Trabalhadores_Independentes_-_Entrega_do_Anexo_SS_da_Decla ração_Modelo_3_do_IRS

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© Segurança Social. Todos os direitos reservados SEGURANÇA SOCIAL Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012 O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma. O referido Anexo destina-se: À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva; À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes. Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS. Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6). O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial. Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2): Advogados e solicitadores; Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país; Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal; Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir; E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes. De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social. Legislação Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado "Anexo SS" e as respetivas instruções de preenchimento.

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SEGURANÇA SOCIAL

 

Trabalhadores Independentes - Entrega do

Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRSDeclaração relativa aos rendimentos do ano 2012O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes

com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos

prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

 

O referido Anexo destina-se:

À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;•

À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.•

Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores

Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

 

Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro

6).

 

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a

identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas

singulares com atividade empresarial.

 

Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula

'Não' (campo 2):

Advogados e solicitadores;•

Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de

proteção obrigatório noutro país;

Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;•

Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;•

E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

 

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no

menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

 

 

Legislação

Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares, designado "Anexo SS" e as respetivas instruções de preenchimento.