Trabalho de Estágio ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE UM ROTOR …”NICA... · mercadorias do território...

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ MÔNICA BALDO Trabalho de Estágio ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE UM ROTOR PARA REPARO: ESTUDO DE CASO NA EMPRESA ITACEX COMISSÁRIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA ITAJAÍ 2014

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ MÔNICA BALDO

Trabalho de Estágio ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE UM ROTOR PARA REPARO: ESTUDO DE CASO NA

EMPRESA ITACEX COMISSÁRIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

ITAJAÍ 2014

MÔNICA BALDO

Trabalho de Estágio ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE UM ROTOR PARA REPARO: ESTUDO DE CASO NA

EMPRESA ITACEX COMISSÁRIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

Trabalho de Estágio desenvolvido para o Estágio Supervisionado do Curso de Comércio Exterior do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão da Universidade do Vale do Itajaí.

Orientador: Prof. Msc. Julio César Schmitt Neto

ITAJAÍ 2014

Agradeço primeiramente a Deus, pelas oportunidades e conquistas

que tive em minha vida. À minha família e meus amigos, pelo

apoio e incentivo nos estudos. Ao meu namorado, Paulo Cézar,

pela compreensão nos momentos em que estive ausente.

Aos colegas de trabalho, que me deram suporte essencial para o

desenvolvimento desta pesquisa. Agradeço também ao meu

orientador, professor Júlio César Schmitt Neto, pela confiança e

dedicação depositadas neste trabalho.

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“Na sociedade há muitas pessoas tentando conquistar o mundo

exterior, mas não o seu mundo interior. Elas compram bajuladores,

mas não amigos; roupas de grife, mas não o conforto. Colocam

trancas nas portas, mas não tem proteção emocional”. (Augusto Cury)

EQUIPE TÉCNICA

a) Nome do estagiário Mônica Baldo b) Área de estágio Sistemática de Comércio Exterior (Importação) c) Orientador de conteúdo Prof. Msc. Julio César Schmitt Neto d) Supervisor de campo Deomar Guaresi e) Responsável pelo Estágio Profª. Msc. Natalí Nascimento

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

a) Razão Social Itacex Comissária e Despachos Aduaneiros Ltda b) Endereço Rua Gil Stein Ferreira, nº 100 – sala 602 – Centro – Itajaí/SC c) Setor de Desenvolvimento do Estágio Importação d) Duração do estágio Mais de 300 horas e) Nome e cargo do supervisor de campo Deomar Guaresi f) Carimbo e visto da organização

RESUMO

Atualmente, é de grande visibilidade o desenvolvimento do comércio internacional, com isso também aumentam as particularidades e necessidades das empresas Importadoras e Exportadoras brasileiras. Diante deste cenário, também se desenvolvem os regimes aduaneiros especiais, os quais tem a finalidade de atender as necessidades das empresas, para facilitar a entrada ou a saída de mercadorias do território nacional, com a isenção ou suspensão dos tributos. A presente pesquisa traz a sistemática de importação de um rotor, através do regime especial de admissão temporária, desenvolvido na Itacex Comissária e Despachos Aduaneiros Ltda. Relata as etapas do processo da importação por meio de um roteiro detalhado, apresenta também os documentos necessários para o desenvolvimento do processo e identifica os principais envolvidos na operação. Para a elaboração do trabalho foi utilizado o método de pesquisa qualitativa por meios bibliográficos e de estudo de caso, e os fins apresentados de forma descritiva. Os resultados obtidos demonstram a importância de compreender os procedimentos necessários para a realização do processo, além da compreensão da legislação vigente, a fim de que o profissional da área de Comércio Exterior consiga enfrentar os possíveis obstáculos encontrados no dia a dia. Palavras-chave: Admissão Temporária. Sistemática de Importação. Regimes Especiais Aduaneiros.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 10 1.1 Objetivo geral ................................................................................................. 11 1.2 Objetivos específicos ...................................................................................... 11 1.3 Justificativa da realização do estudo .............................................................. 11 1.4 Aspectos metodológicos ................................................................................. 12

1.5 Técnicas de coleta e análise dos dados ......................................................... 12

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .......................................................................... 13

2.1 Comércio Internacional ................................................................................... 13 2.2 Importação ...................................................................................................... 15 2.2.1 Importações Permitidas .............................................................................. 19 2.2.2 Importações Proibidas ................................................................................ 20 2.2.3 Importações Suspensas .............................................................................. 20

2.2.4 Importações em Consignação .................................................................... 21 2.2.5 Importações sem Cobertura Cambial .......................................................... 21

2.2.6 Importações de Material Usado .................................................................. 22 2.3 Documentos na Importação ............................................................................ 22

2.3.1 Fatura Proforma .......................................................................................... 23 2.3.2 Fatura Comercial......................................................................................... 23

2.3.3 Conhecimento de Embarque ...................................................................... 24 2.3.4 Romaneio de Carga .................................................................................... 25

2.3.5 Certificado de Origem ................................................................................. 25 2.3.6 Outros Certificados ..................................................................................... 26 2.3.6.1 Certificados de Análise, Inspeção, Sanitário e Fitossanitário ...................... 26

2.4 Órgãos Intervenientes nas Importações Brasileiras ....................................... 26 2.4.1 Câmara de Comércio Exterior – CAMEX .................................................... 28 2.4.2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ....... 29

2.4.3 Órgãos Gestores ......................................................................................... 30 2.4.3.1 Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ........................................... 30

2.4.3.2 Banco Central do Brasil - BACEN ............................................................... 31

2.4.3.3 Secretaria de Comércio Exterior - SECEX .................................................. 31 2.4.4 Órgãos Anuentes ........................................................................................ 33 2.4.5 Órgãos Auxiliares ........................................................................................ 35

3 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ......................................................... 36 3.1 Histórico .......................................................................................................... 36 3.2 Ramo de atividade .......................................................................................... 37 3.3 Estrutura organizacional ................................................................................. 37 3.4 Visão ............................................................................................................... 38

3.5 Missão ............................................................................................................ 38 3.6 Filosofia .......................................................................................................... 38 3.7 Produtos ......................................................................................................... 38 3.8 Mercados ........................................................................................................ 39

4 RESULTADOS DA PESQUISA .......................................................................... 40 4.1 Etapas do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária ................. 44 4.1.1 Notificação do Processo e Consulta ao Tratamento Administrativo da Mercadoria ................................................................................................................ 45 4.1.2 Recebimento da fatura proforma ................................................................ 45

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4.1.3 Registro e deferimento da Licença de Importação - LI................................ 46

4.1.4 Recebimento da cópia dos documentos ..................................................... 46 4.1.5 Solicitação de remoção da carga para a Zona Secundária ......................... 47 4.1.6 Pré-digitação do processo .......................................................................... 47 4.1.7 Emissão do requerimento para fiscalização de embalagens e suportes de madeira .................................................................................................................... 47

4.1.8 Recebimento dos documentos originais ..................................................... 48 4.1.9 Procedimentos na chegada e remoção da carga ........................................ 48 4.1.10 Vistoria de embalagem junto ao Ministério da Agricultura .......................... 49 4.1.11 Desunitização da carga ............................................................................... 49

4.1.12 Abertura do Processo Administrativo junto à Receita Federal .................... 49 4.1.13 Ciência do Processo Administrativo do Regime de Admissão Temporária . 50 4.1.14 Registro da Declaração de Importação ....................................................... 50

4.1.15 Acompanhamento do Despacho ................................................................. 51 4.1.16 Retificação da DI para recolhimento da multa por LI com deferimento posterior ao embarque .............................................................................................. 52 4.1.17 Resposta à Intimação da RFB .................................................................... 52

4.1.18 Apresentação dos documentos para conferência documental .................... 53 4.1.19 Suspensão do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM .................................................................................... 53

4.1.20 Liberação do conhecimento de embarque junto ao Agente de Carga ........ 54 4.1.21 Conferência Física da Carga realizada pelo Auditor da RFB ...................... 54

4.1.22 Desembaraço da DI .................................................................................... 54 4.1.23 Devolução dos documentos originais pela RFB .......................................... 55

4.1.24 Ciência da Concessão do Regime de Admissão Temporária ..................... 55 4.1.25 Envio da cópia dos documentos ao Importador .......................................... 55 4.1.26 Declaração de Exoneração do ICMS .......................................................... 55

4.1.27 Recebimento do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) de Entrada .................................................................................................................... 57

4.1.28 Entrega da documentação para coleta da carga ........................................ 57 4.1.29 Autorização de entrega da carga pelo Recinto Alfandegado ...................... 57

4.1.30 Agendamento da coleta da carga ............................................................... 58 4.1.31 Confirmação de Entrega da Carga no Importador ...................................... 58 4.1.32 Faturamento e Arquivamento do Processo ................................................. 58

4.2 Documentos Instrutivos do Processo ............................................................. 59 4.2.1 Contrato de Prestação de Serviços............................................................. 60 4.2.2 Fatura Comercial......................................................................................... 60 4.2.3 Conhecimento de Embarque Marítimo – BL ............................................... 61 4.2.4 Romaneio de Carga – Packing List ............................................................. 61

4.2.5 Licenciamento de Importação ..................................................................... 62 4.2.6 Declaração de Importação .......................................................................... 62 4.2.7 Comprovante de Importação ....................................................................... 63 4.2.8 Requerimento de Solicitação do Regime de Admissão Temporária – RAT 63

4.3 Envolvidos no Processo ................................................................................. 64 4.3.1 Exportador .................................................................................................. 64

4.3.2 Importador ................................................................................................... 64 4.3.3 Despachante Aduaneiro .............................................................................. 65 4.3.4 Porto (Zona Primária) .................................................................................. 65 4.3.5 Recinto Alfandegado de Zona Secundária .................................................. 66 4.3.6 Decex .......................................................................................................... 66

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4.3.7 Ministério da Agricultura .............................................................................. 67

4.3.8 Ministério dos Transportes - Departamento da Marinha Mercante ............. 67 4.3.9 Secretaria da Receita Federal do Brasil ...................................................... 67 4.3.10 Transportadora Marítima e Rodoviária ........................................................ 68 5 SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO ........................................................... 69 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 70

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 71 ANEXOS ................................................................................................................... 75 ANEXO A - Contrato de Prestação de Serviços ........................................................ 76 ANEXO B – Fatura Comercial ................................................................................... 80

ANEXO C – Conhecimento de Embarque Marítimo – BL ......................................... 81 ANEXO D – Romaneio de Carga – Packing List ....................................................... 82

ANEXO E – Licenciamento de Importação ............................................................... 83

ANEXO F – Declaração de Importação ..................................................................... 86 ANEXO G – Comprovante de Importação ................................................................. 90 ANEXO H – Requerimento de Solicitação do Regime de Admissão Temporária – RAT ........................................................................................................................... 91

DECLARAÇÃO DO TRABALHO NA ORGANIZAÇÃO .............................................. 93 ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS ...................................................................... 94

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1 INTRODUÇÃO

Há um dilema no comércio brasileiro: importar algo rentável e aderir à alta

carga tributária ou permanecer cliente do mercado interno e se submeter, por vezes,

a valores bem acima do mercado internacional. Diante desse impasse, diversas

empresas buscam, junto ao governo, um equilíbrio para tentar amenizar os impasses

e viabilizar tal situação.

No Comércio Exterior brasileiro existem diversos regimes aduaneiros. Os

comuns dão ao Importador a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos e das

contribuições e, no intuito de atender as particularidades, incentivar o

desenvolvimento da economia, permitir maior integração do país com o exterior e

fazer com que as empresas tenham competitividade, o governo criou mecanismos

facilitadores, os chamados regimes aduaneiros especiais, que visam facilitar as

operações dos Exportadores e Importadores, permitindo a entrada ou a saída de

mercadorias do território aduaneiro com a suspensão ou isenção dos tributos.

Algumas empresas que atuam no mercado de Comércio Exterior têm a

finalidade de prestar assessoria e consultoria aos Importadores e Exportadores, e é

neste contexto que se enquadra a Itacex Comissária e Despachos Aduaneiros Ltda,

empresa atuante desde 1992, época em que surgiram grandes mudanças político-

econômicas governamentais brasileiras.

Nesta pesquisa, será apresentado o regime aduaneiro especial de Admissão

Temporária. Trata-se de uma modalidade diferenciada de importação, a qual permite

que os bens permaneçam no país por um prazo determinado, com suspensão total

ou parcial dos impostos incidentes na importação. Neste regime, o Importador tem o

compromisso de reexportar a mercadoria ou nacionalizá-la de forma definitiva,

pagando os tributos devidos de uma importação normal.

Para melhor compreensão, o presente estudo tem como objetivo apresentar a

sistemática de Admissão Temporária de um rotor, processo realizado na Itacex

Comissária e Despachos Aduaneiros Ltda.

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1.1 Objetivo geral

Apresentar a sistemática utilizada pela empresa Itacex Comissária e

Despachos Aduaneiros Ltda na importação de um rotor por meio do regime especial

de Admissão Temporária.

1.2 Objetivos específicos

Para atender o objetivo geral, também foram definidos os seguintes objetivos

específicos:

Relatar as etapas do processo de importação do rotor.

Citar os documentos que instruem o regime aduaneiro de Admissão

Temporária.

Identificar as partes envolvidas no processo de Admissão Temporária.

1.3 Justificativa da realização do estudo

Tendo em vista que a importação é a área de atuação profissional da

acadêmica, a realização desta pesquisa justifica-se pelo amplo conhecimento das

particularidades vistas no regime especial de Admissão Temporária e por uma

melhor compreensão desta sistemática.

Por se tratar de um tema com poucos trabalhos disponíveis no acervo da

biblioteca da Univali, o estudo também servirá de fonte de consulta para a

comunidade acadêmica e empresas atuantes no Comércio Exterior que tiverem

interesse no assunto.

Para a empresa, a pesquisa poderá servir como fonte de consulta e apoio a

casos semelhantes, possibilitando a identificação de possíveis aspectos nos quais o

processo pode ser melhorado.

12

1.4 Aspectos metodológicos

Para a realização deste trabalho, foi utilizado o método de pesquisa

qualitativa que, segundo Costa (2001), tem a intenção de compreender e captar a

situação em toda a sua extensão. Ao contrário de buscar a identificação de somente

algumas variáveis, ela busca trazer todas as variáveis possíveis, com o objetivo de

compreender o verdadeiro significado da questão que está sob estudo.

Como meio de investigação, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, a qual,

conforme definição de Gil (2007, p. 44) “[...] é desenvolvida com base em material já

elaborado constituído principalmente de livros e artigos científicos.”. Outro meio

utilizado é o estudo de caso, onde é possível obter um conhecimento mais detalhado

do objeto estudado. O estudo de caso “[...] consiste na observação dos fatos tal

como ocorrem espontaneamente, na coleta de dados e no registro de variáveis

presumivelmente para posteriores análises.” (OLIVEIRA, 2000, p. 124).

Quanto aos fins, a pesquisa se apresentou de forma descritiva. Segundo

Roesch (1996, p. 129), “[...] a pesquisa de caráter descritivo não procura explicar

alguma coisa ou mostrar relações casuais, como as pesquisas de caráter

experimental”.

1.5 Técnicas de coleta e análise dos dados

Os dados para o desenvolvimento deste estudo foram coletados em livros,

sites governamentais, legislação aduaneira e projetos desenvolvidos por outros

acadêmicos, além de informações disponibilizadas e vivenciadas na empresa

estagiada.

As informações foram apresentadas por meio de textos descritivos e

documentos que facilitam sua compreensão.

13

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Este capítulo aborda, de forma teórica, alguns dos principais temas

relacionados à pesquisa, como definições e conceitos referentes ao comércio

internacional, importação e documentos utilizados na importação.

2.1 Comércio Internacional

A história do comércio internacional possui semelhança com a história da

evolução humana. Na pré-história, o ser humano necessitava apenas suprir suas

necessidades primárias: alimentos, vestuário e habitação. Com o passar do tempo,

os alimentos encontrados na natureza foram se tornando escassos, obrigando-o a

plantar. O homem também começou a produzir suas próprias roupas e habitações e,

à medida que evoluía, outras necessidades, chamadas de progressivas, surgiam,

como educação, lazer, conforto etc. (MAIA, 2008)

Com a dificuldade de produzir tudo aquilo de que precisava, o homem

descobriu que era mais fácil aumentar a quantidade dos produtos que sabia produzir

ao invés de diversificá-los, assim uma parte servia para seu consumo e, o

excedente, para troca. (MAIA, 2008).

O comércio internacional teve sua origem na antiguidade, por volta de 3.300

anos a.C., por meio da agricultura do povo egípcio, atividade que consequentemente

desenvolveu a indústria e também a fabricação de artigos de luxo. Os povos vizinhos

aos egípcios apreciavam muito seus produtos, o que acabava por estimular a

produção. Apesar de o Egito evitar a navegação devido a crenças religiosas e

também à falta de madeira, os comerciantes fenícios iam até a entrada do rio Nilo

para comercializar seus produtos. Somente em meados de 600 a.C houve a abertura

dos portos do Baixo Nilo, que aos poucos tornava-se um dos principais polos do

Comércio Mundial da Antiguidade. (LABATUT, 1990)

Os fenícios, pioneiros na construção de embarcações, navegavam pelo

Mediterraneo buscando a troca de mercadorias e divulgavam a cultura de outros

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povos. A Fenícia, portanto, com sua visão comercial avançada, identificava as

diferentes modas e costumes de outros povos e com certa agilidade levava a eles o

que necessitavam, monopolizando assim o mercado internacional. Com o tempo,

outros povos começaram a ir em busca das mercadorias antes comercializadas

somente pelos fenícios, acabando com o seu monopólio. Entre os séculos VIII e VII

a.C., os gregos, cansados das imposições dos fenícios, começaram a buscar

contato diretamente com fornecedores de outros países, como a Índia e a China.

(LABATUT, 1990).

No decorrer do século IV a. C., houve uma grande expansão demográfica em

Atenas, e a quantidade produzida pelos proprietários de terras tornou-se insuficiente

para o seu sustento (LABATUT, 1990), fato que obrigou os gregos a adquirirem no

exterior parte de seu consumo (GUIDOLIN, 1991).

O Império Romano fortaleceu-se entre os séculos III e II a.C.. e desenvolveu

bastante o comércio externo com suas negociações com outros países. Os romanos

buscavam artigos de luxo na India, China e Sudeste Asiático. (SILVA, 1991).

Em resumo, pode-se concluir que o nascimento do comércio internacional se

deu a partir da procura de artigos de luxo para a população mais privilegiada e de

alimentos, quando necessário.

Faro e Faro (2010, p. 5) comentam que “Avançando-se no tempo, na medida

em que os sitemas de produção passaram a observar expansão substancial, novos

produtos foram lançados no mercado, estimulando cada vez mais as práticas de

comércio entre os países.”.

O desenvolvimento industrial e a globalização foram fatores importantes que

impactaram no Comércio Exterior nas últimas décadas, resultando em concentração

de riquezas e crescimento demográfico das nações. Com isso, surgiram grandes

potências, como Inglaterra, Espanha, Holanda, França e Portugal, que provocaram o

aparecimento de práticas mercantilistas e liberalismo econômico.

Em face ao desenvolvimento e à complexidade das operações de Comércio

Exterior, evidenciou-se a necessidade de aperfeiçoamento de suas técnicas,

procedimentos logísticos e regulação.

Maluf (2000) define Comércio Internacional: “É o intercambio de bens e

serviços entre países, resultantes das especializações na divisão internacional do

trabalho e das vantagens comparativas dos países”. (MALUF, 2000 p. 23)

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Assim como Maluf, Marinho (2002) conceitua Comércio Internacional como

um conjunto de operações realizadas entre países diversos amparando o

intercâmbio de bens e serviços e/ou movimento de capitais.

Maia (2008) explica que o comércio internacional é uma via de duas mãos,

onde as importações representam as compras e, as exportações, as vendas. Como

relatado anteriormente, além da divisão de trabalho, fatores como a distribuição de

recursos naturais, as diferenças de clima e de solo e também os estágios de

desenvolvimento econômico impossibilitam que os países sejam considerados

autossuficiente e fazem com que os países comercializem seus bens e serviços

entre si.

2.2 Importação

Neste item serão apresentados conceitos e demais informações sobre a

operação de importação. Segundo Ratti (2001, p. 349), “Denomina-se importação a

entrada de mercadorias em um país, provenientes do exterior. Da mesma forma

como ocorre na exportação, essa importação poderá compreender, também, os

serviços ligados à aquisição desses produtos no exterior [...]”.

Percebe-se que o termo importação não se refere somente à compra de

produtos, mas também à contratação de serviços para que a importação ocorra de

forma eficaz.

A importação, portanto, consiste em adquirir bens ou serviços de outro país

devido à necessidade, à busca de melhor qualidade, melhor preço ou também por

vaidade ou satisfação pessoal. (LABATUT, 1990).

Keed (2010, p. 23) ensina que “A importação também pode ser de bens e

serviços, entendendo-se a de bens como a transferência de mercadorias entre os

países, e os serviços como a compra de assessoria, consultoria, conhecimentos,

transportes, turismo, etc.” .

Desta forma, a fim de atender suas necessidades internas, alguns países

contratam serviços do exterior, como, por exemplo, consultoria e assessoria para

desenvolver ou aperfeiçoar novos produtos, para realizar manutenção de

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equipamentos provenientes de alguma importação, para auxílio na melhoria e na

modernização de transportes e turismo, entre outros. Ou seja, importam de outros

países serviços para os quais não possuem qualificação.

Maia (2008) explica que em consequência das diferenças geográficas, como

o clima e o solo, os países produzem em função do seu menor custo, ou seja, é mais

vantajoso para o país A produzir trigo e para o país B produzir café e

comercializarem entre si do que para ambos produzirem trigo e café. O autor ainda

aponta uma grande vantagem da importação, referindo-se à alta tecnologia, como

no setor farmacêutico, por exemplo, onde as pesquisas são caras e se leva bastante

tempo para desenvolver determinado produto. Neste caso, o país Importador poderá

adquirir medicamentos com preços razoáveis sem ter investido na sua pesquisa.

Seguindo o mesmo raciocínio de Maia (2008), Keedi (2008 p. 25-26) afirma

de forma clara que:

Deve-se levar em conta, também, que a importação pode abrir campo para a exportação, pois nunca se deve esquecer que o comércio é uma via de duas mãos, portanto, comprar pode abrir espaço para negociação para a exportação dos produtos do país Importador.

Percebe-se que a importação pode trazer diversos benefícios para uma

empresa ou país, como a possiilidade de experimentar novas tecnologias, aumentar

a variedade de produtos (e, consequentemente, a baixa de preços) e/ou aperfeiçoar

a mão de obra interna, fazendo com que ela possa competir em caráter igualitário no

mercado internacional.

Nota-se, na Tabela 1, que atualmente o Brasil depende muito dos produtos

estrangeiros, principalmente dos que exigem maior tecnologia para o seu

desenvolvimento. Exemplo disso é a importação de insumos industriais e bens de

capital que, acumulados, no ano de 2012 representaram 55,17% do total das

importações brasileiras.

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Tabela 1: Importações brasileiras segundo as grandes categorias econômicas – 2011/2012

em US$ 1.000 FOB

CATEGORIA 2011 2012

ECONÔMICA JAN-DEZ % JAN-DEZ %

Alimentos e bebidas.... 9.733.978 4,30% 10.081.960 4,52%

-Básicos......................... 4.136.118 1,83% 4.311.666 1,93%

-Elaborados.................... 5.597.860 2,47% 5.770.294 2,59%

Insumos industriais não especificados em outra categoria

68.008.068 30,06% 65.624.286 29,41%

-Básicos......................... 4.664.120 2,06% 3.385.116 1,52%

-Elaborados.................... 63.343.948 28,00% 62.239.170 27,89%

Combustíveis e lubrificantes. 40.976.775 18,11% 39.516.429 17,71%

-Básicos.......................... 21.111.184 9,33% 19.751.330 8,85%

-Elaborados.................... 19.865.591 8,78% 19.765.098 8,86%

Bens de capital, peças e acessórios... 57.406.453 25,38% 57.473.779 25,76%

-Bens de capital (exceto equip. de transporte)......................

31.090.725 13,74% 30.552.416 13,69%

-Peças e acessórios de bens de capital.............................

26.315.728 11,63% 26.921.364 12,07%

Equipamento de transporte, peças e acessórios........

34.064.815 15,06% 33.057.195 14,81%

- Automóveis de passageiros 11.890.688 5,26% 9.565.938 4,29%

- Equipamento de transporte 5.354.914 2,37% 6.031.668 2,70%

- Peças e acessórios de equipamento de transporte

16.819.213 7,44% 17.459.588 7,82%

Bens de consumo não especificados em outra categoria.

15.912.773 7,03% 17.296.881 7,75%

-Duráveis.. 2.642.004 1,17% 2.811.863 1,26%

-Semiduráveis.................. 5.112.029 2,26% 5.766.308 2,58%

-Não-duráveis.................. 8.158.739 3,61% 8.718.710 3,91%

Outros bens................... 105.930 0,05% 79.564 0,04%

T O T A L 226.213.409 100,00% 223.133.452 100,00%

Fonte: Adaptada pela Acadêmica com base em Receita Federal do Brasil (2012)

Outra categoria que merece destaque na Tabela 1 é a de combustíveis e

lubrificantes, que ocupa o 3ª lugar no ranking, com 17,71% de participação na pauta

de produtos importados.

18

Conforme Figura 1, Brasil (2014), nota-se que os produtos importados

procedem principalmente da China e dos Estados Unidos, representando,

respectivamente, um percentual de 15,60% e 15,10% do total das importações.

Também merece destaque nosso país vizinho, a Argentina, que ocupa o terceiro

lugar no ranking, com 6,90% de participação.

Figura 1: Principais países fornecedores do Brasil - 2013 em US$ Milhões

Fonte: SECEX/MDIC

Percebe-se ainda que, se acumularmos os percentuais dos países asiáticos,

estes terão uma grande parcela de participação de produtos fornecidos ao Brasil.

Para que uma importação ocorra de forma eficaz, contudo, é importante

observar uma série de procedimentos, conforme o Portal Brasileiro de Comércio

Exterior (2013a).

O processo de importação se divide em três fases, portanto: administrativa,

fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para

efetuar a importação, os quais variam de acordo com o tipo de operação e

mercadoria. A fase fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o

pagamento dos tributos e com a retirada física da mercadoria na Alfândega. Já a

cambial, está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um

banco autorizado a operar em câmbio.

19

Segundo Maluf (2000), as operações de importação no Brasil são situacionais

e estão classificadas conforme segue: Importações permitidas, proibidas,

suspensas, em consignação, sem cobertura cambial e de material usado.

2.2.1 Importações Permitidas

As importações permitidas são aquelas que ocorrem sem proibições, porém é

importante que, antecipadamente, o Importador verifique o tratamento administrativo

da sua mercadoria a fim de verificar se está ou não sob alguma exigência.

Segundo Faro e Faro (2007, p. 82), “As importações permitidas correspondem

àquelas operações que de uma forma geral podem ser realizadas (condicionadas ou

não a um licenciamento prévio).”.

Dentro dessa classificação, as importações compreendem as modalidades

de: mercadorias dispensadas de Licenciamento, mercadorias de Licenciamento

Automático e as de Licenciamento não automático, que são aquelas sujeitas à

autorização de algum órgão anuente prévia ao embarque no exterior. (MALUF,

2000).

De modo geral, as importações brasileiras não necessitam de licenciamento:

os Importadores ou seus representantes devem apenas registrar a Declaração de

Importação no Siscomex para iniciar o despacho aduaneiro junto à unidade da

Receita Federal do Brasil (RFB).

As mercadorias com licenciamento automático, então, são aquelas

relacionadas no tratamento administrativo do Siscomex, que também estão

disponíveis para consulta no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior (MDIC), e as mercadorias amparadas pelo regime aduaneiro

especial de drawback. De acordo com a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de

2011, o prazo para a efetivação do licenciamento será de no máximo dez dias úteis,

contados a partir da data do registro no Siscomex.

Já com relação às mercadorias que estão sujeitas ao licenciamento não

automático, na consulta ao seu tratamento administrativo será indicado o órgão

responsável pelo exame prévio do licenciamento. Neste caso, normalmente se

20

enquandram as seguintes mercadorias: as sujeitas à obtenção de cotas, tarifárias ou

não; ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre

Comércio; as sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico (CNPq); as sujeitas ao exame de similaridade; as de

material usado; as originárias de países com restrições constantes de Resoluções

da Organização das Nacões Unidas (ONU); os casos de substituição de mercadoria,

as operações que contenham indícios de fraude; e aquelas mercadorias sujeitas à

medida de defesa comercial. O prazo para a efetivação do licenciamento será de, no

máximo, sessenta dias, contados a partir da data de registro do Siscomex. (Portaria

Secex nº 23, de 14 de julho de 2011)

2.2.2 Importações Proibidas

As importações proibidas são situações que, por disposições legais ou

acordos internacionais firmados, proíbem a entrada de certas mercadorias no país,

seja por questões políticas, econômicas ou de preservação do meio ambiente ou da

saúde da população. (PORTAL BRASILEIRO DE COMÉRCIO EXTERIOR 2013b)

2.2.3 Importações Suspensas

As importações suspensas são aquelas que, por algum motivo, estão

temporariamente impedidas de entrar no país. (MALUF, 2000)

Um dos motivos da suspensão pode ser a falta de cumprimento de

certificações exigidas pelo país Importador.

21

2.2.4 Importações em Consignação

As importações em consignação são as que não têm objetivo de permanecer

definitivamente no país. Devem ser sem cobertura cambial e cumprir a exigência do

Termo de Responsabilidade, no qual declara a suspensão dos tributos até o

momento da sua nacionalização. Após a entrada da mercadoria no país, é feito um

acompanhamento da sua destinação. (MALUF, 2000).

2.2.5 Importações sem Cobertura Cambial

As operações de importação sem cobertura cambial são as que não possuem

contratação de câmbio, ou seja, não necessitam de pagamento da mercadoria ao

exterior.

Serão concedidas as importações sem cobertura cambial para (MALUF

2000):

a) peças e acessórios, abrangidos por Contrato de Garantia;

b) doações;

c) filmes cinematográficos;

d) investimento de capital estrangeiro, sujeito a registro prévio no Banco

Central do Brasil;

e) retorno de material remetido ao exterior para fins de teste, exame e/ou

pesquisa, com finalidade industrial ou científica;

f) bens importados em regime de admissão temporária; e,

g) bens importados em consignação.

Nos casos em que as mercadorias são admitidas pelo regime aduaneiro

especial de entreposto aduaneiro, as importações também são consideradas sem

cobertura cambial mas, posteriormente, na nacionalização, passarão a ter a

cobertura.

22

2.2.6 Importações de Material Usado

A importação de material usado só é concedida em casos excepcionais,

obedecendo a uma regulamentação especial que impõe diversas restrições com o

intuito de evitar a importação de equipamentos ultrapassados, prejudiciais à

economia e que diminuem a competitividade no cenário internacional. É exigido

laudo de vistoria e avaliação, firmado por organizações idôneas, comprovando

dados do equipamento importado, como, por exemplo, o ano de fabricação, a vida

útil média do bem, o valor de mercado e o peso líquido. Fica exigido ainda que os

equipamentos importados sejam de uso próprio do processo produtivo do

Importador, não tenham similaridade nacional, sejam bens de interesse da economia

nacional e não se destinem a controle de qualidade. (MALUF, 2000).

Para que a importação seja concedida, deverá ter autorização do

Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) por meio de

Licenciamento não-automático. (BRASIL, 2013a)

2.3 Documentos na Importação

Por tratar-se de uma operação bastante burocrática, deve-se analisar a

documentação de forma criteriosa, visto que a falta de informações ou discrepâncias

entre documentos pode acarretar sérios problemas, como atrasos e multas. A

confecção dos documentos inicia-se já no primeiro contato com o Exportador; eles

devem ser analisados e aprovados pelo Importador ou a quem este submeter tal

responsabilidade, por exemplo, seu Despachante Aduaneiro.

De acordo com Keedi (2012), os documentos envolvidos no Comércio Exterior

podem ser de diferentes espécies: relativos às operações comerciais e financeiras,

relativos ao transporte e à proteção das mercadorias.

Basicamente, os documentos exigidos nesta operação são: a fatura proforma,

a fatura comercial, o conhecimento de transporte, o romaneio de carga - packing list

e certificados. Vejamos cada um conceitualmente.

23

2.3.1 Fatura Proforma

A fatura proforma é uma espécie de “orçamento”. Emitida pelo Exportador, ela

inicia a negociação, faz com que o Importador avalie as condições impostas para a

compra da mercadoria e, caso esteja de acordo, prossiga para a aprovação. Após a

aprovação da fatura proforma, são confeccionados os demais documentos, por esta

razão deve-se atentar a todos os detalhes informados.

Não há um modelo para este documento, tendo em vista que as exigências

variam de país para país, porém alguns dados normalmente constam na fatura

proforma, tais como: dados completos do Exportador, Importador, consignatário e

fabricante; modalidade de pagamento; condição de venda; modalidade de

embarque; descrição completa da mercadoria; pesos bruto e líquido; cubagem;

preços unitário e total na moeda acordada; INCOTERM utilizado; previsão de

embarque e assinatura do Exportador. (MALUF, 2000).

2.3.2 Fatura Comercial

A fatura comercial é a confirmação de que a negociação foi firmada. É

confeccionada com base nos dados da Proforma e, conforme aponta Vieira (2008, p.

91), “é o documento oficial que servirá de base para o desembaraço da mercadoria

no país de destino.”.

Assim como a Proforma, a fatura comercial não tem um modelo oficial, porém

devem constar as seguintes indicações, conforme o artigo 557 do Decreto nº 6.759,

de 5 de fevereiro de 2009:

- nome e endereço completos do Exportador e do Importador;

- especificações das mercadorias em português ou nos idiomas oficiais do

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (inglês, francês e espanhol);

- marca, numeração, e, se houver, número de referência dos volumes;

- quantidade e espécie dos volumes;

- peso bruto e líquido da mercadoria;

24

- país de origem - país onde a mercadoria foi produzida ou onde sofreu sua

última transformação;

- país de aquisição - país do qual a mercadoria foi adquirida para ser

exportada;

- país de procedência - país onde a mercadoria se encontrava no momento de

sua aquisição;

- preços unitário e total da mercadoria;

- fretes e demais despesas referentes às mercadorias;

- condições e moeda do pagamento; e

- INCOTERM.

A fatura comercial é documento instrutivo do despacho aduaneiro e será

exigida pela RFB quando necessário, assim sendo, deverá, além de todas as

indicações citadas, estar assinada a punho pelo Exportador.

2.3.3 Conhecimento de Embarque

O conhecimento de transporte, também chamado de conhecimento de

embarque, é o documento que indica a posse da mercadoria e, como Keedi (2012)

afirma, é o contrato de transporte da mercadoria entre as partes. Ainda, lembra

Maluf (2000), que o emitente/transportador ou armador confirma ter recebido a

mercadoria entregue pelo embarcador e compromete-se a entregar no destino que

lhe foi designado.

É emitido pelo transportador ou agente de carga no país de origem da

mercadoria, podendo variar de acordo com a modalidade de transporte utilizada. As

informações contidas normalmente são comuns entre os modais, tendo

normalmente: número sequencial do conhecimento; dados completos do

embarcador, Importador e consignatário; local de embarque e viagem; breve

descrição da mercadoria, quantidade, marca e espécie dos volumes; tipo de

embalagem; pesos bruto e líquido; cubagem; valor do frete e demais taxas; local e

data da emissão do conhecimento.

25

No caso do modal marítimo, o termo utilizado para o conhecimento de

transporte é o Bill of Lading – B/L; no modal aéreo é o Air Way Bill – AWB; no modal

rodoviário é o CRT e, no modal ferroviário, denomina-se carta de porte internacional/

declaração de trânsito – TIF/DTA.

2.3.4 Romaneio de Carga

O romaneio de carga, também conhecido como packing list, é a relação que

indica detalhadamente os volumes embarcados, como: quantidade de volumes,

tamanho, peso e tipo da embalagem.

Tem a função de auxiliar na conferência e identificação de qualquer produto

dentro de um lote, tanto no embarque quanto no desembarque da mercadoria, pode

ser emitido tanto pelo embarcador ou por empresas externas. (KEEDI, 2012)

2.3.5 Certificado de Origem

O certificado de origem é o documento que confirma a origem da mercadoria.

É emitido por órgãos devidamente autorizados e garante ainda atender exigências

de acordos comerciais firmados entre os países no sentido de reduzir ou dispensar

direitos aduaneiros. (VIEIRA, 2008 ; MALUF, 2000)

Além das finalidades já mencionadas, se cumprida a apresentação do

certificado de origem, o Importador poderá se beneficiar com a isenção de taxas no

destino como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Relembra Keedi (2012) que existem diversos tipos de certificado de origem,

os quais são definidos entre os países envolvidos e elaborados de acordo com os

interesses a que se destinam. Neles devem estar declaradas as características das

mercadorias e a sua elaboração, com definição da origem dos materiais ou partes,

se importados, nacionais, mistos etc. Podem ser comuns quando não estabelecido

26

um modelo padrão ou específico entre dois países ou blocos de países, bem como

para mercadorias.

2.3.6 Outros Certificados

São os certificados emitidos por diversos órgãos de acordo com as exigências

e a legislação de cada país.

2.3.6.1 Certificados de Análise, Inspeção, Sanitário e Fitossanitário

O certificado de inspeção, verificação, análise ou controle da mercadoria pode

ser exigido pelo Importador, pelo país de origem ou também pode ser emitido

voluntariamente para prevenção de ambas as partes envolvidas. Este documento

atesta as condições da mercadoria conforme os requisitos necessários. (KEEDI,

2012)

O certificado de análise fornece uma análise físico-química do produto

exportado, de acordo com a solicitação do Importador. (MALUF, 2000)

O certificado sanitário e o fitossanitário são documentos obrigatórios, sem sua

apresentação as mercadorias de origem animal e vegetal não estão autorizadas a

entrar no país. (KEEDI, 2012)

2.4 Órgãos Intervenientes nas Importações Brasileiras

O Comércio Exterior brasileiro possui uma ampla estrutura, formada por

órgaos que de alguma maneira ditam normas e coordenam os processos de

importação. Por este motivo, as empresas que pretendem importar devem estar

27

cientes da existência e das normas de cada órgão para que seu desconhecimento

não prejudique as operações.

De acordo com Keedi (2012), não existe uma entidade centralizadora de

todos os interesses nacionais, mas sim um grande número de órgãos envolvidos no

Comércio Exterior brasileiro, distribuídos em diversos ministérios, cada um com seus

interesses próprios.

Para um entendimento inicial da estrutura do Comércio Exterior brasileiro, é

interessante a visualização da Figura 2:

Figura 2 - Organograma do Comércio Exterior Brasileiro

Fonte: Elaborado pela Acadêmica com base em informações do Brasil (2013b); COMEXBLOG (2013)

Para uma melhor compreensão, na sequencia são apresentados os órgãos

envolvidos no Comércio Exterior brasileiro e suas funções.

28

2.4.1 Câmara de Comércio Exterior – CAMEX

A Câmara de Comércio Exterior, órgão integrante do Conselho de Governo,

não está subordinada a um Ministério, foi criada pelo Decreto nº 1.386, de 06 de

fevereiro de 1995, e, de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 4.732 de 10 de junho

de 2003:

“Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo,

tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas

e atividades relativas ao Comércio Exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.”

Sendo assim, na visão de Marinho (2002), a Camex é uma entidade

supraministerial, um organismo de caráter deliberativo que deve coordenar as ações

de Comércio Exterior. É composta pelos seguintes representantes: Ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - como seu presidente; Ministro das

Relações Exteriores; Ministro da Fazenda; Ministro do Planejamento, Orçamento e

Gestão e Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ressalta Keedi (2012) que, além de coordenar, também é da alçada da

Camex orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de

Comércio Exterior e determinar, no âmbito das atividades de exportação e de

importação, critérios e orientações sobre normas e procedimentos para os seguintes

temas:

- Racionalização e simplificação do sistema administrativo; habilitação e

credenciamento de empresas para prática no Comércio Exterior; nomenclatura de

mercadoria; conceituação de exportação e de importação; classificação e

padronização de produtos; marcação e rotulagem de mercadorias; e regras de

origem e procedência de mercadorias.

- Estabelecer diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos

ao Comércio Exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral.

- Orientar a política aduaneira, observada a competência específica do

Ministério da Fazenda, e formular diretrizes básicas da política tarifária na

importação e exportação.

- Estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e racionalização

do Comércio Exterior, bem como para investigações relativas às praticas desleais de

Comércio Exterior; fixar diretrizes para a política de financiamento de exportações de

29

bens e serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operação a prazo,

inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações.

- Fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de

serviços no exterior e de informação comercial; opinar sobre política de frete e

transporte internacioinal, portuário, aeroportuário e de fronteiras, visando a sua

adaptação aos objetivos da política de Comércio Exterior e ao aprimoramento da

concorrência.

- Orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários,

aeroportuários, de transporte e de turismo, com vistas ao incremento das

exportações e da prestação desses serviços a usuários oriundos do exterior.

- Fixar as alíquotas de imposto de exportação e importação, direitos

antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, salvaguardas.

- Alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum do

Sul – Mercosul, a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

2.4.2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC é o

principal órgão de atuação na área de Comércio Exterior. É responsável pelas

missões comerciais na tentativa de melhorias e aumento das relações do Brasil com

outros países, tornando-o mais competitivo, justo e rico em oportunidades para a

população brasileira. (KEEDI, 2012)

Criado em 2000, tem sob sua competência os seguintes assuntos: política de

desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; propriedade intelectual e

transferência de tecnologia; metrologia, normalização e qualidade industrial; políticas

de Comércio Exterior; regulamentação e execução de programas e atividades

relacionadas ao Comércio Exterior; aplicação de mecanismos de defesa comercial;

participação em negociações internacionais; formulação da política de apoio à

microempresa, empresas de pequeno porte e artesanato; execução das atividades

de registro no comércio. (MARINHO, 2002)

30

Ao MDIC estão vinculados as seguintes entidades: Superintendência da Zona

Franca de Manaus - SUFRAMA; Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI;

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e o Banco

Nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDES. (BRASIL, 2013c)

Para melhor compreensão, Maluf (2000) classifica os órgãos como: a) órgãos

gestores; b) órgãos anuentes; c) órgãos auxiliares.

2.4.3 Órgãos Gestores

São os órgãos controladores que garantem a capacidade operacional do

Comércio Exterior, tendo como parâmetro as definições normativas.

2.4.3.1 Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

Cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão subordinado ao

Ministério da Fazenda, o controle da entrada e saída de produtos e serviços no país,

assim como a arrecadação de tributos.

Também é de competência da RFB o alfandegamento de portos, aeroportos,

pontos de fronteira e zonas secundárias. Nesses locais é comum haver postos da

Receita Federal para que assim possam efetuar um melhor controle de sua

atividade. (KEEDI, 2012)

Além destas funções, pode-se obsevar no Regimento Interno da RFB uma

extensa lista de finalidades que a ela competem:

[..] planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal e aduaneira [...]; propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal [...]; interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira [...]; preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados [...]; preparar e julgar, em instância única, processos administrativos de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e

31

valores e de multa a transportador de passageiros ou de carga [...]; planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos [...]; promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar e divulgar informações tributárias e aduaneiras [...]; gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF [...]; negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira [...]; dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos, ao controle do valor aduaneiro, as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de mercadorias [...]; planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores [...]; administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, ressalvas as competências de outros órgãos [...]; realizar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de Comércio Exterior [...].. (Portaria MF nº 203 de 2012).

2.4.3.2 Banco Central do Brasil - BACEN

Também vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil é o

órgão encarregado da formulação e gestão das políticas monetária e cambial

compatíveis com as diretrizes do Governo Federal. Compete ao BACEN, portanto,

controlar e emitir normas cambiais no Brasil e autorizar a movimentação de moeda

estrangeira. (KEEDI, 2012)

Desempenhando o papel de “banco dos bancos”, além das competências de

autoridade monetária, o BACEN autoriza as instituições bancárias a operarem na

área de câmbio, podendo assim comprar ou vender moeda estrangeira.

2.4.3.3 Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Vinculada ao MDIC, a Seceretaria de Comércio Exterior – SECEX - tem

como principais funções o aumento da participação brasileira no comércio mundial, a

formulação de propostas de políticas e programas de Comércio Exterior e o

32

estabelecimento de normas para sua implementação. Também é incumbida de

coordenar a aplicação de defesa contra práticas desleais de comércio, bem como

das medidas de salvaguardas comerciais, do aperfeiçoamento do sistema

operacional de Comércio Exterior brasileiro e da elaboração e transmissão de

informações sobre a área. (MARINHO, 2002)

Dentro da estrutura da SECEX existem alguns departamentos que têm como

objetivo auxiliá-la no cumprimento de suas funções.

Segundo Keedi (2012), a SECEX é divida pelos seguintes departamentos:

DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior. É de sua alçada

coordenar o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos

operacionais do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex; analisar e

deliberar sobre Licenças de Importação – LI, Registros de Exportação – RE, e Atos

Concessórios de Drawback – AC, nas modalidades isenção e suspensão; importar

bens usados; e a inteligência comercial.

DEINT - Departamento de Negociações Internacionais. É responsável pela

participação das negociações de Tratados Internacionais de comércio de bens e

serviços, em coordenação com outros órgãos governamentais, nos âmbitos

multilateral, hemisférico, regional e bilateral; pela administração, no Brasil, do

Sistema Geral de Preferências – SGP e do Sistema Global de Preferências

Comerciais – SGPC, bem como dos regulamentos de origem dos Acordos

Comerciais firmados pelo Brasil.

DECOM - Departamento de Defesa Comercial, tem como atribuições propor a

abertura e conduzir à investigações e revisões de prática desleal às empresas e

produtos brasileiros, por meio de processo administrativo de defesa comercial, sobre

a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas.

DEPLA - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio

Exterior. Cabe a este departamento coletar, analisar e sistematizar dados e

informações estatísticas de Comércio Exterior, resultando, assim, na balança

comercial. Fica ainda sob sua responsabilidade planejar ações e programas visando

o desenvolvimento da cultura Exportadora.

DENOC - Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior.

É de sua competência o financiamento e o seguro às exportações; a

internacionalização de empresas e a administração do benefício fiscal de redução a

33

zero de alíquota do Imposto de Renda no pagamento de despesas com promoção

comercial de produtos brasileiros no exterior.

2.4.4 Órgãos Anuentes

Como visto anteriormente, é de competência da SECEX o licenciamento dos

produtos, porém devido à falta de estrutura e à falta de conhecimento das

especificidades dos inúmeros produtos importados, é improvável que ela consiga

atender a todos os interessados.

Diante deste cenário, surgem os órgãos anuentes, que são órgãos

credenciados que auxiliam no controle comercial e emitem um parecer técnico de

acordo com a natureza do produto ou com a finalidade da operação para fins de

licenciamento de importação ou exportação. (MALUF, 2000)

Para o Importador ou Exportador ter conhecimento de qual órgão anuente é

responsável pelo seu produto, basta efetuar uma consulta ao tratamento

administrativo no Siscomex através da sua NCM.

Dentre os órgãos, de acordo com BRASIL (2013d), cita-se os mais habituais:

ANCINE - Agência Nacional do Cinema: a importação de obra fotográfica

deverá ser autorizada por este órgão;

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica: nas operações de

importação/exportação de energia elétrica é necessário autorização deste órgão;

ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: tem a

finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização destes produtos;

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: exerce a vigilância

sanitária de portos, aeroportos e fronteiras e de anui com a importação de

medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, equipamentos e

materiais médico-hospitalares, odontológicos, órgãos ou tecidos humanos e

veterinários para uso em transplantes ou reconstituições, cigarros e quaisquer

produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde;

DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior: competente

para analisar e deliberar sobre Licenças de Importação e Atos Concessórios de

34

Drawback; nas operações que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos;

bens usados; similaridade e acordos de importação com a participação de empresas

nacionais. Fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos

declarados nas operações de importação, diretamente ou em articulação com outros

órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras.

DPF - Departamento de Polícia Federal: é responsável por fiscalizar a

importação e exportação de todos os produtos químicos que possam ser utilizados

como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que

determinem dependência física ou psíquica;

Exército Brasileiro – é responsável pela fiscalização da fabricação e do

comércio de armamentos;

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis: responsável por proibir a introdução de espécie animal estrangeira no

Brasil sem autorização do governo, bem como por fiscalizar, controlar e administrar

sobre as substâncias e rezíduos que empobrecem a camada de ozônio;

INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

Industrial: obriga os Importadores a comprovar o atendimento aos níveis máximos de

consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, durante o

processo de importação.

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: competente

para inspecionar animais, vegetais, e seus produtos derivados nos portos e postos

de fronteira. Também cabe a ele fiscalizar produtos destinados à alimentação animal

nos portos e nos postos de fronteira, bem como fiscalizar a importação de

agrotóxicos, do comércio de vinhos e bebidas nos portos e nos postos de fronteira.

Estes órgãos são responsabilizados, dentro de sua competência, por analisar

se o produto que se pretende importar está de acordo com as normas exigidas para

sua nacionalização, e é através do Sicomex que deverão exigir informações

complementares ou proceder com o deferimento da Licença de Importação.

35

2.4.5 Órgãos Auxiliares

Os órgãos auxiliares são os responsáveis por apoiar e orientar os

empresários no processo de internacionalização, e, conforme definição de Marinho

(2002, p. 62), “São entidades públicas ou privadas que, além de suas atribuições

normais, contribuem para o sucesso do Comércio Exterior brasileiro.”.

Logo, de acordo com Maluf (2000), cita-se alguns dos órgãos auxiliares mais

conhecidos e suas funções:

SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas: apoio

e capacitação na introdução ao mercado internacional;

TRADE POINT- entidade sem fins lucrativos inserida no Programa de

Eficiência Comercial da UNCTAD/ONU (United Nations Conference on Trade and

Development): fomentar o comércio internacional para pequenas e médias

empresas;

Embaixadas e Consulados Estrangeiros: área encarregada de fornecer

dados e informações sobre as estatísticas de comércio, tarifas e regulamentos

alfandegários, relação de Importadores, contato com departamentos governamentais

e organizações oficiais;

Federação de Indústria e Comércio: assessoria em Comércio Exterior e

ligação com o governo;

Câmaras de Comércio: facilitar o intercâmbio comercial entre países;

promover contatos e facilitar informações;

Ministério das Relações Exteriores: tem papel fundamental no

desenvolvimento do Comércio Exterior brasileiro. É ele quem participa das

negociações bilaterais, financeiras, técnicas e outras com países e entidades

estrangeiras;

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico: Vinculado ao

MDIC, o BNDES apoia a ampliação e diversificação das exportações e disponibiliza

financiamentos a longo prazo aos empreendimentos que contribuem para o país.

Diante deste panorama, percebe-se que as empresas brasileiras

intencionadas em competir no mercado internacional podem contar com diversos

órgãos, sejam eles públicos ou privados, para o sucesso de sua operação e para o

desenvolvimento econômico e social do país.

36

3 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Este capítulo tem por objetivo apresentar a empresa Itacex Comissária e

Despachos Aduaneiros Ltda, sendo que dados aqui utilizados foram coletados do

manual interno da empresa e do site www.itacex.com.br.

3.1 Histórico

Fundada em 1992, na cidade de Itajaí, Santa Catarina, pelo Sr. Edson Luiz

Boehme, a Itacex Comissária e Despachos Aduaneiros Ltda. surgiu junto às

mudanças político-econômicas adotadas pelo governo no início da década de 90,

que vieram a incentivar e a expandir os negócios internacionais. Como resultado

desta política, surgiu uma forte demanda por profissionais habilitados que pudessem

prestar assessoria especializada em Importação e Exportação.

Ao mesmo tempo, as empresas, dos mais variados ramos de mercado,

sentiram o aperfeiçoamento e a expansão de suas atividades, bem como a

constante evolução do Comércio Exterior.

Neste cenário de intensa atividade internacional, vislumbrou-se as

oportunidades que o mercado apresentava. Desta forma, a Itacex, pensando em

atender seus clientes de maneira eficaz, foi buscar no mercado os melhores

profissionais a fim de apresentar assessoria completa em Despachos Aduaneiros.

No seu início, contava com apenas três clientes. Hoje, por demonstrar

capacidade técnica e credibilidade na execução de seus serviços, atende empresas

dos mais diversos portes e atividades, adquirindo assim, uma grande parcela do

mercado.

37

3.2 Ramo de atividade

Especializada em prestação de serviço de despacho aduaneiro de importação

e exportação.

3.3 Estrutura organizacional

A empresa Itacex conta com sua matriz localizada em Itajaí e uma filial em

São Francisco do Sul. Para a matriz, apresenta um organograma simples, porém

prático e suficiente para atender suas necessidades:

Figura 3 – Organograma da empresa Itacex

AMINISTRAÇÃO

IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LOGISTICA RH FINANCEIRO FATURAMENTO

ASSISTENTES ASSISTENTES OPERACIONAIS

AMINISTRAÇÃO

IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LOGISTICA RH FINANCEIRO FATURAMENTO

ASSISTENTES ASSISTENTES OPERACIONAIS

Fonte: Elaborado pela Acadêmica com base em informações da empresa (2013).

A área administrativa é responsável pelas tomadas de decisões e controle

do funcionamento geral da empresa. Na importação, na exportação e na logístia, é

onde ocorrem às execuções dos serviços oferecidos pela empresa. A área de

recursos humanos é responsável pela contratação de pessoal e o setor financeiro e

de faturamento é onde são concluídos os processos.

.

38

3.4 Visão

Ser a melhor empresa em despachos aduaneiros de Santa Catarina.

3.5 Missão

Ser uma empresa referência em despachos aduaneiros, com profissionais

constantemente capacitados e um clima organizacional motivador.

3.6 Filosofia

Oferecer serviços com qualidade e agilidade a fim de liberar as mercadorias

com rapidez, satisfazendo as necessidades dos clientes. Para isso, a empresa

melhora continuamente os processos e serviços, através de soluções ágeis a

consultas e reclamações, cumprindo prazos acordados, treinando e motivando seus

colaboradores e adotando formas simplificadas, porém eficientes de trabalho.

3.7 Produtos

No setor de importação, oferece os serviços de confecção e registro de

Declaração de Importação (DI); confecção de Licença de Importação (LI);

desconsolidação de cargas e consultoria. Já na exportação, disponibiliza os serviços

de confecção e registro de Exportação (RE); confecção de Despacho de Exportação

(DDE); emissão de certificados e consultoria.

39

3.8 Mercados

O público-alvo da Itacex está especialmente na região sul do Brasil, sendo

que atende principalmente os estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio

Grande do Sul, mas também realiza atividades no âmbito nacional e internacional,

uma vez que recebe consultas de várias empresas, de diferentes localidades, tendo

parcerias espalhadas pelo Brasil.

No que diz respeito ao aspecto financeiro dos clientes, a Itacex prospecta

empresas dos mais diversos portes, pois mediante a legislação aduaneira, todos os

clientes passam pelo mesmo crivo analítico junto aos órgãos intervenientes, o que

implica em uma mesma dedicação, independentemente do porte de seus clientes.

40

4 RESULTADOS DA PESQUISA

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária é o que permite a

permanência dos bens provenientes do exterior por prazo e finalidade determinados.

Estes bens mais tarde deverão ser reexportados, com a suspensão total ou parcial

dos tributos. (MALUF, 2000)

Regulamentado nos artigos 353 a 382 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro

de 2009, e amparado pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.361, de 21 de maio de

2013, este regime, portanto, é o que permite a importação de bens, que poderão

permanecer no país por prazo determinado, com a suspensão total ou parcial dos

tributos incidentes na importação, de acordo com a sua finalidade e com o

compromisso de retornar a sua origem pela reexportação, e desde que se

enquadrem nas condições descritas no art. 358 deste decreto, quais sejam: a)

importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio

julgado idôneo; b) importação sem cobertura cambial; c) adequação dos bens à

finalidade para a qual foram importados.

O regime especial de admissão temporária possui as seguintes espécies:

Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos, Admissão

para Utilização Econômica e Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.

Será relatado brevemente ao que compete à admissão temporária para

utilização econômica e para aperfeiçoamento ativo, dando maior ênfase à admissão

temporária com suspensão total do pagamento dos tributos, tema do estágio.

Segundo Vasquez (2009, p. 227), “considera-se utilização econômica o

emprego de bens na prestação de serviços ou na produção de outros bens.”. De

acordo com o art. 373, do Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, ficam sujeitos

ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação

e da COFINS-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no

território aduaneiro.

O prazo de permanência do bem no país é determinado no contrato de

arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, podendo ser prorrogado

pelo mesmo período, conforme descrito no art. 374 do Regulamento Aduaneiro.

Diferentemente, com relação à Admissão temporária com suspensão total do

pagamento dos tributos, objeto desta pesquisa, destaca o art. 354 do Regulamento

41

Aduaneiro: “[...] permite a importação de bens que devam permanecer no país

durante prazo fixado”.

Normalmente utilizada para a entrada de mercadorias estrangeiras sem que

sofram quaisquer modificações, aplica-se aos bens admitidos ao amparo de acordos

internacionais e aos bens descritos no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.361,

de 21 de maio de 2013:

I - eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, religiosos, artísticos, culturais, esportivos, comerciais ou industriais; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.404, de 23 de outubro de 2013); II - manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros, inclusive de partes e peças destinadas à reposição; III - prestação de serviços de manutenção e reparo de bens estrangeiros, contratada com empresa sediada no exterior; IV - reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia; V - seu próprio beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, reacondicionamento, conserto, reparo ou restauração; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.404, de 23 de outubro de 2013); VI - homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos; VII - reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob a forma de matrizes; VIII - assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes que causem dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente; IX - produção de obra audiovisual ou cobertura jornalística; X - atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); XI - realização de atividades de pesquisa e investigação científica, na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, autorizadas pela Marinha do Brasil, nos termos do Decreto nº 96.000, de 2 de agosto de 1988; XII - promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais; e

XIII - pastoreio, adestramento, cobertura e cuidados da medicina veterinária.

Dando continuidade, conforme o art. 6º da mesma Instrução Normativa,

destacam-se também os bens que são automaticamente submetidos a tal regime, os

impressos, folhetos, catálogos, softwares e outros materiais explicativos à utilização

dos bens já admitidos no regime, os quais são dispensados de qualquer formalidade

necessária ao controle aduaneiro.

Vale ressaltar que a concessão do regime poderá ser condicionada à

obtenção de licença de importação, ou seja, em se tratando de bens sujeitos a LI

não automáticos, bens que necessitam da autorização de órgão administrativo ou

anuente, a concessão do regime dependerá da anuência desses órgãos e esta LI

não prevalecerá para efeito de nacionalização e despacho para consumo dos bens.

42

Art. 359. Quando se tratar de bens cuja importação esteja sujeita à prévia manifestação de outros órgãos da administração pública, a concessão do regime dependerá da satisfação desse requisito. § 1 o A concessão do regime poderá ser condicionada à obtenção de licença de importação. § 2 o A licença de importação exigida para a concessão do regime não prevalecerá para efeito de nacionalização e despacho para consumo dos bens. (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009)

É competência da autoridade aduaneira fixar o prazo de vigência do regime, o

qual será concedido em conformidade com o que prescreve o art. 307 e o parágrafo

primeiro do art. 355 deste mesmo decreto, in verbis:

Art. 307. O prazo de suspensão [...] § 2

o Quando o regime aduaneiro especial for aplicado a mercadoria

vinculada a contrato de prestação de serviço por prazo certo, de relevante interesse nacional, o prazo de que trata este artigo será o previsto no contrato, prorrogável na mesma medida deste. [...]

Ainda quanto ao prazo para a concessão do regime, a contagem inicia-se no

desembaraço aduaneiro, na emissão do comprovante de importação – CI.

Art. 360. No ato da concessão, a autoridade aduaneira fixará o prazo de vigência do regime, que será contado do desembaraço aduaneiro. § 1

o Entende-se por vigência do regime o período compreendido entre a

data do desembaraço aduaneiro e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência da mercadoria no País, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação, quando for o caso. § 2

o Na fixação do prazo ter-se-á em conta o provável período de

permanência dos bens, indicado pelo beneficiário.

Quanto à prorrogação do prazo de permanência dos bens no país, vale

destacar que não será conhecido o pedido de prorrogação apresentado após o

término do prazo determinado pela RFB, conforme dispõe o § 1º do art. 361 deste

decreto, hipótese que é passível de multa (art. 709).

Art. 709. Aplica-se a multa de dez por cento sobre o valor aduaneiro, no caso de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo (Lei nº 10.833, de 2003, art. 72, inciso I). § 1

o O valor da multa referida no caput será de R$ 500,00 (quinhentos

reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior (Lei nº 10.833, de 2003, art. 72, § 1º). § 2

o A multa referida no caput não se aplica na hipótese de ser iniciado o

despacho de reexportação no prazo fixado no § 9o do art. 367.

43

§ 3o A aplicação da multa a que se refere o caput não prejudica a exigência

dos tributos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.

Cabe ainda ao beneficiário do regime de admissão temporária, a

apresentação perante RFB do termo de responsabilidade, conforme § 1º do art. 10

da IN 1361. Este termo será constituído na própria Declaração de Importação ou no

documento que servir de base para a admissão do regime.

Art. 10. O montante dos tributos incidentes na importação, com pagamento suspenso em decorrência da aplicação do regime de admissão temporária será consubstanciado em Termo de Responsabilidade (TR). § 1º O TR será constituído na própria Declaração de Importação ou no

documento que servir de base para a admissão no regime.

Werneck (2011, p. 243) define Termo de Responsabilidade como sendo “um

documento pelo qual constituem-se obrigações fiscais cujo adimplemento fica

suspenso pela aplicação do regime.”.

Quanto à garantia exigida, esta poderá ser equivalente ao montante dos

tributos suspensos, ficando a critério do beneficiário do regime, apresenta-la à RFB

na forma de dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União. Vale

ressaltar ainda que não será exigida a garantia nos casos em que o montante dos

tributos suspensos for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme descrito no

§ 4º do art. 11 da IN RFB 1.361/2013 e também nas hipóteses estabelecidas no art.

5º, as quais já foram mencionadas anteriormente.

Com relação à extinção do regime, ou seja, finalizando o processo de

admissão temporária e baixa do termo de responsabilidade, deve-se adotar uma das

seguintes providências listadas no art. 367 do Regulamento Aduaneiro: a)

reexportação – que pode ser realizada parceladamente; b) entrega à Fazenda

Nacional - livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde

em recebê-los; c) destruição - às expensas do interessado; d) transferência para

outro regime especial; ou e) despacho para consumo, se nacionalizados. Nesta

operação é possível que a nacionalização seja em nome de terceiros

Bastante semelhante à admissão com suspensão total dos tributos é a

admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. Nesta operação, os tributos

devidos na importação também ficam suspensos por tempo determinado, a única

44

diferença é que há a modificação da mercadoria para melhor, ou seja, trata-se de

efetiva exportação de serviços (WERNECK, 2011).

Conforme §1º do art. 380 deste decreto, consideram-se operações de

aperfeiçoamento ativo:

I - as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicadas ao próprio bem; e II - o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem. II - o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros.

Por fim, no que compete às condições básicas para aplicação do regime, as

mercadorias devem ser de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitidas

sem cobertura cambial. O beneficário deve ser pessoa jurídica sediada no País e a

operação deverá estar prevista no contrato de prestação de serviço. (Decreto 6.759,

de 5 de fevereiro de 2009).

Diante do exposto, é visível a semelhança entre as espécies de admissão

temporária, sendo de suma importância dominar a legislação que instrue este

regime. Assim, para uma melhor compreensão da Admissão Temporária com

suspensão total dos tributos, será apresentada a sistemática de uma importação de

rotor para reparo, bem como os documentos que instruem o processo e os principais

envolvidos na operação.

4.1 Etapas do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária

Neste item estão elencadas as etapas da operação, desde o recebimento dos

documentos pelo Analista de Importação até a entrega da carga ao cliente final.

45

4.1.1 Notificação do Processo e Consulta ao Tratamento Administrativo da Mercadoria

Mediante contrato firmado entre a contratante (Exportador) e a empresa

contratada (Importador) para a execução do serviço de reparo do rotor, se dá início o

Regime Especial de Admissão Temporária.

O Importador informa à Itacex, por email, a NCM da mercadoria, para que

seja feita a consulta do tratamento administrativo.

O tratamento administrativo da mercadoria é verificado pelo Analista de

importação ou por seu assitente, através do programa TECwin. Criado pela

Aduaneiras, este programa possibilita também a consulta de dados confiáveis sobre

nomenclatura, alíquotas, acordos internacionais, medidas de defesa comercial e

legislação sobre importação e exportação.

Identificando-se que se trata de um material usado, e que de acordo com a

Portaria Secex Nº 23, de 14 de Julho 2011, art. 15, II, “e”, há necessidade de

Licenciamento não Automático, com anuência do Decex, tal informação é repassada

pelo analista de importação ao Importador, para que este envie a fatura proforma

antes do embarque ao Despachante.

No caso estudado, houve precipitação do Importador e este autorizou o

embarque sem a Licença de Importação, cuja ação ocasionou penalidade, a qual

será vista no decorrer do processo.

4.1.2 Recebimento da fatura proforma

Assim que o analista de importação recebe a cópia da fatura proforma do

Importador por email, juntamente com os dados do embarque (Importador,

Exportador, fabricante, quantidade, peso, valor, NCM, descrição da mercadoria) e a

condição do pagamento, que para a operação de admissão temporária deve ser sem

cobertura cambial, prossegue-se com a confecção da Licença de Importação no

Siscomex.

46

4.1.3 Registro e deferimento da Licença de Importação - LI

De posse da cópia da fatura proforma, o assistente de importação

confecciona a Licença de Importação, no Siscomex, que após registrada receberá

numeração específica e ficará disponível para fins de análise do órgão anuente,

neste caso o Decex.

Mediante consulta no Siscomex, o analista ficará ciente do status da LI. O

prazo para deferimendo da LI é de 60 dias.

No caso estudado, a LI foi deferida em um dia e a informação foi repassada

por email pelo analista ao Importador. A data de deferimento para este caso não

teve relevância, visto que o Importador já havia autorizado o embarque da

mercadoria, o que significa que ele arcaria com uma despesa desnecessária se

providenciado a LI antes do embarque.

4.1.4 Recebimento da cópia dos documentos

Tendo em vista a confirmação de embarque, o Importador envia por email a

cópia da documentação que aprovou ao analista de importação. Geralmente essas

cópias referem-se ao conhecimento de embarque, à fatura comercial, ao packing list

e ao contrato de prestação de serviço. Com a cópia desses documentos, é aberto o

processo que recebe duas referências, a própria do Importador e a referência para

controle interno da Itacex.

Analisando a documentação, é possível, pelo conhecimento de embarque,

identificar o modal de transporte contratado pelo Importador, e, posteriormente,

acompanhar a previsão de chegada da carga no Brasil.

A previsão de chegada é repassada ao Importador por email ao passo que

este, sabendo que o processo de Admissão Temporária é uma operação bastante

burocrática e morosa, solicita a autorização de remoção da carga para uma zona

secundária, onde o Importador tem acordado prazos e tarifas de armazenagem.

47

4.1.5 Solicitação de remoção da carga para a Zona Secundária

Autorizada a remoção da carga para a zona secundária, o assistente de

importação solicita ao terminal inclusão na lista de segregação do porto de destino.

Isto significa que, no momento da chegada da carga no porto, automaticamente a

carga será removida para a zona secundária escolhida. Neste momento também é

solicitado o serviço de desova da carga e devolução do container, já que o processo

de Admissão Temporária irá necessitar de conferência física fiscal.

4.1.6 Pré-digitação do processo

Com a cópia dos documentos, é possível ainda que o assistente edite o

processo no sistema SAP, software utilizado pelo Importador para controle e

digitação de processos.

Neste sistema, alguns dados (como quantidade, preço, descrição da

mercadoria) já estão preechidos e necessitam apenas que o assistente de

importação realize a conferência com os documentos recebidos.

4.1.7 Emissão do requerimento para fiscalização de embalagens e suportes de madeira

Tendo como base as informações constantes no BL, o assistente de

importação emite o requerimento para fiscalização de embalagens e suportes de

madeira, através de modelo específico, denominado FORMULÁRIO XIX. No

requerimento, são informados os dados do Importador, o tipo de embalagem e a

mercadoria importada, o país de origem e destino final da mercadoria, o meio de

transporte utilizado, assim como o nome do navio, o local em que a carga será

armazenada, neste caso o recinto aduaneiro de Zona Secundária, o número do

48

container, o tipo da embalagem e o documento que será anexado ao requerimento,

no caso o BL.

O requerimento é assinado pelo Despachante e entregue em três vias, uma

via serve de protocolo para acompanhamento do Despachante, e as outras duas

para analise e verificação do Ministério. Este documento é exigido pelo Ministério da

Agricultura e ficará no processo até que se confirme a chegada e remoção para zona

secundária, após esta etapa é agendada a vistoria das embalagens.

Adiantados todos os procedimentos referidos, a Itacex então fica no aguardo

do recebimento dos documentos originais e continua monitorando a chegada da

carga no Brasil.

4.1.8 Recebimento dos documentos originais

Os documentos originais também são enviados pelo Importador à Itacex por

meio de malote. Assim que recebidos, o analista de importação confere os

documentos e é juntada a documentação para iniciar o processo de requerimento do

Regime Especial de Admissão Temporária junto à Receita Federal do Brasil.

4.1.9 Procedimentos na chegada e remoção da carga

Confirmada a atracação do navio, verifica-se no site do Porto de destino se o

container realmente descarregou conforme previsto. Confirmada também esta

segunda informação, aguarda-se o aviso de remoção da carga para a zona

secundária escolhida pelo Importador e um dos Operacionais solicita, junto ao

Ministério da Agricultura, o agendamento da vistoria das embalagens.

Mediante a confirmação da descarga, da remoção da carga e do

agendamento da vistoria do Ministério da Agricultura, portanto, as informações são

repassadas ao Importador.

49

4.1.10 Vistoria de embalagem junto ao Ministério da Agricultura

Confirmado o agendamento da vistoria de embalagens de madeira, um dos

operacionais solicita ao recinto de zona secundária o posicionamento do container.

A vistoria das embalagens é realizada por um fiscal do Ministério da Agricultura e

acompanhada por um dos operacionais da Itacex. Assim que realizada e confirmada

a procedência da carga e a qualidade das embalagens, é liberado o requerimento

assinado pelo Fiscal do Ministério da Agricultura, autorizando assim a desunitização

da carga.

4.1.11 Desunitização da carga

Já solicitada a desunitização no momento do pedido de remoção da carga

pelo asssistente de Importação, a carga é desunitizada automaticamente após o

envio do requerimento do Ministério da Agricultura ao recinto, e o container

devolvido ao terminal do armador pela transportadora do recinto aduaneiro.

4.1.12 Abertura do Processo Administrativo junto à Receita Federal

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de

2013 (arts. 14 e 16), a análise fiscal e a concessão do regime especial de Admissão

Temporária serão processadas no curso do despacho aduaneiro e antes do registro

da Declaração de Importação, mediante a apresentação dos seguintes documentos

à RFB: a) Requerimento de Admissão Temporária – RAT; b) Cópia do contrato que

ampara a operação; c) Documentos exigidos nas normas aduaneiras (conhecimento

de embarque, fatura comercial e packing list).

No caso estudado, foram juntadas cópia autenticada do contrato de prestação

de serviço, cópia do conhecimento de embarque, cópia da fatura comercial, cópia do

50

packing list, RAT com firma reconhecida do representante legal, no caso o

Despachante procurador, e cópia da procuração. Estes documentos foram

apresentados e protocolados na RFB.

4.1.13 Ciência do Processo Administrativo do Regime de Admissão Temporária

Normalmente a RFB contata o representante legal por telefone para que este

compareça à RFB para ciência do processo. Feita esta etapa, o representante legal

recebe uma intimação onde estão descritos os procedimentos que deverão ser

adotados para o registro da DI.

No caso estudado, após cinco dias da entrega dos documentos para abertura

do Processo Administrativo, a RFB entregou a intimação ao Despachante, nela

solicitou-se que no prazo de 10 dias fossem providenciados os seguintes

procedimentos: a) registro da Declaração de Importação no Siscomex com a

vinculação do número do processo administrativo descrito na intimação; b) Termo de

Responsabilidade, constituído no campo “informações complementares” da DI,

referente aos tributos suspensos, assinado pelo representante legal com firma

reconhecida em cartório, neste caso o Despachante; c) apresentação dos

documentos originais (contrato de prestação de serviço, conhecimento de embarque,

invoice e packing list); d) Procuração específica para assinar termos de

responsabilidade em garantia dos tributos suspensos.

4.1.14 Registro da Declaração de Importação

Conforme Art. 15, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio

de 2013, a DI para admissão ao regime de Admissão Temporária poderá ser

registrada antes da chegada dos bens ao País, porém, como este regíme é atípico

para a Itacex, e sabendo-se que a carga passaria por conferência física fiscal,

aguardou-se a confirmação de chegada e remoção da carga para o registro da DI.

51

A DI é confeccionada pelo analista de importação, previamente digitada no

SAP por seu assistente e transmitida ao Siscomex. Nela são informados todos os

dados da mercadoria, vinculado o número do processo administrativo e, ainda,

conforme Art. 15, § 2º, o Importador deve registrar os dados relacionados com o

Termo de Responsabilidade (TR) e outras informações que julgar relevantes no

campo Informações Complementares da DI.

No TR são relacionados os tributos que ficam suspensos até o retorno da

mercadoria ao exterior. Conforme previsto no Art. 3º, §1º da Instrução Normativa

RFB 1.361, de 21 de maio de 2013, a suspensão dos tributos abrange: a) O Imposto

de Importação (II); b) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); c) A

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio

do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços

(PIS/Pasep-Importação); d) A Contribuição Social para o Financiamento da

Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do

Exterior (Cofins-Importação).

No caso estudado, assim que conferidos pelo analista os dados lançados na

DI, ela foi enviada para análise do Siscomex. Visto ter sido a LI emitida após o

embarque, conforme já previsto, o Siscomex relatou o seguinte alerta “data do

deferimento da LI posterior ao embarque”, como o Importador já estava ciente desta

informação deu-se o prosseguimento do registro da Declaração de Importação.

Assim como a LI, a DI também recebe numeração específica do Siscomex

para que esta parametrize automaticamente.

4.1.15 Acompanhamento do Despacho

Através do Siscomex, é possível o analista efetuar a consulta da DI para

verificação do canal de parametrização por meio da opção Acompanhamento do

Despacho.

Por tratar-se de uma DI para Admissão Temporária e ainda com LI deferida

posterior ao embarque, esta parametrizou em canal amarelo.

52

Assim que confirmada a parametrização, o analista repassa esta informação

ao Importador.

4.1.16 Retificação da DI para recolhimento da multa por LI com deferimento posterior ao embarque

Como informado anteriomente, devido ao fato de a carga ter embarcado antes

do deferimento da LI e conforme previsto no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de

2009, Art. 706, I, “b”, aplica-se multa de 30% sobre o valor aduaneiro, com redução

de 50%, conforme Art. 732, I.

O pagamento da multa se dá através da retificação da DI, em razão de não

ser possível o recolhimento por outro método.

No caso estudado, já com a autorização do Importador, assim que a DI

parametrizou em canal amarelo, o Analista prosseguiu com a retificação da DI e com

o recolhimento da multa por LI em atraso.

4.1.17 Resposta à Intimação da RFB

Após a parametrização da DI são juntados pelo Analista os documentos

solicitados na Intimação para apresentação à Fiscal solicitante.

A apresentação da resposta no caso em estudo, se deu por meio de uma

carta à RFB, na qual foram informados: os dados do Importador (nome, CNPJ,

endereço); o número do DI, o número do Processo Administrativo e a relação das

cópias dos documentos apresentados (conhecimento de embarque, fatura comercial,

packing list e contrato de prestação de serviço).

Após realizada a entrega dos documentos na RFB por um dos operacionais,

deve-se aguardar um parecer.

53

4.1.18 Apresentação dos documentos para conferência documental

Novamente, após a parametrização da DI, são juntados pelo analista os

documentos originais (conhecimento de embarque, fatura comercial e packing list),

uma via da DI e uma da retificação assinadas por seu representante legal, no caso o

Despachante, em envelope pardo indicando na capa, a cor do canal, o número da

DI, o número do processo administrativo, nome do Importador, número do

conhecimento de embarque, quantidade de volumes e peso e recinto onde a carga

estará disponível para conferência aduaneira.

O envelope é entregue à RFB por um dos operacionais disponíveis na

empresa Itacex. Após a entrega do envelope, é confirmado ao Importador a

apresentação dos documentos à RFB.

4.1.19 Suspensão do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM

Conforme previsto no Art. 3º, § 1, VI, da Instrução Normativa RFB 1.361 de 21

de maio de 2013, o AFRMM também será suspenso. Para a concessão do benefício,

será apresentado processo ao Departamento da Marinha Mercante. Os documentos

apresentados serão: Fomulário padrão de solicitação do benefício, Termo de

Responsabilidade padrão, conhecimento de embarque, fatura comercial original e

extrato da DI.

Após a entrega dos documentos, é recebida numeração específica para

acompanhamento da solicitação de suspensão. Através do Sistema de

Acompanhamento de Processos – SICAP, no site do Ministério dos Transportes, é

possível que o analista de Importação confirme o deferimento da solicitação.

Assim que confirmada a suspensão deste tributo, o analista informa o

Importador e com sua autorização efetua, no sistema da Marinha Mercante, o

pagamento da taxa de utilização do mercante, no valor de R$ 21,20.

54

4.1.20 Liberação do conhecimento de embarque junto ao Agente de Carga

Conforme acordado entre a Itacex e o Importador, o frete e as taxas locais

decorrentes da prestação de serviços ao agente de carga ou armador são pagas

diretamente pelo Importador. Cabe apenas ao operacional da Itacex apresentar o

conhecimento de embarque original e o Termo de Devolução de container ao agente

de carga para liberação no Siscarga.

4.1.21 Conferência Física da Carga realizada pelo Auditor da RFB

A solicitação de conferência física da carga é solicitada pelo Auditor Fiscal da

Receita Federal responsável por analisar o processo. No caso estudado, foi

realizada pelo AFRFB, acompanhada também pelo Operacional da Itacex. Na

conferência física foram confrontados alguns dados, como a classificação fiscal da

mercadoria, sua origem, seu estado de novo ou usado, quantidade e número de

série. Não foram constatadas discrepâncias entre as informações prestadas na DI e

a mercadoria.

4.1.22 Desembaraço da DI

Visto que as etapas da Receita Federal foram concluídas, faz-se novamente o

acompanhamento da DI no Siscomex. No caso estudado, o desembaraço ocorreu no

dia seguinte da conferência física da mercadoria.

A informação do desembaraço, no caso da concessão do regime, foi

repassada pelo analista ao Importador por email.

55

4.1.23 Devolução dos documentos originais pela RFB

Após o desembaraço da DI, os originais apresentados para a análise da RFB

são devolvidos ao Despachante.

4.1.24 Ciência da Concessão do Regime de Admissão Temporária

Após o desembaraço da DI e a devolução dos documentos originais, a RFB

entra em contato novamente com o Despachante para que este compareça à RFB

para ciência do processo. O Despachante então recebe o documento oficial da RFB

de concessão do regime. Este documento, além de informar a que se refere a

importação, também relata a documentação apresentada, fundamenta o regime e

informa o prazo concedido.

4.1.25 Envio da cópia dos documentos ao Importador

Após a concessão do regime, o analista de Importação envia, por email, a

cópia dos seguintes documentos ao Importador: extrato da Declaração de

Importação; extrato da Retificação de Importação; Comprovante de Importação e

Concessão do Regime de Admissão Temporária.

4.1.26 Declaração de Exoneração do ICMS

Tendo em vista que a Admissão Temporária proporciona ao Importador a

suspensão total dos tributos federais dentro do prazo concedido pela RFB, no

56

âmbito estadual também não é diferente. Conforme Decreto nº 2870, de 27 de

agosto de 2001, Anexo 2:

Art. 28. Fica suspensa a exigibilidade do imposto relativo à importação de

bens sob regime aduaneiro de admissão temporária, na forma da legislação federal:

I - totalmente, na hipótese de admissão sem pagamento dos impostos

federais incidentes na importação;.

Para que a Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ)

tenha ciência do processo, o analista de Importação declara o ICMS no Siscomex

como exonerado. Após, o contabilista do Importador solicita, por meio do SAT

(Sistema de Administração Tributária), o seguinte tratamento tributário diferenciado

(TTD): TTD 98: Suspensão do ICMS. Importação de bens sob regime aduaneiro de

admissão temporária.

O contabilista do Importador ainda protocola o pedido com a documentação

exigida na Gerência Regional da Secretaria da Fazenda: Fatura comercial,

comprovante de pagamento da taxa de serviços gerais; conhecimento de embarque;

DI, CI e Documento de Concessão do Regime de Admissão Temporária.

Após o deferimento do TTD pela Gerência Regional, o Analista de Importação

encaminha email para [email protected], informando o número da

Declaração de Importação (DI), o CNPJ do Importador, o número de concessão do

TTD 98 e a cópia do regime de admissão temporária concedido pela Secretaria da

Receita Federal (SEFAZ, 2014).

O processo é analisado por um dos plantonistas da SEFAZ e, caso aprovado,

é informado por email como DI liberada, tal informação é repassada ao Importador

para que ele possa se programar para o recebimento da mercadoria.

57

4.1.27 Recebimento do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) de Entrada

Assim que o Analista confirma a disponibilidade da coleta da carga, o

Importador envia, por email, o DANFE para que um dos operacionais da Itacex

encaminhe os documentos ao Recinto onde a carga se encontra.

4.1.28 Entrega da documentação para coleta da carga

Para coletar a carga no Recinto Alfandegado é exigido, conforme Instrução

Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, art. 54, a apresentação dos

seguintes documentos: Conhecimento de Embarque original, CI, DANFE e

documento de Idenficação da pessoa responsável pela retirada da mercadoria.

Ainda, conforme exigência do Recinto Alfandegado utilizado no caso estudado, é

necessário apresentar a carta do MAPA original. Tudo é apresentado ao Recinto

Alfandegado por um dos operacionais da Itacex.

4.1.29 Autorização de entrega da carga pelo Recinto Alfandegado

Após realizar o recebimento da documentação e sua conferência, o Recinto

Alfandegado informa em seu site a confirmação da disponibilidade de retirada da

mercadoria, e esta informação é repassada pelo analista ao Importador por email.

58

4.1.30 Agendamento da coleta da carga

Após concluir todas as etapas do processo de despacho aduaneiro, o analista

o repassa ao setor logístico da empresa a fim de que a coleta da carga seja alinhada

junto ao Importador e à Transportadora.

Depois de confirmados o horário e a data de coleta da carga é criada, no site

do Recinto Alfandegado, a senha para carregamento.

Feita a confirmação da senha de carregamento, esta é repassada pelo

operacional da Itacex à Transportadora para que esta providencie a coleta e a

entrega da carga ao Importador.

4.1.31 Confirmação de Entrega da Carga no Importador

Assim que a transportadora confirma a entrega da carga no seu destino final,

ou seja, no Importador, são encerrados os procedimentos do Despacho Aduaneiro.

4.1.32 Faturamento e Arquivamento do Processo

Concluídas as etapas do Despacho Aduaneiro e feita a entrega da Carga ao

Importador, o processo é repassado ao setor de faturamento da Itacex para que este

proceda com o envio dos documentos originais ao Importador e efetue as cobranças

da prestação de serviço e comissão devida ao Despachante.

Após o faturamento do processo, encerram-se as etapas da operação,

ficando sob responsabilidade do Despachante e do Importador monitorar o prazo

fixado pela RFB para a extinção do regime de Admissão Temporária, ou seja, deverá

ocorrer a reexportação da mercadoria, conforme acordado no contrato de prestação

de serviços de assistência técnica, ou, caso necessário, deve ser solicitada a

prorrogação do regime.

59

A seguir, apresenta-se um roteiro para melhor compreensão das etapas do

processo de Admissão Temporária.

Figura 4 – Roteiro do Processo de Admissão Temporária

Fonte: Elaborado pela Acadêmica com base em informações da empresa (2013; 2014).

4.2 Documentos Instrutivos do Processo

Neste item são relatados os documentos utilizados no processo de Admissão

Temporária.

60

4.2.1 Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de prestação de serviços (Anexo A) é um acordo elaborado entre

o prestador de serviços (neste caso, o Importador) e o tomador dos serviços (o

Exportador). No contrato, são estabelecidas as condições gerais relativas ao serviço

a ser prestado (SEBRAE, 2014).

No caso estudado, após ser firmado o contrato entre o Importador e o

Exportador, o Importador envia ao Despachante uma cópia do documento

autenticado em cartório. No contrato firmado, estão informados o serviço a ser

prestado, o prazo e as condições de pagamento referentes à sua execução, ou seja,

as obrigações entre as empresas.

Além de firmar o acordo entre as partes do processo, o contrato de prestação

de serviços também serve para iniciar a análise fiscal, que, conforme regulamentado

no art. 16, §1º da Instrução Normativa RFB 1361/2013, é um dos documentos

instrutivos do processo de Admissão Temporária.

Caso o Importador necessite de mais tempo para a conclusão do serviço,

deverá solicitar a prorrogação do contrato de prestação de serviço junto ao

Exportador.

4.2.2 Fatura Comercial

A fatura comercial (Anexo B), emitida pelo Exportador, [...] “é o documento de

natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o Importador

brasileiro e o Exportador estrangeiro”. (RFB, 2014)

Apesar de a fatura comercial original assinada a punho pelo Exportador

referir-se aos documentos que instruem a Declaração de Importação, nas operações

de Admissão Temporária este documento não é obrigatório, pois, conforme a

Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006, Art. 18, II, “a”, esta

importação não se refere a uma venda internacional de mercadoria.

61

Mesmo não sendo documento obrigatório para o regime, é comum, em todas

as operações de importação, que o Importador solicite ao Exportador a fatura

comercial original com todas as informações de uma venda internacional normal.

No caso estudado, os dados da mercadoria foram extraídos dela e prestados

na DI.

4.2.3 Conhecimento de Embarque Marítimo – BL

O conhecimento de embarque marítimo – BL (Anexo C), emitido pelo agente

de carga ou pelo armador, é o documento que atesta as condições de transporte da

carga, indicando os locais de origem da coleta e de entrega no destino designado

pelo cliente, é este que irá comprovar o contrato de frete entre o transportador e o

contratante do serviço de transporte da carga.

No caso estudado, o BL foi enviado pelo Importador ao analista de importação

para que este o utilizasse na confecção da DI e do requerimento do MAPA.

Novamente, depara-se com outro documento que não é obrigatório à

apresentação na RFB, conforme regulamentado na Instrução Normativa nº 1356, de

3 de maio de 2013, Art. 18, § 2º , I, “c” , porém se faz necessário para coletar a

carga no recinto.

4.2.4 Romaneio de Carga – Packing List

O romaneio de carga – packing list (Anexo D), é o documento emitido pelo

Exportador com a intenção de facilitar a conferência da carga, tanto no embarque

quanto no desembarque da mercadoria.

No caso estudado, uma cópia do packing list foi apresentado à RFB a fim de

que este auxiliasse o AFRFB na conferência física da carga.

62

4.2.5 Licenciamento de Importação

O Licenciamento de Importação (Anexo E) é um documento eletrônico que

deve ser obtido com antecedência ao registro da DI e que comprova o cumprimento

de exigências por parte dos órgãos intervenientes (FARO, 2007).

Por tratar-se de um material usado e, conforme informado anteriormente, esta

mercadoria deverá ter autorização do Departamento de Operações de Comércio

Exterior (DECEX) por meio de Licenciamento não-automático. (BRASIL, 2013a).

O assistente então registrou a LI no Siscomex, tendo como base a fatura

proforma, neste documento são prestadas as seguintes informações: CNPJ do

Importador, nome e endereço do Exportador e do fabricante, neste caso o fabricante

é o Importador, país de procedência da carga, NCM, quantidade, peso, valor,

descrição completa. Salienta-se ainda, as informações que correspondem a

Admissão Temporária, quanto ao regime de tributação, informou-se a suspensão

dos tributos e a condição de pagamento sem cobertura cambial.

4.2.6 Declaração de Importação

A Declaração de Importação (Anexo F) é o documento por meio do qual é

solicitada a nacionalização da mercadoria no país de destino. É com a DI que se dá

início ao processo de despacho aduaneiro. (MALUF, 2000).

No caso estudado, a DI foi registrada pelo analista de importação depois de

ser presenciada no recinto e após o recebimento da intimação da RFB, conforme

relatado na etapa “registro da DI”.

63

4.2.7 Comprovante de Importação

De acordo com Maluf (2000), o Comprovante de Importação – CI (Anexo G) é

o documento que comprova a nacionalização da mercadoria que iniciou o processo

de despacho de importação. Este comprovante é emitido no Siscomex.

Neste caso, ao emitir a CI, esta configura o desembaraço aduaneiro, ou seja,

a concessão do regime de admissão temporária.

4.2.8 Requerimento de Solicitação do Regime de Admissão Temporária – RAT

O Requerimento de Solicitação do Regime de Admissão Temporária – RAT

(Anexo H) é um formulário disponibilizado pela RFB e por meio do qual o

Despachante irá solicitar o regime.

Nele foram informados os dados do beneficiário do regime, no caso, o

Importador. Quanto à fundamentação do pedido, informou-se a Instrução Normativa

e o capítulo ao qual se refere a solicitação, apontando o prazo requerido para a

conclusão do serviço. Também foram informados os documentos instrutivos do

pedido do regime, como o contrato de prestação de serviços, a procuração do

representante legal e o numero da fatura comercial, assim como no campo

“informações adicionais” os dados referente a mercadoria importada, como NCM,

descrição, valor, peso e ano de fabricação da mercadoria.

O RAT foi assinado pelo representante legal do Importador e apresentado

juntamente com os documentos descritos na etapa “Abertura do Processo

Administrativo junto à Receita Federal”.

Caso o Importador necessite de maior tempo para a conclusão do serviço, o

RAT, juntamente com a prorrogação do contrato de prestação de serviço será

novamente apresentado à RFB.

64

4.3 Envolvidos no Processo

Neste item são apresentados os principais envolvidos no processo de

Admissão Temporária, identificando suas funções nas etapas da operação.

4.3.1 Exportador

O Exportador, no caso em estudo, é o principal interessado na operação, pois

a propriedade da mercadoria é dele.

A comunicação se restringe somente entre o Exportador e o Importador, não

havendo comunicação deste com a Itacex.

4.3.2 Importador

O Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, conceitua Importador como

“[...]qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território

Nacional.”.

Apesar da documentação indicar a posse da mercadoria, no Regime de

Admissão Temporária, o Importador tem o papel de responsável pela mercadoria e

não de dono, já que esta é de propriedade do Exportador.

É o Importador que faz o primeiro contato com a Itacex notificando-a do

embarque, para que seus colaborados possam iniciar os procedimentos relatados

nas etapas do processo.

A comunicação da Itacex junto ao Importador é constante, ocorre através de

e-mail e telefone, por isso é de suma importância que ambos cultivem uma relação

amistosa e de confiança para que o processo ocorra com maior transparência e

agilidade.

65

4.3.3 Despachante Aduaneiro

Nos processos que envolvem o desembaraço aduaneiro de mercadorias,

normalmente o Exportador (ou, neste caso, o Importador) contrata um Despachante

Aduaneiro, que é o representante legal do Importador no processo de importação.

Conforme RFB (2014) “O despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar

em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro

de bens ou de mercadorias [...]”.

Atualmente, cerca de 90% das operações de Comércio Exterior do Brasil

passam de alguma forma pelos despachantes aduaneiros. A justificativa para

contratar este profissional é a de que ele possui amplo conhecimento dos

procedimentos necessários ao cumprimento das normas vigentes, fazendo com que

seja um dos principais envolvidos na operação. (ABRACOMEX, 2014)

A Itacex conta com diversos Despachantes e Ajudantes de Despachante no

seu quadro de funcionários, os quais representam o Importador diante dos órgãos

gestores e anuentes do Comércio Exterior.

Os Despachantes e Ajudantes também possuem o cargo de Analista de

Importação e têm a função de coordenar os processos de Importação, auxiliados por

seus assistentes. Contam também com diversos operacionais, que normalmente são

ajudantes de Despachante Aduaneiro.

4.3.4 Porto (Zona Primária)

Define-se Zona Primária como local obrigatório de passagem para todas as

cargas e veículos que entram ou saem do país. Compreende os Portos, Aeroportos

e Pontos de Fronteira alfandegados. (PORTAL DE INFORMAÇÔES PORTUÁRIAS,

2014)

No caso estudado, a Zona Primária utilizada foi o Porto de Itajai, local onde o

navio que trazia a carga atracou.

66

O contato entre a Itacex e o Porto de Itajaí foi mínimo, visto que foi solicitada

a remoção da carga para a Zona Secundária anteriormente à atracação do navio, ou

seja, automaticamente após a descarga do container, este foi removido ao Recinto

Alfandegado de Zona Secundária.

4.3.5 Recinto Alfandegado de Zona Secundária

A Zona Secundária compreende a “parte restante do território aduaneiro,

nelas incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo” (Decreto nº 6.759, de 5 de

fevereiro de 2009).

De forma geral, os Recintos Alfandegados de Zona Secundária existem para

desafogar os Portos e Aeroportos devido a grande quantidade de movimentação que

estes têm para atender.

No caso estudado, a Zona Secundária utilizada foi o Recinto Aduaneiro

Multilog, pois o Importador possui tarifas especiais de armazenagem.

A comunicação com o recinto se dá em dois momentos: antes da chegada da

carga no Brasil, pois os documentos pertinentes ao embarque devem ser enviados

com atencedência à atracação do navio; e quando a carga chega no recinto e

ocorrem os trâmites referente às vistorias do MAPA e da RFB, a desunitização e o

carregamento.

Normalmente não há comunicação direta com o recinto, visto que ela

acontece via sistema disponibilizado por este último. Tendo em vista que a admissão

temporária é um caso atípico para a Itacex, foram realizados diversos contatos por

telefone e e-mail com o responsável por este Importador na Multilog.

4.3.6 Decex

O Decex é o órgão responsável pelo deferimento da Licença de Importação

de material usado. É ele que autoriza o embarque da carga. A solicitação do

67

deferimento é feita automaticamente através do registro da LI no Siscomex,

operação realizada pelo Assitente de Importação da Itacex.

4.3.7 Ministério da Agricultura

Compete ao Ministério da Agricultura as atividades de vigilância agropecuária

internacional, as quais têm o objetivo de impedir a entrada e a propagação de

pragas que possam causar ameaças ao meio ambiente, garantindo a qualidade dos

produtos importados e exportados. A fiscalização é feita nos portos, aeroportos

internacionais, postos de fronteira e aduanas especiais. (BRASIL, 2014b)

No caso estudado, a função do MAPA se restringiu à verificação das

embalagens de madeira, sendo que, na data agendada, acompanhado por um dos

operacionais da Itacex, efetuou a vistoria no Recinto Aduaneiro Multilog.

Após a vistoria do MAPA, o fiscal assinou o requerimento e o disponibilizou

para retirada no Ministério.

4.3.8 Ministério dos Transportes - Departamento da Marinha Mercante

O Ministério dos Transportes - Departamento da Marinha Mercante intercede

no caso estudado no momento em que houve a solicitação de suspensão do

AFRMM.

4.3.9 Secretaria da Receita Federal do Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão subordinado ao

Ministério da Fazenda. Dentro do cenário de Comércio Exterior, é o órgão de maior

importância, pois, de acordo com Maluf (2000, p. 41), “[...] supervisiona a atividade

68

de administração tributária federal, regulamenta e aplica a legislação tributária

federal, arrecada tributos, impostos, estabelece medidas preventivas de combate ao

contrabando e descaminho”.

O contato da Itacex com a RFB no processo de Admissão Temporária se

inicia no momento em que são apresentados os documentos para abertura do

Processo Administrativo e continua até a concessão do regime. O contato não se dá

diretamente, visto que a comunicação ocorre através de intimações. Caso

necessário, o Despachante deverá agendar horário para conversar com o Fiscal da

RFB.

4.3.10 Transportadora Marítima e Rodoviária

As Transportadoras Marítima e Rodoviária são responsáveis por coletar e

entregar a carga em bom estado ao Importador.

No caso estudado, as transportadoras foram selecionadas pelo Importador.

O contato com a Transporadora Marítima foi realizado pelo Analista de

Importação para recebimento da confirmação de chegada da carga no seu destino

final e para efetuar a liberação do BL. Já o contato com a Transportadora

Rodoviária, foi realizado pelo setor logístico da Itacex a fim de que fossem alinhados

os procedimentos de carregamento.

69

5 SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO

Durante a realização do estágio na empresa Itacex Comissária e Despachos

Aduaneiros Ltda, os documentos foram observados pela própria acadêmica, que

teve acesso também às demais informações, prestadas pela equipe envolvida na

operação.

Com a finalização do trabalho, algumas sugestões foram apontadas para que

a empresa possa alcançar êxito ainda maior em seus processos futuros.

Recentemente, a Itacex implantou um sistema de Comércio Exterior no qual,

além da confecção da DI e da utilização para faturamento, o analista também tem a

possibilidade de utilizar a ferramenta de follow up automático, contudo, até então,

esta ferramenta não está sendo aproveitada pela empresa. Sugere-se, com isso,

que a Itacex tome como regra tal ferramenta, pois isso eliminaria as planilhas em

Excel, passaria informações atualizadas ao cliente e também diminuiria o tempo

necessário ao preenchimento de follow up manual.

Seria interessante também que os analistas orientassem seus clientes para

que no início do processo de importação o Importador enviasse a proforma para

análise e consulta ao tratamento administrativo, evitando assim possíveis atrasos e

penalidades.

Diante do exposto e de tudo que foi observado durante o período de estágio,

sugere-se ainda que a empresa ofereça aos seus colaboradores a participação em

cursos específicos de despacho aduaneiro, bem como organize reuniões quinzenais

entre a gerência e os colaboradores para esclarecimento de dúvidas ou para troca

de conhecimento, tendo em vista que cada coordenador possui uma carteira fixa de

clientes.

Desta forma, ao contribuir com o aperfeiçoamento de seus profissionais,

novas oportunidades no despacho de importação de admissão temporária para

feiras e exposições certamente se abrirão para a empresa, sendo que Itajaí recebe

diversos eventos, como é o caso da Volvo Ocean Race e da Regata Jacques Vabre,

por exemplo.

Todas as sugestões ficam à critério da Itacex para serem ou não

implementadas e foram pensadas como uma forma de beneficiar a empresa e

prospectar novos clientes.

70

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária é um dos vários

regimes vigentes no Brasil. Desenvolvido pelo Governo, é o que permite a

permanência dos bens provenientes do exterior, com a suspensão total ou parcial

dos tributos, por prazo e finalidade determinados. Diante deste fato, é visível a

burocracia enfrendada pelas empresas brasileiras atuantes no Comércio Exterior e o

grande crivo analítico que a RFB possui para o controle das importações e

exportações, sejam elas definitivas ou não.

Neste contexto, o objetivo deste trabalho foi o de apresentar a sistemática

utilizada pela empresa Itacex na importação de um rotor fazendo uso do regime

especial de admissão temporária. Para tanto, foi necessário a elaboração de um

roteiro visando a melhor interpretação das etapas da operação. Foram apresentados

os documentos pertinentes ao processo e identificadas as principais partes

envolvidas.

Inicialmente, as etapas da operação foram explicadas com detalhes,

identificando-se as responsabilidades e os principais acontecimentos de cada

atividade. Na sequência, os documentos que instruíram o processo foram

apresentados e também explicados para uma melhor compreensão, identificando-se

a finalidade de cada um deles. Por fim, identificou-se os principais envolvidos no

processo, desde sua origem até a entrega da carga no destino final, apresentando o

desenvolvimento de cada um dentro da operação.

Sem sombra de dúvidas, o estágio foi uma atividade bastante proveitosa e

gratificante para a Acadêmica, pois por meio dele foi possível buscar o

aperfeiçoamento no que diz respeito à sistemática de Admissão Temporária. Além

disso, foi oportunizado o contato com a ampla legislação e suas instruções, que

devem ser seguidas para o cumprimento de prazos e procedimetos, o que faz do

processo um tanto burocrático.

Diante do exposto, resta clara a necessidade de que os profissionais da área

de Comércio Exterior estejam informados quanto à legilslação, suas alterações e

procedimentos, a fim de que a operação se realize de forma eficiente.

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REFERÊNCIAS

ABRACOMEX – Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior. A Importância do Despachante Aduaneiro no Comércio Exterior. 2013. Disponível em: <http://www2.abracomex.org/index.php?getx=noticias&intId=571> Acesso em: 12 abr. 2014. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dúvidas mais frequentes – Importação de Material Usado. 2013a. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1210166486.pdf> Acesso em: 05 set. 2013. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Organogramas. 2013b. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1267557975.gif> Acesso em: 26 out. 2013. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Institucional. 2013c. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=1&menu=3456> Acesso em: 05 out. 2013. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Relação dos Órgãos Anuentes no Licenciamento das Importações. 2013d. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1308919721.pdf> Acesso em: 06 out. 2013. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Balança Comercial Brasileira – Dados Consolidados. 2014a. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1394635352.pdf> Acesso em: 09 abr. 2014. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vigilância Agropecuária. 2014b. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/importacao/vigilancia-agropecuaria> Acesso em: 29 mar. 2014. BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de Comércio Exterior. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6759.htm> Acesso em: 17 nov. 2013. BRASIL. Decreto nº 4.732, de 2003. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, do Conselho de Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4732.htm> Acesso em: 05 out. 2013.

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74

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75

ANEXOS

76

ANEXO A - Contrato de Prestação de Serviços

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79

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ANEXO B – Fatura Comercial

81

ANEXO C – Conhecimento de Embarque Marítimo – BL

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ANEXO D – Romaneio de Carga – Packing List

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ANEXO E – Licenciamento de Importação

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ANEXO F – Declaração de Importação

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ANEXO G – Comprovante de Importação

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ANEXO H – Requerimento de Solicitação do Regime de Admissão Temporária - RAT

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DECLARAÇÃO DO TRABALHO NA ORGANIZAÇÃO

ITAJAÍ, 22 de Maio de 2014.

A empresa ITACEX COMISSÁRIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

declara, para os devidos fins, que a estagiária MÔNICA BALDO, aluna do Curso de

COMÉRCIO EXTERIOR do Centro de Educação de Ciências Sociais Aplicadas -

Gestão, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, cumpriu a carga horária de

estágio prevista para o período de 05/08/13 a 27/05/14, seguiu o cronograma de

trabalho estipulado no Estágio e respeitou as normas internas do Estágio

Supervisionado do Curso de Comércio Exterior.

__________________________________

(Edson Luiz Boehme)

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ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS

Nome do estagiário Mônica Baldo

Orientador de conteúdo Prof. Msc. Júlio César Schmitt Neto

Supervisor de campo Deomar Guaresi

Responsável pelo Estágio Profª. Msc. Natalí Nascimento