Uma Avaliação Crítica da Teoria de Rent Seeking.
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Uma Avaliação Crítica da Teoria de Rent Seeking
Ronaldo Fiani1
A teoria de rent seeking tem sido empregada na defesa de políticas públicas, notadamente em prol da desregulação econômica. Este artigo procura demonstrar que a teoria de rent seeking não é geral, nem consistente, especialmente quando se considera a teoria dos grupos de interesse.Palavras-chave: políticas públicas, grupos de interesse, direitos de propriedade.
Rent seeking theory has been used as a defense for public policies, particularly as an argument for deregulating the economy. This paper shows that rent seeking analysis lacks generality and consistent results, especially when one considers interest-group theory.Key words: Public policy, interest groups, property rights.
1. Introdução
A vertente teórica mais convencional que se dedicou a estudar a atividade do
Estado como agente de definição e atribuição de direitos de propriedade, ficou
conhecida como teoria de rent seeking. A popularidade que essa formulação teórica
alcançou e que se verifica pelo uso freqüente e pouco rigoroso da expressão rent
seeking, assim como sua utilização freqüente na defesa de uma série de políticas de
desregulamentação2, justifica seu exame com detalhe, especialmente no que diz respeito
à consistência de seus resultados como instrumentos de orientação de políticas públicas.
Para isto, esse artigo apresenta, na próxima seção, em que consiste a teoria de
rent seeking. A seção seguinte avalia a consistência e generalidade dos resultados dessa
teoria, de acordo com as hipóteses de retornos em rent seeking. Em seguida, é
1 Professor do Instituto de Economia da UFRJ. Av Pasteur 250 Urca Rio de Janeiro RJ CEP 22290-240. Tel.: 21-2259-5306, fax: 21-2541-8148, e-mail: [email protected] 2 Stigler (1971) e Posner (1974) foram pioneiros na abordagem da regulação econômica como um instrumento de extração de rendas monopolistas através da interferência do Estado na economia.
1
examinada a análise de grupos de interesse de Olson: será discutida a consistência da
hipótese de livre entrada em rent seeking com a análise dos grupos de interesse. A
quinta seção aponta para o gênero particular de direitos de propriedade concedidos pelo
Estado a que se limitam os teóricos de rent seeking. A última seção conclui pela
impropriedade de se utilizar essa teoria como argumento a favor ou contra políticas
públicas.
2. A teoria de rent seeking
A teoria de rent seeking tem como tema central de sua investigação teórica o
problema da dissipação de rendas através da competição dos agentes por monopólio ou
proteção legais, sendo as referências básicas Tullock (1967), Krueger (1974), Posner
(1975), Buchanan (1980a) e Tollison (1982). De acordo com essa análise, ao menos na
maior parte das vezes, a ação do Estado na concessão de direitos de propriedade possui
efeitos nocivos do ponto de vista da eficiência econômica.
O trabalho pioneiro nessa abordagem foi Tullock (1967). Questionando os
resultados até ali encontrados em estimações empíricas sobre as perdas provocadas
pelos monopólios, consideradas muito pequenas, Tullock (1967) argumenta que o
instrumental analítico utilizado para analisar essas perdas é incompleto. Não bastaria a
mensuração da perda de bem estar derivada da redução no valor da despesa total dos
consumidores, dado o aumento de preços promovido pelo monopolista em relação aos
níveis competitivos. Seria preciso considerar igualmente o desperdício de recursos
provocado pelos agentes em sua competição pelo direito de monopólio. Esses gastos,
que não agregam à produção de bens e serviços na economia, prosseguiriam até que o
2
custo marginal igualasse o retorno descontado do direito de monopólio (TULLOCK,
1967, p. 10)3.
Mesmo no caso de suborno a funcionários públicos, o que em princípio seria
considerado apenas transferência de renda e não desperdício de recursos, Krueger
(1974) afirma que o fato desses recursos serem apropriados por funcionários públicos
irá provocar a competição pelos cargos sujeitos a suborno, com a conseqüente
dissipação de recursos que poderiam ter encontrado fins produtivos (KRUEGER, 1974,
p.14). Buchanan (1980a) vai além: ainda que os funcionários públicos não
participassem de qualquer esquema de suborno, por exemplo através de um leilão dos
direitos de monopólio onde a receita fosse integralmente revertida aos cofres públicos,
os cidadãos beneficiados pelos recursos do governo poderiam aplicar recursos, que de
outra maneira teriam fins produtivos, para aumentar sua participação na redistribuição
promovida pelo governo (BUCHANAN, 1980a, p. 56)4, novamente gerando desperdício.
Uma definição mais concisa do conceito de rent seeking foi oferecida por
Tollison. De acordo com aquele autor, “Rent seeking is the expenditure of scarce
resources to capture an artificially created transfer” (TOLLISON, 1982, p. 77). O termo
“artificialmente” diz respeito ao meio institucional através do qual é obtida a
transferência. A diferença entre rent seeking e profit seeking deriva de seus resultados
em termos de bem estar social, os quais estariam vinculados ao quadro institucional
onde os agentes buscam maximizar seus ganhos. Que esses resultados seriam função do
3 Tullock traça um paralelo entre esses recursos para a obtenção de um monopólio e os recursos aplicados por ladrões para roubar e por suas vítimas potenciais para evitar o roubo. Em ambos os casos são recursos que não aumentam o produto social e visam apenas permitir, ou impedir a transferência de riqueza, ou renda, já existentes.4 No exemplo empregado por Buchanan (1980a), se os recursos do governo fossem distribuídos em proporção inversa à renda individual, os beneficiados passariam a despender recursos para encobrir o verdadeiro valor de sua renda.
3
quadro institucional no qual os agentes procuram aumentar seus ganhos é deixado bem
claro por Buchanan:
My purpose was to call to mind the familiar proposition that the behavior of persons in trying to maximize returns on their own capacities or opportunities can be socially beneficial in an ordered market structure, behavior that we may here describe to be “profit seeking”. The self-same behavior under a different set of institutions, however, may not produce socially beneficial consequences. The unintended results of individual efforts at maximizing returns on opportunities may be “bad” rather than “good”. The term rent seeking is designed to describe behavior in institutional settings where individual efforts to maximize value generate social waste rather than social surplus. (BUCHANAN, 1980a, p. 47)
O quadro institucional que conduziria ao desperdício, segundo Buchanan, seria
aquele resultante da participação do Estado na regulamentação da vida econômica:
If, however, governmental action moves significantly beyond the limits defined by the minimal or protective state, if government commences, as it has done on a sweeping scale, to interfere piecemeal in the market adjustment process, the tendency toward the erosion or dissipation of rents is countered and may be wholly blocked. Rents must remain, however, and the signals emitted to potential competitors remain as strong as they are under standard market adjustment. Hence, attempts will be made to capture these rents, and resources used up in such attempts will reflect social waste, even if the investments involved are fully rational for the participants. Rent seeking activity is directly related to the scope and range of governmental activity in the economy, to the relative size of the public sector. (BUCHANAN, 1980a, p. 52, grifos do original)5
Nesse quadro analítico, conseqüências em termos da avaliação do papel
institucional do Estado na economia são inevitáveis. Buchanan sintetiza assim a
conclusão necessária do modelo: “The difference lies in the unintended results. Political
reallocation, achieved via rent seeking, does not reduce or eliminate contrived scarcity.
5 Buchanan observa ainda que tanto pode haver rent seeking na busca de um monopólio para elevar os preços, quanto para reduzi-los: “In the second case, the rents accrue, not to the sellers (who may, here, be competitively organized), but to purchasers or buyers who hold the artificially scarce “rights” to enter the market on the demand side” (BUCHANAN 1980a, p. 53).
4
In politics, rent seeking, at best, replaces one set of rent seekers with another”
(BUCHANAN, 1980a, p. 54).
Dessas abordagens parece resultar a conclusão geral de que qualquer concessão
de direito de propriedade, por parte do Estado, estimula o desperdício de recursos
escassos. Na verdade os próprios modelos de rent seeking, quando tratados com rigor
analítico, curiosamente não sustentam as conclusões radicais de seus autores, uma vez
que a dissipação total da renda e o conseqüente desperdício de recursos daí proveniente,
dependem essencialmente do comportamento dos custos da atividade de rent seeking,
como demonstrou Tullock (1980) e a dissipação da renda não ocorre, necessariamente,
com qualquer comportamento dos custos, como será visto em seguida.
3. Retornos de escala em rent seeking e dissipação de rendas
Esse ponto é importante e merece ser mais detalhado. Tullock (1980) analisa os
processos de rent seeking utilizando uma analogia com uma loteria: os vários agentes
interessados em um dado direito concedido pelo Estado realizam gastos, sendo que a
probabilidade de conseguir esse direito aumenta com o aumento dos gastos do agente.
Contudo, esse aumento não necessariamente ocorre de forma proporcional. Assim, a
probabilidade de um agente obter o direito é dada pela expressão:
(1)
Na equação (1), P(ai) representa a probabilidade de um agente i obter o direito
concedido pelo Estado, ai representa o gasto do agente i com rent seeking, sendo i = 1,
2, ... N; e r indica a presença de retornos de escala na atividade de rent seeking: retornos
5
decrescentes seriam representados por r < 1, retornos crescentes por r > 1 e retornos
constantes por r = 1. Assim, as probabilidades de ganho crescem com os gastos do
próprio agente e decrescem com os gastos dos demais agentes, de acordo com os
retornos presentes na atividade. O retorno esperado de um dado agente na atividade de
rent seeking é dado pela expressão abaixo:
(2)
Em (2), E[(ai)] é a função retorno esperado do agente em rent seeking, e Y é o
valor do direito obtido pelo Estado6. Ocorre que, de acordo com o valor assumido por r,
a soma dos gastos ótimos dos jogadores para obter um direito de valor $ 100,00 pode
ser inferior, superior ou igual ao valor do direito, conforme se pode ver no Quadro 1
abaixo:
Quadro 1: Soma dos Recursos Aplicados em Rent Seeking
6 Uma formalização mais rigorosa exigiria que se considerasse a taxa de desconto intertemporal dos agentes, de forma que o valor do direito fosse expresso como Ye-t, sendo Y o valor do direito em um determinado momento t, e a taxa de desconto intertemporal dos agentes, como faz Corcoran (1984). Contudo, adotou-se a mesma formalização de Tullock (1980), mais simples e que não altera a essência do argumento.
6
Fonte: Tullock (1980, p. 136)
O Quadro 1 foi dividido em duas regiões: a região I sem destaque nas células e a
região II com as células destacadas em cinza. Na região I, a renda não é totalmente
dissipada: quando r se situa em 1/2 ou 1/3, há um lucro para os jogadores, tomado
conjuntamente, no valor de $ 50,00 e $ 66,70, respectivamente7. Esse curioso resultado
é assim explicado por Tullock:
One might assume that with a positive return on investment, it will always be sensible for more players to enter, thereby driving down the profits. In this case, however, each additional player lowers the payments of all the preceding players and his own, and the limit as the number of players goes to infinity turns out to be one where that infinity of players has, at least in expectancy terms, sizable profits. (TULLOCK, 1980, p. 137)
Na região II a renda dissipada é igual ou superior ao valor do direito. Nesses
casos, o argumento da análise de rent seeking é fortalecido, de uma forma até mesmo
inesperada para seus primeiros analistas: a renda dissipada pode ser maior do que o
valor do direito8. O problema para a análise de rent seeking é, contudo, a região I, uma
vez que ela não permite afirmar que necessariamente a busca de direitos concedidos
pelo Estado conduz à ineficiência econômica.
7 Mesmo com retornos constantes (r = 1), o valor do direito concedido pelo Estado somente é dissipado com um número infinito de participantes.8 Tullock distingue uma terceira região no Quadro 1, onde não apenas a renda total dissipada é superior ao valor do direito, como o montante investido por cada participante é superior ao valor do prêmio (TULLOCK, 1980, p. 138). Como essa última possibilidade é de difícil tratamento e não é importante para a discussão em tela, a respeito da dissipação de renda através de rent seeking, serão consideradas aqui apenas as duas regiões destacadas.
7
Há entretanto um segundo problema com a formalização de Tullock (1980),
conforme apontam Higgins, Shughart II and Tollison (1985). Para tanto seja a equação
(2) a decisão a ser otimizada por cada participante da atividade de rent seeking em um
equilíbrio de Cournot-Nash. Segue-se então que os gastos em rent seeking para qualquer
um dos participantes são dados por:
(3)
Para que os lucros agregados sejam nulos é necessário então que:
(4)
Substituindo (4) em (3) resulta que:
(5)
O primeiro aspecto a ser destacado da equação (5) é que o número de
participantes, para que as rendas sejam completamente dissipadas, será independente de
Y, o valor do direito concedido pelo Estado. Assim, dado um valor de r, o mesmo
número de agentes irá se engajar em rent seeking, quer o valor do direito concedido pelo
Estado seja $ 1 ou $ 100.000, como observam Higgins, Shughart II and Tollison (1985,
p. 130), um resultado que vai de encontro ao senso comum. Esse, todavia, ainda não é o
problema mais sério a afetar esse tipo de análise.
Considerem-se agora os valores que r pode assumir, para que o resultado seja a
dissipação do valor do direito concedido pelo Estado. À medida que r assume valores
superiores a 1, N* tende assintoticamente à unidade, o que obriga r a se restringir ao
8
intervalo (1,2) para que a dissipação do valor do direito concedido seja um resultado
possível, uma vez que a dissipação do valor do direito, por meio da competição em rent
seeking, não faria sentido em uma situação onde existe apenas um agente. Corcoran
observa, por outro lado, que no caso em que r < 1 “entry is unbounded; this is akin to
the results expected in industries with persisting decreasing returns to scale”
(CORCORAN, 1984, p. 98)9, sendo que nesse caso o valor dos direitos não será dissipado
em rent seeking (TULLOCK, 1984, p. 104). Se r = 1, isto é, se há retornos constantes em
rent seeking, apenas com um número infinito de agentes todo o valor dos direitos
obtidos será dissipado.
A primeira observação a ser feita em relação aos problemas acima, além da sua
natureza freqüentemente paradoxal, é o caráter muito restritivo da condição de
dissipação do valor dos direitos concedidos pelo Estado: apenas no caso em que haja
retornos crescentes, mas não muito significativos (1 < r < 2), será razoável esperar
como conseqüência dissipação do valor dos direitos concedidos. Obviamente, isso
representa uma primeira limitação séria à conclusão de que a busca de direitos
concedidos pelo Estado levará à dissipação do valor a ser obtido, resultado que era
apresentado nos primeiro trabalhos de rent seeking como de validade geral.
Tullock (1984) aponta um segundo problema mesmo no caso em que 1 < r < 2,
isto é, em que os retornos crescentes não são muito significativos e o valor do direito
seria completamente dissipado. Suponha-se que r = 1,5 e n = 3. Nesse caso não há
problema e o valor é completamente dissipado, como se supõe10. Contudo, no caso em
que r = 1,6, para que o valor do direito seja completamente dissipado é necessário que n
9 A entrada é considerada ilimitada uma vez que N* < 0 para r < 1 (TULLOCK, 1984, p. 104).10 Basta o leitor calcular o valor da contribuição de cada um dos três participantes de acordo com a fórmula (3), para chegar a um resultado final igual a $ 99,99, para um direito de valor $ 100.
9
= 2,67, o que não é um valor inteiro11. Isso significa que se apenas dois agentes
ingressam, o valor do direito não é totalmente dissipado e se três agentes ingressarem,
todos os três realizam perdas líquidas (TULLOCK, 1984, p. 104). Há claramente um
problema de descontinuidade nesse modelo, de tal forma que mesmo se 1 < r < 2 não se
pode afirma que o valor do direito atribuído será necessariamente dissipado: tudo irá
depender das condições específicas de entrada.
Além disso, Corcoran and Karels (1985) observam uma outra dificuldade.
Quando há retornos decrescentes, é sempre vantajoso para um dos participantes
subdividir seus investimentos, na hipótese de que os demais manterão suas quantidades
aplicadas inalteradas. Por exemplo, para r = 0,5 e n = 2, o investimento ótimo de cada
agente será $ 12,50 e o lucro esperado de $ 37,50, para um direito de valor $ 100,00.
Suponha-se agora que um dos dois agentes decida dividir seus investimentos em dois,
sendo seu lucro esperado a combinação dos lucros de cada inversão. Isso equivaleria a
termos três agentes, o que determina uma inversão ótima de $ 11,11 para cada agente e
um lucro esperado de $ 22,22 por inversão. O lucro esperado do agente que faz as duas
inversões agora é $ 44,44, maior do que os $ 37,50. Supondo que os dois agentes sejam
racionais, o segundo agente também dividiria suas apostas e assim por diante, em um
processo interminável (CORCORAN; KARELS, 1985, p. 110). Trata-se de um resultado
paradoxal de difícil racionalização e a esse respeito observam os autores:
Tullock has pointed out that in cases where r < 1 the value of expenditures by all participants is less than the payoff and, hence, not all rents are dissipated in the long run. While this is not disputed, note that the game itself in not very meaningful, as the bet is infinitesimally small and the number of players infinite. (CORCORAN; KARELS, 1985, p. 111)
11 Esse resultado pode ser obtido da equação (5).
10
Resta ainda a hipótese de retornos constantes a ser examinada, no que diz
respeito à dissipação do valor do direito. Naquela hipótese, somente com a entrada de
um número ilimitado de agentes o valor dos direitos concedidos será dissipado. Cumpre
agora indagar se é razoável esperar que um número muito elevado de agentes participe
da atividade de rent seeking. Com efeito, Olson (1965) demonstrou que grupos de
interesse com mesma capacidade de mobilização de recursos, mas tamanhos (em termos
de número de integrantes) diferentes, obtém diferentes graus de sucesso nas suas
iniciativas. Esse será o próximo ponto a ser abordado.
4.Grupos de interesse: a análise de Olson
Nesta seção será abordada a análise dos grupos de interesse elaborada em Olson
(1965), enfatizando a discussão já clássica sobre a relação entre o tamanho do grupo de
interesse e suas possibilidades de ser bem sucedido em seus objetivos. Em sua versão
original, o modelo clássico de Olson (1965) tem por objetivo estudar os grupos de
interesse, caracterizados como associações que visam promover o interesse comum de
seus membros (OLSON, 1965, pp. 6-7)12. A forma pela qual os grupos de interesse
cumprem seu objetivo é através da provisão de bens coletivos ou públicos a seus
membros13. Dessa forma, a provisão de um bem público por um grupo de interesse
equivale à própria constituição do grupo, e as expressões “oferta do bem público” e
“formação do grupo de interesse”, neste contexto de análise, podem ser tomadas como
12Isto obviamente não exclui, como o próprio autor admite, a existência de rivalidades entre subgrupos dentro de um dado grupo de interesse: veja-se Olson (1965, p. 8 n. 11).13 O autor não distingue entre bem coletivo, comum ou público, usando os três termos indistintamente para representar aqueles bens cujo consumo por um dos membros do grupo não exclui os demais de consumi-lo. Textualmente:
Students of public finance have, however, neglected the fact that the achievement of any common goal or the satisfaction of any common interest means that a public or collective good has been provided for that group. The very fact that a goal or purpose is common to a group means that no one in the group is excluded from the benefit or satisfaction brought about by its achievement. (OLSON, 1965, p.15, grifos do original)
11
equivalentes.
O modelo de Olson é bastante simples, tendo sido formulado para demonstrar
que “certain small groups can provide themselves with collective goods without relying
on coercion or any positive inducements apart from the collective good itself” (OLSON,
1965, p. 33)14. Seja C o custo associado a uma dada taxa ou nível T do bem público
obtido pelo grupo de interesse, C = f(T) com o formato convencional em U. Seja Sg o
tamanho do grupo e Vg o ganho do grupo, com Vg = SgT. Vamos definir ainda, para um
dado indivíduo i, Vi como o ganho que o indivíduo obtém do bem público: a proporção
do ganho do indivíduo i em relação ao ganho do grupo, Fi, seria dada então por: Fi = Vi/
Vg. Temos então que a vantagem para o indivíduo, Ai, seria dada por: Vi - C.
Segue-se então que: dAi/dT = dVi/dT - dC/dT. Da condição de primeira ordem
de maximização15: dAi/dT = 0. E, portanto: dVi/dT = dC/dT. Supondo a proporção do
ganho do indivíduo i em relação ao ganho do grupo, Fi, como constante, temos o
resultado equivalente: Fi(dVg/dT) = dC/dT. A última equação fornece o ponto de ótimo
de um membro considerado individualmente.
14 Mais especificamente:...in a very small group, where each member gets a substantial proportion of the total gain simply because there are a few others in the group, a collective good can often be provided by the voluntary, self-interested action of the members of the group (OLSON, 1965, p.34)
15 Olson supõe, como de praxe, que a condição de segunda ordem é atendida (OLSON, 1965, p. 23, n.40).
12
Para sabermos se haverá uma oferta estritamente positiva do bem público em
questão, isto é, se nos termos definidos pela análise de Olson, se o grupo de interesse irá
se constituir, é preciso saber se no ponto de ótimo de pelo menos um dos membros (isto
é, ao nível de T onde Fi(dVg/dT) = dC/dT) também vale a desigualdade Fi(Vg) > C, ou
seja, a vantagem total obtida por ao menos um membro individualmente é maior que o
custo total da oferta do bem público para o grupo (OLSON, 1965, pp. 24-5). Caso isto se
verifique estará garantida a constituição do grupo de interesse e a oferta do bem público.
Isto leva diretamente à consideração das diferenças de desempenho entre grupos
grandes e pequenos. Ocorre que o tamanho do grupo pode representar um obstáculo em
termos absolutos à constituição do grupo de interesse e à conseqüente oferta do bem
público.
Para entender este ponto é necessário levar em consideração que a necessidade
de organização do grupo determina a existência de “custos fixos” de organização, isto é,
custos que não dependem da quantidade de bem público ofertado. Estes custos
dependem, todavia, do número de membros do grupo: quanto maior o número de
membros, maior o custo de organização do grupo de interesse (OLSON, 1965, p. 47).
A existência deste gênero de custos pode tornar a obtenção da primeira unidade
do bem público excessivamente oneroso para grupos muito grandes. Como em grupos
muito grandes a maior fração de benefícios obtida individualmente tende a ser muito
pequena, e a possibilidade de detecção de falta de colaboração por parte de um de seus
membros, no que diz respeito especificamente aos custos fixos de organização, é muito
remota, há uma probabilidade significativa que um grande grupo de interesse não venha
a ser constituído (OLSON, 1965, p. 47-8).
13
Isto não significa que grandes grupos de interesse não possam ser constituídos, o
que é provado pela experiência histórica de vários países. O que Olson procura enfatizar
é que grandes grupos exigem coerção ou estímulos adicionais (em relação à oferta do
próprio bem público em si) para se constituírem, na medida em que:
a) A omissão de um dos seus membros da sua parcela de colaboração necessária
para a obtenção do bem público se torna progressivamente mais difícil de ser percebida
pelos demais, à medida que cresce o número de membros do grupo. Dado o caráter não-
excludente do consumo do bem público, isto reduz o estímulo dos membros que
usufruem individualmente de uma parcela dos benefícios inferior à máxima para
manterem suas contribuições. Já no caso de grupos pequenos, a dificuldade em fazer
com que a omissão diante dos custos a serem compartilhados não seja percebida pelos
demais se torna crescente quanto menor o tamanho do grupo.
b) Como a fração do benefício da oferta do bem público que cabe a cada um dos
membros tende a diminuir com o aumento do tamanho do grupo (feita ressalva para
grupos de diferentes graus de desigualdade dos seus membros), reduz-se a probabilidade
de que para qualquer um deles a parcela dos benefícios supere o custo de oferta do bem
público (o que possivelmente o levaria a arcar sozinho com os custos da oferta do bem
público), aumentando concomitantemente o grau de incerteza quanto à efetiva
constituição do grupo de interesse. Ao contrário, quanto menor o tamanho do grupo,
maior a parcela de benefícios apropriada individualmente por um de seus membros,
fazendo crescer, assim, as chances de que o grupo seja constituído sem o recurso à
coerção e a estímulos adicionais, da mesma forma que a probabilidade de uma
performance mais satisfatória em termos de obtenção do ótimo, coeteris paribus,
14
aumenta (OLSON, 1965, pp. 44-5).
c) Quanto maior o número de membros do grupo, maior o custo de organização
necessário antes que qualquer unidade do bem público seja obtida, e maior a barreira
absoluta à constituição do grupo de interesse. Em grupos pequenos esta barreira tende a
ser reduzida.
Em resumo: quanto menor o número de membros potenciais do grupo de
interesse, maior a probabilidade de que alguma quantidade do bem público venha a ser
oferecida (e portanto que o grupo de interesse venha efetivamente a ser constituído),
pois maior será o benefício líquido dos custos (incluídos aqui os custos mínimos de
organização), que cada membro potencial poderá obter da oferta do bem público para o
grupo, e assim, maior a chance de que pelo menos um de seus membros potenciais
decida arcar com os custos da provisão do bem público ainda que independentemente
dos demais, sem a ameaça de omissão de qualquer um dos seus membros, o que elimina
a necessidade de se considerar o papel de mecanismos de coerção ou de estímulo, e
diminui o grau de incerteza quanto à constituição do grupo de interesse16.
Conclui-se, assim, que não é razoável esperar “concorrência perfeita” e “livre
entrada” em rent seeking, hipótese necessária à dissipação das rendas sob retornos
constantes, dadas as assimetrias entre pequenos e grandes grupos de interesse. Logo, a
presença de “barreiras à entrada” na atividade de rent seeking tornam improvável a
16 A análise foi desenvolvida até aqui tomando como parâmetro uma dualidade rígida entre grupos de interesse grandes e pequenos. Obviamente, como o próprio Olson faz questão de reconhecer, há casos intermediários, como, exempli gratia, aquele em que o grupo é suficientemente grande para que nenhum membro se veja estimulado a arcar sozinho com os custos da oferta do bem público, mas ao mesmo tempo suficientemente pequeno para que a omissão de um de seus membros seja percebida pelos demais. Neste caso, segundo Olson, o resultado final é “indeterminado”, sendo um campo para a aplicação do instrumental da teoria dos jogos, o qual ele lamenta não estar suficientemente desenvolvido naquele momento para fornecer uma solução com o nível de generalidade e abstração exigido pela sua análise (OLSON, 1965, pp. 43-4).
15
completa dissipação da renda também sob retornos constantes.
Mas não é apenas no que diz respeitos aos retornos de escala em rent seeking
que essa teoria acaba se mostrando muito menos geral do que se pretende. Também no
que diz respeito ao gênero de direitos concedidos pelo Estado, os teóricos de rent
seeking contemplam apenas casos particulares. Esse será o próximo assunto a ser
abordado.
5. Rent seeking e direitos de propriedade
Os autores que analisam rent seeking estão invariavelmente tratando de
restrições anticompetitivas de direitos de propriedade: os casos analisados são sempre
de proteção tarifária, constituição de monopólio ou limitação quantitativa de
importações através de licenças. Poucos autores tratam das conseqüências para o
sistema econômico da criação de novos direitos de propriedade. Nesse quadro, Posner
é uma das raras exceções, inicialmente ao reconhecer que um quadro de inovação
tecnológica pode alterar as conclusões do modelo de rent seeking:
The formation of a cartel, the procuring of a tariff or other protective legislation, and the merging of competing firms in a market to produce a monopoly (where the merger does not enable economies of scale or other efficiencies to be realized) are examples of such methods [of monopolizing that have little or no social value]. (Even in these cases, there will be some socially valuable by-products [e.g. information] if, for example, the cartel agreement fails to limit nonprice competition.) At the opposite extreme, obtaining a monopoly by cutting costs or prices or by innovation will normally yield social benefits greater than the expenditures on monopolizing. (POSNER, 1975, p.29)
É importante enfatizar que a renda que os agentes almejam a partir da definição
e atribuição de direitos de propriedade não necessariamente se restringe à renda de
monopólio. Com efeito, a redefinição de direitos comuns como direitos privados
16
engendra ganhos, derivados da redução na intensidade com que os recursos econômicos
são utilizados quando em regime de pool. Isso justifica que os agentes apliquem
recursos para a redefinição desses direitos comuns e aquisição desses novos direitos
privados.
Contudo, de acordo com Buchanan (1980b), não necessariamente essa alocação,
quando se der pela iniciativa do Estado, produzirá um aumento na riqueza da sociedade,
ainda que o recurso fixo comum esteja sendo, pela sua privatização, administrado de
forma mais eficiente. No caso em que os políticos e burocratas que definem e atribuem
esses direitos fossem incorruptíveis, mas sujeitos a pressões e influências, os ganhos
seriam completamente dissipados, desde que não houvesse barreiras à entrada na
atividade de pressionar e influenciar esses políticos e burocratas. Apenas no caso de
políticos e burocratas incorruptíveis que alocassem esses direitos por leilão, ou de
políticos e burocratas corruptíveis, que alocassem esses recursos em troca de favores, a
renda não seria dissipada: as diferenças residiriam apenas na distribuição dos ganhos,
sendo que no primeiro caso seriam apropriados pela comunidade beneficiada pelos
recursos, no segundo caso por políticos e burocratas venais (BUCHANAN, 1980b, p. 292-
293).
O próprio Buchanan, contudo, é o primeiro a reconhecer que seu caso é bastante
particular:
This is, of course, a limiting case, and the complete dissipation of efficiency gains through rent seeking may occur only in particular circumstances. Some net increments wealth might be expected to accrue to successful bidders for the new ownership rights, some to the politician-bureaucrats who make the assignments, and possibly some gains would be expected to spill over to the public generally in most settings. But the argument does indicate that the promised gains implicit in the familiar welfare-economics applications may be much
17
less significant than they are often made to appear. (BUCHANAN, 1980b, p. 293)
Mais uma vez, assim, a total dissipação da renda surge como caso particular,
comprometendo a generalidade dos modelos de rent seeking como fundamento de
políticas públicas.
6. Conclusão: a impropriedade da teoria de rent seeking na defesa de
políticas públicas
Conclui-se então que, no caso da criação de novos direitos de propriedade o
resultado, de acordo com a teoria de rent seeking, é indeterminado: alguma dissipação
de renda ocorrerá, mas algum acréscimo de riqueza também, seu montante e seus
beneficiários dependendo da forma institucional de atribuição desses direitos. Ainda
que, portanto, a análise de rent seeking tenha algum interesse na medida em que aponta
para o fato de que alguma dissipação de renda deva ocorrer em determinados processos
de atribuição de direitos de propriedade pelo Estado, suas conclusões não possuem o
grau de generalidade que afirmam oferecer e não isentam do exame caso a caso.
Deve-se enfatizar esse último resultado. Com efeito, na medida em que
freqüentemente é impossível o cálculo prático dos gastos em rent seeking, segue-se que
sua importância para a análise de atuação institucional do Estado na atribuição de
direitos de propriedade deriva, necessariamente, de sua capacidade de demonstrar a
priori a dissipação do valor da riqueza no próprio processo da busca desses direitos.
Sem essa demonstração a priori, a teoria perde sua força analítica.
Por outro lado, conforme visto anteriormente, a teoria de rent seeking admite um
conjunto muito particular de direitos de propriedade: os direitos de natureza monopólica
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ou que implicam em restrições comerciais, ignorando outros direitos concedidos pelo
Estado, que implicam na proteção às rendas geradas por inovações de produtos e de
processos, ou na racionalização econômica dos recursos em common pool.
Por tudo isso, a defesa baseada em modelos de rent seeking de políticas públicas
se mostra inadequada, tanto em função das indeterminações de seus modelos, como
pelas suas conclusões, que não possuem caráter geral. A defesa de políticas públicas,
portanto, não pode se basear em uma construção teórica tão frágil, cuja insistência nos
efeitos perversos da atuação do Estado na concessão de direitos obedece muito mais a
posições ideológicas do que a resultados analíticos gerais e bem demonstrados, para não
mencionar a inconsistência com a análise dos grupos de interesse, grupos esses que
deveriam ser, justamente, seu objeto de estudo fundamental.
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