Treinamento de absenteísmo

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ABSENTEÍSMO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

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ABSENTEÍSMO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

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O que é AbsenteísmoO absenteísmo constitui a soma dos períodos em que os funcionários se encontram ausentes do trabalho por qualquer motivo, seja justificado ou não. Serve para medir o nível de comprometimento do colaborador com a empresa, além de identificar problemas ocupacionais crônicos.

Onde estão todos, porque fiquei sozinho???!!!

Cadê meu motorista e o meu ajudante, vou ter que ficar neste pátio abandonado?

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Quais os tipos?

O restante é considerado Absenteísmo. Ex:

- Falta sem Justificativa (motivo p/ advertência),- Atestado Médico,- Suspensão,

Faltas Legais ( Justificadas por Lei )

Casamento Paternidade

Falecimento de Parente

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O que você perde quando falta?Salário Atual R$ 886,53 R$ 548,25

MOTORISTA AJUDANTE

Salário R$ 29,55 R$ 18,27

DSR da Semana R$ 29,55 R$ 18,27

Vale Transporte R$ 4,30 R$ 4,30

Vale Alimentação R$ 12,00 R$ 12,00

Total R$ 75,40 R$ 52,84

Deixa de ganhar RVE R$ 31,44 R$ 18,34

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O que você perde quando falta?

TABELA DE FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERIODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

N.º DE DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS N.º DE FALTAS INJUSTIFICADAS

30 Até 5

24 de 14

18 de 23

12 de 32

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Fonte IBGE 2010 – Para uma família de 3 pessoas com renda até R$ 850,00

O que deixo de comprar com este valor?

Casados

Cesta básica R$ 28,00 01 Carrinho de Verduras e Frutas R$ 28,00

Carne, Ovos e Peixes R$ 19,50 (média do Kg)

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O que deixo de usufruir com este valor?

Solteiros

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O que deixo de poder usufruir sem este valor?

Solteiros e Casados

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Quais as ações Administrativa que a Empresa pode adotar?

1ª Falta: Passível de Advertência Verbal ou Escrita2ª Falta: Passível de Advertência Escrita3ª Falta: Passível de Advertência Escrita4ª Falta: Passível de Suspensão

Excesso de Faltas = DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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Qual e a Lei que a empresa se baseia para dar uma Justa Causa

CLT

Rescisão contratual x justa causaArtigo 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;b) incontinência de conduta ou mau procedimento;c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalhou o empregado, ou forma prejudicial ao serviço;d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;f) embriaguez habitual ou em serviço;g) violação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinação;i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;l) prática constante de jogos de azar.

Único: Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Desídia um termo jurídico indeterminado tanto no Direito do Trabalho quanto no Direito Administrativo. A determinação do seu conteúdo jurídico necessita da teoria do Direito Penal. O tipo desídia possui dois componentes objetivos (o descumprimento de uma obrigação e um prejuízo), um componente subjetivo (a intenção de eliminar ou diminuir o esforço) e um componente normativo (a confiança, na relação de emprego, ou a proporcionalidade, no serviço público). A desídiado empregado possui duas modalidades: geral e excepcional. A desídia do servidor possui uma modalidade adicional, intermediária.

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O que gera o Absenteísmo que não é mensurável?

No Supervisor No RH Em Você

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