TJSC 1ª FASE 57 - 14.10... · para a nossa prova. Essa central nacional já encontra previsão...

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TJSC

1ª FASE

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DIA 57 – QUARTA-FEIRA – 14/10/2020

METAS

EMPRESARIAL: • Resolver 40 questões sobre Direito Empresarial em provas para

Titular de Serviços de Notas e de Registros (1h30min) NOTARIAL E REGISTRAL:

• Ler os Provimentos do CNJ sobre Tabelionato de Protestos (1h30min)

REVISÕES: • 24H – Direito Constitucional: questões da FGV sobre Ordem

Econômica e Financeira, resolvidas ontem. • 48H – Direito Civil: questões da FGV e de outras bancas sobre Parte

Geral, resolvidas anteontem. • 48H – Direito Tributário: questões da FGV sobre Tributos Federais,

resolvidas anteontem. • 7DIAS – Direito Processual Penal: questões da FGV sobre Direito

Processual Penal, resolvidas em 07.10. • 7DIAS – Direito Tributário: questões da FGV sobre Tributos

Federais e Tributos Municipais, resolvidas em 07.10. • 30DIAS – Direito Processual Penal: questões da FGV sobre Direito

Processual Penal, resolvidas em 16.09. • 30DIAS – Direito Tributário: questões sobre da FGV sobre

Lançamento Tributário, Suspensão do Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário e Exclusão do Crédito Tributário, resolvidas em 16.09.

EMPRESARIAL COMO ESTUDAR? � Resolver 40 questões sobre Direito Empresarial em provas para Titular de Serviços de Notas e de Registros (1h30min)

• Acessar o site Qconcursos e resolver 40 questões com os seguintes filtros:

o DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL; o CARGO: TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE

REGISTROS.

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• Nesse mesmo cabeçalho do site onde colocou os filtros acima, assinale os quadrados para EXCLUIR AS QUESTÕES ANULADAS OU DESATUALIZADAS.

• Hoje, lembrar também de SELECIONAR APENAS AS QUESTÕES NÃO RESOLVIDAS, para evitar a repetição das questões dos dias anteriores (acima dos filtros, basta selecionar “não resolvidas” e ele só irá mostrar as questões que ainda não resolveu).

• Durante a resolução, inclua os dispositivos de lei que errou ou teve dúvida na folha de revisão do material Notarium, para futuras consultas.

OBSERVAÇÕES

• Hoje, encerrando a matéria Direito Empresarial em nosso curso, faremos

uma revisão de todos os temas, resolvendo questões sem filtro por assunto. Uma ótima oportunidade para o aluno testar sua evolução.

• A maioria das questões, como é tradicional nessa matéria, cobrou o conhecimento da lei seca. Capriche na Folha de Revisão Extraordinária e, em caso de maiores dificuldades, separe um tempo após a conclusão do curso para revisar seus pontos fracos, seja lendo a lei, seja por meio do Manual da OAB.

JURISPRUDÊNCIAS RELACIONADAS

• Súmula 189, STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

NOTARIAL E REGISTRAL

COMO ESTUDAR? � Ler os Provimentos do CNJ sobre Tabelionato de Protestos (1h30min)

• Após encerrar a segunda leitura do Código de Normas, terminaremos o curso lendo alguns Provimentos importantes do CNJ. Aproveitando que a matéria está fresca na cabeça em razão da leitura de segunda-feira, iniciaremos com o Tabelionato de Protestos.

• Acesse o link https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/ e procure pelos Provimentos indicados abaixo, realizando sua leitura atenta.

OBSERVAÇÕES

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• PROVIMENTOS DO CNJ: o CNJ possui alguns provimentos, a maioria deles recente, que trata de temas relacionados ao Tabelionato de Protesto. A seguir, faremos uma breve apresentação de cada um deles.

o Provimento n. 30/13: já citado acima, trata de medidas para coibir fraudes no protesto de cheques, como a proibição de apresentação de cheques devolvidos por certos motivos e a exigência, em alguns casos, de declaração de endereço do emitente expedida pelo banco sacado. Será lido ainda esta semana.

o Provimento n. 72/18: Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Cria um procedimento para que o credor tente renegociar a dívida protestada, com a participação do Tabelião. Também será lido ainda esta semana.

o Provimento 86/2019: Determina a cobrança postergada de emolumentos para protesto, tornando regra a não exigência de depósito prévio. Como já ocorria em muitos estados, como São Paulo, agora o CNJ passa a determinar para todo o Brasil a cobrança dos emolumentos apenas no momento do pagamento do título ou do cancelamento do protesto. A ideia é incentivar o uso do protesto, tornando-o gratuito para o credor. Aconselhamos sua leitura, pois trata-se de um Provimento bem pequeno e novo, que pode ser alvo de cobrança.

o Provimento 87/2019: Dispõe sobre as normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT e dá outras providências. Da mesma forma, sugerimos sua rápida leitura, pois pode ser um tema interessante para a nossa prova. Essa central nacional já encontra previsão expressa na Lei n. 9.492/97 em seu art. 47-A, acrescentado pela Lei n. 13.775/2018.

o Provimento 97/2020: Regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais.

o Provimento 98/2020: Dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências. OBS.: dá ao protesto tratamento diferente das demais especialidades, permitindo o repasse dos custos financeiros no caso de “pagamento de dívida protestada” - §2º, art. 1º. Nos parece que o Provimento foi atécnico, querendo referir-se às dívidas apontadas a protesto,

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pois, como se sabe, as dívidas protestadas NÃO são pagas em cartório, salvo nos casos do Provimento 72/2018.

REVISÕES

COMO ESTUDAR?

• 24H – Direito Constitucional: questões da FGV sobre Ordem Econômica e Financeira, resolvidas ontem.

• 48H – Direito Civil: questões da FGV e de outras bancas sobre Parte Geral, resolvidas anteontem.

• 48H – Direito Tributário: questões da FGV sobre Tributos Federais, resolvidas anteontem.

• 7DIAS – Direito Processual Penal: questões da FGV sobre Direito Processual Penal, resolvidas em 07.10.

• 7DIAS – Direito Tributário: questões da FGV sobre Tributos Federais e Tributos Municipais, resolvidas em 07.10.

• 30DIAS – Direito Processual Penal: questões da FGV sobre Direito Processual Penal, resolvidas em 16.09.

• 30DIAS – Direito Tributário: questões sobre da FGV sobre Lançamento Tributário, Suspensão do Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário e Exclusão do Crédito Tributário, resolvidas em 16.09.