Treinamento para canteiro de obras

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MANUAL DE SEGURANÇA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Geral e Segurança do Trabalho

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MANUAL DE

SEGURANÇA

PARA

CONSTRUÇÃO

CIVIL

ÍNDICE

TREINAMENTO .................................................................................................................. 1

BATE-ESTACA...........................................................................................1

ESCAVAÇÕES ..................................................................................................................... 2

ESCADAS OU RAMPAS ................................................................................................. 4

PROTEÇÃO DA PONTA DOS VERGALHÕES ................................................... 5

ÁREA DE CIRCULAÇÃO ............................................................................................... 6

ARMAÇÕES DE AÇO....................................................................................................... 8

CONCRETAGEM.........................................................................................9

DUTOS TRANSPORTADORES DE CONCRETO..................................11

TELHADOS E COBERTURAS.................................................................11

ELÉTRICIDADE........................................................................................13

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS........................................................16

ESTOCAGEM DE MATERIAIS...............................................................17

SALA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO.................................20

ALMOXARIFADO ORGANIZADO.........................................................22

SERRA CIRCULAR...................................................................................22

MÁQUINA POLICORTE...........................................................................24

EXTINTOR DE INCÊNDIO......................................................................25

VESTIÁRIO................................................................................................28

INSTALAÇÃO SANITÁRIA.....................................................................29

ÁREA PARA BANHO...............................................................................30

REFEITÓRIO..............................................................................................31

BEBEDOURO.............................................................................................32

PLATAFORMA E TELAS DE PROTEÇÃO.............................................33

PORTA POÇO DO ELEVADOR...............................................................34

ABERTURA DE SHAFT...........................................................................35

LINHA MARCAÇÃO DE ALVENARIA.................................................36

GUARDA-CORPO PERIFERIA DE LAJE...............................................37

PORTA DO GUINCHO..............................................................................38

PROTEÇÃO VARANDA...........................................................................39

ANDAIME..................................................................................................39

CINTURÃO DE SEGURANÇA.................................................................40

ERGONOMIA.............................................................................................41

ELEVADORES...........................................................................................44

GRUA..........................................................................................................46

TREINAMENTO:

Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir

a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas,

ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar

suas atividades, constando de: a) Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) Riscos inerentes a sua função; c) Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC

existentes no canteiro de obra. NR. 18.24

BATE-ESTACA

Os cabos de sustentação do pilão devem ter comprimento para que haja, em

qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor.

Manter o pilão no solo quando este não estiver em operação.

Tornar obrigatório o uso do cinturão de segurança, tipo pára-quedista, preso ao trava

queda em cabo independente, ao posicionar a estaca no capacete do pilão.

Isolar a área de operação durante o posicionamento da estaca no capacete.

Utilizar protetor auditivo, luvas de raspa, bota de borracha ou de couro, vestimenta e

na operação de soldagem dos anéis, usar máscara de solda, avental, luva e mangote

de couro.

1

Na limpeza do equipamento a máquina deve estar desligada com o perfurador direto

ao chão.

Funcionários devidamente fardados usando capacete, luva de nitrilon, bota de

borracha cano longo. NR. 18.36.3

ESCAVAÇÕES

Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das

escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado

pela concessionária local.

Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior

á metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.

Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1.25 cm devem ter

sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim

Esta faltando guarda corpo ao redor da escavação.

Trabalhador sem o uso da toca árabe, pescoço exposto ao sol.

2

Escavação devidamente protegida com guarda corpo

Escavação com materiais espalhados colocando em risco trabalhador.

Guarda corpo derrubado.

As escavações com mais de 1.25 cm de profundidade devem dispor de escadas ou

rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de

emergência, a saída rápida dos trabalhadores. NR. 18.6

3

ESCADAS OU RAMPAS

A madeira a serem usadas para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser

de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua

resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do

fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80cm devendo ter pelo

menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário ou piso plano e seqüência

de escada novamente.

É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para

transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.

A escada de mão deve ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de

dispositivo que impeça o seu escorregamento, ter degraus antiderrapantes,

ultrapassar em 1,00m o piso superior.

As escadas de mão poderão ter até 7,00m de extensão e o espaçamento entre os

degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25cm a 0,30cm.

4

A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham

com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m, quando

fechada. NR. 18.12; 18.12.5; 18.12.5.6

PROTEÇÃO DA PONTA DOS VERGALHÕES

5

É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.

Mesmo a ponta dos vergalhões estando em altura onde não ofereça risco ao

trabalhador se faz necessário a colocação das proteções.

Proteção da ponta dos vergalhões como chupeta ou caixa de proteção. NR. 18.8.5

ÁREA DE CIRCULAÇÃO

Área de circulação devidamente cercada por guarda corpo protegendo os

trabalhadores de matérias cortantes e máquinas.

6

Área de circulação com telas de proteção de 1.20 cm.

Piso com britas acesso do portão de entrada ao interior da obra dividindo os

trabalhadores e visitantes dos riscos da construção.

Estrutura do guarda corpo bem fixada ao solo e telas de proteção bem fixadas a

estrutura.

7

ARMAÇÕES DE AÇO

Os vergalhões devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de

retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.

O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados

obedecendo á seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a

estabilidade das pilhas.

8

A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas

ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes,

niveladas e não escorregadias afastadas da área de circulação de trabalhadores.

As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar

protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.

É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as

armações nas fôrmas, para a circulação de operários.

Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada. NR. 18.8

CONCRETAGEM

9

As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam ás cargas

máximas de serviços.

Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a

concretagem por trabalhador qualificado.

No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe

indispensável para a execução dessa tarefa.

Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação

ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser

inspecionados antes e durante a utilização.

Durante a desfôrma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de

seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o

isolamento e sinalização no nível do terreno. NR. 18.9

10

DUTOS TRANSPORTADORES DE CONCRETO

As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que

impeçam o seu descarregamento acidental. As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de

segurança para impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.

As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas

por trabalhador qualificado, antes do início dos trabalhos.

Os trabalhadores devem possuir botas de borracha cano longo, calça, luvas para

proteger do concreto. NR. 18.9.8; 18.9.9

TELHADOS E COBERTURAS

Estrutura devidamente cercada com guarda corpo protegendo trabalhadores de

queda em altura.

11

Falta complemento guarda corpo.

Trabalhadores na primeira laje da periferia sem o uso do cinto de segurança.

Falta proteção das pontas dos vergalhões.

É obrigatória a instalação de cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de

mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-

quedista.

O cabo de segurança deve ter sua extremidade fixada á estrutura definitiva da

edificação, por meio de espera de ancoragem, suporte ou grampo de fixação de aço

inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.

NR. 18.18

12

ELETRICIDADE

A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por

trabalhador qualificado e supervisionadas por profissional legalmente habilitado.

Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico

não estiver energizado.

Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser

executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo

obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.

É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos

elétricos.

13

ERRADO

Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados.

Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação.

Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos.

Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e

parada de máquinas.

Chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.

Ligar máquinas e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto

plugue e tomada.

Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos. É a ligação intencional com

a terra, isto é, com o solo, considerado um condutor através do qual a corrente

elétrica pode fluir, difundindo-se. Toda instalação ou peça condutora que não faça

parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve

ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.

As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais

com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser

instaladas pela concessionária.

DR. (Diferencial-residual), são aqueles capazes de detectar a corrente diferencial-

residual de um circuito elétrico, provocando o seccionamento automático do

mesmo, no caso desta corrente ultrapassar o valor especificado de atuação do

dispositivo DR. Estes dispositivos asseguram a proteção contra tensões de contato

perigosas provenientes de: Defeitos de isolamento em aparelhos ligados á terra;

Contatos indiretos com o terra da instalação ou parte dela; Contatos indiretos com

partes ativas da instalação; Curto-circuito com a terra cuja corrente atinge o valor

nominal.

É proibido extensões elétricas expostas ao chão e em contato com água.

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São proibidas canalizações elétricas expostas ao chão. Tem que estar sempre

suspensas ou aterradas e suas canalizações nunca quebradiças evitando contato

direto com água, cortes nos fios por materiais pesados passando por cima.

Fiação suspensa através de estruturas de madeira com seus rolos nunca ao chão.

15

Toda fiação protegida por canuite desde o quadro geral até as tomadas e plugues.

NR. 18.21; NBR. 05456

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

O gerenciamento de resíduos contribui para a organização e limpeza dos canteiros,

protegendo os trabalhadores de cortes, furadas por pregos presos em madeiras

pedaços de vergalhões de aço etc.

O entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados e

removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais de

forma a evitar poeira excessiva e riscos eventuais.

Não se deve queimar lixo no interior de uma construção.

16

Coleta seletiva é uma forma de educar o trabalhador ao meio ambiente fazendo a

separação do lixo de forma organizada em seu trabalho levando o aprendizado para

o lar trazendo assim uma melhor condição de vida para o meio ambiente onde

vivemos e sua família.

Cinza- lixo comum. (Que não se recicla)

Plástico- vermelho.

Papel- azul.

Vidro- verde.

Metal- amarelo. NBR. 7678

ESTOCAGEM DE MATERIAIS

O local onde se armazenam areia e brita deve ter anteparos rígidos que garantam sua

estabilidade como estrutura de madeira bem fixada ao chão ou alvenaria nas laterais

e atrás estando à frente livre para descarregamento através de caminhão e para sua

retirada através do trabalhador.

17

As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que

garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio e estar em local de fácil

acesso para o descarregamento através de caminhões como o caso de areia, brita e

cimento.

O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados

obedecendo á seqüência de utilização planejada, estando em seqüência para ir direto

a betoneira para o preparo da massa.

18

A cal virgem e o cimento devem ser armazenado em local seco e arejado.

As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser

empilhados, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

19

Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados

em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a

pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do

procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. NR. 18.24

SALA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

Na sala do técnico de segurança do trabalho fica arquivados toda documentação dos

funcionários desde exames médicos a treinamentos, como EPI, cordas de segurança,

fardamentos, primeiros socorros etc..

20

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só

poderá ser posto á venda ou utilizado com a indicação do Certificado de

Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança

e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao

risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes

circunstancias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra

os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. c) Para atender a situações de emergência.

Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) Adquiri o adequado ao risco de cada atividade. b) Exigir seu uso. c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em

matéria de segurança e saúde no trabalho. d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação. e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. g) Comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada.

Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação. c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR. 6.2; 6.3;

6.6; 6.7

21

ALMOXARIFADO ORGANIZADO

Instalar em local de fácil recepção e distribuição dos materiais pelo canteiro.

Manter limpo, organizado e identificado, de modo a não prejudicar o trânsito de

pessoas, circulação de materiais e o acesso aos equipamentos de combate ao

incêndio.

Armazenar os materiais (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e explosivos) identificados

e separados por compatibilidade química e em local isolado e sinalizado.

SERRA ELÉTRICA

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Instalar coifa protetora com alavanca de regulagem, cutelo divisor, proteção no

sistema de transmissão de força e no dispositivo de acionamento, bem como caixa

coletora de serragem e sistema de coleta de poeira de madeira.

Afixar, na carpintaria, a relação dos trabalhadores autorizados a operar a serra

circular.

O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas,

máscara descartável, avental e calçado de segurança.

23

MÁQUINA POLICORTE

Instalar a policorte em bancado nivelada e local coberto, com sistema de exaustão

acoplado á área de corte, coifa protetora no disco e n as partes móveis. Afixar nos

locais de operação, a relação dos trabalhadores autorizados a utilizar a ferramenta.

O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas de

raspa ou vaqueta, respirador descartável, avental de raspa e calçado de segurança.

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EXTINTOR DE INCÊNCIO

Classe A: Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido, esses

materiais apresentam duas propriedades: 1) Deixam resíduos quando queimados

(brasas, cinzas, carvão). 2) Queimam em superfícies e em profundidade.

a) Capacidade: 10 litros

b) Aplicação: incêndios classe “A”

c) Princípio de funcionamento: a água é expelida pela mangueira através de um gás

inerte.

d) Método de extinção: resfriamento e abafamento.

e) Tipos: pressurizado e pressão injetada.

f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e número vermelho, circulo interno branco.

Extintor de água pode ser usado: almoxarifado, serra elétrica, setor administrativo.

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Classe B: Incêndio em líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene, etc.

Esses materiais apresentam duas propriedades: 1) Não deixam resíduos quando

queimados. 2)Queimam somente em superfície.

a) Capacidade: 10 litros

b) Aplicação: incêndio de classes “A” e “B”.

c) Princípio de funcionamento: a pré-mistura é expelida pelo esguicho lançador,

que succiona o ar atmosférico para a formação da espuma.

d) Método de extinção: abafamento e secundariamente resfriamento.

e) Tipos: pressurizado e pressão injetada.

f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno branco.

Extintor de espuma pode ser usado: almoxarifado, serra elétrica, setor

administrativo.

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Classe C: Incêndio em equipamentos elétricos energizados, como máquinas

elétricas, quadros de força, etc. Ao ser desligado o circuito elétrico, o incêndio passa

a ser de classe A.

a) Capacidade: 4Kg.

b) Aplicação: incêndio de classes “B”, “A” e “C”.

c) Princípio de funcionamento: o pó químico seco é expelido pela mangueira

através de um gás inerte.

d) Método de extinção: quebra de reação em cadeia e secundariamente abafamento.

e) Tipos: pressurizado e pressão injetada.

f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno azul.

Extintor de pó químico pode ser usado: almoxarifado, setor administrativo.

Classe D: Incêndio em elementos pirofóricos que inflamam facilmente, como

magnésio, potássio, alumínio em pó, etc.

a) Capacidade: 6Kg.

b) Aplicação: incêndio de classes “C”, “B” e “A”.

c) Princípio de funcionamento: o aparelho expele um gás inerte mais pesado do

que o ar.

d) Método de extinção: abafamento e secundariamente resfriamento.

e) Tipos: pressurizado.

f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno

amarelo.

Extintor de CO² pode ser usado: quadro de energia, casa de máquinas.

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VESTIÁRIO

A localização do vestiário deve ser próximo aos alojamentos ou á entrada da obra,

sem ligação direta com o local destinado ás refeições.

O vestiário deve:

a) Ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente.

b) Ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente.

c) Ter cobertura que proteja contra as intempéries.

d) Ter iluminação natural ou artificial.

e) Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado.

f) Ter pé-direito mínimo de 2,50m.

g) Ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

h) Ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima

de 0,30cm. NR. 18.4.2.9

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INSTALAÇÃO SANITÁRIA

O mictório deve:

a) Ser individual ou coletivo tipo calha.

b) Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.

c) Ser providos de descarga provocada ou automática.

d) Ficar a uma altura máxima de 0,50cm do piso.

e) Ser ligado diretamente á rede de esgoto ou á fossa séptica, com interposição de

sifões hidráulicos.

f) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um

deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários,

mictórios e lavatórios.

Os vasos sanitários devem:

a) Ter ária mínima de 1,00m².

b) Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15cm

de altura.

c) Ter divisórias com altura mínima de 1,80m.

d) Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o

fornecimento de papel higiênico.

Os vasos sanitários devem:

a) Ser do tipo bacia turca ou sifonado.

b) Ter caixa de descarga ou válvula automática.

29

c) Ser ligado á rede geral de esgotos ou á fossa séptica, com interposição de sifões

hidráulicos.

Os lavatórios devem:

a) Ser individual ou coletivo tipo calha.

b) Possuir torneira de metal ou de plástico.

c) Ficar a uma altura de 0,90cm.

d) Ser ligados diretamente á rede de esgoto, quando houver.

e) Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.

f) Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60cm quando coletivos.

g) Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. NR. 18.4.2.5; 18.4.2.6;

18.4.2.7

ÁREA PARA BANHO

A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80cm, com altura

de 2,10m do piso.

30

Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que

assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver e for de

material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.

Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo, dispondo de

água quente.

Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada

chuveiro.

Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. NR. 18.4.2.8

REFEITÓRIO

O local para refeições deve:

a) Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições.

b) Ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável.

c) Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário

das refeições.

d) Ter ventilação e iluminação natural ou artificial.

e) Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior.

f) Ter mesas com tampos lisos e laváveis.

g) Ter assentos em número suficiente para atender aos usuários.

h) Ter depósito, com tampa, para detritos. 31

i) Não estar situado em subsolos ou porões das edificações.

j) Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias.

l) Ter pé-direito mínimo de 2,80m.

m) Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de

cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o

aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o

aquecimento.

n) È proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos.

o) É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os

trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo

equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. NR. 18.4.2.11.2

BEBEDOURO

É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores

por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as

mesmas condições, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou

fração.

32

Deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja

deslocamento superior a 100m, no plano horizontal e 15m no plano vertical.

Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos, as

empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável,

filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados,

confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.

NR. 18.37

PLATAFORMA E TELAS DE PROTEÇÃO

Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira

laje, em edificações com mais de quatro pavimentos, é obrigatória a instalação de

uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no

mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m de projeção horizontal da face externa

da construção e 1 complemento de 0,80cm de extensão, com inclinação de 45°, a

partir de sua extremidade.

A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e

retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma

estiver concluído.

Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também,

plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 em 3 lajes.

Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m de balanço e um complemento de

0,80cm de extenção, com inclinação de 45°, a partir de sua extremidade.

Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e

retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente

superior, estiver concluída.

Deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.

A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e

ferramentas.

A tela dever ser instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção

consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia até a plataforma

imediatamente superior, estiver concluída. NR. 18.13

33

A extremidade superior da rede de segurança deve estar situada, no mínimo, 1,00m

acima da superfície de trabalho. Quando necessárias emendas na panagem da rede devem ser asseguradas as mesmas

características da rede original, com relação á resistência á tração e á deformação,

além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.

PORTA POÇO DO ELEVADOR

34

O poço do elevador deverá ser devidamente fechado por folha de compensado ou

folha de zinco e deverá ser fixada ou a barrote ou a grampos chumbados a parede e a

cada três lajes deverá ter açoalhos com barrotes fixados a parede da estrutura com

folha de compensado para se evitar queda de objetos ou trabalhadores no térreo do

poço.

Os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento de no mínimo,

1,20m de altura, constituídos de material resistente e seguramente fixado á estrutura,

até a colocação definitiva das portas.

Os poços dos elevadores devem ser mantidos assoalhados durante a colocação de

formas e a desforma da laje imediatamente superior. NR. 18.13.3

ABERTURA DE SHAFT

35

A abertura de shaft devera ser devidamente fechada por madeira ou material que

impeça a queda de material ou pessoas.

LINHA MARCAÇÃO DE ALVENARIA

A linha de marcação de alvenaria deverá estar sinalizada por tijolo ou fita zebrada

que venha a destacala para melhor visualização dos trabalhadores nos locais de

transito como, corredores e decida de escada evitando o tropeço dos mesmos.

36

GUARDA- CORPO PERIFERIA DE LAJE

Após concretagem a periferia da laje deve ser fechada por anteparo rígido encostado

a laje evitando que o trabalhador ao encostar-se ao guarda-corpo o mesmo venha a

cair. E as telas de proteção devem estar pregadas ao barrote através de sarrafos em

bom estado de conservação.

O barrote do guarda-corpo não deve estar encostado sobre a estrutura pôs o mesmo

não oferece segurança ao trabalhador, oferecendo risco de queda de toda a estrutura.

37

PORTA DO GUINCHO

Figura 1- Rampas de acesso á torre de elevador: a) Ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé de acordo com figura 2. b) Ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas. c) Ser fixadas á estrutura do prédio e da torre.

Figura 3- A lateral do guincho deve ser mantido fechado evitando circulação de

pessoas para a estrutura da torre.

Figura 4- A parede deverá ter a altura de 1,20m e não ter brechas para passagem de

pessoas.

Figura 5- A cancela deverá ter interruptor de corrente, para que se movimente

apenas com as portas fechadas.

Figura 6- A cancela deverá ter placa informando modo de chamado do guincho,

1toque – para, 2 toques- sobe, 3toques- desce. NR. 18.14.21.19

38

1

°

°

3

4

5

2 6

PROTEÇÃO VARANDA

A parede da varanda deverá ter altura de 1,20m caso contrario deve ser colocado

guarda-corpo para proteção dos trabalhadores.

Este guarda-corpo deve ser bem fixado a estrutura da edificação, ter madeiras de boa

qualidade e tela em bom estado de conservação.

ANDAIME

O piso de trabalho dos andaimes deve ter material antiderrapante, forração completa

e nivelada, com fixação e sustentação seguras e resistentes, ser montado por

profissional legalmente habilitado.

Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e

movimentação de andaimes próximos ás redes elétricas.

A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem

apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o

uso de pintura que encubra imperfeições.

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A parede deverá

ter altura de 1,20

Instalar guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com

exceção do lado da face de trabalho.

É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua

ação.

É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros

meios para se atingirem lugares mais altos.

Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com

todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com

travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.

É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os

mesmos.

Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m de altura

devem ser providos de escadas ou rampas.

O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de

modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

Utilizar andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e

somente deslocá-lo quando não houver pessoas ou materiais na plataforma.

A estrutura dos andaimes deve ser fixada á construção por meio de amarração e

entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita. NR. 18.15

CINTURÃO DE SEGURANÇA

Utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, com argolas e mosquetões de aço

forjado, fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

Fixar o cinturão de segurança á estrutura da edificação por meio de cabo-guia,

cordas e ou mosquetão. A extensão do cabo de fibra sintética deve estar limitada á

periferia da obra e há obrigatoriedade do uso para atividades acima de 2,0m de

altura.

As edificações com quatro pavimentos ou mais, ou altura superior a 12m a partir do

térreo, devem ter dispositivos destinados á ancoragem de equipamentos de

sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual,

a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção, pintura e restauração de

fachadas devendo:

- Constar do projeto estrutural.

- Estar posicionados de forma a atender todas as faces da edificação

- Suportar o mínimo de 1.200 Kgf de carga.

-Ser confeccionado em material resistente ás intempéries (aço inoxidável).

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ERGONOMIA

Ângulos de Visão: A parte superior da tela deve coincidir com a altura dos olhos.

Plano de Digitação: O teclado deve coincidir com a altura do cotovelo, o braço deve

fazer com o antebraço um ângulo de 90° graus.

Punho Neutro: Deve-se procurar digitar com o punho reto alinhado com o antebraço

em posição neutra.

Alternância Postural: O mobiliário deve ser regulável de forma a permitir um

mínimo de alternância postural. Mesas e cadeiras para informática devem possuir

regulagens simples e em locais de fácil acesso, que permitam mudanças da postura

ao longo da jornada de trabalho.

Utilizar enxada com cabo longo na preparação manual de argamassa, evitando a

inclinação acentuada do tronco.

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Monitor na altura

dos olhos.

Cotovelo

na altura

da mesa.

Acomodaçã

o das costas

no encosto

Pés

apoiados

no chão ou

suporte

Suporte para masseira, com sistema de regulagem de altura, possibilitando maior

eficiência e postura adequada no levantamento de alvenaria.

A máquina de preparação de argamassa, com dispositivo manual, facilita o

abastecimento do carrinho e minimiza as posturas inadequadas e a repetividade de

movimentos.

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No levantamento manual, agachar próximo á carga, mantendo a coluna ereta, os pés

afastados e a carga próxima ao tronco para que a força seja realizada pelas pernas.

Orientar para a divisão da carga entre os trabalhadores, quando o peso for superior a

50Kg.

Usar carrinho para transporte de masseiras facilita a execução da tarefa e minimiza

posturas inadequadas e repetividade de movimentos.

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Utilizar rampa portátil e carrinho para descarga de material minimiza o esforço

físico e torna a tarefa mais segura e eficiente.

ELEVADORES

ELEVADOR DE CARGA:

Instalar torres dimensionadas para as cargas previstas, afastadas de redes elétricas ou

isoladas, conforme normas da concessionária local.

Instalar torre e guincho em uma única base de concreto, rígida e nivelada o mais

próximo possível da edificação.

Instalar guarda-corpo e rodapé nas rampas de acesso á torre do elevador.

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Providenciar estaiamento da torre á estrutura da edificação, a cada laje ou

pavimento, mantendo o trecho acima da última laje, fixado pelos montantes

posteriores.

Manter a distância de 4,00m entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a

última parada.

Providenciar aterramento elétrico da torre e guincho do elevador.

Revestir as torres de elevadores com tela de arame galvanizado ou material similar,

quando a cabine não for fechada por painéis fixos de, no mínimo 2,00m de altura e

com acesso único.

Instalar barreiras (cancelas) de, no mínimo 1,80m de altura em todos os acessos,

com recuo de 1,00m, com dispositivo de segurança.

Verificar diariamente o funcionamento dos sistemas de frenagem automática,

segurança eletromecânica, trava de segurança e freio de motor.

Verificar o funcionamento do interruptor de corrente para movimentação somente

com as portas fechadas e botoeiras em cada pavimento, para comunicação direta

com o guincheiro.

Fixar placa, no interior do elevador de material, com a indicação de carga máxima e

proibição de transporte de pessoas.

Isolar e proteger o posto de trabalho do guincheiro contra queda de materiais.

O operador do elevador de transporte de materiais deve registrar as irregularidades

de funcionamento e de manutenção em livro próprio e comunicar estas

irregularidades por escrito ao responsável da obra.

Dispor de sistema de tração na subida e descida para impedir queda livre da cabina.

NR. 18.14.22

ELEVADOR DE PASSAGEIROS:

Deve ser instalado a partir da execução da 7° laje dos edifícios em construção com

08 ou mais pavimentos, ou altura equivalente.

Deve ter chave de partida e bloqueio, com dispositivo contra acionamento acidental

ou por pessoa não autorizada.

O transporte de material é permitido, desde que não realizado simultaneamente ao

transporte de pessoas. Esta informação deve ser afixada no interior do elevador.

Para o atendimento de passageiros e cargas, instalar comando externo.

O operador deve registrar diariamente no livro de inspeção as condições de

funcionamento e manutenção do elevador.

Diariamente deve ser verificado o funcionamento do interruptor de fins de curso

superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico, sistema de

frenagem automática, sistema de segurança eletrônico, freio manual situado na

cabina e interruptor de corrente para que se movimente somente com portas

fechadas.

Em cada pavimente, instalar botão para acionar lâmpada ou campainha permitindo

comunicação eficaz entre operador e usuário durante a movimentação. NR. 18.14.23

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GRUA

Antes da instalação da grua, deve-se implantar Plano de Cargas, de acordo com o

anexo 3 da NR 18. Que é um conjunto de documentos para liberação de

funcionamento da mesma.

Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga.

Aterrar a estrutura da grua e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada

da torre.

Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão.

Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do fabricante,

inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as ocorrências.

Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam supervisionadas

por profissional legalmente habilitado, visando confiabilidade na sua utilização e

transporte.

Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e sinalização

(comunicação).

Isolar a área de operação.

Proibir trabalho sob intempéries.

Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e instalar

anemômetro com alarme sonoro automático que indique velocidade superior a

42km/h.

Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios solares.

Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo, da carga

máxima, de fim de curso e de altura, alarme sonoro, placas indicativas, luz de

obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão, limitador de giro e de curso

(translação).

Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção. NR. 18.14.24

CRIAÇÃO: JÚLIO LEITE PEREIRA NETO

DATA: 20/11/2010

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