UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO...

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] B3 ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORES UNIÃO - Outros Royalties e Compensação - FEP 03/02/2020 277,14 TOTAL REPASSE 277,14 Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] DERCIO JARDIM JUNIOR Prefeito Municipal Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: NOTIFICAÇÃO www.altoparaiso.pr.gov.br Alto Paraíso, 05 de Fevereiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Parana TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 04/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA – ME I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA -ME, com sede a Avenida Brasil, 2424,Zona VIII, CNPJ: 03.895.029/0001-77 na cidade de Umuarama - PR denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua João Antonio Mendes nº 491, Conjunto Habitacional Mão Amiga, nesta Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 7.154.290-4 SSP/PR e CPF sob nº 004.695.479-10 e a CONTRATADA o Senhor RODRIGO VASCONCELOS ULIAN, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Pinheiros, 1176,Jardim Paraíso, na cidade de Umuarama - PR, portador do RG n.º 7.195.917-1 SSP/PR e CPF. 032.248.979-29. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 128/2018, Pregão Presencial nº 70/2018. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da – “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”, - passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO” -Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o respectivo contrato, sendo de 07 de fevereiro de 2020 a 07 de Fevereiro de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 05 de fevereiro de 2020. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal – Contratante EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA RODRIGO VASCONCELOS ULIAN Testemunhas: GLICÉRIO DIAS DE ARAÚJO CLODOALDO TAKAITI AMORIM CPF: 395.665.289-49 CPF: 562.792.321-53 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Parana 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 204/2018 REF: CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018 HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 232/2018 DE 13 de dezembro de 2018 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Inscrito no CNPJ sob nº. 78736659000106, com sede na cidade de ALTÔNIA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Alves Abou Nouh, portador do CPF nº. 010.434.459- 86 e do RG: 251.200.649-2 CONFEA/PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da CONCORRÊNCIA nº. 001/2018 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 2º Termo Aditivo tem por objetivo acrescentar 09 (meses) corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 204/2018 para continuidade na prestação dos serviços remanescentes, passando o mesmo a vigorar do dia 06/02/2020 à 05/09/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de fevereiro de 2020. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME., CNPJ Nº 13.633.456/0001-30 torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia para extração de cascalho, instalada no local denominado Fazenda Pantera, município de Francisco Alves, estado do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020 HOMOLOGAÇÃO Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE DISPENSA 04/2020, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2020 de 03 de janeiro de 2020, sobre o PROCESSO DE DISPENSA 04/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 09/2020, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA, MATERIAL DE COPA E COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE MESES). Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada: Vencedores do lote Participante/VencedorValor R$Valor R$ por extensoCondições de pagamentoLote DITALIA SUPERMERCADO EIRELI7.335,14Sete mil trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos15 dias após emissão do documento fiscal001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL, 05 de fevereiro de 2020. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana TERMO ADITIVO Nº 171/2019 REF. CONTRATO Nº 223/2018 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001- 27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DIMENSAO-COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 03.924.435/0001-10, com sede na AV. BRASIL, 3696 - CEP: 87501000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) EDUARDO JOSÉ PRANDO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 795.143.409-49, AVENIDA LONDRINA, 3390 - CEP: 87502250, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula Primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar destinado as Unidades Básica de Saúde, por um período 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 46/2018, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 46/2018, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 223/2018, a contar do dia 10 de setembro de 2019 com vencimento em 09 de setembro de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando nº 2019007105. Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 46/2018, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 223/2018. Cruzeiro do Oeste, 13 de setembro de 2019 DIMENSAO-COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADA MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita Municipal CONTRATANTE Testemunhas: 1----------------------------------------- 2 ----------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana EXTRATO DO CONTRATO nº 276/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59. CONTRATADA: ANDRE LUIZ LONGUINI Sede: Cruzeiro do Oeste/PR O presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II e X, da Lei Federal nº. 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal nº. 8.883/94, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, bem como subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro. IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: imóvel urbano: Datas de terras nº 16 e 17, da Quadra 53, localizado na Avenida Brasil, 2047, Centro, destinado para uso do Almoxarifado e da Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, ou a critério do locatário dar outra destinação. A presente locação será pelo período de 12 meses, tendo início no dia 17 de Dezembro de 2019, e término no dia 16 de Dezembro de 2020. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro Mil Reais). Data da assinatura do contrato: 17/12/2019 Vigência do contrato: 16/12/2020 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020 HOMOLOGAÇÃO Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 04/2020, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2020 de 04 de fevereiro de 2020, sobre o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 04/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRIGAÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE DEMONSTRATIVOS DE ÍNDICES DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, FUNDEB E FOLHA DE PAGAMENTO E INDICADORES GERENCIAIS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, INVESTIMENTO, DÍVIDAS E RECEITAS COMPATÍVEL COM OS DIFERENTES SISTEMAS OPERACIONAIS BEM COMO PACOTE DE LICENÇA PARA O USO DA REFERIDA FERRAMENTA DE 12/06/2020 À 31/12/2020 E PRESTAR TODA A MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada: Vencedores do lote Participante/VencedorValor R$Valor R$ por extensoCondições de pagamentoLote GOVFACIL TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA4.000,00Quatro mil reais15 dias após emissão do documento fiscal001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL, 05 de fevereiro de 2020. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana Dispensa por limite 05/2020 Processo n° 05/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo à solicitação da “contratação de empresa especializada para confecção de 2.000 cartilhas versando sobre o poder legislativo municipal, contendo informações sobre: o que é o poder legislativo, atividades, funções e atribuições do vereador, a importância da câmara municipal e dados históricos: 1ª legislatura, ex-presidentes, legislatura atual e hino do município, nacional, do estado do paraná, bandeira e brasão do município. capa personalizada, tamanho das cartilhas 21 x 24 cm, máximo de 30 páginas, mínimo de 22 páginas, capa: couchê fosco de 90 gr com texto, arte, projeto gráfico, diagramação e impressão”, AUTORIZO a abertura do processo de dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II da referida Lei. Esta autorização de dispensa de licitação se dá em conformidade com as informações do Contador desta casa que existe dotação orçamentária e recursos financeiros para execução das despesas. Cruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2020. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020 HOMOLOGAÇÃO Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 05/2020, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2020 de 04 de fevereiro de 2020, sobre o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 05/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO PARA O CURSO “ENCONTRO DE PRESIDENTES, MESAS DIRETORAS, VEREADORES E ASSESSORES DE CÂMARAS”, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 11, 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2020 EM BRASÍLIA – DF, PARA TREINAMENTO DE AGENTE POLÍTICO. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada: Vencedores do lote Participante/VencedorValor R$Valor R$ por extensoCondições de pagamentoLote UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB550,00Quinhentos e cinquenta reais15 dias após emissão do documento fiscal001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL, 05 de fevereiro de 2020. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana EXTRATO DO CONTRATO nº 06/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59. CONTRATADO: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP SEDE: Umuarama/PR O presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, conforme Termo de Dispensa por limite nº. 024/2009, anexo, o qual passa a fazer parte integrante do mesmo, bem como subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro. objeto a Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 69.540,49 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta Reais e quarenta e nove centavos). Data da assinatura do contrato: 23/01/2020 Vigência do contrato: 22/01/2021 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO nº 07/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59. CONTRATADO: MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - ME SEDE: Umuarama/PR O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 86/2019, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O objeto da Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 60.443,15 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e três Reais e quinze centavos). Data da assinatura do contrato: 23/01/2020 Vigência do contrato: 22/01/2021 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO nº 08/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59. CONTRATADO: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI SEDE: Umuarama/PR O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 86/2019, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O objeto da Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 106.799,75 (cento e seis mil, setecentos e noventa e nove mil e setenta e cinco centavos). Data da assinatura do contrato: 23/01/2020 Vigência do contrato: 22/01/2021 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO nº 09/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59. CONTRATADO: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI SEDE: Umuarama/PR O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 86/2019, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O objeto da Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 106.799,75 (cento e seis mil, setecentos e noventa e nove mil e setenta e cinco centavos). Data da assinatura do contrato: 23/01/2020 Vigência do contrato: 22/01/2021 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA TERMO ADITIVO No 003/2020 MINUTA DE CONTRATO No 001/2018 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 001/2018, firmado entre a Câmara Municipal de Douradina e a empresa Skay Net Camillo Ltda, como abaixo se declara. Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no. 72.540.529/0001-09, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, no 88, em Douradina – Paraná, neste ato representada por seu Presidente Cleris Moraes Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob no 007.621-08 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 784.444.891-15, residente e domiciliado na Rua Carmona Perez, no 140, Parque Ana Laura, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa SKAY NET CAMILLO LTDA, inscrita no CNPJ no 09.491.925/002-38, situada na Rua João Ramalho, n. 42, Centro, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. FÁBIO CAMILLO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob nº. 7.274.565-5 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 042.053.479- 28, residente e domiciliado na Rua João Ramalho, 42, Centro, CEP: 87.485-000, em Douradina-PR, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem amparo legal na Lei de Licitações no 8.666/93, além de outras alterações correlatas aplicadas subsidiariamente que dão amparo ao presente instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da Cláusula Quinta do contrato ora aditado, prorrogando-se por mais 12 (doze) meses, vigorando de 26/02/2020 a 26/02/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: O presente termo aditivo, uma vez formalizado, legalmente integra-se ao Contrato Administrativo no 001/2018, permanecendo inalteradas e em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não revogadas ou retificadas por este instrumento. E, por estarem, justas e aditadas assinam as partes, este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que ao final subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Douradina, 03 de fevereiro de 2020 Cleris Moraes Oliveira Fábio Camillo da Silva Presidente Representante da Empresa Contratante Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA TERMO ADITIVO Nº 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no. 72.540.529/0001-09, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, no 88, em Douradina – Paraná, neste ato representada por seu Presidente Cleris Moraes Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob no 007.621-08 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 784.444.891-15, residente e domiciliado na Rua Carmona Perez, no 140, Parque Ana Laura, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado BEATRIZ DE LIMA GONZAGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.931.595/0001-06, com sede na Rua Princesa Izabel, nº 166, centro, em Mandaguari-PR, neste ato representada pelo Sr. Nivaldo Colombo, portador do RG nº 5.013.626-4, inscrito no CPF nº 931.741.959-34, neste ato denominada de CONTRATADA¸ têm justos e contratados o presente 3º Termo Aditivo de prorrogação de prazo de execução, nos termos da proposta de preços da contratada constante do PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, bem como pela legislação vigente, em especial o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o contrato firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, contados a partir do término do 2º Termo Aditivo (de 15/02/2019 a 15/02/2020), firmado ao contrato original (de 15/02/2017), ou seja, para o período compreendido entre 15/02/2020 a 15/02/2021. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original. Douradina, 03 de fevereiro de 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA CLERIS MORAES OLIVEIRA CONTRATANTE BEATRIZ DE LIMA GONZAGA CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Parana SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 002/2019, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2394, Centro, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 27.943.728/0001-03 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90752652-60, com sede a Rodovia PR 580 KM 01, N° 4393, Quadra 02 Lote 16, Parque 1º de Maio, CEP: 87.502-970, no Município de Umuarama - PR, Telefone: (44) 9104-3677, E-mail: otavio.osl@hotmail. com, neste ato devidamente representado pelo Sr. OTAVIO SANDRI LAMAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 10.788.557-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 089.006.629-96, residente e domiciliado na Rua Adolfo Garcia, n.° 2701, Parque Cidade Jardim, no Município de Umuarama - PR, CEP: 87.506- 100, doravante denominado CONTRATADA, considerando a necessidade de conclusão final da obra, I Etapa da Construção da Praça de Lazer e Esporte no Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme Processo n.º 1048033- 17/2017, Convênio n.º 863636, Ministério do Turismo e considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original sob n.º 043/2019 que vem acrescer R$ 41.385,26 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 294.201,73 (duzentos e noventa e quatro mil duzentos e um reais e setenta e três centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 31 de Maio de 2019. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha – PR; em 05 de Fevereiro de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante OTAVIO SANDRI LAMAS Representante Legal Contratado Testemunhas: TERMO DE ADITIVO Exercício: 2020 MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ALTO PIQUIRI 02 de janeiro de 2020. GILMAR PUZIOL CONTRATADA CONTRATANTE GILMAR PUZIOL SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA CNPJ:111.459.400-00195 RG:3.401.964-9 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI 1° Termo aditivo do contrato nº.108/2019, decorrente de Dispensa n° 26/2019 de Serviço de Funilaria e Troca de peças para o veículo Fiat UNO com a placa AZZ-7643. O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.247.352/0001-08, com endereço em RUA SANTOS DUMONT, 341, CENTRO, ALTO PIQUIRI-PR, 87580000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, e a empresa GILMAR PUZIOL SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA , inscrita no CNPJ sob nº. 11.145.940/0001-95, com sede no endereço RUA PAULISTÂNIA, 114, CENTRO, CENTRO ALTO PIQUIRI-PR neste ato representada por GILMAR PUZIOL, portador do RG n° 3.401.964-9, portador do CPF sob n° 424.439.629-20, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência término 02/03/2020. Fica aditado o prazo do presente contrato em 60 (sessenta) dias, com fundamento art. 57, II da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor. CNPJ:76.247.352/0001-08 REPRESENTANTE LEGAL CPF:424.439.629-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Parana TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 020/2020 Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº16/2019 Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00. Empregado: RENATA CRISTINA DA ROSA BERGAMO, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Odilon Pereira,2207, na cidade e Comarca de Umuarama- PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº10.254.126-0/ SSP- PR, do CPF/MF: nº075.196.249-00, PIS/PASEP nº1.308.660.952-3 e a CTPS: nº2312582 Série 001-0/PR. O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019. Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes. Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020. MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante RENATA CRISTINA DA ROSA BERGAMO CPF: 075.196.249-00 Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATI CPF/MF: 058.429.859-50 Contratado Testemunhas: a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 019/2020 Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº20/2019 Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00. Empregado: VIVIANE CRISTINA DE JESUS, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Lídio Eleutério,929, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº134501430/ SESP-PR, do CPF/ MF: nº092.380.919-86, PIS/PASEP nº1.529.383.427-8 e a CTPS: nº8598764 Série 0030/PR. O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 08/02/2019. Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 10/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes. Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020. MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante VIVIANE CRISTINA DE JESUS CPF: 092.380.919-86 Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATI CPF/MF: 058.429.859-50 Contratado Testemunhas: a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Parana ATO DA MESA Nº 002/2020 SUMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIARIAS O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais: RESOLVE: AUTORIZAR, a Senhora Andréa Mardegan Santana Técnico Contábil da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Maringá neste Estado, no dia 07 de fevereiro de 2020, junto a Governaça Brasil, para participar de Treinamento referente a DIRF/RAIZ Cabendo o pagamento antecipado de 01 (uma) diária com base no Art. 2º, §1 alínea (b), da Lei 842/2017. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 05 de fevereiro de 2020. José Marcos Bicudo Rafael Diego Peres Presidente 1º Secretario Edivaldo Batista Saraiva Vice Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO - TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO Processo nº 001/2020 Contrato n° 012/2020 REF.: PROCESSO DE DISPENSA N° 001/2020 DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/01/2020 CEDENTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CESSIONÁRIO: CLEIA DE LOURDES DIAS FERREIRA ALVES. CPF: 042.053.219-61 OBJETO: CONCESSÃO DE USO DO SEGUINTE IMÓVEL PÚBLICO Á SENHORA CLEA DE LOURDES DIAS FERREIRA ALVES, SENDO: BOX 1 - Da Praça de alimentação localizada no Distrito de Porto Camargo, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.667 de 19 de Dezembro de 2019. PRAZO DE VIGÊNCIA: A concessão será por um prazo de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogada sucessivamente, mediante Termo Aditivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Parana TERMO ADITIVO N.º 01 RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 100/2019 PREGÃO PRESENCIAL 041/2019 Aos 31 dias do mês de Janeiro de 2020, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa SANDRA REGINA DOS SANTOS – SUPERMERCADO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 29.034.432/0001-03, com sede na AV: Minas Gerais, 2091, CEP 87.525-000, Município de Ivaté, Estado do Paraná, neste ato representado por seu representante legal o Sra. SANDRA REGINA DOS SANTOS, brasileira, empresária, portador da Cédula de Identidade RG nº. 432.135 SSP/MS e do CPF/MF sob o nº. 447.722.461-34, residente e domiciliada no CEP 87485-000, na cidade de Douradina, resolvem RESCINDIR o Contrato Administrativo supra mencionado, nas condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo de rescisão amigável está fundamentado no art. 78, XII, c/c art. 79, II da Lei Federal n°. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SEGUNDA As partes por mútuo acordo resolvem rescindir, como rescindido têm, de pleno direito, o contrato 100/2019. CLÁUSULA TERCEIRA As partes se dão mútua, plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar judicial ou extrajudicialmente, uma da outra, seja a que título ou pretexto for, dando por encerrado o contrato 100/2019 do qual este termo fica fazendo parte. E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. MUNICIPIO DE IVATÉ UNIVALDO CAMPANER Contratante SANDRA REGINA DOS SANTOS – SUPERMERCADO - ME Contratada Testemunhas: Sonia M. Cibim Rossetti Natália Régis de Araújo RG. 9.186.877-6 RG. 14.260.231-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 019/2020 REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JANEIRO DE 2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP CNPJ: 03.964.493/0001-78 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CAPACITAÇÃO ANUAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM 2020. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 020/2020 REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JANEIRO DE 2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - EPP CNPJ: 02.609.925/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 30 (TRINTA) UNIDADES DE GLOBOS PARA POSTES DE LUZ – MODELO REPUBLICANO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR. VALOR TOTAL: R$ 7.170,00 (SETE MIL CENTO E SETENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 021/2020 REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE FEVEREIRO DE 2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: CRISTINA DA ROCHA OLIVEIRA 07345071944 CNPJ: 32.408.901/0001-03 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES, (PÃO DE QUEIJO, SALGADINHOS DIVERSOS, ETC) PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ. VALOR TOTAL: R$ 12.152,00 (DOZE MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORESUNIÃO - Outros Royalties e Compensação - FEP 03/02/2020 277,14 TOTAL REPASSE 277,14

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000

Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected]

DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os PartidosPolíticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto aorecebimento dos seguintes recursos financeiros:

NOTIFICAÇÃO

www.altoparaiso.pr.gov.br

Alto Paraíso, 05 de Fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SULEstado do ParanaTERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 04/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA – MEI – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA -ME, com sede a Avenida Brasil, 2424,Zona VIII, CNPJ: 03.895.029/0001-77 na cidade de Umuarama - PR denominada CONTRATADA.II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua João Antonio Mendes nº 491, Conjunto Habitacional Mão Amiga, nesta Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 7.154.290-4 SSP/PR e CPF sob nº 004.695.479-10e a CONTRATADA o Senhor RODRIGO VASCONCELOS ULIAN, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Pinheiros, 1176,Jardim Paraíso, na cidade de Umuarama - PR, portador do RG n.º 7.195.917-1 SSP/PR e CPF. 032.248.979-29.III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 128/2018, Pregão Presencial nº 70/2018.IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da – “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”, - passando a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”-Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o respectivo contrato, sendo de 07 de fevereiro de 2020 a 07 de Fevereiro de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.Cafezal do Sul, 05 de fevereiro de 2020.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal – ContratanteEDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDARODRIGO VASCONCELOS ULIANTestemunhas:GLICÉRIO DIAS DE ARAÚJO CLODOALDO TAKAITI AMORIM CPF: 395.665.289-49 CPF: 562.792.321-53

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do Parana2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 204/2018REF: CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 232/2018 DE 13 de dezembro de 2018Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Inscrito no CNPJ sob nº. 78736659000106, com sede na cidade de ALTÔNIA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Alves Abou Nouh, portador do CPF nº. 010.434.459-86 e do RG: 251.200.649-2 CONFEA/PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da CONCORRÊNCIA nº. 001/2018 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃOO 2º Termo Aditivo tem por objetivo acrescentar 09 (meses) corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 204/2018 para continuidade na prestação dos serviços remanescentes, passando o mesmo a vigorar do dia 06/02/2020 à 05/09/2020.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULASPERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de fevereiro de 2020.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAI. ABBUD – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME., CNPJ Nº 13.633.456/0001-30 torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia para extração de cascalho, instalada no local denominado Fazenda Pantera, município de Francisco Alves, estado do Paraná.

CâMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaDECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020HOMOLOGAÇÃOHomologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE DISPENSA 04/2020, dando outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2020 de 03 de janeiro de 2020, sobre o PROCESSO DE DISPENSA 04/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 09/2020, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA, MATERIAL DE COPA E COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE MESES). Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada:Vencedores do loteParticipante/VencedorValor R$Valor R$ por extensoCondições de pagamentoLoteDITALIA SUPERMERCADO EIRELI7.335,14Sete mil trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos15 dias após emissão do documento fiscal001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL, 05 de fevereiro de 2020.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaTERMO ADITIVO Nº 171/2019REF. CONTRATO Nº 223/2018MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DIMENSAO-COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 03.924.435/0001-10, com sede na AV. BRASIL, 3696 - CEP: 87501000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) EDUARDO JOSÉ PRANDO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 795.143.409-49, AVENIDA LONDRINA, 3390 - CEP: 87502250, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:Cláusula Primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar destinado as Unidades Básica de Saúde, por um período 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 46/2018, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 46/2018, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 223/2018, a contar do dia 10 de setembro de 2019 com vencimento em 09 de setembro de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando nº 2019007105.Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 46/2018, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 223/2018.Cruzeiro do Oeste, 13 de setembro de 2019DIMENSAO-COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADAMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita MunicipalCONTRATANTETestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaEXTRATO DO CONTRATO nº 276/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADA: ANDRE LUIZ LONGUINI Sede: Cruzeiro do Oeste/PRO presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II e X, da Lei Federal nº. 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal nº. 8.883/94, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, bem como subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro.IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: imóvel urbano: Datas de terras nº 16 e 17, da Quadra 53, localizado na Avenida Brasil, 2047, Centro, destinado para uso do Almoxarifado e da Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, ou a critério do locatário dar outra destinação. A presente locação será pelo período de 12 meses, tendo início no dia 17 de Dezembro de 2019, e término no dia 16 de Dezembro de 2020.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro Mil Reais).Data da assinatura do contrato: 17/12/2019Vigência do contrato: 16/12/2020Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

CâMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaDECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020HOMOLOGAÇÃOHomologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 04/2020, dando outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2020 de 04 de fevereiro de 2020, sobre o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 04/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRIGAÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE DEMONSTRATIVOS DE ÍNDICES DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, FUNDEB E FOLHA DE PAGAMENTO E INDICADORES GERENCIAIS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, INVESTIMENTO, DÍVIDAS E RECEITAS COMPATÍVEL COM OS DIFERENTES SISTEMAS OPERACIONAIS BEM COMO PACOTE DE LICENÇA PARA O USO DA REFERIDA FERRAMENTA DE 12/06/2020 À 31/12/2020 E PRESTAR TODA A MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada:Vencedores do loteParticipante/VencedorValor R$Valor R$ por extensoCondições de pagamentoLoteGOVFACIL TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA4.000,00Quatro mil reais15 dias após emissão do documento fiscal001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL, 05 de fevereiro de 2020.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CâMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaDispensa por limite 05/2020Processo n° 05/2020O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo à solicitação da “contratação de empresa especializada para confecção de 2.000 cartilhas versando sobre o poder legislativo municipal, contendo informações sobre: o que é o poder legislativo, atividades, funções e atribuições do vereador, a importância da câmara municipal e dados históricos: 1ª legislatura, ex-presidentes, legislatura atual e hino do município, nacional, do estado do paraná, bandeira e brasão do município. capa personalizada, tamanho das cartilhas 21 x 24 cm, máximo de 30 páginas, mínimo de 22 páginas, capa: couchê fosco de 90 gr com texto, arte, projeto gráfico, diagramação e impressão”, AUTORIZO a abertura do processo de dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II da referida Lei. Esta autorização de dispensa de licitação se dá em conformidade com as informações do Contador desta casa que existe dotação orçamentária e recursos financeiros para execução das despesas.Cruzeiro do Oeste, 05 de Fevereiro de 2020.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPresidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste

CâMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaDECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020HOMOLOGAÇÃOHomologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 05/2020, dando outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2020 de 04 de fevereiro de 2020, sobre o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 05/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO PARA O CURSO “ENCONTRO DE PRESIDENTES, MESAS DIRETORAS, VEREADORES E ASSESSORES DE CÂMARAS”, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 11, 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2020 EM BRASÍLIA – DF, PARA TREINAMENTO DE AGENTE POLÍTICO. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada:Vencedores do loteParticipante/VencedorValor R$Valor R$ por extensoCondições de pagamentoLoteUNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB550,00Quinhentos e cinquenta reais15 dias após emissão do documento fiscal001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL, 05 de fevereiro de 2020.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaEXTRATO DO CONTRATO nº 06/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADO: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPPSEDE: Umuarama/PRO presente contrato reger-se-á pelo disposto no art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma, conforme Termo de Dispensa por limite nº. 024/2009, anexo, o qual passa a fazer parte integrante do mesmo, bem como subsidiariamente o Cód. Civil Brasileiro.objeto a Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 69.540,49 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta Reais e quarenta e nove centavos).Data da assinatura do contrato: 23/01/2020Vigência do contrato: 22/01/2021Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 07/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADO: MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - MESEDE: Umuarama/PRO presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 86/2019, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.O objeto da Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 60.443,15 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e três Reais e quinze centavos).Data da assinatura do contrato: 23/01/2020Vigência do contrato: 22/01/2021Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 08/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADO: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELISEDE: Umuarama/PRO presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 86/2019, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.O objeto da Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 106.799,75 (cento e seis mil, setecentos e noventa e nove mil e setenta e cinco centavos).Data da assinatura do contrato: 23/01/2020Vigência do contrato: 22/01/2021Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 09/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADO: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELISEDE: Umuarama/PRO presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 86/2019, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.O objeto da Contratação de empresa de natureza jurídica, tendo como finalidade fornecimento de medicamentos a fim de atender a demanda da farmácia básica - REMUME e Hospital Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Pregão, 86/2019, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 106.799,75 (cento e seis mil, setecentos e noventa e nove mil e setenta e cinco centavos).Data da assinatura do contrato: 23/01/2020Vigência do contrato: 22/01/2021Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

CâMARA MUNICIPAL DE DOURADINATERMO ADITIVO No 003/2020MINUTA DE CONTRATO No 001/20182º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 001/2018, firmado entre a Câmara Municipal de Douradina e a empresaSkay Net Camillo Ltda, como abaixo se declara.Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no. 72.540.529/0001-09, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, no 88, em Douradina – Paraná, neste ato representada por seu Presidente Cleris Moraes Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob no 007.621-08 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 784.444.891-15, residente e domiciliado na Rua Carmona Perez, no 140, Parque Ana Laura, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa SKAY NET CAMILLO LTDA, inscrita no CNPJ no 09.491.925/002-38, situada na Rua João Ramalho, n. 42, Centro, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. FÁBIO CAMILLO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob nº. 7.274.565-5 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 042.053.479-28, residente e domiciliado na Rua João Ramalho, 42, Centro, CEP: 87.485-000, em Douradina-PR, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem amparo legal na Lei de Licitações no 8.666/93, além de outras alterações correlatas aplicadas subsidiariamente que dão amparo ao presente instrumento, independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da Cláusula Quinta do contrato ora aditado, prorrogando-se por mais 12 (doze) meses, vigorando de 26/02/2020 a 26/02/2021.CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: O presente termo aditivo, uma vez formalizado, legalmente integra-se ao Contrato Administrativo no 001/2018, permanecendo inalteradas e em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não revogadas ou retificadas por este instrumento.E, por estarem, justas e aditadas assinam as partes, este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que ao final subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Douradina, 03 de fevereiro de 2020Cleris Moraes Oliveira Fábio Camillo da SilvaPresidente Representante da EmpresaContratante Contratada

CâMARA MUNICIPAL DE DOURADINATERMO ADITIVO Nº 002/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no. 72.540.529/0001-09, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, no 88, em Douradina – Paraná, neste ato representada por seu Presidente Cleris Moraes Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob no 007.621-08 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 784.444.891-15, residente e domiciliado na Rua Carmona Perez, no 140, Parque Ana Laura, na cidade de Douradina, Estado do Paraná, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado BEATRIZ DE LIMA GONZAGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.931.595/0001-06, com sede na Rua Princesa Izabel, nº 166, centro, em Mandaguari-PR, neste ato representada pelo Sr. Nivaldo Colombo, portador do RG nº 5.013.626-4, inscrito no CPF nº 931.741.959-34, neste ato denominada de CONTRATADA¸ têm justos e contratados o presente 3º Termo Aditivo de prorrogação de prazo de execução, nos termos da proposta de preços da contratada constante do PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, bem como pela legislação vigente, em especial o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas seguintes cláusulas.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o contrato firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, contados a partir do término do 2º Termo Aditivo (de 15/02/2019 a 15/02/2020), firmado ao contrato original (de 15/02/2017), ou seja, para o período compreendido entre 15/02/2020 a 15/02/2021.CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original.Douradina, 03 de fevereiro de 2020CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINACLERIS MORAES OLIVEIRACONTRATANTEBEATRIZ DE LIMA GONZAGACONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚChAEstado do ParanaSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REF. A TOMADA DE PREÇO N.º 002/2019, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2394, Centro, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 27.943.728/0001-03 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90752652-60, com sede a Rodovia PR 580 KM 01, N° 4393, Quadra 02 Lote 16, Parque 1º de Maio, CEP: 87.502-970, no Município de Umuarama - PR, Telefone: (44) 9104-3677, E-mail: [email protected], neste ato devidamente representado pelo Sr. OTAVIO SANDRI LAMAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 10.788.557-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 089.006.629-96, residente e domiciliado na Rua Adolfo Garcia, n.° 2701, Parque Cidade Jardim, no Município de Umuarama - PR, CEP: 87.506-100, doravante denominado CONTRATADA, considerando a necessidade de conclusão final da obra, I Etapa da Construção da Praça de Lazer e Esporte no Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme Processo n.º 1048033-17/2017, Convênio n.º 863636, Ministério do Turismo e considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 4 (quarta) do contrato original sob n.º 043/2019 que vem acrescer R$ 41.385,26 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 294.201,73 (duzentos e noventa e quatro mil duzentos e um reais e setenta e três centavos).CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 31 de Maio de 2019.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha – PR; em 05 de Fevereiro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratanteOTAVIO SANDRI LAMASRepresentante LegalContratadoTestemunhas:

TERMO DE ADITIVO

Exercício: 2020

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná

ALTO PIQUIRI 02 de janeiro de 2020.

GILMAR PUZIOL

CONTRATADA CONTRATANTE GILMAR PUZIOL SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA

CNPJ:111.459.400-00195

RG:3.401.964-9 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI

1° Termo aditivo do contrato nº.108/2019, decorrente de Dispensa n° 26/2019 de Serviço de Funilaria e Troca de peças para o veículo Fiat UNO com a placa AZZ-7643. O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.247.352/0001-08, com endereço em RUA SANTOS DUMONT, 341, CENTRO, ALTO PIQUIRI-PR, 87580000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, e a empresa GILMAR PUZIOL SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA , inscrita no CNPJ sob nº. 11.145.940/0001-95, com sede no endereço RUA PAULISTÂNIA, 114, CENTRO, CENTRO ALTO PIQUIRI-PR neste ato representada por GILMAR PUZIOL, portador do RG n° 3.401.964-9, portador do CPF sob n° 424.439.629-20, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência término 02/03/2020. Fica aditado o prazo do presente contrato em 60 (sessenta) dias, com fundamento art. 57, II da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

CNPJ:76.247.352/0001-08

REPRESENTANTE LEGAL CPF:424.439.629-20

www.elotech.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanaTERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 020/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº16/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: RENATA CRISTINA DA ROSA BERGAMO, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Odilon Pereira,2207, na cidade e Comarca de Umuarama- PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº10.254.126-0/ SSP-PR, do CPF/MF: nº075.196.249-00, PIS/PASEP nº1.308.660.952-3 e a CTPS: nº2312582 Série 001-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante RENATA CRISTINA DA ROSA BERGAMOCPF: 075.196.249-00Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 019/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº20/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: VIVIANE CRISTINA DE JESUS, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Lídio Eleutério,929, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº134501430/ SESP-PR, do CPF/MF: nº092.380.919-86, PIS/PASEP nº1.529.383.427-8 e a CTPS: nº8598764 Série 0030/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 08/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 10/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante VIVIANE CRISTINA DE JESUSCPF: 092.380.919-86Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

CâMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanaATO DA MESA Nº 002/2020SUMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIARIAS O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais:RESOLVE:AUTORIZAR, a Senhora Andréa Mardegan Santana Técnico Contábil da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Maringá neste Estado, no dia 07 de fevereiro de 2020, junto a Governaça Brasil, para participar de Treinamento referente a DIRF/RAIZ Cabendo o pagamento antecipado de 01 (uma) diária com base no Art. 2º, §1 alínea (b), da Lei 842/2017. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 05 de fevereiro de 2020.José Marcos Bicudo Rafael Diego Peres Presidente 1º SecretarioEdivaldo Batista SaraivaVice Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATO - TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICOProcesso nº 001/2020Contrato n° 012/2020REF.: PROCESSO DE DISPENSA N° 001/2020DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/01/2020CEDENTE: Município de Icaraíma, Estado do ParanáCESSIONÁRIO: CLEIA DE LOURDES DIAS FERREIRA ALVES.CPF: 042.053.219-61OBJETO: CONCESSÃO DE USO DO SEGUINTE IMÓVEL PÚBLICO Á SENHORA CLEA DE LOURDES DIAS FERREIRA ALVES, SENDO: BOX 1 - Da Praça de alimentação localizada no Distrito de Porto Camargo, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.667 de 19 de Dezembro de 2019.PRAZO DE VIGÊNCIA: A concessão será por um prazo de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogada sucessivamente, mediante Termo Aditivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanaTERMO ADITIVO N.º 01RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 100/2019PREGÃO PRESENCIAL 041/2019Aos 31 dias do mês de Janeiro de 2020, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa SANDRA REGINA DOS SANTOS – SUPERMERCADO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.034.432/0001-03, com sede na AV: Minas Gerais, 2091, CEP 87.525-000, Município de Ivaté, Estado do Paraná, neste ato representado por seu representante legal o Sra. SANDRA REGINA DOS SANTOS, brasileira, empresária, portador da Cédula de Identidade RG nº. 432.135 SSP/MS e do CPF/MF sob o nº. 447.722.461-34, residente e domiciliada no CEP 87485-000, na cidade de Douradina, resolvem RESCINDIR o Contrato Administrativo supra mencionado, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo de rescisão amigável está fundamentado no art. 78, XII, c/c art. 79, II da Lei Federal n°. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie.CLÁUSULA SEGUNDAAs partes por mútuo acordo resolvem rescindir, como rescindido têm, de pleno direito, o contrato 100/2019.CLÁUSULA TERCEIRAAs partes se dão mútua, plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar judicial ou extrajudicialmente, uma da outra, seja a que título ou pretexto for, dando por encerrado o contrato 100/2019 do qual este termo fica fazendo parte.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteSANDRA REGINA DOS SANTOS – SUPERMERCADO - MEContratadaTestemunhas:Sonia M. Cibim Rossetti Natália Régis de AraújoRG. 9.186.877-6 RG. 14.260.231-8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATOContrato Nº 019/2020REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JANEIRO DE 2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPPCNPJ: 03.964.493/0001-78OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CAPACITAÇÃO ANUAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM 2020.VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 020/2020REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JANEIRO DE 2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - EPPCNPJ: 02.609.925/0001-60OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 30 (TRINTA) UNIDADES DE GLOBOS PARA POSTES DE LUZ – MODELO REPUBLICANO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR.VALOR TOTAL: R$ 7.170,00 (SETE MIL CENTO E SETENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 021/2020REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE FEVEREIRO DE 2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: CRISTINA DA ROCHA OLIVEIRA 07345071944CNPJ: 32.408.901/0001-03OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES, (PÃO DE QUEIJO, SALGADINHOS DIVERSOS, ETC) PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ.VALOR TOTAL: R$ 12.152,00 (DOZE MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

Page 2: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustradob4

Publicações legais [email protected]

Município de Icaraíma - Estado do Paraná -

Gabinete do Prefeito

Av. Hermes Vissoto, nº 810, Centro – Icaraima – Paraná – Fone: (044) 3665-8000

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 003/2019 INEXIGIBILIDADE 013/2018

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/PR e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, MEDPRIME – CLINICA GESTÃO E SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 23.481.981/0001-31, com sede à Rua Cajubi, nº 23, Bairro Santa Felicidade, CEP 82.015-130, na cidade de Curitiba-PR, telefone (41) 3010-7859, e-mail: [email protected], [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Silva dos Santos, Diretor Geral, portador do RG nº 6.159.215-6 SSP-PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 922.284.109-34, doravante denominada CONTRATADA, como segue:

CONSIDERANDO o comum acordo e aprovação entre as partes,

CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula sétima do contrato 003/2019 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até 24 de Janeiro de 2020, a contar de 24 de Julho de 2019, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE”.

CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a clausula terceira do contrato 003/2019 que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES: 3.1. Pelos serviços prestados a Credenciada receberá um valor total de até R$ 29.144,40 (vinte e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos),

ITEM ESPECIALIDADE UND. QTDE DE MÊS

DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO

TOTAL SEMANAL/

HORAS

TOTAL MENSAL POR

CADA PROFISSION

AL

VALOR MAXIMO ESTIMADO PARA 06

MESES

1

(02) ENFERMEIRO (A) PARA ATENDIMENTO 12X36 HORAS NA UPA MUNICIPAL

MÊS 6 Horas/mês 12x36 horas

Valor mensal referente a

cada profissional: R$: 2.428,70

R$ 29.144,40

TOTAL R$ 29.144,40

Município de Icaraíma - Estado do Paraná -

Gabinete do Prefeito

Av. Hermes Vissoto, nº 810, Centro – Icaraima – Paraná – Fone: (044) 3665-8000

de acordo com a proposta apresentada pela Credenciada. Como segue: 3.2. O valor estimado não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados nos termos do Contrato. 3.3. A remuneração dos serviços credenciados será feita com base no preço indicado no Anexo I e proposta apresentada pela Credenciada até os limites máximos informados no contrato. 3.4. Os valores oferecidos pela Contratante já deverão estar inclusos todas as despesas e encargos sociais, administrativos e quaisquer outros emolumentos e/ou taxas.

CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.

E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente aditivo, na presença de duas testemunhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 de Julho de 2019.

_____________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

____________________________________ MEDPRIME – CLINICA GESTÃO E SAÚDE LTDA

Contratada

Testemunhas:

________________________ Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

__________________________ Nome: Lays Oliveira VedovotoRG. 9.854.182-9

VALOR DATA6.000,00 02/01/2020

37.825,24 02/01/202016.250,00 02/01/2020

1.430,00 16/01/2020

35.769,38 17/01/2020

14/01/2020DISTR. FEDERAL E MUNIC P/ AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS

MS/FNS -INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTR. FEDERAL 1.353,33 17/01/2020

E MUN. PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS

FNAS - BL GBF

ME/FNDE - QUOTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO

100.000,00 07/01/2020 DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

MS/FNS - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEM AOS ESTADOS,3.562,50 14/01/2020

DISTR. FEDERAL E MUNIC P/ AGENTES DE COMBATE À ENDEMIASMS/FNS - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEM AOS ESTADOS,

187,50

MS/FNS - PISO DE ATENCÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB

08/01/2020

MS/FNS - PROG DE INFORMAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

MS/FNS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MS/FNS - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 4.717,05

PROCEDIMENTOS NO MAC

MS/FNS - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SÉRGIO SABINO

__________________________________________

IVATÉ, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ CNPJ. 95.640.553/0001-15

SECRETARIA DE FAZENDANotificação de Liberação de Recursos Federais

Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos Federais para o município.

ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA

Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades

CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL

ESTADO DO PARANÁ AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE/FAX (044) 3655-1225 CEP 87.565-000 - Cafezal do Sul - Pr

E-mail: [email protected]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada,

o julgamento proferido pelo Presidente da C. P. L. e Equipe de Apoio,

nomeada pela Portaria Nº. 010/2019 de 27/05/2019, sobre o Processo nº.

001/2020, Inexigibilidade de Licitação Nº. 001/2020, que tem por objeto a

contratação de empresa para o fornecimento de serviços na modalidade

Licença de Uso por Prazo Determinado (locação), conforme segue:

SISTEMAS: CONTABILIDADE PÚBLICA; PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – LOA; INFORMAÇÕES AUTOMATIZADAS; RESPONSABILIDADE FISCAL; GESTÃO DE PESSOAL; TRANSPARÊNCIABRASIL; LICITAÇÕES E CONTRATOS; SISTEMA DE TESOURARIA; E-SOCIAL – COMUNICADOR, E-SOCIAL – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; E-SOCIAL – ADEQUAÇÃO; E-SOCIAL – PPP; SISTEMA DE PATRIMÔNIO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0311.2001- 33.90.40

CONTRATADA: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM

SERVIÇOS. - LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO) – R$

3.210,00 (Três mil duzentos e dez reais), mensais; perfazendo um montante

em 12 meses de R$ 38.520,00 (Trinta e oito mil quinhentos e vinte reais).

Cafezal do Sul-PR, 05 de Fevereiro de 2020.

ELITON ALEX DA SILVA

Presidente da Câmara

REPUBLICAÇÃO

RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”)

Jan/2019 Mai/2019 Jun/2019 Jul/2019 Ago/2019 Nov/2019 Dez/2019

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

67.516,42 67.165,93 64.416,72 77.368,77 73.291,93 84.623,40 74.216,93 833.903,91

Pessoal Ativo 67.516,42 67.165,93 64.416,72 77.368,77 73.291,93 84.623,40 74.216,93 833.903,91

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

56.030,23 55.739,37 53.457,87 66.409,92 60.823,19 67.936,85 61.590,82 691.936,18

Obrigações Patronais 11.486,19 11.426,56 10.958,85 10.958,85 12.468,74 16.686,55 12.626,11 141.967,73

Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65.643,35 68.530,29

0,00

10.595,45 10.788,06 11.146,17 11.167,53 11.658,67 0,00

51.685,15 52.624,70 54.290,64 54.475,82 56.871,62

CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SULRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL01/2019 A 12/2019

R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADASINSCRITA

S EM

Fev/2019 Mar/2019 Abr/2019 Set/2019 Out/2019

RESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSA

DOS 0,00

62.280,60 63.412,76 65.436,81 65.643,35 68.530,29 0,00

62.280,60 63.412,76 65.436,81

Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do ParanáDados processados em: 01/02/2020 00:18 | Relatório emitido em: 04/02/2020 11:27

CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SULRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL01/2019 A 12/2019

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

67.516,42 67.165,93 64.416,72 77.368,77 73.291,93 84.623,40 74.216,93 833.903,91

ELITON ALEX DA SILVA ANGELA APARECIDA CESAR Presidente

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 5,7% 985.694,52 5,7%

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 5,4% 933.815,86 5,4%

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 833.903,91 4,82%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 6% 1.037.573,18 6%

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

561.886,00 -

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - RCL (VI) 17.292.886,27 -

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 17.854.772,27 -

0,00 62.280,60 63.412,76 65.436,81 65.643,35 68.530,29 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contadora CRC-PR 049090/O-9

Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do ParanáDados processados em: 01/02/2020 00:18 | Relatório emitido em: 04/02/2020 11:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIAEstado do ParanáPORTARIA N.º 025/2020SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração a pedido do senhor JOAO ANTONIO CARDOSO, dando outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR a pedido o senhor JOAO ANTONIO CARDOSO, portador do RG: 10.378.037-3 SSP/PR e CPF 059.096.259-00, ocupante do Cargo de Divisão de Educação e Cultura, do Quadro de Servidores Comissionados deste município, a contar da data de 07 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.JOAO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaPORTARIA Nº 117/2020Concede Licença Premio ao servidor ROBERTO ROMANIUK e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor ROBERTO ROMANIUK, matricula nº 439-1, ocupando o cargo efetivo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (1995/2000), de 07/02/2020 a 06/05/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 05 de Fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaPORTARIA Nº 116/2020Concede avanço horizontal(Padrão Salarial) a servidora ISTERINA FRANCISCO e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o contido nos Artigos 24 e 25, da Lei Complementar nº 001, de 01 de Abril de 2010 e suas alterações, que trata da promoção horizontal(Padrão), RESOLVE:Art. 1º Conceder avanço horizontal a servidora ISTERINA FRANCISCO, matricula nº 2120-2, ocupando o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Padrão-B para Padrão-C, a partir de 01 de Fevereiro de 2020(inclusive).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.Pérola/Paraná, 05 de Fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

1

EDITAL n.º 020/2020

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e

Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do

ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de

Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº

001/2015 – Instruções Especiais, de 25.11.2015,

R E S O L V E Convocar os candidatos adiante relacionados, aprovados e

classificados em Concurso Público para o provimento de emprego efetivo, conforme quadro

abaixo, a comparecer na Sede do Consórcio CIUENP - localizada à R. Dr. Paulo Pedrosa de

Alencar, nº 4348 – CEP 87.501-270, em Umuarama-Pr, de segunda a sexta-feira no horário

das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, para

se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público.

Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor

de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)

horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no

SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.

13ª REGIONAL - CIANORTE

MÉDICO INTERVENCIONISTA – 24 HORAS SEMANAIS BASE DE TRABALHO DE CIANORTE - PR

(Provimento de 01 Vaga) CLASS. NOME INSCR. R.G. nº

013 CATARINA BOTELHOS DE MOURA 04667 103472660 SSP/PR

Umuarama - PR, 05 de fevereiro de 2020.

_________________________ ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚbLICOS PARA O CIUENP – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

EDITAL N° 005/2020

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIEUNP,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social do CIUENP, TORNA PÚBLICO:

1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019

do CIUENP, homologado pelo Edital nº 004/2019, nos termos deste edital.

2. O candidato adiante relacionado deverá comparecer no CIUENP, no período de 06/02/2020 a 12/02/2020, das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348 – CEP

87.501-270, em Umuarama-Pr, para entrega dos documentos que comprovem os requisitos previstos no Edital e

agendamento de exame admissional:

11º REGIONAL DE CAMPO MOURÃO

Class. Insc. Nome Cargo Regional/Base

6º 024 Ademir Junior B. M. dos Santos Médico Intervencionista Campo Mourão/ Campo Mourão

3. O exame médico pré-admissional e exames complementares são parte integrante do Processo

Seletivo Simplificado de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais

necessárias ao desempenho das funções no emprego público, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado

o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e

exame.

4. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição

estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem

comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e /ou tiverem condição de saúde incompatível com o

emprego, devidamente atestado por médico do trabalho designado pelo CIUENP.

5. É condição para admissão no CIUENP a apresentação de todos os documentos exigidos por este

Edital, no prazo acima estabelecido, bem como a realização do exame médico pré-admissional e exames

complementares.

6. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado

do original, dos seguintes documentos:

a) Cartão com número do PIS ativo na Caixa Econômica Federal;

b) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

c) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Título de eleitor e comprovante de votação referente à última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;

e) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento; CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

2

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte) anos (quando couber);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) Comprovante do grau de escolaridade exigido para o cargo;

j) Comprovante de registro no respectivo conselho de classe e comprovante de regularidade do registro

(quitação da anuidade);

k) Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como

percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência

social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso

XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de

horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;

l) Declaração de bens, direito e valores com dados que integram o respectivo patrimônio, acompanhada da

Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);

m) Comprovante de Residência atualizado;

n) Carteira de Vacinação atualizada;

o) 01 Foto 3x4 recente;

p) Comprovante de Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil;

q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Comarca onde residir, emitidas há 90

(noventa) dia da data da posse;

r) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou

respondeu por crime administrativo (Contra o Patrimônio e Administração Pública), através de Certidão

expedida pela Justiça Estadual onde o candidato esteve domiciliado e trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos,

emitida há 90 (noventa) dias da data da posse; (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor);

s) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou

respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato esteve

domiciliado e trabalhando nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há 90 (noventa) dias da data da posse.

Obs.1: O formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens

poderão ser solicitados no Setor de Recursos Humanos do CIUENP.

Obs. 2: Caso os dependentes (filhos e cônjuge) sejam considerados para fins de dedução para imposto de renda

na fonte, deverá ser apresentado o número do CPF do dependente, independentemente da idade.

7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital implica em perda dos direitos advindos do

Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Publique-se.

Umuarama/PR, 05 de Fevereiro de 2020.

Almir de Almeida Presidente do CIUENP

CONSELhO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE TAPEJARA – CMASAv: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara – ParanáCEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368.RESOLUÇÃO 002/2020Dispõe sobre a Emenda Impositiva 28410006 - 2019 – elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferência Voluntárias de recurso, disponibilizado pelo Ministério da CidadaniaO Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1811 de 27 de agosto de 2015, de acordo com o artigo 2º,RESOLVE:ART. 1º - Emitir parecer desfavorável da Programação nº 412680120190001, elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias de recursos, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências. A fim de retificação e alteração do gestor.ART. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Tapejara, 05 de fevereiro de 2020.Junior Janderson de CarvalhoPresidente de CMAS

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaDECRETO N° 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2789 de 05 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) por Superávit Financeiro de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 105) R$ 37.500,00TOTAL R$ 37.500,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso:105 - Alienação de Ativos da Educação R$ 37.500,00TOTAL R$ 37.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA hELENAEstado do ParanaPORTARIA Nº 010/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,Considerando a Lei Complementar n.º 068, de 04 de abril de 2019, que alterou a Lei complementar n.º 053, de 23 de janeiro de 2017;RESOLVE:Art. 1º Nomear, a partir de 03 de fevereiro de 2020, INAE ESTEFANY REZENDE SEREGATO, portador (a) do RG nº 13.781.570-2 SSP/PR, para exercer em comissão, o cargo de Assessor Especial III, símbolo CC-06, com lotação na Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 03 de fevereiro de 2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 03 de fevereiro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2020 DO CONTRATO Nº 179/2019, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2019.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.CONTRATADA: BIT CONTROL INOFRMÁTICA LTDA - ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA INSTRUTORES PARA CURSOS REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA..FINALIDADE:O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO NO VALOR DE R$ 14.335,71 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) COM FUNDAMENTO NO ART. 65, § 1° DA LEI 8.666/93. – ATUALMENTE O SISTEMA ESTÁ IMPORTANDO A FINALIDADE DA LICITAÇÃO PARA ESTE CAMPO, PORÉM JÁ O SUBSTITUÍ COM O TEXTO FIXO E SUA VARIÁVEL.ASSINANTES: PELA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.PELA CONTRATADA: BIT CONTROL INOFRMÁTICA LTDA - ME.

Page 3: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020Umuarama Ilustrado b5

Publicações legais [email protected]

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 001/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 22/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: ANA LETICIA DE ALCANTARA EVANGELISTA, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Projetada C,1163 na cidade e Comarca de Perobal - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº 10.853.461-3/SSP-PR, do CPF/MF: nº072.195.859-18, PIS/PASEP nº 1.600.355.547-6 e a CTPS: nº 9842231 Série 0010/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 12/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 11/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante ANA LETICIA ALCANTARA EVANGELISTACPF/MF: 072.195.859-18 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 002/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 13/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: ANDREA DIVA ANGELICA CEZAR, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Rui Rodrigues Maia,151 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº 54449500 /SESP-PR, do CPF/MF: nº028.159.199-74, PIS/PASEP nº1.905.142.485-2 e a CTPS: nº 32884 Série 00025/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante ANDREA DIVA ANGELICA CEZARCPF/MF: 028.159.199-74 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 003/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 11/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: CARLA RAIANE TOMAZINI, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas,1575 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº13.839.996-6/SSP-PR, do CPF/MF: nº086.994.419-32, PIS/PASEP nº2.128.583.366-1 8e a CTPS: nº7407931 Série 0040/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante CARLA RAIANE TOMAZINICPF/MF: 086.994.419-32 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 004/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 10/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: CARLOS ANDREI MARTINS ELIAS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Tiradentes ,2706 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portador da Cédula de Identidade RG: nº12.553.646-8/SESP-PR, do CPF/MF: nº082.844.949-06, PIS/PASEP nº1.316.067.153-3 e a CTPS: nº4854106 Série 002-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante CARLOS ANDREI MARTINSCPF/MF: 082.844.949-06 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 005/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 02/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: CINTIA DOMICIANO DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Paulistânia ,469 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº89083273/SSP-PR, do CPF/MF: nº046.044.729-71, PIS/PASEP nº1.290.416.052-5 e a CTPS: nº3883565 Série 0010/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal ContratanteCINTIA DOMICIANO DA SILVACPF/MF: 046.044.729-71 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 006/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 15/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e

domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Francisco Guerra ,86 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº38.158.308-9/SSP-SP, do CPF/MF: nº065.168.279-74, PIS/PASEP nº1.301.496.550-1 e a CTPS: nº7620602 Série 001-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante CRISTIANE RODRIGUES DA SILVACPF/MF: 065.168.279-74 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 007/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 09/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: ELIANE FRANCIANELE DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Vereador Rosaldo Pacagnan ,166 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº98512454/ SESP-PR, do CPF/MF: nº065.634.429-60, PIS/PASEP nº1.302.927.451-8 e a CTPS: nº8380081 Série 001-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante ELIANE FRANCIANELE DOS SANTOSCPF/MF: 065.634.429-60 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 008/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 12/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATI, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Vereador Gaspar Pacheco dos Santos ,125 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº97001871/ SESP-PR, do CPF/MF: nº058.429.859-50, PIS/PASEP nº1.291.208.950-8 e a CTPS: nº4376301 Série 001-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF: 058.429.859-50Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 009/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 06/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: GERLANE EDIVA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Santa Cruz,62 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº15.215.811-4/ SESP-PR, do CPF/MF: nº067.401.014-00, PIS/PASEP nº1.622.006.770-4 e a CTPS: nº032161 Série 000053/PE.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante GERLANE EDIVA DA SILVACPF: 067.401.014-00Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 010/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 14/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: GRACIELI MARIA MORO, brasileira, casada residente e domiciliado à Rua Bandeirantes, 416 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº7.539.595-7/ SESP-PR, do CPF/MF: nº033.475.909-96, PIS/PASEP nº1.904.848.731-8 e a CTPS: nº19430 Série 000058/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante Gracieli Maria MoroCPF: 033.475.909-96Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 011/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 17/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do Parana

Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: JOSILAINE CLAUDIANO TERUEL, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua João Clarindo,1669 na cidade e Comarca de Perobal - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº10.557.007-4/ SESP-PR, do CPF/MF: nº066.360.349-80, PIS/PASEP nº1.303.647.953-7 e a CTPS: nº8970546 Série 001-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante Josilaine Claudiano TeruelCPF: 066.360.349-80Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 012/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 05/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: LEDA MARIA ALVES MORE, brasileira, viúva, residente e domiciliado à Rua Santa Clara,70 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº7.316.593-8/ SESP-PR, do CPF/MF: nº739.988.699-72, PIS/PASEP nº1.704.204.310-1 e a CTPS: nº93607 Série 00017/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante LEDA MARIA ALVES MORECPF: 739.988.699-72Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 013/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 03/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: LESANDRA CORBARI DE MORAIS, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Rodrigues Maia,147 nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº6.912.375-9/ SESP-PR, do CPF/MF: nº021.465.619-55, PIS/PASEP nº2.063.258.599-9 e a CTPS: nº21107 Série 00056/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante LESANDRA CORBARI DE MORAISCPF:021.465.619-55Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 014/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 07/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: LINDAMAR APARECIDA LOURENÇO, brasileira, casada, residente e domiciliado na Avenida Duque de Caxias,1827, Distrito de Mirante do Piquiri, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº97588210/ SESP-PR, do CPF/MF: nº054.403.179-29, PIS/PASEP nº1.292.287.649-9 e a CTPS: nº4385019 Série 0010/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Janeiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante LINDAMAR APARECIDA LOURENÇOCPF: 054.403.179-29Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 015/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 04/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: LORRANA DAVID PIFFER, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Avenida São Jorge, Distrito de Paulistânia, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº11.107.866-1/ SESP-PR, do CPF/MF: nº076.874.759-76, PIS/PASEP nº1.315.865.692-1 e a CTPS: nº1501159 Série 0060/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante LORRANA DAVID PIFFERCPF: 076.874.759-76Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

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MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaDECRETO Nº 24, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2790 de 05 de fevereiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 296.700,00 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos reais ) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 103) R$ 46.700,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 107) R$ 60.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 000) R$ 190.000,00TOTAL R$ 296.700,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil - Creche3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (FR 103) R$ 46.700,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 107) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 107) R$ 20.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 107) R$ 30.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 50.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil - Creche3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 40.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 40.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.02 Cultura13.392.0008.2015 Manutenção do Departamento de Cultura3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 60.000,00TOTAL R$ 296.700,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do Paraná PORTARIA Nº. 3142/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias a Servidora Municipal Senhora ALEXANDRA CARMEM BUENO, portadora do cadastro de pessoa física CPF sob nº 223.954.168-78 e carteira de identidade RG sob nº 36.890.650-4 SSP-SP, com matricula 3461, correspondente ao período aquisitivo 2018/2019, usufruindo-as de 06 (seis) de fevereiro a 06 (seis) de março de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3143/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor WELLINGTON RICARDO DA SILVA SANTOS, portador do Cadastro de pessoa física CPF sob nº 350.544.959-00 e Carteira de Identidade RG sob nº 42.377.171-1 SSP-SP, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 09 (nove) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) que serão creditadas na Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, viagens a diversas cidades, para transportar pacientes para realização de exames e consultas médicas, referente ao mês de janeiro do ano de 2020.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3144/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor GILBERTO AP. GALORO PICOLOTTO, Motorista, portador do Cadastro de pessoa física CPF sob nº 911.090.789-00 e Carteira de Identidade RG sob nº 510.483-5 SSP-PR, com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 09 (nove) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) que serão creditadas em Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, viagens a diversas cidades, para transportar pacientes para realização de exames e consultas médicas, referente ao mês de janeiro do ano de 2020.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3145/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor AVERALDO ALEXANDRE DE ALMEIDA, portador do Cadastro de pessoa física CPF sob nº 022.701.139-26 e Carteira de Identidade RG sob nº 5.105.651-5 SSP-PR, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 09 (nove) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) que serão creditadas em Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, viagens a diversas cidades, para transportar pacientes para realização de exames e consultas médicas, referente ao mês de janeiro do ano de 2020.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3146/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor VALDOMIRO DA CRUZ, Motorista, portador do Cadastro de pessoa física CPF sob nº 276.118.099-20 e Carteira de Identidade RG sob nº 1.644.184-8 SSP-SP, com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 09 (nove) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) que serão creditadas em Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, viagens a diversas cidades, para transportar pacientes para realização de exames e consultas médicas, referente ao mês de janeiro do ano de 2020.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3147/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELAUDE ANTONIO BIFFI, Motorista, portador do Cadastro de pessoa física CPF sob nº 388.972.299-72 e Carteira de Identidade RG sob nº 2.199.499 SSP-PR com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 09 (nove) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) que serão creditadas em Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, viagens a diversas cidades, para transportar pacientes para realização de exames e consultas médicas, referente ao mês de janeiro do ano de 2020.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3148/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, portador do Cadastro de pessoa física CPF sob nº 965.422.689-87 e Carteira de Identidade RG sob nº 5.104.994-2 SSP-PR, com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 09 (nove) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) que serão creditadas em Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, viagens a diversas cidades, para transportar pacientes para realização de exames e consultas médicas, referente ao mês de janeiro do ano de 2020.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaLEI Nº 2788, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por provável Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos reais) por provável Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 105) R$ 134.200,00TOTAL R$ 134.200,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:105 - Alienação de Ativos da Educação R$ 134.200,00TOTAL R$ 134.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaLEI Nº 2789, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) por Superávit Financeiro de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 105) R$ 37.500,00TOTAL R$ 37.500,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso:105 - Alienação de Ativos da Educação R$ 37.500,00TOTAL R$ 37.500,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaLEI Nº 2790, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 296.700,00 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos reais ) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 103) R$ 46.700,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 107) R$ 60.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 000) R$ 190.000,00TOTAL R$ 296.700,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil - Creche3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (FR 103) R$ 46.700,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 107) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 107) R$ 20.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 107) R$ 30.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 50.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil - Creche3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 40.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 40.000,00Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.02 Cultura13.392.0008.2015 Manutenção do Departamento de Cultura3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 60.000,00TOTAL R$ 296.700,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA hELENAEstado do ParanaPORTARIA Nº 011/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,Considerando a Lei Complementar n.º 068, de 04 de abril de 2019, que alterou a Lei complementar n.º 053, de 23 de janeiro de 2017;RESOLVE:Art. 1º Nomear, a partir de 05 de fevereiro de 2020, RENATA ALVES RUFATO, portador (a) do RG nº 10.836.009-7 SSP/PR, para exercer em comissão, o cargo de Assessor Especial III, símbolo CC-06, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 05 de fevereiro de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 03 de fevereiro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 012/2020Exonera a pedido RONI REIS DA LUZ (Matr. N.º 65.601).O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2020, o (a) servidor (a) RONI REIS DA LUZ, matrícula n.º 65.601, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 14.166.674-6 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Chefe da Divisão de Obras Públicas (40 horas), com lotação na Secretaria de Administração.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2020.MARIA HELENA-PR, 03 de fevereiro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 013/2020Exonera a pedido ALESSANDRA DE SOUZA (Matr. N.º 65.671).O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2020, o (a) servidor (a) ALESSANDRA DE SOUZA, matrícula n.º 65.671, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 7.397.713-4 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Diretor do Departamento de Criança e Adolescente (40 horas), com lotação na Secretaria de Assistência Social.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2020.MARIA HELENA-PR, 03 de fevereiro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2020 DO CONTRATO Nº 013/2019, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.CONTRATADA: OPÇÃOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO..FINALIDADE:CLÁUSULA SEGUNDA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA PARA O DIA 29/01/2021 COM FULCRO NO ART.57, LL, DA LEI 8666/93.CLÁUSULA TERCEIRA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO NO VALOR DE R$ 69.213,68 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) COM FUNDAMENTO NO ART. 65, § 1° DA LEI 8.666/93. – ATUALMENTE O SISTEMA ESTÁ IMPORTANDO A FINALIDADE DA LICITAÇÃO PARA ESTE CAMPO, PORÉM JÁ O SUBSTITUÍ COM O TEXTO FIXO E SUA VARIÁVEL.ASSINANTES: PELA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.PELA CONTRATADA: OPÇÃOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaTerra Roxa, 05 de Fevereiro de 2020NOTIFICAÇÃOO MUNICIPIO DE TERRA ROXA, de acordo com a Lei Municipal N° 656/2010, alterada pela Lei 1729/2019, vem através da presente, NOTIFICAR os seguintes proprietários de terrenos baldios, a efetuar, no prazo máximo de 03 (três) dias, a LIMPEZA do imóvel urbano de sua propriedade ou responsabilidade, nesta cidade de Terra Roxa – Estado do Paraná. Caso não seja atendida a presente notificação, no uso do direito de ação, o NOTIFICANTE executará os serviços e lançará o débito ao NOTIFICADO, no valor estabelecido no Parágrafo 3° do Artigo 2° da supracitada Lei.NOTIFICADOS:NOME ENDEREÇO LOTE QUADRARicardo Minoru Miike Rua José de Assis n° 259 04 e 05-R 08Ricardo Minoru Miike Rua José de Assis n° 241 04 e 05-A 08Ricardo Minoru Miike Rua José de Assis n° 251 04 e 05-B 08Ricardo Minoru Miike Rua José Teixeira Ervilha n° 1215 01-Rem 03DESCONSIDERAR ESSA PUBLICAÇÃO SE O IMÓVEL JÁ ESTIVER DEVIDAMENTE LIMPO.Atenciosamente,Inayê Souza Sardims Chefe da divisão de FiscalizaçãoPortaria n° 10582/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaPORTARIA Nº. 13373/2020ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso I do artigo 32° da Lei Municipal nº 1582/2017 e considerando o ofício nº 004/20 de 03 de fevereiro de 2020 protocolado sob nº 651/2020 em 04/02/2020R E S O L V E:ART. 1°. – Revogar a Portaria n° 12475/2019 onde designava a Professora MAGNA FURIO SOARES, matrícula 32417-00, para atuar como Diretora na Escola Municipal Presidente Kennedy, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e concedia uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, a partir de 06 de fevereiro de 2020.ART. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 13374/2020ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso I do artigo 32° da Lei Municipal nº 1582/2017 e considerando o ofício nº 005/20 de 03 de fevereiro de 2020 protocolado sob nº 652/2020 em 04/02/2020R E S O L V E:ART. 1°. – Revogar a Portaria n° 11315/2018 onde designava a Professora SELMA FACHINETTI NERI, matrícula 80152-00, para atuar na Coordenação Pedagógica da Escola Municipal Presidente Kennedy, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e concedia uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico.ART. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2020.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaPORTARIA N.º 13375/2020ALTAIR DONIZETE DE PADUA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando:1- O requerimento protocolado sob nº 671/2020 em 05/02/2020, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. MAGNA FURIO SOARES, ocupante do cargo de Professora, matrícula 32417-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 6 (seis) meses de licença especial a partir de 10/02/2020 a 07/08/2020, de acordo com o artigo 47 da Lei Municipal nº 092/91.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa,Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁTERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: RAFAEL LUCENA CLINICA MÉDICA LTDA, CNPJ 31.479.987/0001-00. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS MÉDICOS: ITEM 1.3: CLÍNICA MÉDICA PARA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, ATENDER NO MUNICÍPIO OU DISTRITOS COM CONTROLE DE BIOMETRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA 8 HORAS DIÁRIAS, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 005/2019, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 05 de fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PÁDUAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE ‘KIT DO PROFESSOR’ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: TINELLI - LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI - EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: (05/02/2020 – 31/12/2020)VALOR: R$ 26.400,00FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal

Câmara Municipal de Umuarama

ESTADO DO PARANÁ

Extrato de Termo Aditivo 03 ao Contrato Administrativo 04/2018 Contrato nº 04/2018 Processo Licitatório 01/2018 Pregão Presencial nº 01/2018 Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR, CNPJ nº 77.646.438/0001-76 Contratada ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 79.283.065/0003-03,

Rua Chile, nº 1107, Loja 02, Andar térreo, Bairro Prado Velho, CEP 80215-184, na cidade de Curitiba – PR.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência prevista na CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA do Contrato Administrativo 04/2018, alterada inicialmente pelo Termo Aditivo 01/2019, por mais 12 (doze) meses, sendo o novo período de vigência contratual o de 05 de março de 2020 até 04 de março de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os valores pagos mensalmente pela Contratante a Contratada poderão ser, eventualmente, repactuados por ocasião de nova Convenção Coletiva de Trabalho das respectivas categorias dos colaboradores constantes do quadro operacional vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com o presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão de Obra.

CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas do Contrato 04/2018, bem como a Cláusula Segunda do Termo Aditivo 01/2019 e o Termo Aditivo 02/2019, permanecem inalteradas.

E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor.

Umuarama-PR, 11 de fevereiro de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

PRESIDENTE CNPJ 79.283.065/0003-03

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRÊEstado do ParanaATO DE HOMOLOGAÇÃOHomologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº002/2020.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 002/2020 PMX, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de câmeras de videomonitoramento urbano, unidade integrada de transmissão em circuito fechado de televisão, para integrar os sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas, estrategicamente posicionadas na Sede do Município de Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)BARAZETTI E GRIS LTDA- ME 48.000,00Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.Xambrê- Pr, 05 de fevereiro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal de Xambrê

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRÊEstado do ParanaLei n° 2220/2020 De 05 de fevereiro de 2020SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DO INPC/IBGE, de janeiro a dezembro de 2019, sobre o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Xambrê – Paraná e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:Art.1º.- Nos termos do Art. 37, inciso “X” da Constituição Federal, aplica-se a reposição do INPC/IBGE, ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Xambrê, referente a inflação do período correspondente ao dia 1º de Janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019, no índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).Art. 2º.- A reposição será aplicada ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Xambrê - Paraná, a partir de 01 de janeiro de 2020.Art.3º.- Esta Lei entra em vigor retroativa a data de 1º de janeiro de 2020.PREFEITURA MUNICIPA DE XAMBRE, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de fevereiro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO-Prefeito Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRÊEstado do ParanaLei n° 2221/2020 De 05 de fevereiro de 2020SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DO INPC/IBGE, de janeiro a dezembro de 2019, a título de reajuste salarial sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xambrê – Paraná e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:Art. 1º.- Nos termos do Art. 37, inciso “X” da Constituição Federal, aplica-se a reposição do INPC/IBGE, à remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Xambrê, referente à inflação do período correspondente ao dia 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019, no índice de 4,48% (quatro vírgulas quarenta e oito por cento).Art. 2º.- A reposição será aplicada à remuneração dos servidores ativos da Câmara Municipal de Xambrê - Paraná, a partir de 01 de janeiro de 2020.Art.3º.- Esta Lei entra em vigor retroativa a data de 1º de janeiro de 2020.PREFEITURA MUNICIPA DE XAMBRE, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de fevereiro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO-Prefeito Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRÊEstado do ParanaTERMO ADITIVO 002 REF. AO CONTRATO N°.121/2018 FIRMADO EM 23/11/2018, NO QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, E COMO CONTRATADO MAYARA BERNARDIM DOS ANJOS Inexigibilidade nº022/2018.Pelo presente Termo rescisão, MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.247.360/0001-54, com sede administrativa na Av. Roque Gonzales, 480, em XAMBRÊ - PR, neste ato representada por WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº.1.723.475-7/SSP-PR, e do CPF. 300.696.969-34, residente na Av. México, 85, em XAMBRÊ, Estado do Paraná doravante denominado CONTRATANTE, e MAYARA BERNARDIM DOS ANJOS, brasileira, Fisioterapeuta inscrita no órgão CREFITO sob nº25616-F e no CPF sob nº088.529.359-24, portadora da Cédula de Identidade nº10.978.919-4 SESP-PR com sede residencial na Rua Adrian Gabriel de Oliveira, 3879, Bairro: Residencial Interlagos, na cidade de Umuarama- PR, CEP-87511-005, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, rescindir o contrato nº.121, firmado em 23 novembro de 2018, nos seguintes termos:Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 07 de janeiro de 2020.Cláusula Segunda: O contratado dá ao contratante plena e total quitação do contrato em até 07 de janeiro de 2020.E, por estarem justos, certos e rescindidos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e formaXambrê, 07 de janeiro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal de XambrêContratanteMAYARA BERNARDIM DOS ANJOS ContratadoTESTEMUNHAS:ALTAIR ROSACPF-517.453.059-04EDEVALDO DELAICPF-526.852.849-15

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRÊEstado do ParanaPORTARIA Nº 028/2020Designa membros para compor a Comissão Técnica Especial de Análise para atuar na análise de proposta apresentada pelo Centro Assistencial Nova Vida para elaboração de parceria com o Município de Xambrê.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Técnica Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social com a finalidade de atuar na análise de proposta apresentada pelo Centro Assistencial Nova Vida para o fim de firmar acolhimento provisório e excepcional para criança e adolescente de ambos os sexos sob medida de proteção ou em situação de risco social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, a ser realizada nas dependências da entidade, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua realização, tudo em conformidade com os objetivos estatutários da associação e do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, de acordo com o Plano de Trabalho, na seguinte conformidade:a) ALEX PACHECO PALMA – Assistente Social;b) THAIS ARGENTON DA PAS – Psicóloga;c) ANA PAULA PEREIRA ROSA – Chefe da Seção de Inclusão Social.Art. 2º Os trabalhos da Comissão nomeada, nos termos do inciso anterior serão presididos pelo servidor ALEX PACHECO PALMA.Art. 3º Considerar-se-ão relevantes os serviços prestados pelos membros da Comissão, sem ônus para a Administração Pública.PUBLIQUE-SE.Xambrê/PR, 05 de fevereiro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRÊEstado do ParanaPORTARIA Nº 027/2020Designar gestor da parceria do Termo de Colaboração nº 002/2019 celebrado entre Provopar Municipal de Alto Paraíso com o Município de Xambrê.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Designar gestor da parceria do Termo de Colaboração nº 002/2019 celebrado entre Provopar Municipal de Alto Paraíso com o Município de Xambrê em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31/07/2014. ALEX PACHECO PALMA – Assistente SocialArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.Xambrê/PR, 05/02/2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaTERMO APOSTILAMENTO Nº 005/2020 DO CONTRATO Nº 182/2019, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2019, TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA - 95, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, de outro lado HIDRAUTORK EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 05.866.352/0001-48, neste ato representado por STEFANY FERNANDA PEREIRA, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 33/2019, na modalidade Tomada de Preços sob o nº 1/2019, realizou Contrato nº 182/2019.CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente termo de apostilamento tem por objeto a adequação das dotações orçamentárias conforme o orçamento do exercício 2020.CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.Terra Roxa, 31 de janeiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxAEstado do ParanaDECRETO Nº.3447 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Ementa: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1785 de 29 de Novembro de 2019.D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 550.629,40 (quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:Crédito AdicionalSuplementar767Gabinete do Secretario4.1.4.123.3.2011 - Manutenção da Secretaria de Finanças339047 - Obrigações tributárias e contributivasVínculo: 01015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 9.677,02Suplementar768Departamento de Serviços Urbanos10.3.15.451.19.1023 - Construir, revitaliza e pavimentar ruas e estradas da sede e distritos449051 - Obras e instalaçõesVínculo: 00906 - Recape asfáltico repasse nº.CR 867356/18/ 222.857,14Suplementar769Departamento de Esportes13.2.27.812.16.1030 - Reformar Ginásios e praças esportivas449051 - Obras e instalaçõesVínculo: 00908 - Construção do Centro Recreativo II CR 880026/2018 318.095,24Art. 2º - Para cobertura da fonte de recurso aberto no artigo anterior, fica indicado o Excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 550.629,40 (quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), nas seguintes fontes de recursos:Fonte de RecursoExcesso4171899110200000000Vínculo: 01015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 9.677,02Excesso4241899111200000000Vínculo: 00906 - Recape asfáltico repasse nº.CR 867356/18/ 222.857,14Excesso4241899111400000000Vínculo: 00908 - Construção do Centro Recreativo II CR 880026/2018 318.095,24Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal Terra Roxa, em 5 de Fevereiro de 2020.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito

Page 5: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATO nº 011/2020PROCESSO DISPENSA 001/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: GENETIKA ANALISES CITOGENETICAS E BIOLOGIA MOLECULAR LTDAOBJETO: Contratação de uma clínica especializada para realização de Exame SCE – Seqüenciamento Completo do Exoma, destinado a Secretaria Municipal de Saúde.VALOR ESTIMADO CONTRATO: R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinqüenta reais).VIGÊNCIA: 30/04/2020.FORO: Comarca de Xambrê, Estado do Paraná.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstado do ParanaEXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº143/2019CONTRATO DE EMPREITADA GLOBALCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDAOBJETO: Contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução de 8.632,43 m2 de Pavimentação Asfaltica em diversas localidades do perímetro urbano no Município de Alto Paraíso, conforme Projetos, Planilhas, normas, condições e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.CLAUSULA PRIMEIRA:Fica alterado a clausula decima do contrato n° 143/2019, prorrogando o prazo da execução do Contrato para 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da ordem de serviços, nesta forma, portanto um aditivo de 90 (noventa) dias.CLAUSULA SEGUNDA:O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 10/01/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.FORUM: Comarca de Xambrê.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATO nº 012/2020PROCESSO INEXIGIBILIDADE 001/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOSOBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento/locação e implantação de Sistema Integrado de COBRANÇA BANCÁRIA REGISTRADA, a fim de atender as necessidades do departamento de tributos do município.VALOR ESTIMADO CONTRATO: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).VIGÊNCIA: 03/02/2021.FORO: Comarca de Xambrê, Estado do Paraná.

TERMO DE ADITIVO

Exercício: 2020

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná

ALTO PIQUIRI 05 de fevereiro de 2020.

MÁRIO LUCIANO BIANCHINI

CONTRATADA CONTRATANTE SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ:033.923.480-00160

RG: 5.995.221-8 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI

4° Termo aditivo do contrato nº.20/2018, decorrente de Pregão n° 10/2018 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO A,B e E DE ACORDO COM RDC 306 DA ANVISA E RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005 BEM COMO ELABORAR O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE (PGBRSS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ABRANGENDO 05 ( CINCO) PONTOS DE COLETA DO MUNICÍPIO.. O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.247.352/0001-08, com endereço em RUA SANTOS DUMONT, 341, CENTRO, ALTO PIQUIRI-PR, 87580000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, e a empresa SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 03.392.348/0001-60, com sede no endereço LINHA SÃO ROQUE, S/Nº, CENTRO, BAIRRO INTERIOR CHAPECO-SC neste ato representada por MARIO LUCIANO BIANCHINI, portador do RG n° 5.995.221-8, portador do CPF sob n° 825.783.209-00, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto - Reajuste de Valores na importância de R$ 2.796,81 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos). Fica aditado para correção de valor, com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

CNPJ:76.247.352/0001-08

REPRESENTANTE LEGAL

dois mil, setecentos e noventa e se

CPF: 825.783.209-00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚChAEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATO N.º 014/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PRCONTRATADO: SANTOS & BASAGLIA LTDA MEDO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 05 de Fevereiro de 2021.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).Cidade Gaúcha - PR, em 05 de Fevereiro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante PAULO BASAGLIARepresentante LegalContratadoTestemunhas:

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATO N.º 015/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PRCONTRATADO: R C M PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDADO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 05 de Fevereiro de 2021.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 51.671,00 (cinqüenta e um mil seiscentos e setenta e um reais).Cidade Gaúcha - PR, em 05 de Fevereiro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante CLEBER RUIZ MARTINEZRepresentante LegalContratadoTestemunhas:

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATO N.º 016/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PRCONTRATADO: CAPEL ELÉTRICA EIRELI - MEDO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 05 de Fevereiro de 2021.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 40.944,70 (quarenta mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).Cidade Gaúcha - PR, em 05 de Fevereiro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante ROSEMARY MARQUES RASMUSSENRepresentante LegalContratadoTestemunhas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaREPUBLICAR POR INCORREÇÃOOnde se lê: REMANEJAR LOTAÇÃOLeia-se: COLOCAR À DISPOSIÇÃOP O R T A R I A Nº 1295/2019A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 21 de Outubro de 2019, o servidor ÁLVARO HENRIQUE RIBAS SASS, CPF. nº 673.361.919-91, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico em Administração na Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Agência do Trabalhador junto a Secretaria de Industria e Comércio.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, 18 de Outubro de 2019.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaEDITAL Nº. 018/2020SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019 de que se trata o Edital nº. 076/2019, para assumir suas atividades e dá outras providências:A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado n°01/2019 - Edital nº. 076/2019, publicado em 02/11/2019, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº. 084/2019 do dia 27/11/2019, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/11/2019, observadas as condições previstas no Edital nº. 076/2019, itens 8 à 8.4.CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEMInscrição CANDIDATO CPF Classificação3 ANDRESSA DOS SANTOS FARIA 068.114.379-79 11°24 CAROLINA HANCHUCK PEREIRA 082.375.419-79 12°Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência;- C.P.F. e fotocópia;- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;- atestado de sanidade física e mental;- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;- comprovante de residência;- declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05(cinco) anos;- declaração com firma reconhecida de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum.- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme Edital 076/2019.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CRUZEIRO DO OESTE, 05 DE FEVEREIRO DE 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES- Prefeita Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do ParanaEDITAL Nº 017/2020SÚMULA: Exclui a Candidata aprovada em Processo Seletivo Simplificado n°001/2019 de que se trata o Edital nº 076/2019. A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 001/2019-Edital 076/2019 e Edital de Convocação nº. 016/2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2020, por motivo do não comparecimento no prazo estipulado, conforme condições previstas no Edital n°076/2019.CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEMInscrição NOME CPF CLASSIFICAÇÃO1 FABIANA ALVES LEME DA MOTA 020.205.161-79 10°Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanaPORTARIA Nº 075 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 01 (UMA) diária de viagem, no valor de R$- 40,00, (Quarenta reais), ao Servidor Municipal, CARLOS ALBERTO B. ROBERTI matrícula n° 90, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Manutenção da Divisão do Pronto Atendimento Municipal (PAM), no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo04/02/2020 15:00/23:00 HRS Maringá- Pr Conduzir paciente para internamento de emergência.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 05 de Fevereiro de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA CNPJ (MF) 78.200.110/0001-94

Fone: (44) 3663-1579 E-mail: [email protected]

DECRETO Nº. 016 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CONFORME LEI Nº. 2.247/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo o disposto na Lei nº. 2.247/2020, resolve:

DECRETAR: Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional especial para o exercício de 2020, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinado a seguinte dotação orçamentária: 07.002.15.451.0010.1.159.4.4.90.51.00.00 - CONSOLIDAÇÃO DE ÁREAS INDUSTRIAIS - R$ 2.500.000,00, conforme a Lei de Abertura de Crédito nº. 2.247/2020 Art. 2º – Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente de operação de crédito autorizada pela Lei nº. 2.223 de 29/05/2019.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Douradina, 03 de fevereiro de 2020.

JOÃO JORGE SOSSAI PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanaPORTARIA Nº 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 02 (DUAS) diárias de viagem, no valor de R$- 200,00, (duzentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), ao Servidor Municipal JANDELSON APª ALVES, matrícula n° 1634, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Jardim do Ivaí, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo10/02/2020 11/02/2020 06:00hrs/18:00hrs 04:00hrs/16:00hrs CASCAVEL- Paraná CASCAVEL- ParanáConduzir pacientes para tratamento de saúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 05 de Fevereiro de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanaPORTARIA N.º 71De 04 de fevereiro 2020DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. ILZA MARA DA SILVA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento da servidora,RESOLVEEXONERAR em 04/02/2020, a pedido, a Sra. ILZA MARA DA SILVA, inscrita no CPF-Nº.- 028.402.339-67 e no RG-Nº.- 6.411.564-2-SSP/PR, do cargo efetivo de Professor.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (04/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 74De 04 de fevereiro de 2020NOMEIA A SRTA. PAULA SANTINA BANHE CABRAL PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE ENFERMEIRA, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital nº. 50/2019;CONSIDERANDO o Decreto n.º 179, de 24/11/2019 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 13, de 29/01/2020 – Convocação da candidata;RESOLVENOMEAR a Srta. PAULA SANTINA BANHE CABRAL, inscrita no CPF-N.º- 035.154.229-94 e no RG-N.º- 8.569.840-0-SSP/PR, sob o Regime CLT, no cargo temporário de Enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 05/02/2020.A Secretaria de Saúde de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (04/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanaD E C R E T O Nº 011/2020Súmula: Designa o Servidor Sr. Ailto José Picoli para exercer a Função de Confiança de Chefe da Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica designado o servidor efetivo Sr. Ailto José Picoli, portador da CI/RG nº 6.846.683-0-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 005.822.659-16, para exercer a Função de Confiança de Chefe da Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário, lotado na Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário, aplicando-lhe a gratificação prevista nos Parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 16 da Lei nº 385/2009, com sua nova redação atribuída pela Lei nº 702, de 25 de março de 2015.Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanaDECRETO N° 012/2020SÚMULA: Rescisão de contrato de trabalho do servidor Ednilson de Souza Silva, e da outras providências.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 857, de 13 de dezembro de 2017;Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 e aberto pelo Edital nº 001, de 30 de outubro de 2019, e sua ordem classificatória;Considerando o Edital de Convocação nº 005, de 04 de dezembro de 2019; eConsiderando o Decreto de nº 144, de 12 de dezembro de 2019.D E C R E T A:Art. 1º - Fica encerrado contrato de trabalho com o servidor Ednilson de Souza Silva, ocupante do cargo de Enfermeiro-PSS, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.890.436-0-SSP-PR, e inscrita no CPF/MF nº 608.479.489-00, lotado na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, a contar de 08/02/2020, tendo em vista pedido de exoneração conforme protocolo nº 027/2020 de 05/02/2020.Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de rescisão de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoCERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanaPORTARIA Nº. 065/2019Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Lucas da Silva Moura, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Lucas da Silva Moura, brasileiro, Divorciado, portador da Carteira de Identidade RG nº 12.555.107-6, relativas ao período aquisitivo 01/10/2018 a 30/09/2019, por 30 (trinta) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 05 de fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 071/2020SÚMULA: Lotar o Servidor José Avelino Ferreira, matricula 11-6, para Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º - Lotar o Servidor José Avelino Ferreira, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.738.104-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, na Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 072/2020Súmula: Concede férias regulamentares a servidora Walkiria Eloi Benedito, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora Walkiria Eloi Benedito, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5.174.229-0, relativas ao período aquisitivo 18/01/2017 a 17/01/2018, por 15 (quinze) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de Fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2020.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 073/2020Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Edinelson Castellini, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Edinelson Castellini, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade RG nº 6.575.661-7, relativas ao período aquisitivo 02/02/2018 a 01/02/2019, por 15 (quinze) dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 05 de Fevereiro de 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVAEstado do ParanaEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020O PREFEITO DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, o Ofício nº027/2019, da Divisão Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.CONSIDERANDO, o PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital n.º002/2019, torna público.CONSIDERANDO, o Edital de Convocação nº 005/2020, e a apresentação de declaração de desistência da vaga.A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para contrato nos cargos, conforme item 11 do PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital n.º002/2019, até as 17h00m do dia 12/02/2020, no Departamento de Recursos Humanos.CARGO: FARMACÊUTICOCLASSIFICAÇÃO NOME DATA NASCIMENTO PONTOS3º EDUARDO ODORIZZI 07/03/1986 7411.3 Relação de Documentos para Admissão: I - Cédula de Identidade (RG) – cópia simples; II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia simples;III – Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Original e PIS – cópia simples (CTPS-folha de identificação frente e verso);IV - Comprovante de abertura de contracorrente, na Caixa Econômica Federal - CEF, contendo o número da agência e conta – cópia simples;V - Comprovante de endereço atualizado – cópia simples;VI - Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral – cópia simples;VII - Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia simples;VIII - Certificado de Reservista – cópia simples;IX - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos – cópia simples;X - Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 02 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;XII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.Esperança Nova – PR 05 de fevereiro de 2020.Valdir Hidalgo MartinezPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVESEstado do ParanaEXTRATO DE DISPENSATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com o fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação.PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2020.DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020.Objeto: a aquisição de materiais para parte sanitária, que serão instalados no Barracão de Reciclagem, em atendimento ao convênio n° 4500050378 entre a ITAIPU Binacional e o município de Francisco Alves, Paraná.CONTRATADO: PIOVESAN DE ANDRADE & ANDRADE LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ n°: 05.545.988/0001-98, com sede na Avenida Presidente Kennedy, n°286, Bairro Centro, município de Palotina, Estado do Paraná.Francisco Alves – Pr. 05 de Fevereiro de 2020.DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORROPresidente C P L

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2020.TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020.DATA DA REALIZAÇÃO: 21 DE FEVEREIRO DE 2020.HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09h00min - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Sala de Licitações.OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFALTICO com CBUQ num total de 4.572,50 m² na Avenida Leão Gondim de Oliveira e Rua das Palmeiras do município de Francisco Alves, Paraná. Conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho e Pasta Técnica.FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente.TIPO: MENOR PREÇO - GLOBALDEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09h:00min as 11h:00min e das 14h:min00 as 16h:00min, no endereço sito a Rua Jorge Ferreira, 627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do e-mail [email protected] ou pelo endereço eletrônico: http://www.franciscoalves.pr.gov.br. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE: (44)3643-8000.Francisco Alves – Pr. 05 de Fevereiro de 2020.DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORROPresidente da C.P.L

Portaria n° 001/2020PORTARIA N.º 009 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, NOMEAR:NAYARA CRISTINA RODRIGUES LELES, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº 10.856.582-9, expedida pela SSP-PR e devidamente inscrita no CPF Sob nº 095.375.329-84, no cargo em comissão de Diretor do Departamento de Vigilância em saúde, símbolo CC2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme anexo I da Lei Municipal nº 728/2011 de 11 de julho de 2011 e suas alterações, com carga horária de 40 horas semanais.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.ALIRIO JOSE MISTURAPrefeito Municipal

PORTARIA N. º 008 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve,REVOGAR:I – A Portaria nº 108 de 18 de setembro de 2019, publicada no diário oficial no dia 20 de setembro de 2019, a pag. C1, Edição nº 11.664.II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.SÚMULA: Nomeia.ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2016 de 02 de março de 2016, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor público Lei Municipal 248/93 e demais complementações;CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Edital nº 013/2016 de 30 de junho de 2016;CONSIDERANDO, o Edital nº 004/2020 – Convocação nº 037 - Concurso 2016, de 03 de fevereiro de 2020.R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, CARMELITA PAVESI RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.307.884-4, expedida pela SSP-PR, devidamente inscrita no CPF sob nº 593.176.129-20, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE 1ª a 5ª DAS SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL , Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária de 20 (vinte), horas semanais.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se,ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

EDITAL Nº 007/2020NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA DE LOTE URBANOConsiderando, o disposto no Código de Posturas – Lei Municipal nº 359 de 09/12/1998;Considerando, as Leis Municipal nº 958 de 03/03/2017 e 735 de 10/11/2011;Considerando, que alguns dos proprietários estão em local incerto e não sabido.O município de Francisco Alves NOTIFICA, o proprietário dos Cadastros Imobiliários abaixo relacionados, para que proceda à limpeza dos mesmos no prazo de 15 (quinze), dias contados da publicação deste.• Cadastro imobiliário nº 1190, Quadra nº 71, Lote1-13, localizado a Rua Ministro Alfredo Buzaid, nº 477.O não atendimento ao disposto neste Edital e no prazo previsto, o município, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, executará a limpeza de lote, sem prejuízo do lançamento e posterior cobrança da respectiva taxa de limpeza. Serão impostas multas correspondentes ao valor de 50% (cinquenta por cento), do Salário Mínimo Federal Vigente, após 15 (quinze) dias, ficando ainda o proprietário, sujeitos à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial. O proprietário deverá garantir que o imóvel continue limpo, caso contrário, o município, fará nova notificação de cobrança de multa executada no valor da reincidência.Francisco Alves, 05 de fevereiro de 2020.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 009 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais,Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2020; e;Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.D E C R E T A:Art. 1° - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2020 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2020 para o(s) seguinte(s) licitante(s): FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão pública em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta finalArt. 2° - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.Art. 3° - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.Art. 4° – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanaPORTARIA Nº 040/2020Data: 05.02.2020Ementa: aplica a pena de suspensão ao servidor Harlei Holdir Hedel, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Guaíra, e,Considerando o relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria Municipal nº 386/2019 que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório;Considerando o memorando sob o nº 2.886/2018. RESOLVE: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão de 4 (quatro) dias ao servidor público Municipal Sr. Harlei Holdir Hedel, Guarda Municipal, matrícula funcional nº 17140/1, lotado na Coordenadoria da Guarda Municipal, Carteira de Identidade nº 6.380.898-9, CPF nº 903.485.249-00, a partir de 11 de fevereiro de 2020, com o consequente não pagamento da remuneração.Art. 2º Deverá a Diretoria de Pessoal adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente portaria. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUAÍRAESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020Pregão Presencial nº 220/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: A. W. DE ABREU & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 04.575.552/0001-89Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização e desratização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas dependências internas e externas das instalações físicas de responsabilidades deste município.Valor Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).Prazo de Vigência: início em 04 de fevereiro de 2020 e término em 03 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 04 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020Pregão Presencial nº 220/2019Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: SERGIO ANTONIO ENDRES, CNPJ nº 27.809.238/0001-19Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’agua, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas dependências internas e externas das instalações físicas de responsabilidades deste município.Valor Total: R$ 20.535,00 (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco reais).Prazo de Vigência: início em 04 de fevereiro de 2020 e término em 03 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 04 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020Pregão Presencial nº 011/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PAPIROS - MOVEIS E ELETRO EIRELI - ME, CNPJ nº 25.325.301/0001-16Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada para fornecimento de eletrodomésticos, mobiliários e móveis planejados, a serem utilizados no Centro Odontológico, deste Município.Valor Total: R$ 3.145,81 (três mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).Prazo de Vigência: início em 05 de fevereiro de 2020 e término em 04 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 05 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 05 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020Pregão Presencial nº 011/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 30.320.176/0001-91Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada para fornecimento de eletrodomésticos, mobiliários e móveis planejados, a serem utilizados no Centro Odontológico, deste Município.Valor Total: R$ 3.820,71 (três mil, oitocentos e vinte reais e setenta e um centavos).Prazo de Vigência: início em 05 de fevereiro de 2020 e término em 04 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 05 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 05 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020Pregão Presencial nº 011/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: MÓVEIS INDUSTRIAL CAMILI EIRELI - EPP, CNPJ nº 26.562.781/0001-00Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada para fornecimento de eletrodomésticos, mobiliários e móveis planejados, a serem utilizados no Centro Odontológico, deste Município.Valor Total: R$ 2.426,87 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos).Prazo de Vigência: início em 05 de fevereiro de 2020 e término em 04 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 05 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 05 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTO / PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2020REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2019DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de janeiro de 2020VENDEDOR: Município de Icaraíma, Estado do ParanáCOMPRADOR: A.M.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACNPJ: 11.280.284/0001-33OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO:Imóvel: Quadra A/B/Rua Projetada-REM-A1, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada REM-A, esta do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada REM, originada do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Rua Projetada, estas destacadas da Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), do Distrito de Porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 90.383,60 metros quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da matrícula 12.525 CRI.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 006/2020REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2019.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Janeiro de 2020.CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.CONTRATADA: BIO RESIDUOS TRANSPORTES LTDA.CNPJ: 08.680.158/0001-61.OBJETO: contratação de empresa para realização de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da saúde, pertencentes aos GRUPOS A – INFECTANTE, B – QUÍMICO e E – PERFUROCORTANTES, conforme a resolução CONAMA N° 358/05 E RESOLUÇÃO N° 306/04 da ANVISA, gerados pela secretaria Municipal de Saúde, incluindo consultórios odontológicos e os distritos de PORTO CAMARGO e VILA RICA DO IVAÍ.VALOR TOTAL: R$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 meses contados a partir da data de assinatura, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanaSúmula: Dispõe sobre a Criação Legal da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Assistente Social.DECRETO Nº 010/2020Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,D E C R E T A:Art.1º. Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Assistente Social do Município de Ivaté do Estado do Paraná.Art. 2º A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para Contratação de Assistente Social é composta por:Presidente: Nathalia Sgaravato Membro: Aline Jéssica SantosMembro: Adriana Barbosa de Brito Souza Art. 3º Compete à Comissão: I - Acompanhar os procedimentos e coordenar as atividades necessárias para o bom andamento do Processo Seletivo.II – Coordenar o exame da documentação apresentado pelos candidatos;III – Propor as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Ivaté, 31 de janeiro de 2020. Univaldo CampanerPrefeito Municipal

Page 6: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicaçõs legais [email protected]

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DECRETO Nº 1248/2020, de 05 de Fevereiro de 2020.

Fica Instituída como Estrada Vicinal Municipal, denominando-a "Estrada de Saltinho do Oeste", que liga a cidade de AltoPiquiri ao Distrito de Saltinho do Oeste e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DE PARANÁ, no uso das atribuiçõeslegais,

Considerando que a referida estrada vicinal é conservada, ao longo dos anos, pelo Município epara o interesse da população;

Considerando que a utilização de veículos pesados na estrada vicinal, evita o trânsito noperímetro urbano, deterioração de malha asfáltica e segurança de pedestres, bem comodiminui a distância da área rural para Rodovias Estaduais;

Considerando que a estrada vicinal liga a cidade de Alto Piquiri ao Distrito de Saltinho doOeste;

Considerando que a estrada vicinal encontra-se dentro do perímetro do município e está nosistema viário, capitulado no Plano Diretor (Lei Complementar nº 5/2018).

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída como Estrada Vicinal Municipal e com denominação de "Estrada de Saltinhodo Oeste", a extensão de 10.100,00 m (dez mil e cem metros) da via conhecida como "Estrada deSaltinho do Oeste", com 20,00m (vinte metros) de faixa de domínio, sendo 10m (dez metros) paracada lado partindo do eixo e área de 60.600,00 m² (sessenta mil e seiscentos metros quadrados),com as coordenadas Sistema UTM: 22J 251788,25m E 7341989m S , até 22K 254003,41m E7350317,49m S, no trecho que liga a cidade de Alto Piquiri ao Distrito de Saltinho do Oeste-Pr,conforme mapa em Anexo, parte integrante e indissociável do presente Decreto.

Art. 2º A estrada mencionada no caput do art. 1º, fica declarada de utilidade pública para fins demelhorias e pavimentação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições emcontrário.

Alto Piquiri, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020.

Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚChAEstado do ParanaTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2019O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 05/02/2020, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;R E S O L V E:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 040/2019, que tem por objeto a aquisição futura e parcelada de materiais elétricos, destinados à manutenção corretiva da rede de iluminação pública do Município de Cidade Gaúcha - PR, em favor das seguintes proponentes:FORNECEDOR: CAPEL ELÉTRICA EIRELI MEITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL2 Base p/ rele foto célula externa Un 30 5,99 179,703 Braço luminária lm-1 br-1 Copel galvanizado a fogo Un 50 21,30 1.065,004 Cabo flex. 1,5 mm Mtr 500 0,72 360,005 Cabo flex. 2,5 mm Mtr 500 1,13 565,006 Cabo sintenax 1kv, 16,00 mm Mtr 400 8,64 3.456,007 Caixa medição policarbonato cnph - com lente (trifásica) Un 10 207,70 2.077,008 Conector Cunha IP 02 x 2.5 mm Tipo A Un 400 6,04 2.416,0010 Conector cunha ip 2/0x2,5mm tipo c Un 300 6,49 1.947,0011 Conector cunha ip 4/0x2,5mm tipo I Un 300 9,59 2.877,0012 Conector perfurante 10-70 x 1,5-10,0 mm Un 500 7,39 3.695,0013 Globo anti-vandalismo modelo São Paulo médio com cinta decorativa e pináculo em alumínio para globo Un 50 194,50 9.725,0025 Reator vapor de sódio c/base 70w/254w Un 100 109,25 10.925,0029 Receptáculo de porcelana reforçado e-27 Un 200 3,79 758,0030 Receptáculo de porcelana reforçado e-40 Un 100 8,99 899,00Valor Total R$ 40.944,70FORNECEDOR: RUIZ & MARTINEZ LTDAITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL9 Conector cunha ip 1/0 x 2,5mm tipo j Un 300 8,35 2.505,0018 Lâmpada em Led, adequada para Iluminação Pública e Industrial 65 w Bocal E40 6500, Tensão da rede: Un 200 158,99 31.798,0019 Lâmpada vapor metálico 2000 W, tipo tubular, 380 V Un 20 524,95 10.499,0020 Reator vapor metálico, 2000 W, 380V, interno sem base Un 15 349,00 5.235,0021 Parafuso rosca dupla 200 mm Un 50 9,13 456,5022 Parafuso rosca dupla 250 mm Un 50 11,40 570,0023 Parafuso rosca dupla 300 mm Un 50 12,15 607,50Valor Total R$ 51.671,00FORNECEDOR: SANTOS & BASAGLIA LTDAITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL1 Arruela quadrada 5/8 Un 200 0,72 144,00Valor Total R$ 144,00Valor Total Geral R$ 92.759,70Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as proponentes vencedoras do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

REPUBLICAR POR INCORREÇÃOOnde se lê: Os efeitos pecuniários da promoção terão vigência a partir de Fevereiro de 2020.Leia-se: Os efeitos pecuniários da promoção terão vigência a partir de Janeiro de 2020.P O R T A R I A Nº 219/2020A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,Considerando, a metodologia estabelecida pela Lei Complementar 007/2005 e Decreto Nº 451/2007, Art.17 que disciplina a metodologia e os Procedimentos da Avaliação Individual de Desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,Considerando, que a progressão por merecimento é a passagem do servidor de um nível de vencimento ao nível subsequente dentro da faixa de vencimentos de seu cargo, após o interstício de dois anos e após a aprovação na avaliação de seu desempenho individual durante o período com média igual ou superior a 70 (setenta),R E S O L V E:Art. 1º Promover os servidores que obtiveram o mínimo de 70,0 (setenta) pontos na media obtida das 02 (duas) avaliações anuais referente aos anos 2018 e 2019, para o nível de vencimento imediatamente superior, conforme a relação abaixo:MATRÍCULA NOME NÍVEL NÍVEL APÓS AVALIAÇÃO181052 ACYSNELLE M. R. HERNANDEZ 2 383112 ADEMIR DOS SANTOS 5 6601 ADEMIR REIS DA SILVA 7 8861 ADILSON MIOTTI 7 8*941 ADILSON ROMÃO DE LIMA 7 8181093 ALAOR THIAGO MORI 2 3181108 ALECIO HENRIQUE BARBOSA 2 3160121 ALESSANDRA ALVES PEREIRA OLIVEIRA 3 4110021 ALESSANDRA MANZINI JACINTO 4 51401 ALEX HATUM GONZAGA 7 8*90591 ALEX SANDRO DOS SANTOS 5 6*1591 ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO 7 872421 ALICE BONO DO PRADO SILVA 6 7180954 ALINE DA SILVA 2 3157921 ALINE KAZUMI FUGIMOTO 3 4181087 ALISSON SENA VIEIRA 2 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 – II e III 1911 ALVARO HENRIQUE RIBAS SASS 7 82051 ALZENIR DOS SANTOS 7 82481 ANA FRANCISCA ALVARO 7 8181104 ANA PAULA COLOMBARI TENÓRIO 2 384001 ANA SUELY VICENTE PEREIRA 5 6135791 ANADILENE PEREIRA DE ASSIS PAULA 4 5181035 ANATIELLE DA SILVA 2 3181034 ANDREIA DE LIMA SOUZA MILOCA 2 3181111 ANDRESSA ATANASIO MARTINS 2 3181023 ANDRESSA DE SOUZA CIRINO CRUZ 2 316191 ANGELA MARIA BARBOSA 7 8157681 ANGELICA DOS S. TRINDADE RIBEIRO 3 416271 ANGELINA ZAMPRONIO DA CRUZ 7 8107901 ANTENOR GAIOLA 4 5158651 ANTERO FERREIRA DE FREITAS 3 42991 ANTONIO CARLOS CARMINATTI 7 8*104051 ANTONIO CARLOS DE BRITO FILHO 5 63021 ANTONIO CARLOS DE JESUS 7 83101 ANTONIO FILINTO DE OLIVEIRA 7 8123861 ANTONIO GOMES 4 53961 APARECIDA JOSE DE FARIA 7 84181 APARECIDA NUNES GONÇALVES 6 74691 APARECIDO DE FREITAS BARBOSA 7 84931 ARLINDO DA SILVA 7 8159461 ARTUR REINALDO DA SILVA 3 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI5151 AUDREY HARUKO NONOSE 7 8*181066 BENVINDO GUERRA 2 3181043 BRUNO LEONARDO PEGUIM MAGALHÃES 2 3*181077 BRUNO MARTINES PERES 2 3157411 CAMILA MAYARA MARTINS DE CARVALHO 3 4163901 CAMILA ZUBEK VIANA 3 4165351 CARLOS ALBERTO SILVA 2 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - I6041 CARLOS DE LIMA 6 7181086 CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA 2 3181078 CARLOS EDUARDO DOMINGOS 2 36471 CECILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 7 8133311 CECINATO TEIXEIRA DA SILVA 4 56631 CELIA DIAS DA SILVA VIANA 6 791721 CELIA GENARO 5 67011 CÍCERO FERNANDES COSTA 7 8179811 CINTIA LOUÇÃO PEREIRA DE LIMA 3 4181084 CIRILA FERNANDES BORGES DA SILVA MIOTTI 2 37521 CLAUDENICE DOS SANTOS ANJOS 7 8181047 CLAUDIA CRISTINA GARCIA 2 394151 CLAUDINEI APARECIDO DE ALMEIDA 5 6167561 CLAUDINEIA PEREIRA DA SILVA 3 4108121 CLEICY FERREIRA DE SOUZA SODRÉ 4 58331 CLEODENICE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA 6 78841 CLEUZA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA 7 8107741 CRISTIANE ARNALDES DA SILVA MOURA 3 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - X156441 CRISTIANE DE BARROS KOVALSKI 3 48921 CRISTIANE PEYERL BRABO 6 7159111 CRISTIANE SANTOS 3 4132001 CRISTIANE STORI ZIROLDO 4 598901 CRISTIANE WIPSCH AMORIN 5 698491 CRISTINA ANDREIA ROZZELA 5 6157171 CRISTINA RODRIGUES 3 4106691 CUSTÓDIA FERREIRA CARMINATTI 5 69491 DALVA CLEMENTE 7 864751 DANIELE STABELINI 6 7180661 DANIELI SILVA DOMINGOS 2 39571 DANILO BORGES CASSIMIRO 6 79731 DECIO GABRIEL DE SOUZA 6 7100731 DEUCENI CRISTINA MARTINS BAIA 4 5181024 DILMA SUELI DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA 2 3181059 DIONATHAN APARECIDO GONÇALVES 2 310231 DIVAIR CASTORINO FERREIRA 7 810581 EDER PEREIRA RUBIAS 6 759321 EDILENE MACHADO DA CRUZ SANTOS 6 710821 EDILEUZA ALMODOVAR RODRIGUES 7 8161521 EDNA APARECIDA COLOMBO GRACIANO 3 4160471 EDSON APARECIDO COLOMBO 3 4181109 EDUARDO VINICIUS DE PAIVA BERTACCHINI 2 3106001 ELAINE COELHO DE OLIVEIRA 3 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI172301 ELAINE CRISTINA DE SOUZA 3 411392 ELAINE FLAVIA DE CARVALHO 6 7100811 ELAINE PAIVA 5 6181026 ELIANA DANTAS BARBOSA DE OLIVEIRA 2 360331 ELIANA PEREIRA DA SILVA MENEZES 6 7156871 ELIANE FURLAN DOS SANTOS 3 4105701 ELIANE RINALDI 4 511981 ELIAS GONZAGA DOS SANTOS 5 612011 ELIO ZANI 7 812101 ELISANGELA DE FATIMA GOMES 7 8156101 ELISANGELA MELIM DA SILVA 3 412281 ELIZALDETE RAMOS DUTRA COLNAGO 7 812361 ELIZANGELA APARECIDA COSMOS 7 8*12441 ELIZETE BARBARA DE SOUZA 7 812521 ELIZETE SANTOS PAISANA 7 8*155801 ELLEN PALMEIRA 3 412601 ELZA SILVA CAMILO 7 8108041 ÉRICA PALMEIRA 4 5181057 ERICK JULIANO MILOCA 2 393851 ESTELINA MOTA RODRIGUES 5 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - IV60921 EVA RAFAELA DOS SANTOS 6 7181030 FABIELLY REGINA TEORO PRETTI 2 314061 FATIMA NUNES DOS SANTOS AMARAL 6 760171 FERNANDA ASSOLINI DE AGUIAR 6 7181053 FLÁVIA AMBROSINA DE FREITAS MILANI 2 3127931 FLAVIO WILLIAN NASCIMENTO LAGE 4 5156361 FRANCIELE APARECIDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 3 4181027 GABRIELI APARECIDA ALCÂNTARA DA SILVA 2 398731 GENI DE OLIVEIRA TEODORO ROSA 5 695711 GERALDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 5 614731 GERALDO BENTO NETO 7 8181045 GIOVANNA HADAS TINELLI 2 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 – XVII181067 GISÉLIA PEREIRA DOS SANTOS 2 3136921 GISLAINE CORREA MARTINS 4 5181082 GISLÉIA LIMA ROQUE SOTILE 2 3181064 GLEISSE KELLI DE OLIVEIRA ALONSO 2 3181061 GRAZIELI BARROS CAETANO 2 315461 HAILTON APARECIDO BARBOZA 6 715621 HELENA MARIA PENASSO LIMA 5 615891 HELIO CARVALHO RIBEIRO 7 871371 HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI 6 7181089 HERBET ANDRE ALARCON KLAS 2 3126701 HUGO HENRIQUE SAULLIN ALVARO 4 5*17321 HUMBERTO CEZAR LOSIUK 3 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI17671 IDERVAL TOSINI DOS SANTOS 7 817751 ILCE PASSOS OLLMANN 7 817831 ILMA DONHA DA SILVA 7 8100221 IRACI FÉLIX DA SILVA DE SOUZA 5 6181070 IRANY DUTRA 2 319291 ISABEL CRISTINA MARTINEZ CINTI ZANI 7 820031 ISABEL DE SOUZA RODRIGUES 7 898061 IVONE DE FATIMA DA SILVA 5 619961 IVONETE MIOTTI 7 820541 JAIR DE SOUZA 7 8181056 JAISE APARECIDA DE CAMPOS 2 320701 JANDIRA CHAGAS PEDROCHI 7 821001 JAYVANARY SEVERIANO DA SILVA 4 521271 JEFFERSON LONGUINI 7 8158491 JEISRAEL PAIS DE ANDRADE 3 421511 JOÃO ALVARES GASTALDIN 6 721601 JOAO BATISTA BORGES JUNIOR 6 722081 JOÃO JOSÉ SILVA 7 822161 JOAO RIBEIRO NETO 6 7181091 JOÃO WELISSON LIMA FERREIRA 2 3191 JOCIELLE CRISTINA ZAMPIERI 7 8*127001 JOELIZEU PAIS DE ANDRADE 4 5181085 JOSAFÁ FABRICIO DOS SANTOS 2 3155551 JOSANE APARECIDA RODRIGUES 3 422831 JOSE ANDRE CORDEIRO DE LIMA 7 823051 JOSE APARECIDO GENARIO 4 523131 JOSE APARECIDO MOREIRA 7 823301 JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO 7 823481 JOSE CARLOS BAGGIO 7 8143381 JOSE CARLOS DA COSTA 3 423801 JOSÉ DE FÁTIMA BRAGA 7 823991 JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS 7 824101 JOSE EVANGELISTA DE SOUZA 7 881411 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA 4 5161011 JOSÉ PAULO PELEGRINO 3 424961 JOSE PINTO DE ABREU 7 825001 JOSÉ WILSON DA SILVA 7 825341 JOSEFA DE LIMA SANTANA 7 876841 JOSIANE AGOSTINA BORGES FAUNE 6 7180920 JOSIANE ALVES PAULINO 2 3158731 JOSIANE DE SOUZA XAVIER 3 464242 JOSIANE FERRARESI VARANDAS 6 7161441 JOSUÉ CANDIDO PEREIRA 3 425851 JOUGLAS ELOY BRAUN 6 726071 JUDITE ALVES 7 826151 JUDITH DE OLIVEIRA SOUZA 7 8113041 JULIANA CARDOSO DE OLIVEIRA 4 5163301 JULIANA SANTOS DA SILVA 3 4166671 JULIETE DUTRA COLNAGO 3 4103751 JULIO CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE 5 626401 JURANDYR BENEGOSI JUNIOR 6 794901 JUSCELIA APARECIDA ALVES 5 626661 JUSTINO PAIS ANDRADE 5 6127181 KATIA HANAKO MATSUMOTO CEROZINHO 4 526741 KEILA FERREIRA DE SOUZA 7 8*104301 LEIDE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA 5 627801 LEONILDO APARECIDO BALAN 7 8109101 LETÍCIA MARIA DE SOUZA DONATI 4 528011 LEUZINA BATISTA DO NASCIMENTO SOUZA 7 8156281 LILIAN CRISTIANE PISTORI BRANCO 3 4180962 LUCAS GARBUGIO CONCEIÇÃO 2 3

158901 LUCIANA ALVES 3 429171 LUCIANE MANZINI SASS 7 8*133071 LUCIANO SENAS DOS SANTOS 4 5162841 LUCILEI CORDEIRO DA SILVA MACHADO 3 498221 LUCILENE FERREIRA AZEVEDO 5 672851 LUCILENE MOLINA FIAUX 6 790831 LUCILENE VICENTE DE CAMPOS SILVA 2 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI109441 LUCIMAR LÁZARO ZACARIAS 4 529331 LUCIMAR RANUSSI DE OLIVEIRA 7 829411 LUCIMARA SOFIENTINI 6 798571 LUCINEI DIAS CONDUTA 5 6106771 LUIZ ROBERTO MENEZES DE SOUZA 4 584431 LUZINETE RODRIGUES DE ALMEIDA 5 6181055 LYVIA KARLA CERCI FERREIRA BERTACCHINI 2 330181 MADALENA DE FATIMA SILVA DOS REIS 6 730261 MANOEL SILVA DA FONSECA 7 8181079 MANUELA GALVES MALERBA 2 364161 MARA SILVIA QUERATO 6 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI30501 MARCELO FERREIRA 7 8125561 MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA 4 5180581 MARCELO JOSÉ DA SILVA 2 3113631 MARCIA ALVES MARTINS BARBOSA 4 530931 MARCIA CRISTINA DOSSO OLIVEIRA 7 892021 MARCIA ORTIZ DOS SANTOS SILVA 5 6179901 MARCILEI FORMICOLLI DE PAULA 3 478891 MARCIO MASSAHIRO IERI 6 7131611 MARCOS AURELIO ALEOTTI 4 5181008 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO 2 331401 MARCOS ROBERTO LINS 7 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - III32121 MARIA APARECIDA DA SILVA 7 832201 MARIA APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA 7 8156011 MARIA CRISTINA NOCKO 3 4180938 MARIA CRISTINA PRESTES 2 334091 MARIA DE FATIMA ENCARNAÇÃO MENDES PEREIRA 7 8159621 MARIA DE FATIMA RODRIGUES REZENDE 3 434681 MARIA INÊS BUENO PEREIRA GALBIATTI 6 734921 MARIA IVONIDE MEDINO DE SILVA SOUZA 6 7181112 MARIA JOSE DA SILVA LANZA 2 399111 MARIA JOSE DOSSO BARBOSA 4 535221 MARIA JOSÉ MATIAS 7 8106851 MARIA LEILA DA SILVA GARCIA GUIMARÃES 4 535301 MARIA LUCIA CARDOSO DOS SANTOS 7 859591 MARIA MADALENA GIMENEZ SOUZA 6 7110291 MARIA MARQUEZINE 4 5158141 MARIA NEIDE ARAUJO GASTALDIN 3 436381 MARIA NEUSA DE ALMEIDA 7 836541 MARIA RODRIGUES VALENÇA DE OLIVEIRA 7 8161951 MARIA VARDELICE BORGES SAULLIN 3 436701 MARIELSO STAUDT 7 836891 MARILDA ORTIZ E MENDONÇA 7 8181069 MARILUCI ANDRADE ALVES 2 3181022 MARINA BARROS KOVALKI 2 337001 MARINA LÁZARA DE MORAES DA SILVA 5 6181046 MARINA PEREIRA DA SILVA BOCCHIO BARBOSA 2 395631 MARINETE MENDONÇA ALVES 5 6166911 MARLENE ALVES DE LIMA OLIVEIRA 3 437781 MARLENE RANUSSI 7 8175151 MARLI BONIFÁCIO 2 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI37941 MARLI FRANCISCO DA SILVA 7 838161 MARLI MINELLI DOS SANTOS 7 838241 MARLY CRISTINA DE BRITO 7 8*38401 MARLY FORMICOLI 5 638591 MARTA CONCEIÇÃO CRUZ DOS SANTOS 7 8161101 MARTA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 3 493931 MATILDE DA SILVA ALONSO 5 6126881 MELYNE MOVIO SANTOS 4 5*140601 MERCILIA PEREIRA DA SILVA 3 439051 MESSIAS EVANGELISTA DE SOUZA 7 880791 MICHELE ABDO RAHIMEN FERRARESI 5 6167481 MICHELE BARBOSA VIEIRA 3 4181092 MIGUEL BURACOSKI 2 3181060 MIRIAM CRISTINA CLARO GONÇALVES 2 3181058 MIRIAN GRAZIELLA GOMES DE OLIVEIRA DA CRUZ 2 339211 MIRIAN JOYCE MOREIRA DA SILVA 7 839301 MOACIR RIBEIRO DOS SANTOS 7 872341 NADIA BENTA ALVES DE OLIVEIRA DEMOZZI 6 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI39801 NADIA KHALED SAADEDDINE 7 860411 NADIR FERREIRA ARBIGAUS 6 7104131 NAIR GIMENEZ HUFLER 5 6180919 NATALICIA APARECIDA RODRIGUES 2 341111 NEUZA CORREA MASSE 7 841381 NEY DA SILVA SALES 6 772261 NILDA APARECIDA ROSA MAIA 6 741461 NILSON BOND 7 8160201 NILSON VIEIRA 3 441621 NILZA APARECIDA MAZZETO SILVA 7 841701 NIVALDO ALEGRE 7 8163651 NURIA CRISTINA ZAMORA 3 4109011 ODETE FERREIRA DA COSTA SENE 3 442431 OLCIONE MATHEUS GONÇALVES 7 8170601 OLINDA DA SILVA NUNES PEIXOTO 3 442601 OSMAR NOGUEIRA BATISTA 7 8*81501 OSNIR RODRIGUES NOVAIS 5 6153851 OZANA APARECIDA MARTINS LINS 3 4158221 PARAILHO ANTONIO PROHMANN 3 4156601 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA 3 4166321 PATRICIA CAROLINE BAIA 3 443671 PAULO BOCK RIBEIRO 7 8127341 PAULO ROBERTO ZIROLDO 2 3**43911 PAULO SERGIO DOS SANTOS 7 844051 PEDRA SANTINA LOPES 7 8181090 PEDRO HENRIQUE NEVES NASCIMENTO 2 3106431 PEDRO MOREIRA GOMES 3 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI44211 PEDRO REIS DA SILVA 7 8161281 PRICILA BENANTE BORGES DIAS 3 4155201 RAFAEL VIEIRA NEVES 3 444481 RAIMUNDO ALVES DA SILVA 7 8158061 REGIANE GOBBI DE AQUINO 3 472181 REGIANE MARIA COUTINHO 6 7155471 REGINA ELEUZE RINALDI 3 444801 REGINA MARA D’AVILA BRAUN 7 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI81841 RENATA COLOMBARI 5 6113391 RENILDA JORGE DE CARVALHO 4 571451 RICARDO GUSMÃO BRANDANI 6 7157841 RITA CASSIA FERREIRA RAYMUNDO 3 494231 ROBERTO LUCIO AMARAL SCHUWERZ 5 6125801 RODRIGO LUIZ BARBOSA 4 5154071 ROGERIO FERREIRA DE ANDRADE 3 4153691 ROGÉRIO PEREIRA LIMA 2 3159381 RONALDO ADRIANO MARTINS 3 445531 RONALDO APARECIDO CORREA 7 845701 ROSA MARIA GALVAO BAZILIO 7 845881 ROSA MARIA GOBBI SANTOS 7 845961 ROSANA JESUS DE SOUZA 7 8*46181 ROSANGELA ALVES DA SILVA 7 872001 ROSANGELA APARECIDA ALONSO CICERI 6 760761 ROSANGELA MARIA MARTINS 6 798811 ROSELENE LOPES PAULA DE FREITAS 5 6181031 ROSELI CLAUDINA DA SILVA 2 384511 ROSELI DOS SANTOS BONETTI 5 689901 ROSELI GALVÃO DA SILVA 5 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VI163061 ROSELI PAULINO ALVES DA SILVA 2 383621 ROSILDA BATISTA CORREIA SILVA 5 692101 ROSILENE APARECIDA ALONSO DE PAULA 5 6115091 RUBENS VICENTE DA COSTA 4 546931 RUTE DE SOUZA REZENDE SILVA 7 847071 RUTH DOS SANTOS 7 8134471 SAMUEL LOPES RODRIGUES 4 577141 SANDRA FERREIRA 6 7181032 SANDRA MARIA DA SILVA 2 347231 SANDRA NUNES DOS SANTOS 7 847311 SANDRA REGINA ASSOLINI DE AGUIAR 7 891301 SANDRA REGINA MADEIRA SOUZA 5 6154231 SANDRA REGINA PIRES DOS SANTOS 3 4162411 SEBASTIÃO LOPES DA SILVA 3 447901 SELMA BEZERRA DE SOUZA ALMEIDA 7 8*71961 SELMARA MARGARIDA JANATTO 6 7131451 SILVANA BATISTA RODRIGUES 4 5156521 SILVANA HERNANDES DOS SANTOS 3 4162251 SIMONE DE SOUZA MARTINS DE ARAUJO 3 4162171 SIMONE RODRIGUES DA SILVA 3 448801 SIRLENE DOS SANTOS 7 8162331 SIRLENE PEREIRA DE LIMA 3 4114871 SOLANGE DA SILVA PORTO ZANI 4 5157761 SOLANGE MARTINS DE OLIVEIRA MARQUESINI 3 449601 SONIA MARIA DE OLIVEIRA 7 8181025 SUELI APARECIDA TORRES 2 350021 SUELI DE FATIMA ZAMPRONIO DA CRUZ 7 8162091 SUELI DE OLIVEIRA DE FREITAS 3 450101 SUELI GONÇALVES 7 8159541 SUELI MARIA GAMAS RODRIGUES 3 450451 SUELY DA SILVA ROMÃO DE LIMA 7 850611 TANIA CRISTINA PELAJA LIMA 7 850961 TANIA DE SOUZA PIRES 7 8*50881 TANIA REGINA DA SILVA 7 860251 TATIANE CRIS QUERINO 6 7140521 TAYNA CECCON MARTINS 3 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - IV161601 TELMA DE SOUZA 3 4166081 TELMA LUCIA FERRARI MARTINS 3 4181051 UIARA VALENÇA DA SILVA 2 3158811 VALCIR MARTINS ALVES 3 4153341 VALDECI AVELINO DE SOUZA 3 451421 VALDECI DIAS DA SILVA 7 851501 VALDECI GALBIATTI 7 8159971 VALDIR PEREIRA DE MELLO 3 4181044 VALDIRENE MELIM DA SILVA 2 3181088 VALDOMIRO BOSÍSIO 2 351931 VALDOMIRO EUGENIO DOS SANTOS 7 8107151 VALTER ANTONIO DE LIMA 4 552151 VANDERLEI DOS SANTOS 7 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - VIII159201 VANESSA APARECIDA ZAMPIERI 3 4179141 VANIA APARECIDA PROENÇA 2 3105961 VANILZA GOMES DO NASCIMENTO 4 552661 VERA CRISTINA LONGO 7 853041 VERA LUCIA JUCÁ 7 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - IV100491 VERONICA PEREIRA DOS SANTOS CORREIA 5 6*71291 VILMA LISIK 6 7158571 VIVIAN APARECIDA FERREIRA GAIEVISKI 3 4164971 VIVIANE SANGALLI CAPOANI 3 4132691 WAGNER DE ALMEIDA 4 560681 WALÉRIA FERREIRA DE ARAÚJO CAVALCANTE 6 753471 WALMIR REIS DA SILVA 7 8168611 WANDA BARBIERI 3 4181083 WELLINGTON FRANCISCO DE LIMA FERREIRA 2 3181094 WILSON DONIZETTI PEGORARO 2 3181065 ZELIO DA SILVA PORTO 2 Não eleva conforme Decreto 451/2007 Art. 10 - II53801 ZELMA OLIVEIRA DUARTE 7 854011 ZILDA DOS SANTOS ALENCAR 7 8* Servidor exercendo função gratificada** Conforme Lei Municipal Orgânica – Art. 184 - § 2Art. 2º - Os efeitos pecuniários da promoção terão vigência a partir de fevereiro de 2020.Registre-sePublique -seCumpra –seCruzeiro do Oeste, 28 de Janeiro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTEEstado do Parana

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanaRepublicação por incorreçãoDECRETO Nº 292/2019Data: 26.11.2019Ementa: constitui Comissão Central Organizadora da 44ª Festa das Nações no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84, inciso I, letra “O da Lei Orgânica do Município de Guaíra e os dispositivos da lei municipal 1380 de 27/03/2006”, e, considerando o memorando on-line sob o nº 687/2017,DECRETA:Art. 1º Fica instituída a data de 30 de abril a 03 de maio de 2020 para a realização da 44ª Festa das Nações do Município de Guaíra, Estado do Paraná.Art. 2º Fica constituída a Comissão Central Organizadora doravante denominada CCO, composta pelos seguintes membros, com as atribuições de desempenhar todas as atividades inerentes à realização da 44a Festa das Nações de Guaíra:Presidente Adriano Cezar RichterVice-Presidente Edson Gomes PepiAssessores Jurídicos João Fernando Pinto Grecillo, Cassius André Vilande, José Castilho FurtunaCoordenadores de Segurança Ivanio Worms, Edson Manoel Auler e Frederico Leal MarcelinoCoordenadores da Fronteira do Leite Valberto Paixão da Silva, Emerson Nascimento, Zinaldo da Rocha e Danilo DiasCoordenadores da Expo Guaíra Juliana Rigolon, Sebastião Claudio Santana, Marilda A. Pereira Calheiro, Ianes Simonini SchmitzCoordenadores de Logística Sinomar Maria Neto, Thomaz Luiz Zeballos e Fabiano Melanias RaddatzCoordenadores de Eventos Lucinéia Raimunda de Souza, Luís Felipe Martins dos Anjos e Manuel Gómez CabreraCoordenadores de Marketing Marcelo Aquino, Cintia Marques da Silva, Adriane Schirmann, Adalton Raimundo da Cunha e Jesiel Jerônimo da SilvaSecretários Camila de Souza Terron, Ana Cláudia Eloy Folleto e Angélica Cristina de MatosTesoureiros Walter Fabiano dos Santos e Marcelo Ronnie SilvaParágrafo único. Farão igualmente parte da CCO, os representantes indicados pelas organizações assistenciais do Município conforme seguem:I. Lar São José de Guaíra, CNPJ 77.807.584/000136;II. Associação Pestalozzi de Guaíra – Escola Mário Luiz, CNPJ 77.418.655/0001-09;III. Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ 00.082.828/0001-36;IV. Pastoral da Criança de Guaíra, CNPJ 81.588.873/0021-02;V. Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Guaíra, CNPJ 75.426.510/0001-24;VI. Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova, CNPJ 03.766.933/0001-82;VII. Associação Assistencial de Guaíra, CNPJ 75.564.625/0001-85.Art. 3º À Comissão Central Organizadora compete:I. Coordenar a organização geral da 44ª Festa das Nações;II. Apoiar o Município na definição do modelo de realização da 44ª Festa das Nações nos termos da Recomendação Administrativa nº 10/2013 pelo MPPR;III. Divulgar a programação da 44ª Festa das Nações;IV. Apoiar o Município na fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços;V. Apoiar o Município na fiscalização do uso dos espaços do Centro Náutico Marinas;VI. Realizar o concurso da Rainha da 44ª Festa das Nações;VII. Prestar contas da 44ª Festa das Nações;VIII. Outras atividades inerentes à realização da 44ª Festa das Nações de Guaíra.Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da CCO, o pagamento de suas contratações e aquisições diretas que não sejam através do erário municipal, e o recolhimento dos tributos e demais obrigações, vinculados as competências atribuídas no caput deste artigo, podendo delegar a responsabilidade à Associação Comercial e Empresarial de Guaíra – ACIAG, CNPJ nº 77.115.384/0001-12.Art. 4º O exercício das funções descritas neste decreto, será considerado serviço público relevante e não será remunerado.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2019.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanaPORTARIA Nº 039/2020Data: 05.02.2020Ementa: concede férias aos servidores públicos municipais, conforme especifica, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos on-line sob os n°s 978/2017, 4.126/2017, 4.219/2017, 285/2018, 3.192/2018, e 139/2020,RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINALAltemir Custodio Ribeiro 4.554.517-2 - SESPII/PR 2018/2019 02/03/2020 a 31/03/2020Andre Anderson de Oliveira 4.978.430-9 - SESPII/PR 2018/2019 02/03/2020 a 16/03/2020Aparecida Boscarioli Montanhini 3.586.881-0 - SESPII/PR 2018/2019 26/02/2020 a 11/03/2020Candido Cristovao Funck Damaceno 3.699.637-4 - SESPII/PR 2017/2018 17/02/2020 a 17/03/2020Eli Martins de Oliveira 3.538.798-6 - SESPII/PR 2016/20172017/2018 02/03/2020 a 31/03/2020 01/04/2020 a 30/04/2020Flavio Augusto de Queiroz Varolo 9.523.066-0 - SESPII/PR 2015/20162016/2017 28/02/2020 a 08/03/2020 a 09/03/2020 a 13/03/2020Jussara Agostini Ferreira 8.665.849-6 - SESPII/PR 2018/2019 26/02/2020 a 11/03/2020Sergio Aparecido Pedroso 5.428.456-0 - SESPII/PR 2016/2017 26/02/2020 a 26/03/2020Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 041/2020Ementa: Homologa julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta(s) apresentada(s) ao edital de Pregão Presencial nº 011/2020 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta(s) apresentada(s) ao edital de Pregão Presencial nº 011/2020, cujo objeto é o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de eletrodomésticos, mobiliários e móveis planejados, a serem utilizados no Centro Odontológico, deste Município. A(s) empresa(s):PAPIROS - MOVEIS E ELETRO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 25.325.301/0001-16, vencedora dos lotes 2, 3, 10 e 13 da licitação, com valor total máximo de R$ 3.145,81 (três mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos);MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 30.320.176/0001-91, vencedora dos lotes 6, 8 e 12 da licitação, com valor total máximo de R$ 3.820,71 (três mil, oitocentos e vinte reais e setenta e um centavos);MÓVEIS INDUSTRIAL CAMILI EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 26.562.781/0001-00, vencedora dos lotes 4, 9 e 11 da licitação, com valor total máximo de R$ 2.426,87 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos);A. CARNEVALI EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 18.012.406/0002-30, vencedora dos lotes 1, 5, 7 e 14 da licitação, com valor total máximo de R$ 5.510,25 (cinco mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos);AC MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 29.615.312/0001-91, vencedora do lote 15 da licitação, com valor total máximo de R$ 18.988,82 (dezoito mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos);Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Guaíra, Paraná, 05 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTO / PREFEITO

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaPORTARIA Nº 121/2020Contrata JOHNES MATIAS DOS SANTOS, para cargo de Professor de Educação Física – 40 horas, e dá outras providências.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO, o contido na Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011(Contratação Temporária), Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola) e suas alterações;CONSIDERANDO, o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2019, e sua ordem classificatória;CONSIDERANDO, cumpridas as etapas de apresentação de documentos.CONSIDERANDO, o pedido feito através dos Ofícios nº 206 e 207/2019, da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e Lazer.RESOLVE:Art. 1º Contratar JOHNES MATIAS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob o nº 13.123.587-9SESP/SP, inscrito no CPF nº 081.595.239-20, para exercer o cargo de Professor de Educação Física – 40 horas, em caráter Temporário, a partir de 06 de fevereiro de 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.Pérola - Paraná, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICIPIO DE PÉROLAEstado do ParanaPORTARIA Nº 118/2020Concede AUXILIO DOENÇA a servidora SILVIA DE OLIVEIRA STOCHI SOUZA, e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o previsto nos Artigos 291 a 294, de Lei Complementar nº 02/2010 e suas alterações.RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora SILVIA DE OLIVEIRA STOCHI SOUZA, matriculas: nº 1411-7/5 e 1411-7/1, ocupando o cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 25(vinte e cinco) dias de AUXILIO DOENÇA, no período de 01/02/2020 a 25/02/2020(inclusive).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.Pérola/Paraná, 05 de Fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 120/2020Concede AUXILIO DOENÇA a servidora VIVIANE DO NASCIMENTO GONÇALVES MAROSTICA, e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o previsto nos Artigos 291 a 294, de Lei Complementar nº 02/2010 e suas alterações.RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora VIVIANE DO NASCIMENTO GONÇALVES MAROSTICA, matricula nº 2354-0, ocupando o cargo efetivo de Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta) dias de AUXILIO DOENÇA, no período de 11/01/2020 a 09/02/2020(inclusive).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.Pérola/Paraná, 05 de Fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PORTARIA Nº 119/2020Concede AUXILIO DOENÇA ao servidor ERICKY CANDIDO DA SILVA, e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o previsto nos Artigos 291 a 294, de Lei Complementar nº 02/2010 e suas alterações.RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor ERICKY CANDIDO DA SILVA, matricula nº 2134-2, ocupando o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 60(sessenta) dias de AUXILIO DOENÇA, no período de 30/01/2020 a 29/03/2020(inclusive).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pérola/Paraná, 05 de Fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do Parana PORTARIA Nº. 077/2020, de 05 de fevereiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Srta. BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS ARRIAS, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2020, a Sra. BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS ARRIAS, brasileira, solteira, Portadora do RG nº. 14.013.211-0 SSP/PR, em substituição temporária à Servidora Pública que encontra-se afastada por concessão de Auxílio Doença, Sra. ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professora de Educação Infantil 40:00 HS, e Afastamento da Professora Sra. Helena Alves Dalto, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, enquanto se der a concessão do auxílio à Servidora, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

Page 7: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020Pregão Presencial nº 011/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: A. CARNEVALI EIRELI - EPP, CNPJ nº 18.012.406/0002-30Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada para fornecimento de eletrodomésticos, mobiliários e móveis planejados, a serem utilizados no Centro Odontológico, deste Município.Valor Total: R$ 5.510,25 (cinco mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos).Prazo de Vigência: início em 05 de fevereiro de 2020 e término em 04 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 05 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 05 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020Pregão Presencial nº 011/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: AC MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 29.615.312/0001-91Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada para fornecimento de eletrodomésticos, mobiliários e móveis planejados, a serem utilizados no Centro Odontológico, deste Município.Valor Total: R$ 18.988,82 (dezoito mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).Prazo de Vigência: início em 05 de fevereiro de 2020 e término em 04 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 05 de fevereiro de 2020.Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 05 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2020, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2020Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRAContratada: SOFTEXPERT SOFTWARE S.A., CNPJ Nº 00.449.824/0001-43Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Serviços Técnicos e licença de uso perpétua de solução integrada de software para Gestão de Conteúdo Corporativo (ECM - Enterprise Content Management), suíte de automação de processos organizacionais (Business Process Management - BPM), GED, Workflow, ITSM (Gestão de Serviços de TI), COM (Gestão do Desempenho Corporativo), GCR (Gestão de Governança, Riscos e Regulamentos), para visualização, captura, indexação, pesquisa, gerenciamento e publicação de documentos digitais com assinatura por senha e/ou digital ICP-BRASIL, contemplando a execução de serviços de treinamento, desenvolvimento de adaptações para integração do produto ao ambiente da Contratante, com garantia e suporte técnico conforme especificações e condições detalhadas no contrato. Valor Total: R$ 185.509,56 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e seis centavos).Prazo de Vigência: A partir da assinatura do contrato e término em 02 de fevereiro de 2021.Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2020. Foro: Guaíra – ParanáGuaíra, Paraná, 03 de fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº 038/2020Ementa: Homologa julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta(s) apresentada(s) ao edital de Pregão Presencial nº 220/2019 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta(s) apresentada(s) ao edital de Pregão Presencial nº 220/2019, cujo objeto é o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização e desratização, bem como limpeza e desinfecção de caixas d’agua, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas dependências internas e externas das instalações físicas de responsabilidades deste município. A(s) empresa(s):A. W. DE ABREU & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.575.552/0001-89, vencedora do lote 2 da licitação, com valor total máximo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);SERGIO ANTONIO ENDRES, inscrita no CNPJ nº 27.809.238/0001-19, vencedora do lote 1 da licitação, com valor total máximo de R$ 20.535,00 (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco reais);Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Guaíra, Paraná, 04 de fevereiro de 2020.HERALDO TRENTO / PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUzEstado do ParanaRepublica-se por incorreçãoDECRETO Nº 1.893 DE 24 DE JANEIRO DE 2020Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.960 de 18 de dezembro de 2019 e,Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:Decreta:Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil, reais), por superávit financeiro, conforme discriminação. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 773 - 3.3.90.47.00.00 30015 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 6.451,34 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 775 - 3.3.90.30.00.00 3107 MATERIAL DE CONSUMO 15.565,11 776 - 3.3.90.30.00.00 33132 MATERIAL DE CONSUMO 7.109,98 04.001.12.361.0005.6.019. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 40% 774 - 3.3.90.30.00.00 03102 MATERIAL DE CONSUMO 38,22 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.2.098. MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 777 - 3.3.90.39.00.00 33006 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 148.820,41 05.001.10.301.0008.2.099. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 778 - 3.3.90.30.00.00 33006 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.078. MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 772 - 3.1.90.94.00.00 03000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 TRABALHISTAS 07.001.08.244.0012.2.079. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA 779 - 3.1.90.04.00.00 03000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 41.014,94 780 - 3.1.90.13.00.00 03000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Total Suplementação: 275.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente do superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 Total Superávit Financeiro: 275.000,00Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

RGF/Tabela 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO

PROCESSADOS1

(a) (b)DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 22.400.955,52 0,00 Pessoal Ativo 16.316.377,21 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.982.967,23 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 5.968,68 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 1.095.642,40 0,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 5.451.076,67 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 338.012,32 0,00Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.113.064,35 0,00Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 IRRF 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 16.949.878,85 0,00

VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADARECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 31.837.045,55 - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) 600.000,00 0= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 31.237.045,55DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 16.949.878,85 54,26

18.742.227,33 60,00LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 17.805.115,96 57,00LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 16.868.004,60 54,00FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Limite Máximo

(a) (b) (c) = (b-a)

(f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

NILSON CARDOSO DE SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA

JOÃO MAURICIO DE OLIVEIRATESOUREIRO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRACONTROLE INTERNO

Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

<Quadrimestre/Semestre> <Primeiro período <Segundo período seguinte>% DTP %

Excede% DTP Redutor Residual Limite

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de Nota:

Tabela 1.2TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do <Exercício do segundo período seguinte>

% DTP

DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

MUNICÍPIO DE MARILUZ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2019

PODER EXECUTIVO

Tabela 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")SALDO DO

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º SemestreDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 4.259.563,34 3.821.295,71 3.362.303,81 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 4.259.563,34 3.821.295,71 3.362.303,81 Empréstimos 3.251.397,53 2.868.103,65 2.461.711,95 Internos 3.251.397,53 2.868.103,65 2.461.711,95 Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos Internos Externos Parcelamento e Renegociação de dívidas 1.008.165,81 953.192,06 900.591,86 De Tributos 177.467,98 163.383,14 147.706,38 De Contribuições Previdenciárias 830.697,83 789.808,92 752.885,48 De Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não financeira Demais Dívidas Contratuais Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras DívidasDEDUÇÕES (II) 2.928.755,69 2.284.817,99 2.921.781,54 Disponibilidade de Caixa¹ 2.928.755,69 2.284.817,99 2.921.781,54 Disponibilidade de Caixa Bruta 3.144.266,86 2.826.922,88 3.319.706,00 (-) Restos a Pagar Processados 215.511,17 542.104,89 397.924,46 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 1.330.807,65 1.536.477,72 440.522,27RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 29.757.459,55 29.698.595,85 31.837.045,55% da DC sobre a RCL (I/RCL) 14,31% 12,87% 10,56%% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 4,47% 5,17% 1,38%LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%> 35.708.951,46 35.638.315,02 38.204.454,66LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 32.138.056,31 32.074.483,52 34.384.009,19

SALDO DOEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2

PASSIVO ATUARIAL 62.418.473,05 62.418.473,05 70.907.629,80INSUFICIÊNCIA FINANCEIRADEPÓSITOS 0,00RP NÃO-PROCESSADOS 444.930,39 896,07 40.432,81ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – AROFONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Nota:

Tabela 2.1

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro <Quadrimestre/Semestre> <Primeiro período

Limite Máxímo % DCL % Excedente Redutor mínimo de % DCL Redutor Limite % DCL Redutor Limite % DCL25% do Excedente

(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (0,25*c) (f) (g) = (f-a) (h) = (e) (i) (j) = (i-a) (k) = (a) (l)

Tabela 2.2TRAJETÓRIA DE AJUSTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO

2004Exercício Financeiro Quadrimestre

DCL Excedente² Redutor 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º% da DCL sobre a RCL% Limite de Endividamento

2008Exercício Financeiro Quadrimestre

1º 2º 3º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º% da DCL sobre a RCL% Limite de Endividamento

2012Exercício Financeiro Quadrimestre

1º 2º 3º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º% da DCL sobre a RCL% Limite de Endividamento

2016Exercício Financeiro Quadrimestre

1º 2º 3º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º% da DCL sobre a RCL% Limite de EndividamentoFONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

anual, 1/15 (um quinze avos) do excedente, é apresentado na coluna Redutor.Nota:

NILSON CARDOSO DE SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA

JOÃO MAURICIO DE OLIVEIRATESOUREIRO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRACONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALMUNUCÍPIO DE MARILUZ

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - CONSOLIDADOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2019 - 2º SEMESTRE 2019

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO>

<Exercício do segundo período <Exercício do terceiro período <Segundo período seguinte> <Terceiro período seguinte>

SALDO DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO>OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores

2001 20033º Quadrimestre Quadrimestre

Quadrimestre Quadrimestre

2009

2005 2007

Quadrimestre Quadrimestre2011

Quadrimestre

² O excedente em relação ao limite apurado ao final do exercício de 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de 1/15 (um quinze avos) a cada exercício

2013 2015Quadrimestre

MUNICIPIO DE MARILUZ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

R$ 1,00

De Exercícios Anteriores

Do Exercício

(a) (b) (c)(d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e))

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 4.015.707,50 0,00 304.203,88 0,00 0,00 0,00 3.711.503,62 39.777,00 0,00 3.671.726,62

Receitas de Impostos e de Transferencias de Impostos - educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Tranferencias do FUNDEB 60% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Tranferencias do FUNDEB 40% 38,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38,22 0,00 0,00 38,22

Outros Recursos Destinados à Educação 26.552,77 3.783,18 0,00 22.769,59 94,50 22.675,09

Receitas de Impostos e de Transferencias de Impostos - saúde 128.990,19 0,00 128.603,19 0,00 0,00 0,00 387,00 387,00 0,00 0,00

Outros Recursos Destinados à saúde 473.521,36 0,00 5.063,03 0,00 0,00 0,00 468.458,33 1.555,00 0,00 466.903,33

Recursos Destinados à Assistência Social 272.736,78 0,00 930,00 0,00 0,00 0,00 271.806,78 2.060,50 0,00 269.746,28

Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário 1.763.441,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.763.441,34 0,00 0,00 1.763.441,34

Recurso de Alienação de Bens/Ativos 19,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19,61 0,00 0,00 19,61

Antecipação de Receita Orçamentaria - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Destinações Vinculadas de Recursos 1.350.407,23 0,00 165.824,48 0,00 0,00 0,00 1.184.582,75 35.680,00 0,00 1.148.902,75

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 1.060.988,50 7.800,00 11.346,15 0,00 0,00 0,00 1.041.842,35 74.574,43 0,00 967.267,92

Recursos Ordinarios/Livres 1.060.988,50 7.800,00 11.346,15 0,00 0,00 0,00 1.041.842,35 74.574,43 0,00 967.267,92

TOTAL (III) = (I + II) 5.076.696,00 7.800,00 315.550,03 0,00 0,00 0,00 4.753.345,97 114.351,43 0,00 4.638.994,54

0,00

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

1. A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

NILSON CARDOSO DE SOUZA JUNIOR CESAR DE OLIVEIRAPREFEITO MUNICIPAL CONTROLE INTERNO

BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA

JOÃO MAURICIO DE OLIVEIRATESOUREIRO

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS

CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA

FINANCEIRA)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A

DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (i)=(g-h)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - CONSOLIDADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E

NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (h)

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

VERIFICADA NO CONSÓRCIO DE SAÚDE

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados e Não Liquidados de

Exercícios

Demais Obrigaçãoes Fianceiras

Nota:

RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

Tabela 7 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal

LRF, art. 48 - Anexo 7 R$ 1,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente líquidaReceita Corrente líquida ajustada

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCLDespesa Total com Pessoal - DTP 16.949.878,85 54,26Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 18.742.227,33 60,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 17.805.115,96 57,00Limite de Alerta (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 16.868.004,60 54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 440.522,27 5,17%Limite Definido por Resolução do Senado Federal 38.204.454,66 120,00%

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias Concedidas 0,00 0,00%Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.004.150,02 22,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00%Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00%Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 5.093.927,29 16,00%Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.228.593,19 7,00%

Valor Total 114.351,43 4.638.994,54FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

NILSON CARDOSO DE SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA

JOÃO MAURICIO DE OLIVEIRATESOUREIRO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRACONTROLE INTERNO

31.837.045,55

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE

31.237.045,55

RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO E MARILUZ - PARANÁ

JANEIRO A DEZEMBRO/2019 - 2º SEMESTRE

PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do ParanaPORTARIA Nº. 078/2020, de 05 de fevereiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Srta. THAIS FERNANDA DE SOUZA CERVANTES, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2020, a Sra. THAIS FERNANDA DE SOUZA CERVANTES, brasileira, solteira, Portadora do RG nº. 14.126.099-5 SSP/PR, temporariamente em virtude de sala nova na Educação Infantil, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do ParanaPORTARIA Nº. 079/2020, de 05 de fevereiro de 2020.CONTRATA sob Regime Especial de Trabalho, a Candidata Aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, Srta. FABIANA DIAS DE ALMEIDA, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONTRATAR sob Regime Especial de Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 2.098/2017, alterado pela Lei Municipal nº. 2.017/2017, e Decreto Regulamentar nº. 93/2017, pelo período de 33 (trinta e três) dias, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2020, a Sra. FABIANA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, solteira, Portadora do RG nº. 14.519.067-3 SSP/PR, temporariamente em virtude de Licença Maternidade da Servidora Pública Sra. Andressa Cristina de Mello Munhoz Wanters, detentora do Cargo de Professor, ficando lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Educação; Atividade: 2.062 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; no qual a Candidata Contratada desempenhara as atividades inerentes ao Cargo, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanaTERMO DE DESCLASSIFICAÇÃOLAIANE APARECIDA MENDES MAIA, brasileira, portadora do CPF/MF n.º 008.512.429-01, residente e domiciliada, a Rua Antonio Garcia Martins, n.º 672, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná, candidata aprovada em Concurso Público, instituído pelo Edital n.º 001/2019 e homologação do resultado final divulgado através do Edital 006/2019, para o cargo efetivo de Técnico em Higiene Dentária, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 001 de 16 de janeiro de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 17 de janeiro de 2020, não apresentou os documentos do item “O e P”, que estavam previstos no edital que a convocou, e sendo assim resta a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-la para a vaga existente.Tapejara-PR, em 05 de fevereiro de 2020.LUCIMERI RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCODiretor da Divisão de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanaDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2020Processo nº. 05/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRACONTRATADO: H. V. GONÇALVES – AUTO ELÉTRICACNPJ 10.735.753/0001-07VALOR GLOBAL: R$ 4.788,50 (Quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos).OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUTO ELÉTRICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPALBASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93.Tapira, em 05 de Fevereiro de 2020Claudio Sidiney de LimaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanaDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2020Processo nº. 07/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRACONTRATADO: A. L. R. DE BARROS INFORMÁTICACNPJ 11.079.000/0001-45VALOR GLOBAL: R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinqüenta reais)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA O CONSELHO TUTELARBASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93.Tapira, em 05 de Fevereiro de 2020Claudio Sidiney de LimaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanaAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2020SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03/2020O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E UTILIZAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 369.899,45 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos).Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será até dia 18 de Fevereiro de 2020 às 09:00 hrs (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:00 hrs (nove horas), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital poderá ser obtida no site www.tapira.pr.gov.br. Maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR ou pelo telefone (44) 3679-8000, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.Tapira/PR, 05 de Fevereiro de 2020.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do ParanaLEI COMPLEMENTAR N°123De 24 de janeiro de 2020Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara, dando outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1°. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, aos servidores públicos municipais do Executivo e do Legislativo, ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos professores e dos agentes comunitários de saúde, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), referente ao índice da inflação INPC do período de janeiro de 2019 à dezembro de 2019, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2019, a partir de 1 ° de janeiro de 2020.Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento), a título de revisão geral anual e adequação ao piso nacional, aos professores e educadores infantis da Rede Municipal do Município de Perobal, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2019, a partir de 1° de janeiro de 2020.Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 9,78% (nove virgula setenta e oito por cento), a título de revisão geral anual e adequação ao piso nacional, dos agentes comunitários de Saúde e de endemias do Município de Perobal, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2019, a partir de 1° de janeiro de 2020Art. 4°. Os ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara, serão beneficiados com o índice do citado no artigo 1° da presente lei.Art. 5°. Aos inativos e pensionistas que recebem seus benefícios com referencia ao salário mínimo federal, fica adequado ao novo salário mínimo nacional.Art. 6°. Para cobertura das despesas decorrente desta Lei será utilizada dotação própria consignada no orçamento vigente.Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 de janeiro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstado do ParanaEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 181/2019MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 051/2019.HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE 13 de setembro de 2019Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 76.719.376/0001-12, neste ato representada pela Sr.ª CACILDA POLLI CASSIANO, portadora do RG nº 13982597, CPF nº. 991.508.919-87, residente na RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de prestação de serviço para entrega do objeto da Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE nº. 051/2019, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:OBJETOO presente Contrato de prestação de serviço tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAR CUSRO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a seguir descritos:LoteQuant.DescriçãoTOTAL111,0CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR (VALOR JÁ INCLUSO DA TAXA DO DETRAN). CARGA HORARIA: 50:00 HORAS3.465,0FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente contrato de prestação de serviço é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade INEXIGIBILIDADE nº 051/2019, vencido pela contratada: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA.DO VALORO valor dos lotes vencidos pela Empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA e de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais).VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência 120 (dias), com início em 13 de setembro de 2019 e término em 10 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.DA FORMA DE PAGAMENTOPara efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Inexigibilidade Nº051/2019”.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, de acordo com o subitem 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGAOs produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO. Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no EditalA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO 125223 Manutenção dos Serviços de Transportes SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOAltônia-PR., 13 de setembro de 2019

Page 8: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

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PORTARIA Nº 019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 por força de determinação judicial.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e considerando determinação Judicial como medida de tutela de urgência no Agravo de Instrumento Processo nº 0014077-19.2019.8.16.0069 da Vara da Fazenda Pública de Cianorte,RESOLVE:Art. 1o Conceder aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora EVENY DO NASCIMENTO PEREIRA MATR. n.º 1708, portadora do CPF/MF n.º 023.227.459-28, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapejara, com fundamento no Art.3º, da emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, c/c o art. 40, §5º, da Constituição Federal, com proventos integrais , iniciais no valor R$ 3.365,12 (Três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), na referencia C 12.Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art.1º, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear VALÉRIA CRISTINA PEREIRA ROSA, portadora da CI/RG n.º 6.794.678-2 - SSP/PR e CPF/MF n.º 960.097.649-04, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear SIMONE DE OLIVEIRA, portadora da CI/RG n.º 8.694.635-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 008.732.819-42, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 022, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear DANILO ANTONIO BARBI, portador da CI/RG n.º 9.421.262-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 064.270.969-66, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica o nomeado no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 023, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear NOEMI MARTINE MACHADO, portadora da CI/RG n.º 43.364.380-8 - SSP/SP e CPF/MF n.º 311.054.378-84, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear KELLY FRANCIELI AUGUSTA SILVÉRIO DE ARAÚJO CAETANO, portadora da CI/RG n.º 8.865.269-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 052.480.669-13, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstado do ParanaEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 118/2019MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 045/2019HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 045/2019 DE 27 de junho de 2019Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: VIVER EM MOVIMENTO SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 33.397.367/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Geraldo Majchszak, portador do RG nº 1676344 e do CPF nº. 222.195.019-49, residente na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE nº. 045/2019, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:OBJETOO presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a seguir descritos:Lote Quant. Descrição V. UNIT. TOTAL1 01 DESENVOLVIMENTO DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFICIONAIS QUE ATUAM, NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO, PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO, HABILIDADES E COMPETENCIAS RELACIONADAS AO PLANO DE AULA EM DESENVOLVIMENTO DE ALUNOS. CARGA HORARIA DE 24:00 HORAS, DIFVIDIDAS DA SEGUINTE FORMA: • TURMA 01: EDUCAÇÃO INFANTIL – 08:00 HORAS • TURMA 02: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL (1º A 3º) - 08:00 HORAS; • TURMA 03: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 1 (4º A 5º) – 08:00 HORAS (DESPESA COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM A ENCARGO DA EMPRESA 6.910,00 6.910,00FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade INEXIGIBILIDADE nº 045/2019, vencido pela contratada. DO VALORO valor dos lotes vencidos pela Empresa: VIVER EM MOVIMENTO SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA e de R$ 6.910,00 (seis mil novecentos e dez reais).VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência, com início em 27 de junho de 2019 e término em 26 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.DA FORMA DE PAGAMENTOPara efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Inexigibilidade Nº045/2019”.Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGAOs serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em local e data previamente agendada pela Secretaria de Educação, dentro da vigência do contrato, no Município de Altônia – PR.A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no EditalA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GABINETE DO SECRETARIO – 05.001.123610005.2.021.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAAltônia-PR., 27 de junho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstado do ParanaEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 221/2.019MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 056/2019.HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE 03 de dezembro de 2019Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 32.591.101/0001-70, neste ato representada pelo S.r HERNANI VITOR FAGAN, portador do RG nº 34928410, CPF nº. 516.857.109-30, residente na Av 7 setembro, na cidade de São Jorge do Ivaí, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE nº. 056/2019, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:OBJETOO presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, a seguir descritos:Lote Quant. Descrição TOTAL1 1,0 SHOW MUSICAL 8.000,0FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade INEXIGIBILIDADE nº 056/2019, vencido pela contratada: MD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALORO valor dos lotes vencidos pela Empresa: MD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA e de R$ 8.000,00 (oito mil reais).VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência, com início em 03 de dezembro de 2019 e término em 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.DA FORMA DE PAGAMENTOPara efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e prestação total dos serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Inexigibilidade Nº056/2019”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação do show musical, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.CONDIÇÕES PARA ENTREGAOs produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO.Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:22 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO 131423 Comemorações e Festividades 339039230000 FESTIVIDADES E HOMENAGENSAltônia-PR., 03 de dezembro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIAEstado do ParanaEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 166/2019MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 050/2019.HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 050/2019 DE 21 de agosto de 2019Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLAUDENIR GERVASONE, portador do RG n.º 1.489.320 SSP/PR e CPF nº 408.411.629-72, residente na Avenida Gralha Azul, 487, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 76.719.376/0001-12, neste ato representada pela S.rª CACILDA POLLI CASSIANO, portador (a) do RG nº 13982597, CPF nº. 991.508.919-87, residente na Rua Ministro Oliveira Salazar, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE nº. 050/2019, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:OBJETOO presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINISTRAR CURSO DE TRANSPORTE COLETIVO PARA CAPACITAR MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a seguir descritos:Lote Quant. Descrição V. UNITÁRIO TOTAL1 11,0 CURSO DE TRANSPORTE COLETIVO 400,0 4.400,0FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade INEXIGIBILIDADE nº 050/2019, vencido pela contratada: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA.Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALORO valor dos lotes vencidos pela Empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA LTDA e de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).CLÁUSULA QUARTA : VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência 120 (dias), com início em 21 de agosto de 2019 e término em 20 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.DA FORMA DE PAGAMENTOPara efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Inexigibilidade Nº050/2019”.Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão da prestação do serviços, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.CONDIÇÕES PARA ENTREGAOs serviços prestados referentes aos lotes, desta licitação deverão ser ofertados mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, pelo Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO.Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para pagamento decorrentes da prestação dos serviços da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO 125221 Manutenção do Ensino Básico 339039480000 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.Altônia-PR., 21 de agosto de 2019

EDITAL N.º 16/2020 De 05/02/2020 CONVOCA CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 50/2019, DE 06/09/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital n.º 68/2019-Resultado final do referido PSS, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, para assumir o cargo que se especifica, classificada em Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 50/2019, mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, do comprovante da Conclusão do Ensino Superior, Comprovante do registro no Conselho da Classe e os demais documentos necessários elencados no item 10.4 do referido edital de abertura. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL INSCR NOME DO CANDIDATO CPF CLAS. 009 Eliana Barbosa de Novais 055.837.449-28 4º

O candidato classificado e convocado que não tiver interesse na vaga ofertada ou não se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis será remetido para o final da lista. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (05/02/2020). JOÃO JORGE SOSSAI Prefeito Municipal EDITAL N.º 17 De 05/02/2020 CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 76, DE 04/11/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital n.º 87/2019-Resultado final do referido PSS, homologado pelo Decreto n.º 236/2019, CONVOCA o candidatos abaixo relacionado, para assumir o cargo que se especifica, classificado em Processo Seletivo Simplificado-PSS, aberto através do Edital n.º 76/2019, mediante apresentação, à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munido com os documentos necessários elencados no item 10.4 do referido edital de abertura. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO INSCR NOME DO CANDIDATO CPF CLAS. 018 Marcelo Marcio de Souza 079.567.299-39 3º

O candidato classificado e convocado que não tiver interesse na vaga ofertada ou não se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis será remetido para o final da lista. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (05/02/2020). JOÃO JORGE SOSSAI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do Parana

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAEstado do ParanaPORTARIA N.º 77De 05 de fevereiro de 2020CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA O SERVIDOR RONNYE PETTERSONN DA SILVA PRIORE.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença Prêmio para os servidores municipais;RESOLVECONCEDER Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor RONNYE PETTERSONN DA SILVA PRIORE, portador do CPF-N.º-041.873.909-95 e do RG-N.º-6.687.205-0-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Física, pelo período de 05/02/2020 à 04/05/2020.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (05/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 78De 05 de fevereiro de 2020CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA CÁSSIA DARLI DA SILVA.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença Prêmio para os servidores municipais;RESOLVECONCEDER Licença Prêmio de 90 (noventa) dias a servidora CÁSSIA DARLI DA SILVA, portadora do CPF-N.º-043.367.139-44 e do RG-N.º- 8.221.050-4-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 05/02/2020 à 04/05/2020.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (05/02/2020).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do Parana

n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear LUCIANA PAGOTE SANTOS, portadora da CI/RG n.º 6.400.171-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 916.763.639-04, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível B, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear SHEILA ANDRÉIA BARBI DE LIMA, portadora da CI/RG n.º 7.915.537-3 - SSP/PR e CPF/MF n.º 034.012.309-56, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 027, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear DANIELI DA SILVA MAGIERSKI SPRICIGO, portadora da CI/RG n.º 10.555.743-4 - SSP/PR e CPF/MF n.º 090.934.799-97, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 028, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear ELIETE MARCIANO, portadora da CI/RG n.º 1.448.147 - SSP/MS e CPF/MF n.º 009.417.251-03, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 029, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear ADRIANA MARQUES LEÃO, portadora da CI/RG n.º 8.903.344-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 038.090.169-26, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear SILVALINA ETTORE ALVES BERNABE, portadora da CI/RG n.º 6.298.123-7 - SSP/PR e CPF/MF n.º 884.563.589-91, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 031, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo de Professor e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público instituído pelo Edital n.º 001/2019, de 17 de outubro 2019, resultado final homologado através do Edital n.º 006/2019, de 11 de dezembro de 2019 e convocação através do Edital n.º 001/2020 de 16 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1o Nomear CLAUDIA DOS SANTOS RADASKEWICZ, portadora da CI/RG n.º 6.714.734-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 036.054.979-93, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Art. 2o Nos termos do capítulo XII, seção II, artigo 120, da Lei Complementar nº 037/2011, de 08 de novembro de 2011, fica a nomeada no art. 1º enquadrada no nível C, classe I, do anexo VII, da Lei Complementar nº 037/2011.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

Page 9: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020Umuarama Ilustrado c3

Publicações legais [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 15/2020

O PREFEITO MUNIcIPAL DE UMUARAMA, no uso de

suas atribuições legais e, cONSIDERANDO o que estabelecem o Edital nº

050/2018, de 08 de novembro de 2018,

R E S O L V E

convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as),

aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado, para o provimento

de emprego público de Farmacêutico a comparecerem na Diretoria de Recursos

Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a

contar da data de sua publicação, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do

Emprego Público, ocasião em que serão encaminhados(as) para se submeterem a

Exame Médico Pré-admissional previsto no Item 8 – segunda etapa do referido Edital.

Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a)

neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Emprego Público, no prazo

estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,

perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no emprego

para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 13.2 do Edital nº. 050/2018.

FARMAcÊUTIcO

(PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INScR. NOME RG cLASS. 047138 JOVANA CHIAPETTI TARTARI 9.708.579-0 9º 049239 ANA PAULA RISSATTO RODRIGUES TIMOTEO 10.046.823-9 10º

PAÇO MUNIcIPAL, aos 04 de fevereiro de 2020.

Celso Luiz Pozzobom, Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 023/2020

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.416 de 16 de dezembro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.416, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 572.126,67 (quinhentos e setenta e dois mil cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme indicado no Anexo II.

II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Fonte 301015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 - exercício anterior , no valor de R$ 84.626,67 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme indicado no Anexo II.

III - provável excesso de arrecadação da Fonte 60138 - Escavadeira Hidráulica - 033255/2019, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 3 de fevereiro de 2020.

CELSO LUIZ POZZOBOM Prefeito Municipal

VICENTE AFONSO GASPARINI Secretário Municipal de Administração

ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 023 DE 03/02/2020

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64

SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)

ÓRGÃO: 06. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOUNIDADE: 06.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A

ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

04.122.0002.2012 3.3.90.92.00.00 1000 R$ 10.000,00

TOTAL GERAL R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, PROJETOS TÉCNICOS E HABITAÇÃOUNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS

ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

27.813.0005.1085 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 301015 R$ 84.626,67

TOTAL GERAL R$ 84.626,67

ÓRGÃO: 10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOSUNIDADE: 10.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S.R

ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

15.452.0006.1027S.M.S.R - Aquisição e Reposição de Veículos

4.4.90.52.00.00 60138 R$ 477.500,00

TOTAL GERAL R$ 477.500,00

TOTAL GERAL 572.126,67

ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 023 DE 03/02/2020

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64

CANCELAMENTO DE DESPESA

ÓRGÃO: 23. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIOUNIDADE: 23.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICIPIOS

ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

99.999.9999.9001Reserva de Contigência

9.9.99.99.00.00 999 R$ 10.000,00

TOTAL GERAL R$ 10.000,00

TOTAL GERAL 10.000,00

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRODESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO

N° Fonte Valor Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 - exercício anterior 2.580.538,70 0,00 301015 2.580.538,70

Valor utilizado pelo Decreto nº 004/2020 301015 25.805,38 Valor utilizado pelo Decreto nº 023/2020 301015 84.626,67

Saldo atual 301015 2.470.106,65

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Manutenção da Secretaria Municipal de

AdministraçãoDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Revitalização de Praças, Instalações e

Manutenção de Parques Infantis e ATI's

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ATIVO FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Parana

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaDECRETO Nº 24/2020Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o art. 4°, da Lei nº. 4.250 de 15 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes na Lei Municipal nº. 4.250, de 15 de dezembro de 2017, a seguir relacionado(s):I – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;II – Resumo das Ações por Função/Subfunção;III – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as alterações dos valores constantes nos Decretos de Créditos Adicionais abaixo elencados, publicados nos meses de: novembro 2019 e dezembro 2019.I – Decreto nº 276 de 04 de novembro de 2019;II – Decreto nº 277 de 04 de novembro de 2019;III – Decreto nº 278 de 04 de novembro de 2019;IV – Decreto nº 279 de 05 de novembro de 2019;V – Decreto nº 280 de 05 de novembro de 2019;VI - Decreto nº 282 de 08 de novembro de 2019;VII - Decreto nº 283 de 11 de novembro de 2019;VIII - Decreto nº 286 de 13 de novembro de 2019; IX - Decreto nº 287 de 13 de novembro de 2019;X - Decreto nº 288 de 13 de novembro de 2019;XI - Decreto nº 289 de 13 de novembro de 2019;XII - Decreto nº 290 de 18 de novembro de 2019;XIII - Decreto nº 291 de 18 de novembro de 2019;XIV - Decreto nº 292 de 18 de novembro de 2019;XV - Decreto nº 295 de 20 de novembro de 2019;XVI - Decreto nº 296 de 20 de novembro de 2019;XVII - Decreto nº 297 de 20 de novembro de 2019; XVIII - Decreto nº 298 de 20 de novembro de 2019;XIX - Decreto nº 299 de 21 de novembro de 2019;XX - Decreto nº 301 de 22 de novembro de 2019;XXI - Decreto nº 309 de 29 de novembro de 2019;XXII - Decreto nº 310 de 29 de novembro de 2019;XXIII - Decreto nº 311 de 03 de dezembro de 2019;XXIV - Decreto nº 313 de 04 de dezembro de 2019;XXV - Decreto nº 314 de 05 de dezembro de 2019;XXVI - Decreto nº 315 de 05 de dezembro de 2019;XXVII - Decreto nº 316 de 05 de dezembro de 2019;XXVIII - Decreto nº 317 de 06 de dezembro de 2019;XXIX - Decreto nº 318 de 06 de dezembro de 2019;XXX - Decreto nº 319 de 06 de dezembro de 2019;XXXI - Decreto nº 320 de 09 de dezembro de 2019;XXXII - Decreto nº 322 de 13 de dezembro de 2019;XXXIII - Decreto nº 323 de 13 de dezembro de 2019;XXXIV - Decreto nº 324 de 13 de dezembro de 2019;XXXV - Decreto nº 325 de 16 de dezembro de 2019;XXXVI - Decreto nº 327 de 16 de dezembro de 2019;XXXVII - Decreto nº 328 de 16 de dezembro de 2019;XXXVIII - Decreto nº 329 de 17 de dezembro de 2019;XXXIX - Decreto nº 332 de 18 de dezembro de 2019;XL - Decreto nº 333 de 19 de dezembro de 2019;XLI - Decreto nº 335 de 20 de dezembro de 2019;XLII - Decreto nº 336 de 20 de dezembro de 2019;Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Parana EDITAL N.º 14/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a conclusão das etapas referentes à habilitação e inspeção de saúde (física e mental) a que foram submetidos todos os candidatos como parte do processo de admissão ao serviço público,CONSIDERANDO as desistências dos candidatos ou o não comparecimento na fase de habilitação, bem como a não apresentação dos documentos comprobatórios, as quais, nos termos do Edital implicam em desclassificação do Processo Seletivo Simplificado,R E S O L V E:COMUNICAR por este ato, DESCLASSIFICAÇÃO do candidato relacionado abaixo, do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 082/2019, tendo em vista que este deixou de atender o Subitem 18.6.1 do referido Edital.PROFESSOR – ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAISINSCR. NOME RG CLAS.6040000916 BRUNO VINICIUS DA SILVA LUCATELLI 10.837.619-8 58ºPAÇO MUNICIPAL, ao 04 de fevereiro de 2020.Celso Luiz Pozzobom

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaEDITAL N.º 007/2020A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que estabelecem o Edital nº 02/2019, de 07 de novembro de 2019.R E S O L V EConvocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado, para as vagas de estágios de TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, CIENCIAS CONTABEIS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA, TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA (LOVAT), PEDAGOGIA (SANTA ELIZA) PEDAGOGIA ( SERRA DOS DOURADOS) comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Estágio.Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Estágio, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no estágio para o qual se habilitou.TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)NOME CPF CLASS. PATRICIA BERTA DA SILVA 11534757902 3°BRUNO MARCHI 07281259948 4°KETHELEN MOREIRA DA SILVA BENETTÃO 35133612893 5°CIENCIAS CONTABEIS - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)NOME CPF CLASS. LUCAS ALVES 11015340954 3°TECNICO DE CONTABILIDADE - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)NOME CPF CLASS. CAROLINE GOMES DA SILVA 10638605989 1°SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 1 VAGA)NOME CPF CLASS.ALEX BERNARDO ZÁRATE RIBEIRO 13231749905 3°EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 02 VAGA)NOME CPF CLASS.ADALGIZA CAROLINE DOS SANTOS 06882733945 2°BRUNO HENRIQUE DE ASSIS DE MATOS 12340100976 3ºTÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)NOME CPF CLASS.DENISE DE MORAES SANTOS ELOI 10954889967 1°NUTRIÇÃO - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)NOME CPF CLASS.KIMBERLY HAYANI MOREIRA MIRANDA 09062773966 1° PEDAGOGIA (LOVAT) - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 05 VAGA)NOME CPF CLASS. MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA 08828129980 1°ANA PAULA DA SILVA DE SOUZA 10804845905 2°CACILDA PONCIANO DA SILVA MESSIAS 02039918930 3°GABRIELLE AYUMI FUJIWARA 01350873926 4°PEDAGOGIA (SANTA ELIZA) - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)NOME CPF CLASS.ALINE APARECIDA CORDEIRO DE OLIVEIRA 11388684971 1°PEDAGOGIA (SERRA DOS DOURADOS) - 30 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)NOME CPF CLASS.LUCIANA APARECIDA GONÇALVES 01305823958 1°PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de Fevereiro de 2020.Gilvan Luz da Silva,

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 08/2020

DOS ADMITIDOS NO REGIME CLT – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 010/2019 Objeto do Edital nº 08/2020 de 20 de janeiro de 2020 – 17ª Chamada

AGENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS Item Class. Nome Lotação Admissão CTPS Salário

1 66º Dara dos Santos Salgado Secretaria Municipal de Assistência Social 10/02/2020 4346129/0040-PR R$ 1.251,72 2 68º Matheus Valmir Marques Machado Secretaria Municipal de Assistência Social 10/02/2020 5253108/0040-PR R$ 1.251,72

PAÇO MUNICIPAL, Umuarama, 05 de fevereiro de 2020.

CELSO LUIZ POZZOBOM Prefeito Municipal

GILVAN LUZ DA SILVA Diretor de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Parana

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaRESUMO DE CONTRATOSContrato de Fornecimento de Bens n° 383/2019Contratante: Município de UmuaramaContratado: ANTONHOLI & GARCIA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAObjeto: O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: 01 (um) veículo tipo ambulância de simples remoção, Marca Renault, Modelo Master L1H1 - Furgão, 2019/2019, conforme especificado na proposta de preços anexa ao Processo Licitatório – lote n°. 01. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.Valor Total: 137.900,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos reais).Vigência: O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura. Fundamentação: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 096/2019 - PMU, homologado pela Portaria nº 3.043/2019 em 06 de dezembro de 2019, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 07 de dezembro de 2019, edição nº. 11.727, que integram o presente Termo, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.Umuarama, 12 de dezembro de 2019.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaPORTARIA Nº 232/2020Concede Licença para tratar de interesses particulares ao servidor EUGENIO GIL FARYNIUK.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor EUGENIO GIL FARYNIUK, matrícula 869403, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 5.002.005-3-SSP-PR e inscrito no CPF n.º 884.726.989-04, nomeado em 01 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do Processo n.º 762/2020, em consonância às disposições do artigo 105, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar N.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), com fruição no período de 26 de fevereiro de 2020 a 25 de fevereiro de 2022, com prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 4 de fevereiro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINI

Conselho Municipal de Saúde

Umuarama - Paraná

Criado em 29 de agosto de 1991 - Lei nº 1540.

Av. Rio Branco s/n – Centro Cívico (antigo Posto de Saúde) – Fone: 3621 4141- RAMAL 236 OU 98457 1068

CEP. 87.501-130 - UMUARAMA - PR. Resolução 02/2020

1

RESOLUÇÃO N.º 002/2020

O Conselho Municipal de Saúde de Umuarama – CMS no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo art. 9º Inciso IX, Inciso X e Art. 14º do Inciso VII da Lei Municipal nº 2.311 de 06 de Novembro de 2.000, e pelo Art. 20 do seu Regimento Interno, considerando a deliberação da Plenária em assembleia geral ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2.020. Resolve aprovar: Art. 1º Que o Pronto Atendimento 24 horas- P.A 24 horas passa ser denominado Pronto Atendimento Municipal 24 Horas- P.A.M 24h DR.Cândido Garcia.

Umuarama, 30 de Janeiro de 2020.

Francisco Arnaldo Fernandes Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 02/2020 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990, Resolução CNS nº 453/2012- quarta diretriz nos termos do inciso XII.

Celso Luiz Pozzobom

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 001 ao Contrato N° 018/2019Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: COSSI & SILVA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOSCláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 31 de dezembro de 2020.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:50 – F: 1Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 07/01/2020.

Termo Aditivo 017 ao Convênio N° 003/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDACláusula Primeira: Fica aditado ao presente convênio, o valor de R$ 100.629,00 (cem mil seiscentos e vinte e nove reais) parcela única, valores referente a portaria n° 3.339 de 17 de dezembro de 2019, perfazendo o valor deste aditivo, passando e atualizando o valor total do convênio de R$ 27.999.134,08 (vinte e sete milhões novecentos e noventa e nove mil cento e trinta e quatro reais e oito centavos), para R$ 28.099.763,08 (vinte e oito milhões noventa e nove mil setecentos e sessenta e três reais e oito centavos).Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:70.001.10.302.0025.2.096. - ED 3.3.90.39.00.00 - D: 200 - F: 360128Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas..Data: 04/02/2020.

Termo Aditivo 012 ao Convênio N° 001/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ABESFCláusula Primeira: Fica aditado ao presente convênio, o valor de R$ 596.205,00 (quinhentos e noventa e seis mil duzentos e cinco reais) parcela única, valores referente ao Incremento Temporário do teto da média e alta complexidade – MAC, portaria n° 3.856 de 27 de dezembro de 2019, perfazendo o valor deste aditivo, passando e atualizando o valor total do convênio de R$ 22.245.470,52 (vinte e dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 22.841.675,52 (vinte e dois milhões oitocentos e quarenta e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:70.001.10.302.0025.2.096. - ED 3.3.90.39.00.00 - D: 200 - F: 360128Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 30/01/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 026/2019Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: TUBARÃO LICITAÇÕES EIRELI – EPPCláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 31 de março de 2020.Cláusula Segunda: Fica Aditado ao presente contrato, dentro do limite de 25%, o valor de R$ 1.757,82 (hum mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 7.225,15 (sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), para R$ 8.982,97 (oito mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária:70.001.10.122.0002.2.159. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 14 - F: 30370.001.10.122.0028.2.043. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 43 - F: 30370.001.10.301.0024.2.145. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 83 - F: 30370.001.10.301.0024.2.145. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 84 - F: 49470.001.10.303.0026.2.146. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 154 - F: 30370.001.10.302.0025.2.096. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 120 - F: 30370.001.10.302.0025.2.096. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 121 - F: 494 70.001.10.304.0027.2.098. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 176 - F: 49470.001.10.305.0027.2.196. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 188 - F: 494Cláusula Quarta: Fica alterado o gestor do presente contrato para o Sr. VANIO CESAR PRESSINATTE, portador da cédula de identidade, RG. n.º 4.249.413-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob n° 028.621.539-07, Diretor de Compras e Almoxarifado do Município de Umuarama-Pr.Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 17/01/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 008/2019Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: CIRURGICA ONIX – EIRELI – MECláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 10 de abril de 2020.Cláusula Segunda: Fica alterado o gestor do presente contrato para o Sr. VANIO CESAR PRESSINATTE, portador da cédula de identidade, RG. n.º 4.249.413-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob n° 028.621.539-07, Diretor de Compras e Almoxarifado do Município de Umuarama-Pr.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 06/01/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 022/2019Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: CASTELO BRANCO ARTES LTDA – EPPCláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 31 de março de 2020.Cláusula Segunda: Fica Aditado ao presente contrato, dentro do limite de 25%, o valor de R$ 387,38 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 1.586,20 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), para R$ 1.973,58 (hum mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária:70.001.10.122.0002.2.159. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 14 - F: 30370.001.10.122.0028.2.043. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 43 - F: 30370.001.10.301.0024.2.145. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 83 - F: 30370.001.10.301.0024.2.145. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 84 - F: 49470.001.10.303.0026.2.146. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 154 - F: 30370.001.10.302.0025.2.096. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 120 - F: 30370.001.10.302.0025.2.096. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 121 - F: 494 70.001.10.304.0027.2.098. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 176 - F: 4970.001.10.305.0027.2.196. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D: 188 - F: 494Cláusula Quarta: Fica alterado o gestor do presente contrato para o Sr. VANIO CESAR PRESSINATTE, portador da cédula de identidade, RG. n.º 4.249.413-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob n° 028.621.539-07, Diretor de Compras e Almoxarifado do Município de Umuarama-Pr.Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 17/01/2020.Umuarama, 05 de fevereiro de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Page 10: UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_06_02_2020.pdfSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA I. ABBUD – MATERIAIS DE

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-FEiRA, 6 de fevereiro de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUzEstado do ParanaDECRETO Nº 1.896 DE 04 DE FEVEIRO DE 2020Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.960 de 18 de dezembro de 2019 e,Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:Decreta:Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE 03.002.04.123.0003.2.009. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 76 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.366.0005.2.041. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FUNDEB 60% 351 - 3.1.90.94.00.00 01101 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 5.500,00 Total Suplementação: 9.500,00 Total Suplementação: 35.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial de dotações orçamentarias:Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE 03.002.04.123.0003.2.009. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 75 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 4.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.366.0005.2.041. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FUNDEB 60% 350 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 5.500,00 Total Redução: 9.500,00Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2020.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERObALEstado do ParanaDECRETO Nº107/2019Republicado por Incorreção Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 968, de 03 de outubro de 2018, publicada em 04 de outubro 2018. DECRETA:Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.520,00 (vinte e oito mil quinhentos e vinte reais) de acordo com a seguinte classificação. 07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 254/3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 4.000,00 255/3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 6.000,00 Fonte 303 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 Departamento de Controle Interno 0412210502.063 Manutenção do Departamento do Controle Interno 19/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 500,00 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.013 Manutenção dos Serviços Gerais 45/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 7.000,00 04.00 SECRETARIA DA FAZENDA 04.01 Gabinete do Secretario 2884322000.001 Amortização e Encargos de Financiamentos 68/4.6.90.71.00 PPRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 3.520,00 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 73/3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 1.000,00 05.00 SECRETARIA DE OBRAS, AGRIC. E SERV. PUBLICOS 05.01 Gabinete do Secretario 0412210502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 84/3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 1.000,00 05.03 Divisão de Fomento Agrop.e Meio Ambiente 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário 751/3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 500,00 07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 251/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 5.000,00 Fonte 0 TOTAL ......................................................................................... R$28.520,00,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00 – Governo Municipal 02.01 – Gabinete do Prefeito 0412210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 05/3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO R$ 3.520,00 Fonte 00 07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 259/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00 Fonte 303 11.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 11.01 Reserva de Contingência 9999999992.099 Reserva de Contingência 376/9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$15.000,00 TOTAL ................................................................................................... R$28.520,00 Art. 3º. Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário. REFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 27 de dezembro de 2019.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE PéROLAEstado do ParanaDECRETO Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2.784, de 30 de janeiro de 2020, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 12 FASPEL - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de PérolaUnidade Orçamentária: 12.001 Fundo de Aposent. e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola09.272.0016-2.049.000 Manutenção do FASPEL3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais (FR 0040) R$ 20. 000,00Órgão...............: 12 FASPEL - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de PérolaUnidade Orçamentária: 12.001 Fundo de Aposent. e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola09.272.0016-2.049.000 Manutenção do FASPEL3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais (FR 0551) R$ 20. 000,00TOTAL R$ 40.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro das seguintes fontes de recursos:0040 - Regime Próprio de Previdência Social R$ 20.000,000551 - Compensação entre Regimes Previdenciários R$ 20.000,00TOTAL R$ 40.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 30 de janeiro de 2.020.DARLAN SCALCOPrefeito

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Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa nº009/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69CONTRATADA: M A F GONÇALVES GALERIAS PLUVIAIS EIRELI CNPJ–31.982.766/0001-42OBJETO: Prestação de serviços de manutenção em rede de esgoto, sendo 100 metros de escavação, assentamento e aterramento com tubo em DN 150mm na Rua São Vicente e 180 metros Rua FlorençaVALOR: R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).Tapejara, 05 de fevereiro de 2020.Ramiro Cândido de Souza Junior MARIA APARECIDA FERNANDA GONÇALVESDiretor SócioSamae de Tapejara M A F GONÇALVES GALERIAS PLUVIAIS EIRELI

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Rua Prefeito Carlito S Villela nº 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000Tapejara – ParanáRepublicação para correçãoTERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015(Contrato de Regulação) Pelo presente, de um lado o SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA, já qualificado no presente contrato como contratante e, de outro, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), já qualificado no mesmo contrato como contratado, têm entre si justo e contratado o que segue.CLÁSULA PRIMEIRA: Este aditivo tem por objetivo promover a atualização contratual conforme disposto na Cláusula Quarta do contrato acima referido, em sua redação originária, passando nela a vigorar, em lugar do valor mensal de R$ 685,09(seiscentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), o valor mensal de R$ 3.342,00(três mil trezentos e quarenta e dois reais), previsto para o ano de 2020.Parágrafo único. O novo valor anual a título de regulação, para todo o ano de 2020, será o de R$ 40.104,00(quarenta mil cento e quatro reais).CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.E por estarem de pleno acordo, firmam o presente aditivo em duas três de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.Tapejara, 15 de Janeiro de 2020.SERVIÇO AUTONOMO MUNICIAL DE ÁGUA E ESGOTO DERamiro Candido de Souza Junior - Diretor(contratante)CISPAR - Consórcio Intermunicipal de Saneamento do ParanáJoão Toledo Coloniezi – Presidente (contratado)TESTEMUNHAS:1.Nome: __________________________________________________________RG: __________________________ Assinatura: ______________________2.Nome: ___________________________________________________________RG: __________________________ Assinatura: ______________________

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Rua Amazonas, 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000Tapejara – ParanáPORTARIA Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020Dispões sobre concessão a servidor requerente do Adicional de Formação Intelectual – AFI, e da outras providências.O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 1.122/2007;CONSIDERANDO o art. 26, inciso I, da Lei nº 1.655, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Adicional de Formação Intelectual – AFI, o qual consiste em incentivo para melhorar a formação intelectual e profissional do servidor;RESOLVE:Art. 1o Conceder ao servidor público abaixo relacionado, Adicional de Formação Intelectual – AFI, de acordo com o art. 26, inciso I, da Lei nº 1.655, de 09 de outubro de 2013, nos percentuais a seguir:MATR. NOME FORMAÇÃO GRP.OC %027 José Marcos de Moraes 3º GRAU GOSGO 15 %Art. 2o O percentual acima descrito, será aplicado de acordo com a referência/classe que se posicionar o servidor na tabela salarial.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 05 de fevereiro de 2019.RAMIRO CANDIDO DE SOUZA JUNIOR

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Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁAVISODE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20201) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL LOTE ÚNICO2) PROCESSO DE LICITAÇÃO: nº 013/20203) OBJETO: Aquisição de uma carreta tanque 3000lts vácuo com bomba e reservatório para água limpa de 2000 litros com bomba de alta pressão rodado simples dianteiro e simples traseiro com pneus aro 16, para ser utilizado na manutenção da rede de esgoto do Samae.4) PREÇO MAXIMO: LOTE ÚNICO - R$ 34.860,00(trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais)5) DATA E HORÁRIO: 20 de fevereiro de 2020 às 09:006) LOCAL: Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 – Centro – Tapejara-PR7) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estão à disposição.Informações no local ou pelo telefone (44) 3677-1229 ou pelo e-mail [email protected], 05 de fevereiro de 2020.Ramiro Cândido de Souza JuniorDiretor

MUNICIPIO DE PéROLAEstado do ParanaDECRETO N° 22, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por provável Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2788 de 05 de fevereiro de 2020, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos reais) por provável Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.3047 Aquisição de Ônibus para Secretaria de Educação4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 105) R$ 134.200,00TOTAL R$ 134.200,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:105 - Alienação de Ativos da Educação R$ 134.200,00TOTAL R$ 134.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 05 de fevereiro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanaTERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 016/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 18/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: LUCAS PASSOS RANGHETTI, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 1401, na cidade e Comarca de Perobal - PR, portador da Cédula de Identidade RG: nº12.693.597-8/ SSP-PR, do CPF/MF: nº089.807.659-59, PIS/PASEP nº2.015.913.908-7 e a CTPS: nº7275740 Série 0030/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 05/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante LUCAS PASSOS RANGHETTICPF: 089.807.659-59Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 017/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 01/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: LUCIANA DA SILVA PEDROSO, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Francisco Guerra, 117, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº12586405-8/ SESP-PR, do CPF/MF: nº085.547.049-67, PIS/PASEP nº1.636.353.513-2 e a CTPS: nº4844102 Série 002-0/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 06/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 06/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante LUCIANA DA SILVA PEDROSOCPF: 085.547.049-67Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF:

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO 018/2020Referente ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Nº 24/2019Empregador: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF: nº 76.247.352/0001-08, com sede à Rua Santos Dumont, nº 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1374, Centro, nesta cidade e comarca de ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG: nº 4.995.983-4/SSP-PR, e do CPF/MF: nº 622.478.249-00.Empregado: MARIA ELIZABETE MIRANDOLA, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Jacarandá,41, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri - PR, portadora da Cédula de Identidade RG: nº6.689.545-9/ SESP-PR, do CPF/MF: nº016.882.399-36, PIS/PASEP nº1279892552-7 e a CTPS: nº70365 Série 00044/PR.O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do Contrato por Prazo Determinado, regido pela Lei Municipal 207/2014, pelo Edital 001/2018 e demais clausulas expressas, inicialmente celebrado pelas partes em 14/02/2019.Fica estabelecido que o contrato por prazo Determinado, que deveria terminar em 14/02/2020, será prorrogado até 17/12/2020.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato por prazo Determinado firmado entre as partes.Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2020.MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI-PRLUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal Contratante MARIA ELIZABETE MIRANDOLACPF: 016.882.399-36Contratado FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATICPF/MF: 058.429.859-50 ContratadoTestemunhas:a) ____________________________ b____________________________ CPF: CPF: