Tribunais e MPU-Lepore-Dir Constitucional-7ed · 2019. 10. 2. · 1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO E...

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2020 Direito CONSTITUCIONAL PARA OS CONCURSOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE TRIBUNAIS E MPU Coleção Tribunais e MPU Coordenador HENRIQUE CORREIA PAULO LÉPORE 7. a šřȯŖŏɏ ǐšȼȯɓǣɁ˵ ĵȺȻɁɌƃȕȧȪɁ š ȧƣȶɌɉĵřȧ

Transcript of Tribunais e MPU-Lepore-Dir Constitucional-7ed · 2019. 10. 2. · 1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO E...

  • 2020

    DireitoCONSTITUCIONAL

    PARA OS CONCURSOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE TRIBUNAIS E MPU

    Coleção Tribunais e MPU

    Coordenador HENRIQUE CORREIA PAULO LÉPORE

    7.a

  • 23

    (Para facilitar a pesquisa e otimizar seu estudo)

    Itens dos editais Tópicos do livro Páginas

    1. Constituição. Cap. I 27-66

    Cap. I. Item 1. 27

    Cap. I. Itens 1.1 a 1.5 e 3.

    Cap. I. Item 7.2. 41-42

    2. Poder Constituinte. Cap. I. Item 2. 29-32

    2.1. Características. Cap. I. Item 2. 29-32

    2.2. Poder Constituinte Originário Cap. I. Item 2.2.1. 30

    2.3. Poder Constituinte Derivado.Cap. I. Itens 2.2.2 a

    2.3.31

    Cap. I. Item 8. 42

    Cap. I. Itens 9 a 10. 42-46

    4.1. Princípios e limites. Cap. I. Item 9. 44-45

    4.2. Métodos. Cap. I. Item 10. 46

    Cap. IX. 609-680

    Cap. IX. Itens 1 e 2. 609-610

    Cap. IX. Itens 3 e 4. 611-615

    in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas.

    Cap. IX. Item 3.3. 611

    Cap. IX. Itens 4 a 8. 615-652

    5.4. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direita de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

    Cap. IX. Itens 6.1 a 6.3.

    621-634

    Cap. IX. Item 6.4. 635-637

    5.6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Cap. IX. Item 6.5. 637-640

    5.7. Controle estadual. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal.

    Cap. IX. Item 6.6. 640

    Cap. II. Item 1. 67-69

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    Sumário: 1. Conceito de Constituição e supremacia constitucional; 1.1. Constituição sociológica ; 1.2. Constituição política ; 1.3. Constituição jurídica; 1.4. Constituição culturalista ; 1.5. Constituição aberta ; 2. Poder constituinte ; 2.1. Ideia ou teoria clássica de poder constituinte ; 2.2. Espécies de poder constituinte; 2.2.1. Poder constituinte originário (também denominado como genuíno, primário ou de primeiro grau) ; 2.2.2. Poder constituinte derivado reformador (também denominado de reforma, secundário, de segundo grau, instituído ou constituído); 2.2.3. Poder constituinte derivado decorrente; 2.3. Limitações ao poder

    -

    1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO E SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

    norma suprema que rege a orga-nização de um Estado Nacional.

    Entretanto, não há na doutrina um consenso sobre o conceito de Constituição.

    -tituição devem ser estudadas.

    1.1. Constituição sociológica

    soma dos fatores reais de poder

    real. Só é legítima se representar o efetivo poder social.

    1.2. Constituição política

    -corre de uma decisão política fundamental

  • 28

    DIREITO CONSTITUCIONAL –

    mas meras leis constitucionais.

    de Constituição material

    direitos da pessoa humana (considerados os sociais e individuais) e do exercício

    política.

    1.3. Constituição jurídica

    norma hipotética fundamental pura

    se constituir no conjunto de normas com mais alto grau de validade, deve servir

    jurídico (sentido jurídico-positivo).

    paradigma máximo de validade para todas as demais normas do ordenamento jurídico. Em outras palavras: as leis e os atos

    válidos se não contrariarem as normas da Constituição.

    PIRÂMIDE NORMATIVA

    Constituição

    Leis

    Atos infralegais

    1.4. Constituição culturalista

    representa o fato cultural

    sentido estrito.

  • 29

    Cap. I •

    1.5. Constituição aberta

    interpreta-da por todo o povodos processos.

    2. PODER CONSTITUINTE

    2.1. Ideia ou teoria clássica de poder constituinte

    a nação é a verdadeira titular do poder na sociedade.

    e social de um povo. Assim, ao longo dos anos, a ideia inicial de Sieyès foi se apri--

    dade do poder constituinte é, em verdade, do povo

    no exercício do poder constituinte, o povo cria uma Constituição

    sociedade, notadamente por meio de instituições, órgãos e representantes políticos.

    energia ou forma política que se funda em si mesma, expressando a sublime vontade de um povo quanto à organização de um Estado.1

    Ao legitimar e participar da criação de uma Constituição, o povo atribui parce-

    Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Portanto, o poder constituinte é de titularidade do povo, mas é o Estado, por

    ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    ATENÇÃO! O Cespe titularidade do poder constituinte é da nação e não do povo.

    1. Manual de direito constitucional. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 101

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    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    2.2. Espécies de poder constituinte

    derivado decorrente.

    2.2.1. Poder constituinte originário (também denominado como genuíno, pri-mário ou de primeiro grau)

    Para atingir seu objetivo, ele é inicial (não existe outro poder anterior ou superior a ele) autônomo (o poder constituinte determina a estrutura da nova Constituição), ilimitado -dina a nenhuma ideia jurídica preexistente), incondicionado (é dotado de liberdade

    precisa seguir nenhuma formalidade preestabelecida) e permanente o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma de expressão da liberdade humana, em

    2).

    ATENÇÃO! Alguns internacionalistas e constitucionalistas contemporâneos defendem que o direito internacional, especialmente dos direitos humanos, teria o condão de limitar juridi-camente o poder constituinte. Para essa corrente, os preceitos estabelecidos em uma

    poder constituinte seria absolutamente ilimitado sob o ponto de vista jurídico. Nessa linha

    estivesse consignado no direito internacional. Entretanto, esse não é o entendimento prevalente no Brasil. Na doutrina constitucional pátria, continua predominando a ideia no sentido de que o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado. Aliás, esse é o entendimento adotado pela banca Cespe.

    2.2.2. Poder constituinte derivado reformador (também denominado de re-forma, secundário, de segundo grau, instituído ou constituído)

    É o responsável pela reforma da Constituição

    derivado, mas este se encontra implícito e se extrai, por exemplo, da norma cons-

    2. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.

  • 31

    Cap. I •

    2.2.3. Poder constituinte derivado decorrente

    construção das Constituições Es-taduais

    -

    não há manifestação de poder constituinte (originário, derivado, ou decorrente) nos

    2.3. Limitações ao poder constituinte derivado reformador

    gerando vasta produção doutrinária e inúmeras manifestações judiciais sobre o tema.

    constituinte derivado reformador. Segundo a doutrina, as limitações se subdividem em: 1. temporais; 2. circunstanciais; 3. formais; e 4. materiais e 5. implícitas.

    1. Temporais: -

    2. Circunstanciais:

    CUIDADO!Não confunda as limitações circunstancias com as temporais!

    3. Formais/processuais/procedimentais: podem ser de duas espécies: subjetiva ou objetiva.

    3.1. Formal subjetiva: a propositura de emendas constitucionais, consoante art. 60, caput, da

    3.2. Formal objetiva: -

    4. Materiais/substanciais:

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    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a aboli-las.

    -derados cláusulas pétreas não se

    admitiu interpretação extensiva para direitos análogos

    direito e garantia individual a anterioridade tributária, consoante art. 5º, § 2º, art.

    reforma Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e

    5. Implícitas:

    se pode alterar a titularidade do poder constituinte (art. 1º, parágrafo único,c.c. art. 60, caput

    LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    1. Temporais

    2. Circunstanciais

    5. Implícitas

    2.4. Mutação Constitucional

    Entende-se por mutação constitucional o processo informal de alteração da Constituição alteração da norma constitucional por meio de inter-pretação, sem reforma do texto normativo.

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    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    4. MÁXIMAS QUANTO ÀS CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES

    a)não escrita ou costumeira.

    b) Nem toda Constituição escrita é rígida, pois a Constituição formada por um

    c)

    5. CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    -

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    1. Democrática ou pro-mulgada ou popular Elaborada por legítimos representantes do povo

    2. Formal Documento solene

    3. Escrita codificada

    4. Rígida ousuper-rígida

    para criar leis; Super-rígida: além de o seu processo de alteração

    parte imutável (cláusulas pétreas)

    5. Analíticade outros assuntos

    6. Garantia/liberal/defensiva/negativa e Dirigente

    7. Dogmática

    8. Eclética

    9. Nominal/Nominativa realidade político-social, representando uma Constituição “de

    fachada”

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    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    -ção da colisão entre normas constitucionais se opera a partir de uma atividade de concordância prática princípio da proporcionalidade (teoria alemã) ou pela dimensão de peso e importância (do

    princípio da razoabilidade (teoria norte-americana).

    12. DERROTABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAISA derrotabilidade das normas constitucionais é tema com alta densidade teórica,

    ainda em desenvolvimento na doutrina.nenhuma norma jurídica é capaz de

    incidir sobre todas as situações da temática por ela tratada, especialmente sobre as exceções que delas possam ser extraídas

    antever eventuais exceções ao seu emprego, reconhece-se a sua derrota. A consequência da derrota ou derrotabilidade da norma constitucional é sua

    não incidência no caso concreto, mas sua permanência no ordenamento jurídico para eventualmente ser aplicada a outras situações.

    ATENÇÃO!Essa temática é muito cobrada pelo Cespe e já apareceu em concurso para Tribunais

    13. QUESTÕES DISCURSIVAS

    NOTA DO AUTOR: -

    do candidato.

    das provas para analista e técnico de Tribunais. Assim, o candidato pode treinar para

  • 49

    Cap. I •

    (MPE-MG – Promotor de Justiça – MG/2007) Discorrer sobre Poder Constituinte.

    c) Apontar e comentar as limitações explícitas ao Poder Constituinte Derivado em

    Obs. 1: Não se limite a transcrever dispositivos constitucionais. Comente-os.Obs. 2: A dissertação não deve ultrapassar 60 linhas.

    RESPOSTA

    -

    a ideia de titularidade da nação evoluiu na doutrina, e o povo passou a ser considerado

    -res (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Portanto, o poder constituinte é de titularidade do povo, mas é o Estado, por meio de

    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    decorrente.

    atingir seu objetivo, ele é inicial (não existe outro poder anterior ou superior a ele) autônomo (o poder constituinte determina a estrutura da nova Constituição), ilimitado

    -

    procedimentos adotados para a criação da Constituição, ou seja, não precisa seguir nenhuma formalidade preestabelecida) e permanente pois ele não se esgota com a edição da nova Constituição).

    Já o Poder constituinte derivado reformador (também denominado de reforma, secun-dário, de segundo grau, instituído ou constituído) é o responsável pela reforma da Cons-

    --

    e 5. Implícitas.

  • 50

    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    -

    temporal.

    A seu turno, as limitações formais (também chamadas de limitações processuais ou procedimentais) podem ser de duas espécies: subjetiva ou objetiva. A limitação formal

    -das constitucionais, consoante art. 60, caput

    não podem ser objeto de emenda, assim denominas como cláusulas pétreas.

    proposta de emenda constitucional tendente a aboli-las.

    ---

    originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos

    Sepúlveda Pertence.

    pode alterar a titularidade do poder constituinte (art. 1º, parágrafo único, c.c. art. 60, caput

    -dente o pedido, apontando, no fundamento da decisão, os diferentes graus de

    por Tício.

  • 52

    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    14. QUESTÕES OBJETIVAS COMENTADAS

    01. (Cespe / Analista Judiciário / STJ / 2018) Considerando a legislação, a doutrina

    fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

    a criação de território e a sua transformação em estado-membro é exemplo de

    COMENTÁRIOS

    02. (FGV – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 12/2017) -

    estabelecer”.-

    sibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado uma norma:

    COMENTÁRIOS

    Alternativa correta: letra “e”: -aplicabilidade imediata, porém

    não integral, e seu conteúdo pode ser restringido pela legislação infraconstitucional.Alternativa “a”:

    Alternativa “b”:

    se constituem como mero direcionamento para os órgãos dos Poderes constituídos se orientarem.

    Alternativa “c”: -

    Alternativa “d”: reconhecida.

  • 67

    Cap. II •

    separação de Poderes estamos nos reportando a uma separação de funções estatais, 1

    ATENÇÃO PARA A PEGADINHA!

    1.3. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    objetivos fundamentais

    -

    discriminação”.

    expressão mnemônica: CO-GA-ERRA-PRO.

    OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CO:GA:

    ERRA:

    PRO:

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

    CO-GA-ERRA-PRO

    1.4. Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais

    relações internacionais -

    -

    Curso de direito constitucional

  • 68

    DIREITO CONSTITUCIONAL – Paulo Lépore

    -

    internacionais pelo princípio da não intervenção, o examinador pode apontar o princípio da intervenção

    -DE-SO-RE-CO-CO.

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM SUAS RELA-ÇÕES INTERNACIONAIS

    IN

    PRE

    AUTO

    NÃO

    IGUAL

    DE

    SO

    RE

    CO

    CO

    IN-PRE-AUTO-NÃO-IGUAL DE-SO-RE-CO-CO

    ATENÇÃO PARA A PEGADINHA!

    -

    pegadinhas clássicas. Vamos em frente!

  • 77

    Cap. II • -

    morais da pessoa em si e em suas projeções sociais”.

    ATENÇÃO!

    , “esse dispositivo é para proteger a pessoa físicadeste artigo 5º”.

    • Inviolabilidade do domicílio

    desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

    INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

    Regra Exceções: hipóteses em que se pode penetrar em casa mesmo sem o consentimento do morador

    A casa (englobando escritórios, mo-téis, hotéis e estabelecimentos con-

    -pamento, dentre outros comparti-mentos habitados, compartimentos não abertos ao público onde alguém

    -soais) é asilo inviolável do indivíduo e nela ninguém pode penetrar sem consentimento do morador.

    a) a qualquer horárioou desastre, ou para prestar socorro

    b) somente durante o dia: por determinação judicial.

    “o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por esten-

    compreende, observada essa os escritórios

    Novo curso de direito civil. Parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.