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()-Q /toa.o I (-Ir MINlSTÉRlO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria de Gestão Esplanada dos Ministérios, Bloco K, andar, 70.040-906 - Brasília - DF Ofício n. Q 16.5 DMIISEGESIMP Brasília,)O de novembro de 2011. A Sua Excelência o Senhor Luís Inácio Lucena Adams Advogado-Geral da União Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate, 13° Andar Brasília-DF CEP 70.070-030 Assunto: Disponibilidade orçamentária para provimento de 86 cargos de Procurador Federal. Referência na 03000.006579/2011-73 Senhor Advogado-Geral, Em consulta à Secretaria de Orçamento Federal- SOF, foi identificado que não há impedimentos de ordem orçamentária para a autorização de concurso público para preenchimento de 70 vagas de Procurador da Fazenda Nacional e 68 vagas de Advogado da União a partir do mês de junho de 2013. Insta destacar que, de acordo com a Nota Técnica nO 5511CGDPS/SEAFI/SOFIMP, de 4 de novembro de 2011 (em anexo), o impacto orçamentário para fazer frente ao provimento dos 138 cargos acima citados, deverá, necessariamente, constar no PLOA-2013 Respeitosamente,

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()-Q /toa.o IJf!~tl(-Ir MINlSTÉRlO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Secretaria de Gestão

Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 4° andar, 70.040-906 - Brasília - DF

Ofício n.Q 16.5 DMIISEGESIMP

Brasília,)O de novembro de 2011.

A Sua Excelência o Senhor Luís Inácio Lucena Adams Advogado-Geral da União Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate, 13° Andar Brasília-DF CEP 70.070-030

Assunto: Disponibilidade orçamentária para provimento de 86 cargos de Procurador Federal. Referência na 03000.006579/2011-73

Senhor Advogado-Geral,

Em consulta à Secretaria de Orçamento Federal- SOF, foi identificado que não há impedimentos de ordem orçamentária para a autorização de concurso público para preenchimento de 70 vagas de Procurador da Fazenda Nacional e 68 vagas de Advogado da União a partir do mês de junho de 2013.

Insta destacar que, de acordo com a Nota Técnica nO 5511CGDPS/SEAFI/SOFIMP, de 4 de novembro de 2011 (em anexo), o impacto orçamentário para fazer frente ao provimento dos 138 cargos acima citados, deverá, necessariamente, constar no PLOA-2013

Respeitosamente,

Nota Técnica nº55J ICGDPS/SEAFVSOFIMP

Brasília, ~ de novembro de 2011.

Assunto: Concurso público para o provimento de 138 cargos no âmbito da Advocacia­Geral da União - AGU.

1. A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ­SEGESIMP encaminhou a esta Secretaria de Orçamento Federal - SOF o Memorando n~ 406/2011-SEGES, de 20 de outubro de 2011, por intermédio do qual solicita que seja atestada a existência de disponibilidade orçamentária para a autorização de concurso público destinado ao provimento de 138 (cento e trinta e oito) cargos no âmbito da Advocacia-Geral da União.

2. A SEGESIMP esclarece que o provimento desses cargos está previsto para ocorrer em junho de 2013 e, com vistas ao atendimento do disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a SEGESIMP informa os impactos orçamentários que estão indicados no quadro a seguir:

R$ 1,00 CARGO QUANTIDADE

Procurador da Fazenda Nacional 70 Advogado da União 68

TOTAL 138

IMPACTO EM 2013

9.695.210 9.418.204

19.113.414

IMPACTO I

ANUALIZADO 17.046.523 16.559.480 33.606.003

3. Inicialmente, é importante lembrar que o inciso II do § 1~ do art. 169 da Constituição exige autorização específica na Lei. de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a implementação da referida proposta. Por sua vez, as sucessivas leis de diretrizes orçamentárias anuais, vem estabelecendo que as autorizações de concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, sejam discriminadas em anexo específico da lei orçamentária.

4. Sendo assim, a fim de assegurar que os condicionantes de natureza orçamentária relativos aos cargos pleiteados pela AGU estejam atendidos quando dos efetivos provimentos, previstos para junho de 2013, a SEGESIMP deverá incluir esses cargos no rol das demandas referentes a concursos públicos que apresenta anualmente a esta SOF, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, com vistas a estruturação do anexo específico para 2013. ~

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5. Do mesmo modo, caberá a 'esta Secretaria, no momento oportuno, asseg~~·~L~ $; os i:np~ctos orçament~os, bem. como o qua~titativo de 138 (cento e ~rint~ e oito) prov~ril\~t~~ .. ~" no amblto da AGU, sejam consIderados no computo do total de autonzaçoes para provIment~ de cargos vagos do Poder Executivo que deverá compor item específico do citado anexo do Projeto de Lei Orçamentária para 2013 - PLOA-2013 .

6. Desta fonua, entende-se que não existem impedimentos de natureza orçamentária para a autorização do concurso público pleiteado pela AGU, ressaltando-se, entretanto, que os respectivos provimentos deverão ser considerados quando da elaboração do PLOA-2013.

7. Diante do exposto, submete-se o assunto à consideração superior e sugere-se o encaminhamento da presente Nota Técnica à SEGES/MP.

':2L)c-5J,~v .~ NANeI QUIRlNO JANGMAR BA ALMEIDA

Coordenadora Coordenador-Geral de espesas com Pessoal e Sen enças

De acordo. À SEGESIMP

LS (j rge S res

S atári djunto ~ Fiscaissun SEA I/SOF/MP

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