TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA …€¦ · Atlantica - CEP 11442-010,...

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 30ª VARA CÍVEL Praça João Mendes s/nº, 10º And, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6000, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº: 0051321-42.1998.8.26.0100 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exequente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro Executado: Cláudia Valéria Martins Casalinho e outros Prazo para Cumprimento: 30 dias Valor da Causa: R$ 31.492,64 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARUJÁ-SP A Exma Sra. Dra. Flavia Poyares Miranda, MM. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA do bem do executado Custódio Antonio Brigido Casalinho para garantir a execução, conforme decisão anexa. Descrição: "Imóvel matriculado sob nº 82.381 no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, Estado de São Paulo, descrito como "apartamento nº93, localizado no 9º andar do Edifício Jatiuca, situado na Rua Francisco Rebolo nº 396, no Loteamento Cidade Atlântica, nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP, contendo área útil de 73,0864 metros quadrados, a área de uso comum de 42,7166 metros quadrados, a área total construída de 115,8030 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,3809523% do todo. Cabendo o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada parte no subsolo, e parte no andar térreo, em lugar indeterminado, sujeito ao auxílio de manobrista. Cadastro da Prefeitura do Guarujá sob nº 3-0263-006-035." LOCAL DO BEM A SER PENHORADO: Rua Francisco Rebolo, 396, apto 93, Balneario Cidade Atlantica - CEP 11442-010, Guaruja-SP. PROCURADOR: Drs. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho, OAB nº 128341/SP e 65812/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 05 de abril de 2016. JANE CAMARGO RAMOS COLETTA, Escrivã. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0051321-42.1998.8.26.0100 e código 2S000000SOANY. Este documento foi liberado nos autos em 11/04/2016 às 14:15, é cópia do original assinado digitalmente por FLAVIA POYARES MIRANDA. fls. 1 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001687-15.2017.8.26.0223 e código 1074752. Este documento foi protocolado em 15/02/2017 às 15:55, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e MILENA PIRAGINE. fls. 1

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL30ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 10º And, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6000, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    CARTA PRECATÓRIA

    Processo Físico nº: 0051321-42.1998.8.26.0100

    Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque

    Exequente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro

    Executado: Cláudia Valéria Martins Casalinho e outros

    Prazo para Cumprimento: 30 dias

    Valor da Causa: R$ 31.492,64

    DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA DE SÃO PAULODEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARUJÁ-SP

    A Exma Sra. Dra. Flavia Poyares Miranda, MM. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei,

    FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.

    FINALIDADE: PENHORA do bem do executado Custódio Antonio Brigido Casalinho para garantir a execução, conforme decisão anexa. Descrição: "Imóvel matriculado sob nº 82.381 no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, Estado de São Paulo, descrito como "apartamento nº93, localizado no 9º andar do Edifício Jatiuca, situado na Rua Francisco Rebolo nº 396, no Loteamento Cidade Atlântica, nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP, contendo área útil de 73,0864 metros quadrados, a área de uso comum de 42,7166 metros quadrados, a área total construída de 115,8030 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,3809523% do todo. Cabendo o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada parte no subsolo, e parte no andar térreo, em lugar indeterminado, sujeito ao auxílio de manobrista. Cadastro da Prefeitura do Guarujá sob nº 3-0263-006-035."

    LOCAL DO BEM A SER PENHORADO: Rua Francisco Rebolo, 396, apto 93, Balneario Cidade Atlantica - CEP 11442-010, Guaruja-SP.

    PROCURADOR: Drs. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho, OAB nº 128341/SP e 65812/SP.

    TERMO DE ENCERRAMENTO

    Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 05 de abril de 2016. JANE CAMARGO RAMOS COLETTA, Escrivã.

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

    Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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  • 09 - Número do DARE

    170190235804581

    Emissão: 06/02/2017

    Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda

    Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    85800000002-0 50700185111-9 70190235804-1 58120170308-2

    Documento Principal

    DARE-SP

    09 - Número do DARE

    170190235804581

    07 - Data de Vencimento

    08/03/2017

    03 - CNPJ Base / CPF

    34.274.233

    04 - Telefone

    (11)3224-0185

    05 - Quantidade de Documentos Detalhe

    1

    08 - Valor Total

    R$ 250,70

    06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS

    Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda

    Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

    85800000002-0 50700185111-9 70190235804-1 58120170308-2

    Documento Principal

    DARE-SP07 - Data de Vencimento

    08/03/2017

    03 - CNPJ Base / CPF

    34.274.233

    04 - Telefone

    (11)3224-0185

    05 - Quantidade de Documentos Detalhe

    1

    08 - Valor Total

    R$ 250,70

    06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS

    10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte

    02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ

    10 - Autenticação Mecânica

    02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ

    Via do Banco

    01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    Emissão: 06/02/2017

    Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda

    DOCUMENTODETALHE

    01 - Código de Receita - Descrição da Receita

    233-1Custas - taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

    02 - Código Tipo de Serviço - Descrição do Serviço1123302 TJ - CARTAS PRECATÓRIAS

    PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    15 - Nome / Razão Social

    08/03/2017

    03 - Data de Vencimento 06 - Inscrição na Dívida ou Nº Etiqueta

    250,70

    09 -Valor da Receita 12 - Acréscimo Financeiro

    170190235804581-0001

    Emissão: 06/02/2017

    18 - Nº do Documento Detalhe

    34.274.233/0001-02

    04 - CNPJ ou CPF ou Renavam

    07 - Referência 10 - Juros de Mora 13 - Honorários Advocatícios

    17 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS

    05 - Insc. Estadual / Cód. Município / Nº Declaração

    08 - Nº AIIM / Nº Controle / Nº do Parc. / Nº da Notif.

    11 - Multa de Mora ou por Infração

    250,70

    14 - Valor Total

    170190235804581-0001

    DARE-SP

    16 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ

    Par

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  • SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL10/02/2017 - AUTOATENDIMENTO - 14.33.523180103180 SEGUNDA VIA 0017

    COMPROVANTE DE PAGAMENTO

    CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SAGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAGCodigo de Barras 85800000002-0 50700185111-9 70190235804-1 58120170308-2Banco 001Data do pagamento 10/02/2017Nr de controle- Dare-SP 170190235804581Valor Total 250,70------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001.------------------------------------------------DOCUMENTO: 021046AUTENTICACAO SISBB: A.9B9.79F.D0A.329.DF2

    Par

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    1687

    -15.

    2017

    .8.2

    6.02

    23 e

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    1074

    757.

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  • 06/02/2017 Guia de Recolhimento

    http://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_2.jsp 1/2

    Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017020618154301Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa  FEDTJ

    Nome RG CPF CNPJPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/000102Nº do processo Unidade CEPa distribuir CP Comarca do Guarujá/SP 20211140Endereço CódigoRUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA 2010HistóricoDistribuição de Carta Precatória no juízo deprecado do GUARUJÁ  PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. xAUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS  Taxa de impressão na quantidade de 30 folhas

    Valor

    16,50  Total

    16,50  O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.7314  Nov/16  SISBB 16323  ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

    868500000000 165051174007 120103427423 330001023013

    Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017020618154301

    Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa  FEDTJ

    Nome RG CPF CNPJPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/000102Nº do processo Unidade CEPa distribuir CP Comarca do Guarujá/SP 20211140Endereço CódigoRUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA 2010HistóricoDistribuição de Carta Precatória no juízo deprecado do GUARUJÁ  PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. xAUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS  Taxa de impressão na quantidade de 30 folhas

    Valor

    16,50  Total

    16,50  O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.7314  Nov/16  SISBB 16323  ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

    868500000000 165051174007 120103427423 330001023013

    Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017020618154301

    Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa  FEDTJ

    Nome RG CPF CNPJPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/000102Nº do processo Unidade CEPa distribuir CP Comarca do Guarujá/SP 20211140Endereço CódigoRUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA 2010HistóricoDistribuição de Carta Precatória no juízo deprecado do GUARUJÁ  PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. xAUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS  Taxa de impressão na quantidade de 30 folhas

    Valor

    16,50  Total

    16,50  O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.7314  Nov/16  SISBB 16323  ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

    868500000000 165051174007 120103427423 330001023013

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  • 06/02/2017 Guia de Recolhimento

    http://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_2.jsp 2/2

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    100

    1687

    -15.

    2017

    .8.2

    6.02

    23 e

    cód

    igo

    1074

    757.

    Est

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    5/02

    /201

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    15:

    55, é

    cóp

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  • SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL10/02/2017 - AUTOATENDIMENTO - 14.33.513180103180 SEGUNDA VIA 0019

    COMPROVANTE DE PAGAMENTO

    CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SAGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4================================================Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJCodigo de Barras 86850000000-0 16505117400-7 12010342742-3 33000102301-3Data do pagamento 10/02/2017Valor Total 16,50------------------------------------------------DOCUMENTO: 021005AUTENTICACAO SISBB: 0.4BE.5FF.028.156.1A3

    Par

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    proc

    esso

    100

    1687

    -15.

    2017

    .8.2

    6.02

    23 e

    cód

    igo

    1074

    757.

    Est

    e do

    cum

    ento

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    m 1

    5/02

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    15:

    55, é

    cóp

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  • [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 06/02/2017 18:12:42

    00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521

    SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6687-7 / 950001-4 11/02/2017 11/02/2017

    PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

    Petrobrás Distribuidora S.a. 20149340000033445 33445 75,21

    Depósito Oficiais de JustiçaPetrobrás Distribuidora S.a. 33445

    Petrobrás Distribuidora S.a. Custódio Antonio Brigido Casalinho GUARUJA 1998

    00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521

    SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6687-7 / 950001-4 11/02/2017 11/02/2017

    PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

    Petrobrás Distribuidora S.a. 20149340000033445 33445 75,21

    Depósito Oficiais de JustiçaPetrobrás Distribuidora S.a. 33445

    Petrobrás Distribuidora S.a. Custódio Antonio Brigido Casalinho GUARUJA 1998

    00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521

    SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6687-7 / 950001-4 11/02/2017 11/02/2017

    PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

    Petrobrás Distribuidora S.a. 20149340000033445 33445 75,21

    Depósito Oficiais de JustiçaPetrobrás Distribuidora S.a. 33445

    Petrobrás Distribuidora S.a. Custódio Antonio Brigido Casalinho GUARUJA 1998

    00190.00009 02014.934000 00033.445180 4 70670000007521

    PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO

    SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

    11/02/2017 33445 11/02/2017

    18/019

    Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do País. Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco do Brasil.

    Petrobrás Distribuidora S.a. RUA CORREIA VASQUES 250, CIDADE NOVARIO DE JANEIRO -RJ CEP:20211-140

    11/02/2017

    6687-7 / 950001-4

    20149340000033445

    75,21

    75,21

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    e o

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    esso

    100

    1687

    -15.

    2017

    .8.2

    6.02

    23 e

    cód

    igo

    1074

    757.

    Est

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  • 10/02/2017 - BANCO DO BRASIL - 14:33:51

    318003180 0014

    COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS

    CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S

    AGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4

    ================================================

    BANCO DO BRASIL

    ------------------------------------------------

    00190000090201493400000033445180470670000007521

    NR. DOCUMENTO 21.000

    NOSSO NUMERO 20149340000033445

    CONVENIO 02014934

    SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

    AG/COD. BENEFICIARIO 6687/00950001

    DATA DE VENCIMENTO 11/02/2017

    DATA DO PAGAMENTO 10/02/2017

    VALOR DO DOCUMENTO 75,21

    VALOR COBRADO 75,21

    ================================================

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  • 09 - Número do DARE

    170190235805116

    Emissão: 06/02/2017

    Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda

    Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    85810000000-5 20000185111-2 70190235805-0 11620170308-7

    Documento Principal

    DARE-SP

    09 - Número do DARE

    170190235805116

    07 - Data de Vencimento

    08/03/2017

    03 - CNPJ Base / CPF

    34.274.233

    04 - Telefone

    (11)3224-0185

    05 - Quantidade de Documentos Detalhe

    1

    08 - Valor Total

    R$ 20,00

    06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS

    Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda

    Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

    85810000000-5 20000185111-2 70190235805-0 11620170308-7

    Documento Principal

    DARE-SP07 - Data de Vencimento

    08/03/2017

    03 - CNPJ Base / CPF

    34.274.233

    04 - Telefone

    (11)3224-0185

    05 - Quantidade de Documentos Detalhe

    1

    08 - Valor Total

    R$ 20,00

    06 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS

    10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte

    02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ

    10 - Autenticação Mecânica

    02 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ

    Via do Banco

    01 - Nome / Razão SocialPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    Emissão: 06/02/2017

    Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda

    DOCUMENTODETALHE

    01 - Código de Receita - Descrição da Receita

    304-9Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa - carteira de previdência dos advogados de São Pa

    02 - Código Tipo de Serviço - Descrição do Serviço1130401 TJ - TAXA DE MANDATO (PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO)

    PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    15 - Nome / Razão Social

    08/03/2017

    03 - Data de Vencimento 06 - Inscrição na Dívida ou Nº Etiqueta

    20,00

    09 -Valor da Receita 12 - Acréscimo Financeiro

    170190235805116-0001

    Emissão: 06/02/2017

    18 - Nº do Documento Detalhe

    34.274.233/0001-02

    04 - CNPJ ou CPF ou Renavam

    07 - Referência 10 - Juros de Mora 13 - Honorários Advocatícios

    17 - Observações Distribuição de Carta Precatória ao juízo deprecado da Comarca do Guarujá - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. x AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS

    05 - Insc. Estadual / Cód. Município / Nº Declaração

    08 - Nº AIIM / Nº Controle / Nº do Parc. / Nº da Notif.

    11 - Multa de Mora ou por Infração

    20,00

    14 - Valor Total

    170190235805116-0001

    DARE-SP

    16 - Endereço RUA CORREIA VASQUES N° 250 CIDADE NOVA RIO DE JANEIRO RJ

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  • SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL10/02/2017 - AUTOATENDIMENTO - 14.33.513180103180 SEGUNDA VIA 0014

    COMPROVANTE DE PAGAMENTO

    CLIENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SAGENCIA: 3180-1 CONTA: 12.029-4================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAGCodigo de Barras 85810000000-5 20000185111-2 70190235805-0 11620170308-7Banco 001Data do pagamento 10/02/2017Nr de controle- Dare-SP 170190235805116Valor Total 20,00------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001.------------------------------------------------DOCUMENTO: 021006AUTENTICACAO SISBB: 0.A76.AD7.8AF.CD1.4A2

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    COMARCA DE SÃO PAULO

    30ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 10º And, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6000, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]

    DESPACHO

    Processo: 0051321-42.1998.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial

    Requerente e Exeqüente:

    Petrobrás Distribuidora S.a. e outro

    Requerido: Cláudia Valéria Martins Casalinho e outros

    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Santini Teodoro

    Vistos.

    Fls. 869/878: Anote-se.Fls. 880: Proceda o exequente à impressão das cartas precatórias já emitidas,

    devendo comprovar sua distribuição.

    Intimem-se.

    São Paulo, 2 de fevereiro de 2017 .

    Guilherme Santini Teodoro Juiz(a) de Direito

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

    Relacionado à imprensa no lote _________.P

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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

    CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ - SÃO PAULO / SP

    Processo nº 1001687-15.2017.8.26.0223

    PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., por seus

    procuradores que esta subscrevem, nos autos da Carta Precatória em epígrafe, em que

    são executados AUTO POSTO MEMORIAL LTDA. e outros, vem, perante

    V.Excia., informar que os Drs. Nelson Willians Fratoni Rodrigues e Tácito Barbosa

    Coelho Monteiro Filho, não são mais patronos do exequente, desta feita, requer que

    todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos

    únicos patronos da exequente, quais sejam os advogados FLAVIO OLIMPIO DE

    AZEVEDO, devidamente inscrito na OAB/SP 34.248 e MILENA PIRAGINE,

    devidamente inscrita na OAB/SP 178.962, tanto as intimações por diário oficial,

    eletrônico ou pessoal, sob pena de caracterização das nulidades contempladas nos

    parágrafos 2º e 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil.

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.

    Flavio Olimpio de Azevedo Sueli Ribeiro Romualdo

    OAB/SP 34.248 OAB/SP 125.898

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    ATO ORDINATÓRIO

    Processo Digital n°: 1001687-15.2017.8.26.0223

    Classe Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

    Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a.

    Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros

    CERTIDÃO - Ato Ordinatório

    Certifico e dou fé que mandado "folha de rosto" para cumprimento do ato deprecado por oficial de justiça. Nada Mais. Guaruja, 07 de março de 2017. Eu, ___, Marcelo Franzon, Escrevente Técnico Judiciário.

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRUA SILVIO DAIGE, 280, Guaruja-SP - CEP 11440-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    MANDADO – FOLHA DE ROSTO

    Processo Digital nº: 1001687-15.2017.8.26.0223

    Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

    Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a.

    Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros

    Valor da Causa: R$ 31.492,64

    Nº do Mandado: 223.2017/006424-0

    Mandado expedido em relação a: Custódio Antônio Brigido Casalinho

    Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Francisco Rebolo, 396, apto. 93, Balneario Cidade Atlantica - CEP 11442-010, Guaruja-SP

    DILIGÊNCIA: Guia nº 33345 - R$ 75,21

    Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Ricardo Fernandes Pimenta Justo

    Guaruja, 07 de março de 2017.

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

    *22320170064240*

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    CERTIDÃO

    Processo Digital n°: 1001687-15.2017.8.26.0223

    Classe - Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

    Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a.

    Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros

    Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

    Oficial de Justiça Walter Penteado Cotrim (26927)

    CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

    CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/006424-0 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Rebolo, 396, apto. 93, Enseada, Guarujá ,

    e aí sendo fui atendido pelo Sr. Florismar, zelador do Edifício Jatiuca, que o Sr. Custodio Antonio Brigido Casalinho, requerido, é proprietário do imóvel, apartamento 93, porém não reside no local e que seu endereço residencial é desconhecido.

    Assim, procedi a PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL descrito em auto anexo, nomeei depositário o Sr. Sr. Custodio Antonio Brigido Casalinho, porém deixei de intima-lo, pois não obtive seu atual endereço.

    O referido é verdade e dou fé.

    Guaruja, 23 de março de 2017.

    Número de Cotas: 01

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    ATO ORDINATÓRIO

    Processo Digital nº: 1001687-15.2017.8.26.0223

    Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

    Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro

    Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros

    CERTIDÃO - Ato Ordinatório

    Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autos com "vista" as partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo e do Auto de Penhora e Avaliação do Senhor Oficial de Justiça juntados às fls. 27 e 28, respectivamente.Nada Mais. Guaruja, 27 de março de 2017. Eu, ___, Paulo Pedro Cacemiro, Escrevente Técnico Judiciário.

    CERTIDÃO - Remessa ao DJE

    Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Paulo Pedro Cacemiro, Escrevente Técnico Judiciário.

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  • Foro de Guarujá Emitido em: 28/03/2017 09:15 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1

    CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

    Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0127/2017, encaminhada para publicação.

    Advogado Forma Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) D.J.E Milena Pirágine (OAB 178962/SP) D.J.E Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) D.J.E Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) D.J.E

    Teor do ato: "Autos com "vista" as partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo e do Auto de Penhora e Avaliação do Senhor Oficial de Justiça juntados às fls. 27 e 28, respectivamente."

    Do que dou fé. Guaruja, 28 de março de 2017.

    Bárbara Fernandes Altieri

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  • Foro de Guarujá Emitido em: 30/03/2017 11:20 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1

    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

    Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0127/2017, foi disponibilizado na página 3166 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

    Advogado Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) Milena Pirágine (OAB 178962/SP) Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP)

    Teor do ato: "Autos com "vista" as partes para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo e do Auto de Penhora e Avaliação do Senhor Oficial de Justiça juntados às fls. 27 e 28, respectivamente."

    Guarujá, 30 de março de 2017.

    Eliane de Andrade Boraczuk Chefe de Seção Judiciário

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  • 1

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA

    CÍVEL DO FORO DO GUARUJÁ/SP

    Processo nº 1001687-15.2017.8.26.0223 - Carta Precatória Cível

    (Processo principal nº 0051321-42.1998.8.26.0100 - 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA

    CAPITAL SÃO PAULO)

    PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., por seus

    procuradores que esta subscrevem, nos autos da ação em epígrafe, que move em face de

    AUTO POSTO MEMORIAL LTDA. e outros, vem, perante Vossa Excelência,

    expor e requerer o que segue:

    Conforme Auto de Penhora do Imóvel matricula nº 82.381

    (CRI – Guarujá), o Sr. Custodio Antonio Brigido Casalinho, não foi intimado em razão

    do Sr. Oficial de Justiça não ter o endereço atual do executado.

    Mister salientar, que o Sr. Custodio, bem como a Sra.

    Cláudia Valéria Martins Casalinho, tem procuradores nos autos, assim requeremos a

    intimação da penhora em nome dos patronos dos executados para ciência do Auto de

    Penhora.

    Outrossim, requeremos o regular processamento do feito

    para averbação da penhora na matrícula do imóvel e posteriormente o leilão do mesmo

    para satisfação do crédito do exequente.

    Por fim, requer que todas as publicações e intimações

    sejam realizadas exclusivamente em nome dos únicos patronos da exequente, quais

    sejam os advogados FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, devidamente inscrito na

    OAB/SP 34.248 e MILENA PIRAGINE, devidamente inscrita na OAB/SP 178.962,

    tanto as intimações por diário oficial, eletrônico ou pessoal, sob pena de caracterização

    das nulidades contempladas nos parágrafos 2º e 5º do artigo 272 do Código de Processo

    Civil.

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  • 2

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    São Paulo, 03 de abril de 2017.

    Flavio Olimpio de Azevedo Sueli Ribeiro Romualdo

    OAB/SP 34.248 OAB/SP 125.898

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    fls. 33

  • Fernando Antônio Campos Silvestre Marcia Cristina Alvarenga Mikail Bastos Marco Antonio Venditti Marcia Regina de Jesus Torres Venicia Pereira da Silva Eduardo Lesser Adriana Aparecida Ribeiro

    WALTER AROCA SILVESTRE

    ADVOCACIA

    Av. da Liberdade, 65 . 4ºandar . Cj. 404 São Paulo . SP . Brasil . Cep: 01503-000

    [email protected] www.wasilvestre.adv.br

    (55 11) 3188-5500

    Beatriz da Silva Freire Belem Carlos Roberto Di Ciommo Graziele Cristiane Machado Alves Azarias Elias Menegale

    Rodrigo Takeshi Hamaishi Carla Marta da Silva Barbosa

    EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP

    CARTA PRECATÓRIA.

    Processo nº 1001687-15.2017.8.26.0223

    CUSTÓDIO ANTONIO BRIGIDO CASALINHO, por seus advogados

    infra-assinados, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move que

    lhe move PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, em trâmite perante esse D. Juízo e r.

    Cartório, vem respeitosa e tempestivamente à presença de V. Exa., em atenção ao r.

    despacho de fls, expor e requerer o que segue:

    Verificando-se os autos, consta às fls. 28 “Auto de Emissão na Posse”

    pelo qual o peticionante teria sido nomeado depositário do apartamento 93, 9º andar do

    Condômino Edifício Jatiuca, situado na Rua Francisco Rebolo, 396, Guarujá/SP

    Verifica-se, no entanto, que o Sr. Custódio Antonio Brigido Casalinho

    não estava presente na lavratura do referido “Auto de emissão na posse”, e sequer o

    assinou, motivo pelo qual é necessário a regularização de mencionado auto, visto que a

    ordem do juízo deprecante é a realização apenas da penhora e avaliação do bem e não

    sua imissão na posse.

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  • Assim, requer seja determinada nova diligência para que o Sr. Oficial

    de Justiça cumpra de forma regular a ordem do juízo deprecante.

    Termos em que,

    P. Deferimento.

    São Paulo, 13 de abril de 2017.

    FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE EDUARDO LESSER

    ..........................OAB/SP 126.046.......................... OAB/SP 293.394

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    C O N C L U S Ã OEm 25 de abril de 2017 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Guarujá. Eu (Marcelo Franzon), Escrevente Técnico Judiciário, subscr.

    DECISÃO

    Processo Digital nº: 1001687-15.2017.8.26.0223

    Classe - Assunto Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

    Requerente: Petrobrás Distribuidora S.a. e outro

    Requerido: Auto Posto Memorial Ltda e outros

    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo

    Vistos.

    Desnecessária a nova diligência requerida pelo executado às fls. 34/35, uma vez que a nominação do auto de penhora como imissão de posse é mero erro material que não acarreta sua nulidade, assim como a sua nomeação como depositário independe de formalidades.

    Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel.

    Após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.

    Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.

    Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.

    Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.

    Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.

    Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    No mais, não tendo havido impugnação, homologo a avaliação consubstanciada no auto de penhora e avaliação de fls. 28, para os fins regulares de direito.

    Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 32/33).

    O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.

    No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.

    Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.

    No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

    O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7.

    Nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL, representada pelo leiloeiro Adriano Piovezan Fonte, OAB/SP 306.683, e-mail: [email protected] para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lancejudicial.

    Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.

    O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.

    Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

    Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

    Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.

    O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico.

    O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.

    Deverá constar do edital, também, que:

    - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem

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    mailto:[email protected]

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARUJÁFORO DE GUARUJÁ1ª VARA CÍVELRua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

    garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

    - eventuais débitos fiscais (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficam sub-rogados no preço da arrematação.

    - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:

    (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;

    (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.

    A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.

    Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.

    Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.

    No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.

    Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.

    Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

    A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.

    Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

    Intimem-se.

    Guaruja, 25 de abril de 2017.

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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  • Foro de Guarujá Emitido em: 26/04/2017 09:50 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1

    CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

    Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0189/2017, encaminhada para publicação.

    Advogado Forma Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) D.J.E Milena Pirágine (OAB 178962/SP) D.J.E Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) D.J.E Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) D.J.E Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E

    Teor do ato: "Vistos.Desnecessária a nova diligência requerida pelo executado às fls. 34/35, uma vez que a nominação do auto de penhora como imissão de posse é mero erro material que não acarreta sua nulidade, assim como a sua nomeação como depositário independe de formalidades.Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel.Após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.No mais, não tendo havido impugnação, homologo a avaliação consubstanciada no auto de penhora e avaliação de fls. 28, para os fins regulares de direito.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 32/33). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7.Nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL, representada pelo leiloeiro Adriano Piovezan Fonte, OAB/SP 306.683, e-mail: [email protected] para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lancejudicial.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas

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  • Foro de Guarujá Emitido em: 26/04/2017 09:50 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 2

    designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - eventuais débitos fiscais (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficam sub-rogados no preço da arrematação.- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se."

    Do que dou fé. Guaruja, 26 de abril de 2017.

    Bárbara Fernandes Altieri

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  • Foro de Guarujá Emitido em: 27/04/2017 11:46 Certidão - Processo 1001687-15.2017.8.26.0223 Página: 1

    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

    Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0189/2017, foi disponibilizado na página 3342 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

    Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 01/05/2017 - Trabalho - Prorrogação

    Advogado Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP) Milena Pirágine (OAB 178962/SP) Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)

    Teor do ato: "Vistos.Desnecessária a nova diligência requerida pelo executado às fls. 34/35, uma vez que a nominação do auto de penhora como imissão de posse é mero erro material que não acarreta sua nulidade, assim como a sua nomeação como depositário independe de formalidades.Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel.Após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.No mais, não tendo havido impugnação, homologo a avaliação consubstanciada no auto de penhora e avaliação de fls. 28, para os fins regulares de direito.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 32/33). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito