TOMADA DE PREÇOS N° 01/2008 · Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto...

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 3362/2008 TOMADA DE PREÇOS N° 01/2008 Favor informar os dados abaixo, remetendo-os à Comissão Permanente de Licitação pelo fax (31) 2129- 6484 ou e-mail: [email protected] . A falta de remessa dos dados exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Razão Social CNPJ Endereço Cidade Estado Telefone Fax e-mail Nome do representante para contato

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P rocesso n° 3362 /2008

TOMADA DE PREÇOS N° 01/2008 Favor informar os dados abaixo, remetendo-os à Comissão Permanente de Licitação pelo fax (31) 2129-6484 ou e-mail: [email protected] . A falta de remessa dos dados exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Razão Social

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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008

E D I T A L A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, pela Comissão Permanente de Licitação, realizará licitação regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, regime de execução indireta, empreitada por preço global. As propostas serão recebidas até o início da sessão de abertura, em 03/12/2008, às 13 horas, na Av. Álvares Cabral 1805, auditório, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG. Integram este edital: • Projeto Básico • Modelo de Declaração • Minuta Contratual

1 OBJETO Execução de serviços de implantação de nova entrada de energia e unificação dos medidores dos edifícios Oscar Dias Corrêa e Euclydes Reis Aguiar, da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme Projeto Básico e Minuta Contratual. 2 REPRESENTAÇÃO LEGAL DO LICITANTE 2.1 A representação do licitante deverá ser feita por instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa e apresentado juntamente com o documento de identidade do outorgado. 2.1.1 A competência do outorgante será comprovada com apresentação do contrato social ou documento equivalente. 2.2 Caso o representante legal presente à licitação seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documento que comprove sua competência para representá-la. 2.3 A falta de apresentação do documento de credenciamento, ou sua incorreção, não desqualifica o licitante. 2.4 É vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante. 2.5 Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do respectivo original, e separadamente do envelope de documentação e proposta. 3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3.1 Estar com a habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com índices LG, SG e LC iguais ou maiores que um (≥1), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta on line. 3.1.1 Os documentos que porventura constem como vencidos no SICAF, se válidos na data da licitação, poderão ser apresentados na sessão de abertura, no mesmo envelope da proposta. 3.2 As empresas não inscritas no SICAF habilitar-se-ão apresentando os seguintes documentos à Comissão de Licitação, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas: 3.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.

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3.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 3.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.2.7 Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 3.2.9 Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal. 3.2.10 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil. 3.2.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um (≥1), onde:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Ativo Total LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo

Prazo

Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 3.2.11.1 Na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte. 3.2.13 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

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3.3 Cada licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar, ainda, na sessão de abertura da licitação:

3.3.1 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 em qualquer trabalho, salvo como aprendiz, e somente a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Lei 9.854/99 (Modelo de Declaração,anexo). 3.3.2 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em nome da licitante, vigente. 3.3.3 Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA, mediante apresentação de:

• certidão mencionada no item anterior, ou • cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou • cópia autenticada de Contrato Social em caso de sócio da empresa, ou

• contrato de prestação de serviços e ART de desempenho de cargo e função vinculada ao referido contrato.

3.3.4 Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de subestação de energia elétrica de no mínimo 500 KVA pelo profissional indicado. 3.3.5 Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, emitida pela Justiça Federal, comprovando que o licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços, para conhecer todos os dados do objeto e identificar claramente as características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na sua execução, não se admitindo declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impeçam a execução dos serviços. 3.3.5.1 A vistoria deverá ser marcada no Núcleo de Administração de Serviços Gerais, pelo telefone (31) 2129-6486, nos dias úteis, de 13 às 18 horas. 3.3.6 Declaração de enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme item 4.1. 3.4 Os documentos relativos aos itens 3.3.1 a 3.3.6 deverão ser apresentados juntamente com a proposta, em envelope fechado e indevassável. 3.4.1 As cópias de todos os documentos deverão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais. 4 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação. 4.1.1 Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º da citada Lei. 4.1.2 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo as sanções previstas neste edital. 4.2 Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

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iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem

ção de sessão pública para

resas de pequeno porte deverão apresentar os

serviços e equipamentos), em

com eços

de todos os materiais.

os descontos eventualmente concedidos.

mínimo de

classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3 Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma: 4.3.1 Será designada data para realizaproceder ao desempate, com a convocação de todas as licitantes que se encontrem na situação definida no item 4.2. 4.3.1.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, durante a sessão, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 4.3.2 Não havendo manifestação da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate legal, para o exercício do mesmo direito. 4.4 As microempresas e emptodos os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 4.4.1 Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Presidente da Comissão declarar o licitante vencedor. 4.4.1.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. 5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Legível e apresentada em envelope fechado indevassável, contendo: 5.1 Identificação do licitante. 5.2 Assinatura. 5.3 Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura. 5.4 Prazo máximo de entrega do objeto, de 60 (sessenta) dias contados a partir do quinto dia útil da expedição da ordem de serviço. 5.5 Prazo de garantia, mínimo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto. 5.6 Descrição do objeto (materiais, conformidade com o Projeto Básico.5.7 Planilhas orçamentárias detalhadas, referentes a cada local,preço global para a execução do objeto, e com os quantitativos, prunitários e totais de cada item 5.7.1 Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos aplicáveis, frete, seguro, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto, e deduzidos todos 5.8 Deverá estar destacado na proposta o valor dos transformadores a serem alienados como parte de pagamento dos serviços, pelo R$10.000,00 (dez mil reais) cada um, conforme item 4.12 do Projeto Básico.

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5.9 Cronogramas físico-financeiros, considerando o prazo de 60 dias para o término dos serviços, e a ser posteriormente aprovado pelo

dital.

).

ara garantir a fiel execução do contrato, será exigida a prestação de do valor total

a pagamento de faturas com código de

tada a supressão, acima desse limite, entre as partes (§ 1º e § 2º, inciso II do art. 65 da

executor do contrato. 5.10 Se a proposta omitir indicação de prazo ou algum elemento da especificação do objeto, prevalecem os definidos neste e 6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 O objeto será adjudicado a um único licitante (adjudicação global6.2 Será adotado o critério de menor preço. 6.3 Eventuais desempates entre licitantes não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte serão efetuados por sorteio. 6.4 Serão desclassificadas as propostas: 6.4.1 em desacordo com o edital ou com a legislação vigente e aplicável, ressalvados os equívocos irrelevantes, que não comprometam a clareza da proposta, o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 6.4.2 Que não cotarem a totalidade do objeto. 7 PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1 Prazo para aceite da nota de empenho: 2(dois) dias úteis contados da comunicação de sua emissão. 7.2 Prazo para assinatura do contrato: 2(dois) dias úteis a contar do aceite da nota de empenho. 7.3 Prazo para dar início à execução dos serviços: máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da expedição da ordem de serviço. 7.4 Para efetivar-se a contratação a empresa adjudicatária obriga-se a manter regulares as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8 PRESTAÇÃO DE GARANTIA Pgarantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento)contratado, conforme disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 9 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto será entregue conforme o Projeto Básico, e será recebido nos termos da Minuta Contratual. 10 PAGAMENTO O pagamento será efetuado, nos termos da Minuta Contratual, por meio e crédito na conta corrente declarada pela empresa contratada oud

mediante ordem bancária parbarras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para o valor igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. 11 ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Contratada, a licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 50% ou supressões de até 25% do alor contratado; fica faculv

mediante acordo Lei 8.666/93).

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12 SANÇÕES 12.1 Por obstar a contratação não atendendo às exigências do item 7.4, não aceitar a nota de empenho, recusar-se a assinar o contrato, a icitante adjudicada sujeita-se às seguintes penalidades, aplicadas

ar com a Administração (art. 87 da Lei 8.666/93). .2 Além das sanções previstas nos itens anteriores, o licitante que se

oempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

s

lcumulativamente ou não, mediante processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 12.1.1 advertência; 12.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; 12.1.3 suspensão de participação em licitação e impedimento, por dois nos, de contrata21declarar micr12.2.1 multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 4.4.1; 12.2.2 multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 12.3 Os responsáveis pelas licitantes sujeitam-se à aplicação das penade detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei 8.666/93. 13 DIREITO DE PETIÇÃO A licitante tem o direito de petição, na forma do art.109 da Lei 8.666/93. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O edital está disponível na página da Justiça Federal na internet: www.mg.trf1.gov.br. 14.2 Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos pelos telefones (31) 2129-6483 e 2129-6517, de 12 às 18 horas, encaminhados por fax (31) 2129-6484 ou e-mail [email protected].

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2008.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVA ENTRADA DE ENERGIA E UNIFICAÇÃO DOS MEDIDORES DOS EDIFÍCIOS OSCAR DIAS CORRÊA E EUCLYDES REIS AGUIAR.

1 - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para implantação de nova entrada de energia elétrica e unificação dos medidores dos edifícios Oscar Dias Corrêa e Euclydes Reis Aguiar, localizados, respectivamente à Rua Santos Barreto 161 e Av. Álvares Cabral 1741, no bairro de Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.

2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Os edifícios em questão, anteriormente designados Líder Center e Moacyr Fioravante, foram construídos para utilização coletiva. Assim sendo, a ocupação original foi feita por usuários e/ou proprietários de lojas e salas comerciais, com finalidades distintas e diversificadas, funcionando em regime de condomínio.

Conforme os padrões da concessionária de energia elétrica da cidade de Belo Horizonte – CEMIG, as edificações foram dotadas originalmente de diversos medidores de energia, com suas respectivas chaves de proteção, em caixas apropriadas, com o objetivo de medir, proteger e seccionar o fornecimento dos diversos consumidores instalados nas edificações.

Em data recente, a Justiça Federal desapropriou as edificações para seu próprio uso, que doravante terão uso exclusivo pela Seccional de Minas Gerais.

Com vistas à regularização da situação técnica e legal junto à CEMIG, a Justiça Federal contratou estudos de viabilidade técnica para unificação da medição, bem como o projeto que contempla as modificações elétricas necessárias para tal unificação.

Tais estudos constataram que além da situação técnica irregular, já que a CEMIG não permite diversas medições em edifícios de único usuário, há também a estimativa de redução de custos de energia elétrica, resultando em economia de cerca de 30% do valor atualmente pago.

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3 – DO PROJETO

3.1 - Este projeto básico foi elaborado pelo Núcleo de Administração de Serviços Gerais, telefones (31) 2129.6380, fax (31) 2129.6486. Informações e dúvidas poderão ser sanadas no próprio Núcleo, localizado no Edifício Antônio Fernando Pinheiro – Av. Álvares Cabral 1805, ou pelos telefones acima citados com os servidores Paulo D´Ávila Júnior e Alexandre Gonçalves da Costa Filho e será composto:

� DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

� DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO ED. OSCAR DIAS CORREA, INCLUINDO ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO I)

� DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO ED. EUCLYDES REIS AGUIAR, INCLUINDO ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO II)

� PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO ED. EUCLYDES REIS AGUIAR (ANEXO III) E NO ED. OSCAR DIAS CORREA (ANEXO IV)

3.2 – DEFINIÇÕES

� CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais;

� CONTRATADA: Empresa contratada para execução dos serviços;

� EXECUTOR DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Paulo D´Ávila Júnior e Alexandre Gonçalves da Costa Filho (substituto).

4 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

4.1 - Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo:

- Normas de execução de serviços e/ou obras; - Especificações; - Métodos de ensaio; - Terminologias; - Padronização; - Simbologias.

4.2 - Deverão ser considerados também o Decreto 92.100/85, Lei 8.666/93, bem como as normas das Concessionárias, Empresas de Serviços Públicos, Governo do Estado de Minas Gerais, INMETRO, ISO 9002 e IPT. 4.3 - As firmas interessadas deverão vistoriar o local do serviço, acompanhadas por servidor designado pelo NUASG, localizado no Edifício Antônio Fernando Pinheiro, Av. Álvares Cabral 1805 – 5º andar, telefone (031) 2129.6486, e receber a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação , expedida pelo NUASG, de que conhecem os dados dos serviços, para identificar as características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos,

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admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. 4.4 – Apresentar junto com a proposta, Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pelo NUASG. 4.5 - Apresentar Planilha Orçamentária detalhada de cada edifício, contendo preço global para a execução dos serviços objeto do presente projeto básico, acompanhado dos quantitativos, preços unitários e totais de cada item de todos os materiais. 4.6 - A coluna de quantidade da Planilha Orçamentária é de inteira responsabilidade do proponente, não lhe sendo admitida a argüição de omissões, enganos e erros posteriores, com a pretensão de alterar o valor global proposto. 4.7 - A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados neste roteiro e necessários a execução satisfatória do objeto, não exime o licitante de executá-la dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento do licitante ser elaborado levando em consideração que os serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues completos, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente. 4.8 – A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante;

b) Atestado de capacidade técnico profissional e operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrado no CREA, ou acompanhado da respectiva CAT emitida pelo CREA que comprove a execução de subestação de energia elétrica de, no mínimo, 500 KVA; 4.9 – A execução do objeto desta licitação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do quinto dia útil da expedição da Ordem de Serviço. 4.10 - Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas no Anexo I. 4.11 - Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação vigente. 4.12 – O pagamento será efetuado a cada 30 dias, após a medição dos serviços realizados naquele período. Como parte de pagamento da segunda medição serão alienados dois transformadores , existentes na cabine de medição atualmente em uso, que não poderão ser utilizados nas novas cabines por se tratarem de transformadores a óleo e cuja desativação somente poderá ser feita quando da implantação total da nova cabine de medição. Cada transformador será alienado pelo valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os transformadores são de fabricação WEG, potência 500 KVA, tensão de entrada 13,8 KV, tensão de saída 220/127 V, volume de óleo isolante 460 l e encontram-se em perfeito estado de funcionamento.

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4.13 - Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e de seu engenheiro responsável ou encarregado técnico. 4.14 - À fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços.

5- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem executados estão discriminados no Projeto anexo, que faz parte integrante deste Projeto Básico. 6 - RECUSA Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for entregue com especificações diferentes das contidas no edital e na proposta, ficando a cargo do licitante sua reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis.

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MAGNA Engenharia & Consultoria S/C Ltda.

Rua Teixeira de Freitas, 478 – Cj. 1312 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG Tel./Fax. (031)-3344.7755 – 3297-4853 – email.: [email protected]

J U S T I Ç A F E D E R A L D E P R I M E I R O

G R A U E M M I N A S G E R A I S.

E D I F Í C I O O S C A R D I A S C O R R Ê A

Projeto de nova entrada de energia e de unificação dos medidores.

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MAGNA Engenharia & Consultoria S/C Ltda.

Rua Teixeira de Freitas, 478 Cj. 1312 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG

Tel./Fax. (031) - 3344.7755 ou 3297.4853 – email: [email protected] 1 / 13

Documento: Caderno de encargos. Data: 28/01/2008

Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. Cliente: Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte.

Contrato: 055/2007

Objeto: Projeto de nova entrada de energia, com unificação das medições

Dependência: Edifício Oscar Dias Corrêa. Rua Santos Barreto, 161, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG). Endereço:

1. - Introdução. O objetivo do projeto é a construção de nova entrada de energia com unificação das medições, para o edifício Oscar Dias Corrêa, localizado à Rua Santos Barreto, 161, Bairro Santo Agostinho, de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. A construção da nova entrada de energia bem como a unificação das medições tem o objetivo de enquadrar a edificação nas normas da concessionária local – CEMIG e de reduzir os custos com energia. Esta redução será conseguida com o enquadramento do consumidor em tarifa mais baixa aplicada a consumidores alimentados em média tensão. Para se alcançar este objetivo, foi projetado uma nova subestação a ser construída em substituição à câmara transformadora existente. Com o mesmo objetivo, foi previsto no projeto a unificação das medições existentes da edificação. Os serviços de projeto foram contratados através de processo de licitação, na modalidade pregão presencial, cujo edital recebeu o número 28/2007; Segundo o referido edital o contrato posteriormente assinado, os serviços devem contemplar a elaboração de projeto, conforme caracterizado pela Lei 8666/93 e pela resolução nº 361:1991 CONFEA para que possa ser elaborado o processo de licitação para a execução da obra. Assim sendo, nos projetos foram apresentados todos os elementos necessários para perfeita caracterização dos fornecimentos e serviços, permitindo orçamento seguro por parte das empresas participantes da licitação da obra. 1.1 – Projeto elaborado e documentação complementar. Com vistas aos objetivos desejados foram elaborados os seguintes documentos que compõe a documentação técnica para a licitação da obra. 1.1.1. Projeto de nova entrada de energia. Projeto elaborado segundo as normas da CEMIG e conforme a NBR-14.039, apresentado em desenhos formatos padrão ABNT. O projeto mencionado foi analisado e aprovado pela CEMIG. No entanto, vale ressaltar que sendo a obra licitada, em data futura ainda não definida, não se torna possível neste momento a aprovação plena do projeto, ficando algumas indefinições a serem eliminadas após a escolha da empresa vencedora da licitação bem como de alguns materiais a serem utilizados. Assim sendo o projeto mencionado, após a definição dos materiais a serem empregados (principalmente cabine blindada e transformadores) deverá ser novamente submetido à apreciação da CEMIG para que o mesmo possa ser aprovado de forma definitiva.

1.1.2. Relação quantitativa de materiais e orçamento da obra.

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Contém a relação de materiais a serem utilizados na obra bem como os preços, compondo o orçamento estimativo da obra. 1.1.3. Especificações técnicas de materiais. Apresenta as especificações técnicas dos principais materiais a serem utilizados na obra. 1.1.4. Cronograma físico e financeiro da obra. Apresenta o cronograma físico e financeiro proposto para a execução da obra. 2. – Disposições preliminares para licitação das obras. Como entidade pública, a Justiça Federal de Primeiro Grau de Minais Geais, promoverá processo licitatório, sob a égide da lei 8.666/93, para contratação de empresa para a execução da obra. Não obstante as orientações que deverão fazer parte do edital de licitação e de outros documentos pertinentes ao processo, as empresas licitantes deverão considerar ainda algumas orientações na elaboração de suas propostas técnicas e comerciais, a saber:

� As empresas deverão visitar previamente a edificação e de posse dos projetos, deverão identificar eventuais dificuldades para a execução das obras. Deverá ser considerado que se trata de obra de reforma e como tal poderão surgir imprevistos que embora não tenham sido considerados, não poderão implicar em custos adicionais para a Contratante.

� Deverá ser considerado que a edificação estará em funcionamento no período estabelecido

para a execução das obras. Assim sendo a empresa contratada para a execução deverá sempre negociar com os responsáveis pela edificação os horários, ambientes e outros pré-requisitos necessários para a elaboração dos serviços. Eventualmente poderá ser necessária a execução de serviços em horários noturnos e ou em dias não úteis. A empresa licitante deverá considerar que tais aspectos relativos à logística de execução das obras não poderão em hipótese alguma implicar em custo adicional para a contratante.

� Todos os aspectos de segurança e logística para a execução da obra deverão estar a cargo

da empresa contratada para a execução dos serviços.

� Faz parte da documentação do projeto a lista de quantitativos de materiais. Os referidos quantitativos foram elaborados com bastante rigor técnico. Não obstante, as empresas licitantes deverão conferir os referidos quantitativos para a elaboração de sua proposta, uma vez que não poderão manifestar posteriormente qualquer forma de reclamação sobre eventuais diferenças nestes quantitativos.

� Com vistas a subsidiar a compra dos equipamentos, a licitação da obra, e a execução da

mesma, são apresentadas em documento anexa a este memorial as especificações básicas para os materiais e serviços a serem adotados. Ressalta-se que qualquer referência a marcas ou fabricantes de equipamentos, somente devem ser considerados como referência de qualidade e funcionalidade, podendo a empresa fornecedora dos materiais e serviços promover a substituição dos mesmos por outros de outros fabricantes desde que estes sejam equivalentes tanto na qualidade quanto na funcionalidade.

� Para evitar divergências na caracterização da equivalência de qualidade e funcionalidade

mencionadas no parágrafo anterior recomenda-se que a empresa contratada para a execução da obra apresente previamente à fiscalização, os materiais que serão empregados.

Ainda como pré-requisito para participação da licitação das obras e da execução das mesmas, as empresas licitantes deverão ter conhecimento prévio dos seguintes documentos:

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� Praticas SEAP - Manual de Obras Públicas: Edificações / Projeto.

� NBR 14.039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV.

� NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.

� N.D.5.3 – CEMIG – Fornecimento de energia elétrica em média tensão – Redes aéreas e subterrâneas.

Qualquer divergência encontrada entre os documentos mencionados no parágrafo anterior deverá ser encaminhada à comissão de licitação, para que a mesma possa ser dirimida. 3. – Disposições preliminares para execução da obra. Para os estritos efeitos deste caderno de encargos, são adotadas as seguintes definições, como terminologia: Contratante. Órgão setorial ou seccional do SISG que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. Contratada. Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. Caderno de Encargos. Parte do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução. Fiscalização. Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 3.1. Condições Gerais para a execução da obra. Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais: 3.1.1 Subcontratação. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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3.1.2 Legislação, Normas e Regulamentos. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores. Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá :

� Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77

� Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de

demolição, na forma das disposições em vigor;

� Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;

� Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações

pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;

� Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;

� Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os

seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;

� Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou

que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.

3.2. Projetos e outros documentos técnicos pertinentes à obra. O Contratante fornecerá à Contratada todos os projetos que compõem o objeto do contrato, de conformidade com as disposições deste memorial. A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas neste Caderno de Encargos. Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada. Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato. Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”.

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Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos. Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização. 3.3 Segurança e saúde no trabalho. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias,refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. 3.4. Execução dos Serviços e Obras 3.4.1 Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:

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� Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;

� Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número,

qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;

� Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento

� Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo

hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;

� Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os

destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;

� Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

� Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos

construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;

� Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;

� Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;

� Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e

equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;

� Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;

� Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do

local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;

� Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

� Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos,

gás, energia elétrica e telefones;

3.5. Responsabilidade Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.

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A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas. Bem como originados de infrações ou inobservância de leis, secretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.

3.6. Serviços complementares do final de obra. 3.6.1. Procedimentos Gerais. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitário Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização. 3.6.2.1 Procedimentos Específicos. Deverão ser adotados os seguintes procedimentos específicos:

� Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água;

� Piso melamínico, vinílico ou de borracha: limpeza com pano úmido com água e detergente

neutro;

� Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água, seguida de nova lavagem com água e sabão;

� Tapetes e carpetes: limpeza com aspirador de pó e remoção de eventuais manchas com

solução apropriada a cada tipo;

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� Pisos de madeira: raspagem com lixas grossa e média; calafetação com massa de gesso e óleo de linhaça; raspagem com lixa fina, seguida de uma demão de óleo de linhaça aplicado com estopa;

� Azulejos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água

e sabão neutro;

� Divisória de mármore: aplicação de lixa d’água fina, úmida, seguida de lavagem com água e saponáceo em pó;

� Divisórias de granilite: após o último polimento, lavagem das superfícies com sabão neutro e

enceramento, depois de secas, com duas demãos de cera incolor, seguida de lustração;

� Divisória de madeira: limpeza com produto de limpeza adequado.

� Vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fino, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool;

� Paredes pintadas com tinta látex ou de base acrílica: limpeza com pano úmido e sabão

neutro;

� Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento;

� Aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com

água e sabão neutro, sem adição de qualquer ácido;

� Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem com água e sabão neutro.

3.7. Normas e práticas complementares. A execução dos serviços e obras de construção, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:

• Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; • Normas da ABNT e do INMETRO; • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive

normas de concessionárias de serviços públicos; • Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.

4. Escopo de fornecimento de serviços e materiais. 4.1 – Introdução. O projeto contemplou basicamente a construção e instalação de nova entrada de energia, com a unificação das medições existentes na edificação. Para este objetivo deverão fazer parte do escopo de fornecimento de materiais e serviços os seguintes itens abaixo relacionados:

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4.1.1. Adaptação, complementação e modificação de percurso do ramal de entrada existente, conforme mostrado no projeto. 4.1.2. Construção em alvenaria, com portas, esquadrias e acabamentos do ambiente (cubículo) onde será instalada a cabine blindada. 4.1.3. Fornecimento e instalação da cabine blindada, com todos os equipamentos e dispositivos previstos no projeto. 4.1.4. Fornecimento e instalação do sistema de aterramento da subestação como um todo, conforme mostrado no projeto. 4.1.5. Desativação e retirada de todos os equipamentos da câmara transformadora existente (exceto o QGBT). 4.1.6. Fornecimento e instalação dos novos transformadores previstos no projeto. 4.1.7. Fornecimento e instalação dos cabos de média e de baixa tensão necessários, conforme previsto no projeto. 4.1.8. Serviços de revisão e de manutenção preventiva do quadro geral de baixa tensão (QGBT) existente. 4.1.9. Serviços de retirada dos diversos medidores existentes distribuídos na edificação. 5. Processo Executivo 5.1. Instalação de Eletrodutos Corte. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410. Dobramento. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410. O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno. O curvamento dos eletrodutos em PVC deverá ser executado adotando os seguintes procedimentos: Cortar um segmento do eletroduto a encurvar, com comprimento igual ao arco da curva a executar e abrir roscas nas duas extremidades; Vedar uma das extremidades por meio de um tampão rosqueado, de ferro, provido de punho de madeira para auxiliar o manuseio da peça, e preencher a seguir o eletroduto com areia e serragem; após adensar a mistura areia/serragem, batendo lateralmente na peça, vedar a outra extremidade com um tampão idêntico ao primeiro; Mergulhar a peça em uma cuba contendo glicerina aquecida a 140ºC, por tempo suficiente que permita o encurvamento do material; o tamanho da cuba e o volume do líquido serão os estritamente necessários à operação;

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Retirar em seguida a peça aquecida da cuba e procurar encaixá-la num molde de madeira tipo meia-cana, tendo o formato (raio de curvatura e comprimento do arco) igual ao da curva desejada, cuidando para evitar o enrugamento do lado interno da curva; o resfriamento da peça deve ser natural. Roscas. As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na seqüência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo. O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas. Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas com uma ou mais voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto. Conexões e Tampões. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica do sistema Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado16 AWG. Os eletrodutos metálicos, incluindo as caixas de chapa, deverão formar um sistema de aterramento contínuo. Os eletrodutos subterrâneos deverão ser instalados com declividade mínima de 0,5 %, entre poços de inspeção, de modo a assegurar a drenagem. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação do concreto nas formas. Os eletrodutos nas peças estruturais de concreto armado serão posicionados de modo a não suportarem esforços não previstos, conforme disposição da NBR 5410. Em uma das caixas, o duto não será fixado, permanecendo livre. Outros recursos poderão ser utilizados, como por exemplo a utilização de uma luva sem rosca do mesmo material do duto para permitir o seu livre deslizamento. Nas paredes de alvenaria os eletrodutos serão montados antes de serem executados os revestimentos. As extremidades dos eletrodutos serão fixadas nas caixas por meio de buchas e arruelas rosqueadas. Após a instalação, deverá ser feita verificação e limpeza dos eletrodutos por meio de mandris passando de ponta a ponta, com diâmetro aproximadamente 5 mm menor que o diâmetro interno do eletroduto. Eletrodutos Flexíveis. As curvas nos tubos metálicos flexíveis não deverão causar deformações ou redução do diâmetro interno, nem produzir aberturas entre as espiras metálicas de que são constituídos. O raio de qualquer curva em tubo metálico flexível não poderá ser inferior a 12 vezes o diâmetro interno do tubo. A fixação dos tubos metálicos flexíveis não embutidos será feita por suportes ou braçadeiras com espaçamento não superior a 30 cm. Os tubos metálicos flexíveis serão fixados às caixas por meio de peças conectadas à caixa, através de buchas e arruelas, prendendo os tubos por pressão do

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parafuso. Não serão permitidas emendas em tubos flexíveis, formando trechos contínuos de caixa a caixa. Eletrodutos Expostos. As extremidades dos eletrodutos, quando não rosqueadas diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas e arruelas roscadas. Na medida do possível, deverão ser reunidas em um conjunto. As uniões deverão ser convenientemente montadas, garantindo não só o alinhamento mas também o espaçamento correto, de modo a permitir o rosqueamento da parte móvel sem esforços. A parte móvel da união deverá ficar, no caso de lances verticais, do lado superior. Em lances horizontais ou verticais superiores a 10 m deverão ser previstas juntas de dilatação nos eletrodutos. 5.2. Caixas de passagem. Deverão ser utilizadas caixas:

� Nos pontos de entrada e saída dos condutores; � Nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; � Nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos; � Nas divisões dos eletrodutos; � Em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletrodutos, para facilitar a passagem ou

substituição de condutores.

Nas tubulações de pisos, somente iniciar a enfiação após o seu acabamento. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto. Condutores em trechos verticais longos deverão ser suportados na extremidade superior do eletroduto, por meio de fixador apropriado, para evitar a danificação do isolamento na saída do eletroduto, e não aplicar esforços nos terminais. 5.3. Cabos. Instalação de Cabos Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de indicadores, firmemente presos a estes, em caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário. As emendas dos cabos de 240V a 1000V serão feitas com conectores de pressão ou luvas de aperto ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fita de borracha moldável até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor. As emendas dos cabos com isolamento superior a 1000V deverão ser executadas conforme recomendações do fabricante. Circuito de audio, radiofrequência e de computação deverão ser afastados de circuitos de força, tendo em vista a ocorrência de indução, de acordo com os padrões aplicáveis a cada classe de ruído. As extremidades dos condutores, nos cabos, não deverão ser expostas à umidade do ar ambiente, exceto pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais. Instalação de Cabos em Linhas Subterrâneas. Em linhas subterrâneas, os condutores não poderão ser enterrados diretamente no solo, devendo, obrigatoriamente, ser instalados em manilhas, em tubos de aço galvanizado a fogo dotados de proteção contra corrosão ou, ainda, outro tipo de dutos que assegurem proteção mecânica aos condutores e permitam sua fácil substituição em qualquer tempo.

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Os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem ao longo de paredes ou outras superfícies deverão ser protegidos por meio de eletroduto rígido, esmaltado ou galvanizado, até uma altura não inferior a 3 metros em relação ao piso acabado, ou até atingirem a caixa protetora do terminal. As caixas a serem embutidas nas lajes deverão ficar firmemente fixadas à formas. Somente poderão ser removidos os discos das caixas nos furos destinados a receber ligação de eletrodutos. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria; serão niveladas e aprumadas de modo a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes, presas a pontos dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas. As caixas com interruptores e tomadas deverão ser fechadas por espelhos, que completem a montagem desses dispositivos. As caixas de tomadas e interruptores de 100 x 50 mm (4"x2") serão montadas com o lado menor paralelo ao plano do piso. As caixas com equipamentos, para instalação aparente, deverão seguir as indicações de projeto. As caixas de arandelas e de tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto. 5.4 Enfiação. Só poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão. As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores Na enfiação das instalações subterrâneas, os cabos não deverão estar sujeitos a esforços de tração capazes de danificar sua capa externa ou o isolamento dos condutores. Todos os condutores de um circuito deverão fazer parte do mesmo duto. Instalação de Cabos em Dutos e Eletrodutos. A enfiação de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos dutos e eletrodutos, com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Podendo ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas. Emendas ou derivações de condutores só serão a provadas em caixas de junção. Não serão permitidas, de forma alguma, emendas dentro de eletrodutos ou dutos. As ligações de condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer aos seguintes critérios:

� Cabos e cordões flexíveis, de bitola igual ou menor que 4 mm², terão as pontas dos condutores previamente endurecidas com soldas de estanho;

� Condutores de seção maior que os acima especificados serão ligados, sem solda, por conectores de pressão ou terminais de aperto.

Instalação de Cabos em Bandejas e Canaletas. Os cabos deverão ser puxados fora das bandejas ou canaletas e, depois, depositados sobre estas, para evitar raspamento do cabo nas arestas.

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Cabos trifásicos em lances horizontais deverão ser fixados na bandeja a cada 20 m, aproximadamente. Cabos singelos em lances horizontais deverão ter fixação a cada 10.00 m. Cabos singelos em lances verticais deverão ter fixação a cada 0,50 m. Os cabos em bandejas deverão ser arrumados um ao lado do outro, sem sobreposição.

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Documento: Especificações técnicas de materiais. Data: 28/01/2008

Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. Cliente: Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte.

Contrato: 055/2007

Objeto: Projeto de nova entrada de energia, com unificação das medições

Dependência: Edifício Oscar Dias Corrêa. Rua Santos Barreto, 161, Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG). Endereço:

1. Introdução. O objetivo deste documento são as especificações técnicas dos materiais a serem utilizados na obra de construção e instalação de nova entrada de energia para o edifício Oscar Dias Corrêa, de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Geais. Este documento, que é parte integrante do projeto elaborado, tem o objetivo de definir especificações técnicas padronizadas a serem utilizados na obra. Esta especificação técnica tem também, o objetivo de subsidiar a compra dos materiais, a licitação da obra, e a execução da mesma. Ressalta-se que qualquer referência a marcas ou fabricantes de materiais e/ou equipamentos, somente devem ser considerados como referência de qualidade e funcionalidade, podendo a empresa fornecedora dos materiais e serviços promover a substituição dos mesmos por outros de outros fabricantes desde que estes sejam equivalentes tanto na qualidade técnica quanto na funcionalidade. Para evitar divergências na caracterização da equivalência de qualidade técnica e funcionalidade mencionadas no parágrafo anterior recomenda-se que a empresa contratada para a execução da obra apresente previamente à fiscalização da obra os materiais que serão empregados. Não obstante todas as especificações técnicas apresentadas neste documento, todos os materiais utilizados deverão ser homologados pela CEMIG.

2. Materiais a serem utilizados. 2.1.Produto: Cabo singelo, protegido, com isolamento para 15kV. Tipo: Singelo, isolado, flexível. Fabricante: Prysmian ou equivalente. Aplicação: Ramal de entrada e conexão da cabine com a mufla no ambiente dos transformadores. 2.2.Produto: Cabine subestação primária compacta blindada. Tipo: Para instalação abrigada, em módulos autoportantes, grau de proteção mínimo IP-30,

fabricada de acordo com as normas IEC 6979/98 e NBR IEC 62271-200. Com todos os seus componentes (chaves, relés, disjuntores, isoladores, etc) e materiais homologados pela CEMIG.

Fabricante: Beghim ou equivalente. Aplicação: Subestação primária. 2.3.Produto: Transformadores trifásicos encapsulados em epóxi (a seco). Tipo: Para instalação abrigada, a seco, grau de proteção IP00, freqüência 60Hz, nas potências

nominais informadas no projeto, núcleo constituído de lâminas de aço silício GO; enrolamento em cobre eletrolítico com 99,9% de pureza; impregnação em verniz poliester. ligação através de barramento de cobre; acabamento em primer ester epoxi prot. vermelho óxido; ensaiado conforme normas ABNT NBR 5356 e 5380;

Fabricante: Solano Transkav ou equivalente.

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Aplicação: Subestação – rebaixamento de tensão. 2.4. Produto: Eletrodutos, curvas e luvas. Tipo: Ferro galvanizado, tipo pesado. Fabricante: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Uso restrito a instalações específicas, conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.5. Produto: Eletrodutos, curvas e luvas. Tipo: Em PVC, rígido roscável, fabricados segundo a NBR 6150 – Classe B. Fabricante: Tigre ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Tubulações em geral, embutidas em alvenarias, conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.6. Produto: Eletrodutos, curvas e luvas. Tipo: Em aço carbono galvanizado leve, fabricados segundo a NBR 5624. Fabricante: Marvitec, Apolo ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Tubulações aparentes em geral, conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.7. Produto: Acessórios para eletrodutos Tipo: Bucha e arruela em alumínio fundido. Fabricante: Marvitec, Wetzel ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Conexão dos eletrodutos com as caixas. 2.8. Produto: Braçadeira para eletrodutos Tipo: Circular, tipo “U” ou tipo “D”, em aço galvanizado; Fabricante: Marvitec ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Fixação de eletrodutos aparentes. conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.9. Produto: Caixas de ligação do tipo condulete. Tipo: Condulete em alumínio fundido, sistema sem rosca. Fabricante: Daiza ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Conexões entre eletrodutos aparentes. 2.10. Produto: Caixas de saída embutidas na parede na parede. Tipo: 2x4” ou 4x4”, apropriadas para embutir em alvenaria, em material termoplástico, com “orelhas” metálicas. Fabricante: Pial Legrand ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Instalação de dispositivos, tais como tomadas, conectores, ou apenas para passagem,

embutidas na parede. 2.11. Produto: Caixas de passagem de embutir ou de sobrepor, na parede. Tipo: Chapa de aço galvanizado, com tampa com dobradiças e fechadura ou tampa de aparafusar; Fabricante: Paschoal Thomeu ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Passagem de cabos e fios, conexão de eletrodutos. 2.12. Produto: Prensa cabos Tipo: Com bucha de neoprene; Fabricante: Wetzel ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Extremidades das tubulações, onde se deseja melhor acabamento com fixação dos cabos

contra esforços mecânicos. 2.13. Produto: Acessórios de fixação. Tipo: Chumbadores, vergalhões, porca, arruela e parafusos. Em aço galvanizado; Fabricante: Marvitec, Mopa, Mega ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Fixação em geral de tubulações, perfilados e eletrocalhas. 2.14. Produto: Fita Isolante Tipo: Scotch nº 33. Fabricante: 3M do Brasil Ltda ou tecnicamente equivalente.. Aplicação: Emendas de fios e cabos elétricos dos circuitos terminais.

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2.15. Produto: Caixa de passagem no solo. Tipo: Construída em concreto ou alvenaria, com tampa em ferro fundido, Tipo ZB ou ZC. Fabricante: Homologados pela CEMIG. Aplicação: Passagem dos cabos da entrada de energia. 2.16. Produto: Hastes de aterramento. Tipo: Metálica, tipo cantoneira zincada, 5x50x50x2400mm, conforme o projeto. Fabricante: Homologados pela CEMIG. Aplicação: Aterramento da entrada de energia. 2.17. Produto: Cabos elétricos. Tipo: Flexíveis, classe 5, isolados em PVC, com dupla camada de isolação, normalizados pela NBR

13248; com isolamento para 750V/1kV; Deverão ser do tipo LSZH ou LS0H (Low Smoke Zero Halogen), suportando temperaturas de até 85ºC.

Fabricante: Pirelli, Ficap ou tecnicamente equivalente.. Aplicação: Entrada de energia, alimentadores dos quadros elétricos, instalações em áreas molhadas, ou

externas. 2.18. Produto: Terminal de pressão pré-isolado Tipo: Terminal tipo anel, espessura 0,81mm, para cabos em cobre eletrolítico, revestido de estanho

por processo de eletrodeposição Fabricante: Magnet, Burdy, ou equivalente Aplicação: Terminação de cabos flexíveis na ligação de barramentos 2.19. Produto: Luminária para iluminação de emergência. Tipo: Tipo bloco autônomo, com ou sem indicação de saída (conforme o caso). Fabricante: Pial Legrand ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Iluminação de emergência, instaladas nos pontos mostrados no projeto.

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Consumidor: Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. Edifício Oscar Dias Corrêa, Rua Santos Barreto, 161 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte. Entrada de Energia – Rua Coelho de Souza.

Memorial de cálculo para ajuste do relé secundário

1- Cálculo da Corrente Nominal e de Partida do Relé Demanda a ser contratada: Dc = 500,00 kW P = Potência ativa máxima em kW. Vn = Tensão nominal entre fases em Kv. In = Corrente nominal no primário. Ip(f) = Corrente de partida do relé – fase. Ip(n) = Corrente de partida do relé – neutro. Fp = Fator de Potência da Instalação. P(Kw) = 1,73 x V(Kv) x In(A) x FP de onde: In(A) = P(kW) / (1,73 x V(Kv) x FP ) então: In(A) = 500 / (1,73 x 13,8 x 0,92) � In= 22,76A Ip(f) = 1,10 x In(A) Ip(f) = 1,10 x 12,32 A � Ip= 25 A Ip(n) = 0,33 x Ip(f)) Ip(n) = 0,33 x 14,34 A � Ip= 8,34 A 2- Cálculo da Corrente de Magnetização da Subestação: Dois transformadores de 400 kVA. Im = Corrente de magnetização do transformador (tempo de duração 0,1 Seg.) In = Corrente nominal do transformador Im = 16 x In (Para transformadores a seco) In (trafo 400kva) = 16,75 A Im (trafo 400kva) = 16,75 x 16 = 268,07 A Im (para toda a instalação): 268,07 + 16,75 � 284,83 A Este ponto deverá ficar acima da curva de atuação do relé 3- Cálculo do ponto ANSI dos transformadores Iansi = (100/ Z% ) x In Z% = impedância percentual de cada transformador Inansi = 0,58 x (100/Z%) x In In = Corrente nominal entre fases do transformador Z%= 5 Iansi = máximo valor da corrente no trafo para uma falta fase-fase Inansi = máximo valor da corrente no trafo para uma falta fase-neutro.

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Iansi (trafo de 400Kva) = 20 x 16,75 = 335,09 A Tempo de duração = 3 seg. Inansi (trafo de 400Kva) = 0,58 x 251,31 = 194,35 A Tempo de duração = 3 seg. Estes pontos deverão ficar acima da curva de atuação do relé 4 - Correntes de Curto-Circuito no ponto de derivação do ramal Icc = Corrente de curto-circuito Itc = Corrente do primário do TC RTC = Relação de transformação do transformador de corrente (TC) Icc trifásica = 5954A com ângulo de -67,80; Fase /Fase: 0A com ângulo 0; Fase/Terra mínimo: 194A com ângulo 0; Fase/Terra máximo: 4249A com ângulo de -63,53. Itc = 5954 / 50 = 119,08 RTC = 150 / 5 = 30 5- Relé de proteção. Parâmetro Descrição do Parâmetro Faixa F I partida Corrente de partida da unidade de tempo dependente de fase 25A A Curva Tipo de curva de atuação para fase EI S D.T. Ajuste do dial de tempo para fase 0,2 E I inst. Corrente da unidade instantânea de fase 299,07 A

NE I partida Corrente de partida da unidade de tempo dependente de neutro 8,34A U Curva Tipo de curva de atuação para neutro EI T D.T. Ajuste do dial de tempo para neutro 0,2

RO I inst. Corrente da unidade instantânea de neutro. 99,69 A RT. Fernando César Ribeiro de Faria. CREA/MG – 42.116

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Doc.: ORC-01/01

Data: 29/01/08

15 30 45 60 75 90 105 120 135 150

Compra de Cúbiculo e Transformadores

MAGNA Engenharia Consultoria S/C Ltda.

Obras Civis

Evento

MAGNA ENGENHARIA & CONSULTORIA S/C LTDAJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas GeraisEdifício Oscar Dias Corrêa

Retirada dos medidores distribuidosFinanceiro

Projetista:Cliente:

Obra:Projeto:

DIAS ===>

Mobilização

Definição de Logistica da Obra

Compra de Materiais

304.685,20100

Nova entrada de energia - Subestação e Unificação d as Medições.

CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO

Valor Total da Obra (R$) ===>

Percental de Medição (%)===>

304.685,20

Instalação dos Equipamentos Elétricos

Recomposições, teste, certificação

Valor de Medição (R$)===>

17 8351.796,48 252.888,72

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Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

Edificio Oscar Dias Correa unid quant pç unit BDI pç total

Obras civis

Abertura de vala no piso/solo com recomposição com o mesmo acabamento existente. m3 7 38,84 1,38 375,19

Armação de cantoneiras de 38x38x4,8mm com painel de tela de arame zincado n 12 BWG com malha de 3cm x 3cm. m2 7 108,00 1,38 1.043,28

Cosntrução de dois exaustores de 40cm de diâmetro e motor de 1/2cv e quadro de comando com programação horária vb 1 820,00 1,38 1.131,60Construção de parede em alvenaria, com revestimento em argamassa e pintura com massa corrida e tinta latex na cor das demais paredes existentes. m2 39 100,82 1,38 5.426,13

Corte, dobramento e armação de ferro CA-50 e CA-60 kg 110 4,67 1,38 708,91

Demolição de concreto manualmente com retirada dos entulhos m3 3 83,30 1,38 344,86

Demolição de parede em alvenaria, e recomposição de acabamentos conforme existente no local. m2 3 162,68 1,38 673,50

Desforma e retirada dos entulhos m2 24 4,88 1,38 161,63Extintor portátil de incêndio, tipo gás carbonico (Co2), capacidade extintora (C.E.) 5-B:C, peso: 6kg, fabricado de acordo com a NBR-11.762/EB 1232 da ABNT. pç 1 260,00 1,38 358,80

Forma em tábua de pinus para baldrame, sem reaproveitamento m2 24 43,39 1,38 1.437,08

Fornecimento e instalação de esquadrias, conforme modelo das existentes, nas dimensões mostradas no projeto. m2 6,8 235,20 1,38 2.207,12

Limpeza de pisos, paredes e esquadrias com retirada de entulhos m2 65 14,41 1,38 1.292,58

Pintura a óleo em esquadria metálica m2 27 13,90 1,38 517,91

Placa da obra padronizada conforme disposições do CREA. vb 1 50,00 1,38 69,00

Placa de advertência pç 4 18,00 1,38 99,36

Preparo manual de concreto no traço 1:2:4 com cimento, areia e brita calcarea m3 4 192,70 1,38 1.063,70

Reaterro compactado m3 3 14,88 1,38 61,60

Retirada de esquadrias metálicas sem reaproveitamento. pç 8 5,13 1,38 56,64

Tampa para canaleta de piso em chapa de aço 1/4" anti-derrapante, dimensões 100x50cm pç 6 112,00 1,38 927,36

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Subestação 1,38

Abraçadeira tipo D, 3/4" pç 12 2,05 1,38 33,95

Arandela de sobrepor, uso interno, para uma lâmpada incandescente de 100W - Completa. pç 4 48,50 1,38 267,72

Barramento de cobre, vergalhão 3/8"- 9,5mm m 49,5 36,00 1,38 2.459,16

Cabo de cobre nu #50mm2 m 50 19,85 1,38 1.369,65

Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #185mm2 m 370 186,96 1,38 95.461,78

Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #2,5mm2 m 80 2,08 1,38 229,63

Cabo singelo, protegido, com isolamento para 15KV - 25mm2 m 130 87,06 1,38 15.618,56

Caixa para medidor polifásico (kWh e kVArh), disjuntor e TCs, 570x490x260mm, CM4, padrão CEMIG - Medição indireta. pç 1 258,60 1,38 356,87

Chave faca tripolar seca, 15kv-200A, comando simultâneo - homologado pela CEMIG. pç 2 463,46 1,38 1.279,15

Condulete de alumínio fundido tipo E, 20mm, com interruptor simples, uma tecla, acoplado na tampa pç 1 20,07 1,38 27,70

Condulete de alumínio fundido tipo E, 20mm, com tampa com furo central pç 5 20,07 1,38 138,48

Condulete de alumínio fundido tipo E, 20mm, com uma tomada 2P+T, 20A - 250V, acoplada na tampa. pç 1 24,81 1,38 34,23

Condulete de alumínio fundido tipo T, 20mm, com tampa cega pç 3 21,77 1,38 90,13

Condulete de alumínio fundido tipo X, 20mm, com tampa cega pç 1 22,90 1,38 31,60

Conjunto de bucha e arruela, de alumínio, para eletroduto de 3/4" pç 2 5,31 1,38 14,66

Conjunto de bucha e arruela, de alumínio, para eletroduto de 4" pç 3 1,50 1,38 6,21

Conjunto parafuso e bucha plástica S8 pç 19 1,25 1,38 32,78

Cúbiculo compacto blindado para medição primária, com módulo de entrada, medição e de proteção, fabricação Beghim pç 1 54.631,00 1,20 65.557,20

Curva de 90º para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 100mm - 4" pç 3 66,35 1,38 274,69

Curva de 90º para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 20mm - 3/4" pç 5 2,45 1,38 16,91

Eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 100mm - 4" x 3m pç 4 131,40 1,38 725,33

Eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 20mm - 3/4" x 3m pç 6 29,12 1,38 241,11

Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 25mm - 3/4" x 3m pç 2 6,46 1,38 17,82

Fita isolante alta fusão rl 2 15,00 1,38 41,40

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Haste de aço zincado de 2400mm, seção circular 15mm pç 12 56,61 1,38 937,46

Isolador de pedestal, 15kV, uso interno - homologado pela CEMIG. pç 9 22,00 1,38 273,24

Luminária para iluminação de emergência, tipo bloco autônomo. pç 1 125,00 1,38 172,50

Luva para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 100mm - 4" pç 7 47,16 1,38 455,57

Luva para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 20mm - 3/4" pç 16 1,03 1,38 22,74

Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 25mm - 3/4" pç 5 0,90 1,38 6,21

Mufla unipolar com isolamento para 15KV, uso externo. pç 4 283,20 1,38 1.563,26

Mufla unipolar com isolamento para 15KV, uso interno. pç 8 226,56 1,38 2.501,22

Retirada de medidor de energia e disjuntor e conexão dos cabos com conectores de diâmetro apropriado. vb 62 9,74 1,38 833,35

Terminal para cabo de cobre #185mm2 pç 64 5,30 1,38 468,10

Transformador à seco 400kVA, 13,8kV/220-127V. pç 2 34.481,38 1,38 95.168,61

Total (R$) => 304.685,21

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J U S T I Ç A F E D E R A L D E P R I M E I R O

G R A U E M M I N A S G E R A I S.

E D I F Í C I O E U C L Y D E S R E I S A G U I A R

Projeto de nova entrada de energia e unificação dos medidores.

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Documento: Caderno de encargos. Data: 28/01/2008

Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. Cliente: Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte.

Contrato: 055/2007

Objeto: Projeto de nova entrada de energia, com unificação das medições

Dependência: Edifício Euclydes Reis Aguiar. Av. Álvares Cabral, 1741, Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG). Endereço:

1. - Introdução. O objetivo do projeto é a construção de nova entrada de energia com unificação das medições, para o edifício Euclydes Reis Aguiar, localizado à Av. Álvares Cabral, 1741, Bairro Santo Agostinho, de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. A construção da nova entrada de energia bem como a unificação das medições tem o objetivo de enquadrar a edificação nas normas da concessionária local – CEMIG e de reduzir os custos com energia. Esta redução será conseguida com o enquadramento do consumidor em tarifa mais baixa aplicada a consumidores alimentados em média tensão. Para se alcançar este objetivo, foi projetado uma nova subestação a ser construída em substituição à câmara transformadora existente. Com o mesmo objetivo, foi previsto no projeto a unificação das medições existentes da edificação. Os serviços de projeto foram contratados através de processo de licitação, na modalidade pregão presencial, cujo edital recebeu o número 28/2007; Segundo o referido edital o contrato posteriormente assinado, os serviços devem contemplar a elaboração de projeto, conforme caracterizado pela Lei 8666/93 e pela resolução nº 361:1991 CONFEA para que possa ser elaborado o processo de licitação para a execução da obra. Assim sendo, nos projetos foram apresentados todos os elementos necessários para perfeita caracterização dos fornecimentos e serviços, permitindo orçamento seguro por parte das empresas participantes da licitação da obra. 1.1 – Projeto elaborado e documentação complementar. Com vistas aos objetivos desejados foram elaborados os seguintes documentos que compõe a documentação técnica para a licitação da obra. 1.1.1. Projeto de nova entrada de energia. Projeto elaborado segundo as normas da CEMIG e conforme a NBR-14.039, apresentado em desenhos formatos padrão ABNT. O projeto mencionado foi analisado e aprovado pela CEMIG. No entanto, vale ressaltar que sendo a obra licitada, em data futura ainda não definida, não se torna possível neste momento a aprovação plena do projeto, ficando algumas indefinições a serem eliminadas após a escolha da empresa vencedora da licitação bem como de alguns materiais a serem utilizados. Assim sendo o projeto mencionado, após a definição dos materiais a serem empregados (principalmente cabine blindada e transformadores) deverá ser novamente submetido à apreciação da CEMIG para que o mesmo possa ser aprovado de forma definitiva.

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1.1.2. Relação quantitativa de materiais e orçamento da obra. Contém a relação de materiais a serem utilizados na obra bem como os preços, compondo o orçamento estimativo da obra. 1.1.3. Especificações técnicas de materiais. Apresenta as especificações técnicas dos principais materiais a serem utilizados na obra. 1.1.4. Cronograma físico e financeiro da obra. Apresenta o cronograma físico e financeiro proposto para a execução da obra. 2. – Disposições preliminares para licitação das obras. Como entidade pública, a Justiça Federal de Primeiro Grau de Minais Geais, promoverá processo licitatório, sob a égide da lei 8.666/93, para contratação de empresa para a execução da obra. Não obstante as orientações que deverão fazer parte do edital de licitação e de outros documentos pertinentes ao processo, as empresas licitantes deverão considerar ainda algumas orientações na elaboração de suas propostas técnicas e comerciais, a saber:

� As empresas deverão visitar previamente a edificação e de posse dos projetos, deverão identificar eventuais dificuldades para a execução das obras. Deverá ser considerado que se trata de obra de reforma e como tal poderão surgir imprevistos que embora não tenham sido considerados, não poderão implicar em custos adicionais para a Contratante.

� Deverá ser considerado que a edificação estará em funcionamento no período estabelecido

para a execução das obras. Assim sendo a empresa contratada para a execução deverá sempre negociar com os responsáveis pela edificação os horários, ambientes e outros pré-requisitos necessários para a elaboração dos serviços. Eventualmente poderá ser necessária a execução de serviços em horários noturnos e ou em dias não úteis. A empresa licitante deverá considerar que tais aspectos relativos à logística de execução das obras não poderão em hipótese alguma implicar em custo adicional para a contratante.

� Todos os aspectos de segurança e logística para a execução da obra deverão estar a cargo

da empresa contratada para a execução dos serviços.

� Faz parte da documentação do projeto a lista de quantitativos de materiais. Os referidos quantitativos foram elaborados com bastante rigor técnico. Não obstante, as empresas licitantes deverão conferir os referidos quantitativos para a elaboração de sua proposta, uma vez que não poderão manifestar posteriormente qualquer forma de reclamação sobre eventuais diferenças nestes quantitativos.

� Com vistas a subsidiar a compra dos equipamentos, a licitação da obra, e a execução da

mesma, são apresentadas em documento anexa a este memorial as especificações básicas para os materiais e serviços a serem adotados. Ressalta-se que qualquer referência a marcas ou fabricantes de equipamentos, somente devem ser considerados como referência de qualidade e funcionalidade, podendo a empresa fornecedora dos materiais e serviços promover a substituição dos mesmos por outros de outros fabricantes desde que estes sejam equivalentes tanto na qualidade quanto na funcionalidade.

� Para evitar divergências na caracterização da equivalência de qualidade e funcionalidade

mencionadas no parágrafo anterior recomenda-se que a empresa contratada para a execução da obra apresente previamente à fiscalização, os materiais que serão empregados.

Ainda como pré-requisito para participação da licitação das obras e da execução das mesmas, as empresas licitantes deverão ter conhecimento prévio dos seguintes documentos:

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� Praticas SEAP - Manual de Obras Públicas: Edificações / Projeto.

� NBR 14.039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV.

� NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.

� N.D.5.3 – CEMIG – Fornecimento de energia elétrica em média tensão – Redes aéreas e

subterrâneas. Qualquer divergência encontrada entre os documentos mencionados no parágrafo anterior deverá ser encaminhada à comissão de licitação, para que a mesma possa ser dirimida. 3. – Disposições preliminares para execução da obra. Para os estritos efeitos deste caderno de encargos, são adotadas as seguintes definições, como terminologia: Contratante. Órgão setorial ou seccional do SISG que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. Contratada. Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. Caderno de Encargos. Parte do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução. Fiscalização. Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 3.1. Condições Gerais para a execução da obra. Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais: 3.1.1 Subcontratação. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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3.1.2 Legislação, Normas e Regulamentos. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores. Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá :

� Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77

� Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de

demolição, na forma das disposições em vigor;

� Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;

� Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações

pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;

� Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;

� Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os

seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;

� Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou

que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.

3.2. Projetos e outros documentos técnicos pertinentes à obra. O Contratante fornecerá à Contratada todos os projetos que compõem o objeto do contrato, de conformidade com as disposições deste memorial. A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas neste Caderno de Encargos. Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada. Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

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Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”. Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos. Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização. 3.3 Segurança e saúde no trabalho. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias,refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. 3.4. Execução dos Serviços e Obras

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3.4.1 Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:

� Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;

� Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número,

qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;

� Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento

� Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo

hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;

� Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os

destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;

� Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

� Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos

construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;

� Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;

� Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;

� Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e

equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;

� Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;

� Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do

local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;

� Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

� Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos,

gás, energia elétrica e telefones;

3.5. Responsabilidade Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar

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a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas. Bem como originados de infrações ou inobservância de leis, secretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.

3.6. Serviços complementares do final de obra. 3.6.1. Procedimentos Gerais. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitário Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização. 3.6.2.1 Procedimentos Específicos. Deverão ser adotados os seguintes procedimentos específicos:

� Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água;

� Piso melamínico, vinílico ou de borracha: limpeza com pano úmido com água e detergente

neutro;

� Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água, seguida de nova lavagem com água e sabão;

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� Tapetes e carpetes: limpeza com aspirador de pó e remoção de eventuais manchas com solução apropriada a cada tipo;

� Pisos de madeira: raspagem com lixas grossa e média; calafetação com massa de gesso e

óleo de linhaça; raspagem com lixa fina, seguida de uma demão de óleo de linhaça aplicado com estopa;

� Azulejos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água

e sabão neutro;

� Divisória de mármore: aplicação de lixa d’água fina, úmida, seguida de lavagem com água e saponáceo em pó;

� Divisórias de granilite: após o último polimento, lavagem das superfícies com sabão neutro e

enceramento, depois de secas, com duas demãos de cera incolor, seguida de lustração;

� Divisória de madeira: limpeza com produto de limpeza adequado.

� Vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fino, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool;

� Paredes pintadas com tinta látex ou de base acrílica: limpeza com pano úmido e sabão

neutro;

� Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento;

� Aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem com

água e sabão neutro, sem adição de qualquer ácido;

� Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem com água e sabão neutro.

3.7. Normas e práticas complementares. A execução dos serviços e obras de construção, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:

• Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; • Normas da ABNT e do INMETRO; • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive

normas de concessionárias de serviços públicos; • Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.

4. Escopo de fornecimento de serviços e materiais. 4.1 – Introdução. O projeto contemplou basicamente a construção e instalação de nova entrada de energia, com a unificação das medições existentes na edificação.

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Para este objetivo deverão fazer parte do escopo de fornecimento de materiais e serviços os seguintes itens abaixo relacionados: 4.1.1. Adaptação, complementação e modificação de percurso do ramal de entrada existente, conforme mostrado no projeto. 4.1.2. Construção em alvenaria, com portas, esquadrias e acabamentos do ambiente (cubículo) onde será instalada a cabine blindada. 4.1.3. Fornecimento e instalação da cabine blindada, com todos os equipamentos e dispositivos previstos no projeto. 4.1.4. Fornecimento e instalação do sistema de aterramento da subestação como um todo, conforme mostrado no projeto. 4.1.5. Desativação e retirada de todos os equipamentos da câmara transformadora existente (exceto o QGBT). 4.1.6. Fornecimento e instalação dos novos transformadores previstos no projeto. 4.1.7. Fornecimento e instalação dos cabos de média e de baixa tensão necessários, conforme previsto no projeto. 4.1.8. Serviços de revisão e de manutenção preventiva do quadro geral de baixa tensão (QGBT) existente. 4.1.9. Serviços de retirada dos diversos medidores existentes distribuídos na edificação. 5. Processo Executivo 5.1. Instalação de Eletrodutos Corte. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410. Dobramento. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410. O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno. O curvamento dos eletrodutos em PVC deverá ser executado adotando os seguintes procedimentos: Cortar um segmento do eletroduto a encurvar, com comprimento igual ao arco da curva a executar e abrir roscas nas duas extremidades; Vedar uma das extremidades por meio de um tampão rosqueado, de ferro, provido de punho de madeira para auxiliar o manuseio da peça, e preencher a seguir o eletroduto com areia e serragem; após adensar a mistura areia/serragem, batendo lateralmente na peça, vedar a outra extremidade com um tampão idêntico ao primeiro;

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Mergulhar a peça em uma cuba contendo glicerina aquecida a 140ºC, por tempo suficiente que permita o encurvamento do material; o tamanho da cuba e o volume do líquido serão os estritamente necessários à operação; Retirar em seguida a peça aquecida da cuba e procurar encaixá-la num molde de madeira tipo meia-cana, tendo o formato (raio de curvatura e comprimento do arco) igual ao da curva desejada, cuidando para evitar o enrugamento do lado interno da curva; o resfriamento da peça deve ser natural. Roscas. As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na seqüência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo. O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas. Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas com uma ou mais voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto. Conexões e Tampões. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica do sistema Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado16 AWG. Os eletrodutos metálicos, incluindo as caixas de chapa, deverão formar um sistema de aterramento contínuo. Os eletrodutos subterrâneos deverão ser instalados com declividade mínima de 0,5 %, entre poços de inspeção, de modo a assegurar a drenagem. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação do concreto nas formas. Os eletrodutos nas peças estruturais de concreto armado serão posicionados de modo a não suportarem esforços não previstos, conforme disposição da NBR 5410. Em uma das caixas, o duto não será fixado, permanecendo livre. Outros recursos poderão ser utilizados, como por exemplo a utilização de uma luva sem rosca do mesmo material do duto para permitir o seu livre deslizamento. Nas paredes de alvenaria os eletrodutos serão montados antes de serem executados os revestimentos. As extremidades dos eletrodutos serão fixadas nas caixas por meio de buchas e arruelas rosqueadas. Após a instalação, deverá ser feita verificação e limpeza dos eletrodutos por meio de mandris passando de ponta a ponta, com diâmetro aproximadamente 5 mm menor que o diâmetro interno do eletroduto. Eletrodutos Flexíveis. As curvas nos tubos metálicos flexíveis não deverão causar deformações ou redução do diâmetro interno, nem produzir aberturas entre as espiras metálicas de que são constituídos. O raio de qualquer curva em tubo metálico flexível não poderá ser inferior a 12 vezes o diâmetro interno do tubo.

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A fixação dos tubos metálicos flexíveis não embutidos será feita por suportes ou braçadeiras com espaçamento não superior a 30 cm. Os tubos metálicos flexíveis serão fixados às caixas por meio de peças conectadas à caixa, através de buchas e arruelas, prendendo os tubos por pressão do parafuso. Não serão permitidas emendas em tubos flexíveis, formando trechos contínuos de caixa a caixa. Eletrodutos Expostos. As extremidades dos eletrodutos, quando não rosqueadas diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas e arruelas roscadas. Na medida do possível, deverão ser reunidas em um conjunto. As uniões deverão ser convenientemente montadas, garantindo não só o alinhamento mas também o espaçamento correto, de modo a permitir o rosqueamento da parte móvel sem esforços. A parte móvel da união deverá ficar, no caso de lances verticais, do lado superior. Em lances horizontais ou verticais superiores a 10 m deverão ser previstas juntas de dilatação nos eletrodutos. 5.2. Caixas de passagem. Deverão ser utilizadas caixas:

� Nos pontos de entrada e saída dos condutores; � Nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; � Nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos; � Nas divisões dos eletrodutos; � Em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletrodutos, para facilitar a passagem ou

substituição de condutores.

Nas tubulações de pisos, somente iniciar a enfiação após o seu acabamento. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto. Condutores em trechos verticais longos deverão ser suportados na extremidade superior do eletroduto, por meio de fixador apropriado, para evitar a danificação do isolamento na saída do eletroduto, e não aplicar esforços nos terminais. 5.3. Cabos. Instalação de Cabos Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de indicadores, firmemente presos a estes, em caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário. As emendas dos cabos de 240V a 1000V serão feitas com conectores de pressão ou luvas de aperto ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fita de borracha moldável até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor. As emendas dos cabos com isolamento superior a 1000V deverão ser executadas conforme recomendações do fabricante. Circuito de audio, radiofrequência e de computação deverão ser afastados de circuitos de força, tendo em vista a ocorrência de indução, de acordo com os padrões aplicáveis a cada classe de ruído. As extremidades dos condutores, nos cabos, não deverão ser expostas à umidade do ar ambiente, exceto pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais. Instalação de Cabos em Linhas Subterrâneas. Em linhas subterrâneas, os condutores não poderão ser enterrados diretamente no solo, devendo, obrigatoriamente, ser instalados em manilhas, em tubos de aço galvanizado a fogo dotados de proteção contra corrosão ou, ainda, outro tipo de dutos que assegurem proteção mecânica aos condutores e permitam sua fácil substituição em qualquer tempo.

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Os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem ao longo de paredes ou outras superfícies deverão ser protegidos por meio de eletroduto rígido, esmaltado ou galvanizado, até uma altura não inferior a 3 metros em relação ao piso acabado, ou até atingirem a caixa protetora do terminal. As caixas a serem embutidas nas lajes deverão ficar firmemente fixadas à formas. Somente poderão ser removidos os discos das caixas nos furos destinados a receber ligação de eletrodutos. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria; serão niveladas e aprumadas de modo a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes, presas a pontos dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas. As caixas com interruptores e tomadas deverão ser fechadas por espelhos, que completem a montagem desses dispositivos. As caixas de tomadas e interruptores de 100 x 50 mm (4"x2") serão montadas com o lado menor paralelo ao plano do piso. As caixas com equipamentos, para instalação aparente, deverão seguir as indicações de projeto. As caixas de arandelas e de tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto. 5.4 Enfiação. Só poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão. As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores Na enfiação das instalações subterrâneas, os cabos não deverão estar sujeitos a esforços de tração capazes de danificar sua capa externa ou o isolamento dos condutores. Todos os condutores de um circuito deverão fazer parte do mesmo duto. Instalação de Cabos em Dutos e Eletrodutos. A enfiação de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos dutos e eletrodutos, com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Podendo ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas. Emendas ou derivações de condutores só serão a provadas em caixas de junção. Não serão permitidas, de forma alguma, emendas dentro de eletrodutos ou dutos. As ligações de condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer aos seguintes critérios:

� Cabos e cordões flexíveis, de bitola igual ou menor que 4 mm², terão as pontas dos condutores previamente endurecidas com soldas de estanho;

� Condutores de seção maior que os acima especificados serão ligados, sem solda, por conectores de pressão ou terminais de aperto.

Instalação de Cabos em Bandejas e Canaletas. Os cabos deverão ser puxados fora das bandejas ou canaletas e, depois, depositados sobre estas, para evitar raspamento do cabo nas arestas.

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Cabos trifásicos em lances horizontais deverão ser fixados na bandeja a cada 20 m, aproximadamente. Cabos singelos em lances horizontais deverão ter fixação a cada 10.00 m. Cabos singelos em lances verticais deverão ter fixação a cada 0,50 m. Os cabos em bandejas deverão ser arrumados um ao lado do outro, sem sobreposição.

F I M

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Documento: Especificações técnicas de materiais. Data: 28/01/2008

Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. Cliente: Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte.

Contrato: 055/2007

Objeto: Projeto de nova entrada de energia, com unificação das medições

Dependência: Edifício Euclydes Reis Aguiar. Av. Álvares Cabral, 1741, Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG). Endereço:

1. Introdução. O objetivo deste documento são as especificações técnicas dos materiais a serem utilizados na obra de construção e instalação de nova entrada de energia para o edifício Euclydes Reis Aguiar, de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Geais. Este documento, que é parte integrante do projeto elaborado, tem o objetivo de definir especificações técnicas padronizadas a serem utilizados na obra. Esta especificação técnica tem também, o objetivo de subsidiar a compra dos materiais, a licitação da obra, e a execução da mesma. Ressalta-se que qualquer referência a marcas ou fabricantes de materiais e/ou equipamentos, somente devem ser considerados como referência de qualidade e funcionalidade, podendo a empresa fornecedora dos materiais e serviços promover a substituição dos mesmos por outros de outros fabricantes desde que estes sejam equivalentes tanto na qualidade técnica quanto na funcionalidade. Para evitar divergências na caracterização da equivalência de qualidade técnica e funcionalidade mencionadas no parágrafo anterior recomenda-se que a empresa contratada para a execução da obra apresente previamente à fiscalização da obra os materiais que serão empregados. Não obstante todas as especificações técnicas apresentadas neste documento, todos os materiais utilizados deverão ser homologados pela CEMIG.

2. Materiais a serem utilizados. 2.1.Produto: Cabo singelo, protegido, com isolamento para 15kV. Tipo: Singelo, isolado, flexível. Fabricante: Prysmian ou equivalente. Aplicação: Ramal de entrada e conexão da cabine com a mufla no ambiente dos transformadores. 2.2.Produto: Cabine subestação primária compacta blindada. Tipo: Para instalação abrigada, em módulos autoportantes, grau de proteção mínimo IP-30,

fabricada de acordo com as normas IEC 6979/98 e NBR IEC 62271-200. Com todos os seus componentes (chaves, relés, disjuntores, isoladores, etc) e materiais homologados pela CEMIG.

Fabricante: Beghim ou equivalente. Aplicação: Subestação primária. 2.3.Produto: Transformadores trifásicos encapsulados em epóxi (a seco). Tipo: Para instalação abrigada, a seco, grau de proteção IP00, freqüência 60Hz, nas potências

nominais informadas no projeto, núcleo constituído de lâminas de aço silício GO; enrolamento em cobre eletrolítico com 99,9% de pureza; impregnação em verniz poliester. ligação através de barramento de cobre; acabamento em primer ester epoxi prot. vermelho óxido; ensaiado conforme normas ABNT NBR 5356 e 5380;

Fabricante: Solano Transkav ou equivalente.

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Aplicação: Subestação – rebaixamento de tensão. 2.4. Produto: Eletrodutos, curvas e luvas. Tipo: Ferro galvanizado, tipo pesado. Fabricante: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Uso restrito a instalações específicas, conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.5. Produto: Eletrodutos, curvas e luvas. Tipo: Em PVC, rígido roscável, fabricados segundo a NBR 6150 – Classe B. Fabricante: Tigre ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Tubulações em geral, embutidas em alvenarias, conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.6. Produto: Eletrodutos, curvas e luvas. Tipo: Em aço carbono galvanizado leve, fabricados segundo a NBR 5624. Fabricante: Marvitec, Apolo ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Tubulações aparentes em geral, conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.7. Produto: Acessórios para eletrodutos Tipo: Bucha e arruela em alumínio fundido. Fabricante: Marvitec, Wetzel ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Conexão dos eletrodutos com as caixas. 2.8. Produto: Braçadeira para eletrodutos Tipo: Circular, tipo “U” ou tipo “D”, em aço galvanizado; Fabricante: Marvitec ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Fixação de eletrodutos aparentes. conforme especificado e mostrado nos projetos. 2.9. Produto: Caixas de ligação do tipo condulete. Tipo: Condulete em alumínio fundido, sistema sem rosca. Fabricante: Daiza ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Conexões entre eletrodutos aparentes. 2.10. Produto: Caixas de saída embutidas na parede na parede. Tipo: 2x4” ou 4x4”, apropriadas para embutir em alvenaria, em material termoplástico, com “orelhas” metálicas. Fabricante: Pial Legrand ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Instalação de dispositivos, tais como tomadas, conectores, ou apenas para passagem,

embutidas na parede. 2.11. Produto: Caixas de passagem de embutir ou de sobrepor, na parede. Tipo: Chapa de aço galvanizado, com tampa com dobradiças e fechadura ou tampa de aparafusar; Fabricante: Paschoal Thomeu ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Passagem de cabos e fios, conexão de eletrodutos. 2.12. Produto: Prensa cabos Tipo: Com bucha de neoprene; Fabricante: Wetzel ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Extremidades das tubulações, onde se deseja melhor acabamento com fixação dos cabos

contra esforços mecânicos. 2.13. Produto: Acessórios de fixação. Tipo: Chumbadores, vergalhões, porca, arruela e parafusos. Em aço galvanizado; Fabricante: Marvitec, Mopa, Mega ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Fixação em geral de tubulações, perfilados e eletrocalhas. 2.14. Produto: Fita Isolante Tipo: Scotch nº 33. Fabricante: 3M do Brasil Ltda ou tecnicamente equivalente.. Aplicação: Emendas de fios e cabos elétricos dos circuitos terminais.

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2.15. Produto: Caixa de passagem no solo. Tipo: Construída em concreto ou alvenaria, com tampa em ferro fundido, Tipo ZB ou ZC. Fabricante: Homologados pela CEMIG. Aplicação: Passagem dos cabos da entrada de energia. 2.16. Produto: Hastes de aterramento. Tipo: Metálica, tipo cantoneira zincada, 5x50x50x2400mm, conforme o projeto. Fabricante: Homologados pela CEMIG. Aplicação: Aterramento da entrada de energia. 2.17. Produto: Cabos elétricos. Tipo: Flexíveis, classe 5, isolados em PVC, com dupla camada de isolação, normalizados pela NBR

13248; com isolamento para 750V/1kV; Deverão ser do tipo LSZH ou LS0H (Low Smoke Zero Halogen), suportando temperaturas de até 85ºC.

Fabricante: Pirelli, Ficap ou tecnicamente equivalente.. Aplicação: Entrada de energia, alimentadores dos quadros elétricos, instalações em áreas molhadas, ou

externas. 2.18. Produto: Terminal de pressão pré-isolado Tipo: Terminal tipo anel, espessura 0,81mm, para cabos em cobre eletrolítico, revestido de estanho

por processo de eletrodeposição Fabricante: Magnet, Burdy, ou equivalente Aplicação: Terminação de cabos flexíveis na ligação de barramentos 2.19. Produto: Luminária para iluminação de emergência. Tipo: Tipo bloco autônomo, com ou sem indicação de saída (conforme o caso). Fabricante: Pial Legrand ou tecnicamente equivalente. Aplicação: Iluminação de emergência, instaladas nos pontos mostrados no projeto.

F I M

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Consumidor: Justiça Federal de Primeiro Grau de Minas Gerais. Edifício Euclydes Reis Aguiar – Av. Álvares Cabral, 1741 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte. Entrada de Energia – Rua Coelho de Souza.

Memorial de cálculo para ajuste do relé secundário

1- Cálculo da Corrente Nominal e de Partida do Relé Demanda a ser contratada: Dc = 600,00 kW P = Potência ativa máxima em kW. Vn = Tensão nominal entre fases em kV. In = Corrente nominal no primário. Ip(f) = Corrente de partida do relé – fase. Ip(n) = Corrente de partida do relé – neutro. Fp = Fator de Potência da Instalação. P(Kw) = 1,73 x V(Kv) x In(A) x FP de onde: In(A) = P(kW) / (1,73 x V(Kv) x FP ) então: In(A) = 600 / (1,73 x 13,8 x 0,92) � In= 27,32A Ip(f) = 1,10 x In(A) Ip(f) = 1,10 x 12,32 A � Ip= 30A Ip(n) = 0,33 x Ip(f)) Ip(n) = 0,33 x 14,34 A � Ip= 10A 2- Cálculo da Corrente de Magnetização da Subestação: Dois transformadores de 500 kVA. Im = Corrente de magnetização do transformador (tempo de duração 0,1 Seg.) In = Corrente nominal do transformador Im = 16 x In (Para transformadores a seco) In (trafo 500kva) = 20,94A Im (trafo 500kva) = 20,94 x 16 = 335,09 A Im (para toda a instalação): 335,09 + 20,94 � 356,04 A Este ponto deverá ficar acima da curva de atuação do relé 3- Cálculo do ponto ANSI dos transformadores Iansi = (100 / Z%) x In Z% = impedância percentual de cada transformador Inansi = 0,58 x (100/Z%) x In In = Corrente nominal entre fases do transformador Z% = 5 Iansi = máximo valor da corrente no trafo para uma falta fase-fase Inansi = máximo valor da corrente no trafo para uma falta fase-neutro.

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Iansi (trafo de 500Kva) = 20 x 20,94 = 418,87A Tempo de duração = 3 seg. Inansi (trafo de 500Kva) = 0,58 x 251,31 = 242,94A Tempo de duração = 3 seg. Estes pontos deverão ficar acima da curva de atuação do relé 4 - Correntes de Curto-Circuito no ponto de derivação do ramal Icc = Corrente de curto-circuito Itc = Corrente do primário do TC RTC = Relação de transformação do transformador de corrente (TC) Icc trifásica = 5954A com ângulo de -67,80; Fase /Fase: 0A com ângulo 0; Fase/Terra mínimo: 194A com ângulo 0; Fase/Terra máximo: 4249A com ângulo de -63,53. Itc = 5954 / 50 = 119,08 RTC = 150 / 5 = 30 5- Relé de proteção. Parâmetro Descrição do Parâmetro Faixa F I partida Corrente de partida da unidade de tempo dependente de fase 30A A Curva Tipo de curva de atuação para fase EI S D.T. Ajuste do dial de tempo para fase 0,2 E I inst. Corrente da unidade instantânea de fase 373,84 A

NE I partida Corrente de partida da unidade de tempo dependente de neutro 10A U Curva Tipo de curva de atuação para neutro EI T D.T. Ajuste do dial de tempo para neutro 0,2

RO I inst. Corrente da unidade instantânea de neutro. 124,61 A RT. Fernando César Ribeiro de Faria. CREA/MG – 42.116

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Doc.: ORC-01/01

Data: 29/01/08

15 30 45 60 75 90 105 120 135 150

Compra de Cúbiculo e Transformadores

Valor de Medição (R$)===>

17 8341.010,65 200.228,48 241.239,13

100

Nova entrada de energia - Subestação e Unificação d as Medições.

CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO

Valor Total da Obra (R$) ===>

Percental de Medição (%)===>

241.239,13

Instalação dos Equipamentos Elétricos

Recomposições, teste, certificaçãoRetirada dos medidores distribuidos

Financeiro

Projetista:Cliente:

Obra:Projeto:

DIAS ===>

Mobilização

Definição de Logistica da Obra

Compra de Materiais

MAGNA Engenharia Consultoria S/C Ltda.

Obras Civis

Evento

MAGNA ENGENHARIA & CONSULTORIA S/C LTDAJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas GeraisEdifício Euclides Reis Aguiar

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Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

Edificio Euclydes Reis de Aguiar Quantidade Preço Unitário BDI Preço Total

Obra civil da subestação

Abertura de vala no piso/solo com recomposição com o mesmo acabamento existente. 12 38,84 1,38 R$ 643,19

Armação de cantoneiras de 38x38x4,8mm com painel de tela de arame zincado n 12 BWG com malha de 3cm x 3cm. 12 108 1,38 R$ 1.788,48

Cosntrução de dois exaustores de 40cm de diâmetro e motor de 1/2cv e quadro de comando com programação horária 1 820 1,38 R$ 1.131,60

Construção de parede em alvenaria, com revestimento em argamassa e pintura com massa corrida e tinta latex na cor das demais paredes existentes.

47 100,82 1,38 R$ 6.539,19

Corte, dobramento e armação de ferro CA-50 e CA-60 140 4,67 1,38 R$ 902,24

Demolição de concreto manualmente com retirada dos entulhos 4,5 83,3 1,38 R$ 517,29

Demolição de parede em alvenaria, e recomposição de acabamentos conforme existente no local. 3 162,68 1,38 R$ 673,50

Desforma e retirada dos entulhos 24 4,88 1,38 R$ 161,63

Extintor portátil de incêndio, tipo gás carbonico (Co2), capacidade extintora (C.E.) 5-B:C, peso: 6kg, fabricado de acordo com a NBR-11.762/EB 1232 da ABNT.

1 260 1,38 R$ 358,80

Forma em tábua de pinus para baldrame, sem reaproveitamento 24 43,39 1,38 R$ 1.437,08

Fornecimento e instalação de esquadrias, conforme modelo das existentes, nas dimensões mostradas no projeto. 6,8 235,2 1,38 R$ 2.207,12

Limpeza de pisos, paredes e esquadrias com retirada de entulhos 65 14,41 1,38 R$ 1.292,58

Pintura a óleo em esquadria metálica 37 13,9 1,38 R$ 709,73

Placa da obra padronizada conforme disposições do CREA. 1 50 1,38 R$ 69,00

Placa de advertência 4 18 1,38 R$ 99,36

Preparo manual de concreto no traço 1:2:4 com cimento, areia e brita calcarea 2 192,7 1,38 R$ 531,85

Reaterro compactado 19 14,88 1,38 R$ 390,15

Retirada de esquadrias metálicas sem reaproveitamento. 4 5,13 1,38 R$ 28,32

Tampa para canaleta de piso em chapa de aço 1/4" anti-derrapante, dimensões 100x50cm 13 112 1,38 R$ 2.009,28

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Subestação

Abraçadeira tipo D, 3/4" 12 2,05 1,38 R$ 33,95

Arandela de sobrepor, uso interno, para uma lâmpada incandescente de 100W - Completa. 4 48,5 1,38 R$ 267,72

Barramento de cobre, vergalhão 3/8"- 9,5mm 49,5 36 1,38 R$ 2.459,16

Cabo de cobre nu # 50mm2 50 19,85 1,38 R$ 1.369,65

Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, # 300mm2 90 210,27 1,38 R$ 26.115,53

Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, # 2,5mm2 80 2,08 1,38 R$ 229,63

Cabo singelo, protegido, com isolamento para 15KV - 25mm2 80 87,06 1,38 R$ 9.611,42

Caixa para medidor polifásico (kWh e kVArh), disjuntor e TCs, 570x490x260mm, CM4, padrão CEMIG - Medição indireta. 1 258,6 1,38 R$ 356,87

Chave faca tripolar seca, 15kV-200A, comando simultâneo - homologado pela CEMIG. 2 463,46 1,38 R$ 1.279,15

Condulete de alumínio fundido tipo E, 20mm, com interruptor simples, uma tecla, acoplado na tampa 1 20,065 1,38 R$ 27,69

Condulete de alumínio fundido tipo E, 20mm, com tampa com furo central 5 20,07 1,38 R$ 138,48

Condulete de alumínio fundido tipo E, 20mm, com uma tomada 2P+T, 20A - 250V, acoplada na tampa. 1 24,81 1,38 R$ 34,24

Condulete de alumínio fundido tipo T, 20mm, com tampa cega 3 21,77 1,38 R$ 90,13

Condulete de alumínio fundido tipo X, 20mm, com tampa cega 1 22,91 1,38 R$ 31,62

Conector de pressão tipo parafuso fendido 300mm2 80 21,5 1,38 R$ 2.373,60

Conjunto de bucha e arruela, de alumínio, para eletroduto de 3/4" 3 1,5 1,38 R$ 6,21

Conjunto de bucha e arruela, de alumínio, para eletroduto de 4" 2 5,31 1,38 R$ 14,66

Conjunto parafuso e bucha plástica S8 19 1,25 1,38 R$ 32,78

Cúbiculo compacto blindado para medição primária, com módulo de entrada, medição e de proteção, fabricação Beghim 1 54631 1,2 R$ 65.557,20

Curva de 90º para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 100mm - 4" 5 66,35 1,38 R$ 457,82

Curva de 90º para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 20mm - 3/4" 6 3,79 1,38 R$ 31,38

Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 25mm - 3/4" 2 3,12 1,38 R$ 8,61

Eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 100mm - 4" x 3m 8 131,4 1,38 R$ 1.450,66

Eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 20mm - 3/4" x 3m 5 29,12 1,38 R$ 200,93

Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 25mm - 3/4" x 3m 2 9,14 1,38 R$ 25,23

Fita isolante alta fusão 6 15 1,38 R$ 124,20

Haste de aço zincado de 2400mm, seção circular 15mm 12 56,61 1,38 R$ 937,46

Isolador de pedestal, 15kV, uso interno - homologado pela CEMIG. 9 22 1,38 R$ 273,24

Luminária para iluminação de emergência, tipo bloco autônomo. 1 125 1,38 R$ 172,50

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Luva para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 100mm - 4" 16 47,16 1,38 R$ 1.041,29

Luva para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 20mm - 3/4" 16 1,03 1,38 R$ 22,74

Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 25mm - 3/4" 5 2,2 1,38 R$ 15,18

Mufla unipolar com isolamento para 15KV, uso externo. 4 283,2 1,38 R$ 1.563,26

Mufla unipolar com isolamento para 15KV, uso interno. 8 226,56 1,38 R$ 2.501,22

Retirada de medidor de energia e disjuntor e conexão dos cabos com conectores de diâmetro apropriado. 33 9,74 1,38 R$ 443,56

Terminal para cabo de cobre # 300mm2 40 10,16 1,38 R$ 560,83

Transformador à seco 500kVA, 13,8kV/220-127V. 2 36191,65 1,38 R$ 99.888,95

Total (R$) => R$ 241.239,13

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05 .452 .786 /0001-00

P rocesso n° 3362 /2008

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) (Lei n° 9.854/99) (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada

__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu

quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.

Local e data

Assinatura Nome do representante legal da empresa

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PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 3.362/2008 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TOMADA DE PREÇO 01/2008 EM MINAS GERAIS CONTRATO Nº _____

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MINUTA

CONTRATO Nº ___/2008, REFERENTE À CONSTUÇÃO DA NOVA ENTRADA DE ENERGIA E UNIFICAÇÃO DOS MEDIDORES DOS EDIFÍCIOS 2 e 3 PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ______.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvar es Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, neste ato representada pela Senhora Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Andréa Maria Nobre Gonçalves, por delegação na Portaria N. 10-35-DIREF, de 26/05/2008, do Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 4º da Resolução N. 444, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a Empresa_______, inscrita no CNPJ sob o n°___, estabelecida na____, nº __ neste ato representad a por seu Representante Legal, o Sr.______, CPF/MF nº___, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de construção da nova entrada de energia e unificação dos medidores dos Prédios 2 e 3 da Justiça Federal em Belo Horizonte, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 3.362/2008-MG, Edital de Tomada de Preços nº 01/2008 e seus anexos, Lei nº 8.666/93 e, ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO : a presente contratação é feita para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, autuada nesta Seccional sob nº 01/2008, conforme previsto no art. 22, II, da Lei nº 8.666/93, cujo instrumento integra os autos do Processo Administrativo nº 3.362/2008-MG. O presente Contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/____/____, independentemente de transcrição e no que a este não contrariar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO : este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de construção da nova entrada de energia e unificação dos medidores dos dois novos prédios da Justiça Federal em Belo Horizonte: Edifício 2 – Euclydes Reis Aguiar, situado à Avenida Álvares Cabral, nº 1.741 e Edifício 3 – Oscar Dias Corrêa, situado à Rua Santos Barreto, nº 161, ambos no Bairro Santo Agostinho, conforme o Projeto Básico, elaborado pela JFMG, e os Cadernos de Encargos, elaborados pela empresa Magna Engenharia e Consultoria S/C Ltda, e demais anexos ao Edital de Tomada de Preços nº 001/2008, que integram este instrumento contratual, independentemente de transcrição.

Parágrafo Primeiro : não será admitida a sub-empreitada global, podendo a CONTRATADA, entretanto, executá-la parcialmente em serviços de menor vulto ou serviços especializados, mediante anuência prévia da CONTRATANTE, e sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: Prover a Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, de sistema de medição centralizada de energia elétrica, proporcionando maior economicidade dos serviços de energia, mais adequadamente dimensionados às características de consumo da Justiça Federal em Belo Horizonte.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :

a) Fornecer à CONTRATADA todos os projetos que compõem o objeto do contrato:

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b) proporcionar, no que lhe couber, as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;

c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratado;

d) comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços;

e) acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação; f) anotar, no Diário de Obras, as ocorrências relacionadas com a execução da obra, objeto desta

contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

g) decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização da CONTRATANTE deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis;

h) efetuar o pagamento devido dentro dos prazos e condições estabelecidos.’.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 1) assumir toda a responsabilidade pela execução das obras, serviços e instalações realizadas,

respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em relação à CONTRATANTE e a terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro. Deverá ser observada toda a legislação pertinente, inclusive, com relação às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

2) executar os serviços e obras em conformidade com os desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como com as informações e instruções contidas no Caderno de Encargos;

3) Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

4) Desde que prevista no projeto, a CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos.

5) responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros, assim como o processo de sua reutilização;

6) apresentar, no início da execução dos serviços, a matrícula das obras no INSS , em conformidade com o Art. 83 do Decreto Federal nº 356/91, bem como a relação de todos os empregados a serem alocados na prestação dos serviços. Providenciar ainda, ao final da obra, a baixa da matrícula junto ao INSS;

7) a CONTRATADA deverá apresentar ART do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato;

8) designar preposto (engenheiro responsável não residente, devidamente inscrito no CREA) para acompanhar a execução de todos os serviços contratados, bem como, para contatar com a Fiscalização da CONTRATANTE sempre que necessário;

9) elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras em conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

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10) permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações pertinentes;

11) utilizar material de primeira qualidade, entregando os serviços em perfeitas condições de uso e funcionamento;

12) submeter à prévia aprovação pela Fiscalização, as amostras dos materiais a serem utilizados; 13) destacar para a consecução do objeto deste Contrato profissionais experientes nas respectivas

áreas de atuação, os quais trabalharão em consonância com a legislação vigente, de modo a promover a perfeita execução dos serviços;

14) solicitar autorização da CONTRATANTE para retirar qualquer material de suas dependências, sempre que necessário, comunicando sua devolução;

15) providenciar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, de material em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento ou execução de forma inadequada;

16) providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, providenciando containeres a serem colocados em áreas definidas pela Fiscalização da CONTRATANTE, e que deverão ser transportados para locais apropriados e autorizados pela autoridade competente local;

17) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

18) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

19) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 20) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documento relativos à seguridade social, a saber: CND-Certidão Negativa de Débito e CRF-Certificado de Regularidade FGTS;

21) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

22) arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de o fornecimento prestado por força deste Contrato violar direitos de terceiros, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

23) responsabilizar-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho do serviço atinente ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

24) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado;

25) manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências da CONTRATANTE, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pela Fiscalização da CONTRATANTE, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar incapacidade técnica, perturbar a ação da fiscalização ou não observar as normas internas da CONTRATANTE;

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26) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;

27) fornecer a seus funcionários as ferramentas e instrumentos necessários à execução do serviço, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;

28) solicitar autorização da CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), quando houver necessidade de execução dos serviços em feriados e/ou finais de semana;

29) não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei 9.854/99);

30) todas as licenças, taxas e exigências da Prefeitura Municipal serão a cargo da CONTRATADA; 31) a CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e

medicina do trabalho, em consonância com o estipulado no item 3.3 do Caderno de Encargos; ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene;

32) após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obriga a executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização;

33) todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado, deverá ser entregue à Fiscalização;

34) a CONTRATADA deverá manter no local dos serviços com fácil acesso ao fiscal, um “Diário de Obras” em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quanto for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em 3 (três) vias, das quais, 2 (duas) deverão ser destacáveis;

35) a CONTRATADA deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

Parágrafo Primeiro : durante o período de vigência do Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento a ser designada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro.

Parágrafo Segundo : não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução da obra, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, exercer, por intermédio de sua Fiscalização, a mais ampla e completa fiscalização sobre a obra e serviços, podendo para isso: 1) exigir exata correspondência dos trabalhos com os projetos, detalhes e as especificações; 2) observar a execução da obra no prazo fixado no contrato; 3) exigir o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas

normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto n. 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO e dos fabricantes;

4) exigir a realização de todos os serviços com excelente acabamento, de acordo com as especificações e determinações constantes no Edital de Tomada de Preços nº 01/2008 e seus anexos e na proposta da CONTRATADA;

5) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à obra ou à conservação de seus bens, equipamentos ou instalações;

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6) promover as avaliações e medições das etapas executadas, observando o disposto no cronograma físico-financeiro e na proposta da CONTRATADA;

7) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento;

8) exercer a fiscalização no interesse da CONTRATANTE, o que não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros;

9) aprovar ou não a aplicação dos materiais a serem utilizados na execução da obra, mediante apresentação de amostras e/ou certificados;

10) ordenar a imediata retirada do local, bem como a sua substituição, de empregado da CONTRATADA que embarace ou dificulte a fiscalização da CONTRATANTE ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, considere inconveniente;

11) comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, e por escrito, as falhas cometidas pela CONTRATADA que impliquem em atraso ou descumprimento contratual, bem como a necessidade de acréscimo ou supressão de serviços, prorrogação de prazos de etapas, para adoção das medidas cabíveis;

12) decidir os casos omissos relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, à obra e aos serviços contratados;

17) solicitar à autoridade competente, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA SÉTIMA: ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO : o prazo máximo de entrega dos serviços objeto desta contratação será de 60 (sessenta) dias , contados do quinto dia útil após a expedição da Ordem de Execução de Serviço, sendo recebidos:

a) Provisoriamente : em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil da comunicação escrita da CONTRATADA acerca da conclusão do serviço, com a emissão do respectivo termo de recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização.

b) Definitivamente : em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações do edital, com a emissão do respectivo termo de recebimento definitivo pela Comissão de Fiscalização.

OBS. a entrega dos serviços deverá obedecer ao disposto no CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO, constante do Caderno de Encargos descrito na cláusula segunda deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – PREÇO : pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ ____ ( ), estabelecido segundo as parcelas constantes no cronograma físico-financeiro da obra.

Parágrafo Primeiro : no preço total descrito no caput desta Cláusula já está incluída a dedução do valor de R$ ____ (_____) referentes à alienação simultânea 02 (dois) transformadores que não poderão ser utilizados nas novas instalações, a ser efetivada na segunda medição.

Parágrafo Segundo : o preço constante nesta cláusula é líquido, contendo todas as despesas concernentes à execução da obra e serviços, incluindo o BDI, o fornecimento de equipamentos, materiais, transportes e mão-de-obra e todos os detalhamentos que se fizerem necessários, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguros, taxas e outras despesas, de quaisquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução da obra, bem como deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO : Executados os serviços, a CONTRATADA fará a comunicação de sua conclusão à CONTRATANTE, por escrito , para que seja efetuada a vistoria

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(medições e verificações). O pagamento será efetuado por meio de crédito na conta corrente declarada pela empresa contratada ou mediante pagamento de faturas com código de barras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para o valor contratado igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Executor do Contr ato após executada cada medição.

Parágrafo Primeiro: A aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto.

1) para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos à seguridade social (CND - Certidão Negativa de Débito e CRF - Certificado de Regularidade FGTS).

2) caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, cópia do "Termo de Opção" pelo recolhimento de impostos naquela modalidade.

Parágrafo Segundo : o pagamento da segunda medição será efetivado com a alienação simultânea de dois transformadores, conforme o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava deste instrumento.

Parágrafo Terceiro: O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

Parágrafo Quarto : havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto : à CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de atestação pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.

Parágrafo Sexto : a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DEZ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da Natureza de Despesa ____ e do Programa de Trabalho ____ (PTRES ____).

Parágrafo Único : Foi emitida em ____/____/____a Nota de Empenho nº ____, no valor de R$ ____ (____) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.

CLÁUSULA ONZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE FORNECIM ENTO E SERVIÇOS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 50% (cinqüenta por cento) ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DOZE – CONDIÇÕES DA GARANTIA E SUPORTE : a CONTRATADA garantirá pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do recebimento defi nitivo , os serviços realizados, de modo a possibilitar a sua perfeita utilização durante todo o período de garantia, inclusive responsabilizando-se junto ao fabricante do material fornecido. Esta garantia não isenta a CONTRATADA do período de responsabilidade técnica e civil definidos na legislação vigente.

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Parágrafo Primeiro : durante o período de garantia a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais, toda e qualquer correção e manutenção que se fizerem necessárias à perfeita utilização dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo : o serviço de garantia deverá ser prestado por funcionários devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, os quais serão treinados e orientados a promoverem pessoal, pronta e diligentemente toda e qualquer providência necessária à sua imediata realização.

Parágrafo Terceiro : o serviço de garantia será prestado segundo a conveniência da Administração, compreendendo preferencialmente horários diversos daqueles de seu normal funcionamento.

Parágrafo Quarto : a CONTRATADA deverá substituir, a suas expensas, o material com defeito ou vício, por novo, de primeiro uso, de acordo com as características técnicas constantes da Tomada de Preços ou da proposta da CONTRATADA, se o reparo efetuado não corrigir os defeitos apresentados.

Parágrafo Quinto : correrá sob a responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus funcionários, ou os do fabricante, ao local do serviço prestado; incluem-se, ainda, todas as despesas correspondentes.

CLÁUSULA TREZE - VIGÊNCIA : este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o término da garantia oferecida.

CLÁUSULA QUATORZE – PENALIDADES : nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE rescindi-lo: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; c) suspensão, por 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal e Primeiro

Grau em Minas Gerais, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos dos artigos 87 e 109 do referido diploma legal;

d) descredenciamento do SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Primeiro: pelo descumprimento dos prazos estabelecidos na Cláusula Sétima, sem apresentação de justificativa plenamente aceita pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA à multa diária simples, contados em dias úteis, de 1% (um por cento) do valor total do contrato.

Parágrafo Segundo : ultrapassados 10 (dez) dias de atraso, a CONTRATADA se sujeitará ainda à aplicação das sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do caput desta cláusula, podendo a CONTRATANTE rescindir o Contrato e cancelar o saldo da Nota de Empenho.

Parágrafo Terceiro : eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente, a critério da Administração.

Parágrafo Quarto : do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.

Parágrafo Quinto : sujeitam-se os responsáveis pela CONTRATADA à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorra nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Sexto : Caso a Contratada não tenha crédito a receber da Contratante, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa através de DARF ou cheque nominal a favor da Contratante.

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CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO : a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO : este Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSETE - FORO : é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste Contrato.

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, ____/____/____

Diretor(a) da Secretaria Administrativa da

Seção Judiciária de Minas Gerais

p/contratada

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De: Cristiane De Figueiredo Gomes Em nome de SECOM - MG - Seção de Compras Enviada em: quinta-feira, 20 de novembro de 2008 11:59 Para: '[email protected]' Assunto: ENC: Questionamentos - Tomada de preços 01/2008. Prioridade: Alta Prezados Senhores, Encaminhamos em anexo resposta da Magna Engenharia, executora do Projeto Básico, sobre o questionamento dessa empresa, e informamos que permanecem inalteradas todas as condições do edital. Atenciosamente, Maria Luciana Xavier Costa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

De: Paulo Davila Junior Enviada em: quarta-feira, 19 de novembro de 2008 14:08 Para: SECOM - MG - Seção de Compras Assunto: ENC: Questionamentos - Tomada de preços 01/2008. Prezada Luciana,

Enviamos o questionamento para a Magna Engenharia que opinou pela manutenção do prazo de execução conforme consta no edital; procedemos a pesquisa nos fornecedores, que mantiveram prazo para de entrega dos equipamentos. Att, Paulo Davila Junior

De: Fernando - Magna Engenharia [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 18 de novembro de 2008 17:54 Para: Paulo Davila Junior Assunto: Re: Questionamentos - Tomada de preços 01/2008. Eng. Paulo D’Ávila Junior, O prazo para análise de projeto na CEMIG é de 15 dias corridos, conforme carta da CEMIG de 02/01/2008 e dados abaixo;

CEMIG Data : 02/01/2008. Nossa Referencia: DC/RE 9 ( NT ) – 0007 / 2008. Sua Referência: PS – AP 177949. Assunto : Resultado de Análises de Projeto Elétrico.

Os cubículos blindados de fabricantes homologados pela CEMIG são padronizados (

Tipo Beghim Indústria e Comércio S/A ou Similar), e já possuem aprovação prévia da referida concessionária. Estes cubículos precisam apenas ser "plugados" no sistema, não demandando tempo significativo de obra para este procedimento, esclarecemos que a ordem

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de inicio de serviço será feita pela administração após reuniões para deliberarmos a logística dos trabalhos e datas de desligamentos e outras providencias prévias para o bom andamento do serviço.

A re-aprovação do projeto na CEMIG será necessária apenas para que seja apresentado o detalhamento, laudo de ensaio de tipo e rotina do cubículo blindado e a entrega de três copias a ser fornecido pela contratada para nova análise do cubículo a ser fornecido e inclusão em seu cadastro para fins de documentação daquela concessionária.

Na mesma data, será necessária também apresentação dos parâmetros de regulagem do relé eletrônico.

Isto posto, é de nosso entendimento que o prazo proposto de 60 (sessenta) dias corrido é suficiente para a execução da obra.

Saudações. Eng.o Fernando César Ribeiro de Faria. MAGNA Engenharia & Consultoria S/C Ltda. Rua Nunes Vieira, 114, Bairro Santo Antonio - Belo Horizonte (MG). Email.: [email protected] Tel.: (31) - 3344.7755, 2515-6655 e 2515-6644 ----- Original Message ----- From: Paulo Davila Junior To: [email protected] Sent: Tuesday, November 18, 2008 2:42 PM Subject: RES: Questionamentos - Tomada de preços 01/2008.

De: Maria Luciana Xavier Costa Em nome de Licitação - Seção de Compras Enviada em: terça-feira, 18 de novembro de 2008 14:47 Para: NUASG - MG - Núcleo de Administração e Serviços Gerais; NUCAF - MG - Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial Cc: Lilian Soares De Castro Fagundes; Paulo Davila Junior Assunto: ENC: Questionamentos - Tomada de preços 01/2008. Prioridade: Alta Senhora Diretora, Encaminho questionamento abaixo para análise e resposta a esta SECOM. Att. Luciana SECOM

De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 18 de novembro de 2008 14:35 Para: Licitação - Seção de Compras Assunto: Questionamentos - Tomada de preços 01/2008. À Comissão Permanente de Licitação Prezados senhores (as);

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Em atenção ao edital da tomada de preços N°01/2008, Objeto: Execução de serviços de implantação de nova entrada de energia e unificação dos medidores dos edifícios Oscar Dias Corrêa e Euclydes Reis Aguiar, da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme projeto básico e Minuta Contratual apresentados gostaríamos de apresentar os seguintes questionamentos: 1° - Conforme item 4.9 deste edital o prazo máximo para execução será de 60 dias corridos. Em relação ao prazo estipulado gostaríamos de apresentar os seguintes fatos:

a) No caderno de encargos dos serviços a serem executados nos dois edifícios, especificamente no item 1.1.1 – Projeto de nova entrada de energia, existe a informação que os projetos elétricos da subestação deverão ser submetidos novamente à CEMIG para aprovação plena dos mesmos. Os serviços de elaboração e aprovação destes projetos demandam um prazo da ordem de 30 dias, entre elaboração, mediante levantamentos e estudos em loco e prazo para análise e aprovação da CEMIG (núcleo técnico);

b) A aquisição dos materiais principais, tais como Cubículos blindados, disjuntores, transformadores de corrente, transformadores de potência, só podem serem realizadas após a aprovação dos projetos pela CEMIG, uma vez que a mesma poderá solicitar alterações nas características dos equipamentos visando compatibilização entre seus sistemas.

c) O prazo médio praticado para entrega de alguns materiais no mercado tem sido: a. Transformadores a seco: 45 dias b. Montagem dos cubículos blindados: 30 a 45 dias, entre fabricação das

chaparias e montagem dos componentes elétricos; Com base nos serviços preliminares acima explicitados e pelos prazo de fornecimento praticado por fornecedores especificados e similares solicitou a ampliação do prazo de execução de 60 dias, para 90 dias corridos. Salientamos ainda que parte dos serviços a serem executados dependa de desligamentos de energia, os quais deverão ser previamente agendados sem comprometer as atividades desta casa. 2° - O item 3.2 – Projetos e outros documentos técnicos pertinentes à obra determinam o uso dos documentos fornecidos, tais como projetos, relação de materiais e outros, não citando a necessidade de nova aprovação junto a CEMIG. Será mesmo necessária nova aprovação dos projetos? Sendo o que se apresenta para o momento agradecemos e aguardamos retorno. Atenciosamente, Josiel Carlos Neiva

Diretor Técnico

Tel.: (31)3389-1900 Cel.: (31)8711-7451 E-mail: [email protected]

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De: Cristiane De Figueiredo Gomes Em nome de Licitação - Seção de Compras Enviada em: segunda-feira, 1 de dezembro de 2008 17:25 Para: '[email protected]' Assunto: QUESTIONAMENTO TP 01/08 Prioridade: Alta Prezados Senhores, Conforme informação do Setor responsável, esclarecemos que:

1. O cubículo deverá ser Beghim ou similar; se similar, deve possuir as mesmas características técnicas da Beghim.

2. Todos os procedimentos inclusive a solicitação da leitura final de cada medidor ficará a cargo do licitante.

3. Não só os transformadores, mas toda a obra deverá ser entregue, turn key, dentro do prazo máximo de 60 dias.

Atenciosamente, Maria Luciana Xavier Costa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

De: ENERJET-ENERJET [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 26 de novembro de 2008 11:37 Para: Licitação - Seção de Compras Assunto: TP0108 Razão Social: ENERGJET PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA CNPJ: 01.216.847/0001-70 Endereço: Rua Isaura da Silva, 215 – Jd. Paquetá Cidade Estado: Belo Horizonte/MG Telefone Fax: (31) 3498-7479 e-mail: [email protected] Nome do representante para contato: SÉRGIO TAVARES Prezados senhores, Também temos alguns questionamentos quanto aos serviços/materiais do processo supra citado. 1 – O cubículo a ser instalado é a seco? 2 – A leitura final de cada medidor para a retirada dos mesmos será solicitada pela J.F. ? 3 – Prazo de entrega dos transformadores Sem mais para o momento, aguardamos retorno de resposta. Atenciosamente

Sérgio Tavares TEL.: (31) 3498-7479 CEL.: (31) 8709-0262

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De: Cristiane De Figueiredo Gomes Em nome de Licitação - Seção de Compras Enviada em: terça-feira, 2 de dezembro de 2008 13:12 Para: '[email protected]' Assunto: ENC: TP0108 Prioridade: Alta Prezados Senhores, Em resposta ao seu questionamento, esclarecemos que, conforme informação do Setor responsável, o custo da energia consumida a ser paga para a CEMIG é de responsabilidade da Justiça Federal. Já o custo de retirada dos medidores, assim como de todas as modificações necessárias a sua retirada, será por conta da Contratada. Atenciosamente, Maria Luciana Xavier Costa Presidente da Comissão Permanente de Licitação De: Anderson [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 1 de dezembro de 2008 17:17 Para: Licitação - Seção de Compras Assunto: ENC: TP0108 Prioridade: Alta Completando o questionamento, favor informar se o custo desta última leitura e da retirada dos medidores será de responsabilidade da J.F. ou da contratante?

Anderson Resende Gerente de Obras TEL.: (31) 3498-7479

CEL.: (31) 8709-0265

[email protected]