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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão – PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 005/2015, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0443/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Construção do Muro de Alvenaria no Sistema de Abastecimento Independente, localizado no fundo da Companhia de operações Especiais – COE, situado na Avenida Jatuarana, S/N, no Bairro COHAB na cidade de Porto Velho/RO, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 133.101.010 - Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto. VALOR ESTIMADO R$ 70.935,20 (setenta mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 07h30 às 13h30 de segunda a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 04 de Dezembro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 13 de Novembro de 2015. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015.

A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da C PLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 005/2015 , do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0443/2015, para os fins que segue m: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Construção do Muro de Alvenaria no Sistema de Abast ecimento Independente, localizado no fundo da Compa nhia de operações Especiais – COE, situado na Avenida Jatua rana, S/N, no Bairro COHAB na cidade de Porto Velho /RO, de acordo com as exigências e demais condições e espec ificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD , do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesa s nº 133.101.010 - Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto . VALOR ESTIMADO – R$ 70.935,20 (setenta mil novecentos e trinta e cinco reais e vi nte centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 07h30 às 13h30 de segun da a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, si to à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem c omo no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o va lor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco d e Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673 -5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CP LMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 04 de Dezembro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAE RD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.

Porto Velho – RO, 13 de Novembro de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS N. º 005/2015.

O presente Termo de Referência objetiva a seleção e contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Construção d o Muro de Alvenaria no Sistema de Abastecimento Independente, localizado n o fundo da Companhia de operações Especiais – COE situado na Avenida Jaguar uana, S/N, no Bairro COHAB na cidade de Porto Velho/RO , de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E OBRAS CPLMO/CAERD TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015

INDICE GERAL 1 - PREAMBULO 2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7 - CREDENCIAMENTO 8 - ENVELOPE 01 – DA HABILITAÇÃO 9 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRA TO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA E PENALIDADES 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20 - DA SUBCONTRATAÇÃO 21 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 22 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 23 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25 - DO FORO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 – CAERD

1 - PREAMBULO

1.1 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015, torna público que se encontra instaurada a LICITAÇÃO na m odalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia ante rior à data do recebimento das propostas. Observada a necessária qualificação. Conforme § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.

1.2 - Os procedimentos licitatórios desta TOMADA DE PREÇOS, são regidos pelas disposições da Lei

nº 8.666/93 e suas alterações e ainda a Lei Complem entar n°. 123/06, com suas alterações e demais normas legais e regulamentos pertinentes, su jeitando a proponente, incondicionalmente e irrestritamente, as mesmas.

1.3 - Os recursos destinados para pagamento do obje to licitado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2015, do Elemento de Despesa nº 133.101.010 - Benfeitorias no Sistema de Abastecime nto de Água e Esgoto , cujo valor orçado, conforme termo de referencia f oi estimado em 70.935,20 (setenta mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte centa vos) , instaurado através do Processo Administrativo nº 443/2015.

1.4 - Os interessados na aquisição do Edital deverã o procurar a CPLM-O/CAERD, sito a Av. Pinheiro

Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão – CEP 76.804-0 46 – Porto Velho – RO, a partir do dia 18 de Novembro de 2015 , no horário comercial das 07h30 às 13h30 de segund a a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – C AERD ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco do Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 (some nte para retirada do impresso na CAERD/CPLMO), bem como no site da CAERD, www.caerd-ro.com.br

1.5 - Os adendos esclarecedores poderão ser sanados através de carta, até 03 (três) dias antes da

abertura do certame licitatório, estes endereçados a CPLM-O/CAERD no endereço discriminado no item acima, ou através do telefone (69) 3216.1728 e E-MAIL [email protected].

1.6 - Respostas às consultas sobre o Edital, bem co mo as informações que se tornarem necessárias

durante o período de elaboração das propostas, ou q ualquer modificação introduzida no Edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de AD ENDOS às empresas que tenham adquirido o Edital, em até, no máximo 03 (três) dias úteis ante s da data fixada para entrega da documentação para habilitação e das propostas.

1.7 - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (doc umento emitido pela administração, que contenha

informações que implique em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, e o prazo origin al para entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, será modificad o.

1.8 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (do cumento emitido pela administração, que

contenha informações que não cause alteração na for mulação das propostas), o prazo original para entrega dos documentos de Habilitação e da Pro posta Comercial, inicialmente informado será mantido.

1.9 - Integram o presente Edital os seguintes anex os:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROJETOS: QUADRO RESUMO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO DE

QUANTITATIVOS, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, CURVA ABC e COMPOSIÇÕES DE CUSTOS: MÉDI CO, ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE EPI E ENCARGOS COMPLEMENTARES.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS.

2.1 - Os documentos e propostas serão recebidas e a bertas pela CPLM-O/CAERD, na AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – CEP: 78901-2 50 – PORTO VELHO/RO, no dia 04 de Novembro de 2015, às 09:00 horas .

3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 - Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Construção do Muro de Alvenaria no Sistema de Ab astecimento Independente, localizado no fundo da Companhia de operações Especiais – COE, si tuado na Avenida Jatuarana, S/N, no Bairro COHAB na cidade de Porto Velho/RO, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos .

4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS

4.0 - O Contrato decorrente do procedimento licitatório terá vigência de 03 (TRÊS) MESES , exarado no Cronograma de Execução Físico-Financeiro a contar d o recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviço expedido pela Gerência de Obras desta Companhia.

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4.1 - Os serviços licitados, deverão ser realizado s na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Somente serão consideradas para esta licitaçã o, empresas ou representantes legais, prestadores de serviços de engenharia para requerid os no objeto desta licitação e que tenham cumprido as exigências mencionadas neste Edital.

5.2 - Não serão aceitas as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar nas

Administrações Federais, Estaduais e Municipais, ou que se encontra em regime de falência ou concordata, além das demais previsões constantes da Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações.

5.3 - Não será admitida nesta licitação, a particip ação de empresas distintas, através de um único

representante.

5.4 - Não será permitida a participação de empresas que possuam empregados da CAERD, inclusive na condição de sócio ou dirigente, funcionários públic os da Administração Direta ou Indireta, ou membros da Comissão de Licitação.

5.5 - Participação de Empresas Consorciadas

5.5.1 A participação de empresas consorciadas, será regido de acordo com Art. 14, Parágrafo Único,

da Lei Nº. 12.462 de 04 de agosto de 2011, Art. 33, I, II, III, IV e V, da Lei 8.666 de 21

junho de 1.993 e Art. 64 do Decreto Estadual Nº 18. 251/13.

5.5.2 As empresas consorciadas apresentarão instrum ento público ou particular de compromisso de

constituição de consórcio subscrito pelos consorcia dos, com a indicação do nome do consórcio

e da empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos

praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsa bilidade solidária dos integrantes e das

empresas consorciadas, tanto na fase de licitação q uanto na execução do contrato.

5.5.3 A empresa líder terá poderes para requerer, t ransferir, receber e dar quitação, subscrevendo

em nome do Consórcio todos os atos referentes à exe cução do Contrato, indicação dos

compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no

consórcio, em relação ao objeto da licitação.

5.5.4 Declaração de que o consórcio não terá sua co nstituição ou forma modificada sem a prévia

aprovação da ADMINISTRAÇÃO, conforme determina o Ar t. 64, § 4º, do Decreto Estadual Nº.

18.251 de 26 de setembro de 2.013.

5.5.5 prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data do recebimento definitivo pela

Administração das obras/serviços objeto do contrato administrativo licitado.

5.5.6 consórcio apresentará em conjunto a documentação i ndividualizada de cada empresa, relativa

à habilitação jurídica, qualificação trabalhista, r egularidade fiscal e de seus índices

econômico-financeiros.

5.5.7 O consórcio no conjunto dos consorciados deverá ate nder plenamente a todos os requisitos

relativos à habilitação técnica e econômico-finance ira.

5.5.8 As empresas consorciadas poderão somar os seus quan titativos técnicos, para atender

integralmente às exigências para habilitação técnic a do Edital e para efeito de qualificação

econômico-financeira, o somatório dos valores de ca da consorciado, na proporção de sua respectiva

participação.

5.5.9 É causa de impedimento a participação de empresa co nsorciada, na mesma licitação, através de

mais de um consórcio ou isoladamente.

5.5.10 A exigência quanto ao Patrimônio Líquido/Capital So cial deverá ser comprovada coletivamente

na proporção da participação de cada empresa no con sórcio, para fim de atingir o limite fixado no

Edital.

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5.5.11 O licitante vencedor fica obrigado a promover, ante s da celebração do contrato, a

constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nos subitens 5.5.1. e

5.5.2.,deste item.

5.5.12 Nos atestados de obras/serviços executados por empr esas em consórcio serão considerados,

para comprovação dos quantitativos, os serviços exe cutados pela licitante que estejam discriminados

separadamente no atestado técnico, para cada partic ipante do consórcio. Se as quantidades de serviços

não estiverem discriminadas no corpo da certidão/at estado, serão considerados os quantitativos

comprovados pelos atestados na proporção da partici pação da licitante na composição inicial do

consórcio.

5.6 Possuir Capital social ou o valor do patrimônio líq uido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para essa licitação, devendo a co mprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, confo rme art. 31, § 3° da Lei 8.666/93. Não serão aceitas as empresas em regime de consórcios.

5.7 As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime

especial a que se refere a Lei Complementar Federal n. 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos Artigos 43, 44 e 45 da mes ma Lei, deverão:

5.8 - No ato de apresentação dos envelopes de propo stas e documentação, apresentarem

separadamente, Declaração da empresa, comprovando a condição de ME ou EPP.

5.9 - Participar do certame por intermédio de repre sentante, habilitado legalmente e com capacidade plena para representar a empresa no cert ame.

5.10 - A empresa enquadrada no regime especial, pa ra utilizar-se do beneficio previsto no parágrafo

primeiro do Art. 43 da LC 123/06, deverá, no ato de credenciamento, apresentar a declaração a que se refere o subitem 4.6.1 do edital.

5.11 - Caso a licitante requeira o beneficio do § 1º do Art. 43, e não apresente a documentação no

prazo definido, perderá o direito a contratação e f icará sujeita a penalidade prevista no subitem 17 deste edital.

5.12 - A falsidade da Declaração prestada, objetiv ando os benefícios da Lei Complementar 123/06,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Có digo penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas ne ste Edital.

5.13 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da

presente licitação somente empresas brasileiras.

6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 - As empresas interessadas, deverão apresentar suas propostas até o dia e a hora estabelecida no item 2.1 deste Edital.

6.2 - Os documentos e as propostas deverão ser entr egues em 02 (dois) envelopes separados,

datilografados ou digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas devid amente encadernadas ou de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubri cados, conforme descrição abaixo:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A

Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 76.804-406– Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas. RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 78901-250 – Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas RAZÃO SOCIAL:

6.3 - Não serão aceitos documentos e propostas tran smitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.

7 - CREDENCIAMENTO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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7.1 - A CPLM-O/CAERD, considera como representante legal da proponente, quando presente na Sessão

de Abertura àquele que estiver munido de sua Cédula de Identidade, juntamente com o documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social, ou Procurador que deverá apresentar além da Cédula de Identidade, a p rocuração particular com firma reconhecida em Cartório, ou Termo de Credenciamento através do original assinada por um dos sócios da empresa com poderes de administração, com cópia autenticada no envelope, para que conste no processo.

7.2 - Caso o representante legal seja sócio ou prop rietário da empresa participante, deverá

obedecer ao que pede o item 7.1, dispensando a cópi a autenticada exigida para compor o processo, visto que no mesmo deverá conter o Certif icado de Registro de Cadastro de Fornecedores da CAERD-CRCF, conforme pede o item 8. 1 deste Edital.

8 - ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO

8.1 - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores – CRCF/CAERD, em conjunto com sua Ficha Cadastral, com as Certidões devidamente atualizadas, ou seja, com prazo de validade apto até à abertura do referido e nvelope. Considerando que o CRCF está em consonância com os artigos 28, 29, 31 e 32, § 2º da Lei 8.666/93, conforme preceitua os Art. 34, 35 e 36, modificado pela Lei 8.883/94.

8.2 - No caso de cadastro com certidões vencidas, o s interessados terão até o terceiro dia

anterior a data de abertura das propostas para atua liza-las, junto a CPLMO/ CAERD, no endereço citado no 2.1 deste Edital.

8.3 - As certidões cujo prazo de vencimento não vier expr esso, será considerado pela Comissão

prazo de vencimento de 30 (trinta) dias. 8.3 - Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital em toda a fase da

licitação, e que, fornecerá a documentação compleme ntar que lhe for solicitada, e que autoriza a CAERD a proceder quaisquer diligências j unto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante m antém transações.

8.4 - Declaração de superveniência de fato impediti vo, e que responderá pela veracidade das

informações constantes da documentação e proposta q ue apresentar. 8.5 - Declaração da licitante de que não possu i em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, n os termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; (apresentação em m odelo próprio da licitante);

8.6 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

8.6.1 - Prova de inscrição, ou registro da LICITAN TE e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agron omia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE, ficando A EMPRESA vencedora obrigada a a presentar o visto do CREA/RO antes da assinatura do contrato, sendo admitido em caso de r esponsável técnico o registro nacional no CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetur a e Agronomia.

8.6.2 - Comprovação de a LICITANTE possuir na sua certidã o de registro junto ao CREA/RO

Responsável Técnico de nível superior, na data da apresentação das pro postas, detentor de acervo técnico em serviços semelhantes ou serviços afins ou correlatos ao objeto.

8.6.3 - Comprovação CAT/CREA ou atestados ou cert idão emitida por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou participado de serviços semelhantes ou serviços afi ns ou correlatos ao objeto.

8.7 - Observação:

8.7.1 - Caso o licitante não atender as exigências acima discriminadas, automaticamente será desclassificado e devolvido o Envelope 02 ao mesmo.

8.7.2 - A CPLM-O reserva-se o direito de verificar na fonte emissora, a autenticidade do (s)

documento (s) apresentado (s). 9 - DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL.

A proposta comercial deverá obedecer aos requisitos desta licitação contendo, no mínimo, as seguintes informações:

9.1 - Carta de apresentação da Proposta Comercial e ndereçada à Comissão Permanente de Licitação,

devendo estar assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;

9.2 - Discriminação completa dos serviços e outras especificações que compõe os serviços

ofertados; 9.3 - Preço total dos itens discriminado por exten so em moeda corrente nacional;

9.4 - No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos, (sociais, trabalhistas e previdenciários/ acidentários) e tributos incidente s sobre a prestação dos serviços, bem

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como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas (incluindo transporte e alimentação, dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços) e demais dispêndios necessários à perfeita execução do objeto licitado, de tal sorte que o montante proposto será a única e completa remuneração a ser paga pela execução compl eta dos serviços;

9.5 - Deverá ser informada a alíquota do ISS.

9.6 - Os Preços ofertados, por força da legislação vigent e, deverão permanecer fixos e irreajustáveis, durante a vigência do instrumento d e contrato decorrente da presente licitação;

9.7 - Os valores unitários constantes da Planilha de Preç os devem ser apresentados de forma analítica, sendo assim demonstrada a sua composição unitária dos serviços em planilhas específicas (modelo próprio do licitante). Observação: Todos deverão apresentar as planilhas de composição de custo e orçamentaria em fonte e ta manho de no mínimo de 12 para análises.

9.8- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estipulada para Sessão de Abertura.

9.9- Dados Bancários, telefones da empresa, pessoas de contato e E-mail.

9.10 - Caso o licitante não atender as exigências a cima discriminadas, automaticamente será

desclassificado.

10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 - No local, dia e hora fixados neste Edital, s erão iniciados os trabalhos, lendo o Presidente da CPLM-O, os objetivos da licitação.

10.2 - Em seguida, serão solicitado pelo Presidente , as credenciais de cada representante legal das

empresas proponentes, onde serão recebidos os Envel opes 01 e 02 dos concorrentes, os quais serão rubricados pela Comissão e pelos Participante s.

10.3 - Encerrada a fase de credenciamento dos repre sentantes, serão abertos pela Comissão o

Envelope 01 – HABILITAÇÃO, na presença de todos os concorrentes, cujos documentos serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos repre sentantes, permanecendo fechados e lacrados, sob guarda da Comissão, o Envelope 02 – P ROPOSTA COMERCIAL, até a conclusão da fase de habilitação.

10.4 - Após a conclusão da fase de habilitação, o P residente da CPLM-O prosseguirá os trabalhos com

a abertura do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas tecnicamente qualificadas, conforme critérios estabelecidos no presente Edital .

10.5 - Dessa reunião, será lavrada Ata Circunstanci ada, na qual constem todas as ocorrências

verificadas, fatos consignados e que exijam registr o.

10.6 - As propostas comerciais das proponentes elim inadas, serão devolvidas intactas aos respectivos proponentes, mediante protocolo.

11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - Competirá a CPLM-O, proceder ao julgamento e à classificação das propostas. No julgamento da proposta classificada, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa para CAERD, que ate ndendo a todos os requisitos do Edital, ofereça o MENOR PREÇO exequível apurado, e classifi cando-se as demais por ordem crescente dos valores apresentados.

11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o Art. 48 da Lei 8.666/93.

11.3 - O presente Edital estabelece como critério d e aceitabilidade, nos termos do art. 40 X, da

Lei 8.666/93, propostas comerciais cujo preço globa l não ultrapasse o valor previsto no item 1.3 deste Edital.

11.4 - Serão eliminadas as propostas que contenham ofertas sobre valores de outras licitantes.

11.5 - Não se admitirá proposta que apresente preço s globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços praticad os no mercado.

11.6 - Serão eliminadas as Propostas que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no Edital e/ou que contenham oferta sobre as propostas de outras licitantes.

11.7 - Serão eliminadas as Propostas que não satisf açam integralmente às exigências deste Edital

e/ou que apresentem oferecimento de vantagens não p revistas no Edital.

11.8 - Devolução dos Envelopes 02 de Proposta Comer cial, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso.

11.9 - Caso a Comissão julgue necessário, poderá fa zer consultas técnicas à licitante, sendo tais

consultas feitas por escrito, com prazo determinado . Somente serão recebidas as respectivas respostas também por escrito, desde que não impliqu em em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.

11.10- A resposta da licitante não implicará em qua lquer caso, na aceitação tácita da Contratante.

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11.11- A CPLM-O/CAERD, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidad e, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados para prosseguimento d o processo licitatório.

11.12- Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão e os participantes terão que rubricar os

documentos apresentados e os envelopes lacrados con tendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até a ocasião da nova reunião.

11.13- O julgamento das propostas será realizado em reunião(ões) da Comissão, que poderá a seu

critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de empregados da Companhia ou externa a ela.

11.14- É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a

esclarecer ou apresentar instrução do processo.

11.15- Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as proposta comerciais, não mais cabe inabilitar as licitantes por motivos relacionados n o item 8, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente.

11.16- Caso todas as licitantes tenham suas propost as desclassificadas, a CPLM-O/CAERD, a seu

critério, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias út eis, para que apresentem nova documentação ou outras propostas, baseadas nas caus as das quais decorreram as desclassificações, conforme Art. 48 § 3º da Lei n. 8.666/93.

11.17- No caso de empate entre duas ou mais propost as, a classificação se fará por sorteio.

12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 - A licitante poderá interpor recursos dos ato s praticados pela CAERD, decorrentes desta licitação, conforme preconiza o Art. 109 da Lei 8.6 66/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

12.2 - O recurso deverá ser dirigido em petição à C omissão Permanente de Licitação de Materiais e

Obras – CPLM-O/CAERD, no endereço constante no item 2.1 deste Edital. 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - Concluindo o julgamento, as propostas admiti das serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar a que oferecer o menor preço, posici onando-se as demais na sequência dos valores finais.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Proclamando o resultado final da licitação, o proce sso será encaminhado a Controladoria e Auditoria Interna da CAERD para análise documental, e após se rá encaminhada a Assessoria Jurídica da CAERD, para seu parecer final, que encaminhará a autoridad e superior, para Homologação e Adjudicação.

14.1 - Após a Adjudicação realizada pela CPLM-O/CAE RD, a autoridade superior poderá:

14.1.1 - Determinar a retificação de irregularidade sanável antes de homologar;

14.1.2 - Homologar o resultado, conferindo eficácia à Adjudicação para que a

Licitante vencedora seja contratada;

14.1.3 - Anular o julgamento ou todo o procedimento , se nele encontrar ilegalidade;

14.1.4 - Revogar a licitação por motivo de conveniê ncia ou oportunidade, desde que comprovado o ocorrido depois de instaurada a compet ição.

15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRA TO

15.1 - Oficialmente convocada pela CONTRATANTE, com vista a assinatura do Contrato, é dado ao adjudicado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contad os da data da ciência ao chamamento, para que, no local indicado, firmar o instrumento de Con trato.

15.2 - A recusa injustificada da licitante vencedor a em assinar o Contrato, dentro do prazo e

condições estabelecidas, caracterizará o descumprim ento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/ 93.

15.3 - É facultada à CONTRATANTE, quando o convocad o não assinar o Contrato no prazo e condições

estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pel o primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.

16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 - O contrato, será rescindido caso ocorra qual quer dos motivos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízos do previsto neste Edital;

16.2 - Não cumprimento ou o cumprimento irregular d e cláusulas contratuais, especificações ou

prazos, por parte da CONTRATADA, inclusive atraso d e pagamento de salário ou de entrega de vale-transporte e vale-alimentação dos empregados e nvolvidos na execução deste CONTRATO;

16.3 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

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16.4 - O conhecimento de infrações à Legislação Tra balhista por parte da CONTRATADA; 16.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força ma ior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

17.1. Além das obrigações dos itens acima, a contra tante deverá atentar para o item 7.14 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

17.1.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erro de execução ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

17.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contra tual, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

17.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

17.3.1- Advertência

17.3.1.1- É o aviso por escrito, emitido quando a C ontratada descumprir qualquer obrigação,

e será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou s ervidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

a) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

b) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

c) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

17.3.2- Multa

17.3.2.1 É a sanção pecuniária que será imposta à C ontratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na execução do obje to da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação n ão superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferio r ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

17.3.3 Suspensão

17.3.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Co ntratada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

I. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

II. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

17.4 As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

17.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas.

Além das obrigações dos itens acima, a contratante deverá atentar para o item 8 e seus subitens do

Termo de Referencia anexo I do edital.

18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispo stos a seguir:

18.1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serv iços, conforme termo de referencia do anexo I do

edital.

18.2 - Comunicar a Contratante por escrito, no praz o de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo tem porariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativo à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior.

18.3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos itens constantes neste Contrato, a outra

empresa, sem o consentimento prévio e expresso da C AERD. Fica estabelecido que, caberá a Contratada a responsabilidade total e integral pelo fornecimento dos serviços e igual responsabilidade, também lhe caberá por todos servi ços fornecidos por terceiros sob sua responsabilidade.

18.4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou pr ejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação.

18.5 - Os serviços serão prestados sob inteira resp onsabilidade da Contratada, a que caberá o

fornecimento e a administração dos recursos humanos necessários. O pessoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vinculado a contratada por contratos individuais de trabalho.

18.6 - A Contratada fornecerá aos seus empregados, fardamentos e condições de proteção, segurança e

higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequados, especialmente ferramentas, utensílios e outros equipamentos, em b om estado de conservação, inclusive as destinadas pelas normas de segurança no trabalho, c onforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

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18.7 - Os custos de investimentos, manutenção e op eração dos veículos utilizados na execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.8 - Na hipótese de danos causados pela Contratad a à terceiros, cliente ou não da Caerd, a

Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressarcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s).

18.9 - A contratada deverá fornecer a relação de se u quadro de empregados que executaram os

serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débitos trabalhista para com estes. 18.10- segurança, higiene e medicina do trabalho. 18.10.1- Fica estabelecido que é de responsabilidad e da Contratada: 18.10.2- Cumprir e fazer cumprir as disposições leg ais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 18.10.3- Dar ciência aos empregados, por meio de or dens de serviço, das normas regulamentadoras sobre

segurança e medicina do trabalho. 18.19.4- Adquiri treinar e realizar a entrega de Eq uipamentos de Proteção Individual de forma

gratuita e com comprovação de entrega através de fi cha própria. 18.10.5- Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de

funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO , de acordo com a NR.7; 18.10.6- Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 18.10.7- Programa de Condições e Meio Ambiente de A mbiente de Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exigências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, o u somente o PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) emprega dos com as devidas atualizações temporal;

18.10.8- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa cional – PCMSO e Exames Médicos; 18.10.9- Na execução dos trabalhos, deverá haver pl ena proteção contra risco de acidente com o

pessoal da CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceir os, independentemente da transferência daquele risco para Companhias Seguradoras ou Instit utos Seguradores.

18.10.10- Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente

de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e no s trajetos para os mesmos; 18.10.11- Em caso de acidente a CONTRATADA deverá e mitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer um a cópia para esta FISCALIZAÇÃO. 18.10.12- A CONTRATADA assume inteira responsabilid ade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vi gente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 18.10.13-A CONTRATADA será responsabilizada por dan os pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omiss ão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 18.10.14-Nas instalações e serviços em eletricidade , devem ser observada na execução, operação, manutenção, reforma e substituição, as normas técni cas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência, as normas internacionai s vigentes. 18.10.15- Por ocasião de qualquer fiscalização feit a pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência, pelo responsável da obra. 18.10.16- A CONTRATANTE se reserva o direito de faz er exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar ne cessário para a proteção de pessoas ou equipamentos. 18.10.17- A CONTRATANTE poderá determinar, a seu cr itério, suspensão dos serviços nos quais se evidenciem riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equipamentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou de terceiros. 18.10.18- Os documentos e registros de interesse pa ra o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperação de dados para referência, contro le ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 18.10.19- Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 18.11- Além das obrigações dos itens acima, a contr atada deverá atentar para o item 7 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

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19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:

19.1 - Efetuar regularmente o pagamento do objeto d este Edital, desde que estabelecidas as

condições regidas no Contrato/ Ato de Adjudicação.

19.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entreg a dos serviços pela Contratada.

19.3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação com te rmo de referencia e normas técnicas.

19.4 - Exigir reparo aos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo

da Contratada. 19.5- Além das obrigações dos itens acima, a contra tante deverá atentar para o item 7.13 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

20 - DA SUBCONTRATAÇÃO

20.1 Poderão ser subcontratados alguns serviços, desde q ue não se incluam entre os de maior

relevância e sejam submetidos à prévia autorização da CAERD, homologados por essa, limitados

a 20% (vinte por cento) do valor total da obra; Por tanto, NÃO PODERÁ, sob nenhum pretexto ou

hipótese, subcontratar todos os serviços e obras ob jeto do Contrato, devendo utilizar na

obra seus próprios funcionários devidamente registr ados em CTPS;

20.2 Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte d os serviços e obras, a Contratada

realizará a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como, responderá

perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes

ao objeto da subcontratação, estando ciente que tod as as ações realizadas pela subcontratada

são de inteira responsabilidade da Contratada, que se afigura como única responsável perante

a CAERD.

20.3 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou serviços

acima relacionados perante a CAERD e deverá ter des sa última prévia e expressa anuência,

devendo obedecer o art. 19 do Decreto Estadual Nº 1 8.251 de 26 de setembro de 2.013.

20.4 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, r esultante de imperfeições técnicas,

vícios redibitórios ou emprego de material inadequa do ou de qualidade inferior e, na

ocorrência deste, não implica em corresponsabilidad e da CAERD ou de seus agentes e

prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

20.5 A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados por

meio da subcontratação em desacordo com o estipulad o nos documentos contratuais e nas normas

e especificações.

20.6 A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada,

devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.

20.7 A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da

empresa subcontratada que comprove a qualificação t écnica operacional e profissional para

realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

Serviços de Terceiros: Serviços de terceiros são se rviços específicos componentes de um projeto cuja

execução exige especialização que não consta da cap acidade de produção da Contratada. São

realizados por terceiros na forma de pessoa física ou jurídica através de SUBCONTRATO ou

instrumentos formais com a Contratada.

21 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

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21.1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornec er todos os serviços a que se refere esta

Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

21.2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os se rviços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no termo de referencia anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licitado, podendo esta con vocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) di as úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classificado como vencedor do c ertame.

21.3 - O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

21.4 - Além do recebimento dos itens acima a contra tada deverá atentar para o item 10 e seus

subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

22 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 22.1 A CAERD efetuará as medições com base no Crono grama Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contid as no Anexo I –Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

22.2 O pagamento de materiais e equipamentos especi ais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

22.3 As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

22.4 Independente de nova citação, para todos os pr eços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

22.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

22.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os rela tórios e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos; 22.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

22.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

22.5 Para os preços valem as seguintes condições:

22.5.1 Incluem os custos e despesas diretos e indir etos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

22.5.2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

22.5.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os re latórios e demais documentos técnicos solicitados pela CAERD.

22.6 Medições dos serviços:

21.6.1 Serão medidas as quantidades dos serviços ef etivamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

21.6.2 A liberação das medições, para pagamento, nã o significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

22.6.3 Os serviços a serem executados deverão segui r rigorosamente o projeto aprovado pela CAERD e, as orientações e metodologias indicadas nos projeto s correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

22.7 Pagamentos:

22.7.1 Os valores a serem pagos relativos aos servi ços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

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22.7.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

22.7.3 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pr eços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

22.7.4 Uma vez aprovadas as medições e as faturas c orrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

22.7.5 Os serviços relativos ao canteiro serão medi dos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

22.7.6 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, medi ante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas div ersas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantaçã o do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, dre nagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de c anteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

22.7.7 Todas as despesas pré-operacionais à instala ção e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

22.7.8 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

22.7.9 Para liberação do pagamento dos serviços rea lizados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: a) Carta de solicitação da medição; b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); c) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; d) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); e) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; f) Alvará de licença da obra no município de Ji-Paraná /RO; g) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; i) Certidão negativa da Fazenda Estadual; j) Certidão negativa da Receita Federal; k) Certidão da Dívida Ativa da União; l) Certidão negativa do INSS; m) Certidão negativa municipal; n) Certidão de Regularidade do FGTS; o) Guia GPS INSS (original / autenticada); p) Guia GFIP INSS (original / autenticada); q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT r) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; s) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; t) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

u) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

v) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

22.7.9.1 A partir da segunda medição : a) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; b) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

c) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

d) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; e) Certidão negativa da Fazenda Estadual; f) Certidão negativa da Receita Federal; g) Certidão da Dívida Ativa da União; h) Certidão negativa do INSS; i) Certidão negativa municipal; j) Certidão de Regularidade do FGTS; k) Guia GPS INSS (original / autenticada); l) Guia GFIP INSS (original / autenticada); m) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 22.7.9.2 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos d os

encargos previdenciários referente a mesma. Tal pro cedimento se repetirá nas medições subseqüentes,

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até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

22.7.9.3 As medições serão elaboradas mediante aval iações mensais dos serviços executados, com base no

cronograma físico-financeiro apresentado, acompanha das do relatório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada.

22.7.9.4 As medições serão irreajustáveis pelo perí odo de um ano, conforme legislação vigente. 22.7.9.5.As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final d e cada

medição efetuada. 22.8 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99. 23 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

23.1 Os preços contratuais, em reais, serão reajust ados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INC C (coluna 35), utilizado para obras de saneamento, ap urados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, a pós decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que d everá ser o mesmo do orçamento preestabelecido, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento (dez/2013).

23.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcel as que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela CAERD.

23.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais ser ão calculados pela seguinte fórmula:

23.3.1 Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

23.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de

2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

23.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamen to, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.

23.6 Para itens de contrato que necessitem ser reaj ustados por mais de um índice, as parcelas que comp õem

esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 - As despesas de elaboração das propostas para esta licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegu rado reclamar qualquer indenização da Contratante pelas despesas assim praticadas.

24.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas me smas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentári os/financeiros.

24.3 - A ocorrência de reclamações consideradas pro cedentes pela Contratante, acarretar-lhe-á o

direito de reter o pagamento da Contratada na propo rção dos prejuízos verificados.

24.4 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá durante a análise de cada proposta, a inte rferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvad a a hipótese de reaquisição da própria comissão, do concurso de peritos visando ao exame d e dados, informações ou documentos.

24.5 - A administração, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das documentações e das

propostas das ofertantes, poderá proceder às altera ções concernentes a esta licitação por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhe facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas.

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24.6 - As omissões porventura existentes neste Edit al, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação da CAERD, observadas as disposições e reg ulamentos pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelo órgão que se constituírem fontes de recursos financiadores.

24.7 - Toda e qualquer comunicação com a empresa fo rnecedora do serviço licitado, será por escrito

e só assim terá validade. Além dos itens acima a contratada deverá atentar pa ra o item 8.1 e seus subitens do Termo de

Referencia anexo I do edital.

25 - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, pa ra dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes, com ren úncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Velho-RO, 13 de Novembro de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

1. OBJETIVO

O presente Termo de Referência objetiva a seleção e contratação de Empresa de Engenharia para

execução da Obra de Construção do Muro de Alvenaria no Sistema de Abastecimento Independente, localiza do no

fundo da Companhia de operações Especiais – COE, si tuado na Avenida Jatuarana, S/N, no Bairro COHAB na cidade

de Porto Velho/RO.

2. JUSTIFICATIVA

A construção do Muro de Alvenaria Armado visa garan tir maior segurança às instalações, assim como

fechamento da área do reservatório apoiado.

2.1. Motivo da Contratação

A contratação de Empresa de Engenharia para a execu ção da obra, objeto deste Termo de Referência,

tem por fundamento a necessidade de se alcançar mai or segurança das instalações, isto evitando possíve is

incidentes por falta de uma estrutura melhor fortif icada.

2.2. Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Co ntratação

Como benefício, a dada execução da obra ensejará, c oncomitantemente, o fechamento da área do

reservatório apoiado, gerando uma estrutura mais ad equada e organizada a ele. Isto significará maior p roteção

à área do reservatório a longo prazo e consequentem ente menos gastos com manutenção constante devido f atores

como chuva e sol.

2.3. Critérios Ambientais Adotados

No que tange aos aspectos ambientais, estes serão a bordados em item próprio para melhor

entendimento (item 18 – ASPECTOS AMBIENTAIS), dadas as quantidades de especificações e peculiaridades deste

item.

2.4. Regime de Execução

O regime de execução da obra a ser adotado será a l icitação de empreitada por preço global, que

garanta a isonomia de condições entre as empresas p articipantes do certame, afim de se chegar a escolh a da

proposta mais vantajosa para a Contratante, segundo as diretrizes apontadas pela Lei 8.666/93.

3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O recurso a ser destinado para essa despesa está as segurado no elemento de despesa da SUREG-RM de

Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto 133.101.010, Plano Orçamentário - CAERD 2015, para

atender a SAE de Porto Velho.

A elaboração dos serviços, conforme discriminado no item 04 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS –

tem como preço estimativo o valor total de R$ 70.935,20 (Setenta Mil, Novecentos e Trinta e Ci nco Reais e

Vinte Centavos).

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

As Atividades a serem Desenvolvidas na Construção d o Muro de Alvenaria são:

4.1. Serviços Preliminares:

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4.1.1. Placa de obra de 3,00 x 2,00 m.

4.1.2. Cargamanual e remoção e entulho com transporte até 1 km em caminhão basculante 6m³.

4.1.3. Abrigo provisório de madeira executado na obra para alojamento e depósito de materiais e ferramenta.

4.1.4. Ligação provisória de água para obra e instalação s anitária provisória, pequenas obras - instalação

mínima.

4.1.5. Ligação provisória de luz e força para obra - insta lação mínima

4.1.6. Taxas e emolumentos

4.1.7. PPRA = Programa de prevenção de risco ambiental

4.1.8. PCMSO = Programa de controle médico e saúde ocupaci onal

4.2. Movimento de Terra:

4.2.1. Escavação manual em solo, prof. maior que 1,5m até 4,0m

4.2.2. Apiloamento com maço de 30 kg

4.2.3. Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais)

4.2.4. Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada

4.2.5. Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com 153HP

4.3. Infraestrutura:

4.3.1. Custo total concreto armado com betoneira para infr a-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B"- aço-

80,00kg / forma-8,00m² / cimento-320,00kg

4.3.2. Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfáltica, duas demãos

4.3.3. Superestrutura

4.3.4. Custo total concreto armado com betoneira para infr a-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "A"-aço-

80,00kg / forma-8,00m² / cimento-349,00kg

4.3.5. Alvenaria: Alvenaria em tijolo cerâmico furado 10x1 0x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa traço 1:4

(cimento e areia), e=1cm

4.3.6. Revestimento

4.3.6.1. Chapisco traço 1:4 (cimento e areia grossa), espess ura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa

4.3.6.2. Impermeabilização de superfície com argamassa de ci mento e areia (média), traço 1:3, com aditivo

impermeabilizante, e=2cm

4.3.7. Pintura látex acrílica, duas demãos.

4.4. Serviços Complementares:

4.4.1. Cadastro como construído

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4.4.2. Limpeza geral da obra

4.4.3. Fornecimento e assentamento de portão de ferro em c hapa metálica nº 16

4.5. Administração Local:

Administração e controle (visita técnica de engenhe iro).

4.6. Encargos Complementares:

2.4.1. Vale transporte (R$/dia)

2.4.2. Refeição (almoço/dia)

2.4.3. EPI - Equipamento de proteção individual (R$/mês)

2.4.4. Custo Exame Médico (3 cj./homem)

4.7. Aquisição de placa pronta e assentamento de 3,00 x 2,00m

4.7.1. A Contratada deve providenciar a confecção, por pro fissional especializado, de Placa de Identificação

da Obra, devendo a sua instalação se dar em local d efinido pela Equipe de Fiscalização, conforme model o da

CAERD. As placas da Contratada e/ou de suas subcont ratadas só serão colocadas após aprovação e autoriz ação

por escrito da Equipe de Fiscalização.

4.7.2. Os modelos e detalhes da placa devem ser aqueles em vigência na época da execução da obra. A placa da

obra será de 3,00 x 2,00 m, devendo ter a face em c hapa plana de aço galvanizado nº. 16 ou nº. 18, com

tratamento antioxidante, sem moldura, fixadas em es truturas de madeira suficientemente resistente para

suportar a ação dos ventos e pintadas com tinta a ó leo ou esmalte de cores fixas e de comprovada resis tência

ao tempo.

4.7.3. Ao concluir as obras, as placas ficarão de posse do Contratante. As placas deverão estar instaladas

imediatamente após a conclusão do Canteiro de Obras ou até 05 (cinco) dias antes do início das obras.

4.7.4. A Contratada deve regularizar a instalação das plac as junto aos órgãos competentes e realizar

manutenção periódica do conjunto estrutura/placa.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

5.1. Serviços

5.1.1. Serviços Preliminares

5.1.1.1. Raspagem e Limpeza Manual do Terreno

Os serviços de limpeza constam do corte e/ou abate, ao rés do solo, da vegetação existente nas vias

públicas, executado manualmente, e exigindo normalm ente para sua execução o emprego de ferramentas man uais de

corte, tais como: foice, machado e de coletar e amo ntoar com garfo, gancho e etc. Inclui-se neste serv iço a

carga transporte e descarga do produto de limpeza p ara local de bota-fora devidamente aprovado pela

FISCALIZAÇÃO.

O local onde será implantado o Muro de Alvenaria de verá ser limpo e o material resultante da

limpeza, removido para local autorizado pela FISCAL IZAÇÃO. A completa limpeza do terreno será efetuada dentro

da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidad os de forma a se evitar danos a terceiros.

A limpeza do terreno compreenderá os serviços de ra spagem do terreno e remoção de resíduos. Será

procedida, no decorrer do prazo de execução da obra , periódica remoção de todo o entulho e detritos qu e

venham a se acumular.

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5.1.1.2. Locação da Obra

A obra será locada após a limpeza do terreno, obser vando-se rigorosamente as indicações do projeto. A locação

da obra no terreno será realizada a partir das refe rências de nível e dos vértices de coordenadas impl antados

ou utilizados para a execução do levantamento topog ráfico. Sempre que possível, a locação da obra será feita

com equipamentos compatíveis com os utilizados para o levantamento topográfico.

Cumprirá ao CONTRATANTE o fornecimento de cotas, co ordenadas e outros dados para a locação da obra.

Os eixos de referência e as referências de nível se rão materializados através de estacas de madeira cr avadas

na posição vertical ou marcos topográficos previame nte implantados em placas metálicas fixadas em conc reto. A

locação deverá ser global, sobre quadros de madeira que envolvam todo o perímetro da obra.

Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitame nte nivelados e fixados de modo a resistirem aos

esforços dos fios de marcação, sem oscilação e poss ibilidades de fuga da posição correta.

A locação será feita sempre pelos eixos dos element os construtivos, com marcação nas tábuas ou

sarrafos dos quadros, por meio de cortes na madeira e pregos. A locação de sistemas viários internos e de

trechos de vias de acesso será realizada pelos proc essos convencionais utilizados em estradas e vias u rbanas,

com base nos pontos de coordenadas definidos no lev antamento topográfico.

O recebimento dos serviços de Locação de Obras será efetuado após a EQUIPE FISCALIZAÇÃO realizar as

verificações e aferições que julgar necessárias. A CONTRATADA providenciará toda e qualquer correção d e erros

de sua responsabilidade, decorrentes da execução do s serviços.

5.1.2. Movimento de Terra

Para efeito dos serviços de movimento de terras são considerados os seguintes tipos:

a) Solo arenoso: agregação natural, constituído de mat erial solto sem coesão, pedregulhos, areias,

siltes, argilas, turfas ou quaisquer de suas combin ações, com ou sem componentes orgânicos. Escavado c om

ferramentas manuais, pás, enxadas, enxadões;

b) Solo lamacento: material lodoso de consistência mol e, constituído de terra pantanosa, mistura de

argila e água ou matéria orgânica em decomposição. Removido com pás, baldes, "drag-line";

c) Solo de terra compacta: material coeso, constituído de argila rija, com ou sem ocorrência de matéria

orgânica, pedregulhos, grãos minerais, saibros. Es cavado com picaretas, pás, enxadões, alavancas,

cortadeiras;

d) Solo de moledo ou cascalho: material que apresenta alguma resistência ao desagregamento, constituído

de arenitos compactos, rocha em adiantado estado de decomposição, seixo rolado ou irregular, matacões,

"pedras-bola" até 25 cm. Escavado com picaretas, cu nhas, alavancas;

e) Solo de rocha branda: material com agregação natura l de grãos minerais, ligados mediante forças

coesivas permanentes, apresentando grande resistênc ia à escavação manual, constituído de rocha alterad a,

"pedras-bola" com diâmetro acima de 25 cm, matacões , folhelhos com ocorrência contínua escavado com

rompedores, picaretas, alavancas, cunhas, ponteiras , talhadeiras, fogachos e, eventualmente, com uso d e

explosivos;

f) Solo de rocha dura: material altamente coesivo, con stituído de todos os tipos de rocha viva como

granito, basalto, gnaisse, etc. Escavado normalment e com uso de explosivos. Sobre segurança nas escava ções,

ver também os módulos 0 e 5.

Deverão ser utilizados os equipamentos mais adequad os aos serviços a serem executados. Na falta

destes, a FISCALIZAÇÃO poderá permitir ouso de ou tro tipo de equipamento, o que não poderá ser usado

como justificativa para atrasos no cronograma ou co branças adicionais.

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As condições locais, entre os quais o tipo e a natu reza do solo, a existência ou não de água de

subsolo, influenciarão os métodos de escavação, det erminando a necessidade ou não de escoramentos e

esgotamento nas valas.

As escavações deverão se dar mecanicamente (Retro-E scavadeira ou Valetadeira) ou manualmente e

deverão ser executadas com cautela e segurança indi spensáveis à preservação da vida e da propriedade.

A escavação das valas deverá ser reduzida à um míni mo de tempo possível, sendo que o escoramento,

quando ser fizer necessário, poderá ser de qualquer tipo, desde que atenda as condições mínimas de seg urança.

A escavação compreende a remoção de qualquer materi al abaixo da superfície natural do terreno, até as linhas

e cotas especificadas no projeto. Antes de iniciar a escavação, a CONTRATADA fará a pesquisa de interf erência

no local, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, postes, etc., que estejam na zona at ingida

pela escavação ou área próxima a mesma.

5.1.2.1. Escavação Manual de Valas

A adoção da escavação manual dependerá da natureza do solo, das características do local

(topografia, espaço livre, interferências) e do vol ume a ser escavado, ficando sua autorização a crité rio da

FISCALIZAÇÃO.

Nas escavações com ferramentas manuais, os trabalha dores devem manter entre si uma distância mínima

de 3m, em valas com profundidade superior a 1,50m d evem ser instaladas escadas de acesso espaçadas ent re si

de 15m, no máximo. Deverão ser seguidos os projetos e as Especificações no que se refere à locação e

profundidade da escavação.

Quando necessário, os locais escavados deverão ser isolados, escorados e esgotados por processo que

assegure proteção adequada. As escavações com mais de 1,25m de profundidade deverão dispor de escadas ou

rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída r ápida

dos trabalhadores, independentemente da adoção de e scoramento.

5.1.2.2. Reaterro Compactado a 95% do Proctor Normal

O reaterro será processado até o restabelecimento d os níveis anteriores das superfícies originais

ou de forma designada pela FISCALIZAÇÃO ou indicada em Projeto.

O reaterro será com material da própria escavação o u importado, a critério da FISCALIZAÇÃO. Será

compactado em camadas de até 0,30m por compactadore s estáticos tipo pé de carneiro. O grau de compact ação

será de 95% do Proctor Normal.

A compactação mecânica a 95% (noventa e cinco por c ento) do Proctor Normal deverá ser executada com

equipamentos apropriados e somente em locais previa mente determinados pela FISCALIZAÇÃO que poderá sol icitar

ensaios de laboratórios para determinar o grau de c ompactação e desvio de umidade.

5.1.2.3. Carga, Transporte e Descarga

A escolha do equipamento para carregamento, transpo rte e descarga dos materiais escavados, em bota-

fora ou em outra área indicada pela FISCALIZAÇÃO, f icará a critério da CONTRATADA e terá sido definido no

Plano de Escavação.

Durante a execução dos serviços poderá a FISCALIZAÇ ÃO exigir a remoção e/ou substituição de

qualquer equipamento que não corresponda aos valore s de produção indicado no Plano de Escavação, ou se ja, por

qualquer motivo insatisfatório.

Na medida do possível será sempre programado o uso do material resultante das escavações,

imediatamente após sua remoção. Caso não seja isto possível, deverá a CONTRATADA preparar um local pa ra

estocá-los, conforme indicações da FISCALIZAÇÃO.

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As pilhas de estoque deverão ser localizadas de man eira que necessitem um mínimo de transporte para

os lugares onde os materiais serão aproveitados, se m interferir, porém, com o andamento da obra. O

equipamento de transporte, os caminhos e distâncias de transporte e a forma de carregamento devem ser

estudados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZ AÇÃO.

A acumulação nos estoques será feita por métodos qu e evitem a segregação de materiais ou sua

contaminação, a critério da FISCALIZAÇÃO. Somente q uando aprovado pela FISCALIZAÇÃO materiais escavado s em

áreas diferentes, que tenham características idênti cas, a seu critério, poderão ser estocados na mesma pilha.

Na conclusão dos trabalhos, se ainda sobrar materia l nos estoques, a critério da FISCALIZAÇÃO estes

depósitos serão tratados como bota-fora, ou então s erão levados pela CONTRATADA para os bota-fora já

existentes.

Os materiais resultantes das escavações, inadequado s para uso nas obras, a critério da

FISCALIZAÇÃO, serão depositados em bota-fora. A CON TRATADA deverá apresentar com a devida antecedência para

aprovação da FISCALIZAÇÃO, um plano delimitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de transp orte,

fixando taludes e volumes a serem depositados.

Essas áreas serão escolhidas de maneira a não inter ferir com a construção e operação da obra e nem

prejudicar sua aparência estética, se adaptando a f orma e altura dos depósitos, tanto quanto possível ao

terreno adjacente. A CONTRATADA tomará todas as pr ecauções necessárias para que o material em bota-fo ra não

venha a causar danos às áreas e/ou obras circunvizi nhas, por deslizamentos, erosão, etc. Para tanto, d everá a

CONTRATADA manter as áreas convenientemente drenada s, a qualquer tempo, a critério da FISCALIZAÇÃO.

Na conclusão dos trabalhos as superfícies deverão a presentar bom aspecto, estar limpas,

convenientemente arenadas e em boa ordem. Por instr ução da FISCALIZAÇÃO, os materiais em bota-fora pod erão

ser usados a qualquer momento. A CONTRATADA poderá usar o material das escavações depositado em bota-f ora,

para seus próprios serviços no interior da obra, co m prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.

5.1.3. Concreto

Estruturas de Concreto Armado

5.1.3.1. Concreto

A execução do concreto estrutural obedecerá rigoros amente ao projeto, especificações e detalhes

respectivos, levando-se em conta que os mesmos obed ecerão às prescrições da ABNT na sua forma mais rec ente,

bem como às presentes especificações.

A execução de qualquer parte da estrutura implica n a integral responsabilidade da CONTRATADA por

usa resistência e estabilidade. A FISCALIZAÇÃO não liberará nenhuma concretagem sem que antes tenham s ido

cumpridos os requisitos mínimos de limpeza, posicio namento das ferragens e outras peças embutidas, bem como a

verificação da qualidade dos concretos, correto pos icionamento da armadura, formas e obediência às dem ais

especificações de cada material.

O concreto será composto de cimento Portland, água, agregados inertes e aditivos que se fizerem

eventualmente necessários, sendo que só serão feita s inclusões de aditivos com autorização da FISCALIZ AÇÃO.

A composição da mistura será determinada por qualqu er método de dosagem racional, estando a cargo

da CONTRATADA, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, uma pesquisa de agregados, granulometria e fator água-

cimento, no sentido de se conseguir uma mistura plá stica e trabalhável, segundo as necessidades de

utilização, e um concreto que, após uma cura adequa da e um apropriado período de endurecimento, aprese nte

durabilidade, impermeabilidade e resistência compat íveis com os valores fixados, para cada tipo, pelo

projeto.

A CONTRATADA confeccionará uma série de corpos de p rova de acordo com a ABNT, podendo realizar

controle assistemático para concreto armado. Sempre que houver dúvida sobre a qualidade do cimento, se ja por

efeito de longo e inadequado armazenamento, seja po r deficiência qualitativa do material, a FISCALIZAÇ ÃO

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poderá exigir a realização de ensaios de compressão monoaxial de modo a verificar se as tensões de rup tura

estão de acordo com os valores admissíveis.

A determinação da resistência à tração simples pode rá ser realizada no próprio canteiro, sendo

utilizado aparelho tipo Michaelis que rompa os corpos de prova por tração na flexão. Caso haja dúvida sobre a

qualidade do concreto de estrutura já pronta, poder á ser exigida pela FISCALIZAÇÃO a realização de ens aios na

própria peça executada, ou sobre amostras aí colhid as. Estes ensaios serão executados segundo as Norma s ASTM-

C-42.

O cimento Portland obedecerá às características con stantes da ABNT, e será empregado em todas as

obras de concreto. Para cada uma das estruturas de verá ser utilizado um único tipo de cimento.

Caso os agregados sejam quimicamente ativos, a perc entagem de alcalinos no cimento não deverá

ultrapassar 0,6%. Serão executados ensaios de quali dade do cimento, de acordo com os métodos da ABNT, em

laboratório indicado pela FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZA ÇÃO rejeitará as partidas de cimento, em sacos ou a

granel, cujas amostras revelarem, nos ensaios, cara cterísticas inferiores àquelas estabelecidas pela A BNT,

sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer inden ização, mesmo que o lote já se encontre no canteiro de

obra.

Caso seja utilizado cimento ensacado, os sacos de c imento deverão ser empregados na ordem

cronológica em que foram colocados na obra. Cada lo te de cimento ensacado deverá ser armazenado de mod o a ser

facilmente determinável sua data de chegada ao cant eiro, sendo encargo da CONTRATADA todo o cuidado no

sentido de protegê-lo da deterioração, devendo arma zená-lo em pilha de no máximo 10 sacos, durante um período

nunca superior a 90 dias.

Se for utilizado cimento a granel, os silos de arma zenamento deverão ser esvaziados e limpos pela

CONTRATADA, quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, toda via, o intervalo entre duas limpezas sucessivas dos silos

nunca será inferior a 120 dias.

A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser límpida e isenta de teores prejudiciais de

sais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânica s obedecendo a ABNT. A CONTRATADA procederá a uma p esquisa

sistemática de mananciais de água utilizáveis para o preparo do concreto no canteiro, de modo a estar seguro

de que, em qualquer tempo, elas terão, característi cas não nocivas à qualidade do concreto.

A água a ser utilizada na confecção de argamassa ou concreto deverá ser analisada mensalmente, pelo

emprego de ensaios comparativos de pega e resistênc ia a compressão de argamassa, feitos em igualdade d e

condições com água reconhecidamente satisfatória e com água normalmente utilizada, e servirão de base à

FISCALIZAÇÃO para aceitá-la ou recusá-la. Caso cont rário, serão feitas análises químicas das águas.

Os agregados deverão satisfazer às Especificações B rasileiras da ABNT, sendo verificados pelos

ensaios segundo os métodos MB-6, MB-7, MB-8 e MB-10 , contidos na norma “Materiais para Concreto Armado -

Especificações e Métodos de Ensaio” da ABNT.

Os diâmetros máximos para os agregados nas estrutur as de concreto serão adotados, conforme o

permitido pelas Normas Brasileiras. A escolha dos a gregados e a respectiva granulometria estão sujeita s às

modificações que a FISCALIZAÇÃO achar útil, baseada s nos ensaios e nas condições locais.

Os montes e silos de agregados deverão ser previsto s com um sistema de drenagem de forma eficiente,

impedindo-se a introdução de materiais estranhos e a modificação da granulometria.

Os depósitos deverão ser dimensionados de tal modo que permitam o programa de concretagem

estabelecido, a preparação das várias partidas que chegarem e a execução das inspeções e dos ensaios

necessários.

A areia a ser utilizada na confecção do concreto te rá sua qualidade determinada ABNT.

O agregado graúdo para concreto das peças volumosas será regado repetidamente pelo menos 24 horas

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antes de sua utilização, de modo a manter úmidas as superfícies das pedras. De cada lote de 50m³ de ag regado

entregue no local da concretagem, será retirada uma amostra representativa, a ser enviada ao laboratór io para

análise. Se for constatada a inferioridade qualitat iva do material, em relação às especificações

estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO, esta poderá recusa r o material, mesmo que este já tenha sido entregue ,

correndo por conta da CONTRATADA os ônus que daí ad virem.

Mediante aprovação prévia e por escrito da FISCALIZ AÇÃO, poderão ser empregados aditivos destinados

a melhorar a pega e/ou a resistência do concreto, e também outras características tais com plasticidad e,

homogeneidade, peso específico, impermeabilidade, r esistência à compressão, etc., sempre precedidos de

ensaios de dosagem.

Estes aditivos, que poderão ser líquidos ou em pó, somente serão utilizados segundo o especificado

pela FISCALIZAÇÃO, sendo indicada a qualidade e o t ipo a ser utilizado. O fornecimento, a conservação e o

armazenamento em local adequado, dos aditivos, fica rá a cargo da CONTRATADA.O teor de cimento, a

granulometria dos agregados, o fator água-cimento e os eventuais aditivos serão determinados e aprovad os com

base nos ensaios de laboratório.

Durante o andamento das obras, a FISCALIZAÇÃO poder á introduzir modificações nas misturas, sem que

isto proporcione à CONTRATADA direito a reivindicaç ões sobre preços ou prazos de execução da obra.

A dosagem de cimento para cada traço, será feita a peso. As quantidades de brita e areia serão

determinadas a peso, sendo que a água será medida e m peso ou volume. Na dosagem de água de amassamento , será

levada em conta a umidade dos agregados inertes, pr incipalmente os de areias, que serão determinados p or meio

de “speedymoisturetester” ou outros métodos expeditos usuais.

Os traços serão determinados por dosagem racional d e modo a obter as tensões de ruptura à

compressão mínimas, fixadas em projeto. As dosagens dos materiais componentes de cada mistura serão fe itas de

acordo com o item 5, isto é, o cimento será medido em peso, a brita e a areia por pesagem, e a água pe lo peso

ou volume. Na medição desta última deverá ser leva da em conta a umidade dos agregados, para que seja

assegurado o valor da relação água/cimento. Em qual quer caso, o concreto deverá ser misturado mecanica mente.

A CONTRATADA deverá dar a conhecer as disposições q ue pretende adotar para a concretagem, por meio

de um memorial detalhado dito “Programa de Concreta gem”, submetido à FISCALIZAÇÃO dentro do programa g eral do

trabalho a lhe ser entregue. Salvo decisão contrári a, qualquer concretagem só poderá ser iniciada com a

presença de um representante da FISCALIZAÇÃO. Todo o concreto será lançado durante o horário pré-estab elecido

no Programa de Concretagem. O lançamento noturno, e m qualquer peça da obra, só será iniciado quando te nha

sido instalada iluminação adequada e a FISCALIZAÇÃO autorize por escrito.

Não será lançado concreto enquanto a profundidade d as fundações, o terreno de fundação, as formas e

sua amarração, os escoramentos e a armação não tive rem sido inspecionados e aprovados pela FISCALIZAÇÃ O. O

concreto não será exposto à ação da água antes de c oncluída a pega. O lançamento do concreto será cont rolado

de tal forma que a pressão produzida pelo concreto fresco não ultrapasse a que foi considerada no

dimensionamento das formas e do escoramento.

Depois de iniciada a pega, ter-se-á o cuidado de nã o sacudir as formas, nem provocar esforço ou

deformação nas extremidades de armações deixadas pa ra amarração com peças a construir posteriormente. Todo o

concreto será lançado de uma altura inferior a 2,00 m, para evitar segregação de seus componentes. É pr oibido,

neste caso, o emprego de calhas para colocação do c oncreto. Onde for necessário lançar concreto diret amente

de altura superior de 2,00m, ele será vertido atrav és de tubos de chapa metálica ou de material aprova do pela

FISCALIZAÇÃO.

As peças mencionadas serão lavadas cuidadosamente c om jato d’água após cada operação ou, com maior

frequência, quando for necessário. O concreto será lançado o mais próximo possível de sua posição fina l, não

sendo depositado em grande quantidade em determinad os pontos para depois ser espalhado ou manipulado a o longo

das formas. Ter-se-á especial cuidado em encher cad a trecho de formas evitando que o agregado grosso f ique em

contato direto com a superfície, e fazendo com que o concreto envolva as barras de reforço sem deslocá -las.

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O lançamento de concreto com bombas só será permiti do com autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, que

dependerá do equipamento disponível para bombear co ncreto ser adequado para o trabalho proposto quanto ao

tipo, conveniente quanto à capacidade, e o método d e bombeamento poder ser adaptado à obra a construir . A

operação de bomba será controlada de modo a produzi r corrente contínua de concreto, sem bolhas de ar.

Terminada a operação de bombeamento, caso for desej ado aproveitar o concreto que ficou na

tubulação, ele será expelido, de modo a não se cont aminar, devendo ser os equipamentos cuidadosamente limpos.

O concreto será lançado em camadas horizontais cont ínuas, cuja espessura não exceda 30 centímetros,

exceto para determinadas peças cuja concretagem est iver prevista de outra forma. Quando, por razões d e

emergências, for necessário concretar menos uma cam ada horizontal completa numa operação, essa camada

terminará num tabique, ou tábua vertical.

As descargas de concreto se sucederão sempre, umas em seguida às outras, cada camada sendo

concretada e compactada antes que a camada anterior tenha iniciado a pega, a fim de evitar que se form e

separação entre elas.

As superfícies serão deixadas ásperas a fim de se o bter sempre boa ligação com a camada seguinte.

As camadas que forem concluídas num dia de trabalho , ou que tiverem sido concretadas pouco antes de se

interromperem temporariamente as operações, serão l impas logo que a superfície tiver endurecido o sufi ciente,

retirando-se toda a nata de cimento e todos os mate riais estranhos, a fim de evitar, dentro do possíve l,

uniões visíveis e aparentes do concreto com raspade ira ou com outra ferramenta adequada.

As camadas horizontais que pela sua localização pos sam forçar adelgamento da camada seguinte, serão

modificadas, formando-se entalhes, de modo que a ca mada seguinte tenha pelo menos 15 centímetros de es pessura

na extremidade.

Sempre que houver dificuldade em colocar concreto j unto às faces das formas, devido à presença de

armações, à forma de peça, ou a qualquer outra circ unstância, vibrar-se-ão as formas de modo a forçar o

contato da argamassa com a superfície da forma.

Não será permitido suspender ou interromper a concr etagem quando faltarem menos de 50 centímetros

de altura para concluir qualquer peça, a não ser qu e os detalhes da obra indiquem coroamento com menos de 50

centímetros de espessura, caso em que a junta de co nstrução poderá ser feita na base desse coroamento.

O concreto formará uma pedra artificial compactada com superfícies lisas nas faces expostas.

Quando qualquer pedaço de concreto ficar poroso, ou apresentar qualquer outro defeito, será retirado e

substituído, total ou parcialmente, como for exigid o pela FISCALIZAÇÃO, inteiramente à custa da CONTRA TADA.

A cura e provas de cargas obedecerão rigorosamente às normas da ABNT. As superfícies de concreto

deverão permanecer úmidas até os quatorze dias de i dade. O meio empregado para a cura será umedecimen to por

aspersão de água.

As superfícies de concreto destinados a ficarem apa rentes, e que não estiverem em contato com

moldes durante a concretagem, deverão ser alisados enquanto o concreto ainda estiver fresco. A superfí cie do

concreto será protegida adequadamente da ação diret a do sol, da chuva e de agentes mecânicos, e não se rá

deixada secar, quando da cura por aspersão contínua , desde o lançamento até pelo menos 14 dias após. A água

utilizada para cura deverá ser doce e limpa.

As formas de madeira que permaneçam no local, dever ão ser mantidas úmidas até o final da cura, para

evitar a abertura de juntas e consequenteressecamen to local do concreto.

As provas de carga serão realizadas sempre que a FI SCALIZAÇÃO tiver dúvidas sobre a resistência de

uma ou mais partes da estrutura. Estas provas serã o executadas de acordo com as especificações da ABN T.

Sempre que não tiver sido indicado outro procedimen to, peças com espessura igual ou superior a 20cm

serão adensadas empregando-se vibradores pneumático s ou elétricos, de imersão ou de forma, conforme o caso. O

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vibrador será mantido na massa de concreto até que apareça a nata na superfície, quando então deverá s er

retirado e mudado de posição.

Em peças delgadas, cujas formas tiverem sido constr uídas para resistirem à vibração, serão

empregados vibradores externos, preliminarmente apr ovados pela FISCALIZAÇÃO. Quando se tratar de peças

fortemente armadas, a CONTRATADA usará vibradores c apazes de compactar o concreto sem danificar as arm ações e

formas. A vibração terá intensidade e duração sufic iente para produzir plasticidade e assentamento do

concreto, adensando-o perfeitamente, sem excessos q ue provoquem segregações dos materiais. Os vibrador es de

imersão serão aplicados no ponto de descarga do con creto e nos lugares onde o concreto tiver sido depo sitado

pouco antes.

Os vibradores descreverão voltas através de quaisqu er cavidades formadas por pedras, de modo que

toda a massa seja compactada de uma camada, o vibra dor será mantido em posição vertical e a agulha dev erá

penetrar cerca de 10 cm na camada inferior, anterio rmente lançada, ele não será deslocado rapidamente no

interior da massa, em uma vez terminada a vibração, será retirado lentamente para evitar a formação de bolhas

e vazios.Fica proibido o espalhamento de concreto u tilizando pá, devendo ser usadas caçambas especiais para

lançamento sendo o adensamento iniciado imediatamen te.

Novas camadas não poderão ser lançadas antes que a precedente tenha sido tratada segundo estas

prescrições. Serão obedecidas as prescrições da ABN T. Quando a concretagem for suspensa por período de tempo

superior àquele em que se iniciou a peça, o ponto o nde tiver sido suspensa será considerado uma junta de

concretagem.

A localização das juntas de concretagem será planej ada antecipadamente, e a concretagem será

continua, de junta a junta.Essas juntas serão perpe ndiculares às linhas de ação dos esforços principai s,

devendo situar-se em trechos de esforço cortante mí nimo e onde sejam viáveis. No caso de se terem junt as de

concretagem, a superfície que servirá de junta será varrida intensamente com escova de aço, no período de 3 a

6 horas após a concretagem, ou será lavada com jato d’água e ar comprimido.

A concretagem de bloco da fundação será feita de mo do que todas as juntas de concretagem que

ficarem por cima da parte superior da fundação, sej am perfeitamente horizontais e, sempre que possível ,

localizadas de modo a não serem visíveis depois de concluída a obra.

Quando se for unir concreto com outro já endurecido , a superfície da parte feita será raspada com

ferramenta apropriada, para retirar a argamassa sup erficial, o material solto e os corpos estranhos. Essa

superfície, lavada e limpa com escovas de aço, será molhada e conservada assim até a concretagem. Na ocasião

da concretagem, pouco antes do lançamento, a superf ície preparada será coberta com uma camada de 1 cm de

argamassa de cimento e areia, com traço igual ao do concreto, e fator água-cimento não superior ao da mistura

a ser posteriormente lançada.

A critério da FISCALIZAÇÃO poderão ser utilizados a ditivos a base de epóxi para união das

estruturas.

Sempre que o concreto for aplicado diretamente em c ontato com uma superfície rochosa, a operação

será feita depois da purga da rocha, lavagem com ág ua sob pressão de pelo menos 5 kg/cm², e retirada t oda a

água dos sulcos por meio do ar comprimido.

A critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser utilizados aditivos retardadores de pega, que serão

removidos com jato d’água quando do lançamento do c oncreto fresco. Para ir ligando as camadas sucessiv as,

deixar-se-ão chavetas adequadas na parte de cima da última camada, ao concluir cada jornada, e far-se- á o

mesmo em outras alturas quando o trabalho for inter rompido. Essas chavetas sobressairão acima ou além da

junta, como estiver indicado no projeto. Em vez de chavetas podem ser empregadas as pedras ásperas ou

espigas de aço, a critério da FISCALIZAÇÃO.

O tamanho e o afastamento das chavetas e das espiga s serão os indicados pela FISCALIZAÇÃO. Para a

correção das fissuras superficiais deverá se identi ficar e marcar a trinca após a limpeza e lavagem da

superfície do concreto.

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A trinca será facilmente identificada uma vez que a unidade por ela, havendo contraste entre a cor

clara ao concreto seco e a linha escura da trinca m olhada: esta deverá ser marcada, antes que seque

completamente, abrir ao longo da trinca um sulco de cerca de 1 (um) centímetro de largura por 2 (dois)

centímetro de profundidade e limpar com escova de a ço e preencher o sulco com material de vedação rígi do,

utilizando-se de produtos sintéticos a base de resi na epóxica.

Será utilizado resina pura, em fissuras de pequenas dimensões e resina com Filler , para injeção em

fissuras maiores, reparos em geral, ou como auxilia r nos serviços de injeção (vedação superficial).

As fissuras profundas existentes estão caracterizad as como juntas de trabalho, estando

consequentemente sujeitas a movimentação, decorrent e da variação de temperatura,neste é indicado a uti lização

de materiais elásticos para o tratamento dessas fis suras. Neste caso será aplicado o mástique elástico à base

de polissufeto, que além de permitir o trabalho mec ânico da trinca, proporciona perfeita estanqueidade .

5.1.3.2. Armadura – Aço Estrutural CA-50/60 (Fornecimento e Colocação)

As barras de aço deverão ser convenientemente limpa s de qualquer substância prejudicial à

aderência, devendo ser retiradas as camadas eventua lmente destacadas por oxidação.

A execução das armaduras de aço deverá obedecer rig orosamente o projeto no que se refere a bitola,

posicionamento, tensão de escoamento, dobramento, r ecobrimento, tensão de escoamento, etc. Deverá ser

obedecida a ABNT, na sua forma mais recente.

As partidas serão recebidas na presença da FISCALIZ AÇÃO que aprovará o local de descarga e

providenciará a separação por lote. Em uma inspeção preliminar, deverá ser verificado se a partida est á de

acordo com o pedido e se apresenta homogeneidade ge ométrica, assim como isenção de defeitos prejudicia is,

tais como: bolhas, fissuras, espoliações, corrosão, graxa e lama aderentes.

O aço será depositado sobre travessas de madeira, d e modo a evitar o contato com o solo, que deverá

ser firme, com leve declividade e será recoberto co m camada de brita. Durante a obra deverão ser obtid os

certificados por laboratórios idôneos, de testes qu e mostrem que o aço obedece às especificações

recomendadas, para aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aç o só será concebida após a aprovação da

FISCALIZAÇÃO. Não serão permitidas emendas de barra s não previstas no projeto. Antes de serem introduz idas

nas formas, as barras de aço deverão apresentar per feitas condições de limpeza.

A armadura deverá ser montada e mantida dentro das formas, conforme os detalhes do cálculo

estrutural, com respeito às distâncias entre as bar ras e entre as formas, utilizando-se tarugos de aço s ou,

preferencialmente, tacos de concreto.

Para amarração das barras de aço, será empregado ar ame recozido nº. 18. Nas lajes deve ser feita

amarração das barras, de modo que em cada uma delas o afastamento entre duas amarrações não exceda de 35cm.

5.1.3.3. Formas e Escoramentos

Deverá ser utilizada forma com chapa de compensado plastificada em todos os elementos estruturais

aparentes. As partes da estrutura não visíveis pode rão ser executadas com madeira serrada em bruto. Ap ós a

retirada das formas, o elemento concretado será exi bido à FISCALIZAÇÃO para exame. Serão obedecidas to das as

prescrições da ABNT.

As formas deverão ter as amarrações e os escorament os necessários para não sofrerem deslocamentos

ou deformações quando do lançamento do concreto, fa zendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura

reproduza o determinado em projeto.

As formas deverão ser estanques, lisas, solidamente estruturadas e apoiadas, devendo sua liberação

para concretagens ser precedida de aprovação da FIS CALIZAÇÃO. Na execução de paredes de concreto armad o, a

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ligação entre as formas externas e internas será ef etuada por meio de elementos rígidos.As escoras ou

pontaletes, terão secção em que se possa inscrever uma circunferência de diâmetro igual a 3” no mínimo , e só

poderão ter uma emenda, não situada no terço médio.

A emenda será de topo, com cobre-juntas de madeira ajustando o eixo do pontalete ou escora. Os

escoramentos com mais de 3,00m de altura serão cont raventados. Antes do lançamento do concreto será pr ocedida

a limpeza das caixas de vigas, pilares e superfície s de lajes, molhando-se as formas até a saturação.

No caso em que as superfícies das formas sejam trat adas com produtos anti-aderentes, destinados a

facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos

empregados não deverão deixar, na superfície do con creto, resíduos que sejam prejudiciais ou possam

dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação de revestimento.

O prazo mínimo para retiradas das formas deve ser:

• Faces laterais = 3 dias (pilares e vigas);

• Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhad os, adequadamente espaçados= 14 dias; e

• Faces inferiores sem pontaletes = 21 dias.

A redução destes prazos somente poderá ser efetuada quando do emprego de aditivos que acelerem o

endurecimento ou quando da utilização de processos especiais de cura.

O desmoldamento será efetuado sem choque, e de acor do com o programa elaborado para a execução da

estrutura. Só poderão ser reaproveitadas peças em p erfeito estado, não empenadas, ficando sujeitas a r ejeição

da FISCALIZAÇÃO. O projeto das formas será de respo nsabilidade da CONTRATADA.

5.1.4. Alvenaria

Alvenaria de Tijolos Cerâmicos

As paredes de alvenaria a serem executadas deverão obedecer às dimensões e alinhamentos indicados

no projeto. Serão utilizados tijolos cerâmicos 10x1 5 x20cm. Os tijolos de barro maciços ou furados ser ão de

procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textur a homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a

que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.Deverão apresenta r

arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.

Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170 e NBR 8041,

para tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolos fura dos. Se necessário, especialmente nas alvenarias c om

função estrutural, os tijolos serão ensaiados de co nformidade com os métodos indicados nas normas.O

armazenamento e o transporte dos tijolos serão real izados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato

com substâncias nocivas e outras condições prejudic iais.

As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos

indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá

ultrapassar 10mm. As juntas serão rebaixadas a pont a de colher. Os tijolos serão umedecidos antes do

assentamento e aplicação das camadas de argamassa. O assentamento dos tijolos será executado com argam assa de

cimento, e areia, no traço volumétrico 1:6, quando não especificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. A cr itério

da FISCALIZAÇÃO poderá ser utilizada argamassa pré- misturada.

Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado

chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando

especificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. Neste ca so, dever-se-á cuidar para que as superfícies de co ncreto

aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisq uer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.

Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvena ria nos pilares, de conformidade com as

especificações de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes.

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Posteriormente serão encunhadas com argamassa de ci mento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo

expansor, se indicado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO.

Se especificado no projeto ou a critério da FISCALI ZAÇÃO, o encunhamento será realizado com tijolos

recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quand o não

especificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO.

A critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em substituição

aos tijolos.Em qualquer caso, o encunhamento soment e poderá ser executado quarenta e oito horas após a

conclusão do pano de alvenaria.Os vãos de esquadria s serão providos de vergas.

Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e p aredes baixas de alvenarias de tijolos não

encunhadas na estrutura deverão ser executadas cint as de concreto armado, conforme indicação do projet o.

Todas as etapas do processo executivo deverão ser i nspecionadas pela FISCALIZAÇÃO, de modo a

verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arrem ates e

a regularidade das juntas, de conformidade com o pr ojeto.

5.1.5. Revestimentos

5.1.5.1. Chapisco

Todas as superfícies a serem revestidas receberão c hapisco traço 1:4 de cimento e areia depois de

convenientemente limpa. Os chapiscos deverão ter es pessura máxima de 5mm. Serão chapiscadas também tod as as

superfícies lisas de concreto, como teto, montantes , vergas e outros elementos da estrutura que ficarã o em

contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. O chapisco poderá ser aplicado com peneira ou por m eio de

máquinas.

5.1.5.2. Argamassa para revestimento com aditivo impermeabil izante

As superfícies a serem revestidas, com exceção daqu elas que irão receber elementos cerâmicos,

levarão reboco paulista (massa única) no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. A execução do reboco será

iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada

com broxa.

Antes de ser iniciado o reboco, dever-se-á verifica r se os marcos, contra-batentes e peitoris já se

encontram perfeitamente colocados. Quando especific ada no projeto ou recomendada pela FISCALIZAÇÃO, po der-se-

á utilizar argamassa pré-fabricada. Cada parede dev e preferencialmente ser rebocada de uma só vez a fi m de

evitar emendas. Os panos não concluídos no mesmo di a terão os bordos das massas completamente escarifi cados,

a fim de dar perfeita aderência e permitir continui dade à superfície. Os rebocos regularizados e

desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apr esentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitame nte

planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou de sigualdade de alimento da superfície. O acabamento final

deverá ser executado com desempenadeira revestida c om feltro, camurça ou borracha macia.

A espessura do reboco será de 20mm. Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pe la

FISCALIZAÇÃO, de modo que a superfície final se apr esente bem homogênea, nivelada e acabada, não se ad mitindo

ondulações ou falhas, de conformidade com as indica ções de projeto.

5.1.5.3. Impermeabilização de Superfícies em Contato com áre as úmidas

A impermeabilização de superfícies em contato com á gua far-se-á sempre que indicado em projeto ou

orientado pela Fiscalização. As estruturas a serem impermeabilizadas com argamassa rígida, devem estar

suficientemente dimensionadas de forma a não aprese ntarem trincas. As superfícies a serem revestidas d evem

ser ásperas, isentas de partículas soltas e de mate riais estranhos. As superfícies lisas terão de ser

picotadas e lavadas.

Os cantos deverão ser arredondados, formando meia-c ana. Deverá ser aplicado um chapisco (cimento

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areia 1:3) com adição de impermeabilização SIKA-I o u similar em relação ao peso do cimento. A espessur a do

chapisco deverá ser de 0,5cm. Após um período mínim o de três dias, à partir da aplicação do chapisco e depois

de varrida e lavada a superfície chapiscada, será a plicado um revestimento com argamassa de cimento e areia,

traço 1:3, com adição de 6% de impermeabilização SI KA-I ou similar, em relação ao peso do cimento, com

espessura mínima de 1,5mm.

Decorridos três dias do revestimento, será aplicada a massa fina, com argamassa, espessura mínima

de 1,5 mm, alisada com desempenadeira metálica. Sua s juntas de acabamento deverão ser desencontradas. Dever-

se-á então, 7 (sete) dias após o término dos serviç os de revestimento das superfícies a serem protegid as,

aplicar três demãos de tinta protetora de base betu minosa, livre de fenóis, IGOL A da SIKA ou similar.

5.1.6. Pintura

Pintura Látex Acrílica.

Todas as paredes e tetos serão pintados com tinta à base de látex acrílica fosca. As tintas a serem

utilizadas serão de primeira qualidade, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO. Todos os materia is

deverão ser recebidos em seus recipientes originais , contendo as indicações do fabricante, identificaç ão da

tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos inta ctos.

A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais,

bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa,

sem resíduos sólidos, que serão removidos ao términ o de cada dia de trabalho.

A superfície a ser pintada deve estar curada. As pi nturas serão executadas de acordo com o tipo e

cor indicados no projeto e nas especificações, ou d e acordo com as pinturas das instalações existentes , cujo

padrão deverá ser mantido. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente prep aradas

para o tipo de pintura a que se destinam, devendo s er examinados e corrigidos todos e quaisquer defeit os de

revestimentos, antes do início dos serviços.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando -se precauções especiais contra o levantamento

de pó durante os trabalhos, até que as tintas seque m inteiramente. Toda vez que uma superfície tiver s ido

lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma esco va e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó,

antes de aplicar a demão seguinte. As superfícies s ó poderão ser pintadas quando completamente enxutas .

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

recomendando-se observar um intervalo de 24 horas e ntre demãos sucessivas. Igual cuidado deverá haver entre

demãos de tinta e de massa, observando-se um interv alo mínimo de 48 horas após cada demão de massa.

Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serã o suspensos em tempos de chuva ou de excessiva

umidade. As cores e tons deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo para isso a CONTRATADA prepa rar

amostras com as dimensões de 1,00x0,50m, nos locais indicados por aquela, não recebendo, no entanto, n enhum

adicional pela execução deste serviço.

Se as cores não estiverem definidas no projeto, cab e a FISCALIZAÇÃO decidir sobre as mesmas.

Deverão prevalecer, de um modo geral, as cores e to nalidades claras. Para todos os tipos de pintura

indicados, serão aplicados sobre as bases ou queima ção, no mínimo duas demãos(salvo indicação contrári a do

fabricante ou da FISCALIZAÇÃO), ou tantas quantas f orem necessárias para obter-se a perfeita cobertura dos

parâmetros e completa uniformização de tons.

Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura,

tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante) . Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos d e tinta

nas superfícies não destinadas à pintura. A chapa t esta as fechaduras deverá ser protegida com fita ce lulose;

as entradas rosetas, puxadores, etc., serão fixados após a demão de acabamento. Os respingos que não p uderem

ser evitados deverão ser removidos com emprego de s olventes adequados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

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Os licitantes interessados deverão apresentar as co ndições habilitatórias previstas nas Leis n˚

8.666/1993, e n˚ 10.520/2002 e alterações posterior es, bem como as qualificações que dispuser o edital ;

As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no lo cal da obra antes da apresentação das propostas,

a fim de tomar conhecimento da situação atual das i nstalações, da extensão dos serviços a serem execut ados,

das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como, cientificarem-se de todos os detalh es

construtivos necessários a sua perfeita execução.

Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, d ando margem à dupla interpretação, ou omissos

nestas Especificações, deverão ser apresentados à F ISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados antes da Li citação

da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo

qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venh a a acarretar acréscimo de serviços não previstos n o

orçamento apresentado por ocasião da Licitação, os quais não serão implementados posteriormente. Porta nto, a

CAERD não se responsabiliza pelos ônus causados.

Poderá participar toda e qualquer empresa individua l ou sociedade regularmente estabelecida no

país, que seja especializada no objeto da licitação , e que satisfaça a todas as exigências do Termo de

Referência, Projetos, Especificações e Normas (incl uindo-se também nestas exigências as Empresas Conso rciadas

e Subcontratadas, sendo este fator imprescindível p ara sua autorização), e que possuam no seu quadro, na data

prevista para a entrega da proposta, profissional d e nível superior ou outro devidamente reconhecido p ela

entidade competente, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou serviços de características

semelhantes ao objeto da licitação.

A CONTRATADA, as Empresas Consorciadas e Subcontrat adas, deverão apresentar todos os documentos

referentes a regularidade fiscal, conforme a jurisp rudência do TCU (Acórdãos do Plenário nº 222/2006, nº

1.529/2006, nº 2.082/2009 e nº 2.831/2009).

6.1. Participação de Empresas Consorciadas

6.1.1. A participação de empresas consorciadas, será regid o de acordo com Art. 14, Parágrafo Único, da Lei Nº .

12.462 de 04 de agosto de 2011, Art. 33, I, II, III , IV e V, da Lei 8.666 de 21 junho de 1.993 e Art. 64 do

Decreto Estadual Nº 18.251/13.

6.1.2. As empresas consorciadas apresentarão instrumento p úblico ou particular de compromisso de constituição

de consórcio subscrito pelos consorciados, com a in dicação do nome do consórcio e da empresa líder, qu e será

responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pel os atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária dos integrantes e das em presas consorciadas, tanto na fase de licitação qua nto na

execução do contrato.

6.1.3. A empresa líder terá poderes para requerer, transfe rir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome d o

Consórcio todos os atos referentes à execução do Co ntrato, indicação dos compromissos e obrigações, be m como

o percentual de participação de cada empresa no con sórcio, em relação ao objeto da licitação.

6.1.4. Declaração de que o consórcio não terá sua constitu ição ou forma modificada sem a prévia aprovação da

ADMINISTRAÇÃO, conforme determina o Art. 64, § 4º, do Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de setembro de 2.013.

6.1.5. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir co m a data do recebimento definitivo pela

Administração das obras/serviços objeto do contrato administrativo licitado.

6.1.6. O consórcio apresentará em conjunto a documentação individualizada de cada empresa, relativa à

habilitação jurídica, qualificação trabalhista, reg ularidade fiscal e de seus índices econômico-financ eiros.

6.1.7. O consórcio no conjunto dos consorciados deverá ate nder plenamente a todos os requisitos relativos à

habilitação técnica e econômico-financeira.

6.1.8. As empresas consorciadas poderão somar os seus quan titativos técnicos, para atender integralmente às

exigências para habilitação técnica do Edital e par a efeito de qualificação econômico-financeira, o so matório

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dos valores de cada consorciado, na proporção de su a respectiva participação.

6.1.9. É causa de impedimento a participação de empresa co nsorciada, na mesma licitação, através de mais de u m

consórcio ou isoladamente.

6.1.10. A exigência quanto ao Patrimônio Líquido/Capital So cial deverá ser comprovada coletivamente na

proporção da participação de cada empresa no consór cio, para fim de atingir o limite fixado no Edital.

6.1.11. O licitante vencedor fica obrigado a promover, ante s da celebração do contrato, a constituição e o

registro do consórcio, nos termos do compromisso re ferido nos subitens 6.1.1. e 6.1.2.,deste item.

6.1.12. Nos atestados de obras/serviços executados por empr esas em consórcio serão considerados, para

comprovação dos quantitativos, os serviços executad os pela licitante que estejam discriminados separad amente

no atestado técnico, para cada participante do cons órcio. Se as quantidades de serviços não estiverem

discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos ate stados

na proporção da participação da licitante na compos ição inicial do consórcio.

6.2. Sub-Rogação e Subcontratação

6.2.1. Poderão ser subcontratados alguns serviços, desde q ue não se incluam entre os de maior relevância e

sejam submetidos à prévia autorização da CAERD, hom ologados por essa, limitados a 20% (vinte por cento ) do

valor total da obra; Portanto, NÃO PODERÁ, sob nenh um pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serv iços e

obras objeto do Contrato, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em

CTPS;

6.2.2. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte d os serviços e obras, a Contratada realizará a

supervisão e coordenação das atividades da Subcontr atada, bem como, responderá perante o Contratante p elo

rigoroso cumprimento das obrigações contratuais cor respondentes ao objeto da subcontratação, estando c iente

que todas as ações realizadas pela subcontratada sã o de inteira responsabilidade da Contratada, que se

afigura como única responsável perante a CAERD.

6.2.3. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou serviços acima

relacionados perante a CAERD e deverá ter dessa últ ima prévia e expressa anuência, devendo obedecer o art. 19

do Decreto Estadual Nº 18.251 de 26 de setembro de 2.013.

6.2.4. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante d e imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emp rego de

material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidad e da

CAERD ou de seus agentes e prepostos, em consonânci a com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

6.2.5. A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados por meio da

subcontratação em desacordo com o estipulado nos do cumentos contratuais e nas normas e especificações.

6.2.6. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada, devendo obedecer

as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.

6.2.7. A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da empresa

subcontratada que comprove a qualificação técnica o peracional e profissional para realizar o(s) serviç o(s)

subcontratado(s).

Serviços de Terceiros: Serviços de terceiros são se rviços específicos componentes de um projeto

cuja execução exige especialização que não consta d a capacidade de produção da Contratada. São realiza dos por

terceiros na forma de pessoa física ou jurídica atr avés de SUBCONTRATO ou instrumentos formais com a

Contratada.

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS LICITANTES

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A licitante deverá apresentar documentação que comp rove sua qualificação técnica para execução dos

serviços objeto do presente Termo de Referência, co nforme descrito a seguir:

7.1. Capacitação Técnico-Operacional

7.1.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, forn ecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público ou privado, devidamente registrado(s) no CR EA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico

(CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitan te executou, a contento, serviços de natureza e vul to

compatíveis com o objeto desta licitação, e que faç am referência às parcelas de maior relevância, de f orma

clara e precisa, com as seguintes características m ínimas:

MURO DE ALVENARIA

Execução de concreto armado com betoneira para infr a-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B"

M³ 1,4

Execução de alvenaria de tijolo cerâmico furado M² 185

Execução de impermeabilização de superfícies com ar gamassa M² 2

Execução de concreto armado com betoneira para infr a-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "B"

M³ 1,4

7.1.2. Será admitido o somatório de atestados, limitado ao máximo de 03 (três), para comprovar cada item

isoladamente. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:

- Um atestado para cada item exigido ou;

- Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.

7.1.3. Para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de tantos atestados

quantos forem necessários.

7.1.4. Nos atestados de obras/serviços executados por empr esas em consórcio serão considerados, para

comprovação dos quantitativos constantes do item 7. 1.1, os serviços executados pela licitante que este jam

discriminados separadamente no atestado técnico, pa ra cada participante do consórcio:

Se as quantidades não estiverem discriminadas no co rpo da certidão/atestado, serão considerados os

quantitativos comprovados pelos atestados na propor ção da participação da licitante na composição inic ial do

consórcio.

7.2. Da Capacitação Técnico-Profissional

7.2.1. A licitante deverá apresentar capacitação técnico-p rofissional através de atestado emitido de acordo

com a Resolução nº 317 de 31 de Outubro de 1.986, d o CONFEA, comprovando, através de seus profissionai s de

nível superior indicados para compor a Equipe Técni ca, ter executado obra para órgão ou entidade da

Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ain da,

para empresas de direito privado, compatíveis com a natureza do objeto da licitação, a seguir relacion ados:

Execução de concreto armado com betoneira para infr a-estrutura, fck 20 Mpa, controle tipo "B"

Execução de alvenaria de tijolo cerâmico furado

Execução de impermeabilização de superfícies com ar gamassa

Execução de concreto armado com betoneira para infr a-estrutura, fck 25 Mpa, controle tipo "B"

7.2.2. Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente

serão aceitos com as respectivas certidões do CREA. Devendo apresentar somente os atestados e/ou certi dões

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necessários e suficientes para a comprovação do exi gido, e indicar com marca texto os itens que compro varão

as exigências.

7.2.3. As certidões e/ou atestados apresentados deverão co nter as seguintes informações básicas: Nome do

contratado e do contratante; Identificação do objet o do contrato (tipo ou natureza do serviço); Locali zação

do serviço; Serviços executados (discriminação).

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, qualidade e condições do transformador a ser

fornecido;

b) Acompanhar e fiscalizar os serviços ora prestados e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuad os;

c) Rejeitar no todo ou em parte se os serviços que for em executados em desacordo com as exigências em Lei e

neste Termo de Referência;

d) Proporcionar todas as facilidades para que a contra tada possa desempenhar seus serviços;

e) Notificar a contratada por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e

ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93 ;

f) Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente processo a que se obrigou a Contratada;

g) Efetuar o recebimento do muro, somente após a verif icação e devida conferência da obra, analisando se a

mesma atende às especificações e exigências postula das;

h) Zelar pela boa qualidade do muro, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.

9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1. Obrigações da Contratada

A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame se obriga rá a efetuar os serviços conforme adjudicada, com a

qualidade padrão requerida de mercado, no local ind icado pela Administração no item 01 e ainda, cumprir e

fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais prev istas em contrato, inclusive as seguintes:

a) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrente s da execução do contrato, inclusive tributos,

contribuições previdenciárias, encargos trabalhista s e quaisquer outras que forem devidas em relação a o

fornecimento à realização da obra.

b) Todas as despesas referentes a frete e outros, nece ssários para o transporte, instalação e entrega do

transformado, devem ocorrer por conta da Empresa ve ncedora;

c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato

sempre que for necessário;

d) Responder pelos danos causados diretamente a CAERD e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na

execução do objeto;

e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, única e exclusivamente à sua custa e

risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados d a notificação que lhe for entregue oficialmente, qu aisquer

vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e impe rfeições no transformador, decorrente de culpa ou d olo da

empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.

9.2. Obrigações Trabalhistas

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A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas

federais, estaduais e municipais direta e indiretam ente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive po r suas

Subcontratadas e fornecedores.

• Providenciar junto ao CREA as Anotações de Respons abilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do

Contrato e especialidades pertinentes, nos termos d a Lei Nº 6496/77;

• Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula rel ativo ao objeto do Contrato, de forma a possibilita r o

licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do art. 83 do Decreto Federal Nº 356/91;

• Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinente s à

sua identificação e ao objeto do Contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalh o na

Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade co m a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e S aúde no

Trabalho, e modificações posteriores;

• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação soc ial e

trabalhista em vigor, particularmente no que se ref ere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do

Contrato;

• Atender às normas e portarias sobre segurança e sa úde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em

lei, na condição de única e responsável.

9.3. Documentos Complementares

Serão documentos complementares a estas Especificaç ões Técnicas, independentemente de transcrição:

● Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas;

● Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, qu ando aprovados pela FISCALIZAÇÃO;

● As Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema C REA/RO e CONFEA;

• As Normas do INMETRO; e

• Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federa is e Estaduais inclusive normas de concessionárias de

serviços públicos.

9.4. Materiais

Todos os materiais necessários serão fornecidos pel a CONTRATADA. Deverão ser de primeira qualidade

e obedecer às normas técnicas específicas. As marca s citadas nestas especificações constituem apenas

referência, admitindo-se outras desde que contenha a mesma qualidade, durabilidade, resistência e dema is

especificações técnicas (ou melhor) que a anterior, sendo previamente apresentadas à FISCALIZAÇÃO.

9.5. Condições de Similaridade

Os materiais especificados poderão ser substituídos , mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por

outros similares, desde que possuam as seguintes co ndições de similaridade em relação ao substituído:

qualidade reconhecida ou testada, equivalência técn ica (tipo, função, resistência, estética e apresent ação) e

mesma ordem de grandeza de preço.

9.6. Mão-de-Obra e Administração da Obra

A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qu alificada na execução dos diversos serviços.

Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis so ciais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e

alimentação do pessoal, durante todo o período da o bra.

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A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pess oal e a respectiva guia de recolhimento das

obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ain da fornecer a seguinte documentação relativa à obra :

● Certidão Negativa de Débitos com o INSS;

● Certidão de Regularidade de Situação perante o FGT S; e

● Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato.

9.7. Responsabilidade Técnica e Garantia

A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART’s referentes à execução da

obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pelo C ONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no loc al dos

serviços.

Com relação ao disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05

(cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição, devendo a CONTRATADA efetuar a reparaç ão de

quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de

qualquer pagamento do CONTRATANTE. O prazo prescric ional para intentar ação civil é de 10 anos, confor me art.

205 do Código Civil Brasileiro.

A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos s erviços e obras, quaisquer que sejam os atos

praticados no desempenho de suas atribuições, não i mplicará solidariedade ou co-responsabilidade com a

CONTRATADA, que responderá única e integralmente pe la execução dos serviços, inclusive pelos serviços

executados por suas subcontratadas, na forma da leg islação em vigor.

Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou d eixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou

imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetua r os reparos e substituições necessárias, seja por meios

próprios ou de terceiros, transformando-se os custo s decorrentes, independentemente do seu montante, e m

dívida líquida e certa da CONTRATADA.

A CONTRATADA responderá diretamente por todas e qua isquer perdas e danos causados em bens ou

pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorr entes de omissões e atos praticados por seus funcio nários

e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem com o originados de infrações ou inobservância de leis,

decretos, regulamentos, portarias e posturas oficia is em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por qu aisquer

pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimo s de

mora.

9.8. Projetos

O CONTRANTE fornecerá para a execução da obra apena s o Projeto Básico, ficando a cargo da

CONTRATADA a elaboração do Projeto Executivo, que d everá conter todos os projetos e detalhamentos que se

fizerem necessários para a perfeita execução da obr a, estando condicionados a aprovação da FISCALIZAÇÃ O.

Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosa mente estudados pela CONTRATADA, antes e durante

a execução dos serviços e obras, devendo informar à FISCALIZAÇÃO sobre qualquer eventual incoerência, falha

ou omissão que for constatada.

Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela

CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da F ISCALIZAÇÃO, respeitadas todas as disposições e con dições

estabelecidas no Contrato.

Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão

documentadas pela CONTRATADA, que registrará as rev isões e complementações dos elementos integrantes d o

projeto, incluindo os desenhos “como construído”.

Desde que prevista no projeto, a CONTRATADA submete rá previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO toda

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e qualquer alternativa de aplicação de materiais, s erviços e equipamentos a ser considerada na execuçã o dos

serviços e obras objeto do Contrato, devendo compro var rigorosamente a sua equivalência, de conformida de com

os requisitos e condições estabelecidas no Projeto.

Os projetos de fabricação e montagem de componentes , instalações e equipamentos, elaborados com

base no projeto fornecido pelo CONTRATANTE, como os de instalações hidráulicas, mecânicas e de utilida des,

deverão ser previamente submetidos à aprovação da F ISCALIZAÇÃO.

9.9. Divergências

Se algum aspecto destas especificações estiver em d esacordo com normas vigentes da ABNT, CREA e

Governo do Estado, prevalecerá o estabelecido nas n ormas desses órgãos.

Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte

prevalência:

● As normas da ABNT prevalecem sobre estas Especific ações Técnicas e estas, sobre os Projetos e Caderno de

Encargos;

● As cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimens ões, medidas em escala;

● Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala; e

● Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobr e os mais antigos.

9.10. Execução dos Serviços e Obras

Durante a execução dos serviços e obras, a CONTRATA DA deverá:

• Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das

instalações provisórias ou canteiro de serviço comp atível com o porte e características do objeto do

contrato, definindo todas as áreas de vivência, dep endências, espaços, instalações e equipamentos nece ssários

ao andamento dos serviços e obras, inclusive escrit órios e instalações para uso da FISCALIZAÇÃO, quand o

previstas no Caderno de Encargos;

• Providenciar as ligações provisórias das utilidade s necessárias à execução dos serviços e obras, como água,

esgotos, energia elétrica e telefones, bem como res ponder pelas despesas de consumo até o seu recebime nto

definitivo;

• Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e

especificação adequados ao cumprimento do contrato;

• Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 05 (cinco ) dias após o início dos trabalhos o plano de execu ção e

o cronograma detalhado dos serviços e obras,elabora dos de conformidade com o cronograma do contrato e

técnicas adequadas de planejamento;

• Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locai s de

execução, de modo a satisfazer as necessidades prev istas no cronograma e plano de execução dos serviço s e

obras objeto do Contrato;

• Alocar os recursos necessários à administração e e xecução dos serviços e obras, inclusive os destinad os ao

pagamento de todos os impostos, taxas e demais obri gações fiscais incidentes ou que vierem a incidir s obre o

objeto do contrato;

• Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO e ventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos

serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

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• Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO q ualquer modificação nos métodos construtivos

originalmente previstos no plano de execução dos se rviços e obras;

• Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;

• Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer oc orrência de fato anormal ou extraordinário que ocor ra no

local dos trabalhos;

• Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem

aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;

• Realizar, através de laboratórios previamente apro vados pela FISCALIZAÇÃO, os testes, ensaios, exames e

provas necessárias ao controle de qualidade dos mat eriais, serviços e equipamentos a serem aplicados n os

trabalhos;

• Evitar interferências com as propriedades, ativida des e tráfego de veículos na vizinhança do local do s

serviços e obras, programando adequadamente as ativ idades executivas;

• Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os

requisitos estabelecidos no Projeto;

• Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento de finitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquin as,

equipamentos, materiais e instalações provisórias d o local dos trabalhos, deixando todas as áreas do c anteiro

de serviço limpas e livres de entulhos e detritos d e qualquer natureza.

9.11. Acréscimos ou Supressões de Obras e Serviços

Caso haja necessidade, por motivos técnicos não pre vistos, de acréscimo ou supressão de obras ou

serviços, serão obedecidos os limites e demais cond ições estabelecidas em Lei, sendo:

• No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à C ONTRATADA a apresentação da planilha orçamentária

correspondente;

•••• Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da

proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;

• Os serviços não constantes da planilha original de verão ser especificados e apresentados de acordo co m o

mercado local e atentado aos preços ofertados em li citação, juntamente com as respectivas composições de

preços unitários detalhadas;

A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela CONTRATANTE e encontra-se à disposição dos

Licitantes para consulta.

9.12. Segurança e Saúde no Trabalho

Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de

segurança a serem adotadas durante a execução dos s erviços e obras, em atendimento aos princípios e

disposições da NR 18 “Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção” e fornecerá ao s

funcionários todos os equipamentos de proteção indi vidual exigidos pela NR 6 “Equipamentos de Proteção

Individual (EPI)”, tais como: capacetes e óculos es peciais de segurança, protetores faciais, luvas e m angas

de proteção, botas de borracha e cintos de seguranç a, de conformidade com a natureza dos serviços e ob ras em

execução.

A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom e stado de higiene as instalações do canteiro de

serviço, especialmente as vias de circulação, passa gens e escadarias, refeitórios e alojamentos, colet ando e

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removendo regularmente as sobras de materiais, entu lhos e detritos em geral.

Deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a

circulação de materiais, obstruir portas e saídas d e emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate

a incêndio, e manterá no canteiro de serviço equipa mentos de proteção contra incêndio e brigada de com bate a

incêndio, na forma das disposições em vigor.

Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade

competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a

execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, manter no canteiro de serviço medicam entos

básicos e pessoal orientado para os primeiros socor ros nos acidentes que ocorram durante a execução do s

trabalhos, nos termos da NR 18 e vigias que control em a entrada e saída de materiais, máquinas, equipa mentos

e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.

O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no can teiro de serviço, a fim de verificar o

cumprimento das medidas de segurança adotadas nos t rabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de

proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos

trabalhadores, bem como a observância das demais co ndições estabelecidas pelas normas de segurança e s aúde no

trabalho.

7. DAS PENALIDADES

A CAERD poderá aplicar sanções de natureza moratóri a e punitiva à Contratada, diante do não

cumprimento das cláusulas contratuais, sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente (Autorização de Fornecimento – AF), den tro do prazo estabelecido pela administração, carac teriza

o descumprimento total da obrigação assumida, sujei tando-se às penalidades aqui estabelecidas:

O descumprimento total ou parcial do contrato ou in strumento equivalente (Autorização de

Fornecimento – AF) sujeitará a CONTRATADA às seguin tes penalidades;

• Advertência;

• Multa;

• Suspensão; e

• Declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com a Administração Pública enquanto perdurarem o s

motivos determinantes da punição (conforme art. 87, IV e condições do § 3º da Lei 8.666/93).

10.1. Da Advertência

A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação

atinente ao objeto da licitação, sendo a advertênci a registrada e fundamentada em documento específico . Será

expedida pela FISCALIZAÇÃO responsável pelo recebim ento do objeto da licitação se o descumprimento da

obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, en tendida desde a recusa em retirar a Autorização de

Fornecimento – AF ou em assinar o contrato, até de má execução da obra ou de fornecimento irregular de

equipamento e/ou materiais não atendendo ao exigido neste Termo de Referência.

10.2. Da Multa

No caso de não cumprimento do prazo de entrega dos produtos/serviços, será aplicável à CONTRATADA

multa moratória de valor equivalente a 1% do valor contratual;

A CAERD poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da

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Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta co rresponderá a 2% sobre o valor do contrato, pela

inexecução total ou parcial do contrato ou equivale nte (Autorização de Fornecimento – AF), limitada a 10% do

valor contratual;

Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual qu ando a contratada ceder o contrato, no todo ou

em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autoriza ção da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo

máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

10.3. Da Suspensão

Sanção que impede temporariamente a Contratada de p articipar de licitações e de contratar com a

Administração, e suspende o registro cadastral da C ontratada no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF pelo prazo de até 2 (dois) ano s, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação;

c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

São competentes para aplicar a penalidade de suspen são:

a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório;

b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a A.F ou assinar o contrato ou qualquer documento há bil que

venha substituí-lo.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interess ado e

recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe fran queada vista ao processo, com supedâneo na fundamen tação

legal da Lei 10.520/2002, art. 7º e Lei 8.666/93, a rt. 11, XVII, XVIII, XIX e XX, c/c artigo 40, III.

11. GARANTIA CONTRATUAL

A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na

forma da Lei.

A Contratada deverá apresentar à CAERD, em até 15 ( quinze) dias após a assinatura do Contrato e

antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de

Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CAE RD como beneficiária, com valor (importância segura da) e

prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste

instrumento.

12. FISCALIZAÇÃO

Deverão ser observadas as seguintes condições gerai s:

• O CONTRATANTE manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu cri tério

exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída p or profissionais habilitados que considerar necessá rios ao

acompanhamento e controle dos trabalhos.

• A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permi tindo

o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe fore m

efetuadas.

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• Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pe la FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem

praticados pelo CONTRATANTE.

A FISCALIZAÇÃO deverá realizar, dentre outras, as s eguintes atividades:

• Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o

Contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogra mas, caderneta de ocorrências, correspondência, rel atórios

diários, certificados de ensaios e testes de materi ais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e

equipamentos aplicados nos serviços e obras;

• Analisar e aprovar o projeto das instalações provi sórias e Canteiro de Obras apresentados pela no iní cio

dos trabalhos;

• Analisar e aprovar o plano de execução e o cronogr ama detalhado dos serviços e obras a serem apresent ados

pela CONTRATADA no início dos trabalhos;

• Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua

efetiva utilização;

• Promover reuniões periódicas no canteiro de serviç o para análise e discussão sobre o andamento dos se rviços

e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do Contrato;

• Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e om issões eventualmente constatadas nos desenhos, memo riais,

especificações e demais elementos de projeto, bem c omo fornecer informações e instruções necessárias a o

desenvolvimento dos trabalhos;

• Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à pri oridade ou sequência dos serviços e obras em execuç ão,

bem como às interferências e interfaces dos trabalh os da CONTRATADA com as atividades de outras empres as ou

profissionais eventualmente contratados pelo CONTRA TANTE;

• Promover a presença dos Autores dos projetos no Ca nteiro de Obras, sempre que for necessária a verifi cação

da exata correspondência entre as condições reais d e execução e os parâmetros, definições e conceitos de

projeto;

• Paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com

projeto, norma técnica ou qualquer disposição ofici al aplicável ao objeto do Contrato;

• Solicitar a substituição de materiais e equipament os que sejam considerados defeituosos, inadequados ou

inaplicáveis aos serviços e obras;

• Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de quali dade

dos serviços e obras objeto do Contrato;

• Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de ex ecução dos serviços e obras, aprovando os eventuais

ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

• Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviço s executados, verificar e atestar as respectivas

medições, bem como conferir, vistar e encaminhar pa ra pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;

• Verificar e aprovar a substituição de materiais, e quipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e

admitida no Caderno de Encargos, com base na compro vação da equivalência entre os componentes, de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Cad erno de Encargos;

• Verificar e aprovar os relatórios periódicos de ex ecução dos serviços e obras, elaborados de conformi dade

com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encar gos;

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• Solicitar a substituição de qualquer funcionário d a CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da

FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos

trabalhos;

• Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as

modificações introduzidas no projeto original, de m odo a documentar fielmente os serviços e obras

efetivamente executados;

• Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na int erpretação dos desenhos, memoriais, especificações e

demais elementos de projeto, bem como na condução d os trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a

CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos se rviços e obras;

• A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e

anotações ou registros no Diário de Ocorrências;

• O Diário de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao

registro de fatos e comunicações que tenham implica ção contratual, como: modificações de projeto, conc lusão e

aprovação de serviços e etapas construtivas, autori zações para execução de trabalho adicional, autoriz ação

para substituição de materiais e equipamentos, ajus tes no cronograma e plano de execução dos serviços e

obras, irregularidades e providências a serem tomad as pela CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO;

• A FISCALIZAÇÃO deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), co m

páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáv eis, contendo o registro de fatos normais do andame nto dos

serviços, como: entrada e saída de equipamentos, se rviços em andamento, efetivo de pessoal, condições

climáticas, visitas ao Canteiro de Obras, inclusive para as atividades de suas SUBCONTRATADAS;

• As reuniões realizadas no local dos serviços e obr as serão documentadas por Atas de Reunião, elaborad as

pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seg uintes elementos: data, nome e assinatura dos

participantes, assuntos tratados, decisões e respon sáveis pelas providências a serem tomadas.

13. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerai s:

• Somente poderão ser considerados para efeito de me dição e pagamento os serviços e obras efetivamente

executado pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZ AÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o p rojeto

e suas modificações expressa e previamente aprovada s pelo CONTRATANTE.

• As medições de serviços e obras e serviços serão r ealizadas a cada 30 dias e serão baseadas em relató rios

periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à

discriminação e determinação das quantidades dos se rviços efetivamente executados.

• A liberação das medições para pagamento, não signi fica aceitação provisória ou final dos serviços. No caso

da necessidade de refazimento da obra ou serviço, e stes serão de inteira responsabilidade da Contratad a, sem

ônus para a CAERD.

• A discriminação e quantificação dos serviços e obr as considerados na medição deverão respeitar

rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao C ontrato, inclusive critérios de medição e pagamento .

• O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das fat uras emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de

serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas as condições estabelecidas no Contrato.

14. RECEBIMENTO E ENTREGA DA OBRA

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devidamente testados. Uma

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vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRA TADA, antes da comunicação oficial do término da me sma,

acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Será, então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o art . 73,

I, alínea a, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.9 93 (atualizada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de Junho d e

1.994), onde deverão constar todas as pendências e/ ou problemas verificados na vistoria.

O Recebimento dos serviços e obras executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas

sucessivas:

• Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vi storia

realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebi mento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebime nto

Provisório;

• Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e

complementações consideradas necessárias ao Recebim ento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a

execução dos ajustes;

• Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATAD A,

mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços se rá

realizado o Recebimento Definitivo;

• O Recebimento Definitivo somente será efetivado pe lo CONTRATANTE após a apresentação pela CONTRATADA da

Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, Ce rtificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de

pagamento das demais taxas, impostos e encargos inc identes sobre o objeto do Contrato.

15. ASPECTOS DE ORDEM LEGAL

A licitação decorrente do presente Termo de Referên cia será regida pelo que dispõe a LEI DE

LICITAÇÕES Nº 8.666 de 21/06/93, com as alterações da Lei Nº 8.883 de 08/06/94 e da Lei Nº 9.648 de 27 /05/98,

e demais normas concernentes/cabíveis ao ato.

16. PRAZOS DE ENTREGA

A duração das Obras e Serviços está estimada em 90 (noventa) dias corridos, conforme exarado no

Cronograma de Execução Físico-Financeiro, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço .

17. FORMA DE PAGAMENTO

Os serviços serão pagos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação da

medição juntamente com a Nota Fiscal, Certidões de regularidade junto a Fazenda Pública Federal e Dívi da

Ativa na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como INSS e FGTS, aprovada pela Comissão de Fiscali zação.

O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado n o máximo 30 dias, após o certifico da Nota

Fiscal pela Comissão de Fiscalização.

Não caberá nenhum pagamento adicional aos preços co ntratuais, uma vez que no mesmo estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto, os precedimentos, processos, itens e todas as

informações necessárias para a boa e correta execuç ão da obra.

18. ASPECTOS AMBIENTAIS

A Contratada é responsável, perante a legislação am biental aplicável, por todas as obras e

instalações de apoio e serviços que estiver realiza ndo/mantendo, bem como pelas consequências legais d as

omissões ou das ações empreendidas pelos seus empre gados e prepostos, em conformidade com as especific ações,

normas e planos básicos ambientais.

A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com

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treinamento periódico dos trabalhadores, inclusive do pessoal de nível gerencial, envolvidos nas obras .

A Contratada, seus empregados e prepostos deverão c olaborar permanentemente com a CAERD em busca da

excelência ambiental das atividades de construção e deverá ter em seus quadros um técnico, com experiê ncia em

controle ambiental.

A Contratada se obriga a obedecer todas as normas e leis referentes à prevenção de acidentes de

trabalho nos locais das obras, nas instalações de a poio e nos serviços ao longo do trecho.

A Contratada se compromete a obedecer todas às legi slações ambientais vigentes nos âmbitos Federal,

Estadual e Municipal.

É indicado que a licitante adote práticas de desfaz imento sustentável ou reciclagem dos bens que

forem inservíveis para o processo de reutilização, conforme dita a Instrução Normativa Nº 01 de 19 de janeiro

de 2010 que dispõe sobre “os critérios de sustentab ilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de

serviços ou obras pela Administração Pública Federa l direta, autárquica e fundacional”, que deverá ser

obedecida, no que for cabível, para o fiel cumprime nto da obrigação objeto deste Termo de Referência.

Não obstante, deverão ser seguidas, além desta e da s normas da ABNT (já anteriormente citadas), as

normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normali zação e Qualidade Industrial – INMETRO e as normas ISO nº

14.000 da Organização Internacional para a Padroniz ação (InternationalOrganization for Standardization ).

A Instrução Normativa Nº 01/2010, em seu CAPÍTULO I I, dispõe sobre as orientações relativas as

Obras Públicas Sustentáveis, que deverão servir com o parâmetro para a execução desta obra, sendo, em t odo

caso, ouvida a FISCALIZAÇÃO para eventuais dúvidas, no que for conveniente e oportuno para a CAERD:

Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1 993, as especificações e demais exigências do

projeto básico ou executivo, para contratação de ob ras e serviços de engenharia, devem ser elaborados

visando à economia da manutenção e operacionalizaçã o da edificação, a redução do consumo de energia e

água, bem como a utilização de tecnologias e materi ais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

I – uso de equipamentos de climatização mecânica, o u de novas tecnologias de resfriamento do ar, que

utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aon de for indispensável;

II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental,

iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compa ctas ou tubulares de alto rendimento e de

luminárias eficientes;

IV – energia solar, ou outra energia limpa para aqu ecimento de água;

V – sistema de medição individualizado de consumo d e água e energia;

VI – sistema de reuso de água e de tratamento de ef luentes gerados;

VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a

captação, transporte, armazenamento e seu aproveita mento;

VIII – utilização de materiais que sejam reciclados , reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a

necessidade de manutenção; e

IX – comprovação da origem da madeira a ser utiliza da na execução da obra ou serviço.

§ 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem

local para execução, conservação e operação das obr as públicas.

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Porto Velho, 08 de Outubro 2015.

____________________________________ Eng. Jefferson Suárez Lopes

Analista de Sistema de Saneamento - CAERD Matrícula 2835-8

Jefferson Suárez Lopes Analista de Sistema de Saneamento - CAERD

Matricula 2835-8

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ANEXO - II

PROJETOS: PROJETOS: QUADRO RESUMO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO DE QUANTITATIVOS, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, CURVA ABC e COMPOSIÇÕES DE CUSTOS: MÉDICO, ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE EPI E ENCARGOS COMPLEMENTARES, ESTUDOS SOBRE TAXAS E EMOLUMENTOS E BDI.

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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2015-CAERD

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES A - DA CONTRATANTE Razão Social : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD Sede: Av. Pinheiro Machado, 2112 – São Cristóvão. CEP 78901-250 – PORTO VELHO - RO CGC/MF: 05.914.254/0001-39 I.E.: 101.27648-1 Representante Legal: Representante Legal: Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, arquiteta, port adora da Identidade RG nº 1165935 SSP/MS, CPF/MF so b nº 138.412.111-00, Diretor Administrativo e Financeiro , Diretor Administrativo e Financeiro, LUCIANO VALÉRIO LOPES CARVALHO, brasileiro, casado, Administrador, portadora da I dentidade RG nº 299683 SSP/RO e CPF/MF sob o nº 57102732287, Diretora Técnica Operacional, MAURO BERBERIAN, brasileiro, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Eletricista, portador da Identidade RG s ob n. º 16.993.718-5 SSP/RO e CPF/MF sob n. º 118.9 03.418-27 e Diretor Comercial e Negócios, FABRICIO FERREIRA DA SILVA , brasileiro, casado, Servidor Público, portador da Identidade RG. nº 234.638 SSP/RO, CPF/M F sob nº 340.948.812-04 , todos residentes e domiciliados nesta cidade de Porto Velho-RO. B - DA CONTRATADA Razão Social: Sede: CGC/MF: I.E.: Representante Legal: As partes acima nomeadas, qualificadas e representa das, resolvem celebrar o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, autorizadas pelo Processo Administrativo n º 443/2015, e licitado através da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, qu e rege também a forma deste contrato, submetendo-se as par tes aos referidos diplomas legais e demais legislaç ão superveniente, e ainda as cláusulas e condições aba ixo estabelecidas. II - DO OBJETO DO CONTRATO CLAUSULA 1ª - Constitui objeto desta licitação, Contratação de Em presa de Engenharia para execução da Obra de Construção do Muro de Alvenaria no Sistema de Ab astecimento Independente, localizado no fundo da Co mpanhia de operações Especiais – COE, situado na Avenida Ja tuarana, S/N, no Bairro COHAB na cidade de Porto Ve lho/RO, de acordo com as exigências e demais condições e es pecificações expressas no Edital e em seus Anexos. Parágrafo 1º - Integram este instrumento contratual, guardada a ne cessária conformidade entre eles,

devidamente assinada e rubricada no Processo Admini strativo nº 0443/2015;

I - O Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, seus anexos, a proposta e os documentos que integram em sua totalidade.

II - As normas, as especificações gerais, as instr uções em uso, as disposições

regulamentares da empresa CONTRATANTE e demais elem entos existentes que sirvam à definição do objeto e das prestações contratuais, b em como os demais elementos necessários à execução do presente contrato.

III - DO REGIME DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 2ª - O regime de contratação da obra é empreitada por preço global. IV - DO PREÇO DOS SERVIÇOS/EXECUTADOS CLÁUSULA 3ª - O preço global do presente contrato, é de R$ __________ (_______________). V - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - O Contrato decorrente do procedimento licitatório terá vigência de 03 (três) meses , exarado no Cronograma de Execução Físico-Financeiro a conta r do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviço expedido pela Gerência de Obras desta Compa nhia.

2 - O prazo para execução dos serviços é de 03 (três) meses , exarado no Cronograma de Execução Físico-Financeiro a contar do recebimento pelo Cont ratado da Ordem de Serviço expedido, entregue a empresa vencedora da licitação, conforme termo de r eferencia do anexo I do edital. 3 - Os serviços licitados, deverão ser realizados na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

VI - DA FONTE DE RECURSOS CLÁUSULA 4ª - Os recursos destinados para pagamento do objeto lic itado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2015, do

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Elemento de Despesa nº 133.101.010 - Benfeitorias no Sistema de Abastecime nto de Água e Esgoto , cujo valor orçado, conforme termo de referencia f oi estimado em R$ 70.935,20 (setenta mil novecentos e trinta e cinco reais e vi nte centavos) , instaurado através do Processo Administrativo nº 443/2015.

VII - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornecer todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os servi ços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no conforme termo de referencia do anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licita do, podendo esta convocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classi ficado como vencedor do certame.

3 - O recebimento dos serviços será efetuado por um a Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

4 - Além do recebimento dos itens acima a contratad a deverá atentar para o item 10 e seus

subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

VIII - DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Único - A CAERD efetuará as medições com base no Cronogra ma Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada pode rá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as r egras contidas no Anexo I –Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

1. O pagamento de materiais e equipamentos especiai s sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

2. As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

3. Independente de nova citação, para todos os preç os, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

4.Todos os preços incluem a remuneração de mão de o bra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.Todos os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos;

6. A composição dos preços unitários deverá ser ela borada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

7 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

7.1Para os preços valem as seguintes condições:

7.1.1 Incluem os custos e despesas diretos e indire tos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

7.1..2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

7.1.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

8. Medições dos serviços:

8.1 Serão medidas as quantidades dos serviços efeti vamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

8.1.1 A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

8.1.2 Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela CAERD e, as orientações e metodologias indicadas nos projetos c orrespondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

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9. Pagamentos:

9.1 Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

9.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e me didas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

9.2.1 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pre ços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

9.2.2 Uma vez aprovadas as medições e as faturas co rrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

9.2.3 Os serviços relativos ao canteiro serão medid os conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

9.2.4 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, media nte a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesm o; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, i luminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a crit ério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

9.2.5 Todas as despesas pré-operacionais à instalaç ão e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

9.2.6 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

9.2.7 Para liberação do pagamento dos serviços real izados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: w) Carta de solicitação da medição; x) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); y) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; z) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); aa) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; bb) Alvará de licença da obra no município de Porto Vel ho /RO; cc) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; dd) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; ee) Certidão negativa da Fazenda Estadual; ff) Certidão negativa da Receita Federal; gg) Certidão da Dívida Ativa da União; hh) Certidão negativa do INSS; ii) Certidão negativa municipal; jj) Certidão de Regularidade do FGTS; kk) Guia GPS INSS (original / autenticada); ll) Guia GFIP INSS (original / autenticada); mm) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT nn) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; oo) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; pp) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

qq) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

rr) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

1. A partir da segunda medição : n) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; o) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

p) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

q) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; r) Certidão negativa da Fazenda Estadual; s) Certidão negativa da Receita Federal; t) Certidão da Dívida Ativa da União; u) Certidão negativa do INSS; v) Certidão negativa municipal; w) Certidão de Regularidade do FGTS; x) Guia GPS INSS (original / autenticada);

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y) Guia GFIP INSS (original / autenticada); z) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 10.1 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medi ção, deverão ser comprovados os recolhimentos dos e ncargos

previdenciários referente a mesma. Tal procedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do T ermo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

10.2 As medições serão elaboradas mediante avaliaçõ es mensais dos serviços executados, com base no cro nograma

físico-financeiro apresentado, acompanhadas do rela tório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada. 10.3 As medições serão irreajustáveis pelo período de um ano, conforme legislação vigente. 10.4 .As medições serão processadas e efetuadas seu s pagamentos até o trigésimo dia da data final de c ada

medição efetuada. 10.5 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99.

CLÁUSULA 5ª - Na hipótese de atraso do pagamento, o valor resp ectivo será corrigido monetariamente, a título de mora, de acordo com a variação "Índices G eral de Preço Médio - IGPM” da Fundação Getúlio Var gas, da data de vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento à Contratada. IX - DO REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA 6ª - Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC (coluna 35), utilizado para obras de saneame nto, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Va rgas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido , nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orça mento (dez/2013). Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplem ento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atras adas por culpa da contratada conforme cronograma fí sico aprovado pela CAERD. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

Os critérios para correção monetária, serão os esta belecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decre to Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamento, e m vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será ad otado aquele oficialmente aplicado para o setor e q ue resulte em maior viabilidade econômica para a Admin istração.

Para itens de contrato que necessitem ser reajustad os por mais de um índice, as parcelas que compõem e sses itens deverão ser desmembrados passando cada parcel a a ser corrigida pelo seu respectivo índice.

X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 7ª - São obrigações da CONTRATADA; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigaçõ es da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviço s; 2 - Comunicar a Contratante por escrito, no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabili dades relativos à execução do Contrato, total ou parcialm ente, por motivo de força maior. 3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos ite ns constantes neste Contrato, a outra empresa, sem o consentimento prévio e expresso da CAERD. Fica est abelecido que, caberá a Contratada a responsabilida de total e integral pelo fornecimento dos serviços e i gual responsabilidade, também lhe caberá por todos serviços fornecidos por terceiros sob sua responsab ilidade.

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4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou preju ízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação. 5 - Os serviços serão prestados sob inteira respons abilidade da Contratada, a que caberá o forneciment o e a administração dos recursos humanos necessários. O p essoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vi nculado a contratada por contratos individuais de trabalho. 6 - A Contratada fornecerá a seus empregados, farda mentos e condições de proteção, segurança e higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequ ados, especialmente ferramentas, utensílios e outro s equipamentos, em bom estado de conservação, inclusi ve as destinadas pelas normas de segurança no traba lho, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 7 - Os custos de investimentos, manutenção e operaç ão dos veículos utilizados na execução dos serviços , serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrit o no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 8 - Na hipótese de danos causados pela Contratada à terceiros, cliente ou não da Caerd, a Contratada t erá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressa rcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s ). 9 - A contratada deverá fornecer a relação de seu q uadro de empregados que executaram os serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débit os trabalhista para com estes. 10 - A contratada deverá manter, durante toda a exe cução do contrato, em compatibilidade com as obriga ções por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas na licitação, conforme o Artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 11- Segurança, higiene e medicina do trabalho. 11.1 - Fica estabelecido que é de responsabilidade da Contratada: 11.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legai s e regulamentares sobre segurança e medicina do tr abalho; 11.3 - Dar ciência aos empregados, por meio de orde ns de serviço, das normas regulamentadoras sobre se gurança e medicina do trabalho. 11.4 - Adquiri treinar e realizar a entrega de Equi pamentos de Proteção Individual de forma gratuita e com comprovação de entrega através de ficha própria. 11.5 - Deverá ser apresentado antes do início das a tividades e/ou logo após a admissão de funcionários , o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR.7; 11.6 - Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.7 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Amb iente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMA T, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exi gências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o PPRA, conf orme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 2 0 (vinte) empregados com as devidas atualizações temp oral; 11.8 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaci onal – PCMSO e Exames Médicos; 11.9 - Na execução dos trabalhos, deverá haver plen a proteção contra risco de acidente com o pessoal d a CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceiros, indepen dentemente da transferência daquele risco para Comp anhias Seguradoras ou Institutos Seguradores. 11.10 - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e nos trajetos para os mesmos; 11.11 - Em caso de acidente a CONTRATADA deverá emi tir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer uma cópia para est a FISCALIZAÇÃO. 11.12 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidad e pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, institu ídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 11.13 - A CONTRATADA será responsabilizada por dano s pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cump rimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 11.14 - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observada na execução, operação, manuten ção, reforma e substituição, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausên cia, as normas internacionais vigentes. 11.15 - Por ocasião de qualquer fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área d e Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência , pelo responsável da obra. 11.16 - A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar necessário par a a proteção de pessoas ou equipamentos. 11.17 - A CONTRATANTE poderá determinar, a seu crit ério, suspensão dos serviços nos quais se evidencie m riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equip amentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou d e terceiros.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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11.18 - Os documentos e registros de interesse para o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperaç ão de dados para referência, controle ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 11.19 - Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 11.20 - Além das obrigações dos itens acima, a contratada d everá atentar para o item 7.12 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital. CLÁUSULA 8ª - São obrigações da CONTRATANTE; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará: 1 - Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas ás condições regid as

no Contrato. 2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega d os serviços pela Contratada. 3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá em esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços qu e

estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado. 4 - Exigir reparo a possíveis danos causados à Admi nistração ou a terceiros, por culpa ou dolo da

Contratada. 5 - Além das obrigações dos itens acima, a contratante deverá atentar para o item 7.13 e seus subitens do

Termo de Referencia anexo I do edital. XI - DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO CLÁUSULA 9ª - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou ca so fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste cumprimento nos prazos e demais obrigações instituídas neste contrato, ficará a CON TRATADA isenta de multas e penalidades pertinentes, justifi cando-se, destarte, a alteração do cronograma aprov ado. XII - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CLÁUSULA 10ª - Todos os entendimentos sobre os serviços ora contra tados, bem como comunicações, solicitações, avisos e outros imprevistos, somente serão considerados para os fins de direito, quando feitos por escritos e entregue ou recebidos mediante proto colo. XIII - DAS PENALIDADES CLÁUSULA 11ª - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADE S

1 - Em caso de inexecução parcial ou total das cond ições fixadas no Contrato, erro de execução ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratua l, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

4 - Advertência

4.1- É o aviso por escrito, emitido quando a Contra tada descumprir qualquer obrigação, e

será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou ser vidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

d) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

e) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

f) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

2.2 Multa

4.2.1 É a sanção pecuniária que será impost a à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na exec ução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos:

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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

4.3. Suspensão

4.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Contr atada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

III. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

IV. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

4.4. As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

4.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas XIV - DA REJEIÇÃO

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CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE assiste o direito de recusar quaisque r serviços, que na fase de entrega não estejam em conformidade com o ajustado, através de ato de recusa expedido pela Gerência de Obra da Cae rd, desde que consignados os motivos. XV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA 13ª - A execução do presente contrato obedecerá às dispos ições da Lei 8.666/93, sendo que todas as dúvidas decorrentes da execução contratual, serão d irimidas preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo do interesse público. XVI - DA SUBCONTRATAÇÃO

1 -Poderão ser subcontratados alguns serviços, desde que não se incluam entre os de maior relevância e

sejam submetidos à prévia autorização da CAERD, hom ologados por essa, limitados a 20% (vinte por

cento) do valor total da obra; Portanto, NÃO PODERÁ , sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar

todos os serviços e obras objeto do Contrato, deven do utilizar na obra seus próprios funcionários

devidamente registrados em CTPS;

2 -Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a

supervisão e coordenação das atividades da Subcontr atada, bem como, responderá perante o Contratante

pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuai s correspondentes ao objeto da subcontratação,

estando ciente que todas as ações realizadas pela s ubcontratada são de inteira responsabilidade da

Contratada, que se afigura como única responsável p erante a CAERD.

3 -A Contratada assumirá a responsabilidade por event ual subcontratação das obras ou serviços acima

relacionados perante a CAERD e deverá ter dessa últ ima prévia e expressa anuência, devendo obedecer o

art. 19 do Decreto Estadual Nº 18.251 de 26 de sete mbro de 2.013.

4 -A subcontratação não exclui nem reduz a responsabi lidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante d e imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou

emprego de material inadequado ou de qualidade infe rior e, na ocorrência deste, não implica em

corresponsabilidade da CAERD ou de seus agentes e p repostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da

Lei 8.666/93.

5 -A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da

subcontratação em desacordo com o estipulado nos do cumentos contratuais e nas normas e

especificações.

6 -A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada, devendo

obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinal ização de trechos.

7 -A Contratada deverá apresentar a documentação (Cer tificado de Acervo Técnico – CAT) da empresa

subcontratada que comprove a qualificação técnica o peracional e profissional para realizar o(s)

serviço(s) subcontratado(s).

Serviços de Terceiros: Serviços de terceiros são se rviços específicos componentes de um projeto cuja e xecução

exige especialização que não consta da capacidade d e produção da Contratada. São realizados por tercei ros na

forma de pessoa física ou jurídica através de SUBCO NTRATO ou instrumentos formais com a Contratada.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 14ª - À CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer t empo descontar dos créditos eventualmente existentes, toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, por descumprimento ou infringência das cláusulas ajustadas no presente co ntrato. CLÁUSULA 15ª - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento do s serviços licitado, a CONTRATADA estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento ) do preço global ora ajustado. As multas moratória s e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas.

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CLÁUSULA 16ª - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas co ndições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentários/financeir os. XVIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 16ª - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo promover unil ateralmente a extinção antecipada do Termo Contratual, desde que se configure quaisquer das hipóteses elencadas nos Art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das c ondições especificadas,

facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão do pres ente contrato, independente de pagamento de qualquer multa, seja a que título for.

XIXI - DO FORO CLÁUSULA 17ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO como único competente para dirimir qualquer pendência decorrente do presente instrumen to, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.

Porto Velho-RO, ____ de ____________ de 2015. PELA CAERD/CONTRATANTE:

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO

Diretor Administrativo Financeiro

FABRICIO FERREIRA DA SILVA Diretor Comercial e Negócios

MAURO BERBERIAN Diretor Técnico e de Operacional

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente

PELA CONTRATADA: _____________________________ TESTEMUNHAS: 1 - ____________________ 2 - ____________________ NOME: NOME : CPF.: CPF: