TRE ADAIL

2
Processo n. 139-49.2011.6.04.0000 Classe 24 Ìnter€ssado: Manoe Adai Amaral PnhêÍ. Advogado: Francisco Rodrigues ieúo Assunto: R€tota lzãção - Diptomãção DESPACHO R,H. Cuidã{€ de Pedido de Exec!ção de Deckão doTSE torÍnltado por NlanoetAdait Amarar PÌnheÍo, que deu prcvtmento a recuBo e deferiu o Íegisho de cèndidatLrra do r€queÍente, razão peta qua pugna pela reiotatização dos votos e'er ão oa d aeou,dao "s.aaua, ./0 0 e \La d,p,oroçào. À Secretaria de Tecnooga da Ìnformação deste Regtonat proÍnoveu a retotalização, conforme retatório acostado às Rs. 10/72. Às Íìs. 741102 o Sr. Washington Llts Régjs da S pugnou pela suspensão do presente reqlerimento ao arqumento de que havia interposto agravo Reqimental perarte o Tribuna supertor Etêitorat, o qlat se enconrÌava pendente de apreciação peo re ator do recuEo. Erì pareceÍ acostado às fls. 105/122, o r,4inistéro pubtico EteÌtoraÌ manirestou- se, prelim narmente, pelã suspensão tramitaçâo deste requerjmento até decisão do ÌsE, a fÌÍn d€ sr eviradè a atrêrnánctê de poder junto a ALqÁM,, e no méritô pelo lndefêimento do pedido. Às fls. 12s, o Presidenie da Assembéia Leqistativa do Amazon-s ioÍmlta consLlta nos segulnies termos: "diante do resu tado contido no Relatórto de Totalzãção apuEdo em 12.04.2011 peã lustça Eteitorat do Amãzonês,..., formuto consutta a essa Corte se a Assembéia Legistãtiva, em ra2ão da não dÌpÌomação do novo Deputêdo Estãdudteeito peta Cotigèção pTB/DEt4/pRp, podeÉ dar oosse à 1a suplente na vaga do Depurãdo Washington Lujs Régs d. Silva, eteto peta Coligação PRB/PP/PMDB/PSCì/PRÌB/PH5/PMN e agora suptênte após a computação desses iovos núm€rcs." Em 03 de màio de 2011, os artos retornam conctusos ã esia prcsidênca. É o re atório. Iniciainìent€, curnpre me d€stacar quê . nova tota tzação de votos Eteições 2010 para Deput.do Estaduãt do AÍnazonas, reatizada peta Secrctària de

description

TRE ADAIL TRE ADAIL TRE ADAIL TRE ADAIL TRE ADAIL

Transcript of TRE ADAIL

Page 1: TRE ADAIL

Processo n. 139-49.2011.6.04.0000 Classe 24

Ìnter€ssado: Manoe Adai Amaral PnhêÍ.

Advogado: Francisco Rodrigues Bê ieúo

Assunto: R€tota lzãção - Diptomãção

DESPACHO

R,H.

Cuidã{€ de Pedido de Exec!ção de Deckão doTSE torÍnltado por NlanoetAdaitAmarar PÌnheÍo, que deu prcvtmento a recuBo e deferiu o Íegisho decèndidatLrra do r€queÍente, razão peta qua pugna pela reiotatização dos votosdê e'er ão oa d aeou,dao "s.aaua, ./0 0 e \La d,p,oroçào.

À Secretaria de Tecnooga da Ìnformação deste Regtonat proÍnoveu aretotalização, conforme retatório acostado às Rs. 10/72.

Às Íìs. 741102 o Sr. Washington Llts Régjs da S vâ pugnou pela suspensão dopresente reqlerimento ao arqumento de que havia interposto agravoReqimental perarte o Tribuna supertor Etêitorat, o qlat se enconrÌavapendente de apreciação peo re ator do recuEo.

Erì pareceÍ acostado às fls. 105/122, o r,4inistéro pubtico EteÌtoraÌ manirestou-se, prelim narmente, pelã suspensão dê tramitaçâo deste requerjmento atédecisão do ÌsE, a fÌÍn d€ sr eviradè a atrêrnánctê de poder junto a ALqÁM,, eno méritô pelo lndefêimento do pedido.

Às fls. 12s, o Presidenie da Assembéia Leqistativa do Amazon-s ioÍmltaconsLlta nos segulnies termos:

"diante do resu tado contido no Relatórto de Totalzãção apuEdo em12.04.2011 peã lustça Eteitorat do Amãzonês,..., formuto consutta a essaCorte se a Assembéia Legistãtiva, em ra2ão da não dÌpÌomação do novoDeputêdo Estãdudteeito peta Cotigèção pTB/DEt4/pRp, podeÉ dar oosse à 1asuplente na vaga do Depurãdo Washington Lujs Régs d. Silva, eteto petaColigação PRB/PP/PMDB/PSCì/PRÌB/PH5/PMN e agora suptênte após acomputação desses iovos núm€rcs."

Em 03 de màio de 2011, os artos retornam conctusos ã esia prcsidênca.

É o re atório.

Iniciainìent€, curnpre me d€stacar quê . nova tota tzação de votos Eteições2010 para Deput.do Estaduãt do AÍnazonas, reatizada peta Secrctària de

Page 2: TRE ADAIL

Tecnoloqia dã Ìnformdção do TRE-Alv somentê produ?irá efeitos jurÍdtcos apóshomoloqação pelo Pt€nárÌo do Tribunat Reqionat Elêiiorat do Am.zonas. âe\emp,odo oo edi-en,o ddolaao ouando do o-,ìeÌd rcta /dçào.

Ademdis, nos termos do êrt. 30 dê Lei n. 9504/97, para a diptomação decandidato eÌeito ou supt€m€nte, imprescÌndívet ã pubticèção da dec são quejulsaras contas, âo menos I (dias) antes.

r€iras ê*ds obsêtuàçòes, oãs! o d ãp.ecid- os pedrco::

Compusando o Sistema de Acompënhamento processuãl do Tribunat sLrp€rioÌEl€itoÉ|, cujo espetho sêgue anêxo a êste despacho, venflco que eÍn29.04.2011 lai pubtìcado no Dtáio d€ Justiça Etêffin co do TSE decisãomonocráiicã inder€rÌndo o pleito de adÍnÈsão como rerceiro prejudicadoformulado por W.shington Luis Régis da SÌva, rd2ãa peÌa quat o r€lator,Minlstro Marco Auré io tYêndes de FarÌas M€ o, não aprecjou o méito do

Ainda enì .nérise ao espetho de trãmitação do Recurso Ordináio n. 246346,verifco não haver inroíÍnação do Íânsto em jutgado dâ d€ctsão que dêÍeri! orêgistro de cãndidaturã de t"lanoei Adãit Amarã pÌnheiro, muito menos .tâoec sdo qLe irdercnl o Inq'es!o de Woshi.g,on pêq\

OutrcssjÍìr, imporra consignar que o Cotendo Triblnat SLroerior Eteiiorat. até ao,eserre dàld. náo coau.icod à o€edercic oe$Ê peg.on"taceftd dè oecisàoprof€rÌdã nos autos do Ro r. 246346, qLre deter u o registro de candidatura.

Diânte disso, e a fìm de ser evitada a at€rnância nas cade râs na Ass€mbté.Legislãtiva do Est do do amazonas, determÌno a sLspensãô da trâmitacão dôpreseniè Ìeito dlé qre o TíoLnèt qupercr Ftenordt coruriqüe ,Õ.ìètmenreeste €gionaÌda decisão proferida no Recurso Ordinário n. 246346

Quanto à consulta formutada peto poder Legistativo Estaduât, determino,ÌguaÌmente/ seja sob€stada à tramitâção ãté homoogêção aa retota izaçaápelo Plená o do Eqrégio Tibunat Reqionãt Eleìtoral do Amazonas.

À Secretaria JudicÌária para as prcvidências de p6xe, como pubticação dêdecisão e intimação dos inier€ssados.

l4anaus, 05 de maio de 2011.

DeseÍnbarqador RAFAEL DE AMúIO ROMANO

Presidente do TRE-Á|ì4, ern exercícìo