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T R I B U N A L D E C O N T A S D O M U N I C Í P I O D O R I O D E J A N E I R O R E L A T Ó R I O A N U A L 2 0 0 0 R I O D E J A N E I R O - R J

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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIODO RIO DE JANEIRO

RELATÓRIOANUAL

2000

RIO DE JANEIRO - RJ

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Relatório Anual/2000 Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

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APRESENTAÇÃOExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio deJaneiro, Vereador SAMI JORGEExcelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o Relatório dasAtividades Desenvolvidas e dos Resultados obtidos pelo TRIBUNAL DECONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, referente ao ano de 2000.

Estar cumprindo a legislação, quanto à apresentação deste relatório àCâmara dos Vereadores, estabelecida no § 4º do art. 88 da Lei Orgânica doMunicípio do Rio de Janeiro, significa também para este Tribunal de Contas estardivulgando o trabalho que Conselheiros e Corpo Instrutivo desenvolvem para queo processo de controle das contas públicas municipais se transcorra o maistransparente possível.

Assim, os Excelentíssimos Senhores poderão encontrar, neste relatório,as atividades desenvolvidas por este Tribunal no ano de 2000 e avaliar como vemsendo desenvolvido o processo de Controle Externo em nosso Município.

Informo, neste ensejo, que esta Corte de Contas se utiliza da página naInternet para que todos aqueles que quiserem igualmente conhecer o trabalho defiscalização e controle das contas públicas tenham acesso. E que esse seja tambémum veículo de acesso às atividades desta Instituição para os Senhores Vereadoresno transcorrer de todo o ano de 2001.

O Tribunal de Contas deste Município encontra-se à disposição para osesclarecimentos que se fizerem necessários a partir da leitura deste documento e dequalquer outro que porventura surgir no transcurso das atividades legislativas.

Cordialmente,

ANTONIO CARLOS FLORES DE MORAESConselheiro-Presidente

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Aconteceu em 2000JANEIRO &FEVEREIRO

Horário das Sessões Ordinárias é alterado.

MARÇO

TCMRJ abre concurso público para provimento de Técnicos de ControleExterno e Contadores.

Técnicos do TCMRJ participam do seminário “ A fiscalização do FUNDEF”no Tribunal de Contas da União.

O TCMRJ visita as instalações da Companhia Municipal de LimpezaUrbana – COMLURB, conhecendo a atuação e os projetos da empresapública no Rio.

ABRIL

Participação de Técnicos do TCMRJ no VI Fórum de Debates sobreDireitos e Garantias nas Relações Trabalhistas, no Hotel Glória.

MAIO

As contas do Governo do Município do Rio de Janeiro, exercício de 1999,sob a responsabilidade do Prefeito Luiz Paulo Conde, mereceram ParecerPrévio Favorável à sua aprovação, por unanimidade deste Tribunal.

JUNHO

Aprovação de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que inclui oPresidente do TCMRJ na linha sucessória do Prefeito.

Reinauguração do auditório do TCMRJ em homenagem ao ConselheiroLUIZ ALBERTO BAHIA, dispondo agora de mais de 110 lugares ,

Seminário interno debate a Lei de Responsabilidade Fiscal

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JULHO

O TCMRJ renova o acordo de cooperação com o Tribunal de Contas daUnião para fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais repassadosao Município do Rio.

Convocação dos novos técnicos e contadores selecionados no últimoconcurso público.

AGOSTO

Participação do TCMRJ em Encontro Técnico da Associação Brasileira deConselhos e Contas dos Tribunais de Contas dos Municípios -ABRACCOM em Brasília.

TCMRJ celebra Convênio de Cooperação Técnica com o Ministério daPrevidência e Assistência Social.

SETEMBRO

Totalmente reformulada, a home page do TCMRJ entrou no ar, tornandoefetivo o princípio da transparência e possibilitando a visibilidade dosgastos públicos da cidade pela sociedade carioca.

OUTUBRO

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais deContas do Brasil (FENASTC) se reúne no Rio de Janeiro com o apoio doTCMRJ

TCMRJ mobiliza Tribunais do país para discussão sobre fiscalizaçãopública na Fundação Getúlio Vargas, ocasião da apresentação da Cartado Rio, elaborada por representantes dos Tribunais de Contas brasileiros.

NOVEMBRO

TCMRJ realiza Ciclo de Palestras para seus novos Técnicos de ControleExterno e Contadores.

DEZEMBRO

TCMRJ comemora seu 20º aniversário com Solenidade em seu auditório.

Eleição do Presidente e Vice-Presidente do TCMRJ para o biênio 2001/02.

Participação do TCMRJ no I Congresso Internacional da ASUL –Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul.

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S U M Á R I O1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................................... 9

2 COMPETÊNCIAS DO TCMRJ ......................................................................................................................................... 10

3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................................................................. 12

4 ÓRGÃOS E ENTIDADES SOB JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL.................................................................................... 13

5 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - TCMRJ............................................................................................................... 15

6 MOVIMENTAÇÃO GERAL DE PROCESSOS............................................................................................................... 17

7 ATIVIDADES DO PLENÁRIO.......................................................................................................................................... 19

7.1 SESSÕES REALIZADAS ..................................................................................................................................19

7.2 PROCESSOS JULGADOS OU APRECIADOS.......................................................................................................20

7.3 DELIBERAÇÕES APROVADAS OU EXPEDIDAS ...............................................................................................21

8 ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO .................................................................................................................... 24

8.1 INSPETORIAS GERAIS....................................................................................................................................24

8.2 COORDENADORIA DE AUDITORIA E DESENVOLVIMENTO .............................................................................26

8.3 MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO ................................................27

8.4 APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 1999...................................................................30

8.5 APRECIAÇÃO DE DENÚNCIAS, CONSULTAS, RECURSOS E REPRESENTAÇÕES...............................................31

8.5.1 Denúncias................................................................................................................................................31

8.5.2 Consultas .................................................................................................................................................36

8.5.3 Representações ........................................................................................................................................41

8.6 SOLICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.......................................................................49

8.7 SOLICITAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO......................................................................................................53

8.8 AUDITORIAS E INSPEÇÕES ............................................................................................................................55

8.8.1 Inspeções Ordinárias...............................................................................................................................55

8.8.2 Inspeções Especiais e Extraordinárias....................................................................................................60

8.9 ATOS SUJEITOS A REGISTRO - APOSENTADORIAS.........................................................................................63

8.10 EDITAIS DE CONCORRÊNCIA.........................................................................................................................66

8.11 CONTRATOS, CONVÊNIOS E SIMILARES........................................................................................................72

8.12 ATIVIDADES RELEVANTES DA CAD.............................................................................................................82

8.13 DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AUTORIDADES MUNICIPAIS ....................83

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9 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL............................................................................................................................. 84

9.1 INFORMÁTICA...............................................................................................................................................84

9.2 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL......................................................................................................................85

9.3 RECURSOS HUMANOS...................................................................................................................................87

9.3.1 Suporte Técnico .......................................................................................................................................87

9.3.2 Treinamento e Aperfeiçoamento..............................................................................................................88

10 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS........................................................................................................................................ 95

10.1 VI FÓRUM DE DEBATES SOBRE DIREITOS E GARANTIAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS ............................96

10.2 III FÓRUM NACIONAL SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS ...................................................................................................................................................97

10.3 SEMINÁRIO SOBRE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS – A QUESTÃO DO PEDÁGIO ...............................................97

10.4 EVENTOS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL................................................................................98

10.5 FÓRUM DE DEBATES TRIBUNAIS DE CONTAS .............................................................................................101

10.6 X CONGRESSO DA FENASTC....................................................................................................................105

10.7 I CONGRESSO INTERNACIONAL DA ASUL..................................................................................................106

10.8 V SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA EM OBRAS PÚBLICAS....................................................................110

10.9 OUTROS EVENTOS......................................................................................................................................110

11 20º ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO................................ 112

11.1 DISCURSO DO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS FLORES DE MORAES 5........................................................114

11.2 DISCURSO DE LUIZ ALBERTO BAHIA..........................................................................................................116

11.3 DISCURSO DO MINISTRO LUIZ OCTAVIO GALLOTTI ...................................................................................118

11.4 DISCURSO DO SENADOR NEY SUASSUNA ...................................................................................................119

11.5 DISCURSO DO CONSELHEIRO JAIR LINS NETTO ..........................................................................................120

12 ATIVIDADES DA CPL ..................................................................................................................................................... 122

13 CONCLUSÕES .................................................................................................................................................................. 123

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A N E X O SANEXO I – DECISÕES POR ASSUNTO......................................................................ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO II – DECISÕES POR ASSUNTO E ÓRGÃO.................................................ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO III – DECISÕES POR ÓRGÃO ......................................................................ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

Q U A D R O SQUADRO 01 - COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS.......................................................................................... 10

QUADRO 02 - ÓRGÃOS E ENTIDADES JURISDICIONADOS............................................................................................ 13

QUADRO 03 - ENTRADA DE PROCESSOS - 2000................................................................................................................. 17

QUADRO 04 - SESSÕES REALIZADAS .................................................................................................................................. 19

QUADRO 05 - DECISÕES DO PLENÁRIO.............................................................................................................................. 20

QUADRO 06 – DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES............................................................................................................... 22

QUADRO 07 - MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS............................................................................................................. 27

QUADRO 08 - INSPEÇÕES REALIZADAS ............................................................................................................................. 55

QUADRO 09 - APOSENTADORIAS.......................................................................................................................................... 65

QUADRO 10 - PROCESSOS DE EDITAIS DE CONCORRÊNCIA POR ÓRGÃO.............................................................. 67

QUADRO 11 – PROGRAMAÇÃO DE PALESTRAS PARA OS NOVOS SERVIDORES................................................... 90

QUADRO 12 – LICITAÇÕES POR CONVITE – TCMRJ .................................................................................................... 122

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GRÁFICOS E FOTOSGRÁFICO 01 - ENTRADA DE PROCESSOS POR MÊS........................................................................................................ 18

GRÁFICO 02 - TIPO DE SESSÕES ........................................................................................................................................... 19

GRÁFICO 03 - DISTRIBUIÇÃO MENSAL DAS SESSÕES ................................................................................................... 20

GRÁFICO 04 - DECISÕES DO PLENÁRIO............................................................................................................................. 21

GRÁFICO 05 - COMPARATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ENTRE 1999 A 2000 ...................................... 28

GRÁFICO 06 - ENTRADA DE PROCESSOS POR INSPETORIA EM 2000........................................................................ 29

GRÁFICO 07 - SAÍDA DE PROCESSOS POR INSPETORIA EM 2000 ............................................................................... 29

GRÁFICO 08 - APOSENTADORIAS......................................................................................................................................... 66

GRÁFICO 09 - QUANTIDADE DE EDITAIS POR ÓRGÃO EM 2000 ................................................................................. 68

GRÁFICO 10 - PERCENTAGEM DE EDITAIS POR ÓRGÃO EM 2000 ............................................................................. 69

GRÁFICO 11 – DECISÕES - EDITAIS DE CONCORRÊNCIA NAS SESSÕES DE 2000 .................................................. 69

FOTO 1 - INAUGURAÇÃO DO NOVO AUDITÓRIO DO TCMRJ ...................................................................................... 88

FOTO 2 - NOVOS SERVIDORES NA PALESTRA DO PROF. LINO MARTINS DA SILVA ........................................... 91

FOTO 3 - TCMRJ E FGV ASSINAM CONVÊNIO.................................................................................................................. 94

FOTO 4 - VISITA DO TCMRJ À COMLURB.......................................................................................................................... 96

FOTO 5 - FÓRUM DE DEBATES: TRIBUNAIS DE CONTAS............................................................................................ 101

FOTO 6 - X CONGRESSO DA FENASTC .............................................................................................................................. 105

FOTO 7 – O TCMRJ NO I CONGRESSO INTERNACIONAL DA ASUL.......................................................................... 108

FOTO 8 - O VICE-PRESIDENTE MARCO MACIEL CUMPRIMENTA O PRESIDENTE DO TCMRJ, ANTONIO

CARLOS DE MORAES............................................................................................................................................................. 112

FOTO 9 - OS HOMENAGEADOS NO 20º ANIVERSÁRIO DO TCMRJ ........................................................................... 113

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1111 IntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntrodução

Este RELATÓRIO divide-se em capítulos, objetivando agilizar o acesso aos seusdiversos tópicos, bem como facilitar a compreensão das atividades desenvolvidas em cada órgãodo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, conforme abaixo relacionado:

a) Competências do TCMRJ, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município do Rio deJaneiro.

b) Estrutura Organizacional – Organograma.

c) Órgãos e entidades sob jurisdição do TCMRJ.

d) Relatório de Gestão Fiscal/TCMRJ – apresenta os demonstrativos previstos no artigo 54 daLei Complementar 101/2000.

e) Movimentação Geral de Processos – apresenta o fluxo total de processos que tramitaram noperíodo nesta Corte de Contas.

f) Atividades do Plenário – Sessões Plenárias – Resultados – Deliberações e Resoluções.

g) Atividades de Controle Externo - atuação do Tribunal no que tange ao julgamento das contasdos administradores e às ações de fiscalização, incluindo a apreciação das contasapresentadas pelo Prefeito, a análise prévia dos editais de concorrência, o auxílio prestado àCâmara Municipal a apreciação de denúncias, consultas, e o acompanhamento da execuçãoorçamentária e das aplicações financeiras dos órgãos e entidades sob a jurisdição do TCMRJ.

h) Modernização Institucional - enuncia as atividades ligadas à gestão dos recursos humanos doTribunal, a divulgação institucional, a informatização de suas atividades, bem como oaprimoramento de seus servidores.

i) Relações Institucionais - registra as atividades voltadas para a ampliação do intercâmbio deinformações e relacionamento com outras entidades.

j) CPL-TCMRJ - neste item são apresentados as atividades desenvolvidas pela ComissãoPermanente de Licitação nesta Corte.

k) 20º Aniversário do TCMRJ – apresenta resumo da solenidade ocorrida em dezembro.

l) Conclusões - analisa os resultados alcançados à luz dos recursos disponíveis e da atualfilosofia de atuação do Tribunal.

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2222 Competências do TCMRJCompetências do TCMRJCompetências do TCMRJCompetências do TCMRJ

O TCMRJ exerce, em auxílio à Câmara Municipal, o controle externo daMunicipalidade. Isso se traduz em fiscalização - sob os aspectos da operacionalidade, legalidade,legitimidade, economicidade e razoabilidade - dos atos de natureza financeira, contábil,orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública Municipal direta, indireta efundacional, e das renúncias de receita.

Emite, anualmente, parecer prévio sobre as contas do Prefeito, encaminhando-o àCâmara Municipal, para o devido julgamento.

Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores detodos os órgãos e entidades do Município, aprecia a legalidade das admissões de pessoal e dasconcessões de aposentadorias, bem como recebe e analisa denúncias e representações dequalquer cidadão sobre matéria de sua competência.

São seus principais instrumentos de atuação as inspeções ordinárias, especiais eextraordinárias e o exame e julgamento das prestações e tomadas de contas.

Suas formas de controle efetivam-se por meio da análise de editais de licitação antesde sua ocorrência, realização de inspeções, exame de prestações e tomadas de contas, contratos eoutros atos consumados. Em qualquer hipótese, o Tribunal pode exigir correções quandoverificadas irregularidades ou impropriedades e aplicar multas quando não forem sanadas.

O quadro a seguir possibilita uma visão mais ampla das atribuições de competênciadeste Tribunal:

QUADRO 01 - COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTASPREVISTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE

JANEIRO

COMPETÊNCIA FUNDAMENTO(Lei Orgânica)

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pordinheiros, bens e valores públicos

Art. 88, II

Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia das receitas Art. 87Apreciar, mediante parecer prévio, para julgamento da CâmaraMunicipal, as contas anuais do Prefeito

Art. 88, I

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administraçãodireta, indireta e fundacional

Art. 88, III, a

Apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias e pensões Art. 88, III, bRealizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria ou por solicitaçãoda Câmara Municipal

Art. 88, IV

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COMPETÊNCIA FUNDAMENTO(Lei Orgânica)

Fiscalizar as contas de empresas estaduais ou federais que o municípioparticipe de forma direta ou indireta

Art. 88, V

Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos ao município ou por elerepassados

Art. 88, VI

Fiscalizar a execução de convênios, acordos, ajustes ou outrosinstrumentos congêneres com a União e o Estado para aplicação deprogramas comuns

Art. 88, VII

Prestar informações à Câmara sobre fiscalizações realizadas Art. 88, VIIIAplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidadesem atos e contratos

Art. 88, IX a XII

Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão deFinanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal,sobre despesas não autorizadas

Art. 90, §1º

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político ousindicato sobre irregularidades ou ilegalidades

Art. 96, §2º

Realizar auditoria, mediante solicitação do Prefeito, no caso de nãopagamento por seu antecessor, sem motivo de força maior, por dois anosconsecutivos, da dívida fundada do Município

Art. 111

Outras atribuições lhe foram conferidas por Lei, como, por exemplo, a fiscalização

da declaração de bens e rendas dos servidores e autoridades municipais determinada na Lei

Federal 8730/93. No artigo 7º dessa mesma lei, os Tribunais de Contas dos Municípios, nos

termos do artigo 75 da Constituição Federal, foram incumbidos de expedir instruções relativas às

declarações de bens e rendas a serem apresentadas por autoridades e servidores públicos

municipais a essas Cortes, bem como sobre os prazos de remessa das referidas declarações.

A mais nova atribuição foi criada com o advento da Lei Complementar 101 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, que em seu artigo 59 prevê que os Tribunais de Contas

fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, impondo maior responsabilidade ao Tribunal de

Contas que deverá acompanhar mensalmente as metas, limites e condições estabelecidas, tanto

para o controle do Executivo quanto para o controle da Câmara Municipal, devendo se

manifestar imediatamente e não apenas após concluído o exercício, quando da transgressão às

regras estabelecidas na LRF.

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3333 Estrutura OrganizacionalEstrutura OrganizacionalEstrutura OrganizacionalEstrutura Organizacional

O Organograma abaixo sintetiza a atual estrutura organizacional do Tribunal deContas:

Plenário

Presidência Procuradoria Especial

Gabinete daPresidência

ComissãoPermanentede Licitação

Gabinete dos Conselheiros

Assessoria Jurídica

Secretaria das Sessões

Assessoria de Informática

Diretoria de Publicações

Divisão de Bibliotecae DocumentaçãoSecretaria Geral

Secretaria deControleExterno

Secretaria deAtividades

Administrativa

Dep. Geral de Finanças

Dep. Geral de Pessoal

Dep. Geral deServiços de Apoio

1ª IGE

2ª IGE

3ª IGE

4ª IGE

5ª IGE

6ª IGE

7ª IGE

CAD

Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

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4444 Órgãos e Entidades sob jurisdição do TribunalÓrgãos e Entidades sob jurisdição do TribunalÓrgãos e Entidades sob jurisdição do TribunalÓrgãos e Entidades sob jurisdição do Tribunal

O controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal deContas, abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial doMunicípio e das entidades da administração direta, indireta e fundacional (arts.45,VIII, 87 e88 da LOMRJ).

Constituem órgãos da administração direta as Secretarias Municipais, aControladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município.

A administração indireta é composta pelas Fundações, Autarquias, EmpresasPúblicas e Sociedades de Economia Mista

No ano de 2000 eram estes os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas doMunicípio do Rio de Janeiro:

QUADRO 02 - ÓRGÃOS E ENTIDADES JURISDICIONADOS

SECRETARIAS (21)Secretaria Municipal de CulturaSecretaria Municipal de HabitaçãoSecretaria Municipal de Meio AmbienteSecretaria Municipal de GovernoSecretaria Municipal de FazendaSecretaria Municipal de TrânsitoSecretaria Municipal de TransporteSecretaria Municipal de Obras e Serviços PúblicosSecretaria Municipal de UrbanismoSecretaria Municipal de SaúdeSecretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de Esportes e LazerSecretaria Municipal de AdministraçãoSecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSecretaria Municipal do TrabalhoSecretaria Especial de TurismoSecretaria Especial de Monumentos PúblicosSecretaria Especial de Projetos EspeciaisSecretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e TecnologiaSecretaria Especial de Assuntos EstratégicosSecretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental

FUNDOS ESPECIAIS (9)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização doMagistérioFundo Municipal de Assistência SocialFundo de Desenvolvimento Econômico e TrabalhoFundo Municipal de Desenvolvimento UrbanoFundo Municipal de HabitaçãoFundo Especial da Procuradoria Geral do MunicípioFundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e AdolescenteFundo Municipal de Conservação AmbientalFundo Municipal de Saúde

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AUTARQUIAS (5)Instituto Municipal de Arte e Cultura – RIOARTEInstituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIOSuperintendência Municipal de Transportes UrbanosFundo Municipal de Desenvolvimento Social – FUNDO-RIOInstituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP

EMPRESAS PÚBLICAS (8)Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas - RIOCOPCompanhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZDistribuidora de Filmes S.A. – RIOFILMEEmpresa Municipal de Informática e Planejamento - IPLANRIOEmpresa Municipal de Multimeios LTDA. - MULTIRIOEmpresa Municipal de Urbanização – RIOURBEEmpresa Municipal de VigilânciaEmpresa Municipal de Artes Gráficas – IMPRENSA

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (4)Centro Internacional Riotur S.A. – RIOCENTROCompanhia de Engenharia de Tráfego – CETRIOCompanhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURBEmpresa de Turismo do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR

FUNDAÇÕES (9)Fundação RIOFundação Planetário da Cidade do Rio de JaneiroFundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula - FUNLARFundação Parques e JardinsFundação João GoulartFundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOOFundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEORIOFundação Instituto das Águas do Município - RIOÁGUASFundação Rio Esportes

OUTROSCâmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJProcuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMTribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJControladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGMGabinete do Prefeito - GBP

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5555 Relatório de Gestão Fiscal - TCMRJRelatório de Gestão Fiscal - TCMRJRelatório de Gestão Fiscal - TCMRJRelatório de Gestão Fiscal - TCMRJ

Através da Resolução n.º 155, de 30 de janeiro de 2001, este Tribunal elaborou seuRelatório de Gestão Fiscal, de acordo com o artigo 54 da Lei Complementar 101/2000. Orelatório teve sua publicação efetuada em 31 de janeiro de 2001, sendo dado amplo acesso aopúblico através de nossa Home Page, de acordo com o previsto no §2º do artigo 55 da LRF.

A seguir reproduzimos nosso Relatório de Gestão Fiscal:

ANEXOS À RESOLUÇÃO N.º 155, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

Relatório de Gestão FiscalDemonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Despesa Corrente Líquida

Período de Referência: janeiro a dezembro de 2000

LRF. Art 55, inciso I, alínea "a" R$ mil

DESPESA LIQUIDADADESPESA DE PESSOAL

ÚLTIMOS 12 MESES ATÉ O 3ºQUADRIMESTRE

% DA DESPESASOBRE A RCL

Pessoal Ativo 37.499,58 37.499,58 0,90

Pessoal Inativo e Pensionistas 424,97 424,97 0,01

DESPESA LÍQUIDA DEPESSOAL 37.924,55 37.924,55 0,91

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(1) 4.168.165,94 4.168.165,94 -

% LIMITE PRUDENCIAL 5,70 5,70 -

% LIMITE LEGAL (2) 6,00 6,00 -

Obs.:(1) Fonte: CGM – Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, números

preliminares conforme Art. 2º, da Resolução CGM n.º 298 de 31/01/2001,publicado no D.O. Rio n.º 223 de 05/02/2001;

(2) Percentual informado com base na alínea "a", inciso III, art. 20 da LeiComplementar nº 101, de 04/05/2000.

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Relatório de Gestão FiscalDemonstrativo da Disponibilidade de Caixa

Período de Referência: janeiro a dezembro de 2000

LRF. Art 55, inciso III, alínea "a" R$

ESPECIFICAÇÃO VALOR ESPECIFICAÇÃO VALOR

ATIVO DISPONÍVELDisponibilidade Financeira

Banco do Brasil S/A. 523.639,66

PASSIVO CONSIGNADODepósitos de Diversas

Origens 9.267,46SUBTOTAL 523.639,66 SUBTOTAL 9.267,46

INSUFICIÊNCIA - SUFICIÊNCIA 514.372,20

TOTAL 523.639,66 TOTAL 523.639,66

Relatório de Gestão FiscalDemonstrativo dos Restos a Pagar

Período de Referência: janeiro a dezembro de 2000

LRF. Art 55, inciso III, alínea "b" R$

RESTOS A PAGAR

InscritosPODER/ÓRGÃO Saldos deExercíciosAnteriores

Processados NãoProcessados

DisponibilidadeFinanceira

Não Inscritospor Insuficiência

Financeira

TCMRJ 0,00 514.372,20 0,00 514.372,20 0,00

TOTAL DADESPESA 0,00 514.372,20 0,00 514.372,20 0,00

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6666 Movimentação Geral de ProcessosMovimentação Geral de ProcessosMovimentação Geral de ProcessosMovimentação Geral de Processos

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem jurisdição própria eprivativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua fiscalização.

Em decorrência das suas diferentes atribuições, ordinariamente, analisa processos dedistintas naturezas, responde a consultas versando sobre dúvidas na aplicação de dispositivoslegais e regulamentares, concernentes à matéria de sua competência e, na forma estabelecida noRegimento Interno, decide sobre denúncia encaminhada por qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato.

O protocolo registrou a entrada de 8.860 processos, versando sobre diversosassuntos.

Os números a seguir, apresentados no Quadro 03, demonstram a tramitação dosprocessos no ano de 2000, segundo sua natureza, indicando as suas quantidades. O Gráfico n.º 01mostra a quantidade mensal desses processos, notando-se a redução do número de processos apartir de setembro resultado da Deliberação 127, que limitou o número de processos que devemser encaminhados ao TCMRJ pelos órgãos jurisdicionados.

QUADRO 03 - ENTRADA DE PROCESSOS - 2000

ASSUNTO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL

LICITAÇÃO 23 30 20 24 24 21 25 16 13 22 13 7 238CONTRATOS 189 264 210 235 227 283 313 340 353 360 272 276 3322CONVÊNIOS 78 15 14 16 27 28 52 50 24 38 20 94 456ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 78 119 173 151 201 159 206 193 116 102 119 140 1756PESSOAL 351 423 344 21 130 78 218 196 177 245 240 141 2564CONCURSO 14 13 19 6 10 12 4 3 7 9 3 80 180INSPEÇÕES 4 5 2 7 9 12 14 18 9 13 11 10 114CONSULTAS 1 1 0 0 1 2 0 0 0 1 0 1 7INFORMAÇÕES/COMUNICADOS 10 5 4 3 8 10 10 3 4 8 15 10 90DENÚNCIAS/REPRESENTAÇÕES 4 3 2 0 5 0 1 2 2 1 2 0 22OUTROS ASSUNTOS 1 5 13 14 20 17 10 11 5 5 4 6 111

TOTAL 753 883 801 477 662 622 852 832 710 804 699 765 8860

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GRÁFICO 01 - ENTRADA DE PROCESSOS POR MÊS

0 500 1 .000 1 .500 2 .000 2 .500

JANEIR O

FE VE R E IR O

M A R Ç O

AB R IL

M A IO

JUNHO

JULHO

AG O STO

SE TE M BR O

O UTUB R O

NO VEM BR O

D EZE M B R O

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7777 Atividades do PlenárioAtividades do PlenárioAtividades do PlenárioAtividades do Plenário

7.1 Sessões Realizadas

Durante o ano de 2000, o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Município doRio de Janeiro esteve reunido em 80 (oitenta) Sessões Ordinárias, 35 (trinta e cinco) SessõesAdministrativas e 01 (uma) Sessão Especial, conforme especificado no Quadro n.º 04.

QUADRO 04 - SESSÕES REALIZADAS

MÊS ORDINÁRIAS ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS TOTALJANEIRO 01 01 - 02FEVEREIRO 09 03 - 12MARÇO 07 02 - 09ABRIL 07 03 - 10MAIO 07 05 01 13JUNHO 07 03 - 10JULHO 08 04 - 12AGOSTO 09 04 - 13SETEMBRO 06 03 - 09OUTUBRO 07 01 - 08NOVEMBRO 08 03 - 11DEZEMBRO 04 03 - 07

NO ANO 80 35 01 126

O Gráfico n.º 02 apresenta a percentagem de cada tipo de sessão realizada no ano de2000 e o Gráfico 03 mostra a distribuição dessas sessões ao longo dos meses:

GRÁFICO 02 - TIPO DE SESSÕES

ORDINÁRIAS69%

ADMINISTRATIVAS30%

ESPECIAIS1%

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GRÁFICO 03 - DISTRIBUIÇÃO MENSAL DAS SESSÕES

0123456789

10

JANEIR

O

FEVEREIRO

ABRILM

AIO

JUNHO

JULH

O

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ORDINÁRIAS ADMINISTRATIVAS

7.2 Processos Julgados ou Apreciados

O Quadro n.º 05 apresenta o total de processos apreciados em Plenário, com os totais

das decisões por natureza do processo. O Gráfico n.º 04 ilustra a distribuição desses processos,

agrupados pelas principais classes de assunto.

QUADRO 05 - DECISÕES DO PLENÁRIO

ASSUNTO TOTAIS POR DECISÃO

DILIGÊNCIA ARQUIVAMENTO LEGALIDADE CONTAS REG. OUTROS TOTAL

LICITAÇÃO 108 210 0 0 17 335

CONTRATOS 1.085 3.522 0 0 203 4.810

CONVÊNIOS 216 295 0 0 21 532

ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 206 65 0 222 11 504

PESSOAL 945 16 5.078 0 116 6.155

CONCURSO 84 30 97 0 4 215

INSPEÇÕES 84 72 0 0 13 169

CONSULTAS 0 3 0 0 0 3

INFORMAÇÕES, COMUNICADOS 4 10 0 0 3 17

DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES 5 19 0 0 7 31

OUTROS ASSUNTOS 3 15 0 0 7 25

TOTAL 2.740 4.257 5.175 222 402 12.796

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GRÁFICO 04 - DECISÕES DO PLENÁRIO

DILIGÊNCIA21%

ARQUIVAMENTO33%

LEGALIDADE41%

OUTROS3%

CONTAS REG.2%

No Anexo I, encontra-se, de forma mais detalhada, o relatório do total de processos

apreciados por assunto geral; no Anexo II, encontra-se o relatório das decisões por assunto e

órgão; e, no Anexo III, encontra-se o relatório das decisões por órgão.

7.3 Deliberações Aprovadas ou Expedidas

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, na esfera de sua competência,

coopera com o Poder Legislativo, sendo-lhe facultado, em conseqüência, a expedição de atos

sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser

submetidos.

O Quadro n.º 06 apresenta as Deliberações e Resoluções aprovadas no ano de 2000.

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QUADRO 06 – DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES

RESOLUÇÕESNúmero Data Ementa136 12/01/2000 Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do TCMRJ

para o exercício financeiro de 2000.137 04/02/2000 Comissão para proceder o levantamento dos processos

arquivados no Serviço de Arquivo.138 24/03/2000 Comissão para proceder o levantamento dos processos

arquivados no Serviço de Arquivo.Normativa 01 13/04/2000 Resposta à Consulta do Exmo. Sr. Prefeito, no sentido que,

consoante com o disposto no art. 73 da Lei 4320/64, podemos saldos financeiros apurados em balanço seremconsiderados, isoladamente, como recursos para a aberturade créditos e, os créditos poderão ser abertos logo após adivulgação das Contas de Gestão do exercício anterior.

139 24/04/2000 Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do TCMRJ.140 28/04/2000 Comissão para proceder Inspeção Especial no Instituto

Pereira Passos – IPP.141 03/05/2000 Comissão Especial dos Bens em Transição de Baixa.

142 03/05/2000 Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do TCMRJ.

143 19/05/2000 Comissão para proceder Inspeção Especial na SecretariaMunicipal de Educação – SME.

144 05/06/2000 Comissão para proceder Inspeção Especial na SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social.

145 08/06/2000 Comissão Especial para promover Inventário FísicoPatrimonial no TCMRJ.

146 08/06/2000 Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do TCMRJ.

Normativa 02 21/09/2000 Resposta à Consulta do Exmo. Sr. Prefeito, no sentido quede acordo com o preceituado no art. 64, §2º da Lei 8666/93,a convocação do 2º colocado se dará quando o vencedordo certame não assinar o contrato no prazo e condiçõesestabelecidas.

147 11/10/2000 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei deResponsabilidade Fiscal.

148 28/11/2000 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do TCMRJpara o exercício financeiro de 2000, aprovado pelaResolução 136, de 12 de janeiro de 2000.

149 06/12/2000 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do TCMRJpara o exercício financeiro de 2000, aprovado pelaResolução 136, de 12 de janeiro de 2000.

150 13/12/2000 Comissão encarregada do exame dos processos detomadas de contas dos Ordenadores de Despesas edemais responsáveis deste Tribunal, referentes ao exercíciode 2000.

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RESOLUÇÕESNúmero Data Ementa151 13/12/2000 Comissão encarregada da verificação de valores em caixa

deste TCMRJ, em 31 de dezembro de 2000.

152 13/12/2000 Comissão encarregada de promover a tomada de contas doresponsável pelo Almoxarifado deste TCMRJ, relativa aoexercício de 2000.

153 15/12/2000 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do TCMRJpara o exercício financeiro de 2000, aprovado pelaResolução 136, de 12 de janeiro de 2000.

DELIBERAÇÕESNúmero Data Ementa129 17/02/2000 Alteração do horário das Sessões Ordinárias.

130 11/04/2000 Dá o nome de Conselheiro Luiz Alberto Bahia ao auditóriodo TCMRJ.

131 04/07/2000 Altera a Deliberação 107.

132 07/11/2000 Dispõe sobre o controle simultâneo da execução doscontratos

133 28/11/2000 Altera a redação dos incisos I e III do artigo 1º daDeliberação nº 81, de 6 de abril de 1989.

134 28/11/2000 Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da Lei deResponsabilidade Fiscal, no âmbito do Município do Rio deJaneiro.

135 19/12/2000 Dispõe sobre o processo de avaliação especial dedesempenho e de exoneração por insuficiência dedesempenho de servidores em estágio probatório.

A divulgação do conteúdo das Deliberações é feita através de publicação no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro, bem como na home-page do TCMRJ na Internet.

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8888 Atividades de Controle ExternoAtividades de Controle ExternoAtividades de Controle ExternoAtividades de Controle Externo

É no âmbito da Secretaria de Controle Externo–SCE, vinculada à Secretaria-Geral, que o TCMRJ planeja e executa as ações inerentes ao controle externo. A SCE écomposta de sete Inspetorias Gerais e da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD.

8.1 Inspetorias Gerais

Nos moldes determinados pela Resolução N.º 125/99, de 06/01/99, era a seguintedistribuição das áreas de atuação setorial das Inspetorias Gerais de Controle Externo no ano de2000:

I - 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Gabinete do Prefeito (GBP)Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)Secretaria Municipal de Administração (SMA)Procuradoria Geral do Município (PGM)Fundação João Goulart (FJG)Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro (RIOZOO)Empresa Municipal de Informática e Planejamento S/A (IPLANRIO)Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro (PREVI-RIO)Empresa Municipal de Vigilância (Guarda Municipal)Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A (EMAG)Controladoria Geral do Município (CGM)Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia (SEDECT)Secretaria Especial de Assuntos EstratégicosSecretaria Municipal do TrabalhoFundo Especial da Procuradoria Geral do Município do Rio de JaneiroFundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro (FUNDET)

II - 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMO)Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO-RIO)Secretaria Municipal de Meio AmbienteSecretaria Especial de TurismoSecretaria Especial de Projetos EspeciaisSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS)Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula (FUNLAR)Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FUNDO-RIO)Secretaria Especial de Monumentos PúblicosFundação Instituto das Águas do Município do RJ (RIO-ÁGUAS)Fundo Municipal de Assistência SocialFundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do AdolescenteFundo de Conservação Ambiental

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III - 3ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ)Secretaria Municipal de Educação (SME)Secretaria Municipal de Cultura (SMC)Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU)Instituto Municipal de Arte e Cultura (RIOARTE)Fundação RioFundação Rio-EsportesFundação Parques e JardinsFundação Planetário da Cidade do Rio de JaneiroCompanhia Municipal de Energia e Iluminação (RIOLUZ)Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL)Instituto Municipal de Urbanismo Pereira PassosSecretaria Municipal de Governo (SMG)Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

V - 4ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ)Secretaria Municipal de Saúde (SMS)Secretaria Especial de TransportesSecretaria Municipal de Trânsito (SMT)Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU)Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB)Secretaria Municipal de Habitação (SMH)Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento GovernamentalFundo Municipal de SaúdeFundo Municipal de Habitação

V - 5ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Especializada na análise dos processos de aposentadorias.

VI - 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (RIOTUR)Centro Internacional Riotur S/A (RIOCENTRO)Distribuidora de Filmes S/A (RIOFILME)Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO)Empresa Municipal de Multimeios Ltda. (MULTIRIO)Empresa Municipal de Urbanismo (RIOURBE)Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas (RIOCOP)

VII - 7ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Exame dos editais de concorrência, suas dispensas e inexigibilidades, bem como dos contratos edemais instrumentos deles decorrentes.

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8.2 Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento

As competências da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento – CAD estãodeterminadas na Deliberação 125, de 13 de abril de 1999.

A Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento realiza o acompanhamento dosresultados orçamentário, financeiro e patrimonial do Município do Rio de Janeiro. A CADelaborou o relatório de acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial doMunicípio de janeiro a novembro, tendo sido formado o processo 040/000.665/2001. Tambémfoi elaborado relatório de acompanhamento da execução orçamentária do Fundo Municipal deSaúde relativo a janeiro/novembro (processo 040/000.667/2001) e o relatório deacompanhamento da execução orçamentária do FUNDEF relativo ao mesmo período (processo040/000.668/2001).

A exigência da remessa dos balancetes a este Tribunal encontra-se disciplinada emnosso Regimento Interno, artigos 37 e 38, e seu objetivo é habilitar esta Casa a acompanhar osatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados no período, com ênfase aoatendimento dos percentuais máximos e mínimos exigidos por lei. Os órgãos da Administraçãodireta, indireta, fundações e autarquias devem enviar até o último dia de cada mês, os referidosbalancetes relativos ao mês anterior.

O acompanhamento da despesa realizada e da receita arrecadada, por meio dosbalancetes, permite um controle mais eficiente dos gastos públicos e torna mais eficaz a ação defiscalização sob a responsabilidade deste TCMRJ, além de propiciar a intervenção imediata destaCorte, sempre que constatados ilícitos e irregularidades.

A Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento, por força do art. 88 da LeiOrgânica do Município, instrui processos voltados para a declaração da legalidade dos atosiniciais de abertura de concursos públicos e de provimento dos candidatos aprovados. Oacompanhamento desses atos, exercido pelo Tribunal, objetiva, também, o controle dasdisponibilidades orçamentárias para o atendimento dos encargos decorrentes.

É também na CAD em que se preparam as minutas de certidão sobre as Contas deGestão, para rolagem da Dívida Mobiliária, conforme estabelece a Resolução do Senado n.º78/98.

O mesmo órgão é responsável pela instrução de pareceres a serem emitidos peloTribunal, de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, a exemplo do que foi emitido, nesteperíodo, sobre Recursos para abertura de créditos adicionais provenientes do saldo financeiropara os fundos especiais, solicitado pela Controladoria Geral do Município. É a CAD, também,que dá apoio contábil ao Conselheiro-Relator das Contas de Gestão do Prefeito.

Por meio da Deliberação 134, ficou determinada à CAD a verificação dacompatibilidade dos dados informados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e noRelatório de Gestão Fiscal com aqueles consoantes dos balancetes mensais respectivos, bemcomo se as providências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento do artigo9º da Lei Complementar 101/2000, foram devidamente adotadas.

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8.3 Movimentação de Processos na Secretaria de ControleExterno

Constata-se no Quadro nº 07 que foram processados pelo sistema a entrada de15.413 e a saída de 17.642 processos na Secretaria de Controle Externo - SCE, considerando asoma das 07 Inspetorias e da CAD.

QUADRO 07 - MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS

INSPETORIA ENTRADA SAÍDA1ª IGE 1.767 2.0202ª IGE 2.140 2.4603ª IGE 1.995 2.1304ª IGE 2.136 2.4215ª IGE 3.992 5.3766ª IGE 1.262 1.1527ª IGE 2.121 2.083CAD 830 799

TOTAL 16.243 18.441

Nos Gráficos nºs 05, 06 e 07, verifica-se que a quantidade de processos em 2000diminuiu consideravelmente nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª IGE’s.

A queda no volume de processos que ingressaram na 5ª IGE, detectada entre osexercícios de 1999 e 2000, pode ser justificada, ao nosso ver, pelas seguintes hipóteses:

1. Os anos de 1997 e 1998 foram marcados por debates no Congresso Nacionalacerca da reforma previdenciária, que culminaram com a promulgação da EmendaConstitucional nº 20, em 15/12/1998. Desta forma, a especulação gerada por taisdebates motivou a precipitação de muitos pedidos de aposentadoria, que foramdeferidos dentro dos aludidos exercícios e, por conseguinte, submetidos à análisedeste Tribunal durante os exercícios de 1999 e 2000.

2. Além disso, a mencionada Emenda Constitucional, em seu art. 8º, estabeleceuuma regra de transição que ensejou o adiamento de muitas aposentadorias,causando, por óbvio, a diminuição no quantitativo de processos.

3. Some-se às duas hipóteses precedentes a informação obtida junto à SMA, segundoa qual ocorreu um esforço concentrado naquele órgão, durante os exercícios de1998 e 1999, no intuito de decidir processos de aposentadoria pendentes desde oano de 1995.

Quanto às demais IGE’s, tal fato deveu-se à Deliberação 127/99, que limitou aremessa de termos a esta Corte de Contas. A 7ª IGE apresentou um aumento do número deprocessos devido às suas novas atribuições decorrentes daquela Deliberação. O número deprocessos da CAD manteve-se estável.

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28

GRÁFICO 05 - COMPARATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DEPROCESSOS ENTRE 1999 A 2000

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

9.000

10.000

1999 2000

1999 2.681 3.211 3.422 4.506 9.244 3.404 1.260 830

2000 1.767 2.140 1.995 2.136 3.992 1.262 2.121 861

1ª IGE 2ª IGE 3ª IGE 4ª IGE 5ª IGE 6ª IGE 7ª IGE CAD

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GRÁFICO 06 - ENTRADA DE PROCESSOS PORINSPETORIA EM 2000

1ª IGE11%

2ª IGE13%

3ª IGE12%

4ª IGE13%

5ª IGE25%

6ª IGE8%

7ª IGE13%

CAD5%

GRÁFICO 07 - SAÍDA DE PROCESSOS POR INSPETORIAEM 2000

1ª IGE11%

2ª IGE13%

3ª IGE12%

4ª IGE13%

5ª IGE30%

6ª IGE6%

7ª IGE11%

CAD4%

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8.4 Apreciação das Contas de Gestão do Exercício de 1999

Cabe ao Tribunal apreciar as Contas anuais do prefeito do Município do Rio de

Janeiro e emitir parecer prévio sobre elas, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 88

da lei Orgânica Municipal:

Art. 88 - O controle externo, a cargo da CâmaraMunicipal, será exercido com o auxílio do Tribunal deContas do Município, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente peloPrefeito, mediante parecer prévio que deverá serelaborado em sessenta dias a contar de seurecebimento;

A Prestação de Contas do Exercício de 1999, apresentada pelo Prefeito Luiz Paulo

Fernandez Conde, deu entrada nesta Corte dentro do prazo estipulado no inciso XII do artigo 107

da Lei Orgânica do Município, sendo constituído processo de número 040/001.171/2000.

A Secretaria Geral, através da SCE, apreciou a Prestação de Contas, encaminhando o

processo ao Exmo. Senhor Conselheiro-Relator Fernando Bueno Guimarães, para a elaboração

do Relatório e minuta de parecer prévio. À SCE coube a elaboração de dados estatísticos, bem

como a análise desses dados, para a elaboração do Relatório.

Em Sessão Especial de 23/05/2000, o Tribunal emitiu parecer prévio favorável à

aprovação das contas relativas ao exercício de 1999, do Governo do Município do Rio de

Janeiro, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Paulo Fernandez Conde, de

acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal.

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8.5 Apreciação de Denúncias, Consultas, Recursos eRepresentações

8.5.1 Denúncias

O TCMRJ aprecia denúncias apresentadas por quaisquer cidadãos, associações,sindicatos ou partidos políticos sobre irregularidades ou ilegalidades em órgãos ou entidades soba sua jurisdição, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 96 da Lei Orgânica doMunicípio do Rio de Janeiro:

§ 2º, artigo 96 (Lei Orgânica do Município do Riode Janeiro) - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para, na formada lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade peranteo Tribunal de Contas.

Foram estas as denúncias analisadas por este Tribunal, no decorrer de 2000:

040/009.106/1999 - Denúncia sobre proscratinação da ordem de pagamento de fornecedores pelaSMS. CONTRATADA: TRADE-RIO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. O processoretornou de diligência determinada pelo voto do Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Cabral, proferidona sessão de 16/03/00, com intuito de que a SMS se manifestasse quanto à denúncia dasirregularidades. O órgão apresenta em sua defesa a instrução oriunda do Coordenador da S/CIN einsere farta e repetitiva documentação. Do exame do material inserido nos autos, em conjuntocom os seus registros, a SCE depreendeu que:

! A firma TRADE-RIO Administração e Serviços LTDA prestava serviços deoperacionalização de ambulâncias à SMS, Contrato nº 985, celebrado em 17/05/96,processo administrativo nº 09/031.327/1995, tendo tramitado nesta Corte sob o nº040/004.619/1996 e arquivado nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, na sessão de12/08/97. Tendo sido celebrado o 1º Termo Aditivo nº 1165/96, em 20/08/96, processadosob o nº 040/008.320/1996, arquivado na mesma sessão que o contrato, seu objeto, oquantitativo de viaturas locadas, teve seu prazo prorrogado até 31/05/97.

! Após o término do Contrato, e seu aditamento, os serviços continuaram a ser prestados.Dessa vez sem cobertura contratual, sendo as despesas quitadas por meio de termos deajuste, os quais tramitaram nesta Corte e encontram-se apensos à peça nº 40/14781/98,que está em diligência na SMS desde de 05/05/2000. A diligência acata o voto do Exmo.Sr Conselheiro Jair Lins Neto, de 27/04/200, com o intuito de que o órgão apresente asrazões da realização de despesas sem cobertura contratual e orçamentária, ao arrepio dalegislação vigente.

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Procurando regularizar os serviços de locação de ambulâncias, a SMS promoveu a ConcorrênciaPública nº 001/98, cuja vencedora foi a empresa TOESA Mecânica De Automóveis Ltda. Ocontrato decorrente, de nº 5415, foi celebrado em 01/06/99, tendo tramitado nesta Corte sob onº 040/006.273/1999, sendo conhecido e arquivado em sessão de 23/11/99, nos termos do Votodo Conselheiro-Relator Sérgio Cabral. As faturas nºs 16/99, 19/99 e 20/99 foram quitadas pormeio do Termo de Ajuste nº 7039. Ponto a ser levantado consiste na falta do exame da Sra.Controladora e da chancela do Exmo. Sr. Prefeito, como determina o art. 3º do Dec. nº17.739/99, para autorizar a despesa, tendo a mesma ocorrida apenas com a autorização do Sr.Secretário de Saúde. Quanto à fatura nº 15/99, a jurisdicionada inseriu cópia da publicação doextrato contratual do Termo de Ajuste nº 2535, de 08/04/98 (040/003.876/1998). Entretanto,constatou-se que o referido Ajuste reporta-se ao mês de fevereiro de 1998, sendo relativo ao mêsde julho de 1999 (mês da fatura nº 15/99) o Termo nº 6652/99, de 13/10/99 (040/009.011/1999).Logo, verifica-se que a denunciante vinha prestando o serviço de locação de longa data aoMunicípio sem cobertura contratual, e que a denúncia motivou-se quando as faturas pararam deser pagas. No período entre a apresentação da denúncia, em 25/10/99, e sua definitiva resposta,em 14/06/00, a SMS promoveu celebração de novos Termos de Ajuste, quitando as faturaspendentes. Quanto à questão de ser preterida na ordem de pagamentos, acompanhamos oposicionamento da jurisdicionada, que alega serem situações distintas as das duas empresas, poisuma prestava serviços sem cobertura contratual e outra se encontrava plenamente revestida daslegalidades decorrentes da homologação da licitação. Entendemos que os pontos levantadosforam esclarecidos. Entretanto, cabe relatar que as imperfeições usualmente praticadas pela SMSforam o pivô desta denúncia: a prática reiterada de despesa sem prévio empenho, a prestação deserviços sem cobertura contratual, o descumprimento das normas orçamentárias e de controle, aintempestividade na resposta às diligências desta Corte, as eternas escusas estribadas na ausênciade pessoal, os esclarecimentos incompletos e inadequadamente documentados, bem como ainércia da SMS aos comunicados e recomendações do Plenário desta Casa. Tudo também seevidenciou em todas as etapas da instrução do presente processo, restando-nos apenas submeter àconsideração superior quanto à adoção de medidas cabíveis, dada à postura da jurisdicionada. Nasessão de 01/08/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Relator Sergio Cabral, arquivar o processo.

040/003.631/2000 – Denúncia do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos do Municípiodo Rio de Janeiro – SISEP-RIO contra a Exma. Sra. Vanice Regina Lyrio do Valle, na qualidadede Secretária de Administração, para apuração da utilização de recursos do Erário para envio decorrespondência aos servidores sindicalizados, o que configura interferência e intervenção naorganização sindical, segundo o Presidente da SISEP-RIO. Alega, ainda, estar sendo prejudicadopelo constante atraso nos repasses das contribuições mensais, devidamente autorizadas,descontadas dos filiados ao SISEP-RIO. Cópia desses autos foram remetidos à SecretariaMunicipal de Administração em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa(art. 5º, LV da Constituição Federal), para pronunciamento no prazo de 15 (quinze) dias. Emresposta a esta Corte a SMA, enviou tempestivamente o ofício nº 634/SMA de 18 de setembro de2000. Quanto à questão do atraso no repasse dos descontos para entidades consignatárias,alegado na exordial, foi nos informado que quem ultima o pagamento é o Tesouro, não a Pastade Administração, razão pela qual a SCE sugeriu a remessa dos autos à Secretaria Municipal deFazenda, a fim de que com o pronunciamento também desta a denúncia pudesse ser devidamente

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instruída. Através do Ofício nº TCM/GPA-976/2000, este Tribunal solicitou à SMF informaçõessobre o alegado atraso nesses repasses.

040/007.376/1999 - Denúncia sobre possíveis irregularidades nas obras de urbanização do Canaldas Tachas (Recreio dos Bandeirantes) – Programa Favela-Bairro. Decidiu-se manter estes autosem diligência, a fim de que a jurisdicionada :

• Juntasse parecer da Superintendência do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de MeioAmbiente, acerca da obra realizada no Canal das Taxas.

• Comprovasse a titularidade do Município sobre o Terreno destinado à Creche e à Quadra deEsporte.

Solicitou-se ,ainda, que fossem enviados ofícios apartados :

• À PGM para informar se já foi ajuizada ação expropriatória contra a Cia. Litorânea deImóveis, referente ao lote V-7 do PAL 34.291, gleba c da Rua Leon Eliachar, no Recreio dosBandeirantes.

• Ao Ministério Público Estadual para que o mesmo informe sobre à conclusão darepresentação recebida pela Equipe de Proteção ao meio Ambiente e ao Patrimônio Culturaldaquele órgão, sobre supostas irregularidades na implantação do Projeto Favela Bairro noRecreio dos Bandeirantes – Canal das Taxas.

Após análise do retorno da diligência, verificou-se:

1) O Ministério Público informa em seu Ofício que foi ajuizada Ação Civil Pública de nº99.001.149975-9, distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública, em face do Município do Rio deJaneiro e Cia Litorânea de Imóveis.

2) Consultamos a página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na internet everificamos os autos citados no item 1, acima, encontra-se com a Equipe de Proteção ao MeioAmbiente do Ministério Público, conforme documento de fl.154.

3) A PGM esclarece em seu ofício que “ com base em dados fornecidos pela Procuradoria deDesapropriação e Patrimônio, que não foi proposta ação expropriatória referente ao lote V-7do PAL 34.291 da gleba c, da Rua Leon Eliachar, no Recreio dos Bandeirantes, tendo em vista aprévia propositura de ação indenizatória, por desapropriação indireta, pela cia Litorânea deImóveis Ltda. contra o Município do rio de Janeiro, em agosto de 1999”, distribuída à 1ª Varada Fazenda Pública.

4) Informa, ainda, a PGM que a ação indenizatória foi devidamente contestada, conforme cópiasde peças do processo 11/8186/98, juntadas através do seu já citado ofício, às fls.133/143.

5) Das supramencionadas peças processuais colhemos o número do processo referente à açãoindenizatória, que é 99/001.106468-8.

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6) De acordo com consulta à página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, oprocesso citado no item anterior encontra-se com vista franqueada às partes, para que as mesmasse pronunciem sobre os cálculos periciais , conforme documento de consulta inserido á fl.153.

7) No que concerne à SMH, esta esclarece que através de seu retromencionado ofício, estáencaminhando certidão do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, dando conta que é doMunicípio a titularidade sobre o terreno onde foram construídas a creche e a quadra de esporte.

8) Acrescenta, ainda, a SMH, que com relação ao parecer técnico da Superintendência do MeioAmbiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, está sendo verificada toda documentaçãoque dispõe e, tão logo seja possível, estará encaminhando os dados que porventura venham a serencontrados.

Em face do exposto, e considerando os aspectos abaixo relacionados:

! Que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e a Ação Indenizatória propostapela Cia Litorânea de Imóveis Ltda. não estão conclusas;

! Que seja informado pela SMH, quanto ao parecer técnico “prévio” da Superintendência doMeio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme determina o inciso IIdo art. 4º do Decreto nº 12.329 de 08/10/93,

a SCE sugeriu a manutenção do processo em diligência. SITUAÇÃO: Em diligência, conforme ovoto do Exmo. Sr. Cons. Fernando Bueno Guimarães proferido na sessão de 30/05/2000.

040/000.840/2000 - Denúncia contra a contratação irregular de funcionário pela Cia. Municipalde Limpeza Urbana (COMLURB). Tratam os autos de determinação contida na sentençatrabalhista proferida pela MM. Juíza Presidente da 35ª Junta de Conciliação e Julgamento do Riode Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dr.ª. Patrícia Pellegrini Baptista daSilva, “... para apuração e aplicação das penalidades cabíveis à autoridade administrativa quechancelou a contratação do reclamante após a aposentadoria deste ...”, in casu a CompanhiaMunicipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Tendo sido encaminhada a esta Corte de Contas,por meio do Ofício 35ª VT/RJ n° 139, de 17/02/2000. IRANI TINOCO DE CARVALHO,reclamante - conforme descrito na DECISÃO da sentença do proc. n° 1933/96 - afirma quefoi“... admitido em 17/02/65, na função de motorista, tendo-se aposentado em 08/08/94,mantendo-se o labor para a ré até 23/10/95, data em que foi imotivadamente dispensado ... ”(grifo nosso) e, face à atitude da Cia, reclama diversas parcelas indenizatórias e recomposiçõessalariais. Do pleiteado pelo reclamante, o que se incluía dentro da circunscrição desta Corte é oaspecto administrativo-constitucional da relação de trabalho após a sua aposentadoria. Sendoassim, a SCE sugeriu a baixa em diligência dos autos, para que a jurisdicionada usufruisse docontraditório que lhe é assegurado pelo inciso LV, do art. 5° da Constituição Federal,justificando a chancela à contratação de funcionário à revelia do disposto na Magna Carta, bemcomo informasse, caso a contratação tenha sido tácita, quais os procedimentos administrativosque estavam sendo adotados para identificar os funcionários na situação descrita em tela e sanara afronta à Constituição Federal. Em sessão de 06/06/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nostermos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Mauricio Azedo, baixar o processo em diligência paraque o órgão se pronunciasse a respeito.

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040/009.318/1999 - Denúncia ofertada pelo Sr. Edson Santos, vereador desta Cidade, contra aAdministração Municipal face à existência de “... mais de 400 (quatrocentas ) linhas de serviçoregular de transporte coletivo de passageiros por ônibus operadas por empresas privadas (que)jamais foram licitadas, em afronta aos princípios da legalidade e da isonomia de oportunidadede contratação com o Poder Público.” A defesa apresentada pelo Sr. Secretário da SMTRseguiu duas vertentes. Com relação às permissões concedidas após a promulgação daConstituição Federal de 1988, a prestação do serviço coletivo de passageiros é feito por meio decontratos e devidamente licitada, conforme o art. 175 da CF, a Lei Federal n° 8.987/95, e naforma da Lei Federal n° 8.666/93, alterada. Sob este regime, na Concorrência Pública éoutorgado ao vencedor o serviço pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo os 7 (sete) primeirosdestinados à amortização dos investimentos realizados. Os benefícios auferidos pelo Municípioconstitui apenas o valor ofertado pela linha, dado que o valor das tarifas devem seguir a TARIFAÚNICA vigente para todo o transporte convencional coletivo municipal. As permissõesanteriores à CF/88 foram prorrogadas nos termos da previsão do § 2°, do art. 52 da Lei Federaln° 8.987/95 e mantidas pelos prazo de 10 (dez) anos, nos termos do disposto no art. 5°, da LeiComplementar n° 37/98:

“Art. 5° - A permissão de serviço público seráformalizada, mediante contrato de adesão, semprejuízo de seu caráter precário, mantidasautomaticamente pelo prazo de dez anos, prorrogávelpor iguais períodos, as atuais concessões, permissões eautorizações, decorrentes das disposições legaiscontidas na Lei 775, de 27 de agosto de 1953 e nasnormas complementares, promovendo o órgão setorialpela Lei n° 881/86, no prazo de noventa dias, a contarda publicação desta Lei Complementar, a adaptaçãodas aludidas permissões e autorizações às regras nelasprevistas.Parágrafo Único - Aplica-se às permissões, no quecouber, o disposto nesta Lei Complementar.”

Ressaltou a autoridade municipal que o supracitado artigo teve a sua constitucionalidadequestionada por meio de Representação de Inconstitucionalidade e, até a data de 21/02/2000, oTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não havia se pronunciado, o que mantêm opresente dispositivo em plena vigência. Examinando os esclarecimentos prestados pelo Sr.Secretário, a SCE verificou que:

! “No tocante à realização de licitações para as permissões do serviço de transporte, estasocorreram , pois esta Casa, desde 1996, já realizou o exame prévio de 28 (vinte e oito) editaisde permissão de prestação de serviço de transporte coletivo, por força do item 9, do § 2°, doart. 37 da Deliberação n° 34, de 10/03/83 (regulamentada pelos art. 2° e 3° da Deliberaçõesn° 87, de 15/05/90, e 103, de 14/12/93). Sendo que todos seguiram o modelo, com as devidasadaptações para os objeto licitados. Informamos, ainda, que os Termos de Permissão tambémforam examinados.

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! Quanto aos critérios de escolha dos benefícios financeiros a serem repassados ao Municípiopela empresa vencedora, entendemos que sua escolha é uma prerrogativa da Administração,face ao inc. IV, do art. 140, e o § 1°, do art. 394, da LOMRJ. O critério utilizado, maioroferta pela linha e condicionamento à tarifa única, é um dentre vários possíveis, sendocondizente com a política de transportes coletivos do Município.

! Da demais linhas, já existentes antes da CF/88, que se beneficiam do art. 5°, da LeiComplementar n° 37/98, estas encontram-se inseridas dentro do ordenamento jurídico atéque o Poder Judiciário pronuncie-se quanto à constitucionalidade do supracitadodispositivo”.

Assim sendo, a SCE entendeu que os atos praticados pela Administração, no tocante à concessãoda permissões de uso dos serviços de transporte coletivo municipal examinados por esta Corte deContas, encontravam-se revestidos de legalidade. Quanto aos demais, até o julgamento da Açãode Inconstitucionalidade, não havia o que se questionar. Através do Ofício TCM/GPA nº 267,de 27/03/2000, este Tribunal enviou ao Sr. Vereador essas informações, salientando que apesardo princípios constitucionais contidos no artigo 75 da nossa Lei Maior, sua denúncia nãoencontrava amparo, tendo em vista a existência em vigor do artigo 5º da Lei Complementar nº37/98.

8.5.2 Consultas

As consultas, por sua vez, podem ser formuladas por autoridades dos órgãos sobjurisdição deste Tribunal, devendo ser encaminhadas pelo Prefeito ou diretamente pela CâmaraMunicipal.

§ 2º, artigo 8º (Deliberação 34 – Regimento Internodo TCMRJ) - As consultas dos órgãos daadministração direta e indireta, bem como dasfundações instituídas ou mantidas pelo Município,serão encaminhadas ao Tribunal, pelo Prefeito.

Art. 6o. (Lei 289 – Lei Orgânica do TCMRJ) - Noexercício das atribuições referidas no artigo anterior,compete ao Tribunal de Contas:(...)XII - resolver sobre consultas formuladas, através doPrefeito, pelos órgãos municipais do Poder Executivoe, diretamente, pela Câmara Municipal.

Em 2000, destacaram-se as seguintes consultas:

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040/004.436/2000 – Consulta formulada pelo Conselho Nacional de Saúde a respeito da “auto-aplicação do artigo 7º da Emenda Constitucional 29/2000”, da Comissão de Seguridade Social eFamília, da Câmara dos Deputados – Brasília. Para fins de cumprimento dos dispositivos da E.C.29/2000, foram elaborados os relatórios demonstrativos da aplicação do Município do Rio deJaneiro em ações de saúde, comparando-se a despesa autorizada inicial com a estimativa dereceita e a respectiva realização até agosto de 2000, identificando-se os percentuais, 10,99% e11,90%, respectivamente. Por meio do Ofício TCM/GPA nº 1158, de 30 de outubro de 2000, oTCMRJ encaminhou ao Ilustríssimo Coordenador Geral do Conselho Nacional de Saúde osrelatórios de acompanhamento da execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúdereferentes ao ano de 1999 (janeiro a dezembro) e ao ano 2000 (até o mês de agosto).

040/001.933/2000 – Consulta efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarinaacerca do Pagamento de Professores Inativos do Ensino Fundamental com recursos vinculadosao FUNDEF ou sua inclusão nos limites fixados no artigo 212 da Constituição Federal. Feita aanálise circunstanciada dos artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96, a fim de caracterizar os gastosrelativos à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, demonstrou-se que a classificaçãofuncional-programática, que codifica as funções de governo, classifica a inatividade comoprograma típico da Função 15 – Assistência e Previdência. Deu-se relevância ao que érecomendado no Manual Básico/Aplicação no Ensino às Novas Regras do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo: “inativos que serviram na Educação poderão ser incluídos nos 25%(destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) desde que haja autorização para taldespesa na Lei Orçamentária Anual”. no Ofício TCM/GPA nº 495, de 07 de junho de 2000, esteTribunal encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do TCE-SC, SalomãoRibas Junior as informações solicitadas.

CMR/007.327/2000 - Consulta formulada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, visando aoentendimento, por parte desta Corte, do que decorre do disposto no art. 42 da Lei deResponsabilidade Fiscal e do art. 359 do Código Penal indagando se a inovação legislativaapenas proibia que o administrador deixasse para o seu sucessor restos a pagar sem quehouvesse, em caixa, saldo suficiente para o respectivo pagamento. A SCE, em face dos váriosestudos efetuados acerca da aplicação do referido art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,considerou que dentro dos conceitos apresentados nestes estudos, poderia responderafirmativamente à Consulta, indo ao encontro do exposto pelo Sr. Diretor Geral daquela Casa deLeis. Tal posicionamento foi acatado pela Secretaria Geral e a douta Procuradoria Especial.Ocorre que, consoante o parecer da ilustrada AJU, por se tratar de Consulta, para responder àmesma o Plenário deverá fazê-lo através de Resolução Normativa, nos termos do art. 10, itemIII, b, do Regimento Interno desta Corte. Sendo assim, na 1ª sessão após o recesso, será a matériasubmetida ao Plenário. No Ofício TCM/GPA nº 1439, de 21 de dezembro de 2000, este Tribunalencaminhou as informações prestadas à Augusta Câmara, que os fez publicar no DCM de 26 dedezembro de 2000.

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009/007.901/1999 - O Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, nos autos do processoadministrativo nº 009/007.901/1999, originário da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhouconsulta a esta Corte de Contas nos termos a seguir aduzidos:

“O presente processo cuida de licitação para a prestação deserviços de preparo e distribuição de refeições para a ColôniaJuliano Moreira, na qual apresentou menor preço a BrasalEmpresa Brasileira de Alimentação Ltda.. Entretanto,conforme amplamente divulgado pela imprensa (documentosem anexo), é fato notório que a mencionada empresa estáreiteradamente envolvida em situações desabonadoras.Como não podemos assegurar com certeza a situação emque se encontra a Brasal e como o diploma legal que cuidadas licitações estabelece a rescisão de contratos comempresas que sejam declaradas inidôneas, encaminhamos opresente processo, indagando se diante desses fatosdeveríamos convocar a 2a. colocada no certame licitatório,procurando-se evitar, dessa maneira, que uma possívelrescisão venha interromper, a qualquer momento, ofornecimento das refeições aos pacientes da Colônia JulianoMoreira”.

A SCE ao analisar o objeto da consulta informou que a hipótese de chamamento da segundacolocada para firmar contrato com a Administração ocorre nos seguintes casos:

a) na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência derescisão contratual, obedecida à ordem de classificação da licitação anterior- inciso XI do Art. 24da Lei nº 8666/93 e alterações;b) quando o vencedor da licitação, regularmente convocado, não assinar o contrato, é facultadoà Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação - § 2º do Art.64 do aludida Lei.

Viu-se que o caso em estudo não abrigava contrato rescindido (1a. hipótese – Art. 24, XI),tampouco licitante vitorioso chamado a assinar avença, não o fez (2a. hipótese – Art. 64, § 2º),portanto, inaplicável essas normas ao caso objeto da consulta em que a licitação, para dar-secomo boa, carece do ato de homologação e adjudicação do objeto correspondente, nosexpressos termos do inciso VI do Art. 43 do Estatuto das Licitações e Contratos. O justo receiodo Senhor Prefeito e das demais autoridades situava-se na possibilidade de homologação dalicitação e adjudicação do objeto à empresa que poderia sofrer eventual apenação no âmbito doPoder Público Estadual, em razão das notícias divulgadas por diversos jornais, podendo daíresultar a imperiosa necessidade de rescisão do futuro contrato e conseqüente interrupção dofornecimento, questões que poderiam trazer sérios transtornos à Administração. Para traçar umcaminho capaz de apontar uma forma de conduta da administração em relação ao principalobjeto da consulta, a SCE entendeu que era relevante que se tivesse em mente não apenas asquestões veiculadas pela imprensa. Entendeu que era essencial que a Administração promovesseuma avaliação da execução do contrato herdado da União em função da municipalização doInstituto Juliano Moreira, para aferir se a prestação dos serviços tem ocorrido de formasatisfatória - e parece que a resposta é positiva porque do contrário já teria a SMS adotado as

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medidas legais cabíveis, inclusive a rescisão por inadimplemento, na forma da lei - associandoisso às condições de habilitação da empresa Brasal e informando que pareciam perfeitamentesatisfatórias à luz do julgamento levado a efeito no processo presente no que tange à suahabilitação no certame, salvo a existência de fato superveniente. A SCE reproduziu decisão doSecretário de Estado de Administração e Reestruturação, publicada no Diário Oficial do Estadodo Rio de Janeiro de 01/08/2000, parte do Poder Executivo, páginas 42/43, que contribuiu paraformação de sua posição concernentemente à consulta, cujo teor era o seguinte:

“PROCESSO Nº E-14/2490/2000 - DECISÃO.

a) Aplico à empresa BRASAL – Empresa Brasileira de Alimentação Ltda. apenalidade de advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei nº 8666/93,pelas faltas apontadas nos parágrafos 38/39;

b) determino expedição de ofício às autoridades ordenadoras de despesas, bemcomo às Comissões Permanentes de Licitações e suas Assessorias Jurídicaspara que, no ato da elaboração dos futuros contratos administrativos, observemcorretamente o tipo de garantia oferecida à execução do contrato, com afinalidade de se evitar equívocos como no presente caso, onde se classificouCessão de Direitos Creditórios como Títulos da Dívida Agrária já emitidos;

c) determino a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública parainstaurar procedimento com vistas à apuração de eventual responsabilidadecom relação ao fato descrito no parágrafo nº 38;

d) desmembrar do presente administrativo a decisão sobre as empresas CidimarEsteves de Freitas e Cia Ltda. e Conservadora Araruama Ltda., citadas às fls.39, do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, por não fazerem parteda apuração determinada pelo Excelentíssimo Senhor Governador em seuOfício GG nº 60/00, para seguimento em apartado visando à adoção dasmedidas pertinentes;

e) finalmente, determino, por entender vantajoso ao Estado do Rio de Janeiro, aaceitação da proposta feita pela contratada Brasal Empresa Brasileira deAlimentação Ltda. para substituição da garantia existente no contrato0020/1200/99, feito com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, dedepósito, em espécie, da quantia correspondente, devendo ser realizadaatravés de Termo Aditivo de alteração contratual, na forma da alínea “a”, II, doartigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.

Encaminhe-se cópia do presente ao Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado.

Dê-se ciência aos interessados.”

Verificou-se, portanto, que se não havia fato jurídico regularmente comprovado capaz demacular, no momento, a idoneidade da empresa Brasal e impedi-la, por via de conseqüência, decontratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas, não visualizando razõesque pudessem comprometer a celebração da futura avença com a mesma. Concluiu queindependente da idoneidade da empresa Brasal deveriam os órgãos e entidades da AdministraçãoPública Municipal ficarem ainda mais atentos aos acontecimentos que de alguma formaenvolvam a vencedora da licitação ex vi do preceituado no Art. 97 da Lei de Licitações eContratos, sem prejuízo da adoção de cautelas no sentido de não aceitar, da vencedora docertame ou de qualquer outra pessoa jurídica ou física, modalidade de garantia contratual quenão corresponda as que foram elencadas no § 1º do Art. 56, da Lei nº 8666/93 e alterações. Pelos

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motivos de fato e de direito expostos, a SCE opinou pelo conhecimento da consulta formuladapelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro à vista do cumprimento dosrequisitos de sua admissibilidade, e, no mérito, pela impossibilidade de convocação da 2a

colocada no certame licitatório. Em sessão de 21/09/2000, o Plenário desta Corte decidiu, pormaioria, conhecer a consulta, informando ao consulente da impossibilidade de convocação da 2ªcolocada na referida licitação.

040/002.310/2000 – Consulta formulada, por meio do Ofício GBP 227, de 08 de junho de 2000,pelo Exmo. Senhor Prefeito, Dr. Luiz Paulo Fernandez Conde, acerca da propriedade deprocedimentos administrativos e contábeis aventados pela Controladoria Geral do Municípiopara disciplinar situação resultante do não ressarcimento à Administração Direta do custo dacessão de servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista do próprio município.A consulta recordou as origens remotas do problema, decorrente do planejamento tributárioentão seguido pela Prefeitura, que entendeu fosse conveniente centralizar os pagamentos dosservidores municipais cedidos, repassando-se o seu custo às cessionárias, pois os valores a títulode Imposto de Renda sobre os proventos dos referidos servidores, uma vez retidos pelaAdministração Direta, converter-se-iam em receita municipal, como autorizado pelo artigo 118da Constituição Federal. Recordou, ainda, o consulente a natureza das empresas públicas esociedades de economia mista que, não dispondo de recursos próprios, buscassem suprir asnecessidades de caixa mediante transferências do próprio município, do qual dependeriam asbeneficiárias para honrarem as suas Contas a Pagar. Assegurou, também, que os registroscontábeis em foco guardavam estreita consonância com a norma reitora prevista no artigo 192,§2º, da Lei Orgânica Municipal, bem como obedeciam à legislação federal pertinente(Regulamento de Imposto de Renda – RIR - , aprovado pelo Decreto nº 1041, de 11/01/1996,especialmente o artigo 242 e § § ), aduzindo que era indesejável ficasse o valor relativo ao custodos servidores cedidos pendentes de ressarcimento, configurando situação insustentável: naAdministração Indireta, as instituições procedem ao lançamento dos valores em contas a pagar,sem que haja previsão de pagamento, porque, na sua maioria, aguardam o recebimento derecursos da própria Prefeitura, acarretando a possível movimentação de recursos, ônussignificativos para o Tesouro Municipal em face da incidência da CPMF sobre a devolução dosvalores transferidos de um a outro ente municipal. Além disso, informou o consulente que oregistro das contas a pagar, em algumas instituições, está distorcendo os resultados contábeis,gerando passivo a descoberto, ao passo que, na Administração Direta, avulta a rubrica de contasa receber sem qualquer previsão de baixa. Como o Município detém participação majoritária nocapital das Sociedades de Economia Mista e total no das Empresas Públicas, estando em focoobrigações dos órgãos da Administração Indireta pertencentes a exercícios encerrados e créditoscorretamente registrados pela Administração Direta, com reflexos patrimoniais contabilizadosnos exercícios competentes, o Senhor Prefeito, formulou sua consulta sobre a propriedade daadoção dos seguintes procedimentos:

a) na transformação das Contas a Pagar nas Empresas Públicas e Sociedades de EconomiaMista, relativas às despesas com pessoal cedido pela Administração Direta, emAdiantamento para o futuro aumento de capital;

b) na transformação das Contas a Receber na Administração Direta, em Inversões Financeiras;

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c) na convocação de Assembléia Geral extraordinária, nas Empresas Públicas e Sociedades deEconomia Mista, para a incorporação de tais valores ao Capital Social, preservando nessasúltimas a participação do Município;

A Secretaria de Controle Externo - SCE, por intermédio da Coordenadoria de Auditoria eDesenvolvimento – CAD, manifestou-se assim:

! no aspecto fiscal, todo e qualquer adiantamento para o futuro aumento de capital deve ser consideradoexigibilidade, condição que cria para o agente recebedor uma obrigação para com o investidor. Oobjetivo básico desse entendimento é não aumentar o patrimônio líquido, situação em que em épocainflacionária gerava um débito na conta “Resultado da Correção Monetária”, culminando com umamenor arrecadação do Imposto de Renda. Instrumento hoje revogado pela Lei nº 9249, de 26/12/1995– artigo 4º, parágrafo único;

! no aspecto contábil, temos o entendimento de notórios profissionais que entendem que oadiantamento para futuro aumento de capital deve ser contabilizado como Conta de PatrimônioLíquido (Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – FIPECAFI); e

! no que concerne aos aspectos técnicos, não vislumbramos qualquer impedimento na adoção dosugerido pela Controladoria Geral do Município.

Consultada pelo Exmo. Senhor Conselheiro Relator do processo, Jair Lins Netto, a ProcuradoriaEspecial deste Tribunal assim se pronunciou:

“Não me parece haver obstáculo de ordem legal aoprocedimento contábil sugerido nas manifestações técnicas”.

Sendo assim, na sessão de 01/08/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto doExmo. Senhor Conselheiro Relator, pelo conhecimento da consulta, respondendoafirmativamente às alíneas a, b e c do expediente, indicando à Administração Municipal que nãohá qualquer obstáculo ou impropriedade na adoção dos procedimentos aventados pelo Sr.Prefeito do Rio de Janeiro.

8.5.3 Representações

Tomam a forma de representações as exposições dirigidas ao Tribunal acerca deirregularidade, ilegalidade ou omissão verificada em assuntos de competência do Tribunal. Deacordo com a Lei 8666/93, artigo 113, §1º, qualquer licitante, contratado ou pessoa física oujurídica pode representar ao TCMRJ contra irregularidades na aplicação da referida Lei.

§ 1º, artigo 113 (Lei 8666/93) - Qualquer licitante,contratado ou pessoa física ou jurídica poderárepresentar ao Tribunal de Contas ou aos órgãosintegrantes do sistema de controle interno contrairregularidades na aplicação desta Lei, para os fins dodisposto neste artigo.

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Em 2000 foram estas as representações:

040/005.070/2000 – Representação efetuada pela LOCANTY COM. SERVIÇOS LTDA. contrao Edital de Concorrência nº 03/2000 da Companhia Municipal de Limpeza Urbana -COMLURB, objetivando a locação de veículos e equipamentos para limpeza urbana da Ilha doGovernador. A representante alegou dois vícios no Edital de Concorrência. Um dos vícios jáhavia sido apontado na análise do Edital de Concorrência por este Tribunal, tendo aCOMLURB providenciado a devida retificação por meio de Errata. O outro vício alegado tomoupor base um equívoco da representante que entendeu estar subdimensionado o quantitativo deuniformes e EPIs para os motoristas, tendo a mesma levado em consideração que a vida útil deum uniforme seria de apenas 1 mês. A SCE opinou pela improcedência da representação. Oprocesso foi conhecido em 19/12/2000, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro MaurícioAzêdo.

040/000.286/2000, 040/000.232/2000, 040/000.502/2000 e 040/000.501/2000 - Representaçãocontra os Editais de Concorrência 01/00; 05/99; 02/00 e 03/00 da Companhia de Engenharia deTráfego – CET-RIO. Interessado: COOPM – Cooperativa de Policiais Militares. O objeto dosreferidos editais é a contratação de empresa para a operação de garagens e estacionamentos. ACooperativa autora da representação aponta que os textos editalícios não permitem a participaçãode cooperativas nos certames uma vez que dentre os documentos exigidos para a habilitação dasempresas licitantes há a necessidade de apresentação de uma declaração em que o licitante secomprometa a prestar os serviços com empregados que gozem de todas as garantias trabalhistase previdenciárias, exigência esta que afastaria a possibilidade de participação das sociedadescooperativas. Foi dado à CET-RIO o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa,que o fez justificando que aquela exigência foi motivada em função de Ação Civil Pública,ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo fato de ter a Companhia sido notificada peloINSS para o pagamento de uma quantia de R$ 10.956.280,40, pelo não recolhimento decontribuições previdenciárias quando da contratação de Cooperativas/Sindicatos. A CET-RIOinforma, ainda, que para se precaver e não agravar ainda mais a situação existente passou aexigir a discutida declaração nos editais cujos serviços a serem prestados estejam caracterizadosos pressupostos da relação formal de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade ehabitualidade). Após amplo estudo a SCE concluiu no sentido do NÃO ACOLHIMENTO DAREPRESENTAÇÃO interposta pela COOPM - COOPERATIVA DE POLICIAIS MILITARESacreditando, verdadeiramente, que a matéria não estava esgotada e que uma posição finalsomente poderia ser tomada mediante amplo debate, especialmente com a inestimávelparticipação de cada uma das esferas superiores pelas quais tramitaria o processo e também dosórgãos jurídicos. Foram sugeridas providências quanto aos futuros Editais de Licitação e,sobretudo quanto à fiscalização dos contratos a serem assinados que a seguir reproduzimos:

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“QUANTO A FUTUROS EDITAIS DE LICITAÇÃO:

1) deixar cristalino, no projeto básico, a forma de execução do objeto, a fim de se permitir uma fácilavaliação dos interessados (sociedades cooperativas ou não), do órgão julgador (Comissão deLicitação) e dos órgãos de controle, quanto à possibilidade de execução sem a presença, no curso damesma, dos elementos caracterizadores da relação de emprego prevista na Consolidação das Leisdo Trabalho, hipótese em que os próprios interessados (cooperativas) se excluiriam da licitação ounão lograriam êxito como licitante em razão da impossibilidade de execução por meio doscooperados;

2 - não abrir mão, no edital de licitação, das seguintes exigências:

2.1.- da capacidade técnico-operacional da licitante - Inciso II do Art. 30 da Lei nº 8666/93 ealterações - posto que essa exigência legal impede que cooperativas recém criadas ou criadas com oobjetivo único de participar de determinada licitação e sem qualquer experiência anterior a oferecerà Administração Pública lancem propostas que não possam honrar;

2.2.- da relação nominal dos sócios fundadores e cooperados aderentes e respectiva qualificaçãoacompanhada das Atas que lhes atribuíram essa condição.

2.3.- da relação nominal dos empregados celetistas e respectiva qualificação, especificando a datade admissão dos mesmos;

2.4.- especificação detalhada de como executará o objeto e com quais os recursos humanos, se comcooperados e empregados ou com uns ou outros, isoladamente.

2.5.- especificação detalhada e separada dos empregados celetistas e cooperados a serem utilizadosna prestação dos serviços, discriminando-se todos os custos diretos e indiretos embutidos no valorda proposta, devendo abranger os encargos sociais, os fundos obrigatórios previstos nos incisos I eII do Art. 28, da Lei nº 5764, de 16.12.91- são obrigatórios os fundos de reserva e de assistênciatécnica, educacional e social -, assim como os fundos criados por deliberação de assembléia geral,nos termos do § 1º do Art. 28 do citado diploma legal e outras despesas que de alguma forma onerea proposta.

QUANTO À CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE FUTUROS CONTRATOS:

As cautelas visando resguardar a boa contratação não se esgotam nos editais de licitação e avençasdeles decorrentes, por isso indispensável que as mesmas sejam também consideradas antes deeventual contratação direta com sociedades cooperativas.

Sem prejuízo da adoção dessas cautelas é necessário e conveniente que a Administração Pública,com fulcro nos Arts. 58, III e 67, da Lei nº 8666/93 e alterações, leve a efeito, com a máximaatenção, a fiscalização dos contratos firmados com as sociedades cooperativas, promovendo arescisão de contratos em que reste configurado, no curso da prestação dos serviços, que essassociedades não mantêm as suas condições plenas e originárias de habilitação, especialmente notocante à forma de cooperativa de trabalho - inciso XIII, Art. 55, do referido diploma legal -,aplicando-se as sanções legais cabíveis.”

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Na sessão de 11/07/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Nestor Rocha, improcedente a representação constante do processo040/000.286/2000, baseado no trabalho da SCE. Como os outros três processos enteladospossuíam o mesmo objeto da Representação comentada, esta Corte de Contas decidiu, da mesmaforma, na sessão de 03/10/2000, pelo NÃO ACOLHIMENTO das alegações trazidas nosreferidos processos.

040/002.861/2000 - Recurso impetrado pela licitante Madelider Comercial Ltda. junto àSecretaria Municipal de Habitação (SMH) contra o resultado do julgamento da Etapa deHabilitação da Tomada de Preços nº 33/00 (proc. adm. 016/001.190/2000). A licitante comunicaa esta Corte de Contas que apresentou o recurso por meio da correspondência de 13/07/2000 esolicita o exame da matéria à luz dos fatos, bem como a adoção de providências cabíveis. A SCEsolicitou cópia do texto editalício, bem como de todos os procedimentos licitatórios referentes aorecurso impetrado e os pronunciamentos de todas as instâncias administrativas. Examinando oconteúdo do recurso em confronto com as respostas da SMH, depreendeu-se que o apontado emseus itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e primeira parte do nº 9 , constituía interpretação quanto ao rigorformal a ser exigido da documentação de habilitação, numa alusão ao exigido por outros entespúblicos. A SMH entende que cumpriu com o necessário rigor o exame da documentação, avinculação ao Edital e a coerência com procedimentos licitatórios anteriormente realizados.Identificou-se apenas a ausência de resposta à segunda parte do item nº 9. Entretanto, oPresidente da CPL informou, por contato telefônico, que o item era suprido pelo exame dadocumentação constante nos autos, encaminhando resposta via fax e esclarecendo o ocorrido.Tendo verificado que todo o procedimento administrativo ocorreu dentro das formalidadesexigidas pela norma e que o lapso detectado não afetou materialmente o ato, sugeriu-se o simplesarquivamento do presente, lembrando que o procedimento licitatório haverá de sofrer novoexame por parte da SCE quando da remessa dos contratos, bem como da inspeção ordinária juntoao órgão. Na sessão de 28/11/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo.Sr. Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, arquivar o processo com base na instrução da SCE.

040/008.883/1999 - Representação noticiando irregularidades no julgamento da licitação porConcorrência Pública nº 001/99 da COMLURB, cujo objeto é a implantação de sistema deDestinação final para o lixo da Zona Oeste. Interessado: EBTE - Empresa Brasileira deTerraplanagem e Engenharia S.A. A partir de vários questionamentos feitos a COMLURB, combase em diversas alegações da EBTE, uma das concorrentes do certame, a SCE havia sugerido aanulação do procedimento licitatório, principalmente, após constatação, no Registro de Imóveis,de que a pessoa que assinou o termo de compromisso disponibilizando o terreno escolhido para odepósito de lixo pela vencedora do certame - EBEC- Empresa Brasileira de Construção S.A., nãoera o real titular do mencionado imóvel. Diante da sugestão, o Tribunal de Contas solicitouesclarecimentos urgentes à empresa jurisdicionada. Em resposta, o Presidente da COMLURBtrouxe aos autos do processo o contrato de arrendamento do imóvel - elemento novo, datado de09/11/99. De grande importância neste contrato são as cláusulas em que se vincula o início dopagamento ao recebimento pela arrendatária da Licença de Instalação expedida pela FEEMA,condição sine qua non para a execução do contrato, cuja garantia foi pactuada na cláusulaSegunda, no valor de R$ 1.252.931,67. Além desse contrato de arrendamento, outrosdocumentos sobre o terreno, objeto da polêmica, foram encaminhados. Além desses novos dados

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e demais justificativas trazidas pela COMLURB, o princípio da economicidade (que deve serresguardado pelo Tribunal de Contas) foi de fundamental importância para a conclusão sobre aimprocedência da representação interposta. Na sessão de 26/09/2000, o Plenário desta Cortedecidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães,arquivar o processo.

040/003.265/2000 - Representação formulada pela empresa MARPOL DISTRIBUIDORA DECEREAIS LTDA., que alega irregularidades praticadas pela Comissão Permanente de Licitaçãoconstituída pela Secretaria Municipal de Administração na condução dos atos e termos daconcorrência CO-15/99, para a aquisição de gêneros alimentícios para unidades da SME. Apóster sido desclassificada em algumas subclasses (denominação de subdivisões/itens da licitação)por capacidade técnica, entrou, dentro do prazo legal, com interposição de recursoadministrativo, contra tal decisão. Suas alegações foram consideradas e respondidas, porém,restou pendente uma questão que diz respeito à cotação da autora para o Grupamento Subclasse8910-09 (leite) da 8ª CRE. A SCE ao analisar a representação em tela opinou pela DILIGÊNCIAa fim de que a SME apresentasse os seguintes esclarecimentos:

! A exigência de comprovação de capacitação técnica tem por objeto garantir à Administraçãocomprar de empresas que já tenham oferecido seus serviços ou produtos em quantidadecompatível. O fato de a empresa ter apresentado dois atestados para o primeiro item (Leite/7ªCRE) e não haver saído vencedora neste item, não faz com que ela perca a sua capacidadeoperacional para as quantidades apresentadas. Ou seja se a empresa não logrou êxito nesteprimeiro item (7ª CRE), ela readquire sua capacidade operacional inicial, nas quantidadesdos iniciais quatro atestados apresentados que poderiam ser utilizados pela CPL para os itenssubseqüentes.

! Outro ponto que deve ser comentado diz respeito ao critério que a CPL adotou paraselecionar os atestados utilizados. Melhor explicando: foram apresentados quatro atestados –254.900,00; 135.000,00; 142.000,00 e 169.000,00, Para o primeiro item era necessária acomprovação de 283.322,00. Para tanto foram utilizados dois atestados com as seguintesquantidades 259.900,00 e 135.000,00. Caso porém a CPL tivesse utilizado a combinação deoutros dois atestados (135.000,00 + 169.000,00 ou, ainda 169.000,00 + 142.000,00) aempresa poderia concorrer ao lote seguinte.

! Finalmente, sob a luz do princípio da economicidade, cabe uma reflexão no sentido de queuma empresa tendo oferecido o melhor preço em um determinado item da licitação emcomento, foi desclassificada por não ter capacidade técnica que, efetivamente, possuía.

Por meio do Ofício TCM/GPA-1011, este Tribunal, em respeito ao princípio do contraditório eda ampla defesa, enviou à Secretaria de Administração, cópia dos autos a fim de que a mesmapudesse se pronunciar sobre as alegações contidas na representação.

040/000109/2000 - Representação de José Carlos Faria dos Santos Nascimento contra a situaçãode inadimplência da Empresa PPE Empreendimentos e Participações, referente às obrigaçõesprevistas no Contrato nº 11/98 (TCMRJ 8024/98). Em primeira análise a SCE sugeriu que aSecretaria Municipal de Esportes e Lazer preste esclarecimentos quanto aos fatos ali relatados,tendo em vista o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao retornar do órgão, verificou-se

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que foram tomadas as devidas providências por parte do Exmo. Sr. Secretário Municipal deEsportes e Lazer, inclusive a rescisão do Contrato nº 11/98 e aplicação de multa correspondentea 20 % do valor do instrumento (ofício SMEL nº 008/00, de 08/02/00). Sendo assim, na sessãode 14/06/2000 esta Corte decidiu, nos termos do voto do Conselheiro Nestor Rocha, peloArquivamento da Representação, cientificando formalmente ao interessado.

040/009.952/1999 e 040/000.952/2000 - Representação noticiando irregularidades no julgamentoda licitação por Concorrência Pública nº CPL/SMF CN - 05/98, cujo objeto é a Concessão deServiço Público para concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação,manutenção e conservação de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública. Interessado:Consórcio JCDecaux Rio. A representação ora apresentada nesta Corte de Contas pelainteressada alega, em síntese, que os percentuais oferecidos pelos Consórcios vencedores sãoinexeqüíveis uma vez que estariam muitos superiores ao percentual mínimo estabelecido noEdital. A presente Representação foi remetida a este Tribunal pela interessada. No intuito deatender ao princípio do contraditório e da ampla defesa, esta Corte o enviou cópia daRepresentação à SMF, que se manifesta através da Secretária Municipal de Fazenda. Apósapreciar a documentação remetida pela SMF, a SCE solicita novos esclarecimentos àquelaSecretaria. A interessada requereu vista do processo (40/00374/2000), tendo sido deferido em04/02/2000 e exercido o direito em 02/03/2000. Em 14/03/2000, em aditamento a suaRepresentação, a interessada encaminhou outro Ofício, que foi processado nesta Corte sob o nº40/000952/2000. A SCE ao analisar a matéria considerou que os elementos trazidos aos autosnão são suficientes para alicerçar a procedência da representação interposta, sobretudo omencionado a seguir:

a) Considerando que apenas a partir do 6º ano o repasse será devido ao Município, e que aAdshell em sua proposta (vencedora da Área 1) prevê sua instalação em 18 meses, com custos deexecução exclusivamente seus, um eventual inadimplemento pela Contratada possibilita aoMunicípio, nos termos do Art. 38 da Lei 8987/95, a declaração da caducidade da concessão econseqüentemente a rescisão contratual, havendo imediata assunção do serviço pelo poderconcedente procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários (Art. 35, III,§ 2º), nesta hipótese o Município assumiria os serviços, estando o mobiliário já completamenteimplementado e devendo ainda executar a garantia prestada.

b) Destacamos, ainda, que o consórcio Adshell prestou garantia no valor de R$ 3.257.590,40(três milhões duzentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e noventa reais e quarenta centavos),mediante seguro garantia (apólice n 6.131.188 – CHUBB DO BRASIL CIA. de Seguros,conforme descrito na Cláusula Décima do Termo de Concessão 578/99, processado nesteTribunal sob o nº 40/00017/2000) e a CEMUSA para a Área 2, R$ 3.709.888,00 (três milhõessetecentos e nove mil e oitenta e oito reais), mediante seguro garantia (apólice nº 100.815 – AIGBrasil Interamericana CIA, cláusula Décima do Termo de Concessão 579/99, 40/00018/2000),para a execução das referidas concessões.

A SCE aduziu, ainda, o seguinte pronunciamento:

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Afora o exposto na instrução é oportuno e indispensável lembrar que se pretendia a representantediscutir o percentual mínimo, de 10% (dez por cento), a ser observado na elaboração daspropostas (subitem 5.6.2 do edital), o remédio jurídico próprio seria, à época, a competenteimpugnação ao edital, nos expressos termos do § 2º, do Art. 41, da Lei nº 8666/93 e alterações,que assim dispõe:

“Art. 41 – A Administração não pode descumprir asnormas e condições do edital, ao qual se achaestritamente vinculada.§ 1º - ....§ 2º - Decairá do direito de impugnar os termos doedital de licitação perante a Administração o licitanteque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder aabertura dos envelopes de habilitação emconcorrência, a abertura dos envelopes com aspropostas em convite, tomada de preços ou concurso,ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidadesque viciariam esse edital, hipótese em que talcomunicação não terá efeito de recurso.”

Como se vê, a representante teve a oportunidade de discutir o subitem 5.6.2 do edital, maspreferiu deixar fluir o prazo para impugnar o edital. Por conta do seu inconformismo, arepresentante argumenta que a sua proposta, por ser a que apresenta o menor percentual dereceita, seria a única exeqüível, entendimento este que não pode prosperar, em face das clarasregras constantes do Edital de Licitação - e das quais não pode a Administração delas se afastar,por força do disposto nos Arts. 3º, 41, 43, 44 e 45, da Lei nº 8666/93 e alterações – queestabelecem, apenas, o mínimo a ser observado pelos licitantes, conforme subitem 5.6.2 doedital, que tem o teor seguinte:

“5.6.2. O Envelope ”C” conterá internamente umaproposta que deverá indicar por extenso o percentual,que incidirá sobre o faturamento mensal bruto daadjudicatária com a exploração publicitária. Talpercentual não poderá ser inferior a 10% (dez porcento).”

Não se pode perder de vista que a inexequibilidade das propostas apresentadas - e as melhorespropostas - não pode ser presumida , mas sim cabalmente comprovada, o que não está emhipótese alguma evidenciada nos autos presentes. Necessário destacar que, em caso de eventualinadimplemento por parte dos contratados, deverá a Administração socorrer-se do seu poder desanção, sem prejuízo de execução das garantias prestadas, tudo conforme a licitação, os contratosdela decorrentes e a legislação pertinente à matéria. Esta Corte de Contas, nos termos doConselheiro Relator Exmo. Sr. Thiers Montebello, decidiu, na sessão de 06/06/2000,acordemente com o corpo instrutivo pela improcedência da representação.

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040/002.188/1999 e 040/008.067/1999 - Representação contra a COMLURB e a NATRONTEC(vencedora da Concorrência para a elaboração de um Plano Diretor de Limpeza Urbana para oMunicípio). Interessada: Multiserve Engenharia Ltda. Foi solicitada, pela firma NATRONTEC,vistas do processo referente à representação da MULTISERVICE contra a COMLURB emdecisão de desclassificá-la na Concorrência Internacional nº 01/98 para a elaboração de PlanoDiretor de Limpeza Urbana para o Município do Rio de Janeiro. O processo foi novamenteanalisado, levando em conta as considerações da NATRONTEC. Anteriormente, a análise daSCE levava a acolher parte das alegações da MULTISERVICE sobre irregularidades no certame.Diante das novas observações trazidas à baila com o pedido de vistas pela NATRONTEC foisugerido pela SCE a análise de alguns pontos específicos pela Assessoria de Informática desteTMCRJ, visando a dirimir as seguintes dúvidas geradas diante das alegações da NATRONTEC:

! Haveria violação de direitos autorais se a NATRONTEC utilizasse softwares adquiridospela COMLURB com a única finalidade de desenvolver um trabalho para a própriaCOMLURB?

! Existe alguma parte do relatório de qualificação técnica da NATRONTEC em que , diretaou indiretamente, estaria subentendida a intenção de utilização de seus próprios softwarespara o desenvolvimento dos trabalhos?

QUANTO AO 1º QUESTIONAMENTO, a Assessoria de Informática informou que não haveriaviolação de direitos autorais, caso os softwares fossem adquiridos pela NATRONTEC, em nomeda COMLURB, com a única finalidade de desenvolver um trabalho para a própria COMLURB .Assim, ainda nos restaria analisar as reais intenções da NATRONTEC ao sugerir a aquisição dossoftwares no subitem 4.3.3.D do seu relatório de qualificação técnica. QUANTO AO 2ºQUESTIONAMENTO, esclareceu-nos a Assessoria de Informática que a ETAPA 2-“Levantamento do Meio Urbano do Município” pressupõe a utilização dos mesmos softwares,cuja aquisição pela COMLURB foi recomendada na ETAPA 4- “Desenvolvimento do PlanoDiretor”. A antecedência cronológica da ETAPA 2 em relação à ETAPA 4 pode ser constatadapela observação da FIGURA 2- Cronograma Físico ( fls. 166). Concluímos que aNATRONTEC, no subitem 4.3.3.D de seu relatório de qualificação técnica, pretendeu informar àCOMLURB sobre a quantidade de licenças de uso de que deveria dispor, como futura usuária doPlano Diretor, que seria produzido com os softwares da NATRONTEC. Quanto à expressãoutilizada na 2ª Ata (“possui ou adquirirá”), entendemos que ela não modificou o Edital, que noseu subitem 6.3.3.4.1, c.5 solicitava a indicação de instalações e aparelhamento, equipamentos eprogramas adequados e disponíveis para a realização do objeto do contrato, visto que adisponibilidade poderia ser futura de acordo com o disposto no § 6º do artigo 30 da Lei nº8666/93. Acreditamos que a Comissão de Licitação, visando a dirimir qualquer dúvida quanto àredação dada pela NATRONTEC no subitem 4.3.3.D de seu relatório de qualificação técnica,formalizou o esclarecimento com o pedido de confirmação da titularidade dos softwares queseriam utilizados para a produção do Plano Diretor nos termos da 2ª Ata, às fls. 26/28 dopresente processo. Diante do exposto, observando que a instrução da Assessoria de Informáticanorteou nosso entendimento de que o processo encontra-se em condições de arquivamento,submetemos nossas observações à consideração superior. O nosso entendimento foi acolhido poresta Corte de Contas, que decidiu pelo arquivamento do processo, na sessão de 11/04/2000, nostermos do Conselheiro-Relator o Exmo. Sr. Fernando Bueno Guimarães.

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8.6 Solicitações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

De acordo com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a Câmara Municipalé parte legítima para solicitar ao Tribunal a realização de auditorias e inspeções e o fornecimentode informações sobre fiscalizações realizadas e seus resultados.

Art. 88 - O controle externo, a cargo da CâmaraMunicipal, será exercido com o auxílio do Tribunal deContas do Município, ao qual compete:(...)IV - realizar, por iniciativa própria, da CâmaraMunicipal, de comissão técnica ou de inquérito,inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial nas unidadesadministrativas dos Poderes Legislativo e Executivo edemais entidades referidas no inciso II;(...)VIII - prestar as informações solicitadas pela CâmaraMunicipal ou por qualquer de suas Comissões sobre afiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial e sobre resultados deauditorias e inspeções realizadas;

No ano de 2000, foram recebidas neste Tribunal as seguintes solicitações da CâmaraMunicipal do Rio de Janeiro, para fornecimento de informações ou realização de auditorias ouinspeções:

040/002.276/2000 - Requerimento de informações 1282/2000, de autoria do Vereador Ruy Cezarsolicitando informações sobre os procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios pelaPrefeitura e se o TCMRJ tinha conhecimento de contratação irregular. As Inspetorias Gerais daSCE prestaram informações pertinentes à sua área de atuação. Por meio do Ofício TCM/GPA nº808, de 15 de setembro de 2000, este Tribunal noticiou à CMRJ que encontrava-se em fase deinspeção “in loco”, para posterior análise em Plenário. Acrescentou que, após a conclusão detodos os procedimentos pertinentes, remeteria os resultados à Egrégia Câmara. O processoencontra-se sobrestado na SCE.

040/001.943/2000 – A SCE recebeu a solicitação de informações da CMRJ sobre o reajuste dovalor do Contrato n.º 206/97, entre o Município do Rio de Janeiro e o Laboratório Nacional deEngenharia Civil, vinculado ao Ministério do Equipamento, Planejamento e da Administração doTerritório de Portugal, que tinha como objeto a prestação de serviços técnicos profissionaisespecializados, visando ao estudo de soluções para a melhoria da qualidade da água da LagoaRodrigo de Freitas e a estabilidade das praias adjacentes (Leblon, Ipanema e Arpoador), porém, àépoca não havia dado entrada nesta Corte de Contas tal alteração contratual. O processo foiarquivado em 29/06/00.

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040/009.912/1999 - Trata o presente processo de cópia da conclusão do Relatório da ComissãoParlamentar de Inquérito da CMRJ instituída pela Resolução nº 809/99, de 12/03/99, com afinalidade de apreciar fatos relativos às concessões de permissões de uso de bem público e delicença de obras para construção de Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis eLubrificantes, encaminhada a esta Corte de Contas para as providências cabíveis, por meio doOfício GP nº 5-855/99, de 01/12/99, nos termos do § 4º do artigo 124 do Regimento Interno daCMRJ, com a nova redação dada pela Resolução nº 721/94. O motivo que ensejou o pedido e ainstalação da CPI foi a denúncia efetuada ao vereador Ruy Cesar pela firma Copy ExpressCascadura Ltda., que teve em 28/05/96, o seu pedido de permissão de uso indeferido por parte daSuperintendência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda. À época, a pretensão dareferida empresa em se estabelecer na área pública da Avenida das Américas nº 3937 foiindeferida, uma vez que o local pleiteado era parte de uma área destinada a logradouro público(definida pelo P.A. nº 9671/PAL nº 34115), constando, ainda, como projeto, a construção de umapassagem subterrânea. Porém, para surpresa da requerente, na área em questão encontra-seatualmente edificado um Posto de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes. Assim, overeador Ruy Cesar considerou que a instauração da CPI se justificava “na necessidade de severificar se os critérios utilizados pelo Poder Executivo para tais concessões observaram osprincípios da legalidade, finalidade, motivação, moralidade, interesse público, bem como oprincípio licitatório”. A CPI em seus dias iniciais ouviu os depoimentos de diversas autoridadesmunicipais e de empresários citados da denúncia. Encerrada a fase de depoimentos, a CPIelaborou a Conclusão de seu Relatório, destacando os seguintes pontos:

1. grande problema detectado pela Comissão foi a não observância, por parte daSuperintendência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda, dos ditames contidosna Orientação Técnica nº 18/98. Tal afirmação baseou-se no fato de a Comissão terconstatado que diversos Termos de Permissão de Uso foram requeridos após a data de 20 demarço de 1998, sem a realização de prévio processo de licitação.

2. Ao serem examinados os documentos apresentados, a CPI verificou a participação da firmaHobby Engenharia Arquitetura e Serviços Ltda. em diversos pedidos de permissão de uso,bem como de licenciamento de Postos de Serviços junto à SMU, sendo que o que maischamou a atenção foi o fato de que todos os expedientes protocolizados pela firmatramitaram com uma celeridade não encontrada em nenhum outro caso similar. Afirmam,ainda, que “levando-se em conta a própria complexidade da matéria, aliada aos trâmitesburocráticos existentes no Urbanismo, podemos claramente confirmar o sucesso destaempresa em seu ofício, uma vez que, neste tipo de licenciamento, a regra vigente é a dademora na tramitação dos expedientes e, não o contrário”. Tal fato foi ressaltado porque foiverificado que os sócios da empresa Hobby são os mesmos da empresa Posto deAbastecimento, Serviços e Comércio Linha Amarela Ltda., sendo um deles a irmã daSecretária de Obras e Serviços Públicos, levando os vereadores a acreditar que existemindícios de que o princípio da impessoalidade foi seriamente maculado no que concerne àconcessão desse tipo de permissão.

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3. Em relação ao pleito formulado em 28 de maio de 1996, pela firma Copy Express CascaduraLtda., referente à cessão da área pública na Avenida das Américas nº 3937 (cuja denúnciaoriginou a CPI), a CPI chegou à conclusão de que ocorreu negligência na decisão daSuperintendência de Patrimônio, pois segundo o depoimento da Secretária de Urbanismo,desde o ano de 1983, o projeto de urbanização que vigorava para o local, suprimia apassagem subterrânea prevista de ser construída. Logo, concluiu a CPI, que o pedidoformulado pela Copy Express poderia ter sido indeferido à época, mas não pelas razõesalegadas pela Superintendência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda.

Finalizando o seu relatório a Comissão Parlamentar de Inquérito entendeu que deveriam seradotadas várias providências elencadas às fls. 41/42 do processo, sendo que no item 9 apresentaProjetos de Decretos Legislativos sustando os efeitos dos contratos de permissões de usorequeridos com data igual ou posterior ao dia 20/03/98; dos licenciamentos concedidos pelaSMU, em área pública, decorrentes da celebração de contratos de permissão de uso firmadoscom data igual ou posterior ao dia 20/03/98, bem como daqueles deferidos por “despachosuperior” ou da aplicação do parecer PG/PUB 30/93; e, por último, dos licenciamentosconcedidos pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal deFazenda com a inobservância dos preceitos legais contidos nos artigos 13, 16 e Anexo II, doDecreto 14.071/95. Pesquisando junto aos Diários Oficiais da Câmara Municipal do Rio deJaneiro, verificamos que os Projetos em questão receberam os nºs 229, 230 e 231/99 seencontravam na Comissão de Justiça daquela Casa Legislativa. Assim sendo, a SCE entendeuque o TCMRJ deveria aguardar a promulgação dos citados Decretos Legislativos para emseguida proceder sua fiscalização no tocante ao cumprimento dos mesmos e, caso sejacomprovado o seu não atendimento, assinar prazo para que os órgãos envolvidos adotem asprovidências necessárias ao seu exato cumprimento, de acordo com o inciso XI do artigo 88 daLei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Em 08/02/2000, o Conselheiro Relator doprocesso, Jair Lins Netto, remeteu os autos à SCE para que ficassem sobrestados até apromulgação dos citados Decretos.

040/004.244/2000 - Requerimento de Informações nº 1352/2000 de autoria do nobre vereadorRUY CEZAR encaminhado, em 28/09/2000, pela Augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro,sobre o contrato celebrado entre a Empresa Basic Engenharia e o Município, com vistas àreforma do prédio da PGM, situado na Travessa Ouvidor, nº 4. Conforme solicitado,informamos à CMRJ a respeito da obra de reforma em questão, que foram formados processosno Tribunal de Contas referentes à Concorrência nº 01/99 para a seleção da firma construtora, aocontrato nº 680/99, firmado entre a BASIC ENGENHARIA e a Procuradoria Geral do Municípioe a cada um dos seus quatro termos aditivos. Inserimos no processo o Voto referente ao contrato,com decisão favorável ao seu arquivamento pelo colegiado. Quanto aos aditivos, informamosque sua análise foi adiada, no aguardo de decisão do Tribunal de Contas sobre o relatório deinspeção ordinária realizada na PGM (processo 040/001.298/2000) a que foi anexado o relatóriode auditoria da obra em questão. No Ofício TCM/GPA nº 1290, de 29 de novembro de 2000, esteTribunal enviou ao Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores as informaçõessolicitadas.

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040/001.902/2000 – Requerimento de Informações nº 1229/2000, de autoria do Exmo. Sr.Vereador Ruy Cesar, encaminhado a esta Corte de Contas pelo Exmo. Sr. Presidente da CâmaraMunicipal do Rio de Janeiro, por meio do Ofício GP nº 632/RI, de 15/05/2000, solicitando:

1) Quais são os números dos processos administrativos referentes à celebração de contratos doMunicípio, através da procuradoria Geral do Município, referentes à firma CLN Consultoria;

2) Cópia de inteiro teor dos referidos processos.

Em atenção ao requerido a SCE relacionou os processos relativos a Contratos celebrados entre aPGM e a CGM com a firma CLN, bem como inseriu, como Anexos, cópias de inteiro teor dosprocessos. Por meio do Ofício TCM/GPA nº 452, de 24 de maio de 2000, o Tribunal de Contasenviou ao Vereador toda a documentação solicitada.

CMR/006.875/1999 – Foi solicitada pela Augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro aoTribunal de Contas a realização de uma inspeção extraordinária sobre o Convênio GP/SAA nº20/98, celebrado em 15-10-98, entre o Município do Rio de Janeiro e a UERAQUERJ - Uniãoda Entidades Representantes do Movimento Organizado de Dança de Quadrilhas e Arraias doEstado do Rio de Janeiro. A inspeção extraordinária foi autorizada pelo Exmo.Sr. ConselheiroPresidente do Tribunal de Contas, em 20 de dezembro de 1999, tendo sido indicado paraproceder à inspeção o Técnico de Controle Externo da 1ª IGE, Luiz Ricardo Zdanowski. Ainspeção foi desenvolvida em 4 etapas a saber : 1 - OBTENÇÃO DE DADOS; 2 - ANÁLISEDOS DADOS; 3 - COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES; 4 -CONCLUSÃO. Após a realização do seu relatório, a SCE citou as seguintes principaisconclusões :

a) “Não foram encontradas irregularidades nos recibos apresentados, quanto aos valores pagos edatas de pagamento, todas coerentes com os extratos bancários apresentados na Prestação deContas analisada.

b) Existe divergência entre o valor de alguns dos cheques informados como emitidos,comparativamente ao respectivo valor demonstrado nos extratos bancários, conformereferenciado no item 2.2.6.III.D , cabendo destacar que o somatório dos recibos apresentados naprestação de contas totalizam o valor de R$ 120.000,00.

c) Não foram obtidas informações complementares da MUNDUS, fornecedora dos citados 9palcos do evento, de forma a esclarecer detalhes permitindo melhor justificar o valor cobrado narespectiva nota fiscal de serviços prestados”.

Na sessão de 16/05/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo.Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, conhecer o relatório de inspeção, e enviá-lo, por cópia,inclusive de todos os anexos, à CMRJ.

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040/001.415/2000 - Requerimento de Informações nº 1191/2000 da CMRJ sobre a evolução datarifa do pedágio da Linha Amarela, visava aos reajustes e à inclusão da cobrança do ISS,previsto no Decreto 18465/2000. Foi solicitada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos aplanilha de cálculo, na qual constatou-se que, se considerada a inflação acumulada no período dejul/94 a mar/00, o valor do pedágio deveria ser de R$ 2,47 contra os R$ 2,40 estipulados. Comrelação à legalidade da inclusão do ISS, decorrente do Decreto 18465/00, foi informado que aLei Complementar nº 100/99 incluiu a exploração de rodovia mediante pedágio na Lista deServiços anexa ao DL 406/68. O processo foi arquivado em 22/05/2000.

040/001.073/2000 - Requerimento de Informações do Ilmo Sr. Vereador Edson Santos, efetuadoem conformidade com o art. 56, XII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Acatandoo requerido, inserimos a relação de todos os instrumentos que tramitaram nesta Casa oriundos daCompanhia Municipal de Limpeza Urbana e as empresas Vega-Sopave e Enterpa, e suassucessoras, bem como anexamos cópias dos termos citados, com os respectivos relatórios e osvotos. Entretanto, cabe-nos alertar que alguns termos celebrados entre a COMLURB e a VegaSopave Industrial Ltda foram incinerados, conforme consta da ficha emitida pelo Sistema deControle de Processos (SCP), não constando da supra mencionada relação. No Ofício TCM/GPAnº 311, de 10 de abril de 2000, este TCMRJ remeteu à CMRJ a relação dos processos solicitados.

8.7 Solicitações do Ministério Público

O Ministério Público pode requisitar ao Tribunal de Contas informações necessáriaspara a devida instrução de inquéritos civis.

Artigo 8º, § 1º da Lei 7.347/85: O Ministério Públicopoderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil,ou requisitar, de qualquer organismo público ouparticular, certidões, informações, exames ou perícias,no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a10 dias úteis.

Foram estas as solicitações mais relevantes durante o exercício de 2000:

040/004.400/2000 - A SCE em atendimento à solicitação do Ministério Público prestouinformações sobre a aprovação das contas dos últimos 5 anos dos CEMASIS especificados noInquérito Civil n.º 02/95 – 1ª/4ª Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Comarcada Capital. Por meio do Ofício TCM/GPA nº 1190, de 09 de novembro de 2000, este TCMRJenviou à Excelentíssima Promotora os relatórios de aprovação das contas dos últimos 5 (cinco)anos dos CEMASIS solicitados e do FUNDO-RIO.

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040/003.866/2000 – A Promotora de Justiça da Defesa da Cidadania Leila de Lima BranMoreira, por meio do Ofício CIDADANIA/266/2000, DE 28/08/2000, solicita oencaminhamento de “ ... cópia do processo no qual foi submetida à apreciação desta Corte aprestação dos serviços de alimentação pronta pela firma BRASAL – Empresa Brasileira deAlimentação à Colônia Juliano Moreira, atual Instituto de Assistência à Saúde Juliano Moreira,após a assinatura do convênio de pré-municipalização nº 31/96.” Informamos que os serviçosprestados pela BRASAL ao Município, especificamente à SMS, não sofreram a apreciação destaCorte de Contas, pois nenhum instrumento, regulando a relação entre a empresa e o Municípiofoi celebrado. Esta Casa tomou ciência da realização dos serviços pela empresa por meio doOFÍCIO/CPI/035, que se reportava à CPI instituída pela Resolução nº 773/97, de 15/10/98.Tendo o mesmo gerado a peça nº 040/014.580/1998, a qual foi conhecida e arquivada nos termosdo voto do Exmo. Sr. Conselheiro Fernando Bueno Guimarães proferido em sessão de 10/08/99,sendo a cópia dos autos encaminhada, por meio do Ofício Nº TCM/GPA-SES-2668, de16/08/1999, à Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Prestamos esclarecimentos quanto àsmedidas adotadas por esta Corte de Contas e inserimos toda documentação pertinente.Complementamos, informando que a quitação dos serviços prestados ainda encontra-se comatraso. A SMS celebrou 3 (três) termos de ajuste para quitar os pagamentos atrasados:

! Termo de Ajuste nº 6423, de 15/09/99, processo 040/8653/99, em diligência junto ao órgãoconforme o voto do Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Cabral proferido na sessão de 16/12/99;

! Termo de Ajuste nº 6653/99, de 13/10/99, processo 040/9012/99, sobrestado na 4ª IGE noaguardo do retorno da supramencionada peça

! Termo de Ajuste nº 7617/00, de 19/07/2000, processo 040/003.135/2000, aguardando análisena 4ª IGE, pois sua entrada deu-se em 15/09/2000.

Por meio do Ofício TCM/GPA nº 1022, este Tribunal encaminhou à Sr.ª Promotora de Justiçacópia do processo 040/014.580/1998, com toda a documentação tramitada nesta Corte de Contassobre os serviços prestados à Prefeitura do Rio de Janeiro pela Empresa Brasileira deAlimentação – BRASAL.

040/001.470/2000 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no Ofício Cidadania090/00, de 07/04/2000, solicita encaminhamento das principais peças, em especial dos relatóriose decisões, dos processos referentes às permissões de uso com encargos nºs 170/95-F/SPA,421/96-F/SPA e 422/96-F/SPA, celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e a empresaPremio Marketing e Serviços, a qual alterou sua denominação social para Marketing BrasilComunicações Ltda. A SCE informou não ter encontrado registro da entrada do Termo dePermissão de Uso 421/96, inserindo cópia dos demais processos solicitados, bem como doprocesso referente ao Termo de Permissão de Uso 1023/96, celebrado com a mesma empresa,tratando de objeto similar dos demais. No Ofício nº TCM/GPA-339, de 27 de abril de 2000, esteTCMRJ enviou a documentação solicitada, bem como os esclarecimentos relativos aos Termos421/96 e 1023/96. Posteriormente, tendo sido questionada a não remessa do Termo 421/96, aSMF informou que o Termo referido na verdade tratava-se de Termo de Rerratificação nº 421/96ao Termo de Permissão de Uso nº 170/95. Assim sendo, este Tribunal enviou, por meio doOfício TCM/GPA nº 478, de 01/06/2000, essa informação, bem como um Quadro detalhado detodos os processos referentes aos Termos solicitados no Ofício do Ministério Público.

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040/002.749/2000 – O Ministério Público, através do Ofício nº 293/PJIJ/2000, de 07 de julho de2000, solicita relatório deste Tribunal acerca da fiscalização dos recursos do FUNDEF noMunicípio do Rio de Janeiro nos últimos 5 (cinco) anos, visando à apuração da correta aplicaçãodas verbas do FUNDEF no Município, com a finalidade de instruir o Processo AdministrativoMP 685/PJIJ/2000, em tramitação naquele órgão de execução. No Oficio TCM/GPA nº 659, de01 de agosto de 2000, o TCMRJ encaminhou os relatórios referentes aos anos de 1998 e 1999 e oreferente aos meses de janeiro a abril de 2000, alertando que este Tribunal iniciou a elaboraçãode Relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamentária do FUNDEF a partir de 01 dejaneiro de 1998, tendo em vista o estabelecido no artigo 1º da Lei nº 9424, de 24/12/96.

8.8 Auditorias e Inspeções

8.8.1 Inspeções Ordinárias

Cumprindo o determinado no Programa de Inspeções Ordinárias para o ano de 2000foram realizadas as seguintes Inspeções, conforme Quadro 08.

QUADRO 08 - INSPEÇÕES REALIZADAS

INSPETORIA MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV

1ª IGEPGM/Fundo

Especial da PGM

SEDECTCGM

SMF

EMV

Sec. MunicipalTrabalho/

Fundo de Desenv.Econom. e Trabalho

SMA

ImprensaGBP

PREVI-RIO

Sec. Esp.Assuntos

Estratégicos

IPLANRIO

RIOZOO

FJG

2ª IGEGEO-RIO

SMDS/FundoMunic. Dos Direitos

da Criança e doAdolescente/FundoMun. Assist. Social

FUNLAR

Sec. Especial deTurismo

Sec. Esp. deProjetos Especiais

SecretariaEspecial de

MonumentosPúblicos

SMO FUNDO-RIO SMAC RIOAGUAS

3ª IGE

RIOESPORTES

SMEL PLANETÁRIO

SMC

FPJ

RIOLUZ

RIOARTE/FundaçãoRio

SME

IPP

CMRJ

SMU/FMDU

SMG

RIOARTE

RIOLUZ

Fundação RioEsportes

SME

SMC

FPJ

CMRJ

4ª IGE

SMHSMH

(Almoxarifado)

TCMRJ

Sec. Esp. DeIntegração

SMSCOMLURB(Central e

Almoxarifado)

SMS(Unidade de

Saúde)

SMS(Almoxarifado)

SMTU

SMTR/SETPSMS

5ª IGE

PREVI-RIO SMA RIOARTE RIOLUZ SMTR CMRJ SMA FUNDO-RIO TCMRJ

6ª IGE

CET-RIO

MULTI-RIO

RIOTUR (Carnaval)RIOCENTRO

RIOFILMERIOURBE RIOTUR

CET-RIO

MULTIRIO

RIOCENTRO

RIOFILMERIO-URBE RIOTUR

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Como destaque nas Inspeções Ordinárias realizadas em 2000, temos o seguinte arelatar:

040/000.189/2001 – Inspeção realizada pela 4ª IGE na SMS – Central e execução contratualonde foram verificadas as seguintes impropriedades:

! Identificação de fracionamento de despesas.! Constatação de falta de planejamento nas demandas das unidades de saúde, provocando

um grande número de contratos por emergência, ou mesmo a ausência de instrumento,sendo as despesas quitadas posteriormente por meio de termo de ajustes.

! Controle falho das empresas prestadoras de serviços, em particular nas de manutençãopredial e de equipamentos.

! Ausência de controle de acesso aos setores internos das unidades da saúde, o queevidencia um elevado risco na segurança patrimonial, dos funcionários e pacientes.

! Descontrole dos bens móveis

040/016.155/1998 – A Inspeção Ordinária realizada na SMF pela 1ª IGE, gerou umacomplementação para obtenção de informações adicionais sobre o Contrato 277/98, celebradoentre a Secretaria Municipal de Fazenda e o Consórcio Sondotécnica/Maxisystem (processoadministrativo 004/000.308/1998), que tem por objeto a prestação de serviços derecadastramento predial de bairros da Cidade do Rio de Janeiro. Tal complementação ainda nãoteve o seu final, pois a equipe encarregada de proceder a Inspeção vem encontrando dificuldadesna obtenção de alguns processos por ela solicitados ao órgão inspecionado.

040/005.314/2000 – Inspeção realizada pela 4ª IGE na SMS – S/CIN/CAL (Armazéns) ondeforam verificadas as seguintes impropriedades:

! os Bens móveis localizados nos almoxarifados do S/CIN/CAL perpetuam-se na condição defora de controle. Embora já tenha sido apontado em diversas inspeções o descontrolepatrimonial, e prometidas adoção de medidas sanativas reiteradamente, até a presenteinspeção nada de concreto foi adotado,

! as condições de segurança patrimonial são frágeis, mesmo já tendo sido apontada anecessidade de diminuição deste risco em diversos relatório desde a reforma das instalaçõesem 1997. Esta fragilidade evidenciou-se com um furto de material em 1998 e um assalto em2000,

! sistema de controle de estoque é precário em qualquer dos setores, à exceção da Divisão deMaterial Permanente e Equipamento. Embora o processo de informatização do controle tenhainiciado em 1997, até a presente inspeção verifica-se um elevado descompassado entre osregistros e a as contagens físicas. Neste ponto, deve-se dar um destaque maior à questão dosmedicamentos, pois com este descontrole há uma grande quantidade deste vencidos, ou avencer, bem como elevados estoques de produtos de baixa demanda pelas unidades.

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040/001.298/2000 – A Inspeção ordinária realizada na PGM pela 1ª IGE, gerou umacomplementação tendo como foco a execução de obras e serviços para reforma e adequação doprédio da Travessa do Ouvidor, nº 04 para a instalação da nova sede da Procuradoria Geral doMunicípio. O Contrato referente às obras foi o de número 680/99, tendo o processo a ele relativorecebido o número 040/008.348/1999. A partir de uma análise rápida dos processos relativos àobra, a Comissão Inspecionante definiu as atividades que julgava necessárias para desenvolver ainspeção, a saber:

! estudar o processo administrativo nº 11/000.678/1998, detalhadamente, comprovandotambém a legalidade e exatidão dos atos e procedimentos desde a instauração daConcorrência nº 01/98, que precedeu à celebração do contrato até a aceitação provisóriada obra,

! entrevistar o Engenheiro da PGM, que acompanhava a obra, marcando uma vistoria aolocal, precedida de:

" estudo do projeto, verificando as demolições, construções e serviços gerais aserem executados para a manutenção, restauração, modernização e monitorizaçãodo prédio, a fim de adequá-lo para a instalação da nova Sede da ProcuradoriaGeral do Município;

" estudo das especificações gerais do projeto;" escolha aleatória de alguns itens relevantes do orçamento para a verificação da

instalação in loco,! visitar a obra para verificar a existência dos itens do orçamento escolhidos e a

compatibilidade entre o projeto, a medição e o executado, atentando para a forma deexecução, acabamento e funcionamento de todos os equipamentos de instalaçãoprevista;

! verificar a compatibilidade entre as quantidades dos itens do orçamento inicial e as daproposta vencedora;

! Verificar a compatibilidade entre os valores medidos e os preços do orçamento daproposta vencedora e dos aditivos;

! elaborar uma tabela , com os dados medidos, faturados e pagos e verificar sua coerênciacom os dados obtidos do pessoal do controle interno;

! estudar cada um dos processos de faturamento, relativos aos instrumentos supracitados,verificando:

" a legalidade e exatidão dos atos e procedimentos e" a autenticidade e exatidão dos documentos para a realização das despesas, assim

como a sua conformidade com os registros respectivos;

! listar as impropriedades detectadas nos procedimentos administrativos relacionadoscom a realização do objeto;

! descrever as visitas à obra, discriminando as falhas de construção detectadas, sedetectadas ou incompatibilidades entre projeto e obra;

! elaborar o relatório de inspeção descrevendo as impropriedades nos procedimentosadministrativos e na execução da obra porventura detectadas.

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Ao final da inspeção foram apontadas as seguintes impropriedades:

! prazo contratual expirou em 15-06-2000 (considerada a prorrogação no 3º TermoAditivo), no entanto, até 29 de setembro de 2000 a Comissão designada para orecebimento da obra ainda não a havia julgado concluída;

! não consta pesquisa de mercado para os valores pactuados no 1º Termo Aditivo nomontante de R$ 653.641,96 ( DOC.02 ), tampouco informações que justifiquem adiferença verificada em relação à planilha decorrente de pesquisa de mercado efetuadaem 20/11/98 ( DOC.03 ), com ênfase para o gerador de 280 KVA, que, conformepesquisa realizada ( DOC.11 ), o mercado fornece, ainda com maior potência, pelo preçoem torno de R$ 80.000,00;

! as notas fiscais apresentadas referentes aos itens realinhados perfazem um total em reaismenor do que o acordado nos termos aditivos;

! os itens compostos, até 03 de outubro de 2000, não foram incluídos nas planilhas doSCO-RIO, apesar de ter sido contratada a firma PONTUAL com esta finalidadeespecífica;

! não foram discriminados os itens referentes às instalações mecânicas para o arcondicionado, impossibilitando-nos de verificar a necessidade ou não do realinhamentodo seu preço e a compatibilidade com o material adquirido, constatado pelas notas fiscais.Observa-se no DOC.07, referente às notas fiscais constantes do processo uma diferençamaior de R$ 527.134,55 entre o valor equivalente àqueles itens ( ar condicionado +instalações mecânicas ), no Termo Aditivo, e as notas fiscais apresentadas, referentes aosmesmos;

! foram apresentadas notas fiscais e dois recibos em dólar, referentes à aquisição decarpetes que comprovam que, apesar de corresponderem a toda medição prevista emquantidade, tem um valor em reais menor do que o previsto no Termo Aditivo ( cerca de73% do previsto ).

! laudo do Corpo de Bombeiros ( DOC.12 ) aponta uma série de exigências e é necessárioque tenhamos conhecimento das medidas que foram ou estão sendo tomadas visando àobtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÀO.

Assim, em sua conclusão, a Comissão sugere o encaminhamento do Relatório à ProcuradoriaGeral do Município, a fim de que:

1. com base no apontado no item 8.0, preste os esclarecimentos necessários e/ou adote asprovidências cabíveis, com posterior encaminhamento a esta Corte de Contas, fixando-separa tanto prazo razoável;

2. informe se já foram solucionadas as pendências da obra descritas no item 6.0 (2ª vistoria);3. remeta a este Tribunal cópia da nota fiscal referente ao gerador de 280 KVA adquirido.

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040/005.269/2000 – Inspeção realizada pela 4ª IGE na SMTU onde foram verificadas asseguintes impropriedades:

! diversas imperfeições foram identificadas no Setor de Pessoal, dentre elas: falta de controlede ponto, pagamento de benefícios anteriores aos fatos geradores, má conservação dosarquivos e registros do setor;

! descontrole nos registros de almoxarifado e no de bens móveis;! realização de serviços situados dentro da esfera econômica (tais como: desenvolvimento de

software, treinamento de pessoal em informática, instalação de rede de informática, cadastroe arquivamento de informações, dentre outros) pela NUSEG, sem licitação ou contratoformal, tendo por base protocolos de intenções e por justificativa o fato da última se umentidade de pesquisa pertencente à UERJ. Esses fatos já são objeto de exame pelo TCMRJpor meio do processo 40/6986/99, anteriormente relatado.

040/003.565/2000 - Inspeção Ordinária realizada pela 4ª IGE na SMH/Obras. Inspeção realizadain loco, junto a 7 (sete) projetos integrantes do Programa Favela. Verificaram-se diversasimperfeições no planejamento das obras, tais como: atrasos na execução, alterações de valores,inadequação do projeto à realidade social e geológica, dentre outras. O relatório inspecionanteconclui por remessa de cópia do mesmo ao órgão responsável para que preste esclarecimentos eadote as medidas sanativas que couberem. Na sessão de 26/10/2000, o Plenário desta Cortedecidiu, nos termos do voto do Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães, baixar oprocesso em diligência.

040/002.901/2000 - Inspeção Ordinária na SMS/COOPERRAR SAÚDE - Foi verificada aexecução dos contratos celebrados com a Cooperativa de Prestação de Serviços de Saúde Ltda –COOPERAR SAÚDE, quanto aos aspectos societários, legais, associativos e à existência ou nãode elementos caracterizadores do vínculo empregatício”. Verificamos que os índices deavaliação de qualidade e produtividade da SMS realizados nos três semestres dos anos de97/98/99 foram bem superiores no Hospital Municipal Lourenço Jorge, demonstrando, dessaforma, que a terceirização dos serviços médicos propiciou uma melhoria considerável naqualidade da prestação de serviços de saúde à população, mas é necessário fiscalização eacompanhamento permanente, a fim de que qualquer problema que tenha a ver com a relaçãocontratual entre a SMS e a Cooperativa Cooperar Saúde não venha a afetar à população daCidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista que há jurisprudência relacionada à proibição detrabalho cooperado na atividade-fim do tomador dos serviços e que há cooperados de nívelsecundário e primário (administrativos) e empregados da cooperativa prestando serviços noHospital Municipal Lorenço Jorge e indícios de subordinação hierárquica e pessoalidade, eainda, smj, afrontamento à Constituição Federal quanto aos 15% (quinze por cento) cobradosobre o total da nota fiscal, solicitamos que seja enviada cópia dos autos à Procuradoria Geral doMunicípio, a fim de que a mesma se manifeste sobre o assunto. O processo foi baixado emdiligência na sessão de 05/09/2000, nos termos do voto do Conselheiro Sérgio Cabral.

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040/004.395/2000 – Inspeção realizada pela 2ª IGE na SMO, onde o relatório aponta algumasimpropriedades em relação ao não atendimento a dispositivos da Lei nº 8666/93 e ao RGCAF.Quanto à verificação, “in loco”, da execução de três contratos, foi constatado que um apresentafalha na execução (aparecimento de trincas no pavimento asfáltico).

040/004.396/2000 - Inspeção realizada pela 2ª IGE no FUNDO RIO foram constatadas falhasnos procedimentos adotados, no que diz respeito a algumas licitações na modalidade “Convite”,que não atenderam, plenamente, ao disposto no RGCAF. A comissão inspecionante observouainda que algumas despesas realizadas através da utilização dos recursos do SistemaDescentralizado de Suprimento de Fundos, não estão em consonância com o diploma legal quetrata da matéria (Decreto nº 13891/95). Os quatro processos de prestações de contas deconvênios firmados pela SMDS com entidades não governamentais, com a interveniência doFUNDO RIO, apresentavam falhas.

8.8.2 Inspeções Especiais e Extraordinárias

Destacamos a realização das seguintes Inspeções Extraordinárias e Especiais no anode 2000:

040/018.468/1998 – Contrato 821/98, celebrado em 18/12/1998, entre o IPLANRIO e BCMEngenharia Ltda. tendo como objeto serviços de arquitetura e engenharia na elaboração deprojetos nas comunidades Fazenda Botafogo, dentro do Programa Favela Bairro. O processo foibaixado em diligência em 25/11/1999, para que o Instituto Pereira Passos – IPP prestasseinformações por cópia ou vista de documentos dos seguintes itens:

a) teor do diagnóstico e do plano de intervenção referidos nos itens 1 e 2 do cronograma;

b) memorial descritivo do Projeto Executivo – Parte I e Relatório do Cadastro de Relocações eda Contagem de Domicílios, conforme item 4 e subitem 4.1 e 4.2 do cronograma;

c) memorial descritivo do item edificações, com texto integral do Estudo Preliminar e doProjeto Básico, conforme item 6 do cronograma;

d) relatório sobre o item 9 – Serviços Adicionais e subitens 9.1 – Topografia, 9.2 – ServiçosGeotécnicos, 9.3 – Informações Fundiárias, 9.4 – P.A. e Regulamento de Edificações, estecom a descrição da delimitação da Área Especial de Interesse Social, com planta geral eplanta de situação;

e) layout ou reprodução da placa de divulgação e das placas indicativas e exemplares dosfolders e painéis, conforme referido no subitem 9.5;

f) currículo dos Profissionais Exigidos, conforme estabelecido no subitem 5.1.7 – Plano deTrabalho e Equipe Técnica do Edital de Tomada de Preços 03/98 e;

g) vista do processo 01/300.111/98.

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O IPP, em resposta à diligência esclareceu que era inviável o encaminhamento das cópias domaterial mencionado, devido ao grande número de folhas e o tempo demandado para copiá-las.Sendo assim, na sessão de 04/04/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do Voto doExmo. Sr. Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães, pela constituição de uma Comissãopara proceder a uma Inspeção Especial no Instituto Pereira Passos, e pelo sobrestamento doprocesso na Secretaria de Controle Externo até a conclusão dos trabalhos. Em 02 de maio de2000, foi publicada no D.O.RIO, a Resolução nº 140, de 26 de abril de 2000, designando osservidores Luiz Ricardo Zdanowski, da 1ª IGE, Sueli Rocha da Silva, da 3ª IGE, Mario VicenteScovino, do GCS-2 e Fichel Davit Chargel, do GCS-7 para constituírem a Comissão encarregadade proceder a inspeção especial no Instituto Pereira Passos. A Comissão, em sua conclusão,considerando o conteúdo da documentação apresentada e verificada, composta de Estudos eProjetos de Urbanização e Edificações elencados no voto do Conselheiro Maurício Azedo eobjetos, na sua maioria, de anexação ao seu relatório de inspeção, observou que restoucomprovado o considerável volume de pastas de arquivo de documentos pertinentes, com textose plantas relativos ao Projeto e à realização dos mesmos por parte da firma contratada BCMEngenharia Ltda., correspondendo aos serviços previstos no respectivo Contrato e opinando,assim, pela ratificação da manifestação pelo conhecimento do Contrato 821/98. Na sessão de31/10/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termo do voto do Exmo. Sr. ConselheiroFernando Bueno Guimarães, pelo arquivamento do processo.

040/008.668/1998 - O processo refere-se à Prestação de Contas de Gestão/exercício 1997, daFundação Rio. Ocorre que, tendo em vista a solicitação de Inspeção Especial na Fundação Rio,visando a uma melhor avaliação da atual situação da jurisdicionada, quanto a não realização dedespesas sem prévio empenho – art. 114 do RGCAF, bem como das recomendações da AuditoriaGeral do Município – AGM, a matéria foi nele tratada. Foi verificado na Inspeção apenas umprocesso com despesa sem prévio empenho no valor de R$ 325,98 (trezentos e vinte e cinco reaise noventa e oito centavos). Acerca das recomendações, observamos que a Fundação tomoumedidas para saná-las. O processo encontra-se em tramitação nesta Corte de Contas.

040/003.902/2000 – Relatório da Inspeção Especial realizada na SMDS relativa aos processos040/001.489/1999, 040/001.488/1999 e 040/001.487/1999, que tratam dos Convênios 86/98,87/98 e 89/98, firmados pela SMDS com a Fundação Centro de Defesa dos Direitos HumanosBento Rubião, Fundação Fé e Alegria do Brasil e Central de Oportunidades, respectivamente,com a interveniência do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Fundo Rio. Atendendo àdeterminação do Plenário desta Corte de Contas, em Sessão realizada em 27/04/2000, nos termosdo Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, “pelo sobrestamento dos exames dosConvênios e pela realização de Inspeção Especial, nos exatos termos propostos pelo ilustreConselheiro Maurício Azêdo”, e com base no disposto no § 2º, Artigo 39 do Regimento Internodo TCMRJ, aprovado pela Deliberação nº 034 de 10/03/83, foi realizada Inspeção Especial naSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tendo sido para tanto criada uma Comissãoformada pelo Assessor da 7ª IGE, José Folly Rodrigues, o Técnico de Controle Externo da 2ªIGE, Oswaldo Graça Barreto e pelo Assessor do GCS-7, Zélio Teixeira da Silva, designadaatravés da Resolução n.º 144 de 05/06/2000, publicada no D.O. Rio de 09/06/2000, com afinalidade de esclarecer os seguintes óbices apontados:

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! em relação aos Convênios nºs 86/98 e 89/98, firmados respectivamente com a FundaçãoCentro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião e a Central de Oportunidades,verificar o concernente à contratação indireta de pessoal, aos processos de seleção eadmissão do pessoal contratado e à prestação efetiva de trabalho pelos contratados por essasduas entidades;

! em relação ao Convênio n.º 87/98 firmado com a Fundação Fé e Alegria do Brasil, avaliar ascondições de funcionamento das unidades denominadas como República das Crianças I, II eIII confiadas à gestão da entidade conveniada, a adequação do pessoal contratado àsatividades que ensejaram a contratação e a pertinência da relação custo/benefício referente aonúmero de assistentes para cada assistido.

! em relação aos Convênios 86/98, 87/98 e 89/98, analisar os respectivos processosadministrativos.

Com referência a este último item a Comissão analisou também os processos referentes àsprestações de contas mensais do período de dezembro de 1998 até março de 2000 dos Convêniosem tela. Em sua conclusão, a Comissão sugeriu o encaminhamento do Relatório ao órgãojurisdicionado, a fim de que esse prestasse os esclarecimentos necessários, adotando asprovidências cabíveis, com posterior encaminhamento a esta Corte de Contas. O processoencontra-se em tramitação nesta Corte.

040/001.573/2000 - Solicitação do Vereador Eliomar Coelho, para que se promova inspeçãoespecial nos processos nº 12/100175/97 e nº 12/100164/97 do Instituto Municipal de Arte eCultura - Rioarte, bem como suas respectivas prestações de contas a produções culturais nestacidade, cujos recursos foram captados através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei1940/92). Assim, foi determinada a imediata apuração dos fatos, sendo a matéria incluída naInspeção Ordinária a ser realizada no órgão. O processo referente ao relatório da aludidainspeção recebeu o nº 040/002.801/2000, sendo baixado em diligência em Sessão de 05/09/2000,nos termos do Voto do Relator, Conselheiro Fernando Bueno Guimarães.

040/003.339/1999 - Inspeção Especial na Secretaria Municipal de Educação, para que sejamapurados “in loco” todas as fases e rotinas nos setores competentes dos órgãos responsáveis pelaelaboração, preparo e execução do procedimento licitatório, em relação ao fornecimento degêneros alimentícios, conforme determinado em Sessão de 04/4/00, nos termos do voto do IlustreConselheiro Nestor Rocha, Relator. O processo encontra-se em tramitação.

040/008.769/1997 - O Relatório de Auditoria Especial RAGE 19/97 da CGM tambémencaminhado através do Ofício 449 GBP de 11/08/97, autuado sob o número 040/009.440/1997,encontra-se sobrestado, na 2ª Inspetoria, aguardando que a PGM se manifeste a respeito dasprovidências tomadas no sentido de recuperar aos cofres do Município valores que foramrepassados ao Conselho de Entidades de Bem Estar do Rio de Janeiro – CEBES, para os quaisnão houve a devida comprovação das despesas.

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040/012.171/1996 – A Inspeção Extraordinária para apurar irregularidades denunciadas porAndréa Figueiredo Romër, em convênios assinados entre a SMDS e a Sociedade dos Amigos doGREIP (Processo n.º 40/12171/96) foi arquivada, conforme voto proferido pelo relatorConselheiro Jair Lins Netto, em sessão de 24.08.00, com as recomendações propostas pelo órgãojurídico desta Corte. Estas dizem respeito ao andamento dos procedimentos adotados pelo órgãopara apurar saldos em favor do Município, relativamente aos recursos destinados aos demaisconvênios, haja vista que o valor de R$ 1.138.783,64 devolvido ao erário, em virtude damudança empreendida pelo órgão na metodologia utilizada na análise das prestações de contasdos convênios, com fulcro nas questões levantadas pela Comissão, não seria definitivo. A 2ª IGEdeverá acompanhar o assunto, por ocasião das inspeções futuras.

CMR/006.875/1999 – Foi solicitada pela Augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro aoTribunal de Contas a realização de uma inspeção extraordinária sobre o Convênio GP/SAA nº20/98, celebrado em 15-10-98, entre o Município do Rio de Janeiro e a UERAQUERJ - Uniãoda Entidades Representantes do Movimento Organizado de Dança de Quadrilhas e Arraiás doEstado do Rio de Janeiro. No item 8.6 estão expostos os detalhes da Inspeção.

8.9 Atos Sujeitos a Registro - Aposentadorias

O TCMRJ possui uma Inspetoria Geral de Controle Externo (5ª IGE) especializadana análise dos processos de aposentadoria, em cumprimento ao disposto no art. 88, III, alínea “b”da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A seguir apresentamos um exemplo da atuação da 5ª IGE que deve ser ressaltado:004/207.857/1995 – Este processo, de interesse da ex-servidora MARIA CÉLIA DOS SANTOSVON DOELLINGER, Fiscal de Atividades Econômicas, Classe Terceira do Quadro Permanente,matrícula 10/156.303-0, foi tomado pela Exmª Sra. Secretária Municipal de Administração comoprocesso-piloto (também chamado de leading case) para a questão dos inativos que tiveram seusatos de aposentadoria concedidos anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 34/97. Valelembrar que o aludido diploma legal acrescentou ao art. 126 da Lei nº 94/79 (Estatuto) o § 6o,assegurando a um grupo de servidores municipais o direito de contar, para fins de progressãohorizontal, o tempo de serviço prestado em outras esferas da Pública Administração. Veja-se:

“Art. 126. A gratificação adicional por tempo deserviço é a vantagem calculada sobre o vencimento docargo efetivo a que faz jus o funcionário por triênio deefetivo exercício no Município.§§ 1º ao 5º. (Omissis)§ 6º. Fica assegurada a gratificação de que trata o“caput”, com base no tempo de serviço públicofederal, estadual e em outros municípios, prestado naAdministração Direta, Indireta ou Fundacional,independentemente do requisito de similitude eequivalência aos servidores que em 10 de março de1994 já a percebiam, bem como aos que naquela dataocupavam cargo de provimento efetivo no Município,vedado o pagamento relativo a período anterior a estaLei Complementar.”

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Ocorre que o art. 2o da supradita Lei estatui que a sua aplicação atinge aos funcionários públicos

municipais, o que levou a SMA a interpretar que o seu efeito opera-se tão-somente em relação

aos servidores ativos ou àqueles que obtiveram a aposentação posteriormente a sua vigência.

Este Tribunal, todavia, enfrentou a questão nos processos de interesse dos ex-servidores Walter

de Almeida (040/011.746/1998) e Wanderley Veras Abrantes (040/003.509/1998), nos quais

decidiu por unanimidade, nas Sessões realizadas em 19/08/1999 e 26/08/1999, respectivamente,

nos termos do VOTO proferido pelo Exm° Conselheiro Thiers Montebello, baixar os autos em

diligência para que a SMA concedesse a vantagem aos inativos que se aposentaram

anteriormente à vigência da multicitada Lei, por entender que os mesmos são titulares do direito

subjetivo de perceberem em seus proventos o benefício em razão da auto-aplicabilidade do

princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos, preconizado no § 8o do art. 40 da

CRFB (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), combinado com o § 4o do art.

211 da LOMRJ. Tal decisão balizou-se também no fato de que a concessão da vantagem atendia

ao princípio da economia processual, uma vez que atalharia, em tese, que um número

considerável de servidores aposentados pleiteassem a revisão de seus proventos em sede

administrativa, ou, em hipótese ainda pior, o fizessem pela via judicial, o que, no entender da

SCE, poderia obrigar a Municipalidade a, além de pagar as despesas decorrentes do aumento nos

proventos, arcar com os ônus da sucumbência. Esta é exatamente a situação do administrativo

em comento, no qual a inativa formulou requerimento ao Exmº Sr. Prefeito, solicitando a revisão

de seus proventos com base no prefalado princípio da paridade entre ativos e inativos, que

ensejou a manifestação da Exmª Sra. Secretária, titular da Pasta de Administração Municipal, no

sentido de negar provimento ao pleito, adotando a interpretação segundo a qual não há isonomia

entre o grupo de servidores beneficiário da vantagem e os demais que também percebem triênios.

Não obstante o entendimento esposado pela Exmª Secretária, a SCE manifestou-se em sentido

contrário, apondo suas razões no bojo dos autos, acrescentando, todavia, que devido à

inarredável divergência de posicionamento entre este Tribunal e a Administração ativa a respeito

da matéria, e, considerando, também, a competência institucional dos Tribunais de Contas para

apreciar a legalidade dos atos concessivos de aposentadoria, na qual as Cortes de Contas não

podem obrigar o órgão de origem a promover qualquer inovação no título jurídico de

aposentação submetido a seu exame, devendo, contudo, manifestar-se efetivamente sobre o seu

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registro. Por este motivo sugeriu-se que seja declarada a legalidade dos atos de aposentadoria,

constando do registro, entretanto, a ressalva de que não foi aplicado o disposto no § 6° do art.

126 da Lei n° 94/79. O processo, de interesse da inativa MARIA CÉLIA DOS SANTOS VON

DOELLINGER, Fiscal de Atividades Econômicas, Classe Terceira do Quadro Permanente,

matrícula 10/156.303-0, foi o processo-piloto (leading case) para a questão da aplicabilidade da

Lei Complementar nº 34/97 aos inativos que obtiveram seus atos de aposentadoria concedidos

anteriormente a sua vigência. Não obstante a complexidade jurídica que permeou a matéria,

restou aprovado pelo Plenário desta Corte, por unanimidade em Sessão de 30/05/2000, o VOTO

exarado pelo Relator, o Exmº Sr. Conselheiro Thiers Montebello, que adotou o opinamento da

SCE no sentido de que fosse declarada a legalidade dos atos concessórios da aposentadoria,

constando do registro, entretanto, a ressalva de que não foi aplicado o disposto no § 6° do art.

126 da Lei n° 94/79, com a redação que lhe conferiu o aludido diploma legal. Merece destaque

que tal proceder por parte deste Tribunal possibilita marcar o seu posicionamento em relação a

Administração ativa, tendo em vista a sua competência institucional para apreciar a legalidade

dos atos concessórios de aposentadoria, na qual as Cortes de Contas não podem obrigar o órgão

de origem a promover qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu

exame, devendo, contudo, manifestar-se efetivamente sobre o seu registro.

Foram apreciados em Plenário, no ano de 2000, 6.131 processos relativos à

aposentadoria, sendo o total de processos por mês e por decisão estabelecidos no Quadro n.º 09.

O Gráfico n.º 08 apresenta a percentagem das decisões acerca dos processos de aposentadoria.

QUADRO 09 - APOSENTADORIAS

MÊS DILIGÊNCIA LEGALIDADE PARAFINS DE REGISTRO

OUTROS TOTAL

JANEIRO 11 44 0 55FEVEREIRO 237 875 0 1.112MARÇO 82 774 27 883ABRIL 130 630 0 760MAIO 83 378 45 506JUNHO 64 564 42 670JULHO 68 363 1 432AGOSTO 113 646 0 759SETEMBRO 44 226 0 270OUTUBRO 42 241 0 283NOVEMBRO 43 195 0 238DEZEMBRO 22 141 0 163TOTAL 939 5.077 115 6.131

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GRÁFICO 08 - APOSENTADORIAS

DILIGÊNCIA15%

LEGALIDADE PARA FINS DE

REGISTRO83% OUTROS

2%

8.10 Editais de Concorrência

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro realiza a análise prévia doseditais de concorrência, respaldado no estabelecido no §2º, do artigo 113, da Lei 8666/93.

Art. 113, § 2º - Os Tribunais de Contas e os órgãosintegrantes do sistema de controle interno poderãosolicitar para exame, até o dia útil imediatamenteanterior à data de recebimento das propostas, cópia doedital de licitação já publicado, obrigando-se osórgãos ou entidades da Administração interessada àadoção das medidas corretivas pertinentes que, emfunção desse exame, lhes forem determinadas.

Neste item serão apresentados os quantitativos de editais analisados pela SCE e queforam à Plenário no período de 01/01/2000 a 31/12/2000, com o objetivo de ilustrar a suadistribuição por órgão - Quadro nº 10 e Gráficos nºs 09 e 10. Já o Gráfico 11 ilustra aspercentagens das decisões dos processos relativos a Editais de Concorrência em 2000.

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QUADRO 10 - PROCESSOS DE EDITAIS DECONCORRÊNCIA POR ÓRGÃO

Órgão QuantidadeSMH 42SMS 37CET-RIO 36RIOURBE 35SMO 19RIOLUZ 12EMV 9SMA 9COMLURB 8CMRJ 6RIO-ZOO 5SMF 5FPJ 4RIOTUR 4SMTR 4FRE 3GEO-RIO 3RIOCENTRO 3SMG 3GBP 2IPLANRIO 2IPP 2MULTIRIO 2PGM 2SMTU 2TCMRJ 1

TOTAL 260

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GRÁFICO 09 - QUANTIDADE DE EDITAIS POR ÓRGÃO EM2000

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

SMH

SMS

CET-RIO

RIOURBE

SMO

RIOLU

ZEM

VSM

A

COMLU

RB

CMRJ

RIO-Z

OOSM

FFPJ

RIOTUR

SMTR

FRE

GEO-RIO

RIOCENTRO

SMG

GBP

IPLA

NRIO IPP

MULT

IRIO

PGMSM

TU

TCMRJ

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GRÁFICO 10 - PERCENTAGEM DE EDITAIS POR ÓRGÃOEM 2000

SMS14%

CET-RIO14%RIOURBE

13%

SMO7%RIOLUZ

5%

EMV3%

SMA3%

FPJ2%

GEO-RIO1%

FRE1%

RIOCENTRO1%

SMG1%

GBP1%

SMH16%

SMTR2%

RIOTUR2%

SMF2%

RIO-ZOO2%

CMRJ2%

COMLURB3%

IPLANRIO1%

IPP1%

MULTIRIO1%

PGM1%

SMTU1%

TCMRJ0,38%

GRÁFICO 11 – DECISÕES - EDITAIS DE CONCORRÊNCIANAS SESSÕES DE 2000

Arquivamento65%

Diligência35%

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Apresentamos abaixo exemplos de processos relativos a editais de concorrência queforam analisados em 2000 pelo Plenário:

040/003.121/2000 - Prestação de serviços de locação de veículos com ou sem motorista daSMTR. Em sessão realizada em 17/08/2000, esta Corte de Contas, nos termos do Voto do Exmo.Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, decidiu conceder prazo para o encaminhamento das autorizaçõespara a prestação do serviço de locação, necessárias, nos termos do artigo 3º do decreto “N” nº17.101, de 26/10/98, que haviam sido solicitadas pela 7ª IGE. Submetida à Controladoria Geraldo Município, a pesquisa de mercado efetuada não foi autorizada pelo órgão, que recomendoufosse adiada a licitação e alterado o valor estimativo, adotando-se para o seu cálculo os valoresfixados pela própria Controladoria. Ressaltamos que foi provocada uma redução de R$3.406.067,52 ( três milhões, quatrocentos e seis mil e sessenta e sete reais e cinqüenta e doiscentavos ) no valor estimado para a licitação, com uma provável economia no valor final a sercontratado, fato esse que comprova a preservação dos consagrados princípios da razoabilidade eeconomicidade tanto por parte desta Corte de Contas, como pela Controladoria Geral doMunicípio. Após serem feitas as alterações no Edital, reduzindo o valor total estimado, oprocesso foi conhecido e arquivado na sessão de 12/12/2000.

040/003.979/2000 - Aquisição de equipamentos de informática, incluindo garantia, suportetécnico durante a garantia, instalação e treinamento, para a realização do Projeto de Rede deComunicação de dados da Secretaria Municipal de Fazenda. Em sessão realizada em 17/10/2000,esta Corte de Contas, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, decidiubaixar o processo em diligência, para o órgão jurisdicionado proceder a alterações no Edital eesclarecer o porquê de não ter abandonado um dos três valores pesquisados para o “switchprincipal”, um dos equipamentos a serem adquiridos através do contrato, já que este valorequivalia ao dobro da cotação de outras duas empresas. Em função de um questionamento doTribunal de Contas, houve uma redução do valor estimado da Concorrência que provocou umaconseqüente redução no valor contratado. Após serem feitas as alterações no Edital e reduzido ovalor total estimado, o processo foi conhecido e arquivado na sessão de 14/11/2000.

040/004.107/2000 - Aluguel de veículos tipo automotor, para atender às necessidades delocomoção dos funcionários da SMH em serviço. Este Tribunal, em sessão realizada em28/09/2000, decidiu, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Thiers Montebello, peladiligência do Edital em tela a fim de que a SMH promovesse correções no texto editalícioapontadas pelo corpo instrutivo, com destaque à inclusão de exigências na habilitação dedocumentos relativos às Cooperativas e determinação para a reformulação da pesquisa demercado, tendo em vista que a possibilidade de participação das cooperativas que praticam nomercado um valor menor que os das empresas, ensejaria que a pesquisa tomasse por base essepreços, o que proporcionaria uma economia ao Município da ordem de R$ 200.000,00 (duzentosmil reais). A SMH em resposta à citada diligência procedeu a algumas das modificaçõesdeterminadas por esta Corte, incluindo algumas das exigências relativas à habilitação dascooperativas, algumas outras não foram atendidas, sobretudo a reformulação da pesquisa demercado e conseqüentemente a redução do valor estimado da licitação. Em relação à pesquisa de

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mercado, a SMH entendeu que a utilização apenas dos valores relativos às cooperativas não seajustaria ao art. 3º e parágrafos da Lei de Licitações. Diante desse entendimento, este Tribunalvoltou a se manifestar entendendo que não se estaria contrariando o estabelecido no dispositivolegal mencionado, uma vez que o princípio da ISONOMIA implica o tratamento igual aos iguaise desigual aos desiguais, à medida que se desigualarem, conforme ensina o ilustre professorMarcos Juruena Vilella Souto in “Igualdade e competitividade em face da participação decooperativas nas licitações” (ILC nº 49 – Fev/98) e no presente caso, as Cooperativas e asempresas são de natureza desiguais e merecem tratamentos desiguais, determinando, assim, amanutenção da diligência, em sessão de 21/11/2000, nos termos do Voto do Exmo. Sr.Conselheiro Thiers Montebello para que a SMH procedesse às devidas correções. O processolicitatório foi adiado sine die, conforme publicação no DO Rio de 23/11/2000, aguardandomanifestação da SMH, quanto à nova diligência.

040/001.988/2000 - Edital de Concorrência 01/2000 da Empresa Municipal de Vigilância tendopor objeto a obtenção de serviços relativos a cupons Alimentação/Refeição com envelopamentojuntamente com Vales-Transporte adquiridos pela Guarda Municipal. Esta Corte de Contasdecidiu nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Maurício Azedo, pela diligência, a fim deque o Órgão apresente uma série de esclarecimentos acerca do controle de fornecimento dostickets, do valor dos mesmos, além de manifestação sobre o não desmembramento do objeto dalicitação conforme sugerido pela assessoria jurídica do órgão. Esta Corte de Contas decidiu, apósa resposta à referida diligência, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Maurício Azedo,pelo conhecimento para fins de arquivamento do Edital em questão. O Edital em tela firmoujurisprudência neste Tribunal, quanto à necessidade de envio de quadro demonstrativo de pessoalcom vistas ao processo de controle para fornecimento de tíquetes refeição/alimentação.

040/000.745/2000; 040/008.063/1999 e 040/008.138/2000 - Objeto: Editais de Licitação para acontratação de empresa para a prestação se serviço de saúde em unidades da SMS. Órgão: SMS.Estes processos encontravam-se na SMS aguardando o cumprimento de diligência de set/99 ajan/00. Tal diligência tinha como objetivo principal que fossem enviadas justificativas para osvalores estimados para cada um dos certames, vez que uma análise comparativa dos valoresestimados para as três licitações demonstrou discrepância no percentual de acréscimo sobre ovalor que se pretende efetivamente pagar aos profissionais. Tais percentuais apresentavam-se em0%, 80% e 120%. Em função da diligência, o edital que apresentava a taxa zero foi revogado esubstituído por outra com taxa de 110%. Na Sessão Plenária de 15/02/2000 a diligência foimantida a fim de que novos esclarecimentos fossem apresentados eis que a diligência não restoucumprida. Como resultado dessa nova diligência a jurisdicionada igualou os percentuais deencargos das três licitações para 77,76% o que resultou em significativa economia. Não foi,porém, detalhado o percentual adotado motivo pelo qual novamente manteve-se a diligência.Como resposta, a SMS mais uma vez baixou o valor inicialmente estabelecido paraaproximadamente 42%. Na Sessão Plenária ocorrida em 20/06/2000 os processos foramconhecidos e arquivados tendo em vista a enorme redução alcançada no percentual estabelecidopara encargos.

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040/000.968/2000 - Concessão de usos de área pública precedida de reurbanização, construção einstalação de equipamentos – Conhecida como Complexo do Pier Santos Dumont. Órgão: IPP.Foram efetuadas alterações no texto editalício atendendo às determinações desta Corte deContas, cujo principal aspecto foi a inclusão no objeto da licitação da elaboração do projetobásico. Este Tribunal decidiu pelo conhecimento para fins de arquivamento do mesmo, comrecomendações de alteração de imperfeições através de Errata.

040/009.213/1999 - Edital de Concorrência 16/99 oriundo da SMA, tendo como objeto aprestação de serviço de fornecimento de cartelas por meio de sistema de refeição convênio. Em29/06/2000 foi publicado no D.O. Rio a Resolução CGM nº 271 que estabelece a necessidade deanálise dos processos instrutivos de licitações, em andamento, na modalidade TP, por órgão doSistema de Controle Interno. Tal Resolução decorreu da decisão proferida quando da análise doEdital supra referido em que, nos termos do Voto do Exmo. Conselheiro Relator Dr. MaurícioAzêdo tal processo foi ARQUIVADO com a recomendação de que sejam adotados nas licitaçõestendo como modalidade a tomada de preço e o convite as mesmas decisões que esta Corte deContas toma para as concorrências, modalidade em que se exerce o controle antes da realizaçãoda licitação.

8.11 Contratos, Convênios e Similares

Dentre outros atos apreciados por este Tribunal, cumpre ressaltar os contratos,convênios e similares. Verificando-se quailquer ilegalidade ou irregularidade, o TCMRJdetermina as providências e prazos para cumprimento da lei e aplica sanções pertinentes.

Dentre esses processos, destacamos os seguintes, como os mais relevantes no ano de2000:

040/002.575/2000 - Partes: Rioarte e a Empresa Sounds Good Equipamentos e serviçosprofissional para Eventos Ltda. Objeto: Pagamento e liquidação da importância deR$131.598,00, referente à prestação de serviços sem cobertura contratual. Em sua análise, a SCEsolicita esclarecimentos ao órgão quanto:

a) a não celebração de contrato formal;

b) a realização de despesa sem prévio empenho – art. 114 do RGCAF; e

c) a autorização do Exmo. Sr. Prefeito nos moldes do art. 444 do RGCAF

Na sessão de 17/10/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, baixar o processo em diligência para que o órgão sepronunciasse a respeito do levantado pela SCE.

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040/012.271/1996 – Termo de Permissão de Uso, celebrado entre a Secretaria Municipal deFazenda e Helisul Táxi Aéreo, tendo como objeto área na Lagoa. Após retorno de diligênciadeterminada em 29/07/1999, a SCE entendeu que ainda restavam dúvidas quanto ao critérioadotado para a fixação da remuneração indicada na cláusula terceira do termo e quanto à áreaobjeto da permissão de uso. Em sessão de 16/12/1999, o Plenário desta Corte decidiu, nos termosdo voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, baixar o processo em diligência para que oórgão jurisdicionado providenciasse essas informações. Em atendimento à diligência, ajurisdicionada informa a área da permissão de uso e esclarece que o critério utilizado para afixação da remuneração não se baseou no valor do imóvel. A SCE entendeu que não foicomprovado pelo órgão o justificado e relevante interesse público para a fixação adotada, deacordo com o determinado no artigo 238 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:

Art. 238 - Na alienação ou utilização por terceiros de bensimóveis do município, ficam vedados o preço vil ou simbólicoe a imposição de encargos que decorram do uso normal doimóvel, só podendo ser praticados preços diferentes daquelesconsignados em avaliação oficial, incluídos os reajustesprevistos em lei, quando se verificar justificado e relevanteinteresse público.

Em 27/07/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. ConselheiroJair Lins Netto, baixar o processo em diligência para que o órgão prestasse os esclarecimentospertinentes. A jurisdicionada prestou sua justificativa, no sentido que o interesse público estariaconfigurado na prestação de serviços de horas de vôo para o Município. A SCE não vislumbroucomo o interesse público estaria contemplado com a citada prestação de serviços, julgandoinsatisfatória a justificativa apresentada. Na sessão de 30/11/2000, o Plenário desta Cortedecidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, pelo arquivamento dotermo.

040/010.004/1999 - O Convênio n.º 286/99, lavrado entre a SMDS e o Abrigo Nazareno, foibaixado em diligência para que fosse ressarcido aos cofres públicos a importância paga a mais,referente à contribuição da parte patronal do INSS, já que a entidade conveniada era isenta. OPlenário desta Corte de Contas em Sessão de 19/12/2000 decidiu que a SMDS oficie às entidadescom quem mantêm convênios para que, no prazo de 180 dias, requeiram o Certificado deEntidade de Fins Filantrópicos e posteriormente a isenção mencionada, além de que seja dadaciência a essas entidades de que a conclusão, renovação ou prorrogação destes convênios ficarãocondicionadas à obtenção da isenção da contribuição patronal do INSS.

040/000.147/2000 - Partes : Rioluz e Adriano Antônio e Joaquim Ribeiro. Objeto: Acréscimo deR$372.700,38 ao valor do contrato no. 27/95. A SCE em sua análise verificou que o valorestabelecido para o acréscimo não estava correto, devendo ser alterado em mais R$2.172,54. Taldiferença foi reconhecida pelo órgão, sendo restabelecido o valor correto através da celebraçãode aditamento. Na sessão de 29/08/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do Voto doExmo. Sr. Conselheiro Relator Nestor Rocha, arquivar o processo.

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040/006.986/1999 - Objeto: Proposta de prestação de serviços técnicos e científicos. Órgão:SMH. Interessado: UERJ/NUSEG. Constatamos que não foi celebrado Contrato para fins dePrestação dos Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria, tendo sido firmados um Protocolode intenções e uma Proposta de Serviços nº 136/98, e que os termos foram elaborados peloNUSEG/UERJ, fora da padronização aprovada pela Procuradoria Geral do Município - PGM.Foi citado, como fundamento legal para celebração do Protocolo de Intenções, o inciso XIII, doartigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que trata especificamente de instituição brasileiraincumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa do ensino ou do desenvolvimentoinstitucional, não sendo mencionado desenvolvimento e instalação de sistemas informatizados.Não entendemos por que a jurisdicionada não praticou uma das modalidades de licitação, deacordo com artigo 22, e §, da Lei n° 8.666/93, já que os serviços que estão sendo executadospela NUSEG não se revestem de singularidade necessária para serem exclusivos. Não foramverificados, nos autos, documentos que demonstrem que foram submetidos à Comissão deProgramação e Controle de Despesa - CODESP, contrariando a Deliberação Codesp nº 38, de11/11/98, que trata dos processos administrativos concernentes a contratações de serviçostécnicos, científicos, de pesquisas e de consultoria, através de pessoas físicas ou jurídicas, noâmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional. Diante do exposto, a SCE opinou pelabaixa dos autos em diligência, no intuito de a jurisdicionada remeter cópia da Proposta deServiço nº 136/98, na íntegra, como também, esclarecer os itens apontados nos Termos Aditivosnºs 01/99 e 02/99. Na sessão de 07/12/2000 o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do votodo Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Cabral, baixar o processo em diligência para que ajurisdicionada prestasse os esclarecimentos necessários.

040/017.076/1998 – Termo de Permissão de Uso. Contrato nº 474/98 – F/SPA. Proc.Administrativo: 01/001.637/98, tendo como partes o Município do Rio de Janeiro – SMF e aCompanhia Industrial de Grandes Hotéis – Hotel Glória. O presente em referência foi baixadoem diligência pela terceira vez em sessão de 13.04.2000, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Jair Lins Netto a fim de que fosse providenciada uma verificação “in loco” na áreade 6.800 m2 destinada à estacionamento do Parque do Flamengo com o objetivo de serconstatado o cumprimento do estabelecido no Termo de Permissão de Uso nº 474/98 –F/SPA,firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a Companhia Industrial de Grandes Hotéis –Hotel Glória mormente no que diz respeito à “gratuidade do uso do estacionamento, seu usoapenas por veículos descritos no parágrafo segundo da cláusula quarta; ao cumprimento dosencargos estabelecidos no caput da cláusula quarta; à terceirização da gestão do uso da área.” Emcumprimento às determinações desta Corte, os fiscais da SMF compareceram ao local ondeconstataram, segundo relatório juntado aos autos, que: o estacionamento era oneroso; o acessoera permitido a qualquer veículo, independendo das condições especiais exigidas no supracitadotermo; aparentemente não havia manutenção e conservação específicas para as áreas devegetação em torno do estacionamento; a segurança da área de estacionamento, cercada porgradil metálico, é garantida pela empresa gestora; todavia , não há indícios de que o mesmoocorra nas cercanias, sendo a administração do local realizada pela Rio Park Estacionamentos.Em decorrência do verificado foi expedida notificação à permissionária. Considerando que opresente Termo estava em desacordo com a Orientação Técnica nº 18/98, onde ficoudeterminado no item 2:

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“Todas as permissões de uso, em qualquer de suasmodalidades, estão sujeitas:

a) ao princípio do art. 37, caput da Constituição Federal, ouseja, à outorga nos termos precisos da lei, através de méritoimpessoal, após publicidade adequada, com obediência àregra da moralidade administrativa”.

Contrariava ainda a doutrina dominante no assunto, que assim se posiciona:...”deve-se entenderque o simples princípio da igualdade de todos perante a lei (art. 5º, CF) e, a fortiori, perante àAdministração – obrigada a agir com “impessoalidade”, nos termos do art. 37, caput, da LeiMagna – normalmente, imporá licitação também nos caso das permissões de uso exclusivo debem público ou de qualquer outro ato ampliativo que se destine a investir terceiros no desfrutede situação jurídica especial a que mais de um poderia aspirar. Nessa hipótese, quando asnormas regentes da licitação forem induvidosamente inadaptadas ao caso, terá de existir, pelomenos, algum procedimento capaz de assegurar tratamento impessoal, que enseje iguaisoportunidades a quantos desejem aceder a ela” (Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., pág.266, Celso Antônio Bandeira de Mello. Tendo em vista ainda o estabelecido no art. 242 da LeiOrgânica do Município do Rio de Janeiro:

“A concessão, a cessão ou permissão de uso de imóvelmunicipal vincular-se-á à atividade definida no contrato outermo respectivo, constituindo o desvio de finalidade causanecessária de extinção, independentemente de qualqueroutra”.

Sugerimos o não conhecimento do presente termo e a determinação de prazo ao Órgão para queadote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 88, XI da Lei Orgânica doMunicípio do Rio de Janeiro). Na sessão de 19/12/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nostermos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, determinar ao órgão de origem queadotasse as providências necessárias à revogação da Permissão de Uso, bem como a devoluçãodo imóvel, inclusive aplicando ao Permissionário multa diária nos limites estabelecidos pelaCláusula Sétima da Permissão de Uso, bem como iniciasse, de imediato, o procedimentolicitatório para exploração do estacionamento, nos termos do artigo 88, inciso X da CartaMagna Municipal.

040/000.290/2000 - Partes: CMRJ e Rodoticket Comércio e Administração Ltda. Objeto:Fornecimento de ticket combustível. Verifica-se o não atendimento ao contido no inciso V doart. 24 da Lei no. 8666/93. Solicitam-se esclarecimentos acerca de tal fato, além de serequererem informações acerca da pesquisa de preços, bem como a determinação para que sejainserido aos autos o pedido de impugnação da licitação feito pela firma VR Vales Ltda. Nasessão de 21/09/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do Voto do Exmo. Sr.Conselheiro Relator Thiers Montebello, pela manutenção da diligência.

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040/001.723/2000 – Contrato 02/2000, celebrado em 07/02/2000, entre o PREVI-RIO e aFundação Pro-Unirio, tendo por objeto estabelecer prazo, locais e condições paradesenvolvimento e implantação do sistema de Contas Individuais, Cálculos Atuariais eEmpréstimo Imobiliário, com transferência de tecnologia e treinamento da equipe do PREVI-RIO, fundamentado no inciso XIII do artigo 24 da Lei 8666/93 – dispensa de licitação para acontratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, doensino ou do desenvolvimento institucional , ou de instituição dedicada à recuperação social dopreso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenhafins lucrativos. A SCE, considerando, preliminarmente, que a dispensa de licitação contemplahipóteses em que a licitação embora não obrigatória é possivel e deve ser realizada sempre que ointeresse público assim o exigir, isto é, quando entre bens homogêneos, intercambiáveis eequivalentes se possa escolher a proposta mais vantajosa, considerando ainda que o próprioPREVI-RIO considera aptas pelo menos duas instituições – a Fundação Padre Leonel Franca(contratada pelo Órgão durante 5 (cinco) anos para serviços deste gênero - processos040/004.270/1994, 040/006.784/1994, 040/008.066/1994, 040/011.228/1994, 040/002.159/1995,040/003.643/1995, 040/007.113/1995, 040/001.142/1996, 040/004.671/1996, 040/012.001/1996,040/003.904/1997, 040/003.797/1998, 040/014.916/1998, 040/003.871/1999) e a Fundação PROUNI-RIO, entendeu parecer ser viável à licitação. Se, no entanto, fosse afastada a preliminarretro mencionada, restaria ainda o questionamento quanto às razões da escolha da contratada e àjustificativa do preço que deveriam ser juntadas aos autos, em conformidade com o quedetermina o art. 26, parágrafo único ,incisos II e III do Estatuto Licitatório. Em 20/07/2000, oPlenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator Sergio Cabral,baixar o processo em diligência para que o órgão se pronunciasse a respeito dos pontoslevantados pela SCE. Na resposta do PREVI-RIO, o Ilmo. Sr. Presidente declara ter cuidado aAdministração de valer-se de uma das hipóteses legais de admissibilidade de contratação direta.Após apresentar fundamentos de fato e de direito, a SCE, submeteu à apreciação do Plenáriodesta Corte a opção do PREVI-RIO de não proceder à licitação, sendo esta possível, viável eimprescindível para garantir o cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade. Nasessão de 21/11/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Sérgio Cabral, pela rescisão do Contrato.

040/005.959/1999 – Termo de Permissão de Uso celebrado entre a Secretaria Municipal deFazenda e Cine Favela Entretenimento, Empreendimentos, Participações e Consultoria Ltda. Oprocesso retornou da diligência baixada através do voto nº 1499/99 do Exmo. Sr. ConselheiroJair Lins Netto, a fim de que o órgão esclarecesse quanto aos itens 4/6 de fls.18. Emcumprimento à diligência , a SMF providenciou justificativas, das quais destacamos:

1) que as áreas são incertas e se firmarão os respectivos termos aditivos para as futuraspermissões de uso, pelo “aspecto de novidade e caráter social” que está sendo realizado nascomunidades da favela;

2) que, em relação as benfeitorias, se admitiu o ressarcimento porque a permissionária irá fazerinvestimento e arcará às suas expensas com todo o custo da construção do prédio;

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3) que apesar de ter a permissão de uso um caráter precário, podendo ser revogada a qualquertempo, estabeleceram um prazo de 180(cento e oitenta) dias para que a permissionáriadesocupe o imóvel, porque dentre outras razões, ficou com a obrigação de construir umprédio em cada favela e, na execução dos eventos, poderá ter assumido compromissos,ficando a comunidade favelada ciente da desocupação.

Entendendo que as justificativas do órgão eram aceitáveis em relação ao estabelecimento deprazo (180 dias) para a desocupação do imóvel, a SCE opinou pela manutenção da diligênciapara que o órgão providenciasse a regularização em relação aos itens 1 e 2, verificando que:

a) o art.240, inciso II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, estabelece que aspermissões devem ser feitas “...em área de dependência predeterminada e sob condiçõesprefixadas.”;

b) o art.241 do referido diploma legal não admite indenização ao permissionário pelasbenfeitorias feitas;

c) em relação à feitura de termos aditivos para as futuras permissões de uso, cumpre esclarecerque o processo 40/2937/96 tratou de matéria conexa e não foi aceita por esta Corte deContas, que exigiu a devida regularização, ou seja, a desvinculação de termos aditivos daPermissão de Uso Original (cópia do voto às fls.34/35).

Em sessão de 29/02/2000, o Plenário desta Casa decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Jair Lins Netto, baixar o processo em diligência para que o órgão prestasse osesclarecimentos pertinentes. Retornando da diligência, não obstante o Dr. João José Assad terafirmado que a presente Permissão de Uso se referia a “um projeto de muita repercussão nascomunidades das favelas”, a SCE ratificou sua instrução anterior, não considerando satisfatóriosos esclarecimentos da SMF. Na sessão de 19/09/2000, o Plenário desta Casa decidiu, nos termosdo voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, baixar o processo em diligência para ajurisdicionada, no prazo de 30 dias, re-ratificasse, por de termo próprio, o instrumento, excluindodo mesmo a letra e da Cláusula Primeira, bem como o parágrafo único da Cláusula Terceira e oparágrafo sexto da Cláusula Quarta.

040/011.089/1998 - Termo de Permuta nº 325/98–F/SPA, proc. administrativo: 04/550.735/98,tendo como partes o Município do Rio de Janeiro – SMF e a Companhia de Petróleo Ipiranga. Opresente em referência foi baixado em diligência nos termos do voto do Exmo. Sr. ConselheiroRelator Jair Lins Netto a fim de que o Órgão juntasse aos autos a documentação comprobatóriado cumprimento do art. 232, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. ASuperintendência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda juntou aos autos documentoda lavra do Ilmo. Procurador Dr. João Assad cujo o entendimento é o de que “a autorizaçãolegislativa para celebração de alienação de imóveis, como a permuta cogitada no Termo sobexame, está contida na Lei Complementar nº1, de 13 de setembro de 1990, editadaposteriormente à Lei Orgânica do Município que é de 05 de abril de 1989 (sic), a qual ratificoua Lei Municipal nº 207, de 19 de dezembro de 1980 – Código de Contabilidade Pública eAdministração Financeira, Por cópia anexa.” No entanto, segundo entendimento unânime dadoutrina, no conceito de administração de bens, se compreende normalmente o poder deutilização e conservação das coisas administradas, diversamente da idéia de propriedade, que

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contém, além dessa, o poder de oneração e disponibilidade e a faculdade de aquisição. Daíporque os atos triviais de administração, ou seja, de utilização e conservação do patrimôniopúblico, independem de autorização especial, ao passo que os de alienação, oneração e aquisiçãoexigem, em regra, lei autorizadora específica e licitação para o contrato respectivo. Em sentidoestrito, a administração dos bens públicos admite unicamente a sua utilização e conservaçãosegundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e, em sentido amplo, abrange também aalienação dos bens que se revelarem inúteis ou inconveniente ao domínio público, e a aquisiçãode novos bens, necessários ao serviço público. Quanto à oneração, não admitimos que possaincidir sobre bem público, salvo quando incorporado a entidade paraestatal. Tal entendimento é omesmo já esposado quando da análise do TCMRJ 14209/96 abaixo transcrito:

DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 237, § 1º DA LOMRJ:

Segundo ainda o parecerista já mencionado: “Exatamente a LeiComplementar nº 01, de 13 de setembro de 1990 e, assim, posterior `a LeiOrgânica, ratificou a Lei nº 207 de 19 de dezembro de 1980, que, em seuartigo 181, permite a alienação de imóvel municipal, inclusive consoante seuinciso “v”, por permuta, precedida de avaliação dos imóveis a seremtrocados.”Parece-nos que houve um equívoco quanto à questão da vigência da lei.A revogação pode ser expressa ou tácita. É expressa, quando a lei novataxativamente declara revogada a lei anterior.É tácita, ou por via oblíqua, quando sem declarar explicitamente revogada alei anterior: a) seja com esta incompatível; b) quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior ( art. 2º,§1º, última parte, Lei deIntrodução ao Código Civil).Ora, a Lei Orgânica do Município ao ser promulgada criou um novo estadode coisas, uma nova ordem legal e revogou automaticamente qualquer regrade direito que com ela fosse incompatível. Desta forma, se a lei novaregulou a matéria de que tratava a lei anterior de maneira diversa, entende-seque esta foi revogada.Sendo assim, a LOMRJ ao entrar em vigor revogou os dispositivos da Lei nº207 que com ela eram incompatíveis, tendo a Lei Complementar nº 01 de 13de setembro de 1990 ratificado são somente os artigos da Lei nº 207 queestavam, então, em vigor, o que parece-nos não ter ocorrido com o art. 181,inciso “v”.

Considerando tratar-se de matéria eminentemente jurídica, sugerimos a oitiva da DoutaProcuradoria Especial desta Corte. Em 25/05/2000, o Plenário desta Corte decidiu não conhecero Termo de Permissão, de acordo com fundamentos apresentados pela 1ª IGE.

040/005.869/1999 – Contrato 10/99, celebrado em 03/05/1999, entre o GBP e a empresaElevadores Atlas S.A., objetivando a execução de serviços de manutenção preventiva e/oucorretiva dos 29 elevadores do prédio do Centro Administrativo São Sebastião. A fundamentaçãolegal era o inciso IV do artigo 24 da Lei 8666/93, ou seja, dispensa de licitação causada porsituação de emergência. Ocorre que o Contrato anterior, nº 22/94 (processo 040/009.766/1994,conhecido e arquivado na sessão de 19/12/1995), celebrado em 30/09/94, teve seu término emoutubro de 1998, de acordo com a cláusula segunda do Termo Aditivo 01/97 (processo040/011.827/1997, conhecido e arquivado na sessão de 05/02/1998). Ou seja, como o Contrato

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10/99 foi celebrado em maio deste ano e o anterior tinha o seu término previsto para outubro de1998, não nos parece estar caracterizada a situação de emergência, pois o órgão deveria prepararos procedimentos licitatórios com uma antecedência razoável, ou seja, antes do final do Contratoanterior. Outra questão que mereceu destaque foi quanto ao fato do Contrato anterior ter sidocelebrado por inexigibilidade de licitação, alegando-se inviabilidade de competição. Ora, se oserviço anteriormente era prestado com exclusividade pela empresa Atlas, antiga Villares, comopode a partir de 03/05/1999 ser possível uma licitação? De acordo com o artigo 25 da Lei8666/93 ocorre a inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição entrecontratantes. Assim sendo, a SCE opinou pela diligência para que o órgão providenciasse:

• justificativa do preço contratado, de acordo com inciso III, parágrafo único do artigo 26 daLei 8666/93;

• esclarecimentos acerca da situação de emergência, face ao longo período sem a prestação dosserviços (de novembro/98 a maio/99);

• esclarecimentos sobre a razão da realização da licitação, tendo em vista os posicionamentosanteriores do órgão, quanto à afirmação da inviabilidade de competição para execução dosreferidos serviços.

• Informações acerca da realização da licitação.

Em sessão de 25/01/2000, o Plenário desta Corte de Contas decidiu, nos termos do voto doExmo. Sr, Conselheiro Thiers Montebello, baixar os autos em diligência para que ajurisdicionada apresentasse suas justificativas. Em atendimento, o órgão apresentouesclarecimentos para as questões formuladas, restando pendente a informação se foi ou nãorealizada a licitação pretendida. Informou, ainda, que o hiato temporal ocorrido entre o términodo Contrato 22/94 e o início deste Contrato de emergência deveu-se às tramitações burocráticasnormais, esclarecendo que no período nov/98-maio/99, o CASS esteve plenamente atendido pelaempresa ATLAS que promoveu satisfatoriamente o serviço de manutenção dos elevadores,“sendo o pagamento de tais serviços viabilizado por intermédio de reconhecimento de dívida”.Com base nesses fatos, a SCE opinou por nova diligência para que o órgão esclarecesse osseguintes pontos:

• “Já foi realizada a licitação planejada?• Foi celebrado algum Contrato com a empresa prestadora dos serviços no período

compreendido entre novembro/98–maio/99? Caso não tenha sido celebrado contrato formal,alertamos para o disposto no parágrafo único do artigo 60 da lei 8666/93:

“É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração...””.

Na sessão de 06/06/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do ConselheiroThiers Montebello, pela diligência para que a jurisdicionada se pronunciasse sobre os pontoslevantados pela SCE.

040/008.818/1999 - Contrato n° 011/98, oriundo da Concorrência Pública n° 014/97, celebradoentre a SMH e o Consórcio AMBIENTAL/LOAR, tendo por objeto a contratação de empresa deconsultoria para dar apoio à SMH no gerenciamento da elaboração de projetos e execução das

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obras correspondentes ao LOTE 1 de intervenção urbanística do Programa de Urbanização deAssentamento Populares do Município do Rio de Janeiro (PROAP-RIO), sob o regime deempreitada por preço unitário. O valor contratado foi de R$ 3.935.612,52 (Cláusula Quarta -Valor e Empenho) e o prazo foi de 600 dias (Cláusula Quinta - Prazo) com o ConsórcioAmbiental/Loar, iniciado em 01/04/98 e com previsão de término em 21/12/1999. Em 04/10/99,foi concedido aditamento (1° termo aditivo 81/99 - 40/8818/99) com o intuito de acrescer o valordos serviços em 25%, ou seja, em R$ 983.903,00 face à necessidade execução de serviços nãoprevistos no escopo inicial do contrato, descritos na correspondência de 04/08/99, C153_GER,do Consórcio à SMH, presente à Capa de Documentos. Nesta, é informado que 99,85% do valordo Contrato original foi faturado em julho de 1999 e que é “... urgente a aprovação deaditamento de 25%, que serão suficientes para as previsões de agosto e setembro , com saldosuficiente para o pagamento de outubro”. Em 09/12/1999, é celebrado o 2° Termo Aditivo n°104/98 tendo por objeto a prorrogação do contrato por mais 07 (sete meses), pelo valor de R$1.554.000,00. Este valor foi obtido a partir da obtenção do “Valor básico de gerenciamentomédio mensal”, fl. 15 da segunda Capa de Documentos, e multiplicado por 7 a quantidade demeses restantes. A Douta 11ª PS, por meio da PROMOÇÃO Nº 80 PG/PCG/11ªPS/99/MVMA,de 18/11/99, entende “.. tratar-se de questão corriqueira e fartamente documentada...” e “...fundamentada no art. 57 da lei 8.666/93 vem se manifestando favoravelmente, já que prevista noedital e nos contratos” . Em seguida, o aditamento em tela é submetido à CODESP e aprovado,sendo então celebrado. Sem prejuízo dos entendimentos dos diversos entes municipais queexaminaram o instrumento, acreditamos que algumas considerações deveriam ser traçadas:

a) regime de empreitada por preço unitário da Concorrência Pública nº 14/97, define-se, napalavras de Hely Lopes Meirelles (em seu Licitações e Contrato Administrativo, MalheirosEd. , 11ª ed., pg. 231, 1996), como sendo forma em que se:

“...contrata a execução de unidades ou etapas de umaobra, por remuneração certa para essas frações oupartes do todo. É a modalidade adequada aos casos emque, nos termos do Código Civil (art. 1.2141), a obra´constar de partes distintas`, ou for daquelas que se`determinam por medidas´. Nessa modalidade deempreitada, o preço é ajustado por unidades, taiscomo metros quadrados de pavimentação, metroscúbicos de concreto fundido, pisos distintos de umedifício, sendo devido o pagamento ao término decada etapa ou após a medição das unidadesconstruídas. (...) na empreitada por preço unitário ocusto final resulta do que for realizado, medido e pagona base do preço unitário contratado. Nestamodalidade de empreitada o julgamento das propostasé feito pelos menores preços unitários, admitindo-se,para facilitá-lo, a aplicação desses preços aquantidades estimadas, levando-se em consideração,assim, um preço global também estimado., só paraefeito de julgamento”.

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Na CP n° 14/97, houve a contratação de Homens/hora para a execução do projeto ao preçoofertado. Conforme consta do Anexo II da mesma (FORMULÁRIO PROPOSTA DE PREÇO).

b) Entendemos que o valor do Contrato nº 011/98 é um preço global estimado, pois o queconsumirá a SMH são os Homens-hora dos profissionais do consórcio.

c) Se houve um acréscimo de 25% no objeto do instrumento, entende-se que foi na demanda deHomens-hora.

d) Quando o Consórcio comunica que 99,85% do valor do Contrato já foi consumido antes dofim do prazo, pode-se entender que: ou os serviços já foram prestados nesse percentual, ouque houve algum reajuste, aumentando o valor do homem-hora, e, conseqüentemente,reduzidos os recursos antes do previsto, restando ainda homens-hora a serem consumidos.Como a SMH não comunica qualquer tipo de reajuste, entendemos que o valor do custo-unitário permaneceu o mesmo e os serviços já foram realizados em 99,85% do objeto.

e) Com o 2º aditamento, há uma mudança no entendimento do objeto do Edital, pois os serviçospassam a ser continuados, tendo um valor mensal e podendo ser prorrogados.

Entendemos que esta mudança de objeto, de custo unitário para serviços continuado carecia demaiores explicações, pois neste caso, o serviço de gerenciamento equipar-se-ia aos de limpeza,vigilância ou locação de veículos, que não tem a mesma complexidade e não são licitados porTécnica e Preço, além de desvincular o edital do contrato, o que não parecia ser adequado, pois:

“ O edital é a lei interna da licitação, e como tal,vincula aos seus termos tanto os licitantes quanto aAdministração que o expediu. É impositivo paraambas as partes e para todos os interessados nalicitação (art. 41).”

Informamos, ainda, que situação semelhante configurou-se no processo 040/0097/2000, tendosido sugerida a sua diligência. Diante do exposto, a SCE sugeriu a baixa em diligência dos autoscom o intuito de que a jurisdicionada esclarecesse:

! seu entendimento quanto à alteração na execução do objeto do Edital, ou seja, de regime deempreitada por preço unitário, para serviços continuados;

! quantitativo de Homens-hora acrescidos com os aditamentos, detalhando: o quantitativooriginal, os acréscimos e as alterações nos custos;

! se houve algum reajuste e que critério este seguiu.

Na sessão de 04/07/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr.Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, baixar o processo em diligência para que a SMH sepronunciasse a respeito.

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8.12 Atividades Relevantes da CAD

No ano de 2000, foram as seguintes atividades que mais se destacaram no âmbito daCAD, além daquelas já mencionadas em outros tópicos deste relatório:

! Elaboração de série histórica de dados sobre a evolução das receitas e despesas realizadaspela Prefeitura no período de 1995 a 1999, criando fonte de referência para análises dasContas de Gestão de 1999 e para elaboração do Parecer Prévio.

! Análise de todos os processos relativos a demonstrações contábeis, oriundos daAdministração Direta, Indireta e Fundacional (431 processos), elaborando, a partir desses,um relatório mensal publicado no DCM e divulgado na Home-Page do TCMRJ na Internet.

! Controle dos atos iniciais, de provimento e dos contratados para os fins de acompanhamentodos percentuais constitucionais (36 processos).

! 040/002.126/2000 – Informações solicitadas pelo TCE/RS acerca da Despesa com Pessoal àluz da LRF. Foi preenchida tabela demonstrando que as despesas de pessoal realizadas peloMunicípio do Rio de Janeiro estão de acordo com os parâmetros definidos pela LRF.

! Solicitação de esclarecimentos sobre aplicação de recursos do FUNDEF, formulada pelaSecretaria de Educação Fundamental – Departamento de Acompanhamento do FUNDEF(MEC/BR) – Prestando esclarecimentos sobre a aplicação efetiva dos recursos do FUNDEF,foram encaminhados ao Departamento de Acompanhamento do FUNDEF os relatórioselaborados pela CAD, relativos aos exercícios de 1998, 1999 e de janeiro a maio de 2000,nos quais são demonstradas as receitas arrecadadas e as despesas realizadas nos aludidosperíodos.

! 040/003.331/2000 – Concurso da Saúde. A CAD procedeu à análise da exposição de motivosda Secretaria Municipal de Administração, em resposta à diligência para prestação, por parteda jurisdicionada, dos esclarecimentos a respeito da dotação orçamentária que daria suporteàs despesas decorrentes da realização de concurso público para a área de saúde. Apósapurado estudo, manifestou-se conclusivamente acerca do entendimento apresentado pelaSecretaria Municipal de Administração, sugerindo a alteração de dispositivos da Deliberação81/89. Acatada pelo Conselheiro Relator e aprovada pelo Plenário foi editada a Deliberaçãonº 133, de 28 de novembro de 2000.

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8.13 Declaração de Bens e Rendas dos Servidores Públicos eAutoridades Municipais

De acordo com o artigo 7º da Lei Federal 8.730, de 10 de novembro de 1993, os

Tribunais de Contas dos Municípios, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal, foram

incumbidos de expedir instruções relativas às declarações de bens e rendas a serem apresentadas

por autoridades e servidores públicos municipais a essas Cortes, bem como sobre os prazos de

remessa das referidas declarações.

A Deliberação n.º 104, de 05/05/94, deste Tribunal de Contas, estabeleceu

mecanismos de fiscalização das declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e

servidores públicos municipais a que alude a Lei n.º 8730/93.

Em seu artigo 1º indica as autoridades e servidores que deverão apresentar sua

declaração de bens, com indicação das fontes de renda, estando os prazos para essa apresentação

estipulados no artigo 2º.

O artigo 3º da citada Deliberação estabelece que as mesmas autoridades e servidores

mencionados no art.1.º deverão entregar, anualmente, à Unidade de Pessoal do órgão ou entidade

a que estejam vinculados, cópia assinada da declaração fornecida à Secretaria da Receita Federal

para fins do Imposto de Renda – Pessoa Física. De acordo com o parágrafo único do art.7.º, o

TCMRJ, quando julgar necessário, requisitará à Unidade de Pessoal do órgão respectivo a

remessa de cópias das declarações apresentadas pelas autoridades e servidores mencionados.

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9999 Modernização InstitucionalModernização InstitucionalModernização InstitucionalModernização Institucional

O TCMRJ tem procurado permanentemente elevar seus níveis de eficiência eeficácia. Com esse intuito, o Tribunal tem investido na informatização de suas atividades, naadequação de sua estrutura organizacional e na integração e aprimoramento técnico-administrativo do seu corpo funcional

9.1 Informática

A Assessoria de Informática é responsável pela informatização do TCMRJ. Issoenvolve: desenvolvimento, implantação, supervisão e gerenciamento de sistemas e redes;planejamento, aquisição e controle do parque computacional e garantia da integridade equalidade dos dados disponibilizados.

Diante dos novos conceitos da Administração Pública, mais modernos, ágeis,voltados para o atendimento do cidadão, o Tribunal também tem investido em novas tecnologiasde controle e formas de atuação, aproximando-se, o máximo possível, da realidade dos fatos. Noano de 2000, a ASI intensificou os estudos de viabilidade para a integração dos sistemas doTCMRJ com os sistemas institucionais do Município do Rio de Janeiro (FINCON, SICOP).Também foram desenvolvidas as seguintes atividades:

! implantação do módulo detalhamento de Processos;! alteração do vínculo da instrução, passando a oferecer documentos padrões, bem como

vínculo automático;! programação, no site TCMRJ, de rotinas para acesso ao banco de dados do SCP (processos,

sessões, etc);! automatização do controle das fases da Sessão;! definição (em andamento) da codificação de assunto específico para os processos que se

encontram codificados como “Em processo de detalhamento”;! implantação de módulo de controle de prazos (interno e externo) e definição de status de

processo! editoração e publicação de notícias no site do TCMRJ;! inclusão de novos campos e tabelas relativas ao Detalhamento de processos no SCP;! análise preliminar dos requisitos para controle de editais, tendo como fonte a publicação no

D.O.RIO;! criação do módulo para vincular relatório/voto às decisões do processo;! aprimoramento e manutenção do Sistema de Recursos Humanos e implementação do

Cadastro dos Conselheiros no Sistema;! manutenção de um processo de atualização periódica dos programas “Anti-vírus” e

instalação de aplicativos para segurança de rede interna e externa; e! criação de novas categorias de notícias no TCM WEB NEWS - Sistema responsável para

gerenciar e publicar as notícias/destaques do novo site do TCMRJ.

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9.2 Divulgação Institucional

O TCMRJ tem procurado difundir e consolidar a importância do Controle Externo

para a sociedade, bem como divulgar a sua missão institucional, o seu campo de atuação e suas

principais ações de fiscalização por meio de diferentes instrumentos e mecanismos, entre os

quais destacam-se: os relatórios institucionais, a revista do TCMRJ e a manutenção de uma

homepage na Internet.

Esta Casa, tendo em vista o disposto no art. 88 parágrafo 4º da LOM, encaminha

trimestral e anualmente relatório de suas atividades à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A Revista do Tribunal tem periodicidade semestral e sua distribuição aos Órgãos

Públicos é feita através da Diretoria de Publicações. Além dos julgados mais relevantes do

Tribunal a revista contém artigos inéditos de juristas de renome nacional e figuras com destacada

participação na vida pública do País. Esses artigos tratam sobre temas atuais e polêmicos nas

esferas do Controle Externo e da Administração Pública.

O Tribunal também está presente na maior rede de computadores do mundo, Internet.

Na sua homepage, cujo endereço é http://www.tcm.rj.gov.br, podem ser obtidas, entre outras,

informações sobre a história, organização e funcionamento desta Casa, consultas on-line de

processos, relação dos membros que compõem o Colegiado, decisões plenárias mais

importantes, seu Regimento Interno, sua Lei Orgânica e os relatórios de atividades. A “home-

page” está funcionando desde 09/07/97 e já recebeu mais de 155.000 visitas. A partir do mês de

setembro essa homepage foi inteiramente reformulada, dando-se ênfase ao cidadão,

disponibilizando na rede mundial diversos relatórios, publicações e notícias e consultas de

interesse do cidadão carioca, tais como:

! Parecer Prévio - Exercício de 1999 - Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas deGoverno do Município do Rio de Janeiro, apresentando análise comparativa da receita e suarespectiva aplicação;

! Decisões - Sessões Plenárias TCMRJ - Quadro demonstrativo com totalizações de decisõespor Assunto e Órgão;

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! Acompanhamento dos Gastos Públicos - Relatório de acompanhamento da gestãoorçamentária dos órgãos e entidades integrantes da estrutura institucional da municipalidadecarioca. Neste documento são detalhados todos os projetos e atividades alocados na leiorçamentária; os percentuais constitucionais com os gastos de pessoal e de ensino a cargo daPrefeitura; a dívida individualizada por títulos; os fundos especiais; o grau de liquidez, dedependência e de rentabilidade das empresas públicas e das sociedades de economia mista;

! FUNDEF - Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Fundo deManutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

! Fundo Municipal de Saúde - Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamentária doFM;

! Relatório de Atividades TCMRJ - Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da LeiOrgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentosda sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendoaplicado e fiscalizado o orçamento público;

! Royalties do Petróleo - Relatório contendo os dados relativos à aplicação dos recursosrecebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo;

! Em Pauta – Publicação bimestral que apresenta os votos mais relevantes do período, bemcomo notícias e matérias de interesse da coletividade;

! Encontros no Tribunal - Publicação que reúne as palestras realizadas pelo Centro Culturaldo TCMRJ. Secretários, ex-Secretários e estudiosos debatem os problemas da Cidade eapresentam possíveis soluções;

! Controle da Despesa Orçamentária por Área de Planejamento;

! Controle da Despesa Orçamentária por Projetos e Atividades;

! Consulta a Processos;

! Votos Relevantes;

! Notícias e artigos envolvendo o Controle externo;

! Informações sobre o andamento dos processos relativos a Editais de Concorrência queestão sob análise do TCMRJ.

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9.3 Recursos Humanos

Os recursos humanos constituem o principal instrumento de qualquer instituição. Em

que pese a evolução tecnológica acentuada, com a introdução da informática, o homem continua

a ser fator essencial para o exercício de qualquer atividade. No caso do Tribunal de Contas, o

Técnico de Controle Externo, é o principal instrumento para o exercício eficiente e eficaz da

fiscalização. Assim, o TCMRJ desenvolve, de forma permanente, ações que assegurem à

instituição servidores qualificados e motivados.

9.3.1 Suporte Técnico

Nessa linha de atuação, foi criado, em 1998, o Centro Cultural do Tribunal de Contas

do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de trazer, promover e divulgar eventos que

venham possibilitar o aperfeiçoamento dos serviços e o aprimoramento técnico dos servidores.

Além disso, a Assessoria de Legislação desta Corte mantém assinaturas das

principais publicações relativas às atividades inerentes ao controle externo, possuindo também a

coleção de diários oficiais em CD –ROM.

A Biblioteca também serve como suporte para o desenvolvimento das atividades

desta Casa, disponibilizando seu acervo através de seu sistema informatizado e possibilitando,

assim, uma maior resposta às consultas realizadas. Paralelamente, com o objetivo de propagar

seu trabalho, de uma forma mais eficiente e dinâmica, divulgando também os serviços de

informação prestados e projetando uma imagem de modernidade junto ao mercado interno e

externo, a Biblioteca está concentrando seus esforços no projeto de aquisição de utilização do

módulo denominado INFORMA ONLINE para que as consultas possam ser procedidas, via

Internet.

A Diretoria de Publicações tem como papel primordial a execução, criação e

manutenção de diversas publicações essenciais para a atividade-fim desta Corte. Destacam-se as

seguintes: Revista do TCMRJ (anual), TCMRJ em pauta (mensal) e clipping diário com seleção

de matérias pertinentes tiradas dos principais periódicos.

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9.3.2 Treinamento e Aperfeiçoamento

A certeza de que a melhor capacitação de seu corpo técnico é a principal alavancapara o cumprimento de sua missão tem motivado o TCMRJ a investir de forma expressiva emtreinamento. Com efeito, foram realizados cursos e palestras, objetivando a capacitação de todopessoal técnico-administrativo para melhor exercerem as atividades de controle externo deresponsabilidade deste órgão.

Os eventos vêm acontecendo na sede desta Corte, sob a coordenação do CentroCultural aproveitando a estrutura física existente.

Como tais eventos despertaram enorme interesse por parte dos servidores desta Casano ano passado, foi executada obra, visando à modernização do auditório do TCMRJ, que teve asua capacidade aumentada em 70%. O auditório ganhou melhor acústica, novos recursos áudio-visuais, além de uma sala de apoio aos palestrantes.

A inauguração do novo auditório ocorreu no dia 12 de junho, tendo sido realizadauma homenagem ao Conselheiro aposentado Luiz Alberto Bahia, que teve seu nome atribuído aoespaço destinado às palestras e cursos do Centro Cultural do Tribunal. O evento reuniu cerca de200 pessoas, entre autoridades e funcionários do órgão, o que excedeu o número de lugares –110 – de que o local dispõe agora, depois das reformas implementadas.

Foto 1 - Inauguração do novo auditório do TCMRJ

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Lembrando as palavras de Bahia – “Os Tribunais de Contas não possuem mandato

político, mas sim, mandato ético-social”-, o Conselheiro Sérgio Cabral, que atualmente ocupa a

vaga destinada pelo homenageado, foi o primeiro a discursar entre os componentes da mesa, que

reuniu, além dele e do Conselheiro Luiz Alberto Bahia, o Presidente do TCMRJ, Antonio Carlos

Flores de Moraes, o Prefeito da Cidade, Luiz Paulo Conde, o Presidente da Câmara dos

Vereadores, Gerson Bergher, o Ministro aposentado do TCU, Luciano Brandão e o Presidente do

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Aluísio Gama.

Seguindo nessa linha de constante aperfeiçoamento, o Tribunal de Contas do

Município do Rio de Janeiro realizou concurso público visando ao preenchimento de 50 vagas de

Técnico de Controle Externo e 11 de Contador. As provas foram realizadas no dia 21 de maio.

Foi o segundo concurso aberto pelo TCMRJ. O último foi realizado em 1991, também para

provimento de Técnicos de Controle Externo e Contadores, além de outros cargos. Em

decorrência das diversas aposentadorias e de afastamento de servidores durante esse intervalo,

além do aumento e aperfeiçoamento das atividades fiscalizadoras do Tribunal, fez-se necessária

essa nova seleção de pessoal para o quadro permanente do órgão.

Para recepcionar seus novos servidores, o TCMRJ preparou uma programação de

palestras voltadas para suas atribuições no TCMRJ e as leis que regem suas funções. A

programação está detalhada no Quadro 11:

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QUADRO 11 – PROGRAMAÇÃO DE PALESTRAS PARA OSNOVOS SERVIDORES

DIA PALESTRA PALESTRANTES06/11 Recepção aos Concursados Conselheiro Antonio Carlos Flores de

Moraes – Presidente do TCMRJ06/11 Análise do Sistema de Controle

Interno: Passado, Presente, FuturoLino Martins da Silva – Controlador Internodo Município do RJ

08/11 Da Organização do TCMRJ Heitor Dias de Souza Mendes – Ex-Secretário Geral do TCMRJ

13/11 Atribuições das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª IGE’s Inspetores Gerais e Setoriais21/11 Atribuições das 6ª e 7ª IGE’s Inspetores Gerais22/11 Atribuições da CAD Coordenador e Assessores27/11 Planejamento e Lei de

Responsabilidade FiscalMarcus Juruena – Mestre em Direito eProcurador do Estado

29/11 e30/11

Princípios Licitatórios e Lei deResponsabilidade Fiscal

Silvio Freire de Moraes – Atual SecretárioGeral do TCMRJ e Marco Antônio Scovino– Atual Diretor da SCE/TCMRJ

04/12 e06/12

Direitos e Deveres do Servidor Públicoe Aposentadoria

Áureo Fernandes Rocha - Ex-Diretor doDGP, Maurício Caldeira de Alvarenga –Inspetor Geral da 5ª IGE e FranciscaTalarico, do Centro Cultural

Na manhã do dia 06/11, os 50 Técnicos de Controle Externo e 11 Contadores foramrecepcionados pelo Presidente Antonio Carlos Flores de Moraes, que anunciou a negociaçãoentre o Tribunal e a Fundação Getúlio Vargas para a preparação de um MPA para osfuncionários da Corte, voltado para as necessidades específicas do controle externo e aelaboração de uma nova deliberação da Casa, que prevê o acompanhamento simultâneo daexecução de contratos mais relevantes do Município, finalizando:

“O controle externo no século XXI terá quedesempenhar o acompanhamento efetivo dosresultados dos gastos públicos, respondendo compropriedade ao que a população carioca espera detodos nós”.

No mesmo dia, na parte da tarde, o Professor Lino Martins da Silva proferiu palestra sobre oControle Interno:

“O negócio do governo tem características peculiares,muito diferentes das da iniciativa privada, desde suasatividades econômicas e seu mercado, até a relaçãocom seu grupo de clientes. Para se implantar umsistema de controle, é preciso que se entenda onegócio; o sistema de controle do setor público deveser adequado a ele”

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Continuando em sua palestra afirmou:

“O setor público, ao contrário das atividadesempresariais, não tem, em princípio, o objetivo dageração de lucros. Enquanto a atividade empresarialobtém as receitas dos clientes e distribui os resultadospara seus sócios ou acionistas, na atividade pública asreceitas são obtidas dos cidadãos e devem retornar aesses mesmos cidadãos nas mais diversas formas deprestação dos serviços públicos”

Aos novos técnicos e contadores, o professor fez projeções para o futuro do controlegovernamental, concluindo:

“Os órgãos de controle interno e externo devem terparticipação permanente na concepção do processo deplanejamento e orçamento, deixando de lado a ênfaseaos aspectos da legalidade e da conformidade paraatuarem no entendimento do "negócio governo" e noexame dos macro-processos da administração e,consequentemente, na avaliação de riscos”.

Foto 2 - Novos servidores na palestra do Prof. Lino Martins da Silva

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9.3.2.1 Palestras sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Foram realizadas três palestras relacionadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Aprimeira foi em 19 de julho, quando o Juíz de Direito Jessé Torres Pereira Júnior expôs algumasreflexões sobre a nova lei, seguido da palestra do Procurador do Estado Diogo de FigueiredoMoreira Neto, em 23 de agosto último, sobre a constitucionalidade de seus dispositivos.

No debate mais recente, realizado em 20 de setembro, o senador Saturnino Braga, emsua palestra “Lei de Responsabilidade Fiscal – aspectos políticos”, acusou a lei de ser danosa emalguns momentos, principalmente em relação aos pequenos municípios, que, segundo ele, terãomuita dificuldade em cumprir todas as exigências previstas.

“É uma lei irrealista para os pequenos municípios”, disse o ex-Prefeito do Rio deJaneiro, que revelou ter votado contra a lei quando ela passou pelo Senado em regime deurgência, “sem que discussões apropriadas pudessem ser feitas”.

“Estava claro que, além da intenção de se criar um instrumento para impor umadisciplina e um controle fiscais, havia um compromisso do governo com entidades financeirasinternacionais, especialmente o Fundo Monetário”, disse Saturnino Braga.

“Antes de ser sancionada, a lei merecia uma discussão mais participativa com todosos entes federados. Mas, como ela ainda não foi regulamentada, fazem-se mais do quenecessários debates como este de hoje”, finalizou o senador.

“Dizem que as boas leis são aquelas que acompanham uma mudança cultural. A leivem apenas disciplinar, referendar aquilo que já está na cultura. Não se consegue promovermudança cultural a fórceps legal”, assinalou o Juiz de Direito Jessé Torres a respeito da Lei101/2000, sobre a qual fez projeções sobre sua aplicabilidade na área jurídica.

O magistrado disse que, embora apóie um instrumento que incentive o planejamento,a compatibilização entre receita e despesa e a exação dos atos de gestão, a Lei deResponsabilidade Fiscal cria “embaraços ao administrador”.

“De quem é essa coisa enorme que gera tantas dificuldades, ameaças e trata o gestorpúblico de forma tão preconceituosa e suspeitosa?”, questionou Jessé Torres, convocando todosos que exercem atividades de controle interno e externo a dar uma interpretação adequada da lei.

“É melhor proteger a sociedade contra dois perigos terríveis: a inflação e oendividamento – porque joga para as gerações futuras problemas cujos reflexos a geraçãopresente talvez nem sinta tanto”, alertou o Procurador do Estado Diogo de Figueiredo MoreiraNeto durante as considerações que teceu em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.Antecedentes, fundamentos jurídicos, constitucionalidade e problemas técnicos foram os quatrotópicos abordados pelo Procurador.

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9.3.2.2 Outros Eventos do Centro Cultural

Ainda sobre o tema “Lei de Responsabilidade Fiscal”, foi realizado um curso interno,realizado no dia 31 de julho, com instrutores da ATRICON. Foram abordados os seguintestópicos:

! A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas;! Conceitos, Pessoal, Seguridade e Municípios;! Controle da Administração Pública em Ano Eleitoral; e! Impactos da FRF nas Licitações e Contratos.

Os painelistas foram o Dr. Flávio Regis Xavier de Moura e Castro, Presidente daATRICON, Dr. Carlos Pinto Coelho Motta, Dr. Jair Eduardo Santana e Dr. Luciano de AraújoFerraz.

Dando prosseguimento ao ciclo Encontros no Tribunal, o Centro Cultural do TCMRJconvidou a psicóloga Raquel Moraes, especialista na área de Educação Sexual, para falar aopúblico do Auditório Luiz Alberto Bahia, no dia 16 de agosto último, sobre higiene; doençassexualmente transmissíveis, inclusive AIDS; prevenção do câncer e auto-estima. Membro doGrupo Geração Saúde, a médica situou as áreas de Educação e Saúde, no Brasil, em ladosopostos, o que, segundo ela, tem gerado estatísticas alarmantes.

“Esta palestra é gratuita, porque tenho o compromisso social de informar”, avisou apsicóloga no início da palestra. E foi esse tom de alerta, que marcou todo o encontro, sendo aspalavras informação e prevenção as mais utilizadas. De acordo com Raquel Moraes, essas são asarmas mais eficazes para combater os 4 milhões de casos de AIDS – notificados – no país; paraque o câncer de próstata deixe de ser a causa maior de morte entre os brasileiros; e que, emmédia, só duas a cada dez mulheres façam exames para o pré-natal, entre outros dados críticosque ela relacionou.

“Todos os que não fazem prevenção são parte de grupos de risco”, provocou amédica para um público atento. E finalizou: “Sucesso é, sobretudo, sinônimo de saúde. Saúde einformação são o maior patrimônio que deixamos para os nossos filhos”.

Esses eventos fizeram com que o TCMRJ fosse conquistando espaço,paulatinamente, e hoje, podemos afirmar, ocupa uma situação de destaque no sistema nacionalde Tribunais de Contas, resultado do esforço que vem empreendendo no sentido de assistir eorientar os órgãos jurisdicionados, visando à melhor utilização dos recursos públicos.

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9.3.2.3 Convênio com a FGV

Com o objetivo de nortear as licitações, a Fundação Getúlio Vargas disponibilizará,nos computadores do Tribunal de Contas do Município, as relações de preço praticadas pelasprefeituras de todo o Brasil, como parte do convênio de cooperação técnica firmado ente as duasinstituições. Com o convênio, a Fundação Getúlio Vargas treinará e aperfeiçoará o corpo técnicodo Tribunal, considerando suas novas atribuições com a reforma administrativa e a Lei deResponsabilidade Fiscal. O curso terá início no final de março de 2001, e irá até novembro, coma supervisão acadêmica e titulação da Escola Brasileira de Administração Pública - EBAP, e daEscola de Pós Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas -EPGE.

O convênio foi assinado na Sala Nobre da FGV, com as presenças, por parte doTCMRJ, Antonio Carlos de Moraes; de Silvio Freire de Moraes, atual Secretário Geral; MarcoAntonio Lenz, atual diretor da Secretaria de Atividades Administrativas; e Milton Braga, Chefede Gabinete; da FGV: o Presidente da Fundação, Carlos Ivan Simonsen Leal; Irapoan Cavalcantide Lyra, diretor do ESAE de Manaus; Clóvis de Faro, diretor da Escola de Pós-Graduação emEconomia da FGV, e do Professor Porto Gonçalves. diretor do Instituto Brasileiro de Economia.

Foto 3 - TCMRJ e FGV assinam Convênio

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10101010 Relações InstitucionaisRelações InstitucionaisRelações InstitucionaisRelações Institucionais

No campo de relações institucionais, o TCMRJ mantém contatos indispensáveis coma Controladoria, órgão do controle interno do Município, que constitui a vanguarda dafiscalização junto aos responsáveis pela utilização de recursos públicos, bem como mantémrelacionamento com os demais Tribunais de Contas do Brasil, entre eles o Tribunal de Contas daUnião.

A Presidência desta Corte rotineiramente recebe representantes dos poderesmunicipal, estadual e federal. Com todos são mantidos estreitos laços e proveitosa colaboraçãono trato da coisa pública.

Como exemplo da eficácia desta conduta, oportuna é a lembrança do Acordo deCooperação Técnica, pactuado em julho de 1998 com o Tribunal de Contas da União, visando àintegração e ao fortalecimento do controle externo. O documento prevê diversas ações conjuntas,entre as quais a realização de cursos de aperfeiçoamento.

Nessa mesma linha, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro firmouconvênio de cooperação técnica com o Ministério da Previdência e Assistência Social, parapossibilitar o intercâmbio de informações na área fiscal e previdenciária, visando aoaprimoramento do controle e supervisão dos gastos públicos do Município do Rio de Janeiro.

Com o objetivo de tornar mais presente o controle externo junto às entidadesjurisdicionadas, o Presidente Antonio Carlos de Moraes e Conselheiros do TCMRJ visitaram, dia15 de março, as instalações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB,conhecendo a atuação e os projetos da empresa pública no Rio.

A visitação, guiada pelo Presidente da COMLURB, Paulo Carvalho, foi iniciada nasede, na Tijuca, e concluída no Aterro Sanitário de Gramacho, em Duque de Caxias, uma área de1 milhão e 300 mil metros quadrados, onde se observou a preocupação com o meio ambiente,através da tecnologia aplicada na recuperação ecológica do local e no aproveitamento do lixopelo processo de reciclagem

O TCMRJ recebe, freqüentemente, convites para que seus membros e servidoresparticipem de palestras de interesse público, em seminários e encontros promovidos porinstituições públicas ou privadas. Esses convites normalmente são aceitos, uma vez que seajustam à nova postura e filosofia que o Tribunal vem adotando, para se aproximar não só dosórgãos e entidades jurisdicionados, mas também dos demais Tribunais de Contas do Brasil e dasociedade em geral.

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Foto 4 - Visita do TCMRJ à COMLURB

10.1 VI Fórum de Debates sobre Direitos e Garantias nasRelações Trabalhistas

No dia 10 de abril de 2000, o Inspetor Geral da 5ª IGE, Maurício Caldeira deAlvarenga Filho, juntamente com seus Inspetores Setoriais Jairo Saldanha Rimes e HérculesSiqueira de Oliveira e o Técnico de Controle Externo José Carlos Amaral de Almeidaparticiparam do VI Fórum de debates sobre Direitos e Garantias nas Relações Trabalhistasrealizado no Hotel Glória, Rio de Janeiro. O fórum abordou os aspectos mais relevantes dareforma previdenciária na sociedade brasileira, bem como suas origens e conseqüências,destacando-se uma abordagem mais orientada para o setor privado, porém sem desconsiderar osetor público.

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10.2 III Fórum Nacional sobre Questões Polêmicas em Matériade Licitações e Contratos Administrativos

O Inspetor Geral da 7ª IGE, Valmir Medeiros, a Inspetora Geral da 6ª IGE, MariaLucia Seixas e o Inspetor Setorial da 7ª IGE, Mauro Cesar de Jesus Barbosa participaram nosdias 08, 09 e 10 de maio em Salvador/BA, de 3º Fórum Nacional sobre Questões Polêmicas emMatéria de Licitações e Contratos Administrativos proferidos pelo ilustres professores MarçalJusten Filho e Renato Geraldo Mendes. Os trabalhos foram subdivididos em sete módulos(dispensa e inexigência; princípios, objetos e modalidades; ato convocatório; habilitação;julgamento; impugnações, recursos e medidas judiciais e por último contratos e convênios),outro módulo destinado a questões abertas, além da discussão sobre a modalidade de PREGÃO.O seminário foi de grande relevância, uma vez que tratou de aspectos controversos da Lei deLicitações e Contratos além de dedicar uma parte da exposição a nova modalidade de Licitação,a saber o PREGÃO. Vários dos assuntos abordados trouxeram importantes esclarecimentos,sobretudo no tocante às Cooperativas, tendo ficado claro pelo entendimento do ilustre mestreMarçal Justen Filho, a legalidade para o tratamento privilegiado dispensado às Cooperativas,tendo em vista previsão constitucional. Outra observação que merece destaque é a interpretaçãodo professor Marçal, sobre a possibilidade de se extrapolar o limite de 180 dias para asdispensas. Os destaques supracitados são apenas exemplificativos, tendo em vista que no Fórumforam abordadas, no mínimo, 86 questões formuladas pelos próprios organizadores. Salientamosque, além destas, outras foram formuladas pelos participantes, como a questão relativa àscooperativas de autoria do servidor Valmir Medeiros e dirigida ao Prof. Marçal Justem Filho.

10.3 Seminário sobre Concessões Rodoviárias – A Questão doPedágio

O atual Diretor da SCE, Marco Antonio Scovino e o Inspetor Setorial da 7ª IGE,Marcos Mayo Simões, estiveram participando do “SEMINÁRIO SOBRE CONCESSÕESRODOVIÁRIAS – A QUESTÃO DO PEDÁGIO”, promovido pelo Tribunal de Contas doEstado do Paraná nos dias 15 e 16 de maio de 2000. Seminário este de alto nível, com aparticipação de debatedores ilustres, no qual se discutiu a legislação brasileira sobre concessõespúblicas e suas questões relevantes. Muito se falou também sobre a questão do funcionamento econtrole nas concessões inclusive com a experiência dos Tribunais de Contas do Estado de SãoPaulo, Paraná e Santa Catarina. Além de se discutirem os modelos internacionais de concessãofoi, por todo o Seminário, travado amplo debate entre as partes presentes: os concessionários, opoder concedente e os órgão de controle externo e interno.

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10.4 Eventos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Assessor da Secretaria Geral, Fernando Antonio Correa de Araujo, o entãoCoordenador do Centro Cultural Moises Mendes, o Assessor da SAA, Aloisio Gilvan Martins, oDiretor da Divisão de Contabilidade do DGF, Ivonildo Povoa V. Guimarães e o Inspetor Setorialda 1ª IGE, Cláudio Sancho Mônica, participaram do Seminário Nacional sobre a Lei deResponsabilidade Fiscal, realizado no Auditório Octávio Gouvêa de Bulhões, do Banco Central,Brasília, em 25 de maio de 2000. O Seminário iniciou-se com a palestra “A Lei deResponsabilidade Fiscal”, proferida pelo Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização daCâmara dos Deputados, Eugênio Greggianin, realizando uma abordagem integrada da GestãoFiscal e os novos mecanismos de controle de criação e geração da despesa pública. ContinuandoDra. Selene Peres Nunes, Assessora da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão discorreu sobre “O caminho percorrido para a elaboração da Lei deResponsabilidade Fiscal”, explicando como o Projeto de Lei foi concebido, a partir daexperiência internacional e da experiência administrativa brasileira. A seguir realizou-se apalestra “A Importância de uma Eficiente Administração Tributária na Gestão Responsável dasFinanças Públicas”, tendo como palestrante a Dra. Andréa Lemgruber, Coordenadora-Substitutade Estudos Econômico-Tributários da Secretaria da Receita Federal, abordando as questõesrelativas à previsão da arrecadação e à elaboração do orçamento de renúncia fiscal, apresentando,também, os Sistemas de previsão e cálculo de renúncia de receitas utilizados pela Secretaria daReceita Federal. Encerrando o ciclo de palestras da parte da manhã, o Dr. Cláudio Jaloretto,Chefe do Departamento da Dívida Pública do Banco Central do Brasil, abordou a relação doBanco Central com o Tesouro Nacional e a Emissão de Títulos em sua palestra “O BancoCentral face às novas regras editadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Na parte da tarde aDra. Selene Peres Peres Nunes abordou temas como Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias eDívida e Limites de Endividamento em sua palestra “Aspectos da Implementação da Lei deResponsabilidade Fiscal”. Prosseguindo os representantes do BNDES, Amir Antônio Khair emsua palestra “LRF: Desafios para sua implementação no âmbito municipal” e Fernando Vivacquade Miranda Carvalho em “Gestão Fiscal Responsável: O BNDES apóia esta idéia”, expuseramos cuidados a serem tomados e as dificuldades que serão encontradas pelos Municípios paraatendimento da LRF e também sobre como o BNDES está apoiando os municípios brasileiros,através de instrumentos como o PMAT, o Banco Federativo e o Manual para melhoria daReceita Própria. Em seguida o Sr. Antônio Casella, Secretário-Adjunto de Recursos Humanos doGoverno Federal iniciou sua palestra “Iniciativas na gestão de pessoal, objetivando a adaptação àLei de Responsabilidade Fiscal” realçando como deveria ser a postura dos Estados e Municípiosfrente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Finalizando o Seminário deu-se inicio ao ciclo dedebates em que se procurou chegar a entendimentos sobre alguns temas polêmicos da Lei.

O atual Secretário Geral do TCMRJ, Silvio Freire de Moraes, o atual Diretor da SCE,Marco Antonio Scovino, o Diretor da Divisão de Administração Financeira, João Carlos Pires eo Inspetor Setorial da 1ª IGE, Cláudio Sancho Mônica, participaram da Jornada sobre a Lei deResponsabilidade Fiscal, realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelaESAF no Centro de Treinamento da ESAF em Brasília nos dias 05 a 07 de junho. O evento tevea participação de servidores de Tribunais de Contas de todo o Brasil e teve como objetivo

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unificar o entendimento dos Tribunais de Contas em relação a determinados pontos da Lei. Otrabalho lá desenvolvido foi dividido por áreas: Pessoal, Dívida Pública, Orçamento, Receita eContabilidade e Controladoria. Após três dias de debates foram firmados entendimentos comrelação aos artigos da Lei, sendo estes apresentados na Plenária Final no dia 07 de junho.

Este evento acarretou a realização de um Seminário Interno no Tribunal de Contas doMunicípio do Rio de Janeiro em que os servidores que participaram da Jornada em Brasíliaapresentaram o entendimento dos participantes, proporcionando debates dos servidores doTCMRJ com relação a diversos pontos polêmicos da Lei. Além dos servidores desta Corte,participaram diversos servidores da CGM, inclusive a Controladora Geral Elizabeth Riguete.

Participação dos Inspetores Gerais no Curso da Lei de Responsabilidade Fiscalapresentado por Técnicos do TCE, realizado pela Fundação Octávio Gouvêa de Bulhões, de 08 a10 de junho de 2000, no Ministério da Fazenda, Rio de Janeiro. Registramos que os servidoresLuiz Ricardo Zdanowski da 1ª IGE e Maria José do Nascimento participaram do mesmo evento,porém entre os dias 15 e 17 de maio de 2000, no mesmo local.

No dia 27 de junho de 2000, diversos servidores deste Tribunal participaram doSeminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal promovido pelo Conselho Regional deContabilidade - CRC-RJ no BNDES, Rio de Janeiro – RJ.

O Seminário teve como primeiro palestrante o Exmo. Sr. Conselheiro Antônio CarlosF. de Moraes, tendo participado ainda, os Sr. Deputados Luiz A. Salomão e Antônio Biscaia, aSra. Controladora Geral do Município do Rio, Dr. Elizabete Riguette. Na abertura do seminário,o presidente do CRC-RJ, Carlos de La Rocque, falou da sua satisfação em reunir tantas pessoasem torno de um assunto de extrema importância para o país, destacando a mudança de valoresacarretada pela lei e da boa vontade necessária de cada cidadão, servidor e gestor público para asua efetivação. A exposição e os debates foram proveitosos no sentido de esclarecer algunsaspectos da referida lei, e, ainda, de fornecer subsídios para a interpretação da mesma, tendo emvista as diversas opiniões a respeito da matéria. Claro está que o assunto não ficou esgotado,muito pelo contrário, mas com certeza, será importante para futuras reflexões quando dainterpretação deste importante diploma legal. Gostaríamos de destacar as principais idéias queafloraram do Seminário:

! À Lei de Responsabilidade Fiscal foi dada eficácia imediata ao mesmo tempo em queexistem situações bastante diferentes no país. Como, por exemplo, nos estados, osgovernadores têm mais dois anos de mandato e os prefeitos estão no último ano. Ou seja,realidades bastante diferenciadas para aplicar ao mesmo tempo. Então, quanto maior o debatemelhor.

! Em um primeiro momento, deverá existir uma flexibilidade grande, em termos de que cadaassembléia, câmara, tribunal de contas deverá procurar ter o seu entendimento para aplicaçãoimediata, para depois, num segundo estágio, um entendimento comum cada vez maior. Logo,a princípio, não será possível ter uma rigidez exagerada.

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! Alguns efeitos da LRF serão imediatos e outros serão a longo prazo, tudo dependerá dasociedade, da reação dela. Estão sendo dados instrumentos à sociedade para cobrar umamaior eficiência e efetividade do gasto público. Se a sociedade não valer desses meios oefeito será mínimo.

! A lei vai apresentar resultados positivos, porque ela estabelece regras, adota o princípio datransparência absoluta, que é benéfico para a sociedade, e permite que a fiscalização, aatuação dos gestores dos recursos públicos, seja mais efetiva. Agora, espera-se que, noâmbito municipal, os resultados sejam mais imediatos porque não há fixação sequer de umprazo para a execução daquilo que a lei estabelece.

O atual Secretário Geral do TCMRJ, Silvio Freire de Moraes e o atual Diretor daSCE, Marco Antonio Scovino, participaram de encontro promovido pelo Tribunal de Contas dosMunicípios do Ceará em julho do corrente ano, visando a uniformização de entendimentos dosTCM’s em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O atual Diretor da SCE, Marco Antonio Scovino, o Inspetor Setorial da 1ª IGE,Cláudio Sancho Mônica e o Diretor da Divisão de Administração Financeira, João Carlos Pires,participaram de Encontro Técnico promovido pela ABRACCOM sobre a Lei ComplementarNº101/2000 - Lei De Responsabilidade Fiscal, em Brasília, no período de 22 a 24 de agosto de2.000. O Encontro teve como objetivo uniformizar o tratamento a ser dispensado aos dispositivosda referida Lei, por parte dos Tribunais de Contas filiados à entidade. Além dos nossosrepresentantes, participaram do evento, servidores do Tribunal de Contas do Município de SãoPaulo, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, do Tribunal de Contas dos Municípiosdo Ceará, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e do Tribunal de Contas dosMunicípios do Pará. Ao final dos trabalhos, foi elaborado um relatório apresentando conclusõesa respeito do referido texto legal.

O atual Diretor da SCE, Marco Antonio Scovino, participou juntamente com oAssessor da CAD, Manoel Herculano da Silva Sobrinho de Seminário realizado na cidade de SãoPaulo, nos dias 31/10 e 01/11, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, versando sobre osdemonstrativos propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Finalmente, destacamos a participação dos servidores da CAD, Manoel Herculano daSilva Sobrinho e Marco Aurélio da Silva no Seminário realizado na cidade de Belo Horizonte,nos dias 05 e 06 de dezembro, no Hotel Boulevard Plaza, versando sobre “Painéis sobre a LRF eNovos Desafios para a Fiscalização e o Controle Externo”.

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10.5 Fórum de Debates Tribunais de Contas

No dia 19 de outubro de 2000, o TCMRJ organizou o Fórum de Debates: Tribunais

de Contas, realizado no auditório da Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de discutir o

aprimoramento do Controle Externo e Interno em nosso País, que teve como debatedores o Dr.

Lino Martins, professor da UERJ; o Dr. José Roberto Afonso, representante do Ministro Martus

Tavares; o Dr. Domingos Poubel de Castro, representante do Ministro Pedro Malan; o Dr.

Aluisio Gama de Souza Presidente do TCE/RJ; o Excelentíssimo Senador Ney Suassuna; o

Excelentíssimo Dr. Adhemar Paladini Ghisi, Ministro do TCU; e Conselheiros de todos os

Tribunais de Contas do Brasil.

Foto 5 - Fórum de Debates: Tribunais de Contas

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“O Presidente Antonio Carlos Flores de Moraes fez uma verdadeira revolução aomobilizar toda a família de controle externo deste país” - concluiu o Ministro do TCU AdhemarPaladini Ghisi, no encerramento do Fórum de Debates. Na ocasião, foi apresentada a Carta doRio, elaborada por representantes dos Tribunais de Contas brasileiros, contendo sugestões para oaprimoramento dos controles interno e externo da administração pública, em prol datransparência das contas de gestão e promoção da participação efetiva da sociedade no processode fiscalização de bens e valores públicos.

O evento reuniu quase 200 pessoas, entre elas, autoridades como o Senador NeySuassuna; o Presidente da Câmara Municipal do Rio, Gerson Bergher; o Presidente do TCE,Aluísio Gama; o Juiz de Direito Jessé Torres, representando o Tribunal de Justiça do Estado; oJuiz Roberto Felinto, representando o TRE/RJ; os Presidentes das entidades de classe Atricon eAbraccom, respectivamente Flávio Régis e Wander Arantes; o Secretário Federal de ControleInterno, Domingos Poubel de Castro, também representando o Ministro da Fazenda, PedroMalan; e mais 20 presidentes de Tribunais de Contas do país.

“Eventos como este são poderosos instrumentos de conscientização e estímulo àformulação de novos horizontes para a atividade de controle externo” - reiterou o Senador NeySuassuna em palestra que abordou a atuação dos Tribunais de Contas, enfatizando:

"As Comissões de Economia do Senado e da Câmara deDeputados estão se unindo para que os Tribunais de Contassejam cada vez mais respeitados".

E acrescentou:

“Do Tribunal de Contas nunca se ouviu uma crítica sequer,pelo contrário, os seus julgados, inclusive os que jácumpriram mandato, continuam o elogiando. É um Tribunalexemplar".

O Prefeito Luiz Paulo Conde também defendeu os Tribunais de Contas,especialmente o TCMRJ, declarando:

“Um Tribunal de Contas deve existir em função do movimentofinanceiro e econômico de uma região. O acúmulo de contasdo Município do Rio é equivalente ao de Brasília, Goiás eTocantins juntos, com gasto orçamentário na ordem de R$5,5 bilhões, compondo o 8º maior orçamento do país.Extinguir o TCMRJ acarretaria prejuízos reais para a cidade”.

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A mesma opinião manifestou o Ministro Adhemar Ghisi, ao declarar:

“Face à sua expressiva representatividade política, social,econômica, administrativa, financeira e cultural, a extinçãodos Tribunais de Contas dos Municípios do Rio e de SãoPaulo representaria uma flagrante injustiça e uma abusadaação contra o povo e a sociedade desses municípios, quearcam, solitários, com a responsabilidade da existência e damanutenção desses órgãos”.

Considerações sobre a nova postura dos controles interno e externo da administraçãopública também foram levantadas durante o encontro. Sobre isso, o Professor Lino Martins daSilva, ex-Controlador Chefe do Município, alertou:

“A atualidade tem revelado que o cidadão não estápreocupado com a formalidade jurídica, a soma exata dasfaturas ou a classificação adequada das despesas. O que eleespera é uma correta evidenciação dos fatos econômicos efinanceiros, de modo que seja possível avaliar a execuçãodos projetos e atividades e o grau de cumprimento das metasestabelecidas, pois só assim estará controlando odesempenho da administração”.

A Carta do Rio, que o TCMRJ disponibiliza na sua página na Internet(www.tcm.rj.gov.br), foi firmada por todas as Cortes de Contas do país visando a aprimorar ocontrole dos gastos públicos, como contribuição à Proposta de Emenda Constitucional e aoAnteprojeto de Lei Complementar do governo federal. Entre as sugestões apresentadas,destacam-se o acompanhamento simultâneo em obras, serviços e compras que envolvamdespesas vultosas, o estabelecimento de prazos para resposta às denúncias de contribuintes e aimpossibilidade de serem eleitas para cargos públicos pessoas cujas contas relativas ao exercíciode cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas ou que se acham em débito com o erário,em decorrência de decisões dos Tribunais de Contas.

- “Faz parte da história do Rio de Janeiro a iniciativa de criar, aqui, o Tribunal deContas da União, em 1890. Essa tradição se estende até hoje, ao ser, nesta mesma cidade,firmado o compromisso dos Tribunais de Contas brasileiros em aceitar, definitivamente, odesafio de integrar o debate sobre eventuais reformas do controle externo e apresentar sugestões”– declarou o Presidente Antonio Carlos durante o Fórum de Debates.

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Sugestões para aprimoramento dos Controles Externo e Interno edo Anteprojeto de Lei Complementar acerca das normas gerais de

direito financeiroCARTA DO RIO

O presente documento tem como objetivo aprimorar o controle externo e interno daAdministração Pública brasileira, para dar maior transparência às contas públicas epromover a participação efetiva da sociedade no processo de fiscalização dos bens evalores públicos.

Partimos da análise das propostas apresentadas pelo Poder Executivo, colocadas emConsulta Pública, por meio da publicação no Diário Oficial da União, de 22 de agosto de2000, quais sejam, o anteprojeto de Emenda Constitucional, que modifica e dispõe sobreo controle interno e externo e o anteprojeto de Lei Complementar, que instituiu normasgerais de direito financeiro.

As proposições que ora fazemos visam manter a coerência do sistema Tribunal de Contasimplantado pelo constituinte originário em 1988, sem, no entanto, deixar de atender àsnecessidades da sociedade em geral, a fim de promover mudanças pontuais no atualprocesso de fiscalização da "res publica".

Ao longo dos estudos desenvolvidos, ficamos convencidos da real importância de uma leiespecífica de âmbito nacional, disciplinando os procedimentos a serem adotados pelosTribunais de Contas no exercício de sua missão constitucional, sem, contudo, alterar aConstituição da República vigente.

Essa futura Lei Geral de Procedimentos dos Tribunais de Contas uniformizaria aaplicação das normas internas comuns a estes órgãos e traria parâmetros claros eobjetivos, tornando mais eficiente e eficaz a sua atuação e, com isso, facilitaria o controleda sociedade sobre os recursos públicos, bem como, os responsáveis por sua fiscalização.

Com as considerações que ora trazemos para debate, esperamos contribuir para oaprimoramento do Sistema Tribunais de Contas, e incentivar a participação dosadministrados no controle dos gastos governamentais.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2000.

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10.6 X Congresso da FENASTC

No período de 16 a 20 de outubro de 2000 realizou-se no Hotel Glória, o XCongresso da FENASTC - Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais deContas do Brasil, com a presença de 24 Entidades. A abertura contou com a presença doConselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes, Presidente do TCMRJ que em seu discursoenfatizou a importância do evento:

"Espero que vocês, como funcionários dos Tribunais deContas brasileiros, analisem os novos desafios que seapresentam para a instituição neste momento, examinandotambém as novas formas de controle dos gastos públicoscom o objetivo de atender às necessidades da sociedadebrasileira"

Foto 6 - X Congresso da FENASTC

No primeiro dia, após os discursos de abertura, a Controladora Geral do Município,Dra. Elizabeth Riguete de Morais, palestrou sobre a Integração dos Controles Interno e Externo.

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Na terça-feira, dia 17, temas técnicos tiveram a sua vez, como:

! “A Lei de Responsabilidade Fiscal”, em que os debatedores Silvio Freire deMoraes, atual Secretário Geral do TCMRJ, Marco Antonio Scovino, atualDiretor da SCE deste Tribunal e Luiz Mário Vieira, Assessor Especial daPresidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará brindaram a platéiacom detalhes técnicos e jurídicos dessa novíssima Lei brasileira.

! “O Tribunal de Contas e a Sociedade”, em que os debatedores Valmir Antoniode Medeiros, Inspetor Geral da 7ª IGE, Cláudio Sancho Mônica, InspetorSetorial da 1ª IGE e Luís Eduardo Cavalcanti Antunes, Auditor de ContasPúblicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, trouxeramexperiências vividas por seus Tribunais e sugestões de como esses podemmelhorar sua comunicação com a sociedade brasileira.

Complementando as palestras do dia, o Conselheiro Sérgio Cabral proferiu a palestra“Rio – Cidade Maravilhosa” em que toda a platéia foi cativada com sua grande simpatia econhecimento de nossa cidade.

No dia 18 teve destaque a palestra do Dr. Jessé Torres Pereira Júnior, Professor eJuiz de Direito, “A efetividade do controle externo no Estado Democrático de Direito”, a do Dr.Adacir Reis, Consultor Jurídico da FENASTC, “A inconsistência da proposta de extinção dosTribunais de Contas Municipais” e a do Dr. Ronaldo Sant’Anna de Mesquita, Assessor doTCERJ, “Novo enfoque da análise das contas de gestão”.

Nos dias 19 e 20, foram tratados assuntos internos da FENASTC, tendo sidorealizada a eleição para Presidente da Federação, sendo eleito Marcos Cabral, de Goiânia. Foi,também escolhida a sede do próximo Congresso (Brasília) e, finalmente, elaborada a Carta doRio, documento que contém propostas visando ao aprimoramento e à restruturação dos Tribunaisde Contas, para que esses prestem um verdadeiro serviço em prol da sociedade brasileira.

10.7 I Congresso Internacional da ASUL

O Inspetor Setorial da 1ª IGE, Cláudio Sancho Mônica e o Inspetor Setorial da 7ªIGE, Marcos Mayo Simões, participaram do I Congresso Internacional da ASUL - Associação deEntidades Oficiais de Controle Público do Mercosul, realizado de 29 de novembro a 01 dedezembro de 2000, em Puerto Iguazú, Província de Missiones, Argentina.

A ASUL é uma entidade civil sem fins lucrativos que se apoia na igualdade de todasas instituições de controle externo de finanças públicas e no respeito ao ordenamento jurídicopelo qual se rege cada uma delas.

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São seus objetivos:

a) o intercâmbio permanente de documentação e informação técnica entre seusmembros; vinculação com entidades similares constituídas em outros mercadosregionais, países e organismos internacionais; cooperação técnica, promoção deeventos e realização de atividades acadêmicas, docentes, de investigação eassessoramento;

b) a formulação de uma terminologia homogênea nos procedimentos e técnicas decontrole, como a harmonização de normas de auditoria, para lograr exercer a funçãodo controle público de um modo afim e coordenado no âmbito do Mercosul;

c) a postulação de modelos institucionais de controle externo com funçõesfiscalizadoras e jurisdicionais;

d) a prestação de assessoramento técnico em matéria de controle externo das finançase outras matérias relacionadas com a administração financeira dos Estados e daComunidade;

e) promover a constituição de uma entidade superior de controle da comunidade,com competência para intervir em atividades de controle financeiro, interpretação denormas da comunidade relacionadas com a administração financeira e solução dosconflitos de competência que se estabeleçam entre as entidades locais e domínionormativo sobre matérias de sua incumbência.

Para o cumprimento desses objetivos, são desenvolvidas as seguintes atividades:

a) promover e organizar congressos, jornadas de capacitação e atualização e todooutro evento de caráter acadêmico;

b) estabelecer e manter vínculos com universidades, institutos e organismos, públicosou privados, especializados em administração e finanças públicas;

c) editar boletins informativos e outros meios de difusáo de temas vinculados commatérias de sua pertinência;

d) constituir-se como membro de instituições similares, vinculadas à funçãofiscalizadora das finanças públicas, mantendo relação permanente com as mesmas efacilitando o intercâmbio de funcionários, especialistas e técnicos;

e) celebrar convênios de cooperação técnica e científica;

f) divulgar as ações da ASUL diante das distintas entidades, no âmbito do Mercosul;

g) receber, classificar, avaliar e difundir documentação nacional e internacional sobrea matéria;

h) criar um Centro de Dados e Informações para serviço de seus membros e dosEstados firmantes do Tratado.

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Foto 7 – O TCMRJ no I Congresso Internacional da ASUL

Participaram do Congresso representantes de 06 (seis) países (Brasil, Argentina,Panamá, Áustria, Portugal e Espanha).

Pelo lado espanhol participou o Sr. Rafael Iturriaga Nieva, membro do TribunalBasco de Contas Públicas e Portugal participou do Encontro o Sr. Carlos Alberto MoraisAntunes, Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal. Do Panamá compareceu o Sr.Henrique Lau Cortés, Sub-Controlador Geral da Controladoria Geral do Panamá. Da Áustria, oSr. Hubert Weber deu a honra de sua presença, representando o tribunal de Contas Europeu, doqual atualmente é responsável pela auditoria do setor “Cooperação com os países em vias dedesenvolvimento e os outros países terceiros”, sendo o Decano do Grupo de Auditoria IIIdaquele Tribunal.

Da Argentina, além do Presidente da ASUL, Dr. Rubén E. Quijano, estiverampresentes diversos representantes dos Tribunais de Contas Argentinos, o Sr. Natalio G. Perés, doTribunal de Contas de La Pampa, o Sr. Mario Roberto Layún, do Tribunal de Contas de SantaCruz, o Sr. Hector Giecco, do Tribunal de Contas da Província de Buenos Aires, o Sr. Pedro P.Flores, do Tribunal de Contas anfitrião, Missiones, o Sr. Mario Tello Luján, do Tribunal deContas de San Juan e diversos outros membros dos Tribunais de Contas provinciais e municipaisda Argentina.

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Do Brasil estiveram presentes, além do Presidente da ATRICON, Dr. Flávio RégisXavier de Moura e Castro e do Ministro do TCU, Dr. Lincoln Magalhães da Rocha, diversosConselheiros e servidores dos Tribunais de Contas do Brasil.

Em seu discurso de abertura, o Presidente da ASUL, Rubén E. Quijano, relatou asfases anteriores à da realização do Congresso, como a de planejamento do mesmo, enfatizando adificuldade financeira que atravessam as instituições argentinas e no apoio recebido pelosGovernos das Províncias de Missiones e do Chaco para a realização desse 1º Congresso daASUL. Recordando umas das reuniões de planejamento do Congresso, repetiu a frasemencionada por um de seus colaboradores:

“Dinheiro Empregado em melhorar o controle é dinheiro muito bem gasto”.

O Congresso prosseguiu com as seguintes palestras:

! “El nuevo rol de los Órganos de Control Externo en el marco de la integración” - Dr.Domingo Juan Sesin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça da Província de Córdoba,

! “Responsabilidade Fiscal e Atuações dos Tribunais de Contas Brasileiros” – ConselheiroAntonio Roque Citadini do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Presidente doInstituto Rui Barbosa.

! “La problemática del control como función del Estado – Un capítulo transcendente en elnuevo Derecho Público” – Dr. Hugo Raúl Jenefes, Vocal do Tribunal de Contas da Provínciade Chaco, Argentina e Diretor do Instituto de Estudos Técnicos e Pesquisas do SecretariadoPermanente dos Tribunais de Contas da República Argentina.

! “Los órganos de Control Externo frente a la corrupción” – Dr. Flávio Régis Xavier de Mourae Castro, Presidente da ATRICON; Cr. Héctor Giecco, Vocal do Tribunal de Contas daProvíncia de Buenos Aires; Dr. Rafael Iturriaga Nieva, Presidente do Tribunal de ContasBasco da Espanha; Dr. Carlos Alberto Morais, Conselheiro do Tribunal de Contas dePortugal; e Dr. Enrique Lau Cortés, Subcontrolador Geral da Controladoria Geral doPanamá.

! “O Controle Externo no contexto do Mercosul” – palestra do Ministro do TCU, ValmirCampelo, proferida pelo Ministro Lincoln Magalhães.

A conclusão que se tirou deste Encontro é que os problemas enfrentados pelosTribunais de Contas e demais órgãos de controle são iguais ou parecidos em todo o mundo, e queencontros assim servem de aprendizado e troca de informações, visando ao aperfeiçoamento denossos órgãos e proporcionando um acúmulo de experiência para os participantes do evento.

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10.8 V Simpósio Nacional de Auditoria em Obras Públicas

A Inspetora Setorial da 1ª IGE, Marilene Motta Buch e a Engenheira da 2ª IGE,Maria Cláudia Lameira Garcia, participaram do V SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIAEM OBRAS PÚBLICAS (V SINAOP), realizado conjuntamente com o III SEMINÁRIOBAIANO SOBRE OBRAS PÚBLICAS, entre 19 e 23 de novembro de 2000. O SINAOPcolocou em discussão trabalhos visando a despertar e balizar sobre a importância das atividadesrealizadas pelos Tribunais de Contas e órgãos de controle interno no acompanhamento, controlee avaliação dos gastos públicos em obras e serviços de engenharia e o SEMINÁRIO BAIANOSOBRE OBRAS PÚBLICAS deu continuidade ao processo de discussões e reflexões acerca dasnovas tendências no setor da construção civil, conjuntamente com fabricantes e fornecedores demateriais e elementos construtivos, buscando uma constante melhoria na qualidade das obraspúblicas. Palestras e painéis focalizaram a qualidade das obras públicas , enumerando aspectosrelevantes a serem considerados e observados não só no planejamento e execução das mesmas,como também na ocasião de avaliação de seus resultados, pelos auditores. Houve painéis sobreformas de avaliação das concessões de rodovias, controle dos contratos de concessão e estudosde custos x benefícios da Conservação destas rodovias. Outro, sobre Auditoria de Programas,sugeriu formas de avaliação dos resultados das obras incluídas num mesmo programa detrabalho. Um trabalho apresentado neste painel propôs a inversão da abertura dos envelopes naslicitações, verificando-se a habilitação da empresa vencedora somente após a seleção da propostade preços mais vantajosa. Outro painel apresentou medidas de controle ambiental preventivas ecorretivas em obras públicas e outro descreveu um esquema de auditoria informatizada.Importante ressaltar que durante o simpósio foi fundado o Instituto Brasileiro de Auditoria deObras Públicas- IBRAOP e aprovado o seu estatuto social, sendo Marilene Motta Buch eleitapara fazer parte do Conselho Deliberativo do Instituto.

10.9 Outros Eventos

! Participação do Inspetor Geral da 7ª IGE, Valmir Medeiros, juntamente com seus InspetoresSetoriais Marcos Mayo Simões e Mauro César de Jesus Barbosa e a Assessora, MarileneMotta Buch, no Seminário realizado no Auditório da Federação Nacional do Comércio –Fecomércio, sobre cooperativas de serviços no mês de maio. Participaram do evento osDoutores José Pastore e José Pastore Filho, representantes de CooperativasMultidisciplinares e de Cooperativas de Engenheiros. Vários aspectos foram abordados, comdestaque para as diferenças dos encargos sociais entre CLT e Cooperativas. Foramlevantadas questões acerca de cooperativas fraudulentas e sobre o entendimento dos órgãospúblicos (Ministério do Trabalho e Poder Judiciários) em relação às cooperativas, tendo emvista que os mesmos vêm entendendo muitas vezes que os serviços prestados pelascooperativas apresentam as características de empregos, por considerarem presentes osvínculos de subordinação, não eventualidade, onerosidade e impessoalidade.

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! Em resposta ao convite para a participação no seminário sobre “Modernização da

Administração Tributária”, que se realizou nos dias 21 e 22 de agosto, no Auditório do

BNDES, foram enviados os seguintes servidores deste Tribunal: Cícero dos Santos Silva, e

Antônio Carlos da Silva, lotados na 4ª IGE.

! Participação da Assessora da SCE, Cássia Cristina de Azevedo, do Assessor da 7ª IGE,

Carlos Eduardo de Carvalho, do Técnico de Controle Externo, Delmar Paulo Raposo da

Câmara Junior, do servidor da 7ª IGE, Luiz Cláudio Garcia e da Bibliotecária, Maria Goreti

Fernandes Moça no Curso “Treinamento de Licitações e Casuísmo – Abordagem Especial

sobre o Pregão“ promovido na primeira quinzena de novembro.

! Participação da Contadora da 6ª IGE, Isaura Cavalcanti Soares Dofen, no 14º Congresso

Brasileiro de Contabilidade, realizado no Centro de Convenções de Goiânia, de 15 a

22/10/2000.

! Participação dos servidores Manoel Herculano da Silva Sobrinho e Marco Aurélio da Silva,

da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento – CAD, nos dias 13 e 14 de março, no

Seminário “A fiscalização do FUNDEF”, realizado pelo Tribunal de Contas da União, em

Brasília. O evento, que contou com a presença do Ministro da Educação Dr. Paulo Renato de

Souza; Deputado Gilmar Alves Machado; Ministro Iram Saraiva, Presidente do TCU;

Ministros, Presidentes, Conselheiros e representantes de tribunais de contas de todo o país,

foi motivado por inúmeras irregularidades observadas no uso dos recursos do Fundo. O

fórum de debatedores visou deflagrar a troca de informações entre os agentes responsáveis

pela aplicação dos recursos destinados ao ensino fundamental, buscando estabelecer

mecanismos capazes de elevar o grau de efetividade no controle.

! Participação da bibliotecária Maria das Graças Ressurreição no XIX Congresso de

Biblioteconomia e Documentação, realizado de 24 a 30 de setembro, em Porto Alegre e da

bibliotecária Selma Cortines Rocha, no III Encontro Nacional de Usuários do Informa, de 19

a 21 de julho, na Biblioteca da Universidade Cândido Mendes.

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11111111 20º Aniversário do Tribunal de Contas do20º Aniversário do Tribunal de Contas do20º Aniversário do Tribunal de Contas do20º Aniversário do Tribunal de Contas doMunicípio do Rio de JaneiroMunicípio do Rio de JaneiroMunicípio do Rio de JaneiroMunicípio do Rio de Janeiro

"Hoje é um dia de festa, em que vamos comemorar nossos 20 anos de Tribunal, e

homenagear pessoas cujos modelos de dignidade nos orgulham de sermos brasileiros", disse o

Presidente Antonio Carlos de Moraes , dando início à solenidade comemorativa do 20º

aniversário de criação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, ocorrida dia 11 de

dezembro último, no auditório "Luiz Alberto Bahia". Após saudar os componentes da Mesa, o

Presidente Antonio Carlos fez uma breve retrospectiva dos passos do Tribunal e das pessoas que

passaram pela Casa, "possibilitando a condição deste Tribunal digno e zeloso de suas funções".

Foto 8 - O Vice-Presidente Marco Maciel cumprimenta o Presidente do TCMRJ, Antonio Carlos de Moraes

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Entre outras autoridades de expressão, estiveram presentes à solenidade o Vice-Presidente da República, Marco Maciel, o deputado federal Domiciano Cabral; o Secretário deJustiça e Direitos Humanos do Estado do RJ, João Luiz Duboc Pinaud; os vereadores GersonBergher, Presidente da Câmara, e Sami Jorge; os Secretários Municipais Carlos Augusto AraújoJorge, de Desenvolvimento Social; Angela Nóbrega Fonti, de Obras e Serviços Públicos; SolGarson, de Fazenda e Vanice Lirio do Valle, de Administração; o então Procurador Geral doMunicípio do RJ, Alexandre Nery Brandão ; o Diretor-Presidente do Iplanrio, Sérgio Fontourade Oliveira.

Os Tribunais de Contas de todo o país também prestigiaram o evento. Estiverampresentes o Ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues; os presidentes dos Tribunais deContas dos municípios do Ceará, Artur Silva Filho; dos municípios da Bahia, José AlfredoRocha Dias; do Pará, Ronaldo Passarinho P. de Souza; de Goiás, Irondes José de Morais; daParaíba, Gleryston Holanda de Lucena; do Acre. Valmir Gomes Ribeiro; do Distrito Federal ,Marli Vinhadelli; e do Município de São Paulo, Walter Abrahão; Flávio Régis de Moura eCastro, da ATRICON ; Wander Arantes de Paiva, da ABRACCOM e os Conselheirosaposentados Paschoal Cittadino e José Gomes Talarico, do TCE/RJ; Antônio C.C. de Messias eJosé Augusto de Araújo, do TC/AC e Juarez Farias, do TC/PB.

Na Foto n.º 9 aparecem os três homenageados daquele dia: o Ministro do SupremoTribunal Federal, Luiz Octávio Gallotti; o Senador Ney Suassuna e o Ministro do TCU, LucianoBrandão.

Foto 9 - Os homenageados no 20º aniversário do TCMRJ

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11.1 Discurso do Presidente Antonio Carlos Flores de Moraes 5

"Hoje é um dia de festa, em que vamos comemorar nossos 20 anos de Tribunal ehomenagear pessoas, cujos modelos de dignidade nos orgulham de sermos brasileiros, como osMinistros Luciano Brandão e Luiz Octávio Gallotti, e o Senador Ney Suassuna.

Mas, neste momento, eu não gostaria de fazer uma reunião extremamente formal,mas em que exatamente o espírito descontraído do carioca funcionasse mais do que nunca. Nãopoderia deixar de registrar que, nesses 20 anos que este Tribunal existe, ocorreram mudançasjamais vistas em tão curto espaço de tempo na história da humanidade.

No nosso país, alcançamos a democracia plena, saímos de um capitalismopatrimonialista e estamos entrando no capitalismo competitivo e no predomínio dos serviçossobre a indústria, ou seja, mudando toda a questão da produção.

Obviamente, nesse aspecto, o papel do Estado também se modifica, e aquele Estadoempresário, que intervinha em tudo, passa a ser um Estado maestro, ou seja, aquele Estado querege a orquestra, mas não toca nenhum de seus instrumentos. Passa a ser mais regulamentador,embora não absenteísta, como o Estado do século XIX.

Os Tribunais de Contas também mudam: deixam seus aspectos meramenteformalistas e passam a priorizar auditorias de gestão e resultados. Chegamos, inclusive, à LeiComplementar n. 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, e adotando alguns termos dalíngua inglesa, a accountability, que não encontra uma tradução literal para o português, mas,segundo o mestre Diogo Figueiredo, podemos concluir: através da ´responsividade´, acapacidade da resposta. Accountability nada mais é que dizer: ´eu tenho condições deresponder´.

E nós estamos nos preparando para entrar em uma nova etapa, ou seja, para estudaros resultados sociais dos programas de governo e, utilizando-se dos ndices das organizaçõesmundiais, como os da ONU, verificar se aquela aplicação, efetivamente, está melhorando acondição de vida da população.

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro também tem acompanhadotodo esse processo e está deixando de ser aquela criança tímida, que se escondia nos cantinhos, ese transformando num jovem adulto, que está, já, em condições de responder à sociedade qual éo seu papel e influir, inclusive, nas mudanças que o Brasil merece.

Estamos quase entrando, como diria Jean Paul Sartre, na idade da razão.

E, neste momento, eu não poderia deixar de homenagear todos os Conselheiros quecompuseram e constituíram este Tribunal. A sua composição original, que teve como Presidente,Fernando Bueno Guimarães; como vice, Maurício Caldeira de Alvarenga; o nosso querido amigoLuiz Alberto Bahia; Sérgio Rodrigues; Sílvio Moraes; Mauro Tavares de Souza e o agora decanoJair Lins Netto.

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Em 1988, este Tribunal sofre outra mudança, com o meu ingresso, em agosto, nolugar de Maurício Caldeira de Alvarenga. Em 1990, Rivadávia Maya ingressa no lugar de SilvioMoraes, então Presidente desta Corte, que faleceu e deixou muita saudade.

Em 1993, entraram dois queridos companheiros: Sérgio Cabral e Thiers Montebello,respectivamente, nos lugares de Luiz Alberto Bahia e Sérgio Rodrigues.

Em 1999, este Tribunal ganha mais dois novos companheiros: Nestor Rocha, nolugar de Mauro Tavares de Souza; e Maurício Azêdo, no lugar de Rivadávia Maya, ambosfalecidos.

Todas essas pessoas, mais a nossa douta Procuradoria Especial, possibilitaram acondição deste Tribunal digno e zeloso de suas funções.

Não poderia também deixar de homenagear todos os funcionários desta Corte, queatuam na sua atividade-fim, que é o controle externo, e na sua atividade-meio, que é aadministração.

Recebeu esta Casa, há pouco, novos concursados - 51 técnicos de controle externo e10 contadores - que somarão esforços para a condição de uma sociedade mais justa edemocrática.

Não poderia também deixar de registrar algumas mensagens por nós recebidas, quenão terei condições de lê-las todas, mas destacaria a enviada e assinada pelo Chefe do GabinetePessoal do Presidente da República, José Lucena Dantas, que diz o seguinte:

“O Exmo. Sr. Presidente da República incumbiu-me de acusar o recebimento de suacorrespondência, em que o convida para participar da solenidade de comemoração pelos 20 anosde criação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro. OPresidente Fernando Henrique Cardoso agradece a comunicação e o convite e solicita transmitir-lhe que lamenta não poder participar do evento, por compromissos inadiáveis na agendapresidenciável. Na oportunidade, transmite aos participantes seus cumprimentos e seureconhecimento pela atuação relevante desse Tribunal de Contas e parabeniza pela justahomenagem ao Senador Ney Suassuna e aos Ministros Luciano Brandão e Luiz Octávio Gallotti.Assinado: José Lucena Dantas.”

Recebemos, também telegramas dos Ministros de Estado Pedro Sampaio Malan, daFazenda, que transmite cumprimentos; e Martus Tavares, por sua assessoria cerimonial, mandaum abraço especial aos Ministros que estão, hoje, sendo homenageados, e ao Senador NeySuassuna.

Recebemos mensagens de todos os ex-Prefeitos da Cidade do Rio de Janeiro: doSaturnino Braga, do Jamil Haddad e do Prefeito eleito Cesar Maia, como também do ex-Governador Marcello Alencar, que mandou em manuscrito o seguinte texto, em síntese:

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“Que V. Exa. e seus ilustres pares prossigam na tarefa de prestar ao povo carioca asatenções e dedicações que caracterizam a tão nobre instituição. Ressalto, por oportuno, a justiçada homenagem aos Ministros Octávio Gallotti e Luciano Brandão e ao Senador Ney Suassuna.”

Além de todas essas mensagens, diversas autoridades nacionais também nosenviaram palavras que demonstram a participação deste Tribunal na vida pública brasileira.

Esta Corte de Contas, nesse momento tão significativo, decidiu prestar homenagem aesses três cariocas de coração.

O Ministro Luciano Brandão, paradigma para os Tribunais de Contas, que foifundamental na solidificação do Sistema Tribunais de Contas, em 1988, e continua atuante efortalecendo todos os Tribunais de Contas do país.

Gostaria de convidar o amigo de longa data, Conselheiro Luiz Alberto Bahia, quetem uma vida imensurável na imprensa e foi Secretário de Governo de Negrão de Lima, cujosconhecimentos e reflexões ainda estão no éter deste Tribunal, para entregar a placa ao MinistroLuciano Brandão.

O Ministro Luiz Octávio Gallotti, que foi Presidente do Tribunal de Contas da União,e soube sempre distribuir justiça. Em sua atuação pública, seus votos foram, além de tudo, umalição de vida e de ética, e sempre marcaram sua vida pública. Solicito que o Presidente daOAB/RJ, Dr. Celso Augusto Fontenelle, entregue a placa ao Dr. Gallotti.

E o Senador Ney Suassuna que, com sua atuação serena no Senado, é o próprioequilíbrio numa Instituição considerada o equilíbrio da Federação. E o seu coração o transformano Senador da República Federativa. Com o devido respeito aos colegas paraibanos, a Paraíbanos exportou esse senador digníssimo. Por isso mesmo, o Prefeito está aqui para entregar-lhe aplaca, porque ele sempre foi defensor de instituições como a nossa. Inclusive o projeto Favela-Bairro, do Município do Rio de Janeiro, considerado pelo Banco Mundial como um dos maioresprojetos sociais do mundo, deve muito ao Senador Ney Suassuna, pela liberação dos recursos láem Brasília."

11.2 Discurso de Luiz Alberto Bahia

"Ao Exmo Sr. Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, a homenagem e oreconhecimento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no transcurso dovigésimo aniversário de criação, pelo destacado trabalho na defesa dos mecanismos defiscalização e controle das contas públicas, em 11 de dezembro de 2000. Conselheiro AntonioCarlos Flores de Moraes, Presidente´.

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Esta é uma saudação, que eu chamaria de saudação ao padrinho. A palavra padrinhodefine a benemérita missão do Ministro Luciano Brandão neste Tribunal, que comemora, nestacerimônia, 20 anos de existência institucional.

A palavra, com simplicidade afetiva, expressa a relação que une os afilhados ao seupadrinho. O nome Luciano Brandão encima o nosso Plenário, desde 19 de março de 1998,inspirando padrão de comportamento do Corpo Deliberativo do Tribunal. Sobriedade,razoabilidade, legalidade, valores desse padrão que temos praticado para a honra do Sistema deTribunais de Contas do Brasil, no qual nosso Ministro foi e continua sendo guardião discreto erespeitado na capital da República.

Hoje, como naquela época, data de 1998, continua atual a advertência feita, ao serressaltada a importância da atuação deste grande paladino dos Tribunais de Contas.

“Em momentos de mudanças, por vezes mal avisadas, e certas iniciativasrevisionistas de inspiração ideológica e freqüentemente aliadas a desejos inconfessos eimposição, na América Latina, do modelo de controle de contas adotado pelos Estados Unidosda América e pelo Banco Mundial”.

Tal como em 1998, durante a Constituinte, cabe destacar, ainda, as palavras daquelasaudação ao nosso patrono:

´Fortifica a nossa segurança sistêmica o fato do Ministro Luciano Brandão continuarativo, em Brasília, no centro das decisões´.

Forma-se, Sr. Presidente, nesta cerimônia, uma tríade ilustríssima de grandesdefensores, em Brasília, de nosso Tribunal e de todo o sistema nacional de Tribunais de Contas.Nesta saudação nos é grato abraçar o Ministro Gallotti, que muito me honra com sua estimagenerosa e que sempre me transporta ao tempo de repórter do Correio da Manhã, muito atento àação de seu pai, no Supremo Tribunal Federal, na velha capital.

Ao Senador Ney Suassuna, rendo homenagem devida por todos os cariocas, atentos aseu trabalho pelos Tribunais de Contas neste novo surto revisionista.

A homenagem de hoje, em companhia seleta do mais alto nível, evidencia o vigor denossa gratidão ao eminente patrono para todo o sempre de nossa vida.

Receba, Sr. Ministro Luciano Brandão, a prova de nossa amizade ao completarmos20 anos de existência".

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11.3 Discurso do Ministro Luiz Octavio Gallotti

"Senhores Presidente Antonio Carlos Flores de Moraes, Prefeito Conde,Desembargador Thiago Ribas, Conselheiros, Senhoras e Senhores,

Estou cumprindo prazeroso dever, com a honra de cumprir também em nome doMinistro Luciano Brandão Alves de Souza, de externar o reconhecimento pela generosaassociação que ora tem lugar entre as nossas pessoas e a expressiva celebração dos 20 anos defundação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A despeito de sua notoriedade,penso não ser demais ressaltar a importância histórica desse acontecimento ante o realçado papelque vem desempenhando esta nobre instituição na consolidação da confiabilidade do prestígiodos Tribunais de Contas em nosso país.

Em primeiro lugar, pelo significado político e cultural da Cidade do Rio de Janeiro.Também pela pujança econômica e administrativa do Município, ente federativo autônomo,detentor do 8º orçamento do Brasil, superior a R$ 4 bilhões, e pelo crédito do julgamento, só noano passado, de 29 mil processos, incontáveis auditorias, inspeções e respostas a consultas.

É sempre guiado, conforme o depoimento autorizado de Luiz Alberto Bahia, pelomesmo estilo de S. Exa., de ´ter sido justo e razoável em suas decisões, desde que foi criado. OTribunal jamais causou escândalo ao apreciar denúncias, ao investigar com discrição e firmeza,mantendo seu Plenário aberto ao público, à imprensa e aos interessados. Seu zelo maior,assegurada a defesa, tem sido considerar inocentes aqueles sob julgamento, ainda nãocondenados segundo os ritos da Justiça´.

Este depoimento está na edição histórica da Revista do TCMRJ, de dezembro de2000. Essa posição, Sr. Presidente, respeitável estratégia do Tribunal de Contas do Município doRio de Janeiro, tem valido notável contribuição para o fortalecimento e a expansão do controleexterno, a cargo das Cortes congêneres em todo o país, merecendo registro a atuação doConselheiro Luiz Alberto Bahia, ao lado do Ministro Luciano Brandão, perante a AssembléiaNacional Constituinte, em 1988, e, atualmente, a mobilização promovida por V. Exa., Sr.Presidente Antonio Carlos de Moraes, em defesa da nossa instituição, quando sobre esta confluitoda a sorte de críticas de inspiração nem sempre confessável.

Soube V. Exa, prontamente, assumir o partido construtivo da renovação, doaprimoramento da fiscalização, em oposição ao negativismo dos detratores.

Nessa ordem de idéias, inseriu-se oportuna a colaboração de anteprojeto de leicomplementar sobre normas de direito financeiros e do código de ética para os Tribunais deContas do Brasil. Sem repousar nas glórias desses 20 anos, lança-se o Tribunal de Contas doMunicípio do Rio de Janeiro para o presente, para o futuro, preparando-se, com o uso dainformática, para o advento de uma democracia direta e participativa augurada por V. Exa., Sr.Presidente, no artigo intitulado ´Os próximos 20 anos´, na edição histórica da Revista doTribunal.

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É redobrado, portanto, o nosso prêmio por esta homenagem recebida, em nossacidade natal, de tão prestigioso órgão do sistema, aqui vinculadas se acham nossas vidaspúblicas.

A homenagem do Ministro Luciano Brandão, já consagrada pela denominaçãooutorgada aos Plenários dos Tribunais de Contas da União e do Município do Rio de Janeiro, eda qual é portador o Conselheiro Luiz Alberto Bahia, cujo nome ilumina este auditório.

A minha própria, entregue pelo Presidente da OAB, Celso Fontenelle, que, aindajovem, era, já, um padrão do exercício da advocacia, há meio século, quando freqüentávamos,ambos, o foro da antiga capital, antes que eu houvesse a insertar a minha longa militância de 28anos no TCU, ainda aqui, na Cidade Maravilhosa, como seu Procurador e, depois, como membrodo colegiado.

Ao Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, seus eméritospares, a todos quanto aqui abrilhantam a sua presença, frente ao Prefeito do Rio de Janeiro, onosso comovido muito obrigado".

11.4 Discurso do Senador Ney Suassuna

"Senhor Presidente Antonio Carlos Flores de Moraes, na pessoa de que eu saúdotodos os Conselheiros e também esta data marcante dos 20 anos do Tribunal; Prefeito Luiz PauloConde, de quem tive a honra de receber a placa e em nome de quem saúdo toda a mesa, senhoresSecretários, Ministros, advogados, senhoras e senhores.

Para mim é uma honra muito grande, mas muito grande, mesmo, esta homenagem.Fico muito feliz em ver este reconhecimento do meu trabalho. Me propus, quando assumi omandato de senador, que cumpro agora pela segunda vez, a trabalhar. E não tenho feito outracoisa.

Na Paraíba há dois ditados, que dizem: ´faça o bem, não olhe para quem´ e ´quemnão vive para servir, não serve para viver´. Estes têm sido os meus lemas e, por isso, poucointeressa a mim se é Rio, se é Paraíba ou outro Estado. Claro que, no coração da gente, existemas preferências. Para mim, em primeiro lugar vem a Paraíba, e, em segundo, o Rio de Janeiro.

Humildade tem sido a minha maior virtude, até hoje. Eu sou uma pessoa que sabeque não podemos pensar em cargo público, porque isso passa ligeiro. Hoje, você manda,amanhã; não manda em nada.

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E, por essa razão, quero confessar aqui para o meu Ministro Gallotti como eu mesenti muito mal na última reunião que tivemos em Cabo de Santo Agostinho, com toda a Justiçareunida, principalmente o STJ e os desembargadores de todo o país. Lá, eu vi que nós,legisladores, fazemos muito mal o nosso trabalho. E vi como é difícil para um juiz interpretaruma lei mal feita. Quando a gente começa a discutir a lei, parece um cavalo árabe. Mas, umdeputado puxa para um lado, um senador puxa para outro e, daí, sai um camelo. E fica difícilpara um juiz dar sentença sobre aquilo. Sem contar o avanço da tecnologia que a toda hora criasituações que não conhecíamos.

Por isso, eu digo que nós, parlamentares, temos muito a aprender. E me senti muitodesconfortável, também, quando nós entra-mos em briga sem ter poder contra a Justiça. País quenão tem Justiça não tem democracia. Nós podemos, em qualquer categoria, encontrar pessoasboas e pessoas não tão boas, até más. Mas isso não nos dá direito de expor uma categoria.

Talvez tenha sido por esta razão que, seja na Justiça comum, seja por que vi umainjustiça contra os Tribunais de Contas que, imediatamente, me aliei a toda a categoria e disseque é impossível alguém tirar a vitaliciedade de um Conselheiro, que vai julgar um político quevai continuar na vida pública e depois volta para esmagar aquele que mostrou que suas contasnão estavam certas. Isso é a maior aberração, entre outras.

É por isso que, juntos, lutamos. Quero louvar o Presidente Antonio Carlos de Moraesporque foi de uma rapidez, numa mesma tarde percorremos todos os gabinetes, em Brasília, econseguimos montar uma primeira reunião, já entabulamos uma segunda e, agora, vai sair umaterceira, lá na Paraíba, cuja delegação está hoje aqui para prestigiar, para quem digo que nós jáestamos pensando nos Estados - não é justo que um Estado gaste seus recursos para fiscalizar asPrefeituras e elas não entrem com absolutamente nada. Estamos pensando na criação de umfundo e outras inovações que irão otimizar muito.

Essa foi a discussão realizada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Muito obrigado, me sinto extremamente honrado e, mais ainda, pela companhia dedois ilustres Ministros, Gallotti e Luciano Brandão.”

11.5 Discurso do Conselheiro Jair Lins Netto

“Sr. Presidente, Ilustres participantes da Mesa, Senhoras e Senhores:

Experimento a emoção de, na qualidade de decano desta instituição, falar em nomedo colegiado, ressaltando, desde logo, as duras provações que vimos passando ao longo dosúltimos meses.

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Com efeito, as comemorações pelos 20 anos de atuação do Tribunal de Contas domunicípio do Rio de Janeiro, cujos excelentes serviços têm sido proclamados pela unanimidadeda classe política municipal e estadual, a começar pelos Prefeitos que, sucessivamente,exerceram a direção da municipalidade, coincidiram este ano com a ameaça de sua extinção.

A atual administração do Tribunal, representada pelos Conselheiros PresidenteAntonio Carlos Flores de Moraes, e vice-Presidente Thiers Montebello, sem esquecer, por um sómomento, o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização e o aperfeiçoamento do seu quadrode pessoal, com a realização de ciclos de palestras, simpósios e seminários, soube combater astentativas de violação do corpo pétreo da Constituição da República e de vulneração aosprincípios federativos e da autonomia municipal, nela também inseridos, com grande coragem.

Rememorando o passado longamente transcorrido, no qual batalhas incessantesforam vencidas com galhardia; visualizando o presente, onde sobressai, nesta Corte de Contas, aexistência de quadro técnico dos melhores do Brasil, incessantemente requisitado para auxiliar osPoderes Legislativo e Judiciário, a exemplo da própria Justiça Eleitoral, na oportunidade dasúltimas eleições municipais; e pensando o futuro, em que se vislumbra, finalmente, sob o pálioda democracia representativa, a almejada estabilidade das instituições públicas de controle(exatamente por serem públicas, sujeitas à crítica permanente, visando sempre aoaperfeiçoamento do exercício de suas atribuições), não poderá jamais prosperar a tentativa deextinguir o órgão, segundo reconheceu publicamente o próprio Presidente do Tribunal de Contasdo Estado do Rio de Janeiro, Conselheiro Aluísio Gama de Souza, demonstrando a plenaintegração das Cortes controladoras do nosso Estado.

Por isso mesmo, Sr. Presidente, dignos participantes da mesa, distinta platéia, a visãode quem viveu intensamente, ao longo de 20 anos, as vicissitudes por que passou esta Casa – quecontrola, com grande cautela e adequação, e enfatize-se, o oitavo maior orçamento público doBrasil - só pode ser otimista, pois meditando sobre os temas que, permanentemente, têmpreocupado o país, é impossível a apresentação de qualquer proposta legislativa diversa da queobjetivará o fortalecimento dos órgãos de controle (federais, estaduais ou municipais).

Sr. Presidente, encerro minha intervenção nesta memorável assembléia, almejando aperenidade da atuação do nosso TCMRJ em prol do melhor controle dos gastos públicos nestacomuna.

Agradeço a participação de todos os presente e declaro encerrada a presente sessão.

Muito obrigado”.

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12121212 Atividades da CPLAtividades da CPLAtividades da CPLAtividades da CPL

Neste item apresentamos as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente

de Licitação constituída pelas Resoluções “P” N.º 106 de 21 de maio de 1999, 131 de 28 de

agosto de 1999 e pela de n.º 009 de 02 de maio de 2000, para dirigir e julgar os procedimentos

licitatórios nesta Corte de Contas.

No ano 2000 foram realizadas 01 (uma) licitação por Concorrência,

(40/000.914/2000) para selecionar "SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CARTELAS

POR MEIO DE SISTEMA DE REFEIÇÃO-CONVÊNIO, 01 (uma) por Tomada de Preços

(40/001.237/2000) para a “SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE, CONSERVAÇÃO E

DESINFECÇÃO, DAS DEPENDÊNCIAS DO TCMRJ, INCLUÍDOS PESSOAL,

MATERIAL E EQUIPAMENTO”, e 16 ( dezesseis) por Convite, de acordo com o Quadro

n.º 12:

QUADRO 12 – LICITAÇÕES POR CONVITE – TCMRJ

PROCESSO Nº CONVITE. Nº OBJETO40/000284/2000 CV-001/2000 19ª edição da revista do TCMRJ

40/000285/2000 CV-002/2000 TCMRJ EM PAUTA

40/000917/2000 CV-003/2000 Manutenção corretiva e preventiva dos veículos deste TCMRJ

40/001240/2000 CV-004/2000 20ª edição da revista do TCMRJ

40/001059/2000 CV-005/2000 Passagens Aéreas

40/001236/2000 CV-006/2000 Material para manutenção de ar condicionado

40/001289/2000 CV-007/2000 Material de expediente

40/001547/2000 CV-008/2000 Seguro de veículos

40/000835/2000 CV-009/2000 Suprimentos de informática

40/002852/2000 CV-010/2000 Encontros no Tribunal 3ª edição

40/002864/2000 CV-011/2000 Copiadoras

40/003291/2000 CV-012/2000 Material de expediente

40/003989/2000 CV-013/2000 21 ª Edição da Revista do TCMRJ

40/003556/2000 CV-014/2000 Suprimentos de informática

40/003459/2000 CV-015-2000 Mobiliário

40/005168/2000 CV-016-2000 Equipamento de informática

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13131313 ConclusõesConclusõesConclusõesConclusões

No presente relatório, foram apresentadas todas as atividades realizadas pelosdiferentes Órgãos deste Tribunal, no período de janeiro a dezembro de 2000.

Destacaram-se, primeiramente, no corpo deste documento, as atividades maisimportantes desenvolvidas em cada mês do ano, como:

# o processo de seleção para preenchimento de cargos de Técnicos de Controle Externoe Contadores que, após empossados, passaram por treinamento participando de Ciclode palestras;

# a visita do Conselheiro-Presidente, Antonio Carlos Flores de Moraes, Conselheiros eFuncionários do TCMRJ à COMLURB para conhecer projetos e atuação do Órgão;

# o desenvolvimento e aprimoramento do pessoal técnico do TCMRJ ao participar deeventos como Fórum de Debates, Encontros Técnicos no Rio e em outras cidadesbrasileiras e no Congresso da ASUL, em Puerto Iguazú, na Argentina. Neste itemdestaque-se também a inauguração do novo Auditório “Conselheiro Luiz AlbertoBahia”, que, com maior disponibilidade de assentos e conforto, objetivou ampliar oespaço destinado ao aperfeiçoamento dos nossos profissionais;

# a aprovação das Contas do Governo do Prefeito Luiz Paulo Conde, relativas aoexercício de 1999;

# a aprovação da Emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, incluindo oPresidente do TCMRJ na linha sucessória do Prefeito;

# a aprovação da “Carta do Rio”, elaborada por representantes dos Tribunais de Contasbrasileiros para aprimorar as atividades de controle e fiscalização das contas públicas.

Após uma visão geral das atividades de 2000, mês a mês, destacamos o item que serefere ao trabalho de Controle Externo, principalmente, no que concerne à apreciação dedenúncias, consultas e representações e às solicitações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro edo Ministério Público. Numa leitura detalhada, pode-se perceber o profissionalismo com que oCorpo Instrutivo desta Corte de Contas trata o controle e fiscalização das contas municipais.

Esta Corte de Contas explicitou, ainda, no presente relatório, o empenho em manteros seus servidores atualizados quanto à legislação vigente e às discussões que a sociedade de ummodo geral promove acerca dos pontos polêmicos. Nesse aspecto, o amplo debate sedesenvolveu em torno da Lei Complementar no 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.Assim, foram realizados seminários e discussões, no âmbito deste Tribunal, dos quaisparticiparam funcionários que estiveram em diversos eventos como representantes do TCMRJ etrouxeram as informações para servirem de exemplos para os encontros internos.

Em 2000 o TCMRJ realizou uma modificação em sua página na Internet, que, comnovo formato, vem servindo de veículo para divulgar os trabalhos desta Corte e proporcionar àpopulação um acesso aos mecanismos de controle das contas públicas.