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Escritório das Nações unidas sobre drogas e crimes.

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  • 11 MINI ONU

    Escritrio das Naes Unidas

    sobre Drogas e Crimes

    (UNODC) Comrcio Internacional de Entorpecentes e Crime

    Organizado

    Guia de Estudos

    Diretora Letcia Vargas Bento

    Diretores Assistentes Elis Palmeira

    Leandro Gomes Ferreira

  • Carta de Apresentao

    Prezados delegados, com imensurvel prazer que eu, Letcia Vargas Bento, dou-lhes as

    boas vindas ao 11 Mini Onu e ao nosso comit. O tema foi escolhido cuidadosamente a fim de

    deix-los vontade ao debater um assunto que est arraigado em nosso cotidiano e que merece

    grande ateno por seu alcance tanto na nossa sociedade quanto internacionalmente. E por trazer

    tantas implicaes que acredito que a simulao trar bons debates e excelentes resultados.

    Apresento-lhes a diretoria:

    Meu nome Elis Palmeira, Diretora Assistente do Escritrio das Naes Unidas sobre

    Drogas e Crimes. Estou no 4 perodo de Relaes Internacionais na PUC-MG. Gostaria de desejar-

    lhes boas-vindas a esta 11 edio do MINI ONU, projeto que certamente lhes proporcionar um

    enriquecimento acadmico e uma experincia pessoal nica. Espero dos senhores delegados

    dedicao para tornar o debate profcuo e as negociaes intensas, possibilitando a elaborao de

    propostas eficazes ao se tratar do comrcio internacional de entorpecentes e do crime organizado.

    Meu nome Leandro Gomes Ferreira, Diretor Assistente do Escritrio das Naes Unidas

    sobre Drogas e Crimes. E estou no 3 perodo de Relaes Internacionais na PUC-MG. Sejam muito

    bem vindos ao nosso comit. Espero que o tema instigue-os a procurar conhecer mais sobre a

    sociedade e os problemas que ns enfrentamos com relao as organizaes criminais e o trfico de

    drogas. Espero dos senhores muito empenho e dedicao na sua preparao e nos debates a serem

    realizados em outubro.

    Agradecimentos especiais minha me, que me apoiou desde a minha proposta at a

    formulao do comit e desse guia, s minha amigas, Gabi, Patty e Erika, que souberam me dar

    suporte e coragem para enfrentar o desafio e aos meus amigos que me inspiraram na busca do tema.

    Muito se discursa sobre as drogas e sobre o crime organizado no mundo, mas, por trs dos

    filmes hollywoodianos que retratam o problema de forma excitante, est a realidade da falta de

    coordenao entre os pases e da inexistncia de polticas realmente eficazes aplicadas em mbito

    mundial. Sejam todos bem-vindos ao UNODC do 11 Mini Onu!

  • 1. Histrico

    H indcios de que a cannabis j era consumida em 4.000 a.C. na sia Central, que o cultivo

    e uso da folha da coca estavam presentes na regio dos Andes em 3.000 a.C., e evidncias de que

    existia pio na Europa em 4.200 a.C. As drogas sempre estiveram presentes na histria da

    humanidade, sejam usadas para fins medicinais, sejam em rituais religiosos, seu consumo data de

    muitos anos de experimentao e domnio sobre tais substncias.

    A primeira vez que os narcticos se tornaram alvo de preocupao por parte dos governantes

    foi no incio do sculo XX com a epidemia do pio chinesa. A Conferncia de Xangai (1909) foi

    um dos primeiros esforos internacionais para confrontar um problema global. Nessa poca,

    governos e empresas lucravam com o comrcio do pio atravs das fronteiras, especialmente na

    sia. Em 1912 foi elaborado o primeiro tratado internacional, com base nas discusses ocorridas

    em Xangai.

    O escopo de substncias controladas foi aumentando gradualmente, desde a Conferncia na

    China, preocupada com o pio e a morfina, para a cocana, cannabis, opiceos sintticos,

    substncias psicotrpicas e precursores qumicos, nessa ordem, que foram entrando no mbito de

    vrios tratados que definiam como ilegais seu uso e comrcio. Por controle, os vrios tratados

    existentes nesse sentido, definiram como represso produo e ao trfico e, muito da crtica que se

    faz ao sistema internacional de controle de drogas, est na ausncia de ateno demanda, aos

    usurios presente nesses tratados. As autoridades nacionais vieram sendo encaradas como melhor

    equipadas para tratar do assunto que qualquer outro mecanismo internacional.

    Desde sua criao, a ONU j contava com um organismo para polticas relacionadas s

    drogas, a Comisso de Narcticos (CND), estabelecida pelo Conselho Econmico e Social das

    Naes Unidas em 1946. A base para o atual regime internacional de controle de drogas, a

    Conveno nica de Narcticos, foi estabelecida em 1961, agrupando todos os acordos existentes

    para o controle de drogas e listando todas as substncias controladas.

    As outras duas convenes que tambm so base para o atual regime, so a Conveno

    sobre Substncias Psicotrpicas de 1971, que colocou sob controle substncias como anfetaminas,

    alucingenos, ansiolticos, antidepressivos e analgsicos. A outra a Conveno contra o Trfico de

    Narcticos e Substncias Psicotrpicas, interessada em lidar com a ameaa segurana advinda do

    aumento do trfico de drogas em diversas regies, de 1988. Hoje, as convenes de controle de

    drogas contam com uma aderncia quase universal, com mais de 180 estados parte.

  • 2. Definio do problema

    Nenhuma dessas convenes citadas no Histrico foi capaz de alcanar o objetivo almejado

    de livrar o mundo das drogas de acordo com pesquisadores e acadmicos da rea. Tal fracasso foi

    devido poltica proibicionista que no conseguiu proteger a sade pblica e ainda agravou a

    pandemia da AIDS e a situao social dos pases perifricos (BOITEUX, 2009).

    Toda essa contestao se deve ao fato de as polticas relacionadas ao controle de drogas

    envolverem, mais que um vis securitrio, uma preocupao com a sade dos cidados. por esse

    motivo que as drogas continuam desempenhando um papel relevante na formulao de polticas

    domsticas e na busca por solues no mbito internacional, por envolverem, diretamente, vidas

    humanas. Os argumentos relacionados s polticas de drogas giram em torno de trs reas:

    segurana, sade e economia.

    2.1. Economia

    O argumento econmico encontra respaldo em diversos economistas que defendem a

    legalizao como melhor forma de acabar com os custos gerados pelo trfico, como Milton

    Friedman e editores da revista The Economist. De acordo com esses, o uso de drogas no o ideal,

    mas a proibio pior, j que gera custos para os cofres pblicos. Esses custos derivam da

    criminalidade observada tanto entre os usurios (assalto, roubo, violncia, etc.) quanto nas grandes

    mfias e poderosos traficantes. Alm disso, h um descontrole do mercado e do uso das drogas por

    parte das autoridades pblicas competentes.

    Sendo assim, a legalizao seria a melhor forma de controlar as drogas, j que propiciaria

    benefcios de vis econmico como a supresso do mercado ilcito, que estaria ento, desencorajado

    a continuar um negcio que no traria mais lucros, devido ao fornecimento legal das drogas antes

    proibidas. Alm disso, empresas legais poderiam se dedicar ao negcio, gerando todo um ciclo de

    renda e emprego que qualquer outra empresa pode gerar, alm de promover competitividade no

    setor, propiciando melhor qualidade das substncias comercializadas. O direito dos consumidores

    seria respeitado, tornando-se livres para escolher quais substncias consumir e, da mesma forma,

    abastecendo a economia com renda para as empresas. E, ainda, haveria a gerao de impostos para

    o governo, que poder financiar campanhas contra as drogas (assim como as j existentes contra o

    tabaco) e ajudar a tratar adictos (RODRIGUES, 2009).

    No entanto, tal argumento muito criticado por possuir um carter antitico. Primeiramente,

    os crticos garantem que os custos com a sade pblica ultrapassaro os ganhos com impostos,

  • interrompendo a lgica fiscal dos defensores da legalizao. A questo tica est mesmo no alcance

    da legalizao de um crime na sociedade apenas para gerar impostos. Questiona-se se isso no ser

    um estmulo para criao de impostos sobre outros crimes como trfico de pessoas (UNODC,

    2009c). Alm disso, o papel do Estado de assegurar a sade e a segurana dos seus cidados ficar

    deturpado, j que o prprio se encarregar de propiciar bases legais para o comrcio de substncias

    sabiamente prejudiciais sade. Sem contar que no explcito nos defensores da legalizao qual

    ser a fonte de abastecimento. Pergunta-se se o Estado dever fazer acordos com traficantes,

    possibilitar a venda apenas das substncias apreendidas (e ento se questiona o que fazer quando

    no houver apreenses) ou ento, encorajar o plantio de tais substncias em seu territrio.

    A abordagem econmica enfoca ento a gerao de ganhos econmicos para o Estado como

    um todo (governo e empresas) versus o incentivo ao consumo e os problemas gerados por ele caso a

    legalizao ocorra.

    2.2. Sade Pblica

    No mbito da sade pblica, a argumentao relacionada s drogas encara o velho dilema da

    epidemia de drogas que pode ser desencadeada com uma possvel legalizao. Para os que

    enxergam as drogas liberadas como uma ameaa sociedade claro que a facilidade de acesso

    culminar em um maior consumo e, possivelmente, em uma epidemia. Para tais cticos dos

    benefcios da legalizao, a regulao estatal do mercado de drogas no ser capaz de deter os

    incmodos, j que quanto mais controle, maior e mais rpido se desenvolve um mercado criminoso

    paralelo. Ou seja, quanto mais as autoridades tentarem controlar o uso, mais rapidamente os

    criminosos acharo sadas para driblar a vigilncia.

    Alm disso, apenas pases ricos estariam aptos a desenvolver controles elaborados para tais

    substncias, deixando de fora, todos os pases em desenvolvimento (maioria) incapazes de agir em

    prol de tratamentos para seus cidados (UNODC, 2009c). Vlido lembrar aqui que alm de oferecer

    riscos por seus prprios efeitos (doenas respiratrias, cardiovasculares, digestivas, etc.), o uso de

    drogas tambm gera riscos ao propiciar aos usurios facilidade de contgio de outras doenas como

    AIDS e hepatite C. O vrus HIV, em especial, est sob constante ateno por parte dos pases que

    possuem altas taxas de infectados.

    No entanto, estudos indicam que a dependncia de drogas lcitas, como o lcool, se explicita

    com muito maior gravidade que a de maconha, por exemplo. A grande maioria das internaes por

    abuso ou dependncia de substncias, assim como as internaes em hospitais psiquitricos devido

    a transtornos relacionados a tal abuso, acontece pelo uso indevido de drogas lcitas (PALOMO,

    2009). O problema est ento nas duas faces desse dado. Ao mesmo tempo em que defensores da

  • legalizao apontaro as drogas ilcitas como no causadoras dos maiores problemas de sade

    atuais e, portanto, passveis de entrarem para o grupo das substncias lcitas, os que no acreditam

    nos benefcios da legalizao apontaro a legalidade como incentivadora de maiores problemas (se

    legalizarmos as drogas atualmente proibidas no estaramos causando mais transtornos para a sade

    dos cidados?).

    H ainda outro dado importante. Estima-se que haja entre 60 e 70% de outro diagnstico

    psiquitrico no momento em que o dependente avaliado. Ou seja, na maioria das vezes, a

    dependncia de substncias est associada a doenas como depresso, ansiedade, fobias, transtornos

    psicticos, de personalidade e neurocognitivos1. A substncia qumica estaria funcionando como

    uma tentativa de automedicao. No seria a legalizao o melhor meio de levar mais informaes e

    mais esclarecimentos aos cidados?

    O debate acerca dos problemas relacionados s drogas no campo da sade se configura

    como uma tentativa de salvar a sociedade da sua prpria atitude. Um debate acerca de quais

    medidas o governo deve tomar a fim de preservar a vida dos seus cidados e de preveni-los de um

    risco causado por eles mesmos. A questo se a legalizao gerar incentivos demanda ou se ela

    estancar o problema por meio do esclarecimento e do maior controle das autoridades.

    2.3. Segurana

    O assunto mais srio, no entanto, o relacionado ao crime organizado. Estima-se que o

    mercado ilegal de drogas movimenta 8% de todo o comrcio mundial (NAM, 2006). A proibio

    das drogas gera um mercado paralelo de transaes ilegais que, inevitavelmente, serve de

    nascedouro para o crime organizado. As dimenses macroeconmicas desse tipo de crime incluem

    violncia e corrupo mediando a oferta e a demanda. Sendo assim, a legalizao das drogas faria

    com que o crime organizado perdesse sua fonte mais rentvel dentre suas atividades.

    No entanto, para os que no acreditam na legalizao como solucionadora desse problema, o

    crime organizado transnacional no vai terminar apenas com a legalizao das drogas. As mfias

    possuem outras fontes de renda como o trfico de armas, de pessoas, falsificao, contrabando,

    agiotagem, extorso, seqestro, pirataria e crimes contra o meio ambiente (como explorao ilegal

    da madeira e despejo de resduos txicos). Hoje em dia, o crime organizado menos um grupo de

    indivduos envolvidos em atividades ilcitas e mais um grupo de atividades ilcitas em que os

    indivduos esto envolvidos (UNODC, 2009c). A disperso e a difuso da atuao do mercado

    negro podem ser exemplificadas dessa forma:

    1 PALOMO, 2009

  • Quando um traficante de drogas nepals opera na Tailndia em nome de grupos nigerianos que refinam um produto em Laos antes de export-lo para os Estados Unidos em bagagens

    de mulheres europias, quase certo que alguns dos envolvidos nessa seqncia estejam

    igualmente negociando outros bens talvez peles de animais exticos do Sudeste Asitico, CDs piratas ou mo-de-obra infantil (NAM, 2006)

    Visto por esses ngulos, impossvel dissociar o crime organizado do comrcio

    internacional de entorpecentes nas atuais discusses sobre drogas. Independentemente do vis de

    argumentao, evidente que os dois assuntos devem ser tratados sob uma mesma linha de

    discusses, que busque solues conjuntas para estratgias e cooperao. A maior parte das

    discusses acerca desse problema caracterizada por generalizaes e solues simplistas.

    necessrio ainda lembrar que a atuao do crime organizado no acontece apenas atravs

    das fronteiras. Muita da violncia gerada por esses criminosos acontece dentro da sociedade, no

    trfico entre cidades, na atrao provocada nos jovens para a vida de crime, na relao com a

    polcia local, no comando de certas reas por traficantes e, at mesmo, em guerrilhas armadas.

    A crtica que recai nesse sentido que muitos governos utilizam-se das leis punitivas contra

    as drogas para reprimir determinados grupos sociais. De acordo com John Grieve, comandante da

    unidade de inteligncia criminal da Scotland Yard, as pessoas negras correm dez vezes mais risco

    de serem presas por uso de drogas que as pessoas brancas, sendo as prises por uso de droga

    notoriamente discriminatrias, alvejando um grupo em particular. A maioria dos criminosos esto

    entre as classes pobres e entre subversivos (contestadores, hippies, artistas e desajustados)2. Essa

    uma realidade no s no Brasil, mas em diversos outros pases que mantm uma poltica repressiva

    para controlar certos grupos sociais.

    Sendo assim, possvel verificar o alcance e a importncia do crime organizado ao se

    discutir as conseqncias das drogas na sociedade. Sua atuao nacional, provocando problemas

    securitrios para as autoridades pblicas competentes; e internacional, gerando um comrcio ilegal

    que exige esforos conjuntos para deter tal fenmeno atravs das fronteiras.

    2.4. Realidades diferentes para drogas diferentes

    H uma tendncia comum de tratar o universo das drogas em uma nica via de solues,

    sendo que cada tipo de entorpecente envolve uma realidade diferente de produo, consumo, trfico

    e problemas sociais. Raramente, no entanto, diferentes tipos de entorpecentes so alvo de diferentes

    estratgias de controle. Entre os problemas sociais mais comuns relacionados ao uso de drogas, que

    sempre so base para a implementao de programas de ao, esto a questo do consumo entre os

    jovens (parcela da populao em que se inicia o consumo); a questo das drogas injetveis (que

    2 RODRIGUES, 2009.

  • pode gerar demais problemas de sade como a AIDS); e a questo do crime urbano (que, diferente

    do crime organizado transnacional, afeta o cotidiano das pessoas que so usurias). Em certos

    pases, a represso contra as drogas acaba servindo como funcional para que os Estados consigam

    repreender minorias e populaes marginalizadas, infringindo, inclusive, os Direitos Humanos

    (UNODC, 2009c).

    3. Questes Contemporneas

    3.1. Dispositivos jurdicos

    Debate prolfico nos dias atuais sobre as formas como cada pas deve lidar com os usurios

    de drogas em seu territrio. Na conveno contra o Trfico Ilcito De Drogas Narcticas e

    Substncias Psicotrpicas de 1988, artigo 3, fica expresso que cada uma das partes adotar as

    medidas necessrias para caracterizar como delitos penais em seu direito interno, quando cometidos

    internacionalmente a produo, fabricao, importao, exportao, cultivo, entre outras aes que

    caracterizam o processo do trfico (produo e venda). No entanto, quando se trata de consumo

    pessoal, a conveno, ainda no seu artigo 3, afirma que cada Parte, reservados os princpios

    constitucionais e os conceitos fundamentais do seu ordenamento jurdico deve adotar as medidas

    necessrias para caracterizar como delito penal, de acordo com seu direito interno a aquisio ou

    o cultivo de entorpecentes para uso pessoal (Conveno de 1988). Ou seja, a conveno, ainda que

    enquadre o consumo pessoal como delito penal, deixa margem para que cada Estado resolva, como

    bem lhe aprouver, qual sero as medidas de sanes para tais usurios.

    Sendo assim, hoje em dia vrios pases divergem da forma como devem tratar seus usurios

    de drogas, variando desde uma posio mais restritiva a uma mais humanitria. O principal

    debate gira em torno da falha do proibicionismo, levando os pases a se questionarem se a melhor

    sada seria uma despenalizao ou uma descriminalizao das substncias em seu territrio.

    A legalizao simples consiste em descriminalizar o fato e tir-lo do rol da ilegalidade.

    Nenhum tipo de sano aplicada sobre qualquer ao relacionada determinada droga (consumo,

    produo, venda, etc.). o que acontece hoje com as bebidas alcolicas e o tabaco em alguns pases

    (drogas lcitas) (GOMES, 2010). Entretanto, h formas mais suaves ou alternativas de penalizao e

    a escolha pela manuteno ou no do fato como crime.

    O chamado proibicionismo moderado se caracteriza pela despenalizao da posse de

    drogas para uso prprio, ou seja, mantm a conduta como crime previsto na lei, mas exclui a pena

    de priso (BOITEUX, 2009). H a manuteno da represso ao trfico e, ainda, propes sanes

  • alternativas ao usurio (advertncia, prestao de servios comunidade, comparecimento a

    programas educativos e, at mesmo, multa). Essa opo de estratgia se baseia na premissa de que a

    priso no produz efeitos benficos ao simples usurio e vem sendo adotada por muitos pases

    europeus3. Dessa forma, essa via de ao no vai contra os tratados internacionais. A crtica est por

    conta do alcance de tal medida j que no impede a estigmatizao do usurio que ainda estar fora

    da lei, com registro de passagem pela justia.

    Uma opo que est ganhando mais adeptos a descriminalizao. Mais ampla que a opo

    anterior, prev a retirada da conduta do rol dos crimes e est fundada na defesa do direito

    privacidade e vida privada, e na liberdade de as pessoas disporem de seu prprio corpo, em

    especial na ausncia de lesividade do uso privado de uma droga4. No entanto, percebe-se que os

    pases que adotaram tal estratgia se preocuparam com o conceito de uso e posse no problemticos

    de droga, que se configura pela ausncia de danos a terceiros, o uso privado por maiores de idade e

    sem causar desordem pblica. Questiona-se a contradio dessa medida, j que tolera o usurio,

    mas mantm o comrcio ilegal.

    A discusso maior, porm, sobre quais drogas devem ser descriminalizadas. A tendncia

    aceitar a descriminalizao da cannabis, considerada uma droga leve, que causa menos risco de

    dependncia, possui maior aceitao social, menos danosa que drogas lcitas (tabaco e lcool) e,

    at mesmo, possui indicaes teraputicas. Considera-se, no entanto, que o ideal seria

    descriminalizar todas as drogas (como fez Portugal, que ainda submeteu seus usurios a um

    controle administrativo5), por ser mais coerente e pelas possibilidades de mudana de paradigma

    (BOITEUX, 2009). Devem ser determinadas as quantidades cuja posse e plantio seja permitido para

    evitar subjetividade da lei e recomenda-se que tais medidas sejam acompanhadas de campanhas de

    conscientizao e esclarecimento, acesso a tratamento voluntrio no sistema pblico de sade e

    polticas de reduo de danos.

    3.2. Reduo de danos

    Reduo de danos refere-se a polticas, programas e prticas que tem como objetivo reduzir

    danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas incapazes ou que no desejam parar. As

    caractersticas so o foco na preveno do dano, do que na preveno da droga propriamente; e o

    foco nas pessoas que continuam a usar drogas (IHRA, 2009)6. Essa estratgia passou a ser

    discutida depois que foi reconhecida a ameaa de propagao do vrus HIV entre os usurios de

    3 Mais detalhes vide seo 6. Posio dos principais atores. 4 BOITEUX, Luciana. 2009.

    5 Vide seo 6. 6 Traduo livre.

  • drogas injetveis, mas atualmente se aplica a vrias outras drogas. Ainda, tem como objetivo

    complementar outras abordagens que buscam prevenir ou reduzir o nvel de consumo de drogas.

    Muitas das pessoas que so incapazes ou no querem parar de consumir drogas no tem acesso a

    tratamento oferecido pelos estados, logo necessrio prover a essas pessoas a opo de minimizar

    os riscos desse ato. O objetivo manter as pessoas saudveis e seguras. Ou seja, o

    comprometimento com a sade pblica e com os direitos humanos.

    Para os defensores, as abordagens para reduo de danos so possveis, efetivas, seguras, na

    maioria das vezes baratas, fceis de implementar e com alto impacto na sade individual e da

    comunidade. Crem ainda que as pessoas esto mais aptas a dar muitos pequenos passos que um

    ou dois grandes passos7. So contrrios estigmatizao do usurio e procuram ter como base a

    dignidade e a compaixo com essas pessoas que possuem uma vida e interagem com outras pessoas.

    Alm disso, concluram que os programas de reduo de danos so consistentes com, e no em

    violao s, obrigaes dos Estados dentro das trs convenes da ONU contra as drogas8.

    Tal poltica se baseia em diversas estratgias de conscientizao, campanhas educativas

    populao alm de programas de trocas de seringas e agulhas (com o objetivo de se reduzir a

    quantidade de indivduos afetados pelas doenas transmitidas por contato sanguneo como hepatite

    C e AIDS), terapia de substituio de opiceos (na qual, a fim de se evitar os efeitos marcantes da

    abstinncia nos usurios, um tratamento baseado na gradual diminuio da dosagem ministrado),

    e salas de consumos de drogas (conhecidas tambm como narco-salas, onde os usurios contam

    com controle mdico e assistencial para consumir certas drogas)9, dentre outras iniciativas, que

    objetivam manter os usurios seguros.

    Nesse ponto h uma divergncia recorrente entre os pases que apiam essas medidas, os

    que no apiam e os que, mesmo possuindo estratgias e programas de reduo de danos em

    andamento no seu territrio, so contrrios ao termo que consideram ambguo. A questo se d em

    torno da estratgia ser ou no um incentivo para o consumo ao invs de uma forma de ajudar a

    reduzi-lo. Questiona-se se polticas nesse sentido no estariam simplesmente postergando a

    resoluo e a definitiva excluso do problema das drogas ou se elas conseguem alcanar o objetivo

    de diminuir, gradualmente, o consumo e a dependncia, juntamente com todos os problemas

    sociais, econmicos e financeiros associados.

    3.3. Direitos Humanos

    7 IHRA, 2009.

    8 IHRA and HRW, 2009 9 MENA, 2004.

  • [] ns no estamos contando feijes aqui: ns estamos contando vidas. Poltica econmica a arte de contar feijes (dinheiro) e de escolha de aes financeiras. (...) Vidas

    so diferentes. Se ns comearmos a escolher aes, terminaremos violando os direitos

    humanos de alguns. No se pode haver trocas, ou quid pro quos quando sade e segurana esto em jogo: a sociedade moderna deve, e pode proteger ambos esses assuntos com uma

    absoluta determinao.(UNODC, 2009c. Traduo livre)

    Esse trecho de Antnio Maria Costa, diretor executivo do UNODC, traduz bem qual a

    argumentao dos que buscam uma viso mais humana acerca dos direitos humanos quando se trata

    de drogas, usurios e a sociedade geral. Em alguns pases, a represso contra as drogas acaba

    servindo como funcional para que os Estados reprimam e controlem minorias e populaes

    marginalizadas. A maioria dos criminosos est entre as classes mais pobres e entre subversivos

    (RODRIGUES, 2009).

    Alm disso, atenta-se para a proporcionalidade empregada aos usurios. Muitas ONGs

    defendem um tratamento mais humano aos dependentes, que, muitas vezes, esto incapazes de se

    livrar da situao de vinculao substncia e acabam sendo estigmatizados e recebem uma

    penalizao no adequada sua postura (HRW, 2010). Essa viso humanitria dos usurios e das

    classes repreendidas est relacionada s argumentaes j apresentadas nesse guia quanto reduo

    de danos e dispositivos jurdicos disponibilizados.

    3.4. Uso teraputico

    Curiosamente, nicotina, lcool e cafena, na linguagem comum e na retrica poltica, quase

    nunca so chamados de drogas. Uma droga um agente qumico que afeta funes biolgicas,

    geralmente usadas para tratar ou prevenir doenas. As drogas psicoativas agem no crebro para

    alterar o humor, processos mentais ou comportamento. Essas drogas so definidas pelo fato de que

    so auto-administradas sem prescrio mdica, repetidamente, compulsivamente e destrutivamente

    (GOLDSTEIN, 2001).

    H alguns anos, a maconha foi liberada em Israel para fins mdicos e, hoje em dia,

    possvel seguir um tratamento com essa erva em hospital pblico, com acompanhamento mdico.

    Os principais pacientes so os que sofrem de doenas crnicas e os que tm cncer, j que a

    maconha reduz as nuseas da quimioterapia e aumenta o apetite, reduzindo a perda de peso. O

    tratamento no funciona para todos e no recomendado para menores de 20 anos (que podem

    desenvolver esquizofrenia quando mais velhos). Outros pases j incentivam estudos e tratamentos

    semelhantes, como Holanda, Canad e Estados Unidos. Alm disso, alucingenos tambm so

    usados para tratar distrbios como depresso, ansiedade e transtornos de compulso. Pesquisadores

  • alertam que a barreira do preconceito ainda muito grande para que a pesquisa possa ser

    transformada em tratamento10

    .

    Atualmente, tem sido levantado o debate acerca da necessidade de legalizao para que as

    drogas ilcitas sejam includas no rol de substncias teraputicas. Pesquisas conduzidas por

    estudiosos do campo da sade concluram que existe uso medicinal para boa parte das drogas

    consumidas e que, impossibilitados de usar dessas drogas de forma comercial, acabam restringindo

    a esfera teraputica de inmeras doenas (GOLDSTEIN, 2001). A discusso gira em torno da falta

    de acesso, tanto dos mdicos, quanto dos possveis pacientes, s drogas ilcitas, que poderiam ser

    aproveitadas de forma plena no seu potencial teraputico.

    3.5. Questes culturais

    O presidente boliviano, Evo Morales, chamou a ateno do mundo ao mascar folhas de coca

    em frente a representantes de diversos pases durante a 52 reunio da Comisso de Entorpecentes

    em Viena, no ano passado. Morales admitiu, em seu discurso, que a folha de coca no cocana e

    que no traz os malefcios dessa. Alm disso, mostrou sua luta contra a estigmatizao do cultivo da

    folha de coca, que considerada uma planta sagrada na Bolvia e que se consumo tradicional e

    teraptico11

    .

    O presidente boliviano um dos mais fervorosos defensores da retirada da folha de coca da

    lista internacional de substncias proibidas pela ONU. O argumento dos defensores dessa retirada

    que, para se chegar cocana, necessrio acrescentar 41 produtos qumicos folha de coca cujas

    patentes pertencem aos pases do Norte (LEVY, 2009). Apontam a culpa para a grande mdia e para

    o governo americano que criminalizam os plantadores da Amrica do Sul, por utilizar desse cultivo

    para sobrevivncia.

    Para os camponeses dependentes desse cultivo, a retirada da folha de coca do rol das

    substncias proibidas seria a valorizao de que necessitam para que ela possa ser comercializada

    no mundo inteiro, trazendo segurana tanto fsica quanto econmica. Os maiores produtores dessa

    planta (Colmbia, Peru e Bolvia) so conclamados pelos rgos da ONU a buscar modificaes em

    suas legislaes para suprimir o cultivo e consumo da folha em seu territrio.

    Tais reivindicaes a favor do cultivo legalizado de plantas tradicionais como a coca, por

    pequenos agricultores e para consumo prprio, no se restringem Amrica do Sul. So observadas

    tambm na sia Central, referente ao cultivo de papoula e na frica referente cannabis. Essas

    plantas vm sendo utilizadas a milnios por civilizaes antigas e seu cultivo vm sendo

    10

    Site do fantstico 11 G1: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1038027-5602,00-

    EVO+MORALES+MASCA+FOLHAS+DE+COCA+NA+ONU+PARA+DEFENDER+SUA+LEGALIZACAO.html

  • desenvolvido como um ritual de tradio. Questiona-se aqui at que ponto substncias como essas

    devem ser enquadradas na lista proibitiva da ONU e se os direitos das sociedades que possuem esse

    cultivo como parte de sua cultura no devam ser preservados e respeitados.

    3.6. Sistema Financeiro

    Um dos principais crimes antecedentes lavagem de dinheiro o trfico de drogas. A

    lavagem de dinheiro consiste em introduzir no sistema financeiro do pas o montante gerado por

    atividades ilcitas de forma a parecer legal, disfarando-os, para que eles sejam usados sem que a

    atividade que o gerou seja descoberta. Os bancos e instituies financeiras so os primeiros a

    receber o dinheiro proveniente do trfico. Assim, a lavagem de dinheiro constitui-se na forma mais

    fcil e segura de se incorporar capital ilcito sociedade (ALVARENGA).

    O dinheiro sujo que entra no pas utilizado para realimentar o crime, j que o dinheiro

    proveniente das drogas no pode ficar ocioso e, posteriormente, ser utilizado para novos

    investimentos, levando-se em conta que o crime organizado se configura como uma grande

    corporao que gera lucros. Sendo assim, e tendo como base o grande volume de capitais que o

    narcotrfico movimenta, muitos pases permitem-se ser parasos fiscais, abrindo mo da tributao

    para ter dinheiro em seus caixas, impedindo dficits em transaes correntes (ODON, 2003), entre

    eles Sua, pases caribenhos e asiticos.

    Alm disso, o comrcio de drogas nunca ocorre de forma solitria, como exposto nesse

    trecho de Tiago Ivo Odon:

    Entre grupos de traficantes normalmente viceja o comrcio em domiclio de roupas de grife, jias, CDs, aparelhos eletrnicos e, ultimamente, tambm modernos equipamentos de escuta e de comunicao. Desse mbito local para fora, a estrutura vai-se tornando mais

    complexa, e passa a envolver carros, caminhes, barcos, avies, material e equipamento

    para refino de cocana e prensagem de maconha, profissionais especializados, aeroportos

    clandestinos ou no, documentao, comrcio de armas e de dlares, pirataria, evaso fiscal

    etc. Cria-se um Estado paralelo, informal [...] (ODON, 2003).

    Sendo assim, importante salientar o papel dos pases na preveno do narcotrfico ao

    utilizar-se de meios e medidas cooperativas para alcanar os grupos criminosos a partir de seus

    investimentos e utilizao do mercado financeiro. Debate-se uma maior interao internacional a

    fim de neutralizar as organizaes criminosas por meio do compartilhamento de informaes e

    flexibilidade de acesso a bens e ativos de traficantes dentro do sistema financeiro de cada pas,

    principalmente junto aos parasos fiscais.

    4. Perspectivas Futuras

  • Especialistas argumentam que o proibicionismo falhou, que o atual modelo de controle de

    drogas no foi capaz de alcanar seu objetivo de livrar o mundo das drogas. Para esses, no h

    como negar essa realidade e necessrio pensar em alternativas (BOITEUX, 2009). Claramente, h

    vrias nuances de discusso e vrios assuntos incrustados no escopo da realidade das drogas no

    mundo atual. Sendo assim, vias de ao novas, alternativas de controle, espaos para discusso,

    alm de um pensamento e de uma retrica diferenciados, se fazem essenciais para se pensar a

    questo dos entorpecentes e do crime organizado hoje.

    A diretoria espera que os senhores delegados tenham isso claramente definido para defender

    o interesse de suas representaes e pensar as alternativas possveis para o problema apresentado.

    5. Apresentao do comit

    5.1. Estrutura

    Criado em 1997, o UNODC tem por objetivos criar base tcnica de cooperao para os

    pases deterem o problema das drogas ilcitas, do crime e do terrorismo. Buscam proporcionar aos

    membros a expanso do entendimento dos mesmos acerca do campo das drogas e do crime e

    ajudam a desenvolver as bases domsticas para enfrentar o problema.

    Os senhores estaro participando de uma simulao da Comisso sobre Narcticos, o corpo

    central de formulao de polticas das Naes Unidas para assuntos relacionados s drogas. A

    Comisso executa as funes que lhe so atribudas pelos tratados internacionais de controle de

    drogas e supervisiona a aplicao das convenes internacionais e acordos relacionados aos

    narcticos. Ainda, a comisso permite aos membros analisar a situao global das drogas e

    desenvolver propostas para reforar o sistema internacional de controle de drogas para combater o

    problema mundial. Os senhores iro prover um guia poltico para o programa de controle de drogas

    da ONU e devero redigir recomendaes prticas aos pases membros.

    5.2. Membros

    Os membros esto apresentados no anexo I desse Guia.

    5.3. Escopo temtico

  • Caros delegados, durante a simulao a mesa diretora recomenda que os senhores discutam,

    principalmente, se o modelo atual de controle de drogas deve mudar e em que medida isso deve

    ocorrer. Como exposto durante o guia, o tema complexo por envolver vrias reas de ao estatal

    e, como delegados, necessrio que percebam o quo substancioso o controle das drogas e do

    crime organizado internacional.

    A anlise sobre qual a nova realidade do narcotrfico, do consumo de substncias

    entorpecentes e do escopo das organizaes criminosas transnacionais de vital importncia para

    que a simulao e o debate ocorram de forma prolfica. Logo, espera-se que os senhores busquem

    uma convergncia entre as medidas utilizadas pelos pases rumo a uma maior cooperao nessa

    esfera de debates.

    Sendo assim, espera-se que os senhores elaborem propostas para aprofundar e aprimorar o

    atual sistema de controle de drogas defendido pelas Naes Unidas que , ao mesmo tempo,

    questionado e defendido por diversos pases e organizaes.

    5.4. Regras

    As regras que definiram o procedimento que ocorrer durante a simulao estar de acordo

    com as regras gerais do Mini Onu e ser apresentado em momento posterior oportuno.

    6. Posio dos principais atores

    6.1. Conservadores

    Em geral, os pases representantes do grupo conservador possuem polticas importantes de

    serem observadas, uma vez que so os que possuem organizaes criminosas e mfias em se

    territrio, e que tentam incessantemente, passando por cima de resultados negativos e no

    contabilizando suas perdas, alocar uma poltica de represso usurios e integrantes das mfias.

    No entanto, nunca a melhor opo a falta de alternativa e de adequao de penas

    infratores no que diz respeito aos direitos humanos. Os Estados Unidos possuem um programa de

    ao que j vinha sendo realizado, mas que s na dcada de 80 teve sua real implementao.

    Chamado de guerra contra as drogas, o qual prev de forma repressora a ao do Estado em

    relao a usurios e traficantes de droga, que de forma geral so tratados quase que da mesma

  • forma. Acreditando que coibir o uso uma medida eficaz, que atinge o objetivo para o qual foi

    criada, os EUA, e outros pases que utilizam de poltica similar, como a China, Rssia, Japo, Itlia

    e parte do oriente mdio, tomam como pressuposto a poltica de guerra s drogas. Contudo no tem

    sido satisfatria no que diz respeito eficincia. O narcotrfico e as organizaes criminosas ainda

    agem. (BACOCCINA, 2009)

    O gasto alto e o desgaste do pas tambm, como se os direitos humanos tivesse uma

    baixa representatividade nesses estados que buscam a erradicao dessa prtica. Mas sem um

    possvel auxlio reintegrao social de ex-dependentes descobertos, a conscientizao da

    populao dos danos causados pelas drogas, e de um programa que promova a reintegrao da

    sociedade e o ex-usurio, importante e indispensvel. (BACOCCINA, 2009)

    Os problemas com as organizaes criminosas tambm outro ponto que faz com que o

    combate as drogas no se consolide. Muitos dos pases que possuem polticas repressivas tm em

    seu territrio a presena de mfias ou faces que promovem no somente o trfico de drogas, mas

    tambm o de pessoas, assassinatos, roubos, desvios de dinheiro, pirataria dentre os mais diversos.

    Aqueles estados que possuem mfias instaladas, como Itlia, Japo, China, Rssia e EUA dentre

    outros, procuram mesmo que a duras penas implantar polticas que procurem julgar e condenar

    severamente os mafiosos. Mas muitas das vezes a prpria populao, chantageada e obrigada a

    no prestar informaes concisas sobre a atuao, ou o local de permanncia das organizaes

    criminosas. (KUHN-OSIUS, 2008)

    Os conservadores no so um grupo radical, tambm se preocupam com o bem estar da

    populao, e almejam antes de tudo isso. Entretanto a luta contra o crime organizado dificultada

    pela falta de cooperao entre os estados. O que evita uma ao internacional capaz de promover o

    bem estar de cada indivduo, e de fato um combate eficaz ao crime e as drogas, respeitando os

    limites dos direitos humanos. (KUHN-OSIUS, 2008)

    6.2. Liberais

    Um modelo de polticas de drogas, de cunho mais liberal, vem sendo desenvolvido em

    contraposio poltica expressivamente repressiva. Neste sentido, alguns pases se propem a

    adotar uma poltica de reduo de danos, a reduzir o controle (despenalizao ou descriminalizao)

    dos usurios de drogas, a aplicar a proporcionalidade de penas e a reconhecer os direitos individuais

    que so eventualmente relativizados pelos tratados de controle de drogas.

  • A poltica de reduo de danos, que se refere preveno ou reduo de consequncias

    negativas sade decorrentes do uso de drogas, vem sendo amplamente difundida por vrios pases

    da Europa Ocidental, pelo Canad, pela Nova Zelndia e pela Austrlia. A distribuio de agulhas e

    seringas esterilizadas ou de produtos para desinfect-las - no que se refere s drogas injetveis -

    uma medida adotada pela maioria deles. O oferecimento de tratamento aos dependentes qumicos

    pelo sistema de sade pblica, assim como a promoo da educao sobre as drogas, comum a

    todos que defendem essa posio. Neste grupo de pases encontram-se, alm dos supracitados,

    alguns pases da Amrica Latina, como Brasil, Argentina e Equador. J a criao de narcosalas (ou

    salas-seguras), medida mais polmica, foi adotada pela Austrlia, Sua, Alemanha, Espanha,

    Holanda, Noruega e Luxemburgo. Alguns pases muulmanos, por sua vez, tambm declararam,

    mais recentemente, apoio poltica de reduo de danos. O Ir, por exemplo, relatou esforos em

    relao s prises e aos ambulatrios de ateno bsica, e o Marrocos mencionou parceria com o Ir

    para estabelecer uma resposta ao comportamento dos usurios de drogas injetveis (UDI).

    (MINISTRIO DA SADE)

    A descriminalizao, a qual retira as violaes referentes posse ou ao uso pessoal de

    drogas do domnio criminal a as inserem no domnio administrativo, foi adotada, em relao a todas

    as drogas, por Portugal, Espanha e Itlia; e em relao maconha, pela Blgica, Irlanda e

    Luxemburgo. J a Holanda despenalizou, alm da posse de drogas, o comrcio e o pequeno cultivo

    de cannabis. (BOITEUX, 2009b). Ao contrrio das expectativas pessimistas, pde-se perceber que

    a taxa de usurios de alguns pases, como Portugal, permaneceram semelhantes ou decresceram,

    quando comparados com outros Estados da Unio Europeia, e, ainda, que patologias associadas ao

    uso de drogas- como doenas sexualmente transmissveis e mortes decorrentes do abuso da droga -

    decresceram dramaticamente aps a adoo destas medidas. (GREENWALD, 2009)

    O princpio da proporcionalidade estabelece os parmetros para penalizao de acordo com

    o delito cometido, proibindo o excesso da interveno do Estado sobre o cidado. Neste sentido,

    hierarquiza-se ou padroniza-se, de forma objetiva, as condutas relacionadas s drogas,

    impossibilitando a infrao aos direitos humanos, por parte do policial, que ir autuar o usurio ou

    traficante, ou por parte do juiz, que ir penaliz-lo. Na Holanda, por exemplo, no h persecuo

    penal pela posse de at 5g de cannabis e 0,2g de outras drogas, enquanto que para 5 a 30g de

    maconha a punio apenas multa. (BOITEUX, 2009b) J no Brasil, no especificada uma

    quantidade para o porte de drogas em que se possa diferenciar o traficante profissional do

    traficante ocasional e do mero usurio, dependendo, portanto, da interpretao da lei pelo juiz.

  • Baseando-se na defesa dos direitos humanos, ou seja, na noo de dignidade da pessoa

    humana, os pases devem assegurar um ambiente socioeconmico favorvel, em que a pobreza

    reduzida e a oportunidade de educao e emprego so garantidas, a fim de evitar que os indivduos

    recorram s drogas como fuga do sofrimento ou ao trfico como fonte de renda.

    6.3. Moderados

    Alguns pases da Amrica Latina, em especial a Bolvia, a Colmbia, a Venezuela, o

    Equador e o Paraguai, assim como os pases asiticos Afeganisto, Miamnar, Laos, e o pas europeu

    Albnia, consideram injusto o regime atual com os produtores de drogas naturais (como a coca e o

    pio).

    Um dos argumentos em que eles se baseiam que o cultivo dessas drogas faria parte de sua

    cultura. A Erythroxylon coca (folha de coca), por exemplo, trata-se de uma cultura milenar utilizada

    pelas civilizaes pr-incaicas e incaicas com finalidades religiosas e teraputicas e que est

    inserido h sculos nas culturas amaznicas e guaranis por seus efeitos energticos e farmacuticos.

    Os povos indgenas que possuem o hbito de mastigar a folha de coca encontram-se na Argentina,

    Brasil, Bolvia, Colmbia, Equador, Peru e Venezuela. Dentre estes pases, os ltimos quatro

    insistem que a associao negativa entre a coca e a cocana (droga sinttica) relativamente

    construda pelos Estados Unidos e, portanto, reclamam veementemente ONU a excluso da folha

    de coca da lista de entorpecentes proibidos pelas Convenes internacionais.

    Outra questo levantada pelos pases produtores de coca e papoula a importncia do

    cultivo para a sua economia. Centenas de milhares de camponeses andinos, afegos, birmaneses e

    laosianos encontraram nesse cultivo, ilegal de acordo com a ONU, uma alternativa ao desemprego e

    falta de competitividade das demais culturas agrcolas. Ademais, o comrcio desses produtos

    representa uma parcela muito significativa do PIB nacional. O comrcio de pio, inclusive,

    representa quase 60% do PIB do Afeganisto (FILKINS).

    Esses pases ressaltam ainda a impossibilidade de um controle mais enrgico sobre a

    produo, uma vez que ilegal e os recursos sua disposio so insuficientes - como policiais

    treinados e informaes precisas para executar as apreenses, um sistema penal e carcerrio

    adequado, e at mesmo recursos financeiros e tecnolgicos. Neste contexto de incapacidade de os

    pases mais pobres lidarem com a droga, encontra-se a forte articulao dos grupos de crime

    organizado. Grupos como o Talib, no Afeganisto, e as FARC (Foras Armadas Revolucionrias

  • da Colmbia), na Colmbia, auferem grandes lucros com o narcotrfico advindo do pio, no

    primeiro caso, e da cocana, no segundo. Esses grupos controlam uma grande parte da produo

    dessas drogas, nos respectivos pases, e chegam a ter o apoio de alguns agricultores, na medida em

    que asseguram sua fonte de renda.

    A noo de responsabilidade compartilhada, no entanto, o argumento principal. Eles

    preconizam que qualquer mercado, lcito ou ilcito, se baseia no princpio de oferta e demanda do

    produto. E assim, a culpa no deve ser atribuda unicamente aos produtores de drogas, mas tambm,

    e principalmente, aos consumidores.

    Neste sentido, afirmam que no necessria a erradicao ou a reduo da produo dessas

    drogas naturais, pois pode haver o redirecionamento do produto para fins benficos, ou seja, para

    pesquisas cientficas e desenvolvimento de medicamentos legais teraputicos e farmacuticos,

    assim como de produtos de carter nutricional como alternativa para combater o problema da fome

    que afeta milhes de pessoas, como o caso da folha de coca.

    Ainda baseado no princpio de responsabilidade compartilhada, estes pases defendem a

    necessidade de uma discusso acerca de uma possvel reforma no sistema financeiro internacional,

    uma vez que o sistema de sigilo bancrio atual garante a proteo de redes criminosas de

    narcotrfico assim como o usufruto dos recursos adquiridos ilicitamente. Ao flexibilizar as regras

    daqueles pases considerados parasos fiscais, tais como a Sua, alguns pases caribenhos e

    asiticos, seria possvel permitir buscas de criminosos e de seus bens.

    Outro questionamento, levantado pelo comandante Jonh Grieve, especialista em Inteligncia

    Criminal da Scotland Yard, que a proibio permite tambm que os pases desenvolvidos

    mantenham um amplo poder poltico sobre as naes produtoras com o patrocnio de programas de

    controle de drogas. (GRIEVE, 2009)

    6.4. Observadores

    A complexidade desse grupo est nas nuances de vrios observadores, com nveis de crticas

    e anlises diferentes. No obstante, o que prevalece para todos, que o uso de drogas deve ser

    combatido pelos Estados a medida do possvel.

    O Human Rights Watch por diversas vezes citado pelos atores representantes no grupo dos

    observadores, por se tratar de uma ONG fundamental na elaborao de qualquer ao internacional.

    De qualquer forma a real posio de cada observador a Reduo de Danos, ou seja, um combate

  • respeitando cada ponto de evoluo de cada lugar, tendo como meta no a eliminao, mas a

    reduo da taxa de usurios e traficantes. O que vem de encontro com o combate revolucionrio

    empregado por alguns pases do grupo mais conservador. (HRW, 2009 2010)

    A Interpol, OEA e UNICRI, realizam levantamento de dados referentes ao crime

    organizado, e a promoo de uma justia criminal mais segura e eficaz. No ultrapassando nunca as

    premissas dos direitos humanos, e procurando sempre manter o bem estar de indivduo seja

    dependente ou traficante.

    A Santa S, num estudo bem cientfico respaldou suas opinies acerca do narcotrfico,

    caracterizando-o como um atentado a humanidade e que deve ser reduzido ao mximo sempre

    respeitando os limites de cada ator/indivduo. (Santa S, 2009 2010)

    A UNAIDS junto a OMS discorre sobre a preveno s doenas sexualmente transmissivas

    derivadas do uso inconseqente de mesma agulha para drogas injetveis entre dependentes

    qumicos, ou daquelas que so causadas pelo uso de qualquer outro narctico. Dentre suas vrias

    propostas, procura evitar a transmisso da doena a partir da distribuio de seringas descartveis,

    mbito da reduo de danos. Uma medida questionvel, ao passo que diminui a contaminao de

    doenas venreas, no contabilizando a permanncia do nmero de dependentes qumicos e do

    trfico. (UNAIDS, 2009)

    J no Estado palestino, muitos dos conflitos iniciados internamente ou contra seu vizinho

    Israel, tm suas derivaes no trfico e consumo de drogas. Notcias como a acusao de que o

    governo israelita instiga jovens palestinos utilizao de entorpecentes ou a venda ilegal na Faixa

    de Gaza so constantes. Caracterizando, alm do trfico, um problema fronteirio tambm. O pas

    no somente sofre com isso, mas tambm pelo problema das faces do territrio.

    (MAIEROVITCH, 2009)

    A opinio de muitos dos observadores segue o pensamento de reduo de danos como alm

    dos que j foram citados acima, Unifem, BID, OSCE e UA tambm apiam tal poltica. Eles do

    maior importncia a uma discusso to banalizada, que merece sua devida ateno para que no

    caia em mera descrio do que vrias conferncias j tentaram propor. Dispor de vises diferentes

    de anlise enriquece e permite mensurar uma proposta mais eficaz para o narcotrfico e o crime

    organizado.

    7. Questes relevantes

  • Segue as questes que a diretoria sugere para que sejam analisadas e discutidas por vocs

    durante a simulao:

    O atual sistema de controle de drogas proposto pela ONU eficaz?

    Deve-se reforar o atual sistema de controle ou encontrar solues alternativas e novas vias

    de ao?

    As proposies da ONU sobre o tema devem manter-se generalizantes ou deveriam possuir

    abordagens diferentes para drogas diferentes?

    Os meios legais para coibir o trfico e o consumo devem ser revistos? Qual o melhor

    dispositivo jurdico para enfrentar o problema?

    Polticas de reduo de danos so eficazes ou apenas evitam problemas maiores de sade

    sem equacionar o problema do consumo? Elas so um incentivo ou uma soluo?

    Os direitos humanos devem sobrepor-se ao problema das drogas na sociedade ou ele pode

    ser relativizados quando se trata de segurana pblica?

    As vantagens econmicas propiciadas por uma liberalizao das drogas compensam seus

    danos? Os impostos e benefcios que o governo angariar sero suficientes para conter o

    problema ou gerar uma epidemia?

    Os direitos e tradio dos povos que se utilizam das substncias proibidas pela ONU h

    vrios sculos devem ser respeitados ou so um incentivo continuao da produo?

    Deveria haver mais incentivo pesquisa de substncias psicotrpicas para fins teraputicos

    ou isso seria uma via de consumo alternativo?

    O sistema financeiro internacional deveria adotar uma postura mais repressiva para conter

    o narcotrfico e o crime organizado no geral?

    Em que medida a economia, a sade e a segurana pblica devem ser tomadas para analisar

    e formular polticas?

    Quais so os maiores culpados do atual problema internacional das drogas: os pases

    produtores ou os consumidores? Em que medida essa culpa recai sobre cada um deles?

  • Bibliografia

    ALVARENGA, Clarisse de Almeida e. Aes internacionais de combate lavagem de dinheiro

    em instituies financeiras. Uma viso geral do grupo de ao financeira sobre lavagem de

    capitais. Disponvel em: Acesso em: 10 mai. 2010.

    ALUCINGENOS so usados em tratamento de doneas psquicas. Fantstico. Disponvem em:

    Acesso em: 28

    abr. 2010.

    BACOCCINA, Denize. Poltica antidrogas dos EUA pe muita nfase na maconha, diz estudo.

    Disponvel em < http://www.antidrogas.com.br/mostraartigo.php?c=542 >. 2009. Acessado dia 18

    de maio de 2010

    BOITEUX, Luciana. Aumenta o consumo. O proibicionismo falhou. Le Monde Diplomatique

    Brasil n. 26, p. 10-11, setembro 2009a.

    BOITEUX, Luciana et al.Sumrio Executivo Relatrio de Pesquisa Trfico de Drogas e

    Constituio. Braslia/Rio de Janeiro: UFRJ/UNB, 2009b. Disponvel em: . Acesso em: 01 Nov. 2009.

    BRASIL, Decreto N 154, de 26 de junho de 1991. Conveno contra o Trfico Ilcito de

    Entorpecentes e Substncias Psicotrpicas. Disponvel em: Acesso em 01 dez. 2009.

    BRASIL, Decreto N 54.216, de 27 de agosto de 1964. Conveno nica sobre entorpecentes.

    Disponvel em : Acesso em: 01 dez. 2009.

    BRASIL. Ministrio da Sade. Brasil apresenta resoluo para incluir reduo de danos no

    conceito de sade como direito bsico. Braslia, MS, 9 mar. 2005. Disponvel em:

    . Acesso em: 19 mai.

    2010

    CNDblog. Disponvel em: . Acesso em: 20 Mar. 2009.

    EUROPEAN MONITORING CENTRE FOR DRUGS AND DRUG ADDICTION. Country

    overview: Portugal

    Disponvel em: Acesso em: 24

    mai. 2010

  • EVO Morales masca folha de coca na ONU para defender sua legalizao. Vienna: G1, 2009.

    Disponvel em: . Acesso em: 21 Nov. 2009.

    FILHO, Argemiro Procpio; VAZ, Alcides Costa. O Brasil no contexto do narcotrfico

    internacional. Braslia: Revista Brasileira de Poltica Internacional, 1997. Disponvel em:

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-73291997000100004&script=sci_arttext. Acesso em:

    01 Nov. 2009.

    FILKINS , Dexter. EUA ocupam campos de papoula e tentam cortar renda talib. Disponvel

    em: . Acesso em: 19 mai.

    2010.

    GASPAR, Fernando. A Legalizao das drogas leves. Disponvel em:

    http://docentes.esgs.pt/fernando-gaspar/publ/Artigos/Economia/Droga.pdf. Acesso em: 10 Abr.

    2010.

    GOLDSTEIN, Avram. Addiction: from biology to drug policy. 2 ed. New York: Oxford

    University Press, 2001.

    GOMES, Lus Flvio. Nova lei de txicos: descriminalizao da posse de drogas para consumo

    pessoal. Disponvel em: Acesso em: 01 mai. 2010.

    GREENWALD, Glenn. Drug Decriminalization in Portugal: Lessons for Creating Fair and

    Successful Drug Policies (April 2, 2009). Cato Institute Whitepaper Series. Disponvel em:

    Acesso em: 18 mai. 2010.

    HOSPITAL pblico de Israel receita maconha para pacientes. Fantstico. Disponvel em:

    Acesso em: 28

    abr. 2010.

    HUMAN RIGHTS WATCH. Where Darkness Knows No Limits. Disponvel em <

    http://www.hrw.org/en/node/87466/section/2 >. 2010. Acessado em 15 de maio de 2010

    IBGF/WFM . FARC:lucro com as drogas e despesas com a guerrilha. Balano. Disponvel

    em:. Acesso em: 24 mai.

    2010

    INTERNATIONAL HARM REDUCTION ASSOCIATION AND HUMAN RIGHTS WATCH.

    International Support for Harm Reduction: An overview of multi-lateral endorsement of

    harm reduction policy and practice. 19 de janeiro de 2009. Disponvel em :

    Acesso em: 20

    abr. 2010.

  • INTERPOL. Criminal Organizations. Disponvel em <

    http://www.interpol.int/Public/OrganisedCrime/default.asp >. 2010? Acessado em 18 de maio de

    2010

    INTERPOL. Drugs. Disponvel em < http://www.interpol.int/Public/Drugs/default.asp >. 2010?

    Acessado em 18 de maio de 2010

    JORNAL DIRIO DE MARLIA. Polticas antidrogas e a mdia. Disponvel em <

    http://www.antidrogas.com.br/mostraartigo.php?c=282 >. 2004. Acessado dia 18 de maio de 2010

    KUHN-OSIUS, Anna. Mfias internacionais so cada vez mais poderosas. Disponvel em <

    http://www.dw-world.de/dw/article/0,,3715533,00.html >. 2008. Acessado dia 22 de maio de 2010

    LEVY, Johanna. Coca: da tradio ao narcotrfico. Le Monde Diplomatique Brasil , 04 de maio

    de 2009. Disponvel em : Acesso em: 27 abr. 2010.

    LIMA, Luiz. Termina a Guerra Contra as Drogas. Disponvel em <

    http://www.bicodocorvo.com.br/noticias/mundo/termina-a-guerra-contra-as-drogas >. 2009.

    Acessado dia 18 de maio de 2010

    MAIEROVITCH, Wlter Fanagniello. Drogas: Hamas acusa Israel de viciar jovens em Gaza.

    Disponvel em < http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/07/16/drogas-hamas-acusa-israel-de-

    viciar-jovens-em-gaza/ >. 2009. Acessado dia 22 de maio de 2010

    MAIEROVITCH, Wlter Fanganiello. Narcossalas. Sucesso na Europa, no campo da reduo

    de danos. Paris na iminncia de abrir uma sala segura. So Paulo, dez. 2009. Disponvel em:

    . Acesso em: 19

    mai. 2010.

    MAIEROVITCH, Wlter Fanganiello.NARCOSSALAS: Austrlia comemora o sucesso de 4

    anos de experincia. So Paulo. Disponvel em:

    . Acesso em: 19 mai.

    2010.

    MENA, Fernanda. Narco-sala tratamento mdico, diz psiclogo suo. Folha de So Paulo, 29 de novembro de 2004. Disponvel em: Acesso em: 15 mai. 2010.

    NAM, Moiss. Ilcito: o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do trfico economia

    global. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.

    ODON, Tiago Ivo. Lavagem de Dinheiro: os Efeitos Macroeconmicos e o Bem Jurdico

    Tutelado. Revista de Informao Legislativa, v. 40, n. 160, p. 333 a 349, out./dez, 2003. Disponvel

    em: Acesso em: 10 mai. 2010.

  • ORGANIZAO DOS ESTADOS AMERICANOS. Resumo da sesso realizada em 20 e 21 de

    abril de 1999. 1999. Disponvel em < http://www.oas.org/csh/portuguese/acomrelatresumoes68.asp

    >. Acessado em 25 de maio de 2010

    UNAIDS. 51st session of the Commission on Narcotic Drugs. Disponvel em <

    http://www.unaids.org/en/KnowledgeCentre/Resources/FeatureStories/archive/2008/20080311-

    unodc.asp >. 2008. Acessado em 18 de maio de 2010

    UNICRI. Instituto de Investigao Inter-regional de Crime e Justia das Naes Unidas

    UNICRI. 2008? Disponvel em < http://www.unmozambique.org/por/Como-

    Trabalhamos/Agencias-das-Nacoes-Unidas/UNICRI >. Acessado em 15 de maio de 2010

    UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. A century of international drug

    control. Vienna: United Nations, 2009a. Disponvel em: . Acesso em: 21 Nov. 2009.

    UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Annual Report 2009. Vienna: United

    Nations, 2009b. Disponvel em: Acesso em: 16 Nov. 2009.

    UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. The commission on Narcotic Drugs:

    its mandate and functions. Disponvel em: Acesso em: 20 abr. 2010.

    UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. World Drug Report 2009. Vienna:

    United Nations, 2009c. Disponvel em: . Acesso em: 09 Out. 2009.

    PALOMO, Victor, A dependncia qumica de uma minoria. Le Monde Diplomatique Brasil n.

    26, p. 12-13, setembro 2009.

    GRIEVE, John. 10 razes para legalizar as drogas. Le Monde Diplomatique Brasil n. 26, p. 5,

    setembro 2009.

    RODRIGUES, Thiago. Trfico, guerras e despenalizao. Le Monde Diplomatique Brasil n. 26,

    p. 6-7, setembro 2009.

    SUDOESTE Asitico: Talib aufere $100 milhes ao ano da proibio das drogas. Disponivel em:

    < http://stopthedrugwar.org/pt/cronica/541/taliba_aufere_100_milhoesdolares lucros_opio>.

    Acesso em: 22 mai. 2010

  • Anexo I

    Representaes participantes

    O comit contar com as seguintes representaes:

    1. Afeganisto

    2. frica do Sul

    3. Albnia

    4. Alemanha

    5. Angola

    6. Arbia Saudita

    7. Argentina

    8. Arzebaijo

    9. Austrlia

    10. ustria

    11. Blgica

    12. Bolvia

    13. Brasil

    14. Bulgria

    15. Canad

    16. Cazaquisto

    17. Chile

    18. Colmbia

    19. Costa do Marfim

    20. Costa Rica

    21. Crocia

    22. Cuba

    23. Dinamarca

    24. Egito

    25. El Salvador

    26. Emirados rabes Unidos

    27. Equador

    28. Eslovquia

    29. Espanha

    30. Estados Unidos da Amrica

    31. Etipia

    32. Federao Russa

    33. Filipinas

    34. Finlndia

    35. Frana

    36. Gana

    37. Grcia

    38. Guatemala

    39. Holanda

    40. Hungria

  • 41. Imen

    42. ndia

    43. Indonsia

    44. Ir

    45. Iraque

    46. Irlanda

    47. Israel

    48. Itlia

    49. Japo

    50. Jordnia

    51. Lbia

    52. Litunia

    53. Malsia

    54. Marrocos

    55. Mxico

    56. Mianmar

    57. Nambia

    58. Nicargua

    59. Nigria

    60. Noruega

    61. Nova Zelndia

    62. Panam

    63. Paquisto

    64. Paraguai

    65. Peru

    66. Polnia

    67. Portugal

    68. Qunia

    69. RDP Coreia

    70. RDP Laos

    71. Reino Unido

    72. Repblica da Coreia

    73. Repblica Dominicana

    74. Repblica Popular da China

    75. Repblica Tcheca

    76. Romnia

    77. Srvia

    78. Sria

    79. Sudo

    80. Sucia

    81. Sua

    82. Tailndia

    83. Trinidad e Tobago

    84. Turquia

    85. Ucrnia

    86. Uruguai

  • 87. Venezuela 88. Vietn

    E os observadores:

    89. Human Rights Watch

    90. Interpol

    91. OEA

    92. OMS

    93. Autoridade Palestina

    94. Santa S

    95. UNAIDS

    96. UNICRI

    97. Unifem

    98. BID

    99. OSCE

    100. UA

  • Anexo II

    Opes de consulta

    Caros delegados, ateno! A maior fonte de consulta que ser disponibilizada a vocs pela diretoria,

    alm desse Guia, ser o blog do comit: www.unodc11minionu.wordpress.com

    Alm da comunidade no Orkut e o e-mail de contato da diretoria com os delegados, em que os

    senhores podero tirar suas dvidas.

    Sites:

    Human Rights Watch: www.hrw.org

    Internacional Harm Reduction Association: www.ihra.net

    UNODC Brasil e Cone Sul: www.unodc.org/brazil

    UNODC: www.unodc.org

    INTERPOL: www.interpol.int/default.asp

    Livro: Ilcito: o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do trfico economia global.

    Moiss Nam. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.

    Relatrio Mundial sobre Drogas.

    Disponvel em: http://www.unodc.org/southerncone/pt/drogas/relatorio-mundial-sobre-drogas.html

  • Anexo III

    Mapas

    Mapa 1

    Principais problemas com drogas (como refletido no tratamento providenciado), 2007

    Fonte: World Drug Report, 2009

  • Mapa 2

    Rota do trfico de herona e cocana no mundo e instabilidade

    Fonte: World Drug Report, 2009.