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TRATADO SOBRE COOPERACAO E COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS ENTRE ONGS
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TRATADO DE COOPERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE RECURSOSENTRE ONGs
[3]
PREÂMBULO
Nós, membros da comunidade das ONGs, que não estamos ligados ainteresses comerciais, nem temos filiação partidária, comprometidos com umavisão comum para um planeta ecologicamente sustentável e com uma existênciahumana dignificada, concordamos com o conteúdo do que se segue e com oespírito com que ele foi escrito.
1. A proteção do meio ambiente e a implantação do desenvolvimentoecologicamente sustentável em todos os níveis e regimes pode ser atingido deforma mais efetiva e imediata aumentando-se o número e a capacidade técnicadas ONGs comprometidas com este modelo.
2. No mundo inteiro, ONGs novas e emergentes possuem muitas necessidadesainda não atendidas e potenciais não aproveitados, o que reduz sua capacidadeem alcançar seus objetivos.
3. Todas as ONGs possuem valiosas experiências, capacitação técnica e recursos;porém programa efetivos no sentido de compartilhar estas qualidades em geralnão têm sido implementados. Faz-se necessário um processo aberto decolaboração e intercâmbio para fazer com que todas aprendam e se beneficiementre si.
4. ONGs que possuem capacitação técnica significativa, estratégias comprovadas eoutros recursos, devem fazer todo o esforço possível em compartilhá-los comONGs irmãs.
5. ONGs que se comprometem a compartilhar conhecimento, capacitação técnica,experiências e recursos, devem assegurar-se de que esta troca transparente,monitorável, e à disposição do maior público possível.
6. ONGs que participam neste processo de intercâmbio, principalmente a nívelinternacional, devem reconhecer e respeitar as circunstâncias culturais e sócio-econômicas de seus parceiros e superar obstáculos a fim de que se possa realizarum intercâmbio efetivo.
OBJETIVOS
1. Promover a cooperação ativa e o intercâmbio de informação e recursos entreONGs, local, nacional e internacionalmente.
2. Fortalecer a comunidade de ONGs em todo mundo.
3. Superar barreiras culturais de comunicação.
NOSSO COMPROMISSO DE AÇÃO
1. Superar da melhor forma possível barreiras lingüísticas.
2. Promover dentro de nossas organizações um compromisso formal decompartilhar nossos saberes e informações com ONGs afins; estabelecerorçamentos e selecionar pessoal, voluntário ou não, para permitir a efetivaçãodeste propósito.
3. Responder logo que possível, e com os meios ao nosso alcance, as solicitaçõesespecíficas de outras signatárias deste tratado e, se necessário, conduzir pesquisae advogar a favor da ONG irmã.
4. Conduzir ou participar anualmente de duas ou mais das seguintes atividades departilha:
q estabelecer em nossas organizações um programa de intercâmbio de pessoalcom ONGs irmãs para facilitar a compreensão mútua e a divisão deconhecimentos e competências;
q participar em atividades de compartilhamento de recursos e habilidades taiscomo treinamentos ou seminário locais, nacionais ou preferencialmenteinternacionais.
q conscientizar o público em nossos países sobre as atividades específicas dassignatárias deste tratado, de forma apropriada e regular;
q apoiar ONGs irmãs nos seus esforços de obtenção de recursos.
5. Lutar para compartilhar o equivalente a pelo menos um porcento de nossoorçamento anual com outros membros da comunidade de ONGs, por meio deintercâmbio bilateral de recursos, em espécie, serviços e doações.
6. Promover a assinatura deste tratado de cooperação e compartilhamento derecursos entre ONGs que possuam a mesma linha de pensamento.
7.Uma ONG que se recusar a cooperar com outra signatária deste tratado devedeclarar suas razões para tal, casa lhe solicitem esclarecimentos.
MECANISMOS E MONITORAMENTO
1. Nos comprometemos a criar estas relações de cooperação com uma ou maisONGs para demonstrar o poder de colaboração. As redes de ONGs e o
compartilhamento de recursos com especificado neste tratado. A experiênciaganha neste processo deverá ser disseminada tão amplamente quanto possível.Nós temos a tarefa de promover este tratado.
2. Nós, como signatárias deste tratado não endossamos a formação de qualquermecanismo global novo ou secretariado permanente para administrá-lo. Tampoucoaprovamos o uso deste tratado fora do contexto de seus propósitos, que são:encorajar a cooperação informal e o compartilhamento de recursos entre acomunidade mundial de ONGs.