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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2086 • São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 2016 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEMA - Secretaria da Magistratura ASSENTO REGIMENTAL Nº 552/2016 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a vigência do novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei nº 13.105/2015), CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 92833/2015 – SEMA 1.1.2.2, RESOLVE promover as seguintes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 1º. Acrescentar a alínea “m” e alterar a redação das alíneas “g” e “i” do inciso I, e “w” do inciso II do artigo 13: “Art. 13. (...) I – (...) (...) g) as arguições de impedimento ou suspeição de desembargador; (...) i) os agravos internos e regimentais em processos de sua competência; (...) m) proposições de enunciados de súmulas, incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas referentes à matéria de sua competência ou à matéria de competência não exclusiva de uma das Turmas Especiais de suas Seções. II - em matéria administrativa: (...) w) processar e julgar a representação contra desembargador por excesso de prazo prevista na lei processual civil (art. 235 do CPC);” Art. 2º. Alterar a redação dos itens 1 e 2 da alínea “d” do inciso I do artigo 26, bem como do item 3 da alínea “o” do inciso II: “Art. 26. (...) I – (...) (...) d) (...) 1) nos incidentes de suspeição e impedimento de desembargador; 2) com voto, nos agravos internos e regimentais de suas decisões; (...) II – (...) (...) o) (...) (...) 3) nos procedimentos contra desembargadores, por excesso de prazo para decisão, na forma da lei processual civil (art. 235, “caput”, do CPC);” Art. 3º. Acrescentar o § 3º ao artigo 31: “Art. 31. (...) (...) § 3º Para fins de rejeição ou ratificação virtual de enunciados de teses jurídicas decorrentes de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, as Turmas Especiais serão compostas por todos os desembargadores da respectiva Seção.”

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2086 • São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 2016 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

ASSENTO REGIMENTAL Nº 552/2016

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a vigência do novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei nº 13.105/2015),

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 92833/2015 – SEMA 1.1.2.2,

RESOLVE promover as seguintes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Art. 1º. Acrescentar a alínea “m” e alterar a redação das alíneas “g” e “i” do inciso I, e “w” do inciso II do artigo 13:

“Art. 13. (...)I – (...) (...)g) as arguições de impedimento ou suspeição de desembargador;(...)i) os agravos internos e regimentais em processos de sua competência;(...)m) proposições de enunciados de súmulas, incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas

repetitivas referentes à matéria de sua competência ou à matéria de competência não exclusiva de uma das Turmas Especiais de suas Seções.

II - em matéria administrativa:(...)w) processar e julgar a representação contra desembargador por excesso de prazo prevista na lei processual civil (art. 235 do CPC);”

Art. 2º. Alterar a redação dos itens 1 e 2 da alínea “d” do inciso I do artigo 26, bem como do item 3 da alínea “o” do inciso II:

“Art. 26. (...)I – (...)(...)d) (...)1) nos incidentes de suspeição e impedimento de desembargador;2) com voto, nos agravos internos e regimentais de suas decisões;(...)II – (...)(...)o) (...)(...)3) nos procedimentos contra desembargadores, por excesso de prazo para decisão, na forma da lei processual civil (art.

235, “caput”, do CPC);”

Art. 3º. Acrescentar o § 3º ao artigo 31:

“Art. 31. (...)(...)§ 3º Para fins de rejeição ou ratificação virtual de enunciados de teses jurídicas decorrentes de incidentes de resolução de

demandas repetitivas ou de assunção de competência, as Turmas Especiais serão compostas por todos os desembargadores da respectiva Seção.”

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Art. 4º. Alterar a redação dos incisos I e II do artigo 32:

“Art. 32. (...)I - a uniformização da jurisprudência, por súmulas ou por incidentes de resolução de demandas repetitivas referentes à

matéria de competência exclusiva de sua Seção;

II - a assunção de competência prevista na lei processual civil (art. 947 do CPC) referente à matéria de competência exclusiva de sua Seção;”

Art. 5º. Alterar a redação do inciso I do artigo 33:

“Art. 33. (...)(...)I - Os incidentes de suspeição e impedimento de juiz de primeiro grau;”

Art. 6º. Alterar a redação do artigo 35:

“Art. 35. As Câmaras julgam os recursos das decisões de primeiro grau, os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos, as ações rescisórias, as reclamações por descumprimento de seus julgados, os agravos internos e regimentais, “habeas corpus”, mandados de segurança e demais feitos de competência originária.”

Art. 7º. Alterar a redação do § 1º do artigo 37:

“Art. 37. (...)§ 1º O Grupo julgará os mandados de segurança e os “habeas corpus” de atos das Câmaras e de seus relatores, inclusive

os do próprio Grupo; as ações rescisórias, as revisões criminais, as reclamações por descumprimento de seus julgados e os embargos de declaração, além dos demais feitos que, pela natureza, forem de sua competência.”

Art. 8º. Alterar a redação do artigo 39:

“Art. 39. Os feitos de competência do Órgão Especial e das Turmas Especiais são julgados por um relator e pelos demais integrantes do respectivo órgão.”

Art. 9º. Alterar a redação dos incisos II e IV, suprimir as alíneas “b, e, f, g” do inciso IV e renumerar, bem como acrescentar o inciso V e alíneas ao artigo 40:

“Art. 40. (...)(...)II - um segundo juiz sendo o seguinte ao relator em ordem decrescente de antiguidade no Grupo e que não tenha participado

do julgamento anterior;(...)IV - como vogais, seguida a ordem de antiguidade do segundo juiz, tantos juízes que não tenham participado do julgamento

anterior, quantos se fizerem necessários à complementação dos seguintes quóruns:a) na ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em apelação, em um total de sete juízes;b) na ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em outra ação rescisória, no total de sete juízes;c) nos demais feitos que tenham por objeto ato ou acórdão proferido pela Câmara ou por seus relatores, no total de sete

juízes;d) nos demais feitos que tenham por objeto ato ou acórdão proferido pelo Grupo ou por seus relatores, no total de nove

juízes.V - como vogais, seguida a ordem de antiguidade do relator, tantos juízes que não tenham participado do julgamento anterior

não unânime, quantos se fizerem necessários à complementação dos seguintes quóruns:a) de acórdão proferido pelo Grupo em ação rescisória, de acórdão proferido pela Câmara em apelação, no total de nove juízes;b) nos julgamentos não unânimes de acórdão proferido pelo Grupo em ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em

ação rescisória, no total de nove juízes.”

Art. 10. Alterar a redação do artigo 41 e suprimir o parágrafo único:

“Art. 41. Os feitos de competência das Câmaras são julgados por turma de três desembargadores, ou, em se tratando de julgamento realizado na forma do art. 942 do CPC, pelos cinco integrantes da Câmara, preferencialmente na mesma sessão ou em sessão a ser designada.”

Art. 11. Alterar a redação do artigo 42:

“Art. 42. Nos casos dos arts. 39, 40 e 41, quando necessário à composição da turma julgadora ou ao desempate, será convocado o desembargador mais antigo que ainda não tenha votado, dentro do órgão julgador; na impossibilidade, convocar-se-á o desembargador com maior antiguidade de outro órgão da mesma Seção, Subseção ou Grupo, conforme o caso.”

Art. 12. Alterar a redação do inciso IV do artigo 45:

“Art. 45. (...)(...)IV - processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;”

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Art. 13. Alterar a redação do parágrafo único do artigo 68:

“Art. 68. (...)Parágrafo único. No Órgão Especial, cessada a investidura do Desembargador (classe antiguidade e eleição), o seu sucessor assumirá

os processos vinculados à cadeira, salvo, quanto aos dessa última classe, os com voto já lançado nos autos, sendo-lhe facultado, se entender necessário, mandar repetir ou complementar provas já produzidas.”

Art. 14. Alterar a redação do § 1º do artigo 70:

“Art. 70. (...)§ 1º Os casos urgentes serão apreciados pelo segundo juiz e, na impossibilidade, pelos demais integrantes da Câmara,

Grupo, Turma Especial ou Órgão Especial;”

Art. 15. Alterar a redação do artigo 72:

“Art. 72. Quando, em decorrência de afastamento definitivo do desembargador relator, remanescerem feitos remetidos à Mesa, serão eles redistribuídos ao segundo juiz ou ao juiz com visto nos autos, compensando-se.”

Art. 16. Acrescentar o § 3º ao artigo 105:

“Art. 105. (...)(...)§ 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo

ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição.”

Art. 17. Alterar a redação dos incisos II, III e IV do artigo 108:

“Art. 108. (...)(...)II - o desembargador que tenha tomado parte num julgamento, para o novo a que se proceder, em virtude de conversão

em diligência e, sempre que possível, embargos de declaração, qualquer que seja a razão da cessação de sua participação no órgão julgador;

III - o relator do acórdão suscitante, para uniformização da jurisprudência, por proposições de súmulas ou por incidente de resolução de demandas repetitivas, e para assunção de competência;

IV - o relator do acórdão para reexame das decisões na forma do art. 1.040, inciso II, do CPC;”

Art. 18. Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 109:

“Art. 109. (...)§ 1º O segundo juiz ou o seguinte na ordem de antiguidade, substituirá o relator afastado ou impedido, nos embargos de declaração,

uniformização de jurisprudência, assunção ou dúvida de competência.§ 2º Em uniformização de jurisprudência, por proposição de súmula ou por incidente de resolução de demandas repetitivas e nos casos de

assunção ou de dúvida de competência, o relator afastado ou impedido, salvo no Órgão Especial, será substituído pelo segundo juiz do acórdão suscitante, caso seja integrante do órgão julgador.”

Art. 19. Alterar a redação do “caput” e do § 2º do artigo 111:

“Art. 111. No incidente de impedimento ou suspeição de juiz, distribuído no órgão fracionário competente, o relator, se verificar falta de fundamento ou dos requisitos legais, proporá o arquivamento.

(...)§ 2º Acolhido o incidente, o juiz será comunicado incontinenti, independentemente da lavratura do acórdão e, no caso de

erro inescusável, condenado nas custas, remetendo-se os autos ao substituto legal.”

Art. 20. Alterar a redação do artigo 113:

“Art. 113. O Presidente mandará arquivar a petição de suspeição, se manifesta sua inconsistência; da decisão caberá agravo interno para o Órgão Especial.”

Art. 21. Alterar a redação do “caput” e dos §§ 2º e 3º do artigo 114:

“Art. 114. Processado o incidente, a petição será juntada aos autos, que serão conclusos ao desembargador; aceitando a arguição, remeterá o feito ao substituto legal ou à redistribuição; recusando, apresentará as razões de discordância e continuará nele oficiando.

(...)§ 2º Produzidas provas reputadas necessárias, o Presidente assinará o prazo de quarenta e oito horas para a manifestação

sucessiva do requerente e do requerido, remetendo os autos, em seguida, para julgamento pelo Órgão Especial.§ 3º Aceita a petição ou declarado procedente o incidente pelo Tribunal, os atos decisórios praticados pelo requerido serão considerados

inválidos, caso não venham a ser ratifi cados pelo substituto legal.”

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Art. 22. Alterar a redação dos §§ 2º e 4º do artigo 116:

“Art. 116. (...)(...)§ 2º No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, suspenso o curso dos prazos processuais, não serão realizadas audiências

nem sessões de julgamento e o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, será, até o dia 6 de janeiro, pelo sistema de plantões judiciários, na forma da Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

(...)§ 4º A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, no período de que trata a Resolução nº 8, de

29/11/2005, aumentar o número de Magistrados plantonistas previsto nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII da Constituição Federal, observando-se, de 06 a 20 de janeiro, o expediente regular em todas as unidades judiciais.”

Art. 23. Alterar a redação das alíneas dos incisos I, II e IV, acrescentar as alíneas “m” e “n” ao inciso I; a alínea “f” ao inciso II; suprimir a alínea “n” e renumerar as alíneas do inciso IV, todos do artigo 126:

“Art. 126.(...) I – (...)(...)f) incidentes de suspeição e impedimento;g) agravos internos e regimentais;(...)k) uniformização de jurisprudência, por proposição de súmula;l) incidente de assunção de competência;m) incidente de resolução de demandas repetitivas;n) processos de outra natureza.II – (...)(...)b) agravos internos e regimentais;c) incidente de assunção de competência (art. 947 do CPC);d) uniformização de jurisprudência, por proposição de súmulas;e) incidente de resolução de demandas repetitivas;f) processos de outra natureza.(...)IV – (...)(...)c) agravos internos e regimentais;(...)f) incidentes de suspeição e de impedimento;(...)m) processos de outra natureza.”

Art. 24. Alterar a redação do artigo 127:

“Art. 127. A pauta de julgamento será publicada, pelo menos, cinco dias antes da data da sessão correlata, sua cópia será afixada à porta da sala da sessão, com antecedência mínima de quinze minutos, e entregue a cada desembargador.”

Art. 25. Alterar a redação do “caput” e acrescentar os incisos I e II ao artigo 128:

“Art. 128. Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:I – dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os

pedidos de “habeas corpus”;II – dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma

classe.”

Art. 26. Suprimir o § 1º e renumerar o parágrafo único do artigo 134:

“Art. 134. (...)Parágrafo único. A ausência ocasional de vogal não acarretará adiamento, se for possível substituição por outro juiz.”

Art. 27. Suprimir o § 2º e renumerar os demais parágrafos do artigo 135:

“Art. 135. (...)(...)

§ 2º Reiniciado o julgamento, será dada a palavra ao desembargador que pediu o adiamento, seguindo-se a retomada dos votos anteriormente proferidos, a começar pelo do relator; se algum desembargador modificar seu voto, será reaberta a discussão, reiniciando-se a votação.

§ 3º Da discussão podem participar todos os desembargadores do órgão julgador, ainda que não tenham voto.§ 4º Cada desembargador poderá falar duas vezes sobre toda a matéria do feito em julgamento e mais uma para justificar

eventual modificação do voto já proferido; nenhum deles falará sem que o presidente lhe conceda a palavra, nem interromperá quem estiver no uso dela, sem o consentimento do orador.

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§ 5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao relator, que poderá usar da palavra sempre que necessário, para apreciação de votos já proferidos.

§ 6º As questões de ordem, preliminares e prejudiciais serão apreciadas antes do mérito.”

Art. 28. Alterar a redação do inciso IV do artigo 144:

“Art. 144. (...)(...)IV - com pedido de preferência, apresentado até o início da sessão de julgamento, presente advogado ou estagiário.”

Art. 29. Alterar a redação do § 2º e acrescentar o § 3º ao artigo 146:

“Art. 146. (...)(...)§ 2º Ressalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos

declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário previsto no art. 937, VI, do CPC.

§ 3º A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao da sessão.”

Art. 30. Alterar a redação do artigo 150:

“Art. 150. É permitida a renovação da sustentação oral sempre que o feito retorne à Mesa, após o cumprimento de diligência ou, quando oficie novo juiz, em julgamento adiado, ou que tenha prosseguimento em outra sessão, no caso do art. 942 do CPC.”

Art. 31. Alterar a redação do “caput” e do parágrafo único do artigo 152:

“Art. 152. Após o voto do relator serão tomados os votos dos demais julgadores em ordem de antiguidade.Parágrafo único. Na uniformização de jurisprudência e em casos em que tenha havido julgamento anterior, os desembargadores

que dele participaram serão chamados a votar logo após o relator.”

Art. 32. Alterar a redação do § 2º do artigo 155:

“Art. 155. (...)(...)§ 2º Publicado o acórdão, cessa a vinculação do relator designado para redigi-lo, salvo em relação aos embargos de

declaração.”

Art. 33. Alterar a redação do artigo 156:

“Art. 156. O desembargador que discordar dos votos vencedores fará declaração de voto, ainda que restrita aos fundamentos, constando da tira de julgamento uma ou outra circunstância.”

Art. 34. Alterar a redação do § 2º do artigo 168:

“Art. 168. (...)(...)

§ 2º Diante da relevância da questão, o relator, em qualquer feito, poderá submeter diretamente ao colegiado a apreciação da liminar ou tutela provisória de urgência.”

Art. 35. Alterar a redação do artigo 169:

“Art. 169. Recebidos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que depois de elaborar o voto, os remeterá, com relatório, à Mesa.”

Art. 36. Alterar a redação do artigo 172:

“Art. 172. O prazo para exame dos autos e elaboração de voto pelo relator é de trinta dias, quando outro não for estabelecido.”

Art. 37. Alterar a redação do artigo 183:

“Art. 183. Feita a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao relator.”

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Art. 38. Acrescentar a alínea “f” ao inciso I e alterar a redação das alíneas dos incisos I, II, III e IV, todos do artigo 184:

“Art. 184. (...)I – (...)(...)e) incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência;f) outros feitos.II – (...)a) representações por excesso de prazo imputado a juiz, de acordo com a lei processual civil (art. 235 do CPC);(...)III – (...)a) dúvidas de competência, reclamações, uniformização de jurisprudência, por súmulas ou por incidentes de resolução de

demandas repetitivas, e assunção de competência (art. 947 do CPC);(...)IV – (...)(...)e) apelações e reexames necessários;”

Art. 39. Alterar a redação do “caput” e acrescentar os §§ 1º ao 6º ao artigo 190:

“Art. 190. A uniformização de jurisprudência será por súmulas, por enunciado de jurisprudência pacificada ou por enunciado de tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas.”

§ 1º As súmulas serão aprovadas pelo Órgão Especial, que as editará, com exclusividade; os enunciados, pelas Turmas Especiais ou pelo Órgão Especial, neste, quando se tratar de matéria constitucional, ou de sua competência, ou de competência não exclusiva de uma das Turmas Especiais de suas Seções, ou, ainda, se houver divergência entre as Seções.

§ 2º O relator, nestes casos, sempre que possível, será o do acórdão que lhe deu origem, quando ele também for integrante do órgão julgador competente para a uniformização da jurisprudência; ou, então, por livre distribuição, no Órgão Especial, entre seus membros, e, nas Turmas Especiais, entre seus membros que integram as Câmaras cuja competência seja correlata à matéria a ser discutida.

§ 3º As súmulas e os enunciados indicarão a tese de direito aprovada, a situação a que se aplicam, e, conforme cada tipo de uniformização, as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua edição, os fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados.

§ 4º As súmulas e os enunciados aprovados serão numerados segundo sua espécie, cuidando o Presidente do Tribunal de organizá-los e providenciar sua divulgação, bem como de comunicar ao Conselho Nacional de Justiça a instauração e o julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

§ 5º A revisão ou a alteração de súmula e de enunciado será pelo mesmo órgão e pelas mesmas formas procedimentais e decisórias de sua aprovação, observadas as prescrições e ressalvas legais.

§ 6º Em caso de divergência entre súmulas ou enunciados da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais e súmulas, enunciados ou jurisprudência dominante das Seções do Tribunal de Justiça, o Órgão Especial deliberará sobre ela, dirimindo a controvérsia após ser provocado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente da Turma de Uniformização ou por qualquer dos Presidentes de Seção.”

Art. 40. Alterar a redação do “caput” e dos §§ 1º ao 5º, bem como acrescentar os incisos I, II e III ao § 2º do artigo 191:

“Art. 191. A aprovação de súmula, de enunciado de jurisprudência pacificada ou de enunciado de tese jurídica de incidente de resolução de demandas repetitivas dependerá de decisão por maioria absoluta dos membros do respectivo órgão de julgamento, em todas as suas esferas ou fases, quando houver mais de uma.

§ 1º O presidente da sessão votará apenas para o desempate, ressalvada previsão regimental diversa.§ 2º Nas Turmas Especiais das Seções de Direito Público e de Direito Privado, a aprovação dos enunciados se desdobrará

em três fases, prejudicando-se a subsequente, se não houver aprovação na antecedente:I - na primeira, a Turma Julgadora é composta apenas pelos desembargadores da Turma Especial que integram as Câmaras

cuja competência seja correlata à matéria em discussão;II – na segunda, apenas para ratificar ou rejeitar o enunciado de jurisprudência pacificada e o enunciado de tese jurídica de

incidente de resolução de demanda repetitiva aprovada na fase antecedente, votam os demais desembargadores que compõem a Turma Especial;

III – na terceira, apenas para ratificar ou rejeitar o enunciado de jurisprudência pacificada ou o enunciado de tese jurídica de incidente de resolução de demanda repetitiva aprovado na fase antecedente, votam, em meio digital e com assinatura eletrônica, no prazo de cinco dias, todos os desembargadores da respectiva Seção que compõem Câmaras ou Grupos cuja competência seja correlata à matéria do enunciado.

§ 3º Havendo necessidade, para composição da Turma Julgadora (§ 1º, I) - a ser integrada, no mínimo, por três desembargadores -, ou, então, para desempate, se o caso, participará do julgamento o Presidente da Turma, e, se preciso, o desembargador integrante da Turma que for mais antigo no Tribunal.

§ 4º Na primeira fase (§ 1º, I), as votações de aprovação de enunciados de teses jurídicas serão por representação do entendimento majoritário da Câmara na qual o julgador tem assento, e, para tanto, ele ouvirá, previamente, sobre a matéria, os desembargadores que a compõe.

§ 5º Quando a Turma Julgadora se identifi car com a Turma Especial, haverá apenas duas fases de julgamento. A primeira observando os incisos I e II do § 2º e a segunda fase a hipótese do inciso III do mesmo parágrafo.”

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Art. 41. Alterar a redação do “caput” e acrescentar §§ 1º ao 3º do artigo 192:

“Art. 192. O procedimento de cada tipo de uniformização de jurisprudência seguirá as prescrições legais e regimentais específi cas, podendo cada órgão julgador, nos limites de sua competência, suprir as eventuais lacunas.”

§ 1º As proposições de súmulas poderão ser apresentadas ao Órgão Especial por seus desembargadores, pelas Turmas Especiais ou pela Comissão de Jurisprudência, indicando os precedentes e suas circunstâncias fáticas que podem motivar sua edição.

§ 2º As proposições de enunciados de jurisprudência pacificada poderão ser apresentadas ao Órgão Especial ou à Turma Especial, conforme a competência de cada um, por desembargador do respectivo órgão, ou pela Comissão de Jurisprudência, indicando as teses jurídicas divergentes, seus respectivos precedentes, o entendimento majoritário e a redação do enunciado proposto, com seus fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados.

§ 3º Os incidentes de resolução de demandas repetitivas, instaurados, processados e julgados conforme as normas do CPC (arts. 976 e 987), no Órgão Especial ou nas Turmas Especiais, conforme as normas regimentais, também observarão as seguintes regras procedimentais:

I - Protocolizado o pedido de instauração do incidente dirigido ao Presidente do Tribunal, será, imediatamente, distribuído ao órgão competente e encaminhado ao relator, que o encaminhará à Mesa para o juízo de admissibilidade pela Turma Julgadora (art. 191, §2º, I);

II - Admitido, o incidente é considerado instaurado, para fins de registro em banco eletrônico de dados do Tribunal, divulgação, comunicação ao Conselho Nacional de Justiça e demais fins legais (art. 982 do CPC);

III - O relator presidirá a instrução, decidirá as eventuais questões correlatas, e, concluídas as diligências, encaminhará o feito à Mesa para a exposição da causa, sustentações orais e julgamento do incidente e da causa pela Turma Julgadora (art. 191, §2º, I);

IV - O enunciado da tese jurídica fixada pela Turma Julgadora (art. 191, §2º, I) será submetido à ratificação ou rejeição dos demais desembargadores que compõem a Turma Especial para este fim (art. 191, §2º, II e III, e seu §5º);

V - Havendo rejeição, a tese jurídica é considerada não aprovada nem fixada pelo Tribunal e seu enunciado não terá a eficácia do art. 985 do CPC;

VI - Havendo ratificação, a tese jurídica é considerada fixada pelo Tribunal e, ao seu enunciado aprovado, dar-se-á ampla divulgação e publicidade, sem prejuízo das comunicações necessárias.”

Art. 42. Suprimir o parágrafo único do artigo 193:

“Art. 193. (...)”

Art. 43. Alterar a redação do artigo 195:

“Art. 195. A reclamação contra autoridade judiciária, para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou a observância de suas súmulas, ou de seus enunciados de precedentes proferidos em julgamento de casos repetitivos, ou em incidentes de assunção de competência, será processada na forma da legislação vigente.”

Art. 44. Alterar a redação do artigo 197:

“Art. 197. O relator poderá negar seguimento a reclamação manifestamente improcedente ou prejudicada, cabendo agravo interno para o órgão julgador competente.”

Art. 45. Alterar a redação do artigo 202:

“Art. 202. O relator poderá requisitar informações, ouvir as partes, mediante intimação pela imprensa, e o Ministério Público, quando for o caso (art. 178 do CPC).”

Art. 46. Alterar a redação do “caput”, bem como acrescentar os incisos I e II e o parágrafo único ao artigo 204:

“Art. 204. O relator poderá, liminarmente, decidir o conflito de competência, quando sua decisão se fundar em:I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal;II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.Parágrafo único. Cabe agravo interno da decisão que, liminarmente, decidir o conflito de competência.”

Art. 47. Alterar a redação do artigo 232:

“Art. 232. As medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal e as tutelas de urgência, cautelar ou antecipada, disciplinadas no Código de Processo Civil, serão processadas pelo relator da ação originária ou do recurso pendente de julgamento no Tribunal, observado o disposto no art. 45, IV.”

Art. 48. Alterar a redação do inciso I do artigo 235:

“Art. 235. (...)I - comunicará o fato ao distribuidor de primeira instância, em se cuidando de rescisória de decisão;”

Art. 49. Alterar a redação do artigo 236:

“Art. 236. No Órgão Especial, não servirá como relator desembargador que tenha integrado, nessa qualidade, a turma julgadora do acórdão rescindendo.”

Art. 50. Alterar a redação do artigo 237:

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“Art. 237. Se o autor tiver cumulado pedido de rescisão com novo julgamento do processo (art. 968, I, do CPC), este, se a hipótese comportar, será procedido pelo mesmo órgão julgador que rescindiu a decisão questionada; se não tiver competência legal para reapreciar a matéria, ao desconstituir o julgado, remeterá os autos ao órgão competente.”

Art. 51. Alterar a redação do artigo 238:

“Art. 238. Acolhida a ação rescisória por maioria de votos, aplica-se a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC, elevando-se, no Grupo, a composição do órgão julgador para nove juízes, e, nas Câmaras, para cinco juízes.”

Art. 52. Alterar a redação do § 1º do artigo 241:

“Art. 241. (...)§ 1º Em seguida, ouvido o Ministério Público, em cinco dias, o relator, em dez dias, remeterá os autos à Mesa.”

Art. 53. Suprimir o parágrafo único e alterar a redação do artigo 250:

“Art. 250. No agravo de instrumento, em caso de impedimento ocasional do relator, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela da pretensão recursal será apreciado por um dos demais integrantes do órgão julgador, segundo a ordem de antiguidade.”

Art. 54. Suprimir o § 2º, renumerar o § 3º e alterar a redação do “caput” e do § 2º do artigo 253:

“Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte.

(...)

§ 2º A petição conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada e o próprio pedido.”

Art. 55. Alterar a redação do “caput” e acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 254:

“Art. 254. Na falta de peça ou comprometida a admissibilidade do agravo, por algum vício, o relator concederá o prazo de cinco dias ao agravante para complementar a documentação ou sanar o vício.

§ 1º Em recurso interposto por fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

§ 2º Em se tratando de processo eletrônico, dispensam-se as peças obrigatórias e a declaração referida no art. 1.017, II, do CPC, facultando-se ao agravante anexar os documentos que entender necessários.”

Art. 56. Alterar a redação do artigo 258:

“Art. 258. Julgado o recurso paradigma e juntada cópia do acórdão nos autos, o Presidente do Tribunal ou da Seção competente, após o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário ou especial, cumprirá o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.”

Art. 57. Alterar a redação do artigo 269:

“Art. 269. Das decisões do Presidente do Tribunal, nos pedidos de sequestro, não caberá agravo interno.”

Art. 58. Acrescentar o § 4º ao artigo 280:

“Art. 280. (...)(...)§ 4º Para as novas atribuições de feição administrativa ou de adaptação técnica das existentes, por decorrência da Lei

nº 13.015/2015 (CPC), referentes à criação e gestão de cadastros e de controle de credenciamento (arts. 156, §2º, 167, 169, §2º, 880 e 1.050, do CPC) ou ao sistema de automação, disponibilização de equipamentos, divulgação e gestão do processo eletrônico (arts. 193 a 199 do CPC), o Presidente, contando com o apoio de Comissões, Coordenadorias e Núcleos, se preciso, além do apoio técnico das Secretarias do Tribunal de Justiça, conforme cada caso, promoverá as medidas necessárias à implantação, adaptação e gestão eficiente.”

Art. 59. Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de março de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

RESOLUÇÃO Nº 736/2016

Altera a Resolução nº 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil, bem como renumera os itens I.7a e I.11 do art. 3º.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a consolidação da competência deste Tribunal de Justiça, e tornar clara a competência das Seções de Direito Público e Privado quanto às ações de responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil ,

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CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura do art. 3º da Resolução nº 623/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º. O item I.7 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:

“I.7 - Ações de responsabilidade civil do Estado, compreendidas as decorrentes de ilícitos: previstos no art. 951 do Código Civil, quando imputados ao Estado, aos Municípios e às respectivas autarquias e

fundações¹;extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de serviço

público, ressalvado o disposto no item III.15 do art. 5º desta Resolução;”

Art. 2º. O item I.7a do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte numeração:

“I.11 – Ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação e de uso e ocupação de bem público;”

Art. 3º. O item I.11 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte numeração:

“I.12 - Ações cuja matéria seja de Direito Público e não esteja na competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça, das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente e das 14ª a 18ª Câmaras de Direito Público.”

Art. 4º. O item I.24 do art. 5º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:

“I.24 - Ações e execuções relativas a responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil, salvo o disposto no item I.7 do art. 3º desta Resolução;”

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de março de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Vide item I.24 do art. 5º desta Resolução.

NOTA: O Colendo Órgão Especial, em sessão realizada dia 30/03/2016, determinou a republicação da Resolução nº 549/2011, nos termos do decidido no processo nº 65.969/2011.

RESOLUÇÃO Nº 549/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO existir, no acervo do Tribunal de Justiça, mais de 550.000 recursos a aguardar julgamento, número que não diminui, apesar da grande produtividade média de seus Magistrados, classificado, por isso, em primeiro lugar nas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO ser necessário adotar providências de ordem prática para o julgamento mais rápido dos recursos, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da Meta 2 do CNJ e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF);

CONSIDERANDO o expressivo aumento do número de agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais de decisões monocráticas dos relatores, de embargos de declaração, de mandados de segurança e habeas corpus originários, inclusive no âmbito do direito de família, os quais são preferenciais em relação aos demais, e que, por conseguinte, as pautas das sessões de julgamento ficam sobrecarregadas, consumindo tempo que poderia ser usado para o preparo de votos em apelações;

CONSIDERANDO a possibilidade de medidas alternativas voltadas à desburocratização e racionalização de atos para uma tutela jurisdicional efetiva, especialmente no sentido de aprimorar e agilizar os julgamentos dos recursos preferenciais, inclusive por meio eletrônico, como permitido pelo art. 154 e parágrafos do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO não haver sustentação oral no julgamento dos recursos de agravo de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração, bem como a possibilidade, nos casos de apelações e de mandados de segurança e habeas corpus originários, de se facultar às partes a prévia manifestação de interesse na sustentação oral, antes da realização dos julgamentos, a viabilizar a sessão virtual, sem prejuízo aos litigantes;

CONSIDERANDO que, por serem os votos publicados pela imprensa oficial, não haverá risco de quebra da publicidade e da transparência dos atos judiciais;

CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa da sessão de julgamento, nos casos dos recursos previstos nesta Resolução, auxiliará o adequado cumprimento da Resolução nº 542/2011, proporcionando mais tempo aos magistrados para o julgamento dos processos da Meta 2, sem a sobrecarga das pautas,

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R E S O L V E:

Art. 1º - Os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora, determinando o relator a prévia ciência das partes pela imprensa oficial, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição, em cinco dias, à forma de julgamento, bastando a de qualquer delas, sem necessidade de motivação, para impedi-la.

§ 1º No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica.

§ 2º O segundo e o terceiro Juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.

§ 3º Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro Juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, dar-se-á sua publicação e o do Juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do Juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.

Art. 2º - O julgamento das apelações e dos mandados de segurança e habeas corpus originários também poderá ser virtual, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro Juízes, conforme o caso, seja concedido o prazo de dez dias para eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral, seguindo-se, no mais, os trâmites estabelecidos no art. 1º e seus parágrafos.

Art. 3º - A adoção da forma de julgamento virtual não implica quebra da periodicidade das sessões, na conformidade do disposto no art. 113, parágrafo único, do Regimento Interno.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.

São Paulo, 10 de agosto de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.

SPI - Secretaria de Primeira InstânciaCOMUNICADO CONJUNTO Nº 380/2016

(Protocolo CPA nº 2016/00044379)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Promotores, Procuradores, Dirigentes, Oficiais de Justiça, Servidores em geral dos Distribuidores, das SADMS – Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao público em geral, que o Peticionamento Eletrônico SAJ/PG e o sistema SAJ/PG5 serão gradativamente atualizados frente aos dispositivos do novo CPC – Lei 13.105/2015, observadas as orientações que seguem:

1) MODELOS DE EXPEDIENTES:Conforme Comunicado CG 363/2016 foram atualizados 747 modelos de expedientes institucionais no sistema SAJ/PG5,

com disponibilização a partir de 18/03/2016.

2) FUNCIONALIDADES A DISPONIBILIZAR EM 21/03/2016:Em 21/03/2016, as seguintes funcionalidades estarão disponibilizadas no sistema SAJ:

2.1) INTIMAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Art. 272 – CPC/2015:

A opção de intimação estará disponível no Peticionamento Eletrônico e na tela de Cadastro de Partes e Representantes, conforme manual disponibilizado no Portal do TJ/SP, “Orientações SPI” (Intranet/Orientações SPI/Cartórios/NOVO CPC/”Novo CPC – Intimação das Sociedades de Advogados – Guia Rápido”), no link a seguir:

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7.

2.2) CONTABILIZAÇÃO DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS: O sistema contabilizará os prazos em dias úteis, nos termos do artigo 219 - CPC/2015.

a) Na aba atos do documento deverá ser lançado o prazo em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos do novo diploma legal.

Exemplos: - Se prazo de 15 dias, informar o valor “15” no campo prazo; - Se prazo de 15 dias em dobro para a Fazenda, informar no campo o valor “30”. - O sistema se encarregará de efetuar a contabilização em dias úteis.

b) No encaminhamento para filas de controle de prazo, estes deverão ser lançados em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos do novo CPC;

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c) Somente os prazos iniciados a partir do dia 21/03/2016 serão contabilizados em dias úteis pelo sistema. Os prazos iniciados antes dessa data serão contabilizados em dias corridos pelo sistema.

d) O prazo em dias úteis afetará toda a área cível, exceto as competências do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda.

2.3) INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA – CERTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO - ART. 154 – CPC/2015:

No mesmo acesso das certidões já existentes será disponibilizado o modelo de certidão “502080 - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC” (Categoria 26), com movimentação específica.

2.4) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS – PROCESSOS DIGITAIS:

- A citação das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, por meio de Portal Eletrônico, por ora está indisponível, devendo as Unidades proceder da forma usual;

- A intimação das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, no âmbito da competência da “Execução Fiscal”, continua disponibilizada nas funcionalidades de Portal Eletrônico e Atos. Nas demais competências permanecem os procedimentos usuais de intimação às Fazendas, por ora, sem a disponibilidade de Portal Eletrônico e Atos;

- Oportunamente será divulgada lista dos códigos de cadastro controlado para as Fazendas Estadual e Municipal, requisito técnico para o encaminhamento via Portal Eletrônico.

3) FUNCIONALIDADES EM HOMOLOGAÇÃO:

As seguintes funcionalidades se encontram em homologação, com previsão de disponibilização para a próxima versão a ser divulgada oportunamente.

a) Ordem Cronológica de Julgamento - Art. 12 – CPC/2015;b) Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos - Art. 153 – CPC/2015.c) Citação e Intimação das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, no processo digital, nas demais competências.

As Unidades deverão aguardar a disponibilização da funcionalidade dos itens “a” e “b”, não providenciando listas manuais próprias.

4) FUNCIONALIDADES EM ANÁLISE SEM PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO:

As funcionalidades abaixo se encontram em análise ou desenvolvimento, por ora, sem previsão de disponibilização.

4.1) Assistência por Perito - Art. 156 - CPC/2015:O cadastro previsto no artigo acima se encontra em desenvolvimento nos termos do Provimento CG 2.306/2015;

4.2) Prática Eletrônica de Atos Processuais – Pessoas com Deficiência - Art. 199 – CPC/2015: As funcionalidades acima, por ora, não estarão disponibilizadas nos sistemas SAJ.

4.3) Cadastro e Citação e Intimação Eletrônica de Empresas - Arts. 246, 270 – CPC/2015;Disposições Transitórias - Art. 1050 e 1051 – CPC/2015:O cadastro e a citação eletrônica, por ora, não estarão disponíveis, devendo ser informado aos solicitantes, quando requerido,

que os atos processuais serão praticados nas formas convencionais já disponíveis (Cartas, Mandados, Cartas Precatórias).

4.4) Audiência Gravada em Imagem e Áudio - Art. 367 – CPC/2015;Oitiva de Testemunha - Art. 453 – CPC/2015; Gravação do Depoimento da Testemunha - Art. 460 – CPC/2015;Acareação Remota à Distância - Art. 461 – CPC/2015;Vídeo Conferência - Art. 937 – CPC/2015;

As modalidades de gravação, acesso remoto ou vídeo conferência que abrangem os artigos acima, por ora, não estarão disponibilizadas no sistema SAJ/PG5.

4.5) Editais: Art. 257, II; Herança Jacente - Art. 741; Edital - Bens do Ausente – Art. 745; Edital - Coisas Vagas - Art. 746; Edital – Interdição - Art. 755; Leilão - Art. 887, todos do CPC/2015.

Os modelos de Editais estão em adaptação gradativa. Por ora, não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ, permanecendo os procedimentos atuais.

Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: [email protected]

(Republicado por conter alteração nos itens “2.4” e “3” do Comunicado disponibilizado no dia 18/03/2106, páginas 5/6)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS – DEPRE, para os fins da Lei Complementar nº 151,

de 05/08/2015, em especial do disposto em seu artigo 7º, publica a relação dos entes federados discriminando, com relação a cada um:

I – sua situação para a lei orçamentária do exercício corrente, com informação quanto à previsão ou não de dotação suficiente para o pagamento da totalidade dos precatórios exigíveis no ano;

II – a informação quanto ao fato de que remanescem precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores ou não;

III – a informação quanto ao cumprimento dos repasses calculados pela Receita Corrente Líquida - RCL, de acordo com a Emenda Constitucional nº 62/2009 ou pela modulação determinada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.

As informações são relevantes para definição, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 151/2015, das entidades que, estando ou não em dia com o cumprimento dos repasses calculados pela RCL (adimplentes), atendam também os requisitos expressos nos incisos II, III e IV do referido artigo 7º, para destinação dos recursos de forma diversa da expressamente definida no inciso I do artigo 7º da referida lei, qual seja (ressalvado, para os entes que previamente o requererem, o percentual destinado a fundo garantidor de PPPs), a aplicação exclusivamente no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

Em face de tais disposições legais não faz jus às prerrogativas dos incisos II, III e IV da LC 151/2015 a entidade devedora que, enquadrada no regime especial, não atenda, simultaneamente , os requisitos de dotação orçamentária, no exercício, para o pagamento da integralidade da sua dívida consolidada e submetida a esse regime, e de que não remanescem precatórios não pagos referentes a exercícios anteriores. Todos esses entes federados deverão, necessariamente, observar a transferência, da conta dos depósitos judiciais e administrativos, para a conta especial (art. 97, § 4º) administrada pelo Tribunal de Justiça, do valor correspondente aos precatórios de responsabilidade do ente beneficiário submetidos ao regime especial.

(Publicado em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Portaria nº 9.194/2015).

ENTIDADES DEVEDORAS

Art. 6ª, inc I, da Portaria nº 9.194/15

Previsão de dotação sufi ciente para

o pagamento da totalidade dos

precatórios judiciais exigíveis no ano.

Art. 6ª, inc II, da Portaria nº

9.194/15

Remanescem precatórios não pagos

referentes aos exercícios anteriores.

Art. 6ª, inc II, da Portaria nº

9.194/15

Está cumprindo os repasses

calculados pela RCL, de acordo

com a EC 62/2009 ou pela Modulação determinada pelo C. STF (a partir de

2016).FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARO DE CARVALHO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINLÂNDIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI SIM NÃO SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA D’OESTE NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE APIAÍ NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AREIÓPOLIS NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE AVAÍ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CHAPÉU SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO DE ABREU NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO DE CAMPOS SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BORÁ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BORACÉIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE SIM NÃO SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BURI NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAJOBI NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA SIM SIM NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE DOBRADA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CORREGOS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ELISIÁRIO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE EMBAÚBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINEA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI D’OESTE NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREí NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS NÃO SIM NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IARAS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ICEM SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÓCA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ* NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITU SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI SIM NÃO SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL SIM NÃO NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JACI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JALES NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO MESQUITA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LEME NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA NÃO INFORMOU NÃO NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE LINS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIANÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTONIO NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MESÓPOLIS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS NÃO INFORMOU NÃO SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBUCA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MORUNGABA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NANTES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA EUROPA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUATAPORANGA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUÇU SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO SIM NÃO SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTÂNIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRANÓPOLIS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PONGAÍ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SIM SIM SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLANDIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIÁCEA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SALES NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D’OESTE NÃO INFORMOU NÃO NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO SIM SIM NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D’OESTE NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO JARDIM NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PINHAL SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ SIM NÃO SIM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIAÇU SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAIUVA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBURI SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TRABIJU SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS NÃO NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TUIUTÍ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE URU SIM SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM NÃO INFORMOU NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL NÃO SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA NÃO INFORMOU SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO NÃO INFORMOU SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO NÃO SIM NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL SIM NÃO SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM SIM SIM SIMPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA SIM NÃO NÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS SIM NÃO SIM

* Município de Itapuí: Matéria objeto de discussão no Mandado de Segurança nº 2177315-93.2014.8.26.0000

OBS: A partir desta publicação no item 1 foi considerado para as entidades do Regime Especial como exigível no ano somente o valor calculado pelo DEPRE para pagamento durante o exercício de 2016, ao passo que nas publicações anteriores fora considerada a dívida total.

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Morro Agudo, a realizar-se no dia 31 de março de 2016 (quinta-feira), às 15 horas, na Rua Basílio Otávio, 313 – COHAB José Benedetti – Morro Agudo/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores para o Encontro Regional de Trabalho da 7ª Região Administrativa Judiciária, a realizar-se no dia 1º de abril de 2016 (sexta-feira), no Fórum da Comarca de Santos, na Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº – Centro – Santos/SP, conforme programação abaixo:

das 10 às 11h30 – Juízes da 1ª, 21ª e 56ª Circunscrições Judiciáriasdas 13h40 às 15h10 – Servidores da 1ª, 21ª e 56ª Circunscrições Judiciárias

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Inauguração da Casa da Família da Comarca de São Vicente, a realizar-se no dia 1º de abril de 2016 (sexta-feira), às 15h30, na Avenida Antônio Emmerick, 1.416 – Vila São Jorge – São Vicente/SP.

SEMA 1.1

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

ITAQUAQUECETUBA – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 28/03/2016, a partir das 18 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

PRAIA GRANDE - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 28/03/2016, a partir das 11h30, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data.

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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 30/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

BAURU – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 23/03/2016, a partir das 18h30, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data.

FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 30/03/2016, a partir das 14 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data.

FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ – suspensão do expediente forense, no dia 31/03/2016, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data, com a transferência do atendimento dos casos urgentes para o Foro Regional de Pinheiros.

SANTA FÉ DO SUL - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 08/04/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JALES), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

SEMA 1.3

SEMA – 1.2

EDITAL - CONCURSO Nº 07/2016

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,ACHAM-SE abertas, a partir de 31 de março até às 18 horas do dia 04 abril de 2016 (segunda-feira), as inscrições de

Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:

01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 30 de março de 2016.

COMUNICADO Nº 484/2015

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

AJUDA

Tela de LoginConecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através

do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo e-mail [email protected]).

No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone: (11) 3627-1905 – opção 2 ou pelo e-mail: [email protected].

Tela de IdentificaçãoDepois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,

selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:

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ConsultarPodem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os

concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar.

Nova inscriçãoPara iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do

concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.

AjusteAo consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será

possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição.

DesistênciaDurante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu

eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.

Telas de Inscrição / Ajuste

São 5 (cinco) passos:

Passo 1 – Atualização CadastralSão apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados

estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal.

Passo 2 – Escolha das VagasSão dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo

Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.

Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva).

Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima.

Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).

Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.Escolher uma das opções abaixo:

1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.

Estando de acordo, tecle no botão Próximo.

Passo 4 – Conferir e SalvarSão apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.

Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.

Passo 5 – ProtocoloO sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será

visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada.Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.Clique em Sair para encerrar.

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COMUNICADO Nº 51/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 03/04/2016, às 9 horas, na UNICID (Bloco Alfa – Prédio Prata), situada na Rua Cesário Galeno, 475 – Tatuapé (ao lado da Estação Carrão do Metrô). O estacionamento está localizado na Rua Honório Maia, nº 280.

Os magistrados deverão comparecer às 8 horas, no 7º andar, Sala dos Professores, para receber instruções da Comissão Examinadora do Concurso.

Para maiores informações sobre o Concurso, os Magistrados convocados deverão entrar em contato com o Setor de Apoio à Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

Des. Aroldo Mendes ViottiDes. Carlos Alberto LopesDes. Carlos Teixeira Leite FilhoDes. Egidio Jorge GiacoiaDes. Eutálio José Porto OliveiraDes. Fermino Magnani FilhoDes. Ivan Ricardo Garisio SartoriDes. Jayme Queiroz Lopes FilhoDes. João Alberto PezariniDes. João Negrini FilhoDes. José Carlos Ferreira AlvesDes. José Henrique Arantes TheodoroDes. Luiz Augusto de Salles VieiraDes. Luiz Edmundo Marrey UintDes. Mário Devienne FerrazDes. Newton de Oliveira NevesDes. Ruy CoppolaDesª. Vera Lucia Angrisani

COMUNICADO Nº 52/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 10/04/2016, às 9 horas, na UNICID (Bloco Alfa – Prédio Prata), situada na Rua Cesário Galeno, 475 – Tatuapé (ao lado da Estação Carrão do Metrô). O estacionamento está localizado na Rua Honório Maia, nº 280.

Os magistrados deverão comparecer às 8 horas, no Anfiteatro, no andar térreo, para receber instruções da Comissão Examinadora do Concurso.

Para maiores informações sobre o Concurso, os Magistrados convocados deverão entrar em contato com o Setor de Apoio à Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

Dr. Adilson Araki RibeiroDr. Adilson Paukoski SimoniDra. Adriana Borges de CarvalhoDra. Adriana Porto MendesDr. Afonso de Barros Faro JúniorDes. Aguinaldo de Freitas FilhoDes. Alex Tadeu Monteiro ZilenovskiDr. Alexandre Carvalho e Silva de AlmeidaDr. André Carvalho e Silva de AlmeidaDra. Andréa Castillo Garcia ParanhosDr. Antonio Marcelo Cunzolo RimolaDr. Ary Casagrande FilhoDra. Beatriz de Souza CabezasDr. Benjamim Simão JúniorDra. Carla Themis Lagrotta GermanoDr. Carlos Alberto Corrêa de Almeida OliveiraDes. Carlos Alberto de Campos Mendes PereiraDr. Carlos Dias MottaDr. Carlos Eduardo Borges FantaciniDes. Carlos Eduardo PachiDra. Celia Magali Milani PeriniDr. Celso Maziteli NetoDr. César Augusto FernandesDra. Clara Maria Araújo XavierDra. Claudia Akemi Okoda Oshiro KatoDra. Cláudia BarrichelloDra. Claudia de Lima MengeDesª. Claudia Grieco Tabosa PessoaDra. Claudia Marina Maimone SpagnuoloDr. Claudio Teixeira VillarDr. Clávio Kenji AdatiDra. Daniela Maria Cilento Morsello

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Dra. Debora FaitaroneDes. Décio de Moura NotarangeliDr. Durval Augusto Rezende FilhoDr. Edison Yassuo TakaseDr. Edmundo Lellis FilhoDes. Eduardo Azuma NishiDes. Erickson Gavazza MarquesDr. Evandro Takeshi KatoDr. Fábio FrescaDes. Fábio Guidi Tabosa PessoaDr. Fábio Henrique Falcone GarciaDes. Francisco Antonio Bianco NetoDes. Gilberto Leme Marcos GarciaDra. Heliana Maria Coutinho HessDr. Irineu Francisco da SilvaDra. Ivana DavidDr. João Batista de Mello Paula LimaDes. João Batista Morato Rebouças de CarvalhoDes. João Francisco Moreira ViegasDr. José Ernesto de Souza Bittencourt RodriguesDes. José Jacob ValenteDes. José Jarbas de Aguiar GomesDes. José Manoel Ribeiro de PaulaDes. José Percival Albano Nogueira JúniorDra. Jucimara Esther de Lima BuenoDr. Kleber Leyser de AquinoDra. Léa Maria Barreiros DuarteDr. Leandro Jorge Bittencourt CanoDra. Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniDr. Lucas Tambor BuenoDr. Luciano Fernandes GalhanoneDr. Luís Eduardo ScarabelliDr. Luis Fernando NardelliDr. Luís Gustavo da Silva PiresDes. Luiz Antonio CardosoDr. Marcelo BenacchioDes. Marcelo Fortes Barbosa FilhoDr. Marcelo Lopes TheodosioDr. Marcelo SemerDra. Márcia Helena BoschDra. Marcia Regina Dalla Déa BaroneDr. Márcio Lucio Falavigna SauandagDr. Marco Aurélio Pelegrini de OliveiraDr. Marcos Alexandre Bronzatto PaganDra. Maria Cecilia Monteiro FrazãoDra. Maria Cláudia BedottiDra. Maria Cristina de Almeida BacarimDra. Maria Domitila Prado Manssur DomingosDra. Maria Isabel Caponero CoganDr. Mario Chiuvite JúniorDr. Mario Sérgio MenezesDesª. Mary GrünDes. Otávio Augusto de Almeida ToledoDra. Paola Christina Calabró Lorena de OliveiraDes. Renato DelbiancoDes. Renato Rangel DesinanoDr. Renato Zanela Pandin e Cruz GandiniDes. Ricardo Sale JúniorDr. Ricardo Tseng Kuei HsuDr. Rodrigo Augusto de OliveiraDr. Rodrigo César Müller ValenteDr. Roger Benites PellicaniDr. Rogério Murillo Pereira CiminoDr. Sang Duk KimDr. Sergio da Costa LeiteDr. Sinval Ribeiro de SouzaDra. Stefânia Costa Amorim RequenaDr. Sulaiman Miguel NetoDes. Tasso Duarte de MeloDr. Ulysses de Oliveira Gonçalves JuniorDra. Valéria LongobardiDes. Vicente de Abreu AmadeiDes. Walter da SilvaDes. Walter Rocha Barone

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COMUNICADO Nº 53/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça convoca, a pedido da Escola Paulista da Magistratura, os magistrados abaixo relacionados para o Encontro com o Grupo de Apoio aos Juízes do 184º Concurso de Ingresso da Magistratura, a ser realizado no dia 15 de abril de 2016.

Santos

Antonio Balthazar de MatosArmando Pereira da Silva JuniorChristiano Rodrigo Gomes de FreitasDaniel D` Emidio MartinsDébora Thaís de MeloFábio SzniferFernanda Yamakado NaraGraziela Da Silva Nery RochaJoão Luis CalabreseLeonardo Prazeres da SilvaLuciana Mendonca de Barros RapelloPedro Henrique Do Nascimento OliveiraRodrigo Martins FariaSérgio Castresi de Souza Castro

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE IPUÃ-SP COM PRAZO DE 30 DIAS.

O Doutor Marcos de Jesus Gomes, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Ipuã, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ipuã, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º. Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC, situado à Rua Campos Sales, 365 Centro Ipuã-SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Ipuã, 29 de março de 2016. Eu, Luciana de Lima Gouveia, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. Marcos de Jesus Gomes, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ipuã-SP.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FORO DE CAJAMAR - COMARCA DE JUNDIAÍ -SP COM PRAZO ATÉ 1º/06/2016.

O Doutor Filipe Antonio Marchi Levada, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Cajamar da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições até o dia 01/06/2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Cajamar da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e apresentar os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação e especializações; Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC do Foro Distrital de Cajamar da Comarca de Jundiaí/SP, situado na Avenida Arnaldo Rojek, nº 111, Jordanésia, Cajamar. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Cajamar, 28 de março de 2016. Eu, Ligia Ivanete de Oliveira, Chefe de Seção Técnico Judiciário, preparei e conferi o presente edital. Dr. Filipe Antonio Marchi Levada, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Cajamar da Comarca de Jundiaí - SP. (a) Filipe Antonio Marchi Levada, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Cajamar da Comarca de Jundiaí.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SPI(alteração na SPI 3.2.7)

SPI 3.2 – COORDENADORIA DE APOIO CÍVEL DA CAPITAL E INTERIOR

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SPI. 3.2.1 – Serviço do Foro Regional I – SANTANA- Dr. ADEMIR MODESTO DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana

SPI. 3.2.2 – Serviço do Foro Regional II – SANTO AMARO- Dr. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO – Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional

II – Santo Amaro

SPI. 3.2.3 – Serviço do Foro Regional III – JABAQUARA- Dr. JOMAR JUAREZ AMORIM – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara

SPI. 3.2.4 – Serviço do Foro Regional IV – LAPA- Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV -

Lapa

SPI. 3.2.5 – Serviço do Foro Regional V – SÃO MIGUEL PAULISTA- Dr. MICHEL CHAKUR FARAH – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista

SPI. 3.2.6 – Serviço do Foro Regional VI – PENHA DE FRANÇA- Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR – Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha

de França

SPI. 3.2.7 – Serviço do Foro Regional VII – ITAQUERA- Dr. LUIZ RENATO BARIANI PERES – Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera

SPI. 3.2.8 – Serviço do Foro Regional VIII – TATUAPÉ- Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA – Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé

SPI. 3.2.9 – Serviço do Foro Regional IX – VILA PRUDENTE - Dr. JAIR DE SOUZA – Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente

SPI. 3.2.10 – Serviço do Foro Regional X – IPIRANGA- Dr. CARLOS ANTONIO DA COSTA – Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga

SPI. 3.2.11 – Serviço do Foro Regional XI – PINHEIROS- Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES – Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI –

Pinheiros

SPI. 3.2.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal- Dr. LAURENCE MATTOS – Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública

SPI. 3.2.13 – Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho- Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Titular I da 7ª Vara da Fazenda Pública - Central

SPI. 3.2.14 – Serviço de Apoio Cível da Capital- Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS – Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.2.15 – Serviço de Apoio Cível do Interior- Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO – Juiz de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central

SPI 3.3 – COORDENADORIA DE APOIO CRIMINAL DA CAPITAL E DO INTERIOR

SPI 3.3.1 – Serviço de Distribuição CriminalSPI 3.3.2 – Serviço de Protocolo Criminal- Dr. ANTONIO MARIA PATINÕ ZORZ – Juiz de Direito Titular I da 29ª Vara Criminal – Central

SPI 3.4 – COORDENADORIA DE CERTIDÃO ESTADUAL

SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual CívelSPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Criminal- Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central

SPI 3.5 – COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PARTIDOR DA CAPITAL E DO INTERIOR

SPI 3.5.1 – Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho- Dr. JOSÉ MAURÍCIO CONTI – Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho – Central

SPI 3.5.2 – Serviço de Cálculos Judiciais CíveisSPI 3.5.3 – Serviço de Partilha e Cálculos Judiciais de FamíliaSPI 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais- Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI – Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central

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DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 103/2016(Processo nº 2014/10872)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.

(29, 30 e 31/03/2016)

COMUNICADO CG nº 125/2016(Processo nº 2014/75960)

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que informem, mensalmente, os casos em que houve adolescentes em internação provisória com prazo de 45 dias extrapolado, sem decisão judicial prorrogando a referida internação. Em caso positivo, o quadro abaixo deverá ser preenchido e encaminhado à [email protected].

Nome do adolescente Nº do processo Dias Extrapolados Comarca Vara Ato Infracional praticado

ESCLARECE, ainda, que não havendo adolescentes nessa situação, não há necessidade de encaminhar a resposta.

(31/03/2016)

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 430/2016

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Responsável pela Unidade a seguir descrita, que preste as informações devidas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA UNIDADE PENDÊNCIA

CAPITAL 5º TABELIÃO DE NOTASCEP

CESDIRCTO

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 16/2016(Protocolo CPA n.º 2015/00016957)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SIVEC - Prodesp, e Varas de Execuções Criminais da Primeira Instância, que, a partir de 18/04/2016, estará em produção a nova camada visual do Sistema SIVEC - Prodesp (18.0.0), que possibilitará a elaboração de cálculo de prescrição e comutação, contendo as novas regras definidas, e que será disponibilizado na página inicial do sistema SIVEC, “Guia Rápido de realização de cálculo de prescrição e comutação de penas pelo Sistema SIVEC”.

Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: [email protected].

(Republicado por conter alteração na data de disponibilização da funcionalidade)

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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/03/2016, às 13h30min

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

01) N° 186.125/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, v.u.

02) N° 27.060/2016 – OPÇÃO do Desembargador JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES pela 17ª Câmara de Direito Privado. – Referendaram, v.u.

03) N° 45/1993 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão Salarial, nos termos do inciso VIII e § 4º do artigo 46 e do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a indicação da Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, para compor a Comissão Salarial, até 31 de dezembro de 2017, v.u.

04) N° 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado para o mês de abril e do dia 1º de maio de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Referendaram, v.u.

05) N° 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de abril e o dia 1º de maio de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Referendaram, v.u.

06) N° 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, para o mês de abril e do dia 1º de maio de 2016, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Referendaram, v.u.

07) N° 92.833/2015 – MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL, apresentada pela Comissão de Redação, que dispõe sobre a adaptação do Regimento Interno ao novo Código de Processo Civil. - Por maioria de votos, aprovaram a minuta de Assento Regimental e deliberaram encaminhar à Comissão de Adaptação do RITJSP ao Novo Código de Processo Civil, nos termos da manifestação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, vencidos os Desembargadores ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, NEVES AMORIM, BORELLI THOMAZ, SERGIO RUI, RICARDO ANAFE e AMORIM CANTUÁRIA.

08) N° 123.847/2013 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 18ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, criada com base na Resolução n° 668/2014, pelo prazo de 60 dias, para julgamento remanescente dos processos a ela distribuídos e eventuais embargos infringentes e de declaração. - Deferiram a prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, com realização de 01 (uma) sessão, concedendo-se 01 (um) dia de compensação, nos termos do art. 11, “a”, da Resolução 618/2013, v.u.

09) N° 65.969/2011 – EXPEDIENTE referente ao julgamento virtual, disciplinado pela Resolução nº 549/2011. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Superior da Magistratura, pela manutenção da validade e eficácia da Resolução nº 549/2011, e, por maioria de votos, determinaram a republicação da referida resolução.

10) N° 53.461/2008 – OPÇÃO Desembargadora JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA pela 24ª Câmara de Direito Privado. – Referendaram, v.u.

11) N° 55.233/2013 – PROPOSTA de alteração da Resolução nº 623/2013, que dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça, fixa a competência de suas Seções e dá outras providências, apresentada pelo Desembargador EVARISTO DOS SANTOS. – Aprovaram, v.u.

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - SEMA 3.1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 30/03/2016, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 18/07/2016 a 29/07/2016.

Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 18/03/2016 e 12 dia(s) de licença-saúde, de 21/03/2016 a 01/04/2016.

Desembargador ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, com assento na E. 10ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 31/03/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 01/04/2016 e 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 04/04/2016 a 13/04/2016.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2086 32

Desembargador CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado, 12 dia(s) de férias, de 02/05/2016 a 13/05/2016.

Desembargador CARLOS NUNES NETO, com assento na E. 31ª Câmara de Direito Privado, 15 dia(s) de férias, de 02/05/2016 a 16/05/2016.

Desembargador CARLOS VICO MAÑAS, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Criminal, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 19/04/2016 a 20/04/2016.

Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 04/04/2016, e 3 dia(s) de licença-prêmio, de 05/04/2016 a 07/04/2016.

Desembargador EDUARDO SA PINTO SANDEVILLE, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 24/06/2016 e 5 dia(s) de férias, de 27/06/2016 a 01/07/2016.

Desembargador FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal, 12 dia(s) de férias, de 28/03/2016 a 08/04/2016.

Desembargador HELIO MARQUES DE FARIA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 12/04/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 02/05/2016 e 11 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/04/2016 a 29/04/2016.

Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 13/04/2016 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 14/04/2016 a 19/04/2016.

Desembargador JOÃO BATISTA MORATO REBOUÇAS DE CARVALHO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 23/03/2016.

Desembargador JOSE ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 28/03/2016 a 08/04/2016.

Desembargador JUVENAL JOSE DUARTE, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 30/06/2016, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 11/07/2016, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 01/07/2016, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 08/07/2016, 8 dia(s) de férias: 4 dia(s) de férias, de 04/07/2016 a 07/07/2016 e 4 dia(s) de férias, de 12/07/2016 a 15/07/2016.

Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 31/03/2016 a 01/04/2016.

Desembargador LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 15/04/2016 a 20/04/2016.

Desembargador MANOEL RICARDO REBELLO PINHO, com assento na E. 20ª Câmara de Direito Privado, cancelamento do pedido de 01 dia de falta compensada, em 04/04/2016.

Desembargadora MARIA CRISTINA ZUCCHI, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) de férias, de 22/03/2016 a 23/03/2016.

Desembargador MARIO ANTONIO SILVEIRA, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado, 15 dia(s) de férias, de 02/05/2016 a 16/05/2016.

Desembargador MARIO CARLOS DE OLIVEIRA, com assento na E. 19ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 18/04/2016, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 19/04/2016 a 20/04/2016 e 5 dia(s) de licença-prêmio, de 11/04/2016 a 15/04/2016.

Desembargador MAURO CONTI MACHADO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 16/03/2016.

Desembargador PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE, com assento na E. 31ª Câmara de Direito Privado e 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/05/2016 a 13/05/2016.

Desembargador RICARDO SANTOS FEITOSA, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Público, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 15/04/2016 a 19/04/2016.

Desembargador ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Criminal, 8 dia(s) de licença-nojo, de 22/03/2016 a 29/03/2016.

Doutor ALEXANDRE CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 5 dia(s) de férias, de 11/04/2016 a 15/04/2016.

Doutor EURIPEDES GOMES FAIM FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 15ª Câmara de Direito Público, 4 dia(s) de férias, de 29/03/2016 a 01/04/2016.

Doutor HAMID CHARAF BDINE JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e 4ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 18/03/2016.

Doutor JOSE HENRIQUE FORTES MUNIZ JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 15ª Câmara de Direito Público, 15 dia(s) de licença-saúde, de 21/03/2016 a 04/04/2016.

Doutora LIDIA MARIA ANDRADE CONCEICAO, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 28/03/2016 a 01/04/2016.

Doutor RENATO GENZANI FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 17/03/2016 a 23/03/2016.

Doutora SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 6ª Câmara de Direito Público, 14 dia(s) de licença-saúde, de 19/03/2016 a 01/04/2016.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 30/03/2016 indeferiu por absoluta necessidade do serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 618/2013 e/ou de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Egrégia Seção de Direito Público.Desembargador AGUINALDO DE FREITAS FILHO, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Criminal e 2ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Criminal.Desembargador ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Privado.Desembargador CARLOS FONSECA MONNERAT, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, com assento na E. 28ª Câmara de Direito Privado.

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Desembargador FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara

Reservada de Direito Empresarial.Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO, com assento na E. 38ª Câmara de Direito Privado.Desembargador FRANCISCO ORLANDO DE SOUZA, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Criminal e 2ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Criminal.Desembargador GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 6ª Câmara

de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público.Desembargador GILBERTO LEME MARCOS GARCIA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal e 3ª Câmara

Extraordinária da Seção de Direito Criminal.Desembargador IVO DE ALMEIDA, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal e 3ª Câmara Extraordinária da Seção

de Direito Criminal.Desembargador JAYME QUEIROZ LOPES FILHO, com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado.Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Privado.Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO NETO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador LUIZ BURZA NETO, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Público.Desembargador MARCO ANTONIO DE LORENZI, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Criminal.Desembargador OSWALDO LUIZ PALU, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Reservada ao Meio

Ambiente.Desembargador PEDRO YUKIO KODAMA, com assento na E. 37ª Câmara de Direito Privado.Desembargador PERICLES DE TOLEDO PIZA JUNIOR, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 1ª Câmara de

Direito Criminal.Desembargador ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Criminal.Doutor NELSON FONSECA JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 1ª Câmara Extraordinária da Seção de

Direito Criminal.Doutor THEMISTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 29ª Câmara de Direito

Privado.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO DA 9ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 29/03/2016.

01. N° 41.976/2007 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. PARECER do Doutor Fábio Eduardo Basso, Juiz Assessor da Presidência, favorável à designação do Magistrado para proferir 01 (uma) sentença de complexidade similar. - Deferiram nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

02. N° 44.928/2016 – EDITAL Nº 07/2016 - ABERTURA de concurso para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, decorrente da promoção do Desembargador João Batista Amorim de Vilhena Nunes. - Aprovaram a abertura, v.u.

CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO03. N° 05/1991 - DESIGNAÇÃO dos Doutores FERNANDO BALDI MARCHETTI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de

Valparaíso, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no período de 07/12/2015 a 07/01/2016; ERIC DOUGLAS SOARES GOMES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Buritama, para atuar como Juiz Adjunto do referido Juizado, a partir de 01/12/2015, e ANA RITA ANDRES AMARO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama, para auxiliar o Juizado em tela, a partir de 07/01/2016. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

04. N° 10/1991 - PERMANÊNCIA da Doutora ANDREA SCHIAVO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal (42ª C.J.), no Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto, com anuência do Juiz Presidente, haja vista a falta de juízes desta última Circunscrição interessados em integrá-lo. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

05. N° 53/1994 - DESIGNAÇÃO da Doutora GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi, no período de 22/02 a 11/03/2016 MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

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06. N° 286/1994 - DESIGNAÇÃO do Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 15/02/2016. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

07. N° 08/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal do referido Foro. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

08. N° 46/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guaíra, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 16/02/2016. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

09. N° 80/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível da referida Comarca, a partir de 15/02/2016. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

10. N° 19/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para compor a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos, a partir de 15/02/2016, com a anuência da MM. Juíza Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

11. N° 148/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor EWERTON MEIRELIS GONÇALVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca, para integrar a Turma Criminal do referido Colégio Recursal, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

12. N° 187/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, para compor, como membro efetivo, o Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária – Dracena, a partir de 15/02/2016, em substituição ao Doutor Roge Naim Tenn, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

13. N° 193/2006 - DESIGNAÇÃO do Doutor GUILHERME SALVATTO WHITAKER, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira, para participar da sessão de julgamento da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira, realizada dia 30/11/2015. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

14. N° 264/2006 - DISPENSA do Doutor CELSO LOURENÇO MORGADO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, das funções que exerce na 2ª Turma Cível do referido Colégio Recursal, com a DESIGNAÇÃO do Doutor SÉRGIO HIDEO OKABAYASHI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível daquela Comarca, para compor a aludida Turma, em substituição, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

15. N° 494/2006 - 1) DISPENSA do Doutor MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, das funções que exerce na 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas, com a INSCRIÇÃO da Doutora ROBERTA CRISTINA MORÃO, Juíza de Direito Auxiliar da referida Comarca, para a respectiva vaga, com anuência do MM. Juiz Presidente; 2) AFASTAMENTO TEMPORÁRIO da Doutora MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, das funções que exerce na 4ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, a partir de 01/12/2015, em razão de licença-maternidade, com a INSCRIÇÃO da Doutora VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, Juíza de Direito do Foro Distrital de Louveira, para assumir a vaga durante o determinado período, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. – 1 e 2) Aprovaram, v.u.

16. 593/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, para compor as 1ª e 2ª Turmas do Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária – Itanhaém, como suplente e titular, respectivamente, com anuência da MM. Juíza Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

17. N° 777/2006 - DESIGNAÇÃO do Doutor PAULO DE ABREU LORENZINO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para participar das sessões da 2ª Turma Cível do II Colégio Recursal da Capital - Santana, para julgar todos os recursos a ele distribuídos quando atuava na referida Turma. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

18. N° 2.833/2006 - 1) INSCRIÇÃO da Doutora FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Americana, para integrar a 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana, como suplente, a partir de 14/01/2016, com a anuência do MM. Juiz Presidente; 2) DESIGNAÇÃO do Doutor MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, para participar da sessão de julgamento do referido Colégio, que ocorreu no dia 05/02/16, para julgamento de seu acervo, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. – 1 e 2) Aprovaram, v.u.

19. N° 2.856/2006 - PERMANÊNCIA do Doutor ROGE NAIM TENN, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque (19ª C.J.), no Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária – Presidente Venceslau, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

20. N° 153/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Salto, para compor o Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária – Itu, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, na condição de suplente da 2ª Turma. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

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21. N° 802/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, para compor uma das Turmas do Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, na condição de suplente da 2ª Turma Recursal Cível. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

22. 2.145/2006 - INSCRIÇÃO dos Doutores FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, e RUBENS PETERSEN NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da referida Comarca, para integrarem o Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária – Itapetininga, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, para que ambos os magistrados integrem a 1ª Turma Cível e a Turma Criminal, na condição de suplentes. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

23. N° 2.430/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor LEONARDO MANSO VINCENTIN, Juiz de Direito do Foro Distrital de Nazaré Paulista, para compor uma das Turmas do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária – Bragança Paulista, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, na condição de suplente da 1ª Turma. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

24. N° 2.785/2006 - DESIGNAÇÃO da Doutora MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco, para integrar a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco, sem prejuízo de sua atuação na Turma Criminal, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

25. N° 2.790/2006 - INSCRIÇÃO dos Doutores CAIO CESAR MELLUSO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos, e EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS, Juiz de Direito do Foro Distrital de Ibaté, para comporem a 2ª Turma do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos, aquele em substituição à Doutora Vivian Brenner de Oliveira, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, na condição de suplentes. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

26. N° 06/2006 - INSCRIÇÃO dos Doutores LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Central, e FERNANDO JOSÉ CÚNICO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para integrarem uma das Turmas do I Colégio Recursal da Capital – Central, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor no sentido de que os magistrados componham a lista de interessados em iguais vagas, para que futuramente possam nelas serem aproveitados, tendo em vista que todas as vagas existentes nas diversas Turmas do referido Colégio acham-se preenchidas. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

27. N° 104/2006 - OFÍCIO da Doutora FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária – Pirassununga, solicitando a INSCRIÇÃO dos Doutores ADRIANA BARREA, CLARISSA RODRIGUES ALVES e RAPHAEL AUGUSTO DA CUNHA, Juízes de Direito, para comporem uma nova Turma naquele Colégio Recursal, bem como a DESIGNAÇÃO do Doutor ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI, membro daquele Colégio, para atuar na referida Turma, com prejuízo de sua atual designação. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor pelo indeferimento, por ora, da postulação relativa à inscrição de magistrados para comporem a Turma cuja criação ainda não foi autorizada, considerando a ausência de manifestação da MM. Juíza Presidente acerca da necessidade de formação de nova Turma. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

28. N° 422/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, para compor a Turma Criminal do Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária – Araraquara, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor pelo indeferimento do pedido, por ora, porquanto a Turma Criminal já conta com o número máximo de cinco magistrados. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

29. N° 565/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor WYLDENSOR MARTINS SOARES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, para compor o Colégio Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária – Casa Branca, como suplente, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor pelo indeferimento da postulação, considerando que a Turma já conta com cinco integrantes, ressalvada a possibilidade de desdobramento desta Turma única, se interesse houver e a movimentação judiciária justificar. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

30. N° 2.863/2006 - 1) INSCRIÇÃO dos Doutores MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Jales e RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Palmeira D’Oeste, para integrarem, respectivamente, a 3ª Turma Cível e Criminal e a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária – Jales, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 2) DESIGNAÇÃO do Doutor FERNANDO ANTONIO DE LIMA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, para passar a integrar a 1ª Turma Cível e Criminal do referido Colégio, com prejuízo de sua atuação na 3ª Turma, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor ao item 2 e com ressalva da condição de suplente aos magistrados do item 1. - 1) Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 2) Aprovaram, v.u.

31. N° 07/1995 - EXPEDIENTE referente à conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Serra Negra em Juizado Especial Cível e Criminal, sem a redistribuição dos processos do JECRIM em trâmite nas Varas Criminais ao Juizado Cumulativo. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

32. N° 25/1999 - EXPEDIENTE relativo ao Procedimento Administrativo nº 02/2015, referente ao pedido de providências quanto às ocorrências identificadas na utilização do Sistema SAJ no Anexo Poupatempo do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera-Guaianazes, no dia 1º/10/2015. - Determinaram o arquivamento dos autos, v.u.

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33. N° 03/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária – Rio Claro. 1) CRIAÇÃO da 2ª Turma Cível, a ser composta pelos Doutores ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA, WAGNER CARVALHO LIMA, esses sem prejuízo da atuação na Turma Criminal, CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, FELIPPE ROSA PEREIRA e RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS; 2) INSCRIÇÃO dos Doutores FELIPPE ROSA PEREIRA, Juiz de Direito do Foro Distrital de Itirapina, CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, e RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Brotas, para comporem a 2ª Turma Cível daquele Colégio, com anuência do MM. Juiz Presidente; 3) OFÍCIO do Doutor ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA, Juiz de Direito Presidente do aludido Colégio, solicitando a designação de outro Colégio Recursal para o julgamento do Recurso Inominado nº 0006027-36.2014.8.26.0510, haja vista o impedimento/suspeição de um de seus integrantes. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor: a) favorável à criação da 2ª Turma Cível, a ser composta pelos Doutores Felippe Rosa Pereira, Caio Cesar Ginez Almeida Bueno e Rodrigo Sousa das Graças, como membros efetivos, bem como pelos Doutores Antonio Fernando Scheibel Padula e Wagner Carvalho Lima, na condição de suplentes; b) pela designação do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária – Limeira para julgamento do Recurso Inominado nº 0006027-36.2014.8.26.0510. - 1, 2 e 3) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

34. N° 373/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária – Batatais. 1) DESIGNAÇÃO do Doutor EWERTON MEIRELIS GONÇALVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca (38ª C.J.), para atuar no referido Colégio Recursal até 29/02/16, a fim de encerrar seu acervo, com a anuência do MM. Juiz Presidente; 2) INSCRIÇÃO do Doutor JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Morro Agudo, para compor o aludido Colégio, a partir de 1º/03/16, na condição de suplente, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - 1 e 2) Aprovaram, v.u.

35. N° 452/2006 - OFÍCIO da Doutora FERNANDA MARTINS PERPÉTUO DE LIMA VAZQUEZ, Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, solicitando a designação de outro Colégio Recursal para o julgamento da Revisão Criminal nº 0100001-31.2016.8.26.9023, haja vista que dois dos quatro integrantes da Turma Criminal encontram-se impedidos. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, designando a Turma Criminal do Colégio Recursal de Catanduva para julgamento do recurso em questão. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

36. N° 668/2006 - EXPEDIENTE relativo à composição do Colégio Recursal da 54ª Circunscrição Judiciária – Amparo. 1) DESIGNAÇÃO do Doutor CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Bragança Paulista, para participar da sessão de julgamento do referido Colégio, designada para o dia 19/02/16, para julgamento de seu acervo, com a anuência da MM. Juíza Presidente; 2) INSCRIÇÃO da Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Socorro, para integrar a 2ª Turma Cível e Criminal daquele Colégio, com a anuência da MM. Juíza Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, com relação ao item 1, e com a ressalva da inscrição, como suplente, da magistrada do item 2. - 1) Aprovaram, v.u.; 2) Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

37. N° 710/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal. 1) DISPENSA da Doutora DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guariba, das funções que exerce no Colégio Recursal, a partir de 1º/03/2016, e cessação da distribuição, a partir de 15/12/2015, com anuência do MM. Juiz Presidente; 2) INSCRIÇÃO do Doutor ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES, Juiz de Direito do Foro Distrital de Pirangi, para compor, como suplente, a Turma Cível e Criminal, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor ao item 2; e com relação ao item 1, a cessação da distribuição deverá ser sem prejuízo dos recursos eventualmente distribuídos. - 1) Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.; 2) Aprovaram, v.u.

38. N° 900/2006 - EXPEDIENTE relativo à composição do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária – Santos. 1) PERMANÊNCIA do Doutor VALDIR RICARDO LIMA POMPÊO MARINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal daquela Comarca, convocado junto à Presidência deste Tribunal (biênio 2016/2017), na 4ª Turma Cível e na 2ª Turma Criminal, com anuência do MM. Juiz Presidente do referido Colégio. 2) DISPENSA do Doutor MARCIO KAMMER DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública daquela Comarca, da 5ª Turma Recursal Cível do referido Colégio, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 3) INSCRIÇÃO do Doutor WALTER LUIS ESTEVES DE AZEVEDO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal, para integrar a 2ª Turma Cível, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, com relação aos itens 1 e 2, e com a ressalva da inscrição, como suplente, do magistrado do item 3. - 1) e 2) Aprovaram, v.u. 3) Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

39. N° 2.505/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru. 1) DISPENSAS dos Doutores JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, das funções que exerce na 1ª Turma Cível, e JAIME FERREIRA MENINO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bauru e MÁRIO RAMOS DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, das funções que exercem na Turma Criminal, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÕES dos Doutores MARCELO ANDRADE MOREIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru, para compor, como suplente, a 1ª Turma Cível; REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da referida Comarca, para integrar a Turma Criminal, como membro efetivo e NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, Juíza de Direito Auxiliar daquela Comarca, para integrar a Turma Criminal, na condição de suplente, todos com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável às respectivas indicações e, ainda, à permissão dos juízes substituídos finalizarem seus acervos. - 1 e 2) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

40. N° 2.857/2006 - OFÍCIO do Doutor RAPHAEL ERNANE NEVES, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária – Registro, solicitando a reestruturação do referido Colégio, para que passe a funcionar com uma Turma Única, a ser composta pelos seguintes magistrados: Raphael Ernane Neves (membro efetivo – Presidente), Bárbara Donadio Antunes Chinen (membro efetivo – Vice-Presidente), Celso Alves Filho (membro efetivo), Armando Pereira da Silva Junior (membro suplente) e Leonardo Prazeres da Silva (membro suplente). MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.

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41. N° 12.386/2007 - SOLICITAÇÃO encaminhada pelo Doutor JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, para que os atendentes terceirizados, lotados no Anexo Poupatempo daquele Juizado, possam, com a supervisão da Oficiala Maior lotada na referida unidade, realizar determinadas atividades, ainda que por período determinado. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Deferiram, v.u.

42. N° 29.069/2014 - EXPEDIENTE referente à criação e instalação de um Anexo de Juizado Especial Cível e Criminal no Foro Distrital de Nazaré Paulista. PARECER favorável da Corregedoria Geral da Justiça, autorizando de imediato o funcionamento do referido Anexo, com o deslocamento de pessoal suficiente para atendimento, até designação de novos funcionários para aquele Foro, bem como determinando o encaminhamento ao Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor, no sentido dos setores competentes adotarem todas as medidas necessárias para o imediato funcionamento do referido Anexo, nos moldes do parecer da E. Corregedoria. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

SUSPEIÇÕES43. Nº 483/1993 - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Ricardo Henry

Marques Dip.

44. N° 1.074/2003; 45. N° 1.105/2003; 46. Nº 2.271/2003; 47. Nº 47.952/2008; 48. Nº 122.688/2008; 49. N° 118.728/2010; 50. N° 66.217/2011; 51. N° 141.862/2013; 52. N° 187.680/2015 - Acolheram, mediante compensação, v.u.

AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO E RETRATO53. Nº 162/1981 - CUNHA; 54. Nº 202/1981 - AGUDOS; 55. Nº 399/1991 – RIO CLARO - Autorizaram, v.u.

56. N° 396/1991 - EXPEDIENTE referente à proposta de denominação “Oficial de Justiça Sérgio Bertoni” a uma sala no prédio do fórum da Comarca de José Bonifácio, bem como afixação da respectiva placa. MANIFESTAÇÃO favorável da Douta Comissão de Honraria e Mérito, com observação do Desembargador Damião Cogan para que a denominação seja dada à Central de Mandados. - Autorizaram, nos termos da manifestação do Desembargador Damião Cogan, v.u.

57. N° 189.743/2015 - EXPEDIENTE referente à afixação de placa inaugural do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santana de Parnaíba. - Referendaram, v.u.

DOCÊNCIAS 58. N° 380/1989 - Desembargador CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY; 59. N° 381/1991 - Desembargador JOSÉ ANTONIO

ENCINAS MANFRÉ; 60. N° 526/1994 - Desembargador LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO; 61. N° 911/1998 - Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ; 62. N° 87.323/2010 - Desembargador HUGO CREPALDI NETO; 63. N° 40.091/2016 - Desembargador ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIA. - Tomaram conhecimento, v.u.

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS64. N° 88.940/2011 - Doutora RITA DE CÁSSIA SPASINI LEMOS DE SOUZA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de

Aparecida e Doutor MARCELO SOARES MENDES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida, respectivamente, para Juíza Coordenadora e Juiz Coordenador Adjunto; 65. Nº 88.964/2011 - Doutor FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba - Juiz Coordenador; 66. N° 90.868/2011 - Doutores ROBERTO RAINERI SIMÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga e GLARISTON RESENDE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga - Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto; 67. Nº 153.647/2015 - Doutora SIMONE RODRIGUES VALLE, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Águas de Lindóia - Juíza Coordenadora; 68. N° 153.737/2015 - Doutor ALEXANDRE YURI KIATAQUI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Auriflama - Juiz Coordenador; 69. N° 153.746/2015 - Doutora TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri - Juíza Coordenadora; 70. N° 153.760/2015 - Doutor JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Bilac - Juiz Coordenador; 71. N° 153.774/2015 - Doutora ALEXANDRA LAMANO FERNANDES, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Cabreúva - Juíza Coordenadora. 72. N° 153.778/2015 - Doutor FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista - Juiz Coordenador; 73. N° 153.784/2015 - Doutor RICARDO TRUITE ALVES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cafelândia - Juiz Coordenador; 74. N° 153.804/2015 - Doutor MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cajuru - Juiz Coordenador; 75. N° 153.827/2015 - Doutor FABRIZIO SENA FUSARI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cerquilho - Juiz Coordenador; 76. N° 153.896/2015 - Doutora ESTER CAMARGO, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Cordeirópolis - Juiz Coordenador; 77. N° 153.934/2015 - Doutor JU HYEON LEE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dois Córregos - Juiz Coordenador; 78. N° 154.651/2015 - Doutor ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS, Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Itariri da Comarca de Itanhaém - Juiz Coordenador; 79. N° 154.654/2015 - Doutor WELLINGTON BARIZON, Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Itatinga da Comarca de Botucatu - Juiz Coordenador; 80. N° 154.655/2015 - Doutor FELIPPE ROSA PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina da Comarca de Rio Claro - Juiz Coordenador; 81. N° 154.658/2015 - Doutora ROBERTA VIRGÍNIO DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia – Juíza Coordenadora; 82. N° 154.682/2015 - Doutor ZANDER BARBOSA DALCIN, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Maracaí – Juiz Coordenador; 83. N° 154.685/2015 - Doutor JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis – Juiz Coordenador; 84. N° 154.731/2015 - Doutor LUCIANO DE MOURA CRUZ, Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré – Juiz Coordenador; 85. N° 154.735/2015 - Doutor FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Patrocínio Paulista – Juiz Coordenador; 86. N° 154.989/2015 - Doutor LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Pedregulho - Juiz Coordenador; 87. N° 155.100/2015 - Doutor RODRIGO MARTINS MARQUES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Pompéia - Juiz Coordenador; 88. N° 155.105/2015 - Doutor MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Potirendaba - Juiz Coordenador; 89. N° 155.122/2015 - Doutor DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Quatá - Juiz Coordenador; 90. N° 155.133/2015 - Doutor LUIZ HENRIQUE ANTICO, Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Roseira da Comarca de Aparecida - Juiz Coordenador; 91. N° 155.135/2015 - Doutor ALEXANDRE MIURA IURA, Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Salesópolis da Comarca de Santa Branca - Juiz Coordenador; 92. N° 155.136/2015 - Doutora THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO, Juíza de Direito da Vara do Foro Distrital de Salto de Pirapora da Comarca de Sorocaba

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- Juíza Coordenadora; 93. N° 155.504/2015 - Doutor ALEXANDRE CESAR RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Rosa de Viterbo - Juiz Coordenador; 94. N° 155.511/2015 - Doutora VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Santo Anastácio - Juíza Coordenadora; 95. N° 155.517/2015 - Doutor FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Bento do Sapucaí - Juiz Coordenador; 96. N° 155.572/2015 - Doutor GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tambaú - Juiz Coordenador; 97. N° 155.612/2015 - Doutora NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS, Juíza de Direito da Vara do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista da Comarca de Cotia - Juíza Coordenadora; 98. N° 158.706/2015 - Doutora MARIANA HORTA GREENHALGH, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César - Juíza Coordenadora; 99. N° 158.736/2015 - Doutor JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras - Juiz Coordenador; 100. N° 158.881/2015 - Doutor HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Viradouro - Juiz Coordenador; 101. N° 160.039/2015 - Doutor VINICIUS PERETTI GIONGO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Presidente Bernardes - Juiz Coordenador. - Aprovaram as indicações, v.u.

102. N° 150.206/2015 – OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – Comarca da Capital. - Referendaram a instalação do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, v. u.

103. N° 29.600/2016 – CADASTRAMENTO do INSTITUTO VERTUS DE MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS LTDA, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça de São Paulo. - Aprovaram o cadastramento, v. u.

104. N° 1.435/2007-SPRH 2.2.2 – MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura do Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

105. N° 2.270/2004-SPRH 2.2.2 – MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reestruturação do Juizado Especial Cível – Central I da Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

DOCÊNCIAS106. Nº 74/1996 - Doutor CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de

Santos; 107. N° 96/1996 - Doutor EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba; 108. N° 80/1997 - Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana; 109. N° 81/1997 - Doutor MARCOS DE LIMA PORTA, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital; 110. N° 692/1998 - Doutor NEYTON FANTONI JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bebedouro; 111. N° 696/1998 - Doutor MARIO CHIUVITE JÚNIOR, Juiz de Direito Titular II da 22ª Vara Cível Central; 112. N° 752/1998 - Doutor ANTONIO ROBERTO SYLLA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente; 113. N° 754/1998 - Doutor MARCO ANTÔNIO BOTTO MUSCARI, Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara; 114. N° 963/1998 - Doutor HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara; 115. N° 595/1999 - Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 116. N° 1.421/2004 - Doutor WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões – Central; 117. N° 1.924/2004 - Doutor PAULO LUIS APARECIDO TREVISO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara; 118. N° 791/2005 - Doutor LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto; 119. N° 41.785/2007 - Doutor RAFAEL TOCANTINS MALTEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos; 120. N° 74.672/2008 - Doutora CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 121. N° 34.606/2009 - Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano; 122. N° 84.405/2009 - Doutor JOSÉ MAURICIO CONTI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho - Central; 123. N° 125/2001 - Doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Araraquara; 124. N° 14.970/2011 - Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis; 125. N° 18.261/2011 - Doutor HEVERTON RODRIGUES GOULART, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis; 126. N° 21.704/2011 - Doutor JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto; 127. N° 24.751/2011 - Doutor MARCO AURÉLIO BORTOLIN, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Araraquara; 128. N° 22.659/2012 - Doutor CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau; 129. N° 25.624/2012 - Doutora FERNANDA MENNA PINTO PERES, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente; 130. N° 25.776/2012 - Doutor EDSON LOPES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré; 131. N° 29.914/2016 - Doutora PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. - Tomaram conhecimento, v.u.

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA132. Nº 370/2008 - Doutora ANDRÉA SCHIAVO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal; 133. Nº 37.579/2009

- Doutor ARMENIO GOMES DUARTE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga; 134. N° 147.031/2010 - Doutora DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho; 135. N° 27.377/2016 - Doutor CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro; 136. N° 29.783/2016 - Doutor RICARDO FELICIO SCAFF, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. - Autorizaram, v.u.

AUXÍLIOS-SENTENÇA137. Nº 69.344/2010; 138. Nº 132.194/2010; 139. N° 40.786/2012; 140. N° 70.811/2012; 141. N° 16.092/2013; 142. N°

4.368/2014; 143. N° 26.308/2015 - Deferiram, v.u.

144. N° 23.703/2016 - Indeferiram, v.u.

145. Nº 416/1987 - OFÍCIO do Doutor FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba, solicitando a dispensa de sua atuação no Setor de Execuções Fiscais daquela Comarca, em virtude da distribuição anual média daquela unidade superior às Varas Cíveis. PARECER da E. Corregedoria, pelo indeferimento do pedido. - Indeferiram, nos termos do parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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146. Nº 370/1990-DICOGE 1.1 - OFÍCIO dos MM. Juízes de Direito do Foro Distrital de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, solicitando que a corregedoria permanente do Ofício Único do referido Foro Distrital seja atribuída à 1ª Vara local. - Referendaram, v.u.

147. Nº 737/1990 - OFÍCIO dos MM. Juízes de Direito da Comarca de Olímpia solicitando a conversão do Foro Distrital de Cajobi em 2ª Vara Criminal e do Foro Distrital de Severínia em 1ª Vara da Família e das Sucessões, ambas da Comarca de Olímpia. PARECER desfavorável da E. Corregedoria. - Indeferiram, nos termos do parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

148. N° 72.798/2014 - OFÍCIO dos Doutores ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, e EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, requerendo que respectivamente passem a Auxiliar e Coordenar o DEECRIM da 10ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba. – Referendaram, nos termos do parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

149. N° 19.368/2015-DICOGE 2 - PARECER dos Doutores Benedito Roberto Garcia Pozzer e Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, Juízes Assessores da Corregedoria, propondo a atribuição da Corregedoria Permanente, do dever de visita mensal e a fixação da competência para o processamento das execuções criminais digitais relativas aos presos recolhidos do Centro de Detenção Provisória de Itatinga para a Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 3ª. Região Administrativa Judiciária - Bauru e dos feitos das execuções criminais físicos para a 1ª Vara das Execuções Criminais de Bauru. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

150. Nº 0000347-15.2015.8.26.0614 – Processo Físico – Apelação - TAMBAÚ - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tambaú - Advogados: Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616); Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469); Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176173). - Negaram provimento ao recurso, v.u.

151. Nº 9000004-14.2014.8.26.0576 – Processo Físico – Apelação - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Martha Azevedo Pereira e outros - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Advogado: Silvério Pelotto (OAB/SP: 27199). - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Ricardo Henry Marques Dip.

152. Nº 0000894-79.2014.8.26.0100/50000 – Processo Físico – Embargos de Declaração – CAPITAL - Relator: Des. Pereira Calças - Embargante: Roka Marketing e Eventos Ltda. - Embargado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Advogados: Narciso Orlandi Neto (OAB/SP: 191338); Hélio Lobo Júnior (OAB/SP: 25120); Assuero Rodrigues Neto (OAB/SP: 238420). - Rejeitaram os embargos declaratórios, v.u. Declarará voto convergente o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip.

RESULTADO DA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 29/03/2016

NOTA: Eventual processo adiado será incluído na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

01. Nº 06/2015 - EXPEDIENTE referente ao crédito de dias de compensação aos magistrados que atuam em Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais – DEECRIM. - Deliberaram manter a sistemática atual, bem como encaminhar o expediente à Corregedoria Geral da Justiça, para elaboração de estudo, v.u.

02. Nº 199/2002 - OFÍCIO subscrito pelos Juízes Diretor do Fórum e Titulares das 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de São Caetano do Sul, solicitando a alteração das competências das respectivas Varas. - Indeferiram, nos termos do voto do Desembargador Ademir de Carvalho Benedito, v.u.

03. Nº 149.577/2011 e Nº 156.488/2015 - 1) MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal, que dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2016, da aplicação do parágrafo único, do artigo 5°, da Resolução n° 590/2013, referente à compensação dos feitos remetidos para redistribuição às Câmaras Criminais Extraordinárias. 2) EXPEDIENTE do Desembargador EDISON APARECIDO BRANDÃO, com assento na 4ª Câmara Criminal, solicitando providências para reduzir as disparidades dos acervos das diferentes cadeiras do Tribunal. - Tomaram conhecimento e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial nova minuta de Resolução apresentada pelo Desembargador Presidente, v.u.

04. Nº 0000324-69.2015.8.26.0614 - Processo Físico – Apelação - Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176173), Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616), Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469). – Negaram provimento, v.u.

05. Nº 0000350-67.2015.8.26.0614 - Processo Físico – Apelação - Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616); Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469); Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176173). - Por maioria de votos, não conheceram do recurso. Vencido o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, que declarará voto.

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06. Nº 1006476-36.2015.8.26.0576 - Processo Físico – Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Advogados: Marcelo Antonio Musa Lopes (OAB/SP: 104840) e Ruben Verçosa Muradas (OAB/SP: 360641). - Negaram provimento, v.u.

07. Nº 9000004-94.2014.8.26.0614 - Processo Físico – Apelação – Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Nayla Eveline Ribeiro (OAB/SP: 240696), Ana Claudia de Sousa (OAB/SP: 208990), Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176173), Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616), Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469). - Por maioria de votos, julgaram prejudicada a dúvida e não conheceram o recurso. Vencido o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, que declarará voto.

08. Nº 18.040/2011 - PROPOSTA formulada pela Presidência da Seção de Direito Público, de alteração do art. 2º do Assento Regimental nº 397/2011, visando melhor explicitação da competência da E. Câmara Especial de Presidentes e adequação às disposições do novo Código de Processo Civil. - Adiado a pedido do Desembargador Ricardo Henry Marques Dip.

09. Nº 37.791/2016 - OFÍCIO subscrito por magistrados deste Tribunal de Justiça solicitando a alteração da denominação do cargo de “Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau” para “Desembargador Adjunto”. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, por se tratar de matéria afeta àquele Colegiado. Por maioria de votos, opinaram desfavoravelmente ao pedido, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, vencidos os Desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que declarará voto, Ademir de Carvalho Benedito e Luiz Antonio de Godoy.

10. Nº 37.799/2016 - PROPOSTA formulada pelo Doutor ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, para que, ante as disposições do Novo Código de Processo Civil e conforme disposição similar a do Comunicado 146/2011, seja editado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura ato autorizando os Juízes de Direito a dispensar audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual e de suas Autarquias. - Indeferiram, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, v.u.

11. Nº 200.607/2015 - REQUERIMENTO apresentado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes referente às designações de Juízes Assessores deste Tribunal, em face do disposto na Resolução CNJ nº 209/2015. - Não conheceram do pedido e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, nos termos do voto do Desembargador Presidente, v.u.

12. Nº 13.286/AP.02 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, referente a dias de compensação. - Adiado a pedido do Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

13. Nº 43.728/2016 - EXPEDIENTE de interesse dos Desembargadores IVAN RICARDO GARISIO SARTORI e GUILHERME GONÇALVES STRENGER, referente a dias de compensação. - Adiado a pedido do Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

14. Nº 46.129/2016 - EXPEDIENTE de interesse dos Desembargadores CARLOS NUNES NETO, CHRISTINE SANTINI, SIDNEY ROMANO DOS REIS e MARCO ANTONIO DE LORENZI, referente a dias de compensação. - Deferiram em parte o pedido, com eficácia a partir de 1º de abril de 2016, v.u. Absteve-se de votar o Desembargador Renato de Salles Abreu Filho.

15. Nº 47/2013 - I- EXPEDIENTE relativo à normatização da concessão de dias de compensação aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II- CONSULTA formulada pelo Dr. Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, referente a dias de compensação. - I – Deliberaram encaminhar à Comissão de Assuntos Administrativos, v.u.; II – Indeferiram, por não se enquadrar nas hipóteses da Resolução 618/2013, v.u.

16. Nº 123.847/2013 - OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 18ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, criada com base na Resolução n° 668/2014, pelo prazo de 60 dias, para julgamento remanescente dos processos a ela distribuídos e eventuais embargos infringentes e de declaração. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação da prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, com realização de 01 (uma) sessão, concedendo-se 01 (um) dia de compensação, nos termos do art. 11, “a”, da Resolução 618/2013, v.u.

17. Nº 39.580/2016 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre o funcionamento da Unidade Remota de Processamento Digital – URPD. – Aprovaram, v.u.

18. Nº 65.969/2011 - EXPEDIENTE referente ao julgamento virtual, disciplinado pela Resolução nº 549/2011. - Aprovaram o parecer da Assessoria da Presidência, reafirmando a validade e a eficácia da Resolução nº 549/2011, e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, para pronunciamento, v.u.

19. Nº 92.883/2015 - MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL, apresentada pela Comissão de Redação, que dispõe sobre a adaptação do Regimento Interno ao novo Código de Processo Civil. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação e, em seguida, à Comissão de Adaptação do Regimento Interno ao Código de Processo Civil, para verificação de eventuais inconsistências, v.u.

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Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 24/02/2016

1002158-67.2015.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 1ª Vara; Ação : Dúvida; Nº origem: 1002158-67.2015.8.26.0363; Assunto: Tabelionatos, Registros, Cartórios; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim; Apdo/Apte: Empreendimento Imobiliário Loteamento Jardim das Palmeiras SPE Ltda; Advogada: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP); Advogado: Gustavo Ansani Mancini Nicolau (OAB: 328964/SP);

PROCESSOS ENTRADOS EM 02/03/2016

1107811-71.2015.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Retificação de Registro de Imóvel; Nº origem: 1107811-71.2015.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. (ESTAPAR); Advogado: Karolina Moreira de Menezes (OAB: 130279/MG); Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

X-SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

DESEMBARGADORES

Des. LUIS MARIO GALBETTI, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção de Direito Privado), Comarca da Capital em 03/04/2016, em substituição ao Dr. Sérgio Leite Alfieri Filho.

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

Dra. CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 03/04/2016, em substituição ao Des. Antonio Carlos Machado de Andrade.

Dra. IVANA DAVID, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 02/04/2016, em substituição ao Des. Nilson Xavier de Souza.

Dr. LAURO MENS DE MELLO, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção Criminal), Comarca da Capital em 03/04/2016, em substituição ao Des. José Raul Gavião de Almeida.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, para auxiliar, 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana de 29/03/2016 a 30/03/2016, em substituição à Dra. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, tornando sem efeito a designação disponibilizada no DJE 29/03/2016.

Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, para auxiliar, 37ª Vara Cível - Capital em 31/03/2016, em substituição à Dra. Juliana Amato Marzagão.

Dra. CARLA SANTOS BALESTRERI, para assumir, Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em 31/03/2016.

Dr. CLAUDIO JULIANO FILHO, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto de 04/04/2016 a 08/04/2016, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013.