TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-AP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
• As obras são a parte mais aparente das políticas públicas;
• Os recursos públicos envolvidos são elevados;• A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização;• Há um confronto constante entre a parte documental e
as observações de trabalhos de campo; • Existe um estigma negativo por parte da Sociedade; • Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável;• O fator tempestividade é crucial.
IMPORTÂNCIA DO TEMA
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO(Arts. 238 a 243 do RI/TCU)
• ACOMPANHAMENTO• AUDITORIA• INSPEÇÃO• LEVANTAMENTO• MONITORAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
• 1995 - Obras Inacabadas;• 1996 - Auditoria nas obras prioritárias;• 1997 a 2004 (previsão nas LDO); • Fiscalizações nas principais obras do OGU;• Informações sobre outros processos;• Bloqueio PTs.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO(Art. 98, § 2º, da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005)
• Valor Liquidado no Exercício Anterior;
• Valor Fixado para o Exercício;
• Regionalização do Gasto;
• Histórico de Irregularidades Pendentes.
RESULTADO DA AÇÃO
• CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE(Art. 97, § 2º, da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005)
• Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
• Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato.
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG (Art. 97, § 12, da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005)
• Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
• A falta da identificação do contrato ou convênio no SIASG constitui irregularidade.
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS (Art. 105 da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005)
• Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.
IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO(Art. 6º, inciso X, da Lei n.º 8.666/93)
• Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro;
• Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado;
• Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.
NA LICITAÇÃO
• Não-parcelamento do objeto da licitação;(Art. 23, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e Acórdão n.º
180/2001-TCU-PL);
• Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
(Art. 40, inciso X, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 1090/2001-TCU-PL);
NA LICITAÇÃO
• Exigências que restringem a competitividade;(Acórdão n.º 640/2001 - PL)
• Dispensa/inexigibilidade indevidas.
DURANTE O CONTRATO
• Alterações indevidas de projetos;(Art. 65, inciso I, “a”, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º
254/2000 - Plenário)
• Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%;
(Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 877/2000-TCU-Plenário)
DURANTE O CONTRATO
• Pagamento por serviço não executado;(Arts. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/64; art. 38 do Decreto
n.º 93.872/86; e, Decisão n.º 366/1999-TCU- Plenário)
• Falta de licença ambiental;(Art. 225, inciso IV, da CF/88; Decreto n.º 99.274/90;
Resoluções Conama n.ºs 01/86 e 237/97; e, Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
DURANTE O CONTRATO
• Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato;
(Decisão 860/1999 - Plenário)
• Reajustamento irregular;(Decisão 485/2000 - Plenário)
• Descumprimento de deliberações do TCU;
DURANTE O CONTRATO
• Aplicação de material inferior ao previsto;(Decisão 863/1999 - Plenário)
• Falta de registro no SIASG.
ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE
OBRAS PÚBLICAS
ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
• RESPONSABILIDADE SOCIAL: mais do que os quesitos de legalidade e aparente eficiência deve-se buscar a efetividade dos empreendimentos.
Fatores críticos de sucesso
• Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento;
• Definição de critérios de contabilidade ambiental;• Parcerias com órgãos da área ambiental;• Conscientização que conduza ao meio ambiente
como patrimônio público;• Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e
prestações de contas, acompanhamento e outros processos.
Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
• Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida ) e entrevistas ou outras consultas com a comunidade, pequenos empresários e “ usuários ” da região;
• Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais;
• Estimativa prévia dos ecovalores, impactos ambientais e possibilidade de danos à saúde;
• Estimativa prévia de possibilidades de ocupação irregular do entorno pós-obra.
Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
O valor agregado pela auditoria de obras à questão ambiental
• A tempestividade de atuação preventiva e orientadora;
• A abrangência documental da auditoria de obras;
• As possibilidades de propostas corretivas a órgãos de diversas esferas.
CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
• Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs );
• Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle;
• Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável.
IBRAOP
• Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas
• Encontros técnicos periódicos com intensa participação do TCU
• SINAOP - Simpósio Anual de Auditoria de Obras Públicas, nona edição em novembro de 2004 no RJ
SECEX-AP
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