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REGIMENTO ESCOLAR Deliberação 16/99 - CEE

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REGIMENTO ESCOLARDeliberação 16/99 - CEE

MEDIANEIRA – PARANÁ2015

P R E Â M B U L O

O presente Regimento Escolar destina-se à Escola Municipal Angelo Darolt – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Tem por objetivo atender princípios da gestão democrática conforme orienta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96.

A Escola Municipal Angelo Darolt foi criada pelo Decreto Municipal nº 016/78 de 10/02/1978, iniciando suas atividades com 180 alunos divididos em cinco turmas, tendo na direção a professora Roseli Barato, nomeada pelo poder público municipal.

Na vigência da LDBEN 5692/71, foi autorizada a funcionar para ofertar as quatro primeiras séries do então 1º Grau conforme Resolução nº345/82 e mais tarde pela Resolução nº779/91, teve autorização para ofertar também o ensino de Pré-Escolar.

Atendendo aos dispositivos da atual LDBEN 9394/96, o ensino ofertado pela escola passou a chamar-se Educação Infantil e Ensino Fundamental, substituindo assim o Ensino de Pré-Escolar e de 1º Grau.

Com as alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, introduzidas pela Lei 11.274/2006, em 2008, passou a ofertar o Ensino Fundamental com nove anos de duração. Autorização de funcionamento dada pela Resolução nº3936/08, com implantação gradativa do 1º ao 5º ano. No ano de 2009, também de forma gradativa passou a cessar o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries. No ano de 2010, passa ofertar o Pré-escolar I, modalidade da Educação Infantil, para crianças de quatro anos de idade.

A Escola Municipal Angelo Darolt, atende atualmente aproximadamente 130 alunos organizados em sete turmas, sendo duas de Educação Infantil e cinco de Ensino Fundamental, nos períodos matutino e vespertino.

Com a Lei nº 016/99 de Eleição para Diretores das Escolas, a escola passou a eleger seu diretor com o voto da comunidade escolar, como um importante elemento para auxiliar na garantia dos objetivos educacionais dentro do processo de gestão democrática.

O Conselho Escolar, constituído segundo as disposições contidas na Lei Municipal nº149/2012, Deliberação nº16/99-CEE e aprovado pelo Parecer nº 005/2013 e homologado conforme a Resolução nº 4649/2008 e pelo Ato Administrativo nº 007/2013 do Núcleo Regional de Educação de foz do Iguaçu, também caracterizou-se como um importante órgão colegiado representativo da comunidade escolar também neste processo.

O Regimento Escolar estrutura, define e regula ações do coletivo escolar que se configuram como tomada de decisões em sua organização didático-pedagógica. O momento de sua construção propicia reflexões para o aperfeiçoamento e qualidade da educação ofertada pela Escola Municipal Angelo Darolt. Ele estabelece a responsabilidade de cada segmento que compõem a instituição, garantindo o cumprimento dos direitos e deveres de toda a comunidade escolar e das ações educativas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da escola.

A proposta de gestão democrática participativa estabelecida no presente Regimento Escolar valoriza a participação da comunidade escolar representada no Conselho Escolar, fortalecendo a autonomia didática, pedagógica e administrativa. Como consequência, também, possibilita a distribuição do poder na escola em busca da construção da qualidade do ensino e da aprendizagem pela implementação do Projeto Politico Pedagógico que tem como finalidade reorganizar o trabalho pedagógico e entender a educação como uma possibilidade e contribuição para a mudança social, apontar caminhos e criar condições de colocar em prática o trabalho específico da escola.

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S U M Á R I O

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES......................................................5

CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA.....................5

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS..........................................................5

TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ...............................................................5

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO..........................................................................................5

SEÇÃO I - DA GESTÃO.............................................................................................6

SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO..............................................................................8

SEÇÃO III - DA EQUIPE PEDAGOGICA......................................................................16

SEÇÃO IV - DO ÓRGÃO COMPLEMENTAR...............................................................22

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA-PEDAGÓGICA.......................................23

SEÇÃO I - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BASICA.....................................................................................................24

SEÇÃO II - DOS FINS E OBJETIVOS DE CADA NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA...........................................................24

SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO..................................................................................26

SEÇÃO IV - DA MATRICULA........................................................................................27

SEÇÃO V - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO....................................................29

SEÇÃO VI - DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO...............................................29

SEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA..............................................................................30

SEÇÃO VIII - DA PROGRESSÃO PARCIAL..................................................................31

SEÇÃO IX - DA FREQUÊNCIA.....................................................................................31

SEÇÃO X - DA AVALIAÇÃO, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROMOÇÃO.............................................................................................31

SEÇÃO XI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS..................................................34

SEÇÃO XII - DA ADAPTAÇÃO......................................................................................35

SEÇÃO XIII - DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA....................................................35

SEÇÃO XIV - DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR............................................36

SEÇÃO XV - DO CALENDÁRIO ESCOLAR..................................................................36

SEÇÃO XVI - DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES......................................37

SEÇÃO XVII - DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES..............................39

SEÇÃO XVIII - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL............................................................39

SEÇÃO XIX - DOS INSTRUMENTOS E ESPAÇOS PEDAGÓGICOS...........................39

SEÇÃO XX - DO HORÁRIO...........................................................................................42

SEÇÃO XXI - DA MEDICAÇÃO.......................................................................................42

SEÇÃO XX - DA RESPONSABILIDADE E AUTÊNTICIDADE.......................................43

TÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR..................43Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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CAPÍTULO I - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES, DA ADMINISTRAÇÃO

E EQUIPE PEDAGÓGICA........................................................................44

SEÇÃO I - DOS DIREITOS.........................................................................................44

SEÇÃO II - DOS DEVERES........................................................................................44

SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES ...................................................................................45

SEÇÃO IV - DAS RESPONSABILIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES..................46

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS................................46

SEÇÃO I - DOS DIREITOS.........................................................................................46

SEÇÃO II - DOS DEVERES .......................................................................................48

SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES....................................................................................49

SEÇÃO IV - DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES .........50

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEIS LEGAL..........................................................................51

SEÇÃO I - DOS DIREITOS.........................................................................................51

SEÇÃO II - DOS DEVERES........................................................................................51

SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES....................................................................................53

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS....................................54

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................54

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TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

ART. 1º - A Escola Municipal Angelo Darolt Educação Infantil e Ensino Fundamental possui sede própria na Rua Rio Grande do Norte nº 570 – Condá, mantida pelo Município de Medianeira, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, com sede na Rua Argentina, nº1522 - Centro.

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES E OBJETIVOS

ART. 2º - A Escola Municipal Angelo Darolt tem por finalidade efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

ART. 3º - A escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

ART. 4º - A escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação da Comunidade Escolar.

TITULO IIDA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO TRABALHO ADMISTRATIVO E PEDAGÓGICO

ART. 5º - A organização do trabalho administrativo e pedagógico compreende todas as atividades teóricas e práticas desenvolvidas pelos profissionais da escola para a realização do processo educativo.

ART. 6º - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico.

ART. 7º - A organização do trabalho administrativo e pedagógico compreende:

I - Gestão:

a) Conselho Escolar.

II - Administração:Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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a) direção;

b) secretaria;

c) equipe multiprofissional; e

d) equipe de manutenção.

III - Equipe Pedagógica:

a) coordenador pedagógico; e

b) professor.

IV - Órgão Complementar:

a) APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários.

PARAGRÁFO ÚNICO - A organização institucional de cada um desses segmentos tem seu espaço e atuação reconhecido neste Regimento Escolar.

SEÇÃO IDA GESTÃO

ART. 8º - A gestão democrática participativa implica na efetivação de uma nova forma de organização escolar, baseada na dinâmica que favorece o processo coletivo e participativo nas tomadas de decisões, neste sentido, a participação é bandeira fundamental a ser implementada pelos diferentes atores que constroem o cotidiano da Escola Municipal Angelo Darolt.

PARÁGRAFO ÚNICO - São elementos da gestão democrática participativa o Conselho Escolar e a escolha do Diretor pela comunidade escolar.

ART. 9º - A Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da Escola Municipal Angelo Darolt, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, didáticas e pedagógicas, envolvendo a participação de toda comunidade escolar.

ART. 10 - A gestão escolar, com observância dos princípios da autonomia, coerência, pluralismo de ideias, concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:

I - participação dos profissionais na elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico;

II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar nos processos consultivos e decisórios;

III - autonomia da gestão didática, pedagógica, administrativa e financeira, respeitada as diretrizes e normas vigentes;

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IV - administração dos recursos financeiros através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação devidamente aprovado pelo Conselho Escolar, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;

V - transparência nos processos pedagógico, administrativo e financeiro, garantindo a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;

VI - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de conhecimento, saber e ensino a fim de conduzir o processo educacional.

ART. 11 - A gestão escolar como decorrência do princípio constitucional da democracia e da colegialidade terá como órgão máximo de decisão o Conselho Escolar.

ART. 12 - O Conselho Escolar órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora e mobilizadora, sobre a organização e a realização do trabalho didático, pedagógico e administrativo da escola, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da Secretaria Municipal de Educação.

ART. 13 - O Conselho Escolar será constituído de acordo com o princípio de representatividade e proporcionalidade, tendo a representatividade de cada um dos seguintes segmentos da comunidade escolar e local:

a) diretor;

b) 1 (um) representante da secretaria da escola;

c) 1 (um) representante da equipe de manutenção;

d) 1 (um) coordenador pedagógico:

e) 1 (um) representante dos professores;

f) 2 (dois) representantes de pai, mãe ou responsável legal quando aluno menor de dezesseis anos;

g) 2 (dois) representantes da diretoria da APMF e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal;

h) 4 (quatro) alunos com idade igual ou maior a 10 (dez) anos.

§ 1º - Como conselheiro nato o diretor da escola eleito para o cargo em conformidade com a legislação pertinente, será constituído presidente do Conselho Escolar.

§ 2º - O Conselho Escolar deverá eleger seu vice-presidente, dentre seus membros, na primeira sessão ordinária de cada mandato.

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§ 3º - Veda representante quando funcionário ou prestador de serviço público municipal, membro titular da diretoria da APMF e/ou do Conselho Deliberativo e Fiscal no segmento escolar de representação de pai, mãe ou responsável legal.

ART. 14 - O Conselho Escolar reunir-se-á ordinariamente, mensalmente ou bimestralmente por convocação de seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário pelo presidente ou pela maioria dos conselheiros.

ART. 15 - O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação entre vários segmentos organizados da sociedade e os setores da escola, a fim de garantir a eficiência e a qualidade do seu funcionamento.

ART. 16 - O Conselho Escolar tem por objetivo fazer cumprir a Proposta Pedagógica Curricular e o Projeto Político Pedagógico, com critérios relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, nos limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.

ART.17 - O Conselho Escolar é regido e normatizado por estatuto próprio, aprovado pela comunidade escolar em Assembleia Geral e homologado pelo Núcleo Regional de Educação.

SEÇÃO IIDA ADMINISTRAÇÃO

ART. 18 - A organização administrativa é instituída de forma a atender às finalidades da escola, expressas em seu Projeto Político-Pedagógico e na Proposta Pedagógica Curricular.

ART. 19 - A administração é o setor que dá suporte técnico ao funcionamento das atividades didáticas pedagógicas da escola, proporcionando condições para que cumpram com sua função.

PARÁGRAFO ÚNICO - A administração é composta pela direção, secretaria, equipe multiprofissional e equipe de manutenção.

ART. 20 - À direção cabe cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho Escolar, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais definidos na Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico.

ART. 21 - A direção será ocupada por profissional do quadro do magistério em efetivo exercício do cargo com total idoneidade profissional e pessoal, eleito democraticamente pela comunidade escolar, conforme legislação específica.

ART. 22 - Compete ao diretor:

I - elaborar e executar seu plano de ação;

II - gerir e administrar os profissionais, recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas diárias estabelecidas;Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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IV - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor;

V - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VI - informar o pai, mãe ou o responsável legal a frequência e o rendimento do aluno, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político Pedagógico;

VII - coordenar e implementar as diretrizes pedagógicas, emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - elaborar e submeter à apreciação do Conselho Escolar, as diretrizes específicas da administração da escola, em consonância com as normas e orientações gerais emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

IX - elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as propostas aprovadas pelo Conselho Escolar;

X - submeter o Calendário Escolar à apreciação do Conselho Escolar;

XI - instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução, para atender problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais;

XII - propor à Secretaria Municipal de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição de classes;

XIII - propor à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Escolar a aprovação e a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações na gestão administrativa;

XIV - aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;

XV - elaborar o regulamento do acervo bibliográfico, do laboratório de informática e das páginas virtuais e encaminhar ao Conselho Escolar para aprovação;

XVI - manter o fluxo de informações entre a escola e os órgãos da Administração Municipal;

XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Escolar e aos órgãos da administração, das reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

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XVIII - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de sua função;

XIX - cumprir medidas administrativas e pedagógicas decididas pelo Conselho Escolar a fim de manter a organização e funcionamento da escola;

XX - identificar interesses, necessidades e recursos que atendam à comunidade escolar;

XXI - manter intercâmbio com outros estabelecimentos de ensino, objetivando maior entrosamento entre setores e troca de experiências;

XXII - atuar junto aos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento dos seus planos e projetos;

XXIII - avaliar os resultados dos planos e projetos, propondo reelaboração e acompanhamento dos mesmos;

XXIV - cumprir e fazer cumprir a legislação educacional em vigor, assim como este Regimento no âmbito da escola;

XXV - convocar e coordenar as reuniões de professores, funcionários, pai e mãe e do conselho de classe;

XXVI - verificar a assiduidade dos profissionais lotados na escola, justificando suas faltas em conformidade com as normas vigentes;

XXVII - tomar providências quanto aos casos omissos no Regimento Escolar;

XXVIII - comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença;

XXIX - manter o entrosamento entre alunos, pai, mãe ou responsável legal quando aluno menor de dezoito anos e funcionários da escola, procurando estabelecer o respeito mútuo, bem como o bom ambiente de trabalho;

XXX - indicar e acompanhar no âmbito do estabelecimento os profissionais responsáveis pela execução da Proposta Pedagógica Curricular;

XXXI - providenciar a substituição de professores e funcionários em impedimento ou em falta;

XXXII - receber, informar e despachar petições e papéis, encaminhando-os às pessoas e/ou departamentos competentes quando necessário;

XXXIII - autorizar matrículas dos alunos;

XXXIV - coordenar as atividades de elaboração da Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico;

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XXXV - submeter o seu plano de ação para aprovação do Conselho Escolar;

XXXVI - elaborar os planos de aplicação financeira, à respectiva prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;

XXXVII - comunicar o pai, mãe ou responsável legal, quando o aluno apresentar enfermidades contagiosas como pediculose, escabiose e outras que possam interferir no desenvolvimento escolar para as devidas providências, na impossibilidade da comunicação direta dar ciência através de correspondência formal entregue pessoalmente ao interessado evitando constrangimento ao aluno;

XXXVIII - advertir o pai, mãe ou responsável quando o aluno comparecer com objetos que possam a causar ferimentos a si ou a outrem;

XXXIX - comunicar para as devidas providências órgãos de defesa dos direitos das crianças, quando se tratar de maus tratos, conivência, demora na busca de tratamento de moléstias ou qualquer omissão do pai, mãe ou responsável legal que possa colocar em risco o bem estar do aluno incapaz;

XL - zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores, funcionários e famílias;

XLI - analisar os resultados das avaliações que são realizadas pela Escola como: Provinha Brasil, ANA e Prova Brasil e apresentar seus resultados para a Comunidade Escolar;

XLII - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

§ 1º - Em relação ao Inciso XXXVII, não havendo por parte do pai, mãe ou responsável legal, ações ou medidas para solução do problema deverá a direção aplicar o Inciso XXXIX.

§ 2º - A advertência de que trata o Inciso XXXVIII, será verbal com registro em Livro Ata e na reincidência será comunicado ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

§ 3º - Quando se tratar do contido, no Inciso XXXIX a direção deverá solicitar de forma urgente à presença dos profissionais das áreas social, psicológica e nutricional, para auxiliar nas meditas a serem tomadas.

ART. 23 - A Secretaria tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da escola.

ART. 24 - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

ART. 25 - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional devidamente qualificado para o exercício função escolhido por meio de concurso público.

ART. 26 - Compete ao secretário escolar:Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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I - conhecer o Projeto Político-Pedagógico da escola;

II - cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Educação que regem o registro escolar do aluno e vida legal da escola;

III - distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais funcionários;

IV - receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

V - organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

VI - efetivar as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência;

VII - elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;

VIII - encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

IX - organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

X - responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XI - manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XII - organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII - atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento da escola, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV - zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XV - orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XVI - cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno

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referente a documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

XVII - organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio;

XVIII - secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;

XIX - conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XX - comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;

XXI - participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XXII - organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular e atividades complementares no contra turno, quando desta oferta na escola;

XXIII - auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizados os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;

XXIV - fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;

XXV - participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação;

XXVI - zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, funcionários e famílias;

XXVII - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com os alunos, com as famílias e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVIII - participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função;

XXIX - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

ART. 27 - A equipe multiprofissional é composta por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação a serviço institucional, aos alunos e seus familiares, dentro de suas especificidades, sendo composta por:

I - Assistente Social;

II - Psicóloga:Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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III - Nutricionista.

ART. 28 - Os profissionais apresentarão à direção cronograma de visitas bimestrais no máximo até o 5º (quinto) dia letivo do início de cada bimestre.

PARÁGRAFO ÚNICO - O cronograma não desobriga os profissionais de comparecerem na escola toda vez que forem solicitados pela direção em situações de emergência.

ART. 29 - Compete a estes profissionais:

a) coletar dados in loco na residência da criança para auxiliar no deferimento da matrícula;

b) verificar in loco denúncias de falso testemunho declarado no requerimento de matrícula por parte dos interessados;

c) orientar a direção quanto aos procedimentos a serem tomados em situações que envolvem denúncias de maus tratos aos alunos e aos funcionários no exercício da função.

PARAGRAFO ÚNICO - No cumprimento de suas competências estes profissionais devem:

a) diagnosticar;

b) orientar e acompanhar;

c) encaminhar para outros profissionais;

d) realizar visitas domiciliares.

e) elaborar pareceres, relatórios e outros documentos subjetivos conclusivos à direção.

ART. 30 - O nutricionista é responsável pela elaboração do cardápio no qual a cozinheira deve se orientar para o preparo das refeições.

ART. 31 - A equipe de manutenção têm a seu encargo o trabalho de manutenção, preservação, segurança e cozinha da escola, sendo coordenado e supervisionado pela direção e a ela subordinado.

PARÁGRAFO ÚNICO - No exercício de suas funções os profissionais da equipe de manutenção deverão fazer uso dos equipamentos de higiene e de segurança no trabalho indicados a cada atividade a ser desenvolvida, fornecidos pela mantenedora conforme relação:

a) touca descartável;

b) luva descartável;

c) máscara descartável;

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d) avental;

e) calçado adequado.

ART. 32 - Os profissionais que compõem a equipe de manutenção e apoio deverão ter como escolaridade mínima o ensino fundamental.

ART. 33 - Compõem a equipe de manutenção:

a) servente;

b) cozinheira.

ART. 34 - Compete ao servente:

I - efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações do prédio, pátio e outros locais, varrendo, tirando o pó e encerando, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, solicitando o material e produtos necessários, para manter as condições de conservação e higiene requeridos;

II - proceder a higienização e desinfecção nas instalações, móveis, objetos e equipamentos sob sua responsabilidade, conforme normas técnicas estabelecidas na área de saúde;

III - coletar lixo, recolhendo-o e depositando-o na lixeira de forma a separar conforme a categoria, orgânico, reciclável e não reciclável;

IV - guardar e manter o controle no gasto de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene;

V - executar tarefas de manutenção como troca de toalhas, materiais dos sanitários, salas de aula e dependências administrativas;

VI - fazer uso dos equipamentos de segurança na execução das suas tarefas;

VII - efetuar outras tarefas correlatas a sua função;

XIII - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

ART. 35 - Compete à cozinheira:

I - preparar e servir as refeições controlando a quantidade e a qualidade;

II - informar ao diretor a necessidade de reposição e substituição do estoque, quando necessário;

III - conservar o local de preparação das refeições em condições de trabalho e higiene, procedendo a limpeza e a arrumação;

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IV - coordenar as atividades da cozinha.

V - observar período de validade dos alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;

VI - receber os alimentos destinados às refeições, observando a quantidade previamente estabelecida no cronograma, à qualidade e o padrão dos produtos conforme orientações da coordenação da merenda escolar;

VII - seguir o cardápio do dia para o preparo das refeições;

VIII - higienizar e conservar utensílios, equipamentos e dependências de preparação das refeições;

IX - fazer uso dos equipamentos de segurança e de higiene no exercício de das tarefas;

X - servir as refeições, atendendo as crianças sem discriminação e incentivando-os a comer;

XI - preencher de forma correta e fidedigna sob orientação da secretária os cronogramas, mapas e cardápio, solicitados pela coordenação da merenda escolar;

XII - participar de cursos e treinamentos para qualificação e incentivo na preparação das refeições.

XIII - desempenhar outras tarefas correlatas a sua função;

XIV - participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função;

XV - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

ART. 36 - É expressamente vedado à equipe de manutenção:

I - fazer a substituições de peças eletromecânicas de eventuais máquinas defeituosas;

II - fazer uso de produtos de higiene não recomendados pelos órgãos de Vigilância Sanitária ou não autorizados pela direção;

III - deixar de fazer uso dos equipamentos de higiene e de segurança;

IV - deixar em local não apropriado material que possa causar danos à saúde dos funcionários e dos alunos;

V - trazer e fazer uso de equipamentos, mantimentos, utensílios, etc sem autorização da direção;

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VI - deixar de cumprir as tarefas nos horários determinados ou fazer reescalonamento das tarefas sem autorização da direção.

SEÇÃO IIIDA EQUIPE PEDAGÓGICA

ART. 37 - A Equipe Pedagógica responsável pela elaboração de programas de educação que promovam condições para o bem-estar dos alunos, o seu desenvolvimento físico, cognitivo, intelectual, afetivo e social e que ampliam experiências de interação e convivência na sociedade, marcadas pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito.

ART. 38 - A Equipe Pedagógica é composta pelo coordenador pedagógico e professores.

ART. 39 - A coordenação pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, na escola, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

ART. 40 - Compete à coordenação pedagógica:

I - elaborar em conjunto com os docentes a Proposta Pedagógica Curricular e o Regimento Escolar da escola em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

II - assessorar e avaliar a implementação dos programas de ensino e dos projetos pedagógicos desenvolvidos na escola e fora dela;

III - orientar o funcionamento da biblioteca para garantia de seu espaço pedagógico;

IV - acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, atuando junto aos professores, alunos, pais, mães ou responsável legal, no sentido de analisar os resultados da aprendizagem com vistas à sua melhoria;

V - subsidiar o diretor e o Conselho Escolar com dados e informações relativas ao desenvolvimento do ensino e o rendimento do trabalho escolar;

VI - promover e coordenar reuniões pedagógicas para aperfeiçoamento constante de todos os profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;

VII - propor à direção a implementação de projetos de enriquecimento e coordená-los, se aprovados;

VIII - coordenar o processo de seleção dos materiais pedagógicos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

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IX - instituir sistemática permanente de avaliação da Proposta Pedagógica Curricular, a partir do rendimento escolar, do acompanhamento de egressos da educação especial, de consultas e levantamentos junto à comunidade;

X - participar, sempre que convocado de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

XI - elaborar com o corpo docente, planos emergenciais a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo do esperado;

XII - emitir pareceres pedagógicos sobre aproveitamento de estudos dos alunos.

XIII - orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros Registro de Classe e a Ficha Individual de Controle de Nota e Frequência;

XIV - orientar e acompanhar a elaboração da recuperação paralela e adaptações curriculares dos alunos.

XV - registrar o acompanhamento da vida escolar do aluno;

XVI - organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos docentes da escola;

XVII - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra qualquer tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, credo, ideologia, condição sócio cultural;

XVIII - viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XIX - participar da equipe multidisciplinar da Educação das Relações Étnico-Raciais, subsidiando docentes, funcionário e alunos;

XX - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

ART. 41 - São objetivos do trabalho do coordenador pedagógico:

I - propiciar condições efetiva de participação dos professores no processo educacional para que a educação se consolide da melhor maneira possível;

II - atuar no desenvolvimento da Proposta Pedagógica Curricular e na interdisciplinaridade das áreas do conhecimento;

III - dinamizar o processo educacional e promover melhoria qualitativa de ensino.

ART. 42 - São atribuições do coordenador pedagógico:Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;

II - elaborar o plano anual de atividades do trabalho da coordenação pedagógica;

III - organizar o trabalho sob sua responsabilidade, a fim de garantir a coordenação e assistência aos professores no desempenho de suas funções;

IV - promover estudos para o aperfeiçoamento constante de todo os profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;

V - coordenar a execução da Proposta Pedagógica Curricular, para garantir a integração dos professores em relação a objetivos, conteúdos programáticos, métodos e técnicas de ensino e aprendizagem;

VI - participar da definição de critérios para a organização das classes e do horário das aulas;

VII - coordenar e convocar juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas;

VIII - acompanhar o rendimento escolar, verificando as causas que implicam no baixo aproveitamento dos alunos;

IX - orientar os professores no planejamento e desenvolvimento de estudos de adaptação e avaliação;

X - coordenar e dar assistência às atividades extras classe realizadas;

XI - opinar e promover estudos sobre a adoção de material técnico e pedagógico;

XII - responsabilizar-se, na área de sua competência, pela integração do trabalho de coordenação pedagógica com outros serviços da escola;

XIII - orientar e promover a capacitação do professor, quando este apresentar dificuldades nos conteúdos programados e na metodologia aplicada;

XIV - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento ou da natureza de sua função;

XV - orientar e acompanhar os estagiários.

XVI - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

ART. 43 - O trabalho de coordenação pedagógica está subordinado à direção e incluirá tantas implementações quantas forem necessárias, de acordo com o número de turmas e professores.

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ART. 44 - O professor para atuar na docência deverão ter a formação mínima oferecida em nível médio, na modalidade normal, sendo que para atuar na educação infantil habilitação específica para a modalidade.

ART. 45 - O professor, fundamentado na reflexão e no diálogo constante de tal forma que as relações democráticas estejam sempre presentes no espaço escolar deve ter como premissas à docência:

I - respeito ao aluno nas suas características individuais, garantindo sua segurança, liberdade, dignidade, convivência e aquisição de novos conhecimentos;

II - consideração às condições afetivas do aluno, favorecendo a autoestima, a construção da identidade e a segurança emocional, para o desenvolvimento equilibrado de sua personalidade;

III - compreensão à diversidade de expressão cultural da criança, valorizando o processo democrático, o lugar de onde a criança procede, sem qualquer tipo de discriminação de caráter étnico – racial, sexual, religioso, cultural, regional ou de características humanas diferenciadas;

IV - compreensão para o desenvolvimento físico considerando que a criança constrói os conceitos corporais à medida que age, observa e relaciona seu corpo com outros objetos e com o espaço e o tempo;

V - percepção para o jogo e o brinquedo, considerando as inúmeras experiências que produzem no desenvolvimento infantil, quer pela necessidade da fantasia, das emoções, de formas criativas e coletivas de agir, como auxiliar na formação do caráter;

VI - percepção para integração social, incentivando atitudes positiva em relação a si, às pessoas e à natureza, a vivência de situações favoráveis, para atuar sobre a realidade circundante, com valorização do trabalho cooperativo, possibilitando a divisão de responsabilidade e funções e o desenvolvimento da solidariedade humana;

VII - compreensão do conhecimento elaborado, assegurando à criança o direito à aprendizagem, fornecendo-lhe condições para a permanência na instituição e alcançando os níveis mais elevados do ensino;

VIII - concepção de diferentes formas de representação verbal e não verbal, de maneira contextualizada, em especial a linguagem, que se constitui em estrutura básica do pensamento e a construção da linguagem escrita.

ART. 46 - Compete ao professor:

I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico em consonância com as diretrizes pedagógicas nacionais para a Educação Básica;

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II - elaborar e cumprir plano de ensino, segundo a Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico da escola;

III - zelar pela educação do aluno;

IV - ministrar os dias letivos e horas/aula, estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

V - colaborar com atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

VI - escolher, juntamente com a coordenação pedagógica, livros e materiais didáticos pedagógicos comprometidos com as diretrizes educacionais voltadas para a educação infantil e ensino fundamental;

VII - desenvolver as atividades de sala de aula, considerando o conhecimento real do aluno;

VIII - desenvolver avaliação tendo em vista a apropriação ativa e crítica do conhecimento filosófico, científico e político pelo aluno;

IX - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

X - assegurar que não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião e classe social;

XI - estabelecer processos de ensino e aprendizagem, resguardando sempre o respeito humano do aluno;

XII - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e mães, responsáveis legais e com os diversos segmentos da comunidade;

XIII - participar em processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da

escola com vistas ao melhor rendimento do processo de ensino e aprendizagem;

XIV - elaborar e acompanhar os registros de observações do desenvolvimento do aluno;

XV - utilizar jogos e demais materiais pedagógicos, para as diferentes atividades atendendo as necessidades do aluno;

XVI - prestar, na ausência da coordenação pedagógica, esclarecimentos aos estagiários sobre os objetivos, filosofia e atividades pedagógicas;

XVII - socializar textos, temas de leitura e sugestões de atividades com a finalidade de enriquecer o trabalho pedagógico;

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XVIII - identificar, junto a coordenação pedagógica, as necessidades dos alunos, a fim de se estabelecer planos de ação pedagógica diferenciados;

XIX - participar juntamente com a coordenação pedagógica da formação continuada;

XX - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural;

XXI - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

SEÇÃO IVDO ÓRGÃO COMPLEMENTAR

ART. 47 - A Associação de Pais, Mestres e funcionários, tem por objetivo colaborar na assistência do aluno, no aprimoramento do ensino e na integração família-escola-comunidade.

ART. 48 - Compete a Associação de Pais, Mestres e Funcionários:

I - promover o entrosamento entre pais, mães, responsáveis legais, alunos, professores e membros da comunidade, através de atividades social, educativa, cultural, desportiva e recreativas, de comum acordo com a direção e aprovação do Conselho Escolar;

II - colaborar para o sucesso de ações previstas na Proposta Pedagógica Curricular e no Projeto Político Pedagógico, voltadas para a assistência ao aluno, para o aprimoramento do ensino e da aprendizagem;

III - representar os interesses da comunidade e dos pais, das mães ou responsáveis legais e dos alunos junto à direção, contribuindo com sugestões para adoção de medidas que se julgarem necessárias respeitando as decisões tomadas pelo Conselho Escolar;

IV - realizar encontros de pais, mães e responsáveis legais para refletirem sobre a política educacional vigente, visando sempre à realidade dessa mesma comunidade escolar;

V - contribuir para a melhoria e conservação dos equipamentos do estabelecimento escolar sempre dentro de critérios de prioridade, sendo as condições dos alunos fator de máxima prioridade;

VI - promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais, mães e responsáveis legais e professores a partir das necessidades apontadas pelo Conselho Escolar;

VII - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

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ART. 49 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é regida por estatuto próprio.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA-PEDAGÓGICA

ART. 50 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.

ART. 51 - A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:

I - dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;

II - dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;

III - da organização curricular, estrutura e funcionamento;

IV - da matrícula;

V - do processo de classificação;

VI - do processo de reclassificação;

VII - da transferência;

VIII - da progressão parcial;

IX - da frequência;

X - da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;

XI - do aproveitamento de estudos;

XII - da adaptação;

XIII - da revalidação e equivalência;

XIV - da regularização da vida escolar;

XV - do calendário escolar;

XVI - dos registros e arquivos escolares;

XVII - da eliminação de documentos escolares;

XVIII - da avaliação institucional;

XIX - dos instrumentos e espaços pedagógicos.Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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XX - da responsabilidade e autenticidade.

SEÇÃO IDOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ART. 52 - A escola oferta os seguintes níveis e modalidades da Educação Básica:

I - Educação Infantil na modalidade de pré-escolar;

II - Ensino Fundamental anos iniciais;

III - Educação Especial na modalidade de Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncional.

SEÇÃO IIDOS FINS E OBJETIVOS DE CADA NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ART. 53 - A Educação Básica tem por finalidade o desenvolvimento do aluno, assegurando formação indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, assegurado em todas os níveis de ensino os seguintes objetivos em comum:

I - aulas ministradas em Língua Portuguesa, assegurado a aluno com deficiência a LIBRAS e BRAILLE;

II - assegurado aos alunos com deficiência atendimento em turmas de ensino regular, respeitado o direito de atendimento educacional especializado, através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde, assistência social e educação;

III - turma de ensino regular no mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) a menos de alunos, quando houver inclusão e a mantenedora não lotar profissional de apoio permanente, respeitado de no máximo 2 (duas) inclusões:

ART. 54 - A escola oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:

I - Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

II - gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas a matrícula;

III - garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.

ART. 55 - A educação infantil, primeira etapa da Educação Básica, têm por finalidade:

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I - desenvolvimento integral do aluno, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

II - proporcionar a aquisição do conhecimento, respeitando a especificidade da infância nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais cognitivos;

III - estimular o interesse do aluno pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, ampliando suas experiências;

IV - aprimorar o cultivo de respeito mútuo, fundamentado na verdade, construído sobre a justiça e o amor.

PARÁGRAFO ÚNICO - Das particularidades do desenvolvimento da criança de zero a cinco anos, a educação infantil cumpre com as funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar e brincar.

ART. 56 - O Ensino Fundamental gratuito, iniciando-se aos 6(seis) anos de idade, tem por objetivo a formação básica do aluno, mediante:

I - desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seu uso, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;

III - fortalecimento dos vínculos da família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;

IV - garantir a igualdade de condições a todos, desenvolver o sentimento de respeito a diversidade e de repúdio a todas as formas de discriminação;

V - a valorização da cultura local e regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional e global;

VI - respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia.

ART. 57 - A Educação Especial garante os serviços de apoio especializados, voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços de que trata o caput serão denominados Atendimento Educacional Especializado, compreende o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

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I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, com apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

II - suplementação à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

SEÇÃO IIIDA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

ART. 58 - A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacional e Estadual.

ART. 59 - O regime de funcionamento dos níveis e modalidades da Educação Básica, ofertados pela escola é presencial parcial, com a seguinte organização:

I - A Educação Infantil em turmas de Pré-escolar I e II na relação de:

a) 20 (vinte) alunos para 1 (um) profissional no Pré-escolar I;

b) 25 (vinte e cinco) alunos para 1 (um) profissional no Pré-Escolar II.

II - O Ensino Fundamental organizado em anos escolares na relação de:

a) 25 (vinte e cinco) alunos em turmas de 1º ano;

b) 25 (vinte e cinco) alunos em turmas de 2º ano;

c) 25 (vinte e cinco) alunos em turmas de 3º ano;

d) 30 (trinta) alunos em turmas de 4º ano;

e) 30 (trinta) alunos em turmas de 5º ano;.

III - A Educação Especial em atendimento educacional especializado em contra turno o da escolarização ofertada em Sala de Recursos Multifuncional por cronograma de atendimento.

ART. 60 - A Educação Infantil e o Ensino Fundamental possuem carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, tendo jornada mínima 4 (quatro) horas diárias para os turnos matutino e vespertino.

ART. 61 - A organização curricular dos cursos atenderá obrigatoriamente em cada nível de ensino:

I - Educação Infantil:

a) Identidade e Autonomia;

b) Corpo e Movimento;Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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c) Intercomunicação e Linguagens;

d) Conhecimento Físico, Social e Cultural e;

e) Noções Lógico-Matemáticas.

II - Ensino Fundamental:

a) Base Nacional Comum:

1. Arte;

2. Ciências;

3. Educação Física;

4. Ensino Religioso;

5. Geografia;

6. História;

7. Língua Portuguesa; e

8. Matemática.

b) Parte Diversificada:

1. Literatura Infantil; e

2. Informática Educativa.

SEÇÃO IVDA MATRÍCULA

ART. 62 - A matrícula é o ato formal que vincula a criança à escola, autorizada a funcionar, conferindo-lhe a condição de aluno.

ART. 63 - A escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º - Será concedida matrícula por transferência para criança oriunda de outra escola desde que atenda as normas deste Regimento.

§ 2º - É assegurado ao interessado não vinculado a estabelecimento de ensino a matrícula a qualquer tempo, desde que submeta ao processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previsto no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente, sendo que, o controle da frequência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, exigida frequência mínima de 75% do total dos dias letivos restante do ano letivo ou etapa a ser cursada.

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§ 3º - O contido no Parágrafo anterior é extensivo a todo estrangeiro independente de sua condição legal no país, exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental.

ART. 64 - A matrícula deve ser requerida pelo pai, mãe ou responsável legal mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) original e fotocópia do Registro de Nascimento;

b) original e fotocópia das páginas destinadas a identificação do aluno e páginas destinadas as vacinas obrigatórias da carteirinha de vacinação;

c) aos beneficiários do Bolsa Família original e fotocópia do comprovante de inscrição no Programa;

d) original e fotocópia de comprovante de endereço, exclusivamente a fatura da luz;

e) original e fotocópia do RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro Pessoa Física) do pai, da mãe ou responsável legal.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos documentos mencionados nas alíneas deve ser apresentado outros documentos quando requisitados nas Instruções Normativas para matrícula, emanadas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

ART. 65 - A matrícula será deferida pelo Diretor em conformidade com os dispositivos regimentais e normas complementares no prazo máximo de 60(sessenta) dias.

ART. 66 - No ato da matrícula, o pai, mãe ou o responsável legal será informado sobre o funcionamento da escola e sua organização, conforme Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar e Regulamentos Internos.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pai, mãe, ou responsável legal se compromete cumprir o Regimento Escolar e a comparecer na escola sempre que solicitado.

ART. 67 - O calendário de matrícula para o ano letivo subsequente será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Instruções Normativas.

ART. 68 - No ato da matrícula, o pai, mãe ou responsável legal deverá autodeclarar seu pertencimento Étnico-Racial e optar quando aluno do Ensino Fundamental, pela frequência ou não na disciplina de Ensino Religioso.

ART. 69 - Para ingresso no Pré-Escolar a criança deverá ter 4(quatro) ou 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03, do ano que cursará a modalidade.

ART. 70 - A matrícula de ingresso no Ensino Fundamental é permitida a partir dos 6 anos de idade completos ou a completar em 31/03 do ano em que cursará o 1º (primeiro) ano.

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SEÇÃO VDO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

ART. 71 - Classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que a escola adota, segundo critérios próprios, para posicionar o aluno no ano ou etapa escolar compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquirido por meios formais ou informais, podendo ser realizada:

I - por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento o ano ou etapa escolar anterior na própria escola;

II - por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, considerando a classificação da escola de origem;

III - independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, para posicionar o aluno no ano compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.

ART. 72 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do aluno, da escola e dos profissionais.

I - nomeação de comissão formada por professores, coordenador pedagógico e secretário escolar, através de ato administrativo emitido pelo diretor da escola;

II - proceder avaliação diagnostica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;

III - comunicar o pai, mãe ou o responsável legal a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;

IV - arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;

V - registrar os resultados no histórico escolar do aluno.

ART. 73 - Vedada a classificação para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental.

SEÇÃO VIDO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO

ART. 74 - A reclassificação é um processo pedagógico que se concretiza através da avaliação do aluno matriculado e com frequência no ano ou etapa sob a responsabilidade da escola, que, considerando as normas curriculares, encaminha ao ano ou etapa compatível com o desempenho escolar demonstrado, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.

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ART. 75 - O processo de reclassificação poderá ser aplicado como verificação na possibilidade de avanço em qualquer ano ou etapa, quando devidamente demonstrado pelo aluno.

ART. 76 - A escola, quando constatar possibilidades de avanços de aprendizagem, apresentado pelo aluno, devidamente matriculado e com frequência no ano ou etapa, deverá notificar o Núcleo Regional de Educação, para que este proceda a orientação e acompanhamento quanto aos preceitos legais, éticos e das normas que o fundamentam.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pai, mãe ou responsável legal, poderá solicitar reclassificação, facultado à escola aprovar.

ART. 77 - O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, da escola, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.

ART. 78 - O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.

ART. 79 - O resultado final do processo de reclassificação realizado pela escola será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação.

ART. 80 - A reclassificação é vedada para o ano ou etapa inferior à anteriormente cursada.

SEÇÃO VIIDA TRANSFERÊNCIA

ART. 81 - A matrícula é por transferência quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.

ART. 82 - A matrícula por transferência é assegurada na escola, ao aluno que se desvincular de outra, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno.

§ 1º - Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos sem modificações na escola de destino, salvo os casos em que há divergências entre os sistemas de avaliação.

§ 2º - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.

§ 3º - As transferências recebidas de alunos com dependência em até 3 (três) disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos.

ART. 83 - O aluno ao se transferir da escola, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.

§ 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:

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a) Histórico Escolar dos anos ou etapas concluídos;

b) Ficha Individual referente ao ano ou etapa em curso.

§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, a escola fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - O aluno que frequenta Sala de Recursos Multifuncional, além dos documentos da classe comum, deverá ser acrescentado cópia da avaliação que atesta a sua deficiência e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Atendimento Educacional Especializado.

SEÇÃO VIIIDA PROGRESSÃO PARCIAL

ART. 84 - A escola não oferta matrícula com Progressão Parcial.

SEÇÃO IXDA FREQÜÊNCIA

ART. 85 - Para a aprovação é obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% do total dos dias letivos.

ART. 86 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico da escola, como forma de compensação da ausência às aulas, ao aluno que apresentar impedimento de frequência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:

I - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;

II - gestantes.

ART.87 - A relação de alunos, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar, ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.

SEÇÃO XDA AVALIAÇÃO, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROMOÇÃO

ART. 88 - A avaliação é prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com função diagnostica ao nível de apropriação do conhecimento pelo aluno, sendo, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno, mas considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares, predominando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.

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ART. 89 - A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

ART. 90 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.

ART. 91 - A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação entre si.

ART. 92 - O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos, instrumentos e métodos de ensino.

ART. 93 - Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

ART. 94 - Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

ART. 95 - Na Educação Infantil a avaliação não tem caráter de retenção e nem de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, mas, subsidia permanentemente o professor permitindo:

I - organizar ou reorganizar as ações pedagógicas junto aos alunos;

II - observar a reflexão e o diálogo, centrados nas manifestações de cada aluno representando o acompanhamento do cotidiano escolar;

III - registrar o desenvolvimento do aluno, de forma contínua;

IV - elaborar pareceres sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento da aprendizagem do aluno;

V - construir indicadores do processo de ensino e aprendizagem necessários para a intervenção pedagógica.

§ 1º - Os resultados das avaliações serão registrados semestralmente em pareceres descritivos e, em campo próprio a frequência, computada em dias letivos, para arquivo junto a pasta individual do aluno para futuras aferições.

§ 2º - O pai, mãe ou responsável legal, bimestralmente receberá boletim informativo, de forma sintetizada e compreensiva da frequência e dos avanços na aprendizagem do aluno com as seguintes expressões sem relacionar a notas ou menções:

a) Apropriou;Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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b) Apropriou parcialmente;

c) Não apropriou.

ART. 96 - No Ensino Fundamental o registro das avaliações dar-se-á bimestralmente, pelo professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem, conforme segue:

I - No 1º (primeiro) ano os resultados expressos por meio de parecer descritivo parcial e final para cada componente da matriz curricular;

II - Nos demais anos os resultados serão expressos por meio de notas de 0,0 a 10,0 (zero vírgula zero a dez vírgula zero) para cada componente da matriz curricular.

§ 1º - Os resultados das avaliações e da frequência escolar do aluno serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

§ 2º - Ao final de cada bimestre letivo, o aluno ou responsável legal receberá boletim escolar com os resultados das avaliações de cada componente da matriz curricular, sendo que, o do 1º (primeiro) ano deve constar as seguintes expressões sem relacionar a notas ou menções:

a) Apropriou;

b) Apropriou parcialmente;

c) Não apropriou.

§ 3º - O aluno recebido por transferência, com avaliação que difere com a proposta neste Regimento será analisada pela direção que tomará as seguintes providências conforme o caso:

I - Se a transferência recebida for no decorrer do 1º (primeiro) Bimestre sem tempo hábil antes do término para que o professor possa avaliar o aluno, este terá a avaliação do 2º (segundo) Bimestre, repetidas no 1º(primeiro) Bimestre;

II - Se a transferência recebida for a partir do 2º (segundo) Bimestre, suas avaliações bimestrais serão no mesmo número de bimestres frequentados na escola, sendo que a média aritmética será proporcional ao número de bimestres com registro de avaliações.

§ 4º - As disciplinas de Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Literatura Infantil e Informática Educativa, não se constituem em objetos de reprovação do aluno, não tendo registros de notas ou pareceres na documentação escolar.

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ART. 97 - A recuperação de estudos é direito do aluno, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos, será ofertada paralelamente e simultaneamente de forma a complementar as aulas regulares.

§ 1º - A recuperação de estudos acontecerá em contra período as aulas regulares ao longo do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade do aluno.

§ 2º - O aluno impossibilitado de comparecer as aulas de recuperação de estudos, o pai, mãe ou responsável legal, deve apresentar plano alternativo.

ART. 98 - A promoção é o resultado da verificação do aproveitamento escolar em cada componente da matriz curricular e da apuração da assiduidade, para fins de aprovação ou reprovação do aluno.

§ 1º - No Ensino Fundamental a promoção decorrerá:

I - No 1º (primeiro) ano:

a) será considerado aprovado o aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total dos dias letivos.

b) Será considerado reprovado o aluno que apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de dias letivos.

II - Nos demais anos:

a) será considerado aprovado o aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total dos dias letivos e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da média aritmética dos 4 (quatro) bimestres, nos respectivos componentes da matriz curricular conforme a fórmula:

MF = 1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB ≥ 6,0

4b) será considerado reprovado o aluno que apresentar média final inferior a

6,0 (seis vírgula zero) com qualquer frequência ou frequência inferior a 75% com qualquer média final.

§ 2º - O aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final inferior a 6,0 (seis vírgula zero), será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá sobre sua aprovação.

SEÇÃO XIDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

ART. 99 - A escola não fará aproveitamento de estudos concluídos com êxito nos estabelecimentos de ensino de origem, que diferem da base nacional comum.

PARÁGRAFO ÚNICO – O aluno oriundo de organização que difere o da escola, a

matrícula será efetivada por processo de classificação, previsto neste Regimento Escolar.

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SEÇÃO XIIDA ADAPTAÇÃO

ART. 100 - Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didáticas e pedagógicas desenvolvidas sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo.

§ 1º - A adaptação far-se-á pela base nacional comum..

§ 2º - A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.

ART. 101 - A efetivação do processo de adaptação, será de responsabilidade da equipe pedagógica e professor, que deve especificar as adaptações que o aluno está sujeito, elaborar um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.

SEÇÃO XIIIDA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA

ART. 102 - A escola procederá a equivalência de estudos incompletos cursados no exterior e equivalentes ao Ensino Fundamental anos iniciais.

ART. 103 - A escola, para a equivalência revalidação de estudos incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:

I - as precauções indispensáveis ao exame do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL;

II - a existência de acordos e convênios internacionais;

III - que todos os documentos escolares originais, exceto os de língua espanhola, contenham tradução para o português por tradutor juramentado;

IV - as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente.

ART. 104 - A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.

§ 1º - O aluno que não apresentar condições imediatas para a classificação será matriculado no ano ou etapa compatível com sua idade em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio.

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§ 2º - A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após ultrapassados 25% do total de dias letivos previsto no calendário escolar, far-se-á mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente, independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados.

SEÇÃO XIVDA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR

ART. 105 - O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor da escola, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.

§ 1º - Constatada a irregularidade, o diretor da escola dará ciência imediata ao Núcleo Regional de Educação.

§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização.

§ 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

SEÇÃO XVDO CALENDÁRIO ESCOLAR

ART. 106 - O Calendário Escolar será elaborado no final de cada ano letivo, anterior o da sua vigência pela Secretaria Municipal de Educação, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação e, enviado ao órgão competente para análise e homologação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Calendário Escolar atenderá o disposto na legislação vigente, garantido o mínimo de dias letivos previstos lei, devendo contemplar:

a) início e término do ano letivo;

b) época de planejamento;

c) dias destinados a reuniões pedagógicas;

d) reuniões do conselho de classe;

e) dias de comemorações estabelecidas por lei;

f) formação continuada;

g) período de férias e recessos escolar.

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SEÇÃO XVIDOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES

ART. 107 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares, têm como finalidade, assegurar em qualquer tempo a verificação de:

a) da identificação do aluno;

b) da regularidade de seus estudos;

c) da autenticidade de sua vida escolar.

ART. 108 - Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

ART. 109 - Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

ART. 110 - A escola deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores, funcionários e outras ocorrências.

ART. 111 - São documentos de registro escolar:

I - livro de registro de chamada dos alunos, por turma.

II - livro de registro de frequência dos funcionários;

III - livro de atas das reuniões e assembleias;

IV - livro de atas de reuniões do Conselho Escolar;

V - livro de atas dos Conselhos de Classe;

VI - livro de atas da APMF;

VII - livro de inventário e patrimônio do estabelecimento;

VIII - pasta com registro do patrimônio do estabelecimento;

IX - livro de protocolo de entradas e saídas de documentos;

X - pasta individual do aluno contendo:

a) cópia legível da Certidão de Nascimento;

b) cópia do RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

c) requerimento de matrícula;Rua Rio Grande do Norte, 570 – BAIRRO Condá

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d) fatura da COPEL atualizada anualmente;

e) cópia das páginas destinadas à identificação da criança e vacinação obrigatória da Carteira de Vacinação do aluno;

f) cópia do exame triagem neonatal (teste do pezinho);

g) atestados, relatórios, pareceres médicos e/ou psicológicos quando existirem;

h) parecer descritivo parcial e final;

i) outros documentos produzidos relacionados a vida escolar do aluno ou aluna.

XI - pasta individual do funcionário contendo cópia legível:

a) do RG;

b) do CPF;

c) do diploma de graduação;

d) da especialização;

e) do comprovante de endereço atualizado anualmente;

f) atestados e/ou relatórios médicos;

g) outros documentos produzidos relacionados a vida funcional e profissional do funcionário.

XII - pasta de correspondência recebida e expedida;

XIII - pasta de documentos do prédio contendo:

a) certificado de vistoria da vigilância sanitária, atualizada anualmente;

b) certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizada anualmente;

c) planta baixa do prédio escolar atualizadas;

d) cópia do registro do imóvel.

XIV - pasta da vida legal da Escola e dos cursos contendo:

a) atos de criação, autorização de funcionamento, renovação da autorização de funcionamento, credenciamento e de renovação do credenciamento;

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b) cópia dos atos de designação da direção e secretária;

c) cópia dos atos de aprovação e de homologação do Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar e Estatuto do Conselho Escolar.

SEÇÃO XVIIDA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

ART. 112 - A eliminação consiste no ato de destruir por fragmentação os documentos escolares que não necessitam mais permanecer no arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

ART. 113 - Cabe à direção da escola, com parecer favorável do Conselho Escolar, determinar a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

ART. 114 - Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverá constar a natureza do documento, o nome do aluno, ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

PARÁGRAFO ÚNICO - A referida Ata no caput deste Artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.

SEÇÃO XVIIIDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

ART. 115 - A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pela escola e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da escola no ano subsequente.

SEÇÃO XIXDOS INSTRUMENTOS E ESPAÇOS PEDAGÓGICOS

ART. 116 - A Hora atividade é o período dedicado ao professor, prioritariamente no recinto escolar, para:

I - preparar aulas da semana no diário de classe;

II - organizar conteúdos programáticos;

III - planejar, preparar e avaliar o trabalho pedagógico;

IV - participar de reuniões pedagógicas e de articulação com a comunidade;

V - fazer estudos e aperfeiçoamento do seu trabalho profissional.

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PARÁGRAFO ÚNICO - A forma de exercício da hora atividade, nos termos do disposto no caput, será definida no Projeto Político Pedagógico, respeitadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação e legislação pertinente ao assunto.

ART. 117 - É vedada a saída do professor em Hora atividade da escola, salvo com anuência da direção.

ART. 118 - O diário de classe de competência do professor, deverá conter o registro dos conteúdos de aulas preparadas para no mínimo até a próxima hora atividade, tendo os seguintes objetivos:

I - direcionar à sequência dos conteúdos pedagógico a serem trabalhados;

II - discriminar as atividades a serem aplicadas ao alunos;

ART. 119 - Para cumprir com sua função de docência o professor deve elaborar e manter o seu diário de classe sempre atualizado, sendo documento oficial disponível para:

I - subsidiar o diretor e/ou coordenador pedagógico na análise das aulas ministradas;

II - na ausência do professor, servir de suporte ao substituto;

ART. 120 - O conselho de classe, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didáticos e pedagógicos com atuação restrita a cada turma, têm por objetivo avaliar o progresso educacional do aluno e o desempenho dos profissionais de sala de aula.

PARÁGRAFO ÚNICO - Haverá tantos conselhos de classe quantas forem as turmas.

ART. 121 - O conselho de classe tem por finalidade:

a) estudar e interpretar dados da aprendizagem com relação o trabalho do professor, no cumprimento Proposta Pedagógica Curricular;

b) acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos;

c) analisar os resultados da aprendizagem com relação o desempenho da turma, a organização dos conteúdos e os encaminhamentos metodológicos;

d) utilizar procedimentos que assegurem a comparação com parâmetros indicados pelos conteúdos necessários ao ensino, evitando a comparação dos alunos entre si;

e) utilizar procedimentos que assegurem a comparação e a evolução do aluno no decorrer do ano, dentro de suas potencialidades.

ART. 122 - O conselho de classe é constituído pelo diretor, pelo coordenador pedagógico, secretário, por todos os profissionais que atuam na turma e dois representantes do Conselho Escolar, que não sejam funcionários da escola.

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ART. 123 - A presidência do conselho de classe está a cargo do diretor, sendo que, na sua ausência será substituída pela coordenadora pedagógica.

ART. 124 - O conselho de classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no Calendário Escolar e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir pela convocação do seu presidente ou pela Secretaria Municipal de Educação.

ART. 125 - São atribuições do Conselho de Classe:

I - emitir considerações sobre assuntos referentes ao processo ensino e aprendizagem, respondendo a consultas feitas pelo pai, mãe, aluno quando maior de dezoito anos ou responsável legal e pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

II - analisar as informações apresentadas pelos professores sobre cada aluno, quanto ao seu rendimento, atitudes, interesse e condições de saúde;

III - propor medida para melhoria do aproveitamento, integração e relacionamento dos alunos;

IV - colaborar com o coordenador pedagógico na elaboração e execução do plano de adaptação dos alunos novos quando se fizer necessário;

V - emitir parecer sobre assuntos referentes à turma respondendo a consultas feitas pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VI - estabelecer planos viáveis de entrosamento dos alunos em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola.

ART. 126 - Das reuniões do conselho de classe serão lavradas atas pelo secretário, em livro próprio para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

PARÁGRADO ÚNICO – A convocação para as reuniões será feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados.

ART. 127 - A biblioteca constitui-se no acervo bibliográfico elemento indispensável para a organização pedagógica, a disposição dos professores para o desenvolvimento de seus planos de aula e aos alunos para prática a leitura.

ART. 128 - A coordenação da biblioteca está a cargo do coordenador pedagógico.

ART. 129 - A biblioteca terá regulamento próprio onde estará explicitado sua organização, funcionamento e atribuições do responsável.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regulamento da biblioteca será elaborado pela direção, com aprovação do Conselho Escolar.

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ART. 130 - O laboratório de informática é um espaço pedagógico para o desenvolvimento da disciplina de Informática Educativa, como também, para uso dos professores e alunos, com regulamento próprio, aprovado pelo conselho escolar, tem por finalidade suplementar atividades didáticas e pedagógicas de sala de aula.

PARÁGRAFO ÚNICO – É responsabilidade do professor, fazer uso do laboratório de informática pelo menos uma vez por semana.

ART. 131 - Computado na jornada escolar de 4 (quatro) horas diárias, com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos o recreio se constitui em espaço pedagógico dirigido e coordenado pela equipe pedagógica da escola com as seguintes finalidades para o aluno:

I - prática de alimentação saudável;

II - fazer a refeição;

III - prática de atividades lúdicas recreativas;

IV - interação com os colegas das outras classes.

SEÇÃO XXDO HORÁRIO

ART. 132 - O horário de funcionamento da escola e respectivamente de cada setor interno será determinado pelo Conselho Escolar, de comum acordo com as determinações do Sistema de Ensino e as normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

ART. 133 - O aluno deverá estar não mais que 10 (dez) minutos antes e não mais que 5 (cinco) minutos depois do início da sua jornada escolar diária, sem justificativa.

PARAGRAFO ÚNICO - O descumprimento do tempo disposto no caput deste artigo, será admitida a entrada do aluno, porém, acompanhada do pai, mãe ou responsável legal pela matrícula, para justificativa junto à direção.

ART. 134 - Será admitido no máximo 15 (quinze) minutos de permanência do aluno na escola, após o cumprimento de sua jornada escolar diária, sem que o pai, mãe ou responsável legal venha buscar, sem as devidas justificativas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o tempo disposto no caput deste artigo será admitido sem prejuízo ao pai, mãe ou responsável legal, justificativa por escrito junto a direção no dia útil subsequente ao fato ocorrido.

ART. 135 - A saída antecipada do aluno da escola somente com a anuência da direção.

SEÇÃO XXIDA MEDICAÇÃO

ART. 136 - Durante o tratamento médico é direito do aluno, ser assistido pela família, garantindo a continuidade do uso dos medicamentos durante o horário de aula,

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quando se tratar de moléstia não contagiosa, na impossibilidade que o pai, mãe ou responsável legal faça a medicação, a direção deve indicar profissional da escola que o faça mediante a:

a) solicitação por escrito do pai, mãe ou responsável;

b) prescrição médica;

c) medicamentos acondicionados na embalagem original com informações extras do horário a ser ministrado.

§ 1º - O profissional designado deverá atentar para os seguintes itens da prescrição médica:

I - nome do aluno;

II - nome do medicamento;

III - carimbo do médico com nome legível e número do CRM;

IV - dosagem;

V - horário para a administração do medicamento;

VI - período de tratamento.

§ 2º - O profissional não poderá ministrar medicamentos que não sejam de uso tópico e de via oral.

ART. 137 - Caso o pai, mãe ou responsável legal optar por ministrar a medicação na escola, cabe à direção orientar quanto aos procedimentos e formas para o atendimento do aluno.

SEÇÃO XXIIDA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE

ART. 138 - Ao Diretor e ao Secretário caberá responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como a autenticidade dos mesmos pela oposição de suas assinaturas.

ART. 139 - Na respectiva órbita de competência cabe, a cada funcionário a responsabilidade pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.

ART. 140 - Constituem documentos de presença indispensável na escola a Proposta Pedagógica Curricular, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Estatuto do Conselho Escolar e Estatuto da Associação de Pais e Profissionais, disponíveis para consulta de todos os interessados.

TÍTULO IIIDOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

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CAPÍTULO IDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES,

DA EQUIPE ADMINISTRATIVA E EQUIPE PEDAGOGICA

SEÇÃO IDOS DIREITOS

ART. 141 - Além dos direitos que lhes são assegurados pelo Regime Único dos Servidores Públicos Municipal, Lei nº015/92 de 01 de abril de 1992, combinado com a legislação aplicável, o presente Regimento lhes confere ainda, os seguintes direitos:

I - utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;

II - participar das discussões para implementação da Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico definida pela política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

III - requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da escola;

IV - sugerir aos diversos setores de serviços da escola, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades.

ART. 142 - O professor, além dos direitos que lhe são assegurados pelo Regime Único dos Servidores Públicos Municipal, combinado com a legislação aplicável, terá ainda os seguintes direitos:

a) opinar sobre programas e sua execução, bem como planos de curso, técnicas, métodos e adoção de materiais pedagógicos;

b) exigir tratamento e respeito compatíveis com a sua missão de professor.

SEÇÃO IIDOS DEVERES

ART. 143 - Além daqueles previsto no Artigo 126 da Lei Municipal nº015/92 de 01 de abril de 1992, que dispõem sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipais e demais legislações pertinentes fica o funcionário submetido a estas atribuições legais:

I - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

II - manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais, deixando atividades para substituição;

III - coordenar o processo de seleção dos materiais pedagógicos se adotados pelo estabelecimento, obedecendo às diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

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IV - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento, no seu âmbito de ação;

V - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela;

VI - registrar a frequência dos alunos, assuntos de aula ou outras tarefas docentes e resultados de aproveitamento dos alunos;

VII - propor ao trabalho de Coordenação Pedagógica, a aquisição de livros para a Biblioteca do Estabelecimento, assim como do material pedagógico julgado indispensável;

VIII - zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda devolvendo o mesmo após o uso;

IX - guardar sigilo sobre os assuntos do estabelecimento que não devam ser divulgados;

X - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento;

XI - não ausentar-se da sala de aula durante o horário das aulas, salvo caso de necessidade com autorização da Direção, permanecendo com os alunos até o término do período previsto;

XII - usar o material pedagógico disponível no Estabelecimento;

XIII - cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares, responsabilizando-se por danos ao patrimônio que vier a causar;

XIV - comunicar à Coordenação Pedagógica as falhas e problemas de aprendizagem dos alunos para a tomada de medidas necessárias;

XV - participar de cursos, seminários, palestras, debates, encontros pedagógicos a eles destinados.

XVI - comparecer, colaborar e participar até o final das atividades extras classes desenvolvidas em pról da Comunidade Escolar a fim de arrecadar fundos ou simplesmente para a prática de lazer, como festas juninas, passeios ou recreações;

XVII - cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regimento Escolar.

SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES

ART. 144 - Além daquelas prevista neste Regimento Escolar no que compete a cada segmento dentro de suas especificidades é proibido aos funcionários tudo o que prevê o Artigo 127 da Lei Municipal nº 015/92 de 01 de abril de 1992 e Lei Estadual nº 18.118/2014 de 24 de junho de 2014.

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SEÇÃO IVDAS RESPONSABILIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES

ART. 145 - Para efeitos de responsabilidades e medidas disciplinares serão aplicadas aos funcionários o previsto nas Seções III, IV da Lei Municipal nº015/92 de 01 de abril de 1992.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E

DISCIPLINARES DOS ALUNOS

SEÇÃO IDOS DIREITOS

ART. 146 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:

I - tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da escola, no ato da matrícula;

II - ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

IV - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V - solicitar orientação dos diversos setores da escola;

VI - utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;

VII - participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII - ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

X - ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da escola;

XI - participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político- Pedagógico da escola;

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XII - ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

XIII - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

XIV - solicitar, através do pai, mãe ou responsável legal quando aluno menor de dezoito anos, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;

XV - ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XVI - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar e a Secretaria Municipal de Educação;

XVII - requerer transferência, quando maior, ou através do pai, mãe ou responsável legal quanto aluno menor de dezoito anos;

XVIII - solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;

XIX - sugerir, aos diversos setores de serviços da escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

XX - participar de associações e/ou organizar agremiações afins;

XXI - representar ou fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Classe;

XXII - realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;

XXIII - ser respeitado em suas individualidades;

XXIV - ser valorizado na sua individualidade sem comparações ou preferências;

XXV - ser atendido e orientado em suas dificuldades sem desprezo;

XXVI - receber a possível assistência social escolar;

XXVII - usufruir dos espaços pedagógicos que possibilitam o seu aprendizado;

XXVIII - ter liberdade para desenvolver sua criatividade;

XXIX - ser ouvido em sua queixa ou reclamação;

PARÁGRAFO ÚNICO - No exercício de seus direitos os alunos serão assistidos e representados por seu pai, mãe ou responsável legal quando menor de dezoito anos.

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SEÇÃO IIDOS DEVERES

ART. 147 - São deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:

I - manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II - realizar as tarefas escolares definidas pelos professores;

III - atender às determinações dos diversos setores da escola, nos respectivos âmbitos de competência;

IV - participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela escola;

V - comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI - cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII - compensar, junto com o pai, mãe ou responsável legal, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;

VIII - cumprir as ações disciplinares da escola;

IX - providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X - tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI - comunicar o pai, mãe ou responsável legal sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII - comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;

XIII - manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV - apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XV - comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XVI - justificar-se junto à equipe pedagógica ao entrar após o horário de início das aulas;

XVII - apresentar atestado médico e/ou justificativa do pai, mãe ou responsável legal em caso de falta às aulas;

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XVIII - zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;

XIX - respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XX - cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

PARÁGRAFO ÚNICO - No exercício de seus deveres os alunos serão assistidos e representados por seu pai, mãe ou responsável legal quando menor de dezoito anos.

SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES

ART. 148 - Ao aluno é vedado:

I - tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II - ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a escola;

IV - trazer para a escola material de natureza estranha ao estudo;

V - ausentar-se da escola sem prévia autorização da direção;

VI - receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da direção, pessoas estranhas ao funcionamento da escola;

VII - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da escola;

VIII - expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras;

IX - entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

X - consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da escola;

XI - fumar nas dependências da escola;

XII - comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

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XIII - utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XIV - danificar os bens patrimoniais da escola ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;

XV - portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;

SEÇÃO IVDAS AÇÕES PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES

ART. 149 - Pelo não cumprimento de seus deveres e transgressão das proibições, os alunos estarão sujeitos às medidas pedagógicas.

I - orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II - registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;

III - comunicado por escrito, com ciência e assinatura do pai, mãe ou responsável legal quando aluno menor de dezoito anos;

IV - convocação do pai, mãe ou responsáveis legal quando aluno menor de dezoito anos, com registro e assinatura em termo de compromisso;

V - esgotadas as possibilidades no âmbito da escola, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, para a tomada de providências cabíveis.

ART. 150 - As medidas pedagógicas educativas e os procedimentos educacionais dentro do processo pedagógico deverão estar de acordo para não atingirem a integridade e dignidade do aluno, salvo de toda a forma de negligência, discriminação, opressão, violência e exploração - Art. 227 da Constituição Federal.

ART. 151 - São consideradas medidas pedagógicas que reencaminham o aluno, aquelas relativas à aprendizagem ou das formas de conduta, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Vedada a exclusão ou a transferência compulsória como sanção aplicável ao aluno.

ART. 152 - Quando diz respeito à recuperação de conduta, cabe ao professor propor tarefas ou procedimentos que encaminhem o aluno a refazer o que foi considerado inadequado.

ART. 153 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

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CAPITULO IIIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL

SEÇÃO IDOS DIREITOS

ART. 154 - O pai, mãe ou responsável legal, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

I - ser respeitado na condição de pai, mãe ou responsável legal quando aluno menor de dezoito anos, interessado no processo educacional desenvolvido na escola;

II - participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

III - sugerir, aos diversos setores da escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV - ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;

V - ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

VI - ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;

VII - ter acesso ao Calendário Escolar da escola;

VIII - solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;

VIX - assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

X - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação;

XI - ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;

XII - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XIII - participar de associações e/ou agremiações afins;

XIV - representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

SEÇÃO IIDOS DEVERES

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ART. 155 - Ao pai, mãe ou responsáveis legal além de outras atribuições legais, compete:

I - matricular o aluno na escola, de acordo com a legislação vigente;

II - exigir que a escola cumpra a sua função;

III - manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV - assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

V - propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na escola;

VI - respeitar os horários estabelecidos pela escola para o bom andamento das atividades escolares;

VII - requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;

VIII - identificar-se na secretaria da escola, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

IX - comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;

X - comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;

XI - acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XII - encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;

XIII - respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembleias para as quais for convocado;

XIV - cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber;

XV - comunicar a direção da ocorrência, em residência, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;

XVI - acompanhar o aluno até a escola e aguardar sua entrada em sala de aula, na sua impossibilidade, comunicar a direção de outro que o faça;

XVII - cumprir as decisões emanadas do Conselho Escolar e das Assembleias da comunidade escolar;

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XVIII - zelar pela boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar, colaborando também para a manutenção do prédio e suas dependências;

XV - contribuir para o prestigio da escola;

XX - comunicar a direção através de atestado médico ou justificativa por escrito, as eventuais ausências dos alunos.

SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES

ART. 156 - Ao pai, mãe ou responsáveis legal é vedado:

I - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito da escola;

II - interferir no trabalho dos profissionais, entrar em sala de aula sem a permissão da direção;

III - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à escola;

IV - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V - expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI - divulgar, por qualquer meio de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

VII - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome da escola sem a prévia autorização do Conselho Escolar;

VIII - comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX - fumar e/ou beber nas dependências da escola.

ART. 157 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas, sendo que, em casos graves deverá ocorrer registro de Boletim de Ocorrência.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

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TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 158 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.

ART. 159 - O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria Municipal de Educação.

ART. 160 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação.

ART. 161 - Todos os profissionais em exercício na escola, pai, mãe ou responsável legal pelo aluno quando menor de dezoito anos e bem como, toda a comunidade escolar devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

ART. 162 - Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados e resolvidos pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes para parecer.

ART. 163 - O Regimento Escolar entrará em vigor a partir do início do ano letivo subsequente a sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.

Medianeira, 16 de novembro de 2015.

DULCE FÁTIMA DEBARBAPresidente do Conselho Escolar

Lei nº149/2012 – DOE 14/11/2012

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