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Tomada de Preços nº 15/03001 OBJETO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A - Contratação de empresa para estudo de modelo de distribuição de materiais e equipamentos da Celesc Distribuição S.A A Celesc Distribuição S.A, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço. Os envelopes referentes à esta licitação deverão ser entregues na DVGD(SECRETARIA GERAL) da Celesc Distribuição S.A., na Av. Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa, até às 11h30min do dia 19 de Agosto de 2015. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 19 de Agosto de 2015. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link “licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser encaminhado ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, antes do vencimento da licitação, através do e-mail [email protected], ou protocolado no endereço acima citado. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções à proponente; - Anexo I - Especificação Técnica e detalhamento dos serviços, - Anexo II – Planilha orçamentária; - Anexo III – Modelo Proposta Comercial; - Anexo IV - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; - Anexo V – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; - Anexo VI - Minuta de Contrato. Florianópolis, 31 de Julho de 2015. Carlos Henrique da Silva Chefe da Divisão de Licitações

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Tomada de Preços nº 15/03001 OBJETO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A - Contratação de empresa para estudo de modelo de distribuição de materiais e equipamentos da Celesc Distribuição S.A A Celesc Distribuição S.A, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço. Os envelopes referentes à esta licitação deverão ser entregues na DVGD(SECRETARIA GERAL) da Celesc Distribuição S.A., na Av. Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa, até às 11h30min do dia 19 de Agosto de 2015. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 19 de Agosto de 2015. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link “licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser encaminhado ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, antes do vencimento da licitação, através do e-mail [email protected], ou protocolado no endereço acima citado. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções à proponente; - Anexo I - Especificação Técnica e detalhamento dos serviços, - Anexo II – Planilha orçamentária; - Anexo III – Modelo Proposta Comercial; - Anexo IV - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; - Anexo V – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; - Anexo VI - Minuta de Contrato.

Florianópolis, 31 de Julho de 2015.

Carlos Henrique da Silva Chefe da Divisão de Licitações

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INSTRUÇÕES À PROPONENTE

1. INFORMAÇÕES GERAIS Esta licitação será do tipo “menor preço”, na modalidade Tomada de Preços, em conformidade com os critérios definidos nestas Instruções à Proponente.

Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob a supervisão da Diretoria de Gestão Corporativa da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e sob a coordenação técnica do Departamento de Suprimentos, localizado no edifício sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., em Florianópolis, SC, situado na Av. Itamarati, nº 160, bairro Itacorubi, CEP: 88034-900.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que este documento “Instruções à Proponente”, bem como os demais documentos da licitação, foram cuidadosa e detalhadamente examinados pela Proponente e não eximirá a responsabilidade de nenhuma Proponente por omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas Instruções e dos demais documentos da licitação.

2. OBJETO Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa para estudo de modelo de distribuição de materiais e equipamentos da Celesc Distribuição S.A., com o respectivo estudo de viabilidade técnica e econômica, identificando as soluções e adequações necessárias para a implantação, conforme condições e características exigidas na Especificação Técnica – Anexo I, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço global. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderá participar desta licitação empresa inscrita no cadastro de fornecedores da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., no grupo / subgrupo 2.15.30 “assessoria e consultoria”, para o objeto licitado, ou que atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

3.2. Quando a empresa cadastrada for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, empregados da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc Distribuição S.A e Celesc Geração S.A., nem associação ao qual elas se encontram vinculadas (formadas por servidores do órgão licitante), bem como os empregados de firmas que a elas prestam serviços.

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4. DA VISITA TÉCNICA

4.1. É condição facultativa a realização de visita técnica no local para a realização do serviços para conhecimento das instalações onde objeto da presente licitação será (ão) realizado. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. irá considerar, independente de ter ocorrido ou não visita técnica, que todas as proponentes tomaram conhecimento das instalações do objeto da presente licitação. 4.2. As visitas técnicas deverão ser agendadas de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e/ou das 13h às 17h, junto ao Departamento de Suprimentos por meio do e-mail [email protected]. 4.3. No caso do representante do licitante vier a fazer visita técnica, este deverá apresentar-se munido de identificação e equipamentos de EPI, se for o caso.

5. DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até o dia do vencimento da licitação, na SECRETARIA GERAL, da Celesc Distribuição S.A., no Edifício Sede da Celesc – Avenida Itamarati nº 160 - Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa o seguinte:

Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. e-mail:..........................

Telefone para contato: ( ) ___-___________ TOMADA DE PREÇOS Nº.................................... Vencimento: ..... horas do dia ../../.... Envelope "B" - Da Proposta. PROPONENTE:............................... CNPJ: ................................. e-mail:..........................

Telefone para contato: ( ) ___-___________ TOMADA DE PREÇOS Nº.................................... Vencimento: ..... horas do dia ../../....

5.1. A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.

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5.2. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil subseqüente.

6. CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

No envelope “A” a Proponente deverá apresentar, em uma via os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, em uma via, no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da Celesc devidamente identificado ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro de seu período de validade/vigência

6.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. dentro do seu período de validade. Para as empresas cadastradas o CRC poderá ser obtido através do site www.celesc.com.br, link Fornecedores; b) Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que abrange inclusive as contribuições sociais (Certidão quanto à Dívida Ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da Proponente; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Proponente. A boa situação financeira será comprovada por meio dos seguintes índices: a) ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC); b) ILC = AC / PC; c) ISG = AT / (PC + PNC). Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante;

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RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante; e AT - Ativo Total. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: Conceito “A” para as empresas que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); Conceito “B” para as empresas que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); Conceito “C” para as empresas que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um); ou para as empresas constituídas no exercício em curso que apresentarem o balanço de abertura; Conceito “D” para as empresas que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira.

Entende-se por Demonstrações Contábeis “apresentadas na forma da lei na forma da Lei”:

1. as Demonstrações Contábeis devem estar assinadas pelas pessoas físicas aquém os atos constitutivos ou atos específicos atribuírem tal poder e pelo contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado, com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, em sequência, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticada;

2. em se tratando de empresas que se enquadrem na Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19 de dezembro de 2013, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, Termo de Abertura e Encerramento e Termo de Autenticação.

3. para a realização da análise contábil, as empresas deverão enviar os documentos abaixo elencados, de acordo com o seu porte, conforme abaixo descrito:

3.1. para empresas de GRANDE PORTE - de acordo com a Lei nº 11.638/07 Art. 3º Parágrafo único: Considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Demonstrações Obrigatórias para este porte de empresa: I - balanço patrimonial; II - demonstração das mutações do patrimônio liquido; III - demonstração do resultado do exercício; IV - demonstração dos resultados abrangentes; V – demonstração dos fluxos de caixa; VI – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado; VII – notas explicativas ao final de cada exercício social.

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3.2. para empresas de PEQUENO E MÉDIO PORTE (PME) - Definição de acordo com a Res. 1.255/10 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC: conjunto composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. O termo empresas de pequeno e médio porte adotado na norma supra mencionada não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte; e as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Demonstrações Obrigatórias para este porte de empresa: I - balanço patrimonial ao final do período; II - demonstração do resultado do período de divulgação; III - demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes; IV - demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação; V - demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação; VI - notas explicativas ao final de cada exercício social.

3.3. para as MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (ME E EPP) - Definição de acordo com Res. 1.418/12 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC: entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06. (até R$ 360.000,00 para Microempresas e superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00 para EPP). Demonstrações Obrigatórias para este porte de empresa:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração do resultado;

III - notas explicativas ao final de cada exercício social.

4. serão considerados:

4.1. que a apresentação das demonstrações via Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão constar o Recibo de entrega do livro digital, termo de abertura, termo de encerramento e demais demonstrações contábeis de acordo com o porte da empresa elencado no item 3 e seus subitens.

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4.2. que as empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima e as empresas Limitadas poderão apresentar cópia autenticada da publicação na imprensa oficial, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;

4.3. que as demonstrações contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;

4.4. que não serão aceitos para fins de análise balancetes, balanços provisórios ou balanços avulsos;

4.5. que até 4 meses seguintes ao término do exercício social serão aceitas demonstrações contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das demonstrações do último exercício encerrado, inclusive para apresentação das demonstrações contábeis abrangidas pelo SPED.

4.6. que a apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento de regime para fins tributários;

4.7. as demonstrações contábeis deverão ser apresentados de forma legível no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por empregado da Celesc devidamente identificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro de seu período de validade/vigência.

4.8. para as demonstrações contábeis que forem publicadas em jornal de grande circulação e/ou Diário Oficial a confirmação da autenticidade poderá ser realizada pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.

4.9. as empresas inativas no exercício anterior deverão apresentar as demonstrações contábeis do último exercício em que a empresa esteve ativa, certidão de inatividade correspondente ao período em que não realizou atividades, balanço de reabertura.

Nesta licitação a proponente que obtiver o(s) conceito(s) “C” ou “D” será inabilitada. 6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.1. A Proponente deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Proponente, executou serviços de natureza idêntica ou similar ao objeto da presente licitação, para concessionárias de distribuição de energia elétrica que atendam mais de 500.000 (quinhentas mil) unidades consumidoras (critério utilizado pelo Prêmio Abradee para segregação do porte das distribuidoras cujas características e complexidades são similares). Essa exigência se faz necessária em função das

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particularidades e regulamentações específicas do setor elétrico, especialmente na área de gestão de materiais e equipamentos, sendo que os aspectos regulatórios do setor elétrico são bastante amplos e o não atendimento dessas regulamentações pode comprometer a execução do objeto da licitação. Os documentos devem conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma de que a Celesc Distribuição S.A. possa valer-se para manter contato com as empresas declarantes. A Celesc se reserva o direito de verificar e diligenciar as informações apresentadas. 6.3.2 A proponente deverá emitir Declaração que no momento da assinatura do contrato, caso venha a ser a vencedora desta licitação, apresentará profissional de nível superior com registro no Respectivo Conselho de Classe, com qualificação, para coordenação e execução de todas as atividades técnicas relativas à execução dos serviços objeto desta licitação. 6.3.2.1. Deverá também, declarar que apresentará profissional(ais) com experiência profissional em processos logísticos e profissional(ais) com certificação ou experiência mínima de 5 anos em sistema ERP da SAP nos módulos SAP PS, SAP PM, SAP MM e SAP CO para execução. A comprovação da experiência profissional mínima será comprovada através de curriculum vitae. A Celesc se reserva o direito de verificar e diligenciar as informações apresentadas.

6.3.2.2. No momento da assinatura do contrato, deverá ser apresentado os dados do(s) referido(os) profissional(ais) citado(as) nos itens anteriores, bem como sua vinculação com a proponente vencedora, que poderá dar-se mediante apresentação de contrato social, e/ou carteira profissional devidamente assinada e registrada, e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste edital. A Celesc se reserva o direito de verificar e diligenciar as informações apresentadas e requerer substituição, sendo o caso.

6.4. OUTRAS DECLARAÇÕES / DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

a) Declaração da licitante de que respeita normas de proteção ao menor trabalhador, conforme modelo do Anexo IV. b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do Anexo V.

6.5. MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

6.5.1. No caso de ME ou EPP além dos documentos citados acima, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, esta deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP.

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6.5.2. A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.5.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a Proponente for convocada, conforme estabelece o subitem 9.2.2.

6.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções no artigo 81, da Lei n° 8.666/93.

6.6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. c) Os documentos constantes nos subitens 6.1., letra “c” e 6.5.1 sem prazo de validade, considerar-se-á como 60(sessenta ) dias da data de emissão.

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE “B”

7.1. APRESENTAÇÃO

7.1.1. A proposta será apresentada, no original, datilografada ou impressa, conforme modelo do Anexo III devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal (por procuração), sem emendas e rasuras.

7.1.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos Documentos da Licitação, e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não sendo aceita Proposta para aquisição ou instalação parcial do mesmo.

7.1.3. A apresentação da Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes serem referenciadas na documentação técnica que a acompanha.

7.1.4. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. as penalidades previstas neste edital.

7.2. PREÇO

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7.2.1. Deverá ser apresentado o valor global da proposta, sendo o valor máximo de R$ 382.440,00 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme planilha orçamentária - Anexo II.

7.2.1.1. Na proposta comercial, conforme modelo Anexo III, deverão constar todos os itens a serem contratados, devidamente preenchidos e totalizados, com no máximo duas casas decimais, conforme relacionados na planilha orçamentária – Anexo II, e deverão constar os preços unitários e preços totais de acordo com os serviços pelos quais a Proponente se obriga a realizar, expressos por item, em R$ (reais), com duas casas decimais, para o dia de vencimento da licitação, de acordo com as especificações constantes neste edital e seus anexos. No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

7.2.2. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

7.2.3. O preço ofertado deverá incluir todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o objeto desta licitação. 7.2.4. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens da proposta, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados na Planilha Orçamentária.

7.3. VALIDADE DA PROPOSTA

A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.

8. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

8.1. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1.1. A abertura do Envelope “A” – Documentação de Habilitação – será realizada na sala de licitações, 2º. Andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A. , na Avenida Itamarati, 160, bairro Itacorubi, Florianópolis – SC.

8.1.2. Os envelopes “B” – Proposta – serão mantidos fechados e deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”.

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8.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 8.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas. 8.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 8.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 8.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 8.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:

a) Os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de

abertura; b) Comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro

em ata; c) Recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de

todas as proponentes.

9. JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global. As empresas que apresentarem valores superiores ao máximo definido no subitem 7.2.1 serão desclassificadas.

9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 9.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior à classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 9.2.2. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 6.5.3.

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9.2.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 9.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.2.5. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que apresentou originalmente o menor preço.

9.2.6. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens da proposta, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados pela na Planilha Orçamentária.

9.2.7. O resultado do julgamento desta licitação será publicado, por uma vez, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

10. RECURSOS 10.1. À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, e nos casos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93 10.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se do e-mail [email protected]. Para que este não perca a sua eficácia e seja desconsiderado, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na SECRETARIA GERAL da sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., até 5 (cinco) dias da data do término do prazo recursal. 11. CONTRATAÇÃO

11.1. A proponente adjudicada desta Licitação passará a ser denominada CONTRATADA e deverá assinar um contrato, Anexo VI, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93.

11.2 A proponente adjudicada será convocada por escrito para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., disponível no site www.celesc.com.br– link fornecedores) de

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acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011(Anexo II da minuta de contrato)

11.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela proponente durante a vigência do contrato.

11.4. No momento da assinatura do contrato, deverão ser apresentados os dados completos do(s) referido(s) profissional(is), conforme exigência 6.3.2 bem como a sua vinculação com a proponente, que poderá dar-se mediante apresentação de contrato social, e/ou carteira profissional devidamente assinada e registrada, e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste edital. A Celesc se reserva no direito de verificar e diligenciar as informações apresentadas. A não apresentação da referida documentação restará na não assinatura do contrato e aplicação das penalidades previstas em edital.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. Na ocasião da assinatura do contrato será exigido da PROPONENTE vencedora da licitação, garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades:

a) Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro-garantia; c) Fiança Bancária.

12.2. As garantias prestadas na forma de caução em dinheiro, pela CONTRATADA, quando restituídas, serão atualizadas pelo respectivo período com base na Taxa Referencial (TR) - Primeiro dia do mês – Serie temporal 7811 – Banco Central do Brasil – fonte BCB Depec, disponível em www.bcb.gov.br. 12.3. A garantia prestada através de carta fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato. 12.4. A validade da garantia de execução contratual deverá ser a mesma do prazo de vigência do contrato. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia. 12.5. A garantia prestada pela Contratada será devolvida em até 60 (sessenta) dias a contar do adimplemento total das obrigações contratuais.

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13. FATURAMENTO, PAGAMENTO e REAJUSTE CONTRATUAL Conforme cláusulas décima, décima primeira e décima segunda do Anexo VI - Minuta de Contrato. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Conforme cláusula sétima do Anexo VI - Minuta de Contrato.

15. DAS CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 15.1 No site www.celesc.com.br, link licitações serão disponibilizados o edital e eventuais modificações e esclarecimentos, na a forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicados. Ficando de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A.

15.2. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional, deverá ser formulada por escrito, citando numero da licitação, ao Departamento de Suprimentos da Celesc, no endereço constante no item 5 ou pelo e-mail [email protected].

15.3 Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou mediante protocolo na Administração Central na secretaria geral.

15.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

16. DAS PENALIDADES 16.1. À Proponente adjudicada que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estipulado no subitem 11.2. deste edital, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas abaixo:

a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário

Oficial do Estado de Santa Catarina, por uma vez. 17. ANEXOS Fazem parte integrante destas instruções à Proponente os seguintes documentos: - Anexo I - Especificação Técnica e detalhamento dos serviços,

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- Anexo II – Planilha orçamentária; - Anexo III – Modelo Proposta Comercial; - Anexo IV - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; - Anexo V – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; - Anexo VI - Minuta de Contrato.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os recursos orçamentários que cobrirão as despesas decorrentes do objeto desta licitação estão previstos no orçamento de operacional da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., da Diretoria de Gestão Corporativa, Departamento de Suprimentos, requisição n. 10127867.

18.2. No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório, a Celesc Distribuição S.A. recomenda às interessadas em participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente licitação. Para obter informações a respeito do cadastro, a interessada poderá acessar o site www.celesc.com.br > Link Fornecedores, ou pelo telefone (48) 3231 6315.

19. BASE LEGAL

19.1. Esta Licitação será regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual No 4.606, de 31 de julho de 2006 , Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,Decreto Estatual 1997 de 10/12/2008, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.

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ANEXO I DO EDITAL E DA MINUTA DE CONTRATO - ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 1 – OBJETIVO

O presente termo referencial tem por objetivo estabelecer as condições mínimas para contratação de empresa para estudo de modelo de distribuição de materiais e equipamentos da Celesc Distribuição S.A., com o respectivo estudo de viabilidade técnica e econômica, identificando as soluções e adequações necessárias para a implantação. 2 – A EMPRESA A Celesc Distribuição S.A. é uma distribuidora de energia elétrica de economia mista, onde o acionista majoritário é o Governo do Estado de Santa Cataria. De forma resumida, segundo resultados do terceiro trimestre 2014, a empresa apresenta a seguinte estrutura para atendimento da demanda da distribuição:

• 159 subestações de distribuição; • 5.101km de linhas de distribuição (AT); • 147.772 km de redes de distribuição (MT e BT); • 161.683 transformadores de distribuição; • 1.624.625 postes;

Relativamente à área de concessão podemos destacar:

• 6a maior receita de fornecimento entre as distribuidoras; • 7o maior consumo de energia elétrica (volume); • 10a maior distribuidora em número de unidades consumidoras; • Atende 91,79% da área de Santa Catarina; • 2.657.355 unidades consumidoras; • 262 município atendidos em Santa Catarina e 1 no Paraná.

O mapa abaixo apresenta a área de concessão da Celesc Distribuição S.A.

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3 – A ESTRUTURA ATUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS Atualmente a Celesc Distribuição S.A. efetua seus processos de compra e as entregas de materiais e equipamentos são feitas, de forma centralizada, no Centro de Distribuição, localizado às margens da BR-101, Km 215, em Palhoça - SC. A partir do Centro de Distribuição em Palhoça os materiais são distribuídos para outros 16 estabelecimentos subordinados a cada uma das 16 Agências Regionais da Celesc Distribuição S.A., conforme quadro de distâncias abaixo:

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Segue abaixo, quadro com as empreiteiras de obras atuais, o número poderá sofrer variação conforme a vigência dos contratos. Quadro Regional x Empreiteira atual

Regional Fornecedor / Empreiteira

Regional Fornecedor / Empreiteira

Blumenau ENGECEL

Joinville ELETROBOX

Blumenau MERCOLUX

Joinville SERRANA

Chapecó ELETEL

Lages DELTA

Concórdia ELETEL

Mafra ELETROBOX

Criciúma TEZZA

Mafra SICOL

Criciúma SETEL

Mafra QUANTUM

Criciúma MILANO

Rio do Sul CERVALE

Florianópolis QUANTUM

Rio do Sul SEMATEL

Florianópolis FORTLUX

São Bento Sul ELETROBOX

Florianópolis ECE

São M. do Oeste TRACHEEL

Itajaí ECE

São M. do Oeste ELETEL

Itajaí MERCOLUX

Tubarão ELETRONS

Jaraguá do Sul ENGECO

Tubarão BOTEGA

Jaraguá do Sul SERRANA

Videira CONDUVALE

Joaçaba ELETEL

Blumenau COSERVICE

Joinville ENGECO

Criciúma MILANO

Dada a capilaridade de suprimento necessária para o atendimento das demandas, principalmente as de manutenção emergencial, a Celesc optou por ter um centro de distribuição às margens da BR-101 em Palhoça, assim como Almoxarifados de menor porte distribuídos pelo estado de Santa Catariana, sendo os mesmos subordinados às Agências Regionais, fazendo com que o tempo de resposta entre a ocorrência no sistema elétrico e o suprimento de material seja o menor possível, buscando assim obter os indicadores (DEC e FEC) estabelecidos pelo regulador (ANEEL), cada vez em patamares melhores. 3.1 – DADOS DE ESTOQUE E APLICAÇÃO DE MATERIAIS Os dados de estoque e de aplicação média são apresentados na tabela abaixo:

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Regional Centro estoque (11.2014) Consumo Médio

Anual

Adm. Central 2000 59.753.540,23 48.443.394,87

Florianópolis 2001 4.666.463,58 11.710.309,28

Blumenau 2002 7.957.063,21 10.187.022,03

Joinville 2003 5.934.960,50 9.458.506,96

Lages 2004 3.590.744,60 5.041.818,90

Videira 2005 1.547.691,54 2.865.191,71

Concórdia 2006 2.355.205,03 3.564.495,12

Jaragua do Sul 2007 1.879.229,61 3.431.354,41

Joaçaba 2008 1.765.884,68 4.528.962,20

Criciúma 2010 1.816.004,55 6.030.066,13

São Miguel do Oeste 2011 1.579.659,84 5.647.588,72

Tubarão 2013 2.679.978,03 4.887.409,54

Rio do Sul 2014 2.861.871,23 6.017.407,16

Mafra 2015 2.196.342,32 4.979.556,22

São Bento do Sul 2016 1.667.520,44 1.929.779,77

Itajaí 2017 2.430.556,05 8.733.682,12

Chapecó 2018 3.224.902,82 10.012.872,62

Soma Regionais 48.154.078,03 99.026.022,85

Total celesc D 107.907.618,26 147.469.417,71

4 – AS POSSIBILIDADES PREVISTAS DE ESTRUTURAS A ADOTAR 4.1 – PREMISSAS FIXAS Deverão ser levadas em consideração as seguintes premissas fixas:

• Manutenção do Centro de Distribuição em Palhoça – SC; • Capilaridade de suprimento (distribuição dos estoques em Almoxarifados

Regionais), com baixo tempo de resposta para o suprimento de materiais e equipamentos nas obras e manutenções da Celesc Distribuição S.A.;

• Combinar frota própria com frota terceirizada, avaliando os equipamentos existentes e estabelecendo o balanço ideal entre as duas opções.

4.2 – CENÁRIOS QUE DEVERÃO SER ESTUDADO S

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A contratada deverá elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica, analisando e comparando:

• A situação atual, que distribui os suprimentos do Centro de Distribuição para os Almoxarifados Regionais e depois para as empreiteiras prestadoras de serviços;

• A Distribuição dos materiais, a partir do Centro de Distribuição, diretamente nas

empreiteiras que executam serviços/obras para a Celesc;

• Outro modelo de distribuição de materiais que atenda as operações de distribuição de materiais da Celesc, que a contratada considerar mais adequado a Celesc.

Ao apresentar o comparativo entre os cenários, a contratada deve apresentar o mesmo nível de detalhamento.

Avaliar também, os custos de operação de transporte para distribuição de suprimentos da Celesc e comparar:

• Modelo de distribuição atual, com frete contratado e frota própria, com distribuição a partir do Centro de Distribuição para Almoxarifados Regionais (material de manutenção) e para os empreiteiros (material de obras) com 100% da gestão da distribuição de materiais feita pela Celesc Distribuição S.A.;

• Modelo com distribuição de materiais por meio de um operador logístico a partir do Centro de Distribuição para Almoxarifados Regionais (material de manutenção) e para os empreiteiros prestadores de serviços (material de obras), eventualmente combinando a utilização dos equipamentos e frota própria com operador logístico.

• Modelo de distribuição de materiais onde os materiais a serem utilizados nas obras são retirados pelo empreiteiro prestador de serviços diretamente no nosso Centro de Distribuição no município de Palhoça/SC.

A contratada deverá apresentar os estudos de viabilidade técnica e econômica, apontando o investimento necessário para implantação do respectivo cenário (custo de instalação), os custos de operação do cenário, e ainda os custos de manutenção para cada cenário. Deverá também ser analisada, a equipe necessária, as adaptações no sistema SAP da Celesc (se for o caso), as máquinas e equipamentos necessários para as movimentações e armazenagem de materiais, a estrutura de veículos e equipamentos para distribuição dos materiais ao longo de toda extensão territorial de Santa Catariana, os serviços de

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apoio que devem ser contratados, enfim, toda a estrutura e custos de implantação, operação e manutenção com a devida apresentação de memorial de cálculo. Importante ressaltar que para cada cenário proposto deve-se fazer as simulações financeiras para a configuração conservadora, moderada e otimista. A contratada deverá ainda apresentar as vantagens e desvantagens de cada cenário, apresentando os possíveis ganhos, perdas ou riscos que cada alternativa (cenário), a exemplo de metodologias como a análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities

e Threats – pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças). Antes de iniciar cada uma das 4 etapas do projeto, a contratada através do responsável pelo projeto, deve definir cronograma de trabalho em conjunto com Administrador do contrato, mediante aprovação da Celesc Distribuição S.A. 4.2.1 – TRABALHOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA (EVTE) NAS CONFIGURAÇÕES CONSERVADORA, MODERADA E OTIMISTA. 4.2.1.1 Identificação da situação atual (como é atualmente)

• Considerações iniciais e caracterização da logística de suprimentos no setor elétrico frente às demandas e indicadores estabelecidos pelo regulador (ANEEL);

• Levantamento de dados necessários às simulações de viabilidade econômica (custo de implantação, manutenção e operação);

• Realizar diagnóstico, identificação da situação no Centro de Distribuição, nos Almoxarifados das 16 Agências Regionais e nas Empreiteiras prestadoras de serviço (atualmente 21 empresas);

• Identificar as condições de recebimento, guarda e logística reversa nas empreiteiras prestadoras de serviço.

4.2.1.2 Analise comparativa dos modelos • Delimitação de 3 cenários, comparando o modelo atual versus entrega direta do

Centro de distribuição para a empreiteira prestadora de serviço versus outro modelo proposto pela contratada;

• Analisar o volume dos principais materiais transportados (simulação baseada com dados reais de operação), por cenário;

• Análise dos dados necessários às simulações de viabilidade econômica (custo de implantação, manutenção e operação de cada cenário);

• Condições de descarga e armazenagem, com custo da estrutura, por Agência Regional, por cenário;

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• Logística reversa por cenário, contemplando aspectos referente a triagem, estocagem e movimentação, garantindo o cumprimento de normas regulatórias e ambientais;

• Identificar a frequência/ciclo ideal de entrega do material a empreiteira, por tipo de material por cenário (semanal, quinzenal, outro);

• Avaliar os níveis de estoque na malha logística, considerando os itens mais representativos (postes de distribuição, cabos, medidores e transformadores de distribuição);

• Avaliar os tempos de cobertura dos estoques, por tipo de material; • Estabelecer indicadores de desempenho por Agência Regional e por empresa

prestadora de serviço; • Simulação da estrutura de custos de implantação, operação e manutenção, por

cenário, levando-se em conta as configurações conservadora, moderada e otimista;

• Para cada cenário deve-se apresentar a simulação de taxa interna de retorno (TIR), comparativamente ao WACC regulatório, e ainda, o tempo de retorno dos investimentos em cada um dos cenários propostos (payback) para as configurações conservadora, moderada e otimista.

• Elaborar relatório com os ganhos identificados em cada modelo, considerando a eliminação da descarga, guarda, armazenamento, separação e entrega para empreiteira pela Agência Regional. (mão de obra, espaço, redução de estoque, e outros custos).

4.2.1.3 Identificação das necessidades de adequação da infraestrutura e sistemas

• Avaliar a implantação do modelo com e sem a utilização de módulo de sistema de suprimentos com função Sistema de Gerenciamento de Depósitos (Warehouse Management System - WMS), avaliado as vantagens, desvantagens e impactos da implantação do modelo com ou sem WMS.

• Identificar todas as necessidades de adequação do sistema/procedimento de reservas de materiais para obras conforme modelo de atendimento centralizado dos materiais;

• Identificar as alterações necessárias no sistema nos módulos SAP MM (Materiais), SAP PS (Projetos), SAP PM (Manutenção), SAP CO (Contabilidade) e eventual necessidade de ajuste por programação SAP ABAP;

• Definir procedimentos necessários no sistema SAP para incluir o valor do transporte como investimento em cada obra (ajustes no SAP módulo PS, PM, CO e MM, conforme o caso);

• Avaliar condições das empreiteiras para armazenamento e controle dos materiais;

• Definir capacidade mínima necessárias das instalações físicas para guarda do material até aplicação;

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• Definir a necessidade por parte da empreiteira de recursos humanos, materiais e de Tecnologia da Informação, a serem acessados para receber, aplicar ou devolver material no sistema Celesc;

• Analisar eventual impacto no custo da empreiteira, com a adequação da infraestrutura necessária para realização do recebimento, guarda, aplicação, devolução dos materiais, e como proceder com os contratos em vigência afetados.

• Propor indicador referente aos níveis de estoque de materiais das Agências Regionais, considerando a redução prevista pela entrega direta conforme o projeto de obra;

• Identificar indicadores necessários para controle de material recebido pela empreiteira até a aplicação ou devolução do material.

4.2.1.4 Relatório final

• Apresentar relatório final, contemplando o solicitado nos subitens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3; desta especificação técnica; considerações os aspectos da logística de suprimentos no setor elétrico frente às demandas e indicadores estabelecidos pelo regulador (ANEEL);

• Apresentar comparativo entre as formas de transporte dos materiais e

equipamentos, comparando o Modelo de distribuição atual, com frete contratado e frota própria, com distribuição a partir do Centro de Distribuição para Almoxarifados Regionais (material de manutenção) e para os empreiteiros (material de obras) com 100% da gestão da distribuição de materiais feita pela Celesc Distribuição S.A. versus Modelo com distribuição de materiais por meio de um operador logístico a partir do Centro de Distribuição para Almoxarifados Regionais (material de manutenção) e para os empreiteiros prestadores de serviços (material de obras), eventualmente combinando a utilização dos equipamentos e frota própria com operador logístico versus Modelo de distribuição de materiais onde os materiais a serem utilizados nas obras são retirados pelo empreiteiro prestador de serviços diretamente no nosso Centro de Distribuição no município de palhoça.

5 - DOS DADOS EMPREGADOS/COLETADOS E DA CONFIDENCIALIDADE Todos os dados disponibilizados e identificados são confidenciais. 6 – VALIDADE DA PROPOSTA A proposta a ser apresentada deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

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ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Atividade / Etapa Prazo Valor máximo 1 - Identificação da situação atual 45 dias R$ 127.480,00 2 - Analise comparativa dos modelos 75 dias R$ 85.000,00

3 - Identificação das necessidades de adequação da infraestrutura e sistemas

100 dias R$ 127.480,00

4 - Relatório Final 105 dias R$ 42.480,00 Total R$ 382.440,00

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ANEXO III - MODELO PROPOSTA

Local, Dia / Mês / Ano

À Celesc Distribuição S.A. Departamento de Suprimentos - DPSU Divisão de Licitações - DVLT Av. Itamarati, nº 160, Bloco B2 - Bairro Itacorubi CEP: 88.034-900 - Florianópolis - SC Ref.: Tomada de Preço N° 15/03001 Apresentamos a V. Sa. a nossa proposta para o serviço de estudo de modelo de distribuição de materiais e equipamentos da Celesc Distribuição S.A., com o respectivo estudo de viabilidade técnica e econômica, identificando as soluções e adequações necessárias para a implantação, conforme descrito. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. Em consonância com os referidos documentos, declaramos: 1. Que nos comprometemos a prestar os serviços conforme descrito no edital e seus anexos; 2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias; 3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta; 4. Que no preço cotado estão inclusos todos os impostos e taxas; 5. Que o preço, cotado em reais, é de R$______________________, Atividade / Etapa Prazo Valor 1 - Identificação da situação atual 45 dias 2 - Analise comparativa dos modelos 75 dias 3 - Identificação das necessidades de adequação da infraestrutura e sistemas

100 dias

4 - Relatório Final 105 dias Total 6. Demostramos abaixo, conforme quadro, a distribuição de nossa(s) alíquota(s) de IMPOSTO(S) que será(ão) retida(s) pela Celesc Distribuição S/A, conforme legislação vigente:

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IMPOSTO ALÍQUOTA (%) IMPOSTO ALÍQUOTA (%)

IRRF: CSLL: PIS: INSS: COFINS: ISS MUNICIPAL: 7. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO: Conta Corrente n. ______________________Agência ____________ DV_____ Banco______________

_____________________________ Representante Legal

CPF/CNPJ: xxxxxxxxxxxxx

OBSERVAÇÃO: Caso a proponente seja micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar na nota fiscal, no campo “dados adicionais” ou campo equivalente, a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores.

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ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, por sua matriz e possíveis filiais, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA por sua matriz e possíveis filiais, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO DE MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., COM O RESPECTIVO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA, IDENTIFICANDO AS SOLUÇÕES E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E __________________.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/M.F. sob n0 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, bairro Itacorubi, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e............ (Razão Social completa da empresa contratada), inscrita no CNPJ.........., inscrição estadual nº.........., com sede na (Rua ou Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato representada legalmente por.......... (identificação do responsável), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para realizar os serviços de estudo de modelo de distribuição de materiais e equipamentos da Celesc Distribuição S.A., com o respectivo estudo de viabilidade técnica e econômica, identificando as soluções e adequações necessárias para a implantação, conforme Especificação Técnica – Anexo I, deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL O presente contrato decorre do Processo de Licitação nº ......./........., Contrato SAP/MM......................., realizado na modalidade Tomada de Preços, com fundamento na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no orçamento de investimento do Departamento de Suprimentos, Centro Financeiro 135010, item financeiro 65421285, requisição de compra nº 10127867.

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CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Integram o presente contrato os seguintes anexos: - Anexo I - Especificação Técnica, - Anexo II - Quadro de Preços - Anexo III - Termo de Compromisso Parágrafo Único: Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretadas de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste contrato e seus anexos, prevalecerá as regras deste contrato e, na sequencia na ordem dos anexos.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades da CONTRATADA: Parágrafo Primeiro – A Execução dos serviços, conforme descrito no Anexo deste contrato. Parágrafo Segundo – Desempenhar as atividades com assiduidade, pontualidade e zelo pelo patrimônio da CELESC DISTRIBUIÇÃO, respeitando suas normas, diretrizes e determinações gerenciais. Parágrafo Terceiro - Garantir o efetivo cumprimento deste contrato. Parágrafo Quarto – Comunicar à CELESC DISTRIBUIÇÃO imediatamente a ocorrência de fato ou condição que impeça o andamento regular dos serviços. Parágrafo Quinto – Assumir como legítima empregadora de seus empregados, todas as demandas judiciais trabalhistas, que eventualmente por eles vierem a ser ajuizadas, isentando a CELESC DISTRIBUIÇÃO de quaisquer responsabilidades. Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá ressarcir à CELESC DISTRIBUIÇÃO no caso de eventuais danos e prejuízos, causados por empregados ou prepostos na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade o exercício da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA, obriga-se, sob pena de rescisão deste Contrato, a manter disponível pessoal técnico com conhecimentos e capacitação profissionais necessários, os quais deverão resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico relacionado ao serviço contratado. Parágrafo Oitavo – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulam a matéria.

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Parágrafo Nono – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Securitárias durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Décimo – Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, especialmente o que prescreve a NR-10 e a NR-18 durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Décimo Primeiro – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguros. Parágrafo Décimo Segundo – Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Toda e qualquer despesa decorrente de acidente de trabalho com seu pessoal, será de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Décimo Terceiro – Manter, durante toda a contratação, as condições de habilitação. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO São responsabilidades da CELESC DISTRIBUIÇÃO: Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto. Parágrafo Segundo – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Parágrafo Terceiro – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias. Parágrafo Quarto – Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado da execução do objeto, livre acesso às instalações, para prestação dos serviços. Parágrafo Quinto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. Parágrafo Sexto – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e

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defeitos observados na execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA O prazo de execução será de 105 (cento e cinco) dias contados a partir da data de sua assinatura. O prazo de vigência do presente contrato será de 135 (cento e trinta e cinco) dias contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo Único – Este contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa e assinatura de respectivo termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO O Valor total do presente contrato é de R$ ....................... (............................. reais), conforme anexo da planilha de preços apresentada pela proponente, Anexo II – Quadro de Preços. CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA – FATURAMENTO O período de faturamento será do dia 16 (dezesseis) de um mês ao dia 15 (quinze) do mês seguinte. A fatura deverá ser protocolada até o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura dos serviços prestados, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação. Parágrafo Segundo: A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Secretaria Geral, Divisão de Gestão Documental – DVGD , sede da Celesc Distribuição S.A.. Parágrafo Terceiro: Os faturamentos serão efetuados conforme o cumprimento das etapas do cronograma de atividades a seguir estabelecido: Cronograma Etapas Prazo Prazo Prazo Prazo 1 - Identificação da situação atual 45 dias 2 - Analise comparativa dos modelos 75 dias 3 - Identificação das necessidades de adequação da infraestrutura e sistemas

100 dias

4 - Relatório Final 105 dias

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Faturamento 45 dias 75 dias 100 dias 105 dias Valor Conforme etapa

1, Anexo II – Quadro de Preços

Conforme etapa 2, Anexo II – Quadro de Preços

Conforme etapa 3, Anexo II – Quadro de Preços

Conforme etapa 4, Anexo II – Quadro de Preços

Etapa concluída

1 2 3 4

Parágrafo Quarto: Os faturamentos estarão vinculados à:

a) Cumprimento dos serviços contratados; b) Entrega de relatórios referentes aos serviços prestados; c) Aceite pela Celesc Distribuição S.A. aos serviços executados; d) Cumprimento do cronograma estabelecido.

Parágrafo Quinto – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Neste caso, a CONTRATADA deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. Paragrafo Sexto – A Contratada, caso seja empresa enquadrada na condição de micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional ou venha a aderir a este sistema de tributação, se compromete a apresentar juntamente com os documentos de faturamento via original da declaração constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo Sétimo – Caso a Contratada seja micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar na nota fiscal, no campo “dados adicionais” ou campo equivalente, a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Celesc Distribuição S.A. localizada na Avenida Itamarati nº 160 - Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link fornecedores Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento,

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considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis – SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESC DISTRIBUIÇÃO o número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada: I – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; II – Relação com o nome e categoria do pessoal na execução dos serviços; III – Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e do ISS); IV – Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços; V – Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; VI – Comprovação do pagamento do auxílio alimentação e do vale transporte, do pessoal na execução dos serviços. Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura o município onde está prestando os serviços. Quanto aos serviços prestados em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestados em município de outro estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.

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Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo Oitavo – O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a adequação ao mesmo, que terá o efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro. Paragrafo nono - O pagamento será realizado através de depósito na Conta Corrente n. ................ da Agência ..................... DV_..... do Banco ........... de titularidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL O preço contratado será fixo e irreajustável por se tratar de período inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO, observada a ampla defesa e contraditório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da proposta; b) Inobservância das Especificações Técnicas; c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada; e) Nos demais casos dispostos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO

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aplicará a CONTRATADA, mesmo em grau cumulativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 05 % (cinco por cento) sobre o saldo do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO A CELESC DISTRIBUIÇÃO exercerá a fiscalização da execução do objeto, por meio de pessoal indicado, que terá amplos poderes para exigir da CONTRATADA o cumprimento do previsto nas cláusulas deste contrato. Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto que é de sua atribuição e competência. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá realizar ás suas expensas, dentro do prazo estipulado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes tanto da execução como dos materiais que foram empregados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde que devidamente comprovado o prejuízo, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Na assinatura deste contrato, a CONTRATADA apresenta a CELESC uma garantia de execução, no valor de R$ (.............................................................), equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, na modalidade ...........................

Parágrafo Primeiro – A garantia prestada deverá ter prazo de validade igual a do contrato em questão.

Parágrafo Segundo – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato mediante solicitação por escrito. As garantias prestadas na forma de caução em dinheiro, quando restituídas, serão atualizadas com base na Taxa Referencial (TR) – Primeiro dia do mês – Serie temporal 7811 – Banco Central do Brasil – fonte BCB Depec, disponível em www.bcb.gov.br. Essa atualização dar-se-á através da variação da Taxa Referencial – TR no período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à legislação complementar e Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, para si e seus sucessores. Florianópolis, ......... de....................................de 2015. Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.: __________________________ _________________________ Diretor Diretor Pela CONTRATADA:

_________________________ Cargo: Nome: CPF:

Testemunhas: __________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO II – QUADRO DE PREÇOS

Atividade / Etapa Prazo Preço 1 - Identificação da situação atual 45 dias R$ ....................... (.............................

reais) 2 - Analise comparativa dos modelos 75 dias R$ ....................... (.............................

reais) 3 - Identificação das necessidades de adequação da infraestrutura e sistemas

100 dias

R$ ....................... (............................. reais)

4 - Relatório Final 105 dias

R$ ....................... (............................. reais)

Total R$ ....................... (............................. reais)

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ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO - TERMO DE COMPROMISSO

Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:___________, inscrita no CNPJ _______, sediada na cidade de __________________ no estado de/do ___________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara :

� que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão sua da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;

� ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;

� prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato

gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo;

� permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;

� saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não

obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;

� compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os

esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e

� primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.

_______________________, ____ de _____________________ de 20___.

________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função