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Tributos de SoftwareLATI

Profª. Vilma Lima

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Gabriel Fernandes ChagasGuilherme Matos BattistaLeandro Carlos AndriosiLuiz Fernando Moratelli

http://cabana-on.com/Drogas/index.html

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ESCOPO DO TRABALHO

Este trabalho de graduação, da disciplina de LATI tem a seguinte abrangência:

• Introdução/objetivo;

• Principais conceitos;

• Tributos Cobrados

• Legislação;

• Caso Concreto;

• Conclusão;2

guilherme

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INTRODUÇÃO

Nosso objetivo é abordar os conceitos de tributos do

software, além da legislação e de jurisprudência sobre o tema.

Apresentar julgados que trazem na prática os conceitos

de jurisprudência

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Legislação

• Lei complementar 116/2003 dispõem sobre o ISS

• Lei complementar 87/1996 (a chamada lei kandir) Alterada depois

pelas leis complementares 92/97 , 99/97 e 102/2000

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Tributos Cobrados

• ISS: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

de competência de municípios e distrito federal, quem paga

pelo ISS e qualquer prestador de serviço.

é cobrado um mínimo de 2 % e máximo de 8 % dependendo

do município

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Tributos Cobrados

• ICMS: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e

Prestação de Serviços, é de competência do Estado e

Distrito Federal.

• sobre o que é cobrado ICMS : operações de

circulação de Mercadorias, transporte interestadual e

intermunicipal, serviços de comunicação...

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Tributos Cobrados

ICMS

•Não é cobrados sobre: operações com livros, operações

e serviços que destinam ao exterior, operações

interestaduais relativas a energia e petróleo, operações

com ouro, operações de mercadorias que se destinam ao

próprio autor de saída...7

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Tributos de Software no Brasil

Estado de São Paulo a alíquota máxima é de 18% e incidirá, nas operações internas, sobre o dobro do valor de mercado do suporte informático do software. Para tanto é necessário destacar o valor do meio físico na nota fiscal pertinente. Relativamente às operações interestaduais, as alíquotas variam, conforme a localidade do destinatário em 7% e 12% sobre o valor total do software. O responsável pelo recolhimento do ICMS é o vendedor.

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Outros Tributos na Informática:

Além da comercialização ou importação de software, as empresas geralmente prestam serviços de instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico, manutenção ou atualização do software. Esses serviços estão sujeitos à tributação especifica conforme o caso e a forma em que são realizados. Diante disso, segue abaixo alguns tributos que geralmente oneram essas atividades:

gabriel

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Outros Tributos na Informática:

(a)IRRF sobre o valor faturado como remuneração pela prestação dos serviços, à alíquota de 1,5%, valor este que poderá ser posteriormente abatido do valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda. Quem arca com tal tributo é o prestador de serviços, mas o responsável pela retenção do IRRF é o tomador dos serviços, quando pessoas jurídicas em alguns dos serviços acima. (b)ISS sobre o valor da prestação dos serviços realizados, a alíquotas que variam de Município para Município, sendo que na cidade de São Paulo a alíquota máxima é de 5%. O responsável pelo recolhimento de tal tributo é o prestador dos serviços. 

gabriel

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Outros Tributos na Informática:

(c)PIS e COFINS sobre o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A alíquota da COFINS é de 3%, enquanto a do PIS é de 0,65%, pois esses serviços específicos estão excluídos do regime não cumulativo dessas contribuições. O responsável pelo recolhimento de tais contribuições é o prestador dos serviços. 

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http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=963

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CASOS CONCRETOS

1° CasoAPELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIAISSQN Licenciamento de uso de softwareNatureza do serviço que afasta a incidência dotributo Obrigação de dar Inexistência deprestação de serviço - Possibilidade delevantamento dos depósitos judiciais após otrânsito em julgado - Recursos oficial evoluntário da municipalidade não providos eparcialmente provido o da contribuinte.

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AlegaçãoA empresa CRK pede o afastamento da cobrança de ISSQN sobre atividade de alocação e o comercialização de software alegando que a autora desenvolve programa de computação e concede o direito de uso de software para seus clientes. É portanto proprietária intelectual do direito autoral e cede o uso a terceiros, sem transferência da propriedade. Não há, na licença de uso, esforço físico ou intelectual do cedente, no caso, a autora, apenas a cessão de direito, de uso do programa, o que caracteriza obrigação de dar.Considerando-se que a prestação de serviço seperfaz numa obrigação de fazer, não há como admitir que no caso delicenciamento/cessão de uso de software, ocorra prestação de umserviço, vez que é evidente a existência de uma obrigação de dar, oque afasta o reconhecimento de prestação de serviço e,consequentemente a incidência do ISSQN

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Artigos Usados no Caso

Lei 116/03 Lista de Serviços em anexo 1.05Lei Municipal nº 4193/03

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Conclusão do Caso

Posto isso, nega-se provimento aos recursos oficial evoluntário da municipalidade e dá-se parcial provimento ao recurso da contribuinte, mantida a sucumbência fixada na r. sentença..

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Podemos perceber que apenas os softwares de prateleiras,

produtos paupáveis estão sujeitos ao ICMS.

A maioria das empresas hoje utiliza do recurso de

licenciamento de software, que pode ser considerado aluguel

de serviço ou produto. Não se caracterizando como produto

ao qual se possa aplicar cargas tributárias.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICAS

http://denisbarbosa.addr.com/Leis%20%20e%20Julgados%20sobre%20Tributacao%20de%20Software.htm -Legislação e Julgados sobre Tributação de Software

http://www.conjur.com.br/2003-jan-21/tributacao_software_evolucao - Consultor Jurídico - A tributação dos programas de computador e sua evolução

http://www.portaltributario.com.br/software.htm - Softwares Tributários ou de Controles

http://jus.com.br/revista/texto/4909/tributacao-de-software-e-a-nova-lei-do-iss - JUS Navigandi - Tributação de software e a nova lei do ISS

Universo Jurídico - Tributação de Software no Brasil - http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2961/TRIBUTACAO_DE_SOFTWARE_NO_BRASIL

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http://www.portaltributario.com.br/artigos/isssoftware.htm - Tributação de Software - ISS ou ICMS?

http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.htmlhttp://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc116.htm

A Tributação do Software - Autor Denis Borges Barbosa (1981)

Título: A Tributação do Software Autor: Marcello Martins Motta Filho Fonte: Revista de Direito Tributário da Editora Malheiros, 2000, vol. 77, p. 285/291; PAESANI, LILIANA MINARDI – Direito de Informática – Comercialização e Desenvolvimento Internacional do Software – 7ª Edição, Editora Atlas

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11 de abr de 2023