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ANO XXIII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA....A-01 a A-23 SINJUR.......................................A-23 T.R.E................................A-23 a A-30 O.A.B........................................A-30 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-30 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-44 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 JUSTIÇA FEDERAL NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.152/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 309/DRH/2000, de 12/06/2000, Protocolo 50748, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 2.060/2000-PR, de 29/ 12/2000, publicada no D.J nº 001, de 02/01/2001, alterando o fundamento legal, para conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA, Cadastro nº 004067-3, Auxiliar Operacional, Padrão 12, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, lotado na Auditoria Militar, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com fulcro no art. 40, §1º III, “b” da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. PORTARIA Nº 2.153/2005-PR. R E S O L V E: Tornar sem efeitos os termos da Portaria nº 1.367/2005-PR, de 08/06/2005, publicada no DJ nº 103, de 09/06/2005, que designa o servidor ANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro nº 203481- 6, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, cumulativamente, a função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em substituição a titular LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, no período de 01/06/2005 a 30/06/ 2005. PORTARIA Nº 2.154/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 629/DRH/05, datado de 27/07/2005, Protocolo 278713, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, à servidora RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 203784-0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, para gozo no período de 01/12/2005 a 30/12/2005, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.155/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 652/DRH/05, datado de 03/08/2005, Protocolo 279847, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor RONALDO LUCENA, Cadastro nº 203919-2, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/ RO, para gozo no período de 03/10/2005 a 01/ 12/2005, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.156/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 631/DRH/05, datado de 27/07/2005, Protocolo 278715, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor RENATO TURINI DO AMARAL, Cadastro nº 203964-8, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo FG-3, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, para gozo no período de 05/12/2005 a 02/02/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.157/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 039/DRH/95, datado de 18/01/1995, Protocolo 95376, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor WALDEMAR MOREIRA LUNA, Cadastro nº 004164-5, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Artífice, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais/ DEAD, para gozo no período de 03/10/2005 a 01/11/2005, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.158/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 08/ 2005, de 14/06/2005, Protocolo nº 272704, R E S O L V E: Remanejar o servidor WOLNEY ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 203639-8, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO para a Vara da Auditoria Militar, com efeitos retroativos a 16/ 06/2005. www.tj.ro.gov.br

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ANO XXIII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA....A-01 a A-23SINJUR.......................................A-23T.R.E................................A-23 a A-30O.A.B........................................A-30MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-30 a A-32

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-44

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04

JUSTIÇA FEDERAL

NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 2.152/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº309/DRH/2000, de 12/06/2000, Protocolo50748,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 2.060/2000-PR, de 29/

12/2000, publicada no D.J nº 001, de 02/01/2001,alterando o fundamento legal, para concederAposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor

RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA, Cadastro nº004067-3, Auxiliar Operacional, Padrão 12,Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agentede Segurança, lotado na Auditoria Militar,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, com fulcro no art. 40, §1º III, “b”da Constituição Federal, com a redação dada pelaEmenda Constitucional nº 20/98.

PORTARIA Nº 2.153/2005-PR.R E S O L V E:Tornar sem efeitos os termos da Portaria nº

1.367/2005-PR, de 08/06/2005, publicada no DJnº 103, de 09/06/2005, que designa o servidorANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro nº 203481-6, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo a função gratificada de Chefe de Serviçode Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG-1,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, para exercer, cumulativamente, afunção de Escrivão Judicial pro tempore do CartórioCriminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO,em substituição a titular LUIZIANA TELES FEITOSAANACLETO, no período de 01/06/2005 a 30/06/2005.

PORTARIA Nº 2.154/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº629/DRH/05, datado de 27/07/2005,Protocolo 278713,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por

Assiduidade, à servidora RAQUEL GONÇALVES DEOLIVEIRA, Cadastro nº 203784-0, Técnico Judiciário,Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidadede Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotada no Cartórioda 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO,para gozo no período de 01/12/2005 a 30/12/2005,com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 2.155/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº652/DRH/05, datado de 03/08/2005,Protocolo 279847,R E S O L V E:Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade, ao servidor RONALDO LUCENA,Cadastro nº 203919-2, Auxiliar Operacional,Padrão 19, Classe C, Nível Médio, naespecialidade de Comissário de Menores,

pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ªVara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, para gozo no período de 03/10/2005 a 01/12/2005, com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 2.156/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº631/DRH/05, datado de 27/07/2005,Protocolo 278715,R E S O L V E:Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio

por Assiduidade, ao servidor RENATO TURINI DOAMARAL, Cadastro nº 203964-8, AuxiliarOperacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Agente de Segurança,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo a função gratificadade Secretário de Juiz, símbolo FG-3, lotado noJuizado Especial Cível e Criminal da Comarca deRolim de Moura/RO, para gozo no período de05/12/2005 a 02/02/2006, com base no art. 123da LC 068/92.

PORTARIA Nº 2.157/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº039/DRH/95, datado de 18/01/1995,Protocolo 95376,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade, ao servidor WALDEMARMOREIRA LUNA, Cadastro nº 004164-5, AuxiliarOperacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Artífice, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais/DEAD, para gozo no período de 03/10/2005 a01/11/2005, com base no art. 123 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 2.158/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 08/2005, de 14/06/2005, Protocolo nº 272704,R E S O L V E:Remanejar o servidor WOLNEY ANTONIO

FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 203639-8,Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, do 1º Juizado Especial Cívelda Comarca de Porto Velho/RO para a Vara daAuditoria Militar, com efeitos retroativos a 16/06/2005.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 2 24-08-2005

PORTARIA Nº 2.159/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº401/DRH/2003, datado de 16/05/2005,Protocolo 166470,R E S O L V E:Remover a servidora KELLY CHRISTIANE

ANDRADE DA SILVA, Cadastro nº 203962-1, Oficialde Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da Comarca de Alvorada doOeste/RO para a Comarca de Rolim de Moura/RO, com base no art. 49, III, da Lei Complementarnº 068/92, com efeitos a partir de 15/09/2005.

PORTARIA Nº 2.160/2005-PR.Considerando o que consta no Processo nº0301/0807/05, de 28/06/2005, Protocolo269974,R E S O L V E:Conceder mais ½ (meia) diária em

complementação à Portaria nº 1.386/2005-PR, de13/06/2005, publicada no Diário da Justiça nº 106,de 14/06/2005, referente ao deslocamento aoDistrito de Nova Califórnia/RO, nos dias 06 e 07/06/2005, realizado pelo servidor RAIMUNDONONATO AMORA DA COSTA, Cadastro nº 203397-6, Agente de Segurança, lotado no Serviço deTransportes/DEAD, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2005.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 2.161/2005-PR.

Considerando o que consta na C.I nº 020/CLPG/2005, de 01/05/2005,R E S O L V E:Prorrogar até 31/08/2005, sem ônus para

este Poder, o prazo para conclusão dos Trabalhos

da Comissão de levantamento dos Processos deGratificação de Quintos, instituída conformePortaria nº 1.078/2004-PR, de 15/06/2004,publicada no DJ nº 111, de 16/06/2004, compostapelos servidores JOSÉ CARLOS DE SOUZACOLARES, Cadastro nº 204436-6, Diretor doDepartamento de Recursos Humanos, símbolo PJ-DAS-5, MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO,Cadastro nº 002392-2, Técnico Judiciário, JEIELEELINE CASTRO SILVA, Cadastro nº 203203-1,Agente Judiciário, EDSON BRAZ DOS SANTOS,Cadastro nº 203365-8, Diretor da Divisão Controlede Folha de Pagamento/CM, símbolo PJ-DAS-3,MAGDA GONÇALVES MELO ALMEIDA, Cadastronº 002556-9, Chefe de Seção II de ControleFuncional/DRH, símbolo FG-4, IVAN FLOR DASILVA, Cadastro nº 203384-4, Chefe de Seção I,símbolo FG-5, ADALBERTO CARLOS DONASCIMENTO SILVA, Cadastro nº 203353-4,Diretor da Divisão Comercial/DEGRAF, símbolo PJ-DAS-3, MARIA AGLAIR BARCANIAS, Cadastro nº002605-0, Assistente Jurídico do DEJUPLENO,símbolo PJ-DAS-3, e MARIA DAS DORES ARAUJOCASSEB, Cadastro nº 203304-6, Assessora Jurídicada CONJUR, símbolo PJ-DAS-4, pertencentes aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário.

PORTARIA Nº 2.162/2005-PR.R E S O L V E:Nomear KATIA LOURDES PEREIRA SANTANA

para ocupar o Cargo de efetivo de TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, do Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, emvirtude de aprovação em Concurso Públicorealizado pelo Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, para lotação na Comarca de PortoVelho/RO, com base nos artigos 15, ParágrafoÚnico, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual68/92.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2005.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-1-2005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I eII), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cívelo fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaSecretário Judiciário em exercício

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3ANO XXIII

INSTRUÇÃO Nº 004/2005-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária doEstado de Rondônia, c/c o artigo 312, § 10, do Regimento Interno;CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Instrução n. 006/96-PR, que regulamenta a concessão das férias dos servidores destePoder Judiciário;CONSIDERANDO o constante nos artigos 110 a 115 c/c o artigo 98da Lei Complementar n. 068/92,

R E S O L V E:

Art. 1º. A concessão de férias e o pagamento das vantagenspecuniárias dela decorrentes aos servidores do Poder Judiciário do Estadode Rondônia, observará ao disposto nesta Instrução.

CAPÍTULO IDO DIREITO E DA CONCESSÃO

Art. 2º. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias acada exercício.

Parágrafo único. O direito ao gozo das férias será adquirido peloservidor que completar o período aquisitivo correspondente a doze mesesde efetivo exercício.

Art. 3º. O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias quandoretornar.

§ 1º. Na hipótese em que o período das férias programadas coincidircom o início do período da licença ou afastamento, as férias do exercíciocorrespondente poderão ser reprogramadas, mediante requerimento dointeressado ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 72 (setentae duas horas) após o início da licença.

§ 2º. O servidor que não tenha completado doze meses de efetivoexercício e que entrar em licença por um dos motivos abaixo especificadosterá que completar o referido período quando retornar:

I – para tratamento de saúde de pessoa da família, quando nãoremunerado;

II – para atividade política, durante o período que mediar entre asua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, eà véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

III – para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24meses;

V – por motivo de afastamento do cônjuge.

CAPÍTULO IIDA ESCALA DE FÉRIAS

Art. 4º. O Tribunal de Justiça publicará, anualmente, até o dia 20 dejunho, a escala de férias de todos os servidores deste Poder Judiciário,para gozo no exercício seguinte.

§ 1º. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos - DRH adotar asprovidências para publicação da escala de férias, no prazo legal.

§ 2º. Até o dia 20 de março de cada exercício o DRH encaminhará oFormulário para Elaboração da Escala de Férias/FEF- PJA 139 às chefiasimediatas e aos Administradores de Fórum.

§ 3º. O FEF deverá ser devolvido ao DRH, devidamente preenchido,até o dia 10 de abril de cada ano pela chefia imediata e pelo Administradorde Fórum, este último com a anuência do Juiz da respectiva Vara.

§ 4º. O DRH comunicará, até o dia 30 de junho de cada ano, aoórgão de origem do servidor que estiver à disposição deste PoderJudiciário, sem ônus, o período de gozo de suas férias.

Art. 5º. O período do gozo de férias terá início, obrigatoriamente,no primeiro dia útil do respectivo mês.

Parágrafo único. As férias dos servidores da 1ª Instância serãoconcedidas preferencialmente nos meses de janeiro e julho, conformedisposto no artigo 12 da Resolução n. 024/2004-PR.

Art. 6º. É vedada à indicação de férias para gozo oportuno.Parágrafo único. As chefias são responsáveis pela harmonia entre a

previsão de serviços dos respectivos setores e a quantidade de servidoresque gozarão férias.

CAPÍTULO IIIDA ALTERAÇÃO DA ESCALA DE FÉRIAS

Art. 7º. A escala de férias não será alterada, exceto, nos seguintescasos:

I - por imperiosa necessidade do serviço;II - caso o servidor esteja de licença médica antes do início do gozo

das suas férias;III - caso a servidora esteja de licença à gestante e requeira alteração

das férias para após o término da Licença.

§ 1º. A alteração da escala de férias, de acordo com o inciso I desteartigo, será requerida pelo titular da unidade de lotação do servidor,justificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início dogozo.

§ 2º. Nos casos previstos nos incisos II e III, a alteração da escala deférias será requerida e justificada pelo próprio servidor com anuência dotitular da unidade de lotação.

§ 3º. O requerimento de alteração do período de gozo ou dosbenefícios pecuniários dele decorrentes deverá ser encaminhado aoPresidente do Tribunal de Justiça, contendo a indicação dos benefíciospecuniários e a data do início do gozo de férias.

§ 4º. O servidor que requerer o gozo das férias fora do prazo deveráaguardar a concessão no exercício de suas funções.

Art. 8º. O período das férias do servidor que foi removido outransferido não será alterado, salvo por premente necessidade da unidadede lotação.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá comunicar o adiamento dogozo das férias ao Presidente do TJRO, com antecedência mínima de 30(trinta) dias do período anteriormente fixado, apresentando a devidajustificativa e a data do período de gozo.

Art. 9º. Nas comarcas do interior, os Administradores de Fórum sãoresponsáveis pelo recebimento e encaminhamento dos pedidos deconcessão ou alteração de férias ao setor de protocolo do prédio do Tribunalde Justiça, obedecendo aos prazos legas. Na capital, o próprio servidorfará o encaminhamento.

CAPÍTULO IVDA ACUMULAÇÃO E DA INTERRUPÇÃO

Art. 10. É vedada a acumulação de férias, salvo por absolutanecessidade de serviço, devidamente justificada pelo titular da unidadede lotação do servidor, de no máximo 2 (dois) períodos.

Art. 11. As férias somente serão interrompidas por motivo decalamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militarou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.

Parágrafo único. Os dias restantes das férias serão compensados emcomum acordo com a chefia imediata, devendo o servidor requerer novadata para gozo.

Art. 12. As férias já iniciadas não poderão ser interrompidas, comexceção prevista no artigo 11.

§ 1º. As licenças por motivo de qualquer natureza somente serãoconcedidas após o término das férias, pelo tempo que restar.

§ 2º. A licença a gestante e à adotante bem como, a licença paratratamento da própria saúde, poderá ser concedida no decorrer das férias,tendo o seu início prorrogado para após o término das férias.CAPÍTULO VDA REMUNERAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO

Art. 13. A remuneração das férias dos servidores ocupantes de cargoefetivo ou em comissão será correspondente à remuneração do períododo gozo de férias, tomando-se por base a sua situação funcional norespectivo período.

§ 1º. Por ocasião do gozo de férias será pago obrigatoriamente aoservidor um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondenteao respectivo período.

§ 2º. O 1/3 (um terço) de férias e o abono pecuniário deverão serpagos na folha de pagamento precedente ao mês das férias.

§ 3º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias emabono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta)dias de antecedência.

I – no cálculo do abono será considerado o valor constitucional doadicional de férias.

II – o prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o caput contar-se-ádo dia em que o requerimento for protocolado ou recebido neste Tribunalde Justiça.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 4 24-08-2005

Art. 14. Nos casos de transferência das férias por imperiosanecessidade de serviço, por licença médica ou gestante em que o servidortenha recebido os benefícios dela decorrentes, não haverá ressarcimentopor parte deste servidor.

Art. 15. O servidor exonerado do cargo efetivo bem como, de cargocomissionado, perceberá indenização relativa ao período das férias a quetiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos (1/12) pormês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias acrescida dorespectivo adicional de férias.

Art. 16. A indenização de servidor exonerado que não tenhacompletado doze meses de efetivo exercício dar-se-á na forma do artigoanterior.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Revoga-se a Instrução n. 006-96-PR, publicada no D.J n. 196de 17.10.96 e demais disposições em contrário.

Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunalde Justiça.

Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 22 de agosto de 2005.(a.) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

INSTRUÇÃO Nº 005/2005-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 154 do Regimento Interno;CONSIDERANDO o artigo 68, da Lei n. 4.320/64, Lei n. 872/99e Decreto n. 10.851, de 29 de dezembro de 2003;CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a despesa feitapor meio de adiantamento, bem como o prazo para aplicação,prestação de contas, apuração de responsabilidade e aplicaçãodas penalidades cabíveis,

INSTRUI:

Art. 1º. A despesa que, por motivos excepcionais, ou por suanatureza, não possa subordinar-se ao processamento normal poderá seratendida pelo regime de adiantamento e far-se-á em conformidade com odisposto nesta Instrução.

§ 1º. O regime de adiantamento consiste na entrega denumerário a servidor, a critério do Ordenador de Despesa do Tribunal deJustiça, sempre precedido de empenho, na dotação própria de despesas arealizar.

§ 2º. As despesas serão pagas através do “Cartão de DébitoCorporativo”, conforme contrato entre este Poder Judiciário e instituiçãobancária administradora do cartão.

§ 3º O Departamento Financeiro – DEFIN, deverá administraruma conta bancária para liberação dos gastos com o cartão.

CAPÍTULO IDOS LIMITES E DA CONCESSÃO

Art. 2º Poderão ser atendidas por adiantamento as despesasdecorrentes de:

I - transporte para deslocamento a serviço;

II - encargos legais e judiciais;

III - materiais de consumo, em quantidade restrita parautilização imediata, de inconveniente estocagem ou por falta temporária eeventual no almoxarifado;

IV - serviços de terceiros em geral, de pequena monta;

V - compras ou serviços de valor ou especificações especiais,previamente autorizados pelo chefe da unidade administrativa adquirente;

VI - alimentação, quando as circunstâncias não permitirem oregime comum de atendimento.

Parágrafo Único - A contratação de serviços de terceiros -pessoa física deverá ser feita sob acompanhamento da Divisão deContabilidade-DICON.

Art. 3º Os valores definidos pelo Ordenador de Despesa paraconcessão do adiantamento estarão limitados a R$ 2.000,00 (dois milreais).

Art. 4º As despesas realizadas através de adiantamento serãoclassificadas somente nos elementos de despesa abaixo:

I - Despesa com aquisição:a) 3.3.90.30 - material de consumo.II - Despesa com serviços:a) 3.3.90.36 - outros serviços de terceiros - pessoa física;b) 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.Art. 5º. É vedada a concessão de adiantamento para despesa

já realizada, para aquisição de material permanente ou outra despesa decapital.

Art. 6º. As despesas de manutenção e conservação, eventualou emergencial, em bens permanentes instalados em prédios localizadosfora da Capital, poderão ser atendidas mediante adiantamento, desde quedevidamente justificado.

Art. 7º. Anualmente, até 30 de janeiro, será publicada Portariaque designará os servidores portadores do cartão responsáveis pelarealização das despesas.

§ 1º. A indicação dos servidores para movimentação deadiantamento deverá ser realizada até 15 de dezembro de cada exercício,pelo superior hierárquico ou Juiz Diretor do Fórum, incluídos os servidoresque substituirão os que estiverem em gozo de férias ou licença.

§ 2º. Os portadores do cartão não receberão o adiantamentono mês de gozo de férias ou licença e no mês imediatamente anterior.

Art. 8º. A entrega de numerário será precedida de expediçãode Portaria de concessão e de emissão de Nota de Empenho em dotaçãoprópria.

Art. 9º. O adiantamento será concedido mediante solicitaçãode acordo com a necessidade da unidade.

Art. 10. Não se concederá adiantamento:I - a servidor que não tenha prestado contas do adiantamento

no prazo estabelecido, ou que teve suas contas reprovadas em virtude deaplicação indevida de recursos, bens ou valores confiados sob a sua guarda;

II - simultaneamente ao mesmo servidor;III - a servidor submetido à sindicância ou a processo

administrativo disciplinar;IV - a servidor em via de gozo de férias, licença prêmio e

licença superior a 30 (trinta) dias;V - a servidor que não teve suas contas aprovadas pela

Auditoria Interna-AUDINT;VI – simultaneamente à mesma unidade, ainda que em nome

de servidores distintos, exceto ao Setor de Transporte que poderá receberaté dois adiantamentos para execução de:

a) despesas com transporte em geral, destinadas aregularização do registro e licenciamento de veículos juntos ao DETRAN,a saber: seguro obrigatório, taxas diversas e aquisições de guias derecolhimento.

b) despesas eventuais com veículos em trânsito, cuja viagem éem objeto de serviço, tais como: conserto de pneu, calibragem,abastecimento, lavagem, peças de reposição, balanceamento ealinhamento de direção.

Parágrafo único - As vedações elencadas nos incisos I, II, V eVI deverão ser comprovadas pela Divisão de Contabilidade-DICON e nosincisos III e IV pelo Departamento de Recursos Humanos-DRH.

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CAPÍTULO IIDA SOLICITAÇÃO

Art. 11. A solicitação de adiantamento - SAD - PJA-091 (AnexoI), será feita pelo superior hierárquico ou Juiz Diretor do Fórum para oportador do cartão já designado, sendo que no campo “finalidadeespecífica” deverão ser descritos os materiais a serem adquiridos e/ouserviços contratados.

§ 1º. Para apreciação da Presidência o pedido deverá serinstruído pela DICON e, posteriormente, pelo DRH, onde será elaborada aPortaria, observado o disposto no artigo 9º.

§ 2º. Se houver qualquer pendência em nome do portador, aSA informará ao solicitante o indeferimento da solicitação.

Art. 12. Deferida a solicitação pelo Ordenador de Despesa, aSA remeterá a Portaria ao DRH para numeração e publicação no Diário daJustiça - DJ.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSAMENTO DA DESPESA

Art 13. O DRH remeterá à DEXOR a solicitação de adiantamentoautorizada pelo Ordenador de Despesa e a cópia da Portaria assinada.

Art. 14. A DEXOR procederá à abertura do processo de despesaque, por caracterizar-se em excepcionalidade, tramitará de formadiferenciada.

§ 1º. A emissão da Nota de Crédito - NC e da Nota de Empenho- NE será à conta do respectivo elemento de despesa e conterá naespecificação da despesa “Regime de Adiantamento”.

§ 2º. Após a emissão da NE será emitida a Nota de Lançamento- NL, seguindo para o DEAD e, posteriormente, ao DEFIN.

Art. 15. O DEFIN emitirá a Programação de Desembolso – PD,e remeterá à AUDINT para análise.

Art. 16. Estando regulares as fases da despesa e emissão deparecer, o processo será devolvido ao DEFIN para emissão da OrdemBancária – OB.

Art. 17. O DEFIN encaminhará a OB e NE para assinatura doOrdenador de Despesa.

CAPÍTULO IVDO CARTÃO CORPORATIVO

Art. 18. As despesas deverão ser pagas através do CartãoCorporativo nos estabelecimentos conveniados ou, excepcionalmente,através de saque no valor das despesas a serem realizadas.

§ 1º. O limite para saque corresponderá a 50% (cinqüenta porcento) do valor disponibilizado em conta de adiantamento.

§ 2º. Em situações excepcionais, de acordo com a peculiaridadede cada comarca, o DEFIN definirá novo limite para saque.

Art. 19. O Cartão Corporativo é de uso pessoal e intransferíveldo portador nele identificado para as aquisições autorizadas peloOrdenador de Despesa, sendo o mesmo responsável pela sua guarda euso, nos termos desta Instrução, não podendo ser utilizado para outrosfins. Parágrafo único. A senha do Cartão Corporativo é de totalresponsabilidade do Portador.

Art. 20. É vedada a aceitação de qualquer acréscimo de valorem função do pagamento com Cartão Corporativo.

Art. 21. O Portador do Cartão Corporativo que utilizá-lo paraoutros fins não autorizados deverá efetuar o ressarcimento dos respectivosvalores, até a data limite para prestação de contas, sem prejuízo dassanções administrativas cabíveis.

Parágrafo único. O Portador que não efetuar o ressarcimentode que trata o caput sujeitar-se-á à Tomada de Contas Especial (TCE) eserá, também, responsabilizado penal e civilmente na forma da Lei.

Art. 22. Na ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio doCartão Corporativo, bem como da quebra do sigilo da respectiva senha oususpeita de “clonagem”, o Portador deverá imediatamente providenciar obloqueio junto à Central de Atendimento da instituição bancária contratada,via telefone ou sistema on-line, e comunicar o fato ao DepartamentoFinanceiro-DEFIN.

CAPÍTULO VDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 23. O portador deverá prestar contas das despesasintegralmente, finalizado o prazo para aplicação do adiantamento.

Art. 24. A DICON controlará a data-limite para comprovaçãodas despesas de todos os adiantamentos concedidos, por meio decronograma de prestação de contas.

Art. 25. A DICON examinará a comprovação da despesa nosaspectos orçamentário, financeiro, contábil e tributário.

Art. 26. A prestação de contas da aplicação de Adiantamentoserá constituída das seguintes peças:

I - Prestação de Contas do Adiantamento - PCA - PJA - 092(anexo II);

II - Relação de Documentos de Despesa - RDD - PJA - 094(anexo III), por elemento de despesa;

III – Atestado da Divisão de Almoxarifado para a comprovaçãoda incidência nas situações estabelecidas no inciso IV do artigo 2º;IV - Extrato bancário;

V – Comprovante de depósito do saldo não utilizado, na contacentralizadora do Tribunal de Justiça: n. 60.775-40, da agência n. 0239-0do Banco 399 - HSBC , juntamente com a Guia de Recolhimento do Saldode Adiantamento - GRSA - PJA-118 (anexo IV);

VI - Primeiras vias dos comprovantes das despesas realizadas,a saber:

a) Nota Fiscal de prestação de serviço, no caso de contrataçãode serviços de pessoa jurídica (3.3.90.39);

b) Nota Fiscal Avulsa de prestação de serviço, no caso decontratação de serviços de pessoa física (3.3.90.36), acompanhada daguia de recolhimento do tributo;

c) Nota Fiscal de venda ao consumidor, no caso de compras dematerial de consumo (3.3.90.30), corretamente preenchida em todos ositens.

§ 1º - os comprovantes de despesa somente serão aceitos seestiverem dentro do prazo de aplicação;

§ 2º - os documentos de medidas reduzidas, serão colados emfolhas brancas tamanho A4; em cada folha poderão ser colados quantosdocumentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros.

Art. 27. Os comprovantes da despesa realizada não poderãoconter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos porquem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia /Nome do Portador, constando,necessariamente:

I – a discriminação clara do serviço prestado ou materialfornecido, não se admitindo a generalização ou abreviatura queimpossibilite o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;

a) os comprovantes deverão conter a quantidade adquirida, opreço unitário e o total, data de emissão, com a certificação do recebimentono Poder Judiciário no verso da Nota Fiscal;

b) em casos especiais em que se verificar a impossibilidade deserem juntados documentos originais, o Ordenador de Despesa poderáautorizar a juntada de cópias legíveis e autenticadas dos documentosoriginais.

II – certificação com assinatura seguida do nome legível, cargoou função, de que os serviços foram prestados ou de que o material foirecebido pela repartição, passado por servidor responsável pela unidadebeneficiária da despesa, que não o portador;

III - O valor a ser comprovado não poderá ultrapassar oquantitativo recebido e deverá guardar conformidade com a classificaçãoorçamentária empenhada;

§ 1º - Excepcionalmente, nos casos em que não haja espaçosuficiente, a abreviatura: TJRO / Nome do portador poderá ser utilizada. § 2º - Os comprovantes da despesa obedecerão à legislaçãotributária.

Art. 28. Havendo saldo não utilizado, o DEFIN providenciará aAnulação Parcial da Ordem Bancária e a encaminhará à DEXOR para asdevidas anulações.

Art. 29. Havendo qualquer irregularidade ou não-observânciaà legislação pertinente, desde que seja passível de correção, o DEFINnotificará o portador, através do superior hierárquico ou diretor do fórume fixará prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir dorecebimento da notificação, para a necessária regularização.

§ 1º. Vencido o prazo legal concedido, sem que o portadortenha se manifestado ou recorrido na forma da lei, o processo seráencaminhado à Presidência, que determinará as medidas necessárias àcobrança do débito, sujeitando o portador à Tomada de Contas Especial,bloqueio ou cancelamento do cartão e sua exclusão da Portaria dedesignação.

§ 2º. A TCE tem a finalidade de julgar as contas dos responsáveispor dinheiro público e as daqueles que derem causa à perda, extravio oua outra irregularidade da qual resulte prejuízo ao erário.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 6 24-08-2005

§ 3º. Comprovado o recolhimento integral aos cofres públicosdo débito apurado ou a comunicação pela unidade competente de terultimado o desconto em folha, o processo será restituído à DICON para abaixa de responsabilidade.

§ 4º. Os débitos imputados a responsáveis serão atualizadosmonetariamente com base na Tabela de Fatores de atualização adotadapelo Tribunal de Justiça.

Art. 30. Comprovada a regularidade do adiantamento, a DICONemitirá o Balancete Comprobatório do Adiantamento BCA - PJA-095 (anexoV) e encaminhará o processo à AUDINT, através do DEFIN, para análise.

Art. 31. Estando o processo regular, a AUDINT fará seuencaminhamento à SA para homologação do Ordenador de Despesa.

Art. 32. Após homologação pelo Ordenador de Despesa oprocesso será remetido à DICON para as seguintes providências:

I - baixar responsabilidade inscrita no Sistema Compensado;II - notificar a aprovação das contas ao portador;III - arquivar o processo concluído e contabilizado em local

apropriado, ficando à disposição dos órgãos de controle.

CAPÍTULO VIDOS PRAZOS

Art. 33. Os prazos fixados para cada fase da despesa, comobservância ao art. 110 da Lei n. 8.666/93 e art. 184 do Código de ProcessoCivil - CPC, serão:

I – LIBERAÇÃO DO ADIANTAMENTO - até 20 de outubro decada exercício;

II - APLICAÇÃO – até 35 (trinta e cinco) dias corridos a contarda data da emissão da OB específica do responsável.

III - PRESTAÇÃO DE CONTAS - até 5 (cinco) dias úteis, para aCapital, e 10 (dez) dias úteis, para as comarcas do interior, a contar dotérmino do prazo de aplicação;

IV - Exame das Contas: A DICON tem até 10 (dez) dias úteis apartir do recebimento da documentação, para examinar a prestação decontas, seja da Capital ou do Interior.

V - Recolhimento do Saldo: No mês de dezembro, o saldo deadiantamento será recolhido à Conta-Corrente n. 60.775-40, da agêncian. 0239-0 do Banco 399 - HSBC, até o último dia útil fixado para oencerramento do exercício-financeiro.

VI - Baixa de Responsabilidade: no prazo de 10 (dez) diascorridos depois de homologada a prestação de contas.

VII - Instauração de Tomada de Contas Especial – TCE: até 2(dois) dias úteis após o prazo de apresentação da prestação de contas noDEFIN, obedecidas as formalidades de praxe.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Quando por qualquer motivo o portador não efetuar aaplicação do adiantamento, deverá apresentar na respectiva Prestação deContas os motivos que impediram a aplicação.

Art. 35. Ao portador é reconhecida a condição de preposto daautoridade ordenadora que conceder o adiantamento, não podendotransferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e comprovaçãodo quantitativo recebido.

Art. 36. Os casos omissos serão disciplinados pelo Ordenadorde Despesa.

Art. 37. Esta Instrução entrará em vigor 30 (trinta) dias após adata de sua publicação, revogando-se as Instruções 005/98-PR, 003/99-PR e a 004/02-PR e disposições em contrário.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

(a.) Desembargador VALTER DE OLIVEIRAPresidente

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 7ANO XXIII

PORTARIA Nº 336/2005-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciáriado Estado,R E S O L V E:Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária

ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, para responder pelo 2º JuizadoEspecial Cível da Comarca da Capital, no período de 1º a 03/08/2005.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 26 de julho de 2005.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 357/2005-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciáriado Estado,R E S O L V E:I - Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária

ADRIANO LIMA TOLDO, para responder pela Vara de Delitos de Tóxicosda Comarca da Capital, a partir de 22/8/2005, até ulterior deliberação.

II - Cessar a partir de 23/8/2005 os efeitos da Portaria n.320/2005-CG, publicada no DJ n. 132, de 20/7/2005, que designou oreferido Magistrado, para auxiliar na vara de Execuções e ContravençõesPenais da Comarca da Capital.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 8 24-08-2005

EDITAL Nº 007/05-CGO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Presidente da Comissão do III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAPROVIMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO o teor do Processo nº 144/03-CG e nos termos do artigo 15 e parágrafos do Edital nº 002/04-PR;I - Tornar pública a relação dos candidatos aprovados III Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Serventias Extrajudiciais

do Estado de Rondônia, para ingresso e remoção, por ordem de classificação:II - Nos casos de empate foram utilizados os critérios enumerados no art. 17 do Edital n. 002/2004/PR e nos casos dos candidatos que não

possuíam comprovação de tempo de serviço nas atividades Notariais e Registrais, o desempate foi feito com base na idade dos mesmos.

POR INGRESSO:

N. DE INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO251 Marcelo Paula de Almeida 7,7 1º181 Luís Alberto Degani de Oliveira 7,7 2º42 Elmúcio Jacinto Moreira 7,7 3º204 Tatiane Sander 7,6 4º48 Carlos Marcelo de Castro Ramos Mello 7,6 5º351 Juliana Follmer 7,5 6º200 Nancy Raquel Felipetto Malta 7,5 7º292 Adilson Ferraz dos Santos 7,5 8º272 Eber Zoehler Santa Helena 7,4 9º245 Marcus Vinícius Pinto Santos 7,1 10º303 Antonio Luiz Matarazzo Lisboa Santos 7,0 11º30 Juliano Jung 6,9 12º182 Milton Alexandre Sigrist 6,9 13º173 Juacy Raimundo da Silva Filho 6,9 14º291 Joel Luiz Antunes de Chaves 6,6 15º118 Vinícius Alexandre Godoy 6,5 16º107 Márcio Silva Fernandes 6,5 17º342 Rodrigo Marcolino Bozelhe 6,5 18º64 Nafé de Jesus de Oliveira 6,5 19º176 Wolfgang Jorge Coelho 6,5 20º24 Ademir Baldo 6,5 21º347 Lenise Hentschke 6,4 22º203 Niraci Maria Munaro 6,4 23º43 Ana Angélica dos Santos Melquisedec 6,3 24º19 Samuel Lopes de Carvalho Junior 6,3 25º168 Fernando Brandão Coelho Vieira 6,3 26º167 Dorcelene Trindade de Souza Fontoura 6,2 27º101 Edna Prado Braga 6,2 28º274 Vilma Viana Arrais 6,0 29º7 Guilherme José de Almeida 6,0 30º109 Luciana Rodrigues Antunes 5,7 31º111 Bernardo Cruz Santos 5,7 32º238 Jorge Eduardo Brandão Coelho Vieira 5,6 33º232 Nancy Conrado Leles 5,6 34º298 Lilian Mariza Puerta Lula Maciel 5,6 35º324 Wudson Siqueira de Andrade 5,6 36º136 Ricardo de Vasconcelos Martins 5,4 37º192 José Aparecido Fernandes 5,4 38º179 Milton Carlos Rocha Mattedi 5,2 39º18 Poliana Gomes Fogaça Chaves 5,2 40º285 Lucimere Pianissoli Almeida 5,2 41º62 Ane Carolina Novaes 5,1 42º207 Durval Cicheto Junior 5,1 43º76 Isaías Gomes Ferro Júnior 5,0 44º124 Eva Maria da Silva Brilhante 5,0 45º287 José Francisco de Barros Mello Filho 5,0 46º

POR REMOÇÃO

N. DE INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO064 Nafé de Jesus de Oliveira 8,9 1º043 Ana Angélica dos Santos Melquisedec 7,1 2º008 Vilson de Souza Brasil 6,0 3º174 Juacy Raimundo da Silva Filho 4,3 4º032 Maria Pereira Gonçalves Danilucci 4,2 5º215 Maria Bernadete Cavatti de Souza 4,0 6º309 Jucimar Storari do Carmo 4,0 7º225 José Hélio Pereira dos Santos 3,0 8º236 Alzira Vasconcelos da Silva 2,0 9º309 Antônio Luiz Matarazzo Lisboa Santos 1,0 10º

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Porto Velho, 19 de agosto de 2005.-

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAPresidente

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 9ANO XXIII

DESPACHO DO PRESIDENTE

Mandado de Segurança nº 200.000.2003.008684-1Impetrante: João Ricardo do Valle MachadoAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO nº 755) e outroImpetrado: Procurador-Geral do Estado de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Junte-se. Esclareça o requerente à respeito dopedido, vez que o originário trata-se de mandado de segurança e não de açãode cobrança.

Intime-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”

(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 100.005.2003.009715-6Requerente: José João da SilvaAdvogados: Valdir Heesch (OAB/RO nº 1.245) e outrosRequerido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henrique e

outros“Vistos.José João da Silva, policial militar lotado no 2º

Batalhão de Polícia Militar, sediado na cidade de Ji-Paraná, ajuizou ação decobrança contra o Estado de Rondônia visando receber diárias pordeslocamentos à serviços realizados nas cidades de Mirante da Serra, CostaMarques e São Miguel do Guaporé.

Após os trâmites legais, sobreveio a sentença quejulgou parcialmente procedente a ação. Uma vez constatado que o crédito seencaixava nos limites das obrigações definidas em lei como de pequeno valor(ADCT, art. 87), expediu-se a respectiva requisição de pagamento (fl. 36), aqual deixou de ser cumprida no prazo legal.

Justamente por referir-se a crédito alimentar e depequeno valor, pretende o requerente seja efetuado o seqüestro de valoresexistentes em contas bancárias do Estado, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei10.259/01, aplicado subsidiariamente ao feito.

O requerido, embora instado a manifestar-se sobreo pedido, deixou transcorrer o prazo sem nada redargüir a respeito.

O eminente Procurador de Justiça Júlio Cesar doAmaral Thomé opinou pelo indeferimento do pedido, por entender que nãoestão presentes os seus requisitos legais.

Esse o breve relato.Decido.De início, observo que o valor da dívida enquadra-

se nos limites estabelecidos no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com aredação que lhe deu a EC nº 30/2000, tornando dispensável a expedição deprecatório quando o pagamento da obrigação é de pequeno valor.

Já a definição do que se deve considerar pequenovalor foi estabelecida pela EC nº 37/2002, que acrescentou o art. 87 ao Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, para limitar em 40(quarenta)salários mínimos o teto dos pequenos débitos da Fazenda dos Estados.

Infere-se, no caso, que a requisição de pagamentofoi expedida pelo Juízo de origem, sendo entregue ao requerido paraatendimento no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de seqüestro autorizadopelo art. 100, § 2º, da CF e art. 297 do RITJ/RO.

Acontece que o requerido deixou transcorrer in albiso prazo determinado para o cumprimento do ato judicial, portanto, razãoassiste ao credor quanto ao pedido de seqüestro da quantia necessária àsatisfação do débito.

Sendo assim, considerando o não atendimento àrequisição de pequeno valor, defiro o pedido para, com fundamento no art.87, do ADCT e art. 297 do RITJ/RO, determinar o seqüestro nas contas bancáriasdo requerido, em numerário suficiente ao pagamento da dívida.

Levando-se em conta o tempo decorrido desde oúltimo cálculo, proceda-se antes à atualização da conta.

Dê-se ciência aos interessados.Porto Velho, 8 deagosto de 2005.”

(a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO

Data da distribuição: 16/06/2004Data do julgamento: 14/02/2005Processo Administrativo nº 200.000.2004.003414-3Origem: Conselho da Magistratura (267/95-CM)Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de licença de 5(cinco) dias para trato de interesse particularRecorrente: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Renato Martins MimessiImpedido: Desembargador Valter de Oliveira

Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO ODESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS”.

Ementa: Magistrado. Licença particular. Lei Complementar n. 94/93 eProvimento n. 01/98-PR/CG. Inexistência de confronto. Poder regulamentar ediscricionário. Ato administrativo válido.

As imprecisões, as dubiedades e as omissões presentesno texto da lei transferem ao Administrador o poder-dever de explicitar anorma instituidora, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de alcançar-se o objetivo naquela almejado.

O tratamento precário dispensado ao tema -licençaparticular a magistrado- no bojo da Lei Complementar n. 94/93, tornaoportuna, conveniente e válida a regulamentação deduzida no Provimento n.001/98-PR/CG.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005.(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 30/05/2005Data do julgamento: 18/07/2005200.000.2005.003165-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Sebastião Xavier SilvaAdvogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”Ementa: Servidor público. Policial civil. Remoção. Ato vinculado.

Motivação.Viola direito líquido e certo o ato imotivado que remove

sem critérios servidor público para outra localidade.

Data da distribuição: 06/04/2005Data do julgamento: 04/07/2005200.000.2005.001842-6 Mandado de SegurançaImpetrante: Mercantil Souza Ltda.Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrosImpetrado: Secretário de Finanças do Estado de RondôniaLit. Pas. Nec.: Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura, Renato Condeli e outrosRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “POR UNANIMIDADE, REJEITADA A PRELIMINAR DE

INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, SEGURANÇADENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”

Ementa: Mandado de segurança preventivo. Alegação de ameaçaa direito líquido e certo. Ausência de prova pré-constituída. Compensação. Precatório.Denega-se a ordem ante a ausência de demonstração

da ameaça ou lesão ao direito líquido e certo, por meio de prova pré-constituídade efetuar tal compensação de créditos oriundos de precatório com débitosde ICMS, conforme determinado em lei.

Condena-se em litigância de má-fé aquele que deduzirpretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

Data da distribuição: 28/03/2005Data do julgamento: 18/07/2005102.501.2003.002408-6 Revisão CriminalRevisionanda: Flávia Leme CarvalhoAdvogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) e outraRevisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NOS

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 10 24-08-2005

TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PORUNANIMIDADE”

Ementa: Tráfico de entorpecentes. Decisão contrária à evidênciados autos. Absolvição. Improcedência.Na ação revisional, o peticionário deve demonstrar de

forma segura o desacerto da decisão condenatória, apresentando provasnovas que elidam o valor daquelas já construídas na instrução criminal, nãolhe sendo válido para desconstituir a condenação transitada em julgado osimples pedido de reexame das provas já detidamente analisadas, taxando-as de insuficientes para a condenação.Data da distribuição: 07/06/2005Data do julgamento: 18/07/2005200.001.2003.021719-8 Embargos InfringentesEmbargante: Renato Vieira de AndradeAdvogados: Vinícius de Assis (OAB/RO 1.470) e outrosEmbargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -

EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO

391-A) e outrosRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOSOS DESEMBARGADORES SEBASTIÃO T. CHAVES EPÉRICLES MOREIRA CHAGAS E O JUIZ CONVOCADOMARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA”

Ementa: Embargos infringentes. Cobrança indevida de serviçosde telefonia. Danos morais. Não-comprovação decausas excludentes da obrigação de indenizar.Provimento do recurso.O direito de ver os danos indenizados, recaindo esta

responsabilidade no agente causador do dano, configura-se por força dosimples fato da violação. A teor da norma do art. 14 do CDC, o fornecedor deserviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparaçãodos danos causados aos consumidores. Em seu § 3º, o art. citado dispõe quesó não será responsabilizado o fornecedor quando provar a culpa exclusivado consumidor ou de terceiro. Nestas circunstâncias, se o fornecedor nãoprovar que a culpa foi de outrem, não há de se aplicarem as causas excludentesprevistas no art. 14, § 3º, do CDC.

Data da distribuição: 12/11/2004Data do julgamento: 01/08/2005100.009.1999.002863-0 Ação RescisóriaAutores: Adenirço Gonçalves e outroAdvogados: Charles Ervin Drehmer (OAB/PR 26.025), Ademar Roque

Lorenzon (OAB/RO 80) e outrosRéu: Carlos Jair dos SantosAdvogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outraRelator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos LealDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL,

POR UNANIMIDADE, E DECRETADA A EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SERO AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OSDESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA,IVANIRA FEITOSA BORGES, PÉRICLES MOREIRACHAGAS, EURICO MONTENEGRO E O JUIZCONVOCADO WALTER WALTENBERG JUNIOR, QUERETIFICOU SEU VOTO ANTERIOR”

Ementa: Ação rescisória. Julgado contra prova dos autos.Pressuposto da ação.Mera declaração produzida por supostas testemunhas

dos fatos, sem o crivo do contraditório, não constitui pressuposto da açãorescisória.

Data da interposição: 04/07/2005Data do julgamento: 01/08/2005200.000.2005.002560-0 Embargos de Declaração em Agravo Regimental emMandado de SegurançaEmbargante: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba, Renato Condeli e outrosEmbargada: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaProcurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”Ementa: Embargos declaratórios em agravo regimental.

Questionamento de cobrança sobre verbas pretéritas.Omissão. Valores previstos na Lei Orçamentária Anual.Verbas do atual exercício financeiro devem serrepassadas na data e no valor da previsão legal.O requerimento para que seja feito repasse de valores,

na data legal e no valor correspondente ao previsto no orçamento financeiroanual, dentro do atual exercício financeiro, não é considerado como cobrançade dívida pretérita. Assim, configurando direito líquido e certo a ser amparado

pela via do mandado de segurança.Data da distribuição: 15/04/2004Data do julgamento: 18/07/2005200.000.2004.001778-8 Mandado de SegurançaImpetrantes: Ruth Megumi Morimoto e outraAdvogados: Antônio Morimoto (OAB/RO 20-A) e outroImpetrados: Governador do Estado de Rondônia e outrosLit.Pas.Nec.: Estado de RondôniaProcs. do Estado: Regina Coeli Soares de Maria Franco, Renato Condeli e

outrosRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PORUNANIMIDADE”

Ementa: Reintegração de posse. Cumprimento do ato. Perda doobjeto.Ocorrendo a reintegração de posse das impetrantes na

propriedade rural postulada, extingue-se a ação mandamental, porquantoverificada a perda de objeto.

Data da distribuição: 14/02/2005Data do julgamento: 18/07/2005200.000.2005.000394-1 Mandado de SegurançaImpetrante: João Ferreira ChavesAdvogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)Impetrada: Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eliseu FernandesImpedida: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão: “PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PORUNANIMIDADE”

Ementa: Mandado de segurança. Decisão judicial. Substituiçãode recurso. Inadequação.O mandado de segurança é meio inadequado para

atacar sentença criminal, que transitou em julgado por não-admissão derecurso à superior instância, como substituto do agravo.

Data da interposição: 01/07/2005Data do julgamento: 18/07/2005200.000.2004.004305-3 Embargos de Declaração em Mandado de SegurançaEmbargante: Estado de RondôniaProcs. do Estado: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outrosEmbargada: Marlene Alvarenga da SilvaAdvogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outros

Relator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “EMBARGOS IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Contradição.

Os embargos de declaração têm por objetivo únicoretirar do acórdão os vícios da omissão, contradição ou ambigüidade.Inexistindo os vícios, nega-se provimento aos embargos.

Data da interposição: 01/07/2005Data do julgamento: 18/07/2005200.000.2004.001499-1 Embargos de Declaração em Mandado de SegurançaEmbargante: Estado de RondôniaProcs. do Estado: Sérgio Cardoso de Melo, Renato Condeli e outrosEmbargados: Abelardo de Alvarenga Mafra e outrosAdvogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosRelator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “EMBARGOS IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR. POR UNANIMIDADE”Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Contradição.

Os embargos de declaração têm por objetivo únicoretirar do acórdão os vícios da omissão, contradição ou ambigüidade.Inexistindo os vícios, nega-se provimento aos embargos.

Data da distribuição: 24/02/2005Data do julgamento: 01/08/2005200.000.2005.000752-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado

de Rondônia - SINTEROAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraImpetrado: Secretário de Educação do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO

DA RELATORA, POR MAIORIA. VENCIDOS O JUIZCONVOCADO MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E ODESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA”

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 11ANO XXIII

Ementa: Docentes. Portaria da Secretaria Estadual de Educação.Grade Curricular Unificada. Aumento de aulassemanais. Violação à lei que disciplina o Plano decarreira do magistério. Direito líquido e certo.Viola direito líquido e certo da classe docente portaria

da Secretaria Estadual de Educação que aprova grades curriculares unificadas,de implantação imediata no âmbito do Estado, as quais fixam módulo aula emdesacordo com a Lei Complementar n. 250/01.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005.(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005360-4Impetrante: Eliana Teixeira de AraújoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº 313-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de

Rolim de Moura - RO

“Cuida-se de mandado de segurança em quefigura como autoridade coatora o juiz responsável pelo Juizado EspecialCível da Comarca de Rolim de Moura.

A competência para conhecer e julgar mandadosde segurança em que figura como coator o juiz dos Juizados Especiais é doColégio Recursal respectivo (sobre o assunto, ver Grinover e Outros,Recursos no Processo Penal, 3ª ed., RT 2001, São Paulo, p. 368).

Na espécie o órgão competente é o ColégioRecursal de Ji-Paraná.

Pelo exposto, declarando a incompetência desteTribunal, determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Ji-Paraná.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 23 deagosto de 2005.”

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

DESPACHO DA RELATORA

Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002378-0Impetrante: Maria de Fátima Leite Rocha TebergeAdvogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO nº 2.549)Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de

Rondônia

“Vistos.Há nos autos notícia de que, como Procuradora

de Justiça, emiti parecer pela exclusão da gratificação, benefício buscadoneste mandamus.

Dou-me por impedida.Redistribuam-se os autos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005.”(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Relatora

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nº 200.000.2005.005317-5Paciente: M. J. R. de O.Impetrante(Adv.): Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013)Impetrado: Delegado da Polícia Federal

“O advogado Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO2013) impetrou o presente Habeas Corpus Preventivo a favor de M. J. R. deO. fundamentando que o paciente foi intimado pela Autoridade PolicialFederal local para prestar esclarecimentos, na data de hoje, a respeito defatos investigados no Inquérito Policial n. 236/2005-SR/DPF/RO e que,embora conste na intimação que será ouvido na qualidade de testemunha,é tido pela Polícia e pelo Ministério Público Estadual como suspeito daprática de crimes contra a Administração Pública, conforme notíciasveiculados na mídia. Afirma que ser ouvido na qualidadede testemunha ou de informante fere seus interesses e garantiasindividuais, considerando que a pessoa acusada de delito não pode serobrigada a depor contra si mesma, nem mesmo declarar-se culpada.

Pede a concessão da liminar para que, na oportunidadede oitiva junto à autoridade referida, deixe de prestar o compromisso legalde testemunha.

DECISÃODa análise do pedido e das circunstâncias fáticas que

norteiam o caso, verifica-se que o temor do paciente não se encontrajustificado. Não se constata que o ato emanado da autoridade apontadacomo coatora exponha o paciente à iminência de sofrer violência ou coaçãoilegal na sua liberdade de ir e vir (art. 647, caput, CPP).

Pelo que foi exposto na peça inicial, a autoridade dePolícia Federal declarou que o paciente será ouvido na qualidade detestemunha. O ato é formal e presume-se a sua legitimidade. Os fatosveiculados na mídia ou meras suposições não possuem o poder demodificarem o conteúdo do que foi declarado pela autoridade mencionada.Por isso, não se vislumbra justo motivo para a dispensa do compromissolegal.

Assim, inexistindo a relevância do direito alegado e operigo da demora, NEGO a ordem liminar.

Requisitem-se as informações à autoridade apontadacomo coatora.

Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral deJustiça para manifestação.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”(a.) Desembargador Sansão Saldanha

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nº 200.000.2005.005313-2Paciente: M. S. L. J.Impetrante(Adv.): Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013)Impetrado: Delegado da Polícia Federal

“O advogado Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) impetrou o presente Habeas Corpus Preventivo a favor de M. S.L. J. fundamentando que o paciente foi intimado pela Autoridade PolicialFederal local para prestar esclarecimentos, na data de hoje, a respeito defatos investigados no Inquérito Policial n. 236/2005-SR/DPF/RO e que,embora conste na intimação que será ouvido na qualidade de testemunha,é tido pela Polícia e pelo Ministério Público Estadual como suspeito daprática de crimes contra a Administração Pública, conforme notíciasveiculados na mídia.

Afirma que ser ouvido na qualidade de testemunhaou de informante fere seus interesses e garantias individuais, considerandoque a pessoa acusada de delito não pode ser obrigada a depor contra simesma, nem mesmo declarar-se culpada.

Pede a concessão da liminar para que, naoportunidade de oitiva junto à autoridade referida, deixe de prestar ocompromisso legal de testemunha.

DECISÃODa análise do pedido e das circunstâncias fáticas

que norteiam o caso, verifica-se que o temor do paciente não se encontrajustificado. Não se constata que o ato emanado da autoridade apontadacomo coatora exponha o paciente à iminência de sofrer violência ou coaçãoilegal na sua liberdade de ir e vir (art. 647, caput, CPP).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 12 24-08-2005

Pelo que foi exposto na peça inicial, a autoridadede Polícia Federal declarou que o paciente será ouvido na qualidade detestemunha. O ato é formal e presume-se a sua legitimidade. Os fatosveiculados na mídia ou meras suposições não possuem o poder demodificarem o conteúdo do que foi declarado pela autoridade mencionada.Por isso, não se vislumbra justo motivo para a dispensa do compromissolegal.

Assim, inexistindo a relevância do direito alegadoe o perigo da demora, NEGO a ordem liminar.Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora.Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”(a.) Desembargador Sansão Saldanha

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005159-8Impetrante: Maria Iris Alves Nunes CastroAdvogados: Correia Santos (OAB/RO nº 391-A) e outroImpetrado: Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca

de Porto Velho

“VistosCuida-se de mandado de segurança impetrado por

Maria Iris Alves Nunes Castro contra ato praticado pelo Juízo da 1ª VaraCível do Juizado Especial dessa Comarca.

Afirma a impetrante que ajuizou ação de obrigação defazer/não fazer, tendo o magistrado proferido sentença sem apreciar opedido formulado, razão da interposição de recurso inominado no prazode dez dias, ou seja, dentro do prazo fixado na Lei 9.099/95.

Sustenta ter ingressado ainda com outro remédiojurídico a nível de Juizado Especial, de nada adiantando, mostrando-seclaro o desrespeito à ampla defesa e ao direito líquido e certo que possuide recorrer da sentença judicial.

Assevera que a demora tem prejudicado a eficácia dademanda, vez que o requerido está se desfazendo dos bens, inclusive dosimóveis objeto da demanda.

Alegando estarem presentes o fumus boni juris e opericulum in mora, requer a concessão de liminar para que seja asseguradoo recebimento do recurso inominado protocolado nos autos do processonº601.2002.01067-5.

É o relatório. Passo a decidir.Extrai-se dos autos que a impetrante ingressou

judicialmente com uma ação de obrigação de fazer/não fazer em face deSilvano Almeida de Lima, tendo sido firmado acordo pelas partes ehomologado pelo magistrado.

Entretanto, afirmando que o acordo foi mal redigido egerou confusão nas partes, recorreu da sentença de homologação deacordo, por meio de recurso inominado, ao qual foi negado seguimentopela intempestividade.

Contra esta decisão foi interposto agravo deinstrumento, tendo o magistrado o indeferido liminarmente.

Pretende a impetrante, com o presente mandado desegurança, fazer com que o recurso inominado seja recebido.

Dessa forma, resta saber qual o âmbito da competênciapara processar e julgar o mandamus, não cabendo, neste momento, aanálise se o magistrado do Juizado Especial agiu ou não com acerto emsua decisão. A questão restringe-se à competência ou não desta Cortepara o conhecimento do presente remédio.

Com efeito, entendo que a competência para processare julgar o mandado de segurança é da Turma Recursal e não do Tribunal deJustiça, porquanto as Cortes Estaduais não possuem competência originárianem recursal para reexaminar decisões dos Juizados Especiais.

Com efeito, o STJ já sedimentou o entendimento deque referidas decisões não podem ser revistas, em sede de mandado desegurança, pelos Tribunais de Justiça.

Nesse sentido:Recurso ordinário. Mandado de segurança contra atojurisdicional. Súmula nº 267/STF. Precedente da Corte.1. Indeferido liminarmente o mandado de segurança enegado provimento ao respectivo agravo regimental,cabe a interposição do recurso ordinário constitucional,à medida que não concedida a ordem pretendida. Adecisão denegatória do mandamus foi proferida porTribunal estadual, sendo cabível o recurso ordinário,previsto no artigo 105, II, b), da Constituição Federalpara impugná-la.

2. O mandado de segurança não é sucedâneo dorecurso processual adequado, nem têm os tribunaisestaduais competência para julgá-los contra decisãoproferida nos Juizados Especiais.3. Recurso ordinário conhecido e desprovido (ROMS15910 / MG. DJ 20/10/2003, Relator Min. CarlosAlberto Menezes Direito).E ainda:Competência. Mandado de segurança impetrado contraato de juizado especial criminal. Competência da turmarecursal do juizado especial.– Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflitode competência entre Tribunal de Alçada e TurmaRecursal do Juizado Especial (art. 105, I, “d”, daConstituição Federal).– “A competência para processar e julgar o mandadode segurança, aí compreendido o poder de declarar ainadmissibilidade, é da Turma Recursal, e não doTribunal de Justiça ou, onde houver, do Tribunal deAlçada.” (CC n. 38.190-MG).Conflito conhecido, declarado competente o suscitado(CC 40.199/MG, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, CORTEESPECIAL, julgado em 06.10.2004, DJ 23.05.2005 p.119).Demonstrado, assim, que o presente mandamus não

pode ser apreciado por esta Corte, posto que incompetente.Por fim, ressalto que deixarei de remetê-lo ao órgão

competente, Juizado Especial, seguindo o entendimento defendido pelaCorte Superior no sentido de que além de não haver lei que assim determine,a prática permitiria o indevido alongamento dos processos, prolongando asua pendência no Juizado, o que destoa dos princípios básicos que o rege.

A respeito do assunto:Juizado especial. Mandado de segurança.Competência. Tribunal de Justiça. Extinção do processo.Nas causas de competência dos Juizados Especiais, éinconveniente que se adote a prática de permitir oingresso de ações e recursos perante órgãos da JustiçaComum Ordinária, impondo-se ao juiz ou tribunal odever de remeter obrigatoriamente os autos ao órgãodo Juizado Especial que seria o competente, pois issoassoberbaria o serviço das secretarias e prolongaria apendência do processo no Juizado.Recurso desprovido (ROMS 13900/PB, DJ 20/05/2002,Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar).Em face do exposto, indefiro a petição inicial com arrimo

nos arts. 295, III e V, do CPC e 139, III, do Regimento Interno desta Corte,ficando ressalvado, todavia, a possibilidade de a decisão guerreada serobjeto de ação própria, verbi gratia, a do art. 486 do CPC, se comprovadoter efetivamente havido confusão ou ocorrido algum dos vícios de vontadeno acordo homologado.

Após o decurso do prazo, ao arquivo.Intime-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recurso Especial em Embargos Infringentes nº 200.001.2004.002019-2Recorrente: Município de Porto VelhoProcuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e

outrosRecorrido: Autovema Comércio e Serviços LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicadoem 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispostono artigo 726 do RITJ/RO.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 13ANO XXIII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recurso Especial em Embargos Infringentes nº 200.001.2004.002692-1Recorrente: Município de Porto VelhoProcuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e

outrosRecorrido: Rovema Veículos e Máquinas LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicadoem 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispostono artigo 726 do RITJ/RO.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.015872-0Agravante: Francisco Ary de FreitasAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB /RO-843), José Gomes

Bandeira Filho (OAB/RO-816) e outrosAgravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.

- EmbratelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO-

391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outros

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira

Presidente

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.000597-5Agravante: Vagner de MenezesAdvogado : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outroAgravado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogados : Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO 2330) e outros

Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2005.

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.003718-9Agravante: Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda.Advogados : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outrosAgravado: Liderlande Gomes da SilvaAdvogados : Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) e outros

Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2005.

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.1995.0016573-6Agravante: Neirival Rodrigues PedraçaAdvogado : Maria do Carmos Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) e outroAgravado: Banco Sudameris Brasil S/A.Advogados:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros

Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2005.

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.001.2000.011664-6Agravante: Antônio Tadeu RodriguesAdvogados:Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outrosAgravados: José Odair Ferrari e outrosAdvogados : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outros

Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2005.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.014730-8Agravante : UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado : Francianny D’alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) eoutrosAgravado: Heraldo Fróes RamosAdvogados : Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros

Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2005.

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.005268-0Agravante: Ronne Sebastião FolhaAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosAgravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eoutros

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 14 24-08-2005

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2001.006195-8Agravante: Maristela Machado Leite GomesAdvogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outrosAgravada: SBS Empreedimentos LtdaAdvogados: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) e outros

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 18 de agosto de 2005.”

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

DESPACHOS DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.004558-6Recorrente: Elias Peixoto CostaAdvogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072), Laércio Batistade Lima (OAB/RO 843) e outroRecorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A),Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO 2330) e outro

“Vistos.ELIAS PEIXOTO COSTA, inconformado com o acórdão profligado,

interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, comfundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado contrariou os arts. 5º, X da CF, 186, 187, 927 e 932, III doCC/2002, 14, 22 e 39 do CDC e dissentiu da jurisprudência pátria quantoà matéria apreciada, ao assim posicionar-se:

(...)A indenização pelos danos morais pressupõe a responsabilidadedecorrente da prática de ato ilícito. Evidenciado ter a operadorade longa distância agido de boa-fé, no exercício regular de direito,indevida é a sua condenação por danos morais decorrentes dainclusão do nome do consumidor em cadastro de devedores,quando a sua providência foi baseada em informações prestadaspela operadora de telefonia local, responsável pelo contrato,instalação da linha telefônica e todas as demais relações com oconsumidor lesado.

Contra-razões da recorrida pugnando pela inadmissão dorecurso.

É o breve relatório.Tratou-se de ação objetivando a declaração de inexistência de

débito e indenização por dano moral proposta pelo recorrente em face darecorrida, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e reformadaem grau de apelação.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados,bem como dissentiu da jurisprudência pátria.

Não obstante tal afirmação, vê-se que a pretensão do recorrenteé de revisão da prova dos autos, como se nota dos seguintes fragmentosde suas razões recursais:

(...)Os autos demonstram a culpabilidade da recorrida, pois, aempresa que inscreve o nome de uma pessoa no cadastro demaus pagadores do serviço de proteção ao crédito, sem queessa pessoa tenha solicitado quaisquer serviços prestados pelamesma, portanto, deve ser responsabilizada civilmente por esteato irregular e ilícito, já que gerou danos a terceiros de boa-fé,que em nada contribuiu para o ato ilícito.

...Não resta a menor dúvida de que no ponto de vista mais acertadoo jurídico, com apoio na prova dos autos, e na diversidade dasjurisprudências citadas, onde o dano moral, em sentidoabrangente é toda e qualquer ofensa a nossa honra, integridadefísica e moral, teve o recorrido violado seus direitos de cidadãopelos atos praticados pela recorrida, sendo esta responsável ouno mínimo solidárias aos fatos causadores dos danos, o que porsi só gera a obrigação e dever de indenizar.(fls. 126)

Incide, na espécie, o teor da Súmula 07 do STJ.

Além disso, verifica-se que o recorrente deixou de proceder ajuntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositóriooficial de jurisprudência.

No mais, não cabe Recurso Especial para análise de normaconstitucional.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005".

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.005001-6Recorrente: Panificadora Nordeste LtdaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)Recorrido: Mário Antônio da Silva FerreiraAdvogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905),Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro

“Vistos.Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que,

via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Embargos àExecução, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, como devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciaçãooportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisãofinal.

Publique-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005".

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumentonº 100.001.2004.005001-6Recorrente: Panificadora Nordeste LtdaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)Recorrido: Mário Antônio da Silva FerreiraAdvogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905),Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro

“Vistos.Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão

que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória emEmbargos à Execução, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficarretido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recursocontra a decisão final.

Publique-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005".

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recursos Especial e Extraordinário em Agravo de Instrumento nº200.000.2003.008933-6Recorrente: : Ativa Empreedimento Imobiliários S/C LtdaAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outrosRecorrida: Cooperativa dos Transportadores de Veículos e de Cargas emGeral - CTVAdvogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO1080) e outro

“Vistos. Desapense-se.Homologo a desistência dos recursos requerida às fls. 259/267 e,

conseqüentemente, determino o seu arquivamento.Publique-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2005.”(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 15ANO XXIII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.015115-4Agravantes: V. J. G. R. e outraAdvogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO-363B)Agravada: A. M.Advogadas: Lígia Cristina Trombini Pavoni(OAB/RO-1419) e Sandra

Pedreti Brandão (OAB/RO-459)

“Vistos.V. J. G. R. e A. A. de S. R., apresentou Agravo de Instrumento

contra a decisão proferida nos autos da Ação de Mudança de Guarda,consistente em receber o recurso apenas no efeito devolutivo.

A ação de mudança de guarda tem rito ordinário e não consta nalei instrumental art. 520 ou outra extravagante que imponha seja a apelaçãorecebida somente no efeito devolutivo. Assevero que embora a matériaverse sobre interesse do menor a manutenção da guarda com os agravantesnão importa em prejuízo para a criança enquanto decide-se o mérito dopresente Agravo.

Por estas razões concedo a liminar para suspender os efeitos dadecisão agravada até a devida apreciação e julgamento do Agravo.

Intime-se a parte contrária para as contra-razões.Oficie-se.Publique-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.010709-0Embargante: O. C. de L.Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)Embargada: E. A. G. Representada por sua mãe V. G. dos S.Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

“Trata-se de embargos de declaração opostos por O. C. de L.,identificado nos autos da decisão monocrática de fls. 42/43 que negouseguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente o agravoremanejado contra decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãose Sucessões da Comarca de Porto Velho que declarou encerrada a instruçãoprocessual e oportunizou às partes a apresentação de suas alegaçõesfinais no prazo de 10 (dez) dias, na ação de investigação de paternidadeque lhe move E.A.G. Representado por sua mãe V. G. dos S.

Sustenta em suas razões que a omissão consiste no fato de quenão assistiu a audiência, uma vez que não foi intimado, e esta solenidade,que havia sido designada para 2/6/2005, realizou-se no dia 6/6/2005sem o conhecimento do embargante, nem de sua procuradora, os quaisnão foram intimados para a nova data da audiência. Acresce que oembargante se disponibilizou para fornecer o material para o exame deDNA e não pode exercer o direito de comprovar que a agravada não é suafilha e que o juiz limitou-se a dar por encerrada a instrução.

Conclui pedindo que seja anulado todos os atos processuais,designando data para realização do exame de DNA, e, após, a realizaçãoa audiência de instrução e julgamento para coleta de provas e oitiva detestemunhas.

Certificada a tempestividade, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Decido.Cumpre registrar que a decisão contém dois erros materiais, o

primeiro em seu relatório, em que o recurso não é próprio, e sendo apenastempestivo; e o outro, de que foi determinada a regularização da situaçãoprocessual do agravado, o qual já é assistido pela Defensoria Pública doEstado de Rondônia.

Assiste razão ao embargante, quanto a não ter comparecido àaudiência que, estando designada para 2/6/2005 às 11:00h., foi realizadano 6/6/2005 sem a presença do requerido e de seu advogado, ouvidostão-somente as testemunhas arroladas pela parte autora.

Não estando presente na audiência, mais uma vez se confirmaque cabe ao magistrado de 1º grau decidir quanto à não realização doexame de DNA que acabou não sendo realizado, pelo não comparecimento

do embargante por motivo de doença, conforme petição firmada à fl. 30,na qual o magistrado despachou que se deveria aguardar a audiênciadesignada.

É visível nos autos o interesse do embargante em protelar ofeito, tanto que não compareceu à audiência para a coleta do materialpara exame de DNA, e se realmente estivesse hospitalizado o juiz poderiater determinado o laboratório que colhesse o material no próprio hospital.

Considerando o fato novo trazido pelo embargante de que nãoestava presente na audiência, na qual consta da ata que encontravam-sepresente as partes e testemunhas, julgo procedentes os embargos tornandosem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso, para determinarseu processamento.

Não vislumbrando nos autos fundamentação relevante parasuspender a decisão recorrida, indefiro o pedido de liminar e para instruçãodeste recurso, determino que se proceda a sua instrução, cumprindo odisposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do CPC.

Publique-se.Intime-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2005.”

(a.) DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES R E L A T O R

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.013332-6Agravante: Leila Alexia de Alencar Gurgel do AmaralAdvogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO-705)Agravada: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO-704), Orestes Muniz

Filho (OAB/RO-40) e outros

“LEILA ALEXIA DE ALENCAR GURGEL DO AMARAL, inconformadacom a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho, a qual declarou ineficazes os bens oferecidos à penhora,determinando a penhora de um veículo Pajero GL, de cor prata, placa NBI4099, na ação de execução proposta por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DEENSINO LTDA., em desfavor de José Vidal Filho, interpôs, perante estaCorte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões, às fls. 04/09, que tramita na 4ª VaraCível a ação de execução proposta apenas contra seu ex-marido, CláudioVidal, sem que houvesse no título executivo extrajudicial a assinatura daexecutada ou qualquer outro documento nos autos que a obrigasse apagar ao agravado o valor executado.

Acresce que sua filha Barbra Alexia Gurgel do Amaral Vidal,durante o ano de 2003, estava residindo com o pai, o qual procedeu amatrícula, não pagando algumas mensalidades, por isso a escolaingressou com ação de execução, porém, como seu ex-marido estáresidindo na cidade de Fortaleza, a escola preferiu penhorar o seu veículocujo valor é de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para garantia de umadívida de apenas R$2.000,00 (dois mil reais).

Acrescenta que, mesmo não sendo devedora, para teroportunidade de embargar a execução, ofereceu bens à penhora constantesda relação de fl. 69, entretanto a agravada preferiu requerer a penhora deseu veículo.

Indeferida a liminar pretendida para suspender a decisãorecorrida, foi o presente recurso processado com as informações do juizda causa e oferecimento de resposta.

Às fls. 107/108, a agravante requereu a desistência do recursointerposto.

É o relatório.Decido.Dispõe o art. 501 do CPC que o recorrente poderá, a qualquer

tempo, sem anuência do recorrido, ou dos litisconsorte desistir do recurso.A desistência pode ser efetuada a qualquer tempo, ou seja,

desde a sua interposição até o momento anterior ao julgamento.Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. VII, do Regimento

Interno desta Corte, julgo prejudicado o presente recurso em razão damanifesta falta de interesse do recorrente firmada na petição de fls. 107/108.

Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,arquive-se.

Publique-se.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.”(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 16 24-08-2005

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA CÍVEL

Medida Cautelar Inominada nº 201.000.2003.009525-5Requerente: José Pereira da SilvaAdvogados: Adi Baldo (OAB/RO-112A) Ademir Baldo

(OAB/RO-2593)Requerido: João Batista da SilvaAdvogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO-243) e

Fábio José Reato (OAB/RO-2061) e outro

“VistosOs presentes autos vieram a mim conclusos como Presidente da

Câmara, para apreciação da petição de fls. 90/91.Pois bem. Expeça-se incontinenti o necessário para o

cumprimento do r. acórdão, que reconheceu a nulidade dos atos decisóriose determinou a liberação dos bens arrestados ao proprietário.

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Justiçado Trabalho, como decidido.

Intimem-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi

Presidente da Câmara Cível

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.000946-3Agravante: Friboi LtdaAdvogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO-

1084) e Francisco de Assis e Silva (OAB/PR-16615)

Agravado: Marcos Correia de SouzaAdvogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO-1562) e Agenor

Martins (OAB/RO-654A)

“Pretende o agravante que seja concedido liminarmente o efeitosuspensivo para suspender a decisão interlocutória que determinou aremessa destes autos da ação de indenização por acidente de trabalho denº 005.2004.012477-6, das partes nominadas, até o julgamento do mérito.

Narra que estando a ação em fase de instrução o juízo da 4ªVara Cível de Vilhena proferiu decisão declinando a competência parajulgar a ação, ao argumento que, recentemente, o Supremo TribunalFederal por decisão plenária unânime, reformou entendimento anteriordaquela Corte e declarou ser da Justiça do Trabalho a competência parajulgar as demandas derivadas de acidentes oriundas da relação deemprego.

Resiste o agravante à r. decisão abordando ser a questão discutidade competência absoluta, estabelecida pelo art. 109, I e 114, VI da CF eSúmulas 15 do STJ e 235 do STF e colaciona julgados deste Tribunal e deCorte Superiores que corroboram essa tese.

É o breve relatório.Passo a decidir.Analisando o pedido, nos limites que este momento processual

admite, não vislumbro presente no direito pleiteado, perigo de danoirreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão do efeitosuspensivo ativo pleiteado.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar para atribuição deefeito suspensivo ao recurso.

Cumpra-se o disposto no art. 668, I, III e IV RITJ.Expeça-se o necessário.Intimem-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”(a.) Des. Renato Martins Mimessi

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.002.2004.009417-2Agravante: Abel Rodrigues Boa SorteAdvogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26.190-B) e Renato Augusto PlatzGuimarães Júnior (OAB/PR 24.178-A)Agravada: Terezinha de Fátima Pessato PeliserAdvogados: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) e Cesarino Ferreira (OAB/RO42)

“Vistos.Trata-se de agravo de instrumento manejado por Abel Rodrigues

Boa Sorte contra decisão que negou seguimento ao recurso de apelaçãointerposto, por ser intempestivo.

Afirma o agravante que o Regimento Interno, em seu art. 77,§5º, estabelece que os prazos em processos originários das comarcas dointerior contar-se-ão a partir do quinto dia útil subseqüente à data dapublicação pela imprensa.

Assim, sustenta que tendo a decisão agravada sido publicada nodia 06/06/2005, tempestivo é o apelo protocolizado dia 28/06/05.

Requer seja concedido efeito suspensivo ao recurso e, no mérito,dado provimento ao agravo para declarar tempestivo o recurso de apelação.

É o relatório. Passo a decidir.O Regimento Interno desta Corte, em seus arts. 77, §5º e 320,

assim estabelece, respectivamente:Art. 77. Para efeito de intimação, serão obrigatoriamentepublicados no Diário da Justiça os atos que devam ser levadosao conhecimento das partes e advogados.§ 5º Os prazos em processos originários das comarcas do interiorcontar-se-ão a partir do quinto (5º) dia útil subseqüente à datada publicação pela imprensa.Art. 320. Tratando-se de intimação pelo órgão oficial, relativaaos processos originários das comarcas do interior, os prazoscontar-se-ão a partir das seis horas do quinto dia útil subseqüenteà data da publicação pela imprensa.In casu, a decisão agravada circulou no Diário da Justiça de 06/

06/05. Considerando que os dias úteis daquela semana foram o dia 07/06(terça-feira), 08/06 (quarta-feira), 09/06 (quinta-feira), 10/06 (sexta-feira)e 13/06 (segunda-feira), e que a partir das seis horas desse dia - quintodia útil - passou a ser computado o prazo para a apelação, verifica-se sero recurso efetivamente intempestivo, vez que seu prazo esgotou-se dia27/06 e o mesmo somente foi protocolizado dia 28/06.

Com efeito, esta Corte já apreciou a questão diversas vezes,decidindo que tal contagem deve iniciar-se já no 5º dia útil, como seobserva dos seguintes julgados:

Agravo de instrumento. Comarca do interior. Intimação peloDiário da Justiça. Prazo. Termo inicial da contagem. Arts. 77, §5º e 320 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.Tratando-se dos processos originários de comarca do interior, osprazos para recurso serão computados a partir das seis horas doquinto dia útil subseqüente à data da publicação do ato no Diárioda Justiça.Se o objetivo da regra é assegurar às partes do interior do Estadoa integralidade dos prazos, já que o Diário da Justiça lá circulacom alguns dias de atraso, necessário se faz que apenas os diasúteis sejam computados, porquanto não há circulação nos finaisde semana e feriados (AC nº 100.002.2004.004420-5, Rel.Desembargador Renato Martins Mimessi).E ainda:Agravo de instrumento. Prazo. Publicação na imprensa oficial.Processo originário do interior.A prerrogativa da contagem de prazos judiciais a partir das 6(seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicaçãopela imprensa oficial aplica-se aos processos originários dascomarcas do interior, conforme o art. 320 do Regimento Internodesta Corte de Justiça. (AI nº 00.001688-8, Rel. DesembargadorGabriel Marques de Carvalho).Cito também os seguintes precedentes deste relator acerca da

matéria: Apelação Cível nº100.005.2003.005760-0, Apelação Cível100.005.2004.004530-2, etc.

Em face do exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e 139, inc. IV,desta Corte, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por sermanifestamente improcedente e estar em confronto com a jurisprudênciadominante deste Tribunal.

Após o decurso do prazo, ao arquivo.Intime-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005".(a.) Des. Renato Martins Mimessi

Relator

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 17ANO XXIII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.004784-6Recorrente: Ademário Serafim de AndradeAdvogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A), Carlos PereiraLopes (OAB/RO 743) e Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Vistos.ADEMÁRIO SERAFIM DE ANDRADE, inconformado com

o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado violou os arts. 70, caput, 573, § 1º, 593, § 3º doCPP, arts. 59, caput, e inc. II do CP, ao assim posicionar-se:

(...)Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento porfalta de intimação dos réus do pedido de desaforamento(cerceamento de defesa) se os autos revelam quetodos, réus e advogados, foram devidamente intimadospor meio de Carta de Ordem e pelo Diário da Justiça.Os jurados excluídos por impedimento ou suspeiçãosão computados para a constituição do número legal.Tendo os jurados acolhido uma das vertentes doconjunto probatório, não é a decisão contrária à provados autos.Na fixação da pena-base, o juiz deve nortear-se pelocritério legal. A imposição da pena no mínimo ou nãodepende da valoração das circunstâncias judiciais.Contra-razões do recorrido pugnando pela não

admissão do recurso.É o breve relatório.O recorrente foi condenado à pena de 19 (dezenove)

anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regimeintegralmente fechado, por infração o art. 121, § 2º, I e II c.c. o art. 29, doCódigo Penal. Essa decisão foi parcialmente modificada pelo acórdãorecorrido, para reduzir a pena para 16 (dezesseis) anos de reclusão.Foram interpostos embargos de declaração, que restaram desprovidos.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão davia especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados.

Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisãocombatida, vê-se que ausente o necessário e indispensávelprequestionamento a respeito do art. 70 e art. 573, § 1º, ambos do CPP.

No que respeita a alegação de nulidade dodesaforamento, o argumento esbarra no preceito sumular n. 7 dajurisprudência dominante do STJ, que impede a admissão do recursoespecial para a revisão de provas.

Com efeito, enquanto o recorrente afirma inexistirintimação da defesa para responderem ao pleito de desaforamento, oacórdão recorrido assentou premissa diametralmente oposta, qual seja,a da intimação da defesa para falar sobre o desaforamento.

Lê-se do acórdão o seguinte, no ponto:É de se ressaltar que houvedois pedidos dedesaforamento. Umformulado pelo ÓrgãoMinisterial (Autos n.03.001099-3) e outro peloilustre magistrado titular da1ª Vara Criminal daComarca de Jaru (Autos n.003.03.001076-7).

Ao contrário do quanto alegado, diligenciando nosassentos desta Corte, em especial no Sistema deAutomação de Processo (SAP - 2º Grau), háinformações que comprovam ter o apelante sidonotificado, bem como os demais co-réus, por meiode carta de ordem, para responderem às razões dopedido de desaforamento no prazo de 10 (dez) dias.Consta ainda que a referida carta de ordem foiintegralmente cumprida, assim como foramobservados todos os trâmites legais e os princípiosconstitucionais ora invocados pelo recorrente, até ojulgamento por acórdão do pedido de desaforamentoocorrido em 16/6/2003, cujo trânsito em julgado sedeu em 21/8/2004.O Regimento Interno desta Corte, no seu art. 596,estabelece: “No pedido de desaforamento requeridopelo Ministério Público ou solicitado pelo juiz, seráassinada a dilação de 10 (dez) dias ao réu, para quepossa responder as razões deduzidas”.

O réu-apelante, assim como os demais co-réus foramnotificados, conforme se vê à fl. 146v. dos autos dedesaforamento, em que constam as assinaturas detodos os réus.Ato contínuo, foi proferido o seguinte despacho peloeminente Des. Eliseu Fernandes: “Aguarde-se otranscurso do prazo para resposta dos réus. Após,colha-se o parecer do Procurador-Geral de Justiça,nos termos do art. 595, do Regimento Interno destaCorte”. Esse despacho foi publicado no Diário daJustiça n. 062, no dia 2/4/2003, constando o nomedos seguintes advogados: Franciso César TrindadeRêgo (OAB/RO 75A); Hiram César Silveira (OAB/RO547); Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) eoutros; e, Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO498-A), conforme fls. 146, 153v., 154 do pedido dedesaforamento (Autos n. 03.001099-3). (fls. 1241).

Quando da decisão dos embargos de declaração,deixou-se assentado que:

Em outro tópico, o embargante, a fim de confortarsuas alegações, anexou a estes autos fotocópiasimples do pedido de desaforamento (fls. 1266/1314),em total desacordo com o disposto no art. 232,parágrafo único, do CPP.Contudo, analisando tal documentação, verifico queo embargante, talvez por equívoco, talvez porinteresse próprio, não fotocopiou o verso da fl. 146, aqual faço menção no corpo do voto, em que consta aassinatura individual de todos os réus, inclusive a doora embargante Ademário Serafim, dando conta deque efetivamente foi intimado do pedido dedesaforamento (atual fl. 1291 - mandado denotificação). (fls. 1345)

O mesmo se diga - pretensão de revisão defatos e provas - quanto a alegação de decisão manifestamente contrária aprova dos autos.

26.2 Do que se infere da prova colhida nos autos,toda imputação de participação do ora recorrentena suposta conduta delituosa a ele atribuída nadenúncia, tem seu nascedouro, sua formação e seuexaurimento, única e exclusivamente nasdeclarações do co-réu Ademar Ferreira, que eracredor da vítima de certa quantidade de gramas deouro. Todas as outras provas - declarações de co-réus ou depoimento de testemunhas - originam-sedo “ouvi dizer”, prova esta, data vênia, espúria emesmo assim tomada como inconteste pelo Eg.Tribunal a quo para atribuir-se co-autoria aorecorrente. Basta ver os depoimentos e declaraçõestranscritas no voto condutor da E. Relatora, tomadoscomo indicativo da autoria do inconformado, sendoeles: a) depoimentos de policiais que participaramda captura dos réus primeiramente capturados epassam a repetir o que “ouviram dizer” destes (pág.17 do v. Acórdão - fl. 1.244; b) declarações do co-réudelator e outros co-réus que repetem a versão doprimeiro (pág. 18 do decisum combatido - fl.1.245);(fls. 1379/1380)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 18 24-08-2005

27. Pois bem. Toda estória criada por Ademar Ferreiracomeçou a ser desvendada com a prisão do co-réuMárcio, onde o policial Sérgio Artur Inácio - um dosprimeiros a ter contado com Márcio quando dorecambiamento desse de Vilhena-RO para a PolíciaFederal de Jí-Paraná/RO - afirma “ter ouvido” dopróprio Márcio que este ficou sabendo, através doréu Ademar “da Rondogás” que o suposto mandanteera o suposto Ademar, ora recorrente. Eis odepoimento do citado policial em Plenário do Júri(fls. 1.026/1.028)(fl. 1382)

Quanto à alegação de contrariedade ao art. 59, capute inc. II do CP, igualmente incide o teor da Súmula 7 do STJ, como se vê dosseguintes fragmentos do recurso: (...)

38. O digno magistrado sentenciante, ao analisar ascircunstâncias judiciais para a fixação da pena-base,equivocadamente atribuiu ao ora recorrente, supostosantecedentes penais com fulcro em certidõesacostadas aos autos que informam a existência deações penais ainda em curso, cujo acusado é o orainconformado. Porém, é de se evidenciar que acertidão de fls. 680, considerada na sentença atacadacomo informadora de antecedentes, não se refere aoora recorrente e sim ao réu Ademar Ferreira; (fl. 1381)(...)39.4 De outro giro, a assertiva contida no v. Acórdãode que o recorrente “... para alcançar seus anseiospolíticos, contrata pessoas para matar outras..”, datavenia, é no mínimo descipienda, pois de formaaçodada e precipitada, realiza o julgamento econdenação sumários do inconformado como espéciede mandante contumaz de homicídios indeterminados,quando sequer há prova inequívoca nos autos paraatribuir-lhe autoria no presente caso; (fl. 1395)Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.004784-6Recorrente: Ademar Ferreira da SilvaDefensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125-B)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Vistos.ADEMAR FERREIRA DA SILVA, inconformado com o

acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, contra Acórdão assim ementado:

(...)Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento porfalta de intimação dos réus do pedido de desaforamento(cerceamento de defesa) se os autos revelam quetodos, réus e advogados, foram devidamente intimadospor meio de Carta de Ordem e pelo Diário da Justiça.Os jurados excluídos por impedimento ou suspeiçãosão computados para a constituição do número legal.Tendo os jurados acolhido uma das vertentes doconjunto probatório, não é a decisão contrária à provados autos.Na fixação da pena-base, o juiz deve nortear-se pelocritério legal. A imposição da pena no mínimo ou nãodepende da valoração das circunstâncias judiciais.Contra-razões do recorrido pugnando pela não

admissão do recurso.

É o breve relatório.Ante a ausência de indicação do permissivo

constitucional por parte do recorrente, autorizador do ingresso do presenterecurso, e a falta de precisa indicação da lei eventualmente tida por violadae por qual motivo, incide a Súmula 284 do STF.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Recurso Extraordinário em Apelação Criminal n. 200.000.2003.004784-6Recorrente: Ademário Serafim de AndradeAdvogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A), Carlos Pereira Lopes(OAB/RO 743) e Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Vistos.ADEMÁRIO SERAFIM DE ANDRADE, inconformado com

o acórdão profligado, interpôs este Recurso Extraordinário para o SupremoTribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado violou o art. 5º, LIV e LV e art. 1º, III, todos da CF,ao assim posicionar-se:

(...)Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento porfalta de intimação dos réus do pedido de desaforamento(cerceamento de defesa) se os autos revelam que todos,réus e advogados, foram devidamente intimados pormeio de Carta de Ordem e pelo Diário da Justiça.Os jurados excluídos por impedimento ou suspeiçãosão computados para a constituição do número legal.Tendo os jurados acolhido uma das vertentes do conjuntoprobatório, não é a decisão contrária à prova dos autos.Na fixação da pena-base, o juiz deve nortear-se pelocritério legal. A imposição da pena no mínimo ou nãodepende da valoração das circunstâncias judiciais.Contra-razões do recorrido pugnando pela não admissão

do recurso.É o breve relatório.O recorrente foi condenado à pena de 19 (dezenove)

anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime integralmentefechado, por infração o art. 121, § 2º, I e II c.c. o art. 29, do Código Penal. Essadecisão foi parcialmente modificada pelo acórdão recorrido, para reduzir apena para 16 (dezesseis) anos de reclusão. Foram interpostos embargos dedeclaração, que restaram desprovidos.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaextrema, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados.

Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisãocombatida, vê-se que ausente o necessário e indispensávelprequestionamento a respeito do art. 1º, III da CF.

No que respeita aos incs. LIV e LV do art. 5º da CF, tem-sea dizer que “o STF deixou assentado que, em regra, as alegações dedesrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, damotivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgadae da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações deofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância que impedea utilização do recurso extraordinário” (AgRg/Ag 360.265-RJ, DJU 20-9-2002e AG 450.240-MA, DJU 20-4-2004). Ou dito de outro modo, “Alegação deofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais.E a ofensa a preceito constitucional que autoriza admissão do recursoextraordinário é a ofensa direta, frontal” (STF, AI 392127 AgRg/DF, Rel. Min.Carlos Veloso, j. 24-9-2002).

Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se.Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 19ANO XXIII

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ROCÂMARA CRIMINAL

ATA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 927

Ata da Sessão de julgamento realizada aos dezoito dias domês de agosto do ano dois mil e cinco. Presidência da ExcelentíssimaSenhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes oDesembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o Juiz Francisco BorgesFerreira Neto - convocado e o Juiz Walter Waltenberg Silva Junior, convocadopara julgamento do processo n. 101.002.2004.001680-5 (Embargos deDeclaração em Recurso em Sentido Estrito).

Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza.

Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.

A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou abertaa sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados os seguintes processos:

n.01- 100.004.2005.001977-9 Habeas CorpusOrigem: 00420050019779 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CriminalPaciente: Manoel da ConceiçãoImpetrante: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Pretodo Oeste-RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 01-08-2005

O Dr. Benedito Antonio Alves sustentou oralmente em favordo paciente.Decisão: “Ordem concedida. Unânime”

n.02- 100.501.2005.006452-0 Habeas CorpusOrigem: 50120050064520 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria MilitarPaciente: Ivan Guimarães BatistaImpetrante: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho-RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 22-07-2005Decisão: “Ordem denegada. Unânime”

n.03- 100.501.2005.007018-0 Habeas CorpusOrigem: 50120050070180 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do JúriPaciente: Edmilson de Lima OliveiraImpetrantes: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) e WashingtonFerreira Mendonça (OAB/RO 1946)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho-RORelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoDistribuído por Sorteio em 04-08-2005Decisão: “Ordem denegada. Unânime”

n.04- 100.014.2005.007298-0 Habeas CorpusOrigem: 01420050072980 Vilhena / 2ª Vara CriminalPacientes: Wagner Lopes da Silva e Lucas Rodrigues ForteImpetrante: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena-RORelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 25-07-2005Decisão: “Habeas Corpus impetrado em favor de Lucas Rodrigues Fortejulgadoprejudicado e com relação a Wagner Lopes da Silva a ordem foi denegada.Unânime”

n.05- 101.010.1997.000730-2 Habeas CorpusOrigem: 01019970007302 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalPaciente: Vandir Aires PintoImpetrante: João Batista dos Anjos (OAB/MT 6658)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim deMoura-RORelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 25-07-2005Decisão:”Habeas Corpus não conhecido. Unânime”

n.06- 100.005.2004.002420-8 Apelação CriminalOrigem: 00520040024208 Ji-Paraná / 3ª Vara CriminalApelante: Rodrigo Rezende DiasAdvogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B), Geneci Alves Apolinário(OAB/RO 1007) e Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 11/11/2004Decisão:”Apelação provida parcialmente. Unânime”

n.07-101.002.2004.001680-5 Embargos de Declaração em Recurso emSentido EstritoOrigem:00220040016805 Ariquemes / 1ª Vara CriminalEmbargante: Michel Edson FerreiraAdvogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) e Antônio Cândidode Oliveira (OAB/RO 2311)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocadoInterpostos em 23/06/2005Decisão: “Embargos de Declaração julgado improcedentes. Unânime”

n.08- 200.000.2003.001610-0 Apelação CriminalOrigem: 00320010019475 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante/Apelado: Jorge Bento BarbosaAdvogado: Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32464)Apelante/Apelado: Paulo Fernandes FilhoAdvogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)Apelante/Apelado: Israel de Jesus MoreiraAdvogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A)Apelante/Apelado: Lourenço Pereira Guedes FilhoAdvogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)Apelante/Apelado: João Moreira dos SantosAdvogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 16/04/2003Decisão: “Preliminares afastadas. No mérito, negou-se provimento aosrecursos. De ofício, desclassificado o crime para a forma tentada e reduzidaas penas. Unânime”

n.09- 200.000.2003.004158-9 Apelação CriminalOrigem: 50120030010263Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Geraldo Telheira MontenegroAdvogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 15/09/2003Decisão: “Apelação provida. Unânime”

n.10- 100.008.2001.003500-9 Apelação CriminalOrigem: 00820010035009 Espigão do Oeste /1ª Vara CriminalApelante: Francisco Pereira MeloAdvogado: Clóvis Valadares (OAB/RO 383-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Juiz Francisco Borges - convocadoDistribuído por Sorteio em 19/02/2004Decisão: “Apelação provida. Unânime”

n.11- 100.002.2004.000094-1 Apelação CriminalOrigem: 00220040000941 Ariquemes /1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Joacildo Pereira de AquinoDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)Relator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 05/04/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.12- 100.002.2000.008667-5 Apelação CriminalOrigem: 00220000086675 Ariquemes / 2ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados: Ocione Ribeiro Moraes e Welton Iris SilvaAdvogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Juiz Francisco Borges - convocadoDistribuído por Sorteio em 02/03/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 20 24-08-2005

n.13- 100.002.2003.007166-8 Apelação CriminalOrigem: 00220030071668 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: João Costa VieiraAdvogados: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A) e Manoel MessiasFlores (OAB/RO 28)Apelados: Valdeney Borges da Rocha e Wanderlei Alves RaimundoAdvogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A)Relator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/05/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.14- 100.003.2004.001261-4 Apelação CriminalOrigem: 00320040012614 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: José Cardoso de MoraisDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 22/09/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.15- 100.003.2002.002741-1 Apelação CriminalOrigem: 00320020027411 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: José Vilson Rosa da SilvaDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Juiz Francisco Borges - convocadoDistribuído por Sorteio em 27/10/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.16- 100.003.2001.001715-4 Apelação CriminalOrigem: 00320010017154 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Edson Cleber de AlmeidaDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 01/10/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.17- 100.014.2004.003319-1 Apelação CriminalOrigem: 01420040033191 Vilhena / 1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Sérgio Divino de SouzaDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)Relator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 18/10/2004Decisão: “Apelação provida. Unânime”

n.18- 100.005.2002.007646-6 Apelação CriminalOrigem: 00520020076466 Ji-Paraná / 1ª Vara CriminalApelante: Ailton Alves GuimarãesDefensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Juiz Francisco Borges - convocadoDistribuído por Sorteio em 05/11/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.19- 100.003.2004.001726-8 Apelação CriminalOrigem: 00320040017268 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Natanael Bárbara da SilvaAdvogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 26/10/2004Decisão: “Apelação provida. Unânime”

n.20- 100.002.2003.009931-7 Apelação CriminalOrigem: 00220030099317 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados: Marivaldo da Silva Guima e Marinaldo Lima de GuimaAdvogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Relator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 04/11/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.21- 101.501.2004.000562-9 Apelação CriminalOrigem: 50120040005629Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do JúriApelante: Raimundo Pereira NonatoAdvogados: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788),Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806), Severino Aldenor Monteiroda Silva (OAB/RO 2352) e José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Juiz Francisco Borges - convocadoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2004Decisão: “Apelação não provida. Unânime”

n.22- 101.501.2004.008438-3 Apelação CriminalOrigem: 50120040084383Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Queivesson Victor RojasAdvogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A), Katia CileneGomes Ribeiro (OAB/RO 2160) e Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoRevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2005Decisão: “Apelação provida. Unânime”

n.23- 100.017.2001.004769-3 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01720010047693 Alta Floresta do Oeste /1ª Vara CriminalRecorrente: Aldo QuartezaniAdvogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO BORGES - convocadoDistribuído por Sorteio em 22/07/2005Decisão: “Recurso não provido. Unânime”

n.24- 100.002.2000.006752-2 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00220000067522 Ariquemes / 1ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: José Antonio de CastroDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 26/10/2004Decisão: “Recurso provido. Unânime”

Por ocasião do julgamento do processo n. 101.002.2004.001680-5 (Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito), presidiu aCâmara o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.

Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 13h15min.

Porto Velho-RO, 18 de agosto de 2005

(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 14/04/2005Data do julgamento: 02/06/2005101.021.2000.005692 0 Habeas CorpusPaciente : Gessoir José Alves de SouzaImpetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RORelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”Ementa: Prisão preventiva. Fuga do réu. Excesso de prazo.

A fuga é direito natural do réu. Embora seja suficiente parafundamentar o decreto prisional preventivo, não pode, por isso mesmo,justificar a permanência indefinida no cárcere, sem que se ponha fim aoprocesso.

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 21ANO XXIII

Data da distribuição: 13/05/2005Data do julgamento: 02/06/2005101.018.2001.002375 2 Habeas CorpusPaciente: Cícero da Silva SantosImpetrantes: Wilson Lopes (OAB/MT 7.396 B), Amaury Adão de Souza(OAB/RO 279 A) e Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272 A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SantaLuzia D’Oeste/RORelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”Ementa: Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Réu que deixou decomparecer à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Revogação.Inviabilidade.

Não caracteriza constrangimento ilegal a restauração da prisãopreventiva do réu em face de ter deixado de comparecer à sessão dejulgamento pelo Tribunal Popular, em razão de não ter sido localizado noendereço por ele declinado nos autos, quando estava sob o compromissode não se ausentar do seu domicílio sem comunicar ao juízo do distrito daculpa.

Data da distribuição: 23/02/2005Data do julgamento: 02/06/2005100.002.2004.006654 3 Apelação CriminalOrigem: 00220040066543 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Pedro Ribeiro RodriguesDefensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99 B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME.”Ementa: Confissão extrajudicial. Retratação. Prova de autoria. Pena. Crimecontinuado. Fixação.

A confissão extrajudicial, quando confirmada por outros elementosde prova, é suficiente para sustentar o édito condenatório, restando semvalor a retratação que não encontra amparo no conjunto probatório.

A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, em sendo trêsos delitos praticados de forma continuada, deve incidir como aumento dapena o percentual de 1/5.

Data da distribuição: 10/05/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.501.2001.000050 5 Apelação CriminalOrigem: 50120010000505 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Regina Carvalho de OliveiraAdvogados: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1.149) e Marcos Antônio SoaresRamos (OAB/RO 314 A)Apelantes: Francisco Rodrigues do Carmo e Estanlei RodriguesAdvogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”RECURSO DE REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA PROVIDO PORMAIORIA. VENCIDA A DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES.RECURSO DE FRANCISCO RODRIGUES DO CARMO E ESTANLEI RODRIGUESNÃO PROVIDOS. UNÂNIME. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA PARA REGINACARVALHO DE OLIVEIRA.”Ementa: Latrocínio. Omissão. Inexistência de co autoria.

A inexistência do dever jurídico de impedir o resultado desvinculao agente da autoria do delito. A sua conivência, ainda que evidenciada,não sendo delituosa, é impunível.

Latrocínio. Desclassificação. Homicídio. Recurso em sentido estrito.Trânsito em julgado. Fixação dos limites da apelação.

Inviável a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídioqualificado se o acórdão que assim decidiu está acobertado pelo trânsitoem julgado.

A apelação transfere ao conhecimento do Tribunal a matériaimpugnada nos limites dessa impugnação.

Latrocínio. Prova robusta. Participação configurada.No roubo à mão armada, responde pelo resultado morte, em face

do desdobramento causal da ação criminosa, todos os que, mesmo nãoparticipando diretamente da execução do homicídio, planejaram eexecutaram o tipo básico, assumindo conscientemente o risco do resultadomais grave durante a ação criminosa.

Data da distribuição: 02/12/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.021.2004.000392 3 Agravo em Execução de PenaOrigem: 0212004003923 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)Agravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravada : Marisete de Oliveira Soares ZimmermannAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Livramento condicional. Prática de novo delito. Regressão para oregime mais gravoso. Possibilidade.

A prática de novo delito pelo apenado que se encontrava emlivramento condicional justifica a sua regressão para a modalidade fechada,pois tem amparo legal (art. 118, inc. I, da LEP).

Data da distribuição: 08/10/2004Data do julgamento: 21/07/2005100.006.2003.000592 8 Apelação CriminalOrigem: 00620030005928 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Estarlei Ramos GomesAdvogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”Ementa: Latrocínio tentado. Provas. Condenação. Diminuição da pena.Improcedência.

Certa a materialidade e havendo nos autos prova suficiente e segurada autoria atribuída ao apelante, resulta improcedente a pretensão dedúvida sobre as provas, bem como a diminuição da pena, mantendo se acondenação.

Data da distribuição: 13/09/2004Data do julgamento: 28/07/2005100.013.2004.000367 4 Apelação CriminalOrigem: 01320040003674 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Jair José da SilvaDefensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Furto. Res em poder do réu. Inversão do ônus da prova. Possetranqüila da coisa subtraída. Consumação.

Em tema de crime de furto, a apreensão das res em poder do réufaz presumir sua responsabilidade, invertendo se o ônus da prova.

O crime de furto consuma se no momento em que a coisa subtraídasai da esfera de vigilância da vítima, passando para o poder do réu, aindaque apenas momentaneamente.

Data da distribuição: 02/05/2005Data do julgamento: 04/08/2005100.501.2004.009969 0 Apelação CriminalOrigem: 50120040099690 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Michel Pereira MotaDefensora Pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58 B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME”Ementa: Roubo. Participação de menor importância.

Pena. Fixação. Bis in idem.Incabível o reconhecimento da participação de menor importância,

no crime de roubo, se o agente participou ativamente de todas as fases dodelito.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 22 24-08-2005

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n. 100.002.2000.001825-4 Paciente: Walterney José Marçaldos SantosImpetrante/Def. Público: Walter Bernardo de Araújo (OAB/RO 74B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO

“Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada como

coatora, no prazo de 48 horas.Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 19 de agosto de 2005.”

(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus nº 100.014.2005.007881-3Paciente: Glimar Costa BarbosaImpetrante: Roberley Rocha Finotti (OAB/BA 690)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO

“Vistos.Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado

pelo advogado Roberley Rocha Finotti com fulcro no art. 5º, inc.LXVIII, daCF e arts. 647 e seguintes, do CPP, em favor de Glimar Costa Barbosa,acusado da prática do crime de porte ilegal de arma, apontando comoautoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deVilhena.

Alegou que em 28/07/2005 o paciente foi preso e autuado emflagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 16, inc. IV, da Lei n.10.826/2003, e que, no dia 10/08/2005, o magistrado impetrado indeferiuo pedido de liberdade provisória a bem da instrução e manutenção daordem pública.

Afirma que a concessão de liberdade provisória ao paciente, emnada prejudicará a garantia da ordem pública, a conveniência da instruçãocriminal ou mesmos causará obstáculo à aplicação da lei penal, visto queo acusado é tecnicamente primário, exerce ocupação lícita e é respeitadono meio social em que convive.

Em síntese, pede a concessão da liberdade a fim de cessar oconstrangimento ilegal, expedindo-se o competente alvará de soltura.

Com a inicial, juntou documentos (fls. 7/36).É o relatório.O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a

liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência oucoação por ilegitimidade ou abuso de poder.

No presente caso, as condições de admissibilidade da ação sãoinquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintesda lei adjetiva penal.

A concessão de liminar é medida extrema, entretanto, na hipóteseem tela, os fundamentos não se mostram suficientes para ensejar a solturado paciente ab initio. Assim, indefiro o pedido liminar.

Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações queentender necessárias.

Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça,na forma de praxe.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.”

(a.) Juiz convocado Francisco BorgesRelator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n.100.501.2005.002828-1Paciente: Rafael Salvagni de QueirozImpetrante: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Assistente de Acusação: Julio Nogueira MoreiraAdvogados: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396), AlexandreMaldonado Rodrigues (OAB/RO 1179), Flávio Bruno Vale Fontenele (OAB/RO 2584) e João Closs Júnior (OAB/RO 327-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho/RO

“Junte-se tão logo os autos retornarem da revisão.Defiro pelo prazo de 05 dias.

Porto Velho, 02 de agosto de 2005.”

Desª. Zelite Andrade CarneiroRelatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Apelação Criminal n.102.501.2004.008174-0Apelante: Gilsirlei dos Santos da SilvaAdvogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Sbarzi Guedes

“Junte-se. Defiro o pedido e reabra-se o prazo conformerequerido.

Intime-se.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.”

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 078/05

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

2 - CONTRATADA: Exito Montagens e Comércio Ltda

3 - PROCESSO: 0301/0491/05

4 - OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartuchos compatíveispara impressora jato de tinta Epson Stylus Color 600) para atender aDivisão de Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificaçõescontidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico nº 020/2005-CPL/TJRO e proposta da contratada.

5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 19/8/2005 atéa data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) diasconsecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato.

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 23ANO XXIII

6 - VALOR: O preço total do presente Contrato é de R$365,00 (trezentos esessenta e cinco reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal,com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, quese dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que adocumentação esteja regularizada.

7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30

8 - P. DE TRABALHO: 0212210282.606

DEAD - Em: 22/8/2005

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de RondôniaAdministração “Transparência e União”

EDITAL DE CONVOCAÇÃON° 007/2005

O Presidente do Sindicato dos Servidores do PoderJudiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo Estatuto, CONVOCA:

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

DATA: 24 de agosto de 2005.HORÁRIO: 1ª Chamada: 08h00min 2ª Chamada: 08h30minLOCAL: Praça Marechal Rondon em frente ao Fórum Criminal na Capital efóruns das demais Comarcas do Estado.

PAUTA:- Definição das medidas a serem tomadas com relação a nãoconcessão da gratificação de incentivo aos servidores lotados nos fóruns;- Aprovação da pauta de reivindicações da categoria para oexercício 2006, relativo a revisão salarial, com base no parágrafo único doartigo 56 da L.C 280/2003;- Informes Gerais.

Porto Velho(RO), 19 de agosto de 2005.

ISRAEL SANTOS BORGESPresidente do SINJUR

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE NOMEAÇÃO DE JUNTAS ELEITORAIS

Nº 001/2005

O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES DE SOUZA,PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 15, INCISO X, DOREGIMENTO INTERNO DO TRE-RO, ARTIGO 36, § 1º, DO CÓDIGOELEITORAL E ART. 1º DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.038, DE 08.07.2005;

CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais do Estado indicaramos nomes para compor as Juntas Eleitorais e suas sedes para o referendode 2005;

CONSIDERANDO que os nomes indicados foram publicados,no Diário da Justiça do Estado, sem sofrer impugnações;

CONSIDERANDO que os nomes indicados foram aprovadospelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na 51ª Sessão Ordinária,de 18/08/2005, às 19:15 horas, FAZ SABER, a todos quanto o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem que NOMEIA as Juntas Eleitoraisdo Estado de Rondônia, para o Referendo de 2005, bem como designasuas respectivas sedes:

1ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM

PRESIDENTE: MARCELO TRAMONTINI

MEMBROS:1 - Maranete Celestino dos Santos2 - Maria da Glória Domingues3 - Maria Leonete Martins Brás4 - Rita de Cássia de Brito Morais

SEDE: Cartório EleitoralAv. 15 de Novembro, nº 1437, Bairro Tamandaré Guajará-Mirim/RO________________________________________________

2ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: GLODNER LUIZ PAULETTO

MEMBROS:1- Dulle Sanae Araújo Otakara2- Rinaldo Barbosa de Melo3- Reginaldo dos Reis Brito4- Carlos Joel Castro Alves

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral Av. Pres. Dutra, 1889- Bairro Areal Porto Velho/RO________________________________________________

3ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE JI-PARANÁ

PRESIDENTE: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA

MEMBROS:1 - Denise Gonçalves da Cruz2 - Eloi Lopes da Silva

SUPLENTES:1 - Alessandra Wasilewski2 - Celina Conceição de Oliveira Domingues

SEDE: Cartório EleitoralAv. Marechal Rondon, nº 1218, Bairro Centro Ji-Paraná/RO________________________________________________

4ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE VILHENA

PRESIDENTE: LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO DE PAULA LIMA

MEMBROS:1 - Elia de Oliveira Mello2 - Bianca Nicolini Toledo

SUPLENTES:1 - Renato Furlan2 - Vaganeide Barbosa

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Ricardo Franco, nº 535, Bairro Centro Vilhena/RO________________________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 24 24-08-2005

5ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE COSTA MARQUES

PRESIDENTE: ANDRESSON CAVALCANTE FECURY

MEMBROS:1 - José Neves Bandeira2 - Jocinei Eliam Pereira Leite

SEDE: Cartório Eleitoral Av. Chianca, nº 1159, Bairro Centro Costa Marques/RO________________________________________________

6ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR

MEMBROS:1 - Dinorval Gonçalves de Oliveira2 - Flávio Donin Filho3 - Maria Carmelita Sales Cardoso4 - Silvia Emília Pereira Carlos de Miranda

SECRETÁRIA GERAL:1 - Rosimar Oliveira Melocra

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Areal Porto Velho/RO_______________________________________________

7ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ARIQUEMES

PRESIDENTE: EDILSON NEUHAUS

MEMBROS:1 - Ismaete Aparecido da Costa2 - Rudinei Scherer

SUPLENTE:1 - Marina Terezinha Maçaneiro

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Aquariquara, 3631 – Setor Institucional Ariquemes/RO________________________________________________

8ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE

PRESIDENTE: ACIR TEIXEIRA GRÉCIA

MEMBROS:1 - José da Silva Messias2 - Rômulo Cézar de Oliveira

SUPLENTES:1 - Paulo Sérgio Ferreira Prado2 - Rober Pinto de Oliveira

SEDE: Cartório EleitoralAv. Marechal Rondon, nº 4056, Bairro Centro Colorado do Oeste/RO________________________________________________

9ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO

PRESIDENTE: LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA

MEMBROS:1 - Carlos Eduardo Cazangi2 - Christianne das Graças Schirmer3 - Givanete Aparecida de Brito4 - Ilton Sebastião Alves Pequeno

SUPLENTE:1 - Genivaldo Marcílio Frez

SEDE: Cartório EleitoralAlameda Cândido Portinari, nº 66, Bairro Apediá Pimenta Bueno/RO_______________________________________________

10ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE JARU

PRESIDENTE: ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA

MEMBROS:1 - José Neves da Silva2 - Ronaldo Rodrigues Ferreira

SEDE: Câmara Municipal Rua Raimundo Cantanhêde, nº 1069, Setor 02 Jaru/RO________________________________________________

11ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE CACOAL

PRESIDENTE: CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS

MEMBROS:1 - Alberto da Silva2 - Antônio Paulo dos Santos Filho3 - Jorge Ronaldo dos Santos4 - Marcela Ereira Fontenele

SEDE: Cartório EleitoralRua Anísio Serrão, nº 2004, Bairro Centro Cacoal/RO________________________________________________

12ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE

PRESIDENTE: LEONEL PEREIRA DA ROCHA

MEMBROS:1 - Azemir Francisco Dias2 - Antenor Duarte Borges

SEDE: Cartório EleitoralRua Rio Grande do Sul, nº 2664, Centro Espigão do Oeste/RO________________________________________________

13ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE

PRESIDENTE: GLAUCO ANTÔNIO ALVES

MEMBROS:1- Acácio de Paula Silva2- Luiza Helena Andrade de Oliveira

SECRETÁRIA:1- Ines Cancelier Moretto

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Café Filho, nº 83, Bairro União Ouro Preto do Oeste/RO________________________________________________

14ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI

PRESIDENTE: DEIZY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ

MEMBROS:1 - Antônio Marcos de Oliveira Correia2 - Gilson Antunes Pereira3 - José Rogério Bittencourt4- Marcos Roberto da Silva Cezar

SEDE: Cartório EleitoralAv. Ji-Paraná, nº 1589, Bairro CentroPresidente Médici/RO________________________________________________

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 25ANO XXIII

15ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA

PRESIDENTE: JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS

MEMBROS:1 - Rubens José dos Santos2 - Valdecir Sgarbi Filho

SUPLENTE:1 - Olindo Antonio Lenzi

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Corumbiara, 4217 - Centro Rolim de Moura/RO________________________________________________

16ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE CEREJEIRAS

PRESIDENTE: JOSÉ GUSTAVO DE MELO ANDRADE

MEMBROS:1- Ilce Ninos Castilho2- Carlos Vidal de Brito

SEDE: Cartório Eleitoral Av. das Nações nº 1847, Centro Cerejeiras/RO________________________________________________

17ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE

PRESIDENTE: JULIANO ETCHEGARAY FONSECA

MEMBROS:1 - Shigueru Watanabe2 - Ari Inácio Scherer

SECRETÁRIO:1 - Antônio João Tirolli

SUPLENTES:1 - Carlos Vieira dos Santos2 - Antônio José Machado

SEDE: Cartório EleitoralAv. Brasil, nº 3777, Bairro Centro Alta Floresta do Oeste/RO________________________________________________

18ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE

PRESIDENTE: JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO

MEMBROS:1 - Gercílio Leandro de Oliveira2 - Ariosvaldo do Nascimento3 - Daniel de Rezende4 - Roberto Catsume Takigushi

SEDE: Câmara Municipal de Alvorada do OesteAv. São Paulo, nº 3369Alvorada do Oeste/RO________________________________________________

19ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE

PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK

MEMBROS:1 - Eliel Batista Sales2 - Antônio da Silva Emiliano

SEDE: Cartório EleitoralRua D. Pedro I, nº 2404, Bairro Centro Santa Luzia do Oeste/RO________________________________________________

20ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: EDENIR SEBASTIÃO RAMOS ALBUQUERQUE DA ROSA

MEMBROS:1- Senildo Silva de Figueiredo2- Rubens da Silva Miranda

SUPLENTE:1- Elessander Ferreira de Araújo

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral Av. Pres. Dutra, 1889- Bairro Areal Porto Velho/RO_______________________________________________

21ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: ALDEMIR DE OLIVEIRA

MEMBROS:1 - Paulo Cássio Alves de Carvalho2 - Paulo Celso Pinheiro de Almeida3 - Raimundo Neri Santiago4 - Wilma Ascar Cechin

SECRETÁRIA-GERAL:1 - Margarete Barroso Feitosa

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaAv. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Centro Porto Velho/RO________________________________________________

22ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

MEMBROS:1 - Airton de Souza2 - Carla Cristina Pontes de Menezes

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaAv. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Centro Porto Velho/RO________________________________________________

23ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: OUDIVANIL DE MARINS

MEMBROS:1 - Olívia Adna Soares Barata2 - Veranúbia Castro de Souza

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaAv. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro CentroPorto Velho/RO_______________________________________________

24ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE PORTO VELHO

PRESIDENTE: PAULO KIYOCHI MORI

MEMBROS:1 - Manoel Portela Ferreira2 - Rafaella Ramos Eduardo Milanesi

SEDE: Tribunal Regional Eleitoral Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Areal Porto Velho/RO________________________________________________

Page 26: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 26 24-08-2005

25ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ARIQUEMES

PRESIDENTE: INÊS MOREIRA DA COSTA

MEMBROS:1 - Gustavo Miyajima2 - Olívio Ferreira Filho

SUPLENTE:1 - Valdecir Scodoni

SEDE: Cartório EleitoralRua Aquariquara, nº 3631, Setor Institucional Ariquemes/RO________________________________________________

26ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ARIQUEMES

PRESIDENTE: DUÍLIA SGROTT REIS

MEMBROS:1 - Neri Antônio Santoro2 - Sigmar José do Nascimento

SUPLENTES:1 - Giovanni Moura Furini2 - José Assis dos Santos

SEDE: Cartório Eleitoral Av. Aquariquara, nº 3634, Setor Institucional Ariquemes/RO

________________________________________________

27ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE JARU

PRESIDENTE: FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO

MEMBROS:1 – Gilson da Silva Barbosa2 – Eliene de Oliveira Matos3 – Fabiane Palmira Barboza4 – Márcia Aparecida Corteleti

SEDE: Câmara Municipal Rua Goiás, s/n, Setor 02 Jaru/RO

________________________________________________

28ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE

PRESIDENTE: HARUO MIZUSAKI

MEMBROS:1- Bernadete Pesca2- Marleide Ferreira da Cruz

SECRETÁRIA:1- Maria Celeste Hoffmann Teixeira

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Café Filho, 083 – Bairro União Ouro Preto do Oeste/RO________________________________________________

29ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA

PRESIDENTE: AMAURI LEMES

MEMBROS:1 - José Vieira de Araújo Filho2 - Dirce Cardoso Ramos

SUPLENTES:1 - Olício Domingos Lopes2 - Marcos Tadeu Simões Piacentini

SEDE: Cartório Eleitoral Av. Rio Branco, nº 4480, Bairro Centro Rolim de Moura/RO________________________________________________

30ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE JI-PARANÁ

PRESIDENTE: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

MEMBROS:1 - Djalma José Arantes2 - Solange Cesconetto Cidin

SUPLENTES:1 - José Lourenço de Oliveira2 - Eva Batista da Silva

SEDE: Cartório EleitoralAv. Marechal Rondon, nº 1218, Bairro Centro Ji-Paraná/RO________________________________________________

31ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE CACOAL

PRESIDENTE: FABIANO PEGORARO FRANCO

MEMBROS:1 - Ana Lúcia Rodrigues Pereira2 - Jair Engler de Almeida3 - Mariane Bortoloti4 - Marcos Antônio Martins de Oliveira

SEDE: Cartório EleitoralRua Anísio Serrão, nº 2004, Bairro Centro Cacoal/RO________________________________________________

32ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE

PRESIDENTE: MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI

MEMBROS:1 - Claiton Vendramentto2 - Josias Pessoa de Morais3 - Rosângela Maria de Oliveira4 - Wagner Camacho Toledo Guimarães

SUPLENTES:1 - Gislene Faria Cardoso2 - Maria Aparecida de Brito Rodrigues

SEDE: Cartório EleitoralAv. Getúlio Vargas, nº 3090, Bairro Centro Machadinho do Oeste/RO_______________________________________________

33ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE

PRESIDENTE: KERLEY REGINA FERREIRA ARRUDA

MEMBROS:1 - Ana Maria Carvalho de Aguiar2 - Ari Braga Almeida3 - Katia Regina Martins Carvalho4 - Maria Luzinete Correia da Mata

SUPLENTE:1 - Jaime Luiz Werlang

SEDE: Cartório EleitoralRua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3462, Setor 14 Nova Brasilândia do Oeste/RO_______________________________________________

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 27ANO XXIII

34ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE BURITIS

PRESIDENTE: DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI

MEMBROS:1 - Franco Ricardi da Silva2 - Márcio Moisés da Silva Pinto

SUPLENTE:1 - Rony Braz Mayer

SEDE: Cartório EleitoralRua Barretos, nº 1704, Setor 03 Buritis/RO________________________________________________

35ª ZONA ELEITORALMUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

PRESIDENTE: LILIANE PEGORARO BILHARVA

MEMBROS:1 - Anacleto de Marcos Gomes2 - Eli Tereza da Silva Santos3 - Ronaldo de Souza Lima4 - Rozimeire de Paiva Leite

SEDE: Cartório Eleitoral Av. São Paulo, nº 1010, Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO________________________________________________

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente EDITAL, publicando-se, no Diárioda Justiça do Estado, bem como no quadro de avisos deste Tribunal, nolocal de costume.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZAPresidente do TRE/RO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 051/2005

O Doutor Jorge Luiz dos Santos Leal, MM. Juiz da 22ª ZonaEleitoral, no uso das atribuições conferidas por lei etc.

Faz Saber a quantos interessar possa, lerem ou tomaremconhecimento do presente edital que, em cumprimento ao artigo 135, §1º, do Código Eleitoral; Res. 22.030/2005-TSE e Res.22.036/2005-TSE,designou os locais onde funcionarão as mesas receptadoras de votos ejustificativas eleitorais no Referendo sobre a Comercialização de Armasde Fogo e Munição no Brasil, que se realizará dia 23 de outubro de 2005,conforme abaixo especificado:

Escola de 1º Grau Eduardo Lima e SilvaRua Daniel Neri, 1.089, Bairro Nova Floresta.Seções: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª,17ª, 18ª, 19ª, 20ª

Colégio Classe A Unidade IIRua Tutóia, 3.340, Vila da EletronorteSeções: 21ª, 22ª, 23ª, 86ª, 97ª

Escola Estadual de 1º Grau Bela VistaRua Governador Valadares, 3.601, Bairro ConceiçãoSeções: 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 68ª, 70ª, 72ª, 78ª, 84ª, 90ª, 95ª (principal),109ª (agregada), 102ª.

Colégio Joaquim Vicente RondonRua Garopaba, 2.615, CohabSeções: 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª,42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª.

Escola Estadual de 1º Grau Tancredo NevesRua Tancredo Neves, 4.718, Bairro CaladinhoSeções: 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 69ª, 73ª, 80ª,93ª, 101ª, 104ª.

Escola Estadual de 1º e 2º Graus Jesus Burlamaqui HosannahRua das Crianças, 4.686, Bairro Areal da FlorestaSeções: 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 74ª, 91ª, 100ª (principal), 107ª (agregada).

Escola de 1º Grau Rio GuaporéRua Santarém, 2.137, Conjunto Rio Guaporé, Bairro CastanheiraSeções: 67ª, 81ª, 99.

Escola Estadual Professor João Bento da CostaRua da Camélia, 5.301, Bairro EldoradoSeções: 71ª, 75ª, 76ª,79ª, 82ª, 83ª, 87ª, 88ª, 89ª, 94ª, 96ª, 103ª, 108ª.

Escola Capitão Cláudio Manoel da CostaRua João Elias de Souza, 301, Bairro Cidade do LoboSeções: 77ª, 85ª, 92ª (principal), 110ª (agregada), 98ª, 106ª.

Escola Heitor Villa LobosRua 8 de Julho, 1.730, Bairro GurgelSeção: 105ª

E para que cheque ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário daJustiça deste Estado, especialmente para os eleitores desta Zona Eleitoral,querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, em petição fundamentadas,impugnem os locais. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nestacidade de Porto Velho/RO, aos 22 dias do mês de agosto de 2005. Eu(a)____________ Thalita de Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório da 22ªZona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciáriadeste Juízo.

(a)Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 23º ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO - RO

PORTARIA Nº 002/05

O Doutor Oudivanil de Marins, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoralde Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidaspor lei, etc...

CONSIDERANDO a necessidade de acelerar as Intimações desubstituição dos Membros, que constituem as Mesas Receptoras de Votosdesta Zona Eleitoral, com vistas ao Referendo 2005.

RESOLVE:Autorizar o Chefe de Cartório Eleitoral FLÁVIO RICARDO

POLIZER, nas ausências e impossibilidade de comparecimento imediatodo Juiz Eleitoral, a subscrever as intimações de substituição dos Presidentese mesários das Mesas Receptoras de Votos desta 23ª Zona Eleitoral parao REFERENDO 2005.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

(a) Oudivanil de Marins Juiz Eleitoral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 28 24-08-2005

Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 052/05

O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suaatribuições conferidas por lei, etc.,

Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que, em conformidade com o disposto no art. 120 § 3º doCódigo Eleitoral, combinado com os arts. 63 e 64 da Lei 9.504/97, procedeuà nomeação dos membros componentes das Mesas Receptoras de Votospara o Referendo de 23 de outubro de 2005 e, nos termos do artigo 135 doCódigo Eleitoral, designou os locais onde serão instaladas as SeçõesEleitorais do Município de Porto Velho/RO, conforme relação a seguir:

MEFM GENERAL OSORIODISTRITO DE CALAMA

SEÇÃO 001Maria Arlete do Desterro PresidenteJoelson Ferreira de Araújo 1º MesárioOzimar de Souza 2º MesárioInêz Mendonça de Queiroz 1º Secretário

SEÇÃO 002João Alves Araújo PresidenteWagneth Oliveira Chaves 1º MesárioIraci Dias dos Santos 2º MesárioErinete Silva 1º Secretário

SEÇÃO 003 (89 agregada na 03)Francisco Alves Araújo PresidenteAldamir da Silva 1º MesárioJoão Batista de Castro Ferreira 2º MesárioCleane do Socorro Corrêa da Silva 1º Secretário

EMEF JOÃO DE BARRO GOUVEIADISTRITO DE DEMARCAÇÃO

SEÇÃO 20Maria Veneranda Vieria de Castro PresidenteDorval Dias dos Santos 1º MesárioFrancisco Lacerda de Almeida 2º MesárioMarleide Castro dos Santos 1º Secretário

EMEF AQUILES CHAVES PARAGUASSUDISTRITO DE PAPAGAIO

SEÇÃO 87Mário Cabral PresidenteEdinei Jerônimo da Silva 1º MesárioWaldison de Souza 2º MesárioMaria Madalena Laborda de Araújo 1º Secretário

EMEF CASTRO ALVES

LOCALIDADE DE SANTA CATARINA

SEÇÃO 81Franklin de Carvalho Barros PresidenteEdmir Nunes da Costa 1º MesárioSoliel Oliveira dos Santos 2º MesárioMaria das Graças Tomé Servalhe 1º Secretário

EMEF FLORIANO PEIXOTODISTRITO DE NAZARÉ

SEÇÃO 16Francisco de Assis Leite Monteiro PresidenteArtermo Aguila Ribeiro 1º MesárioLuzia Lacerda de Souza 2º MesárioTimaia dos Santos Nunes 1º Secretário

EMEF FRANCISCO BRAGARESERVA EXTRATIVISTA LAGO DO CUNIÃ

SEÇÃO 59Sebastião Rodrigues da Silva PresidenteClaudio Alves de Souza 1º MesárioMário Hélio Ferreira Gonçalves 2º MesárioGideão de Souza Coelho 1º Secretário

EMEF LEOCARDIO PRADOLOCALIDADE DE TERRA CAÍDA

SEÇÃO 68Raimundo Viana da Silva PresidenteEmanuel Medeiros Raposo 1º MesárioEdineia Mendonça de Brito 2º MesárioGabriel Quinto da Silva 1º Secretário

EMEF HENRIQUE DIASDISTRITO DE SÃO CARLOS

SEÇÃO 13Maria Clarete Pinto Nogueira PresidenteJosé Regilmar Ribeiro 1º MesárioRosivan Paulo Ribeiro Viamont 2º MesárioJosé Almir Vieira Viamonte 1º Secretário

SEÇÃO 14 (90 agregada na 14)Risonete Barros Gomes PresidenteBenedito Regival Ribeiro Viamonte 1º MesárioDelzuita das Graças Nascimento 2º MesárioMaria Reginilce Ribeiro 1º Secretário

EMEF PROF. MARIA ANGÉLICA QUEIROZ DE OLIVEIRALOCALIDADE DE NOVA ALIANÇA

SEÇÃO 98Raimundo Pereira de Almeida PresidenteEdinei Monteiro de Oliveira 1º MesárioNauzira Pereira de Oliveira 2º MesárioGeraldo Tavares Pereira Filho 1º Secretário

EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZADISTRITO DE CUJUBIM GRANDE

SEÇÃO 19Elias Lopes Feitosa Filho PresidenteRomana Pereira Melo 1º MesárioJoelciane da Silva Torres 2º MesárioJosimar Nunes Ferreira 1º Secretário

EMEF PROF. MARIA JACIRA FEITOSA DE CARVALHODISTRITO DE NOVA CALIFÔRNIA

SEÇÃO 69Jucilene Freitas de Oliveira PresidenteIvanice Angela Matte Vacaro 1º MesárioCélia Fernandes Condack 2º MesárioCleonice Pires de Souza 1º Secretário

SEÇÃO 70Eduardo Cerqueira de Araújo PresidenteMárcia Dalboni Ramos Ferreira 1º MesárioSimone Marina Vacaro da Rosa 2º MesárioIvonete de Jesus Pereira 1º Mesário

SEÇÃO 71Eliane Nilce Rech PresidenteGema Balandi Scheffer 1º MesárioJosemilda Nery Pinto 2º MesárioRegina Aparecida Guimarães da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 72Eli Fátima Holsbach Biavatti PresidenteSilvano Barbosa dos Santos 1º MesárioEdith Bernardi Scheffer 2º MesárioCleusa Francisca Duarte 1º Secretário

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 29ANO XXIII

SEÇÃO 80Otávio Vacaro PresidenteJosé Carlos Rodrigues Pinheiro 1º MesárioPaulo Szuta 2º MesárioAlessandra Pacheco de Faria 1º Secretário

DISTRITO DE EXTREMAEMEMF JAYME PEIXOTO DE ALENCAR

SEÇÃO 73Maria do Socorro Pereira de Souza PresidenteGilvana Aparecida Abati 1º MesárioSandra Klaczik 2º MesárioMaria da Glória Carneiro de Morais 1º Secretário

SEÇÃO 74Ariana Siqueira de Oliveira Moreira PresidenteMaria Pereira de Oliveira Silva 1º MesárioSoneide de Fátima Royer 2º MesárioGildete Pereira dos Santos 1º Secretário

SEÇÃO 75Antônio Clecio Nogueira PresidenteJoana Urbanski da Silva 1º MesárioMercia Maria Gomes Pessoa 2º SecretárioFrancisco Marquelino Santana 1º Secretário

SEÇÃO 76Luzia de Lima Castro PresidenteElzi Maria da Silva 1º MesárioGeusa Rodrgieus de Moura 2º MesárioZilene Rocha da silva Castro 1º Secretário

SEÇÃO 77Adalberto Leite do Nascimento PresidenteGilson Rodrigues de Moura 1º MesárioAdriana de Fátima Flores 2º MesárioElaine Terezinha Royer Abati 1º Secretário

SEÇÃO 78Cicera Pereira PresidenteRossiele Fernandes de Arruda 1º MesárioRosângela Costa Bronca 2º MesárioHilda Bocardi do Nascimento 1º Secretário

SEÇÃO 79Maria Aparecida de Assunção PresidenteRita de Cássia Brito 1º MesárioJúlio Carneiro de Oliveira 2º SecretárioFlorentina Batista da Silva 1º Secretário

EMEF ANTONIA VIEIRA FROTADISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNÃ

SEÇÃO 06Marines Fátima Dudek PresidenteMagda Cristina Anjo de Melo 1º MesárioMaria Vilany Costa 2º MesárioValmir de Souza Araújo 1º Secretário

SEÇÃO 07 (56 agregada na 07)Carmen Terezinha Dudeck PresidenteJucivaldo Gomes de Araújo 1º MesárioEliane Ferdinande Porcel de Oliveira 2º MesárioMaria Necy da Silva Souza 1º Secretário

EMEF BARÃO DO RIO BRANCODISTRITO DE FORTALEZA DO ABUNÃ

SEÇÃO 17

Neuza da Silva Costa PresidenteFrancisca Alzira de Oliveira 1º MesárioFrancisca Auxiliadora Vasconcelos de Jesus 2º MesárioElizangela Alves dos Santos 1º Secretário

EMEF MARECHAL CÂNDICO RONDONDISTRITO DE ABUNÃ

SEÇÃO 04 (05 agregada na 04)Nézia Braz Martins PresidenteEdilma Oliveira de Mesquita 1º MesárioTelma Maria Ribeiro de Souza 2º MesárioFelicia Júlia Dorrico 1º Secretário

EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARÉDISTRITO DE MUTUM PARANÁ

SEÇÃO 11 (12 agregada na 11)Mizael Pessoa Vale PresidenteNélio Veríssimo de Oliveira 1º MesárioJoão Ferreira da Silva 2º MesárioEloy Oliveira Cardoso Filho 1º Secretário

EMEF 03 DE DEZEMBRODISTRITO DE UNIÃO BANDEIRANTE

SEÇÃO 92João de Souza Santos PresidenteEni Maria de Souza Peres 1º MesárioKátia Belchior Bento 2º MesárioVânia Schneider da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 93Eni Gomes Neto dos Santos PresidenteMarlene Silva Stein 1º MesárioNair Vieira de Almeida 2º MesárioLucy Mary Gama Barbosa 1º Secretário

SEÇÃO 94Paulino Pandolfi Meneguelli PresidentePriscila Cardoso Barbosa 1º MesárioJair Teixeira de Alcantara 2º MesárioRiver Clei Amaral 1º Secretário

SEÇÃO 99Elizete Monteiro da Silva PresidenteFlavia Nunes Ribeiro 1º MesárioIsabel Bone 2º MesárioVilma da Silva Coelho 1º Secretário

EMEF MARIA NAZARÉ DOS SANTOSDISTRITO DE JACY PARANÁ

SEÇÃO 08 (107 agregada na 08)Marilene Nogueira Batista Filha Soares PresidenteLuzia Deuslane Souza do Nascimento 1º MesárioMaria de Lourdes Ferreira Guimarães 2º MesárioCleomar Corrêa Bernardo 1º Secretário

SEÇÃO 09Nilton Barbosa da Rosa PresidenteMaria Auxiliadora Queiroz 1º MesárioTerezinha de Lima Chagas 2º MesárioMaria Sueli Ferreira da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 10Paulo Chaves Rodrigues PresidenteJoão Santana da Silva 1º MesárioFrancisca Neiba de Almeida 2º MesárioFloripes Marques Madeira 1º Secretário

EMEF CORA CORALINADISTRITO DE JACY PARANÁ

SEÇÃO 88 (105 agregada na 88)Eliane de Souza Santos PresidenteClaudia Rosa Benites 1º MesárioRoberto Soares da Silva 2º MesárioCélia Rodrigues dos Santos 1º Secretário

SEÇÃO 91Maria da Silva Brito Cavalcante PresidenteCreusa de Sousa Moraes 1º MesárioLúcia helena Benites 2º MesárioAna Lúcia Chaves Rodrigues 1º Secretário

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 30 24-08-2005

E.E.E.F PAULO LEALBR 364, KM 14 - SENTIDO CUIABÁ

SEÇÃO 15Cleumar Silva do Nascimento PresidenteMaria Aparecida de Jesus 1º MesárioElizam do Carmo de Oliveira 2º MesárioMinelvina do Carmo de Oliveira 1º Secretário

E.M.E.F ANTÔNIO AUGUSTO VASCONCELOSVILA CACHOEIRA DE TEOTONIO

SEÇÃO 109Valdiza Barros Pontes PresidenteRosenilda Soares Benvenutti 1º MesárioFabenizia Batista Dama 2º MesárioLuziene Gonçalves Santana 1º Secretário

Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados acomparecer nos locais indicados, às 07:00 horas do dia 23 de outubro docorrente ano, para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando noDiário da Justiça deste Estado, para que as Frentes Parlamentares e osnomeados relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem asreclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de PortoVelho, Estado de Rondônia, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de2005 Eu,.......................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digiteie assino.

(a) Paulo Kiyochi MoriJuiz Eleitoral

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº: 009/05/SEC/GERAL

Edital de intimação, para comparecimento na Sessão Ordináriado dia 26 de agosto do corrente, às 14:30 horas, na sede da Ordem dosAdvogados do Brasil, Seccional de Rondônia, sito à Rua Paulo Leal, 1300 –Nossa Senhora das Graças, nesta capital, para julgamento do processodisciplinar abaixo denominado:

Processo n.: 089/99 – TEDRepresentante: Daniel Lima AntonioRepresentado: F. Z. S.Advogado: Filadelfo Zacarias de SouzaRelator Conselheiro: Jose Gomes Bandeira Filho

Porto Velho – RO, 19 de agosto de 2005.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº: 010/05/SEC/GERAL

Edital de intimação, para comparecimento na Sessão Ordináriado dia 29 de agosto do corrente, às 14:30 horas, na sede da Ordem dosAdvogados do Brasil, Seccional de Rondônia, sito à Rua Paulo Leal, 1300 –Nossa Senhora das Graças, nesta capital, para julgamento do processodisciplinar abaixo denominado:

Processo n.: 028/05 – CSHRequerente: Karina Teles PlacidoRelator Conselheiro: Márcia Berenice Simas Antonetti

Processo n.: 019/03 – PLENORequerente: Carlos Sergio Facci FerreiraRelator Conselheiro: Jose Ângelo de Almeida

Processo n.: 018/05 – PLENORequerente: Thiago Roberto MiotoRelator Conselheiro: Raimundo de Alencar Magalhães

Porto Velho – RO, 19 de agosto de 2005.

(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVASecretária Geral da OAB/RO

PORTARIA Nº 137515 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 180/GAB-PGJ, de15/08/2005,

RESOLVE:DESIGNAR o servidor ADEMAR HOREAY, cadastro n. 5166-3,

para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, código 701.5,referência MP-DAS-5, do Quadro Administrativo do Ministério Público,com efeito a partir de 01.08.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 140318 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº.4249-8, no valor de R$ 290,00 (DUZENTOS E NOVENTA REAIS) correndo adespesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigenteno seguinte elemento de despesa,

3390.30.00 R$ 200,003390.39.00 R$ 90,00TOTAL R$ 290,00

Page 31: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 31ANO XXIII

Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação decontas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, deacordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1408

18 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120002563,

de 10/08/2005 e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/97,

R E S O L V E:

CONSIDERAR como dispensa remunerada, o afastamento

ocorrido no dia 12.08.2005, concedido à servidora CLAUDETE MARIA

GAIENSKI, cadastro n. 4300-1, Técnico Administrativo, em razão de serviços

prestados à Justiça Eleitoral no dia 03.10.2004.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1409

18 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e de acordo com o contido no Processo n. 2005001120002596,

de 12/08/2005,

R E S O L V E:

CONCEDER 08 (oito) dias, no período de 12 a 19.08.2005, de

dispensa remunerada ao servidor CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro

nº 4357-4, Assessor Jurídico, em razão de doação de sangue nos dias

15.09.2003, 17.11.2003, 01.06.2004 e 01.09.2004, conforme artigo 1° da

Lei n° 865, de 22.12.99.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1410

18 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo

2005001120002430, de 03/08/2005,

R E S O L V E:

NOMEAR a Senhora CRISTIANE DULTRA, CPF 196.424.698-98,

para exercer o cargo comissionado de Assessor Jurídico, código 703.7,

referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do Ministério Público de

Rondônia, com efeito a partir de 01.08.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1411

18 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando no contido no Processo nº 2005001120002439,

de 04/08/2005,

R E S O L V E:

DISPENSAR a estagiária PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO,

cadastro nº 3267-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com

fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 01.08.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 141218 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120002242,de 21/07/2005,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o servidor MATHEUS GONÇALVES

SOBRAL, cadastro nº 5196-4, do cargo comissionado de Assessor Jurídico,código 703.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do MinistérioPúblico, com efeito a partir de 29.07.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 141319 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120002354,de 29/07/2005,

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o servidor ELIAS CHAQUIAN FILHO,

cadastro nº 5143-5, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, código703.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do MinistérioPúblico, com efeito a partir de 29.07.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 141419 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,CONVALIDA o deslocamento do servidor MARCILEI

APARECIDO MAESTRA PEREIRA, cadastro n. 9000-4, à disposição doMinistério Público, lotado na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia,ao Município de São Miguel do Guaporé/RO, nos dias 28 e 29 de julho docorrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária, para ocusteio de suas despesas.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 141519 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 407/05/Engª,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos

servidores ILDO STORER NETTO, cadastro nº. 5221-9 e ISMAR MARTINS,cadastro nº 4131-9, aos municípios de Cacoal, Espigão e Rolim de Moura-RO, no período de 24 a 26 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe oequivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 141719 DE AGOSTO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002502,de 08/08/2005,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor AGENOR

EDMILSON MORAES, cadastro nº 4202-1, Oficial de Diligência,

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 156A - 32 24-08-2005

correspondentes ao período aquisitivo de 06.01.2004 a 05.01.2005, paragozo de 12.09 a 11.10.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº

68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1418

19 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002607,

de 12/08/2005,

R E S O L V E:

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor CÂNDIDO DE

FRANÇA ROCHA, cadastro nº 4284-3, Auxiliar de Manutenção,

correspondentes ao período aquisitivo de 24.03.2004 a 23.03.2005, para

gozo de 01 a 30.09.2005, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº

68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1419

19 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo

2005001120002672, de 17.08.2005,

R E S O L V E:

NOMEAR o Senhor MARCIO MENDES MORAES, inscrito no

CPF nº 040.925.678-12, para exercer o cargo comissionado de Assessor

Técnico, código 701.5, referência MP-DAS-5, do Quadro Administrativo do

Ministério Público de Rondônia, com efeito a partir de 01.08.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1420

19 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120002672,

de 17.08.2005,

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora SAMARA FRANCISCO TENÓRIO

GONÇALVES, inscrito no CPF nº 469.254.732-49, para ocupar o cargo em

comissão de Assessor Operacional, referência MP-DAI-01, do Quadro

Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 15.08.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1421

19 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120002672,

de 17.08.2005,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor LÚCIO DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no

CPF nº 022.913.552-87, para ocupar o cargo em comissão de Assessor

Operacional, referência MP-DAI-1, do Quadro Administrativo do

Ministério Público, com efeito a partir de 18.07.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1422

19 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120002672,

de 17.08.2005,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor RAIMUNDO SALES REIS, inscrito no CPF

nº 203.100.642-87, para ocupar o cargo em comissão de Assessor

Operacional, referência MP-DAI-1, do Quadro Administrativo do Ministério

Público, com efeito a partir de 18.07.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1423

22 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 106/05-CGMP,

DESIGNA o Promotor de Justiça DANDY DE JESUS LEITE

BORGES, cadastro nº 2178-9, para, sem prejuízo de suas atribuições,

atuar na Operação Justiça Rápida, no Distrito de Surpresa, Comarca de

Guajará-Mirim, nos dias 1º e 02 de setembro de 2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1425

22 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002299,

de 26/07/2005,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora FERNANDA MIRANDA CAMPOS DA

SILVA, cadastro n.º 4405-2, para exercer o cargo em comissão de Chefe

de Cartório da Promotoria de Justiça de Costa Marques, código 801.2,

referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do

Estado, com efeito a partir de 01.08.2005.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1426

22 DE AGOSTO DE 2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,

AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do

Procurador de Justiça OSVALDO LUIZ DE ARAUJO, cadastro nº 2047-8,

nos dias 24 e 25 de agosto do corrente ano, à cidade de São Paulo-SP, a fim

de participar de Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-

Gerais-CNPG, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2005, concedendo-lhe

passagens aéreas e o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas

despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

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Expediente 23/8/2005

O Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS, Presidente da TurmaRecursal de Porto Velho faz publicar apauta de julgamento da Sessão Ordináriaa realizar-se no dia 29/8/2005, às 15horas, na sala de audiências da 1ª Varade Execuções Fiscais e CartasPrecatórias, localizada à Rua GonçalvesDias, nº192, Centro.

OBS: Para a sustentação oral, os senhoresadvogados deverão inscrever-sepreviamente, junto a Secretaria da TurmaRecursal, até o início da Sessão,observando-se o disposto nos parágrafos1º e 2º do artigo 405 do RegimentoInterno do egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia.

1. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000191-6Origem: n. 601.04.007854-2 – 2º JECRI PVRecorrente: Eliezer Costa dos SantosAdv.: JOÃO LENES DOS SANTOSOAB/RO 392Recorrido: Ministério Público do Estadode Rondônia.RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.2005.000096-0Embargante: Sudameris Adm. De Cartãode Crédito e Serviços LtdaAdv.: SAIERA SILVA DE OLIVEIRAOAB/RO 2458Embargado: Domingos Sávio MarcondesDall”AglioAdv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOROAB/RO 1111Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUESOAB/RO 1099RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.2005.000083-9Origem: 601.04.000224-5 – 2º JEC PVEmbargante: J. W. Consultoria,Assessoria e Construções Ltda.Adv.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVAOAB/RO 198Adv.: VERÔNICA FÁTIMA BRASIL DOS SANTOSREIS CAVALINIOAB/RO 1248

Embargada: Nelma da Silva SenaAdv.: AMADEU GUILERME LOPES MACHADOOAB/RO 1225RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

4. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000192-4Origem: 002.04.007101-6 - 1º JEC ARQRecorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicações - EMBRATELAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIASANTOSOAB/RO nº 391ARecorrida: Helena Lúcia Santos CarvalhoAdv.: HELENA LÚCIA SANTOS CARVALHOBEUTLERRELATOR:Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

5. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000102-9Origem: 601.03.001901-2 – 1º JEC PVRecorrente: Carlos Alencar da SilvaAdv. MARIA ALMEIDA DE JESUSOAB/RO nº 663Recorrido: Condomínio Rresidencial ChicoTorresSem AdvogadoRELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.05.000087-1Origem: 601.04.012422-6 – 1º JECRI PVEmbargante: Rosa Vidal de Souza MeloAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535AAdv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVAOAB/RO 1073Adv.: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVAOAB/RO 1779Embargado: Ministério Público do Estadode Rondônia.RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

7. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000193-2Origem: 021.04.001304-0 – 1º JEC BURITISRecorrente: Leliane Mota de OliveiraAdv.: ERNANDES SEGISMUNDOOAB/RO nº 532Recorrida: Justiça PúblicaMinistério Público do Estado de RondôniaRELATOR:Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.2005.000115-0Origem: n. 603.04.000115-0 – 3º JEC PVEmbargante: Comprev – UniãoPrevidenciária Cometa do BrasilAdv: MONAMARES GOMES GROSSIOAB/RO 903Embargada: Edna Floriza Salvatierra daCruzAdv.: ANÍZIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIAOAB/RO 1910RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.2005.000100-2Origem: n. 601.02.003071-4 – 1º JEC PVEmbargante: Melchior Pedraza e OutroAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535AEmbargado: Coifa Pecúlios e PensõesAdv.: STÉFFANO RODRIGUESOAB/RO 1336RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

10. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000198-3Origem: 021.04.001182-9 – 1º JEC BURITISRecorrente: Rondo Motos LtdaAdv.: JÂNIO MARCELO DE AGUIAROAB/RO 2362Recorrido: Sônia Guidorizzi da SilvaAdv.: ALBERTO BIAGGIN NETTOOAB/PR 33737RELATOR:Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

11. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.04.000185-1Origem: 002.03.009432-3 - 2º JECRI ARQRecorrente: Milton Pereira de OliveiraDefensor PúblicoRecorrido: Justiça PúblicaMinistério Público do Estado de RondôniaRELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProc. n. 602.05.000106-1Origem: 601.04.002551-1 – 2º JEC PVEmbargante: Ari MinettoAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535AAdv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVAOAB/RO 1073Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRAOAB/MG 87318Embargado: Tropical Auto PeçasAdv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZAOAB/RO 1983RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

13. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000199-1Origem: 021.04.001065-2 - 1º JEC BURITISRecorrente: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Recorrido: Danilo BombardelliDefensor PúblicoRELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

14. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000201-7Origem: 601.04.000011-0 – 1º JEC PVRecorrente: Maria Cristina Vieira SalesAdv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORRAIS

ANO XXIII NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2005

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 2 24-08-2005 ANO XXIII

OAB/RO 1256Recorrido: Condomínio ResidencialParque dos Piquiás IIAdv.: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGASOAB/RO 1592RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

15. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000190-8Origem: 601.04.011904-4 – 1º JECRI PVRecorrente: Osmar dos Santos de OliveiraAdv.: LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRAOAB/RO 64Recorrido: Anderson Rodrigues SampaioMinistério Público do Estado de RondôniaRELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

16. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000202-5Origem: 601.04.009823-3 – 1º JEC PVRecorrente: Maria de Lourdes da SilvaBastos e OutrosAdv.: LÚCIA MIURAOAB/SP 52123Recorrido: Marcos Antonio Silva PereiraAdv.: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRAOAB/RO 367ARELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

17. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000204-1Origem: 601.04.014787-0 – 2º JEC PVRecorrente: Percival VieiraAdv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHOOAB/RO 238Recorrido: Walter de OliveiraAdv.: MARIA LETICE PESSOA FREITASOAB/RO 2615RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

18. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.2005.000194-0Origem: 021.04.001323-6 – 1º JECRI BURITISRecorrente: Fabio Alves VieiraAdv.: ERNANDES SEGISMUNDOOAB/RO 532Recorrido: Ministério Público do Estadode RondôniaRELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

19. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000205-0Origem: 601.04.014635-1 – 2º JEC PVRecorrente: Neiva Odete Muller de SouzaAdv.: RARIMUNDO CATANHEDE FILHOOAB/RO 238Recorrido: Ericsson Telecomunicações S/A.Adv.: LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOSOAB/RO 2399RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

20. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.04.000218-1Origem: 601.04.002146-2 – 1º JECRI PVRecorrente: Yong Bruno Garcias MenezesDefensor PúblicoRecorrido: Juscimara Campos de OliveiraAdv.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZAOAB/RO 1389Adv.: Christian Piana CamurçaOAB/RO 2168RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

21. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000195-9Origem: 002.05.000270-0 - 1º JEC ARQRecorrente: Donizete Aparecido dosSantosDefensor PúblicoRecorrido: Antônio Augusto MonteiroPerezSem AdvogadoRELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

22. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000207-6Origem: 601.05.000925-0 – 2º JEC PVRecorrente: Siemens Eletroeletrônica LtdaAdv.: SYLVAN BESSA DOS REISOAB/RO 1300Recorrido: Luciane Souza SampaioAdv.: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVAOAB/RO 1779RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

23. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000221-1Origem: 601.04.002404-3 – 1º JEC PVRecorrente: Brasil Telecom S.A.Adv.: MARCELO LESSA PEREIRAOAB/RO 1501Recorrente: Leandro Augusto Catunda daSilvaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOSOAB/RO 2281Recorrido: Leandro Augusto Catunda daSilvaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOSOAB/RO 2281Recorrido: Brasil Telecom S.A.Adv.: MARCELO LESSA PEREIRAOAB/RO 1501RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

24. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000196-7Origem: 021.04.001211-6 – 1º JEC BURITISRecorrente: Sony do BrasilADV.: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERESOAB/RO 2383Recorrido: Pedro Wagner Almeida PereiraJúniorAdv.: ALBERTO BIAGGIN NETTOOAB/PR 33737RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

25. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000208-4Origem: 002.05.000550-4 – 1º JEC ARQRecorrente: Telemar – Norte Leste S/A –Empresa de TelefoniaAdv.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOSOAB/RO 2013Recorrido: Paulo Sérgio CiolaAdv.: BRIAN GRIEHLRELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

26. RECURSO CIVELProc. n. 602.05.000222-0Origem: n. 601.04.002399-3 – 1º JEC PVRecorrente: Brasil Telecom S.A.Adv.: MARCELO LESSA PEREIRAOAB/RO 1501Recorrente: Leandro Augusto Catunda daSilvaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOSOAB/RO 2281Recorrido: Leandro Augusto Catunda daSilva

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOSOAB/RO 2281Recorrido: Brasil Telecom S.A.Adv.: MARCELO LESSA PEREIRAOAB/RO 1501RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

27. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000197-5Origem: 021.04.000564-0 – 1º JEC BURITISRecorrente: Gazin – Ind. E Com. DeMóveis e Eletrodomésticos Ltda.Adv.: JÂNIO MARCELO DE AGUIAROAB/RO 2362Recorrido: Valdemaria Souza PaesAdv.: ALBERTO BIAGGI NETTOOAB/PR 33737RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

28. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000210-6Origem: n. 601.05.015939-9 – 1º JECRI PVRecorrente: José Ribamar FernandesMorais e OutrosAdv: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MOARAISOAB/RO 1256Recorrido: Justiça PúblicaMinistério Público do Estado de RondôniaRELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

29. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000223-8Origem: 603.05.000056-0 – 3º JEC PVRecorrente: Raymunda Rodrigues da CruzSilvaDefensor PúblicoRecorrido: Bradesco Vida e PrevidênciaS/AAdv: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRAOAB/RO 644RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

30. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000200-9Origem: 021.04.001986-2 – 1º JEC BURITISRecorrente: Brasil Telecom S.A.Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Recorrido: José Lourenço GomesAdv: ALBERTO BIAGGI NETTOOAB/PR 33737RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

31. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000213-0Origem: 601.04.016831-2 – 2º JEC PVRecorrente: Itaú Seguros S.A.Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLONOAB/RO 1740Recorrido: Ezio Pires dos SantosAdv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICHRELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOS

32. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000228-9Origem: 601.04.014870-2 – 2º JEC PVRecorrente: Comprev – UniãoPrevidenciária Cometa do BrasilAdv.: MONAMARES GOMES GROSSIOAB/RO 903Recorrida: Ana Lúcia Britto de OliveiraSem AdvogadoRELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

33. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000203-3Origem: 602.05.000203-3 – 2º JEC PVRecorrente: Josir Alves de OliveiraAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVESOAB/RO 618Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

34. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000229-7Origem: 002.05.000459-1 – 1º JEC ARQRecorrente: Sul América CompanhiaNacional de SegurosAdv.: EVANETE REVAYOAB/RO 1061Recorrida: Maria Aparecida PinheiroAdv.: NELSON BARBOSAOAB/PR 25417RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

35. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000206-8Origem: 601.05.001094-0 – 2º JEC PVRecorrente: Alessandro Bernardino MoreyAdv.: TACIANA GERMINIANIOAB/RO 2725Recorrido: Hélio da Costa FreitasAdv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHOOAB/RO 238RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

36. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000232-7Origem: 002.04.007386-8 – 1º JEC ARQRecorrente: R. W. Madeiras Ltda. e OutroAdv.: SIDNEI DONÁOAB/RO 377BRecorrida: Justiça PúblicaMinistério Público do Estado de RondôniaRELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

37. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000209-2Origem: 002.05.000876-7 – 1º JEC ARQRecorrente: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: VANDA SALETE GOMES DE ALMEIDAOAB/RO 418Recorrido: Joana Soare do NascimentoAdv.: NELSON BARBOSAOAB/PR 25417RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

38. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000211-4Origem: 601.04.005762-6 – 2º PA JEC PVRecorrente: Varig Logística S/AAdv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHOOAB/RO 303BRecorrido: Ivana Barbosa dos Anjos deOliveiraAdv.: LÚCIA MIURAOAB/SP 52123RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

39. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000212-2Origem: 601.04.011085-3 – 1º JEC PVRecorrente: Lúcia dos Santos OliveiraAdv.: LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRAOAB/RO 64Recorrido: T. J. Veículos e Peças Ltda.Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVAOAB/RO 364ARELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

40. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000215-7Origem: 601.05.008495-2 – 2º JEC PVRecorrente: Umbelina Costa de AssunçãoAdv.: RICARDO MALDONADO RODRIGUESOAB/RO 2717Recorrido: Brasil Transportes IntermodalLtda.RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

41. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000216-5Origem: 601.04.001241-2 – 2º JEC PVRecorrente: José Maria MartinsAdv.: ALEXANDRE CAMARGOOAB/RO 704Recorrido: Banco do Brasil S.A.Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZOAB/RO 912RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

42. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.05.000217-3Origem: 601.05.002268-0 – 1º JECRI PVRecorrente: Adailton Barroso de BritoDefensor PúblicoRecorrida: Saúde PúblicaMinistério Público do Estado de RondôniaRELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

43. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000224-6Origem: 015.05.000218-4 – 1º JEC GUAJARÁ-MIRIMRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOSOAB/RO 2079Recorrida: Paula Adriana Soares de SouzaSem AdvogadoRELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

44. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000225-4Origem: 601.04.013508-2 – 2º JEC PVRecorrente: Mercado LivreAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REISOAB/RO 1944Recorrido: Alexandre Junqueira IgnácioAdv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDAOAB/RO 2445RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

45. RECURSO CÍVELProc. n. 602.05.000231-9Origem: 002.05.000873-2 – 1º JEC ARQRecorrente: Sul América Cia. Nacional deSegurosAdv.: EVANETE REVAYOAB/RO 1061Recorrido: Gentila Correa AndradeAdv: NELSON BARBOSAOAB/PR 25417RELATOR: Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Porto Velho, 23 de agosto de 2005

FRANCISCO PRESTELLO DEVASCONCELLOSJuiz PresidentePODER JUDICIÁRIOTurma Recursal de Porto Velho

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO : 15 DIAS

Autos :501.2004.000714-1Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: JEFFERSON LUIZ BARRETO, vulgo “Catitu”,brasileiro, solteiro, nascido em 18.04.1985,natural de Porto Velho, filho de Faldemarina LuizBarreto; ADRIANA DOS SANTOS MACHADO,brasileira, solteira, natural de Manaus AM,nascida em 05.05.1985, filha de RaimundoMatias Machado e de Francisco dos Santos eISMAEL VIEIRA DE SOUZA, vulgo “ Cabeça”,brasileiro, solteiro, natural de Santarem PA,nascido em 20.04.85, filho de Antônio Vieira deSouza e Maria Delzuíta Santos de Souza, todosatualmente em lugar não sabido .Incidência Penal: Artigo 155, § 1º e 4º, incisos I eIV do Código Penal, por terem subtraído os bensde propriedade de Rildo Alves do Nascimento eMaria de Jesus do Nascimento, no dia 04 denovembro de 2003, na rua Ibutinama 2949,bairro Ulisses Guimarães, nesta Capital.Finalidade: CITAR os réus do inteiro teor dadenúncia de fls., bem como INTIMA-LOS paraque compareçam ao interrogatório designadopara o dia 06 de outubro de 2005, às 8h30, nestaAuditoria Militar EstadualPorto Velho,23 de agosto de 2005.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 501.2002.010844-9Autor: Ministério Público de RondôniaRéu: Manoel DiógenesAdvogado: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRADIAS, OAB 823/RO.Finalidade : Intimar o Advogado da sentençaa seguir.Despacho : “ ...Diante do exposto , por maioria,julga-se procedente a denúncia de fls. 02/03, eem consequência, condena-se o acusadoManoel Diógenes, acima qualificado, comoincurso na pena do artigo 319, “caput” , doCódigo Penal Militar, passando-se à dosimetriada pena. O acusado não é reincidente, maspossui maus antercedentes, pois já foi condenadoanteriormente por crime de lesões corporais(fl.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 4 24-08-2005 ANO XXIII

79). Sua personalidade é compatível com suaidade e condição social. As conseqüências sãocomuns ao tipo penal. Desse modo, entendendoque as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, justifica-se a aplicação da pena acima domínimo legal. Nestes termos, fixa-se a pena baseem oito meses de detenção a ser cumprida noregime único adotado pelo CPM.. De outro turno,verifica-se que o acusado preenche os requisitosobjetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 84 dalei repressiva, razão pela qual lhe é concedido osbenefícios da suspensão condicional da pena,pelo prazo de 02 anos... ”. (a) Walter WaltenbergSilva Junior, Juiz de Direito do Juízo MilitarEstadual. Porto Velho, 23 de agosto de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 501.2004.007399-3Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Ré RIVANILDO COSTA DE CARVALHO eoutrosAdv.: WASHINGTON FERREIRAMENDONÇA - OAB/RO 1946Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominadoa fim de tomar ciência do cálculo da multaprocessual no valor de R$ 455,10 (quatrocentos ecinquenta e cinco reais e dez centavos) para cadaum dos réus e custas no valor de R$ 101,21 (centoe um reais e vinte e um centavos) divididosmetade para cada um. Pvh/RO, 22/08/05. (a)Juiz Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.

(a) Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 501.2005.006159-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOA-RES e RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRAAdv.: EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069Adv: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUSOAB/RO 1576Finalidade: INTIMAR os advogados acimamencionados, a fim de que fiquem devidamenteintimados do despacho a seguir transcrito “....Emrelação ao pleito de relaxamento do flagrante,feito pela defesa do Réu RAIMUNDO NONATO

às fls. 207, este Juízo já se manifestou quandoprocedeu a homologação do flagrante, motivopelo qual INDEFIRO.Quanto ao pedido da defesa do Réu FRANCISCOCARLOS de revogação de preventiva, persistemos motivos que a autorizaram, em razão do queINDEFIRO o pleito.Reitere-se o ofício de fls. 196, requisitando aresposta em 48 horas, sob pena de desobediên-cia.Tendo decorrido o prazo da deprecata de fls. 182,intimem-se as partes para alegações finais.Intimem-se. Pvh/RO, 22/08/05. (a) Adriano LimaToldo - Juiz Substituto.

(a) Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 501.2005.002207-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Ré ELIANA CAMPOS DA SILVAAdv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencio-nado, a fim de que fique devidamente intimadoda parte final da r.sentença prolatada em 30/06/05, a seguir transcrita. “.....Posto isto, julgoprocedente a denúncia para de CONDENAR o réELIANA CAMPOS DA SILVA, como incurso nassanções do artigo 12, caput da Lei 6368/76CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENAFixo-lhe a pena em definitiva de 03 (três)anos de reclusão e multa de 50 dias-multa no valor unitário acima fixado. A pena privativa de liberdade será cumprida emregime integralmente fechado, nos termos daLei 8.072/90.Condeno a ré ao pagamento das custasprocessuais.Recomende-se o réu à prisão onde se encontravez que lhe nego o direito de recorrer emliberdade, em conformidade com o art. 35 da Lei6368/76 e conforme fundamentação supra.O réu não faz jus à substituição da pena privativade liberdade por restritiva de direito, visto tratar-se de crime equiparado a hediondo. PUBLIQUE.REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/RO, 26/07/05.(a) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.

(a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial

Processo nº 501.2005.007530-1

TERMO DE COMPROMISSO

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de2005 (dois mil e cinco), nesta cidade de PortoVelho/RO, o acusado JOSÉ DUARTE DE MORAIS,brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sobo nº 315.657.864 91, portador do RG nº 588.874SSP/RN, filho de João Francisco de Morais e deJandira Duarte de Morais, natural de Apodí/RN,nascido aos 04/06/1962, com residência à Rua

Taquara, nº 800, bairro Floresta (Jardim Eldorado),CEP 78900 000, fone (69) 3213 3579, atualmenterecolhido na Penitenciária de Segurança MáximaDr. José Mário Alves da Silva, nesta Capital, tomouciência de que lhe foi concedida a liberdadeprovisória, se comprometendo a comparecer emjuízo todas as vezes que for intimado para os atosprocessuais, ficando ciente que não poderá mudarde endereço sem comunicar ao juízo o lugar ondepoderá ser encontrado, nem ausentar-se de suaresidência, por mais de 10 (dez) dias, sem antescomunicar à autoridade, tudo sob pena darevogação do benefício e conseqüente prisão.

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão Judicial

___________________________________ JOSÉ DUARTE DE MORAIS

____________________________________________________________________________________Sede do Juízo: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber,1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050- Fone: (069) 3217-1212. Sugestões oureclamações podem ser feitas pessoalmente, viatelefone ou endereço eletrônico - ADA -

VARA: Delitos de Trânsito e Crimes ContraCrianças e Adolescentes.

ALVARÁ DE SOLTURA

NOME DO LIBERADO: JOSÉ DUARTE DEMORAIS, brasileiro, casado, motorista, inscritono CPF sob o nº 315.657.864-91, portador do RGnº 588.874 SSP/RN, filho de João Francisco deMorais e de Jandira Duarte de Morais, natural deApodí/RN, nascido aos 04/06/1962, comresidência à Rua Taquara, nº 800, bairro Floresta(Jardim Eldorado), CEP 78900-000, fone (69) 3213-3579, atualmente recolhido na Penitenciária deSegurança Máxima Dr. José Mário Alves da Silva,nesta Capital

Preso em : 19/08/2005Processo : 501.2005.007530-1 (principal:501.1999.000357-0)Classe : Revogação de PrisãoRequerente : Jorge Duarte de Morais

FINALIDADE: Pôr, incontinenti, em liberdade,se por “al” não estiver preso, o cidadãosupracitado que se acha recolhido nessa cadeiapública à ordem e disposição deste Juízo.

DECISÃO: “(...) Expeça-se alvará de soltura, coma cláusula “ e por al não estiver preso, devendo.Antes de ser cumprido o alvará, citar o denunciadoe intimá-lo para o interrogatório, que desde jáfica designado para 09/09/2005 às 09h40m.Advirta o réu, expressamente, de que seu nãocomparecimento a qualquer dos atos processuaispode ensejar novo decreto de prisão preventiva.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho,22 de agosto de 2005. Keila Alessandra RoederSoares - Juíza Substituta”.

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

EXECUTOR: O carcereiro da cadeia pública localou quem suas vezes fizer.

AUTENTICAÇÃO

Certifico ser autêntica a assinatura do Dra. KeilaAlessandra Roeder Soares, Juíza Substituta destaComarca.Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

________________Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

Porto Velho, 22 de agosto de 2005.

KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJuíza Substituta

VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DECRIMES CONTRA CRIANÇAS EADOLESCENTES

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALEXPEDIENTE DO DIA 16.08.2005

Processo :501.2004.008852-4Classe :Ação PenalRéu :Wilson de SouzaMartinsAdvogados :Salatiel Soares deSouza - OAB/RO 932; João Gomes deSouza Neto OAB/RO 512

Finalidade: Intimar os advogados acimanominados do despacho de fls. 167, prolatadaem 09.08.2005, abaixo transcrita:

“Intime-se a defesa para esclarecer, no períodode 10 (dez) dias, a pertinência dos documentosjuntados com o fato apurado nesta ação, bemcomo o que pretende provar com eles, sob penade desentranhamento. Porto Velho (RO), 09 deagosto de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares- Juíza Substituta”

Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2005

ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial

Sugestões e Reclamações, façam-as diretamenteao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.eletrônico [email protected] DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO /aism

VARA: 1ª V. Delitos de Trânsito, Crimescontra Criança e Adolescente

MANDADO DE CITAÇÃO(Área Criminal)

CITAÇÃO DE: JOSÉ DUARTE DE MORAIS,brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sobo nº 315.657.864-91, portador do RG nº 588.874SSP/RN, filho de João Francisco de Morais e deJandira Duarte de Morais, natural de Apodí/RN,nascido aos 04/06/1962, com residência à RuaTaquara, nº 800, bairro Floresta (Jardim Eldorado),CEP 78900-000, fone (69) 3213-3579, atualmenterecolhido na Penitenciária de Segurança MáximaDr. José Mário Alves da Silva, nesta Capital.

Referências:Processo/Mandado: 501.1999.000357-0/Classe : Ação PenalAutor : Ministério Públicodo Estado de RondôniaRéu : JOSÉ DUARTE DEMORAIS

FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado,para, sob pena de revelia, comparecer nestaVara de Delitos de Trânsito e Crimes ContraCriança e Adolescentes acompanhado deadvogado, no dia e hora descritos abaixo, paraser submetido a interrogatório e responder ostermos da ação penal.

Data e hora da audiência: 09/09/2005às 09:40 horas

ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderão,querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentaralegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências.

Eu, ___________Antônio Leal Alves, - Escrivão,lavrei o presente e subscrevi.

Porto Velho, 22 de julho de 2005.

KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJuíza Substituta

EXPEDIENTE do dia 22/08/2005

Processo : 501.2000.005248-1Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério Público EstadualRéu: Wagner Gonçalves Teixeira e Outros

Advogado: Lourival Goedert - OAB/RO477-A

Finalidade: Intimar a advogado acimanominado, para Audiência de Instrução, querealizar-se-á na data e horário abaixomencionados, referente aos autos em epígrafe.

DATA E HORÁRIO: 05.10.2005 às 12:00h s

Porto Velho (RO), 22 de agosto de 2005.

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

Sugestões e Reclamações: (69) 3217-1212 [email protected] - kbc

EXPEDIENTE do dia 22/08/2005

Processo : 501.2005.006636-1Classe : Restituição de coisa apreendida (áreacriminal)Distribuição : DependênciaRequerente: Maria Cristina Pereira BelémRepresentante: Vitor Almeida de Aguiar

Advogado: João Damasceno Bispo deFreitas - OAB/RO 979

Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, para regularizar a representação darequerente, bem como a juntada de cópiaautenticada do documento de identidade darequerente e do representante, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento dopedido.

Porto Velho (RO), 22 de agosto de 2005.

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

Sugestões e Reclamações: (69) 3217-1212 [email protected] - kbc

EXPEDIENTE DO DIA 22.08.2005

Processo : 501.2004.001613-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público EstadualRéu: José Januário GaldinoAdvogado: Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573 Finalidade: Intimar a advogada acimanominada do inteiro teor do despacho de fls. 298dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:“... Redesigno o interrogatório para o dia 23/09/2005 às 09h20min. Intime-se a advogada do réu,devendo esta apresentar documento quecomprove a audiência acima mencionada(audiência na Vara de Entorpecentes). Porto Velho,19 de agosto de 2005. Keila Alessandra RoederSoares - Juíza Substituta”.

Porto Velho-RO,22 de agosto de 2005.

ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO. Sugestões e Reclamações: - kbc

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALEXPEDIENTE DO DIA 15/08/2005

Processo: 501.1997.010804-0Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público EstadualRéu: Antônio Albuquerque CorreaAdvogada:Dr. Jânio Sérgio da SilvaMaciel - OAB/RO 1950

Finalidade: Intimar o advogadoacima nominado da decisão de fls. 83/88,prolatada aos 28/07/2005, cuja parte dispositivatranscrevemos:

“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva estatal aduzida contraANTONIO ALBUQUERQUE CORREA, jáqualificado nos autos e, de conseqüência,CONDENO-O por infração ao disposto noartigo 155, caput do Código Penal.D O S I M E T R I AAtenta às diretrizes dos arts. 59 e 68 do CódigoPenal, vejo que a culpabilidade restoucomprovada, uma vez que o Réu agiu com dolointenso ao premeditar o delito. Esteve durante odia no estabelecimento comercial da vítima,

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 6 24-08-2005 ANO XXIII

“observou as instalações” (fls. 08v) e retornou de

madrugada para cumprir seu intento. É primário,

entretanto por ocasião do delito praticado

registrava dois antecedentes criminais (fls.55).

Quanto à conduta social, não há elementos nos

autos que permitem aferi-la. A personalidade

demonstra ser voltada para a prática de delitos,

em especial para os delitos patrimoniais (fls. 55/

57). Os motivos do crime não podem pesar em

seu desfavor, haja vista que o lucro fácil é o

elemento motivacional de todo crime contra o

patrimônio. As circunstâncias do crime são

desfavoráveis, pois o Réu praticou o delito de

madrugada, período em que a vigilância sobre a

coisa é extremamente reduzida. As conseqüências

não foram graves, pois não houve violência nem

grave ameaça à pessoa, ademais a vítima

conseguiu recuperar dois dos objetos subtraídos.

Por fim, não há que se falar em contribuição da

vítima para o evento ilícito.

Tudo isso sopesado, e havendo preponderância

das circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena

base em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de

reclusão.

Reconheço em favor do Réu a atenuante da

confissão espontânea (art. 65, inciso III, “d”),

razão porque reduzo a pena em 04 (quatro)

meses, alcançando, assim, 01 (um) ano e 07

(sete) meses de reclusão. Inexistem agravantes.

À mingua de causas de aumento e/ou

diminuição, torno a pena definitiva em 01(um)

ano e 07 (sete) meses de reclusão.

Quanto à pena de multa, atendendo ao critério

do art. 59 do CP e considerando ainda tratar-se

de delito patrimonial, fixo-a em 100 (cem) dias-

multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta

avos) do salário mínimo vigente à época dos

fatos.

DEMAIS DELIBERAÇÕES.

Considerando as circunstâncias judiciais acima

analisadas, especialmente o fato de o Réu ser

primário fixo, como regime inicial para

cumprimento da pena privativa de liberdade, o

aberto.

Embora se trate de Réu primário, deixo de

substituir a pena privativa de liberdade ou de

suspendê-la condicionalmente, por entender

que tais medidas não se mostram socialmente

adequadas ao caso, já que o Réu é possuidor de

muitos outros registros em folha, demonstrando,

pois, reiteração na prática do ilícito, mormente o

patrimonial.

Condeno Réu ao pagamento das custas

processuais.

Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome

do Réu no rol dos culpados; expeça-se a carta de

guia, com as peças necessárias, ao Juízo da

Execução e proceda-se aos cálculos da multa e

custas processuais, intimando-se o Réu para

pagamento no prazo de 10 (dez) dias.

O Réu poderá apelar em liberdade, já que

aguardou solto todo o trâmite processual.

Anote-se e Comunique-se como de costume

(TRE/RO, INI etc.).

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se e Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de julho de 2005.

Keila Alessandra Roeder Soares

Juíza Substituta”

Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2005.

Antônio Leal Alves

Escrivão Judicial

Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente

ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.

eletrônico [email protected]

SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad

Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal

Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,

Porto Velho/RO - Fone 217 1212/aism.

EXPEDIENTE DO DIA 24/08/2005

PROCESSO: 501.2004.007980-0

RÉU: FRANCENILDE FERREIRA SOUZA e OUTROS.

ADVOGADO: JOÃO DE CASTRO INÁCIOSOBRINHO - OAB/RO: 433-A.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citadopara que devolva os autos acima, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca eapreensão.____________________________________

PROCESSO: 501.2001.006909-2

RÉU: EVELENE DA COSTA REICHERT.

ADVOGADO: JOÃO DE CASTRO INÁCIOSOBRINHO - OAB/RO: 433-A.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citadopara que devolva os autos acima, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca eapreensão

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juíza: [email protected]ã: [email protected]

Processo Crime N.501.2002.001517-3Réu: JOSÉ CARLOS ORO MOM DOSSANTOSAdvogado: NERY ALVARENGA - OAB/RON. 470ADESPACHO: “Vistos etc. Intime-se adefesa para se manifestar acerca daproposta de parcelamento (fs. 88 verso e89) da reparação de danos. Intimem-se.Proto Velho, 17 de agosto de 2005.”

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo 15 (quinze) dias

Autos: 501.2004.006461-7Réus: 1-PEDRO MONTEIRO DOS ANJOS,brasileiro, solteiro, nascido aos 25.03.1969,natural de Senador Guiomard/AC, filho deArcelino Pereira Mendes e de Maria Monteiro doCarmo, incurso nos arts. 40 e 40 A, §1º, da Lei n.º9.605/98 e art. 14 da Lei n.º 10.826/03, todos c/c art. 69 do Código Penal; 2-BENEDITOMENEZES DA SILVA, brasileiro, nascido aos20.11.74, natural de Feijó/AC, filho de RaimundoMenezes da Silva e de Maria Menezes da Silva,incurso no art. 40 e 40 A, §1º da Lei n.º 9.605/98e; 3-SEBASTIÃO SANTANA DA COSTA,brasileiro, nascido aos 12.12.81, natural deManoel Urbano/AC, filho de Raimundo Souza daCosta e de Maria das Dores Santana, incurso noart. 40 e 40 A, §1º da Lei n.º 9.605/98, todosatualmente em lugar incerto e nãosabido .FINALIDADE: CITAÇÃO do réus acimaqualificados, para defenderem-se na Ação Penalsupra, conforme denúncia do Ministério Público,por violação aos artigos descritos acima, bemcomo comparecerem perante este Juízo, no dia19.09.2005 às 08:00 horas, para serinterrogado sob pena de revelia.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]

COMARCA DE PORTO VELHO/ROPRIMEIRA VARA CRIMINAL

Autos n° 501.2001.002619-9Réu: Abel Emerson Vieira de SouzaAdvogado: Francisco Nunes Neto OAB-158DESPACHO: Vistos etc. Aguarde-se a audiênciajá designada. Intimem-se acerca da desistênciadas testemunhas não localizadas por parte doMP. Porto Velho, 17 de agosto de 2005.

Queixa Crime n° 501.2004.008754-4Querelante: Saronita Ferreira PimentaQuerelado: Edson Penha Ribeiro FilhoAdvogado: Salatiel Soares de Souza AB/RO 932DESPACHO: Abra-se vista às partes paramanifestação na fase do art. 499 do CPP.

Autos n° 501.2000.011554-8Réu: Richardson Franqlein Mendes FerreiraAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO nº 1576

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

FINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado da sentença cuja parte dispositiva éa seguinte: Diante do exposto e por tudo maisque consta dos autos, julgo improcedente apretensão estatal constante da denúncia de fls.03/04 e, com fulcro no artigo 386, inciso VI doCódigo de Processo Penal absolvo o réuRichardson Franqlein Mendes Ferreira, brasileiro,casado, montador de computador, nascido em20/05/1975 na cidade de Porto Velho/RO, filhode Raimundo Francisco Mendes Ferreira e deHelena Limoeiro Ferreira, residente na Rua 10, n.316, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade, dasimputações lhe foram feitas, em face dainsuficiência de provas. Certificado o trânsito emjulgado da sentença absolutória, proceda-se asbaixas de estilo e as comunicações pertinentes.Após, arquivem-se os autos. Sem custas.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de agosto de 2005.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]

COMARCA DE PORTO VELHO/RO.JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL

Proc. Crime nº 501.2004.006641-5Réu: ALEX DE SOUZA MELOAdvogado: Dr. ROBERTO HARLEY NOBREDE SOUZA - OAB/RO 1642FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimamencionado, para apresentar as alegaçõesfinais, nos autos supra.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected].

EXPEDIENTE DO DIA 24.08.2005

Processo: 501.2000.011609-9Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Jorgimar da Conceição Santos.Advogado: Dr. Marcos Vilela - OAB/RO 84.FINALIDADE: Intimar o patrono do réuJORGIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS para semanifestar nos autos supramencionados, na fasedo artigo 499 do CPP, no prazo legal. PVH, 22/08/2005. (a) Ângela Marques dos Santos Souza -Chefe de Cartório.

Processo: 501.1999.001368-1Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: José Monteiro da Silva Neto.Advogado: Dr. Antônio Santana Moura - OAB/RO/531-A.FINALIDADE: Intimar o patrono do réu paraapresentar as alegações finais, nos autossupramencionados, no prazo legal. PVH, 23/08/2005. (a) Ângela Marques dos Santos Souza -Chefe de Cartório.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 501.2002.002114-9Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Evandro Drumont de Carvalho.Advogado: Dr. Raimundo Jansen - OAB/RO/176.FINALIDADE: Intimar o patrono do réu paratomar ciência da sentença: Vistos, etc.Considerando que o acusado cumpriuintegralmente as condições impostas para asuspensão processual, e com fundamento no §5º do art 89 da Lei 9.099/95, julgo extinta a suapunibilidade. Transitada em julgado, dê-se baixanos registros. Sem custas. P.R.I.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 501.2005.002320-4Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réus: Raimundo de Oliveira Góes eOutro.Advogado: Drª. Cristiane Patrícia HurtadoMadueno- OAB/RO 1.013.FINALIDADE: Intimar a advogada dos réusROBERTO VIANA DE LIMA e RAIMUNDO DEOLIVEIRA GÓES da sentença prolatada nos autossupramencionados, conforme segue: “...Vistosetc. Trata-se de ação penal públicaincondicionada, iniciada por meio de denúnciaofertada pelo membro do Ministério PúblicoEstadual (fls. 02/04), em face de Raimundo deOliveira Goez, brasileiro, solteiro, nascido em29/08/1984 na cidade de Humaitá/AM, filho deRaimundo Goez e de Maria da Conceição deOliveira, residente na Rua Princesa Isabel, s/n,Bairro Areal, nesta cidade e Roberto Viana deLima, brasileiro, solteiro, nascido em 25/06/1973 na cidade de Porto Velho/RO, filho deSamuel Rodrigues de Lima e de Marizete Vieirade Lima, residente na Rua da Paz, n. 127, BairroAreal da Floresta, nesta cidade. (...) Diante doexposto e por tudo mais que consta dos autos,julgo procedente a pretensão estatal constanteda denúncia de fls. 02/04 para o fim de condenaros réus Raimundo de Oliveira Goez, brasileiro,solteiro, nascido em 29/08/1984 na cidade deHumaitá/AM, filho de Raimundo Goez e de Mariada Conceição de Oliveira, residente na RuaPrincesa Isabel, s/n, Bairro Areal, nesta cidade eRoberto Viana de Lima, brasileiro, solteiro,nascido em 25/06/1973 na cidade de PortoVelho/RO, filho de Samuel Rodrigues de Lima ede Marizete Vieira de Lima, residente na Rua daPaz, n. 127, Bairro Areal da Floresta, nestacidade, como incursos nas penas do artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal. Passo a dosar-lhes a pena. Do réu Raimundo de Oliveira GoezEm observância ao critério trifásico de aplicaçãoda pena, inicio a fixação da reprimendaanalisando as circunstâncias judiciais previstasno artigo 59 do Código Penal, considerando: a) aculpabilidade encontra-se no grau mínimodiante da reprovabilidade de sua conduta; b) osantecedentes são favoráveis, conforme CertidãoCircunstanciada Criminal de fls. 75; c) a condutasocial não restou esclarecida; d) a personalidadedo agente é normal, pois nada há que o

desabone; e) os motivos do crime são osinerentes a espécie, qual seja, o lucro fácil; f) ascircunstâncias do crime demonstram estratégiaardilosa do réu em subtrair a coisa alheia; g) asconseqüências do crime foram relevantes, vistoque parte dos objetos subtraídos não foramdevolvidos para a vítima; h) a conduta da vítimanão contribuiu para a prática delitiva. Sabendotratar-se de crime de furto duplamentequalificado, e, tendo ciência que para amajoração da pena, basta a configuração deapenas uma qualificadora, uso a qualificadoraconstante no inciso I do § 4º do artigo 155 doCódigo Penal como circunstância judicial.Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03(três) anos de reclusão. No que tange a pena demulta , fixo-a em 70 (setenta) dias-multa. Militaem favor do réu as circunstâncias atenuantesprevista no artigo 65, inciso I e inciso III, alínea“d” do Código Penal. Para cada uma dascircunstâncias atenuantes, reduzo a pena em 06(seis) meses. Em razão do mencionado, torno apena provisória no importe de 02 (dois) anos dereclusão. Quanto a pena de multa, reduzo-apara o importe de 50 (cinqüenta) dias-multa.Não existem circunstâncias agravantes a seremaplicadas nessa fase. Inexistem causas deaumento, bem como causas de diminuição dapena. Em razão do exposto, e a mingua dequalquer outra circunstância que influencie naaplicação da pena, torno a pena provisória de 02(dois) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa, em definitiva. Levando-se em conta acapacidade econômica do réu, fixo o valor do diamulta em 1/30 do salário mínimo vigente aépoca dos fatos, corrigidos monetariamentedesde então. Do réu Roberto Viana de Lima Emobservância ao critério trifásico de aplicação dapena, inicio a fixação da reprimenda analisandoas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59do Código Penal, considerando: a) aculpabilidade encontra-se no grau mínimodiante da reprovabilidade de sua conduta; b) osantecedentes são desfavoráveis, conformeCertidão Circunstanciada Criminal de fls. 46/50,onde existe condenação criminal que não podeser considerada para efeito de reincidência ; c)a conduta social não restou esclarecida; d) apersonalidade do agente é normal, pois nada háque o desabone; e) os motivos do crime são osinerentes a espécie, qual seja, o lucro fácil; f) ascircunstâncias do crime demonstram estratégiaardilosa do réu em subtrair a coisa alheia; g) asconseqüências do crime foram relevantes, vistoque parte dos objetos subtraídos não foramdevolvidos para a vítima; h) a conduta da vítimanão contribuiu para a prática delitiva. Sabendotratar-se de crime de furto duplamentequalificado, e, tendo ciência que para amajoração da pena, basta a configuração deapenas uma qualificadora, uso a qualificadoraconstante no inciso I do § 4º do artigo 155 doCódigo Penal como circunstância judicial.Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03(três) anos e 03 (três) meses de reclusão. No quetange a pena de multa, fixo-a em 90 (noventa)dias-multa. Não milita em favor do réu qualquercircunstancia atenuante, no entanto, vislumbro aincidência da agravante prevista no artigo 61,inciso I do Código Penal, razão pela qualaumento a pena em 6 (seis) meses. Em razão domencionado, torno a pena provisória no importede 3 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão.Quanto a pena de multa, aumento-a para o

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 8 24-08-2005 ANO XXIII

importe de 100 (cem) dias-multa. Inexistemcausas de aumento, bem como causas dediminuição da pena. Em razão do exposto, e amingua de qualquer outra circunstância queinfluencie na aplicação da pena, torno a penaprovisória de 03 (três) anos e 09 (nove) meses dereclusão e 100 (cem) dias-multa, em definitiva.Levando-se em conta a capacidade econômicada ré, fixo o valor do dia multa em 1/30 do saláriomínimo vigente a época dos fatos, corrigidosmonetariamente desde então. Em razão domontante da pena aplicada ao réu Raimundo deOliveira Goez e tendo em vista tratar-se de réuprimário, fixo o regime aberto, como regimeinicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º,alínea “c” do Código Penal). Quanto ao réuRoberto Viana de Lima, por tratar-se de réureincidente, fixo como regime inicial decumprimento de pena, o regime semi-aberto.Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo44 e seus parágrafos do Código Penal, substituoa pena privativa de liberdade aplicadas ao réuRaimundo de Oliveira Goez por pena restritivade direito. Trata-se de réu primário. Ademais, aculpabilidade, os antecedentes, a conduta social,a personalidade, os motivos e as conseqüênciasdo crime indicam que a mencionada substituiçãoé suficiente. Assim sendo, o réu deverá efetuar,como sanção alternativa, 02 (duas) prestações deserviços a comunidade, que serão especificadaspelo juízo da execução. No que tange ao réuRoberto Viana de Lima, muito embora não tratar-se de reincidente específico, é reincidente emcrime doloso. Ademais os antecedentes do réuindicam que a substituição da pena privativa deliberdade não é suficiente, razão pela qualdeixou de aplicar a mencionada substituição.No que tange ao réu Raimundo de Oliveira Goez,concedo-lhe o direito de apelarem em liberdade,se por outro motivo não estiver preso. Muitoembora preso em flagrante delito, foi agraciadocom a liberdade provisória. Ademais, a penaprivativa de liberdade foi substituída por penarestritiva de direito, o que demonstra adesnecessidade de determinar o recolhimentodos réus para a prisão, caso eventualmenteapelem da presente sentença. Quanto ao réuRoberto Viana de Lima, saliento que permaneceupreso durante todo o processo, razão pela qualdenego-lhe o direito de apelar em liberdade . Noentanto, após o trânsito em julgado da presentesentença condenatória para o Ministério Público,observar-se-á o disposto no Provimento n. 011/2004-CG, oficiando-se a unidade prisional naqual se encontra o réu, para sua imediatatransferência ao estabelecimento penaladequado, se por outro motivo não estiver preso.Após o trânsito em julgado:a) lance-se o nome dos réus Raimundo deOliveira Goez e Roberto Viana de Lima no rol dosculpados e proceda-se às demais anotações deestilo. b) expeça-se guia de execução. c)comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral),ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado deRondônia) e ao INI (Instituto Nacional deIdentificação) sobre o teor desta condenação.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais, nos termos do artigo 804 do Códigode Processo Penal. Certificado o trânsito emjulgado e cumpridas as deliberações supra epromovidas as anotações e comunicaçõespertinentes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. PVH,29/07/2005. (a) Drª. Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2005.002129-5Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Donizei Nascimento MotaAdvogado : Maria Eugênia de OliveiraOAB/RO 494-AFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, nos autosem epígrafe, na fase do artigo 500 do CPP, nosautos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2005.006348-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Arnaldo Nascimento MaidanaAdvogado : Hélio Silva de M. JúniorOAB/RO 958Finalidade: Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, nos autosem epígrafe, na fase do artigo 500 do CPP, nosautos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

1. Edital de Intimação

Ação: CobrançaAutos nº 603.2005.000574-0AA: Carlos Alberto GonçalvesAdv:Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710RR: Real Seguros Abn Amro Bamk GroupDESPACHO de fl. 15: “ Recebo a inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 27/09/05 às10:00 horas. Intime-se e Cite-se, com asadvertências legais. PVH, 12/08/05. (jjj)(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.

2. Edital de IntimaçãoAção: CobrançaAutos nº 603.2005.000437-0AA:Francisco Carlos Ramos BragaAdv:Laécio Batista de Lima - OAB/RO 843RR: Jair de Figueiredo MonteAdv:Francisco de Assis F. de Oliveira OAB/AC2332SENTENÇA de fls. 20/21: “ Isto posto, julgoprocedente em parte o pedido para condenar oRequerente ao pagamento do valor remanescentenecessário ao reparo do equipamento conformeorçamento de fl. 17, fixando-se assim o valor dacondenação em R$ 270,00 (duzentos e setentareais), com juros e correção a partir doajuizamento. Sem custas ou honorários. P.R.I.C.Pvh, 18/08/05. (jjj)(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.

3. Edital de IntimaçãoAção: CobrançaAutos nº 601.2000.070369-4AA: Maria Áurea Araújo BarrosAdv: Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO1642RR: José Américo da SilvaDESPACHO de fl. 36: “ Defiro o requerimento defl. 35. Proceda-se o desarquivamento dos autos.Intime-se. PVH, 17/08/05. (jjj)(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.

4. Edital de IntimaçãoAção: Execução de Título ExtrajudicialAutos n. : 603.2005.000068-4AA: Terezinha Bresolin RichettiAdv.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1175RR: Vera Lúcia Moreira SalesSENTENÇA DE FLS.23: Vistos. etc. Relatóriodispensado na forma da lei. Considerando que aexecutada cumpriu com a obrigação, conformepetição juntada pela advogada da exeqüente àsfls. 21/22, julgo extinta a execução, comfundamento no art. 794, Inciso I, do CPC. Tornosem efeito a penhora de fls. 16. Sem custas e semhonorários. PRI. Após as baixas pertinentes,arquive-se. PVH, 16.8.05.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

5. Edital de IntimaçãoAção: Execução de Título JudicialAutos n. : 601.2002.005169-0AA: Euclides dos Santos BrasilAdv.: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327-BRR: Mamoré Tratores e Máquinas LtdaFinalidade: Intimar o autor, via advogadaconstituída, para recolhimento das custasprocessuais a que foi condenado, sob pena deinclusão em dívida ativa. PVH, 22.8.05(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

6. Edital de IntimaçãoAção: Reparação de DanosAutos n. 603.2004.000006-1AA: João Suliano Maia da SilvaAdv.: Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes - OAB/RO 2201RR: Duilson Corretora de Seguros S/C Ltda eoutrosSENTENÇA DE FLS. 105: Vistos, etc. Relatóriodispensado na forma da Lei. Considerando que aempresa requerida efetuou o pagamento dadívida em sua totalidade, conforme comprovantede depósito juntado à fl. 102, julgo extinto oprocesso, com fundamento no art. 269, inciso II,do CPC. Após as baixas pertinentes, arquive-se.Sem custas e sem honorários. Publique-se eregistre-se. PVH, 9.8.05.

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Finalidade: Intimar o autor acima nominado, viaadvogada constituída, para retirada em cartórioda quantia de R$ 1.129,00, no prazo de 48 horas.PVH, 22.8.05.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

7. Edital de IntimaçãoAção: Execução de Título JudicialAutos n. 603.2004.000103-3AA: Ivanilde Ferreira SoaresAdv.: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/RO1592RR: Bilac Berto de OliveiraFinalidade: Intimar o autor, via advogadoconstituído, para manifestação no prazo de 10dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiçade fls. 41 verso informando que deixou deprender João Marinho da Cruz Neto, em razão doimóvel encontrar-se fechado e os vizinhos nãosabem do seu paradeiro.PVH, 2.8.05.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

8. Edital de IntimaçãoAção: Execução de Título JudicialAutos n. 601.2003.006081-0AA: Marcos Matos TeixeiraAdv.: Amanda Camelo Correa - OAB/RO 883RR: Ricardo Augusto da SilvaFinalidade: Intimar o autor para indicar oparadeiro do executado, no prazo de10 dias, facea certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 48informando que o executado encontra-seviajando e sua esposa não sabe informar paraonde. PVH, 2.8.05(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

9. Edital de IntimaçãoAção: cobrançaAA: Sandra Pedreti BrandãoAdv.: Dione Maria de Andrade Costa - OAB/RO1637RR: Eliete Alves de AvelarDespacho de fls. 59 verso: I. Em razão de que ofeito sob o n. 603.2004.000387-7 está sendosentenciado, tornando desnecessário oapensamento de ora em diante, desapense-se.II. Informe a exeqüente se obteve ou não asatisfação de seu crédito, em 10 dias. III. Intime-se. PVH, 13.6.2005.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

10. Edital de IntimaçãoAção: Execução de Título ExtrajudicialAA: Cleodomildo Gomes BezerraAdv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO644RR: Rosebraz Construções e Serviços Ltda-MEFinalidade: Manifestar-se, em 10 dias, acerca doOfício 159/D.E.O/DETRAN/RO, informando quenão consta registro de veículo em nome deRosebraz Construções e Serviços Ltda/ME. PVH,22.8.05.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

11. Edital de IntimaçãoAção: IndenizatóriaAutos n. 603.2005.000386-1AA: Anísio Raimundo Teixeira GréciaAdv.: Anísio Raimundo Teixeira Grécia - OAB/RO1910RR: Jameson Abrahim de MoraesFinalidade: Intimar o autor para recolhimentodas custas processuais, em 10 dias, nos termosdo enunciado n. 28 do Encontro Nacional dosJuizados Especiais do Brasil c/c Lei 301/90

Regimento de Custas. PVH, 22.8.05.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

12. Edital de IntimaçãoAção: Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 601.2004.003167-8AA: José Alves Pereira FilhoAdv.: José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647RR: Edilson Alves de SouzaFinalidade: Intimar o autor para recolhimentodas custas processuais, em 10 dias, nos termosdo enunciado n. 28 do Encontro Nacional dosJuizados Especiais do Brasil c/c Lei 301/90Regimento de Custas. PVH, 22.8.05.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

13. Edital de IntimaçãoAção: IndenizatóriaAutos n. 603.2005.00006-8AA: Rubens GuevaraAdv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688RR: Banco do Brasil - agência JatuaranaFinalidade: Impulsionar o feito, no prazo de 10dias, sob pena de arquivamento. PVH, 22.8.05(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juizpessoalmente ou via [email protected] ou [email protected]

Expediente do dia 22/08/2005Juiz Léo Antônio FachinEscrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.: 001.2005.011781-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: J.B. dos S.C. rep. por C.L. dos S.S.C.Adv.: Francisco Edilson C. Holanda / OAB-RO 1754R.: J.A.L. da C.

DESPACHO: “Vistos etc.,1- R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade.2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,para que a parte exeqüente:a) apresente a memória de cálculo correta,pois 58% do salário mínimo não corresponde aovalor de R$ 150,00, nos meses de maio a julho de2005, o salário mínimo majorou no mês de maio,devendo seus valores serem corrigidos, incidindoa partir daí juros e correção monetária, na formacontábil, conforme o art. 614, II, CPC;b) atribua valor à causa, nos termos do itemanterior, ou seja, o valor da causa correspondeao valor débito executado.3- Intime-se.Porto Velho, 19 de agosto de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.: 001.2004.021399-3 (Divórcio DiretoLitigioso)A.: V. de F.B. da C.Adv.: Roberto Pereira Souza e Silva / OAB-RO 755R.: W.L. da C.

FINALIDADE: Intimar a parte autorapara se manifestar sobre a Certidão de fls. 21.

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Proc.: 001.2004.015678-7 (Investigação de

Paternidade cumulada com Alimentos)

A.: V.B.F. da S. rep. por V.F. da S.

Adv.: Dione Maria de Andrade Costa / OAB-

RO 1637

R.: A.B.M.

FINALIDADE: Intimar a parte autora

para se manifestar sobre a Certidão de fls. 24-v.

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Proc.: 001.2005.009574-8 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: J.T.G.P. da S. rep. por E.P. da S.

Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva / OAB-

RO 1748 e Clóvis Avanço / OAB-RO 1559

R.: C.A. dos S.

FINALIDADE: Intimar a parte autora

para se manifestar sobre a Certidão de fls. 21-v.

-----------------------------------------

Proc.: 001.2005.002447-6 (Investigação dePaternidade / Maternidade)A.: E.M. e E.M.Adv.: Maria Cleonice Gomes de Araújo /OAB-RO 1608 e Lauren Oliveira Delage Esbarzi/ OAB-AC 2255R.: A.A.B.M. e outrosAdv.: Paulino Palmério Queiroz / OAB-RO208-A

DESPACHO: “Vistos, etc.,Tanto o autor quanto a autora se dispuseram arealizar o exame de DNA. Assim como esta foiinterposta contra os filhos do falecido e ao queconsta o exame neste caso deve se dar porreconstrução genética, salvo engano, defiro aprova pericial.Oficie-se ao laboratório H. Pardini informandoque a presente demanda foi ajuizada por dois

filhos que buscam ser reconhecidos em face de

dois filhos do falecido esclarecendo que até aquiconsta que tanto os dois autores (supostos filhos)quanto os dois requeridos (filhos) são vivos, bem

como suas genitoras devendo o referido instituto

especificar os honorários e responsável pelacoleta nesta Cidade. No ensejo solicite-se tabelaatualizada dos exames, pois a que este Juízo

possui está datada de fevereiro de 2004.

Vindo a informação do laboratório digam aspartes em 10 dias sobre quem irá arcar com osvalores da perícia que em caso de sucumbência

deverão ser restituídas pela parte vencida.

Expeça-se o necessário.Porto Velho, 31 de julho de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------

Proc.: 001.2005.001494-2 (Interdição e

Curatela)A.: M. da G.B.C. de B.

Adv.: Edson Matos da Rocha / OAB-RO1208

R.: P. de B.C.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 10 24-08-2005 ANO XXIII

FINALIDADE: Intimar a parte autora

para que tome ciência do laudo de fls 28/29.

-----------------------------------------

Proc.: 001.2004.009982-1 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: K.F.S. dos S. rep. por M.A.S.

Adv.: Lucimar Sombra de Oliveira / OAB-

RO 573-A e Kátia Cilene Gomes Ribeiro / OAB-

RO 2160

R.: E.R. dos S.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.

267, Inc. III, do CPC.

Autorizo o eventual levantamento de peças pela

parte que os juntou, com cópia nos autos.

Sem custas e honorários diante da gratuidade já

deferida.

P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.

Porto Velho, 03 de Agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2004.007185-4 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: T.H. de O. rep. por M.C. de O.

Adv.: Casa da Cidadania

R.: A.W.A.O.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo

267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Autorizo eventuais levantamentos de documentos,

com exceção da procuração, mediante cópia e

recibo nos autos.

Sem custas e honorários.

Procedidas as baixas, anotações e comunicações

necessárias, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Velho, 03 de agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2004.006214-6 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: R.L.M.N. rep. por F.M. do N.

Adv.: Casa da Cidadania

R.: E.S.C.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo

267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Autorizo eventuais levantamentos de documentos,

com exceção da procuração, mediante cópia e

recibo nos autos.

Sem custas e honorários.

Procedidas as baixas, anotações e comunicações

necessárias, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Velho, 03 de agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2004.009687-3 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: V.R. de O.D. rep. por I.F. de O.

Adv.: Casa da Cidadania

R.: S.D. da S.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo

267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Autorizo eventuais levantamentos de documentos,

com exceção da procuração, mediante cópia e

recibo nos autos.

Sem custas e honorários.

Procedidas as baixas, anotações e comunicações

necessárias, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Velho, 03 de agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2004.019515-4 (Alimentos)

A.: A.M. dos S.S.

Adv.: Janus Pantoja / OAB-RO 1339 e Jeová

Rodrigues Júnior / OAB-RO 1495

R.: A.G. dos S.S.

Adv.: Samuel dos Santos Júnior / OAB-RO

1238

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo,para que surta os efeitos legais, o acordo

entabulado às fls. 29/30, firme nos termos do

artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários dada a gratuidade já

deferida.

Oficie-se para descontos e depósitos da pensãona forma acordada.

Procedidas as baixas, anotações e comunicações

necessárias, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Velho, 03 de agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------

Proc.: 001.2004.018714-3 (Busca e

Apreensão)

A.: E.S.N.

Adv.: Edilamar Barbosa de Holanda / OAB-

RO 1653

R.: Z. de M.A.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.

267, Inc. III, do CPC, revogo os alimentos

provisórios arbitrados ás fls. 15.

Autorizo o eventual levantamento de peças pela

parte que os juntou, com cópia nos autos.

Sem custas e honorários diante da gratuidade já

deferida.

P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.

Porto Velho, 03 de agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2003.013393-8 (Execução da

Obrigação de fazer / não fazer)

A.: S.S.N. rep. por S. da S.S.

Adv.: Elio Francisco de Carvalho / OAB-RO

268-A e Augusto Vieira da Silva / OAB-RO 422-A

R.: A.J.T.N.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.

267, Inc. III, do CPC.

Autorizo o eventual levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Sem custas e honorários diante da gratuidade jádeferida.P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.Porto Velho, 03 de agosto de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.: 001.2002.011898-7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: I.D. da R. rep. por T.M.D.S.C.Adv.: Edmar da Silva Santos / OAB-RO1069dR.: E.A. da R.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC.Autorizo o eventual levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Sem custas e honorários diante da gratuidade jádeferida.P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.Porto Velho, 03 de agosto de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.: 001.2002.012633-5 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: B.K.R. da S. e outros rep. por M.R.N.Adv.: Casa da CidadaniaR.: R.I. da S.

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos de documentos,com exceção da procuração, mediante cópia erecibo nos autos.Sem custas e honorários.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 03 de agosto de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.: 001.1999.008910-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M.M. de P. e S. rep. por A.M. de P.Adv.: Rodrigo Neves / OAB-RO 988R.: J.R. da S.Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC.Autorizo o eventual levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Sem custas e honorários diante da gratuidade jádeferida.P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.Porto Velho, 03 de Agosto de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.: 001.2000.000844-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M.M. de P. e S. rep. por A.M. de P.Adv.: Rodrigo Neves / OAB-RO 988R.: J.R. da S.Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.

267, Inc. III, do CPC.

Autorizo o eventual levantamento de peças pela

parte que os juntou, com cópia nos autos.

Sem custas e honorários diante da gratuidade já

deferida.

P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.

Porto Velho, 03 de Agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2000.007295-9 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: M.M. de P. e S. rep. por A.M. de P.

Adv.: Rodrigo Neves / OAB-RO 988

R.: J.R. da S.

Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B

SENTENÇA: “(...) Assim, JULGO

EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,

inciso I, do Código de Processo Civil.

Autorizo eventuais levantamentos de documentos,

com exceção da procuração, mediante cópia e

recibo nos autos.

Sem custas e honorários diante da gratuidade.

P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.

Porto Velho, 03 de Agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.1999.011010-0 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: M.M. de P. e S. rep. por A.M. de P.

Adv.: Rodrigo Neves / OAB-RO 988

R.: J.R. da S.

Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.

267, Inc. III, do CPC.

Autorizo o eventual levantamento de peças pela

parte que os juntou, com cópia nos autos.

Sem custas e honorários diante da gratuidade já

deferida.

P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.

Porto Velho, 03 de Agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2000.012178-0 (Execução de

Prestação Alimentícia)

A.: M.M. de P. e S. rep. por A.M. de P.

Adv.: Rodrigo Neves / OAB-RO 988

R.: J.R. da S.

Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.

267, Inc. III, do CPC.

Autorizo o eventual levantamento de peças pela

parte que os juntou, com cópia nos autos.

Sem custas e honorários diante da gratuidade já

deferida.

P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.

Porto Velho, 03 de Agosto de 2005.

Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.: 001.2000.004786-5 (Busca e

Apreensão)A.: A.F.S.J.Adv.: Armando de Souza Santana Jr. / OAB-PR 17176 e Juracy Barbosa / OAB-PR 19305R.: M. do N.P.Adv.: Raimundo Reis de Azevedo / OAB-RO

572SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir aM. DO N.P. a guarda exclusiva de seus filhos,H.M.P.S. e K.M.P.S., nomeando-a sua guardiã,dispensando a lavratura de termo por ser a

autora genitora, o que faço pelas razõesexpostas na fundamentação acima.Paralelamente, em face desta decisão JULGOIMPROCEDENTE a busca e apreensão promovidapelo aqui requerido nos autos de nº.001.2000.004786-5, servindo cópia desta como

decisão naqueles autos, onde a mesma tambémdeverá ser publicada e registrada.P.R.I.C.Após o trânsito em julgado e as formalidadespertinentes, arquive-se ambos os feitos.Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de julho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------

Proc.: 001.1998.004173-3 (Guarda)A.: M. do N.P.Adv.: Raimundo Reis de Azevedo / OAB-RO572R.: A.F.S.J.Adv.: Armando de Souza Santana Jr. / OAB-PR 17176 e Juracy Barbosa / OAB-PR 19305

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir aM. DO N.P. a guarda exclusiva de seus filhos,H.M.P.S. e K.M.P.S., nomeando-a sua guardiã,dispensando a lavratura de termo por ser aautora genitora, o que faço pelas razõesexpostas na fundamentação acima.Paralelamente, em face desta decisão JULGOIMPROCEDENTE a busca e apreensão promovidapelo aqui requerido nos autos de nº.001.2000.004786-5, servindo cópia desta comodecisão naqueles autos, onde a mesma tambémdeverá ser publicada e registrada.

P.R.I.C.Após o trânsito em julgado e as formalidadespertinentes, arquive-se ambos os feitos.Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de julho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2001.006585-6 (Alimentos)A.: A. R. de A. R.Adv.: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163R.: R. F. R.

DESPACHO: Desarquive-se. Não

havendo óbice, dê-se-lhe vista pelo prazo legal.Intime-se. Porto Velho, 26/07/2005. Juiz LeoAntônio Fachin.

Proc.:001.1997.016276-7 (Divórcio)A.: O. M. N.Adv.: Aliete Alberto Matta Morhy OAB/RO2120R.: S. D. M.

DESPACHO: Desarquive-se. Nãohavendo óbice, dê-se-lhe vista pelo prazo legal.Intime-se. Porto Velho, 26/07/2005. Juiz LeoAntônio Fachin.-----------------------------------------Proc.:001.2002.013437-0 (Divórcio)A.: A. P. P. da S.Adv.: Vicente Aniso de Souza MaiaGonçalves OAB/RO 943R.: N. S. e S.

DESPACHO: Desarquive-se. Nãohavendo óbice, dê-se-lhe vista pelo prazo legal.Intime-se. Porto Velho, 26/07/2005. Juiz LeoAntônio Fachin.-----------------------------------------Proc.:001.1994.001177-9 (Medida Cautelar Fiscal)A.: D. de F. S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: A. J. R.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito.É o relatório. DECIDO: As partes foram intimadasa se manifestar e nada requereram. Assim, é dese ver que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHINJuiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.1994.007049-0 (Alimentos)A.: F. B. X. E outrosAdv.: Defensoria PúblicaR.: M. X. De C.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestar

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 12 24-08-2005 ANO XXIII

sobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito

-----------------------------------------Proc.:001.1994.013667-9 (Separação JudicialLitigiosa)A.: C. N. B. F.Adv.: Defensoria PúblicaR.: D. M. R. P. F.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.1996.002444-2 (Alimentos)A.: U.S.AAdv.: Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578R.: F. da A.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.1997.004841-7 (Alimentos)A.: V. B.S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: C. de O.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------

Proc.:001.1997.006355-6 (Alimentos)A.: L. dos S. O. e outrosAdv.: Defensoria PúblicaR.: R. E. De O.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.1998.000151-0 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: F. O. N. e outrosAdv.: Defensoria PúblicaR.: F. C. N. da C.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regular

Page 45: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

24-08-2005NÚMERO 156 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

movimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2000.007477-3 (Divórcio)A.: M. L. P. dos S. S.Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA3355R.: A. J. R.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2002.004498-3 (Separação de Corpos)A.: V. C. de O.Adv.: Defensoria PúblicaR.: A. da S. M.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMA

DESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2002.013953-4 (Guarda)A.: J. D. de V.Adv.: Defensoria PúblicaR.: V. de A.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2002.017457-7 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: L. D.Adv.: Defensoria PúblicaR.: P. dos S. C.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não querem

seu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2002.019725-9 (Alimentos)A.: K. N. M. e outrosAdv.: Defensoria PúblicaR.: D. M. J.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2003.001994-9 (Interdição e Curatela)A.: N. E. De M.Adv.: Defensoria PúblicaR.: N. P.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de se

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 14 24-08-2005 ANO XXIII

ver que os feitos descritos foram abandonados,

conforme se infere do procedimento instaurado,

pelo que os mesmos devem ser extintos, até

porque se os próprios interessados não querem

seu andamento ao Judiciário e aos seus patronos

pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá

propor novamente a ação, se conveniente, vez

que não há aqui julgamento de mérito. POSTO

ISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMA

DESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Código

de Processo Civil. Publique-se e registre-se cada

sentença individualmente para cada feito, como

se fosse única, dando assim por extinto todos os

feitos. Com o trânsito e após regular

movimentação no sistema baixe-se todos dando-

os por arquivados. Sem custas e honorários.

Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIO

FACHIN Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.:001.2003.002503-5 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: A. P. S. da C.

Adv.: Defensoria Pública

R.: D. S. da C.

SENTENÇA: Vistos, etc., O

procedimento foi instaurado nos termos da

Portaria acima diante do extravio dos autos já

descritos, no entanto, sem que se tenha

verificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Os

interessados foram intimados para se manifestar

sobre a restauração ou interesse no

prosseguimento dos processos e nada veio a

respeito. O Ministério Público nada requereu nos

termos do parecer de fls. 46 do feito. É o

relatório. DECIDO: As partes foram intimadas a

se manifestar e nada requereram. Assim, é de se

ver que os feitos descritos foram abandonados,

conforme se infere do procedimento instaurado,

pelo que os mesmos devem ser extintos, até

porque se os próprios interessados não querem

seu andamento ao Judiciário e aos seus patronos

pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá

propor novamente a ação, se conveniente, vez

que não há aqui julgamento de mérito. POSTO

ISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMA

DESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Código

de Processo Civil. Publique-se e registre-se cada

sentença individualmente para cada feito, como

se fosse única, dando assim por extinto todos os

feitos. Com o trânsito e após regular

movimentação no sistema baixe-se todos dando-

os por arquivados. Sem custas e honorários.

Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIO

FACHIN Juiz de Direito

-----------------------------------------

Proc.:001.2003.003550-2 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: K. M. da S.

Adv.: Defensoria Pública

R.: M. J. Da S.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito-----------------------------------------Proc.:001.2003.021293-5 (Separação JudicialLitigiosa)A.: J. C. R. dos S.Adv.: Maria das Graças Costa Lustosa OAB/RO 792R.: R. F. dos S.

SENTENÇA: Vistos, etc., Oprocedimento foi instaurado nos termos daPortaria acima diante do extravio dos autos jádescritos, no entanto, sem que se tenhaverificado a ocorrência de fraude ou má-fé. Osinteressados foram intimados para se manifestarsobre a restauração ou interesse noprosseguimento dos processos e nada veio arespeito. O Ministério Público nada requereu nostermos do parecer de fls. 46 do feito. É orelatório. DECIDO: As partes foram intimadas ase manifestar e nada requereram. Assim, é de sever que os feitos descritos foram abandonados,conforme se infere do procedimento instaurado,pelo que os mesmos devem ser extintos, atéporque se os próprios interessados não queremseu andamento ao Judiciário e aos seus patronospouco resta fazer. Contudo, a parte poderápropor novamente a ação, se conveniente, vezque não há aqui julgamento de mérito. POSTOISTO, JULGO EXTINTO OS FEITOS ACIMADESCRITOS, firme no Art. 267, Inc. III, do Códigode Processo Civil. Publique-se e registre-se cadasentença individualmente para cada feito, comose fosse única, dando assim por extinto todos osfeitos. Com o trânsito e após regularmovimentação no sistema baixe-se todos dando-os por arquivados. Sem custas e honorários.Porto Velho, 25 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito

Autos: 001.2004.008534-0Ação: Alvará JudicialReqte: Darbi Hilmann e outrosAdv: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO1683Adv: Wanusa Cazelotto, OAB/RO 2326Sentença de fl. 28/29: Vistos, etc. ...Assim,atento ao que consta dos autos, defiro o pedidoinicial e autorizo DARBI HILLMAN. LUMACHILLMANN YONEMURA e JABIER AGUILERA DEHILLMAN, a procederem ao saque do créditoreferente ao PASEP, existente em nome do “decujus” OSVALDO HILLMAN FLORES, junto aoBanco do Brasil S/A. O referido crédito deveráser dividido em partes iguais, cabendo a cada umdos requerentes a cota parte de 1/3.Considerando a quantia e a natureza do crédito,dispenso a prestação de contas. Expeça-sealvará com o prazo de 30 dias, arquivando-seapós. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de abril de 2005.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.

Autos: 001.1996.018817-8Ação: Execução de AlimentosReqte: M. G. M.Adv: Magaly dos Santos Brasil, OAB/RO 327 BReqdo: R. C. de M.Despacho de fls. 109: Vistos, etc., Defiro opedido de fls.108. Expeça-se auto e carta deadjudicação, arquivando-se após. PV, 03.05.2005.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.

Autos: 001.2002.011210-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaExqte: M. A. da C.Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO 1950Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO624-AExcdo: F. das C. F. de A.Adv: Janái Ferreira Praça, OAB/AC 1828Certidão de fls. 60: Certifico para os devidos fins,que o ofício para a Polinter de Rio Branco não foientregue devido a falta de endereço, conformeinformação da Empresa de Correio e Telégrafos.Certifico ainda que cumprindo o que determina aPortaria n. 01/97 de 05.02.97, faço a intimaçãodo patrono do autor para se manifestar... PVH,21.07.05. (a) Sônia Maria D. Fernandes – Chefede Cartório.

Autos: 001.1994.002337-9Ação: InventárioInvte: Ana Maria da Costa BatalhaInvdo: Pedro Tavares BatalhaAdv: Sandra Maria Feleciano da Silva, OAB/RO597Adv: Anísio Feliciano da Silva, OAB/RO 36 – AAdv: Evanir Antônio de Borba, OAB/RO 776Despacho de fls. 271: Vistos, etc., Traga ainventariante as últimas declarações, o plano departilha, bem como as certidões negativas detributos, em 05 (cinco) dias, sob pena deremoção. PV, 08.06.2005. (a) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito.

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos: 001.2000.002136-0Ação: InventárioInvte: Lucilene Lobo SouzaInvdo: Antônio José de Araújo SouzaAdv: Erci Francisco de Aguiar OAB/RO 36-BAdv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659Adv.: Raimundo José Jansen Pereira Fh OAB/RO176Adv.: Benedito Mouzinho Borges OAB/RO 836Despacho de fls.54: Vistos, etc., Defiro a cotaministerial de fls. 53, no prazo de 05 dias. Emseguida, voltam-me conclusos. Cumpra-se.PVH,18 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo -Juiz Substituto.

Autos:001.2000.008632-1Ação: OposiçãoReqte: V. N. M.Adv: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659Adv.: Raimundo José Jansen Pereira Fh OAB/RO176Adv.: Benedito Mouzinho Borges OAB/RO 836Reqdo: L. L.S.Adv: Erci Francisco de Aguiar OAB/RO 36-BDespacho de fls 54: ..Defiro a cota ministerial defls. 53, no prazo de 05 dias....PVH. 18.07.05, (a)Flávio Henrique de Melo-Juiz substituto.

Autos: 001.2004.009558-3Ação: Alvará Judicial (sucessão)Reqte: Jessonita de Paula AlvesAdv: Raimundo Nonato Melo e Silva OAB/RO1621Adv: José Damasceno de Araújo OAB/RO 66 -BAdv: Marco Antônio Rodrigues Maia OAB/RO343Despacho de fls. 50: Vistos, etc., Indefiro opedido de fls. 49. Cumpre a parte, por meio desua representante legal, providenciar a aberturade conta-corrente a fim de depositar os valores aserem levantados. Intime-se. PVH, 14 de julho de2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.

Autos: 001.2003.004956-2Ação: Alvará Judicial (Sucessão)Reqte: Marleide Terezinha Bies Andrade SouzaAdv: Rosicléia Pacheco da Silva OAB/AC 2520Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158Adv: José Bruno Ceconello OAB/RO 1855Adv: Mary Terezinha de S. dos s. Ramos OAB/RO1994Adv: Salmim Coimbra Saúma OAB/RO 1518Despacho de fls.55:Vistos, etc., Vista ao autorsobre informação de fls. 41/54, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Depois, ao Ministério Público e, em seguida,volvam-me conclusos. Cumpra-se. PVH, 13 dejulho de 2005. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto.

Autos: 001.2004.019763-7Ação: Alvará Judicial (sucessão)Reqte: Maria Pastora Rodrigues do Carmo eOutrosAdv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO2072

Despacho de fls.23: Vistos, etc., Indefiro osbeneficios da assistencia judiciaria gratuita.Embora intimados, os requerentes (exceto aprimeira) não atenderam o item “1” do despachode fls. 16, para regularizar a representaçãoprocessual, bem como juntar cópias autenticadasdos documentos pessoais. Cuide-se de faze-los,no prazo de 48 horas, sob as penalidades legais.Manifestem-se os autores sobre a possivellegitimidade do Sr. Osvaldo Teles do Carmo, nomesmo prazo. Oficie-se ao Banco do Brasil paraque informe a existencia de saldo em nome da“de cujus” MARIA DALVA FLORINDARODRIGUES. Após, volvam-me conclusos.Cumpra-se.PVH, 18 de julho de 2005. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto.

Autos: 001.2000.001310-3Ação: InventárioInvte: Elio Alves de SouzaInvdo: Melquiades Araújo CostaAdv: Hiram Souza Marques OAB/RO 205Adv: Robson Souza de Oliveira OAB/RO 2310Adv: Simone de Melo OAB/RO 1322Adv: Nelson Canedo Motta OAB/RO 2721Adv: Jéssica Peixoto Catanhede OAB/RO 2275Despacho de fls.64:Vistoss, etc., O pedido dehabilitação deve sere feito em autos próprios.Nesse sentido, não poderá ser juntada a petiçãode habilitação, devendo a requerente fazer usoda via processual adequada. Intime-se. PVH, 13de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto.

Autos: 001.2000.012701-0Ação: InventárioInvte:Maria Ivone CalixtoInvdo: Francisco Calixto Filho e Honorina MendesCalixtoAdv: Cristiane A. S. Matos OAB/RO 1202Adv: Maria Sônia Benitez OAB/RO 1072Despacho de fls. 63 Vistos, etc., Ante acontastação de que os interesses da inventariantenão condizem com o regular andamento destefeito e que por esta razão não o impulsiona, comfundamento no art. 995, inciso II, do CPC,REMOVO MARIA IVONE CALIXTO do cargo deinventariante. Consequentemente nomeioDAMIANA FERREIRA DA SILVA, na qualidade decompanheira, que deverá prestar compromissono prazo de 05 dias. Após, encaminhe-se estesautos a Fazenda Pùblica para manifestação.Porto Velho, 12 de julho de 2005. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto.

Autos: 001.2000.009521-5Ação: Arrolamento de Bens (sucessão)Arrolte: Maria do Carmo de Medeiros RiveroArrolda: Izabel Monteiro de MedeirosAdv: Rossi Cavalcante Nunes OAB/AC 1545 eOAB/GO 20650Adv: Ivanilda de Souza Andrade OAB/RO 237-BDespacho de fls.60:Vistos, etc., Em razão doapensamento, dê-se vista a requerente conformecota ministerial de fls. 57. Porto Velho, 12 dejulho de 2005. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto.

Autos: 001.2004.012385-4

Ação: InventárioInvte: Dilma Sartoris do Amaral e OutrosInvdo: Airtes Gomes do AmaralAdv: Leonardo Guimarães Bressan Silva OAB/RO 1583Despacho de fls.30:Vistos, etc., 1) Nomeio a

autora, a Sra. DILMA SARTORIS DO AMARAL,esposa do “de cujus”, inventariante a fim de quesurta seus juridicos e legais efeitos, devendoprestar compromisso em 05 dias a contar da datada nomeação, sob as penalidades legais. 2)Deverá a inventariante apresentar as primeiras

declarações, no prazo legal. 3) Assim também,apresentar as certidões negativas (federais,estaduais e municipais). 40 Em seguida, vistas aFazenda Pública para elaborar relatório fiscal. 5)Ao contador para calcular o valor do impostoITCD e custas processuais. 6) À autora

(inventariante) para providenciar o recolhimentodo imposto causa mortis e custas processuais. 70Após a autora para apresentar as ultimasdeclarações. 8) A partir daí, volvam-meconclusos. Cumpra-se.PVH, 18 de julho de 2005.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.

Autos: 001.2002.011741-7Ação: Alvará Judicial (área Familia)Reqte: Jair Francisco Lima da Silva e OutrosAdv: Elenir Ávalo OAB/RO 224-AAdv: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves OAB/RO 123-BAdv: Carla Christiane N. PalitotDespacho de fls. 14: Vistos, etc., Deverão osrequerentes, via advogado, no prazo de 05 dias,sob as penalidades legais: a) regularizar arepresentação processual; b) juntar cópias dosdocumentos pessoais autenticadas; c) fornecer oendereço dos memos; d) providenciar asceridões negativas pertinentes (federal, estaduale municipal). Intime-se, via advogado ainventariante e o herdeiro remanescente 9fls. 54dos autos de inventario nº 001.1996.002497-3 ase manifestarem sobre o pedido de venda deimóvel, em 05 dias, sob pena de extinção earquivamento. Em seguida, vistas a FazendaPública. Cumpra-se intimando pessoalmente.PVH, 13 de julho de 2005, (a) Flávio Henrique deMelo-Juiz substituto.

Autos: 0011996.002497-3Ação: InventárioReqte: Vera Lúcia M. dos SantosInvdo: José Carmos da SilvaAdv: Elenir Ávalo OAB/RO 224-AAdv: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves OAB/RO 123-BAdv: Carla Christiane N. PalitotDespacho de fls.259:Vistos, etc., Intime-se, viaadvogado, a inventariante a se manifestar sobreo despacho de fls. 257, em 05 dias, sob pena de

extinção e arquivamento. Cumpra-se intimando-se pessoalmente. PVH, 13 de julho de 2005.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 16 24-08-2005 ANO XXIII

Autos: 001.2005.003151-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoReqte: S.M.GAdv: Manuel das Chagas Moreira OAB/RO 886Reqda: E. A. L. GDespacho de fls.23: Vistos, etc., Defiro a cotaministerial de fls. 19. Quanto a petição de fls. 20,não justifica a ausência à audiência de fls.16, eisque o atestado médico não e claro quanto aimpossibilidade a requerida ter comparecido aoreferido ato processual. Tendo já decorrido oprazo para oferecimento da resposta, mantenhoo “status quo”. Em relação ao rol detestemunhas, não é o momento processual paraindicação, ainda mais porque sequer foi deferidaa produção de provas. Após, volvam-meconclusos. I. Cumpra-se. PVH, 18 de julho de2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.

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JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal

ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho

EXPEDIENTE DO DIA: 22 de agosto de

2005

......................................................................................

Proc. nº.: 001.2001.014104-8AA.: Jorge Severo da Silva

Adv.: JOÃO EVARISTO DE MENDOÇA FILHO

OAB/RO 637

RR.: Ladislau Alves Ferreira

Adv.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO

572

Sentença de fls. 59: “(...) Isto posto, julgo

extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do

código de Processo Civil. PVH, 01/08/05. (a)

Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”

................................................................................

Proc. nº.: 001.2005.011858-6

AA.: Fergel Ferro e Aço Ltda- EPP e outros

Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 E

ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO

635

RR.: José Carlos Penatti e outros

Sentença de fls. 06v.: “ Vistos etc. Rejeito

liminarmente a exceção, pois ela é intempestiva.

O prazo de 15 dias (art. 297 c/c 305 do CPC) não

foi obedecido. juntado o mandado de citação em

8.7.5, o prazo encerrou-se em 25.7.5, havendo

evidente intempestividade pelo protocolo em

2.8.5. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. 12.8.5.(a) Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.”

................................................................................

Proc. nº.: 001.2005.007734-0

AA.: J.P. Imóveis S/C Ltda

Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655

RR.: Miguel Joaquim de Sales e outros

Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO

OAB/RO 1306

Sentença de fls.28/29:”(...) Isto posto, julgo

improcedentes os embargos e os reconheço

como protelatórios, provenientes de litigância de

má-fé, razão pela qual condeno a embargante ao

pagamento de 1%de multa, mais 10% a título de

indenização, contados ambos sobre o valor da

causa, a serem pagos aos embargados, uma vez

que evidente o prejuízo sofrido pelo atraso no

recebimento do que lhes é devido. Condeno a

embargante ao pagamento das custas processuais

e honorários advocatícios em favor dos

embargados no importe de 15% sobre o valor da

causa. Translade-se cópia desta sentença para o

processo de execução, que voltará a ter

andamento desde logo, mesmo no caso de

recurso do vencido. Publique-se. Registre-se.

Intime-se. Cumpra-se.PVH, 05/08/05. (a) Jorge

Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”

................................................................................

Proc. nº.: 001.2001.011295-1

AA.: A & A. Construções e Telecomunicações Ltda

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO

OAB/RO 635

RR.: Banco Sudameris do Brasil S/A

Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E LUIZ CARLOS

F. MOREIRA OAB/RO 1433

Sentença de fls. 872V: “Vistos. Rejeito os

embargos pois não vejo omissão, contradição ou

obscuridade no julgado. O inconformismo da

parte deveria vir em razões de recurso, pois essa

é a sua verdadeira pretensão, sendo inviável

fazê-lo através dos embargos de declaração.

P.R.I.C. 12.8.5. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -

Juiz de Direito.”

Despacho de fls.829: “J. Recebo o recurso no

duplo efeito. Às contra-razões. 12.8.5. Jorge Luiz

dos Santos Leal, Juiz de Direito.”

................................................................................

Proc. nº.: 001.2003.012793-8

AA.: Schuindt & Oliveira Ltda

Adv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO

973 E FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/

RO 226-A

RR.: Takeda Comércio Ltda

Adv.: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS

OAB/RO 311-B

Sentença de fls. 162/164 : “ISTO POSTO e

considerando tudo o mais que dos autos consta,

julgo improcedente o pedido inicial. Custas pela

autora, bem como honorários a serem pagos em

favor do patrono da parte ré no importe de R$

500,00.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de agosto de

2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de

Direito.”

................................................................................

Proc. nº.:001.2002.018632-0

AA.: Ricardo Alves Filho

Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875

RR.: Ana Maria Lameira Pereira

Adv.: LEONARDO DA SILVA VALÉRIO OAB/RO

2626 E ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO 2000

Sentença de fls.50/52 : “ISTO POSTO julgo

improcedentes os embargos à monitória e

converto o mandado inicial em executivo,

determinando seja feita a citação da devedora

para pagar o débito, atualizado, em 24:00 horas,

pena de penhora. Condeno a embargante ao

pagamento das custas e honorários no importe

de 15 % sobre o valor do débito atualizado.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 15 de agosto de 2005. Jorge

Luiz dos Santos Leal-Juiz de Direito.”

................................................................................

Proc. nº.: 001.2004.009224-0

AA.: Iranice Fernandes da Silva

Adv.: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/

RO 1406

RR.: Banco do Brasil S/A

Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO 1620

Sentença de fls.70/73:” ISTO POSTO e

considerando tudo o mais que dos autos consta,

notadamente a revelia e o fato de tratar-se de

relação de consumo, julgo procedentes os

pedidos iniciais para condenar o BANCO DO

BRASIL S/A a pagar à autora o valor de 161,77 a

título de danos materiais e danos morais no

importe já atualizado de R$ 10.000,00. Condeno-

o ainda ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios no importe de 10 %

sobre o valor da condenação. Publique-se.

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho

(RO), 15 de agosto de 2005. Jorge Luiz dos Santos

Leal-Juiz de Direito.”

................................................................................

Proc. nº.: 001.2000.012095-3

AA.: Juracy Alves de Araújo - Me

Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1163

E OUTROS

RR.: Serviseg Serviços de Segurança Ltda

Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-A

Sentença de fls. 85/87:” ISTO POSTO e

considerando tudo o mais que dos autos consta,

julgo improcedentes os embargos à monitória e

converto o mandado inicial em título executivo

judicial, determinando se expeça, de imediato,

mandado de citação e penhora em execução.

Condeno a embargante ao pagamento de

honorários em favor do advogado do autor/

embargado no importe de 20 % sobre o valor

cobrado, considerando para tanto o tempo

decorrido. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se. Porto Velho (RO), 15 de agosto de

2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de

Direito.”

................................................................................

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc. nº.: 001.2004.011834-6

AA.: Conselho Fiscal da Sociedade Cultural Galoda Meia NoiteAdv.: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃOOAB/RO 1063RR.: Joyce de Fátima Carbim CastroAdv.: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO 532

Sentença de fls. 72/75:” ISTO POSTO, julgoprocedente o pedido e condeno a ré JOYVE DEFÁTIMA CORBIM CASTRO a prestar contas noprazo de 48 horas, especificamente sobre adestinação do dinheiro referido no convênio, sobpena de não poder impugnar as que forem

apresentadas pela parte autora na forma doartigo 915, § 2º segunda parte do CPC. Condenoa ré ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios no importe de R$500,00.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 16 de agosto de

2005. Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz deDireito.”................................................................................

Proc. nº.:001.2005.005638-6AA.: José Clarindo QueirozAdv.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265-ARR.: Eroneide Maria de Carvalho SilvaSentença de fls. 22: “Tendo a requeridacomparecido em cartório e recebido o objeto daconsignação, julgo procedente o pedido,declarando extinta a obrigação e extinto oprocesso, na forma dos artigos 269, inciso II, e897, do Código de Processo Civil. Condeno arequerida ao pagamento das custas e despesasprocessais, bem como de honorários advocatíciosno importe de 10% do valor consignado elevantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquive-se. Porto Velho-RO, 12 de Agosto de 2005.Jorge Luiz dos SantosLeal -Juiz de Direito.”................................................................................

Proc. nº.:001.2004.004843-7AA.: Francisco Robercílio PinheiroAdv.: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/RO 1138RR.: Sasse Companhia Nacional de SegurosGeraisAdv.: LEANDRA MAIA MELO OAB/RO 1737Sentença de fls.77/80: “ISTO POSTO julgo

parcialmente procedente o pedido para condenarSASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSGERAIS - SASSE FÁCIL a pagar ao autor o valor de2.160,00 - corrigidos a partir da propositura daação, mais correção monetária de 1 % ao mês apartir da citação. Julgo improcedente o pedido deindenização por danos morais. Considerandoque houve sucumbência recíproca, cada partearcará com 50 % das custas processuais ehonorários de R$ 300,00 em favor do patrono daoutra parte, compensando-se mutuamente.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 12 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................

Proc. nº.: 001.2004.007636-8AA.: Carlos Villar OrtizAdv.: IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO 251-BRR.: Brasil Telecom S/AAdv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO2079Sentença de fls. 96: “Tendo em vista aquitação do débito pelo devedor junto ao credor,conforme comprovante de depósito da fl. 93,julgo extinto o presente processo pelo pagamento,com fulcro no art. 794, I, do Código de ProcessoCivil. Expeça-se alvará de levantamento. Após,dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 12 de agosto de 2005. Jorge Luiz dosSantos Leal-Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2005.001526-4AA.: Edmilson Cunha dos SantosAdv.: BRAZILINO DE CARVALHO VIANA OAB/RO553RR.: Real Previdência e Seguros S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO1944Sentença de fls. 53/55: “Por isso, julgoprocedente o pedido para condenar REALPREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A a pagar ao autoro valor equivalente a 12 % de 40 saláriosmínimos computados a partir de 18/12/2004,corrigidos monetariamente, mais juros moratóriosa taxa de 1 % ao mês a partir da citação. Condenoa ré a pagar as custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de 10 % do valor dacondenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de agosto de2005.Jorge Luiz dos Santos Leal-Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2005.005979-2AA.: Antônio Félix NetoAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 655-A EWALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO655-ARR.: João Batista das Neves XimenesSentença de fls.24 : “ISTO POSTO, indefiro apetição inicial com fulcro no art. 295, VI do CPC.Julgo extinto o processo, sem apreciação domérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Códigode Processo Civil. Translade-se cópia dapresente decisão para os autos em apenso. Apósas anotações e baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2005. (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.:001.2005.002772-6AA.: Antonio Felix NetoAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR.: João Batista das Neves XimenesSentença de fls.35/36: “ ISTO POSTO, emque pese a revelia, verifica-se a perda de objetoda presente cautelar com o indeferimento daação principal. Assim, julgo extinto o presentefeito sem julgamento de mérito, na forma doartigo 267, IV do CPC, ante a ausência depressuposto de desenvolvimento válido e regulardo processo. Translade-se cópia da presente

sentença para os autos principais. Após asanotações e baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 deagosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2003.017854-0AA.: Ipiranga Alfaltos S/AAdv.: SIMONE DE MELO OAB/RO 1322RR.: A. A. Construções LtdaAdv.: ANTONIO ADAMOR GURGEL DO AMARALOAB/RO 1059Sentença de fls.110: “Sentença. Vistos, etc.Conforme consta do anverso, ocorreu opagamento da dívida. Dessa forma, JULGOEXTINTO o processo na forma do art. 794, I, doCPC. Dê-se baixa e arquive-se. PRIC. PVH, 08/08/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2005.006877-5AA.: Trescinco Administradora e Consorcio S/CLtdaAdv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104RR.: Edfran Pascoa AssisSentença de fls.26V : “Proposta a ação aspartes chegaram a acordo conforme cópias noanverso e na fl. 25. Diante disso, este processoperdeu o seu objeto. ISTO POSTO, julgo-o extintosem julgamento de mérito. DÊ-se baixa earquive-se PRIC. Autorizo o desentranhamentodos documentos, substituindo-os por cópias. (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2001.014709-7AA.: José Remy Alves da SilvaAdv.: MARCELO HENRIQUE DE MENEZESPINHEIRO OAB/RO 265-B E LUIZ ZILDEMARSOARES OAB/RO 701RR.: Banco Fiat S/A e outrosAdv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655-ASentença de fls. 201: “Homologo o acordocelebrado e julgo extinta a execução. Dê-sebaixa e arquive-se. PRIC. PVH, 08/08/05.(a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.:001.2003.010617-5AA.: Volney MachadoAdv.: ANTONIO H. NAKAMURA OAB/RO 354-BRR.: Porto Seguro Cia e Seguros GeraisAdv.: CARLA CRISTINA VIEIRA SALES OAB/RO1003 E JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO1163Sentença de fls. 141/145: “ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedente o pedido paracondenar a ré PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAIS a pagar aos autores, emconjunto, o valor do seguro contratado, corrigidomonetariamente a partir do pedidoadministrativo. Condeno ainda a pagar ao autora VOLNEY MACHADO o valor de R$ 10.000,00,já atualizado, a título de indenização por danosmorais. Condeno, por fim, a pagar a totalidade

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 18 24-08-2005 ANO XXIII

das custas processuais e honorários advocatícios

no importe de 15 % sobre o valor da condenação,considerando que os autores foram vencidos empequena parte do pedido.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 18 de agosto de 2005. (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2003.016310-1AA.: Edivalto de Brito Silva e outrosAdv.: JEAN CARLO F. BRANDÃO MARTINS OAB/RO 2489 E DAVI FERREIRA MARTINS OAB/RO2683RR.: J. B. da Neves Ximenes e outrosAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO208-ASentença de fls. 221/231: “ISTO POSTO epor tudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido inicial para declarar ainexigibilidade do título dado em caução, novalor de R$ 3.500,00, tornando definitiva a tutelaantecipadamente concedida. Condeno os réus J.B. DAS NEVES XIMENES, JOÃO BATISTA DASNEVES XIMENES e E. R. SILVA - ME,solidariamente, ao pagamento de compensaçãopelos danos morais aos autores no valor jáatualizado de R$ 10.000,00 para cada um dosautores, totalizando R$ 20.000,00, e aopagamento dos danos materiais, no importe deR$ 6.332,20, corrigidos monetariamente desde apropositura da ação e com juros de 1 % ao mês apartir da citação. Condeno os réus, aindasolidariamente, ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios noimporte de 15 % do valor da condenação.Assevero que considerei para fixação do valor otrabalho realizado pelo profissional nasdiligências para obtenção dos documentosqueimados no sinistro e o tempo da demanda.Julgo improcedente a reconvenção proposta porE. R. M. SILVA - ME, condenando-a ao pagamentodas despesas do referido incidente e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 600,00.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho (RO), 3 de agosto de 2005.(a) Jorge Luizdos Santos Leal - Juiz de Direito.”...............................................................................Proc. nº.: 001.2004.017658-3AA.: Levi de Oliveira CostaAdv.: HAILTON OTERO R. DE ARAÚJO OAB/RO529RR.: Carlos Guimarães de SouzaAdv.: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA OAB/RO 1524Sentença de fls.58: “Homologo o acordorealizado para que surta seus efeitos legais. Comfulcro no artigo 269, III do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o presente feito. Registre-se.Cumpra-se. Dê-se baixa e arquive-se. Nadamais. PVH, 08/08/05.(a) Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.:001.2001.010953-5AA.: Luiz Carlos de FreitasAdv.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO 1080RR.: Banco Itaú S/AAdv.: DOUGALCIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287Denunciado: Banco Mercantil Finasa S/AAdv.: ODAIILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652

Sentença de fls. 19v: “Homologo adesistência do anverso. Dê-se baixa e arquive-seem relação à execução. Como não foi propostaexecução pelo outro credor, arquivem-se osautos. I. PVH, 08/08/05.(a) Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito.”................................................................................Proc. nº.: 001.2005.005502-9AA.: Pemaza- Pereira Martins da Amazônia LtdaAdv.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776RR.: Raimundo Benedito S. FerreiraSentença de fls. 23V: “Vistos. Expedido omandado monitório a parte ré pagou o valorcobrado, depositando-o em juízo. Presente opagamento o processo atingiu o seu objetivo,razão pela qual julgou-o extinto. Libere-se ovalor em favor do credor. Dê-se baixa e arquive-se. Sem custas em honorários. PRIC. PVH, 08/08/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”................................................................................Proc. n. :001.2004.003248-4AA.: Maria Eunice Bentes CarvalhoAdv.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO649Sentença de fls.78:”(...) Isto posto julgoextintos o processo e a execução proposta pelopagamento (794, I, do CPC). Expeça-se alvará.Dê-se baixa e arquive-se. Quanto à multa, aprovidência cabe a parte. P. R. I. C. PVH,10.06.05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz deDireito..”..............................................................................

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

Expediente do dia 23/8/2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes----------------------------------------------------------2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho

PORTARIA N. 001/2005

O Doutor JORGE LUIZ DEMOURA GURGEL DO AMARAL, Juiz deDireito da 2ª Vara Cível desta Comarca, no usode suas atribuições legais e nos termos doCódigo de Organização Judiciária e DiretrizesGerais Judiciais, faz saber que:

CONSIDERANDO a necessidade de atualizaçãocompleta da movimentação processual junto aobanco de dados do Sistema de AutomaçãoProcessual-SAP, decorrente da sua paralisaçãono período de 01 a 12/07/2005;

CONSIDERANDO que o sistema ainda nãoestá funcionando devidamente;

CONSIDERANDO a dificuldade daí decorrentepara a juntada de petições e documentos, alémdo atendimento, em balcão, a advogados epartes,

RESOLVE:

SUSPENDER o atendimento realizado noCartório da 2ª Vara Cível, no período de 29 deagosto de 2005 a 2 de setembro de 2005, das 07às 09 horas e das 16 às 18 horas.

Comunique-se à OAB/RO e à CorregedoriaGeral do Estado de Rondônia.

Publique-se.

Porto Velho, 23 de agosto de 2005.

Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralJuiz de Direito----------------------------------------------------------

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLESExpediente:23//08/2005Q - 11-------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica aparte autora intimada a comparecer emcartório e providenciar o que lhecompete:----------------------------------------------------------Proc.: 001.1994.002144-9A.: Antônio Gomes de Souza e outrosAdv.: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ 56 - AR.: Espólio de Izaías Alves Pereira----------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.004518-1A.: Maria do Carmo Gonçalves dos SantosAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHOOAB/RO 268 - AR.: Real Previdência e Seguros S/A----------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.014646-3A.: Daiane Pereira de OliveiraAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHOOAB/RO 268 - AR.: Real Previdência e Seguros S/A(Retirar alvará)----------------------------------------------------------

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24-08-2005NÚMERO 156 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 001.1999.009077-0

A.: Ronaldo de Castro Queiroz

Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO

843

R.: Confiança Mudança e Transportes Ltda

(Retirar carta precatória)

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.1996.017436-3

A.: Eufrásio Barbosa da Silva

Adv.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/

RO 572

R.: Rejane da Silva Freitas Tavares

(Retirar carta de adjudicação)

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2005.001617-1

A.: Bemabra Industria, Comércio e Exportação de

Madeiras Ltda

Adv.: MAURÍCIO ANTÔNIO PELLEGRINO

ADAMOWKI OAB/PR 21.460

R.: Alexandre Carlos Baida e outros

(Retirar carta precatória)

----------------------------------------------------------

M - 11

Proc.: 001.2004.008940-0

A.: Banco Itaú S/A

Adv.: CRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/

RO 333 - B

R.: Nelson Rezende e outros

DESPACHO: Intime-se o exeqüente para dar

andamento no feito em 48 horas, sob pena de

extinção. Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de

2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2005.009026-6

A.: DDD. Comércio e Representações Ltda -

Copiart’s Copiadora

Adv.: BLANDINA GONÇALVES OAB/RO

1.705

R.: XEROX Comércio e Indústria Ltda

DESPACHO: Reitero o despacho de fls. 71,

dando à autora o prazo de 48 horas sob pena de

indeferimento da inicial. Porto Velho, 18 de

agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de

Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2002.016646-9

A.: Waltelivio de Miranda

Adv.: WANUZA CAZELOTTO OAB/RO

2.326

R.: José Demostro Soares de Jesus

DESPACHO: Intime-se a exeqüente para que

dê prosseguimento no feito no prazo de 48 horas,

sob pena de extinção. Porto Velho, 18 de agosto

de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2003.001140-9

A.: Inspetoria Salesiana Missionária da

Amazônia/ Colégio Dom Bosco

Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO

MEDEIROS OAB/RO 1.081

R.: Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz

DESPACHO: Intime-se a autora para que

informe o estágio em que encontra-se a carta

precatória expedida para a comarca de São Luiz

do Maranhão. Porto Velho, 17 de agosto de 2005.

José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2004.010630-5

A.: Centro de Ensino São Lucas LTda

Adv.: AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602

R.: Daniel Cavalcante Pedraça

DESPACHO: Intime-se a autora para que dê

prosseguimento no feito no prazo de 48 horas,

sob pena de extinçaõ do feito. Porto Velho, 17 de

agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de

Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2004.016925-0

A.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Mútiplo

Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA

OAB/RO 1.114

R.: Ary Marcos Venâncio

DESPACHO: Intime-se o autor para dar

andamento no feito em 48 horas, sob pena de

extinçaõ do feito. Porto Velho, 16 de agosto de

2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2005.000953-1

A.: Dental Médica Comércio e Representações

Ltda

Adv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO

1.093

R.: Leomar Pereira de Oliveira

DESPACHO: Aguarde-se a venda judicial (fls.

36). Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de

2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2003.018354-4

A.: Maria Graciete da Silva Rodrigues e outros

Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO

2.008

R.: Tamarindo Salibe Vieira

Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO

OAB/RO 12-B

DESPACHO: Especifiquem as provas no prazo

de 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto

de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2005.004500-7

A.: Marisa Leonardo de Araújo Lima Silva

Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA

OAB/RO 333

R.: Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A

Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO

509

DESPACHO: Dado ao ocorrido na solenidade

de fls. 56, prossigam as partes, dizendo sobre

eventual interesse no prosseguimetno do feito.

Se positivo, especificando provas. Intime-se.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005. José Antonio

Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.1999.000937-9

A.: Banco Real S/A

Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/

RO 287

R.: Milton Moreira Alves

DESPACHO: Prossiga o banco credor,

requerendo o que de direito no prazo de 10 dias,

sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 18

de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de

Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2003.007418-4

A.: Raimundo de Alencar Magalhães

Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/

RO 353-B

R.: Americel S/A

DESPACHO: Defiro a expedição de alvará em

favor do exeqüente, da quantia depositada à fl.

108.Antes, diga o exeqüente se tem interesse no

prosseguimento do feito. Intime-se.Porto Velho,

17 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz

de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2003.022369-4

A.: Transportes Fátima Ltda

Adv.: NELSON CANEDO MOTTA OAB/RO

2.721

R.: Portovias Construções Ltda

DESPACHO: Mantenho o despacho de fl. 102,

eis que cabe a parte credora a comprovação,

através de documentos, o que foi determinado no

despacho mencionado. Intime-se. Porto Velho,

17 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz

de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2002.015331-6

A.: Comercial Porto Madeira Ltda

Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B

R.: José Izanir Agostini - Me

DESPACHO: Intime-se a exeqüente para

indicar bens passíveis de penhora, no prazo de

10 dias, sob pena de extinção do feito.Intime-

se.Porto Velho, 17 de agosto de 2005. José

Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2003.011568-9

A.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda

Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363

R.: Cesar do Rego e Silva

DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação

do feito até o dia 17 de fevereiro de 2006. Após,

se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.

267, do CPC por carta e, caso não seja o

exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo

a não localização, proceda-se por edital, com

prazo de 05 dias. Intime-se.Porto Velho, 17 de

agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de

Direito.

----------------------------------------------------------

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156B - 20 24-08-2005 ANO XXIII

Proc.: 001.2002.011611-9

A.: Banco Dibens S/A

Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS

GONÇALVES OAB/RO 2.018

R.: Marcelo Teixeira Portela

DESPACHO: Intime-se o autor para dar

andamento no feito em 48 horas, sob pena de

extinção. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de

2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

Proc.: 001.2001.006432-9

A.: Banco Volkswagem S/A

Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS

OAB/RO 655-A

R.: Estelino Francisco Correia

DESPACHO: Intime-se o autor para dar

andamento no feito em cinco dias, sob pena de

extinção.Intime-se.Porto Velho, 18 de agosto de

2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.

----------------------------------------------------------

--------------

Proc.: 001.2005.005659-9

A.: Raimundo Antonio da Silva Lima

Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA

OAB/RO 333

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA

OAB/RO 1.114

DESPACHO: Expeça-se alvará para

levantamento da quantia depositada à fl. 41, em

favor do Sr. Perito. Intimem-se as partes para se

manifestarem quanto à perícia. Intime-se. Porto

Velho, 19 de agosto de 2005. José Antonio

Robles. Juiz de Direito.

............................................................................

Ederlenya Cardoso dos Santos

Escrivã Judicial

DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE

DIREITO.

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E

SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO

ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO :

JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br

ESCRIVÃ : [email protected]

VARA : [email protected]

Autos : 001.2005.011896-9

Ação : Incidente Processual

Autor : Wilber Alarcon Borges

Adv : FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/RO 678

Réu : Real Previdência e Seguros S/A

Adv :

Intimação para o autor emendar a inicial

trazendo os requesitos do arts.t.282 e 283 do

CPC, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento.

Autos : 001.1996.038007-9

Ação : Execução

Autor : Oeste Porto Velho Agropecuária e

Transporte Ltda

Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/RO 1553

Réu : Edmir de Almeida Santos e Outros

Adv : FIRMINO GOMES BARCELOS, OAB/MT

4.770-B

Intimação para as partes manifestarem sobre o

complemento do laudo pericial fls.421/445

Autos : 001.1997.008540-1

Ação : Indenizatória

Autor : Maria Aparecida de Carvalho e Outros

Adv : NICOLAU ROLIM JORGE BADRA, OAB/RO

536 e MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO,

OAB/RO 852

Réu : Antônio Nobel Aires Moura

Adv : FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/

RO 568

Decisão fls. 733.”...A sentença assim dispôs: c)

CONDENAR o Réu a pagar aos Autores, a título

de danos morais, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para cada um,.. A redação é

de clareza solar. Se o Réu é condenado a pagar

deteminado valor para cada um dos Autores, é

óbvio e lógico que se refere a todos que figuram

no pólo ativo da demanda. Efetivamente há

pluralidade de Autores. No entanto, a sentença

não precisa ser mais clara. Onde há a

necessidade de indicar quais os Autores que

irão receber determinada verba, eis que não

deferida a todos, a sentença assim o faz, como

no caso dos danos materiais. Pelo exposto,

rejeito os Embargos de Declaração opostos,

persistindo a sentença tal como está lançada.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Porto

Velho, 22 de agosto de 2005. Adriano Lima

Toldo. Juiz Substituto.”

Autos : 001.2003.022245-0

Ação : Indenização

Autor : Raimundo da Rocha Amaral

Adv : AYRTON BARBOSA DE CARVAHO, OAB/RO

861

Réu : Banco do Brasil S/A

Adv : ALEXANDRE MALDONADO, OA,B/RO

1179

Intimação para o requerido contra - arrazoar o

recurso de apelação de fls. 110 s/s, no prazo de

15 dias.

Autos : 001.2004.016150-0

Ação : Declaratória

Autor : Eliran Alves Vasconcelos

Adv : ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/AC 2338

Réu : Brasil Telecom S/A e Outros

Adv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.

SANTOS, OAB/RO 391-A e DOMINGOS NEVES

PRADO, OAB/RO 2004.

Intimação para as partes requererem o que e

direito em 05 dias, sob pena de arquivamento

Autos : 001.2005.005443-0

Ação : Ordinária

Autor : Caixa Seguradora S/A

Adv : MARIA ANGELICA PAZDZIORNY, OAB/RO

777

Réu : Luiz Carlos Alves

Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,

OAB/RO 601-A

Intimação para o autor manifestar-se sobre a

contestação de fls. 152/156, no prazo de 10 dias.

Autos : 001.2005.005904-0

Ação : Monitória

Autor : Juruá Combustível e Navegação Ltda

Adv : RAQUEL HOLANDA GALLI, OAB/RO 363-B

Réu : Opa Transportes Ltda

Adv :

Intimação para o autor manifestar sobre a

diligência negativa dos correios . ( desconhecido

o nº. )

Autos : 001.2005.006060-0

Ação : Monitória

Autor : Banco Bradesco S/a

Adv : ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509

Réu : Ultrafort Utilidades, Ferragens e construções

Ltda

Adv :

Intimação para o autor manifestar sobre a

diligência dos correios ( mudou-se ).

Autos : 001.2005.005541-0

Ação : Monitória

Autor : Industria e Comércio de Bebidas MDM

Ltda

Adv : MEIRE ANDRÉA GOMES, OAB/RO 1857

Réu : Raimundo Carvalho Sobrinho

Adv :

Intimação para o autor manifestar sobre a

diligência negativa dos correios . ( ausente ).

MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA

ESCRIVÃ JUDICIAL.

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ANO XXIII NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2005

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Gabarito nº 036/05Juíza de Direito: Dr. Leonardo Leite Mattos e

SouzaEscrivão: Cintia Vecchi de C. Ferreira

22/08/2005

Proc.: 00204.0047905Ação: Execução de título extrajudicialA.: Orlando Rodrigues de SouzaAdv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e CarolineFrança Ferreira OAB/RO 2713R: Adilson Fileto de OliveiraAdv.: Dr. Cloves Gomes de Souza OAB/RO 582-AFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseus advogados quanto ao despacho abaixoDESPACHO: “J. Lavre-se o auto de adjudicaçãoas 03 (três) cabeças de gado. Intime-se oexequente para indicar bens passíveis depenhora. Cumpra-se, expedindo-se onecessário.” Ariq. 08/08/2005 (a) Dr. Leonardoleite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.: 00205.006396-2Ação: IndenizaçãoA.: Alcidino InácioAdv.: manoel Messias Flores OAB/RO28R: Zaqueu Soares VieiraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Vistos. Cite-se e intime-se paraaudiência de conciliação que designo para o dia14/10/2005 às 08:30 horas.” Ariq. 01/08/2005(a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.

Proc.: 00205.006548-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Edilson Santos de AlmeidaAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301R: Francisco da Silva MartinsAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora pessoa de seusadvogados, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Cite-se em execução. Efetuada apenhora, intime-se a comparecer à audiênciade conciliação designo para o dia 27/10/2005às 09:00 horas, quando o devedor poderáembargar.” Ariq. 10/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.: 00205.006545-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: José da Costa OliveiraAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128 BR: Ianes StaufferAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte na pessoa de seuadvogado, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “Cite-se em execução. Efetuada apenhora, intime-se a comparecer à audiênciade conciliação designo para o dia 21/10/1005às 10:30 horas, quando o devedor poderáembargar.” Ariq. 10/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.: 00205.006553-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Alex Sandro Longo PimentaAdv.: Alex Sandro Longo Pimenta em causaprópriaR: Equimar Mortene FalcãoAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora/advogado emcausa própria, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Cite-se em execução. Efetuada apenhora, intime-se a comparecer à audiênciade conciliação designo para o dia 27/10/2005às 08:15 horas, quando o devedor poderáembargar.” Ariq. 10/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.: 00205.006606-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Sidnei e Jorge Mitsuro JodaiAdv.: Sidnei e Jorge Mitsuro Jodai, ambos emcausa própriaR: João Molina BogasAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora/advogados emcausa própria, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Cite-se em execução. Efetuada apenhora, intime-se a comparecer à audiênciade conciliação designo para o dia 21/10/2005às 09:45 horas, quando o devedor poderáembargar.” Ariq. 16/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.: 00205.000800-7Ação: Cobrança em fase de execuçãoA.: Vinicius de Brito Pozza e Alex Sandro LongoPimentaAdv.: Vinicius de Brito Pozza e Alex Sandro LongoPimenta, ambos em causa própriaR: Sheila Claudia KrynskiAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora/advogados emcausa própria a indicar bens à penhora, vez quea executada encontra-se residindo de favor nacasa de seus genitores. Prazo 05 (cinco) dias.

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Gabarito nº 035/05Juiz de Direito: Leonardo Leite Mattos e Souza

18/08/2005

Proc.00204.006991-7Ação: CobrançaA.: Maria Jorgina da RochaAdv.: Nelson Barbosa OAB/PR 25.417R.: Bradesco Seguros S/AAdv.: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogada , quanto ao r. despacho abaixo:DESPACHO: “1. Solicite-se a devolução da cartaprecatória independente de cumprimento. 2.Após, o cumprimento da determinação contidano item 04 do despacho de fl. 63 dos autos n.00204.003902-3, voltem-me conclusos. 3.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Ariq.08/08/2005 (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz de Direito.

Proc.00205.002256-5Ação: Exceção de título extrajudicialA.: Rafael ReciputtiAdv.: José Zeferino da Silva OAB/RO 286R.: Antônio Vitorino CosmoAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados quanto ao despacho a baixo:SENTENÇA: “J. Defiro. Em caso de silêncio apósa data aprazada o feito será extinto independentede intimação prévia..” Ariq. 09/08/2005 (a) Dr.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.004526-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: E. D. Martins e Cia Ltda MEAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Laudiceia Pardinho BonfimAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO:”J. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 30/09/2005 às 09:30 horas. Cite-se/Intime-se.” Ariq. 01/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.006395-4Ação: CobrançaA.: L. Rigolon (BellaVest)Adv.: Juliane Silveira da Silva A. Moreira OAB/RO 2268R.: Marcia GardeniaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados , quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Vistos. Cite-e intime-se paraaudiência de conciliação que designo para o dia14/10/2005 às 08:00 horas.” Ariq. 03/08/2005(a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 2 ANO XXIII

Proc.00205.004721-5Ação: Reparação de DanosA.: R. R. De Lima & Cia LtdaAdv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351R.: Pedro Paulo Eleotério de Barros LimaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado quanto ao despacho abaixo. Bemcomo a informar o atual endereço o requerido,vez que o Correio informou que o mesmo édesconhecido no endereço constante da inicial:DESPACHO: “1.Designo audiência deconciliatória para o dia 25/10/2005 às 09:30horas. 2. Cite-se/Intime-se, expedindo-se onecessário.” Ariq. 12/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.001599-2Ação: Execução de título extrajudicialA.:Paulo Henrique Gomes França MEAdv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351R.: Elizangela de Souza SilvaAdv.: não constaFinalidade: “Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado quanto a sentença abaixo:SENTENÇA: “Vistos etc......(...).A Lei 9099/95dispõe que caso o devedor não seja localizadoou inexistindo bens penhoráveis, o processo seráimediatamente extinto. Ademais,, foi deferido oprazo de 05 (cinco) dias para que o exequentese manifestasse acerca da relação de bens de fl.23, entretanto, decorrido o prazo o mesmoquedou-se inerte, conforme certidão fl. 124. PostoIsto, julgo extinto o feito com fundamento no art.53, § 4º da lei 9099/95. Transitada esta emjulgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se.” Ariq. 01/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.005858-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: João Molina BogasAdv.: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45R.: Aparecido GalhardiAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Cite-se em execução. Efetuada apenhora, intime-se a comparecer à audiênciade conciliação que designo para o dia 18/10/2005 às 12:15 horas, quando o devedor poderáembargar.” Ariq. 21/07/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.006832-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: João Molina BogasAdv.: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45R.: Noemi de Oliveira VoitenaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada, quanto a sentença abaixo:SENTENÇA: “Vistos etc.......Ocorre, queanalisando-se o título executivo que instruiu ainicial verifica-se que o mesk0 está nominal àCrediari - Ariquemes. Ressalta-se ainda o teordo § 1º do art. 8º da lei 9099/95 que excluiu doâmbito dos Juizados os cessionários de direitode pessoas jurídicas: “§1º somente as pessoasfísicas capazes serão admitidas a propor açãoperante o Juizado Especial Civel, excluídos oscessionários de direito de pessoas jurídicas”.Posto isto, face a ilegitimidade ativa, julgo extintoo feito, por analogia ao art. 267, VI do Código deProcesso Civil e art. 8º, § 1º da Lei 9099/95.Custas e honorários advocatícios indevidos naespécie. Observadas as formalidades legais,transitada esta em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Ariq. 16/08/2005 (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.

Proc.00202.001511-0Ação: CobrançaA.: José Pierre Matias e outrosAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128 B e EdelsonInocêncio Junior OAB/RO 890R.: C.B.S. Auto Escola e Despachante LtdaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Junte-se. Esclareça o procuradordo requerente se arrematou o bem em nomepróprio ou de seu cliente. Prazo de 5 dias.” Ariq.16/08/205.” (a) Dr. Leonardo Leite Mattos eSouza - Juiz de Direito.

Proc.00204.001862-2Ação: IndenizaçãoA.: Rogério Bonacin CuryAdv.: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005e Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268R.: Embratel e Brasil Telecom S/AAdv.: Flora M. castelo Branco C. Santos OAB/RO391-AFinalidade: Intimar a partes autora na pessoa deseus advogados, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Intime-se o apelado paraapresentar contra-razões, no prazo legal. Após,remetam-se os autos ao Egrégio Colégio recursalcom nossas homenagens. Ariq. 15/08/2005 (a)Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.

Proc.00204.003577-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Edson HipólitoAdv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-BR.: Robledo Robson Teles de CamposAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado da Audiência de Conciliação pós-penhora a realizar-se no dia 30/09/2005 às09:45 horas.Proc.00204.007652-2Ação: CobrançaA.: Davi Gomes da SilvaAdv.: não constaR.: Catilamara de Souza TrajanoAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 eRennea Cruz Takeda OAB/RO 1308Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada, da sentença abaixo:SENTENÇA: “ Vistos etc.....(....)..... Ora, nãosobejam dúvidas que a requerida recebeu, aomenos, parte dos valores mencionados peloautor na exordial, conforme recibos acostadosàs fls. 04 e 05 dos autos. Entretanto, referidofato, por si só, não é suficiente pararesponsabilizar a requerida pela devolução dosvalores pagos, uma vez que não comprovadosnos autos qualquer outras condição da requeridaque não a de funcionária da citada auto escola.Posto isto, acolho a preliminar de ilegitimidadepassiva e julgo extinto o feito sem julgamentode mérito, nos termos do art. 167, VI do Códigode Processo Civil. Sem custas e honoráriosadvocatícios posto que incabíveis à espécie.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.”Ariq.09/08/2005 (a) Dr.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.001622-0Ação: IndenizaçãoA.: Mauricio Fernando SpillereAdv.: Mauricio fernando Spillere - em causaprópriaR.: Itautec Philco S/AAdv.: Ivone de paula Chagas Sant‘Ana OAB/RO1114Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado a dar andamento no feito, tendoem vista que a sentença transitou em julgado.Prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.00205.006399-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Corina Fernandes PereiraAdv.: Corina fernandes Pereira -em causa própriaR.: Robledo Robson Teles de CamposAdv.: não constaFinalidade: Intimar a exequente/advogada emcausa própria do despacho abaixoDESPACHO: “Intime-se a exequente paraindicação de endereço do executado, no prazode 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dainicial.” Ariq. 08/08/2005 (a) Dr. Leonardo LeiteMattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00205.006556-6Ação: DeclaratóriaA.: Angelita Ferreira Fernandes PowalaAdv.: Corina fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: A.L.D. Magazine Ltda - Loja RoyalAdv.: não constaFinalidade: Intimar aparte autora na pessoa desua advogada quanto ao despacho abaixo:DECISÃO: “Vistos etc.....(....)... Desta forma,concedo a antecipação da tutela, com fulcro noart. 273, I do Código de Processo Civil, para ofim de determinar a exclusão de nome da autorado Serviço de proteção ao Crédito. Designoaudiência de conciliação para o dia 30/09/2005às 11:45 horas. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se o necessário”. Ariq. 08/08/2005(a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.

Proc.00204.005076-0Ação: CobrançaA.: Maurilio CarraraAdv.:não constaR.: Osvando Ricaldes BragaAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoade sua advogada a dar andamento no feito, vezque os autos retornaram da Turma Recursal.Prazo 05 (cinco) dias.

Proc.00205.003683-3Ação: CobrançaA.: Teixeira e Mezabarba Comércio eRepresentaçõesAdv.:Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514R.: Magda Zacarias MattosAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto à sentença abaixo:SENTENÇA: Vistos etc....(...)....Posto isto, econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente a ação ente aplicação dosefeitos da revelia, condenando a requerida nopagamento da importância de R$ 40,00 (quarentareais) a requerente, com juros e correçãomonetária, com fulcro no artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Ariq. 16/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Proc.00203.003178-0Ação: CobrançaA.: Cleide Gonçalves RodriguesAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 eFabricio dos Santos Fernandes OAB/RO 1940R.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Renata Alice P. R. De Castro Stutz OAB/RO1112Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “1. Intime-se o autor parafornecimento de número de conta bancária paraque a Comarca Deprecada possa realizar atransferência da importância depositada. 2.Após, oficie-se solicitando a transferência. 3.Cumpra-se, expedindo-se o necessário”. Ariq.10/08/2005 (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz de Direito.

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.00205.002037-6Ação: Reparação de DanosA.: Ivo Jorge Rodrigues da SilvaAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 eFabricio dos Santos Fernandes OAB/RO 1940R.: Fiat Administradora de Consórcio LtdaAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-AFinalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença abaixo:DESPACHO: “Vistos etc.....(....).....Isto posto,acolho em parte, os pedidos deduzidos na inicialpor Ivo Jorge Rodrigues da Silva em desfavor deFiat Administradora de Consórcio Ltda. E, comoconsequência: a) Rejeito o pedido do autor noque diz respeito à sua pretensão de ver arequerida condenada pagar-lhe o dobro do valorque lhe foi cobrado indevidamente. B)Igualmente, rejeito o pedido de condenação darequerida ao pagamento de danos morais aorequerente. C) Condeno a requerida FiatAdministradora de Consórcios Ltda, a retirar ogr5avame da garantia fiduciária que recai sobreo automóvel marca Fiat, modelo Pálio EDX 1.0,aano 1998, cor azul, chassi n.9BD17BZZ6W0567802, pertencente ao autor; d)Extingo o processo com julgamento do mérito,nos termos do art. 269, I, do CPC. Semcondenação em custas e honorários advocatícios(art. 54, caput, e art. 55 caput, ambos da lei9099/95). Publique-se, registre-se e intime-se.Transitada em julgado esta decisão e nãohavendo manifestação do requerente quanto aoprosseguimento do feito, arquivem-se os autos”.Ariq. 09/08/2005 (a) Dr. Leonardo Leite Mattose Souza - Juiz de Direito.

Proc.00204.008590-4Ação: CobrançaA.: Alexandre Fernandes RochaAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 eFabricio dos Santos Fernandes OAB/RO 1940R.: Adalmislan de Souza CamaraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseus advogados, a dar andamento no feito, tendoem vista o retorno da carta precatória. Prazo de05 (cinco) dias.

Proc.00203.003175-5Ação: CobrançaA.: Olímpio Mendes PereiraAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 eFabricio dos Santos Fernandes OAB/RO 1940R.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Renata Alice P. R. De Castro Stutz OAB/RO1112Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “1. Intime-se o autor parafornecimento de número de conta bancária paraque a Comarca Deprecada possa realizar atransferência da importância depositada. 2.Após, oficie-se solicitando a transferência. 3.Cumpra-se, expedindo-se o necessário”. Ariq.10/08/2005 (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz de Direito.

Proc.00204.005762-5Ação: CobrançaA.: Ireni Alves da SilvaAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145R.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO1112Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a comparecer em cartório pararetirar título (cheque) nominal a requerente.Prazo 05 (cinco) dias.

Proc.00205.001288-8Ação: CobrançaA.: Marilene dos santos Raimundo GomesAdv.: Nelson Barbosa OAB/PR 25417R.: Sul América Terrestre Marítimos e AcidentesCia de seguroAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados da sentença abaixo:SENTENÇA: “Vistos etc. ....(....).....Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o acordo perpetrado entre as as partes às fl. 57/57. Julgo em consequência extinto nos termosdo artigo 269, inciso III do Código de processoCivil. Solicite-se a devolução da carta precatória.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. “ Ariq. 16/08/2005 (a) Drª Leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.

Proc.00202.001663-0Ação: CobrançaA.: Otaviano Rodrigues SimãoAdv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO1842R.: Prata de Minas Industria e Comércio deProdutos AlimentíciosAdv.: Tatiana Golin OAB/PR26.190-BFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “1. Intime-se o autor paramanifestação quanto ao recebimento integral deseu crédito, no prazo de 48 horas. 2. Após,conclusos. Ariq. 16/08/2005 (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.

Gabarito nº 41/2005Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.

Expediente: 19/08/2005

Juíza de Direito: Inês Moreira da Costae-mail: [email protected]ão Judicial: Márcio Aparecido Miguele-mail: [email protected]ões e reclamações, façam-naspessoalmente à Juíza ou contate-nos peloendereço eletrônico

Proc.: 002.05.006392-0Ação: Reparação de DanosA.: Lima e Souza Const. e Prest. Serviços Ltda.Adv.: Nilton E. Mattos Marena - OAB/RO 361 BR.: Banco do Brasil S/AAdv.: Não informadoDecisão: “...Assim, por ora, determino arequisição do cheque descrito às f. 17.. Após,cite se a Requerida...” Ariq. 02/08/05

Proc.: 002.04.004349-7Ação: ReivindicatóriaA.: João Batista de Campos Cintra e outrosAdv.: Vanda S. G. Almeida - OAB/RO 418R.: Espólio de Oswaldo R. Moutinho e outrosAdv.: Não informadoR.: Lourival Cordeiro da SilvaAdv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 ADespacho: “J. Indefiro a reabertura de prazo paramanifestação sobre a contestação, eis que a peçade fls. 106/107 traz negativa geral, e a de fls.74/78 foi juntada aos autos há quase um ano, játendo os Autores tido oportunidade de impugná

la. Defiro a expedição de ofício ao BASA,requisitando o contrato delocação...Posteriormente será designadaaudiência.” Ariq. 08/08/05

Proc.: 002.03.002027-3Ação: DespejoA.: Arildo César Ferreira de LimaAdv.: Leandro N. Martins - OAB/SP 185284R.: Célio Domingos de Morais e outrosAdv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 269, I do CPC c/c 62, I da Lei 8.245/91,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fimde decretar rescindido o contrato de locaçãorealizado entre as partes. Deixo, entretanto, dedecretar o despejo do Requerido/devedorprincipal ante a desocupação já efetivada, mascondeno os ao pagamento de aluguéis vencidosde 26/05/2003 até a data da desocupação em20/09/2004, bem como os encargos da locação;corrigidos monetariamente desde o vencimentode cada aluguel inadimplido e aplicando jurosde mora de 01% (um por cento) ao mês (NCC,art. 406 c/c art. 161, §1º CTN), contados desde acitação. Considerando que os fiadoresintegraram a presente relação processual, estesresponderão pela execução da presente decisão,nos termos do contrato de locação. Condenoainda os requeridos ao pagamento de custas ehonorários advocatícios, estes fixados em R$300,00 (trezentos reais).” Ariq. 22/07/05Despacho: “J. Recebo a apelação em seusregulares efeitos. Ao Apelado para contra-razões.” Ariq. 08/08/05

Proc.: 002.04.006425-7Ação: IndenizaçãoA.: S. L. Batista - MEAdv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834R.: Embratel - Emp. Bras. TelecomunicaçõesAdv.: Flora Mª Castelo Branco - OAB/RO 391 ADespacho: “J. Julgo improcedentes os embargos,tendo em vista que houve sucumbência comrelação ao valor requerido no ítem B, da petiçãode fl. 20. Int.” Ariq. 09/08/05

Proc.: 002.05.003824-0Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: M. E. V.Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35209R.: J. de F.Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 045Decisão: “...arbitro como alimentos provisionaisa importância de 80% do Salário Mínimo...Porfim, indefiro, por ora, a expedição de ofícios aoIBAMA e IDARON, requerido pela parte Autoraface não ter sido comprovado o esgotamentodas vias administrativas. Defiro a produção deprova testemunhal requerido pelas partes, bemcomo o depoimento pessoal do Requerido,conforme requerido pela parte Autora. Após otrânsito em julgado, voltem me conclusos paradesignação de audiência de instrução. Int.” Ariq.12/08/05

Proc.: 002.97.005987-8Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Lucilo Alves de MeloAdv.: Santiago R. Gisbert Banús - OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro SocialAdv.: Procuradoria Geral do INSSDespacho: “J. Vista ao Autor.” Ariq. 12/08/05

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 4 ANO XXIII

Proc.: 002.05.003623-0Ação: Reparação de DanosA.: José Bonifácio dos Santos e outrosAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BR.: Vicente dos SantosAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213Despacho: “J. Digam as partes se têm outrasprovas a produzir, especificando-as e justificandosua necessidade.” Ariq. 09/08/05

Proc.: 002.05.006796-8Ação: InventárioA.: João Ferreira de OliveiraAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BR.: Maria do Carmo Ferreira OliveiraAdv.: não informadoDespacho: “Defiro o arrolamento e nomeioinventariante o Requerente J. F. de O.,independentemente de compromisso e termosnos autos. Cite se, o Dr. Promotor. À parte autorapara juntar o CCIR, bem como, juntar cópia daCertidão de Casamento do herdeiro IsraelFerreira de Oliveira. Intime se.” Ariq. 12/08/05

Proc.: 002.05.003598-5Ação: Ação MonitóriaA.: Pemaza S/AAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BR.: Madeireira Timborana Ltda. - MEAdv.: não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 1.102, “c” do CPC, constituo de pleno direitoo título executivo judicial, e determino aconversão do mandado inicial em mandadoexecutivo, prosseguindo se este na forma da lei.Honorários fixados em 10% sobre o valoratribuído à causa, salvo interposição deembargos do devedor..” Ariq. 25/07/05

Proc.: 002.04.007230-6Ação: Ação MonitóriaA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Rosimeire O. Daudt Araújo - OAB/RO 1390R.: Mário Cézar Bim RequenaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar a patrona do Autor a darandamento ao feito.

Proc.: 002.04.007077-0Ação: InventárioA.: Clemilda Silva OliveiraAdv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 BR.: Wanderley MecaAdv.: Não informadoDespacho: “J. Diga a Inventariante.” Ariq. 08/08/05

Proc.: 002.02.005951-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Rogério da Conceição Teles - MEAdv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 BR.: C. R. TransrodometroferroviárioAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do exeqüente adar andamento ao feito, eis que decorreu o prazode suspensão deferido nos autos.

Proc.: 002.97.001639-7Ação: Execução de título ExtrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: Lenine A. Alencar - OAB/RO 2219R.: Serraria De Ross Ltda e outrosAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BDespacho: “J. Diga o Exeqüente.” Ariq. 12/08/05

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuíz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: AMAZON MOTOS COMERCIOLTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.732.645/0001-81, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Fazenda NacionalProcesso:002.05.003209-9Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$14.164,90Número da CDA: 24.2.04.000359-96Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto,Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone:3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2005

EDILSON NEUHAUSJuíz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL daComarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected] do dia 19/08/2005Autos n. 002.05.006763-1Ação: Execução de Título JudicialAA: Mozart Luiz Borsato KerneAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093RR: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: não informadoIntimação da advogada do autor paraprovidenciar a distribuição da carta precatóriaexpedida nos autos.............................................................................................Autos n. 002.04.002120-5Ação: Execução de título ExtrajudicialAA: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO 437RR: Edson Cesco e outrosAdv. não informadoIntimação do advogado do autor paraprovidenciar o prosseguimento do feito, no prazode 48 horas, sob pena de extinção............................................................................Autos n. 002.97.007825-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO 1790RR: Benjamim Mourão NetoAdv. não informadoIntimação do advogado do autor para semanifestar quanto a carta precatória juntada nosautos, bem como a providenciar oprosseguimento do feito..............................................................................

Autos n. 002.05.006758-5Ação: Consignação em PagamentoAA: Juventino PefeferAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093RR: K. R. Gois Ramalho -MEAdv. não informadoIntimação da advogada da requerente paraprovidenciar a publicação do Edital de Citaçãoexpedido nos autos............................................................................Autos n. 002.05.005184-0Ação: Embargos a Execução FiscalAA: Erica Campos CerqueiraAdv: Juliane Silveira S. A. Moreira-OAB/RO 2268RR: Estado de RondôniaAdv. Evanir Antônio de Borba-OAB/RO 776Intimação da advogada do autor para semanifestar quanto ao calculo de débito juntadonos autos..........................................................................Autos n. 002.97.001903-5Ação: Execução de título extrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: Donizeti Elias de Souza-OAB/RO 266-BRR: Alves Pneus Ltda e outrosAdv: não informadoIntimação do advogado do autor paraprovidenciar o prosseguimento do feito, no prazode 48 horas, sob pena de extinção................................................................................Autos n. 002.05.005369-0Ação: Rescisão de ContratoAA: Alfredo José CassemiroAdv: Sidnei Doná OAB/RO 377-BRR: Eunice Nunes FernandesAdv.Cloves Gomes de Souza-OAB/RO 385-BIntimação do advogado do requerente paraespecificar provas, motivando-as, no prazo de05 dias. ............................................................................Autos n. 002.05.003606-0Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano B. Bertazzo-OAB/RO 1894RR: Odair José de OliveiraAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente quantoao deferimento da suspensão do feito pelo prazode 20 dias, como requerido nos autos........................................................................Autos n. 002.05.005194-8Ação: IndenizaçãoAA: José Cordeiro de AlcântaraAdv: Leticia Mathias de Oliveira-OAB/RO 2426RR: Nivaldo José dos Santos e outrosAdv. Luciene Peterle-OAB/RO 2760Intimação da advogada do autor para especificarprovas, motivando-as, no prazo de 05 dias...............................................................................Autos n. 002.04.007838-0Ação: Reintegração de PosseAA: José Bonifácio de SouzaAdv: Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-BRR: Antônio DerliAdv.Édio José Ghellere-OAB/RO 2121Intimação do advogado do requerido paramanifestar quanto ao laudo pericial juntado nosautos..............................................................................Autos n. 002.05.004608-1Ação: CobrançaAA: Francisco Ferreira SilvaAdv: Jorge Mitsuru Jodai-OAB/RO 2152RR: Valmir Vieira MauroAdv. Mauro Pereira dos Santos-OAB/RO 2649Intimação do advogado do autor para manifestarquanto a petição do requerido juntada nos autos..............................................................................

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos n. 002.05.006257-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Andrade e Souza Máquinas LtdaAdv: Tatiana Golin-OAB/PR 26190-BRR: Jonas Sant’Ana LopesAdv. não informadoIntimação da advogada do requerente paramanifestar quanto a certidão do oficial de justiçaa seguir: “...Citei Jonas Sant’anaLopes...diligenciei junto ao CRI e lá fui informadonão haver bens registrados em nome doexecutado...”Waldir Geraldo-Oficial de Justiça..............................................................................Autos n. 002.04.009495-4Ação: IndenizaçãoAA: Lídia Pietszak da SilvaAdv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-BRR: M. A. da Cruz Neto-ME(Casa do Índio)Adv. Alex Souza de M. Sarkis-OAB/RO1423Intimação dos advogados das partes nosseguintes termos:a) do requerido de que fora recebido o recursode apelação em seus próprios efeitos;b) do requerente para apresentar contra razõesao recurso de apelação interposto pelorequerido..............................................................................Autos n. 002.05.005298-7Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Finasa S/AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO2488-ARR: Manoel da Silva VasconcelosAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente para semanifestar quanto ao prosseguimento do feito,tendo em vista que decorreu o prazo paracontestação, sem manifestação do requerido................................................................................Autos n. 002.05.001851-7Ação: Execução de título judicialAA: Brian Griehl e oturosAdv: Brian Griehl-OAB/RO 261-B e Cynthia P. C.M. Dias-OAB/RO 1147RR: Banco da Amazônia S/AAdv. Gilberto S. Bonfim-OAB/RO 1727Intimação dos requerentes para retirar alvarájudicial para levantamento de importânciaexpedido nos autos............................................................................Autos n. 002.02.001831-4Ação: Execução de título judicialAA: José Quintino da SilvaAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093RR: Flávio Oliveira da VeigaAdv. não informadoIntimação da advogada do autor paraprovidenciar o prosseguimento do feito, no prazode 48 horas, sob pena de extinção............................................................................Autos n. 002.04.007784-7Ação: Rescisão de ContratoAA: Francisco de Assis BezerraAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093RR: João Gomes de OliveiraAdv. Fabrício dos S. Fernandes-OAB/RO 1940Intimação da advogada do autor para manifestarquanto a petição do requerido, juntada nos autos............................................................................Autos n. 002.99.007200-4Ação: Execução de título extrajudicialAA: Marta Regina C. Magnago BuenoAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093RR: Argeu Inácio da SilvaAdv. não informadoIntimação da advogada do autor paraprovidenciar o prosseguimento do feito, no prazode 48 horas, sob pena de extinção............................................................................Autos n. 002.05.003424-5Ação: UsucapiãoAA: Emerson CarvalhoAdv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093

RR: Antônio Loureiro Carpaneze e outrosAdv. não informadoIntimação da advogada do autor paraprovidenciar a distribuição da Carta Precatória,expedida nos autos, para citação do requerido..............................................................................Autos n. 002.05.004885-8Ação: Execução de título judicialAA: José Humberto da SilvaAdv: Antônio Vieira Ramosa-OAB/RO 1892RR: Itaucard Administradora de Cartões deCréditoAdv. não informadoIntimação do advogado do exequente aprovidenciar a distribuição da Carta Precatóriaexpedida para citação da executada..............................................................................Autos n. 002.05.002428-2Ação: IndenizaçãoAA: Jair Gonçalves da CostaAdv: Helena Maria P.P.Debowski-OAB/RO 2476RR: Distribuidora Coimbra- Coimbra Imp.ExpAdv. Manoel Flávio M. Jurado-OAB/RO 12-BIntimação da advogada do autor para especificarprovas, motivando-as, no prazo de 05 dias.............................................................................Autos n. 002.05.005740-7Ação: Execução de título judicialAA: Lang e Brill LtdaAdv: Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834RR: Brasil Telecom S/AAdv. não informadoIntimação da advogada do autor paraprovidenciar a distribuição da Carta Precatóriapara citação do requerido, expedido nos autos...............................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932†000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 19 de agosto de 2005Edilson Neuhaus Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E PRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuíz de Dtº: Dr Edilson NeuhausrEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

DE: ELIZETE TREVIZANI DA SILVA, brasileira,solteira, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação da pessoa acimamencionada, para tomar ciência da ação deGuarda movida por Maria Araújo Correia, naqual a autora alega que é avó dos menoresW.S.P., E.S.P. e E.S.O., os quais são filhos darequerida Elizete Trevizani da Silva, genitora dosmenores, encontra-se em lugar incerto e nãosabido. Alega ainda a requerente, ter condiçõesde dar amor, carinho e educação aos menores.Requer então os requerentes, seja lhes deferidaa guarda definitiva dos menores, uma vez queestes já encontram-se sob a guarda daRequerente e moram com ela desde quenasceram. Diante do exposto, fica a parterequerida citada para responder a referida açãono prazo a seguir mencionado. Não sendocontestada a ação presumir-se-ão verdadeirosos fatos alegados pelo requerente.Prazo para responder a ação: 15(quinze) dias.Processo : 002.05.006837-9Classe : Guarda

Requerente: Maria Araújo Correia Advogado:Jaime FerreiraMenores: W.S.P., E.S P. e E.S.p.Requerida: Elizete Trevizani da Silva

Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de SáPeixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)3535-5919.Ariquemes-RO, 19 de agosto de 2005.

EDILSON NEUHAUSJUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuíz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]ÇÃO DE: INEZ DE OLIVEIRA LIMA, brasileira,casada, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: A união das partes ocorreu em24.04.1998, sob o regime de comunhão de bens.Dessa união não advieram filhos. O casalencontra-se separado de fato desde 2000, desdeentão, a requerente não teve mais soube doparadeiro do requerido. O casal não possui bensa partilhar. Não há possibilidade dereconciliação entre as partes, visto que aconvivência tornou-se inviável qual a ausênciada requerida. Diante do exposto, fica a parterequerida acima citada para RESPONDER, noprazo de 15(quinze) dias, a Ação adianteidentificada. Não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo(a) ré(u), comoverdadeiros, os fatos articulados pelo(a)autor(a).E para que ninguém possa alegarignorância, passou-se o presente edital e cópiassendo que o original será afixado no lugar decostume e as demais publicadas de acordo coma lei.Processo : 002.05.006791-7Classe : Divórcio Direto LitigiosaRequerente : J.B.A.C.Advogado : Jaime FerreiraRequerido : I.O.LSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)3535-5919.

Ariquemes - RO, 19 de agosto de 2005

Edilson NeuhausJuíz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuíz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens à

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 6 ANO XXIII

PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MADEIRASE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO VALLE,inscrita no CGC/MF sob o nº 03.133.847/0001-32, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Fazenda NacionalProcesso : 002.05.003325-7Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$88.682,24Número da CDA: 24.4.04.001049-41Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto,Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone:3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2005

EDILSON NEUHAUSJuíz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL daComarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected] do dia 22/08/2005Autos n. 002.05.002669-2Ação: IndenizaçãoAA: Etelvino Luiz Alves da CruzAdv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529RR: Cobel Const. Obras de Eng. LtdaAdv: Renato C. Correa da Silva-OAB/MS 5871;Leonardo Avelino Duarte-OAB/MS 7675Intimação dos advogados das partes quantosentença de f. 182, de parte expositiva a seguir:“ vistos etc...Posto isto, com fundamento no artigo267, V, do CPC, ante a existência de coisa julgada,julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito.Sem custas e verba honorária ante a gratuidadeprocessual. P. R. I. E, certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidadeslegais. Ariquemes, 15/08/2005. AnitaMagdelaine P. Belem-Juíza de Direito.”............................................................................................Autos n. 002.04.006455-9Ação: AimentosAA: Wellington Fernando Petry DornerAdv: Edson José da Silva-OAB/RO 295-BRR: Roberto DornerAdv. Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/RO635; Carolina Alvares Gragança-OAB/RO 2577Intimação dos advogados das partes quanto adecisão a seguir: “Vistos, etc....Assim, não háque se falar em confissão ficta, pois a não citaçãoem prazo razoável acarreta ofensa ao princípioda ampla defesa e contraditório. Ressalte-se,ainda, que o reconhecimento da revelia nestetipo de procedimento, neste caso em específicoem que o reú reside em outro Estado, poderiagerar futuramente a nulidade do feito, o quepoderia trazer prejuízo às duas partes. Destaparte prosseguir devendo as partes indicaremse pretendem a produção de outras, motivando-as, no prazo de 05 dias. Intime-se. Ariquemes-se, 18/08/2005. Edilson Neuhaus-Juíz deDireito”............................................................................Autos n. 002.98.000085-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/A

Adv: Rosimeire de Oliveira L. D. de Araújo-OAB/RO 1390RR: Romave Veículos Ariquemes/ROAdv. Carlos Luiz Pacagnan-OAB/RO 107-BIntimação da advogada do autor paraprovidenciar o prosseguimento do feito, no prazode 48 horas, sob pena de extinção..............................................................................Autos n. 002.04.007894-0Ação: InventárioAA: Elizangela Flor do NascimentoAdv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-BRR: Jocinei de OliveiraAdv. não informadoIntimação do advogado da inventariante pararetirar alvará judicial expedido nos autos, bemcomo para, no prazo de 10(dez) dias, apresentarCertidão Negativa Estadual............................................................................Autos n. 002.05.005414-9Ação: IndenizaçãoAA: Sebastiana Darc de Queiroz e outrosAdv: Corina Fernandes Pereira-OAB/RO 2074RR: Indústria Madeireira Litorânea Ltda e outrosAdv. José Assis dos Santos-OAB/RO 2591Intimação dos advogados da partes quanto adecisão exarada nos autos, de parte expositivaa seguir: Vistos, etc... ante o exposto, com fulcrono artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal,determino a remessa destes autos à Justiça doTrabalho. Intime-se. Decorrido o prazo de dezdias da intimação das partes, certifique-se eremeta-se o feito, com as anotações de praxe.Ariquemes, 17/08/2005. Edilson Neuhaus-Juizde Direito.”.........................................................................Autos n. 002.05.004908-0Ação: OrdináriaAA: Francisca Viana SilvaAdv: Jorge Augusto P. Ulkowski-OAB/RO 1458 eSílvio Luiz Ulkowski-OAB/RO 16.518RR: Amazon Motos Comercio LtdaAdv: Cloves Gomes de Souza-385-BIntimação dos advogados das partes quanto asentença exarada nos autos, de parte expositivaa seguir:” Visto, etc...Posto isto, com fundamentono artigo 267, VI, do CPC, ante ao fato de ser aautora parte ilegítima para figurar no pólo ativodestes autos, julgo extinto o feito, semjulgamento de mérito. Sem custa e verbahonorária. P.R.I.C. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive-se, observadas as formalidadeslegais, devendo ser expedido o necessário parao levantamento das quantias depositadas emJuízo. Ariquemes, 18/08/2005. Edilson Neuhaus-Juiz de Direito.”..............................................................................Autos n. 002.02.000040-7Ação: Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv: Promotor de JustiçaRR: Victor Frederico Cruz LeiteAdv. Helena Maria P.P. Debowski-OAB/RO 2476Intimação da advogada do requerido quanto aodespacho a seguir: “ Visto. Defiro a cota retro.Intime-se. Ariq. 19/08/05.Cota do MP: “ Requer o Ministério Público aintimação do réu para que promova a adequaçãoda área conforme sugestões apresentadas norelatório de Vistoria Técnica do IBAMA de f. 185/186.’ ............................................................................Autos n. 002.01.003750-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv: Allan Rodrigues Santos-OAB/SP 188.416RR: Sandra Mirian de OliveiraAdv. Mozart Luiz Borsato Kerne-OAB/RO 272Intimação do advogado do requerente quanto àCertidão do Oficial de Justiça a seguir transcrito:

“...dirigi-me ao endereço mencionado...deixeide proceder a penhora e demais atos em bensindicados da Executada Miriam de Oliveira, porfalta de depositário, pois a Executada recusouem sê-lo, alegando que a moto CG 125, foiroubada e a C-100 BIZ, pertence a seu sogro,mesmo estando em nome de seu marido. ..”Nelson Olendine C. Rocha- Oficial de Justiça.”.......................................................................Autos n. 002.05.002187-9Ação: Separação judicial litigiosaAA: Roseli Vieira da SilvaAdv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876RR: Altair Borges PinheiroAdv. Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-AIntimação da advogada do requerido paraapresentação de memoriais no prazo de 05 dias...............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de agosto de 2005

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 22/08/2005

Autos n. 00203.009479-0Ação: Execução FiscalA: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: Procurador EstadualR: M. Viriato da Silva e outrosAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834e/ou Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640Intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto à decisão de f. 47, cuja partedispositiva é a seguinte: Ante o exposto, nãoacolho a exceção de pré-executividadeinterposta, determinando o prosseguimento daexecução em todos os seus termos, devendo omandado ser desentranhado para integralcumprimento... A. 18/08/05. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito”............................................................................Autos n. 00205.006505-1Ação: Divórcio Direto ConsensualA: Nelson Yuji Higuti e outrosAdv: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para providenciar as cópias necessárias àinstrução do Formal de Partilha expedido nosautos.............................................................................Autos n. 00205.000435-4Ação: Reparação de DanosA: Indústria de Madeiras Manoa LtdaAdv: Andréa Cristina Nogueira OAB/RO 1237e/ou Romilton marinho Vieira OAB/RO 633 e/ou Orestes Muniz Filho OAB/RO n. 40R: Banco da Amazônia S/AAdv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727Intimação do requerente na pessoa de seupatrono, para apresentar contra-razões aorecurso do requerido.

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

..........................................................................Autos n. 00299.002483-2Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco Bradesco S/AAdv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ouLuísa Paula Nogueira Ribeiro Melo OAB/RO 1575e/ou Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351 e/ouMarcos Antonio de Almeida Ribeiro OAB/MS4.466 e/ou Valdomiro de Moraes Siqueira OAB/MT 3.575-BR: MM. Schmitz Ltda e outrosAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono quanto à sentença de f. 130, cuja partedispositiva é a seguinte: “ com fundamento noartigo 267, III e § 1º do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o feito, sem julgamento demérito, condenando a parte referida aopagamento das custas e despesas processuais.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,arquive-se, observadas as formalidades legais.Ariq. 17/8/05...”............................................................................Autos n. 00205.002615-3Ação: MonitóriaA: Campeã Máquinas Agrícolas LtdaAdv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R: Paulo Alves MoulaisAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,quanto à sentença de f. 26, cuja parte dispositivaé a seguinte: “Posto isto, julgo procedente opedido inicial, com fulcro no art. 269, inciso I eart. 1102c, § 3º do Código de Processo Civil, econstituo de pleno direito o título executivojudicial, condenando o requerido a pagar àrequerente a importância de R$ 1.084,51(mil eoitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos),acrescido de juros e correção monetária a partirdo vencimento do título. Condeno o requeridono pagamento das custas processuais ehonorários de advogado, estes fixados em 20%sobre o valor da causa. Transitada em julgado,intime-se a promover a execução, em querendo,na forma preconizada pelo artigo 730 do Códigode Processo Civil. P. R. I. C. Ariq. 15/08/05. AnitaMagdelaine Perez Belem - Juíza de DireitoSubstituta”.............................................................................Autos n. 00205.005873-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Auto Posto Bom Conselho LtdaAdv: Alexandre Jenner de Araújo Moreira OAB/RO 2005 e/ou Juliane Silveira S. A. MoreiraOAB/RO 2268R: Orvidio Fernandes BernardiAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,quanto ao despacho de f. 17, a seguir transcrito:“... Defiro a suspensão dos autos até 1º dedezembro de 2005, período em que a executadadeverá cumprir os termos do acordoentabulado(fls. 14/6). 2. Caso não hajamanifestação até o prazo acima mencionado,intime-se pessoalmente a parte a providenciaro prosseguimento do feito, em 48(quarenta eoito) horas, sob pena de extinção... Ariq. 18/08/05...”............................................................................Autos n. 00205.003863-1Ação: Busca e apreensãoA: Banco Volkswagen S/AAdv: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655-A e/ou Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R: Erivan Carlos da SilvaAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433Intimação das partes na pessoa de seus patronosquanto á sentença de f. 72/3, cuja parte

dispositiva é a seguinte: “Posto isto e por tudo omais que dos autos consta, julgo improcedenteo pedido do requerente, ante a comprovação depagamento da parcela de n. 22 pelo requerido,julgo extinto o feito com julgamento de mérito,nos termos do artigo 269, inciso I do Código deProcesso Civil, revogando a liminar concedida àfl. 19. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado,arquive-se, com as cautelas devidas... Ariq. 17/08/05... “............................................................................Autos n. 002.04.007242-0Ação: OrdináriaA: Moacyr Rodrigues PegosAdv: Elisângela Braghini OAB/RO 346-BR: Bierhalle Distribuidora de Bebidas LtdaAdv: Wanilde Nunes Arantes (curadora)Intimação do autor na pessoa de seu patrono,da sentença de f. 49/50, cuja parte dispositivo éa seguinte: “... Ante o exposto e por tudo o maisque consta dos autos, julgo procedente o pedidodo requerente para declarar a extinção dahipoteca que recaiu sobre o imóvel urbanodenominado lote 14 bloco “C”, Setor das áreasEspeciais, localizado nesta cidade, matriculadosob o n. 13.260, extinguindo o feito, comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269inciso I do Código de Processo Civil. Em facesucumbência condeno o requerido ao pagamentodas custas processuais e honorários de advogadoem 20% sobre o valor da causa. Expeça-semandado para liberação de hipoteca. P. R. I. C.,e, após o trânsito em julgado, arquive-se, comas cautelas devidas. A. 16/08/05...”............................................................................Autos n. 00204.004940-1Ação: Execução de prestação alimentíciaA: Luiz Wellyngton Felizardo Nobre e outrosAdv: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45R: Olavo Nobre FilhoAdv: Erika Camargo Gerhardt OAB/RO 1.111 e/ou Adriana Emerick de Paiva OAB/RO 2207Intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 39,cuja partedispositiva é a seguinte: “com fundamento noartigo 267, VI e § 1º do Código de ProcessoCivil, por falta de interesse processual daexequente, julgo extinto o feito, sem julgamentode mérito. Sem custas e verba honorária ante agratuidade processual. P. R. I. e, certificado otrânsito em julgado, arquive-se, observadas asformalidades legais. Ariq. 17/8/05...”...........................................................................Autos n. 00205.001986-6Ação: InventárioA: Lurdes de Jesus Santana e outrosAdv: Marcelo Antº Geron Ghellere OAB/RO 1842e/ou Édio José Ghellere OAB/RO 2121R: Germino Valério de SantanaAdv: não informadoIntimação da inventariante na pessoa de seupatrono, para apresentar certidão negativaMunicipal e Federal, bem como o comprovantede recolhimento do ITCD, no prazo de dez(10)dias..........................................................................Autos n. 00204.006494-0Ação: AlimentosA: Ana Beatriz Ribas MirandaAdv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423R: Everaldo Cesar Ayres de MirandaAdv: não informadoIntimação da requerente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à CartaPrecatória devolvida sem cumprimento, em razãodo requerido ter se mudado para São Paulo semdeixar endereço, conforme informaçãofornecidas pelo Sr. Amarildo Bruzon...........................................................................

Autos n. 00205.006566-3Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Finasa S/AAdv: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655-A e/ou Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R: Revaneide Alexandria NascimentoAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto ao prosseguimento dofeito, tendo em vista a certidão do oficial de teorseguinte: “deixou de efetuar a apreensão do bemem virtude da parte ré ter efetuado o pagamentodo debito, segundo informação do Sr. JoséPetrônio Ribeiro Bragado”.............................................................................Autos n. 00205.005616-8Ação: Execução de título judicialA: Valdomiro Jacintho RodriguesAdv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368e/ou William Alves J. Rodrigues OAB/PR 35.889R: Jandir de Toni e outrosAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à certidão doSr.Oficial de Justiça de teor seguinte: “citeiMadeireira Rio Pardo e Neide Pelisser de Toni.Deixei de citar Jandir de Toni, por estar o mesmoresidindo no Auto Posto Foz, na Av. Airton Senaem Buritis/RO e separado de Neide P. de Toni; eseu filho Robson de Toni por estar residindo emUnião Bandeirante, P. Velho/RO, podendo serencontrado na Madeireira J. Ramires, conformeinformações da sra. Neide. Efetuei a penhora doLote 09. Qd. 07, bloco C, Setor 03, desta cidadede propriedade do casal Neide e Jandir, quecom suas benfeitorias foi avaliado em R$35.000,00. Depositei em mãos da Sra. Neide P.de Toni e intimei-a, bem como Madeireira RioPardo na pessoa da Sra. Neide para querendooferecer embargos. Deixe de intimar seu cônjugeSr. Jandir de Toni e o Sr. Robson de Toni..............................................................................Autos n. 00205.004349-0Ação: Execução de título extrajudicialA: Osvaldo SalvoAdv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 1941R: Antonio Simão dos SantosAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto à resposta dosofícios de teor seguinte: a)Idaron - o sr. AntonioSimão dos Santos não possui cadastro nessaUlsalv/Cujubim; b) Ciretran - foi encontrado umveículo em nome do executado placa NBO 5419,marca Fiat Uno Mille SX, ano 1996, registradono município de Rolim de Moura/RO............................................................................Autos n. 00205.005589-7Ação: Execução de título judicialA: Nelcy Barbosa MaipiraAdv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou CynthiaPatrícia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147R: Construtora Canaã LtdaAdv: não informadointimação do exequente na pessoa de seupatrono, para dar prosseguimento ao feito, umavez que o executado foi citado, não pagou nemofereceu bens. O oficial de justiça não encontroubens para proceder à penhora.................................................................................Autos n. 00204.010000-8Ação: Busca e ApreensãoA: Fort Motos LtdaAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/RO 2133R: Marcelo Apolinário GuidasAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para manifestar quanto ao à devolução dacarta precatória sem cumprimento por nãolocalizar o executado................................................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 8 ANO XXIII

Autos n. 00205.005628-1Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Finasa S/AAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-AR: Nelino PereiraAdv: Não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença exarada às f. 32,cuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante oexposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,c/c artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto -lei n. 911/69, julgo procedente o pedido dorequerente, declarando rescindido o contrato econsolidando o domínio e a posse plena eexclusiva do bem para o requerente, cujaapreensão liminar torno definitiva. Levante-se odepósito judicial, facultada a venda pelo autor,na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto - lein.911/69. Condeno o requerido ao pagamentodas custas e despesas processuais, bem como,dos honorários de advogado que fixo em 10%sobre o valor da causa (art 20, § 4º, CPC),corrigidas monetariamente a partir da citação.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se,com as cautelas devidas. Ariq. 17/08/2005...”.............................................................................Autos n. 00203.002212-8Ação: Medida Cautelar InominadaA: R. Diogens Café e CereaisAdv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-AR: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana OAB/RO 287 e/ou Ivone de Paula C. Sant’ana OAB/RO 1114Intimação da requerida na pessoa de seupatrono, pra efetuar o pagamento das custasprocessuais no valor de R$ 173,60(cento esetenta e três reais e sessenta centavos),pendente nos autos supra, no prazo de 30(trinta)dias, sob pena de inscrição na dívida ativa., emretificação à intimação publicada no Diário 147do dia 10/08/2005, onde constou incorretamenteo nome das partes e seus advogados.............................................................................Autos n. 00204.006321-8Ação: CobrançaA: Marli Lucimar FurtadoAdv: Juliane Silveira da Silva A. Moreira OAB/RO 2268 e/ou Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005R: Real Previdência e Seguros S/AAdv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:“... A perícia não foi conclusiva em razão darequerente da referida prova não ter fornecidoos exames indispensáveis à mesma. Assim, sobpena de se ter como dispensada a provaproduzida, pois da forma como fora realizada éinsuficiente, determino à ré que forneça osexames mencionados pelo perito. Prazo de 30dias... Ar. 9/8/05. Anita Magdelaine P. Belem -Juíza de Direito substituta”...........................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de SáPeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 22 de agosto de2005.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 17/08/05

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. EZEQUIELCRUZ DE SOUZA- OAB/RO. N. 1280Autos n. 00705.002112-1 - IndenizaçãoA:Elda Amorin de MirandaR :Viação Águia Branca S/A.FINALIDADE : Intimação do advogado da parte,para ciência do r. despacho a seguirtranscrito.DESPACHO: “Tendo em vista a certidãode fls. 73, dando conta da manifestação contráriada requerida, bem como a impossibilidade deadequação à pauta de audiêmncias deste juízo,indefiro o pedido formulado pela autora.Aguarde-se a audiência de instrução jádesignada. Int. Cacoal, 8 de agosto de 2005.(as.)Euma Mendonça Tourinho-Juiza de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 17 de agosto de 2005

Euma Mendonça Tourinho Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 17/08/05

INTIMAÇÃO que faz os advogados:Dr.JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JUNIOR -OAB/RO. n. 1193 e Dr. SALVADOR LUIZPALONI-OAB/RO. n. 299-AAutos n. 00705.000798-6 -IndenizaçãoA: Juvenilço Iriberto Decarli JuniorR :Supermercado Trento COSAP Com. AlimentosFINALIDADE : Intimação dos advogados daspartes, para ciência da r. sentença a seguirtranscrita. SENTENÇA:: “Posto isso, comfundamento no art. 269, III, do CPC, JULGOEXTINTA a presente ação.Custas e honoráriosnão incidentes. Aos levantamentos,comunicações e baixas de estilo. Transitada emjulgado e adotadas as providências legais,ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 8 de agosto de2005. (as.) Drª Euma Mendonça Tourinho-MMªJuiza de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 9 de agosto de 2005.Euma Mendonça Tourinho

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 17/08/05

INTIMAÇÃO que faz os advogados:

Dr.CRISTIANO SILVEIRA PINTO -OAB/RO. n.1157

Autos n. 00704.006553-3 - Declaratória

A: Cristiano Silveira Pinto

R :Editora Líder Ltda.

FINALIDADE : Intimação do advogado/autor, para

ciência da r. sentença a seguir transcrita.

SENTENÇA:: “EM FACE AO EXPOSTO, homologo

a desitência da ação e, com fundamento no art.

267, VIII, do CPC, JULGO-A EXTINTA sem exame

do mérito. Aos levantamentos, comunicações e

baixas de estilo. Transitada em julgado e

adotadas as providências legais, ARQUIVEM-

SE. P.R.I.C. Cacoal, 9 de agosto de 2005. (as.)

Drª Euma Mendonça Tourinho-MMª Juiza de

Direito”.

. Cacoal, de 2005. (as.) Drª. Euma Mendonça

Tourinho - Juiza de Direito”.

.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de

Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.

Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 17 de agosto de 2005.

Euma Mendonça Tourinho

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

COMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 18/08/05

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JOSÉ

JOVINO DE CARVALHO- OAB/RO. N. 385-A

Autos n. 00705.005061-0

A: Maria Aparecida Pereira Souza

R :Francisco Gabriel Benites e Joseane Strack

Benites

FINALIDADE : Intimação do advogado da parte

autora, para ciência do r. despacho a seguir

transcrito.DESPACHO: “Indefiro o pedido de

gratuidade seja porque a autora tem profissão

definida(escriturária-fls. 14), seja porque possi

patrimônio, seja, ainda, porque está

representada por advogado constituido e, por

fim, não juntou declaração de pobreza. Recolha-

se pois, as custas devidas no prazo de 48 horas

sob pena de arquivamento. Cacoal, 12/8/2005.

(as.) Drª Euma Mendonça Tourinho-Juiza de

Direito”.

.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de

Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.

Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-

4145.Cacoal-RO, 17 de agosto de 2005

Euma Mendonça Tourinho Juiz de Direito

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Expediente : 19 de agosto de 2005

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;

...............................................................Processo: 00705001489-3Classe: IndenizaçãoAA.: Antonio SivieroAdv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OASB/RO 1114Finalidade: Intimação dos advogados das partes

para comparecerem a audiência de conciliaçãodesignada para o dia 12/10/05 às 09:15 horasneste Juízo.

Processo:00705000676-9Classe: Reparação de DanosAA.: O sindicato dos Trabalhadores Rurais deCacoalAdv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 eCelso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028RR.: Brasil Telecom S/AAdv: Márcia Lima Martins, OAB-221- eAdv.Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO,635.Finalidade: Intimação dos advogados das partespara comparecerem a audiência de conciliaçãodesignada para o dia 12/10/05 às 10:00 horasneste Juízo.

Processo: 00705005814-9Classe: Retificação de Registro PúblicosAA.: Antonia Barbosa da SilvaAdv: André Luis Gonçalves, OAB/RO, 1991Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para comparecer a audiência dejustificação designada para o dia 11/10/05 às10:00 horas neste Juízo

Processo: 00705002359-0Classe: ExecuçãoAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Edna de Souza MouraFinalidade: Intimação do advogado do autor paraciência das datas designadas para vendaJudicial dos bens penhorados nos autos supra,sendo a 1ª Venda Judicial: 04/11/05 e a 2ªVenda Judicial: 14/11/05 ambas às 09:00 horas,neste Juízo, bem como para retirar o edital depraça para as devidas publicações.

Proc.: 00704006063-9Ação: PrecatóriaA.: Frama da Amazônia LtdaAdv.:Salvador Luiz Paloni, OAB/RO, 299AR.: Valdir KempimFinalidade: Intimação do advogado do autor paraciência das datas designadas para vendaJudicial dos bens penhorados nos autos supra,sendo a 1ª Venda Judicial: 04/11/05 e a 2ªVenda Judicial: 14/11/05 ambas às 09:00 horas,neste Juízo, bem como para retirar o edital depraça para as devidas publicações.................................................................Proc.: 00703000515-5Ação: ExecuçãoA.: Valdeir Passos BarrosAdv.: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415R.: Irani Ferreira da SilvaFinalidade: Intimação do advogado do autor paraciência das datas designadas para vendaJudicial dos bens penhorados nos autos supra,sendo a 1ª Venda Judicial: 04/11/05 e a 2ªVenda Judicial: 14/11/05 ambas às 09:00 horas,neste Juízo, bem como para retirar o edital depraça para as devidas publicações.................................................................Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)441-4145.

(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 00705003798-2Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado deRondôniaEXECUTADO: Vilson Stecca1ª Venda Judicial: 04/11/05 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 14/11/05 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: 09 pedras preciosasdenominadas Esmeraldas avaliadas em R$28.029,10.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 19 de agosto de 2005

(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: GIANY FRANCISCATTE LIMA, atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO da mãe biológica dacriança para todos os termos da presente ação,contestando, caso queira, no prazo mencionadoa seguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: Dez (10) Dias, após otranscurso do prazo deste edital.

Processo : 007.05.007087-4Classe : GUARDARequerente : S. A. B.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,Cacoal-RO-Cep:78.976 902Fone:Fax:(069) 3441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 16 de agosto de 2005.

(a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 10 ANO XXIII

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: MADEIRAS NOROESTE LTDA, inscrita noCNPJ/MF 04.803.029/0001-62, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para todosos termos da presente ação, contestando, casoqueira, no prazo de (15) quinze dias. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos, comoverdadeiros, os fatos articulados pela parteautora.Processo :007.05.006154-9Classe: USUCAPIÃORequerente: JORDÂNIA TIMBUIBA GROENER EOUTROSAdvogado: José Costa OAB/RO nº 698Requerido: PEDRO BRAGA E OUTROSSede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,Cacoal-RO-Cep:78.976 902Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de Agosto de 2005.

Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: PEDRO BRAGA, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para todosos termos da presente ação, contestando, casoqueira, no prazo de (30) trinta dias. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos, comoverdadeiros, os fatos articulados pela parteautora.Processo :007.05.006154-9Classe: USUCAPIÃORequerente: JORDÂNIA TIMBUIBA GROENER EOUTROSAdvogado: José Costa OAB/RO nº 698Requerido: PEDRO BRAGA E OUTROSSede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,Cacoal-RO-Cep:78.976 902Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 19 de Agosto de 2005.

Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito

COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL

JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIOQUEIROZ.ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERIOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected]

EXPEDIENTE DIA: 19/08/2005.

Processo nº 007.02.004275-9- Usucapião.Requerente: José Roberto Nunes da Nóbrega.Adv.: Dr Zílio César Politano - OAB/RO 489.Requerido: Reinaldo Konrad.DECISÃO DE FLS 80: “Vista à parte autora e àcuradora do requerido. Cacoal, (a) Dr. ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”

JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 22/08/2005/02JUIZ DE DIREITO: MÁRIO J. MILANI E SILVA

ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO:

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.

Proc. nº 007.02.004892-7 - Execução de títuloextrajudicialExeqte: EDMUR JOSÉ MARCHIOLLIAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293Executado: ALÉM DE MATOSAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimado da r. sentença a seguir transcrita emsua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudomais que dos autos constam, JULGO EXTINTOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COMFULCRO NO ART. 267, § 1º DO CPC...Cacoal,15/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva. Juiz deDireito.”

Proc.nº 007.97.000394-0 - Execução de títuloextrajudicialExeqte: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdv: Vornei Bernardes da Costa OAB/RO 100Executado: ISRAEL CAMPOS DE SOUZA EOUTROSAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimada da r. sentença a seguir transcrita emsua parte dispositiva: “(...) Face o exposto, julgoextinto o feito, sem julgamento do mérito, comfundamento no art. 267, § 1º do CPC.... Cacoal,15/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva. Juiz deDireito.”

Proc.nº 007.00.003510-2 - Ação MonitóriaReqte: FRIOSUL - COM. DE FRIOS LTDAAdv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891Reqdo: FRANCISCO EUDES M. DE SOUZAAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimado da r. sentença a seguir transcrita emsua parte dispositiva: “(...) Isto posto, julgoextinto o presente feito, com fundamento no art.267, § 1º do CPC... Cacoal, 16/08/05. (a.) MárioJosé Milani e Silva. Juiz de Direito.”

Proc. nº 007.00.002078-4 - IndenizaçãoReqte: ADAIL ALVES DOS SANTOSAdv: Antonio Julio Ribeiro OAB/RO 941Reqdo: ADELIR ANTUNES DA SILVAAdv: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimaqualificados intimados da r. sentença a seguirtranscrita em sua parte dispositiva: “(...) Istoposto, julgo extinto o feito, com fundamento noart. 267, § 1º do CPC... Cacoal, 16/08/05. (a.)Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.”

Proc. nº 007.05.006106-9 - Exceção deincompetênciaExcipiente: KLEBER XAVIER DE SOUZAAdv: Jorge Ronaldo de Souza OAB/RO 1211Excepto: DJENIFFER HARSTEM DE SOUZAAdv: Valéria C. Aquino dos Anjos OAB/RO 1927INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimaqualificados intimados da r. sentença a seguirtranscrita em sua parte dispositiva: “(...) Istoposto e por tudo mais que dos autos constam,

julgo EXTINTO O FEITO sem julgamento domérito, com fundamento no art. 267 , IV, do CPC... Cacoal, 16/08/05. (a.) Mário José Milani eSilva. Juiz de Direito.”

Proc.nº 007.05.005831-9 - Embargos a execuçãoEmbgte: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/AAdvs: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1259e Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518Embargado: BANCO DO BRASIL S/AAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimaqualificados intimados da r. sentença a seguirtranscrita em sua parte dispositiva: “(...) Em facedo contexto do despacho de fls. 68v e da certidãode fls. 69v, não recebo os embargos e determinoo arquivamento deste feito, com as baixas depraxe. Faço isto com escora nos ditames do art.267, c.c I e III do CPC.... Cacoal, 15/08/05. (a.)Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.”

Proc.nº 007.05.005404-6 - Medida CautelainominadaReqte: SÉRGIO RODRIGUES F. DA ROCHAAdv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736Reqdo: REAL FACTORING FOMENTO MERCANTILLTDAAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimado da r. sentença a seguir transcrita emsua parte dispositiva: “(...) Isto posto, julgoextinto o feito, com fulcro no art. 267, § 1º CPC...Cacoal, 16/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva.Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.

EXPEDIENTE DO DIADr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS

Juiz de Direito

Autos nº 007.03.004194-1Querelado: O Observador Publicidade eConstruções Ltda.Artigo: 20 e 21 da Lei n. 5.250/67.Advogadas: Drª. Dirlaine Jaqueline Cassol deSouza - OAB/RO 1463, militante na comarca deAlta floresta/RO e Drª. Marilda Garcia - OAB/RO 378 B, militante na comarca de Cacoal/RO.FINALIDADE: Intimar as defensoras supramencionadas da audiência designada para o dia13 de setembro de 2005, às 09:30 horas a serrealizada na Comarca de Porto Velho/RO,referente a carta precatória nº5001.2005.006842-9.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de Moura.Cacoal,

Marise Soares de MouraEscrivã “pro tempore”

Port. 1041

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Processo crime n 007.03.003893-2Réu: VANER DE MELO XAVIERArtigo: 54 § 1º da Lei 9.605/98.Advogado: Dr. Zílio Cesar Politano - OAB/RO489-A.FINALIDADE: Intimar o defensor supramencionado da expedição da Carta Precatóriapara a comarca de Pimenta Bueno/RO, visandointimar e inquirir a testemunha arrolada peladefesa CAMILA ROCHA LEITE, a fim de queacompanhe a tramitação em observação aressalva da súmula 273, STJ, conformedeliberação a seguir transcrita: “... Depreque-se para oitiva da testemunha CAMILA ROCHALEITE. Cacoal/RO, 18.08.05. (a) Dr. FabianoPegoraro Franco - Juiz de Direito em substituiçãolegal”,Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de MouraCacoal,

Marise Soares de Moura Escrivã Judicial

Ação Penal nº 007.04.002570-1Réu: VILSON KEMPER e outros.

ADVOGADOS: Dr. ROBSON REINOSO DEPAULA - OAB/RO, 1341; Drª. ROSIMEIRE ALVESDE MACEDO KROMBERG - OAB/RO 1108; Dr.AIDEVALDO MARQUES DA SILVA, OAB/RO1467; Dr. LÍBIO GOMES MEDEIROS - OAB/RO41B; Dr. RUBENS ALVES DE CAMPOS, todosmilitantes na comarca de Cacoal-RO; Dr. AIRTONPEREIRA DE ARAÚJO - OAB/RO 243, militantena comarca de Rolim de Moura/RO; e Dr.ANDERSON BATISTA DE OLIVIERA - OAB/RO1406, militante na Comarca de Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimar os defensores supramencionados da juntada de documentos para,querendo, retificarem as alegações já ofertadasno prazo de três dias, conforme o despacho aseguir transcrito: “...Em suma, indefiro o pedidode diligência (perícia), pois intempestivo eimpróprio e defiro a juntada de documentos.Para garantir o contraditório intime-se as partes(defesa dos outros réus e MINISTÉRIO PÚBLICO)da juntada dos documentos para, querendo,retificarem as alegações finais, já ofertadas noprazo de 03 dias. O silêncio implica na ratificaçãoda última fala... Cacoal, 08 de agosto de 2005.(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz deDireito.”Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de MouraCacoal,

Marise Soares de MouraEscrivã “pro tempore”

Port. 1041

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

Comarca de Colorado do Oeste-RoJustiça da Infância e da Juventude

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 dias

Nº. 0092005AUTOS :012.04.003273-8CLASSE :AdoçãoRequerente : Valdivino Cruz Sila e outro.ADVOGADO : Dr. Lídio Luiz Chaves BarbosRequerido : JORGE PAULO MEDEIROSFÉLIX, bras. estado civil ignorado, residente edomiciliado em Lugar incerto e não sabido..FINALIDADE: 01- CITAR: O pai biológico acimaqualificado do termos da presente ação propostacontra sí acima identificada. 02- INTIMÁR:2.1- Para querendo apresentar contestação, porintermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze)dias.03- ADVERTÍ-LO: de que não sendo a açãocontestada no prazo assinalado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos descritos na inicial. Sededo Juízo: Fórum Joel Quaresma de Moura, RuaHumaitá, n. 3879 – Colorado do Oeste-Ro, fone:069-3341-3021 ou 3022Colorado do Oeste-RO,17 de agosto de 2005Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão daVara Cível Assina por ordem do MM. Juiz Prova.N. 001/01- CG. Cap. II, ítem 52.

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

Comarca de Colorado do Oeste-RoJustiça da Infância e da Juventude

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 diasNº. 010/2005AUTOS :012.03.001550-4CLASSE :Destituição de Pátrio PoderRequerente : Ministério PúblicoRequerido : JORGE PAULO MEDEIROSFÉLIX, bras. estado civil ignorado, residente edomiciliado em Lugar incerto e não sabido..FINALIDADE: 01- CITAR: Requerido acimaqualificado do termos da presente ação propostacontra sí acima identificada. 02- INTIMÁR:2.1- Para querendo apresentar contestação, porintermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze)dias.03- ADVERTÍ-LO: de que não sendo a açãocontestada no prazo assinalado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos descritos na inicial. Sededo Juízo: Fórum Joel Quaresma de Moura, RuaHumaitá, n. 3879 – Colorado do Oeste-Ro, fone:069-3341-3021 ou 3022Colorado do Oeste-RO,17 de agosto de 2005

Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão daVara Cível Assina por ordem do MM. Juiz Prova.N. 001/01- CG. Cap. II, ítem 52.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20( vinte) dias

Nº. 008/2005AUTOS : 012.04.002156-6CLASSE: GUardaRequerente: Maria Soledade RosasADVOGADO: Dr. Lídio Luiz Chaves Barbosa Requerida: Claúdia Gregórioda Silva,brasileira,estado cívil ignorado, residente e domiciliadaem lugar incerto e não sabido. ADVOGADO:não informado FINALIDADE: 01- CITAR: O mãebiológico acima qualificada, dos termos dapresente ação proposta contra sí também acimaidentificada. 1.1- E para querendoapresentar por intermédio de advogado,contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 02-ADVERTÍ-LO de que não sendo a ação contestadano prazo assinalado, presumir-se-ão verdadeirosos fatos descritos na inicial. Colorado do Oeste/Ro, 16 de agosto de 2005RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESAssinapor Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II,ítem 52

Gabaritonº: 035/ 2005

Expediente do dia 18 de agosto de 2005.Juiz: Dr. JOHNNY GUSTAVO CLEMES.

Autos nº: 012.05.001183-0 - JECClasse: Rescisão de contratoA.: Rute Pereira MackowiakAdv. Valmir BurdzR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Dr.: não informadoR. Sentença de fls.: 34/45.Posto isto e por tudomais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido que RUTE PEREIRAMACKOWIAK contruiu na ação proposta face doCONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ paracondenar a parte ré a devolver para a parte autoraas parcelas efetivamente pagas, relativas aogrupo de consórcio nº 1512 cota 211 00,constantes do documento de fl. 12, com limitede 40 (quarenta) salários mínimos. Sobre cadaparcela deverá ser acrescentada correção peloíondice divulgado no DJ do TJRO, desde a datado efetivo desembolso de cada uma. Tambémincidirão juros no percentual mensal de 1% (umpor cento), a partir do 30º dia do encerramentodo grupo, ou seja, desde 17/01/2004. Do valortotal apurado, poderá a parte ré descontar daparte autora apenas o valor da taxa deadministração, que pelo documento de fl 12 éde 15% (Quinze por cento). No momento daexecução bastará simples conta com aplicaçãodos índices em cada ítem do documentomencionado (fl.12). Julgo IMPROCEDENTE opedido de rescisão de contrato. Sem custa e semhonorários. P.R.I. Colorado do Oeste RO 12/08/2005 Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 12 ANO XXIII

Autos nº: 012.05.000775-2 - JECClasse: Rescisão de contratoA.: Wilton Cesar de SouzaAdv. Valmir BurdzR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Dr.: não informadoR. Sentença de fls.: 55/66 - ...Posto isto e portudo mais que dos autos consta, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido queWILTON CESAR DE SOUZA contruiu n açãoproposta face do CONSÓRCIO NACIONALMAMORÉ para condenar a parte ré a devolverpara a parte autora as parcelas efetivamentepagas, relativas ao grupo de consórcio nº 1514,cota 363 00, constantes do documento de fl. 22,com limite de 40 (quarenta) salários mínimos.Sobre cada parcela deverá ser acrescentadacorreção pelo íondice divulgado no DJ do TJRO,desde a data do efetivo desembolso de cadauma. Também incidirão juros no percentualmensal de 1% (um por cento), a partir do 30º diado encerramento do grupo, ou seja, desde 20/10/2004. Do valor total apurado, poderá a parteré descontar da parte autora apenas o valor dataxa de administração, que pelo documento defl 22 é de 15% (Quinze por cento). No momentoda execução bastará simples conta com aplicaçãodos índices em cada ítem do documentomencionado (fl.22). Julgo IMPROCEDENTE opedido de rescisão de contrato. Sem custa e semhonorários. P.R.I. Colorado do Oeste RO 12/08/2005 Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito.

Autos nº: 012.05.002311-1Classe: Embargos a execuçãoA.: Irani Gomes da SilvaAdv. Luiz Antonio Xavier de Souza RochaR.: Flores & Borges LtdaAdv.: Dr.: não informadoR. Despacho de fls.: 14 - “R.A. em apenso àexecução autos n°012.05.001878 9. Recebo osembargos, suspendendo o curso da execução.ÀImpugnação, em 10 dias.Intime se.” Coloradodo Oeste, 08 de agosto de 2005. Johnny GustavoClemes. Juiz de Direito.

Autos nº: 012.04.000721-0Classe: Indenização por acidente de veículoA.: Nelci Croda Dalla ValleAdv. Josemário SeccoR.: Eucatur - Empresa União Cascavel detransporteAdv.: Dr.: Gilberto Piselo do Nascimento Dr.: Edson Ferreira do NascimentoR. Despacho de fls.: 109 verso - Ao perito paradesignar dia hora e local informando nos autos.Com a informação, intimem se as partespessoalmente e os advogados por gabarito (DJ)esclarecendo que o não comparecimentoimplicará em perda da prova. Col Ro, aos 08/07/2005 Dr. Johnny Gustavo Clemes Juiz deDireito.

Autos nº: 012.98.001140-1Classe: Execução prestação alimentíciaA.: Naiara Franciele SimõesAdv. Antonio Lenirio LeonardoR.: Wilson Teixeira VieiraAdv.: Dr.: Mamede Abrãao NettoR. Sentença de fls.: 151 - “(....). Posto isto,DECLARO EXTINTO o processo, com fundamentono art. 267, III, uma vez que foi cumprido o seuparágrafo primeiro. P.R.I. Arquivem se.” Coloradodo Oeste, Julho 12, 2005. JOHNNY GUSTAVOCLEMES. Juiz de Direito

Autos nº: 012.02.000971-4Classe: Execução de títuloA.: Airo Antonio Maciel PereiraAdv. Airo Antonio Maciel PereiraR.: Epaminondas Marques CavalcanteAdv.: Dr.: não informadoR. Sentença de fls.: 213 - “Vistos etc, Comovisto, a parte exeqüente desistiu daexecução(fl.212). Posto isto, com fundamento noart. 569, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.Transitada em julgada, arquivem se. P.R.I.Colorado do Oeste, 2 de agosto de 2005JOHNNY GUSTAVO CLEMES Juiz de Direito.

Autos nº: 012.04.003479-0Classe: CobrançaA.: Supercollo Alimentos Ltda MEAdv. Valmir BurdzR.: Município de CorumbiaraAdv.: Dr.: Valdemir BispoR. Sentença de fls.: 49/52 - “(...) Posto isto e portudo mais que dos autos consta, julgoPROCEDENTE o pedido que SUPERCOLLORALIMENTOS LTDA. fez na AÇÃO que propôs emface do MUNICÍPIO DE CORUMBIARA paracondenar o réu que permanceu no pólo passivoa pagar de R$ 6.807,97 (seis mil, oitocentos esete reais e noventa e sete centavos) em favorda parte autora. Condeno a parte ré subsistentea pagar honorários em favor do advogado daparte autora no valor de R$ 600,00 (seiscentosreais). Com o trânsito em julgado, arquivem se.Sem custas em virtude do sucumbente ser isentoda taxa judiciária. P.R.I. Colorado do Oeste, 2 deagosto de 2005 JOHNNY GUSTAVO CLEMESJuiz de Direito”

Autos nº: 012.04.003132-4Classe: Execução de títuloA.: Mercantil Triangulo LtdaAdv. Valmir BurdzR.: Jovino Ferreira da SilvaAdv.: Dr.: não informadoR. Sentença de fls.: 31 - “ Vistos etc...À fl. 30 aexeqüente informa que a obrigação foicumpridae requer a extinção do feito. Tendo emvista o disposto no arts. 794, I, e 795 ambos doCódigo de Processo Civil, DECLARO EXTINTO oprocesso de execução. Custas de lei, peloexecutado.Com o transito em julgado e resolvidaa questão das custas, arquivem se. P. R.I.”Colorado do Oeste, Agosto 4, 2005. JOHNNYGUSTAVO CLEMES. Juiz de Direito

Autos nº: 012.02.001617-6Classe: ReivindicatóriaA.: Caio Afonso Stracieri BarbosaAdv. fernando Milani e SilcaR.: Sonia Hideko kawana LopesAdv.: Dr.: Valdir dos SantosR. Despacho de fls.: 112 - “Intimem se para opagamento das custas(fl. 110) em 05 dias, sobpena de inscrição na dívida ativa.Decorrido oprazo e não havendo comprovação nos autosproceda se a inscrição.Após Arquivem se.”Colorado do Oeste, 9 de agosto de 2005.JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de Direito.

Autos nº: 012.04.003251-7Classe: DeclaratóriaA.: Alberto Gonçalves de SouzaAdv. Valmir BurdzR.: Darli Alves dos SantosAdv.: Dr.: Maycon Cristian PinhoR. Despacho de fls.: 98 - “Não é possível prolatarsentença, vez que a parte ré tem o direito deproduzir prova a respeito de sua tese sobre ovalor da compra e venda ter ocorrido de acordocom a prática de mercado. O feito está em

ordem, razão pela qual DECLAROO SANEADO.Fixo como controvertidos os seguintes pontos: 1.induzimento a erro da falecida Sra. Maria Morenapelas partes rés( xceto Merêncio); 2. conferênciado valor da compra e venda com o preço médiode mercado, considerando se a época em quefoi praticado. Defiro a produção de provastestemunhal, documental e pericial. Deixo dedesignar audiência de instrução no momentoem virtude da possibilidade de realização deperícia. As partes deverão especificar as provasque pretendem produzir, justificando utilidade,no prazo de 05(cinco) dias, pena deindeferimento. Int(DJ).” Colorado do Oeste, 11deagosto de 2005. JOHNNY GUSTAVO CLEMES.Juiz de Direito

Autos nº: 012.05.000769-8Classe: IndenizaçãoA.: Regina BalordinAdv. Mauri Carlos MazuttiR.: Teleron - Brasil TelecomAdv.: Dr.: não informadoR. Sentença de fls.: 33/36 - “(...) Posto isto e portudo mais que dos autos consta, julgoIMPROCEDENTE o pedido. Por conseqüencia,condeno a parte autora ao pagamaneto dascustas processuais e honorários em favor doadvogado da parte ré que esteve em audiência,em valor que arbitro na quantia de R$ 300,00,registrando que esse valor leva em consideraçãoo fato de que o profissional apenas se fezpresente na audiência, não praticando qualqueroutro ato processual. DECLARO EXTINTO oprocesso, com fundamento no art. 269, I, CPC.Transitada em julgado e recolhidas as custasfinais, arquivem se. P.R.I. Colorado do Oeste, 01de agosto de 2005 JOHNNY GUSTAVO CLEMESJuiz de Direito”.

Autos nº: 012.04.003307-6Classe: Reintegração de posseA.: Município de CorumbiaraAdv. Mauri Carlos mazuttiR.: Dirço pego do AmaralAdv.: Dr.: Antonio Lenirio LeonardoR. Sentença de fls. 49 - “Vitos etc... As partesapresentarm ás fls. 47/48 os termos dacomposição a que chegaram, requerendo suahomologação. Posto isto, HOMOLOGO o acordode vontades para que surta seus jurídicos elegais efeitos. Sem custas e sem honorários.Arquivem se. P.R.I.” Colorado do Oeste, 19 dejulho de 2005. Johnny Gustavo Clemes. Juiz deDireito.

Autos nº: 012.02.001323-1Classe: Execução de títuloA.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv. Silvio Vieira LopesR.: Silvio Máximo MesquitaAdv.: Dr.: não informadoR. Sentença de fls. 105 - “Vistos etc... Há maisde 30 (trinta) dias autora tinha o dever demovimentar o processo, o que não foi feito. Apósintimação para manifestação em 48 horas, sobpena de extinção, o exeqüente manteve se inerte(fl.103/104), demonstrando completodesinteresse pelo rápido andamento do processo.O sistema processual é claro ao evidenciar noart. 267, II e III, do CPC, que à parte que figureno pólo ativo deve ser aplicada pena de extinçãodo processo, caso demonstre se desinteressadapor ele, deixando de movimentá lo por certotempo (01 ano ou 30 dias, dependendo do caso).

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Fica evidente que para o bom funcionamento doprocesso, incumbe não só ao magistrado serdiligente, mas também às partes e seusadvogados não deixarem de praticar os atos quelhe competirem, dentro do prazo estabelecido,sob pena de sofrerem uma conseqüências queresolva a situação de inércia processual. No casoda conseqüência aplicada à parte, como já bemesclarecido, temos a extinção, sem julgamentode mérito. Posto isto, DECLARO EXTINTO oprocesso, com fundamento no art. 267, III, umavez que foi cumprido o seu parágrafo primeiro.Condeno a parte autora ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, que fixo em 10% (dez por cento) dovalor atualizado da execução. Com o trânsitoem julgado e resolvida a questão das custas,arquivem se. P. R. I. Colorado do Oeste, 28 dejulho de 2005 JOHNNY GUSTAVO CLEMES Juizde Direito”

Autos nº: 012.04.004490-6Classe: DeclaratóriaR.: Município de Colorado do OesteAdv. Município de ColoradoR.: Companhia de águas e esgotos de RondôniaAdv.: Dr.: Breno de Paula Drª.: Maricelia Santos FerreiraR. Sentença de fls. 150 - “(...) Posto isto,DECLARO EXTINTO o processo em virtude dalitispendência (CPC 267, IV). Deixo de proferircondenação ao pagamento de honorários porconsiderar pelo princípio da causalidade que aparte autora não é responsável pela extinção jáque as ações foram recebidas no mesmo dia.Sem custas pela imunidade de que goza a parteautora. Decorrido o prazo para recurso voluntário,remetam se os autos a TJ/RO para reexamenecessário. Desapensem se. P.R.I. Colorado doOeste, 22 de julho de 2005 JOHNNY GUSTAVOCLEMES Juiz de Direito”

Autos nº: 012.05.002289-1Classe: Embargos de terceirosA.: João Batista de Freitas PereiraAdv.: Drª.: Carla Falcão RodriguesR.: Banco da Amazonia S/AAdv.: Dr.: Moacir do Nascimento BarrosOBJETIVO: Intimar os advogados, o embargante,para retirar a Carta Precatória, para providênciaro cumprimento, com urgência, intimando-setambém da audiência designada para o dia 23de setembro de 2005 às 09:00 horas.

Autos nº: 012.05.002118-6Classe: Carta PrecatóriaR.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

Adv. Marco Antonio Rodrigues MaiaR.: Herminio RibeiroAdv.: Dr.: não informadoOBJETIVO: Intimar a parte exequente paramanifestar-se sobre o contido no ofício de fls. 11no seguinte teor: ...”indicado como penhora asfls. 08/09, pela parte executada: 01 (um) imóvelurbano, sito a Av. Brasil s/n, da quadra 10, Lote10, setor 01, em Corumbiara, contendo casa emalvenaria, avaliada em R$ 40.000,00 (quarentamil reais), no prazo de 05 (cinco) dias.

(a) Raimundo Nonato Nunes morais Escrivão Cível

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

N. 182/2005

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução, que semenciona.

AUTOS: 01203.002944-0CLASSE: Execução FiscalPARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública doEstado de RondôniaADVOGADO Antônio José dos ReisJúniorPARTE EXECUTADA Osmar Lopes e outrosADVOGADO: Não informado

BEM(NS):

a) - (01) um freezer, cor vermelha, marcaProsdóscimo, duas bocas (tampas), razoávelestado de conservação, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais);

b) - (01) uma geladeira, 280 l. marca Electrolux,cor branca, bom estado de conservação, avaliadaem R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

c) - (01) um armário (guarda louça), madeira(velho), avaliado em R$ 100,00 (cem reais);

d) - (02) duas mesas madeira, com 4 cadeiras,avaliadas em R$ 100,00 (cem reais);

e) - (01) um fogão industrial de 4 bocas, bombojão gás sem marca aparente, avaliado em R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.100,00 (um mil e cemreais).

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): OSMAR LOPES - Av. Guaporé,N. 4.435 - Município de Colorado do Oeste - RO.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de setembrode 2005, às 08h30min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de setembrode 2005, às 08h30min.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriadonas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste-RO, 20 de julho de 2005

GERALDA MARTA DE SOUZA G. CARDOSO Escrivã Substituta - Assina por Ordem doJuiz Prov. N. 001/01-CG- Cap. II, ítem 52

Enoque

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

N. 187/2005

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução, que semenciona.

AUTOS: 01205.002185-2CLASSE: Carta precatóriaORIGEM V. Cível Cerejeiras-RO;extraída da Ação Exec. Fiscal N. 01301.002832-6PARTE EXEQÜENTE: Faz. Púlica do Est. deROADVOGADO Dr. Seiti R.MoriPARTE EXECUTADA: Mendes & Teixeira LtdaADVOGADO: n ã oinformado.

BEM(NS): “ 05 (cinco) hectares de terras a seremdesmembrados do imóvel rural de lote n. 94Gleba 03, Setor Nova Esperança, projetoFundiário de Corumbiara, registrado no CRI destaComarca, sob o n. R-2/1316 - o imóvel deveráser desmembrado da seguinte forma: 110,00metros de frente pelo que for necessário nalateral direita, até atingir os cinco hectares. Oimóvel encontra-se totalmente desmatado,formado em pastagem com o capim braquearão,porém a referida pastagem encontra-se bastantesuja. O solo é de boa qualidade, bem suprido deágua e sua topografia é bastante quebrada.Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ohectares.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Antonio Mendes Vieira,residente na Av. Itália Franco - centro -Corumbiara-Ro.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de setembrode 2005, às 08h30min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de setembrode 2005, às 08h30min.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriadonas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000Fone:Fax (069) 3341-3021 ou 3341-3022.

Colorado do Oeste, 02 de agosto de 2005.

(a) Geralda Marta de Souza Gomes CardosoEscrivã Judicial - subst.

Assina por Ordem do MM. JuizProv. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52

2910-0

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 14 ANO XXIII

EDITAL DE VENDA JUDICIALN. 189/2005

PRAZO: vinte (20) dias.

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução, que semenciona.

AUTOS 01204.004401-9CLASSE Execução FiscalPARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública doMunicípio de Colorado do OesteADVOGADO Isaías Alves dos SantosPARTE EXECUTADA Adão José Pereira.CURADOR ESPECIAL não informado.

BEM(NS): Direito de posse sobre Um (01) imóvelurbano denominado Lote n. 13, da Quadra 24,do Setor “B” com 240 m2 contendo uma casa demadeira de 42 m2, coberta de telha eternit, pisoe assoalho em bom estado de conservação,cercada de balaustre, localizada na Rua paráentre as av. tapajós e guaporé, o terreno éinclinado para os fundos, sem asfalto, contendorede de água, luz e telefone .

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro milreais).

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): o próprio executado. -comendereço na Av. Pará, n. 4397- nesta Cidade.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de Setembrode 2005, às 08h45min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de Setembrode 2005, às 08:45 horas.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriadonas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste-RO, 08 de agosto de 2005.

(a) Geralda Marta de S. Gomes CardosoEscrivã Judicial - subst.

Assina por Ordem do MM. Juiz -Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52

2910-0

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

N. 191/2005

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução, que semenciona.

AUTOS: 01204.003559-1CLASSE: Execução FiscalPARTE EXEQÜENTE: Fazenda NacionalADVOGADO: José Francisco da SilvaCruzPARTE EXECUTADA: Comfecol - CooperativaMista dos Feirantes Prod. de Colorado.ADVOGADO: Não Informado

BEM(NS):a) 01 (um) imóvel urbano denominado Lote n.33, da Quadra 01, Setor “D”, situado na Av. Paulode Assis Ribeiro, com área total de 800 m2,matriculado no CRI desta Cidade sob o n. R-1/2428 - em frente ao Colégio Paulo A. Ribeiro -contendo uma construção/galpão em alvenariacom piso e fundação em concreto e coberturacom telhas de amianto, com área construida de450 m2 saendo repartido em três peças, sendosalão comercial sala para escritório e banheiro.

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

NOTA: o bem penhorado encontra-se hipotecadojunto ao BASA e penhorado em outros autos :01298.000454-5 e 01298.000414-6 em nome deDirceu dos Santos Lisboa .

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO: Sr. Miguel Aldiro Salvino. Semqualificações.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de Setembrode 2005, às 09:45 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de setembrode 2005, às 09:45 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriadonas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste-RO, 15 de agosto de 2005.

(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESEscrivão Judicial

Assina por Ordem do MM. Juiz -Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52

2910-0

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

N. 192/2005

O Juiz de Direito da Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução, que semenciona.

AUTOS: 01203.003079-1CLASSE: IndenizatóriaPARTE REQUERENTE Maria AparecidaGomesADVOGADO Dr. José da SilvaMessiasPARTE REQUERIDA Pedro FerreiraADVOGADO: Não informado

BEM(NS):

a) - uma Geladeira eletrolux/prosdócimo - 260litros, avaliada em R$600,00b) 01 (um) televisor panasonic tela plana, controleremoto que não funciona, avaliado em R$500,00c) 01 (um) ventilador brisa, c/ pedestal, avaliadoem R$ 50,00;d) 01 (um) aparelho de som radio toca fitas, minisisten com duas caixas de som , avaliado em R$50,00;e) 01 (um) roupeiro (guarda roupas c/ maleiro)de madeira maciça na essência de cerejeiras,avaliado em R$1.000,00;f) 01 (um armário de cozinha (balcão de pia c/armário suspenso) madeira maciça na essênciade cerejeiras, avaliado em R$300,00.g) construção de uma cozinha em madeira, (meiaágua) com 12 m2 construída de forma rústica,coberta com telhas de amiando piso de cimentoliso e paredes de madeira de 2ª transformadaem cozinha, avaliada em R$200,00;h) 01 (um) cômodo de 12 m2 ( construído emmadeira de 2ª) piso de cimento liso e coberto detelhas de amianto, nos fundos da casa , avaliadaem R$ 300,00i) 01 (um) espremedor de frutas sem marcaaparente e faltando peça - sem valor comercial.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Maria A. Gomes- Rua SantaCatarina, N. 4530, Município de Colorado doOeste - RO.

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de Setembrode 2005, às 09h00min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de Setembrode 2005, às 09h00min.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriadonas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste-RO, 15 de agosto de2005

(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESEscrivão Judicial

Assina por Ordem do MM. Juiz -Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52

2910-0

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Gabarito nº 023/2005Juiz: Juíza Silvana Maria de Freitas

Proc.: 015004.005626-5 -Juizado Especial CívelAção: IndenizaçãoA.: Susi Silva de CastroAdv.: Samir Mussa BouchabkiR.: Sansung Eletrônica da Amazônia LtdaAdv.: Lady Laura de OliveiraSentença: (dispositivo): “...... Ante todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidopara: a) condenar a Sansung Eletrônica daAmazônia Ltda a devolver a autora a quantia de

R$ 449,00 (fl. 09), corrigidos monetariamentedesde a data do efetivo pagamento (27/04/04) ecom juros de 1% ao mês, partir do ajuizamentoda ação; b) negar o pedido de danos morais.P.R.I. Guajará Mirim, 18 de agosto de 2005. JuízaSilvana Maria de Freitas”.

Proc.: 01504004359-7Ação: Manutenção de PosseA.: Alberto Assad Azzi SantosAdv.: Darco Assad Azzi SantosR.: Hélio Paes de OliveiraAdv.: Jacy Raimundo A. FariasSentença: Parte dispositva: ...Por tudo isso, julgoprocedente o pedido inicial para, confirmando amedida liminar de fl. 37/8, manutenir ALBERTOASSAD AZZI SANTOS na posse do imóvel descritono Registro de Imóveis de Guajará Mirim sob onº 3194 , Livro 2 P, fl. 09. Fica o requeridoexpressamente proibido de ingressar na possedo referido imóvel sem autorização doproprietário, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízoda ação possessória e criminal pordesobediência Arcará o vencido com as custasprocessuais e mais honorários que arbitro emR$ 800,00, com base no art. 20, § 4º do CPC,considerando o grau de dificuldade da causa e oempenho do advogado do autor. P.R.I. GuajaráMirim, 15 de agosto de 2005. Juíza Silvana Mariade Freitas”.

Proc.: 01503.005099-0Ação: IndenizaçãoA.: Rodrigue Bruno LoyoAdv.: José Gomes Bandeira FilhoR.: Banco do Brasil S/AAdv.: Edilberto Bezerra LimaDespacho: “ Ciência às partes do retorno dosautos. Se nada requerido em 05 dias , arquive-se. Gm, 15/08/05”.

Proc.: 01504.004782-7Ação: IndenizaçãoA.: Ana Cristina Martins AmaecingAdv.: Edilberto Bezerra LimaR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha FilhoDespacho: “Intime se p/ recolhimento das custasfinais do acordo c/ o entendimento manifestadono despacho/sent. de fls. 93.- G.M. 15/08/05”.- Obs. Valor das custas a recolher : R$- 154,56(cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta eseis centavos).

Proc.: 01505.004825-7Ação: InventárioA.: Caixa Econômica FederalAdv.: Melissa dos Santos PinheiroR.: Manoelito Martins RodaAdv.: não constaDespacho: “ Qual o nome da viúva do “decujus”? GM, 15/08/05-Juíza Silvana Maria deFreitas”.

Proc.: 01502.004730-9Ação: IndenizaçãoA.: Ana Maria Pereira da SilvaAdv.: Luis de Menezes BezerraR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CeronAdv.: Pedro OrigaDespacho: (fl.163 vº) “ Digam as partes sobre aperícia. 2. Expeça-se Alvará. Gm, 10/08/05”. -Obs. O Laudo da perícia realizada consta às fls.162/163. Perito: Manoel Along Medeiros Fong.

Proc.: 01505.000367-9Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaA.: Abdul SerrathAdv.: Ivonete Rodrigues Caja

R.: Sâmia Marques SerrathAdv.: Aurison da Silva FlorentinoDespacho: fl. 42: “ Designo nova audiência deconciliação e instrução para o dia 21/09/05, às9 horas. Int. Gm, 08/08/05- Juíza Silvana Mariade Freitas”.

Proc.: 01505.003252-0Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Comercial Record Ltda -MEAdv.: Francisco ResplandesR.: Pincéis Tigre S/AAdv.: Osvaldo Francisco Jr.Despacho: Estes embargos estão suspensoconforme despacho de fl. 40. Intme se a darandamento nos autos principais comodeterminado à fl. 57. G.M.. 156/08/05-JuízaSilvana Maria de Freitas”.

Proc.: 01505.000154-4Ação: ExecuçãoA.: Pincéis Tigre S/AAdv.: Osvaldo Francisco JúniorR.: Comercial Record Ltda -MEAdv.: não constaDespacho: “ Vistos etc., Intime se o executado aapresentar os bens indicados à penhora ou outrossuficientes à garantia do Juízo que estejamdisponíveis nesta Comarca, no prazo de 05 dias,sob pena de rejeição dos bens oferecidos epenhora pelo Oficial de Justiça e indeferimentoliminar dos embargos em apenso. GuajaráMirim, 09 de agosto de 2005. Juíza Silvana Mariade Freitas”.

Proc.: 01504.006071-8Ação: Conversão de Separação Judicial emdivórcio (em execução de honorários)A.: Marcos Roberto de PaulaAdv.: Maria Nazarete Pereira da Silva e CarlosAlberto Troncoso - Exequentes.R.: Neuza Cândida da Silva PaulaAdv.: não constaSentença: “..As fl. 66 foi efetuado o depósito etransferido para os exequentes. Tendo em vistaa satisfação do débito pelo devedor, julgo extintoo processo executivo, na forma do art. 794, I,CPC. P. R. I. Guajará Mirim, 22 de julho de 2005.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01503004065-0Ação: Reintegraçãod e PosseA.: Xerox Comércio e Indústria LtdaAdv.: Juraci Aparecida Valente da SilvaR.: A Carvalho de Albuquerque & Ferreira Imp eExp.LtdaAdv.: Jacy Raimundo A. FariasSentença: DISPOSITIVO- “ Diante do exposto,julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial,para o fim de reintegrar a autora na posse dobem objeto da lide, bem como condenar a ré aopagamento dos aluguéis referentes ao períodode 15/3/2001 a 15/11/2002, com base no preçofixado no contrato (fls. 24/29), com a incidênciade multa contratual de 2% (dois por cento),correção monetária e juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês, estes devidos desde oinadimplemento de cada encargo. Deverão serdescontados os valores pagos pela ré a título doacordo extrajudicial, desde que devidamentecomprovados nos autos. Condeno ainda a ré aopagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, os quais fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação(sem o desconto dos valores já pagos), nosmoldes do art. 20, § 3º, do CPC. Transitada emjulgado, expeça se mandado de reintegração daautora na posse do bem. P.R.I. Guajará Mirim,15 de agosto de 2005. Elisangela Nogueira. JuízaSubstituta”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 16 ANO XXIII

Proc.: 01505.003804-9Ação: Carta PrecatóriaA.: Xerox do Brasil LtdaAdv.: Juraci Aparecida Valente da SilvaR.: José Luiz Arza CuellarAdv.: não constaDespacho: “ Intime se o exequente da certidãoretro, a fim de que providencie, em 10 dias, onecessário à remoção. G.M. 17/08/05”. -CERTIDÃO: “.....o depositário José Luiz Arza foiintimado.... O referido informou que os bensadjudicados encontram-se na Av. Leopoldo deMatos, centro à disposição da Exequente. Deixeide proceder a remoção e entrega dos bens emface de não constar nos autos nenhum telefonepara contato com o Exequente nem com aadvogada que lhe representa nestes autos.Diante do exposto devolvo este ao Cartório....GM., 09/08/05-Maria da Glória GomesDomingues-Oficiala de Justiça”.

Proc.: 01505.001829-3Ação: MonitóriaA.: Nicgen Genética Agropecuária LtdaAdv.: Jefferson Silva de BritoR.: Richiutto RoccoAdv.: não constaDespacho: “ Cite-se via edital.Gm, 10/08/05”. -OBS. O Edital de citação encontra-se expedidopara retirada e providências. GM, 19/08/05.

Proc.: 01502.005027-0Ação: Monitória (em execução)A.: Brasil Distribuidora de Produtos LtdaAdv.: Luis Roberto DebowskiR.: Simão Pereira da Silva NetoAdv.: Jacy Raimundo A. FariasSentença: “Vistos etc., Brasil Distribuidora deProdutos Ltda promove execução da sentençamonitória em face de Simão Pereira da SilvaNeto. O pagamento ocorreu por adjudicação dobem penhorado, sendo que o saldoremanescente foi penhorado em outro processoque tramita perante a 2ª Vara Cível. Intimadopessoalmente a retirar o auto de adjudicação, ocredor quedou se inerte. No entanto, isso nãoimpede a extinção pelo pagamento, tendo emvista a satisfação do débito em virtude daadjudicação. Por isso, julgo extinto o processoexecutivo, na forma do art. 794, I do CPC. Custaspelo devedor. P. R. I.Guajará Mirim, 15 de agostode 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”.

Proc.: 01504.004706-1- Juizado Especial CívelAção: Restituição de coisaA.: Antônio de Sá LunasAdv.: não constaR.: Banco PanamericanoAdv.: Walter Airan Naimaier Duarte JúniorSentença: “.......Assim, diante do exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BancoPanamericano a devolver ao autor as quantiasdescontadas, conforme fls. 03, referente àsprestações dos meses de jul/ago/04, atualizadasdesde a data do respectivo desconto e com jurosde 1% ao mês desde a citação e mais indenizaçãopor danos morais, no valor de R$ 2.000,00 comos juros também de 1% ao mês, a contar dacitação. Certificado o trânsito em julgado, senada requerido em 05 dias, arquive se. P.R.I.GM. 29/0705 Silvana Maria de Freitas Juiza deDireito”.

(a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

REQUERIDO: WANDERLEY OLINDA DA ROCHA,brasileiro, maior, atualmente em lugar incerto enão sabido..

FINALIDADE: Citar o requerido acima, paraapresentar resposta à pretensão, no prazo de15 dias. Ficando ADVERTIDA, que não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloré, como verdadeiros os fatos articulados nainicial artigos 285 e 319 do CPC..Processo: 015.05.003585-6Classe : GuardaAutor : Alice PaesRé : Wanderley Olinda da Rocha

DESPACHO: ... 1. Defiro a guarda provisória dasmenores Michele Paes da Rocha, Magda Pãesda Rocha e Mariane Paes da Rocha a sua avó(requerente), uma vez que se encontram sob seuscuidados e sob sua posse de fato (artigo 33, §1º, Lei n. 8.069/90). 2. Cite-se o (a) requerido (a)para apresentar resposta à pretensão, no prazode 15 dias. Consigne-se no mandado aadvertência dos artigos 285 e 319 do CPC. 3.Expeça-se termo de guarda provisória. GuaiaráMirim, 3 de junho de 2005. JUIZ José AugustoAlves Martins.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.Guaiará-Mirim-RO, 17 de agosto de 2005

Juiz José Augusto Alves Martins

Gabarito nº 90/05Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 003.04.003791-9Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Saulo Marcelino de AraújoAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Executado: Cristina Marcia Cassique e outrosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 65.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 63/64, umavez que todos os bens que poderiam serpenhorados ra relação de fls. 52v já estãoconstritos às fls. 61, os demais bens entendocomo essenciais para guarnecerem a residência.Sendo assim, designo hasta pública dos benspenhorados. 31/08/05 às 11:00 horas. Após,intime se o autor para indicar outros benspassíveis de penhora para garantir o saldo

remanescente.

Proc.: 003.04.001851-5Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Márcia Soares de SouzaAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843Executado: Silvani Campos SantosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 34.Despacho: Defiro o requerido às fls. 33.Desarquive se.

Proc.: 003.05.000291-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Ilaine Maria Fuhr RodriguesAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: Walda Helena dos Passos Oliveira OAB/RO 2524Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11399Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo retorno dos autos do Colégio Recursal com aseguinte decisão: “... Posto isto, determino asuspensão deste processo até que o SuperiorTribunal de Justiça defina a competência parajulgamento.”

Proc.: 003.05.002733-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Edivaldo Rodrigues da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Relojoaria e Optica SafiraAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 53/55.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declararinexistente o débito descrito às fls. 20 dos autos;2) Condenar a empresa requerida Relojoaria eOptica Safira ao pagamento ao autor EdivaldoRodrigues da Silva a título de danos morais ovalor de R$ 2.000,00(dois mil reais). Sem custase honorários por não serem cabíveis no Juizado.Oficie se ao SPC para que seja excluído o nomedo autor dos seus registros. Oficie se. P.R.I.C.”

Proc.: 003.05.000517-3Ação: CobrançaRequerente: Almerinda Campin PereiraAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Jorge Vidal FilhoAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 62/63.Despacho: “...Posto isso, com fundamento noart. 6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE opedido formulado pela autora AlmerindaCampim Pereira em face do réu Jorge Vidal Filho,em conseqüência condeno este a pagar aquelao valor de R$2.286,00 (dois mil duzentos e oitentae seis reais) devidamente corrigidosmonetariamente desde a propositura da ação ejuros moratórios de 1% ao mês a contar da datada citação. Sem custas ou honoráriosadvocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.Transitado em julgado, arquive se.”

Proc.: 003.05.002006-7Ação: CominatóriaRequerente: Maria Vanir LeiteRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -Nova CeronAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 27.Despacho: Procurando evitar futura arguição denulidade, concedo prazo de 15 dias para arequerida querendo, contestar a ação, haja vista

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

que na audiência de tentativa de conciliaçãoapenas foi suspenso o processo para que fosseconfeccionado o laudo pericial.

Proc.: 003.05.003095-0Ação: IndenizaçãoRequerente: José Olímpio Bonella e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Viação Transacreana Ltda e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 24/26.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para Condenaras empresas requeridas Viação TransacreanaLtda e Viação Dois Irmãos ao pagamento aosautores José Olímpio Bonella e Rita repossiBonella de: a) Danos materiais no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais),devidamente corrigidos monetariamente desdea data do ajuizamento da ação e acrescido dejuros de 1% ao mês a contar da data da citação.b) Danos Morais no valor de R$ 4.000,00 (quatromil reais). Sem custas e honorários por nãoserem cabíveis no Juizado. P.R.I.C.”

Proc.: 003.05.003112-3Ação: CobrançaRequerente: Casual Confecções LtdaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Monique Barlati PinheiroFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 33.Sentença: “ Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 32, para que surta seus legais ejurídicos efeitos com fundamento no art. 269, IIIdo CPC. P. R. Após as anotações de estilo arquive-se.”

Proc.: 003.05.003154-9Ação: CobrançaRequerente: Lacide Bernadina RigoniAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Ivanir Olegário de Menezes e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 09.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 08, para que surta seus legais ejurídicos efeitos com fundamento no art. 269, IIIdo CPC. Indefiro a suspensão requerida, eisque incompatível com a homologação do acordo.Ademais em caso de não cumprimento do acordoos autos poderão ser desarquivados sem ônusas partes. P.R. Após as anotações de estiloarquive-se.”

Proc.: 003.01.002450-9

Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Francisco César Trindade Rêgo eoutrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Executado: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 148.Despacho: Atente se o nobre advogado que jáfoi certificado o decurso do prazo para embargosàs fls. 142. Considerando que não foi realizadoavaliação do bem penhorado às fls. 140, expeçase carta precatória para a Comarca de PortoVelho para que seja procedida a avaliação evenda judicial do mesmo.

Proc.: 003.05.000297-2Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Alcina Carlos CarvalhoAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AExecutado: Marlete S. R. PassosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda penhora de 35 (trinta e cinco) arrobas degado comum, avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco)reais a arroba, totalizando R$ 875,00 (oitocentose setenta e cinco reais), e que tendo decorrido oprazo sem oposição de embargos a autoradeverá manifestar-se sobre eventual interesseem adjudicar o bem penhorado, conforme OF608/2005/VJE, oriundo da Vara dos JuizadosEspeciais Cível e Criminal da Comarca de OuroPreto do Oeste/RO.

Proc.: 003.04.001433-1Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Weslenia Ventura FerreiraAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Paiol Com. e Rep. De Prod.Veterinários LtdaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da devolução da Carta Precatória de fls.38/45, com cumprimento negativo.

Proc.: 003.05.001654-0Ação: CobrançaRequerente: Geraldo Batista FerreiraAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Fiat - Administradora de ConsórciosLtdaRequerido: Gima - Gilberto Miranda AutomóveisLtdaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 42/44.Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTEem parte o pedido inicial e condeno a empresaré a restituir ao autor as 5 parcelas do consórciomencionado na inicial, conforme oscomprovantes de fls. 39/40, corrigido eatualizado com juros legais de 1% ao mês apartir da data do pagamento de cada parcela,deduzida a taxa de administração de 10%.Sem custas e honorários. P. R. I. C.”

Proc.: 003.05.000335-9Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: MIS Espiridião - MEAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Executado: Ernane Feitosa GuilhermeFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 45.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 41/42, e anteao noticiado, suspendo o leilão, vez que noedital não constou que sobre o bem pesassealgum ônus. Firme neste entendimento,redesigno os leilões para 20/09/05 e 30/09/05às 08:30 horas, devendo constar no edital o ônusacima mencionado. Int.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

AAG

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: christiancarlaESCRIVÃO: [email protected]

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.

Processo : 003.04.004586-5Classe : Execução fiscalExeqüente : Fazenda Pública do Mun. deJaru/ROAdvogado : Guiomar Bernardino Monte Raso- OAB/RO 1219Executado : Valdevino Vicente de MatosCurador : Lionela Ferreira - OAB/RO 2473

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):01 (um) imóvel urbano, lote 4-A da quadra 20,bloco 08, setor 01, medindo 6 x 20 m, com 84 m²de área construída tipo comercial, sito à Av. Pe.Adolpho Rohl, avalado R$ 54.444,92 (Cinqüentae quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatroreais e noventa e dois centavos).

VALOR TOTAL: R$ 54.444,92 (Cinqüenta e quatromil, quatrocentos e quarenta e quatro reais enoventa e dois centavos)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20-09-05, às 9:00horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30-09-05, às 9:00horas.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nosautos ônus de IPTU, sobre o referido bem.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Jaru - RO, 19 de agosto de 2005

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 18 ANO XXIII

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.

Processo : 003.04.004653-5Classe : Execução fiscalExeqüente:Fazenda Pública do Mun. de Jaru/ROAdvogado : José Pereira Tavares OAB 441/ROExecutado: Elzi Gonsalves de SouzaCurador :Lionela Ferreira - OAB/RO 2473

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):01 (um) imóvel urbano, lote 12, da quadra 05,setor 04, bloco C, medindo 16 x 30 m, vago,avaliado R$ 2.722,25 (Dois mil, setecentos e vintee dois reais e vinte e cinco centavos).

VALOR TOTAL: R$ 2.722,25 (Dois mil, setecentose vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20-09-05, às 8:45horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30-09-05, às 8:45horas.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nosautos ônus de IPTU, sobre o referido bem.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Jaru - RO, 19 de agosto de 2005

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

Gabarito nº 90/05Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 003.04.002551-1Ação: InventárioInventariante: Adegildo Rodrigues dos SantosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Inventariado: Ivo Martins dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do inventarianteda cota do Sr. Partidor de fls. 93V, sendo: “MMJuiz. Concordo com os documentos da Prestaçãode Contas. O Inventariante deve trazer aos autos

Plano de Partilha adequado ao laudo da FazendaPública de fls. 54. Recolher as custas também deacordo com os valores do referido laudo de fls.54, cujo valor apurado é de R$ 2.735,65. Doufé.”

Proc.: 003.04.004078-2Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727Executado: Sagarana Indústria Moveleira eBeneficiamento LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 252 e para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão doAuto de Descrição de fls. 256, do Lote de terrasrural nº 86-A da Gleba 52, do Projeto Integradode Colonização Padre Adolpho Rohl, localizadono município de Jaru/RO., com área de 48.8171ha (Quarenta e oito hectares, oitenta e um arese setenta e um centiares), registrado no CRI deJaru/RO., sob nº 1.620, Lv. 02 RG, que contémas seguintes benfeitorias: 01 (uma) construçãoem alvenaria de um motel, contendo dezapartamentos equipados com ar condicionado,frigobar, televisor e cama arredondada, sendoque estão em fase de construção mais quatroapartamentos, possui também uma área delavanderia e cozinha; 03 (três) construções, ouseja, galpões em madeira coberto por telhas deamiantos com medida de 700m², 600m² e 900m²onde funciona uma serraria e uma fábrica defoices; 05 (cinco) casas de madeira medindo5,5mX10m, cobertas de telhas de amianto, pisode cimento; 02 (dois) escritórios de madeira,cobertos de telhas de amianto, forrados, pisoem cerâmica e outra em assoalho, medindo5mX10m cada; 01 (uma) área de lazerdenominada Amazon Parque contendo pista paraprática de motocross, cinco represas, um salãocom pista para dança com lanchonete toda emmadeira com medidas de 14mX14m, um flutuantetipo chapéu de palha; 12 (doze) alqueires depastagem; sete alqueires em mata (área dereserva), todo cercado em arame liso.Despacho: Defiro o pedido de fls. 251. Expeçase o necessário para as especificaçõesnecessárias no laudo de penhora e avaliação,evitando futura arguição de nulidade. Int.

Proc.: 003.05.001986-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Monique Brandalise Stubs e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AExecutado: Airton StubsAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Finalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 34.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na certidão de fls. 33, julgo extinto oprocesso sem julgamento de mérito, na formado art. 267, III, do CPC. Libere se eventualconstrição. P. R. I. Após as anotações de estilo,arquive se.”

Proc.: 003.05.002769-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Jean de Souza RochaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Executado: Geovane Ferreira RochaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 18.Sentença: “Vistos, etc... Considerando que odevedor quitou a dívida, conforme noticia apetição de fls. 17, julgo extinto o processo, naforma do art. 794, I, do CPC. P. R. I. Nadapendente, desapense se e arquive se.”

Proc.: 003.04.000561-8Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Mara Cristina MachadoAdv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO1797Requerido: Marcos Paulo dos Reis da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo desarquivamento do feito.

Proc.: 003.04.000441-7Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Walter Gustavo da Silva LemosAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655AExecutado: Luiz Raimundo Rêgo de SiqueiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 73.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na certidão de fls. 72, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito na formado art. 267, III do CPC. P. R. I. Nada pendente,arquive se.”

Proc.: 003.02.003107-9Ação: InventárioInventariante: Maristela Vieira da SilvaAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843Inventariado: Benedita Vieira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do inventarianteda r. sentença de fls. 117.Sentença: “Recolhidos os tributos e observadasas formalidades legais, julgo por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, oplano de partilha de fls. 114 destes autos deINVENTÁRIO que tem como inventariadoBenedita Vieira da Silva, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados o direito deterceiro. Expeça se o formal de partilha e arespectiva carta de adjudicação dos bensdeixados pela “de cujus”, discriminados às fls.114. P. R. I. Arquivem se.”

Proc.: 003.05.003611-7Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Luís Eduardo de Oliveira GebrinAdv.: Irene Vieira de Lima OAB/DF 14.498Requerido: Pascoal Novais CayresFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 28 e para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão doOficial de Justiça de fls. 27V, sendo que localizouo executado nos corredores do Fórum de Jaru/RO, dando ciência do mesmo da precatória oqual informou não possuir mais o bem indicado,estando o referido bem localizado na Comarcade Machadinho do Oeste, sendo que suaresidência também fica na cidade de Machadinhodo Oeste, na Av. Castelo Branco, nº 2813.Despacho: Intime se a exeqüente sobre acertidão de fls. 27v.

Proc.: 003.04.000839-0Ação: DepósitoRequerente: Consórcio Nacional VolkswagenLtdaAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510Requerido: Cornélio Gerbaudo de LimaAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 104.Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo lapsode 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste se aautora em 05 dias. Intime se.

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 003.04.004016-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Delina Ferreira de SouzaAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 66/68.Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,julgo PROCEDENTE o pedido para condenar oréu a pagar ao autor aposentadoria por idade,no valor de um salário mínimo, desde a data doajuizamento da ação 10/11/2004, incidindocorreção monetária a partir do vencimento decada prestação do benefício, utilizando se osíndices legalmente estabelecidos, bem comojuros de mora, os quais fixo em 12% ao ano.Condeno, ainda, o requerido no pagamento dodécimo terceiro salário, conforme dispõe o art.201, § 6º, da CF. Isento de custas. Condeno o,por fim no pagamento de honoráriosadvocatícios, os quais fixo em 10% do valor dacondenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC.Haja ou não recurso voluntário, encaminhe se apresente decisão ao Egrégio Tribunal RegionalFederal da 1ª Região, por força do reexamenecessário de sentença. Publique se. Registrese. Intimem se.”

Proc.: 003.05.002178-0Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Eruilsa Macedo de JesusAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARequerido: Gilson da Silva BarbosaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 122 e para retirar a cartaprecatória.Despacho: Ante a comprovação de que o Sr.Luciano Pereira Silva estará prestandotestemunho à Justiça Acreana no dia anterior asolenidade aqui aprazada, designo o dia 22/09/05 às 10:30 horas, para a sua oitiva. Intimemse.

Proc.: 003.05.002869-6Ação: Carta precatóriaRequerente: Yeda Noronha de Souza SantosAdv.: Wagner Peralta Rodrigues da Silva OAB/SP 149.461Requerido: Josué Firmino dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias recolher o ITCDno valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos ecinqüenta reais), com data para vencimento dia31/08/05.

Proc.: 003.05.000009-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Wilson Souza SantosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Executado: Darlon Antônio de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo paraembargos a adjudicação em 19/08/05.

Proc.: 003.05.003599-4Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: Raisa AntunesAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: Edmilson Maturana da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: PROCESSE SE EM SEGREDO DEJUSTIÇA. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL.

DECISÃO. O Provimento nº 13/2000 CG, daCorregedoria Geral, em seu artigo 1º. Estabeleceque: Fica instituído o Juizado Informal deConciliação, vinculado aos Juízos que detém acompetência para as causas de família, nasComarcas do interior, que se regerá pelasdisposições constantes deste Provimento, comcompetência exclusiva destinada à realizaçãode conciliação, nas causas que envolvam oferta,exoneração, redução ou revisão ou pedido dealimentos, investigação e negatório depaternidade, divórcio e separação judicial,separação consensual e causas referentes àsociedade de fato, com ou sem partilha. Comefeito, sendo a presente ação de alimentos,designo audiência de conciliação para o dia 03/10/05 às 08:30 horas. O prazo para contestarterá início na data da audiência de conciliação,e será de 15 dias, ainda que a audiência não serealize. Ciência ao MP. Expeça se o necessário.

Proc.: 003.05.003619-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Francisco Chagas SiqueiraAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. decisão interlocutória de fls. 29/30 e pararetirar a carta precatória.Decisão Interlocutória: RA Trata se de pedido deantecipação de tutela em ação de concessão debenefício previdenciário ajuizada por Franciscodas Chagas Siqueira em face do InstitutoNacional do Seguro Social INSS, para que lheseja imediatamente concedido o benefícioprevidenciário de aposentadoria por idade, comotrabalhadora rural, no valor de um saláriomínimo mensal. A jurisprudência já pacificou oentendimento de que é possível antecipação dosefeitos da tutela nas ações para concessão debenefício previdenciário em face do PoderPúblico. Obviamente, para a sua concessãohaverá necessidade de estarem preenchidos osrequisitos do art. 273 do Código de ProcessoCivil, quais sejam: a prova inequívoca daverosimilhança das alegações constantes nainicial e o risco de impossibilidade ou dificuldadena tardia reparação do dano. No caso dospresentes autos, então, a autora requer obenefício alegando que desempenhou atividaderural desde sua infância, como lavradora, masque o benefício que recebia desde 2001, foisuspendo no ano de 2004. Visando instruir aexordial com início razoável de prova material,o requerente juntou os documentos de fls. 08/28. A idade superior a 55 anos também écomprovada pelos documentos de fls. 10. Apesardisso, tenho sérias dúvidas quanto àverossimilhança das alegações do autor, pois osdocumentos que instruem a inicial fundamentamo indeferimento do pedido de aposentadoria, naausência de documentos contemporâneosexigidos. Assim, por medida de cautela, aguardoa vinda da contestação, quando deverá serapresentada cópia do processo administrativoonde se deu o indeferimento, de modo que opedido seja apreciado por este juízo com maiorsegurança. Cite se o requerido, para contestar ofeito no prazo legal, sob pena de seremconsiderados verdadeiros os fatos alegados nainicial, ocasião em que deverá apresentar cópiado processo administrativo onde a autorarequereu a concessão do benefício. Intimem se.Decorrido o prazo para contestar, venha meconcluso para apreciação.

Proc.: 003.05.003617-6Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Maria Vitória CamiloAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. decisão interlocutória de fls. 26/27 e pararetirar a carta precatória.Decisão Interlocutória: RA Trata se de pedido deantecipação de tutela em ação de concessão debenefício previdenciário ajuizada por MariaVitória Camilo em face do Instituto Nacional doSeguro Social INSS, para que lhe sejaimediatamente concedido o benefícioprevidenciário de aposentadoria por idade, comotrabalhadora rural, no valor de um saláriomínimo mensal. A jurisprudência já pacificou oentendimento de que é possível antecipação dosefeitos da tutela nas ações para concessão debenefício previdenciário em face do PoderPúblico. Obviamente, para a sua concessãohaverá necessidade de estarem preenchidos osrequisitos do art. 273 do Código de ProcessoCivil, quais sejam: a prova inequívoca daverosimilhança das alegações constantes nainicial e o risco de impossibilidade ou dificuldadena tardia reparação do dano. No caso dospresentes autos, então, a autora requer obenefício alegando que desempenhou atividaderural desde sua infância, como lavradora, masque o benefício que recebia desde 2000, foisuspendo no ano de 2004. Visando instruir aexordial com início razoável de prova material,o requerente juntou os documentos de fls. 08/25. A idade superior a 55 anos também écomprovada pelos documentos de fls. 10. Apesardisso, tenho sérias dúvidas quanto àverossimilhança das alegações do autor, pois opróprio documento de fl. 10 fundamenta oindeferimento do pedido de aposentadoria, naausência de documentos contemporâneosexigidos, mas também em divergência relativaa sua profissão. Assim, por medida de cautela,aguardo a vinda da contestação, quando deveráser apresentada cópia do processoadministrativo onde se deu o indeferimento, demodo que o pedido seja apreciado por este juízocom maior segurança. Cite se o requerido, paracontestar o feito no prazo legal, sob pena deserem considerados verdadeiros os fatosalegados na inicial, ocasião em que deveráapresentar cópia do processo administrativoonde a autora requereu a concessão do benefício.Intimem se. Decorrido o prazo para contestar,venha me concluso para apreciação.

Proc.: 003.05.003638-9Ação: Justificação judicialRequerente: Jorgina MachadoAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARequerido: Paulo Ribeiro e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 15.Despacho: RA. Designo audiência de justificaçãopara o dia 22/09/05 às 08:30 horas. Intime se aautora e as testemunhas arroladas.

Proc.: 003.05.003728-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Thais Fernanda Rocha FerreiraAdv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO1797Executado: Manoel Ferreira da Silva e outrosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 08.Despacho: RA. Emende a autora sua peça inicial,juntando cópia da decisão que fixou os alimentosprovisionais, bem como da certidão do transito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 20 ANO XXIII

em julgado da sentença alimentícia. No prazode 10 dias, sob pena de indeferimento.Recebidos os devidos documentos, volte os autosconcluso para análise do demonstrativo decálculo. Intime se.

Proc.: 003.04.004041-3Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Matheus de Araújo Souza PinheiroAdv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912Requerido: Wilson Pacheco PinheiroFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 47.Despacho: Manifeste se a exeqüente, acerca dovalor remanescente. Int.

Proc.: 003.03.003508-5Ação: Arrolamento de bensArrolante: Aparecido Pereira da SilvaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Arrolado: João Pereira da Silva e outrosFinalidade: Intimar o procurador do arrolante dor. despacho de fls. 57.Despacho: Excepcionalmente, suspendo o feitopor 30 dias. Após manifeste o inventariante, em05 dias. Int.

Proc.: 003.97.003119-2Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Banco do Brasil S/AAdv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Executado: Corrêa Indústria e Comércio deMadeiras Ltda e outros.Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 181.Despacho: Suspendo o feito por 10 dias. Após,requeira o exeqüente o que entender de direito.Int.

Proc.: 003.05.001637-0Ação: Busca e apreensãoRequerente: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARequerido: Benedito Batista SobralFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 40.Despacho: Manifeste se o autor sobre o interessedo prosseguimento do feito, em 05 dias.

Proc.: 003.05.002693-6Ação: Adjudicação compulsóriaRequerente: Marcos Artur Machado e outrosAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Requerido: Aécio Martins Lisboa e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 41V.Despacho: Manifeste se o autor acerca dacontestação de fls. 20/23.

Proc.: 003.05.003519-6Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Sindicatos dos Servidores PúblicosMunicipais da Administração Direta e IndiretaFundações e Autarquias do Município de Jaru -SINDSMUJAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843Executado: Prefeitura Municipal de Jaru/ROFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 55.Despacho: Compulsando os autos, vislumbro ainexistência de instrumento procuratório. Assim,emende se novamente a inicial, trazendo aofeito o devido documento, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento. Intime se.

Proc.: 003.05.001199-8Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Ana Lúcia Damasceno Santos - MEAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Executado: Miguel Borges de PaivaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 31.Despacho: Suspendo o feito por 90 dias. Após,manifeste se o autor. Em caso de inércia, aoarquivo, sem baixa. Int. Jaru

Proc.: 003.98.002376-1Ação: DepósitoRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Donizete Elias de Souza OAB/RO 266BWudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Requerido: Auto Posto São Jorge LtdaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 317.Despacho: Suspendo o feito por 10 dias. Após,manifeste se o autor. Em caso de inércia, aoarquivo, sem baixa. Int.

Proc.: 003.02.002430-7Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Merquizedks MoreiraAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Executado: Jor Pneus LtdaCuradora: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 119Despacho: Manifeste se a exeqüente acerca dasatisfação da execução, em 05 dias. Silenciandoserá a satisfação será presumida. Int.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (Vinte) dias

Processo: 003.05.003644-3Classe: Separação Judicial LitigiosaRequerente: Lucinéia Inácio da Silva SimãoAdvogado: Dr. Francisco César Trindade Rego,OAB/RO 75-ARequerido: Sidinei Gomes SimãoAdvogado: Não informado

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃOdo requerido SIDINEI GOMES SIMÃO, brasileiro,casado, lavrador, atualmente em lugar incerto enão sabido, para os termos da presente ação epara, querendo, Contestar, no prazo 15 (quinze)dias. Bem como para comparecer na sala deaudiências da 2ª Vara Cível, no Fórum de Jaru/RO, em dia e hora abaixo mencionados, a fim de

participar de audiência de tentativa deconciliação. Ficando ciente de que o prazo paraContestar contar-se-á à partir da data daaudiência e que, não sendo contestada a ação,se presumirão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor..

DATA DA AUDIÊNCIA: 27.09.2005 às 09:30horas.

Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Li

Jaru-RO, 19 de agosto de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

Proc. nº : 003.05.002166-7Ação : Interdição e CuratelaAutor : Carlos Alberto Soares da Costa eoutrosAdvogado: Dr. Wudson Siqueira de Andrade,OAB/RO 1658Requerido: Leonardo Crespo Soares da CostaCuradora: Dra. Lionela Ferreira, OAB/RO 2473

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceirosinteressados da r. sentença prolatada às fls. 51/52, nos autos de Interdição e Curatela acimamencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição dorequerido LEONARDO CRESPO SOARES DACOSTA, declarando-o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordocom o artigo 1.775, do Código Civil, nomei-lhe arequerente Maria Ana Silva Costa comocuradora. (...)Jaru,18.07.2005.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-1220. Li

Jaru-RO, 18 de agosto de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

GABARITO nº 70Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.02.003988-6Classe: Separação Judicial LitigiosaAutor: Jair GomesAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-ARéu: Ivone Rodrigues Pires GomesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls. 25, com o seguinte teor abaixotranscritoDespacho: Defiro o requerido às fls. 23, desdeque seja juntado aos autos instrumento deprocuração, caso contrário, retorne ao arquivo.Jaru, 17 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003106-6Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosAutor: Américo BelfortAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do .despacho de fls 70, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Designo audiência de instrução parao dia 20/09/2005 às 9:30 horas. Expeça-se onecessário. Jaru, 10 de agosto de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva

Proc.: 003.02.003303-9Classe: Execução FiscalAutor: Comape - Comercial Martins de AutoPeçasAdv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541Réu: José Aparecido GalhardiAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor paraprovidenciar cópias para a Carta Precatória, bemcomo retirá-la para encaminhamento.

Proc.: 003.04.004080-4Classe: Execução de título judicialAutor: Rosa Guedes do NascimentoAdv. Luciano Filla, OAB/RO 1585 e VerônicaBatista do Nascimento Souza, OAB/RO 1725Réu: Hiper Motos - Gauchá Cross Ltda e outrosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar os patronos do autor paraprovidenciar cópias para a Carta Precatória, bemcomo retirá-la para encaminhamento

Proc.: 003.05.01201-3Classe: Execução de título judicialAutor: Ana Lúcia Damasceno Santos - MEAdv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541Réu: Geraldo Lúcio de AlmeidaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 42, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Comprovado o depósito do valor doaluguel (fl. 37), bem como das despesas dasdiligências a que deu causa (fls. 38 e 41), revogoa prisão decretada às fls. 32. Expeça-se alvaráde soltura em favor do depositário EDVALCARLOS DOS SANTOS. Intime-se a exequente.Jaru, 16 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003537-1Classe: Execução de título judicialAutor: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoLtdaAdvogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO

547-A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177FINALIDADE: Intimar o defensores do requeridodo depósito de fls 62, na importância de R$107,48 (cento e sete reais e quarenta e oitocentavos), nos termo do r. despacho de fls 64,com o seguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Intime-se a parte executada quantoao valor depositado às fls 62. Jaru, 09 de agostode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.001626-4Classe: CobrançaAutor: Ingrid Babully MezzonAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737Réu: Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogado: Wudson Siqueira Andrade, OAB/RO1658FINALIDADE: Intimar o patrono do autor dacontestação de fls 49/85, apresentadatempestivamente pela parte requerida em 18/08/2005

Proc.: 003.02.003066-8Classe: Execução de título judicialAutor: Social Imóveis EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Calegari Informática e outrosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 110, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Ante as razões apresentadas às fls10/109, suspendo a execução, pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo in albis, intime-sena forma do art. 267, § 1º do CPC. Jaru, 17 deagosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.03.003029-6Classe: Embargos de terceirosAutor: Social Imóveis EmpreendimentosImobiliáriosAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Tiago Calegari QuencaAdvogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 73, com o seguinte teor abaixotranscritoDespacho: Para arquivar este feito, hánecessidade de liberar a penhora de fls. 66, eextinguir a execução, já que o arquivamentoprovisório só é permitido em execuções fiscais.Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo desuspensão dos autos nº 003.02.003066-8, edecorrido o prazo in albis, intime-se na formado art. 267, § 1º do CPC. Jaru, 17 de agosto de2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000671-4Classe: Execução da obrigação de fazer - nãofazerAutor: Manoel Onofre dos SantosAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-ARéu: Closnei Rodrigues GuerraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 58, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 57, pois se adívida está em nome do exequente, não vejorazão para que ele deixe de cumprir seu ônusde trazer aos autos o valor do débito que pretendeseja pago, à custa do devedor. Jaru, 17 de agostode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.003285-5Classe: Conversão de separação judicial emdivórcioAutor: Vanuzia Regina SobrinhoAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Valdinei RodriguesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor dacertidão de fls 09, com o seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: [...] Não citei Valdinei Rodrigues pornão conseguir localiza-lo pessoalmente noendereço no ato das diligências [...] Jaru, 16 deagosto de 2005.

Proc.: 003.05.002336-8Classe: InventárioAutor: Natalice Freitas NunesAdv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Espólio de Theodoro José Nunes e DalvaFreitas NunesFINALIDADE: Intimar o patrono do autor paraprovidenciar cópias para o formal de partilha,bem como retirá-lo

Proc.: 003.05.002005-9Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Novalar Ltda - Filial 03Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Maria Aparecida Alves de SouzaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor paraprovidenciar cópias para a carta precatória, bemcomo retirá-la para encaminhamento.

Proc.: 003.04.004619-5Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosAutor: Maria Benedito Rosa GarciaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador FederalFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 63/66, com a parte dispositivaabaixo transcrita.Sentença. ... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial a fimd e condenar o InstitutoNacional do Seguro social InSS ao pagamentodo benefico de aposentadoria por idade no valorde um salario mínimo mensal, inclusive comdécimo terceiro salário, na forma do art. 201, §6º, da CF, em favor da requerente Maria BeneditaRosa Garcia, devidos a partir da data da citação( 21 02 2003), incidindo correção monetária ejuros de mora,os quais fixo em 1% ao mês.Condeno ainda o requerido ao pagamento dehonorários advocaticios, em favor da autora, osquais fixo em 15% (quinze por cento) sobre ovalor das parcelas vencidas até a data do efetivoimplemento do beneficio, o que faço com baseno art. 20, § 3º do CPC. Sem custas, face odisposto no § 1º, do art. 8º da Lei n. 8620/93.Decisão sujeita a reexame necessário. P.R.I.Jaru, 17 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito

Proc.: 003.04.04716-7Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosAutor: Francisco Bruno RodriguesAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 49/52, com a parte dispositivaabaixo transcrito.Sentença: [..]. Ante o exposto, reconheço aatividade rurícola da de cujus Ana de Souza CorteRodrigues, exercida em regime de economia

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 22 ANO XXIII

familiar, e em conseqüência julgo procedente opedido inicial, condenando o Instituto Nacionaldo Seguro Social a pagar ao requerenteFrancisco Bruno Rodrigues, pensão por morteno valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive o13º salário, desde a data da citação ( 28 022005), incidindo correção monetária a partir dovencimento de cada prestação do benefício,utilizando se os indices legalmenteestabelecidos, bem como juros de mora, os quaisfixo em 1% (um por cento) ao mês. Sem custas,face o idsposto no § 1º, do art.8, da Lei n. 8620/93. Condeno o réu ao pagamento de honoráriosadvocaticios, verba esta que fixo em 10% (dezpor cento) sobre o valor das parcelas vencidasaté a data do efetivo implemento do beneficio, oque faço com base no art. 20, § 3º do CPC.Decisão sujeita a reexame necessário. Após oprocessamento de eventual recurso voluntário,remetam se os autos ao Eg. Tribunal RegionalFederal da 1ª ragião. P.R.I. Jaru, 17 08 05 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.002750-9Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Laudacir Leandro BentoAdv. Josué Leite,OAB/RJ 73.238Réu: Hilton Oliveira Araújo e outrosAdvogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743FINALIDADE: Intimar os causídicos acimanominados da r. sentença de fls 29, com oseguinte teor abaixo transcrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 27, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicialmediante cópias. Libere se eventual constriçãoexistente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquivese. Jaru, 17 de agosto de 2005 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.003228-6Classe: Embargos a execuçãoAutor: Hilton Oliveira Araújo e outrosAdv. Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743Réu: Laudacir Leandro BentoAdvogado: Josué Leite,OAB/RJ 73.238FINALIDADE: Intimar os causídicos acimanominados da r. sentença de fls 23, com oseguinte teor abaixo transcrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 22, julgo extinto o feito na forma do art.267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicialmediante cópias. Libera se eventual constriçãoexistente nos autos. PRI. Nada pendente, arquivese. Jaru, 17 de agosto de 2005 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.Proc.: 003.04.004202-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Três Fronteiras Distribuidora de AlimentosLtdaAdv. Marcia Rejane Souza Silva, OAB/RO 1720Réu: Carmelita Ferreira de Souza & Cia Ltda -MEAdvogado: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO1106FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 59, com o seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 57, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Libere seeventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 17 de agostode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.002709-3Classe: IndenizaçãoAutor: Bruno Willie dos SantosAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1732Réu: Municipio de Jaru - ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1765FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 144/148, com a parte dispositivaabaixo transcrito.Sentença: ... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial, na forma doa rt. 269, I, do CPC, afim de condenar o Municipio de Jaruaopagamento, em favor do requerente BrunoWillie dos Santos, das seguintes indenizações:a) por danos morais, que arbitro em R$10.000,00(dez mil reais), acrescidos de juros e correçãomonetária a partir da publicação desta; e b)ressarcimento das despesas de tratamento(cirurgia plástica), a serem comprovadas peloautor, em liquidação de sentença, tornando sedevida somente após esta. Em face dasucumbência, condeno o requerido aopagamento de verba honorária no percentualde 15% sobre o valor da condenação, com baseno artigo 20, § 3º, do CPC. Sem reexame, emrazão do disposto no § 2º do artigo 475 do CPC.P.R.I. Transitada em julgado e nada pendente,arquive se. Jaru, 15 08 05 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito

Proc.: 003.05.002267-1Classe: CobrançaAutor: Mauricio Correia dos SantosAdv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373, e LenirCorreia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424Réu: Administração Pública do Municipio de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/ROFINALIDADE: Intimar os defensores do autor dar. sentença de fls 178/180, com a partedispositiva abaixo transcrita.Sentença: Vistos, etc. A causa é daquelas cujascircunstâncias evidenciam ser improvável aobtenção de conciliação entre as partes, vez queo demandado é o ente público municipal e odireito, a priori, é indisponível. Passo, então, aosaneamento do feito, na forma do art. 331 §3ºdo CPC. Preliminarmente o requerido argüiu aincompetência deste juízo, afirmando que, portratar se de direito laboral, seria afeto à Justiçado Trabalho. Realmente é o que se depreendeno art. 114, I, da Constituição da República, coma nova redação dada pela EC nº 45/04, ao ampliara competência da Justiça do Trabalho, paraprocessar e julgar “as ações oriundas da relaçãode trabalho, abrangidos os entes de direitopúblico externo e da administração pública diretae indireta da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios”. Ocorre que, emdecisão monocrática proferida na ADI nº 3395/DF, o Min. Nelson Jobim suspendeu “toda equalquer interpretação dada ao inciso I do art.114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004,que inclua, na competência da Justiça doTrabalho, a “... apreciação ... de causas que ...sejam instauradas entre o Poder Público e seusservidores, a ele vinculados por típica relaçãode ordem estatutária ou de caráter jurídicoadministrativo”. Desta feita, afasto a preliminarde incompetência do juízo.Outrossim, afasto a preliminar de carência deação, fundada na alegação de impossibilidadejurídica do pedido, pois o fato do requerentetrabalhar em regime de plantão e a ausência deinformação quanto ao nome dos outrosmotoristas são que devem ser apreciadas porocasião da análise do mérito. Por fim, quanto àalegada prescrição, eis o que dispõe o art. 7º,

XXIX, da Constituição da República: “Art. 7º Sãodireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alémde outros que visem à melhoria de sua condiçãosocial: (...) ação, quanto aos créditos resultantesdas relações de trabalho, com prazoprescricional de 5 (cinco) anos para ostrabalhadores urbanos e ruais, até o limite de 2(dois) anos após a extinção do contrato detrabalho”. Observa se, então, que referidodispositivo constitucional prevê dois prazosextintivos de direito: um prescricional, de 05(cinco) anos; e outro decadencial, de 02 (dois)anos. Frise se que, em se tratando de demandaem face do Poder Público, aplica se o prazo deprescrição do Decreto lei nº 20.910/32, quetambém é de cinco anos. No caso dos presentesautos, o autor, que ainda trabalha para orequerido, pleiteia o recebimento e horas extrase adicional noturno a partir de 01 de maio de2000, sendo que, entre esta data e a doajuizamento da ação (24 de maio de 2005)decorreram pouco mais de 05 (cinco) anos.Todavia, deixo de excluir o período compreendidoentre 01 e 24 de maio de 2000, vez que o autorrealizou dois pedidos administrativos (fls. 36/37), sendo um em 1997 e outro em 2003, osquais interromperam o prazo prescricional. Comefeito, pelo disposto no art. 4º, caput, do Decretonº 20.910/32, “Não corre a prescrição durantea demora que, no estudo, ao reconhecimento ouno pagamento da dívida, considerada líquida,tiverem as repartições ou funcionáriosencarregados de estudar e apurá la”. Nessediapasão, o Superior Tribunal de Justiça jádecidiu: “ADMINISTRATIVO. SERVIDORAPÚBLICA. ARQUIVISTA. RECLASSIFICAÇÃO.PRESCRIÇÃO. O direito de ação nasce nomomento em que ocorre a violação de um direito.O expresso pedido administrativo, quando aindanão consumada a prescrição, interrompe o prazoprescricional. Agravo regimental desprovido”.Bastante claro nesse sentido, também é o arrestoda 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado doMato Grosso do Sul, ao decidir: “Se a demora noajuizamento da ação se deu porque a apeladaaguardava o resultado de requerimentoadministrativo, não há falar em prescrição,porque não houve inércia do credor”. Tenho porafastada, portanto, a referida prejudicial demérito. Não sendo caso de julgamentoantecipado da lide, fixo como ponto controvertidoo horário de trabalho ou freqüência das escalasde plantão do autor e o cumprimento de taishorários pelo mesmo. Para oitiva dastestemunhas arroladas pelas partes, designoaudiência de instrução para o dia 22 09 05, 9:00horas. Intimem se. Jaru, 15 de agosto de 2005.(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.00.001251-6Classe: ReivindicatóriaAutor: Rubens Salvador SortinoAdv. Tadeu Fernandes, OAB/RO 79-A, e CarolineFernandes, OAB/RO 1915Réu: Leoncio Onofre Santana e outrosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar os causídicos acimanominados para fazerem carga dos autos, tendoem vista o pedido de desarquivamento de fls498.

Proc.: 003.05.001973-5Classe: Reparação de danosAutor: Ilson José Donato e outrosAdv. Nilton Edgar Mattos Marena e outrosRéu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - NovaCeronAdvogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953FINALIDADE: Intimar os causídicos acimanominados do r. despacho de fls 133, com o

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

seguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Digam as partes se possuem outrasprovas a produzir, demonstrando a pertinência,sob pena de indeferimento. No silêncio ou sendoindeferida a prova haverá julgamento antecipado.jaru, 16 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.05.002491-7Classe: IndenizaçãoAutor: Dioci Dias de Alencar & Cia Ltda - MEAdv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO75-ARéu: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Leme Bentos Lemos, OAB/O 608-AFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 136, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: O autor não demonstrou a pertinênciada prova requerida. Faculto o esclarecimentosob pena de imediato julgamento. Jaru, 16/08/2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.004621-7Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosAutor: Hilda Froes de Jesus SilvaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador FederalFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 52, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: A autora foi dispensada de impugnara contestação apresentada pela autarquia, porser intempestiva. No entanto, verifico que, nafase de alegações finais, o INSS reitera a jutnadados mesmos, inclusive com documentos novos,pelo que, atento a indisponibilidade dos direitosobjetos da lide e ao principio do contraditório,determino a intimação da autora para que semanifeste especificamente sobre os documentosde fls. 48/51. Jaru, 16 08 05 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.001756-2Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Rondobrás Auto Peças LtdaAdv. Luciano Filla, OAB/RO 1585Réu: Geraldo Moreira LopesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor paradar andamento ao feito, no prazo de 05 dias.

Proc.: 003.05.000263-8Classe: CobrançaAutor: Magali Ferreira da SilvaAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-ARéu: Municipio de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1765FINALIDADE: Intimar a defensora da parte autorada r. sentença de fls 41, com o seguinte teorabaixo transcrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 40, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, II, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Libere seeventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 16 de agostode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.002904-8Classe: Mandado de SegurançaAutor: Carlos Wagner MatosAdv. Alcir Alves, OAB/RO 1630Réu: José Amauri dos SantosAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1765FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 60/61, com a parte dispositivaabaixo transcrita.Sentença: ... Assim sendo, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, IV, do CPC. Custas na forma da lei.Sem honorários, consoante as sumulas 512 doSTF e 105 do STJ. P.R.I. Transitada em julgado,arquive se. Jaru, 15 08 05 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.004330-7Classe: IndenizaçãoAutor: Amilton RodriguesAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Nelcirilo Guimarães CardosoAdvogado: Delvandro da Silva, OAB/RO 270 eMarisa Aparecida Dias da Silva, OAB/RO 1812FINALIDADE: Intimar os causídicos acimanominados da sentença de fls 118/121, com aparte dispositiva abaixo transcrita.Sentença: ... Ante o exposto, julgo improcedenteo pedido do requerente Amilton Rodrigues emface de Nelcirilo Guimarães Cardoso, na formado artigo 269, I, do CPC. Face a improcedência,condeno o requerente ao pagamento das custase honorários advocaticios que fixo em 15%(quinze por cento) sobre o valor atribuido a causa,nos termos do art. 20, § 3º, da lei adjetiva civil.P.R.I. Transitada em julgado, e nada havendopendente, arquive se. Jaru, 15 08 05 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.001450-4Classe: IndenizaçãoAutor: Raimundo Vaz da Silva e outrosAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Dirley Luciano Silva e outrosAdvogado: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana,OAB/RO 1114 e Pedro Origa, OAB/RO 1593FINALIDADE: Intimar os defensores do réu paraquerendo, apresentarem memoriais no prazo de10 dias.

Proc.: 003.05.000130-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Sabastião AlvesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a defensora da parte autorada r. sentença de fls 24, com o seguinte teorabaixo transcrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 23, julgo extinta o feito na forma do art267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicialmediante cópias. Libera se eventual constriçãoexistente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquivese. Jaru, 16 de agosto de 2005 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.002089-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Almeida & Borcioni LtdaAdv. Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO1725Réu: Eva de OliveiraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a defensora da parte autorado r. despacho de fls 36, com o seguinte teorabaixo transcrito.Despacho: Suspendo o feito por 60 dias, comorequerido às fls. 35. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime-se na forma do artigo 267,§ 1º do CPC. Jaru, 16 de agosto de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

Processo : 003.05.003703-2Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente : Gizane da Silva Cortijo CordeiroAdvogado : Dr. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Requerido : José Roberto CordeiroAdvogado : Não informado

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃOdo requerido JOSÉ ROBERTO CORDEIRO,brasileiro, casado, atualmente em lugar incertoe não sabido, para os termos da presente ação,e para, querendo, Contestar, no prazo de 15(quinze) dias. Bem como para comparecer nasala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórumde Jaru/RO, em dia e hora abaixo mencionados,a fim de participar de audiência de tentativa deconciliação. Ficando ciente de que o prazo paraContestar contar-se-á à partir da data daaudiência e que, não sendo contestada a ação,se presumirão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor.

DATA DA AUDIÊNCIA: 13.09.2005 às 09:30horas.

Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Li

Jaru-RO, 19 de agosto de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 24 ANO XXIII

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

Processo : 003.05.003363-0Classe : Modificação de GuardaRequerente : Alírio José de Andrade e outrosAdvogado : Dr. Francisco César Trindade Rego,OAB/RO 75-AMenores : Kelly Caroline Ferreira Andrade eoutroAdvogado : Não informado

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO dosrequeridos PAULO OLIVEIRA DE ANDRADE,brasileiro, solteiro, maior e CLEONICE FERREIRADE MELO, brasileira, solteira, maior, RG nº000.811.321 SSP/RO, CPF nº 607.355.622-53,ambos residindo atualmente em PORTUGAL,para os termos da presente ação, bem comopara, querendo, Contestar, no prazo mencionadoa seguir. Ficando ciente de que, não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor. O prazo para contestação começará acorrer da data do escoamento do edital.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.

Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Li

Jaru-RO, 16 de agosto de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

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Gabarito nº 20-05Juiz: Maria Abadia de Castro Maraiano S. Lima

Proc.: 605.2005.001774-7Ação: Reparação de DanosA.: Altair Negreiros da Silva JúniorAdv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092.R.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S.A.Finalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 16 de setembro de 2005,às 15h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001561-2Ação: Reparação de DanosA.: Alverides Oliveira dos ReisAdv.: Lucelena Martins F. Vilela OAB/RO nº 456.R.: Banco do Brasil S.A e OutrosFinalidade: Intimação da advogada darequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 16 de setembro de 2005,às 17h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001636-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Jane Almeida de AraújoAdv.: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO nº2.027.R.: Ivonete Severiano da Silva - Firma IndividualFinalidade: Intimação da advogada darequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 16 de setembro de 2005,às 15:00 horas, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001770-4Ação: IndenizaçãoA.: Antônio Marcos Souza CostaAdv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº1.878 e Silvia Bedin OAB/RO nº 2.731.R.: Caerd - Companhia de Água e Esgotos deRondônia.Finalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 22 de setembro de 2005,às 17:00 horas, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001645-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ageu Albino dos SantosAdv.: Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/RO nº2.629.R.: Adriana do BonfimFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 16 de setembro de 2005,às 16:00 horas, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.000373-8Ação: DeclaratóriaA.: Cristiane DelgadoAdv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941.R.: Banco do Brasil S.A.Finalidade: Intimação do advogado darequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 22 de setembro de 2005,às 14:00 horas, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001617-1Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Durval Alves PedrosoAdv.: José Neves OAB/RO nº 458-A.R.: Hélio Pereira do NascimentoFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 09 de setembro de 2005,às 15h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001503-5Ação: IndenizaçãoA.: José Roberto das NevesAdv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092.R.: Bradesco - Bradesco Brasileiro de DescontosS.A.Finalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 16 de setembro de 2005,às 17:00 horas, a realizar-se no Fórum

Desembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001443-8Ação: IndenizaçãoA.: Patrícia Cristiane da Silva MarquesAdv.: Fábio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº1.878.R.: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis eEletrodomésticos Ltda.Finalidade: Intimação do advogado darequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 15 de setembro de 2005,às 14h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001453-5Ação: IndenizaçãoA.: Osvaldo Francisco de CarvalhoAdv.: Neumayêr Pereira de Souza OAB/RO nº1.537 e José Aurélio Barcelos OAB/RO nº 108-B.R.: Beira Rios Materiais para ConstruçõesFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 16 de setembro de 2005,às 14:00 horas, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001067-0Ação: CobrançaA.: Edeneuza Lucio TeixeiraAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A eAlan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787.R.: Interbrazil Seguradora S.A.Finalidade: Intimação do advogado darequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 15 de setembro de 2005,às 16h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001768-2Ação: IndenizaçãoA.: Irani Dias BrazAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547.R.: Avon Cosméticos LtdaFinalidade: Intimação do advogado darequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 23 de setembro de 2005,às 16:00 horas, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

Proc.: 605.2005.001430-6Ação: IndenizaçãoA.: Edivaldo Ayres MilhomemAdv.: Deomagno Felipe Meira OAB/RO nº 2.513.R.: Banco do Brasil S.A.Finalidade: Intimação do requerente, por meiode seu advogado da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 23 de setembro de 2005,às 15h30min,a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller, tendo em vista ainsuficiência do endereço do requerenteconstante da petição inicial.

Proc.: 605.2005.002851-0Ação:DeclaratóriaA.: Rita Barbosa Neta BatistaAdv.: Flávia Ronchi da Silva OAB/RO nº 2.738.R.: Sudeste Com Cartões e Pap LtdaFinalidade: Intimação da advogada darequerente para fornecer o endereço darequerida. Prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 605.2004.002961-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Marcolino Medina BarbosaAdv.: João Carlos Veris OAB/RO nº 906.R.: Carlos Magno Costa das NevesAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

1.646 e Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº 2.106.Finalidade : Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 40 vº. Prazo de 05(cinco) dias.

Proc.: 605.2004.002032-0Ação: CobrançaA.: Eliane Maria de Moraes RozoAdv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873.R.: Itaú Seguros S.A.Adv.: Edilson Stutz OAB/RO nº 309-B e RenataAlice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO nº1.112.Finalidade: Intimação do advogado darequerente para comparecer a Secretaria doJuizado Especial Cível e efetuar o levantamentode Alvará Judicial. Prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 605.2005.000792-0Ação: IndenizaçãoA.: Walace José da CostaAdv.: Fábio Leandro de Aquino Maia OAB/RO nº1.878.R.: Banco do Brasil S.A.Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO nº 273-B.Sentença:”...Diante do exposto:a) JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito porWALACE JOSÉ DA COSTA em face do BANCODO BRASIL S/A. e DETERMINO que o Requeridoproceda ao DESBLOQUEIO da conta correntedo Autor, caso ainda esteja com restrições.Emcaso de descumprimento fixo multa de R$ 200,00(duzentos) reais ao dia, até o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).b) JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito porWALACE JOSÉ DA COSTA e CONDENO o BANCODO BRASIL S/A. a indenizar o Requerente novalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danosmorais, consoante argumentos do item“II”.Considerando que o art. 406, do Código Civil,estipula como critério para fixação dos juros taxaa SELIC, a qual é variável e já engloba jurosmais correção monetária, para maior segurançadeixo de aplicá lo, aplico o art. 161, § 1.º do CTNe fixo os juros em 1% (um por cento) ao mês,contados desde o ajuizamento da ação.Acorreção monetária deverá incidir desde oajuizamento da ação (art. 1.º, § 2.º, da Lei Federaln.º 6.899/1.981).Sem custas e honorários (art.54 da Lei Fed. 9.099/95).Extingo o processo comjulgamento do mérito, na forma do art. 269, inc.I, do Código de Processo Civil.Caso não sejainterposto recurso voluntário, transcorrido oprazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado enão havendo manifestação das partes pelaexecução da presente, remetam se os autos aoarquivo.Publique se. Registre se. Intimem se.”Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2005. JefersonCristi Tessila de Melo - Juiz Substituto.

Proc.: 605.2005.000954-0Ação: CobrançaA.: Joel Paulino dos AnjosAdv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038.R.: Maria José P. dos Santos BelizárioAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº1.561.Sentença:Diante do exposto:a) REJEITO apreliminar de impossibilidade jurídica do pedidoargüida pela Reclamada;b) No mérito, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito porJOEL PAULINO DOS ANJOS em face de MARIAJOSÉ PEREIRA DOS SANTOS BELIZARIO eCONDENO a Reclamada a pagar ao Reclamanteo valor de R$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais),referentes à aquisição de produtos parasorveteria, nos termos da fundamentaçãoalhures.Considerando que o art. 406, do CódigoCivil, estipula como critério para fixação dos

juros taxa a SELIC, a qual é variável e já englobajuros mais correção monetária, para maiorsegurança deixo de aplicá lo, utilizo o art. 161, §1.º do CTN e fixo os juros em 01% (um por cento)ao mês, contados desde o ajuizamento daação.Correção monetária desde o ajuizamentoda ação (art. 1.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 6.899/1.981).Sem custas e honorários (art. 54 da LeiFederal n.º 9.099/95).Publique se.Registrese.Intimem se.Transcorrido o prazo recursal semrecurso voluntário e o prazo de 30 (trinta) diasdo trânsito em julgado sem manifestação daspartes pela execução, arquive se, procedendose às devidas baixas.” Ji-Paraná/RO, 19 de julhode 2005. Jeferson Cristi Tessila de Melo - JuizSubstituto.

Proc.: 005.2002.010038-3Ação: CobrançaA.: Vivian Helena PereiraAdv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846 eAmanda Camelo Correia OAB/RO nº 883.R.: Jorge KogakeAdv.:Paulo Ferreira de Souza OAB/RO nº 243-B.Finalidade: Intimação da advogada darequerente para manifestar-se quanto a penhoraefetivada às fls. 58/59. Prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 005.2002.006118-3Açaõ: Execução de Título ExtrajudicialA.: Farias e Silva- MeAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº1.646.R.: Maria Auxiliadora de Souza SilvaFinalidade: Intimação do advogado darequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 45 vº. Prazo de 05(cinco) dias.

Proc.: 005.2003.005500-3Ação: CobrançaA.: Ercilio Luiz VanderleiAdv.: José das Neves OAB/RO nº 458-A.R.: Despachante EloirFinalidade: Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 19 vº. Prazo de 05(cinco) dias.

Proc.: 605.2005.000439-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Efraim Basílico Navarro Vieira MagalhãesAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO nº 064-B.R.:Associação dos Taxistas do Município de Ji-Paraná/RO - ATAMJIPAFinalidade: Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a penhoraefetivada às fls. 10/12. Prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 605.2004.000017-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Sílvia Mônica Tavares CamargoAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/ROnº 303.R.: Rosana Madalena SilvaFinalidade: Intimação da advogada darequerente para informar quanto ao cumprimentodo acordo entabuldado às fls.17. Prazo de 05(cinco) dias.

Proc.: 605.2005.001440-3Ação: Reparação de DanosA.: Igor Fabiano dos Santos Alferes Siqueira

Adv.: Nicolau Nunes Mayo Junior OAB/RO nº2.629R.: Aisleu Gonçalves MendesFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 09 de setembro de 2005,às 16h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.Proc.: 605.2005.001601-5Ação : CobrançaA.: Lucival Pereira do CarmoAdv.: Deomagno Felipe Meira OAB/RO nº 2.513.R.:Ji- Paraná Futebol ClubeFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 02 de setembro de 2005,às 14h30min, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo Auller.

(a) Angela Pintar Garcia dos SantosEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 26 ANO XXIII

PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 057/2005

A. n. 005.97.003528-9Execução contra devedor solventeA. Banco da AmazôniaAdv: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE OAB/RO 212R.: Alberto EstevesATO ORDINÁRIO: Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.98.5252-6Rescisão de ContratoA. Santiago MartinsAdv: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/RO 71-BR.: Walsir Edson RodriguesAdv. EDSON STUTZ OAB/RO 309-BATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.

A. n. 005.99.002386-3ArrestoA. Depósito de Areia Guaporé - Lucimone Mariade Almeida - MEAdv: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012R.: Maq-Serv - Máquinas, Terraplanagem,Pavimentação e Serviços Ltda.ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.

A. n. 005.99.006254-0Execução de Título JudicialA. Artesão Indústria e Comércio de Móveis LtdaAdv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1561R.: Célio Santos Fonseca e outrosAdv. LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.

A. n. 005.02.017178-7Execução de título extrajudcialA. Julio MariaAdv: OSVANILDA VELAME BORGES SOARESOAB/RO 1294R.:Marco Aurélio FerreiraATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar o Edital expedidonos autos, promovendo a devida publicação.

A. n. 005.03.000531-6Execução de Título ExtrajudicialA. R. José da Silva & Cia LtdaAdv: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELAOAB/RO 456R.: Ligia Helena ReboloATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.

A. n. 005.04.010092-3Execução de Título JudicialA. Colégio Porto Seguro S.c. Ltda

Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Nada Habib Kmeih KlaimeATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.

A. n. 005.04.010859-2Ação Monitória convertida em ExecuçãoA. Sal Max Nutrição Animal LtdaAdv: ELIZABETE JUGLAIR OAB/RO 2001R.: José Zumuner NettoATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 35, em resumo:“(...)Procedi a citação do devedor JOSÉZUMUNER NETTO(...) Deixei de penhorar, pornão ter localizado bens penhoráveis em nomedo devedor, tendo procedido buscas no Setor deCadastro da Prefeitura Municipal desta cidade eC.R.I. desta comarca(...)

A. n. 005.04.011487-6Execução de Título ExtrajudicialA. Hospital das Clínicas Seis de Maio LtdaAdv: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO813R.: J.B.O. Siqueira e outrosATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.

A. n. 005.04.011642-0Ação Monitória convertida em ExecuçãoA. José Vidal Hilgert e outrosAdv: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/RO 1466 e outros.R.: Paulo de Souza Pontes & Cia Ltda - MEATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar o Edital expedidonos autos, promovendo a devida publicação.

A. n. 005.05.002762-5Carta PrecatóriaA. Walter Silvestre RonsoniAdv: ANA CELESTE GHISLANDI DE SOUZA OAB/SC 8190 e outros.R.: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv. ANDRE KARPINSKI SELL OAB/SC 16.905-Be outros.ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 40, em resumo: (...)Atéo momento não consegui encontrar o intimadoREGINALDO NATALINO NONATO, haja visto quea insuficiência de endereço contribui para tal,desta forma SOLICITO, maiores informações oupontos de referência, que leve-me ao encontrodo mesmo, pois km 3,5 é um tanto vago(...)”

A. n. 005.05.007405-4Ação MonitóriaA. Boasafra - Comércio e Representações LtdaAdv: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO2027R.: Lucimar Mariana de OliveiraATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.05.007413-5Ação MonitóriaA. Atlanta Factoring Fomento Comercial LtdaAdv: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO2027

R.: Flávia Iraiore da SilvaATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.05.007426-7Ação MonitóriaA. Boasafra - Comércio e Representações LtdaAdv: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO2027R.: Antônio Freitas Bastos Neto - MEATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

A. n. 005.05.007613-8Consignação em PagamentoA. KF - Comércio de Livros e Material DidátcosLtdaAdv: NERI CEZIMBRA LOPES OAB/RO 653 AR.: LCL - Distribuidora de Livros LtdaATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem Cartório, a fim de retirar a carta precatóriaexpedida nos autos, para promoção da devidadistribuição.

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã Judicial

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

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Gabarito nº 81Juiz: Ana Valéria de Queroz Santiago

Proc.: 005.2002.012937-3Ação: Execução de Prestação alimentíciaA.: Elisandra Viana PortoAdv.: Francisco R. Botelho OAB/RO 1357R.: Erly João PortoAdv.: Aldenizio Custodio Ferreira OAB/RO 1.546Sentença : “ Considerando que regularmenteintimado a manifertar seu interesse no feito, aexequente quedou-se inerte, caracterizado estáo abandono da causa, pelo que, nos termos doart. 267, III § 1º do Código de Proceeso Civil,julgo extinta a presente. Sem custas. P.R.I. eoportunamente arquivem-se. Ji-Paraná, 13 dejunho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito.

Proc : 005.2004.005944-3Ação : Ação MonitóriaA : Centro Universitário de Ji-ParanáAdv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R : Priscila Lazaro NevesSentença : “Homologo por sentença o pedido dedesistência formulado ás fls.35 e, emconsequência, julgo extinta a presente ação comfulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I.e independentemente do trânsito em julgado,arquivem-se.” Ji-Paraná/RO, 18/07/2005.AnaValéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc : 005.2005.000222-3Ação : Reparação de DanosA : Jose Carlos Ferreira da SilvaAdv : Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007R : Editora Grafica Jornal Folha de RondôniaAdv : Leonardo Bressan OAB/RO - 1.583Despacho : “...Assim, fixo como pontocontrovertido a existência de dano moralocasionado pela reportagem realizada pelarequerida. Indiquem as partes no prazo legal asprovas que pretendem produzir, indicando suanecessidade, sob pena de indeferimento.Emhavendo prova testemunhal, apresentem o rolnos dez dias que antecedem a audiência deinstrução, que designo para o dia 20/10/2005,ás 09:00 horas.”Ji-Paraná/RO, 20 de julho de2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza deDireito.

Proc :005.2004.002566-2Ação : Ação MonitóriaA: Jeeda Comercial Distribuidora de AlimentosLtdaAdv : Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2.106R : Valdina Lira dos SantosDespacho : “ Diga o requerente”Ji-Paraná/RO,13/07/2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito.

Proc : 005.2004.012324-9Ação : Execução de titulo extrajudicialA: J.M.C. Baena & Cia LtdaAdv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285R : Hemerson Arcanno da SilvaCertidão : “... Após três tentativas consegui citaro requerido...decorrido o prazo, não encontreibens passíveis de constrição.i-Paraná, 09/08/2005.Joaquim Luiz Barbosa da Silva. Oficial deJustiça.”

Proc : 005.2003.011021-7Ação :Execução de Titulo ExtrajudicialA: Jonas CelestriniAdv : Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R: José Aurinno Monteiro e outrosCertidão : “... Deixei de efetuar a penhora doveículo descrito no mandado, por não ter sidolocalizado, bem como o mesmo, encontra-se emnome de terceira pessoa conforme espelho deidentificação do veículo.Ji-Paraná/RO, 12/08/2005.Fernando A. Cerveira Valois. Oficial deJustiça.”Proc: 005.2004.004562-0Ação : Ação MonitóriaA : Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáAdv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RON.813R : Aracy do Carmo AlmeidaSentença : “... Noticiado pelo credor, o pagamentodo débito (fl 39), configurado está a hipótese deextinção do feito constante do art. 269, II doCódigo de Processo Civil, pelo que comsupedâneo neste dispositivo o faço. P.R.I.Independentemente do trânsito em julgado,arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 18 de juho de 2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza deDireito.

Proc : 005.2005.006340-0Ação : Rescisão de ContratoA : Edilson Fernandes QueirozAdv : Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/RO2629.Sentença: “ Considerando que regularmente

intimado a manifestar seu interesse no feito, orequerente quedou-se inerte,caracterizado estáo abandono da causa, pelo que, nos termos doart. 267, III § 1º do Código de Processo Civil,julgo extinta a presente. Sem Custas. P.R.I. eoportunamente arquivem-se.” Ji-Paraná, 13 dejulho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito.

Proc : 005.2003.002542-2Ação : DespejoA : Ilda Angelina da SilvaAdv : Ronny Ton Zanotelli OAB/RO 1.393R : Prefeitura Municipal de Ji-ParanáAdv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO n. 630 ASentença : “... Por todo o exposto e o mais quedos autos consta, julgo procedente a pretensãoinicial da autora e, por consequência, julgo extintoo feico com base no artigo 269,I, do Código deProcesso Civil.Condeno a requerida aopagamento das despesas decorrentes do alugueldo imóvel, que totalizam, de acordo com oscálculos elaborados pela requerente quando dapropositura da ação, R$ 3.926,72(três milnovecentos e vinte e seis reais e setenta e doiscentavos), que deverão ser atualizados pelocontador judicial, com o acréscimo das parcelasque se venceram duurante o trâmite processual.Condeno-a, ainda, proceder, no prazo de quinzedias, á retirada da familia residente no imóvelsob litigio e colocação no imóvel que, pelodecurso do tempo, certamente já está construído,conforme se comprometeu o Município,quandodo desabrigamento dos ribeirinhos. Em nãohavendo imóvel providenciado para a família,deverá o Município, no mesmo prazoe,logicamente, com a observãncia dosmandamentos legais e constitucionais, alojarprovisoriamente a familia até que seja entregueseu imóvel, em prazo que não deverá exceder aquarenta e cinco dias, impreterivelmente. Porfim, deverá arcar com o pagamento das custas edespesas processuais, bem como aos honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 300,00(trezentosreais).Ante os indícios da prática de atos queimportam improbidade administrativa,providencie a escrivania, com redobradaurgência, a extração de cópia das peças quecompõem os autos e envio ao Ministério Públicoparas as providências cabíveis.Retifiqu-se aautuação, regularizando o pólo passivo, ondedeverá figurar o Município de Ji-Paraná.Publique-se, Registre-se, Intimem-se.Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 19 de julho de 2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza deDireito.

Proc : 005.2003.010779-8Ação : IndenizaçãoA: Edson Ferreira do NascimentoAdv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-ROn. 813R: Dismobras Dist de Moveis e EletrodomesticosLtda.Intimação : Manifestem-se as partes quanto adevolução dos autos em cartório efetuada peloTJ.

Marlene Alves ApolinárioEscrivã Cível

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Gabarito nº 0051Juiz: EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE

Proc.: 005.2002.000169-5Ação: Execução de TítuloA.: Antônio Buarque de Souza FilhoAdv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)R.: Estado de RondôniaAdv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(Procuradora Estadual)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta Precatória e da Carta de Sentençaexpedidas.

Proc.: 005.2005.002292-5Ação: DeclaratóriaA.: Rádio e TV do Amazonas S/AAdv.: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira(OAB/RO 288A) e/ou Abrahin Calil Nadaf Neto(OAB/AM 2256)R.: Espólio de Manoel Fernandes TeixeiraAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução das cartas de citação dos requeridosDomingos Sávio Teixeira e José Ronaldo Teixeira,em razão da mudança de endereço do primeiroe a ausência do segundo.

Proc.: 005.2001.007277-8Ação: Execução de AlimentosA.: E.O.S.S. e outrosAdv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO26)R.: E.S. DOS S.

Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta precatória.

Proc.: 005.2005.002350-6Ação: Execução de TítuloA.: Elinete Maria da SilvaAdv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324)R.: Guilherme Alves AmorimSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, julgo extinto oprocesso nos termos do art. 794, I, do Códigode Processo Civil, com julgamento do mérito[...]Custas a serem recolhidas. [...] P.R.I. Ji-Pr, 04/08/2005.”

Proc.: 005.2004.002385-6Ação: MonitóriaA.: Ji-Paraná Motos LtdaAdv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)R.: Lindomar Felix da SilvaAdv.: Defensoria Pública - CuradoriaDespacho: “Vistos. providenciado as medidasnecessárias para a cobrança das custaspendentes, arquivem se observados asformalidades legais. Ji-Pr, 28/07/2005. (a) EdsonYukishigue Sassamoto.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar o recolhimentodas custas finais, no valor de R$14,08 (catorzereais, oito centavos).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 28 ANO XXIII

Proc.: 005.2005.007028-8Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Isabel de Oliveira SantosAdv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva Porto -ProcuradorFederalIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.

Proc.: 005.2004.007482-5Ação: Execução de TítuloA.: Coopmedh - Cooperativa de Serviços Médicose Hospitalares - HCR- Hospital Cândido RondonAdv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco(OAB/RO 1627) e/ou Marlete Maria da CruzCorrea da Silva (OAB/RO 416)R.: Bento Rosa PereiraSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, homologo para quesurta seus jurídicos e legais o o pedidoformulado às fls. 35, via de conseqüência, julgoextinto o processo nos termos do art. 269, III,do Código de Processo Civil, com julgamento domérito. Sem custas finais nos termos do § 7º,art. 6º, da Lei 301/90. Defiro o desentranhamentodos títulos de fls. 06/07, em favor do executado,mediante recibo e cópia nos autos. P.R.I. e,certificado o trânsito em julgado, libere se apenhora de fls. 34. Após, arquivem se os autosobservadas as formalidades legais. Ji-Pr, 10/08/2005.”

Proc.: 005.2003.002875-8Ação: Interdição e CuratelaA.: Ana Ines de JesusAdv.: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)R.: Eva Inácia de JesusDespacho: “Razão assiste ao MP devendo opedido ser formulado nos autos de inventário,pelo que indefiro o pleito de fls. 99/100.Homologo a prestação de constas de fls. 81/92,diante do parecer ministerial de fls. 92, verso.Deixo de determinar hipoteca legal, por açaohaver indicação de que a curatelada possua benspatrimoniais. Os valores depositados em contavinculada ao juízo serão levantados por meio dealvará. I. Após, arquive se com anotações deestilo. Ji-Pr, 15/08/2005.”

Proc.: 005.2005.003196-7Ação: Consignação em PagamentoA.: Pedro BorgesAdv.: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B)R.: Boasafra Com. e Rep. LtdaDespacho: “Emende se a inicial nos termos doart. 283 do CPC, no prazo de 10 dias, pena deindeferimento, em especial no que concerne adeclaração pessoal expressa de pobreza dosrequerentes. Int. Ji-Pr, 10/08/2005.”

Proc.: 005.2003.011124-8Ação: IndenizaçãoA.: Vanessa Mendes do NascimentoAdv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851)R.: José Otônio Lima SilvaAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos doque dispõe o art. 269, I, do Código de ProcessoCivil, julgo parcialmente procedente os pedidosformulados por VANESSA MENDES DONASCIMENTO nesta Ação de Reparação deDanos movida contra JOSÉ OTONIO LIMA SILVA(POSTO VITORIA)e via de conseqüência:a) Com

fundamento nos incisos V e X do art. 5º daConstituição Federal c/c o art. 159 do CódigoCivil de 1916, vigente à época dos fatos, condenoa Ré ao pagamento à Autora de indenização atítulo de danos morais, que fixo em 100 (cem)salários mínimos vigentes na data da publicaçãodesta decisão, a partir do que deverão sercorrigidos monetariamente e acrescidos dosjuros legais até a data da efetivação dopagamento. b)Com fundamento no §2º do artigo1.538 do Código Civil de 1916, vigente a épocados fatos c/c incisos V e X do art. 5º daConstituição Federal e o art. 159 do Código Civilde 1916, pelo dano estético causado a autora,condeno a Ré ao pagamento de indenização quefixo em 30 (trinta) salários mínimos vigentes nadata da publicação desta decisão, a partir doque deverão ser corrigidos monetariamente eacrescidos dos juros legais até a data daefetivação do pagamento.c) Deixo de condenara Ré ao pagamento dos valores pleiteados atítulo de cobertura de despesa médicohospitalares como cirurgia, locomoção, estadiae medicamentos, uma vez que não comprovadosnos autosAnte o ônus da sucumbência, condenoa Ré ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, estes no valorcorrespondente a 15% (quinze por cento) do valorda condenação, atento à natureza ecomplexidade da causa, bem como à dedicaçãodo causídico, nos termos do que dispõe o § 3ºdo art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Pr, 15/08/2005.”

Proc.: 005.2005.001939-8Ação: DivórcioA.: A.S.X. e outroAdv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 06/07/2005.(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2004.011029-5Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Antônia Josina de SouzaAdv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSDespacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 07/07/2005.(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2005.000113-8Ação: CobrançaA.: Espólio de Edvaldo Martins de OliveiraAdv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307R.: HSBC Seguros S/AAdv.: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 11968 )e/ou Maria Beatriz Inthon (OAB/RO 625)Despacho: “Especifiquem-se provas, indicando-se o objeto. Int. Ji-Pr, 28/07/2005.”

Proc.: 005.2005.006908-5Ação: GuardaA.: C.G. e outrosAdv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)R.: E.F. e outroIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doedital de citação para a devida publicação.

Proc.: 005.2003.008444-5Ação: Execução de TítuloA.: Elite Gomes de AbreuAdv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)R.: Raynal Wissi de FariasIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça, adiante transcritaem sua parte dispositiva:”[...] não encontreipessoalmente o executado [...] o mesmoencontra-se na zona rural de Urupá, ondepermanece por tempo indeterminado [...] nadaencontrei de propriedade da executada além doimóvel localizado no endereço indicado [...] Ji-Pr, 09/08/2005. (a) Léo Karlo Phillps Martins.”

Proc.: 005.2005.000749-7Ação: Carta PrecatóriaA.: Fazenda NacionalAdv.: Rubens Vieira (Procurador Federal)R.: Edson Fidelis de SouzaAdv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO227) e/ou Marco Antônio Cunha (OAB/RO 225-A)Despacho: “Ao devedor para que comprove apropriedade dos bens ofertados (fls. 89). Oficie-se, informando o requerido (fls.96). Ji-Pr, 17/08/2005.”

Proc.: 005.2005.007510-7Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Adalto de MeloAdv.: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO851)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva Porto -ProcuradorFederalIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.

Proc.: 005.2002.011364-7Ação: UsucapiãoA.: Joaquim Gomes da SilvaAdv.: Juraci Marques (OAB/RO 389-B) e/ouJuraci Marques Júnior (OAB/PR 30513)Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 03/05/2005.(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2005.007189-6Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Eurides dos Santos e outrosAdv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva Porto -ProcuradorFederalIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.

Proc.: 005.2004.007464-7Ação: Execução de TítuloA.: Coopmedh - Cooperativa de Serviços Médicose Hospitalares - HCR- Hospital Cândido RondonAdv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco(OAB/RO 1627)R.: Liege Romano EllerIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça, adiante transcritaem sua parte dispositiva:”[...]dirigi-me no novoendereço fornecido, porém fui informado[...] quea mesma encontra-se em lugar incerto[...] Ji-Pr,09/08/2005. (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva.”

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 005.2005.003197-5Ação: Consignação em PagamentoA.: Gessé Mendonça e outrosAdv.: Ademir Guizol Fadur (OAB/RO 373-B)R.: Boasafra Com. Rep. LtdaDespacho: “Emende se a inicial nos termos doart. 283 do CPC, no prazo de 10 dias, pena deindeferimento, em especial no que concerne adeclaração pessoal expressa de pobreza dosrequerentes. Int. Ji-Pr, 10/08/2005.”

Proc.: 005.2004.012320-6Ação: Execução de TítuloA.: J.M.C. Baena & Cia LtdaAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)e/ou Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285)R.: Francisco Aguiar Beleza FilhoSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, homologo para quesurta seus jurídicos e legais o o pedidoformulado às fls. 19, via de conseqüência, julgoextinto o processo nos termos do art. 794, II, doCódigo de Processo Civil, com julgamento domérito. Sem custas finais nos termos do parágrafo7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certifique se o trânsitoem julgado, após, arquivem se os autosobservadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr,10/08/2005. Ji-Pr, 10/08/2005.”

Proc.: 005.2003.010534-5Ação: MonitóriaA.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos LtdaAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO2106)R.: Abílio Luiz TrevisanDespacho: “Vistos, In casu, tratando se deprocedimento monitório convertido em execuçãopor quantia certa contra devedor solvente, ateor do estatuído no artigo 654 do CPC, aformalização do arresto constitui condição deprocedibilidade para a citação editalícia, desorte que, salvo para eventual interrupção deprescrição, a citação editalícia não teráutilidade. Diante o exposto, indefiro, por ora, opedido de fls. 30, devendo a parte exeqüenteindicar bens do devedor passíveis de arresto.Int. Ji-Pr, 17/08/2005.”

Proc.: 005.2004.012888-7Ação: Execução de AlimentosA.: T.L. M. e outroAdv.: Dinair de Oliveira Talarico (OAB/RO 1507)R.: S.O. DE S.M.Adv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO26)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de intimação do executado,pelo correio em razão da mudança de endereço.

Proc.: 005.2005.003924-0Ação: InventárioA.: Vânia dos Santos RibasAdv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)R.: Florisbela Moreira dos SantosDespacho: “Conveniente a justificação prévia,designo o dia 22/09/2005, às 9 horas, pararealização de audiência. A requerente deverátrazer suas testemunhas, independentemente deintimação. Int. Ji-Pr, 17/08/2005.”

Proc.: 005.2002.007380-7Ação: Execução de TítuloA.: R. José da Silva & Cia LtdaAdv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)R.: Maurício Pinto MendesDespacho: “Expeça-se a carta de arrematação.Em seguida, manifeste-se a exeqüente emtermos de seguimento, indicando bens dodevedor passíveis de penhora. Int. Ji-Pr, 27/07/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada da cartade arrematação expedida.

Proc.: 005.2003.007235-8Ação: Investigação de PaternidadeA.: P.C.P. DA S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: J..M. DE S.Adv.: Júlio César Rodrigues (OAB/PR 17.530) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Intimação: Fica o réu intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, comprovar o andamento dadiligência para realização do exame de DNA.

Proc.: 005.2005.007524-7Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Eujácio Patrício ChavesAdv.: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO851)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva Porto -ProcuradorFederalIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.

Proc.: 005.2005.001486-8Ação: Conversão de Separação em DivórcioA.: E.J.P.Adv.: Eli Roel de Oliveira (OAB/RO 94)R.: C.R.P.Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, considerando satisfeitasas exigências legais, pois a separação ocorridahá mais de um ano, julgo procedente o pedido,via de conseqüência DECRETO A CONVERSÃODA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO do casalESEQUIAS JOSÉ PACHECO E CLEUZA ROSA DEALMEIDA, com fundamento no § 6º do art. 226da Constituição Federal e art. 1.580 do CódigoCivil, mantendo se inalteradas as condiçõesestipuladas na separação judicial. Isento decustas. Ante a natureza da ação, deixo decondenar o réu ao ônus da sucumbência, emface de nenhuma resistência oposta. Transitadoem julgado, expeçam se os mandados deaverbação necessário. Após, arquivem se osautos, observadas às formalidades legais. P. R.I. 03/08/2005.”

Proc.: 005.2003.010718-6Ação: Execução de TítuloA.: Lojão das TintasAdv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO1294)R.: José Aparecida de FreitasDespacho: “Diante do ex, torno sem efeito apenhora de fls. 43 e, por consequência, indefiroo pedido de fls. 49, devendo a parte exequentemanifestar se em termos de seguimento,indicando outros bens passível de penhora. Int.Ji-Pr, 08/08/2005.”

Proc.: 005.2005.001224-5Ação: IndenizaçãoA.: Valdemir DondoniAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)R.: Mademax Madeiras Maximino LtdaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Despacho: “Intime se a ré para que deposite osalário do perito, no valor de 3 salários mínimos,em 05 dias, conforme já determinado às fls. 62/63, dando lhe nova oportunidade. Ji-Pr, 09/08/2005.”

Proc.: 005.2004.007374-8Ação: Conversão de Separação Jud. em DivórcioA.: J.C.A.S.Adv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e/ou NeriCezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A)R.: G.B.A.Sentença.: “[...] .Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, considerando satisfeitasas exigências legais, pois a separação ocorridahá mais de um ano, julgo procedente o pedido,via de conseqüência DECRETO A CONVERSÃODA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO do casal JOÃOCARLOS ALMEIDA SOEIRO e GLAWCY BETZEL,com fundamento no § 6º do art. 226 daConstituição Federal e art. 1.580 do CódigoCivil, mantendo se inalteradas as condiçõesestipuladas na separação judicial. Isento decustas. Ante a natureza da ação, deixo decondenar a ré ao ônus da sucumbência, em facede nenhuma resistência oposta. Transitado emjulgado, expeçam se os mandados de averbaçãonecessário. Após, arquivem se os autos,observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr,08/08/2005.”

Proc.: 005.2003.007138-6Ação: Execução de AlimentosA.: T.K.H.Adv.: Defensoria PúblicaR.: J.C. DA S.Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, homologo para quesurtam seus jurídicos e legais efeitos o pedidode desistência formulado a fls. 134, emconseqüência, JULGO extinto o processo nostermos do art. 267, VIII, do Código de ProcessoCivil, sem julgamento do mérito, Isento decustas. Oficie se ao Egrégio Tribunal de Justiçade Rondônia acerca desta decisão. Certificadoo trânsito em julgado, arquive se o feito,observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr,07/07/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2004.008678-5Ação: IndenizaçãoA.: Valcinei Marques FerreiraAdv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e/ou Sinval Barros (OAB/RO 2321)R.: Patrícia Belote dos Santos e outroAdv.: Dinara Arruda Oliveira (OAB/MT 4914) e/ou Dynair Alves de Souza Daldegan (OAB/MT4902)Despacho: “Tendo em vista a disposição doinciso VI da Constituição Federal, trazida com aEmenda Constitucional nº 45/2004, queexpressamente atribuiu a competência à Justiçado Trabalho para o julgamento das causas queenvolvam a pretensão por danos morais emateriais provenientes da relação de trabalho,declino a competência à Vara do Trabalho destaComarca de Ji Paraná, para o julgamento dapresente demanda, por ser este Juízoincompetente para apreciar a matéria.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 30 ANO XXIII

Int., caso haja desistência expressa do prazorecursal, remeta se os autos à Vara do Trabalhodesta Comarca, em não havendo desistênciaexpressa, aguarde se o término do prazo.Tendoem vista a disposição do inciso VI da ConstituiçãoFederal, trazida com a Emenda Constitucionalnº 45/2004, que expressamente atribuiu acompetência à Justiça do Trabalho para ojulgamento das causas que envolvam apretensão por danos morais e materiaisprovenientes da relação de trabalho, declino acompetência à Vara do Trabalho desta Comarcade Ji Paraná, para o julgamento da presentedemanda, por ser este Juízo incompetente paraapreciar a matéria. Int., caso haja desistênciaexpressa do prazo recursal, remeta se os autosà Vara do Trabalho desta Comarca, em nãohavendo desistência expressa, aguarde se otérmino do prazo.Ji-Pr, 26/07/2005. (a) EdsonYukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2003.011156-6Ação: Execução de TítuloA.: Geralda Ilidia SantanaAdv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e/ou Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)R.: Aguiar & Braga LtdaAdv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324)Intimação: Ficam as partes intimadas, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quantoa avaliação do bem, o qual importa emR$28.000,00(vinte e oito mil reais).

Proc.: 005.2005.001921-5Ação: Reintegração de PosseA.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO635) e/ou Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)R.: Prefeitura Municipal de Nova União/ROSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, comprovada nos autosa desídia da requerente, em conseqüência,julgo extinto o processo nos termos do art. 267,III, do Código de Processo Civil, sem análisedo mérito. Diante da sucumbencia, condeno arequerente ao pagamento das custas e despesasprocessuais. E certificado o transito em julgado,arquive se o feito, observadas às formalidadeslegais. P.R.I. Ji-Pr, 02/08/2005.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, recolher as custas finaisprocessuais, no valor de R$15,35

Proc.: 005.2005.006406-7Ação: EmbargosA.: José FirminoAdv.: Defensoria PúblicaR.: João Carlos VerisAdv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906)Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos constam, rejeito os Embargos deDevedor opostos por JOSÉ FIRMINO contra JOÃOCARLOS VERIS, via de conseqüência, mantenhoa penhora convertida a fls.124verso dos autosda execução nº 005.2000.005082 7, em apenso,movida pelo ora Embargado contra oEmbargante.Sem custas, nos termos do art. 8º,IV, da Lei Estadual 301/1990.Deixo de condenaro Embargante no ônus da sucumbência, vez querepresentado pela Defensoria Pública (CuradorEspecial).P.R.I., e transitado em julgado, arquivese os autos, certificando se nos autos da açãoprincipal o teor da decisão, prosseguindo aexecução em seus termos, observadas asformalidades legais. Ji-Pr, 29/07/2005. (a) EdsonYukishigue Sassamoto.”

Proc.: 005.2004.010193-8Ação: Execução de TítuloA.: Irene Leotéria de OliveiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Unifisa - Adm. Nacional de Consórcios LtdaIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta precatória.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

Vanderlei Guedes CardosoEscrivão-autorizado a assinar

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.006471-4Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): Manoel Garcia TestaAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbanodenominado Lote 19, da quadra 22, Setor 505, T-10, n. 1250, Jardim São Cristóvão, medindo12x30, 360 m² (trezentos e sessenta metrosquadrados), com as seguintes medidas econfrontações: Frente para a Rua D, fundo comlote 20, lado Direito com o lote 17, Lado esquerdocom o Lote 21, avaliado em R$ 3.000,00 (três milreais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três milreais).

1º LEILÃO: 13-09-2005, ás 10:00 horas2º LEILÃO: 29-09-2005, ás 10:00 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexecutado

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.000009-3Classe : Carta PrecatóriaProced. : Precatórias CíveisExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv .: Procurador do EstadoExecutado: Impelco Comércio e Importações deEletrodomésticos Ltda - GR EletroAdv.: Não Informado

BENS AVALIAÇÃO:1 - 30 (trinta) Geladeiras, Multibras, 282 L,modelo CRA 28, novas, avaliadas em R$25.320,00;2 - 15 (quinze) Geladeiras, 240 L, Modelo RE-26,Eletrolux, novas, cores diversas, avaliadas emR$ 13.230,00 (treze mil, duzentos e trinta reais);3 - 05 (cinco) Geladeiras 263 L, Eletrolux. ModeloRE-29, novas, cores diversas, avaliadas em R$4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais);4 - 04 (quatro) geladeiras, 450 L., modelo DF 45,marca Eletrolux, novas, cores diversas,avaliadas em R$ 10.148,00 (dez mil, cento equarenta e oito reais);5 - 07 (sete) Geladeiras 462 L, modelo DC 47,marca eletrolux, novas, cores diversas,avaliadas em R$12.985,00 (doze mil, novecentose oitenta e cinco reais);6 - 06 (seis) freezer, 160 L, modelo H-160, marcaeletrolux, novos, cores diversas, avaliadas emR$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüentae dois reais);7 - 02 (dois) Conjunto Estofados Canadá Liberati,novos, avaliados em R$ 1.632,00 (hum mil,seiscentos e trinta e dois reais);8 - 04 (quatro) Tvs 29 pol., modelo 2909, CCE,novas, avaliadas em R$ 4.240,00 (quatro mil,duzentos e quarenta reais);9 - 04 (quatro) Tvs, 29 pol., modelo stéreo, marcaphilips, novas, avaliadas em R$ 4.848,00 (quatromil, oitocentos e quarenta e oito reais);10 - 04 (quatro) Tvs, 29, pol., modelo stério, CCE,novas, avaliadas em R$ 5.480,00 (cinco mil,quatrocentos e oitenta reais);11 - 06 (seis) freezer, 220 L, modelo CHA22,multibras, novas, cores diversas, avaliadas emR$ 6.198,00 (seis mil, centos e noventa e oitoreais);12 - 04 (quatro) freezer, 500 L, modelo H-500,novos, cores diversas, avaliadas em R$ 1.144,00(hum mil cento e quarenta e quatro reais);13 - 08 (oito) mini sistem, modelo AG 45, marca

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

CCE, novos, avaliados em R$ 4.696,00 (quatromil, seiscentos e noventa e seis reais);14 - 13 (treze) aparelhos de ar condicionados,7500 BTUs, rotativos,marca springer, novos,avaliados em R$ 3.760,00 (três mil, setecentos esessenta reais);15 - 05 (cinco) lavadouras multibras, novas,avaliadas em R$ 5.180,00 (cinco mil, cento eoitenta reais);

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 109.543,00 (cento enove mil quinhentos e quarenta e três reais).

1º LEILÃO: 14-09-2005, ás 09:30 horas2º LEILÃO: 30-09-2005, ás 09:30 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito dos Sr.Kleiton Teixeira Queiroz, Av. Marechal Rondon,n. 2379, 02 de abril, Ji-Paraná/ RO.

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil, ressaltando queo presente edital, nesse caso, deverá serpublicado na forma da lei (PUBLICAÇÃO EMJORNAL DE CIRCULAÇÃO”) (art. 686, § 3º doCPC)

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.008200-3Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): Nelson Gregório de SouzaAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbanodenominado Lote 0170, da quadra 52, setor 101,localizado na Rua João dos Santos Filho, Bairro

Casa Preta, medindo 20x50 metros, contendouma edificação residencial construída emmadeira, avaliados em R$ 40.000,00 (quarentamil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarentamil reais).

1º LEILÃO: 13-09-2005, ás 09:30 horas2º LEILÃO: 29-09-2005, ás 09:30 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 dias

Processo : 005.2005.007868-8Classe : Interdição e CuratelaInterditante: Vanderlina Lopes FimDefensor: Ilso Gomes MontinInterditanda: Zilma Lopes Fim

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença número 536/05, exarada às folhas 168-169 dos autos supracitados, que decretou aINTERDIÇÃO de ZILMA LOPES FIM, nomeando-lhe curador Sr. VANDERLINA LOPES FIM, tendocomo causa debilidade mental (retardo mental)moderado, não tendo condições de exerceratividade laborativa para prover os meios desubsistência, necessitando da supervisãofreqüente de familiares, o que a tornaabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente

os atos da vida civil, cuja parte disposição, seguetranscrita: “... Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃODA REQUERIDA, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na na forma do art. 1.767, I e art. 3º, II,todos do Código Civil e nomeio-lhe Curador orequerente ZILMA LOPES FIM. obediência aodisposto no art. 1.184 do Código de ProcessoCivil, inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local e no órgãoOficial, três vezes, com intervalo de 10 dias...Sentença publicada em audiência da qual saemos presentes devidamente intimados. Expeça-se Termo de Curatela... Ji-Pr, 14/07/2005. (a)BRUNO SÉRGIO MENEZES DARWICH-Juiz emsubstituto.”Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 15 de agosto de 2005.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO e CO-RESPONSÁVEIS ABAIXO DENOMINADOS,atualmente em lugar incerto para, no prazo de05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam,querendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.

Proc.: 005.2005.001470-1Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoExecutados: Comercial Triangulina e outrosCo-Responsáveis: João Manoel da Silva FilhoJosé da Paz SilvaValor.: R$ 9.249,72 (nove mil duzentos e quarentae nove reais e setenta e dois centavos)Natureza da Dívida.: Auto de Infração de n.020210242, lavrado em 27/09/2000Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 06/05/2004Certidão nº.: 2004020000849

Sede do Juizo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000,Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 09 de agosto de 2005.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 32 ANO XXIII

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO e CO-RESPONSÁVEIS ABAIXO DENOMINADOS,atualmente em lugar incerto para, no prazo de05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam,querendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.

Proc.: 005.2004.012243-9Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoExecutados: Spadare & Cia Ltda e outrosCo-Responsáveis: Elisângela Gabriele S.MischuurIracema Gonçalves SpadareValor.: R$ 2.224,13 (dois mil, duzentos e vinte equatro reais e treze centavos)Natureza da Dívida.: Auto de Infração de n.020138746, lavrado em 11/11/1996Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 01/06/2004Certidão nº.: 20040200001407

Sede do Juizo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000,Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 15 de agosto de 2005.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.009913-5Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): José Raimundo de Assis

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) JOSÉRAIMUNDO DE ASSIS, sem qualificação enúmeros dos documentos nos autos, atualmenteem lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco)dias pagar a dívida de R$ 1.339,51 (HUM MILTREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS ECINQÜENTA E UM CENTAVOS), acrescida dejuros, correção monetária e demais encargos,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre Imóvel denominadolote n. 00001, da quadra 00214, localizado naRua Maringá n. 2504, medindo 10x28m, comárea total de 280,00 m² com seguintes limites econfrontações: Frente para Rua Maringá: 10,00metros; Lado Direito com o lote n. 02: medindo28,00 metros; Lado Esquerdo com a RuaImburana: medindo 28,00 metros e Fundos como lote n. 23: medindo10,00 metros; tendo comobenfeitoria uma edificação destinada a comércioe nos fundos residencial coberta com telhas deamianto, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta milreais).Pode o executado opor embargos no prazo de

30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supraSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 09 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.008385-9Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): Ana Dorneles de Souza

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) ANADORNELES DE SOUZA, sem qualificação enúmeros dos documentos nos autos, atualmenteem lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco)dias pagar a dívida de R$ 6.503,13 (SEIS MILQUINHENTOS E TRÊS REAIS E TREZECENTAVOS), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre direito de posse sobre o imóvelurbano denominado lote 24, quadra 74, setor201, com área de 595 metros quadrados,localizado na esquina da Rua João dos SantosFilho com Av. 02 de Abril, sem qualquerbenfeitoria, vazio, porém, como desfruta deótima localização, estando em frente a sede daPrefeitura Municipal, provido de rede de água,de energia elétrica e telefônica, bem como depavimentação asfáltica, é avaliado, segundopreço médio de mercado atual, tendo em vistaas condições econômicas de pagamento a vistaem R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Pode o executado opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supra

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 15 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.008444-8Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): Lourenço Pagadigoria Filho

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a)LOURENÇO PAGADIGORIA FILHO, semqualificação e números dos documentos nosautos, atualmente em lugar incerto para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$344,53 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATROREAIS E CINQÜENTA E TRÊS CENTAVOS),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre Umimóvel denominado lote n. 00019, da quadra0035, localizado na Rua Nereu Ramos n. 904,Bairro Riachuelo, medindo 10x50 m com áreatotal de 500,00 m² com seguintes limites econfrontações: Frente para Rua Nereu Ramosmedindo 10,00 metros; Lado Direito com o loten. 01 medindo 50,00 metros; Lado Esquerdo como lote n. 18, medindo 50,00 metros e Fundoscom o lote n. 04 medindo 10,00 metros. Tendocomo benfeitoria duas edificação residenciaisem madeiras, coberta com telhas de amiantotodo terreno murado. Imóvel este avaliado emR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).Pode o executado opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supraSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 16 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.008385-9Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): Ana Dorneles de Souza

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) ANADORNELES DE SOUZA, sem qualificação enúmeros dos documentos nos autos, atualmenteem lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco)dias pagar a dívida de R$ 6.503,13 (SEIS MILQUINHENTOS E TRÊS REAIS E TREZECENTAVOS), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre direito de posse sobre o imóvelurbano denominado lote 24, quadra 74, setor201, com área de 595 metros quadrados,localizado na esquina da Rua João dos SantosFilho com Av. 02 de Abril, sem qualquerbenfeitoria, vazio, porém, como desfruta deótima localização, estando em frente a sede daPrefeitura Municipal, provido de rede de água,de energia elétrica e telefônica, bem como depavimentação asfáltica, é avaliado, segundopreço médio de mercado atual, tendo em vistaas condições econômicas de pagamento a vistaem R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Page 85: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

24-08-2005NÚMERO 156 C - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Pode o executado opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supra

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 15 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.008349-2Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): Maria José Marques

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) MARIAJOSÉ MARQUES, sem qualificação e númerosdos documentos nos autos, atualmente em lugarincerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar adívida de R$ 301,23 (TREZENTOS E UM REAIS EVINTE E TRÊS CENTAVOS), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, sob penade ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre Direito de posse sobre o imóvelurbano denominado lote 15 da quadra 193, setor501, com área de 300 metros quadradoslocalizado na Rua Sena Madureira, 3575,contendo uma residência em madeira, com cercade 30 metros quadrados, coberta em eternit,desprovida de pavimentação asfáltica, com redetelefônica, energética e de água a disposição,longe do centro da cidade, em local ainda poucovalorizado comercialmente, com área pequena,avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Pode o executado opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supra

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 09 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2003.009302-9Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/B

Executado(a): Antônio Cesar FerreiraAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel denominadoLote 02 da Quadra 69, Setor 203, com asseguintes medidas e confrontações: Frente paraRua Rio Branco; Lado Direito com o Lote 03; LadoEsquerdo com o Lote 01; Fundos com o Lote 25,medindo 12x30 metros, avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete milreais).

1º LEILÃO: 14-09-2005, ás 08:00 horas2º LEILÃO: 30-09-2005, ás 08:00 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente.

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.004322-9Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): Francisco Lima Melo

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a)FRANCISCO LIMA MELO, sem qualificação enúmeros dos documentos nos autos, atualmenteem lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco)dias pagar a dívida de R$ 476,74(QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS ESETENTA E QUATRO CENTAVOS), acrescida dejuros, correção monetária e demais encargos,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre (01) Um imóvel urbanodenominado lote 29, da quadra M31, setor 103,localizado na Rua Machado de Assis, Bairro

Parque São Pedro, medindo 12x28 metros, comárea total de 336,00 m² (trezentos e trinta e seismetros quadrados), vazio, avaliado em R$8.000,00 (oito mil reais).

Pode o executado opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supra

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 16 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.004441-1Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): Oscar Fernandes de LimaAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbanodenominado Lote 09 da Quadra 211, Setor 301,localizado na Rua Castanheira (T-22), Bairro NovaBrasília, medindo 10x52 metros, vazio com áreatotal de R$ 520 m² (quinhentos e vinte metrosquadrados), avaliado em R$ 11.000,00 (onze milreais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze milreais).

1º LEILÃO: 13-09-2005, ás 09:00 horas2º LEILÃO: 29-09-2005, ás 09:00 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 34 ANO XXIII

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.000602-1Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): Edir Antônio FariasAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbanodenominado Lote 20, medindo 10x50, setor 301,quadra 525, frente para a Rua Tiradentes, LadoEsquerdo com a Rua D. Pedro I, lado direito como lote 21 e fundo com o lote 19-18-17-16 entreas Ruas D. Pedro I e D. Pedro II e fundo com aRua Dr. Fiel, avaliado em R$ 4.000,00 (quatromil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro milreais).

1º LEILÃO: 13-09-2005, ás 08:00 horas2º LEILÃO: 29-09-2005, ás 08:00 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.000416-9Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná

Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): João Cândido SiqueiraAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbanodenominado Lote 019, Quadra 094, Setor 501,localizado a Rua Feijó, entre as ruas Café Filho eWashignton Luiz, medindo 10x30, área total de300 m², (trezentos metros quadrados), com umapequena edificação construída em madeira noBairro Nova Brasília, avaliada em R$ 10.000,00(dez mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez milreais).

1º LEILÃO: 14-09-2005, ás 08:30 horas2º LEILÃO: 30-09-2005, ás 08:30 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente.

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2004.000084-8Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): Cleocir Seixas dos Santos JúniorAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbano,situado a Rua B, n. 00, Lote 002, quadra 004,setor 403, limites e confrontações: Frente para

Av. A, 20,00 metros, Fundos com Faixa medindo17,00 metros, Lateral Direita: Com a Rua A, 29,00metros e lateral esquerda Lote 01, medindo 29,00metros, imóvel vazio localizado em uma áreapouco povoada sem água e energia elétrica.,avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis milreais).

1º LEILÃO: 13-09-2005, ás 11:30 horas2º LEILÃO: 29-09-2005, ás 11:30 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente.

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE LEILÃO

O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível,MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.

Processo : 005.2003.009587-0Classe : Execução FiscalProced. : Execuções e EmbargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/RO 71/BExecutado(a): Luiz Carlos Coelho Amaral deSouzaAdv.: não informado

BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) imóvel urbanodenominado Lote 002, da quadra 104, setor 102,localizado na Rua Ji-Paraná, n. 1892, BairroJardim dos Imigrantes, medindo 12x30 metros,com área total de 360 m² (trezentos e sessentametros quadrados), com uma edificaçãoconstruída em alvenaria, avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta ecinco mil reais).

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

1º LEILÃO: 13-09-2005, ás 10:30 horas2º LEILÃO: 29-09-2005, ás 10:30 horas

INFORMAÇÃO: Certifico que não constamquaisquer informações acerca de ônus sobre obem penhorado, e que o bem acima descritoencontram-se sob a guarda e depósito daexeqüente.

INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançosuperior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmoseja arrematado por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil.

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234.

Ji Paraná, 12 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 dias

Processo : 005.2005.007622-7Classe : Interdição e CuratelaInterditante: Girtrudes Roque dos SantosDefensor: Ilso Gomes MontinInterditanda: Altamiro Guedis dos Santos

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença número 554/05, exarada às folhas 13/14 dos autos supracitados, que decretou aINTERDIÇÃO de ALTAMIRO GUEDIS DOSSANTOS, nomeando-lhe curadora Sra.GIRTRUDES ROQUE DOS SANTOS, tendo comocausa debilidade mental (retardo mental)moderado, não tendo condições de exerceratividade laborativa para prover os meios desubsistência, necessitando da supervisãofreqüente de familiares, o que a tornaabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, cuja parte disposição, seguetranscrita: “... Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃODO REQUERIDO, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na na forma do art. 1.767, I e art. 3º, II,todos do Código Civil e nomeio-lhe Curadora arequerente GIRTRUDES ROQUE DOS SANTOS.obediência ao disposto no art. 1.184 do Códigode Processo Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se na imprensa local eno órgão Oficial, três vezes, com intervalo de10 dias... Sentença publicada em audiência da

qual saem os presentes devidamente intimados.Expeça-se Termo de Curatela... Ji-Pr, 29/07/2005. (a) BRUNO SÉRGIO MENEZES DARWICH-Juiz em substituto.”

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO,29 de julho de 2005.

BRUNO SÉRGIO MEZEZES DARWICHJuiz Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 dias

Processo : 005.2005.007617-0Classe : Interdição e CuratelaInterditante: Eva NinkDefensor: Ilso Gomes MontinInterditanda: Ivanildo Nink Soares

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença número 553/05, exarada às folhas 189-190 dos autos supracitados, que decretou aINTERDIÇÃO de IVANILDO NINK SOARES,nomeando-lhe curadora Sra. EVA NINK, tendocomo causa debilidade mental (retardo mental)moderado, não tendo condições de exerceratividade laborativa para prover os meios desubsistência, necessitando da supervisãofreqüente de familiares, o que a tornaabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, cuja parte disposição, seguetranscrita: “... Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃODO REQUERIDO, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na na forma do art. 1.767, I e art. 3º, II,todos do Código Civil e nomeio-lhe Curadora arequerente EVA NINK. obediência ao dispostono art. 1.184 do Código de Processo Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local e no órgãoOficial, três vezes, com intervalo de 10 dias...Sentença publicada em audiência da qual saemos presentes devidamente intimados. Expeça-se Termo de Curatela... Ji-Pr, 29/07/2005. (a)BRUNO SÉRGIO MENEZES DARWICH-Juiz emsubstituto.”

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO,29 de julho de 2005.

BRUNO SÉRGIO MEZEZES DARWICHJuiz Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEARRESTO

PRAZO: 30 (trinta) dias

Autos n.: 005.2004.008252-6Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁAdv.: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/ RO 71-B -ProcuradorExecutado (a): Artur José da Silva

FINALIDADE: Citação do(a) executado(a) ARTURJOSÉ DA SILVA, sem qualificação e números dosdocumentos nos autos, atualmente em lugarincerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar adívida de R$ 509,03 (QUINHENTOS E NOVEREAIS E TRÊS CENTAVOS), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, sob penade ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre Imóvel denominado lote n. 00016,da quadra 00002, setor 502, localizado na RuaB, BNH, n. 393, medindo 20x20 m, com áreatotal de 400,00 m² com seguintes limites econfrontações: Frente para Rua B, medindo 20,00metros; Lado Direito com o lote n. 15, medindo20,00 metros; Lado Esquerdo com a Rua R,medindo 20,00 metros e Fundos com o lote n.17, medindo 20,00 metros. Tendo comobenfeitoria uma edificação residencial emalvenaria coberta com telhas de amianto ecercado com balaústre, avaliada em R$ 18.000,00(dezoito mil reais).

Pode o executado opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,desde logo, intimado da constrição do bem supra

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 09 de agosto de 2005

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 90 dias

Autos N. 005.2002.003063-6

Intimação de: VANDO FERREIRA DA SILVA,brasileiro, solteiro, garimpeiro, filho de LuizSoares da Silva e Flaudelice Ferreira da Silva,tendo como último endereço constante dos autoso seguinte: rua Amazonas, 1294, bairroPrimavera. Atualmente em local incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Intimação do réu da partedispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...)Isto posto, julgo procedente a denúncia para ofim de condenar o réu Vando Ferreira da Silva...por infringência da norma descrita no artigo 155,caput, do Código Penal... É primário, nãoregistrando antecedentes. A sua culpabilidadeé evidente... Por tudo isso, fixo-lhe... a pena de

Page 88: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 36 ANO XXIII

1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a qualtorno definitiva... Incabível a suspensãocondicional da pena... o regime inicial decumprimento da pena será o semi-aberto...Expeça-se mandado de prisão... P. R. I. Ji-Paraná,28 de outubro de 2004. (a) Valdecir Ramos deSouza - Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (69) 3421-1337 ou 3421-1369.

Ji-Paraná, 22 de agosto de 2005.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N. 005.2005.000682-2

Citação de: SILVIO BALBINO DA SILVA,brasileiro, solteiro, serralheiro, filho de BrazBalbino da Silva e Doralice Ferro, nascido aos14-01-83, natural de Ji-Paraná - RO, residentena “República Dona Oscarina”, JardimPresidencial, próximo ao IDARON, nesta cidade,atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na açãopenal N. 005.2005.000682-2, conforme denúnciado Ministério Público, por violação do artigo 155,caput, do Código Penal, pelo seguinte fatoresumido: “(...) Consta do incluso inquéritopolicial que, no dia 2 de agosto de 2004... odenunciado Silvio Balbino da Silva subtraiu, parasi, uma ave da espécie Oryzoborus Angolensis,popularmente conhecido como “Curió”, avaliadaem R$ 300,00 (trezentos reais)... Consta, ainda,que o denunciado, após a subtração, vendeu ares furtiva à pessoa conhecida por “Chaulin”,pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),sem que esta soubesse que se tratava de produtode crime...”, bem como para comparecer peranteeste Juízo no dia 3 de outubro de 2005, às 9:00horas, para ser interrogado sob pena de revelia.

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,nos seguintes endereços:Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.

Ji-Paraná, 25 de maio de 2005.

Gabarito nº 001Juiz: Valdecir Ramos de Souza

Proc.: 005.2000.011910-0Classe: Ação PenalA.: Justiça PúblicaR.: MÁRIO DIAS GUALÔADespacho: Intimar o réu Mário Dias Gualôa,acima mencionado, da parte dispositiva dasentença a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto,considerando-se que foram cumpridas todas ascondições impostas... julgo extinta a punibilidade

do acusado, nos termos do parágrafo quinto, doart. 89, da Lei 9.099/95... P. R. I. Ji-Paraná, 29 dejulho de 2005. (a) Valdecir Ramos de Souza -Juiz de Direito”.

Nadir Marques da SilvaEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,nos seguintes endereços eletrônicos:Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N. 005.2005.003391-9

Citação de: WAGNER GUEDES DA CRUZ, vulgoMagrão ou Jak, brasileiro, solteiro, professor demúsica, filho de Michele Guedes da Cruz, nascidoaos 14/11/85, natural de Jaru / RO, residentena rua Sena Madureira, 2714, bairro Cafezinho,nesta cidade, atualmente em local incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na açãopenal N. 005.2005.003391-9, conforme denúnciado Ministério Público, por violação do artigo 157,§ 2º, incisos I e II, do Código Penal, pelo seguintefato resumido: “(...) Consta dos autos... que, nodia 14 de junho de 2005... os denunciadosJudirobson Saraiva de Amorim, Jean SilvérioMesquita, Leandro Chiane Siqueira Cruz, WagnerGuedes da Cruz e Thiago Erlich Alves,previamente ajustados e em unidade dedesígnios, mediante grave ameaça, exercida comemprego de armas de fogo... subtraíram, paraeles, aproximadamente R$ 800,00... em dinheiroe um rifle calibre 22, pertencentes à vítima IzaíasAlbino Dias. Segundo restou apurado... osdenunciados dirigiram-se até a gleba 40, ProjetoRiachuelo... utilizando duas motocicletas...dividiram as tarefas entre eles para quepudessem abordar, simultaneamente, trêsresidências localizadas perto uma das outras...Jean e Judirobson se aproximaram da residênciada vítima Izaías, sendo que, enquanto Jean ficouaguardando no veículo, Judirobson foi até Izaíase lhe pediu óleo queimado ou óleo diesel paracolocar na corrente da motocicleta. No momentoem que a vítima ajudava Judirobson... Jean seaproximou com uma arma de fogo na mão,anunciando o assalto. Ato contínuo,aproximaram-se, também, os denunciadosWagner e Leandro, que, juntamente com osdenunciados Jean e Judirobson, passaram apressionar a vítima para que ela entregassedinheiro a eles. Consta, também, que osdenunciados amarraram Izaías, sua esposa eum funcionário seu, no quarto da residência,tendo as ameaças e agressões perdurado por,aproximadamente, 4 (quatro) horas. Naseqüência, deixaram as vítimas amarradas

naquele local e empreenderam fuga, levandoconsigo aproximadamente R$ 800,00 emdinheiro e um rifle, calibre 22...”, bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 12de setembro de 2005, às 9:00 horas, para serinterrogado sob pena de revelia.

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,nos seguintes endereços:Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (69) 3421-1337 ou 3421-1369.

Ji-Paraná, 22 de agosto de 2005.

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ

SEGUNDA VARA CRIMINALSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.

Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.

GABARITO

Autos nº 005.005.2004.006955-4 - ProcessoCrime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: ADILSON RODRIGUES DE SOUZAAdvogado: Dr. Hélio Fernandes Moreno, OAB/Nº 227, Avenida Leopoldo de Matos, 451, centroGuajará Mirim/RO.

Finalidade: Intimar o advogado Dr. HélioFernandes Moreno, OAB/Nº 227, para devolverno Cartório da 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná/RO os autos acima mencionado, nos termos dasdiretrizes, no prazo de 48 (quarenta e oito horas)em face da carga efetuada dia 20 de julho de20005, sob pena de busca e apreensão.

Ji-Paraná/RO, 22 de agosto de 2005

Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial-Assina autorizada pela

Portaria nº 02/01

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: trinta (30 ) dias

Autos nº: 005.2002.017623-1De: José Leôndio dos Santos, brasileiro,casado, motorista, filho de Manoel Leôndio dosSantos e Maria José dos Santos, natural deCapela/SE., nascido aos 18-10-1940, residentena av. Belo Horizonte, Jd. Das Palmeiras, Quadra302, Lote 04, em Campo Novo do Parecis/MT,

Page 89: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

24-08-2005NÚMERO 156 C - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

estando atualmente em lugar incerto e nãosabidoFINALIDADE: Intimação para, no prazo de 10dias, efetuar o pagamento da multa no valor deR$-73,35 (setenta e três reais e trinta e cincocentavos) ficando ciente que decorrido o prazosem o devido pagamento, será oficiado àProcuradoria da Fazenda para inscrição,cobrança e execução do débito como créditofiscal não tributário da União. Jpr. 18 de fevereirode de 2005.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..

Ji-Paraná, 22 de agosto de 2005.

(a) Ivete Fidelis Souza Silva - Escrivã judicial,assina por determinação judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: noventa (90) dias

Processo : 005.2005.001306 3Classe : Ação Penal (réu preso)Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia DE: Adir Rosa de Souza, brasileiro, solteiro,RG 362399, nascido em 19/09/1966, natural deMantena, filho de José Rosa de Souza e MariaMendes Couto, atualmente em lugar incerto ounão sabido.FINALIDADE: Intimar o réu da sentençacondenatória, conforme tópico final a seguirtranscrito: “...julgo procedente a denúncia e porconseqüência condeno o réu Adir Rosa de Souzacomo incurso nas sanções do art. 14 da Lei10.826/03, à pena de 2 anos de reclusão emregime aberto para o início do cumprimento.Substituição da pena privativa de liberdade por:a) uma pena restritiva de direito, consistente emprestação de serviços à comunidade e/ouentidade assistencial a ser designada pelo Juízoda Execução durante todo o período da pena(art. 46 do CP); b) uma prestação pecuniária (art.45, § 1º do CP) no valor de R$-200,00 que serádepositada em conta vinculada a este Juízo eserá destinada para compra de etilômetro, ouseja, aparelho de ar alveolar, mais conhecidopor bafômeto e/ou outras despesas referentes àprevenção/repressão de infrações detrânsito....Por fin, nos termos do art. 91, II, “a”do CP dou a arma apreendida perdida em favorda União. Ji-Paraná, 23-6-2005. (a) Emy KarlaYamamoto Roque - Juíza substituta.Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupá, Ji Paraná RO, 789600-000Fax: Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 22 de agosto de 2005.

(a) Ivete Fidelis Souza Silva, escrivã, assina pordeterminaçao judicial

Gabarito nº 068/2005Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior

Proc.: Nº 005.2005.006634-5Ação PenalA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: Ramon Pessoa JustinianoAdv.: Dr. OSCAR LUCHESI - OAB/RO 109Despacho: “1) Homologo a desistência daspartes e dou por encerrada a instruçãoprocessual; 2) Vistas às partes para os fins doart. 499 do CPP. 3 ) Em nada sendo postulado ousendo apenas postulado antecedentes criminaisatualizados, vistas às partes para os fins do art.500 do CPP. Jpr. 3-8-2005. (a.) Oscar FranciscoAlves Júnior - Juiz de Direito - “.

(a) Ivete Fidelis Souza SilvaEscrivã Criminal

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Cristiano Gomes Mazzini , Juiz de Direito daVara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.04.003158 0 de Interdição propostapor Rosilene Falete de Oliveira Salomão em facede Oséias Alves de Oliveira É o presente paraconhecimento de terceiros e interessados dainterdição de OSÉIAS ALVES DE OLIVEIRA,nascido aos 04 de maio de 1983 em AriquemesRO, filho de Rubens Alves de Oliveira e JoaninhaFalete de Oliveira, residente e domiciliado aLinha 81, KM 08, Gleba 16 A, Lote 10 nestemunicípio, por ser absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo lhe nomeado curadora a Sr. ROSILENEFALETE DE OLIVEIRA SALOMÃO , brasileira,casada, portadora da Carteira de Identidade nº731.622 SSP/RO e inscrita no CPF nº699.480.702 91, residente e domiciliada noendereço supramencionado, tudo nos termos dasentença exarada nos autos, cuja partedispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgoprocedente o pedido com fundamento no art.269, inciso I, do Código de Processo Civil, e artigo3º, inciso II do Código Civil, e decreto a interdiçãode Oséias Alves de Oliveira, declarando oincapaz para todos os atos da vida civil ecomercial por ser portador de doença mental.Nomeio lhe curador a sua irmã Rosilene Faletede Oliveira Salomão. Expeça se termo decuratela, consignando se no instrumento osdireitos e deveres do curador. Cumpra se odisposto no artigo 1.184 do C.P.C. . Após, expeçase mandado de averbação. Fica dispensada aparte da especialização da hipoteca legal. OuroPreto do Oeste, 22 junho de 2005. P.R.I. SemCustas. Oportunamente arquivem se os autos(a) Haruo Mizusaki Juiz de DireitoSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 20/julho/2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito em Substituição

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Cristiano Gomes Mazzini , Juiz de Direito daVara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.03.004098 5 de Interdição propostapor Neide Vieira de Almeida Ferreira em facede Lucivalda Vieira de Almeida É o presentepara conhecimento de terceiros e interessadosda interdição de LUCIVALDA VIEIRA DEALMEIDA, nascida aos 11 de outubro de 1979em Bela Vista do Piquiri PR, filha de GeraldoDomingos de Almeida e Maria Vieira de Almeida,residente e domiciliado a Linha 203, Km 60, Lote151, Gleba 29 ,neste município, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, sendo lhe nomeado curadoraa Sr.NEIDE VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA,brasileira, casada, lavradora, portadora daCédula de Identidade nº 675.396 SSP/RO einscrita no CPF nº 657.427.377 20, residente edomiciliada no endereço supramencionado, tudonos termos da sentença exarada nos autos, cuja

parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o expostojulgo procedente o pedido com fundamento noart. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, eartigo 3º, inciso II do Código Civil, e decreto ainterdição de Lucivalda Vieira de Almeida,declarando o incapaz para todos os atos da vidacivil e comercial por ser portador de doençamental. Nomeio lhe curador a sua irmã NeideVieira de Almeida Ferreira. Expeça se termo decuratela, consignando se no instrumento osdireitos e deveres do curador. Cumpra se odisposto no artigo 1.184 do C.P.C. . Após, expeçase mandado de averbação. Fica dispensada aparte da especialização da hipoteca legal. OuroPreto do Oeste, 17 junho de 2005. P.R.I. SemCustas. Oportunamente arquivem se os autos(a) Haruo Mizusaki Juiz de DireitoSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 20/julho/2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito em Substituição

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito daVara Cível em Substituição da Comarca de OuroPreto do Oeste/RO, na forma legal.

FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.05.001414 9 de Interdição propostapor Ilda Alves Furtuosa em face de Geraldo AlvesNeto É o presente para conhecimento de terceirose interessados da interdição de GERALDO ALVESNETO, natural de São João Nepomuceno MG,nascido aos 04 de Janeiro de 1918, filho de Mariadas Dores dos Santos,, residente e domiciliadoa Rua Duque de Caxias, 114 Nova União RO,por ser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, sendo lhenomeado curadora ILDA ALVES FURTUOSA,brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteirade Identidade nº 599.704.132 87 residente edomiciliada , no endereço acima mencionado,tudo nos termos da sentença exarada nos autos,cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante oexposto julgo procedente o pedido com fundamentono artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civile artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto ainterdição de GERALDO ALVES NETO, declarandoo incapaz para todos os atos da vida civil, por seportador da doença mental. Nomeio lhe curadorILDA ALVES FURTUOSA. Expeça se termo decuratela, consignando se no instrumento os direitose deveres do curador. Cumpra se o disposto noartigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado deaverbação. Fica dispensada a parte daespecialização da hipoteca legal. Sem custas.OPO,RO, 30 de junho de 2005 (a) Dr. HaruoMizusaki Juiz de Direito.”Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 22/julho/2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito em Substituição

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Cristiano Gomes Mazzini , Juiz de Direito daVara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar, quepor este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº

Page 90: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 38 ANO XXIII

004.04.004124 0 de Interdição proposta por EdineyAlves Ribeiro em face de Eduardo Alves Ribeiro Éo presente para conhecimento de terceiros einteressados da interdição de EDUARDO ALVESRIBEIRO, nascido aos 13 de novembro de 1973 emUmuarama Paraná, filho de Jonas Alves Ribeiro eEva Alves Ribeiro, residente e domiciliado a RuaMário Andreazza, 119 Jardim Aeroporto, nestacidade, por ser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, sendo lhenomeado curador EDINEY ALVES RIBEIRO,brasileiro, solteiro, braçal, portador da Carteirade Identidade nº 685.502 SSP/RO e inscrito noCPF nº 724.461.372 53 residente e domiciliado noendereço supramencionado, tudo nos termos dasentença exarada nos autos, cuja parte dispositivaé a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente opedido com fundamento no art. 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil, e artigo 3º, inciso II doCódigo Civil, e decreto a interdição de EduardoAlves Ribeiro, declarando o incapaz para todos osatos da vida civil e comercial por ser portador dedoença mental. Nomeio lhe curador o seu irmãoEdiney Alves Ribeiro. Expeça se termo de curatela,consignando se no instrumento os direitos edeveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo1.184 do C.P.C. Após, expeça se mandado deaverbação. Fica dispensada a parte daespecialização da hipoteca legal. Ouro Preto doOeste, 10 junho de 2005. P.R.I. Sem Custas.Oportunamente arquivem se os autos (a) HaruoMizusaki Juiz de DireitoSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 22/julho/2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito em Substituição

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Cristiano Gomes Mazzini , Juiz de Direito daVara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar, quepor este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº004.04.003938 6 de Interdição proposta por RuthJanuário de Moraes Sodré em face de CleoniceMoraes Sodré É o presente para conhecimento deterceiros e interessados da interdição de ,CLEONICE MORAES SODRÉ, nascida aos 31 deagosto de 1971, filha de Samuel Modesto Sodré eRuth Januária de Moraes, residente e domiciliadaa Rua São Paulo nº 2858, esquina com Rua PiauiMirante da Serra RO , por ser absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, sendo lhe nomeado curadora RUTHJANUÁRIO DE MORAES SODRÉ, brasileira, casada,agricultora, inscrita no CPF nº 889.056.672 87residente e domiciliada no endereçosupramencionado, tudo nos termos da sentençaexarada nos autos, cuja parte dispositiva é aseguinte; “...Ante o exposto julgo procedente opedido com fundamento no art. 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil, e artigo 3º, inciso II doCódigo Civil, e decreto a interdição de CleoniceMorais Sodré , declarando o incapaz para todosos atos da vida civil e comercial por ser portadorde doença mental. Nomeio lhe curador a sua mãeRuth Januário de Moraes Sodré Expeça se termode curatela, consignando se no instrumento osdireitos e deveres do curador. Cumpra se o dispostono artigo 1.184 do C.P.C. . Após, expeça semandado de averbação. Fica dispensada a parteda especialização da hipoteca legal. Ouro Pretodo Oeste, 17 junho de 2005. P.R.I. Sem Custas.

Oportunamente arquivem se os autos (a) HaruoMizusaki Juiz de DireitoSede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 22/julho/2005.

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito em Substituição

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 004.05.001992-2De: 1 - SEBASTIÃO MODESTO DO NASCIMENTOFILHO, brasileiro, solteiro, nascido aos 20.01.1973,natural de Afonso Cláudio - ES, filho de SebastiãoModesto e Margarida Alves Modesto, atualmenteem local incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 004.05.001992-2 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação aoart. 155, caput, do Código Penal Brasileiro, peloseguinte fato resumido: “...no dia 18 de maio de2005, por volta das 13h30min, na cidade de OuroPreto do Oeste - RO, o denunciado, agindodolosamente e com evidente animus furandisubtraiu para si, vários objetos, pertencentes àvítima Luiz Rocha de Souza...”, bem como paracomparecer perante o Juízo da Vara Criminal daComarca de Ouro preto do Oeste - RO, no dia 12de setembro de 2005, às 11 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas -Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).

Ouro Preto do Oeste, 22 de agosto de 2005

JUIZ - Bruno Sérgio de Menezes Darwich

EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.02.003429-4Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS:Um imóvel urbano denominado de lote n. 14, daquadra 26, setor 02, localizado à Rua RicardoFranco, nº 630, sob esquina com a Av. Padre Adolfo,no Bairro Jardim das Oliveiras, com área de 300,00m², contendo sobre o mesmo uma edificação tiporesidencial em madeira simples, comaproximadamente 54 m², coberta com telhas decimento de amianto, piso de cimento queimadona cor vermelha, o mesmo encontra-se murado

na lateral esquerda, fundos e frente com 1/2 muroe grade de ferro, com cerca de madeira balaústrena lateral direita, rua cascalhada, possui redetelefônica, elétrica e de abastecimentos de água,avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseismil reais).DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 19 de setembrode 2005, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 de setembrode 2005, às 09:00 horas.EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE PIMENTA BUENO.EXECUTADO (A): GERALDO GOMES DE OLIVEIRAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.

Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de agosto de 2005.

Harrry Roberto SchirmerEscrivão Cível - mat.203.122

ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias.

DE: JOSÉ PAIVA DE SOUZA, brasileiro solteiro,pintor, residente em lugar incerto.FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acimaqualificado, para no prazo de 03 (três) dias, efetuaro pagamento da pensão alimentícia em atrasoreferente aos meses: março à maio/2005, havidacom seu (sua) (s) filho (a) (s) no valor de R$ 642,82(seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e doiscentavos) provar que o fez, ou justificar aimpossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DEPRISÃO. (Art. 733 do CPC).

Processo : 009.05.003959-6Classe : Execução de prestaçãoalimentíciaAutor : W. S. de S e outros. repres. por L. A.da S.Advogado: João Gomes Filho - OAB/RO 378-ARequerido: J. P. de S.Sede:Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2968.P. Bueno -RO, 18 de agosto de 2005.

HARRY ROBERTO SCHIRMEREscrivão - Mat. 203122

p/ determinação judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.02.005112-1Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS:- 01 (um) Lote urbano, denominado de Lote nº

Page 91: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

24-08-2005NÚMERO 156 C - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

008, da Quadra 34, Setor 02, medindo 10,00 x40,00 metros, totalizando 400,00m².Avaliado emR$ 50,000,00(cinquenta mil reais)VALOR TOTAL: R$ 50,000,00 (cinqüenta mil reais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 19/09/2005 às9:00 horasDATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29/09/2005 às9:00 horaEXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE PIMENTA BUENO.EXECUTADO: JOSÉ LUIZ DA SILVA.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.

Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno,RO, 19 de agosto de 2005

Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível- Mat. 203.211

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.02.004875-9Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS:01(um) Lote de terras urbano, denominado lote02, da Quadra 28, Setor 04,localizado na av.Marechal Rondon, contendo sobre o mesmo umaconstrução em alvenaria, de aproximadamente 20x 10 metros, com moradia e sala para escritório,com piso de cerâmica, inclusive área, estandoreferida área ocupada com deposito de sucatasde lataria e ferragens. Avaliada em R$ 5.000,00(cinco mil reais)VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 19/09/2005 às9:00 horasDATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29/09/2005 às9:00 horaEXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE PIMENTA BUENO.EXECUTADO: CLÁUDIO REINOLDO WINK.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno,RO, 19 de agosto de 2005

Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível- Mat. 203.211

mjoa

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.01.003090-3Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS:-01(um) Lote de terras urbano denominado lote06, da quadra 008, Setor Industrial, medindo 156,30metros de frente; 151,18 metros de fundos; 323,02metros na lateral esquerda; 317,60 metros do ladodireito, totalizando 46.909m², onde existe umbarracão construída em madeira serrada, cobertocom telha de amianto, piso de terra, áreaconstruída de 1062 metros quadrados. Imóvelservido de rede de água, energia e telefone. Noperíodo de chuva a parte do fundo do terreno ficaalagada. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta milreais)VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 19/09/2005 às9:00 horasDATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29/09/2005 às9:00 horasEXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE PIMENTA BUENOEXECUTADO: J. PIRES COMPENSADOS LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro diaútil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda no mesmo dia, hora e local, a fimde que os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.

Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro deAbreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:(069) 451 2477Pimenta Bueno,RO, 19 de agosto de 2005

Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível- Mat. 203.211

mjoa

“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrõnico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.05.004743-2Ação : Embargos a execuçãoA:Christian Alexander Ribeiro do Val Von UslarAdv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS -OAB/RO 1468 , MARILENE SEHN - OAB/RO 2065e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104R: Luciano BertanAdv.: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1951,ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO 2395 eLAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - OAB/RO2389Despacho de fl. 06: “ Recebo os embargos paradiscussão, suspendendo o processo principal,certificando-se nele. Apense-se. Intime-se o credorpara impugna-los no prazo de 10 (dez) dias,expedindo-se o necessário. Pimenta Bueno/RO,09/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito.”

Proc.: 009.05.000272-2Ação : Execução de título judicialA: Giacomolli Industrial Comercial e AgropecuáriaLtdaAdv: VÁLTER HENRIQUE GUNDLACH - OAB/RO1374R: Manoel Ramos.Adv: Não Informado

Fica intimado o procurador da parte autora paracomparecer em cartório para instrução e retiradade Edital de Venda Judiciall.

Proc.: 009.05.000668-0Ação : Execução de título extrajudicialA: Kartrax Factoring Mercantil LtdaAdv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309R: Maurício FoltranAdv: Não InformadoDespacho de fls. 23: “Vistos: 1. Suspendo o feitopelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Findo esse prazo,o que o cartório certificará, intime-se a parte autorana forma do art. 267, § 1º do Código de ProcessoCivil. Int. Pimenta Bueno-RO, 16/08/2005 (a)Wilson Soares Gama - Juiz de Direito emsubstituição automática.”

Proc.: 009.04.005050-3Ação : Ação MonitóriaA: Auto Posto Pimenta Bueno LtdaAdv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 eDANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567R: Edilene coelho LimaAdv: Não InformadoDespacho de fls. 33: “Vistos: 1. Suspendo o feitopelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Findo esseprazo, o que o cartório certificará, intime-se a parteautora na forma do art. 267, § 1º do Código deProcesso Civil. Int. Pimenta Bueno-RO, 16/08/2005 (a) Wilson Soares Gama - Juiz de Direito emsubstituição automática.”

Proc.: 009.04.001928-2Ação :Execução de título extrajudicialA: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis)Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 BR: Reni MarquesAdv:Não InformadoFica intimado o procurador do autor acerca daCertidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45/vº, cujadiligência resultou NEGATIVA, devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc.: 009.03.004708-9Ação : InventárioA: A. B. A. E OUTROSAdv: ALTEMIR ROQUE - OAB/RO 1311R: Espólio de J. J. A.Adv: Não informadoDespacho de fl.91: “Vistos etc. Intime-se a parteautora quanto à cota ministerial de fl. 90. PimentaBueno/RO, 17/08/2005 (a) Wilson Soares Gama -Juiz de Direito em substituição automática.”

Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122

2º VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA 16/08/2005

Processo: 009.05.001772-0Classe: CobrançaA.: Vanderlei Nunes Vieira e outrosAdv.: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991R.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307

Despacho de fl.36: “Junte-se. Calcule-se o valordas custas para recolhimento, expedindo-se, para

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 40 ANO XXIII

tanto o alvará respectivo, providência que deveráse tomada pela escrivania. Em seguida, do valorremanescente, expeça-se Alvará em favor do autor.Cumpra-se. P. Bueno, 26/07/2005 (a) WilsonSoares Gama, Juiz de Direito”.

Processo: 009.03.002356-2Classe: DeclaratóriaA.: Ind. e Comércio de Produtos Siderúrgicos LtdaAdv.: Wilson Saenz Surita Júnior OAB/MT 7302-Ae Dannilo Preti Vieira OAB/RO 2759R.: Rondometal Comércio de Ferragens eRepresentação LtdaAdv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685

Despacho de fl. 212: “Trata-se de embargos ditosdeclaratórios com mero intuito protelatório,provavelmente visando a parte vencida no decisumganhar tempo para interposição de recurso,sobrestando o prazo. Rejeito-os de plano, postoque nada há a aclarar, já que a sentença delimitouos motivos do convencimento do Julgador dianteda flagrante - no sentir deste Magistrado - atividadefraudulenta da ré. A questão envolvendo a má-féna interposição destes embargos, a meu sentir,repito, protelatórios, poderá ser examinada pelaSuperior Instância em caso de eventual recurso,aliás, já sinalizado pela parte vencida. Intimem-se. Pimenta Bueno (RO), 09 de agosto de 2005.Wilson Soares Gama (a) Juiz de Direito”.

Processo: 009.01.002559-4Classe: Anulação de Título de CréditoA.: Rondometal Comércio de Ferragens eRepresentação LtdaAdv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685R.: Ind. e Comércio de Produtos Siderúrgicos LtdaAdv.: Wilson Saenz Surita Júnior OAB/MT 7302-Ae Dannilo Preti Vieira OAB/RO 2759Despacho de fl. 295: “Trata-se de embargos ditosdeclaratórios com mero intuito protelatório,provavelmente visando a parte vencida no decisumganhar tempo para interposição de recurso,sobrestando o prazo. Rejeito-os de plano, postoque nada há a aclarar, já que a sentença delimitouos motivos do convencimento do Julgador dianteda flagrante - no sentir deste Magistrado - atividadefraudulenta da ré. A questão envolvendo a má-féna interposição destes embargos, a meu sentir,repito, protelatórios, poderá ser examinada pelaSuperior Instância em caso de eventual recurso,aliás, já sinalizado pela parte vencida. Intimem-se. Pimenta Bueno (RO), 09 de agosto de 2005.Wilson Soares Gama (a) Juiz de Direito”.

Processo: 009.04.003212-2Classe: Rescisão de ContratoA.: Ulisses Flusino PeçanhaAdv.: Eric Júlio dos Santos Tiné OAB/RO 2.507R.: Rute Aparecida Fernandes de MiraAdv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468FINALIDADE: Intimar os patronos das partes paratomarem conhecimento de que foi designadoaudiência para oitiva da testemunha Milton Coelhoda Silva na data de 01/09/2005 às 10:45 horas,na Comarca de Vilhena – RO, nos autos (CartaPrecatória) de n. 014.05.007003-0, 4º Vara Cível.

Processo: 009.05.001870-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356 BR.: Transportadora Biazatti LtdaAdv.: Rubens Demarchi OAB/RO 2.127Despacho de fl. 38: “Junte-se. Sobre a exceção depré-executividade de fls. 19/25, diga o exequente.P. Bueno, 09/08/2005 (a) Wilson Soares Gama,Juiz de Direito”.

Processo : 009.03.001988-9Classe: Ação de Reparação de DanosA.: Gianpiero LovatoAdv.: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037R.: Elizane Odísio dos SantosAdv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468Despacho de fl. 54: “A preliminar de ilegitimidadeativa prende-se ao mérito, posto que matéria defato a ser provada pela parte autora no que dizrespeito à propriedade de fato do bem móvel.Quanto à preliminar de denunciação da lide, rejeitodesde já, com fundamento no artigo 280 do Códigode Processo Civil. Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 06/10/05, às 11 horas.Intimem-se. P. Bueno, 08/08/2005 (a) WilsonSoares Gama, Juiz de Direito”.

Processo: 009.01.000138-5Classe: ExecuçãoA.: Mamoré Veículo LtdaAdv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 1193R.: João Batista RochaFinalidade: Intimar o patrono da autora para tomarconhecimento e se manifestar no prazo legal sobreo saldo remanescente de R$ 607,74 (seiscentos esete reais e setenta e quatro centavos).

Processo: 009.04.002892-3Classe: Execução de Título JudicialA.: Dorcila Barbinot TurattiAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 BR.: Odair Felix dos SantosFINALIDADE: Intimar o patrono da exeqüente paratomar conhecimento e se manifestar no prazo legalda certidão do oficial de justiça, fl. 46 vº, a seguirtranscrita: “(...) deixei de proceder a penhora dosbens do Sr. Odair Felix dos Santos, por não terencontrado o executado bens a penhorar ouarrestar, tendo em vista informações do o Sr. Japão,proprietário do imóvel, o qual alegou-me que oexecutado mudou-se desta cidade e Estado,segundo ele lhe informou que estaria indo paraAripuanã – MT não sabendo informar qual o novoendereço do executado naquela cidade e que omesmo levou todo seus maquinários e disse-lheque iria montar em Aripuanã – MT. Sendo assim,suspendi minha diligências (...)”.

Processo: 009.05.003700-3Classe: Ação MonitóriaA.: Cuiabá Diesel S/A Ind. e Com. de Veículos S/AAdv.: Dilmar de Arruda Campos Ltda OAB/RO1.766R.: Transportadora Biazatti LtdaFINALIDADE: Intimar a patrona da autora paratomar conhecimento e se manifestar no prazo legalda certidão do oficial de justiça, fl. 22 vº, a seguirtranscrita: “(...) deixei de proceder a citação dafirma, em virtude que não tem ninguém parareceber, pois o representante se encontra foradesta comarca a vários meses, e não tem ninguémpara representar a firma executada, por issodevolvo o mandado sem proceder a citação. Oreferido é verdade e dou fé. (...)”.

Processo: 009.01.002579-9Classe: Ação de ExecuçãoA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio das Graças SouzaR.: Escola Andréa de Souza LimaAdv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468Despacho de fl. 44: “Homologo a avaliação de fls.41. Designo os dias 06 e 16/09/2005, às 9 horas,para realização dos respectivos Leilões. Expeça-se o competente edital. Intimem-se. PimentaBueno, 29/07/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juizde Direito”.

Pimenta Bueno – RO, 16/08/05.

Sileide N. P. R. V. e SilvaEscrivã da 2ª V. Cível

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 00904.002635-1Requerente: ELIANE RAMOS DO AMARAL eOUTROSDo Defensor: DR. DEJAMIR FERREIRA DA COSTA,OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciênciado r. despacho exarado à fl. 172 dos autos emepígrafe, a seguir transcrito: “Compulsando osautos, verifico que houve equívoco no recebimentodo Recurso em Sentido estrito interposto peladefesa, eis que eventual recurso deveria serapresentado no prazo de cinco dias. A publicaçãoda decisão que indeferiu a reabertura de prazo foipublicada dia 27/07/2005, conforme certidão defls. 176. Desta forma, o prazo encerrou-se no dia1º/08/2005. O recurso somente foi apresentado,via “fac-símile”, no dia 08.08.2005, portanto,intempestivo. Assim, revogo o despacho queanteriormente recebeu o recurso. Determino ajuntada aos autos do mesmo somente para os finsde se entender os andamentos que vem ocorrendono processo. Intime-se. Pimenta Bueno, 16 deagosto de 2005. (a) Valdirene Alves da FonsecaClementele - Juíza Substituta”.

Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000Fone/Fax: (069) 451 2477.

P. Bueno/RO, 22 de agosto de 2005.

Valdirene A. Fonseca Clementele Juíza Substituta

2ª Vara CívelJuiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho

de OliveiraEscrivão Judicial Substituto: Humberto dos

Santos JorgeExpediente do dia: 22 de agosto de 2005

Autos: 010050002481Classe: DeclaratóriaParte Autora: Elizabete MatosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/APara intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fls. 58.: “Intime se a autora a semanifestar sobre os documentos de fls. 36 a 38.Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. MárciaRegina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”

Autos: 010030037506Classe: Anulação de título de créditoParte Autora: Tradição Materiais para ConstruçãoLtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Parte Ré: Marcos Mendonça Lomanaco Alphville-ME e outrosAdv.: Edson Tadeu Vargas Braga OAB/SP 130.002Para intimar os procuradores das partes quantoao despacho de fls. 120, bem como, para quecompareçam a audiência designada.:“Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, ficando desde já designado o dia 31/10/05, às 9h30, para a tentativa de conciliação. 15 82005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.Juiz de Direito.”

Autos: 010050048171Classe: AlimentosParte Autora: Thais Matias FagundesAdv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042Parte Ré: Cícero Ulisses FagundesPara intimar a procuradora da parte autora quantoao despacho de fls. 10: “Defiro a GratuidadeJudiciária. Arbitro 50% (cinqüenta por cento) dosalário mínimo os alimentos provisórios, a serempagos a partir da citação, mediante recibo darepresentante legal dos menores. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 20 de Setembro de 2005, às 8h30. Citese o réu e intimem se as partes, a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados de seusadvogados e de testemunhas, independentementede chamamento, importando a ausência da autoraem arquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP.RM, 19 de julho de 2005. Márcia Regina GomesSerafim. Juíza Substituta”

Autos: 010050049275Classe: AlimentosParte Autora: Kaykison Junior Mancuso AlmeidaAdv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 eoutrosParte Ré: Emilio Junior Macuso de AlmeidaPara intimar a procuradora da parte autora quantoao despacho de fls. 14.: “Defiro a GratuidadeJudiciária. Arbitro 01 (hum) salário mínimo osalimentos provisórios, a serem pagos a partir dacitação, mediante recibo da representante legaldos menores. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 21 de Setembrode 2005, às 10h00. Cite se o réu e intimem se aspartes, a fim de que compareçam à audiência,acompanhados de seus advogados e detestemunhas, independentemente de chamamento,importando a ausência da autora em arquivamentodo processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a doréu, em revelia. Ciência ao MP. RM, 20 de julho de2005. Márcia Regina Gomes Serafim. JuízaSubstituta”

Autos: 010050007840Classe: InsolvênciaParte Autora: Claudir Alberto de SáAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Elizangela Maria FilipiniPara intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fls. 16.: “Fl. 15: Designo audiênciade conciliação para o dia 20 de setembro de 2005,às 9:30 hs. Intimem se.Rolim de Moura, 14 de julho de 2005. MárciaRegina Gomes Serafim, Juíza Substituta. “

Autos: 010050036866Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Claudinei SoaresPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se os

autos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036920Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Reinaldo Adriano CunhaAdv.:Para intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”Autos: 010050037013Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Eleonice SantiagoPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038508Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Isaias Souza ValientePara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038362Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: João BatistaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050037595Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Carlos Henrique dos ReisPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038656Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Lurdes RodriguesPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se os

autos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050037552Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Rogel Santos CostaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 10 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038664Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Ruti MariaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038532Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Maria Eunice da CostaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038338Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Valdeis AraújoPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038273Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Sandro MicheliPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038290Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: José Aparecido ChalegraPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se os

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 42 ANO XXIII

autos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038524Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Sinédia P. de LacerdaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036823Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Antônio MonteiroPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041320Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Rita de Cássia JerônimoPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050037617Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Sergio dos SantosPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 10 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038613Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Lucia de JesusPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038630Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Cleonice dos SantosPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036807Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Vladimir da SilvaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036840Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Amon Marques GonçalvesPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036882Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Valmir GodimPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038354Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: DeusdetePara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038516Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Eli dos SantosPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038311Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO1726Parte Ré: Valmir GochPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036947Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Maria Rosa da SilvaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036963Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Silmara Luiz FerreiraPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036904Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Geferson Rodrigues BonifácioPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038397Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Cezar Antunes de LimaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038257Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Nilton Nunes da CruzPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050038419Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré:

Adv.: Para intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 11 verso.Diante da certidão supra, extingo o processo nostermos do art. 267, inc. I do CPC. Sem custas. P. R.I., arquivando se os autos independentemente dotransito em julgado. Rolim de Moura 15 de agostode 2005 Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito: “”

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24-08-2005NÚMERO 156 C - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos: 010050036971Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Rosinei HullerPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 10 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050036998Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Maria Rosa LobatoPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”Autos: 010050038591Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Irani Maria da SilvaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039482Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Elinildo AraújoPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041363Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Márcio Souza SilvaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 13 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041347Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Solange Gomes de Freitas SilveiraPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050037579Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO1726Parte Ré: Sérgio Paulinho RamosPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039466Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: José Roberto OliveiraPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 08 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039504Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Arnobe Cardoso fernandesPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039490Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Sebastião Miranda de SouzaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041312Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Ivanilde Cardoso BarbosaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041290Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Josinei PariziPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidão

supra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041258Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Nilton NogueiraPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050041274Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Cirilo SoaresPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039415Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Alcimar Rosa dos SantosPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039555Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: José BarbosaPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 09 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 010050039512Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Valdir MarquesPara intimar o procurador do autor quanto asentença de fls. 10 verso.: “Diante da certidãosupra, extingo o processo nos termos do art. 267,inc. I do CPC. Sem custas. P. R. I., arquivando se osautos independentemente do transito em julgado.Rolim de Moura 15 de agosto de 2005 EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

(a) Humberto dos Santos Jorge

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 15624-08-2005C - 44 ANO XXIII

Gabarito nº 01

Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA

Proc.: 014.03.006150-8

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS-IBAMA

Executado: IRI FERRI

Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES-

OAB/RO 2305

INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r.

sentença prolatada às fls. 81/84 a seguir

transcrita: “... Assim indefiro o pedido de

exceção de pre executividade e determino o

prosseguimento da execução com a penhora dos

bens, os quais deverão ser indicados pelo credor,

diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.

69, sob pena de suspensão do feito por 01 anonos termos d art. 40 da LEF. Consigno que deixode fixar honorários e custas processuais, poisnão se trata de sentença a presente decisão,mas de despacho interlocutório em acidenteprocessual. Intimem-se. Vilhena, 23/06/05. (a)DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juizde Direito.”

Vilhena-RO, 22 de agosto de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

Obs. Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

Gabarito nº 215/05

Autos nº 01405.000873-4Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Claudir Ramos RechAdvogado: Dr Luiz Carlos Barbosa Miranda, OAB/RO 2435Finalidade: intimar o advogado supracitado dar. sentença de fls. 96/100, parte final a saber:“...Isto posto, condeno CLAUDIR RAMOS RECH,antes qualificado, pela prática do delito previstono artigo 14 da Lei 10826/03. Dentre ascircunstâncias constantes do artigo 59 do CP,nenhuma existe que possa influenciar napresente dosagem, visto que o acusado éprimário e não registra antecedentes, possuindoresidência e atividade lícita, sendo que se tratade caso isolado em sua vida. Fixo-lhe a pena

base em 02 anos de reclusão. Não há apossibilidade de fazer a redução da atenante daconfissão espontânea, em face de ter aplicado apena em seu mínimo. A pena de multa aplicoem seu mínimo legal, para pagamento em 10dias após o trânsito em julgado da presente. Oregime inicial para cumprimento da pena,conforme dispõe o artigo 33 do CP, será o aberto.Custas pelo acusado. Substituo a pena privativade liberdade por duas restritivas de direitos, oque faço nos moldes do artigo 43, I e IV do CP, ouseja, prestação pecuniária e prestação deserviços à comunidade. Quantifico a penapecuniária em 02 salários mínimos atuais, sendoque a prestação de serviços será delimitada emsede de execução. A pena pecuniária serádestinada também em sede de execução. Emnão aceitando ou não cumprindo a substituiçãoconcedo-lhe sursis, pelo prazo de 02 anosconforme consta em artigo 78 do CP. Nãocumprindo também essa suspensão, deverá apena privativa de liberdade ser levada a efeito.Com o trânsito em julgado da presente lancem oseu nome no rol dos culpados e promova-seexecução. Calcule-se multa e intime-se parapagamento, também após o trânsito em julgado.Encaminh-se a arma apreendida paradestruição. PRIC Anote-se comunique-se.Vilhena, 08 de agosto de 2005. Luiz AntonioPeixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã JudicialGabarito nº 216/05Autos nº 01404.003282-9Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: João Fontes FabreAdvogado: Dr Sérgio Abrahão Elias, OAB/RO1223Finalidade: intimar o advogado supracitado dar. Decisão de fl. 118, a saber: “Vistos. Ante aintempestividade do apelo, conforme certificado,rejeito-o. Intime-se e, após trânsito em julgado,cumpra-se sentença.Vha, 12 de agosto de 2005.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito”(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

Obs. Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 01405.008055-9Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: JOEL MARQUES MARTINS, brasileiro,casado, sem maiores qualificações nos autos.Finalidade: Citar o acusado acima para sob penade revelia, defender-se nos autos de Ação Penalsupra, incurso no artigo 12, caput, c/c art 14,ambos do da Lei 6368/76, a comparecer na salade audiências deste Juízo no dia 16/09/05 às 8horas a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo

de três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 16 de agosto de 2005(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos viainternet. ENDEREÇOELETRÔNICO:[email protected]: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected]

GABARITO - 2ª Vara CriminalAutos de Ação Penal :014.05.001403-3Réu: Anderson Ferreira Veiga.Advogado: CARLA FALÇÃO RODRIGUES - OAB/RO n. 616-A - Vilhena/ROFINALIDADE: Intimar a defensora acimareferenciada para apresentar alegações finais,nos autos em epígrafe, no prazo legal.

GABARITO - 2ª Vara CriminalAutos de Execução Penal nº 014.04.006733-9Réu: José Francisco Miranda Alves NetoADVOGADO: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO Nº 616-A - Vilhena/RO.FINALIDADE: Intimar a defensora acimareferenciado do R. Despacho de fls 106 a serguirtranscrito: “... Dê-se vista ao Defensor parajustificar a falta de fls 105. Ao MP e cls. Vha, 29/07/05. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz deDireito”.

GABARITO - 2ª Vara CriminalAutos de Execução Penal nº 014.03.003002-5Réu : Valério Luiz RechAdvogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO Nº 616-A - Vilhena/RO.FINALIDADE: Intimar a defensora acimareferenciado da certidão de fls 064 a seguirtranscrito: “Vistos etc... Cumpridas as condiçõesde Livramento Condicional, conforme Certidãode folhas 48, JULGO EXTINTA A PENA do réuValério Luiz Rech, nos termos do artigo 90 do CPc.c com artigo 146 da Lei 7.210/84. P.R.I. Vilhena,02 de agosto de 2005. Renato Bonifácio de MeloDias - Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Forum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito

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Vara Cível

Alta Floresta D‘Oeste

Dra. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM.

Expediente de 22 de agosto de 2005

Autos: 017.01.004938-6

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exeqte: Paulo Sérgio Miranda Costa

Adv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO - 299-A

Execdo: L. E. do Nascimento

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado exequente sobre o

despacho de fls. 55.

DESPACHO. “Suspendo o feito pelo prazo de

30 dias. Após renove a escrivania a intimação.”

................................................................

Autos: 017.05.001052-9

Classe: Busca e Apreensão

Aa: Banco Bradesco S/A

Adv: Luciano Boabaid Bertazzo

OAB/RO - 1894

Rr: Jaciane Paula Polinski

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado da requerente sobre a

sentença de fls. 26.

NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2005

SENTENÇA: “O presente feito será extinto e

arquivado. O Exequente às fls. 24, requer a

extinção do feito e a retirada da restrição que

pendia sobre o veículo junto ao DETRAN.Isto posto

julgo extinto a presente execução na forma

doartigo 267, VIII doCPC e via de consequência

determino o seu arquivamento (art. 329 do CPC).

Não há falar-se em ofício ao DETRAN referente a

estes autos, pois o pedido de busca e apreensão

e citação da requerida não foi sequer deferido,

devendo o levantamento da restrição caso haja,

ser efetivada pela autora. Anotações e baixas de

estilo.

......................................................................

Autos: 017.01.001764-6

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exqte: Iraci Ferraz dos Santos

Adv: Rubens Alves de Oliveira

OAB/RO - 273

Execdo: Lorival Rodrigues dos Santos

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado da exequente, sobre o

despacho de fls. 61.

DESPACHO: “Defiro a suspensão por 180 dias.

Após manifeste o exequente.

....................................................................

Autos: 017.05.001409-5

Classe: Anulação de Ato Administrativo ou

Jurídico

Aa: João Matias da Silva

Adv: João Carlos da Costa e Outros

OAB/RO - 1258

Rr: Luiz Matias da Silva e Outros

Adv: Não consta

ANO XXIII

INTIMAR o advogado da requerente, sobre

despacho de fls. 18

DESPACHO: “Indefiro o pedido de recolhimento

das custas ao final, pois as Diretrizes Gerais

Judiciais, somente prevê tal benefício, quando o

valor da causa não ultrapasse 10 salários mínimos

(cap. III, 5.6). Intime-se os autores para

recolhimento das custas processuais, sob pena

de extinção do feito.”

....................................................................

Autos: 017.03.000318-7

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exeqte: Ozame & Cia Ltda - ME

Adv: Adi Baldo

OAB/RO - 112-A

Execdo: Maderbraga - Madereira Braga Ltda

Adv: Não informado

INTIMAR o Adv. da Exequente sobre a sentença

de fls. 74.

SENTENÇA: “O presente feito será extinto e

arquivado. O exequente informou a quitação do

débito, pediu a extinção do feito e o

desentranhamento do título (fls. 72). Isto posto,

julgo extinto a presente Execução na forma do

art. 794, I e via de consequência determino o seu

arquivamento (art. 329 do CPC). Desentranhe-se

o título requerido, substituindo por cópia,

mediante recibo a ser entregue ao executado.

Anotações e baixas de estilo. P.R.C.

......................................................................

Autos: 017.03.001514-2

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exeqte: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv: Silvio Vieira Lopes

OAB/RO - 72-B

Execdo: Paulo Sérgio de Pádua

Adv: Não informado

INTIMAR o advogada da Exequente sobre a

sentença de fls. 51.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156D - 2 ANO XXIII24-08-2005

SENTENÇA “ ...Isto posto, julgo extinto a presente

Execução na forma do art. 267, VIII do CPC e via

de consequencia determino o seu arquivamento

(art. 329 doCPC). Anotações e baixas de estilo,

arquive-se. P.R.C.”

.....................................................................................

Autos: 017.03.001003-5

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exeqte: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv: Silvio Vieira Lopes

OAB/RO - 72-B

Execdo: Sonia Maria de freitas Medeiros

Adv: Não informado

INTIMAR o advogada da Exequente sobre a

sentença de fls. 48.

SENTENÇA “ ...Isto posto, julgo extinto a presente

Execução na forma do art. 267, VIII do CPC e via

de consequencia determino o seu arquivamento

(art. 329 doCPC). Anotações e baixas de estilo,

arquive-se. P.R.C.”

...................................................................

Autos: 017.02.002972-8

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exeqte: Pemaza Pereira Martins da

Amazônia Ltda

Adv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-A

Execdo: Sergio Savegnago

Adv: Não informado

INTIMAR o advogada da Exequente sobre o

despacho de fls. 75.

DESPACHO: “ Indefiro por falta de amparo lega.

Informe o endereço correto do depositário para

que seja intimado.”

.......................................................................

Autos: 017.02.001871-8

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exeqte: Banco Bradesco S/A

Adv: Elias Malek Hanna

OAB/RO - 356-B

Execdo: Matos e Silva Ltda S/A

Adv: Não informado

INTIMAR o advogado da exequente sobre

despacho de fls. 56. E Oficio 044/05 recebido do

IDARON. “ ...Atendendo ao solicitado no

Ofício 286/CV/2005, informamos a Vossa

Senhoria que revendo os fichários e

arquivos existentes nesta ULSAV, nada foi

encontrado em nome de MATOS E SILVA

LTDA e ADEMILSON FERREIRA DA SILVA.”

DESPACHO: “Defiro. Oficie-se o IDARON. Após

manifeste-se o exequente.

...................................................................................

Autos: 017.05.001110-0

Classe: Ação Ordinária

Aa: Rovermad Ind. e Com. de Madeiras

Ltda

Adv: Itamar de Azevedo

OAB/RO - 1898

Rr: Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado da requerente a apresentar

IMPUGNAÇÃO no prazo de 10 dias, contados a

partir da publicação deste.

....................................................................................

Autos: 017.03.000788-3

Classe: Revisional de Alimentos

Aa: Gleise do Espirito Santo

Adv: Joanito Vicente Batista

OAB/RO 423-A

Rr: Antonio Lélis do Espirito Santo

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado da requerente, sobre o

despacho exarado às fls. 59. E da Certidão de

fls.62 vº.

CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao r.

mandado nesta data me diligenciei até ao

endereço mencionado e lá fui informado pelo

atual propietario o Sr. Manoel Aparecido Simões

que G. S. S. representada por sua genitora a Sra.

Maria de Fátima Soares, mudou-se sem deixar

endereço exato para sua localização. Diante disto

deixo de proceder a intimação da mesma.

DESPACHO. “ Designo o dia 14/09/2005 às 12:00

horas.

..........................................................................

GABARITO N. 28/2005

Autos nº: 013.04.001492-7 Ação Penal

Ré: Creuza Belmiro Gonçalves

Advogados : Drª. Carla Falcão Rodrigues , OAB/

RO 616/A, Militante na Comarca de Vilhena/RO.

FINALIDADE: Intimação a Drª. Carla Falcão

Rodrigues, OAB/RO 616/A, militante na Comarca

de Vilhena-RO, de que foi deferido seu pedido de

dilação do prazo por sete(07) dias, para se

manifestar sobre o aproveitamento das provas já

produzidas nos autos supracitados, conforme R.

Despacho a seguir transcrito. “ Defiro pedido de

folhas 101. Expeça-se o necessário.” Cerejeiras,

18 de agosto de 2005. (a) José Gustavo Melo

Andrade, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum

de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -

Centro

Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283

Cerejeiras - RO, 22 de agosto de 2005.

José Carlos da Silva

Escrivão Substituto

Assina por ordem do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias.

DE: Maria Pereira Pedroso, brasileira, divorciada,

comerciante, portadora do RG sob nº 78.215

SSP/RO e CPF sob nº 162.202.002-25, residente

e domiciliada em lugar ignorado.

FINALIDADE: Intimação da requerente acima

qualificada, para no prazo de cinco dias,

contados a partir do vencimento do presente

edital, promoverem o pagamento das custas

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24-08-2005NÚMERO 156 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIII

processuais finais, no importe de R$ - 646,31

(seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e um

centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.

Processo : 006.02.000348-5

Classe : Nulidade de Ato Jurídico

P. Autora : Maria Pereira Pedroso

Advogado: Dr. Jobeci Geraldo dos Santos

Requerido: Celso Baptista Alves Júnior e

outros

Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua

Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO -

CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici/RO, 22 de agosto de 2005

Gilson Antunes Pereira

Escrivão Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Primeira Vara Cível torna

público que será realizada a venda do bem a

seguir descrito e referente à Execução que se

menciona.

Processo : 006.02.000012-5 e outros

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano

denominado lote 10, quadra 09, setor 03,

medindo 20 x 45 (vinte metros de frente e fundo

por quarenta e cinco em cada lateral), contendo

como benfeitoria uma construção em alvenaria

com estrutura para escola, com quadra de

esportes, um poço artesiano, seis salas de aulas,

seis banheiros, piso em cimento e cobertura de

telhas de fibro-cimento, área toda murada,

avaliada em R$ - 31.200,00 (trinta e um mil e

duzentos reais);e um lote urbano denominado

lote 02, quadra 09, setor 03, medindo 20 x 45

(vinte metros de frente e fundo por quarenta e

cinco metros em cada lateral), contendo como

benfeitoria uma estrutura para escola, com doze

salas de aula, quatro banheiros, piso em

cimento, cobertura de telhas de fibro-cimento,

sendo toda a área murada, avaliada em R$ -

25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).

A avaliação foi implementada no dia 20.07.05 e

teve um total geral de R$ - 56.700,00 (cinqüenta e

seis mil e setecentos reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15.09.05 as 09:45

horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27.09.05 as

09:45 horas.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Presidente Médici/RO.

EXECUTADO: José Melquisedec

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado, fica o mesmo intimado por

este meio.

Sobrevindo feriado nas acima datas designadas,

a hasta pública realizar-se-á no 1º dia útil

subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a

fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta não

seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO, 22 de agosto de 2005

Cristiano Gomes Mazzini

Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna

público que será realizada a venda do bem a

seguir descrito e referente à Execução que se

menciona.

Processo : 006.03.001806-0

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano

denominado lote 03, quadra 79, setor 03,

medindo 10 x 56 (dez metros de frente e fundo

por cinqüenta e seis metros em cada lateral),

sem benfeitorias, localizado na Rua Frei Caneca,

centro, nesta cidade e Comarca de Presidente

Médici/RO, avaliado no dia 15.12.05 em R$ -

672,00 (seiscentos e setenta e dois reais)

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15.09.05 as 09:30

horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27.09.05 as

09:30 horas.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Presidente Médici/RO.

EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado, fica o mesmo intimado por

este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia

útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a

fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta não

seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO, 22 de agosto de 2005

Cristiano Gomes Mazzini

Juiz Substituto

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da Primeira Vara Cível torna

público que será realizada a venda do bem a

seguir descrito e referente à Execução que se

menciona.

Processo : 006.03.001809-4

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano

denominado lote 05, quadra 79, setor 03,

medindo 10 x 56 (dez metros de frente e fundo

por cinqüenta e seis metros em cada lateral),

sem benfeitorias, localizado na Rua Frei Caneca,

centro, nesta cidade e Comarca de Presidente

Médici/RO, avaliado no dia 21.10.04 em R$ -

1,120,00 (um mil cento e vinte reais).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 156D - 4 ANO XXIII24-08-2005

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15.09.05 as 10:00

horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27.09.05 as

10:00 horas.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de

Presidente Médici/RO.

EXECUTADO: Maria de Lourdes das Neves

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado, fica o mesmo intimado por

este meio.

Sobrevindo feriado nas datas designadas para

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia

útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a

fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta não

seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO, 22 de agosto de 2005

Cristiano Gomes Mazzini

Juiz Substituto

PRES. MÉDICI

22.08.2005 - JEC

Autos n. 006.05.001347-0 - Execução de Título

Extrajudicial

Exeqüente: Elisângela de Oliveira Teixeira

Miranda e outros

Advogado: Velenice Dias de Almeida e Lima -

OAB/RO 1265

Executado: Sérgio Francisco Filho ME

Advogado: Não informado

Despacho: Vistos e examinados. 1 - Cite-se em

execução. 2 - Designo audiência de conciliação

para o dia 26/09/2005, às 08:00 horas. 3 -

Intimem-se. Presidente Médici, 19 de agosto de

2005. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto.

----------------------------------------------------------

Autos n. 006.05.000857-4 - Declaratória

Requerente: Sebastião Carlos Pereira

Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha

de Matos - OAB/RO 1315

Requerido: Telecomunicações de São Paulo S. A.

Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento

Expediente: Intimação do autor para que,

tomando ciência da contestação interposta,

apresente, querendo, réplica.

----------------------------------------------------------

Autos n. 006.05.000734-9 - Indenização

Requerente: Renilson Rocha Pinto

Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO

1643

Requerido: Telemar Bahia

Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira

Miranda - OAB/RO 1043

Expediente: Intimação do autor para que,

tomando ciência da contestação interposta,

apresente, querendo, réplica.

: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.

Expediente em 24/08/2005

Sugestões e reclamações, façam-nos

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet

no endereço eletrônico.

Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 022.02.000348-0

Classe: Ação Penal

Réu: NORBERTO RIBEIRO DE MENDONÇA

NETO, brasileiro, casado, agricultor.

Advogados: Dra. Neide Skalecki Gonçalves

OAB-RO 283-B e Dr. Sandro Ricardo Salonski

Martins OAB-RO 1084

FINALIDADE Intimar os advogados

supramencionados da audiência de

Interrogatório designada para o dia 26/09/

2005, às 9:30 horas, a ser realizada neste

Juízo (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de

Direito.

São Miguel do Guaporé/RO, 19 de agosto de

2005.

Adriano da Silva

Escrivão Criminal Judicial

Cad. 203.583-9 TJ/RO

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia

Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,

São Miguel-RO

Expediente em 24/08/2005

Sugestões e reclamações, façam-nos

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet

no endereço eletrônico.

Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 022.05.002318-6

Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)

De: CLAUDINEI RODRIGUES MARTINS,

vulgo “Tiago”, brasileiro solteiro, lavrador,

nascido aos 09/08/1983, natural de Guariba/SP,

filho de Olivério de Jesus Martins e Maria de

Fátima Rodrigues Martins, residente na Rua dos

Profetas, nº 32, ou 81, bairro Primavera, em Ji-

Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

Advogado: Não informado

FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado

para comparecer perante este Juízo na audiência

redesignada para o dia 26/09/2005, às 09

horas, a fim de ser interrogado, sob pena de

revelia. (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de

Direito.

São Miguel do Guaporé/RO, 19 de agosto de

2005.

Adriano da Silva

Escrivão Criminal Judicial

Cad. 203.583-9 TJ/RO

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia

Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,

São Miguel-RO

Page 101: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara FederalJuiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade: KARLEY CORREA

DA SILVADir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA

Expediente do dia 23 de Agosto de 2005

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2003.41.00.005582-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEIS E OUTROPROCUR : - FRANCISCO MARINHOPROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHOREQDO : ESTADO DE RONDONIAREQDO : ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS VERDE VALE -ASPROR VERDE VALEREQDO : MUNICIPIO VALE DO PARAISOREQDO : AZUIL PACHECO DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00000321 - ALGACIR DE VITTOPROCUR : RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA FRANCO

“Defiro o pedido de prova testemunhal formulado pelo IBAMA às fls. 470/471, designo o dia 04 de outubro de 2005, às 11:00 hs, para audiência deinstrução e julgamento, bem como determino a expedição de CartasPrecatórias para a oitiva das testemunhas não residentes nesta capital.Nomeio para funcionar como perita nestes autos a Engenheira FlorestalSebastiana S. da Silva Almeida, Registro 168-D/RO, com endereçoconhecido pela Secretaria, a qual deverá ser intimada de sua nomeação epara apresentar proposta de honorários. Após a apresentação da propostade honorários periciais, os autores deverão ser intimados a fim demanifestarem-se sobre o valor apresentado, e em caso de concordância,depositarão a respectiva quantia à disposição deste juízo, no prazo de 10(dez) dias. No prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação deste despacho,poderão as partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A períciaserá realizada em local e hora designados pela perita, que deverá informarà Secretaria desta Vara, com prazo de 10 (dez) de antecedência, a fim deviabilizar as intimações necessárias, devendo o laudo ser apresentado noprazo de 30 (trinta) dias, contados da data informada para a realização daperícia”.

( ANEXO J.F. Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2005ANO XXIII

2003.41.00.000868-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISNO EST/RO.ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREITREU : UNIAO FEDERAL

“Defiro o pedido formulado à folha 1997. Intime-se”.

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

1999.41.00.003907-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : BENIGNO RAMOS DE SOUZAEXCDO : CASA DO FOTOGRAFO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO : RO0000567A - ANTONIO CARLOS MONTEIRO

2000.41.00.004516-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : AC00000254 - FLAVIO SERGIO RODRIGUESEXCDO : CONSTRUTORA TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDAADVOGADO : MT0004839A - PEDRO MARTINS VERAO

2001.41.00.000495-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : ARQ ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA

2001.41.00.000687-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : C S DA SILVA PIZZARIA

2001.41.00.000975-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA

2001.41.00.001327-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : HOTEIS DO NORTE LTDA

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII24-08-2005 2 (ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

2001.41.00.001688-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : O MARQUES DA SILVA

2001.41.00.001825-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : ANTONIO CARLOS NOGUEIRA

2001.41.00.002149-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : S F DA SILVA BICICLETAS RODISAN

2001.41.00.003516-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : CONSTRUTORA A G S LTDA

2002.41.00.000703-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : SBS EMPREENDIMENTOS LTDA

2002.41.00.000709-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : SOCIEDADE EDUCACAO E CULTURA DE PORTO VELHO LTDA

2002.41.00.000738-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : SERAN CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA

2002.41.00.000755-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A

2002.41.00.000808-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : M VIANA BENTO R B CONSERVACAO E LIMPEZA

2002.41.00.000833-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : BRASIL NORTE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDAEXCDO : CLAUDIO EVANGELISTA DOS SANTOS

2002.41.00.003516-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : C E C INFORMATICA LTDA

2002.41.00.003661-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : E S GALVAO CHURRASCARIA ME MIRANTE I

2002.41.00.003682-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : FRANCISCO LUCIENE DE AGUIAR FROTAADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR HERRERA ALVIZADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS

2003.41.00.001149-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : AMAURI DOS SANTOS

2003.41.00.001363-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : CIBRA AUTO PECAS LTDA

2003.41.00.001577-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : TERMAC TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA

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24-08-2005 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

ANO XXIII

2003.41.00.001587-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : PRONTO BABY SERV MEDICOS E HOSPITALARES SC

2003.41.00.001729-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : ELAINE RIBEIRO

2003.41.00.001917-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : SUELY LOURENCO DOS SANTOS

2003.41.00.001986-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : SAITA VEICULOS LTDA

2003.41.00.001998-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : RONDONFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

2003.41.00.002338-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : J A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

2003.41.00.002530-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : MELO & LIMA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E PREST DESEREXCDO : JOSIAS FERREIRA LIMA

2003.41.00.002553-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : MARIO DE QUEIROZ ARAUJO ME

2003.41.00.002628-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : RONDONORTE VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA

2003.41.00.003197-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

2003.41.00.003247-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

2003.41.00.003750-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : ODARA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA

2003.41.00.003776-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : MADEIREIRA SELVA PORA IMP E EXP LTDA

2003.41.00.003797-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - AURELIO HENRIQUE KELLEREXCDO : E L FIGUEIREDO

2003.41.00.003807-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - AURELIO HENRIQUE KELLEREXCDO : TV LINK TELEVISAO RADIO E TELECOMUNICACOES LTDA

2003.41.00.003857-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - AURELIO HENRIQUE KELLEREXCDO : ORNIZ MADEIRAS LTDA ME

2003.41.00.003917-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - AURELIO HENRIQUE KELLEREXCDO : J A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO : GO00013905 - DALMO JACOB DO AMARAL JUNIORADVOGADO : RO0000655A - WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS

2004.41.00.003248-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : F SIGER MONFALDINI ME

2004.41.00.003314-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : JOAO LENES DOS SANTOS

2004.41.00.003461-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : MOSCOSO E FAVACHO LTDA ME

2004.41.00.003467-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : MODELO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

2004.41.00.003469-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : MINERACAO SANTANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII24-08-2005 4 (ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

2004.41.00.003746-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : PEDRO PANDOVA ME

2004.41.00.003764-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : PINTO E RAMOS LTDA

2004.41.00.004108-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : SILVIO STAFF BARBOSA ME

2004.41.00.004112-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : SHOPING CENTER OPCAO LTDA.

2004.41.00.004132-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : SOUTOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

2005.41.00.000628-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : CARLOS WAGNWE DOS SANTOS TERCO ME

2005.41.00.000629-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : CARROCERIAS JOAO CANGAIA LTDA

2005.41.00.000681-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : LIDER COMERCIO DE PETROLEO LTDA

2005.41.00.000686-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : ATALAIA INCORPORACAO VENDAS OBRAS E SERVICOS

2005.41.00.000714-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : EDILSON RIBEIRO DA SILVA ME

2005.41.00.000720-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : CONSTRUPARK CONSTRUTORA LTDA

2005.41.00.002671-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - GIULIANO GERALDO REISEXCDO : OCIDENTAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:

“ISTO POSTO, tratando-se de competência absoluta, declino-a, comespeque no art. 114 da Constituição Federal, em favor de uma das Varasda Justiça do Trabalho da Comarca de domicílio do(a) executado(a), aquem couber por distribuição o feito. Decorrido o prazo para recurso,promova a Secretaria a remessa dos autos, com urgência, àquela Justiça,dando-se baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se”.

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

93.00.03551-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEISPROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZEXCDO : JOSUE BORGES DE OLIVEIRA

95.00.02909-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEISPROCUR : - MAIZA B MALTEZEXCDO : FRANCISCO SOARES

95.00.02912-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEISPROCUR : - MAIZA B MALTEZEXCDO : GERVANO ALVES DE FARIAS

95.00.02919-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEISPROCUR : - MAIZA B MALTEZEXCDO : ISMITE SOARES DE SOUSA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do § 2º doart. 40 da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051, de 29 de dezembrode 2004, c/c o art. 269, inciso IV do CPC. Sem custas, já que delas estáisenta a exeqüente por força legal. Deixo de recorrer de ofício, tendo emvista o disposto no § 2º do art. 475 do CPC”.

93.00.02696-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : FRANCISCO A.COSTA E SILVA

94.00.00618-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : FRANCISCO FEITOSA LAUREANO DA SILVAEXCDO : PANIFICADORA AURORA LTDA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, epara os fins do art. 795, todos do Código de Processo Civil. Custas finaispela executada. Tendo em vista que as custas remanescentes representamvalor irrisório, a teor do Provimento nº 58, de 15.04.1998 - Tribunal RegionalFederal da 1ª Região, bem como os termos do artigo 3º, da Portaria nº289, de 31.10.1997, atualizada pela Portaria nº 248, de 03.08.2000 -ambas do Ministério da Fazenda - valor igual ou inferior a R$ 250, 00(duzentos e cinqüenta reais) - determino que não sejam cobradas. Arquivem-se os autos, com as necessárias anotações”.

2005.41.00.004033-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DERONDONIAADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL DO AMARALEXCDO : MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 598, c/c art.794, inciso I e c/c art. 269, inciso III, todos do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem condenação em honorários. Sem recurso arquivem-se osautos, após as necessárias anotações”.

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24-08-2005 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

ANO XXIII

2005.41.00.001064-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : BANCO DA AMAZONIA S/AADVOGADO : RO0000240B - URANO FREIRE DE MORAISEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIROADVOGADO : RO0000629A - IVO ALVES ANDRADEADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso II, epara os fins do art. 795, todos do Código de Processo Civil. Custas finaispela executada. Sem recurso, expeça-se alvará para levantamento daquantia depositada, após arquivem-se os autos com baixa na distribuição”.

93.00.02213-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : SERGEL ENG. INCORP. LTDA

93.00.02238-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : CONSTRULAR LTDA

93.00.02250-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JOSE MENDES DE CASTRO

93.00.02256-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : FRANCISCO MARCELINO DE SOUZA

93.00.02258-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MARIA JOSE PASSOS DAS CHAGAS

93.00.02260-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : G.B. SUPERMERCADO

93.00.02267-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : SERGEL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

93.00.02273-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JOSE CICERO DOS SANTOS

93.00.02285-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JOSE EVANGELISTA DA SILVA

93.00.02290-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NETO

93.00.02293-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ANTONIO BATISTA JORGE

93.00.02295-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : EZIEL NEVES DOS REIS

93.00.02301-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ADALBERTO FERREIRA PINTO

93.00.02302-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MAURI GONCALVES SIMOES

93.00.02315-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MIRAGE MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

93.00.02356-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES GUARUJATUR LTDA

93.00.02358-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MEMPHIS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

93.00.02365-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JONAS RIBEIRO SANTANA

93.00.02366-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MARIO LOPES EMPREENDIMENTO LTDA

93.00.02368-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ATHENAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

93.00.02398-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : FRANCISCO PAULO DA SILVA

93.00.02435-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ANGELA MIRNA RODRIGUEIRO

93.00.02532-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JONATHAS SOUZA RONDON

93.00.02563-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JOAO BATISTA DA SILVA

93.00.02574-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MIGUEL DO NASCIMENTO ALVES

93.00.02586-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ESRON DE MENEZES NETO

93.00.02594-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MANOEL RUI PINHEIRO DA SILVA

Page 106: TRIBUNAL DIA 24-08-2005-1 - tjro.jus.br · NÚMERO 156 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, ... Aposentadoria Voluntária Proporcional ao servidor ... O servidor licenciado ou afastado fará

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII24-08-2005 6 (ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

93.00.02597-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ANTONIA ALVES DA SILVA

93.00.02605-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MARIA DE LURDES PEREIRA DE MESQUITA

93.00.02607-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MARIA IRLANDIA DA SILVA FELIX

93.00.02612-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : GERALDO SIMPLICIO DE SOUZA

93.00.02661-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MEQUIMBRAS METAL QUIMICA LTDA

93.00.02682-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : AVENIDA VEICULOS

93.00.02791-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : EDSON DA FONSECA BRITO

93.00.02807-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : CARLOS MAURICIO DE SOUZA FONSECA

93.00.02818-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : FRANCISCO VALCAN DE SOUZA

93.00.02840-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JOAO DE JESUS SOARES FREITAS

93.00.02841-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : JORGE MARIN FILHO

93.00.02847-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : CALDESSAN INDUSTRIA METALURGICA E CALDERAR SANTANALTDA

94.00.00120-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEISPROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZEXCDO : PAULO ROBERTO RAMOS STEIMMTZ

94.00.00628-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : FRANCISCO SALES DE SOUZAEXCDO : EMPOG CONSERV E LIMPEZA

94.00.00666-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : M.L. GOMES MEEXCDO : MARIA DE LOURDES GOMES

94.00.00708-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : ADEMIR GONCALVES COSTAEXCDO : MEMPHIS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso II, epara os fins do art. 795, todos do Código de Processo Civil. Sem custas.Sem recurso e após as necessárias anotações, arquivem-se os autos combaixa na distribuição”.

93.00.02189-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MACHADO ROCHA & CIA LTDA

93.00.02415-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : MACHADO ROCHA & CIA LTDA

93.00.02418-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : A.T.P. RABELO COMERCIO REPRESENTACOES ME

93.00.02436-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ALTAIR SOARES DE OLIVEIRA

93.00.02453-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : ARTEMADE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

93.00.02476-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : GUAPORE AGENCIA DE TURISMO LTDA

93.00.02508-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : AGAMENON LAGO NOBREGA

93.00.02546-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : AIRTON DOS SANTOS GAMA

93.00.02680-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALEXCDO : CERAMICA NOVO ACRE LTDA

94.00.00819-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : MADERON MADEIREIRA RONDONIA LTDAEXCDO : MONICA SOUZA PINTO DIAS

94.00.01541-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : ALCEU SUTIL

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24-08-2005 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

ANO XXIII

94.00.01925-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - ANDREI S. DE ROCHAEXCDO : GENTIL NAZARENO DE ALMEIDA REISEXCDO : G N A REIS

1997.41.00.000280-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - SEBASTIAO ANDRADE FILHOEXCDO : MAMORE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDAEXCDO : ANTENOR GARCIA DE OLIVEIRA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 174 do CTN,autorizado pelo § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n.11.051, de 29 de dezembro de 2004, reconheço, de ofício, a ocorrência daprescrição intercorrente do crédito tributário, julgando extinto o processocom apreciação do mérito, com fundamento no inciso IV do art. 269 doCPC. Sem custas, já que delas está isenta a exeqüente por força legal.Deixo de recorrer de ofício, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 475do CPC”.

2004.41.00.002543-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : RAIMUNDO NONATO GOMES RODRIGUES E OUTROADVOGADO : RO00000742 - CARLOS ROBERTO V. DE VASCONCELOSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETOADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELOADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte,a pretensão deduzida na inicial e condeno a Ré, nas seguintes obrigaçõesde fazer: a) executar a reforma do imóvel objeto do contrato, no prazo de90 (noventa) dias, para que ele retorne ao estado de conservação e uso daépoca da assinatura do contrato, inclusive com as especificações constantesdo laudo de avaliação das fls. 111/112. Para o caso de eventualinadimplemento, desde já fica cominada multa diária de R$ 100,00 (cemreais), em favor da parte autora, podendo o período em atraso sertransformado em perdas e danos, arbitrado o valor devido, seguindo-se aexecução por quantia certa, incluindo a multa, sem prejuízo do cumprimentodo julgado e das cominações legais cabíveis (art. 461, § 4º, do CPC); b)quitar, no prazo de 30 (trinta), os débitos do imóvel relativos ao IPTU dosanos de 1999 a 2003 e da CAERD referente ao consumo do ano de 2003,apresentando os respectivos comprovantes. Ante a peculiaridade dos autosconsidero que houve sucumbência recíproca e na mesma proporção, razãopela qual cada parte arcará com os honorários de seus respectivosadvogados (STJ 3ª Turma, RESP 586474, Relator Castro Filho, DJ 23.05.2005).As custas também serão rateadas entre as partes, ficando, porém isenta aparte autora, em face da assistência judiciária gratuita deferida à fl. 89”.

2004.41.00.002275-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : LUIZ PINHEIRO DANTAS FILHOADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOSREU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:

“Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte,a pretensão deduzida na inicial e condeno a UNIÃO a pagar ao autor LUIZPINHEIRO DANTAS FILHO, a título de dano moral, a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da datadesta sentença, pelos índices adotados na Tabela da Justiça Federal, eacrescidos de juros de mora de 1% ao ano (art. 406, CC), a partir dacitação. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno aUnião ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º,c/c artigo 21, parágrafo único, ambos do CPC. Custas em reembolso pelaparte. Sem duplo grau de jurisdição, a teor do artigo 475, § 2º, do CPC”.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃONº 065/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO

PROCESSO : 2004.41.00.002171-7CLASSE : 13101-PROCESSO COMUM/JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALACUSADO : VALDEMIRO MARTINS DE AZEVEDO

DE : VALDEMIRO MARTINS DE AZEVEDO, brasileiro,portador do CPF nº 107.099.672-68-SSP/RO, com último e conhecidoendereço na Av. Transcontinental nº 1466, bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido;

FINALIDADE : CITÁ-LO para se defender nos autos da Ação Criminalem epígrafe, na qual foi denunciado como incurso nas penas previstas noartigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, bem como INTIMÁ-LO da designaçãodo dia 13 de setembro de 2005, às 09h00min, na sede deste Juízo, paraaudiência destinada à realização de seu interrogatório.

Prazo: 15 (quinze) dias.

SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO.

Porto Velho, 10 de agosto de 2005.

(a) KARLEY CORREA DA SILVAJuiz Federal Substituto da 1ª Vara,

no exercício da Titularidade

EDITAL DE LEILÃO

A Juíza Federal Substituta da 2ª Vara, desta Seção Judiciária, Dra. Mariada Penha Gomes F. Meneses, torna público que será realizado o leilãoreferente ao Processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.005202-6, que aCAIXA ECONÔMICA FEDERAL move em face de TRANSPORTADORARONDOPETRO LTDA, conforme abaixo especificado:

DO OBJETO DO LEILÃO

01 (um) microcomputador AMD Duran 900 Mhz, 128 MB, HD 20 GB, kitmultimídia 52x, fax moden 56k, teclado, mouse, nº de série 028090277-01, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 01 (um) monitor 15" marcaPhilips, nº série 310610542721, avaliado em R$ 250,00 (duzentos ecinqüenta reais); 01 (uma) impressora HP 640 C, nº de série C6464A,avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); 01 (um) scannerVisionner Onctauch, nº de série 560789, avaliado em R$ 200,00 (duzentosreais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).Os bens estão em poder e guarda da depositária fiel, Sra. Ionar Chaves daSilva, à Rua Miguel Chakian, 337, São José, nesta cidade.

DATA, LOCAL E HORÁRIOS

19 (dezenove) de setembro de 2005, às 09h00min, no saguãoprincipal do Fórum Ministro Jarbas Nobre, situado à AvenidaPresidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho (RO).

OBSERVAÇÃO

Se na data acima não houver arrematante, será vendido a quem mais derno dia 03 (três) de outubro de 2005, às 09h00min, no mesmo local,desprezado o valor mínimo de avaliação, não sendo aceito lanço vil. Ficaa Executada através deste devidamente intimada do referido leilão.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.

a) Maria da Penha Gomes F. Meneses Juíza Federal Substituta da 2ª Vara/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII24-08-2005 8 (ANEXO J.F.-Nº 129/2005) D.J. Nº 156/2005

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

Processo nº 2003.41.00.005179-5Classe 13101 – Ação Penal.DE: SANDRO RODRIGUES RAMOS, brasileiro, casado, filho de JovenalRodrigues Ramos e Ana Marli Ramos, nascido aos 29.09.1975, natural deCascavel/PR, portador do RG nº 268.582 SSP/AC, tendo como últimoendereço a Rua T-13, entre a Avenida Curitiba e a Avenida São Paulo, Ji-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE:CITÁ-LO para os termos da ação penal em epígrafe, em trâmite nestejuízo, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penasdo Art. 289, § 1º, do Código Penal Brasileiro, por ter introduzido emcirculação uma cédula de dez reais, sendo esta cédula parte de um montantede quinze cédulas falsas, sendo onze de dez reais e quatro cédula decinqüenta reais que estavam em poder do denunciado; e, INTIMÁ-LOpara comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 27de outubro de 2005, às 15h:45min, que será realizada na Sala deAudiências desta 2ª Vara, na sede deste Juízo, endereço abaixo, sob aspenalidades do art. 366 do Código de Processo Penal, oportunidade emque deverá estar acompanhado de advogado, sob pena de nomeação dedefensor dativo. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP78916-100 - Porto Velho/RO, Tel: (69) 3211-2446, fax 3211-2455, homepage: http://www.ro.trf1.gov.br, e-mail: 02vara@ro. trf1.gov.br. Porto Velho,15 de agosto de 2005.

MARIA DA PENHA GOMES F. MENESESJuíza Federal Substituta da 2ª Vara

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª VaraFederal

Expediente do dia 22 de Agosto de 2005

Autos com Despacho

2002.41.00.002141-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVAREQDO : VULMAR DE ARAUJO COELHO JUNIORADVOGADO : RO0000674A - DAGMAR ELIETE DO COUTO RAMOSCOELHOADVOGADO : RO0000206B - MOACIR OSCAR SCHNEIDER“Intimem-se as partes da juntada do acórdão da fl. 1662, que firmou acompetência em favor do eg. Superior Tribunal de Justiça”...

2004.41.00.005202-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOSTEXCDO : TRANSPORTADORA RONDOPETRO LTDA“Designo para leilão o dia 19 de setembro de 2005, às 09h00min, nosaguão do edifício sede desta Seccional. Se não houver licitante, serávendido a quem mais der, no dia 03 de outubro de 2005, às 09h00min, nomesmo local”...

2001.41.00.002612-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DEHABITAÇÃO (SFH)AUTOR : FRANCISCO MARTO DE AZEVEDOADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTAREU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAISADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETOADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST“Recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos devolutivo esuspensivo. Vista à parte ré para as contra-razões recursais, no prazolegal”...

2000.41.00.001768-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /JUIZ SINGULARREU : SERGIO MASIEROADVOGADO : RO00002476 - HELENA MARIA P. P. DEBOWSKIADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKIADVOGADO : RO0000377B - SIDNEI DONA

2001.41.00.001579-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /JUIZ SINGULARREU : SERGIO MASIEROADVOGADO : RO00002476 - HELENA MARIA P. P. DEBOWSKIADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI“Recebo o recurso interposto pelo réu em seus efeitos legais... vista àspartes para os termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Após,cumpram-se os termos dos artigos 600 a 603 do Código de ProcessoPenal”...

2004.41.00.001632-8 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSERÉU : ADILSON CARLOS BATISTA E OUTROSADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO“... vista ás partes para que atentando para os termos do art. 333 do CPC,especifique as provas... Prazo: Dez dias”...

Autos com Decisão

2005.41.00.001432-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : MARIA DAS GRACAS FERREIRA ROCHADEF. PUB : RO00000197 - ANELISE JUSTINOIMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL“... Isso posto, julgo improcedentes os embargos opostos”...

Autos com Sentença

2005.41.00.001349-4 MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃOREQTE : JOSE ALVES PEREIRA FILHOADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA FILHO“... julgo extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 269,inc. II, do Código de Processo Civil”...

2002.41.00.002735-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DEHABITAÇÃO (SFH)AUTOR : CARLOS NAPOLEAO E OUTROADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA“... julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial”...

2005.41.00.000776-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIAAUTOR : ROCHILMER ROCHA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO : RO0000632A - HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVEAADVOGADO : RO00001238 - SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR“... julgo improcedente o pedido vertido na inicial”...

Autos com Ato Ordinatório

2004.41.00.004378-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASREU : DANIEL ROBERTO STIVANINREU : ARNEIDE BORSATTO PIACENTINIADVOGADO : RO00001915 - CAROLINE CARRANZA FERNANDESADVOGADO : RO0000079A - TADEU FERNANDES“... os presentes autos encontram-se com VISTA ÀS PARTES para quemanifestem-se sobre a proposta de honorários periciais... Prazo: Dez dias”...

2005.41.00.002753-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBTE : JANDERLEI BRAVILA FERREIRAADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ

2005.41.00.002754-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBTE : JANDERLEI BRAVILA FERREIRAADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ“... os presentes autos encontram-se à disposição da Embargante,JANDERLEY BRAVILA FERREIRA, para manifestação em relação àimpugnação das folhas 73/79, promovendo o regular prosseguimento dofeito”...

2005.41.00.003981-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMAADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS“... os presentes autos encontram-se à disposição do Exequente, ALANKARDEK DOS SANTOS LIMA, para manifestação em relação à petição dafolha 276, promovendo o regular prosseguimento do feito”...