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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2012.

PEDIDO 98266/98267

OBJETO Aquisição de Material de Consumo para Laboratório.

TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Por Item.

FUNDAMENTO LEGAL Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, e alterações, Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, e Lei n. 8.666/93 e alterações.

Inicio do acolhimento das propostas eletrônicas: Data: 01.03.2012Abertura das propostas eletrônicas: Data: 14.03.2012Início da sessão pública de disputa do Pregão Eletrônico: Data: 14.03.2012

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, no sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br, será observado o horário de Brasília (DF).

FAX (91) 4005-7488 / (91) 4005-7467

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2012PEDIDO nº. 98266 / 98267

Razão Social: ______________________________________________________CNPJ Nº. ___________________________________________________________Endereço: _________________________________________________________E-mail: ___________________________________________________________Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________Fax: ____________ Pessoa para contato: _____________________________

Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2012.

_____________________________________Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a FADESP e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro por meio do fac-símile (91) 4005-7488/ (91) 4005-7467 ou e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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A PREGOEIRA da FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, designada pela Portaria nº 004/2011 – DE, de 04 de maio de 2011, da Diretoria da FADESP, comunica aos interessados que fará realizar licitação, através do uso de recursos de tecnologia da informação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, (PREGÃO ELETRÔNICO), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada nos autos das Solicitações de Compra n.º 98266/98267, para aquisição de material de consumo para Laboratório para atender à necessidade do Convênio 2798 UFPA/FADESP QUIMICA PRO. I SANT. MARC. TUR. BREVES E 2799 UFPA/FADESP/QUIMICA PRO. II ORIXIM. BUJARU. PARAUA. AL, cuja Sessão Pública se dará no dia 14 de março de 2012, às 10:00 horas, na Sala de Licitações desta Fundação, situada na Av. Augusto Corrêa, Cidade Universitária professor José da Silveira Netto, Bairro Guamá, em Belém/PA. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regida pela Lei 10.520/2002 pelos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

A cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Setor de Licitação – FADESP – Av. Augusto Corrêa, s/n, Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto, Bairro Guamá, Belém/PA, no horário de 8:30 h as 11:00 h ou de 14:00 h as 17:30 h, podendo também ser retirado no site: www.comprasnet.gov . br

1 - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material de Consumo para Laboratório, conforme as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I, que é parte integrante deste Edital.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 - Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em recuperação judicial.

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2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

2.2.5 - Empresas nas quais se verificam os impedimentos constantes no art. 9º da lei 8.666/93 ou que tenha entre seus gerentes ou administradores servidor público, conforme dispõe o art. 117, inciso X da lei 8.112/90.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (§1º, Art. 3º do Decreto 5.450) no site (www.comprasnet.gov.br).

3.2 - O Credenciamento do Licitante, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. (§ 6º, Art. 3º do Decreto 5.450).

3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FADESP, promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.(§ 5º, Art.3º do Decreto 5.450).

3.5 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso, ou ainda apresentar declaração conforme Anexo III.

4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

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4.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. (inciso III, Art. 13 Decreto 5.450).

4.2 - Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV, Art. 13 Decreto 5.450).

4.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para cada item cotado, a partir da data da liberação do edital no www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 14/03/2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§1º, Art. 21 Decreto 5.450).

4.3.1. Durante esse período, o fornecedor poderá incluir ou excluir proposta.

4.4 - Como requisito para participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no (§2º, Art. 21 Decreto 5.450).

4.5 - A Proposta de Preços e um Anexo contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), contendo os seguintes dados:

4.5.1- Preços unitário e total, conforme Planilha Formulação de Preços – Anexo I, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.4.5.2 – Declarar o prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da finalização deste Pregão.4.5.3 - Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, tais como: frete, taxas, impostos, seguro, insumos.4.5.4 - Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como, nome, estado civil, profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do responsável na empresa;

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4.5.5 – A proponente deverá especificar detalhadamente as características técnicas dos materiais propostos, indicando a marca de todos os itens, o modelo e o fabricante para cada objeto cotado, que deverão ser únicos para cada item de acordo com o Termo de Referencia, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO caso haja duas ou mais alternativas das que estão sendo solicitadas. 4.5.6 - Tais informações deverão ser comprovadas através de folhetos, catálogos, prospectos em língua portuguesa, que permitam uma completa e precisa análise dos mesmos.4.5.7 – Declarar o prazo para entrega dos itens e demais materiais solicitados, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.4.5.8. Apresentar catálogo, folder ou prospectos para os itens cotados (quando for o caso) na proposta indicando cada item da proposta, não sendo permitido catálogo adulterado ou copiado para o word sob pena de sanções para tal ato ; 4.5.9 – Declarar obrigatoriamente a marca dos mesmos, que deverá ser única para cada item sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;4.5.10 – Indicar na Proposta o local de entrega do material correspondentes a cada item que deverá ser na UFPA – Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto – ICEN – Faculdade de Química - Sala da Faculdade de Química a Distancia – Rua Augusto Correa s/n– Bairro Guamá – Belém – PA – CEP 66075-110, Entregar para o Prof° Heriberto Bitencourt; 4.5.11 - Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;4.5.12 – Declarar prazo de garantia do objeto licitado que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, com exceção dos itens que solicitam garantia superior á 12 meses, nesse caso deverá ser considerada a garantia solicitada na descrição do objeto e indicar que o prazo de garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo pela Coordenação no local de entrega indicado neste edital.

4.6 – Declarar que os materiais deverão ser substituídos quando apresentarem qualquer defeito que não forem passíveis de manutenção, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir do contato feito pela FADESP, dentro do período de garantia do produto especificado em cada item.

4.7 – A (s) contratada (s) obrigar-se-á (ão) em manter-se em compatibilidade com a habilitação e com as obrigações assumidas na licitação até o adimplemento total da contratação.

4.8 - A proposta vencedora bem como os documentos de habilitação neste instrumento solicitado, depois de ajustada ao último

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lance ofertado, deverá ser enviada a FADESP (endereçado ao Pregoeiro), podendo a critério do pregoeiro, convocar mais de uma empresa após o término da disputa dos lances, a apresentar propostas seguindo a ordem crescente de classificação para serem analisadas de uma só vez, otimizando perdas de tempo caso o menor preço não atenda, todas no prazo máximo de 01 (uma) hora contados do final da Sessão Pública (Fase de lances), pelo fax (91) 4005-7488/4005-7467 ou e-mail: [email protected]. E os originais, deverão ser encaminhados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis CONTADOS A PARTIR DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA, para a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP – Setor de Licitação – Av. Augusto Correa s/nº - Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto. CEP. 66.075-110.

4.9 - A proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:

4.10 – A empresa deverá indicar obrigatoriamente o preço final unitário e global, em algarismos e por extenso, acrescidos de todas as despesas (fretes, impostos, taxas), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado.

4.11 – O CNPJ da proponente – empresa cadastrada no SICAF ou de acordo com os documentos apresentados – e habilitada na licitação – deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.

4.12 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que pelo (s) preço (s) proposto (s), a (s) empresa (s) obrigar-se-á (ão) em fornecer os materiais descritos neste edital. Não será aceito ainda expressões como conforme o edital, ou de acordo com o edital ou semelhantes, devendo ser declarado as condições solicitadas neste instrumento.

4.13 – Deverá ser indicado na proposta, obrigatoriamente, a marca dos materiais cotados;

4.14 – A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste edital, bem como das condições básicas dos materiais.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 29/2012, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450 de

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31/05/2005.

5.2 - A COMUNICAÇÃO ENTRE A PREGOEIRA E OS LICITANTES OCORRERÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE TROCA DE MENSAGENS, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO; OU AINDA DE FORMA ELETRÔNICA PELOS E-MAILS FORNECIDOS NESTE INSTRUMENTO.

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2 - Os lances serão ofertados pelo valor unitário de cada item.

6.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances.

6.8 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.9 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 – A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

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diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

7.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.4. - Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.5 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

7.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, a PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.7 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

7.8 - A identificação do PROPONENTE como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do item 3.5 deste edital.

7.9- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.

7.10 – para efeito do disposto no item 7.7 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do

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direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;

b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.7 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

7.11 – a hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.7 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.

7.12 - disposto nos itens 7.7 e 7.9 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8 - DA HABILITAÇÃO

8.1 - A Habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar:

8.1.1 – Apresentar declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;8.1.2 - Apresentar o Contrato Social em vigor, devidamente registrado e acompanhado da última alteração em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;8.1.3 – Apresentar Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu materiais compatíveis em características com o objeto desta licitação;8.1.4 – Apresentar OBRIGATORIAMENTE declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão. A ausência desta declaração implica na aceitabilidade das condições aqui estabelecidas.8.1.5 - Apresentar MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo exigido no comprasnet, sob pena de inabilitação.

8.2 - Os documentos exigidos para habilitação bem como a

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proposta vencedora ajustada ao ultimo lance dado serão imediatamente encaminhados a Pregoeira, no prazo máximo de 01 (uma) hora contada a partir do final da Sessão Pública (fase de lances), através do Fax nº (91) 4005-7488 ou 4005-7467, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o licitante ter sido declarado vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 15.

8.3. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4 - No caso de Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte -EPP, apresentar declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo III deste edital;

8.5 - As empresas que não forem inscritas no SICAF, também poderão participar apresentando os seguintes documentos, comprovando a regularidade fiscal:

1) prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;2) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS – CND;3) CQTF (Certidão de Quitação de Tributos Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal;4) CNDA (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.5) Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista), ver Lei 12.440/2011

8.6 – A regularidade fiscal dos licitantes que não forem inscritos no

SICAF será confirmada mediante consulta na Internet, pelo Pregoeiro, da validade das certidões citadas no item anterior.

Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006:

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FADESP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

A não regularização da documentação, no prazo previsto na

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alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a FADESP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato, entendendo como contrato a retirada/recebimento da Ordem de Fornecimento.

8.7 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso ela venha a ser contemplada com os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

8.7.1 - Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 123/2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da LC 123/2006, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

8.7.2 - Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela LC 123/2006:

c) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE,

d) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;

e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da LC 123/2006, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório, exclusivamente por meio eletrônico no site www.comprasnet.gov.br ou ainda para o e-mail [email protected].

9.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio eletrônico para os endereços indicados neste

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instrumento.

9.3 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

9.4 - Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

9.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Havendo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la a Pregoeira por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.

10.2. Durante o juízo de admissibilidade, o pregoeiro analisará as intenções de recurso, decidindo pela sua aceitação ou recusa.

10.3. Ao final da Sessão Pública, o pregoeiro informará os prazos legais para registro da razão do recurso para aquele licitante com intenção de recurso aceita e para os demais licitantes registrarem a contra-razão;

10.4 O encaminhamento do registro de recurso, bem como da contra-razão de recurso, são possíveis somente por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 26.º do Decreto n.º 5.450/2005.

10.5. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO

11.1 - No interesse da FADESP, o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

12. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta do recurso consignado no Convênio 2798 UFPA/FADESP QUIMICA PRO. I SANT. MARC. TUR. BREVES E 2799 UFPA/FADESP/QUIMICA PRO. II ORIXIM. BUJARU. PARAUA. AL. Elemento de

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despesa específico – Rubrica 007 – material de consumo.

13. - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - Homologado o resultado da Licitação, será emitido de forma eletrônica ao licitante vencedor a Ordem de Fornecimento de acordo com os dados fornecidos pela empresa nos autos do processo. Quando a emissão on-line não poder ser feita a empresa deverá comparecer na Fundação no prazo estabelecido na convocação que será encaminhada para fazer a retirada da Ordem de Fornecimento.

13.1.1 _ A licitante vencedora devera acessar o site oficial da Fadesp no endereço eletrônico; www.fadesp.org.br, usando seu login e senha para fazer a confirmação de entrega dentro do prazo estipulado no campo especifico.

13.2 - Antecedendo a contratação será realizada consulta "ON-LINE" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal, ou Municípios, relativamente à situação da empresa vencedora, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.

13.3 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato (recebimento da Ordem de Fornecimento), ou o (s) licitante (s) convocado (s), se recusarem a receber a referida ordem, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo o Pregoeiro negociar, diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.

13.4 - A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas editalícias e pelos preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 8.666/93.

14. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento será realizado até o 7º (sétimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal de venda na FADESP devidamente atestada pela coordenação do convênio, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8666/93.

14.2 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções solicitadas, não respondendo a FADESP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

15. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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15.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato (retirar e/ou receber a Ordem de Fornecimento) ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar co a união, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sendo as penalidades devidamente registradas no SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

15.2 - No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a FADESP, poderá, garantida prévia defesa, ainda aplicar as seguintes penalidades:

a) Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato (Ordem de Fornecimento), por dia de atraso na entrega dos materiais que exceder o prazo previsto na proposta da licitante;

b) Multa de 0,5%(zero virgula cinco por cento) da proposta, em caso de recusa no recebimento da Ordem de fornecimento;

c) Multa de 0,5% (Zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta em caso de inviabilidade da assinatura do contrato (recebimento da Ordem de Fornecimento), por culpa da empresa vencedora;

d) Multa de 0,5% (Zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta pelo não cumprimento dos requisitos de habilitação, no momento da emissão da Ordem de Fornecimento;e) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de

contratar com o Contratante, por prazo de até 02 (dois) anos;f) rescisão do Contrato com as conseqüências previstas na legislação

vigente.

15.1.1 - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela contratante.

15.1.2 - Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração a Contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente.

15.2 - A licitante que, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio

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da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

15.3 - As sanções impostas somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, devidamente demonstradas e justificativas por escrito, com fundamento em fatos reais comprováveis, a critério da autoridade competente da FADESP e formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato pela Administração.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.2 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatos superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FADESP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada à sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,

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desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FADESP.

16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

16.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

16.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por e-mail para os seguintes endereços [email protected].

16.11 Não será permitida subcontratação de empresa para realização, parcial ou total, dos serviços objeto desta licitação.

16.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2.000 e subsidiariamente a Lei nº 8666/93.

16.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal de Belém do Pará, com exclusão de qualquer outro.

16.14 Os anexos I, II, III e IV integram o presente edital.

Belém, 01 de março de 2012.

Ana Carla Serrão LobatoPregoeira

Port.:004/2011 – DE

ANEXO I

PEDIDO 98266 / 98267

PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2012

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1.1. Aquisição de Material de Consumo para Laboratório.

2 – DA PROPOSTA

2.1. A proposta deverá conter os preços por valor unitário e valor total do item, sendo vencedora (s) a (s) empresa (s) que cotar (em) os itens com o menor valor unitário.

3 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

3.1. Entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;

3.2. Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste termo;

3.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;

3.4. Entregar os materiais licitados no local indicado neste edital, e seu recebimento definitivo só será feito após o de acordo e atesto da Coordenação do Convênio, condizente com o especificado neste termo.

4 – OBRIGAÇÕES DA FADESP

4.1. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material;

4.2. Efetuar o pagamento da contratada até o 7º (sétimo) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o atesto do responsável;

4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os intens de marcas não solicitadas e demais materiais que a contratada entregar fora das especificações do Edital.

5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta do recurso do Convênio 2798 UFPA/FADESP QUIMICA PRO. I SANT. MARC. TUR. BREVES E 2799 UFPA/FADESP/QUIMICA PRO. II ORIXIM. BUJARU. PARAUA. AL. Rubrica 007 material de consumo.

6 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

6.1. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências e às características mínimas deste Edital e

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seus Anexos;b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7 – CONTRATO

7.1 - Homologado o resultado da Licitação, será emitido de forma eletrônica ao licitante vencedor a Ordem de Fornecimento de acordo com os dados fornecidos pela empresa nos autos do processo. Quando a emissão on-line não puder ser feita a empresa deverá comparecer na Fundação no prazo estabelecido na convocação que será encaminhada para fazer a retirada da Ordem. Será levado em consideração ainda o disposto nos itens 13.2 à 13.4 do edital.

8. – DO PRAZO DE ENTREGA

8.1 – Prazo Máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação de recebimento da OF (Ordem de Fornecimento).

9- GARANTIA

9.1 - Indicar prazo de garantia do objeto licitado que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, com exceção dos itens que solicitam garantia superior á 12 meses, nesse caso deverá ser considerada a garantia solicitada na descrição do objeto e indicar que o prazo de garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo pela Coordenação no local de entrega indicado neste edital.

9.2 - Os materiais deverão ser substituídos quando apresentarem qualquer defeito que não for passível de manutenção, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir do contato feito pela FADESP, dentro do período de garantia do produto especificado em cada item.

10 – DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será feito, por meio de crédito em conta corrente do favorecido, até o 7º (sétimo) dia útil do mês àquele a que se referir à entrega, a contar do certificado de que os fornecimentos foram aceitos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa respectiva Ordem de Fornecimento e, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.

10.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.

10.3. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n. º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718,de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n. º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ,

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bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social -COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n. º 75, de 26/12/96.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

SC 98266Item Descrição Qtd unidade

01 BEAKER DE VIDRO FORMA BAIXA GRADUADO – CAP. 100ML 12 UNIDADES

02 BURETA GRAD. C/ TORNEIRA DE TEFLON – CAP. 25ML 12 UNIDADES

03 BURETA GRAD. C/ TORNEIRA DE TEFLON – CAP. 50ML 12 UNIDADES

04PIPETA GRADUADAA DE TRANSFERÊNCIA, ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUACAO PERMANENTE – 20ML

12,00 UNIDADES

05PIPETA VOLUMETRICA DE TRANSFERÊNCIA, ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUACAO PERMANENTE – 10ML

12,00 UNIDADES

06PIPETA VOLUMETRICA DE TRANSFERÊNCIA, ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUACAO PERMANENTE – 25ML

12,00 UNIDADES

07 PIPETA VOL – CAP. 1ML 12,00 UNIDADES

08PROVETA C/ GRADUACAO PERMANENTE, C/ BICO INVERTIDO NA PARTE SUPERIOR E BASE SEXTAVADA DE POLIETILENO – 50ML

12,00 UNIDADES

09PROVETA C/ GRADUACAO PERMANENTE, C/ BICO INVERTIDO NA PARTE SUPERIOR E BASE SEXTAVADA DE POLIETILENO – 100ML

12,00 UNIDADES

10 TERMÔMETRO QUIMICO ESCALA INTERNA (–10+110ºC) 12,00 UNIDADES

11 TUBO DE ENSAIO PEQUENO 12,00 UNIDADES12 PEROLA DE VIDRO 12,00 UNIDADES

SC 98267

13 BALAO VOL. VD CLASSE A C/ ROLHA POLIETILENO INTERCAMBIAVEL, EM VIDRO BRANCO – CAP. 100ML 12,00 UNIDADE

14 BALAO VOL. VD CLASSE A C/ ROLHA POLIETILENO INTERCAMBIAVEL, EM VIDRO BRANCO – CAP. 250ML 12,00 UNIDADE

15 BALAO VOL. VD CLASSE A C/ ROLHA POLIETILENO INTERCAMBIAVEL, EM VIDRO BRANCO – CAP. 500ML 12,00 UNIDADE

16 BURETA GRAD. C/ TORNEIRA DE TEFLON – CAP. 25ML 12,00 UNIDADE17 BURETA GRAD. C/ TORNEIRA DE TEFLON – CAP. 50ML 12,00 UNIDADE

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18COLUNA DE DESTILACAO VIGREAUX, C/ JUNTAS ESMERILHADAS 24/40 E ALTURA DE 470MM, C/ SAIDA LATERAL

12,00 UNIDADE

19PIPETA GRADUADAA DE TRANSFERÊNCIA, ESGOTAMENTO TOTAL, GRADUACAO PERMANENTE – 20ML

12,00 UNIDADE

20 PEROLA DE VIDRO 12,00 UNIDADE

Prazo de validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da abertura do pregão.

Prazo de entrega dos materiais: não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.

Local de entrega: UFPA – Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto – ICEN – Faculdade de Química - Sala da Faculdade de Química a Distancia – Rua Augusto Correa s/n– Bairro Guamá – Belém – PA – CEP 66075-110, Entregar para o Prof° Heriberto Bitencourt;

Declaro que no preço ora proposto e naqueles que por ventura vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.

Razão Social: CNPJ:Endereço: Fone: Fax: E-mail:Banco: Agencia: Conta Corrente:

Local/Data:Nome do Representante Legal:

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Anexo II

PEDIDO 98266 / 98267

PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2012

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da empresa) _______________________________________________, CNPJ nº_________________________________________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99).

Local e data

_______________________________________________(nome e número da identidade do declarante e assinatura)

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.

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Anexo III

PEDIDO 98266 / 98267

PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins de participação na licitação do Pregão Eletrônico 29/2012, a (o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.

Anexo IV

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PEDIDO 98266 / 98267

PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

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____________________, em ___ de ______________ de ________2012

________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação,com identificação completa)

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