Trade Control and Expert System (TRACES) - CIRCABC Toolkit... · Trade Control and Expert System...

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Ultima actualização: 07/09/2007 – v. 2.70 Trade Control and Expert System (TRACES)

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO 3

1. ACESSO AO SISTEMA TRACES 4

1.1. Conexão 4

1.2. Desconexão 4

1.3. Modificação da senha da conta usuário 4

2. OPÇÃO DO IDIOMA DE NAVIGAÇÃO 5

3. CRIACAO DE UM NOVO ESTABELECIMENTO 6

3.1. Via a secção "Gestão dos usuários e das organizações", subsecção " Organizações" 7

3.2. Durante a realização de um certificado 'IMPORT' 8

4. CRIACÃO DE UMA NOVA CONTA DE USUÁRIO TRACES 9

4. CRIACÃO DE UMA NOVA CONTA DE USUÁRIO TRACES 10

4.1. Via a secção "Gestão dos usuários e das organizações", subsecção " Gestão dos usuários" 10

4.2. Via a home page da aplicação 13

5. CRIAÇÃO DA PARTE I (INFORMAÇÕES SOBRE O ENVIO) DE UM CERTIFICADO 'IMPORT' 15

5.1. Criação de um novo certificado 15

5.2. Selecção da mercadoria pelo código NC 15

5.3. Os itens do menu Envio (parte I – Detalhes relativos à remessa expedida) 16

6. AS OPÇÕES DA PARTE I DE UM CERTIFICADO 'IMPORT' 24

7. CRIAR A PARTE II DE UM CERTIFICADO 'IMPORT' 26

8. AS OPÇÕES DA PARTE II DE UM CERTIFICADO 'IMPORT' 27

9. PROCURAR UM CERTIFICADO 'IMPORT' 28

10. ACOMPANHAMENTO DO ENVIO (REMESSA ACEITA OU RECUSADA PELA AUTORIDADE EU) 29

11. APAGAR/CANCELAR UM CERTIFICADO COM O STATUS NOVO OU VÁLIDO 30

12. A FUNÇÃO ‘COPIAR COMO NOVO’ 31

13. A FUNÇÃO ‘COPIAR COMO SUBSTITUTO’ 32

14. MODIFICAÇÃO DE CERTAS INFORMAÇÕES EM UM CERTIFICADO IMPORT VÁLIDO 33

15. IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS 34

15.1. Certificados (Rascunho, Novo, Válido, etc) 34

15.2. Certificados virgens (Modelos) 34

16. AS OUTRAS SECÇÕES DA APLICAÇÃO 36

16.1 Secção "Relatórios" 36

16.2 Secção "Gestão do usuário e organizações" 36

16.3 Secção "Publicação da lista de estabelecimentos" 37

16.4 Secção "Legislação" 37

16.5 Links Informação 38

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INTRODUÇÃO Este manual foi redigido para os usuários dos países que não fazem parte da União Europeia e que desejam informações sobre a aplicação TRACES. Daremos explicações relativas ao acesso ao programa, à criação e validação de contas para usuários, organizações e certificados. Caso não encontre resposta neste informativo, o convidamos à leitura do FAQ, Frequented Asked Questions - Questões Mais Frequentes, para a obtenção de informações mais detalhadas. Este documento pode ser carregado à partir da home page de TRACES https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces. Em seguida, clique no link Informação (no menu à direita da página), depois no link Librairie e escolha a secção “FAQ - Frequented Asked Questions” para baixar o documento SANCO-2009-FAQ-prot-EN.pdf, disponível em inglês, francês e alemão. Nosso serviço de suporte informático também responde à todas suas perguntas. Envie um e-mail ao endereço

[email protected].

ACRÓNIMOS Durante as explicações deste manual, vocês encontrarão os seguintes acrónimos: ACC Autoridade Competente Central ACCR Autoridade Competente Central Restrita ACR Autoridade Competente Regional ACRR Autoridade Competente Regional Restrita ADM-CE Administrador(a) do sistema da Comissão Europeia ADM-EM Administrador(a) do sistema do Estado Membro ADM-(não)EU Administrador(a) do sistema de um país terceiro ADM-R Administrador(a) Regional CE Commission Europeia Código NC Código da Nomenclatura Combinada (CN code) DVCE-A Documento Veterinário Comum de Entrada para Animais DVCE-P Documento Veterinário Comum de Entrada para Produtos DWH Armazenagem de dados (Data Warehouse) OE Operador econômico GAD Gestão de Ajuda à Decisão (Help to Decision) INTRA Certificado Sanitário para o comércio intracomunitário OE Operador Económico PIF Posto de Inspecção Fronteiriça SANCO Saúde Animal e Consumidor SGL Sistema de Gerência de Listas (List Management System) TRACES TRAde Control and Expert System UVL Unidade Veterinária Local

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1. ACESSO AO SISTEMA TRACES

1.1. Conexão1 O acesso ao ambiente de produção de TRACES é feita via o website https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces. A conexão do usuário ao programa é efetuada depois da criação de uma conta (endereço e-mail) e a obtenção de uma senha. A criação desta conta de usuário é feita pela autoridade competente ou pelo próprio usuário, à partir da home page da aplicação. A senha padrão, composta pelas letras "TR" e nove números, é enviada automaticamente à caixa de mensagens do usuário depois da criação de sua conta. Com estas informações, os campos e-mail e Palavra-passe da página inicial podem ser preenchidos e o usuário clica no botão Início da sessão para se conectar. Depois de ter iniciado a sessão no sistema, a conta do usuário (e-mail) aparece na parte superior, à direita da página.

1.2. Desconexão Para encerrar a sessão, basta pressionar os links Sair do sistema do menu superior à direita da página e OK na caixa de diálogo que aparece para confirmar o final da sessão.

1.3. Modificação da senha da conta usuário

Quando o usuário se conecta pela primeira vez à TRACES com a senha padrão, composta pelas letras "TR" e nove números, o sistema exigirá a mudança desta por motivos de segurança. O usuário deverá então escolher uma senha pessoal, confirmá-la e clicar no botão Modificar. Ele tem a possibilidade de modificá-la na secção "Gestão do usuário e organizações", subsecção 'Modificar a Palavra-passe

1 Em caso de problemas de conexão à TRACES, leia mais informações nas páginas 9 à 25 do documento SANCO-2009-FAQ-prot-EN.pdf, consultando URL http://circa.europa.eu/Public/irc/sanco/tracesinfo/library?l=/frequently_questions&vm=detailed&sb=Title.

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2. OPÇÃO DO IDIOMA DE NAVIGAÇÃO A navegação no programa TRACES pode ser feita nas 25 línguas oficiais da União Europeia. O usuário de língua portuguesa pode clicar no link de abreviação pt, no menu das línguas, localizado na parte superior da home page.

As outras abreviações significam: Abreviação Idioma Abreviação Idioma bg Búlgaro lt Lituano cs Tcheco lv Letão da Dinamarquês mt Maltês de Alemão nl Holandês el Grego nw Norueguês en Inglês pl Polonês es Espanhol ro Romeno fi Finlandês ru Russo fr Francês sk Eslovaco hu Húngaro sl Esloveno il Islandês sv Sueco it Italiano

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3. CRIACAO DE UM NOVO ESTABELECIMENTO Antes de começar a criação de uma nova empresa, verifique se ela não foi já criada no sistema (secção "Gestão do usuário e organizações", subsecção "Organizações") utilizando um dos nove critérios de pesquisa disponíveis ":

Número permite a busca de uma organização pelo seu código de agregação ou seu número de aprovação.

Número de unidade TRACES se refere ao código da autoridade competente que é responsável pela

organização. Para os países terceiros, estas autoridades pertencem à entidade de uma ACC ou de uma UVL.

Mercadoria (introdução do código da Nomenclatura Combinada) permite a busca de uma

organização que está autorizada à exportar à UE. Observações b) O campo Código de agregação:

é atribuído à organização, é diferente para cada organização de um país, ou seja, cada companhia tem um código único, pode ter a mesma referência que um dos números de aprovação desta mesma organização, não é obrigatório.

c) O campo Número de aprovação:

é determinado para cada tipo de actividade da organização (ex.: Exportador, Quarentena), é obrigatório ou facultativo, em função do tipo de actividade seleccionado (Ex.: Exportador =

facultativo; Quarentena = obrigatório).

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3.1. Via a secção "Gestão dos usuários e das organizações", subsecção " Organizações"2

O link Novo país não membro permite a criação de uma nova organização localizada em um país terceiro.

O usuário pode:

Adicionar diferentes tipos de actividades de uma empresa ou apagá-los usando os botões Adicionar e Retirar,

Seleccionar a cidade e a região aparecerá automaticamente se ela existir e

Salvar a criação da organização e voltar ao menu precedente.

2 As autoridades de países terceiros só poderão criar organizações que estão localizadas em países terceiros. Para ver quais são os perfis que dispõem do acesso à esta secção, favor consultar o capítulo 14 deste manual.

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3.2. Durante a realização de um certificado 'IMPORT'

A criação de um novo estabelecimento também pode ser efetuada durante a criação de um novo certificado. O usuário pressionará os botões Selecionar da rubrica desejada3 e Novo país não-membro quando estiver na página seguinte. No caso dos usuários de países terceiros, uma nova organização só pode ser criada para a rubrica "I.1 Expedidor", do item Comerciantes e na rubrica "I.11 Local de origem" quando trata-se de produtos animais que não são submetidos à autorização europeia prévia para a sua exportação4. Observações a) Se o usuário é uma autoridade e uma organização de sua competência foi criada previamente à criação do certificado (status é Pré-válido; organização que depende desta autoridade), ela terá que ser validada pela autoridade pois senão uma mensagem de erro aparecerá quando o botão Validar for pressionado, no final do processo de criação do certificado. Neste caso, a autoridade deverá clicar no botão Validar que aparecerá nas rubricas relacionadas, verificar as informações, modificar o status da organização para Válida e Salvar a modificação.

3 Vale notar que o usuário não poderá criar novas organizações para as rubricas I.5 Destinatário (item Comerciantes), Pessoa responsável pelo carregamento na UE (item Referências) et I.12 Local de destino. 4 Trata-se de um processo de submissão de listas de estabelecimentos de países terceiros ventiladas por categorias de produto. Estas são enviadas aos países membros da UE para aprovação e quando elas são aceitas e publicadas pela Comissão Europeia, o estabelecimento pode então exportar ao mercado europeu.

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b) Uma organização pode ser especificada com um ou todos os tipos de actividade que ela exerce. Todavia, o(s) tipo(s) de actividade relacionado(s) ao código nomenclatura5 do certificado deve(m) ser obrigatoriamente indicado(s). Os tipos de actividade indicados com um * são aqueles obrigatórios para o certificado. Se pelo menos um dos tipos de actividades obrigatórios não é seleccionado, o sistema exibirá uma mensagem de erro e o botão de opção No certificado permanecerá inactivo. Este botão de opção deve ser utilizado para indicar a actividade principal mais coerente em relação ao certificado. Quando todas as informações sobre a organização forem preenchidas, o usuário deve clicar no botão Salvar.

5 Note que se trata-se da exportação de 'Animais vivos da espécie bovina' e o tipo de atividade escolhido é 'Exploração aquícola', a combinação entre o código nomenclatura (0102) e o tipo de atividade não é compatível. Uma mensagem de erro aparecerá então no sistema.

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4. CRIACÃO DE UMA NOVA CONTA DE USUÁRIO TRACES Antes de iniciar a criação de uma nova conta de usuário, cabe ao administrador do sistema ou ao UVL pesquisar a existência desta no sistema (secção "Gestão do usuário e organizações", subsecção " Gestão do usuário"). Para isto ele dispõe de vários critérios de pesquisa, dentro os quais:

Código postal

Corresponde ao nome de uma província, região ou estado de um dado país. Ele equivale à zona geográfica da competência de uma dada autoridade.

Categoria de usuário

Lista todos os perfis de autoridades competentes.

4.1. Via a secção "Gestão dos usuários e das organizações", subsecção " Gestão dos usuários"6 4.1.1. Com o perfil ADM-(não)EM

O usuário com este perfil poderá criar, modificar e apagar contas para usuários associados às autoridades de sua competência cujos perfis são ACCs e UVLs. No entanto, vale lembrar que estas contas de usuários só poderão ser criadas se a 'entidade' que as representam (ex.: a autoridade central brasileira é representada pelo número de unidade TRACES 'BR00001') tinha sido préviamente criada pelos Administradores da Comissão Europeia (ADM-CE).7 O ADM-(não)EM terá duas possibilidades quanto à criação de uma nova conta de usuário:

Autoridades centrais e locais (PIF, ACC, UVL) via o botão Novo Autoridades regionais (ADM-R, ACR) via o botão Novo administrador regional

6 Para saber quais são os perfis que dispõem do acesso à esta secção consulte o capítulo 14, rubrica 14.2. 7 Cada autoridade criada por um ADM-(não)UE terá um Número de unidade TRACES próprio e contas de usuários associados à ela.

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4.1.2. Com o perfil ACC ou UVL Estas autoridades podem criar, modificar ou apagar contas de usuários cujos perfis são de tipo operadores económicos, o que quer dizer estabelecimentos exportadores ao mercado europeu A autoridade competente dispõe do botão Novo para a criação de uma nova conta de usuário. Estas contas só poderão ser criadas se a organização que representa o usuário existir na base de dados de TRACES no momento da criação da conta do usuário.

4.1.3. Campos, botões e critérios de pesquisa relacionados à criação de uma nova conta O campo e-mail é o único identificador da conta do usuário no sistema. Isto quer dizer que não existe a possibilidade de criar várias contas de usuários com o mesmo endereço electrónico. O campo Língua de notificação oferece ao usuário a possibilidade de seleccionar o idioma no qual lhe serão enviadas todas as notificações automáticas via e-mail sobre organizações e certificados que devem ser validados, certificados rejeitados, etc. Quanto à estas notificações, o usuário também pode escolher entre o formato do e-mail em texto ou HTML (Hyper Text Marked Language) no campo Tipo da notificação. Os botões Limpar e Seleccionar associados às informações sobre a autoridade competente pelo usuário permitem sua correcção ou modificação ulterior.

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Quanto aos botões na área inferior da tela, eles têm as seguintes funcionalidades:

Cancelar Redirecciona o usuário à página inicial da secção sem ter salvado os novos dados

introduzidos.

Salvar

Redirecciona o usuário à página inicial da secção depois de ter registrado os novos dados.

Apagar*

Redirecciona o usuário à página inicial da secção e apaga a conta do usuário.

Restaurar a palavra-passe*

Permite o desbloqueamento do usuário seleccionado e envia automaticamente uma nova senha padrão standard à sua caixa de mensagens.

Desactivar/Activar* Este botão será utilizado nos casos seguintes: - A autoridade competente decide activar ou desactivar uma conta de usuário manualmente, - O usuário não se conectou ao sistema durante mais de 3 meses e sua conta foi automaticamente desactivada, - Uma conta é criada à partir da home page da aplicação pelo próprio usuário desta e esta conta deverá ser activada pela sua autoridade competente.

* Estes botões aparecerão depois do preenchimento e salveguarda das informações sobre a autoridade.

Se a conta do usuário de uma empresa é criada via a home page de TRACES, ela terá o estatus Confirmado. Todavia, ele só poderá acessar TRACES depois da ativação da sua conta pela sua autoridade competente.

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4.2. Via a home page da aplicação A criação de contas de usuários para operadores económicos pode ser efetuada à partir da home page da aplicação.

O usuário pressionará o botão Clique aqui para registrar um novo usuário e completará todos os campos da página seguinte.

O usuário deverá escolher o estabelecimento ao qual sua conta estará associada na área Organização, Companhia (botão Seleccionar). Ele pode fazer uma pesquisa para verificar se a organização já existe no sistema e caso ela não exista, ele clicará no botão Novo para iniciar a sua criação. A atribuição da autoridade competente deste estabelecimento está relacionada à província, região ou estado onde este está localizado.

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Depois de ter seleccionado ou criado o estabelecimento, preenchido os campos, basta clicar no botão Submeter para enviar os dados criados ou Cancelar para anular a operação de criação de uma conta de usuário. Vale notar que quando a conta é criada pela página inicial, o usuário introduz directamente sua senha pessoal, com 8 letras/números no mínimo, e a confirma. O usuário recebe então um e-mail automático de notificação do sistema pedindo a confirmação desta nova conta. Quando o sistema tiver processado as novas informações introduzidas, ele enviará automaticamente um e-mail ao novo usuário para que ele confirme os seus dados. No entanto, ele só terá acesso ao sistema após a validação dos dados e activação de sua conta pela autoridade da qual ele depende, que também receberá automaticamente um e-mail pedindo a validação e activação da conta. Por outro lado, se uma conta é criada pela autoridade competente, uma senha padrão, composta pelas letras TR e nove números, é automaticamente enviada à mailbox do novo usuário. Depois de conectar-se à TRACES com esta senha padrão, o sistema pedirá ao usuário a modificação desta e ele poderá então introduzir sua senha pessoal.

O usuário deverá escolher o estabelecimento ao qual sua conta estará associada na área Organização, Companhia (botão Seleccionar). Ele pode fazer uma pesquisa para verificar se a organização já existe no sistema e caso ela não exista, ele clicará no botão Novo para iniciar a sua criação. A atribuição da autoridade competente deste estabelecimento está relacionada à província, região ou estado onde este está localizado. Depois de ter seleccionado ou criado o estabelecimento, preenchido os campos, basta clicar no botão Submeter para enviar os dados criados ou Cancelar para anular a operação de criação de uma conta de usuário.

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5. CRIAÇÃO DA PARTE I ( INFORMAÇÕES SOBRE O ENVIO) DE UM CERTIFICADO ' IMPORT' Tanto uma autoridade (ACC, LVU) como um operador económico (de um estabelecimento exportador) poderão criar um certificado IMPORT na secção "Documentos veterinários" e subsecção "Certificados veterinário de exportação para a EU".

5.1. Criação de um novo certificado

O usuário deve utilizar o botão Novo ou Copiar como novo8, localizado na parte inferior da tela, à sua esquerda.

5.2. Selecção da mercadoria pelo código NC

Este código deve ser seleccionado em função do lote - animal e/ou produto derivado - que será exportado à UE e o usuário tem a opção de introduzi-lo:

via o campo Código de Nomenclatura (manualmente) ou

8 Esta funcionalidade será detalhada no capítulo 12 deste manual.

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à partir de uma lista de códigos por categoria de mercadoria (01, 02, 03, etc.) que pode ser aberta afim que o usuário visualize as extensões dos códigos.

Se a selecção é feita à partir do campo Código de Nomenclatura, o usuário tem a possibilidade de entrar manualmente o código no campo (ex.: 0105) e visualizar a descrição e a extensão do código mais apropriado (ex.: 01 05 – Galos, galinhas, patos, gansos, perus …) quando ele clica no botão Procurar. Ou ele pode entrar o código (ex.: 015) e clicar directamente no botão Atribuir para ser enviado ao próximo passo da criação do documento. A outra possibilidade para passar ao próximo passo da criação do documento é escolher o código apropriado à partir da lista descritiva (clicar no botão + para visualizar a descrição e a extensão do código) e clicar no link azul à esquerda da descrição, que é sublinhado quando accionado (ex.: 0105). Dependendo do código nomenclatura escolhido, certos certificados exigirão a selecção do Tipo, Família, Classe e Modelo de certificado em seguida.

5.3. Os itens do menu Envio (parte I – Detalhes relativos à remessa expedida)

A parte I do certificado, relativa aos dados do lote que está sendo apresentado à certificação, é composta pelas informações reagrupadas nos menus seguintes:

Referências Comerciantes Envio Transporte Fim

Quando o menu está em amarelo, isto significa que as informações relativas à este estão sendo preenchidas.

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Abaixo estão as definições legais sobre as diferentes casas da parte I de um certificado IMPORT :

5.3.1. Referências

I.2. Nº de referência do certificado

Número que a autoridade competente do país terceiro deve atribuir deacordo com a sua própria classificação.

I.2.a Nº de referência TRACES Reservado à notificação TRACES. Trata-se de uma referência atribuídapelo próprio sistema.

I.3. Autoridade central competente

Nome da autoridade central do país de expedição competente em matériade certificação.

I.4. Autoridade local competente

Se necessário, nome da autoridade local responsável do local de origem oudo local de expedição do país, competente em matéria de certificação.

Em geral, quando uma autoridade preenche o certificado, as casas I.3. e I.4 são automaticamente completadas com osseus dados. Se a autoridade for uma ACC, somente a casa I.3 será preenchida mesmo se a casa I.3. pode sercompletamente manualmente.

Pessoa responsável Pelo carregamento na UE

1) Em caso de trânsito de produtos através da UE: indicar o nome eendereço (rua, cidade e código postal). Recomenda-se que se indique os números de telefone, de fax ou o endereço de correio electrónico. Esta pessoa é responsável pela remessa aquando da sua apresentação no postode inspecção fronteiriço e faz as declarações necessárias às autoridadescompetentes em nome do importador. 2) Em caso de importação de produtos, de animais ou de sémen, embriõese óvulos para a UE: reservado à notificação TRACES. Indicar o nome eendereço (rua, cidade e código postal). Recomenda-se que se indique os números de telefone, de fax ou o endereço de correio electrónico. Esta informação poderá ser modificada até se criar um documento veterinário comum de entrada.

Embora os dados desta casa não sejam obrigatórios, eles são muito importantes pois ao completá-la a autoridade competente9 será atribuída em função do estabelecimento que é seleccionado. Esta mesma autoridade será mencionada na casa "I.16. PIF de entrada na UE" (menu Transporte). Caso isso não ocorra, é obrigatório que este dado sejapreenchido manualmente no sistema.

5.3.2. Comerciantes

9 A strutura da aplicação funciona segundo o critério seguinte: a autoridade PIF (Posto de Inspecção Fronteiriça) é automaticamente atribuída em função do código postal de uma organização. Ela tem a competência de decisão em relação à conformidade ou não do envio do lote e, consequentemente o recuso ou não de sua entrada no mercado europeu.

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I.1. Expedidor Indicar o nome e o endereço (rua, cidade e região/província/estado, se for caso disso) da pessoa singular ou colectiva que expede a remessa. Recomenda-se que se indique os números de telefone, de fax ou o endereço de correio electrónico. As informações desta casa não são obrigatórias e não aparecem no certificado impresso. Ela é copiada automaticamente e pode ser modificada ou apagada. Ela permite ao importador de ter acesso ao certificado.

I.5. Destinatário

Indicar o nome e o endereço (rua, cidade e código postal) da pessoa singular ou colectiva à qual se destina a remessa no Estado-Membro de destino. Em caso de trânsito de mercadorias através da UE, esta informação não é obrigatória.

I.7. País de origem Indicar o nome do país terceiro no qual os produtos finais foram produzidos, fabricados ou embalados, ou no qual os animais residiram durante o período legal exigido.

I.8. Região de origem Se necessário: apenas diz respeito às espécies ou aos produtos abrangidos por medidas de regionalização ou pelo estabelecimento de zonas aprovadas em conformidade com uma decisão da Comunidade Europeia. As regiões ou as zonas aprovadas devem ser indicadas tal como descritas no Jornal Oficial da UE. Código: tal como indicado na regulamentação pertinente.

I.9. País de destino Indicar o nome do Estado-Membro a que se destinam os animais ou os produtos. No caso de produtos em trânsito, indicar o nome do país terceiro de destino.

I.10. Região de destino

cf. casa I.8.

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I.11. Local de origem Local donde são provenientes os animais ou os produtos. Para os animais: uma exploração agrícola ou qualquer outra empresa agrícola, industrial ou comercial oficialmente controlada, incluindo jardins zoológicos, parques de diversões, reservas naturais e reservas de caça, em que sejam habitualmente mantidos ou criados animais. Para o sémen, os embriões e os óvulos: centros de colheita ou de armazenamento de sémen, bem como as equipas de colheita ou de produção de embriões e óvulos. Para os produtos ou subprodutos de origem animal: qualquer unidade de uma empresa do sector alimentar ou do sector da alimentação animal. Convém marcar apenas o estabelecimento de expedição dos produtos ou subprodutos e mencionar o nome do país de expedição se for diferente do país de origem. Indicar o nome, o endereço (rua, cidade e região/província/estado, conforme o caso) e o número de aprovação ou de registo destas estruturas quando este último for exigido pela regulamentação.

I.12. Local de destino Em caso de armazenamento de produtos em trânsito: indicar o nome, o endereço (rua, cidade e código postal) e o número de aprovação ou de registo do armazém na zona franca, do armazém franco, do entreposto aduaneiro ou do fornecedor de navios. Local de destino em caso de importação para a UE: reservado à notificação TRACES. Local para onde os animais ou os produtos são transportados para descarregamento final. Indicar o nome, o endereço (rua, cidade e código postal), bem como o número de aprovação ou de registo das estruturas do local de destino, conforme o caso. Recomenda-se que se indique os números de telefone, de fax ou o endereço de correio electrónico.

Importador O preenchimento desta rúbrica não é obrigatório e não aparece no certificado impresso. Esta informação é recopiada automaticamente e pode ser modificada ou eliminada. No entanto, ela permite o acesso ao certificado pelo importador quando seus dados são anotados nesta.

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5.3.3. Envio

I.18. Descrição da mercadoria Fazer uma descrição veterinária das mercadorias ou as designações tais

como indicadas no Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas, constante do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 alterado. Esta descrição aduaneira será completada, se for caso disso, por todas as informações necessárias à classificação veterinária da mercadoria (espécie, tratamento, etc.).

I.19. Código do produto (Código SH)

Indicar o código tal como indicado no Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas, constante do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 alterado.

I.20. Quantidade

No que diz respeito aos animais e aos produtos animais (sémen, óvulos, embriões): indicar o número total de cabeças ou de paletes expresso em unidades.

I.21.Temperatura dos produtos Diz apenas respeito aos produtos de origem animal: assinalar a temperatura apropriada de transporte/armazenamento dos produtos.

I.22. Número de embalagens Indicar o número total de caixas, gaiolas ou estalas em que são transportados os animais, o número de contentores criogénicos para o sémen, os óvulos e os embriões ou o número de pacotes para os produtos.

I.24.Tipo de embalagem Aplicável apenas aos produtos.

I.25. Mercadorias certificadas para

Indicar o objectivo da importação dos animais ou a utilização prevista dos produtos. (Apenas as opções possíveis aparecerão em cada certificado específico). − Criação: para os animais de criação e rendimento. − Engorda: diz apenas respeito aos ovinos, caprinos, bovinos e suínos. − Abate: para os animais destinados a um matadouro. − Quarentena: refere se à Decisão 2000/666/CE para as aves, à Directiva

92/65/CEE para os carnívoros, os primatas e os morcegos, e à

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Directiva 2006/88/CE para os animais da aquicultura. − Organismo aprovado: organismo, instituto ou centro oficialmente

aprovado em conformidade com a Directiva 92/65/CEE. − Reprodução artificial: diz apenas respeito ao sémen, aos óvulos e aos

embriões. − Equídeos registados: nos termos da Directiva 90/426/CEE. − Repovoamento cinegético: diz apenas respeito à caça para fins de

reconstituição dos efectivos e aos peixes para efeitos de repovoamento de pesca de povoamento e captura.

− Animais de companhia: animais das espécies enumeradas no anexo I

do Regulamento (CE) n.º 998/2003 e que são objecto de transacções comerciais.

− Circo/exposição: diz respeito aos circos e aos animais de concurso,

bem como aos animais aquáticos destinados a aquários. − Afinação: diz apenas respeito aos produtos da aquicultura. − Consumo humano: diz apenas respeito aos produtos destinados ao

consumo humano e para os quais a regulamentação exige um certificado sanitário.

− Alimentação animal: diz apenas respeito aos produtos destinados à

alimentação animal, visados pelo Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.

− Transformação: diz apenas respeito aos produtos ou animais que

devem ser submetidos a uma transformação antes de serem colocados no mercado.

− Uso técnico: produtos impróprios para consumo humano e animal,

definidos no Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado.

− Outros: destina-se a fins não mencionados na presente classificação.

I.28. Identificação das mercadorias

Indicar os requisitos específicos das espécies animais e da natureza dos produtos. As informações exigíveis, enumeradas em baixo de forma exaustiva, são determinadas em cada certificado específico. − Para os animais vivos: espécie (denominação científica),

raça/categoria, sistema de identificação, número de identificação, idade, sexo, quantidade, teste.

− Para o sémen, os embriões, os óvulos: espécie (denominação

científica), raça/categoria, marca de identificação, data de colheita, número de aprovação do centro/equipa, identificação do dador, quantidade.

− Para os produtos: espécie (denominação científica), natureza da

mercadoria, tipo de tratamento, número de aprovação dos estabelecimentos (matadouro, unidade de desmancha/unidade de transformação, entreposto frigorífico), número do lote, número de embalagens, peso líquido.

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5.3.4. Transporte

I.14. Data e hora da partida

− Para os animais: indicar a data e a hora previstas de partida dos animais.

− Para os produtos, o sémen, os embriões e os óvulos: indicar a data de

partida.

I.15. Meios de transporte Indicar todos os pormenores relativos aos meios de transporte. O modo de transporte (aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário, outros). A identificação do meio de transporte: para os aviões, o número do voo, para os navios, o nome do navio, para os comboios, a identificação do comboio e o número do vagão e, para os veículos rodoviários, o número de matrícula e, se for caso disso, o número do reboque. Outros: meios de transporte não enumerados na Directiva 91/628/CEE relativa à protecção dos animais durante o transporte. Em caso de modificação do meio de transporte após a emissão do certificado, compete ao expedidor informar o PIF de entrada na UE. Referência documental: facultativa: indicar o número da carta de porte aéreo, o número de conhecimento de embarque e o número comercial ferroviário ou rodoviário.

I.16. PIF de entrada na UE Indicar o nome e o número do PIF, tal como indicados no Jornal Oficial da UE. Esta informação poderá ser modificada até se criar um documento veterinário comum de entrada.

I.23. N° dos selos e Nº dos contentores

Os números dos selos podem ser exigidos pela regulamentação. Se for caso disso, indicar todos os números de identificação dos selos e dos contentores. Se não houver nenhuma exigência regulamentar, esta informação é facultativa.

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5.3.5. Fim (Objetivo)

I.26. Trânsito através da UE para um país terceiro

Apenas diz respeito ao trânsito de produtos de origem animal através da UE/EEE em proveniência de um país terceiro e com destino a outro país terceiro: indicar o nome e o código ISO do país terceiro de destino. (Rubrica específica dos certificados para trânsito e armazenamento, incluindo o armazenamento para os fornecedores de navios).

I.27. Para importação ou admissão temporária na UE

− Importação definitiva: esta opção só aparece no âmbito da introdução

de espécies animais autorizadas também para reentrada ou admissão temporária (p. ex., cavalos registados).

− Reentrada: esta opção só aparece no âmbito da introdução de

espécies animais autorizadas à reentrada (p. ex., cavalos registados para corridas, concursos e acontecimentos culturais, após exportação temporária (Decisão 93/195/CEE) da Comissão)).

− Admissão temporária: esta opção só aparece no âmbito da introdução

de espécies animais autorizadas à admissão temporária (p. ex., cavalos registados por um período máximo de 90 dias).

(Rubrica específica dos certificados de importação e de admissão).

Observações a) As casas Pessoa responsável pelo carregamento na UE (item Referências), I.12 Local de destino (item Comerciantes), Importador (item Comerciantes) são obrigatórias somente quando trata-se de um envio em trânsito. Non obstante, o usuário pode preenchê-las para facilitar o processo de certificação européia. b) Certas casas podem ser automaticamente copiadas de uma casa à outra se a categoria de estabelecimento selecionado é permitida em outras casas. Por exemplo:

I.1. Expedidor (item Comerciantes) recopia as casas e I.11. Local de origem (item Comerciantes) e Local de carregamento (item Transporte),

I.11. Local de origem (item Comerciantes) recopia as casas I.1. Expedidor (item Comerciantes) e Local de carregamento (item Transporte),

I.5 Destinatário (item Comerciantes) recopia as casas I.12. Local de destino (item Comerciantes) e Importador (item Comerciantes),

Importador recopia as casas I.12. Local de destino (item Comerciantes) e Pessoa responsável pelo carregamento (item Referências),

Pessoa responsável pelo carregamento (item Referências) recopia a casa Importador.

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6. AS OPÇÕES DA PARTE I DE UM CERTIFICADO ' IMPORT' Os botões que aparecem na parte inferior da tela têm as seguintes funcionalidades:

Cancelar e retornar ao menu

Permite a volta à subsecção "Certificados veterinário de exportação para a EU" e anula todas as acções executadas durante a criação do certificado.

Salvar como rascunho

Permite a criação e salvaguarda de um certificado que não foi inteiramente preenchido. Todavia, certas informações são obrigatórias e servirão de critério de pesquisa se este documentado for consultado. Trata-se de uma etapa intermediária e facultativa que precede o envio à certificação (criação da parte I do certificado). Este botão é disponível para os usuários de uma organização e perfis de tipo autoridade. O estatus do certificado torna-se Rascunho.

Enviar para certificação

Todas as informações relativas ao envio devem estar completas para que o certificado possa ser enviado à autoridade competente, a qual decidirá se a remessa é conforme ou não às exigências europeias. Trata-se da última etapa que se refere à parte I do certificado. Este botão é disponível para os usuários de uma organização e perfis de tipo autoridade.

Validar*

Trata-se da última etapa que se refere à parte II do certificado (Decisão), precedendo o envio da remessa na EU. Consequentemente, todas as informações relativas ao envio, como por exemplo os controles, devem ser preenchidos a fim que a autoridade competente decida se o envio é apto ou não à entrada na UE e que a remessa possa ser enviada ao destino. Este botão é disponível somente para os usuários cujo perfil é autoridade competente.

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* Para que uma autoridade possa validar um certificado, o sistema pedirá a sua senha de usuário TRACES. Depois de te-la introduzido, ele clicará no botão Assinar a certificação. A caixa de verificação Use a mesma palavra-passe para todas as assinaturas seguintes pode ser marcada para que a senha seja memorizada pelo sistema.

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7. CRIAR A PARTE I I DE UM CERTIFICADO ' IMPORT' Somente uma autoridade competente poderá criar e validar a parte II do certificado, relacionada à autorização de entrada de um envio na UE. Ela poderá validar ou rejeitar um certificado cujo status é Novo depois de ter aberto o item Certificação do documento na secção "Documentos veterinários" e subsecção "Certificados veterinário de exportação para a EU". A autoridade competente deverá preencher as atestações sanitárias em função da remessa à ser enviada e especificar sua qualificação e cargo (item Certificação).

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8. AS OPÇÕES DA PARTE I I DE UM CERTIFICADO ' IMPORT' (somente as autoridades têm acesso à estas opções)

Os botões que aparecem na parte inferior da tela têm as seguintes funcionalidades10:

Cancelar e retornar ao menu

Permite a volta à subsecção "Certificados veterinário de exportação para a EU" e anula todas as acções executadas em um certificado.

Rejeitar A autoridade competente utilizará este botão se o envio não for apto à entrada na UE. A remessa não poderá ser enviada à destinação europeia. O estatus do certificado torna-se Rejeitado.

Salvar como "em andamento"

Permite a salvaguarda dos dados parciais da parte associada à decisão relativa à aceitação ou recuso de um envio à UE. Todavia, certas informações são obrigatórias e servirão de critério de pesquisa se este certificado for consultado. Esta funcionalidade permite a salvaguarda dos controles (documentais, físicos e testes de laboratório) que não são efectuados simultaneamente. Trata-se de uma etapa intermediária e facultativa que precede a decisão final. Este botão é disponível somente para os usuários cujo perfil é autoridade competente. O estatus do certificado torna-se Em andamento.

Enviar decisão

Trata-se da última etapa relativa à certificação (aceitação ou rejeição do envio). O certificado deve estar inteiramente preenchido para que a autoridade possa validá-lo e, se aceito, a remessa seja enviada. Este botão é disponível somente para os usuários cujo perfil é autoridade competente.

Observação A autoridade competente que decidirá se o envio é apto ou não à entrada na UE pode obter ajuda legal no item Ajuda à decisão. Esta secção dá informações sobre a legislação europeia com base no código nomenclatura utilizado, país de origem e modelo de certificado.

10 Mais informações sobre a impressão dos certificados pode ser encontrada no capítulo 15.

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9. PROCURAR UM CERTIFICADO ' IMPORT' Para encontrar um certificado no sistema, o usuário deve clicar na subsecção abaixo e os 17 critérios de pesquisa aparecerão na sua tela. É útil notar que as autoridades competentes que desejam encontrar os certificados que devem ser validados por elas (parte I do certificado – Informações relativas à remessa que será enviada), devem marcar a caixa de verificação Para ser processado.

Observação O símbolo de percentagem (%) pode ser utilizado para facilitar a busca de um certificado. O usuário escreverá apenas a(s) primeira(s) letra(s) no campo e a(s) completará com "%". Ex.1: Campo N° de referência TRACES: "IMPORT.BR.%" (9 letras ou números no mínimo) permite encontrar todos os certificados IMPORT que são visíveis por um dado usuário. Ex.2: Campo Código da autoridade de destinação: PT%99, permite encontrar todos os certificados cuja autoridade est um PIF português. Todos os números de unidade TRACES relativos às autoridades PIF são formados pelo código ISO do país (e.g.: PT) e um número de referência contendo 5 números que terminam com ‘99’. Você deve procurar um certificado preenchendo pelo menos um critério de pesquisa. Este critério pode ser usado sozinho11 ou combinado com outros, como por exemplo, um dos 9 status12 que correspondem ao ciclo de vida de um certificado (Novo, Válido, etc.).

11 O critério Estatus do certificado não pode ser usado sozinho. 12 O estatus Rascunho foi detalhado no capítulo 6. O estatus Em andamento será explicado no capítulo 8. O estatus Rejeitado e Cancelado será explicado no capítulo 11.

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10. ACOMPANHAMENTO DO ENVIO (REMESSA ACEITA OU RECUSADA PELA AUTORIDADE EU) Os usuários de uma organização e/ou autoridades competentes de países terceiros podem saber se o seu envio foi aceito ou recusado na fronteira europeia. Depois de terem certificado o envio no país terceiro, as autoridades dos postos de inspecção fronteiriços europeus (PIF) copiam uma grande parte das informações do certificado IMPORT em um DVCE. Eles complementam estas informações com os controles que são efectuados durante a inspecção e podem assim emitir uma decisão positiva ou negativa quanta à entrada do envio na UE. Sendo assim, esta decisão será repercutida no status de um DVCE (status Válido [= aceito] ou Rejeitado). É útil notar que tais informações só serão disponíveis se os certificados IMPORT correspondentes forem previamente introduzidos no sistema pelo país terceiro. Se por acaso o envio for rejeitado pelo PIF, os usuários dos países terceiros poderão aceder à parte II do certificado para consultar os motivos do recuso.

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11. APAGAR/CANCELAR UM CERTIFICADO COM O STATUS NOVO OU VÁLIDO Status do certificado Perfil do usuário que criou o certificado

Usuário(s) pertencente(s) à um estabelecimento Ele(s) e sua autoridade competente têm acesso ao certificado e ambos podem clicar no botão Apagar.

Novo (Parte I do certificado)

Usuário(s) pertencente(s) à uma autoridade competente Ele(s) e os usuários pertencentes ao estabelecimento que estão sob a autoridade dela têm acesso ao certificado porém, somente a autoridade competente poderá clicar no botão Apagar. Em ambos os casos o certificado desaparecerá da aplicação.

Válido (Parte I e II do certificado)

Usuário(s) pertencente(s) à um estabelecimento ou à uma autoridade competente Somente a autoridade competente terá acesso ao certificado e poderá clicar no botão Cancelar o certificado. O certificado não terá mais força legal mas continuará consultável na aplicação com o status Cancelado.

Novo

Válido

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12. A FUNÇÃO ‘COPIAR COMO NOVO’ Existem duas opções para que um usuário possa criar um novo certificado:

1) Utilizar o botão Novo para que um certificado virgem seja criado (descrito no capítulo 5 deste manual) ou,

2) Utilizar o botão Copiar como novo de um certificado existente. Esta funcionalidade recopia certos dados do certificado existente para o certificado virgem. Estas informações podem ser modificadas e/ou completadas no novo certificado. O certificado, cujas informações foram recopiadas, permanece sem nenhuma alteração.

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13. A FUNÇÃO ‘COPIAR COMO SUBSTITUTO’ (disponível somente para as autoridades competentes que tem acesso à criação do certificado do tipo seleccionado)

O usuário pertencente ao status de autoridade competente e que procura por certificados com o status Novo e/ou Válido poderá usar o botão Copiar como substituto para criar um novo certificado 'IMPORT', se este for de sua competência. Depois de ter feito a procura, este botão aparecerá abaixo da referência do(s) certificado(s) encontrado(s) quando os resultados aparecem na tela. Esta funcionalidade vai copiar certos dados do certificado original, que serão automaticamente transferidos em um novo certificado.

O status do certificado original que foi copiado torna-se Substituído, sendo que antes o status era Novo ou Válido. O número de referência do certificado, cujas informações foram recopiadas, permanece o mesmo. O usuário que abre o certificado Substituído poderá clicar no link substituído por na rubrica "I.2.a. N° de referência TRACES" para visualizar, em outra janela, o certificado cujas informações foram copiadas do documento original e salvo como rascunho13 ou directamente validado14. Por outro lado, o usuário que abre este último certificado poderá visualizar o certificado original clicando no link certificado substituído desta mesma rubrica. O objectivo desta funcionalidade é facilitar o preenchimento de um novo certificado à partir de dados válidos de um certificado existente e poder assim corrigir erros em certificados que já foram emitidos. O usuário poderá utilizar esta funcionalidade até o momento em que o certificado IMPORT é copiado pelo PIF em um DVCE (operação de clonagem) e que ele emite sua decisão. Depois desta operação, ele não terá mais acesso à cópias de substituição ulteriores.

13 A primeira menção da referência deste certificado será DRAFT (ex.: DRAFT.BR.20007.0000000). 14 Este certificado que foi copiado e validado terá uma nova referência em relação ao certificado original. Ex.: IMPORT.BR.20007.0000001 é o certificado Substituído. O certificado cujas informações foram copiadas e validadas pela autoridade competente terá uma nova referência como, por exemplo, IMPORT.BR.20007.0000002, com o status Válido.

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14. MODIFICAÇÃO DE CERTAS INFORMAÇÕES EM UM CERTIFICADO IMPORT VÁLIDO Você pode modificar certas informações que aparecem em um certificado válido até o momento em que o Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) respectivo é criado por uma autoridade européia (PIF). De fato, você pode modificar as cas seguintes de um certificado IMPORT válido clicando no botão Selecionar:

Pessoa responsável pelo carregamento (item Referências) Importador (item Comerciantes) 16 PIF de entrada na UE (item Transporte)

Depois de ter modificado as informações desejadas, claque no link Enviar para certificação para salvar os dados. Observações a) Esta opção não altera a validade do certificado IMPORT. b) O sistema não considera as modificações como a criação de um novo certificado. O certificado continua a ter o mesmo estatus (válido) e número de referência.

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15. IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS

15.1. Certificados (Rascunho, Novo, Válido, etc) O usuário deve abrir um certificado e clicar no botão Imprimir. Ao executar-se, a aplicação passará à outra tela onde um ou vários idiomas poderão ser seleccionados para a impressão do certificado, que é apresentado em formato pdf.

15.2. Certificados virgens (Modelos) A secção e a subsecção onde o usuário encontrará todos os modelos de certificados IMPORT são "Documentos veterinários" e "Certificado vazio". Estes modelos classificam-se segundo quatro categorias: Sémen, Animais, Produtos e Subprodutos, apresentadas em forma de listas desdobráveis que permitem a selecção do modelo desejado. O idioma também é seleccionado através de uma lista desdobrável. Ao seleccionar o modelo e o idioma e clicar no botão Imprimir, outra janela se abre para a impressão do certificado, que é apresentado em formato pdf.

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Observações O parágrafo 2 do anexo VI do Regulamento (CE) n°854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano15, impõe a seguinte obrigação: " Os certificados devem ser redigidos na língua ou línguas oficiais do país terceiro de expedição e do Estado-Membro em que é efectuada a inspecção fronteiriça ou ser acompanhados de uma tradução autenticada nessa(s) língua(s). Se o Estado-Membro de destino solicitar, os certificados também devem ser acompanhados de uma tradução autenticada na língua ou línguas oficiais. Contudo, um Estado-Membro pode aceitar a utilização de uma língua oficial da Comunidade que não a(s) sua(s)." Se o usuário utilizar o browser Internet Explorer, nós o aconselhamos à seguir a instrução seguinte:

Clicar na barra de tarefas do Windows Seleccionar o Painel de controle Seleccionar as Opções Internet Seleccionar o item Avançado Encontrar a secção Segurança e não deixar a caixa de verificação "Não salve as páginas encriptadas no disco" seleccionada. Antes de serem impressos, os certificados TRACES são salvos primeiro como ficheiros temporários no disco duro do computador do usuário. Se Windows é autorizado à salvar páginas encriptadas no disco, pode ocorrer um bloqueio da impressão destes certificados.

15 EUR-Lex, Acesso ao direito da União Europeia. URL: http://europa.eu.int/eur-lex/

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16. AS OUTRAS SECÇÕES DA APLICAÇÃO

16.1 Secção "Relatórios" Esta subsecção permite a realização de relatórios sobre os documentos veterinários comuns de entrada de animais e produtos derivados na União Europeia.

Perfil Acesso à subsecção Relatórios

Administrador do Sistema - Nível nacional Não

Autoridade Competente Central, Central Restringida ou Regional

Sim

Unidade Veterinária Local (UVL) Sim

Organização/Empresa (Exportador) Não

16.2 Secção "Gestão do usuário e organizações" Acesso às funcionalidades da subsecção

Perfil Gestão do usuário

Organizações Modificar a palavra-passe

Modificar perfil do usuário

Administrador do Sistema (nível nacional) Sim Sim Sim Não

Autoridade Competente Central, Central Restringida ou Regional

Sim Sim Sim Sim

Unidade Veterinária Local (UVL) Sim Sim Sim Sim

Organização/Empresa (Exportador) Não Não Sim Sim

Gestão do usuário

Permite: − a procura de usuários em função de diferentes critérios, − a restauração da senha, a supressão, activação ou desactivação da conta do usuário, − a modificação dos dados da conta do usuário (nome, sobrenome, telefone, etc.), exceto

seu login (endereço e-mail). − a criação de um novo usuário à partir do botão Novo.

Indica à qual empresa e à qual autoridade competente o usuário está associado. Organizações

Permite: − a consulta de informações relativas à uma empresa (nome, endereço, status, categoria de

actividade, etc.), − a criação de uma nova empresa à partir do botão Novo país não membro.

Indica à qual autoridade competente a empresa está associada.

Modificar perfil do usuário

Modificar informações relativas aos dados da conta do usuário, excepto o endereço e-mail que é modificado apenas pelos administradores do sistema ao nível europeu (Comissão Europeia).

Escolher quais os tipos de notificações electrónicas automáticas serão enviadas ao usuário em função do assunto e do tipo de notificação (HTML/Texto), o idioma de comunicação

Visualizar os diversos dados do usuário (autoridade competente à qual ele está associado, telefone, fax).

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O usuário pode modificar sua própria senha na subsecção com o título Modificar a palavra-passe.

16.3 Secção "Publicação da lista de estabelecimentos" Os usuários podem aceder à esta subsecção e procurar as listas de estabelecimentos autorizados à exportar produtos de origem animal por categoria (16 tipos de atividades atribuídas à um estabelecimento) ou por país à União Europeia.

16.4 Secção "Legislação"

Esta subsecção envia o usuário à home page da EUR-LEX, o website sobre "o direito da União Europeia. O sistema permite consultar o Jornal Oficial da União Europeia e inclui […] os tratados, a legislação, a jurisprudência e os actos preparatórios da legislação." 16

16 EUR-Lex, Acesso ao direito da União Europeia, home page. URL: http://eur-lex.europa.eu, página consultada no dia 22 de março de 2007.

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16.5 Links Informação

Informação Envia o usuário à home page do website CIRCA que contém documentações sobre TRACES no

item LIBRAIRIE.

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