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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336 Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) – Jornalista responsável: Laércio Bispo MTB 33.444 Sessão de 28/07/2020 ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 28 DE JULHO DE 2020, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas. JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATORA-PRESIDENTE CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-015886.989.19-3 Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente Gabinete do Secretário. Contratada(s): Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para o Parque Estadual Jequitibá. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Antonio Vagner Pereira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Licitação Pregão Eletrônico. Contrato de 10-04-18. Valor R$1.514.185,69. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira, publicada(s) no D.O.E. de 13-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. 02 TC-015948.989.19-9 Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente Gabinete do Secretário. Contratada(s): Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para o Parque Estadual Jequitibá. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Valter Antonio da Rocha (Chefe de Gabinete).

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Sessão de 28/07/2020

ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 28 DE JULHO DE 2020, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATORA-PRESIDENTE CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 01 TC-015886.989.19-3 Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gabinete do Secretário. Contratada(s): Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para o Parque Estadual Jequitibá. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Antonio Vagner Pereira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 10-04-18. Valor – R$1.514.185,69. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira, publicada(s) no D.O.E. de 13-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. 02 TC-015948.989.19-9 Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gabinete do Secretário. Contratada(s): Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para o Parque Estadual Jequitibá. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Valter Antonio da Rocha (Chefe de Gabinete).

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Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-19. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira, publicada(s) no D.O.E. de 13-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. 03 TC-008565.989.18-3 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Construdaher Construções e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia de manutenção agronômica do paisagismo, com limpeza das margens e sistemas de drenagem e retirada total dos detritos provenientes com sua destinação final no trecho compreendido da Barragem Móvel (Cebolão) até a Barragem da Penha. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 06-02-18. Valor – R$8.018.971,91. Garantia Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 07-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 04 TC-006021.989.19-9 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Construdaher Construções e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia de manutenção agronômica do paisagismo, com limpeza das margens e sistemas de drenagem e retirada total dos detritos provenientes com sua destinação final no trecho compreendido da Barragem Móvel (Cebolão) até a Barragem da Penha. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Nelson Massakasu Nashiro (Assessor Técnico Chefe). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-02-19. Garantia Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 07-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 05 TC-007876.989.20-3 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

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Contratada(s): Construdaher Construções e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia de manutenção agronômica do paisagismo, com limpeza das margens e sistemas de drenagem e retirada total dos detritos provenientes com sua destinação final no trecho compreendido da Barragem Móvel (Cebolão) até a Barragem da Penha. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Alceu Segamarchi Junior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-01-20. Endosso de Garantia Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 07-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 06 TC-009170.989.18-0 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Construdaher Construções e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia de manutenção agronômica do paisagismo, com limpeza das margens e sistemas de drenagem e retirada total dos detritos provenientes com sua destinação final no trecho compreendido da Barragem Móvel (Cebolão) até a Barragem da Penha. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 07 TC-023880.989.18-1 Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada(s): Gelopar Refrigeração Paranaense Ltda. Objeto: Registro de preços para aquisição de congelador horizontal freezer 500 a 550 litros – FZ-03. Responsável(is): Luiz Celso Vieira Cabral (Presidente), Juliana Ribeiro e Silva de Paula (Diretora), Robson Freitas da Silva e Anderson Augusto Rolfini (Gerentes). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 09-01-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Alexandre Hagge dos Santos (OAB/SP nº 195.667), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761) e Rita de Cássia Alves Cocco (OAB/SP nº 108.941). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II.

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Resultado: REGULAR. 08 TC-012146.989.17-3 Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE. Conveniada(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Objeto: Execução de reformas, reparos e manutenções necessárias para o bom desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Renato Nalini (Secretário Estadual) e João Cury Neto (Presidente da FDE). Em Julgamento: Convênio de 20-07-17. Valor – R$60.000.000,00. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 09 TC-018644.989.17-0 Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE. Conveniada(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Objeto: Execução de reformas, reparos e manutenções necessárias para o bom desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Renato Nalini (Secretário Estadual) e João Cury Neto (Presidente da FDE). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-11-17. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 10 TC-008411.989.20-5 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edison Oliveira Martho” – AME Itapeva. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Germann Ferreira (Secretário) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-02-20. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-16 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-16 – DSF-II. Resultado: REGULAR.

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RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 11 TC-004705.989.15-0 Interessado(s): Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP. Exercício: 2015. Dirigente(s): Wanderley Messias da Costa. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2 – DSF-I. Resultado: REGULAR 12 TC-004742.989.15-5 Interessado: Secretaria de Estado de Turismo – Companhia Paulista de Eventos e Turismo – CPETUR. Exercício: 2015. Dirigente(s): Roberto Alves de Lucena e Cláudio Valverde. Advogado(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Écio Giulian Benício de Melo (OAB/SP nº 371.188) e João Carlos Campanilli Filho (OAB/SP nº 226.441). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 – DSF-II. Resultado: REGULAR. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 13 TC-005753.989.15-1 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): CTL Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção nos sistemas de coleta de esgotos, reposição de pavimentos, execução de ligações de água e esgoto avulsas e sucessivas, assentamento de redes de água e esgoto do crescimento vegetativo na área da UGR Alto Tietê, através do Pólo Alto Tiete Suzano (Municípios de Suzano, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis), do Pólo de Manutenção Alto Tietê Itaquaquecetuba (Municípios de Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e parte do Município de Mogi das Cruzes) – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana. Abertura do Certame Licitatório: Deliberação da Diretoria de 29-04-15. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e

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Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 27-07-15. Valor – R$33.350.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 02-10-15 e 05-12-18. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 14 TC-023693.989.19-6 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): CTL Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção nos sistemas de coleta de esgotos, reposição de pavimentos, execução de ligações de água e esgoto avulsas e sucessivas, assentamento de redes de água e esgoto do crescimento vegetativo na área da UGR Alto Tietê através do Pólo Alto Tiete Suzana (Municípios de Suzana, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis), do Pólo de Manutenção Alto Tietê Itaquaquecetuba (Municípios de Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e parte do município de Mogi das Cruzes) – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Eduardo Afonso Camargo (Administrador do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 28-09-17. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR. REPRESENTAÇÃO 15 TC-004321.989.15-4 Representante(s): Serg Paulista Construções e Serviços Técnicos Ltda. Representado(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor). Assunto: Possíveis irregularidades no Pregão ON-LINE ML 9072/15, realizado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,

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que teve por objeto a prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção nos sistemas de coleta de esgotos, reposição de pavimentos, execução de ligações de água e esgoto avulsas e sucessivas, assentamento de redes de água e esgoto do crescimento vegetativo na área da UGR Alto Tietê. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 02-10-15 e 05-12-18. Advogado(s): João Luiz Lopes Junior (OAB/SP nº 256.204), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 16 TC-023559.989.19-9 Contratante: Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Contratada(s): BR Mac Comercial Importadora de Matérias Primas Químicas, Farmacêuticas e Equipamentos Ltda. Objeto: Aquisição de Matéria Prima Farmacêutica Ativa. Homologação do Certame Licitatório: Publicada em 16-10-18. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Durval de Moraes Júnior (Superintendente), Luis Ricardo Strabelli e Walter Brocanello Júnior (Gerentes). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 23-10-18. Valor – R$4.758.750,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 19-03-20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 17 TC-024891.989.19-6 Contratante: Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Contratada(s): BR Mac Comercial Importadora de Matérias Primas Químicas, Farmacêuticas e Equipamentos Ltda. Objeto: Aquisição de Matéria Prima Farmacêutica Ativa.

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Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): André Augusto Furquim (Chefe de Compras). Em Julgamento: Termo de Encerramento. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 19-03-20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 18 TC-025819.989.19-5 Contratante: Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Contratada(s): BR Mac Comercial Importadora de Matérias Primas Químicas, Farmacêuticas e Equipamentos Ltda. Objeto: Aquisição de Matéria Prima Farmacêutica Ativa. Responsável(is): Durval de Moraes Júnior (Superintendente), Luis Ricardo Strabelli e Walter Brocanello Júnior (Gerentes). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 19-03-20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: REGULAR. RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 19 TC-000204.989.17-2 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM Objeto: Operacionalização da gestão e execução, pela SPDM, das atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Wilson Pollara, David Everson Uip (Secretários Estaduais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM).

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Em Julgamento: Contrato de Gestão de 20-12-16. Valor – R$628.110.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 28-07-17. Advogado(s): André Luís Pereira (OAB/SP nº 172.287), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 20 TC-012784.989.17-0 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM Objeto: Operacionalização da gestão e execução, pela SPDM, das atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-07-17. Advogado(s): André Luís Pereira (OAB/SP nº 172.287), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 21 TC-016161.989.17-3 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM Objeto: Operacionalização da gestão e execução, pela SPDM, das atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-10-17. Advogado(s): André Luís Pereira (OAB/SP nº 172.287), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

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22 TC-001555.989.18-5 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM Objeto: Operacionalização da gestão e execução, pela SPDM, das atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17. Advogado(s): André Luís Pereira (OAB/SP nº 172.287), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 23 TC-004028.989.14-3 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): TCRE Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de estudos e projetos executivos para implantação de sistemas de água nos bairros do Félix, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada e Cambury, e de sistemas de esgotos nos bairros de Praia Dura, Folha Seca, Corcovado e Rio Escuro, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada, Picinguaba, Cambury e Vila Guarani, no Município de Ubatuba. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edson José Pinzan (Diretor) e José Luiz Salvadori Lorenzi (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 20-08-14. Valor – R$4.966.981,62. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 24 TC-007005.989.15-7 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): TCRE Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de estudos e projetos executivos para implantação de sistemas de água nos bairros do Félix, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada e Cambury, e de sistemas de esgotos nos bairros de Praia Dura, Folha Seca, Corcovado e Rio Escuro, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada, Picinguaba,

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Cambury e Vila Guarani, no Município de Ubatuba. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edison Airoldi (Diretor) e José Luiz Salvadori Lorenzi (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-08-15. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 25 TC-004609.989.17-3 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): TCRE Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de estudos e projetos executivos para implantação de sistemas de água nos bairros do Félix, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada e Cambury, e de sistemas de esgotos nos bairros de Praia Dura, Folha Seca, Corcovado e Rio Escuro, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada, Picinguaba, Cambury e Vila Guarani, no Município de Ubatuba. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edison Airoldi (Diretor) e José Luiz Salvadori Lorenzi (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-02-17. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 26 TC-006291.989.15-0 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): TCRE Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de estudos e projetos executivos para implantação de sistemas de água nos bairros do Félix, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada e Cambury, e de sistemas de esgotos nos bairros de Praia Dura, Folha Seca, Corcovado e Rio Escuro, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada, Picinguaba, Cambury e Vila Guarani, no Município de Ubatuba. Responsável(is): Edson José Pinzan (Diretor) e José Luiz Salvadori Lorenzi (Superintendente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO.

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27 TC-022077.989.18-4 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): TCRE Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de estudos e projetos executivos para implantação de sistemas de água nos bairros do Félix, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada e Cambury, e de sistemas de esgotos nos bairros de Praia Dura, Folha Seca, Corcovado e Rio Escuro, Prumirim, Puruba, Ubatumirim, Almada, Picinguaba, Cambury e Vila Guarani, no Município de Ubatuba. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Guilherme Peri Rocha (Administrador de Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 13-09-18. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO.

SEÇÃO MUNICIPAL RELATORA-PRESIDENTE CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 28 TC-010678.989.17-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Contratada(s): Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar – COAF. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Centros de Educação de Jovens na Rede Pública do Município. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Jorge Abissamra (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação – Chamada (Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações). Notas de Empenho de 30-12-10. Valor – R$ 202.482,00, sendo: R$91.000,00 (Fonte Federal) e R$111.482,00 (Fonte Municipal). Assinatura(s) de prazo, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 21-09-17, 28-11-17, 29-11-17, 30-11-17 e 14-12-19. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.

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Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 29 TC-004472.989.15-1 Contratante: Prefeitura Municipal de Pontal. Contratada(s): Agro Comercial da Vargem Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de cestas básicas. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Antônio Frederico Venturelli Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 26-01-09. Valor – R$693.000,00. Termos de Aditamento de 04-12-09, 26-12-09, 23-12-10 e 23-12-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 26-02-16. Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), Sidney Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387), João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719) e outros. Fiscalizada por: UR-6 – DSF -I. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. 30 TC-006786.989.19-4 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Dicarp Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda. – ME. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa e José Roberto Bonetti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$381.485,12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 31 TC-006792.989.19-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): PWZ Hortifrutigranjeiros EIRELI – ME. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros.

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Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa e José Roberto Bonetti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$619.177,95. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 32 TC-006796.989.19-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda. – EPP. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa, José Roberto Bonetti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$1.657.739,80. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 33 TC-006811.989.19-3 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Alternativa Licita Ltda. – ME. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa e José Roberto Bonetti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$102.846,83. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei

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Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 34 TC-006812.989.19-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Mapa – Comercial e Distribuidora Ltda. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa e José Roberto Bonetti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$279.491,49. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 35 TC-006814.989.19-0 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): MBVL Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI – ME. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa e José Roberto Bonetti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$75.473,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR.

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36 TC-006816.989.19-8 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Matriz Alimentos EIRELI – EPP. Objeto: Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Guilherme Henrique Gabriel da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Luiz Rufino dos Santos Junior, Gisele Cristina da Costa e José Bonetti , (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 02-09-16. Valor – R$469.425,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 26-07-19. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151). Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 37 TC-010925.989.19-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Contratada(s): Vital Hospitalar Comercial Ltda. Objeto: Registro de preços de materiais de enfermagem para serem utilizados nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Mamoru Nakashima (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 03-01-19. Valor – R$718.800,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 03-10-19. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394) e Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB/SP nº 80.509). Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 38 TC-012112.989.19-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Contratada(s): Vital Hospitalar Comercial Ltda. Objeto: Registro de preços de materiais de enfermagem para serem utilizados nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº

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306.394) e Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB/SP nº 80.509). Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 39 TC-022864.989.19-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. Objeto: Aquisição de material escolar – Lotes 1 e 2. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Neusa Rodrigues da Fonseca Abreu (Secretária Municipal). Em Julgamento: Ata de Registro de Preços de 12-03-19. Valor – R$23.083.995,85. Contrato de 23-04-19. Valor – R$11.179.666,73. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093) e Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261). Fiscalizada por: GDF-6 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 40 TC-023146.989.19-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. Objeto: Aquisição de material escolar – Lotes 1 e 2. Responsável(is): Neusa Rodrigues da Fonseca Abreu (Secretária Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093) e Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261). Fiscalizada por: GDF-6 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. CÂMARAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 41 TC-004937.989.16-8 Câmara Municipal: Francisco Morato. Exercício: 2016. Presidente: Hélio Gomes da Silva. Advogado(s): Ana Letícia Pessanha Prado Bortolini (OAB/SP nº 342.146) e Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-I.

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Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 42 TC-005745.989.16-0 Câmara Municipal: Guatapará. Exercício: 2017. Presidente: Jonas Laurentino do Prado. Advogado(s): Wander Luciano Patete (OAB/SP nº 272.226). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 43 TC-004956.989.18-0 Câmara Municipal: Salto de Pirapora. Exercício: 2018. Presidente: Matheus Marum de Campos. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Marcos Aurélio Bilbau (OAB/SP nº 315.961), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Dyego Carlos de Freitas (OAB/SP nº 383.005). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-9 – DS-II. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 07-07-20. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 07-07-20. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. PREFEITURAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – PARECERES 44 TC-004038.989.18-2 Prefeitura Municipal: Álvares Florence. Exercício: 2018. Prefeito: Calimério Luiz Correa Sales. Advogado(s): Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 45 TC-004079.989.18-2 Prefeitura Municipal: Campos Novos Paulista. Exercício: 2018. Prefeito: Júlio Cesar do Carmo.

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Advogado(s): Claudinei Aparecido Mosca (OAB/SP nº 116.947) e Elsio Maggi (OAB/SP nº 190.191). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 46 TC-004607.989.18-3 Prefeitura Municipal: Ubatuba. Exercício: 2018. Prefeito: Délcio José Sato. Advogado(s): Antonio Gomes Filho (OAB/SP nº 59.840), Agamenom Batista de Oliveira (OAB/SP nº 60.107), Silvio Eduardo Gonçalves Leite (OAB/SP nº 97.992), Ronaldo de Andrade (OAB/SP nº 158.381), Jean Carlos Pereira Briet (OAB/SP nº 186.300), Cristóvão Gomes Marques da Silva (OAB/SP nº 305.983), André Gregório de Oliveira (OAB/SP nº 351.484) e Bruna Gonçalves Ferreira (OAB/SP nº 360.877). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 47 TC-004103.989.18-2 Prefeitura Municipal: Dois Córregos. Exercício: 2018. Prefeito: Ruy Diomedes Favaro. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Hélio Jacinto (OAB/SP nº 127.628), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Cassio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 48 TC-004259.989.18-4 Prefeitura Municipal: Piratininga. Exercício: 2018. Prefeito: Carlos Alessandro Franco Borro de Matos. Advogado(s): Luiz Nunes Pegoraro (OAB/SP nº 155.025). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

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RECURSOS ORDINÁRIOS 49 TC-007644.989.19-6 (ref. TC-005225.989.15-1) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana – IPREMUS. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana – IPREMUS, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): José Carlos Carletti (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-03-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB/SP nº 241.184) Fiscalização atual: UR-6 – DSF -II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 50 TC-007655.989.20-0 (ref. TC-011608.989.16-6) Recorrente(s): Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Cantareira Comércio de Materiais para Construção Ltda., objetivando a aquisição de cal hidratada, cimento comum e cimento cola, no valor de R$514.370,00. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-01-20, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 51 TC-007656.989.20-9 (ref. TC-013295.989.16-4) Recorrente(s): Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Cantareira Comércio de Materiais para Construção Ltda., objetivando a aquisição de cal hidratada, cimento comum e cimento cola, no valor de R$514.370,00. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-01-20, na parte que considerou comprometida a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.

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Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 52 TC-014425.989.16-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Batatais. Contratada(s): União das Escolas de Samba Batataenses – UESB. Objeto: Organização e realização dos desfiles carnavalescos do ano de 2012. Responsável(is) pela Inexigibilidade, Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): José Luis Romagnoli (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de 22-12-11. Valor – R$600.000,00. Termo Aditivo de 11-04-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 24-09-16. Advogado(s): Antonio Claret Dal Picolo Junior (OAB/SP nº 156.759). Fiscalizada por: UR-6 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-II. Resultado: REGULAR. CÂMARAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 53 TC-004959.989.18-7 Câmara Municipal: Santa Adélia. Exercício: 2018. Presidente: José Eduardo Aguiar. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: REGULARES. 54 TC-005170.989.18-0 Câmara Municipal: Fernandópolis. Exercício: 2018. Presidente: Étore José Baroni. Advogado(s): Thales Adolfo de Almeida Zaine (OAB/SP nº 322.055). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: REGULARES.

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PREFEITURAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – PARECERES 55 TC-004039.989.18-1 Prefeitura Municipal: Álvaro de Carvalho. Exercício: 2018. Prefeito: Cícero Martins dos Santos. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 56 TC-004228.989.18-2 Prefeitura Municipal: Óleo. Exercício: 2018. Prefeito: Rubens Esteves Roque. Advogado(s): Pérsia Maria Bughi Freitas (OAB/SP nº 111.646). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 57 TC-004366.989.18-4 Prefeitura Municipal: Águas de Lindóia. Exercício: 2018. Prefeitos: Gilberto Abdou Helou e João Batista Orrú. Períodos: (01-01-18 a 18-10-18, 05-11-18 a 31-12-18) e (19-10-18 a 04-11-18). Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 58 TC-004383.989.18-3 Prefeitura Municipal: Bananal. Exercício: 2018. Prefeitos: Jorge da Silva Rodrigues Filho e Carlindo Nogueira Rodrigues. Períodos: (01-01-18 a 20-09-18) e (21-09-18 a 31-12-18). Advogado(s): Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098), Samuel Rodrigues Guimarães (OAB/SP nº 278.139) e Ramirez Melo Nogueira (OAB/SP nº 318.141). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-14 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 59 TC-004473.989.18-4

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Prefeitura Municipal: Sagres. Exercício: 2018. Prefeito: Ricardo Rived Garcia. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), César Rimoldi (OAB/SP nº 189.204) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-18 – DS-II. Fiscalização atual: UR-18 – DS-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 60 TC-004638.989.18-6 Prefeitura Municipal: Piracicaba. Exercício: 2018. Prefeito: Barjas Negri. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-10 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 61 TC-016945.989.20-0 (ref. TC-009546.989.20-3 e TC-007337.989.19-8) Embargante(s): Jurandir Barbosa de Morais – Prefeito do Município de Nova Aliança à época e J.L.E. Contabilidade & Assessoria Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Aliança e J.L.E. Contabilidade & Assessoria Ltda., objetivando a prestação de serviços de contabilidade, no valor de R$72.000,00. Responsável(is): Jurandir Barbosa de Morais (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-06-20, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a sentença, publicada no D.O.E. de 19-02-20, apenas para afastar a multa aplicada ao responsável. Advogado(s): Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899). Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. RECURSOS ORDINÁRIOS 62 TC-022426.989.18-2 (ref. TC-005453.989.16-2 e TC-000958.989.14-7) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Tatiane Wagner Arquitetura Ltda. – EPP, objetivando a elaboração dos projetos executivos para

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obra da USF Santa Paula, no valor de R$28.500,00, e Representação contra o edital do Convite nº 02/14 que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdemir Pimentel e Valéria de Melo Viana (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-10-18, que julgou irregulares o convite e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, bem como procedente a representação formulada, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 63 TC-022912.989.18-3 (ref. TC-005453.989.16-2 e TC-000958.989.14-7) Recorrente(s): Vinícius Almeida Camarinha – Ex-Prefeito do Município de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Tatiane Wagner Arquitetura Ltda. – EPP, objetivando a elaboração dos projetos executivos para obra da USF Santa Paula, no valor de R$28.500,00, e Representação contra o edital do Convite nº 02/14, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdemir Pimentel e Valéria de Melo Viana (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-10-18, que julgou irregulares o convite e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, bem como procedente a representação formulada, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 64 TC-015145.989.19-0 (ref. TC-000137.989.19-0) Recorrente(s): Sérgio Del Bianchi Junior – Prefeito do Município de Espírito Santo do Pinhal. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal no exercício de 2017. Responsável(is): Sérgio Del Bianchi Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-05-19, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

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65 TC-014020.989.19-0 (ref. TC-000137.989.19-0) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal no exercício de 2017. Responsável(is): Sérgio Del Bianchi Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-05-19, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ana Tereza de Castro Leite (OAB/SP nº 87.361). Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 66 TC-009257.989.20-2 (ref. TC-014732.989.16-5) Recorrente(s): Rodrigo Siqueira da Silva – Prefeito do Município de Florínea à época. Assunto: Apartado das contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Florínea, para análise de pagamentos a maior efetuados a Secretários Municipais. Responsável(is): Rodrigo Siqueira da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-02-20, que julgou irregular o assunto, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cibele Geni Nenartavis Lopes (OAB/SP nº 373.189), Márcio Silveira (OAB/SP nº 213.836) e Fábio Martins Ramos (OAB/SP nº 144.199). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 67 TC-011097.989.19-8 (ref. TC-005752.989.18-6) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ipaussu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipaussu e Regiane Cardoso de Andrade e Cia. Ltda. – ME, objetivando a aquisição de kits de parque para as escolas municipais de ensino infantil, no valor de R$195.000,00. Responsável(is): Sérgio Galvanin Guidio Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-04-19, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Eduardo Guidio Pires da Silva (OAB/SP nº 248.316) e Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB/SP nº 161.730). Fiscalização atual: UR-4 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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68 TC-016395.989.18-9 (ref. TC-012201.989.16-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Carlos Alberto Ribas Baptista (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Adão Raimundo Calixto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 69 TC-016399.989.18-5 (ref. TC-012349.989.16-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Milton Berlato, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 70 TC-016400.989.18-2 (ref. TC-012350.989.16-6) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Milton Barbosa de Sales, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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71 TC-016402.989.18-0 (ref. TC-012352.989.16-4) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Pierre Rodrigues dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 72 TC-016406.989.18-6 (ref. TC-012356.989.16-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Carlos Alberto Ribas Baptista (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Valdemir Mussato, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 73 TC-016407.989.18-5 (ref. TC-012357.989.16-9) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fabio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Valderes Brandino, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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74 TC-016408.989.18-4 (ref. TC-012358.989.16-8) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Carlos Alberto Ribas Baptista (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Valdir de Jesus Rodrigues de Mira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 75 TC-016427.989.18-1 (ref. TC-012320.989.16-3) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Mário Lacerda Souza (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Antonieta Aparecida Couto da Cruz, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 76 TC-016428.989.18-0 (ref. TC-012316.989.16-9) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Mário Lacerda Souza (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Adelaide Gomes Lobo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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77 TC-016430.989.18-6 (ref. TC-012322.989.16-1) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Benedito Saviolli, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 78 TC-016431.989.18-5 (ref. TC-012323.989.16-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Braz Ranulfo Teixeira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 79 TC-16434.989.18-2 (ref. TC-012326.989.16-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Florisvaldo Ribeiro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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80 TC-016438.989.18-8 (ref. TC-012330.989.16-1) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Carlos Alberto Ribas Baptista (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Ismar Antônio Miguel, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 81 TC-016439.989.18-7 (ref. TC-012331.989.16-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor João Batista de Souza II, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 82 TC-016440.989.18-4 (ref. TC-012332.989.16-9) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Mário Lacerda de Souza (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor João Divino Pereira Pardin, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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83 TC-016442.989.18-2 (ref. TC-012336.989.16-5) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Luiz Antônio Alves de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 84 TC-016447.989.18-7 (ref. TC-012341.989.16-8) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Carlos Alberto Ribas Baptista (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Célia Brides Prieto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 85 TC-016448.989.18-6 (ref. TC-012343.989.16-6) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Cecília Pinto da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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86 TC-016452.989.18-9 (ref. TC-012347.989.16-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2015. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Mercedes Peixoto Macul, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 87 TC-019525.989.18-2 (ref. TC-014974.989.17-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ana Lúcia Bussacarini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 88 TC-019527.989.18-0 (ref. TC-014977.989.17-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ângela Maria Vedovello, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Page 33: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Camar… · Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336 Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

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Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Raquel Moraes Vedovello Dias (OAB/SP nº 343.867), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 89 TC-019528.989.18-9 (ref. TC-016029.989.17-5) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Eliude Maria da Silva Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 90 TC-019529.989.18-8 (ref. TC-016246.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Francisco José de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Leonardo Espártaco Cezar Ballone (OAB/SP nº 232.241), André Betarello (OAB/SP nº 371.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO

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PÚBLICO ESTADUAL. 91 TC-019531.989.18-4 (ref. TC-016253.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Elydia Queiroz Mingante, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 92 TC-019533.989.18-2 (ref. TC-016255.989.17-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Heloísa Helena do Amaral Bogar, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 93 TC-019535.989.18-0 (ref. TC-017968.989.17-8) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336

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Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Rubello, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Barbosa Franco Machado (OAB/MG nº 157.048), Ennio Flávio Soares Lima (OAB/SP nº 376.613) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 94 TC-019541.989.18-2 (ref. TC-017977.989.17-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Regina Ambrozini Lopes da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Barbosa Machado Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 95 TC-019543.989.18-0 (ref. TC-018180.989.17-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Elizabeth Roverato Pastore, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos

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(OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antônio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 96 TC-019545.989.18-8 (ref. TC-018182.989.17-8) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Jocélia da Silva Mauro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 97 TC-019546.989.18-7 (ref. TC-018281.989.17-8) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Zulmira Chaves, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619), Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 98 TC-019554.989.18-6 (ref. TC-018838.989.17-6)

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Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Marilza de Oliveira Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 99 TC-019560.989.18-8 (ref. TC-018840.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Mirian Rogéria Viegas de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 100 TC-019563.989.18-5 (ref. TC-018965.989.17-1) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Renata Torquato Lopes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

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Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 101 TC-019564.989.18-4 (ref. TC-019575.989.17-3) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Tânia de Cássia Gaspar Rodella Artassio, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), André Laubenstein Pereira (OAB/SP nº 201.334), Lígia Vieira de Campos Runcanu (OAB/SP nº 393.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 102 TC-019565.989.18-3 (ref. TC-019576.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Tânia Lopes Pereira Delmonde, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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103 TC-019567.989.18-1 (ref. TC-019584.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Tânia Vellori Mori Godoy, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 104 TC-019568.989.18-0 (ref. TC-019587.989.17-9) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Sônia Maria Solha, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/MG nº 157.048), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 105 TC-019787.989.18-5 (ref. TC-014977.989.17-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da

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servidora Angela Maria Vedovello, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Raquel Moraes Vedovello Dias (OAB/SP nº 343.867) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 106 TC-019799.989.18-1 (ref. TC-014976.989.17-8) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Aliete Ramos Teodoro Bueno, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619), André Laubenstein Pereira (OAB/SP nº 201.334), Ligia Vieira de Campos Runcanu (OAB/SP nº 393.778), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 107 TC-019803.989.18-5 (ref. TC-015731.989.17-4) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Cirléia de Paiva Camilo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.

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Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 108 TC-019804.989.18-4 (ref. TC-016016.989.17-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Cláudio Caetano de Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 109 TC-019805.989.18-3 (ref. TC-016027.989.17-7) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Elenice Fibra da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 110 TC-019808.989.18-0 (ref. TC-016094.989.17-5) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos

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Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Eliane Felícia dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 111 TC-019811.989.18-5 (ref. TC-017300.989.17-5) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor João Antônio Oliveira Castro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 112 TC-019814.989.18-2 (ref. TC-017360.989.17-2) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Lisi de Siqueira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo

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Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 113 TC-019816.989.18-0 (ref. TC-017657.989.17-4) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Luiza Adriana Pereira Berton, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 114 TC-019818.989.18-8 (ref. TC-017658.989.17-3) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Lucimara Rodrigues Prado de Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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115 TC-019820.989.18-4 (ref. TC-017660.989.17-9) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Luzia Miranda, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 116 TC-019822.989.18-2 (ref. TC-018867.989.17-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Nelson Rosa, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 117 TC-019824.989.18-0 (ref. TC-019578.989.17-0) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Sônia Maria da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no

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artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 118 TC-019825.989.18-9 (ref. TC-019582.989.17-4) Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Vanise Carmen de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 119 TC-019964.989.18-0 (ref. TC-016246.989.17-2) Recorrente(s): Francisco José de Oliveira – Servidor do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2016. Responsável(is): Fábio Souza da Silva (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Francisco José de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB/SP nº 416.538), Thayná Machado Barbosa Franco (OAB/SP nº 420.356), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB/SP nº 400.567), Leonardo Espártaco Cézar Ballone (OAB/SP nº 232.241), André Betarello (OAB/SP nº 371.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 120 TC-019859.989.17-0 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Objeto: Contratação de aterro sanitário licenciado para disposição de resíduos domiciliares e comerciais. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Fernando Augusto Cunha (Prefeito) e Luiz Carlos Benites Biagi (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 02-10-17. Valor – R$1.099.896,00. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: REGULAR. 121 TC-005411.989.18-9 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Objeto: Contratação de aterro sanitário licenciado para disposição de resíduos domiciliares e comerciais. Responsável(is): Fernando Augusto Cunha (Prefeito), Luiz Carlos Benites Biagi e João Victor Buzzo Narcizo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento de Serviços de 19-12-18. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. 122 TC-019776.989.16-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Atibaia. Contratada(s): Novata Engenharia Ltda. Objeto: Registro de preços para eventual prestação de serviços de conservação de vias públicas, praças e estradas rurais. Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: José Bernardo Denig (Prefeito). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Ricardo dos Santos Antonio (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Bernardo Denig, Ricardo dos Santos Antonio, Saulo Pedroso de Souza, Mario Yassuo Inui (Prefeitos) e Maurício Ianelli Blendowski de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 15-12-10. Valor – R$5.508.000,00. Contratos de 24-01-11: Valor R$107.157,72; 03-02-11: Valor R$200.927,04; 28-02-11: Valor R$569.242,55; 27-04-11: Valor

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R$300.948,10; 20-05-11: Valor R$170.576,91; 07-07-11: Valor R$224.864,19; 13-07-11: Valor R$300.948,10; 19-07-11: Valor R$207.572,48; 01-08-11: Valor R$83.068,00; 01-08-11: Valor R$249.204,00; 02-08-11: Valor R$224.864,19; 09-08-11: Valor R$592.420,04; 31-08-11: Valor R$217.792,55; 19-09-11: Valor R$185.529,15; 16-11-11: Valor R$753.474,76; 23-11-11: Valor R$372.004,36; 14-12-11: Valor R$4.153,40; 14-12-11: Valor R$636.563,83; e 14-12-11: Valor R$564.030,06. Termos Aditivos decorrentes de 02-01-12, 02-03-12, 15-03-12, 15-06-12, 11-09-12, 14-12-12, 15-03-13, 12-06-13, 13-09-13, 27-11-13, 14-03-14, 05-05-14, 16-06-14, 31-12-14, 30-06-15 e 30-07-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelos Conselheiros Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 17-02-17 e 02-11-18. Advogado(s): Maria Valéria Líbera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Messias Camilo dos Santos Junior (OAB/SP nº 296.516), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Felipe Nilo Marques de Oliveira (OAB/SP nº 337.093), Jordã Rodrigues Costa Passos (OAB/SP nº 425.972), Mariana Carvalho (OAB/SP nº 334.245), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Felix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 123 TC-000293.989.19-0 Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Bela. Contratada(s): Tiago Henrique Rosa – MEI. Objeto: Contratação de show artístico da “Banda Radar Quatro” para as festividades carnavalescas de 2016. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Roseli Jesus do Amaral Leme (Prefeita). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de 02-02-16. Valor – R$11.000,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 19-01-19 e 20-02-20. Advogado(s): David Augusto Casagrande (OAB/SP nº 320.419). Fiscalizada por: UR-3 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 124 TC-000297.989.19-6 Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Bela.

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Contratada(s): Rafaela de Oliveira Machado Krauss – MEI. Objeto: Contratação de show artístico de “Du & Michel e Banda” para as festividades carnavalescas de 2016. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Roseli Jesus do Amaral Leme (Prefeita). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de 02-02-16. Valor – R$7.000,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 19-01-19 e 20-02-20. Advogado(s): David Augusto Casagrande (OAB/SP nº 320.419). Fiscalizada por: UR-3 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 125 TC-000304.989.19-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Bela. Contratada(s): Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Unidos do Lavapés. Objeto: Contratação de show artístico para as festividades carnavalescas de 2016. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Roseli Jesus do Amaral Leme (Prefeita). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de 02-02-16. Valor – R$12.000,00. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 19-01-19 e 17-08-19. Advogado(s): David Augusto Casagrande (OAB/SP nº 320.419). Fiscalizada por: UR-3 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. CÂMARAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 126 TC-006019.989.16-9 Câmara Municipal: Dolcinópolis. Exercício: 2017. Presidente: Wellington Carlos dos Santos. Advogado(s): Marcel Pereira Dolci (OAB/SP nº 245.481) e Alex Galanti Nilsen (OAB/SP nº 350.355). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-I. Resultado: IRREGULARES. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

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127 TC-006145.989.16-6 Câmara Municipal: Matão. Exercício: 2017. Presidente: Valter Luiz Trevizaneli. Advogado(s): Camila Fernanda Ribeiro (OAB/SP nº 326.767). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 128 TC-004750.989.18-8 Câmara Municipal: Cristais Paulista. Exercício: 2018. Presidente: Elson Gomes dos Santos. Advogado(s): Washington Fernando Karam (OAB/SP nº 98.580). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-17 – DSF-II. Resultado: REGULARES. 129 TC-004756.989.18-2 Câmara Municipal: Dourado. Exercício: 2018. Presidente: Braz Antonio Desajacomo. Advogado(s): Fúlvia Cappello (OAB/SP nº 290.378). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-13 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 130 TC-004830.989.18-2 Câmara Municipal: João Ramalho. Exercício: 2018. Presidente: Gutembergue Girasol Guimarães. Advogado(s): Diego da Silva Ramos (OAB/SP nº 281.496). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. 131 TC-005236.989.19-0 Câmara Municipal: Panorama. Exercício: 2019. Presidente: Alex dos Santos Barreto. Advogado(s): Valquíria Zanoni Puell Acanjo (OAB/SP nº 357.496). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-15 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-15 – DSF-II.

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Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. PREFEITURAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – PARECERES 132 TC-004444.989.18-0 Prefeitura Municipal: Morungaba. Exercício: 2018. Prefeito: Marco Antonio de Oliveira. Advogado(s): Alexandre Segatto Ciarbello (OAB/SP nº 229.895), Keith Nakano (OAB/SP nº 231.513) e Ivando Cesar Furlan (OAB/SP nº 238.658). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 133 TC-004229.989.18-1 Prefeitura Municipal: Onda Verde. Exercício: 2018. Prefeito: Fabrício Pires de Carvalho. Advogado(s): Wanderson Wesley Paulon (OAB/SP nº 247.906), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 134 TC-004573.989.18-3 Prefeitura Municipal: Tietê. Exercício: 2018. Prefeito: Vlamir de Jesus Sandei. Advogado(s): Murilo Sandei (OAB/SP nº 357.385) e Natália da Silva Sandei (OAB/SP nº 318.068). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A CÂMARA DECIDIU PELA EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 135 TC-023025.989.19-5 (ref. TC-005019.989.16-9) Embargante(s): Câmara Municipal de Ubatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Benedito Julião Matheus de Souza e Claudinei Bastos Xavier (Presidentes).

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Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. 22-10-19, que julgou irregulares as contas. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845), Luiz Ricardo Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 274.341), Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440), Carla Sayuri Anzai (OAB/SP nº 359.178) e Lenine Póvoas de Abreu (OAB/MT nº 17.120). Fiscalização atual: UR-14 – DSF-I. Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS. RECURSOS ORDINÁRIOS 136 TC-018774.989.18-0 (ref. TC-014914.989.17-3) Recorrente(s): Orlando Pereira Barreto Neto – Ex-Prefeito do Município de Brotas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Brotas e Construtora Salles & Santos Ltda. – ME, objetivando a reforma e ampliação da quadra poliesportiva da Escola Municipal “Álvaro Callado”, no valor de R$412.436,61. Responsável(is): Orlando Pereira Barreto Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-08-18, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Luiz Henrique Godoy (OAB/SP nº 135.578), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-10-19. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. 137 TC-024594.989.19-6 (ref. TC-001782.989.17-2) Recorrente(s): Élcio Euzébio Rodrigues Junior – Presidente-Executivo do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – TCA à época. Assunto: Balanço Geral do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – TCA, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Élcio Euzébio Rodrigues Junior (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-10-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I e II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Henrique Nelson de Moura (OAB/SP nº 150.577). Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA

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SESSÃO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020. 138 TC-024154.989.19-8 (ref. TC-001990.989.17-0 e TC-022723.989.19-0) Recorrente(s): René Fadel Nogueira – Ex-Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): René Fadel Nogueira, Rogério Alexandre da Graça e Claudirlei Santiago Domingues (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-10-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa individual, reformulada em sede de Embargos de Declaração, de 75 UFESPs e 225 UFESPs aos Srs. Claudirlei Santiago Domingues e René Fadel Nogueira, respectivamente, nos termos do artigo 104, incisos I e II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Sala (OAB/SP nº 312.805) e Ricardo Hatori (OAB/SP nº 150.321). Fiscalização atual: UR-5 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020. 139 TC-024656.989.19-1 (ref. TC-001990.989.17-0 e TC-022723.989.19-0) Recorrente(s): Claudirlei Santiago Domingues – Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): René Fadel Nogueira, Rogério Alexandre da Graça (Diretores-Presidentes) e Claudirlei Santiago Domingues (Diretor). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-10-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa individual, reformulada em sede de Embargos de Declaração, de 75 UFESPs e 225 UFESPs aos Srs. Claudirlei Santiago Domingues e René Fadel Nogueira, respectivamente, nos termos do artigo 104, incisos I e II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Sala (OAB/SP nº 312.805) e Ricardo Hatori (OAB/SP nº 150.321). Fiscalização atual: UR-5 – DSF-I. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020.

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SDG-1, 28 de julho de 2020 Alexandre Teixeira Carsola SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL SUBSTITUTO