U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL

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    Direito Empresarial I U2

    PONTO01 TEORIAGERALDODIREITOSOCIETRIO.

    1. PESSOAJURDICA:

    - Conceito: Ente personalizado autno!o" su#eito dedireito" co! patri!nio pr$prio e inco!unic%&el co! o

    patri!nio das pessoas 'ue a co!p(e!" criada para a

    e)ecu*+o de u!a !eta pre&ia!ente esta,elecida.

    1.1. EORIASEP/ICAI0ASDAAURE2AJURDICA:

    -e3ati&as: n+o acatadas pela doutrina 4 Planiol e I5erin3.

    - A6ir!ati&as: eoria da 6ic*+o 7Sa&i3n89

    eoria da realidade o,#eti&a 7;e&il%'ua9

    eoria da realidade t. ESRUURAIERA:

    - =unda*+o: patri!nio destinado a u! deter!inado 6i!.

    - Corpora*+o: 3rupo de pessoas. Su,di&ide-se e!:Associa*(es: se! 6ins lucrati&os.

    Sociedades: se!pre &isa! ao lucro. Sociedades

    si!ples e sociedades e!pres%rias.>. COCEIO:

    - Arts. ?@@ e ?>" CC: Pessoa #urBdica de direito pri&ado

    'ue e)plora pro6issional!ente ati&idade econ!ica

    or3anizada para a produ*+o ou circula*+o de ,ens ou

    ser&i*os" ou se apresenta so, a 6or!a de sociedade por

    a*(es.. SOCIEDADESOPERSOI=ICADAS:

    - Art. ?@" CC: Sociedade e! co!u! 7irre3ular9.

    Arts. 1.F>G e ??F" CC: =ica e)cluBdo do ,ene6Bcio de

    orde! a'uele 'ue contratou pela sociedade

    Se! le3iti!idade processual ati&a.

    /i&ros e!presariais: se! e6ic%cia pro,at$ria.- Art. ??" CC: Sociedade e! conta de participa*+o 7CHP9

    G. E=EIOSDAPERSOOI=ICAO:

    1 Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,

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    - Indi&idualidade pr$pria

    - itularidade ne3ocial

    - itularidade processual- itularidadeHResponsa,ilidade patri!onial

    - O;S.: Re'ui+o - Altera*+o e! sua estrutura:

    !odi6ica*(es da ordena*+o interna.

    . C/ASSI=ICAO:

    HC Sociedade e! no!e coleti&oCHS Sociedade e! co!andita si!ples

    /DA. Sociedade li!itadaCHA Sociedade e! co!andita por a*(esSHA Sociedade anni!a

    A9 Kuanto ao re3i!e de constitui*+o:

    - Contratuais: contrato social - acordo de &ontades. Capital

    social di&idido e! cotas:HC" CHS e /tda.

    - Institucionais: estatuto social. /ei nL @.GFGHM@ 7/SA9.Capital social di&idido e! a*(es: SHA e CHA.

    ;9 Kuanto N estrutura econ!ica:

    - Condi*(es para a &enda da participa*+o societ%ria

    7cotasHa*(es9: aior ou !enor i!portncia da affectiosocietatisna realiza*+o do o,#eto social.

    - De Pessoas: os atri,utos pessoais s+o decisi&os. 0Bnculo

    e)istente entre os s$cios - intuitu personae:HC e CHS.

    - De Capital: s$cio Q in&estidor:SHA e CHA.

    - O;S.: /tda.: Contrato social 4 sociedade de pessoas ou

    de capital.

    rans6erncia de cotas - o!iss+o do contrato: Art.

    1.FM" CC:

    S$cio: cess+o totalHparcial se! a audincia dos

    outros

    Estran5o: se! oposi*+o de titulares de !ais de

    1HG do capital.

    COSEKTCIASASSOCIEDADES

    DEPESSOAS DECAPIA/

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    IRESSODEO0OSVCIO

    Art. 1.FF" CC.De!ais s$cios

    poder+o &etar essein3resso.

    Esta,ilidade daestrutura societ%ria.

    Independe da

    anuncia dosde!ais s$cios.

    PEWORA;I/IDADEDASCOASHAXESPORD0IDASPESSOAISDOS

    SVCIOS

    Art. 1.F>@" CCAs cotas s+o

    i!pen5or%&eis" !aspode! ser

    pen5orados osdireitos patri!oniais

    re6erentes a elas.

    As a*(es s+open5or%&eis.

    POSSI;I/IDADE DEIRESSODO

    WERDEIRO

    7CORAOOISSO9

    Anuncia dos s$ciosre!anescentes.

    O in3resso do5erdeiro n+o podeser &etado.

    C9 KUAOYRESPOSA;I/IDADEDOSVCIO:

    - Capital social:

    Su,scri*+o: ato por !eio do 'ual o s$cio se

    co!pro!ete a contri,uir para a 6or!a*+o do capital

    da sociedade co! deter!inado &alor. Inte3raliza*+o: ato por !eio do 'ual o s$cio

    e6eti&a!ente contri,ui.

    Realizar e inte3ralizar.

    - Art. 1.F>G" CC: Responsa,ilidade su,sidi%ria.

    - S$cios co! responsa,ilidade ili!itada: odos

    responde!" de 6or!a solid%ria e ili!itada:HC.- S$cios co! responsa,ilidade li!itada: Capital

    inte3ralizado" os s$cios n+o responde! pelas dB&idas da

    sociedade: /tda. e SHA.

    - S$cios co! responsa,ilidade !ista:

    CHS:

    Co!anditados: responde! ili!itada!ente

    Co!andit%rios: responde! li!itada!ente.

    CHA:

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    Acionistas diretores 76un*+o9: responsa,ilidade

    ili!itada

    De!ais acionistas: responde! de 6or!ali!itada.

    RESPOSA;I/IDADE PARIOIA/- SVCIOSDERESPOSA;I/IDADE /IIADA-

    CAPIA/OIERA/I2ADO

    CORAUAIS ISIUCIOAIS

    /tda. 4 todosCHS - Co!anditados

    SHA 4 odosCHA 4 Acionistas

    - Art. 1.F>" CC./i!ite: total do capital

    social n+o inte3ralizado.Responsa,ilidade solid%ria.

    - Art. 1.F" CC./i!ite: o 'ue

    su,scre&era! e n+ointe3ralizara!.

    Responsa,ilidadeindi&idual.

    PONTO02 SOCIEDADELIMITADA

    1. /EIS/AOAP/ICZ0E/:

    - at

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    RESU/ADOS dos s$cios. o,ri3at$rio 71H> doslucros9.

    0ICU/AO:AOS

    ESRAWOSAOO;JEOSOCIA/

    +o 5% &incula*+o. W% &incula*+o.

    . AURE2ADA/DA.:

    - Sociedade de pessoas ou de capital - contrato social: Art.

    1.FM" CC

    G. COSIUIO:- Concep*+o: cele,ra*+o do contrato social 4 interesses

    paralelos.

    - Art. ?" CC: Ar'ui&a!ento do contrato social na Junta.

    G.1. PRESSUPOSOSDEEISTCIA:

    - ]ni!o societ%rio 7affectio societatis9

    - Pluralidade de s$cios: !Bni!o de duas pessoas.

    Art. 1F" CC: Unipessoalidade incidental

    te!por%ria - 1F dias: PrincBpio da !anuten*+o da

    e!presa 76un*+o social9.G.>. REKUISIOSDE0A/IDADEDOCORAOSOCIA/:

    G.>.1. Re'uisitos 3en.1.1. Cl%usulas Contratuais:

    - Essenciais: Art. @ /ei nL .GH?G art. " III" Dec. nL

    1.FFH?@ e art. ?MM CC.

    ipo societ%rio.

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    O,#eto social: declara*+o precisa" detal5ada e

    o,#eti&a.

    Capital social: total" parte de cada s$cio"identi6icando 'uando e co!o ser% inte3ralizado.

    Contrato particular - capital inte3ralizado co!

    a con6erncia de ,e! i!$&el: cl%usula especB6ica

    co! identi6ica*+o detal5ada do i!$&el e outor3a

    do cn#u3e: dispensa escritura p^,lica 7certid+o

    da Junta - trans6erncia de propriedadei!o,ili%ria9.

    Responsa,ilidade dos s$cios.

    Kuali6ica*+o dos s$cios.

    o!ea*+o do ad!inistrador: representa*+o le3al da

    sociedade.

    o!e e!presarial.

    Sede: circunscri*+o territorial onde se localiza a

    sociedade e o seu representante le3al.

    =oro: circunscri*+o #udici%ria eleita para a solu*+o

    dos pro,le!as entre os s$cios.

    Prazo de dura*+o: te!po deter!inado ouindeter!inado.

    E)ercBcio social: se os s$cios pretende! adotar u!

    'ue n+o corresponda ao ano ci&il.

    - Acidentais.

    - O;S.: e3ocia*(es de interesse e)clusi&o dos s$cios -

    docu!ento apartado e n+o re3istrado. /e!,rando 'ue

    disposi*(es contr%rias ao contrato social n+o 3era! e6eito

    perante terceiro - Art. ?MM" par%3ra6o ^nico" CC.

    G.>.>. Re'uisitos especB6icos:

    - Contri,ui*+o dos s$cios: todos os s$cios - ,ens" cr

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    Art. 1.F"_1L" CC: os s$cios responde!

    solidaria!ente pelo &alor esti!ado do ,e!

    incorporado 4 prazo: cinco anos da data do re3istro dasociedade.

    - Distri,ui*+o dos resultados: todos os s$cios de&e!

    participar dos lucros: ula cl%usula 'ue e)clui s$cio da

    distri,ui*+o - Art.1.FF" CC.

    . COCEIO:

    - Conceito: =or!ada por duas ou !ais pessoas" assu!indo

    todas" de 6or!a su,sidi%ria" responsa,ilidade solid%ria pelo

    total do capital social.

    @. CARACERSICAS:

    - o!e e!presarial: raz+o social ou a deno!ina*+o - Art.

    1.1" CC.

    - ^!ero de s$cios: constituBda por > ou !ais s$cios.

    - Op*+o: sociedade de pessoas ou de capital.

    M. REIEJURDICODOSVCIO:

    M.1. O;RIAXESDOSSVCIOS:

    - Capital social: realiza*+o e inte3raliza*+o: Arts. 1.FFG1.F1 1.F" CC.

    S$cio Re!isso:

    oti6ica*+o: pa3a!ento e! F dias

    0eri6icada a !ora:

    a9 Indeniza*+o e co,ran*a: Dano e!er3ente da

    !ora.,9 E)clus+o:

    aioria dos s$cios.

    Pa3a!ento da cota li'uidada: din5eiro" ?F

    dias.

    c9 Redu*+o das cotas.

    E&itar a redu*+o do capital social: a'uisi*+opelos s$cios ou trans6erncia para terceiros.

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    - Responsa,ilidade pelas o,ri3a*(es sociais: Art. 1.F>"

    CC.

    Capital social: se! controle de &eracidade.Arts. 1.F1 a 1.FG" CC:

    Ku$ru! !Bni!o: ` do capital social.

    Altera*+o do contrato.

    Au!ento: S$cios - direito de pre6erncia:

    F dias.

    Art. 1.F@" CC.

    Redu*+o - casos:

    a9 Perdas irrepar%&eis:

    S$ depois de inte3ralizado.

    Di!inui*+o proporcional do &alor no!inal

    das cotas.

    ,9 E)cessi&o e! rela*+o ao o,#eto:

    Independe de inte3raliza*+o.

    Restitui*+o de parte do &alor das cotas aos

    s$cios" ou dispensa das presta*(es ainda

    de&idas./i!ite da responsa,ilidade:

    otal do capital social su,scrito e n+o

    inte3ralizado: Solidariedade.

    E)ce*(es:

    a9 DFH?: O titular da firma individuale os scios das empresas por quotas de

    responsabilidade limitada respondem

    solidariamente, com seus bens pessoais, pelos

    dbitos junto Seguridade Social.

    ,9 D

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    Dissolu*+o irre3ular: todos os s$cios

    responde!.

    c9 Responsa,ilidade por irre3ularidades - casos:- Decis+o 'ue contraria leiHcontrato -

    Art.1.FF" CC:

    =or!aliza*+o da discordncia.

    Desconsidera*+o da personalidade #urBdica -

    Art. F" CC:

    A,uso da personalidade #urBdica: des&iode 6inalidade ou con6us+o patri!onial.

    O;S: sociedade !arital 4 Art. ?MM" CC:

    Co!un5+o uni&ersal ou separa*+o

    o,ri3at$ria

    Sociedade irre3ular.

    - De&er de lealdade:Participar da condu*+o do ne3$cio

    A,ster-se de atos pre#udiciais aos interesses

    co!uns.

    Concorrncia: In&estidor nas duas sociedades: n+o 5%

    irre3ularidade.

    In&estidor e! u!a e e!preendedor na outra:

    anuncia escrita.

    +o 5% cri!e - caso de e)puls+o.

    E!preendedor nas duas sociedades: 5%deslealdade.

    Cri!e de concorrncia desleal se 5ou&er a

    utiliza*+o de in6or!a*(es con6idenciais de

    u!a sociedade na 3est+o da outra 4 Art. 1?"

    I" /PI.

    M.1.1. EC/USODESVCIOS:- E)puls+o san*+o: s$cio 'ue n+o cu!pre suas o,ri3a*(es.

    Rescis+o do contrato por culpa de u!a das partes.

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    E)tra#udicial:

    E)puls+o por #usta causa do s$cio

    !inorit%rio:Pre&is+o contratual

    Apro&a*+o de !ais de do capital social

    Con&oca*+o de reuni+oHasse!,leia co!

    participa*+o do s$cio

    Altera*+o do contrato e ar'ui&a!ento na

    Junta. E)puls+o do s$cio re!isso:

    Apro&a*+o de !ais de do capital social

    7independe de reuni+oHasse!,leia9

    Altera*+o do contrato e ar'ui&a!ento na

    Junta.

    CaracterBsticas:Dissolu*+o parcial da sociedade.

    Restitui*+o 7re!isso9 ou ree!,olso da

    participa*+o societ%ria.

    ;alan*o especial: patri!nio social lB'uido.- E)puls+o n+o sancionadora - casos:

    Decreta*+o da 6alncia: E)tra#udicial.

    /i'uida*+o da cota a pedido de credor particular de

    s$cio: E)tra#udicial.

    Incapacidade super&eniente: < u!a 6aculdade e

    se!pre ser% #udicial.M.>. Direitos:

    - Participar dos resultados sociais 4 Art. 1.FF" CC.

    /ucro: re!unera o capital in&estido.

    Pro labore: re!unera o tra,al5o de dire*+o da

    e!presa.

    - Participar nas deli,era*(es sociais: proporcional N cota

    do s$cio.

    Asse!,leia de s$cios:

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    Reuni+o de s$cios: sociedade co! at< dez

    s$cios.

    Art. 1FM>" _b" CC: docu!ento escrito.a9 at

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    Dispensada: todos os presentes ou

    declara*+o escrita da cincia do local" data"

    e orde! do dia.e9 Ku$ru!:

    De instala*+o: 1 con&oca*+o: !Bni!o de ` do

    capital social > con&oca*+o 'ual'uer 'u$ru!.

    De deli,era*+o:

    Unani!idade: desi3na*+o de ad!inistrador

    n+o s$cio - capital n+o inte3ralizado `: altera*+o do contrato social

    incorpora*+o" 6us+o" dissolu*+o da sociedade"

    ou cessa*+o da li'uida*+o

    >H: destitui*+o do ad!inistrador no!eado

    no contrato social desi3na*+o de

    ad!inistrador n+o s$cio - capitalinte3ralizado

    aioria a,soluta: desi3na*+o de

    ad!inistrador s$cio e! ato e! apartado

    destitui*+o do ad!inistrador 7e)ceto se s$cioe no!eado no contrato9 re!unera*+o dos

    ad!inistradores re'ueri!ento de recupera*+o

    #udicial e)puls+o e)tra#udicial de s$cio por

    #usta causa.

    aioria si!ples: re3ra 3eral.

    Ku$ru! contratual: destitui*+o dead!inistrador s$cio - !aior ou !enor 'ue >H

    ou 'ual'uer !at

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    - =iscalizar a ad!inistra*+o:

    Aco!pan5a!ento dos atos de 3est+o

    E)a!e da escritura*+o cont%,il.

    =aculdade de instituir o consel5o 6iscal.

    - RetiradaH recesso: autonomia da vontade.

    /tda. re3ida supleti&a!ente pelas nor!as da

    sociedade si!ples:

    Prazo indeter!inado:

    Retirada inclusi&e i!oti&ada oti6icar os s$cios: @F dias para !odi6icar

    o contrato social.

    Prazo deter!inado: #usta causa co!pro&ada.

    /tda. re3ida supleti&a!ente pela /SA:

    Retirada s$ !oti&ada.

    oti&os - Art. 1.FMM do CCHF>: odi6ica*+o do contrato social

    =us+o da sociedade

    Incorpora*+o de outra sociedade por ela" ou

    dela por outra.

    Ree!,olso - patri!nio lB'uido.- Direito de pre6erncia: Au!ento do capital.

    . ADIISRAO:

    - Diretoria:

    Art. 1F@F" CC - Representantes le3ais:

    E)teriorizar a &ontade e 3erir a /tda.

    Pessoas naturais:

    aioria da doutrina

    Art. 1F@>" _>L" CC: estado civil,e)i,i*+o de

    documento de identidade.

    Art. ??M" 0I" CC: pessoas naturais

    incu!,idas da ad!inistra*+o da sociedade.

    Instru*+o or!ati&a nL ?H>FF 4 DRC

    7anual de atos de re3istro de sociedade

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    li!itada9" 1.>.M.1 - Cl%usula: pessoas naturais

    incu!,idas da ad!inistra*+o da sociedade"

    seus poderes e atri,ui*(es.

    Entendi!ento !inorit%rio: Pessoas naturais

    e #urBdicas 4 ausncia de proi,i*+o le3al

    7=azzio e o!azette" entre outros9

    Idoneidade:

    Art.1F11" _1L" CC: prote*+o da /tda. e do

    !ercado consu!idor. Con6ian*a:

    Art. 1F@F" P. nico" CC - n+o se estende aos

    s$cios 6uturos.

    - o!ea*+o e destitui*+o

    Pro6issionaliza*+o da 3est+o: ad!inistrador n+o

    s$cio 7per!iss+o contratual9.Ku$ru! - Art. 1.F@1"CC:

    Capital n+o inte3ralizado 4 unani!idade.

    Capital inte3ralizado 4 >H.

    Se! su,stitui*+o" !as co! direito a constituir

    !andat%rio - Art. 1F1" CC.S$cio Ad!inistrador:

    o!eado no contrato social:

    Art. 1.F@" _1L" CC - Destitui*+o: >H do

    capital social 7sal&o contrato9

    o!ea*+o e! ato apartado:

    Art. 1FM@" II" CC - Destitui*+o: aioria docapital social.

    .1. PODERESERESPOSA;I/IDADE:

    -erir a sociedade: realiza*+o do o,#eto social.

    Ad!inistradores 4 dano a /tda. 4 culpaHdesrespeito

    dili3ncia ou lealdade: responsa,ilidade pessoal

    - Rela*+o co! a sociedade: De&er de dili3ncia: paradi3!a - ad!inistrador

    co!petente.

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    De&er de lealdade: o diretor n+o pode:

    Usar in6or!a*(es 'ue con5eceu e! raz+o do

    car3o para ,ene6iciar-se ou a terceiro" e!detri!ento do interesse da sociedade.

    Utilizar recursos 5u!anos e !ateriais da

    e!presa para prop$sitos particulares.

    Concorrer co! a sociedade.

    En&ol&er-se e! ne3$cios" 'uando presente

    &irtual con6lito de interesse.Ato de !% ad!inistra*+o:

    Descu!prir de&eres: dano - ressarci!ento.

    - Rela*+o co! terceiros:

    Art. GM" CC: a3e e! no!e da /tda. -

    7representante

    eoria da aparncia: se o ato parece re3ular : o e)cesso poder%

    ser oposto a terceiros 'uando:

    /i!ita*+o de poderes est% ar'ui&ada na

    Junta Pro&ado o con5eci!ento do terceiro

    Opera*+o e&idente!ente estran5a aos

    ne3$cios da sociedade.

    Responsa,ilidade tri,ut%ria do ad!inistrador:

    Responde: optou por destinar o din5eiro para

    outra 6inalidade.

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    +o responde: inadi!ple!ento por

    ine)istncia de nu!er%rio n+o i!put%&el N

    3erncia. Art. 1" III" C: [ pessoal!ente

    respons%&el: 'uando a o,ri3a*+o te! ori3e! e!

    ato praticado co! e)cesso de poderes ou

    in6ra*+o da lei" contrato ou estatuto.

    O nus da pro&a < do de!andado e n+o do

    6isco.

    PONTO03. SOCIEDADESMENORES

    I - SOCIEDADEECOADEPARICIPAO4 CHP

    - Wist$rico: Co!enda

    S$cio co!andit%rio: oculto.

    - atureza #urBdica - Correntes:

    Sociedade - auro /opes:

    !ffectio societatis

    Uni+o de es6or*osHrecursos destinados Ns

    opera*(es sociais

    Coparticipa*+o nos lucros e perdas. Contrato de in&esti!ento - Eun%pio ;or3es"

    Re'ui+o" a&ares ;or,a" Ul5oa" e3r+o:

    Apresenta ele!entos de sociedade 7con#u3a*+o

    de es6or*os9" !as n+o re^ne os pressupostos:

    Despersonaliza*+o

    /i'uida-se pela !edida #udicial dapresta*+o de contas 7n+o dissolu*+o9.

    CC - sociedade e!pres%ria.

    - Conceito:

    =or!ada por duas ou !ais pessoas" sendo ao !enos

    u!a delas e!pres%ria" 'ue se re^ne! para a

    realiza*+o de u!a ou !ais opera*(es" 'ue ser+o 6eitase! no!e e so, a responsa,ilidade do7s9 s$cio7s9

    e!pres%rio7s9.

    1@ Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,

  • 7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL

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    Direito Empresarial I U2

    S$cio ostensi&o: e!pres%rio

    S$cios participantesH ocultos: in&estidores.

    - E)ercBcio da ati&idade: s$cio ostensi&o" e! seu pr$prio

    no!e.

    So!ente ele se o,ri3a perante terceiros.

    S$cio participante solidaria!ente respons%&el

    pelas o,ri3a*(es se atuar e! con#unto co! o

    ostensi&o.

    S$cio participante: 6iscaliza a 3est+o.

    - Inscri*+o da CHP na Junta n+o l5e con6ere personalidade

    #urBdica.

    Contrato: &alor interno.

    - o!e e!presarial - 6ir!a indi&idualH raz+o socialH

    deno!ina*+o:

    O adotado pelo s$cio ostensi&o.

    - =alncia do s$cio ostensi&o:

    a dissolu*+o da CHP" o cr

  • 7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL

    18/21

    Direito Empresarial I U2

    o!e ci&il dos s$cios de responsa,ilidade ili!itada.

    - Ad!inistra*+o: S$cio co! responsa,ilidade ili!itada.

    Destitui*+o:Desi3nado no contrato social: s$ por orde! do

    #uiz 7#usta causa9

    Desi3nado e! ato apartado: decis+o da

    !aioria.

    - So!ente as pessoas 6Bsicas pode! ser s$cias co!

    responsa,ilidade ili!itada.- Retirada:

    Sociedades 4 prazo indeter!inado: a 'ual'uer

    te!po

    Sociedades 4 prazo deter!inado: se pro&ada e!

    #uBzo #usta causa.

    - =alecendo s$cio: li'uida-se sua cota" sal&o:

    Decis+o dos s$cios pela dissolu*+o da sociedade

    Cl%usula di&ersa no contrato social

    Acordo: 5erdeiros e s$cios - in3resso do su,stituto.

    - E)puls+o: 6alta 3ra&e - decis+o do #uiz a pedido da

    !aioria dos de!ais.

    - Ree!,olso: &alor patri!onial das cotas.

    >. SOCIEDADEEOECO/EI0O:

    - Wist$rico:

    Pri!eira esp

  • 7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL

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    Direito Empresarial I U2

    [ possB&el a outor3a de !andato - situa*(es

    especB6icas.

    -o!e e!presarial: Raz+o social.

    o!e de u! ou !ais s$cios g e co!pan5iaf.

    -Responsa,ilidade patri!onial: Art. 1.F?" CC:

    Solid%ria e ili!itada.

    /i!ita*+o entre os s$cios: e6eitos internos -

    re3resso.

    - E)ecu*+o realizada por credor particular:

    Prazo deter!inado: li'uida*+o das cotas s$ na

    dissolu*+o da sociedade. E)ce*(es:

    Prorro3a*+o t%cita: 6indo prazo se! li'uida*+o:

    Art. 1.F CC.

    Prorro3a*+o contratual:

    Oposi*+o #udicial!ente acol5ida.

    Prazo para o credor: ?F dias da pu,lica*+o

    do ato dilat$rio.

    - In3resso de 5erdeiros:

    Cl%usula contratual ou acordo.

    . SOCIEDADEECOADIASIP/ES:

    - Wist$rico:

    Co!enda 4 co!anditas e e! conta de participa*+o.

    - Conceito:

    ConstituBda por s$cios 'ue possue!

    responsa,ilidade su,sidi%ria" ili!itada e solid%ria" e

    s$cios 'ue li!ita! a sua responsa,ilidade N

    i!portncia co! 'ue cola,orara! para o capital

    social.

    SVCIOCOADIADO SVCIOCOADIZRIOResponsa,ilidade

    ili!itada.

    Responsa,ilidade

    li!itada.Pode ter o no!e ci&il utilizado

    no no!e e!presarial 4 Art.1.1M" CC

    +o poder ter o no!e utilizado

    na raz+o social.

    Pode ad!inistrar a sociedade. +o pode e)ercer atos de 3est+o

    so, pena de ser responsa,ilizado

    1? Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,

  • 7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL

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    Direito Empresarial I U2

    ili!itada!ente. Art. 1.FGM" CCS$ pessoa 6Bsica. Pessoa 6Bsica ou #urBdica.

    SVCIOSCOADIADOECOADIZRIOPode participar das deli,era*(es sociais.

    Pode 6iscalizar a 3est+o social.Pode participar da distri,ui*+o proporcional dos lucros.

    - Ausncia de u!a das cate3orias de s$cios: se perdurar

    por !ais de 1F dias" a sociedade se dissol&e.

    - Sucess+o e! caso de !orte:

    Co!andit%rio: sal&o contrato" a sociedade

    continuar% co! os seus sucessores.

    Co!anditado: a sociedade ser% parcial!ente

    dissol&ida" sal&o:

    Contrato deter!inar de 6or!a di&ersa

    S$cios optare! pela dissolu*+o

    Acordo: 5erdeiros e s$cios.

    III - SOCIEDADEECOADIAPORAXES4 CHA- Sociedade institucional e de capital.

    - Wist$rico:

    Co!endas - capital di&idido e! a*(es.

    WB,rida: ele!entos da SHA e da CHS.

    - Conceito:Capital di&ido e! a*(es" respondendo os acionistas

    apenas pelo &alor das a*(es su,scritas" !as tendo os

    diretoresH3erentes responsa,ilidade su,sidi%ria"

    ili!itada e solid%ria.

    O,ri3a*+o de acordo co! a 6un*+o.

    Dois tipos de s$cios.

    - Ad!inistra*+o da sociedade - Art. 1F?1" CC: 'ual'uer

    acionista.

    Responsa,ilidade ili!itada e solidaria!ente" de

    6or!a su,sidi%ria aos ,ens sociais.

    Responsa,ilidade perdura at< dois anos ap$s a

    destitui*+oHe)onera*+o: o,ri3a*(es contraBdas

    durante sua 3est+o.

    o!ea*+o: estatuto" por prazo indeter!inado.

    >F Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,

  • 7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL

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    Direito Empresarial I U2

    Destitui*+o: acionistas 'ue represente!" no

    !Bni!o" >H do capital social.

    - o!e e!presarial: Raz+o socialHdeno!ina*+o:

    Raz+o social: no!e ci&il de acionista 'ue e)er*a a

    6un*+o de diretor.

    - Restri*(es aos poderes da asse!,leia 3eral:

    Raz+o: responsa,ilidade ili!itada dos diretores.

    Casos e! 'ue a asse!,leia 3eral n+o pode deli,erar

    se! a anuncia dos diretores: !udar o o,#eto

    essencial da sociedade" prorro3ar o seu prazo"

    au!entar Hreduzir o capital social.

    >1 Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,