TOMADA DE PREÇOS nº 15/01772 OBJETO -...

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TOMADA DE PREÇOS nº 15/01772 OBJETO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Contratação de empresa especializada para atualização tecnológica e ampliação do sistema de medição de fronteira da Celesc Distribuição S.A. A Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo menor preço. Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na DVGD/SECRETARIA GERAL da Celesc Distribuição S.A., na Av. Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-900, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa, até às 11h30min do dia 07/07/2015. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 07/07/2015. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser encaminhado ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do e-mail [email protected], protocolado no endereço acima citado ou pelos telefones: - antes do vencimento da licitação: (48) 3231-6301 e 3231-6096 e - após o vencimento da licitação: (48) 3231-6283 e 3231-6313. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de e-mail a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções à Proponente; Anexo I - Termo de Referência Doc. N o ATSMF-01; Anexo II – Especificação Técnica dos Medidores e Sincronizadores GPS Doc. N o ATSMF-02; Anexo III - Especificação Técnica e termo de referência para ampliação do SMF na SE Pinhalzinho RB Doc. N o ATSMF-03; Anexo IV - Esp. Técnica dos painéis de Medição Doc. N o QCM 81/001; Anexo V - Esp. Técnica de caixas de Junção Doc. N o ATSMF 05; Anexo VI – Planilhas Orçamentárias (Quadros de Preços) Doc. N o ATSMF-06 até 25; Anexo VII – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo VIII – Termo de Compromisso Anexo IX – Minuta de Declaração Menor Trabalhador; Anexo X – Minuta de Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo XI – Minuta de Contrato; Anexo XII – Modelo de Proposta; Anexo XIII – Condições de Medição dos Serviços, Faturamento e Pagamento. Florianópolis/SC, 17 de Junho de 2015. CARLOS HENRIQUE DA SILVA Chefe da Divisão de Licitações

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TOMADA DE PREÇOS nº 15/01772

OBJETO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Contratação de empresa especializada para atualização tecnológica e ampliação do sistema de medição de fronteira da Celesc Distribuição S.A.

A Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo menor preço.

Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na DVGD/SECRETARIA GERAL da Celesc Distribuição S.A., na Av. Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-900, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa, até às 11h30min do dia 07/07/2015.

A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 07/07/2015.

Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.

As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.

Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser encaminhado ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do e-mail [email protected], protocolado no endereço acima citado ou pelos telefones: - antes do vencimento da licitação: (48) 3231-6301 e 3231-6096 e - após o vencimento da licitação: (48) 3231-6283 e 3231-6313.

Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de e-mail a ser utilizado é [email protected].

Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções à Proponente; Anexo I - Termo de Referência Doc. No ATSMF-01; Anexo II – Especificação Técnica dos Medidores e Sincronizadores GPS Doc. No ATSMF-02; Anexo III - Especificação Técnica e termo de referência para ampliação do SMF na SE Pinhalzinho RB Doc. No ATSMF-03; Anexo IV - Esp. Técnica dos painéis de Medição Doc. No QCM 81/001; Anexo V - Esp. Técnica de caixas de Junção Doc. No ATSMF 05; Anexo VI – Planilhas Orçamentárias (Quadros de Preços) Doc. No ATSMF-06 até 25; Anexo VII – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo VIII – Termo de Compromisso Anexo IX – Minuta de Declaração Menor Trabalhador; Anexo X – Minuta de Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo XI – Minuta de Contrato; Anexo XII – Modelo de Proposta; Anexo XIII – Condições de Medição dos Serviços, Faturamento e Pagamento. Florianópolis/SC, 17 de Junho de 2015.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA

Chefe da Divisão de Licitações

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

DIRETORIA COMERCIAL - DCL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO TÉCNICA COMERCIAL -

DPGT

DIVISÃO DE AUTOMAÇÃO DA MEDIÇÃO - DVAM

INSTRUÇÕES À PROPONENTE

TOMADA DE PREÇOS

Atualização Tecnológica e Ampliação do Sistema de Medição de Fronteira - SMF - da Celesc Distribuição S.A.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

INSTRUÇÕES À PROPONENTE

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Esta licitação será do tipo “menor preço”, na modalidade Tomada de Preços, em conformidade com os critérios definidos nestas Instruções à Proponente.

Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob a supervisão

da Diretoria Comercial da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e sob a coordenação técnica do Departamento de Gestão Técnica Comercial, localizado no edifício sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., em Florianópolis, SC, situado na Av. Itamarati, nº 160, bairro Itacorubi, CEP: 88034-900.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que este documento “Instruções à

Proponente”, bem como os demais documentos da licitação, foram cuidadosa e detalhadamente examinados pela Proponente e não eximirá a responsabilidade de nenhuma Proponente por omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas Instruções e dos demais documentos da licitação.

2. OBJETO

Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada

para atualização tecnológica e ampliação do sistema de medição de fronteira da Celesc Distribuição S.A. , considerando a substituição de medidores e adequação física dos painéis em todos pontos de medição de fronteira da Celesc Distribuição S.A. , conforme condições e características exigidas nos anexos deste edital, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço global.

SE´s existentes da Fronteira com atualização tecnológica: SUBESTAÇÃO BIGUAÇÚ SUBESTAÇÃO BLUMENAU SUBESTAÇÃO CAMPOS NOVOS SUBESTAÇÃO CANOINHAS SUBESTAÇÃO DESTERRO SUBESTAÇÃO FORQUILHINHA SUBESTAÇÃO ITAJAÍ SUBESTAÇÃO J. LACERDA A SUBESTAÇÃO JOINVILE

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

SUBESTAÇÃO JOINVILE NORTE SUBESTAÇÃO LAGES SUBESTAÇÃO PALHOÇA SUBESTAÇÃO RIO DO SUL SUBESTAÇÃO SIDERÓPOLIS SUBESTAÇÃO VIDEIRA SUBESTAÇÃO XANXERÊ SE´s novas da Fronteira com ampliação do SMF: SUBESTAÇÃO PINHALZINHO RB

2.1. O objeto da licitação, será realizada ela Proponente/Contratada

mediante emissão de ORDEM DE SERVIÇO pela Diretoria Comercial da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nos termos destas Instruções à Proponente e demais documentos da licitação.

2.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a emissão da

ORDEM DE SERVIÇO pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que se dará até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, em numeração sequencial.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderá participar desta licitação empresa inscrita no

cadastro de fornecedores da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., no grupo 2.38 e subgrupo 2.31.27 (montagem eletromecânica em subestações) para o objeto licitado, ou que atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

3.2. Quando a empresa cadastrada for Microempresa (ME) ou Empresa

de Pequeno Porte (EPP), serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, empregados da

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc Distribuição S.A e Celesc Geração S.A., nem associação ao qual elas se encontram vinculadas (formadas por servidores do órgão licitante), bem como os empregados de firmas que a elas prestam serviços.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

4. DA VISITA TÉCNICA 4.1. É condição facultativa a realização de visita técnica no local para

conhecimento das instalações onde o objeto da presente licitação será(ão) realizado(s). A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá considerar, independente de ter ocorrido ou não visita técnica, que todas as proponentes tomaram conhecimento das instalações do objeto da presente licitação.

4.2. As visitas técnicas deverão ser agendadas junto ao Departamento de Suprimentos, Divisão de Licitações, através do e-mail [email protected].

4.3. No caso do representante do licitante vier a fazer visita técnica, este

deverá apresentar-se munido de identificação. 5. DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão

apresentar a proposta e os documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até o dia do vencimento da licitação, na DVGD/SECRETARIA GERAL, da Celesc Distribuição S.A., no Edifício Sede da Celesc – Avenida Itamarati nº 160 - Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa o seguinte:

ENVELOPE "A" - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. E-MAIL:..........................

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ___-___________ TOMADA DE PREÇOS Nº.................................... VENCIMENTO: ..... HORAS DO DIA ../../.... ENVELOPE "B" - DA PROPOSTA. PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. E-MAIL:..........................

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ___-___________ TOMADA DE PREÇOS Nº.................................... VENCIMENTO: ..... HORAS DO DIA ../../....

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

5.1. A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.

5.2. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra

feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil subseqüente.

6. CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

No envelope “A” a Proponente deverá apresentar, em uma via, os documentos de habilitação originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da Celesc devidamente identificado ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro de seu período de validade/vigência.

6.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. dentro do seu período de validade. Para as empresas cadastradas o CRC poderá ser obtido através do site www.celesc.com.br, link fornecedores;

b) Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social (CND); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à

Dívida Ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da Proponente;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Proponente.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

a) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC); ILC = AC / PC; ISG = AT / (PC + PNC).

Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; PNC – Passivo não circulante; e AT - Ativo Total.

b) As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: - A - as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); - B - as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); - C - as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei;

- D - as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira.

Entende-se por Demonstrações Contábeis os "apresentados na forma da Lei":

A. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticada. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital;

B. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

C. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;

D. A até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado. Para a apresentação das demonstrações contábeis tributadas com base no lucro real e abrangidas pelo SPED, esse prazo fica prorrogado para 30 de junho, nas mesmas condições;

E. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários;

Será exigido o conceito “A” ou “B”, para qualificar a Proponente nesta licitação.

6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) A proponente deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a proponente serviço idêntico ou similar com comprovação de capacitação técnica para programação de medidores ION Schneider 7650, em características, prazos e quantidades ao objeto da presente licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme determina a Lei 8666/93 em seu Art 30. Solicitamos que o referido atestado contenha informações para possível diligência a ser realizada (Fax, E-mail, pessoa contato, identificação do emitente, papel timbrado, etc.)

b) A proponente deverá apresentar registro de inscrição no CREA - Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia ou na entidade profissional competente do Estado em que estiver sediada.

c) A proponente deverá emitir uma Declaração de que, no momento da

assinatura do contrato, caso venha a ser a vencedora desta licitação, apresentará no mínimo um Engenheiro Eletricista como responsável(is) pela execução dos serviços e pela coordenação de todas as atividades técnicas relativas ao objeto desta licitação. Neste mesmo documento deve constar a aceitação do referido profissional em ser o responsável pela execução do objeto desta licitação, observado o disposto no subitem 11.4 do edital.

Aprovado Visto

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6.4. OUTRAS DECLARAÇÕES / DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante

o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IX deste edital. b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do

Anexo X deste edital. 6.5. MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 6.5.1. No caso de ME ou EPP além dos documentos citados acima, para

poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, esta deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP.

6.5.2. A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para

fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.5.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal

com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a Proponente for convocada, conforme estabelece o subitem 9.2.2.

6.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará

na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções no artigo 81, da Lei n° 8.666/93.

6.6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.

b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

c) Os documentos constantes nos subitens 6.1. d e 6.5.1 sem prazo de validade, considerar-se-á como 60(sessenta ) dias da data de emissão.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE “B”

7.1. APRESENTAÇÃO 7.1.1. A proposta será apresentada, no original, datilografada ou

impressa, conforme modelo do Anexo XII deste edital, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal (por procuração), sem emendas e rasuras.

7.1.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações

técnicas dos Documentos da Licitação, e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não sendo aceita Proposta para aquisição ou instalação parcial do mesmo.

7.1.3. A apresentação da Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a

não deixar dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes serem referenciadas na documentação técnica que a acompanha.

7.1.4. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à

Proponente inadimplente serão aplicadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. as penalidades previstas neste edital.

7.1.5. A proponente deverá apresentar obrigatoriamente, com sua

proposta comercial, sob pena de desclassificação, declaração onde conste a composição das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI - e das leis sociais, consideradas na elaboração de sua proposta.

7.2. PREÇO 7.2.1. Deverá ser apresentado o valor global da proposta, conforme

Anexo XII, sendo o valor máximo de R$ 706.710,00 (setecentos e seis mil, setecentos e dez reais), conforme Planilhas Orçamentárias - Anexo VI.

7.2.2. Na proposta, conforme Anexo XII, deverão constar todos os itens a

serem contratados, devidamente preenchidos e totalizados, com no máximo duas casas decimais, conforme relacionados na Planilhas Orçamentárias – Anexo VI, e deverão constar os preços unitários e preços totais de acordo com os quantitativos básicos dos serviços e dos equipamentos pelos quais a Proponente se obriga a fornecer e instalar, expressos por item, em R$ (reais), para o dia de vencimento da

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

licitação, de acordo com as especificações e dados técnicos constantes neste edital e seus anexos. No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

7.2.3. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de

pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

7.2.4. O preço ofertado deverá incluir todos os custos, despesas e

tributos, incidentes sobre o objeto desta licitação. 7.2.5. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços

máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens da proposta, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados nas Planilhas Orçamentárias – Anexo VI.

7.3. VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da data do

vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS

PROPOSTAS 8.1. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. A abertura do Envelope “A” – Documentação de Habilitação – será

realizada na sala de licitações, 2º. Andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., na Avenida Itamarati, 160, bairro Itacorubi, Florianópolis – SC.

8.1.2. Os envelopes “B” – Proposta – serão mantidos fechados e deverão

ser rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”.

8.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc

Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.

Aprovado Visto

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8.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes

habilitadas. 8.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local

mencionado no subitem 8.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 8.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada

imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 8.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:

a) Os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão

de abertura; b) Comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e

registro em ata; c) Recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos

de todas as proponentes. 9. JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante

que ofertar o menor preço global. As empresas que apresentarem valores superiores ao máximo definido no subitem 7.2.1 serão desclassificadas.

9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e

se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:

9.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco)

dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior à classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.

9.2.2. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta

de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 6.5.3.

Aprovado Visto

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9.2.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 9.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP

que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.2.5. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos

nos subitens anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que apresentou originalmente o menor preço.

9.2.6. O resultado do julgamento desta licitação será publicado, por uma

vez, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 10. RECURSOS 10.1. À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caberá recurso, com

efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, e nos casos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93.

10.2. O recurso poderá ser encaminhado por email [email protected].

Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na DVGD - SECRETARIA GERAL da sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., até 5 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.

11. CONTRATAÇÃO 11.1. A proponente adjudicada desta Licitação passará a ser denominada

CONTRATADA e deverá assinar um contrato, Anexo XI, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93.

11.2 A proponente adjudicada será convocada por escrito para assinar o

contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., disponível no site

Aprovado Visto

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www.celesc.com.br– link fornecedores) de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011 (Anexo XI da minuta de contrato).

11.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação da

manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela proponente durante a vigência do contrato.

11.4. No momento da assinatura do contrato, deverão ser apresentados

os dados completos do(s) referido(s) profissional(is), conforme exigência do subitem 6.3 "c" e deverá(ão) estar anexada(s) a(s) sua(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução de serviços pertinentes e similares ao objeto do atestado exigido no subitem 6.3."a" bem como a sua vinculação com a proponente, que poderá dar-se mediante apresentação de contrato social, e/ou carteira profissional devidamente assinada e registrada, e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste edital. A Celesc se reserva no direito de verificar e diligenciar as informações apresentadas. A não apresentação da referida documentação restará na não assinatura do contrato e aplicação das penalidades previstas em edital.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. Na ocasião da assinatura do contrato será exigido da PROPONENTE

vencedora da licitação, garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades:

a) Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro-garantia; c) Fiança Bancária. 12.2. As garantias prestadas na forma de caução em dinheiro, pela

CONTRATADA, quando restituídas, serão atualizadas pelo respectivo período com base na Taxa Referencial (TR) - Primeiro dia do mês – Serie temporal 7811 – Banco Central do Brasil – fonte BCB Depec, disponível em www.bcb.gov.br.

12.3. A garantia prestada através de carta fiança bancária deverá estar

com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato.

12.4. A validade da garantia de execução contratual deverá ser a mesma

do prazo de vigência do contrato. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

13. FATURAMENTO, PAGAMENTO e REAJUSTE CONTRATUAL Conforme cláusulas décima e décima primeira e décima segunda do

Anexo XI - Minuta de Contrato. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Conforme cláusula sétima do Anexo XI - Minuta de Contrato. 15 DAS CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 15.1 No site www.celesc.com.br, link licitações serão disponibilizados o

edital e eventuais modificações e esclarecimentos, na a forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicados. Ficando de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A.

15.2. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional, deverá ser formulada por escrito, citando numero da licitação, ao Departamento de Suprimentos da Celesc, no endereço constante no item 5 ou pelo e-mail [email protected].

15.3 Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou mediante protocolo na Administração Central na secretaria geral.

15.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

16. DAS PENALIDADES 16.1. À Proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato dentro

do prazo estipulado no subitem 11.2 deste edital, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas abaixo:

a) Advertência;

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por uma vez.

17. ANEXOS Fazem parte integrante destas instruções à Proponente os seguintes

documentos:

- Anexo I - Termo de Referência Doc. No ATSMF-01; - Anexo II – Especificação Técnica dos Medidores e Sincronizadores GPS Doc. No

ATSMF-02; - Anexo III - Especificação Técnica e termo de referência para ampliação do SMF na

SE Pinhalzinho RB Doc. No ATSMF-03; - Anexo IV - Esp. Técnica dos painéis de Medição Doc. No QCM 81/001;

- Anexo V - Esp. Técnica de caixas de Junção Doc. No ATSMF 05;

- Anexo VI – Planilhas Orçamentárias (Quadros de Preços) Doc. No ATSMF-06 até

25;

- Anexo VII – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional;

- Anexo VIII – Termo de Compromisso

- Anexo IX – Minuta de Declaração Menor Trabalhador;

- Anexo X – Minuta de Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos;

- Anexo XI – Minuta de Contrato;

- Anexo XII – Modelo de Proposta;

- Anexo XIII – Condições de Medição dos Serviços, Faturamento e Pagamento.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os recursos orçamentários que cobrirão as despesas decorrentes

do objeto desta licitação estão previstos no orçamento anual de investimentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., da Diretoria Comercial, Departamento de Gestão Técnica Comercial, centro financeiro 401011, item financeiro INV2011, nas requisições SAP no quadro abaixo:

EMPREENDIMENTOS REQUISIÇÕES

SUBESTAÇÃO BIGUAÇÚ 10104001 SUBESTAÇÃO BLUMENAU 10104003 SUBESTAÇÃO CAMPOS NOVOS 10104004 SUBESTAÇÃO CANOINHAS 10104005 SUBESTAÇÃO DESTERRO 10104016 SUBESTAÇÃO FORQUILHINHA 10104021 SUBESTAÇÃO ITAJAÍ 10104024 SUBESTAÇÃO J. LACERDA A 10104030 SUBESTAÇÃO JOINVILE 10104031 SUBESTAÇÃO JOINVILE NORTE 10104034 SUBESTAÇÃO LAGES 10104036 SUBESTAÇÃO PALHOÇA 10104039 SUBESTAÇÃO RIO DO SUL 10104048 SUBESTAÇÃO SIDERÓPOLIS 10104049 SUBESTAÇÃO VIDEIRA 10104051 SUBESTAÇÃO XANXERÊ 10104052 SUBESTAÇÃO PINHALZINHO RB 10104045

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 10104054 18.2. No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório, a Celesc

Distribuição S.A. recomenda às interessadas em participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente licitação. Para obter informações a respeito do cadastro, a interessada poderá acessar o site www.celesc.com.br > Link Fornecedores, ou pelo telefone (48) 3231 6315.

19. BASE LEGAL 19.1. Esta Licitação será regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

Decreto Estadual No 4.606, de 31 de julho de 2006, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estatual N. 1997 de 10/12/2008, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Doc. No: ATSMF - 01

O presente documento visa apresentar as diretivas técnicas e condições

gerais para as empresas interessadas em fornecer proposta para execução dos serviços e fornecimentos relativos à atualização tecnológica e ampliação do SMF – Sistema de Medição de Fronteira da Celesc Distribuição.

1. CONCEITOS

SMF: Sistema de Medição de Fronteira, instalado de acordo com o módulo 12 dos procedimentos de rede do ONS – Operador nacional do Sistema e interligado á CCEE – Câmara de Comercialização e Energia Elétrica. SISTEMA ATUAL: Sistema instalado nas Subestações dos agentes de transmissão que fazem fronteira com a Celesc D, composto por medidores, painéis, sistemas auxiliares e canais de comunicação. Este sistema é baseado em medidores ZIV 5CTE, que já não atendem integralmente os requisitos atuais dos procedimentos de rede para estes serviços. As medições são integradas através de um sistema de comunicação que transfere os dados de cada Subestação para o Centro de Operação da Medição, localizada na Adm. Central da Celesc em Florianópolis. Através de um canal dedicado a CCEE pode auditar todos os medidores do sistema. SISTEMA A SER MODERNIZADO: A Celesc D já adquiriu novos medidores e promoverá a substituição dos atuais, além da realização de serviços de configuração e integração, que permitirão sua interligação ao Centro de Operação da Medição da Celesc D e à CCEE. Os novos medidores serão do modelo ION 7650 da Schneider Electric e sua instalação em substituição aos medidores existentes além dos serviços de configuração e integração permitirá a atualização tecnológica do sistema, atendendo assim integralmente os atuais requisitos dos procedimentos de rede. A seguir é mostrado o diagrama com a topologia atual das redes de comunicação e em seguida outro com a topologia a ser obtida após o processo de modernização.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

Topologia atual com uso de “Terminal Server”

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

Topologia nova com uso de Switches gerenciáveis

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

INSTALAÇÃO FÍSICA DOS NOVOS MEDIDORES: Os medidores atuais estão montados em chapas internas nos seus respectivos painéis, que possuem porta frontal com visor de policarbonato. Nesta chapa de montagem, abaixo de cada medidor, estão instaladas também as chaves “Flex test” que serão reaproveitadas. Foto ilustrando a forma atual de instalação

Os novos medidores serão instalados “embutidos” nas portas frontais dos painéis que serão substituídas. Em item específico mais á frente estão descritos os serviços relativos aos projetos, à fabricação e à substituição das portas frontais nos painéis do SMF.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de substituição dos medidores deverão ser realizados nas subestações das empresas transmissoras que operam no Estado de Santa Catarina e que fazem fronteira com o sistema da Celesc D, conforme quadro a seguir:

Nome da SE Agente Município MED.

ATUAIS A Pontos de medição M. Fut

PREVISÃO PTO FUT

Palhoça Eletrosul Palhoça 8 5 TF1, TF2, TF3 e TF4 8

Siderópolis Eletrosul Siderópolis 8 5 TF1, TF2, TF3 e TF4 8

Jorge Lacerda A Eletrosul Capivari de

Baixo 8 5 TF5, TF7, TF10 e

TF11 8

Blumenau Eletrosul Blumenau 8 5 TF1, TF2, TF3 e TF4 8

Joinville Eletrosul Joinvile 14 5 TF3, 4, 6, 7 e 8, VSL1 e

2 14

Canoinhas Eletrosul Canoinhas 6 5 TF1, TF2 e TF3 6

Campos Novos Eletrosul Campos Novos 4 5 LT1 E LT2 6 LT3

Xanxerê Eletrosul Xanxerê 10 5 TF1, TF2, TF3, TF4 e

TF5 10

Itajaí Eletrosul Itajaí 8 5 TF1, TF2, TF3 e TF4 8

Biguaçú Eletrosul Biguaçú 6 1 TF1, TF2 e TF3 8 TF4

Desterro Eletrosul Florianópolis 2 1 TF1 4 TF2

Joinville Norte Eletrosul Joinvile 6 1 TF1, TF2 e TF3 8 TF4

Lages STC Lages 6 5 TF1, TF2 e TF3 6

Rio do Sul STC Rio do Sul 6 5 TF1, TF2 e TF3 6

Videira Abengoa Videira 4 5 TF1 e TF2 6 TF3

Forquilhinha Eletrosul Forquilhinha 4 5 LT1 , LT2, LT3 e LT4 8

OBS.: 1) Os medidores do Trafo TF3 das Subestações BIGUAÇÚ e JOINVILLE NORTE já são ION 7650, porém 5A e serão substituídos na porta frontal para 1A. 2) Nestas mesmas Subestações, além da transferência dos 6 medidores (TF1, TF2 e TF3) para a porta frontal, deverá ser revisado o projeto e complementada a fiação interna, preparando o painel para a medição do Trafo TF4.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

2. ESCOPO DO TRABALHO: Os serviços para substituição dos medidores a serem executados em cada um dos locais acima, serão basicamente os seguintes: 2.1 ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS ELÉTRICOS EXISTENTES EM CADA

SUBESTAÇÃO COMPREENDENDO:

A elaboração das listas de desenhos e projetos necessários;

Nota: Com base nestas listas, a Celesc D fará a requisição dos originais necessários junto aos agentes de transmissão, e repassará as mídias ao executor dos serviços.

A Elaboração / Revisão dos respectivos projetos com todas as revisões

necessárias em função da substituição dos medidores;

O encaminhamento para a Celesc D de quantas vias forem necessárias, para

aprovação destes projetos junto às Transmissoras e junto á Divisão de

Subestações da própria Celesc D;

A elaboração dos desenhos “As Built” após a realização dos trabalhos em

campo;

Nota: A Celesc D fornecerá ao executor dos serviços as seguintes informações para cada ponto de medição:

- Relação utilizada dos TP’s e TC´s; - Número de registro do medidor atual na CCEE; - Endereço IP para cada medidor;

- Configuração atual da rede de conexão dos medidores com a Centro de Operação da Medição da Celesc D e com a CCEE;

2.2 ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA DETALHADO DE TRABALHOS PARA

CADA UMA DAS SE’S

Os cronogramas deverão ser elaborados considerando-se para os serviços de campo, que a Celesc D será responsável pelo contato com a CCEE e com os agentes de Transmissão envolvidos, para programação e liberação do acesso aos locais de serviços. 2.3 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM CAMPO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS

MEDIDORES

Para instalação dos novos medidores devem ser previstas as seguintes etapas principais:

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

2.3.1 A apresentação para aprovação da Celesc D dos desenhos de fabricante

das novas portas e molduras que conterão os novos medidores, segundo

croquis anexo;

2.3.2 Substituição das portas frontais onde serão instalados de forma

“embutida” os novos medidores ION;

2.3.3 Instalação de “moldura metálica” fixada na estrutura dos painéis

existentes, que permita aumentar a profundidade dos painéis em torno

de 5cm. Esta distancia é necessária para criar espaço interno suficiente

impedindo que os blocos traseiros dos novos medidores sofram

interferência com a atual chapa de montagem e das chaves “flex test”.

2.3.4 Instalação de GPS – ION METRUM “Masterclock” fornecidos pela Celesc

em cada subestação, compreendendo a montagem da antena externa, o

lançamento de cabo coaxial, a montagem do GPS no compartimento

Telecom de cada painel, bem como sua fonte de alimentação. Para

conexão com os medidores será utilizada a porta RS 485 do GPS. Em

função das distancias poderá ser necessária a utilização de extensão do

cabo de conexão da antena.

2.3.5 Etapa específica de substituição dos medidores, um a um, incluindo suas

conexões elétricas de sincronização de tempo e de comunicação, sua

configuração e parametrização, além da elaboração de relatório técnico

de comissionamento no modelo praticado pela CCEE / CELESC D;

2.3.6 A Logística a ser utilizada para definição da sequencia dos medidores a

serem substituídos em cada SE, deverá levar em conta a permanência

obrigatória em operação de um dos medidores ZIV de cada ponto de

medição. Por exemplo: troca-se o medidor Principal de um certo ponto,

mantendo-se obrigatoriamente o de Retaguarda em operação. Após a

conclusão dos serviços de substituição, configuração parametrização

testes e comissionamento do novo medidor principal, o medidor de

retaguarda somente poderá ser desligado o após o fechamento do ciclo

tarifário atual e após ser feita a coleta das leituras deste ciclo. Assim

deve ser considerado que para algumas Subestações, dependendo do

cronograma dos serviços, haverá a necessidade de se dividir os

trabalhos em duas etapas, respeitando a preservação dos ciclos de

leitura; A coleta de leitura é feita sempre no primeiro dia do mês;

2.3.7 Deve ser considerado também o desmonte e retirada dos “terminais

server” com portas RS 232 e RS 422 existentes, considerando que os

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

novos medidores serão conectados ao Switch diretamente pela porta

Ethernet.

2.3.8 Todos os Switchs necessários serão fornecidos e configurados pela área

de TI da Celesc D;

2.3.9 Ao final dos trabalhos em cada SE considerar a embalagem adequada, e

o transporte até o almoxarifado da Celesc em Palhoça - SC dos

medidores retirados, das antigas portas e demais instrumentos

retirados dos painéis.

2.4 ADEQUAÇÃO DOS PAINEIS DE MEDIÇÃO EXISTENTES:

Conforme já foi dito os painéis atuais terão as portas frontais substituídas, além de ter sua profundidade aumentada, sendo que para isto deverá ser seguido o seguinte rito e atendidas as seguintes funcionalidades:

2.4.1 Visita técnica em conjunto com o fabricante dos painéis a todas as

Subestações envolvidas, para verificação local das condições de

execução dos serviços, verificação da cor dos painéis, coleta de dados

sobre os números dos desenhos a serem requisitados para atualização

dos projetos, etc.

2.4.2 Apresentação para aprovação da Celesc D dos desenhos de fabricante de

painel, para cada Subestação envolvida, mostrando as adaptações

necessárias na parte mecânica e os seus projetos elétricos revisados

considerando a substituição dos medidores. As novas portas e molduras

deverão possuir a mesma cor dos painéis originais que podem ser

diferentes em cada Subestação.

2.4.3 Apresentação para aprovação a Celesc D dos desenhos da rede de

operação (ligação dos medidores ao Switch) e de sincronização de

tempo, para cada Subestação envolvida, mostrando também a conexão

de saída para o sistema telecom existente.

2.4.4 O circuito de alimentação DC dos novos medidores deverá ser projetado

levando-se em conta que para execução dos serviços em campo, será

obrigatória a operação temporária dos medidores atuais na chapa

interna e dos novos na porta frontal.

2.4.5 Os medidores deverão vir montados nas respectivas portas já com

plaquetas de identificação na porta frontal e com a fiação traseira toda

lançada e com chicotes de comprimento suficiente para alcançar as “flex

test” existentes.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

2.4.6 A parte do chicote com a fiação de alimentação DC dos novos medidores

deverá considerar a “costura” entre eles, sendo que apenas três fios (+),

(-) e (GND) deverão levar esta alimentação uma única vez para todos os

novos medidores.

2.4.7 Um chicote específico deverá conter todos os cabos de rede que

conectarão as portas ETH dos medidores ao Switch existente no

compartimento de telecom de cada painel. Neste chicote deverá ser

lançado também o cabo de conexão da porta COM 1 (RS485) dos

medidores ao GPS – ION a ser instalado em cada SE. O sinal de

sincronização deverá estar “costurado” entre todos os medidores.

2.4.8 Toda a fiação deverá ser lançada nas cores e seções conforme padrão

Celesc e deverá possuir anilhas de identificação origem/destino;

2.4.9 Os cabos de rede para comunicação dos medidores deverão possuir

Tags de identificação conforme projeto.

2.4.10 O cabo para sincronização de tempo deverá possuir tag específica.

2.4.11 Todos os parafusos e acessórios para montagem da moldura e da nova

porta deverão ser fornecidos pelo fabricante do painel além de dois

chumbadores tipo “parabolt” para cada painel, a fim de reforçar a

fixação da parte traseira ao piso por conta do acréscimo do peso dos

medidores novos na porta frontal. (Peso da cada medidor = 2kg)

2.4.12 O Fabricante deverá fornecer também um kit de instalação em campo

para cada subestação, contendo calhas plásticas, rebites, cintas de

amarração, spiral tube, terminais etc, que permitam o perfeito

acabamento da fiação em campo. As calhas serão fixadas na chapa

frontal existente no mesmo alinhamento dos blocos de ligação dos

medidores ZIV. Assim o acesso da fiação dos chicotes dos medidores

novos às “Flex test”, se fará pelo fundo destas calhas.

2.4.13 A Celesc D através das divisões de medição, de subestações e de controle

de qualidade realizará inspeção em fábrica onde além dos aspectos

mecânicos serão verificadas todas as conexões elétricas. Os medidores

deverão nesta ocasião, serem alimentados por fonte DC e sofrerem

injeção trifásica de corrente e tensão, para comprovação da correção das

ligações.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

3. AMPLIAÇÃO DO SMF - FORNECIMENTO DE PAINEL (PMF) COMPLETO

PARA NOVO PONTO DE FRONTEIRA:

O painel de medição deverá ser idêntico aos existente na Celesc D, para uso na ampliação imediata do sistema decorrente do estabelecimento de novos pontos de fronteira com agentes de Transmissão no Estado de SC, conforme quadro abaixo:

SE de destino do PMF Transmissora Qt Med

SE PINHALZINHO FOTE 8 FOTE – Fronteira Oeste Transmissão de Energia S.A. Os painel deverá ser fabricado em atendimento à ET Celesc QCM - */81-001. A instalação em campo e demais serviços de parametrização e configuração dos medidores para estes painéis novos, será feita de acordo com o cronograma da obra.

Aprovado Visto

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MEDIDOR E SINCRONIZADOR GPS

Doc No: ATSMF - 02

1. Medidor ION 7650

O medidor Power Logic ION7650 é medidor eletrônico de energia que atende integralmente os requisitos das normas IEC6205, IEC61000-4-30, EN50160, ANSI C12.20 Classe 0,2S e Módulo 12 dos procedimentos de redes do ONS/CCEE. As principais características do equipamento são: Principais aplicações: medição ampla de qualidade de energia, faturamento, rateio/alocação de custos, concentração/controle de informações de sistema de medição, instrumentação de painel, etc.; Medidor digital microprocessado, com 4 entradas de tensão e 5 de corrente. Entradas de tensão até 600 Volts e corrente até 5 Ampères; Interface de comunicação, 2 padrão RS-485, 1 ótica no painel e 1 Ethernet. 8 entradas digitais para contagem de pulsos, verificação de estado e gatilho de funções. 7 saídas digitais para funções de controle e telecomando, sendo 2 por relés eletromecânicos e 4 por relés de estado sólido; Display LCD com Backligth; Alimentação de 84 a 270Vac ou 110 a 300Vdc com seleção automática; Estrutura de programação modular dando ao equipamento, virtualmente, infinitas funções de medição, análise e controle; Medição de Tensão, Corrente, Potência, Fator de Potência, Frequência, Energia, Demanda, Distorção Harmônica até 63º ordem (256 amostras por ciclo); Memória de dados, registro de medições e eventos, máximos e mínimos (intervalos de até 8,3 milisegundos); Múltiplos protocolos de comunicação: ION, DNP-3.0, MODBUS RTU e MODBUS TCP.

2. SINCRONIZADOR GPS Gerador de estampa de tempo nos formatos SMTE, EBU e IRIG-B. Sincronizado por relógio atômico obtido através de satélites GPS. Possibilidade de offset de hora de -11,5 a +12 com ajuste de graduais de 30 minutos. Formato padrão de saída de sincronismo serial NMEA/knimetrics/truetime. Larga entrada de tensão de alimentação DC – 12 a 48 Volts. Configurável o fuso horário e horário de verão. Possui sistema que garanta que não seja enviado ao medidor informações não confiáveis de tempo: possui sistema que possibilita, desabilitar a saída de sincronismo caso não esteja sincronizado com os satélites. Possui sistema interno que desabilita a saída de estampa de tempo em torno dos minutos múltiplos de 5 (interval blanking). Possibilita o usuário definir a velocidade da porta de comunicação serial através de dip/switchs. Possibilita que o usuário escolha enviar

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

ou não para o medidor sinalização da qualidade do sinal (quality flag) indicando que o GPS está sincronizado para o medidor.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E TERMO DE REFERENCIA PARA SE PINHALZINHO

RB

Doc No: ATSMF - 03

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FRONTEIRA

CELESC D x SE PINHALZINHO - Rede Básica

FORNECIMENTO DE PAINEL DE MEDIÇÃO e CAIXAS DE JUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e TERMO DE REFERENCIA

ATSMF-03 REV 0 - MAIO/2014

Aprovado Visto

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1. OBJETIVO

Este documento tem o objetivo de descrever os aspectos técnicos e gerais para elaboração de proposta, fabricação e fornecimento de um Painel de Medição de Fronteira e de caixas de junção para TC`s e TP`s, completos e equipados conforme detalhado a seguir, para o sistema SMF na SE Rede Básica Pinhalzinho no município do mesmo nome, para a fronteira com a Celesc Distribuição. 2. INTRODUÇÃO

2.1 Escopo do fornecimento

1) Um painel de medição de Fronteira para a SE Pinhalzinho ajustado para

instalação de oito medidores modelo ION 7650 da Schneider Electric, , com certificação CCEE, fabricado em atendimento à ET CELESC ET CELESC QCM - * / 81 - 001 (REV . 6/92) em anexo, além de todos demais equipamentos e acessórios, conforme projeto de referencia (Folhas 1 a 8) também em anexo. Para o compartimento de telecom do painel deverão ser fornecidos instalados e interligados os seguintes equipamentos e acessórios:

Suportes a acessórios para instalação do Switch de fornecimento Celesc. 2) Seis caixas de junção para uso ao tempo, fabricadas conforme Esp Técnica

ATSMF-05 e projeto (Folhas 1 a 10) de referencia em anexo, com processo de pintura especial, equipadas com réguas de bornes, aquecimento etc, com dispositivos para fixação e parafusos galvanizados a fogo.

2.2 Descrição Geral do Sistema

O sistema de medição de fronteira existente implantado em 2004 em atendimento às resoluções da ANEEL e mais especificamente ao Módulo 12 e à resolução 67/2004, abrange toda a fronteira do sistema da CELESC DISTRIBUIÇAO com os Agentes de Transmissão no Estado de Santa Catarina, As medições são integradas através de um sistema de comunicação que transfere os dados de cada Subestação para O Centro de operação da Medição, localizada na Adm. Central da Celesc em Florianópolis. Através de um canal dedicado a CCEE pode auditar todos os medidores do sistema. No corrente ano estão em implantação novas obras de transmissão no Estado, que definem novos pontos de fronteira, o que caracteriza a necessidade de instalação do sistema de medição de fronteira para faturamento, como é o caso da SE Pinhalzinho.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

O Painel e demais materiais ora em aquisição destinam-se então ao atendimento dos serviços de medição deste novo ponto de fronteira com o Sistema de Transmissão a ser implantado no lado BT (138kV) dos trafos TF1, TF2 E TF3. 3. Desenhos de Fabricante e Manuais dos equipamentos

Com a proposta o proponente deverá apresentar o desenho básico do painel, e os manuais nas suas ultimas versões relativos aos medidores e ao GPS a serem fornecidos.

4. Desenhos para aprovação

O Fornecedor deverá apresentar para aprovação da Celesc os desenhos completos do painel de medição e os desenhos das caixas de junção. O painel deverá ser fornecido com oito medidores para os Trafos TF1, TF2, TF3 e TF4, destacando-se que a medição do TF4 será fornecida agora, mas somente será utilizada no futuro. O arranjo interno de bornes, canaletas e fiação interna, já deve considerar esta condição. Estão sendo fornecidos com o edital dois conjuntos de desenhos de referencia, relativos a um painel de medição típico para oito medidores e às caixas de junção para uso ao tempo. Os proponentes devem considerar o fornecimento dos painéis e caixas equipados com todos os componentes e acessórios listados nos desenhos enviados. Para o caso do painel deve ser observado como já foi citado, a instalação completa de oito medidores iniciais No compartimento de comunicações do painel deverá ser instalado e cabeado um GPS– ION METRUM “Masterclock” (ver Anexo II), completo com antena , fonte de alimentação e cabo coaxial conectorizado;

5. Inspeção dos equipamentos

Os painéis e caixas de junção completamente montados serão ensaiados em fábrica, conforme prática da Celesc.

6. Características Específicas para os Painéis do SMF CELESC

Os painéis deverão possibilitar a montagem de oito medidores. Os painéis devem ter as seguintes características:

Dimensões de referência em mm: altura-2200, largura-800, profundidade-800;

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

Possuir dois compartimentos sendo o superior para Telecom, com porta traseira separada;

Estrutura do painel em chapa de aço de 2,0 mm de espessura; Fechamento lateral em chapa de aço de 1,5mm de espessura; Tampa superior em chapa de aço de 2,0mm de espessura; Tampa inferior em chapa de aço de 2,0mm de espessura e perfil de neoprene

como dispositivo passa-cabos vedante; Porta dianteira em chapa de no mínimo 2,0mm equipada com os medidores,

com miolo para chave e dispositivo de selagem; Porta traseira em chapa de aço de 2,0mm e fecho com miolo para chave e

dispositivo para selagem; Placa de montagem interna em aço de 3,2 mm de espessura e pintura

eletrostática em pó poliéster laranja; Porta-documentos em plástico para fixação na parte interna da porta traseira; Partes componentes do painel em pintura eletrostática em pó cinza cor Munsel

N6.5; Grau de proteção IP 52; Observação: Os valores das espessuras das chapas de aço citadas acima são valores mínimos. Montagem dos painéis Os painéis devem ser montados com os seguintes componentes: Medidores de energia; Chaves de aferição; Cabos ETH para interligação ao Switch no compartimento Telecom; Disjuntores; Réguas de bornes; Iluminação interna AC e DC com interruptor; Tomadas de força e régua de tomadas no compartimento Telecom; Circuito automático de chaveamento de alimentação auxiliar para uma fonte

alternativa, através de relé(s) de transferência de tensão de alimentação; Circuito de chaveamento de alimentação dos TP’s de Barra, através de relé(s)

de transferência tipo a memória, para seletividade dos circuitos de potencial; Transformador trifásico auxiliar para adequação da tensão externa de

alimentação, que no interior do painel deverá ser de 380/220VCA, se necessário.

Dispositivos de Lacre.

Aprovado Visto

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Chefe DVAM Advogado

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃOES TÉCNICAS PARA PAINÉIS

Doc No: QCM-81-001

ESPECIFICAÇAO TÉCNICA

PAINÉIS DE COMANDO PROTEÇÃO e MEDIÇÃO

QCM - * / 81 - 001 (REV . 6/92)

Aprovado Visto

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SUMÁRIO 1 - OBJETIVO 2 - REQUISITOS GERAIS 3 - REQUISITOS PARA O PROJETO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ÍNDICE

1. OBJETIVO 2. REQUISITOS GERAIS 2.1 . Normas Técnicas Recomendadas 2.2 . Desenhos 2.3 . Proposta Alternativa 2.4 . Direito de Operar Equipamento Insatisfatório 2.5 . Manuais de Instrução 2.6 . Peças Sobressalentes 2.7. Condições de Serviço 2.8. Extensão do Fornecimento 2.9. Ensaios 2.10. Acondicionamento, Aprovação e Liberação do Equipamento 2.11. Exceções às especificações 3. REQUISITOS PARA O PROJETO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 3.1. Estruturas 3.2. Para os Circuitos 3.3. Para os Instrumentos de Medição, Proteção, Controle e Comutação

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1. OBJETIVO A presente especificação técnica e seus anexos têm por objetivo fornecer elementos e requisitos técnicos para a elaboração do projeto, fabricação e ensaios de painéis de controle e mesas de comando para as subestações da CELESC. Esta especificação possui um caráter geral, normativo e orientativo, se aplicando para todos os painéis de controle e mesas de comando a serem adquiridos, porém as características específicas dos mesmos deverão ser as indicadas no objetivo do caderno especificações para painéis de controle do qual este documento é parte integrante. 2. REQUISITOS GERAIS

2.1. NORMAS TÉCNICAS RECOMENDADAS

2.1.1. O equipamento abrangido por este fornecimento deverá observar em seu projeto, materiais, construção e ensaios, as normas técnicas da ABNT, nas suas últimas revisões, e nas normas afins da ANSI, IEC, e NEMA, reconhecidas internacionalmente.

2.1.2. O uso de outras normas, reconhecidas, que assegurem qualidade igual ou superior a estas, será permitido desde que o Proponente inclua em sua proposta cópias do original ou de tradução das normas aplicáveis. A CELESC, entretanto, está livre para rejeitar as normas alternativas oferecidas.

2.1.3. Xcc Em caso de dúvidas ou contradição, terá prioridade esta especificação, em seguida as normas recomendadas e, finalmente, as normas apresentadas pelo Proponente, se aceitas pela CELESC.

2.2. DESENHOS

2.2.1. A CELESC fornecerá, a título de informação e/ou orientação, com a carta

convite ou junto aos documentos de licitação, os seguintes desenhos básicos que, para efeito do fornecimento são considerados como partes integrantes desta especificação.

- Diagrama Unifilar - Vista frontal e posterior dos painéis ou mesas de comando - Diagramas funcionais - Diagramas trifilares e bifilares de tensão e corrente - Lista de componentes Tais desenhos servem como guia ao Proponente com relação às dimensões, quantidades, disposições de instrumentos, chaves de controle, barras mímicas,

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lâmpadas indicadoras, medidores, número de bornes, etc. O Proponente poderá alterar os desenhos básicos de arranjo com o equipamento oferecido ou, onde necessário por razões de limitação de espaço. Contudo, todas as alterações deverão ser aprovadas pela CELESC.

2.2.2. Em sua proposta, o Proponente deverá incluir desenho com dimensões e pesos, mostrando a vista frontal, a lateral e a posterior, secções, localização de portas, relés, medidores, chaves de comando e demais componentes.

2.2.3. Na proposta deverão ser fornecidos também, catálogos de todos os equipamentos a serem utilizados.

2.2.4. Independentemente de quaisquer desenhos fornecidos com a proposta,

o Contratado deverá submeter à aprovação da CELESC, 04 (quatro) cópias dos desenhos citados abaixo, referentes a cada item do fornecimento, neles sendo indicados o nome da subestação, o número e o item da Autorização de Fornecimento e a quantidade a ser fornecida.

a) Desenho completo do painel de controle e/ou da mesa de comando, com vistas frontal, lateral e posterior, mostrando dimensões, peso, cortes, localização dos equipamentos e acessórios, réguas de bornes e a barra mímica;

b) 04 (quatro) cópias xerox do catálogo de todos os equipamentos de fornecimento do fabricante;

c) Desenhos indicativos do método de instalação de cada painel de controle ou mesa de comando, com detalhes para montagem e fixação, bem como a localização de entrada e fixação dos cabos;

d) Diagrama de fiação (topográfico); e) Relação e desenhos das placas de identificação; f) Lista dos materiais completa, do fabricante.

OBS: A identificação dos bornes terminais deverá corresponder rigorosamente ao indicado nos desenhos de projeto anexo.

2.2.5. Com relação ao tempo a ser gasto para elaboração, envio, análise, devolução, será adotado o seguinte esquema;

a) O contratado deverá submeter todos os desenhos, de uma só vez, à aprovação, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de aceitação da ordem de compra;

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b) A CELESC terá 40 (quarenta) dias para devolver os desenhos analisados ao contratado, a contar da data de recebimento dos mesmos. Os itens “a” e “b” fazem parte da 1ª aprovação;

c) Considerando a possibilidade dos desenhos não serem aprovados, os mesmos deverão ser submetidos novamente à aprovação, dentro de 20 (vinte) dias a contar da data de devolução dos desenhos pela CELESC, na 1ª aprovação;

d) A CELESC terá 20 (vinte) dias para devolver ao contratado os desenhos analisados, a contar da data de recebimento dos mesmos nesta 2ª aprovação. As necessidades de submissão a outras aprovações que por ventura venham causar na data de entrega dos equipamentos, serão de total responsabilidade do contratado, ficando a CELESC com direito a recorrer, nos termos do contratado, desta Especificação ou da Autorização de Fornecimento, sobre os atrasos ocorridos.

2.2.6. Para todos os desenhos será, obrigatoriamente utilizada a simbologia da ABNT.

2.2.7. Após análise, será devolvida ao Contratado uma cópia de cada desenho, com a indicação “APROVADO”, “APROVADO COM RESTRIÇÕES” ou “NÃO APROVADO”. Desenhos com indicação: “NÃO APROVADO” ou “APROVADO COM RESTRIÇÕES”, deverão ser submetidos à nova aprovação em 04 (quatro) cópias heliográficas na cor vermelha após terem sido corrigidos e alterados. Desenhos com a indicação “APROVADO COM RESTRIÇÕES” poderão ser usados para fabricação, desde que o Contratado leve em consideração todas as correções indicadas nas mesmas pela CELESC e que sejam devidamente complementadas com as dimensões e outras informações solicitadas e desde que a complementação das informações etc..., seja feita de acordo com os requisitos desta Especificação. Detalhes, quando solicitados, visarão possibilitar o aproveitamento integral dos desenhos pela CELESC e poderão ser fornecidos, se necessário, em desenho separado.

2.2.8. Terminado o processo de aprovação dos desenhos, o contratado deverá fornecer os arquivos DWG.

2.2.9. Sempre que for necessário introduzir modificações no projeto ou na fabricação dos itens recomendados, a CELESC deverá ser avisada, e caso essas modificações venham a afetar o desenho, o Contratado deverá fornecer 04 (quatro) cópias para análise, repetindo-se as operações até o fornecimento final.

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2.2.10. A aprovação de quaisquer desenhos pela CELESC não exime o contratado de plena responsabilidade quanto a sua obrigação de fornecer o equipamento de acordo com os requisitos de Autorização de Fornecimento e desta Especificação.

2.2.11. Assim, quaisquer irregularidades relativas às informações conflitantes ou duvidosas que possam surgir durante qualquer fase do processo de produção dos painéis ou mesas, devido aos desenhos, mesmo que aprovados, à esta especificação, às normas ou à Autorização de Fornecimento, deverão ser obrigatoriamente levadas ao conhecimento da CELESC, por escrito, para resolução sem a qual o contratado não poderá dar prosseguimento a qualquer fase do processo que esteja relacionado com a irregularidade. O processo só poderá ter continuidade após ser definida a posição da CELESC que, neste caso, prevalecerá sobre quaisquer exigências desta Especificação, dos desenhos, normas e mesmo sobre a Autorização de Fornecimento.

2.3. PROPOSTA ALTERNATIVA

O Proponente poderá submeter, baseado nas exigências desta Especificação, uma proposta alternativa oferecendo equipamentos que possuam características equivalentes, porém com outras disposições e/ou concepcões de projeto. Qualquer proposta deverá expor com clareza e em detalhes, citando o nº do item, todas as divergências em relação a esta Especificação , caso contrário, a proposta não será considerada. Quando necessário, deverão ser incluídos desenhos para esclarecimento de CELESC.

2.4. DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO INSATISFATÓRIO

Se a operação de qualquer parte ou de todo equipamento, durante o período de garantia, mostrar-se insuficiente ou insatisfatória, a CELESC terá o direito de operá-lo até que o mesmo possa ser retirado de serviço para reparo e/ou substituição. Tal ocorrência será notificada imediatamente ao Contratado, que deverá tomar todas as medidas necessárias e arcar com as despesas resultantes, incluindo a substituição de peças ainda que haja peças sobressalentes disponíveis, ou de unidades completas, e, se necessário, o envio de técnicos especializados para realizarem o reparo do equipamento defeituoso.

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2.5. MANUAIS DE INSTRUÇÃO

2.5.1. 20 (vinte) dias após a inspeção dos painéis e/ou mesas de comando, o contratado deverá fornecer 05 (cinco) vias do manual de instruções, completos, com todos os catálogos necessários para as fases de instalação, operação, manutenção e ajustes dos equipamentos, bem como, cópias de todos os desenhos mencionados no item 2.2.4, devidamente aprovados. A CELESC poderá solicitar instruções ou informações adicionais caso considere as apresentadas insuficiente ou de qualquer modo insatisfatórias, obrigando-se o contratado a fornecê-las ao inteiro contento da mesma.

2.5.2. No caso de materiais fornecidos pela CELESC para instalação nos painéis como relés, por exemplo, a mesma enviará ao contratado cópias dos catálagos dos mesmos, assim que solicitado pelo fornecedor.

2.5.3. Em todos os painéis deverão ser afixadas placas de identificação em alumínio, cada uma contendo o nome do contratado, o nº do item e da Autorização de Fornecimento, data de fabricação, etc...

2.6. PEÇAS SOBRESSALENTES

2.6.1. O proponente deverá fornecer obrigatoriamente na proposta, uma relação de preços unitários para todos os equipamentos relacionados na lista de componentes, indicando o tipo e o fabricante do mesmo. A CELESC definirá quais os equipamentos e em que quantidades deverão ser adquiridos como sobressalentes.

2.6.2. As peças sobressalentes deverão ser idênticas às utilizadas nos painéis e/ou mesas de comando. As mesmas serão submetidas à inspeção e ensaios e deverão ser fornecidas juntamente com os painéis e/ou mesas de comando, embaladas em volume separado e marcados claramente “Peças Sobressalentes”.

2.6.3. O contratado deverá comprometer-se a fornecer durante um período de 10 (dez) anos a contar da data de entrega do equipamento, qualquer peça cuja substituição venha a ser necessária.

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2.7. CONDIÇÕES DE SERVIÇO

Os painéis de controle e/ou mesas de comando abrangidos nesta Especificação deverão ser adequados para operar a uma altitude de até 1000 metros acima do nível do mar, em clima temperado, com temperatura ambiente variando entre 5 e 40ºC, com média diária de 30º C e umidade relativa até 100%. O Proponente deverá indicar, obrigatoriamente, qualquer eventual redução nos valores nominais decorrentes de operação do equipamento a uma altitude de até 1300 metros acima do nível do mar. O contratado deverá providenciar o necessário para assegurar vida normal ao equipamento sob as condições ambientes naturais que são propícias à formação de fungos e aceleram a corrosão.

2.8. EXTENSÃO DO FORNECIMENTO

Este fornecimento abrange os painéis e/ou mesas de comando solicitados no Modelo de Proposta anexo à esta Especificação, completos com todos os equipamentos mencionados nas listas de componentes e outros, julgados necessários, para a imediata instalação dos painéis e/ou mesas de comando, e que por ventura tenham deixado de ser relacionados. O fornecimento não abrange a instalação dos painéis.

2.9. ENSAIOS

2.9.1. Ensaios em Componentes

Os ensaios nos componentes deverão ser realizados antes da montagem dos mesmos nos quadros. Ensaios de tipo de relés e medidores normalmente não serão exigidos desde que as unidades ofertadas sejam idênticas em todos os aspectos as unidades em produção normal há, pelo menos, 03 (três) anos e que apresentem desempenho efetivo já reconhecidamente comprovado. Caso exigido pela CELESC, o Proponente deverá apresentar informações detalhadas sobre os relés e medidores ofertados e cópias dos relatórios de ensaios de tipo que comprovem as características das unidades. Caso julgar necessário, a CELESC poderá ensaiar, separadamente, no decorrer da fabricação dos painéis, todos os medidores e relés quanto à operação calibração e correção de suas ligações internas.

2.9.2. Ensaios nos Painéis e/ou Mesas

Ensaios de tipo de acordo com a norma ANSI C37.20, seção 20.5.2, não serão exigidos desde que os itens ofertados sejam idênticos em todos os aspectos a unidade em produção normal há, pelo menos, 03 (três) anos, e que apresentem

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desempenho efetivo e reconhecimento comprovado. O Proponente deverá incluir em sua proposta informações detalhadas sobre os painéis e/ou mesas e, se possível, cópias de relatório de ensaios de tipo que comprovem suas características. As mesas e/ou painéis, completamente montados, deverão ser submetidos aos ensaios de rotina indicados nas normas ANSI C37.20, seção 20.5.3, bem como a inspeção visual e dimensional em conformidade com os desenhos aprovados.

2.10. Acondicionamento, Aprovação e Liberação do Equipamento

2.10.1. O acondicionamento e a preparação para embarque também estarão sujeitos à aprovação pelo Inspetor.

2.10.2. O acondicionamento dos painéis e/ou mesas de comando deve ser feito por subestações e, quando for o caso, de acordo com grupos de embarque aprovados pela CELESC, e efetuados de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, sendo exigidas embalagens realmente fechadas.

2.10.3. Cada embalagem deverá ser devidamente marcada, com os nomes do contratado, da CELESC e da subestação e o número do item e da Autorização de Fornecimento, indicações para transporte e içamento e outras julgadas necessárias. As embalagens dos acessórios deverão possuir informações que permitam a fácil identificação com os equipamentos ao qual pertencem.

2.10.4. A aprovação do acondicionamento pelo Inspetor não eximirá o

Contratado de fornecer o equipamento em perfeitas condições de operação, nem invalidará nenhuma reclamação feita pela CELESC, com base em equipamento recebido com defeito ou deficiência.

2.10.5. O preço mencionado na proposta deverá incluir o do acondicionamento.

2.10.6. Após a obtenção de resultados satisfatórios na inspeção e nos ensaios, e uma vez aprovado o acondicionamento, o inspetor emitirá um certificado de aprovação, liberando o equipamento para embarque.

2.11. EXCEÇÕES À ESPECIFICAÇÃO

Quaisquer divergências entre a proposta e esta Especificação, deverão ser claramente apresentadas e justificadas.

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3. REQUISITOS PARA O PROJETO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

3.1. ESTRUTURAS

3.1.1. Cada painel deverá ser construído com chapa de aço, bitola mínima 12 USG, lisa e isenta de massas, rachaduras, manchas e outras imperfeições (não deverão aparecer furos de montagem nas superfícies exteriores), e deverá dar um amparo rígido, mesmo após a perfuração para a montagem dos componentes. Para o deslocamento dos painéis deverão ser previstos olhais para suspensão. Indicações em linhas tracejadas nos desenhos fornecidos pela CELESC, representam instalações futuras, devendo estas áreas ficarem desimpedidas e os painéis adjacentes a este painel futuro, deverão ter chapa lateral.

3.1.2. Tanto interior como o exterior dos painéis de controle e/ou mesas de comando, deverão, antes da pintura, serem totalmente limpos e fosfatizados e, em seguida, receber uma demão de tinta que possua um anti-ferruginoso. As partes estruturais deverão receber um mínimo de duas camadas de tinta após a fosfatização, uma das quais deverá ser a camada com a tinta antiferruginosa. A cor da superfície externa deverá ser cinza claro, munsell 6.5, devendo o contratado fornecer à CELESC antes de iniciar o processo de pintura, um catálogo, apresentando a mesma. O contratado deverá fornecer ainda uma quantidade de tinta suficiente para retocar 5% da superfície total do painel e da mesa de comando por ocasião da instalação.

3.1.3. Todos os equipamentos e materiais deverão ter acabamento tropicalizado. Não serão aceitos materiais e equipamentos que requeiram periodicamente, tratamento tropicalizante.

3.1.4. Os equipamentos deverão ser identificados da seguinte forma: a) Identificação interna: identificação de fiação, conforme diagramas da

CELESC e desenhos topográficos da contratada, com plaquetas de acrílico; b) Identificação externa: conforme lista de plaquetas a ser fornecida pelo

fabricante, com plaquetas de acrílico; c) O fabricante deverá deixar espaço para identificação operacional, a ser feita

pela CELESC, abaixo da plaqueta do fabricante, para chaves de comando e nome dos alimentadores.

3.2. PARA OS CIRCUITOS

3.2.1. A fiação dos painéis deverá ser totalmente montada na fábrica e não

deverá ter quaisquer emendas ou derivações. Toda a fiação deverá ser disposta de acordo com os diagramas de fiação e claramente

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identificada, de forma indelével, por anilhas em cada extremidade do cabo, indicando o borne de origem e o equipamento, borneira e borne de destino, conforme desenho anexo. A fiação deverá ser disposta em calhas plásticas, cujas dimensões deverão permitir a instalação de futuras fiações. A identificação dos equipamentos no diagrama de fiação deverá ser feita pelo fabricante com a identificação CELESC ao lado da identificação do fabricante. Exceção deverá ser feita para as borneiras Xn e Yn, para as quais serão mantidas as identificações CELESC (n sendo o nº do painel).

3.2.2. Todos os cabos de controle penetrarão pela parte inferior dos painéis.

Os blocos terminais (réguas de bornes) deverão ser montados pelo menos a 250 mm do piso. Os bornes para circuitos de corrente (TC´s) deverão ser do tipo para conexão de terminais tipo olhal e duplicados. Não deverão ser ligados mais que 02 (dois) fios em cada terminal. Os grupos de fios poderão ser amarrados com abraçadeira de plástico. Não será aceita amarração com barbantes ou fitas. Os blocos de teste, os terminais e a fiação deverão ficar visíveis e ser de fácil acesso. As terminações dos cabos deverão ser feitas com terminais prensados.

3.2.3. A fiação deverá ser feita com cabos de cobre trançados com as bitolas

obedecendo a seguinte tabela: 2,5 mm - circuitos de corrente 1,5 mm - circuitos de tensão, anunciadores e controle 2,5 mm - fiação dos disjuntores de CA e CC nos painéis dos serviços

auxiliares O isolamento da fiação, para 600 V, deverá ser em polivinil reticulado.

3.2.4. Para facilitar a diferenciação dos circuitos a fiação deverá ter as

seguintes cores: vermelho - circuitos de tensão preto - circuitos de corrente azul - circuitos de corrente continua branco - circuitos de aterramento amarelo - circuitos de corrente alternada

3.2.5. Os painéis de controle e/ou mesas de comando deverão ter uma barra de cobre para aterramento, tendo no mínimo 25,4mm (1”) de largura e 6,3mm (1/4”) de espessura, a qual será ligada pela CELESC ao sistema de aterramento da subestação. A montagem da barra de aterramento deverá permitir a sua extensão a quadros adjacentes e deverão possuir

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em cada extremidade conectores para cabo de cobre 1/0 a 4/0 AWG, bem como furações com parafusos para futuras conexões a terra.

3.2.6. Os circuitos de corrente e tensão (TC e TP) para medição, deverão ser ligados a blocos de teste (chaves de aferição) 600 V, 30 A, para cabo até 6 mm, com terminais de saída com parafusos para fixação dos terminais.

3.2.7. Os painéis de controle e/ou mesas de comando, quando for o caso, deverão dispor de barras mímicas e dos símbolos dos equipamentos, conforme indicados nos desenhos fornecidos pela CELESC. O Proponente deverá indicar em sua proposta a maneira como pretende montar as barras mímicas que deverão ser identificadas conforme a seguinte convenção: 138 kV vermelho, 69 kV azul, 23 kV branco, 13,8 kV amarelo e 34,5 kV

preto.

3.2.8. Os painéis deverão ser providos de iluminação com lâmpadas incandescentes para 220 Vca e um circuito de iluminação de emergência com lâmpada incandescente para 110 Vcc sendo as de Vca comandadas individualmente através de micro interruptores instalados na porta e as de Vcc através de interruptores manuais.

3.2.9. Tomadas de 220 Vca deverão ser instaladas na parte inferior dos painéis, próximo à porta.

3.2.10. Os equipamentos dos itens 3.2.8, 3.2.9 e 3.2.11. deverão ser ligados a uma borneira com a denominação Yn (sendo “n” o numero do painel), independente da borneira Xn, referida no item 3.2.1.

3.2.11. Cada painel e/ou mesa de comando deverá ser fornecido com um conjunto completo para aquecimento (termostato, resistência, etc..) para 220 Vca.

3.2.12. No caso de painéis rotativos por meio de articulação, toda a fiação deverá ficar encoberta, devendo apresentar flexibilidade adequada na parte articulada.

3.2.13. No caso de painéis cujos relés serão fornecidos pela CELESC e, tendo em vista a possibilidade de defasagem entre a chegada dos relés e a montagem dos painéis, o contratado deverá considerar as duas alternativas no fornecimento:

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a) Se os relés chegarem em tempo próprio, a montagem e a fiação serão feitas pelo contatado, na fábrica;

b) Em caso de atraso na chegada dos relés, para evitar atraso nas entradas dos painéis, o contratado deverá simular os bornes desses relés em blocos de madeira ou makrolon, na posição que deverão ocupar definitivamente, e a fiação deverá ser feita por ele (contratado) a esses bornes, de modo que para a montagem definitiva dos painéis dos relés, só seja necessária a transferência das ligações.

3.3. PARA OS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, PROTEÇÃO, CONTROLE E

COMUTAÇÃO

A indicação dos equipamentos efetivamente necessários para os painéis em questão, as quantidades incluídas no escopo do fornecimento e as características particulares de cada um, estão relacionadas na lista de Componentes anexa a estas especificações.

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ANEXO V

ESPECIFICAÇÃOES TÉCNICAS PARA CAIXAS DE JUNÇÃO

Doc No: ATSMF – 05

Especificação Técnica para Caixa de junção para TP´s e

TC’s, uso ao tempo, para utilização no Sistema de Medição de Fronteira do ONS/CCEE

ATSMF – 05 (Maio 2014)

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1) OBJETIVO Esta especificação técnica apresenta os requisitos para fabricação de caixas metálicas para uso ao tempo, a serem aplicadas como caixas de junção de TC’s e TP´s para o sistema de medição de fronteira do ONS/CCEE. As caixas deverão possuir as seguintes características básicas: USO: Externo; GRAU DE PROTEÇÃO: IP 55; DIMENSÕES: L=600mm x A=500mm x P=150mm; ACESSÓRIOS: Chapa interna de montagem, Porta frontal com fecho yale e dispositivo para lacre; ATERRAMENTO: Conector para cabo de cobre até 50mm2; CALEFAÇÃO: Resistor de aquecimento COM termostato - 50W; ACESSÓRIOS: Régua de bornes completa com 20 bornes OTTA 6-T-P/P e 10 bornes UK6 da Phoenix; FURAÇÃO: Quatro furos com luva soldada para eletroduto 1/1/4”; FIXAÇÃO: Traseira através de dois perfilados com furação a definir; PINTURA: Conforme especificação CELESC a seguir; PLACA DE IDENTIFICAÇÃO: 10 X 15 cm 2) DESENHOS PARA ANÁLISE 2.1 Independente de quaisquer desenhos fornecidos com a proposta, a Contratada

deverá submeter à análise da CELESC, cópias dos desenhos abaixo relacionados e de quaisquer outros que venham a ser solicitados. Deverá ser observado como tamanho máximo para qualquer desenho o padrão A1 e como tamanho mínimo para os caracteres neles utilizados, o tamanho 10 (dez) do Windows Word. Ainda, em todos os desenhos deverão ser observados os preceitos das Normas da ABNT, tanto para a simbologia como para a forma de apresentação das vistas dos equipamentos:

- Desenhos de vistas, apresentando as dimensões e detalhes da caixa. - Desenho do diagrama de ligação da calefação; - Desenhos das placas de identificação. Todos os desenhos deverão conter claramente as seguintes informações: - número do desenho; - CELESC; - número e item da Autorização de Fornecimento (A.F.) ou Contrato; - número da Ordem de fabricação da Contratada.

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2.2 Todos os desenhos deverão permitir uma clara identificação para efeito de arquivo, apresentando, além do título e na parte superior do selo, o número da Autorização de Fornecimento e do item da mesma, se for o caso, e a descrição sucinta do equipamento que está sendo fornecido. No selo deverá constar também o número do desenho. O texto a ser usado para os título de cada desenho deverá ser o mais explícito possível na sua correspondência com o objeto do desenho. Além dessas informações deverão constar também, no desenho, que o fornecimento é para a CELESC e o número da Ordem de Fabricação da Contratada.

2.3 A Contratada assume o compromisso de fornecer, quando solicitado pela

CELESC, quaisquer desenhos adicionais aos descritos no item 2.1, que visem um melhor conhecimento do equipamento e facilitem os trabalhos de manutenção, operação e futuras reposições de peças.

2.4 A menos que seja informado em contrário no documento de descrição das

Características Específicas ou outro documento do Edital da Licitação, o esquema a ser considerado com relação a análise dos desenhos será o seguinte:

a) A Contratada deverá submeter todos os desenhos de uma só vez, à avaliação, dentro de 10 (dez) dias a contar da data de aceitação da Autorização de Fornecimento.

b) A CELESC terá 05 (cinco) dias para análise e devolução dos desenhos a Contratada, a contar da data recebimento dos mesmos. Estes itens “a” e “b” constituem a 1a análise dos desenhos, devendo os prazos neles citados estarem incluídos no prazo previsto para o fornecimento dos equipamentos.

c) Considerando a possibilidade dos desenhos não serem liberados ou serem liberados com restrições, os mesmos deverão ser submetidos novamente à análise, dentro de 10 (dez) dias, a contar da data de devolução dos desenhos pela CELESC, na primeira análise.

d) A CELESC terá 05 (cinco) dias para devolver à Contratada os desenhos analisados a contar da data de recebimento dos mesmos nesta segunda análise.

2.5 A Contratada deverá submeter os desenhos para análise através de 03 (três)

cópias opacas, valendo esta mesma quantidade para as demais submissões à análise que vierem ser necessárias.

2.6 Feita a análise, será devolvida à Contratada uma das cópias de cada desenho,

com uma das indicações: “LIBERADO”, “LIBERADO COM RESTRIÇÕES” e “NÃO LIBERADO”. Desenhos com indicação “NÃO LIBERADO” ou “LIBERADO COM RESTRIÇÕES”, deverão se submetidos a uma nova aprovação, após terem sido corrigidos ou complementados. Os Desenhos com a indicação “LIBERADO COM RESTRIÇÕES”, poderão ser usados para a fabricação desde que a Contratada

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leve em consideração todas as alterações indicadas nos mesmos pela CELESC e que sejam devidamente complementadas com as informações solicitadas e que estejam de acordo com estas especificações. Detalhes, quando solicitados, visarão possibilitar o aproveitamento integral dos desenhos pela CELESC e poderão ser fornecidos, se necessário, em desenho separado.

2.7 Terminado o processo de análise dos desenhos, a Contratada deverá fornecer à

CELESC, para cada um desses desenhos: - 4 (quatro) cópias opacas; - 1 (uma) cópia reproduzível, de boa qualidade; - 1 (uma) cópia em mídia eletrônica, quando o desenho tiver sido elaborado com o

uso de software, indicando qual o software usado e a sua versão. À CELESC cabe o direito de devolver quaisquer uma das cópia entregues pela

Contratada, se as mesmas não forem consideradas de boa qualidade, ficando a Contratada obrigado a fornecer novas cópias.

2.8 Sempre que for necessário introduzir modificações no projeto ou na fabricação

dos equipamentos, a CELESC deverá ser comunicada e caso essas modificações venham a afetar o desenho, todo o processo de análise dos desenhos, conforme descrito nos itens anteriores, deverá ser repetido.

3. ENSAIOS 3.1. Generalidades 3.1.1. Todas as caixas, deverão ser submetidos a inspeção e ensaios pela

Contratada, na presença do inspetor da CELESC de acordo com estas Especificações e com as normas recomendadas.

3.1.2. À CELESC ou seu representante, se reserva o direito de inspecionar e ensaiar

o equipamento abrangido por esta Especificação, no período de fabricação, na época do embarque ou a qualquer momento que julgar necessário. Para tal, a Contratada deverá enviar um cronograma detalhado de fabricação à CELESC e serem propiciadas todas as facilidades quanto ao livre acesso aos laboratórios ou dependências onde está sendo fabricado o equipamento, bem como fornecer pessoal qualificado a prestar informações e executar os ensaios.

3.1.3. As despesas relativas a material de laboratório e pessoal para execução dos

ensaios de Rotina e dos de Tipo ou Especiais, esses últimos quando contratados, correrão por conta da Contratada.

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3.1.4. A aceitação do equipamento pela CELESC ou seu representante com base nos

ensaios realizados ou nos relatórios que os substituem, não eximirá a Contratada de sua responsabilidade em fornecer o equipamento em plena concordância com a Autorização de Fornecimento ou Contrato e com estas Especificações, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a CELESC ou seu representante venha a fazer, baseado na existência de equipamento inadequado ou defeituoso.

3.1.5. A rejeição do equipamento, em virtude de falhas apresentadas na inspeção e

nos ensaios, ou da sua discordância com a Autorização de Fornecimento, Contrato ou com estas Especificações, não eximirá a Contratada de sua responsabilidade em fornecer o mesmo na data de entrega prometida. Se, na opinião da CELESC, a rejeição tornar impraticável a entrega, pela Contratada, na data prometida, ou se tudo indicar que a Contratada será incapaz de satisfazer aos requisitos exigidos, à CELESC reserva-se o direito de rescindir todas as suas obrigações e adquirir o equipamento em outra fonte, sendo a Contratada considerada infrator do contrato e sujeito às penalidades aplicáveis ao caso. Serão rejeitados os equipamentos que apresentarem valores de ensaio fora das garantias do contrato e das tolerâncias estabelecidas nestas Especificações e nas normas citadas.

3.2. Relatório de Ensaios 3.2.1. Deverá ser apresentado um relatório completo, em 5 (cinco vias), dos

ensaios efetuados, com as indicações (métodos, instrumentos e constantes empregadas) necessários à sua perfeita compreensão. Este relatório deverá indicar os nomes CELESC e da Contratada, em todas as folhas.

3.2.2. Todas as vias do referido relatório serão assinadas pelo encarregado dos

ensaios e por um funcionário categorizado da Contratada e pelo inspetor da CELESC. Depois de examinado, o relatório, uma das cópias será devolvida à Contratada, aprovando ou não o equipamento.

3.2.3. No caso da CELESC dispensar a presença do inspetor na inspeção e ensaios, a

Contratada apresentará, além do referido relatório com os requisitos exigidos normalmente, a garantia da autenticidade dos resultados. Esta garantia, poderá ser dada num item do mencionado relatório ou através de um certificado devidamente assinado por um funcionário categorizado da Contratada.

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3.2.4. Em qualquer dos casos, a Contratada apresentará um certificado, atestando que o equipamento fornecido está de acordo com todos os requisitos destas Especificações, salvo eventuais modificações ou acréscimos acordados com a CELESC e devidamente registrados em documentos.

3.3. Ensaios de Rotina 3.3.1. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser submetidos aos ensaios de

rotina especialmente na parte de pintura, previstos nesta Especificação Técnica e nas normas técnicas da ABNT.

4) ESPECIFICAÇÃO DE PINTURA

4.1 ESQUEMA DE PINTURA DAS PARTES FERROSAS 4.1.1 Preparo da superfície: I – Todas as superfícies deverão ser previamente limpas com desengraxante ou solvente a fim de remover os resíduos de óleo e graxa remanescentes do processo de fabricação (caldeiraria); II – As superfícies internas e externas deverão ser submetidas ao jateamento abrasivo ao metal branco, padrão Sa 3 (Norma Sueca SIS 05 5900), para remoção de crostas, carepas de laminação, oxidação superficial, escória das soldas, etc.; III – Todas as rebarbas, arestas cortantes, pingos aderentes de solda e escória deverão ser removidas através de processo de esmerilhamento, para eliminar-se pontos de baixa espessura de revestimento. 4.1.2 Esquema de pintura para as partes internas e externas Opção I: I – Uma demão de tinta de fundo, à base de “etil silicato de zinco”, bicomponente, com 70 a 80% de Zn metálico, espessura da camada seca de 70 a 80 m; II – Uma demão de tinta intermediária (tie coat) de “epoxi poliamida” – óxido de ferro”, bicomponente, com a função seladora sobre a base de etil silicato, espessura da camada seca de 30 a 40 m; III – Uma demão de tinta intermediária em “epoxi poliamida alta espessura”, bicomponente, espessura da camada seca de 60 a 80 m; IV – Uma demão de tinta de acabamento em “poliuretano acrílico alifático”, brilhante, bicomponente, isento de ácidos graxos e óleos dissolvidos, espessura da camada seca de 60 a 80 m, na cor cinza claro (padrão Munsell N 6,5); V – Camada final com espessura mínima de 220 m.

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Opção II: I – Uma demão de “Zn metálico”, através processo de metalização, espessura da camada de Zn de 60 a 70 m; II – Uma demão de tinta a base de “epoxi isocianato”, bicomponente, com a função de promover aderência sobre a base metálica galvanizada, espessura da camada seca de 30 a 40 m; III – Uma demão de tinta intermediária em “epoxi poliamida alta espessura”, bicomponente, espessura da camada seca de 60 a 80 m; IV – Uma demão de tinta de acabamento em “poliuretano acrílico alifático”, brilhante, bicomponente, isento de ácidos graxos e óleos dissolvidos, espessura da camada seca de 60 a 80 m, na cor cinza claro (padrão Munsell N 6,5); V – Camada final com espessura mínima de 210 m. 4.2 ESQUEMA DE PINTURA PARA PARTES NÃO FERROSAS (peças

galvanizadas a quente, alumínio, latão, etc.) 4.2.1 Preparo da superfície I – Todas as superfícies deverão ser previamente limpas com desengraxante ou solvente a fim de remover os resíduos de óleo e graxa remanescentes do processo de fabricação. 4.2.2 Esquema de pintura I – Uma demão de tinta a base de “epoxi isocianato” bicomponente, com a função de promover aderência sobre a base metálica galvanizada ou não ferrosa, espessura da camada seca de 30 a 40 m; II – Uma demão de tinta intermediária em “epoxi poliamida alta espessura”, bicomponente, espessura da camada seca de 60 a 80 m; III – Uma demão de tinta de acabamento em “poliuretano acrílico alifático”, brilhante, bicomponente, isento de ácidos graxos e óleos dissolvidos, espessura da camada seca de 60 a 80 m, na cor cinza claro (padrão Munsell N 6,5); IV – Camada final com espessura de 150 m. 4.3 APROVAÇÃO DO ESQUEMA DE PINTURA 4.3.1 O fabricante deverá enviar, juntamente com os desenhos a serem aprovados, a descrição detalhada do esquema de pintura proposto, bem como os nomes comerciais das tintas a serem utilizadas e nome (s) de seu (s) fabricante(s), para análise e posterior deliberação por parte da CELESC;

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4.3.2 Deverão ser encaminhadas à CELESC, juntamente com os desenhos para aprovação, três (3) réplicas do esquema de pintura proposto executado em corpos de prova de tamanho 100 x 150mm, para realização dos ensaios previstos; 5 ENSAIOS 5.1 – O sistema de proteção anticorrosiva aprovado pela CELESC (pintura) e galvanização), estará sujeito aos seguintes ensaios: - Aderência (NBR 11003 e NBR 7398) - Cor (ASTM D224) - Espessura (NBR 7399) - Uniformidade do revestimento (NBR 7400) - Resistência à névoa salina (NBR 8094) - Resistência à U.V. acelerado (ASTM G26) 6 REQUISITOS FINAIS I – Todos os parafusos, porcas, contra porcas, arruelas, dobradiças e demais acessórios de aplicação externa ao cubículo, deverão ser fornecidos em material não ferroso (aço inox, bronze-silício, etc.) ou em aço galvanizado a quente conforme NBR 6323; II – O grau de aderência dos esquemas de pintura deve atender à norma brasileira NBR 11003, método A, grau Y3 e X3 para o esquema descrito no sub item 1.2 Opção I e grau Y2 e X2 para o esquema descrito no sub item 1.2 Opção II e sub item 2.2; III – Deverá ser aplicada faixa de reforço de pintura antes de cada demão, por meio de rolo ou trincha, nas áreas suscetíveis à corrosão. Deverá ser aplicado reforço de pintura nos cordões de solda (interno e externo), cantos arredondados por meio de esmerilhamento e nas áreas de contorno acentuadas. IV – Deverão ser observadas rigorosamente as recomendações do fabricante das tintas utilizadas no que diz respeito ao método de aplicação, intervalo mínimo entre demãos, condições climáticas (umidade relativa do ar ambiente no momento da aplicação, etc.) e tempo máximo para a utilização das tintas bicomponentes; V – Os esquemas de pinturas especificados acima deverão apresentar resultados satisfatórios quando submetidos aos seguintes ensaios: U.V. (ultra violeta) acelerado durante 2000 horas, conforme ASTM G26, ensaio de névoa salina a 5% de NaCl durante 2000 horas conforme NBR 8094.

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No ensaio em névoa salina, o corpo de prova deverá ser submetido a um corte paralelo centralizado ao longo de sua maior dimensão. Findo o ensaio não deve haver avanço de oxidação sob a pintura, permitindo-se somente a presença de oxidação superficial ao longo da incisão; VI – A CELESC reserva-se o direito de retirar amostras das tintas adquiridas pelo fabricante, antes e/ou durante a sua aplicação, para comprovação em laboratório das características técnicas especificadas; VII – O fabricante deverá incluir juntamente com a remessa do equipamento, independentemente de encomendas específicas por parte da CELESC, quantidade de tinta suficiente para retoques que possam ser necessários em virtude de danos causados durante o transporte ou montagem do mesmo.

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ANEXO VI

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

Doc No: ATSMF - 06

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ANEXOVII

DIRETRIZESDESEGURANÇAESAÚDEOCUPACIONAL 1.OBJETIVO1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança eSaúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes naPortaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a seremcumpridospelaCONTRATADAduranteaexecuçãodequalqueratividade,trabalhoouserviçosdemanutençãoeconstruçãonaredededistribuiçãoetransmissãodeenergiaelétricadaCELESCDISTRIBUIÇÃOequedevemfazerpartedoProgramade Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destasdiretrizes.Oprogramaé extensivoa empregadosde subcontratada(s) e tambémparaprofissionaisavulsosoudenominadoscomoterceiros.1.2. A exigência destes requisitos destina‐se a prevenir e evitar a ocorrência deacidentes, incidentesdotrabalho,eventosquepossamresultaremferimentosoumortedepessoaldaCELESCDISTRIBUIÇÃO,daCONTRATADA, subcontratada(s)outerceiro(s),e/oudanosaequipamentosoumateriaisdaCELESCDISTRIBUIÇÃOeapatrimôniosdapopulação.1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seusempregadose/ousubcontratadoscumpramtodososrequisitosaquidescritos.1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa deSegurança, Saúde e Higiene do Trabalho as normas e regulamentosgovernamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, eNormasRegulamentadoras(NR)aprovadaspelaPortarianº3.214,de08dejunhode 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal,Estadual e Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações,especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da CELESCDISTRIBUIÇÃO.1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas,Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazocontratual,sobpenaderescisãodestecontrato.2.ORGANIZAÇÃODASEGURANÇAESAÚDEOCUPACIONAL2.1.ACONTRATADAterátotalresponsabilidadepelaGestãodaSegurançaeSaúdeOcupacional durante a realização dos serviços. A organização da Segurança eSaúdepelaCONTRATADAdeveserestabelecidadeformaaobteroenvolvimentoe

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participaçãodetodososempregados,incluindosubcontratada(s)eterceiro(s),nasatividadesdeSegurançaeSaúde,ereconhecerqueaprevençãodeacidentesedosdanosacidentaisasinstalaçõeseequipamentoséparteessencialdetodotrabalhoaserfeito.2.2.ApósaassinaturadocontratopelaspessoasautorizadasdaCONTRATADA,epelo menos 10 (dez) dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deveráapresentar à CELESC DISTRIBUIÇÃO o(s) profissional(is) habilitado(s) ecredenciado(s)naáreadeSegurançadoTrabalho,bemcomooProgramadeSegurança,SaúdeeHigienenoTrabalhoeasdiretrizesparasuaimplantaçãoeassimgarantir‐sequetodasasinstalaçõeseasfrentesdeserviços,ondeserealizamasatividades,sejamatendidasadequadamente.2.2.1.O responsável pela SegurançadoTrabalho em sua áreade atuaçãodeverádesenvolveratividadestaiscomo,masnãolimitadasa:a)Comparecer,quandorequisitado,àsreuniõescomaCELESCDISTRIBUIÇÃO;b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene noTrabalhodeacordocomoitem3;c)Inspecionarsemanalmenteouquandofornecessário,registrandoosresultadosemrelatóriotécnico,sobreasfrentesdeserviços,osequipamentosemutilização,as instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s)almoxarifado(s),alojamento(s),locaisdelazer,o(s)refeitório(s),afimdegarantircondições e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos daCONTRATADAedaCELESCDISTRIBUIÇÃO;d)Comunicardeimediato,verbalmenteeporescrito,pormeiorápidoeseguro,àCELESC DISTRIBUIÇÃO, qualquer acidente envolvendo seus empregados,empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou terceiros e ainda qualquer dano àpropriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou dapopulação;e)PromoverprogramasperiódicosdetreinamentoeexecuçãodeprocedimentodeSegurançaeprimeirossocorroscomregistroevidenciado;f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) eColetiva(EPC), queatendamas especificaçõesdaCELESCDISTRIBUIÇÃO, substituindo‐osquando necessário, controlando e registrando o fornecimento, através de fichaindividualporempregadoemantendoestoqueparafornecimentorápido.2.2.2.ACONTRATADAmanteráo(s)profissional(is)deSegurançadoTrabalhoatéaconclusãototaldasatividadesparaaCELESCDISTRIBUIÇÃO.

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3.PROGRAMADESEGURANÇA,SAÚDEEHIGIENENOTRABALHO3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos ServiçosEspecializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) daCELESCDISTRIBUIÇÃO,nomínimo10(dez)diasantesdoiníciodosserviços,seuPrograma de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintesdocumentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DECONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DESEGURANÇAESAÚDENOTRABALHOemreunião técnicasobreSegurança,MeioAmbienteeSaúdenoTrabalho(SMS),ondemostraráasformasdeoperaçãoedeatendimento,responsabilidades,sistemáticadecomunicaçãoedetransportefísico,bemcomoosresponsáveispelaexecução.3.1.1.RELAÇÃODEEMPREGADOSAUTORIZADOSA CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivoscertificados dos cursos exigidos pela NR‐10, Básico e Complementar, bem comoautorização formal no modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO para cada empregadoassinadaporprofissionallegalmentehabilitado,conformeaNR‐10ecomregistrono CREA‐SC. Nos serviços executados nas redes de energia elétrica da CELESCDISTRIBUIÇÃOaCONTRATADAdeveráapresentardocumentaçãocomprobatóriada formação dos seus profissionais de acordo com a atividade a ser executada.Deverá também apresentar os Atestados de SaúdeOcupacional (ASO) para cadaempregadocomAPTOparaafunção.3.1.2.PLANODECONTINGÊNCIADevedescrevercomoaCONTRATADAconduziráseusserviçosdemodoaevitaraocorrênciadeacidentese/ouemergênciasenvolvendoapopulaçãoepropriedadede terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência, como irãoatenderasdemandas.Esseplanodeveráprever:a)Hipótesesetiposdeacidentes,suaprevençãoeatendimentoemergencial;b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nosatendimentos;c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas,horáriosecargahorária;d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentese/ouemergências;e)Listagemdasclínicasehospitaisparaprestaremosatendimentosemergenciaisaosacidentadoseomeiodetransporteaserutilizado.3.1.3.PROGRAMADEPREVENÇÃOARISCOSAMBIENTAIS(PPRA)ACONTRATADAdeveráapresentaroPPRA,deacordocomosrequisitosdaNR‐09,sendoelaboradoeassinadoporprofissionaldeSegurançadoTrabalhohabilitadoeregistrado.

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3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAINDÚSTRIADACONSTRUÇÃO(PCMAT)A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado porprofissionaldeSegurançadoTrabalhohabilitadoeregistrado,quedeveráconter,obrigatoriamente:a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades eoperações;b)Projetoemedidasparaexecuçãodasproteçõescoletivas,principalmenteparatrabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização eisolamentosdeáreaselocais;c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados paraproteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado deAprovação(CA);d)Cronogramadetrabalho;e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços,especialmentequantoaisolamentoeproteçãofísica,sehouverem;f)PlanodeTreinamento, comos tiposde treinamentos, cargahorária, conteúdo,periodicidadeeregistro;g)ProcedimentosOperacionaispassoapassoconformeaNR‐10paraasatividadesdaempresa.3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) ACONTRATADAdeveráapresentaresteprogramadeacordo comas exigênciasdaNR‐7,sendoelaboradoeassinadoporMédicodoTrabalho.3.1.6.PLANEJAMENTOCIPAA CONTRATADA deve fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia de toda a suadocumentaçãocomprobatóriaderegularidadeemrelaçãoàNR‐05(CIPA).CasoaCONTRATADA não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deveráapresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades edevidamentetreinadoparatal,deacordocomasexigênciasdaNR‐05.Oscipeirosou empregado designado da CONTRATADA deverão obrigatoriamente participardasreuniõesdeCIPAnoestabelecimentomaispróximodaCELESCDISTRIBUIÇÃOdevendoissoconstarematadereunião.3.1.7.MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDENO TRABALHO A CONTRATADA deveforneceremtreinamento,aTODOSosempregados,própriosedassubcontratadas,umacópiadoManualdeSegurançaeSaúdenoTrabalho,elaboradoemlinguagemacessíveledefácilentendimento,contendonomínimo:a)PolíticadeSegurançaeSaúdedaempresa;

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b)SegurançaemserviçosnoSistemaElétricodePotência;c)Riscosdeacidentesdotrabalhonaatividadeesuaprevenção;d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder ememergências;e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como suautilização;d)Riscosambientaisesuaprevenção;e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto àpopulação.3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise daCELESC DISTRIBUIÇÃO dos documentos aqui citados. A CELESC DISTRIBUIÇÃOreserva‐se o direito de exigir as modificações que achar convenientes nosdocumentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a nãoadequaçãodosmesmospossaprejudicarasegurançadosserviços.4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DOTRABALHO(SESMT)4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conformeestabelecidonaNR‐4emanteráemtodososperíodosdetrabalhoomesmonívelde supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um profissional deSegurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, comresponsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação,manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene noTrabalho.4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR‐4 para amanutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser onúmerodeempregadosinferiora50,aCELESCDISTRIBUIÇÃOsereservaodireitode exigir apresençado referidoprofissional, desdeo iniciodas atividades, e, naquantidadequeacharconveniente.5.PLANEJAMENTODASEGURANÇAESAÚDEOCUPACIONAL5.1.Os requisitosdeSegurançaeSaúdeOcupacionaldeverãoser conhecidosportodososempregadosdaCONTRATADAesubcontratada(s)queprestarãoserviçosà CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente, a todos osempregados,noslocaisderealizaçãodosserviços.5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados e subcontratados deformaque todospossuamhabilitaçãopara ler e interpretar textos,mensagens eavisosdesegurançaesaúde.

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5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias,materiaiseequipamentos:5.3.1.OprogramadedivulgaçãodeInstruçõesdeSegurançanocanteirodeobrasdeve ser planejado. Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais detráfegoeoutrosdevemserdispostosdeformaadequada.5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, àtemperatura adequada em relação à temperatura ambiente local, em recipientesfechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as frentes de trabalho,incluindocoposdescartáveisoucoposdeusoindividual.5.3.3. ACONTRATADAdeverámanter, semprequenecessário, banheiro químiconoslocaisefrentesdeobraemquetalmedidasejanecessária.5.4. A CONTRATADA deverámanter disponível, a seu custo, os equipamentos emateriaisnecessáriosaoatendimentodosacidentese/ouemergências,conformeestabelecido no seu Plano de Contingência que submeterá à apreciação eaprovaçãodaCELESCDISTRIBUIÇÃO.5.5.ACONTRATADAdeverápromover reuniõesmensaisde segurança com seusempregadoseabertasàsegurança,fiscalizaçãoeCIPAdaCELESCDISTRIBUIÇÃO,devendoencaminharasatasdestasreuniõesàCELESCDISTRIBUIÇÃO.5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança(OSS), em cumprimento à NR‐01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI,devidamenteassinadasporseusempregados.6.IDENTIFICAÇÃOECONTROLESDEACESSOAOSLOCAISDESERVICOS6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e àsfrentesdeserviçoaempregados,visitantesautorizadoseempregadosdaCELESCDISTRIBUIÇÃO, incluindorespectivosveículos.Existindoanecessidadedeoutraspessoasacessaremdeveráserfeitapréviaidentificação.6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ouevitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assimacidentescomosmesmos.

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6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso arede de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO uma carteira conforme modeloabaixo:

6.4. Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não estejadisponívelnolocaldotrabalhoserãoretiradosimediatamentedaobraouserviço,assim como aqueles que apresentam prazos de treinamento vencidos ou dadosincorretos.6.5.ACONTRATADAéresponsávelpelaveracidadedas informaçõespreenchidasnodocumentoacima.EstãoinformaçãoestarãosujeitasaauditagempelaCELESCDISTRIBUIÇÂOsendoqualquerirregularidadepassíveldesanções.7.ATIVIDADESDEDIVULGAÇÃODASEGURANÇAESAÚDEOCUPACIONAL7.1.ACONTRATADAdeveráimplantarepraticarparatodososseusempregadosoDiálogoDiáriodeSegurança (DDS), queéuma ferramentaque sedesenvolvenoinício de cada dia de rabalho e também por ocasião da execução de atividadeslaborais especiais e que gerem riscos de acidentes. ODDS deve ser evidenciadocomassinaturadoparticipanteemformuláriopróprioaseraplicadonasequipesdeserviçosporcadaencarregadoousupervisoreterduraçãomáximade10(dez)minutos,abordandoerelembrandoaspectosdeSegurança.7.2.Cadaempregado,antesdeiniciarosseusserviços,devereceberorientaçõesdeSegurança do Trabalho que devem incluir a familiarização com o local derealizaçãodasatividades,anaturezadosserviços,osriscosreaisepotenciaisque

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elepodeencontrarnoseu trabalho,eosequipamentosepráticasquedevemserusadosparaminimizaracidentes.7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter plenoconhecimento dos riscos potenciais envolvidos nos serviços que elessupervisionam e das práticas de segurança e saúde a serem seguidas nestesserviços.7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ouencarregado,assumiráaresponsabilidadedemostrareexplicarasprecauçõesdesegurança e ações a serem tomadas antes que ele prossiga com a tarefa. ACONTRATADA deve assegurar‐se de que seus supervisores ou encarregadostenhamtreinamentoadequadoparadesempenharcorretamenteestafunção.7.5. A CONTRATADAdeve providenciar publicidade apropriada da segurança dotrabalhoeseuprogresso,atravésdousodecartazes,sinalizações,quadrodeavisosefilmes,dentreoutros.8.PARALISAÇÃODOSSERVIÇOSPORMOTIVODESEGURANÇADOTRABALHO8.1.ACELESCDISTRIBUIÇÃO,atravésdesuaFISCALIZAÇÃO,sereservaodireitode praticar, a qualquermomento a suspensão ou a interdição das atividades detrabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou faltaconstatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos aopatrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou à segurança da comunidade local. Asuspensãodasatividadespor faltadesegurançadotrabalhoseráregistradopelaFISCALIZAÇÃOnoRegistroDiáriodeObras(RDO).8.2. A CELESCDISTRIBUIÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva‐se odireitodepraticar,aqualquermomentoasuspensãoouainterdiçãodasatividadesde trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou faltaconstatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizarconstantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nasinstalações, canteiros e frentes de serviços da CONTRATADA ou nos locais ondecedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios deconformidadeeestabelecendo,senecessário,prazosparaascorreções.8.3.A suspensãodos serviçosmotivadaporquaisquer condiçõesde insegurançanãoeximeaCONTRATADAdasobrigaçõesepenalidadesconstantesdascláusulascontratuaisreferentesaprazosemultas.8.4.Nosserviçosexecutadosemáreasurbanashaveráanecessidadedepermissãodeatividadesdetrabalhoemviapública,bemcomopoderãoocorrerparalisações

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emdecorrênciadesituaçõesadversasprópriasdolocal,devendoaCONTRATADAcriarrotinajuntoàsautoridadeslocaisdemodoaevitarociosidadedaequipedeprodução, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pelaCONTRATADA.8.5.ÀCONTRATADAcompeteacatarasrecomendaçõesdecorrentesdasinspeçõese sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pelaCELESC DISTRIBUIÇÃO sem vínculo por atraso no cronograma de execução daobra.9.EQUIPAMENTOSDEPROTEÇÃOINDIVIDUAL(EPI)9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar,adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não sejapossíveladotar‐semedidasdeeliminaçãodosriscos.OfornecimentoecontroledeEPIs deverão estar de acordo com a NR‐6 e NR‐10, obedecendo aos padrõesmínimos estabelecidos pela CELESCDISTRIBUIÇÃO. Para quaisquer situações derisco de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços éobrigatórioousodosEPI.9.1.1.OsEPImínimosnecessáriosaotrabalhoemredeselétricasdesligadasserãooslistadosabaixo:a)Conjuntocintotipopára‐quedistacomlinhadevida,trava‐quedas,talabartedeposicionamentoeem“Y”;b)Capaceteabatotalclasse“B”comjugular;c)Botinacomisolamentoelétrico;d)Botacanolongodecourocomisolamentoelétrico;e)Luvasisolantes(BTouAT);f)Luvasdecoberturadevaqueta;g)Luvasderaspae/ouvaqueta;h)Óculosdesegurança;i)Protetorsolar;j)Vestimentasanti‐chama;l)Conjuntoimpermeável.9.1.1.1.ACONTRATADAtomaciênciadequealistaacimaéapenasexemplificativa,devendo e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dosequipamentos necessários para outros serviços como em “Linha Viva”, aopotencial, roçada, construção de linhas de transmissão, construção e/oumanutençãoemsubestaçõeseoutros.

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9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão seradequadamente higienizados e inspecionados para detectarem‐se danos físicos.Deverão ser protegidos com sacos plásticos e verificadas as validades dosCertificadosdeAprovação(CA),antesdeseremreutilizados.9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentasanti‐chama:a) Utilização em redes de distribuição e transmissão integrantes do sistemaelétrico de potência – SEP energizadas ou desenergizadas. A utilização éobrigatórianasZonasdeRiscoeControladaesemprequehouverinteraçãocomoSistema ainda que o empregado esteja na chamada Zona Livre de acordo comAnexoIdaNR‐10.b)Serviçosemsubestaçõesenergizadasoudesenergizadas.‐ Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR‐10. Usofacultativo a partir de Análise de Risco no local. A área de trabalho deverá sercercada e sinalizada. ‐ Serviços realizados nas Zonas de Risco e Controlada deacordocomoAnexoIdaNR‐10–UsoObrigatório.c)Construçãodenovasredesdedistribuição‐Etapadeobracivilsempresençadeenergiaelétrica–UsoFacultativo‐Etapadeobraelétrica‐LançamentodecondutorSenãohouverredesenergizadaspróximas,semriscodeinduçãoe/ouenergizaçãoacidental–Usofacultativo.‐LançamentodecondutoredemaisetapasSe houver redes energizadas próximas, risco de indução e/ou energizaçãoacidental–UsoObrigatório.d)Construçãodenovaslinhasdetransmissão‐Etapadeobracivilsempresençadeenergiaelétrica–usofacultativo‐Etapadelançamentodecondutor–poderáserliberadoousomedianteanálisederiscoelaboradapeloexecutor,assinadaporprofissionalhabilitadoeaprovadapelaCELESCDISTRIBUIÇÃO.e)Construçãodenovassubestações‐Etapadeobracivilemontagemeletromecânicasempresençadeenergiaelétrica–usofacultativo‐Etapadeenergização–usoobrigatórioLançamentodenovoscircuitosemredesdedistribuiçãoetransmissãoexistentes.‐Usoobrigatório.f)Serviçosdepodaeroçada.

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‐ Serviços de poda no Sistema Elétrico de Potência na Zona de Risco e/ou ZonaControlada de acordo com o Anexo I da NR‐10, independente da rede estarenergizadaounão–UsoObrigatório.‐ Serviços de roçada na Zona Livre de acordo com o Anexo I da Nr‐10 – Usofacultativog)Serviçosrealizadosnogrupo“b”(consumidoresdebaixatensão)‐Serviçodeleituravisual–Usofacultativo‐Todasasdemaisatividades–Usoobrigatório.OBS–DúvidasecasosomissosdeverãoserencaminhadosàDivisãodeSegurançae Saúde Ocupacional e Bem Estar – DVSS, na Administração Central, pararesolução.9.3.ACONTRATADAdeverá forneceruniformesemnúmeromínimode03(três)para cada empregado com logotipo e na quantidade e qualidade que permita oconfortotérmicodocorpoequesejamlavadossemprequenecessário.10.PROTEÇÃOCOLETIVA10.1.ACONTRATADAéresponsávelpelosaspectosdeproteçãocoletivaaosriscoscomeletricidade.Deve‐sepreveremtodasassuasnormaseprocedimentosacorretaseqüênciadetrabalhonosserviçosnoSistemaElétricodePotênciadeacordocomasnormastécnicasdaCELESCDISTRIBUIÇÃOeNR‐10.10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUSEMPREGADOS,seuprocedimentodetrabalhonasredesdedistribuiçãodaCELESCDISTRIBUIÇÃO que deverá estar de acordo com as Instruções Normativas damesma.Desenergizar,Testar,Aterrar,SinalizareTrabalhar.Anãoexecuçãodestaseqüência é considerada FALTA GRAVE, passível de suspensão imediata dasatividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus procedimentosparaoutrostiposdeserviço,como“LinhaViva”eoutros.10.3.Asinstruçõesarespeitodasaçõesaseremtomadasparaadesenergizaçãoderedes, sinalização e teste devem estar disponíveis nos escritórios e áreas deserviços.10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta deprocedimentosdeformaaevitaracidentes.10.4.1.QuandoforocasoaCONTRATADAdeveráapresentarseusprocedimentosparaoschamadostrabalhosde“LinhaViva”.10.5.ACONTRATADAdeverádispornomínimodosseguintesequipamentos,masnãorestritoaestes:a)DetectordeTensão;b)ConjuntodeAterramentoadequadoàtensãodetrabalho;c)Varademanobra;d)Dispositivoparaimpedimentodereenergização;

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e)Dispositivosdecomunicação;f) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chavesabertas;g)Cones,fitasisolanteseoutrosdispositivosdesinalização;h)Escadasadequadascomcordasparaamarração,comlinhadevida;i)Cestoaéreo;j)Andaimesmetálicosoudefibradevidro,conformeocaso.10.5.1.ACONTRATADAtomaciênciadequealistaacimaéapenasexemplificativa,devendo e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo comequipamentos necessários para outros serviços como em “Linha Viva”, aopotencial, roçada, Construção de Linhas de Transmissão, Construção e/oumanutençãoemSubestaçõeseoutros.11.ANÁLISEPRELIMINARDERISCOS(APR)eORDEMDESERVIÇO(OS)11.1.AAPRdeveráserelaboradapelaCONTRATADA,espelhandoomaispróximopossível a realidade da execução das atividades e seguindo preferencialmentemodelodaCELESCDISTRIBUIÇÃO.CópiadaAPRserámantidaàdisposiçãoparaesclarecimentos,pelaCONTRATADA,nolocalduranteaexecuçãodasatividades.ACELESC DISTRIBUIÇÃO reserva‐se o direito de solicitar modificações na APR,elaboradapelaCONTRATADA,semprenosentidodegarantirmaiorsegurança.11.2.AORDEMDESERVIÇOseráelaboradapelaCONTRATADA,deacordocomaNR‐ 10 e modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO daCELESC DISTRIBUIÇÃO, antes do início das atividades, sendo requisito para suaaceitação,aexistênciadeAnálisePreliminardeRisco(APR)earealizaçãodeDDS.A abertura e o fechamento da ORDEM DE SERVIÇO serão realizados,obrigatoriamente,pelaFISCALIZAÇÃOdaCELESCDISTRIBUIÇÃOenvolvidacomaatividadepreferencialmente“inloco”.12.REGISTROCOMUNICACAOECONTROLEDEACIDENTES12.1.ACONTRATADAcomunicaráàCELESCDISTRIBUIÇÃO,pelomeiomaisrápidoeconfiável,aocorrênciadequalqueracidentedotrabalho,seguidodeumrelatóriopreliminarcomcópiadaComunicaçãodeAcidentedeTrabalho(CAT),dentrodeno máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do acidente.Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, àpropriedadeeaequipamentosouqualqueroutraocorrênciagrave,acomunicaçãodeverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de causas e plano deaçãoapósosatendimentoslegaiseobrigatórios.12.2.ACONTRATADA,atéodia03(três)decadamês,elaborará,enviandoparaaCELESC DISTRIBUIÇÃO, através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico deacidentes do trabalhomensal, relativo aomês anterior, abrangendo inclusive, as

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subcontratadaseprestadoresdeserviçoavulso.OmesmodeveserdisponibilizadoeserentreguepelaCONTRATADAjuntocomoBoletimdeMediçãodosServiçosdecadamêscalendário.12.3.ACONTRATADAdeverá informar,emrelatórioescrito,quaisqueracidentesquevenhamocorrer,dandoasseguintesinformações:a)IdentificaçãodaCONTRATADA;b)Localdotrabalhooulocalondeocorreuoacidente,ouaocorrênciagrave;c)Dataehoradoacidente;d)Identificaçãodoacidentado;e)Cargoedatadenascimentodoacidentado;f)Naturezadoferimento;g)Dataehoradaentradanohospital;h)DescriçãocompletadaocorrênciasobóticadaSegurançadoTrabalho;i)Causaounaturezadoacidenteoudaocorrênciagrave;j)Providênciastomadas;l)PlanodeAçãoparaevitararepetiçãodaocorrência.12.4.TodososregistrosrelativosàSegurançaeSaúdenoTrabalhodasatividadesdeobrasserãoarquivadospelaCONTRATADAduranteoprazo legalprevistoemLei,cientificandoaCELESCDISTRIBUIÇÃOdalocalizaçãodosmesmos.Nofinaldasatividades laborais, a CONTRATADA fornecerá em meio digital para a CELESCDISTRIBUIÇÃOtodosestesregistros.13.PROCEDIMENTOSEMCASOSDEACIDENTEFATAL13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais comempregado(s)daCONTRATADAou comempregados sob a sua responsabilidadeoumesmopessoasdacomunidade,amesmadeverá:a)Isolaraáreaemanterolocalintacto,senecessárioatépor72(setentaeduas)horas,aguardandoaautoridadepolicialparaarealizaçãodeperíciatécnica;b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim deOcorrênciadetalhado;c)Providenciarparaquecomamáximaurgênciaosfamiliaressejamavisadosdaocorrência,fornecendodevidoapoiosocial;d)ComunicaroacidentedeformaimediataàFISCALIZAÇÃOdaCELESCDISTRIBUIÇÃO, à Polícia Civil, ao INSS local, e àDelegacia Regional do Trabalhomaispróxima;e)Instituir,formalmente,ematé48(quarentaeoito)horasapósoacidente,umaComissãodeSindicância,paraquenoprazomáximode10 (dez)diasúteis, identifiqueemrelatórioconclusivoporqueocorreuofato;f)Assumirtodasasresponsabilidadespelaocorrênciaeatendimentosdecorrentes;

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g)Emcasosdepessoasouempregadossobasuaresponsabilidade,queprestemserviços à CONTRATADA, nas suas instalações ou sob a sua orientação eresponsabilidade,amesmaassumiráaco‐responsabilidadepeloeventoocorrido,prestarátodasasatençõeseatendimentosqueforemnecessários;h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas aoacidente:‐Ocorrênciaemdetalhessucintos;‐Data,horário,situaçãodotempo,contratante;‐Identificaçãodoacidentado,dastestemunhasoupessoasqueserelacionemcomaocorrência;‐Tempodefunção,preparaçãoprofissional,experiênciaoupráticacomprovada;‐Endereçodoacidentadoedeseusfamiliares;‐Descriçãodaocorrênciapormenorizando‐seosdetalhesdeformaclaraeprecisa;‐Variantesqueconcorreramparaefetivaçãodaocorrência;‐Circunstânciasqueconcorreramparaaefetivaçãodoacidente;‐Atendimentosdeprimeirossocorrosemédicosespecializados;‐Recomendaçõesparaevitararepetiçãodofatoeoquepoderiae/oudeveriatersidofeitoqueevitasseaocorrênciaenãofoiexecutado;‐Deficiências,providênciaseatendimentos;‐Depoimentosdosenvolvidosetestemunhasdaempresaousubcontratadoscomadevidaassinatura.13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomiasuficientesparaconduzirasinvestigaçõessemquaisquerrestrições.DaComissãodeverãoparticiparempregadosdaCELESCDISTRIBUIÇÃO,dasáreasdeSegurança,eSaúdenoTrabalhoedossetoresdeconstruçãoe/ouoperação,quandoforocaso,respectivamente.13.3.ACONTRATADA,imediatamenteapósaocorrênciadeacidentegraveoufatal,reunirá seus empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara aocorrência,asfalhasqueocorreram,oquepoderiae/oudeveriatersidofeitoenãofoi e seusmotivos, os atendimentos praticados e a devida assistência à vítima efamiliares.14.TRÂNSITODEVEÍCULOSAUTOMOTORES14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências erecomendações estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e NR‐18,providenciandoquetodososseusempregadosquedirijamveículos,tenhamcursodedireçãodefensiva.14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados emveículosadequadosparaessa finalidade,queatendamà legislaçãovigente,sejam

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conduzidosporprofissionaishabilitados,comadocumentaçãoemdiaetreinadosemdireçãodefensiva.

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ANEXOVIII

TERMODECOMPROMISSOAo assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boasrelações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando eaprimorandoàsmelhorespráticasnorelacionamentocorporativo,aempresa:Nome da empresa:___________, inscrita no CNPJ _______, sediada na cidade de__________________noestadode/do___________,nesteatorepresentadaporseuDiretor/Sócio,abaixoassinadoeidentificado,concordaedeclara: queapartirdadatadeassinaturadestetermoirácumprircomascondições

e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COMFORNECEDORESCELESC,seadequandoàscondiçõesqueaindanãoforamdesenvolvidas ou integradas aos processos de gestão sua da empresa,visandoumamelhorsinergiaentrecontratanteecontratada;

ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DERELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra estadisponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores,bem como às penalidades que o não cumprimento desta política podeocasionar;

prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquerfatogeradordedúvidasquepossamaparecerduranteoprocesso;

permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc paraverificação e constatação quanto a veracidade das informações e documprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e napolíticaderelacionamentocomfornecedoreseemcláusulascontratuais;

sabereestardeacordoqueaassinaturadesteTermodeCompromissonãoobriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresasignatária;

compartilharcomaCelescecomasuarespectivarededefornecedoresosesforços,aspráticasepropostasquevisamasustentabilidadedosnegóciose as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria nesteprocesso,e

primarpelaqualidadedosbens/serviçosoferecidos/contratados._______________________,____de_____________________de20___.

________________________________________Nome:CPF:Cargo/função

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ANEXOIXMINUTADEDECLARAÇÃO‐MENORTRABALHADOR

DECLARAÇÃORef.:identificaçãodalicitação...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., porintermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................., portador da Carteira de Identidade no.............................. e do CPF no ................................... DECLARA, por suamatriz epossíveis filiais, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal,empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigosoouinsalubree,menorde16(dezesseis)anosemqualquertrabalho,salvonacondiçãodeaprendiz,apartirde14(quatorze)anos,nostermosdoincisoXXXIII,doartigo7º,daConstituiçãoFederaleincisoV,doartigo27,daLei8.666, de21de junhode 1993, acrescidopela Leino 9.854,de 27 deoutubrode1999.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz()...................................................(LocaleData)....................................................................(representantelegal)Observações:1.Emcasoafirmativo,assinalararessalvaacima;2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresaProponenteecarimbadacomonúmerodoCNPJ.

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ANEXOXMINUTADEDECLARAÇÃO–INEXISTÊNCIADEFATOSIMPEDITIVOS

DECLARAÇÃORef.:identificaçãodalicitação...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., porintermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................., portador da Carteira de Identidade no.............................. e do CPF no ................................... DECLARA por suamatriz epossíveisfiliais,sobaspenasdaLei,queatéapresentedatainexistemfatosimpeditivos para sua habilitação no presente processo ciente daobrigatoriedadededeclararocorrênciasposteriores....................................................(LocaleData).............................................................(representantelegal)Observação:Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresaProponenteecarimbadacomonúmerodoCNPJ.

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ANEXOXIMINUTADECONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SIFAZEM CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E_______________________.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., subsidiária integral de sociedade de economiamista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita noCNPJ/M.F. sob n0 08.336.783/0001‐90, inscrição estadual nº 255.266.626, comsedenaAv.Itamarati,160,bairroItacorubi,nomunicípiodeFlorianópolis,Estadode SantaCatarina,neste ato representada legalmentepordoisde seusDiretoresinfra‐assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e............ (RazãoSocialcompletadaempresacontratada), inscritanoCNPJ.........., inscriçãoestadualnº.........., comsedena (RuaouAvenida,nº,Bairro,Município–Estado), nesteatorepresentada legalmente por.......... (identificação do responsável), doravantedenominadaCONTRATADA, celebramopresentecontrato,medianteas cláusulasseguintes:CLÁUSULAPRIMEIRA–OBJETO

Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializadapara atualização tecnológica e ampliação do sistema demedição de fronteira daCELESCDISTRIBUIÇÃO,considerandoasubstituiçãodemedidoreseadequaçãofísicadospainéisemtodospontosdemediçãodefronteiradaCelescDistribuiçãoS.A. , conformecondiçõesecaracterísticasexigidasnosanexosdesteedital,aserrealizadosoboregimedeempreitadaporpreçoglobal.

SE´sexistentesdaFronteiracomatualização

tecnológica:SUBESTAÇÃOBIGUAÇÚSUBESTAÇÃOBLUMENAUSUBESTAÇÃOCAMPOSNOVOSSUBESTAÇÃOCANOINHASSUBESTAÇÃODESTERROSUBESTAÇÃOFORQUILHINHASUBESTAÇÃOITAJAÍSUBESTAÇÃOJ.LACERDAASUBESTAÇÃOJOINVILE

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SUBESTAÇÃOJOINVILENORTESUBESTAÇÃOLAGESSUBESTAÇÃOPALHOÇASUBESTAÇÃORIODOSULSUBESTAÇÃOSIDERÓPOLISSUBESTAÇÃOVIDEIRASUBESTAÇÃOXANXERÊ

SEnovadaFronteiracomampliaçãodoSMF:

SUBESTAÇÃOPINHALZINHORBCLÁUSULASEGUNDA–BASELEGALO presente contrato decorre do Processo de Licitação nº ......./........., ContratoSAP/MM.......................,realizadonamodalidadeTomadadePreços,comfundamentonaLein°8.666/93.CLÁUSULATERCEIRA–RECURSOSORÇAMENTÁRIOSOs recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução doobjeto deste contrato estão previstos no orçamento anual de investimento daDiretoriaComercial,DepartamentodeGestãoTécnicaComercial,centrofinanceiro401011, item financeiro INV2011, conforme requisições infracitadas no quadroabaixo:

EMPREENDIMENTOS: REQUISIÇÕESSUBESTAÇÃOBIGUAÇÚ 10104001SUBESTAÇÃOBLUMENAU 10104003SUBESTAÇÃOCAMPOSNOVOS 10104004SUBESTAÇÃOCANOINHAS 10104005SUBESTAÇÃODESTERRO 10104016SUBESTAÇÃOFORQUILHINHA 10104021SUBESTAÇÃOITAJAÍ 10104024SUBESTAÇÃOJ.LACERDAA 10104030SUBESTAÇÃOJOINVILLE 10104031SUBESTAÇÃOJOINVILLENORTE 10104034

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SUBESTAÇÃOLAGES 10104036SUBESTAÇÃOPALHOÇA 10104039SUBESTAÇÃORIODOSUL 10104048SUBESTAÇÃOSIDERÓPOLIS 10104049SUBESTAÇÃOVIDEIRA 10104051SUBESTAÇÃOXANXERÊ 10104052SUBESTAÇÃOPINHALZINHORB 10104045ADMINISTRAÇÃOCENTRAL 10104054

CLÁUSULAQUARTA–ANEXOSIntegramopresentecontratoosseguintesanexos:‐AnexoI‐TermodeReferênciaDoc.NoATSMF‐01;‐AnexoII–EspecificaçãoTécnicadosMedidoreseSincronizadoresGPSDoc.NoATSMF‐02;‐AnexoIII‐EspecificaçãoTécnicaetermodereferênciaparaampliaçãodoSMFnaSEPinhalzinhoRBDoc.NoATSMF‐03;‐AnexoIV‐Esp.TécnicadospainéisdeMediçãoDoc.NoQCM81/001; ‐AnexoV‐Esp.TécnicadecaixasdeJunçãoDoc.NoATSMF05;‐AnexoVI–PlanilhasOrçamentárias(QuadrosdePreços)Doc.NoATSMF‐06até25;‐AnexoVII–DiretrizesdeSegurançaeSaúdeOcupacional;‐AnexoVIII–TermodeCompromisso;‐AnexoIX–MinutadeDeclaraçãoMenorTrabalhador;‐AnexoXIII–CondiçõesdeMediçãodosServiços,FaturamentoePagamento.Parágrafo Único: Este contrato e seus anexos são considerados como um únicotermo e suas regras deverão ser interpretadas de forma harmônica. Em caso de

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divergênciainsuperávelentreasregrasdestecontratoeseusanexos,prevaleceráasregrasdestecontratoe,nasequêncianaordemdosanexos.

CLÁUSULAQUINTA–RESPONSABILIDADESDACONTRATADASãoresponsabilidadesdaCONTRATADA:ParágrafoPrimeiro–Aexecuçãodosserviços,conformedescritonoAnexodestecontrato.ParágrafoSegundo–Desempenharasatividadescomassiduidade,pontualidadeezelo pelo patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO, respeitando suas normas,diretrizesedeterminaçõesgerenciais.ParágrafoTerceiro‐Garantiroefetivocumprimentodestecontrato.Parágrafo Quarto – Comunicar à CELESC DISTRIBUIÇÃO imediatamente aocorrênciadefatooucondiçãoqueimpeçaoandamentoregulardosserviços.Parágrafo Quinto – Assumir como legítima empregadora de seus empregados,todasasdemandasjudiciaistrabalhistas,queeventualmenteporelesvieremaserajuizadas,isentandoaCELESCDISTRIBUIÇÃOdequaisquerresponsabilidades.Parágrafo Sexto –ACONTRATADAdeverá ressarcir àCELESCDISTRIBUIÇÃOnocaso de eventuais danos e prejuízos, causados por empregados ou prepostos naexecução deste contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade oexercíciodafiscalizaçãodaCELESCDISTRIBUIÇÃO.Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA, obriga‐se, sob pena de rescisão desteContrato, amanter disponível pessoal técnico com conhecimentos e capacitaçãoprofissionais necessários, os quais deverão resolver imediatamente todo equalquerassuntotécnicorelacionadoaoserviçocontratado.ParágrafoOitavo–Participardeprojetosderesponsabilidadesocialerespeitar,atodo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar‐se de trabalhoinfantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas queregulamamatéria.Parágrafo Nono – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias,Securitáriasdurantetodooprazocontratual,sobpenaderescisãodestecontrato.Parágrafo Décimo – Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e SaúdeOcupacional, especialmente o que prescreve a NR‐10 e a NR‐18 durante todo o

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prazocontratual,sobpenaderescisãodestecontrato.Parágrafo Décimo Primeiro – O seguro do seu pessoal, das suas instalações deserviços,edificaçõesedetodooequipamentoqueutilizarnaexecuçãodequalquertrabalhoprevistoneste contrato ficará soba responsabilidadedaCONTRATADA.As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, asresponsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou porforça da lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquerperdasoudanosnãocobertosporseguros.ParágrafoDécimoSegundo–Quandodaocorrênciadeacidentede trabalhocomum de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente àCELESC DISTRIBUIÇÃO, comprovando através de cópia do documento deComunicaçãodeAcidentedeTrabalho(CAT).Todaequalquerdespesadecorrentede acidente de trabalho com seu pessoal, será de responsabilidade daCONTRATADA.Parágrafo Décimo terceiro ‐ Quando o objeto licitado estiver enquadrado emalgumasdasvedaçõesprevistasnoart17daLei 123/2006,asproponentes(MEouEPP)deverãorenunciaraosbenefíciostributáriosdoregimeaquemfazemjuzpor serem optantes do Simples Nacional, declarando expressamente quecomunicarão o Órgão Fazendário competente, para fins de sua exclusão eenquadramento no regime tributário apropriado de acordo com a natureza doobjetolicitado.ParagrafoDecimoQuarto‐DoProgramaCelescSegura‐ACONTRATADAobriga‐seacumpriroPlanodeSegurançaqueintegraoProgramaCelescSegura,devendo:

I. Um representante da CONTRATADA participar nas reuniões da ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nas unidadesoperacionaisdaCELESCemqueexecutaremosserviços,devendoconstarematasuaparticipação;

II. Participar de reunião de integração com integrantes da CELESC, antes doinícioefetivodecontratosnovosouaditados,ondeserãoabordadosaspectoseprocedimentosdesegurançanotrabalho;

III. Realizarreuniõesmensaiscomseusempregadosparadiscutirquestõesdesegurançaesaúdeocupacional,atravésdecronogramapré‐estabelecido,comregistroformaldestas;

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IV. Realizar reunião de planejamento, análise preliminar dos riscosenvolvidos e Diálogo de Segurança no local do serviço, antes da execuçãodeste, repassando quais as atividades que serão desenvolvidas, os riscosrelacionados,bemcomoasmedidaseequipamentosdesegurançaquedevemser empregados para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, comregistroformaldestes;

V. RegistraremformuláriopadrãoCelescosacidentesdetrabalho,devendoserencaminhado mensalmente à CELESC, juntamente com a respectiva CAT(ComunicaçãodeAcidentedeTrabalho),paraáreadesegurançadotrabalhodaCELESC;

VI. Manter,nos locaisdeobraseserviços, listaatualizadaondeconstemosdados dos empregados com especificação do cargo e registro das datas deconclusão dos últimos cursos de segurança do trabalho, tais como: NR‐10,reciclagem da NR‐10, trabalho em altura (NR‐35) e moto serra, conformemodeloCelesc;

VII. Utilizar obrigatoriamente o "Detector de Tensão", mesmo após ainformação, por escrito, de que o "trecho se encontra desenergizado",anotandotalconstataçãonomesmodocumento,para,então,determinararealizaçãodoserviço;

VIII. NãopermitirquetrabalhosnoSistemaElétricodePotência(SEP)sejam

realizadosindividualmente;

IX. Entregar "Cartilha de Segurança no Trabalho" fornecida pela CELESC,encaminhando o "Termo de Recebimento", onde conste o nome,identificaçãoprofissionaleassinaturadosrespectivosempregados.

X. Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional,

especialmente o que prescreve a NR‐10 e a NR‐18 durante todo o prazocontratual,sobpenaderescisãodestecontrato.

XI. A comprovação dos itens presentes no parágrafo anterior deve ser

encaminhadamensalmenteaCELESC,sobpenademulta.

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CLÁUSULASEXTA–RESPONSABILIDADESDACELESCDISTRIBUIÇÃOSãoresponsabilidadesdaCELESCDISTRIBUIÇÃO:Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presenteinstrumento,dentrodoprazoprevisto.ParágrafoSegundo–EsclareceràCONTRATADA,emtempohábil,todaequalquerdúvidacomreferênciaàexecuçãodostrabalhos.Parágrafo Terceiro – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente,quaisquermodificaçõesdospadrõeseespecificaçõesdasnormastécnicas,quesefizeremnecessárias.ParágrafoQuarto–PermitiraopessoaltécnicodaCONTRATADA,encarregadodaexecuçãodoobjeto,livreacessoàsinstalações,paraprestaçãodosserviços.Parágrafo Quinto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar aexecução deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas asocorrênciasverificadas.Parágrafo Sexto – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas edefeitosobservadosnaexecuçãodocontrato.CLÁUSULASÉTIMA–VIGÊNCIAOprazodevigênciadopresentecontratoseráde560(quinhentosesessenta)dias,contados a partir da data de sua assinatura, compreendendo 10 (dez) dias paraemissãodaordemdeserviço,550(quinhentosecinquenta)diasparaaexecuçãodoobjeto.Parágrafo Único – Este contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa eassinaturaderespectivotermoaditivo.CLÁUSULAOITAVA–VALORTOTALDOCONTRATOOValortotaldopresentecontratoédeR$.......................(.............................reais).CLÁUSULANONA–TRIBUTOSTodos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas comopresente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta daCONTRATADA,cabendoaCELESCDISTRIBUIÇÃOaretençãonafontedostributosdevidospelaCONTRATADAnoscasosprevistosemLei.

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CLÁUSULADÉCIMA–FATURAMENTOACONTRATADAdeveráelaborarBoletinsMensaisdeMediçãorelativasàsetapasconcluídas até o dia 15 (quinze) de cada mês, que serão espelhos dos quadrosconstantes no Anexo XIII, onde serão lançados mensalmente os percentuais deavançode cada itematé a totalizaçãode cadaum.Osboletinsdemedição serãosubmetidos mensalmente à fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, e apósaprovados,serãoosdocumentosautorizativosparaosfaturamentosmensais.ANotaFiscal/Faturarelativaaoobjetocontratadoemedidodeveráseremitidaemconformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes eentregue no protocolo da Divisão de Gestão Documental ‐ DVGD (SECRETARIAGERAL)‐dasededaCELESCDISTRIBUIÇÃOounoprotocolodaAgênciaRegionalemqueo serviço foiprestado,ematé5diasúteis subsequentesàdata limitedamedição,sobpenadedevoluçãoaoemitente;ParágrafoPrimeiro‐ACONTRATADAdeveráemitirnotafiscal/faturadosserviçosprestados,devendoconteronúmerodocontratoemlocaldefácilidentificação.ParágrafoSegundo–Nãoseráaceitanotafiscaldesimplesremessa.Parágrafo Terceiro – O frete será obrigatoriamente pago pela CONTRATADAdiretamenteàtransportadora.OconhecimentodefretefaturadocontraaCELESCDISTRIBUIÇÃOserásumariamentedevolvido.Parágrafo Quarto – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá serfaturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamentoseráigualadoprincipal.Nestecaso,aCONTRATADAdeveráespecificaromotivodamudança,citandoodocumentolegalqueaoriginou.ParagrafoQuinto–ACONTRATADA,casosejaempresaenquadradanacondiçãodemicro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simplesnacional ou venha a aderir a este sistema de tributação, se compromete aapresentar juntamente com os documentos de faturamento via original dadeclaraçãoconstantedoanexoIVdaInstruçãoNormativaRFBnº1.244,de30dejaneirode2012daReceitaFederaldoBrasil.CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–PAGAMENTOO pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após orecebimento da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da CELESC DISTRIBUIÇÃOlocalizadanaAvenidaItamaratinº160‐Itacorubi‐Florianópolis‐SC‐CEP88034‐

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900,condicionadooefetivodesembolsoaocalendáriodepagamento,fixadonositewww.celesc.com.br,linkfornecedores.Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo depagamento,consideradaadatadoefetivodesembolso,poderáserreduzidodesdeque seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento EconômicoFinanceiro,sendoqueataxadedeságiodeverásernomínimoequivalenteaoCDI(CertificadodeDepósito Interbancário),acrescidadataxade jurosde12%(dozeporcento)aoano.ParágrafoSegundo–Oprazodepagamentovencerásomenteemdiadeexpedientebancário normal, na cidade de Florianópolis – SC, postergando‐se, em casonegativo,paraoprimeirodiaútilsubseqüente.ParágrafoTerceiro–Vencidooprazoestabelecido,observadoocalendárioacimamencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com basenosmesmoscritériosadotadosparaaatualizaçãodasobrigações tributárias, emobservânciaaoquedispõeoartigo117,daConstituiçãoEstadual.Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESCDISTRIBUIÇÃOonúmerodacontacorrente,aagênciaeobancoparapagamento.Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, juntocomanota fiscal/faturaosdocumentosa seguir relacionados,nooriginalouemfotocópiaautenticada:I–CertidãoNegativadeDébitoparacomaFazendaEstadual,doEstadosededaempresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando aCONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar,também,aCertidãoNegativadeDébitodoEstadodeSantaCatarina;II–Relaçãocomonomeecategoriadopessoalnaexecuçãodosserviços;III–ComprovantederecolhimentoreferenteaoFGTS, INSS,GFIPe ISS(cópiadaguiaderecolhimentodoFGTS,INSSedoISS);IV–Cópiadafolhadepagamentodopessoalempregadonaexecuçãodosserviços;V – Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –CAGED;VI–Comprovaçãodopagamentodoauxílioalimentaçãoedovale transporte,dopessoalnaexecuçãodosserviços.

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Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADAdeverá identificar na nota fiscal/fatura o município onde está prestando osserviços.QuantoaosserviçosprestadosemmunicípiodoEstadodeSantaCatarina,orecolhimentoseráefetuadopelaCELESCDISTRIBUIÇÃO,equandoprestadosemmunicípiodeoutroestadoaCONTRATADAdeverásolicitarjuntoaPrefeituralocalcópiadoDAMautenticada.Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento daúltimanotafiscal/faturadevidaàCONTRATADA,estadeverácomprovaraefetivaquitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estascomprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e ocomprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentardeclaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoalempregadoduranteoperíododeexecuçãodestecontrato.Parágrafo Oitavo – O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará nasustaçãodopagamento,quesóseráprocessadoapósaadequaçãoaomesmo,queterá o efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário depagamentofixadonositedaCELESCDISTRIBUIÇÃO,nãopodendoserconsideradoatraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃOqualquerônusfinanceiro.Paragrafo Nono ‐ O pagamento será realizado através de depósito na ContaCorrenten.................daAgência.....................DV_.....doBanco...........detitularidadedaCONTRATADA.CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–REAJUSTECONTRATUALOspreços cotados e contratados serão reajustados após cada12 (doze)meses acontardadatadovencimentodalicitação,observandoaseguintefórmula:Pr=Pbx(Ii/I0)Onde:Pr–preçoreajustado;Pb–Preçobase(apresentadonovencimentodalicitação–propostacomercial);Ii‐Índiceacumuladoatéadataanterioraoreajuste;I0‐Índicereferenteaomêsdevencimentodalicitação;

Índice–IGPM(ÍndiceGeraldePreços–Mercado)publicadopelaFundaçãoGetúlio

Vargas.

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CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–SUBCONTRATAÇÃOFica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto destecontrato.CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO,medianteoavisopréviode10(dez)dias, independentementedeInterpelaçãoouNotificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquerindenizaçãooureclamação,nosseguintescasos:a)Onãocumprimentodequalquercláusulacontratual,oucondiçãointegrantedaproposta;b)InobservânciadasEspecificaçõesTécnicas;c)Falência,LiquidaçãoJudicialouExtrajudicial;d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamentecomprovada;e)Defeitoouvíciodefabricação,verificadosanteseapósinspeção;f)Atrasosuperiora15(quinze)diasparaentregadoobjeto;g)Nosdemaiscasosdispostosnosartigos77a80,daLeinº8.666,de21dejunhode1993.CLÁUSULADÉCIMAQUINTA–PENALIDADESEm caso de inexecução parcial ou total do contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃOaplicará a CONTRATADA, mesmo em grau cumulativo, garantido o direito aocontraditórioeàampladefesa,asseguintespenalidades:a)Advertência;b)Multade05%(cincoporcento)sobreosaldodocontrato;c)SuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaCELESCDISTRIBUIÇÃO,porprazonãosuperiora02(dois)anos;

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d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de SantaCatarina.

CLÁUSULADÉCIMASEXTA–FISCALIZAÇÃOACELESCDISTRIBUIÇÃOexerceráafiscalizaçãodaexecuçãodoobjeto,pormeiode pessoal indicado, que terá amplos poderes para exigir da CONTRATADA ocumprimentodoprevistonascláusulasdestecontrato.ParágrafoÚnico–Aaçãoouomissão, totalouparcial,da fiscalizaçãodaCELESCDISTRIBUIÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pelaexecuçãodoobjetoqueédesuaatribuiçãoecompetência.CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–GARANTIAERECEBIMENTODOOBJETOOrecebimentodoobjetodar‐se‐ádaseguinteforma:ParágrafoPrimeiro‐ACONTRATADAdeverárealizarássuasexpensas,dentrodoprazoestipuladopelaCELESCDISTRIBUIÇÃO,semprejuízodoprazocontratual,areparação,remoção,reconstruçãoousubstituição,nototalouemparte,doobjetodeste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantestantodaexecuçãocomodosmateriaisqueforamempregados.ParágrafoSegundo–AspeçasfornecidaseinstaladaspelaCONTRATADAdeverãoterumprazodegarantiadeacordocomoqueestabeleceofabricante,acontardadatadaemissãodanotafiscaldecompra.CLÁUSULADÉCIMAOITAVA–RESPONSABILIDADECIVILA CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESCDISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou aoacompanhamentopelaCELESCDISTRIBUIÇÃO.Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde quedevidamentecomprovadooprejuízo,poderáaCELESCDISTRIBUIÇÃO,aseujuízoexclusivo,ecasoaCONTRATADAnãoofaçadesdelogo,indenizardiretamenteosprejudicados,peloseujustovalor,descontandoaimportânciaassimdespendidadequalquerpagamentoaserfeitoàCONTRATADA.

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CLÁUSULADÉCIMANONA–GARANTIADEEXECUÇÃOCONTRATUAL Naassinaturadestecontrato,aCONTRATADAapresentaaCELESCDISTRIBUIÇÃOuma garantia de execução, no valor de R$ (.............................................................),equivalentea5%(cincoporcento)dacontratação,namodalidade...........................Parágrafoúnico–Avalidadedagarantiadeexecuçãodeveráseramesmadoprazode vigência deste contrato. Caso este seja prorrogado, também deverá serprorrogadaagarantia.CLÁUSULAVIGÉSIMA–CASOSOMISSOSAs partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, àsdisposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à legislaçãocomplementareCódigoCivilBrasileiro.CLÁUSULAVIGÉSIMAPRIMEIRA–FOROFica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, comexclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presentecontrato.E,porestaremjustasecontratadas,aspartesassinamopresenteinstrumentoem03(três)viasdeigualteoreforma,napresençadastestemunhasabaixo,paraqueproduzamosefeitoslegais,parasieseussucessores.Florianópolis,.........de....................................de2015.PelaCELESCDISTRIBUIÇÃOS.A.:__________________________ _________________________Diretor DiretorPelaCONTRATADA:_________________________Cargo:Nome:CPF:Testemunhas:__________________________ _________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

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ANEXOXII‐MODELODEPROPOSTALocal,Dia/Mês/AnoÀCelescDistribuiçãoS.A.DepartamentodeSuprimentos‐DPSUDivisãodeLicitações‐DVLTAv.Itamarati,nº160,BlocoB2‐BairroItacorubiCEP:88.034‐900‐Florianópolis‐SCRef.:PROCESSON°xxxxxx/201XApresentamos a V. Sa. a nossa proposta para prestação dos serviços deatualização tecnológica e ampliação do Sistema de Medição Fronteira da CelescDistribuiçãoS.A.,‐SMF.Cumpre‐nos informar‐lhes que examinamos os documentos de licitação,inteirando‐nosdosmesmosparaelaboraçãodapresenteproposta.Emconsonânciacomosreferidosdocumentos,declaramos:1. Que nos comprometemos a prestar os serviços conforme descrito no edital eseusanexos;2.Queoprazodevalidadedapresentepropostaéde60(sessenta)dias;3.Quetodasasdespesascomapreparaçãoeapresentaçãodapresentepropostacorrerãounicamentepornossaconta;4.Quenopreçocotadoestãoinclusostodososimpostosetaxas;5.NossasalíquotasdeIMPOSTOSestãodistribuídasconformeabaixodetalhado:IMPOSTO ALÍQUOTA(%) IMPOSTO ALÍQUOTA(%)

IRRF: CSLL: PIS: INSS: COFINS: ISSMUNICIPAL: 6. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO: Conta Corrente n.______________________Agência____________DV_____Banco______________7. Que o preço, cotado em reais, é deR$______________________, detalhado conformeplanilhas,anexo.

_____________________________RepresentanteLegal

CPF/CNPJ:xxxxxxxxxxxxxOBSERVAÇÃO: Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simplesnacionalestadevera indicaraalíquotade imposto incidente combaseno faturamentoacumuladodosúltimos12mesesanterioreseasuaformadetributação.

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ANEXOXIII

CONDIÇÕESDEMEDIÇÃODOSSERVIÇOS,FATURAMENTOEPAGAMENTO Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 07:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 20% no primeiro mês; 20% no segundo mês; 15% no terceiro mês; 10% no quarto mês; 10% no sexto mês; 10% no sétimo mês; 10% no oitavo mês; 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 100% no mês de entrega dos computadores com o relatório do aceite do DPIN / Celesc

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Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação BIGUAÇÚ – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 08:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com a entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

3.9 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

4.2 50% no mês de entrega dos materiais; 50% com a conclusão da montagem e teste dos componentes e da fiação em campo;

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Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação BLUMENAU – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 09:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

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Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação CAMPOS NOVOS - conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 10:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências..

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

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Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação CANOINHAS – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 11:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

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Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação DESTERRO – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 12:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

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Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação FORQUILHINHA – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 13:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação ITAJAÍ – conforme, QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 14:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação J LACERDA A – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 15:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação JOINVILE – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 16:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação JOINVILE NORTE – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 17:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

4.2 50% no mês de entrega dos materiais; 50% com a conclusão da montagem e teste dos componentes e da fiação em campo;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação LAGES – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 18:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação PALHOÇA – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 19:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação RIO DO SUL – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 20:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação SIDERÓPOLIS - conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 21:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação VIDEIRA – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 22:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação XANXERÊ – conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 23:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 60% no mês de início dos trabalhos de campo; 35% no mês em que estiverem integrados todos os novos medidores e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.1 90% com a aprovação dos projetos pelo agente de transmissão; 5% com entrega dos desenhos “como construído” e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

2.2 90% com a aprovação dos projetos pela Celesc D; 5% com entrega das novas portas e 5% com a medição final, sanadas todas as pendências.

3.1 100% no mês de realização dos serviços;

3.2 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores desmontados efetivamente;

3.3 100% no mês de realização dos serviços;

3.4 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente ativados e sincronizados;

3.5 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente integrados e comissionados;

3.6 100% no mês de realização dos serviços conforme número de medidores efetivamente testados;

3.7 100% no mês de realização dos serviços;

3.8 100% no mês de realização dos serviços;

4.1 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 70% com a entrega na obra e 10% com a conclusão da montagem da nova porta no painel;

Aprovado Visto ____________________ ______________ Chefe DVAM Advogado

Medição dos serviços e fornecimentos previstos para a Subestação PINHALZINHO conforme QUADRO DE PREÇOS ATSMF- 25:

Item CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

1.1 50% com a entrega do caderno, 50% com a aprovação do caderno pelo ONS /CCEE e agente de transmissão;

1.2 100% no mês de realização dos serviços;

2.1 20% com a aprovação do projeto do painel pela Celesc D, 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 60% com a entrega no almoxarifado central da Celesc;

2.2 20% com a aprovação do projeto das caixas pela Celesc D, 20% no mês de realização da inspeção e ensaios em fábrica; 60% com a entrega no almoxarifado central da Celesc;