Tomada de preços nº 09 água

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TOMADA DE PREÇOS nº 09/2014 Comissão Permanente de Licitação Processo n o 2014.04.28.01 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Data da Licitação: 21/05/2014 Hora da Licitação: 09h00min Tipo de Licitação: Menor Preço global O CETRA CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na Rua Capitão Gustavo, 3842 Bairro São João Tauape, nesta Cidade de Fortaleza/CE, na sala da Comissão de Licitação, receberá os Invólucros Nº 01 - Documentos de Habilitação e Nº 02 -Proposta de Preços, referentes a TOMADA DE PREÇOS N.º 2014.04.28.01, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a execução dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o que determina a Lei Federal Nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as cláusulas e condições deste Edital, e ainda no que couber, pelos demais dispositivos legais aplicáveis a espécie. 01 OBJETO 1 - Aquisição de água para utilização durante a construção da implementação e abastecimento inicial em atendimento ao 1º termo aditivo ao convênio nº 188/2012, que tem por objetivo a Construção de 4.540 Cisternas de placas, nos municípios de Croatá, Ipueiras, Hidrolândia e Itapipoca no Estado do Ceará. a) Anexo I - Minuta da Proposta; b) Anexo II Declaração do Menor c) Anexo IIIMinuta do Contrato 02 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1- Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documentos de identificação e de Instrumento Público de Procuração. 2.2- A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 2.1 não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma.

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O CETRA – CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na Rua Capitão Gustavo, 3842 – Bairro São João Tauape, nesta Cidade de Fortaleza/CE, na sala da Comissão de Licitação, receberá os Invólucros Nº 01 - Documentos de Habilitação e Nº 02 -Proposta de Preços, referentes a TOMADA DE PREÇOS N.º 2014.04.28.01, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a execução dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o que determina a Lei Federal Nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as cláusulas e condições deste Edital, e ainda no que couber, pelos demais dispositivos legais aplicáveis a espécie.

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TOMADA DE PREÇOS nº 09/2014

Comissão Permanente de Licitação

Processo no 2014.04.28.01

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Data da Licitação: 21/05/2014 Hora da Licitação: 09h00min Tipo de Licitação: Menor Preço global

O CETRA – CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO

TRABALHADOR, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna

público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na

Rua Capitão Gustavo, 3842 – Bairro São João Tauape, nesta Cidade de Fortaleza/CE,

na sala da Comissão de Licitação, receberá os Invólucros Nº 01 - Documentos de

Habilitação e Nº 02 -Proposta de Preços, referentes a TOMADA DE PREÇOS N.º

2014.04.28.01, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a execução dos serviços objeto

desta licitação, de acordo com o que determina a Lei Federal Nº 8.666/93, com suas

alterações posteriores, e as cláusulas e condições deste Edital, e ainda no que couber,

pelos demais dispositivos legais aplicáveis a espécie.

01 – OBJETO

1 - Aquisição de água para utilização durante a construção da implementação e

abastecimento inicial em atendimento ao 1º termo aditivo ao convênio nº 188/2012, que

tem por objetivo a Construção de 4.540 Cisternas de placas, nos municípios de Croatá,

Ipueiras, Hidrolândia e Itapipoca no Estado do Ceará.

a) Anexo I - Minuta da Proposta;

b) Anexo II – Declaração do Menor

c) Anexo III– Minuta do Contrato

02 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1- Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à

apresentação de documentos de identificação e de Instrumento Público de Procuração.

2.2- A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 2.1 não

inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder

pela mesma.

Page 2: Tomada de preços nº 09 água

2.3- Não poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS:

a) Consórcios de empresas ou agrupamento de pessoas, qualquer que seja sua forma de constituição;

b) Licitantes que estejam suspensas temporariamente de licitar e contratar com o CETRA (ART. 87, III da Lei 8.666/93) ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CETRA (ART. 87, IV da Lei 8.666/93).

3 - RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com o último

aditivo devidamente registrado, em se tratando de associação ou sociedades e, no caso

de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus

administradores;

3.1.2 - Registro Civil das Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade simples.

3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, estatuto social em vigor devidamente

registrado no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela

administração;

3.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão

expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme

caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos

termos do Art. 8º. Da IN No. 103, de 30.04.2007.

3.2- RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:

3.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério

da Fazenda).

3.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e

a Dívida Ativa da União (PGFN);

3.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de seu

domicílio;

3.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu

domicílio (Geral ou ISS);

3.2.5 - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;

3.2.6 - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

3.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

Page 3: Tomada de preços nº 09 água

3.3 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

3.3.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº

9.854/99), conforme modelo ANEXO II.

3.4 - A documentação de habilitação exigida neste Edital, deverá ser apresentada em

01 (uma) via, em envelope opaco fechado, ou lacrado, tendo em seu frontispício os

seguintes dizeres:

CETRA-CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR

TOMADA DE PREÇOS No ______

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO:

ENVELOPE No 01 – DOCUMENTAÇÃO

04 – DA PROPOSTA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e ECONOMICO FINANCEIRA –

ENVELOPE Nº 02

4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica;

4.2 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

4.2.1. Comprovação de capacidade técnica do licitante, mediante apresentação e

atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado,

reconhecidamente idôneas, em papel timbrado e em nome do licitante, comprovando

que o mesmo forneceu ou está fornecendo produto compatível em características com o

objeto ora licitado.

05- DA PROPOSTA DE PREÇO: ENVELOPE 02

5.1 - A Proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via elaborada sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, contendo obrigatoriamente:

a) Preço unitário e global, em algarismos e por extenso;

b) Prazo de validade que não poderá ser inferior a (60) sessenta dias;

c) Prazo de execução, após a assinatura do contrato por 08 (oito) meses.

5.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado,

tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:

Page 4: Tomada de preços nº 09 água

CETRA-CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR

TOMADA DE PREÇOS No ______

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO:

ENVELOPE No 01 – DOCUMENTAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TECNICA

E ECONOMICO FINANCEIRA

06 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:

6.1- Os envelopes contendo a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços

deverão ser entregues no local, data e horário especificados no preâmbulo deste Edital, à

Comissão de Licitação, em envelopes distintos, na sessão de abertura desta licitação,

por intermédio do representante legal de cada licitante ou pelos Correios ou sistema

similar.

6.2- Não serão aceitos e/ou recebidos documentos de Habilitação e Proposta de Preços

enviados por fax, telegrama, fitas, discos magnéticos, filmes ou qualquer outro meio

que não o previsto no subitem 5.1 deste Edital.

6.3- Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo de

recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito e recebido, nem serão

permitidos quaisquer adendos, acréscimos aos envelopes entregues, sejam

cancelamentos, substituições e retificações dos documentos de habilitação e propostas

de preços ou alterações nas condições oferecidas.

6.4- Recebidos os envelopes, nos termos do subitem 5.1 deste Edital, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes, por item. Os referidos documentos deverão ser vistos e rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.

6.5- Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender ou encerrar a reunião para analisar os documentos de habilitação ou proceder às diligências julgadas necessárias.

6.6- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de Proposta

de Preços permanecerão lacrados ou fechados, sendo rubricados pelos participantes e

pelos membros da Comissão, ficando sob a guarda da mesma, para abertura em outra

sessão a ser indicada na Ata ou através de prévio aviso aos participantes.

6.7- Serão consideradas e declaradas inabilitadas as licitantes que não atenderem, integralmente, a todas as exigências constantes do item 2.0 (DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO) e 3.0 (DA HABILITAÇÃO) do presente Edital.

6.8- Serão consideradas e declaradas habilitadas as licitantes que atenderem, integralmente, a todas as exigências constantes do item 2.0 (DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO) e 3.0 (DA HABILITAÇÃO) do presente Edital.

6.9- Após o exame da documentação contida no “Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO”, serão relacionadas às licitantes julgadas habilitadas, devolvendo-se às licitantes consideradas inabilitadas o Envelope nº 02 (Proposta de Preços) devidamente lacrado ou fechado. Em caso de interposição de recurso, a devolução será feita após a sua denegação ou após a apresentação de sua desistência devidamente expressa em Ata.

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6.10- Após a fase de Habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

6.11- Se não tiver havido interposição de recurso no prazo legal ou após a sua

denegação ou ainda desistência de apresentar recurso expressa em Ata, proceder-se-á a

abertura dos Envelopes nº 02, contendo as Propostas de Preços, que serão vistas e

rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes

participantes da reunião, legalmente credenciados.

612- Serão sumariamente desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem, integralmente, a todas as exigências deste Edital e seus anexos.

6.13- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexequíveis, como preceitua o inciso II do artigo 48 da Lei n° 8.666/93.

6.14- Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, como preceitua o parágrafo 3° do artigo 44 da Lei n° 8.666/93.

6.15- Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a Proposta de Preços que contenha vantagem não prevista neste Edital, bem como aquelas que se basearem nas ofertas dos demais licitantes.

6.16 - As propostas que atenderem aos requisitos exigidos no Edital desta licitação

serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela

Comissão da Licitação da seguinte forma:

a) Discrepância entre o valor total da proposta grafado em algarismo e por

extenso: prevalecerá o valor por extenso, observadas as correções previstas neste

subitem;

b) Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será

corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a

quantidade e o preço global.

c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será

retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o

produto.

d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e

corrigindo-se a soma.

6.17- Vistas e rubricadas as propostas, a Comissão procederá à análise e julgamento das

mesmas de conformidade com o exigido no Edital ou se for o caso, será dada por

encerrada a reunião para que as Propostas sejam analisadas e julgadas em caráter

reservado, pela Comissão. O resultado do Julgamento será apresentado em outra sessão

a ser indicada na Ata ou através de prévio aviso aos participantes.

6.18 - Na presente licitação, a classificação das licitantes consideradas qualificadas se

dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate,

exclusivamente o critério previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.

6.19- A Comissão de Licitação elaborará Relatório de Julgamento, onde registrará os

fundamentos da seleção efetuada, cabendo o Presidente do CETRA a homologação e

adjudicação do resultado da licitação.

Page 6: Tomada de preços nº 09 água

6.20- Caberá ao CETRA providenciar a notificação às empresas participantes do evento

o resultado desta licitação.

6.21- Após a realização dos seus trabalhos, a Comissão lavrará a competente ATA

circunstanciada, na qual serão consignadas impugnações interpostas por quaisquer dos

licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ATA

será assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.

Ocorrendo recusa de assinatura da ATA por parte de licitantes, tal circunstância deverá

ser igualmente consignada.

6.22- Será considerada e declarada vencedora do certame a licitante que atender,

integralmente, a todas as exigências contidas nos itens: 2.0 - DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO e 3.0 - DA HABILITAÇÃO, constantes do Edital desta licitação e

ainda apresentar proposta devidamente classificada com o menor preço.

6.23 - O CETRA, a qualquer tempo, poderá desclassificar o licitante vencedor,

mediante despacho fundamentado, sem que caiba direito a indenização ou ressarcimento

e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer

circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua

idoneidade financeira, técnica ou administrativa.

6.24- O valor global da proposta será ajustado pelo CETRA em conformidade aos

procedimentos constantes no subitem anterior para a correção de erros. O valor

resultante constituirá o valor a ser pago. Se o licitante não aceitar as correções

procedidas, sua proposta será desclassificada.

6.25 - O julgamento da Licitação somente será considerado definitivo, após a

homologação pelo Presidente do CETRA.

6.26- É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em

qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originariamente da proposta. (§ 3º do art. 43)

6.27- Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, o CETRA poderá fixar as licitantes o prazo legal estabelecido na Lei

de Licitações, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas

escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação. (§ 3º do

art. 48)

07 - DA ADJUDICAÇÃO

7.1 - A adjudicação da presente licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) será efetivada

mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de

ultrapassado o prazo recursal.

08 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

Page 7: Tomada de preços nº 09 água

08.1- Compete à Contratada, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a

de:

08.1.1- Assumir inteira responsabilidade pela entrega do material parcelado

de acordo com a solicitação do CETRA de boa qualidade e por danos e prejuízo

causados ao CETRA ou a terceiros, na execução dos trabalhos ora contratados .

08.1.2- Todas as despesas decorrentes, inclusive impostos, contribuições

previdenciárias, encargos trabalhistas, transporte aos diversos destinos, ficarão a

cargo da licitante.

8.2- Todas as despesas decorrentes, inclusive impostos, contribuições previdenciárias.

09- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1- Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a

de:

9.1.1- Fiscalizar e acompanhar o contrato.

9.1.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência

relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem

providências corretivas;

9.1.3- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais

10 - DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1 - PREÇOS: Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de

todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas

previsíveis que possam incidir sobre o fornecimento dos bens licitados, inclusive a

margem de lucro.

10.2 - PAGAMENTO: O pagamento será feito na proporção da entrega dos bens

licitados, segundo as autorizações de fornecimento expedidas pelo CETRA, de

conformidade com as notas fiscais devidamente atestadas pelo CETRA

acompanhadas das Certidões de INSS e FGTS e os Tributos Federais, Estadual e

Municipal do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da

proposta.

10.3 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o encaminhamento

da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias,

através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal.

10.4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os bens licitados deverão ser

entregues no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da expedição

da ORDEM DE COMPRA-FORNECIMENTO pelo CETRA e a entrega se dará

nos locais previamente definidas pelo CETRA.

Page 8: Tomada de preços nº 09 água

10.4.1 - Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar

recibo, além das respectivas Notas Fiscais e indicação do numero do número do

Processo do qual foi vencedor e as devidas certidões do INSS, FGTS, Tributos

Federais, Estadual e Municipal.

10.4.2 - Para os produtos objetos deste certame, deverão ser emitidos Notas

Fiscais em nome CETRA – Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao

Trabalhador, com endereço à Rua Capitão Gustavo, 3842 – Bairro São João do

Tauape – Fortaleza-CE., inscrita no CNPJ sob o nº 06.929.574/0001-25.

10.4.3 - No caso de constatação da inadequação dos bens fornecidos às

normas e exigências especificadas neste Edital e na Proposta vencedora o CETRA

os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades

cabíveis, na forma da lei e deste instrumento.

11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do 1º termo aditivo ao

Convênio 188/2012 SDA E CETRA.

12 - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

12.1- Os preços propostos não serão reajustados pelo período de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1- A Licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas

obrigações, as multas de mora sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e

criminal, prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.2- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia

defesa, o CETRA poderá aplicar à Licitante vencedora, as seguintes sanções:

13.1.1 - Advertência.

13.1.2 - Multa:

a) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor a ser pelo atraso

injustificado na entrega dos materiais;

b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor acertado pela inexecução total

ou parcial dos serviços e

c) Os valores das multas referidas neste item serão descontados “ex-

officio” da licitante vencedora, mediante subtração a ser efetuada em

qualquer

de crédito em seu favor que mantenha junto ao CETRA - Centro ,

independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Page 9: Tomada de preços nº 09 água

13.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o CETRA por prazo não superior a (02) dois anos.

14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 - Os recursos cabíveis, deverão ser protocolizados e encaminhados à Comissão de

Licitação do CETRA - Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador,

de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações

posteriores.

14.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e

subscrita pelo representante legal da recorrente e dirigida à Comissão de Licitação do

CETRA..

15 - DA ADJUDICAÇÃO

15.1 - A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante

termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o

prazo recursal.

16 - DO CONTRATO

16.1- Será celebrado Contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital, que deverá

ser assinado pelas partes no prazo de até cinco dias úteis, após publicação no quadro de

avisos do Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador – CETRA.

16.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no

prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará os descumprimentos totais da

obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações

posteriores.

16.3- Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta

vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que

serviram de base ao processo licitatório.

16.4- O prazo de convocação a que se refere o subitem 7.1 poderá ter uma única

prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra

motivo justificado e aceito pelo CETRA.

16.5- São facultados ao CETRA – Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao

Trabalhador, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e

condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,

obedecendo à ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação

consoante prevê a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - Esta licitação poderá ser em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local.

Page 10: Tomada de preços nº 09 água

17.2- Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá dirigir-se à Comissão de

Licitação na sede do CETRA - Centro de Estudos do Trabalho e Assessoria ao

Trabalhador, na Rua Capitão Gustavo, nº 3842 – São João do Tauape, ou pelo

telefone (85) 3247.16.60, durante o período das 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h.

17.3 - Conforme a legislação em vigor, esta Tomada de Preços poderá ser:

a) Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada por

qualquer fase do processo;

b) Revogada, por conveniência do CETRA, decorrente de motivo

superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;

c) Adiado, por motivo justificado.

17.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação em

conjunto com a Presidência do CETRA, com o respectivo Assessoramento Jurídico, nos

termos da legislação pertinente.

17.5 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Fortaleza, de de 2014

_____________________________ Presidente da Comissão de Licitação

Page 11: Tomada de preços nº 09 água

ANEXO I

MINUTA DA PROPOSTA

À

Comissão Permanente de Licitação.

CETRA – CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO

TRABALHADOR.

Rua Capitão Gustavo, nº 3842 – São João do Tauape

Nesta

XXXXXXX com sede em XXXXXXXXXXXXX, na Rua. XXXXXXXXX nº

XXXXXXX, bairro XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX,

objetivando fornecer os serviços relacionados com a Tomada de Preços nº

2014.04.28.01 apresenta a V.Sas, sua Proposta de Preços no valor global de R$

__________ (________________),

Especificação do serviço Quantidade

por família Unidade

Número de

famílias

Valor

unitário Valor total

Água para construção e

abastecimento inicial de

cisternas de placas

1,0

Carro pipa com

capacidade de 8

4.540 0,00 0,00

R$ 0,00

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, nos termos do presente

Edital.

Declaramos, finalmente, que atenderemos em IMEDIATO e que nos submetemos às

cláusulas e condições estabelecidas nesta licitação e aos ditames da Lei nº 8.666/93.

Fortaleza, xxxxxxxxx de xxxxxxxxx .de 2014

__________________________

Page 12: Tomada de preços nº 09 água

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

RESPONSAVEL DA EMPRESA

OBS.: Em papel timbrado da empresa

Page 13: Tomada de preços nº 09 água

MINUTA CONTRATO N.º

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARAM.

O CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHADOR E DE ASSESSORIA AO

TRABALHADOR - CETRA, inscrito no CNPJ/MF no 06.929.574/0001-25, com sede

na Rua Capitão Gustavo, nº 3842 – São João do Tauape, Fortaleza-CE. doravante

denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr.. Antonio Pereira Neto,

Presidente do CETRA, portador do CPF/MF nº 190.261.293-00 e RG nº 1068348

SSP/CE, residente e domiciliada na PV Gualdrapas, 636 – Trairi/Ce., e do outro lado, a

empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxdoravante denominado CONTRATADO, e tendo como

representante o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG N.º xxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF N.º

xxxxxxxxxxxxxxxx e tendo em vista o que consta do Processo no 2014.04.28.01 em

conformidade com o disposto na Lei no 8.666, de 21.06.93, com as alterações

introduzidas pela Lei no 8.883, de 21.06.94, e demais legislação pertinente, tem justo e

acordado celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição de água para utilização durante a construção da implementação e

abastecimento inicial em atendimento ao 1º termo aditivo ao convênio nº 188/2012, que

tem por objetivo a Construção de 4.540 Cisternas de placas, nos municípios de Croatá,

Ipueiras, Hidrolândia e Itapipoca no Estado do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O

CONTRATO

São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentes de

transcrição, o processo da TOMADA DE PREÇOS 2014.04.28.01, os documentos de

habilitação, a proposta de preços, as respectivas normas e instruções, despachos e

pareceres que o encorpam.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Ao CETRA reserva-se o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer

alterações, seja reduzindo ou aumentando o quantitativo do objeto contratado, até o

Page 14: Tomada de preços nº 09 água

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o

disposto no § 1º, artigo 65, da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global deste Contrato é de R$..xxxxxxxxxxxxxxx

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) relacionado a Aquisição de água para

implementação e abastecimento inicial que representa o total da Proposta da

CONTRATADA, baseado nas Especificações e Anexos do Edital mais o acréscimo que

preceitua o Artigo 65, parágrafo Primeiro da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do 1º Termo Aditivo

ao convênio 188/2012 SDA e CETRA.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

O pagamento objeto deste Contrato deverá guardar estreita correlação aos preços da proposta apresentada, e serão efetuados de acordo com o fornecimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os pagamentos serão creditados em nome da

CONTRATADA em c/c através de ordem bancária ou cheque nominal, após o devido

processamento legal através de Notas Fiscais e Recibo e as certidões devidamente

regularizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

Os preços propostos não serão reajustados

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Contrato, serão executados nos locais e datas informados previamente pelo CETRA.

CLÁUSULA NONA- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cabe à Contrata, dentre outras obrigações :

a) atender pontualmente aos encargos das leis trabalhistas, de Previdência Social

e Securitárias;

b)Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. (inc. XIII, art. 55);

c) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. (§ 1º do art. 65);

Page 15: Tomada de preços nº 09 água

d) DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os bens licitados deverão ser

entregues no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da expedição

da ORDEM DE COMPRA-FORNECIMENTO pelo CETRA e a entrega se dará

nos locais previamente definidos pelo CETRA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a de:

a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno

cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante

estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;

b) Fiscalizar e acompanhar o contrato

c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a

execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem

providências corretivas;

d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista de Notas fiscais e

Recibos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, as multas de mora sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o CETRA poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multa:

b.1) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente à

Contratada, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;

b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou

parcial do objeto contratual; e

b.3) Os valores das multas referidas neste item serão descontadas “ex-officio” da

licitante vencedora, mediante subtração a ser efetuada em qualquer crédito em

seu favor que mantenha junto ao CETRA – Centro de Estudos do Trabalho e

Assessoria ao Trabalhador independente de notificação ou interpelação judicial

ou extrajudicial.

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o CETRA por prazo não superior a (02) dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

A inobservância de qualquer das Cláusulas ou condições deste Contrato, pela

CONTRATADA, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente

comprovado, propiciará a sua rescisão, independentemente de interpelação judicial, com

as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Page 16: Tomada de preços nº 09 água

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

A validade e a vigência do presente Contrato ocorrerão a partir da data de assinatura das partes, por 08 (oito) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato, não resolvidas pelos meios administrativos, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o

presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e

achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo a tudo presente, para

que produza os seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.

Fortaleza, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de 2014

_____________________ ________________________

ANTONIO PEREIRA NETO CONTRATADO

Presidente do CETRA

Testemunhas:

1)Nome:_________________________________

CPF nº :_______________________________

2)Nome:_________________________________

CPF nº:_______________________________