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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano X • Edição 2406 • São Paulo, quarta-feira, 9 de agosto de 2017 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti PODER JUDICIÁRIO

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano X • Edição 2406 • São Paulo, quarta-feira, 9 de agosto de 2017 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

PODER JUDICIÁRIO

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

RESOLUÇÃO Nº 772/2017

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o elevado número de recursos ainda pendentes de julgamento neste Tribunal de Justiça, a despeito da grande produtividade de seus magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de contínuas e eficazes medidas para aprimorar a prestação jurisdicional e impor celeridade aos julgamentos dos recursos, em ordem a concretizar o comando constitucional de razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF);

CONSIDERANDO o reconhecido êxito alcançado com a inovação posta em prática pela Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao introduzir o julgamento por sessão virtual, reduzindo substancialmente as sobrecarregadas pautas de julgamento, causa notória do consumo de tempo que poderia ser usado para o preparo de votos;

CONSIDERANDO que não há óbice à adoção de tal procedimento, recentemente contemplado pela Emenda Regimental 51, aprovada em sessão de 22 de junho de 2016 no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os entraves atualmente provocados pela sistemática em vigor de intimação dos advogados para manifestação de oposição quanto à realização do julgamento em sessão virtual;

R E S O L V E:

Art. 1º - A Resolução nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 1º - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas

corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.

§ 1º - A remessa dos autos ao gabinete do relator sorteado dar-se-á imediatamente após a distribuição, independentemente da juntada de eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual ou do decurso do prazo para tanto, cuja certificação resta dispensada.

§ 2º - Não será objeto de julgamento virtual o processo com pedido de encaminhamento ao julgamento presencial.§ 3º - Não sendo lançado voto no prazo de cinco dias úteis, o relator poderá determinar o encaminhamento dos autos para

julgamento presencial.§ 4º - No Grupo Especial e nas Turmas Especiais, no julgamento dos conflitos de competência, obtida a maioria e vencido o

prazo previsto no parágrafo precedente, o julgamento poderá ser finalizado pelo relator, com anotação de ausência. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor imediatamente após sua publicação, não alcançando julgamentos virtuais iniciados

e ainda não concluídos, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 26 de abril de 2017.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

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COMUNICADO Nº 312/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral a suspensão da eficácia do disposto no “caput” do Art. 1º da Resolução nº 772/2017 desta Corte, no que diz respeito aos conflitos de competência julgados pelas Turmas Especiais e §4º do mesmo artigo, em virtude da necessidade de ajustes técnicos no sistema informatizado utilizado em segunda instância (SAJ/SG).

COMUNICADO Nº 310/2017

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica aos magistrados que, o prazo para apresentação das declarações de bens e valores ou do imposto sobre a renda, referente ao exercício 2017 (ano-base 2016), previsto na Resolução nº 591/2013, expirou em 31 de julho de 2017.

Os magistrados que ainda não o fizeram, deverão providenciar a inserção das referidas declarações no Portal dos Magistrados, até 18 de agosto de 2017, em formato PDF, no endereço https://www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/.

Salientamos que, para não haver pendência, no momento da inserção deve ser observado o exercício a ser digitado – 2017.

PORTARIA Nº 9435/2017

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESIGNAR o Desembargador HERMANN HERSCHANDER, como representante da Seção de Direito Criminal, substituição ao Desembargador MARCO ANTÔNIO PINHEIRO MACHADO COGAN, para compor a Comissão para Revisão da Resolução nº 737/2016, criada pelo Colendo Órgão Especial.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de agosto de 2017.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça

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SPI - Secretaria de Primeira Instância

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1816/2017AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS

DE PRIMEIRA INSTÂNCIA(Processo nº 2015/72009)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, COMUNICAM aos Juízes de Direito, bem como aos escrivães, chefes e escreventes técnicos judiciários que atuam nos plantões judiciários de primeira instância que, em razão da expansão das audiências de custódia estabelecida na Resolução 740/2016, deverão ser observados os seguintes normativos e procedimentos:

DOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIANa página eletrônica do Tribunal de Justiça, na área de Processos > Serviços > Plantão Judiciário, foi disponibilizada página com os normativos relativos às audiências de custódia para consulta e download:http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/AudenciasDeCustodiaConstam, ainda, para as situações de indisponibilidade do sistema, os modelos de documentos e de termos de audiência de custódia para download na página “Modelos de Expedientes para Downloads”, também na área do Plantão Judiciário > Primeira Instância > Informações sobre o Plantão Judiciário > PLANTÃO ORDINÁRIO (Finais de semana e feriados) > Modelos de Expedientes para Downloads:http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/Download

DO MATERIAL DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIANa mesma área do Plantão também estão disponíveis os materiais de apoio utilizados nos Ensinos à Distância (EADs) realizados nas implantações das audiências de custódia, bem como link de acesso aos vídeos gravados desses EADs (as senhas de acesso devem ser obtidas junto às administrações) e arquivo com respostas das dúvidas frequentes.http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/AudenciasDeCustodia

DO SISTEMA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC) DO CNJTodos os flagrantes com presos apresentados nos plantões judiciários devem ser cadastrados e distribuídos no sistema informatizado oficial – SAJ-PG, bem como deverão ser cadastrados no SISTAC. Link de acesso ao SISTAC: www.cnj.jus.br/corporativoPara a inserção dos dados no SISTAC, todos os magistrados, escrivães, chefes e escreventes de primeiro grau foram vinculados às Varas Plantão das Circunscrições Judiciárias a que pertencem no referido sistema, independentemente das vinculações a outras unidades porventura existentes, que estão mantidas. No primeiro acesso a senha é o próprio CPF do usuário; caso já tenha acesso em outro sistema do CNJ deverá acessar com o usuário e senha já existentes.Havendo necessidade de cadastro de novo usuário ou de alteração da vinculação para outra Circunscrição Judiciária, deverá ser enviado e-mail para [email protected] indicando a correta vinculação.Para os plantões judiciários foi criada no SISTAC, dentro do Órgão – “Unidade – Plantão Judiciário”, a Comarca “PLANTÃO JUDICIÁRIO - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA” e como Vara cada uma das 57 Circunscrições Judiciárias, incluída a Capital como 00ª CJ (exemplo, “VARA PLANTÃO DA 00ª C J – CAPITAL”).O manual de utilização do SISTAC, bem como informações detalhadas sobre as atividades a serem realizadas pelos Distribuidores e Sala de Audiência/Cartório de Apoio estão disponíveis nas apresentações que podem ser acessadas no link do material de apoio para a realização das audiências de custódia (item 4). Também está disponível aos usuários a base de teste do SISTAC que poderá ser acessado pelo link wwwh.cnj.jus.br/corporativo, usuário: 122.675.353-19, senha: 12345testeÉ obrigatório o cadastro de todas as audiências de custódia realizadas no SISTAC.Os termos de audiência e documentos devem ser expedidos no sistema informatizado oficial, SAJ-PG, sendo vedada a emissão do termo de audiência do SISTAC.

DOS PROCEDIMENTOS DO DISTRIBUIDORApós o cadastro e distribuição do auto de prisão em flagrante com preso no sistema informatizado oficial, deverá ser pesquisada e impressa a Folha de Antecedentes Criminais, bem como as atividades de pesquisa cadastro dos dados do autuado e do flagrante no Sistema Audiência de Custódia – SISTAC, do CNJ;

Deve ser observado pelo Cartório de Distribuição e pelo ofício se o preso possui defensor constituído; em caso positivo, deverá ser providenciado o seu cadastro no sistema informatizado oficial, a fim de possibilitar a consulta dos autos no Portal do TJ; DOS PROCEDIMENTOS DA SALA DE AUDIÊNCIA E DO CARTÓRIO DO PLANTÃOOs juízes que atuarão nos plantões deverão indicar para atuar na sala de audiência, especialmente na elaboração dos termos e respectivos documentos, um escrevente ou assistente judiciário, vedada a utilização de servidores das equipes do cartório para tais fins.O escrevente de sala/assistente judiciário deverá expedir os termos de audiência e respectivos documentos no sistema informatizado oficial SAJ, bem como proceder à complementação dos dados da audiência e decisão no Sistema Audiência de Custódia – SISTAC, do CNJ. Havendo necessidade, o Cartório do Plantão poderá auxiliar na elaboração dos documentos decorrentes da decisão da audiência realizada.A gravação da audiência em mídia é obrigatória, devendo ser observado o constante no Art. 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento Conjunto nº 03/2015;A realização da perícia médica pelo IML observará o disposto no artigo 7º do Provimento Conjunto nº 03/2015.

(3, 7 e 9/08/2017)

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COMUNICADO CONJUNTO Nº 1864/2017(Processo CPA nº 2016/150648)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Promotores, Delegados de Polícia, Dirigentes, Servidores e público em geral a que, a partir de 08/08/2017, haverá expansão do projeto “Inquérito Policial Eletrônico” na Região Administrativa Judiciária de Santos – 7ª RAJ. Serão abrangidas pelo projeto as comarcas de Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Mongaguá, Miracatu, Pariquera-Açu, Peruíbe e Registro, possibilitando-se o processamento eletrônico do TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (classe 278 – Termo Circunstanciado), na competência Juizado Especial Criminal – JECRIM.

1) Regras de processamento:

a) Foi disponibilizado o fluxo digital próprio para a tramitação de feitos com a Delegacia de Polícia denominado “Inquérito Policial – Atos”, o qual deverá ser acessado pelas unidades judiciárias abrangidas;

b) As Delegacias de Polícia utilizarão as classes e assuntos processuais da Tabela Unificada Processual já utilizada pelo Tribunal de Justiça.c) O Termo Circunstanciado de Ocorrência receberá na Delegacia de Polícia o número único da resolução 65 do Conselho Nacional de Justiça.

d) Para os Termos Circunstanciados digitais foi adotada a funcionalidade de “distribuição automática”, sem necessidade de intervenção do Cartório Distribuidor, sendo os mesmos recebidos no ofício judicial nas filas de trabalho “Inicial – Ag. Análise de Cartório” do fluxo “Inquérito Policial – Atos”.

e) Os termos de oitivas e interrogatórios da fase policial serão assinados digitalmente pela Autoridade Policial e os termos físicos assinados por todos permanecerão na Delegacia de Polícia podendo ser solicitados a qualquer tempo.

f) Os termos circunstanciados instaurados até 08/08/2017 permanecerão com a tramitação física até a digitalização decorrente de eventual oferecimento de denúncia nos termos da resolução do Tribunal de Justiça 702/2015 e Comunicado Conjunto nº 1073/2016.

2) Indisponibilidade do sistema informatizadoNos casos de indisponibilidade do sistema informatizado ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça serão permitidos o encaminhamento de documentos e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito, nos termos do artigo 8º da Resolução 551/2011 do Tribunal de justiça.

3) A presente expansão abrange exclusivamente o procedimento do Termo Circunstanciado de Ocorrência no Juizado Especial Criminal das referidas comarcas, permanecendo as demais classes processuais de procedimentos investigatórios (até o oferecimento da denúncia) e as cautelares criminais com a tramitação física, os quais serão objeto de cronograma do projeto a ser divulgado oportunamente.

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o Evento em Comemoração dos 190 Anos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2017 (quinta-feira), às 17 horas, na Sala “Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) – 2º andar – Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo/SP.

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SEMA 1.3

SEMA 1.2

EDITAL Nº 27/2017

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 31 de julho de 2017, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 09 de agosto de 2017 (quarta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais, nos termos da Resolução nº 617/2013, pretendam atuar nas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais da seguinte região:

8ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (Resolução nº 631/2013)

OBSERVAÇÃO:

1.Somente serão aceitas inscrições encaminhadas para o e-mail: [email protected]

2. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax ou malote.

3. As inscrições deverão ser acompanhadas das declarações nos termos do art. 3º da Resolução nº 617/2013 (não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências e da justificativa e esclarecimentos caso haja processos além do prazo legal e ainda, se desejar, relatar o seu histórico profissional).

4. Deverão se inscrever também os eventuais magistrados interessados na renovação da designação para a referida Unidade.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 27 de julho de 2017.

(28 e 31/07, 02, 04, 07 e 09/08/2017)

Serviço de Atendimento Psicossocial

COMUNICADO Nº 03/17

O Presidente da Comissão responsável pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL AOS MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI, CONVOCA os SERVIDORES abaixo relacionados, para participarem da Reunião de Chefias dos Serviços Psicossociais Clínicos do Interior e da Capital.

Data: 17 de agosto de 2017 Horário: 13:00 às 17:00 horas

Araçatuba:Fátima Aparecida Celestino de Brito Chefe de Seção Técnica

Bauru:Rosa Maria Ranzani Chefe de Seção Técnica

Campinas:Olga Neves Ferreira Velho de Arruda Chefe de Seção Técnica

Marília: Maristela Colombo Chefe de Seção Técnica

Piracicaba: Adriana de Fátima Bueno Setten - Chefe de Seção Técnica

Presidente Prudente: Sonia Maria Moretti Chaves - Chefe de Seção Técnica

Ribeirão Preto: Maria Cecília Donegá Morandini - Chefe de Seção Técnica

São José dos Campos: Maria Fátima Vidal Franco - Chefe de Seção Técnica

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São José do Rio Preto: Vanilda Lopes de Souza Tânios Chefe de Seção Técnica

Sorocaba: Deborah Aparecida Zago Macedo Chefe de Seção Técnica

Frequência: Os profissionais que comparecerem ao evento deverão estar munidos de requerimento com a concordância do MM.Juiz Corregedor ao qual estiverem subordinados para que ocorra a dispensa do ponto.

Local: Serviço Psicossocial Clínico, sito à Rua Tabatinguera, 140, 1º. Andar São Paulo CapitalObservação: Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Serviço Psicossocial Clínico pelos telefones: (011)3106.2636/3241.5098,

com Rosemary.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Comunicado STI nº 02/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados e servidores que o cronograma de implantação do módulo “Gravação de Audiências”, bem como demais informações relacionadas ao respectivo projeto, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/gravacaoaudiencias.

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

PROCESSO NUPEMEC nº 2015/155556 CEJUSC TABAPUÃ - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Tabapuã e a Empresa William Rogerio de Oliveira Tabapuã - ME, visando o funcionamento do Cejusc.

Vigência: 04/08/2017.Assinatura: 05/07/2017.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

DESPACHO

Nº 1006360-55.2015.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Vadete Scapinelli Forti - Apelante: RAFAEL ISAAC FORTI - Apelante: Erika Aparecida Forti Ruivo - Apelante: Marli Scapinelli Lourenção - Apelante: Diva Scapinelli da Silva - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí - Vistos. 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Fls. 482: homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada por Vadete Scapinelli Forti e outros. 3) Aguarde-se o decurso do prazo recursal do Ministério Público (fls. 484). Após, certifique-se o trânsito e devolvam-se os autos à origem. Publique-se. São Paulo, 31 de julho de 2017. Carlos Henrique André Lisboa Juiz Assessor da Corregedoria (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Carlos Henrique André Lisbôa - Advs: Pablo Salvadori Naves (OAB: 324970/SP) - Thiago Arruda Piccione (OAB: 207365/SP)

DESPACHO

Nº 1067944-37.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Tricury S/A - Apelado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Vistos. Homologo as renúncias manifestadas pelo recorrente Banco Tricury S/A às fls. 356 e 357. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso do Ministério Público e, se o caso, quando do trânsito em julgado, certifique-se. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB: 158094/SP)

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DICOGE

DICOGE 1.2

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL –FORO REGIONAL VII – ITAQUERA

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete), com inicio às 09h00min (nove horas), na 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível, 4ª Vara Cível, 5ª Vara Cível, 1ª Vara da Família e das Sucessões, 2ª Vara da Família e das Sucessões, 3ª Vara da Família e das Sucessões, Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal e Vara do Juizado Especial Cível do FORO REGIONAL VII – ITAQUERA. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10h00min (dez horas), convidados todos os Magistrados da referida unidade e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 04 (quatro) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,_____________________________(Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

SERRANA

Diretoria do FórumSecretaria

1ª VaraOfício Único (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de

distribuição judicial)JúriExecuções CriminaisPolícia JudiciáriaOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições

e Tutelas da SedeJuizado Especial Cível e Criminal

2ª VaraInfância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)

SOROCABA

Diretoria do FórumSecretariaOfício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível1º Ofício Cível 1º Tabelião de Notas

2ª Vara Cível2º Ofício Cível 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

3ª Vara Cível3º Ofício Cível 3º Tabelião de Notas

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4ª Vara Cível4º Ofício Cível 4º Tabelião de Notas

5ª Vara Cível5º Ofício Cível 2º Tabelião de Notas

6ª Vara Cível6º Ofício Cível Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

7ª Vara Cível7º Ofício Cível2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1ª Vara da Família e das SucessõesUnidade de Processamento Judicial – UPJ – 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares das

1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de ÉdenOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brigadeiro TobiasOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra

2ª Vara da Família e das SucessõesOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

3ª Vara da Família e das SucessõesOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

Vara da Fazenda Pública Serviço Anexo das Fazendas

1ª Vara Criminal1º Ofício CriminalPolícia Judiciária (rodízio bienal instituído pelos Provimentos CSM nºs 2.156/2014 e 2.313/2015)

2ª Vara Criminal2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal3º Ofício Criminal

4ª Vara Criminal4º Ofício Criminal

Vara da Infância e da JuventudeOfício da Infância e da JuventudeDelegacia da Infância e da Juventude(CASA Sorocaba – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba – CASA Sorocaba I, II, III e IV)(UI/UIP – Sorocaba)(US Sorocaba)

Vara do Júri e Execuções CriminaisOfício do Júri e Execuções Criminais

1ª Vara do Juizado Especial Cível

2ª Vara do Juizado Especial CívelJuizado Especial Cível (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas)

Vara do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a MulherOfício do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2017/117758 - COMARCA DE JALES – OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

PARECER Nº (277/2017-E)

INTERINA – Denúncia anônima – Suposta inaptidão técnica, além de ser esposa do interventor que atuava até então – MM. Corregedor Permamente que verifica inocorrência das irregularidades apontadas – Confiança reafirmada – Decisão homologada, nos moldes do item 12.1 do Capítulo XXI das NSCGJ.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 10

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Cuida-se de denúncia anônima, sustentando que interina nomeada em serventia de Jales seria esposa e substituta do interventor que, até então estava à frente do Cartório. Alegou que a nomeada jamais teria efetivamente trabalhado no Cartório tampouco teria conhecimento técnico para tanto. Afirmou que a nomeação afrontaria os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade.

O MM. Corregedor Permanente, depois de apurar os fatos, expediu decisão entendendo ter restado mantida a confiança depositada na Sra. Interina.

É o relatório.

Vieram os autos para análise da r. decisão de fls. 39, para atendimento do disposto no item 12.1 do Capítulo XXI das NSCGJ.

Depreende-se do quanto descrito pelo MM. Corregedor Permanente que a interina mencionada na denúncia anônima efetivamente atuava, desde 2011, como preposta do interventor nomeado.

Desde então, não se teve notícia de qualquer dificuldade técnica da interina que tenha causado prejuízo a administrados, ou implicado falta funcional. Ao revés, os relatos do MM. Corregedor Permanente permitem notar que a interina atende a contento a demanda que lhe é posta.

Ressalte-se que o entendimento do MM. Corregedor Permanente comporta prestígio, mormente em virtude da proximidade com a população local, que lhe permite perceber, com maior acuracidade, a situação dos serviços prestados na serventia e das pessoas envolvidas na situação em exame.

Por fim, cabe reafirmar que esta E. Corregedoria geral da Justiça já teve oportunidade de decidir, nos autos 3115/2000, pela teórica possibilidade de cumulação da função de Notário ou Registrador, com a de magistério, nos moldes do art. 37, XVI, da CF, desde que haja compatibilidade de horários.

Ante o exposto, o parecer que submeto a Vossa Excelência propõe, respeitosamente, a homologação da r. decisão de fls. 39.

Sub censura.

São Paulo, 24 de julho de 2017.

Iberê de Castro DiasJuiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO:: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, homologo a r. decisão de fls. 39. Publique-se. São Paulo, 26 de julho de 2017.(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça

PROCESSO CG Nº 2011/139809 - MARILIA

DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Adauto Cardoso Diniz, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, no período de 18.01 a 14.02.2017; b) designo o Sr. Carlos Eduardo Yamasita Sorrilha, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca, para responder pelo referido expediente, a partir de 15.02.2017 Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo 26 de julho de 2017 (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 136/2017

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. ADAUTO CARDOSO DINIZ na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, em 18 de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca Marília;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139809 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1935, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 11

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília, excepcionalmente, no período de 18 de janeiro a 14 de fevereiro de 2017, o Sr. ADAUTO CARDOSO DINIZ, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura; e a partir de 15 de fevereiro de 2017, o Sr. CARLOS EDUARDO YAMASITA SORRILHA, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Marília.

Publique-se. São Paulo, 26 de julho 2017

PROCESSO CG Nº 2017/150276 - CAPITAL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito – Saúde, desta Capital, a partir de 13/07/2017, em virtude do falecimento da Sra. Maria Josepha da Cunha; b) designo o Sr. José Gonçalves Ferreira, preposto substituto da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito – Saúde, desta Capital na lista das unidades vagas sob o nº 1993, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo 28 de julho de 2017 (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 137/2017

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA JOSEPHA DA CUNHA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito – Saúde, desta Capital, ocorrido em 13 de julho de 2017, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2017/150276 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito – Saúde, desta Capital, a partir de 13 de julho de 2017;

DESIGNAR o Sr. JOSÉ GONÇALVES FERREIRA, Preposto Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data;

INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1993, pelo critério de Provimento.

Publique-se. São Paulo, 28/07/2017

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1858/2017 PROCESSO Nº 2016/113874 – ITAPETININGA – 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOSA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada

noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1376022.

COMUNICADO CG Nº 1859/2017 PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 5º

SUBDISTRITO - SANTA EFIGÊNIAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada

noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A0509503.

COMUNICADO CG Nº 1860/2017 PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 9º

SUBDISTRITO - VILA MARIANAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada

noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1833597 e A1833623.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 12

COMUNICADO CG Nº 1861/2017 PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – 11º TABELIÃO DE NOTASA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada

noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1592994.

COMUNICADO CG Nº 1862/2017 PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 46º

SUBDISTRITO - VILA FORMOSAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada

noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A0105759, A0105760, A0105761, A0105762, e A0105763.

COMUNICADO CG Nº 1863/2017 PROCESSO Nº 2016/113874 – COTIA – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES

E TUTELAS DA SEDEA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada

noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1243870.

COMUNICADO CG Nº 1866/2017

PROCESSO Nº 2017/154194 - LIMEIRA - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando que por r. decisão proferida nos autos do processo nº 05/16, foi determinado o cancelamento do cartão de assinatura aberto em nome de Thiago Luiz Felipe, arquivado junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Limeira, cuja abertura foi realizada mediante a utilização de documentos falsos.

COMUNICADO CG Nº 1867/2017

PROCESSO Nº 2017/151111 - BARUERI - JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, dessa comarca, a respeito dos fatos a seguir descritos:

suposta ocorrência de fraude mediante a utilização de documentos falsos, na confecção da procuração lavrada no livro nº 309, páginas 243/244, figurando como outorgante a empresa SPFIBER LTDA EPP, CNPJ/MF nº 23.059.303/0001-85, representado por Marta Leal, RG nº 33.174.891-5, CPF nº 283.375.268-74 e como outorgado Givaldo de Oliveira Santos, RG nº 41.638.741-X, CPF nº 285.925.978-38;

b) tentativa da abertura de firma solicitada em nome de Genici Jacinta Ferreira, com utilização de documentos de identificação RG nº 10.787.161-X, CPF nº 853.916.898-72, falsos, com objetivo de efetuar o reconhecimento de sua firma como compradora, na transferência do veículo Dodge DART ano 1973, placa DT-1539-SP.

Secretaria da Primeira Instância

COMUNICADO CG Nº 1817/2017(Protocolo CPA nº 2017/138158)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA cautela e diligência aos Dirigentes e demais funcionários de unidades judiciais acerca do cadastramento de advogados no sistema SAJ/PG, para intimação pela imprensa oficial e conferência/alteração dos dados cadastrados no sistema; em conformidade com o disposto no artigo 135, inciso I das NSCGJ e para evitar futuras nulidades processuais, deverão as unidades judiciais observar se o campo “Publicar” está selecionado no cadastro do advogado que receberá as intimações (tela Cadastro de Partes e Representantes). ESCLARECE que quaisquer alterações devem ser realizadas exclusivamente na tela de Cadastro de Partes e Representantes, uma vez que, se feitas apenas na aba “Configuração”, constante da tela “Configuração de Intimação de Advogados”, refletirá somente na relação que está sendo emitida, não sendo aproveitadas para futuras publicações, pois não alteram o cadastro do advogado. COMUNICA que as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional [email protected].

(03, 07 e 09/08/2017)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 13

COMUNICADO CG Nº 1865/2017(Processo CPA nº 2017/107908)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que foram disponibilizados no Sistema SAJ/PG5 os modelos institucionais a seguir descritos, nas categorias 6 – Despachos e 8 - Sentenças, para uso no âmbito dos acordos obtidos em Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, nos termos dos Capítulos V e VI do Provimento CSM 2.348/2016:

Código Descrição504133 Despacho - Inicial - Manifestem-se as Partes - Interesse na Mediação 504134 Sentença - Homologação de Acordo - Pré-Processual - Realizado em Câmara Privada504135 Sentença - Homologação de Acordo - Processual - Realizado em Câmara Privada

COMUNICA AINDA que, na eventual criação de modelos de grupo de sentença, deverá ser vinculada a movimentação específi ca 61781 - Homologada a Transação de Acordo Obtido em Câmara Privada, nos termos do Art. 613 das NSCGJ e Capítulo VI do Provimento CSM 2.348/2016.

Dúvidas: [email protected]; [email protected](09, 11 e 15/07/2017)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

SEMA 1.1.3

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 09/08/2017, às 13h30min(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

Em aditamento

Nº 156.967/2016 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030 e outros.

Nº 108.971/2017 - OPÇÕES dos Juízes de Direito de Entrância Final para que suas promoções se efetivem na Vara das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA 1.1.3

RESULTADO DA 58ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 03/08/2017 (PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)

CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO01. Nº 07/1991 – DESIGNAÇÃO dos Doutores ADRIANA PORTO MENDES, BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS, LEANDRO

JORGE BITTENCOURT CANO e SANDRO CAVALCANTI ROLLO, Juízes de Direito das 3ª e 4ª Varas Cíveis, Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Guarulhos, e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá, respectivamente, para prestarem auxílio às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos, em caráter permanente, nos termos do plano de trabalho apresentado, e com a manutenção do auxílio prestado pelos magistrados que já auxiliam referidas Varas assim como as demais Varas da Comarca, em sistema de rodízio. – Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 14

02. Nº 500/1995 – DESIGNAÇÃO da Doutora VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Serrana, para atuar como Juíza de Direito Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. – Aprovaram, v.u.

03. Nº 412/2001 – CONSULTA formulada pela Sra. Celia Yassuda, Supervisora de Serviço responsável pelo Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia, referente à redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal ao Juizado cumulativo da referida Comarca. – Aprovaram, v.u.

04. Nº 422/2006 – DISPENSA do Doutor IVAN RODRIGUES DE ANDRADE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Araraquara, das funções que exerce na 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, com anuência do MM. Juiz Presidente. – Aprovaram, v.u.

05. Nº 83/2006 – EXPEDIENTE referente à composição do III - Colégio Recursal da Capital – Santo Amaro. I – INSCRIÇÃO dos Doutores ANALUÍSA LIVORATI OLIVA DE BIASI PEREIRA DA SILVA, 2ª Vara da Família e das Sucessões, ROGER BENITES PELLICANI, 6ª Vara da Família e das Sucessões, ALEXANDRE DAVID MALFATTI, 7ª Vara Cível, EMANUEL BRANDÃO FILHO, 6ª Vara Cível – Titular II, LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ, 6ª Vara Cível – Titular I, e EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO, 5ª Vara Cível, todos Juízes de Direito do Foro Regional II – Santo Amaro, para compor Turma do Colégio Recursal, com anuência do MM. Juiz Presidente. II - CRIAÇÃO de mais Turmas Cíveis, em vista do elevado número de distribuição e da existência de apenas três Turmas, bem como da manifestação de vontade de diversos magistrados do Foro Regional II – Santo Amaro em participar do Colégio. - I – Deliberaram pela anotação dos requerimentos, de acordo com a ordem de antiguidade de solicitação, para futuro preenchimento de vagas, v.u. II – Aprovaram a criação de mais uma Turma Recursal Cível, v.u.

06. Nº 83/2006 – Autuação Provisória – OFÍCIO da Doutora MARCELA RAIA DE SANT’ANNA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, prestando informações acerca do acervo de recursos sob sua relatoria, em cumprimento à v. decisão do E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, em sessão realizada dia 29/06/2017. – Determinaram a redistribuição dos recursos cujos processamentos não se encontram suspensos por determinação dos Tribunais Superiores, v.u.

07. Nº 93/2006 – EXPEDIENTE referente ao Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra. I - DISPENSA da Doutora EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, das funções que exerce na 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, com anuência da MM. Juíza Presidente. II - DESIGNAÇÃO da Doutora EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, para julgamento de acervo dos recursos distribuídos. – I e II – Deferiram, v.u.

08. Nº 2.861/2006 – OFÍCIO do Doutor ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis, solicitando a designação de outro Colégio Recursal para o julgamento da Ação de Restituição cumulada com indenização de danos morais nº 0005096-93.2016.8.26.0047, tendo em vista que a parte requerente e seu cônjuge são magistrados integrantes do referido Colégio. – Designaram o Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente, v.u.

09. Nº 2.858/2006 – INSCRIÇÃO do Doutor MARCO AURÉLIO GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto, para compor uma das Turmas Cíveis ou Turma Criminal do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto, com anuência do MM. Juiz Presidente. – Deliberaram pela anotação do pedido, ante a ausência de vagas, v.u.

10. Nº 56/1995 – PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO da Doutora ERIKA DINIZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema, para auxiliar a Vara do Juizado Especial Cível da referida Comarca, presidindo audiências de Instrução e Julgamento uma vez por semana. – Autorizaram, pelo prazo de 120 dias, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

11. Nº 804/2006 – EXPEDIENTE referente à composição do IV Colégio Recursal da Capital – Lapa. – Aprovaram, na qualidade de suplente, o ingresso das Doutoras CLAUDIA BARRICHELLO e FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, na 1ª Turma Cível; TERESA CRISTINA CASTRUCCI TAMBASCO ANTUNES e ANNA PAULA DE OLIVEIRA DALA DÉA SILVEIRA, na 2ª Turma Cível; e LUCIANE CRISTINA RODRIGUES GADELHO e RENATA MARTINS DE CARVALHO, na 3ª Turma Cível, v.u.

AFIXAÇÃO DE PLACA, QUADRO, FOTOGRAFIA E RETRATO12. Nº 160/1981 – CEJUSC DA COMARCA DE ANGATUBA; 13. Nº 255/1986 – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E

CRIMINAL DA COMARCA DE CRUZEIRO. – Autorizaram, v.u.

SUSPEIÇÃO14. Nº 695/2000 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor MAURO RUIZ DARÓ, Juiz de Direito, referente à compensação de

feitos. – Deferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

15. Nº 63.353/2009 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI, Juiz de Direito, referente à compensação de feitos. – Deferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

16. Nº 14.923/2013 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI, Juíza de Direito, referente à compensação de feitos. – Deferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

17. Nº 128.319/2017 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor HEITOR KATSUMI MIURA, Juiz de Direito, referente à compensação de feitos. – Deferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 15

EXPEDIENTES DIVERSOS18. N° 6.397/1989 - SPRH 2.2.2 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de

Campinas. – Aprovaram, v.u.

19. Nº 6.138/2005 – Autuação Provisória nº 02/2017 - SPRH 2.2.2 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura do Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas – SANCAST. – Aprovaram, v.u.

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA 20. N° 35.428/2007 – Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, Juíza de Direito da 1ª

Vara Cível da Comarca de Leme. – Aprovaram, v.u.

EXPEDIENTE DIVERSO21. Nº 10.385/2016 – DICOGE 2 – EXPEDIENTE referente à alteração do parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº

740/2016, que dispõe sobre audiência de custódia no Estado de São Paulo. – Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

DÚVIDAS REGISTRARIAS – PROCESSOS DIGITAIS22. Nº 1001760-05.2016.8.26.0584 - APELAÇÃO – SÃO PEDRO - Relator: Des. Pereira Calças – Apelantes: Vagner José

Miranda e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro - Advogado: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB: 186217/SP). – Negaram provimento ao recurso, v.u.

23. Nº 1000436-84.2016.8.26.0129 - APELAÇÃO – CASA BRANCA - Relator: Des. Pereira Calças – Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogados: ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB: 355288/SP) e ANTÔNIO CARLOS FAUSTINO (OAB: 118616/SP). – Deram provimento ao recurso, para julgar procedente a dúvida, v.u.

Próximos Julgamentos

SEMA 1.1.3

PAUTA PARA A 59ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)

DOCÊNCIA01. Nº 13.646/2011 – Desembargador HERMANN HERSCHANDER.

CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO02. Nº 13/1991 – PROPOSTA de formalização de convênio entre o Tribunal de Justiça e a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba

(FALC) para instalação de um Anexo do Juizado Especial Cível nas dependências da referida Instituição de Ensino.

03. Nº 1.640/2005 – DICOGE 1.1 – DESIGNAÇÃO da Doutora GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, para Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, que será instalado dia 11/08/2017.

04. Nº 578/2006 – PEDIDO DE INSCRIÇÃO do Doutor MATEUS LUCATTO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Estrela D’Oeste (18ª C.J.), para compor a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária – Fernandópolis, com anuência do MM. Juiz Presidente.

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS - DE SOLUÇÃO DE CONFLITOSINSTALAÇÃO DE CEJUSC05. Nº 155.135/2015 – OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

da COMARCA DE SALESÓPOLIS.

DOCÊNCIA06. Nº 752/1998 – Doutor ANTONIO ROBERTO SYLLA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente

Prudente.

07. Nº 305/1992 – CONSULTA formulada pelo Doutor DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ubatuba, acerca da possibilidade do imediato restabelecimento da distribuição equitativa dos feitos em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas entre todos os juízos daquela Comarca, incluindo-se a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, além das 03 (três) Varas Cumulativas que já recebem a referida distribuição.

08. Nº 2.544/2007 – REQUERIMENTO conjunto dos Magistrados da Comarca de Jaboticabal, solicitando a especialização e o consequente remanejamento das competências das 04 Varas Judiciais existentes na Comarca.

AUXÍLIO-SENTENÇA09. Nº 128.002/2012; 10. Nº 120.557/2013; 11. Nº 137.332/2013; 12. Nº 62.194/2015; 13. N° 93.551/2015; 14. Nº

121.490/2016.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2406 16

15. Nº 358/2012 – ELOGIO formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça, ao Doutor SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular I da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, pelo empenho e competência demonstrados durante sua atuação como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça.

DÚVIDA REGISTRARIA – PROCESSO DIGITAL16. Nº 1095365-02.2016.8.26.0100- APELAÇÃO – CAPITAL - Relator: Des. Pereira Calças – Apelante: Luis Médici - Apelado:

5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Advogado: LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB: 299.934/SP).

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO

Dra. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO, para assumir e terminar o acervo redistribuído dos Desembargadores Franscisco Occhiuto Júnior e Luis Fernando Nishi, na 32ª Câmara de Direito Privado, no período de 08/08/2017 a 12/09/2017, cessada a distribuição de novos processos, com exceção das prevenções.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, para auxiliar, 26ª Vara Criminal - Capital de 14/08/2017 a 20/08/2017, em substituição ao Dr. Fernando Cesar Carrari.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 08/08/2017 a 11/08/2017, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara em 09/08/2017, em substituição à Dra. Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 5ª Vara Criminal - Capital em 10/08/2017, em substituição ao Dr. Nelson Becker.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana de 14/08/2017 a 16/08/2017, em substituição ao Dr. Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

Dr. EDUARDO GIORGETTI PERES, para auxiliar, 1ª Vara do Júri - Capital de 21/08/2017 a 04/09/2017, em substituição ao Dr. Fabrizio Sena Fusari.

Dra. ÉRICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES, para assumir, 26ª Vara Criminal - Capital, no final do Titular II, de 14/08/2017 a 18/08/2017, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. FELIPE ESMANHOTO MATEO, para assumir, 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, no final do Titular I, de 07/08/2017 a 11/08/2017, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. FELIPE ESMANHOTO MATEO, para auxiliar, 1ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó de 25/08/2017 a 27/08/2017.

Dr. HENRIQUE VERGUEIRO LOUREIRO, para auxiliar, 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital em 08/08/2017, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dr. JU HYEON LEE, para auxiliar, 9ª Vara Criminal - Capital em 10/08/2017, em substituição à Dra. Patricia Alvares Cruz, cessando no dia a designação anterior.

Dr. OLIVIER HAXKAR JEAN, para assumir, Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 21/08/2017 a 27/08/2017.