Trabalhadores_Independentes_-_Entrega_do_Anexo_SS_da_Decla ração_Modelo_3_do_IRS
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Trabalhadores Independentes - Entrega do
Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRSDeclaração relativa aos rendimentos do ano 2012O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes
com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos
prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.
O referido Anexo destina-se:
À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;•
À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.•
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores
Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro
6).
O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a
identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas
singulares com atividade empresarial.
Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula
'Não' (campo 2):
Advogados e solicitadores;•
Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de
proteção obrigatório noutro país;
•
Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;•
Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;•
E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.
De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no
menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Legislação
Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares, designado "Anexo SS" e as respetivas instruções de preenchimento.