Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner · em Simulador de Incêndio Tipo Contêiner...

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página 1/33 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner NORMA OPERACIONAL n. 15 11 de setembro de 2020 SUMÁRIO Capítulo I Dos objetivos e Aplicabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capítulo II Das Referências Normativas e Bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capitulo III - Dos Tipos de Treinamento e Pré-requisitos dos Instrutores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capitulo IV Do planejamento e Preparação do Cenário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capítulo V Do Ensaio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Capítulo VI Da Segurança Antes, Durante e Após a Queima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Capítulo VII Do Treinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Seção I - No Simulador Tipo Contêiner Fase 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Seção II - No Simulador Tipo contêiner Fase 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Capítulo VIII Da Finalização do Treinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Capítulo IX Das Prescrições Diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Anexo 1 Etapas do Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Anexo 2 Mapa do processo de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Anexo 3 - Orientações de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Anexo 4 Checklist da Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Anexo 5 Ficha de Controle de Queima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Anexo 6 Croqui do Cenário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Anexo 7 - Identificação das Portas dos Contêineres Fases 1 e 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Anexo 8 Diagramas de Posicionamentos - Contêiner Fase 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Anexo 9 - Diagramas de Posicionamentos - Contêiner Fase 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Anexo 10 Termo de Responsabilidade Gestacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Anexo 11 Termo de Responsabilidade Participante Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner

NORMA OPERACIONAL n. 15

11 de setembro de 2020

SUMÁRIO

Capítulo I – Dos objetivos e Aplicabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capítulo II – Das Referências Normativas e Bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capitulo III - Dos Tipos de Treinamento e Pré-requisitos dos Instrutores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capitulo IV – Do planejamento e Preparação do Cenário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Capítulo V – Do Ensaio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Capítulo VI – Da Segurança Antes, Durante e Após a Queima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Capítulo VII – Do Treinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Seção I - No Simulador Tipo Contêiner Fase 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Seção II - No Simulador Tipo contêiner Fase 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Capítulo VIII – Da Finalização do Treinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Capítulo IX – Das Prescrições Diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Anexo 1 – Etapas do Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Anexo 2 – Mapa do processo de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Anexo 3 - Orientações de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Anexo 4 – Checklist da Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Anexo 5 – Ficha de Controle de Queima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Anexo 6 – Croqui do Cenário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Anexo 7 - Identificação das Portas dos Contêineres Fases 1 e 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Anexo 8 – Diagramas de Posicionamentos - Contêiner Fase 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Anexo 9 - Diagramas de Posicionamentos - Contêiner Fase 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Anexo 10 – Termo de Responsabilidade – Gestacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Anexo 11 – Termo de Responsabilidade – Participante Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

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CBMGO/NO-15 – Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner

Capítulo I

Dos Objetivos e Aplicabilidade

Art. 1º A presente norma tem o objetivo de padronizar e regulamentar o uso dos simuladores de incêndio em tempo real tipo contêiner, proporcionando maior segurança durante os treinamentos, aplicando - se a todas as atividades de treinamento que utilizam os referidos simuladores no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Capítulo II Das Referências Normativas

e Bibliográficas

Art. 2º As referências normativas e bibliográficas utilizadas para elaboração desta norma são: I – Manual Operacional de Bombeiros – COMBATE A INCÊNDIO URBANO do Corpo de Bombeiros Militar do Estado - CBMGO – 2017; II - Protocolo de Treinamento de Combate a Incêndio em Simulador de Incêndio Tipo Contêiner do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; III – Curso Básico I e Avançado II em Incêndio Estrutural – com treinamento em simulador Flashover – Bombeiros Voluntários de Lujan Argentina, 2007; IV – Minuta da atualização Flashover com o uso do contêiner isolado, páginas 45 a 58 do processo 053.000.139/2010 que trata da avaliação das instruções de combate a incêndio urbano no CBMDF; e V – Manual de Combate a Incêndio CBMDF, 2ª edição, aprovado pela Portaria n. 14/2011, de 22 de fevereiro de 2011, do Comando Geral do CBMDF.

Capítulo III Dos Tipos de Treinamento e Pré-requisitos dos Instrutores

Art. 3º O CBMGO disponibiliza 2 tipos de treinamentos em simuladores de incêndio tipo contêiner: I – Treinamento em simulador de incêndio tipo contêiner fase 1 (observação); e II – Treinamento em simulador de incêndio tipo contêiner fase 2 (combate). Art. 4º São pré-requisitos para atuar como instrutor no simulador de incêndio tipo contêiner: I – Possuir Curso de Instrutor de Combate a Incêndio – CICOI; e/ou II – Possuir Curso de Instrutor Flashover - IF.

Art. 5º Durante os treinamentos os instrutores serão assim nominados independentemente de seu posto ou graduação, a saber: I – Instrutor 1; II – Instrutor 2; III – Instrutor 3; e IV – Militar de Segurança. Paragrafo único. O Militar de Segurança é o responsável pela condução e segurança de todo o treinamento independentemente de seu grau hierárquico, devendo cumprir os itens do Checklist de segurança, conforme Anexo 4 desta norma.

Capítulo IV Do Planejamento e Preparação do Cenário

Art. 6º Após a recepção dos alunos, o Militar de Segurança deverá ler as normas gerais e de segurança do treinamento em simuladores de incêndio tipo contêiner constantes no Anexo 3 desta norma. §1º Deverá explicar aos alunos como se desenvolverá a instrução do início ao fim. § 2º Durante a leitura das normas, todos os alunos e instrutores deverão estar presentes e atentos. § 3º Durante a preparação do cenário todos os militares deverão estar equipados com calça de combate a incêndio, capacete de combate a incêndio, bota de combate a incêndio ou coturno, luvas de combate a incêndio ou de raspa/vaqueta e, para a preparação do foco, deverão estar de balaclava ou máscaras. Art. 7° O Militar de Segurança dividirá as equipes em duplas ou trincas de acordo com o número de alunos e fará as orientações quanto à montagem do cenário, conforme anexo 6 desta norma. I - o Instrutor 1, com sua equipe, é responsável pela armação das linhas de mangueira; para cada simulador deve-se utilizar sempre 2 linhas, sendo uma de ataque e uma de segurança; II - o Instrutor 2, com sua equipe, é responsável pela montagem do foco de incêndio, seguindo o previsto para cada tipo de instrução; III - o Instrutor 3, com sua equipe, é responsável pela preparação do cenário, conforme croqui disponível no anexo 6, composto por: a) área de equipagem e desequipagem: localizada à sombra e abrigada da chuva, onde serão dispostos os EPI’s e onde os instrutores farão a equipagem e desequipagem enquanto orientam e conferem os procedimentos feitos simultaneamente pelos alunos;

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b) área de descanso e hidratação: localizada à sombra e com suprimento de água, frutas e banheiro próximo; c) área de inspeção: corredor onde será inspecionado o EPI de instrutores e alunos e que dará acesso à área de espera; e d) área de espera: localizada próximo a entrada/ saída do simulador, com no mínimo 2 bancos, um em frente ao outro, que comportem sentados todos os alunos e instrutores que participarão da instrução. Art. 8º O Militar de Segurança é o responsável por indicar o posicionamento das viaturas responsáveis pelo suprimento de água e pelo atendimento pré-hospitalar e coordenar todo o trabalho de montagem do cenário, conforme descrito no Art.7° desta norma. Paragrafo único. Devido ao risco envolvido nas instruções nos simuladores, é necessário que haja presença permanente de uma viatura com respectiva equipe de atendimento pré-hospitalar durante todo o processo de queima.

Capítulo V Do Ensaio

Art. 9º Durante o ensaio, cada aluno deverá estar equipado com bota de incêndio, calça do conjunto de aproximação, luvas de raspa ou de couro e capacete de incêndio. Art. 10 O Militar de Segurança deverá conduzir todo o ensaio e explicar cada fase do treinamento, enquanto os instrutores e alunos vão simulando metodicamente cada atividade explicada, conforme Titulos VI e VII desta norma, bem como todos os itens constantes do anexo 3 (Orientações de Segurança).

Capítulo VI Da Segurança Antes, Durante e

Após a Queima

Art. 11. O processo da queima deverá obedecer fielmente ao que foi explicado durante o ensaio. Art. 12. O Militar de Segurança é responsável pela verificação da segurança da instrução e deve, portanto: I - checar todos os itens de segurança, conforme Checklist constante do anexo 4 desta norma, antes do início da queima; II - observar a execução da instrução de um local seguro, verificando se os procedimentos estão sendo realizados dentro do padrão e determinar a saída, caso verifique perigo iminente; III - estar atento ao suprimento de água e determinar

imediatamente a saída, caso ocorra falha no abastecimento ou na pressão da bomba; IV- Providenciar a verificação das condições de saúde dos instrutores e alunos antes e após o término do exercício, registrando as informações na Ficha de Controle de Queima constante no anexo 5 desta norma e liberar a viatura de atendimento pré-hospitalar ou equipe de Atendimento Pré-hospitalar somente após o término da instrução; V - em caso de acidente com instrutor ou aluno, confeccionar o memorando informando sobre o ocorrido. Art. 13. Os instrutores deverão ficar sempre atentos aos alunos durante a realização de toda atividade, observando e perguntando se estão bem. Art. 14. O instrutor que permanece junto às portas do simulador, na posição Charlie, é responsável por orientar a saída dos alunos em uma eventual emergência.

Capítulo VII Do Treinamento

Seção I

No Simulador Tipo Contêiner Fase 1 Art. 15. O Treinamento no Simulador Fase 1 será realizado com até 9 alunos; Art. 16. Antes de serem submetidos ao treinamento no Simulador fase 1, os alunos deverão ter conhecimento básico sobre os seguintes assuntos: I – Teoria do Fogo, Fases do Incêndio e Fenômenos Extremos do Incêndio; II – Adaptação ao equipamento de proteção individual – EPI e o que fazer em caso de pane no equipamento de proteção respiratória autônomo – EPRA; III – Técnicas básicas de progressão e recuo em ambiente confinado; IV – Técnicas de ataque; e V – Técnica de rescaldo. Art. 17. A carga de incêndio usada na montagem do foco dentro do simulador fase 1 deve seguir o seguinte padrão: a) 5 folhas de madeirites de 10 mm; b) 1 engradado de palet; e c) papel para início da queima. §1º A equipe de instrutores poderá, excepcionalmente e em comum acordo entre os mesmos, padronizar a carga de forma diferente ao especificado no caput deste artigo,

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caso percebam motivos que justifiquem tal mudança, devendo se responsabilizar e fazer constar na Ficha de Queima; § 2º É proibido o uso de aceleradores, tais como, gasolina, óleo, querosene, álcool, etc. para ignir o foco de incêndio montado dentro do Simulador. Art. 18. Após finalizar o ensaio, o Militar de Segurança determinará que alunos e instrutores se equipem com o EPI completo de Combate a Incêndio, conforme prescreve o checklist de segurança constante no anexo 4 desta norma, sem conectar a válvula de demanda. Art. 19. Após a equipagem, o Militar de Segurança fará a inspeção detalhada do EPI de cada instrutor e dos alunos no corredor de inspeção. Art. 20. Após a inspeção, alunos e instrutores direcionam-se para a área de espera, onde permanecerão sentados aguardando o sinal do Militar de Segurança para conectar a válvula de demanda. Parágrafo único. O Militar de Segurança determinará em momento oportuno, que todos conectem a válvula de demanda e realizará o teste para verificar o travamento das mesmas. Art. 21. Após conexão da válvula de demanda, ao comando do Militar de Segurança, os instrutores 1 e 2 entrarão no ambiente, posicionam-se de pé nas posições alfa e bravo respectivamente, e aguardarão o posicionamento dos alunos, enquanto o instrutor 3 permanecerá na porta de entrada do simulador para orientar a entrada dos mesmos. § 1º Ao entrarem no contêiner os instrutores 1 e 3 deverão portar as linhas de mangueira já devidamente pressurizadas e prontas para ataque. § 2º Após os instrutores estarem posicionados o Militar de Segurança comandará para que os alunos entrem no simulador. § 3º Após o correto posicionamento dos alunos no interior do simulador, o Instrutor 1 comandará que os mesmos se assentem nos bancos. Art. 22. Quando os alunos estiverem sentados, os instrutores iniciarão a 1ª etapa da queima: I – o Instrutor 2, após receber o comando do Instrutor 1, acenderá o foco, utilizando um isqueiro ou outro acendedor, entregará o acendedor para o Militar de Segurança na porta do contêiner e voltará para a sua posição, sempre de frente para o foco; II- o Instrutor 3, após receber o comando do Instrutor 1 fechará as portas n. 1, 2 e 4, conforme Anexo 7, e tomará a posição Charlie;

III – o Instrutor 1 aguardará o aquecimento do ambiente, e iniciará a seguinte dinâmica: a) explica e mostra aos alunos tudo o que está

acontecendo;

b) fica de pé, profere o comando “DE PÉ” e todos os

alunos devem se colocar de pé;

c) levanta suas mãos, profere o comando “LEVANTAR

AS MÃOS” e todos os alunos devem levantar as

mãos. Após alguns segundos, comanda “BAIXAR AS

MÃOS” e “SENTADOS” e juntamente com os alunos

retorna à posição anterior;

d) realiza esta dinâmica quantas vezes julgar

necessário, fazendo as adaptações quanto ao tempo

em cada posição, de acordo com as condições do

ambiente, primando sempre pela segurança de

instrutores e alunos, enquanto explica o que está

acontecendo e o que deve ser observado pelos

alunos.

IV – o Instrutor 1, no momento adequado, determinará ao Instrutor 3 que abra as portas 2 e 4; Art. 23. Após a abertura das portas, sob o comando de “RENDIÇÃO” proferido pelo Instrutor 1, inicia-se a 2ª etapa da queima. I - o Instrutor 2 deverá deslocar-se para a posição Charlie, assumindo a linha de segurança. II - o Instrutor 1 tomará a posição de ataque, em 4 pontos, entre as duas colunas de alunos de frente para o foco e aguarda a rendição, fazendo a proteção da equipe, enquanto chama atenção dos alunos para os fenômenos que serão visualizados; III - o Instrutor 3, após ser rendido pelo Instrutor 2, desloca-se para a posição de ataque e rende o Instrutor 1. IV - o Instrutor 1, ao ser rendido, desloca-se para a posição Bravo; V - quando as chamas estiverem acima das cabeças dos alunos, o Instrutor 3 demonstrará o ataque tridimensional, enquanto o Instrutor 1 deverá narrar e explicar o fenômeno visualizado, bem como a funcionalidade do ataque; VI – os ataques tridimensionais acontecerão a critério do Instrutor 3, sempre priorizando a segurança dos instrutores e alunos, aliada ao aproveitamento didático da instrução, enquanto o Instrutor 1 permanecerá narrando a instrução; VII – o Instrutor 3, executará de 3 a 5 ataques e solicitará

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a “rendição”; Art. 24. Após o comando de “rendição” proferido pelo Instrutor 3, inicia -se a 3ª etapa da queima. I - o Instrutor 1 desloca-se para a posição Charlie, assumindo a linha de segurança; II - o Instrutor 2, após ser rendido pelo Instrutor 1, desloca-se para a posição de ataque e rende o Instrutor 3; III - o Instrutor 3, ao ser rendido, desloca-se para a posição Bravo e passa a narrar a instrução; IV - o Instrutor 2 demonstrará o ataque combinado com 1 pulso na camada de fumaça e 1 pacote d’agua na base do foco, ao mesmo tempo em que o Instrutor 3 narra e explica a funcionalidade do referido ataque; V – os ataques combinados acontecerão a critério do Instrutor 2, sempre priorizando a segurança dos instrutores e alunos, aliada ao aproveitamento didático da instrução, enquanto o Instrutor 3 permanece narrando a instrução; VI – ao perceber que as condições do ambiente permitem, o Instrutor 2 ficará de pé e iniciará a progressão em direção ao foco executando pacotes d’agua; VII – após o Instrutor 2 ficar de pé o Instrutor 3 faz o mesmo e comanda aos alunos “DE PÉ” e passa a explicar que agora o ambiente permite tal atitude devido ao combate eficiente realizado; VIII – o Instrutor 2 deverá subir os degraus e realizar o “jato mole” enquanto o Instrutor 3 narra e explica o procedimento; IX – o Instrutor 3 determinará a saída proferindo o comando de “SAIR” e batendo na parede do contêiner; X – ao comando de “SAIR”, o instrutor 1 abrirá a porta, devendo instrutores e alunos sairem do contêiner fase 1 em pé, sempre de frente para a área de queima; Art. 25. Ao saírem do simulador, os alunos e instrutores serão recebidos pelo Militar de Segurança e assentarão nos bancos da área de espera; Art. 26. O Militar de Segurança perguntará se estão todos bem. Caso algum dos alunos ou instrutores não esteja sentindo-se bem, este deverá ser encaminhado à equipe de Atendimento Pré-hospitalar. Art. 27. As equipes em condições iniciarão o rescaldo: I - o Militar de Segurança determinará ao Instrutor 1

que inicie o rescaldo com auxílio de sua equipe, devendo os demais instrutores e alunos permanecerem sentados na área de espera, sem desconectar a válvula de demanda da máscara; II – o Instrutor 1 abrirá as portas na retaguarda do contêiner e com auxílio da equipe 1 realizará o rescaldo retirando o material pela porta com auxílio de enxada, pá e girica, utilizando o “jato mole” quando necessário, explicando o procedimento e destacando a importância do EPI completo nesse momento; III – ao perceber que fez 1/3 do trabalho de rescaldo o Instrutor 1 solicitará ao Militar de Segurança a rendição; IV – o Militar de Segurança determinará a rendição e o Instrutor 2, acompanhado de sua trinca, realizará o rescaldo, sempre ministrando as instruções pertinentes, até que seja concluído mais 1/3 do trabalho, momento em que devera solicitar a rendição; V – o Militar de Segurança determinará a rendição e o Instrutor 3, acompanhado de sua trinca, finalizará o rescaldo, com a instrução sobre o procedimento, inclusive varrendo a área de queima; VI – após finalizar sua parte do rescaldo cada instrutor executará a descontaminação do EPI de sua trinca, lançando neles jato d’agua da cabeça aos pés, enquanto abrem os braços e giram 360º, fazendo a remoção das partículas mais grossas de fuligem e orienta para que um dos alunos faça o mesmo pelo instrutor;

Capítulo II

No Simulador Tipo Contêiner Fase 2 Art. 28. O Treinamento no Simulador Fase 2 será realizado com até 6 alunos; Art. 29. Antes de serem submetidos ao treinamento no Simulador fase 2, os alunos deverão ter conhecimento sobre os seguintes assuntos: I – Teoria do fogo, fases do incêndio e fenômenos extremos do incêndio; II – Técnicas de armação de linhas de mangueiras no plano horizontal; III – Adaptação ao equipamento de proteção individual (EPI) e o que fazer em caso de pane no equipamento de proteção respiratória autônomo (EPRA); IV – Técnicas de progressão e recuo em ambiente confinado; V – Técnicas de ataque; VI – Técnica de rescaldo. Art. 30. A carga de incêndio usada na montagem do foco dentro do simulador fase 2 deve seguir o seguinte

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padrão: a) 7 folhas de madeirites de 10 mm; b) 2 engradados de palet; e c) Papel para início da queima. § 1º A equipe de instrutores poderá, excepcionalmente e em comum acordo entre os mesmos, padronizar a carga de forma diferente ao especificado no caput deste artigo, caso percebam motivos que justifiquem tal mudança, devendo se responsabilizar e fazer constar na Ficha de Queima § 2º É proibido o uso de acelerador, tais como, gasolina, óleo, querosene, álcool, etc. para ignir o foco de incêndio montado dentro do Simulador. Art. 31. Após finalizar o ensaio o Militar de Segurança determinará que alunos e instrutores se equipem com o EPI completo de Combate a Incêndio, conforme prescreve o checklist da segurança que integra o anexo 4 desta norma, sem conectar a válvula de demanda. Art. 32. Após a equipagem o Militar de Segurança fará a inspeção detalhada do EPI de cada instrutor e dos alunos no corredor de inspeção. Art. 33. Após a inspeção, os alunos e instrutores direcionam-se para a área de espera, onde deverão permanecer sentados aguardando o sinal do Militar de Segurança para conectar a válvula de demanda. Parágrafo Único. O Militar de Segurança determinará em momento oportuno, que conectem a válvula de demanda e realizará o teste para verificar o travamento das mesmas. Art. 34. Após conexão da válvula de demanda, ao comando do Militar de Segurança os Instrutores 1 e 2, entrarão no ambiente, posicionando-se de pé nas posições alfa e bravo respectivamente, e aguardarão o posicionamento dos alunos, enquanto o Instrutor 3 permanece na porta de entrada do simulador para orientar a entrada dos mesmos. § 1º Após os instrutores estarem posicionados o Militar de Segurança comandará que os alunos entrem no simulador. § 2º Após o correto posicionamento dos alunos no interior do simulador, conforme prescrito no anexo 9 desta norma, o Instrutor 1 comandará, que os mesmos tomem a posição de 4 pontos, proferindo o comando: “Alunos, de joelhos” Paragrafo único. Ao entrarem no contêiner os Instrutores 1 e 3 deverão portar as linhas de mangueira já devidamente pressurizadas e prontas para combate.

Art. 35. Quando os alunos estiverem posicionados em 4 pontos, os instrutores iniciarão a 1ª etapa da queima: I – o Instrutor 2, após receber o comando do Instrutor 1, fará o acendimento do foco, utilizando um isqueiro ou outro acendedor, entregará o acendedor para o Militar de Segurança na porta do contêiner e voltará para a sua posição, sempre de frente para o foco; II- o Instrutor 3, após receber o comando do Instrutor 1 fechará as portas 1, 2 e 4, conforme ilustrado no Anexo 7 desta norma e tomará a posição Charlie; III – o Instrutor 1 aguardará o aquecimento do ambiente, e iniciará a seguinte dinâmica: a) deverá explicar e mostrar aos alunos tudo o que

está acontecendo;

b) ficará de pé, proferirá o comando “DE PÉ” e todos

os alunos se colocam de pé;

c) levantará suas mãos, proferirá o comando

“LEVANTAR AS MÃOS” e todos os alunos levantam

as mãos. Após alguns segundos, comandará

“BAIXAR AS MÃOS” e “DE JOELHOS” e

juntamente com os alunos retornará à posição

anterior;

d) proferirá o comando de “GIRAR” e os alunos

realizarão dois movimentos cíclicos no sentido anti-

horário, fazendo com que uma nova dupla esteja à

frente para visualizar melhor o que está

acontecendo, ouvir melhor as explicações, e

receber maior incidência de calor irradiado do foco;

e) realizará essa dinâmica no mínimo 3 vezes, fazendo

as adaptações quanto ao tempo em cada posição,

de acordo com as condições do ambiente, sempre

prezando pela segurança de instrutores e alunos,

enquanto explica o que está acontecendo e o que

deve ser observado pelos alunos;

IV – o Instrutor 1, no momento adequado, determinará ao Instrutor 3 que abra as portas 2 e 4; V - o Instrutor 3, passa a linha de ataque para o Instrutor 2, que passará a mesma ao aluno que está na posição 01, e realiza a abertura das portas 2 e 4; Art. 36. Após a abertura das portas, sob o comando de “rendição” proferido pelo Instrutor 1, inicia-se a 2ª etapa da queima. I - o Instrutor 3 desloca-se para a posição Alfa, assumindo a linha de segurança; II - o instrutor 1, ao ser rendido, desloca-se para a

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posição Bravo, entre as duas colunas de alunos; III - O Instrutor 2, após a rendição, desloca-se para a posição Charlie, próximo à saída. IV - quando o fogo estiver acima das cabeças dos alunos, o Instrutor n. 3 demonstrará o ataque tridimensional, sob o comando “Atenção para a demonstração do ataque tridimensional”. Se houver necessidade, devido à alta temperatura, o instrutor poderá realizar a demonstração antes; V - ao comando do Instrutor 3 de “FORMAR FILA ÚNICA”, os três alunos da direita recuarão até a altura do último aluno da esquerda, passarão por cima da mangueira e se posicionarão atrás dele, formando uma coluna única. Os instrutores das posições Bravo e Charlie orientarão esta mudança de posição enquanto o Instrutor 3 comandará o início dos ataques por parte do aluno 01; VI - cada aluno realizará o combate ao comando de “PULSO” proferido pelo Instrutor 3, por duas ou três vezes dependendo de sua eficiência; VII - o instrutor n. 3 comandará “PRÓXIMO” e será realizada a rendição da linha; VIII - o aluno que esta fazendo o combate levantará o esguicho para que o aluno de trás o segure e depois se afastará pela esquerda, posicionando-se atrás do Instrutor da posição Alfa, de frente para o foco, alinhado com o 2º aluno da coluna, com o objetivo de visualizar o que está acontecendo, permanecendo nesta posição até que o Instrutor 3 novamente comande “PRÓXIMO”; IX - após cada rendição da linha, os demais alunos avançarão junto, e o aluno que estava atrás do instrutor da posição Alfa ocupará o último lugar da coluna; X - Este ciclo será repetido até todos realizarem o ataque tridimensional; Parágrafo único. O Instrutor 3, de acordo com a temperatura ambiente, poderá determinar uma pequena progressão no ambiente, sob o comando de “AVANÇAR”, ou determinar um pequeno recuo, sob o comando de “RECUAR”. Art. 37. Após todos os alunos realizarem o ataque tridimensional será realizado o rodízio dos instrutores, sob o comando de “rendição”, proferido pelo instrutor 3 e inicia -se a 3ª etapa da queima. Parágrafo único. O Instrutor 3, caso considere necessário devido ao excesso de calor, poderá solicitar “RENDIÇÃO” antes de todos realizarem o ataque tridimensional. I - o Instrutor 2 vai para a posição Alfa, assume a

mangueira e passa a orientar a instrução; II – o instrutor 3 vai para a posição Bravo; III – o instrutor 1 vai para a posição Charlie; IV – o Instrutor 2 demonstrará o ataque combinado sob o comando de “ATENÇÃO PARA A DEMONSTRAÇÃO DO ATAQUE COMBINADO” e comandará a execução pelo aluno que está a frente com o esguicho, por duas ou três vezes dependendo de sua eficiência no combate: a) ao comando de “PULSO” o aluno deverá executar um

ataque tridimensional na camada de fumaça;

b) ao comando de “A ESQUERDA ATAQUE”, “AO

CENTRO ATAQUE” ou “A DIREITA ATAQUE” o

aluno deverá lançar um “pacote de água” no foco do

incêndio;

V – o instrutor 2 deverá observar e corrigir os ataques combinados executados pelo aluno; VI – o Instrutor 2 comanda “PRÓXIMO” e então será realizada a seguinte dinâmica: a) o aluno que está realizando o combate levantará o

esguicho para que o aluno de trás o segure, na

sequencia se afastará pela esquerda, posicionando-

se atrás do Instrutor da posição Alfa, até alinhar com

o 2º aluno da coluna, permanecendo nesta posição,

até que o Instrutor 2 comande “PRÓXIMO”;

b) Após a rendição da linha, os demais alunos

avançarão, em sequência, e o aluno que estava atrás

do Instrutor da posição Alfa, desloca-se para ocupar

o último lugar da coluna;

VII - este ciclo será repetido até todos realizarem o ataque combinado; VIII - quando todos realizarem o ataque combinado o Instrutor 2 avalia a possibilidade de realizarem mais um ciclo; IX – o Instrutor 2, de acordo com a temperatura ambiente, poderá determinar uma progressão, sob o comando de “ATENÇÃO ALUNOS, AVANÇAR”, ou determinar um recuo, sob o comando de “ATENÇÃO ALUNOS, RECUAR”, sendo que, o aluno na posição 1 deverá permanecer alinhado ao instrutor 2 e os demais acompanhar tal deslocamento; X – próximo ao final da instrução, se houver restos de madeirites presos pelas correntes no teto e/ou paredes do simulador, o Instrutor 2 solicitará a derrubada destes comandando “AVANÇAR O CROCK”, então, o Instrutor 3 apanhará a ferramenta com o Instrutor 1, e, aproximando-se cuidadosamente do foco, atento a temperatura do ambiente, realizará a derrubada dos materiais presos;

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XI – ao final da instrução e a seu critério o Instrutor 2, que estará na posição Alfa, determinará a saída do local, batendo na parede do contêiner e comandando “SAIR”; XII – ao comando de “SAIR” o instrutor 1 abrirá a porta 1 e todos sairão do simulador em 4 pontos e de frente para o foco; Art. 38. Ao saírem do simulador, os alunos e instrutores serão recebidos pelo Militar de Segurança e assentarão nos bancos da área de espera. Art. 39. Antes de assentar-se na área de espera o Instrutor 3 realiza a abertura das portas laterais e das janelas do simulador. Art. 40. O Militar de Segurança perguntará se estão todos bem. Caso algum dos alunos ou instrutores não esteja sentindo-se bem, este deverá ser encaminhado à equipe de Atendimento Pré-hospitalar. Art. 41. As equipes em condições iniciarão o rescaldo: I – o Militar de Segurança determinará a dupla 1 acompanhada pelo Instrutor 1 que iniciem o rescaldo, devendo as demais duplas com seus instrutores permanecerem na área de espera, aguardando a sua vez de auxiliar no rescaldo, sem desconectar a válvula de demanda da máscara; II – o Instrutor 1 orientará as ações e as explicará durante o rescaldo efetuado por sua dupla de alunos, utilizando o “jato mole” e ferramentas de remoção (enxada, pá e girica), enfatizando sempre a importância do uso do EPI completo nessa fase; III – ao perceber que fez 1/3 do trabalho de rescaldo o Instrutor 1 solicitará ao militar de segurança a rendição; IV – o Militar de Segurança determinará a rendição e o Instrutor 2 com sua dupla realizará o rescaldo, sempre ministrando as instruções pertinentes, até que seja concluído mais 1/3 do trabalho e solicitará a rendição; V – o Militar de Segurança determinará a rendição e o Instrutor 3 com sua dupla de alunos finalizará o rescaldo, com a instrução sobre o procedimento, inclusive varrendo a área de queima; VI – após finalizar sua parte do rescaldo cada Instrutor executará a descontaminação do EPI de seus alunos lançando neles jato d’agua da cabeça

aos pés, enquanto abrem os braços e giram 360º, fazendo a remoção das partículas mais grossas de fuligem e orienta para que um dos alunos faça o mesmo pelo Instrutor;

Titulo VIII Da Finalização do Treinamento

Art. 42. Após a queima e a realização do rescaldo cada equipe fará a desequipagem orientada por seu respectivo instrutor e deslocará para a área de descanso e hidratação, onde deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - os instrutores deverão ficar atentos ao estado dos alunos; II - os instrutores deverão beber água e orientar os alunos a também beberem; III - os alunos deverão permanecer sentados e abrir a capa de aproximação para ventilar; IV - mesmo que não estejam cansados os alunos deverão permanecer sentados; e V - a equipe de APH deverá permanecer no local da instrução até ser liberada pelo Militar de Segurança e estar atenta a qualquer tipo de alteração ou problema de saúde dos alunos e instrutores. Art. 43. Posteriormente à hidratação será realizada a avaliação das atividades desenvolvidas: I - o Militar de Segurança deverá verificar se todos estão bem, solicitando para observarem a existência de queimaduras nos ombros e outras partes do corpo; II – os alunos deverão falar primeiro, começando pelo aluno 01 em diante; III – os instrutores falarão sobre a instrução e eliminarão as dúvidas, começando pelo Instrutor 1 e finalizando com o Militar de Segurança; IV – o Militar de Segurança deverá: a) registrar reclamações, sugestões e/ou alterações por

meio de ficha de controle de queima (anexo 5); e

b) fornecer o número de telefone do COTI para os

alunos e orientá-los a informar em caso de mal-estar

ou aparecimento posterior de vermelhidão e bolhas,

provenientes de queimaduras, mesmo já estando

c) em casa, até 24 horas após a realização da queima,

para registro e procedimentos legais.

Art. 44. A finalização das atividades ocorrerá após a desmontagem do cenário e manutenção do local e dos

equipamentos, a qual deverá ser realizada pelos alunos sob orientação dos Instrutores e Militar de Segurança, consistindo em: I - desmontagem do sistema hidráulico;

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II - limpeza e manutenção dos esguichos; III - acondicionamento das mangueiras (secando); IV - colocação do material móvel para dentro do simulador; V - limpeza das máscaras do EPRA; e VI - guardar material nos depósitos. § 1º O EPRA deverá ser desmontado, reabastecido e acondicionado nos locais determinados, juntamente com as máscaras. § 2º O simulador deverá ficar totalmente limpo, sem restos da queima.

Capítulo IX Das Prescrições Diversas

Art. 45. O Militar de Segurança é o responsável pelo preenchimento da “Ficha de Controle de Queima” dos alunos e instrutores prevista no anexo 5 desta norma, durante todas as etapas da instrução. Art. 46. Instruções de combate a incêndio diversas das

regulamentadas, que utilizem o Simulador de Combate a Incêndio Tipo Contêiner, poderão ser realizadas desde que os instrutores contemplem o exigido no art. 4º desta norma e de comum acordo certifiquem as condições de segurança. Art. 47. As alunas do sexo feminino não poderão estar gestantes e deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade gestacional constante do anexo 10 desta norma; Art. 48. Os alunos civis deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade constante do anexo 11 desta norma. Art. 49. Devido à alta desidratação e ao desgaste físico imposto aos instrutores durante a instrução, eles deverão ser dispensados de suas atividades por no mínimo 24 horas após o término da mesma. Art. 50. Os instrutores só poderão realizar uma instrução dentro do simulador (Instrutor 1, 2 ou 3) e uma fora (Militar de Segurança) a cada 24 horas. Art. 51. O descumprimento desta norma compromete a segurança do treinamento, sujeitando o Bombeiro Militar às responsabilidades previstas em lei.

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Anexo 1 Etapas do Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner

N. Atividades desenvolvidas Tempo padrão

1 Recepção dos alunos 05 min

2 Leitura das normas do estágio e de segurança 30 min

3 Montagem do cenário pelos alunos com orientação dos instrutores 25 min

4 Ensaio de queima (sem fogo) 60 min

5 Descanso, hidratação e verificação de segurança 15 min

7 Queima real no simulador 30 min

8 Rescaldo 15 min

9 Descanso e hidratação 05 min

10 Avaliação da instrução 35 min

11 Desmontagem do cenário 20 min

* O tempo das atividades poderá ser flexibilizado de acordo com a necessidade e aprovação dos instrutores.

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Anexo 2 Mapa do processo

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Anexo 3 Orientações de Segurança para Treinamento em Simulador de Incêndio Tipo Contêiner

Durante o treinamento o aluno deverá visualizar a dinâmica dos incêndios em espaços

confinados, identificando cada uma de suas fases, as características da fumaça e sua influência na progressão dos incêndios estruturais;

Os instrutores demonstrarão e depois os alunos executarão (Fase 02) as técnicas de

combate a incêndio, focando na importância do controle da ventilação e na utilização da água com maior eficiência, evitando assim o desperdício da mesma.

No início da atividade todos os alunos deverão estar sentados (Fase 01) ou de joelhos

(Fase 02) dentro do simulador, totalmente paramentados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e acompanhados por instrutores experientes no treinamento;

Todos serão confrontados com visibilidade restrita devido à saturação de fumaça, calor

extremo, vapor d’água, e chamas reais. Além de preparar para o combate, este treinamento visa propiciar uma visão realista dos

incêndios em espaços confinados, despertando confiança do aluno, no EPI, na equipe de instrutores e em seus colegas, com o objetivo de aumentar a autoconfiança individual e coletiva, renovando a autoestima individual para superar desafios em situações extremas;

O treinamento é feito observando normas de segurança e num ambiente controlado,

para isto devemos adotar alguns procedimentos:

1. Antes, durante e depois do treinamento mantenha-se hidratado, bebendo água, sucos

ou isotônicos e comendo frutas;

2. Você deve evitar bebidas com cafeína, como café, chás e refrigerantes tipo cola, 8 horas

antes e durante a atividade;

3. Gestantes não deverão entrar no contêiner (todas as participantes do sexo feminino

deverão preencher e assinar Termo de Responsabilidade (anexo 10);

4. Se estiver utilizando protetor solar, lavar o rosto com água e sabão antes de colocar a

máscara panorâmica;

5. Se estiver utilizando lentes de contato, retirar;

6. São proibidas brincadeiras no momento da atividade;

7. O aluno deve informar antes da instrução caso não esteja se sentindo bem;

8. É proibida a realização da atividade no simulador se estiver com alguma restrição

médica;

9. Caso o aluno sinta qualquer mal estar dentro do simulador, durante a instrução, avisar

imediatamente ao instrutor mais próximo;

10. Se o companheiro visualizar qualquer irregularidade avisar ao instrutor mais próximo;

11. Não é permitido o uso de relógios, anéis, alianças, brincos e piercings;

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12. Todo e qualquer procedimento será feito por ordem dos instrutores responsáveis pela

instrução;

13. Utilize o EPI específico para o treinamento, e faça a conferência em si, no companheiro

e certifique-se que o instrutor conferiu antes de entrar no contêiner;

14.

15. Verifique se o EPI está em bom estado, com ar suficiente e faça os testes de segurança

do EPRA;

16. Aperte bem o tirante do abdômen, e deixe mais frouxo os tirantes dos ombros e antes

de ajoelhar afaste a calça de aproximação das coxas, para que tanto nos ombros como

nas coxas seja criada uma bolsa de ar;

17. Não utilize luvas e roupa de aproximação apertadas;

18. Durante o treinamento mantenha as mãos para baixo e para trás para evitar que

aqueçam demais;

19. Pessoas com cabelos longos, deverão utilizar rabo de cavalo ou trança no exercício e

colocar para dentro da capa de incêndio o excesso;

20. Durante o exercício todos deverão permanecer sentados (fase 1) ou ajoelhados (fase 2),

salvo sob ordem de algum dos instrutores, ou para fazer o rescaldo;

21. A saída de emergência acontecerá, quando um dos instrutores se deparar com alguma

irregularidade. Nesta situação qualquer instrutor, mesmo o Militar de Segurança,

instrutor encarregado da segurança geral, que fica na parte externa do contêiner, baterá

nas paredes do simulador e gritará “SAIR”;

22. A saída deverá acontecer de joelhos e sempre de frente para o foco do incêndio.

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Anexo 4

Checklist da Segurança

Nº DESCRIÇÃO STATUS

1. Alunos foram orientados sobre importância, objetivos e riscos da instrução

2. Foram lidas todas as Orientações de segurança e sanadas as dúvidas

3. Cenário está montado conforme croqui

4. Hidratação disponível

5. Suprimento de água para o treinamento disponível

6. Sistema de CI: corpo de bombas, mangueiras, esguichos e pressão

7. Viatura de Atendimento Pré – Hospitalar com equipe

8. Foco montado conforme padrão exigido para cada tipo de treinamento

9. Treinamento de jatos

10. Declaração dos participantes civis sobre conhecimento prévio necessário

11. Declaração das participantes do sexo feminino sobre não estar gestante

12. Participantes sem adereços em qualquer parte do corpo, lentes de contato e cremes nos rostos

13. Colhidos os dados fisiológicos dos participantes pré-treinamento

14. Ensaio completo

15. Alunos e instrutores estão usando todo o EPI em condições

15.1 Capacete

15.2 Máscara

15.3 Balaclava

15.4 Conjunto de Aproximação

15.5 Luvas de Combate a Incêndio

15.6 Joelheiras

15.7 Bota/Coturno de Combate a Incêndio

15.8 EPRA

a. Tirantes de ombro

b. Tirantes de cintura

c. Válvula de fluxo do cilindro totalmente aberta

d. Cilindro de Ar Respirável com Pressão Mínima de 250BAR ou 3600PSI

16. Todos os participantes sentados na área de espera

17. Válvulas de demanda dos alunos e instrutores conectadas e testadas

18. Todos os participantes posicionados no interior do simulador

19. Após comando do instrutor 1, fechar portas e janelas

20. Anotar do horário do início

21. Monitorar o Treinamento anotando os dados de tempo na Ficha de Controle de Tempo

22. Anotar intercorrências e medidas tomadas

23. Ao término a queima conduzir todos os participantes para a área de espera

24. Orientar o rescaldo

25. Colher os dados fisiológicos dos participantes pós-treinamento

26. Preenchimento completo da ficha de queima pós-treinamento

27. Conduzir o Briefing

28. Orientar limpeza e acondicionamento dos equipamentos

29. Encerrar treinamento

30. Encaminhamento da ficha de queima a SPOTI

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Anexo 5 Ficha de controle de queima

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Anexo 6

Croqui do cenário

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Anexo 7

Identificação das Portas dos Contêineres Fases 1 e 2

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Anexo 8

Diagramas de posicionamentos contêiner fase 1

I - Posicionamento inicial e sentido de rodízio dos instrutores:

I - Posicionamento após primeira rendição:

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Anexo 9 Diagramas de posicionamentos contêiner fase 2

I - Posicionamento inicial e sentido de rodízio dos alunos na fase de observação do comportamento do fogo:

II - Sentido da Rendição dos Instrutores Durante a Atividade:

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III - Transição da fase de observação para a fase de ataque (Mudança de coluna dupla para

coluna única):

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Anexo 10

TERMO DE RESPONSABILIDADE (Gestacional)

Eu _______________________________________________________

_________________ portadora do RG: ________, declaro para fins de treinamento no simulador de incêndio tipo container Fase ______, que fui orientada sobre os riscos do treinamento ao qual serei submetida, sendo exposta a altas temperaturas e desgaste físico elevado, e que não estou gestante no momento da instrução.

Anápolis, ______ de ______________de__mediante check list (anexo 1) ___

__________________________________ Assinatura (Conforme Doc de Identificação)

Page 33: Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner · em Simulador de Incêndio Tipo Contêiner do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; III – Curso Básico I e Avançado

CBMGO/NO-15 – Treinamento no Simulador de Incêndio Tipo Contêiner

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Anexo 11

TERMO DE RESPONSABILIDADE Participante Civil

Eu _______________________________________________________

portador do RG:___________, declaro para fins de treinamento no simulador de incêndio tipo container Fase ____, que sou voluntário e fui informado sobre os objetivos e os riscos do treinamento, em que serei exposto (a) a altas temperaturas e desgaste físico elevado. Recebi e não tenho dúvidas sobre as regras de segurança previamente informadas, às quais seguirei completamente, isentando o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, bem como os Instrutores e demais envolvidos nesta atividade, com relação a quaisquer danos sofridos relacionados ao não cumprimento das mesmas.

Anápolis, ______ de ______________de_____

________________________________

Assinatura (Conforme Doc de Identificação)