Trabalho Semestral - Teorias Sociologicas Jan 2008 Final

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    Universidade Nova de Lisboa

    Faculdade de Cincias Sociais e Humanas

    Mestrado em Sociologia

    rea de Especializao em Sociologia Econmica das

    Organizaes

    Cadeira de Teorias Sociolgicas

    A criao e evoluo das estruturas centrais FENACAM e Caixa Central

    - Factores de desenvolvimento, consolidao, modernizao e alavancagem do

    Crdito Agrcola

    Dina Maria Serrano Santos CoelhoAluna n. 21989

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    Janeiro 2008

    Legenda:

    C.A. ou SICAM Crdito Agrcola, ou Sistema Integrado do Crdito Agrcola

    Mtuo, composto pelo conjunto formado pela Caixa Central e as Caixas de

    Crdito Agrcola Mtuo associadas

    CCAM Caixa de Crdito Agrcola Mtuo

    Caixa Central Caixa Central de Crdito Agrcola Mtuo, entidade central do

    Sistema, tem funes de orientao, fiscalizao, acompanhamento e

    prestadora de servios s CCAM suas associadas

    Centro de Formao centro de formao do C.A. gerido pela Caixa Central

    Grupo Grupo Crdito Agrcola, composto pelo C.A. e pelas empresas

    complementares: seguradoras, informtica, servios financeiros, etc.

    FENACAM Federao Nacional das Caixas de Crdito Agrcola Mtuo,

    desenvolve um trabalho de rgo poltico e de prestadora de servios

    complementares aos da Caixa Central

    FGCAM Fundo de Garantia do C.A., gerido pela Caixa Central e pelo B.P.,

    o garante dos depsitos dos clientes e associados e da solvabilidade do

    SICAM

    B.P. Banco de Portugal entidade reguladora do sector financeiro portugus

    Ideias Chave:

    Encastramento social e poltico; redes sociais; instituies; reajustamento

    institucional; impacto das novas tecnologias; isomorfismos organizacionais;

    desenvolvimento de competncias;

    Introduo

    Este trabalho visa analisar a criao das estruturas centrais do Crdito Agrcola

    enquanto factores de desenvolvimento, consolidao, modernizao e

    alavancagem da actividade doC.A.

    As CCAM surgem de movimentos associativistas de cariz cooperativo e

    mutualista, tendo como fundamento institucional o Dec.-lei de Maro de 1911.

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    Na sua gnese estavam limitadas ao mbito concelhio, ao financiamento da

    actividade agrcola e distribuio de subsdios estatais agricultura.

    A sua criao/constituio dependia essencialmente da capacidade local de

    agregao de vontades e conhecimentos, uma vez que no existia qualquer

    entidade que pudesse, de uma forma organizada, divulgar ou facultar a

    informao necessria a todo o processo.

    Surgiram, ento, como unidades dispersas, autnomas, com gesto prpria e

    sem outras regras em comum para alm daquelas que a legislao lhes

    facultava. A sua actuao descoordenada e a pouca solidez financeira levou a

    que tivessem estado sob a alada e controlo da Caixa Geral de Depsitos, na

    sequncia da crise bancria da primeira metade dos anos 30. Todavia esta

    tutela no era bem aceite, nem desejada, pelos rgos directivos de algumas

    CCAM, que comearam a sentir a necessidade de ter uma corporao que as

    apoiasse e defendesse os seus interesses junto das entidades estatais e da

    entidade reguladora do sector financeiro (B.P.).

    Na sequncia do processo de democratizao resultante do 25 de Abril de 74,

    comeou a tomar forma um movimento associativo de CCAM, criando

    federaes regionais (que se vieram a extinguir mais tarde) e dando origem em

    finais de 1978 FENACAM Federao Nacional das Caixas de Crdito

    Agrcola Mtuo, e mais tarde, em 1984, surge a Caixa Central. Estas

    corporaes tinham como finalidade a representao a nvel nacional e

    internacional e a promoo e desenvolvimento das Caixas Agrcolas suas

    associadas.

    Este trabalho procura espelhar como estas duas estruturas centrais

    contriburam para a actual posio do C.A. no mercado financeiro nacional,

    deixando para trs a comparao de cada pequena unidade autnoma (CCAM)face aos gigantes financeiros da banca comercial, e dando lugar criao de

    um Grupo Financeiro com capacidade competitiva e de auto-desenvolvimento,

    com uma posio no universo bancrio portugus.

    Os benefcios estratgicos e econmicos so os primeiros a ser considerados

    na formao de arranjos cooperativos1, sendo certo que as pesquisas

    demonstram que os factores scio-culturais exercem um papel significativo na

    performance dos arranjos organizacionais2

    . Os factores socio-culturais e aprocura de benefcios estratgicos e econmicos encontram-se na base da

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    criao das Caixas de Crdito Agrcola Mtuo, mas revelam-se ainda mais

    importantes na sua actuao com vista criao das estruturas centrais.

    A gnese do C.A. remete-nos para o conceito de encastramento social de

    Polanyi3, partindo do pressuposto que toda a aco (incluindo a econmica)

    socialmente situada e mediada pelas relaes sociais dos actores e que as

    instituies econmicas so socialmente construdas, e simultaneamente para

    a concepo de Granovetter4 de encastramento (embeddedness) e redes

    sociais, colocando a nfase na actividade econmica coordenada por grupos e

    na mobilizao de recursos para aces colectivas:

    As instituies econmicas no emergem em resposta a

    necessidades do sistema econmico so construdas por indivduos

    cuja aco facilitada ou constrangida pela estrutura e recursos

    disponveis nas redes sociais em que esto encastrados5

    Todavia nos conceitos de Durkheim6 sobre a conscincia colectiva que

    desenvolve a prossecuo de um acordo, a noo de solidariedade entre os

    actores e a importncia das corporaes com carcter durvel e regulador dos

    interesses individuais em prol da solidariedade, que se podero encontrar as

    razes da aco conducente criao destas entidades centrais.

    Vindo entroncar no conceito de encastramento poltico de Zukin e Di Maggio7,

    segundo os quais a forma como as instituies econmicas e as decises so

    moldadas pelas lutas de poder que envolvem os actores econmicos e as

    instituies externas ao mercado.

    Poderemos ainda observar como a actuao das estruturas centrais criadas

    pelo C.A. resulta numa dualidade estrutural8, actuando simultaneamente

    como um constrangimento e como factor de competncia, ao procurar incutir

    um isomorfismo organizacional no SICAM9.

    I A FENACAM Federao Nacional das Caixas de Crdito Agrcola

    Mtuo

    A FENACAM, estrutura de representao cooperativa, foi constituda em 29 de

    Novembro de 1978, sendo a primeira estrutura de mbito nacional das Caixas

    Crdito Agrcola Mtuo, procurando introduzir uma nova dinmica de

    funcionamento ajustada aos objectivos de desenvolvimento e s necessidadesimpostas por um crescimento sustentado do C.A.

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    Foi criada com o objectivo de apoiar e representar, tanto a nvel nacional como

    internacional, as Caixas suas associadas, bem como de defender de forma

    eficaz e autnoma o seu desenvolvimento.

    O nmero de Caixas associadas da Fenacam tem variado ao longo dos anos,

    quer por novas admisses ou exoneraes, quer pelas fuses(1) entre CCAM,

    que nos ltimos anos tem sido o principal factor da sua reduo, todavia a

    Fenacam representa a quase totalidade das Caixas existentes.

    Traduzindo o conceito de participao nas organizaes e de representao,

    ou mesmo uma forma primria da vida poltica (Walzer, As esferas da Justia,

    1983), os seus rgos sociais so eleitos por maioria de votos, (cada

    associada 1 voto), atravs de escrutnio secreto, em Assembleia Geral

    convocada para o efeito, por um perodo de 3 anos, encontrando-se

    distribudos por:

    - Assembleia Geral composta por todas as associadas, sendo a Mesa

    composta por 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 2 Secretrios;

    - Conselho Fiscal composto por 3 associadas que desempenham os cargos

    de Presidente, Relator e Secretrio;

    - Direco composta por 5 associadas que desempenham os cargos de

    Presidente, Vice-presidente, Secretrio, Tesoureiro e Vogal;

    Das suas actividades principais, e de acordo com o previsto nos Estatutos,

    destacam-se:

    - promoo do apoio tcnico e formativo s Caixas Agrcolas;

    - divulgao do C.A.;

    - promoo, realizao e coordenao de actividades de interesse comum das

    suas associadas, activando o seu esprito de cooperao, prosseguindo o seu

    constante aperfeioamento tcnico;- representao das Caixas e defesa dos seus interesses comuns, junto de

    todas as entidades pblicas, privadas e cooperativas, com competncia, fins ou

    actividades conexas com o C.A.;

    - manuteno de um servio de Auditoria que opera para as Caixas e para a

    Caixa Central, com reporte para estas e para as entidades de superviso;

    - celebrao de convenes colectivas de trabalho, em representao das

    Caixas associadas e da Caixa Central;

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    A Fenacam presta ainda alguns servios de apoio especfico s CCAM, Caixa

    Central e empresas do Grupo, nomeadamente:

    - Servio de Apoio Tcnico Agrrio assistncia tcnico-econmica aos

    associados e clientes, no sector agrcola e agro-industrial, apoio ao

    investimento, ajudas ao rendimento, estudo de viabilidade econmica e

    avaliao de propriedades rsticas e urbanas;

    - Central de Compras com servios em 3 vertentes: fornecimento de

    impressos, consumveis e alguns equipamentos necessrios actividade;

    fornecimento de brindes publicitrios e realizao de campanhas de alguns

    produtos no financeiros; servios de impresso e encadernao de Planos de

    Actividades, Relatrios e Contas e Manuais de Formao, e o servio de

    envelopagem e mailing de extractos de conta e campanhas de marketing;

    Apesar da multiplicidade de servios agora desenvolvidos, um dos principais

    objectivos da criao da Federao era conseguir a reviso da legislao

    aplicvel ao C.A., nessa altura j com mais de 60 anos de vigncia. Em 1982

    finalmente publicado o Dec.-Lei n 231/82, de cujo anexo consta o regime

    jurdico do C.A.M., deixando as Caixas de estar sujeitas tutela da Caixa Geral

    de Depsitos, e ficando prevista a constituio da Caixa Central, com o

    objectivo de regular a actividade creditcia das Caixas suas associadas.

    O novo regime legal e o trabalho de divulgao e apoio desenvolvido pela

    Fenacam abriram caminho a uma considervel expanso do C.A. durante a

    dcada de 80. Nesta dcada e at meados da dcada de 90, a Federao

    assegurou, ainda, a divulgao e manuteno de programas de formao para

    os colaboradores das CCAM e da Caixa Central, vindo essa responsabilidade a

    ser transferida posteriormente para a Caixa Central.

    As evolues legislativas posteriores a 1985, nomeadamente as que levaram criao do Fundo de Garantia do C.A.M. e consequente criao do Sistema

    Integrado do C.A.M., foram j elaboradas e negociadas em conjugao de

    esforos entre a Fenacam e a Caixa Central.

    Captulo II A Caixa Central

    Criada em 20 de Junho de 1984 a Caixa Central tinha como objectivo regular a

    actividade creditcia das Caixas suas associadas e detinha competncias de

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    superviso, orientao e acompanhamento das actividades das Caixas

    Agrcolas.

    Encontrando-se na confluncia do conceito de arranjo cooperativo de Lane e

    Beamish com a importncia das redes de acesso e oportunidade e das redes

    de protocolos ou convenes de Powell e Smith-Doerr10, a Caixa Central,

    juridicamente uma instituio bancria cooperativa, cujo capital social

    detido exclusivamente pelas CCAM suas associadas e que se encontram

    representadas nos rgos sociais, por eleio por maioria de votos, em

    Assembleia Geral, com mandatos de 3 anos. Os rgos sociais da Caixa

    Central so actualmente:

    - Assembleia Geral composta por todas as associadas, sendo a Mesa

    composta por 1 Presidente, e 1 Secretrio;

    - Conselho Consultivo composto por 9 associadas que desempenham os

    cargos de Presidentee Vogais;

    - Conselho Geral e de Superviso - composto por 9 associadas que

    desempenham os cargos de Presidentee Vogais;

    Desempenhando um papel de centralidade na rede tal como defendido por

    Powell e Smith-Doerr11, procurando dar resposta necessidade de criao de

    um quadro de comportamentos e procedimentos standard12 (Goffman, 1982), e

    na demanda de reajustes das instituies fundamentais de regulao do

    mercado13 (Weber, 1991), a actividade da Caixa Central focalizou-se, nos

    primeiros anos de existncia, em cinco vertentes fundamentais:

    - Gesto, aplicao e rentabilizao dos excedentes financeiros das Caixas,

    resultantes do diferencial entre os depsitos dos seus clientes e o crdito

    concedido;

    - Criao e implementao de uma rea de Controlo de Gesto paraacompanhamento e fiscalizao da actividade creditcia das CCAM;

    - Assegurar um servio que permitisse a representao das CCAM na Cmara

    de Compensao do Banco de Portugal (2), tratamento e compensao dos

    cheques de outras instituies de crdito, compensao entre as CCAM (3),

    tratamento de letras, livranas, garantias bancrias, intermediao com a

    Segurana Social (pagamento de penses a clientes do C.A.), IFADAP, etc.;

    - Criao e manuteno de um sistema dirio de recolha e redistribuio decorrespondncia, documentos, valores e numerrio, a nvel nacional;

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    - Preparao conjunta com a Fenacam e negociao com as entidades estatais

    de alteraes legislativas conducentes evoluo e solidificao do SICAM;

    2.1 As alteraes legislativas

    Com a finalidade de assegurar a solvabilidade do C.A., foi institudo em 1987,

    pelo Dec.-Lei 182/87, o Fundo de Garantia do C.A.M. em que participam todas

    as Caixas associadas, e que gerido pela Caixa Central e pelo Banco de

    Portugal sendo o C.A. o 1 grupo bancrio a ter um Fundo de Garantia

    prprio, que garante de forma solidria os depsitos de todos os seus clientes.

    Atendendo necessidade de reflectir legislativamente as transformaes que o

    C.A. atravessara nos ltimos anos e de o adaptar s orientaes do Direito

    Comunitrio, foi elaborado um novo regime jurdico do C.A.M., aprovado pelo

    Dec.-Lei 24/91.

    Esse diploma fez adoptar para o C.A. um modelo organizativo, em rede de

    inter-dependncias e com participao na gesto (Powell e Smith-Doerr)

    assente no conjunto formado pela Caixa Central e pelas Caixas associadas,

    que se denomina Sistema Integrado do Crdito Agrcola Mtuo (SICAM).

    A Caixa Central passou, ento, a ter poderes em matria de orientao,

    fiscalizao e representao financeira do SICAM, estabelecendo-se um

    regime de co-responsabilidade entre ela e as associadas, as CCAM no

    perderam a sua autonomia de actuao, todavia a responsabilidade econmica

    do sistema tornou-se solidria14 (Bergkamp, 1994), respondendo o SICAM,

    enquanto um todo, por cada uma e por todas as suas associadas, de modo que

    a superviso da solvabilidade e liquidez passou a ser feita com base em contas

    consolidadas.

    A definio de um exigente quadro de constituio e funcionamento das

    CCAM, assim como o reforo dos fundos prprios estabelecidos no novoregime jurdico, ps termo responsabilidade solidria ilimitada dos scios das

    CCAM, todavia as CCAM no associadas do SICAM (actualmente 5) tm,

    fixado por lei, um capital social mnimo muito mais elevado, dado no estarem

    abrangidas pelo regime de co-responsabilidade, nem pelo Fundo de Garantia.

    Com este diploma foi, tambm, alargado o mbito das operaes activas

    (crdito) das CCAM, passando a abranger actividades ligadas transformao,

    conservao, transporte e comercializao de produtos agrcolas, fabricao ecomercializao de bens de capital e prestao de servios. Caixa Central

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    foi atribudo o estatuto de instituio especial de crdito, embora com funes

    prximas dos bancos comerciais. Desta forma tentou conseguir-se uma

    atenuao da concentrao sectorial do crdito concedido, sem conduzir

    descaracterizao da natureza e das finalidades do C.A.

    No mbito deste diploma instituiu-se a figura do Contrato de Agncia,

    instrumento muito til para o desenvolvimento do C.A., uma vez que confere s

    CCAM a capacidade de intermediar operaes que lhes estavam vedadas no

    seu mbito normal de actividade, em representao da Caixa Central.

    Na sequncia dos esforos continuados para adequar os dispositivos

    legislativos s necessidades operacionais do C.A., surge o Dec.-Lei 230/95 que

    vem alterar o Regime Jurdico de 1991.

    As alteraes introduzidas por este diploma, para alm de alargar o mbito

    associativo das Caixas, acrescentando-lhe as entidades envolvidas em outras

    actividades como a caa, pesca, aquicultura, agro-turismo, artesanato e as

    indstrias extractivas, e, por consequncia, o mbito de interveno comercial

    das CCAM, possibilitou Caixa Central a realizao da quase totalidade das

    demais operaes permitidas aos bancos, fixando-lhe assim um cariz de

    instituio de crdito universal. Tal como referido por North15, este esforo do

    C.A. no sentido de conseguir influenciar a mudana das instituies que lhe

    limitavam a actividade no mercado e que coagiam o grupo, reflecte relaes de

    fora dos actores e grupos sociais, reduzindo as assimetrias do mercado.

    Alm disso, eliminou-se a proibio das Caixas distriburem excedentes pelos

    seus associados e deu-se a possibilidade das reservas darem origem a ttulos

    de capital igualmente distribuveis pelos Associados.

    2.2 - A criao do Grupo Crdito Agrcola

    Durante a segunda metade da dcada de 90, a actuao da Caixa Centralvoltou-se para a diversificao da actividade do C.A., assistindo-se criao

    das Seguradoras do Grupo (C.A.Seguros e C.A. Vida) e das sociedades

    Correctora (C.A. Dealer), Gestora de Fundos (C.A. Gest) e Assessoria

    Financeira (C.A. Consult), alargando assim o leque de oferta de produtos e

    servios aos clientes e associados do C.A.

    A partir de 1998 d-se uma maior unificao entre as Caixas associadas e a

    Caixa Central, esta unificao resulta num cimentar das relaes na rede e

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    numa maior inter-dependndia e partilha da informao (Powell e Smith-Doerr),

    com a introduo de uma plataforma informtica nica para o SICAM.

    A plataforma informtica, os equipamentos informticos centrais e perifricos,

    as comunicaes, e o Disaster Recovery Center (DRC) (4) so da

    responsabilidade da C.A. Servios, que nasceu do embrionrio Departamento

    de Informtica da Caixa Central e se autonomizou em empresa do Grupo,

    prestando servios ao SICAM e s restantes empresas do Grupo.

    Estas modificaes tendem a consolidar o C.A. como um banco completo,

    reduzindo, uma vez mais, as assimetrias do mercado, os custos de transaco,

    e a incerteza face a um mercado altamente concorrencial (North),com canais

    de distribuio diversificados e com ofertas diferenciadas de acordo com os

    segmentos de clientes em que pretende aumentar a sua penetrao, de modo

    a preservar e aumentar as suas quotas de mercado, num contexto cada vez

    mais competitivo.

    2.3 - A criao do Centro de Formao do Crdito Agrcola

    A criao do Centro de Formao do C.A., no mbito e sob a coordenao da

    Caixa Central, teve por objectivos o desenvolvimento de competncias dos

    colaboradores e a maior especializao em algumas reas de actividade, de

    forma integrada e coordenada com os desenvolvimentos resultantes quer das

    novas solues informticas, quer da necessidade de maior padronizao de

    procedimentos, quer dos novos projectos organizacionais que resultaram das

    Plataformas Organizacionais para o SICAM.

    Esta aco de desenvolvimento de competncias e de maior especializao e

    profissionalizao dos colaboradores, situa-se na confluncia de duas

    correntes sociolgicas distintas, por um lado vai ao encontro da viso

    durkheimiana da diviso social do trabalho16, da especializao, do impacto nasprofisses e nos actores das tecnologias, da regulao dos interesses do

    indivduo em prol da solidariedade, e por outro lado encontra-se com a viso de

    interaccionista de Hughes17 de desenvolvimento de um saber especializado

    atravs da formao, de padres de conduta, de tica profissional, resultando

    no reconhecimento do profissional.

    Programas de formao intensiva e simultaneamente extensiva, como o

    FORBASIC programa de formao para recm-admitidos, constitudo por 4semanas de formao em sala, alternadas com 4 no posto de trabalho -, ou o

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    SABERES+ - com igual metodologia mas vocacionado para empregados com

    mais de 4 anos de antiguidade -, so programas dedicados a dar formao de

    base ou de refrescamento, cobrindo transversalmente toda a actividade

    relacionada com o front-office (actividades de balco).

    Existem outros programas de formao vocacionados para reas mais

    especficas do saber fazer e saber ser, como o FORCOORD, destinado a

    coordenadores de rea ou de equipas, abrangendo reas como a motivao de

    equipas, a gesto por objectivos, a gesto do tempo, a assertividade, entre

    outras, ou de desenvolvimento de competncias especializadas como a Anlise

    de Risco de Crdito, a Recuperao de Crdito, e a Auditoria Interna.

    Este esforo formativo visa a requalificao dos colaboradores e o incremento

    da capacidade de resposta e de adaptao s novas exigncias, que vo

    resultando quer da agressividade da concorrncia, quer das mais recentes

    alteraes legislativas e normativas da entidade reguladora e da Comunidade

    Europeia.

    2.4 O desenvolvimento da actividade e a procura de melhoria constante

    Situando-se num mercado em que a necessidade de actualizao de

    conhecimentos muito forte, em que o desenvolvimento tecnolgico

    intensivo e em que os produtos tm ciclos de vida relativamente curtos, a rede

    colaborativa vital, permitindo a partilha do risco. De igual modo as relaes

    entrelaadas motivam a aprendizagem atravs de um vasto leque de parceiros,

    promovem a experimentao e em simultneo reduzem os custos de

    desenvolvimento de produtos e tecnolgico caros (Powell e Smith-Doerr).

    Nos ltimos anos a Caixa Central tem vindo a aumentar o apoio actividade

    das CCAM e ao desenvolvimento do negcio, em reas to diversas como as

    operaes com o estrangeiro, o lanamento e gesto de cartes de dbito e decrdito, o desenvolvimento do servio de banca via internet (CA Online), a

    criao da linha directa para servio de atendimento telefnico e telemarketing,

    a implementao de uma rede autnoma de ATM (Balco24), entre muitos

    outros produtos e servios at ento inexistentes no C.A.

    A par com esta actividade, a Caixa Central tem vindo a desenvolver um

    conjunto de projectos mais estruturantes e conducentes a uma maior

    uniformizao de procedimentos, formas de actuao, e a um maiorisomorfismo organizacional que se enquadra na teoria de Powell e Di Maggio

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    atravs do desenvolvimento e implementao de plataformas organizacionais

    de referncia para as CCAM , bem como a um maior controlo do risco,

    diminuio da incerteza e antecipao das contingncias (na linha das

    contribuies de Beck18e Luhman19) e da solidez do Sistema.

    A Caixa Central tem, igualmente, trabalhado no sentido de dotar o SICAM de

    estruturas mais fortes, mediante projectos de fuso, que, agregando 2 ou mais

    Caixas numa nova organizao, lhes permite ter uma robustez e

    competitividade mais fortes face concorrncia. As fuses permitem uma

    melhor distribuio e alocao de recursos humanos, a reavaliao de

    competncias, e a criao de mecanismos e rgos de controlo de risco

    (auditoria e anlise de risco) que seria financeiramente impraticvel

    implementar em estruturas de muito pequena dimenso.

    A Caixa Central tem igualmente dado apoio tcnico e logstico em processos

    de certificao de qualidade, existindo neste momento 2 CCAM com a

    certificao ISO 9001:2000, e outras 2 em processo de reorganizao com

    vista certificao relevante o facto de nenhum outro banco ter todos os

    seus servios certificados, mas apenas alguns produtos ou servios

    especficos.

    Concluses

    O Crdito Agrcola e as CCAM no teriam hoje a posio de mercado, nem

    teriam atingido o patamar de desenvolvimento de negcio e organizacional, se

    se tm mantido como unidades autnomas e independentes sem qualquer

    coordenao entre si.

    O aparecimento das entidades centrais, que vieram a ser motores de

    alteraes legislativas e de desenvolvimento, surge da vontade de algumasCCAM, mas rapidamente as vantagens da associao nestas entidades

    centrais se tornou clara para a quase totalidade das CCAM existentes.

    Como tentei demonstrar ao longo dos captulos, foi atravs da formao de

    arranjos cooperativos tendentes busca de benefcios estratgicos e

    econmicos (Lane, H.; Beamish, P.,), que as CCAM desenvolveram uma

    conscincia colectiva no sentido de um acordo com vista criao de

    entidades centrais (semelhantes s corporaes) (Durkheim), que viriam aactuar em sua representao equilibrando as relaes de fora e de poder, no

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    sentido da alterao das instituies que condicionavam a sua actividade

    (North).

    aps o surgimento da FENACAM e da Caixa Central que se do as maiores

    alteraes legislativas que foram permitindo o crescimento consolidado do

    SICAM e do Grupo Crdito Agrcola.

    A actuao da Caixa Central tem tido um papel fundamental na diversificao

    da actividade no sentido da prestao de servios de um banco universal, na

    unificao e desenvolvimento dos sistemas informticos, na divulgao e

    disseminao de metodologias de trabalho, na formao e requalificao dos

    colaboradores, no lanamento de produtos e na criao das empresas do

    Grupo que asseguram reas cruciais para a actividade e para o negcio.

    Procurando reduzir as assimetrias do mercado, os custos de transaco, e a

    incerteza face a um mercado altamente concorrencial (North), criando uma

    maior unificao que resulta num cimentar das relaes na rede e numa maior

    inter-dependndia e partilha da informao (Powell e Smith-Doerr),

    desenvolvendo aces de aperfeioamento de competncias e de maior

    especializao (Durkheim) e profissionalizao dos colaboradores (Hughes),

    atravs da formao especializada, de padres de conduta de tica

    profissional, incentivando a um isomorfismo organizacional (Powell e Di

    Maggio), a um melhor controlo do risco, diminuio da incerteza e antecipao

    das contingncias (Beck e Luhman).

    Fruto desta unificao de vontades na criao de duas entidades centrais, o

    C.A. poderamos afirmar ser hoje, dentro do sistema bancrio, o banco que

    oferece mais segurana aos seus depositantes (por ser o nico com um Fundo

    de Garantia prprio que garante a totalidade dos depsitos), que mantendo a

    sua identidade cooperativa e regional adquiriu capacidade competitiva que lhepermite resistir num mercado to agressivo, com uma melhor organizao e

    melhor preparado para os desafios.

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    Notas:

    (1) Fuso: Processo mediante o qual 2 ou mais CCAM (geralmente com

    continuidade geogrfica) se unem, constituindo uma Caixa de maior dimenso,

    com maior capacidade de crescimento e maior capacidade de resposta face

    banca comercial, que se estava a implantar mesmo nos meios mais rurais.

    (2) A Cmara de Compensao do Banco de Portugal consistia, inicialmente,

    num espao onde se encontravam diariamente os representantes de todos os

    bancos, e onde eram fisicamente trocados os cheques recebidos para depsito

    nos balces. Cada representante fazia-se acompanhar dos cheques e de uma

    listagem discriminativa, recebendo dos outros representantes listagens e

    grupos de cheques por eles recebidos aos seus balces. posteriori eramefectuados acertos de contas, aps verificao e dbito dos cheques aos

    clientes. O mesmo sucedia com as letras e as garantias bancrias. Neste

    processo as Caixas eram representadas pela Caixa Central, que previamente

    efectuava todo o tratamento dos valores de Outras Instituies de Crdito

    (OIC). Actualmente este trabalho feito por via electrnica e todos os cheques

    arquivados no balco onde foram recebidos, com excepo dos cheques com

    valor acima de 10.000, que ainda so enviados para verificao fsica.

    (3) De igual modo, todos os cheques recebidos aos balces das CCAM, oriundosde uma outra congnere, eram enviados para a Caixa Central, onde aps

    tratamento e listagem eram remetidos s CCAM de origem da conta, para

    verificao e dbito das contas dos clientes, sendo posteriormente feito o

    acerto atravs das contas D.O. das CCAM sedeadas na Caixa Central.

    (4) Centro de Recuperao de Desastre localizado fora da regio de Lisboa,

    numa regio geologicamente mais estvel, est equipado e a funcionar com

    uma cpia de toda a informao necessria continuidade operacional do

    negcio, permitindo recuperar os dados e transaces em caso de desastre,

    natural ou de outra natureza, que iro permitir, quer a recuperao dos

    sistemas e aplicaes que compem a infra-estrutura informtica, quer o

    funcionamento em estado de operao, em situao de desastre, dos

    processos de negcio do Grupo Crdito Agrcola.

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    Bibliografia

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    1 LANE, H.; BEAMISH, P., Cross-cultural cooperative behaviour in joint ventures in LDCs. In LANE H., DISTEFANO J., MAZNEVSKI M., International Management Behavior: Text, Readings, and Cases, BlackwellPublishing, U.K., 2000, pp.249-2622GULATI, Ranjay, Alliances and networks. Strategic Management Journal, Hoboken, NJ, v.19, pp. 293-317.1998.3POLANYI, K., 1957 [1944], The Great Transformation. Boston, Beacon Press., 1957, The Economy asInstituted Process, em POLANYI, K., C. Arensberg, e H. Pearson (eds.),4

    M. Granovetter (2003), "Aco Econmica e Estrutura Social: O problema da incrustao", in J. Peixoto e R.Marques (org.), A Nova Sociologia Econmica, Oeiras, Celta, pp.69-1025GRANOVETTER, M. Economic action and social structure: the problem of embededdness,American Journalof Sociology, Chicago, Illinois, v. 91, n. 3, 1985, pp. 481-510.6DURKHEIM, , A Diviso do Trabalho Social, 1 volume, Editorial Presena, Lisboa, pp. 7-42 e 193-2077 ZUKIN, S., DIMAGGIO P.. Structures of Capital. The Social Organization of the Economy, edited by SharonZukin and Paul DiMaggio. Cambridge: Cambridge Univ. Press. 1990, pp. 1-368 GIDDENS A., La constitution de la societ, trad. Fran, in CORCUFF, P., As novas sociologias, Sintra, VRAL,2001, pp. 58-599 DIMAGGIO, P. J., POWELL, W. W. A gaiola de ferro revisitada: isomorfismo institucional eracionalidade coletiva nos campos organizacionais. Revista de Administrao de Empresas (RAE), v.45, n.2,2005, pp.74-8910POWELL, W., SMITH-DOERR, L., Networks and Economic Life, The Handbook of Economic Sociology, 1994,

    pp. 368-40211 POWELL, W., SMITH-DOERR, L., idem, ibidem12GOFFMAN, Erving (1982),A Ordem da Interaco - Os Momentos e os Seus Homens, Relgio Dgua, 1999,pp.190-23513WEBER, Max. (1991). Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Volume 1. Braslia,Ed UNB.14BERGKAMP, Lucas. Compensating personal injuries caused by DES: no causation liability in theNetherlands. European Journal of Health Law, Netherlands, v. 1, p. 31-51, 1994.15NORTH, D. ([1990] 2003), Institutions, Institutional Change and Economic Performance, cap.1- 4, Cambridge,Cambridge University Press, pp.3-35,cap. 5-8, pp.36-6916DURKHEIM, , idem, ibidem17HUGHES, Everett, The Sociological Eye, Editorial Presena, Lisboa, pp. 283-297; 304-310; 316-337; 355-359; 364-427

    18 BECK, Ulrich, A reinveno da poltica: rumo a uma nova teoria da modernizao reflexiva. In: ModernizaoReflexiva: Poltica, Tradio e Esttica na Ordem Social Moderna. Celta Editora, Oeiras, 2000, pp. 1-5119LUHMANN, Niklas (1992/1997). Observaciones de la modernidad. Racionalidad y contingncia en la sociedadmoderna. Barcelona, Ed. Paids.

    Nota bibliogrfica:

    Para alm dos autores e obras acima mencionados, foram ainda alvo de consulta os seguintes documentos,publicaes e informaes disponveis online:

    Dec.-lei de Maro de 1911

    Dec.-Lei n 231/82 - Regime Jurdico do C.A.M.

    Dec.-Lei 182/87 Regulamento do Fundo de Garantia

    Dec.-Lei 24/91 Novo Regime Jurdico do C.A.M. e regulamentao do SICAMDec.-Lei 230/95 Alterao ao Regime Jurdico do C.A.M.

    Cadernos do Crdito Agrcola, Volume 3, Histria do Crdito Agrcola, Moreira, J.A.T. (coord), edio CaixaCentral, 2000

    Site oficial do C.A. em:http://www.creditoagricola.pt/CA

    Consulta de documentao interna da Caixa Central

    18

    19

    http://www.creditoagricola.pt/CAhttp://www.creditoagricola.pt/CAhttp://www.creditoagricola.pt/CA