TRIBUNAL DIA 17-08-2005 · Sessão Periódica da 2ª Vara do Tribunal Júri da Comarca de P orto V...
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ANO XXIII
SUMÁRIO PÁGINAS
CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA....A-01 a A-22T.R.E................................A-22 a A-26MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-26 a A-27O.A.B..............................A-27 a A-28
CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
JUSTIÇA FEDERAL
NÚMERO 151 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
CONJUS
EDITAL Nº 003/CONJUS/2005
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA
INGRESSO NO CARGO INICIAL DE
JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRA DA
MAGISTRATURA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO a superveniênciade fato que comprometeu o atual
lastro orçamentário-financeiro,
conforme informado pelaPresidência deste Tribunal, por meio
do ofício 551/2005-PR;
CONSIDERANDO que também não
há garantia da existência derecursos financeiros que assegurem
a realização deste concurso no
próximo exercício;
RESOLVE:
CANCELAR a realização do XVIII
Concurso para Ingresso na Magistratura de
Rondônia e conceder o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar da publicação do presente
Edital, para que os candidatos requeiram a
devolução da taxa de inscrição e de seusdocumentos. O pedido deve ser endereçado à
Presidente desta Comissão pelo e-mail
[email protected], indicando o
banco, a agência e a conta-corrente em que
deverá ser depositado o valor, bem como o local
para onde deve ser endereçada a respectiva
documentação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 1.991/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 095/2005, de 15/07/2005, Protocolo nº277032,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 11/07/2005a 30/07/2005 para 01/02/2006 a 20/02/2006,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus à servidora BEATRIZ HELENA PERESALVES, Cadastro nº 003208-5, TécnicoJudiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior,na especialidade de Assistente Social,exercendo a função gratificada de ServiçoEspecial II da SA, símbolo FG-4, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotada no Escritório da Qualidade/SA.
PORTARIA Nº 1.992/2005-PR.Considerando o que consta no Ofícionº483/05, datado de 24/06/2005,Protocolo 275171,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, de 11/07/2005a 30/07/2005 para 11/02/2006 a 02/03/2006,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus à servidora ELANE APARECIDAFELIPE TIVIROLLI, Cadastro nº 002671-9,Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, exercendo a função gratificadaChefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Cacoal/RO, símbolo FG-1.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 2 17-08-2005
PORTARIA Nº 1.993/2005-PR. Considerando o que consta noRequerimento, datado de 30/06/2005,Protocolo 277430,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 03/10/2005 a01/11/2005 para 11/09/2005 a 30/09/2005, e10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus à servidora NEUSA DE CÁSSIASOUZA RIBEIRO, Cadastro nº 204178-2, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Criminalda Comarca de Guajará-Mirim/RO.
PORTARIA Nº 1.994/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 13/07/2005,Protocolo 276665,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 03/10/2005 a01/11/2005 para gozo oportuno, a que faz jus oservidor JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA, Cadastronº 003572-6, Auxiliar Operacional, Padrão 14,Classe B, Nível Básico, na especialidade deAgente de Segurança, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotado na Seção de Segurança e Vigilância/DISEG.
PORTARIA Nº 1.995/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº001408/2005-2ªVTJ, datado de 20/07/2005, Protocolo nº 277535,R E S O L V E:Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviços
extraordinários em 2 (duas) horas diárias, aosservidores ANTONIO MAURO DA COSTA,Cadastro nº 003006-6, Motorista, lotado noServiço de Transportes/DEAD, e ROSÁLIA DESOUZA, Cadastro nº 003706-0, Serviços Gerais,lotada na Administração do Fórum Criminal daComarca de Porto Velho/RO, pertencentes aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, tendo em vista a realização da 5ªSessão Periódica da 2ª Vara do Tribunal Júri daComarca de Porto Velho/RO, no período de 06 a30/06/2005, perfazendo um total de 14(quatorze) horas extras, para cada um, comfundamento nos artigos 92 e 93 da LeiComplementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 1.996/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº088/2005-ADM, datado de 28/07/2005,Protocolo nº 279111,R E S O L V E:Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviçosextraordinários em 2 (duas) horas diárias, àservidora SELMA DIAS LOPES, Cadastro nº004012-6, Auxiliar Operacional, Padrão 14,Classe B, Nível Básico, na especialidade deServiços Gerais, lotada na Administração doFórum da Comarca de Ariquemes/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, tendo em vista a realizaçãoda Sessão Periódica do Tribunal Júri da Comarcade Ariquemes/RO, no período de 07 a 31/03/2005, perfazendo um total de 28 (vinte e oito)horas extras, com fundamento nos artigos 92 e93 da Lei Complementar Estadual 068/92.
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-1-2005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I eII), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
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ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cívelo fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaSecretário Judiciário em exercício
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3ANO XXIII
PORTARIA Nº 1.997/2005-PR.Considerando o que no Ofício nº402/ADM/05, datado de 09/06/2005, Protocolo nº278476,R E S O L V E:Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviçosextraordinários, às servidoras MÁRCIA DUTRADE OLIVEIRA, Cadastro nº 203868-4, e DÉBORALOUZADA CUNHA AGUIAR, Cadastro nº 204133-2, Serviços Gerais, lotadas na Administração doFórum da Comarca de Cacoal/RO, pertencentesao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, tendo em vista a realização da 1ªSessão Periódica da Vara do Tribunal do JúriPopular da Comarca de Cacoal/RO, no períodode 01 a 30/06/2005, perfazendo um total de 12(doze) horas extras, para cada uma, comfundamento nos artigos 92 e 93 da LeiComplementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 1.998/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº089/2005, de 03/05/2005, Protocolo266743,
R E S O L V E:Colocar o servidor FRANCISCO
GONÇALVES NETO, Cadastro nº 003597-1,Auxiliar Operacional, Padrão 12, Classe B, NívelBásico, na especialidade de Agente deSegurança, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado naAdministração do Fórum da Comarca de CostaMarques/RO, à disposição da Secretaria deEducação do Estado de Rondônia, sem ônus paraeste Poder, com efeitos a partir de 01/08/2005.
PORTARIA Nº 1.999/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado 01/08/2005,Protocolo nº 279725,R E S O L V E:Declarar, com suporte no artigo 40, V, da
Lei Complementar 068/92, a vacância do Cargode Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe A,Nível Médio, na especialidade Comissário deMenores, ocupado pelo servidor MARCELOTOLEDO BEZERRA, Cadastro nº 203952-4, lotadona Vara da Justiça de Infância e Juventude daComarca de Porto Velho/RO, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, com efeitos a partir de 01/08/2005,em virtude de haver tomado posse em outro cargoinacumulável.
PORTARIA Nº 2.000/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado 15/07/2005,Protocolo nº 277337,R E S O L V E:
Declarar, com suporte no artigo 40, V, daLei Complementar 068/92, a vacância do Cargode Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, NívelMédio, na especialidade Apoio Técnico, lotadona Administração do Fórum da Comarca deAriquemes/RO, ocupado pelo servidor MARCÍLIOFACCIN, Cadastro nº 203110-8, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, com efeitos a partir de 18/07/2005,em virtude de haver tomado posse em outro cargoinacumulável.
Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deSecretária de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarcade Guajará-Mirim/RO, símbolo FG-3, emsubstituição ao titular EDSON OLIVEIRA PIRES,no período de 01/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.006/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº2093/05, datado de 06/07/2005, Protocolo276025,R E S O L V E:Designar à servidora MARIA DO CARMO
DE SÁ, Cadastro nº 203207-4, Técnico Judiciário,Padrão 25, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, exercendo afunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartórioda 3ª Vara Criminal, símbolo FG-1, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer, cumulativamente, afunção de Escrivã Judicial da 3ª Vara Criminalda Comarca de Porto Velho/RO, em substituiçãoa titular ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA, noperíodo de 01/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.007/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 048/2005, Protocolo 274597,R E S O L V E:
Designar a servidora JEIELE ELINE CASTROSILVA, Cadastro nº 203203-1, Agente Judiciário,Padrão 27, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer o Cargo emComissão de Coordenador II de ModernizaçãoAdministrativa, símbolo PJ-DAS-4, emsubstituição a titular ROSANGELA VIEIRA DESOUZA, no período de 01/07/2005 a 01/08/2005.
PORTARIA Nº 2.008/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 053/2005-DEJUESP, de 04/08/2005, Protocolo280121,R E S O L V E:Prorrogar a designação da servidora
ROSIMARA BERGONZINI, Cadastro nº 203017-9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo a função gratificada de Chefe deSeção II de Coordenação e Julgamento/DEJUESP,símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, o Cargo em Comissão deDiretora da Divisão de Coordenação eJulgamento/ESPECIAL, símbolo PJ-DAS-3, emsubstituição a titular WANDA MEIRA BORRÉ, até30/09/2005.
PORTARIA Nº 2.009/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº039/ADM/05, datada de 07/07/2005,Protocolo 277262,R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pelo servidor
CARLOS AUGUSTO SILVA FAVACHO, Cadastronº 004186-6, Auxiliar Operacional, Padrão 13,Classe B, Nível Básico, na especialidade deAgente de Segurança, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, paraexercer a função gratificada de Administradordo Fórum da Comarca de Costa Marques/RO,símbolo FG-4, em substituição ao titularOTACILIO NASCIMENTO GOMES, no período de11/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.001/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº078/2005, de 28/07/2005, Protocolo279319,R E S O L V E:Designar a servidora MARIA DE LOURDES
SALDANHA GONTIJO BARBOSA, Cadastro nº002185-7, Técnico Judiciário, Padrão 29, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, exercendo a função gratificada de Chefede Serviço de Cartório Distribuidor Cível, símboloFG-1, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, a função de OficialDistribuidor pro tempore da Comarca de Ji-Paraná/RO, em substituição a titular MARICELIAVIEIRA ALVES, no período de 11/07/2005 a 30/08/2005.
PORTARIA Nº 2.002/2005PR.Considerando o que consta na C.I nº 064/2005-GABCOR/CG, de 18/07/2005,Protocolo nº 277330,R E S O L V E:Dispensar a servidora SABRINA MOLINA
DE FREITAS GOTTARDO, Cadastro nº 204068-9,Assessora de Desembargador, símbolo PJ-DAS-5, lotada no Gabinete do DesembargadorRENATO MARTINS MIMESSI, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, da funçãode Secretária da Comissão Estadual Judiciáriade Adoção, com efeitos retroativos a 18/07/2005.
PORTARIA Nº 2.003/2005PR.Considerando o que consta na C.I nº 064/2005-GABCOR/CG, de 18/07/2005,Protocolo nº 277330,R E S O L V E:Designar a servidora CRISTIANE
DAMASCENO LEITE, Cadastro nº 204640-7,Assessora de Desembargador, símbolo PJ-DAS-5, lotada no Gabinete do DesembargadorROOSEVELT QUEIROZ COSTA, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, paraexercer a função de Secretária da ComissãoEstadual Judiciária de Adoção, sem ônus paraeste Poder, com efeitos retroativos a 18/07/2005.
PORTARIA Nº 2.004/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº297/05/1ªVFP, datado de 11/07/2005,Protocolo 276482,R E S O L V E:Designar o servidor CARLOS AUGUSTO
MONTEIRO DE CARVALHO, Cadastro nº 003209-3, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo a função gratificada de Chefe deServiço de Cartório da 1ª Vara de FazendaPública, símbolo FG-1, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, paraexercer, cumulativamente, a função de EscrivãoJudicial da 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Porto Velho/RO, em substituição atitular RUTINÉA SILVA DOS SANTOS, no períodode 11/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.005/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº529/05/2ªVC, datado de 08/07/2005,Protocolo 276535,R E S O L V E:Designar à servidora MARGARETH BEZERRA
ROCA, Cadastro nº 204771-3, Técnico Judiciário,Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 4 17-08-2005
PORTARIA Nº 2.010/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº096/ADM/05, de 04/07/2005,R E S O L V E:I – Exonerar o servidor ANDREI PAULO
DAMACENA FERREIRA, Cadastro nº 204742-0,do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz,símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro dePessoal do Poder Judiciário, lotado no Cartórioda 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO.
II - Efeitos a partir da publicação.
PORTARIA Nº 2.011/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº056/ADM/05, datada de 13/07/2005,Protocolo 277227,R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela
servidora TEREZINHA VIEIRA, Cadastro nº204488-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, ClasseA, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer afunção gratificada de Secretária de Juiz daComarca de Alta Floresta do Oeste/RO, símboloFG-3, em substituição a titular ELZIVÃ GOMESDOS SANTOS, no período de 11/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.012/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 084/DRH/05, datada de 25/07/2005, Protocolo278069,R E S O L V E:Designar à servidora MAGDA GONÇALVES
MELO ALMEIDA, Cadastro nº 002556-9, AgenteJudiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior,na especialidade de Gestão de Recursos,exercendo a função gratificada de Chefe deSeção II de Controle Funcional/DRH, símboloFG-4, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, o Cargo em Comissão deDiretora da Divisão de Pessoal/DRH, símboloPJ-DAS-3, em substituição a titular ZILPHAMORET DE FREITAS DA SILVA, no período de 25/07/2005 a 08/08/2005.
PORTARIA Nº 2.013/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 298/05, datada de 05/07/2005, Protocolo275524,R E S O L V E:Designar o servidor IRAN SOARES DA SILVA,
Cadastro nº 203541-3, Agente Judiciário, Padrão40, Classe D, Nível Superior, na especialidadede Contador, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer oCargo em Comissão de Diretor da Divisão deContabilidade/DEFIN, símbolo PJ-DAS-3, emsubstituição ao titular JÚNIOR DOUGLASFLORINTINO, no período de 01/08/2005 a 20/08/2005.
PORTARIA Nº 2.014/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº103/GAB/05, datada de 04/07/2005,Protocolo 275533,R E S O L V E:Designar o servidor JOSIAS PESSOA DE
MORAIS, Cadastro nº 002506-2, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, exercendo afunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartórioda 1ª Vara Criminal, símbolo FG-1, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer, cumulativamente, afunção de Escrivão Judicial pro tempore da VaraCriminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, em substituição ao titular EVANDO DEMORAIS NEVES, no período de 01/07/2005 a20/07/2005.
especialidade de Apoio Técnico, exercendo afunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartórioda 1ª Vara Criminal, símbolo FG-1, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer, cumulativamente, afunção de Escrivão Judicial pro tempore da VaraCriminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em substituição a titular LUIZIANA TELESFEITOSA ANACLETO, no período de 01/06/2005a 01/07/2005.
PORTARIA Nº 2.020/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº475/2005, datada de 04/07/2005,Protocolo 276163,R E S O L V E:Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA
SOUSA COSTA FERNANDES, Cadastro nº203598-7, Técnico Judiciário, Padrão 20, ClasseA, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, exercendo a função gratificada de Chefede Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível, símboloFG-1, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, a função de Escrivã Judicialpro tempore da 3ª Vara Cível da Comarca deAriquemes/RO, em substituição ao titularMARCIO APARECIDO MIGUEL, no período de01/07/2005 a 02/08/2005.
PORTARIA Nº 2.021/2005-PR.Considerando o disposto no ProvimentoConjunto nº 001/2001-PR-CG,Considerando o disposto na LeiComplementar nº 068/92,Considerando o que consta noRequerimento, de 28/06/2005, Protocolonº 274849,R E S O L V E:I - Instaurar Processo Administrativo para
apurar possível falta funcional cometida, em tese,pelo servidor WOLNEY ANTONIO FERREIRA DASILVA, Cadastro nº 203639-8, Técnico Judiciário,Padrão 20, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no 1º Juizado Especial Cívelda Comarca de Porto Velho/RO. Segundo constana denúncia do Escrivão de Polícia WILSON DEBRITO RANGEL FILHO, o servidor acimamencionado teria se apresentado comoadvogado para tratar de assuntos relacionadosa inventario, assegurando ao envolvido ampladefesa:
II - Encaminhar os autos para ComissãoProcessante Permanente da Comarca de PortoVelho/RO para instrução.
III - A comissão terá o prazo de 50(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,para a conclusão dos trabalhos.
PORTARIA Nº 2.022/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº057/ADM/05, de 14/07/2005, protocolo277229R E S O L V E:Remanejar o servidor ALESSANDRO DE
CASTILHO, Cadastro nº 204169-3, AuxiliarOperacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Telefonista, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da Administração do Fórum para oCartório Criminal da Comarca de Alta Florestado Oeste/RO, com efeitos retroativos a 14/07/2005.
PORTARIA Nº 2.015/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº103/GAB/05, datada de 04/07/2005,Protocolo 275533,R E S O L V E:Designar à servidora ROSANGELA DOS
SANTOS E SILVA, Cadastro nº 203776-9, TécnicoJudiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, exercendo afunção Oficial Contador pro tempore,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, a função de Escrivã Judicialpro tempore da Vara Cível da Comarca deMachadinho do Oeste/RO, em substituição atitular ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA, noperíodo de 11/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.016/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 096/DECAP-DRH/2005, datada de 07/07/2005,Protocolo 275928,R E S O L V E:Designar à servidora VANDERLI DE
AZEVEDO COSTA MEDEIROS, Cadastro nº200009-1, Técnico Judiciário, Padrão 28, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer oCargo em Comissão de Diretor deDesenvolvimento e Capacitação de Pessoal/DRH, símbolo PJ-DAS-3, em substituição a titularCARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO, noperíodo de 11/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.017/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 250/DEAD/2005, datada de 11/07/2005,Protocolo 276282,R E S O L V E:Designar à servidora SAMANTHA DAS
NEVES LEBRE, Cadastro nº 203538-3, TécnicoJudiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, exercendo afunção gratificada de Chefe de Seção II Autuaçãoe Acompanhamento de Processo/DEAD, símboloFG-4, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, o Cargo em Comissão deDiretora da Divisão de Execução Orçamentária/DEAD, símbolo PJ-DAS-3, em substituição atitular MÁRCIA DUARTE DA SILVA, no períodode 11/07/2005 a 30/07/2005.
PORTARIA Nº 2.018/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº468/2005, datada de 06/07/2005,Protocolo 276175,R E S O L V E:Designar a servidora ILDA CAMILO
RODRIGUES, Cadastro nº 002175-0, TécnicoJudiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível daComarca de Cacoal/RO, símbolo FG-1, emsubstituição a titular SOLANGE FERREIRASANTOS WACKSMANN, no período de 11/07/2005 a 30/08/2005.
PORTARIA Nº 2.019/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº040/GAB/2005, datada de 04/07/2005,Protocolo 276253,R E S O L V E:Designar o servidor ANTONIO PEREIRA
BARBOSA, Cadastro nº 203481-6, TécnicoJudiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5ANO XXIII
PORTARIA Nº 2.023/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº014/FTCR/SATED/RO, datado de 20/07/2005,R E S O L V E:Tornar válida a permanência do servidor
ALMICIO FERNANDES DA SILVA, Cadastro nº204170-7, Auxiliar Operacional, Padrão 01,Classe A, Nível Básico, na especialidade deAgente de Segurança, lotado na Seção deSegurança e Vigilância/DISEG, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, na Comarca de Ji-Paraná/RO, nosdias 29 e 30/07/2005, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2.024/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 23/06/2005,Protocolo 274250,R E S O L V E:Alterar os dias do deslocamento constante
na Portaria nº 2.709/2004-PR, de 01/12/2004,publicada no Diário da Justiça nº 224, de 02/12/2004, dos dias 01 e 16/12/2004 para o dia08/12/2004, referente a servidora CLÁUDIACASSANDRA MENDES TROVÃO, Cadastro nº204467-6, Administradora do Fórum da Comarcade São Miguel do Guaporé/RO, símbolo FG-4,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 2.025/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 19/07/2005,Protocolo nº 278022,R E S O L V E:Tornar sem efeitos os termos da Portaria nº
806/2005-PR, de 08/04/2005, publicada no DJnº 065, de 13/04/2005, que autorizou odeslocamento da servidora NEIDE GESSERMÜLLER FREITAS DOS SANTOS, Cadastro nº002612-3, Secretária de Juiz, símbolo FG-3,lotada na Comarca de Vilhena/RO, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, a Chupinguaia/RO, em objeto deserviço, no dia 15/04/2005.
PORTARIA Nº 2.026/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, de 15/07/2005, Protocolo277533,R E S O L V E:Tornar válido o deslocamento da servidora
HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro nº203354-2, Assistente Social, lotada na 3ª Varada Família da Comarca de Porto Velho/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, a Belém/PA para participardo XXVII Encontro CRESS/SECCIONAL e doEncontro Descentralizado da Região Norte, noperíodo de 02 a 06/08/2005, sem ônus paraeste Poder.
PORTARIA Nº 2.027/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº032/GAB/2005, de 13/06/2005, Protocolonº 273128,R E S O L V E:Remanejar a servidora BEATRIZ DE FÁTIMA
PINHEIRO, Cadastro nº 002624-7, TécnicoJudiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da Administração do Fórum para oCartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, com efeitos a partir da data depublicação.
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Divisão deContabilidade/DEFIN, com base nos artigos 110e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.033/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 26/07/2005,Protocolo 278335,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, paragozo no período de 01/12/2005 a 30/12/2005,a que faz jus o servidor WYNETOU CAMPANACOSTA, Cadastro nº 204538-9, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Setor de Engenharia/SA,com base no artigo 110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.034/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 23/06/2005,Protocolo 274275,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, paragozo no período de 01/08/2005 a 20/08/2005,e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus o servidor VALTER PIMENTA DASILVA, Cadastro nº 203820-0, AuxiliarOperacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Serviços Gerais,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Administração doFórum da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO,com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.035/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 05/05/2005,Protocolo 265840,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, paragozo no período de 11/12/2005 a 30/12/2005,e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus o servidor RAIMUNDO DE LIMAPINTO, Cadastro nº 003691-9, AuxiliarOperacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Motorista, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deMotorista de Desembargador, símbolo FG-2,lotado no Serviço de Transportes, com base nosartigos 110 e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.036/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº392/DRH/1999, datado de 14/09/1999,Protocolo 29046,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade, à servidora CECILEIDECORREIA DA SILVA, Cadastro nº 203180-9,Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe C, NívelSuperior, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo o Cargo em Comissão de Diretor doDepartamento do Conselho da Magistratura,símbolo PJ-DAS-5, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paragozo no período de 01/09/2005 a 30/09/2005,com base no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.028/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 02/2005, de 14/01/2005, Protocolo nº 253098,R E S O L V E:Remanejar o servidor GENIVALDO PEREIRA
FRANCO, Cadastro nº 204587-7, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da Administração do Fórum para oCartório Cível da Comarca de Santa Luzia doOeste/RO, com efeitos retroativos a 01/07/2005.
PORTARIA Nº 2.029/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, de 20/06/2005, Protocolo277721,R E S O L V E:Tornar válido o deslocamento da servidora
SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA, Cadastro nº004165-3, Assistente Social, lotada na Vara daJustiça de Infância e Juventude da Comarca dePorto Velho/RO, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, acidade de São Paulo para participar do XII Cursode Atualização na área de Violência Domésticacontra Crianças e Adolescentes, no período de25 a 28/07/2005, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2.030/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, de 29/07/2005,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1.919/2005-PR, de
05/08/2005, publicada no DJ nº 145, de 08/08/2005, referente à exoneração da servidoraDANIELLA BEATRIZ GOHL, Cadastro nº 204720-9, pertencente ao Quadro de Pessoal do PoderJudiciário, para onde se lê: exercendo o Cargoem Comissão de Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS-1, leia-se: do Cargo em Comissão deAssessora de Juiz, símbolo PJ-DAS-1.
PORTARIA Nº 2.031/2005-PR.Considerando o que na C.I nº247/04,datado de 27/12/2004, Protocolo nº248824,R E S O L V E:Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviçosextraordinários, à servidora MARIA ARACI DOSSANTOS, Cadastro nº 004049-5, ServiçosGerais, lotada na Administração do Fórum daComarca de Alvorada do Oeste/RO, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, tendo em vista a realização dasSessões Periódicas da Vara do Tribunal do JúriPopular, nos dias 05 e 18/11/2004, perfazendoum total de 04 (quatro) horas extras, comfundamento nos artigos 92 e 93 da LeiComplementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 2.032/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 15/07/2005,Protocolo 277152,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, paragozo no período de 11/09/2005 a 30/09/2005,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus à servidora ANA BARBOSA DOSSANTOS, Cadastro nº 204524-9, AgenteJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 6 17-08-2005
PORTARIA Nº 2.037/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº166/3ºVC/2005, datado de 19/07/2005,protocolo 277700,R E S O L V E:Dispensar à servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROCHA, Cadastro nº003881-4, Auxiliar Operacional, Padrão 14,Classe B, Nível Básico, na especialidade deServiços Gerais, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, dafunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartórioda 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO,símbolo FG-1, com efeitos retroativos 19/07/2005.
PORTARIA Nº 2.038/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº166/3ºVC/2005, datado de 19/07/2005,protocolo 277700,R E S O L V E:Designar à servidora IRLENE PAULA DE
OLIVEIRA, Cadastro nº 003560-2, TécnicoJudiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Básico, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível daComarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1, comefeitos retroativos 19/07/2005.
PORTARIA Nº 2.039/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 111/05, de 08/08/2005,R E S O L V E:Prorrogar a designação da servidora
ELIZABETH YOSHIDA DE ALMEIDA, Cadastro nº203292-9, Técnico Judiciário, Padrão 19, ClasseA, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico,exercendo o Cargo em Comissão de AssistenteJurídico do DEJUPLENO/SJ, símbolo PJ-DAS-3,pertencente ao Quadro de Pessoal do PoderJudiciário, no Cargo em Comissão de Diretorado Departamento Judiciário Pleno/SJ, símboloPJ-DAS-5, em substituição ao titular JUCÉLIOSCHEFFMACHER DE SOUZA, até 07/08/2005.
PORTARIA Nº 2.040/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 111/2005, de 08/08/2005,R E S O L VE:
Prorrogar a designação do servidorJUCÉLIO SCHEFFMACHER DE SOUZA, Cadastronº 203405-0, Diretor do Departamento JudiciárioPleno/SJ, símbolo PJ-DAS-5, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, no Cargoem Comissão de Secretário Judiciário, símboloPJ-DAS-SJ, em substituição a titular ELINEGOMES DA SILVA, até 07/08/2005.
PORTARIA Nº 2.041/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 18/07/2005,Protocolo 278098,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2003/2004, paragozo no período de 01/09/2005 a 30/09/2005,a que faz jus à servidora VALÉRIA PEREIRA DESOUZA, Cadastro nº 002616-6, TécnicoJudiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior,na função de Oficial Distribuidor, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Cartório Distribuidor daComarca de Rolim de Moura/RO, com base noartigo 110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.046/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº0224/2005, datado de 07/07/2005,Protocolo nº 276010,R E S O L V E:Tornar válido o deslocamento das
servidoras FATIMA APARECIDA SAVASTANOJACOB, Cadastro nº 203653-3, Assistente Social,lotada no Cartório da 4ª Vara de Família daComarca de Porto Velho/RO e MARIA LEONORGOBETE, Cadastro nº 003735-4, AssistenteSocial, lotada na Vara da Justiça de Infância eJuventude da Comarca de Porto Velho/RO, ecomo o apoio o servidor NELSON PRATES DEMATOS, Cadastro nº 003696-0, Motorista, lotadono Serviço de Transportes/DEAD, pertencentesao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, ao Distrito de Triunfo/RO, em objetode serviço, no dia 20/07/2005, concedendo acada um o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2.047/2005-PR.Considerando o que consta no Processonº 402/DRH/94, datado de 03/05/1994,Protocolo 125216,R E S O L V E:Interromper o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade, concedida através da Portaria nº1.850/2005-PR, de 28/07/2005, publicada noDJ nº 139, de 29/07/2005, a servidora ELINEGOMES DA SILVA, Cadastro nº 002386-8, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, exercendo oCargo em Comissão de Secretária Judiciária,símbolo PJ-DAS-SJ, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, a partirde 08/08/2005, ficando 23 (vinte e três) diaspara gozo oportuno.
PORTARIA Nº 2.048/2005-PR.Considerando o que consta no Processonº 370/DRH/2005, datado de 17/05/2005,Protocolo 267919,Considerando o que consta na Portaria nº2.796/2004-PR, de 14/12/2004,R E S O L V E:
Tornar válida a transferência do gozo de02 (dois) dias de Licença Prêmio por Assiduidade,referente ao servidor ADEVALTER BENDLERZANOL, Cadastro nº 203681-9, TécnicoJudiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, exercendo afunção de Escrivão Judicial pro tempore da VaraCível da Comarca de Costa Marques/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, de 02 e 03/02/2005 para04 e 05/08/2005.
PORTARIA Nº 2.049/2005-PR.Considerando o que consta no Processonº 625/DRH/93, datado de 21/10/1993,Protocolo 182617,R E S O L V E:Conceder 03 (três) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade, ao servidor OTACILIONASCIMENTO GOMES, Cadastro nº 002929-7,Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Administrador do Fórum daComarca de Costa Marques/RO, símbolo FG-4,para gozo no período de 01/08/2005 a 29/10/2005 com base no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.042/2005-PR. Considerando o que consta noRequerimento, datado de 18/07/2005,Protocolo 277196,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 01/12/2005 a20/12/2005 para 03/10/2005 a 22/10/2005, e10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus o servidor ANTÔNIO MÁRCIO DEPAIVA, Cadastro nº 204121-9, AuxiliarOperacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Serviços Gerais,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Seção deConservação e Limpeza/DISEG.
PORTARIA Nº 2.043/2005-PR.Considerando o que consta na Instruçãonº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicadano D.J. nº 128, de 10/07/1998,Considerando o que consta nasolicitação de suprimento de fundos,datada de 08/08/2005, Protocolo 280526,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos a
servidora MARIA SALETE BRASIL BOTELHO,Cadastro nº 203143-4, Oficial Redator daPresidência, símbolo PJ-DAS-3, lotada no ServiçoMédico, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),correndo as despesas por conta do presenteexercício.
R E C U R S O:TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: novalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paraAtividade 02.122.1028.2.606 - Administração eManutenção do Poder Judiciário; para atender oServiço Médico.
PORTARIA Nº 2.044/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº061/05-GAB, datado de 03/08/2005,Protocolo 280265,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento do servidor JOEL
JOSÉ DE CASTILHO, Cadastro nº 002817-7,Escrivão Judicial, lotado no Cartório da 1ª VaraCível da Comarca de Alvorada do Oeste/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, ao município de Urupá/RO,em objeto de serviço, nos dias 19 e 30/08/2005,concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diáriapor dia de deslocamento.
PORTARIA Nº 2.045/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº
016/2005/GAB, datado de 27/07/2005,Protocolo 278769,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora
HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro nº203354-2, Assistente Social, lotada na 3ª Varada Família da Comarca de Porto Velho/RO, ecomo apoio o servidor JOSE MARINHO FILHO,Cadastro nº 003077-5, Motorista, lotado noServiço de Transportes/DEAD, pertencentes aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, ao Distrito de Extrema/RO, em objetode serviço, nos dias 15 e 16/08/2005,concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½(uma e meia)diárias.
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 7ANO XXIII
PORTARIA Nº 2.050/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, de 15/07/2005, Protocolonº 277857,R E S O L V E:Tornar válido o deslocamento das
servidoras ADALUCE COELHO JORGE, Cadastronº 203945-1, Psicóloga, e GLORIA REGINAGOMES FERNANDES, Cadastro nº 203898-6,Assistente Social, pertencentes ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadasna Vara do Juizado da Justiça da Infância e daJuventude da Comarca de Porto Velho/RO, a SãoPaulo/SP para Freqüentar o Curso deEspecialização em Violência Doméstica ContraCrianças e Adolescentes, no período de 25 a29/07/2005, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2.051/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº082/2005, Protocolo 276830,R E S O L V E:Designar o servidor WILSON GOMES DE
SOUZA, Cadastro nº 204028-0, AuxiliarOperacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Motorista, exercendo afunção gratificada de Motorista do Gabinete daPresidência, símbolo FG-2, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, paraexercer, cumulativamente, o Cargo em Comissãode Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ-DAS-1, em substituição ao titular CICEROSANTANA GOMES FILHO, no período de 01/08/2005 a 20/08/2005.
PORTARIA Nº2.052/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº096/ADM/05, de 04/07/2005,R E S O L V E:I - Nomear ANDREI PAULO DAMACENA
FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissãode Conciliador, símbolo PJ-DAS-1, pertencenteao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, paralotação no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarcade Cerejeiras/RO.
II - Efeitos a partir da publicação.
PORTARIA Nº 2.053/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº022/2005, datado de 07/07/2005,Protocolo 278675,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora
MARIA LEONOR GOBETE, Cadastro nº 003735-4, Assistente Social, lotada na Vara da Justiça deInfância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio o servidor EDILSON PEREIRADA SILVA, Cadastro nº 003711-7, Motorista,lotado no Serviço de Transportes/DEAD,pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, ao município de JacyParaná/RO, em objeto de serviço, no dia 18/08/2005, concedendo a cada um o equivalente a ½(meia) diária.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.054/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 217/DISEG/2005, de 13/07/2005, protocolo 276697R E S O L V E:Remanejar os servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, com efeitos retroativos a partir de 01/07/2005.Nome Do ParaANTÔNIO DOMINGO BENTO FÓRUM CÍVEL DISEGELIAS GOMES MOURA FÓRUM CRIMINAL DISEGFABIAN FARNEY DE A. CONCENÇO JECC DISEGVICTOR HUGO PANDO DE SOUZA FÓRUM CRIMINAL DISEGWALDIR VIEIRA DA SILVA FÓRUM CÍVEL DISEG
PORTARIA Nº 2.055/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 047/ADM-AQS/2005, de 02/08/2005, protocolo280293R E S O L V E:Remanejar os servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Ariquemes/RO, com efeitos retroativos apartir de 02/08/2005.
Nome De ParaDÉBORA BARROS DA SILVA 2ª VARA CÍVEL ADMINISTRAÇÃOELIANE DE CARMO 2ª VARA CÍVEL ADMINISTRAÇÃOWÍDIA SUERLÂNDIA M. PAIVA 2ª VARA CÍVEL ADMINISTRAÇÃO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legaisque lhe são conferidas pelo artigo 155,inciso II, do RITJ/RO,ATO Nº 635/2005-PR.Considerando o que consta no Processo049/SA/2005, datado de 10/05/2005,Protocolo 266710,R E S O L V E:Nomear RITA DE CÁSSIA DOMINGUES
PINTO, para exercer a função de Conciliadora,sem ônus para o Tribunal de Justiça, junto aoPosto Avançado da Justiça Rápida no Municípiode Vale do Paraíso/RO, Comarca de Ouro Pretodo Oeste/RO, com efeitos a partir da data dapublicação.
ATO Nº 636/2005-PR.Considerando o que consta no Processo049/SA/2005, datado de 10/05/2005,Protocolo 266710,R E S O L V E:Exonerar TEREZINHA SIMONE DA SILVA,
da função de Conciliadora, sem ônus para oTribunal de Justiça, junto ao Posto Avançado daJustiça Rápida no Município de Vale do Paraíso/RO, Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, comefeitos a partir da data da publicação.
ATO Nº 637/2005-PR.Considerando o que consta no Processo049/SA/2005, datado de 20/04/2004,Protocolo 211643,R E S O L V E:Exonerar NIZETE DAS GRAÇAS PULI, da
função de Conciliadora, sem ônus para o Tribunalde Justiça, junto ao Posto Avançado da JustiçaRápida no Município de São Felipe do Oeste/RO, Comarca de Pimenta Bueno/RO, com efeitosa partir da data da publicação.
ATO Nº 638/2005-PR.Considerando o que consta no Processo049/SA/2005, datado de 20/04/2004,Protocolo 211643,R E S O L V E:Nomear HÉLIO MONTES COELHO, para
exercer a função de Conciliador, sem ônus parao Tribunal de Justiça, junto ao Posto Avançadoda Justiça Rápida no Município de São Felipe doOeste/RO, Comarca de Pimenta Bueno/RO, comefeitos a partir da data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 05 de agosto de 2005.
(a)Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em Exercício
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 8 17-08-2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,ATO Nº 639/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício 423/GP/2005, datado de 22/07/2005, Protocolo278577,R E S O L V E:Nomear JACIR CANDIDO FERREIRA
JUNIOR e EDUARDO BETOLETTI SIVIERO, paraexercerem a função de Conciliadores, sem ônuspara o Tribunal de Justiça, junto ao PostoAvançado da Justiça Rápida no Município dePrimavera de Rondônia/RO, Comarca dePimenta Bueno/RO, com efeitos a partir da datada publicação.
ATO Nº 640/2005-PR.Considerando o que consta no Processo079/SA/2005, datado de 29/10/2001,Protocolo 98963,R E S O L V E:Nomear ELEN DE OLIVEIRA ANDRADE,
para exercer a função de Conciliadora, sem ônuspara o Tribunal de Justiça, junto ao PostoAvançado da Justiça Rápida no Município deMirante da Serra/RO, Comarca de Ouro Pretodo Oeste/RO, com efeitos a partir da data dapublicação.
ATO Nº 641/2005-PR.Considerando o que consta no Processo079/SA/2005, datado de 29/10/2001,Protocolo 98963,R E S O L V E:Exonerar JARLON GALDINO DA SILVA, da
função de Conciliador, sem ônus para o Tribunalde Justiça, junto ao Posto Avançado da JustiçaRápida no Município de Mirante da Serra/RO,Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, com efeitosa partir da data da publicação.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente
ATO N. 634/2005-CMO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, do RI/TJRO.Considerando o que consta da C.I. n. 164/2005-GAB/PR,R E S O L V E :CONCEDER uma diária e meia ao
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA,Presidente do Tribunal de Justiça, em virtude deseu deslocamento para visitar a Comarca deVilhena/RO , bem como, participar da instalaçãodo Posto Avançado da Justiça Rápida noMunicípio Pimenteiras/RO, nos dias 18 e 19 deagosto do corrente ano, nos termos do artigo201do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 16 de agosto de 2005.(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Vice-Presidente
ATO N. 645/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do processo n.129/05-CM à fl.06,RESOLVE :CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Titularda Vara Única da Comarca de Buritis, paraparticipar do Seminário “A Criança e o Adolescenteem Juízo”, realizado na cidade de Porto Velho-RO, nos dias 11 e 12 de agosto do corrente ano,sem ônus para esse Poder.
Publique-se.Registre-se.
Cumpra-sePorto Velho, 15 de agosto de 2005.Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 646/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do processo n. 014/02-CM à fl.29,R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 616/2005 - CM
de 01 de agosto de 2005, publicado no DJ n. 142de 03 de agosto de 2005, que convalidou oafastamento do Juiz de Direito JOÃO ADALBERTOCASTRO ALVES, Auxiliar da Corregedoria, ocorridono período de 13 a 15 de julho do corrente ano,nos termos do artigo 103, I, do Regimento Internodeste Poder.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 647/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, doRI/TJRO,Considerando o constante no processo n.687/97-CM à fl.35,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO, titular da 1ªVara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, noperíodo de 15 a 19 de agosto do corrente ano, nostermos do artigo 52, II do COJE/RO.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 648/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo154, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta no Processo n.686/97-CM,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
JOHNNY GUSTAVO CLEMES, titular da 1ª VaraCível da Comarca de Colorado do Oeste, noperíodo de15 a 19 de agosto do corrente ano, nostermos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementarn. 94/93.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 642/2005-CM.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,no uso das atribuições legais, tendo emvista o disposto no artigo 96, I, letra “c” daConstituição Federal, bem como no artigo 87,III, da Constituição do Estado de Rondônia,CONSIDERANDO a decisão do egrégioTribunal Pleno, na Sessão Administrativarealizada em 15 de agosto de 2005,R E S O L V E :REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito
EDILSON NEUHAUS, da 1ª Vara Cível da Comarcade Ariquemes, 2ª Entrância, para a 4ª Vara Cívelda referida Comarca, na forma da legislaçãovigente.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRAPresidente
ATO N. 643/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,no uso das atribuições legais, tendo em vistao disposto no artigo 96, I, letra “c” daConstituição Federal, bem como no artigo 87,III, da Constituição do Estado de Rondônia,CONSIDERANDO a decisão do egrégioTribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizadaem 15 de agosto de 2005,R E S O L V E :PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO,
a Juíza de Direito DEISY CRISTHIAN LORENA DEOLIVEIRA FERRAZ, Titular da Vara Única daComarca de Presidente Médici, 1ª Entrância, parao cargo de Juíza de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Ariquemes, 2ª Entrância, na forma dalegislação vigente.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente
ATO N. 644/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo154, IX, do RI/TJRO,Considerando constante do processo n. 002/2004-CM à fl.18,R E S O L V E :ALTERAR parcialmente os termos do Ato n.
568/2005-CM, publicado no DJ. 124 de 08 de julhode 2005, que autorizou o afastamento da Juíza deDireito KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA,titular do Vara Única da Comarca de NovaBrasilância do Oeste, no período de 08 a 12 deagosto do corrente ano, nos termos do artigo 52,II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93, para operíodo de 08 a 10 de agosto de 2005.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 9ANO XXIII
ATO N. 649/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando constante do processo n. 178/1999-CM à fl.13,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL,titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena,no período de 29 de agosto a 02 de setembro docorrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º daLei Complementar n. 94/93.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 650/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante do processon.064/02-CM à fl.40,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
ÁLVARO KALIX FERRO, titular da Vara de Delitosde Trânsito da Comarca de Porto Velho, paraparticipar das reuniões da “AMB, CONAMP eAssociações Estaduais de Mobilização Contra aCorrupção”, a se realizar em Brasília-DF, no dia17 de agosto do corrente ano e dos “Presidentesdas Associações dos Magistrados Estaduais doNorte, Nordeste e Centro-Oeste”, a se realizarna cidade de Palmas-TO, nos dias 18 e 19 deagosto do corrente ano, nos termos do art. 112do RITJ/RO, sem ônus para esse Poder.
Publique-se.Registre-se.
Cumpra-sePorto Velho, 16 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 651/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, RITJ/RO.Considerando Ato n. 631/2005-CM,publicado no DJ 149de 15/08/2005,R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO o Ato n. 162/2005-
CM, publicado no DJ 54 de 29 de março de 2005,que convocou o Juiz de Direito EDENIRSEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, Auxiliarda Comarca de Porto Velho, para atuar na CâmaraEspecial em substituição ao DesembargadorEurico Montenegro Júnior, no período de 01 desetembro a 07 de outubro do corrente ano, nostermos do artigo 245, do Regimento Interno destePoder.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 16 de agosto de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
132, de 20/7/2005, designando a MMª JuízaSubstituta da 1ª Seção Judiciária KEILAALESSANDRA ROEDER SOARES, para responderpela Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contraCriança e Adolescente da Comarca da Capital, noperíodo de 17 a 19/8/2005.
PORTARIA Nº 352/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Códigode Organização Judiciária doEstado,
R E S O L V E:
I - Cessar os efeitos da Portaria n.340/2005-CG, publicada no DJ n. 140, de 1º/8/2005, que designou a MMª Juíza Substituta da 2ªSeção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZBELEM para responder pela 4ª Vara Cível daComarca de Ariquemes.
II - Designar a referida Magistradapara responder pela 1ª Vara Cível da Comarca deAriquemes, a partir de 17/8/2005.
PORTARIA Nº 353/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Códigode Organização Judiciária doEstado,
R E S O L V E:
I - Cessar a partir de 17/8/2005os efeitos da Portaria n. 271/2005-CG, publicadano DJ n. 116, de 28/6/2005, que designou o MM.Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária CRISTIANOGOMES MAZZINI, para responder pela VaraCriminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
II - Designar o referido magistradopara responder pela Comarca de PresidenteMédici, a partir de 18/8/2005, até ulteriordeliberação.
PORTARIA Nº 354/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, previstas noartigo 50, incisos I e II, § 1º, doCódigo de Organização Judiciáriado Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZESDARWICH, para auxiliar na Vara Criminal daComarca de Ouro Preto do Oeste no dia 17/8/2005 e responder pela referida Vara a partir de18/8/2005, até ulterior deliberação, sem prejuízoda designação anterior.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 349/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO que o PoderJudiciário desenvolveu a OperaçãoJUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante naPortaria n. 301/2005-CG, de 11/7/2005, publicada no DJ n. 129, de15/7/2005;
CONSIDERANDO o constante norequerimento de 8/8/2005, comprotocolo n. 281144;
R E S O L V E:
Conceder a MMª Juíza de Direitoda Comarca de São Miguel do Guaporé LILIANEPEGORARO BILHARVA uma folga compensatória,para gozo no dia 19/8/2005, nos termos do artigo6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
PORTARIA Nº 350/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO que o PoderJudiciário desenvolveu em todo oEstado a Mega Operação JUSTIÇARÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante naPortaria n. 168/2005-CG, de 20/5/2005, publicada no DJ n. 093, de25/5/2005;
CONSIDERANDO o constante norequerimento de 9/8/2005, comprotocolo 281019;
R E S O L V E:
Conceder ao MM. Juiz de Direitoda 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena LUIZANTÔNIO PEIXOTO DE PAULA LUNA, uma folgacompensatória, para gozo no dia 19/8/2005, nostermos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202,de 27/10/2004.
PORTARIA Nº 351/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Códigode Organização Judiciária doEstado,
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a Portaria n.321/2005-CG, de 18/7/2005, publicada no DJ n.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 10 17-08-2005
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007650-4Recorrente: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº 655-A) e
outroRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA,
interpôs o presente Recurso Ordinário, com fundamento no art. 105, II,“a”, da CF, contra acórdão assim sumariado:
(...)Para que o receio de ser violado direito possa seratacado via mandado de segurança preventivo énecessário atos que permitam averiguar dapossibilidade de lesão ou de risco possível detransgressão a direito da impetrante. O simples receionão justifica a impetração de mandado de segurança.E quando não restar provado de plano o direitopleiteado, caracterizando, assim, inexistência de direitolíquido e certo, impõe-se a denegação da ordem, pornão estar caracterizada a lesão.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela
manutenção do acórdão. O parecer da Procuradoria de Justiça foi peloimprovimento do recurso.
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidadedeste Recurso, porque a recorrente teve seu pedido denegado, admito opresente Recurso Ordinário.
Publique-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007649-0Recorrente: Rondobrás Peças para Veículos LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº º 655-A) e
outroRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.RONDOBRÁS PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, interpôs
o presente Recurso Ordinário, com fundamento no art. 105, II, “a”, da CF,contra acórdão assim sumariado:
(...)Para que o receio de ser violado direito possa seratacado via mandado de segurança preventivo, énecessário atos que permitam averiguar a possibilidadede lesão ou de risco possível de transgressão a direitoda impetrante. O simples receio não justifica aimpetração de mandado de segurança. E quando nãorestar provado de plano o direito pleiteado,caracterizando, assim, inexistência de direito líquidoe certo, impõe-se a denegação da ordem por não estarcaracterizada a lesão.
O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelamanutenção da decisão. O parecer da Procuradoria de Justiça foi peloimprovimento do recurso.
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidadedeste Recurso, porque a recorrente teve seu pedido denegado, admito opresente Recurso Ordinário.
Publique-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Mandado de Segurança nº 200.000.2002.003024-0Impetrante: Alcilea Pinheiro Medeiros e outrosAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outroImpetrados: Governador do Estado de Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outro
“Vistos etc.Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de
90 dias.Porto Velho, 16 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Ação Rescisória nº 200.013.2002.001762-9Recorrente: Clóvis Cícero de MeloAdvogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO nº 1.807) e outrosRequerido: Dejanira Marra da Silva e outrosAdvogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO nº 240-B) e outro
“Vistos.1 - Providencie o recorrente a regularização dos
portes de remessa e retorno;2 - Quanto ao pedido de fls. 476, para reversão
do depósito em favor dos recorridos., aguarde-se o tânsito em julgado doacórdão de fls. 456/459;
3 - Indefiro a expedição de carta de Sentença,porque o acordão nada dispôs sobre a condenação de honoráriosadvocatícios.
Publique-sePorto Velho, 15 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 202.000.2003.000633-3Agravantes: Ricardo de Oliveira Santos e outroAdvogados: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP nº 180387) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal
Federal.Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 11ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 203.000.2003.000633-3Agravantes: Ricardo de Oliveira Santos e outroAdvogados: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP nº 180387) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de
Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº
200.001.2005.003115-4
Agravante: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres, Ricardo Amaral Alves
do Vale e outros
Agravado: Associação Comercial de Rondônia
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B) e outros
“Vistos, etc.
Segundo alega o agravante, uma vez reconhecida
a incompetência do Tribunal, o pedido deveria ser encaminhado ao
presidente do tribunal ao qual coubesse o conhecimento do respectivo
recurso, no caso, o Superior Tribunal de Justiça.
Pois bem. Infere-se da decisão censurada que,
ao proclamar a incompetência da Corte para apreciar o pedido de
suspensão de liminar, em vez de determinar a remessa dos autos ao
Tribunal competente, esta Presidência decretou a nulidade dos atos
posteriores - dentre os quais os termos do próprio Agravo Regimental
intentado -, e extinguiu o feito sem julgamento do mérito.
Acontece que essa solução pode causar gravame
à parte, a quem não se pode deixar de proporcionar, ante o princípio da
ampla defesa, a possibilidade de ter o pedido examinado pelo juízo
competente.
Sendo assim, defiro o pedido de fls. 139/141 para
determinar sejam os autos remetidos à apreciação do colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007652-0
Recorrente: Rondobrás Auto Peças Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº 655-A) e
outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
RONDOBRÁS AUTO PEÇAS LTDA, interpôs o presente
Recurso Ordinário, com fundamento no art. 105, II, “a”, da CF, contra
acórdão assim sumariado:
(...)
Para que o receio de ser violado direito possa ser
atacado via mandado de segurança preventivo é
necessário atos que permitam averiguar da
possibilidade de lesão ou de risco possível de
transgressão a direito da impetrante. O simples receio
não justifica a impetração de mandado de segurança.
E quando não restar provado de plano o direito
pleiteado, caracterizando, assim, inexistência de direito
líquido e certo, impõe-se a denegação da ordem, por
não estar caracterizada a lesão.
O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela
manutenção da decisão. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pelo
improvimento do recurso.
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade
deste Recurso, porque a recorrente teve seu pedido denegado, admito o
presente Recurso Ordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2004.007654-7Recorrente: Rondobrás Comércio de Peças e Acessórios para
Veículos LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº 655-A) e
outroRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
RONDOBRÁS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOSPARA VEÍCULOS LTDA, interpôs o presente Recurso Ordinário, comfundamento no art. 105, II, “a”, da CF, contra acórdão assim sumariado:
(...)
Para que o receio de ser violado direito possa seratacado via mandado de segurança preventivo énecessário atos que permitam averiguar da
possibilidade de lesão ou de risco possível de
transgressão a direito da impetrante. O simples receionão justifica a impetração de mandado de segurança.E quando não restar provado de plano o direito
pleiteado, caracterizando, assim, inexistência de direito
líquido e certo, impõe-se a denegação da ordem, pornão estar caracterizada a lesão.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela
manutenção do acórdão. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pelo
improvimento do recurso.Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade
deste Recurso, porque a recorrente teve seu pedido denegado, admito opresente Recurso Ordinário.
Publique-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 12 17-08-2005
Poder Judiciário do Estado de RondôniaDepartamento Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e dois dias
do mês de agosto do ano dois mil e cinco, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.002944-4
Origem: Departamento de Recursos Humanos (910/DRH/04)
Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de
complementação de diárias
Recorrente: Roberto Alves Cordeiro
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Impedido: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 19/05/2005
Pedido de vista: Des. Renato Martins Mimessi, em 13/06/2005
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. RENATO MIMESSI, OS DEMAIS
AGUARDAM.”
02 - Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5
Origem: Secretaria Administrativa
Objeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei
Complementar n. 280/03 e resultou em redução de
vencimentos
Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/09/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Pedido de vista: Des. Renato Martins Mimessi, em 08/08/2005
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE
O RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES, ROWILSON
TEIXEIRA E ELISEU FERNANDES, TENDO DIVERGIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO OS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, VALTER DE
OLIVEIRA E EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
RENATO MARTINS MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM.”
03 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007182-0
Origem: Departamento de Recursos Humanos (069/DRH/04)
Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de
aposentadoria voluntária proporcional
Recorrente: Constância Verônica Mazzonetto
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOImpedido: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 25/11/2004
04 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.000377-1Origem: Corregedoria Geral da Justiça (127/04-CG)Objeto: Recurso referente a decisão proferida pela
Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia, quedeterminou o arquivamento de Pedido de Providências
Recorrente: Promotor de Justiça do Estado de RondôniaRecorrido: Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
RondôniaRelator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESImpedido: Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 11/02/2005
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da distribuição: 26/11/2004Data do julgamento: 11/07/2005Processo Administrativo n.200.000.2004.007203-7Origem: Departamento Pleno Administrativo (007203-7/DEJUP/04)Requerente: Ricardo Amaral Alves do ValeRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: Desembargador ELISEU FERNANDESDecisão: “PEDIDO INDEFERIDO, À UNANIMIDADE.”Ementa: Servidor Público. Magistrado. Exoneração por interessepessoal. Readmissão. Inviabilidade.
Inviável se mostra a pretensão de servidor público,lato sensu, magistrado exonerado a pedido, de readmitir-se no cargo demagistrado, pois incompatível com a norma constitucional de investiduraem cargo público, art.37,II e 93,I, da CF-88.
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do Dejupleno
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nº200.000.2005.001318-1Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes, Renato Condeli e
outrosRecorrida: Eunice JakymiuAdvogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO nº 1.223)
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 13ANO XXIII
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicadoem 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contra-
razões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
disposto no artigo 735 do RITJ/RO.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005087-7
Impetrante: Waldemiro Onofre Júnior
Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO nº 2.305) e outro
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos etc;
Waldemiro Onofre Júnior, impetra mandado de
segurança contra suposto ato do Governador do Estado de Rondônia.
Narra que, em decorrência da edição da Lei
Complementar Estadual nº 224/2000, que limitou o teto remuneratório
dos servidores públicos estaduais, teve em seus vencimentos, efetivados
estornos, levando a diminuição salarial.
Afirma que, entretanto, após o advento da Emenda
Constitucional Estadual nº 36/2003 e da Emenda Constitucional Federal
nº 47/2005, os dispositivos da referida lei, não mais possuem eficácia,
porquanto as novas emendas constitucionais limitaram o teto dos servidores
aos Desembargadores, fato que implicaria na retirada dos estornos em
seus vencimentos.
Aduz ainda, que a continuidade do ato ilegal do
governador, está calcado em uma ADIN ajuizada no Supremo Tribunal
Federal, a qual tem por escopo declarar a inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional Estadual, mas que, todavia, a referida ação perdeu seu
objeto com o advento da EC 47/2005.
Deste modo, pugna por liminar para suspender
os descontos salariais, e no mérito, para que seja declarada sem efeito a
ADIN impetrada pelo Governador perante o STF, e determinar o
arquivamento da mesma, face ter perdido o objeto, para que se mantenha
o teto remuneratório fixado pelas Emendas, qual seja, o salário de
Desembargador.
É o sintético relatório.
Decido.
Trata-se de mandado de segurança, no qual
objetiva-se, como pedido remoto, a suspensão dos estornos realizados
nos vencimentos do impetrante.
Imprescindível, antes da apreciação do pedido
liminar, a escorreita adequação do pedido próximo à causa de pedir,
porquanto é impossível a declaração de ineficácia, bem como determinação
de arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada peloGovernador perante o STF, o que torna o pedido inepto.
Noutro aspecto, muito embora certo os descontos,há dúvida quanto à titularidade do ato combatido, a qual, poderá definir acompetência para julgamento do presente mandamus.
Pelo exposto, intime-se o impetrante para que,no prazo de 10 dias, adeque o pedido à causa de pedir, bem como comprovea titularidade do ato combatido, sob pena de indeferimento da inicial econseqüente extinção do feito.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.”(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 200.001.2002.015494-0Agravante: Banco Bradesco S.A.Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria LucíliaGomes (OAB/SP 84.206)Agravado: Jacó Aires da SilvaAdvogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e ClóvisAvanço (OAB/RO 1559)
“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005".(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especialnº 200.001.2001.011290-0Agravantes:Clóvis Alberto Marinho da Silva e outraAdvogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Agravado: Banco Dibens S.A.Advogados: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2.018), Dilmarde Arruda Campos (OAB/RO 1766) e outros
“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 14 17-08-2005
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.010194-0Agravante: Francisco Farias LemosAdvogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e Saiera Silva deOliveira (OAB/RO 2458)Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A),
Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 200.005.2002.007580-0
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucília Gomes
(OAB/SP 84.206) e outra
Agravado: João Expedito da Silva
Advogados: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e Adriano da Silva
Wasilewski (OAB/RO 1584)
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nº 200.001.2004.001186-0
Agravante: Agnos Aércio de Meira Júnior
Advogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e Maurício
Coelho Lara (OAB/RO 845)
Agravada: Teleron Celular S/A - VIVO
Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e Ana Éveline
Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ROCÂMARA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO ATA Nº 931
Ata da sessão de julgamento realizada aos nove dias do mêsde agosto do ano dois mil e cinco. Presidência do Excelentíssimo SenhorDesembargador Renato Martins Mimessi. Presentes também os SenhoresDesembargadores Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chavese Péricles Moreira Chagas.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aosDesembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Nas Apelações Cíveis ns. 100.001.2004.013096-6 e100.001.2003.007545-8, os advogado Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO912) e José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) proferiram,respectivamente, sustentação oral.
Em face da ausência momentânea do Desembargador RenatoMartins Mimessi, o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho presidiuo julgamento das Apelações Cíveis ns. 100.001.2003.007183-5 e100.001.2004.018787-9 e do Agravo de Instrumento nº100.001.2005.006786-8, no qual estava impedido.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procuradorde Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
101.001.2003.022282-5 Apelação CívelOrigem: 00120030222825 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: D. P. A. B.Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outrosApelado: E. I. M. B.Advogados : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/12/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.015.2002.002751-0 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 01520020027510 Guajará-Mirim/1ª Vara CívelApelante/Agravante: Odacir Soares RodriguesAdvogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outrosApelada/Agravada : Eliana de Carvalho Roque ArrudaAdvogados: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) e outrosLitPasNec.: Florêncio Fabiano RoqueRelator : DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2004Decisão : NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO E NEGADOPROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
100.001.2004.013096-6 Apelação CívelOrigem : 00120040130966 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Sidnei de OliveiraAdvogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outroApelado:Tonin Soldas LtdaAdvogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/02/2005Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 15ANO XXIII
100.001.2003.007545-8 Apelação CívelOrigem : 00120030075458 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante: Franciney Alencar de AlmeidaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroApelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 06/04/2005Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.009.2004.002428-6 Apelação CívelOrigem : 00920040024286 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelApelante: M. da P. S.Advogadas : Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) e outrasApelado: F. M. de C.Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 07/06/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.009.2002.003889-3 Apelação CívelOrigem : 00920020038893 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelApelante/Apelado: C. V. G.Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Apelado/Apelante: T. F. G. representado p/sua mãe M. A.C. e outroAdvogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 02/06/2004Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO DO ALIMENTANTE E DEU-SE PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO DOS ALIMENTADOS. UNÂNIME.
100.008.2002.001446-2 Apelação CívelOrigem : 00820020014462 Espigão do Oeste/1ª Vara CívelApelante: A. P. D.Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outrosApelados : G. P. A. e outrosAdvogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 27/05/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2000.010180-0 Apelação CívelOrigem : 00120000101800 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: A. C. N. M. representada p/sua mãe M. M. N. M.Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)Apelado: H. F. V.Advogados: José da Costa Gomes ( OAB/RO 673) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 08/06/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2002.001541-0 Apelação CívelOrigem : 00120020015410 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante: Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A.Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroApelado: Davino Gomes de MoraisAdvogado: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579)Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 10/03/2004Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.
100.007.2002.004006-3 Apelação CívelOrigem : 00720020040063 Cacoal/1ª Vara CívelApelante : J. K. B.Advogados: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) e outrosApelada: G. P. representada p/sua mãe W.A.P.Advogados : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) e outroRelator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor : Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 02/08/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.009.2004.002393-0 Apelação CívelOrigem : 00920040023930 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelApelantes: K. G. B. representada p/sua mãe S. A. G. B. e outrosAdvogadas : Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) e outrasApelado: C. S. B.Defensora Pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 04/02/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.007.2001.005614-5 Apelação CívelOrigem : 00720010056145 Cacoal/2ª Vara CívelApelante: Nério Lourenço BianchiniAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Apelado: R. B. representado por s/mãe A. B. de M.Advogados: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 15/06/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2003.017969-5 Apelação CívelOrigem : 00120030179695 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara deExecuções Fiscais e Precatórias CíveisApelante: Eldo Oliveira da SilvaAdvogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 25/10/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.004085-9 Apelação CívelOrigem : 00120030040859 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: M. C. de A.Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Apelado: M. C. de A.Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 12/02/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.004.2004.000465-5 Apelação CívelOrigem : 00420040004655 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: L. A. G. L.Advogados : Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outroApelada: L. K. de J. O. representada p/sua mãe M. de J. O. N.Advogados: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 15/06/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2000.009204-6 Apelação CívelOrigem : 00120000092046 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: J. M. L. S.Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)Apelados:: P. R. L. da S. representado por sua mãe M. L. P. e outroAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/06/2005Decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2005.006786-8 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120050067868 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelAgravante: Jorge Lourenço da SilvaAdvogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)Agravado: Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação noEstado de Rondônia - SINTERO Relator: DES. PÉRICLES MOREIRACHAGASImpedido: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 01/06/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 16 17-08-2005
100.004.2003.004516-2 Apelação CívelOrigem : 00420030045162 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: A. R. L.Advogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) e outrosApelado: V. V. L.Advogados : Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300-B) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 16/02/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.004.2003.000695-7 Apelação CívelOrigem : 00420030006957 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Aguiar & Braga Ltda - MEAdvogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)Apelado: Ivo Vaz dos SantosAdvogados : Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 24/09/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2003.013074-2 Apelação CívelOrigem : 00120030130742 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante: Cícera de Andrade SilvaAdvogados : Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outroApelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 12/05/2005Decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.001686-1 Apelação CívelOrigem : 00120040016861 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outrosApelado: Luiz Alves de LimaAdvogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 20/06/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.005.2004.000396-0 Apelação CívelOrigem : 00520040003960 Ji-Paraná /5ª Vara CívelApelantes: Stanley Eduardo Rêgo Silva Maio e outroAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)Apelada: V. Dias de Oliveira - Firma IndividualAdvogados: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 04/08/2004Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.
100.014.2005.005274-1 Agravo de InstrumentoOrigem : 01420050052741 Vilhena/3ª Vara CívelAgravante: Banco da Amazônia S. A.Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outrosAgravado: Artemio BelonAdvogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 20/06/2005Decisão : REVOGADA A LIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.UNÂNIME.
100.001.2003.007183-5 Apelação CívelOrigem : 00120030071835 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelada: Maria de Fátima Almeida e SilvaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 02/06/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.018508-3 Apelação CívelOrigem : 00120030185083 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelantes: Orlando Ribeiro do Nascimento e outrasAdvogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e outroApelado:Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia -SINTERO Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasImpedido : Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 04/08/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.017.2004.000520-4 Apelação CívelOrigem : 01720040005204 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outraApelada: Maria do Carmo Monteiro de SousaAdvogado: André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 20/10/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.015.2003.004713-1 Apelação CívelOrigem : 01520030047131 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelApelante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)Apelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos LtdaAdvogados: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e outroApelada: Elziane Gomes de SouzaAdvogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 05/10/2004Decisão : RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.007.1998.004965-9 Apelação CívelOrigem : 00719980049659 Cacoal/1ª Vara CívelApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosApeladas:: Viviane Margareth Gomes de Melo e outrasAdvogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 06/08/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2004.004778-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00120040047783 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante/Recorrida: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outrosApelado/Recorrente: Haroldo de Lima AroucaAdvogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 29/04/2005Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSOADESIVO E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
100.001.2005.001918-9 Apelação CívelOrigem : 00120050019189 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante: Maria Goreth Viana dos SantosAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) eoutrosApelada: Brasil Telecom S. A.Advogados : Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 23/06/2005Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.010022-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00120040100226 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante/Recorrida: Brasil Telecom S. A.Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosApelado/Recorrente: Moisés Nunes FonsecaAdvogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 12/05/2005Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 17ANO XXIII
100.007.2000.004943-0 Apelação CívelOrigem : 00720000049430 Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Amorin & Conrado LtdaAdvogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)Apelada: Jacarandá & Cia LtdaAdvogado: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) eoutrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Prevenção de Magistrado em 24/08/2004Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.
101.001.2003.015422-6 Apelação CívelOrigem : 00120030154226 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Itaucard Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosApelado: Denilson Lázaro de JesusAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 03/11/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME
100.005.2003.009278-2 Apelação CívelOrigem : 00520030092782 Ji-Paraná/3ª Vara CívelApelante/Apelado: José Geraldo dos SantosAdvogados: Nílton Cezar Rios (OAB/RO 1795) e outroApelada/Apelante: Sabenauto Comércio de Veículos LtdaAdvogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 27/09/2004Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DEU-SE PROVIMENTO AORECURSO DA RÉ. UNÂNIME.
100.004.2003.003402-0 Apelação CívelOrigem : 00420030034020 Ouro Preto do Oeste /1ª Vara CívelApelante: José Leonardo FilhoAdvogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outroApelado: Edson Pereira de SouzaAdvogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 02/06/2005Decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.018787-9 Apelação CívelOrigem : 0120040187879 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outrosApelada: Keite Jarina Alves da SilvaAdvogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outroRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 20/05/2005Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE.
100.007.2001.004086-9 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00720010040869 Cacoal/2ª Vara CívelApelante/Agravado: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outrosApelado/Agravado: Delores ZagonelAdvogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outroApelada/Agravante: Raupp & Camilo LtdaAdvogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO-1341)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 17/08/2004Decisão: NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. REJEITADA APRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PORUNANIMIDADE.
100.005.2003.005379-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00520030053795 Ji-Paraná/4ª Vara CívelEmbargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogadas : Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outrosEmbargada: Laurito & D’Avila Ltda - MEAdvogados : Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 07/04/2005Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.007.2004.002525-6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00720040025256 Cacoal/1ª Vara CívelEmbargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outrosEmbargado: Paulo CoráAdvogados : Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 20/04/2005Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.010.2005.001506-0 Apelação CívelOrigem : 01020050015060 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Idalina Dalila dos SantosAdvogado: Edson Luiz Rolim(OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 25/07/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.010.2005.001398-0 Apelação CívelOrigem : 01020050013980 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Celita SchmittAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S. A.Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 25/07/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.005.2005.006437-7 Agravo de InstrumentoOrigem : 00520050064377 Ji-Paraná/5ª Vara CívelAgravante: Luiz Pereira SobrinhoAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)Agravado: Coordenador da Ceron de Ji-Paraná - RORelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 17/05/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2001.014879-4 Apelação CívelOrigem : 00120010148794 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante: Francisco das Chagas Silva RodriguesAdvogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outrosApelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosRelator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 02/08/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.004.2003.004408-5 Apelação CívelOrigem : 00420030044085 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelantes: Salônio Portes das Mercês e outrosAdvogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)Apelado: Sindicato dos Trabalhadores da CEPLAC no Estado de Rondônia- SINTRACER Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) eoutrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 18/08/2004Decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.010.2003.004347-6 Apelação CívelOrigem : 01020030043476 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Multt Carros Corretora LtdaAdvogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outraApelada: Sugifer Materiais para Construção LtdaAdvogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 24/08/2004Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 18 17-08-2005
100.009.2003.001266-8 Agravo Regimental e Agravo de InstrumentoOrigem : 00920030012668 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelAgravante: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos RondometalLtda - ME Advogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/PR 37352) e outroAgravada: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outraRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIInterpostos em 15/07/2005Decisão : NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL. REJEITADA APRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2003.021783-0 Apelação CívelOrigem : 00120030217830 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante: Deolinda de Fátima Pessoa CunhaAdvogados: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) e outroApelado: Fernando Manoel Fernandes da FonsecaAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 22/11/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.010.2005.000269-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 01020050002694 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Antônio Monteiro de LimaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada: Teleron Celular S/A - VIVORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/06/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.010.2005.000774-2 Agravo de InstrumentoOrigem : 01020050007742 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Cleusa Mendes de SouzaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Agravada: Brasil Telecom S. A.Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 23/05/2005Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.1995.010299-8 Apelação CívelOrigem : 00119950102998 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdvogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outrosApelada: T. R. de Camargo PublicidadeRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 02/06/2005Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.021577-2 Apelação CívelOrigem : 00120030215772 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e Concordata Apelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelada: Leonora Silva de Souza PreussAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outraRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 04/11/2004Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.
100.005.2005.002358-1 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem : 00520050023581 Ji-Paraná/5ª Vara CívelEmbargante: Edson AleottiAdvogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outraEmbargado: Banco da Amazônia S. A.Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIInterpostos em 05/07/2005Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.014.2003.004366-6 Apelação CívelOrigem : 01420030043666 Vilhena/3ª Vara CívelApelante: Maria da Conceição StahlAdvogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outroApelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 10/03/2005Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.006.2003.000759-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00620030007599 Presidente Médici/1ª Vara CívelApelante/Recorrido: Expedito Ferreira GomesAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Apelada/Recorrente: Aderzia de Azevedo SouzaAdvogado: José Juarez Barbosa dos Santos (OAB/RO 392-B)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 25/06/2004Decisão: NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO E NÃO PROVIDA AAPELAÇÃO. UNÂNIME.
100.007.2005.005871-8 Agravo de InstrumentoOrigem : 00720050058718 Cacoal/2ª Vara CívelAgravante: Banco da Amazônia S/AAdvogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outrosAgravada: Confecções Mengatti Ltda - MEAdvogados: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 28/06/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.001.2004.007741-0 Apelação CívelOrigem : 00120040077410 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante: José Maurício Lopes da SilvaAdvogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outrosApelado: Banco do Brasil S. A.Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) eoutrosRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 04/04/2005
100.001.2002.017531-0 Apelação CívelOrigem : 00120020175310 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante/Apelado: Sudameris Administradora de Cartão de Crédito eServiços S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) eoutrosApelado/Apelante: Raimundo de Alencar MagalhãesAdvogadas: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) eoutros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 19/04/2004
200.000.2003.009632-4 Apelação CívelOrigem : 00120020181980 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante: Eraldo CardosoAdvogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)Apelado: Banco ABN AMRO S.A.Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 19/12/2003Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 19ANO XXIII
100.001.2002.019938-3 Apelação CívelOrigem : 00120020199383 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelado: Givaldo Dias dos SantosAdvogados : Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 04/08/2004
200.000.2003.003998-3 Apelação CívelOrigem : 00120010096743 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante: Construtora Andrade LtdaAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)Apelada: BB - Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 17/09/2003
Ao final o Desembargador Renato Martins Mimessi determinoua leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e,às 12h45 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 09 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador Renato Martins MimessiPresidente da Câmara Cível
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004357-8Agravante : A. C. V. da L.Advogados: César José Pasin (OAB/RO 1652) e Vicente Anísio de SouzaMaia Gonçalves (OAB/RO 943)Agravados: M. C. de S. V. da L. representada por sua mãe M. do C. de S.da L. e outroAdvogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)
“Vistos, etc.Em diligência realizada no Sistema de Automação de Processo
do Tribunal de Justiça de Rondônia, verificou-se que, em audiência realizadaem 08/08/2005, o juiz sentenciou o feito ante o acordo celebrado naoportunidade, tendo seu dispositivo os seguintes termos:
“(...)Proposta a conciliação foi aceita nos seguintes termos: orequerido pagará aos requerentes pensão equivalente a 60%(sessenta por cento) do valor do salário mínimo, a seremdescontados em folha de pagamento, iniciando-se em agosto de2005, mediante depósito em nome da representante legal dosrequerentes (...). Quanto ao direito de visita a ser exercido pelorequerido, este é livre. (...) Vistos e Examinados. Homologo oacordo acima firmado pelas partes, para que surta seus jurídicose legais efeitos. Processo extinto com julgamento de mérito,conforme art. 269, III do CPC. Sem custas. Sem honorários.Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Dou esta porpublicada e as partes por intimadas em audiência, as quaisrenunciam ao prazo recursal. Expeça-se o necessário. Registre-se e cumpra-se.”Como o objeto do presente recurso limitava-se a discutir o valor
arbitrado para os alimentos provisionais, entendo que a presente medidaperdeu seu objeto.
Assim, tendo em vista que o presente pedido perdeu o seu objeto,julga-se-o prejudicado. Faço-o monocraticamente nos termos do artigo139, V do Regimento Interno desta Corte.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Intimem-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005".
(a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cívelnº 100.001.2002.018030-5Recorrente: Banco Bradesco S.A.Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Marcos AntônioAraújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosRecorrido: Edileno da Silva Santos
ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aosRecursos Especial e Extraordinário.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2005".(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV/TJRO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.014962-9Agravante: Francisco Afonso da SilvaAdvogados: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outrosAgravado: Bradesco Seguros S/AAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento 001/01-PR, de 13/09/01 fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo ejuntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005".
Bel. Sandro César Oliveira Diretor do DEJUCIV
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010885-8Agravante: Ronaldo de Souza CarriçoAdvogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238), Henry RodrigoRodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outroAgravado: Banco Itaú S/A
“Ronaldo de Souza Carriço interpôs agravo de instrumento dadecisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO que postergou o exame da antecipação de tutela para exclusão de seunome do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para momento posterior àapresentação da contestação, na ação de cancelamento de inscriçãonegativa cumulada com indenização por danos morais que move emdesfavor de Banco Itaú S/A.
Alega que contraiu uma dívida com a agravada no valor de R$3.601,79 (três mil seiscentos e um reais e setenta e nove centavos) queveio a ser reduzida para R$ 2.401,20 (dois mil quatrocentos e um reais evinte centavos) em razão de acordo celebrado.
Assevera que em agosto de 2004 efetuou o pagamento de umaprimeira parcela no valor de R$ 367,18(trezentos e sessenta e sete reais edezoito centavos) e em setembro do mesmo ano lhe foi proposta a quitaçãointegral do débito pelo valor de R$ 1.723,48 (um mil setecentos e vinte etrês reais e quarenta e oito centavos).
Informa que, mesmo após a quitação do débito, padece com arestrição ao crédito, tendo sido submetido a situações constrangedorasem duas ocasiões distintas, motivo pelo qual ingressou com a açãooriginária e com o pedido antecipatório de tutela.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 20 17-08-2005
Decido.Embora haja diferenças entre os valores apresentados pelo
agravante, infere-se dos documentos de fls. 39/41 que ele efetivou opagamento de R$ R$ 2.090,66 (dois mil e noventa reais e sessenta e seiscentavos) através do débito automático, exsurgindo daí o relevantefundamento da pretensão recursal, já que nenhum devedor poderápermanecer com restrição ao crédito por valor diverso de seu débito.
Ainda que indiretamente, o cancelamento da negativaçãoperseguido na ação principal, também implicará na revisão do débito, e,esse fato, também é justificador da exclusão liminar da restrição crédito.
O perigo da demora resta delineado na medida em que a inscriçãodo nome do recorrente no rol dos maus pagadores implica em tolhimentoao crédito e perecimento da sua imagem perante a sociedade.
Demais disso, a exclusão do nome do agravante dos cadastrosdo SPC, ainda que momentaneamente não implicará em medida irreversível,visto que, obviamente, se ao final do processo originário sua pretensãonão for acolhida, a medida poderá ser facilmente revertida.
Diante da verossimilhança do direito alegado, e, presentes oselementos necessários, DEFERE-SE o efeito suspensivo ativo requerido,determinando-se em conseqüência ao DEJUCIV a expedição de ofício aoServiço de Proteção ao Crédito - SPC para que baixe de seus cadastros, noprazo de 24 horas, a negativação lançada em desfavor do recorrente pelobanco agravado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser revertida emfavor do recorrente.
Oficie-se ao juízo agravado comunicando-o acerca da decisãoproferida, requisitando do mesmo as informações pertinentes, no prazode dez dias.
Intime-se a parte recorrida para contraminutar o agravo nomesmo prazo legal.
Publique-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
Apelação Cível nº 100.005.2002.000014-1Apelante:Ailton Ramos de AssisAdvogados: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) eFernanda Karla Resplandes (OAB/GO 19522)Apeladas: Leny Francisca da Costa Britto e outrasAdvogados:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) eAdemar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
“Ailton Ramos de Assis, inconformado com a decisão de 1º grauna qual se julgou procedente ação de indenização por danos moraisdecorrentes de acidente de trânsito movida por Leny Francisca da CostaBritto, D. N. da C. B e C. da C. B., representadas pela mãe, interpôs opresente recurso de apelação, objetivando sua reforma.
Pleiteia, em suma, a reforma do julgado por cerceamento dedefesa, bem como por não se configurar o direito que se pleiteia na inicial.
Examinados, decido.O art. 508, do CPC, estabelece o prazo de 15 dias para
interposição de apelação cível, prazo este dobrado quando ocorreremlitisconsortes com diferentes procuradores, na forma do art. 191 do mesmocódigo. Neste caso, observa-se ter fluido o prazo para protocolização dapeça no dia 20/04/2004, tendo o recurso vindo à juízo somente em 22/04/2004 sendo, portanto, intempestivo.
Ressalte-se que tal contagem de prazo obedece à norma previstanas Diretrizes Gerais Judiciais, em seu Capítulo IV, Seção III, item 69.2, c/c art. 320 do RITJ/RO, por tratar-se o presente de recurso oriundo daComarca de Ji-Paraná/RO.
Tal circunstância de intempestividade também está presente norecurso interposto por José Otonio Lima Silva - Posto Vitória, posto queprotocolizado na mesma data do litisconsorte.
Destarte, aferida a intempestividade do recurso e, nos termosdo art. 139, IV, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, nego seguimento aorecurso de apelação interposto por Ailton Ramos de Assis.
Publique-se.Porto Velho, 15 de agosto de 2005".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Data da distribuição: 31/05/2005Data do julgamento: 23/06/2005100.022.2005.000326 9 Habeas CorpusOrigem: 02220050003269 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Zaqueu Pereira de SouzaImpetrante: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SãoMiguel do Guaporé/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”Ementa: Excesso de prazo. Instrução criminal. Encerramento.
Encerrada a instrução criminal, encontrando se os autos em fasede alegações finais, superado está o alegado constrangimento ilegal porexcesso de prazo na formação da culpa.
Data da distribuição: 15/06/2005Data do julgamento: 21/07/2005100.006.2004.001356 7 Agravo em Execução de PenaOrigem: 00620040013567 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)Agravante: Estarlei Ramos GomesAdvogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”AGRAVO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME”Ementa: Processo Penal. Recurso de agravo. Preliminar. Intempestividade.Não conhecimento.
Constatada a inequívoca intempestividade da interposição doagravo, impõe se o seu não conhecimento
Data da distribuição: 06/09/2004Data do julgamento: 21/07/2005100.501.1999.000795 9 Apelação CriminalOrigem: 50119990007959 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Augusto César Nascimento PereiraAdvogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063), MiguelRoumié (OAB/RO 745) e Cristianne Souza Roumié (OAB/RO 764)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Funcionário público. Peculato furto.
Pratica peculato, na modalidade furto, o funcionário público que,valendo se dessa condição, retira cheques pertencentes à PrefeituraMunicipal, preenche os, falsifica a assinatura do ordenador de despesa eos desconta no Banco respectivo, locupletando se ilicitamente.
Data da distribuição: 31/05/2004Data do julgamento: 28/07/2005100.011.2001.000755 6 Apelação CriminalOrigem: 011200110007556 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Antônio Paulino BorgesDefensor Público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36 B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, AFASTADOO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME, PARA CONCEDER O REGIMEINICIALMENTE FECHADO. UNÂNIME”Ementa: Júri. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Decisãomanifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Regime prisional.Procedência.
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 21ANO XXIII
Resulta improcedente a pretensão de anular o julgamento queacolheu a versão mais adequada dos fatos, visto que a alegação de legítimadefesa própria foi rechaçada pelos jurados diante do conjunto probatório,o qual demonstrou que o apelante matou a vítima por motivo fútil e desurpresa.
Reconhecido que, à época do fato, não vigia a Lei dos CrimesHediondos, é pertinente a pretensão de modificar o regime prisional paramanter cumprimento no inicialmente fechado.
Data da distribuição: 15/06/2005Data do julgamento: 28/07/2005100.003.2005.000152 6 Recurso em Sentido EstritoOrigem : 00320050001526 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente: Anísio José Mendes do NascimentoAdvogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658) e Cleber Correa(OAB/RO 1.732)Recorrida: Enedina Medenski da SilvaAdvogados: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2.373) e Lenir Correia CoelhoBonfá (OAB/RO 2.424)Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Processual Penal. Preliminares diversas. Queixa crime.Recebimento. Nulidades. Inexistência.
Resulta sem procedência a pretensão de anular a decisão querecebeu a queixa crime se constatados que os requisitos pertinentes à elase encontram demonstrados, inexistindo as nulidades por ausência dejusta causa e inépcia da inicial, sendo incabível a alegação de hipótese decrime impossível.
Data da distribuição: 15/06/2005Data do julgamento: 28/07/2005100.501.2003.004085 5 Agravo em Execução de PenaOrigem: 50120030040855 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções eContravenções Penais)Agravante: Pedro da Silva AmaralAdvogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1.730)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Pena privativa de liberdade. Trânsito em julgado. Substituição.
Transitada em julgado a decisão condenatória, compete ao juízoda execução da pena apreciar eventual substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direitos.
Data da distribuição: 27/09/2004Data do julgamento: 28/07/2005100.002.2002.001408 4 Apelação CriminalOrigem: 00220020014084 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Marisete de Oliveira Soares ZimmermannAdvogados: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) e José de OliveiraHeringer (OAB/RO 575)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA. DE OFÍCIO, ESTENDIDO OBENEFÍCIO AOS CO RÉUS ANDRÉIA FRANCENER E GERSON PETISCONOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UNÂNIME”Ementa: Estelionato. Materialidade. Ausência de prova.
O estelionato é crime material e exige para a sua caracterizaçãoprova inequívoca da realização do meio fraudulento para a obtenção devantagem ilícita.
Porto Velho, 16 de agosto de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:Apelação Criminal n. 100.501.2001.005526-1Apelante: Cleidir de Oliveira LimaAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Sbarzi
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
PORTARIA Nº 095/2005-SA.Considerando o que consta na C.I. nº 136/DRH/2005, de 25/07/2005,R E S O L V E:Lotar à servidora SIMARA JANDIRA CASTRO DE SOUZA, Cadastro nº
204788-8, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na Auditoria Interna, com efeitos retroativosa 25/07/2005.
PORTARIA Nº 096/2005-SA.Considerando o que consta no Ofício nº 055/ADM/2005, de 13/07/2005, protocolo 277228R E S O L V E:Lotar à servidora TEREZINHA VIEIRA, Cadastro nº 204488-9, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,no Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, com efeitosretroativos a 13/07/2005.
PORTARIA Nº 097/2005-SA.Considerando o que consta na C.I nº 335/SENGE/2005, de 26/07/2005, Protocolo nº 278413,R E S O L V E:Relotar o servidor EDMILSON DE MELO BRILHANTE, Cadastro nº
002244-6, Agente Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na Comissão Permanente de Licitação,com efeitos retroativos a 27/07/2005.
PORTARIA Nº 098/2005-SA.Considerando o que consta na C.I. nº 131/DRH/2005, de 01/07/2005,R E S O L V E:Lotar o servidor DÍDIMO XAVIER DA SILVA, Cadastro nº 204780-2,
Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deGestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, na Divisão de Almoxarifado/DEAD, com efeitos retroativosa 01/07/2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 22 17-08-2005
PORTARIA Nº 099/2005-SA.Considerando o que consta na C.I. nº 11/2005, de 04/07/2005,R E S O L V E:Lotar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA, Cadastro
nº 004036-3, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, naespecialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais/DEAD,com efeitos retroativos a 04/07/2005.
PORTARIA Nº 100/2005-SA.Considerando o que consta na C.I. nº 083/ADM/2005, de 01/06/2005,R E S O L V E:Lotar a servidora MARGARETH BEZERRA ROCA, Cadastro nº 204771-
3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidadede Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO, com efeitos a partir de 01/06/2005.
PORTARIA Nº 101/2005-SA.Considerando o que consta na C.I nº 148/2005, de 04/08/2005,R E S O L V E:Lotar o servidor ROCHELANO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO,
Cadastro nº 204793-4, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário, na Divisão de Patrimônio/DEAD, com efeitos a partirde 01/08/2005.
PORTARIA Nº 102/2005-SA.Considerando o que consta na C.I nº 148/2005, de 04/08/2005,R E S O L V E:Lotar o servidor JEAN LOUIS MAIA DIAS, Cadastro nº 204795-0,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, na3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos retroativosa 04/08/2005.
PORTARIA Nº 103/2005-SA.Considerando o que consta na C.I nº 134/2005, de 14/07/2005,R E S O L V E:Lotar o servidor LAÉRCIO ALCANTARA DA SILVA, Cadastro nº 204784-
5, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidadede Economista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, na Auditoria Interna, com efeitos retroativos 14/07/2005.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2005.
(a)Bel. MAURÍCIO MARTINHOSecretário Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA
A V I S O
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, torna público a contratação direta, POR INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor DesembargadorPresidente, com fundamento no artigo 25, “caput” c/c artigo 26 da Lei8.666/93, em favor da Empresa NISSEY MOTORS LTDA, no valor de R$11.238,50, para cobrir despesa com serviços de revisão, no prazo degarantia dos veículos de representação deste Poder, da marca Toyota,modelo Corolla.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
(a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0537/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 031/2005
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédiodo Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados,o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 031/2005,que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviçosde manutenção preventiva e corretiva das mini centrais de ar condicionado,com fornecimento e reposição de peças, para atender a Comarca de PortoVelho e Comarcas do Interior do Estado pertencentes ao Poder Judiciáriodo Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveispor iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, comfulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que teve como vencedora aseguinte empresa:
Empresa: POLO AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.Lote: 1 do Anexo IValor mensal: R$ 6.200,00Valor anual: R$ 74.400,00
Valor total: R$ 74.400,00 (Setenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
Marcos Melo GuimarãesPregoeiro
Poder Judiciário FederalTribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Juízo da 22ª Zona Eleitoral – Porto Velho
Edital de Intimação n.º 049/2005
Processo – crime eleitoral n.º 259/2004
Autos de Ação Penal
Autor: Ministério Publico Eleitoral
Réu: Gessy Taborda da Costa
Adv.: Caetano Vendimiatti Neto – OAB/RO n.º 1853
Réu: João Paulo dos Santos Oliveira
Adv.: Caetano Vendimiatti Neto – OAB/RO n.º 1853
Finalidade: Intimar o advogado dos réus, Dr. Caetano Vendimiatti Neto –
OAB/RO n.º 1853, da redesignação da audiência para inquirição das
testemunhas arroladas pelo Órgão do Ministério Público Eleitoral e pela
Defesa, que realizar-se-á em 29/08/2005, às 10, no Cartório da 22ª Zona
Eleitoral, situado no Fórum Eleitoral Desembargador Lourival Mendes de
Souza, na Rua Jacy Paraná, s/n, Bairro Baixa da União, anexo ao TRE/RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2005.
Thalita de Vasconcelos Sary
Chefe de Cartório da 22ª Zona Eleitoral
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 23ANO XXIII
Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 050/05
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no
uso de sua atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, que, em conformidade com o disposto no art. 120 § 3º do
Código Eleitoral, combinado com os arts. 63 e 64 da Lei 9.504/97, procedeu
à nomeação dos membros componentes das Mesas Receptoras de Votos
para o Referendo de 23 de outubro de 2005 e, nos termos do artigo 135 do
Código Eleitoral, designou os locais onde serão instaladas as Seções
Eleitorais do Município de Itapuã do Oeste/RO, conforme relação a seguir:
EMEF DR. CUSTÓDIO
Av Costa e Silva, s/n – fone 3231-2524
CEP 78937-000
SEÇÃO 36
Nome Função
Raimunda Neta dos Santos Presidente
Ruti Irley da Costa Lucas 1º Mesário
Jorival Pereira de Souza 2º Mesário
Maria Inês de Souza 1º Secretária
SEÇÃO 37
Joselma Barbosa Lacerda Presidente
Silvani Antunes dos Reis Souza 1º Mesário
Mariana Chaves Almeida 2° Mesário
Wagno Rodrigues de Araújo 1º Secretária
SEÇÃO 38
Rute Alves Pereira Pacheco Presidente
Adelma Bezerra do Nascimento Gomes 1º Mesário
Edelson Batista Delfino 2º Mesário
Heron da Silva Santos 1º Secretário
EMEIEF SOSSEGO DA MAMAE
Rua Ayrton Senna, S/N - fone: 3231-2530
CEP 78937-000
SEÇÃO 39
Merseri Krummennauer Presidente
Iracelma Costa da Silva Almeida 1º Mesário
Lislie Leandro Aranda 2º Mesário
Meire Regina de Oliveira 1º Secretário
SEÇÃO 97
Nilo Franck PresidenteLara Cristina Souza Lima 1º MesárioMaria Pontes de Souza 2º MesárioKátia Gomes Lima 1º Secretário
EEEFM PAULO FREIRERua Ayrton Sena, s/n – fone 3231-2329 / 3231-2531
CEP 78937-000
SEÇÃO 40
Valdemir Rodrigues de Oliveira PresidenteJoão Leandro Filho 1º MesárioAna Carmem Muniz Mendonza da Silva 2º MesárioLaurides Carvalho de Souza Lima 1º Secretário
SEÇÃO 43 (44 agregada)
Mirian Aparecida de Oliveira PresidenteCleudo da Cunha Batista 1º MesárioTissiana Salles da Silva 2º MesárioZeli Espírito Santo 1º Secretário
SEÇÃO 58 (100 agregada)
Ana Olívia de Oliveira Souza PresidenteIvanilde Coelho Machado 1º MesárioAltair Ramos Gomes 2º MesárioSunamita Silva dos Santos 1º Secretário
EEEF JOÃO FRANCISCO CORREIARua Senador Olavo Pires, S/N – fone: 3231-2494
CEP 78937-000
SEÇÃO 41
Anderson de Jesus dos Santos PresidenteCleide Cardoso 1º MesárioEliane Machado Pacífico 2º MesárioSueli Conceição Pinto Ribeiro Souza 1º Secretário
SEÇÃO 42
Francisca Filha dos Santos PresidenteLuciana Rodrigues Fontinele 1º MesárioAndersilane Jesus dos Santos 2º MesárioMaria do Socorro dos Santos Salvador 1º Secretário
EMEF CECÍLIA MEIRELESLinha B-40-A
SEÇÃO 84
Luciana Monteiro da Silva PresidenteDelmiro Antônio Martins Filho 1º MesárioLindomar Soares de Souza 2º MesárioJoael Rodrigues Lima 1º Secretário
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 24 17-08-2005
Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados acomparecer nos locais indicados, às 07:00 horas do dia 23 de outubro docorrente ano, para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando noDiário da Justiça deste Estado, para que as Frentes Parlamentares e osnomeados relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem asreclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de PortoVelho, Estado de Rondônia, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2005.Eu,.......................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei eassino.
(a) Paulo Kiyochi MoriJuiz Eleitoral
Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 051/05
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suaatribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que, em conformidade com o disposto no art. 120 § 3º do Código Eleitoral,combinado com os arts. 63 e 64 da Lei 9.504/97, procedeu à nomeaçãodos membros componentes das Mesas Receptoras de Votos para oReferendo de 23 de outubro de 2005 e, nos termos do artigo 135 do CódigoEleitoral, designou os locais onde serão instaladas as Seções Eleitorais doMunicípio de Candeias do Jamari/RO, conforme relação a seguir:
EEEFM TEODORO DE ASSUNÇÃOEnd: Rua 01, n.º, 964, Bairro Santa Isabel
Fone 3230 2118 - CEP 78.938-000
Seção 21
Maria Helena Da Silva Benevides PresidenteAna Nery Nascimento 1o. MesarioAparecida Maria Da Silva Souza 2o. MesarioLuzia Pinto Martins 1o. Secretario
Seção 22
Neuracy Ferreira Moraes PresidenteLibiane Lucas Silva 1o. MesarioGenes Mejias Pessoa 2o. MesarioAmarildo Ribeiro 1o. Secretario
Seção 23
Aguinaldo Lopes Bassi Presidente
Maria Edite Pessoa Mejias 1o. Mesario
Vanis Rodrigues Da Silva 2o. Mesario
Nalva Silva Brito 1o. Secretario
Secão 24
Cleusely Pereira Trochmann Presidente
Ivanete Pereira Santiago da Costa 1o. Mesario
Antonia Rodrigues De Moura 2o. Mesario
Márcio Soares Rendeiro 1o. Secretario
Seção 25
Maria Aparecida Cavalcante De Oliveira Presidente
Sonia Maria Lima Cavalcante 1o. Mesario
Luceni De Jesus Brito Amorim 2o. Mesario
Nelci Da Silva Parente Gonzaga 1o. Secretario
EMEF DOM JOÃO BATISTA COSTA
Rua Ayrton Senna, 604 / Fone 230 1290
CEP 78.938-000
Seção 28
Nome Função
Dorivangelo C. do Nascimento Presidente
Noranei Araujo Melo Barros 1o. Mesario
Rosemira Gomes da Silva 2o. Mesario
Jeilian Tavares Vieira 1o. Secretario
Seção 29
Antonio Marcos Correa Dias Presidente
Eliene Pessoas Megias 1o. Mesario
Lucelia Pimenta Albuquerque 2o. Mesario
Joseane Zeed Do Nascimento 1o. Secretario
Seção 30
Adão de Sena Mesquita Presidente
Graciete Ramos Das Neves 1o. Mesario
Regiane Teixeira De Oliveira 2o. Mesario
Genilce Pessoa Megias 1o. Secretario
Seção 31
Ivan Da Conceicao Malta Presidente
Cirilei De Fatima Link Machado 1o. Mesario
Francimeire Da Silva Oliveira Nascimento 2o. Mesario
Darcilene da Silva Moura 1o. Secretario
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 25ANO XXIII
Seção 106
Hilda Almeida Tavares Presidente
Elenilda Santos Da Silva Matos 1o. Mesario
José Amadeu de Lima 2o. Mesario
Sebastiana Soares Cunha 1o. Secretario
EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
Endereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 230 1433
CEP 78.938-000
Seção 26
Silvelena Da Silva Benevides Presidente
Manoel Bernardo De Souza 1o. Mesario
Lidiane Tavares Façanha 2o. Mesario
Evani Alves De Mendonca 1o. Secretario
Seção 27
Maria Alzenir Sousa Da Silva Presidente
Joelza Marinheiro De Souza 1o. Mesario
Aldenir Batista Monteiro 2o. Mesario
Genivaldo Pereira De Lima 1o. Secretario
Seção 33
Ludendorff De Souza Lira Presidente
Nadico Souza Dos Santos 1o. Mesario
Francisco Gildevan Barboza 2o. Mesario
Ilda Souza Dos Santos 1o. Secretario
Seção 34
Grassineide Resende Menezes Presidente
Nilson Dias Da Silva 1o. Mesário
Charle Cardoso Da Silva 2o. Mesario
Beatriz Brotherhood Peres Lobo 1o. Secretario
Seção 104
Sizen Kelen De Souza Presidente
Adriano Alexandre Nascimento Aires 1º Mesario
Maria Das Gracas Amorim Carvalho 2º Mesario
Rosalina Silva Ribeiro 1º Secretario
EEEF JAIME BACESSAT
Rua Jerônimo Santana, 200, bairro Satélite
fone 3230 1082 - CEP 78.938-000
Seção 57 (103 AGREGADA)_
Cleuda Arino Do Nascimento Presidente
Gloria Maria Gomes Dantas 1o. Mesario
Jairo Ferreira Benevides 2o. Mesario
Ozanir Rodrigues Da Silva 1o. Secretario
Seção 61
Francisca Adelgundes Soares De Oliveira Presidente
Tassionylia Ferreira Aparecido 1o. Mesario
Luciana Peres Cardoso 2o. Mesario
Maria Da Paz Medeiros De Morais 1o. Secretario
Seção 83
Maria Aparecida G. da Silva Presidente
Rosa Goreth Elias Alves Oliveira 1o. Mesario
Elma Ferreira Dos Santos 2o. Mesario
Jurandina Da Silva Raimundo 1o. Secretario
Seção 86
Marcos Antonio Barros De Souza Presidente
Gilmar Ferreira Leite 1o. Mesario
Rosalina Alves Da Silva Nogueira 2o. Mesario
Cleidimar Ferreira Lima 1o. Secretario
PRÉ ESCOLA FRANCISCO ALVES DA SILVA
Rua Ayrton Senna, s/n, bairro Palheiral
Fone: 3230-2645
Seção 32
Maria De Lourdes Costa Presidente
Maria Aparecida Dias Pereira 1o. Mesario
Carlos Da Silva Mota 2o. Mesario
Nazare Cristina Soares Silva 1o. Secretario
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 26 17-08-2005
Seção 82
Francisco Edson Da Silva Oliveira Presidente
Mirlane Ferreira de Souza 1o. Mesario
Mariza Alves Mendonca 2o. Mesario
Iolanda Lima De Almeida 1o. Secretario
EMEFM JONATHAS COELHO NEIVA
Endereço: Rua dos Estudantes, s/n – Fone 233 1113 Distrito de Triunfo -
CEP 78.938-000
Seção 35
Jane de Carvalho Souza Nunes Presidente
Edilene Feliciano Da Silva 1o. Mesario
Elizeuma Da Silva Duqueza 2o. Mesario
Lindinalva Pereira Do Sacramento 1o. Secretario
Seção 65
Marcia Dos Santos Francisco Presidente
Andreia Luciana Souza De Carvalho 1o. Mesario
Cristiane Silva dos Reis 2o. Mesario
Rosemeire Silva Dos Santos Moura 1o. Secretario
Seção 85 ( 108 AGREGADA )
Francileide Duarte Da Cunha Vieira Presidente
Jose Ramos De Mello 1o. Mesario
Ataide Moreira Peixoto 2o. Mesario
Neide Aparecida Valerio 1o. Secretario
EEEFM ALBINO BUTTNER
Endereço: Rua Lumiar, 567 – Fone 233 1079
CEP 78.938-000 / Distrito de Triunfo
Seção 95
Alcindo Jose Anghebem Presidente
Cristiane Ribeiro da Silva 1o. Mesario
Jessica Silveira 2o. Mesario
Lizete Maria Barroso Pereira 1o. Secretario
Seção 96
Ayres Batista Campos Presidente
Luiz Álvaro Ferreira Cunha 1o. Mesario
Josiane Costa Guaribano 2o. Mesario
Salete Dos Santos Soares Pinto 1o. Secretario
Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a
comparecer nos locais indicados, às 07:00 horas do dia 23 de outubro do
corrente ano, para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça deste Estado, para que as Frentes Parlamentares e os
nomeados relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as
reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2005
Eu,.......................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e
assino.
(a) Paulo Kiyochi Mori
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº. 1359
12 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 343/05/
Engª,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3, JOSÉ MARIARAMOS DA SILVA, cadastro nº. 5223-3 e KLEBER VIANA ALVES, aosmunicípios de Machadinho do Oeste, Buritis e Guajará Mirim-RO, no períodode 15 a 19 de agosto do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a 04
e ½ (quatro e meia) diárias, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CÉSAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 27ANO XXIII
PORTARIA Nº. 1360
12 DE AGOSTO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 394/05/
Engª,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº. 5152-2, aos municípios de
Espigão do Oeste, Cacoal e Rolim de Moura-RO, no período de 17 a 19 de
agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e
meia) diárias, para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CÉSAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1362
15 DE AGOSTO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002468,
CONCEDE, com base no Artigo 124, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, ao Subprocurador-Geral de Justiça JULIO CESAR DO
AMARAL THOMÉ, cadastro nº 2032-0, 06 (seis) dias de recesso forense,
relativo ao exercício de 2003, para gozo no período de 18 a 23 de agosto
de 2005, ficando os 06 (seis) dias remanescentes para fruição em época
oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1364
15 DE AGOSTO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002518,
CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça Substituto
JARBAS SAMPAIO CORDEIRO, cadastro nº 2168-9, ocorrida no dia 12
agosto de 2005 como folga compensatória.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1366
15 DE AGOSTO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002526,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ALEXANDRE JÉSUS DE
QUEIROZ SANTIAGO, cadastro nº 2139-0, com base no artigo 130, § 1º,
da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 12 (doze) dias de licença para
tratamento da própria saúde, para gozo no período de 08 a 19 de agosto
de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1367
15 DE AGOSTO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120002528,
PRORROGA, com base no artigo 130, § 1º, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, por 15 (quinze) dias, a licença para tratamento da
própria saúde, concedida pela Portaria nº 1309, de 03 de agosto de 2005,
ao Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro
nº 2145-6, ficando o gozo no período de 04 a 18 de agosto de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1368
15 DE AGOSTO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120001961,
PRORROGA a licença médica concedida ao Promotor de Justiça
CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, por meio da Portaria
nº 1123, de 05 de julho de 2005, para o período de 16 de julho a 29 de
agosto de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Ordem dos advogados do Brasil
Seccional de Rondônia.
Editais de Notificação n° 002/05
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 244/2005
Representante: Conselho da OAB/RO
Representado: Dr. M. C. C
De ordem do relator Dr. Luiz Zildemar Soares e pelo presente edital, fica
o Representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no
processo acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a contar
da publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto do ano de
dois mil e cinco (10/08/2005).................(a) Jane Freitas Paulino, Secretária/
SID/OAB/RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 151A - 28 17-08-2005
Ordem dos advogados do Brasil
Seccional de Rondônia.
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 168/2005
Representante: Conselho da OAB/RO
Representado: Dra. A. M. E. S.
De ordem do relator Dr. Aurimar Lacouth da Silva e pelo presente edital,
fica a Representada notificada para querendo, apresentar Defesa Prévia
no processo acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto do
ano de dois mil e cinco (10/08/2005).................. (a) Jane Freitas Paulino,
Secretária/SID/OAB/RO.
Ordem dos advogados do Brasil
Seccional de Rondônia.
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 170/2005
Representante: Conselho da OAB/RO
Representado: Dr. A. C.
De ordem do relator Dr. Aurimar Lacouth da Silva e pelo presente edital,
fica o Representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia
no processo acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto do
ano de dois mil e cinco (10/08/2005).................. (a) Jane Freitas Paulino,
Secretária/SID/OAB/RO.
Ordem dos advogados do Brasil
Seccional de Rondônia.
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 210/2005
Representante: Conselho da OAB/RO
Representado: Dr. H. B. S.
De ordem do relator Dr. José Gomes Bandeira e pelo presente edital, fica
o Representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no
processo acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a contar
da publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto do ano de
dois mil e cinco (10/08/2005)............. (a) Jane Freitas Paulino, Secretária/
SID/OAB/RO.
Ordem dos advogados do Brasil
Seccional de Rondônia.
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 220/2005
Representante: Conselho da OAB/RO
Representado: Dr. J. V. S.
De ordem do relator Dr. José Gomes Bandeira Filho e pelo presente edital,
fica o Representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia
no processo acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto do
ano de dois mil e cinco (10/08/2005).......................... (a) Jane Freitas
Paulino, Secretária/SID/OAB/RO.
Ordem dos advogados do BrasilSeccional de Rondônia.
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 238/2005Representante: Conselho da OAB/RORepresentado: Dra. M. C. M.De ordem do relator Dr. José Gomes Bandeira e pelo presente edital, ficaa Representada notificada para querendo, apresentar Defesa Prévia noprocesso acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a contarda publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto do ano dedois mil e cinco (10/08/2005)............. (a) Jane Freitas Paulino, Secretária/SID/OAB/RO.
Ordem dos advogados do BrasilSeccional de Rondônia.
Secretaria de Instrução Disciplinar
Processo n° 209/2005Representante: Conselho da OAB/RORepresentado: Dr. G. V. M.De ordem do relator Dr. José Gomes Bandeira Filho e pelo presente edital,fica o Representado notificado para querendo, apresentar Defesa Préviano processo acima mencionado, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acontar da publicação deste. Porto Velho, aos dez dias do mês de agosto doano de dois mil e cinco (10/08/2005).................. (a) Jane Freitas Paulino,Secretária/SID/OAB/RO.
RESOLUÇÃO N° 007/OAB/RO-2005
Dispõe sobre a criação do Centro de DocumentaçãoInstitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia dáoutras providências. O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso I do art. 58 do Estatuto da Advocacia da OAB; RESOLVE: Art. 1° - Criar o Centro de Documentação Institucional daOAB/RO. Art. 2° - O Centro de Documentação Institucional da Ordemdos Advogados do Brasil Seccional Rondônia terá por objetivo resgatar,documentar e manter atualizada a História da Seccional.
Art. 3° - O Centro de Documentação Institucional da OAB/RO terá uma Diretoria composta por um Presidente, um Secretário e trêsMembros que serão escolhidos dentre os Advogados inscritos e nomeadospelo Presidente da Seccional.
Art. 4° - A primeira Diretoria nomeada será responsávelpela elaboração do Regimento Interno do Centro de DocumentaçãoInstitucional, que deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual, bem comopelo levantamento de toda documentação considerada histórica e, ainda,pela elaboração de uma lista com nomes de pessoas que possam serconsideradas fontes de conhecimento de fatos históricos relacionados coma Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia.
Porto Velho, 29 de julho de 2005.
ORESTES MUNIZ FILHOPresidente do Conselho Estadual
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO RECURSAL
DE PORTO VELHO
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil ecinco, na sala de audiências da 1ª Vara deExecuções FISCAIS e cartas precatórias CÍVEISDA COMARCA de porto velho, reuniram-se, emsessão ordinária, os MM. Juízes de DireitoFRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS, presidente, JOSÉ JORGERIBEIRO DA LUZ e GLODNER LUIZPAULETTO, nos termos do parágrafo 3º do art.2º do provimento nº 10/96-CG. O Juiz Presidentedeclarou aberta a sessão ordinária às 15h, sendojulgados os processos abaixo relacionados.
1. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000220-3Origem: n. 002.04.009704-0 – 1º JEC AriquemesRecorrente: Irineu Micalzenzen e OutrosAdv.: Cloves Gomes de SouzaOAB/RO 385BRecorrido: Oldemar Antônio Fortes eOutros.Adv.: Cynthia P. C. Muniza DiasOAB/RO nº 1147Adv.: Evanete RevayOAB/RO nº 1061RELATOR:Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS
Decisão unânime: DAR PROVIMENTO.
PROCESSO CIVIL. PROVA TÉCNICA ETESTEMUNHAL.
A prova técnica, provinda de profissionalcredenciado, se sobrepõe à testemunhal,principalmente quando esta refere ouvir dizer.
2. HÁBEAS CÓRPUSProc. n. 602.2005.000188-6Paciente: João Miguel do Monte AndradeSem AdvogadoImpetrado: 1º Juizado Especial Criminalde Porto VelhoRELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOSDecisão unânime: NEGAR A ORDEM.
PENAL. HÁBEAS CÓRPUS. JUSTA CAUSA
Simples temor de recebimento da denúncia nãojustifica pedido de trancamento de ação penal.
3. HÁBEAS CÓRPUSProc. n. 602.2005.000180-0Pacientes: Marcelo Silva Marinho e JoséNey Martins JuniorSem AdvogadoImpetrado: 1º Juizado Especial Criminalde Porto VelhoRELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS
Decisão unânime: NEGAR A ORDEM.
HÁBEAS CÓRPUS. EXISTÊNCIA DEPROCEDIMENTO PENAL. CONSTRANGIMENTO.
A mera existência de procedimento de naturezapenal não constitui constrangimento, mais aindaconsiderando que não houve recebimento dadenúncia.
4. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000219-0Origem:601.05.003118-2 – 1º JECRI PVRecorrente: Antônia Airta AlbuquerqueCarlosAdv.: Tancredo PereiraOAB/RO nº 1031Recorrido: Selmariane dos SantosMarinho de BritoAdv.: José de Ribamar SilvaRELATOR:Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS
Decisão unânime: DAR PROVIMENTO.
PENAL. INJURIA. RETRATAÇÃO
Admite-se retratação em caso de calúnia edifamação. Tratando-se de injúria, eventualarrependimento não justifica extinção do processo.
5. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000214-9Origem:601.04.014854-0 – 2º JEC PVRecorrente: Aps Seguradora S/AAdv. Adhemar Alberto Sgrott ReisOAB/RO nº 1944Recorrido: Edimilson FernandesGuimarãesAdv.: Nadiza Sueli da Costa Moura MeanovichOAB/ RO nº 801RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS
Decisão unânime: NEGAR PROVIMENTO ECONDENAR NA VERBA HONORÁRIA.
PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS.COMPETÊNCIA. PERÍCIA. ACIDENTE DETRÂNSITO. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROSPRIVADOS. COMPETÊNCIA. SALÁRIO-MÍNIMO.REFERÊNCIA.
É competente o Juizado Especial para apreciarmatéria que exige apenas inspeção judicial paradecisão. Os valores de indenização estãoexplicitados na lei. A vinculação a salário-mínimotraduz mera referência, não índice de atualizaçãomonetária.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.05.000036-7Origem:601.04.009772-5 – 2º JEC PVRecorrente: UNIMED Rondônia –Cooperativa de Trabalho MédicoAdv.: Franciany D’Alessandra Dias de PaulaOAB/RO nº 349BRecorrido: Edna Mara de Souza CamargoAdv.: Alexandre CamargoOAB/RO nº 704RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS
Decisão unânime: REJEITAR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Comprovado não ter havido omissão nojulgamento, rejeitam-se os embargos dedeclaração.
7. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000182-7Origem:601.04.000640-0 – 3º JEC PVRecorrente: Sul América Cia. Nacional deSegurosAdv.: Jacimar Pereira RigolonOAB/RO nº 1740Recorrido: Maria do Carmo Vitorino TorresCiqueiraAdv.: Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovichOAB/RO nº 801RELATOR:Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS
Decisão unânime: NEGAR PROVIMENTO
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RETROATIVIDADEDA LEI. VALOR EM SALÁRIOS MÍNIMOS. JUROSDE MORA.
Retroage a lei quando os efeitos da anterior nãoforam constituídos e acabados. A referência asalários mínimos não reflete atualizaçãomonetária, mantendo-se ela por repetida até emlei posterior à Constituição. Os juros de mora secontam desde a citação.
Ficou designada a próxima sessão para o dia 29/8/2005, devendo a pauta ser publicada até o dia24 anterior; o Secretário providenciará o elencodos processos a serem relatados. Nada maishavendo, encerrou-se a sessão às 16h24min. Eu,_________ Rui Carlos da Silva, Secretário doColégio Recursal, digitei a presente ata eprovidenciei a impressão.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
Francisco Prestello de VasconcellosJuiz Presidente
ANO XXIII NÚMERO 151 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 2 17-08-2005 ANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 15-08-2005JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO KIYOCHI MORIESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.MENEZES
Autos nº 601.2005.001174-2 - Pedido deProvidênciaRequerente: Ministério Público do Estado deRondônia Requerido: João Miguel do Monte AndradeAdvogado: DR. LOURIVAL GOEDERT - OAB/ROnº 2371.
FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acimacitado para apresentar Alegações Finais, noprazo legal.
Autos nº 601.2005.002076-8 - Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaVítima: Luana Lopes PereiraAutor do fato: Maria Auxiliadora GuimarãesAbreuAdvogado/Assistente de Acusação: DR.ANÍSIO TEIXEIRA GRÉCIA - OAB/RO nº 1910.
FINALIDADE: INTIMAR o Assistente de Acusaçãoacima citado para apresentar Alegações Finais,no prazo legal.
Autos nº 601.2005.002285-0 - Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaVítima: Saúde PúblicaDenunciado: Marcson Galvão de Melo CastroAdvogada: DRª. ELIANA SOLETO ALVESMASSARO - OAB/RO nº 1847.
FINALIDADE: INTIMAR a Advogada acimacitada da seguinte Sentença: “Visto etc...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE adenúncia para ABSOLVER, o réu MARCSONGALVÃO DE MELO CASTRO das imputaçõesque contra si pesam, nos termos do art. 386, VI,do Código de Processo Penal. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,28-07-2005.” (a) Dr. Paulo Kiyochi Mori - Juiz deDireito.
Autos nº 601.2004.002309-8 - Queixa-CrimeQuerelante: Antônio Tadeu RodriguesAdvogado/Querelante: DR. DEMÉTRIOLAINO JUSTO FILHO - OAB/RO nº 276.Querelado: José Odair Ferrari
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimacitado para comparecer neste 1º JuizadoEspecial Criminal a fim de participar daAudiência de Conciliação designada para o dia23.08.2005 às 10 horas.
Autos nº 601.2005.003606-0 - OcorrênciaPolicial Vítima: Agnaldo Cruz da SilvaAdvogada/Vítima: DRª. ELIANA SOLETOALVES MASSARO - OAB/RO nº 1847.Autores do fato: Alaíde Paixão de Souza eJoão Lopes Alves
FINALIDADE: INTIMAR a Advogada acimacitada do seguinte Despacho: “J. Homologo adesistência. Arquive-se. Porto Velho, 08-08-2005.” (a) Dr. Paulo Kiyochi Mori - Juiz deDireito.
Autos nº 601.2005.004187-0 - Ação Penal.Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaVítima: Amazonina da Costa MouraDenunciada: Ivanilce Fernandes BarcellosGemelliAdvogado: DR. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO- OAB/RO nº 872.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimacitado para apresentar as Alegações Finais, noprazo legal.
Autos nº 601.2005.002421-6 - Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaVítima: Incolumidade PúblicaDenunciado: João Bosco da Silva e SouzaAdvogada: DRª. PATRÍCIA FERREIRA ROLIM -OAB/RO nº 783.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada acimacitada da seguinte Sentença: “Vistos etc...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE ADENÚNCIA, e absolvo o réu JOÃO BOSCODA SILVA E SOUZA, da imputação que lhe éfeita, nos termos do art. 386, VI do Código deProcesso Penal. Porto Velho, 29-07-2005.” (a)Dr. Paulo Kiyochi Mori - Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 15-08-2005JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO KIYOCHI MORIESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.MENEZESPRAZO: 30 DIAS.
Autos nº 601.2004.016478-3 - Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaVítima: Saúde PúblicaDenunciado: IZAÍAS FERNANDES DESOUZA, brasileiro, solteiro, natural de Altônia /PR, nascido aos 23.12.68, filho de José Aprígio deSouza e de Domingas da Silva de Souza,atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o denunciado acimaqualificado da seguinte Sentença: “Vistos, etc...Por essas razões, JULGO PROCEDENTE adenúncia ofertada para condenar o réu IZAÍASFERNANDES DE SOUZA, nas sanções art. 16da Lei nº 6.368/76 c/c art. 61, I, do Código Penal(reincidência). Na forma do art. 59 do CódigoPenal, verifico que o réu já tem condenaçõesanteriores, estando inclusive cumprindo pena
em regime fechado em presídio de Porto Velho, oque justifica a fixação da pena base acima domínimo legal, fixando-a em 10 (dez) meses dedetenção, que agravo de 02 (dois) meses, nostermos do art. 61, I, do CP, tornando-a em 12(doze) meses de detenção, e face a confissãoespontânea (art. 65, III, “d”, do CP) atenuo em 02(dois) meses, tornando-a definitiva em 10 (dez)meses de detenção e 30 (trinta) dias multa naproporção de 1/30 do salário mínimo vigente.Deixo de substituir a pena privativa de liberdadepela restritiva de direitos face os antecedentesconstantes nos autos. A pena deverá serinicialmente cumprida em regime semi-aberto,nos termos do art. 33, § 1, letra “b”, do Estatutojá mencionado. Dou a presente por publicada emaudiência saindo as partes intimadas. Registre-se. Após o trânsito em julgado, expeça-seMandado de Prisão e Carta de Guia à Vara deExecuções Penais. Lance-se o nome do réu no roldos culpados. Custas ex lege. Oficie-se ao TRE.Cumpra-se. Porto Velho, 22-06-2005.” (a) Dr.Paulo Kiyochi Mori - Juiz de Direito.
Autos nº 601.2005.003759-8 - Inquérito PolicialVítima: Saúde PúblicaIndiciado: Ezequiel Marques MarizeiroAdvogado: DR. JOSÉ CLARINDO QUEIROZ -OAB/RO nº 265-A.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimacitado para comparecer neste 1º JuizadoEspecial Criminal a fim de participar daaudiência de Instrução e Julgamento designadapara o dia 24.08.2005, às 10h e 30 min.
Autos nº 601.2005.002395-3 - Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaVítima: José Lito Passos LeãoDenunciada: Silene Alves de OliveiraAdvogado: DR. RENAN DE SOUZA CAMPOS -OAB/RO nº 951.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimacitado da seguinte Sentença: “Visto etc...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE adenúncia para, nos termos do artigo 386, IV, doCódigo de Processo Penal, ABSOLVER a réSILENE ALVES DE OLIVEIRA, qualificada nosautos, das imputações que contra si pesam, faceà ausência de provas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 29-07-2005.” (a) Dr. Paulo Kiyochi Mori - Juiz de Direito.
Autos nº 601.2005.002330-9 - OcorrênciaPolicialVítima: Administração PúblicaAutor do fato: Antônio Larroque FélixAdvogado: DR. LAED ALVARES SILVA - OAB/RO nº 263-A.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimacitado para apresentar as Alegações Finais, noprazo legal.
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizadona Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova PortoVelho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
17-08-2005NÚMERO 151 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2001.005872-4Autor: Ministério Público de RondôniaRéus: Claudiomir Ferraz e outrosAdvogado: SEVERINO ALDENOR MONTEIRODA SILVA, OAB/RO 2352.Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Processo em ordem . Designosessão de julgamento para o dia 28 de setembrode 2005, às 10h”. (a) Walter Waltenberg SilvaJunior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2003.001663-6Autor: Ministério Público de RondôniaRéus: Jorge Luiz Batista Fonseca e Marcos CleitonFreire LopesAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES OAB/RO 1909 e ARCELINOLEON-OAB, 991.Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Processo em ordem . Designosessão de julgamento para o dia 19 de outubrode 2005, às 9h”. (a) Walter Waltenberg SilvaJunior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual.Porto Velho, 15 de agosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2002.011492-9Autor: Ministério Público de RondôniaRéus: Luiz Alberto Alves de Oliveira e outrosAdvogado: JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES OAB 1909/RO e ANTÔNIOSANTANA MOURA, OAB 531/RO.Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Processo em ordem . Designosessão de julgamento para o dia 05 de outubrode 2005, às 10h 30min”. (a) Walter Waltenberg
Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo MilitarEstadual. Porto Velho, 15 de agosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.002825-7Classe: Ação Anulatória de Ato AdministrativoRequerente: Valter da SilvaAdvogado: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA -OAB 1382 RORequerido: O Estado de RondôniaAdvogado: PROCURADORIA GERAL DERONDÔNIA . A/C PROCURADOR LUIZCLÁUDIO VASCONCELOS XAVIER DECARVALHO - OAB 1143 ROFinalidade: Intimação dos advogados do despachoa seguir: “ Manifestem-se as partes, especificandoas provas que pretendem produzir, no prazolegal” (a) Walter Waltenberg..Porto Velho, 16 de agosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.007298-6Classe: Ação PenalAcusado: Delmar Antônio TelekemAdvogado: ALAN ARAIS LOPES - OAB 1787RO
Finalidade: Intimação do advogado do despachoa seguir: “ Audiência - oitiva do magistradoGlodner Luiz Pauleto - dia 22 de agosto de 2005,às 9h00” (a) Walter Waltenberg..Porto Velho, 16 de agosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2005.007376-1Autor: Ministério Público de RondôniaRéus: Nilton Cabreira Arza e outros.Advogado: JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES OAB 1909/RO.Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Processo em ordem . Designosessão de julgamento para o dia 05 de outubrode 2005, às 9horas”. (a) Walter Waltenberg SilvaJunior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual.Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2004.000895-4Autor: Ministério Público de RondôniaRéus: Edilson Gomes Ribeiro e outrosAdvogado: ALAN ARAIS LOPES - OAB 1787/RO.Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Audiência dia 12.09.2005, às 12horas, na 1ª Vara Criminal de São Miguel doGuaporé/RO, para a oitiva das testemunhasAndressa Povodeniak e Ivanildo Gomes Leite(a)Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direitodo Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 16 deagosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos de Pedido de Liberdade Provisória nº501.2005.006900-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Requerente MACIEL MOTA DA SILVAAdv.:JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA -OAB/RO 1297Finalidade: INTIMAR a advogada acima nominadaa fim de tomar ciência do despacho a seguirtranscrito “.....Por todo o exposto, ante aimpossibilidade de liberdade provisória noscasos de crimes equiparados a hediondos e porestarem presentes os pressupostos para decre-tação de prisão preventiva, INDEFIRO o pedidode liberdade provisória ao Requerente MACIELMOTA DA SILVA. Pvh/RO, 01/08/05. (a) JuizSubstituto Adriano Lima Toldo.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 4 17-08-2005 ANO XXIII
EXPEDIENTE do dia 16/08/2005.
Processo : 501.2004.007126-5Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoRéu : Hélio Costa PereiraAdvogado: Domingos Sávio Neves PradoOAB/RO 2.004; Rochilmer Mello da RochaFilho OAB/RO 635; Ana Ester Feitosa deBritto OAB/RO 649
Finalidade: Intimar os advogados acimanominados para a Audiência de Interrogatório,que realizar-se-á na data e horário abaixomencionados, referente aos autos em epígrafe.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/09/2005 às 08:30 horas
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
Antônio Leal Alves Escrivão Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no email [email protected] do Juízo:Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 -Fone: (69)217-1212 Reclamações e Sugestões: diretamentecom o Juiz ou pelo [email protected] /aism
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.2005.000970-8Prazo: 90 (sessenta) dias.De: LUCIANO SOUZA COSTA ou LUCIANOSOUZA COSME, brasileiro, amasiado,mecânico, nascido aos 14/09/76, em Bauru/SP,filho de Jorge Souza Costa e de Maria das DoresAvelino de Souza, atualmente em lugar incerto enão sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadoda sentença de fls.83/88 prolatada em 11/07/2005 cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...)Parte dispositiva: “ISTO POSTO e considerandotudo mais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensãopunitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência, CONDENO o réuLUCIANO SOUZA COSTA, que também utiliza onome LUCIANO SOUZA COSME, já qualificadonos autos, por infração ao artigo 157, caput, c/cartigo 14, II, todos do Código Penal.Passo à dosagem das penas.Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penale considerando, sobretudo, as circunstâncias que,in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena,quais sejam, o grau de culpabilidade, evidenciado
pelo fato de ser perfeito conhecedor da ilicitudede seu ato; o réu é primário; muito embora constenos autos antecedentes informados pelo INI àsfls. 66/70, os dados apresentados não coincidemcom a qualificação do réu, sendo certo que nãofoi realizada pesquisa datiloscópica paraaveriguar se tratava da mesma pessoa, nestecaso, havendo dúvida, não poderão ser utilizadosem prejuízo do réu, razão pela qual osdesconsidero; as circunstâncias do crime são asnormais para o tipo penal; a sua conduta social,que não pôde ser bem avaliada, tal qual suapersonalidade; as conseqüências patrimoniais dodelito que não foram graves, já que não chegou ahaver a subtração do objeto da vítima e/ouqualquer prejuízo em face da ação de populares;a conduta da vítima que em nada contribuiu parao evento delituoso.Por tudo isso, fixo lhe a pena base no mínimolegal, isto é, em 04 (quatro) anos de reclusão,que diminuo de 2/3 (dois terços) em razão daregra do artigo 14, II, do CP, totalizando, dessaforma, a pena definitiva de 01 (um) ano e 04(quatro) meses de reclusão, à míngua de outrascausas capazes de influenciarem na quantificaçãoda pena.Deixei de reconhecer a seu favor a atenuante daconfissão vez que o réu, apesar de ter confessadoa abordagem às vítimas, apresentou versãototalmente descabida, não arrazoada, no sentidode se imiscuir da responsabilidade criminal, alémdo que a pena foi fixada em seu mínimo legal.Fixo ao réu, ademais, a pena de 20 (vinte) diasmulta, à base de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo da época do fato, devidamente atualizadoaté o efetivo pagamento, o que desde já declaroinexigível, já que se trata de réu hipossuficiente,defendido pela Defensoria Pública do Estado,mesmo porque a sua cobrança demandaria gastospara o Estado, sem a mínima previsão de retornopara a União.DAS DEMAIS DELIBERAÇÕESO regime inicial de cumprimento da pena peloréu será o aberto, já que primário e assim permitea sua quantificação.O réu não poderá apelar em liberdade, já queesteve preso durante todo o processo e agora foicondenado. Encaminhe se para cumprimento depena na Casa do Albergado, imediatamente.Deixo de substituir a pena privativa de liberdadepor restritiva de direito, conforme requerido peladefesa, pela própria natureza do crime a que oréu foi condenado.
Transitada em julgado, expeça se carta de guia emais o que necessário se fizer ao cumprimentoda pena privativa de liberdade.Transitada em julgado, deverá ser lançado o nomedo réu no LIVRO DO ROL DOS CULPADOS efeitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE, etc.Sem custas (Lei Estadual 301/90). P. R. I. PortoVelho/RO, 11 de julho de 2005. KEILAALESSANDRA ROEDER SOARES Juíza Substituta”
Porto Velho, 10 de agosto de 2005.
Keila Alessandra Roeder Soares Juíza Substituta
SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO. Sugestões e Reclamações: - amx.
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 3 dias
Execução de Pena: 501.2004.003501-3
Apenado: JESUS REINALDO ROCAMARTINEZ
Finalidade: intimar o Dr Gilvane VelosoMarinho OAB/RO 2139, para tomar ciênciada sentença de fls 66/67 nos autos supra, que sesegue a parte final: “...Isto posto, ante a o acimaexpedido, INDEFIRO o pedido de LivramentoCondicional formulado por JESUS REINALDOROCA MARTINEZ. Prossiga-se o regularcumprimento da pena e oficie-se à Direção daPolícia Federal para adoção das providênciasnecessárias a expulsão de Jesus Reinaldo dopaís.”.
Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro -Porto Velho-RO (a) Sérgio William DominguesTeixeira - Juiz de Direito.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juízo ou contate-nos viaInternet. Endereço Eletrônico do Escrivão:[email protected].
Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2003.003286-0
Apenado: IZAILTON PEREIRA CHAVES.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) Dr (a).PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZ -OAB/RO n. 1447, para se manifestar quantoao cálculo de liquidação de pena, conformeprojeção de benefício a seguir transcrito:“Apenado terá direito ao livramentocondicional em 12.11.2005. O término dapena ocorrerá em 21.08.2007".
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contraven-ções Penais - Fórum Des. Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro -Porto Velho-RO. (a) Sérgio William DomiguesTeixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoal-mente ao Juízo ou contate-nos via InternetEndereço Eletrônico Escrivão:[email protected].
Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2004.003086-0
Apenado: RAIMUNDO BRANDÃO.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) Dr (a).JAMES DE PEDER - OAB/RO n. 1010, parase manifestar quanto ao cálculo de liquidação depena, conforme projeção de benefício a seguirtranscrito: “Apenado encontra-se em gozode livramento condicional desde16.06.2005. O término da pena ocorreráem 24.12.2008".
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contraven-ções Penais - Fórum Des. Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro -Porto Velho-RO. (a) Sérgio William DomiguesTeixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoal-mente ao Juízo ou contate-nos via InternetEndereço Eletrônico Escrivão:[email protected].
17-08-2005NÚMERO 151 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2003.003287-9
Apenado: IZAIAS CHAVES BEZERRA FILHO.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) Dr (a).PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZ -OAB/RO n. 1447, para se manifestar quantoao cálculo de liquidação de pena, conformeprojeção de benefício a seguir transcrito:“Apenado terá direito ao livramentocondicional em 11.11.2005. O término dapena ocorrerá em 20.08.2007"..
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contraven-ções Penais - Fórum Des. Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro -Porto Velho-RO. (a) Sérgio William DomiguesTeixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoal-mente ao Juízo ou contate-nos via InternetEndereço Eletrônico Escrivão:[email protected].
Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2003.003257-7
Apenado: MANOEL HENRIQUE CUMPAZAPATA.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) Dr (a).IVANIR MARIA SUMECK - OAB/RO n.1687, para se manifestar quanto ao cálculo deliquidação de pena, conforme projeção debenefício a seguir transcrito: “Apenado nãofaz jus ao livramento condicional porestar em situação irregular no paísconforme inciso III do art. 83 do CP. Otérmino da pena ocorrerá em 29.06.2006".
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contraven-ções Penais - Fórum Des. Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro -Porto Velho-RO. (a) Sérgio William DomiguesTeixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoal-mente ao Juízo ou contate-nos via InternetEndereço Eletrônico Escrivão:[email protected].
Edital de IntimaçãoPrazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2005.003267-0
Apenado: ROSINALDO LUIZ DE ABREUMACHADO.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) Dr (a).ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS -OAB/RO n. 1592, para se manifestar quantoao cálculo de liquidação de pena, conformeprojeção de benefício a seguir transcrito:“Apenado em gozo de livramentocondicional desde 20.06.2005. O términoda pena ocorrerá em 11.03.2007".
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contraven-ções Penais - Fórum Des. Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro -Porto Velho-RO. (a) Sérgio William DomiguesTeixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoal-mente ao Juízo ou contate-nos via InternetEndereço Eletrônico Escrivão:[email protected] de IntimaçãoPrazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.1997.009587-9
Apenado: ADAILTON RODRIGUES DOSSANTOS.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) Dr (a).JOIL DIAS DE FREITAS - OAB/RO n. 87-B,para se manifestar quanto ao cálculo deliquidação de pena, conforme projeção debenefício a seguir transcrito: “Apenado emgozo de livramento condicional desde05.07.2004. O término da pena ocorreráem 23.08.2006".
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contraven-ções Penais - Fórum Des. Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro -Porto Velho-RO. (a) Sérgio William DomiguesTeixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoal-mente ao Juízo ou contate-nos via InternetEndereço Eletrônico Escrivão:[email protected].
Expediente : 12-08-2005
Proc. n. : 501.1999.002666-0Autor : Ministério PúblicoRéu : Edmilson Oliveira Pinto
Advogado : ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB-36-A/RO
FINALIDADE: intimar o advogado ANISIOFELICIANO DA SILVA OAB-36-A/RO, a respeitodo despacho a seguir transcrito.
Despacho: “Cumpra-se o v. Acórdão, expedindoa guia de recolhimento. Ciência as Partes sobre oretorno dos autos. Int. Porto Velho, 05 de julho de2005.
(a) Sandra Maria L. C. de VasconcellosEscrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]
Autos N. 501.00.011858-0
Réu: CASSYUS CLAY AZEVEDO
RODRIGUES
Advogado: Dr. Maurício Gomes de
Araújo, OAB/AC 1360
DESPACHO: Designo o dia 18/08/05, as 11:00horas para interrogar o réu Cassyus Clay.
Proc. Crime nº 501.2004.006641-5
Réu: ALEX DE SOUZA MELOAdvogado: DR. ROBERTO HARLEY NOBRE
DE SOUZA - OAB/RO 1642
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimamencionado para manifestar-se na fase do art.499, CPP.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]
Proc. Crime nº 501.2005.002631-9
Réu: KLEMERSON DOS SANTOS PENAAdvogado: DR. EVAMAR MESQUITA DE
FIGUEIREDO - OAB/RO 2639
DESPACHO: “Designo audiência para o dia26/08/2005, às 8:30h.”SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 17.08.05
Processo: 501.2005.002185-6
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Márcio Lisboa de Andrade
Advogado: Dr. James de Peder Barros - OAB/
RO 1010
INTIMAÇÃO: Intimar o advogado acima
qualificado para apresentar as Alegações Finais
no prazo de lei. PVH. 15/08/05 - Ângela
Marques dos Santos Souza - Chefe de Cartório.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 6 17-08-2005 ANO XXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2002.000966-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Libório Hiroshi TakedaAdvogado : Ely Roberto de CastroOAB/RO 509Finalidade: Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J.Defiro. Intime-se. P.Velho, 15.08.2005.” (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2003.002928-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Margarida Maria Wanzeler RochaAdvogado : Tadeu Fernandes OAB/RO 79-AFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que apresente em Juízo, noprazo de três dias, o endereço das testemunhasnão localizadas, caso tenha interesse na oitivadas mesmas, bem como da audiência deinstrução designada para o dia 20.10.2005, às08:30 horas, neste Juízo. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.1999.003430-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Célio Roberto Oliveira PassoAdvogado : Francisco Sávio OAB/RO 1534Réu : Valdenildo Lima RodriguesAdvogado : João Damasceno OAB/RO 979Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados da r. sentença, proferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue:” 2 - Absolver das
imputações os réus CÉLIO ROBERTO OLIVEIRAPASSOS, GILMAR CUNHA DA SILVA, JUSCELINOCUNHA DA SILVA, PLÍNIO SÁ CHAVES JÚNIOR,REINALDO SILVA MIGUEL; VALDENILDO LIMARODRIGUES, VANALDO JOSÉ GOMES ROMANOJÚNIOR, JOSÉ APARECIDO GOMES, JOSÉRODRIGUES PRADO NETO e MARCOS DENESSANTOS DE SOUZA qualificados no aditamentoà denúncia de fls. 134/136 por insuficiência deprovas. (...) Porto Velho, 22 de abril de 2005” (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2005.006348-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Arnaldo Nascimento MaidanaAdvogado : Hélio Silva de M. Júnior
OAB/RO 958Finalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos emepígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2005.008419-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Kenedy Rodrigues PereiraAdvogado : José Gomes Bandeira Filho
OAB/RO 816Finalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos emepígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Expediente do dia 15/08/2005
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Guilherme Ribeiro Baldan: Juiz deDireito.José Elias de Souza Manoel: EscrivãoJudicial pro tempore.
Proc. nº 101.2005.001512-1Ação: Pedido de providência (área cível)Requerente: José Carlos Silva de LimaAdv.: JOSÉ NEY MARTINS JUNIOR (OAB/RO2280); SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA (OAB/RO 2352)Requerido: Oficial do 1º Ofício de Registro deImóveis da Comarca de Porto Velho/RODespacho de fls. 16: “Não há pedido deantecipação de tutela, embora haja menção aisto à fl. 03. Intime-se o Oficial do 1° Ofício deRegistro de Imóveis de Porto Velho/RO, Sr. DécioJosé de Lima Bueno, para que preste informaçãoque entender necessária no prazo de cinco (05)dias a respeito da recusa de registrar a EscrituraPública de Compra e Venda feita por FranciscoNeves Mota e Silva (vendedor) e José Carlos Silvade Lima (comprador) do imóvel sob matrícula denº 028400, lavrada do Livro 2 desta Serventia.Após, conclusos. PVH, 29/06/2005. (a) GuilhermeRibeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Proc. nº 001.2003.014061-6Ação: Cancelamento de registroRequerente: Ministério Público do Estado deRondôniaRequerido: Fundação Escola de Altos EstudosJurídicos da Amazônia - FUNEJURAdv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/RO 1546)Tópico final da Sentença de fls. 152: “(...) Postoisso, declaro nulo o registro da Fundação Escolade Altos Estudos Jurídicos da Amazônia -FUNEJUR, efetuado no Cartório de Registro dePessoas Jurídicas, sob n. 4344, na fl. 076 do livroA-25, datado de 18 de junho de 1998, devendo omesmo ser cancelado. Expeça-se o necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 28/03/2005. (a) Emy Karla Yamamoto Roque, JuízaSubstituta.”
Proc. nº 101.2005.000954-7Ação: Retificação registro públicoRequerente: M. J. S. C.Adv.: ANA GLEYSA OLIVEIRA GUEDES (OAB/RO1764);Despacho de fls. 37: “O presente processodeverá seguir em segredo de justiça. Atenda oautor ao requerido pelo Ministério Público ejunte comprovante de residência no prazo de dez(10) dias. PVH, 29/07/2005. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito.”Cota Ministerial: “(...) Em relação à alteração donome do requerente em seu assento denascimento, requer o Ministério Público a versãodos documentos juntados em vernáculo firmadopor tradutor juramentado, de acordo com os
17-08-2005NÚMERO 151 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
artigos 156 e 157 do CPC. Quanto à alteração dosexo no assento de nascimento, o MinistérioPúblico não concorda, desde já, com o pedido,uma vez que não existe controle que evite futurocasamento entre pessoas do mesmo sexo. PVH,08/07/2005. (a) Renato Grieco Puppio, Promotorde Justiça.”
José Elias de Souza ManoelEscrivão Judicial pro tempore
EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 001.1998.004670-0 AçãoDeclaratóriaO Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
Requerente: AMARILDO FERREIRA EOUTROS
Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA
DESCRIÇÃO DO BEM: um imóvel urbanon. 265, quadra 042, setor 04, Rua JK com13 de Maio, medindo 22 x 30 metros, sembenfeitorias, localizado na cidade deItapuã do Oeste /RO, sem benfeitorias,avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: CARLOS ROBERTO ASSISDE MIRANDA, residente na cidade deMachadinho do Oeste/RO, na Rua SãoPaulo, n. 3080, Centro, fone 581-3919.
DATA DO 1º LEILÃO: 1º/09/2005, ás 9:00horas.DATA DO 2º LEILÃO: 15/09/2005, às 9:00horas.
LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível, na Av. LauroSodré, 1728, Bairro Jardim América, nestaCidade.
DESPACHO: “Relatório sucinto às fls. 380 e384. 1. Defiro a intimação da liberação dapenhora do bem de fls. 398, via DO. Promova-se.Certifique-se sobre a realização das hastas emrelação ao bem (fls. 358) do Executado CarlosRoberto, conforme determinação de fls. 380.Certifique-se sobre a citação de Ailton Freitasdos Reis, conforme decisão de fls. 384. Tendo emvista a não localização de bens do executadoAmarildo Ferreira, fica suspenso o processo emrelação a esse devedor. Cumpra-se. PortoVelho, 29 de Março de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.”
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Porto Velho/RO. Porto velho, 23 de junho de 2005.
Rutinéa Silva dos Santos
EXPEDIENTE DO DIA 17.08.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2005.006579-2AÇÃO: DeclaratóriaAA: Vânia Lúcia Leite PereiraADV.: NADIZA SUELI DA COSTA OAB/RO801RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETADESPACHO:(fl.116 Em saneamento.Verificam-se atendidos os pressupostos de constituiçãoválida e regular do processo, bem comorazoavelmente atendidas as condições da ação.O processo tem trâmite regular. A causa emdebate comporta produção de provascomplementares ao convencimento do Juízo eassim ao exercício de ampla defesa aosfundamentos invocados. Assim, defiro a produçãoda prova testemunhal, designando audiênciapara o dia 21/10/05, às 9 horas. Intimem-se. Porto Velho, 4 de agosto de 2005 - MarcusVinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.010951-0AÇÃO: SumáriaAA: Edson Braz dos SantosADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.139) 1. Designo audiênciapara o dia 13/12/2005, às 9h45: 2. Cite-se. PortoVelho, 5 de agosto de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.0109447AÇÃO: SumáriaAA: Shirley Queiroz CaldasADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.13) 1. Designo audiência parao dia 13/12/2005, às 9h30: 2. Cite-se. PortoVelho, 5 de agosto de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010945-5AÇÃO: SumáriaAA: salvelina Neves de MouraADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.13) 1. Designo audiência parao dia 13/12/2005, às 9h15: 2. Cite-se. PortoVelho, 5 de agosto de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010802-5AÇÃO: SumáriaAA: Alvaro Kalix FerroADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.13) 1. Designo audiência parao dia 13/12/2005, às 9h00: 2. Cite-se. PortoVelho, 5 de agosto de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010953-6AÇÃO: SumáriaAA: Maria Sueli Rodrigues de OliveiraADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.13) 1. Designo audiência parao dia 13/12/2005, às 10h00: 2. Cite-se. PortoVelho, 5 de agosto de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010942-0AÇÃO: SumáriaAA: Terezinha Paulino GonçalvesADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.13) 1. Designo audiência parao dia 13/12/2005, às 10h15: 2. Cite-se. PortoVelho, 5 de agosto de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010949-8AÇÃO: SumáriaAA: Odair Garibaldino MacielADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.139) 1. Designo audiênciapara o dia 13/12/2005, às 10h30: 2. Cite-se.Porto Velho, 5 de agosto de 2005 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.010820-3AÇÃO: IndenizaçãoAA: Irã Reis GomesADV.: GERMANA TORQUATO ALVES DECALDA OAB/RO 2445RR: Município de Porto VelhoDESPACHO:(fl.26) 1. Designo audiência parao dia 05/10/2005, às 9:00 horas; 2. Cite-se. 3.Defiro o justiça gratuita nos termos requeridos.Int. Porto Velho, 02 de agosto de 2005 - MarcusVinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2004.019861-7AÇÃO: AnulatóriaAA: Raul AlbinoADV.: ÉBIO ANTÔNIO DE CARVALHOOAB/RO 156-ARR: Município de Porto Velho - ROPROCURADORA: KÁRITHA MENEZES DECARVALHOINTIMAÇÃO:(fl.92) do Advogado da parteautora para a retirada de Carta Precatória paraoitiva de testemunha e encaminhamento, noprazo de 05 (cinco) dias, através de publicaçãono Diário da Justiça.
PROC. N. 001.2005.010813-0AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RORR: Ivaneide Soares da SilvaADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582DESPACHO:(fl.08) 1. Se no prazo, receboestes embargos para discussão;2. Suspendendoo feito principal, apensando-o a este incidente;3.Intime-se o embargados para impugnação em 10dias;Porto Velho, 25 de julho de 2.005 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 8 17-08-2005 ANO XXIII
PROC. N. 001.2004.010009-9AÇÃO: CobrançaAA: João dos reis LacerdaADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESSENTENÇA:(fl.73) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Custas de lei. Arquivem osautos a seguir. PRI. Porto Velho, 05 de agosto de2005. Marcus Vinícius dos santos de Oliveira -Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.010116-0AÇÃO: OrdináriaAA: Sindicato dos Médicos de Rondônia -SIMERONADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DEOLIVEIRA OAB/RO 641RR: Estado de RondôniaRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fl.107) Sem prejuízo daapreciação da causa segundo entendimentodeste Juízo, fixou-se na decisão no MS n.200.000.2003.009185-3, pelo Pleno do Tribunalde Justiça de Rondônia, sobre ser facultativa acontribuição do Seguro Pecúlio, competindo aoservidor a opção de incidência. Assim, énecessário que seja premunida a decisãoespecífica e expressa de cada substituído,manifestando a opção e as parcelas as quais serefere. Int. Porto velho, 11 de julho de 2005 -Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito
PROC. N. 001.2004.002848-7AÇÃO: OrdináriaAA: Irenita Leite Barreto CarvalhoADV.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVADESPACHO:(fl.275) Cumpra-se o V.Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias,arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 08 deagosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos deOliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.010164-0AÇÃO: IndenizaçãoAA: Lourival Rodrigues PereiraADV.: EDILAMAR BARBOZA OAB/RO 1653RR: Estado de RondôniaRR: Banco do Brasil S/ARR: Departamento Estadual de Trânsitode Rondônia - DETRAN/RODESPACHO:(fl.37/39) Lourival RodriguesPereira propõe Ação de Indenização por DanosMorais em desfavor do Estado de Rondônia eDepartamento Estadual de Trânsito do Estado deRondônia - DETRAN, objetivando a antecipaçãodos efeitos da tutela para obter a expedição doCertificado de Registro e Licenciamento doVeículo. Alega que, em fevereiro de 2004, nacondição de proprietário do veículo modelo AstraMilenium, marca GM, placa NBX 1802,compareceu junto ao DETRAN para renovar olicenciamento, quando fora informado daexistência de débito referente ao IPVA do ano de2002.Informa que, a inadimplência em sistemanão se justifica quando o pagamento se deuatravés de cheque nº 850253 do Banco do Brasil,no valor de R$ 816,91 (oitocentos e dezesseisreais e noventa e um centavos) as fls.23, datadode 14/02/2002 e compensado na data de 15/02/2002, conforme extrato bancário as fls. 24. Diz o Requerente que, na data 12/02/2004,compareceu na SEFIN para regularizar o IPVA doreferido veículo, conforme registro de solicitaçãoas fls. 22, porém a seu requerimento não fora
deferido sob o argumento de não se terlocalizado o IPVA junto ao sistema, referente aoexercício 2002. Após alguns dias, em retornandonaquele DETRAN nada constava no sistema,tendo sido expedido o licenciamento em 03/03/2004, fls. 25/30.Em 28/02/2005, novamente nasinstalações do DETRAN, para a referidarenovação anual de IPVA, teve indeferido o seupedido sob o mesmo argumento, débitoreferente ao ano de 2002.Informa que, no dia 20/11/2003 teve o seu veículo roubado, conquantoos comprovantes de pagamento do IPVAreferente aos anos de 2001, 2002 e 2003estavam em seu interior, ficando prejudicadoquanto à prova dos fatos.O Requerente emdiligência ao Banco do Brasil recebeu ainformação de que o referido pagamento foitransferido para a conta da SEFIN em favor doDETRAN, enquanto na SEFIN o atendente diz queo valor não foi repassado para a SEFIN, de formaque não consegue resolver o impasse constituídoainda que tenha reunido as provas depagamento conforme consta dos presentesautos.Por este fato, diz o Requerente, ainda quetenha perdido horas do seu tempo para reunirnovas provas, o DETRAN insiste que aquelepagamento não ocorreu e, conseqüentemente,não expede o Licenciamento referente ao ano de2005, obrigando ao Requerente transitar deônibus constituindo um tormento familiar, pois oseu veículo esta irregular segundo a normapertinente. Requer os efeitos da tutela antecipadapara determinar a imediata expedição doCertificado de Registro e Licenciamento doVeículo, ano 2005.Com a inicial vieram osdocumentos.É o relatório, decido.Pretende oRequerente a concessão dos efeitos da tutelaantecipada para que seja determinado aoDETRAN a imediata expedição do Certificado eRegistro de Licenciamento do Veículo, ano 2005,e ao final a condenação do Estado em danosmoraisA tutela antecipada é antecipação - pelaentrega precária - dos efeitos da sentença demérito, podendo ser deferida, revogada oumodificada a qualquer tempo. Os rigorososrequisitos do art. 273, e incisos, do Código deProcesso Civil devem restar satisfatoriamentepreenchidos, não se falando apenas emdemonstração de “fumus boni iuris” e “periculumin mora” (STJ - 3a T - REsp 131.853-SC, Min.Menezes Direito, DJU 8.2.99).Os fundamentosde direito e os elementos probatórios coligidosapresentam-se razoáveis na perspectiva dapretensão deduzida pelo Requerente.Tenho que,o Requerente juntou documentos indiciando ocumprimento do pagamento, porquanto nãorestou devidamente comprovado a favor dequem o referido cheque se fez compensado.Como é certo, também que, consta da contacorrente do contribuinte o não pagamento no seuvencimento do IPVA, janeiro de 2002.Por outrolado, é correto que os pagamentos do exercício2003 e 2004 foram pagos, posto não constam daconta corrente do contribuinte as fls. 33, nãoquerendo significar por esta razão o cumprimentodaquele débito em aberto, sendo facultado aadministração pública a sua cobrança quandodetectado a inadimplência.Noutro ponto, nãoverifico a presença de dano irreparável,considerando que a controvérsia se constituiu nomês de janeiro de 2005, a ação fora distribuídanesta data, julho de 2005, decorrido mais decinco meses, em contra senso as necessidadesdeclaradas em inicial.Destarte não vislumbromaior prejuízo ao Estado se ao final restarprovado a inadimplência em relação ao exercício2002, obrigando ao contribuinte o imediatopagamento devidamente corrigido. Da mesmasorte não dispõe o Requerente quando impedidode trafegar com o seu veículo. Assim, pelosdocumentos juntados e o tempo constituído para
o julgamento de uma demanda, tenho comorazoável o direito do Requerente, sendo certoque os efeitos da tutela podem ser revertidos aqualquer momento.Pelo exposto, considerandopresente os requisitos ensejadores da medidaem detrimento do licenciamento expedido peloDetran dos anos de 2003 e 2004, defiro aantecipação dos efeitos da tutela, exclusivamente,para determinar ao Detran a expedição doCertificado de Registro de Licenciamento doVeículo GM/Astra Milenium, placa NBX 1802,exercício 2005, diante da apresentação dospagamentos pertinentes a este requerimento.Expeça-se o necessário.Defiro a justiça gratuita.Citem-se os Requeridos.Int.Porto Velho, 05 dejulho de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque daRosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.007619-0AÇÃO: OrdináriaAA: Marilda Oliveira da Silva e outrosADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO2008RR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.49v) Considerando a conversãode agravo de instrumento para agravo retido,como se vê no apenso às fls.21, analiso aemenda a inicial de fls.47,48, deferindo-a.Defiro, também, a justiça gratuita nos termosrequeridos.Cite-se. Porto Velho, 3 de agosto de 2005.MarcusVinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.1985.000031-9AÇÃO: SumaríssimaAA.: Joel SalgadoADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2 ARR.: Município de Porto VelhoPROCURADOR: RANILSON DE PONTEGOMES DESPACHO:(fl.428) Cumpra-se oV. Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias,arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 08 deagosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos deOliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.1995.013925-5AÇÃO: DeclaratóriaAA: Antonio Luiz CampanariADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAFERRAZLitisconsorte Passivo: Município de JarúADV.: MÁRIO ROBERTO P. DE SOUZAOAB/RO 1765DESPACHO:(fl.456v) Cumpra-se o despachode folhas 412, parte final. Int. Porto Velho, 05 deagosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos deOliveira - Juiz de DireitoDESPACHO:(fl.412) “...No retorno da cartaprecatória, cumprida, intime-se as partes paramanifestação em alegações finais em cinco dias,primeiro o Autor, seguindo os Réus e o MinistérioPúblico, cumpra-se na integra. Ressalva-seeventual necessidade de audiência paratestemunha nesta comarca. Juntem-se osdocumentos. ...”
PROC. N. 001.2000.002106-8AÇÃO: Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado deRondôniaRR: Luiz Carlos ValadaresADV.:CLOVIS VALADARES-OAB/RO 383-ARR: Edson Tsutomu KitaharaRR: Construsul Construtora LtdaADV.:DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO-OAB/RO 615RR: Ademir TegonniRR: Helenice Aparecida Pasquin Tolotti
17-08-2005NÚMERO 151 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
ADV.: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO-OAB/RO 615RR: Ademir TegonniCURADOR: MANOEL FLAVIO MÉDICIJURADO OAB/RO 12-BRR: Robson Santana de SouzaLitisconsorte: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALEXANDRE CARDOSODA FONSECADESPACHO:(fl.257v) Vistos etc. Ao Autorpara manifestação sobre a contestação defls.256/257. Porto Velho/Ro, 8 de agosto de 2005- MarcusVinícius dos Santos de Oliveira
PROC. N. 001.2005.004217-2AÇÃO: CobrançaAA: Carlos Frederico Portela SantosRibeiro e outrosADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAINTIMAÇÃO:(fl.44) dos advogados das partespara especificação de provas, no prazo comumde 05 dias, através da publicação no diário dajustiça.
PROC. N. 001.1999.012998-6AÇÃO: Restauração de AutosAA: Ernande da Silva Segismundo e outroADV.: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO532RR: Condomínio do Edifício MamoréRR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: RANILSON DE PONTESGOMESINTIMAÇÃO: do dr. Renato Gomes Silva -Procurador do município de Porto Velho - paramanifestar sobre o desarquivamento dos autosem tela , no prazo de 10(dez) dias.
Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial
Expediente do dia 17/08/2005
Juiz Léo Antônio FachinEscrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.: 001.2003.002339-3 (Modificação deGuarda)A.: B.S. dos S.Adv.: Aurison da Silva Florentino / 303-BR.: L.C.C.Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
DESPACHO: “(...)2- Com a juntada do estudo vista as partespara alegações finais pelo prazo de 05 dias. (...)Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
Proc.: 001.2001.001048-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: H.P.R. e E.P.R. rep. por W.H.P.F.Adv.: Casa da CidadaniaR.: D.R.M.
FINALIDADE: Intimar a parte autorapara dar prosseguimento no feito, sob pena deextinção.
Proc.: 001.2004.015448-2 (Investigação dePaternidade cumulada com Alimentos)A.: S.D. da S. rep. por L.D. da S.Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro / OAB-RO 1847R.: A.C.A.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo / OAB-RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva /OAB-RO 1073
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE o presente pedido paradeclarar a paternidade da requerente S.D. DA S.como sendo filha de A.C.A. determinando que seproceda a averbação no assento de nascimentoda mesma junto ao Cartório de Registro dePessoas Naturais na qual foi registrada, ondedeverá ser inscrita como filha de A.C.A.,acrescentando-se o nome de família do pai, ouseja, “A.”, devendo constar, ainda, os nomes dosavós paternos.Fixo alimentos mensais a serem pagos pelorequerido em favor da autora num montante de120% (cento e vinte por cento) do salário mínimo,atualmente R$ 450,00, reajustados na mesmadata e no mesmo índice do salário mínimovigente no país, devidos a partir da publicaçãodesta decisão, devendo ser pago diretamente àrepresentante da autora, em conta bancária porela indicada, todo dia 10 de cada mês. Em sendonecessário providencie a Escrivania abertura deconta bancária.Fixo o prazo de 30 dias para que o requeridoinclua a autora na assistência médica prestadajunto ao seu empregador (FUSEX).Determino, também, como marco inicial dapensão alimentícia, conforme entendimento daquarta turma do Superior Tribunal de Justiça, adata da publicação da sentença.Oficie-se ao Ministério do Exército (fls. 29) paraefetuar os descontos e depósitos em contabancária a ser informada pela parte autora.Oficie-se para abertura de conta bancária emsendo necessário.Sem custas diante da gratuidade já deferida esem honorários diante da sucumbência recíproca.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitadaem julgado, expeça-se o competente mandado ecumpra-se, obedecidas as formalidades legais.Oportunamente arquive-se.Porto Velho, 23 de junho de 2005.
Proc.: 001.2003.013538-8 (Conversão deSeparação Judicial em Divórcio)A.: Z.G. do C.N.Adv.: Haroldo Pio Fernandes / OAB-RO 290R.: R.M. da G. do C.
SENTENÇA: “(...) Posto isto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, e CONVERTO EMDIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL.Custas na forma da lei.Sem honorários diante da ausência de resistência.Transitada em julgado, expeçam-se os mandadosnecessários e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 08 de julho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.020468-1 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: F. da S.P.Adv.: Maria Júlia de Queiroz Santiago /OAB-RO 728R.: V.P.S.P.Adv.: Carmela Romanelli / OAB-RO 474 eCesar Augusto Carbone / OAB-AC 2007
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e mantenhoa prestação alimentícia devida pelo requerente àrequerida no importe já determinadoanteriormente, o que faço pelas razões expostasna fundamentação acima.Condeno a parte requerente no pagamento dascustas e honorários de advogado, estes fixados
em R$ 300,00, (trezentos reais) considerando ograu de zelo do profissional, a menorcomplexidade da causa, bem como o tempodecorrido para a solução do litígio.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitadaem julgado, expeça-se o necessário.Porto Velho, 15 de julho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.020603-2 (SeparaçãoJudicial Consensual)A.: A.Q. dos S. e N. de O.R.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo / OAB-RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva /OAB-RO 1073 e outros
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologopor sentença, para que produza seus jurídicos elegais efeitos a convenção de separação judicialconsensual celebrada pelos cônjuges acimaidentificados e constantes das cláusulasconsignadas na petição inicial de fls. 03/08 eemendas de fls.47/49, 52/54 e 57/65, e, declarocessados os deveres de coabitação e fidelidaderecíproca, bem como o regime matrimonial debens. Com relação aos bens partilhados, apresente decisão não tem efeitos contra terceirose nem serve como título para transcrição noRegistro de Imóveis ou Departamento deTrânsito, reconhecendo apenas a existência dosbens indicados na inicial, como constituídos emesforço comum.Oficie-se a Fazenda Pública, diante da partilha.Custas na forma da lei.Sem honorários face o acordo firmado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado expeça-se onecessário e arquivem-se com as devidasbaixas.Porto Velho, 23 de junho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
SENHORES ADVOGADOS
De conformidade com o capítulo II, subseção VIII,item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam osSrs. Advogados a seguir relacionados, intimadosa devolverem ao Cartório da 1ª Vara de Famíliaos autos dos processos que encontram-se comcarga para os mesmos com prazos extrapolados,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob penade ser procedida a busca e apreensão,pagamento da diligência do Oficial de Justiça edemais cominações pertinentes.
Proc.: 001.2005.004729-8Classe: Execução de Prestação AlimentíciaA.: G.S.P.Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno /OAB-RO 1013Carga: 03/05/2005-------------------------------------Proc.: 001.1992.004552-9Classe: Divórcio Direto LitigiosoA.: M.C.O. de C.HAdv.: Wanusa Cazelotto / OAB-RO 2326Carga: 01/06/2005--------------------------------------Proc.: 001.2003.000841-6Classe: Exoneração de Pensão AlimentíciaA.: J.L. de L.Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira /OAB-RO 918Carga: 07/06/2005-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 10 17-08-2005 ANO XXIII
Proc.: 001.2001.014327-0Classe: Dissolução de Sociedade de FatoA.: M.S. da S.Adv.: Maria Nazarete Pereira da Silva /OAB-RO 1073Carga: 07/06/2005-----------------------------------------Proc.: 001.1996.009408-4Classe: Alvará JudicialA.: A. de S.G.Adv.: Wanusa Cazelotto / OAB-RO 2326Carga: 09/06/2005-----------------------------------------Proc.: 001.1997.008114-7Classe: AlimentosA.: S.L.R. de A.R.: F. das C.R. de A.Adv.: Antônio Cândido de Oliveira / OAB-RO 2311Carga: 16/06/2005-----------------------------------------Proc.: 001.2003.021686-8Classe: DeclaratóriaA.: C.M.C.Adv.: Luiz Zildemar Soares / OAB-RO 701Carga: 20/06/2005-----------------------------------------Proc.: 001.1993.007055-9Classe: AlimentosA.: J. dos S.L.Adv.: Hélio Silva Melo Júnior / OAB-RO 958Carga: 20/06/2005-----------------------------------------Proc.: 001.2005.008538-6Classe: Execução de Prestação AlimentíciaA.: A.J.P. da S.Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950Carga: 11/07/2005-----------------------------------------Proc.: 001.1999.002980-9Classe: Investigação de Paternidade cumuladacom AlimentosA.: W.D.C.N.Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-BCarga: 13/07/2005-----------------------------------------Proc.: 001.2001.008812-0Classe: Execução de Título JudicialA.: J.A.A.Adv.: José Ademir Alves / OAB-RO 618Carga: 18/07/2005-----------------------------------------Proc.: 001.2004.020627-0Classe: Execução de Prestação AlimentíciaA.: U.W. de A.Adv.: Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO1247Carga: 18/07/2005-----------------------------------------Proc.: 001.2004.014493-2Classe: Exoneração de Pensão AlimentíciaA.: J.B. de A.Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão /OAB-RO 1063Carga: 19/07/2005-----------------------------------------Proc.: 001.2000.012481-9Classe: AlimentosA.: E.K.A. do N.Adv.: Darco Assad A. Santos / OAB-RO 631-ACarga: 20/07/2005-----------------------------------------Proc.: 001.1984.003541A.: M.P.P.Adv.: Marcos Araújo / OAB-RO 846Carga: 20/07/2005---------------------------------------
Proc.: 001.2004.018978-2Classe: AlimentosA.: P.M.L.R.: F.N.L.Adv.: Maria do Socorro Guimarães / OAB-RO 1270Carga: 21/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.2004.020814-0Classe: Execução de Prestação AlimentíciaA.: J.I.M.B.J.Adv.: Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO36-ACarga: 21/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.2002.003025-7Classe: Execução de Prestação AlimentíciaA.: L.R.C.S.Adv.: Fernando Soares Garcia / OAB-RO1089Carga: 25/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.1998.015177-6Classe: AlimentosA.: P.C.F. de MAdv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro / OAB-RO 852Carga: 26/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.1996.016400-7Classe: AlimentosA.: A. de S.O.Adv.: Hélio Vieira da Costa / OAB-RO 640Carga: 26/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.2003.013707-0Classe: Exoneração de Pensão AlimentíciaA.: H.A.P.Adv.: Jacira Silvino / OAB-RO 830Carga: 26/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.1998.010106-0Classe: Dissolução de SociedadeA.: I.F. da C.Adv.: Laércio Batista de Lima / OAB-RO 843Carga: 28/07/2005---------------------------------------Proc.: 001.2003.000938-2Classe: Ação OrdináriaA.: C.G. de A. dos S.Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante / OAB-RO 1510Carga: 28/07/2005
Proc.: 0 0 1 . 2 0 0 5 . 0 0 9 3 2 0 - 6 (Regulamentação de visita)Reqte.: F. S. dos S. C. e outrosAdv.: Ivanilde Marcelino de Castro OAB/RO1552Reqdo.: R. C. A.
DESPACHO: “R.A em segredo dejustiça e com isenção de custas. Em vistas dosargumentos apresentados pelo requerente,antecipo em parte a tutela pretendida, concedendoaos requerentes o direito de visita aos domingos,das 12:00 às 18:00 horas, até a solução doconflito. Cite se e intime se para audiência deconciliação que designo para o dia 21 de setembrode 2005, às 14:15 horas. Não obtida a conciliação,o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias,começará a contar a partir da data de audiência,mesmo se a parte requerida, citada e intimada,não comparecer para o ato. Expeça se onecessário. Porto Velho, 27 de junho de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito“.
Proc.: 001.2005.006427-3 (Declaratória)Reqte.: A. C. de S.Adv.: Casa da Cidadania
SENTENÇA: “É o relatório. A desistênciada ação não produz efeitos desde logo, fazendose essencial para que tais efeitos se produzam ahomologação da mesma por sentença, conformedispõe o art. 158, parágrafo único, do CPC. Assim,tendo em vista a abdicação expressa do patronoda autora da ação em prosseguir com a demanda,julgo extinto o processo sem julgamento do méritocom fulcro no artigo 267, VIII do CPC. Sem custasem face da gratuidade da justiça. P.R.I.C e Arquivese. Porto Velho, 28 de julho de 2005. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.006008-1 (Alvará Judicial)Reqte.: R. A. da C.Adv.: Francisco Manuel da Silva OAB/RO1810
SENTENÇA: “É o relatório. Trata se dealvará para liberação de bens móveis disciplinadapelo artigo 1.112 do Código de Processo Civil.Comprovado que as requerentes á aúnica herdeiraherdeira do de cujus (às fls. 10), bem como aalienação dos bens será quitar dívidas deixadaspelo “de cujus”, bem como as despesas com ofuneral, é de se liberar tais valores.
Assim sendo, nos termos do artigo 1.112 do CPC,defiro a venda dos bens arrolados nos itens03,04,05, e 06 de fls. 04 dos autos.Julgamento com extinção do processo, na formado artigo 269, inciso I, do Código de ProcessoCivil. Expeça se o competente alvará. S e mcustas em face da gratuidade da justiça. P.R.I.C. eArquive se. Porto Velho, 28 de julho de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.007140-7 (Alimentos)Reqte.: P. R. A. N.Adv.: Casa da CidadaniaReqdo.: E. N. S.
SENTENÇA: “Quando da realização daaudiência conciliatória, às fls. 15, manifestou sea representante legal da requerente peladesistência da ação, tendo o requeridoconcordado expressamente com o pedido. Assimsendo julgo extinto o processo sem julgamentode seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo267, do CPC. Sem custas. Recolha se eventualmandado em aberto e torne se sem efeito ofíciosexpedidos. P.R.I.C. e Arquive se. Porto Velho, 27de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.007915-7 (Alimentos)Reqte.: G. do N. M.Adv.: Antônio H. Nakamura OAB/RO 354-BReqdo.: C. C. M.
SENTENÇA: “Dessa narrativa e dosdocumentos acostados aos Autos, contata se alitispendência desta ação com a de nº001.2005.006691 8, proposta anteriormente, porpossuir as mesmas partes, mesmo pedido emesma causa de pedir. Ante o exposto, comfundamento nos artigos 267, inciso V, e 301, incisoV, §§ 1º a 4º, ambos do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO o processo sem julgamento domérito. Publique se. Registre se. Intimem se.Porto Velho, 21 de julho de 2005. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.009159-9 (Alvará judicial)Reqte.: F. G. da S.Adv.: Wilma Gomes de Morais OAB/RO1809
17-08-2005NÚMERO 151 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
SENTENÇA: “É o relatório. Trata sede liberação de valores disciplinada pela Lei6858/80. Comprovado que o requerente é únicoherdeiro do de cujus (às fls. 09 e 11), bem comoque o valor a ser liberado é proveniente de valordevido por empregador e/ou montantesprovenientes de relação de emprego, é de seliberar tais valores. Assim sendo, nos termos doartigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 doCPC, defiro o levantamento dos valoresdepositados. Julgamento com extinção doprocesso, na forma do artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Expeça se o competentealvará. Sem custas em face da gratuidade dajustiça. P.R.I.C. e Arquive se. Porto Velho, 26 dejulho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.007350-7 (Divórcio DiretoConsensual)Reqte.: F. R. L. R. e outrosAdv.: Jefferson de Souza Lima OAB/AC nº2186
SENTENÇA: “É o relatório. Osrequerentes estão separados de fato há mais dedois anos, conforme comprovado nos autos pordeclarações. De comum acordo estabelecem asseguintes condições:1 bens: não há bens apartilhar; 2 guarda dos filhos menores: não foramgerados filhos; 3 Pensão: não há pensão a serpaga; 4 visitas: não há visitas a seremestabelecidas ; 5 a mulher voltará a usar onome de solteira: Sayonara Lopes e Carvalho.Assim sendo, decreto o divórcio dos requerentesna forma e condições acordadas na inicial.Processo extinto com julgamento de seu mérito,na forma do artigo 269, III, do CPC. Após o transitoem julgado, expeça se mandado de averbação.Custas pelos requerentes. P.R.I.C. P o r t oVelho, 11 de julho de 2005. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.006204-1 (Negatória depaternidade)Reqte.: V. F. N.Adv.: Francisco Edilson C. Holanda OAB/ROnº 1754Reqdo.: C. G. F. e outros
DESPACHO: “R. A. Cite se e intimese para concilação dia 26 de outubro de 2005 às15:00 horas. Contestação em 15 dias da audiênciade conciliação. Concedo a gratuidade da justiça.Porto Velho, 12 de julho de 2005. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.006458-3 (Arrolamento debens)Reqte.: A. B. de L.Adv.: Leide Jane Maia Gomes OAB/TO 2063e outrosReqdo.: V. A. F.
SENTENÇA: “É o relatório. Trata sede medida cautelar visando a separação decorpos do casal até a solução final do processode dissolução de sociedade de fato a ser proposta.O processo cautelar tem sua existênciacondicionada a necessidade de garantir os efeitosde um processo principal a ser proposto, servecomo garantia da efetividade do provimentojurisdicional principal ainda não proposto, mas aser manejado. Segundo Paulo Afonso Garridode Paula,” como medida de cunho instrumental,a cautelar genuína somente tem razão de existirenquanto perdurar a necessidade de conservaçãodos efeitos práticos do provimento jurisdicionalbuscado no processo principal”. (in Código deProcesso Civil Interpretado, Atlas, 2004, pg 2250).
Portanto, se a ação principal não foi manejada,no prazo regulamentar, o instrumento cautelarperdeu sua razão de existir, perdendo eficácia amedida liminar concedida (artigo inciso I, doartigo 808, do CPC) e devendo o processo cautelarser extinto. Neste sentido a Jurisprudência.“ Se não for ajuizada a ação principal no prazo de30 dias, cessará a eficácia da medida cautelar,devendo o juiz decretar de ofício a extinção doprocesso”.(STJ Resp. 81861/DF, 2ª Turma, rel.Min.Peçanha Martins, j. 5.51998, DJ 3.8.1998, pg 174).Isto posto, julgo extinto o processo cautelar semanálise de seu mérito, na forma do inciso I, doartigo 808 do CPC. Custas pela autora. Oficie seo desbloquemaneto da conta corrente dorequerido. P.R.I. e Arquive se após o trânsito emjulgado. Porto Velho, 16 de junho de 2005. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.005917-2 (Alimentos)Reqte.: H. J. L. Z. P.Adv.: Geórgida Fabiana M. de A. Costa OAB/RO 910 e outrosReqdo.: A. J. G. P.
DESPACHO: “Vistos: Instrução ejulgamento dia 14 de setembro de 2005 às 10:00horas. Defiro a produção de : depoimento pessoale prova testemunhal (03 testemunhas) para cadauma das partes, cujo rol deve ser apresentadoem dez dias, sob pena de compareceremindependente de intimação. Os documentos defls. 75/79 deve ser processado como execução,em autos separados e apensados ao processoprincipal. Desentranhe se omdocumento epromova se a sua distribuição. Intime se aspartes e o MP. Porto Velho, 12 de julho de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.008811-3 (Investigação depaternidade c/c alimentos)Reqte.: G. O. M.Adv.: Casa da CidadaniaReqdo.: C. A. G. P.
DESPACHO: “R. A em segredo dejustiça e isenção de custas. Cite se e intime separa audiência de conciliação que designo o dia29 de setembro de 2005, às 15:40 horas. Nãoobtida a conciliação, o prazo de contestação, queé de quinze (15) dias, começará a contar a partirda data de audiência, mesmo se a ré, citada eintimada, não comparecer para o ato. Expeça seo necessário. Porto Velho, 20 de junho de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.008951-9 (Divórcio DiretoLitigioso)Reqte.: I. S. da S.Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO1688Reqdo.: M. F. da S. S.
DESPACHO: “R.A em segredo dejustiça e com isenção de custas. Cite se e intimese para audiência de tentativa de conciliação quedesigno para o dia 29 de setembro de 2005, às17:00 horas. Nessa audiência, deverãocomparecer somente as partes e seusprocuradores. Sejam as partes e procurador doautor intimados de que, em havendo conversãoem consensual, a prova oral / testemunhal poderáser substituída por declarações com firmareconhecida de três testemunhas, as quaisdeverão ser apresentadas nos autos na audiênciaacima designada. Não obtida a conciliação, oprazo de contestação, que é de quinze (15) dias,começará a contar a partir da data de audiência,mesmo se a parte requerida, citada e intimada,não comparecer para o ato. Expeça se onecessário. Porto Velho, 20 de junho de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.008370-7 (Investigação depaternidade c/c alimentos)Reqte.: C. G.Adv.: Patrícia de Oliveira França Curi OAB/RO 2364Reqdo.: J. R. de O.
DESPACHO: “ R.A em segredo dejustiça e com isenção de custas. Cite se e intimese para audiência de conciliação que designopara o dia 15 de setembro de 2005, às 16:00horas. Não obtida a conciliação, o prazo decontestação, que é de quinze (15) dias, começaráa contar a partir da data de audiência, mesmo seo réu, citado e intimado, não comparecer para oato. Indefiro alimentos provisionais em face dainexistência de prova pré constituída e de outroselementos de convicção para legitimar talpretensão. Expeça se o necessário. Porto Velho,09 de junho de 2005. Adolfo Theodoro NaujorksNeto - Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.008967-5 (Dissolução desociedade de fato)Reqte.: E. M. V. F.Adv.: Humberto Marques Ferreira OAB/RO433Reqdo.: M. A. de S. M.
DESPACHO: “ R. A em segredo dejustiça e com isenção de custas. O filho do casal,Marcos Danilo Augusto França de Melo, possui19 anos de idade, possuindo capacidadeprocessual para ingressar com ação de alimentosem face do pai,por esse motivo deixo de analisaro pedido de alimentos, por não possuir a parteautora legitimidade para ingressar com tal pedidoem nome do filho. Cite se e intime se paraaudiência de conciliação que designo para o dia29 de setembro de 2005, às 17:40. Não obtida aconciliação, o prazo de contestação, que é dequinze (15) dias, começará a contar a partir dadata de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a)e intimado(a), não comparecer para o ato. Expeçase o necessário. Porto Velho, 21 de junho de2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito”.
Proc.: 001.2005.006182-7 (Alimentos)Reqte.: A. A. B. e outrosAdv.: Adriana Emerick de Paiva OAB/RO2207Reqdo.: F. C. B C.
DESPACHO: “ Redesigno o ato,audiência de conciliação, para o dia 13 desetembro de 2005 às 17:15 horas. Oficie se aoórgão (empresa) empregador(a) para fornecer oatual endereço do requerido. Cite se e intimemse as partes. Expeça se o necessário. Porto Velho,23 de junho de 2005. Adolfo Theodoro NaujorksNeto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.008236-0 ( Declaratória deconcubinato)Reqte.: I. S. dos S.Adv.: Patrícia de Oliveira França Curi OAB/RO 2364Reqdo.: M. A. de M. S.
DESPACHO: “R. A em segredo dejustiça e com isenção de custas. Em face dasalegações apresentadas pela requerente nainicial, e não estando presentes os requisitosautorizadores na medida de afastamento de lar,indefiro a. Cite se e intime se para audiência de
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 12 17-08-2005 ANO XXIII
conciliação que designo para o dia 22 de setembrode 2005, às 16:00. Não obtida a conciliação, oprazo de contestação, que é de quinze (15) dias,começará a contar a partir da data de audiência,mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), nãocomparecer para o ato. Expeça se o necessário.Porto Velho, 16 de junho de 2005. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.004105-2 (Divórcio diretolitigioso)Reqte.: L. T. de J. S.Adv.: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798Reqdo. : S. C. da S.
DESPACHO: “ Designo o dia 28 desetembro de 2005 às 08:30 horas, para oitiva deduas testemunhas que possam testemunharacerca da separação de fato do casal, devendo aautora trazê las em juízo independentemente deintimação. Porto Velho, 09 de agosto de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
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JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 16 de agosto de2005......................................................................................Proc. nº.: 001.2005.002208-2AA.: OK Locação e Comércio de Veículos LtdaAdv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361RR.: Nicgen Genética Agropecuária LtdaAdv.: JEFFERDON SILVA BRITO OAB/PR 32.861Despacho de fls.34: “Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se.PVH, 01/08/05. (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.:001.2004.019781-5AA.: Carlos Almeida de MoraisAdv.: FRANCISCO REGINALDO JOCA OAB/RO513RR.: Banco ABN Amro S/AAdv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287Despacho de fls.63v: “À fl. 53 há erro. 22 deabril de 2003. certamente é errado. Conforme acertidão de juntada de fl. 45verso foi anexada acontestação e na petição de fl. 45 consta,conforme razões em anexo. Daí concluir-se queas razões são concomitantes. Digam as partesque provas pretendem produzir. I .PVH, 01/08/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2003.002555-8AA.: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia- Colégio Dom BoscoAdv.: FRANCISCO ANASTACIO ARAUJOMEDEIROS OAB/RO 1081RR.: Edite Rebouças de PaulaDespacho de fls. 33: “ Suspendo o processocom base no art. 791, III, CPC. PVH, 22/07/05 (a)Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto.”................................................................................
Proc. nº.:001.2005.004183-4AA.: Milton Costa da SilvaAdv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA OAB/RO2207 E ERIKA CAMARGO GERHARDT OAB/RO1911RR.: Orenildo Souza da Silva e Isicleia CaetanoNevesAdv.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701RR.: João Granito Basso FilhoAdv.: SERGIO RUBENS CASTELO BRANCO DEALENCAR OAB/RO 169Despacho de fls. 29:”Ao autor paramanifestar sobre documentos de fls. 23/26.Depois manifestarei sobre tempestividade dosembargos do Orenildo. PVH, 22.07.2005 (a)Audarzean Santana da Silva, Juiz Substituto.”................................................................................Proc. nº.: 001.1998.015562-3AA.: Elizabeth Maria de Held LopesAdv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTEJUNIOR OAB/RO 1111RR.: Ivone Abrão Freitas PereiraDespacho de fls.140: “Suspendo o feito emrazão dos embargos de terceiro noticiado à fl.139, na forma do art. 1052, 1ª parte do CPC.Intimem-se. PVH, 22/07/05. (a) AudarzeanSantana da Silva- Juiz Substituto.”................................................................................Proc. nº.: 001.1988.000167-9AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A- BERONAdv.: SÉRGIO LUIZ CONDELI OAB/RO 335-B EREJANE SARUHASHI OAB/RO 1824RR.: F. C. Industria Conf. Comércio Ltda e outrosDespacho de fls. 147: “Vistos etc. Porprimeiro, intime-se o credor para juntada decálculo atualizado de seu crédito, no prazo dedez dias. Cumprida esta determinação pelocredor, expeça-se mandado para intimação daexecutada e depositária dos bens penhorados àsfls. 16, a ser cumprido no seu local de trabalho,indicado à fl. 146, para que sejam apresentadosos bens penhorados. Conste no mandado aadvertência quanto ao pedido de prisão civilrequerida pelo credor e, ainda, o valoratualizado da dívida, conforme cálculo a serapresentado pelo credor em cumprimento dadeterminação supra. PVH, 22.07.2005 (a)Audarzean Santana da Silva, Juiz Substituto................................................................................Proc. nº.: 001.2004.001659-4AA.: Nair OgliariAdv.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR.: Espólio de Nelson RezendeAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO208-ADespacho de fls.545v:”1) Petição retroprejudicada. 2) Intime-se as partes paradepositar a sua cota, em dez dias, dos honoráriosdo perito. PVH, 21.07.2005 (a) AudarzeanSantana da Silva, Juiz Substituto.”................................................................................Proc. nº.: 001.2002.016474-1AA.: Monza Auto Peças LtdaAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO353-BRR.: Delphi Automotive Systems do Brasil S/AAdv.: BRUNO ALEXANDRE SOARES OAB/RJ95.973Despacho de fls. 377: “J. Certificar oocorrido. Caso verdadeira a informação, reabroo prazo, por igual período. I. PVH, 12/08/05. (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2001.001954-4AA.: Petroleo Sabba S/AAdv.: CHYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998RR.: Comércio de Derivados de Petróleo Sol Ltdae outrosRR.: Marcos Tadeu Marques VidalAdv.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DEALENCAR OAB/RO 169
Despacho de fls.116: “Em face da ausênciada publicação do edital, torno nula a arremataçãode fl. 115. Expeça-se novo edital. Praça dia 06/09/05, às 11.30_h. I. Caberá ao credor fazer apublicação. I.”. PVH, 10.08.2005. (a) Jorge Luizdos Santos Leal, Juiz de Direito.Despacho da escrivania: “ Fica intimado oadvogado da parte interessada para fazer aretirada do edital acostado aos autos de vendajudicial.”................................................................................Proc. nº.: 001.2005.007390-6AA.: Eletricar Peças e Serviços LtdaAdv.: RONALDO TEIXEIRA RAMIRES OAB/RO1006RR.: Banco da Amazônia S/A- BASAAdv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL OAB/RO1221Despacho de fls.186: “Especifiquem asprovas, indicando a necessidade e utilidade.Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. PVH, 26/07/05. (a) Audarzean Santana da Silva- JuizSubstituto.”................................................................................Proc. nº.: 001.2005.006240-8AA.: Elvio de Azevedo TaveresAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-ARR.: Telecomunicações de São Paulo S/A- TELESPAdv.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300 EDespacho de fls.108: Especifiquem asprovas, indicando a necessidade e utilidade.Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. PVH, 26/07/05. (a) Audarzean Santana da Silva - JuizSubstituto.”................................................................................Proc. nº.: 001.2003.002097-1AA.: GATE- Hospital das ClínicasAdv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831RR.: Doracy Maria de AraújoDespacho de fls. 51v: “Suspendo o processocom base no art. 791, III, do CPC. PVH, 25/07/05.(a) Audarzean Santana da Silva.”................................................................................
Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial
Expediente:08/Agosto/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.2005.000695-8Ação: IndenizaçãoAA: Josélio Cardoso SilvaAdv.: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688RR: Móveis Gazin Ind. e Com. de EletrodomésticosLtdaAdv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268Despacho de fls. 42: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 22/08/2005 às09h 15min. PVH. 06/07/2005.Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral _______________________________________
17-08-2005NÚMERO 151 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Processo: 001.2000.012588-2Ação: DeclaratóriaAA: Riomar Comércio de Artigos de Couros LtdaAdv.: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961RR: Rabelo Ind. e Comércio LtdaAdv: Manoel Flávio Médici Jurado OAB/RO12-BDespacho de fls. 73: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 16/09/2005 às 10h 30min. PVH. 08/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.020109-0Ação: Ação OrdináriaAA: Jorge Hilton dos SantosAdv.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Brasil Telecom S/AAdv.: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11.399Audiência Cumprida Nº 1.2, Preliminar em 06/07/2005 às 10:00 Feito o pregão, constatou oMM. Juiz a presença da dos patronos das partesde da requerida, bem como a ausência da parteautora. Iniciados os trabalhos, a proposta deconciliação restou infrutífera. A requerida juntousubstabelecimento e carta de preposição. Arequerida requereu a produção de prova oralcom a oitiva do autor e de testemunhas, o que foideferido pelo juízo devendo o rol de testemunhasser depositados com vinte dias de antecedênciada data da audiência. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 29/09/2005 às09:30. Saem os presentes intimados. Intime-se.Nada Mais
___________________________________Processo: 001.2005.002994-0Ação: DeclaratóriaAA: Luiz Batista da SilvaAdv.: Jorge Pacheco OAB/RO 1888RR: Brasil Telecom S/AAdv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Despacho de fls. 117: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 09/09/2005 às 08h 45min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.019691-6Ação: IndenizaçãoAA: Lorena Garcia MendonçaAdv.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326RR: Banco do Brasil S.AAdv.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198Despacho de fls. 117: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 09/09/2005 às 09h 15min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ___________________________________Processo: 001.2004.019052-7Ação: DeclaratóriaAA: Francisco Paulo SiqueiraAdv.: Helena M. Brondani Sadahiro OAB/RO 942RR: Banco Bradesco S/AAdv.: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO2344-ADespacho de fls. 82: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 09/09/2005 às 09h 45min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2005.002699-1Ação: IndenizaçãoAA: Francisco Umbelino da CostaAdv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816RR: Brasil Telecom S/AAdv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004Despacho de fls. 44: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 09/09/2005 às 08h 15min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________
Processo: 001.2005.001401-2Ação: IndenizaçãoAA: Geraldo FiedlerAdv.: Paula Bayão Bichler OAB/RO 2613RR: American Express do Brasil Tempo & CiaAdv.: Vìtor Manoel Silva de Magalhães OAB/PA9346Despacho de fls. 137: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 16/09/2005 às 10h 00min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.020096-4Ação: DeclaratóriaAA: Sineide MartinsAdv.: Márcia Antonetti OAB/RO 1028RR: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497Despacho de fls. 74: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 09/09/2005 às 10h 15min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2005.001005-0Ação: Reintegração de PosseAA: Danieli Teles PintoAdv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679RR: Cleuber Rodrigues PereiraAdv.: Cladecy C. Feitosa OAB/AC 2317Despacho de fls.50.: Vistos. Designo a AIJ para odia 08/09/2005, às 09:30. Defiro desde já odepoimento pessoal das partes, e provatestemunhal, devendo o rol ser apresentado noprazo legal. Intimem-se. PVH 13/06/2005. Dr Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2002.019200-1Ação: Busca e Apreensão (área cível)AA: Francisco das Chagas SilvaAdv.: Eduvirge Mariano OAB/RO 324RR: Antônio Lopes de SouzaAdv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727Despacho de fls.163v.: Vistos. Designo AIJ para14/09/2005 às 09:30, com ao depoimentopessoal das partes sob pena de confesso etestemunhas arroladas com antecedência de 20dias. Intime-se. PVH 31/05/2005. Dr Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.020275-4Ação: Rescisão de ContratoAA: Embrascon Empresa Brasileira de ConstruçãoCivil LtdaAdv.:Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401RR: Edna de Vasconcelos LimaAdv.: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806Despacho de fls.115v : Vistos em saneador.Partes legítimas e regularmente representadas.Dou o feito por saneado. Defiro o depoimentopessoal das partes e testemunhas arroladastempestivamente, bem como prova documentalnova. A.I.J. para o dia 21/09/2005, às 09:30 h.Intime-se.Porto Velho, 13 de junho de 2005. Jorge Luiz deM. Gurgel do Amaral - Juiz de Direito.____________________________________Processo: 001.2001.015727-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Eletrotel Eletricidades e TelecomunicaçõesLtda
Adv.: Luciana Beal OAB/RO 1926RR: N.M. da Costa Comércio Importação eExportação LtdaAdv.: Laércio Batista Lima OAB/RO 843Despacho de fls.35v. : Vistos. Considerando ovalor do débito e a certidão de fl. 33v. designoaudiência de conciliação para 27/09/2005 às09:45 h. Intimem-sePorto Velho, 10de junho de 2005. Jorge Luiz deM. Gurgel do Amaral - Juiz de Direito.____________________________________Processo: 001.2004.007250-8Ação: Imissão na PosseAA: Abideno Gomes da Silva e outrosAdv.: Fernando Soares Garcia OAB/RO 1089RR: Francisco Ribeiro NetoAdv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875Despacho de fls.98. : Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar parao dia 27/09/2005 às 10:15 h. Intimem-sePorto Velho, 08 de junho de 2005. Jorge Luiz deM. Gurgel do Amaral - Juiz de Direito.
____________________________________Processo: 001.2004.017469-6Ação: IndenizaçãoAA: Evangelúcia Magalhães NunesAdv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007RR: Companhia de Águas e Esgoto do Estado deRondônia - CaerdAdv.: Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324-BDespacho de fls.59. : Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar parao dia 20/09/2005 às 10:15 h. Intimem-sePorto Velho, 10 de junho de 2005. Jorge Luiz deM. Gurgel do Amaral - Juiz de Direito.
____________________________________Processo: 001.2004.014145-3Ação: CominatóriaAA: Manoel José LealAdv.: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752RR: Marlene Serrati e outrosAdv: Odair Martin OAB/RO 30-BAudiência Cumprida Nº 1.2, Preliminar em 21/06/2005 às 09:15 Feito o pregão, constatou oMM. Juiz a presença das partes acompanhadasde seus respectivos patronosIniciados os trabalhos, proposta de conciliaçãorestou infrutífera. As partes requereram produçãode prova testemunhal, o que foi deferido pelojuízo. O rol de testemunhas deverá serdepositado em cartório com antecedênciamínima de vinte dias da data da audiência.Designo Audiência de Instrução e Julgamentopara o dia 28/09/2005 às 09:30. Saem ospresentes intimados. Nada Mais.____________________________________Processo: 001.2005.007604-2Ação: Embargos a ExecuçãoAA: Walter Nunes Hitszschky de Melo NetoAdv.: Marcos Roberto da Silva Santos OAB/RO1039RR: Péricles José QueirozAdv: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265ADespacho de fls. 13: Vistos. Nos termos do art.331 do CPC, designo audiência preliminar para odia 19/09/2005 às 09h 45min. PVH. 06/07/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral________________________________________
Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 14 17-08-2005 ANO XXIII
EXPEDIENTE DE: 17 DE AGOSTO DE 2005
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]
PROC. 001.2002.015965-9 - ORDINÁRIARQTE: ALEXANDRINA MARIA DA SILVAADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO601/ARQDA: SERASA S.AADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,CONDENANDO a ré, Serasa - Centralização deServiços de Bancos S/A, a pagar a autora aquantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título deindenização por danos morais. Condeno ainda arequerida a arcar com o pagamento das custasprocessuais, assim como dos honoráriosadvocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valorda condenação, nos termos do art. 20, § 3º doCódigo de Processo Civil. Promova a Escrivania oarquivamento dos autos que se encontram emapenso. P.R.I.C. PVH, 5/08/05._______________________________PROC. 001.2003.014121-3 - CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTORQTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS EOUTROSADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO655/ARQDA: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DECONSTRUÇÃO CIVIL LTDAADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO1401SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque mais dos autos constam, JULGOIMPROCEDENTE a Ação de Consignação emPagamento, bem como o pedido de Declaraçãode Nulidade de Cláusula Contratual propostaspor Walter Gustavo da Silva Lemos e outros, emconseqüência os condeno no pagamento dascustas processuais, bem como nos honoráriosadvocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valorda causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Noque se refere aos depósitos que já foramrealizados pelos requerentes e levantados pelaré, por se tratarem de quantias onde não hácontrovérsia entre as partes, tenho comolegítimo e justo, o direito da requerida empermanecer com os já retirados, bem comoproceder com o levantamento dos valores queporventura ainda estejam depositados. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. PVH, 04/08/05._______________________________PROC. 001.2004.003771-0 - DECLARATÓRIARQTE: MARLEI GOMES DE CERQUEIRAADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO333RQDA: TELERON BRASIL TELECON S/AADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕESAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos -OAB/RO 391/A
SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO em face da EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATELE BRASIL TELECOM condenando-as a pagar deforma solidária a quantia de R$10.000,00 econdenando-as ainda ao pagamento das custase despesas processuais e honorários pro rataque arbitro em 15% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. PVH, 8/08/05._______________________________PROC. 001.2004.008422-0 - ORDINÁRIARQTE: RAIMUNDO DE FARIAS PAIVAADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO2072RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕESAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos -OAB/RO 391/ARQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO em face da EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATELe BRASIL TELECOM condenando-assolidariamente ao pagamento da quantia deR$10.000,00 e condenando-a ainda aopagamento das custas e despesas processuais ehonorários pro rata que arbitro em 10% sobre ovalor da condenação. P.R.I.C. PVH, 08/08/05._______________________________PROC. 001.2002.004511-4 - INDENIZAÇÃORQTE: SILVIO COSTA FEITOSAADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: JORNAL ALTO MADEIRA LTDAADV.: Luiz Malheiros Tourinho - OAB/RO 39/A,Lourival Goedert - OAB/RO 477/ASENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,condenando a ré, Jornal Alto Madeira Ltda, aopagamento ao requerente da importância deR$20.000,00(vinte mil reais) a título de indenizaçãopor dano moral. Condeno ainda a requerida nopagamento das custas processuais e dehonorários advocatícios, este que fixo em 10%sobre o valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do CPC. P.R.I. PVH, 8/08/05._______________________________PROC. 001.2002.014627-1 - INDENIZAÇÃORQTE: ALEX DE SOUZA ROCHAADV.: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832RQDA: EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DAAMAZÔNIAADV.: José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1529SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,condenando a ré, Editora Diário da AmazôniaLtda, ao pagamento ao requerente da importânciade R$20.000,00(vinte mil reais) a título deindenização por dano moral. Condeno ainda arequerida ao pagamento das custas processuaise de honorários advocatícios, este que fixo em15% sobre o valor da condenação, nos termos doart. 20, § 3º do CPC. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2003.021587-0 - EXECUÇÃOAA: BETOMAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO601/ARR: AGNALDO MEDEIROS SCHUINDTSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________
PROC. 001.2004.021594-5 - MONITÓRIARQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHOLTDAAdv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704RQDA: MARILENE IZABEL GASPAR DE MELOSENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,Homologo o presente acordo para que surta osseus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTOeste processo nos termos do art. 269, III, doCódigo de Processo Civil. Custas na forma da Lei.P.R.I. PVH, 8/08/05._______________________________
PROC. 001.2003.013261-3 - COBRANÇARQTE: CLOTILDES SALES DE OLIVEIRAADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268/ARQDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944SENTENÇA: Satisfeita a obrigação, JULGOEXTINTO, este processo nos termos do art. 269, IIdo CPC. Expeça-se alvará. P.R.I.C. PVH, 03/08/05._______________________________PROC. 001.2003.020303-0 - COBRANÇARQTE: DELCIDES GIMA PEREIRAADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268/ARQDA: VERA CRUZ SEGURADORA S/AADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,Homologo o presente acordo para que surta osseus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTOeste processo nos termos do art. 269, III, doCódigo de Processo Civil. Custa na forma da lei.P.R.I. PVH, 8/08/05._______________________________PROC. 001.2002.017738-0 - MONITÓRIARQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAADV.: Vinícius de Assis - OAB/RO 1470, RaulRibeiro da Fonseca Filho - OAB/RO 555RQDA: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOSSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2005.005721-8 - CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTORQTE: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHOADV.: Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208/ARQDA: MIRANDA FILHO CONSTRUÇÕES LTDARQDA: MÉTRICA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADV.: Diego de Paiva Vasconcelos - OAB/RO2.013SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,Homologo o presente acordo para que surta osseus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTOeste processo nos termos do art. 269, III, doCódigo de Processo Civil. Expeça-se alvará.Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2005.000471-8 - INDENIZAÇÃORQTE: MICHELE BANDEIRA DOS SANTOSADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDA: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇODE BANCOS S/AADV.: Marcus Fábio da Silva Pires - OAB/SP214.737, Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385
17-08-2005NÚMERO 151 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
SENTENÇA: Vistos etc., ... Pelo exposto e diantede tudo mais que consta dos autos, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré apagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois milreais) a título de indenização pelo dano moralcausado, condenando-a ainda ao pagamentodas custas e despesas processuais e honoráriosque arbitro em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. PVH, 5/08/05._______________________________PROC. 001.2003.014588-0 - INDENIZAÇÃORQTE: MARIA DA PENHA DIAS COCIUFFOADV.: Cristiane Patricia Hurtado Madueno -OAB/RO 1.013RQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S/A CARTÃO UNIBANCOADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635, Ana Paula Lorenzetti - OAB/RO 2000SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,Homologo o presente acordo para que surta osseus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTOeste processo nos termos do art. 269, III, doCódigo de Processo Civil. Custas na forma da lei.P.R.I. PVH, 5/08/05._______________________________PROC. 001.2002.016807-0 - MONITÓRIARQTE: COHEN E BARDELLA LTDAADV.: Jefferson de Souza Lima - OAB/AC 2.186RQDA: GRACE APARECIDA FERNANDES SILVASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2002.015510-6 - EXECUÇÃOAA: K.M.G. COMÉRCIO LTDA - ME.ADV.: Sérgio Leonardo Darwich - OAB/RO 11/A,Felipe Caio Batista Carvalho - OAB/RO 2675RR: JOSÉ CARLOS TAVARES RAMOSSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2003.002143-9 - MONITÓRIARQTE: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVADefensoria PúblicaRQDO: EDVILSON E. M. BEZERRA RAPOSOSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2005.003441-2 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO FIAT S/AADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: PAULO SERGIO BENTESADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido dedesistência formulado pelo autor da ação e aconcordância tácita do requerido, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, VIII, do CPC. Desde logo defirodesentranhamento do documento mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 09/08/05._______________________________PROC. 001.1998.008720-2 - EXECUÇÃOAA: BANCO BRADESCO S/AAdv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509RR: MARCOS ANTONIO SOARES RAMOS ELINDALVA DAS NEVES XIMENESAdv.: Marcos Soares - OAB/RO 314/A
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2004.015481-4 - MONITÓRIARQTE: DEPÓSITO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO SÃO MARCOS LTDAADV.:Raquel Oliveira de Holanda Galli - OAB/RO 363/BRQDO: CLEITON PORTELASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2002.018011-9 - EXECUÇÃOAA: ELIZENE FERREIRA DE SOUZAADV.: Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO 652RR: DYANDRA DA SILVA CARVALHO RAMANINIE RONNY CASTRO ROMANINIADV.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2004.016334-1 - DECLARATÓRIARQTE: ELIZABETH NUNES PEREIRAAdv.: Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/RO568RQDA: EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES - EMBRATELAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos -OAB/RO 391/ASENTENÇA: Vistos etc ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTESos pedidos contidos na inicial, TORNANDOdefinitivo o efeito da tutela antecipada concedidaà fl. 19; e DECLARANDO a inexistência darelação jurídica e a inexistência do débito eCONDENANDO a ré, Empresa Brasileira deTelecomunicações - Embratel, a pagar a autora,indenização a título de danos morais no valor deR$10.000,00(dez mil reais). Condeno ainda a réno pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do CPC. P.R.I.C. PVH, 05/08/05._______________________________PROC. 001.2001.014841-7 - MONITÓRIARQTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESIADV.: Flávia do Nascimento Oliveira - OAB/RO1233, Claudia Clementino Oliveira - OAB/RO668RQDO: HUGO VIEIRA BARBOSASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2002.003779-0 - DECLARAÇÃO DEINSOLVÊNCIARQTE: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJOADV.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/AC 1360RQDA: MARIA AUXILIADORA DANTASDefensoria PúlicaSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________
PROC. 001.2003.004319-0 - ORDINÁRIARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198,ADV.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO1248RQDO: SAULO ROGERIO DE OLIVEIRA COSTASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.1994.017183-0 - EXECUÇÃOAA:TRESCINCO RONDÔNIA VEÍCULOS LTDAADV.: Marcelo Longo de Oliveira - OAB/RO1096, Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104RR: CARLOS LOURENÇO CASTRO CRESCENTE
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2003.014726-2 - MONITÓRIARQTE: CENTRO DE ESTUDO MARIA ELIZA DEAGUIAR E SILVA LTDA - FACULDADE SÃOLUCASADV.: Jonas Garcia de Souza - OAB/AC 2319RQDO: SERAFIM CARDOSOSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. 001.2003.012734-2 - MONITÓRIARQTE: CENTRO DE ESTUDO MARIA ELIZA DEAGUIAR E SILVA LTDA - FACULDADE SÃOLUCASADV.: Jonas Garcia de Souza - OAB/AC 2319RQDA: ALZENIRA FRANÇA AZZISENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diantedo evidente desinteresse do autor, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil. Custas naforma da lei. P.R.I. PVH, 9/08/05._______________________________PROC. Nº 001.2002.012737-4 - EXECUÇÃOAA: JOSÉ IZO VIEIRAAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARR: LUIZ AFONSO DE OLIVEIRAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.006063-4 - EXECUÇÃOAA: LOC-MAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS LTDAAdvª. Raquel Oliveira de Holanda OAB/RO363/BRR: JULIANA QUEIROZ FERNANDESAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.007152-0 - EXECUÇÃOAA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDAAdvº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704RR: CLAUDETE DE ARAÚJO PEREZAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.006315-3 - EXECUÇÃOAA: AGROMOTORES MÁQUINAS EIMPLEMENTOSAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/BRR: MOISÉS DE AZEVEDOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 16 17-08-2005 ANO XXIII
PROC. Nº 001.2004.017942-6 - EXECUÇÃOAA: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDAAdvª. Franciany de Paula - OAB/RO nº 349/BRR: MARINILZA LEITE VERASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.009727-6 - MONITÓRIARQTE: R. L. QUEIROZ IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDAAdvº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/BRQDO: BRAZ PARENTE BARBOZA E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.021119-0 - EXECUÇÃOAA: MERCANTIL NOVA ERA LTDA E OUTROSAdvª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268RR: SOLANGE MARTINS SILVIA - MEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.003805-6 - MONITÓRIARQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQ.,EDUC, ASSOC, COMUN, CULT MARIA COELHOAGUIARAdvº. Elenir Ávalo - OAB/RO nº224/ARQDO: MARIA JOSÉ ROCHA PERES E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.008623-4 - EXECUÇÃOAA: JOSÉ MELCHIADES COSTAAdvª. Carlla Christiane N. de Oliveira - OAB/ROnº 828RR: CONSTÂNCIO JOAQUIM DA SILVAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.004626-7 - ARRESTORQTE: TAKIGAWA COMPANY LTDAAdvª. Marilene Mioto - OAB/RO nº 499/ARQDO: W. P. C. COMÉRCIO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.20005.001943-0 - EXECUÇÃOAA: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdvº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104RR: JONAS DA SILVA DOURADO E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.019798-0 - MONITÓRIARQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORAAdvº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ROnº1.081RQDO: GENEFRAN ALVES DA SILVAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.016198-5 - MONITÓRIARQTE: CLIMARON REFRIGERAÇÃO LTDAAdvª. Ana Paula Lorenzetti - OAB/RO nº2000RQDO: VICENTE VELASQUES AZEVEDOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2001.014929-4 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO BRASIL S/AAdvº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846RR: BOCA DO FOGÃO COMÉRCIO E FERRAGENSLTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________
PROC. Nº 001.2002.017163-2 - EXECUÇÃOAA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDAAdvº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704RR: ANTÔNIO RAFAEL NOGUEIRAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.016534-1 - MONITÓRIARQTE: ROBERTO PIZZATTO REPRESENTAÇÕESAdvº. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816RQDO: ELIESIO FEITOSA BEZERRAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.022303-1 - MONITÓRIARQTE: BENEDITO ARAÚJO FROTAAdvº Ademir Antônio de OLiveira Alencar OAB1686/ACRQDO: FRANCISCA MARQUES DA SOUZAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.006250-5 - EXECUÇÃOAA: JAPURÁ PNEUS LTDAAdvº Daniel Motenegro de Castro OAB/RO 2647RR: DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES ANGELUKLTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.019127-2 - EXECUÇÃOAA: UNIPEC- UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORESDE PORTO VELHOAdvº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618RR: GILMARA BRASIL FRAZÃOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.000053-1 - ORDINÁRIARQTE: DULCICLÉIA OLIVEIRA MEIRELESAdvº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE DEPÓSITO_______________________________PROC. Nº 001.2005.007373-6 - EXECUÇÃOAA: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDAAdvª. Caroline Fernandes - OAB/RO nº1.915RR: MAURO FERREIRA DE SOUZAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________
JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUEEscrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected] DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLESBLOCO D-11
Proc: 001.2002.018630-3A: Banco Rural S/AAdv: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028R: Auto Posto Petrosilva Com. Deriv. de PetróleoLtda e outrosDESPACHO: A relação processual ainda não
foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido desuspensão da tramitação do feito. Requeira oexequente o que entender de direito.Intime-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.........................................................................
Proc: 001.2004.005001-6A: Panificadora Nordeste LtdaAdv: JARCEL G. GONÇALVES - OAB/PB6984R: Mário Antonio Silva FerreiraAdv: EDMUNDO S. C. JÚNIOR - OAB/RO905DESPACHO: Expeça-se alvará em favor do
perito da quantia depositada à fl. 86.Intimem-se as partes para se manifestaremquanto ao laudo pericial apresentado.Deixo paraanalisar o pedido de aplicação de litigância demá-fé quando da prolatação da sentença. Intime-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2005. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.000735-0A: Engecom Engenharia Com. e IndústriaAdv: AURIMAR L. SILVA - OAB/RO 602
R: Reiplas Ind. Com. de Material Elétrico LtdaAdv: LORENLAI E. L. A. ALVES - OAB/SP199572DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 22/11/2005 às 8:15 horas. Nasolenidade deverão comparecer os advogadosdas partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Informem as partes que a audiência designadaneste processo valerá para os autos em apensode n.º001.2005.000736-9, 001.2004.021276-8 e001.2004.018381-4.Intimem-se. Porto Velho, 05de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.1998.004997-1A: Unibanco - Leasing S/A Arrend. MercantilAdv: LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473AR: Poly Foto Collor LtdaDESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização debens dos devedores.A expedição de ofício aoBacen, será admitida somente em último caso,depois de comprovadas as diligências da parte.Intime-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.006264-2A: Akzo Nobel LtdaAdv: LUCIANA C. CARVALHO - OAB/SP133551R: Auto Latas Peças e Acessórios LtdaAdv: DARCO A. A. SANTOS - OAB/RO 631ADESPACHO: Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando acerca de suasnecessidades. Prazo de 10 dias.Intimem-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2005. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.002525-1A: Federação do Comércio do Estado deRondôniaAdv: RONILTON M. VIEIRA - OAB/RO 633R: San Marino - Com. de Veículos Ltda e outrosAdv: IVON J. LUCENA - OAB/RO 251BDESPACHO: Expeça-se termo de penhora,
intimando-se os executados para assinar otermo. Após, avaliem-se os bens penhorados.Intimem-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.205.009631-0A: Ambiental - Serv. Pres. Ambiental e ComércioLtdaAdv: CARLOS PRADO - OAB/RO 2701R: Banco General Motors S/AAdv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO1510
17-08-2005NÚMERO 151 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
DESPACHO: Vistos, Recebo os embargos àexecução, para discussão, determinando asuspensão do processo principal, certificando oajuizamento destes. Intime-se o embargadopara, querendo, impugnar os embargos, em 10dias. Designo audiência preliminar para a datade 22 de novembro de 2005, às 12:00 horas. Nasolenidaade deverão comparecer os advogadosdas partes, os quais , querendo, deverãoconvidá-las para se fazerem presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.003700-4A: Baltazar RossatoAdv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO704R: Construtora Rio Madeira Ltda e outrosDESPACHO: Diga o exeqüente quanto à
nomeação de bem à penhora (fl. 17). Intime-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.020093-0A: Ana Cristina Feitosa da SilvaAdv: JAMES N. LUCENA - OAB/RO 973R: Banco do Brasil S/AAdv: JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198DESPACHO: J. Apresente a autora, querendo,
cotnra-razões ao recurso de apelação de fls.114/124, no prazo legal. Depois, com ou semela, cumpra-se a escrivania a última parte dodespacho de fl. 162, anotando-se. Intime-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.007524-8A: Takigawa Company LtdaAdv: HELENA M. B. SADAHIRO - OAB/RO942R: José Joaquim de Azevedo NetoDESPACHO: Considerando as avaliações de
fls. 30 e de fl. 44, diga a exeqüente se deseja aadjudicação, devendo depositar o valro dadiferença existente entre o valor da avaliação defl. 30 e do débito atualizado. Intime-se. PortoVelho, 10 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.........................................................................Proc: 001.2004.016708-8A: Banco do Brasil S/AAdv: KEILA M. S. OLIVEIRA - OAB/RO 2128R: Francisco Janair Alves Ferreira MEDESPACHO: Desentranhe-se o mandado de
fl. 58 para nova diligência, devendo orepresentante do autor acompanhá-la. Intime-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2005. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.........................................................................Proc: 001.2005.007239-0A: Metalfrizzo Indústria Metalúrgica LtdaAdv: MANOEL O. A. PINHEIRO - OAB/RO852R: J. E. de Andrade Filho -MEDESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 06 de dezembro de 2005. Após,se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.267, do CPC por carta e, caso não seja oexeqüente encontrado, por mandado. Persistindoa não localização, proceda-se por edital, comprazo de 05 dias. Intime-se.Porto Velho, 10 deagosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.........................................................................
Proc: 001.2005.008008-2A: Hotel e Churrascaria TriânguloAdv: CARLOS R. R. COSTA - OAB/RO 2643R: Aguinaldo da Silva AquinoDESPACHO: A relação processual ainda não
foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido desuspensão da tramitação do feito.Promova oautor a citação do requerido em dez dias, sobpena de indeferimento da inicial.Intime-se.PortoVelho, 10 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.........................................................................Proc: 001.2002.015629-3A: Heráclito Sette SilvaAdv: CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535AR: Fernandes Assessoria de Imóveis LtdaDESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 06 de dezembro de 2005. Após,se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.267, do CPC por carta e, caso não seja oexeqüente encontrado, por mandado. Persistindoa não localização, proceda-se por edital, comprazo de 05 dias. Intime-se.Porto Velho, 10 deagosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.2004.008316-0A: Centro de Ensino São LucasAdv: AURIMAR L. SILVA - OAB/RO 602R: Thania Alcantara Moreira de PinhoDESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização debens dos devedores.A expedição de ofício aoBacen, será admitida somente em último caso,depois de comprovadas as diligências daparte.Intime-se.Porto Velho, 10 de agosto de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.018522-1A: Comercial Renascença LtdaAdv: HERMENEGILDO L. SILVA - OAB/RO1497R: Maria Edna Rodrigues de LimaDESPACHO: A relação processual ainda não
foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido desuspensão da tramitação do feito.Requeira oautor o que entender de direito. Intime-se. PortoVelho, 10 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2002.003568-2A: Gillette do Brasil LtdaAdv: THEREZINHA J. C. WINKLER - OAB/SP25730R: Supermercado Pag Pouco LtdaDESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 06 de dezembro de 2005. Após,se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.267, do CPC por carta e, caso não seja oexeqüente encontrado, por mandado. Persistindoa não localização, proceda-se por edital, comprazo de 05 dias. Intime-se. Porto Velho, 10 deagosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.2005.001330-0A: Osvaldo Gomes de A. Filho e outrosAdv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843R: Maria do Socorro PachecoDESPACHO: Intimem-se os autores para
apresentarem, em dez dias, certidão dodCartório de Registro de Imóveis, comprovandoque o bem se encontra registrado no nome dosautores. Intime-se. Porto Velho, 10 de agosto de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.........................................................................
Proc: 001.2001.016300-8A: Aderval Wilson TeixeiraAdv: CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535AR: Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito S/ADESPACHO: Defiro prazo de dez dias para
que o executado, Aderval Wilson Teixeira, semanifeste com relação ao despacho defl.361.Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................Proc:001.2001.002333-9A: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv: ALLAN R. SANTOS - OAB/SP 188416R: Reinaldo Aparecido CordeiroDESPACHO: Manifeste-se o autor quanto a
resposta do ofício de fl. 99. Intime-se. PortoVelho, 12 de agosto de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2003.011235-3A: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO704R: Ataciel Rodrigues Nascimento NetoAdv: MAURÍCIO C. LARA - OAB/RO 845DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente sobre
a proposta de acordo apresentada às fls. 38/39.Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................
Ederlenya Cardoso dos SantosEscrivã Judicial em exercício
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DEDIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]
Autos : 001.2005.005573-8Ação : CobrançaAutor : Adão LopesAdv : ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA,OAB/RO 2582Réu : Vera Cruz Seguradora S/AAdv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,OAB/RO 1944Intimação Para o autor ( apelado ) contra-arrazoar o recurso de apelação de fls. 44 s/s , noprazo de 15 dias.
Autos : 001.2001.002663-0Ação : ExecuçãoAutor : Ricardo SantosAdv : IVON JOSÉ DE LUCENA, OAB/RO251-BRéu : Cota - Construtora Amazonia S/AAdv : ANTÔNIO ADAMOR GURGEL DOAMARAL, OAB/RO 1059
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 18 17-08-2005 ANO XXIII
Despacho de fls. 209 : Como requer-se. Oficie-seao Detran para que seja retirada a restriçãojudicial do bem penhorado às fls. 201.
Autos : 001.2005.002738-6Ação : MonitóriaAutor : Gilberto dos Santos SchefferAdv : LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-ARéu : Maria da conceição Matoso dosSantosAdv :Intimação para o autor manifestar-se sobre adiligência negativa dos Correios. (Mudou-se).
Autos : 001.2002.013713-2Ação : ExecuçãoAutor : Dikas Comércio RepresentaçõesImport. Export. LtdaAdv : FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875Réu : Elias Gorayeb SantosAdv :Intimação para o autor manifestar-se sobre adiligência negativa do oficial de justiça às Fls.45 ( não efetuou a penhora ).
Autos : 001,.2004.006067-4Ação : ExecuçãoAutor : Loc - Maq Locação de Máquinas eEquipamentos LtdaAdv : RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-BRéu : Conservação e Limpeza EstrelaLtdaAdv :Intimação para o autor manifestar-se sobre adiligência negativa do oficial de justiça às fls. 38( não efetuou a penhora ).
Autos : 001.2005.001011-4Ação : ExecuçãoAutor : Terezinha Bresolin RichettiAdv : OCICLED CAVALCANTE, OA,B/RO1175Réu : Adelia Socorro Pereira
Adv :Intimação para o autor manifestar-se sobre adiligência negativa do oficial de justiça às fls. 17( não efetuou a penhora ).
Autos : 001.2002.011920-7Ação : DeclaratóriaAutor : Maria Lucicle de Brito GarciaAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO 601-ARéu : Banco do Brasil S/AAdv : ANELY DE MORAES PEREIRAMERLIN, OAB/RO 2009Intimação para o autor manifestar-se sobre adiligência parcial do oficial de justiça às fls. 274 (somente citou ).
Autos : 001.2003.013514-0Ação : DeclaratóriaAutor : Antônio Martins AlvesAdv : MÁRIO LUCIO M. PROFETA, OAB/RO 820Réu : Teleron Celular S/A e OutrosAdv : PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-AIntimação para o requerido contra -arrazoar o recurso de apelação de fls. 98s/s, no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2002.020555-3Ação : ExecuçãoAutor : Monica Barcelos de OliveiraAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO 601-A
Réu : Sheila Ramos de AraújoAdv :Intimação para o autor requerer o que dedireito , no prazo de 05 dias.
Autos : 001.2000.013046-0Ação : ExecuçãoAutor : Petro Amazon Petroleo daAmazônia LtdaAdv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,OAB/RO 700Réu : E. Pereira da Silva & Cia LtdaAdv :Intimação para o autor manifestar-se sobre oAuto de Penhora e Deposito de Alugueres às fls.46.
Autos : 001.2001.001464-0Ação : ExecuçãoAutor : Calçados Dilly LtdaAdv : NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-ARéu : Alfredo de Castro Pinheiro - MeAdv :Intimação para o autor informar oandamento da carta precatória nacomarca de São Paulo/SP.
Autos : 001.2004.007899-9Ação : OrdináriaAutor : Francisco Caetano da SilvaAdv : RONALDO CAROS BARATA, OAB/RO729Réu : Porto Vias Construtora Ltda e OutrosAdv : NUCIMÉLIA CONCEIÇÃO DA SILVARIBEIRO, OAB/RO 2671 e FRANCISCORIBEIRO NETO, OAB/RO 875 eMUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT, OAB/RO2439Intimação para o autor manifestar-se sobre ascontestações de fls. 75/84 e 85/92 e 135/151 e157/166 no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2004.015317-6Ação : MonitóriaAutor : Semp Toshiba Amazonas S/AAdv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO1776Réu : Prolar Moveis e EletrodomesticosLtdaAdv :Intimação para o autor manifestar-se sobre adiligência negativa do oficial de justiça . ( nãoefetuou a citação ).
Autos : 001.2004.018484-5Ação : Reparação de DanosAutor : Hospital 9 de Julho LtdaAdv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104Réu : Cristiano Borges RodriguesAdv :Intimação para o autor manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial dejustiça . ( não citou ).
Autos : 001.2003.007519-9Ação : ExecuçãoAutor : Raimundo Gonçalves de AraújoAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO A601-aRéu : Edimar Mauricio Pereira dosSantosAdv :Intimação para o autor manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial dejustiça . ( não efetuou a penhora ).
Autos : 001.2004.019808-0Ação : ExecuçãoAutor : Instituto Maria auxiliadoraAdv : FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS, OAB/RO 1081Réu : Guaraci da Silva Albuquerque
Adv :Intimação para o autor manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial dejustiça.
Autos : 001.2004.011648-3Ação : CobrançaAutor : Banco Sudameris Brasil S/AAdv : SAIERA OLIVEIRA, OAB/RO 2458Réu : Maria Ercilia SilvaAdv :Intimação para o autor manifestar-sesobre a diligência negativa do oficial dejustiça.
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL
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DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZJUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 17.08.2005
Autos: 001.2003.017078-7Ação: Execução de Título JudicialAutor: Edson Marques da Silva Filho e OutroAdv: Maurício Coelho Lara (OAB/RO n.845)Réu: Editora Globo S.A
Despacho de fls. 57: “Intime-se oautor para comprovar sua distribuição no prazoimprorrogável de 10 dias. Em caso de inércia,intime-se pessoalmente a parte autora a promoverandamento no feito sob pena de extinção earquivamento. Se não localizado, proceda-se poredital, com prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Cumpra-se. PVH, 10.08.2005 (a) Flávio Henriquede Melo. Juiz Substituto”
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Autos: 001.2004.009556-7Ação: MonitóriaAutor: Marinho Representações LtdaAdv: Vinícius N. Saldanha de Oliveira(OAB/RO n. 1.933) e Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO n. 1.659)Réu: I. R. de Barros Com. de Confecções –ME e Outros
17-08-2005NÚMERO 151 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Despacho de fls. 56: “Intime-se aautora para se manifestar sobre o esclarecimentode fls. 55, requerendo o que entender de direito,no prazo improrrogável de 10 dias. Em caso deinércia, intime-se pessoalmente a parte autora apromover andamento no feito sob pena deextinção e arquivamento. Se não localizado,proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco)dias.Intime-se. Cumpra-se. PVH, 10.08.2005 (a)Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto”
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Autos: 001.2004.001643-8Ação: MonitóriaAutor: Amazontur – Amazônia Agência deViagens e Turismo LtdaAdv: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP n.127.050)Réu: Carlos Manoel Lima de Godoy
Despacho de fls. 43: “Defiro o pedido defls. 41/42 como requerido. Expeça-se cartaprecatória às expensas do requerente, devendoapós a retirada, comprovar sua distribuição noprazo improrrogável de 10 dias. Em caso deinércia, intime-se pessoalmente a parte autora apromover andamento no feito sob pena deextinção e arquivamento. Se não localizado,proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco)dias.Intime-se. Cumpra-se. PVH, 10.08.2005 (a)Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto”
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Autos: 001.1999.012218-3Ação: Execução de Título JudicialAutor: Sônia Cilene Meireles Lima e OutraAdv: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO n.268-A)Réu: Jorgineth Maria Nogueira Batista e Outro
Despacho de fls. 220: “Indefiro o pedidode fls. 219. As diligências para localização debens incumbem à parte. Intime-se. PVH,10.08.2005 (a) Flávio Henrique de Melo. JuizSubstituto”
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Autos: 001.1999.004764-5Ação: Execução de Título JudicialAutor: Banco Bandeirantes S.AAdv: Ana Ester Feitosa De Britto (OAB/RO n.649) e OutrosRéu: Décio Cintra VasconcelosAdv: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO n.1.500)
Despacho de fls. 171: “Designem-sedatas e expeçam-se os editais. Intimem-se. PVH,09.08.2005 (a) Flávio Henrique de Melo. JuizSubstituto”
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Autos: 001.2001.000250-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: José Minervino da SilvaAdv: Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO n.1.162)Réu: Associação Desportiva e Representativade Cabos e Soldados da Polícia Militar e BombeirosMilitares – ADRECS-PM-BM/ROAdv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.1.688)
Despacho de fls. 152: “Mantenho apenhora e bloqueio mensal de 30% sobre arubrica identificada pelo número 5088, conformedeterminado no despacho de fls. 94, até aimplantação do valor remanescente constante naplanilha apresentada pelo Contador Judicial emseu Relatório de Conta Judicial às fls. 143/144.Intime-se. PVH, 10.08.2005 (a) Flávio Henriquede Melo. Juiz Substituto”
..............................................................................
Autos: 001.2000.005305-9Ação: Execução de Título JudicialAutor: Rosa Neris FonsecaAdv: Paulo Rogério José (OAB/RO n. 383)Réu: Constel – Construções Com. eTelecomunicações Ltda e Outro
Despacho de fls. 112: “Indefiro o pedidode fls. 110. O devedor Antônio Ferreira Machadofoi devidamente citado, conforme a certidão defls. 103v. Ademais, é dever da parte localizar benspassíveis de penhora. PVH, 09.08.2005 (a) FlávioHenrique de Melo. Juiz Substituto”
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Autos: 001.2005.003202-9Ação: Reparação de DanosAutor: Alexandre Luiz Farias MartinsAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ROn. 535-A) e OutrosRéu: Banco Bradesco S.AAdv: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO n. 2.344-A) e Outro
Sentença de fls. 111/118: “(...)Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por ALEXANDRE LUIZ FARIAS MARTINScontra BANCO BRADESCO S/A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONDENO o requerido a pagar ao autor aimportância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atítulo de reparação de danos morais, com juros ecorreção monetária a partir da publicação destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado valor atualizado. CONDENO orequerido, ainda, ao pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento)do valor da condenação. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Se nada for requeridoem 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. PVH, 09.08.2005 (a)Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto”
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Autos: 001.2005.010884-0Ação: Embargos à ExecuçãoAutor: Habitanorte Turismo e EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv: José Alves Pereira Filho (OAB/RO n. 647)eRéu: HSBC Bank Brasil S.A – Banco MúltiploAdv: Douglacir Antônio E. Sant’Ana (OAB/ROn. 287)
Sentença de fls. 40: “(...) Posto isto, e nostermos do artigo 295, VI c.c. o art. 267, I, ambosdo CPC, indefiro a inicial, julgo extinto esteprocesso e ordeno seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias, com exceção a taxa e procuração. Semcustas finais. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 09.08.2005 (a)Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto”
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Autos: 001.2001.001273-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: HSBC Bank Brasil S.A – Banco MúltiploAdv: Douglacir Antônio E. Sant’Ana (OAB/ROn. 287)Réu: Habitanorte Turismo e EmpreendimentoImobiliários Ltda e OutrosAdv: José Alves Pereira Filho (OAB/RO n. 647)
Sentença de fls. 111: “Ante a remissãototal da dívida, conforme fls. 109/110, e comfundamento no art. 794, II do Código de ProcessoCivil, julgo extinta a execução. Fica a penhoraliberada com a intimação desta decisão, intime-se pessoalmente o executado por se cuidar debem imóvel. Isento de custas finais. Desentranhe-se o título entregando-se ao executado, mediantecópia e recibo. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,09.08.2005 (a) Flávio Henrique de Melo. JuizSubstituto”
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Autos: 001.2005.000152-2Ação: Reparação de DanosAutor: Marlúcio Emídio dos SantosAdv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) eOutroRéu: Serviço de Proteção ao Crédito – SPC (CDLSão Paulo)Adv: Maximiliano Migliacci (OAB/RO n.219.736)Réu: Banco do Brasil S.A
Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO opedido de desistência da Ação com relação aoprimeiro requerido BANCO DO BRASIL S/A,conforme pedido formulado às fls. 25 e, comfundamento no inciso VIII, do art. 267, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação movida porMARLÚCIO EMÍDIO DOS SANTOS contra BANCODO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos.Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a autora para se manifestar da contestaçãoapresentada pelo SCPC de São Paulo - ServiçoCentral de Proteção ao Crédito de São Paulo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,09.08.2005 (a) Flávio Henrique de Melo. JuizSubstituto”
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Autos: 001.2005.001215-0Ação: Reparação de DanosAutor: Genise Calçados Ltda – MEAdv: Shisley Nilce Soares (OAB/RO n. 1.244) eOutroRéu: Brasil Telecom S.AAdv: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO n.1.246) e Outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 20 17-08-2005 ANO XXIII
Sentença de fls. 55/60: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por GENISE CALÇADOS LTDA - MEcontra BRASIL TELECOM S.A, qualificada às fls.03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipaçãode tutela concedida às fls. 30 e, CONDENO arequerida a pagar a autora o valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), a título de compensação pordanos morais, pela inscrição indevida no cadastrode inadimplentes, com juros e correção monetáriaa partir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitrados em10% (dez por cento) do valor da condenação. Como trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nadafor requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,09.08.2005 (a) Flávio Henrique de Melo. JuizSubstituto”
................................................................................
Autos: 001.2004.018801-8Ação: Reparação de DanosAutor: Cleuza Avello CorreaAdv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) eOutroRéu: Banco do Brasil S.AAdv: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. 912)
Sentença de fls. 45/47: “(...) Ante oexposto, com fundamento no inciso VI, do artigo267, do Código de Processo Civil, face a manifestailegitimidade do requerido, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, o processo movido porCLEUZA AVELLO CORREA contra BANCO DOBRASIL S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO a requerente aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Se nada requerido noprazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 08.08.2005 (a)José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos: 001.2005.000962-0Ação: Medida Cautelar InominadaAutor: Vando Pereira VieiraAdv: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO n.1.088)Réu: Embratel – Empresa Brasileira deTelecomunicações S.AAdv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(OAB/RO n. 391-A)
Sentença de fls. 46/49: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por VANDO PEREIRA VIEIRA contraEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESS/A - EMBRATEL, ambos qualificados às fls. 03 e,em conseqüência, CONFIRMO a liminarconcedida às fls.23, tornando definitiva a exclusãodo nome do requerente do cadastro deinadimplentes do SPC - Serviço de Proteção aoCrédito, referente à inscrição indicada às fls. 09.CONDENO a requerida ao pagamento doshonorários advocatícios da parte contrária, estesarbitrados na forma do art. 20, § 4º do CPC, em
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nadafor requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH,08.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz deDireito”
................................................................................
Autos: 001.2005.001025-4Ação: OrdináriaAutor: Vando Pereira VieiraAdv: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO n.1.088)Réu: Embratel – Empresa Brasileira deTelecomunicações S.AAdv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(OAB/RO n. 391-A)
Sentença de fls. 58/64: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por VANDO PEREIRA VIEIRA contraEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESS/A - EMBRATEL, qualificados às fls. 03 e, emconseqüência DETERMINO a exclusão do nomedo requerente do cadastro de inadimplentes.DECLARO inexistente o débito, em relação aoautor, referente à utilização do terminal telefônicoe serviços que não foram solicitados por ele(contratos ns. 77970088 e 78197560) e,CONDENO a requerida a pagar ao autor o valorde R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título deindenização por danos morais, pela inscriçãoindevida nos cadastros de inadimplentes, comjuros de 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitrados em10% (dez por cento) do valor da condenação.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nadafor requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH,08.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2005.001260-5Ação: IndenizaçãoAutor: José Cláudio de SouzaAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510)Réu: SERASA – Centralização de Serviçosdos Bancos S.AAdv: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP n. 214.737) e Outro
Sentença de fls. 145/153: “(...)Anteo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial, formulado por JOSÉ CLÁUDIO DE SOUZAcontra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03e, em conseqüência, CONDENO o requerente aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Se nada for requeridoem 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. PVH, 08.08.2005 (a) JoséJorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2005.001251-6Ação: IndenizaçãoAutor: José Cláudio de SouzaAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510)Réu: SERASA – Centralização de Serviçosdos Bancos S.AAdv: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP n. 214.737)
Sentença de fls. 143/151: “(...) Anteo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial, formulado por JOSÉ CLÁUDIO DE SOUZAcontra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03e, em conseqüência, CONDENO o requerente aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Se nada for requeridoem 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. PVH, 08.08.2005 (a) JoséJorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2005.001254-0Ação: IndenizaçãoAutor: José Cláudio de SouzaAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510)Réu: SERASA – Centralização de Serviçosdos Bancos S.AAdv: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP n. 214.737)
Sentença de fls. 144/152: “(...) Anteo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial, formulado por JOSÉ CLÁUDIO DE SOUZAcontra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03e, em conseqüência, CONDENO o requerente aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Se nada for requeridoem 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. PVH, 08.08.2005 (a) JoséJorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2005.005773-0Ação: IndenizaçãoAutor: Jorge Zacarias da CostaAdv: Daniele Meira Couto (OAB/RO n.2.400)Réu: Brasil Telecom S.AAdv: Tiago Pereira dos Santos (OAB/ROn. 2.079) e Outros
Sentença de fls. 65/69: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por JORGE ZACARIAS DA COSTA contraTELERON - BRASIL TELECOM S/A, ambosqualificados às fls. 03/04 e, em conseqüência,CONFIRMO a antecipação de tutela concedida àsfls. 33 tornando definitiva a exclusão do nome doautor do cadastro de inadimplentes (SPC).DECLARO inexistente o débito, em relação aoautor, referente à utilização do terminal telefônicoque não foi solicitado por ele (contrato n.2101330258) e CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a
17-08-2005NÚMERO 151 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
título de compensação por danos morais, pelainscrição indevida no cadastro de inadimplentes,com juros e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios da parteautora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)do valor da condenação. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes. Se nada for requeridoem 05 dias, arquivem-se os autos.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. PVH, 05.08.2005 (a) JoséJorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2005.004730-1Ação: Reparação de DanosAutor: Maria da Silva OliveiraAdv: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO n. 2.128)Réu: Lua Nova Viagens e Turismo LtdaAdv: Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02-A)e Outro
Sentença de fls. 85/90: “(...)Diantedo exposto e considerando o que mais dos autosconsta, hei por bem em julgar parcialmente opedido da inicial, feito pela autora Maria da SilvaOliveira, para condenar a ré Lua Nova Viagens eTurismo ao pagamento de R$ 317,70 (trezentos edezessete reais e setenta centavos) a título deindenização por danos materiais. Via deconseqüência condeno a ré ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em R$ 200,00 nos termos do Artigo20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.Extingo, pois, o presente feito, com julgamentodo mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, doreferido codex. Transitada em julgado a presente,em nada sendo requerido ao arquivo com asanotações necessárias. Publique-se; Registre-se;e Intimem-se. PVH, 08.08.2005 (a) José JorgeRibeiro da Luz. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2000.002506-3Ação: Execução de Título JudicialAutor: Eletronorte – Centrais Elétricas doNorte do Brasil S.AAdv: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO n.1065)Réu: Maria Rita do Perpétuo SocorroSoares de LimaAdv: Defensoria Pública
Sentença de fls. 83/86: “(...) Ante oexposto, JULGO EXTINTO o processo promovidopor ELETRONORTE - CENTRAIS ELÉTRICAS DONORTE DO BRASIL S/A contra MARIA RITA DOPERPÉTUO SOCORRO SOARES DE LIMA, comfundamento no art. 267, VI, do Código de ProcessoCivil. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias, com exceção a taxae procuração. Custas pelo requerente. Com otrânsito em julgado desta decisão, e nada sendorequerido no prazo de cinco dias, arquivem-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,05.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz deDireito”
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Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]ÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DESOUZAESCRIVÃ: MARLY DO SOCORROR. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 15/08/2005lfr ..............................................................................Proc. n. 001.2002.015452-5AA: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e SilvaAdv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477-A)RR.: SERASA - Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES (OAB/SP214.737) e ARNALDO ROSSI FILHO (OAB/RO42.385)SENTENÇA de fls.117: “Isso posto, HOMOLOGOa desistência da ação, para os fins do art. 158,parágrafo único do Código de Ritos e, emconseqüência, julgo extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Sem custas ante a concessão dagratuidade da justiça. Arquivem-se a seguir.P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de julho de2005. Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza- Juíza de Direito” ..............................................................................Proc. n. 001.2002.017165-9AA: Maria Margarida Teixeira de BarrosAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Moda Pião Confecções Ltda - MESENTENÇA de fls. 42:”Vistos.(...) Isso posto,HOMOLOGO a desistência da ação, para os finsdo art. 158, parágrafo único do Código de Ritos e,em conseqüência, julgo extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil e defiro o desentranhamento dosdocumentos conforme requerido. Sem custas,nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90 - Lei deCustas. Arquivem-se a seguir. P.R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 22 de julho de 2005. ..............................................................................Proc. n. 001.2000.009868-0AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) eDOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)RR.: Regina Ruiz de OliveiraAdv.: VERA LÚCIA DA SILVA (OAB/RO 1411)SENTENÇA de fls.162: “Vitos. (...) Isso posto,HOMOLOGO a desistência, para que surta seusjurídicos e legais efeitos e, em conseqüência,julgo extinto o processo com esteio no art. 267,VIII, do Código de Processo Civil. Aos cálculos.Arcará a Requerente com as custas processuaisjá determinada em sentença. P.R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 22 de julho de 2005. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito ..............................................................................Proc. n. 001.2005.007475-9AA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Franciellen Almeida França dos ReisSENTENÇA de fls.18 :“Vistos. (...) Ante aoexposto, HOMOLOGO por sentença, para queproduza seus legais e jurídicos efeitos o acordopactuado entre as partes que se regerá pelascondições ali expostas e, em conseqüência, julgoextinto este processo, com fulcro no artigo 794, IIdo Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de julho de 2005.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito” ..............................................................................
Proc. n. 001.2005.003772-1AA: Polyart Comércio e Serviços LtdaAdv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO1230) e FÁBIO VIANA OLIVEIRA (OAB/RO 2060)RR.: JT Braservice Prestação de Serviços LtdaAdv.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473-A)SENTENÇA de fls. 28: Ante ao exposto,HOMOLOGO por sentença, para que produzaseus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuadoentre as partes que se regerá pelas condições aliexpostas, deixando de acolher o pedido desuspensão do feito e, em conseqüência, julgoextinto este processo, com fulcro no artigo 794, IIdo Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de julho de 2005.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito ..............................................................................Proc. n. 001.2004.015860-7AA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Valdivino ElizeuSENTENÇA de fls. 34: “Vistos. (...) Ante aoexposto, HOMOLOGO por sentença, para queproduza seus legais e jurídicos efeitos o acordopactuado entre as partes que se regerá pelascondições ali expostas e, em conseqüência, julgoextinto este processo, com fulcro no artigo 794, IIdo Código de Processo Civil.Sem custas. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 19 de julho de 2005.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito” ..............................................................................Proc. n. 001.2005.003840-0AA: Márcio José dos SantosAdv.:MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB/RO2231) e LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700)RR.: Global Village TelecomSENTENÇA de fls.15 : “Vistos e etc. (...) Destaforma, estando satisfeita a pretensão, julgoextinto estes autos com espeque no artigo 794,inciso II, do Código de Processo Civil. Semcustas. Arquivem-se oportunamente.P.R.I.Cumpra-se.Porto Velho, 18 de julho de 2005. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza- Juíza deDireito” ..............................................................................Proc. n. 001.2005.009207-2AA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Mônica Ferreira CuellarSENTENÇA de fls. 16: “Vistos. (...) Ante aoexposto, HOMOLOGO por sentença, para queproduza seus legais e jurídicos efeitos o acordopactuado entre as partes que se regerá pelascondições ali expostas e, em conseqüência, julgoextinto este processo, com fulcro no artigo 794, IIdo Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 20 de julho de 2005.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito” ..............................................................................Proc. n. 001.2004.019598-7AA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.:ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Daniely Fátima de Carvalho e SilvaSENTENÇA de fls. 24 : “Vistos. (...) Ante aoexposto, HOMOLOGO por sentença, para queproduza seus legais e jurídicos efeitos o acordopactuado entre as partes que se regerá pelascondições ali expostas e, em conseqüência, julgoextinto este processo, com fulcro no artigo 794, IIdo Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 20 de julho de 2005.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito” ..............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 22 17-08-2005 ANO XXIII
Proc. n. 001.2005.005950-4AA: Escritório Central de Arrecadação eDistribuição - ECADAdv.:JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE (OAB/ROn. 379-B)RR.: R. De Souza FigueiredoSENTENÇA de fls.41 : “Vistos. (...) Isso posto,HOMOLOGO a desistência da ação, para os finsdo art. 158, parágrafo único do Código de Ritos e,em conseqüência, julgo extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, do Código deProcesso Civil. Sem custas, nos termos do art. 6º,§ 7º da Lei 301/90 - Lei de Custas. Arquivem-sea seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 20 dejulho de 2005. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito” ..............................................................................Proc. n. 001.2005. 006152-5AA: Banco Dibens S/AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510) e WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS(OAB/RO 655-A)RR.:Hugo Rogério Fonseca GomesSENTENÇA de fls.26 :
..............................................................................Proc. n. 001.2002.018086-0.AA:Recol Representações e Comércio LtdaAdv.: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)RR.: MM Cursino - MESENTENÇA de fls. 50: “Vistos, etc. (...) Isso posto,considero a não manifestação do Exeqüentecomo desistência tácita, e em conseqüênciajulgo extinto o processo com esteio no art. 267,VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.Arquivem-se. P. R. I. e cumpra-se. Porto Velho,08 de julho de 2005. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..............................................................................Proc. n. 001.2002.011721-2AA: Banco do Brasil S/AAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO198) e VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI(OAB/RO 1248)RR.: Daniel de Souza MouraAdv.:SENTENÇA de fls.58 : “Vistos. (...) Isso posto,HOMOLOGO a desistência, para que surta seusjurídicos e legais efeitos e, em conseqüência,julgo extinto o processo com esteio no art. 267,VIII, do Código de Processo Civil. Após asformalidades legais, arquivem-se a seguir. Semcustas. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julhode 2005. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito ...........................................................................Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]ÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DESOUZAESCRIVÃ: MARLY DO SOCORROR. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 16/08/05 - Cartório.....................................................PROC. n. 001.2004005112-8AA: Laline Pereira SoaresAdv.: JOÃO DAMASCENO BISPO DE FREITAS(OAB/RO - 979)RR.: Banco Sudameris Brasil S/aAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA OAB/RO 121)E IVO PEREIRA (OAB/SP - 143.801)
SENTENÇA de fls.71:Desta forma, resta porsatisfeita a presente pretensão e, emconseqüência, julgo extinta esta execução comespeque no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil.Deverá a Exeqüente proceder ao recolhimentodas custas finais, que já foram incluídas quandodo depósito efetuado, no prazo de cinco dias, sobpena de inscrição na dívida ativa, o que desde jádetermino na hipótese de inadimplemento. Apósa comprovação do recolhimento das custas,expeça-se alvará a favor da Exeqüente, quedeverá retirar o expediente em cinco dias. Defiroo desentranhamento dos documentos de fls. 30/34, mediante substituição por cópias. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. PortoVelho, 08 de agosto de 2005. (A) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito.....................................................PROC. n. 001.2004. 011232-1AA: Marleide Terezinha Bies Andrade SouzaAdv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO (OAB/RO -1855) E RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO (OAB/RO- 2037)RR.: Maurício de Brito PereiraAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO835); FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO1089) Fica a parte Requerida, através de seusadvogados, intimada sobre recurso de apelaçãode fls. 236/243..................................................PROC. n. 001.2004.004498-9AA: Rosemary de Oliveira Carmo Chioato.Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO -JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816) ELAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO - 843)RR.: Losango Promoções de Vendas LtdaAdv.:VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/R O -VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281) EWALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA (OAB/RO - 74-B)Vistos.1. Cite-se o(a) Executado(a), parapagamento do débito, em 24 horas, pena depenhora. (art. 652, CPC). 2. Havendo nomeaçãode bens, intime-se o(a) Exeqüente e, concordandoeste, lavre-se o respectivo termo de penhora. 3.Para o pronto pagamento, fixo honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa,majorando-se a 20% para as demais hipóteses.4.Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo,para a venda judicial, designando-se inclusive adata.5. Deverá o (a) Exeqüente nos cinco diasque antecederem a venda judicial, apresentar aplanilha atualizada dos cálculos da dívida. 6.Intime-se as partes representadas de todos osatos processuais. Cumpra-se. Porto Velho, 15 dejulho de 2005. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juíza de Direito - Fica a parteautora, através de seus advogados, intimadapara no prazo de cinco dias retirar a cartaprecatória expedida e, no prazo de dez diascomprovar sua remessa......................................................PROC. n. 001. 2001.013412-2AA: Angila Maria Cordeiro de SouzaAdv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO832)RR.: Brastemp Utilidades Domésticas LtdaAdv.: JOSÉ OLÍVIO JESUS DE ARAÚJO (OAB/RO- 1398) E PAOLA DALMOLIN REZENDE (OAB/SP -174.355)
DESPACHO de fls. 162:Vistos. Defiro a extraçãoda carta de sentença. Intime-se a partesucumbente a recolher às custas finais no prazode cinco dias sob pena de inscrição na dívidaativa, o que desde já determino na hipótese deinadimplemento. Arquivem-se oportunamente.Porto Velho-RO, 08 de junho de 2005. RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre retirar carta de sentençaexpedida......................................................PROC. n. 001.2004.017514-5AA: Maria das Graças Rodrigues LimaAdv.: RACHEL LUCCAS (OAB/RO - 1634)RR.: Real Previdência e Seguros S/aAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO - 1944) SENTENÇA de fls.85: Desta forma, satisfeita apresente pretensão, julgo extinto esta execuçãocom fulcro no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil. Deverá a Exeqüente proceder aorecolhimento das custas finais, vindo acomprovação, expeça-se alvará a favor daExeqüente para o levantamento da referidaimportância.Arquivem-se imediatamente. P.R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 09 de agosto de 2005. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito
...................................................Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES ETERCEIROS INTERESSADOS
Prazo: 20 (vinte) dias
FALÊNCIA DE PORTOAÇO LTDA
FINALIDADE: INTIMAR credores e demaisinteressados para que, no prazo de 10 (dez) dias,apresentem impugnações à Habilitação deCrédito.
Processo : 001.2002.002868-6Classe : Habilitação de CréditoParte Autora : Portoaço Ltda.Advogado : Rodrigo Neves OAB 988Parte Ré : Francisco das ChagasLima
DESPACHO: “Vistos. 1. Distribua-se, registre-se e autue-se em apenso aos Autos001.2003.015529-0. 2. Certificada a apresentaçãono processo principal, ouçam-se em 3 dias, aFalida o Síndico. Publicando-se o aviso para queos interessados apresentem impugnações em 10dias. 3. A seguir, diga o Curador. 4. Proceda-se aretificação no SAP e autuação. Intime-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. RosemeireC. Santos Pereira de Souza, Juíza de Direito”
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: 069 3217-1326
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
Rosemeire C. Santos Pereira de SouzaJuiz(a) de Direito
17-08-2005NÚMERO 151 B - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
EXP. : 16 DE AGOSTO DE 2005JUIZ: Dr. Ilisir Bueno RodriguesESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I.MartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2005.010604-9 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: RAIMUNDO VIEIRA MASCARENHOE OUTROSAdv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-ARQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO S/ADESPACHO de fls.18: “ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária.Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 20.09.2005, às 08:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias.Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para aparte requerida. Intime-se a parte autora acomparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 12 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010939-0 -AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: ROSALINA CAETANO DE OLIVEIRAAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO S/ADESPACHO de fls.24“ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 20.09.2005, às 08:30horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 12 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010972-2 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: ORDINA TESTZIAFF RECULLIANOAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO S/ADESPACHO de fls.25“ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 20.09.2005, às 09:00horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 12 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010973-0 -AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: TEREZINHA PARECIDA DE SOUSAAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO S/ADESPACHO de fls.23“ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 20.09.2005, às 09:30horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 12 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011750-4 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: JOSÉ LEONCIO CASTRO SILVAAdv.:Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-ARQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO S/ADESPACHO de fls.25: “ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 20.09.2005, às 10:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 12 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010606-5 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: JOSÉ VIEIRA FILHOAdv.:Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-ARQDO: BRADESCO SEGURO S/ADESPACHO de fls.27: “ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária.Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 20.09.2005, às 10:30 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 12 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------
PROC. Nº 001.2005.011667-2 - AÇÃODECLARATÓRIAREQTE: JOÃO CLOSS JÚNIORAdv.: Érica Camargo Gerhardt - OAB/RO 1.911RQDO: CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS EESGOTOS DE RONDÔNIA S/ADESPACHO de fls.169 vs.: “ Emende o autor ainicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, apresentando os documentos quecomprovem a inscrição em cadastros deinadimplentes, uma vez que se tratam deelementos essenciais para análise do pedido deexclusão. Intime-se”.PVH, 12.08.05 - Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010988-9 - AÇÃOREIVINDICATÓRIAREQTE: RONDÔNIA CRÉDITO IMOBILIÁRIOS/A - RONDONPOUPAdv.: Geórgida Fabiana Moreira de Alencar -OAB/RO 910RQDO: MÁRIO JOSÉ SOARES TELESDESPACHO de fls.13: “ Emende-se a inicial em10 dias, pena de indeferimento, devendo o autoradequar o valor da causa ao efeito patrimonialalmejado. Em igual prazo, e sob a mesmapenalidade, o autor deve recolher as custasiniciais e apresentar seu título de domínio(certidão do Cartório de Registro de Imóveis).Intime-se.”- Porto Velho, 10 de agosto de 2005.-Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010985-4 - AÇÃOREIVINDICATÓRIAREQTE: RONDÔNIA CRÉDITO IMOBILIÁRIOS/A - RONDONPOUP Adv.: GeórgidaFabiana Moreira de Alencar - OAB/RO 910RQDO: JOSÉ RICARDO MENDES DOS SANTOSPARAIZO E OUTROSDESPACHO de fls.14: “ Emende-se a inicial em10 dias, pena de indeferimento, devendo o autoradequar o valor da causa ao efeito patrimonialalmejado. Em igual prazo, e sob a mesmapenalidade, o autor deve recolher as custasiniciais e apresentar seu título de domínio(certidão do Cartório de Registro de Imóveis).Intime-se.”- Porto Velho, 10 de agosto de 2005.-Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011079-8 -AÇÃOREIVINDICATÓRIAREQTE: RONDÔNIA CRÉDITO IMOBILIÁRIOS/A - RONDONPOUPAdv.: Geórgida Fabiana Moreira de Alencar -OAB/RO 910RQDO: ALTAMIRO GARCIA DE ALMEIDA EOUTROSDESPACHO de fls.13: “ Emende-se a inicial em10 dias, pena de indeferimento, devendo o autoradequar o valor da causa ao efeito patrimonialalmejado. Em igual prazo, e sob a mesmapenalidade, o autor deve recolher as custasiniciais e apresentar seu título de domínio(certidão do Cartório de Registro de Imóveis).Intime-se.”- Porto Velho, 10 de agosto de 2005.-Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010259-0 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIOMADEIRAAdv.: Luiz Malheiros Tourinho - OAB/RO 39-ARQDO: MAX SEBASTIÃO BARBOSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151B - 24 17-08-2005 ANO XXIII
DESPACHO de fls.22: “ Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para a datade 21.09.2005, às08:00 horas. Cite-se a parterequerida para comparecer à audiência,oportunidade em que poderá defender-se, desdeque por intermédio de Advogado, ficando cientede que todos os atos instrutórios serãopraticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 15 deagosto de 2005.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010668-5 - AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOSREQTE: RAFAEL FREDERICO NUNES SILVAAdv.: Clóvis Avanço - OAB/RO 1.559RQDO: VANESSA MOREIRA PINTO FARIASDESPACHO de fls.42: “ Defiro ao autor osbenefícios da assistência judiciária. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara a data de 21.09.2005, às 09:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentaro seu rol em cartório com antecedência de 05(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para a parte requerida. Intime-se a parteautora a comparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem-se.”- Porto Velho, 15 deagosto de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011926-4 -AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: CIA ITAÚ LEASING DEARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPOITAÚAdv.: Geraldo Assis - OAB/RO 1.976 e outroRQDO: IRLA LIMA BARROSDESPACHO de fls.25 vs.: “ Emende a autora apetição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento, recolhendo as custasiniciais corretamente. Intime-se”. PVH, 15.08.05.- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012140-4 - MEDIDACAUTELAR INOMINADAREQTE: CARLOS EDUARDO CINTRAGEMIGNANIAdv.: Carla Begnini - OAB/RO 778RQDO: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/ADESPACHO de fls.18: “ Emende a parte autoraa inicial, no prazo de10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, adequando-a ao disposto no art.801, inciso III do CPC. Intime-se.” - Porto Velho,12 de agosto de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues -Juiz de Direito--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011639-7 - AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: RAIMUNDA BARBOSA DONASCIMENTOAdv.:Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO1.497RQDO: JORGE LUIZ BRAGA MATEUS
SENTENÇA de fls. 15/16: “... II -FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos da legislaçãoprocessual vigente, a inicial deve ser indeferida,eis que não atende aos requisitos deadmissibilidade. Sequer há possibilidade deemenda, pois conforme a exposição dos fatos,não é possível suprir a irregularidade. Paraconcessão da reintegração de posse é essencialque a parte requerente, em algum momentotenha exercido a posse do bem e, no presentecaso concreto, ao que consta na exposição dosfatos, a demandante em nenhum momento teve aposse do bem imóvel, logo não é possíveloutorgar-lhe a proteção possessória. O pedido éjuridicamente impossível na medida em que nãose pode outorgar a proteção possessória paraquem jamais teve a posse. O direito darequerente sobre o bem imóvel pode e deve serexercido por outros meios, especialmenteaquele previsto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 37, doDecreto-Lei 70/66. III - CONCLUSÃO. Ante oexposto, com fundamento no inciso I, do art. 295,do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoinicial da ação de reintegração de posse movidapor RAIMUNDA BARBOSA DO NASCIMENTOcontra JORGE LUIZ BRAGA MATEUS, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência, comfundamento no art. 267, incisos I e VI, do mesmoCódigo, JULGO EXTINTO o presente processo,sem julgamento do mérito. Sem custas finais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitadaem julgado a presente decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Desde logo, fica autorizado odesentranhamento dos documentos apresentadospela parte autora, mediante apresentação defotocópias.” - Porto Velho, 15 de agosto de 2005- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.015177-7 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: ATAIDE A. DE O. JÚNIORAdv.: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605EXCDO: ATAIDE A. DE OLIVEIRADESPACHO de fls.: Vistos, etc., “ Tratando-seda execução de honorários advocatícios,esclareça o exequente a sua legitimidade parafigurar no pólo passivo da lide, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, oexequente deverá apresentar o título executivo.Intime-se”. PVH, 15/08/2005. (a) Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011740-7 - IMISSÃONA POSSEAÇÃOREQTE: RUZINEI Q. DE MENDOÇAAdv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307RQDO: JUSSARA C. C. PEREIRADESPACHO de fls.18v: Vistos, etc., “ Orequerente informa que cedeu seus direitossobre o imóvel, portanto não é possível a imissãode posse sem o “desfazimento” do contratoentabulado. Requeira o autor o que entender dedireito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena deindeferimento da inicial. Intime-se”. PVH, 15 /08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010883-1 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: FLÁVIO H. T. ORLANDOAdv.: Clara R. Góes Orlando OAB/RO 653EXCDO: PORTELA E CARNEIRO LTDA
DESPACHO de fls.09: Vistos, etc., “ Emende aparte autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento, adequando aodisposto no inciso II, do art. 614, do CPC. Intime-se.” PVH, 08 /08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010587-5 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/AAdv.: Marcos A. do N. de S. Sobrinho OAB/RO1026 e outroEXCDO: PEDRO F. LEONE E OUTROSDESPACHO de fls.27: Vistos, etc., “ Defiro ajuntada da procuração no prazo de 15 (quinze)dias. Execute-se. Honorários em 10% (dez), salvoembargos. Intime-se.” PVH, 08/08/2005. (a)Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010734-7 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: LOC-MAQ LOCAÇÃO DEMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAAdv.: Raquel O. de H. Galli OAB/RO 363-BEXCDO: J.C. ENGENHARIA E CONSULTORIAAMBIENTAL LTDADESPACHO de fls.15: Vistos, etc., “ Emende aparte autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento, apresentando ocomprovante de recebimento do serviço (alínea“b”, inciso II, do art. 15, da Lei 5.474/68). Intime-se.” PVH, 08/08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010785-1 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: ANTONIO L. DA SILVAAdv.: Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306EXCDO: RAIMUNDO N. L. DA SILVADESPACHO de fls.07: Vistos, etc., “ Emende aparte autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento, apresentando o tituloexecutivo. Intime-se.” PVH, 08/08/2005. (a) IlisirBueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010967-6 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: DIKAS COMÉRCIO DECONFECÇÕES E CALÇADOS LTDAAdv.: Thays Gabrielle Neves Prado OAB/RO2453EXCDO: DALVA COELHO DE MENDONÇADESPACHO de fls.15: Vistos, etc., “ Emende aparte exeqüente a inicial no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento, adequando aodisposto no inciso II, do art. 614, do CPC, uma vezque o cálculo apresentado não corresponde aostítulos exeqüendos. Intime-se.” PVH, 08/08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.--------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010970-6 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: EDIMAQ EMPRESA DISTRIBUIDORAE IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDAAdv.: Thays Gabrielle Neves Prado OAB/RO2453EXCDO: ADRIANO G. DE ANDRADEDESPACHO de fls.16: Vistos, etc., “ Emende aparte exeqüente a inicial no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento, adequando aodisposto no inciso II, do art. 614, do CPC, uma vezque o cálculo apresentado não corresponde aostítulos exeqüendos. Intime-se.” PVH, 08/08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
José Adilson I. Martins Escrivão Judicial
ANO XXIII NÚMERO 151 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
COMARCA DE ARIQUEMES-ROCartório da 1ª Vara CívelPrazo do Edital 20 dias
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Processo: 002.05.003802-0Requerente: Odete CarvalhoAdvogado: Dra Sônia Mara SchroderInterditando: Luiz CarvalhoCuradora: Odete CarvalhoSENTENÇA: Vistos etc. Odete Carvalho,requereu a interdição de Luiz Carvalho,alegando que o mesmo é portador de diabetes,o que lhe acarretou a perda da visão, debilidadefísica, estando impedido de se locomover porsuas próprias forças, encontrando-se acamadohá 04 anos, o que o torna incapaz para o exercíciodos atos da vida civil. Juntou laudo médico à fl.11. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedidoformulado pela requerente deverá ser julgadoprocedente. O contato com o interditando, emjuízo, deixa estreme de dúvidas que não temqualquer condição de viver sozinho, necessitandode alguém que lhe auxilie. Tal constatação ératificada pelo laudo médico de fls. 11, ondeconsta que o interditando é portador de diabetes,com deficiência visual bilateral e que nãoconsegue se locomover. Ante o Exposto, e portudo o mais que dos autos consta. Julgoprocedente o pedido para o fim de declarar oRequerido LUIZ CARVALHO absolutamenteincapaz para exercer pessoalmente os atos davida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, doCódigo Civil e, via de consequência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curadora a Sra.ODETE CARVALHO, natural de Nova Aliança doIvaí/PR, portadora do RG: 212541 SSP/RO, filhade Luiz Carvalho e Olga dos Santos, nos termosdo artigo 1.775 e seguintes do Código Civil.Com fulcro no Art. 1.184 do Código do ProcessoCivil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil dasPessoas Naturais, publicando-se a presente no
Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo dedez dias. A requerente pediu a desistência doprazo recursal, com o que concordou o MinistérioPúblico. Pelo MM. Foi dito: Homologo adesistência do prazo recursal. Serve o presentecomo termo definitivo de Curatela. Sentençapublicada em audiência, saem os presentesintimados. Sem custas e honorários. Transitadaesta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais. Ariquemes-RO, 16/05/2005 (a)Edilson Neuhaus, Juiz de Direito.Ariquemes - RO, 20 de junho de 2005.
Edilson NeuhausJuiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuíza de Direito: Anita Magdelaine Perez BelemEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]
Expediente do Dia 15/08/2005
Autos n.002.03.006985-0
Ação: Embargos a Execução
A: Tropical Praia Clube
Adv: Renato Augusto Platz Guimarães Junior
OAB/RO 2012 e/ou Tatiana Golin OAB/PR
26.190-B
R: Anísio de Moura Vidal e outros
Adv: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282-
A e/ou Marcos Antônio Silva Pereira OAB/RO
367-A e/ou Fernando Martins Gonçalves OAB/
RO 834
Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença exarada às f. 88/9,cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto epor tudo o mais que consta dos autos, julgoparcialmente procedente os embargos paraexcluir dos autos da execução provisória o pedido
de pagamento dos valores devidos a título dedanos morais, bem como para que sejaapresentado pela contadora judicial cálculo dapensão indenizatória devida, afastando asdemais matérias alegadas com fulcro no artigo269, inciso I, do Código de Processo Civil,determinando o prosseguimento da execução.Em razão da sucumbência parcial, condeno oembargante e os embargados ao pagamento dascustas processuais na razão de 50% para cadauma, nos termos do artigo 21 do Código deProcesso Civil. Cada parte arcará com oshonorários de seu advogado. P. R. I. C. Certifique-se o deslinde da presente nos autos executivos,desapensando-se, e, depois do trânsito emjulgado, arquivando-se estes. Ariq. 8/8/05. AnitaMagdelaine Perez Belem - Juíza de DireitoSubstituta”.............................................................................Autos n. 00205.003762-7Ação: Embargos a execução fiscalA: José Francinaldo Iananes OliveiraAdv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 597R: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: Procurador estadual
Intimação do embargante na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto às preliminares
levantadas e documentos juntados pelo
embargado às f. 34/44, bem como para dizer se
pretende a produção de outras provas,
motivando-as, no prazo de dez(10) dias.
...........................................................................
Autos n. 00205.003263-3
Ação: Embargos à Execução Fiscal
A: R. K. M. Indústria e Comércio Imp. e Exp. De
Madeira Ltda
Adv: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
R: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador autárquico
Intimação do embargante na pessoa de seu
patrono, para dizer se pretende a produção de
outras provas, motivando-as, no prazo de
cinco(05) dias.
.............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 2 ANO XXIII
Autos n. 00297.001132-8
Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco do Brasil S/AAdv: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraujoOAB/RO 1390 e/ou Regina Célia Santos TerraCruz OAB/RO 1.100 e/ou Oséias Vitorino doNascimento OAB/RO 651-AR: Brasileiro e Brasileiro Ltda e outrosAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834e outrosIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, tendoem vista a venda judicial negativa nos autos..............................................................................Autos n. 00201.003701-4Ação: Execução de título judicialA: Ivonete RibeiroAdv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-AR: Israel TeixeiraAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834Intimação do exequente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto aoprosseguimento do feito, um vez que decorreu oprazo da suspensão...............................................................................Autos n. 00204.004551-1Ação: Reintegração de PosseA: Daniel Roberto Stivanin e outrosAdv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876R: Ozanar Santos de Amorim e outrosAdv: Sidnei Doná OAB/RO 377-BIntimação do requerido na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à proposta dehonorários periciais no valor de R$10.000,00(dez mil reais), feita pelo perito VilmarFerreira tendo sido indicado a conta correnten.05059-18 da agência 0572, do HSBC paradepósito..............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 15 de agosto de 2005.
Anita Magdelaine Perez BelemJuíza de Direito Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuíza de Direito: Anita Magdelaine Perez BelemEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]
Expediente do Dia 12/08/2005
Autos n.002.02.007368-4Ação: Execução de título judicialA: Severino José Peterle Filho e outrosAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651R: Willivaldo KaiserAdv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seupatrono dar prosseguimento do feito supra,manifestando quanto à Carta Precatóriadevolvida parcialmente cumprida (citou, mas nãoencontrou bens para penhorar).............................................................................Autos n.00202.006574-6Ação: Execução de título judicialA: Severino José Peterle Filho e outrosAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651R: Willivaldo KaiserAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono dar prosseguimento do feito supra...............................................................................Autos n.00202.000820-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Catâneo Comércio de Materiais paraConstrução LtdaAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651R: Hawai Terraplanagem LtdaAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono dar prosseguimento do feito , poisdecorreu suspensão..............................................................................Autos n. 00205.002138-0Ação: IndenizaçãoA: Anísio Carlos Pereira e outros
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-BR: W. T. Ponce e Cia LtdaAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651intimação do requerido na pessoa de seupatrono, para no prazo de cinco(05) dias,especificar as provas que pretende produzir,motivando-as..............................................................................Autos n. 00204.008356-1Ação: Execução de título extrajudicialA: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 e/ou Luciene Peterle OAB/RO 2760R: João Evangelista Carvalho RibeiroAdv: não informadoIntimação da exequente na pessoa de seupatrono, quanto à suspensão deferida nos autospelo prazo de 30(trinta) dias...............................................................................Autos n. 00203.002541-0Ação: Execução de título judicialA: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651R: Ildemar Pereira da SilvaAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, quanto á sentença exarada nos autosàs f. 104, cuja parte dispositiva é a seguinte:“Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, julgo extinto apresente execução ante o pagamento do débitoexecutado. Deixo de condenar ao pagamento
de custas processuais, em razão do disposto nocapítulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais.Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.Libere-se a penhora. PRI., e após o trânsito em julgado,cumprida as formalidades legais, arquive-se. Ariq.21/7/05...”..............................................................................
Autos n. 00204.008363-4Ação: OrdinárioA: Munira Eliane Abdo Oliva GrudzimAdv: Alexandre Cardoso da Fonseca OAB/RO556R: Adelmar da Silva RaposoAdv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368e/ou Willian Alves Jacintho Rodrigues OAB/PR5889Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, para apresentar contra-razões aorecurso do requerente.............................................................................Autos n. 00205.002729-0Ação: Reparação de DanosA: Cinira Aparecida PrietoAdv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-BR: Jornal o Estadão do Norteadv: Augusto César de Oliveira OAB/RO 1054e/ou Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-AIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, para especificar as provas que pretendeproduzir, motivando-as, no prazo de cinco (05)dias..............................................................................Autos n. 00205.001538-0Ação: CobrançaA: Adelmar da Silva RaposoAdv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-BR: Frigorífico Candeias LtdaAdv: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212 e/ou Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto à contestaçãoapresentada nos autos............................................................................Autos n. 00205.002832-6Ação: Dissolução de Sociedade de fatoA: Maria das Graças de Amorim PaivaAdv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529A: Raimundo Medeiros de MeloAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433Intimação do patrono do requerente RaimundoMedeiros de Melo, quanto ao prazo de 10(dez)dias, deferido para o pagamento das custas, sobpena de indeferimento do inicial............................................................................Autos n. 00205.004801-7Ação: IndenizaçãoA: Marlan da Silva SantosAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433R: Brasil Telecom S.AAdv: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11.399 e/ouRochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto à contestação juntadanos autos.
17-08-2005NÚMERO 151 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
.............................................................................Autos n. 00205.005950-7Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894R: Mario Garcia Oliveira SobrinhoAdv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao prosseguimento do
feito, tendo em vista a não apreensão do bem
por não localizá-lo, e segundo informação da
esposa do réu o bem encontra-se na cidade de
Itapuã do Oeste/RO, comarca de Porto Velho e
o requerido encontrase preso no presídio Urso
Branco em Porto Velho/RO.
..............................................................................
Autos n. 00203.003499-1
Ação: Ordinária
A: R. Diógenes Café e Cereais
Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114 e/ou Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A e
outros
Intimação das partes nas pessoas de seus
patronos, da seguinte forma:
a) da requerida quanto ao recebimento do
recurso em seus próprios efeitos em razão do
efeito suspensivo ativo concedido em sede de
agravo de instrumento;
b) da requerente para apresentar contra-razões
ao recurso da requerida.
............................................................................
Autos n. 00205.004052-0
Ação: Revisional de alimentos
A: Deyvid Martins de Jesus e outros
Adv: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
R: Odair Vieira de Jesus
Adv: Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO
899 e/ou Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/
RO 933
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, para dizer se pretende a produção de
outras provas no prazo de cinco(05) dias.
.............................................................................
Autos n. 00204.009100-9
Ação: Monitória
A: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv: Alexandre Jenner de A. Moreira OAB/RO
2005 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/
RO 2268
R: Teronilza Teixeira de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono para retirar o edital de citação expedido
nos autos para devida publicação.
...........................................................................
Autos n. 00205.005089-5
Ação: Monitória
A: Rildo Neves Rubim - ME
Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
R: Município de Cujubim-RO
Adv: Evanete Revay (procuradora)
Intimação do autor na pessoa de seu patrono
para especificar as provas que pretende produzir,
no prazo de cinco(05) dias, motivando-as.
..............................................................................
Autos n. 00205.003794-5
Ação: Embargos a Execução
A: Fazenda Pública do Município de Ariquemes
Adv: Flávio Viola (procurador)
R: Antônio Vieira Ramos
Adv: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
Intimação do embargado na pessoa de seu
patrono, para apresentar contra-razões ao
recurso da embargante.
............................................................................
Autos n. 00204.010007-5
Ação: Embargos a execução
A: W. T. Ponce e cia Ltda
Adv: Luciene Peterle OAB/RO
R: Pedro Origa Neto e outros
Adv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287 e/ou Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A
Intimação das partes quanto ao despacho a
seguir transcrito: “... Defiro a suspensão do feito
até 20 de dezembro de 2005. Após o decurso do
prazo de suspensão intime-se o embargado a
se manifestar quanto ao cumprimento do acordo.
Prazo 5 dias... Ariq 9/8/05...”.
...........................................................................
Autos n. 00205.003177-7
Ação: Reparação de Danos
A: Dinâmica Equipamentos de Construção e
Representações Ltda
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299–B
R: Banco da Amazônia S/A
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Intimação das partes nas pessoas de seus
patronos nos termos seguintes:
a) do requerido quanto ao recebimento do
recurso em seus próprios efeitos;
b) do requerente para apresentar contra-razões
ao recurso do requerido.
............................................................................
Autos n. 00204.006177-0
Ação: Embargos de Terceiros
A: Moacir Boiago
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
R: Elizangela Miranda Boiago
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Intimação do embargado na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“... aguarde-se informações a cerca do agravo
de instrumento interposto... Ariq. 9/8/05...”.
............................................................................
Autos n. 00203.000493-6
Ação: Execução de título judicial
A: Manoel Miguel dos Reis
Adv: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1.613
R: Frigorífico Fernandes S/A
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à exceção de
pré-executividade às fl. 493,510, no prazo de
dez(10) dias.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -
Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 12 de agosto de 2005.
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 15/08/2005
Autos n. 002.05.006445-4
Ação: Guarda
AA: Manuel Fernandes Pereira e outros
Adv: Corina Fernandes Pereira -OAB/RO 2074
RR: Fabiola Fernandes da Silva Pereira
Adv: não informado
Intimação da advogada do requerente quanto a
audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 12 de setembro de
2005, às 09:150 horas, na sala de audiências
deste juízo.
...........................................................................
Autos n. 002.04.001938-3
Ação: Reivindicatória
AA: Flávio José da Silva
Adv: Alexandre Jenner Moreira-OAB/RO 2005;
Juliane Silveira S. A Moreira-OAB/RO 2268
RR: João de Sena Brito e outros
Adv: Lourival Cordeiro da Silva-OAB/RO 408
Intimação dos advogados do requerente quanto
a audiência de Instrução e Julgamento designada
nos referidos autos para o dia 14 de setembro
de 2005, às 09:00 horas, na sala de audiências
deste juízo.
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -
Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 15 de agosto de 2005
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 4 ANO XXIII
Gabarito nº. 15.08.20052ª Vara Criminal
Juiz - Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.005625-4
Réu: EDSON DOS SANTOS ALVES
De:
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da
r. sentença de fls. 98/104, onde o réu foi
condenado por infração ao art. 15 da Lei 10.86/
03 e 129, § 6º, na forma do art. 70, ambos do CP,
a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e
pecúnia de 12 dias-multa à razão de R$ 10,00, a
qual será cumprida em regime aberto, convertida
a privativa de liberdade em restritiva de direitos,
bem como ao pagamento de custas processuais.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.003864-0
Réu: WAGNER DOS SANTOS SIMONATODe:
DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, brasileiro,
advogado OAB/RO 2433, militante nesta
comarca
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para apresentação de alegações finais (art. 500
do CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.008250-6
Apenado: ADEMIR SIMPLÍCIO DA MOTA
De: ARCELINO LEON, OAB/RO 99, com
escritório na Rua Tenreiro Aranha, nº. 2.254,
todos militantes na Comarca de Porto Velho/
RO;
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da audiência de justificação
designada para o dia 19-8-2005, às 10 horas.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.00.005823-0
Réu: GILSON ALVES BONFIM
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA,
advogada OAB/RO 2.093, militante nesta
comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da
r. decisão de fls. 192 onde concedeu prisão
domiciliar ao reeducando, no regime aberto,
mediante condições, sob pena de revogação do
benefício.
2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.004640-5Apenada: EVANI PIRES DE SOUZADe: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarcade AriquemesFINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 33.
2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.02.003876-5Apenado: ELIENE PEREIRA DA COSTADe: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarcae-mail: [email protected]: intimar o(a) advogado(a)supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 218/219.
Ariquemes-RO, 15.08.2005Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 [email protected]
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIOQUEIROZ.ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERIOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 15/08/2005.
Processo nº 007.05.005909-9 - Busca eApreensão (Área Cível)Requerente: Canopus Administradora deConsórcios S.C. Ltda.Adv.: Drª. Ana Helena Casadei - OAB/MT 7.240.Requerido: Cleidemar Olimpia de SouzaFernandes.SENTENÇA DE FLS 33: “Às fls 32, a parte autorainforma que houve satisfação de todo o pleiteadona inicial. Assim, perdeu o objeto a presenteação. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem julgamento de mérito, em razão da perdado objeto. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas na forma da lei. Transitada em julgado,arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juizde Direito.”
Processo nº 007.05.006379-7 - Busca eApreensão.Requerente: Canopus Administradora deConsórcios S.C. Ltda.Adv.: Drª. Elizabeth Pitwak Machado da Silva -OAB/RO 608 e OutrosRequerido: Neuza Martins Carias.SENTENÇA DE FLS 30: “Às fls 29, a parte autorainforma que houve satisfação de todo o pleiteadona inicial. Assim, perdeu o objeto a presenteação. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem julgamento de mérito, em razão da perdado objeto. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas na forma da lei. Transitada em julgado,arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juizde Direito.”
Processo nº 007.02.006583-0 - Execução deTítulo Extrajudicial.Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.Executado: Janayna Calumby Paulo Gomes.SENTENÇA DE FLS 42: “A parte exeqüentedesiste da ação, de acordo com o pedido de fls41. Homologo o pedido de desistência, nostermos do artigo 158, parágrafo único,combinado com o artigo 569, ambos do Códigode Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Autorizoeventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Custas naforma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juizde Direito.”
Processo nº 007.05.004917-4 - Execução dePrestação Alimentícia.Exeqüente: C. F. C. representada por sua genitoraG. F. C.Adv.: Dr. Jefferson Magno dos Santos - OAB/ROn° 2736.Executado: V. C.Adv.: Drª. Valéria Cristina Aquino dos Anjos -OAB/RO 1927.DECISÃO DE FLS 39: “Designo o dia 05 deSETEMBRO de 2005, às 9 horas, para audiênciade conciliação, instrução e julgamento. Nestadata tentar-se-á a conciliação das partes. Casonão seja possível, será decidido quanto aopedido de prisão. A parte executada, para eximir-se da prisão, poderá comprovar as alegaçõesde que está impossibilitada de pagamento dapensão a que está obrigada e, caso sejanecessária a intimação de testemunhas, o roldeverá ser apresentado em juízo no prazo legal.Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Dr. ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
17-08-2005NÚMERO 151 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Processo nº 007.05.006822-5- Ação Monitória.Requerente: Moura & Queres Ltda EPP.Adv.: Drª. Kelly da Silva Martins Strellow - OAB/RO 1560.Requerido: José João de Souza.FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARAREQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACEÀ CERTIDÃO DO Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS12-v: “Certifico e dou fé que (...). DEIXEI DE CITARJosé João de Souza, em razão do mesmo não tersido encontrado, sendo desconhecido. Certifico,ainda, que entrei em contato com o Sr. Wildomar,representante legal da parte autora, nãosabendo informar onde o requerido pode serencontrado. Por isso, devolvo o mandado (...).Cacoal, (a) Of. de Justiça”
Processo nº 007.02.002211-1- Ação Monitória.Requerente: Açofer Indústria e Comércio Ltda.Adv.: Dr. Geraldo Carlos de Oliveira - OAB/MT4.032.Requerido: Conscal Construções Cacoal Ltda.Adv.: Dr. José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B.CERTIDÃO DE FLS 57: “Certifico e dou fé quetranscorreu o prazo requerido e deferido. Emrazão do determinado em r. decisão, faço vista àparte pra requerer o que entender de direito.Cacoal, (a) José Vanir de Pieri, Escrivão Judicial.”FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE AUTORAPARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,FACE O TRANSCURSO DO PRAZO DESUSPENSÃO DETERMINADO.
JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
Autos N.:007.05.006229-4De: VILSON JÚNIOR DOS SANTOS, alcunha“NEGUINHO”, brasileiro, solteiro, servente depedreiro, filho Sebastião Calixto dos Santos e deMaria Rosângela dos Santos, nascido em 18/04/86, natural de Cacoal/RO, residente à RuaLeblon, nº 337, Conjunto Floresta, em Rio Branco/AC, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 155, § 4º, inciso I e IV, do Código Penal,pelo seguinte fato resumido: “No dia 28/06/2005, por volta das 03:00 horas, noestabelecimento comercial denominado“DISTRIBUIDORA BRASIL”, situado na RuaAlmirante Barroso, nº 3518, Bairro Brizon, nestacidade e comarca, o denunciado VILSON JÚNIORDOS SANTOS, com a vontade deassenhoreamento definitivo, em concurso comuma pessoa conhecida apenas por “DENIS”,subtraiu para si, 01 (uma) caixa contendo 21(vinte e uma) latas de 250ml da bebida Red Bull,01 (um) aparelho de som, marca Lasonic, corcinza, com rádio, tape e CD, 02 (dois) maços decigarros da marca Free Box, contendo 38 (trintae oito) cigarros, 01 (um) talão de cheque da Caixa
Econômica Federal, com 20 (vinte) cheques embranco, números 901069 a 901088, contacorrente nº 01006379-2, 01 (um) talão de chequeda Caixa Econômica Federal, com 04 (quatro)títulos de crédito em branco, números 901065 a901068, 05 (cinco) cartões telefônicos de celularde R$ 10,00 (dez reais), operadora Claro, 03(três) cartões telefônicos de celular de R$ 25,00(vinte e cinco reais), operadora Vivo, 07 (sete)cartões telefônicos de celular de R$ 15,00 (quinzereais), operadora Claro, 02 (dois) cartôestelefônicos de celular de R$ 15,00 (quinze reais),operadora Vivo, 11 (onze) cartões telefônicos detelefone público da Brasil Telecom, de 40(quarenta) unidades, 03 (três) cartões telefônicosde telefone público da Brasil Telecom, de 20(vinte) unidades, e a quantia de R$ 5,30 (cincoreais e trinta centavos) em espécie, tudopertencente à vítima RAIMUNDO ARAÚJO DASILVA. Apurou-se quer o denunciado e a pessoanão localizada, nem criteriosamente qualificada,conhecida por “DENIS”, quebraram o vidro eserraram a grade da porta do estabelecimentocomercial, para adentrarem o local e praticarema conduta descrita anteriormente. Depois, odenunciado com a posse mansa e pacífica dosobjetos furtados, foi pernoitar na residência datestemunha EVA SOLEMA DE SOUZA mediantea autorização dela. Porém, esta suspeitando daprocedência dos objetos, aguardou o denunciadopegar no sono e imediatamente comunicou aPolícia Militar, que realizou as diligênciasnecessárias. As coisas furtadas foramapreendidas (fl. 08), avaliadas (fls. 18/19) erestituídas à vítima (fls. 09?10).”, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 26 desetembro de 2.005, às 08:15 horas, para serinterrogado na forma da lei, sob pena de revelia.Cacoal/RO, 15 de agosto de 2005".
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
Autos N.:007.04.006805-2De: JOELMA DO NASCIMENTO CASALI,brasileira, casada, manicure, nascido aos 18/09/74, natural de Francisco Beltrão/PR, filha deNéri Freitas do Nascimento e Noemia Carbolindo Nascimento, residente à Rua Rio Branco, nº1295, Cacoal/RO, atualmente em local incerto enão sabido.; e, CIBELE MARIA LOPES PULGA,brasileira, solteira, cabeleireira, filha de PauloPulga e Nair Carneiro Lopes Pulga, nascida aos17.11.82, natural de Curitiba/PR, residente à Rua“D”, nº 1892, Cacoal/RO, atualmente em local
incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defenderem-se naAção Penal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 331 do Código Penal, pelo seguintefato resumido: “No dia 21 de novembro de 2004,por volta das 01h35min, em local não precisonos autos, certo que na Avenida Porto Velho,centro, nesta cidade, as denunciadas JOELMADO NASCIMENTO CASALI e CIBELE MARIALOPES PULGA desacataram policiais militaresque se encontravam no exercício de sua função,ofendendo-lhes moralmente ao chamá-los de“trouxas” e ironizar a atuação dos mesmos.Consta nos autos que policiais militaresrealizavam blitz no referido local quando, aoabordarem um condutor de motocicleta semcapacete, as denunciadas começaram a ironizara atuação policial, bem com a xingar os policiaisde “trouxas”, arrancando risos das pessoaspresentes”, bem como para compareceremperante este Juízo no dia 20 de outubro de 2.005,às 08:00 horas, para serem interrogadas naforma da lei, sob pena de revelia. Cacoal/RO,12 de agosto de 2005".
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
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ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ:
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EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias
Autos N.:007.04.006222-4De: GIVALDO DINIZ INÁCIO, alcunha “DEDÉ”,brasileiro, solteiro, profissão desconhecida,nascido aos 19/11/67, natural de CapitãoLeônidas Marques/PR, filho de Roberto AntônioDiniz e Malvina Rokonback, residente à Rua“E”, nº 3942, Bairro Vilage do Sol I, Cacoal/RO,atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidanos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do CódigoPenal, pelo seguinte fato resumido: “No dia 08/07/2003, por volta das vinte e três horas ecinqüenta minutos, na Praça Municipal localizadana Rua Rio Branco, nesta cidade, o denunciadoGIVALDO DINIZ INÁCIO, em companhia e emunidade de desígnios com terceiro ainda nãoidentificado, subtraíram para si, mediante graveameaça exercida com o emprego de arma defogo, a quantia de R$ 10, 97 (dez reais e noventae sete centavos) em espécie, uma corrente demetal amarelo, um aparelho de telefone celularda marca Motorolla V120 ESN 06611836101 eum relógio da marca Magnum, de propriedade
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 6 ANO XXIII
da vítima Juliano Gabriel Barbosa. Após asubtração, o denunciado subiu na garupa damotocicleta CG Titan, cor azul, que era conduzidapelo comparsa que ali o aguardava, evadindo-se do local”, bem como para comparecer peranteeste Juízo no dia 23 de setembro de 2.005, às08:00 horas, para ser interrogado na forma dalei, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 12 de agostode 2005".
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias
Autos N.:007.03.002984-4De: JOSE ELITON DA SILVA, brasileiro, solteiro,lavrador, nascido aos 23.09.73, natural deColonia de Leopoldina/AL, filho de Jose Pedroda Silva e Maria Cicera da Silva.FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentençaa seguir transcrita nos topicos principais: “...Diante do exposto, julgo procedente a denunciapara condenar JOSE ENILTON DA SILVA comoincursos nas penas do art. 157, caput, do CP....Fixo como pena base 04(quatro) anos dereclusão...fixo, ainda, a pena de multa de 10(dez)dias-multa no valor de um trigesimo do salariominimo mensal...estabeleço o regime inicialaberto para o cumprimento da pena aplicada,em virtude do disposto no art. 33, § 2°,”c”, doCPB...Sem custas, com base nas diretrizes geraisjudiciais. Transitada em julgado, lance-se o nomedo reu no rol dos culpados. Expeçam-se ascomunicações de estilo necessario para aexecução. 26.07.04. (A)FABIANO PEGORAROFRANCO.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
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GABARITOJuiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.003132-1Classe: Restituição de Coisa ApreendidaRequerente: LEIDIANA APARECIDA MATOSAdvogado: SABINO JOSÉ CARDOSO OAB-1905Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado do r despacho de01.04.05,...Por essa razão indefiro a restituiçãodo veículo. Aguarde-se até sentença final...”.Cacoal, 01 de Abril de 2005. (a) Fabiano PegoraroFranco - Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
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Gabarito nº 022/2005Juiz: Juíza Silvana Maria de Freitas.
Proc.: 01505.004365-4Ação: Alvará JudicialA.: Maria Freitas da Cruz SilvaAdv.: Roseneide Koury GóesSentença: “ Vistos etc. Maria Freitas da CruzSilva ajuizou pedido de alvará diante dofalecimento de Manoel Venâncio da Silva.Intimado a emendar a inicial, acrescentando osdemais herdeiros ao pólo ativo da ação, quedouse inerte. Apesar de a parte ter sido intimada aemendar a inicial, não o fez, não havendo outraalternativa senão a extinção do processo. Diantedo exposto, julgo extinto o processo, com baseno art. 267, I, c/c art. 295, VI, do CPC. Sem custas.P. R. I. Arquive se. Guajará Mirim, 27 de julho de2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01505.000199-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Brasilmed Distribuidora de MedicamentosLtdaAdv.: Josimar Oliveira MunizR.: Drogaria Fialho LtdaAdv.: não constaCertidão: “..... exauriu o prazo deferido às fl. 28,passo a dar prosseguimento intimando aExequente via DJ para manifestação. GM, 10/08/05- Escrivã Judicial”.
Proc.: 01505.001381-0Ação: IndenizaçãoA.: Gleucival Zeed EstêvãoAdv.: Gleucival Zeed EstêvãoR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha FilhoSentença: “......Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, para condenar aBRASIL TELECOM S/A a pagar ao autorGLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO indenização no valorde R$ 4.000,00, a título de danos morais, corrigidomonetariamente a partir desta data e com jurosde 1% ao mês a contar da citação. Condeno a réao pagamento das custas e demais despesasprocessuais, além de honorários advocatíciosque arbitro em 20% sobre o valor da condenação.P.R.I.Guajará Mirim, 26 de julho de 2005. Juíza SilvanaMaria de Freitas”.
Proc.: 01505.004423-5Ação: IndenizaçãoA.: Elivando Viana CostaAdv.: Edson de Oliveira CavalcanteR.: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Brasília)Adv.: não constaSentença: “...Elivando Viana Costa ajuizou açãode indenização em face do Serviço de Proteçãoao Crédito SPC, na comarca de Porto Velho quedeclinou da competência, tendo em vista o autorresidir nesta comarca. Intimado a emendar ainicial, apresentando documento, o autor não semanifestou. Brevemente relatado. Decido.Apesar de a parte ter sido intimada a praticarato processual, não o fez, não havendo outraalternativa senão a extinção do processo. Diantedo exposto, julgo extinto o processo, com baseno art. 267, I, c/c art. 295, VI, do CPC. Custaspelo requerente. P. R. I. Guajará Mirim, 27 dejulho de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.005483-1Ação: Alvará JudicialA.: Braunio Kawamura Araúz e outrosR.: Janete Kawamura Arauz de RivasAdv.: não constaSentença: “.....Por isso, julgo IMPROCEDENTE opedido. Considerando que a genitora dosmenores e sua testemunha Maria Madalena RivasRacua mentiram em Juízo com o objetivo de criardireitos, extraia se cópia dos autos e encaminhese ao Ministério Público para adoção dasprovidências criminais. Oficie se ao ConsuladoBoliviano reiterando os ofícios anteriores esolicitando informações sobre eventual Registrode nascimento de Maria Madalena Rivas Racua.P.R.I. Guajará Mirim, 27 de julho de Juíza SilvanaMaria de Freitas”.
Proc.: 01505.004425-1Ação: IndenizaçãoA.: Elivando Viana CostaAdv.: Edson de Oliveira CavalcanteR.: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Brasília)Adv.: não constaSentença: “Vistos etc. Elivando Viana Costaajuizou ação de indenização em face do Serviçode Proteção ao Crédito SPC, na comarca de PortoVelho que declinou da competência, tendo emvista o autor residir nesta comarca. Intimado aemendar a inicial, apresentando documento, oautor não se manifestou.Brevemente relatado. Decido. Apesar de a parteter sido intimada a praticar ato processual, nãoo fez, não havendo outra alternativa senão aextinção do processo. Diante do exposto, julgoextinto o processo, com base no art. 267, I, c/cart. 295, VI, do CPC. Custas pelo requerente. P.R. I. Guajará Mirim, 27 de julho de 2005. JuízaSilvana Maria de Freitas”.
17-08-2005NÚMERO 151 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Proc.: 01500.003891-6Ação: MonitóriaA.: Margareth Monteiro ResendeAdv.: David Alves MoreiraR.: Paulo Cordeiro Saldanha e outrosAdv.: Audrey Cavalcante SaldanhaDespacho: (fl.169) :” Diga a exequente sobre aproposta de acordo de fl.162/3 e /ou avaliaçãode fl. 166. GM., 03/08/05-Juíza Silvana Mariade Freitas”.
Proc.: 01502.000144-9Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: Cristiane MirandaAdv.: Dr. Jacy Raimundo A. FariasR.: Eneas Pontes PiresAdv.: Floriano de Mello F. NetoDespacho: (fl.50) “Vistos etc, Por medida deeconomia processual, considerando que aspartes são beneficiárias da Justiça Gratuita, defiroo processamento nos mesmos autos. Designoaudiência de conciliação para o dia 17/08/05às 9:30 horas. Cite se e intime se o requerido,alertando o que o prazo para contestar que é de15 dias, correrá da data supra. Gajará Mirim,27 de julho de 2005. Juíza Silvana Maria deFreitas”.
Proc.: 01504.006368-7Ação: CobrançaA.: Glauco Kerdy do CasalAdv.: Maria Clara C.GóesR.: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/ROAdv.: Janaína Pereira de Souza Santos SilvaDespacho: “ Concedo 10 dias para que as custassejam recolhidas. GM., 01/08/05-Juíza SilvanaMaria de Freitas”.
Proc.: 01504.005435-1Ação: Carta PrecatóriaA.: Fernando Pereira BarrosAdv.: Anísio Feliciano da SilvaR.: GTR-Guajará Mirim Transporte RodoviárioLtdaAdv.: não constaDespacho: “Vistos etc, Concedo a suspensão doprocesso por mais 60 dias. Após, intime se a darandamento ao processo, sob pena de extinção.Guajará Mirim, 02 de agosto de 2005. JuízaSilvana Maria de Freitas”
Proc.: 01503.002185-0Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Natanael Almeida SantanaAdv.: Juliana Maia RattiR.: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Michel Fernandes BarrosDespacho: “Publique-se o despacho de fl. 127.Gm., 25/07/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”.Despacho de fl. 127: “ Ciência às partes dasinformações da contadoria. Gm, 20/04/05”. -Informação da Contadoria (fl. 124) - Resumo:Saldo devedor de 31.01.94 a 31.01.96 = R$-21.093,57.... Cálculos da Embargada em30.11.2002 R$-59,498,95. Cálculos daContadoria até 31.11.2002 R$- 59.338,71.Diferença apurada entre os dois totais R$-160,24. Era o que tinha a informar. SMJ. G.Mirim,14/04/2005-Élida Maria de Souza Silva-Contadora. Planilha de cálculos de fl. 125:*cálculos atualizados com juro 5%+TRcompreendendo o período de 31.01.1994 a31.01.1996= R$-21.093,57; * Planilha decálculos fls. 126:*cálculos atualizados atá a datade 30.11.2002 em R$-59.338,71.”.
Proc.: 01599.002398-7Ação: ExecuçãoA.: Banco da Amazônia S/A-BasaAdv.: Daniele Gurgel do AmaralR.: Albertina Florencio da Silva Carneiro e outrosAdv.: Mauricio Coelho Lara e/ouCertidão: “ Tendo em vista o retorno da deprecatacom a informação de fl. 191 verso, passo aintimar a Exequente para manifestação nostermos das DGJ. GM, 25/07/05-Izaira MendesS. Amaral- Escrivã em substituição”. CERTIDÃOde fl.191 verso: “..... deixei de proceder aavaliação no veículo Caminhão GMC 6100, corvermelho, placa NCM-1780, carroceria aberta,Chassi 9BG343NA01C703839, em razão de nãotê-lo encontrado. Atualmente quem preside aAssociação Rural de Abunã-ARABU é o Sr.Deoclides, o qual informou a esse Oficial deJustiça que o veículo encontra-se para Porto Velhoem uma oficina mecânica, porém não soubeinformar o endereço. Retornando a Porto Velholocalizei o depositário Sr. Francisco Batista daSilva, conhecido por Pinguim na Rua Alexandreguimarães, 4.181, Bairro Nova Porto Velho, ondefui informado que quando entregou a Presidênciada Associação Arabu para o Sr. Deoclides,repassou todos os bens para o seu poder,inclusive o caminhão, bem como, não sabeinformar seu paradeiro. Devolvo o mandado aoCartório para os devidos fins de direito. Odepositário do veículo Sr. Francisco Batista daSilva, informou ainda que a dívida da ARABU jáfoi quitada junto a parte autora. P. Velho, 06/07/2005. José Nei R. De Araújo-Oficial de Justiça”.
Proc.: 01505.004556-8Ação: Carta PrecatóriaA.: BSH-Continental Eletrodoméstico LtdaAdv.: Tatiana Valesca VroblewskiR.: Raimunda Anastácio de Araújo-MEAdv.: não constaDespacho: (fl.08) Intime-se a parte via Diário daJustiça a recolher o valor das custas daPrecatória. Passado 10 dias sem a juntada docomprovante, devolva-se, a carta...”. Valor arecolher para cumprimento da precatória R$-49,91 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA EUM CENTAVOS). GM., 27/07/05".
Proc.: 01504.003684-1Ação: InventárioA.: Zuleide Galdino da SilvaAdv.: Maria Clara C. GóesDespacho: (fl. 64 vº) “ Intime-se para recolhercustas de ITCD e multa. Gm, 26/07/05”. Obs.Consta retorno da precatória de citação com êxitona citação da Fazenda Pública.
Proc.: 01505.001406-9Ação: Interdição e CuratelaA.: Darcy Fátima da Cruz AssunçãoAdv.: Ricardo de Carvalho (defensor público)R.: Sandra Vania da Cruz AssunçãoAdv.: não constaSentença ( 3ª public.) “.......Assim, diante doexposto, decreto a interdição de Sandra Vâniada Cruz Assunção, declarando a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos vidacivil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767,II, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775,§ 2º do mesmo Codex, nomeio curadora arequerente. Em atenção ao art. 1.184 c/c art.232, § 2º do CPC publique se esta decisão portrês vezes apenas no Diário da Justiça, comintervalo de 10 (dez) dias. Em obediência aodisposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil,inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29,V, Lei 6.015/73). P.R.I. Guajará Mirim, 24 de maiode 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01505.004035-3Ação: ExecuçãoA.: Eunice Marques PereiraAdv.: Douglas Augusto do Nascimento OliveiraR.: Antonio Cartagena PerieraAdv.: não constaCertidão: “..... face a certidão do Oficial deJustiça, passo a intimar o Exequente paramanifestação em 05 dias. GM, 29/07/05- IzairaMendes S. Amaral-Escrivã em substituição”. -CERTIDÃO: “..... CITEI o executado AntonioCartagena Pereira do inteiro teor do presente,que ciente ficou. Outrossim, o executado nãoquitou o débito, nem ofereceu bens à penhora,bem como não localizei bens em nome doexecutado em questão.Dou Fé.GM., 28/07/05-André Coelho Filho-Oficial de Justiça”.
Proc.: 01505.003388-8Ação: Nomeação de tutor/curadorA.: Joana da Mota SilvaSentença (2ª public.) “.......É o relatório. Decido.Como se vê do doc. de fl. 10, o antigo curadornão está mais em condições de saúde paracontinuar com o encargo sobre o filho, vez quenecessita viajar para fazer tratamento. A mãe(autora) se dispôs a tanto. Por isso, não havendoqualquer óbice, defiro o pedido inicial paranomear a requerente como curadora de BeriloFerreira da Silva, qualificado à fl. 07. Intime se aassinar o termo de curatela. P.R.I. e, se nadarequerido após o trânsito em julgado dasentença, arquive se. Guajará Mirim, 31 de maiode 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.006452-7Ação: Carta Precatória de execuçãoA.: Veralice Gonçalves de Souza VerisAdv.: Veralice Gonçalves de Souza VerisR.: Roberto Carlos de OlvieiraAdv.: não constaDespacho: (fl. 23) “ Diga a Exequente sobre osleilões negativos. Gm, 04/08/05-Juíza SilvanaMaria de Freitas”.
Proc.: 01505.001404-2Ação: Interdição e CuratelaA.: Joana Oro NaoAdv.: Ricardo de Carvalho (defensor público)R.: Jaime Oro NaoAdv.: não constaSentença ( 2ª public.) “.... Passo a decidir. Peloselementos constantes dos autos, prescindo deoutras provas a serem produzidas, razão pelaqual passo a conhecer diretamente do pedido.O requerido deve, realmente, ser interditado,pois, pelo que consta laudo juntado aos autos éportador distúrbio mental. Os termos do laudoestão roborados pelo que se extrai de seuinterrogatório judicial, fazendo se concluir queele é desprovido de capacidade de fato, nãotendo o necessário discernimento para a práticados atos da vida civil. Ante o exposto, e por tudomais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de Jaime Oro Nao, declarando oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, incisoII, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo1.775, § 3º do mesmo códex, nomeio lheCuradora a requerente. Na forma do artigo 1.184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo Civil, publiquese esta decisão por três vezes apenas no Diárioda Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Emobediência ao disposto no artigo 9º, inciso III doCódigo Civil, inscreva se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. GuajaráMirim, 16 de maio de 2005. Juíza Silvana Mariade Freitas”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 8 ANO XXIII
Proc.: 01505.005096-0Ação: ArrestoA.: Francisca Gomes HatzanakisAdv.: Swamy Gomes HatzanakisR.: Reginaldo Fernandes FilhoAdv.: não constaDespacho: “Emende se a inicial, cumprindo seos requisitos exigidos pelo art. 814 do CPC, umavez que a ação principal trata se de ação dedespejo ( processo de conhecimento) , o quenão faz prova da dívida líquida e certa, no prazode 10 ( dez) dias, sob pena de indeferimento. Ouno mesmo prazo, esclareça qual a cauçãooferecida, juntando os documentos respectivos,caso necessário. Int. GM. 29/07/05 JuízaElisangela Nogueira”.
Proc.: 01505.005094-4Ação: DespejoA.: A.: Francisca Gomes HatzanakisAdv.: Swamy Gomes HatzanakisR.: Reginaldo Fernandes FilhoAdv.: não constaDespacho: (fl. 13) “ 1. Cite se a ré para, no prazode 15 dias, requerer a purgação da mora oudefender se. Cientifiquem se eventuaissublocatários e ocupantes. 2. Para o caso depurgação da mora, arbitro honorários em 10%do débito no dia do efetivo pagamento. 3.Constem do mandado as advertências do art.319 do CPC. Int. Guajará Mirim, 03 de agosto de2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01505.001090-0Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Machado Comércio de Combustíveis Repres.E Exp.LtdaAdv.: Floriano Mello Figueiredo NetoR.: Petrobrás Distribuidora S/AAdv.: Raimundo de Alencar Magalhães e VivianeBarros Alexandre.Despacho: (fl. 47) “Vistos etc., Retornem os autosao contador para elaborar os cálculos, de acordocom o contrato acrescendo se a multa contratualde 10% e atualizando se o débito até a época doajuizamento da ação: nov/04. Int. Guajará Mirim,25 de julho de 2005. Juíza Silvana Maria deFreitas”.- Cálculos de fl. 48: “.... procedi aoscálculos do débito em atraso, que atualizado atéa data de de 30/11/2004 perfaz o valor de R$-116.273, 54 (cento e dezesseis mil, duzentos esetenta e três reais e cinquenta e quatrocentavos).
Proc.: 01505.001291-0Ação: Exoneração de pensão alimentíciaA.: Rouscelino Passos BorgesAdv.: Rouscelino Passos BorgesR.: Irene Fabiano Cavalcante e outrosAdv.: não constaDespacho: (fl. 34) “Vistos etc, 1. Cite se, viaedital. 2. Acaso a ré não conteste, desde já, poreconomia processual, nomeio lhe curador oDefensor Público atuante nesta vara. 3.Oportunamente, faça lhe vista para contestar,se for o caso. 4. Após a manifestação supra, aoMinistério Público. Guajará Mirim, 01 de agostode 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.-OBSERVAÇÃO: foi expedido o Edital o qualencontra-se à disposição para retirada eprovidências. GM, 15/08/05-Escrivã Judicial”.
PROCESSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/1ª Vara Cível.
Proc.: 01504.003948-4Ação: Pedido de Providência ( em execução)A.: Tatiana Maria Ponte PerpétuoAdv.: não constaR.: Eletrocoop-Compra Programada Direto daFábricaAdv.: não constaSentença( fl. 26) “ Vistos etc, Existem em trâmitenesta Vara dezenas de ações ajuizadas contra aempresa Eletrocoop Compra Progamada Direitode Fábrica, onde os consumidores compraramparceladamente os eletrodoméstico e nuncareceberam por eles. Apesar do empenho desteJuízo e dos lesados em localizar a devedora,não se obteve êxito até a presente data. Registro,inclusive, já ter sido determinada a instauraçãode inquérito para apuração da fraude. O fato éque, não há como prosseguir estes autos sem alocalização da devedora, uma vez que noprocedimento do Juizado Especial Cível não cabecitação via edital. Por isso, não havendo meiosde se localizar a requerida, julgo extinto oprocesso, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. P.R.I. Guajará Mirim, 22 de julho de 2005.Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.000186-0Ação: Pedido de ProvidênciaA.: Sidcley Nascimento de SouzaAdv.: Luís de Menezes BezerraR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CeronAdv.: Fábio Antonio MoreiraSentença : (fl. 67/69)- dispositivo: “........Portanto, conclui se que a medição efetuada apósa troca do aparelho é a que reflete o real consumode energia do autor, não prosperando suasalegações de que sua média mensal de consumode energia seria aquela anterior ao mês dedezembro de 2003, razão pela qual aimprocedência do pedido é medida que seimpõe. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTEo pedido inicial e, em conseqüência, julgo extintoo processo, com fulcro no art. 269, I, do CPC.Sem custas e sem honorários na forma da lei.Autorizo ao autor o levantamento dos depósitosefetuados. Expeça se o necessário. P. R. I. GuajaráMirim, 02 de agosto de 2005. ElisangelaNogueira- Juíza Substituta”.
Proc.:01505.001919-2Ação: IndenizaçãoA.: Toufic Melhem Bouchabki NetoAdv.: Samir Mussa bouchabkiR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Marcelo Lessa PereiraSentença: (dispositivo) “.......... Diante do expostoJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenara Brasil Telecom S/A a pagar ao autor TouficMelhem Bouchabki Neto indenização no valorde R$-4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)atítulo de danos morais, corrigidomonetariamente a partir desta data e com jurosde 1% ao mês a contar da citação. Sem custas ehonorários, diante dos termos da Lei 9099/95. P.R. I. Gmirim, 28/07/05 -Juíza Silvana Maria deFreitas”.
Proc.: 01505.001968-0Ação: IndenizaçãoA.: Cleide Azevedo MaximianoAdv.: Angélica Caminha AlvesR.: Brasil Telecom S/AAdv.: não constaSentença (fl. 39) dispositivo: “.... Diante doexposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO paracondenar a Brasil Telecom S/A a pagar a autoraCleide de Azevedo Maximiano indenização no
valor de R$-4.000,00 (quatro mil reais)a títulode danos morais, corrigido monetariamente apartir desta data e com juros de 1% ao mês acontar da citação. G. Mirim, 27/07/2005-JuízaSilvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01504.005372-0Ação: Rescisão de contratoA.: Flávio Conesuque FilhoAdv.: Flávio Conesuque FilhoR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Pedro OrigaDespacho: “ Informe o Autor sobre eventualsolução administrativa. GM, 28/07/05-JuízaSilvana Maria de Freitas”.
Proc.: 01505.001940-0Ação: IndenizaçãoA.: José Ribeiro da Silva JúniorAdv.: não constaR.: Telemar Norte Leste S/AAdv.: Dr. Márcio Melo NogueiraSentença (dispositivo): “......Diante do expostoJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenara Brasil Telecom S/A a pagar ao autor José Ribeiroda Silva Júnior indenização no valor de R$-4.000,00 (quatro mil reais)a título de danosmorais, corrigido monetariamente a partir destadata e com juros de 1% ao mês a contar dacitação. Sem custas e honorários, diante dostermos da Lei 9099/95. P. R. I. Gmirim, 27/07/05”.
Proc. : 01502.005286-8Ação: ExecuçãoA: Miguel Angelo VilhegasAdv. Calor Alberto Troncoso JustoR: Miguel Arcanjo e Alcemir Ribeiro de ArrudaAdv.: Karin de OliveiraSentença (dispositivo) : “..........Diz a parte finaldo acerto: “Não sendo cumprido o acordo porMIGUEL ARCANJO, fica estabelecido que teráele direito ao recebimento de R$ 1.000,00 (ummil reais), a ser feito por ALCEMIR ou por MIGUELÂNGELO que, em contrapartida, terá direito deser emitido na posse do imóvel...”. Nessa únicahipótese de descumprimento, caberia opagamento a Miguel Arcanjo de R$ 1.000,00 enão R$ 1.316,00 como foi depositado peloexcipiente. O valor depositado por essecorresponde ao quantum devido ao exeqüente.No entanto, o excipiente fez os depósitos na contade Miguel Arcanjo. Houve, evidentemente,pagamento a pessoa diversa daquela que foiconvencionado expressamente no acordojudicial. Aplicável in casu, a regra de direito nosentido de que “quem paga mal, paga duasvezes”. Essa é exatamente a situação doexcipiente que pagou a dívida a outrem, nãoobtendo a quitação do verdadeiro credor. Odevedor somente obterá quitação com opagamento ao exeqüente, podendo obviamenteressarcir se pelos danos que teve daquele querecebeu indevidamente (Miguel Arcanjo),mediante ação apropriada No entanto, nestesautos, a dívida continua em aberto e necessitaser quitada. Por tudo isso, considerando quehouve pagamento a terceiro, que não overdadeiro credor, julgo improcedente a exceçãode pré executividade.Intime se o exeqüente aprosseguir, indicando bens penhoráveis. P.R.I.Guajará Mirim, 28 de julho de 2005. Juíza SilvanaMaria de Freitas”.
Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]ã:[email protected].
(a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivão Judicial Cível
17-08-2005NÚMERO 151 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Gabarito nº 87/05Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -
Juíza de Direito
Proc.: 003.05.002932-3Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Maria Marco Pereira RepresentaçõesME “O Boticário”Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441Executado: Francisca Gomes de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 18 e para retirar o alvarájudicial.Despacho: Expeça se alvará judicial do valordepositado em favor da autora, conformedocumento de fls, 16. Após, intime se a mesmapara retirá la e manifestar se acerca documprimento da obrigação em 5 dias.
Proc.: 003.05.001444-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Maria Marta da Silva GasparineAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Executado: Ronny Peterson Célia RigatoAdv.: Humberto A. Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 36 e para assina e retiraro auto de adjudicação.Despacho: Defiro a adjudicação requerida àsfls. 35, bem como a remoção através de oficialde justiça, ciente a autora de que deveráfornecer os meios para tanto. Expeça se onecessário. Após, expeça se mandado de reforçode penhora com relação ao salto remanescente,dos bens indicados no último parágrafo dapetição supra mencionada.
Proc.: 003.04.001894-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Helivelton Batista BevitórioAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Magazine EsplanadaAdv.: Walter Airam Naimader Duarte Júnior OAB/RO 1111Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 109. E para retirar o alvarájudicial.Despacho: Expeça se alvará judicial do valordepositado em favor do autor, conformedocumento de fls. 105 e 107. Após, intime se oautor para retirá lo e manifestar se acerca documprimento da obrigação.
Proc.: 003.05.002935-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Neuza Barbosa do Amaral - MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Empresa de Transportes AndorinhaS/AAdv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 63/67.Sentença: “...Isto posto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial e condeno arequerida Empresa de Transportes Adorinha S/A, ao ressarcimento de: a) Dano Material novalor de R$ 1.416,00 (um mil, quatrocentos edezesseis reais), devidamente atualizado a partirda data das compras(16/05/2005 e 17/05/2005);e b) Lucros Cessantes no valor de R$ 991,20(novecentos e noventa e um reais e vinte
centavos), devidamente corrigido e atualizadocom juros de 1% ao mês a contar da data doajuizamento da ação. Deixo de condenar emcustas e honorários por ser incabível a espécie.Publique se. Registre se e intime se. Nadapendente, arquive se.”
Proc.: 003.04.003933-4Ação: CobrançaRequerente: Joaquim Jesus de SouzaAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO547Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 81.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 79/80, para que surta seus legaise jurídicos efeitos com base no art. 269, III doCPC. P. R. Após , as anotações de estilo, arquivese.”
Proc.: 003.05.003053-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Delmiro Gomes Barbosa dos SantosAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646ARequerido: Elias Com. de Produtos Agrícolas LtdaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 29.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 27/28, para que surta seus legaise jurídicos efeitos com base no art. 269, III doCPC. P. R. Após , as anotações de estilo, arquivese.”
Proc.: 003.04.002902-9Ação: CobrançaRequerente: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498ARequerido: Jonas dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 68.Sentença: “Por economia processual, homologoo acordo realizado entre as partes às fls. 67,para que surta seus legais e jurídicos efeitoscom base no art. 269, III do CPC. Indefiro opedido de suspensão do feito, eis queincompatível com a homologação. Ademais casoo requerido não cumpra com o acordo poderá oautor requer o desarquivamento do feito semônus. P. R. Após , as anotações de estilo, arquivese.”
Proc.: 003.05.003032-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Rildo Furtado de AndradeAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Marisa Lojas Varejistas LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 71/72.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declararinexistente o débito descrito às fls. 21 dos autos;2) Condenar a empresa requerida Marisa LojasVarejista Ltda ao pagamento ao autor RildoFurtado de Andrade a título de danos morais ovalor de R$ 3.000,00(três mil reais). Sem custase honorários por não serem cabíveis no Juizado.Por derradeiro, torno definitiva a medida liminarconcedida às fls. 24 dos autos, no sentido de serexcluído o nome do autor nos órgãos restritivosao crédito mencionado na inicial. Oficie se.P.R.I.C.”
Proc.: 003.05.002126-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Genária Carmo NunesAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646ARequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO 2609Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 74.Despacho: Intime se o autor para se manifestaracerca da petição e documentos juntados às fls.72/73.
Proc.: 003.04.001429-3Ação: IndenizaçãoRequerente: David Francisco VianaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Banco Dibens S/AAdv.: Walter Gustavo da S. Lemos OAB/RO 655AEdson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo retorno dos autos do Colégio Recursal com aseguinte decisão: “Recurso não conhecido àunanimidade, ante a insuficiência de preparo.”
Proc.: 003.05.003104-2Ação: CobrançaRequerente: Mônica Taramelli SilvaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Adine Ferreira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 15.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 13/14, para que surta seusjurídicos e legais efeitos com base no art. 269,III, do CPC. P.R. Após as anotações de estilo,arquive se.”
Proc.: 003.05.003023-2Ação: CobrançaRequerente: Anabelli PelozatoAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Kátia Cilene Ferreira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 14.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 12/13, para que surta seus legaise ;jurídicos efeitos com base no art. 269, III doCPC. P. R. Após, as anotações de estilo, arquivese.”
Proc.: 003.05.002546-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Ademir Pereira de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Editora Alto Astral LtdaAdv.: Luiz Fernando Maia OAB/SP 67.217Cristiane Ribeiro da Silva OAB/RO 124.650Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 81.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido, para,querendo, apresentar contra razões no prazolegal. Após, encaminhem os autos so ColégioRecursal.
Proc.: 003.05.002718-5Ação: CominatóriaRequerente: Joel Severino BispoAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Erasmo Alves VizilatoAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 48.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido, para,querendo, apresentar contra razões no prazolegal. Após, encaminhem os autos so ColégioRecursal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 10 ANO XXIII
Proc.: 003.04.002719-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Reginaldo Mendes do NascimentoAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AHumberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Executado: José Romildo dos SantosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 73.Despacho: Manifeste se o autor acerca dacertidão de fls. 72v em 5 dias sob pena deextinção.
Proc.: 003.05.000664-1Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: MIS Espiridião - MEAdv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1725Executado: Jair Davi de Souza SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.32V, sendo que deixou de proceder a penhorapor não localizar o executado, sendo informadopor sua esposa que o mesmo deverá retornarem uma semana.
Proc.: 003.05.003115-8Ação: CobrançaRequerente: Celso Kiyoski AkakiAdv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1725Requerido: Luiz dos Santos ManoelFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.11V, sendo que deixou de citar o executado pornão localizá-lo, sendo informado por sua ex-esposa que o mesmo foi embora para os EUA.
Proc.: 003.05.001506-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Dilermando Marques da RochaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Executado: José Freire da Silva NetoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca do leilão negativo.
Proc.: 003.05.001654-0Ação: CobrançaRequerente: Geraldo Batista FerreiraAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Fiat - Administradora de ConsórciosLtdaRequerido: Gima - Gilberto Miranda AutomóveisLtdaAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 37.Despacho: Desentranhe se a contestação edocumentos acostados ás fls 34/44, devolvendoos ao requerido. Após, intime se o autor paraem 05 dias juntar aos autos os comprovantes depagamento do referido consórcio, eis que nãohá nos autos qualquer prova do efetivopagamento.
Proc.: 003.05.002355-4Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Tereza Balduino BianchiAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Executado: Nelson Arsenio CarminattiFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca do depósito judicial de fls. 42, no valorde R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: christiancarlaESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 87/05Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -
Juíza de Direito
Proc.: 003.97.010681-8Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Vergulina VenturaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito.
Proc.: 003.05.003360-6Ação: Conversão de separação judicial emdivórcioRequerente: Marcelo Gabriel Vitro e outrosAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 13.Despacho: Intime se os autores acerca doparecer Ministerial de fls. 13v. (Requerendo ajuntada de cópia da sentença judicial quedecretou a separação dos cônjuges.)
Proc.: 003.05.000967-5Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Edilson Coutinho da CostaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 54.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na petição de fls. 53, julgo extinto oprocesso, na forma do art. 794, I, do CPC. Liberese eventual constrição. Desentranhe se os títulosque instruíram a pela inicial, mediante cópia. P.R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.”
Proc.:003.05.003558-7Ação: Consignação em pagamentoRequerente: Marcos Roberto da Sena SilvaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Teleron Celular S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 11/12.Sentença: “...III DISPOSITIVO. Face ao exposto,INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo295, II do Código de processo Civil, e emconseqüência, julgo extinto o processo, sem ojulgamento do mérito, com fundamento no artigo267, I, do mesmo diploma legal. Publique se.Registre se. Intime se. Custas na forma da lei.”
Proc.: 003.98.000661-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Benedita Camilo de JesusAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 170 e para retirar o alvarájudicial.Despacho: Expeça se novo alvará. Deverá ocausídico ficar ciente do prazo consignado àsfls. 161, para a prestação de contas. Int.
Proc.: 003.05.002288-4Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Joel Gabriel de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Elizabeth Mendes de SouzaAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 26.Sentença: “...Diante do exposto julgo procedenteo pedido para decretar o divórcio dos litigantes.Expeça se o necessário para a devida averbação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Proc.: 003.05.002049-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Maria de Lourdes FreitasAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Requerido: Joaquim Borges de FreitasCuradora: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 26.Sentença: “...Diante do exposto julgo procedenteo pedido para decretar o divórcio dos litigantes.Expeça se o necessário para a devida averbação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Proc.: 003.05.002613-8Ação: Conversão de separação em divórcioRequerente: Gilmar Silva dos SantosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Jussirlei Maria de ViveirosFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 20.Sentença: “Considerando satisfeitas asexigências legais, pois a separação data de maisde um ano e não foi noticiado descumprimentode obrigações assumidas na separação (Lei6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), comfundamento no parágrafo 2º, do art. 1.580 doCódigo Civil, converto em divórcio a separação
17-08-2005NÚMERO 151 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
do casal, com fundamento no art. 25 da Lei nº6.515/77. Expeça se o necessário para a devidaaverbação. Condeno o réu em custas processuaise honorários advocatícios, os quais fixo em R$300,00 (trezentos reais), com fundamento no art.20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se.Intime-se.”
Proc.: 003.04.004004-9Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Auto Peças Mensch LtdaAdv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473Executado: Maderland Indústria e ComércioExportação LtdaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 74 e para retirar o alvarájudicial.Despacho: Atento aos cálculos de fls. 73, expeçase alvará para o exeqüente levantar o montantedo débito. Manifeste se o credor sobre asatisfação da execução, ficando ciente quesilenciando, assim será presumido. Intime se oexecutado para levantar o valor remanescente,em seu favor.
Proc.: 003.04.002633-0Ação: AlimentosRequerente: Vanderlan Costa da SilvaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: Valdir Cruz da SilvaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar o procurador do requeridopara no prazo de 10 (dez) dias recolher adiferença das custas no valor de R$ 5,95 (cincoreais e noventa e cinco centavos).
Proc.: 003.05.002294-9Ação: AlimentosRequerente: Pedro Henrique Barrim Viana SantosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Juvelino Barrim Viana e outrosAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 32.Despacho: Ante a declinação do atual endereçodo genitor do menor às fls. 22, manifeste se oautor, em 05 dias.
Proc.: 003.05.002723-1Ação: CobrançaRequerente: Gerci Alves de OliveiraAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Administração Pública do Municípiode Jaru/RO.Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 42.Despacho: Tratando se o réu de ente político,que possui bens indisponíveis, a tentativa deconciliação resta prejudicada. Sendo assim,especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, bem como sua pertinência,no prazo de 5 dias, sob pena de julgamentoantecipado. Int.
Proc.: 003.05.000970-5Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Grethen Fabrícia Argolo da Costa eoutrosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 42.Despacho: Atente se o causídico, que já foiproferida sentença às fls. 39.
Proc.: 003.05.002067-9Ação: Mandado de SegurançaRequerente: Jaru Auto Peças Ltda - EPPAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Coordenador Geral da ReceitaEstadualFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 159.Despacho: Ante a justificativa plausível de fls.256/257, expeça se com urgência ofício aoimpetrado, via fax, dando ciência da liminarconcedida às fls. 149 e via de consequência,determinando o restabelecimento doparcelamento concedido a impetrante. Int.
Proc.: 003.05.002970-6Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Bruna Vasconcelos Carvalho e outrosAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Executado: Sidney Afonso de CarvalhoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 39.Sentença: “Vistos, etc... Ante o contido na petiçãode fls. 38, julgo extinto o processo, na forma doart. 267, VIII, do CPC. Libere se eventualconstrição. P. R. I. Nada pendente, ao arquivo.”
Proc.: 003.04.002622-4Ação: Divisão e demarcação de terrasRequerente: Jonas Lourenço Rigato e outrosAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: Joseli Sebastião da Silva e outrosRequerido: Izac Roosevelt FrancoAdv.: Moises Severo Franco OAB/RO 1183Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 108.Despacho: Manifeste se as partes se pretendemproduzir outras provas, além das constantes nosautos, sob pena de julgamento antecipado.
Proc.: 003.05.001575-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Hilda Candida da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Finalidade: Intimar o procurador do requeridopara retirar a Carta Precatória.
Proc.: 003.04.003209-7Ação: Ação monitóriaRequerente: JKL Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARequerido: Walcar Terraplanagem LtdaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 262.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na petição de fls. 26, julgo extinto oprocesso, na forma do art. 794, I do CPC. Liberese eventual constrição. Desentranhe se os títulos,mediante cópia. P. R. I. Nada pendente, arquivese.”
Proc.: 003.97.003921-5Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Sebastião Valentim CavalcanteAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Executado: Antônio Martins dos SantosAdv.: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO1085Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 495.Despacho: Manifeste se a exeqüente sobre opetitório de fls. 492/494.
Proc.: 003.05.000767-2Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AExecutado: Nilton Leite e outrosAdv.: João Lucena Leal OAB/RO 52BCleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Município de Jaru/ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 122.Despacho: Ante a certidão supra, requerida oautor o que entender de direito, em 05 dias.
Proc.: 003.05.001555-1Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Derivaldo Joaquim dos Santos eoutrosAdv.: Mayk Jeferson Barros OAB/RO 1113Sinval Barros OAB/RO2321Requerido: Ivan da SilvaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar os procuradores das partespara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.79V, sendo que deixou de intimar a testemunhaNewton Assef de Oliveira, por não localizá-lo,sendo informado que atualmente o mesmo prestaserviços junto ao Posto Rodoviário de Jí-Paraná,podendo ser localizado através do telefone 191,com o inspetor Cazaroto.
Proc.: 003.01.003417-2Ação: AlimentosRequerente: Wander Gomes FerreiraAdv.: Eunice Jakimiu OAB/RO 73BAiram Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Francisco Ferreira da Silva JúniorFinalidade: Intimar o procurador do requerenteDr. Airam Fernandes Lage, do desarquivamentodo feito.
Proc.: 003.05.003119-0Ação: Carta precatóriaRequerente: Caiado Fraga Genética S/AAdv.: Beresford M. Moreira Neto OAB/ES 8737Eduardo Malheiros Fonseca OAB/ES 8499Requerido: José Aparecido da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 18 e para retirar o editalde venda judicial.Despacho: Dando continuidade aos atossolicitados, designo as vendas judiciais dos benspenhorados às fls. 07, em conformidade com orequerimento de item “2” do pedido do juízodeprecante, para os dias 05/09/05 e 15/09/05às 09:30 horas. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.04.003588-6Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Machadinho Comércio de Ferro e AçoLtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Ind. Com. e Exportação de MadeirasTC LtdaAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 70.Despacho: Junte se o petitório que se encontrana contra capa e, após, intime se o exeqüentepara se manifestar acerca do pedido desubstituição de penhora, no prazo de 05 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 12 ANO XXIII
Proc.: 003.05.002940-4Ação: Busca e apreensãoRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Requerido: Adilson Pêgo de MacedoFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 38/39.Sentença: “......III DISPOSITIVO. Isto posto, julgoprocedente a ação com base no artigo 66 da leinº 4728/95 e do dec. Lei 911/69, declarando ocontrato rescindido entre as partes consolidandonas mãos do autor o domínio e a posse plenos eexclusivos sobre o bem, cuja apreensão liminartorno definitiva, determinando a expedição demandado de reintegração definitiva do bemobjeto da lide, transferindo sua propriedade aoautor. Cumpra se o disposto no art. 2º do dec.Lei 911/69, oficie se ao Detran, comunicandoestar o autor autorizado a proceder atransferência a terceiros que indicar epermaneçam nos autos os títulos a estes trazidos.Condeno o requerido no pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios nomontante de 10% do valor do débito, conformeartigo 20, § 3º do C.P.C. P. R. I. Após as anotaçõesde estilo, arquive se.”
Proc.: 003.04.003846-0Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Daniel Magalhães SoaresFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 48.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na petição de fls. 46, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, VIII, do CPC. Desentranhe se ostítulos, mediante cópia. Libere se eventualconstrição. Nada pendente, arquive se.”
Proc.: 003.05.002938-2Ação: Busca e apreensãoRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Requerido: João Batista Costa de AraújoFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 53/54.Sentença: “...III DISPOSITIVO. Isto posto, julgoprocedente a ação com base no artigo 66 da leinº 4728/95 e do dec. Lei 911/69, declarando ocontrato rescindido entre as partes consolidandonas mãos do autor o domínio e a posse plenos eexclusivos sobre o bem, cuja apreensão liminartorno definitiva, determinando a expedição demandado de reintegrarão definitiva do bemobjeto da lide, transferindo sua propriedade aoautor. Cumpra se o disposto no art. 2º do dec.Lei 911/69, oficie se ao Detran, comunicandoestar o autor autorizado a proceder atransferência a terceiros que indicar epermaneçam nos autos os títulos a estes trazidos.Condeno o requerido no pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios nomontante de 10% do valor do débito, conformeartigo 20, § 3º do C.P.C. P. R. I. Após as anotaçõesde estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.003310-0Ação: Conversão de separação judicial emdivórcioRequerente: Alceu dos Santos e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 09.
Despacho: Intime se os autores acerca doparecer Ministerial de fls. 08v. (Requerendo ajuntada de cópia da sentença judicial quedecretou a separação dos cônjuges)
Proc.: 003.05.002335-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Joana Soares LimaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Requerido: Francisco Gonçalves de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 25.Despacho: Intime se a autora acerca do parecerministerial de fls. 24v.
Proc.: 003.04.003313-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Antônio Alves dos SantosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 60.Despacho: Recebo o apelo em ambos efeitos.Venham contra razões. Após, encaminhe se osautos do TRF da 1ª Região.
Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 078/2005Juiza: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO
Proc.: 005.2004.014482-3Ação: CARTA PRECATÓRIAA.: Banco Bamerindus do Brasil S/AAdv.: Dr Wagner Almeida Barbedo. OAB/RO31BR. Edimo LopesAdv.: não consta1-INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA VENDAJUDICIAL: 1º Ato 12/09/05 às 8:30hs.2º Ato 27/09/05 às 8:30hs.2-INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAREDITAL DE VENDA JUDICIAL
Proc.: 005.2004.012579-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Rigon & Cia LTDAAdv.: Drª Magda Rosangela Franzin Stecca OAB/RO 303R.: Nostra Casa Madeiras LTDAAdv.: não constaCERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUEtranscorreu “in albis” o prazo para oposição deembargos. É verdade. 05/08/05 Marlene AlvesApolinário ,Escrivã Judicial.
Proc.: 005.1997 .014707-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco Estado de Rondônia S/A BERONAdv.: Drª Michel Fernandes Barros OAB/RO1790R.: Djair Indalécio Valensi PrietoAdv. Não consta:CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE Emcumprimento ao r. mandado após exaustivasdiligências no sentido de localizar os, deixei deproceder em virtude de haver dúvida nalocalização das áreas, suas confrontações econsequentemente ‘não sua área exata. Solicitoplanta do terreno, planta de construção onde háconstrução, planta da rede elétrica e hidraúlica.Manoel Marques da Costa Justiça em 15/07/05.
Proc.: 005.2004.002408-8Ação: IndenizaçãoA.: Joaquim dos Reis Gonçalves Sádv.: Dr.Crhistian Fernandes Rabelo OAB/RO3363R: Lammy Ind. Madeireira da Amazônia LTDAAdv. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que ...deixei deintimar de intimar a autora uma vez que nã aencontrei, sendo que na vizinhança fui informadopela Senhora Mara da Costa que , informou queo mesmo mudou-se para a região deMachadinho., estando em um garimpo. Léo KarloP. Martins , Oficial de Justiça em 05/08/05,
Proc. 005.2004.007548-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Maristela Aparecida Piratidv.: Dr Dário Alves Moreira OAB/RO 2092R.: CAERD- Companhia de Água e Esgotosde Rondônia.S/AAdv: Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324BCERTIDÃO “ Certifico e dou fé que a contestaçãoapresentada a fls. 38/49 veio aso autostempestivamente. 01/08/05- Marlene AlvesApolinário.
Proc: 005.2005.007606-5Ação: Execução ExtrajudicialAutor Osvaldo Alves PortugalAdv; Drª Osvanilda Velame Borges Soares OAB/RO1294R. José Camilo AmorimDv. Não constaCERTIDÃO : “Certifico e dou fé que dirigi-me.aos dois endereços fornecidos no mandado,onde procedi diligências com o intuíto deencontrar orequerido José Camilo Amorim,entretanto não foi possív desconhecido nos doisendereços. Por este motivo deixei de procedersua CITAÇÃO. Assim devolvo o mandado paraatualização do endereço do executado. AntonioCabral de Araújo filho, Oficial de Justiça, em18/07/05.
Proc 005.2000.007531-5Ação : Execução de Título ExtrajudicialA Instituto Luterano de Ensino-ILES/ULBRAAdv. Dr.ª Jane Regiane Ramos NascimentoOAB/RO813R Fábio Ferreira da CostaAdv. Não constaCERTIDÃO : “ Certifico que em cumprimento aorespeitável mandado dirigi-me nesta data aprocura do endereço expresso no mandado,porém não encontrei a numeração acostadaIndagando um e outro foi negativa asinformações. Joaqui m Luiz Barbosa, Oficial deJustiça em 07/07/05
17-08-2005NÚMERO 151 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Prc. 005.2005.007680-4Ação: EMBARGOS DE TERCEIROSA: Construtora Ouro Verde LTDAAdv. Flávio Ronchi da Silva OAB/RO 2738R: SADEG Empreendimentos e ConstruçõesLTDAAdv. Christian Fernandes Rabelo OAB/RO333BCERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE , quedeixei de citar a requerida SADEG , pelo fatodesta não mais exercer suas atividadesomerciais no endereço indicado nem nestacomarca. Fernando A. Cerveira Valois 05/07/05.
Proc. 005.1997.012883-0Ação: Embargos a ExecuçãoEmbarte: Centrais Elétricas de Rondônia -CERONAdv. Drª Marilene Mioto OAB/RO 499|AEmarda: Fazenda NacionalMANIFESTE- SE a parte embargante quanto a oscálculos apresentado pelo contador judicial novalor de R$ 48,60 de folha 39.
P roc. 005.2004.005142- 6Ação: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIALA; Rádio TV Amazonas LTDAAdv: Alan Arraes Lopes OAB/RO 1787R Lecilda Antonia PereiraAdv. Não constaCERTIDÃO : CERTIFICO E DOU FÉ QUETRANSCORREU “IN AlBIS “ o prazo paraoposição de embargos . 30/06/05 Marlene AlvesApolinário -Escrivã Judicial.
Proc. 005.2005.000034-4Ação : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIALA: Oliveira Pneus LTDADr. Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R. Emerson Luiz de OliveiraAdv. Não constaMANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTODOCUMENTOS JUNTADOS A FOLHA 18/19.
Proc. 005.1997.010725-5Ação EXECUÇÃO EXTRAJUDICIALA: Nivaldo Ataíde MirandaAdv. DrªMichely Mensh Fogiatto OAB/RO 2358R Transportadora Sulista S/AMANIFSRE_SE- a parte autora quanto adocumentos juntados a folhs 605 a 638dos autos.
Proc. 005.2005.007334-1A: Dario Francisco de FrançaAdv:Drª Cristiane Xavier OAB/RO 1846R: T.R Marques-meAdv. não constaCERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que citei orequerido. Decorrido o prazo legal deixei deproceder PENHORA vez que o requerido alegounão ter bens em seu nome. Procedi diligenciasno INCRA,Cartório de Imóveis e Setor deArecadação Municipal e constatei não exisitrnenhum, bem em nome do mesmo. AntonioCabral de Araújo Filho- Oficial de Justiça- 11/07/05
(A) MARLENE ALVES APOLINÁRIOEscrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 dias
Processo : 005.2005.001805-7
Classe : Interdição e Curatela
Parte Autora: Cícero Aparecido Ribeiro de
Souza
Advogado: Rosenval José Mendes (Defensoria
Pública)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 20/23 que decretou e interdição
de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUZA,
nomeando-lhe curador na pessoa de CÍCERO
APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA, tendo como
causa da interdição doença mental, sendo
incapaz de administrar seus interesses pessoais
e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua
parte dispositiva: “... Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, decreto a interdição
de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUZA,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 1.775, § 3º e 1.768, II, todos do Código
Civil, nomeio lhe Curador o requerente CICERO
APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal,
face os elementos contidos nos autos não
indicarem a existência de bens de valor
significativo pertencente a interditanda, bem
como deixo de determinar a prestação de contas,
por ser o requerente irmão da interditanda e os
benefícios previdenciários serem apenas
suficientes para manutenção do mesmo. Em
obediência ao disposto no art.1.184 do Código
de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil
(art. 12, III, do Código Civil), inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Dou esta por publicada em
audiência e os presentes por intimados.
Transitada em julgado, expeça se o necessário,
após arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. Registre se. P.R.I.JP,23/05/
2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de
Direito”.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-
1337
Ji-Paraná-RO, 23 de maio. de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
5ª VARA CÍVEL
Gabarito número 053/2005
Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski
Proc.: 005.2005.006363-0Ação.: Arrolamento de bens (sucessões)A.: Telma Alcazar e outrosAdv.: RENATA S. BRANDÃO OAB/PR30.452;
SÉRGIO E. CANELLAOAB/PR 29.551RAQUEL MORENOOAB/PR 36.637
R.: Ana Maria de SouzaAdv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA
OAB/ RO 972Finalidade: INTIMAR os advogados supracitadosdo despacho exarado às fls.159, a seguirtranscrito: ‘Vistos, etc... Para que não se aleguejunto ao TJ possível cerceamento de defesa,muito embora conste da certidão de fls. 92expressa menção da citação da ré, abro prazopara que a ré possa contestar a demanda aoarrimo do art. 214, § 2º do CPC. Int. JP. 05-08-05. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz deDireito’Proc.: 005.2005.007565-4Ação.: AnulatóriaA.: Marly Ribeiro Alcazar e outrosAdv.: RENATA SILVA BRANDÃO EOUTROS- OAB/RO 30.452R.: Ana Maria de SouzaAdv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA
OAB/ RO 972Finalidade: INTIMAR os advogados supracitadosdos despachos exarado às fls. 230 e 355, a seguirtranscritos: “Vistos, etc... Apense aos autos deinventário: Suspenso a tramitação normal doprocesso de inventário e do pedido de registrode testamento até decisão final deste pedido.Entretanto, poderá a inventariante, com o intuitode administração dos bens do falecido, requeros alvarás necessários para tanto; Junte-se aprocuração do herdeiro Henrique José GonçalvesAlcazar em 10 dias; Por ora, indefiro os pedidos“e” e “f”; Ciência ao M.P.; Cite-se. JP. 21-06-05.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.“Vistos, etc... I - Junte a peticionaria de fls. 354instrumento de procuração; II - Intimem-se osautores da decisão de fls. 230. III - Manifestem-se os autores somente quanto a preliminarargüida. JP. 04-08-05. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito”. INTIMANDO,AINDA, os advogados das partes autoras para,no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-sequanto a preliminar argüida.
Proc.: 005.2005.006125-4Ação.: Testamento/codicilosA.: Ana Maria de SouzaAdv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA -OAB/RO 906R.: Daniel AlcazarFinalidade: INTIMAR os advogados supracitadosdo despacho exarado às fls. 243, a seguirtranscrito: “Vistos, etc... Aguarde-se decisão nosautos 005.2005.007565-4 da ação anulatória.JP. 05-08-05. (a) Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito.’
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 14 ANO XXIII
Proc.: 005.2005.006426-1Ação.: InventárioA.: Ana Maria de SouzaAdv.: ClAUDETE SOLANGE FERREURA
OAB/RO 906R.: Daniel AlcazarHerdeiros:Telma Alcazar e outrosAdv.: RENATA S. BRANDÃO OAB/PR30.452;
SÉRGIO E. CANELLAOAB/PR 29.551RAQUEL MORENO
OAB/PR 36.637MARINA MALETZKI DE TOLEDO
OAB/RO Nº. 1865Finalidade: INTIMAR os advogados supracitadosdo despacho exarado às fls. 295 verso, a seguirtranscrito: “Vistos, etc... 1 - Desentranhe-setodos os pedidos de alvarás e suas prestaçõesde contas, devendo ser distribuída e autuadaem apenso. Caso já tendo sido prestadas ascontas de algum, arquive-se certificando. 2 -Defiro o pedido de fls. 289 e 290 (281/282),devendo a inventariante prestar contas em 20dias. Após, ao MP e os demais interessados. 3 -esclareça a peticionaria de fls. 291 qual amodalidade da certidão pretendida. Intime-se eprovidencie o necessário. JP. 05-08-05. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.INTIMAR AINDA a advogada MARINA MALETZKIDE TOLEDO para, no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se nos autos esclarecendo qual amodalidade e conteúdo da certidão pretendida.
Proc.: 005.2005.008504-8Ação.: Busca e apreensãoA.: HSBC Bank Brasil S/AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1510R.: José Moura dos SantosAdv.: Não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parterequerente para, no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se nos autos sobre o teor da certidãodo oficial de fls. 28 verso, a seguir transcrita:“Certifico que cumprindo o mandado do MM.Juiz de direito Vara Cível, dirigi-me ao local e láestando procedemos a BUSCA E APREENSÃO,tudo conforme autos em anexo. Deixei de citar oexecutado. JOSÉ MOURA DOS SANTOS, emvirtude do mesmo não mais residir em nossacidade e sim em CACOAL-RO. Informo que oveículo foi apreendido em poder de terceirapessoa SR. ENISLEY SILVA SANTOS RG. 658.414/SSP/RO. Feita à apreensão, depositei e avaliei oveículo. Nesta diligência comigo o Oficial HélioAraújo dos Santos. É a verdade e dou fé. Ji-Pr.03.08.05.’
Proc.: 005.2005.007062-8Ação.: Busca e apreensãoA.: Banco Dibens S/AAdv.: JOÃO AUGUSTO FREITASGONÇALVES E OUTROS - OAB/ RO 2.018R.: Romildo Marques VieiraAdv.: Não informadoFinalidade: INTIMAR os advogados da parterequerente da sentença proferida às fls. 20, aseguir transcrita: “Vistos, etc... Homologo porsentença o pedido de desistência formulado àsfls. 19 (Art. 158 par. Único - CPC) e emconseqüência julgo extinta a presente ação comfulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas.Transitado em julgado, arquivem-se”. JP. 04-08-05. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz deDireito.”
Proc. 005.2002.003532-8A. abConsórcio Nacional Honda LtdaAdv. PATRICIA MARIA UEHARA - OAB150.707B. abAna Lucia Dias CarneiroAdv. Não informadoFinalidade: INTIMAR a advogada da parte autorado despacho exarado às fls. 84. “ Vistos, 1 - Aação de busca e apreensão já foi convertida emdepósito através da decisão de fls. 70, emcumprimento ao c.acórdão do TJ/RO. 2 - Sucedeque a requerente não apesentou cópia da iniciala fim de que se ultime a citação da requerida,embora, intimada para esse fim. 3 - Destarte,INTIME-SE o Consórcio Nacional Honda parajuntar aos autos cópia da petição de fls. 38/40,bem como juntar a petição original de fls. 82/83, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. JiPr, 29/07/2005. (a) Bruno Sérgio MenezesDarwich - Juiz Substituto’.
Proc. 005.1999.003407-5Ação: Execução de Título judicialExqte.: Maria da Conceição de Oliveira
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B Extda: Fátima Alves da CostaAdv.: Não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parteexeqüente do teor do despacho exarado às fls.145, a seguir transcrito.” Vistos, etc... Hoje, foiprocedida por este Magistrado, através dosistema BACEN -JUD, a solicitação de bloqueiode contas do devedor, cujo comprovante segueadiante, ficando uma cópia da via arquivada empasta especifica. O bloqueio considerou o débitoconstante dos autos. Aguarde-se. Ciência oexeqüente. JP. 05-08-05. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito”.
Proc. 005.2003.004789-2Ação: Mandado de SegurançaImpetrante: Eucatur - Empresa União CascavelTransp. E Turismo LtdaAdv.: DEOCLECIO ADÃO PAZ
OAB/RO 16.519Impetrado: Delegado regional da Fazenda emJi-Paraná/ROFinalidade: INTIMAR o advogado da parteimpetrante do despacho exarado às fls. 156 verso,a seguir transcrito: ‘Vistos, etc... Cumpra-se o v.acórdão. Se no decorrer de 05 dias, nada forrequerido, arquive-se. Ji-Pr, 22/07/05. (a) BrunoSérgio Menezes Darwich-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.000292-4Ação.: MonitóriaA.: Pemaza S/AAdv. DARLENE DE A. FERREIRA
OAB/ RO 1338R: Nostra Casa Madeiras LtdaAdv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611Finalidade: INTIMAR os advogados do despachoexarado ás fls. 39 verso, a seguir transcrito:‘Vistos, etc... 1 - Analisando os autos, constata-se que a requerente não teve oportunidade dese manifestar sobre os embargos, os quis, frise-se, são processados pelo rito ordinário, comcontraditório amplo. Assim, visando a evitar aocorrência de nulidade, intimem-se a parterequerente a fim de que se manifeste sobre osembargos à monitória, no prazo legal, revogando-se o despacho à fls. 35 v. 2 - Após, especifiquem
as provas que pretendem produzir, esclarecendosobre sua pertinência e necessidade. 3 -Decorrido o prazo para cumprimento nos itensanteriores, com ou sem manifestação, voltemconclusos. 15-07-05.(a) Bruno Sérgio de M.Darwich-Juiz Substituto.’
MARLETE PERIMESCRIVÃ JUDICIAL
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Juiz:Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.05.000646-4Ação: Execução de título judicialA.: Carlos André Tadeu Majer (executado)Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558R.: Magnovaldo de Carvalho Barros (exeqüente)Adv.:Veralice G. de Souza Veris OAB/RO 170-BSentença: “... Posto isto, julgo improcedente osembargos, nos termos do artigo 269, I, do CPC.Prossiga-se com a execução, designando-se datapara venda judicial. PRI.”
Proc.: 004.97.004288-8Ação: Rescisão de contratoA.: José Roberto Correa VazAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Nemésio Guedes Brandão e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Sentença: “O exeqüente foi intimado parapromover os atos que lhe competia, no entanto,quedou-se inerte. Posto isto, julgo extinto oprocesso, nos termos do art. 267, III, do CPC.PRI.”
Proc.: 004.97.004289-6Ação: Recisão de contratoA.: Ronan Rodrigues ReisAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Nemésio Guedes Brandão e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Sentença: “O exeqüente foi intimado parapromover os atos que lhe competia, no entanto,quedou-se inerte. Posto isto, julgo extinto oprocesso, nos termos do art. 267, III, do CPC.PRI.”
Proc.: 004.05.001936-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Amélia Rosimeire Moreira e outrosAdv.: .Rosimeire Moreira OAB/RO 2401 e outrosR.: Edelson Gomes CardosoFica a parte autora intimada da juntada domandado de citação e penhora, com certidão do
17-08-2005NÚMERO 151 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Oficial de Justiça informando que não foramencontrados bens penhoráveis.Sentença: “Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizandoos necessários levantamentos. Arquive-se,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. PRI.”
Proc.: 004.04.004344-8Ação: IndenizaçãoA.: Daniel chuva RoqueAdv.: Cristina de Almeida Soares OAB/RO 2542R.:VASP - Viação Aérea São Paulo-S/AFica intimado o autor da devolução da CartaPrecatória, com a informação de que o prédioestá praticamente desativado, estando no localapenas a segurança.Sentença: “Considerando que a requerida nãofoi encontrada, julgo extinto o processo. P.R.I.Arquivem-se.”
Proc.: 004.05.001905-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Esperendeus Ferreira de PinhoAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: Reginaldo de Moraes NeivaFica intimado o autor da juntada do mandado decitação e penhora, com a informação de quenão foram encontrados bens penhoráveis, e queo requerido está trabalhando atualmente emuma olaria no Boa Vista.Sentença: “Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizandoos necessários levantamentos. Arquive-se,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. PRI.”
Proc.: 004.04.000512-0Ação: Execução de título judicialA.: Eusébio Hilário de OliveiraAdv.: Eusébio Hilário de Oliveira OAB/RO 2588R.: Nilson de Paulo e Maria da Penha de OliveiraPauloFica a parte autora intimada da data designadapara venda judicial (única) do bem penhorado,dia 05/09/2005, às 08:30 horas
Proc.: 004.05.002831-0Ação: CobrançaA.: Rosicler Carminato Guedes de PaivaAdv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO1504R.: Antônio Augusto Souza DiasDespacho: “R. Sessão de Conciliação designadapara o dia 27 de junho de 2005, às 11:30 horas,se estiverem presentes as partes. Cite se eintimem se. Em seguida, instrução e julgamento,devendo o (a) requerido (a) apresentar defesa,sob pena de serem consideradas verdadeirasas alegações e haver julgamento de plano.Testemunhas: até 03 de cada parte.”Fica a parte autora intimada a proceder adistribuição da Carta Precatória, para citação,no prazo de 10( dez) dias.
Proc.: 004.04.001935-0Ação: Reparação de danosA.: Raimundo Alves dos SantosAdv.: Nádia Ap. Zani Abreu OAB/RO300-BR.: TelemarFica a parte autora intimada a apresentar ocomprovante da distribuição da Carta Precatória,no prazo de 10 (dez) dias. Sob pena de extinção.
Proc.: 004.05.001406-8Ação: Reparação de danosA.: José Rosa de AndradeAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Telemar - BAAdv.: Veralice G. de Souza Veris OAB/RO 170-BSentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido,para declarar a inexistência de débito e condenara requerida a pagar R$3.000,00 de dano moral,que não deve ser elevado, já que a própriarequerida também está sendo vítima do ilícito enão agiu de má fé.”
Proc.: 004.04.001060-4Ação: IndenizaçãoA.: Nilma Elias Resende SilvaAdv.: Maria T. S. Dell Orto OAB/RO 2063R.: Digitel Teleinformática (Quality)Sentença: “A exeqüente não demonstrou adistribuição da precatória, apesar de intimada,devendo sua atitude ser tomada por negligênciaou desistência. Posto isto, julgo extinto oprocesso...”
Proc.: 004.05.002771-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Edna Carvalho GabanAdv.: Maria T. S. Dell Orto OAB/RO 2063R.: Marcelo Campos de MoraisSentença: “Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizandoos necessários levantamentos. Arquive-se,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. PRI.”
Proc.: 004.05.001317-7Ação: Reparação de danosA.: José Lenildo Ferreira da SilvaAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: Ronilton Rodrigues ReisSentença: “Julgo extinto o processo, tendo emvista que o requerido não foi encontrado paraser citado. Arquive-se, independentemente dacertidão do trânsito em julgado. PRI.”
Proc.: 004.05.001859-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Selia Venancio da RochaAdv.:Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Wanderson Pego da RochaSentença: “Julgo extinto o processo, face adesídia da parte autora. Arquivem-seindependentemente do trânsito em julgado. PRI.”
Proc.: 004.04.004347-2Ação: DeclaratóriaA.: Renato Cezar RuizAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Retífica de Motores e Peças REMOP - Ltda.Adv. : Julle Anderson de Soza Mota OAB/RO 1925Fica intimado o exeqüente de que foi juntadoaos autos ofício do juízo deprecado, informandoque não foram localizados bens penhoráveis.Sentença: “Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizandoos necessários levantamentos. Arquive-se,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. PRI.”
Proc.: 004.04.003610-7Ação: Reparação de danosA.: Algemiro Irineu Soares de LimaAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: Hélio Luiz ReckelSentença: “Homologo o acordo feito pelas partese julgo extinto o processo com a análise domérito. Registre-se e arquivem-se,independentemente da certidão do trânsito emjulgado.”
Proc.: 004.05.001885-3Ação: Reparação de DanosA.: Olnice Lopes da SilvaAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Três marias Indústria e Comércio Ltda e outrosAdv. Dilson José Martins OAB/RO 576-ASentença: “...Posto isso, julgo parcialmenteprocedente os pedidos da requerente,condenando o Laticínio Três Marias a restituir aimportância de R$484,00. Condeno ainda oLaticínio Três Marias, Pedro Paulo e WagnerDonizette a pagarem solidariamente aimportância de R$3.000,00, a título de danosmorais. PRI.”
Proc.: 004.04.004639-0Ação: Crime Florestal/AmbientalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.; Promotor de justiçaRéu: N.S.C. Silva Madeiras ( Madeireira Conejo)Adv.: Tomas Giovani do Nascimento OAB/RO1029Ficam as partes intimadas do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 42, tendoem vista que a Transação Penal é instrumentode política criminal, cujo benefício é aplicação,sem oferecimento de denúncia e instauração deprocesso, de pena não privativa deliberdade...Posto isto, designo audiênciapreliminar para o dia 02/09/05 às 11:00 horas.
Proc.: 004.04.004612-9Ação: Crime Florestal/AmbientalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.; Promotor de justiçaRéu: N.S.C. Silva Madeiras ( Madeireira Conejo)Adv.: Tomas Giovani do Nascimento OAB/RO1029Ficam as partes intimadas do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 41, tendoem vista que a Transação Penal é instrumentode política criminal, cujo benefício é aplicação,sem oferecimento de denúncia e instauração deprocesso, de pena não privativa deliberdade...Posto isto, designo audiênciapreliminar para o dia 02/09/05 às 10:30 horas.
Proc.: 004.04.004638-2Ação: Crime Florestal/AmbientalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.; Promotor de justiçaRéu: N.S.C. Silva Madeiras ( Madeireira Conejo)Adv.: Tomas Giovani do Nascimento OAB/RO1029Ficam as partes intimadas do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 42, tendoem vista que a Transação Penal é instrumentode política criminal, cujo benefício é aplicação,sem oferecimento de denúncia e instauração deprocesso, de pena não privativa deliberdade...Posto isto, designo audiênciapreliminar para o dia 02/09/05 às 10:00 horas.
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc.: 004.05.003600-2Ação: Carta PrecatóriaA.: Catarina Smerecki Correa de FariaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda eoutrosFicam as partes intimadas dos despachos abaixotranscritos:
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 16 ANO XXIII
“Compete ao juiz deprecante a análise daalegação de fl. 20. Intime-se.” “Considerando que a matéria versada nosembargos não diz respeito a vícios ou defeitosda penhora nem avaliação ou alienação dos bensdetermino a remessa dos autos ao juízodeprecante.”
Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Célio Gonçalves de Oliveira, brasileiro,solteiro, agricultor, com endereço anterior naLinha 81 km 20, município de Ouro Preto doOeste - RO, estando atualmente em lugar incertoe não sabidoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionadoa seguir, a ação identificada. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15( quinze) diasProcesso: 004.05.001199-9Classe : Investigação de paternidade c/calimentosRequerente: K.V.N., repr. por sua genitora, Srª.Sandra Neves GomesAdvogado: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Requerido: Célio Gonçalves de OliveiraSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas,Rua Café Filho nº 127, Praça dos Três PoderesCep:78.950 000 Fone/FAX:(69) 3461-3813. OuroPreto do Oeste - ROOuro Preto do Oeste-RO, 22 de julho de 2005.
Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz deDireito
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.05.000370-8De: AGUINALDO AMORIM DEOLIVEIRA, brasileiro, casado, vendedor, nascidoaos 10.02.1980, natural de Iuna - ES, filho deAntônio José de Oliveira e Marli Ferreira Amorim,atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 004.05.000370-8, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação aoart. 157, caput, do Código Penal, bem como,para comparecer perante o Juízo da VaraCriminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste -RO, no dia 12 de setembro de 2005, às 10horas para ser interrogado, sob pena de revelia.Deverá, caso queira, fazer-se acompanhar de
advogado, caso contrário, ser-lhe-á nomeadodefensor público para promover a sua defesa.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 15 de agosto de 2005.
Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto
Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias
DE: RICARDO LOUVRS, brasileiro, separado,aposentado, residente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAR o requerido para tomarconhecimento de todos os termos da presenteação, consoante cópias anexas, bem como paraquerendo no prazo legal apresentar contestação,ciente de que não sendo a mesma apresentada,presumir-se-ão como verdadeiros os fatosalegados pela parte autora (art. 285 do CPC), eINTIMA-LO para comparecer à audiência deconciliação, instrução e julgamento designadapara o dia 15 de SETEMBRO de 2005, às 09:30horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível,oportunidade em que deverão compareceremacompanhados de advogados e testemunhas,independente de prévio depósito de rol,importando a sua ausência em revelia. Naaudiência se não houver acordo, poderá o réucontestar, desde que o faça por intermédio deadvogado, passando-se , em seguida à oitivadas testemunhas, alegações e à prolação dasentença.. E ainda intime-o, para pagarmensalmente a título de alimentos provisórios,a importância equivalente a 50% (cinqüenta porcento) do salário mínimo, devidos à partir dacitação, a serem depositados até o dia 10 domês subseqüente ao vencido, em conta correntea ser aberta em nome da representante do (s)autor (es) senhora Maria José Alves Pereira, atéo quinto dia útil de cada mês, devendo sercertificado que o descumprimento da presentedeterminação poderá implicar em sua prisão civilem sede de execução. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15 de SETEMBRO, às 09:30 horas.
Processo : 009.05.003648-1Classe : Ação de AlimentosParte Autora: L. P. L. representada por MARIAJOSÉ ALVES PEREIRAAdvogado: João Gomes Filho - OAB/RO 378-ARequerido: RICARDO LOUVRSSede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno -RO, 12 de agosto de 2005.Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias.
DE: ROSIEL GALVÃO DOS SANTOS, brasileiro,residente em lugar incerto.FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acimaqualificado, para no prazo de 03 (três) dias,efetuar o pagamento da pensão alimentícia ematraso referente aos meses: junho/04 a agosto/04, havida com seu (sua) (s) filho (a) (s) no valorde R$ 165,18 (cento e sessenta e cinco reais edezoito centavos) provar que o fez, ou justificara impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DEPRISÃO. (Art. 733 do CPC).
Processo : 009.05.001630-8Classe : Execução de prestaçãoalimentíciaAutor : G. F. da S. G. repres. por S. K. daS.Advogado: Leide Luzia Santiago Ximenes -OAB/RO 131Requerido: R. G. dos S.Sede:Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968.P. Bueno -RO, 12 de agosto de 2005.
HARRY ROBERTO SCHIRMEREscrivão - Mat. 203122
p/ determinação judicial
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: IMOBILIÁRIA MANUELLA S/C LTDA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 04.600.599/0001-55 e os co-responsáveis, BENEDITO DESOUZA GOMES, CPF/MF nº 021.483.152-34,BENNY DA ROCHA GOMES, CPF/MF nº196.689.962-91 e MANUELA DA ROCHAGOMES, CPF/MF nº 509.271.242-20.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 12.178.88,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.001248-7Classe: Execução FiscalValor: R$ 12.178.88
17-08-2005NÚMERO 151 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Imobiliária Manuella S/C LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20050200000074Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.Finalidade: Notificar terceiros e interessados,para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,contados do término do prazo deste edital,apresentar(em) contestação ao pedido derestituição infra caracterizado, tendo por objetoo seguinte bem: 01 (um) veículo marca Toyota,modelo Bandeirante BJ55LP BLS, tipo CRG/Camioneta/C.Aberta, placa NBH 7728, chassinº 9BRBJ0180T1010504, ano/modelo 1996/1997, cor verde, registrado em nome deD.S.Zampieri & Cia Ltda, conforme dispõe o art.77, § 2º, do Decreto Lei 7.661/45, de 21/06/1945.Processo: 01005.002172-9Classe: Restituição de coisaValor: R$ 28.000,00Requerente(s): João Cinta LargaAdvogado(a): Dr(a) Dalva Aparecida de OliveiraSilva , OAB/RO 2190Requerido(s): Banco do Brasil S/ASede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias
De: E. BATISTA DA SILVA MOTOS - ME, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 01.190.415/0001-38 e o(s) co-responsável(is), EDMILSONBATISTA DA SILVA, CPF/MF nº 3210.230.371-49.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 26.908,12,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 01005.001238-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 26.908,12
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador Estadual
Executado(s): E. Batista da Silva Motos - ME
Data e nº de inscr. no RDA: 20040200004468
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-
2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: SERRARIA SULAMERICA IND. E COM. LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
63.775.464/0001-90 e o(s) co-responsável(is),
JORGE ASSUNÇÃO DE FREITAS, CPF/MF nº
004.224.791-87 e JORGE ASSUNÇÃO DE
FREITAS JÚNIOR, CPF/MF nº 620.767.609-20.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 26.908,12,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 01005.001224-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 26.908,12
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador Estadual
Executado(s): Serraria Sulamerica Ind. e Com.Ltda
Data e nº de inscr. no RDA: 20040200004535Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRASLTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJnº 04.596.384/0001-08, na pessoa de seurepresentante legal.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, para se manifestar, no prazo de 10dias, contados do término do prazo deste edital,sob pena de devolução da carta precatória,acerca da certidão de fls. 12 dos autos infracaracterizado, conforme a seguir transcrito:“Certifico e dou fé que, em cumprimento aomandado do MM. Juiz de Direito, efetueidiligência em diversos locais, inclusive no Idaron,Ciretran e Cartório de Registro de Imóveis e nãofoi encontrado nenhum bem em nome dodevedor Leomar Wentz que garantisse aexecução, pelo deixei de proceder a penhroa.Rolim de Moura, 18 de maio de 2005. José VieiraSampaio, oficial de Justiça”Processo: 01005.001170-7Classe: Carta Precatória (extraída dos autos nº001.2004.019530-8)Valor: R$ -Parte Autora: Rondomar Construtora de ObrasLtdaAdvogado(a): Dr(a) Brígida Liston, OAB/RO 2527Parte Re: Leomar WentzSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: ELIAS ALVES BENTO, brasileiro, solteiro,mecânico, atualmente em local incerto e/ou nãosabido.Finalidade: CITAR o(a) Executado(a) acimaqualificado(a), para que no prazo de 03 (três)dias, efetuar o pagamento do débito no valor de
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 18 ANO XXIII
R$ 395,49 (trezentos e noventa e cinco reais equarenta e nove centavos), referentes asprestações alimentícias dos meses de novembro,dezembro de 2004 e janeiro de 2005, e demaiscominações legais, provar que o fez ou justificara impossibilidade de efetuá-lo, sob pena deprisão de até 03 meses (Art. 733, § 1º do CPC)Processo: 01005.000721-1Classe: Execução de prestação alimentíciaValor: R$ 395,49Exequente: H.S.B. rep.p/Nedilma Rossi da SilvaSouzaAdvogado(a): Dr(a) Salvador Luiz PaloniExecutado(s): Elias Alves BentoSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: AMANCIO DA SILVA - ME, pessoa jurídicade direito privado, CNPJ nº 00.911.069/0001-77 e o(s) co-responsável(is), AMANCIO DA SILVA,CPF/MF nº 284.021.542-04.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.900,00,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01005.000590-1Classe: Execução FiscalValor: R$ 17.900,00Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Amancio da Silva - MEData e nº de inscr. no RDA: 20040200002709Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: CEREALISTA FOLHA VERDE LTDA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 02.988.550/0001-96 e o(s) co-responsável(is), JAIRLOURENÇO PEREIRA, CPF/MF nº 283.837.372-
20 e VALDIR BRAZ ALVES, CPF/MF nº
349.770.662-00.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 13.424,00,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 01005.000585-5Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 13.424,00
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador Estadual
Executado(s): Cerealista Folha Verde LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20040200000789
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-
2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: CEREALISTA FOLHA VERDE LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.988.550/
0001-96 e o(s) co-responsável(is), JAIR
LOURENÇO PEREIRA, CPF/MF nº 283.837.372-
20 e VALDIR BRAZ ALVES, CPF/MF nº
349.770.662-00.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 64.449,11,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01005.000584-7Classe: Execução FiscalValor: R$ 64.449,11Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador Estadual
Executado(s): Cerealista Folha Verde Ltda
Data e nº de inscr. no RDA: 20040200000853
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-
2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: CEREALISTA FOLHA VERDE LTDA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 02.988.550/0001-96 e o(s) co-responsável(is), JAIRLOURENÇO PEREIRA, CPF/MF nº 283.837.372-20 e VALDIR BRAZ ALVES, CPF/MF nº349.770.662-00.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 18.043,20,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 01005.000582-0
Classe: Execução FiscalValor: R$ 18.043,20Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Cerealista Folha Verde LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20040200002710
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
17-08-2005NÚMERO 151 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: VANUZA D. DELARMELINA - PJ, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 02.234.513/0001-92 e o co-responsável, VANUZA D.DELARMELINA, CPF/MF nº 326.613.802-30.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 18.043,20,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01005.001244-4Classe: Execução FiscalValor: R$ 18.043,20Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Vanuza D. Delarmelina - PJData e nº de inscr. no RDA: 20040200004511Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias
De: ELIAS SILVA DA FONSECA - ME, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 01.911.835/0001-66 e o(s) co-responsável(is), ELIAS SILVADA FONSECA, CPF/MF nº 558.294.812-00.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.327,20,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01005.000431-0Classe: Execução FiscalValor: R$ 17.327,20Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Elias Silva da Fonseca - MEData e nº de inscr. no RDA: 20040200002171Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: COMPEN IND. E COM. DE COMPENSADOSLTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJnº 03.018.391/0001-60 e o co-responsável,ERNESTINA BATISTA, CPF/MF nº 271.613.822-20.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 18.043,20,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01005.000427-1Classe: Execução FiscalValor: R$ 18.043,20Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Compen Ind. e Com. deCompensados LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20040200002711Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: MANOEL RODRIGUES CHAVES - ME, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 02.148.583/0001-54 e o co-responsável, MANOELRODRIGUES CHAVES, CPF/MF nº 091.053.012-20.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.184,00,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 01005.000425-5
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 17.184,00
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador Estadual
Executado(s): |Manoel Rodrigues Chaves - ME
Data e nº de inscr. no RDA: 20040200002591
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: NIVALDO FRATUCCI - ME, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 00.581.476/0001-
63 e o(s) co-responsável(is), NIVALDO FRATUCCI,CPF/MF nº 292.721.571-53.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.470.40,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à
penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 01005.000110-8
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 17.470.40Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Nivaldo Frtucci - ME
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 20 ANO XXIII
Data e nº de inscr. no RDA: 20040200002428Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: AMANCIO DA SILVA - ME, pessoa jurídicade direito privado, CNPJ nº 00.911.069/0001-77 e o(s) co-responsável(is), AMANCIO DA SILVA,CPF/MF nº 284.021.542-04.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 19.028,60,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.006019-5Classe: Execução FiscalValor: R$ 19.028,60Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Amancio da Silva - MEData e nº de inscr. no RDA: 20040200001604Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: AMANCIO DA SILVA - ME, pessoa jurídicade direito privado, CNPJ nº 00.911.069/0001-77 e o(s) co-responsável(is), AMANCIO DA SILVA,CPF/MF nº 284.021.542-04.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.937,79,acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.006017-9Classe: Execução FiscalValor: R$ 8.937,79Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Amancio da Silva - MEData e nº de inscr. no RDA: 20040200001602Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: S. M. RODRIGUES MERCEARIA EPP, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 03.706.844/0001-0 e o co-responsável, SÔNIA MARIARODRIGUES PAES, CPF/MF nº 056.668.658-97.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 28.021,67,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.006014-4Classe: Execução FiscalValor: R$ 28.021,67Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): S. M. Rodrigues Mercearia EPPData e nº de inscr. no RDA: 2004402000001550Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: J.J.COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº01.751.903/0001-77 e os co-responsáveis,JOÃO RUBENS PLANTES, CPF/MF nº363.835.039-87 e JOÃO BEZERRA DONASCIMENTO, CPF/MF nº 434.569.609-72.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 15.460,62,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.006013-6Classe: Execução FiscalValor: R$ 15.460,62Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): J.J. Com. de Café e Cereais LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20040200001457Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: G.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, CNPJ nº 02.962.577/0001-00 e o(s) co-responsável(is), VANDER JOSÉ FRANCO, CPF/MF nº 543.711.126-68 e CELCO GARCIA, CPF/MF nº 654.607.582-20.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 17.613,60,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.
17-08-2005NÚMERO 151 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Processo: 01005.000574-0Classe: Execução FiscalValor: R$ 17.613,60Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): G.F. Indústria e Comércio deConfecções LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20040200002042Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias
De: BELIZZE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSLTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado,CNPJ nº 02.570.247/0002-50 e o(s) co-responsável(is), EDILSON DE SOUZA PEREIRA,CPF/MF nº 090.607.669-20 e EDSON DE SOUZAPEREIRA, CPF/MF nº 300.935.629-34.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.324,64,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.006001-2Classe: Execução FiscalValor: R$ 4.324,64Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Belizze Móveis e Eletrodomésticos.LtdaData e nº de inscr. no RDA: 20040200001416Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: PALADAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº01.559.420/0001-75 e os co-responsáveis,VALDIR MANTOVANI, CPF/MF nº 348.728.339-53 e VERA LÚCIA ALVES MANTOVANI, CPF/MFnº 390.691.769-04..Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 83.858,35,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.004887-0Classe: Execução FiscalValor: R$ 83.858,35Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Paladar Comercial de AlimentosLtdaData e nº de inscr. no RDA: 20030200001641Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: M. C. PERIS, pessoa jurídica de direitoprivado, CNPJ nº 84.635.572/0001-37 e o(s) co-responsável(is), MANOEL CAMPOS PERIS, CPF/MF nº 960.141.682-06.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 12.956,59,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.004140-9Classe: Execução FiscalValor: R$ 12.956,59Exequente: Fazenda Pública do Estado de
RondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): M. C. PerisData e nº de inscr. no RDA: 20040200000359Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: DIOMAR DOS SANTOS ZAMPIERI, CPF/MFnº 517.609.679-04, sócia e responsável tributáriada empresa executada, D. S. ZAMPIERI & CIALTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJnº 02.055.552/0001-22.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.692,53,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.004100-0Classe: Execução FiscalValor: R$ 8.692,53Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): D. S. Zampieri & Cia LtdaData e nº de inscr. no RDA: 35.405.845-2Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: K.G.M.E.K rep.p/ANA PAULA MACHADOERREIRA, brasileira, solteira, do lar, RG nº837.480 SSP/RO e CPF/MF nº 781.828.832-53.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, a informar o endereço correto doexecutado, no prazo de 10 dias, contados(as) apartir do término do prazo deste edital, sob
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 22 ANO XXIII
pena de extinção e arquivamento do processo.Processo: 01004.002641-8Classe: Execução de prestação alimentíciaValor: R$ 617,70
Parte Autora: K.G.M.E.K. rep.p/Ana PaulaMachado ErreiraAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Re: Neuri Gabriel KunzSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: T.R.S. e R.R.S. rep.p/SILVIA REGINA REMER,brasileira, divorciada, comerciária, RG nº32.199.817-0 SSP/SP e CPF/MF nº 253.765.068-94.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, a informar o endereço correto doexecutado, no prazo de 05 (cinco) dias,contados(as) a partir do término do prazo desteedital, sob pena de extinção e arquivamento doprocesso.Processo: 01004.002609-4Classe: Execução de prestação alimentíciaValor: R$ 2.638,47Parte Autora: T.R.S. e R.R.S. rep.p/Silvia ReginaRemerAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Re: Jurandir Siebra de LimaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: DIOMAR DOS SANTOS ZAMPIERI, CPF/MFnº 517.609.679-04, sócia e responsável tributária
da empresa executada, D. S. ZAMPIERI & CIALTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJnº 02.055.552/0010-13.Finalidade: Intimar o(a)(s) sócia e responsáveltributária, acima qualificado(a)(s), de foiprocedido a penhora no rosto dos autos de
falência, até o montante do valor cobrado pelo
exequente, ou seja, R$ 56.952,60, para,querendo, propor embargos à penhora, no prazode 30 (trinta) dias, contados do término do prazodeste edital.Processo: 01003.004716-1Classe: Carta Precatória
Valor: R$ -Parte Autora: Fazenda Pública do Estado deRondôniaParte Ré: D.S.Zampieri & Cia. LtdaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: Odair Alves, brasileiro, solteiro, autônomo,CPF/MF nº 017.690.129-90 e RG nº 530.559 SSP/RO, atualmente em local incerto e/ou nãosabido.Finalidade: Intimar o(s) requerente(s) acimaqualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias,contados do término do prazo deste edital,pagar(em) as Custas no valor de R$ 74,20(setemta e quatro reais e vinte centavos), sobpena de serem tomadas as providênciasnecessárias para inscrição em Dívida Ativa.Processo: 01003.000234-6Classe: MonitóriaValor: R$ 2.473,29Parte Autora: Odair AlvesAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei MinossoParte Ré: Maria Irene de Almeida LimaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
De: SEVERIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ nº 01.462.570/0001-66 e o(s) co-responsável(is), SEVERIANO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 395.619.769-
00.Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 13.072,12,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 01004.006003-9Classe: Execução FiscalValor: R$ 13.072,12Exequente: Fazenda Pública do Estado de
RondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualExecutado(s): Severiano Teixeira de OliveiraData e nº de inscr. no RDA: 20040200001598Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 15 de agosto de 2005
(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz(a) de Direito
2ª Vara CívelJuiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de OliveiraEscrivão Judicial Substituto: Humberto dos
Santos JorgeExpediente do dia: 15 de agosto de 2005
010010046461Classe: IndenizaçãoParte Autora: Ilda KapicheAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010Parte Ré: Saga - Ind. Com. Importação eExportação de Madeiras LtdaAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243Para intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fls. 981 verso.: “Conheço dosembargos, pois que tempestivos, conformecertificado á fl 981; negando lhes, porém, oprovimento, uma vez que a propria leiinstituidora do beneficio (Lei nº 1.060/50), emseu art. 12, autoriza o entendimento segundo oqual não é definitiva a dispensa do pagamentodas custas, podendo sim ser condenado oassistido a recolhe las. Rolim de Moura, 12 deagosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalhode Oliveira. Juiz de Direito.”
(a) Humberto dos Santos Jorge
17-08-2005NÚMERO 151 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
2ª Vara CívelJuiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de OliveiraEscrivão Judicial Substituto: Humberto dos
Santos JorgeExpediente do dia: 15 de agosto de 2005
Autos: 010050004450Classe: DeclaratóriaParte Autora: Feliciano Marques dos SantosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050008056Classe: DeclaratóriaParte Autora: Neli Dias DinizAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050005103Classe: DeclaratóriaParte Autora: Fábio Cesar DiasAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 36.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do
Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050008013Classe: DeclaratóriaParte Autora: Victorino Mário BonetAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050002848Classe: DeclaratóriaParte Autora: Maria Aparecida Campos da RochaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 31.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050007998Classe: DeclaratóriaParte Autora: Sabrina Dias de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050004476Classe: DeclaratóriaParte Autora: José Quintino CidrinhoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050002740Classe: DeclaratóriaParte Autora: Antônio Monteiro de LimaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050004867Classe: DeclaratóriaParte Autora: Maria Santina DamasAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmo
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 24 ANO XXIII
tema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050004930Classe: DeclaratóriaParte Autora: Nilton da Silva FerreiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050004433Classe: DeclaratóriaParte Autora: Joanilson SampaioAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050002368Classe: DeclaratóriaParte Autora: Sezinando Pereira VicenteAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeito
erga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050004948Classe: DeclaratóriaParte Autora: Nilton da Silva FerreiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”Autos: 010050005286Classe: DeclaratóriaParte Autora: Elizabeth Vieira de AlmeidaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050004492Classe: DeclaratóriaParte Autora: Kátia Priscila TeixeiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 33.: “Considerando haver
decidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre omesmo tema, razão por que os extingo, semjulgamento do mérito, nos termos do art. 267,inc. VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. e,certificado o trânsito em julgado, arquivem se.Rolim de Moura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050008030Classe: DeclaratóriaParte Autora: Nilton BrandtAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
Autos: 010050002341Classe: DeclaratóriaParte Autora: João Siqueira GamaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoa sentença de fls. 34.: “Considerando haverdecidido o STJ ser competente a 2ª Vara da JustiçaFederal de Brasília para o julgamento de todasas demandas cujos pedidos digam respeito àcobrança de assinatura básica mensal detelefonia fixa, e tendo em vista ainda o efeitoerga omnes das decisões que lá forem sendotomadas, como por exemplo a que, em sedeliminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa(notícia publica na Folha Online de 2 8 2005),não se justifica mais o prosseguimento deste edos demais processos que versam sobre o mesmotema, razão por que os extingo, sem julgamentodo mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, doCódigo de Processo Civil. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 15 de agosto de 2005. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”
(a) Humberto dos Santos Jorge
17-08-2005NÚMERO 151 C - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO
DE: RICHARDSON DE OLIVEIRA COÊLHOPRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01405.005220.2 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente:Élem de Oliveira CoêlhoInterditando: Richardson de Oliveira CoêlhoO Doutor Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estadode Rondônia, faz saber a quem possa interessar,que foi interditado RICHARDSON DE OLIVEIRACOÊLHO, conforme r. sentença prolatada às fls.020, a seguir transcrita:”Aos 02 dias do Mês deagosto do ano de 2005, às 09:00 horas, na salade audiências da 1ª Vara Cível, no Edifício doFórum Desembargador Leal Fagundes, nestaComarca, onde presente encontrava-se o Exmo.Sr. Roberto Gil de Oliveira, MM. Juiz de Direito,comigo secretária ao final assinada. Feito opregão de estilo, compareceu a requerente Élemde Oliveira Coêlho, acompanhada de suaDefensora, Drª Vera Lúcia Paixão, e o interditandoRichardson de Oliveira Coêlho. Não foi possívelestabelecer comunicação com o interditandouma vez que o mesmo não se comunicaverbalmente, e nem por outro meio. Por sua mãefoi dito que ele é portador de autismo, e quedepende dela e de seus familiares para todos osatos da vida civil, e das tarefas do cotidiano. Aseguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguintedecisão: O pedido deve ser julgado procedente.O laudo médico de fls. 14 conclui que ointerditando apresenta quadro de retardo mentalsevero, sem capacidade laborativa de formapermanente, existindo incapacidade para asatividades da vida diária como: Lavar, vestir,comer, etc., com dependência de seu meiofamiliar e social, necessitando de assitênciacontinuada. Ante o exposto, decreto a interdiçãodo requerido Richardson de Oliveira Coêlho,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com oart. 454 do C.C., nomeio-lhe Curadora arequerente. Em face do disposto no art. 1.184do CPC e art. 12, III, do C.C., inscreva a presenteno Registro Civil e publique-se na imprensa locale no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado,arquive-se. Publicada em audiência saem ospresentes intimados. Nada mais. Vha,02.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.
Autos n. 01405.005314.4 Busca e Apreensão.Requerente: Canopus Administradora deConsórcios S/C Ltda. Adv. Drª Elizabeth Pitwak Machado da Silva -OAB/RO 608-A.Requerida: Terezinha Lemes de Souza.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 026 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Pelo exposto, julgo procedente o pedido
inicial, mantendo definitiva a liminar concedidaàs fls.19 e consolidando-se o domínio e posseda motocicleta caracterizada nos autos, em favorda requerente, com fundamento no art. 3º, § 4ºdo Decreto Lei 911, de 01.10.69. Condeno arequerida no pagamento das custas processuais,bem como em honorários advocatícios aoprocurador da autora, que fixo em 10% (dez porcento), sobre o valor da causa, devidamenteatualizada, forte no art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C.Vha, 01.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002732.9 Execução de TítuloExecutivo Judicial.Exequente: Lavino Pacheco.Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530.Executado: Itaúcard Financeira S/A Crédito eoutro. Finalidade: Intimação para providenciarcópías da inicial bem como efetuar levantamentoe distribuição das Cartas Precatórias.
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias.Autos n. 01405.007522.9 Divórcio Direto(JUSTIÇA GRATUITA) Requerente: Suely Aparecida Segura da CostaAdv. Drª Elenice Aparecida dos Santos -OAB/RO 2.644 De: Márcio Ferreira da Costa, brasileiro, casado,lavrador, nascido em 08.11.58 em Araçatuba/SP, filho de José Ferreira da Costa Filho e LolieBatista da Costa, atualmente em local incerto.Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze)dias contestar(em), querendo, a presente ação,sendo que se a mesma não for contestada,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados pela autora.
Autos n. 01404.006167.5 Monitória.Requerente: Auto Posto Dois Irmãos Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.Requerido: Cleiton Paulo de Freitas.Finalidade: Intimação para procederlevantamento e publicação do Edital de Citaçãodo Requerido.
Autos n. 01497.002564.9 Declaratória.Requerente: Weinsen Indústria e Comércio Ltda.Requerido: Cia Itaúleasing de ArrendamentoMercantil.Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO333-B.Finalidade: Citação para participar da presenteliquidação nos termos do art. 603 do CPC.
Autos n. 01404.000771.9 Indenizatória porAcidente de Trabalho.Requerente: Adriano Ximenes Lopes. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616-A. Requerido: Frigorífico Novo Estado S/A.Finalidade: Intimação para manifestar-se facedevolução da Carta Precatória expedida para aComarca de Cáceres/MT, com finalidade deinquirição da testemunha Valdivino Dias deOliveira, em conformidade com certidão do Sr.Oficial de Justiça daquela Comarca que informaque o mesmo mudou-se daquela localidade.
Autos n. 01404.008003.3 Declaratória deNulidade de Título c/c Ação de Reparação porDanos Morais com Antecipação da Tutela.Requerente: Rivaí Caraú da Cunha.
Adv. Drª Fabricia Da Lamarta - OAB/RO 1.199.Requerido: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - Embratel e outro.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 152 a seguir transcrito: “Recebo o recurso deapelação em ambos os efeitos. À parte contráriapara apresentar contra-razões. Vha, 05.08.2005.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.006639.9 Despejo por Falta dePagamento c/c Cobrança de Aluguéis.Requerente: Ivone Abrão de Freitas Pereira.Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: Alzir Perazzoli e outro.Finalidade: Intimação audiência de instruçãoredesignada para o dia 01.09.2005, às 16:15horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível.
Autos n. 01405.004537.0 Cautelar Inominada.Requerente: José Jordani. Adv. Dr. Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690.Requerido: Banco da Amazônia S/A.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 093 a seguir transcrito: “Recebo o recursode apelação em ambos os efeitos. À partecontrária para apresentar contra-razões. Vha,05.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.
Edital de Venda Judicial
Bem: Direitos de posse do imóvel sito na Av. 1ºde Maio, n. 2.494, divisa a direita com o n. 2.502e a esquerda com o n. 2.488, e fundos com oIgarapé Pires de Sá medindo 15x50 - 750,00m2, imóvel com dois barracos em madeira sendo:01 de 3x7 cobertura telha 4mm, piso chão batidoe janelas de madeira, 01 de 4x9 cobertura detelha 4 mm, piso cimentado liso e janelas demadeira, casas em péssimo estado deconservação, nesta. Avaliação: R$ 3.000,00 em 08.03.2004.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 09.09 e23.09.2005, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 01402.007957.9 Execução FiscalExequente: SAAE Serviço Autônomo de Águas eEsgotos de VilhenaAdv. Dr. Alesandro de Castro Peixoto -ProcuradorExecutada: Martilha Gevister da SilvaIntimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.
Autos n. 01497.004794.4 Execução por QuantiaCerta.Exequente: Radial Loja Soraya Ltda.Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625.Executado: Vagner Leal de Quadros.Finalidade: Intimação leilões designados paraos dias 03.10 e 18.10.2005, às 09:00 horas, 1º e2º, respectivamente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 26 ANO XXIII
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.Autos n. 01401.002600.7 Execução Fiscal.Exequente: Fazenda Pública do Município deVilhena Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França -Procurador De: Luiz Bodanese, atualmente em local incerto.Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco)dias, efetuar pagamento da importância de R$1.726,02 (hum mil, setecentos e vinte e seis reaise dois centavos), sob pena de conversão empenhora do arresto efetivado (fls. 016 - Direitosde posse sobre o imóvel urbano, lote n. 05,quadra 22, setor 07, imóvel vago, medindo 40x25= 1.000 m2, sito na Av. Sabino Bezerra deQueiroz, avaliado em R$ 4.000,00 em14.11.2003, nesta). Caso seja convertido oarresto em penhora, ficando neste caso o(a)Executado (a) e seu/sua cônjuge, se casado(a)for, Intimado(a) para querendo, apresentarEmbargos no prazo de 30 (trinta) dias após aconvolação.
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.Autos n. 01402.001461.2 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município deVilhenaAdv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França -ProcuradorDe: Centro Médico D’Albuquerque Ltda,atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco)dias efetuar(em) pagamento da importância deR$ 541,14 (quinhentos e quarenta e um reais equatorze centavos), ou nomear bens à penhora,sob pena de não o fazendo, serem-lhepenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da execução, e demaisacréscimos legais. E, querendo, apresentardefesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados daintimação da penhora, ficando ciente de que emnão sendo apresentada defesa, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos alegados peloautor.
Autos n. 01402.002143.0 Execução Fiscal.Exequente: Fazenda Pública do Município deVilhena.Executado: Ronnie Gordon Bardales.Adv. Dr. José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A. Finalidade: Intimação de que os autosencontram-se a disposição para vistas.
Autos n. 01405.005105.2 Consignação emPagamento.Requerente: Andréa Leporacci SoaresFigueiredo. Adv. Drª Andréa Leporacci S.Figueiredo - OAB/RO 1.536.Requerido: AVEC Associação Vilhenense deEducação e Cultura.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 020 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial,declarando bom o depósito efetuado a favor daempresa ré, para liberar o autor da obrigaçãoassumida. Julgo extinto o processo, comapreciação do mérito, nos termos do art. 269, Ido CPC. Condeno a empresa ré no pagamentodas custas processuias e honorários advocatícios,que fixo em 15% do valor dado à causa. P.R.I.C.Vha, 01.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.000713.4 Cautelar deCancelamento de Protesto.Requerente: Transportadora Baldin Ltda.Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146.Requerido: Jabursat Rastreamento de VeículosLtda. Adv. Dr. Leonardo Francis - OAB/PR 15.970,e DGS Factoring Fomento Mercantil Ltda.Adv. Drª Maria Simone de Antoni Borazo - OAB/SC 7.608.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 098/099 a seguir transcrita em seu tópicofinal: “...Posto isto, restou prejudicado o pedidode cancelamento do protesto por ter sido elecumprido voluntariamente pela primeira ré; mascom fundamento no art. 269, inciso II, do códigode procedimentos, julgo parcialmenteprocedente o pedido para condenar a ré JabursatRastreamento de Veículos Ltda, a pagar as custasprocessuais e verba honorária que fixo emquinze por cento do valor da causa, por ter dadomotivo à propositura da ação. Excluo do pólopassivo a ré DGS Factoring Fomento MercantilLtda por ilegitimidade de parte. Condeno a autoraa pagar-lhe verba honorária em quinze por centodo valor da causa. Julgo extinto o processo comapreciação do mérito nos termos do art. 269,inciso II, do código de procedimentos. P.R.I. Vha,01.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.
Autos n. 01405.007250.5 Usucapião.Requerente: Adélia Benetoli.Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO1.523.Requerido: Estrucom Escruturas e CoberturasMetálicas Ltda.Finalidade: Intimação para procederlevantamento e publicação do Edital de Citaçãodo Requerido, bem como providenciar 02 (duas)cópias da inicial para citação dos confrontantes.
Autos n. 01405.005547.3 Alvará Judicial (RegistroPúblico). Requerente: Jesualdo Brabo. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 018 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Ante ao exposto, julgo procedente o pedidode fls. 03/05 e determino a expedição de registrode nascimento tardio de Pompeu Tudisco,observando os dados de qualificação eidentificação contidos nos autos. Transitada emjulgado, expeça-se mandado e após, arquive-se os autos. Sem custas. P.R.I.C. Vha, 14.07.2005.(a.). Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito em substituição”.
Autos n. 01405.007155.0 Execução de TítuloExtrajudicial.Exequente: Maq Mecânica e Metais Ltda.Adv. Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1.280.Executada: Luzia Batista Duarte e Silva.Finalidade: Intimação certidão do Sr. Oficial deJustiça (fls. 020), dando conta de que procedeu acitação da Executada, porém deixou de penhorarbens por não localizar tais em seu nome.
Autos n. 01498.003173.0 Execução de TítuloExtrajudicial.Exequente: Banco Itaú S/A. Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO333-B.
Executado: Comércio de Fios Modelo Ltda, eavalistas: Francisco Fridolino Dresch e MiltonJosé Zanchett. Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França -OAB/RO 562.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 125 a seguir transcrito: “Homologo aavaliação de fls. 123, devendo esta constar noedital. Designo os dias 09.09.2005 e 23.09.2005,às 09:00 horas, para a realização do 1º e 2ºleilões, respectivamente. Intimem-se. Vha,08.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDrieito”, bem como, o patrono do Exequente,proceder levantamento e publicação do Editalde Venda Judicial.
Autos n. 01403.007583.5 Ação Pauliana.Requerente: Valdomiro Barbosa dos Santos eoutra. Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO 693.Requerido: Euripedes Rosella e outros.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 139 a seguir transcrito: “Recebo o recurso deapelação em ambos os efeitos. À parte contráriapara apresentar contra-razões. Vha, 10.08.2005.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.006887.1 Embargos a Execução.Embargante: Consórcio Nacional Ford Ltda.Adv. Dr. Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108.911.Embargado: Olivio Brambila.Adv. Dr.José Morello Scariott - OAB/RO 1.066.Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls.320 a seguir transcrito: “Ao perito nomeado parainiciar os trabalhos conforme despacho de fls.311. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil deOliveira, Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: DENES GOUVEIA DALAFINI, brasileiro,solteiro, pecuarista, portador do CPF nº277.995.061-72 e do RG nº 493.566 SSP/ROatualmente em lugar incerto ou não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o Requerido para quecompareça à audiência de Instrução eJulgamento, abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, devendocomparecer acompanhado de advogado.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15 de setembrode 2005, às 09:00 horas.ADVERTÊNCIA: Caso não compareça ou,comparecendo, se recusar a depor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela partecontrária.Processo: :014.02.007095-4Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICARequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RONDÔNIA
17-08-2005NÚMERO 151 C - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII
Requerido: DENES GOUVEIA DALAFINIAdvogado: JOSEMÁRIO SECCO- OAB/RO724Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 02 de agosto de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS
DE: OCTAIZA VANÇAN, brasileira, comerciante,portadora do CPF nº 617.678.919-20, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas processuais, novalor de R$: 101,32 (cento e um reais e trinta edois centavos), correspondente a 3,16 UPF’satualizadas na data do efetivo pagamento, sobpena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.Processo.: 014.98.003299-0Ação: RESCISÃO DE CONTRATORequerente: JANETE FERREIRA DE LIVEIRARequerida: OCTAÍZA VANÇANSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 3 de agosto de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,conforme portaria nº 001/2005
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.98.002402-5Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Chácara nº229, setor Vilhena, eixo 01, com área de umhectare., medindo 200x50m, total 10.000m², sembenfeitorias, apenas cercada de arame farpado,em terreno arenoso, avaliada em R$ 2.000,00(dois mil reais) , conforme avaliação do Sr. Oficialde Justiça em 30/06/1999. Obs. O imóvelencontra-se em estado de abandono.VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de setembrode 2005, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 de setembrode 2005, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADA: TAPEÇARIA VILHENA LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 7 de julho de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
Determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS
DE: TAPEÇARIA VILHENA LTDA, pessoa jurídicade direito privado, inscrita no CNPJ sob nº34.471.284/0001-16, na pessoa de seurepresentante legal, em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Executada dapenhora do seguinte bem: os direitos de posseda Chácara nº 229, setor Vilhena, eixo 01,medindo 50x200 metros, cadastrada em nomede Raimundo Nonato Gomes, sendo a mesmaconstituída de terreno altamente arenoso, debaixa fertilidade sem benfeitorias e sem muitovalor comercial, avaliada em R$ 5.000,00 (cincomil reais). Tendo o prazo de 30 (trinta) dias paraopor embargos.PROCESSO: 014.99.006384-8 e 014.99.006376-7AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADO: TAPEÇARIA VILHENA LTDASede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 7 de julho de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.98.003684-8Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) policorte marcaPolicorte, com motor Weg, modelo F56H0988,de 3,0 CV, em razoável estado de conservação,funcionando, avaliado em R$ 400,00(quatrocentos reais); 01 (uma) Esmerilhadeira,marca BOSCH nº 0601323147, em péssimoestado de conservação, porém funcionando,avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais).Os bensencontram-se em poder e guarda da Sra.HELENA MARIA BORGES, com endereço na Av.José do Patrocínio, nº 2800, nesta cidade deVilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de setembrode 2005, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 de setembrode 2005, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADO: HELENA MARIA BORGES-MEOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 7 de julho de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.99.006610-3Classe: Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel Urbanodenominado Lote 26, Quadra 84, Setor 04, comárea de 665 m², com a frente para a Av. SabinoBezerra de Queiroz, registrado no CRI de Vilhenasob nº R-3.4974, avaliado em R$ 20.000.00 (vintemil reais), com um barracão em alvenaria, com184 m², avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cincomil reais). O bem encontra-se em poder e guardado representante legal da executada na Rua 23,nº 260, Bairro Jardim Eldorado, em Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cincomil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de setembrode 2005, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de setembrode 2005, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: DIVISA INDÚSTRIA E COMÉRCIODE BEBIDAS LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 27 de junho de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15117-08-2005C - 28 ANO XXIII
Gabarito nº 01
Proc.: 014.04.007478-5Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExeqüente: BRASIL DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS LTDAAdvogado: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS-OAB/RO2591Executado: PANIFICADORA E CONFEITARIA CAFÉDA MANHÃ LTDAINTIMAÇÃO para assinar e retirar Auto deAdjudicação.Vilhena-RO, 21 de julho de 2005
Proc.: 014.04.005535-7Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALExeqüente: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVAAdv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA-OAB/RO 369-BExecuta: PETROAMAZON-PETRÓLEO DAAMAZÔNIA LTDADESPACHO: “Avoco os autos em correição. ET.Oficie-se para que seja designado leilões noJuízo deprecado, Revogo item 1 do despachoretro. Penhore-se, com base no relatório da contajudicial de fls. 56, o valor remanescente,obedecendo a ordem dos créditos. Vilhena 08/08/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 8 de agosto de 2005
Proc.: 014.03.006520-1Ação: DIVÓRCIO DIREITO LITIGIOSORequerente: R.R.P.C.Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO661/ARequerido: A.P.C.Advogado: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI Jr.-OAB/RO 1193DESPACHO: “Designo audiência para oitiva deEunice Costa de Jesus (fls141) para o dia 14-09-05 às 09:00 hs. Intimem-se partes eprocuradores. Ciência ao representante do MP.Intimem-se da audiência no Juízo deprecado.Vilhena, 03/08/05. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 5 de agosto de 2005
Processo: 014.98.002402-5Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAExecutado: TAPEÇARIA VILHENA LTDAAdvogado: CEZAR VOLPI- OAB/RO 533DESPACHO: “Designo leilão para os dias 13/09/05 e 28/09/05 às 09:00 horas. Expeça-se onecessário. Vilhena, 01/07/05. (a) DALMOANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena, 7 de julho de 2005
Processo: 014.03.004278-3Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIALExeqüente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado: CEZAR VOLPI-OAB/RO 533Executado: SOLANGE IMACULADA DA SILVAAdvogada: CRISTIANE TESSARO-OAB/RO 1562
Intimação do despacho: “”Designo o dia 13/09/05 e 28/09/05 às 09:00 horas para leilão. Intime-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 05/07/05.(a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juizde Direito.” bem ainda intimação do advogadoda exeqüente para retirar edital para publicação
Processo: 014.03.004331-3Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALExeqüente: AUTO PEÇAS FUCK LTDAAdvogado: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-BExecutado: NEY JOSÉ ZAFFARI e NEILATEREZINHA ZAFFARIINTIMAÇÃO do despacho: “Designo os dias 13-09-2005 às 09:00 hs e 28-09-2005 às 09:00 hspara leilão. Intime-se. Expeça-se o necessário.Vilhena, 12/07/05. (a.) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”bem aindapara retirar edital para publicação Vilhena-RO, 19 de julho de 2005.
Processo: 014.04.006122-5Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALRequerente: MARANGONI FACTORINGFOMENTO MERCANTIL LTDAAdvogado: LEANDRO MÁRCIO PEDOT-OAB/RO2022Requerido: FRANCISCO FRANCIMAR DEANDRADEDESPACHO: “Designo os dias 13/09/2005 e 28/09/2005, às 09 horas. Intime-se Expeça-se onecessário. Vilhena, 15/07/05. (a.) DALMOANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena, 22 de julho de 2005
Processo: 014.02.009024-6Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIALExeqüente: VIVENDA MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDAAdvogado: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA-OAB/RO 693Executado: EDLEUZA MAIA TAVARESIntimação para retirar edital de citação parapublicação Vilhena, 15 de agosto de 2005.
Processo: 014.05.003476-0Ação: DEPÓSITORequerente: DISAL ADMINISTRADORA DECONSÓRCIOS LTDAAdvogado: URANO FREIRE DE MORAIS-OAB/RO240-BRequerido: ELIZABETE APARECIDA JANSENINTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r.sentença prolatada às fls. 39/44 a seguirtranscrita: “... Pelo exposto, julgo PROCEDENTEo pedido feito na ação de depósito que DisalAdministradora de Consórcio S/C Ltda move emface de Elizabete Aparecida Jansen de determinoa intimação do réu para, no prazo de 24 horas,depositar o veículo descrito na inicial ou o seuequivalente em dinheiro. Condeno o réu nopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que arbitro em 15% do valor dado à
causa corrigido, forte no art. 20 e parágrafos doCPC. Após o trânsito em julgado, arquive se.P.R.I.C. Vilhena, 20/07/05. (a) DALMO ANTÔNIODE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 13 de maio de 2005.
Processo: 014.04.004742-7Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSSExecutado: NEIVA DAS GRAÇAS PALHARESAdvogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616-ADESPACHO: “Dê-se vista às partes sobredocumentos juntados. Após, concluso. Vilhena,21/07/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena, 26 de julho de 2005
Processo: 014.05.003887-0Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATORequerente: J. L. V.Advogado: VIVIAN BACARO NUNES SOARES-OAB/RO 2386Requerido: IONE PEDROSO ROCHADESPACHO: “... Defiro as provas requeridas,quais sejam, documental e testemunhal.Determino, de ofício, o depoimento pessoal daspartes, com advertências do artigo 342 e 343,ambos do Código de Processo Civil. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia23-09-05, às 10:30 horas. Intimem-se. Vilhena,01/08/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena, 5 de agosto de 2005.
Processo: 014.03.004769-6Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExeqüente: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTAAdvogado: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA-OAB/RO 1904Executado: HERMESON LUIZ WESSILINGINTIMAÇÃO do despacho: “Defiro a conversãodo arresto em penhora. Nomeio depositário dobem o exeqüente. Lavre-se o Auto deConstatação. Cite-se e Intime-se por edital.Expeça-se o necessário. Expeça-se CartaPrecatória para penhora e constatação. Vha, 01/08/05. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.” e para retirar CartaPrecatória para cumprimento.Vilhena-RO, 5 de agosto de 2005
Processo: 014.04.001739-0Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIALExeqüente: DORACI RAUTAAdvogado: LEANDRO MÁRCIO PEDOT-OAB/RO2022Executado: EDSON NICOLAU KLEINIntimação para retirar edital de intimação parapublicação.Vilhena, 15 de agosto de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã
Expediente do diaPublicação: 17/08/2005
Intimação do defensor
Autos: 017.01.004786-3Classe: Ação Penal.Tipificação: Art. 299, caput do CPRÉU: Lourenço Pereira Borges.ADVOGADOS: Dr. Sergio Aparecido Vicentini,OAB 21.841, militante na comarca de CornélioProcópio-PR.Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado paraapresentar alegações finais.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.00.008315-3
Classe : Ação PenalRéu: ADEMIRO SILVA LOPES
Advogados: Dr. MANOEL MESSIAS -Inscrito na OAB 28 - militante na Comarca deAriquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a semanifestar quanto ao cálculo de multa no valorde R$ 856,36 (Oitocentos e cincoenta e seis reaise trinta e seis centavos), no prazo legal,referente aos autos de Ação Penal acimamencionado.
NÚMERO 151 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel doAmaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 15 de maio de 2005.
Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Autos nº: 008.05.000930-0Ação: Carta Precatória (oriunda da Comarca dePimenta Bueno-RO)A: Emérito RiquelmeAdv.: José Angelo de Almeida OAB-RO 309R: Givan Pereira da SilvaAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parteautora quanto a data designada para oitiva datestemunha, que se realizará no dia 30 de agostode 2005 às 11h.
Autos nº: 008.04.003040-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana)Adv.: Elisabeta Balbinot OAB-RO 1253R: Luis José da SilvaAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.32: “Diga a parte autora em 05 (cinco) dias seainda tem interesse no feito, ou na adjudicação”.
Autos nº: 008.04.002458-7Ação: InventárioA: Olival Prazeres de QueirozAdv.: Antônio Paulo dos Santos OAB-RO 199-AR: Edgard Bertino de QueirozAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do inventariantepara manifestar-se quanto ao r. despacho de fl.72: “Cumpra-se integralmente o despacho de fl.43, quanto a apresentação das últimasdeclarações, bem como que seja apresentadoplano de partilha. Intime-se”
ANO XXIII
Autos nº: 008.02.001156-0Ação: Arrolamento de bensA: Darci FoersteAdv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB-RO 1438R: Hjoan TimeAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do inventariantepara tomar ciência do r. despacho de fl. 131:“Defiro a suspensão conforme requerido.Decorrido o prazo, apresente o inventariante ocomprovante de pagamento do imposto”.
Autos nº: 008.03.005260-0Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosA: R. P., representado por Rosa AparecidaPadilhaAdv.: Elisabeta Balbinot OAB-RO 1253R: Manoel Ivo AurelianoAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüentepara tomar ciência do r. despacho de fl. 71:“Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Casorequerido pelas partes, o processo poderá voltara seguir seu curso normal a qualquer momento”.
Autos nº: 008.03.005306-1Ação: Execução de Título JudicialA: Jibram- Distribuidora de Bebidas LtdaAdv.: Solange Aparecida da Silva OAB-RO 1153R: Rita Bezerra do Nascimento SilvaAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.49: “Diga a parte se ainda possui interesse nofeito ou na adjudicação depositando-se adiferença”.
Autos nº: 008.03.005879-9Ação: MonitóriaA: Rondo Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: Marcelo Augusto Oliveira de CarvalhoOAB-RO 338-BR: Luis José da SilvaAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parteautora para comprovar em cartório a publicaçãodo edital de citação de fl. 41.
Autos nº: 008.01.001428-1Ação: Execução da ObrigaçãoA: Vanderlei Chaves PortelaAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-BR: Arlindo Pagung e outrosAdv.: Paulo Cesar de Oliveira OAB-RO 685 eEllen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151D - 2 ANO XXIII17-08-2005
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.256: “Folhas 254. Manifeste-se o exeqüentequanto ao bem oferecido”.
Autos nº: 008.03.000826-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Espigão)Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR: Vanessa Rezini JoenckAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.57: “Intime-se a exeqüente para receber o Autode Adjudicação. Bem como, cientifique-se que éa parte exeqüente quem deverá buscar os bens”.
Autos nº: 008.04.001877-3Ação: Execução de Título JudicialA: Auto Posto Espigão LtdaAdv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374R: José Maria Miranda ReisAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.29: “Diga a parte autora se ainda possuiinteresse no feito, ou na adjudicação. Prazo de05 (cinco) dias”.
Autos nº: 008.04.003043-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana)Adv.: Elisabeta Balbinot OAB-RO 1253R: Jonas de OliveiraAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.29, face segundo leilão ter restado negativo:“Digaa parte autora se ainda possui interesse no feito,ou na adjudicação. Prazo de 05 (cinco) dias”.
Autos nº: 008.05.001370-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Hospital Memorial Farias & Sales LtdaAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B eLucas Vendrusculo OAB-RO 2666R: Jucimauro Bispo RodriguesAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar os advogados daexeqüente para tomar ciência do r. despacho defl. 21:“Com fundamento no art. 794, II, do CódigoProcesso Civil, HOMOLOGO o acordo a quechegaram as partes e noticiado às fl. 18/19 dosautos, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos. Defiro a suspensão requerida. Suspendoaté 25/08/05. Decorrido tal prazo, manifeste-sea parte exeqüente. Int.”.
Autos nº: 008.05.002101-7Ação: MonitóriaA: Comercial de Peças e Acessórios Decar LtdaAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Nogueira e Nogueira LtdaAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parteautora para manifestar-se acerca do r. despachode fl. 17:“Apresente a autora em 05 (cinco) dias,a procuração outorgada à signatária de fl. 05 edigam sobre procuração de folhas 06".Autos nº: 008.05.001062-7
Ação: Execução Prestação AlimentíciaA: S. F. S., L. F. S., e A. F. S., representados porIzilda Fronholz SchuanzAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Renildo SchuantzAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.16:“ Suspendo até o dia 15 de junho de 2006.Caso requerido pelas parte, o processo poderávoltar a seguir seu curso a qualquer tempo”.
Autos nº: 008.05.002028-2Ação: Cautelar InominadaA: Corta Pau Comércio de Máquinas AgrícolasAdv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374R: Centermaq Peças para Tratores Ltda-MeAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerentepara tomar ciência do r. despacho de fl.31:“...Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO interpostos por Corta PauComércio de Máquinas Agrícolas Ltda,permanecendo inalterada a sentença de fl. 20/22. Autorizo o desentranhamento das custasprocessuais juntadas às fl. 19, podendo serusadas num futuro processo de conhecimento.Intime-se”.
Autos nº: 008.05.001522-0Ação: CobrançaA: Avenorte Indústrias Alimentícias S. AAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-BR: Maria de Lourdes Souza Barros Grava e outrosAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerentepara comparecer em cartório afim de retirar eproceder a devida distribuição da CartaPrecatória.
Autos nº: 008.03.005276-5Ação: CobrançaA: Corta Pau Comércio de Máquinas AgrícolasLtdaAdv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374R: Aurídio da Costa ViannaAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerentepara comparecer em cartório afim de retirar aCarta de Sentença.
Autos nº: 008.05.002012-6Ação: IndenizaçãoA: Maria Madalena Inácio da SilvaAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-BR: Evandro ScheibelAdv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parteautora quanto a data designada para audiênciade conciliação que se realizará no dia 27 desetembro de 2005 às 11h 30min.
Autos nº: 008.05.002099-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Comercial de Peças e Acessório Decar LtdaAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Rômulo Charles Keffler do nascimento e outrosAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüentepara manifestar-se acerca do r. despacho de fl.12:“ Apresente a autora em 05 (cinco) dias, aprocuração outorgada à signatária de fl. 05 edigam sobre procuração de folhas 06, paraefetivo prosseguimento”.
Autos nº: 008.05.001715-0Ação: Separação Judicial ConsensualA: Elizete Gonzati Martini e outrosAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Espigão do Oeste-RO.Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada dos requerentespara no prazo legal, comprovar em cartório aInscrição, referente ao mandado de fl. 14.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.Endereço Eletrônico: [email protected]ã:[email protected]
Espigão do Oeste, 10 de agosto de 2005.(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele -Juíza Substituta
INTIMAÇÃO
Processo: 00804001902-8
Classe: Pedido de Providência
(área
Autor(a): Maria de Lourdes dos
Santos Coutinho
Adv.: Marcelo Vendrusculo
Requerido(a): Brasil Telecom S.A
Adv : Domingos Neves Prado OAB/2004
Tiago Pereira dos Santos OAB/
2079
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
executada quanto ao despacho de fls.
087 que segue transcrito integralmente.
“Vistos etc. Cite-se a parte executada para pagar
o valor concernente aos honorários (condenados
em segundo grau-recurso), no prazo legal, sob
pena de penhora. Bem como, cite-se a parte
executada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
sentença às fls. 60, ou seja, excluir das faturas
telefônicas dos meses de maio e junho/2004, do
terminal telefônico nº 3481-1060, os valores que
ultrapassem o valor da média pago pela
requerente nos seis meses anteriores à maio/
17-08-2005NÚMERO 151 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIII
2004 ou, seguro o Juízo, apresentar Embargos.
Fixo multa diária de R$ 50,00(cinquenta reais)
por atraso no cumprimento da obrigação.”
Espigão do Oeste, 24/06/2005 (a) Leonel Pereira
da Rocha - Juiz de Direito.”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO,
Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 -
Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Primeira Vara CriminalExpediente: 15/06/2005Ação Penal nº 006.01.003166-4Autor: Justiça PúblicaRéus: - Valdir Camargo SchimadaAdvogados: - José Carlos Pereira
Finalidade: “Intimar o causídico José CarlosPereira para que requeira o que entendernecessário, em relação ao acusado ValdirCamargo Schimada, na fase do art. 499 do CPP.”
João Carlos de SouzaEscrivão Judicial
Primeira Vara CriminalExpediente: 15-08-2005Processo Crime nº 006.03.000432-8Autor: Justiça PúblicaRéu: Irene Alves Lopes e outrosAdvogado: - Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB/RO 1043
Finalidade: Intimação da Dra. Elisângelade Oliveira Teixeira Miranda, a fim deacompanhar a audiência de testemunhasde defesa, que realizar-se-a no dia 17-08-2005, às 08:00 horas, na 3ª VaraCriminal da cidade e comarca de Ji-Paraná/RO, referente aos autos acimamencionados.
João Carlos de SouzaEscrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca deSanta Luzia D’Oeste torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito,penhorado às folhas 09 dos Autos de Execuçãoabaixo caracterizado.Descrição dos bens: 01 (um) lote urbano,localizado no setor 003, quadra 015, n° 075,vazio, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentosreais)Valor total: R$ 167,00Data da 1ª venda: 09 de setembro de 2005 às09:00 horasData da 2ª venda: 27 de setembro de 2005, às09:00 horasProcesso : 018.02.000288-0Classe :Execução FiscalExeq.: Município de Santa Luzia D’Oeste-ROAdv.: Nivaldo Vieira de Mello OAB/RO-257Exec.: Cassimiro Turski, (Ronivon da Silva Vilar|)atual proprietárioAdv.: Não informadoOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bemnão alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda nomesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmossejam arrematados por quem maior preçolançar, desde que a oferta não seja vil. d) Ovalor será atualizado nas datas dos respectivosleilões.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de SouzaMoura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 434-2439.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz [email protected] oucontate-nos via internet no endereç[email protected] Luzia D’Oeste,12 de agosto de 2005(a) Márcia Regina Gomes SerafimJuíza de Direito em Substituição
EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca deSanta Luzia D’Oeste torna público que serárealizada a venda do bem a seguir descrito,penhorado às folhas 30 dos Autos de Execuçãoabaixo caracterizado.Descrição dos bens: 01(um) lote urbano medindo12 X 30 metros localizado no setor 003, quadra013, lote 025, contendo uma casa em madeira,medindo 6 x 12 metros, localizada a RuaValdebeto J. de Araújo, 2456, centro de SantaLuzia D’Oeste-ROAvaliada em : R$ 6.000,00(seis mil reais)Data da 1ª venda: 09 setembro de 2005, às 08:00horasData da 2ª venda: 27 de setembro de 2005, às08:00 horas
Processo : 018.02.000458-0
Classe :Execução Fiscal
Exeq.: Município de Santa Luzia D’Oeste - RO
Adv.: Nivaldo Vieira de Mello - OAB/RO 257
Exec.: Cercilio F. Guedes
Adv.: não informado
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-
á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O
valor será atualizado nas datas dos respectivos
leilões.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993-
000 - Fone: 434-2439.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz [email protected] ou
contate-nos via internet no endereço
Santa Luzia D’Oeste,12 de agosto de 2005
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito em Substituição
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
DE: Francisco Vicente da Silva e Luzia Izabel deJesus, estando em lugar incertoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasProcesso : 022.05.001148-2Classe : Adoção (Infância eJuventude)Parte Autora: Sônia Aparecida Vicente da SilvaAdvogado: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO1928
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaMartin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, SãoMiguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 15 de agosto de2005
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 151D - 4 ANO XXIII17-08-2005
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias
DE: Fabiana Berger, estando em lugar incertoFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasProcesso : 022.05.001274-8Classe : Guarda (Infância eJuventude)Parte Autora: Terezinha Crispim ScheuffeleAdvogado: Dezinho Ferreira Brito OAB-RO472-A
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaMartin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, SãoMiguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 15 de agosto de2005
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro BilharvaEscrivão(ã) Judicial: Vânia Maria VanzinExpediente do dia: 15 de agosto de 2005
Processo: 022.03.002007-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Augusto Nascimento TulhaAdv.: Dr(a) Alcides Souza de Assunção OAB-RO506-ARR: José Fernandes de MouraAdv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001FINALIDADE: Intimar o advogado do exequentede todo o teor do despacho abaixo transcrito:DESPACHO: Vistos. Intime-se o exeqüente paradar prosseguimento ao feito, em 05(cinco) dias,sob pena de extinção.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Liliane Folha PegoraroEscrivã: Vânia Maria Vanzin
EXPEDIENTE 16 de Agosto de 2005EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.04.001539-6De: KLEBER DA SILVA VASQUES, brasileiro,amasiado, motorista, nascido aos 27/07/1969,natural de Umuarama/PR, filho de AntonioVasques e Zenaide da Silva Vasques, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender -se na AçãoPenal nº 022.04.001539-6, conforme Denúnciado Ministério Público, como incurso no artigo 306da Lei 9503/97, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 06/09/2005, às 11horas, para ser interrogado sob pena derevelia.(a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza deDireito.
(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaMartin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,São Miguel-RO.São Miguel-RO, 12 de Agosto de 2005.
EXPEDIENTE 17 de Agosto de 2005EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.04.001031-9De: GILMAR CAETANO, alcunha “Negão”,brasileiro, solteiro, operador de motoserra,nascido aos 02/11/1981, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Olinda Vieira Caetano, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender -se na AçãoPenal nº 022.04.001031-9, conforme Denúnciado Ministério Público, como incurso no artigo 307do Código Penal e 16 da Lei 6368/76, na formado art. 69 do Código Penal, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 12/09/2005, às 8 horas, para ser interrogado sobpena de revelia.(a) Liliane Pegoraro Bilharva,Juíza de Direito.
(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaMartin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,São Miguel-RO.São Miguel-RO, 12 de Agosto de 2005.
EXPEDIENTE 17 de Agosto de 2005EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.05.000380-3De: VANDERLEI NUNES DOS SANTOS,alcunha “Vando”, brasileiro, solteiro, vaqueiro,nascido aos 02/11/1983, natural de Alvorada doOeste/RO, filho de Zelia Nunes dos Santos,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender -se na AçãoPenal nº 022.05.000380-3, conforme Denúnciado Ministério Público, como incurso nos artigos62 (embriaguez), 65 (perturbação datranqüilidade) do Decreto-lei n. 3688/41, naforma do art. 69 do Código Penal, bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 12/09/2005, às 8:30 horas, para ser interrogadosob pena de revelia.(a) Liliane Pegoraro Bilharva,Juíza de Direito.
(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaMartin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,São Miguel-RO.São Miguel-RO, 12 de Agosto de 2005.
Expediente 16 de Agosto de 2005EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico.Juiz: [email protected]ão: [email protected]
Autos nº: 022.04.001624-4Classe: Ação Penal (delitos de trânsito)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Geraldo Gonçalves de AraujoAdvogados: Dr Alan Arais OAB/RO 1787 eDr. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
FINALIDADE: Intimação do réu GeraldoGonçalves de Araujo e seus advogadossupracitados da audiência de instruçãoredesignada neste Juízo para o dia 26/09/2005, às 10 horas.
(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal
Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede doJuízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei.CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e2662 - São Miguel do Guaporé/RO.São Miguel do Guaporé/RO, 12 de Agosto de2005
Expediente em 16 de Agosto de 2005
Sugestões e reclamações, façam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico.Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias
Autos nº: 022.04.003166-9Classe: Ação PenalRéu: CICERO MARIA DA SILVA, brasileiro,casado, lavrador, nascido aos 10/03/1969,natural de Dourados/MS, filho de João José daSilva e Aurelina Maria da Silva, atualmente emlugar incerto e não sabido.Advogado: Dra. Eunice Aparecida Cardoso OAB/RO 1884FINALIDADE Intimar o réu supramencionado,para comparecer na audiência redesignadapara o dia 21/09/2005, às 11 horas, a serrealizada neste Juízo (a) Liliane PegoraroBilharva, Juíza de Direito.
São Miguel do Guaporé/RO, 12 de agosto de2005.
Adriano da SilvaEscrivão Criminal Judicial
Cad. 203.583-9 TJ/RO
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaMartin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,São Miguel-RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 2ª Vara Federal
Expediente do dia 12 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
2004.41.00.001158-6 INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS / OPOSIÇÃO
REQTE : ADEMIR GODOE DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : PA00003355 - ERMOGENES
JACINTO DE SOUZA
“Indefiro o pedido de inspeção judicial
formulado pelos requerentes”...
2003.41.00.006547-8 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
REU : CELIO JACIENTICK PIMENTA
ADVOGADO : RO00000243 - AIRTON PEREIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO : RO00000115 - CRISTOVAM
COELHO CARNEIRO
ADVOGADO : RO00002061 - FABIO JOSE
REATO
2003.41.00.006569-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
REU : JOSE DE ASSIS BARROSO
ADVOGADO : RO0000213B - LUIZ ANTONIO
PREVIATTI
“... dê-se vista às partes para manifestarem na
fase do art. 499 do CPC”...
( ANEXO J.F. Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005ANO XXIII
2002.41.00.001062-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
TRIBUTÁRIA
AUTOR : J A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO
GONCALVES DE ARAUJO
“... Intime a parte autora para proceder ao
depósito da 2ª parcela dos honorários
advocatícios... Vista às partes para os termos do
parágrafo único do art. 433 do CPC”...
2000.41.00.003017-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE APARECIDO CINI E OUTROS
ADVOGADO : RO00001217 - WISLEY MACHADO
SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00001217 - WISLEY MACHADO
SANTOS
“... HOMOLOGO O ACORDO firmado entre a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e os autores
CLÉSIO ADRIAN CIRINO DE ALMEIDA, JOSÉ LUIZ
FILHO, EDNA ANDRÉ DA SILVA, JOSÉ VALMIR
DOS SANTOS E SIDNEY ALVES DA FONSECA,
por adesão à Lei Complementar nº 110, de
29.06.2001”...
2005.41.00.002546-8 MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA
REQTE : INDUSTRIAL MADEIREIRA DOIS
VIZINHOS LTDA E OUTROS
ADVOGADO : PR00011470 - EDUARDO
ALONSO OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00002476 - HELENA MARIA P.
P. DEBOWSKI
ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO
DEBOWSKI
ADVOGADO : RO00001575 - LUISA PAULA
NOGUEIRA RIBEIRO MELO
“Complemente os requerentes o recolhimento
das custas nos termos da emenda à inicial da fl.
19/20... Prazo: Dez dias”...
2004.41.00.002084-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
REU : HELIO GALLINA
REU : ODAIR AUGUSTINHO DALL’AGNOL
JUNIOR
REU : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
CARDOSO
ADVOGADO : RO00001340 - JOSE ANTONIO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO : MT00006774 - LUCIANA
DALL’AGNOL
ADVOGADO : RO000571-A - MILTON RICARDO
FERRETTO
“... dê-se vista à defesa para os fins e termos do
art. 499 do CPC”...
2002.41.00.004456-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
REU : FRANCISCO ROBERTO DOS SANTOS
REU : TERESINHA LUISA DINON
ADVOGADO : RO00001358 - DALGOBERT
MARTINEZ MACIEL
“Dê-se vista à defesa e ao MPF quanto a juntada
dos documentos das fls. 424 e 429/435”...
2004.41.00.000632-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
REU : VIOLAR ROHSLER
REU : JOSE AUGUSTO DA SILVA
REU : LUIZ CARLOS DE MORAES
REU : EVANILDO CONSTANTINO MENDES
ADVOGADO : RO00002362 - JANIO MARCELO
DE AGUIAR
ADVOGADO : RO00002350 - JOSE ROBERTO
DE CASTRO
“... Isto posto, indefiro o pedido de fls. 265/267”...
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII17-08-2005 2 (ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
2004.41.00.004874-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE
CAMARGO
ADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA
NOGUEIRA
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE
LESLIE MUNIZ
ADVOGADO : RO00001065 - EVANDRO
ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS
RODRIGO BENTES BEZERRA
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
ADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBAS
MOURA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON
MARINHO VIEIRA
“... Cumpra a exequente o disposto no artigo
232, III, § 1º, CPC”...
2003.41.00.004797-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
REU : SEPTEL SERVICOS POSTAIS E
TELEGRAFOS LTDA
ADVOGADO : RO00000574 - REGINALDO VAZ
DE ALMEIDA
“Intime-se a parte ré para proceder ao
pagamento da primeira parcela dos honorários
advocatícios periciais, sob pena de ser
considerado como desistente da prova
pretendida”...
2003.41.00.003449-0 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
AUTOR : VICENTE FERREIRA ARAUJO
AUTOR : VICENTE FERREIRA ARAUJO
LITISAT : JORGE SCHAPARINI
AUTOR : VICENTE FERREIRA ARAUJO
LITISAT : JORGE SCHAPARINI
ADVOGADO : RO0000333B - CHRISTIAN
FERNANDES RABELO
ADVOGADO : RO00002012 - RENATO A. P.
GUIMARAES
RÉU : MARIA DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO : PA0000E221 - ERMOGENES
JACINTO DE SOUZA
“Indefiro o pedido de produção de prova
testemunhal formulado pelos requeridos uma
vez que não atende aos requisitos do artigo 927
do CPC... Por outro lado, verifico que tramita
neste juízo o processo nº 2003.41.00.004942-5,
onde se discute questão relativa a propriedade
do imóvel em litígio, e, por haver conexão entre
as causas, determino o apensamento destes
autos àquele feito, para fins de se evitar
julgamento contraditórios”...
2001.41.00.003629-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : ESPOLIO DE OSWALDO GUANDALINI
E OUTRO
ADVOGADO : SP00035799 - ANTONIO JOSE
RIBAS PAIVA
ADVOGADO : RO00002032 - CRISTINA LUCENA
PEREIRA DIAS
ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR
HERRERA ALVIZ
“Intime-se a parte autora para que comprove o
depósito da verba honorária, sob pena de
desistência da perícia postulada... Intime-se a
advogada Cristina Lucena Pereira Dias, para que
cumpra os termos do despacho de fl. 604...
Prazos: Cinco dias”...
Autos com Ato Ordinatório
2001.41.00.002509-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
REU : CLAUDIO REINOLDO WINK E OUTRO
ADVOGADO : RO00000309 - JOSE ANGELO DE
ALMEIDA
ADVOGADO : RO00001602 - MARTA MARTINS
FERRAZ PALONI
ADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZ
FILHO
ADVOGADO : RO0000299A - SALVADOR LUIZ
PALONI
“... os presentes autos encontram-se com VISTA
À PARTE RÉ para comprovar o depósito prévio
da verba honorária, em conta à ordem deste
Juízo, em cumprimento ao r. despacho da fl. 273.
Prazo: Cinco dias”...
1999.41.00.002732-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE GARCIA DE OLIVEIRA FILHO E
OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC
DOS SANTOS
“... os presentes autos encontram-se com VISTA
AO PATRONO DA PARTE AUTORA para que
manifeste-se sobre o comprovante de depósito
da verba honorária apresentado pela CEF... Prazo:
Quinze dias”...
2005.41.00.001802-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL
EMBTE : JUAREZ JOSE BELLE E OUTRO
ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY
ALENCAR ALMEIDA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
dos Embargantes, JUAREZ JOSÉ BELLE E
OUTRO, para manifestação em relação à
impugnação das folhas 50/100, promovendo o
regular prosseguimento do feito”...
2003.41.00.003700-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL
EMBTE : JUAREZ JOSE BELLE E OUTRO
ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY
ALENCAR ALMEIDA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
das partes para especificação das provas que
pretendem produzir... Prazo: Cinco dias”...
17-08-2005 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
ANO XXIII
2005.41.00.002780-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO
FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : COMPANHIA DE PESQUISA DE
RECURSOS MINERAIS-CPRM
ADVOGADO : RO0000269A - LERI ANTONIO
SOUZA E SILVA
ADVOGADO : RO00000407 - ROSARIA
GONCALVES N. MARQUES
EMBDO : MARIA DAS GRACAS SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO00001756 - MALBANIA MARIA
MOURA ALVES FACANHA FERREIRA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
das partes para manifestação em relação aos
cálculos das folhas 106/109, promovendo o
regular prosseguimento do feito”...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 2ª Vara Federal
Expediente do dia 15 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
2000.41.00.001924-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA-
SINTERO
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
CERNOV DE OLIVEIRA
“... determino o desmembramento destes autos
em tantos quantos forem necessários para que
fique cada um com, no máximo (cem) autores,
cabendo ao Exeqüente, às suas expensas,
providenciar as cópias necessárias”...
2004.41.00.001550-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : HELIO BERTI
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
“Intime-se a parte autora para proceder ao
pagamento da primeira parcela dos honorários
periciais, sob pena de ser considerado como
desistente da prova pretendida... Prazo: Cinco
dias”...
2001.41.00.001460-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE SERGIO RANGEL E OUTROS
ADVOGADO : RO0000522A - LOURENCO
MANOEL DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS
BARCELLOS
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
“Defiro o pedido formulado ás fls. 267/268...
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição”...
2001.41.00.003569-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS DOBBIS
ADVOGADO : RO00000127 - CARLOS DOBBIS
“Ciente das decisões das folhas 342 e 374/378.
Vista às partes para promoverem o regular
prosseguimento do feito”...
2005.41.00.001276-0 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : COIMBRA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO : GO00013905 - DALMO JACOB
DO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
“Defiro o pedido formulado pelo impetrante,
para que proceda o recolhimento do preparo do
recurso e porte de remessa e retorno, em
conformidade com a Lei nº 9.289/96 e o
provimento 03/2002-COGER/TRF-1ª Região, sob
pena de deserção do recurso. Prazo: Cinco
dias”...
2004.41.00.000791-1 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : V FONSECA NETTO ME
ADVOGADO : RO00000383 - PAULO ROGERIO
JOSE
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DE RONDONIA E ACRE
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA EM RONDONIA E
ACRE
ADVOGADO : RO00002039 - BRENO AZEVEDO
LIMA
“Ante aos termos da certidão acima, determino
o arquivamento, do presente feito, com baixa,
com a ressalva de que a parte vencedora poderá,
posteriormente, respeitando os prazos legais,
promover a devida execução”...
2005.41.00.003658-0 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LUIZMAR BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
PORTO VELHO/RO
“Indefiro o pedido de substituição da parte
impetrante... Suspendo, por ora, a notificação
da parte impetrada. Dê-se vista ao impetrante
para manifestar se tem interesse no
prosseguimento do feito. Prazo: dez dias”...
2002.41.00.001534-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
TRIBUTÁRIA
AUTOR : JOAO BATISTA DE CAMPOS CINTRA E
OUTROS
ADVOGADO : SP00169955 - MARISSOL MARIA
DIAS DA SILVA
ADVOGADO : SP00044701 - OSWALDO
GALVAO ANDERSON JUNIOR
REU : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - GIULIANO GERALDO REIS
“Recebo o recurso interposto pela Fazenda
Nacional nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para as contra-razões
no prazo legal”...
2003.41.00.005542-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : PEDRO RODRIGUES DOS PASSOS E
OUTROS
ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO
MACHADO PROFETA
ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI
BRANDAO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00013604 - GILBERTO
DOMINGOS DE BRITO
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
“... Defiro o pedido da CEF e concedo o prazo de
quinze dias para apresentação do Termo de
Adesão relativo ao autor Domingos de Andrade
Soares. Vista à parte exequente para
manifestação quanto à petição e documentos
das folhas 491/505”...
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII17-08-2005 4 (ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
2005.41.00.002016-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
EXCDO : ESRON DE MENEZES NETO
EXCDO : LINDAUREA LUCIA OLIVEIRA DE
MENEZES
ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA
PESSOA BEZERRA
“Indefiro o pedido da folha 370... Dê-se vista à
Exequente para manifestação quanto à certidão
da folha 372-verso”...
2005.41.00.001289-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO
FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCO
NUNES NETO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
“Cumpra o Embargante o item 4 do Despacho
da folha 09. Prazo: Dez dias”...
Autos com Sentença
2004.41.00.001657-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
“... JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor Pedro Pereira de
Oliveira”...
2003.41.00.002117-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : CHRISTOVAO PEREIRA NETO
ADVOGADO : RO0000632A - HENRY RODRIGO
RODRIGUES GOUVEA
ADVOGADO : - SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR
REU : GILBERTO DA SILVA BREVILIERE
REU : SERGIO JOSE BARRETO MATTOS
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
“... julgo improcedente o pedido... Julgo extinto
o processo, sem exame de mérito, em relação
aos réus José Barreto de Mattos e Gilberto da
Silva Breviliere, nos termos do art. 267, VI, do
CPC”...
94.00.01900-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXCDO : DINAMICA ENGENHARIA E INDST E
COM E MAT DE CONSTR LTDA
EXCDO : NELIO ALZENIR AFONSO ALENCAR
ADVOGADO : - ANDREI SCHRAMM DE ROCHA
“... julgo extinta a execução, a teor do disposto
no artigo 794, inciso I, do CPC c/c art. 26 da Lei
6.830/80”...
Autos com Ato Ordinatório
2002.41.00.004436-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JULIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
CARBONE
“... os presentes autos encontram-se à disposição
dos Exequentes - JÚLIO DE OLIVEIRA E
OUTROS, para manifestação em relação à
petição e documentos das folhas 649/678,
promovendo o regular prosseguimento do
feito”...
2004.41.00.004933-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA POLICIA CIVIL NO ESTADO DE RONDONIA -
SINSEPOL
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
CERNOV DE OLIVEIRA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
do Exequente - SINSEPOL, para manifestação
em relação à remessa da folhas 373, promovendo
o regular prosseguimento do feito”...
2000.41.00.002227-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ANGELO EDUARDO DE MARCO E
OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
2000.41.00.002755-5 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
AUTOR : ANGELO EDUARDO DE MARCO E
OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
2004.41.00.000800-5 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PATRICIA ROZO SILVA
ADVOGADO : RO00002244 - MICHELE SAMARA
ZAMPIERI
2004.41.00.003545-1 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LORENA BRAGA NEVES
ADVOGADO : RO00001759 - MARCELLI
REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
DA PARTE VENCEDORA para que requeira o que
for pertinente à fase executória, observando-se
inclusive, em sendo o caso, o disposto no
parágrafo 3º do artigo 14 da Lei nº 9.289, de
04.07.96... Prazo: Quinze dias”...
2002.41.00.000861-8 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU
ADVOGADO : RO00000740 - JOAO AVELINO
DE OLIVEIRA JUNIOR
IMPDO : PRO REITOR DE GRADUACAO DO
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR
DE JI-PARANA
ENTIDADE : INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO
SUPERIOR DE JI-PARANA
“... os presentes autos encontram-se à disposição
DA PARTE VENCEDORA para que requeira o que
for de direito”...
2004.41.00.002021-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JESAIAS ALVES DE MACEDO E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
“... os presentes autos encontram-se à disposição
dos Exequentes - JESAIAS ALVES DE MACEDO E
OUTROS, para manifestação em relação ao
ofício da folha 412, adotando as providências
previstas na Resolução nº 438/2005, Título III,
artigos 17 e 18, do Conselho da Justiça Federal,
promovendo o regular prosseguimento do
feito”...
2003.41.00.001856-8 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
REU : RIVALDO MOREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
“... os presentes autos encontram-se com VISTA
À PARTE RÉ para, nos termos do art. 499, doCPC”...
17-08-2005 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
ANO XXIII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 04 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
2005.41.00.000892-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00002520 - VALDIR
MALANCHE JUNIOR
“Não cabe à parte requerer o próprio depoimento
pessoal, tampouco vislumbro a utilidade de se
colher o depoimento da autora Maria Sâmara
Silva Fahat, porquanto, por seu advogado, teve
oportunidade de se manifestar nos autos (CPC,
art. 343). Por tais motivos, indefiro o requerimento
nesse sentido. Designo, por outro lado, o dia
25.08.2005, às 14h40min, para audiência de
inquirição das testemunhas também arroladas
pela parte autora, bem como para o depoimento
pessoal do representante legal da ré, cujo nome
e endereço deve ser indicado pelo requerente
10 (dez) dias antes da data aprazada para a
audiência. Intimem-se, inclusive as pessoas a
serem ouvidas.”
2004.41.00.005019-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : GETULIO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO : RO0000265A - JOSE CLARINDO
QUEIROZ
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
“Baixo os autos em diligência (art. 130, CPC). A
par da documentação existente nos autos, o
ponto controvertido consiste também em saber
se realmente exerceu o autor suas atividades
em condições especiais que prejudiquem a
saúde, principalmente no período de 24/12/1964
a 31/10/1972, e 1º/09/1975 a 31/07/1979, junto
ao Sindicato dos Estivadores do Estado de
Rondônia. O próprio autor indicou na inicial as
testemunhas que pretende sejam inquiridas,
declinando inclusive seus endereços, afirmando
na inicial que ainda possui outras, protestando
pela sua oitiva. Assim, designo o dia 1º de
Setembro de 2005, às 14:30 hs, para audiência
de inquirição.Intimem-se. Cumpra-se.”
2005.41.00.004054-6 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ALDECIR DE ASSIS RAMOS
ADVOGADO : RO0000286B - PEDRO
FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO
IMPDO : SUPERINTENDENTE DA RECEITA
FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA
“Tenho por bem oportunizar, primeiramente, a
formação do contraditório, mediante
NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora para
oferecer informações. As circunstâncias
noticiadas no caso, à vista dos documentos
juntados, recomenda que se ouça desde logo o
impetrado, antes mesmo do exame do pedido
de liminar. Na oportunidade, poderá a autoridade
impetrada juntar documento adicional que
interesse ao caso vertente. Após, venham-me
os autos conclusos para apreciação do pedido
de liminar”.
2005.41.00.000466-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELNA THADEU DE CASTRO SADECK
REU : UNIAO FEDERAL
“Baixo os autos em diligência (art. 130 do CPC).
O pedido do(a) autor(a) difere de todos aqueles
apreciados por este Juízo Federal, nos quais em
nenhum momento inclui o ano de 1999 no
requerimento de pagamento do percentual de
11,98% (cf. a propósito autos nºs 2005.468-7;
2005.0575-0; 2005.0758-0; 2005.0582-2). Por
conta disso, produza o(a) autor(a) declaração
pessoal dando conta de que já recebeu (ou não)
o percentual pleiteado no referido ano, que
deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez)
dias a este Juízo Federal, ou ainda junte Certidão
atualizada do órgão em que lotado(a) no mesmo
sentido e em igual prazo. Alerto o(a) autor(a)
que, eventual declaração falsa, poderá ensejar
sua responsabilização por crime de falsidade
ideológica (art. 299 do CP). Em seguida, dê-se
vista a União sobre o documento juntado vindo
em seguida os autos conclusos para sentença”.
2004.41.00.004213-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO : RO00001217 - WISLEY MACHADO
SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
“Baixo os autos em diligência (art. 130, CPC). Na
contestação (fls. 69/73), o INSS protestou pela
juntada do procedimento administrativo que
concedeu o benefício previdenciário
(aposentadoria por invalidez) ao autor.
Tenho tal prova por indispensável ao julgamento
da causa, razão pela qual determino ao réu,
prazo de 10 (dez) dias, que proceda a juntada
aos autos de cópia integral do referido
procedimento”.
2005.41.00.002381-7 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LOURIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO : RO00002362 - JANIO MARCELO
DE AGUIAR
IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
“Baixo os autos em diligência para regularização
processual em relação à impetrante Helenice
Ferreira de Souza. Cumprida a diligência,
venham os autos conclusos para sentença”.
2004.41.00.005154-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : ADEMIR SIMPLICIO DA MOTA
ADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEON
“Deprequem-se as inquirições das testemunhas
de acusação ao Juízo da Comarca de Ariquemes/
RO. Expeça o necessário, intimem-se inclusive
o Ministério Público Federal”.
Autos com Decisão
2005.41.00.002967-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : JIBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO : RO00002293 - ALANA FERREIRA
DA SILVA DAHMER
ADVOGADO : RO00001870 - ALTAIR ALTOFF DA
ROCHA
ADVOGADO : RO00000787 - NELSON ARAUJO
ESCUDEIRO FILHO
REU : BRASIL TELECOM S.A.
REU : AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES - ANATEL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII17-08-2005 6 (ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
2005.41.00.002968-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : LAMMY INDUSTRIAL MADEIREIRA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO : RO00002293 - ALANA FERREIRA
DA SILVA DAHMER
ADVOGADO : RO00001870 - ALTAIR ALTOFF DA
ROCHA
ADVOGADO : RO00000787 - NELSON ARAUJO
ESCUDEIRO FILHO
REU : BRASIL TELECOM S.A.
REU : AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES - ANATEL
2005.41.00.002969-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : CONDOR FLORESTAS INDUSTRIA DE
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : RO00001870 - ALTAIR ALTOFF DA
ROCHA
ADVOGADO : RO00000787 - NELSON ARAUJO
ESCUDEIRO FILHO
REU : BRASIL TELECOM S.A.
REU : AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES - ANATEL
2005.41.00.003961-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
TRIBUTÁRIA
AUTOR : GS INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDA LTDA - ME
ADVOGADO : RO00000882 - LUIZ EDUARDO
STAUT
REU : UNIAO FEDERAL
“POSTO ISTO, ausentes os requisitos do art. 273
do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada
requerido”.
2005.41.00.003074-0 INCIDENTE DE
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE : COMERCIO DE MEDICAMENTOS SAO
PAULO LTDA
ADVOGADO : RO00002368 - VALDOMIRO
JACINTHO RODRIGUES
ADVOGADO : PR00035889 - WILLIAM ALVES
JACINTHO RODRIGUES
REQDO : INEXISTENTE
“... Pelo exposto, forte no artigo 118 do CPP,
indefiro o pedido aduzido à fl. 03/06”.
2004.41.00.005559-0 INCIDENTE DE
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE : ZEZITO DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00000309 - JOSE ANGELO DE
ALMEIDA
REQDO : INEXISTENTE
“... Pelo exposto, indefiro o pedido aduzido à fl.
03/10”.
2004.41.00.004814-6 INCIDENTE DE
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE : VANDERLEI TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00000562 - CARLOS AUGUSTO
DE CARVALHO FRANCA
REQDO : INEXISTENTE
“... POSTO ISSO, defiro o pedido de fls. 03/04,
determinando a restituição do bem ali
mencionado, e condicionando sua entrega à
lavratura de termo de depósito em nome de Varderlei
Teixeira dos Santos, qualificado à fl. 03”.
2005.41.00.004052-9 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ANA CAROLINA ALVES NESTOR
ADVOGADO : RO00002698 - ANA CAROLINA
ALVES NESTOR
IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE
CIENCIAS HUMANAS EXATAS E LETRAS DE
RONDONIA - FARO
“... POSTO ISSO, presentes os requisitos do art.
7º, inc. II, da Lei n. 1.533/51, defiro o pedido de
liminar para determinar a autoridade impetrada
que expeça o diploma de conclusão curso de
Direito, devidamente registrado, às impetrantes,
independentemente do pagamento de taxa”.
2002.41.00.001199-3 EXECUÇÃO FISCAL/
FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA
CRUZ
EXCDO : BELEM COMERCIO E REPRESENTACAO
IMP E EXP LTDA
“... ISTO POSTO, tratando-se de competência
absoluta, declino-a, com espeque no art. 114 da
Constituição Federal, em favor de uma das Varas
da Justiça do Trabalho da Comarca de domicílio
do(a) executado(a), a quem couber por
distribuição o feito”.
2005.41.00.003603-9 AÇÃO POPULAR
REQTE : DOMINGOS BORGES DA SILVA
ADVOGADO : AC00001538 - LUIZ EUCLIDES
HELFER
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : ESTADO DE RONDONIA
REQDO : GILSON LUIZ JUCA RIOS
REQDO : AUDIO E VIDEO SYSTEM LTDA
REQDO : AJUCEL INFORMATICA LTDA
2005.41.00.003665-2 AÇÃO POPULAR
REQTE : DOMINGOS BORGES DA SILVA
ADVOGADO : AC00001538 - LUIZ EUCLIDES
HELFER
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : ESTADO DE RONDONIA
REQDO : DEUSDETE ANTONIO ALVES
REQDO : NEODI CARLOS FRANCISCO DE
OLIVEIRA
REQDO : NATANAEL JOSE DA SILVA
REQDO : SUELI ALVES ARAGAO
REQDO : EVANILDO ABREU DE MELO
REQDO : MARCOS ANTONIO DONADON
REQDO : JOAO BATISTA DOS SANTOS
REQDO : EVERTON LEONI
REQDO : ELLEN RUTH CANTANHEDE SALLES
ROSA
REQDO : MANOEL DO NASCIMENTO DE
NEGREIROS
REQDO : AMARILDO DE ALMEIDA
REQDO : MILENE CRISTINA BENETTI MOTTA
REQDO : HAROLDO FRANKLIN DE CARVALHO
AUGUSTO DOS SANTOS
REQDO : EDISON GAZONI
REQDO : RONILTON RODRIGUES REIS
REQDO : JOSE EMILIO PAULISTA MANCUSO
DE ALMEIDA
REQDO : MAURO NAZIF RASUL
REQDO : SILVERNANI CESAR DOS SANTOS
REQDO : CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA
REQDO : MAURO DE CARVALHO
REQDO : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
REQDO : JOAO RICARDO GEROLOMO
MENDONCA
REQDO : FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
REQDO : ALBERTO IVAIR ROGOSKI HORNY
REQDO : DANIEL NERI DE OLIVEIRA
REQDO : EDESIO ANTONIO MARTELI
REQDO : FRANCISCO IZIDRO DOS SANTOS
REQDO : NEREU JOSE KLOSINSK
REQDO : RENATO E CARVALHO DE VELLOSO
VIANNA
REQDO : DANIEL PEREIRA
REQDO : CELSO DE OLIVEIRA SOUZA
“... POSTO ISTO, forte no art. 267, VI, do CPC,
excluo a União do pólo passivo da presente ação,
por ilegitimidade passiva ad causam, e declino
da competência em favor de uma das Varas da
Justiça Estadual da Comarca da Capital, para
processar e julgar a presente ação”.
17-08-2005 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
ANO XXIII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TERCEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
DE: JOSÉ MARIA BERNAL
CPF: 284.721.799-15
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.224,24 (dois mil, duzentos e vinte e quatro
reais e vinte e quatro centavos), dívida esta
calculada em SETEMBRO/2002, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2002.41.00.003862-4 Classe 03300, proposta
pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVÁVEIS
- IBAMA, relativa às Certidões de Dívida Ativa
nº: 110000007248 e 110000007252.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone
(69) 3211-2459, fax: (69) 3211-2441. e-mail:
Porto Velho, 03 de agosto de 2005.
(a) JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal da 3ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TERCEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
DE: A NOVA RONDOMINAS
ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E FERRO LTDA.
CNPJ: 84.555.424/0001-02
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$3.563,96 (três mil quinhentos e sessenta e
três reais e noventa e seis centavos), dívida esta
calculada em 24/05/2005, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2005.41.00.000685-5 Classe 03100, proposta
pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão
de Dívida Ativa nº 24 7 03 000207-80, da série
PIS/ 2003.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone
(69) 3224-4159, fax: ramal 412, e-mail:
Porto Velho, 20 de junho de 2005.
(a)JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal da 3ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 15 de Agosto de 2005
Autos com Decisão
2005.41.00.004012-8 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : TELMA ALCAZAR
ADVOGADO : PR00030452 - RENATA SILVA
BRANDAO
IMPDO : DELEGADO DA GERENCIA REGIONAL
DE ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA
FAZENDA EM RONDONIA
“... Isto posto, indefiro o pedido liminar
requerido”
2005.41.00.003016-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : MAGROSUL COMERCIO E INDUSTRIA
DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : RO00002305 - MARIO CESAR
TORRES MENDES
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
“... Posto isso, ausentes os requisitos do artigo
273, do CPC, indefiro a tutela antecipada
requerida”.
Autos com Sentença
2004.41.00.000442-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : GENINA PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO : RO00000389 - OLYMPIO MORAES
JUNIOR
ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI
BRANDAO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - ANTONIO HENRIQUES LEMOS
LEITE
2004.41.00.002289-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA ELIZETE DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
“... Posto isso, julgo extinto o processo a teor do
disposto no artigo 794, inciso I, do CPC”.
2000.41.00.004768-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DIOGENES MANOEL PEDROZA DE
AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
CARBONE
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - LUIZ FERNANDO CAMARGO
PADILHA
2004.41.00.002641-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : HELIO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
2004.41.00.003407-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS
SANTOS JUNIOR
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII17-08-2005 8 (ANEXO J.F.-Nº 124/2005) D.J. Nº 151/2005
2004.41.00.004048-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
EXCDO : SINDSEF-SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
“... com fundamento no artigo 795, do CPC,
declaro extinta a presente execução, nos limites
do artigo 794, inciso I, do CPC”.
2005.41.00.000270-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2005.41.00.000279-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ABSON PRAXEDES DE CARVALHO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2005.41.00.000282-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FRANCISCO BATISTA PEREIRA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2005.41.00.000283-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MANOEL NUNES RODRIGUES
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2005.41.00.000284-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ARQUILAU LIMOEIRO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
2005.41.00.001188-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : AUGUSTINHO AGUIAR DE MOURA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
acolho a prejudicial de mérito argüido pela ré e,
reconhecendo a ocorrência da prescrição,
extingo o processo com apreciação do mérito,
nos limites do artigo 269, IV, do CPC”.
2005.41.00.002458-6 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MADEIRAS RONDONIENSE LTDA
ADVOGADO : RO00001904 - ANTONIO DE
ALENCAR SOUZA
IMPDO : CHEFE DO ESCRITORIO REGIONAL
DO IBAMA EM VILHENA/RO
“... Por tais razões e mais que dos autos consta,
acolhendo o parecer Ministerial, denego a
segurança vindicada, por não reconhecer a
existência de direito líquido e certo da empresa
impetrante”.
2005.41.00.001226-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : CAIO MARCIO VASCONCELOS
CORDEIRO ALMEIDA
ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA
TROMBINI PAVONI
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido do autor e condeno a
Caixa Econômica Federal no pagamento das
diferenças apuradas, após corrigido o saldo da
conta vinculada, observada a data de opção,
pelos seguintes percentuais: 16,06% (janeiro/
89) e 44,80% (abril/90), desde que não zerados
os saldos respectivos antes das datas dos índices
supra mencionados, mediante crédito em conta
a ser levantado na forma do artigo 20 da Lei n.
8.036/90”.
2005.41.00.002477-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ROSANA MARIA MIEKO TAKEBAYASHI
ADVOGADO : RO00001540 - CELIA REGINA
GOMES DE OLIVEIRA LOBO
REU : UNIAO FEDERAL
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente o pedido, e
condeno a União Federal a pagar à autora as
diferenças vencidas do mencionado percentual,
relativos ao ano de 1997 e ao ano de 1998,
corrigidas monetariamente de acordo com os
índices oficiais da Tabela da Justiça Federal, a
partir de quando se tornaram devidas, e
acrescidas de juros de mora de 6% (seis por
cento) ao ano, a partir da citação, observada a
compensação dos valores já pagos a esse
mesmo título”.
2005.41.00.000581-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FREDERICO SADECK FILHO
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO
RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente o pedido, e
condeno a União Federal a pagar à autora as
diferenças vencidas do percentual de 11,98%
dos anos de 1997 e 1998, corrigidas
monetariamente de acordo com os índices oficiais
da Tabela da Justiça Federal, a partir de quando
se tornaram devidas, e acrescidas de juros de
mora de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da
citação, observada a compensação dos valores
já pagos a esse mesmo título”.
2005.41.00.001290-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA JOSE STRUTHOS
ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA
TROMBINI PAVONI
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido da parte autora e
condeno a Caixa Econômica Federal no
pagamento das diferenças apuradas, após
corrigido o saldo da conta vinculada, observada
a data de opção, pelo índice de 44,80% (abril/
90), desde que não zerados os saldos respectivos
antes das datas dos índices supra mencionados,
mediante crédito em conta a ser levantado na
forma do artigo 20 da Lei n. 8.036/90”.