U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
Transcript of U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
1/21
Direito Empresarial I U2
PONTO01 TEORIAGERALDODIREITOSOCIETRIO.
1. PESSOAJURDICA:
- Conceito: Ente personalizado autno!o" su#eito dedireito" co! patri!nio pr$prio e inco!unic%&el co! o
patri!nio das pessoas 'ue a co!p(e!" criada para a
e)ecu*+o de u!a !eta pre&ia!ente esta,elecida.
1.1. EORIASEP/ICAI0ASDAAURE2AJURDICA:
-e3ati&as: n+o acatadas pela doutrina 4 Planiol e I5erin3.
- A6ir!ati&as: eoria da 6ic*+o 7Sa&i3n89
eoria da realidade o,#eti&a 7;e&il%'ua9
eoria da realidade t. ESRUURAIERA:
- =unda*+o: patri!nio destinado a u! deter!inado 6i!.
- Corpora*+o: 3rupo de pessoas. Su,di&ide-se e!:Associa*(es: se! 6ins lucrati&os.
Sociedades: se!pre &isa! ao lucro. Sociedades
si!ples e sociedades e!pres%rias.>. COCEIO:
- Arts. ?@@ e ?>" CC: Pessoa #urBdica de direito pri&ado
'ue e)plora pro6issional!ente ati&idade econ!ica
or3anizada para a produ*+o ou circula*+o de ,ens ou
ser&i*os" ou se apresenta so, a 6or!a de sociedade por
a*(es.. SOCIEDADESOPERSOI=ICADAS:
- Art. ?@" CC: Sociedade e! co!u! 7irre3ular9.
Arts. 1.F>G e ??F" CC: =ica e)cluBdo do ,ene6Bcio de
orde! a'uele 'ue contratou pela sociedade
Se! le3iti!idade processual ati&a.
/i&ros e!presariais: se! e6ic%cia pro,at$ria.- Art. ??" CC: Sociedade e! conta de participa*+o 7CHP9
G. E=EIOSDAPERSOOI=ICAO:
1 Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
2/21
Direito Empresarial I U2
- Indi&idualidade pr$pria
- itularidade ne3ocial
- itularidade processual- itularidadeHResponsa,ilidade patri!onial
- O;S.: Re'ui+o - Altera*+o e! sua estrutura:
!odi6ica*(es da ordena*+o interna.
. C/ASSI=ICAO:
HC Sociedade e! no!e coleti&oCHS Sociedade e! co!andita si!ples
/DA. Sociedade li!itadaCHA Sociedade e! co!andita por a*(esSHA Sociedade anni!a
A9 Kuanto ao re3i!e de constitui*+o:
- Contratuais: contrato social - acordo de &ontades. Capital
social di&idido e! cotas:HC" CHS e /tda.
- Institucionais: estatuto social. /ei nL @.GFGHM@ 7/SA9.Capital social di&idido e! a*(es: SHA e CHA.
;9 Kuanto N estrutura econ!ica:
- Condi*(es para a &enda da participa*+o societ%ria
7cotasHa*(es9: aior ou !enor i!portncia da affectiosocietatisna realiza*+o do o,#eto social.
- De Pessoas: os atri,utos pessoais s+o decisi&os. 0Bnculo
e)istente entre os s$cios - intuitu personae:HC e CHS.
- De Capital: s$cio Q in&estidor:SHA e CHA.
- O;S.: /tda.: Contrato social 4 sociedade de pessoas ou
de capital.
rans6erncia de cotas - o!iss+o do contrato: Art.
1.FM" CC:
S$cio: cess+o totalHparcial se! a audincia dos
outros
Estran5o: se! oposi*+o de titulares de !ais de
1HG do capital.
COSEKTCIASASSOCIEDADES
DEPESSOAS DECAPIA/
> Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
3/21
Direito Empresarial I U2
IRESSODEO0OSVCIO
Art. 1.FF" CC.De!ais s$cios
poder+o &etar essein3resso.
Esta,ilidade daestrutura societ%ria.
Independe da
anuncia dosde!ais s$cios.
PEWORA;I/IDADEDASCOASHAXESPORD0IDASPESSOAISDOS
SVCIOS
Art. 1.F>@" CCAs cotas s+o
i!pen5or%&eis" !aspode! ser
pen5orados osdireitos patri!oniais
re6erentes a elas.
As a*(es s+open5or%&eis.
POSSI;I/IDADE DEIRESSODO
WERDEIRO
7CORAOOISSO9
Anuncia dos s$ciosre!anescentes.
O in3resso do5erdeiro n+o podeser &etado.
C9 KUAOYRESPOSA;I/IDADEDOSVCIO:
- Capital social:
Su,scri*+o: ato por !eio do 'ual o s$cio se
co!pro!ete a contri,uir para a 6or!a*+o do capital
da sociedade co! deter!inado &alor. Inte3raliza*+o: ato por !eio do 'ual o s$cio
e6eti&a!ente contri,ui.
Realizar e inte3ralizar.
- Art. 1.F>G" CC: Responsa,ilidade su,sidi%ria.
- S$cios co! responsa,ilidade ili!itada: odos
responde!" de 6or!a solid%ria e ili!itada:HC.- S$cios co! responsa,ilidade li!itada: Capital
inte3ralizado" os s$cios n+o responde! pelas dB&idas da
sociedade: /tda. e SHA.
- S$cios co! responsa,ilidade !ista:
CHS:
Co!anditados: responde! ili!itada!ente
Co!andit%rios: responde! li!itada!ente.
CHA:
Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
4/21
Direito Empresarial I U2
Acionistas diretores 76un*+o9: responsa,ilidade
ili!itada
De!ais acionistas: responde! de 6or!ali!itada.
RESPOSA;I/IDADE PARIOIA/- SVCIOSDERESPOSA;I/IDADE /IIADA-
CAPIA/OIERA/I2ADO
CORAUAIS ISIUCIOAIS
/tda. 4 todosCHS - Co!anditados
SHA 4 odosCHA 4 Acionistas
- Art. 1.F>" CC./i!ite: total do capital
social n+o inte3ralizado.Responsa,ilidade solid%ria.
- Art. 1.F" CC./i!ite: o 'ue
su,scre&era! e n+ointe3ralizara!.
Responsa,ilidadeindi&idual.
PONTO02 SOCIEDADELIMITADA
1. /EIS/AOAP/ICZ0E/:
- at
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
5/21
Direito Empresarial I U2
RESU/ADOS dos s$cios. o,ri3at$rio 71H> doslucros9.
0ICU/AO:AOS
ESRAWOSAOO;JEOSOCIA/
+o 5% &incula*+o. W% &incula*+o.
. AURE2ADA/DA.:
- Sociedade de pessoas ou de capital - contrato social: Art.
1.FM" CC
G. COSIUIO:- Concep*+o: cele,ra*+o do contrato social 4 interesses
paralelos.
- Art. ?" CC: Ar'ui&a!ento do contrato social na Junta.
G.1. PRESSUPOSOSDEEISTCIA:
- ]ni!o societ%rio 7affectio societatis9
- Pluralidade de s$cios: !Bni!o de duas pessoas.
Art. 1F" CC: Unipessoalidade incidental
te!por%ria - 1F dias: PrincBpio da !anuten*+o da
e!presa 76un*+o social9.G.>. REKUISIOSDE0A/IDADEDOCORAOSOCIA/:
G.>.1. Re'uisitos 3en.1.1. Cl%usulas Contratuais:
- Essenciais: Art. @ /ei nL .GH?G art. " III" Dec. nL
1.FFH?@ e art. ?MM CC.
ipo societ%rio.
Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
6/21
Direito Empresarial I U2
O,#eto social: declara*+o precisa" detal5ada e
o,#eti&a.
Capital social: total" parte de cada s$cio"identi6icando 'uando e co!o ser% inte3ralizado.
Contrato particular - capital inte3ralizado co!
a con6erncia de ,e! i!$&el: cl%usula especB6ica
co! identi6ica*+o detal5ada do i!$&el e outor3a
do cn#u3e: dispensa escritura p^,lica 7certid+o
da Junta - trans6erncia de propriedadei!o,ili%ria9.
Responsa,ilidade dos s$cios.
Kuali6ica*+o dos s$cios.
o!ea*+o do ad!inistrador: representa*+o le3al da
sociedade.
o!e e!presarial.
Sede: circunscri*+o territorial onde se localiza a
sociedade e o seu representante le3al.
=oro: circunscri*+o #udici%ria eleita para a solu*+o
dos pro,le!as entre os s$cios.
Prazo de dura*+o: te!po deter!inado ouindeter!inado.
E)ercBcio social: se os s$cios pretende! adotar u!
'ue n+o corresponda ao ano ci&il.
- Acidentais.
- O;S.: e3ocia*(es de interesse e)clusi&o dos s$cios -
docu!ento apartado e n+o re3istrado. /e!,rando 'ue
disposi*(es contr%rias ao contrato social n+o 3era! e6eito
perante terceiro - Art. ?MM" par%3ra6o ^nico" CC.
G.>.>. Re'uisitos especB6icos:
- Contri,ui*+o dos s$cios: todos os s$cios - ,ens" cr
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
7/21
Direito Empresarial I U2
Art. 1.F"_1L" CC: os s$cios responde!
solidaria!ente pelo &alor esti!ado do ,e!
incorporado 4 prazo: cinco anos da data do re3istro dasociedade.
- Distri,ui*+o dos resultados: todos os s$cios de&e!
participar dos lucros: ula cl%usula 'ue e)clui s$cio da
distri,ui*+o - Art.1.FF" CC.
. COCEIO:
- Conceito: =or!ada por duas ou !ais pessoas" assu!indo
todas" de 6or!a su,sidi%ria" responsa,ilidade solid%ria pelo
total do capital social.
@. CARACERSICAS:
- o!e e!presarial: raz+o social ou a deno!ina*+o - Art.
1.1" CC.
- ^!ero de s$cios: constituBda por > ou !ais s$cios.
- Op*+o: sociedade de pessoas ou de capital.
M. REIEJURDICODOSVCIO:
M.1. O;RIAXESDOSSVCIOS:
- Capital social: realiza*+o e inte3raliza*+o: Arts. 1.FFG1.F1 1.F" CC.
S$cio Re!isso:
oti6ica*+o: pa3a!ento e! F dias
0eri6icada a !ora:
a9 Indeniza*+o e co,ran*a: Dano e!er3ente da
!ora.,9 E)clus+o:
aioria dos s$cios.
Pa3a!ento da cota li'uidada: din5eiro" ?F
dias.
c9 Redu*+o das cotas.
E&itar a redu*+o do capital social: a'uisi*+opelos s$cios ou trans6erncia para terceiros.
M Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
8/21
Direito Empresarial I U2
- Responsa,ilidade pelas o,ri3a*(es sociais: Art. 1.F>"
CC.
Capital social: se! controle de &eracidade.Arts. 1.F1 a 1.FG" CC:
Ku$ru! !Bni!o: ` do capital social.
Altera*+o do contrato.
Au!ento: S$cios - direito de pre6erncia:
F dias.
Art. 1.F@" CC.
Redu*+o - casos:
a9 Perdas irrepar%&eis:
S$ depois de inte3ralizado.
Di!inui*+o proporcional do &alor no!inal
das cotas.
,9 E)cessi&o e! rela*+o ao o,#eto:
Independe de inte3raliza*+o.
Restitui*+o de parte do &alor das cotas aos
s$cios" ou dispensa das presta*(es ainda
de&idas./i!ite da responsa,ilidade:
otal do capital social su,scrito e n+o
inte3ralizado: Solidariedade.
E)ce*(es:
a9 DFH?: O titular da firma individuale os scios das empresas por quotas de
responsabilidade limitada respondem
solidariamente, com seus bens pessoais, pelos
dbitos junto Seguridade Social.
,9 D
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
9/21
Direito Empresarial I U2
Dissolu*+o irre3ular: todos os s$cios
responde!.
c9 Responsa,ilidade por irre3ularidades - casos:- Decis+o 'ue contraria leiHcontrato -
Art.1.FF" CC:
=or!aliza*+o da discordncia.
Desconsidera*+o da personalidade #urBdica -
Art. F" CC:
A,uso da personalidade #urBdica: des&iode 6inalidade ou con6us+o patri!onial.
O;S: sociedade !arital 4 Art. ?MM" CC:
Co!un5+o uni&ersal ou separa*+o
o,ri3at$ria
Sociedade irre3ular.
- De&er de lealdade:Participar da condu*+o do ne3$cio
A,ster-se de atos pre#udiciais aos interesses
co!uns.
Concorrncia: In&estidor nas duas sociedades: n+o 5%
irre3ularidade.
In&estidor e! u!a e e!preendedor na outra:
anuncia escrita.
+o 5% cri!e - caso de e)puls+o.
E!preendedor nas duas sociedades: 5%deslealdade.
Cri!e de concorrncia desleal se 5ou&er a
utiliza*+o de in6or!a*(es con6idenciais de
u!a sociedade na 3est+o da outra 4 Art. 1?"
I" /PI.
M.1.1. EC/USODESVCIOS:- E)puls+o san*+o: s$cio 'ue n+o cu!pre suas o,ri3a*(es.
Rescis+o do contrato por culpa de u!a das partes.
? Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
10/21
Direito Empresarial I U2
E)tra#udicial:
E)puls+o por #usta causa do s$cio
!inorit%rio:Pre&is+o contratual
Apro&a*+o de !ais de do capital social
Con&oca*+o de reuni+oHasse!,leia co!
participa*+o do s$cio
Altera*+o do contrato e ar'ui&a!ento na
Junta. E)puls+o do s$cio re!isso:
Apro&a*+o de !ais de do capital social
7independe de reuni+oHasse!,leia9
Altera*+o do contrato e ar'ui&a!ento na
Junta.
CaracterBsticas:Dissolu*+o parcial da sociedade.
Restitui*+o 7re!isso9 ou ree!,olso da
participa*+o societ%ria.
;alan*o especial: patri!nio social lB'uido.- E)puls+o n+o sancionadora - casos:
Decreta*+o da 6alncia: E)tra#udicial.
/i'uida*+o da cota a pedido de credor particular de
s$cio: E)tra#udicial.
Incapacidade super&eniente: < u!a 6aculdade e
se!pre ser% #udicial.M.>. Direitos:
- Participar dos resultados sociais 4 Art. 1.FF" CC.
/ucro: re!unera o capital in&estido.
Pro labore: re!unera o tra,al5o de dire*+o da
e!presa.
- Participar nas deli,era*(es sociais: proporcional N cota
do s$cio.
Asse!,leia de s$cios:
1F Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
11/21
Direito Empresarial I U2
Reuni+o de s$cios: sociedade co! at< dez
s$cios.
Art. 1FM>" _b" CC: docu!ento escrito.a9 at
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
12/21
Direito Empresarial I U2
Dispensada: todos os presentes ou
declara*+o escrita da cincia do local" data"
e orde! do dia.e9 Ku$ru!:
De instala*+o: 1 con&oca*+o: !Bni!o de ` do
capital social > con&oca*+o 'ual'uer 'u$ru!.
De deli,era*+o:
Unani!idade: desi3na*+o de ad!inistrador
n+o s$cio - capital n+o inte3ralizado `: altera*+o do contrato social
incorpora*+o" 6us+o" dissolu*+o da sociedade"
ou cessa*+o da li'uida*+o
>H: destitui*+o do ad!inistrador no!eado
no contrato social desi3na*+o de
ad!inistrador n+o s$cio - capitalinte3ralizado
aioria a,soluta: desi3na*+o de
ad!inistrador s$cio e! ato e! apartado
destitui*+o do ad!inistrador 7e)ceto se s$cioe no!eado no contrato9 re!unera*+o dos
ad!inistradores re'ueri!ento de recupera*+o
#udicial e)puls+o e)tra#udicial de s$cio por
#usta causa.
aioria si!ples: re3ra 3eral.
Ku$ru! contratual: destitui*+o dead!inistrador s$cio - !aior ou !enor 'ue >H
ou 'ual'uer !at
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
13/21
Direito Empresarial I U2
- =iscalizar a ad!inistra*+o:
Aco!pan5a!ento dos atos de 3est+o
E)a!e da escritura*+o cont%,il.
=aculdade de instituir o consel5o 6iscal.
- RetiradaH recesso: autonomia da vontade.
/tda. re3ida supleti&a!ente pelas nor!as da
sociedade si!ples:
Prazo indeter!inado:
Retirada inclusi&e i!oti&ada oti6icar os s$cios: @F dias para !odi6icar
o contrato social.
Prazo deter!inado: #usta causa co!pro&ada.
/tda. re3ida supleti&a!ente pela /SA:
Retirada s$ !oti&ada.
oti&os - Art. 1.FMM do CCHF>: odi6ica*+o do contrato social
=us+o da sociedade
Incorpora*+o de outra sociedade por ela" ou
dela por outra.
Ree!,olso - patri!nio lB'uido.- Direito de pre6erncia: Au!ento do capital.
. ADIISRAO:
- Diretoria:
Art. 1F@F" CC - Representantes le3ais:
E)teriorizar a &ontade e 3erir a /tda.
Pessoas naturais:
aioria da doutrina
Art. 1F@>" _>L" CC: estado civil,e)i,i*+o de
documento de identidade.
Art. ??M" 0I" CC: pessoas naturais
incu!,idas da ad!inistra*+o da sociedade.
Instru*+o or!ati&a nL ?H>FF 4 DRC
7anual de atos de re3istro de sociedade
1 Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
14/21
Direito Empresarial I U2
li!itada9" 1.>.M.1 - Cl%usula: pessoas naturais
incu!,idas da ad!inistra*+o da sociedade"
seus poderes e atri,ui*(es.
Entendi!ento !inorit%rio: Pessoas naturais
e #urBdicas 4 ausncia de proi,i*+o le3al
7=azzio e o!azette" entre outros9
Idoneidade:
Art.1F11" _1L" CC: prote*+o da /tda. e do
!ercado consu!idor. Con6ian*a:
Art. 1F@F" P. nico" CC - n+o se estende aos
s$cios 6uturos.
- o!ea*+o e destitui*+o
Pro6issionaliza*+o da 3est+o: ad!inistrador n+o
s$cio 7per!iss+o contratual9.Ku$ru! - Art. 1.F@1"CC:
Capital n+o inte3ralizado 4 unani!idade.
Capital inte3ralizado 4 >H.
Se! su,stitui*+o" !as co! direito a constituir
!andat%rio - Art. 1F1" CC.S$cio Ad!inistrador:
o!eado no contrato social:
Art. 1.F@" _1L" CC - Destitui*+o: >H do
capital social 7sal&o contrato9
o!ea*+o e! ato apartado:
Art. 1FM@" II" CC - Destitui*+o: aioria docapital social.
.1. PODERESERESPOSA;I/IDADE:
-erir a sociedade: realiza*+o do o,#eto social.
Ad!inistradores 4 dano a /tda. 4 culpaHdesrespeito
dili3ncia ou lealdade: responsa,ilidade pessoal
- Rela*+o co! a sociedade: De&er de dili3ncia: paradi3!a - ad!inistrador
co!petente.
1G Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
15/21
Direito Empresarial I U2
De&er de lealdade: o diretor n+o pode:
Usar in6or!a*(es 'ue con5eceu e! raz+o do
car3o para ,ene6iciar-se ou a terceiro" e!detri!ento do interesse da sociedade.
Utilizar recursos 5u!anos e !ateriais da
e!presa para prop$sitos particulares.
Concorrer co! a sociedade.
En&ol&er-se e! ne3$cios" 'uando presente
&irtual con6lito de interesse.Ato de !% ad!inistra*+o:
Descu!prir de&eres: dano - ressarci!ento.
- Rela*+o co! terceiros:
Art. GM" CC: a3e e! no!e da /tda. -
7representante
eoria da aparncia: se o ato parece re3ular : o e)cesso poder%
ser oposto a terceiros 'uando:
/i!ita*+o de poderes est% ar'ui&ada na
Junta Pro&ado o con5eci!ento do terceiro
Opera*+o e&idente!ente estran5a aos
ne3$cios da sociedade.
Responsa,ilidade tri,ut%ria do ad!inistrador:
Responde: optou por destinar o din5eiro para
outra 6inalidade.
1 Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
16/21
Direito Empresarial I U2
+o responde: inadi!ple!ento por
ine)istncia de nu!er%rio n+o i!put%&el N
3erncia. Art. 1" III" C: [ pessoal!ente
respons%&el: 'uando a o,ri3a*+o te! ori3e! e!
ato praticado co! e)cesso de poderes ou
in6ra*+o da lei" contrato ou estatuto.
O nus da pro&a < do de!andado e n+o do
6isco.
PONTO03. SOCIEDADESMENORES
I - SOCIEDADEECOADEPARICIPAO4 CHP
- Wist$rico: Co!enda
S$cio co!andit%rio: oculto.
- atureza #urBdica - Correntes:
Sociedade - auro /opes:
!ffectio societatis
Uni+o de es6or*osHrecursos destinados Ns
opera*(es sociais
Coparticipa*+o nos lucros e perdas. Contrato de in&esti!ento - Eun%pio ;or3es"
Re'ui+o" a&ares ;or,a" Ul5oa" e3r+o:
Apresenta ele!entos de sociedade 7con#u3a*+o
de es6or*os9" !as n+o re^ne os pressupostos:
Despersonaliza*+o
/i'uida-se pela !edida #udicial dapresta*+o de contas 7n+o dissolu*+o9.
CC - sociedade e!pres%ria.
- Conceito:
=or!ada por duas ou !ais pessoas" sendo ao !enos
u!a delas e!pres%ria" 'ue se re^ne! para a
realiza*+o de u!a ou !ais opera*(es" 'ue ser+o 6eitase! no!e e so, a responsa,ilidade do7s9 s$cio7s9
e!pres%rio7s9.
1@ Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
17/21
Direito Empresarial I U2
S$cio ostensi&o: e!pres%rio
S$cios participantesH ocultos: in&estidores.
- E)ercBcio da ati&idade: s$cio ostensi&o" e! seu pr$prio
no!e.
So!ente ele se o,ri3a perante terceiros.
S$cio participante solidaria!ente respons%&el
pelas o,ri3a*(es se atuar e! con#unto co! o
ostensi&o.
S$cio participante: 6iscaliza a 3est+o.
- Inscri*+o da CHP na Junta n+o l5e con6ere personalidade
#urBdica.
Contrato: &alor interno.
- o!e e!presarial - 6ir!a indi&idualH raz+o socialH
deno!ina*+o:
O adotado pelo s$cio ostensi&o.
- =alncia do s$cio ostensi&o:
a dissolu*+o da CHP" o cr
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
18/21
Direito Empresarial I U2
o!e ci&il dos s$cios de responsa,ilidade ili!itada.
- Ad!inistra*+o: S$cio co! responsa,ilidade ili!itada.
Destitui*+o:Desi3nado no contrato social: s$ por orde! do
#uiz 7#usta causa9
Desi3nado e! ato apartado: decis+o da
!aioria.
- So!ente as pessoas 6Bsicas pode! ser s$cias co!
responsa,ilidade ili!itada.- Retirada:
Sociedades 4 prazo indeter!inado: a 'ual'uer
te!po
Sociedades 4 prazo deter!inado: se pro&ada e!
#uBzo #usta causa.
- =alecendo s$cio: li'uida-se sua cota" sal&o:
Decis+o dos s$cios pela dissolu*+o da sociedade
Cl%usula di&ersa no contrato social
Acordo: 5erdeiros e s$cios - in3resso do su,stituto.
- E)puls+o: 6alta 3ra&e - decis+o do #uiz a pedido da
!aioria dos de!ais.
- Ree!,olso: &alor patri!onial das cotas.
>. SOCIEDADEEOECO/EI0O:
- Wist$rico:
Pri!eira esp
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
19/21
Direito Empresarial I U2
[ possB&el a outor3a de !andato - situa*(es
especB6icas.
-o!e e!presarial: Raz+o social.
o!e de u! ou !ais s$cios g e co!pan5iaf.
-Responsa,ilidade patri!onial: Art. 1.F?" CC:
Solid%ria e ili!itada.
/i!ita*+o entre os s$cios: e6eitos internos -
re3resso.
- E)ecu*+o realizada por credor particular:
Prazo deter!inado: li'uida*+o das cotas s$ na
dissolu*+o da sociedade. E)ce*(es:
Prorro3a*+o t%cita: 6indo prazo se! li'uida*+o:
Art. 1.F CC.
Prorro3a*+o contratual:
Oposi*+o #udicial!ente acol5ida.
Prazo para o credor: ?F dias da pu,lica*+o
do ato dilat$rio.
- In3resso de 5erdeiros:
Cl%usula contratual ou acordo.
. SOCIEDADEECOADIASIP/ES:
- Wist$rico:
Co!enda 4 co!anditas e e! conta de participa*+o.
- Conceito:
ConstituBda por s$cios 'ue possue!
responsa,ilidade su,sidi%ria" ili!itada e solid%ria" e
s$cios 'ue li!ita! a sua responsa,ilidade N
i!portncia co! 'ue cola,orara! para o capital
social.
SVCIOCOADIADO SVCIOCOADIZRIOResponsa,ilidade
ili!itada.
Responsa,ilidade
li!itada.Pode ter o no!e ci&il utilizado
no no!e e!presarial 4 Art.1.1M" CC
+o poder ter o no!e utilizado
na raz+o social.
Pode ad!inistrar a sociedade. +o pode e)ercer atos de 3est+o
so, pena de ser responsa,ilizado
1? Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
20/21
Direito Empresarial I U2
ili!itada!ente. Art. 1.FGM" CCS$ pessoa 6Bsica. Pessoa 6Bsica ou #urBdica.
SVCIOSCOADIADOECOADIZRIOPode participar das deli,era*(es sociais.
Pode 6iscalizar a 3est+o social.Pode participar da distri,ui*+o proporcional dos lucros.
- Ausncia de u!a das cate3orias de s$cios: se perdurar
por !ais de 1F dias" a sociedade se dissol&e.
- Sucess+o e! caso de !orte:
Co!andit%rio: sal&o contrato" a sociedade
continuar% co! os seus sucessores.
Co!anditado: a sociedade ser% parcial!ente
dissol&ida" sal&o:
Contrato deter!inar de 6or!a di&ersa
S$cios optare! pela dissolu*+o
Acordo: 5erdeiros e s$cios.
III - SOCIEDADEECOADIAPORAXES4 CHA- Sociedade institucional e de capital.
- Wist$rico:
Co!endas - capital di&idido e! a*(es.
WB,rida: ele!entos da SHA e da CHS.
- Conceito:Capital di&ido e! a*(es" respondendo os acionistas
apenas pelo &alor das a*(es su,scritas" !as tendo os
diretoresH3erentes responsa,ilidade su,sidi%ria"
ili!itada e solid%ria.
O,ri3a*+o de acordo co! a 6un*+o.
Dois tipos de s$cios.
- Ad!inistra*+o da sociedade - Art. 1F?1" CC: 'ual'uer
acionista.
Responsa,ilidade ili!itada e solidaria!ente" de
6or!a su,sidi%ria aos ,ens sociais.
Responsa,ilidade perdura at< dois anos ap$s a
destitui*+oHe)onera*+o: o,ri3a*(es contraBdas
durante sua 3est+o.
o!ea*+o: estatuto" por prazo indeter!inado.
>F Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,
-
7/24/2019 U2 - 7 DIREITO EMPRESARIAL
21/21
Direito Empresarial I U2
Destitui*+o: acionistas 'ue represente!" no
!Bni!o" >H do capital social.
- o!e e!presarial: Raz+o socialHdeno!ina*+o:
Raz+o social: no!e ci&il de acionista 'ue e)er*a a
6un*+o de diretor.
- Restri*(es aos poderes da asse!,leia 3eral:
Raz+o: responsa,ilidade ili!itada dos diretores.
Casos e! 'ue a asse!,leia 3eral n+o pode deli,erar
se! a anuncia dos diretores: !udar o o,#eto
essencial da sociedade" prorro3ar o seu prazo"
au!entar Hreduzir o capital social.
>1 Prof. Luciana de Oliveira Figueirahttps:!!!.face"oo#.comgroups$%&%'(()**&+)+,