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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE LINS PROF. ANTONIO SEABRA

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

BRUNA APARECIDA MOYSES COSTA TALITA NAKASHIMA PANEQUE

TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS: IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR E CARGA TRANSPORTADA

LINS/SP 2°SEMESTRE/2014

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE LINS PROF. ANTONIO SEABRA

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

BRUNA APARECIDA MOYSES COSTA TALITA NAKASHIMA PANEQUE

TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS: IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR E CARGA TRANSPORTADA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Tecnologia de Lins Prof. Antonio Seabra, para obtenção do Título de Tecnólogo em Logística.

Orientador: Prof. Me. Juliano Munhoz Beltani

LINS/SP 2°SEMESTRE/2014

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BRUNA APARECIDA MOYSES COSTA TALITA NAKASHIMA PANEQUE

TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS: IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR E CARGA TRANSPORTADA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Tecnologia de Lins Prof. Antonio Seabra, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Tecnólogo em Logística sob orientação do Prof. Me. Juliano Munhoz Beltani.

Data de aprovação: ___/___/___

___________________________________ Prof. Me. Juliano Munhoz Beltani

___________________________________ Prof. Me. Egiane Carla Camillo Alexandre

___________________________________ Prof. Me. Sandro da Silva Pinto

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TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS: IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR E CARGA TRANSPORTADA

Bruna Aparecida Moyses Costa 1, Talita Nakashima Paneque 2

Juliano Munhoz Beltani 3

1,2 Acadêmicos do Curso de Tecnologia em Logística da Faculdade de Tecnologia de Lins

Prof. Antônio Seabra - Fatec, Lins-SP, Brasil. 3Docente do Curso de Tecnologia em Logística da Faculdade de Tecnologia de Lins Prof.

Antônio Seabra - Fatec, Lins-SP, Brasil. RESUMO O presente artigo tem por objetivo apresentar a importância da documentação para o manuseio das cargas indivisíveis. Um bom conhecimento deste assunto e tendo em mãos as documentações necessárias para o seu transporte como contratos com o motorista - dependendo da carga -, solicitação de batedores para a escolta do transporte, ter conhecimento da legislação e segui-la, os requisitos necessários para seu transporte, usar as sinalizações adequadas para esse tipo de carga transportada e sinalização adequada, também, para o veículo especial que transportará a carga, as pesagens permitidas, os tipos de transportes a serem utilizados, entrem outras especificações essenciais para garantir a segurança da carga, do motorista e todos que possam correr risco em relação à carga. Por ser um assunto pouco abordado, tanto as empresas que prestam esse tipo de serviço, quanto simples transportadores que prestam serviços de frete por conta própria, umas partes destes não estão atentas aos requisitos básicos para o transporte de cargas indivisíveis, dificultando assim os cumprimentos das leis e colocando em risco todos ao seu redor. Os métodos de pesquisa utilizados para a elaboração deste artigo foram pesquisas bibliográficas relacionadas ao assunto para melhor exemplificar a abordagem apresentada. Palavras-chaves: Cargas indivisíveis, normas, documentação, sinalização. ABSTRACT This article aims to present the importance of documentation for management of indivisible loads. A good knowledge of this subject and having at hand the necessary documentation for your transport as contracts with the driver - depending on load - request scouts to escort transport, have knowledge of the law and follow it, the requirements for your transport, use appropriate signals for this type of cargo and appropriate signs, too, for the special vehicle that will transport cargo, weighing allowed, types of transport to be used, enter other essential specifications to ensure cargo security, the driver and all who may be at risk in relation to the load. Being a little subject matter, both companies that provide this type of service, as simple carriers who provide freight services on their own, each of these parts are not attentive to the basic requirements for the transport of indivisible loads, thus hindering the Greetings laws and endangering everyone around you. The research methods used in the preparation of this article were literature searches related to the subject to better illustrate the presented approach. Keywords: indivisible loads, standards, documentation, signage.

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INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje a logística vem se expandindo cada vez mais, por ser de extrema importância e necessária para as empresas, sendo tal evidência indiscutível. No Brasil, o principal contribuinte para a logística é o modal rodoviário, que de fato possui deficiências que precisam ser reparadas para um transporte mais seguro e eficaz, garantindo que as empresas transportadoras consigam atingir os seus objetivos. Deste modo, focado no transporte rodoviário de cargas indivisíveis, é apresentado o assunto sobre transporte de cargas indivisíveis, mais objetivamente, as documentações e normas necessárias a serem seguidas para seu transporte legal.

A movimentação de cargas pesadas ou excepcionais, além de equipamentos especiais, requer conhecimento da legislação pertinente e da infraestrutura disponível. Os profissionais envolvidos na operação do caminhão precisam ter familiaridade com este tipo de operação e com o peso e dimensões das cargas a serem transportadas. O transporte de cargas especiais também depende de um profundo conhecimento da infraestrutura rodoviária, de frota adequada e da capacidade de gerenciamento do processo de obtenção da autorização especial de trânsito.

Diante do que está sendo apresentado, tem-se por objetivo expressar a importância das cargas indivisíveis em relação ao cumprimento das exigências apresentadas ao seu transporte, ao cumprimento das leis que autorizam seu transporte, além de assegurar um transporte seguro e de acordo com todos os procedimentos necessários e requeridos.

1 LOGÍSTICA

“Desde o início, no século III A.C., na Grécia, conceituava-se que Logística é a arte de calcular (aritmética aplicada). Há milhares de anos, o conceito tem tudo a ver com o principal propósito da Logística, nos conceitos atuais (redução de custo sem perdas de eficiência no atendimento e qualidade do produto). No início do século XVII, na França, foi introduzido pela primeira vez no mundo, o conceito logístico na guerra, em função dos crescentes problemas operacionais, criando assim a patente de General de Lógis (do verbo francês lôger, que significa alojar). “Parte da arte da guerra que trata do planejamento e organização do alojamento, equipamento, transporte de tropas, produção, distribuição, manutenção e transporte de material bélico”. Um dos primeiros homens da história a utilizar bem as estratégias da Logística foi Alexandre o Grande, que com um exército de 35.000 homens, chegava à abater os exércitos inimigos de até 60.000 homens, perdendo apenas 110 homens, usando as estratégias Logísticas. Só no início do século XIX, a Logística foi reconhecida do ponto de vista acadêmico, passando a ser estudada como ferramenta estratégica e introduzida nas organizações, após algumas modificações, do conceito original. (FILHO, 2001).

No Brasil, a Logística surgiu no início da década de 80, logo após a explosão da Tecnologia da Informação. Surgiram algumas entidades dando enfoque a Logística como: ASBRAS (Associação Brasileira de Supermercados), ASLOG (Associação Brasileira de Logística), IMAM (Instituto de Movimentação e Armazenagem), entre outras, que tinham a difícil missão de disseminar este novo conceito voltado para as organizações. Segundo a ASLOG, o conceito de Logística é definido como o “Processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo correto, o fluxo e armazenagem de matéria-prima, estoque durante a produção e produtos acabados, desde do ponto de origem até o consumidor final, visando atender os requisitos do cliente.” (FILHO, 2001).

“Logística é o processo de planejamento, implantação e controle do fluxo eficiente e eficaz de mercadorias, serviços e das informações relativas desde o ponto de origem

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até o ponto de consumo com o propósito de atender às exigências dos clientes.”. (BALLOU, 2006).

Sabe-se que ao longo do desenvolvimento da humanidade o transporte de mercadorias tem sido utilizado para disponibilizar diversos produtos onde as necessidades existem, facilitando a vidas das pessoas e propiciando maior conforto a sociedade. Este serviço desenvolveu-se sendo necessário adequar-se às diversas exigências do mercado e passou a ter o prazo de entrega e os custos do transporte como fatores considerados de maior importância para o tomador dos serviços.

O transporte é considerado instrumento fundamental para que seja atingido o objetivo logístico, que é o produto certo, na quantidade certa, na hora certa, no lugar certo ao menor custo possível.

O transporte é uma das principais funções logísticas, além de representar a maior parcela dos custos logísticos na maioria das organizações, como também, tem papel fundamental no desempenho de diversas dimensões do Serviço ao Cliente. Do ponto de vista de custos, representa, em média, cerca de 60% das despesas logísticas, o que em alguns casos pode significar duas ou três vezes o lucro de uma companhia, como é o caso, por exemplo, do setor de distribuição de combustíveis.

A logística é umas das áreas mais importantes da administração que envolve desde a distribuição física das matérias primas até o produto final chegar até ao cliente, gestão de estoques, armazenagem, distribuição, compras, transporte e movimentação, processamento de pedidos, entre muitas outras atividades; para realizar tais atividades a logística conta com a ajuda da administração, economia, contabilidade, estatística, marketing, engenharia e tecnologia para ter melhor precisão dos resultados do seu trabalho final. Os gestores de logística têm que estar cientes de que todo trabalho logístico realizado deve estar focado nas exigências do cliente final, seus gostos, exigências, necessidades, entre outros aspectos consideráveis. 2 TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo; um produto ou substância encontrada na natureza ou produzidos por qualquer processo que ofereça riscos à saúde das pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente, manuseados, armazenados e transportados de forma incorreta podem levar os envolvidos à morte: envenenar, corroer, explodir, pegar fogo ou contaminar as pessoas, o solo, as águas e o ar e, muitas vezes, machucar provocando acidentes de proporções irreparáveis; substancia ou artigo, natural ou fabricado pelo homem, que em função de suas características físico-químicas e/ou toxicológicas representa perigo a saúde humana, ao patrimônio – público ou privado – e/ou ao meio ambiente. Para fins de transporte terrestre, um produto é considerado perigoso se enquadrado em uma das nove classes de risco estabelecidas na Resolução N° 420, de 12/02/2004, da ANTT.

Ao se transportar tais produtos devem-se considerar seus riscos atendendo as prescrições das regulamentações referentes à adequação do veículo e da carga transportada, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização dos veículos, documentação, identificação da carga e seu risco, estabelecer medidas de segurança, entre outros aspectos necessários e essenciais para o transporte seguro dessas cargas.

Incluem-se na classe 9 (Substâncias perigosas diversas) de cargas perigosas as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por qualquer das outras classes (substâncias explosivas, gases, inflamáveis, corrosivos, radioativos, entre outras substâncias que apresentem algum tipo de risco a saúde humana), como é o caso das cargas indivisíveis.

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3 CARGAS ESPECIAIS (CARGAS INDIVISÍVEIS)

Segundo o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) conforme resolução 11/04 do órgão, carga indivisível é a carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada, ou ainda, materiais, implementos, partes estruturais, máquinas ou partes de máquinas e equipamentos, cujas dimensões e/ou peso excedam os limites fixados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transito). (DNIT, 2013).

“A carga de projeto ou heavy-lift (outro nome pelo qual as cargas especiais são conhecidas) é qualquer tipo de carga pesada ou volumosa que, em razão de suas dimensões ou tonelagem, não pode ser transportada em contêiner, exigindo, portanto, equipamentos, carretas, trens, navios ou aeronaves especiais como: partes e peças de usinas, transformadores, reatores, caldeiras, vagões, torres, guindastes, geradores, pás eólicas e outros equipamentos de grandes dimensões.”. (SILVEIRA, 2009)

Segundo a Secretaria Dos Transportes - Departamento De Estradas De Rodagem:

“Carga Indivisível é a carga constituída por uma única peça, máquina, equipamento ou conjunto estrutural, ou ainda parte pré-montada destes elementos.”

Outra definição da Secretaria Dos Transportes - Departamento De Estradas De

Rodagem: “Carga Indivisível Unitizada é a carga constituída de mais de uma unidade indivisível arranjada e acondicionada de modo a possibilitar a movimentação e o transporte como uma única unidade.”

Transporte de cargas indivisíveis (ou superdimensionadas) denomina as cargas

formadas por uma única peça ou por um conjunto de peças que não podem ser desmontadas. Geralmente, são reatores e transformadores utilizados em indústrias, mas há também casos de transportes de embarcações e até mesmo de trens, carros montados direto das fábricas, postes de iluminação, estruturas metálicas, estruturas soldadas, entre outras cargas nas quais a desmontagem não é possível.

Ao se ouvir a palavra “carga especial” vem à idéia de problemas, dificuldade. Quando nos aprofundamos nesse assunto vemos que existem normas específicas a serem seguidas de acordo com o CONTRAN, a Secretaria Dos Transportes - Departamento De Estradas De Rodagem e o Departamento Nacional de Infraestrutura De Transportes a fim de utilizar as rodovias para transportar essas cargas e evitar tais problemas; documentação da carga, do veículo, do transportador; certas limitações relacionadas a peso, altura, tipos de veículos específicos para o transporte das cargas são alguns dos principais itens que nos ajudam a evitar possíveis problemas e danos, não só a carga, ou ainda, ao transportador, mas, também, ao meio ambiente e os seres vivos que possam ser prejudicados por alguns problemas que venham a ocorrer.

3.1 DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Segundo a Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem –

Superintendência (norma para concessão de autorização especial de trânsito para veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais que não se enquadrem nos limites de peso ou de dimensões

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estabelecidos pelo CONTRAN) existem algumas definições que devem ser consideradas em relação às cargas indivisíveis:

Carga nas Partes Externas é a carga que ultrapassa os limites físicos da carroçaria do veículo, quanto à sua largura ou ao seu comprimento, exceto os equipamentos integrados a veículo especial. Para veículo classificado na espécie "de passageiros" ou "misto”, é a carga alojada em bagageiro fixado sobre a parte superior do veículo;

Escolta Credenciada é o veículo destinado a acompanhamento de transportes excepcionais em peso e/ou dimensões. Veículo de empresa especializada prestadora desses serviços ou da própria empresa transportadora, cumprindo as exigências quanto ao credenciamento do veículo, da empresa e do condutor, previstos na Portaria SUP/DER-026 – 23/05/1985 e suas alterações, ou a que vier a sucedê-la;

Estudo de Viabilidade (E.V.) é o estudo prévio da capacidade portante das obras de arte especiais (OAE’s) existentes ao longo de determinado itinerário, para fins de viabilização ou não da passagem de Conjunto Transportador acima de determinados limites;

Excesso de Dimensões é a parcela das dimensões do conjunto (comprimento, largura, altura e balanço traseiro) que ultrapassa os limites regulamentares fixados pela legislação de trânsito;

Excesso de Peso é a parcela do peso de um eixo e/ou de conjunto de eixos que ultrapassa os limites regulamentares fixados pela legislação de trânsito;

Guindaste Auto propelido ou sobre Caminhão constituindo veículo especial projetado para elevar, movimentar e baixar materiais;

Veículo para acompanhamento de Operações Especiais é aquele próprio do DER (UBA) ou de concessionária de rodovia destinado ao acompanhamento das operações especiais para o transporte de cargas excepcionais;

Veículo Especial é aquele constituído com características de construção especial, destinado ao transporte de carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensão, incluindo-se entre esses os reboques e semirreboques dotados de mais de três eixos com qualquer tipo de suspensão, assim como aquele dotado de equipamentos para prestação de serviços especializados, que se configurem como carga permanente, tais como: guindastes ou assemelhados;

Veículo Transportador Modular Auto propelido é o veículo modular com plataforma de carga própria, tendo suspensão e direção hidráulica e conjunto de eixos direcionais com força motora que propicie circular pelos seus próprios meios.

4 LEGISLAÇÃO

De acordo com a ANTT (2014) o transporte rodoviário de cargas no Brasil é regulamentado pela Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, observadas as disposições contidas no Código de Transito Brasileiro.

A lei que dispõe sobre cargas especiais é a nº 10.233 de 5 de junho de 2001, onde constitui a esfera da ANTT para que possam ser estabelecidos padrões e técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de cargas especiais.

A Portaria Nº 23/1996 do DER-SP prevê as normas do Auto Ban e Via Oeste. A Resolução Nº 11/2005 do DNIT refere-se à NovaDutra e Rodo Norte. As Normas ABNT, com ênfase na NBR 8681/2003.

4.1 DOCUMENTAÇÃO

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Documentação necessária para a solicitação de transporte de carga indivisível deve

conter: 1. Declaração do fabricante informando o peso do equipamento transportado de

acordo com o item 1.02.01 da Portaria Nº 23/1996, informando ainda a impossibilidade de fracionar a carga transportada.

2. Croquis do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na respectiva legislação, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo:

CMT de cada cavalo; Número de eixos; Distância entre eixos; Peso de cada eixo; Quantidade de pneumáticos de cada eixo; Dimensões da peça transportada; Dimensões do conjunto transportador; Indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes; Variação de altura permitida pelo equipamento utilizado; Raio de curvatura mínimo do conjunto transportador.

3. Descrição do percurso a ser vencido, contendo: Rodovia; Km inicial e Km final e respectiva pista de cada trecho; Eventuais manobras a serem realizadas.

4. Declaração do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) de

que a configuração se enquadra em seus critérios quando houver excessos de peso nos casos previstos na portaria. A Portaria 23/1996 do DER-SP dispõe: “Os limites do item 3.02 somente poderão ser excedidos nos casos previstos no item 3.03 devendo-se neste caso apresentar ainda declaração do DER-SP afirmando que os excessos se enquadram em seus critérios.” As demais legislações não permitem tais excessos, portanto deverão ser seguidos

os limites previstos em cada legislação.

4.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito (AET), para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º210 do CONTRAN). A AET é um documento que autoriza o trânsito nas rodovias sob sua jurisdição, a partir da análise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado na realização do transporte de cargas, regida pelas características do transporte requerido, conforme o CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A documentação exigida para obtenção da AET (Autorização Especial de Trânsito) varia de órgão para órgão, mas de um modo geral tem se a necessidade de verificar a capacidade técnica dos veículos especificados para o transporte, como os Certificados de Licenciamento, assim como Declarações do Fabricante ou Embarcador para comprovação de peso e dimensões da carga. (Anexo I).

4.2.1 Documentos necessários para obter Autorizações Especiais de Trânsito

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Cargas indivisíveis com peso e/ou dimensões excedentes: Cópia dos Certificados

de Registro e Licenciamentos dos Veículos – CRLV (Cavalo + Semi Reboques); Combinação de Veículos de Carga – CVC: Cópia dos Certificados de Registro e

Licenciamentos dos Veículos – CRLV (Cavalo + Semi Reboques); Laudo Técnico e Projeto Técnico; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Guindastes: Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos – CRLV (Cavalo + Semi Reboques);

Combinação para Transporte de Veículo - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP: Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos – CRLV (Cavalo + Semi Reboques); Laudo Técnico e Projeto Técnico;

4.3 ARTIGO 101

Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

§1º - A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

§2º - A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causarem à via ou a terceiros.

§3º - Aos guindastes auto propelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

4.4 RESOLUÇÃO DNIT QUE ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS EM RODOVIAS FEDERAIS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE AGOSTO DE 2014, revoga artigos da Resolução DNIT n.º 11, de 19/10/2004 publicada no D.O.U. (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) de 25/10/2004, que regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões vigentes, para o conjunto veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado no art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, com base na Portaria nº 648/DG, de 10 de julho de 2013, publicada no D.O.U, de 11 de julho de 2013, no Art. 21, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto N.º 5.765, de 27/04/06, publicada no D.O.U. De 28/04/06, e de acordo com o Art. 125, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela resolução nº 10 de 31 de Janeiro de 2007, publicado no D.O.U de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no processo n.º 50600.041455/2014-06, e

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CONSIDERANDO a Resolução n.º 11/2004 - DNIT que regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto veículo e carga transportadora, assim como veículos especiais, fundamentado no art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a centralização das liberações de Autorizações Especiais de Trânsito - AET de todas as Resoluções, do CONTRAN e do DNIT pelo DNIT/Sede em Brasília, visando uma conformidade na utilização do sistema de solicitação e liberação e uniformidade nos parâmetros para emissão da autorização;

CONSIDERANDO a necessidade de convalidação dos Memorandos Circulares n.º 17 e 18/2013/CGPERT/DIR, e Memorando n.º 909, 928, 9029, 930, 931, 932, 933, 965, 1148, 1149, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434 e 1435/2013/CGPERT/DIR, responsáveis pela comunicação às Superintendências Regionais do DNIT nos Estados sobre à centralização;

CONSIDERANDO que tal medida de centralização visou um melhor controle e análise das questões relativas às rodovias brasileiras, juntamente com maior celeridade no processo, assim como a convergência dos trabalhos dos agentes de trânsito do DNIT bem como a Policia Rodoviária Federal;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 11/2004-DNIT especifica competência às Superintendências Regionais quanto à emissão de Autorização Especial de Trânsito, que se tornaram incompatíveis com o ato administrativo de centralização, resolve:

Art. 1º ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 12, parágrafo 2º, que passa a vigorar com os seguintes dizeres "Períodos diferentes dos estabelecidos nesta Resolução poderão vir a serem adotados, para trechos rodoviários específicos, mediante proposição do interessado no transporte à aprovação prévia da Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, após o que, esses trechos deverão ser convenientemente sinalizados pelas respectivas Superintendências Regionais nos Estados".

Art. 2º REVOGAR o artigo 21, parágrafo 1º. Art. 3º ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 24, inciso III, que passa a vigorar com os

seguintes dizeres "para o conjunto transportador com peso bruto total até 100 (cem toneladas) e os demais veículos mencionados no art. 4º desta Resolução, o DNIT terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da data de solicitação para análise e liberação da AET".

Art. 4º ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 25, caput, que passa a vigorar com os seguintes dizeres "Cada Superintendência Regional deverá manter a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do DNIT atualizada sobre o estado de conservação das obras de arte especiais dentro de sua circunscrição, principalmente no art 8º desta Resolução, atualizando o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET".

Art. 5º REVOGAR o artigo 26, caput. Art. 6º REVOGAR o artigo 27, caput, incisos e parágrafos. Art. 7º REVOGAR o artigo 28, caput, incisos e parágrafo único. Art. 8º REVOGAR o artigo 29, caput. Art. 9º REVOGAR o artigo 31, inciso I e III. Art. 10 ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 37, parágrafo único, que passa a vigorar

com os seguintes dizeres "A Tarifa de Utilização da Via - TUV paga e não utilizada poderá ser empregada em nova AET, desde que comprovada a não realização de transportes".

Art. 11 REVOGAR o artigo 39, caput, incisos e parágrafos. Art. 12 ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 40, caput, que passa a vigorar com os

seguintes dizeres "Aos veículos especiais equipados com guindaste, perfuratrizes, sondas ou assemelhados, poderão ser fornecidas Autorização Especial de Trânsito - AET com prazo de validade de até 06 (seis) meses, desde que o peso bruto total não ultrapasse

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57,0t (cinquenta e sete toneladas) e a distribuição de peso por eixo seja de acordo com o artigo 8º desta Resolução".

Art. 13 ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 40, parágrafo 1º, que passa a vigorar com os seguintes dizeres "Aos veículos de que trata este artigo, quando apresentarem exceções dianteiro e/ou traseiro, até 3,00 m (três metros), além dos para-choques, assim como pesos brutos totais, iguais ou inferiores, aos limites máximos previstos nesta Resolução, poderão ser fornecidas Autorização Especial de Trânsito - AET com prazo de validade de até 06 (seis) meses para transitar 24 (vinte e quatro) horas por dia, condicionando-se o trânsito noturno a estarem os mesmos equipados com sistema de iluminação e sinalização elétrica de acordo com o estabelecido na legislação de trânsito em vigor".

Art. 14 ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 50, caput, que passa a vigorar com os seguintes dizeres "Os veículos mencionados no art. 4.º transportando carga indivisível que apresente qualquer característica de sua carga ou do itinerário, em desacordo com o constante na AET que não esteja portando a mesma, será retido e autuado, sendo liberado após a devida regularização e fornecimento de nova AET, cobrando-se a TUV desde origem, quando for o caso".

Art. 15 ALTERAR A REDAÇÃO do artigo 51, caput, que passa a vigorar com os seguintes dizeres "As penalidades previstas no art. 45, inciso I, II, III e IV desta Resolução serão aplicadas pela Coordenação Geral de Operações Rodoviária - CGPERT/DNIT".

Art. 16 REVOGAR o artigo 55, caput. Art. 17 REVOGAR o artigo 56, caput. Art. 18 CONVALIDAR os atos da Coordenação Geral de Operações Rodoviárias -

CGPERT, vinculada à Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR, quanto aos procedimentos adotados no processo de centralização de emissão de Autorização Especial de Trânsito pelo DNIT/Sede, através da referida Coordenação Geral. (D.O.U – Seção 1 – 2014).

5 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Segundo a resolução nº 11 do departamento nacional de infra estrutura de transportes, capitulo 2, seção I, art. 5 :

O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como, uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos nesta Resolução, observado rigorosamente as especificações do fabricante e/ ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo o Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

As cargas consideradas especiais necessitam transporte em veículos e equipamentos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixo, atendendo a distribuição de peso por eixo de tal modo que fique a mais próxima possível dos limites estabelecidos e as larguras sejam compatíveis com a segurança do trânsito.

Os veículos compostos de características especiais e designados ao transporte de cargas excedentes e indivisíveis, incluindo-se os reboques e semi reboques, não poderão transitar em rodovia federal sem a sinalização necessária para identificação do produto transportado, e devem ser equipados de acordo com as normas de segurança prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Os principais tipos de veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas especiais indivisíveis são os caminhões, as carretas e as plataformas, que satisfaçam as

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necessidades dos clientes em capacidade de carga e sejam compatíveis com as regulamentações específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Esses veículos, ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, devem se enquadrar nos limites de peso e dimensões definidos pela resolução número 2264/81 do Conselho de Administração do DNIT. O conjunto transportador geralmente é composto por um ou mais cavalos e uma ou mais linhas de eixo onde se instala a carga, a distribuição de peso nos eixos devem ser balanceadas, caso o peso fique mal distribuído, podem ocorrer quebras e até mesmo tombamentos.

Os eixos hidráulicos modulares mais conhecidos como linhas de eixos são indicados para o transporte de cargas indivisíveis com peso acima de 60 toneladas, largura acima de 3,20 e com altura acima de 4,00m. Estes equipamentos permitem uma melhor distribuição de peso por eixo, reduzindo o impacto sobre pavimentos e obras de arte; permite reduzir a altura final do conjunto transportador, o que facilita a passagem sob pontes e viadutos e também uma maior estabilidade da carga, na medida em que permitem um rebaixamento do centro de gravidade e um encaixe melhor da carga dentro da plataforma do veículo. As linhas de eixo são produzidas em diferentes configurações, sendo que a principal delas é o distanciamento entre eixos que pode variar de 1,35m a 2,45, com a expressiva predominância dos módulos com distância entre eixos de 1,55 m.

Figura 5.1 – Eixo hidráulico modelar. Fonte: CCR RODONORTE. 2011, Disponível em: www.rodonorte.com.br 6 SINALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS EM GERAL

Os veículos, combinações de veículos ou veículos especiais, cujas dimensões com

ou sem carga, que excedam os limites estabelecidos para trânsito normal, serão sinalizados com placas especiais de advertência.

As placas serão metálicas e revestidas com película refletiva, com faixas na largura de 15 cm medidas na horizontal, inclinadas de 45 graus da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores pretas e laranja, tendo ao centro retângulo de 2 m por 25 cm, ou 1 m por 50 cm, na cor branca com inscrições em letras e números na cor preta, de 10 m e 15 cm de altura. (Anexo II).

As placas de sinalização traseira serão colocadas a cerca de 140 cm do solo e poderão ser, conforme o caso, de três modelos diferentes:

Placa de Sinalização para o Caso de Largura Excedente terá a altura de 50 a 80 cm e comprimento igual à largura do veículo ou conjunto até o máximo de 320 cm e, no retângulo central, terá indicada em metros, a dimensão da largura do veículo ou conjunto.

Placa de Sinalização Traseira para o Caso de Comprimento Excedente: terá as dimensões de altura 80 cm e comprimento de 260 cm e no retângulo

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central terá indicada em metros, a dimensão do comprimento do conjunto, de acordo com o Anexo IV.

Placa de Sinalização Traseira para os Casos de Largura e Comprimento Excedente terá as dimensões de altura 80 cm e comprimento igual à largura do veículo até o máximo de 320 cm e nos retângulos terá as indicações, em metros, das dimensões de comprimento e largura do conjunto.

7 CONTRATAÇÃO DE BATEDORES

O processo de contratação de empresas credenciadas para a realização do serviço de escolta deve levar em consideração, principalmente, se a empresa atende todos os requisitos legais em relação aos veículos, equipamentos obrigatórios e pessoal devidamente, treinado e capacitado e é normalmente exigida para cargas com dimensões e peso acima de 3,20m largura; 25,00m comprimento; 5,00m de altura e 60,00 t (DER/SP) e 74,00 t (DNIT), nesse caso serão necessários à utilização de veículos de escolta, tipo batedores, seja de empresa credenciada pelos órgãos regulamentadores ou Policia Rodoviária.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Devido à crescente demanda no seguimento de transporte de cargas especiais

conclui-se que se torna fundamental ter conhecimento do processo logístico incluindo ainda conhecimento da legislação vigente relacionado a está categoria de transporte. Como é um assunto pouco abordado atualmente, os responsáveis por esse tipo de transporte não dão a devida importância para as documentações necessárias e obrigatórias desse tipo de carga a ser transportada, colocando em risco sua própria vida e de outros que transitarem ao redor do trajeto deste veículo transportando a carga indivisível.

Outro ponto importante a ser observado, além dos perigos crescentes que possam ocorrer, vem à parte legal do transporte desse tipo de carga, ou seja, ter em mãos todas as documentações necessárias para um transporte legal, de acordo com as normas e leis de transito responsáveis por esse tipo de transporte, cargas indivisíveis.

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANTT. 2013. Disponível em:<www.antt.gov.br>Acesso em: 20 set. 2014; BALLOU, Ronald H., Gerenciamento Da Cadeia De Suprimentos – Logística Empresarial, 2006; FILHO, Armando Oscar Cavanha. Logística: Novos Modelos. 2. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001; CCR RODONORTE. 2011. Disponível em: www.rodonorte.com.br Acesso em: 28 de outubro de 2014; Companhia de Engenharia de Tráfego – São Paulo – Notas Técnicas Disponível em: <www.cetsp.com.br/media/20533/nt114.pdf> Acesso em: 19 set. 2014; Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA <http://www.derba.ba.gov.br/portal/servaet> Acesso em: 24 set. 2014; Departamento Nacional De Infra-Estrutura De Transportes Diretoria Executiva Resolução Nº 11; DER-SP, Portaria N° 23/1996; DIARIO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 1 – N° 156 – Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014; DNIT – Definição de Cargas Indivisíveis. Disponível em: <www.dnit.gov.br> Acesso em: 15 out. 2014; GUIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Disponível em: <www.guiadotrc.com.br/ccr/CARGAS%252.pdf> Acesso em: 19 set. 2014;

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14 LEI N° 10.233 de 5 de junho de 2001. Disponível em: <www1.dnit.gov.br/download/lei%20n%C2%BA10233.pdf> Acesso em: 18 out. 2014; NBR 8681/2003, Normas da ABNT; SANTOS, Josival Novaes dos. Evolução Logística no Brasil. 2007. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/evolucao-logistica-no-brasil/13574/> Acesso em: 20 set. 2014; Resolução 603/82 – Art. 6° CONTRAN; Revista de Logística da Fatec Carapicuíba Ano 1, Número 2, novembro 2010; Secretaria de Estado dos Transportes Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem Diretoria de Operação e Concessões Divisão de Trânsito - Autorização Especial De Trânsito – AET Disponível em: <www.daer.rs.gov.br/../arquivo39_63.pdf> Acesso em: 20 set. 2014; Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem – Superintendência - Norma Para Concessão De Autorização Especial De Trânsito Para Veículos Ou Combinação De Veículos Utilizados No Transporte De Carga Indivisível E Veículos Especiais Que Não Se Enquadrem Nos Limites De Peso Ou De Dimensões Estabelecidos Pelo CONTRAN Disponível em: <www.denatran.gov.br/contran.htm>Acesso em: 17 set. 2014; Secretaria Dos Transportes - Departamento De Estradas De Rodagem – Superintendência, Capítulo II das definições, 2, 2.3 e 2.4; SILVEIRA, Antonio. Blog Nextrans. 2009. Disponível em: <www.blog.nextrans.com.br/2009/05/07/cargas-de-projeto-solucoes/> Acesso em: 17 set. 2014.

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ANEXO I

Fonte: Departamento Nacional De Infra-Estrutura De Transportes Diretoria Executiva Resolução Nº 11.

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ANEXO II

Fonte: Resolução 603/82 – Art. 6° CONTRAN