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Edição Extra nº 455 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 07 de dezembro de 2015 Distribuição Gratuita

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Edição Extra nº 455 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 07 de dezembro de 2015 Distribuição Gratuita

Muitas crianças têm a infância roubada pelo trabalho e exercem funções que não são compatíveis com suas faixas etárias. Na infância, a criança deve brincar e estudar para se desenvolver plenamente. No dia 19 de novembro, a Secretaria de Assistência Social promoveu o Dia Contra o Trabalho Infantil e discutiu o assunto na cidade.

Evento chama atenção da sociedade para o problema

Trabalho não combina com criança

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Edição Extra nº 455/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 07 de dezembro de 2015

Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira

Procurador Geral do Município: Hormindo Bicudo Neto

Controlador Geral do Município: Jorge Luiz da Silva

Secretário Municipal de Gabinete: Edson Shoiti Hara Junior

Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima

Secretária Municipal de Fazenda: Cristiane Yuriko Issobe Diniz

Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira

Secretária Municipal de Educação e Cultura: Mara Lucia Silva Soares

Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil: Paulo Fernando Gonzaga Cavallari

(respondendo interinamente)

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara

Secretário Municipal de Turismo e Eventos: Renato Santos Cruz

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: Marcelo dos Santos Godinho

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento:

Secretário Municipal de Esporte e Lazer: Carlos Alberto Aranha de Siqueira Lima

Secretário Municipal de Pesca: Cosme Giovanne Kede (respondendo interinamente)

-- Secretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos: Marcelo dos Santos ------ Godinho (respondendo interinamente)

Secretário Municipal de Meio Ambiente: Hamilton dos Santos Medeiros

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito: Alexander Florentino de Souza

Secretário Municipal de Assuntos Extraordinários:

Secretário Municipal de Ordem Pública: Yedson Augusto do Nascimento Junior

Secretário Municipal de Assistência Social: Aramis Brito Bezerra Junior

Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos: Alexandre Gomes ----Diniz

Secretário Municipal de Licitações e Contratos:

Poder Legislativo

Mesa Diretora:

Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela

Expediente

Jornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita

Secretaria M. de Comunicação Social

Tiragem: 300

Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected]

Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144

itaguai.rj.gov.br

Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO ITAPREVI

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MUNICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 032/2015. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, alterado pela Lei 3354/15, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, II c/c Art. 43, I da Lei 2499/05 e, informações constantes no Processo Administrativo nº 16.688/15. R E S O L V E: Conceder Pensão a Sra. ALINE CASTRO SERPA, matrícula nº 39.099, na qualidade de esposa e, ao menor PEDRO HENRIQUE CASTRO SERPA, na qualidade de filho, correspondente aos vencimentos do servidor Sr. ANDRÉ LUIZ FERREIRA SERPA, matr. 38.875, falecido em 19/09/2015, fazia parte do quadro de servidores da ativa, no Cargo de Motorista – Classe M – Nível 11, lotado na Secretaria de Transporte e Trânsito, sendo 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para cada um dos dependentes acima, com eficácia a partir de 19/09/2015, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C. GABINETE DA PRESIDENTE, em 03 de novembro de 2015. ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MUNICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 033/2015. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, alterado pela Lei 3354/15, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, II c/c Art. 43, I da Lei 2499/05 e, informações constantes no Processo Administrativo nº 17.923/15. R E S O L V E: Conceder Pensão ao YAGO VIEIRA SERPA, matrícula nº 39.100, na qualidade de filho, correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos vencimentos do servidor Sr. ANDRÉ LUIZ FERREIRA SERPA, matr. 38.875, falecido em 19/09/2015, fazia parte do quadro de servidores da ativa, no Cargo de Motorista – Classe M – Nível 11, lotado na Secretaria de Transporte e Trânsito, com eficácia a partir de 19/09/2015, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C. GABINETE DA PRESIDENTE, em 03 de novembro de 2015. ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MUNICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 034/2015. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, alterado pela Lei 3354/15, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, I c/c Art. 43, I da Lei 2499/05 e, informações constantes no Processo Administrativo nº 17.321/15. R E S O L V E: Conceder Pensão ao Sr. EDGARD MÁRIO DOS ANJOS, matrícula nº 39.098, na qualidade de esposo, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora Sra. ALCIDEA GONÇALVES DOS ANJOS, matr. 3355, falecida em 18/09/2015, aposentada compulsoriamente com proventos proporcionais, a partir de 01/02/2013, no Cargo de Cozinheira – Nível 06, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, com eficácia a partir de 18/09/2015, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C. GABINETE DA PRESIDENTE, em 11 de novembro de 2015. ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO SELIC

EXTRATO DO CONTRATO N° 127/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa COSTA VERDE DIESEL LTDA – EPP Conforme Processo Administrativo nº 11.503/2015.

Objeto: Locação de veículos e equipamentos (caminhões e máquinas pesadas), conforme descrição detalhada no anexo I do Edital, com motorista/operador, fornecimento de combustível e quilometragem livre para os serviços realizados pelas Secretarias de Transportes e Trânsito, Meio Ambiente e Agricultura, Saúde e Defesa Civil, Educação e Cultura e Obras e Urbanismo, observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.527.895,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0001 e 0021 Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Agricultura Programa de Trabalho: 35.01.04.122.0052.2.074 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 001 Programa de Trabalho: 27.01.18.122.0068.2.218 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 001 Programa de Trabalho: 27.01.18.122.0068.2.219 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052.2.133 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0001 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052.2.113 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 003 e 004 Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0052.2.147 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 001 e 004 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302.2.049 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 01 Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0303.2.050 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 46 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Programa de Trabalho: 0108 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 021 Programa de Trabalho: 0085 Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0085 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) ALEXANDER FLORENTINO DE SOUZA - SMTT / CONTRATANTE (B) MÁRCIA ZECA VAL PASSOS DE ANDRADE – COSTA VERDE DIESEL LTDA - EPP/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 128/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa GRÁFICA E EDITORA MAKINO LTDA Conforme Processo Administrativo nº 9.445/2015.

Objeto: Aquisição de receituário azul, ficha azul e receituário retinóide, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, na forma do Termo de Referência.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 3.316,00 (três mil, trezentos e dezesseis reais).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 03 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0003 Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI - SMSDC / CONTRATANTE (B) KIYOSHI MAKINO – GRÁFICA E EDITORA MAKINO LTDA/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 129/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa JM WILIIAM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP Conforme Processo Administrativo nº 15.359/2014.

Objeto: Aquisição Equipamentos Médico-Hospitalares visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 03 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0003 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI - SMSDC / CONTRATANTE (B) CLAUDIO SOARES LINS/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 130/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME Conforme Processo Administrativo nº 15.359/2014.

Objeto: Aquisição Equipamentos Médico-Hospitalares visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 36.926,02 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e dois centavos).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 03 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.0003 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI - SMSDC / CONTRATANTE (B) ILEN MARA RAMOS DE OLIVEIRA/ CONTRATADA

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EXTRATO DO CONTRATO N° 131/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa MICROLLAGOS MICROSCÓPIA CIENTÍFICA LTDA Conforme Processo Administrativo nº 15.359/2014.

Objeto: Aquisição Equipamentos Médico-Hospitalares visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 65.673,61 (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 03 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0003 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI - SMSDC / CONTRATANTE (B) JORGE DA SILVA RAMOS/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 132/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa R.A.M. MARQUES LTDA – EPP Conforme Processo Administrativo nº 15.359/2014.

Objeto: Aquisição Equipamentos Médico-Hospitalares visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 42.890,60 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta centavos).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 03 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0003 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI - SMSDC / CONTRATANTE (B) ROBERTO AFONSO MIRANDA MARQUES/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2015

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa VICTER COMERCIAL LTDA - EPP Conforme Processo Administrativo nº 15.359/2014.

Objeto: Aquisição Equipamentos Médico-Hospitalares visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 12.746,32 (doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Dotação Orçamentária:

Fonte: 03 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0003 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.

Data: 24 de novembro de 2015.

(A) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI - SMSDC / CONTRATANTE (B) JOÃO BATISTA DE SOUZA/ CONTRATADA

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 056/2015. (P. A. 9.718/2015) - OBJETO RESUMIDO: registro de preços para eventual aquisição

de tubos de concreto armado de 1000mm, 800mm, 600mm,

400mm, classe PA-1, e 300mm simples, classe PS-1, no padrão

das normas Técnicas em vigor visando atender a Secretaria

Municipal de Obras e Urbanismo conforme as especificações

estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

CONDIÇÕES E LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01

(uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a

C. P. L. nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General

Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10

às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br).

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 21 de dezembro de 2015,

às 09 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço

supramencionado.

(a) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 057/2015. (P. A. 4.550/2015) - OBJETO RESUMIDO: registro de

preços para eventual aquisição de Tampas de bueiro em ferro

fundido conforme as especificações estabelecidas no Termo de

Referência (Anexo I). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

UNITÁRIO POR ITEM. CONDIÇÕES E LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o

carimbo da empresa. Junto a C. P. L. nas dependências da P. M.

I., com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí -

RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura

(http://www.itaguai.rj.gov.br). DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 21 de dezembro de 2015, às 14 horas. LOCAL: A sessão

realizar-se-á no endereço supramencionado.

(a) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 058/2015. (P. A. 9.367/2015) - OBJETO RESUMIDO: registro de preços para eventual aquisição

de colchões, colchões perfilados e capas protetoras, conforme as

especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

CONDIÇÕES E LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01

(uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a

C. P. L. nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General

Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10

às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br).

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 22 de dezembro de 2015,

às 10 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço

supramencionado.

(a) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2015. (P. A. 16.758/2015) - OBJETO RESUMIDO: contratação de consultoria especializada

para a revisão do plano diretor municipal, conforme especificações

constantes do Termo de Referência (Anexo I). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. CONDIÇÕES E LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e

trazer o carimbo da empresa. Junto a C. P. L. nas dependências

da P. M. I., com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro,

Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da

Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 28 de dezembro de 2015, às 10 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado.

(a) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA CODUITA

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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DLN/ycc Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida Itaguaí RJ CEP 23.825-840

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Legislação e Normas

PROCESSO ELEITORAL PARA AS UNIDADES EM VACÂNCIA NAS FUNÇÕES/CARGOS DE

DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAGUAÍ

EDITAL Nº 005 / 2015

O Prefeito Weslei Gonçalves Pereira no uso das competências que lhes são conferidas, e

através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí RJ,

representada pela Secretária Mara Lúcia Silva Soares, resolve em cumprimento a Lei

Municipal 3.324/2015, Meta 19, Item 19.7/Plano Municipal de Educação, dispor sobre o

Processo Seletivo Democrático para a função/cargo de Direção/Gestão Escolar das Unidades

de Ensino da Rede Pública Municipal em vacância, torna pública a realização do Processo

Eleitoral para as funções/cargos de Diretor Geral /Gestor e Diretor Adjunto/Gestor, nos

termos a seguir:

CAPÍTULO I

DO DIRETOR GERAL/GESTOR E DIRETOR ADJUNTO/GESTOR

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Haverá Processo Eleitoral para as funções de Diretor Geral/Gestor e Diretor

Adjunto/Gestor em todas as Unidades de Ensino Municipais em vacância.

Parágrafo único. São Unidades em vacância, aquelas que após a realização do Processo

Eleitoral estabelecido pelo Decreto nº 4047 de 29 de Outubro de 2015 e pelo Edital SMEC nº

003/2015 não apresentaram chapas eleitas, bem como as que não houveram inscrições de

candidatos, sendo:

E. M. das Acácias;

E. M. Alexandre Ignácio;

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E. M. Padre Rafael Scarfó;

E. E. M. Carmem Menezes Direito;

E. E. M. Taciano Basílio;

C. M. Prof.ª Maria de Lurdes Souza Garcia.

C. M. Euclydes José Borges

C. M. Prof.ª Maria Cristina Padela

C. M. Edson Cruz Amado

C. M. Prof.ª Tânia Mara Mota Menezes

E. M. Vereador José Galiaço Prata

E. M. E. I. Monteiro Lobato

Art. 2º. A escolha do Diretor Geral/Gestor e Diretor Adjunto/Gestor para as Unidades de

Ensino mencionadas no artigo 1º dar-se-á por critérios técnicos e eleição direta com a

participação da comunidade escolar.

Art. 3º. O interessado em se candidatar para a função/cargo de Diretor Geral/Gestor e

Diretor Adjunto/Gestor deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio do Comitê de Execução do

Processo Eleitoral e das Comissões Eleitorais será responsável pelo processo eleitoral.

Art. 5º. O Comitê de Execução do Processo Eleitoral, instituído pelo Decreto nº 4046 de 27

de Outubro de 2015, tem como objetivo elaborar, implementar e acompanhar todo o

Processo Seletivo Democrático para o cargo de Direção/Gestão Escolar.

Parágrafo único. Manter-se-á a mesma composição do Comitê de Execução do Processo

Eleitoral estabelecido através da Portaria SMEC nº 102.

Art. 6º. O Comitê de Execução do Processo Eleitoral está organizado por 10 (dez) membros e

será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

II DOS OBJETIVOS DO PROCESSO ELEITORAL

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Art. 7º. Assegurar o caráter formativo e educativo da gestão democrática, com relação às

atribuições inerentes ao cargo.

Art. 8º. Referendar a importância da liderança comunitária do Diretor/Gestor Escolar.

III - DOS CANDIDATOS

Art. 9º. Os cargos de Diretor Geral/Gestor e Diretor Adjunto/Gestor são privativos de

profissionais do quadro de magistério público municipal (Professor e Pedagogo), conforme

Lei Municipal nº 3.256 de 19 de Agosto de 2014.

Art. 10. Para se candidatar, o profissional do magistério público deverá preencher os

seguintes requisitos:

I. Ter curso de Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia;

II. Ser efetivo na Rede Pública Municipal;

III. Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência de regência de turma em magistério

público;

IV. Não estar em processo de aposentadoria;

Parágrafo Único. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma Unidade de

Ensino.

Art.11. Nas Unidades Escolares onde inexistir candidato para os cargos de

Diretores/Gestores, estes serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, obedecido o

descrito no artigo 3º do Decreto nº 4072 de 07 de Dezembro de 2015, bem como no artigo

10 do referido Edital.

Art. 12. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 08

(oito) anos, tenha sido destituído, exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo

e/ou função, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

IV-DAS VAGAS

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Art. 13. Serão ofertadas 01 (uma) vaga de Diretor Geral/Gestor e 01 (uma) vaga de Diretor

Adjunto/Gestor, por Unidade de Ensino em vacância.

Parágrafo Único. A Unidade Escolar denominada E. M. das Acácias, não terá disponibilidade

de vagas, permanecendo as chapas inscritas no Processo Eleitoral estabelecido no Decreto

nº 4047 de 29 de Outubro de 2015 e pelo Edital nº 003/2015.

V DAS INSCRIÇÕES

Art. 14. Para concorrer às funções/cargos de Diretor Geral/Gestor e Diretor Adjunto/Gestor

da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal em vacância, o candidato deverá

apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I. Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor;

II. Comprovante de Residência;

III. Diploma de Curso Superior (Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia);

IV. Declaração do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que

comprove que o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e que não esteja

respondendo a processo administrativo;

V. Preenchimento da Declaração de Ficha Limpa (Anexo I).

VI. Certidão de Quitação Eleitoral;

VII. Plano de Gestão (Anexo II);

VIII. Apresentar declaração de regência pelo ente federado.

§1º- Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou declaradas

autênticas por conferência, pelo responsável em receber a inscrição.

§2º- O Candidato preencherá ficha de inscrição (Anexo III) na qual declarará estar ciente das

condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas

expressas neste edital.

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§3º- No ato da inscrição, na falta do Diploma de Curso Superior será aceita Certidão de

Conclusão, com a respectiva data de entrega do Diploma.

VI DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art.15. A inscrição para o Processo Eleitoral dar-se-á por chapa, composta por candidato aos

cargos de Diretor Geral/Gestor e Diretor Adjunto/Gestor, sendo que a definição do cargo

pretendido seja acordada pelos candidatos.

§1º. Não serão aceitas candidaturas sem formação de chapas;

§2º. Nenhum candidato poderá compor chapa, simultaneamente, em mais de uma Unidade

de Ensino em vacância.

§3º. Chapas concorrentes e não eleitas no Processo Eleitoral estabelecido pelo Decreto nº

4047 de 29 de Outubro de 2015 e pelo Edital SMEC nº 003/2015, poderão se candidatar em

qualquer Unidade em vacância, mesmo que novamente na qual concorreu anteriormente.

Art.16. No ato de inscrição, a ser realizada exclusivamente na Secretaria Municipal de

Educação e Cultura junto ao Comitê de Execução do Processo Eleitoral, a chapa apresentará

ficha de inscrição preenchida e assinada pelos candidatos e membro do Comitê, instruída

dos documentos citados no artigo 14, deste edital.

Parágrafo Único. Chapas inscritas no Processo Eleitoral estabelecido pelo Decreto nº 4047

de 29 de Outubro de 2015 e pelo Edital SMEC nº 003/2015, poderão aproveitar a

documentação arquivada pelo Comitê de Execução do Processo Eleitoral, devendo apenas

renovar o Plano de Gestão e a ficha de inscrição direcionada para a nova Unidade Escolar.

Art.17. As inscrições serão realizadas no período de 09 e 10 de Dezembro de 2015, no

horário das 08h às 17h no Departamento de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, junto ao Comitê de Execução do Processo Eleitoral.

Art. 18. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta.

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Art. 19. No dia 10 de Dezembro de 2015, o Comitê de Execução do Processo Eleitoral da

Secretaria Municipal de Educação divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

§1º- As inscrições indeferidas poderão entrar com recurso no dia 11 de Dezembro de 2015,

de 08h às 17h na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§2º- Julgado o recurso, divulgar-se-á a homologação de todas as chapas deferidas em 11 de

Dezembro de 2015, não cabendo mais recursos.

VII - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 20. A relação dos candidatos aptos a participarem do processo seletivo eleitoral será

divulgada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: Participarão do processo seletivo todos os candidatos declarados aptos.

VIII DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO

Art. 21. A chapa que for eleita será automaticamente a gestão do Diretor Geral/Gestor.

§1º. Ao longo do mandato caso ocorra vacância do Diretor Geral/Gestor, o Diretor

Adjunto/Gestor assumirá automaticamente o cargo vago e indicará seu adjunto no máximo

em 30 (trinta) dias, obedecido os mesmos critérios deste Edital.

§2º. Ao longo do mandato caso ocorra a vacância do Diretor Adjunto/Gestor, o Diretor

Geral/Gestor indicará seu Diretor Adjunto/Gestor, no máximo em 30 (trinta) dias, obedecido

os mesmos critérios deste Edital.

IX - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO

Art. 22. A escolha ocorrerá, conforme descrição abaixo:

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ETAPA DATAS

Inscrição na SMEC 09 e 10/12/2015

Análise e Deferimento das inscrições 10/12/2015

Período de recursos 11/12/2015

Homologação das chapas 11/12/2015

Campanha 14 e 15/12/2015

Consulta democrática junto à comunidade escolar 16 e 17/12/2015

Resultado Final 18/12/2015

Posse do cargo 04/01/2016

Curso e certificação em Gestão Escolar para Rede

Municipal em 2016 Confirmar

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

X - DAS COMISSÕES ELEITORAIS

Art. 23. A fase do processo eleitoral será conduzida por comissões, em âmbito municipal, e

escolar.

Art. 24. O Comitê de Execução do Processo Seletivo será constituída por:

I. 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II. 02 (dois) representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação

(SEPE)/Núcleo Itaguaí;

III. 01 (um) aluno da Rede municipal de ensino, eleito pelos seus pares;

IV. 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Municipal de ensino eleito pelos seus

pares;

V. 01 (um) representante do Conselho Escolar eleito pelos seus pares.

Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos representantes da Secretaria

Municipal de educação e Cultura.

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Art. 25. A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por:

I. 03 (três) profissionais da educação eleito pelos seus pares;

II. 01 (um) responsável de aluno eleito pelos seus pares;

III. 01 (um) aluno eleito pelos seus pares, sendo este maior de 12 (doze) anos de idade.

§1º. Na falta de alunos a partir de 12 (doze) anos de idade, ocorrerá o acréscimo de mais 1

(um) responsável legal.

§2º. Somente poderá compor a Comissão Eleitoral Escolar representante que esteja apto a

votar.

§ 3º Caso não esteja completa a Comissão Eleitoral no segmento de Profissionais da

Educação, esta automaticamente será composta por membro administrativo da Unidade

Escolar.

Art. 26. Não poderão compor Comissões Eleitorais:

I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;

II. O servidor em exercício no cargo de Diretor Geral/Gestor e Diretor Adjunto/Gestor.

Art. 27. O Diretor Geral/Gestor da escola deverá colocar à disposição da Comissão Eleitoral

Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. Declarado pelo Diretor a inexistência destes recursos, deverá ser

encaminhado imediatamente o fato a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para

providências.

Art. 28. O eleitor deve identificar-se perante a mesa coletora de votos, com documento

oficial de identificação, exceto os alunos;

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Art. 29. Os eleitores que não constarem da lista de votantes, será permitido o seu voto

desde que comprovada a sua legitimidade, sendo seu nome inserido em lista separada.

Art. 30. Encerrados os trabalhos de votação, será instalada em sessão pública a mesa

apuradora;

Art. 31. Quando concorrer apenas uma chapa, esta será declarada vitoriosa se houver obtido

a maioria simples dos votos.

XI DOS ELEITORES

Art. 32. Serão eleitores:

I. Profissionais Estatutários da Educação em exercício na Unidade de Ensino;

II. Alunos regularmente matriculados que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade ou

matriculados a partir do 6º ano do Ensino Fundamental;

III. O responsável legal por aluno, somente um por família, independente do número de

filhos matriculados na escola.

Art. 33. O servidor em exercício através de matrículas em mais de uma unidade escolar terá

direito a voto em cada uma das unidades.

Art. 34. Ninguém poderá votar mais de uma vez na Unidade de Ensino, ainda que represente

vários.

Art. 35. Será garantido o exercício do direito de voto ao servidor que esteja de férias, férias

prêmio, licença-médica, exceto os que estejam cumprindo suspensão disciplinar.

Art. 36. Para fins de apuração do resultado da votação, nas escolas será estabelecido um

critério de proporcionalidade de 60% para profissionais da educação, 20% para os alunos e

20% para os responsáveis.

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Parágrafo Único. Nas Unidades de Ensino, onde inexista eleitores alunos aptos a quantidade

de votos para eleger a chapa, será na proporcionalidade de 60% para profissionais da

educação e 40% para os responsáveis.

XII DA PROPAGANDA E CAMPANHA ELEITORAL

Art. 37. Só serão permitidas a propaganda e a campanha eleitoral após a divulgação dos

registros de candidaturas pelas Comissões Eleitorais do processo seletivo.

Parágrafo Único: É necessário garantir igualdade de oportunidades quanto à propaganda

junto às categorias de eleitores da comunidade escolar.

Art. 38. Durante o processo eleitoral para a escolha do Diretor Escolar será proibida a

propaganda que:

I. Implicar em promessa ou vantagem pessoal de qualquer natureza;

II. Perturbar o sossego público;

III. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor;

IV. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no processo eleitoral.

Parágrafo Único: Caberá às Comissões Eleitorais e ao Comitê de Execução do Processo

Seletivo a suspensão imediata da chapa que promover a propaganda ilegal ou difamatória

contra os concorrentes, devendo a chapa ser comunicada quanto às penalidades cabíveis.

Art. 39. Durante todo o processo eleitoral fica vedado:

I. A utilização de recurso do Conselho Escolar para as atividades promocionais de campanha

de qualquer das chapas;

II. A utilização de material de consumo da Unidade de Ensino para fins de promoção de

campanha de qualquer das chapas;

III. Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou

vantagem pessoal de qualquer natureza;

IV. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor.

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V. A divulgação com botons, camisas, bandeiras, carro de som, faixas, adesivos e quaisquer

materiais de divulgação publicitária.

Art. 40. Fica proibido no dia das eleições:

I. Aglomeração de pessoas dentro da Unidade de Ensino e suas mediações a menos de 100

(cem) metros que caracterizem manifestação coletiva;

II. Uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover candidatos;

III. Prática de ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor;

IV. O transporte de eleitores por parte dos candidatos ou seus representantes.

V. A divulgação com botons, camisas, bandeiras, carro de som, faixas, adesivos e quaisquer

materiais de divulgação publicitária.

Parágrafo Único O gestor com mandato em exercício que utilizar da estrutura da gestão

escolar para campanha eleitoral em benefício de qualquer dos candidatos incorrerá em falta

grave e ensejará impugnação da candidatura do beneficiado.

Art. 41. A campanha resumir-se-á, única e exclusivamente na divulgação do Plano de Gestão,

que poderá ser impresso em uma única cópia e divulgado no mural da Unidade Escolar.

XIII DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art. 42. Caberá a Comissão Eleitoral Escolar do processo seletivo:

I. Constituir as mesas eleitorais de votação;

II. Nomear os presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras de votos, compostas

pelo Presidente, dois (02) mesários e 01 (um) suplente que não podem ser parentes dos

candidatos;

III. Providenciar todo o material necessário à eleição;

IV. Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral;

V. Definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas, de forma a

garantir a participação da comunidade escolar;

VI. Designar e acompanhar os trabalhos da mesa apuradora;

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VII. Lavrar, em ata, as ocorrências que alterem a normalidade do processo eleitoral;

VIII. Expedir Comunicado Interno (CI) para Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

informando o resultado das eleições, imediatamente após a apuração.

CAPÍTULO III - DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO

XIV DO QUORUM ELEITORAL E DA APURAÇÃO

Art. 43. Não haverá quórum eleitoral mínimo de comparecimento para abertura, apuração e

homologação da eleição descrita no artigo 1º.

Art. 44. Será considerada eleita a Chapa de candidatos que obtiver maioria dos votos

válidos, independente da quantidade de votos brancos e nulos.

Art. 45. Em caso de empate na apuração dos votos, será considerado eleito, por ordem de

preferência, a chapa que:

I. Tenha maior titulação na área educacional, considerados, pela ordem, doutorado,

mestrado e especialização;

II. Obtenha maior percentual na urna de profissionais de educação;

III. Tenha maior tempo de serviço na Unidade de Ensino que pretenda dirigir.

Parágrafo Único Persistindo o empate, seguirá nomeação do Chefe do Poder Executivo, de

acordo com o descrito no artigo 3º do Decreto nº 4072 de 07 de Dezembro de 2015.

Art. 46. O processo seletivo será anulado nas seguintes hipóteses:

I. Violação das urnas de votação;

II. Comprovada a prática de coação pelos candidatos aos partícipes do processo seletivo

democrático ou de atos que promovam a desordem na Unidade de Ensino durante todo o

processo de seleção, desde que maculem todo o processo seletivo instituído pelo Decreto nº

4047 de 29 de Outubro de 2015 e conforme disposto nos artigos 39 e 40.

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Art. 47. Encerrado o horário de votação, o presidente da mesa procederá o lacre da urna, na

presença dos mesários e dos fiscais, registrando em ata toda e qualquer ocorrência no

trâmite do processo e encaminhará ao Comitê de Execução do Processo Eleitoral.

Parágrafo Único: Os horários de votação das Unidades de Ensino funcionarão da seguinte

forma:

Unidade Escolar Horário

De Ensino Fundamental com turno parcial 08h às 17h

De Ensino Fundamental com turno integral 08h às 16h

De difícil acesso 08h às 16h

De Educação Infantil 08h às 16h

Educação de Jovens e Adultos 08h às 19h

Art. 48. A contagem dos votos será realizada na Unidade de Ensino pela Comissão Eleitoral e

fiscal da SMEC o resultado deverá ser informado na Ata da eleição.

Art. 49. A Ata da eleição com o resultado deverá ser entregue ao Comitê de Execução do

Processo Eleitoral no dia seguinte da votação.

Art. 50. Caso persista Unidade Escolar em vacância após o Processo Eleitoral estabelecido

neste Decreto, o Chefe do Poder Executivo nomeará o Diretor Geral e Diretor Adjunto, em

conformidade com o descrito no artigo 3º do Decreto nº 4047 de 08 de Dezembro de 2015.

CAPÍTULO IV-DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

XV - DO CURSO DE FORMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 51. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2016 oferecer

Curso de Gestão Escolar de no mínimo, 40 (quarenta) horas aos eleitos.

Art. 52. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita no prazo de até (30) trinta

dias após a divulgação do resultado do processo seletivo democrático.

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§ 1º. No ato da posse, a chapa eleita assinará termo de compromisso solene de atuação em

cargo de confiança do Chefe do Executivo, de livre nomeação e exoneração.

§ 2º. No ato da posse, a chapa eleita assinará o compromisso de cumprir com seu plano de

gestão.

§ 3º. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de

avaliação da atuação profissional do gestor, pelo Conselho Escolar

Art. 53. Os gestores/diretores eleitos tomarão posse no dia 04 de Janeiro de 2016.

Parágrafo Único. A partir da posse, o Diretor Geral/Gestor e o Diretor Adjunto/Gestor

deverão obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas.

Art. 54. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão relatório apontando

o cumprimento das metas estabelecidas no plano de gestão, ao Conselho Escolar e a SMEC.

Art. 55. No momento da transmissão do cargo ao novo Diretor Geral/Gestor, o profissional,

que estiver na direção, deverá apresentar:

I. Avaliação pedagógica de sua gestão;

II. Balanço do acervo documental, atestado por 02 servidores administrativos da Unidade

Escolar;

III. Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar,

aprovado pela Comissão Patrimonial da escola;

IV. Apresentação de prestação de contas à comunidade e aprovados pelo Conselho Escolar.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. O Edital completo está disponível no portal da Prefeitura de Itaguaí.

Art. 57. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e

em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA DECRETO Nº 4048 DE 03/11/2015

DADOS PESSOAIS

Nome completo: _________________________________________________________________________

Nome completo do Pai: ____________________________________________________________________

Nome completo da Mãe: ___________________________________________________________________

Matrícula funcional: ________________________

Nacionalidade: _______________________ Naturalidade: __________________________

Número do RG: ___________________ Orgão Expedidor/UF: ____________ Data de Emissão: ___/___/_____

Número do CPF: ________________________

Número do Título Eleitoral: ____________________________ Seção: _________ Zona:_________ UF: ______

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Viúvo ( ) Divorciado

Telefones para contatos: ( ) __________________ ( ) __________________ ou ( ) __________________

Endereço: ___________________________________________________________ Número: ____________

Complemento: _________________________________________________ Bairro: ____________________

CARGO COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA: ____________________________________________________

Conforme publicação no Jornal Oficial nº _________ de ____ de _________________ de _______

Conforme PORTARIA Nº _________ de ____ de _________________ de _______

Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente das vedações previstas no Decreto nº 4048 de 03/11/2015,

que não me enquadro em qualquer das hipóteses previstas e vedações elencadas abaixo:

I. ter perdido cargo ou mandato eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição

Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município pelo período remanescente e

nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato do mandato para o qual fui eleito.

II. ter contra minha pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em

julgada ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político,

para a eleição na qual concorro ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizem nos 8 (oito) anos

seguintes;

III. ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a

condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

a) contra a economia popular, a fé publica,

a administração pública e o patrimônio

publico;

b) contra o patrimônio privado, o sistema

financeiro, o mercado de capitais e os

e) de abuso de autoridade, nos casos em que

houver condenação à perda do cargo ou à

inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e

valores;

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previstos na lei que regula falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde

pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena

privativa de liberdade;

g) de trafico de entorpecentes e drogas afins,

racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de redução à condição análoga à de escravo;

i) contra a vida e a dignidade sexual; e

j) praticados por organização criminosa, quadrilha

ou bando.

IV. ter sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

V. ter sido condenados por abuso do poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou

proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da decisão;

VI. ter renunciado a mandato eletivo, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a

abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei

Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao

término do mandato;

VII. ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por

órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio

público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8

(oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII. ter sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente,

em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos;

IX. ter sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de

8 (oito) anos, contado da decisão;

X. a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por

decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos

após a decisão;

XI. magistrados ou membros do Ministério Público, que tenham sido aposentados compulsoriamente por

decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença 4 ou que tenham pedido exoneração ou

aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Itaguaí, ____ de __________________ de _________.

________________________________________________

Assinatura

DLN/ycc Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida Itaguaí RJ CEP 23.825-840

ANEXO II

PLANO DE GESTÃO

1-APRESENTAÇÃO

Aqui o candidato à vaga no processo seletivo democrático para a função de gestão escolar,

deverá:

Apresentar-se (nome, cargo, matrícula, lotação, formação acadêmica, ano que ingressou

na Rede Municipal de Ensino, área de atuação, seu compromisso com o ato educativo);

Apresentar Plano de Trabalho, que garanta uma gestão de qualidade, participativa e

democrática.

2-ABORDAGEM CONCEITUAL

Nesse espaço o candidato deverá expressar de forma acumulativa a sua concepção de:

Escola;

Educação;

Democratização do ensino;

De ensino aprendizagem;

Currículo;

Projeto Político Pedagógico;

Avaliação Educacional.

3-REGRAS

Fonte Arial ou Times New Roman

Tamanho: 12

Espaçamento entre linhas: 1,5

DLN/ycc Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida Itaguaí RJ CEP 23.825-840

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO/CARGO DE GESTÃO

ESCOLAR-ANO 2016 DAS UNIDADES EM VACÂNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

1-UNIDADE ESCOLAR:

2-APRESENTAÇÃO

Nome:______________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Filiação:

Pai__________________________________________________

Mãe_________________________________________________

Data nascimento_____/_____/_____

Naturalidade_____________

Estado Civil: ___________________________

CPF nº ____________________________

Cédula de identidade nº _____________________ Órgão Expedidor: ________________

Título eleitoral:_________________ Zona: __________ Seção: _____________

Função/Cargo__________________________________________________

Telefone _______ E-mail: ____________________________________

3-ESCOLARIDADE-TITULAÇÃO ACADÊMICA

Graduação em:________________________________________

Pós-Graduação:Lato Sensu ( Especialização): _______________________________________

Universidade ________________________________________________________________

Stricto Sensu (Mestrado-Doutorado):________________________________

Universidade______________________________________________________________

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DLN/ycc Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida Itaguaí RJ CEP 23.825-840

4-DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) CPF

( ) RG

( )Título Eleitoral

( ) Comprovante de Residência

( ) Diplomas de Curso Superior (Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia)

( ) Declaração do Setor de Recursos Humanos

de comprovação que o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e não esteja

respondendo a processo administrativo.

( ) Certidão de Regularidade Eleitoral

( ) Declaração de Ficha Limpa

( ) Declaração de regência

( ) Plano de Gestão

5-TERMO DE CIÊNCIA E DISPONIBILIDADE

Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 005-2015 ao Processo

Seletivo Democrático para a função de gestão escolar na Rede Pública Municipal de Itaguaí

para o qual me inscrevo.

Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento do processo seletivo e que

tenho disponibilidade de tempo para o exercício da função integral e com dedicação

exclusiva.

Itaguaí, _______de_________________ de2015.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

______________________________________________

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Errata

Tornara sem efeito a publicação do Decreto nº 4070, de 30 de novembro de 2015, publicado no Jornal Oficial nº 454, de 30/11/15, página 03.

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Edição Extra nº 455/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 07 de dezembro de 2015

O trabalho infantil ainda é uma atividade in-visível na sociedade de modo que boa parte da população tem uma visão distorcida sobre os problemas causados por ele. Para começar a desconstruir essas ideias, a Secretaria de As-sistência Social realizou uma ação para consci-entizar a população de Itaguaí sobre os danos da atividade na quinta-feira (19/11) na Rua Paula de Frontin, Calçadão de Itaguaí.

O secretário de Assistência Social, Aramis Brito, disse que uma das metas da pasta é despertar a importância da educação para a formação dos jovens.

- Temos que criar cada vez mais uma estrutu-ra para a criança ficar na escola. Muitas famílias pedem aos seus filhos para trabalharem de modo que ajudem na complementação da renda familiar. É isto que temos que mudar, até porque lugar de criança é na escola – frisou o secretário.

Para a coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e psicóloga, Flávia Procópio, a ideia de o trabalho infantil é complexa para a população.

- Tarefas domésticas não se configuram tra-balho infantil. Mas atividades remuneradas com crianças com menos de 14 anos, sim. Por isso, temos que mobilizar a população a entender que só a educação pode trazer um futuro próspero– disse a psicóloga.

A partir dos 14 anos, é permitido que o jovem trabalhe como aprendiz, e de 16 a 18 também é permitido atividades laborais, desde que não aconteçam das 22h às 5h e, que essas ativi-dades não sejam insalubres e perigosas. Já para a coordenadora e Técnica de Referência de Tra-balho Infantil, Iara da Costa Machado, é preciso identificar os casos no município e resolvê-los da melhor forma possível.

- Temos um objetivo de perceber os casos de trabalho infantil em Itaguaí e dar fim a este trans-torno que faz com que as crianças e adolescentes percam boa parte de sua infância - finalizou a co-ordenadora.

As denúncias de trabalho podem ser feitas no Conselho Tutelar e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

Assistência Social promove ação contra o trabalho infantil

Intervenção alerta moradores sobre os problemas do trabalho infantil