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O que regime jurdico?O regime jurdico trata das formas de preenchimento do cargo, vacncia, vantagens, frias, licenas, regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.

A quem se aplica essa lei?(art.1)

Servidores pblicos civis federais da (s): * Unio * Autarquias * Autarquias em regime especial * fundaes pblicas federais

Servidor e cargo pblico (2, 3,4)

Servidor aquele investido legalmente em cargo pblico (em comisso ou efetivo) Cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor (3) Cargo pblico deve ser previsto em LEI e acessvel a todos os brasileiros O ocupante de cargo pblico estatutrio O ocupante de emprego pblico celetista proibida a prestao de servios gratuitos, salvo previso em lei

Cargo efetivo, comissionado e funo de confiana1) Servidor estatutrio = ocupante de cargo efetivo ou comissionado 2) Cargo efetivo = ocupado por servidor concursado; 3) Cargo comissionado e funo de confiana = para direo, chefia e assessoramento. 4) Cargo comissionado = livre nomeao e exonerao (ocupado por efetivo ou no) 5) Funo de confiana = ocupado somente por servidor efetivo

PROVIMENTO, VACNCIA, REMOO, REDISTRIBUIO E SUBSTITUIO

Requisitos bsicos para investidura em cargo pblico (ART. 5) (investidura ocorre com a posse)

Nacionalidade brasileira (tem exceo); Gozo dos direitos polticos; Quitao com obrigaes militares; Quitao com obrigaes eleitorais; Nvel de escolaridade; Idade mnima de 18 anos; Aptido fsica e mental Podem haver outros estabelecidos em lei

Requisito do brasileiro

Pode ser nato ou naturalizado; Exceo para as universidades e instituies de pesquisa cientfica e tecnolgica federais, onde podem haver tcnicos, professores e cientistas estrangeiros

FORMAS DE PROVIMENTO(ART. 8)

NOMEAO (nica forma originria); PROMOO;

READAPTAO; (excedente)

REVERSO; (excedente) APROVEITAMENTO;

REINTEGRAO; (disponibilidade)

RECONDUO (disponibilidade)

PROMOO

Somente em cargos da mesma carreira Exemplo: tcnico nvel 01, para tcnico nvel 02, para tcnico nvel 03. Jamais de tcnico para analista (carreiras diferentes)

Para ingressar em outra carreira somente por concurso pblico

READAPTAO (ART. 24)

Investidura em outro cargo compatvel com as limitaes na capacidade fsica ou mental Cargo de atribuies, responsabilidades, nvel de escolaridade e vencimentos equivalentes Se no houver cargo vago exercer como excedente Se julgado incapaz ser aposentado

REVERSO ( ART. 25-27) Retorno atividade do servidor aposentado (02 hipteses)

01) se junta mdica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (quando aposentado por invalidez)02) no interesse da administrao: Se solicitou, se aposentou-se voluntariamente, nos ltimos 05 anos, quando era estvel e se houver cargo vago.

REVERSO

Ser no mesmo cargo, ou no resultante Se foi por ordem da junta mdica e o cargo estiver provido exercer atividades como excedente O que retorna por interesse somente ter proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer ao menos 05 anos no cargo ( no caso de novamente se aposentar)

REINTEGRAO (ART. 28)Reinvestidura do servido demitido injustamenteDemisso invalidada por deciso administrativa ou judicial; Indenizado (ressarcimento) Servidor estvel No cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformao Se o cargo estiver ocupado, o ocupante ser reconduzido, sem indenizao, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade (o reintegrado tem total direito sobre seu cargo!!) Se o cargo houver sido extinto, ficar em disponibilidade

RECONDUO (ART. 29)

Retorno do servidor estvel ao cargo anteriormente ocupado (02 hipteses): 1) Inabilitado em estgio probatrio em outro cargo (se estvel); 2) Reintegrao do anterior ocupante do cargo;

Se o cargo de origem estiver provido ser aproveitado em outro ou, se no for possvel, posto em disponibilidade

APROVEITAMENTO (ART. 30, 31, 32)Retorno do servidor em disponibilidade

Cargo de atribuies e vencimentos compatveis Vaga que ocorrer em qualquer rgo da Administrao Pblica Federal. SIPEC (rgo central de pessoal civil) o responsvel por determinar o aproveitamento. Ser cassada disponibilidade e tornado sem efeito o aproveitamento se o servidor no entrar em exerccio no prazo legal, salvo doena comprovada pela junta mdica oficial.

NOMEAO (ART. 9 E 10)nica forma de provimento originrio Pode ser de duas maneiras: *em carter efetivo *em comisso Em carter efetivo (cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira) Em comisso (inclusive como interino)

CONCURSO PBLICO (ART. 11 E 12)para provimento por nomeao de cargos efetivos

Ser de provas ou de provas + ttulos Pode ser realizado em duas etapas (conforme lei ou regulamento) Validade de at 02 anos, prorrogvel por igual perodo; Edital publicado no DOU + JDGC

Constituio x Lei 8112/90

Lei 8112/90 art.12, 2 No se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade no expirado Constituio Federal, art. 37, IV Durante o prazo improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

POSSE E EXERCCIO (ART. 13AO 20)

1) Aprovao no concurso (expectativa de direito concepo ultrapassada) 2) Nomeao (provimento) (30 dias) tornado sem efeito o ato de nomeao 3) Posse (investidura) pode por procurao (15 dias) - exonerado 4) Exerccio

POSSEocorre pela assinatura do termo, no qual constam atribuies, deveres, responsabilidades, direitos, no podendo ser alterado unilateralmente, salvo atos de ofcio previstos em lei

S haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeao S pode ser empossado o julgado apto fsica e mentalmente (junta mdica oficial) Exerccio da funo de confiana coincide com a data de publicao do ato de designao (licena por at 30 dias) Promoo no interrompe tempo de exerccio que ser contado do novo posicionamento na carreira

JORNADA DE TRABALHOMximo = 40 horas semanais, 08 dirias. Mnimo = 06 dirias Pode haver duraes diferentes conforme leis especiais (ex. polcia planto) Cargo em comisso ou funo de confiana no se aplica regime de dedicao integral ao servio.

Estgio Probatrio = 03

anos(ART. 20)Assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade Avaliao de desempenho 04 meses antes de terminar o estgio Pode exercer qualquer cargo comissionado ou funo de confiana S pode ser cedido a outro rgo para cargos especiais nvel 04, 05, 06.

Estabilidade = 03 anos (art. 21)

O servidor empossado em cargo de provimento efetivo S perde o cargo em face de sentena transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditrio)

VACNCIA (art. 33)

Decorre de: *Exonerao *Demisso *Promoo *Readaptao *Aposentadoria *Posse em outro cargo inacumulvel *Falecimento

EXONERAODe cargo efetivo: * a pedido * de ofcio (01 reprovao no estgio probatrio; 02- no entrar em exerccio no prazo legal, aps ter tomado posse) De cargo comissionado

REMOO (art. 36)deslocamento do servidor, a pedido ou de ofcio, no mesmo quadro, com ou sem mudana de sede. (no forma de provimento) 1) de ofcio, no interesse da administrao 2) a pedido, a critrio da administrao 3) a pedido para outra localidade, independente do interesse da administrao: * para acompanhar cnjuge, companheiro, servidor de qualquer poder, em qualquer esfera, que foi deslocado no interesse da administrao * por motivo de doena sua, do cnjuge, companheiro, parente, comprovado por junta mdica oficial * em face de processo seletivo promovido

REDISTRIBUIO (art. 37)Deslocamento do cargo de provimento efetivo (ocupado ou vago), para outro rgo ou entidade do mesmo poder, com prvia apreciao da SIPEC

Sempre ex-ofcio para ajustamento de lotao e fora de trabalho Requisitos: interesse da administrao, equivalncia de vencimentos, da essncia das atribuies do cargo, do nvel de escolaridade, especialidade, habilitao, responsabilidade e complexidade das atividades. Caso haja extino de rgo ou entidade o servidor estvel , ser colocado em disponibilidade Se no for redistribudo nem posto em disponibilidade poder ter exerccio provisrio at ser aproveitado.

SUBSTITUIO (art. 38 e 39)

Servidores ocupantes de cargo comissionado ou funo de confiana tero substitutos indicados no regimento interno ou, em caso de omisso, designados pelo dirigente mximo do rgo. O substituto assume automtica e cumulativamente o cargo sem prejuzo do que ocupa e deve optar pela remunerao de um deles (01 remunerao apenas)

Substituto ser retribudo se assumir por mais de 30 dias consecutivos (paga-se os dias que excederem os 30 dias)

VENCIMENTO E REMUNERAOVENCIMENTO retribuio pecuniria por exerccio de cargo pblico, com valor fixo em lei; REMUNERAO vencimento + vantagens de carter permanente. PROVENTOS - inativo

VANTAGENS

INDENIZAES (nunca so permanentes): * ajuda de custo; *dirias; *aux. moradia * ind. trasnsporte;

GRATIFICAES E ADICIONAIS:

* gratif. Natalina; * por atividade insalubre, perigosa, penosa; * serv. extraordinrio; serv. Noturno; * frias; *gratif. encargo de curso ou concurso; *outros

FRIAS30 DIAS, PODE PARCELAR EM 3 X; CUMULVEL POR AT 02 PERODOS; PERDO AQUISITIVO S NO 1 PERODO; RAIO X/ RADIOATIVIDADE = 20 DIAS SEGUIDOS, SEMESTRALMENTE = 40 DIAS POR ANO.

LICENASDOENA EM FAMILIAR; AFASTAMENTO DO CNJUGE; SERVIO MILITAR; ATIVIDADE POLTICA: SEM REM. PR CANDIDATO COM REM - CANDIDATO CAPACITAO; INTERESSES PARTICULARES; MANDATO CLASSISTA;

REGIME DISCIPLINAR

DSICRICIONRIA APLICAO DA PENA (ART. 128); PENALIDADES: *ADVERTNCIA, *SUSPENSO, *DEMISSO, *DESTITUIO DE CARGO COMISSIONADO/ FUNO DE CONFIANA, *CASSAO DE APOSENTADORIA, *CASSAO DE DISPONIBILIDADE

REGIME DISCIPLINARSUSPENSO At 90 dias; At 15 dias recusa a inspeo mdica; Pode ser convertida em multa, 50% (interesse da adm); Casos: 1) atividades incompatveis com exerccio do cargo e horrio de trabalho; 2) cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa (salvo emergncia) Advertncia REINCIDENTE

REGIME DISCIPLINAR

DEMISSO SEM VOLTA ao SPF (DSV)

Crime contra a administrao pblica. Improbidade administrativa. Aplicao irregular de $ pblico. Leso aos cofres pblicos. COrrupo

REGIME DISCIPLINAR

DEMISSO SEM VOLTA POR 05 ANOS AO SPF

PRO PRO1) Valer-se do cargo para lograr proveito prprio ou de outrem em detrimento da dignidade do servio pblico; 2) Atuar como procurador junto a reparties, exceto para benefcios previdencirios/ assistenciais de parentes at o 2 grau.

REGIME DISCIPLINAR

DEMISSO OUTROS CASOS: Gerncia /administrao de empresa puramente privada, comrcio; Propina/ presente/ comisso/ vantagem; Aceitar emprego de estado estrangeiro; Praticar usura; Proceder com desdia; Utilizar pessoal/ recurso da repartio/ Abandono de cargo (30 dias seguidos); Inassiduidade habitual (60 dias interpolados); Incontinncia pblica, conduta escandalosa; Insubordinao grave; Ofensa fsica em servio a servidor ou particular; Revelao de segredo; Acumulao ilegal de cargos/ empregos/ funes (s com m-f)

REGIME DISCIPLINARDemais casos = advertncia Fato punvel com advertncia, se reiterado = suspenso; Advertncia fica no assentamento por 03 anos e suspenso 05 ( se no cometer outra infrao)

REGIME DISCIPLINARRESPONSABILIDADES Servidor responde civil, penal e administrativamente por seus atos. Depende de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva); Sanes independentes entre si, exceto no caso de absolvio penal por inexistncia do fato ou autoria.

REGIME DISCIPLINAR

QUEM APLICA AS PENAS? * DEMISSO E AFINS PRESIDENTE; * SUSPENSO MAIS DE 30 DIAS AUTORIDADE IMEDIATAMENTE INFERIOR; * SUSPENSO AT 30 DIAS CHEFE IMEDIATO.

REGIME DISCIPLINAR

PRESCRIO

* DEMISSO E AFINS = 05 ANOS * SUSPENSO = 02 ANOS * ADVERTNCIA = 180 DIAS

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PBLICO FEDERALRegime de previdncia contributivo

Aposentadoria por invalidez permanente

Proporcional ao tempo de contribuio em regra; Integral acidente em servio, molstia profissional, doena grave/ contagiosa/ incurvel, conforme lei.

Aposentadoria compulsria

Aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais

Aposentadoria voluntria

Tempo mnimo de servio pblico = * 10 anos de servio pblico + * 5 anos no cargo em efetivo em que se aposentar;

Aposentadoria Voluntria** INTEGRAL: - HOMEM: 60 ANOS DE IDADE + 35 CONTRIBUIO; - MULHER: 55 ANOS DE IDADE + 30 CONTRIBUIO ** PROPORCIONAL: - HOMEM: 65 ANOS DE IDADE; - MULHER = 60 ANOS DE IDADE

Aposentadoria voluntria do professorAPENAS PARA O PROFESSOR COM EXCLUSIVO TEMPO DE SERVIO NO MAGISTRIO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MDIO.REQUISITO DE TEMPO DE CONTRIBUIO REDUZIDOS EM 5 ANOS.

Cargos acumulveis

Cargos acumulveis pode acumular aposentadoria respeitado o teto.