Resenha do Poder Judiciário A Notícia - TJSC Templateapp.tjsc.jus.br/rsn/resenha.pdfregulação da...
Transcript of Resenha do Poder Judiciário A Notícia - TJSC Templateapp.tjsc.jus.br/rsn/resenha.pdfregulação da...
1.
Resenha do Poder JudiciárioData: 22/06/2018
A Notícia
Bagagem
Carolina Bahia
A Ordem dos Advogados do Brasil entra hoje na Justiça contra a Azul e a Gol por ter reajustado o
valor da taxa cobrada pelo despacho de bagagens. A OAB tem outra ação que questiona todas
as companhias por essa cobrança. Para o presidente Claudio Lamachia, a Agência Nacional de
Avião (Anac) deve regular o mercado protegendo o consumidor e não atuar como sindicato das
companhias aéreas. (pág.18)(22/06/2018)
Bombeiros
Jefferson Saavedra
A Prefeitura de Joinville conseguiu liminar favorável nesta semana em ação contra os bombeiros
militares. O motivo do processo judicial foi o fato de os militares terem determinado sanções em
fiscalização de projetos preventivos de incêndio já aprovados pelos bombeiros voluntários. A
liminar suspendeu auto de infração e laudo de exigências. O Estado pode recorrer da decisão.
Já vistoriado
Ao conceder a liminar, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper alegou que os
atestados de regularidade emitidos pelos bombeiros voluntários têm validade. O magistrado
também citou que os bombeiros militares podem fazer a fiscalização, mas não podem desprezar
os projetos preventivos aprovados pelos voluntários. (pág.2)(22/06/2018)
Rotativo
Jefferson Saavedra
No projeto enviado ontem à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Joinville está propondo uma
mudança importante no novo modelo do estacionamento rotativo, com previsão de implantação
ainda em 2018 após cinco anos de suspensão: não será mais possível fazer a regularização
(para se livrar da multa de trânsito) em caso de estacionamento em desacordo.
Vira multa
Pela lei em vigor em Joinville, aprovada em 2016, havia possibilidade de pagamento de um aviso
de irregularidade para evitar que a notificação fosse transformada em multa. Só que esse formato
2.
foi questionado judicialmente em outras cidades e, por precaução, será excluído em Joinville.
Dessa forma, casos de irregularidades no estacionamento rotativo, como falta de registro de
pagamento, vão virar multa. (pág.3)(22/06/2018)
No dia 10
Jefferson Saavedra
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Justiça Federal, marcou ontem
para o dia 10 de julho o julgamento de dois recursos envolvendo a decisão de primeira instância
de suspensão da transferência do licenciamento ambiental em Joinville. Um dos recursos é do
Ministério Público e outro é da Prefeitura, que, neste caso, tenta derrubar a liminar. A decisão do
início de março, atendendo ao pedido do MPSC e do MPSC, determinou a volta do licenciamento
pela Secretaria de Meio Ambiente, suspendendo a transferência para o IMA, ex-Fatma.
(pág.3)(22/06/2018)
3.
Diário Catarinense
Acusado de matar mulher, delegado continua livre
Renan Medeiros
O Tribunal de Justiça de SC negou o recurso do Ministério Público para decretar a prisão
preventiva do delegado de Polícia Civil Jorge Giraldi. A autoridade policial é acusada pela 4ª
Promotoria de Justiça de Araranguá de ter matado a ex-companheira Ivonete Mezari Genuíno, 25
anos, em 2012, com a ajuda de outros dois policiais civis. Na avaliação do juiz Guilherme Bossoi,
a liberdade dos acusados não impõe risco à sociedade. Todos os acusados negam a autoria do
crime e se defendem no processo, que tramita na 1ª Vara Criminal de Araranguá. Ainda não há
sentença e os réus não estão afastados das funções. (pág.16)(22/06/2018)
União homoafetiva
Ânderson Silva
Voltaram a repercutir nesta semana as decisões do promotor da Capital Henrique Limongi contra
os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. No caso mais recente, ele tentou anular a união
de uma engenharia civil e uma médica de Florianópolis.
Nas redes sociais, uma delas protestou contra a postura de Limongi, o que levou o fato aos
principais portais de imprensa de país. Ao G1, o promotor enviou nota em que aponta o artigo do
226 da Constituição Brasileira como motivador de suas decisões. Pelo artigo, é reconhecida a
união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Limongi ignora a Resolução nº
175 do Conselho Nacional de Justiça que possibilita a união entre pessoas do mesmo sexo e diz
que ela não pode ser sobrepor à lei.
O promotor mantém essa postura desde 2013, inclusive em reportagens publicadas no DC.
(pág.2)(22/06/2018)
Evento com Sérgio Moro em Florianópolis terá auditório lotado
Ânderson Silva
Na próxima segunda-feira o juiz Sérgio Moro estará em Florianópolis para uma palestra no evento
"Desafios do Sistema de Justiça frente ao Crime Organizado. A participação do magistrado,
conhecido pela atuação na operação Lava-Jato, será entre 9h e 11h, na sede do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele fará a palestra de abertura. Os 600 espaços destinados
estarão totalmente lotados. As inscrições estão esgotadas.
O evento será voltado para servidores que atuem como assessores na área criminal e
4.
magistrados do TJ, membros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), magistrados
federais, procuradores da República e alunos da Escola Superior de Magistratura do Estado de
Santa Catarina e da Escola do MPSC. Também vão palestrar durante o evento o ministro Luís
Roberto Barroso (STF), o ministro Rogério Schietti Cruz (STJ) e o promotor de justiça Sérgio
Bruno Fernandes (MPDFT).
Nenhum deles deve falar com a imprensa antes ou depois das palestras, de acordo com a
assessoria do TJ. O credenciamento dos meios de comunicação interessados em cobrir o evento
terminou na quinta-feira. Sem o cadastro, não será possível entrar no evento. A orientação da
organização é que na segunda-feira os espectadores cheguem cedo no evento. As portas do
auditório serão abertas às 8h. As atividades vão até as 19h. (pág.2)(22/06/2018)
5.
Jornal de Santa Catarina
O exemplo do Oeste para a segurança
Santa Catarina é um exemplo ao país no espírito de colaboração. Foi assim com a criação das
universidades comunitárias e as diversas modalidades de cooperativas, sobretudo as rurais.
Quando falta o Estado ou ele é ineficiente, os catarinenses contornam juntos as adversidades.
Mais do que evidenciar espírito empreendedor, é uma mostra de cidadania, sem deixar de
reivindicar os direitos.
Com a segurança pública, é possível unir esforços e também avançar, mesmo que nas pequenas
ações. Do Oeste, vem o exemplo mais recente. O curso de Engenharia Mecânica da
Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó) firmou uma parceria com o 2o
Batalhão da Polícia Militar, de Chapecó. Uma viatura fora de uso foi cedida para que os alunos
criassem dispositivos eletrônicos, desenvolvessem tecnologias e aplicassem modificações que
aprimorem o trabalho policial e torne mais eficiente o atendimento a ocorrências.
Este é um claro modelo de dedicação de tempo e conhecimento especializado em prol do bem
comum. A turma de alunos espera apresentar os primeiros resultados em cinco meses, com a
possibilidade de lançar um protótipo em 2019. Se tudo ocorrer como o esperado, a intenção é
apresentar um projeto de lei que padronize o serviço em todo o Estado.
Como uma via de mão dupla, a iniciativa partiu do soldado Luiz Alexandre Kades Ferrarese, da
Rádio-Patrulha da PM de Chapecó. Ele identificou necessidades, como modificar as viaturas para
acessar estradas do interior, ter mais potência em casos de perseguição e aprimorar a segurança
dos agentes e do porte de armas. Propostas que foram levadas adiante e adicionadas às
sugestões de outros profissionais.
O exemplo de Chapecó, que nasceu da inquietação de um soldado ? a linha de frente na
prevenção e combate ao crime ? e encontrou nos universitários o desejo de colaborar com o
coletivo, precisa ser replicado.
Seja ao participar mais ativamente nos conselhos de segurança (Consegs) dos bairros ou
mobilizar a criação da rede de vizinhos, há inúmeras formas de o cidadão comum colaborar com
o trabalho das polícias. Zelar pela iluminação da própria rua, avisar o serviço de emergência da
polícia caso perceba algo suspeito ou se dispor a cuidar da casa de um vizinho em viagem são
pequenas ações que contribuem para a manutenção da ordem. Em países europeus e na
América do Norte, vizinhanças colaboram com as forças de segurança, e destas é esperado o
6.
espírito comunitário e o bom trato com o cidadão.
É preciso compreender que a criminalidade não é apenas problema das forças de segurança, dos
bairros mais pobres e da população marginalizada. Que não é somente responsabilidade e
obrigação das polícias e do sistema penitenciário. É dever de todos. (pág.4)(22/06/2018)
7.
Espaço Vital - via Internet
Auxílio-moradia vai ficar por isso mesmo...
Sem acordo na AGU, auxílio-moradia para juízes não terá mudanças neste ano
O fim das negociações entre as entidades de magistrados e procuradores com a Advocacia-Geral
da União para fechar um acordo sobre o pagamento de auxílio-moradia para juízes e membros do
Ministério Público explicitou o cenário de impasse que marcou as reuniões comandadas pela
ministra da AGU, Grace Mendonça. E uma solução, mesmo pela via judicial, não deve ocorrer
neste ano segundo revela o jornal O Globo, em sua edição desta quinta-feira (21). Assim, vai
sendo mantido o pagamento do benefício, sem mudanças como muita gente quer...
O relatório da AGU, enviado ao ministro Luiz Fux, relator das ações no STF, deixa claro que as
partes, inclusive a União, nunca abriram mão de suas posições já manifestadas nos processos
que estavam na pauta da Suprema Corte. Foi quando, oportunisticamente, a Associação dos
Magistrados Brasileiros pediu para que o julgamento fosse adiado para se tentar um acordo.
As soluções defendidas pela magistratura e pelo MP são o aumento do teto salarial do
funcionalismo público de modo a incorporar o auxílio-moradia (R$ 4.377 por mês); ou a criação de
um novo benefício que resultaria em aumento nos rendimentos dessas duas categorias por tempo
de serviço.
No primeiro caso, seria necessário o STF encaminhar ao Congresso um projeto de lei pedindo o
reajuste do salário dos ministros do Supremo (é o que Dias Toffoli, futuro presidente do STF quer
fazer a partir de outubro), que elevaria o salário da magistratura e do MP. No segundo caso, seria
necessário o Congresso aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
O custo milionário... e o jeito das tartarugas
Só em abril - últimos dados públicos sobre pagamentos a magistrados, disponibilizado no saite do
CNJ) - foram pagos R$ 73,5 milhões de auxílio-moradia para os juízes e desembargadores de
todos os tribunais do país. Ou seja, nos três meses em que o benefício ficou em negociação na
AGU, os cofres públicos já arcaram com mais de R$ 220 milhões.
Detalhe a lembrar: o ministro Luiz Fux só pautou o caso quase quatro anos depois de conceder
liminares, autorizando toda a magistratura nacional a receber o auxílio-moradia. Como a
tendência era a de que o STF derrubasse as liminares assim brecando os pagamentos - as
entidades de classe pediram a retirada de pauta.
8.
O relator concordou.
As tartarugas em outra frente
É lenta a resposta de diversos tribunais brasileiros à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça
para impor às cortes estaduais, eleitorais e trabalhistas um mínimo de clareza sobre as folhas de
pagamentos. Até quarta-feira (dia 20), 80 tribunais dos 93 supervisionados haviam transmitido as
planilhas sobre os pagamentos de maio de 2018 a juízes e desembargadores.
Faltam as respostas de 13. São os Tribunais de Justiça de Bahia, Amapá, Rio Grande do Norte e
Piauí; os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Pará, Acre, Mato Grosso do Sul e
Tocantins; e os Tribunais Regionais do Trabalho do Pará e de Amapá, Maranhão e Mato Grosso
do Sul.
Ainda bem, todos com sede no RS responderam.
A Lei de Transparência, que obriga a divulgação dos gastos, já tem nove anos de vigência. A Lei
de Acesso à Informação, seis anos. Mas somente no último triênio o CNJ resolveu determinar o
envio dos dados de forma compreensiva e no mesmo padrão de acessibilidade.(22/06/2018)
Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na última terça-feira (19), não ser
possível que servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais. O
entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do TJ do
Espírito Santo e do TJ da Paraíba. Os casos foram relatados pelo conselheiro Márcio Schiefler
Fontes.
Na consulta, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava atuar como mediador
extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que
desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o
término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades,
pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de
funções públicas.
A seu turno, o servidor do TJ-ES expôs, na consulta, não haver norma legal que expressamente
vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição Federal estabelece ser livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
prevista em lei.
O relator no CNJ sustentou que a mera presença, em procedimento privado de mediação
9.
extrajudicial, de servidor dos quadros do Poder Judiciário na condição de mediador acaba por
ensejar nos participantes uma injusta expectativa de benefício ou desvantagem na hipótese de a
demanda ser levada à Justiça, em caso de um acordo frustrado.
Em outras palavras, inevitável as empresas e consumidores que hoje participam de procedimento
de mediação em determinada região encontrem-se algum tempo depois, em comarca distinta, no
polo ativo ou passivo de ações judiciais disse Márcio Schiefler. Representante no CNJ da
magistratura estadual (Santa Catarina, no caso), Schiefler era considerado o braço direito de
Teori Zavascki, ao tempo da atuação deste no STF.
De acordo com o voto, seguido pelos demais conselheiros do CNJ, embora a Lei nº 13.140/2016
e o CPC não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em
atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na
atuação pública ao vedar a atuação de advogados que trabalhem no juízo em que atuam como
conciliadores e mediadores judiciais.
Ao responder negativamente as consultas, no sentido de não ser possível a atuação de
servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, o conselheiro destacou o intuito
de resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do
Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da
moralidade administrativa. (Procs. de consultas nºs 0005301-30.2015.2.00.0000 e 0009881-
35.2017.2.00.0000 com informações da Agência CNJ de Notícias e da redação do Espaço
Vital).(22/06/2018)
Teto desaba na vontade política
O teto constitucional, limitado ao subsídio de ministro do STF, constitui uma norma esvaziada. Os
próprios ministros da Suprema Corte são os primeiros a fazê-lo. Basta verificar que, quando um
ministro do STF acumula funções no Tribunal Superior Eleitoral, passa a perceber verba que
excede o teto.
Como sustentar que tal parcela teria natureza indenizatória?
Se constitui atribuição de um magistrado da Corte Suprema exercer as funções jurisdicionais
eleitorais, obviamente a retribuição tem natureza remuneratória e nunca indenizatória. É dever
inerente ao cargo.
Diga-se de passagem, a própria Lei nº 8.350/91, que criou a gratificação eleitoral em referência,
não explicita que a mesma tenha natureza indenizatória.
10.
Mas o Senado Federal tratou de moralizar uma realidade que transformou a norma do teto numa
falácia. Diante disso, votou o PLS nº 449/2016 (senadora Kátia Abreu) e remeteu o texto para a
Câmara dos Deputados. Nesta casa legislativa foi sorteado relator o deputado Rubens Bueno.
Depois de longo tempo, o parlamentar apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6726/16,
modificando completamente o que viera do Senado.
Quer dizer: tudo zerado.
Na primeira sessão da comissão especial para examinar o tal projeto houve um pedido coletivo
de vista. A perspectiva é que se arraste a discussão em decorrência das pressões de vários
setores. Em seguida, virão as eleições e o Legislativo vai parar. Logo após, novo Congresso
Nacional tomará posse e os projetos em andamento haverão de ser repensados. Mas se, depois
das demoradas discussões, o projeto for aprovado, haverá de voltar ao Senado, que poderá
elaborar novo texto, devendo retornar à Câmara. Dura realidade.
Interessante é que o Poder Executivo pouco investe nesse devido respeito ao teto remuneratório
no serviço público. Todavia, parece justificável essa omissão. Quando se garantem, aos
servidores em atividade, uma gama de adicionais ou gratificações com natureza indenizatória,
duas consequências resultam: tal remuneração não é paga aos aposentados e estimula-se a
permanência no serviço ativo.
Ninguém se aposenta mais, resultando numa economia expressiva para os cofres públicos.
Como se vê, tudo aponta para a conclusão de que o teto desaba na vontade política.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Da redação do Espaço Vital
Conheça a Lei nº 8.350/1991, que dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - A gratificação de presença dos membros dos Tribunais Federais, por sessão a que
compareçam, até o máximo de oito por mês, passa a ser calculada da seguinte forma:
I - Tribunal Superior Eleitoral: três por cento do vencimento básico de ministro do Supremo
Tribunal Federal;
11.
II - Tribunais Regionais Eleitorais: três por cento do vencimento básico de juiz do Tribunal
Regional Federal.
Parágrafo único. No período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois de
eleições gerais na unidade federativa ou em todo o País, é de quinze o máximo de sessões
mensais remuneradas.
Art. 2º - A gratificação mensal de juízes eleitorais corresponderá a trinta por cento do vencimento
básico de juiz federal.
Parágrafo único. As atividades de escrivão eleitoral, quando não correspondentes a cargo ou
função de confiança, serão retribuídas com uma gratificação mensal correspondente a vinte por
cento do vencimento básico de Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral. (Revogado pela Lei
nº 10.842, de 2003)
Art. 2º - A gratificação mensal de juízes eleitorais corresponderá a 18% (dezoito por cento) do
subsídio de juiz federal. (Redação dada pela Lei nº 11.143, de 2005)
Art. 3º - O procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais, observado o limite
máximo de sessões por mês, farão jus à gratificação de presença devida aos membros dos
tribunais perante os quais oficiarem.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária consignada à Justiça Eleitoral, ocorrendo seus efeitos financeiros apenas a partir do
exercício seguinte ao da sua aprovação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.329, de 12 de maio de
1976.
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.(21/06/2018)
12.
Revista Consultor Jurídico
Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas-municipais
Os dados mostram que a atividade do guarda-municipal envolve riscos, mas a profissão não
integra a estrutura da segurança pública como prevê a Constituição. Com esse entendimento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não pode ser estendida aos
guardas-municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado
de injunção.
A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (20/6) no julgamento de agravos regimentais
em mandados de injunção que buscavam estender a guardas-municipais a aplicação da Lei
Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Apesar de concordar
que há dados empíricos expressivos no sentido de que as guardas municipais exercem atividade
de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e,
portanto, não integram a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição).
Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito
previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a
adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para
servidores que exerçam atividades de risco.
Ele registou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a
atividade dessa categoria inerentemente perigosa. Em relação aos guardas civis, praticamente
todos os ministros do Supremo sempre entenderam que, à míngua de atuação do legislador
[constitucional], não é possível dar este benefício, disse. Considero legítimo que o legislador o
faça, mas considero perigoso que nós o façamos por decisão judicial.
Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e
pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada no julgamento de agravos regimentais no mandados de injunção 6.770,
6.773, 6.780, 6.874 e 6.515. No caso do agravo regimental no MI 6.898, o julgamento não foi
concluído em virtude de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que decidiu analisar se
esse processo trata somente da aposentadoria especial a guardas-municipais. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STF.
13.
MI 6.773
MI 6.515
MI 6.770
MI 6.780
MI 6.874(21/06/2018)
STJ aplica nova lei e afasta majorante do roubo com uso de arma branca
Com base na Lei 13.654/2018, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a majorante
pelo emprego de arma branca e reduziu a pena imposta a um condenado por tentativa de roubo.
Segundo o colegiado, a nova lei que extirpou o emprego de arma branca como circunstância de
aumento da pena no delito de roubo deve ser aplicada ao caso para beneficiar o réu, cujo crime
foi praticado antes de sua edição.
A Lei 13.654 entrou em vigor no fim de abril de 2018 e promoveu alterações para afastar a causa
de aumento de pena pelo emprego de armas como facas nos delitos de furto qualificado e roubo
circunstanciado.
Há, em verdade, de se reconhecer a ocorrência da novatio legis in mellius, ou seja, nova lei mais
benéfica, sendo, pois, de rigor que retroaja para alcançar os roubos cometidos com emprego de
arma branca, beneficiando o réu (artigo 5º, XL, da CF/88), tal como pretende a ilustre defesa,
explicou a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
No caso analisado pela 6ª Turma, um homem foi condenado por tentativa de roubo
circunstanciado com uso de arma branca. Ao calcular a pena, o Tribunal de Justiça de São Paulo
considerou como fatores agravantes o uso da arma branca e os maus antecedentes do réu.
No recurso apresentado ao STJ, o condenado pediu a reforma da decisão em relação ao
aumento de pena referente ao emprego de arma branca com base na nova lei e questionou a
exasperação baseada em maus antecedentes antigos.
Quanto aos antecedentes, a relatora destacou ser pacífico no STJ o entendimento de que,
ultrapassados cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior,
as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência.
Para a ministra, no entanto, as condenações anteriores podem ser consideradas como maus
antecedentes, nos termos do artigo 59 do Código Penal.
Considerando que o ordenamento jurídico pátrio adota, quanto aos maus antecedentes, o sistema
14.
da perpetuidade, e não da temporariedade, como no caso da reincidência, mantenho o
entendimento já pacificado por este sodalício de que, mesmo ultrapassado o referido lapso
temporal, podem ser consideradas como maus antecedentes as condenações anteriores
transitadas em julgado, disse a ministra.
Ao recalcular a pena, Maria Thereza de Assis Moura reduziu-a de seis anos e quatro meses para
dois anos, um mês e 18 dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação imposta
anteriormente pelo TJ-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 1.249.427(22/06/2018)
Quando o árbitro de vídeo falha: a Copa e o processo penal
De tempos em tempos, a discussão do árbitro de vídeo nos jogos de futebol vinha à tona. Na
Copa do Mundo de 2018, a Fifa decidiu, pela primeira vez na história, utilizar essa figura, sob o
argumento de que seria uma verdadeira revolução no sistema de transmissão dos jogos. O
argumento daqueles que são contrários ao árbitro de vídeo é que ele paralisaria demais o jogo,
que é marcado pelo dinamismo.
Antes, quando ocorria alguma falha do juiz durante o jogo, parece que todas as pessoas que
estavam de fora do campo conseguiam enxergar e denunciavam o fato. Todavia, dificilmente o
juiz atendia. A falta já tinha passado, ou o pênalti inexistente já havia sido marcado, ou o gol ilegal
já havia sido computado. E segue o jogo.
Apesar de toda a polêmica, o fato é que o árbitro de vídeo está sendo utilizado. Parece que o
futebol está evoluindo, buscando, assim, a redução das falhas daquele responsável por julgar o
mando de campo, embora mesmo quando há erro evidente o juiz sustente o erro por força de sua
autoridade, contra tudo e contra todos.
Em outro giro, o processo penal parece estar em involução. Cada vez mais o Supremo Tribunal
Federal é chamado a se manifestar sobre o óbvio inconstitucionalidade da condução coercitiva,
cumprimento provisório da pena, quebra do princípio da presunção de inocência etc.
Infelizmente, às vezes passa em branco. A falta é cometida, as garantias são quebradas, o gol
ilegal é marcado, e a torcida do acusador comemora. E o inocente é conduzido coercitivamente.
É preso temporária e/ou preventivamente. É condenado. Vai, definitivamente, para a prisão, sem
o trânsito em julgado do processo. E não importa o que a Constituição da República garante. E
assim segue o jogo, com gol contra.
A regra é clara! Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
15.
condenatória, ou são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, ou, ainda, o
silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Mas parece que a Justiça realmente é cega. Ela não quer enxergar o que salta aos olhos; parece
juiz da Copa.
Aparentemente, o processo penal está clamando por um árbitro de vídeo. Aquele juiz responsável
pela condução do processo não está dando conta dos players da relação processual. Ou ele se
faz de cego e não vê os duros golpes violadores dos direitos e garantias fundamentais, ou, às
vezes, parece influenciado unicamente pela hipótese levantada pelo órgão acusador. Nesses
casos, a imparcialidade parece não ser mais a regra do jogo.
O constituinte de 1988 rendeu homenagens ao modelo acusatório em detrimento do modelo
inquisitorial. Diferentemente do modelo inquisitorial, no modelo acusatório, as pessoas que
acusam, defendem e julgam são distintas, garantindo, assim, a imparcialidade e preservando o
princípio do contraditório e da ampla defesa do acusado. Sem embargo disso, a vocação pelo
modelo inquisitorial ainda preserva uma presença significativa no processo penal brasileiro.
No Congresso Nacional, está em curso o Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal,
transformado no Projeto de Lei 156/2009. Esse projeto reserva os artigos 15 a 18 para cuidar,
especificamente, do juiz das garantias.
A responsabilidade precípua do juiz das garantias é, na dicção do caput do artigo 15 do referido
projeto de lei, exercer o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos
individuais.
Trata-se da figura de um juiz que atuaria somente na fase inquisitorial, durante as investigações,
sendo o responsável para cuidar dos pedidos de prisões, buscas e apreensões, escutas
telefônicas etc. Todavia, quando do início da ação penal, ele se afasta, ficando impedido de
funcionar no processo, conforme a prescrição disposta no artigo 17 do aludido projeto de lei.
Assim, ficaria preservado o modelo acusatório no processo penal e permitiria que um juiz que não
foi contaminado pelas informações preliminares julgasse sem a inegável influência que os
elementos informativos trazem aos autos. Sem dúvidas, é medida que, de um lado, reforça a
imparcialidade do juiz e, de outro lado, aponta para a preservação dos direitos e garantias do
acusado no âmbito do processo penal.
Lamentável e curiosamente, a instituição do juiz das garantias, que é figura para dar primazia aos
princípios e garantias constitucionais, tem recebido críticas por parte da doutrina. Qual o
argumento? O mesmo do futebol: o juiz das garantias retirará o dinamismo do jogo processual.
16.
Todavia, conforme já afirmamos, eficientismo não pode significar desrespeito aos direitos e
garantias fundamentais. Sendo o processo o meio estatal legítimo de limitação da liberdade
individual, o objetivo pretendido por seus protagonistas não pode suplantar a estrita observância
às regras do jogo[1].
Conforme apontava Otto Kirchheimer[2], o processo deve ser estruturado para possibilitar que as
partes possam contribuir criticamente na formação da decisão judicial. Caso não exista esse
poder de influência, o processo é desnecessário.
Os atores do aprimoramento do aparelho investigativo, quer na sua dimensão humana, na
tecnológica ou na dimensão política, não podem refugar, inadmitir ou levantar barreiras ao
aprimoramento dos institutos de preservação dos direitos e garantias individuais no processo
penal do cidadão, aptos a salvaguardar a plenitude do contraditório e da ampla defesa.
A Constituição cidadã, o Estado Democrático de Direito, a República Federativa do Brasil e a
natureza pétrea dos direitos e garantias fundamentais, quer individuais, quer sociais, não podem
soçobrar diante de prerrogativas eficienticistas e decisionistas, ao argumento da resolução
incontinenti dos problemas nacionais.
É lamentável ver o rumo que caminha a República e seus defensores da ordem jurídica. A
vontade de vencer o jogo processual é levada ao cabo, a todo e qualquer custo. O
investigado/acusado é instrumentalizado a fim de se ter provimento na ação proposta. Vide o
caso da mulher que foi conduzida coercitivamente para sofrer uma laqueadura forçada[3], na qual
o Ministério Público, utilizando-se de uma ação civil pública, pediu, o juiz autorizou, e a
laqueadura forçada foi realizada. E o árbitro de vídeo? Ele não estava lá! É o eugenismo aplicado
por meio da atuação da "Justiça".
A paridade de armas, tanto de ataque quanto de defesa, é medida que se impõe, sob pena de,
com todos os auspícios do atual estado civilizatório e constitucional, desenvolver-se um processo
penal nos porões do Estado inquisitorial, com os instrumentos de condenação da Idade Média,
fantasiados das indumentárias da sociedade pós-moderna.
Por isso que, mais uma vez, estamos com Coutinho quando afirma que a lei processual penal é
das mais imperfeitas; é "monstro de duas cabeças; acaba por valer mais a prova secreta que a do
contraditório, numa verdadeira fraude. Afinal, o que poderia restar de segurança é o livre
convencimento, ou seja, retórica e contra-ataques; basta imunizar a decisão com um belo
discurso. Em suma: serviu a Napoleão um tirano; serve a qualquer senhor; não serve à
democracia"[4]. O perigo será quando não se compreender o sentido autêntico do juiz das
garantias.
17.
[1] ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 4 ed. rev.
atual. E ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 343.
[2] KIRCHHEIMER, Otto. Justicia politica: empleodel procedimento legal para fines políticos.
México: Uteha, 1968.
[3] https://www.conjur.com.br/2018-jun-10/grupo-advogados-repudia-esterilizacao-mulher-sao-
paulo
[4] COUTINHO, Jacinto. apud LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 11 ed. São Paulo:
Saraiva, 2014. p. 145
Aury Lopes Jr. é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal
da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado
e Doutorado da PUC-RS.
Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de
Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do
Vale do Itajaí).
Philipe Benoni Melo e Silva é advogado criminalista, mestrando em Políticas Públicas, Processo e
Controle Penal e especialista em Direito Público e Direitos Indisponíveis.(22/06/2018)
MPF diz que depoimento forçado de testemunha no caso do sítio foi legal
Os membros da força-tarefa da lava jato afirmaram, em nota, que a operação que fizeram para
tomar o depoimento da cunhada do caseiro do sítio em Atibaia (SP) foi "absolutamente legal",
mesmo sem mandado ou autorização judicial. Segundo eles, o Conselho Nacional do Ministério
Público já tinha declarado a legalidade da "visita" ao cunhado do caseiro.
A explicação foi enviada à ConJur como resposta a reportagem segundo a qual investigadores da
"lava jato" foram até a casa da cunhada do caseiro e a levaram, junto com o filho pequeno, ao
sítio de Atibaia para tomar o depoimento dela. Ninguém tinha autorização judicial nem mandado.
O caseiro do sítio e a cunhada são testemunhas na ação penal que discute se o sítio foi
reformado pela OAS como forma de propina ao ex-presidente Lula.
Lietides, irmão do caseiro, disse ao juiz Sergio Moro que ninguém apresentou autorização judicial
ou mandado para fazer a "visita". Apenas queriam falar com a mulher dele. O juiz se disse
surpreso e deu cinco dias para que a PF e o MPF se manifestem, diante da suspeita de abuso de
autoridade.
O MPF no Paraná, no entanto, alega que as medidas adotadas pela força-tarefa foram legais e,
18.
inclusive, já foi reconhecida há dois anos pelo CNMP e pela Corregedoria do Ministério Público
Federal.
A ementa citada pelo MPF trata do abuso de autoridade em episódio de abril de 2016, quando
quatro procuradores abordaram caseiros de forma intimidatória e tentaram induzir o depoimento,
como revelou a ConJur. Mas o texto não fala sobre retirar uma pessoa de casa e levá-a ao local
do suposto crime para tomar seu depoimento, mesmo sem autorização judicial.
Para apurar o episódio, foi aberto procedimento para apuração dos atos que, meses depois, foi
arquivado. De acordo com a decisão do CNMP, o membro do Ministério Público pode fazer
vistorias no decorrer das investigações e oitivas para colher informações. Também é competente
para inspecionar e fazer diligências investigatórias (artigo 80, da Lei Complementar).(22/06/2018)
STF confirma inconstitucionalidade de proibição de sátiras durante eleições
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de
trecho da Lei Eleitoral que proibia sátira contra políticos em época de eleição. Os dispositivos já
tinham sido suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisou o mérito
da questão.
Liberdade de expressão é indissociável da democracia, diz Luiz Fux, ao votar pela
inconstitucionalidade da proibição de sátiras durante o período eleitoral.
Nelson Jr./SCO/STF
Na sessão de ontem (20), cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade e avaliaram
que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à informação.
No julgamento desta quinta-feira (21), o primeiro a votar foi o ministro Luiz Fux, que reafirmou o
que tem dito no TSE em relação às fake news e votou pela inconstitucionalidade. Há diferença
entre a censura e o problema das fake news. A prática da democracia está indissolúvel à
liberdade de expressão, porém necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de
mundo, disse.
O ministro Gilmar Mendes começou o voto afirmando que as emissoras atuais são controladas
por família de políticos. "Qualquer candidato vai avaliar qualquer notícia como contrária aos seus
interesses, desde que tenha repercussão negativa", declarou.
Já o decano Celso de Mello afirmou que o riso é sempre uma prática democrática nos regimes
políticos livres, sendo expressão de manifestação do pensamento. O riso deve ser levado a sério
e junto ao humor são verdadeiras metáforas da sociedade. São renovadores, esclarecedores e
19.
por isso que são temidos pelos detentores do poder", argumentou. Para ele, é frontalmente
inconstitucional qualquer medida que proíba o dissenso"
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia , seguiu a maioria afirmando que "todos os tiranos
temem o imaginário".
A ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) questionava a
inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e
televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral.
Falsa notícia
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski leu uma notícia de que o ministro faria
uma sessão secreta na próxima terça-feira na 2ª Turma do STF, quando o colegiado deverá
julgar recurso do ex-presidente Lula. O ministro aproveitou a ocasião para negar o fato.
ADI 4451(21/06/2018)
20.
Notícias do Dia
Lei do silêncio mais rígida
Colombo de Souza
Medidas de restrição aplicadas aos quatro bares da Rua Deputado AntônioEdu Vieira, no
bairro Pantanal, em Florianópolis, vão ser estendidas para outras localidades da Ilha de SC onde
a comunidade também reclama de perturbação de sossego. Na reunião de ontem à noite na
sede do Ministério Público, representantes das Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal de
Florianópolis e do Conseg(Conselho de Segurança Comunitário) da Bacia do Itacorubi
avaliaram as ações que foram adotadas em conjunto no último dia 7.As restrições impostas
pelo setor deJogos e Diversão da Polícia Civil, com o aval do MPSC, garantiram a
segurança nos bares no entorno da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) onde um
adolescente de 16 anos foi assassinado no início do mês. Com a nova determinação,os
estabelecimentos comerciais passaram a fechar duas horas mais cedo - à meia noite. Foi
proibido som depois deste horário e ficou determinada fiscalização rigorosa sobre veículos
estacionados em locais proibidos, principalmente em frente às garagens dos prédios das
proximidades.O bar Meu Escritório, interditado no dia 7 de junho por falta de alvará de
funcionamento, continua fechado. Somente nesta quarta-feira, o proprietário protocolou no Ipuf
(Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) o pedido de estudo prévio de impacto de
vizinhança. Além da falta desta licença, ele ainda não providenciou o isolamento acústico do
estabelecimento.A presidente do Conseg (Conselho de Segurança) da Bacia do Itacorubi,
Ana Claudia Caldas, 38, sugeriu a redução de funcionamento de horário de bares que
fecham de madrugada em Canasvieiras,Lagoa da Conceição, Ingleses e em outros locais
de aglomeração onde moradores reclamam de perturbação de sossego. A Polícia Civil
concordou com a sugestão e a PM prometeu reforçar as rondas.Segundo a polícia, as
medidas adotadas nos bares da Deputado Antônio Edu Vieira surtiram efeito. Ana Claudia
afirmou que os moradores do entorno não reclamaram mais de barulho e nem de carros parados
na entrada dos prédios.
Moradores aprovam novas regras e cobram poder público
As ruas não amanheceram mais com garrafas pelo chão. Também não teve mais baderneiros
urinando nas calçadas, disse, aliviado, o morador Valdomiro Lemos Pola, 42. O secretário de
segurança Institucional da UFSC, Leandro Luiz de Oliveira, afirmou que houve redução de danos
do patrimônio público na universidade. As paredes não foram mais pichadas e nem as janelas de
vidros quebradas, disse Luiz.
Comerciantes cumpriram o acordo estabelecido, mas o poder público ainda não providenciou a
21.
iluminação do local e nem cercou um trecho lateral da Rua Deputado Antônio Edu Vieira que
está em processo de licitação para ser duplicada. O promotor de Justiça Daniel Paladino, que
conduziu a reunião de ontem, estabeleceu um novo encontro no dia 19 de julho para mais uma
avaliação.
Temos que ficar sempre alerta e atender ao pedido da comunidade, pontuou o tenente-coronel
Fernando André, novo comandante do 4º BPM (Batalhão da Polícia Militar) da Capital.
(pág.3)(22/06/2018)
Júri absolve réu de crime no Mercado
Colombo de Souza
Um dos três acusados de matar Vilmar de Souza Júnior, em frente ao Mercado Público da
Capital, em março do ano passado, foi absolvido do homicídio na noite desta quinta-feira (21).
Charles Teixeira, 28, o Charlinho, sempre negou o crime e quando foi interrogado pelo promotor
de Justiça Afonso Ghizzo Neto negou mais uma vez: Não fui eu, doutor. Não posso assumir uma
coisa que não fiz. Meus pais jamais me perdoariam. No entanto, ele foi condenado por
receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Juninho foi assassinado quando estacionava a caminhonete na lateral do mercado. Um Vectra
com dois homens o aguardava. Um deles desceu de arma em punho e fez vários disparos na
vítima, que morreu no local. Segundo o Ministério Público, no veículo estavam Charlinho e
Leonardo Ferreira, 28, o Nadinha.
O crime teria sido encomendado por Danilo de Souza, irmão de Neném da Costeira. Os três
acusados foram pronunciados, mas Charlinho não recorreu. Esse fato fez com que o processo
fosse desmembrado. A Justiça ainda não agendou o julgamento de Danilo e de Leonardo. Cinco
meses após o crime, Charlinho foi preso no Rio Grande do Sul. Na Penitenciária da Capital um
grupo de presos teria dito quem seria o responsável pelo crime. Diante do juiz Marcelo Volpato de
Souza, comentou que não podia revelar o que ouviu na prisão em represália a ameaças do crime
organizado que poderia matar a família dele.
No meio do julgamento, o advogado Alessandro Marcelo de Sousa arguiu a suspeição do
promotor Afonso Ghizzo Neto pelo fato de seu cliente ser retirado do presídio e levado para o
Fórum da Capital, onde foi oferecido vantagem em acordo de delação premiada. O advogado
levantou a questão porque ele não estava presente. A intermediação teria sido proposta por uma
defensora pública, não constituída pelo réu, na frente de promotores. O juiz suspendeu a sessão
por uma hora e mandou chamar a defensora pública. Depois de ouvi-la, recomeçou o
julgamento. (pág.5)(22/06/2018)
22.
STF libera truque de imagens e sons nas eleições
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional e derrubou
um trecho da Lei Eleitoral que proibia que emissoras de rádio e TV veiculassem sátiras e críticas
a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral.Desde agosto de 2010 os trechos da
lei que eram questionados estavam suspensos por uma liminar do ministro aposentado
Ayres Britto. A liminar tinha sido referendada pelo plenário do STF em setembro daquele ano.
Nesta quinta (21), os magistrados julgaram definitivamente a questão.A Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi ajui-zada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio
e Televisão) contra dois dispositivos da Lei Eleitoral. Um deles proibia usar
trucagem,montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que,de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação após a realização das convenções partidárias em
ano eleitoral. O outro vedava veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantesno mesmo
período. O julgamento começou nesta quarta (20), quando o relator da ação, Alexandre de
Moraes, e outros quatro ministros votaram. Segundo Moraes, o trecho da lei configurava censura
prévia. A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-
lhe supostas repercussões adversas, disse. (pág.9)(22/06/2018)
Um século de cadeia
Hélio Costa
U ma quadrilha integrada por dez envolvidos no tráfico de drogas na Grande Florianópolis foi
condenada a um total de 106 anos de reclusão. As penas aplicadas variam de três a 39 anos de
prisão. De acordo com o Ministério Público, a gangue tinha uma estrutura hierárquica e divisão de
tarefas pré-definidas entre os quadrilheiros. Os denunciados associaram-se para promover o
tráfico de drogas não apenas em Santa Catarina, mas também nos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul. O esquema começou a ser descoberto quando o chefe da quadrilha foi preso em
flagrante na capital paulista. Mesmo do cárcere, contudo, ele continuou a gerenciar o tráfico de
drogas na região metropolitana de Florianópolis. Em apenas três meses de investigação, a Polícia
Federal apreendeu com a quadrilha 670 quilos de maconha, 219 quilos de crack e 58 quilos de
cocaína. A partir de informações telefônicas autorizadas pelo poder judiciário, os federais
acompanharam encontros entre os investigados e descobriram que, além de drogas, eles
adulteravam veículos e utilizavam empresas fantasmas para ocultar movimentações financeiras
oriundas da venda de entorpecentes. (pág.13)(22/06/2018)