TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO · reanálise da argumentação exposta acerca dos...

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1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO DECISÃO DOS RECURSOS Resultado Preliminar – Prova Objetiva 643009049 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo gérbera sem a presença de vírgula. 643026838 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo gérbera sem a presença de vírgula. 643070767 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo gérbera sem a presença de vírgula. 643081060 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo gérbera sem a presença de vírgula. 643088834 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

DECISÃO DOS RECURSOS

Resultado Preliminar – Prova Objetiva

643009049 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643026838 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643070767 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643081060 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643088834 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

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não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643116713 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643136370 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643139508 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643181352 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643209124 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643223970 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643256849 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

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reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643276888 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643282775 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643282915 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643032626 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643088690 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643115024 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643143310 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

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643173542 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643179530 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643183782 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643240265 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643243860 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643249810 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643125676 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

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643167302 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643127147 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643199967 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643001731 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643209593 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643114833 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643138543 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada. Esclarece-se por fim, que, as gérberas a serem usadas se restringem às que

não foram utilizas pelas floristas, isso se depreende pela presença do pronome ‘que’ ligado imediatamente ao termo

gérbera sem a presença de vírgula.

643023499 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

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reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643100998 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643018345 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, de acordo com o edital item “1.1 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos

candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas, na forma do item 7 do Capítulo X, no limite estabelecido

no quadro a seguir, considerando os empates na última posição. ”.

643020653 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643040321 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643049905 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643052620 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”

643078424 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643079913 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643082480 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, o Download do espelho da folha

de respostas disponível no sítio eletrônico da organizadora, se trata da cópia fiel do instrumento utilizado pelo

candidato.

643112145 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643121642 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

7

643152083 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643172177 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”

643173851 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643194391 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643205488 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643229457 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643230901 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643235110 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643278047 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643036349 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643037287 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643232057 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643256549 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

8

643292738 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643058919 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643210655 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643303145 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, o espelho da folha de respostas

está disponível na Consulta Individual – Resultado Preliminar – Prova Objetiva.

643286531 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643110391 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643130994 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643214981 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643268099 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643037506 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643294155 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643235681 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643202830 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643192884 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

9

643073906 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643240228 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643001027 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643120881 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643280796 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643081227 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643260555 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643152377 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643053224 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643151378 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643055598 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643088145 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

10

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643242547 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643173449 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643146326 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643234689 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643044179 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643118140 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643180050 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, o critério de desempate será aplicado quando do resultado Final do certame.

643044413 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643086253 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643007514 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643020473 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643025562 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643038582 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643078114 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”

11

643180057 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, o critério de desempate será aplicado quando do resultado Final do certame.

643188586 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643190015 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643204119 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, foi realizada a correção cadastral.

643210007 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643261275 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, o critério de desempate será aplicado quando do resultado Final do certame.

643069741 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643070211 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”

643081084 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643125159 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643142750 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643185875 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643210656 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643029967 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

12

643031933 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643033938 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643034196 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, de acordo com o item 3 da Classificação Final “3. O resultado final contemplará os

candidatos habilitados classificados em ordem decrescente da nota final, e será divulgado por meio de três listas,

contendo: a) a classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo/área/especialidade/estado de

concorrência, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros; ”.

643043355 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643047698 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643057734 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643080890 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643087697 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643094580 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643104330 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643111041 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

13

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643130538 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, de acordo com o item 3 da Classificação Final “3. O resultado final contemplará os

candidatos habilitados classificados em ordem decrescente da nota final, e será divulgado por meio de três listas,

contendo: a) a classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo/área/especialidade/estado de

concorrência, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros; ”.

643140143 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643153302 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643158965 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643170482 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, o critério de desempate será aplicado quando do resultado Final do certame.

643187913 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643197103 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643210382 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643233985 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643279669 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643008564 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643018481 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

14

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643021941 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643039609 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643060762 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643095935 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643157142 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643183523 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643187897 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643238705 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643287701 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

15

643001795 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643013201 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643020020 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643022333 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643038587 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643045293 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643047354 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643048350 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643055202 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643055905 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, de acordo com o edital item “1.1 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos

candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas, na forma do item 7 do Capítulo X, no limite estabelecido

no quadro a seguir, considerando os empates na última posição. ”.

643057728 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643061675 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643064975 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

16

643070588 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643085601 - Recurso Improcedente. De acordo com o edital item “26. Terá suas provas anuladas, também, e será

automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que durante a realização de qualquer uma das

provas: h) recusar-se a entregar a Folha de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos ao término do tempo

destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou a Folha de

Textos Definitivos; n) não devolver integralmente o material recebido; ”.

643093499 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, o critério de desempate será aplicado quando do resultado Final do certame.

643095569 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643098712 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643107422 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A

título de esclarecimento, de acordo com o edital item “1.1 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos

candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas, na forma do item 7 do Capítulo X, no limite estabelecido

no quadro a seguir, considerando os empates na última posição. ”.

643127444 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643134812 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643136934 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643139353 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643163334 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643168332 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643169830 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

17

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643171785 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643177635 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643190579 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643198023 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643205418 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643217306 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643235180 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643244670 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643250292 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643250330 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643299342 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643006706 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643019306 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643024438 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643031379 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

18

643032247 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643033194 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643037347 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643040273 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643045341 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643048978 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643050616 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643053874 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643067836 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643069803 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643071338 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643079883 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643095705 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643100197 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643117417 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

19

643118503 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643126625 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643129481 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643133244 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643143554 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643145625 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643154464 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643154496 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643161627 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643172867 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643179526 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643181395 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643190620 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

20

643204579 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643212832 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643240836 - Recurso Prejudicado por não corresponder a fase recursal ora instaurada, vez que essa destinou-se

exclusivamente a sanar possíveis erros materiais quanto a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva.

643258103 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643264372 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643277769 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643294663 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643003985 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643110489 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643120915 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643091011 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643100901 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

21

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643133637 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643161814 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643184705 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

643256860 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643085433 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643096414 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado.

643191038 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643195929 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643017243 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou

exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém,

ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a

reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643074464 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”.

22

643123404 - Recurso improcedente. Analisadas as marcações assinaladas no cartão de respostas, não se verificou

qualquer divergência em relação ao resultado divulgado. A título de esclarecimento, de acordo com o edital, item “7.

Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão de caráter habilitatório e classificatório,

considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de

Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis.”

643008432 / 643115329 / 643128754 / 643134562 / 643167623 / 643033346 / 643102600 / 643145836 /

643154743

643003928 / 643076685 / 643007693 / 643021287 / 643104293 / 643137942 / 643139922 / 643143483 /

643168494

643179275 / 643194564 / 643095437 / 643137768 / 643222791 / 643116404 / 643244616 / 643031584 - Recurso

Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a

erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a

Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a análise da

argumentação exposta pelos recorrentes e, em virtude de erro material na decisão dos recursos pelas respectivas

bancas, procedeu com a retificação dos gabaritos oficiais (pós-recursos), com fulcro no item 7 do Capítulo XVI do

Edital nº. 1/2016, de 23 de novembro de 2016.

643196870 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se

destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento,

porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com

a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito

divulgado quanto a questão guerreada.

643117175 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. 643111128 – Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. 643128650 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. 643048875 - Recurso Prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de esclarecimento, porém, ressalte-se que a Consulplan, em atenção à lisura do certame e em respeito aos recorrentes, procedeu com a reanálise da argumentação exposta acerca dos gabaritos preliminares das provas, sendo ratificado o gabarito divulgado quanto a questão guerreada. Em 13 de abril de 2017.

CONSULPLAN