TRE ADAIL
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Processo n. 139-49.2011.6.04.0000 Classe 24
Ìnter€ssado: Manoe Adai Amaral PnhêÍ.
Advogado: Francisco Rodrigues Bê ieúo
Assunto: R€tota lzãção - Diptomãção
DESPACHO
R,H.
Cuidã{€ de Pedido de Exec!ção de Deckão doTSE torÍnltado por NlanoetAdaitAmarar PÌnheÍo, que deu prcvtmento a recuBo e deferiu o Íegisho decèndidatLrra do r€queÍente, razão peta qua pugna pela reiotatização dos votosdê e'er ão oa d aeou,dao "s.aaua, ./0 0 e \La d,p,oroçào.
À Secretaria de Tecnooga da Ìnformação deste Regtonat proÍnoveu aretotalização, conforme retatório acostado às Rs. 10/72.
Às Íìs. 741102 o Sr. Washington Llts Régjs da S vâ pugnou pela suspensão dopresente reqlerimento ao arqumento de que havia interposto agravoReqimental perarte o Tribuna supertor Etêitorat, o qlat se enconrÌavapendente de apreciação peo re ator do recuEo.
Erì pareceÍ acostado às fls. 105/122, o r,4inistéro pubtico EteÌtoraÌ manirestou-se, prelim narmente, pelã suspensão dê tramitaçâo deste requerjmento atédecisão do ÌsE, a fÌÍn d€ sr eviradè a atrêrnánctê de poder junto a ALqÁM,, eno méritô pelo lndefêimento do pedido.
Às fls. 12s, o Presidenie da Assembéia Leqistativa do Amazon-s ioÍmltaconsLlta nos segulnies termos:
"diante do resu tado contido no Relatórto de Totalzãção apuEdo em12.04.2011 peã lustça Eteitorat do Amãzonês,..., formuto consutta a essaCorte se a Assembéia Legistãtiva, em ra2ão da não dÌpÌomação do novoDeputêdo Estãdudteeito peta Cotigèção pTB/DEt4/pRp, podeÉ dar oosse à 1asuplente na vaga do Depurãdo Washington Lujs Régs d. Silva, eteto petaColigação PRB/PP/PMDB/PSCì/PRÌB/PH5/PMN e agora suptênte após acomputação desses iovos núm€rcs."
Em 03 de màio de 2011, os artos retornam conctusos ã esia prcsidênca.
É o re atório.
Iniciainìent€, curnpre me d€stacar quê . nova tota tzação de votos Eteições2010 para Deput.do Estaduãt do AÍnazonas, reatizada peta Secrctària de
Tecnoloqia dã Ìnformdção do TRE-Alv somentê produ?irá efeitos jurÍdtcos apóshomoloqação pelo Pt€nárÌo do Tribunat Reqionat Elêiiorat do Am.zonas. âe\emp,odo oo edi-en,o ddolaao ouando do o-,ìeÌd rcta /dçào.
Ademdis, nos termos do êrt. 30 dê Lei n. 9504/97, para a diptomação decandidato eÌeito ou supt€m€nte, imprescÌndívet ã pubticèção da dec são quejulsaras contas, âo menos I (dias) antes.
r€iras ê*ds obsêtuàçòes, oãs! o d ãp.ecid- os pedrco::
Compusando o Sistema de Acompënhamento processuãl do Tribunat sLrp€rioÌEl€itoÉ|, cujo espetho sêgue anêxo a êste despacho, venflco que eÍn29.04.2011 lai pubtìcado no Dtáio d€ Justiça Etêffin co do TSE decisãomonocráiicã inder€rÌndo o pleito de adÍnÈsão como rerceiro prejudicadoformulado por W.shington Luis Régis da SÌva, rd2ãa peÌa quat o r€lator,Minlstro Marco Auré io tYêndes de FarÌas M€ o, não aprecjou o méito do
Ainda enì .nérise ao espetho de trãmitação do Recurso Ordináio n. 246346,verifco não haver inroíÍnação do Íânsto em jutgado dâ d€ctsão que dêÍeri! orêgistro de cãndidaturã de t"lanoei Adãit Amarã pÌnheiro, muito menos .tâoec sdo qLe irdercnl o Inq'es!o de Woshi.g,on pêq\
OutrcssjÍìr, imporra consignar que o Cotendo Triblnat SLroerior Eteiiorat. até ao,eserre dàld. náo coau.icod à o€edercic oe$Ê peg.on"taceftd dè oecisàoprof€rÌdã nos autos do Ro r. 246346, qLre deter u o registro de candidatura.
Diânte disso, e a fìm de ser evitada a at€rnância nas cade râs na Ass€mbté.Legislãtiva do Est do do amazonas, determÌno a sLspensãô da trâmitacão dôpreseniè Ìeito dlé qre o TíoLnèt qupercr Ftenordt coruriqüe ,Õ.ìètmenreeste €gionaÌda decisão proferida no Recurso Ordinário n. 246346
Quanto à consulta formutada peto poder Legistativo Estaduât, determino,ÌguaÌmente/ seja sob€stada à tramitâção ãté homoogêção aa retota izaçaápelo Plená o do Eqrégio Tibunat Reqionãt Eleìtoral do Amazonas.
À Secretaria JudicÌária para as prcvidências de p6xe, como pubticação dêdecisão e intimação dos inier€ssados.
l4anaus, 05 de maio de 2011.
DeseÍnbarqador RAFAEL DE AMúIO ROMANO
Presidente do TRE-Á|ì4, ern exercícìo