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Título do evento José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe Auditorias Integradas Reunião Regional – Nordeste 03 a 07/10/2011 Reunião Regional Nordeste Alagoas – IMEQ/AL, Bahia – IBAMETRO, Ceará – IPEM/FORT, Maranhão – INMEQ/MA, Paraíba – IMEQ/PB, Pernambuco – IPEM/PE, Piauí – IMEPI, Rio Grande do Norte – IPEM/RN e Sergipe – ITPS

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Título do evento

José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe

Auditorias Integradas

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

Reunião Regional NordesteAlagoas – IMEQ/AL, Bahia – IBAMETRO, Ceará – IPEM/FORT, Maranhão – INMEQ/MA, Paraíba –

IMEQ/PB, Pernambuco – IPEM/PE, Piauí – IMEPI, Rio Grande do Norte – IPEM/RN e Sergipe – ITPS

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Título do evento

Alagoas – INMEQ/AL

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO INMEQ/AL - PA-410-022/2011-OAUDIN

Auditoria realizada no período de 29/08 a 02/09/2011. Relatório está em fase de elaboração pela equipe auditora.

DQUAL8 Não conformidades em aberto - Está dentro do prazo de resposta

ÓRGÃO INMEQ/AL DIMEL

Pendências Relatório de 2010

1

Foi constatado no serviço de campo de bomba medidora, realizado no posto de revenda de combustíveis líquidos na Cia Brasileira de Distribuição (supermercado Extra), situada á Avenida Fernando Lima, 3948 – Farol - Maceió – AL, a ausência de uma medida de volume de 20 litros e de cones de segurança.

2

Foi constatado no INMEQ-AL, durante o acompanhamento da equipe metrológica em campo, realizada na Cia Brasileira de Distribuição (supermercado Extra) situado à Avenida Fernandes Lima, 4000 – Gruta de Lourdes – Maceió – AL, que os ensaios de pesagem, excentricidade, estabilidade de equilíbrio e fidelidade estão sendo realizados de forma incompleta devido a falta de massa padrão de 10kg nas verificações subseqüentes de IPNA.

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03 a 07/10/2011

ÓRGÃO INMEQ/AL DIMEL

3Foi constatado no serviço de campo de Taxímetro, realizado na pista de exame, situado na Orla Lagumar – Virgem dos Pobres – Trapiche da Barra - Maceió – AL, a ausência de manômetro padrão para pneumático (calibrador).

4

Foi evidenciado no INMEQ-AL, através da análise dos RVMs, RDs, e no serviço de campo, que o controle das Etiquetas de inventários e documentos diversos com numeração controlada, distribuídas pelo Inmetro (auto de infração, auto de apreensão/interdição e notificação para conserto) não estão sendo dadas baixas no relatório diário fornecido pelo SGI, bem como não está sendo anexado o filete com a numeração utilizada.

5

Ficou evidenciado que o INMEQ-AL deverá supervisionar a aplicabilidade da Nie-Dimel-014 nas oficinas permissionárias, pois estas não obliteram a marca de verificação quando da aposição da etiqueta “reparado” bem como a sua colocação num local de fácil visibilidade, na forma como preconiza.

6

Foi evidenciado no Laboratório de Pré-Medidos a não disponibilidade de certificados de calibração de provetas destinadas ao exame de produtos cujo volume não possa ser determinado indiretamente via picnômetro. Enquadramento: NIE-DIMEL-026 item 8.2 Os instrumentos de medição devem estar calibrados e ou verificados, mantendo-se registros dessas calibrações, e atendendo aos prazos de validade estabelecidos pelo Órgão executor.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO INMEQ/AL DIMEL

7

Foi evidenciado no Laboratório de Pré-Medidos a não disponibilidade de certificado de calibração da balança identificada sob número de patrimônio original 085071, ou seja, na etiqueta com código de barras. O que se encontrou foi o certificado para balança com número de patrimônio 085017. Na presunção de que este certificado pertença a balança 085071, riscaram de caneta com tinta azul o número original e escreveram 17 no lugar de 71 sem verificar previamente se não foi erro de digitação do certificado.

8

Enquadramento: NIE-DIMEL-026 item 8.2 Os instrumentos de medição devem estar calibrados e ou verificados, mantendo-se registros dessas calibrações, e atendendo aos prazos de validade estabelecidos pelo Órgão executor.

9

Foi constatada no Laboratório de Pré-Medidos a não disponibilidade de termômetro de imersão apropriado para verificar a temperatura de produtos líquidos. No lugar deste, está sendo utilizado o sensor do termohigrômetro que é apropriado somente para verificar as condições ambientais do laboratório, ou seja, temperatura e umidade.

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Título do evento

Bahia – IBAMETRO

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IBAMETRO - PA-400-024/2011-OAUDIN

Auditoria realizada no período de 12 a 23/09/2011 - Relatório em fase de elaboração pela equipe auditora.

DQUALNão será auditado em 2011. Encontra-se com 4 Não conformidades do ano de 2010 em aberto. Prazo para resposta já expirou.

DIMEL Pendências Relatório de 2010

1

Não há certificado de calibração do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos Caze Comércio e serviços em tacógrafos Ltda. - estabelecida na Rod. Br 324/km7 (sentido Feira de Santana) Cidade de Salvador, credenciada junto ao INMETRO SURRS, para Posto de Ensaios Metrológicos de Cronotacógrafos.

2

Não há certificado de calibração do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos Centro de Verificação de tacógrafos Ltda. – ME – estabelecida a Rua Esperança, 74 – Pitanga dos Palmares - Cidade de Salvador, credenciada junto ao INMETRO SURRS para Posto de Ensaios Metrológicos de Cronotacógrafos.

3

Não foram evidenciadas as verificações mensais do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos - Centro de Verificação de tacógrafos Ltda. – ME – estabelecida a Rua Esperança, 74 – Pitanga dos Palmares - Cidade de Salvador.

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03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IBAMETRO AUDIN

4

Não foram evidenciadas as verificações mensais do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos - Caze Comércio e serviços em tacógrafos Ltda. Estabelecida na Rod. Br 324/km7 (sentido Feira de Santana) Cidade de Salvador

5

Não foram evidenciados na empresa Caze Comércio e serviços em tacógrafos Ltda. - Estabelecida na Rod. Br 324/km7 (sentido Feira de Santana) Cidade de Salvador, os Relatórios Técnico incluindo a memória de cálculo quedevem ser elaborado pelo órgão delegado para ser utilizado no equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos .

6

Não foram evidenciados na empresa Centro de Verificação de tacógrafos Ltda. – ME – estabelecida a Rua Esperança, 74 – Pitanga dos Palmares - Cidade de Salvador, os Relatórios Técnico incluindo a memória de cálculo que devem ser elaborado pelo órgão delegado para ser utilizado no equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IBAMETRO AUDIN

7

Foi evidenciado nos processos de autorização das oficinas permissionárias de IPNA razão social Star Comércio e Serviços com Balanças Ltda. - Rua Itabuna, 98 – Parque Cruz Aguiar – Rio Vermelho – Salvador - BA encontra-se com o Termo de Responsabilidade, fora dos padrões da Portaria Inmetro 88/87.

8Todos os processos analisados de autorização das oficinas permissionárias solicitados apresentam-se incompletos, tendo em vista a ausência do modelo de carteira funcional.

9

Em análise a todos os processos de oficinas de manutenção solicitados, foi detectada a falta de modelo do lacreplástico contendo o número de autorização, sigla da unidade da federação e número de identificação - Portaria Inmetro n° 88/87.

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Título do evento

Ceará – IPEM/FORT

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/FORT - PA-300-021/2011-OAUDIN

Auditoria realizada no período de 08 a 12/08/2011. Relatório está em fase de elaboração pela equipe auditora.

DQUAL

04 Não conformidades em aberto, dentre essas já expirou o prazo de resposta para 3.DIMEL

Pendências Relatório de 2010

1

Foi evidenciado durante a auditoria no Laboratório de produtos pré-medidos a falta de calibrações nos padrões de trabalho da grandeza temperatura, (termômetro ambiental e termômetro de imersão).

2

Foi evidenciado através de acompanhamento da equipe metrológica formada pelo metrologista Sr. Antônio Luiz P. Franco e seu auxiliar motorísta aferidor Sr. Luiz Wagner B. da Silva, durante a realização do serviço de medidor de velocidade. A falta do equipamento de segurança para alertar os pedestres – GIROFLEX no veículo destinado a execução do serviço de medidor de velocidade.

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03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/FORTDIMEL

3

Foi evidenciado durante a visita ao Auto Posto “ Comercial Ripardo Dist. de Petróleo Ltda – nome fantasia Nosso Posto”, situado à Avenida Senador Fernandes Távora, 3281 - Henrique Jorge – Fortaleza –CE, que a equipe metrológica formada pelo metrologista Sr. Antônio Luiz P. Franco e seu auxiliar motorísta aferidor Sr. Luiz Wagner B. da Silva, durante a realização do serviço de bomba medidora, não portava a totalidade de materiais e equipamentos necessários para a execução dos ensaios de verificação subseqüente em bomba medidora de combustíveis, tal como; cones de segurança, em desacordo com o RTM específico.

4

Foi evidenciado in loco durante a visita ao Auto Posto “ Comercial Ripardo Dist. de Petróleo Ltda – nome fantasia Nosso Posto”, que a equipe metrológica que realizou a verificação de pós reparo, não retirou a marca de verificação subseqüente anterior (bomba medidora com dois bicos, portanto três marcas 2011). Bem como não retirou os lacres de verificação inicial (Lacre de cor verde) e lacre de instrumento interditado (lacre de cor vermelha que estavam no plano de selagem do instrumento.

5

Foi evidenciado in loco durante a visita ao Auto Posto “ Comercial Ripardo Dist. de Petróleo Ltda. – nome fantasia Nosso Posto”, a não obliteração da etiqueta de verificação subseqüente pela oficina permissionária “São Cristovão - lacre 16”, conforme o procedimento descrito na NIE 014 Versão 02, a bomba medidora sofreu intervenção de manutenção com troca de lacre e não obliterou a marca de verificação subseqüente.

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03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/FORT DIMEL

6

Não foi evidenciado durante a análise do processo de renovação de credenciamento da oficina permissionária de bomba medidora, a verificação da medida de volume de 20 litros de forma semestral, constatações estas evidenciadas durante a visita “In Loco” na oficina São Cristovão – lacre 16.

7

Foi evidenciado durante a visita ao serviço de VTR em Mucuripe, que os metrologistas não possuíam os equipamentos para proteção e segurança individual no desenvolvimento de suas atividades no posto de VTR, tais como: explosímetros “detector de gases”, máscara protetora, compressor de ar, lanterna de segurança e roupas próprias de proteção.

8

Foi evidenciado durante a realização do serviço Instrumento de pesagem não automático-IPNA, que a equipe metrológica , não portava a totalidade de materiais e equipamentos necessários para a execução dos ensaios de verificação subseqüente em balança, tal como; conjunto de massa padrão incompleto cuja menor massa padrão era de 100g, em desacordo com o RTM específico.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/FORT DIMEL

9

Não foi evidenciado pela equipe auditora, durante a verificação subseqüente de IPNA‟s, o cumprimento dos procedimentos técnicos estabelecidos no RTM específico (Exame de excentricidade sendo realizado arrastando a massa padrão sobre a plataforma do cliente, não realização do pré-carregamento e fidelidade), em desacordo a Portaria Inmetro nº 236/94.

10

Foi evidenciado que a pista destinada ao exame metrológico de taxímetro possui um semáforo em sua extensão de ensaio, sendo considerada uma obstrução ao ensaio de determinação do erro em função da distância percorrida.

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Título do evento

Maranhão – INMEQ/MA

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEQ/MA AUDIN

Resposta referente a auditoria de 2010 recebida em . Encontra-se em análise pela equipe auditora.

DQUALAuditoria realizada no período de 26/09 a 30/09 - Aguardando dados

DIMEL Pendências Relatório de 2010

1

Em análise aos relatórios diários foi detectada que na verificação periódica de massas esta sendo emitido no RVMcomo dispositivo adicional, porém utilizando o cód. 002 da tabela de taxa de serviço.

2

Em análise a todos os processos de oficinas de manutenção, foi detectada a falta de modelo do lacre plástico contendo o número de autorização, sigla da unidade da federação e número de identificação.

3Em análise a todos os processos de oficinas de manutenção, foi detectada a falta de modelo o modelo de cartão de identidade funcional dos técnicos.

4

Em auditoria na pista de exame metrológico de taxímetro evidenciamos que a mesma se encontra em desacordo com todas as exigências determinadas na NIE-DIMEL-009.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEQ/MA DIMEL

5

Em auditoria ao almoxarifado foi evidenciada, em estoque, 210 centos (21.000 unid.) - Marcas de Verificação 2008 até 2009 com a carga numérica de 1526001 a 1533000; 1533001 a154000; 1540001 a 1547000, que deveria ter sido devolvidas no final do exercício de 2009.

6

Em auditoria no Posto de Veículo tanque rodoviário foi detectado a não apresentação de certificados de desgaseificação dos veículos verificados, e fomos informadas que no Maranhão não possui oficina credenciada.

7

Em análise aos processos de oficinas referentes à manutenção de bombas medidoras, foi evidenciado que o Inmeq não executa a verificação no intervalo de 6 meses das medidas de volume

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Título do evento

Paraíba – IMEQ/PB

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEQ/PB AUDIN

Todos os itens pendentes foram acatados na auditoria 2010 - Nova auditoria será realizada de 17 a 21/10/2011

DQUALNão há pendências no ano de 2010. Nova auditoria prevista para o período de 24 a 27/10/2011

DIMEL Pendências Relatório de 2010

1

No laboratório de medidores de energia elétrica, onde são realizados ensaios de medidores eletrônicos de energia elétrica e medidores de energia elétrica eletromecânicos, através da bancada de ensaios elétricos trifásica, marca NANSEN modelo PC 905, nº série 4065, e do Conjunto de Aferição marca NANSEN modelo CPA 48T, são elaborados laudos para atender a solicitações diversas (Ministério Público, CPI’s, clientes e etc), ficou evidenciado que os equipamentos não tinham certificados de calibração RBC, não garantem os resultados obtidos nos ensaios.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEQ/PB DIMEL

4

Analisando os relatórios diários nº 002088 do dia 24/07/2010 da equipe metrológica composta pelo metrologista matr. 118-9 – Tarcisio Silva Lira e o motorista matr. 830-3 – Alexandre P. de Lima, constava um total de 48 verificações metrológicas, sendo 12 verificações código 132, 07 verificações código122, 25 verificações código 136 e 04 verificações código 145. E no relatório nº 002075 do dia 1507/2010 da mesma equipe citada acima, constava um total de 54 verificações metrológicas, sendo 05 verificações código 132, 05 verificações código 122, 01 verificação código 133, 02 verificações código 123, 30 verificações código 136, 02 verificações código 303, 06 verificações código 372 e 03 verificações código 201, todas estas verificações foram realizadas em endereços diferentes. Informo ainda que quando da saída para acompanhar a equipe metrológica em campo, ficou comprovado que a mesma não tinha os padrões de massa suficiente para realizar a verificação de forma correta, não realizando os ensaios previstos, aplicando apenas um padrão de massa de 1 kg e aprovando a balança. Colocando em dúvida a qualidade do serviço prestado. Justificando assim a realização desse número exorbitante de verificações.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEQ/PB DIMEL

6

Foi constatado no serviço de campo com a equipe metrológica composta pelo metrologista matr. 118-9 – Tarcisio Silva Lira e o motorista matr. 830-3 – Alexandre P. de Lima, na empresa Abatedouro Clovis, de Clovis Batista de Oliveira – CPF 715.001.624-34, situada a Rua São Pedro s/nº - Bairro Auto do Céu Mandacaru – João Pessoa - PB que a mesma não tinha os padrões de massa suficiente para realizar a verificação de forma correta, não realizando os ensaios previstos, aprovando a balança Marca Toledo mod. PRIX II BAT, nº de série 40976-UY e patrimônio nº 8.481.466 com carga máxima de 15 kg, aplicando apenas um padrão de massa de 1 kg, colocando a etiqueta de verificação subsequente nº 1.841.129-0 e aprovando também a balança da marca Filizola mod. ID 1500, nº de série 35660 e patrimônio 6.972.460, com carga máxima de 75 kg aplicando apenas um somatório de padrão de 43 kg, colocando a etiqueta de verificação subseqüente nº 1.841.128-9. Pondo em dúvida a qualidade do serviço prestado.

7

Analisando as pastas das oficinas permissionárias Filipeso Assistência Técnica Ltda, CNPJ 07.075.412/0001-30, manutenção de balanças, SAT Serviços de Assistência Técnica Ltda ME, CNPJ 02.115.102/0001-88, manutenção de bombas de combustíveis, Josélio Antonio Cabral CNPJ 04.491.592/0001-12, manutenção de balanças, José Gomes de Souza Filho Manutenção de Reparos ME, CNPJ 07.171.883/0001-41, manutenção e reparos de bombas, verificou-se que nas mesmas não continhão os certificados de verificação dos instrumentos.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEQ/PB DIMEL

9

Foi constatado no serviço de campo com a equipe metrológica composta pelo metrologista matr. 118-9 – Tarcisio Silva Lira e o motorista matr. 830-3 – Alexandre P. de Lima, no posto de combustíveis AUTOMIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 07.613.186/0001-01, situado a Av. D. Pedro II nº 1167 – Bairro Torre – João Pessoa – PB, verificando a bomba de combustíveis Gilbarco Mod. J.H. 1200, nº série EG 0968 A/B – 97, nº de patrimônio 8.030.564, verificou-se que a empresa MECANSERP – JOSÉ GOMES DE SOUZA FILHO-Manutenção e Reparação-ME, CNPJ 07.171.883/0001-41, realizou concerto em dois bicos da bomba e colocou apenas uma etiqueta de reparado nº 12.657.597-6 e não obliterou a marca de verificação.

10

Foi constatado no serviço de campo com a equipe metrológica composta pelo metrologista matr. 118-9 – Tarcisio Silva Lira e o motorista matr. 830-3 – Alexandre P. de Lima, no posto de combustíveis AUTOMIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 07.613.186/0001-01, situado a Av. D. Pedro II nº 1167 – Bairro Torre – João Pessoa – PB, que a equipe realizou os ensaios de forma inadequada, tendo em vista não terem os instrumentos necessários. (faltava trena, cronômetro, proveta e cones de sinalização)

11 Em auditoria técnica do Posto de VTR não foi evidenciado certificado de calibração, bem como qualquer registro de medição dos padrões de volume localizado no referido posto.

12 O relatório de laudo pericial de Verificação de Medidor de Energia Elétrica (kWh) utilizado pelo IMEQ-PB, encontra-se em desacordo com requisitos estabelecidos no RTM.

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Título do evento

Pernambuco – IPEM/PE

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/PE - PA-900-009/2011-OAUDIN

Auditoria realizada no período de 16 a 20/05/2011. Relatório está em fase de elaboração pela equipe auditora.

DQUAL13 Não conformidades em aberto. O OD não respondeu a todas NCs. O prazo para responder expirou.

DIMEL Pendências Relatório de 2010

3

Analisando a pasta das oficinas permissionárias de esfigmomanômetro, Medical - Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda- CNPJ 10.779.833/0001-56, verificou-se a falta do registro do padrão para realização do serviço e o certificado de calibração ou verificação do referido instrumento. Foi nos apresentado durante a visita In Loco um certificado de calibração nº 0626/2010 da empresa J.Gehring com aprovação de sistema de gestão ISO 9001:2008, que não garante a rastreabilidade da grandeza, que deveria ser de um laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração-RBC-17025.

5

Foi constatado no laboratório de medidores de energia elétrica que os instrumentos multímetros digitais/Alicate amperímetro, modelos Clamp Meter FT 266, Fox Lux DF: 2409522 e termo-higrômetro digital (sem placa de inscrições obrigatória/marca, modelo), não estão rastreados aos padrões nacionais.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/PE DIMEL

6

Foi constatado no serviço de campo de bomba medidora, realizado no posto de revenda de combustíveis líquidos na Importadora Bezerra Filhos Ltda-IBEFIL, situada á Rua Visconde de Inhauma, 1250, M. de Nassau – Caruaru -PE , a ausência de uma medida de volume de 20 litros, cronômetro, proveta e de cones de segurança.

7

Foi constatado na regional Caruaru e no IPEM-PE, durante o acompanhamento das equipes metrológica em campo, que os ensaios de pesagem, excentricidade, estabilidade de equilíbrio e fidelidade estão sendo realizados de forma incompleta devido à falta de massa padrão de 10 kg nas verificações subseqüentes de IPNA.

8

Foi constatado no serviço de campo de bomba medidora, realizado no posto de revenda de combustíveis líquidos na Importadora Bezerra Filhos Ltda-IBEFIL, situada á Rua Visconde de Inhauma, 1250, M. de Nassau – Caruaru -PE , a ausência de certificado de calibração ou verificação da medida de volume de 20 litros utilizada nas verificações subseqüentes na regional de Caruaru, em desacordo com o convênio firmado entre o Inmetro e o Ipem-PE.

9

Foi constatado na regional Caruaru, durante o acompanhamento das equipes metrológica em campo, que os ensaios de pesagem e excentricidade, estão sendo realizados de forma incompleta devido à utilização de conjunto de massas padrão (modelo aferidor) estar incompleto, cuja a menor massa padrão é 200g, inviabilizando a aplicação de carga mínima nas verificações subseqüentes de IPNA.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM/PE DIMEL

10

Em visita ao Posto de Gasolina, razão social Importadora Bezerra Filhos Ltda – CNPJ 10.012.052/0004-84 - Rua Visconde de Inhaúma, 1250 – M. de Nassau – Caruaru/PE. Verificou-se que a secretaria de fazenda do Estado de Pernambuco, vem retirando o lacre do Inmetro do painel das bombas medidoras dos postos de gasolina, colocando o lacre da mesma e quando da necessidade de retirada o lacre da SEFAZ pelo IPEM, tem o órgão que prestar contas sobre a retirada. Este acordo de cooperação se faz sem a anuência do Inmetro

12

Analisando o relatório diário do Metrologista Carlos Antônio da Silva Falcão do dia 23/04/2010, verificou-se que o mesmo forneceu 300 marcas de reparo, utilizando o código correto 889, com valor de R$1,00 (Um real) quando o correto é R$1,50 (Um real e cinqüenta centavos). De acordo com a nova tabela de taxa e serviços metrológicos.

13

Foi evidenciado através de análise do relatório diário do dia 19/04/2010, do metrologista Carlos Barbosa da Silva e seu auxiliar Luciano Braga, um elevado número de instrumentos verificados num único dia, total de 155 verificações/ações, e comprovado in loco durante auditoria no estabelecimento visitado pela equipe auditora, que foi comprovado uma total falta de compromisso com a qualidade do serviço prestado no âmbito de metrologia legal. Tais como: Não retirada das etiquetas do exercício anterior, instrumentos desnivelados e com apoio instável instaladas no “check out “ do supermercado visitado, não utilização do código 145-cada memória de dados da tabela de taxas de serviços metrológicos, não aplicação da etiqueta de inventário em alguns instrumentos que portavam etiquetas ilegíveis e aprovação de uma balança de conferência de 1500kg, com aplicação mínima de massa padrão que a equipe dispunha no momento da realização do ensaio.

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Título do evento

Piauí – IMEPI

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEPI - PA-320-002/2011-OAUDIN

Parecer referente a estas não conformidadesfoi encaminhado em 12/07/2011. Prazo para resposta 18/08/2011.

1.2.3.1.2.

Resposta não acatada, em virtude do Imepi ainda não ter inscrito em “Diversos Responsáveis”, o nome dos infratores: Pedro Calisto de Oliveira e Marcelo Nogueira da Rocha, os quais se encontram ainda pendentes do registro contábil no tocante as multas cometidas e não ressarcidas ao Inmetro.

1.4.1.1.1.

Resposta não acatada, em virtude do Imepi não ter informado se adotou as devidas providencias cabíveis no tocante a confecção de Portarias internas, nomeando os fiscais de contratos para a efetiva gerência e respectiva atuação no controle e acompanhamento dos processos de despesas no Órgão.

1.4.6.1.1.

Resposta não acatada, apesar de o Imepi ter adotado medidas saneadoras no tocante ao encaminhamento ao ex-presidente do Imepi Sr. Jean Carlos Ferreira Soares, conforme Ofício apresentado, solicitando a imediata devolução do valor de R$ 7.900,00 referente as despesas indevidas realizadas, utilizando à época recursos públicos federais repassados pelo Inmetro ao Imepi, sem amparo legal pelas legislações federais existentes, sem que até o momento tenha sido ressarcido pelo referido ex-presidente, tal valor levantado pela auditoria do Inmetro e postulado no Relatório de Auditoria, acrescido das devidas correções impostas pelas legislações federais em vigor.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEPI - PA-320-002/2011-OAUDIN

1.6.5.1.1.

Resposta não acatada. Estamos no aguardo do encaminhamento para a Audin, do referido planejamento que se encontra em fase de conclusão pela direção atual do Imepi, conforme informado.

DQUAL06 Não conformidades em aberto. O OD não respondeu a todas NCs. O prazo para responder expirou.

DIMEL Pendências Relatório de 2010

1

Não há certificado de calibração do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos estabelecida no Imepi na cidade de Teresina-PI, credenciada junto ao INMETRO SURRS, para Posto de Ensaios Metrológicos de Cronotacógrafos.

2Não há certificado de credenciamento para Posto de Ensaios Metrológicos de Cronotacógrafos estabelecido no Imepi na cidade de Teresina-PI, credenciada junto ao INMETRO SURRS.

3Não foram evidenciadas as verificações mensais do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos de Cronotacógrafos estabelecida no Imepi na cidade de Teresina-PI.

4 Em análise aos relatórios diários foi evidenciada a utilização de marcas de verificação fora da ordem seqüencial.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IMEPI DIMEL

5

Em análise dos relatórios diários dos agentes metrológicos foi evidenciada a falta de controle das marcas e documentos metrológicos, observando ainda, uma quantidade considerável de pendência na prestação de contas de marcas, inclusive deste de fevereiro/2010, conforme relação em anexo A.

7

Foi evidenciado que 10 (dez) processos de autorização das oficinas permissionárias, lista em anexo, encontram-se vencidas e sem renovação. Cabe ressaltar que a empresa Max Balanças – Rosa Aldia Lopes da Silva-ME vencida em 11/05/2010, solicitou renovação em 26/05 do corrente e até a presente data não se formalizou, porém foi liberado para a referida empresa autorização de compra de etiquetas.

10Nos processos da oficina de manutenção, Só Balanças e Manutec (bomba medidora) não constam nenhuma documentação no processo.

11No processo da oficina de manutenção, W Ximenes F. Ribeiro não consta o modelo da carteira funcional dos técnicos na pasta.

12

Na verificação de IPNA, pela equipe Gilberto de Carvalho (metrologista) e José Ribamar de Sousa Filho (auxiliar metrológico), foi evidenciado a falta de padrão para execução dos procedimentos de ensaio. Cabe ressaltar que equipe estava de posse de somente uma caixa de modelo aferidor M1.

13Na verificação de Taxímetro, foi observado que a pista de exame metrológica na demarcação da Bandeira 2, um buraco no pista, onde é necessário a modificação do curso no decorrer do ensaio de determinação do erro em função da distância percorrida.

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Título do evento

Rio Grande do Norte – IPEM/RN

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM-RN - PA-810-003-/2011-OAUDIN

Respostas referentes as não confirmidades recebidas em 19/09/2011. Encontram-se em análise pela equipe auditora.

DQUAL06 Não conformidades em aberto. O OD não respondeu a todas NCs. O prazo para responder expirou.

DIMEL Pendências Relatório de 2010

2

O processo de autorização da oficina permissionária de bomba de combustível razão social Acácio Soares e Cia. Ltda-ME, Rua João Solon de Medeiros Filho nº 75-Centro-Acari-RN apresentava-se incompletos, tendo em vista a ausência do modelo de carteira funcional e com intervalo de 02 anos entre as autorizações de funcionamento.

3

O processo de autorização da oficina permissionária de Esfigmomanômetro, razão social Microserv Serviços de Equipamentos Hospitalar Ltda, Rua Desembargador Montenegro, 435 – Barro Vermelho, apresenta-se incompletos, tendo em vista a ausência do modelo de carteira funcional, sem comprovação de vistoria, sem relação de padrões e equipamentos.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM-RNDIMEL

4

O processo de autorização da oficina permissionária de H. Indústria – José Hilton Dantas da Silva, Rua Severino Tavares, 928, apresenta-se incompletos, tendo em vista a ausência do modelo de carteira funcional, sem certificado, sem comprovação de vistoria, sem relação de padrões e equipamentos.

5

O processo de autorização da oficina permissionária de balanças K.P de Souza ME – Pronto Socorro de Balanças e Máquinas, Rua Presidente Sarmento, 852, apresenta-se incompletos, tendo em vista a falta de comprovação de vistoria, sem relação de padrões e equipamentos.

6

O processo de autorização da oficina permissionária de balanças K.P de Souza ME – Pronto Socorro de Balanças e Máquinas, Rua Presidente Sarmento, 852, apresenta-se incompletos, tendo em vista a falta de comprovação de vistoria, sem relação de padrões e equipamentos.

7

No interior em Currais Novos, ficou evidenciado que a equipe metrológica composta pelos Srs. José Oleci Bidôr Metrologista e Antão Alves da Silva (auxiliar), não tinham os padrões necessários para a realização dos ensaios em IPNA para verificação conforme determina a legislação em vigor e os poucos padrões não eram verificados ou calibrados.

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO IPEM-RNDIMEL

10

A pista padrão para o exame de desempenho de taxímetro está em desacordo com o RTM específico (local e mal sinalizada) e o ensaio de determinação do erro em função do tempo decorrido não é realizado, pois não existe cronômetro no órgão.

11O padrão Honeken-calibrator, type 631.000S, Fabr. Nº 98074110, com dois números de patrimônio do Inmetro 76.758 e 018.863 e não está calibrado nem verificado, colocando em dúvida o serviço prestado.

12

No serviço de verificação em campo no Posto Interlagos 2 - Distribuidor de Combustível Fronte Ltda, situado a Rua Silveira nº8000 – bairro Pitimbu, Natal com a equipe formada por Umbelina Maria Pinheiro e José Tavares Sobrinho, foi constatado que a equipe não possuía a totalidade dos padrões necessários, sendo: Trena para medição das mangueiras, cronometro, cones de segurança, medida de volume de VN 20 litros (apenas 1), para realização dos ensaios previsto na legislação pertinente.

16 Foi encontrado, no laboratório de produtos pré-medidos, instrumentos e padrões de medição sem evidência de calibração.

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Título do evento

Sergipe – ITPS

Reunião Regional – Nordeste03 a 07/10/2011

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Título do eventoReunião Regional – Nordeste

03 a 07/10/2011

ÓRGÃO ITPSAUDIN

Todos os itens pendentes foram acatados na auditoria 2010. Nova auditoria está sendo realizada - período de 26 a 30/09/2011.

DQUALAno de 2010, o OD respondeu e encerrou parte das NCs e ainda tem prazo para fechar o restante. Não será realizada auditoria no ano de 2010.

DIMEL Pendências Relatório de 2010

1 Não Conformidade em aberto.

2Metrológicos de Cronotacógrafos - RANDON – RODOSERGIPE Ind. Com. E Locação Ltda, estabelecida a Rod. BR101 km 92 – Lote 326/329, s/n – CEP.: 49.160-000 – N. S. do Socorro – SE.

3

Não há certificado de calibração do equipamento simulador de pista no Posto de Ensaio Metrológicos deCronotacógrafos - RANDON – RODOSERGIPE Ind. Com. E Locação Ltda., estabelecida a Rod. BR 101 km 92 –Lote 326/329, s/n – CEP.: 49.160-000 – N. S. do Socorro – SE, credenciada junto ao INMETRO SURRS para Postode Ensaios Metrológicos de Cronotacógrafos.

4

Em análise aos relatórios, ficaram evidenciado inúmeras irregularidades, que foram encontradas no ato da execuçãodos serviços de verificação metrológica e todas passíveis de ações legais imediatas, não aplicando aos infratores aspenalidades cabíveis.