Trabalhando pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e ... · alimentos seguros e de...

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Trabalhando pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Soberania Alimentar Trabalhando pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Soberania Alimentar

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Trabalhando pelo Direito Humano

à Alimentação Adequada e Soberania Alimentar

Trabalhando pelo Direito Humano

à Alimentação Adequada e Soberania Alimentar

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É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.Esse material foi impresso com recurso decorrente do convênio nº 57/2012 – MDS/SEAB.Essa coleção institucional da CONSEA-PR pode ser acessada, na íntegra, na página www.seab.pr.gov.br e www.consea.pr.gov.br.

Tiragem: 1ª edição – 2017 – 8.000 exemplares

Elaboração, distribuição e Informações:DESAN – Departamento de Segurança Alimentar e NutricionalSEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do AbastecimentoCONSEA – Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná

Rua dos Funcionários, 1559 - 80035-050 - Curitiba – PRwww.consea.pr.gov.br - [email protected]

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA/PRRoseli Pittner – PresidenteJudite Bartzike – Vice PresidenteNorberto Ortigara – Secretario Geral

Elaboração:Alexsandro Ribeiro de SousaCelio da Silva CorreaMarilze Brandao de AssisRoseli Pittner

Fotografias:Links de domínio público:Prefeitura Municipal de Apucarana

Equipe Editorial/Diagramação:Curitiba Pré-Impressão41 3023-5515

Adriano Luiz Ceni RiesembergAdemir José FerreiraAdriane LeandroAlexsandro RibeiroAmantino Sebastião De BeijaAna Maria Santos Da CruzAna Paula KapaziAngela Maria Martins Da SilvaAntoninho Doryan CrispimAparecido José Da SilvaAssis Francisco De AnhaiaCarlinhos Luiz FornaniCélio Da Silva CorreaClaudia PereiraDaniela Correia CapistranoDaniele Cunha Dos SantosDayanne Paola De O. DemozziEder Ribeiro BarbosaEdna Aparecida Sarro SiqueiraEliane Aparecida ReisFernanda Brzezinski Da CunhaGelson Luiz De Paula

Germânia Acosta PereiraIslândia BezerraIvo Barreto MelãoIvone De Fátima Da Silva Dos SantosIvorí Aldomar Weide. FernandesJacir De Amaral ParéJandir José TeixeiraJhony Alex LuchmannJorge Eduardo WekerlinJosé Fortunato MarcussuJudite BartzikeJuliana Maruszczak SchneiderLediane Menezes LourençoLílian Azevedo MirandaLuci Maria Dias OnórioManfred ScherchManuela Santos BarbosaMargarete Machado SantanaMaria Arlete Ferreira Da SilvaMaria Da Conceição SantosMaria De Lourdes Brandão JacintoMaria Isabel Corrêa

Maria Teresa G. de Oliveira RibasMarilze Brandão De AssisMarli De Freitas MendesMichele Cristina RibeiroMiriam FucknerNeide Dos Santos Bonfim De SouzaNorberto Anacleto OrtigaraPatricia ChiconatoPriscila Antunes TsupalRafael Cristiano HeinrichRosangela Silva FerreiraRoseli PittnerRossana Dayse Melo SantoSamuel Ronobo SoaresShigueo YamamotoTammy Rafaelle KochannyValdenise Batista VelosoValéria NitscheVera NiedzielukWaldir Luiz RechXaira Regina David

CONSELHEIROS

01Distribuição Gratuita

Ficha Catalográfica

C755 CONSEA/PR

Trabalhando pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Soberania Alimentar. Curitiba:CONSEA/PR, 2017.

16 p. ; il. color.

1. Segurança Alimentar e Nutricional. 2. CONSEA. 3. SISAN. 4. Direito Humano à Alimentação. 5 Intersetorialidade. I. Título.

CDU: 641

Maria Sueli da Silva Rodrigues – CBR 9/1464

Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste na realização

do direito de odos ao acesso regular e permanente a alimentos t

de qualidade, em uantidade suficiente, sem comprometer o acesso a q

outras necessidades ssenciais, tendo como base práticas alimentares e

promotoras de saúde que espeitem a diversidade cultural e que sejam r

ambiental, cultural, econômica e ocialmente sustentáveis”. Neste s

sentido, a SAN percorre variados caminhos, ue na realidade brasileira, q

são legitimados a partir de um arcabouço legal que reafirma e mediante a

a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN) ria o Sistema c

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com o bjetivo de o

assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

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realização do DHAA requer a adoção de políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição, acesso, consumo de alimentos seguros e de qualidade, promoção da saúde e da

alimentação adequada e saudável. O SISAN tem como objetivos formular e implementar políticas e

planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.

Para que o SISAN, as políticas e planos de segurança alimentar e nutricional em construção promovam, de fato, o DHAA, é fundamental a disseminação e o compartilhamento de conceitos:

· SAN - Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (Art. 3º da Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 – LOSAN)

· SA - Soberania Alimentar compreende o direito que cada nação tem de definir políticas que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos, incluindo aí o direito à preservação de práticas alimentares tradicionais de cada cultura. bem como suas sementes, biodiversidade, preservando os o respeito, proteção, valorização e promoção das diferentes formas de viver e produzi r nos territórios, reconhecendo a contribuição que grupos indígenas , comunidades tradicionais, quilombolas, agroextrativistas e agricultores (as) familiares dão à conservação dos ecossistemas e biomas, garantindo o direito das comunidades tradicionais aos seus ambientes específicos, segundo suas culturas (rede jubileu sul brasil, 2016)

(referência- economia verde: o que é feito em nome do meio ambiente e do clima?. Rede jubileu sul brasil, caderno de estudos nº 5, março de 2016)

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DHAA

É um direito inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.

Por este motivo, o DHAA requer do poder público o cumprimento dos diferentes tipos de obrigação:

· Obrigação de respeitar – Um Estado não pode adotar medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos de prover sua própria alimentação.

· Obrigação de proteger– O Estado deve agir para impedir que terceiros interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do DHAA.

· Obrigação de promover – O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do DHAA.

· Obrigação de prover – O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por conta própria, até que alcancem condições de fazê-lo.

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Participação e Controle Social na Política de SAN

Controle Social é o acompanhamento e a vigilância da sociedade sobre as políticas públicas, a alocação do orçamento público e as ações do governo, com o objetivo de garantir direitos e buscar eficácia na implementação das políticas públicas.

O OBJETIVO DOS CONSELHOS É O CONTROLE SOCIAL

DA GESTÃO PÚBLICA PARA QUE HAJA UM MELHOR

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL EXIGE:

Ÿ Socialização de informações; Ÿ Acompanhamento e fiscalização das ações governamentais; Ÿ Controle do orçamento público; Ÿ Fiscalização dos fundos públicos; Ÿ Avaliação do desempenho das políticas públicas; Ÿ Realização de reuniões abertas; Ÿ Realização de audiências, assembléias e fóruns para ampliar a

participação da sociedade no controle das políticas públicas.

Referência: O Direito Humano à alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri-cional/organizadora, Marília Leão.-Brasília:

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SISAN

Trata-se de um sistema público, que possibilita a gestão intersetorial e participativa e a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas promotoras da segurança alimentar e nutricional, numa perspectiva de complementaridade e otimização das potencialidades de cada setor.

Por meio do SISAN, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, e ainda no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade.

Instâncias do SISAN

1. Conferência de Segurança Alimentar – responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano de SAN.

2. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) - é o instrumento de articulação entre o governo e a sociedade civil nas questões relacionadas a SAN. Tem caráter consultivo e assessora o gestor público na formulação de políticas e nas orientações para que o ente garanta o direito humano à alimentação adequada.

3. Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) – integrada por Secretários municipais. Sua missão é transformar em programas de governo as proposições emanadas do CONSEA.

4. Órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

5. Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SISAN Intersetorialidade, Participação social, Diálogo entre Sistemas Simultânea à formulação e implementação das políticas de SAN Sistema em construção.

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SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é um conjunto de mecanismos, órgãos e atores sociais, interdependentes, que atuam com o objetivo de implementar a política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável.

O sistema municipal integra os sistemas nacional e estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável, instituídos respecti-vamente pelas Leis 11.346/2006 e 15.982/2006.

Esse sistema é integrado por:

Atores sociais: Esse grupo engloba a sociedade civil por meio de organizações,cooperativas, associações, sindicatos, movimentos sociais e populares, pessoas engajadas na promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável.

Órgãos: São as secretarias municipais, setores da administração direta eindireta, instâncias dos governos federal e estadual descentralizadas, presentes na região que desenvolvem ações promotoras de segurança alimentar e nutricional .

Mecanismos: São as conferências, leis, decretos, o plano municipal de SANS. A articulação dos órgãos e atores sociais para a implementação da política municipal se dá prioritariamente no espaço do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Orientações para uma política municipal

Para garantir o pleno funcionamento do sistema devem ser observados os seguintes princípios:

• Intersetorialidade: é articulação dos diferentes setores, em ação conjunta,respeitando as atribuições de cada um, no processo de construção do todo.O trabalho intersetorial supõe diálogo, sinergia, responsabilidade e esforços entre os atores envolvidos na busca por resultados integrados.

• Equidade no acesso à alimentação saudável: busca da diminuição das desigualdades sociais para que o acesso à alimentação saudável seja concretizado como direito de todos.

• Participação social na formulação, implementação e monitoramento: garantia de participação da sociedade civil, com mecanismos de controle social.

• Descentralização: distribuição de competências e implantação de ações gerais e específicas com a garantia da universalização das políticas públicas em toda a abrangência do município.

• Integração: envolvimento dos atores públicos e sociais, articulação e diálogo permanente das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) com as organizações sociais, estabelecendo papéis, atribuições e corresponsabilidade.

• Sustentabilidade: criação e estabelecimento de instrumentos que proporcionem às gerações futuras continuidade das ações e garantam a qualidade de vida e a emancipação da população.

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Intersetorialidade, Participação social, Diálogo entre Sistemas Simultânea à formulação e implementação das políticas de SAN Sistema em construção

Conferências

A Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional Indica ao CONSEA as diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar, bem como a avaliação do SISAN.

CORESAN DO PARANÁ

Órgão colegiado vinculado ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, objetivando a descentralização das ações e a consolidação da política e realizar assessoramento para municípios orientando-os para criação e desenvolvimento dos instrumentos operacionais da política de SAN.

CAISAN

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) é uma instância governamental responsável pela coordenação e pelo monitoramento intersetorial das políticas públicas, na esfera federal, estadual e Municipal, relacionadas à segurança alimentar e nutricional, ao combate à fome, e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

CONSEA

O Consea é um espaço de articulação entre o Governo do Paraná, Sociedade Civil Organizada e Governo Federal. O Conselho tem caráter consultivo, com a função de propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão.

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Integram o SISAN

I - a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;II - o CONSEA;III - a CAISAN;IV - os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distr i to Federal e dos Municípios; V - as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

EXPERIÊNCIAS CONCRETAS EM MUNICÍPIOS EM DIVERSOS LOCAIS DO BRASIL:

Um dos maiores facilitadores da SAN é a integração entre os equipamentos públicos , por ser fundamental para aperfeiçoar o funcionamento dos mesmos, facilitando as ações desempenhadas em seu espaço para propiciar alternativas concretas de alimentação saudável para milhares de pessoas que ainda vivem em insegurança alimentar ou em situação de vulnerabilidade social:

Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias, Bancos de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos, Feiras e Agricultura Urbana e Periurbana e também subsidiando lideranças sociais que trabalham com ações em SAN. Assim, estimulam os gestores dos equipamentos públicos e as lideranças sociais a ampliarem suas razões e motivações para continuarem na realização destas ações em prol de promover a vida e a dignidade humana, através dos programas e ações em segurança alimentar e nutricional, fortalecendo a rede de proteção da população em insegurança alimentar, com um trabalho dinâmico e integrado, obtendo bons resultados.

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Quem diz o que fazer?

O que fazer?

Quem propõe?

Quem faz?

Como fazer?

A Conferência

A Política

Consea

Caisan

Plano de SAN (PPA, LDO, LOA)

Plano Segurança Alimentar e NutricionalPor que é estratégico?

• Reunião de esforços do Estado para concretizar o direito humano à alimentação adequado para todos os brasileiros

• Implanta Política intersetorial, princípio fundamental de uma política de SAN, e trabalha com todas as dimensões da SAN – produção, comercialização e consumo de alimentos

• Demonstra a capacidade de articulação do governo e da sociedade civil para a construção da Política de SAN.

• Está em sintonia com o PPA, principal instrumento de planejamento das políticas públicas do governo

• Articula políticas capazes de combater e evitar a fome, e proteger o país de crises alimentares

• Fortalece a cultura dos direitos e os instrumento de exigibilidade

• Executar de forma articulada no tempo e no território e fazer com que o Plano Nacional esteja articulado com os planos estaduais e municipais de SAN

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Leis Nacionais

Lei nº 11.346 - LOSAN, cria o SISAN.

Decretos Nacionais Decreto nº 6.272 - Competências, composição e funcionamento do CONSEA.

Decreto nº 6.273 - Cria, no âmbito do SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

Decreto nº 7.272 - Regulamenta a LOSAN, institui a política - PNSAN e estabelece parâmetros para a eleboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto n° 2.587 - Altera o Decreto n°1.556/2003, que institui o regulamento o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná/PR

Ementa ConstitucionalEmenda Constitucional 64 - Introduz a alimentação como direito social, (art. 6º da Constituição)

Leis Estaduais

Lei nº 15.791 - Institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR

Lei nº 16.565 - Estabelece a definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR

Decretos Estaduais

Decreto nº 1.556 de 09 de julho de 2003 - Institui e regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR, e dá providências

Decreto n° 5970 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SETS. A partir do dia 19/09/12.

Decreto n° 5659 - Dispõe sobre o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei n° 16.385, de 25 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n° 16.475, de 22 de abril de 2010.

Decreto nº 8.745 - Institui a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PR.

Decreto 4459 de 26/04/2012 - Dá nova redação ao Decreto nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto 2743 de 10/11/2015 - Dá nova redação aos artigos 2.o, 3.o e 4.o do Decreto no 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto 3033 de 11/12/2015 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SEAB.

Decreto 3305 de 13/01/2016 - Nomeia presidente e vice-presidente Biênio 2016/2017 do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SEAB.

PARANÁGOVERNO DO ESTADO