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MUNICÍPIO DE MURIAÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES Tomada de Preços n° 001/2017 1 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 ABERTURA DIA 08/03/2017 ÀS 14:00 HORAS

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Tomada de Preços n° 001/2017 1

TOMADA DE PREÇO

Nº 001/2017

ABERTURA DIA 08/03/2017 ÀS 14:00 HORAS

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2017 ABERTURA DIA 08/03/2017 ÀS 14:00 HORAS REQUISITANTE: GABINETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, com sede na Avenida Maestro Sansão, nº 236, bairro Centro, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob o n

o 17.947.581/0001-76, através da Comissão Permanente de Licitação,

designados pelo Decreto nº 7.724/2017, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço GLOBAL, tornando público a abertura do Processo nº 023/2017, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2017, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, suas alterações, Decreto Municipal n° 3.100/2006 e demais normas legais aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sendo parte integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem. A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital. B)

OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA COMERCIAL”, DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ATÉ ÀS 13:30 HORAS DO DIA 08/03/2017, SITUADO NA AV. MAESTRO SANSÃO, Nº 236/TERREO, CENTRO, MURIAÉ, MG.

C)

O INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, OCORRERÁ ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS), DO DIA 08 (OITO) DE MARÇO DE 2017, NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE TANCREDO NEVES”, À AVENIDA MAESTRO SANSÃO, N° 236 - 3º ANDAR, CENTRO, MURIAÉ, MG, “DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO”. A ABERTURA DOS ENVELOPES N° 02 “PROPOSTA COMERCIAL” NO MESMO DIA, FICA CONDICIONADA À DESISTÊNCIA EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUE TRATA O ARTIGO 109, INCISO I DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, POR PARTE DOS PARTICIPANTES.

1 - OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria de Comunicação Social, treinamento de equipe nas áreas de Imprensa, Cerimonial e Relações Públicas da Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, conforme serviços discriminados no Projeto Básico, edital e seus anexos.

ITEM QUANT UNID SERVIÇO

1 8 MÊS

CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL, TREINAMENTO PARA EQUIPE NAS AREAS DE IMPRENSA, CERIMONIAL E RELAÇOES PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE - MG

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1.2 - Os seguintes anexos fazem parte integrante deste edital, como se transcritos estivessem: I - Projeto básico II- Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil III - Modelo da Proposta Comercial IV- Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP V - Minuta Contratual

2 – ENTREGA DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA COMERCIAL”, DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ATÉ ÀS 13:30 HORAS DO DIA 08/03/2017, SITUADO NA AV. MAESTRO SANSÃO, Nº 236/TERREO, CENTRO, MURIAÉ, MG.

2.1.1 - Serão admitidos os envelopes encaminhados por via postal e entregues a esta Prefeitura Municipal de Muriaé, Setor de Protocolo, no prazo mencionado no preâmbulo, porém, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ não se responsabilizará por envelopes “Documentação para Habilitação” e “Proposta Comercial” entregues em local diverso da Prefeitura Municipal de Muriaé, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 2.2 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que esteja devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Muriaé ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, observada a necessária qualificação. 2.3 - É vedada a participação de empresa: 2.3.1 – Com falência decretada ou concordatária; 2.3.2 – Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País; 2.3.3 – Empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública. 2.4 - QUANDO A PROPONENTE SE FIZER REPRESENTAR NA LICITAÇÃO, DEVERÁ ENVIAR PROCURAÇÃO, ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL OU UM PROCURADOR DEVIDAMENTE NOMEADO. a) A PROCURAÇÃO, ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (exigida no item 2.4) deverá estar acompanhada da cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual, Registro de Firma Individual ou Procuração (tal exigência tem por finalidade identificar o representante legal que estará dando poder ao credenciado para representá-lo no certame). 2.4.1 - QUANDO A PROPONENTE SE FIZER REPRESENTAR POR SEU PROPRIETÁRIO, DEVERÁ O MESMO APRESENTAR CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. 2.4.2 - O DOCUMENTO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO, DEVERÁ SER ENTREGUE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES N° 01 E N° 02, PREVISTOS NESTE EDITAL, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO QUE IDENTIFIQUE O CREDENCIADO, DIRETOR OU SÓCIO PROPONENTE, DEVENDO SER CONFERIDO AMPLOS PODERES. 2.4.3 - AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE QUISEREM USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS

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ALTERAÇÕES DEVERÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMNETO, CONFORME MODELO NO ANEXO IV, DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESTANDO APTAS A USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NOS ARTS. 42 A 49 DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR. 2.4.3.1 - A CONCESSÃO DA EXTENSÃO DO PRAZO POR MAIS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SE DARÁ POR SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DEVIDAMENTE ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE PARTICIPANTE, DENTRO DO PRAZO INICIAL CONCEDIDO ANTERIORMENTE. 2.4.3.2 - PARA A COMPROVAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE NO SUBITEM 2.4.3, A LICITANTE DEVERÁ, TAMBÉM, APRESENTAR: A) QUANDO A EMPRESA FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: COMPROVANTE DA OPÇÃO PELO SIMPLES OBTIDO NO SÍTIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL; B) QUANDO A EMPRESA NÃO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: PROVA ATRAVÉS DE DOCUMENTO EXPEDIDO ATRAVÉS DA JUNTA COMERCIAL (CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM VALIDADE DE 90 DIAS) OU BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – DRE, COMPROVANDO TER RECEITA BRUTA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. 2.4.4 - O documento de credenciamento será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório. 2.5 - As empresas interessadas em participar do certame deverão ser devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Muriaé, oportunidade em que obterão o Certificado de Registro Cadastral ou deverão atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 2.6 - Todos os documentos relativos a esta licitação deverão ser redigidos na língua portuguesa, sem rasuras, emendas, entrelinhas e ou ressalvas, de fácil leitura e compreensão. 2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

3 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

3.1 - Esta licitação está aberta a todos concorrentes, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta Tomada de Preço, que atenderem os requisitos do presente Edital e comprovarem as seguintes condições, devendo ser colocado dentro do envelope “Documentação para Habilitação”: A) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ. B) Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual e última alteração (se houver), devidamente registrado. C) - Certificado de Registro Cadastral com validade plena, expedido pela Prefeitura Municipal de Muriaé, nos termos previstos em Lei. C.1) NA HIPÓTESE DE ALGUM DOCUMENTO INDICADO NO CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTAR COM O PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO, A EMPRESA DEVERÁ JUNTAR ESTE DOCUMENTO EM PLENA VALIDADE JUNTO AO CRC, DENTRO DO ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”.

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C.2) O DOCUMENTO CITADO NA LETRA “c.1” SÃO AQUELES DESCRITOS NO QUADRO “DOCUMENTOS APRESENTADOS – VENCIMENTOS DOS DOCUMENTOS”, QUE ESTÃO EXPRESSOS SUA VALIDADE NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL. D) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil. E) Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a prestação dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (vedada exigência de quantidades mínimas ou prazos máximos). F) Indicação de pessoal técnico que responsabilizará pelo trabalho junto ao município, devedo indicar no mínimo 02 (dois) profissionais jornalistas, registrados no MTB. F.1) A empresa proponente deverá comprovar vínculo com o profissional indicado na letra “F”, por intermédio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ficha de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço entre o (s) jornalista (s) e a empresa proponente. 3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega, declarações ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 3.4 - As certidões que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame. 3.5 - O ENVELOPE N° 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, deverá conter a documentação exigida no item 3 - Condições para Habilitação, sendo o envelope devidamente fechado e indevassável, contendo na sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL: __________________________________________

CNPJ SOB N°: _____________________________________________

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4 – PROPOSTA COMERCIAL

4.1 - A Proposta de preços deve ser apresentada em uma única via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, com preços em moeda corrente nacional, podendo observar o demonstrativo constante no Anexo III, que integra o presente edital. 4.2 - Deverá conter a proposta, os seguintes dados, sob pena de desclassificação: 4.2.1 - Razão social da empresa, endereço completo, CNPJ; 4.2.2 - Número a que se refere à tomada de preços; 4.2.3 - Preços unitários e totais em algarismos; 4.2.4 - Preço total da proposta em algarismos e por extenso; 4.2.5 - Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame; 4.2.6 - Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem os custos, como: tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros necessários ao cumprimento do objeto deste certame; 4.2.7 - Indicação de telefone para contato; 4.2.8 - Indicação de e-mail (Para fins de assinatura do contrato, a empresa será convocada através do e-

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mail indicado); 4.2.9 - Data, local, assinatura e identificação do representante legal. 4.3 - O ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter a proposta, conforme exigências contidas no item 4 – Proposta Comercial, sendo o envelope devidamente fechado e indevassável, contendo na sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL: __________________________________________

CNPJ SOB N°: _____________________________________________

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5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:

REDUZIDO FONTE DE RECURSO DOTAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA

50 100 02.01.01.04.122.0001.2.003.3390.39.00

5.2.1 - O pagamento far-se-á mensalmente, em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, atestada a prestação do serviço. 5.2.2 - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o município, através da apresentação da CND Municipal.

6 – DA ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1 - A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93. 6.2 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes presentes e demais interessados em assistir o ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 “Documentação para Habilitação”. 6.2.1 - Os documentos contidos nos envelopes n° 01, serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados. 6.2.2 - Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação exigida no item 3 – Condições para Habilitação, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei. 6.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito. 6.2.4 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito

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dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação. 6.2.5 - Decorrida as fases descritas neste item 6, os envelopes n° 02 “Proposta Comercial” das proponentes habilitadas serão abertos no mesmo local, pela CPL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal n° 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de publicação em jornal da Imprensa Oficial, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição. 6.2.6 - As propostas contidas nos envelopes n° 02, serão examinadas e rubricadas pelos participantes da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes credenciados. 6.2.7 - Serão considerados classificados os licitantes que apresentarem a proposta exigida no item 4 – Proposta Comercial, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei. 6.2.8 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito. 6.2.9 - Decorrida a fase de julgamento das propostas, a CPL, fará realizar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata o artigo 109, I, “b” da Lei Federal n° 8.666/93. 6.2.10 - Critérios para julgamento: a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos. b) Se houver discrepância entre o preço unitário e total, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. c) Se houver discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá a importância expressa por extenso. d) Serão desclassificadas as propostas que tiverem seus erros aritméticos corrigidos na forma do item 6.2.10, letra “b” e “c”, e seus proponentes recusarem-se a aceitar a correção. e) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, a cargo do interessado e também aqueles preços que estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. 6.2.11 - Decorrido o prazo de recurso, seguir-se-á à homologação pela autoridade competente, na forma da Lei. 6.2.12 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.2.13 - A Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessário à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar as diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas. Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito, e nenhuma complementação ou modificação de conteúdo da proposta ou dos preços cotados será solicitada ou permitida, ressalvada a correção de que trata o item 6.2.10, letras “b” e “c”. 6.2.14 - Se todos os licitantes forem desclassificados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimada das causas que ensejaram a desclassificação. 6.2.15 - Decorrido o prazo de recurso de habilitação, e nenhum tendo sido interposto, ou julgados os apresentados, os envelopes das propostas serão devolvidos ou anexados ao processo pertinentes, inviolados, aos licitantes inabilitados.

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7 – PREÇOS

7.1 - O valor mensal estimado é de R$7.472,21 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).

8 – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1 - A contratante poderá solicitar, a título de garantia do contrato, conforme o artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo. 8.2 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 8.3 - Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar no ato, relação dos mesmos. 8.4 - A garantia prestada será liberada ou restituída após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, se esta ocorrer por culpa da contratante, após verificada a inexistência de quaisquer débito. 8.5 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a contratada através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas para descumprimento total da obrigação.

9 – DA EXECUÇÃO

9.1 - A execução dos serviços deverá ser realizada mediante Ordem de Serviço. 9.2 - A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e objetivos da Prefeitura, diretamente nas dependências da Prefeitura e também na sede da Contratada, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços. 9.3 - A proponente deverá atender as exigências descritas no Anexo I deste edital.

10 – ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1 - O contrato firmado pela CONTRATANTE poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 - São obrigações da Contratada: a) - Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas. b) - Prestar serviços de acordo com a qualidade exigida. c) - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou

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cabíveis. d) - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela PMM, encarregado de acompanhar os serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. e) - Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação. f) - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas sobre a execução dos serviços objeto do certame. g) Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços ora contratados, nos termos do edital e da legislação vigente.

12 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1 - O prazo do contrato é de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogável na forma do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.2 - Os serviços deverão ser entregues em conformidade com cronograma a ser elaborado entre Gabinete e empresa vencedora do certame. 12.3 - O licitante deverá efetuar as modificações ou correções indicadas pelo Gabinete como necessárias à adequação da necessidade da Administração Municipal, sem qualquer custo adicional para o órgão licitante.

13 – FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS

13.1 - A fiscalização dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, através de seus servidores, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 13.2 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.

14 – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

14.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese, igualmente não poderá a contratada, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo expresso consentimento do CONTRATANTE.

15 - RESCISÃO

15.1 - O CONTRATANTE poderá promover a rescisão do contrato, nos termos do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos casos de atraso injustificado por mais de 30 dias consecutivos no início da execução dos serviços, interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços, para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à CONTRATADA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, desde que seja efetuado o pagamento

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dos serviços efetivamente prestados, e devidamente aprovados até a data da rescisão.

16 - RESOLUÇÃO

16.1 - Constituem condições resolutivas do CONTRATO: a) O integral cumprimento de seu objeto, caracterizando pelo recebimento definitivo dos serviços;

17 – RESPONSABILIDADE CIVIL

17.1 - A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados.

18 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

18.1 - Todos os tributos que incidiram sobre o CONTRATO ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA, e, por sua conta exclusiva, compete, igualmente, à Contratada, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados entre as partes.

19 - RECURSOS

19.1 - É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recursos, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

20 – CLÁUSULA DE ADESÃO

20.1 - O protocolamento de documentação e proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus anexos e instruções.

21 - SANÇÕES

22.1 - Se a Contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como implicará a imposição de multa, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, em cada caso.

22 – DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 - Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes. 23.2 - Poderá a Administração revogar a presente Licitação, no todo ou parte por conveniência administrativa e interesse público, devidamente justificado, sem que caiba a licitante direito à indenização. 23.3 - A Administração deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 23.3.1 - A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais. 23.4 - As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência dos PROPONENTES. 23.5 - Será facultado à Comissão de Licitação ou a autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.

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23.6 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo, conforme determina a Lei. 23.7 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme determina a Lei. 23.8 - De acordo com conveniência da Administração devidamente justificada, as quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 23.9 – O presente edital e seus anexos ficarão disponíveis para análise e obtenção junto à Prefeitura Municipal de Muriaé, Setor de Licitação, em dias úteis, das 13:00 às 17:00 horas, na Avenida Maestro Sansão, nº 236, 3º andar, Centro, Muriaé, MG, a partir da presente data, e ainda, poderá ser obtido no site www.muriae.mg.gov.br 23.11 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados, por escrito, em dias úteis, das 13:00 às 17:00 horas, na Comissão de Licitação, à Avenida Maestro Sansão, nº 236/3º andar, Centro, Muriaé, MG, TEL (32) 3696-3317, ou através do e-mail [email protected]

Muriaé, 14 de fevereiro de 2017

_________________ Sérgio Soares Duarte

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO

1 – INTRODUÇÃO 1.1 - A presente contratação tem por objetivo a capacitação e o aprimoramento de serviços relacionados ao setor de imprensa da Prefeitura Municipal de Muriaé visando a melhoria de publicidade e prestação de contas aos cidadãos. 2 – OBJETIVO 2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria de Comunicação Social, treinamento de equipe nas áreas de Imprensa, Cerimonial e Relações Públicas da Prefeitura Municipal de Muriaé-MG.

ITEM QUANT UNID PRODUTO

1 8 MÊS

CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL, TREINAMENTO PARA EQUIPE NAS AREAS DE IMPRENSA, CERIMONIAL E RELAÇOES PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE - MG

4 - FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS 4.1 - A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e objetivos da Prefeitura, diretamente nas dependências da Prefeitura e também na sede da Contratada, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços. 4.2 - O prazo do contrato é de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogável de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. 4.3 - A CPL manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as empresas retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 4.4 - Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato. 4.5 - A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, caso a prestação do serviço não atenda às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos à Prefeitura Municipal de Muriaé. 5 - METODOLOGIA - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: 5.1 - CONSULTORIA: a) Permanente na área de comunicação durante a vigência do contrato; b) Na montagem e desenvolvimento do planejamento estratégico de comunicação; c) Em gestão de comunicação visando orientar membros da Estrutura Superior da Administração Municipal referente a execução de ações de imprensa, relações públicas e comunicação; 5.2 - ASSESSORIA: a) Para montagem e estruturação do departamento de Comunicação Social;

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b) Na montagem, gerenciamento, orientação, pauta, pesquisa de informação, consultoria em reportagens, textos, edição, revisão, diagramação, alocação de fotos e legenda de um jornal Quadrimestral de Utilidade Pública, no formato tablóide, com duas lâminas A3, perfazendo um total de 04 páginas, de caráter educativo, informativo e/ou de orientação social, informando os atos da administração municipal e orientando aos munícipes de como bem se utilizar das atividades da Prefeitura; c) Na montagem, gerenciamento, orientação, pauta, pesquisa de informação, consultoria em reportagens, textos, edição, revisão, diagramação e alocação de fotos e legenda de informativo House Organ, no formato A4, com uma lâmina A4, perfazendo um total de 02 páginas, direcionado aos funcionários públicos, com destaque às mensagens do executivo ao corpo funcional; d) Visitas periódicas de avaliação e acompanhamento no município, em reuniões com o departamento de comunicação e membros da Estrutura Superior da Administração Municipal (os dois jornalistas indicados pela proponente deverão visitar a Prefeitura Municipal de Muriaé, sendo 10 (dez) visitas ao mês, estando disponíveis no horário de 07:30 h às 11:30 h e 13:00 h às 17:00 h – ambos presentes no mesmo dia de visita). 5.3 - TREINAMENTO/APERFEIÇOAMENTO: a) Treinamento aos funcionários do departamento nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação, cerimonial e relações públicas; b) Treinamento em gestão de comunicação visando orientar membros da Estrutura Superior da Administração Municipal referente à execução de ações de imprensa, relações públicas e comunicação; 5.3.1 - O serviço de treinamento/aperfeiçoamento poderá ocorrer no dia da visita citada no item 5.2, letra “d”. 5.4 - DO ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO: a) Os serviços de consultoria (item 5.1) e assessoria (item 5.2) deverão ser prestados diariamente, em dias úteis, através de e-mail e/ou telefonemas entre os horários de 07:30 h às 11:30 h e 13:00 h às 17:00 h, sem limites de atendimento. 5.5 - DO ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO: a) Montagem de questionário para elaboração de estudos da opinião pública, quantitativo e qualitativo, para identificação das necessidades reais de cada localidade na área de comunicação, compondo base de informações para subsidiar decisões na comunicação da administração de acordo com as Funções de Governo apresentada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) Avaliação por meio de pesquisa interna realizadas com funcionários públicos da Administração Municipal a fim de aquilatar resultados obtidos com a comunicação e assessoria de imprensa; b.1) Deverá ser realizada 01 (uma) avaliação a cada bimestre, devendo ser questionados o mínimo de 100 (cem) pessoas a cada avaliação. 6 - QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 6.1 - Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a prestação dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (vedada exigência de quantidades mínimas ou prazos máximos). 6.2 - Indicação de pessoal técnico que responsabilizará pelo trabalho junto ao município, sendo no mínimo 02 (dois) profissionais jornalistas, registrados no MTB. 7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Prestar serviços de acordo com a qualidade exigida. 7.2 - Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços ora contratados, nos termos do edital e da legislação vigente. 7.3 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela PMM, encarregado de acompanhar os serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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8.1 - Fiscalizar o serviço mencionado neste Termo, adotando as providências necessárias. 8.2 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada. 8.3 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos. 9 – PAGAMENTO 9.1 - Mensalmente, em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, atestada a prestação do serviço.

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ANEXO II - DECLARAÇÃO

Eu, ________________________, CPF Nº __________, representante legal da empresa _______________________, no Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 001/2017, declaro, sob as penas da Lei, que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Local e data

_________________________ Assinatura e Cargo

(Representante Legal)

Obs: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ PROPOSTA DE PREÇOS REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017.

Para efeito de julgamento e conforme processo licitatório na modalidade de tomada de preços, propomos os seguintes valores:

ITEM QUANT UNID PRODUTO VALOR MENSAL VALOR TOTAL

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R$________ R$________ (em algarismos)

Valor total de __________________________________________ (por extenso)

Declaramos, ainda, de acordo com processo licitatório em epígrafe, que os preços contidos nesta proposta incluem os custos, como: tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros necessários ao cumprimento do (s) objeto (s) proposto.

Data e Local

____________________ EMPRESA PROPONENTE

Nome representante legal: _____________________ Cargo: _____________________________________

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ SOB N°: TELEFONE: E-MAIL: VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)__________________________, portador do Documento de Identidade nº_________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como _____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei. (__) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8.666/93. Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

_______________, _____ de ________ de 201___

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa)

Observação: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2017 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017

Processo licitatório nº ___/2016, aberto em ____ de _________ de 2017

Homologado em ____ de _________ de 2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS

Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº 17.947.581/0001-76, com sede à Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG. Neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos, brasileiro, empresário, CPF nº 675.035.276-68, RG nº MG-3.289.504, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede na rua ____________________________, nº _______, bairro ____________, ____________ - _______, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. __________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ e do CPF nº _______________, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta da Tomada de Preço nº 001/2017, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar este Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria de Comunicação Social, treinamento de equipe nas áreas de Imprensa, Cerimonial e Relações Públicas da Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, conforme processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 001/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO

1) A execução dos serviços deverá ser realizada mediante Ordem de Serviço. 2) A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e objetivos da Prefeitura, diretamente nas dependências da Prefeitura e também na sede da Contratada, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços. 3) A proponente deverá atender as exigências descritas no edital e seus anexos. 4) METODOLOGIA - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: 4.1 - CONSULTORIA: a) Permanente na área de comunicação durante a vigência do contrato; b) Na montagem e desenvolvimento do planejamento estratégico de comunicação;

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c) Em gestão de comunicação visando orientar membros da Estrutura Superior da Administração Municipal referente a execução de ações de imprensa, relações públicas e comunicação; 4.2 - ASSESSORIA: a) Para montagem e estruturação do departamento de Comunicação Social; b) Na montagem, gerenciamento, orientação, pauta, pesquisa de informação, consultoria em reportagens, textos, edição, revisão, diagramação, alocação de fotos e legenda de um jornal Quadrimestral de Utilidade Pública, no formato tablóide, com duas lâminas A3, perfazendo um total de 04 páginas, de caráter educativo, informativo e/ou de orientação social, informando os atos da administração municipal e orientando aos munícipes de como bem se utilizar das atividades da Prefeitura; c) Na montagem, gerenciamento, orientação, pauta, pesquisa de informação, consultoria em reportagens, textos, edição, revisão, diagramação e alocação de fotos e legenda de informativo House Organ, no formato A4, com uma lâmina A4, perfazendo um total de 02 páginas, direcionado aos funcionários públicos, com destaque às mensagens do executivo ao corpo funcional; d) Visitas periódicas de avaliação e acompanhamento no município, em reuniões com o departamento de comunicação e membros da Estrutura Superior da Administração Municipal (os dois jornalistas indicados pela proponente deverão visitar a Prefeitura Municipal de Muriaé, sendo 10 (dez) visitas ao mês, estando disponíveis no horário de 07:30 h às 11:30 h e 13:00 h às 17:00 h – ambos presentes no mesmo dia de visita). 4.3 - TREINAMENTO/APERFEIÇOAMENTO: a) Treinamento aos funcionários do departamento nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação, cerimonial e relações públicas; b) Treinamento em gestão de comunicação visando orientar membros da Estrutura Superior da Administração Municipal referente à execução de ações de imprensa, relações públicas e comunicação; 4.3.1 - O serviço de treinamento/aperfeiçoamento poderá ocorrer no dia da visita citada no item 4.2, letra “d”. 4.4 - DO ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO: a) Os serviços de consultoria (item 4.1) e assessoria (item 4.2) deverão ser prestados diariamente, em dias úteis, através de e-mail e/ou telefonemas entre os horários de 07:30 h às 11:30 h e 13:00 h às 17:00 h, sem limites de atendimento. 4.5 - DO ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO: a) Montagem de questionário para elaboração de estudos da opinião pública, quantitativo e qualitativo, para identificação das necessidades reais de cada localidade na área de comunicação, compondo base de informações para subsidiar decisões na comunicação da administração de acordo com as Funções de Governo apresentada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) Avaliação por meio de pesquisa interna realizadas com funcionários públicos da Administração Municipal a fim de aquilatar resultados obtidos com a comunicação e assessoria de imprensa; b.1) Deverá ser realizada 01 (uma) avaliação a cada bimestre, devendo ser questionados o mínimo de 100 (cem) pessoas a cada avaliação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O CONTRATANTE indica o Sr. __________________, residente e domiciliado nesta cidade, como seu representante para acompanhamento, fiscalização e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante, legal das mercadorias fornecidas. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado. Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento na entrega do objeto deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Compete a CONTRATANTE: a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

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0

b) Pagar a importância correspondente a prestação do serviço, no prazo contratado. c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. Conforme art. 65, § 1º - O contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: Inciso II – As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) - Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas. b) - Prestar serviços de acordo com a qualidade exigida. c) - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. d) - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela PMM, encarregado de acompanhar os serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas. e) - Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação. f) - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas sobre a execução dos serviços objeto do certame. g) Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços ora contratados, nos termos do edital e da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO a) O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, iniciando-se em ......./......../......... e encerrando-se em ....../....../....... b) Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato. c) A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso da prestação dos serviços não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos e transtornos à Prefeitura Municipal de Muriaé. Parágrafo primeiro - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelos serviços, porventura fornecido até o momento da rescisão do presente instrumento. Parágrafo segundo - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.

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1

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

REDUZIDO FONTE DE RECURSO DOTAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA

50 100 02.01.01.04.122.0001.2.003.3390.39.00

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor abaixo discriminado pela prestação do serviço, inclusos todas as despesas que venham ocorrer, necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.

ITEM QUANT UNID PRODUTO VALOR MENSAL VALOR TOTAL

1 8 MÊS

CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL, TREINAMENTO PARA EQUIPE NAS AREAS DE IMPRENSA, CERIMONIAL E RELAÇOES PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE - MG

R$________ R$________ (em algarismos)

VALOR TOTAL DO CONTRATO POR EXTENSO: (_____________________________).

CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE efetuará o pagamento, mensalmente, em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, atestada a prestação do serviço e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com as especificações constantes na proposta. PARÁGRAFO QUINTO - Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, anualmente, conforme a legislação pertinente. PARÁGRAFO SEXTO - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o município, através da apresentação da CND Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

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A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 3100/2006 de 01 de dezembro de 2006. b) Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades: b.1) Advertência. b.2) Multa: b.2.1) 0,33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b.2.2) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;

b.2.3) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

b.2.4) A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.

b.2.5) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;

b.2.6) A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.

c) A suspensão e a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé, de acordo com os prazos a seguir:

c.1) Por até trinta dias, quando vencido o prazo de advertência emitida pela Secretaria de Administração e a empresa permanecer inadimplente;

c.2) Por até noventa dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c.3) Por até doze meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do contrato e/ou

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da autorização de fornecimento;

c.4) Por até doze meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;

c.5) Por até doze meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

c.6) Por até vinte e quatro meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

c.7) O contratante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela Secretaria de Administração, que poderá conceder ou não a prorrogação, a seu exclusivo juízo.

c.8) Nos contratos com preços reajustáveis, estes não sofrerão reajuste nos períodos de prorrogação, exceto em casos excepcionais, a critério da Secretaria de Administração, sempre justificados.

c.9) A penalidade de suspensão aplicada pela Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na automática suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados e vinculados ao Poder Executivo ou que se utilizam exclusivamente do cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé.

c.10) A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro ou reduzida pela metade dependendo dos motivos, da reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise da Secretaria de Administração através de seu Departamento de Compras e Licitação, sendo o prazo máximo de 24 meses.

d) A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Administração, a vista dos motivos pela Secretaria de Administração.

d.1) A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.

d.2) A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo.

d.3) As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no cadastro central de fornecedores do Município, administrado pela Secretaria de Administração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:

d.4) Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até vinte e quatro meses, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e

d.5) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 6º deste decreto.

d.6) Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos parágrafos 3 e 4 do artigo 5º deste decreto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

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Parágrafo primeiro - No caso do Inciso II do art. 79, deverá haver manifestação, por

escrito, da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo - Por interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser

rescindido, ficando a CONTRATANTE obrigada a comunicar à CONTRATADA, por escrito, e a rescisão se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito de qualquer indenização à CONTRATADA, além do pagamento normal referente ao serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Muriaé (MG), _____ de _____________ de ________

___________________________________ IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS

PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

___________________________________ A CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO TESTEMUNHAS: 1 - ________________________ - CPF sob n° _________________

2 - ________________________ - CPF sob n° _________________