Tribunal de Contas da União CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas O licenciamento...

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Tribunal de Contas da União CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas “O licenciamento ambiental como instrumento de participação política e controle” Raimundo Moraes Belém, junho de 2007

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Tribunal de Contas da União

CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e

perspectivas

“O licenciamento ambiental como instrumento de participação

política e controle”Raimundo Moraes

Belém, junho de 2007

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ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES)

AL GORE, A Terra em Balanço, São Paulo:1993, p.35/37

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ESTIMATIVA DO NÚMERO DE ESPÉCIES PERDIDAS POR ANO

Global Tommorrow, The Global Ecology Hnadbook, 1990 apud Al Gore, A Terra em Balanço: August, 1993, p.26.

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NÚMERO DE ESPÉCIES PERDIDAS POR ANO

POPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES)

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A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

FundamentosConstituição da República: Art. 1º A República Federativa do Brasil,

formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como

fundamentos:I — a soberania;II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;IV — os valores sociais do trabalho e da

livre iniciativa;V — o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

FundamentosConstituição da República: Art. 3º Constituem objetivos

fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;IV — promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.

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A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

Fundamentos “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos

existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;VII - redução das desigualdades regionais e

sociais;...

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,

independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

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A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

Fundamentos

“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e

planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o

setor privado.

§ 1º – A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do

desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os

planos nacionais e regionais de desenvolvimento.”

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A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

Missão do Art. 225, Constituição da República:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras

gerações”.

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PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO

BRASILFUNDAMENTOSo exercício do poder pela participação

direta (par. único do art. 1º)

o pluralismo político (art. 1º, V)

a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, e 170)

o controle e planejamento da atividade econômica (arts. 170, 174 e 225)

o meio ambiente é bem de uso comum do povo (art. 225)

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Gestão Ambiental:

É a realização da missão da República no espaço público

de gestão, por meio de atividades normativas,

administrativas e jurisdicionais, com o fim de prevenir, reparar e reprimir danos ao meio ambiente –

gerenciamento de conflitos ambientais

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GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL

Contexto Social e Institucional:

•Sociedade pluralista e

pluralismo político

•Democracia deliberativa

(legitimação para além do

processo eleitoral)

•Espaço público de gestão

•Necessidade de informação e

controle

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GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL

Princípios Informadores

Participação políticaInformaçãoPublicidade

TransparênciaEficiênciaEficácia

Controle social

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Função

pública

Atividades Repartição de competências

Instrumento de participação da sociedade

Norm

ativa

–Elaboração das normas e da política pública–Criação das diretrizes e detalhamento das políticas públicas–Regulamentação geral de normas

Art. 22 (da União)Art. 24 (concorrente: União x Estados e DF)Art. 25 (dos Estados)Art. 30, I e II (dos Municípios).Art. 32, 1º.(dos Municípios)

Plebiscito (Art. 14, I).Referendo (Art. 14, II).Iniciativa popular de lei (Art. 14, III, 27, §4º, 29, XI, e 61, §2º).Audiência pública (Art. 58, §2º, II).Direito de petição (Art. 58, §2º, IV).Conselho paritário (Art. 204, II; 206, VI e 227, §7º).

Ad

min

istrativa

–Implementação de normas e políticas públicas–Exercício do poder de polícia administrativa–Exercício de direitos e tomada de decisões–Responsabilização

Art. 21, I a XII e XIII a XXV (União).Art. 23 (concorrente)Art. 25 (dos Estados)Art. 30, III a IX (dos Municípios).

Processos decisórios (Art. 5º, LV).Plebiscito (Art. 14, I).Referendo (Art. 14, II).Conselho paritário (Art. 194, VII; 198, III; 204, II; 206, VI e 227, 7º).Audiência públicaConsulta pública

Jurisd

icio

nal

–Decisão sobre litígios–Defesa e garantia de direitos potencial ou efetivamente lesado–Responsabilização civil e penal–Dicção do direito

Art. 21, XIII, 106 a 109, (União).Art. 125 (Estados)(O Município não tem Sistema Judiciário próprio)

Iniciativa de ações (Art. 5º, LIV e LIV):

• civis públicas (Art. 129, III)• populares (Art. 5º, LXXIII)• mandado de segurança coletivo (Art. 5º, LXX)• penais públicas (Art. 129, I, e 5º, LIX)

FEDERALISMO COOPERATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS

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PROBLEMASPROBLEMAS

DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PESSOAS

INSUFICIENTE ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E SOBREPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕESDEFICIÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICODEFICIÊNCIA NO ACESSO A INFORMAÇÃO

LIMITAÇÃO DE PESSOAS

DEMANDASDEMANDAS

INTEGRAÇÃO REGIONAL E NACIONAL DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

PROCESSO DE APRIMORAMENTO ORGANIZACIONAL E PARTICIPATIVOPROGRAMA DE FORMAÇÃO DE

PESSOAS

AMPLIAR E CONSOLIDAR ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E APRIMORAR DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES

DESENVOLVER QUADRO TÉCNICO-CIENTÍFICO

PRODUZIR, ORGANIZAR E PUBLICAR INFORMAÇÕES

GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL

DEFICIÊNCIA ORGANIZACIONAL

BAIXO CONTROLE DO GOVERNO PELA SOCIEDADE

AMPLIAR O CONTROLE PÚBLICO DA GESTÃO

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Licenciamento ambiental oportunidade de participação e

controle socialAtuação do Ministério Público:

• Fiscalização da Administração pública• Ampliação do controle social

• Ampliação da participação política• Construção social de decisões corretas

• Prevenção de danos e riscos• Racionalização do planejamento público

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Licenciamento ambientaloportunidade de participação e

controle socialEtapas – Licenças:

1. Termo de Referência dos estudos (base)

2. Prévia (LP) – concepção do projeto e análise de viabilidade ambiental

3. Instalação (LI) – obras e atividades de instalação (início dos impactos diretos)

4. Operação (LO) – atividades permanentes

5. Fechamento (ex. Mineração)

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Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental

Requerimentos dos interessadosAudiências PúblicasDiscussão (revisão) do Planejamento

público (municipal, estadual e federal): impacto nas contas públicas

Negociação socialAnálise de custo/benefício: viabilidade

Licenciamento ambiental oportunidade de participação e

controle social

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Licenciamento do Projeto Juruti

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Licenciamento do Projeto JurutiObras de infra-estrutura do Projeto

Juruti:

a)mina de bauxita

b)usina de concentração do minério

c)bacias de rejeitos

d)estruturas de apoio

e)abertura e pavimentação de estrada

de rodagem

f)construção de ferrovia

g)construção de usina diesel elétrica e

h)construção de porto

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Licenciamento do Projeto Juruti

• Investimentos estimados: R$ 1 bilhão de reais

• 2.531 trabalhadores para a montagem da infra-estrutura por 30 meses (fase de implantação)

• 1.181 trabalhadores diretos na mineração (fase de operação)

• 45 anos de exploração mineral

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O processo de licenciamento

•EIA/RIMA apresentado a Sectam - janeiro de 2005 (publicação do edital)

•audiências públicas (AP) requeridas pelo MP:

1. Juruti – março 20052. Santarém – março 20053. Belém – abril 2005

Licenciamento do Projeto Juruti

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Audiência Pública – Juruti sede – março 2005Licenciamento do Projeto Juruti

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Audiência Pública – Santarém – março 2005

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Licenciamento do Projeto Juruti

IMPACTOS AMBIENTAIS (2):

-Mobilização de enorme contingente populacional

- Impacto negativo na economia e no modo de vida

- Impacto negativo nas contas públicas

-Destruição e/ou remoção de patrimônio arqueológico

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Licenciamento do Projeto Juruti

IMPACTOS AMBIENTAIS (1):

- Destruição da estrutura do ecossistema e perda da

biodiversidade

- Ampla extensão territorial afetada direta e indiretamente

- Enorme mobilização de massa e alteração de recursos ambientais –

floresta, solo, água, paisagem

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Licenciamento do Projeto Juruti

DEFICIÊNCIAS NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (1):

- Minimização da destruição da estrutura do ecossistema e perda da

biodiversidade

- Definição incorreta das áreas de impacto direto e indireto

- Ausência de estudos da rodovia, ferrovia, porto e usina termelétrica

-Ausência da análise da sinergia e da cumulação de impactos

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Licenciamento do Projeto Juruti

DEFICIÊNCIAS NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (2):

- Medidas mitigadoras deficientes ou inexistentes

-Não previsão de compensações

-“Invisibilização” de populações e de riscos

- - Omissão e minimização dos impacto

nas contas públicas

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Licenciamento do Projeto Juruti

DEFICIÊNCIAS NO PROCEDIMENTO:

- Termos de referência e Estudos ambientais elaborados sem a participação

social

- Não houve debates, diálogos e

negociação entre os interessados de forma

institucional

-Não houve consulta aos órgãos

interessados

-Não demonstração da viabilidade

ambiental do projeto

-Licenças concedidas com

“condicionantes” (na realidade requisitos

essenciais)

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Tentativa de negociação iniciativa do MP – maio 2005:

Objetivo: rever as matrizes de impacto ambiental para inserir e redimensionar impactos e medidas – aprofundar a análise da viabilidade ambiental

•Empreendedor (Alcoa)•Consultores da empresa (Cnec, Terra e Elabore)•Prefeitura de Juruti•Representantes de Juruti (Comunidades e comerciantes)•Organizações de pesquisa: Naea, Imazon, Ecomun e Nupi-Cesupa•Ministério Público (MPE e MPF)

Licenciamento do Projeto Juruti

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Licenciamento do Projeto Juruti

- Pedido de AP para Juruti Velho – negado pelo Coema – maio 2005

- Licença Prévia (com mais de 50 “condicionantes”) – junho 2005

- Licença de Instalação – agosto 2005

-Ação civil pública – setembro de 2005

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Licenciamento do Projeto JurutiMobilizações sociais – 2006: passeatas e

insatisfação de vários setores

- MP: procedimento de investigação – janeiro de 2007:

Objetivos:a)verificação dos impactos no meio natural

e sócio-ambiental;b)apuração de responsabilidade

administrativa, civil e penal;c)revisão geral do licenciamento

ambiental: análise da viabilidade ambiental do empreendimento

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Raimundo Moraes

• Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Pará

• Membro-fundador do Fórum do Ministério Público de Meio Ambiente da Amazônia

• Diretor da Amazônia do Instituto O Direito por um Planeta Verde

• Vice-diretor Norte da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente - Abrampa

• Rua João Diogo, 100/1o. Andar – Cidade Velha• Email: [email protected]• MP: [email protected] e

[email protected]

• Fones: 91-4006-3557/3509