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    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PODER JUDICIRIOTRIBUNAL DE JUSTIA

    LACBN700427935212011/CVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAOJUDICIAL. ANTECIPAO DE TUTELA DEFERIDA.LIBERAO DOS VALORES RETIDOS EM VIRTUDE DACESSO FIDUCIRIA DE CRDITO, BEM COMO,IMPEDIMENTO DE REALIZAO DE NOVAS RETENES.ART. 49, !, DA LEI N." ##.#$#%$&.M'()* +-*/ * 012()* + 0*+3)* +5/ /3)+(* /* 6+2(2* 2++0'6+/78* 5'2(0(/, +)+ 38* 6*2+ + 6* +)/ /-/3:(2*, 3/+2(2/ + ;'+ 0*3)/ 0* ://3)(/ 0*3()+3)+ 3/ 0+8*+ +3)+ / +?0+7@+ 6*(-((2/2+ 2+ +0'6+/78*, '/ + ;'+ 38* + )/)/ 2+-+ 2+ 0/6()/ ++30(/ /)((2/2+ +6+/(/,

    6*6(/+3)+. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNNIME.

    AGRAVO DE INSTRUENTO SE!TA C"ARA CVEL

    N 70042793521 COARCA DE CANOAS

    ITAU UNIBANDO S/A AGRAVANTE

    LA VALLE DO BRASIL LTDA AGRAVADO

    ACRDO

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    A-&(,+ &$ D)$)+(+,&()$ #%)(+%)$ ,+ S)%+ C+(+

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    RELATRIO

    DES. LUHS AUGUSTO COELO BRAGA RELATORK

    A,&%& & ()*+%(#& )*+&(+,& :)*& ##$%=(#& P*#-& ,) 2 (+.'

    .) ) +:+&. + +%=(#+ :&$%+ ) $),) ()-.($+*

    Trata-se de agravo de instrumento interposto porITA UNIBANCO S.A. contra a deciso proferida nombito da ao de ec!perao "!dicia# de $A %A$$&

    'O BASI$ $T'A( concedendo o pedido deantecipao de t!te#a para )!e fossem de*o#*idos e#iberados *a#ores retidos a t+t!#o de receb+*eis( em*irt!de de ,arantia concedida em cd!#a de crditobancrio.

    Apontando erro na c#assificao de se! crdito( )!econta com ,arantia rea# consistente em !ma /ipoteca(bem como asse*erando e0istir e)!+*oco em re#aoao *a#or( )!e de )!arenta parce#as de 1234.356(76( ar,!menta )!e a deciso recorrida *io#aos arti,os 46( 89:( da $ei n: 77.7;7ando cesso fid!ciria de crdito e!ma /ipoteca como ,arantia.

    S!stenta )!e a #ei incidente = espcie e0c#!i darec!perao !dicia# os credores tit!#ares da posiode proprietrio fid!cirio( no podendo ocorrer*io#ao das ,arantias dadas.

    Citando do!trina e !rispr!dDncia para amparar se!pedido( p!,na pe#a atrib!io de efeito s!spensi*o aoa,ra*o( ao )!a# pede pro*imento para o fim de *erne,ada a antecipao de t!te#a( permitindo aman!teno da apropriao dos receb+*eis eindisponibi#idade de mo*imentao das contascorrentes mantidas !nto ao a,ra*ante.

    O rec!rso tempesti*o( consoante f#s. ;2 e 25(/a*endo o pertinente preparo @f#.24.

    Eo!*e o deferimento do pedido de atrib!io de efeitos!spensi*o = f#. 696( em re,ime de p#anto( sendo(porm( ne,ado = f#. 642.

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    Ofertados embar,os de dec#arao =s f#s. 634 ese,!intes( a contradio foi sanada( mantendo-se oefeito s!spensi*o @f#.654.

    Intimada( a a,ra*ada oferto! contramin!ta =s f#s.67

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    irretratabi#idade( inc#!si*e em incorpora?es imobi#irias( o! deproprietrio em contrato de *enda com reser*a de dom+nio( se!crdito no se s!bmeter aos efeitos da rec!perao !dicia# epre*a#ecero os direitos de propriedade sobre a coisa e ascondi?es contrat!ais( obser*ada a #e,is#ao respecti*a( no sepermitindo( cont!do( d!rante o pra>o de s!spenso a )!e serefere o 8 4: do art. 5: desta $ei( a *enda o! a retirada doestabe#ecimento do de*edor dos bens de capita# essenciais a s!aati*idade empresaria#.G

    Assim( m!ito embora o crdito em comento sea anterior ao pedido de rec!perao

    !dicia#( este no pode ser por esta abran,ido( na medida em )!e conta com ,arantia consistente na

    cesso fid!ciria de direitos( inc#!indo-se entre as e0ce?es = possibi#idade de rec!perao( !ma *e>

    )!e no se trata de bem de capita# essencia# = ati*idade empresaria#( propriamente.

    O tema em apreo foi abordado de forma bastante deta#/ada na obra intit!#ada

    Ka#Dncia e ec!perao de &mpresas( 9L edio( de M#adston amede( = p. 77

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    &K&I'O( NRO EW BIC& Z %&N'A 'OS B&NS( EIFT&S&'OS AUTOS. S&NT&NQA ANTI'A FO S&US FFIOS &"U'ICOS KUN'A&NTOS. F&YU&STIONA&NTO&"&ITA'O. &CUSO '&SFO%I'O.G @Ape#ao C+*e# N:;;9;4;5756( 'cima Y!arta Cmara C+*e#( Trib!na# de "!stiado S( e#atorJ "os $!i> eis de A>amb!a( "!#,ado em9;

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    P&$%.*+ +$ +.%&(+$ sea concedida a antecipao dos efeitos da

    t!te#a para fim de )!e sea determinada )!e a Cai0a &con\mica Kedera#-C&K @...

    #ibere e de*o#*a imediatamente o *a#or retido no presente momento de 1

    ;9.7;5(;;( referente aos c/e)!es de terceiros retidos pe#a instit!io financeira

    como ,arantia do #imite !ti#i>ado at a presente data.

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