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Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 R$ 1,60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE DECISÃO HABEAS CORPUS Nº 010 07 008106-1 IMPETRANTE: DRA. LEYDIJANE VIEIRA E SILVA PACIENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS SIMÕES AUTORIDADE COATORA: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Ledyane Vieira e Silva, em favor de Alexandre dos Santos Simões, sob a alegativa de que o paciente sofre constrangimento ilegal por ter sido preso pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, para cumprimento de punição disciplinar. Postula a concessão de liminar sob a alegativa de ilegalidade de seu recolhimento e, no mérito, propugna que seja decretada a ilegalidade do ato administrativo disciplinar e conseqüente confirmação da liberação. À fl. 76v, antes de examinar o pedido liminar, considerando a natureza do constrangimento narrado na inicial, determinei a notificação da autoridade coatora, para, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), prestar as informações de estilo. Regularmente notificada, a autoridade coatora argüiu, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva na causa, já que este desiderato competiria ao Comandante do Comando Operacional, que efetivamente aplicou a penalidade disciplinar. Esclarece, ainda, que o Paciente já se encontra em liberdade, o que ensejaria a perda do objeto. - fls. 80/92 É o relatório, segue-se a decisão. O presente Habeas Corpus, fundamentado na alegação de constrangimento ilegal decorrente de punição disciplinar não comporta maiores considerações, pois, uma vez ouvida a autoridade apontada como coatora, esta, embora alegue sua ilegitimidade passiva ad causam, informa que o paciente já se encontra em liberdade, resultando em perda superveniente do objeto, a teor do que dispõe o art. 659, do CPP. Têm decido nossos Tribunais que, liberado o paciente, cessa o constrangimento e, por conseguinte, esvazia-se a causa de pedir. Quanto ao enfoque, é pacifico o entendimento desta egrégia Corte, na esteira do que pontifica os Tribunais pátrios, in verbis: “HABEAS CORPUS – COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT – HERMENÊUTICA DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FATO SUPERVENIENTE – ORDEM PREJUDICADA – Quando o impetrante obtém durante a ação penal, a situação jurídica reclamada, julga-se o habeas corpus prejudicada. (TJPR – HC 0381548-9 – Curitiba – 5ª C.Crim. – Rel. Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo – J. 11.01.2007) “PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PACIENTE SOLTO – PEDIDO PREJUDICADO – (ART. 659 DO CPP) – I - Tendo sido solto o paciente após a impetração do Writ, no juízo de origem, fica prejudicado o pedido de habeas corpus. II - Prejudicado. Unanimidade.” (TJMA – HC 032924/2005 – (58.036/2005) – Anajatuba – Relª Desª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – J. 01.12.2005) Posto isto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal, c/c o art. 175, inciso XIV, do RITJ/RR. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, 17 de agosto de 2007. Des. JOSÉ PEDRO – Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 17 DE AGOSTO DE 2007. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS Nº 0010.07.008031-1 – RORAINÓPOLIS/RR IMPETRANTE: VERA LÚCIA PEREIRA SILVA – DPE PACIENTE: SILVINHO DE OLIVEIRA FEITOSA AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA EMENT A: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FASE DO ART. 499 DO CPP – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de agosto de 2007. Des. CARLOS HENRIQUES Presidente Des. RICARDO OLIVEIRA Relator Dr. CRISTÓVÃO SUTER Juiz Convocado Esteve presente: Dr.(a) ............................................ Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS Nº 0010.07.007926-3 – BOA VISTA/RR IMPETRANTE: WILSON ROY LEITE DA SILVA – DPE PACIENTE: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA EMENT A: HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO QUALIFICADO – RÉU FORAGIDO – CRIME GRAVE, INDICADOR DE PERICULOSIDADE – ALEGAÇÃO DE FALTA

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Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 R$ 1,60

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENOBel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS Nº 010 07 008106-1IMPETRANTE: DRA. LEYDIJANE VIEIRA E SILVAPACIENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS SIMÕESAUTORIDADE COATORA: EXMO. SR. COMANDANTEGERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADODE RORAIMARELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Ledyane Vieirae Silva, em favor de Alexandre dos Santos Simões, sob a alegativa deque o paciente sofre constrangimento ilegal por ter sido preso peloComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, paracumprimento de punição disciplinar.Postula a concessão de liminar sob a alegativa de ilegalidade de seurecolhimento e, no mérito, propugna que seja decretada a ilegalidadedo ato administrativo disciplinar e conseqüente confirmação daliberação.À fl. 76v, antes de examinar o pedido liminar, considerando anatureza do constrangimento narrado na inicial, determinei anotificação da autoridade coatora, para, no prazo de 48 h (quarenta eoito horas), prestar as informações de estilo.Regularmente notificada, a autoridade coatora argüiu, em sedepreliminar, sua ilegitimidade passiva na causa, já que este desideratocompetiria ao Comandante do Comando Operacional, queefetivamente aplicou a penalidade disciplinar.Esclarece, ainda, que o Paciente já se encontra em liberdade, o queensejaria a perda do objeto. - fls. 80/92É o relatório, segue-se a decisão.O presente Habeas Corpus, fundamentado na alegação deconstrangimento ilegal decorrente de punição disciplinar nãocomporta maiores considerações, pois, uma vez ouvida a autoridadeapontada como coatora, esta, embora alegue sua ilegitimidadepassiva ad causam, informa que o paciente já se encontra emliberdade, resultando em perda superveniente do objeto, a teor doque dispõe o art. 659, do CPP.Têm decido nossos Tribunais que, liberado o paciente, cessa oconstrangimento e, por conseguinte, esvazia-se a causa de pedir.Quanto ao enfoque, é pacifico o entendimento desta egrégia Corte,na esteira do que pontifica os Tribunais pátrios, in verbis:“HABEAS CORPUS – COLOCAÇÃO DO PACIENTE EMLIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT –HERMENÊUTICA DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL – FATO SUPERVENIENTE – ORDEMPREJUDICADA – Quando o impetrante obtém durante a açãopenal, a situação jurídica reclamada, julga-se o habeas corpusprejudicada. (TJPR – HC 0381548-9 – Curitiba – 5ª C.Crim. – Rel.Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo – J. 11.01.2007)“PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EMFLAGRANTE – PACIENTE SOLTO – PEDIDO PREJUDICADO –(ART. 659 DO CPP) – I - Tendo sido solto o paciente após aimpetração do Writ, no juízo de origem, fica prejudicado o pedido dehabeas corpus. II - Prejudicado. Unanimidade.” (TJMA – HC032924/2005 – (58.036/2005) – Anajatuba – Relª Desª Anildes deJesus Bernardes Chaves Cruz – J. 01.12.2005)

Posto isto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto, nostermos do art. 659, do Código de Processo Penal, c/c o art. 175,inciso XIV, do RITJ/RR.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.Boa Vista, 17 de agosto de 2007.

Des. JOSÉ PEDRO – Relator

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 17 DEAGOSTO DE 2007.

Bel. ITAMAR LAMOUNIERSecretário do Tribunal Pleno

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICAÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Câmara Única

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.07.008031-1 – RORAINÓPOLIS/RRIMPETRANTE: VERA LÚCIA PEREIRA SILVA – DPEPACIENTE: SILVINHO DE OLIVEIRA FEITOSAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DERORAINÓPOLISRELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGALPOR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FASE DOART. 499 DO CPP – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ –ORDEM DENEGADA.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de agosto de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr.(a) ............................................Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.07.007926-3 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: WILSON ROY LEITE DA SILVA – DPEPACIENTE: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOSAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA –ROUBO QUALIFICADO – RÉU FORAGIDO – CRIME GRAVE,INDICADOR DE PERICULOSIDADE – ALEGAÇÃO DE FALTA

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02 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃOCAUTELAR – IMPROCEDÊNCIA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando aindapersistem os motivos autorizadores da prisão preventiva (garantiada aplicação da lei penal e da ordem pública), sendo irrelevanteseventuais condições pessoais favoráveis do paciente.2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em consonância com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 07 de agosto de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr. SALES EURICO M. FREITASProcurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.007925-5 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: ELIAS BEZERRA DA SILVAPACIENTE: IDISON ALVES DA COSTAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE –TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZONA FORMAÇÃO DA CULPA, DE NEGATIVA DE AUTORIA EDE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DASEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPROCEDÊNCIA.1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode serreconhecido quando a demora for injustificada. Nesse contexto, aduração da instrução não pode ser aferida através de mero cálculoaritmético, devendo ser considerada sempre de acordo com umcritério de razoabilidade, atentando-se para as peculiaridades dofeito.2. O tema alusivo à negativa de autoria não pode ser deduzido na viaestreita do habeas corpus, que não comporta exame interpretativoda prova.3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando aindapersiste um dos motivos autorizadores da prisão preventiva(garantia da ordem pública), sendo irrelevantes eventuais condiçõespessoais favoráveis do paciente, mormente em se tratando de crimegrave, indicador de periculosidade.4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 07 de agosto de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr. SALES EURICO M. FREITASProcurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS Nº 0010.07.007992-5 – RORAINÓPOLIS/RRIMPETRANTE: VERA LÚCIA PEREIRA SILVA - DPEPACIENTE: DEUZERLEY AMORIM DA SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DERORAINÓPOLISRELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE –FURTO QUALIFICADO – TESES DE EXCESSO DE PRAZONA FORMAÇÃO DA CULPA E DE FALTA DE JUSTA CAUSAPARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR –IMPROCEDÊNCIA.1. “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação deconstrangimento por excesso de prazo” (Súmula 52 do STJ).2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando aindapersiste um dos motivos autorizadores da prisão preventiva(garantia da ordem pública), sendo irrelevantes eventuais condiçõespessoais favoráveis do paciente, mormente em se tratando de crimegrave, indicador de periculosidade.3. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 07 de agosto de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr. SALES EURICO M. FREITASProcurador de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.007951-1 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADEPACIENTE: MARLON GOMES SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE –TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DELIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO –NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIR A ORDEMPÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTEDEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EPELOS MAUS ANTECEDENTES – CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em consonância com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 07 de agosto de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr. SALES EURICO M. FREITASProcurador de Justiça

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 03

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.007942-0 – BOA VISTA/RRIMPETRANTES: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇAFILHO E OUTROPACIENTE: ANTÔNIO PEDRO DA SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE –TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO –CRIME GRAVE, INDICADOR DE PERICULOSIDADE –ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARAMANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR –IMPROCEDÊNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA– INDEFERIMENTO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARAGARANTIR A ORDEM PÚBLICA – WRIT DENEGADO.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando aindapersiste um dos motivos autorizadores da prisão preventiva(garantia da ordem pública), sendo irrelevantes eventuais condiçõespessoais favoráveis do paciente, mormente em se tratando de crimegrave, indicador de periculosidade.2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros daCâmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecerministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de agosto de 2007.

Des. CARLOS HENRIQUESPresidente

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

Dr. CRISTÓVÃO SUTERJuiz Convocado

Esteve presente: Dr.(a) ............................................Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0010.07.007721-8 – BOA VISTA/RRRECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMARECLAMADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMI-NAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA – CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DEDILIGÊNCIA REQUISITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.DEGRAVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE TESTEMUNHAS DEDEFESA E ACUSAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL.POSSIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA EPROVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 417, § 1º, DO CPC,APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE.1. Considerando a essencialidade do termo de depoimento dastestemunhas para fundamentar a condenação ou a absolvição do réu,torna-se imperioso deferir a degravação requerida pelo MinistérioPúblico, em face do objetivo visado no processo penal, que é a buscada verdade real.2. Admissibilidade justificada pelo sistema de “informatização doprocesso judicial”, nos moldes da Lei nº 11.419/19.12.2006, que deunova redação ao art. 417, do CPC.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos de Correição Parcial nº001007007721-8, acordam os membros da Composição Plenária daCâmara Única do e. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, porunanimidade de votos, dar provimento à correição parcial, nostermos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.

Boa Vista, 07 de agosto de 2007.

Des. Carlos Henriques – Presidente

Des. José Pedro – Relator

Des. Ricardo Oliveira – Julgador

Des. Almiro Padilha – Julgador

Dr. Cristóvão Suter – Juiz Convocado

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.008024-6 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: ELIAS BEZERRA DA SILVAPACIENTE: ADALBERTO ALMEIDA DOS SANTOSAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

I – Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar,impetrado por Elias Bezerra da Silva em favor de Adalberto Almeidados Santos, preso preventivamente em data de 14 de agosto de2006, pela suposta prática da infração penal descrita nos arts. 12,caput, e 14, ambos da Lei nº 6.368/76.

Aduz o impetrante, em síntese, que mesmo encerrada a instruçãocriminal, à falta do laudo toxicológico definitivo, manifesto seria oconstrangimento ilegal na manutenção da custódia provisória dopaciente.

Sobrestada a análise do pleito liminar até que fossem prestadas asinformações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aosautos o expediente de fls. 30/34, em que o MM. Juiz de Direito da2ª vara criminal prestou os esclarecimentos pertinentes.

É o breve relato. Passo a decidir.

II – Nada obstante as alegações do impetrante, razões não oacompanham em sua pretensão.

Com efeito, da análise dos autos, notadamente das informaçõesprestadas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª cara criminal, constata-seque resta ausente o indispensável fumus boni júris, na medida emque o laudo definitivo encontra-se juntado aos autos, tornandoimpossível a concessão da medida initio litis.

III – Em sendo assim, nego o pedido de liminar.

Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agentepossa manifestar-se na forma da lei.

Boa Vista, 16 de agosto de 2007.

Juiz Convocado Cristóvão SuterRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.007866-1 – BOAVISTA/RRAGRAVANTE: SHEILA MARIA DA COSTA EPIFÂNIOADVOGADO: DR. JOSÉ LUCIANO HENRIQUE DE M. MELOAGRAVADO: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. MIVANILDO DA SILVAMATOSRELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES

Com as baixas necessárias, arquive-se.

À Secretaria.

Em 16.08.07.

Des. Carlos HenriquesRelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.07.008116-0 –MUCAJAÍ/RR

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04 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

AGRAVANTE: ECILDON DE SOUZA PINTO FILHOADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTAAGRAVADOS: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEMUCAJAÍ E PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº01/2007RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

Vistos etc.

Ecildon Souza Pinto Filho, devidamente qualificado e representado(fl. 02), interpõe agravo de instrumento contra decisão denegatóriade medida liminar proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarcade Mucajaí, nos autos do mandado de segurança n° 0307009655-4,impetrado pelo agravante contra os Presidentes da Câmara Munici-pal de Mucajaí e da Comissão Processante nº 01/2007, interpõe opresente agravo de instrumento.

Sustenta o agravante que impetrou mandado de segurança visando adecretação da nulidade do ato da Câmara Municipal de Mucajaí querecebeu a denúncia em face do ora agravante, Chefe do PoderExecutivo Municipal, sob a alegativa de que incorrera na pratica dasinfrações político-administrativas do artigo 4º, VII e X, do Decreto-lei nº 201/67.

Aduz que a denúncia proposta deveria constar na pauta da sessãoordinária legislativa 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, nosmoldes previstos pelos artigos 88, 101 e 102, todos do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Mucajaí, cuja formalidade não foirespeitada pelo agravado, resultando, segundo entende, na nulidadedo referido ato administrativo que recebeu a denúncia.

Requer a antecipação da tutela recursal, para o fim de sobrestar aeficácia do ato impugnado, determinando, por conseguinte, aparalisação do processo administrativo de cassação em face doagravante, até o julgamento desta irresignação. No mérito pugna peloprovimento da irresignação, ratificando a antecipação de tutela parasuspender a eficácia do ato impugnado, inclusive o processo ejulgamento do agravante pela Comissão Processante nº 001/07, atédesfecho em definitivo da ação originária (fls. 02/17).

É o breve relato, decido.

Examinando nesta fase recursal a pretensão liminar requerida,entendo que estão amplamente delineados nos autos e nas alegaçõesdo agravante, os pressupostos contidos no artigo 527, III, c/c oartigo 558, do CPC.

Com efeito, tenho por relevante a fundamentação do recurso emapreço, na medida em que demonstra a efetiva violação da normaprevista nos artigos 101 e 102, do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Mucajaí (fls. 65/117), pelo fato do primeiro recorridonão haver observado o prazo de 48 h (quarenta e oito horas) deantecedência para incluir na pauta da sessão ordinária legislativa adenúncia proposta contra o agravante.

Outrossim, em juízo cognitivo sumário, também vislumbro apresença de prejuízo grave e de difícil reparação em face doagravante. É que o recorrente instruiu os autos com as últimas peçasdos atos praticados no processo de cassação, provando que areferida demanda se encontra na avançada fase de oitiva detestemunhas de defesa (fls. 136/140), cujo iminente deslinde poderá,em tese, ocasionar a cassação do mandato eletivo do agravante semantes haver o pronunciamento judicial acerca do vício apontado norecebimento da denúncia.

Além do mais, a medida liminar nos moldes em que esta sendocogitada é perfeitamente reversível, não implicando em dano aosagravados ou mesmo ao procedimento administrativo em alusão, nahipótese de não ser confirmada em julgamento final de mérito.

Ante tais motivos, concedo efeito suspensivo ao recurso emepígrafe, cassando provisoriamente a decisão objurgada de fl. 22, eem conseqüência, determino o sobrestamento do processo político-administrativo de cassação do agravante, até o julgamento de méritodeste recurso.

Oficie-se o MM. Juiz “a quo” desta decisão, requisitando-se-lhe asinformações de praxe.

Intimem-se os agravados, para cumprirem esta decisão e, querendo,oferecerem contra-razões ao recurso (art. 527, IV CPC).

Após, dê-se vista dos autos ao douto Procurador de Justiça, paramanifestar-se.

Ultimadas tais providências, à nova conclusão.

Expediente necessário.

Boa Vista, 15 de agosto de 2007.

Des. JOSÉ PEDRO – Relator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.008059-2 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: EDNALDO GOMES VIDALPACIENTE: GILSON FERREIRA MORAESAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado porEDNALDO GOMES VIDAL, em favor de GILSON FERREIRAMORAES, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juizde Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 11.07.2007, por infração ao art. 157,caput, c/c o art. 14, II, do CP.

Sustenta o impetrante, em síntese, que falta justa causa paramanutenção da segregação cautelar, ressaltando que o paciente éprimário, possui bons antecedentes, residência fixa, profissãodefinida e família constituída, fazendo jus à liberdade provisória.

As informações foram prestadas, às fls. 120/122.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Esta Corte, reiteradamente, tem proclamado que “inexistindopronunciamento judicial de primeira instância sobre o pedido deliberdade provisória, afigura-se inconcebível apreciá-looriginariamente em segundo grau de jurisdição, através de habeascorpus, sob pena de verdadeira e indevida supressão de instância”(TJRR, HC 0010.07.007634-3, Rel. Des. Ricardo Oliveira, Câm.Única – T. Crim., j. 05.06.2007, DPJ 22.06.2007, p. 07).

Na espécie, verifica-se, pelas informações colhidas, que o pedido deliberdade provisória ainda não foi apreciado pelo MM. Juiz deDireito da 2.ª Vara Criminal (fl. 121), estando os autos com carga aoMinistério Público desde 13.08.2007 (espelho anexo), o queinviabiliza o conhecimento da impetração.

ISTO POSTO, com fulcro no art. 175, XIV, do RITJRR, negoseguimento ao habeas corpus.

Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça.

P. R. I.

Boa Vista, 16 de agosto de 2007.

Des. RICARDO OLIVEIRARelator

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.008043-6 – BOA VISTA/RRIMPETRANTES: WARNER VELASQUE RIBEIRO E OUTROPACIENTE: MARCELO FERREIRA COSTAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃOSUTER

I – Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar,impetrado por Warner Velasque Ribeiro e Luciano Vaz Ferreira em

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 05

favor de Marcelo Ferreira Costa, preso em flagrante em data de 3 dedezembro de 2006, pela suposta prática da infração penal descritano art. 33, caput da Lei nº 11.343/2006.

Alegam os impetrantes que manifesto seria o constrangimento ilegalsuportado pelo paciente, porquanto ultrapassado o prazo para aconclusão da instrução criminal, mesmo assim permaneceriacustodiado provisoriamente.

Pugnam, ao final, pela concessão da ordem, inclusive liminarmente.

Prestadas as informações pela autoridade indicada como coatora (fls.37/40), vieram-me conclusos para a análise do pedido de liminar.

É o breve relato. Passo a decidir.

II – Nada obstante as alegações dos impetrantes, razões não oacompanham em sua pretensão.

Realmente, consoante se verifica dos elementos carreados ao feito,notadamente das informações prestadas pelo MM. Juiz de Direitoda 2ª cara criminal, constata-se que a instrução criminal encontra-seencerrada, inexistindo o alegado constrangimento ilegal.

III – Posto isto, indefiro o pleito liminar.

Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agentepossa manifestar-se na forma da lei.

Boa Vista, 16 de agosto de 2007.

Juiz Convocado Cristóvão SuterRelator

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº0010.07.008119-4 – BOA VISTA/RRIMPETRANTE: EDNALDO GOMES VIDALPACIENTE: ROSICLÉIA AMORIM SILVAAUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DE BOA VISTARELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA

DESPACHO

Fundado em razões de prudência, examinarei o pedido de liminarapos as informações da autoridade apontada como coatora.

Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, para que aspreste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após, conclusos.

Publique-se.

Boa Vista, 16 de agosto de 2007.

Des. Ricardo OliveiraRelator

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007174-0 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ENÉIAS DOS SANTOSCOELHORECORRIDA: DIVA DOS SANTOS SINDEAUXADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTERELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar a recorrida para apresentar contra-razões noprazo legal.

Boa Vista, 17 de agosto de 2007.

PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0010.07.007374-6 – BOA VISTA/RRRECORRENTE: O ESTADO DE RORAIMAPROCURADOR DO ESTADO: DR. ENÉIAS DOS SANTOSCOELHORECORRIDOS: ELIZABETE SARAIVA DE FREITASADVOGADA: DRA. MARIA ELIANE MARQUES DEOLIVEIRARELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES

FINALIDADE: Intimar os recorridos para apresentarem contra-razões no prazo legal.

Boa Vista, 17 de agosto de 2007.

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 17 DE AGOSTO DE 2007.

ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Câmara Única

GABINETE DA PRESIDÊNCIAATO N.º 202, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação do candidato ANDRÉ LAVAREDAFONSECA para o cargo de Analista Processual, Código TJ/NS-1,Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado deRoraima, realizada através do Ato n.º 146, de 13.07.2007, publicadono DPJ n.º 3645, de 14.07.2007, em virtude de não ter tomadoposse no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

N.º 785 – Determinar que o servidor DENNYSSON DAHYANPASTANA DA PENHA, Oficial de Justiça, lotado no Juizado daInfância e da Juventude, cumpra, cumulativamente, as diligências daSecretaria do Tribunal Pleno, Secretaria da Câmara Única eCorregedoria Geral de Justiça, no período de 20.08 a 06.09.2007.

N.º 786 – Designar o servidor ALDAIR RIBEIRO DOS SANTOS,Operador de Som, para responder pela Divisão de Material, noperíodo de 20.08 a 03.09.2007, em virtude de férias da titular.

N.º 787 – Designar a servidora LECI LÚCIA MARQUES,Assistente Judiciária, para responder pela Seção de Almoxarifado,no período de 09 a 18.08.2007, em virtude de licença da titular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

N.º 788 – Tornar sem efeito a Portaria n.º 720, de 31.07.2007,publicada no DPJ n.º 3657, de 01.08.2007, que determinou que oservidor LEOMIR RAMOS DE SOUZA, Assistente Judiciário, do3.º Juizado Especial passe a servir na Comarca de Alto Alegre, acontar de 01.08.2007.

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06 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

N.º 789 – Determinar que o servidor LEOMIR RAMOS DESOUZA, Assistente Judiciário, do 3.º Juizado Especial passe aservir no Departamento de Administração/Divisão de ServiçosGerais, a contar de 01.08.2007.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNESPresidente

DIRETORIA GERALPUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Procedimento Administrativo nº 2.852/2006Origem: 1ª Vara CriminalAssunto: Solicita o pagamento de horas extras.

Decisão

1. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e doartigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso deexercício encerrado, informado às fls. 26/28 e 38.

2. Publique-se e Certifique-se

3. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento eFinanças para as providências que o caso requer.

Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2007.

Augusto MonteiroDiretor Geral – TJ/RR

Procedimento Administrativo nº4.067/2006Origem: 1ª Vara CriminalAssunto: Solicita o pagamento de horas extras.

Decisão

1. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e doartigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência docompromisso de exercício encerrado, informado às fls. 18/20 e 26.

2. Publique-se e Certifique-se

3. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento eFinanças para as providências que o caso requer.

Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2007.

Augusto MonteiroDiretor Geral – TJ/RR

Procedimento Administrativo nº 163/2007Origem: Seção de TransporteAssunto: Solicita o pagamento de horas extras.

Decisão

1. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e doartigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado às fls. 18/19 e 21.

2. Publique-se e Certifique-se

3. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento eFinanças para as providências que o caso requer.

Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2007.

Augusto MonteiroDiretor Geral – TJ/RR

Procedimento Administrativo nº 2.052/2007Origem: Comissão Permanente de Arquitetura e EngenhariaAssunto: Solicita pagamento de diárias.

Despacho: “ (...) Com fulcro no art. 1º, XIV, da Portaria GP nº 528/2007, autorizo o pagamento das diárias correspondentes aosservidores: Edivaldo Pedro Queiroz de Azevedo e Tiago VieiraOliveira. Boa Vista, 17 de agosto de 2007” - Augusto Monteiro -Diretor Geral –TJ/RR

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA N.º 663, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaPortaria n.º 528, de 13 de junho de 2007,

RESOLVE:

Conceder ao servidor LEOMIR RAMOS DE SOUZA, AssistenteJudiciário, férias referentes a 2004, no período de 16.07 a14.08.2007.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZADiretor

Procedimento Administrativo n.º 2229/2007Origem: Cleomar David WeberAssunto: Solicita concessão de horário especial para cursardisciplinas

DECISÃO

1. Considerando o disposto no art.3º, Inciso IX da Portaria n° 528/07.2. Acolho o parecer jurídico de fls 10/12.3. Defiro o pedido nos termos do artigo 91, §§ 1.° e 4.° da LeiComplementar 053/01

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 07

e concedo o horário especial abaixo discriminado, conforme abonadopela Chefia imediata do interessado às fls. 09 dos autos:

4. Publique-se e certifique-se5. Em pós, remetam-se os autos à Diretoria Geral sugerindo oarquivamento.

Boa Vista, 09 de agosto de 2007.

Francisco de Assis de SouzaDiretor do Departamento

de Recursos Humanos

Procedimento Administrativo n.º 1844/2007Origem: Suanan Nakai Carvalho NunesAssunto: Solicita Licença para tratamento de saúde

DECISÃO

1. Considerando o disposto na alínea K, do inciso VII, do art. 3.° daPortaria n.° 528/20072. Acolho o parecer jurídico de fls 07/08.3. Defiro o pedido de fl. 02.4. Publique-se e certifique-se5. Em pós remetam-se os autos à DAP/SRF para as anotações deestilo.

Boa Vista, 13 de agosto de 2007.

Francisco de Assis de SouzaDiretor do Departamento

de Recursos Humanos

Procedimento Administrativo n.º 2374/2007Origem: Helen Chrys Corrêa de SouzaAssunto: Solicita Concessão de Horário Especial

DECISÃO

1. Acolho o parecer jurídico de fls 06/07.2. Considerando as informações de fls. 03 e 04, defiro o pleito emapreço.3. Publique-se.

Boa Vista, 16 de agosto de 2007.

Francisco de Assis de SouzaDiretor do Departamento

de Recursos Humanos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMADISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Expediente de 16/08/2007

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA

Juiz(íza): Carlos Henriques

AÇÃO RESCISORIA

00001 - 01007008146-7 Autor: O Estado de Roraima, Réu: Rarison Tataíra da Silva e outros=>Distribuição por Sorteio, Adv - Carlos Guimaraes TrindadeNeto, Randerson Melo de Aguiar.

TURMA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL

00002 - 01007008137-6 Apelante: Francisca Teresa Sarmento Sousa, Apelado: O Estado deRoraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Stélio Baré de SouzaCruz, Eneias dos Santos Coelho.

00003 - 01007008142-6 Apelante: Josué Ferreira de França, Apelado: Valdete Elias Oliveira=>Distribuição por Sorteio, Adv - Almir Rocha de Castro Júnior,Oleno Inácio de Matos.

Juiz(íza): José Pedro

APELAÇÃO CÍVEL

00004 - 01007008135-0 Apelante: Banco do Brasil S/A, Apelado: Tarciso Tiago Carneiro deOliveira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Johnson Araújo Pereira,Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Leandro Leitão Lima.

00005 - 01007008139-2 Apelante: Silvana Alves Queiroz, Apelado: O Estado de Roraima=>Distribuição por Sorteio, Adv - Stélio Baré de Souza Cruz,Eneias dos Santos Coelho.

00006 - 01007008140-0 Apelante: Marcia Lima Oliveira, Apelado: O Estado de Roraima=>Distribuição por Sorteio, Adv - Stélio Baré de Souza Cruz,Eneias dos Santos Coelho.

00007 - 01007008143-4 Apelante: Márcio Sindeaux dos Santos, Apelado: Etelvina da SilvaFerreira e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Marcelo Amaralda Silva, Marcos Antonio Zanetini de Castro Rodrigues, Stélio Baréde Souza Cruz.

00008 - 01007008145-9 Apelante: Cosmos Contabilidade e Representaç\’f5es Ltda,Apelado: Banco Itaú S/A =>Distribuição por Sorteio, Adv - HelderFigueiredo Pereira, Alexandre Cesar Dantas Socorro.

REEXAME NECESSÁRIO

00009 - 01007008147-5 Autor: Conceito Engenharia Ltda, Réu: Chefe do Depto. deFiscalização de Mercadorias da Sefaz/rr =>Distribuição por Sorteio,Adv - Carlos Ney Oliveira Amaral.

00010 - 01007008148-3 Autor: Canal Consultoria Const. Planejamento e Projetos Ltda,Réu: Diretor do Departamento de Receita da Sefaz Rr=>Distribuição por Sorteio, Adv - Samuel Weber Braz.

TRIBUNAL PLENO

Juiz(íza): Robério Nunes dos Anjos

CARTA DE ORDEM

00011 - 01007008138-4

Deprecante: Supremo Tribunal Federal, Deprecado: Tribunal deJustiça do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv -Não consta registro de advogado.

TURMA CRIMINAL

Juiz(íza): Carlos Henriques

APELAÇÃO CRIMINAL

00012 - 01007008134-3 Apelante: Jobson da Silva Albuquerque e outros, Apelado:Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv -Luiz Augusto Moreira.

RECURSO SENTIDO ESTRITO

00013 - 01007008133-5

Recorrente: Ministério Público de Roraima, Recorrido: JoséJuscelino de Santana =>Distribuição por Sorteio, Adv - RonnieGabriel Garcia.

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08 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

REEXAME NECESSÁRIO

00014 - 01007008149-1 Autor: Ministério Público de Roraima, Réu: Antonio Carlos RegisPontes =>Distribuição por Sorteio, Adv - Marcos Antonio Jóffily.

Juiz(íza): Cristovao Suter

APELAÇÃO CRIMINAL

00015 - 01007008144-2 Apelante: Domingos Alves de Almeida, Apelado: MinistérioPúblico de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - JoséRoceliton Vito Joca.

HABEAS CORPUS

00016 - 01007008150-9

Impetrante: Silas Cabral de Araújo Franco, Paciente: Mirian da Silva=>Distribuição por Sorteio, Adv - Silas Cabral de Araújo Franco.

RECURSO SENTIDO ESTRITO

00017 - 01007008136-8

Recorrente: Ministério Público de Roraima, Recorrido: Nelio AfonsoBorges =>Distribuição por Sorteio, Adv - Não consta registro deadvogado.

Juiz(íza): Ricardo Oliveira

APELAÇÃO CRIMINAL

00018 - 01007008141-8 Apelante: Ministério Público de Roraima, Apelado: Clézio NóbregaVieira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Ninon ElizabethTauchmann, Maurício Tauchmann Rocha Moura.

COMARCA DE BOA VISTAJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

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Page 9: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 09

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Page 10: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

10 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

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CARTÓRIO DISTRIBUIDOR1A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior

GUARDA DE MENOR

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Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet

ALIMENTOS - OFERTA

00049 - 001007166939-3

Requerente: A.A.A.Requerido: S.O.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 2.986,29. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

ALVARÁ JUDICIAL

00050 - 001007167296-7Requerente: Raquel Fernandes da Silva => Distribuição por Sorteioem 16/08/2007. Valor da Causa: R 7.864,04. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00051 - 001007166982-3Requerente: I.A.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00052 - 001007166989-8Requerente: B.M.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00053 - 001007166992-2Requerente: R.S.B. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00054 - 001007166995-5Requerente: L.C.T. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00055 - 001007167065-6Requerente: D.A.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00056 - 001007167069-8Requerente: F.V.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00057 - 001007167075-5Requerente: P.A.N.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00058 - 001007167188-6Requerente: A.M.M.B. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00059 - 001007167267-8Requerente: R.J.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00060 - 001007167447-6Requerente: B.B.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00061 - 001007167448-4Requerente: C.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00062 - 001007167450-0Requerente: J.C.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00063 - 001007167451-8Requerente: I.F.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

REMOÇÃO/DISP CURADOR

00064 - 001007167098-7Autor: F.G.O.S. => Distribuição por Dependência em 16/08/2007.Valor da Causa: R 380,00. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

3A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva

AVERBAÇÃO

00011 - 001007167172-0Autor: Adréa Carla da Silva Bezerra

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 11

Réu: Luciano Gomes Cavalcanti => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00012 - 001007167122-5Exeqüente: Samuel Moraes da SilvaExecutado: Carlos Souza Leal Junior => Distribuição porDependência em 16/08/2007. Valor da Causa: R 1.812,12. Adv -Samuel Moraes da Silva.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00013 - 001007167215-7Exequente: Luciana Rosa da SilvaExecutado: Missão Evangelica da Amazonia => Distribuição porDependência em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL

00014 - 001007167270-2Requerente: Leonice Farias Andrade e outros => Distribuição porSorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 381,00. Adv - DeniseAbreu Cavalcanti.

4A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva

MONITÓRIA

00004 - 001007167085-4Autor: Chagas & Holanda Ltda - EppRéu: Natacha Rosa Costa => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 1.634,26. Adv - Geórgida Fabiana M. deAlencar Costa.

Juiz(íza): Délcio Dias Feu

MANDADO DE SEGURANÇA

00005 - 001007167293-4Impetrante: Wm Comércio e Construção LtdaAutor. Coatora: Elissandra Sales da Silva Pregoeira da Boa VistaEnergia S/A => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv -Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00006 - 001007167169-6Autor: Ronaib Sousa PereiraRéu: Jucicléia Lima Pinheiro => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

5A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti

EXECUÇÃO

00007 - 001007167237-1Exeqüente: Aneron Luiz de OliveiraExecutado: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda=> Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R640.543,14. Adv - Eduardo Silva Medeiros.

6A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda

AÇÃO DE COBRANÇA

00008 - 001007167218-1Autor: Paulo Moro BerleziRéu: Importadora e Exportadora Trevo => Distribuição por Sorteioem 16/08/2007. Valor da Causa: R 46.260,96. Adv - Winston RegisValois Júnior.

Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes

EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE

00009 - 001007167455-9Requerente: Joel Santos de OliveiraRequerido: Dinardo Egaer de Oliveira => Distribuição porDependência em 16/08/2007. Valor da Causa: R 1.300.000,00. Adv -Suellen Peres Leitão.

USUCAPIÃO

00010 - 001007167176-1Autor: José MarquesRéu: Cristovão Morais Cunha Filho e outros => Distribuição porSorteio em 16/08/2007. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza.

7A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes

ALVARÁ JUDICIAL

00065 - 001007167189-4Requerente: T.S.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Fernando O‘grady CabralJúnior.

00066 - 001007167235-5Requerente: M.G.S.M. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Valor da Causa: R 2.036,32. Adv - Ronald Rossi Ferreira, AntônioOneildo Ferreira.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00067 - 001007166978-1Requerente: F.P.C.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00068 - 001007166979-9Requerente: E.L.I.J. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00069 - 001007166985-6Requerente: A.S.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00070 - 001007166988-0Requerente: J.M.S.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00071 - 001007167068-0Requerente: L.C.L. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00072 - 001007167179-5Requerente: V.T.V. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00073 - 001007167185-2Requerente: M.A.V. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00074 - 001007167265-2Requerente: M.A.A. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00075 - 001007167266-0Requerente: O.S.C.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00076 - 001007167268-6Requerente: S.S.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00077 - 001007167442-7Requerente: A.B.C.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00078 - 001007167443-5Requerente: A.V.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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12 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

00079 - 001007167445-0Requerente: A.C.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00080 - 001007167446-8Requerente: A.F.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00081 - 001007167449-2Requerente: F.E.S.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00082 - 001007167452-6Requerente: J.E.M.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00083 - 001007167109-2Exeqüente: K.P.L.M.Executado: R.O.M. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Valor da Causa: R 291,52. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

8A VARA CÍVEL

Juiz(íza): Cesar Henrique Alves

ORDINÁRIA

00015 - 001007167290-0Requerente: Djamine Wandernyllen Saldanha FontellesRequerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Francisco das ChagasBatista.

2A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda

CRIME DE TÓXICOS

00027 - 001006136050-8Indiciado: C.A.P. e outros => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda

CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

00028 - 001006148850-7Indiciado: J.P.D.T. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00029 - 001007167431-0Indiciado: E.S.S. => Distribuição por Dependência em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Euclydes Calil Filho

EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL

00030 - 001006131003-2Indiciado: B.S.S.M. e outros => Nova Distribuição por Sorteio em16/08/2007. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Johnson AraújoPereira, Ednaldo Gomes Vidal.

00031 - 001006137940-9Indiciado: R.M.S.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00032 - 001006143453-5Indiciado: B.S.U. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00033 - 001006143581-3

Indiciado: N.C.C. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00034 - 001006144306-4Indiciado: V.G.C. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00035 - 001006144357-7Indiciado: A.J.P.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00036 - 001006148943-0Indiciado: M.M.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00037 - 001006150221-6Indiciado: D.C.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00038 - 001007153191-6Indiciado: B.R.C. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00039 - 001007153386-2Indiciado: M.S.F. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00040 - 001007156517-9Indiciado: A.C.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA CRIME

00041 - 001007167300-7Réu: Alex dos Santos => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00042 - 001007167303-1Réu: Paulo Brasil Leao => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00043 - 001007167423-7Réu: Riograndino Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00044 - 001007167426-0Réu: Davide Biondi => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00045 - 001007167427-8Réu: Nerisvaldo Souza Pereira => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

SOLICITAÇÃO - CRIMINAL

00046 - 001007166999-7Réu: Efren Hugo Dias Maciel => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.

00047 - 001007167228-0Réu: Jamerson Gentil Viana => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

4A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento

CONTRAVENÇÃO PENAL

00016 - 001006143207-5Indiciado: A.S.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00017 - 001006135506-0Indiciado: A.M.G. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ MEIO AMBIENTE

00018 - 001006131097-4

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 13

Indiciado: S.P.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR

00019 - 001006126150-8Indiciado: V.L.R. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00020 - 001006137776-7Indiciado: J.C.M.F. e outros => Nova Distribuição por Sorteio em16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

5A VARA CRIMINAL

Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello

CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA

00021 - 001007156670-6Indiciado: I.A.C. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR

00022 - 001003069263-5Indiciado: D.J.S. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00023 - 001005110064-1Indiciado: D.P.P. => Nova Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00024 - 001007167411-2Requerente: Tiago de Souza Ramos => Distribuição porDependência em 16/08/2007. Adv - Euflávio Dionísio Lima.

PRISÃO EM FLAGRANTE

00025 - 001007167353-6Autuado: Iris de Sena Silva e outros => Distribuição por Sorteio em16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Marcelo Mazur

CRIME DE TRÂNSITO - CTB

00026 - 001007167421-1Indiciado: J.A.S. => Distribuição por Dependência em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro

RELATÓRIO ATO INFRACIONAL

00001 - 001007162510-6Educando: M.S.M. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS1A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A) :Valdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Liduina Ricarte Beserra Amâncio

ALIMENTOS - OFERTA

00084 - 001007155358-9

Requerente: F.S. e outrosRequerido: M.E.S.P. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. R.H.Diga a parte autora sobre fls. 33. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00085 - 001007164202-8Requerente: S.F.D.S. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - JohnsonAraújo Pereira.

ALIMENTOS - PEDIDO

00086 - 001002028887-3Requerente: R.W.P. e outrosRequerido: A.P. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. 01-Desentranhem-se os documentos de fls. 53 e seguintes e autue-se emapartado, com novo volume. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Denise Silva Gomes.

00087 - 001002029084-6Requerente: B.S.P.Requerido: E.S.P. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000231RR, Dr(a). Angela Di Manso para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Denise Silva Gomes,Miriam Di Manso, Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto.

00088 - 001002056550-2Requerente: A.A.P.Requerido: V.P.S. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Cobre-seresposta via CGJ. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Alessandra Andréia Miglioranza, Marcos Antonio Demezio dosSantos.

00089 - 001003064230-9Requerente: C.C.B.S.Requerido: R.S.S. => DECISÃO: Suspensão Deferida. R.H. Defirofls. 110v. Após, vista a DPE/RR. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Oleno Inácio de Matos.

00090 - 001005109556-9Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Agaurde-se a intimação do casídico nos autos apensos. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.

00091 - 001007155359-7Requerente: L.C.S.T.Requerido: A.C.A.T. => Citação deferido(a). R.H. Na formarequerida à fl. 22v. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Christianne Conzales Leite.

00092 - 001007159854-3Requerente: G.R.A.Requerido: T.R.P. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. R.H. Aparte autora diga, em tres dias, sobre fls. 14. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Elias Bezerra da Silva.

ALVARÁ JUDICIAL

00093 - 001004078369-7Requerente: A.J.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000223RRA, Dr(a). MAMEDE ABRÃO NETTO paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - MamedeAbrão Netto.

00094 - 001006133370-3Requerente: C.M.M. e outros => Intimação do advogado, inscritona OAB sob número 000158RRA, Dr(a). Dircinha Carreira Duartepara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Dircinha Carreira Duarte.

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14 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

00095 - 001006136929-3Requerente: Marcio Henrique Aguiar de Lira => Arquivamentoordenado(a). R.H. Arquive-se. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Dircinha Carreira Duarte.

00096 - 001006150738-9Requerente: L.S.F. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Cobre-se resposta via CGJ. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Rogenilton Ferreira Gomes.

00097 - 001006150808-0Requerente: Luzinete Soares Borges e outros => Manifeste(m)-sea(s) parte(s) requerente. R.H. 01- Com razão a promoção de fls. 64.02- Manifeste-se a requerente acerca de fls. 49/51. 03- O Cartóriocumpra item “d” de fls. 53. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

ARROLAMENTO DE BENS

00098 - 001001015439-0Requerente: D.S.S.Requerido: R.J.R. => Vista ao(s) dpe prazo de dia(s). R.H. Diga aDPE/RR. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - PauloAfonso de S. Andrade.

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00099 - 001001002137-5Inventariante: Tetsuo Eda e outrosInventariado: Espólio de Kuranoske Eda e outros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000238RR, Dr(a). MariaGorete Moura de Oliveira para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Maria Gorete Moura de Oliveira.

00100 - 001005106033-2Inventariante: Vilanir Tavares da SilvaInventariado: de Cujus Nilza Tavares da Silva => DECISÃO:Suspensão Deferida. R.H. 01- Defiro fls. 140, pelo prazo de 30(trinta) dias. 02- Após, manifeste-se a inventariante. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Mário Junior Tavares da Silva.

CAUTELAR INOMINADA

00101 - 001006138930-9Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Aguarde-se a intimação do causídico nos autos apensos. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.

00102 - 001007154496-8Requerente: E.A.B.Requerido: D.B.C. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. R.H.Manifeste-se a parte autora em 48 horas, sob pena de extinção. BoaVista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz OruêArza, Camila Arza Garcia.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00103 - 001004089110-2Requerente: Z.L.S.Interditado: Z.L.S. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Cobre-se resposta via CGJ. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Christianne Conzales Leite.

00104 - 001005105266-9Requerente: F.M.S.Interditado: C.M.S. => R.H. Oficie-se diretamente ao Cartório do 2ºServiço Notorial da Comarca de Peixoto Azevedo, a fim de retificar onome da mãe do interditado, posto que houve erro no momento daaverbação. Encaminhe-se a certidão errônea, constante da contracapados autos. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira

Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00105 - 001005115358-2Requerente: A.M.R.Interditado: E.L.S. => Arquivamento ordenado(a). R.H. Arquive-se.. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima BarbosaSantana.

00106 - 001006136529-1Requerente: S.R.C.S.Interditado: S.R.C.S. => Vista ao(s) mp prazo de dia(s). R.H. Dê-sevista ao Ministério Público. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

DECLARATÓRIA

00107 - 001007161301-1Autor: Regina da Silva => DECISÃO: Suspensão Deferida. R.H. 01-Defiro o pedido de fls. 28. 02- Após, diga a autora. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Francisco Alves Noronha.

00108 - 001007166408-9Autor: A.F.S. e outrosRéu: F.S.G. e outros => Curador especial nomeado(a). R.H. 01-Segredo de justiça. 02- justiça gratuita. 03- Nomeio a Dra. TeresinhaLopes Azevedo para atuar como Curadora Especial das menoresrequeridas. Intime-se a prestar compromisso. 04- Citem-se, sendo asmenores na pessoa da Curadora e as demais pessoalmente. BoaVista-RR, 10.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00109 - 001007166432-9Autor: J.B.A. => Emendar petição inicial no prazo de dias. R.H. Aautora retifique a inicial quanto ao pólo passivo em 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento. Boa Vista-RR, 10.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - José Milton Freitas.

00110 - 001007166678-7Autor: S.S.L.Réu: L.B.L. => R.H. 01- Segredo de justiça02- Justiça Gratuita. 03- Cite-se. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00111 - 001005119690-4Autor: J.F.S.S.Réu: V.S.A. => Arquivamento ordenado(a). R.H. Arquive-se. BoaVista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00112 - 001007158402-2Autor: E.A.M.Réu: D.L.S. => Citação ordenado(a). R.H. Cite-se, observando oendereço de fls. 19v. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Marcos Antonio Jóffily .

00113 - 001007166246-3Autor: M.N.Réu: S.A.S. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Segredo de justiça02- Justiça gratuita. 03- Cite-se. Boa Vista-RR, 10.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Gerson da Costa Moreno Júnior.

00114 - 001007166669-6Autor: A.A.D.Réu: A.C.A. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Segredo de justiça02- Justiça gratuita. 03- Cite-se. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

00115 - 001004096846-2Requerente: M.E.P.L. e outros => Aguarda resposta precatoria 60dias. R.H. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Boa Vista-RR,

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 15

13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00116 - 001007154211-1Requerente: F.A.M. e outros => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000074RRB, Dr(a). José Carlos BarbosaCavalcante para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Luciana Olbertz Alves, José Carlos Barbosa Cavalcante,Humberto Lanot Holsbach.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00117 - 001002028346-0Requerente: O.O.A.Requerido: A.M.S.A. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. 01-Cumpra-se o contido no ofício de fls. 82. Boa Vista-RR, 13.08.2007.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Roma Angélica de França, Christianne GonzalesLeite.

00118 - 001002029002-8Requerente: L.V.F.Requerido: S.M.F. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar 7a vcivel. R.H. Defiro a cota ministerial de fls. 123v. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Antônio Cláudio de Almeida, DilsonGonzaga Barbosa.

00119 - 001003066879-1Requerente: M.Z.S.S.Requerido: C.P.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000165RRA, Dr(a). Paulo Afonso de S. Andrade paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Oleno Ináciode Matos, Paulo Afonso de S. Andrade.

00120 - 001005108636-0Requerente: L.L.Requerido: J.S.L. => Intimação deferido(a). R.H. Defiro o pedido defls. 55v. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00121 - 001005113872-4Requerente: C.M.M.S.Requerido: F.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Cobre-seresposta via CGJ. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Emira Latife Lago Salomão.

00122 - 001005120674-5Requerente: V.L.S.Requerido: J.R.S. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Cobre-seresposta via CGJ. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.

00123 - 001006138929-1Requerente: D.S.S.Requerido: L.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: intimarcausídico. R.H. Defiro a cota ministerial. Intime-se o causídicorenunciante. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jaeder NatalRibeiro.

00124 - 001006141340-6Requerente: C.P.S.Requerido: T.A.V. => R.H. 01- Decreto a revelia da requerida, semos efeitos do art. 319 do CPC. 02- Nomeio o Dr. Rogenilton Gomespara atuar como Curador Especial da demandada citada por edital.Intime-se a prestar compromisso e a apresentar defesa. 03- Após,especifiquem as provas. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista,Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Brunoda Silva Mota, Henrique Edurado Ferreira Figueredo.

00125 - 001006150804-9Requerente: A.R.S.Requerido: E.D.S. => R.H. 01- Decreto a revelia da requerida, semos efeitos do art. 319 do CPC. 02- Nomeio o Dr. Carlos Fabríciopara atuar como Curador Especial da demandada citada por edital.

Intime-se a prestar compromisso e a apresentar defesa. 03- Após,especifiquem as provas. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00126 - 001007155720-0Requerente: Z.A.B.Requerido: E.B.B. => Aguarda providência autor. R.H. 01- Aguarde-se a comprovação da publicação dos editais por 30 (trinta) dias. BoaVista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Euflávio Dionísio Lima.

00127 - 001007160561-1Requerente: D.S.R.Requerido: J.L.R. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000112RRB, Dr(a). ANTÔNIO CLÁUDIO CARVALHOTHEOTÔNIO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

00128 - 001007165937-8Requerente: E.B.S.Requerido: A.A.S. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Segredo dejustiça02- Justiça gratuita. 03- Cite-se. Boa Vista-RR, 10.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

00129 - 001007166680-3Requerente: M.G.S.Requerido: E.M.S. => Emendar petição inicial no prazo de dias.R.H. O autor retifique o nome da requerida. Boa Vista, 10.08.07.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular. Adv -Aldeide Lima Barbosa Santana.

DIVÓRCIO POR CONVERSÃO

00130 - 001007165475-9Requerente: D.H.A.Requerido: M.J.S.N. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - NatanaelGonçalves Vieira.

EXECUÇÃO

00131 - 001002047218-8Exeqüente: Francisco das Chagas Batista e outrosExecutado: Maria Margarida Bezerra => DECISÃO: SuspensãoDeferida. R.H. Defiro o pedido de sobrestamento de fls. 523. 02-Aguarde-se a decisão dos autos n. 05. 121427-7. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes,Marcos Antônio C de Souza, Milson Douglas Araújo Alves, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Henrique Edurado FerreiraFigueredo, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho.

00132 - 001003063093-2Exeqüente: J.D.F.F. e outrosExecutado: R.N.M.F. => Aguarda Preparo do Cartório: /. R.H. OCartório comunique-se ao Juízo Deprecado a fim de solicitarinformações acerca do cumprimento da deprecata. Caso não tenhasido cumprida, informe-se o endereço indicado às fls. 146, por fax,para maior agilização. Boa Vista-RR, 03.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Neusa Silva Oliveira, Roberto Guedes Amorim.

00133 - 001003074305-7Exeqüente: A.J.N.V.F. e outrosExecutado: A.J.N.V. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000206RR, Dr(a). Daniel José Santos dos Anjos paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO**Adv - Ana Beatriz Oliveira Rêgo, Daniel José Santos dos Anjos,Francisco de Assis Guimarães Almeida.

00134 - 001004087094-0Exeqüente: M.B.S. e outrosExecutado: R.T.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000263RR, Dr(a). RÁRISON TATAIRA DA SILVA paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de

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16 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - RárisonTataira da Silva, Luciana Rosa da Silva, Alexander Ladislau Menezes.

00135 - 001004097720-8Exeqüente: Maria do Socorro Rolim de FreitasExecutado: Henrique Manoel Fernandes Machado => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000231RRB, Dr(a).OSMAR FERREIRA DE SOUZA E SILVA para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Maria do Socorro Rde Freitas, Osmar Ferreira de Souza e Silva.

00136 - 001005100707-7Exeqüente: J.M.M.J. e outrosExecutado: J.M.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora. R.H.Diga a parte credora. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00137 - 001005104880-8Exeqüente: R.B.O.Executado: J.P.G.O. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000317RR, Dr(a). VANESSA BARBOSAGUIMARÃES para devolução dos autos ao Cartório no prazo de24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães, Jean Pierre Michetti.

00138 - 001005116709-5Exeqüente: R.B.S.N.Executado: H.S.N. => DECISÃO: Suspensão Deferida. R.H. 01-DEfiro o pedido de fls. 45, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 02-Após, diga o causídico. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Agenor Veloso Borges.

00139 - 001005120358-5Exeqüente: B.P.S.L.Executado: J.G.R.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora. R.H.01- Manifeste-se a parte credora. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.

00140 - 001005122144-7Exeqüente: R.C.B.Executado: D.B.B. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credor. R.H.Manifeste-se o credor. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Marcelo Machado de Figueiredo.

00141 - 001005124262-5Exeqüente: K.V.S.Executado: R.R.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000074RRB, Dr(a). José Carlos Barbosa Cavalcante paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante, Humberto Lanot Holsbach.

00142 - 001006132345-6Exeqüente: J.L.S.M.Executado: L.S.M. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. Extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.

00143 - 001006137223-0Exeqüente: R.B.S.Executado: J.J.M.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credor. R.H.Diga o credor em 05 (cinco) dias. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00144 - 001006143706-6Exeqüente: J.C.S.Executado: R.S.C. => Vista ao(s) dpe prazo de dia(s). R.H. Diga aDPE/RR. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando CastanheiraMallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide LimaBarbosa Santana.

00145 - 001007155311-8Exeqüente: A.M.L.O.

Executado: A.O.R.F. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora. R.H.Manifeste-se a credora. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Angela Di Manso.

00146 - 001007158119-2Exeqüente: M.P.A. e outrosExecutado: D.M.A.N. => DECISÃO: Suspensão Deferida. R.H.Defiro o pedido de fls. 23. Após, diga a DPE/RR. Boa Vista-RR,10.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00147 - 001007162010-7Exeqüente: K.S.S.S.Executado: I.C.S. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000208RRB, Dr(a). JOSÉ LUCIANO HENRIQUES DEMENEZES MELO para devolução dos autos ao Cartório no prazode 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes, José Luciano Henriques deMenezes Melo.

00148 - 001007164020-4Exeqüente: L.C.M.F. e outrosExecutado: R.B.F. => Precatória aguarda devolução. R.H. 01-Aguarde-se a devolução da precatória por 30 (trinta) dias. BoaVista-RR, 13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emanoel Maciel da Silva,Marcelo Amaral da Silva, Marcos Antônio Zanetini de CastroRodrigues.

00149 - 001007165887-5Exeqüente: R.W.P. e outrosExecutado: A.P. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Cite-se, parapagamento das três últimas parcelas, nos moldes do art. 733 doCPC, fazendo constar a advertência do pagamento das parcelas quese vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, nos termosda Súmula 309 do STJ. 02- Apense-se aos autos nº 02.028887-3.Boa Vista-RR, 10.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife LagoSalomão.

00150 - 001007166406-3Exeqüente: E.O.S.Executado: E.O.S. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Cite-se, parapagamento das três últimas parcelas, nos moldes do art. 733 doCPC, fazendo constar a advertência do pagamento das parcelas quevencerem no curso do processo, sob pena de prisão, nos termos daSúmula 309 do STJ. 02- Apense-se aos autos n. 06.142633-3. BoaVista-RR, 10.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00151 - 001007166460-0Exeqüente: D.L.S.C. e outrosExecutado: J.S.C. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Segredo dejustiça. 02- Justiça gratuita. 03- Cite-se, no que se refere às trêsúltimas parcelas executadas sob o art. 733 do CPC, fazendo constara advertência do pagamento das parcelas que se vencerem no cursodo processo, sob pena de prisão, nos termos da Súmula 309 do STJ.04- Quanto aos outros meses, intime-se nos termos do art. 475-J doCPC. 05- Apense-se aos autos nº 06.138314-6. Boa Vista-RR,14.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.

00152 - 001007166494-9Exeqüente: L.M.L.M.Executado: H.A.M. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Cite-se, parapagamento das três últimas parcelas, nos moldes do art. 733 doCPC, fazendo constar a advertência do pagamento das parcelas quevencerem no curso do processo, sob pena de prisão, nos termos daSúmula 309 do STJ. 02- Apense-se aos autos n. 04.083117-3. BoaVista-RR, 10.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00153 - 001006128845-1Autor: J.B.Réu: J.S.B. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número000385RR, Dr(a). ALMIR ROCHA DE CASTRO JÚNIOR paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 17

busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - LenonGeyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior.

00154 - 001006133577-3Autor: A.S.V.Réu: T.A.V. e outros => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000463RR, Dr(a). MARCOS PEREIRA DA SILVApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Mariado Rosário Alves Coelho, Rachel Gomes Silva, Marcos Pereira daSilva.

00155 - 001006146344-3Autor: A.M. e outrosRéu: N.S.M. e outros => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000149RR, Dr(a). MARCOS ANTÔNIO C DESOUZA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Marcos Antônio C de Souza.

00156 - 001006149817-5Autor: E.S.R.Réu: F.L.R. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000272RRB, Dr(a). WELLINGTON SENA DEOLIVEIRA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Angela Di Manso, Alexander Sena de Oliveira, WellingtonSena de Oliveira.

GUARDA DE MENOR

00157 - 001006150486-5Requerente: J.D.C.Requerido: S.R.F. => Pedido deferido(a). R.H. Defiro fls. 29v. BoaVista-RR, 01.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz deDireito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00158 - 001002041330-7Requerente: A.C.F.O. e outros => Pedido deferido(a). R.H. Defiro opedido de fls. 22. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Maria Helena Magalhães.

INVENTÁRIO NEGATIVO

00159 - 001006138145-4Inventariante: Antonia Meires Dias Ribeiro e outros => Intimaçãodo advogado, inscrito na OAB sob número 000203RR, Dr(a).Francisco Alves Noronha para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira, ScylaMaria de Paiva Oliveira, Geisla Gonçalves Ferreira, Bernardino Diasde S. C. Neto, Francisco Alves Noronha.

00160 - 001006141860-3Inventariante: Charlene Mendes Burger e outros => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000203RR, Dr(a).Francisco Alves Noronha para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Tatiana Medeirosda Costa de Oliveira, Francisco Alves Noronha.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00161 - 001006151263-7Requerente: S.A.P.Requerido: C.R.F.O. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. R.H.Diga a parte autora. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00162 - 001006151552-3Requerente: M.M.P.A.

Requerido: M.A.S.S. => Vista ao(s) mp prazo de dia(s). R.H. Vistaao MP. Boa Vista, 13.08.07. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juizde Direito Titular. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00163 - 001006147665-0Autor: J.C.N.Réu: E.G.S.N. => R.H. A prova pericial (exame de DNA), quandoexcludente da peternidade, é absoluta, não admitindo contestação, anão ser referente a fraude ou defeito na execução. Nada foi alegado,até porque há revelia. Vislumbro possibilidade de julgamentoantecipado. Diga o autor, curador e MP. Boa Vista-RR, 13.08.2007.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

ORDINÁRIA

00164 - 001006137088-7Requerente: M.F.L.Requerido: R.M.L. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000463RR, Dr(a). MARCOS PEREIRA DA SILVA paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Maria doRosário Alves Coelho, Bernardino Dias de S. C. Neto, Parima DiasVeras Júnior, Francisco Alves Noronha, Tatiana Medeiros da Costade Oliveira, Marcos Pereira da Silva.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00165 - 001006144811-3Autor: A.O.S.Réu: A.V.O.A. => Aguarda Preparo do Cartório: .. R.H. 01- Defiro opedido de alteração do pólo passivo de fls. 44. Retifique-se. 02-Cite-se, observando o endereço fornecido às fls. 48. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior.

00166 - 001006147742-7Autor: R.A.V.M.Réu: M.A.M. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000185RRA, Dr(a). Agenor Veloso Borges para devoluçãodos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Agenor Veloso Borges,Waldir do Nascimento Silva.

00167 - 001007166455-0Autor: J.V.P.Réu: M.L.A.S. => Citação ordenado(a). R.H. 01- Segredo de justiça.02- Justiça gratuita. 03- Cite-se. Boa Vista-RR, 10.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

00168 - 001006141342-2Requerente: M.P.L.Requerido: P.H.R.L. e outros => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000125RRE, Dr(a). CAMILA ARAÚJOGUERRA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Tatiana Medeiros da Costa deOliveira, Francisco Alves Noronha, Camila Araújo Guerra.

00169 - 001006146755-0Requerente: A.F.H.Requerido: G.A.B. => Pedido deferido(a). R.H. Defiro a cota daDPE (fls. 37v). Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Rogenilton Ferreira Gomes.

00170 - 001007165024-5Requerente: A.P.A.Requerido: O.M.A. => Final da Decisão: Vistos etc... Dessa forma,DEFIRO o pedido, determinando que A.P.A., terá o direito de ter osmenores R.P.A.N. e S.M.P.M. em sua companhia, em fins desemana alternados, das 8h de sábado às 20h de domingo, e, naprimeira metade das férias escolares regulares. Cite-se para audiênciade conciliação. Expeça-se mandado. Boa Vista-RR, 14.08.2007. Luiz

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18 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

REQUERIMENTO JUDICIAL

00171 - 001006142141-7Requerente: Andrea Christina Pereira FrancaRéu: Elismara Coutinho de Lima => Intimação ordenado(a). R.H.Tendo em vista a promoção de fls. 28 e a tenra idade do menor,intime-se a genitora deste a fim de providenciar a abertura de umaconta poupança bloqueada em nome da criança, em 10 (dez) dias,para depósito do valor doado. Boa Vista-RR, 13.08.2007. LuizFernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Marcelo Hirano Junes.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

00172 - 001007154354-9Requerente: O.P.R.Requerido: R.O.R. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000431RR, Dr(a). GLENER DOS SANTOS OLIVA paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Almir Rochade Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Glener dos SantosOliva.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

00173 - 001002047634-6Requerente: J.L.O. e outros => Pedido deferido(a). R.H. 01- Defiroo pedido de fls. 56/57. 02- Oficie-se ao primeiro (fls. 33) a fim dedesconsiderar a solicitação de averbação. Boa Vista-RR, 13.08.2007.Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1AVara Cível. **AVERBADO** Adv - Rogenilton Ferreira Gomes,Miriam Di Manso.

00174 - 001005109551-0Requerente: E.S.T.M. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)causidico requerente. R.H. Diga a douta causidica dos requerentesacerca do pagamento remanescente das custas. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Mamede Abrão Netto, Gerson daCosta Moreno Júnior, Angela Di Manso.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

00175 - 001002024777-0Requerente: C.C.C.Requerido: M.C.I. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000426RR, Dr(a). FERNANDA NASCIMENTOBERNARDO DE OLIVEIRA para devolução dos autos ao Cartóriono prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de seroficiado à OAB/RR. Adv - Fernanda Nascimento Bernardo deOliveira, Cícero Alexandrino Feitosa Chaves.

00176 - 001006137295-8Requerente: M.A.B.A.Requerido: D.M.A. => Intimação ordenado(a). R.H. Intime-se oautor pessoalmente, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sobpena de extinção. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz FernandoCastanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv -Denise Silva Gomes.

00177 - 001007155580-8Requerente: M.A.F.C.Requerido: C.S.S.B.C. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) especifprovas. R.H. As partes especifiquem as partes. Boa Vista-RR,13.08.2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de DireitoTitular da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso.

00178 - 001007157379-3Requerente: M.C.S.C.Requerido: F.C. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000149RR, Dr(a). MARCOS ANTÔNIO C DE SOUZApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Marcos Antônio C de Souza.

00179 - 001007157405-6Requerente: A.C.S.P.Requerido: S.C.A.P. => Vista ao(s) mp prazo de dia(s). R.H. Dê-sevista ao Ministério Público. Boa Vista-RR, 13.08.2007. Luiz

Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A VaraCível. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves.

2A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Elaine Cristina Bianchi

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Délcio Dias Feu

Jésus Rodrigues do NascimentoPROMOTOR(A) :

Luiz Antonio Araújo de SouzaESCRIVÃO(Ã) :

Alexandre Martins Ferreira

AÇÃO DE COBRANÇA

00266 - 001007160213-9Autor: Rivelino Castro PaesRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. À parte autorapara, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista, 16 deagosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Dircinha Carreira Duarte.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00267 - 001007156073-3Requerente: Galdino Pinho CavalcanteRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Anuncio ojulgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC. 02.Façam-se os autos, conclusos para sentença. Boa Vista, 14 de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00268 - 001007156983-3Requerente: Rita Bandeira da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Anuncio ojulgamento antecipado da lide, nos termos do art.330, I do CPC. 02.Façam-se os autos, conclusos para sentença. Boa Vista, 15de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00269 - 001007159924-4Requerente: Mariluce LimaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00270 - 001007159932-7Requerente: Eliane Moreira da Costa PazRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00271 - 001007159933-5Requerente: Zenayde Honorato da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. À parteautora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista,16 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito.Adv - Dircinha Carreira Duarte.

00272 - 001007159939-2Requerente: Wilma de Almeida OliveiraRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00273 - 001007159943-4Requerente: Célia Lima PeixotoRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00274 - 001007159949-1Requerente: Rivelino Castro PaesRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista-RR, 15 de agosto

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 19

de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - DircinhaCarreira Duarte.

00275 - 001007159954-1Requerente: Valdelice Nunes da Silva MendonçaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. À parteautora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista,16 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito.Adv - Dircinha Carreira Duarte.

00276 - 001007160308-7Requerente: Jossilene Almeida da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00277 - 001007160789-8Requerente: Denison Marinho VianaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite, Mivanildo da SilvaMatos.

DECLARATÓRIA

00278 - 001006147029-9Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Defiro o pedido defls. 1211. 02. Ao cartório, para as devidas anotações. 03. Anuncio ojulgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC. 04.Façam-se os autos conclusos para sentença. Boa Vista, 15 de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - MárcioWagner Maurício, Erik Franklin Bezerra, Carlos Antônio SobreiraLopes.

00279 - 001007158425-3Autor: Antonio Adenilson Santos Delmiro e outrosRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Anuncio ojulgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC. 02.Façam-se os autos conclusos para sentença. Boa Vista, 13 de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - OrlandoGuedes Rodrigues, Mivanildo da Silva Matos.

00280 - 001007160029-9Autor: Adriana da Luz Souza e outrosRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - OrlandoGuedes Rodrigues.

EMBARGOS DEVEDOR

00281 - 001004094115-4Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Ribas Construção e Comércio Ltda => FINAL DESENTENÇA:...” A teor do exposto, julgo parcialmente procedentesos presentes embargos, fixando como termo inicial da mora: a) doContrato T.P. nº 013/2000, no valor de R 179.922,88 (cento esetenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e oitocentavos), o dia 12/01/2001, corrigida monetariamente e, conformeíndice desta Corte de Justiça, e juros moratórios de 1% (um porcento) ao mêsb) do Contrato T.P. nº 025/2001, no valor de R 548.680,00(quinhentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais), o dia10/01/2002, corrigida monetariamente, conforme índice desta Cortede Justiça, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mêsc) do Primeiro Termo de Renovação do Contrato T.P. nº 025/2001,no valor de R 548.680,00 (quinhentos e quarenta e oito mil eseiscentos e oitenta reais), o dia 11/05/2002, corrigidamonetariamente, conforme índice desta Corte de Justiça, e jurosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês. Despesas processuaisdevidas por ambas as partes, em razão da sucumbência recíproca(art. 21, do CPC), admitindo-se a compensação. O Embargante,entretanto, está isento do pagamento de custas e emolumentos, emrazão das suas naturezas tributárias. Fixo os honorários advocatíciosem 10% (dez por cento) do valor da condenação, observando-se anatureza da causa e o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 20,§ 4º, do CPC c/c o § 3º, letras a, b e c, do mesmo artigo. Porém, emface da sucumbência recíproca, a verba honorária é devida, por cadaum dos litigantes, à razão de 5 % (cinco por cento) sobre o valoratualizado da condenação, admitida a compensação (art. 21, do

CPC). Transcorrido, in albis, o prazo para recurso voluntário daspartes, remetam-se os autos ao Egrégio Tr0bunal de Justiça, comnossas homenagens, para reexame necessário.Transitada em julgadoa presente sentença, remetam-se os autos ao Contador paraatualização da dívida, conforme disposto nesta sentença. Junte-secópia desta sentença nos autos principais. P. R.I. Boa Vista - RR,14/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira deAraújo, Mivanildo da Silva Matos.

00282 - 001007159748-7Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Natanael Gonçalves Vieira => DESPACHO: 01. ÀContadoria tendo em vista as alegações de fls. 73/74. Boa Vista-RR,15 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito.Adv - Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Natanael GonçalvesVieira.

EXECUÇÃO

00283 - 001005123211-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Teresina Maria Costa Gonçalves => DESPACHO: 01.Intime-se para apresentação das contra-razões daapelaçãointerposta. 02. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com, nossas homenagens.Boa Vista, 13 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos,Teresina Maria Costa Gonçalves.

00284 - 001006131465-3Exeqüente: Janaina de Souza Rodrigues e outrosExecutado: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Manifestem-se os autores. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Jorge da Silva Fraxe, Mivanildo daSilva Matos, Jaeder Natal Ribeiro.

00285 - 001007165629-1Exeqüente: N A Fraxe LtdaExecutado: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Cite-se. 02.Ofiície-se à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para queforneça cópia integral autenticada do Processo Administrativo nº4024/2003 para fins de instrução do presente feito. Boa Vista. 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Dirieto. Adv -Francisco Alves Noronha.

00286 - 001007167140-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Galvani Pereira de Lima => DESPACHO: 01. Intime-separa pagamento ou apresentação de embargos. Boa Vista-RR, 15 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.

EXECUÇÃO FISCAL

00287 - 001001000011-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Margareth S de Oliveira => DESPACHO: I. Defiro asuspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00288 - 001001000179-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: T Ferreira dos Santos => DESPACHO: 01. Defiro opedido de fls. 50. 02. Proceda-se com a consulta nos termos firmadopela Corregedoria de Justiça. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. (a)Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Severino do Ramo Benício.

00289 - 001001003798-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cecília Lorenço Martins => DESPACHO: “01. Defiro asuspensão requerida. 02. Após, ao Estado de Roraima, paramanifestação. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. (a) Elaine CristinaBianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino doRamo Benício.

00290 - 001001003890-8Exeqüente: O Estado de Roraima

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20 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Executado: Auto Peças Ford Ltda => FINAL DE SENTENÇA: (...)“Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos, julgo extinta aexecução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecer condenaçãoem custas judiciais e honorários advocatícios, em face do art. 26 dalei n.º 6.830/80. Em havendo bloqueio, desbloqueiem-se as contas dorequerido. Em subsistindo penhora, libere-se. Transitada em julgadoa presente sentença, arquive-se. P. R. I. Boa Vista, 15/08/2007. (a)Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Alexandre Machadode Oliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra.

00291 - 001001003912-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio Ayres da Nóbrega => DESPACHO: I. Defiro asuspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00292 - 001001003952-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Edwirges Construções Ltda => DESPACHO: I. Expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação para embargos.conforme requerido à fl. 105II. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00293 - 001001019198-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Nef Comércio e Representação Ltda e outros =>DESPACHO: “I. Defiro a suspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista - RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi,Juíza de Direito”. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, DaniellaTorres de Melo Bezerra.

00294 - 001001019700-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A =>DESPACHO: 01. Defiro o pedido de fls. 212. 02. Ao Estado deRoraima, para manifestação. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. (a)Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Luciano Alves deQueiroz, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Antônio Pereira daCosta, Mivanildo da Silva Matos.

00295 - 001002037540-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Instaladora Atham Ltda Me => DESPACHO: 01. Cite-se, por edital. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício,Mauro Silva de Castro.

00296 - 001002038311-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Construtora Três Estrelas Ltda => DESPACHO: I. OExecutado já foi citado por edital, conforme fl. 16II. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito Adv - Severino do Ramo Benício.

00297 - 001002046176-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Raimundo Rodrigues Bezerra => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente.Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00298 - 001002051487-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jucineide Pereira do Nascimento => FINAL DESENTENÇA: (...) “Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida semestabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei n.º 6.830/80. Em havendobloqueio, desbloqueiem-se as contas do requerido. Em subsistindopenhora, libere-se. Transitada em julgado a presente sentença,arquive-se. P. R. I. Boa Vista, 15/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício.

00299 - 001002051681-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Faustino da Silva => DESPACHO: I. Defiro asuspensão a contar do pedidoII. Após, diga o Exeqüente

III. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00300 - 001005100514-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Lisoneide L Q e Erasmo S de Q => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente.Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00301 - 001005100648-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Gilberto da Conceição Alencar => DESPACHO: 01.Expeça-se, nos termos requeridos às fls. 37. Boa Vista-RR, 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00302 - 001005100936-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Gomes de Oliveira => DESPACHO: I. Defiroa suspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00303 - 001005101024-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cleuber Gomes Souza - Me e outros => DESPACHO: I.Defiro a suspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Mauro Silva de Castro.

00304 - 001005101087-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Jose de Freitas Souza => DESPACHO: 01.Expeça-se, nos termos requeridos às fls. 49. Boa Vista-RR, 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00305 - 001005101091-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Miriam Gontijo Moraes Pereira => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de fls. 35. 02. Expeça-se, para cumprimento, nostermos requeridos. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00306 - 001005101173-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Joao Batista Cavalcante => DESPACHO: 01. Defiro opedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se oexeqüente. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00307 - 001005101222-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Marlene Mota Marques => DESPACHO: I. Defiro asuspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00308 - 001005101288-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jair Andrade de Faria => DESPACHO: 01. Expeça-se,nos termos requeridos às fls. 37. Boa Vista-RR, 13 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00309 - 001005101325-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Arnaldo Sebastião de Amorim => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente.Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00310 - 001005101326-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Airinel Ferreira Lima => DESPACHO: 01. Defiro opedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente. BoaVista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 21

00311 - 001005101420-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Meire Luce Barros de Oliveira => DESPACHO: I.Defiro a consulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00312 - 001005101621-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Fátima Medeiros Lima => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de fl. 32. 02. Expeça-se para cumprimento, nostermos requeridos. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00313 - 001005102879-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio Leandro da Fonseca Farias => DESPACHO: I.Defiro a consulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista, 15/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00314 - 001005103109-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Lourildo Sales Carneiro => DESPACHO: 01. ÀContadoria, para atualização. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00315 - 001005107425-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Hélio de Pinho Pinheiro => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de fls. 21. 02. Proceda-se com a consulta, nostermos requeridos. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00316 - 001005107562-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisca Vieira do Nascimento => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de fls. 21. 02. Expeça-se, para cumprimento, nostermos requeridos. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00317 - 001005107570-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cicero Augusto da Rocha => DESPACHO: I. Estandopresente os requisitos legais, defiro o bloqueiosolicitadoII. Sendo insuficiente o saldo ou negativa a resposta, diga oExeqüenteIII. Nomeio como Curador Especial o representante da DefensoriaPública que atua junto a esta Vara. Expeça-se Termos deCompromissoIV. Efetivando o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-seos autos à DPE para, em querendo, ofercer embargosV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá comoTermo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade dasformasVI. Int. Boa Vista, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00318 - 001005112764-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Feitosa de Melo => DESPACHO: I. Estandopresente os requisitos legais, defiro o bloqueiosolicitadoII. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, emquerendo,oferecer embargosIII. Sendo insuficiente o saldo ou negativa aresposta, diga oExeqüenteIV. O espelho do bloqueio Sistema BACENJUD valerácomo Termode penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade dasformasV. Int. Boa Vista-RR, 14/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00319 - 001005115631-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Liana Leitão Rosa Fernandes => DESPACHO: “I.Defiro a transferência do valor bloqueado para a conta do Estado deRoraima, informada à fl. 26

II. Desbloqueie-se a quantia excedenteIII. Após, manifeste-se o ExeqüenteIV. Int. Boa Vista - RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi,Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00320 - 001005116279-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: A M das Teixeira => DESPACHO: 01. Proceda-se com aConsulta nos termos do pedido de fls. 17. Boa Vista-RR, 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00321 - 001005116871-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sebastião Pereira Costa => DESPACHO: 01. Proceda-secom a consulta por meio do convênio firmado com a Corregedoria deJustiça. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00322 - 001005116894-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rc Bezerra => DESPACHO: 01. Ao Município de BoaVista, para manifestação. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00323 - 001005118582-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ana Celia Gama de Souza => DESPACHO: I. Estandopresente os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitadoII. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, em querendo,oferecer embargosIII. Sendo insuficiente o saldo ou negativa aresposta, diga oExeqüenteIV. O espelho do bloqueio Sistema BACENJUD valerá como Termode penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade dasformasV. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00324 - 001005118590-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Aluizio Alves dos Santos => DESPACHO: 01. Defiro opedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente. BoaVista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00325 - 001005118760-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Luciano Cadete Lima => DESPACHO: I. Defiro aconsulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00326 - 001005119059-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Perpetuo Socorro de Lima => DESPACHO: I.Defiro a suspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00327 - 001005119130-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Osvaldo Vieira Carneiro => DESPACHO: 01. Defiro opedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente. BoaVista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00328 - 001005120038-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Clodomir Gomes da Cruz => DESPACHO: 01. Defiro opedido de fls. 16. 02. Penhora-se nos termos requeridos, excluindo-se os valores já efetuados pelo executado. Boa Vista, 13 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00329 - 001005120824-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Rodrigues de Oliveira => DESPACHO: I.Tendo em vista tratar-se o Executado de pessoa natural, indefiro opedido de fl. 22

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22 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

II. Int. Boa Vista, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00330 - 001005122171-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Leandra Araujo Ferreira => DESPACHO: I. Defiro asuspensão a contar do pedidoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00331 - 001005122172-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Helena Vieira => DESPACHO: I. Defiro aconsulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII.Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00332 - 001005122177-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Auxiliadora Correa de Alencar => DESPACHO:01. Suspenda-se por 12 meses. 02. Após, manifeste-se o exeqüente.03. Desbloqueiem-se as contas da executada. Boa Vista, 13 de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00333 - 001006127507-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: J Alencar Barbosa Neto e outros => FINAL DESENTENÇA: (...) “Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida semestabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei n.º 6.830/80. Em havendobloqueio, desbloqueiem-se as contas do requerido. Em subsistindopenhora, libere-se. Transitada em julgado a presente sentença,arquive-se. P. R. I. Boa Vista, 15/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00334 - 001006127527-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Amarildo Enes dos Santos => DESPACHO: “I. Tendoem vista que o Executado não foi localizado nos autos, indefiro opedido de fl. 21II. Int. Boa Vista - RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi,Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00335 - 001006128531-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Eleodora Garcia Benedette => FINAL DESENTENÇA:..” Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida. Semhonorários e sem custas, nos termos do art. 26 da LEF. Em havendobloqueio, desbloqueie-se as contas do requerido. P.R.I. Boa Vista, 13de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00336 - 001006128538-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Noemia Terencio Aleixo => DESPACHO: I. Tendo emvista que o Executado foi citado por edital, nomeio como CuradorEspecial o representante da Defensoria Pública que atua junto a estaVaraII. Expeça-se Termo de CompromissoIII. Após, vista à DPEIV. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00337 - 001006128579-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Vilton de Souza Flor => DESPACHO: I. Defiro aconsulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII.Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista, 15/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00338 - 001006129084-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose de Ribamar Santos => DESPACHO: I. Tendo emvista que o Executado foi citado por edital, nomeio como CuradorEspecial o representante da Defensoria Pública que atua junto a estaVaraIII. Após, vista a DPE

IV. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00339 - 001006129775-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ida Ribeiro Campos Pinheiro => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 12 meses. 02. Após, aoexeqüente, para manifestação. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00340 - 001006130264-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Celso Lopes de Magalhães => DESPACHO: 01. AoMunicípio para juntar aos autos a certidão de óbito do executado.Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia PintoPereira.

00341 - 001006130573-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Francisco Filho => DESPACHO: 01. Defiro opedido de fls. 32. 02. Proceda-se com a consulta nos termos doconvênio firmado com a Corregedoria de Justiça. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício.

00342 - 001006130599-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Laurilene Viana de Souza => DESPACHO: I. Cite-se oexecutado por edital, conforme preceitua o art. 8º da LEFII. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00343 - 001006131144-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Alexandre da Silva Cezario => DESPACHO: I. Defiro aconsulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista-RR, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juízade Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00344 - 001006132700-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: J M C Tupinamba e outros => FINAL DESENTENÇA:..” Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos,julgoextinta a execução fiscal pela satisfação da dívida semestabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendobloqueio, desbloqueie-se as contas do requerido. Em subsistindopenhora, libere-se. Transitada em julgado a presente sentença,arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 13/08/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00345 - 001006136984-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Erlan Carvalho Epifânio => DESPACHO: “I. Defiro aconsulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista - RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi,Juíza de Direito.” Adv - Vanessa Alves Freitas.

00346 - 001006138552-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Dejari Gambarelli => DESPACHO: 01. Ao Estado deRoraima, para manifestar-se no feito. Boa Vista-RR, 13 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - AlexanderLadislau Menezes .

00347 - 001006144789-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Fpc Campos Me e outros => DESPACHO: 01. Defiro opedido de suspensão pelo prazo de 120 dias. 02. Após, aoexeqüente, para manifestação. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa AlvesFreitas.

00348 - 001007152826-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Marcio Rodrigues Correa => DESPACHO: “I. Defiro aconsulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o Exeqüente

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 23

III. Int. Boa Vista - RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi,Juíza de Direito.” Adv - Vanessa Alves Freitas.

00349 - 001007154361-4Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: J Vieira Gomes e Cia Ltda e outros => DESPACHO: I.Apensem-se os autos 02 031583-3 e 05 105370-9II. Após, vista ao Exeqüente pelo prazo de 30 (trinta) diasIII. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00350 - 001007154830-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Marcio Honório Stocker Vieira => DESPACHO: “I.Defiro a consulta à Corregedoria, conforme convênio firmadoII. Após, diga o ExeqüenteIII. Int. Boa Vista - RR, 15/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi,Juíza de Direito.” Adv - Vanessa Alves Freitas.

00351 - 001007158229-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco de Assis Alves Bezerra => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de suspensão. 02. Após, manifeste-se o exeqüente.Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00352 - 001007159339-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: L M de Brito Carvalho Me => DESPACHO: 01. Defiroo pedido de fls. 09. 02. Proceda-se com a consulta nos termos doconvênio firmado com a Corregedoria de Justiça. Boa Vista. 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício.

00353 - 001007159533-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Lusmila Maria Fonseca de Queiroz Santos =>DESPACHO: 01. Defiro o pedido de fls. 09. 02. Proceda-se com aconsulta por meio do convênio firmado com a Corregedoria deJustiça. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00354 - 001007160454-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Eliane S Nunes e outros => DESPACHO: 01. Defiro opedido de suspensão pelo prazo requerido. 02. Após, ao exeqüente,para manifestação. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Marcelo Tadano.

00355 - 001007161410-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Mercantil Niely Ltda => DESPACHO: I. Indefiro odesbloqueio posto que não consta nenhum bloqueio nos autosII. Defiro a suspensão a contar do pedidoIII. Após, diga o ExeqüenteIV. Int. Boa Vista-RR, 15/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juízade Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00356 - 001007161933-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Roraima Gases Ltda e outros => DESPACHO: 01.Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. 02. Após, aoexeqüente, para manifestação. Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Marcelo Tadano.

00357 - 001007162715-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Pinheiro Imp.exp.e.ind.comercio Ltda => DESPACHO:01. Ao Estado de Roraima, para manifestar-se no feito. Boa Vista,13 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício.

INDENIZAÇÃO

00358 - 001005112278-5Autor: Raimundo Guimario Alves FerreiraRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Reitere-se o ofícioexpedido às fls. 72. Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros,

Vanessa Alves Freitas, Mivanildo da Silva Matos, Winston RegisValois Júnior.

00359 - 001007161316-9Autor: Jucilene de Lima PoncianoRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. À parte autorapara, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR, 14de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv- Silas Cabral de Araújo Franco.

00360 - 001007166425-3Autor: Jucileide Garcia de OliveiraRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Defiro a JustiçaGratuita02. Cite-seBoa Vista-RR, 15 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo.

MANDADO DE SEGURANÇA

00361 - 001002055157-7Impetrante: Maria Aroliza Furtado Costa CarvalhoAutor. Coatora: Secretaria Estadual de Administração de Roraima =>DESPACHO: 01. Defiro o pedido de fls. 219. 02. Arquivem-se, comas baixas necessárias. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos,Cosmo Moreira de Carvalho.

00362 - 001006138969-7Impetrante: Cassandra de Jesus Faria LacerdaAutor. Coatora: Daniel Gianluppi e outros => DESPACHO: 01.Manifestem-se as partes sobre a documentação acostada aos autosàs fls. 368/371. Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Cassandra de Jesus FariasLacerda, Aurideth Salustiano do Nascimento.

00363 - 001007157720-8Impetrante: M P Comércio e Serviços LtdaAutor. Coatora: Chefe da Divisão de Fiscalização da Sec daFazenda-rr => DESPACHO: I. Recebo a presente Apelação em seusregulares efeitosII.Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razõesIII. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça, comas nossas homenagensIV. Int. Boa Vista-RR, 15/08/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juízade Direito. Adv - Jean Pierre Michetti, Jonh Pablo Souto Silva.

ORDINÁRIA

00364 - 001005102298-5Requerente: Ademar Loiola Mota e outrosRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Intimem-seos autores, que podem ser encontrados na Sede do MinistérioPúblico Estadual, no termos dos mandados de fls. 88/99 e 101/103.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Marize de Freitas Araújo Morais, Maria do Socorro SMonteiro, Diógenes Baleeiro Neto.

00365 - 001007155437-1Requerente: E.C.A.Requerido: O.E.R. => DESPACHO: “01. Anuncio o julgamentoantecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC. 02. Façam-seos autos conclusos para sentença. Boa Vista, 15 de agosto de 2007.(a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00366 - 001007158622-5Requerente: Ana Angélica Araujo LinsRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Anuncio ojulgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC. 02.Façam-se os autos conclusos para sentença. Boa Vista, 15 de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - JoséGervásio da Cunha, Gianne Gomes Ferreira, Winston Regis ValoisJúnior, Mivanildo da Silva Matos.

00367 - 001007159833-7Requerente: Eurides das Graças SantosRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - AndersonCavalcante de Moraes.

00368 - 001007159900-4

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24 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Requerente: Rozeneide Oliveira dos SantosRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

00369 - 001007159920-2Requerente: Mariluce LimaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00370 - 001007159930-1Requerente: Carlos Izac Gouvea RibeiroRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - DircinhaCarreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00371 - 001007159936-8Requerente: Maria Nunes da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 13/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Dircinha Carreira Duarte.

00372 - 001007159947-5Requerente: Evanuzia da Silva GonçalvesRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - DircinhaCarreira Duarte.

00373 - 001007160148-7Requerente: Wanda Cavalcanti LotasRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - MauroSilva de Castro.

00374 - 001007160163-6Requerente: Joelcimar Rodrigues da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Mauro Silva de Castro.

00375 - 001007160180-0Requerente: Karla Luizane Monteiro da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Mauro Silva de Castro.

00376 - 001007160184-2Requerente: Cristiane Ribeiro de LimaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se oRequerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestaçãoII. Int. Boa Vista, 16/08/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da Silva Matos.

00377 - 001007160210-5Requerente: Maria Selma Cavalcante de SousaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista-RR, 15 de agostode 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - DircinhaCarreira Duarte.

00378 - 001007160540-5Requerente: Clerismar Pereira da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - DircinhaCarreira Duarte.

00379 - 001007160717-9Requerente: Rogério Ferreira de CarvalhoRequerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: “01. Diga a parteautora, querendo, sobre a contestação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - MariaEmília Brito Silva Leite.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00380 - 001007165389-2Autor: O Estado de RoraimaRéu: Réus Desconhecidos => FINAL DE SENTENÇA:..”Istoposto, julgo extinta a presente ação, sem julgar o seu mérito, nostermos do art. 267, VIII do CPC. Sem custas ou honorários. Com asformalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza De Direito”. Adv -Mário José Rodrigues de Moura.

REPETIÇÃO INDÉBITO

00381 - 001007159813-9Autor: Henrique Lacerda de VasconcelosRéu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 01. À parte autorapara, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv -Jean Pierre Michetti, Mivanildo da Silva Matos.

3A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva

PROMOTOR(A) :Janaína Carneiro Costa Menezes

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Andréia Souza MarquesJosefa Cavalcante de Abreu

AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA

00772 - 001005104808-9Requerente: Julio Cesar Kong TamlocRequerido: Luiz Valdemar Albrecht e outros =>DESPACHO:Desentranhe-se os mandados de fls. 93/94, para novatentativa de cumprimento. Boa vista/RR, 09/08/2007, Dr. JeffersonFernandes da Silva, JUiz de Direito. Adv - Helaine Maise de MoraesFrança, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Ana Marceli MartinsNogueira de Souza.

CANCELAMENTO EM DOCUMENTO

00773 - 001002027953-4Autor: Rubem da Silva Lima Júnior e outrosRéu: Sílvio Castro da Silveira e outros => DECISÃO: À vista daocorrência de retenção dos autos por tempo superior ao legalmentepermitido, pelo curador especial José João Pereira, já por duasvezes, provocando atraso no processamento do feito, destituo-o doencargo e nomeio novo curador especial o Defensor Público atuantenesta 3A Vara Cível, Dr. Oleno Matos (art. 9º, I, CPC), que deveráser intimado desta nomeação e para exercer o encargo, prestando ocompromisso, restando determinada a anotação do nome do curadornomeado na capa dos autos, para que não ocorra novodesaparecimento quando da ida dos autos à DPE (fls. 1100 e 1121).Doutro prisma, em que pese a manifestação ministerial de fls. 1078,mas considerando que os limites da lide estão definidos na inicial,não importando, ao menos para o presente feito, as alterações noestado de fato ocorridas no imóvel, objeto do litígio, que já contacom proferimento de decisão antecipatória parcial de tutela quantoao pedido de indenização, resolvo por dar prosseguimento a este antigo feito nos termos do despacho anunciador de julgamentoantecipado da lide, de fls. 1070, indeferindo a diligência pedida peloórgão ministerial, à vista mesmo dos princípios da celeridadeprocessual e da só prática de atos úteis ao deslinde da ação (art. 130,CPC), e determino ao cartório que intime os autores maiores, poredital, na forma e para os fins da referida decisão de fls. 1070.Intime-se o curador destituído, por mandado. Intime-se o curadornomeado e o MP, com vista dos autos. Cumpra-se imediatamente.BV, 16/08/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3AVara Cível. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, Domingos SávioMoura Rebelo, Hindenburgo Alves de O. Filho, Margarida BeatrizOruê Arza, Oleno Inácio de Matos.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00774 - 001002027920-3Exeqüente: Marcelo Branco CruzExecutado: Jefferson Aniseto da Silva => DESPACHO:Expeça-semandado de penhora do bem indicado pelo credor, permanecendo o

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 25

devedor como depositário do bem, sem intimação, entretanto, paranovos embargos. Boa Vista/RR, 10/08/2007, Dr. Jefferson Fernandesda Silva, Juiz de Direito. Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira,Natanael Gonçalves Vieira, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos,Daniel José Santos dos Anjos, Marco Aurélio Carvalhaes Peres.

00775 - 001004087494-2Exeqüente: Anderson Kleiton Gomes da CostaExecutado: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transporte eTurismo Ltda => FINAL DE DECISÃO:Pelo exposto, e devendoter o processo seguimento para consecução de seu objetivo, acolho opedido do credor, de penhora sobre faturamento da empresaexecutada, concessionária de serviços públicos de transporte, nopercentual de 20% do seu faturamento mensal, nomeandoadministrador e depositário o sócio gerente da empresa, que deveráapresentar em juízo, no prazo de 10 dias, a forma de administração eo esquema de pagamento, perdendo a executada o gozo do bem, nopercentual estabelecido, até que o exequente seja pago do principale acessórios. Lavre o cartório auto de penhora dos valores dosvalores transferidos, intimando-se as partes, como já determinado àsfls. 148. Desentranhe-se os ofícios resposta das instituiçõesfinanceiras, informando realização das transferências, e guarde-os emcartório, sob sigilo, conforme OS 01/07-3AVC. Cumpra-se. BoaVista/RR, 06/08/2007, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juiz deDireito. Adv - Lavoisier Arnoud da Silveira, Fernando Borges deMoraes, Rodolpho César Maia de Moraes, Geórgida Fabiana M. deAlencar Costa.

00776 - 001005100260-7Exeqüente: Missão Evangelica da AmazoniaExecutado: Washington para de Lima => DESPACHO:Sentençacondenatória proferida antes da entrada em vigor do dispositivoinserto no art. 475-J, do CPC. Desentranhe-se e DRA em apenso apetição de execução de sentença/honorários de sucumbência, de fls.106, com cópia deste despacho, processando-se nestes autos apenasa execução das partes originárias, para que não haja tumulto. Intime-se ambos os exequentes para o preparo da respectiva execução, noprazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257, CPC).Intime-se também, ainda uma vez, para a emenda dainicia da execução, no prazo de 10 (dez), dela fazendo constar, ouapresentando em separado, devidamente, o necessáriodemonstrativo do débito, nos termos do art. 4745-J c/c art. 614, II,ambos do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art.284, CPC). Após o preparo, intime-se o devedor, em ambos osautos, pessoalmente, e por seu patrono, para pagar, em 15 dias, ovalor cobrado, sobconsequência de acréscimo de multa no percentualde 10% sobre o v alor cobrado, e penhorado, conforme pedido.ATOORDINATÓRIO:Intimação dos exequente para o despacho de fl.113. Boa Vista/RR, 09/08/2007, Dr. Jefferson Fernandes da Silva,Juiz de Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tatairada Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes, Conceição RodriguesBatista, Luciana Rosa da Silva.

RETIFICAÇÃO REG. CIVIL

00777 - 001005113977-1Requerente: Waldir Peccini e outros => ATO ORDINATÓRIO:Intimação dos autores do para tomarem ciência do arquivamento dosautos. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco AlvesNoronha, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso.

00778 - 001007157133-4Requerente: Laura Yasmin Hernadez dos Santos => ATOORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para a retirada daCertidão de Nascimento devidamente retificada. Adv - WelingtonSena de Oliveira, Alexander Sena de Oliveira.

SUMÁRIO

00779 - 001005107691-6Autor: João Alfredo de Azevedo FerreiraRéu: Fergel Industria de Ferro e Aço Ltda => DESPACHO:Contados, intime-se as partes da baixa dos autos e para pagamentodas custas, conforme sentença de fls. 124/128. Boa Vista-RR, 09/08/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível.ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes da baixa dos autos epara o pagamento das custas, no valor de R 250,00 (duzentos ecinqüenta reais), à proporção de metade, conforme sentença. Adv -João Alfredo de A. Ferreira , Ruy Miraglia da Silveira, MarleneMoreira Elias.

4A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Cristovão José Suter Correia da SilvaJUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Délcio Dias FeuPROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira Junior

AÇÃO DE COBRANÇA

00780 - 001002048547-9Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Celia Maria Soares da Costa => DESPACHO: Sentençacondenatória proferida antes da entrada em vigor dodispositivoinserto no art. 475-J, do CPC, com advertência. Intime-se odevedor,pessoalmente e por seu patrono, para pagar em 15 (quinze) dias,ovalor cobrado, sob consequência de acréscimo de multa de 10%(dez) por centosobre o valor cobrado, e penhora, conforme pedido.BV., 13/08/07. JeffersonFernandes da Silva- Juiz de Direito.**AVERBADO** Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco dasChagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre CesarDantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

00781 - 001003072192-1Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Evaldo Ferreira Aguiar => DESPACHO: Sentença condenatóriaproferida antes da entrada em vigor do dispositivo inserto no art.475-J, do CPC, com advertência. Intime-se o devedor, pessoalmentee por patrono, para pagar em 15 (quinze) dias, o valor cobrado, sobconsequência de acréscimo de multa de 10% (dez) por cento sobre ovalor cobrado, e pnhora, conforme pedido. BV., 13/08/07. JeffersonFernandes da Silva- Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv -Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, RodolphoCésar Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, AllanKardec Lopes Mendonça Filho.

00782 - 001005106812-9Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Marivaldo de Freitas Feitoza => DESPACHO: Sentençacondenatória proferida antes da entrada em vigor do dispositivoinserto no art. 475-J, do CPC, com advertência. Intime-se o devedor,pessoalmente e por patrono, para pagar em 15 (quinze) dias, o valorcobrado, sob consequência de acréscimo de multa de 10% (dez) porcento sobre o valor cobrado, e pnhora, conforme pedido. BV., 13/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juiz de Direito. **AVERBADO**Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

00783 - 001005114904-4Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Heverton Monteiro de Carvalho => DESPACHO: Sentençacondenatória proferida antes da entrada em vigor do dispositivoinserto no art. 475-J, do CPC, com advertência. Intime-se o devedor,pessoalmente e por patrono, para pagar em 15 (quinze) dias, o valorcobrado, sob consequência de acréscimo de multa de 10% (dez) porcento sobre o valor cobrado, e pnhora, conforme pedido. BV., 13/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juiz de Direito. **AVERBADO**Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes MendonçaFilho.

00784 - 001005115647-8Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Lucia Helena Alves Pinto => DESPACHO: Sentençacondenatória proferida antes da entrada em vigor do dispositivoinserto no art. 475-J, do CPC, com advertência. Intime-se o devedor,pessoalmente e por patrono, para pagar em 15 (quinze) dias, o valorcobrado, sob consequência de acréscimo de multa de 10% (dez) porcento sobre o valor cobrado, e pnhora, conforme pedido. BV., 13/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juiz de Direito. **AVERBADO**Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Ana Paula Joaquim, Allan KardecLopes Mendonça Filho.

00785 - 001005116398-7Autor: Boa Vista Energia S/ARéu: Everaldo Lima C Junior => DESPACHO: Sentençacondenatória proferida antes da entrega em vigor do dispositivoinserto no art. 475-J, do CPC, com advertência. Intime-se o devedor,

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26 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

pessoalmente e por seu patrono, para pagar em 15 (quinze) dias, ovalor cobrado, sob consequência de acréscimo de multa de 10%(dez) por cento sobre o valor cobrado, e penhora, conforme pedido.BV., 13/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juiz de Direito.**AVERBADO** Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre CesarDantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Ana Paula Joaquim,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

00786 - 001007165732-3Consignante: Maria Hélia Ribeiro MartinsConsignado: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil =>DESPACHO: Custas recolhidas (fls. 15). Defiro o depósito daquantia devida, aser realizada em conta bancária à ordem deste juízo,devendo o autorefetiva-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se orequerido, para querendo, levantar o valor depositado ou contestar aação. Expeça-se a competente guia de depósito. BV., 10/08/07.Jefferson Fernandes da Silva- Juiz de Direito. Adv - Lenon GeysonRodrigues Lira.

00787 - 001007165805-7Consignante: Marlene Martins NunesConsignado: Banco Finasa S/A => DESPACHO: Custas recolhidas(fls. 06). Defiro o depósito da quantia devida, a ser realizada emconta bancária à ordem deste juízo, devendo o autor efetiva-lo noprazo de 05 (cinco) dias. Cite-se o requerido, para querendo,levantar o valor depositado ou contestar a ação. Expeça-se acompetente guia de depósito.BV., 10/08/07. Jefferson Fernandes daSilva- Juiz de Direito. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio,Francisco Salismar Oliveira de Souza.

DECLARATÓRIA

00788 - 001006151245-4Autor: Luzinete Morais da SilvaRéu: Janio Lira Juca => FINAL DE DECISÃO: (...)_Designe-seaudiência de instrução e julgamento, na qual audiência se tomará odepoimento pessoal das partes, e serão ouvidas as respectivastestemunhas que forem devidamente arroladas até 25 dias antes dadata que for designada (art. 407, CPC). Intime-se as partes,pessoalmente, e por seus respectivos patronos, e por seusrespectivos patronos, e as testemunhas a serem ouvidas. Cumpra-se. BV., 10/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juiz deDireito.DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Intimação das partespara comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento designadapara o dia 03/10/07, às 09:00h. Adv - Lúcio Mauro Tonelli Pereira,Luiz Eduardo Silva de Castilho.

INDENIZAÇÃO

00789 - 001004096910-6Autor: Maria Cristina de MelloRéu: Unibanco Seguros S/A e outros => DESPACHO: Diante donão pagamento voluntário pelo devedor, do valor a que condenado,embora para tal devidamente intimado, acresço ao montante dacondenação a multa no percentual de 10%, determinando a ida dosautos ao contador para o cálculo, expedindo o cartório, após,mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475, J, do CPC.À vista do requerido na parte final da petição de fls. 203, apresentea exequente na devida forma sua pretensão quanto à execução emseparado dos honorários. Publique-se. Cumpra-se. BV., 13/08/07.Jefferson Fernandes da Silva- Juiz de Direito. Adv - Denise AbreuCavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Vívian Santos Witt,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Humberto Lanot Holsbach, AllanKardec Lopes Mendonça Filho, Rene Mario Pache, Carlos PhilippeSousa Gomes da Silva.

MONITÓRIA

00790 - 001007164757-1Autor: Moita Garcez Distribuidora Ltda e outrosRéu: Erike Barbosa de Carvalho Araújo => DESPACHO: Faculto àautora, uma vez mais, a emenda da inicial para cumprimento do r.despacho de fls. 17, no referente à planilha de cálculos, bem comopara que informe o endereço do requerido, eis que encontra-seincompleto.BV., 10/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juiz deDireito. Adv - Adelayde Alana Melo Maciel.

ORDINÁRIA

00791 - 001005101749-8Requerente: Boa Vista Energia S/A

Requerido: Marcio Henrique Junqueira Pereira => DESPACHO:Sentença condenatória proferida antes da entrada em vigor dodispositivo inserto no art. 475-J, do CPC, com advertência. Intime-se o devedor, pessoalmente e por seu patrono, para pagar em 15(quinze) dias, o valor cobrado, sob consequência de acréscimo demulta de 10% (dez) por cento sobre o valor cobrado, e penhora,conforme pedido. BV., 13/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juizde Direito. **AVERBADO** Adv - Alexandre Cesar DantasSocorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec LopesMendonça Filho.

00792 - 001007166377-6Requerente: Jose Reinaldo Nascimento da SilvaRequerido: Citibank Leasing Arrendamento Mercantil => FINALDE DECISÃO: (...) defiro a liminar pedida determinando a ré que seabstenha de lançar o nome do réu em cadastro de inadimplentes,suspendendo eventual inscrição já lançada, até final decisão noprocesso. Intime-se a ré da liminar concedida, e cite-a noprocedimento ordinário para, querendo o feito, com as advertênciasde lei. Cumpra-se. BV., 14/08/07. Jefferson Fernandes da Silva- Juizde Direito. Adv - José Reinaldo Nascimento da Silva.

5A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Tyanne Messias de AquinoWander do Nascimento Menezes

CAUTELAR INOMINADA

00793 - 001006142592-1Requerente: Reinaldo Ferreira TeixeiraRequerido: Tv Roraima => Audiência REDESIGNADA para o dia12/09/2007 às 10:30 horas. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro,Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00794 - 001007164524-5Requerente: Lucia Duarte FeitozaRequerido: Faculdade Santa Teresina => Despacho: Defiro o pedidode fl. 31. Boa Vista, 16/08/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti- Juiz de Direito. Adv - Angela Di Manso.

DECLARATÓRIA

00795 - 001007158545-8Autor: Mac Charles Machado Ferreira e outrosRéu: Banco Abn Amro Real S/A => Sentença: (...) Face ao exposto,julgo o pedido procedente para declarar a inexistência do débito de R37.414,72 (trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e setentae dois centavos) junto ao réu, bem como para condená-lo aopagamento de 30(trinta) salários mínimos para cada autor, com jurose correção a partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento dascustas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15%do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, certifique-se opagamento das custas ou comunique-se o não pagamento ao setorcompetente do TJRR, arquive-se. Confirmo a decisão deantecipação de tutela proferida na fl. 29. P.R.I. Boa Vista, 15/08/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Rodolpho César Maia de Moraes, Rogério Ferreira de Carvalho,Antonieta Magalhães Aguiar.

EXECUÇÃO

00796 - 001001006467-2Exeqüente: Banco da Amazônia S/AExecutado: Fcr Júnior e outros => Intimação da parteEXEQÜENTE para receber em cartório EDITAL para publicação,no prazo de 05(cinco) dias. Adv - Maria José N de Araújo, SivirinoPauli.

00797 - 001004092662-7Exeqüente: Stemac S/A Grupos GeradoresExecutado: Tradição Engenharia Ltda => 1º LEILÃO designado parao dia 12/09/2007 às 10:30 horas. 2º LEILÃO designado para o dia

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 27

27/09/2007 às 10:30 horas. Adv - Valdo Marques da Silva Junior,Sabrina Schmidt de Castro, Kátia Cristina Sehn, Rodrigo Noschangda Silva.

00798 - 001006131338-2Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: João Siqueira dos Santos => Intimação da parteEXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls.46v, no prazo de 05(cinco) dias. Adv - José Luiz Antônio deCamargo, Antônio Carlos de Góis, Evan Felipe de Souza.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00799 - 001006129794-0Exequente: Samuel Weber Braz e outrosExecutado: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandense => Despacho:Defiro o pedido de penhora on line. Boa Vista, 18/06/2007. Dr.Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - SamuelWeber Braz, Henrique Keisuke Sadamatsu, Bernardino Dias de S. C.Neto, Francisco Alves Noronha.

INDENIZAÇÃO

00800 - 001003074873-4Autor: Antônio Araújo Costa JúniorRéu: Sos Total Aliança do Brasil => Despacho: Defiro o pedido depenhora on line. Boa Vista, 08/08/2007. Dr. Mozarildo MonteiroCavalcanti - Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - Alberto Jorgeda Silva, José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito Silva Leite.

00801 - 001005115304-6Autor: Munareto e Rosas LtdaRéu: Vitriart Artefatos de Cerâmica => Despacho: Tendo em vista ainércia da parte executada, aplico a multa de 10% sobre o valor dodébito. Defiro o pedido de penhora on line. Boa Vista, 06/08/2007.Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv -Margarida Beatriz Oruê Arza, Luiz Carlos Monteiro Guimarães.

00802 - 001006131551-0Autor: Dennyson Dahyan Pastana da PenhaRéu: Norte Brasil Telecom S/A => Despacho: Defiro o pedido depenhora on line. Alterar na capa a classe do processo. Boa Vista, 28/05/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv- Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva.

00803 - 001006148189-0Autor: Cheiliana Lima da SilvaRéu: Francisco de Sales Guerra Neto => Continuação da Audiênciade Instrução e Julgamento designada para o dia 30/08/2007 às 10:00horas. Adv - Samuel Moraes da Silva, Geralda Cardoso de Assunção.

00804 - 001007154691-4Autor: Mário de Carvalho BarbosaRéu: Faculdades Cathedral de Ensino Superior => Intimação daparte AUTORA para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls.47v, no prazo de 05(cinco) dias. Adv - Ronaldo Mauro Costa Paiva,Antônio Valdeci Nobles, Marcelo Amaral da Silva.

00805 - 001007164519-5Autor: Sandra Mara de Paula Dias BotelhoRéu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A => Intimação daspartes, com prazo de 10 dias, para réplica da autora, especificaçãode provas e manifestação sobre a possibilidade de conciliação emaudiência preliminar. Adv - Marcos Antônio C de Souza, BernardinoDias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha.

REIVINDICATÓRIA

00806 - 001007155993-3Autor: Raimundo Nonato de Oliveira MoreiraRéu: Edna da Conceição Ferreira => Audiência REDESIGNADApara o dia 12/09/2007 às 11:30 horas. Adv - Jaildo Peixoto da Silva.

6A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Angelo Augusto Graça Mendes

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Alcir Gursen de Miranda

PROMOTOR(A) :Zedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira

BUSCA/APREENSÃO DEC.911

00807 - 001006146817-8Autor: Consórcio Nacional Embracon LtdaRéu: Antonia Melo Costa Duarte => Ato Ordinatório: ConformePortaria Cartório nº02/01, remeto a publicação a intimação da parteré para pagamento de custas finais no valor de R25,00(vinte e cincoreais). Boa Vista, 16 de agosto de 2007.(a)Eliane de A. C. Oliveira.Escrivã Judicial. Adv - Maria Lucília Gomes.

INDENIZAÇÃO

00808 - 001004089196-1Autor: Silvanira Santos MenezesRéu: Maionara Ribeiro da Silva e outros => Despacho:” Redesignoesta audiência para o dia 13/09/2007, às 09h30min. As partes e astestemunhas saem devidamente intimadas da referida audiência”.Boa Vista, 16 de agosto de 2006. (a)Mozarildo MonteiroCavalcanti.Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza,Geralda Cardoso de Assunção, Stélio Baré de Souza Cruz, DeniseSilva Gomes, Anair Paes Paulino.

7A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

PROMOTOR(A) :Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã) :Anderson Ricardo Souza da Silva

Maria das Graças Barroso de Souza

ADJUDICAÇÃO

00180 - 001001008439-9Requerente: A.R.Requerido: A.A.N. e outros => DESPACHO: R.H. Intime(m)-seo(s) a(s) Autor, pessoalmente, para efetuar(em) o pagamento dascustas processuais finais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deinscrição em dívida ativa. Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar Diasmenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível.. Adv - JoséAparecido Correia, Alci da Rocha, Natanael Gonçalves Vieira,Edimundo Nascimento Lopes, Edimundo Nascimento Lopes.

ALIMENTOS - PEDIDO

00181 - 001001008135-3Requerente: J.C.L. e outrosRequerido: O.S.L. => DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s)requerente, para manifestação acerca da certidão de fls. 171, noprazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - RárisonTataira da Silva, Angela Di Manso, Jonh Pablo Souto Silva.

00182 - 001003058550-8Requerente: J.S.P.D.Requerido: E.M.S.D. => DESPACHO: Reitere-se o ofício de fls. 35,para que respondam, sob pena de desobediência, nos termos do art.330, do Código Penal Brasileiro. Boa Vista-RR, 03/08/2007. PauloCézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível.**AVERBADO** Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00183 - 001006133410-7Requerente: S.V.R.G.Requerido: W.S.G. => DESPACHO: Cumpra-se a sentença exaradaàs fls. 51/52. Boa Vista, 08/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes,Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Eduardo SilvaMedeiros.

00184 - 001007166793-4Requerente: J.M.S.O. => DESPACHO: 1- Ao cartória Distribuidor,para a redistribuição dos presentes autos, vez que este juízo não é ocompetente para julgar a presente lide.Baixas Necessárias.Boa Vista,

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28 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

08/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.

ALVARÁ JUDICIAL

00185 - 001004092706-2Requerente: Matheus Moreira Gomes e outros => DESPACHO:R.H. Considerando o que nos autos consta, arquivem-se os autos, nostermos da sentença de mérito.Boa Vista-RR, 07/08/07. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Daniel José Santos dos Anjos.

00186 - 001005118012-2Requerente: M.M.M. e outros => DESPACHO:R.H. Intime(m)-seo(s) a(s) requerente, pessoalmente, para efetuar(em) o pagamentodas custas processuais finais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob penade inscrição em dívida ativa. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Geisla Gonçalves Ferreira, Glener dos Santos Oliva, AndréiaMargarida André.

00187 - 001005118803-4Requerente: J.R.B. e outros => DESPACHO: Defiro a cotaministerial de fl. 67v. Cumpra-se. Apensem-se. Após, nova vista aoMP. Boa Vista-RR, 02/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Dircinha Carreira Duarte.

00188 - 001005118892-7Requerente: I.S.A. => DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s)causídico, para manifestação acerca da certidão de fls. 46, no prazode 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - SamuelMoraes da Silva.

00189 - 001006127435-2Requerente: Maria das Graças Rodrigues de Sousa =>DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s) causídico, para manifestaçãoacerca da certidão de fls. 64v, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titularda 7A Vara Cível. Adv - Andréia Margarida André, Johnson AraújoPereira.

00190 - 001006147885-4Requerente: F.R.P. e outros => DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s)requerentes, para manifestação acerca do documento de fls. 54/55,no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 08/08/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - DeniseAbreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.

00191 - 001006151322-1Requerente: D.V.A. e outros => DESPACHO:R.H. a) Defiro opedido retro. b) Oficie(m)-se na forma requerida. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00192 - 001007157039-3Requerente: Lissu Peixoto da Silva => DESPACHO:R.H. a) Defiroo pedido retro. b) Oficie(m)-se na forma requerida. Boa Vista-RR,26/07/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00193 - 001007165813-1Requerente: M.L.A. => DESPACHO: Intime-se a Requerente paraquese manifeste acerca dos herdeiros P.S.L, H.S.L.e A.S.L, no prazode 10 (dez) dias. Boa Vista, 02/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - DircinhaCarreira Duarte.

00194 - 001007165826-3Requerente: S.C.C. => Intime-se a parte autora para em dez diasjuntar a declaração de que trata a Lei 7.115/83. Após, conclusos.Boa Vista, 02/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Diogenes Santos Porto.

ARROLAMENTO DE BENS

00195 - 001002031240-0

Requerente: P.J.L.M. e outrosRequerido: O.A.L. => DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s)causídico, pessoalmente, para manifestação acerca da certidão defls.244v, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 07/08/07. PauloCézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv- Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva.

00196 - 001006127208-3Requerente: S.L.R.S. e outros => D Adv - Moacir José BezerraMota, Alexander Sena de Oliveira.

00197 - 001006128156-3Requerente: I.B.S. => DESPACHO:DESPACHO: Apresente-se ainventariante comprovante do pagamento do imposto devido(ITCD). Boa Vista, 09/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily .

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

00198 - 001001000430-6Inventariante: Odete Terezinha Hirt e outros => DESPACHO:Nomeio como perito o Dr. ABDON FERNANDES DE SOUZA, oqual deverá ser intimado a ter vista preliminar dos autos por 10(dez)dias e estipular os honorários respectivos. Boa Vista, 06/08/2007.Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A VaraCível. Adv - Luiz Fernando Menegais.

00199 - 001001000438-9Inventariante: Benedita Franco da Silva e outros => DESPACHO:Cumpra-se o despacho de fls. 243, expediando-se o competentemandado. Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Catherine Aires Saraiva,Carlos Alberto Gonçalves, Nilter da Silva Pinho.

00200 - 001001000758-0Inventariante: Ynae Araújo Azevedo Cruz => DESPACHO: 1-Intime-se a inventariante, via DPJ, através de sua advogadaconstituída, para que proceda à devida prestação de contas ao juízo,no prazo de 10(dez) dias. 2- Após, à Contadoria para cálculo dascustas processuais finais. Boa Vista, 07/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - AntônioEvaldo Marques de Oliveira, Maria Eliane Marques de Oliveira,Aline Dionisio Castelo Branco.

00201 - 001002027549-0Inventariante: Delmira de Moura e outrosInventariado: Espólio de Carlos Moura => DESPACHO:Sobreste-seo andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer oprazo, vista à inventariante. Boa Vista, 08/08/2007. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Wagner José Saraiva da Silva, Francisco José Pinto de Mecêdo.

00202 - 001002043093-9Inventariante: Vladimir Nunes Alves => DESPACHO: 1- Intime-se,pessoalmente, a inventariante, nos termos do item ¿3¿ do despachode fls. 150. Boa Vista, 07/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juizde Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso,Miriam Di Manso.

00203 - 001004078936-3Inventariante: William Rhanfrey Moraes Leal e outrosInventariado: Mário Borges Leal Filho => DESPACHO:Defiro opedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazode 180 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à DPE/RR.Boa Vista, 09/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira doNascimento.

00204 - 001005107167-7Inventariante: Izabel Aragão de Souza e outros =>DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se oandamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer oprazo, vista à inventariante. Boa Vista, 07/08/2007. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Sivirino Pauli, Mário Junior Tavares da Silva.

00205 - 001005124603-0Inventariante: Sonia Gonçalves da SilvaInventariado: Espolio de Valeria Katia Gonçalves =>DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 29

andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer oprazo, vista à inventariante. Boa Vista, 08/08/2007. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Paulo Afonso de S. Andrade.

00206 - 001006141464-4Inventariante: Dinalva Paulina Alves da SilvaInventariado: de Cujus Gerocilio Mafra de Souza =>DESPACHO:R.H. Renove(m)-se o(s) mandado(s) de Fls. 56/58,observando-se o(s) novo(s) endereço(s), indicado(s) às fls. 67. BoaVista-RR, 09/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - Lizandro Icassatti Mendes, AzilmarParaguassu Chaves.

00207 - 001006141661-5Inventariante: Rárison Tataíra da SilvaInventariado: de Cujus Antonio Tataira => DESPACHO: Apresenteo inventariante as certidões negativas de débitos das FazendasMunicipal, Estadual e Federal no prazo de 20(vinte) dias. Boa Vista,07/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. Adv - Rárison Tataira da Silva.

00208 - 001007166917-9Inventariante: Nádia Socorro Pinho Oliveira SilvaInventariado: de Cujus: José Antonio de Oliveira =>DESPACHO:R.H. a) Nomeio o(a) Sr(a). Nádia Socorro PinhoOliveira Silva, para exercer o cargo de inventariante do espólio deJosé Antônio de Oliveira, devendo, em cinco dias, prestarcompromisso e, ao depois, apresentar as primeiras declarações.BoaVista-RR, 09/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível.. Adv - José Nestor Marcelino.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

00209 - 001007161332-6Requerente: G.A.P. => DESPACHO:R. H. Considerando o que nosautos consta, arquivem-se os autos, nos termos da sentença demérito.Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Luiz Eduardo Silva deCastilho.

BUSCA E APREENSÃO

00210 - 001006148092-6Requerente: Francinato Pimentel MachadoRequerido: Ivone Alves Feitosa => DESPACHO:Intime-se o(a)requerente, pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento aofeito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, casoesteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista,26/07/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. . Adv - Andréia Margarida André, Edmilson MacedoSouza.

CAUTELAR INOMINADA

00211 - 001007166617-5Requerente: R.S.L. e outros => DESPACHO:Intime-se a parteautora para, em dez dias, emendar a inicial, adequando o tipo daação ao presente caso. Boa Vista-RR, 06/08/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível.. Adv - CarinaNóbrega Fey Souza.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00212 - 001005102743-0Requerente: E.S.S.Interditado: E.F.S.S. => DESPACHO: Considerando o teor dacertidão de fls. 56v, expeça-se o competente edital. Boa Vista-RR,03/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7ºVara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00213 - 001006136667-9Requerente: A.C.S.M.Interditado: J.D.M.S. => DESPACHO: Expeça-se o competentemandado de averbação em cumprimento à sentença exarada às fls.34/36. Boa Vista, 06/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício OrtmeierRatacheski.

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00214 - 001002046806-1Autor: A.G.S.Réu: L.D.C. => DESPACHO:R.H. Considerando o que nos autosconsta, inscreva(m)-se o(s)(a)(s) devedor(res) (a)(as) na dívida ativacorrespondente. Boa Vista-RR, 07/08/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - GeraldaCardoso de Assunção , Maria Dizanete de S Matias, José JerônimoFigueiredo da Silva, Geralda Cardoso de Assunção.

00215 - 001004087919-8Autor: D.B.A.Réu: J.R.M. => DESPACHO:R. H. Considerando o que nos autosconsta, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de mérito.Antes, porém, desentranhem-se o documento de fls. 149, eis que aospresentes autos. Renovem-se. Boa Vista-RR, 07/08/07. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Orlando Guedes Rodrigues, Vanessa Barbosa Guimarães, MoacirJosé Bezerra Mota.

00216 - 001005113982-1Autor: R.C.M.Réu: J.P.S. => DESPACHO: Vista ao autor, para, em dez dias, falarsobre a contestação. Boa Vista-RR, 01/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - ThaumaturgoCezar Moreira do Nascimento, Almir Rocha de Castro Júnior.

00217 - 001006129347-7Autor: A.R.V.S.Réu: R.F.S. => DESPACHO:Considerando o que nos autos consta,retornem os autos ao arquivo pertinente.Boa Vista-RR, 31/07/07.Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A VaraCível. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00218 - 001007156244-0Requerente: L.N.L.N.Requerido: R.N. => DESPACHO: Vista ao autor, para, em dez dias,falar sobre a contestação. Boa Vista-RR, 01/08/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - José LuizFranco do Moura Mattos Júnior, Renata Oliveira de Carvalho,Edvane de Jesus Cavalcante.

00219 - 001007160323-6Requerente: B.N.M.Requerido: M.S.P.M. => DESPACHO:R.H. a) Considerando o teorda certidão de fls. 12v, decreto a REVELIA do(s) (a)(s) ré(s) (u)(s)sem os efeitos do artigo 319, do CPC. Nos termos do artigo 9º,inciso II, do CPC, nomeio-lhe curador(a) especial o(a) Dr(a).Aldeíde L. B. Santana, que deverá ser intimado(a) a prestarcompromisso e defesa no prazo legal. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.

EMBARGOS DE TERCEIROS

00220 - 001005104665-3Embargante: U.M.S.Embargado: H.P. => DESPACHO: Cumpra-se o item “2” dodespacho de fls. 89. Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar Diasmenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Franciscode Assis Guimarães Almeida, Mamede Abrão Netto.

EMBARGOS DEVEDOR

00221 - 001005118597-2Embargante: J.L.A.Embargado: H.P. => DESPACHO: Intime-se, pessoalmente, oEmbargante, nos termos do despacho de fls. 49. R.H. Boa Vista-RR,02/08/07. Paulo Cézar Dias menezes. Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível.. Adv - Antônio Agamenon de Almeida, Mamede AbrãoNetto.

00222 - 001007166237-2Embargante: C.L.D.Embargado: C.D.B.S. e outros => DESPACHO: Apensem aosautos da execução apontado na inicial. Após, conclusos. Boa Vista,

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30 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

07/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho.

EXECUÇÃO

00223 - 001001000957-8Exeqüente: L.C.B.A. e outrosExecutado: J.O.A. => DESPACHO;Defiro o pedido de suspensãodo feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à DPE/RR. Boa Vista, 26/07/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A VaraCível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00224 - 001001008732-7Exeqüente: M.A.R.M.M.Executado: H.S.M. => DESPACHO: Intime-se o exeqüente,pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez), informar o atual endereçodo Executado. Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Christianne GonzalesLeite.

00225 - 001002051392-4Exeqüente: G.S.F.Executado: J.F.F. => Diga a exeqüente sobre eventual pagamento dodébito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação pessoal. Boa Vista-RR,03/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7ºVara Cível. Adv - Christianne Gonzales Leite.

00226 - 001002055485-2Exeqüente: A.L.S. e outrosExecutado: J.A.S. => Considerando o teor da certidão de fls. 87v,expeça-se o competente edital. Boa Vista-RR, 03/08/2007. PauloCézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv -Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.

00227 - 001004089057-5Exeqüente: H.P.Executado: J.L.A. => DESPACHO: R.H. a)Cite-se o executado, naforma do artigo 733, do CPC. b)Intime-se o executado, nos termosdo artigo 475 ¿ j, do CPC. Defiro o apensamento, entretanto,desnecessário tal providência, se já constante nos documentosindispensável. Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Mamede Abrão Netto,Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Antônio Cláudio de Almeida.

00228 - 001004096117-8Exeqüente: L.S.B.B. e outrosExecutado: F.B.B. => DESPACHO:Defiro a cota ministerial de fl.158V. Cumpra-se. Intimem-se. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Emerson Luis Delgado Gomes, Alexander Ladislau Menezes ,Rárison Tataira da Silva, Rommel Luiz Paracat Lucena, LucianaRosa da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Camila Arza Garcia.

00229 - 001005101487-5Exeqüente: H.P.Executado: J.L.A. => DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s)exeqüente, para manifestação acerca da certidão de fls. 163v, noprazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - MamedeAbrão Netto, Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

00230 - 001006142024-5Exeqüente: E.M.L.Executado: D.O.L. => DESPACHO:R.H. Diga(m) o(s) (a)(s)exeqüente (s), sobre eventual pagamento do débito, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 31/07/07.Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Carlos FabrícioOrtmeier Ratacheski.

00231 - 001006142303-3Exeqüente: R.P.S.Executado: R.N.G.S. => DESPACHO:R.H. Diga(m) o(s) (a)(s)exeqüente (s), sobre eventual pagamento do débito, no prazo de 10(dez) dias. Intimação pessoal. Boa Vista-RR, 31/07/07.Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Marcos Antonio Jóffily .

00232 - 001006143952-6Exeqüente: As dos Santos

Executado: Espólio de Mario Humberto Freitas Battanolli e outros=> DESPACHO: A execução de Ré-Executividade, por se tratar deum simples pedido, cuja decisão não fica sujeita à coisa julgadamaterial e nem suspende o processo, não é prejudicial aos Embargos,podendo serem ambos propostos conjuntamente. Assim,considerando que o Executado ainda não foi intimado da penhorarealizada às fls. 39, apesar de ter apresentado Exceção de Pré-Executividade, determino sua intimação para conhecimento dapenhora e , querendo, propor embargos à Execução. Boa Vista, 08/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7AVara Cível. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Josué dos SantosFilho, Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva, FernandoO‘grady Cabral Júnior.

00233 - 001006146049-8Exeqüente: E.J.R.Executado: C.Y.C.D. => DESPACHO: Cumpra-se o despacho defls. 19. Boa Vista, 09/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Agenor Veloso Borges.

00234 - 001007155160-9Exeqüente: W.C.R.S.Executado: F.S.S. => DESPACHO: Renovem-se os mandados de fls.26 e 28. Boa Vista-RR, 03/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da SilvaAzevedo.

00235 - 001007159827-9Exeqüente: L.F. e outrosExecutado: D.F. => DESPACHO: Digam as exeqüentes sobre ajustificativa apresentada. Boa Vista-RR, 01/08/2007. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - AldeideLima Barbosa Santana.

00236 - 001007165936-0Exeqüente: H.B.D.Executado: F.S.C.D. => DESPACHO:R.H. a) Cite-se o executado,na forma do artigo 733, do CPC. b)Intime-se o executado, nostermos do artigo 475 ¿ j, do CPC. b) Defiro o apensamento,entretanto, desnecessário tal providência, se já constante nosdocumentos que equipam a inicial, o título executivo. c) Defiro aJustiça Gratuita. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Emira LatifeLago Salomão.

00237 - 001007166242-2Exeqüente: G.U.F.Executado: A.R.F. => Intime-se a parte autora para em dez diasjuntar a declaração de que trata a Lei 7.115/83. Após, conclusos.Boa Vista, 01/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de DireitoTitular da 7A Vara Cível. Adv - José Rogério de Sales.

00238 - 001007166264-6Exeqüente: M.S.P.Executado: L.C.S.P. => DESPACHO: Considerando o novo rito deexecução, intime-se os Exeqüentes para que adequem o pedido, nostermos do art. 475-j, do CPC. Boa Vista, 02/08/2007. Paulo CézarDias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.

00239 - 001007166387-5Exeqüente: S.M.O.Executado: V.O.C. => DESPACHO:R.H. a) Cite-se o executado, naforma do artigo 733, do CPC. b)Intime-se o executado, nos termosdo artigo 475 ¿ j, do CPC. b) Defiro o apensamento, entretanto,desnecessário tal providência, se já constante nos documentos queequipam a inicial, o título executivo. c) Defiro a Justiça Gratuita.Boa Vista-RR, 07/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular 7º Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00240 - 001007166403-0Exeqüente: G.S.L.G.Executado: D.S.G. => DESPACHO:Cite-se o executado, para os finsdo artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha de fls.04.Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Boa Vista, 07/08/2007.Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível.Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00241 - 001007166407-1Exeqüente: D.A.C. e outros

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 31

Executado: D.A.S. => DESPACHO:Cite-se o executado, para osfins do artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha defls. 04.Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Segredo de Justiça. BoaVista, 07/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular 7º Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00242 - 001007166493-1Exeqüente: M.L.F.Executado: A.N.F. => DESPACHO:R.H. a) Cite-se o executado, naforma do artigo 733, do CPC. b)Intime-se o executado, nos termosdo artigo 475 ¿ j, do CPC. b) Defiro o apensamento, entretanto,desnecessário tal providência, se já constante nos documentos queequipam a inicial, o título executivo. c) Defiro a Justiça Gratuita. d)Citação/intimação do executado via Carta Precatória. Boa Vista-RR,07/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º VaraCível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00243 - 001007166502-9Exeqüente: I.S.R.B.Executado: J.L.R.B. => DESPACHO: Cite-se o executado, para osfins do artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha defls. 04. Segredo de Justiça. Justiça gratuita. Boa Vista-RR, 02/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º VaraCível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00244 - 001007166507-8Exeqüente: B.P.P.F.Executado: P.F. => DESPACHO: R.H. a)Cite-se o executado, naforma do artigo 733, do CPC. b)Intime-se o executado, nos termosdo artigo 475 ¿ j, do CPC. Defiro o apensamento, entretanto,desnecessário tal providência, se já constante nos documentosindispensável. 5)Defiro a Justiça Gratuita. Boa Vista-RR, 07/08/07.Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível.Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.

00245 - 001007166823-9Exeqüente: A.C.C.Executado: A.S.C. => DESPACHO:Cite-se o executado, para os finsdo artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha de fls.04.Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Segredo de justiça. Citaçãovia Carta precatória. Boa Vista, 08/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Neusa SilvaOliveira.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00246 - 001004094462-0Exeqüente: Vilma Gurgel da SilvaExecutado: Espolio de Jose Vital da Silva =>DESPACHO:Intime(m)-se o(s)(a)(s) exeqüente, pessoalmente, paramanifestação acerca da certidão de fls. 68, no prazo de 10(dez) dias.Boa Vista-RR, 06/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Suely Almeida, MarcosAntonio Rufino, Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa MorenoJúnior.

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA

00247 - 001006136733-9Autor: J.R.L.Réu: R.C.L. => Decreto a revelia do(s) ré(ú)(é)(s), sem os efeitos doartigo 319, do CPC. Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa Vista,01/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7ºVara Cível. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Eduardo Almeida deAndrade, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.

00248 - 001006141423-0Autor: A.J.S.Réu: C.S.M. e outros => DESPACHO:Defiro o pedido desuspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias.Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à DPE/RR. Boa Vista,26/07/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

00249 - 001007166723-1Autor: J.R.G.S.Réu: J.R.G.S.F. => DESPACHO: Indefiro o pedido de justiçagratuita, eis que incabível ao presente caso. Intime-se o autor parapagamento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista,07/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da7A Vara Cível. Adv - Carlos Alberto Meira, Selma Aparecida de Sá.

GUARDA DE MENOR

00250 - 001005115092-7Requerente: W.B.T.Requerido: G.F.C. => DESPACHO: Concedo ao Sr. Oficial deJustiça os favores contidos no art. 172, § 2º, do CPC, renovando-seo mandando de fl. 89. Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - CarinaNóbrega Fey Souza.

00251 - 001006134811-5Requerente: V.L.S.Requerido: L.P. => Intime-se os(a) requerente, pessoalmente, para,em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for ocaso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabidopara o mesmo fim. Boa Vista-RR, 01/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - MarcosAntonio Jóffily .

00252 - 001007155772-1Requerente: D.P.L.Requerido: I.R.T. => DESPACHO: Vista ao autor, para, falar sobrea contestação. Boa Vista, 01/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Rogenilton FerreiraGomes.

00253 - 001007155857-0Requerente: C.V.M.Requerido: Z.M.R. => DESPACHO: Especifiquem as partes asprovas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam.Boa Vista-RR, 02/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular 7º Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, JoséRibamar Abreu dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00254 - 001007155460-3Requerente: J.G.P.S. e outros => DESPACHO:R.H. Intime(m)-seo(s) a(s) requerente, pessoalmente, para efetuar(em) o pagamentodas custas processuais finais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob penade inscrição em dívida ativa. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo CézarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv -Geraldo João da Silva.

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE

00255 - 001001000618-6Requerente: R.H.M.L.Requerido: F.J.R. => Intime-se os(a) Autor, para, em 48 horas, darandamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-sepor edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmofim. Boa Vista-RR, 01/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular 7º Vara Cível. Adv - Marta da Rocha C. Garcia.

00256 - 001007162924-9Requerente: B.V.P.Requerido: B.N.P.S. => DESPACHO: Aguarde-se a data daaudiência designada. Boa Vista, 02/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - EmiraLatife Lago Salomão.

00257 - 001007164964-3Requerente: C.S. => DESPACHO:Intime-se a parte autora para emdez dias juntar a declaração de que trata a Lei 1.060/50. Após,conclusos.Boa Vista-RR, 08/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juizde Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Fernando O‘grady CabralJúnior.

00258 - 001007166422-0Requerente: A.M.B.Requerido: C.G.C. => DESPACHO: Ao Cartório Distribuidor paradistribuição dos presentes autos ao Juízo da 1A Vara Cível, com asnossas homenagens, para que seja apensado aos autos nº010.07.160572-8. Boa Vista, 13/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - MarcosGuimarães Dualibi.

INVEST.PATERN / ALIMENTOS

00259 - 001003061377-1Requerente: C.C.S.P.Requerido: J.S.N. => DESPACHO:R.H. a) Defiro o pedido retro. b)Oficie(m)-se na forma requerida. Boa Vista-RR, 01/08/07. Paulo

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32 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível.**AVERBADO** Adv - Marcos Antonio Demezio dos Santos,Christianne Conzales Leite.

00260 - 001006133273-9Requerente: L.B.S.Requerido: F.R.S. => Intime-se os(a) requerente, para, em 48 horas,dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmofim. Boa Vista-RR, 03/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular 7º Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

00261 - 001007157534-3Autor: D.M.S.Réu: I.S.S. => DESPACHO:Vista ao autor, para, em dez dias, falarsobre a contestação. Após, ao Cartório Distribuidor para retificaçãodo nome do Réu. Boa Vista, 01/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Stélio Denerde Souza Cruz.

ORDINÁRIA

00262 - 001005112778-4Requerente: Jorge Luis SoaresRequerido: Construtora Barros e Leitão Ltda => DESPACHO:oficie-se ao Instituto de criminalista do estado de Roraima, para queinforme o nome de peritos criminais no setor de documentos egrafotecnia, para realização da perícia técnica requerida nospresentes autos. Boa Vista, 07/08/2007. Paulo Cézar DiasMenezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - JucieFerreira de Medeiros, Sivirino Pauli, Winston Regis Valois Júnior.

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL

00263 - 001006147857-3Autor: E.C.F.Réu: E.F.M. e outros => DESPACHO: Especifiquem as partes asprovas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam.Boa Vista-RR, 01/08/2007. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular 7º Vara Cível. Adv - Elias Bezerra da Silva.

00264 - 001007160327-7Autor: E.V.S. e outros => DESPACHO:R.H. Intime(m)-se o(s) a(s)requerente, pessoalmente, para efetuar(em) o pagamento das custasprocessuais finais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deinscrição em dívida ativa. Boa Vista-RR, 26/07/07. Paulo Cézar DiasMenezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - HelaineMaise de Moraes França.

SEPARAÇÃO DE CORPOS

00265 - 001005120133-2Requerente: M.A.S.Requerido: F.C.S. => DESPACHO:R.H. Intime(m)-se o(s) a(s) ré,pessoalmente, para efetuar(em) o pagamento das custas processuaisfinais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inscrição em dívidaativa. Boa Vista-RR, 01/08/07. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz deDireito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Helaine Maise de MoraesFrança, Walterlon Azevedo Tertulino.

8A VARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Cesar Henrique Alves

Elvo Pigari JúniorESCRIVÃO(Ã) :

Eliana Palermo GuerraFrancisco Firmino dos Santos

AÇÃO DE COBRANÇA

00382 - 001006132593-1Autor: Segurança Consultoria e Assessoria LtdaRéu: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargos declaratóriosadmitidos. Do exposto, conheço os embargos declaratóriosapresentados, posto que tempestivos, mas os rejeito por falta daapontada contradição. Reabra-se prazo recursal para ambas as

partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Mivanildoda Silva Matos.

00383 - 001006143925-2Autor: Vicinal Engenharia LtdaRéu: O Estado de Roraima => Manifestem-se as partes sobre aplanilha de cálculo (fls.133). Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Gil Vianna Simões Batista,Mivanildo da Silva Matos.

00384 - 001006151219-9Autor: Antonia Cirlene Moura da SilvaRéu: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos, Enéias dos Santos Coelho.

00385 - 001007152897-9Autor: Silvio Amaral DuqueRéu: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos, Enéias dos Santos Coelho.

00386 - 001007152915-9Autor: Joao da SilvaRéu: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos, Enéias dos Santos Coelho.

00387 - 001007152933-2Autor: Irineia Silva Muniz LeitãoRéu: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos ao Eg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos, Enéias dos Santos Coelho.

CAUTELAR INOMINADA

00388 - 001006138982-0Requerente: Eglys Regina Batista GomesRequerido: O Estado de Roraima => Isto posto, homologo o pedidode desistência para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo oprocesso sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII doCódigo de Processo Civil. Sem custas. Condeno a parte autora nopagamento de honorários advocatícios no valor de R 500,00(quinhentos reais), observando portanto o disposto no art. 12 da Lei1060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Mivanildo da Silva Matos.

00389 - 001006141591-4Requerente: Mevis da Silva FrançaRequerido: O Estado de Roraima => 1. Remeta-se os autos aDefensoria Pública do Estado de Roraima (DPE) para especificar asprovas que pretendem produzir, justificando-as2. Retifique-se a capa. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro,Mivanildo da Silva Matos.

COMINATÓRIA

00390 - 001007159925-1Requerente: Cátia Cilene Pereira Leite CasadioRequerido: O Estado de Roraima => As partes especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00391 - 001006137078-8Requerente: Regina de Brito Cavalcante da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => 1. Indefiro fls. 792. Certifique-se o trânsito em julgado, após cumpra-se asformalidades legais. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00392 - 001007152922-5Requerente: Paulo Batista Ferreira

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 33

Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00393 - 001007154575-9Requerente: Maria Lucia Silva de OliveiraRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00394 - 001007154580-9Requerente: Ivone Sobrinho de SousaRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00395 - 001007154583-3Requerente: Ivone Sobrinho de SousaRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos.

00396 - 001007154586-6Requerente: Nilda Sales da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00397 - 001007154608-8Requerente: Geralda Pereira da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos.

00398 - 001007154609-6Requerente: Geralda Pereira da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00399 - 001007154866-2Requerente: Joicivani RosasRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos.

00400 - 001007154869-6Requerente: José Walter de Araújo FerreiraRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos.

00401 - 001007154870-4Requerente: Maria Francineide Campos da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César

Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00402 - 001007154871-2Requerente: Maria Francineide Campos da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos, Arthur Gustavo dos SantosCarvalho.

00403 - 001007155007-2Requerente: Herikson Lima de AraujoRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Mivanildo da Silva Matos, Arthur Gustavo dos SantosCarvalho.

00404 - 001007156020-4Requerente: Galdino Pinho CavalcanteRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Embargosdeclaratórios admitidos. Do exposto, conheço os embargosdeclaratórios apresentados, posto que tempestivos, mas os rejeitopor falta da apontada contradição. Reabra-se prazo recursal paraambas as partes. P.R.I. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte,Mivanildo da Silva Matos.

00405 - 001007160718-7Requerente: Patrícia Régia da Silva CorrêaRequerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório:cartório. As provas não pretendem a produção de outras provas quenão as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidadede produção de provas em audiência, trata-se de julgamentoantecipado da lide. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Maria Emília Brito Silva Leite,Mivanildo da Silva Matos.

00406 - 001007160785-6Requerente: Kairlane Michelly Silva do NascimentoRequerido: O Estado de Roraima => As partes não pretendem aprodução de outras provas que não as constantes dos autos. Destaforma, não havendo necessidade de produção de provas emaudiência, trata-se de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Maria Emília Brito Silva Leite, Mivanildo da Silva Matos.

00407 - 001007161485-2Requerente: Edilson Honorato CaldeiraRequerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autoraacerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00408 - 001007164382-8Requerente: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CspbRequerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: Pedido NãoConhecido. Ausente o fundado receio de dano irreparável, indefiro aantecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o Estado a, querendocontestar o feito no prazo legal. BV, 16/08/07. César Henrique Alves¿ Juiz de Direito Adv - Carlos Antônio Sobreira Lopes.

DECLARATÓRIA

00409 - 001006141599-7Autor: Eglys Regina Batista GomesRéu: O Estado de Roraima => Isto posto, homologo o pedido dedesistência para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo oprocesso sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII doCódigo de Processo Civil. Sem custas. Condeno a parte autora nopagamento de honorários advocatícios no valor de R 500,00(quinhentos reais), observando portanto o disposto no art. 12 da Lei1060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de DireitoAdv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar DantasSocorro, Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho,Camila Araújo Guerra, Mivanildo da Silva Matos.

DESAPROPRIAÇÃO

00410 - 001005121395-6Expropriante: O Município de Boa Vista

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34 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Expropriado: Sivirino Ramos Melo => Oficie-se ao ConselhoRegional de Corretores de Imóveis para indicar perito hábiljuntamente com seu endereço, para realizar a avaliação do imóvellitigioso. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves,Geisla Gonçalves Ferreira, Antônio Cláudio de Almeida.

EMBARGOS DEVEDOR

00411 - 001004093219-5Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Paulo Sérgio Bríglia => Defiro vistas ao embargado,conforme requerido nas fls. 171. Boa Vista, 15 de agosto de 2007.César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Maria da Glória deSouza Lima, Mivanildo da Silva Matos, Diógenes Baleeiro Neto,Antônio Pereira da Costa, Luciana Cristina Bríglia Ferreira.

00412 - 001005103056-6Embargante: O Município de Boa VistaEmbargado: Irene da Costa Ribeiro => Cumpra a escrivania odespacho de fls. 26. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lenon Geyson RodriguesLira.

00413 - 001005109716-9Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Luciano Reinaldo Arruda Barbosa => Intime-se o Sr.Perito para o início dos trabalhos, informando-o outrossim darelação do depósito de seus honorários, e observando os quesitosapresentados. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César HenriqueAlves- Juiz de Direito. Adv - Mário José Rodrigues de Moura,Mivanildo da Silva Matos.

00414 - 001006131511-4Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Anassaildes da Rocha Viana => Aguarda Preparo doCartório: cartório. 1- Decreto a revelia da parte embargada, pois nãoimpugnou os prsentes embargos, contudo com os efeitos do art. 319do Código de Processo Civil. 2- Após, conclusos para sentença. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos,Enéias dos Santos Coelho.

00415 - 001006137323-8Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Paulo Sergio Souza Costa => Manifestem-se as partessobre a planilha de cálculo (fls. 44). Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Mivanildo daSilva Matos.

00416 - 001006144878-2Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Genival da Silva Mota => Manifestem-se as partessobre a planilha de cálculo (fls. 37). Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Mivanildo daSilva Matos.

00417 - 001006145076-2Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Cleiby Pereira Silva => Manifeste-se a parteembargante. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos.

00418 - 001006148348-2Embargante: O Estado de RoraimaEmbargado: Samuel Morais da Silva => Aguarda remessa decontador para contador. Ao contador. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Samuel Moraesda Silva, Mivanildo da Silva Matos.

00419 - 001007155793-7Embargante: O Município de Boa VistaEmbargado: José Carlos Barbosa Cavalcante => Contador. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de DireitoAdv - Geisla Gonçalves Ferreira, José Carlos Barbosa Cavalcante,Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Gil Vianna SimõesBatista.

EXECUÇÃO

00420 - 001002046161-1Exeqüente: Paulo Marcelo Aguiar Carneiro de Albuquerque

Executado: Teresina Maria Costa Gonçalves => Manifeste(m)-sea(s) parte(s) exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - PauloMarcelo A. Albuquerque.

00421 - 001004089302-5Exeqüente: Paulo Sérgio BrígliaExecutado: O Estado de Roraima => Defiro vistas ao exequenteconforme requerido às fls. 85. Boa Vista, 15 de agosto de 2007.César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Antonio Perrira daCosta, Johnson Araújo Pereira.

00422 - 001005106335-1Exeqüente: José Carlos Barbosa CavalcanteExecutado: O Município de Boa Vista => Arquive-se. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante, Larissa de Melo Lima, Marco AntônioSalviato Fernandes Neves.

00423 - 001005116666-7Exeqüente: Anassaildes da Rocha VianaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório:cartório. Arquive-se provisoriamente. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Marcos AntônioC de Souza.

00424 - 001005117191-5Exeqüente: Adilson Dias RodriguesExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00425 - 001005117193-1Exeqüente: Antonio Severiano de SouzaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00426 - 001005117195-6Exeqüente: Carlos de Lima FerreiraExecutado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00427 - 001005117198-0Exeqüente: Hilda Carla Macedo CamposExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00428 - 001005117200-4Exeqüente: Ismael Lourival Silva FilhoExecutado: O Estado de Roraima => Intime-se o exequente parafazer juntada das cópias necessárias para expedição da Requisição dePequeno Valor (RPV). Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes ,Mário José Rodrigues de Moura.

00429 - 001005117201-2Exeqüente: Janari Granjeiro RodriguesExecutado: O Estado de Roraima => Expeça-se RPV. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Alexander Ladislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00430 - 001005117205-3Exeqüente: José Edival Vale BragaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura, RárisonTataira da Silva.

00431 - 001005117209-5Exeqüente: Maria das Graças Braga LimaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes .

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 35

00432 - 001005117210-3Exeqüente: Maria Edna BatistaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00433 - 001005117211-1Exeqüente: Milson Douglas Araújo AlvesExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00434 - 001005117214-5Exeqüente: Rárison Tataíra da SilvaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00435 - 001005117215-2Exeqüente: Regina Célia do NascimentoExecutado: O Estado de Roraima => Expeça-se RPV. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Alexander Ladislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00436 - 001005117216-0Exeqüente: Reinaldo Fernandes Neves NetoExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00437 - 001005117219-4Exeqüente: Sheila Maria da Costa FerreiraExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00438 - 001005117220-2Exeqüente: Sônia de Moura VilhenaExecutado: O Estado de Roraima => Expeça-se RPV. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Alexander Ladislau Menezes .

00439 - 001005117221-0Exeqüente: Walker de Oliveira ThoméExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00440 - 001005117222-8Exeqüente: Wanderlei Feliciano de AraújoExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes .

00441 - 001005118805-9Exeqüente: Jorge LacerdaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00442 - 001005120054-0Exeqüente: Odayr Lima SantosExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - AlexanderLadislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura.

00443 - 001007157660-6Exeqüente: Irene da Costa RibeiroExecutado: O Município de Boa Vista => Emende o autor peladerradeira vez a inicial nos termos do art. 282, incisos V e VII docódigo de processo civil. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Almir Rocha de CastroJúnior.

00444 - 001007158164-8Exeqüente: Luciana da Rocha NobregaExecutado: O Municipio de Normandia => Expeça-se a Requisiçãode Pequeno Valor (RPV). Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - José Carlos BarbosaCavalcante, Rimatla Queiroz.

00445 - 001007159396-5Exeqüente: Nelson Ramayana Rodrigues LopesExecutado: O Municipio de Normandia => Expeça-se a Requisiçãode Pequeno Valor (RPV). Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - José Carlos BarbosaCavalcante.

00446 - 001007160134-7Exeqüente: Marcos Antonio Carvalho de SouzaExecutado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório:cartório. Cumpra o despacho de fls. 32. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Marcos AntônioC de Souza.

00447 - 001007166908-8Exeqüente: Bruno de Campos SouzaExecutado: O Município de Boa Vista => 1- Apense-se aos autosprincipais2- Após, conclusos. Boa Vista, 09 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - Francisco Alves Noronha.

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

00448 - 001006136632-3Exequente: Alexander Ladislau MenezesExecutado: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parteexequente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes , MarcosGuimarães Dualibi, Mivanildo da Silva Matos.

00449 - 001006138112-4Exequente: José Carlos Barbosa CavalcanteExecutado: O Estado de Roraima => Expeça-se a Requisição dePequeno Valor (RPV). Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - José Carlos BarbosaCavalcante, Mivanildo da Silva Matos, Mário José Rodrigues deMoura.

00450 - 001007157650-7Exequente: Almir Rocha de Castro JuniorExecutado: O Município de Boa Vista => Emende o autor peladerradeira vez a inicial nos termos do art. 282, inciso V do Códigode Processo Civil. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César HenriqueAlves - Juiz de Direito Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.

EXECUÇÃO FISCAL

00451 - 001001003149-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Disvital Distribuidora Boa Vista Ltda e outros =>Aguarda remessa de exequente para exequente. Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira, AlexandreMachado de Oliveira.

00452 - 001001009090-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Er Barros e outros => 01- Defiro a suspensão peloprazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00453 - 001001009091-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: G Móveis Ind Madeireira de Roraima Ltda =>Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente. Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00454 - 001001009234-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: T Alves Albano e outros => Aguarda expedição de email.Reitere e-mail. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Marize de Freitas Araújo Morais.

00455 - 001001009250-9

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36 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Ba Lira e outros => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira,Alexandre Machado de Oliveira.

00456 - 001001009272-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Meviel Construção e Comércio Ltda e outros =>Expeça-se mandado de penhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Severino do RamoBenício, Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira.

00457 - 001001009305-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: R Rodrigues Lopes e outros => Suspensão deferido(a).01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Severino doRamo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00458 - 001001009399-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: G Móveis Ind Madeireira de Roraima Ltda e outros =>Suspensão deferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00459 - 001001009575-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Distribuidora São Jorge Ltda e outros => 01- Defiro asuspensão pelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo aoexeqüente para manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado deOliveira.

00460 - 001001009622-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Pereira e Nascimento Ltda e outros => 01- Defiro asuspensão pelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo aoexeqüente para manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquer-que.

00461 - 001001009641-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Mcm de Macedo e outros => 01- Defiro a suspensãopelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüentepara manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00462 - 001001009759-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Erasmo Monteiro de Souza Filho => Suspensãodeferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira.

00463 - 001001009789-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: F Maia e Cia Ltda e outros => 01- Proceda-se à consultado(s) processo(s) para apensamento02- Defiro a suspensão pelo prazo requerido03- Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüenteBoa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00464 - 001001009826-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Disvital Distribuidora Boa Vista Ltda e outros =>Aguarda remessa de exequente para exequente. Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira, AlexandreMachado de Oliveira.

00465 - 001001009871-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Confiança Mudanças e Transportes Ltda e outros =>Aguarda remessa de exequente para exequente. Manifeste-se o

exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira.

00466 - 001001009983-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: An Fraxe Júnior => Aguarda expedição de email. Tendoem vista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção àceleridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira, Severino do Ramo Benício.

00467 - 001001009989-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jales Antonio de Souza => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Severino do Ramo Benício, Ana Luciola VieiraFranco.

00468 - 001001015658-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: N Maria da Silva e outros => Aguarda remessa deexequente para exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Paulo Marcelo A. Albuquerque, Daniella Torres de Melo Bezerra.

00469 - 001001015693-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Drogaria Moderna Ltda => Expeça-se mandado noendereço fornecido nas fls. 68. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino do RamoBenício, Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira.

00470 - 001001015705-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Amazônia Celular S/A => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - João Felix de Santana Neto, Lúcia Pinto Pereira, TarcianoFerreira de Souza.

00471 - 001001015760-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: S da Silva Bichara => Aguarda expedição de email.Reitere e-mail. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Severino do Ramo Benício, LúciaPinto Pereira.

00472 - 001001015903-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Manoel Carlos Bezerra de Amorim => Expeça-semandado no endereço fornecido nas fls. 32. Boa Vista, 10 de agostode 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Ana Luciola Vieira Franco.

00473 - 001001015920-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Aero Speed Transp Intermodal de Cargas Ltda e outros=> 01- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo ao exeqüente para manifestação. Boa Vista, 10 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00474 - 001002046086-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Denilson Santos de Holanda => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 61. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco,Tarciano Ferreira de Souza, Lúcia Pinto Pereira.

00475 - 001002046113-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rozendo & Cardoso Ltda => Cite-se, por edital, deacordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Severino do RamoBenício, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza,Lúcia Pinto Pereira.

00476 - 001002046186-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Raimundo Alves de Souza => Aguarda expedição deemail. Reitere e-mail. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 37

Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Severino do Ramo Benício,Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira.

00477 - 001002046981-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Planeta Video Locadora de Filmes Ltda e outros =>Aguarda remessa de contador para contador. Remetam-se os autosao contador para atualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Severino doRamo Benício, Tarciano Ferreira de Souza, Lúcia Pinto Pereira.

00478 - 001002051764-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Adevane R Barbosa e outros => Aguarda remessa deexequente para exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia PintoPereira.

00479 - 001002051798-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Gs Santos e outros => Cite-se, por edital, de acordo como art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício,Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza, Lúcia PintoPereira.

00480 - 001003061463-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Orcon Organização Contábil e Com Ltda => Tendo emvista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção àceleridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza, Lúcia Pinto Pereira.

00481 - 001004081693-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Doralice Pinto Nascimento => Aguarda remessade contador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Severino do Ramo Benício,Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira.

00482 - 001004083511-7Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Eucatur - Empresa Uniao Cascavel de Transp e TurismoLtda e outros => Aguarda Preparo do Cartório: cartório. Defiro fls.114. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juizde Direito Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Diógenes BaleeiroNeto.

00483 - 001004087561-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Cerâmica Logus Industria Comercio Imp. e Exp. Ltda eoutros => Defiro o pedido de fls. 145. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - AlexandreMachado de Oliveira, Rodolpho César Maia de Moraes.

00484 - 001004091161-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Cleilson P Lima e outros => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Daniella Torresde Melo Bezerra.

00485 - 001004091162-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Elis Regina Romeu Baima e outros => Suspensãodeferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Alexandre Machado de Oliveira.

00486 - 001004091809-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Cerâmica Logus Industria Comercio Imp. e Exp. Ltda eoutros => Defiro o pedido de fls. 135. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - AlexandreMachado de Oliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra.

00487 - 001004093272-4

Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: A Lincoln de Souza Lima e outros => Suspensãodeferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00488 - 001005100297-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rosa de Almeida Rodrigues => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00489 - 001005100311-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Gessy Pereira Ramos => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00490 - 001005100493-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Espolio de José Ribeiro de Lima => Suspensãodeferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00491 - 001005100576-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ehv Lucena e outros => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00492 - 001005100593-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ropel Roraima Peças Ltda => 01- Faça-se a minuta debloqueio no JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 10 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

00493 - 001005100599-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: M R Santos - Me e outros => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00494 - 001005100775-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Genivaldo Barros Leite => Expeça-se mandado noendereço fornecido nas fls. 61. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00495 - 001005100819-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Nelton Gomes de Andrade => Suspensão deferido(a).01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00496 - 001005100875-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Luiza Claudio Santos Estrella => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Ana LuciolaVieira Franco, Lúcia Pinto Pereira.

00497 - 001005100958-6Exeqüente: O Município de Boa Vista

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38 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Executado: Maria Aldeci dos Santos Pinto => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00498 - 001005101037-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Valdecio Leite de Souza => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 67. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00499 - 001005101046-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Valquiria Nabuco de Araújo => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00500 - 001005101089-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jobson/elizabeth/melgibson Silva Barros => Aguardaexpedição de email. Reitere e-mail. Boa Vista, 15 de agosto de 2007.César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira,Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00501 - 001005101096-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Mariano Terço de Melo => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00502 - 001005101297-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Iracy dos Santos Lima => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Na tentativa de efetuar o bloqueio no JUDBACEN,constatou-se que o CPF/CNPJ da parte executada, informado peloexeqüente, não pertence à parte executada ou está inválido. Destaforma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00503 - 001005101593-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco das Chagas Bezerra => Aguarda remessa deexequente para exequente. Na tentativa de efetuar o bloqueio noJUDBACEN, constatou-se que o CPF/CNPJ da parte executada,informado pelo exeqüente, não pertence à parte executada ou estáinválido. Desta forma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira.

00504 - 001005101708-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Odilia Maria P Rocha => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira deSouza.

00505 - 001005101722-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Marques e Bantim Ltda => Aguarda expedição de email.Reitere e-mail. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco, Tarciano Ferreira de Souza.

00506 - 001005102244-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Lindalva Galdino de Souza => SENTENÇA: Processoextinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que mais constados autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívidasem estabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00507 - 001005102267-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Iramita Lopes de Melo => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização do

débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00508 - 001005102390-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: José Nonato Rodrigues Coelho => 01- Faça-se a minutade bloqueio no JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Stélio Dener de Souza Cruz, Natanael de LimaFerreira.

00509 - 001005102556-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rodrigues e Wanderley Ltda => SENTENÇA: Processoextinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que mais constados autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívidasem estabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00510 - 001005102782-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Lima Brito => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00511 - 001005102783-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rogerio Antonio Herculano Barroso => Aguarda remessade contador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00512 - 001005102826-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cab Lima => Aguarda expedição de citação. Cite-se, poredital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 15 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira.

00513 - 001005102877-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Marielza Miranda dos Santos => SENTENÇA:Processo extinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o quemais consta dos autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfaçãoda dívida sem estabelecer condenação em custas judiciais ehonorários advocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00514 - 001005102946-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Clenilton Costa Santos => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Daniella Torresde Melo Bezerra.

00515 - 001005103102-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Zenaide Araújo Silva => Suspensão deferido(a).01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00516 - 001005104023-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Hugo Gonçalves Nery => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 50. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00517 - 001005104889-9

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 39

Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Danilo Rodrigues da Silva => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00518 - 001005104901-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Edimar Figueiredo de Vasconcelos => Aguarda expediçãode email. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, queem atenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, TarcianoFerreira de Souza.

00519 - 001005107374-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Vl Dresch e outros => 01- Defiro a suspensão peloprazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00520 - 001005107426-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Clodir de Matos Filgueiras => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00521 - 001005107485-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Antonio de Oliveira => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00522 - 001005107487-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Erivelton Rossi => Aguarda expedição de mandado.Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 103. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco, Tarciano Ferreira de Souza.

00523 - 001005107510-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antônio Victor Fadul de Alencar => Aguarda expediçãode citação. Cite-se. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00524 - 001005107671-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Hamadeu Humze Hamid => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00525 - 001005107724-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ivaizo Queiroz de Lucena => Aguarda expedição decitação. Cite-se. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00526 - 001005112008-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Empresa Gráfica Uailan Ltda => Aguarda remessa deexequente para exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Daniella Torres de Melo Bezerra.

00527 - 001005112016-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Jm da Silva e Cia Ltda e outros => Arquivem-se. BoaVista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.**AVERBADO** Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.

00528 - 001005115246-9Exeqüente: O Município de Boa Vista

Executado: Ego - Empresa Geral de Obras S/A => Aguarda remessade exequente para exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00529 - 001005115272-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio Barros Matos => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00530 - 001005115293-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Eletrovolts S/c Ltda => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira.

00531 - 001005115627-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Eli Nunes de Souza => 01- Faça-se a minuta de bloqueiono JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00532 - 001005115634-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Paulo Murat Porto Rosa => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00533 - 001005116027-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jonatan Gonçalves Vieira Júnior => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00534 - 001005116278-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria de Fatima Vieira => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00535 - 001005116482-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Nelci Bento da Silva => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00536 - 001005116485-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria da Conceição Brasil Rodio => Aguarda expediçãode citação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00537 - 001005116540-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: M M da Silva Cunha => Aguarda expedição de citação.Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00538 - 001005116549-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sebastião Alves da Silva => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

Page 40: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

40 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

00539 - 001005116747-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Helena Sobral Mota => SENTENÇA: Processo extinto.Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que mais consta dosautos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida semestabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios,em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista, 15 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00540 - 001005116761-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: A Valter de Assunção => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atençãoà celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00541 - 001005116780-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: João de Deus Costa Duarte Jr => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00542 - 001005116806-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: José Porto de Albuquerque => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00543 - 001005116828-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Clube Atletico Telaima Cat => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00544 - 001005116859-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Ramos Araújo => SENTENÇA: Processo extinto.Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que mais consta dosautos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida semestabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios,em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista, 15 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00545 - 001005117150-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Valcivani Pereira Barbosa => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007.César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00546 - 001005117160-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Altair de Souza => Cite-se, por edital, de acordocom o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00547 - 001005118692-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jadiel Costa Martins => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00548 - 001005118816-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Tabela Engenharia Ltda => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00549 - 001005118833-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jorge Luiz Monteiro dos Santos => SENTENÇA:Processo extinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que maisconsta dos autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação dadívida sem estabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista,

13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00550 - 001005119075-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Raimundo Nonato Barroso de Pinho => Aguarda remessade contador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00551 - 001005119139-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Vilton de Souza Flor => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00552 - 001005119144-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Waldete do Carmo Barauna => Expeça-se mandado noendereço fornecido nas fls. 47. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00553 - 001005119245-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Alexandra Ribeiro Pinto Costa => Aguarda remessade contador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00554 - 001005119659-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: João Bosco Pereira dos Santos => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00555 - 001005119661-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: O Barros de Oliveira e outros => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00556 - 001005119761-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Mário Lima de Oliveira => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agosto de 2007.César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira,Ana Luciola Vieira Franco.

00557 - 001005120158-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Geni Hentschke => Aguarda remessa de contador paracontador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juizde Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00558 - 001005120172-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Manoel Valentin Rocha => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juizde Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00559 - 001005120182-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria José de Oliveira Santos => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, AnaLuciola Vieira Franco.

00560 - 001005120388-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Clovis de Souza => Aguarda remessa de contador paracontador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juizde Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00561 - 001005120413-8

Page 41: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 41

Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Soraia Maria Pereira dos Prazeres => Suspensãodeferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00562 - 001005120704-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria do Nascimento Gomes Bezerra => 01- Defiro asuspensão pelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo aoexeqüente para manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00563 - 001005120770-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Josefa Ribeiro da Silva => 01- Faça-se a minuta debloqueio no JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 10 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00564 - 001005120823-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Flávio Nogueira da Silva => Aguardaexpedição de email. Tendo em vista entendimento do Tribunal deJustiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro a consulta deendereço. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00565 - 001005121881-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Silveiro Maria Barbosa Trindade => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00566 - 001005121911-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Mario Melo Marques => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00567 - 001005121916-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Valdeciria Silva de Oliveira => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, TarcianoFerreira de Souza.

00568 - 001005121935-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: José Franco Rodrigues => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00569 - 001005121950-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Vera Lucia Souza de Araujo => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00570 - 001005121958-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Josino da Silva => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00571 - 001005122001-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Mesquita e Mesquita Ltda => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00572 - 001005122060-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: e M Trindade => 01- Faça-se a minuta de bloqueio noJUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00573 - 001005122066-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Eliana Coutinho Pantoja => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00574 - 001005122068-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ivanilda Lucena Barbosa => Aguarda expedição decitação. Cite-se. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreirade Souza.

00575 - 001005122076-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: José Augusto Lopes => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00576 - 001005122165-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco Lopes Filho => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola Vieira Franco.

00577 - 001005122169-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Abrahão Licoln Lima => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00578 - 001005122181-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Augusto Wagner Machado => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00579 - 001005122186-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Karen Aline Telles Zouein => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00580 - 001005122263-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Argemiro Francisco dos Santos => Aguarda remessa deexequente para exequente. Na tentativa de efetuar o bloqueio noJUDBACEN, constatou-se que o CPF/CNPJ da parte executada,informado pelo exeqüente, não pertence à parte executada ou estáinválido. Desta forma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira.

00581 - 001005122267-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Waney Raimundo Vieira Filho => Aguarda Preparo doCartório: cartório. Arquivem-se. Boa Vista, 13 de agosto de 2007.César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito **AVERBADO** Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00582 - 001005122336-9Exeqüente: O Estado de Roraima

Page 42: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

42 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Executado: Marlene Guevara Pinho => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00583 - 001005122365-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio Aluízio Nogueira => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00584 - 001005122367-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Paulo Moraes de Araujo => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00585 - 001005122373-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Newton Reis dos Santos => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Ana Luciola VieiraFranco.

00586 - 001005122376-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria de Lourdes Rocha Ferreira => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00587 - 001005123612-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Agrinaldo da Silva Santos => Aguarda remessa decontador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00588 - 001005124118-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Juracy Alves de Sousa => Aguarda remessa de contadorpara contador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00589 - 001005124153-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Sebastiana Oliveira da Silva => Aguarda remessade contador para contador. Remetam-se os autos ao contador paraatualização do débito. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00590 - 001006127528-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Alice Davi Demetrio => Aguarda expedição de mandado.Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 29. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00591 - 001006127531-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Deusilene Costa e Silva => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00592 - 001006127535-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Edimar Figueredo de Vasconcelos => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira deSouza.

00593 - 001006127543-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jesus Barros Damasceno => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 32. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00594 - 001006127544-1

Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: João Aguiar dos Santos Durão => Cite-se, por edital, deacordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00595 - 001006127550-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisca da Silva Oliveira => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00596 - 001006127567-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Arquimedes Oliveira de Araujo => Cite-se, por edital, deacordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00597 - 001006127573-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Aldemira Pereira da Silva => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00598 - 001006127596-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Severino Edson Gançalves => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00599 - 001006127597-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Takeda Comércio Ltda => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00600 - 001006127708-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Julia Marques Collares => Expeça-se mandado noendereço fornecido nas fls. 50. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00601 - 001006128363-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Raimundo Nonato Rocha de Souza => Aguardaexpedição de citação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IVda LEF. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira deSouza.

00602 - 001006128450-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Osilandia Teixeira Rosa => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00603 - 001006128518-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Regina de Fatima Lago => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 39. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00604 - 001006128573-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sonia Maria Formoso => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00605 - 001006128584-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Terezinha Rodrigues de Abreu => Expeça-se mandado noendereço fornecido nas fls. 43. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00606 - 001006128585-3

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 43

Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sheila Maria da Costa => SENTENÇA: Processoextinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que mais constados autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívidasem estabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00607 - 001006128638-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Alexandra Ribeiro Pinto Costa => Cite-se, poredital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00608 - 001006128687-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Pereira Chaves => Cite-se, por edital, de acordocom o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00609 - 001006128714-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Augusto Jose Duarte Coimbra => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 49. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00610 - 001006128748-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Aderaldo da Silva Melo Filho => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00611 - 001006128768-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisca das Chagas de Carvalho Silva => Aguardaexpedição de email. Tendo em vista entendimento do Tribunal deJustiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro a consulta deendereço. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00612 - 001006128808-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sebastião Freitas de Souza => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00613 - 001006128848-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Omar Hanaya => Suspensão deferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo,manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00614 - 001006128861-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Janatas Vaz de Oliveira => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 51. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00615 - 001006128878-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rosalina Pinto Silva => Cite-se, por edital, de acordocom o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00616 - 001006128884-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rosa Maria Magalhães Rodrigues => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00617 - 001006128898-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Lelia Maria de Lima => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que em

atenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00618 - 001006128930-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ana Maria Araujo de Castro Leite => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00619 - 001006128933-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Guilhemer de Sousa Ferreira => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00620 - 001006128993-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Revenilson Santos de Souza => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 51. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00621 - 001006129009-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Carlos Humberto Pimentel Saldanha => Aguardaexpedição de mandado. Expeça-se mandado no endereço fornecidofls. 62. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira deSouza.

00622 - 001006129028-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Rodrigues Sobrinho => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 33. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00623 - 001006129033-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Odete Terminelle => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00624 - 001006129044-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: João Mendes Duarte => Aguarda expedição de citação.Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00625 - 001006129079-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Edvar Jose Macedo Silva => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 49. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00626 - 001006129094-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Thelman Ribeiro Melo => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00627 - 001006129099-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cicera Fontes de Sousa => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 33. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00628 - 001006129110-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francisco das Chagas Alves dos Reis => 01- Faça-se aminuta de bloqueio no JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos

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3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 10 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00629 - 001006129129-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cristiane Oliveira da Silva => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00630 - 001006129133-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose de Franca => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista,14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00631 - 001006129184-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Roseli Fernandes do Nascimento => Aguarda expediçãode citação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF.Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00632 - 001006129240-4Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Lindalberto Rufino Vales Campelo => Aguardaexpedição de citação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IVda LEF. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira deSouza.

00633 - 001006129249-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Elena Freitas de Souza => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 32. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00634 - 001006129384-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Marlene Barreto de Oliveira => SENTENÇA: Processoextinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o que mais constados autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívidasem estabelecer condenação em custas judiciais e honoráriosadvocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00635 - 001006129388-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sônia Maria Costa de Souza => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00636 - 001006129393-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria da Penha Ribeiro dos Santos => 01- Defiro asuspensão pelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo aoexeqüente para manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00637 - 001006129454-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cooperativa Roraimense de Serviços => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00638 - 001006129494-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Euzilene Vasconcelos Magalhães => Expeça-se mandadono endereço fornecido nas fls. 38. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira,Tarciano Ferreira de Souza.

00639 - 001006129622-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Candido Wanderley de Barros => 01- Faça-se a minutade bloqueio no JUDBACEN

2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira de Souza.

00640 - 001006129790-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jackson de Barros Villa => 01- Faça-se a minuta debloqueio no JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - LúciaPinto Pereira.

00641 - 001006130127-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Terezinha de Jesus da Silva Hana => SENTENÇA:Processo extinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o quemais consta dos autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfaçãoda dívida sem estabelecer condenação em custas judiciais ehonorários advocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00642 - 001006130150-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Paulo Sergio Rodrigues da Silva => Aguarda remessa deexequente para exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00643 - 001006130199-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Distribuidora Rondofrios Ltda e outros => Manifeste-seo exeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00644 - 001006130221-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Diomária Quadros Rosas => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira deSouza, Lúcia Pinto Pereira.

00645 - 001006130230-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio de Padua Soares => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia PintoPereira.

00646 - 001006130236-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Araci Galvão Pinheiro => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 35. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00647 - 001006130238-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Altacira Pereira Favela => Aguarda expedição de citação.Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira de Souza, Lúcia PintoPereira.

00648 - 001006130239-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Alberto Elionai Rodrigues Leitão => SENTENÇA:Processo extinto. Baixe-se e arquive-se. Isto posto, e tudo o quemais consta dos autos, julgo extinta a execução fiscal pela satisfaçãoda dívida sem estabelecer condenação em custas judiciais ehonorários advocatícios, em face do art. 26 da lei nº 6830/80. PRIC.

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 45

Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Lúcia Pinto Pereira, Tarciano Ferreira de Souza.

00649 - 001006130284-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Construtora Barros e Leitão Ltda => Aguarda expediçãode citação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira deSouza, Lúcia Pinto Pereira.

00650 - 001006130483-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Edmilson Elias Moraes => Aguarda expedição de citação.Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00651 - 001006130504-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Alberto de Melo Ferreira => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 32. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira de Souza, LúciaPinto Pereira.

00652 - 001006130513-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Luiz Carlos Felipe de Santana => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 35. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00653 - 001006130514-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Josefa Coutinho Barbosa => Aguarda expedição demandado. Expeça-se mandado no endereço fornecido fls. 32. BoaVista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00654 - 001006130571-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: José Joaquim de Alexandre => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00655 - 001006130602-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Maria Neves dos Santos => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Severino do Ramo Benício, Tarciano Ferreira de Souza, LúciaPinto Pereira.

00656 - 001006130764-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Rosileia Sá de Souza => Aguarda expedição de citação.Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00657 - 001006130778-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Nélio Stradioto Branco => 01- Faça-se a minuta debloqueio no JUDBACEN2. Se o valor bloqueado for suficiente para garantir a execução,expeça-se auto de penhora e intime-se o executado para embargos3. Caso contrário, manifeste-se o exeqüente, indicando bens doexecutado à penhora4. Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para arestrição de acesso aos autos somente às partes. Boa Vista, 10 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício.

00658 - 001006130786-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Moises Pereira Sampaio => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00659 - 001006130790-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Marcelo Moraes de Almeida => Aguarda expedição decitação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Lúcia Pinto Pereira.

00660 - 001006130806-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Sonia Maria de Sousa => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00661 - 001006131561-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio Moraes Junior => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.

00662 - 001006136549-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Y K A Velho Campos e outros => 01- Defiro asuspensão pelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo aoexeqüente para manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00663 - 001006136552-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Carmelita Silva de Lima e outros => Suspensãodeferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02-Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Vanessa Alves Freitas.

00664 - 001006140565-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Ana Lúcia Portela e outros => 01- Defiro a suspensãopelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüentepara manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00665 - 001006141199-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Guedes e Gonçalves Ltda e outros => 1. Desentranhem-se fls. 17/33, por verificar que as mesmas não fazem parte destesautos2. Junte-se nos autos correspondentes3. Cumpra-se mandado de citação, conforme requerido. Boa Vista,14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Vanessa Alves Freitas.

00666 - 001006141830-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Franck Suel da Silva Chagas => Suspensão deferido(a).01- Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após otérmino do prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - VanessaAlves Freitas.

00667 - 001006142507-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Cerâmica Logus Ind Com Importação e Esportação Ltdae outros => Defiro o pedido de fls. 32. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Jucie Ferreira deMedeiros.

00668 - 001006144177-9Exeqüente: O Estado de Roraima e outrosExecutado: Jose Leao Mariano e outros => 01- Defiro a suspensãopelo prazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüentepara manifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas, Jaeder NatalRibeiro.

00669 - 001006144183-7Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: W D Nascimento Aguiar e outros => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00670 - 001006151078-9Exeqüente: O Estado de Roraima

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46 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Executado: Ft de Souza e outros => 01- Defiro a suspensão peloprazo requerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.

00671 - 001007157224-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: A L de Santana => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista,14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00672 - 001007157242-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antônio Deir de Souza => Tendo em vista entendimentodo Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro aconsulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00673 - 001007157263-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Anisio Paulo de Lucena => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00674 - 001007157304-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Atm - Assessoria Tecnica Municipal Ltda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00675 - 001007157319-9Exeqüente: O Município de Boa Vista e outrosExecutado: Aurea Regina Oliveira Pereira - Me => Aguardaexpedição de email. Tendo em vista entendimento do Tribunal deJustiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro a consulta deendereço. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿Juiz de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00676 - 001007157324-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Araci da Costa Ramos Me => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00677 - 001007157437-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: A. Porto de Oliveira - Me => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00678 - 001007157442-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Arelene D de Almeida Me => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00679 - 001007157457-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: A.r.de Lima-me => Tendo em vista entendimento doTribunal de Justiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro aconsulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00680 - 001007157542-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Antonio de Jesus V Carvalho => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00681 - 001007157586-3Exeqüente: O Município de Boa Vista

Executado: Bessa & Bessa Ltda-me => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00682 - 001007157630-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Alcione Braga => Aguarda expedição de email. Tendo emvista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção àceleridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - LúciaPinto Pereira.

00683 - 001007157793-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Db Pereira => 01- Defiro a suspensão pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo ao exeqüente paramanifestação. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves-Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00684 - 001007157995-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Comercial Elian Ltda => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00685 - 001007158040-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: C. E. M. Araujo-me => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00686 - 001007158060-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Camaga Serviços Ltda => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Lúcia Pinto Pereira.

00687 - 001007158088-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cesar Ferreira Pena => Aguarda expedição de citação.Expeça-se novo mandado de citação. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira.

00688 - 001007158183-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cézar Augusto dos Santos Rosa => Expeça-se mandadode penhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00689 - 001007158269-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francivaldo A Feitosa-me e outros => Expeça-semandado de penhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves - Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00690 - 001007158270-3Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francinete Ribeiro de Aguiar - Me => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício.

00691 - 001007158470-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Gilson Silva Nascimento => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00692 - 001007158474-1Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Francilene Gomes de Azevedo => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 47

00693 - 001007158570-6Exeqüente: O Município de Boa Vista e outrosExecutado: Israel Fonseca de Souza => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício.

00694 - 001007158593-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Guerra e Lima Ltda => Tendo em vista entendimento doTribunal de Justiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro aconsulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00695 - 001007158597-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: C. Jane Castelo Souza => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00696 - 001007158602-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Gonçalo Pereira da Costa => Aguarda expedição deemail. Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00697 - 001007158605-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Cicero Fernandes => Aguarda remessa de contador paracontador. Remetam-se os autos ao contador para atualização dodébito. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Severino do Ramo Benício.

00698 - 001007158612-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Helio Marques => Aguarda expedição de email. Tendoem vista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção àceleridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

00699 - 001007159333-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Ina Gama Guimarães de Almeida => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício.

00700 - 001007159334-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Im Silva de Menezes => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00701 - 001007159422-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Lea Ribeiro Linhares => Aguarda expedição de email.Tendo em vista entendimento do Tribunal de Justiça, que ematenção à celeridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00702 - 001007159425-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Leidemar Silva => Expeça-se mandado de penhora. BoaVista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito.Adv - Severino do Ramo Benício.

00703 - 001007159525-9Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: J R S Moura Me => Aguarda expedição de email. Tendoem vista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção àceleridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00704 - 001007159540-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: J. I. de Souza - Me => Tendo em vista entendimento doTribunal de Justiça, que em atenção à celeridade acolho, defiro aconsulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00705 - 001007159579-6Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: K C B Wanderley => Aguarda expedição de email. Tendoem vista entendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção àceleridade acolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Severino do Ramo Benício.

00706 - 001007159710-7Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Nelson Antonio de Oliveira => Tendo em vistaentendimento do Tribunal de Justiça, que em atenção à celeridadeacolho, defiro a consulta de endereço. Boa Vista, 10 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Severino doRamo Benício.

00707 - 001007159913-7Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Claudia Paulino da Silva e outros => Aguarda expediçãode citação. Cite-se, por edital, de acordo com o art. 8º, IV da LEF.Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Marcelo Tadano.

00708 - 001007159967-3Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Martinez e Andrade Ltda e outros => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Marcelo Tadano.

00709 - 001007159990-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Jose Marcelo dos Santos => Expeça-se mandado depenhora. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.

00710 - 001007161109-8Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: M L Sousa de Sousa - Me => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira.

00711 - 001007161112-2Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Milton Hentges => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista,14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv -Severino do Ramo Benício.

00712 - 001007161766-5Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Roseli Maia da Costa => Aguarda remessa de exequentepara exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 13 de agostode 2007. César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Lúcia PintoPereira.

00713 - 001007161796-2Exeqüente: O Estado de Roraima e outrosExecutado: Jose Ribamar Veras dos Reis e outros => Aguardaremessa de exequente para exequente. Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz deDireito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.

00714 - 001007163848-9Executado: Silva & Leite Ltda-me => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Lúcia Pinto Pereira.

00715 - 001007163862-0Exeqüente: O Município de Boa VistaExecutado: Vicente Rodrigues Lima => Suspensão deferido(a). 01-Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 02- Após o términodo prazo, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Severino doRamo Benício.

Page 48: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

48 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

00716 - 001007164378-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Pedra Norte Extração de Pedras Ltda e outros =>Aguarda remessa de exequente para exequente. Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves -Juiz de Direito Adv - Marcelo Tadano.

00717 - 001007164576-5Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Roraima Gases Ltda e outros => 01- Proceda-se àconsulta do(s) processo(s) para apensamento02- Defiro a suspensão pelo prazo requerido03- Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüenteBoa Vista, 10 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Marcelo Tadano.

00718 - 001007164598-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: A Lincoln de Souza Lima e outros => Manifeste-se oexeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Marcelo Tadano.

00719 - 001007164608-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: C L Santos e outros => Manifeste-se o exeqüente. BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito.Adv - Marcelo Tadano.

00720 - 001007164658-1Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Nr Maccagnan e outros => Manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito. Adv - Marcelo Tadano.

00721 - 001007165207-6Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Conap Construções e Comércio Ltda e outros =>Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito. Adv - Marcelo Tadano.

00722 - 001007166309-9Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Indústria de Confecções Silva Ltda e outros =>Suspensão deferido(a). 01- Suspenda-se o processo pelo prazorequerido. 02- Após o término do prazo, manifeste-se o exeqüente.Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz deDireito Adv - Marcelo Tadano.

00723 - 001007166862-7Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Papel Norte Papelaria e Suprimentos de InformaticaLtda e outros => RH.01 - Cite-se o(s) executado(s), como requerido,para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multade mora e encargos indicados na petição inicial, ou garantir aexecução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora,sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens (art. 7ºe 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia da execução. 02 -Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ou arrestem-se tantosbens quantos bastem à garantia da execução e intime-se paraembargos. 03 - Honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos.04 - Cumpra-se. Boa Vista, 10 de agosto de 2007. César HenriqueAlves - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00724 - 001007166869-2Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: C L Santos e outros => RH.01 - Cite-se o(s)executado(s), como requerido, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagara dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na petiçãoinicial, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro àordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicandobens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ouarrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia daexecução. 02 - Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ouarrestem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução eintime-se para embargos. 03 - Honorários em 10% (dez por cento),salvo embargos. 04 - Cumpra-se. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00725 - 001007166882-5Exeqüente: O Estado de Roraima

Executado: Eudes de Almeida Rocha e outros => RH.01 - Cite-seo(s) executado(s), como requerido, para no prazo de 5 (cinco) dias,pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados napetição inicial, ou garantir a execução efetuando depósito emdinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s)ou arrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantiada execução. 02 - Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ouarrestem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução eintime-se para embargos. 03 - Honorários em 10% (dez por cento),salvo embargos. 04 - Cumpra-se. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00726 - 001007166885-8Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Daniel da Silva Lima e outros => RH.01 - Cite-se o(s)executado(s), como requerido, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagara dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na petiçãoinicial, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro àordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicandobens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ouarrestados bens (art. 7º e 8º da Lei 6830/80) bastantes à garantia daexecução. 02 - Transcorrido o referido prazo, penhorem-se e/ouarrestem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução eintime-se para embargos. 03 - Honorários em 10% (dez por cento),salvo embargos. 04 - Cumpra-se. Boa Vista, 10 de agosto de 2007.César Henrique Alves - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA

00727 - 001001015833-4Impugnante: O Município de PacaraimaImpugnado: Maria Gardênia Silva Neves => Arquivem-se os autoscom as formalidades legais. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - Maria daGlória de Souza Lima, Fernando Lima Creazola, James PinheiroMachado.

INDENIZAÇÃO

00728 - 001001000034-6Autor: Rocicléia Gomes do NascimentoRéu: O Estado de Roraima => 1. Retifique-se a capa2. Arquive-se provisoriamente pelo prazo de 06 meses. Boa Vista,13 de agosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro, José Luciano Henriques de M.Melo, Francisco das Chagas Batista, Cleusa Lúcia de Souza Lima,Camila Araújo Guerra.

00729 - 001004083650-3Autor: Maria Lucia CamposRéu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Manifeste-se a autora. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Samuel Moraes da Silva,Dircinha Carreira Duarte, Diógenes Baleeiro Neto.

00730 - 001005106050-6Autor: Yairin Rodio Mesquita e outrosRéu: O Estado de Roraima => 1. Revogo o despacho de fls. 1622. Intime-se o DETRAN/RR para se manifestar acerca da produçãode provas e documentação juntada pela parte autora3. Retifique-se a capa fazendo constar apenas o DETRAN/RR,tendo em vista a exclusão do Estado de Roraima. Boa Vista, 13 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Antonieta Magalhães Aguiar, Mário José Rodrigues de Moura,Mivanildo da Silva Matos, Lana Soares Vieites.

00731 - 001005108455-5Autor: Ronaldo Melo CarvalhoRéu: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca dacontestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Bernardino Diasde S. C. Neto, Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos.

00732 - 001005115089-3Autor: Ilson de Oliveira Fagundes e outrosRéu: O Estado de Roraima e outros => 1. Defiro as provasrequeridas2. Oficie-se ao DETRAN/RR para que informe perito hábil pararealizar perícia requerida às fls. 215

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 493. Defiro a oitiva das partes e das testemunhas arroladastempestivamente pelo autor e réu4. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento5. Intimações necessárias6. Quanto aos pedidos de nova juntada de documentos, salvo se aspartes não tinham conhecimento, deveria ter sido juntada com ainicial e contestação, pelo que indefiro nova juntada de documentos.Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz deDireito. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco AlvesNoronha, Mivanildo da Silva Matos.

00733 - 001006127254-7Autor: Francisco Alves MirandaRéu: O Estado de Roraima => Defiro fls. 226. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - JoséCarlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos.

00734 - 001006130535-4Autor: Mateus Oliveira GalvãoRéu: O Estado de Roraima => Reitere ofício. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Mamede Abrão Netto, Mivanildo da Silva Matos.

00735 - 001006136950-9Autor: Samuel Moraes da Silva JuniorRéu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima => 01-Recebo a apelação em ambos os efeitos02- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves - Juiz deDireito. Adv - Samuel Moraes da Silva, Janaína Debastiani.

00736 - 001006141264-8Autor: Maria Edna BatistaRéu: O Município de Boa Vista => 1. Aguarda-se o prazo dotrânsito em julgado2. Após, cumpra-se as formalidades legais3. Defiro fls. 96. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves- Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Gil ViannaSimões Batista, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.

00737 - 001006145004-4Autor: Roberto Viana VieiraRéu: O Estado de Roraima => Aberta a audiência, tendo em vista apresença do procurador do Estado e ausência do advogado do autor,diga o autor em 48 hs se ainda tem interesse no feito. Boa Vista, 16de agosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva, Mivanildo daSilva Matos.

00738 - 001006146291-6Autor: Marcos Guimarães DuailibiRéu: O Estado de Roraima => As partes não pretendem a produçãode outras provas que não as constantes dos autos. Desta forma, nãohavendo necessidade de produção de provas em audiência, trata-sede julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 14 de agosto de 2007.César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Marcos GuimarãesDualibi, Mivanildo da Silva Matos.

00739 - 001006149763-1Autor: Antonio Rigoberto de Lima RochaRéu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima eoutros => 1. Desentranhem-se fls. 156 a 1592. Autua-se em apenso3. Após, concluso. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves- Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,Mário José Rodrigues de Moura.

00740 - 001007154855-5Autor: Elton Ronny Mendes dos SantosRéu: O Município de Boa Vista => 1. Defiro a oitiva das partes edas testemunhas arroladas tempestivamente pelo autor e réu2. Quanto aos pedidos de nova juntada de documentos, salvo se aspartes não tinham conhecimento, deveria ter sido juntada com ainicial e contestação, pelo que indefiro nova juntada de documentos3. Por hora indefiro a prova pericial requerida pelo autor4. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento5. Intimações necessárias. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - José Carlos BarbosaCavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.

00741 - 001007155727-5Autor: Ione Aparecida RodriguesRéu: O Estado de Roraima => 1. Nomeio como perito na pessoa doDr. Mauro Shosuka Asato. Intime-se no endereço fornecido na fls.

58, para ciência do encargo e, se não fizer parte dos quadros doEstado, apresente proposta de honorários2. Intime-se as partes para apresentarem quesitos. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv -Giselma Salete Tonelli P. de Souza, Mivanildo da Silva Matos.

00742 - 001007157407-2Autor: Gilberto KocerginskyRéu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)comum. Pelo princípio da ampla defesa e por achar que osdocumentos juntados tanto pelo autor como pelo Estado poderãoajudar no deslinde da ação, não vejo razão em deferir o pedido doEstado. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir,justificando-as. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza,Mivanildo da Silva Matos.

00743 - 001007160429-1Autor: Valdecy Alves Santos e outrosRéu: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca dacontestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - José CarlosBarbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos.

00744 - 001007166611-8Autor: Keity Jaqueline Monteiro da SilvaRéu: O Município de Boa Vista => Cumpra-se o despacho de fls.45. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior.

MANDADO DE SEGURANÇA

00745 - 001007156097-2Impetrante: Rr Comércio e Serviços LtdaAutor. Coatora: Presidente da Cpl do Governo de Estado deRoraima => Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - GutembergDantas Licarião.

00746 - 001007164260-6Impetrante: Andrade Galvão Engenharia LtdaAutor. Coatora: Maridalva da Cruz Leitão-pres da Com Per deLicitação-pmbv => Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Alexandre Cesar Dantas Socorro.

MONITÓRIA

00747 - 001007165577-2Autor: Cecon Engenharia LtdaRéu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.1- Mantenho o despacho de fls. 114. 2- Intime-se novamente a parteautora nos termos do despacho de fls. 114, pela derradeira vez. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Jean Pierre Michetti, Jonh Pablo Souto Silva.

ORDINÁRIA

00748 - 001001009430-7Requerente: Conrad HallRequerido: O Estado de Roraima e outros => Defiro vistas aoadvogado do requerente. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves- Juiz de Direito. Adv - Paulo Sérgio Bríglia, CleusaLúcia de Souza Lima, Glener dos Santos Oliva, Mivanildo da SilvaMatos, Johnson Araújo Pereira.

00749 - 001005122445-8Requerente: Arlete Barros Arruda da Silva e outrosRequerido: O Estado de Roraima => Cumpra a escrivania a juntadadas cópias solicitadas pelo ofício/Cart nº 416/07 (fls. 172). BoaVista, 14 de agosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito.Adv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos.

00750 - 001006129599-3Requerente: Márcio Duarte MotaRequerido: O Estado de Roraima => Aguarde-se o trânsito emjulgado, após cumpra-se as formalidades legais. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves- Juiz de Direito. Adv - AndréLuís Villória Brandão, Mivanildo da Silva Matos, André LuizVilória.

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50 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

00751 - 001006138713-9Requerente: Sinter Sindicato dos Trabalhadores em Educação deRoraimaRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Bernardino Diasde S. C. Neto, Mivanildo da Silva Matos, Francisco Alves Noronha,Enéias dos Santos Coelho, Ana Paula Se Souza Cruz Silva.

00752 - 001006140112-0Requerente: O Estado de RoraimaRequerido: Boa Vista Energia S/A => Manifestem-se as partes seainda tem interesse na produção de algum tipo de prova. Boa Vista,14 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Mivanildo da Silva Matos,Carlos Antônio Sobreira Lopes, Camila Araújo Guerra, Allan KerdecLopes Mendonça Filho.

00753 - 001006144813-9Requerente: Wanderson Kleber Silva de MeloRequerido: O Estado de Roraima => 01- Defiro a oitiva das partes edas testemunhas arroladas tempestivamente pelo autor. 02- Quantoao pedido de nova juntada de documentos, salvo se as partes nãotinham conhecimento, deveria ter sido juntada com a inicial, peloque indefiro nova juntada de documentos. 03- Designe-se data paraaudiência de instrução e julgamento. 04- Intimações necessárias. BoaVista, 15 de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de DireitoAdv - Orlando Guedes Rodrigues, Mivanildo da Silva Matos.

00754 - 001006144906-1Requerente: Clotilde de Carvalho OliveiraRequerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)autor. Conforme mandado de fls. 15 o Estado de Roraima foi citadoem 20/12/06. Desta forma, manifeste-se o requerente. Boa Vista, 15de agosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv -Mauro Silva de Castro.

00755 - 001006150456-8Requerente: Aldair Ribeiro dos SantosRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 15 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Dircinha CarreiraDuarte, Enéias dos Santos Coelho, Mivanildo da Silva Matos.

00756 - 001007154764-9Requerente: Francisco Flavio Nogueira da Silva e outrosRequerido: O Estado de Roraima => Encaminhem-se os autos aoEg.TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 14 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Maria ElianeMarques de Oliveira, Mivanildo da Silva Matos, Arthur Gustavodos Santos Carvalho.

00757 - 001007157363-7Requerente: Andre Luiz Severiano da Silva e outrosRequerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório:cartório. As provas não pretendem a produção de outras provas quenão as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidadede produção de provas em audiência, trata-se de julgamentoantecipado da lide. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,Mivanildo da Silva Matos.

00758 - 001007159957-4Requerente: Marta Maria Silva MoreiraRequerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)comum. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir,justificando-as. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildoda Silva Matos.

00759 - 001007160285-7Requerente: Dídia Carneiro Medeiros e outrosRequerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório:cartório. As provas não pretendem a produção de outras provas quenão as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade

de produção de provas em audiência, trata-se de julgamentoantecipado da lide. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira,Mivanildo da Silva Matos.

00760 - 001007160348-3Requerente: Josilene Pinheiro do Nascimento e outrosRequerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório:cartório. As provas não pretendem a produção de outras provas quenão as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidadede produção de provas em audiência, trata-se de julgamentoantecipado da lide. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira,Mivanildo da Silva Matos.

00761 - 001007161490-2Requerente: Josefa Barbosa LopesRequerido: O Estado de Roraima => As partes especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00762 - 001007161497-7Requerente: Elcynara Nonato MenezesRequerido: O Estado de Roraima => As partes especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.

00763 - 001007161874-7Requerente: Erika Pereira AlexandrinoRequerido: O Estado de Roraima => As partes especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv -Mivanildo da Silva Matos.

00764 - 001007163082-5Requerente: Roberio Nunes dos AnjosRequerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro o pedido de fls. 832. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos3- Aguarde-se prazo de contestação. Boa Vista, 13 de agosto de2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Francisco dasChagas Batista, Mivanildo da Silva Matos.

00765 - 001007163842-2Requerente: Rogerio Ferreira da SilvaRequerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)comum. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir,justificando-as. Boa Vista, 15 de agosto de 2007. César HenriqueAlves ¿ Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes ,Mivanildo da Silva Matos, Marcos Guimarães Dualibi.

00766 - 001007166855-1Requerente: Angela Maria MarciniakRequerido: O Estado de Roraima => Emende o autor a inicial, nostermos do art. 282 do Código de Processo Civil. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00767 - 001007166879-1Requerente: Roseane Araujo BenedettiRequerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita2. O pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento.Pelo menos por enquanto, não se vê a prova inequívoca do alegadoe, demais disso, por conta de expressa vedação legal (Lei 9.494/97).3. Cite-se. Boa Vista, 09 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00768 - 001007167016-9Requerente: Jaala Jorgia dos Santos AlvesRequerido: Pressem-reg de Prev Social dos Serv Publicos doMunicipio Bv => Emende o autor a inicial, nos termos do art. 282do Código de Processo Civil. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. CésarHenrique Alves-Juiz de Direito Adv - Winston Regis Valois Júnior,José Gervásio da Cunha, Gianne Gomes Ferreira.

00769 - 001007167036-7

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 51

Requerente: Francineide dos Santos PintoRequerido: O Estado de Roraima => Cite-se. Boa Vista, 14 deagosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz de Direito Adv - RonaldRossi Ferreira.

POSSESSÓRIA

00770 - 001007165146-6Autor: Laudeci Vieira de OliveiraRéu: Emhur Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo => Cite-se. Boa Vista, 13 de agosto de 2007. César Henrique Alves-Juiz deDireito Adv - Maria Iracélia L. Sampaio.

REQUERIMENTO JUDICIAL

00771 - 001003066760-3Réu: Havana Comercio e Representação Ltda => Aguarda remessade mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 15 deagosto de 2007. César Henrique Alves ¿ Juiz de Direito Adv - Nãohá advogado(s) cadastrado(s).

1A VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A) :Ademir Teles Menezes

Carlos Paixão de OliveiraErika Lima Gomes Michetti

Henrique Lacerda de VasconcelosIlaine Aparecida Paglianni

Ulisses Moroni JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Reginaldo Antônio Csiszer

CRIME C/ PESSOA - JÚRI

00809 - 001001010159-9Réu: Osvaldo Carvalho de Souza => Sessão de júri DESIGNADApara o dia 09/11/2007 às 08:00 horas. Adv - Roberto GuedesAmorim.

00810 - 001001010166-4Réu: José Gregório da Costa Rocha => INTIMAÇÃO DASPARTES PARA COMPARECEREM NA SESSÃO DEJULGAMETO DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2007, ÀS 08:00A SER REALIZADA NO PLENARIO DO FORUM ADV.SOBRAL PINTO. Adv - Roberto Guedes Amorim.

00811 - 001001010824-8Réu: Francisco Coelho => Sessão de júri DESIGNADA para o dia05/11/2007 às 08:00 horas. Adv - Wagner Nazareth de Albuquerque.

00812 - 001002026208-4Réu: Ronis Gomes Messias => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000157RRB, Dr(a). FRANCISCO DE ASSISGUIMARÃES ALMEIDA para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida.

00813 - 001005120535-8Réu: Marcos Alves de Lima => SENTENÇA: Réu Condenado. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

00814 - 001006133055-0Réu: Ercílio do Nascimento Costa => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000358RR, Dr(a). FAIC IBRAIMABDEL AZIZ para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Liliana Regina Alves, Tarciano Ferreira de Souza, Faic IbraimAbdel Aziz.

00815 - 001006135486-5Réu: Jorge Luiz Guerra Ferreira => Libelo para contrariedade. Vistaà defesa. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO ACUSADO PARACONTRARIAR O LIBELO NO PRAZO LEGAL. OS AUTOSENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO. Adv -Jaildo Peixoto da Silva.

2A VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A) :Ilaine Aparecida Paglianni

ESCRIVÃO(Ã) :Djacir Raimundo de Sousa

CRIME C/ COSTUMES

00816 - 001002023237-6Réu: José Alexandre Lopes => Aguarde-se realização da audiênciaprevista para o dia 20/08/2007. às 08h30. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00817 - 001007161097-5Réu: Marcelo da Silva Lima Junior e outros => Despacho: 1) Nostermos do Artigo 102 do Código de Processo Penal, determino anotificação da parte contrária - Ministério Público - para requerer oque entender de direito, em especial quanto aos reflexos processuaisdo mencionado dispositivo legal2) Da mesma forma, com base nos princípios da ampla defesa e docontraditório, determino a intimação do ilustre advogado do acusadoMARCELO DA SILVA LIMA JÚNIOR para, querendo, manifestar-se no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas3) Após, retornem os autos conclusos, com a necessária urgênciaBoa Vista/RR, 16 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda -Mm. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - MargaridaBeatriz Oruê Arza, Mário Junior Tavares da Silva.

00818 - 001007165021-1Réu: Ivandilson Ferreira Lima => DESPACHO EM ATA: Juntem-seos mandados de intimação das testemunhas Lucidalva Nunes daCosta e Hildglan Nunes Ferreiraapós abra-se vistas ao Ministério Para que se manifeste sobre asreferidas testemunhas. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 16 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães.

CRIME DE TÓXICOS

00819 - 001006137202-4Réu: Francisco Loureno da Silva e outros => Sentença: (...) Quantoao acusado FRANCISCO LOURENO DA SILVA:Em face doexposto, por tudo que dos autos constam, em harmonia com asalegações finais do Ministério Público de fls. 506/524, JULGOIMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo onacional FRANCISCO LOURENO DA SILVA da imputação que lhefora feita nos presentes autos (artigo 12 “caput” combinado comartigo 14 ambos da Lei Federal nº 6.368/76 e artigo 16 da Lei Federalnº 10.826/03), nos termos do artigo 386, inciso VI do Código deProcesso Penal. Assim, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA,colocando-o em liberdade imediatamente, se por outro motivo nãotiver preso.b) Quanto à acusada LIBÂNIA PEREIRA DA SILVA:Em face do exposto, por tudo que dos autos constam, também emharmonia com as alegações finais do Ministério Público de fls. 506/524, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal eabsolvo a nacional LIBANIA PEREIRA DA SILVA da imputaçãoque lhe fora feita nos presentes autos (artigo 14 da Lei Federal nº6.368/76), nos autos (artigo 14 da Lei Federal nº 6.368/76), nostermos do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Assim,expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, colocando-a em liberdadeimediatamente, se por outro motivo não tiver presa.c) Quanto àacusada REGINALDA FERREIRA LIMA: Em face do exposto, portudo que dos autos constam, também em harmonia com as alegaçõesfinais do Ministério Público de fls. 506/524, JULGOIMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo a nacionalREGINALDA FERREIRA LIMA da imputação que lhe fora feitanos presentes autos (artigo 14 da Lei Federal nº 6.368/76), nostermos do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Assim,expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, colocando-a em liberdadeimediatamente, se por outro motivo não tiver presa. d) Quanto aoacusado FÁBIO FERREIRA LIMA NASCIMENTO: Em face doexposto, por tudo que dos autos constam, na esteira deentendimento do Promotor de Justiça, hei por proceder aDESCLASSIFICAÇÃO do delito imputado na exordial acusatória-(artigo 12 da Lei Federal nº 6.368/76), para o possível delitoprevisto no artigo 28 da Lei Federal nº 11.343/06, bem como comarrimo no fulcro no artigo 41, inciso I, do Código de OrganizaçãoJudiciária do Estado de Roraima - COJERR, determinar a remessa de

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52 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

fotocópias (denúncia, defesa prévia, interrogatório do acusado,alegações finais acusação/defesa e sentença final) destes autos aoCartório Distribuidor da Comarca, afim de que seja procedida aredistribuição à um dos Juizados Especiais Criminais da Capital.Assim, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, colocando-o emliberdade imediatamente, se por outro motivo não tiver preso. e)Quanto ao acusado ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO: Em facedo exposto, por tudo que dos autos constam, em sintonia com oparecer Ministerial de fls. 506/524, JULGO PROCEDENTE EMPARTE a denúncia de fls. 02/07, para absolver o acusado daimputação que lhe fora nos presentes autos (artigo 14 da Lei Federalnº 6.368/76), nos termos do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal, no entanto condenar o réu ANTÔNIO PEREIRA DEARAÚJO como incurso nas penas do Artigo 14, da Lei Federal n.°10.826/03, para na seqüência passar a dosimetria da pena, nostermos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro. 3A FASE DAFIXAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE DIMINIUÇÃO EAUMENTO: CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO E/OU DEAUMENTO DA PENA: Não há causa especial de diminuição depena incidível in casu, Da mesma forma, não existe causa especial deaumento de pena, pelo que torno em definitiva a pena de 03 (três)anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ainda 115 (cento e quinze)dias-multas, no mesmo valor acima mencionado. APELAR EMLIBERDADE: Considerando que o réu ANTÔNIO PEREIRA DEARAÚJO, não é primário, bem como tem péssimos antecedentescriminais, inclusive respondeu a outros processos nesta comarca,bem como não tem profissão definida, não tem emprego certo, nãotendo residência fixa no distrito da culpa, aliado ao fato de terrespondido toda instrução criminal no cárcere, - entendo restarempresentes os requisitos para manutenção de sua prisão, para garantiada ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, hei porbem negar o direito de recorrer em liberdade, mantendo-o na prisãoonde se encontra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 13 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda-MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Rita CássiaRibeiro de Souza.

00820 - 001006141640-9Réu: José Arimatéia Ambrosio da Silva e outros => Sentença: (...)Diante do exposto, por tudo que consta nos autos, em primeirolugar, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal eabsolvo o nacional PAULO BARBOSA MENEZES FILHO daimputação que lhe fora feita nos presentes autos, nos termos doartigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal , e via deconseqüência, determino a expedição do competente ALVARÁ DESOLTURA em favor desse acusado, colocando-o imediatamente emliberdade, salvo se por outro motivo tiver sido preso. Por outrolado, em face do exposto acima, com fulcro no artigo 5°, inciso XLda CF/88 e artigo 2° do Código Penal, JULGO PROCEDENTE adenúncia de fls. 02/05, para condenar os réus JOSÉ ARIMATÉIAAMBROSIO DA SILVA e CÁSSIO GONÇALVES GOMES comoincursos nas penas do Artigo 12 “caput” da Lei n.° 6.368/76,reconhecendo a ultratividade da lei penal, para na seqüência passar adosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código PenalBrasileiro. 1) Em relação ao acusado JOSÉ ARIMATÉIAAMBROSIO DA SILVA:- (...) 3A FASE DA FIXAÇÃO DA PENA- CAUSAS DE DIMINIUÇÃO E AUMENTO: CAUSASESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO E/OU DE AUMENTO DAPENA: Não há causa especial de diminuição de pena incindível incasu. Da mesma maneira, não existe causa de aumento aplicável aocaso. Por esta razão, torno em definitiva a pena de 04 (quatro) anosde reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multas, no mesmo valor acimamencionado. (...) APELAR EM LIBERDADE: Considerando odisposto no artigo 59 da Lei Federal nº 11.343/06 (Lei Antidrogas),hei por bem negar o direito do réu de apelar em liberdade,determinando, em vista disso, a manutenção do réu em cárcere,considerando que ainda persistem motivos autorizadores da custódiaprovisória, qual seja para assegurar a aplicação da lei penal,considerando que o réu não tem emprego fixo, profissão definida,nem bens de raízes no distrito da culpa a garantir sua permanêncianesta comarca, portanto fácil concluir que não tem vínculos fortes aassegurar sua permanência neste município,- ficando assim frustradaa aplicação da lei penal. (...) 2) Em relação ao réu CÁSSIOGONÇALVES GOMES: (...) 3A FASE DA FIXAÇÃO DA PENA -CAUSAS DE DIMINIUÇÃO E AUMENTO: CAUSASESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO E/OU DE AUMENTO DAPENA: Não há causa especial de diminuição de pena incindível incasu. Da mesma maneira, não existe causa de aumento aplicável aocaso. Por esta razão, torno em definitiva a pena de 04 (quatro) anosde reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multas, no mesmo valor acimamencionado. (...)APELAR EM LIBERDADE: Considerando odisposto no artigo 59 da Lei Federal nº 11.343/06 (Lei Antidrogas),hei por bem negar o direito do réu de apelar em liberdade,

determinando, em vista disso, a manutenção do réu em cárcere,considerando que existem motivos autorizadores da custódiaprovisória, qual seja para assegurar a aplicação da lei penal,considerando que o réu não tem emprego fixo, profissão definida,aliado ao fato de ter respondido toda instrução criminal no cárcere.(...) Publique-s e. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda- MM. Juiz deDireito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Josué dos Santos Filho,Elias Bezerra da Silva, Walterlon Azevedo Tertulino.

00821 - 001007155337-3Réu: Elton de Souza Andrade => DESPACHO EM ATA: 1) Defiroo pedido das partes, substituindo a sustentação oral por memoriais,em primeiro lugar ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco)dias e em seguida ao Defensor Público do acusado, pelo prazo legal.2) Após concluso para sentença. 3) Cumpra-se. Comarca de BoaVista (RR)em 15 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00822 - 001007164271-3Réu: Marlison Ferreira Lima => DESPACHO EM ATA: 1) Defiro orequerimento do Ministério Público e designo o dia 04 de setembrode 2007, às 10h para audiência de Instrução e Julgamento. 2)Requisitem-se os policiais militares, bem como o acusado. 3) Dê-sevistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre suatestemunha Valdinei. 4) Junte-se os mandados de intimação dastestemunhas de defesa, após dê-se vistas à Defensoria Pública paraos fins e no prazo do artigo 405 do CPP. 5) Expedientes necessários.6) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 16 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

00823 - 001007163076-7Réu: Carlos Castro de Amorim => DESPACHO EM ATA: 1.)Homologo a desistência do Ministério Público para oitiva datestemunha Angelo Pereira da Silva. 2.) Designo o dia 05 desetembro de 2007, às 11h para oitiva das testemunhas da Defesa. 3.)A Defesa fica intimada a apresentar o endereço de suas testemunhas.4) Requisite-se o acusado. 5) Ministério Público e Defesa ficamintimados da audiência. 6) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 15 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO

00824 - 001004093383-9Indiciado: C.S.A. => Decisão: Vistos e etc... 1) A Douta Resoluçãon° 36 , de 1º de agosto de 2007, do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Roraima, em seu artigo 3°, dispõe que:”Art. 3º. Nãohaverá redistribuição de processos que já estejam em tramitação emoutras vara e jurisdições por ocasião do início da vigência da Lei n°11.340/06". 2) Considerando que os fatos narrados na denúncia defls. 02/03, em tese ocorreram em 05 de junho de 2004, ou seja, antesdo advento da Lei Federal n° 11.340/06 (Lei “Maria da Penha”), heipor bem determinar a devolução destes autos ao Douto Juízo da 5AVara Criminal, a quem, caso entenda de modo diverso, caberásuscitar conflito de competência3) Dar ciência desta decisão à Excelentíssima Promotora de Justiça4) Cumpra-se, com as cautelas de estiloBoa vista, 14 de agosto de 2007. Boa Vista/RR, 14 de agosto de2007. Jarbas Lacerda de Miranda- MM. Juiz de Direito Titular da2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00825 - 001006146490-4Réu: Sandra Alves Carreiro => Autos remetidos ao Distribuidor deFeitos para redistrib.p/ 3Av.c. Adv - Jackeline de F.cassemiro deLima.

00826 - 001007155901-6Réu: Valmir Antônio Francisco e outros => DESPACHO: 1) Acolhoa Douta Manifestação do ilustre Defensor Público de fls. 166,chamando o feito á ordem para determinar o seguinte2) Designo o dia 28 de agosto de 2007, às 15h30min para inquiriçãodas testemunhas3) Intimem-se as testemunhas de fls. 04, exceto aquelas que oMinistério Público já desistiu4) Intime-se ainda as testemunhas de fls. 77/785) Expeça-se manado de intimação pessoal, ao Dr. Stélio Dennerpara ciência desta audiência

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 53

6) Expeça-se manado de intimação pessoal ao Dr. Ronnie GabrielGarcia, para ciência desta audiência7) Notifique-se o Ministério Público, sobre a designação destaaudiência8) Cumpra-se com a necessária urgência, vista tratar-se de RéuPreso. Boa Vista/RR, 16 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda deMiranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00827 - 001007164493-3Réu: Davi Alves do Nascimento => DESPACHO EM ATA: 1) ADefesa fica desde já intimada à oferecer Defesa Prévia, no prazolegal. 2) Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR)em 15 de agosto de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz deDireito Titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

LIBERDADE PROVISÓRIA

00828 - 001007164456-0Requerente: Adalberto Almeida dos Santos => Decisão: (...) Dessaforma, pelo exposto, e com fundamento no artigo 382, do Código deProcesso Penal, admito os presentes Embargos Declaratórios, postoque tempestivo e cabível à espécie, dando-lhe parcial provimento,para fazer constar na decisão de fls. 11/12, de forma integrativa que“O Laudo de Exame Definitivo foi encaminhado a este Juízo no dia24 de julho de 2007, razão pela qual não há que se falar emconstrangimento ilegal por excesso de prazo, posto que encerrada aInstrução Processual, nos termos da Súmula n.º 52 do ColendoSuperior Tribunal de Justiça. Sem custas (artigo 118, inciso III, doRegimento Interno do TJ/RR). Intime-se o requerente, através deseu advogado, via Diário do Poder Judiciário, bem como dar ciência arepresentante do Ministério Público. Boa Vista/RR, 14 de agosto de2007. Jarbas Lacerda de Miranda- MM. Juiz de Direito Titular da2A Vara Criminal. Adv - Elias Bezerra da Silva.

3A VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Euclydes Calil Filho

PROMOTOR(A) :Ricardo Fontanella

ESCRIVÃO(Ã) :Raimunda Maroly Silva Oliveira

EXECUÇÃO PENAL

00829 - 001005100225-0Sentenciado: Francisco Jeová da Silva => “Defiro fls. 163v e fls.173. Boa Vista-RR, 13/08/07. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz deDireito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Ronnie Gabriel Garcia.

00830 - 001005108473-8Sentenciado: Rilkson Silva e Silva => Audiência REDESIGNADApara o dia 16/10/2007 às 08:00 horas. Adv - Antônio CláudioCarvalho Theotônio.

00831 - 001005108535-4Sentenciado: Paulo Cesar Buckley da Silva => “...PELOEXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição eDECLARO remidos 179 (cento e setenta e nove) dias da penaprivativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), naproporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 26/05/07 (a) Euclydes CalilFilho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues SantosVeras.

00832 - 001005123343-4Sentenciado: Uigson da Costa Nunes => “Defiro requerimento daDefensoria Pública de fl. 69, com supedâneo nas razões aliinvocadas. Proceda-se como requerido. Defiro transferênciamediante permuta. I. Boa Vista-RR, 13/08/2007.” Adv - JoséAparecido Correia.

00833 - 001006127415-4Sentenciado: Denis Rodrigues Pereira => Expeça-se mandado deprisão, remetendo-a à Polinter e ao Desipe. Defiro cota ministerial

de fls. 73v, com supedâneo nas razões ali invocadas. Proceda-secomo requerido. I. Boa Vista-RR, 13/08/07. (a) Euclydes CalilFilho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - LenirRodrigues Santos Veras.

00834 - 001006134037-7Sentenciado: Marivaldo David da Silva => Intimar o advogado paracomparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe. Adv -Marco Antônio da Silva Pinheiro.

00835 - 001007152717-9Sentenciado: Djhailton de Paiva Pinto => “Defiro cota ministerial defls. 92v, com supedâneo nas razões ali invocadas. Proceda-se comorequerido. I. Boa Vista-RR, 13/08/07. (a) Euclydes Calil Filho, Juizde Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues SantosVeras.

4A VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento

PROMOTOR(A) :Carla Cristiane Pipa

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00836 - 001007158311-5Réu: Maykon da Silva Cassiano e outros => Audiência para oitivadas testemunhas de defesa prevista para o dia 23/08/2007 às 12:00horas. Intimação ordenado(a). PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIADE OITIVA DE TESTEMUNHA DEFESA DESIGNADA PARA ODIA 23/08/2007 ÀS 12h00min. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

00837 - 001007166805-6Réu: Heldson da Silveira Machado e outros => Intimaçãoordenado(a). PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DEINTERROGATÓRIO DOS RÉUS DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2007 ÀS 11h40min. Adv - Roberto Guedes Amorim, JaquesSonntag, Paula Cristiane Araldi.

5A VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

PROMOTOR(A) :Janaína Carneiro Costa Menezes

ESCRIVÃO(Ã) :Ronaldo Barroso Nogueira

ABUSO DE AUTORIDADE

00838 - 001003059907-9Réu: José Antônio de Lima Domingues e outros => FINALIDADE:Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de oitiva doMinistério Público designada para a data de 11.10.2007 às09h30min. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Emerson LuisDelgado Gomes.

CONTRAVENÇÃO PENAL

00839 - 001005099302-0Indiciado: E.A.S. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Isto posto,com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, do CódigoPenal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELSON ALVESDE SOUSA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-seos autos, com as providencias de estilo. Boa Vista/RR, 15 de agostode 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titularda 5º Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00840 - 001005117770-6

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54 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

Indiciado: A.A.S.D. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Isto posto,com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, do CódigoPenal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIOADENILSON SANTOS DELMIRO, pela ocorrência daPRESCRIÇÃO da pretensão punitiva. Sem custas. P.R.I. Apóstrânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as providencias deestilo. Boa Vista/RR, 15 de agosto de 2007. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00841 - 001001014456-5Réu: Pequicí Silva da Frota => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Istoposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, doCódigo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEQUECISILVA DA FROTA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-seos autos, com as providencias de estilo. Boa Vista/RR, 16 de agostode 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titularda 5º Vara Criminal. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Mauro Silva deCastro, Scyla Maria de Paiva Oliveira.

00842 - 001002033112-9Réu: Renato César de Borba => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Istoposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, doCódigo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusadoRENATO CÉSAR DE BORBA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃOda pretensão punitiva. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado,arquivem-se os autos, com as providencias de estilo. Boa Vista/RR,16 de agosto de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00843 - 001007154240-0Réu: Robinson Oliveira Dias => FINAL DE SENTENÇA:Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e em seuADITAMENTO NAS ALEGAÇÕES FINAIS, para condenar o réuROBINSON OLIVEIRA DIAS nas sanções previstas no art. 155, §4º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, passandoa dosar a pena a ser-lhe aplicada estrita observância ao disposto noartigo 68, “caput”, do já citado Diploma Normativo. Dosimetria daPena (...) Considerando esse conjunto de circunstânciaspredominantemente desfavoráveis ao sentenciado, e face apersonalidade voltada para o crime, eis que tem Ações Penais emandamento (fls. 131/132), fixo a pena-base acima do mínimo legal:03 (três) anos de reclusão, e multa. Concorre na espécie acircunstancia atenuante prevista no artigo 65, I, 1A parte, qual seja,agente menor de 21 anos na data do fato, motivo pelo qual atenuo apena acima aplicada em 06 (seis) meses, passando assim a dosá-laem 02 (dois) anos e 06 (seis) mes es de reclusão e multa. (...)Estando presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 14,II do Código Penal, diminuo a pena anteriormente fixada em 1/3 (umterço), passando a dosá-la em 01 (um) ano e 08 (oito) meses dereclusão e multa, que frente à ausência de qualquer outra causa dediminuição, torno-a definitiva. Fica esclarecido que a redução se deuno patamar mínimo em razão do iter criminis percorrido pelo agente,que se aproximou muito da consumação do crime. (...) fixo a penapecuniária em 15 (quinze) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente à época do fato. (...)o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdadeanteriormente dosada em regime aberto. A par das circunstâncias docrime e da personalidade do Acusado, ex vi Certidão de fls. 131/132,é incabível a substituição por pena alternativa (art. 44, CP) ouconcessão de sursis, nos termos do que disciplina o art. 77 doCódigo Penal. Considerando o dispos to no art. 393, I, do CPP, e jáestando o sentenciado preso, nessa condição deverá permanecerainda que deseje recorrer. Após o trânsito em julgado, mantida acondenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados eexpeçam-se os documentos necessários para encaminhamento à Varade Execução Penal, ressalvados os procedimentos para a execuçãoprovisória, nos termos de Provimento da Corregedoria vigente.

Façam-se as comunicações necessárias, inclusive dando ciência àvítima, se possível. Sem custas (réu beneficiário da justiça gratuita).P.R. Intimem-se. Boa Vista/RR, 15 de agosto de 2007. LeonardoPache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A VaraCriminal. Adv - Luiz Augusto Moreira.

00844 - 001007164292-9Réu: Jonisson da Silva Marques => DESPACHO: “1- Homologo adesistência requerida pelo MP, fls. 722 - Dê-se vista a Defesa, para se manifestar acerca da testemunhaCLEITON.” Boa Vista/RR, 16 de agosto de 2007. Leonardo Pachede Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A Vara Criminal. Adv- Marco Antônio da Silva Pinheiro.

CRIME C/ PESSOA

00845 - 001001014316-1Réu: José Nilo Barbosa dos Santos => FINAL DE SENTENÇA:“(...) Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109,inciso VI, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADEde JOSÉ NILO BARBOSA DOS SANTOS, pela ocorrência daPRESCRIÇÃO da pretensão punitiva. Sem custas. P.R.I. Apóstrânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as providencias deestilo. Boa Vista/RR, 16 de agosto de 2007. Leonardo Pache de FariaCupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Nilter daSilva Pinho.

CRIME PORTE ILEGAL ARMA

00846 - 001002031569-2Indiciado: M.E.L.M. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Isto posto,com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, do CódigoPenal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARLONEDSON LOPES MAIA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO dapretensão punitiva. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado,arquivem-se os autos, com as providencias de estilo. Boa Vista/RR,16 de agosto de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz deDireito Titular da 5º Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Graciete Sotto Mayor Ribeiro

PROMOTOR(A) :Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Luiz Carlos Leitão LimaMárcio Rosa da Silva

ESCRIVÃO(Ã) :Mário Targino Rego

ALVARÁ JUDICIAL

00002 - 001007162352-3Requerente: H.F.B.S. => Pelo Exposto, em consonância com a r.cota ministerial, defiro o pedido formulado pelo requerente com ofim de autorizar a participação de adolescentes com mais de 16 anosde idade, acompanhados dos pais ou responsável legal, no eventodenominado “CAVALEIROS DO FORRÓ”, que será realizado nodia 10 de agosto de 2007, no horário das 23:00h às 05:00 horas, nolocal denominado Centro de Tradições Gaúchas - CTG. Orequerente deverá observar os horários de permanência destes noevento, conforme dispões a Portaria nº 010/2001 e a proibição devenda de bebidas alcoólicas aos mesmos, sob as penas da lei.Expeça-se o competente Alvará.P. R. I. Após o trânsito em julgadodetermino o arquivamento do feito.Boa Vista-RR, 10 de agosto de2007. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO- Juíza de DireitoTitular do Juizado da Infância e da Juventude - Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

SUPRIMENTO CONSENTIMENTO

00003 - 001007154115-4Requerente: M.S.S.B. => Pelo Exposto, em consonância com oparecer Ministerial, que passa a fazer parte integrante destasentença, com fundamento no art. 84, do ECA, DEFIRO o pedidode Autorização para Viagem ao Exterior com pedido de passaporte,com o fim de Autorizar M. T. B. G. M., filha da requerente, a viajar

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 55

sob sua responsabilidade, no trecho Boa Vista/RR/Brasil - Venezuela- Boa Vista/RR/Brasil, no período de 01 de janeiro de 2008 a 30 deabril de 2008, declarando extinto o processo, com resolução domérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Expeça-se o termo deautorização de viagem ao exterior com pedido de Passaporte. Oficie-se à Policia Federal para expedição do referido passaporte. Após otrânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.Semcustas.P.R.I. Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2007.GRACIETESOTTO MAYOR RIBEIRO - Juíza de Direito Titular do Juizadoda Infância e da Juventude - Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

COMARCA DE BOA VISTAJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

000048RR-B =>00002, 00008000072RR-B =>00005000087RR-E =>00014, 00021000099RR-E =>00016000104RR-E =>00003000105RR-B =>00016000110RR-E =>00016000114RR-A =>00014, 00021000117RR-B =>00006, 00015000118RR =>00021000125RR-E =>00003000131RR =>00007000149RR =>00010, 00014000155RR-B =>00009000164RR =>00007000171RR-B =>00016000172RR-B =>00001000175RR-B =>00014000178RR =>00005000187RR-B =>00003000199RR-B =>00008000206RR =>00002000216RR-B =>00014000223RR-A =>00006, 00015000231RR =>00015, 00017000233RR-B =>00014000236RR-B =>00008000237RR =>00016000260RR-B =>00019000262RR =>00020000264RR =>00003, 00014, 00015, 00020000270RR-B =>00021000275RR =>00018000295RR-A =>00009000337RR =>00015000344RR =>00014000352RR =>00016000356RR =>00016000368RR =>00014, 00019000381RR =>00021000413RR =>00011, 00022;

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS2º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Erick Cavalcanti Linhares Lima

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesIlaine Aparecida Paglianni

Jeanne Christhine Fonseca SampaioLuiz Carlos Leitão Lima

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Luciana Silva Callegário

EXECUÇÃO

00001 - 001006148514-9Exeqüente: Herbert Santos da SilvaExecutado: Maria de Lourdes Salustiano de Castro => Intimação doadvogado, inscrito na OAB sob número 000172RRB, Dr(a).MARGARIDA BEATRIZ ORUÊ ARZA para devolução dos autosao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão ede ser oficiado à OAB/RR. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.

INDENIZAÇÃO

00002 - 001005099798-9Autor: Maria de Lourdes Beserra Gomes e outrosRéu: Rosita de Alfredo de Lima e outros => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000048RRB, Dr(a). Jaildo Peixoto daSilva para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Jaildo Peixoto da Silva, Daniel José Santos dos Anjos.

00003 - 001006136038-3Autor: Raimundo Nonato da Silva de SouzaRéu: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico =>Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000125RRE,Dr(a). CAMILA ARAÚJO GUERRA para devolução dos autos aoCartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e deser oficiado à OAB/RR. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,Gutemberg Dantas Licarião, Bruno da Silva Mota, Camila AraújoGuerra.

00004 - 001007166427-9Autor: Belmira Camacho ChavesRéu: Norte Brasil Telecom S/A => DECISÃO:..., ISTO POSTO,demonstrados os pressupostos específicos da medida requerida(CPC, art. 461, § 3º), defiro a antecipação da tutela, determinando àsuplicada que, no prazo de 24 h, a contar da ciência desta decisão,exclua os dados relativos à autora constantes de registro creditóriorestritivo (SCPC/SERASA). Sem prejuízo da responsabilidade penalpor crime de desobediência, fixo multa diária no importe de R100,00 (cem reais), a perdurar pelo prazo de trinta dias. Cite-se aempresa suplicada, dando-lhe ciência da antecipação da tutelaconcedida nestes autos. Designe-se data para audiência. Intimaçõesnecessárias. Cumpra-se, com urgência, viabiliaznado-se esta decisão.Em, 15/08/2007 (a) Rodrigo Cardoso Furlan - Juiz de Direitorespondendo pelo 2.º Juizado. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00005 - 001006132107-0Requerente: H.l.m.b. Araujo-me(lojita Modas)Requerido: M. Bertoncello Junior => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000072RRB, Dr(a). Josimar SantosBatista para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Josimar Santos Batista, Bernardino Dias de S. C. Neto.

MONITÓRIA

00006 - 001006148725-1Autor: Iria Domann Oliveira QuaresmaRéu: Alice Martins => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000223RRA, Dr(a). MAMEDE ABRÃO NETTO paradevolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - MamedeAbrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior.

POSSESSÓRIA

00007 - 001003059861-8Autor: Genesio Pessoa SilvaRéu: Alberto Feitosa Alves => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000131RR, Dr(a). Ronaldo Mauro Costa Paivapara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.**AVERBADO** Adv - Mário Junior Tavares da Silva, RonaldoMauro Costa Paiva.

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56 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

3º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Rodrigo Cardoso Furlan

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesJanaína Carneiro Costa Menezes

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Hudson Luis Viana Bezerra

AÇÃO DE COBRANÇA

00008 - 001005111049-1Autor: Alcimira Galvao de Andrade e outrosRéu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros=> DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fls.1012.Cumpra-se. BV/RR 14/08/2007 - RODRIGO CARDOSOFURLAN Juiz de Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo,Jaildo Peixoto da Silva, Fernando O‘grady Cabral Júnior.

00009 - 001006148791-3Autor: Pedro Junior Leite de CaldasRéu: Mariano Lendzion => DESPACHO:(...)3.Designo o dia 11 desetembro de 2007 às 14hs e 30min, para AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO;(...) BV/RR14/08/2007 -RODRIGO CARDOSO FURLAN Juiz de Direito Adv - EdnaldoGomes Vidal, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym.

COMINATÓRIA OBRIG. FAZER

00010 - 001006136248-8Requerente: Valdir de Souza PatricioRequerido: Elson Matos Oliveira => AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15H30MIN. Adv - Marcos AntônioC de Souza.

00011 - 001006145795-7Requerente: Luiz Chaves NinaRequerido: Julio Cesar Cavalcante Teles => AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRODE 2007, ÀS 15 HORAS. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco.

00012 - 001006148684-0Requerente: Gilda Cristina Costa de MenezesRequerido: Foto Roraima e outros => Aguarde-se realização daaudiência prevista para o dia 30/08/2007. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

00013 - 001006151101-9Requerente: Djeane Cruz Peixoto => Aguarda Preparo do Cartório:ao arquivo. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

DECLARATÓRIA

00014 - 001006131641-9Autor: Dionete Carneiro ValenteRéu: Boa Vista Energia S/A e outros => DESPACHO: 1. Sobre asmanifestações da ré, diga o autor em 10 dias2. Após, conclusos para sentença. BV/RR 14/08/2007 - RODRIGOCARDOSO FURLAN Juiz de Direito. Adv - José Gervásio daCunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Márcio Wagner Maurício,Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, MarcosAntônio C de Souza, Milson Douglas Araújo Alves.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

00015 - 001001018847-1Exeqüente: Clodoaldo Ferreira LemosExecutado: Juscelino M. dos Santos => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Mansopara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Intimaçãodo advogado, inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a).Angela Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/

RR. Adv - Angela Di Manso, Alexandre Cesar Dantas Socorro,Rogenilton Ferreira Gomes, Gerson da Costa Moreno Júnior,Mamede Abrão Netto.

00016 - 001005099042-2Exeqüente: Adalberto da Silva Matos e outrosExecutado: Sinter Sindicato dos Trabalhadores em Educação deRoraima e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sobnúmero 000110RRE, Dr(a). ANA PAULA SE SOUZA CRUZSILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000110RRE,Dr(a). ANA PAULA SE SOUZA CRUZ SILVA para devolução dosautos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO** Adv -Denise Abreu Cavalcanti, Alberto Jorge da Silva, Stélio Baré deSouza Cruz, Anair Paes Paulino, Johnson Araújo Pereira, CarlosPhilippe Sousa Gomes da Silva, Ana Paula Se Souza Cruz Silva.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00017 - 001006139328-5Requerente: Angela Di Manso e outros => Intimação do advogado,inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a). Angela Di Mansopara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Intimaçãodo advogado, inscrito na OAB sob número 000231RR, Dr(a).Angela Di Manso para devolução dos autos ao Cartório no prazo de24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO** Adv - Angela Di Manso.

INDENIZAÇÃO

00018 - 001006135653-0Autor: Jorge Nazareno Campos CarageorgeRéu: Supermercado Db Ltda => Intimação do advogado, inscrito naOAB sob número 000275RR, Dr(a). JACKELINE DEF.CASSEMIRO DE LIMA para devolução dos autos ao Cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado àOAB/RR. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número000275RR, Dr(a). JACKELINE DE F.CASSEMIRO DE LIMApara devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv -Jackeline de F.cassemiro de Lima.

00019 - 001007153066-0Autor: Alex de Sousa DouradoRéu: Banco Panamericano S/A e outros => AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16H30MIN. Adv - José Gervásio daCunha, Gianne Gomes Ferreira.

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00020 - 001007152973-8Requerente: Gilmarlete Soares LimaRequerido: Vivo S/A => DESPACHO: Intime-se o exequente, paraapresentar planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena deextinção. BV/RR 14/08/2007 - RODRIGO CARDOSO FURLANJuiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, HelaineMaise de Moraes França.

4º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Antônio Augusto Martins Neto

PROMOTOR(A) :Elba Crhistine Amarante de MoraesJeanne Christhine Fonseca Sampaio

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Valdir Aparecido de OliveiraZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) :Walter Menezes

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO

00021 - 001006126759-6Autor: Theotonio Pereira de Mendonça Neto

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 57Réu: Imobiliária Potiguar Ltda => Aguarda Preparo do Cartório: jespcível. DESPACHO: I. Segue extrato positivo do BACEN edesbloqueio do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, conformerequerido. II. À parte executada para impugnar, em 15 dias,querendo. Boa Vista, RR, 16 de agosto de 2007. Graciete SottoMayor. Juíza de Direito Adv - José Fábio Martins da Silva, PauloCezar Pereira Camilo, Francisco das Chagas Batista, Allan KardecLopes Mendonça Filho, Henrique Edurado Ferreira Figueredo.

2º JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Erick Cavalcanti Linhares Lima

PROMOTOR(A) :Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de MoraesIlaine Aparecida Paglianni

Jeanne Christhine Fonseca SampaioLuiz Carlos Leitão Lima

Stella Maris Kawano DávilaUlisses Moroni Junior

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã) :

Luciana Silva Callegário

CRIME C/ PESSOA

00022 - 001006145690-0Indiciado: L.F.M.M. => Intimação do advogado, inscrito na OABsob número 000413RR, Dr(a). SILAS CABRAL DE ARAÚJOFRANCO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.Adv - Silas Cabral de Araújo Franco.

COMARCA DE MUCAJAÍJUSTIÇACOMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

000093RR-E =>00003000098RR-A =>00001000105RR-B =>00002000112RR-B =>00003, 00006000127RR =>00005000155RR-B =>00007000175RR-B =>00001000177RR-B =>00004000179RR-B =>00001000208RR-A =>00001000223RR-A =>00001000231RR =>00005000262RR =>00001, 00005000341RR =>00009000368RR =>00004;

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

Maria Aparecida CuryPROMOTOR(A) :

Adriano ávila PereiraAndré Paulo dos Santos Pereira

Anedilson Nunes MoreiraJosé Rocha NetoESCRIVÃO(Ã) :

Felipe Arza GarciaFrancivaldo Galvão Soares

AÇÃO POPULAR

00001 - 003002000277-7

Autor: Antonietta Di MansoRéu: Prefeitura Municipal de Mucajaí e outros => À autora, nostermos do item 3, de fls. 204, em 05 dias, pessoalmente. 14/08/04.Adv - Mamede Abrão Netto, Henrique Keisuke Sadamatsu, CarlosAlberto Meira, Márcio Wagner Maurício, Elidoro Mendes da Silva,Helaine Maise de Moraes.

BUSCA E APREENSÃO

00002 - 003005005033-2Requerente: Banco do BrasilRequerido: Cláudio Silva Diniz => Ao autor em 48 horas, sob penade extinção. 14/08/07. Adv - Johnson Araújo Pereira.

DECLARATÓRIA

00003 - 003005005216-3Autor: M.C.G.Réu: S.K.S.M. => À Defesa para apreciações finais. 14/08/07. Adv -Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco Salismar Oliveirade Souza.

ORDINÁRIA

00004 - 003007008745-4Requerente: Antonia Alves de MacêdoRequerido: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss => À autoraem réplica. 14/08/07. Adv - José Gervásio da Cunha, DárioQuaresma de Araújo.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

00005 - 003006005441-5Autor: Maria da Glória Cavalcante MoraisRéu: O Município de Mucajaí => Diga o autor. 14/08.07. Adv -Vicenzo Di Manso, Angela Di Manso, Helaine Maise de Moraes.

VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

Maria Aparecida CuryPROMOTOR(A) :

Adriano ávila PereiraAndré Paulo dos Santos Pereira

Anedilson Nunes MoreiraESCRIVÃO(Ã) :

Felipe Arza GarciaFrancivaldo Galvão Soares

CRIME C/ COSTUMES

00006 - 003007009499-7Réu: Francivaldo Paiva de Oliveira e outros => AudiênciaREDESIGNADA para o dia 10/09/2007 às 10:30 horas. Adv -Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.

00007 - 003007009800-6Réu: J.R.S. => Audiência REDESIGNADA para o dia 20/08/2007 às13:00 horas. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

PRECATÓRIA CRIME

00008 - 003007009774-3Réu: A.T.S. => Audiência REDESIGNADA para o dia 20/08/2007às 12:30 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRISÃO EM FLAGRANTE

00009 - 003007009806-3Autuado: J.S.L. e outros => Audiência REDESIGNADA para o dia20/08/2007 às 13:30 horas. Adv - Laudomiro da Conceição.

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

Page 58: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

58 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário000246RR-B =>00003, 00007

CARTÓRIO DISTRIBUIDORVARA CRIMINAL

Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior

CRIME C/ PATRIMÔNIO

00001 - 004707007264-1Indiciado: A.B.M.S. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

Juiz(íza): Maria Aparecida Cury

CRIME C/ PESSOA

00002 - 004707007265-8Indiciado: J.C.T.I. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv- Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Ademir Teles MenezesAdriano ávila Pereira

Erika Lima Gomes MichettiHenrique Lacerda de Vasconcelos

Hevandro CeruttiJosé Rocha Neto

Luiz Antônio Araújo de SouzaMarco Antônio Bordin de Azeredo

ESCRIVÃO(Ã) :Pablo Raphael dos Santos Igreja

BUSCA E APREENSÃO

00003 - 004707006708-8Requerente: Lenita Gomes da SilvaRequerido: Maria de Tal, Vulgo “alemoa” => Aguarda respostaoficio. Adv - Vera Lúcia Pereira Silva.

CURATELA/INTERDIÇÃO

00004 - 004706005717-2Requerente: J.E.M.Interditado: M.P.M. => EDITAL DE SENTENÇA O Dr. LuizAlberto de Morais Júnior. MM. Juiz de Direito da Comarca deRorainópolis/RR, Torna Público a Seguinte Sentença:FAZ SABER atodos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termosda Ação de Curatela e Interdição nº 0047 06 005717-2, que temcomo requerente José Euzébio de Miranda e Interditada Maria daPenha de Miranda, na qual foi proferida a Sentença às fls. 39 a 40dos autos supramencionados, cuja a parte final é a seguinte: “EmFace do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA DAPENHA DE MIRANDA, para declarar que é absolutamenteincapaz para os atos da vida civil e comercial, por ser portadora dedoença mental ( retardo mental). Nomeio curador da Interditada,JOSÉ EUZÉBIO DE MIRANDA, o qual deve ser intimado paraprestar compromisso, nos termos do art. 1.187 do CPC. Inscreva asentença no Registro Civi vil e publique-se na Impressa oficial por03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, diligênciasnecessárias. Sem Custas. P. R. I. C. Rorainópolis, 24 de maio de2007. (a) Luiz Alberto de Morais Júnior -MM. Juiz de DireitoTitular”. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM.Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de costume epublicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE.Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade eComarca, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.Eu_________ Pablo Igreja, Escrivão em exercício, subscrevo eassino de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca.PabloRaphael dos Santos IgrejaEscrivão Titular Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

DIVÓRCIO LITIGIOSO

00005 - 004706006250-3Requerente: V.S.L.Requerido: J.V.L. => Aguarda expedição de ofico. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

00006 - 004707006777-3Requerente: O.F.C.Requerido: N.L.M.C. => EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior,MM Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca deRorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas porLei Etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da VaraCível, se processam os termos da Ação Divórcio Litigioso nº 004707 006777-3, que Ósorio Ferreira Cabral move contra N. L. M. C,ficando CITADA: NAUDÉ DE LURDES MARTINS CABRAL,brasileira, casada, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nãosabido, para tomar ciência dos autos em epígrafe, e caso, queiracontestar a presente ação que o faça no prazo de 15 (quinze) dias,que será contado da data da realização da audiência abaixo designada.ADVERTINDO-A que na falta de contestação, se presumirãoverdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (art. 285, CPC).INTIMANDO-A do ônus de comparecer na sala de audiênciasd doFórum, sito na Av. Pedro Daniel da Silva, s/n, Centro, Rorainópolis/RR, no dia 21 de agosto de 2007, às 11:45 hs., para audiência detentativa conciliação,. E para o devido conhecimento de todos,mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será afixado nolocal de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário.CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passadonesta Cidade e Comarca, aos dezesseis dias do mês de agosto do anode dois mil e seis. Eu, Pablo Raphael dos Santos Igreja, Escrivão emexercício, subscrevo e assino de ordem do MM Juiz de DireitoTitular desta Comarca. Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão emExercício. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

00007 - 004707006853-2Requerente: Ricardo Alves e outros => Juntada efetivada de ar. Adv- Vera Lúcia Pereira Silva.

MANDADO DE SEGURANÇA

00008 - 004707006870-6Impetrante: Euzita Moreira RadimannAutor. Coatora: Vilma Lopes do Nascimento => Final desentença:Em face do exposto, e tudo o mais que dos autosconsta,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim dedeterminar à autoridade impetrada na lista dos aprovados, levando-se em conta apenas a primeira fase do concurso público. Custas pelaimpetradasem honorários advocatícios (art.105 do STJ). Sentença sujeita aoduplo grau de jurisdição por força do art.12, parágrafo único, da Lei1.533/51. Assim, esgotado o prazo para recursos voluntários,remetam-se os autos ao Egrégrio Tribunal de Justiça. P.R.I. Rlis, 07de agosto de 2007. DR.LUIZ ALBERTO DE MORIAS JÚNIOR,JUIZ DE DIREITO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PRECATÓRIA CÍVEL

00009 - 004707006793-0Requerente: Ministério Público FederalRequerido: Geraldo Maria da Costa e outros => Devolva-se a cartaprecatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossashomenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

00010 - 004705004259-8Requerente: M.J.N.S. e outros => Audiência REALIZADA.**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00011 - 004707007083-5Requerente: R.S.F. e outros => Aguarde-se realização da audiênciaprevista para 25/09/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 59

COMARCA DE RORAINÓPOLISJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

000105RR-B =>00001;

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJUIZADO CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A) :Ademir Teles MenezesAdriano ávila Pereira

Erika Lima Gomes MichettiHenrique Lacerda de Vasconcelos

Hevandro CeruttiJosé Rocha Neto

Luiz Antônio Araújo de SouzaMarco Antônio Bordin de Azeredo

ESCRIVÃO(Ã) :Pablo Raphael dos Santos Igreja

INDENIZAÇÃO

00001 - 004707006913-4Autor: Marcio Almeida GuimarãesRéu: Banco do Brasil S/A => Audiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO ADIADA para o dia 22/08/2007 às 14:00 horas.Adv - Johnson Araújo Pereira.

COMARCA DE SÃO LUIZJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

000157RR-B =>00008;

CARTÓRIO DISTRIBUIDORINFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz(íza): Elvo Pigari Junior

RELATÓRIO ATO INFRACIONAL

00001 - 006007020950-1Infrator: R.O.M. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 006007020951-9Autor: M.P.E.Infrator: F.S.L. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

VARA CÍVEL

Juiz(íza): Elvo Pigari Junior

ADOÇÃO

00003 - 006007020952-7Adotante: F.R.L. e outrosRequerido: L.P.F. => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valorda Causa: R 380,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ALIMENTOS - OFERTA

00004 - 006007020935-2

Requerente: M.A.O. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 1.200,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

DISSOLUÇÃO SOCIEDADE

00005 - 006007020936-0Autor: E.P.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 16/08/2007.Valor da Causa: R 2.400,00. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

HABILITAÇÃO

00006 - 006007020938-6Autor: Osiel Diniz Frazão e outros => Distribuição por Sorteio em16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00007 - 006007020939-4Autor: Nilson Pereira da Costa e outros => Distribuição por Sorteioem 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

ORDINÁRIA

00008 - 006007020934-5Requerente: Valdirene Nunes da SilvaRequerido: Municipio de São Luiz do Anauá => Distribuição porSorteio em 16/08/2007. Valor da Causa: R 380,00. Adv - Franciscode Assis Guimarães Almeida.

PRECATÓRIA CÍVEL

00009 - 006007020838-8Requerente: Joel Gonçalves Martins e outros => Distribuição porSorteio em 16/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE ALTO ALEGREJUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

000208RR-B =>00007000377RR =>00010

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVARA CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro

ALIMENTOS - PEDIDO

00003 - 000506002448-5Requerente: L.A.J. e outrosRequerido: O.G.B. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos doart. 267 do CPC. ...Isto posto, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fundamento no art. 267, III e § 1º do CPC, jultoresolvido o processo sem resolução do mérito. P.R.I.C. Alto Algre/15/08/07. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Adv - Não háadvogado(s) cadastrado(s).

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60 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

00004 - 000507002932-6Requerente: I.G.A.G.N. e outrosRequerido: E.G.N. => ...a representante legal do requerente e orequerido firmaram acordo fixando a pensão alimenticia no valor deR 100,00 (cem reais), o MP opinou pela homologação do acordo.Decido. ... homologo o acordo realizado em audiência, para que surtaos seus efeitos juridicos, resolvendo o presente processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. SemCustas. Alto Algre, 15/08/2007. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

EXECUÇÃO

00005 - 000507003008-4Exeqüente: M.C.V.A. e outrosExecutado: A.L.A. => SENTENÇA: Processo extinto. Baixe-se earquive-se. ...Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, comfundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Dê-se as baixasnecessárias e arquivem-se os autos. Alto Alegre, 15/08/2007. ParimaDias Veras, Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

EXECUÇÃO FISCAL

00006 - 000504001626-2Exeqüente: Caixa Econômica FederalExecutado: Jerônimo de Souza => FINALIDADE: Intimação doadvogado cadastrado da exequente para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que for de direito, em face do Leilãonegativo, acostado ás fls. 91 dos autos. FINALIDADE: Intimaçãodo Advogado Cadastrado da Exequente, para se manifestar no prazode 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, face ao Auto deLeilão Negativo, acostado as fls. 91. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

MANDADO DE SEGURANÇA

00007 - 000507003135-5Impetrante: Cicero Joaquim de MouraAutor. Coatora: Universidade Estadal de Roraima => ...Peloexposto, e por tudo o mais que dos autos consta, por não vislumbraro “periculum in mora” plenamente delineado de forma efetiva ecristalina a justificar o cabimento da medida, DENEGO o pedido deliminar.Notifique-se a autoridade coatora para que preste as devidasinformações, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos a relaçãode vagas ofertados ao curso de ciências contábeis, bem como o prazopara a chamada das vagas remanescentes, com as respectivasrelações de alunos matriculados e ordem de classificação, comfundamento no art. 6º, § único da lei 1.533/51.Após as informaçõesprestadas, abra-se vistas ao representante do MP. P.R.I.C. AltoAlegre, 16/08/07. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Adv - JoséLuciano Henriques de Menezes Melo.

REGISTRO CIVIL

00008 - 000507002922-7Requerente: Andreza João da Silva => ...JULGO PROCEDENTE OPEDIDO, declarando extinto o processo com resolução do mérito,no forma 269, I, do CPC. Determino, assim, seja expedido Mandadode Assento de Nascimento ao cartório de Registro Civil DeusdeteCoelho, em Boa Vista/RR...Registre-se. Alto Alegre/ 16/08/2007.Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)cadastrado(s).

VARA CRIMINAL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes Moreira

Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro

CRIME DE TÓXICOS

00009 - 000507002910-2Réu: Cláudio da Silva Ribeiro => SENTENÇA: ... Em face doexposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu CLÁUDIODA SILVA RIBEIRO na pena do artigo 33 da Lei 11.343/06. ... tornoas penas definitivas em 05 (cinco) anos de reclusão e 500(quinhetos) dias-multa. Alto Alegre, 15/08/2007. Parima Dias Veras.Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00010 - 000507003069-6Réu: Vamilson Ribeiro Sousa => ... Ante o exposto, RECEBO ADENÚNCIA oferecida contra VAMILSON RIBEIRO SOUSA,Imputando-o na sanção do artigo 33 da Lei 11.343/06.Designo o dia06 de setembro de 2007, as 10h30min, para a audiência de instruçãoe julgamento.Requisite-se o denunciado e intime-se o MP, oadvogado constituído e as testemunhas de acusação edefesa.Requisite-se o laudo da substância entorpecente, bem comoCertidões de Antecedentes Criminais atualizadas. P.R.I.C. AltoAlegre, 15 de agosto de 2007. Parima Dias Veras. Juiz de DireitoSubstituto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado cadastradopara comparecer a Audiência de Instrução e Julgamento designadapara o dia 06 de setembro de 2007 ás 10 horas e 30 minutos, na salade audiência deste juízo. Adv - Luiz Travassos Duarte Neto.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro

ATO INFRACIONAL

00001 - 000507002889-8Autor: A.L.J.D.S.Infrator: E.R.J. => SENTENÇA: Remissão homologada.HOMOLOGO A REMISSÃO concedida como forma de exclusão doprocesso e julgo extinta a punibilidade da adolescente ElaineRodrigues de Jesus, extinguindo o processo ainda com julgamento domérito. Registre-se. Arquive-se. Alto ALegre, 16/08/07. Parima DiasVeras. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

00002 - 000507002897-1Infrator: K.A.V. => ...HOMOLOGO A REMISSÃO concedidacomo forma de exclusão do processo e julgo extinta a punibilidade daadolescente Kellen Almeida Vieira, extinguindo o processo ainda comjulgamento do mérito. ...Após as formalidades legais, arquive-se.Alto Alegre, 16/08/2007. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 61

COMARCA DE ALTO ALEGREJUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS

Expediente de 16/08/2007

000293RR-A =>00002;

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

JUIZADO CÍVEL

Expediente de 16/08/2007

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A) :André Paulo

Anedilson Nunes MoreiraCarla Cristiane Pipa

Cláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Paglianni

José Rocha NetoLuiz Antonio Araújo de Souza

Luiz Carlos Leitão LimaMarco Antonio Bordin de Azeredo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã) :Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro

INDENIZAÇÃO

00001 - 000507003095-1Autor: Antonio Marcos de Sousa SantosRéu: Telemar Norte Leste S.a => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. ...Isto Posto, JULGO EXTINTO oprocesso, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem Custas ou verba honorária (art. 55 da LJE). Após trânsito em Julgado, dê-seas baixas necessárias e arquive-se os autos. P.R.I.C. Alto Alegre, 15 de Agosto de 2007. Parima Dias Veras. Juiz de Direito Substituto. Adv -Não há advogado(s) cadastrado(s).

INDENIZAÇÃO/CAUTELAR

00002 - 000507002860-9Requerente: João Arão de Souza FilhoRequerido: Auto Escola Lane => ...hei por bem HOMOLOGAR POR SENTENÇA o acordo supra, na forma do paragrafo único do art. 22 dalei 9.099/95 c/c art. 449 do CPC, para que surta seus efeitos legais e juridicos, ao mesmo tempo JULGO EXTINTO o processo comjulgamento do mérito, na forma estabelecida no art. 269, III, do CPC. Registre-se e decorrido o trânsito, arquive-se, observada as anotações depraxe. Alto Alegre 15/08/2007. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Adv - Michael Ruiz Quará.

COMARCA DE ALTO ALEGRE

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (QUINZE) DIAS

O Doutor PARIMA DIAS VERAS, Juiz de Direito em exercício na Comarca de Alto Alegre no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspor Lei etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Comarca de Alto Alegre/RR, se processam em trâmite regular, os termos da Ação Cível Indenização n.º 005 05 001975-0, que tem como parte Autora VIDALTEODORICO DE SOUSA e requerido CONSERLHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, fica INTIMADO(A): VIDALTEODIRICO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, técnico em radiologia, RG: 401935-2, CPF: 072.203.244-72 para “Tomar ciência da inérciade seu advogado e informar a este cartório se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção, Alto Alegre/RR 15 de agosto de 2006,Parima Dias Veras – Juiz de Direito em exercício. SEDE DO JUÍZO - Rua Antônio Dourado Santana, n.º 595, Centro, Alto Alegre – RR. Comonão foi possível sua intimação pessoal e, para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será fixadono local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nestaCidade e Comarca, aos QUINZE dias do mês de AGOSTO do ano de DOIS MIL E SETE. E para constar, eu, Leomir Ramos de Souza(Assistente Judiciário) o digitei e Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro (Escrivão Judicial), o assinou de ordem do MM Juiz de Direitodesta Comarca.

Gianfranco Leskewscz Nunes de CastroEscrivão Judicial em exercício

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62 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

COMARCA DE RORAINÓPOLISREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMACOMARCA DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”

Portaria/Gabinete/Nº 015/2007Rorainópolis(RR), 03 de agosto de 2007.

O Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, Titular da Comarca de Rorainópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leietc.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 35, de 1º de agosto de 2007, a qual regulamenta o expediente forense no âmbito do PoderJudiciário;CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do artigo 2º, inciso II, da norma supra citada.RESOLVE:ART. 1º - FIXAR a escala do expediente forense, a ser cumprido pelos servidores da Comarca de Rorainópolis, conforme tabela abaixo:

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça, parafins do Provimento Nº 001/2005.

ART. 3º - Dê-se ciência aos servidores.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Rorainópolis(RR), 03 de agosto de 2007.

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIORTitular da Comarca de Rorainópolis

Portaria/Gabinete/Nº 016/2007Rorainópolis(RR), 14 de agosto de 2007.

O Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, Titular da Comarca de Rorainópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leietc.

CONSIDERANDO a Lei nº 044/99, de 03 de novembro de 1999, a qual declara Feriado Municipal no dia 15 de agosto, na Comarca deRorainópolis;CONSIDERANDO que o art. 127, parágrafo único, do COJERR, determina que não haverá expediente forense no caso acima mencionado;CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao Juízo;CONSIDERANDO a necessidade de os serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim de quedesempenhem com presteza e eficiência as suas funções;CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução nº 030/07 do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, de 20 de junho docorrente, que organizou os plantões judiciários das Comarcas do interior do Estado.RESOLVE:ART. 1º – DETERMINAR que os servidores ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA, Oficial de Justiça e SANDRA MARIACONCEIÇÃO DOS SANTOS, Assistente Judiciária, façam uso funcional do Cartório deste Juízo, em regime de Plantão Judiciário, no aludidoperíodo.ART. 2º - Ficará de regime de sobreaviso, a partir das 18:00 horas do término do expediente funcional até às 08:00 horas do dia seguinte, aservidora SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.ART. 3º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no sobreaviso, o serviço poderá ser acionado através dos telefones (95)3238-1385 e (95) 3238-1398 (cartório), durante o expediente funcional ou nos telefones afixados na sede do Juízo durante o sobreaviso.ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça, parafins do Provimento Nº 001/2005.ART. 5º - Dê-se ciência aos servidores.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Rorainópolis(RR), 14 de agosto de 2007.

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIORTitular da Comarca de Rorainópolis

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 63

3ª VARA CÍVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

tribunal de justiçaamazônia: patrimônio dos brasileiros

Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º - CEP:69.301-970 – Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734 – Boa Vista/RR

EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)

MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Jefferson Fernandes daSilva

Ação: Retificação de Registro Civil - Proc. nº 1007 163150-0Requerente: Willian Bispo de Sena, rep. P/ Eleni Bispo de SenaAlves

Final de Sentença: “Contudo, tendo o interessado de logo vindo ajuízo pelo procedimento da jurisdição voluntária, legítimo é que selhe acolha a pretensão, pelo que, em consonância com amanifestação ministerial, defiro o pedido, e determino seja expedidoMandado de Registro de Nascimento a ser cumprido pelo cartóriocompetente, com os dados constantes da inicial, passando o nomedo requerente a ser grafado como sendo: WILLIAM BISPO DESENA. Publique-se, por edital, no DPJ, a alteração havida, na formae para os fins da Lei de Registros Públicos. Assistência Judiciária.PRI. Boa Vista/RR, 31/07/2007, Dr. Jefferson Fernandes da Silva,Juiz de Direito.

FINALIDADE: Para o conhecimento de todos.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do CentroCívico, s/n.º, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734, Boa Vista/RR.

Boa Vista - RR, 16 de agosto de 2007

Josefa C. de AbreuEscrivã Judicial

(OSP)

EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)

MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Jefferson Fernandes daSilva

Ação: Retificação de Registro Civil de Casamento - Proc. nº1007 166390-9Requerente: Claudia Silva Camelo

Final de Sentença: “Pelo exposto, e com manifestação favoráveldo Ministério Público, defiro o pedido e determino seja expedidoMandado de Retificação de Registro de Casamento a ser cumpridopelo cartório competente com os dados constantes da inicial e osapurados em audiência, passando a requerente a ter como nome decasada, o nome CLAUDIA CAMELO LOPES DA SILVA.Assistência Judiciária. Sentença Publicada em audiência. Partesintimadas em audiência. Registre-se. Publique-se no DPJ para osfins da Lei de Registros Públicos. Boa Vista/RR, 01/08/2007, Dr.Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito.

FINALIDADE: Para o conhecimento de todos.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do CentroCívico, s/n.º, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734, Boa Vista/RR.

Boa Vista - RR, 16 de agosto de 2007

Josefa C. de AbreuEscrivã Judicial

(OSP)

4ª VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO DO SR. MÁRIO VIEIRA FARIAS,

COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCADE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEIETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº05120283-5 - Ação de Despejo, em que figura como requerentePAULO MARCELO AGUIAR CARNEIRO DE ALBUQUERQUE erequerido MÁRCIO VIEIRA FARIAS. Como se encontra o réuMÁRCIO VIEIRA FARIAS, atualmente, em lugar incerto e nãosabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 12,50 (doze reais ecenquenta centavos), referente as custas processuais finais, sobpena de ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SRA. MARIA DO CARMO C.PAIVA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI ETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob on.º06128462-5 - Ação de Execução, em que figura comoexequente Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERe executada MARIA DO CARMO C. PAIVA. Como se encontraa ré MARIA DO CARMO C. PAIVA, atualmente, em lugarincerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazode 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital, a fim deque a mesma recolha o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais),referente as custas processuais finais, sob pena de ser inscritona Dívida Ativa do Estado.E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SR. FRANCISCO IRANFERREIRA LIMA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI ETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº06136307-2 - Ação de Execução, em que figura como execuçãoCOMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA e réuFRANCISCO IRAN FERREIRA LIMA. Como se encontra a réuFRANCISCO IRAN FERREIRA LIMA, atualmente, em lugar incertoe não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte)dias, a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 25,00 (vinte ecinco reais), referente as custas processuais finais, sob pena de serinscrita na Dívida Ativa do Estado.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

Page 64: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

64 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SR. ANTERO SÁ NETO, COMPRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI ETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº06138922-6 - Ação de Execução, em que figura como exequente LMSGUÁRIO E SILVA e executado ANTERO SÁ NETO. Como seencontra o requerido ANTERO SÁ NETO, atualmente, em lugarincerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de20 (vinte) dias, a fim de que o mesmo, contados da publicação desteedital, recolha o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente ascustas processuais finais, sob pena de ser inscrita na Dívida Ativado Estado.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DAEMPRESA RÔMULO P. DA SILVA, COM O PRAZO DE 20

(VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI ETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob onº06141626-8, ação de Busca e Apreensão, em que figura comoautor ROSINALDO FIRMINO SUBRINHO e ré RÔMULO P.DA SILVA. Como se encontra o representante legal da empresaRÔMULO P. DA SILVA, atualmente, em lugar incerto e nãosabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)dias, contados da publicação deste edital, a fim de que a mesmarecolha o valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquentacentavos), referente as custas processuais finais, sob pena deser inscrito na Dívida Ativa do Estado.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SRA. MARIA DEVANILDESPEREIRA ALVES, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI ETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº06142449-4 - Ação de Busca e Apreensão, em que figura comoautor BANCO HONDA S/A e ré MÁRIA DEVANILDES PEREIRAALVES. Como se encontra a ré MÁRIA DEVANILDES PEREIRAALVES, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se opresente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, a fim de que amesma, contados da públicação deste edital, recolha o valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), referente as custas processuais finais,sob pena de ser inscrita na Dívida Ativa do Estado.E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DAEMPRESA G. QUEIROZ DE LUCENA – ME, COM O PRAZO

DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI ETC....

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob onº 06146875-6 - Ação de Cobrança, em que figura como autorBOA VISTA ENERGIA S/A e requerida G. QUEIROZ DELUCENA – ME. Como se encontra o representante legal daempresa G. QUEIROZ DE LUCENA – ME, atualmente, emlugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com oprazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o mesmo, contados dapublicação deste edital, recolha o valor de R$ 75,00 (setenta ecinco reais), referente as custas processuais finais, sob pena deser inscrito na Dívida Ativa do Estado.E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possaalegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir opresente, que será publicado e afixado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos30 (trinta) dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE LEILÕES

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCADE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEIETC...

FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiroou segundo leilão, os bens penhorados nos autos n.º 01005072-1,ação de EXECUÇÃO, em que é exequente BANCO REAL S/A eexecutado DALVA FREITAS WANDERLEY, na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia 11/09/2007, às 09h15min, para vendapor preço não inferior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: Dia 26/09/2007, às 09h15min, para quemmais der, não sendo aceito preço vil.LOCAL: Fórum Advogado Sobral Pinto, sito à Praça do CentroCívico, n.º 666, Centro, nesta Capital.PROCESSO: Autos n.º 01005072-1, ação de Execução.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) sofá de dois lugares,avaliado em R$ 50,00(cinquenta reais); 01(um) aparelho de TVPhilips 20", avaliado em R$150,00(cento e cinquenta reais); 01(um)armário de parede, avaliado em 300,00(trezentos reais); 01(um)bebedouro, avaliado em 200,00(duzentos reais); 01(um) fogão agás, avaliado em 80,00(oitenta reais); 01(uma) estante, avaliado emR$150,00(cento e cinquenta reais). Todos os bens encontram-se empéssimas condições de funcionamento.DEPÓSITO: Em poder da Sra. DALVA FREITAS WANDERLEY.TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 930,00(novecentos e trinta reais),conforme avaliação feita em 16/11/2006.VALOR DA DÍVIDA: R$ 63.019,33 (Sessenta e três mil, dezenovereais e trinta e três centavos) em 13/06/2007.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a Sra. DALVA FREITASWANDERLEY., se porventura não for encontrada, para intimaçãopessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente edital, que será afixado no local de costume, nasede do Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de dois mil esete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

EDITAL DE LEILÕES

O DR. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. JUIZ DEDIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCADE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEIETC...

FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeiroou segundo leilão, os bens penhorados nos autos nº 03062726-8,ação de EXECUÇÃO, em que é exequente BANCO DO BRASIL S/A e executado CARLOS ANDRÉ DA SILVA BONFIM, na seguinteforma:

Page 65: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 65

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 22/08/2007, às 09h, para venda porpreço não inferior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: Dia 06/09/2007, às 09h, para quem maisder, não sendo aceito preço vil.LOCAL: Átrio do Edifício Fórum Sobral Pinto, sito na Praça doCentro Cívico, 666, nesta Capital.PROCESSO: Autos n.º 03062726-8, ação de Execução.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Compressor de AR,marca Schulz, com motor de 2CV-2P/110, cor amarela, em bomestado de conservação e perfeito estado de funcionamento, depropriedade do executado.DEPÓSITO: Em poder do executado CARLOS ANDRÉ DA SILVABONFIM.TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos reais),conforme avaliação feita em 29/07/2006.VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.392,38 (Um mil, trezentos e noventa edois reais e trinta e oito centavos), em 11/01/2007.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado, CARLOSANDRÉ DA SILVA BONFIM, se porventura não for encontrado,para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, aos 30(trinta) dias do mês de julho do ano dedois mil e sete.

Dáfne Tuan Araújo CorrêaEscrivão em exercício

8ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO

(COM PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS

O Dr. CÉSAR HENRIQUE ALVES, MM. Juiz de Direito Titularda 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, naforma da Lei, etc...

Ação: Execução Processo nº 0010.04.096301-8 Valor da Dívida:R$ 3.924,03

Exeqüente: O Estado de RoraimaExecutado: Jose Geraldo Rodrigues da Conceição

Citados(s) Jose Geraldo Rodrigues da Conceição

FINALIDADE: CITAR e o(s) senhor(es) JOSE GERALDORODRIGUES DA CONCEIÇÃO para pagar(em), ou nomear(em)bens à penhora, no prazo de 24 (vinte e quatro) dias, nos termos doartigo 654 do Código de Processo Civil.

Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, Francisco F dosSantos, Escrivão Substituto, mandei lavrar o presente e, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o assino.

SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO,Praça do Centro Cívico, n.º 666, Centro, Boa Vista - RR.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de doismil e sete.

Francisco F dos SantosEscrivão Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. CÉSAR HENRIQUE ALVES MM. Juiz de Direito 8ª VaraCível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da Lei,MANDA.

N.º do Processo: 0010 07 160410-1Espécie: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: O ESTADO DE RORAIMAAdvogado(a): MARCELO TADANO – OAB/RR 264-BExecutado(s): ALMEIDA & CARVALHO LTDA E OUTROS.Advogado(a): -

Valor da Dívida: R$ 4.971,79 (quatro mil, novecentos e setenta e umreais e setenta e nove centavos).

FINALIDADE: CITAR a empresa ALMEIDA & CARVALHOLTDA e o(s) senhor(es) GILVAN RODRIGUES CARVALHO eMARIA LUSINEIDE A DE SOUSA para pagar(em), ou nomear(em)bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ofazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bensquantos bastem, ao pagamento do débito principal e acessórios; ouARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de nãomanifestação do(a) Executado(a) (s), nos termos da inicial edespacho, referente ao processo de Execução Fiscal acima descrito e,em caso de nomeação, penhora ou arresto, intima-se, desde já,o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, oferecer embargos, no prazode 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado de penhora/arresto devidamente cumprido.

Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, Francisco Firminodos Santos, Escrivão, mandei lavrar o presente e, de ordem doMM. Juiz de Direito, o assino.

SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO,Praça do Centro Cívico, n. º 666, Centro, Boa Vista - RR.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de doismil e sete.

Francisco Firmino dos SantosEscrivão Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. CÉSAR HENRIQUE ALVES MM. Juiz de Direito 8ª VaraCível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da Lei,MANDA.

N.º do Processo: 0010 07 161204-7Espécie: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: O ESTADO DE RORAIMAAdvogado(a): MARCELO TADANO – OAB/RR 264-BExecutado(s): MARIO LUIZ DOS SANTOS ANDRADE.Advogado(a): -

Valor da Dívida: R$ 1.560,31 (um mil, quinhentos e sessenta reais etrinta e um centavos).

FINALIDADE: CITAR o(s) senhor(es) MARIO LUIZ DOSSANTOS ANDRADE para pagar(em), ou nomear(em) bens àpenhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendoserem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantosbastem, ao pagamento do débito principal e acessórios; ouARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de nãomanifestação do(a) Executado(a) (s), nos termos da inicial edespacho, referente ao processo de Execução Fiscal acima descrito e,em caso de nomeação, penhora ou arresto, intima-se, desde já,o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, oferecer embargos, no prazode 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado de penhora/arresto devidamente cumprido.

Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, Francisco Firminodos Santos, Escrivão, mandei lavrar o presente e, de ordem doMM. Juiz de Direito, o assino.

SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO,Praça do Centro Cívico, n. º 666, Centro, Boa Vista - RR.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de doismil e sete.

Francisco Firmino dos SantosEscrivão Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. CÉSAR HENRIQUE ALVES MM. Juiz de Direito 8ª VaraCível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da Lei,MANDA.

N.º do Processo: 0010 06 128698-4

Page 66: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJRRdiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20070818.pdf · EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO

66 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder JudiciárioEspécie: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: O MUNICÍPIO DE BOA VISTAAdvogado(a): LÚCUA PINTO PEREIRA – OAB/RR 052Executado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOSCARVALHO.Advogado(a): -

Valor da Dívida: R$ 395,07 (trezentos e noventa e cinco reais e setecentavos).

FINALIDADE: CITAR o(s) senhor(es) MARIA DA CONCEIÇÃOVASCONCELOS CARVALHO para pagar(em), ou nomear(em)bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ofazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bensquantos bastem, ao pagamento do débito principal e acessórios; ouARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de nãomanifestação do(a) Executado(a) (s), nos termos da inicial edespacho, referente ao processo de Execução Fiscal acima descrito e,em caso de nomeação, penhora ou arresto, intima-se, desde já,o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, oferecer embargos, no prazode 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado de penhora/arresto devidamente cumprido.

Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, Francisco Firminodos Santos, Escrivão, mandei lavrar o presente e, de ordem doMM. Juiz de Direito, o assino.

SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO,Praça do Centro Cívico, n. º 666, Centro, Boa Vista - RR.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de doismil e sete.

Francisco Firmino dos SantosEscrivão Substituto

5ª VARA CRIMINALPORTARIA N.º 009/2007/5ª V.CriminalBoa Vista, 17 de agosto de 2007.

O DOUTOR LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, JUIZDE DIREITO TITULAR DA 5ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NOUSO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando o afastamento do Escrivão RONALDO BARROSONOGUEIRA em virtude do gozo de férias e a necessidadeimprescindível da presença do escrivão para o pleno funcionamentodo cartório:

RESOLVE:

Designar a servidora ROSELY FIGUEIREDO DA SILVA,Assistente Judiciária, matrícula n.º 3010854, para substituir oEscrivão desta 5ª Vara Criminal, nas suas férias, ausências eimpedimentos, com efeito a partir do dia da publicação.

Art. 1º - Dê-se ciência aos servidores;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Publique-se.

Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 17 de agosto de 2007.

LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOJuiz de Direito da 5ª Vara Criminal

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DERORAIMA – TRE/RR

SECRETARIAJUDICIÁRIA

Expediente do dia 17 de agosto de 2007, para ciência e intimaçãodas partes.

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, o seguintefeito foi distribuído no expediente do dia 16/08/2007:

PROCESSO N.º 531 – CLASSE XVASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE NERIVALDOPEREIRA DA SILVA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AOCARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO PRP - ELEIÇÃO2006.AUTOR: NERIVALDO PEREIRA DA SILVARELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI

PAUTAS DE JULGAMENTO

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,em obediência ao que determina o artigo 32 do RI/TRE, tornapúblico que, na sessão ordinária do dia 22/08/2007, será julgado oseguinte feito:

PROCESSO N.º 1175 – CLASSE VIASSUNTO: RECLAMAÇÃO, COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DOCOEFICIENTE ELEITORAL.RECLAMANTE: FRANCISCO FLAMARION PORTELA EPARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC.ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE EFERNANDO LIMARECLAMADO: FRANCISCO VIEIRA SAMPAIOADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES,RÁRISON TATAÍRA DA SILVA, LUCIANA ROSA DASILVA E MARCOS GUIMARÃES DUAILIBIRELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO 1157,VIEmbargante : Ottomar de Souza PintoAdvogado : Henrique Keisuke Sadamatsu e outrosEmbargado : Coligação Roraima Tem Solução e OutrosAdvogado : Maryvaldo Bassal de Freire e outrosRelator : Juiz Chagas Batista

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DEDEVOLUÇÃO DE PRAZO – INDEFERIMENTO – OMISSÃONA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – OBSTÁCULOJUDICIAL – POSTERIOR DISPONIBILIDADE DOS AUTOS –CONHECIMENTO DA PARTE – EFICÁCIA MODIFICATIVA –REJEIÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS EMPARTE.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e.Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, emconhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, nostermos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em 14de agosto de 2007.

Juiz RICARDO OLIVEIRAPresidente em exercício

Juiz CHAGAS BATISTARelator

Dra. ANA KARÍZIA TÁVORAProcuradora Regional Eleitoral

PUBLICAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tornapúblico os presentes Balanços Patrimoniais, nos termos do disposto no

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 67

artigo 15 da Resolução nº 21.841/2004. Os Partidos Políticos, na forma do artigo 26 da Resolução mencionada, poderão examinar, no prazo de 15(quinze) dias, a partir desta publicação, os referidos balanços e, transcorrido esse prazo, poderão nos 05 (cinco) dias seguintes oferecer impugnação

BOA VISTA-RR, 19 de abril de 2007.

_________________________________ ______________________________________ __________________________FRANCISCO FLAMARION PORTELA HELTON CARVALHO DE ALBUQUERQUE MARIO ROCHA Presidente Tesoureiro Contabilista CRC nº - 0450/0-4

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMAJUÍZO DA 1ª ZONA ELEITORAL

Prestação de ContasProcesso n.º 043/2006Requerente: Diretório Municipal do Partido do MovimentoDemocrático Brasileiro - PMDB

SENTENÇA

Trata-se de Prestação de Contas Anuais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB apresentadas pela Comissão ProvisóriaMunicipal, relativas ao Exercício 2005, do Município de Boa Vista/RR.EM MINUCIOSA ANÁLISE, E, APÓS CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, OPINOU A EQUIPE TÉCNICA TRE/RR PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS EM COMENTO(FL. 49/50).Com vista dos autos, o MPE posicionou-se de forma favorável à aprovação das presentes contas ( fl. 53).São os fatos, decido.Revendo as peças que instruem os presentes autos, posiciono-me de forma favorável a aprovação das contas em análise.Face ao exposto, com fundamento no inciso I do art. 27 da Resolução TSE n.º 21.841/2004, APROVO as Contas da COMISSÃO PROVISÓRIAMUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, relativas ao exercício 2005.Publique-se, registre-se, intime-se, após arquive-se

Boa Vista, 03 de agosto de 2007.

Euclydes Calil FilhoJuiz Eleitoral da 1ª ZE/RRfimtxt

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMADIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 697, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,

R E S O L V E :

Conceder à servidora MARILENE SANSÃO DA SILVA MORAES, o gozo de 09 (nove) dias de férias, anteriormente interrompidas pelaPortaria nº 989/06, publicada no Diário do Poder Judiciário nº3476 de 28OUT06, a serem usufruídas a partir de 10SET07.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRODiretor-Geral

PORTARIA Nº 698, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,

R E S O L V E :

Conceder à servidora, MARILENE SANSÃO DA SILVA MORAES, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 19SET07.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRODiretor-Geral

E R R A TA :– Na Portaria nº 693/07, publicado no Diário do Poder Judiciário nº 3668, de 16AGO07:Onde se lê: “... 26JUN07...”Leia-se: “... 22JUN07...”

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68 - Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3670 Diário do Poder Judiciário

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMAÍNDICE POR ADVOGADOSRR 072-B => 001RR 263 => 002RR 467 => 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013,014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023

1.ª VARA FEDERALJuíza Federal Substituta

ANA PAULA MARTINI TREMARINDiretor de Secretaria

FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR

2ª VARA FEDERALJuiz Federal

ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPESDiretor de Secretaria em ExercícioDILMA ALVES GONÇALVES

EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2007

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

001 - 2004.42.00.000988-3CLASSE: 1202 – AÇÃO ORDINÁRIA/ PREVIDENCIÁRIAAUTOR.: JURACI DE MELO SILVAADVOGADO: RR072B – JOSIMAR DOS SANTOS BATIST ARÉU.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EOUTROO Exmo. Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPESexarou a seguinte Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente opedido para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial daparte autora, com correção dos salários-de-contribuiçãocomponentes do período básico de cálculo mediante a incidência doíndice de 39,67% do IRSM de fevereiro de 1994. E assim feito,condeno-o, ainda, ao pagamento dos atrasados verificados nos cincoanos que antecederam à propositura da ação até a implantação dobenefício revisado, considerando os reajustes legais concedidos noperíodo, com correção monetária e juros de mora de um por cento aomês, conforme art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do CódigoTributário Nacional. Condeno o INSS ao pagamento de honoráriosde sucumbência, que fixo em cinco por cento sobre o valor dacondenação, bem como ao pagamento das custas processuais, isentodas que excedam ao reembolso.Considerando o caráter alimentar dobenefício; a idade avançada da parte autora; a possibilidade dereversão do conteúdo econômico mediante descontos futuros emfavor do réu; a verossimilhança das alegações decorrente de direitopacificado nos tribunais e reconhecido inclusive pela MedidaProvisória nº 201/04; o disposto no art. 461, § 5º, e art. 588, § 2º, doCPC, concedo tutela antecipada para a obrigação de fazerconsistente na implantação do reflexo do reajuste no benefícioem questão, com o que determino ao INSS o pagamento do benefíciorevisado para a competência de julho/2007, com os reajustes queporventura forem devidos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (milreais) por mês atrasado. Como não vejo nenhuma implicação dopedido sobre a FUNCEF, competindo à mesma apenas proceder aopagamento do benefício instituído pelo INSS, deixo de condená-la noônus de sucumbência. Registro que deixo de excluí-la do feito porvislumbrar existir interesse jurídico em sua citação, já que o aumentoda parte a ser paga pelo INSS acaba por reduzir o valor da partepaga pela mesma em complementação da aposentadoria. Duplo grauobrigatório, com remessa ao TRF 1ª Região com efeito apenasdevolutivo em relação à tutela concedida. Publique-se. Registre-se.Intime(m)-se.

AUTOS COM DECISÃO

No processo abaixo relacionado:

002 - 2002.42.00.001998-0CLASSE: 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQTE.: FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI

REQDO.: BENJAMIN PEREIRA DE MELO FILHOADVOGADO: RR263 - RARISON TATAÍRA DA SILVAExmo. Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES exarou aseguinte Decisão: Defiro o pedido de fls. 734. Expeça-se alvará delevantamento da 2ª parcela de honorários. Após, dê-se vista àspartes sobre o laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 10 dias,primeiro ao réu. Caso seja requerido algum esclarecimento, intime-seo perito a se manifestar.

AUTOS COM DESPACHO

Nos processos abaixo relacionados:

003 - 2007.42.00.001772-7CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: FRANCISCA ELENEIDE OLIVEIRA MONTALVANADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

004 - 2007.42.00.001840-3CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: LUCIZETE DOURADO SUZUKYADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

005 - 2007.42.00.001841-7CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: MARIA ALZIRA AGUIAR SILVAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

006 - 2007.42.00.001844-8CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: JESAIAS DA COSTA LIMAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

007 - 2007.42.00.001839-3CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: CERONIR MELO SCHWENGBERADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

008 - 2007.42.00.001786-4CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

009 - 2007.42.00.001774-4CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: ROBERVAL GAMA DE ALMEIDAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

010 - 2007.42.00.001778-9CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: MARIA JOSE CAVALCANTE DA CRUZADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

011 - 2007.42.00.001777-5CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES DE SOUZAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

012 - 2007.42.00.001763-8CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: ZULEMA PENHA DOS SANTOSADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

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Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3670 Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2007 - 69

013 - 2007.42.00.001764-1CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: VANIA DA SILVA CARMOADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

014 - 2007.42.00.001782-0CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: HARIANE HENRIQUES DOS SANTOSADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

015 - 2007.42.00.001779-2CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: MARIA NEIDE BELFORTADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

016 - 2007.42.00.001784-7CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: SELMA MARIA OLIVEIRA DE LIMAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

017 - 2007.42.00.001783-3CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: VANUZA RODRIGUES DOS SANTOS MELOADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

018 - 2007.42.00.001785-0CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: KEILA CINARA TOME BARROSADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

019 - 2007.42.00.001789-5CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: ELMA ROSAS TRAJANOADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

020 - 2007.42.00.001766-9CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: JORILDO LUIZ VIEIRA GUIMARÃESADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

021 - 2007.42.00.001767-2CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: ALDEMA DE SOUZA SANTOSADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

022 - 2007.42.00.001796-7CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: SORAIA BARBARA LIMA DE MENEZESADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

023 - 2007.42.00.001797-0CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE.: MONICA REJANE CORREA MOTAADVOGADO: RR0467 – RONALD ROSSI FERREIRAIMPDO.: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO

MINISTÉIRO DA FAZENDA EM RORAIMA

O Exmo. Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPESexarou o seguinte Despacho: Vistos, etc. Por não vislumbrar apossibilidade de iminente perecimento de direito, protraio o exameda liminar para após as informações e oitiva do Ministério PúblicoFederal. Notifique-se a autoridade apontada como coatora paraprestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MPF.Publique-se.

JUSTIÇA MÓVEL0800 280 8580

Diário do Poder JúdiciárioProvimento Nº 001/1992

Des. Robério Nunes dos AnjosPresidente

Des. Carlos Henriques RodriguesVice-Presidente

Des. Lupercino de Sá Nogueira FilhoCorregedor Geral de Justiça

Des. José Pedro FernandesDes. Mauro José do Nascimento Campello

Des. Ricardo de Aguiar OliveiraDes. Almiro José Mello Padilha

Membros

João Augusto Barbosa MonteiroDiretor-Geral

Palácio da JustiçaPraça do Centro Civico, s/n, Centro

Cep: 69301-380, Boa Vista, RR(95) 3621-2675

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CorregedoriaGeral de Justiça

Ouvidoria-Geral

Telefone

0800 2809551e-mail:

[email protected]

Justiça Especial VolanteJUSTIÇA NO TRANSITO

Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vistaem que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas

• Atendimento 24h, todos os dias da semana• (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito• 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM• 194 – Central de Operações da Policia Civil• A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão

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