Tribunal de Contas da União Diálogo com Diretores de Finanças e Contabilidade das Universidades...

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Tribunal de Contas da União Diálogo com Diretores de Finanças e Contabilidade das Universidades Federais João Manoel da Silva Dionisio Secretário de Controle Externo Santa Catarina [email protected]

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Tribunal de Contas da União

Diálogo com Diretores de Finanças e Contabilidade das

Universidades Federais

João Manoel da Silva Dionisio

Secretário de Controle ExternoSanta Catarina

[email protected]

João Manoel da Silva Dionisio

Secretário de Controle ExternoSanta Catarina

[email protected]

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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.recursos públicos, em benefício da sociedade.

MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.recursos públicos, em benefício da sociedade.

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SUMÁRIO

•CONHECENDO O TCU

•PRINCIPAIS FALHAS E IRREGULARIDADES

•RELACIONAMENTO COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO

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O Modelo de Controle no Brasil

• Nível Federal • Controle Interno • Controle Externo: Congresso Nacional

Tribunal de Contas da União

• Níveis Estadual e Municipal• Controle Interno• Controle Externo: Assembléias Legislativas e Câmaras

Municipais Tribunais de Contas Estaduais e Municipais

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Abrangência GeográficaAbrangência Geográfica

• 5.561 Municípios• 26 Estados mais o Distrito Federal• 2.531 órgãos/entidades• 3.756 unidades gestoras no país• 172 unidades gestoras no exterior

EscritórioFinanceiro

do MRE em Nova York

Município de Serra Nova

Dourada - MT(562 hab.)

EmbaixadaBrasileira na

Austrália

Filial de empresa estatal na Argentina

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Estrutura de Controle do TCUEstrutura de Controle do TCU

1ª Câmara1ª Câmara

CorregedoriaCorregedoria

2ª Câmara2ª Câmara

Ministério Públicojunto ao TCU

Ministério Públicojunto ao TCU

PresidênciaPresidência Vice-Presidência

Vice-Presidência

Ministros(9)

Ministros(9)

Auditores(3)

Auditores(3)

PlenárioPlenário

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Secretarias de Controle Externo - Estados

(26)

Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo - Sede

(11)

Secretaria-Geral de Controle Externo

SEGECEX

Secretaria Adjunta de Fiscalização

Secretaria Adjunta de Contas

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SECRETÁRIO

2ª DIRETORIA TÉCNICA1ª DIRETORIA TÉCNICA

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

ASSESSORIA

Estrutura do TCU em Santa Catarina

SECRETÁRIO

2ª DIRETORIA TÉCNICA1ª DIRETORIA TÉCNICA

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

ASSESSORIA

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Funções BásicasFunções Básicas

• FiscalizadoraFiscalizadora

• InformativaInformativa

• Sancionadora

• NormativaNormativa

• Consultiva

• Judicante

• Corretiva

• Ouvidoria Ouvidoria

0800 6441500www.tcu.gov.br

0800 6441500www.tcu.gov.br

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Instrumentos do ControleInstrumentos do Controle

• Exame e Julgamento de Contas

• Apreciação de Denúncia, Representação e Consulta

• Fiscalizações

• Apreciação de atos de pessoal (admissões e

concessões)

• Apreciação de desestatizações

• Apreciação das Contas do Governo (macroavaliação))

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Sujeitos do Controle Unidades Jurisdicionadas ao TCU:

• Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU

• Entidades da Administração Indireta e Fundacional

• Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais

• Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços

• Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão

• Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais

• Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados)

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Objetos do Controle• Contas de gestores e Contas do Governo

• Atos/Contratos administrativos (inclusive Licitações)

• Aplicação de recursos descentralizados/repassados

• Arrecadação e Renúncia de Receitas

• Transferências Constitucionais e Legais

• Programas de governo e políticas públicas

• Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

• Obras públicas (LDO) e Patrimônio da União

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Critérios de Controle

• Obrigatoriedade do controle

• Materialidade

• Risco

• Relevância administrativa, econômica e social

• Interesse do Congresso Nacional

• Interesse da Sociedade (mídia, denúncia ...)

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Orientação Estratégica x Resultados

• Tempestividade

• Seletividade

• Tecnologia da informação

• Imagem institucional

• Parcerias

• Valorização do servidor

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Desafios• Ampliar relacionamento com o Congresso Nacional,

gestores, órgãos de controle e sociedade (controle social);

• Uniformizar conceitos, desenvolver metodologias e consolidar parcerias com os demais Órgãos de Controle;

• Ampliar o combate à corrupção e aos desvios;

• Induzir melhoria na gestão pública com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados à população;

• Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação e estabelecer critérios e padrões de controle.

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Principais falhas e irregularidades

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Pagamento Antecipado

vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

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Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras

Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)

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Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência

vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.

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FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL

Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

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POSICIONAMENTO DO TCU

Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS:

a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade;b) na assinatura dos contratos; e,c) a cada pagamento efetivado pela administração.

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• Falta de publicidade

• Ausência de atesto nas notas fiscais

• Falta de designação formal de fiscal para acompanhamento da execução de contrato

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• Aquisição de combustíveis/lubrificantes por meio de suprimento de fundos

• Limite de concessão do suprimento

• Limite de concessão da despesa

SUPRIMENTO DE FUNDOS

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• Documento inábil para comprovação de despesas

• Falta de ratificação da dispensa de licitação por parte de autoridade superior

• Ausência de cópia das publicações dos extratos de dispensa da licitação e do contrato firmado

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• Ausência de documentação comprobatória de pesquisa de preços dos serviços contratados

• Fracionamento de despesas

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• Ratificação de inexigibilidade de licitação efetuada pelo solicitante de treinamento

• Atesto de faturas sem a identificação clara do servidor responsável pela conferência de entrega de material ou prestação de serviços

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Duração dos Contratos

Regra• a duração dos contratos é adstrita à vigência dos respectivos

créditos orçamentários.

Exceções• projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas

estabelecidas no Plano Plurianual;

• serviços prestados de forma contínua; e

• aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

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CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

Decreto nº 2.271, de 7/7/1997: Contratos de prestação de serviços contínuos poderão admitir repactuação visando à adequação aos novos preços de mercado, observado o interstício mínimo de 1 ano (art. 5º)

IN/MARE nº 18, de 22/12/1997: Será admitida a repactuação, observado o interstício mínimo de 1 ano (item 7.1), adotando-se como termo inicial a data do Acordo, Convenção ou Dissídio que estipular o salário vigente na época da apresentação da proposta (item 7.2)

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CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

• Reajuste

• Reequilíbrio

• Reajuste em sentido estrito

• Repactuação

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CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

Reajuste Contratual:Preservação do valor do contrato contra a corrosãoinflacionária ao longo do tempo

Reequilíbrio Contratual:Preservação do valor do contrato contra fenômenosinesperados e alheios à vontade das partes

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CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

Reajuste em sentido estrito:

Modificação do valor do contrato previamente estabelecida, vinculada a um determinado índiceacordado entre as partes

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CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

Repactuação:

Recomposição do valor do contrato mediante demonstração analítica da variação de todos oscomponentes do custo

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CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

Acórdão nº 1.563/2004-Plenário:

Reajustes salariais não dão ensejo ao reequilíbriocontratual, porque não se trata de fenômeno impre-visível ou de conseqüências incalculáveis, não écaso fortuito ou força maior, tampouco fato doPríncipe

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CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

Acórdão nº 1.563/2004-Plenário:

Todo e qualquer reajuste contratual deve observaro interstício mínimo de 1 ano da data da propostaou do último reajuste

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CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

Acórdão nº 1.563/2004-Plenário:

Nas repactuações, o termo inicial para a conta-gem do interstício mínimo de 1 ano para o pri-meiro reajuste é a data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo que fixar o salário vigente na época da apresentação da proposta

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CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

Acórdão nº 1.563/2004-Plenário:

• A primeira repactuação pode contemplar todos os itens que compõem o custo do contrato

• Havendo várias categorias com datas-base dife-rentes, somente poderá ser feita uma repactua-ção a cada período de 1 ano

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ACÓRDÃO 1644/2003 1ª Câmara

• Pagamento à empresa de conservação e limpeza de reajuste superior ao limite máximo fixado.

ACÓRDÃO 45/2002 - Plenário

• Aplicação indevida de reajuste de contrato

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Caso recente

Não retenção ao INSS de contribuição devida

quando da emissão de ordem bancária para

pagamento de prestadora de serviço

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O TCU e as fundações de apoio

Principais constatações das auditorias:

– fundações de apoio não seguiam a Lei nº 8.666/93; no máximo, faziam pesquisa de preços com 3 fornecedores;

– a prestação de contas era feita de forma deficiente;

– contratos com objetos não relacionados a pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional (serviços administrativos., obras, contratação de pessoal, atividades continuadas)

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O TCU e as fundações de apoio

• Principais constatações das auditorias:

– constatadas transferências de receitas das IFES para a fundação de apoio por meio de taxas de administração;

– as justificativas das IFES para a contratação das fundações de apoio foram maior autonomia e agilidade na realização de despesas, contornando restrições orçamentárias, financeiras e de recursos humanos.

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O TCU e as fundações de apoio• Principais constatações da auditoria:

– utilização de espaço físico da IFES sem respaldo contratual ou com impropriedades no contrato;

– utilização do patrimônio da IFES sem o devido ressarcimento por fundação de apoio;

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Acórdão 1795/2004, Ata nº 26/2004• ao celebrar contratos ou convênios com as entidades de que

trata a Lei nº 8.958/94 (fundações de apoio), proceda à necessária formalização da transação por meio de instrumento próprio, em observância ao disposto no art. 60, c/c o art. 116, ambos da Lei nº 8.666/93;

• incluir no orçamento geral da Universidade a previsão de todas as receitas inerentes a sua ação institucional, ainda que eventualmente arrecadadas por intermédio de fundações de apoio, aí compreendidas, entre outras, as receitas provenientes de valores cobrados nas atividades de pós-graduação, as taxas do concurso vestibular e os valores arrecadados com a prestação de serviços;

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O TCU e as fundações de apoio

• recolha todas as suas receitas, inclusive aquelas mencionadas no item anterior, à conta única da Instituição junto ao Tesouro Nacional, em obediência ao disposto no art. 56 da Lei nº 4.320/64 e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 93.872/86;

• somente realize despesas, ainda que por intermédio de fundações de apoio, quando amparadas por crédito consignado no orçamento geral da Universidade.

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