TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA · 9 Programação e execução ² a LOA estando em...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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RESOLUÇÃO N. 243/2017/TCE-RO
Aprova o Manual Simplificado de Elaboração do
Orçamento Anual do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 99 da Lei Complementar nº 154/1996, combinado com o
art.173, II, “b”, da Resolução Administrativa nº 05/96 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informações, termos e
procedimentos afetos à construção do Orçamento do TCE-RO, de forma a colaborar com as
unidades responsáveis por sua elaboração, com vistas ao melhor planejamento e aplicação dos
recursos públicos;
CONSIDERANDO o Manual Técnico de Orçamento do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizado por meio da Portaria nº 29, de 27
de junho de 2007 e atualizado anualmente, o qual contém as instruções para elaboração dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos traçados no Plano Estratégico
2016-2020, especificamente, quanto ao OE14 – Promover a gestão e alocação estratégica de
recursos orçamentários e financeiros;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual Simplificado de Elaboração do Orçamento Anual do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto velho, 10 de julho de 2017.
Edilson de Sousa Silva
Conselheiro Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO ANUAL
Porto Velho/RO – 2017
COMPOSIÇÃO PRESIDENTE CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA VICE-PRESIDENTE CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO CORREGEDOR CONSELHEIRO PAULO CURI NETO CONSELHEIROS VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Presidente da 2ª Câmara FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Ouvidor WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Presidente da Escola Superior de Contas BENEDITO ANTÔNIO ALVES Presidente da 1ª Câmara CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA OMAR PIRES DIAS ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA YVONETE FONTINELLE DE MELO ERNESTO TAVARES VICTÓRIA
ELABORAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Juscelino Vieira – Secretário de Planejamento EQUIPE TÉCNICA DA SEPLAN Daniellen Bayma Rocha – Coordenadora de Desenvolvimento Organizacional Hacalias Borges Nascimento – Coordenador de Orçamento Igor Lourenço Ferreira – Coordenador de Planejamento Sérgio Mendes de Sá – Assistente de Gabinete
SUMÁRIO
1 ORÇAMENTO PÚBLICO ................................................................................................................... 6
1.1 Legislação Básica .......................................................................................................................... 6
1.2 Princípios Orçamentários ............................................................................................................. 7
1.3 Processo Orçamentário no Brasil ............................................................................................ 8
1.4 Ciclo Orçamentário ....................................................................................................................... 9
2 RECEITA PÚBLICA ........................................................................................................................... 11
2.1 Etapas da Receita Orçamentária ............................................................................................ 11
2.2 Classificação por Esfera Orçamentária ............................................................................ 11
3 DESPESA PÚBLICA ......................................................................................................................... 12
3.1 Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária ........................................................... 12
3.2 Classificação Institucional da Despesa .................................................................................... 13
3.3 Classificação Funcional da Despesa ........................................................................................ 14
3.4 Classificação por Estrutura Programática .............................................................................. 14
3.5 Natureza da Despesa Orçamentária ..................................................................................... 16
4 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ........................................................... 21
4.1 Alinhamento ao Planejamento Estratégico do TCE-RO ........................................................ 21
4.2 Agentes do Orçamento no TCE-RO e suas responsabilidades ........................................... 23
4.3 Prazos de Elaboração ................................................................................................................ 25
4.4 Fluxo de Elaboração do Orçamento ....................................................................................... 25
4.5 Planilhas Orçamentárias ............................................................................................................ 27
5 MONITORAMENTO DO SIPLAG ....................................................................................... 31
6 REALOCAÇÃO DE RECURSOS .......................................................................................... 34
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
5
APRESENTAÇÃO
O presente manual objetiva reunir, de forma simplificada, as principais
informações respectivas ao orçamento público e sua elaboração, visando com isso, além de
aprimorar o conhecimento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre o
assunto, auxiliar as unidades responsáveis quando da construção da peça orçamentária anual no
TCE-RO.
Considerando que a atividade de elaboração orçamentária é periódica e constitui
força vital para a manutenção e desenvolvimento do órgão, é necessário compreender os
conceitos e terminologias relativos ao orçamento, bem como sua estrutura e organização. Nesse
sentido, este manual contempla informações básicas afetas à composição do orçamento,
legislação aplicada, elaboração da peça orçamentária e, ainda, orientações sobre o
monitoramento, que é informado a cada quadrimestre no Sistema de Planejamento do Governo
do Estado – SIPLAG, expondo-se, também, sobre a realocação de recursos.
Ressalte-se que o foco deste documento é a Despesa Pública, uma vez que a única
fonte de receita do TCE-RO (FDI/TCE-RO) não necessita de aprofundamento para sua estimativa,
sendo em razão disso, discorrido brevemente sobre Receita Pública, apenas para melhor
compreensão de como funciona o orçamento.
Diante do exposto, este manual pretende ser um instrumento simplificado e
norteador da elaboração do orçamento anual no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de
forma a colaborar com as unidades responsáveis pelas informações, com vistas ao melhor
planejamento e aplicação dos recursos públicos em benefício da organização e, principalmente,
da sociedade.
JUSCELINO VIEIRA Secretário de Planejamento
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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ORÇAMENTO PÚBLICO
O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e
representa o fluxo de ingressos (previsão de receitas) e a aplicação de recursos (fixação de
despesas) em determinado período. A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua
estrutura e sua organização.
O orçamento público é a fixação das despesas dos órgãos estatais, em regra, pelo
período de um ano, sendo necessária sua autorização pelo Poder Legislativo.
1.1 Legislação Básica
O orçamento público, desde sua elaboração até à sua prestação de contas, deve
obedecer à legislação específica, cujos principais normativos sobre o tema estão identificados na
sequência.
Quadro 1 – Legislação
Legislação Ementa
Lei nº 4.320 de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Constituição Federal de 1988 (arts. 165 a 169) Introduziu uma série de mudanças no campo do Orçamento Público, dentre as quais, a obrigatoriedade do PPA, da LDO e da LOA.
Constituição do Estado de Rondônia de 1989 Seção IV – Dos Orçamentos – (arts. 134 a 138).
Portaria MOG nº 42 de 1999
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 101 de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 2001
Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
1.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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1.2 Princípios Orçamentários
Dentre a legislação aplicada, foram constituídos determinados princípios que regem a
elaboração, execução e controle do orçamento público, os quais se encontram previstos na Lei nº
4.320/64 e na Constituição Federal. Na figura abaixo, elencamos alguns deles.
Figura 1 – Princípios Orçamentários
Princípio da Unidade
Cada ente ou unidade governamental deve possuir somente um orçamento por exercício, ou seja, compor documento único das despesas do órgão.
Princípio da Universalidade
Todas as despesas do órgão devem estar consignadas no Orçamento Anual.
Princípio da Anualidade
O orçamento deve ser previsto para atender ao período de um ano.
Princípio da Exclusividade
A LOA não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, com algumas exceções previstas em lei, como autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito.
Princípio do Orçamento Bruto
As despesas devem ser previstas em sua totalidade, ou seja, com o valor bruto, sendo vedadas quaisquer tipos de deduções.
Princípio do Equilíbrio
As despesas devem ser previstas com equilíbrio, uma vez que o seu total não pode ultrapassar o valor da receita destinada ao órgão.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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1.3 Processo Orçamentário no Brasil
O processo orçamentário do setor público possui três grandes instrumentos previstos na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal: o PPA, a LDO e a LOA.
Figura 2 – Sistema Orçamentário
Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual estabelece o programa de trabalho que o órgão percorrerá por 4 anos
(médio prazo), discriminando as ações e atividades que se estima executar nesse período. Esse
instrumento viabiliza a continuidade das ações da organização, bem como norteia a elaboração
dos orçamentos anuais.
PPA
LDO
LOA
O TCE-RO deve encaminhar o seu PPA ao Governo do Estado no primeiro ano de mandato do
Governador até 15 de agosto, visando o seu encaminhamento à Assembleia Legislativa até o
dia 30 de agosto para aprovação. Suas atualizações, se houver, devem ser encaminhadas ao
Governo do Estado até o dia 2 de setembro, visando o seu encaminhamento à Assembleia
Legislativa até o dia 15 de setembro para aprovação.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta as orientações para elaboração dos
orçamentos anuais, definindo as metas e prioridades da Administração, em consonância com o
previsto no PPA. Na LDO também são discriminadas alterações orçamentárias e financeiras na
legislação aplicada.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual detalha os projetos, as atividades e as despesas do órgão para
o exercício seguinte, com base nas diretrizes traçadas na LDO e nas ações previstas no PPA.
1.4 Ciclo Orçamentário
Constitui a articulação de um conjunto de processos, dotados de características próprias,
que se sucedem ao longo do tempo e se realimentam a cada novo ciclo. Esse ciclo compreende
quatro grandes fases, quais sejam:
Elaboração – nessa fase ocorre o processo de elaboração da proposta orçamentária
(Projeto de LOA), sendo detalhadas as despesas fixadas para o período e estimadas as
receitas do órgão, se houver. O PLOA deve ser aprovado previamente pela Alta
Administração e enviado ao Governo do Estado. Essa fase será detalhada na seção 4.
O Governo do Estado deve encaminhar a LDO até o dia 15 de abril para aprovação da
Assembleia Legislativa. No primeiro ano de mandato do governador, esse prazo é postergado
em um mês (15 de maio).
O TCE-RO deve enviar o seu Projeto de LOA até o dia 2 de setembro para o Governo do
Estado, visando o seu encaminhamento à Assembleia Legislativa, até o dia 15 de setembro, para
aprovação. No primeiro ano de mandato do governador, esses prazos são postergados em um
mês, ou seja, 2 e 15 de outubro, respectivamente.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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Autorização legislativa – finalizado o processo de elaboração e aprovação interna,
bem como o envio ao Governo do Estado, o PLOA é submetido à aprovação da
Assembleia Legislativa, que deve ocorrer até 15 de dezembro de cada ano, conforme
estabelece a Constituição Estadual. Aprovado, o documento é encaminhado para sanção
do Governador, transformando-se na Lei Orçamentária Anual/LOA, que deve ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Programação e execução – a LOA estando em vigor, e tendo em vista os limites e
metas fiscais nela estabelecidos, é providenciada a programação financeira e o
cronograma mensal de execução de desembolso, ou seja, relaciona-se o fluxo das
despesas à sazonalidade da arrecadação, de forma a conciliar os dispêndios às
entradas efetivas de recursos. Nessa fase são providenciados os empenhamentos,
emissão de ordens bancárias, etc.
Avaliação e controle – essa fase ocorre de forma concomitante com a execução, sendo
realizado o acompanhamento do processo orçamentário que está sendo desempenhado,
bem como a avaliação desse processo, com vistas a providenciar melhorias e novas
contribuições quando reiniciado o ciclo orçamentário.
Figura 3 – Ciclo Orçamentário
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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RECEITA PÚBLICA
Receita pública é a disponibilidade de recursos financeiros que ingressam durante o
exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. É a fonte utilizada pelo Estado
em programas e ações cuja finalidade precípua é atender as necessidades públicas e demandas
da sociedade.
2.1 Etapas da Receita Orçamentária
As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-
se em consideração o modelo de orçamento existente no País. De uma forma sistemática inicia-se
com a etapa da previsão e termina com a de recolhimento.
Figura 4 – Etapas da Receita
Planejamento Execução
2.2 Classificação por Esfera Orçamentária
Tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade
Social ou de Investimento das Empresas Estatais.
Receitas do Orçamento Fiscal – Referem-se às receitas arrecadas pelos Poderes do Estado, seus
órgãos, entidades, fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes.
Receitas do Orçamento da Seguridade Social – Abrange as receitas de todos os órgãos,
entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde,
Previdência Social e Assistência Social.
Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais – Referem-se aos recursos
arrecadados pelas empresas estatais não dependentes.
PREVISÃO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO LANÇAMENTO
2.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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DESPESA PÚBLICA
Despesa pública é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de
consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade.
3.1 Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária
Assim como na Receita Pública, a classificação da despesa por esfera orçamentária tem
por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou
de Investimento das Empresas Estatais.
Despesa do Orçamento Fiscal – Referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
Despesa do Orçamento da Seguridade Social – Abrange todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações mantidos pelo
Poder Público.
Despesa do Orçamento de Investimento – Orçamento das empresas em que o Estado, direta ou
indireta, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa pública compreende o sistema de classificação discriminado abaixo. Para
aplicação adequada das classificações, são propostos questionamentos que facilitam a
estruturação correta da despesa (ver quadro à fl. 13). Na sequência são detalhadas as
classificações.
Institucional – Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em
dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Funcional – Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder
basicamente a indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada.
3.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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Por estrutura programática – Orienta na realização dos objetivos estratégicos definidos no
Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos, organizado por programas e ações.
Por natureza – Forma um conjunto de informações estruturado que agrega a categoria
econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de
despesa. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de
governo.
Grupo de Classificação
Pergunta Complemento
Classificação Institucional
Quem? ...é o responsável pela programação?
Classificação Funcional Em que área? ...de ação governamental a despesa será realizada?
Classificação por Estrutura Programática
Para que? ...os recursos são alocados? (finalidade)
Classificação por Natureza
O que? Qual?
...será adquirido?
...o efeito econômico da realização da despesa?
Fonte: Adaptado de Jund (2006, p. 239)
3.2 Classificação Institucional da Despesa
Órgão: É a entidade com atribuição específica dentro da organização do Estado.
Ex.:Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Unidade Orçamentária: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Ex.: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Fundo de Desenvolvimento Institucional.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.
Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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3.3 Classificação Funcional da Despesa
Função: É o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a
competência institucional do órgão, como, por exemplo, função legislativa.
Subfunção: Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve
evidenciar a natureza da atuação governamental. Ex.: Controle Externo.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à
função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos
como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa,
executiva e judiciária.
3.4 Classificação por Estrutura Programática
Programa: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula uma ação ou
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade. Ex.: Gestão das Ações Institucionais de Controle Externo.
Ação: É a operação da qual resultam produtos (bens e serviços) que contribuem para atender ao
objetivo de um programa. Ex.: Fiscalizar a Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
Municípios.
a) Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
Governo.
b) Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
c) Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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As programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que
alocam informações tanto de caráter qualitativo, que caracterizam o ato de orçar, quanto de
caráter quantitativo, com as dimensões física e financeira.
Programação Qualitativa
Blocos da Estrutura Item da Estrutura Pergunta
Informações principais do Programa
Programa Qual o tema da Política Pública?
Objetivo O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?
Iniciativa O que será entregue pela Política Pública?
Informações principais da Ação
Ação O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa?
Descrição O que é feito? Para que é feito?
Forma de Implementação Como é feito?
Produto O que será produzido ou prestado?
Unidade de Medida Como é mensurado?
Subtítulo Onde é feito? Onde está o beneficiário do gasto?
Programação Quantitativa
Dimensão Item da Estrutura Pergunta
Física Meta Física Quanto se pretende entregar no exercício?
Financeira
Natureza da Despesa
Categoria Econômica da Despesa
Qual o efeito econômico da realização da despesa?
Grupo de Natureza de Despesa (GND)
Em qual classe de gasto será realizada a despesa?
Modalidade de Aplicação De que forma serão aplicados os recursos?
Elemento de Despesa Quais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir?
Fonte de Recursos De onde virão os recursos para realizar a despesa?
Dotação Qual o montante alocado?
Fonte: Adaptado do Manual Técnico de Orçamento/MTO 2015 (2015, pgs. 43/44)
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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3.5 Natureza da Despesa Orçamentária
O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um
código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o
elemento.
Figura 5 – Natureza da Despesa
Classificação da Despesa por Natureza
Categoria Econômica: Está classificada em Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Despesas Correntes – São destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos
gerais. Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para
a formação ou aquisição de um bem de capital. É representada pelo número 3.
Despesas de Capital – São efetuadas pela Administração Pública com a intenção de adquirir ou
constituir bens da capital (máquinas, veículos, equipamentos, imóveis, entre outros) que
enriquecerão o patrimônio público ou serão capazes de gerar novos bens e serviços. É
representada pelo número 4.
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Grupo de Natureza de Despesa: É um agregador de elementos de despesa com as mesmas
características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
Quadro 2 – Grupos
Código Grupo de Natureza de Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
Fonte: Adaptado de Manual Técnico de Orçamento/MTO 2015 (2015, p. 69)
Modalidade de Aplicação: Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente
por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente
Governamental e suas respectivas entidades. Ex.: Aplicações Diretas.
Elemento de Despesa: Tem por finalidade identificar os objetos de gastos, tais como vencimentos
e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiro prestados sob
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente,
auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
Na sequência são apresentados três exemplos práticos para melhor entendimento das
classificações.
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Exemplo prático 1
Classificação Institucional da Despesa:
02.000
02.001
Classificação Funcional da Despesa:
01.032.1035.2970
Classificação da Despesa por Natureza:
3.3.90.14
Função: Legislativa
Subfunção: Controle Externo
Programa: Gestão das Ações Institucionais
de Controle Externo
Ação: Fiscalizar a Aplicação dos Recursos
Públicos do Estado e Municípios
Categoria Econômica: Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa: Outras
Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta
Elemento de Despesa: Diárias - Civil
Órgão: Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia
Unidade Orçamentária: Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia
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Exemplo prático 2
Classificação Institucional da Despesa:
02.000
02.001
Classificação Funcional da Despesa:
01.122.1265.1150
Classificação da Despesa por Natureza:
4.4.90.51
Função: Legislativa
Subfunção: Administração Geral
Programa: Gestão das Atividades
Administrativas do Tribunal de Contas
Ação: Projetar e Edificar a Escola de
Contas
Categoria Econômica: Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa:
Investimentos
Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta
Elemento de Despesa: Obras e Instalações
Órgão: Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia
Unidade Orçamentária: Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia
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Exemplo prático 3
Classificação Institucional da Despesa:
02.000
02.011
Classificação Funcional da Despesa:
01.122.1220.2977
Classificação da Despesa por Natureza:
3.3.90.30
Função: Legislativa
Subfunção: Administração Geral
Programa: Gestão do Fundo de
Desenvolvimento Institucional
Ação: Gerir as Atividades da Escola de
Contas
Categoria Econômica: Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa: Outras
Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta
Elemento de Despesa: Material de Consumo
Órgão: Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia
Unidade Orçamentária: Fundo de
Desenvolvimento Institucional - FDI
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O orçamento deve ser elaborado visando, invariavelmente, a boa aplicação dos recursos
públicos para efetivo retorno à sociedade. Por isso a importância de atender aos princípios
orçamentários estabelecidos e dar cumprimento às normas determinadas por lei.
A elaboração da proposta orçamentária deve observar, além da legislação aplicada, três
documentos importantes e orientadores: o PPA, no qual já foi estimado, previamente, as despesas
do órgão para um período de 4 anos, e portanto deve direcionar a previsão de gastos em cada
ano desse horizonte de tempo; a LDO que, anualmente, apresenta orientações para a
elaboração das peças orçamentárias; e o Plano Estratégico vigente, que agrega os objetivos,
iniciativas e metas da organização. Uma vez que já foram tratados neste documento o PPA e a
LDO (seção 1.3), na sequência será discorrido, brevemente, sobre o alinhamento do
planejamento orçamentário ao estratégico.
4.1 Alinhamento ao Planejamento Estratégico do TCE-RO
O Plano Estratégico vislumbra as ações estratégicas que serão adotadas pela Instituição
para um determinado período de tempo (em regra 4 ou 5 anos). Essa linha de ação da
estratégia perpassa pelas diversas áreas do órgão, prospectando suas necessidades de
melhorias, de forma a alcançar objetivos específicos e resultados efetivos.
Quando da construção do Plano Estratégico 2016-2020, o TCE-RO providenciou uma
matriz de correlação, adaptada na Figura 6, que demonstra a correspondência entre os
objetivos estratégicos traçados com as ações programáticas previstas no PPA 2016-2019. Essa
correlação proporciona maior segurança à execução da estratégia, uma vez que os custos afetos
estão previamente estimados, bem como favorece a boa aplicação dos recursos, tendo em vista
o planejamento coordenado de ações com propósitos preestabelecidos.
Nesse sentido, a cada ano, quando da elaboração da proposta orçamentária, é necessário
observar a estratégia que se pretende perseguir no exercício, de forma a proceder estimativa
adequada das despesas envolvidas nessas ações.
4.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
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Zelar pela efetividade
das decisões do Tribunal
de Contas
Fomentar a
transparência na gestão
dos Jurisdicionados
Induzir o
aperfeiçoamento das
políticas públicas
Combater o desperdício
de recursos públicos
Ampliar o
reconhecimento social
do Tribunal de Contas
Ampliar a comunicação
interna aprimorando a
gestão do
conhecimento
Desenvolver a
governança
organizacional
Ampliar a melhoria
contínua dos Processos
de Negócio
Assegurar a agilidade
com qualidade no
julgamento e na
apreciação dos
processos
Promover a política de
valorização dos
servidores e a melhoria
do desempenho
Implementar a Gestão
da Inovação
Fortalecer a estrutura
tecnológica e a gestão
da informação do
Tribunal
Garantir a
infraestrutura,
segurança institucional
e os serviços adequados
às necessidades da
organização
Promover a gestão e
alocação estratégica de
recursos orçamentários
e financeiros
OE1
OE2
OE3
OE4
OE5
OE6
OE7
OE8
OE9
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PLANO PLURIANUAL 2016-2019
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MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
23
4.2 Agentes do Orçamento no TCE-RO e suas Responsabilidades
O orçamento do TCE-RO é de responsabilidade de toda a Instituição. A sua elaboração,
no entanto, tem agentes determinados com competências específicas, os quais são discriminados
na sequência.
Figura 7 – Agentes do Orçamento no TCE-RO
Esses agentes participarão do processo de elaboração do orçamento em todas as suas
fases: na fase inicial, as unidades informantes detalharão em fichas próprias – proposta setorial
– quais despesas serão realizadas, dentro de sua área de atuação; na fase final, as unidades
de aprovação apreciarão e deliberarão sobre a proposta orçamentária; e em ambas as fases
citadas, bem como na fase intermediária, a unidade coordenadora prestará acompanhamento,
orientação, avaliação e correções, além de consolidar as propostas setoriais em peça única da
organização – o orçamento anual.
• Presidência
• Conselho Superior de Administração
Unidades de Aprovação
• Secretaria de Planejamento Unidade
Coordenadora
•Secretaria-Geral de Controle Externo
•Secretaria-Geral de Administração
•Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação
•Escola Superior de Contas
Unidades Informantes
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
24
Quadro 3 – Responsabilidades dos Agentes
Agente Por que participa? O que faz/informa?
Presidência/ Conselho Superior de
Administração (unidades de aprovação)
A Presidência fará análise da proposta orçamentária e deliberará pelo seu encaminhamento ao Conselho Superior de Administração, ao qual compete a aprovação final do orçamento do TCE-RO.
Apreciação e aprovação do orçamento
Secretaria de Planejamento
(unidade coordenadora)
Na Seplan estão situadas as Coordenadorias de Planejamento e de Orçamento, que possuem atribuições específicas para planejamento e controle orçamentário, razão pela qual torna a unidade indicada para coordenar esse processo.
Coordenação do processo de elaboração Consolidação do orçamento anual Registro das informações no SIPLAG Acompanhamento e monitoramento da execução orçamentária
Secretaria-Geral de Controle Externo
(unidade informante)
É a unidade que concentra as atividades finalísticas do TCE-RO, sendo gestora dos recursos que dão suportes às fiscalizações e auditorias. As atividades executadas na SGCE, e consequentemente, suas despesas, impactam diretamente na sociedade, o que torna essencial sua participação nesse processo.
Projeção de gastos com diárias para realização de auditorias
Secretaria-Geral de Administração
(unidade informante)
A SGA concentra as atividades que dão suporte ao cumprimento da missão constitucional do TCE-RO, concentrando o maior montante de recursos alocados no orçamento. As despesas realizadas na unidade são imprescindíveis para manutenção e crescimento da Instituição, o que torna essencial sua participação nesse processo.
Gastos com pessoal Ações judiciais indenizatórias Contratos com despesa continuada Planejamento de compras/serviços a ser contratados
Secretaria Estratégica de Tecnologia da
Informação e Comunicação
(unidade informante)
A SETIC providencia suporte tecnológico às atividades da Corte de Contas, agregando em sua unidade todas as despesas afetas à Tecnologia da Informação e Comunicação realizadas no TCE-RO.
Planejar compras/serviços prestados Programação do que será adquirido no ano.
Escola Superior de Contas
(unidade informante)
A ESCon é a unidade gestora do Fundo de Desenvolvimento Institucional – FDI/TCE-RO, que configura fonte de recursos específica para execução de atividades de capacitação e gerenciamento da Escola.
Projetar a arrecadação do FDI Planejar compras/serviços prestados Relação dos treinamentos a ser realizados
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
25
4.3 Prazos de elaboração
Na figura abaixo são evidenciados os prazos estabelecidos para elaboração do
Orçamento anual, em suas principais etapas – sensibilização inicial (1), elaboração das
propostas setoriais (2), consolidação das propostas em documento único (3), apreciação e
aprovação no TCE-RO (4) e registro e envio ao Governo do Estado (5).
Figura 8 – Cronograma de Elaboração
É importante lembrar que esses prazos são alterados quando se trata de primeiro ano de
mandato do chefe do Poder Executivo, conforme evidenciado na seção 1.3.
4.4 Fluxo de Elaboração do Orçamento
Visando tornar mais claro o processo
de elaboração do orçamento, no âmbito do
TCE-RO, providenciou-se fluxograma, no
qual são demonstradas as etapas de
preparação da peça orçamentária e a
atuação de cada agente nesse fluxo.
• A Seplan colhe as diretrizes da Presidência para o período
• Reunião de sensibilização
1ª quinzena de maio
• Elaboração das propostas setoriais
• Envio à Seplan
15 de maio a 15 de junho • Consolidação das
propostas setoriais em documento único
15 de junho a 15 de Julho
• Apreciação pela Presidência
• Aprovação pelo Conselho Superior
2ª quinzena de julho • Registro no SIPLAG
• Envio à SEPOG/ GERO
Agosto
Você sabia?
Se a LOA não for aprovada e publicada em tempo, até o dia 1º de janeiro do ano subsequente, até que seja regularizada a respectiva aprovação junto à Assembleia Legislativa e publicação no Diário Oficial do Estado, o órgão deverá executar as despesas conforme previsão do orçamento do exercício anterior.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
26
Figura 9 – Fluxograma de Elaboração do Orçamento do TCE-RO
Unidades
InformantesPresidência
Conselho Superior
de Administração
Secretaria de
Planejamento
INÍCIO
Reunião de
sensibilização
Encaminhamento
das planilhas
orçamentárias para
preenchimento
Elaboração da
proposta
orçamentária
setorial
Encaminhamento
da proposta
setorial
Recebimento e
consolidação das
propostas
setoriais
Elaboração do
Orçamento Anual
do TCE-RO e envio
para deliberação
Apreciação e
deliberação pelo
envio ao CSA,
visando aprovação
Aprovação do
Orçamento Anual
Registro das
informações no
SIPLAG
Envio do
documento à
SEPOG/GERO
FIM
Colhimento das
diretrizes da
Presidência para o
período
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
27
4.5 Planilhas Orçamentárias
A seguir são apresentadas as Planilhas Orçamentárias, com os seus respectivos exemplos,
que devem ser preenchidas pelas unidades informantes e entregues à Seplan até 15 de junho.
Figura 10 – Ficha Analítica – Detalhamento da Ação
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE PALNEJAMENTO
ORÇAMENTO 2018
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
SETOR: RESPONSÁVEL:
PROGRAMA:
DESCRIÇÃO DO OBJETO - AÇÃO
ELEMENTO
DE DESPESA VALOR
TOTAL DA AÇÃO
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
28
Figura 11 – Ficha Analítica – Detalhamento da Ação (exemplo)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE PALNEJAMENTO
ORÇAMENTO 2018
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
SETOR: DGPC RESPONSÁVEL: FULANO DE TAL
PROGRAMA: 01.122.1265 – GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
TRIBUNAL DE CONTAS
DESCRIÇÃO DO OBJETO - AÇÃO
ELEMENTO
DE DESPESA VALOR
01.122.1265.2981 – GERIR ATIVIDADES DE NATUREZA
ADMINISTRATIVAS
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3.3.90.30 800.000,00
GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 3.3.90.30 2.000.000,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE 3.3.90.30 1.000.000,00
EQUIPAMENTO PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 4.4.90.52 200.000,00
MOBILIARIO EM GERAL 4.4.90.52 1.000.000,00
TOTAL DA AÇÃO 5.000.000,00
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
29
Figura 12 – Planilha Orçamentária – Detalhamento do Programa
ÓRGÃO: 02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
▪ PROGRAMA
◊ PROJETO
● ATIVIDADE
01.122.1265 ▪ GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE
CONTAS
01.122.1265.2981 ● GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS 0,00
0100 3.3.90.14
0100 3.3.90.30
0100 3.3.90.31
0100 3.3.90.32
0100 3.3.90.33
0100 3.3.90.35
0100 3.3.90.36
0100 3.3.90.37
0100 3.3.90.39
0100 3.3.90.47
0100 3.3.90.92
0100 3.3.90.93
0100 3.3.91.39
0100 4.4.90.52
0100 4.4.90.92
01.122.1265.2101 ● REMUNERAR O PESSOAL ATIVO E OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00
0100 3.1.90.11
0100 3.1.90.13
0100 3.1.90.16
0100 3.1.90.92
0100 3.1.90.94
0100 3.1.90.96
0100 3.1.91.13
01.122.1265.2639 ● INDENIZAR AUXÍLIO TRANSPORTE, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E 0,00
OUTROS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES DO T. DE CONTAS 0100 3.3.90.08
0100 3.3.90.46
0100 3.3.90.49
0100 3.3.90.93
01.122.1265.2971 ● INDENIZAR AUXÍLIO MORADIA LEGALMENTE INSTITUÍDO 0100 3.3.90.93 0,00
0,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO - PROGRAMA 2018DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS,
PROJETOS E ATIVIDADES, SEGUNDO OS
ELEMENTOS DE DESPESA
CÓDIGO
PROGRAMÁTICO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DA
DESPESAVALOR
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
30
Figura 13 – Planilha Orçamentária – Detalhamento do Programa (exemplo)
ÓRGÃO: 02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
▪ PROGRAMA
◊ PROJETO
● ATIVIDADE
01.122.1265 ▪ GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE
CONTAS
01.122.1265.2981 ● GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS 0100 3.3.90.30 3.800.000,00
0100 4.4.90.52 1.200.000,00
5.000.000,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO - PROGRAMA 2018DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS,
PROJETOS E ATIVIDADES, SEGUNDO OS
ELEMENTOS DE DESPESA
CÓDIGO
PROGRAMÁTICO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DA
DESPESAVALOR
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
31
MONITORAMENTO DO SIPLAG
A Secretaria de Planejamento acompanhará periodicamente o cumprimento, pelas
unidades setoriais, do Plano Plurianual – PPA e do Orçamento-Programa Anual do Tribunal de
Contas, oportunidade em que analisará e decidirá sobre eventuais desvios e/ou ajustes das
ações programáticas planejadas.
As unidades setoriais prestarão plena observância às Diretrizes Estratégicas definidas que
substantivaram a elaboração do PPA, do Orçamento Anual e do Cronograma Físico-Financeiro
correspondente.
Os investimentos das ações (projetos), os equipamentos e material permanente que
compõem o PPA e o orçamento, devem receber atenção prioritária das unidades setoriais de
forma que, no tempo planejado, os recursos orçamentários (anualmente fixados) sejam
efetivamente aplicados, os projetos concretizados e os objetivos atingidos.
Os projetos devem ser bem elaborados (o mais completo possível),
tempestivamente, para que não se alongue o tempo de execução e,
consequentemente, não implique em elevação do custo “projetado”.
As ações (atividades) que se caracterizam pelas despesas de manutenção de toda a
estrutura administrativa – meio e fim –, deverão ser bem planejadas para fluir com celeridade e
qualidade de maneira a evitar estrangulamentos e prejuízos à Administração e aos resultados
planejados.
As unidades setoriais deverão organizar estruturas setoriais de planejamento para que
procedam ao acompanhamento, o controle e a avaliação das ações programáticas, inclusive com
observância às ações intersetoriais.
As unidades setoriais procederão às informações sobre a execução das ações
programáticas, por quadrimestre, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, e as
encaminharão à SEPLAN/TCE-RO no curso da primeira quinzena do quadrimestre
subsequente, relativas ao Orçamento-Programa, para consolidação e avaliação crítica e
subsidiar as informações que são prestadas ao Sistema de Planejamento do Governo do Estado
– SIPLAG. É demonstrada na sequência um exemplo da tela do referido sistema onde constam os
campos de preenchimento que a Seplan insere com base nas informações repassadas pelos
setores responsáveis:
5.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
32
Figura 14 – Tela de Monitoramento do SIPLAG (exemplo)
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
33
As unidades setoriais disponibilizarão dados e informações para a devida alimentação dos
indicadores adotados em parceria com a SEPLAN e que constam nos planos de monitoramento
dos programas, bem como outras informações e dados necessários à assistência de
monitoramento e avaliação.
Quaisquer motivos que tenham ocasionado “prejuízos” à execução deverão ser relatados,
sinteticamente, por programa e ação respectiva, acompanhados do Cronograma Físico-
Financeiro da unidade setorial. A programação setorial normalmente executada será, também,
periodicamente informada segundo o programa e ação correspondente.
O quadro a seguir discrimina algumas informações necessárias ao preenchimento do
SIPLAG, explicando o que é relevante informar para manter o monitoramento adequadamente
atualizado.
Quadro 4 – Informações de Monitoramento do SIPLAG
Para um bom desempenho do monitoramento é necessário manter um dialogo frequente e
regular com a SEPLAN sobre o processo de Monitoramento e Avaliação.
RESTRIÇÕES
Justificativa:
A justificativa deve diagnosticar as causas da execução não ter ocorrido conforme o planejado.
Proposta de melhoria para superar a restrição:
O Gerente irá informar como solucionará o problema ocorrido no quadrimestre.
CONSIDERAÇÕES
Informe a situação atual:
Campo utilizado para descrever a situação da ação relacionando os principais fatos ocorridos, principalmente no âmbito do gerenciamento, tais como: organização, mobilização de recursos, formação de parcerias e assim por diante.
Informe os resultados obtidos:
A avaliação deve ser realizada por meio de indicadores capazes de mensurar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos processos de trabalho e os resultados obtidos no quadrimestre.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
34
REALOCAÇÃO DE RECURSOS
Para que o orçamento possa atender corretamente às necessidades do órgão, frente às
mudanças que constantemente ocorrem na sociedade, sejam decorrentes de fatores internos ou
de fatores externos, existem algumas ferramentas de adequação orçamentária, previstas em lei,
para realocar os créditos orçamentários com vistas à execução das novas prioridades que
possam vir a ser estabelecidas dentre as ações gerenciais públicas.
No Tribunal de Contas do Estado de Rondônia as duas ferramentas mais registradas
quando se trata de realocação de recursos são as seguintes:
REMANEJAMENTO – é a realocação de créditos orçamentários disponíveis de um
elemento de despesa para outro na mesma ação programática ou entre ações programáticas
distintas dentro da mesma unidade orçamentária.
CRIAÇÃO DE ELEMENTO – é a realocação de créditos orçamentários disponíveis para um
novo elemento de despesa criado em determinada ação programática.
É importante frisar que tais movimentações de créditos não podem ser utilizadas de forma
indiscriminada e sem as devidas justificativas pelo órgão público. Devem constituir casos de
exceção e obedecer ao limite previsto na legislação.
Art.8º No curso da execução orçamentária fica autorizado o remanejamento de dotações
orçamentárias, de uma mesma categoria econômica, ou de uma categoria econômica para
outra, dentro da mesma unidade orçamentária, até o limite de 10% (dez por cento) da
dotação da Unidade Orçamentária, devendo ser preservada as dotações para execução
das despesas decorrentes de emendas parlamentares.
(LEI N. 3.745, de 23/12/2015 – LOA 2016).
A Secretaria de Planejamento do TCE-RO elaborou formulário de Solicitação de Créditos
que relaciona as informações necessárias para que se efetive a movimentação de recursos
orçamentários. O formulário encontra-se na sequência.
6.
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
35
Figura 15 – Formulário de Solicitação de Créditos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS
DADOS DO PROPONENTE
1 – NOME DO PROPONENTE
2 – CADASTRO
3 - CARGO/FUNÇÃO
4 – UNIDADE SOLICITANTE
MOTIVAÇÃO
5 -NATUREZA DA MOVIMENTAÇÃO
☐ REMANEJAMENTO
☐ CRIAÇÃO DE ELEMENTO
☐ OUTRO
Qual:
6 – JUSTIFICATIVA
7 - FONTE DE RECURSOS
☐TCE-RO ☐FDI/TCE-RO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REDUÇÃO/SUPLEMENTAÇÃO
8 - REDUÇÃO 9 - SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO PROGRAMÁTICO ELEMENTO DE DESPESA VALOR CÓDIGO PROGRAMÁTICO ELEMENTO DE DESPESA VALOR
TOTAL TOTAL
DATA: _____/______/_______.
________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE
MANUAL SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de; MEDEIROS, Márcio; FEIJÓ, Paulo Henrique. Gestão das Finanças Públicas: Fundamentos e Práticas de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal. 3º. ed. Vol I. Brasília: Gestão Pública. 2013. BRASIL, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Orçamento Federal. Manual Técnico de Orçamento MTO: Versão 2016. Brasília: MP. 2016. FURTADO, J. R. Caldas. Direito Financeiro. 4º ed. Belo Horizonte: Fórum. 2014.
JUND, Sergio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública. Rio de Janeiro: Elsevier. 2006.