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INTEGRADO COLGIO E FACULDADE

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARAN UNESPAR

DISTRIBUIO DE RECEITAS TRIBUTRIAS

Campo Mouro 2013

Trabalho apresentado como requisito parcial para a aprovao na disciplina de Direito Tributrio do curso de Cincias Contbeis.

Orientador: Professor Miguel Pedro Abudi Jnior

Campo Mouro 2013Introduo

Esse trabalho tem por objetivo apresentar na rea do Direito Tributrio o sistema de distribuio de receitas tributrias envolvendo Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. E est fundamentado na Constituio Federal Brasileira que regulamenta a competncia tributria de cada ente da federao elementos e ainda define o fluxo de transferncias entre estes entes. importante que o profissional da contabilidade esteja sempre atualizado em relao a estes para que possa exercer bem o seu papel.

Distribuio de Receita TributriaO Cdigo Tributrio Nacional em seu artigo 6, diz que a receita tributria, no todo ou em parte, atribuda pela Constituio Federal para os todos os nveis de governo (entidades tributantes).A Constituio Federal Brasileira na sua Seo VI estabelece a repartio das receitas tributrias da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. Na repartio das receitas tributrias a Unio reparte com os Estados e Municpios e os Estados repartem com os Municpios. Ou seja, a repartio sempre feita do ente maior para o ente menor. Na distribuio de receita tributria h dois tipos: DiretaNesta primeira o percentual calculado diretamente sobre o produto da arrecadao. A repartio direta est prevista nos artigos 157, 158 e 153 5 da Constituio Federal Brasileira/88. Exemplos:- IR retido na fonte de Estados e Municpios;- ITR - 50% para o Municpio;- IOF sobre o ouro - 30% Estado e 70% Municpio;- IPVA- 50% para o municpio. IndiretaNesta so formados fundos, com parte da arrecadao, sendo, portanto posteriormente distribudos conforme critrios estabelecidos em lei. A repartio indireta est prevista atravs dos fundos de participao (art. 159, I, a, b e c, CFB/88) ou compensatrios (art. 159, II, CFB/88). Exemplos: 21,5% do IPI e IR vo para o FPE; 22,5% do IPI e IR vo para o FPM; 3% do IPI e IR vo para as Regies Norte, Nordeste e Centro Oeste (FNO, FNE, FCO); 25% dos recursos arrecadados com o ICMS vo para um fundo (FPM) a ser distribudo aos municpios na proporo de: , no mnimo, na proporo do valor adicionado (movimento econmico) e at , de acordo com a Lei Estadual, no caso de Territrios, lei Federal. So impostos da Unio(07) II (Imposto sobre Importaes), IE (Imposto sobre Exportaes), IR (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operaes Financeiras), ITR (Imposto Territorial Rural), IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). So impostos dos Estaduais e DF(03) ITCMD (Causa Mortis), ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores). So impostos Municipais (03) IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transferncia de Bens Imobilirios) E ISS (Imposto sobre Servios).

Pertencem aos Estados/DF (repasse da Unio)TRIBUTODESTINOOBSERVAES

IRRF (FONTE)100% para os Estados, da administrao direta ou indireta.100% do IR, retido na fonte, incidente sobre pagamentos aos seus funcionrios. Art. 157, I, CFB/88.

IMPOSTOS ORIUNDOS DA COMPETNCIA RESIDUAL DA UNIO20% para os Estados/DF dos impostos criados.

Art.157, II, CFB/88.

IPI10% para os Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportaes de produtos industrializados. Art. 159, II, CFB/88.Devero ser repassados pelos Estados 25% do que receberem para os seus Municpios. Art. 159, II, 3, CFB/88.

TRIBUTODESTINOOBSERVAES

CIDE-COMBUSTVEIS29% para Estados e DF. Art. 159, III, CFB/88.Devero ser repassados pelos Estados 25% do que receberem para os seus Municpios. Art. 159, III, 4, CFB/88.

IOF (OURO ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTO CAMBIAL)30% para o Estado de origem e 70% para o Municpio de origem.Art. 153 5, CFB/88.

Pertencem aos Municpios (repasse da Unio)TRIBUTODESTINOOBSERVAES

IRPF (FONTE)100% para os Municpios, da administrao direta ou indireta.100% do IR, retido na fonte, incidente sobre pagamentos aos seus funcionrios. Art. 158, I, CFB/88.

ITR50% para os Municpios onde estiverem localizados os imveisCaso o Municpio optar por exercer a fiscalizao/ arrecadao do tributo ter direito a 100% da arrecadao (art. 153, 4, III, CFB/88).

IOF (OURO ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTO CAMBIAL)30% para o Estado de origem e 70% para o Municpio de origem.Art. 153 5, CFB/88.

Pertencem aos Municpios (repasse dos Estados)TRIBUTODESTINOOBSERVAES

IPVA50% para os Municpios onde estiverem matriculados os veculosArt. 158, III, CFB/88.

ICMS25% para os MunicpiosAs parcelas creditadas conforme Inciso IV, 3/4 (mnimo) para operaes ref. circulao de mercadorias e nas prestaes de servios e at 1/4, conforme lei estadual ou, no caso dos Territrios, lei federal. Art. 158, Pargrafo nico, I e II CFB/88.

IPI TRANSFERIDO PELA UNIO AOS ESTADOS PROPORCIONAIS S EXPORTAES OCORRIDAS NO TERRITRIO ESTADUAL2,5% para os Municpios (equivale 25% dos 10% que os Estados receberam a ttulo de IPI)(Fundo de Compensao de Exportaes FPEx). Art. 159, II, 3, CFB/88.

Transferncias Indiretas (Fundos de Participao)FUNDOOBSERVAES

Fundo de Compensao de Exportaes (FPEx)10% IPI exportao para os Estados(dos 10% recebidos pelo Estado, 25% so para o Municpio). Art. 159, II, e 3, CFB/88.

Fundo de Participao dos Estados/DF (FPE/FPD)21,5% da arrecadao do IPI e IR proporcional populao/ rea x inversamente proporcional Renda per capita. Art. 159, a. CFB/88.

Fundo de Participao dos Municpios (FPM)22,5% da arrecadao do IPI e IR proporcionais a populao, sendo 10% para os Municpios das Capitais. Art. 159, b, CFB/88.

Fundos RegionaisPara programas de desenvolvimento nas regies Norte, Centro-Oeste e Nordeste, seus recursos correspondem a 3% do IPI e do IR. Art. 159, c, CFB/88.

Nenhuma unidade federada poder receber parcela superior a vinte por cento do montante prevista no inciso II (10% do IPI para exportaes), sendo o excedente distribudo entre os demais entes conforme critrio estabelecido.

Distribuio das Receitas PartilhveisCompetnciaImpostosParticipao

Unio (%)Fundos Regionais (%)FPEx (%)FPE (%)FPM (%)Estados / DF (%)Municpios (%)

UnioIR*53,03,021,522,5

ICR*80,020,0

IPI43,03,07,521,522,52,5

IOF-Ouro30,070,0

CIDE63,7529,07,25

ITR*0,0/50,0100,0/50,0

EstadosITCD100,0

ICMS75,025,0

IPVA50,050,0

* Pertence aos estados e aos municpios o total da arrecadao do IR retido na fonte de seus servidores.* Imposto de Competncia Residual da Unio.* Quando fiscalizado e cobrado pelo municpio (100%), caso contrrio sero 50% para a Unio e 50% para o Municpio.No FPM, no primeiro decndio do ms de dezembro de cada ano h o acrscimo de 1%, totalizando 23,5% de cada um dos impostos IR e IPI (art. 159, d).

Distribuio dos Fundos de ParticipaoPercentuais de Distribuio dos Fundos de Participao

RegioFPE (%)FPM (%)Populao (%)Renda Per Capita (R$)

Norte25,378,537,63.447

Nordeste52,4635,2728,12.603

Sudeste8,4831,1842,67.706

Sul6,5217,5514,86.611

Centro-Oeste7,177,476,95.681

Fonte: IBGE e STN/Ministrio da Fazenda.

Artigo 160 vedada qualquer reteno, restrio na entrega e no emprego dos recursos atribudos aos Estados, Distrito Federal e Municpios. Mas esta vedao no impede que a Unio e os Estados condicionem a entrega de recursos (pagamento de seus crditos, inclusive autarquias e o cumprimento do previsto no art. 198, 2, inciso II e III, CFB/88).Artigo 161Quando cabe a lei complementar: - para definir valor adicionado conforme art. 158, Pargrafo nico, I, CFB/88. II estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critrios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilbrio socioeconmico entre Estados e entre Municpios;III dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficirios, do clculo das quotas e da liberao das participaes previstas nos artigos 157, 158 e 159, CFB/88.Pargrafo nico. O Tribunal de Contas da Unio efetuar o clculo das quotas referentes aos fundos de participao a que alude o inciso II.Artigo 162A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios divulgao, at o ltimo dia do ms subsequente ao da arrecadao, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributria entregues e a entregar e a expresso numrica dos critrios de rateio.Os dados divulgados pela Unio sero discriminados por Estado e por Municpio; os dos Estados, por Municpio.

ConclusoEste trabalho tratou da repartio das receitas tributrias, sejam diretas (atravs de arrecadao direta) ou indiretas (fundos de participao/compensatrio). H impostos de competncia da Unio (07 - II, IE, IPI, IOF, ITR e IFG), de competncia Estadual/DF (03 ITCMD, ICMS e IPVA) e de competncia Municipal (03 IPTU, ITBI e ISS). A repartio de receitas tributrias previsto na Constituio Federal Brasileira/88 do artigo 157 ao artigo 162. E a distribuio de receitas sempre ocorre do maior ente pblico ao menor ente pblico. Por exemplo, o repasse de receitas ocorre da Unio para os Estados/DF ou Municpios, ou dos Estados/DF para os Municpios. A repartio de receitas feita entre Unio, Fundos Regionais, Fundos de Participao Estaduais e Municipais (que sero repassados aos seus respectivos entes), Estados e Municpios. No artigo 160, condiciona a entrega dos recursos, no artigo 161 o rateio dos fundos e clculos das quotas e no artigo 162 a divulgao dos recursos at o ltimo dia do ms subsequente ao da arrecadao. importante o profissional de contabilidade conhecer a essncia destes para orientar de forma correta seus clientes interno e externo.

BibliografiaCONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponvel em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf. Acesso em 10/06/2013.

SISTEMA E ADMINISTRAO TRIBUTRIA UMA VISO GERAL. Ministrio da Fazenda. Maciel, Everardo; Verdi, Mrcio Ferreira; Rodrigues, Jefferson; Wasilewski, Lus Fernando. Disponvel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf. Acesso em 08/06/2013.

AULA N 10 SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL - UVB. Disponvel em: http://arquivos.unama.br/nead/gol/gol_adm_6mod/contabilidade_custo_planejamento_tributario/pdf/aula10.pdf. Acesso em 10/06/2013.

SISTEM TRIBUTRIO NACIONAL DESMONTADO E ESQUEMATIZADO. Souza, Halisson de Lima. Disponvel em : http://www.adinoel.com/e_books/e_books_halisson/CF-STN-Desmontado.pdf. Acesso em 10/06/2013.

ESQUEMA SOBRE A REPARTIO DAS RECEITAS TRIBUTRIAS. Disponvel em: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018. Acesso em 10/06/2013.