Texto - O tráfico de animais silvestres

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Pesquisas indicam que o comércio ilícito de animais silvestres cresceu no final do século XX e se mantém em terceiro lugar no ranking mundial dos ilegais, perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o tráfico de armas dentre os mais lucrativos. Entidades internacionais apontam que o Brasil abastece de 10 a 15 por cento desse mercado clandestino e que a atividade internacional é responsável pela circulação anual de aproximadamente 10 bilhões de dólares no mundo e de 700 milhões de dólares em relação ao país. Animais silvestres são todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Pratica o tráfico a pessoa que captura, transporta, mantém em cativeiro animal silvestre, com o propósito de obtenção de vantagem econômica, e aquela que se envolve diretamente no comércio, comprando ou vendendo o animal silvestre, sujeitando-se à detenção de 3 meses a 1 ano, multa e apreensão dos animais. Essas prescrições se encontram no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais. Nesse meio ilegal, é comum a associação de várias pessoas para o tráfico, o que caracteriza também a formação de quadrilha ou bando - mais de três pessoas em unidade de propósito criminoso - para completar o ciclo do tráfico, dividindo tarefas entre captura, transporte, guarda e o comércio propriamente dito. Nessa condição, pode ocorrer a condenação dos envolvidos à pena de reclusão de um a três anos (artigo 288 do Código Penal). Apesar da atuação dos órgãos de fiscalização envolvidos na repressão a tal prática no Brasil, especialmente o efetivo das Polícias Militares empregados no Policiamento Ambiental, e os agentes da Polícia Federal em face do tráfico internacional, constata-se a persistência das ações criminosas em razão do baixo custo de sua operação. Além do prejuízo incalculável resultante da intervenção predatória no meio natural capaz de extinguir espécies, é marcante o aspecto da crueldade a que são submetidos os animais. Os espécimes são subtraídos da natureza quando ainda filhotes e transportados no interior de malas de viagem fechadas, por vezes sedados e acondicionados em tubos cortados de PVC, nos bagageiros de ônibus ou de veículos de passeio, até o ponto de destino, onde serão guardados em condições impróprias e comercializados. Várias outras formas cruéis são empregadas para despistar o trabalho policial: já houve, por exemplo, apreensões de animais colocados no interior de caixas seladas de som, com o volume alto para disfarçar o barulho dos pássaros transportados durante uma eventual fiscalização. Diante disso, estima-se que de cada dez animais transportados clandestinamente, um sobrevive e essa circunstância faz aumentar o número de espécimes levados em cada viagem, como garantia da obtenção de lucro. Portanto, além do tráfico, se caracteriza o delito de abuso e maus-tratos contra animais previsto no artigo 32 da mesma Lei dos Crimes Ambientais. De acordo com o Comando de Policiamento Ambiental de São Paulo, as espécies mais nego- ciadas ilegalmente são as passeriformes, somando 98% do total. Especialmente as aves de canto despertam a cobiça dos traficantes; em razão do seu pequeno tamanho que facilita o transporte e a guarda, bem como do seu valor econômico, atraem aqueles que vendem e que compram crimino- samente. As aves mais apreendidas pela polícia em São Paulo classificam-se na seguinte ordem: canário-da-terra, coleira-baiano, picharro, tico-tico, azulão, pintassilgo, pássaro-preto, curió, bigodinho e galo-de-campina; outros pássaros usados para ornamentação também atraem o interesse dos criminosos. Os demais espécimes apreendidos, em menor quantidade, são predominantemente dos grupos dos répteis e dos mamíferos. Talvez a solução para esse problema seja o incentivo ao comércio regular de animais silvestres por meio dos chamados criadouros autorizados, ou seja, a venda de espécimes nascidas em cativeiro, com registro que comprova sua procedência, sinalizando-se um caminho de sustentabilidade no manejo da fauna, em conjunto com ações de rigorosa repressão ao comércio clandestino. Ainda, a população pode ajudar muito a polícia com denúncias e informações úteis à sua ação fiscalizadora. Por fim, deve-se investir em campanhas de educação ambiental que buscam a conscientização de todos, nas várias faixas de idade, mas preferencialmente com foco nas novas gerações. Serão esses novos cidadãos, conscientes, a garantia de uma convivência mais civilizada com os animais silvestres e um futuro digno diante da necessária interação entre sociedade e natureza. Adilson Luís Franco Nassaro, Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região de Assis. Mestrando em História (UNESP Assis). O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES Texto publicado no jornal Voz da Terra, Assis/SP, de 10/12/2010, p. 02

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Texto publicado no jornal Voz da Terra, Assis/SP, em 10/12/2010.

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Pesquisas indicam que o comércio ilícito de animais

silvestres cresceu no final do século XX e se mantém

em terceiro lugar no ranking mundial dos ilegais,

perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o

tráfico de armas dentre os mais lucrativos. Entidades

internacionais apontam que o Brasil abastece de 10 a 15

por cento desse mercado clandestino e que a atividade

internacional é responsável pela circulação anual de

aproximadamente 10 bilhões de dólares no mundo e de

700 milhões de dólares em relação ao país.

Animais silvestres são todos aqueles pertencentes às

espécies nativas, migratórias e quaisquer outras,

aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu

ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território

brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Pratica o

tráfico a pessoa que captura, transporta, mantém em

cativeiro animal silvestre, com o propósito de obtenção

de vantagem econômica, e aquela que se envolve

diretamente no comércio, comprando ou vendendo o

animal silvestre, sujeitando-se à detenção de 3 meses a

1 ano, multa e apreensão dos animais. Essas prescrições

se encontram no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98,

Lei dos Crimes Ambientais.

Nesse meio ilegal, é comum a associação de várias

pessoas para o tráfico, o que caracteriza também a

formação de quadrilha ou bando - mais de três pessoas

em unidade de propósito criminoso - para completar o

ciclo do tráfico, dividindo tarefas entre captura,

transporte, guarda e o comércio propriamente dito.

Nessa condição, pode ocorrer a condenação dos

envolvidos à pena de reclusão de um a três anos (artigo

288 do Código Penal).

Apesar da atuação dos órgãos de fiscalização

envolvidos na repressão a tal prática no Brasil,

especialmente o efetivo das Polícias Militares

empregados no Policiamento Ambiental, e os agentes

da Polícia Federal em face do tráfico internacional,

constata-se a persistência das ações criminosas em

razão do baixo custo de sua operação. Além do prejuízo

incalculável resultante da intervenção predatória no

meio natural capaz de extinguir espécies, é marcante o

aspecto da crueldade a que são submetidos os animais.

Os espécimes são subtraídos da natureza quando

ainda filhotes e transportados no interior de malas de

viagem fechadas, por vezes sedados e

acondicionados em tubos cortados de PVC, nos

bagageiros de ônibus ou de veículos de passeio, até o

ponto de destino, onde serão guardados em condições

impróprias e comercializados.

Várias outras formas cruéis são empregadas para despistar o trabalho policial: já houve, por exemplo, apreensões de animais colocados no interior de caixas seladas de som, com o volume alto para disfarçar o barulho dos pássaros transportados durante uma eventual fiscalização. Diante disso, estima-se que de cada dez animais transportados clandestinamente, um sobrevive e essa circunstância faz aumentar o número de espécimes levados em cada viagem, como garantia da obtenção de lucro. Portanto, além do tráfico, se caracteriza o delito de abuso e maus-tratos contra animais previsto no artigo 32 da mesma Lei dos Crimes Ambientais.

De acordo com o Comando de Policiamento Ambiental de São Paulo, as espécies mais nego-ciadas ilegalmente são as passeriformes, somando 98% do total. Especialmente as aves de canto despertam a cobiça dos traficantes; em razão do seu pequeno tamanho que facilita o transporte e a guarda, bem como do seu valor econômico, atraem aqueles que vendem e que compram crimino-samente. As aves mais apreendidas pela polícia em São Paulo classificam-se na seguinte ordem: canário-da-terra, coleira-baiano, picharro, tico-tico, azulão, pintassilgo, pássaro-preto, curió, bigodinho e galo-de-campina; outros pássaros usados para ornamentação também atraem o interesse dos criminosos. Os demais espécimes apreendidos, em menor quantidade, são predominantemente dos grupos dos répteis e dos mamíferos.

Talvez a solução para esse problema seja o incentivo ao comércio regular de animais silvestres por meio dos chamados criadouros autorizados, ou seja, a venda de espécimes nascidas em cativeiro, com registro que comprova sua procedência, sinalizando-se um caminho de sustentabilidade no manejo da fauna, em conjunto com ações de rigorosa repressão ao comércio clandestino. Ainda, a população pode ajudar muito a polícia com denúncias e informações úteis à sua ação fiscalizadora.

Por fim, deve-se investir em campanhas de educação ambiental que buscam a conscientização de todos, nas várias faixas de idade, mas preferencialmente com foco nas novas gerações. Serão esses novos cidadãos, conscientes, a garantia de uma convivência mais civilizada com os animais silvestres e um futuro digno diante da necessária interação entre sociedade e natureza.

Adilson Luís Franco Nassaro,

Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região

de Assis. Mestrando em História (UNESP Assis).

O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Texto publicado no jornal Voz da Terra, Assis/SP, de 10/12/2010, p. 02