TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 09 B INTOXICAÇÕES.
TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A O SERVIÇO DE RESGATE DO CORPO DE...
Transcript of TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A O SERVIÇO DE RESGATE DO CORPO DE...
TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE
BOMBEIROS
1º MODULO - APH
LIÇÃO 01 A
O SERVIÇO DE RESGATE DO CORPO DE
BOMBEIROS
Proporcionar aos participantes conhecimentos e habilidades que os capacitem a:
1.Conceituar o serviço de Atendimento Pré-hospitalar
2.Diferenciar as atividades de Suporte Básico e Avançado de Vida, critérios de acionamento e competências operacionais;
OBJETIVOS
OBJETIVOS 4. Listar os procedimentos operacionais nas situações relativas ao transporte de vítimas e de acompanhantes;5. Listar os casos de acionamento de Suporte Avançado e de Transporte Imediato;6. Identificar as situações de óbito evidente e como proceder em tais casos
HISTÓRICO
HISTÓRICO DO SERVIÇO DE RESGATE EM ALAGOAS:
Serviço de Resgate em setembro de 1992;
SGSE : 24 de novembro de 1998 ;
GSE : Junho de 2001.
ESTRUTURA ATUAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
A- TIPOS DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS:
ACIDENTES DE TRÂNSITO
ACIDENTES MOTOCICLÍSTICOS
ACIDENTES COM ELETRICIDADE
ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTES PESSOAIS
ENVENENAMENTOS
OBJETOS TRANSFIXADOS
QUEIMADURAS
ASSISTÊNCIA AO PARTO
B- ESTATÍSCAS DE ATENDIMENTO NOS ÚLTIMOS ANOS
Ano Resgate
2009 3857
2008 4018
2007 4095
2006 2810
2005 2857
C- MODOS DE ACIONAMENTO DO SISTEMA RESGATE;
D- O PAPEL DO CIODS.
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
Mas, o que é APH???
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
•É a prestação de atividades de (SBV) ou (SAV);
•Profissional qualificado e habilitado;
•Para, avaliar, identificar e corrigir, no local da ocorrência, os problemas que comprometam a vida de uma vítima acidentada ou de quem sofra de uma emergência médica, transportando-a com segurança ao recurso hospitalar.
SUPORTE BÁSICO DA VIDA
O que é???
SUPORTE BÁSICO DA VIDA
Atividade que consiste em procedimentos de atendimento pré-hospitalar básico com a finalidade de:
•Minimizar o sofrimento do acidentado;•Evitar o agravamento das lesões•Manter a vida da vítima até a chegada do SAV ou a sua entrega no hospital.
EXEMPLOS
•Reanimação cardiopulmonar;
•Controle de hemorragias e imobilização de fraturas;
•Movimentação e transporte de vítimas.
SUPORTE AVANÇADO DA VIDA
O que é???
SUPORTE AVANÇADO DA VIDA
•Atividades de atendimento pré-hospitalar;•Incluindo-se as manobras invasivas, executadas por médico com auxílio de enfermeiro.
EXEMPLOS Intubação orotraqueal, desfibrilação cardíaca
manual, administração de drogas, etc.
CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV: Parada respiratória ou dificuldade respiratória
(afogamento);Parada cardíaca;Vítima em choque;Politraumatizados graves, cuja estabilização e/ou
transporte é demorado;Politraumatizados presos nas ferragens ou locais onde o
acesso à vítima é difícil e demorado (soterramento, desabamento, afogamento);
CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV: Quando o número de vítimas exceder sua capacidade de
atendimento;Suspeita de infarto agudo do miocárdio;Vítimas com membros presos em máquinas ou escombros;Amputação traumática de membros próxima ao tronco;Vítimas com objetos transfixados em regiões do corpo;Tentativa de suicídio;Ferimentos penetrantes na cabeça e tronco;Glasgow inferior ou igual a 12;Queda de altura superior a 7 metros.
CASOS DE TRANSPORTE IMEDIATO
Obstrução respiratória que não pode ser facilmente permeada por métodos mecânicos;Parada cardiorrespiratória;Evidência de estado de choque;Trauma de crânio;Dificuldade respiratória provocada por trauma no tórax ou face;Ferimentos penetrantes em cavidades;Queimadura da face;Parto complicado;Envenenamento;Acidentes com animais peçonhentos;Sinais de lesões internas geradas por trauma violento.
- COMPETÊNCIA DE ACIONAMENTO DO SAV;
- ATÉ QUANDO ESPERAR O SAV?
TRANSPORTE DE ACOMPANHANTES
•Deverá ser feito no banco dianteiro com uso do cinto de segurança;
•Não interfira no atendimento; e
•Qualificar o acompanhante (nome, RG) e registrar em ficha de ocorrência.
Entrega da vítima no serviço de emergência hospitalar
Compete às guarnições de SAV e SBV ao entregar a vítima no hospital, repassar o seguinte:
•Natureza da ocorrência;•Mecanismo do trauma e óbitos no local;•Resultados da análise primária e secundária;•Procedimentos efetuados;•Tempo aproximado decorrido desde o chamado;•Intercorrências durante o transporte.
TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA
OCORRÊNCIA
1.Recolher os materiais utilizados (luvas, sacos plásticos, gazes, etc) do local da ocorrência;
2.Realizar a limpeza e desinfecção dos materiais e da viatura;
TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA
OCORRÊNCIA
3. Informar à Central de Operações o momento da saída da viatura do serviço de emergência hospitalar e o momento da chegada no Posto de Prontidão;
4. Repor o material utilizado;
TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA
OCORRÊNCIA
5. Preencher o relatório com os dados obtidos no local da ocorrência, dados obtidos durante o transporte e no hospital.
6. Avaliar e comentar o atendimento com os membros de sua equipe.
RESPONSABILIDADE PELOS PERTENCES
DA VÍTIMA
•Relacionar em recibo próprio;
•Entregues à pessoa responsável devidamente qualificada ou à Chefia de Enfermagem, somente no hospital;
•Deverá ainda ser lançada em relatório de ocorrência a descrição dos pertences.
CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE
OCORRÊNCIA
CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE
OCORRÊNCIA
Decapitação;•Esmagamento completo de cabeça ou tórax com PCR;•Calcinação ou carbonização;•Estado de putrefação ou decomposição;•Rigidez cadavérica;•Apresentação de manchas hipoestáticas;• Seccionamento de tronco.•Submersão de vítimas em meio líquido por tempo maior que 01 (uma) hora com PCR.
PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE
MORTE EVIDENTE •Cobrir o cadáver com lençol descartável;
•Solicitar serviços competentes para providências legais;
•Preservar o local de crime, até a chegada do policiamento local;
PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE
MORTE EVIDENTE •Preservar as informações das vítimas, fornecendo-as somente a autoridades;
•Preservar a imagem da vítima não permitindo fotos e filmagens pela imprensa;
•Respeitar o cadáver é dever de todo socorrista.
ATENÇÃO
•Constatada PCR no interior da viatura de resgate, o socorrista jamais poderá colocar a vítima novamente no chão sob o pretexto de morte irreversível;
•Isto será um procedimento extremamente contrário ao Procedimento Operacional Padrão de APH do CBMAL - “vítima embarcada = vítima socorrida”
LEGALIDADE E ÉTICA NO ATENDIMENTO
DE OCORRÊNCIAS
IMPRUDÊNCIA Definição:Expor-se a si próprio e/ou a outrem a um risco ou perigo sem as precauções necessárias para evitá-los. Exemplo:É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência sem colocar o cinto de segurança, ou ainda, excedendo o limite de velocidade permitido na via.
IMPERÍCIA Definição:Falta de conhecimento técnico ou destreza em determinada arte ou profissão.Exemplo: Medicar é um ato de imperícia a aplicação de uma injeção por parte de um socorrista que desconhece os detalhes da adequada técnica de como fazê-lo. Se o socorrista presta um auxílio a uma pessoa, além de seu nível de capacitação e, com isso lhe causa algum dano, ocorre em imperícia e pode responder penalmente pela lesão causada (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” e Art. 129, § 6º do CP).
NEGLIGÊNCIA Definição:Descumprimento dos deveres elementares correspondentes a determinada arte ou profissão. Exemplos: É negligente o socorrista que deixa de monitorar os sinais vitais de uma vítima traumatizada, durante seu transporte do local do acidente até o hospital (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” combinado com o Art. 121, § 3º - homicídio culposo).É negligente o socorrista que deixa de usar EPI.
OMISSÃO DE SOCORRO Forma Legal de Acordo com o Código Penal Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
CONSENTIMENTO NO ATENDIMENTO
• O socorrista deverá obter o consentimento formal da vítima para lhe prestar o atendimento de emergência.
• Há situações onde o consentimento é considerado implícito, ou seja, a vítima não recusa formalmente o atendimento ou não apresenta condições de dar o consentimento.
Situações: • Adulto consciente e mentalmente capaz que não recuse formalmente o atendimento;
• Vítima inconsciente ou por qualquer meio incapaz de dar sua concordância;
• Criança ou adolescente, cujos pais ou tutores legais, dêem seu consentimento no atendimento ou que não estejam no local da ocorrência;
• Vítima com deficiência mental e/ou emocionalmente perturbada, cujos responsáveis concitam no atendimento ou que não estejam presentes no local da ocorrência.
RECUSA DE ATENDIMENTO
Obrigado pela atenção !