unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95...

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ATO DE RETI FICAÇÃO NO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DA LICI TAÇÃO PREO ELETRÔNI CO nS 063/ 2018 - CCL/ SEGOV/PMM. PROCESSO N9 31.01.096/ 2018- SEMFI / PMM. ONDE SE LÊ: I tem 33^ em f avor da empresa MEDATA TECNOLOGI A DA INFORMAÇÃO El RELI - EPP CNPJ n^ 28. 584. 157/0001-20, no val or t ot al de R$ 19.499,90 ( Dezenove mil quatrocentos e noventa e nove r eais e novent a centavos). JESUSRE DE ALMEIDA VIDAL Suni cipal de Finanças n. 204/2015-PMM. ONDE SE LÊ: Art 2o - Os objet i vos da Comi ssão Técni ca Especi al inter instit ucional ( SEMFI e SEMAM) serão: 1o- Dar apoio à Comi ssão Permanente de Li citão ( CPUSEGOV/ PMM) no processo li citatóri o para cont ratação de pessoa jur ídi ca para prest ação de servi ços de consult or ia e assessor ia t r ibut ár i a, com vi stas a tor nar mai s efi ciente a at uação da Admini st rão Tri but ár i a Muni ci pal, at ravés da l ocalização, apurão e recuperação de Crédito Tr ibutári o e Fi scal juntos aos Órgãos de Telecomuni cações (Tel efoni a Móvel ), decor rentes de pagament o de Taxa de Li cença para Fi scal ização Localização e Funci onamento - TFLF e Taxa de Licenci ament o Ambient al dos úl ti mos 5 (cinco) anos, dent re outras ati vidades correl atas: LEI A-SE: Art . 2o - Os obj etivos da Comi ssão Técni ca Especi al I nter i nst i t uci onal ( SEMFI e SEMAM) ser ão: 1o- Dar apoi o à Comissão Permanente de Li citação ( CPUSEGOV/PMM) no processo licitatór io para cont ratação de pessoa jur í di ca para pr estão de consul tori a e assessor i a t r i but ár i a, at r avés da localização, apurão e apoi o técni co na r ecuperação de crédito t r i but ár i o e fi scal junto as operadoras de tel ef oni a (Tel efonia Móvel ) , decorrentes de pagamento de Taxa de Li cença para Fi scali zação Localização e Funci onamento e Taxa de Li cenciament o Ambi ent al dos últ i mos 5 ( ci nco)^ anos, com vi stas a tomar mais efi ci ente a at uação da Admi ni st rão Tr i but ár i a Muni ci pal . Gabinet e do Secr etár io Muni ci pal de Finanças, 07 de novembro de 2018. Er r ata da PORTARI A N 081/2018 - SEMFI / PMM, publicada no DOM n 3461 de 06/12/ 2018. SECRETARI A MUNICI PAL DE FINANÇAS SEMFI GAB da Secret ar ia *1M, até 8( oito) dias Dever ão ser diri gi das poi Muni ci pal de Administ r a^ as a publi cação. RECLAMAÇÕES O D.O.M. poderá ser encont rado na Di visão de Imprensa Of i cial do Município, Depart ament o de Admi ni str ação Fi nancei ra da SEMAD- PMM. REMESSAS DE MATÉRI AS As mat ér ias a ser em publicadas no Diário Of icial do Muni cípi o, soment e ser ão acei t as se apresentadas das seguintes medidas: 8 cm de largura par a 2 colunas, 17 cm de largura para 1 coluna no caso <' ' quadros. PREFEI TURA DE MACAPÁ Clécio Luí s Vflhena Viei ra Prefeito de Macapá Vice-Prafei t a de Macapá Raimundo Sér gio Moreir a 4b Lemos Secret ári o Muni ci pal do Gabi net e do Prefeito Char les Wllllam de Souza Rui Seco Comandante da Guarda Civil Muni ci pal de Macapá SECRETÁRI OS Jorge da Sil va Pi res Secret ár io Especial da Govemadori a - SEGOV Dejalma Espir it o Santo Ferreir a Tei xeir a Secr et ár i o Especial de Coor d. das Sub- Prefei t ur as Paul o Jorge Viana de Br i to Subprefei to da Subprefeltura da Zona Norte Evandro Cost a Mlihomem Secret ár io Mun. par a Ass.Extracr dl nário - SEMAE Car los Ml chal Miranda da Fonseca Secret ári o Muni cipal de Admini st ração - SEMAD Jesus de Nazaré de Almeida Vi dal Secr et ár i o Muni ci pal de Finanças - SEMFI Paul o Sér gio Abr eu Mendes Secretário Muni cipal de Planej amento e Coor d. Geral - SEMPLA Sandr a Mar ia Martlnq Car doso Casemlro , Secr etár i a Muni cipal da Educação - SEMED Mânlea Cr ist ina da Sil va Dlas- cumulat lvamant e Secr etár ia Mun. de AssI st.Soc. e do Tr abal ho-SEMAST Isaias da Silva Carvalho Secretár i o Muni cipal de Desenvolvi ment o Econ^mi co - SEM DEC Sllvana Vedovelll Secr etár ia Munici pal de Saúde - SEMSA John Davl d Bell que Covre Secretár i o Muni ci pal de Obras a I nfraestrutur a Ur bana - SEMOB August o Cssar Almeida da Sil va Secretár i o Muni cipal de Manut enção Ur baní st i ca - SEMUR Jamalra da Sil va Fer r ei r a Secr et ár i a Muni cipal de Desenv. Ur bano e Habi taci onal - SEMDUH Cl audlomar Rosa da Silva Secretár i o Esp. de I l um. Públi ca - SEIP Mar ei o Rober to Pimenta! de Sousa comu lat i vãmente Secretár i o Munici pal da Mei o Ambiente SEMAM Tai sa Mar a Morai s Mendonça Procuradora Geral do Municípi o - PROGEM Janusa Nogueira Rodr igues Corr egedora Geral do Muni cí pi o - CORGEM Nalr Mot a Di as Control adora Geral do Muni cípi o - COGEM Maykom Magalhães da Sil va Dl retor- Presi denl e do I nst ituto Muni cipal de Pot i ca de Promoçáo da Igual dade Racial IMPROIR Her lal do Teixei ra Monteir o Dl r etor- Presl dente do Parque Zoobot ânl co Muni ci pal - FPZM DIRETORES DE EMPRESAS Marco Auréli o Souza Ramalho Dir et or Pr esidente da MacapaPr ev Monlca Cr istina da Si l va Di as Diret ora Pr esi dente da EMDESUR André Lui z Al ves de Li ma ' Di retor Pr qsl dente da CTMac Macapá - Amapá -13 de Fever eir o de 2019 DECRETO N 526/ 91 DE 27 DE NOUEMDRO DE 1991 - ANO Ulll - N 3505 unicípio de Macapá Diário Oficial

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ATO DE RETIFICAÇÃO

NO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DALICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nS 063/2018 -CCL/SEGOV/PMM. PROCESSO N9 31.01.096/2018-

SEMFI/PMM.ONDE SE LÊ: Item 33^ em favor da empresa MEDATATECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO El RELI - EPP CNPJ n^28.584.157/0001-20, no valor total de R$ 19.499,90(Dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa

centavos).

JESUSRE DE ALMEIDA VIDALSunicipal de Finanças

n.204/2015-PMM.

ONDE SE LÊ:Art 2o - Os objetivos da Comissão Técnica Especialinterinstitucional (SEMFI e SEMAM) serão:

1o- Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação(CPUSEGOV/PMM) no processo licitatório para contratação depessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria eassessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente aatuação da Administração Tributária Municipal, através dalocalização, apuração e recuperação de Crédito Tributário eFiscal juntos aos Órgãos de Telecomunicações (TelefoniaMóvel), decorrentes de pagamento de Taxa de Licença paraFiscalização Localização e Funcionamento - TFLF e Taxa deLicenciamento Ambiental dos últimos 5 (cinco) anos, dentreoutras atividades correlatas:

LEIA-SE:Art. 2o - Os objetivos da Comissão Técnica EspecialInterinstitucional (SEMFI e SEMAM) serão:

1o- Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação(CPUSEGOV/PMM) no processo licitatório para contratação depessoa jurídica para prestação de consultoria e assessoriatributária, através da localização, apuração e apoio técnico narecuperação de crédito tributário e fiscal junto as operadoras detelefonia (Telefonia Móvel), decorrentes de pagamento de Taxade Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento eTaxa de Licenciamento Ambiental dos últimos 5 (cinco)^ anos,com vistas a tomar mais eficiente a atuação da AdministraçãoTributária Municipal.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, 07 de novembrode 2018.

Errata da PORTARIA N 081/2018 - SEMFI/PMM, publicadano DOM n 3461 de 06/12/2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SEMFI

GAB da Secretaria*1M, até 8(oito) dias

Deverão ser dirigidas poiMunicipal de Administra^após a publicação.

RECLAMAÇÕES

O D.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficial do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.

REMESSAS DE MATÉRIASAs matérias a serem publicadas no Diário Oficial doMunicípio, somente serão aceitas se apresentadas dasseguintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cmde largura para 1 coluna no caso <' 'quadros.

PREFEITURA DE MACAPÁClécio Luís Vflhena Vieira

Prefeito de Macapá

Vice-Prafeita de MacapáRaimundo Sérgio Moreira 4b Lemos

Secretário Municipal do Gabinete do PrefeitoCharles Wllllam de Souza Rui Seco

Comandante da Guarda Civil Municipal de MacapáSECRETÁRIOS

Jorge da Silva PiresSecretário Especial da Govemadoria - SEGOV

Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras

Paulo Jorge Viana de BritoSubprefeito da Subprefeltura da Zona Norte

Evandro Costa MlihomemSecretário Mun. para Ass.Extracrdlnário - SEMAE

Carlos Mlchal Miranda da FonsecaSecretário Municipal de Administração - SEMAD

Jesus de Nazaré de Almeida VidalSecretário Municipal de Finanças - SEMFI

Paulo Sérgio Abreu MendesSecretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLA

Sandra Maria Martlnq Cardoso Casemlro, Secretária Municipal da Educação - SEMED

Mânlea Cristina da Silva Dlas-cumulatlvamanteSecretária Mun.de AssIst.Soc.e do Trabalho-SEMAST

Isaias da Silva CarvalhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econ^mico - SEM DEC

Sllvana VedovelllSecretária Municipal de Saúde - SEMSA

John Davld Bellque CovreSecretário Municipal de Obras a Infraestrutura Urbana - SEMOB

Augusto Cssar Almeida da SilvaSecretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR

Jamalra da Silva FerreiraSecretária Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH

Claudlomar Rosa da SilvaSecretário Esp. de Ilum. Pública - SEIP

Mareio Roberto Pimenta! de Sousa • comu lati vãmenteSecretário Municipal da Meio Ambiente • SEMAM

Taisa Mara Morais MendonçaProcuradora Geral do Município - PROGEM

Janusa Nogueira RodriguesCorregedora Geral do Município - CORGEM

Nalr Mota DiasControladora Geral do Município - COGEM

Maykom Magalhães da SilvaDlretor-Presidenle do Instituto Municipal de Política de

Promoçáo da Igualdade Racial • IMPROIRHerlaldo Teixeira Monteiro

Dlretor-Presldente do Parque Zoobotânlco Municipal - FPZMDIRETORES DE EMPRESAS

Marco Aurélio Souza RamalhoDiretor Presidente da MacapaPrev

Monlca Cristina da Silva DiasDiretora Presidente da EMDESUR

André Luiz Alves de Lima 'Diretor Prqsldente da CTMac

Macapá - Amapá -13 de Fevereiro de 2019

DECRETO N 526/91 DE 27 DE NOUEMDRO DE 1991 - ANO Ulll - N 3505

unicípio de MacapáDiário Oficial

Page 2: unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95 221,33 dk. 41 20 15 Unid Unid Unid bordas de PVC 15mm com em MDPBP 2mm, arremates

27.400,00

ValorTotal

1.370,00

Qtd ValorUnitárioUnid

ESTAÇÃO DETRABALHO:Estações detrabalho emformato de baia04 lugares, ondecada

PLATAFORMADE TRABALHO:Plataforma com04lugares,tampodasmesas de 25mmde espessura

MDF,divisórias em15mm,permitindopassagem defiação em 02dutosindependentespara elétrica elógicadediâmetro de 60mm, pés demetal. Dimensão900x600x740mm, composta por:01 superfícieslinear medindo900x600mm. Cora ser definida.Garantia de 01ano.

g^ Especificações

063/2018 - CCL/SEGOV/PMM, nos termos do 49 do artigo15 da Lei federal ns 8.666/93, com objetivo dedisponibilizar, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE(móveis e equipamentos) e de MATERIAIS DE CONSUMO(peças e insumos de informática) para renovação ecomplementação do mobiliário visando atender diversascoordenadorias, departamentos e divisões daSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI/PMM,incluindo serviços de instalação e montagem, conformecondições e especificações constantes no editai e seus

anexos.1.2. A existência de preços registrados não obriga aAdministração a firmar as contratações que deles poderãoadvir, facultando-se a realização de licitação especificapara a contratação pretendida, sendo assegurada aobeneficiário do Registro a preferência de fornecimento emIgualdade de condições.

2.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de12 (doze) meses, incluídas eventuais protrogações,conforme o inciso III do 3 do art.15 da Lei n 8.666, de1993.

3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS3.1. Órgão Gerenciador da ata de registro de preçosserá a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -SEMFI/PMM por intermédio do DepartamentoAdministrativo e Financeiro - DAF/SEMFI.

4.DA EMPRESA E DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e asespecificações do material registrados na presente Ataencontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no cectamejjçitatórie:

EMPRESA: KROLL INDUSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - EPPCNPJ: 90.072.620/00O1-29Endereço: Rua RST, Km 98, n 450, Bairro: Linha PinhelralCidade: Santa Cruz do Sul Estado: Rio Grande do SulCEP: 96822-700Fone: (51) 3713-3722 - Sandro Pedroso/Benno SchoerpfE-mail: vendasHS>krol com.br

Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil edezenove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ-PMMpor Intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEMFI/PMM (ÓRGÃO GERENCIADOR), Inscrito no CNPJ(MF) sob o n.9 05.995.766/0001-77, situado na AV FAB, n9840, Centro, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá,representada neste ato representado pelo (a) Senhor (a)Secretário (a) da Secretaria Municipal de Finanças, senhorJESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL, brasileiro,casado, economista, portador da cédula de identidade n9154854-SSP/AP, inscrito sob o CPF(MF) n" 209.389.182^19,residente e domiciliado nesta cidade sito a Av. Irineu deLima de Souza, n 210, Bairro Jardim Marco Zero, no usode suas strfbulções legais e nos termos do Decreto na7.692/2013 e do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas,ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo como resultado da classificação das propostas apresentadasno PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSN.' 063/2018 - CCUSEGOV/PMM, RESOLVE registrar o(s)preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) de acordo com aclassificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadasas condições do Edital que Integra este instrumento deregistro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se

seguem:

1. DO OBJETO1.1.0 objeto desta Ata á o Registro dos Preços resultantesdas negociações oriundas do Pregão Eletrônico n9

LEIA-SE: Item 33, em favor da empresa METDATATECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - EPP CNPJ n28.584.157/0002-01, no valor total de RS 19.499,90(Dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa

centavos).

Macapá/AP, 03 daianeiro de 2019.

JESUS DE NAZAíHbÍlMEIDA VIDAL

Secretário Municipal de FinançasDecreto nü 20^2015 - PMM

ATO DE RETIFICAÇÃO

NO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DALICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ns 063/2018 -CCL/SEGOV/PMM. PROCESSO N^ 31.01.096/2018-SEMFI/PMM. Publicado no DOM nS 3479, do dia 04/01/2019,

pág. 05

ONDE SE li: Item 33, em favor da empresa MEDATATECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - EPP CNPJ ne28.584.157/0001-20, no valor total de RS 19.499,90(Dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventacentavos).LEIA-SE: Item 33, em favor da empresa METDATATECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - EPP CNPJ n28.584.157/0002-01, no valor total de RS 19.499,90(Dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventacentavos)^

Macapá/AP, 03 de janeiro de 2019.

JESUS DMKRÉ DE ALMEIDA VIDALSecretário Municipal de Finanças

Decreto Jl^ 204/2015 - PMM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N! 001/2019 - SEMFI/PMM lPROCESSO ADMINISTRATIVO N9 31.01.096/2018 -

DAF/SEMF1/PMM - SIC N9 159559PREGÃO ELETRÔNICO SRP N9 063/2018-:

CCL/SEGOV/PMMVALIDADE: 12 (doze) meses

Pág.02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

Page 3: unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95 221,33 dk. 41 20 15 Unid Unid Unid bordas de PVC 15mm com em MDPBP 2mm, arremates

11.118,79

5.399,00

3.319,95

271,19

269,95

221,33

dk.

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20

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Unid

Unid

Unid

bordas de PVC15mm comem MDPBP2mm, arrematesbordas de PVC25mm comem MDPBPtampos e pésAuxiliar comAUXILIAR: MesaMESAano.Garantia de 01Cor a escolher.altura padrão.Diâmetro 1,20;25mm

lugares, Tampoe pés em MDP

redonda para 4Mesa de reuniãoLUGARES:PARA 4REDONDAREUNIÃOMESA DEano.Garantia de 01escolher.400mm. Cor a5Q0mm e alturaProfundidadeLargura BQOmm,aproximada:Medidaespessura.18mm dechapa única dee fundo eminferior, lateraissuperior,por fechamentoMDF compostaestrutura emsuspenso,ArmárioSUSPENSO:ARMÁRIO

ano.Garantia de 01escolher.mm. Cor amínimo de 2,5posteriorborda frontal eambas as faces,melamínico emlaminadorevestida emde espessura,MDF de 25 mmconstituído emm tampo;800x500x1050mMedidas;faces das peças.em ambas asde espessuramínimo 18mmchapa única nofundo comtampo, laterais einferior doparte superior ede espessura namínimo 25mmúnica com notampo em chapado cilindro;quebre dentromesma sesem que apermite a dobra

23

20

16

3.004,95

41.899,50

15.999,00

200,33

465,55

1.599,90

15

90

10

Unid

Unld

Unid

sistema desegurança que

injetado, compoliuretanoacabamento empossuemchavesespecífica, asnão seja a suaoutra chave queabertura comimpedindo aIndividual,com segredoem aço cromadocom fechaduraportas de abrirespessura, duas18mm dereguláveis deprateleirasnível; trêsreguladores debase comlaterais, fundo,composto demoduladoMDF cor branco,Armário emMDF TIPO 2:ARMÁRIO EM01 ano.ano. Garantia deGarantia de 012100x800x500m.Dimensões:definida.Cor a serpintura metálica.cada porta compuxadores emportas,travamento nassistema deniquelado,acabamentodobradiças comambas as faces,melamínico emrevestimentom, com900x500x1600mdimensõesreguláveis cominternas03 prateleirasportas inteiras,MDF com 02Armário alto emCOM 2 PORTAS:ARMÁRIO ALTOde 01 ano.em T. Garantiailha reta, em S,podendo sermontagem,várias formas depossibilidade deretrateis; comtecladosvolantes,ou gaveteirosgaveteiros fixoscolocação depossibilidade dereforçados; comresistência emetal de alta(25mm), pés emdivisões. Tampoatravés daacusticamenteisoladofuncionário é

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Pág.03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

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de preços para o órgão gerenciador e para os órgãosparticipantes.6.4.ó quantitativo decorrente das adesões ã ata deregistro de preços não poderá exceder, na totalidade, aodobro do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e para osórgãos participantes, independentemente do número deórgãos não participantes que aderirem;6.5.Nas compras nacionais o quantitativo decorrentedas adesões ã ata de registro de preços não poderáexceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo decada item registrado na ata de registro de preços conformedecreto 7892/2013 e suas alterações posteriores;6.6.No caso de autorização de adesão â ata de registrode preços por parte deste órgão gerenciador a qualquerórgão não participante, dar-se-á no prazo de 90 dias,observado o prazo de validade da ata conforme decreto n!7892/2013 e suas alterações posteriores;6.7.Compete ao órgão não participante os atosrelativos ã cobrança do cumprimento pelo fornecedor dasobrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a ampla defesa e o contraditório de eventuaispenalidades decorrentes do descumprimento de cláusulascontratuais, em relação ãs suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador;6.8.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgãonão participante deverá efetivar a aquisição ou contrataçãosolicitada em até noventa dias, observado o prazo devigência da ata, conforme o 6^ do art. 22 do Decreto7.892/13.

7. DA FORMALIZAÇÃO7.1.Homologado o resultado da licitação, os fornecedoresclassificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto7.892/13, serão convocados para assinar a ata de registrode preços, dentro do prazo e condições estabelecidos noinstrumento convocatório, podendo o prazo serprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificadoaceito pela administração, conforme Art. 13 do Decreto ns7.892/13.7.2.A Ata de Registro de Preços estará Integralmentevinculada ao presente Edital, inclusive a seus demaisanexos em todas as suas cláusulas e, às Propostasrecebidas e homologadas por ocasião da sessão públicado certame, independentemente de transcrição, bem comoobedecerá, na íntegra, ao Decreto n' 7.892/13, à Lei8.666/93 e a toda a legislação pertinente.7.3.A Comissão Permanente de Licitação convocaraformalmente o fornecedor, com antecedência minima de 3(três) dias úteis, informando o local, data e hora para areunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.7.4.Q preço registrado e a indicação dos respectivosfornecedores serão divulgados em órgão oficial daAdministração e ficarão disponibilizados durante avigência da Ata de Registro de Preços.7.5.A ata de registro de preços implicara compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, apóscumpridos os requisitos de publicidade, conforme art. 14do Decreto 7.892/13.7.6.A recusa injustificada do fornecedor classificado emassinar a ata, dentro do prazo estabelecido ensejará aaplicação das penalidades legalmente estabelecidas,conforme Parágrafo único, art. 14 do Decreto 7.892/13.

8.DA VIGÊNCIA8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)meses, a partir do cumprimento dos requisitos depublicidade oficial, e estará integralmente condicionada àscláusulas deste Edital, independentemente de transcrição,incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecidopelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, 3, III, daLei 8.666/93.

9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES9.1.Os preços registrados poderão ser revistos emdecorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou de fato que eleve o custo dos serviços oubens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promoveras negociações junto aos fornecedores, observadas asdisposições contidas na alínea "d" do Inciso II do caput doart. 65 da Lei n 8.666, de 1993, conforme caput do art. 17do Decreto 7.892/13.9.2.Comprovada a redução dos preços praticados nomercado, nas mesmas condições do registro e definido o

5.DO ÓRGÃO GERENCIADOR5.1. O Órgão Gerenciador responsável pela condução doconjunto de procedimentos deste certame e gerenciamentoda Ata de Registro de Preços dele decorrente será aSecretaria Municipal de Finanças - SEMFI/PMM porintermédio do Departamento Administrativo e Financeiro -DAF/SEMFI.

6.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PORPARTE DESTE ÓRGÃO GERENCIADOR A QUALQUERÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE6.1.É autorizada as aquisições referidas no item 04(quatro) desta Ata, desde que devidamente justificada avantagem, a ata de registro de preços, durante suavigência, podendo ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da administração pública, mediante anuência doórgão gerenciador;6.2.A manifestação do órgão gerenciador de que tratao item 6.1, fica condicionada q realização de estudo, pelosórgãos e pelas entidades que não participaram do registrode preços, que demonstre :o ganho de eficiência, aviabilidade e a economicidade para a administraçãopública;6.3.As aquisições ou as contratações adicionais(caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, acinqüenta por cento dos quantitativos dos itens doinstrumento convocatório é registrados na ata de registro

Valor por extenso: Cento e treze mil, oitocentos e setentae cinco reais e dezenove centayqs-

113.875,19

5.734,00573,40

ESTANTE EMMDF:confeccionadoem MDF de25mmde

iessura,revestido comlaminadomelamínico nacor a serdefinida, em tomclaro, medindoaproximadamenteAltura2t00mmxLargura 0.90mme profundidade0.42mm;contendo 02portas de correr(Inferiores) com2 prateleirasinternas e 3prateleirasllvres<superlor)fixadas atravésdo sistema deencaixe.Cara^terísticasGerais:Aestante devepossuirsuficienteresistênciamecânica eestabilidadepara atendersuas funções,componentesou partes daestante.Garantia de Ofano.

0,45mm,retaguarda emMDPBP 15mm, 2

sa fios.Dimensões 740mmx 1600mmx 654mm. Cor adefinir. Garantiade 01 ano.

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11.1.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento dasprescrições referentes às ieis trabalhistas, e previdênciasocial e de segurança do trabalho, em relação a seusempregados;^^^11.1.8.Responder por quaisquer danos pessoais oumateriais causados por seus empregados no local deentrega especificado;11.1.9.Responder pelos danos causados diretamente àPMM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,reparando às suas custas, quando da execução do objetodo Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade ao acompanhamento da SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFI/PMM;11.1.10.Atender prontamente quaisquer exigências dorepresentante da Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, Inerentes ao objeto do Termo de Referência;11.1.11.Fornecer todos os materiais em conformidade aoque foi solicitado e no local informado no Termo;11.1.12.Manter seus empregados, quando em trabalho,devidamente identificados por uniformes e crachás daempresa, e sujeitos às normas disciplinares da PMM e desegurança do trabalho.

12.DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR12.1.0 ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se a:12.1.1.Permitir o acesso dos empregados da empresafornecedora dos materiais nas dependências da PMM paraexecução do objeto, quando necessário;12.1.2.Prestar as informações e os esclarecimentos quevenham a ser solicitados pelos empregados da empresacontratada;12.1.3.Efetuar os pagamentos nas condições e preçospactuados;9.1.4. Notificar, por escrito, à empresa fornecedora domaterial, ocorrência de eventuais imperfeiçõesencontradas no mesmo;12.1.5.Disponibilizar todos os meios necessários para orecebimento dos materiais, objeto deste Termo;12.1.6.Comunicar imediatamente a Contratada quaisquerirregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ouvício no produto adquirido para que seja providenciada aregularização no prazo de 03 (três) dias úteis dorecebimento da comunicação.

13.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:13.1.Será realizada verificação, pela equipe técnica doSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, dacompatibilidade dos móveis e equipamentos e os materiaisde consumo entregues com as especificações técnicascontidas no Edital e seus anexos.13.2.Os materiais deverão possuir todos os componentese as mesmas características^fertados na proposta;13.3.As únicas variações possíveis de serem aceitas sãoas decorrentes de atualização e descontinuldade deprodutos, quando poderão ser ofertadasprodutos/materiais equivalentes ou superiores às cotadasna proposta;13.4.O recebimento dos materiais objeto deste certamecompreenderá duas etapas distintas, a seguirdiscriminadas:13.4.1.RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá porocasião da entrega do material nos locais indicados noTermo de Referência, anexo I do Edital, acompanhado daassinatura do administrador ou responsável pela unidadena nota fiscal ou documento equivalente.13.4.2.RECEBIMENTO DEFINITIVO - será no setorrequlsitante por meio de uma Comissão de Recebimentoou por um servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM que sedeslocará para o local de recebimento, conforme o caso, econstará de:•Verificação física do material adquirido para constatar aintegridade do mesmo;•Verificação da conformidade do material com asquantidades e especificações constantes do Edital e seusAnexos e da proposta da Contratada.13.5.A critério exclusivo da Secretaria Municipal deFinanças/SEMFI/PMM poderão ser realizados testes nosmateriais a produtos adquiridos de forma a verificar acompatibilidade dos mesmos com as especificaçõesconstantes do Edital e seus Anexos e da proposta daContratada.^é*

13.6.Caso sejam satisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, quepoderá ser suprido pelo ateste no verso da nota^ fiscal

novo preço máximo a ser pago pela Administração, osfornecedores registrados serão convocados peloDepartamento Administrativo e FinanceiroDAF/SEMFI/PMM para alteração, por aditamento, dosvalores registrados na Ata, mantendo o mesmo objetocotado, na qualidade e nas especificações Indicadas na

Proposta;9.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tomar-se superior ao preço praticado nomercado o órgão gerenciador deverá: ^j^

9.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelomercado;9.3.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberadodo compromisso assumido; e9.3.3.Convocar os demais fornecedores visando Igualoportunidade de negociação.9.4.Quando o preço de mercado se tornar superior aospreços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador poderá:9.4.1.Uberar o fornecedor do compromisso assumido,sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidadedos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,9.4.2.Convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.9.4.3.Não havendo êxito nas negociações, o órgãogerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa.9.5.As alterações decorrentes da revisão dos preços serãopublicadas no Diário Oficial do Município;

10.DO CANCELAMENTO DA ATA BOU DO REGISTRO DOFORNECEDOR10.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:a)por razão de interesse público; oub)a pedido do fornecedor.10.2.O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, porIntermédio de processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.a)descumprir as condições da ata de registro de preços;b)não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração,c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqueles praticados no mercado;oud)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput doart. 87 da Lei ng 8.666, de 1993, ou no art. 7 da Lei n910.520, de 2002.10.3.O cancelamento do registro do fornecedor serádevidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ouentidade responsável, que deverá informar aos demaisfornecedores registrados a nova ordem de registro,procedendo-se posterior publicação do Ato no DiárioOficial do Município.

11.DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR11.1.0 detentor da Ata de Registro de Preços obriga-se a:11.1.1.Entregar os materiais nas condições estipuladas noTermo de Referência, no prazo máximo estipulado,contados do recebimento da Nota de Empenho;11.1.2.Responder, em relação aos seus empregados, portodas as despesas decorrentes da execução do objetodeste Termo de Referência;11.1.3.Manter durante a execução do objeto do Termo deReferência, todas as condições de habilitação equalificação exigidas;11.1.4.Comunicar, por escrito, eventual atraso,anormalidade de caráter urgente prestando osesclarecimentos julgados necessários,^ apresentandorazões justificadoras a serem apreciadas pela SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFI/PMM;11.1.5.Possibilitar à Secretaria Municipal de Finanças -SEMFI/PMM, em qualquer etapa, o acompanhamentocompleto da entrega dos objetos, fornecendo todas asinformações necessárias e/ou resposta a qualquersolicitação do Contratante;11.1.6.Constatada qualquer irregularidade < deverásubstituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, acontar da data da solicitação, sendo às despesasdecorrentes de devolução e nova entrega deresponsabilidade da Contratada;/•

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15.1.6.O pagamento fica condicionado à prova deregularidade perante a Fazenda Nacional, a PrevidênciaSocial e junto ao FGTS.15.1.7.A compensação financeira é admitida nos casos de,eventuais atrasos de pagamento pela Administração,desde que o contratado não tenha concorrido de algumaforma para o atraso. É devida desde a data limite fixada nocontrato para o pagamento até a data correspondente aoefetivo pagamento da parcela.15.1.8.Os encargos moratórios devidos em razão do atrasono pagamento poderão ser calculados com utilização da

seguinte fórmula:EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamentoe a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga; eI = índice de atualização financeira = 0,0001644, assim

apurado:I = (TX/100)1 = (6/1001I = 0,0001644

365365TX = Percentual da taxa anual = 6%15.2. DO REAJUSTE:15.2.1.Os valores ora contratados serão fixos eIrreajustáveis15.2.2.O objeto do presente CONTRATO poderá sofreracréscimos ou supressões, nos termos e nos limitesprevistos no art. 65, da Lei n= 8.666/93, alterado pela Lei ne

9.648/98.

16. DAS PENALIDADES16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com oMunicípio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízosdas multas previstas neste Edital e das demaiscominações referidas no Art. 87, IV da Lei n* 8.666/93, noque couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a

licitante que:a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.a)No prazo determinado, não assinar a Ma de Registrode Preços ou não retirar a Nota de Empenho;b)Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;c)Ensejar o retardamento da execução do objeto destePregão;d)Não mantiver a proposta, injustificadamente;e)Falhar ou fraudar na execução do contrato;f)Comportar-se de modo inidôneo;g)Cometer fraude fiscal16.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto destePregão, a Administração do SEMFl/PMM, poderá, garantidaa defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintessanções:a) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) pordia de atraso na execução do contrato, tomando por base ovalor global do respectivo item;a) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre ovalor global do respectivo item.16.1.2O atraso injustificado na execução do contrato, porperíodo superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar arescisão do contrato.16.1.3As multas aplicadas serão descontadas dos créditosda contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazode até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente16.2Compete a Secretaria Municipal de Finanças/SEMFi aaplicação das penalidades previstas neste Edital, facultadaa defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação. ^^^^16.3Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1e 16.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação, que será dirigido à autoridadesuperior, por intermédio da que praticou o ato, a qualpoderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subirdevidamente informados.16.4As sanções previstas no item 16.2, alíneas "b" e "c",poderão ser aplicadas conjuntamente com as demaispenalidades previstas neste Termo.

17. DA PUBLICIDADE17.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da ate e a(s)especiflcação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades,como também as possíveis alterações da presente Ate,serão publicadas no DOM - Diário Oficial do Município.

ÓRGÃO GERENCIADOR:- -

realizado por servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFl/PMM.13.7.Caso sejam insatisfatórias as verificações acima,lavrar-se-ã um Termo de Devolução, no qual serãoconsignadas todas as Irregularidades observadas nomaterial entregue em relação às especificações equantidades constantes do Edital e seus Anexos e daproposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objetodo Edital em questão será rejeitado, devendo sersubstituído no prazo de até 10 (dez) dias, quando serealizarão novamente as verificações constantes dosubitem 13.4.2.13.8.Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) diasúteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará aContratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita àaplicação das sanções previstas.13.9.O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui aresponsabilidade da Empresa Fornecedora Registrada peloperfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhesanar quaisquer vícios detectados quando da utilizaçãodos mesmos.13.10.À Empresa Fornecedora Registrada caberá sanar asIrregularidades apontadas no recebimento provisório erecebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadasa nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até aexecução das correções necessárias, sem prejuízo daaplicação das sanções cabíveis.

14.DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E MONTAGEM DOSMÓVEIS E EQUIPAMENTOS14.1.A licltante vencedora se compromete a efetuar aentrega e instalação do mobiliário e equipamentos, assimcomo a entrega dos materiais de consumo descrito nesteTR no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, acontar do recebimento definitivo pela Comissão Especialcriada para esse fim (Portaria n! 038/2018 - SEMFI/PMM).14.2.Do Local da Entrega dos Bens e Montagem dos

Móveis e Equipamentos:a)A entrega do objeto será de acordo com asnormas do fabricante, no prédio, onde funciona aSecretaria Municipal de Finanças, situada na Avenida FAB,na 840 ~ Centro, no horário das 08h00min às 14h00min, desegunda a sexta-feira.b)Caso sejam constatadas inadequações, falhas ouincorreções no fornecimento do objeto, fica a Contratadaobrigada a substituir o objeto no prazo de 10(dez) dias,contados a partir da comunicação de recusa, sem ônuspara SEMFI/PMM;c)Caso a substituição não ocorra no prazodeterminado no item anterior, estará a ContratadaIncorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação dassanções previstas neste Termo;d)A montagem e instalação dos móveis deverão serrealizadas no horário comercial de O&hOOmin às 14h00min,de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e diasfacultativos;e)Os serviços que, porventura, não possam serrealizados dentro do horário e dia estipulados, deverão serprogramados para outro horário, inclusive durante osfinais de semana, exclusivamente no sábado, no horário deOahOOmin às 14h00min mediante prévia anuência daSEMFl/PMM, sem nenhum ônus adicional para aContratante.

15.DO PAGAMENTO15.1. DO PAGAMENTO:15.1.1.A nota fiscal deverá ser apresentada pelaCONTRATADA ao responsável ou comissão para orecebimento do objeto do presente contrato.15.1.2.O pagamento será creditado em nome daCONTRATADA, mediante ordem bancária em contacorrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condiçõesestabelecidas neste CONTRATO.15.1.3.Após o ATESTO na nota fiscal e o respectivoPAGAMENTO será efetuado, em^ate 30 (trinta) diascontados do efetivo recebimento do obleto do presenteCONTRATO.15.1.4.O pagamento, mediante a emissão de qualquermodalidade de ordem bancária, será realizado desde que aCONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir ocumprimento das exigências legais, principalmente no quese refere às retenções tributárias.15.1.5.A nota fiscal que contiver erro será devolvida àCONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciandoa contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir dorecebimento da Nota Fiscal corrigida.

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33.472,00

10.000,00

Valor Total

523,00

500,00

ValorUnitário

64

20

Qtd

Unid

Unid

Unid

CADEIRAERGONÔMICAPRESIDENTE:CadeiraErgonômicaPresidentecom braços,com encostoanatômicoarticulado,comregulagem dealtura, assentoe braços;assentoinclinado combordasarredondadas;pés anti-deslizantes,base padrãogiratória 360a,com S patasde aço,acabamentoem curvim;rodízios denylon parapisos durosou

ESTAÇÃO DEATENDIMENTO: Estação deatendimento,pé painelMDPBP 15mmcom perfilErgonsoft180a,RetaguardaMDPBP 15mm,4 pés tipo Ucom ponteirasniveladoras.Dimensões:1200mm x1000mm xSQOmm.Garantia de 01ano.

Específlcações

6

4

ITEM

2.DAVAUDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações,conforme o inciso III do 3* do art.15 da Lei n 8.666, de

1993.

3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS3.1. Órgão Gerenciador da ata de registro de preçosserá a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -SEMFI/PMM por intermédio do DepartamentoAdministrativo e Financeiro - DAF/SEMFI.

4.DA EMPRESA E DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e asespecificações do material registrados na presente Ataencontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitstório:

EMPRESA: OLIMAQ COM. E SERVIÇOS LTDA-MECNPJ: 09.527.426/0001-72Endereço: Rua Novo Horizonte n2 654, Santa InêsCidade: Macapá Estado: Amapá CEP: 68.901-510Fone: (96) 3223-2989/(96)99118-8484 - Francisco EdsonRosas MarquesE-mail: [email protected]

Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil edezenove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ-PMMpor intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEMFI/PMM (ÓRGÃO GERENCIADOR), inscrito no CNPJ(MF) sob o n. 05.995.766/0001-77, situado na AV FAB, n840, Centro, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá,representada neste ato representado pelo (a) Senhor (a)Secretário (a) da Secretaria Municipal de Finanças, senhorJESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL, Brasileiro,casado, economista, portador da cédula de identidade n'154854-SSP/AP, inscrito sob o CPF(MF) n 209.389.182-49,residente e domiciliada nesta cidade sito a Av. Irineu deLima de Souza, n 210, Bairro Jardim Marco Zero, no usode suas atribuições legais e nos termos do Decreto nB7.892/2013 e do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas,ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo como resultado da classificação das propostas apresentadasno PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSN. 063/2018 - CCUSEGOV/PMM, RESOLVE registrar o(s)preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) de acordo com aclassificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadasas condições do Edital que integra este instrumento deregistro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se

seguem:

1. DO OBJETO1.1.O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantesdas negociações oriundas do Pregão Eletrônico ns063/2018 - CCUSEGOV/PMM, nos termos do 4 do artigo15 da Lei federal n 8.666/93, com objetivo dedisponibilizar, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE(moveis e equipamentos) e de MATERIAIS DE CONSUMO(peças e insumos de informática) para renovação ecomplementação do mobiliário visando atender diversascoordenadorias, departamentos e divisões daSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI/PMM,incluindo serviços de instalação e montagem, conformecondições e especificações constantes no edital e seusanexos.1.2.A existência de preços registrados não obriga aAdministração a firmar as contratações que deles poderãoadvir, facultando-se a realização de licitação especificapára a contratação pretendida, sendo assegurada aobeneficiário do Registro a preferência de fornecimento emigualdade de condições.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N> 003/2019 - SEMFI/PMMPROCESSO ADMINISTRATIVO N" 31.01.096/2018-

DAF/SEMFI/PMM - SIC N! 159559PREGÃO ELETRÔNICO SRP N 063/2018 -

CCUSEGOV/PMMVALIDADE: 12 (doze) meses

7C1^

Nome:cpf:

TESTEMUNHAS:

EMPRESA: KROLL INDÚSTCNPJ: 90.072.620/0001-29

Representante: BENNO SCHOERPFCONTRATADA

EMPRESA DETENTORA DA A

JESUS DE NAZARÉLSecretário Munic

Decreto n= 2

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21.450,00

12.760,00

325,00

319,00

ARMÁRIOBAIXO COM 2PORTAS:Armário baixosecretária,tampoemtamburato42mm, lateraise prateleirasem MDPBP15mm,retaguarda emMDPBP 10mm,

capacidade desuporte depeso acima de120kg. Cor:preta ou outracor a serdefinida.Garantia de 01ano.CADEIRAGIRATÓRIADIRETOR SEMBRAÇOS:Cadeiragiratória tipodiretor, sembraços,ergonômica,comassento/encos

tipoexecutivo,espumainjetadamínima de 45mm revestidaem tecido100%políéster,densidademédia deaproximadamente 57 kg/m2,bordas depvcanti-choque,medidasaproximadasdo encosto340 x 380mm(altura/largura), medidasaproximadasdo assento470 x 430mm(iargura/profundidade),base giratória05 patas comrodízios denylondeduplo giro,regulagem daalturaassentomecânica,regulagem naalturainclinação doencosto comregulagem dealtura paradigitaçãocapacidade desuporte depeso acima de120kg.Garantia de 01ano. ____

16.296,00388,00

CADEIRAERGONÔMICADIRETOR:CadeiraErgonômicaDiretor combraços, comencostoanatômicoarticulado,comregulagem dealtura, assentoe braços;assentoinclinado combordasarredondadas;pésanti-deslizantes,base padrãogiratória 360=,com 5 patasdeaço,acabamentodepolipropilenotexturizado;rodízios denylon parapisos durosouacarpetados,base giratória

360a.Segurança: oconjunto domóvel deveapresentarcertificado deconformidadede marcaemitido pelaABNT,atestando oscritérios deresistência,durabilidade,estabilidade eergonomia,conforme NR-17,NBR13962, ' e

acarpetados,base giratória

360e.Segurança: oconjunto domóvel deveapresentarcertificado deconformidadede marcaemitido pelaABNT,atestando oscritérios deresistência,durabilidade,estabilidade eergonomia,conforme NR-17,NBR13962,ecapacidade desuporte de jpeso acima de120kg. Cor aser definida.Garantia de 01ano.

Pág.08DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

Page 9: unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95 221,33 dk. 41 20 15 Unid Unid Unid bordas de PVC 15mm com em MDPBP 2mm, arremates

6.500,00

3.000,00

5.000,00

650,00

300,00

500,00

10

10

10

Unld

Unid

Unid

MESAREUNIÃO DE6 LUGARES:Mesa parareunião para 6lugares,modelo ovalretangular,com estruturametálica comprocessoeletrostáticode pinturaepóxi - pó,texturizada, nacor a serdefinida, comtampo emMDF de 18 mmde espessura,medindo 1,80x 0,90 cm,altura padrão,comacabamentodas bordaslaterais em

MESA PARAESCRITÓRIO:Mesa paraescritório,tampoconfeccionadoem MDF de 25mm deespessura,medindoaproximadamente:1500x700x750mm.Cor aescolher.Garantia de 01ano.

balcão emMDF, medindoaproximadamente1500x700x750mm, comtampoconfeccionadoem MDF de 25mm deespessuracomrevestimentoem laminadomelamínicobaixa pressão.Acabamentocom guiacabo, bordafrontal eposterior comfita de 03 mm.Painel Frontalem MDF comrevestimentomelamínico debaixa pressão.Cor aescolher.Garantia de 01ano.

MESA DEAPOIO TIPOBALCÃO EMMDF: Mesa deapoio tipo

ano.

19

18

17

12.750,00637,50

comúnica

do

ARMÁRIO EMMDF TIPO 1:Armário emMDFbranco,moduladocomposto delaterais,fundo, bacomreguladoresde nível; 04prateleirassendo 03reguláveis01 fixa paratravamento,de 18mm deespessuracada, duasportas de abrircomfechadura emaço cromadocom segredoin^ividual,impedindo aabertura comoutra chaveque não seja asuaespecífica, aschavespossuemacabamentoempoliuretanoinjetado, comsistema desegurança quepermite adobra semque a mesma

quebredentredocilindro;tampo emchapa únicacomnomínimo 25mmde espessura

partesuperiorinferiortampo;lateraisfundochapa

mínimo18mmdeespessura emambas asfaces daspeças.Medidasaproximadas:800x500x1600mm. Cor aescolher.Garantia de 01

cor

puxadores empoliestireno,capacidade de20kgporprateleiradimensões:070x090x042cm, cor adefinir.Garantia de 01ano.

Pág.09DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

Page 10: unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95 221,33 dk. 41 20 15 Unid Unid Unid bordas de PVC 15mm com em MDPBP 2mm, arremates

Valor por extenso: Duzentos e trinta e cinco mil e um real.

5. DO ÓRGÃO GERENCIADOR5.1. O Órgão Gerenciador responsável pela condução doconjunto de procedimentos deste certame e gerenciamentoda Ata de Registro de Preços dele decorrente será aSecretaria Municipal de Finanças - SEMFI/PMM porintermédio do Departamento Administrativo e Financeiro -DAF/SEMFI.

235.001,00

5.349.00

22.464,00

1.753,00

432,00

BALCÃOCURVO "L":Balcãode atendimento executivoem L, tampo epé MDPBP25mm combordasPVCpainéisfrontaisMDPBP 25mmcom bordasde PVC 2mm e0,45mm,painéisintermediáriosem MDF

10mm compintura emmicrotexturano padrão decoresdisponível nalinha, Colunapassa fio emchapa de aço(0,60mm). Corda coluna edemais coresaseremdefinidas.DimensõesBCAT 155/155

1100mm x 155Ommx1550mmx654mm. Garantiade 01 ano.

de2mm,

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aplicação das penalidades legalmente estabelecidas,conforme Parágrafo único, art. 14 do Decreto 7.892/13.

8.DA VIGÊNCIA8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)meses, a partir do cumprimento doe requisitos depublicidade oficial, e estará integralmente condicionada áscláusulas deste Edital, independentemente de transcrição,incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecidopelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, 3, III, da

Lei 8.666/93.

9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES9.1.Os preços registrados poderão ser revistos emdecorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou de fato que eleve o custo "dos serviços oubens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promoveras negociações junto aos fornecedores, observadas asdisposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput doart. 65 da Lei n9 8.666, de 1993, conforme caput do art. 17

do Decreto 7.892/13.9.2.Comprovada a redução dos preços praticados nomercado, nas mesmas condições do registro e definido onovo preço máximo a ser pago pela Administração, osfornecedores registrados serão convocados peioDepartamento Administrativo e FinanceiroDAF/SEMFl/PMM para alteração, por aditamento, dosvalores registrados na Ata, mantendo o mesmo objetocotado, na qualidade e nas especificações indicadas na

Proposta;9.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado nomercado o órgão gerenciador devera:9.3.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado peto

mercado;9.3.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberadodo compromisso assumido; e9.3.3.Convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.9.4.Quando o preço de mercado se tornar superior aospreços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador poderá:9.4.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido,sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidadedos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,9.4.2.Convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.9.4.3.Não havendo êxito nas negociações, o órgãogerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa.9.5.As alterações decorrentes da revisão dos preços serãopublicadas no Diário Oficial do Município;

10.DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO

FORNECEDOR10.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:a)por razão de interesse'público; oub)a pedido do fornecedor.10.2.O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, porintermédio de processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.a)descumprir as condições da ata de registro de preços;b)não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração,c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

oud)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput doart. 87 da Lei n^ 8.666, de 1993, ou no art. 7a da Lei ns

10.520, de 2002.10.3.O cancelamento do registro do fornecedor serádevidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata peto órgão ouentidade responsável, que deverá informar aos demaisfornecedores registrados a nova ordem de registro,

6.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PORPARTE DESTE ÓRGÃO GERENCIADOR A QUALQUERÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE6.t. É autorizada as aquisições referidas no item 04(quatro) desta Ata, desde que devidamente justificada avantagem, a ata de registro de preços, durante suavigência, podendo ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da administração pública, mediante anuência do

órgão gerenciador;6.2.A manifestação do órgão gerenciador de que tratao item 6.1, fica condicionada à realização de estudo, pelosórgãos e pelas entidades que não participaram do registrode preços, que demonstre o ganho de eficiência, aviabilidade e a economicidade para a administração

pública;6.3.As aquisições ou as contratações adicionais(caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, acinqüenta por cento dos quantitativos dos itens doinstrumento convocatório e registrados na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e para os órgãos

participantes.6.4.C quantitativo decorrente das adesões à ata deregistro de preços não poderá exceder, na totalidade, aodobro do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e para osórgãos participantes, independentemente do número deórgãos não participantes que aderirem;6.5.Nas compras nacionais o quantitativo decorrentedas adesões à ata de registro de preços não poderáexceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo decada item registrado na ata de registro de preços conformeDecreto 7892/2013 e suas alterações posteriores;6.6.No caso de autorização de adesão à ata de registrode preços por parte deste ó^gão gerenciador a qualquerórgão não participante, dar.-se-á no prazo de 90 dias,observado o prazo de validade da ata conforme decreto na7892/2013 e suas alterações posteriores;6.7.Compete ao órgão não participante os atosrelativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor dasobrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a ampla defesa e o contraditório de eventuaispenalidades decorrentes do tíeseumprimento de cláusulascontratuais, em relação às suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador;6.8.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgãonão participante deverá efetivar a aquisição ou contrataçãosolicitada em até noventa dias, observado o prazo devigência da ata, conforme o 6^ do art. 22 do Decreto

7.892/13.

7.DA FORMALIZAÇÃO7.1.Homologado o resultado da licitação, os fornecedoresclassificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto7.892/13, serão convocados para assinar a ata de registrode preços, dentro do prazo e condições estabelecidos noinstrumento convocatório, podendo o : prazo serprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificadoaceito pela administração, conforme Art. 13 do Decreto na

7.892/13.7.2.A Ata de Registro de Preços estará integralmentevinculada ao presente Editai, inclusive a seus demaisanexos em todas as suas cláusulas e, às Propostasrecebidas e homologadas por ocasião da sessão públicado certame, independentemente de transcrição, bem comoobedecerá, na integra, ao Decreto ns 7.892/13, à Lei8.666/93 e a toda a legislação pertinente.7.3.A Comissão Permanente de Licitação convocaráformalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis, informando o local, data e hora para areunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.7.4.O preço registrado e a indicação dos respectivosfornecedores serão divulgados em órgão oficiai daAdministração e ficarão disponibilizados durante avigência da Ata de Registro de Preços.7.5.A ata de registro de preços implicará compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, apóscumpridos os requisitos de publicidade, conforme art. 14

do D^creto 7.892/13.7.6.A; recusa injustificada do fornecedor classificado ara-assinar a ata, dentro do prazo estabelecido ensejará a

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13.2.Os materiais deverão possuir todos os componentese ás mesmas características ofertados na proposta;13.3.As únicas variações possíveis de serem aceitas sãoas decorrentes de atualização e descontinuidade deprodutos, quando poderão ser ofertadasprodutos/materiais equivalentes ou superiores às cotadas

na proposta;13.4.O recebimento dos materiais objeto deste certamecompreenderá duas etapas distintas, a seguir

discriminadas:13.4.1.RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá porocasião da entrega do material nos locais indicados noTermo de Referência, anexo I do Edital, acompanhado daassinatura do administrador ou responsável pela unidadena nota fiscal ou documento equivalente.13.4.2.RECEBIMENTO DEFINITIVO - será no setorrequisitante por meio de uma Comissão de Recebimentoou por um servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM que sedeslocará para o local de recebimento, conforme o caso, e

constará de:•Verificação física do material adquirido para constatar a

integridade do mesmo;•Verificação da conformidade do material com asquantidades e especificações constantes do Edital e seusAnexos e da proposta da Contratada.13.5.A critério exclusivo da Secretaria Municipal deFinanças/SEMFI/PMM poderão ser realizados testes nosmateriais e produtos adquiridos de forma a verificar acompatibilidade dos mesmos com as especificaçõesconstantes do Edital e seus Anexos e da proposta da

Contratada.13.6.Caso sejam satisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, quepoderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscalrealizado por servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM.13.7.Caso sejam insatisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de ^evolução, no qual serãoconsignadas todas as irregularidades observadas nomaterial entregue em relação às especificações equantidades constantes do Edital e seus Anexos e daproposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objetodo Edital em questão será rejeitado, devendo sersubstituído no prazo de até 10 (dez) dias, quando serealizarão novamente as verificações constantes do

subitem 13.4.2.13.8.Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) diasúteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará aContratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à

aplicação das sanções previstas.13.9.O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui aresponsabilidade da Empresa Fornecedora Registrada peloperfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhesanar quaisquer vícios detectados quando da utilização

dos mesmos.13.10.À Empresa Fornecedora Registrada caberá sanar asirregularidades apontadas no recebimento provisório erecebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadasa nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até aexecução das correções necessárias, sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis.

14. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E MONTAGEM DOS

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS14.1.A licltante vencedora se compromete a efetuar aentrega e instalação do mobiliário e equipamentos, assimcomo a entrega dos materiais de consumo descrito nesteTR no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, acontar do recebimento definitivo pela Comissão Especialcriada para esse fim (Portaria n 038/2018 - SEMFI/PMM).14.2.Do Local da Entrega dos Bens e Montagem dos

Móveis e Equipamentos:a)A entrega do objeto será de acordo com asnormas do fabricante, no prédio, onde funciona aSecretaria Municipal de Finanças, situada na Avenida FAB,na 840 - Centro, no horário das OShOOmin às 14h00mín, de

segunda a sexta-feira.Caso sejam constatadas inadequações, falhas puirreçoes no fornecimento do objeto, fica a Contratada

^f^_—fc

procedendo-se posterior publicação do Ato no Otário

Oficial do Município.

11.DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR11.1. O detentor da Ata de Registro de Preços obriga-se a:11.1.1.Entregar os materiais nas condições estipuladas noTermo de Referência, no prazo máximo estipulado,contados do recebimento da Nota de Empenho;11.1.2.Responder, em relação aos seus empregados, portodas as despesas decorrentes da execução do objeto

deste Termo de Referência;11.1.3.Manter durante a execução do objeto do Termo deReferência, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas;11.1.4.Comunicar, por escrito, eventual atraso,anormalidade de caráter urgente prestando osesclarecimentos julgados necessários, apresentandorazões justificadoras a serem apreciadas pela SecretariaMunicipal de Rnanças/SEMFI/PMM;11.1.5.Possibilitar à Secretaria Municipal de Finanças -SEMFI/PMM, em qualquer etapa, o acompanhamentocompleto da entrega dos objetos, fornecendo todas asinformações necessárias e/ou resposta a qualquer

solicitação do Contratante;11.1.6- Constatada qualquer irregularidade deverásubstituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, acontar da data da solicitação, sendo às despesasdecorrentes de devolução e nova entrega deresponsabilidade da Contratada;11.1.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento dasprescrições referentes às leis trabalhistas, e previdênciasocial e de segurança do trabalho, em relação a seus

empregados;11.1.8.Responder por quaisquer danos pessoais oumateriais causados por seus empregados no local deentrega especificado;''11.1.9.Responder pelos danos causados diretamente àPMM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,reparando às suas custas, qu^ndo da execução do objetodo Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade ao acompanhamento da SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFI/PMM;11.1.10.Atender prontamente quaisquer exigências dorepresentante da Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, inerentes ao objeto do Termo de Referência;11.1.11.Fornecer todos os materiais em conformidade aoque foi solicitado e no tocai informado no Termo;11.1.12.Manter seus empregados, quando em trabalho,devidamente identificados por uniformes e crachás daempresa, e sujeitos às normas disciplinares da PMM e de

segurança do trabalho.

12.DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR12.1.0 ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se a:12.1.1.Permitir o acesso dos empregados da empresafornecedora dos materiais nas dependências da PMM paraexecução do objeto, quando necessário;12.1.2.Prestar as informações e os esclarecimentos quevenham a ser solicitados pelos empregados da empresa

contratada;12.1.3.Efetuar os pagamentos nas condições e preços

pactuados;9.1.4. Notificar, por escrito, ã empresa fornecedora domaterial, ocorrência de eventuais imperfeições

encontradas no mesmo;12.1.5.Disponibilizar todos os meios necessários para orecebimento dos materiais, objeto deste Termo;12.1.6.Comunicar imediatamente a Contratada quaisquerirregularidades no fornecimento do objeto licitado e/quvício no produto adquirido para que seja providenciada aregularização no prazo de 03 (três) dias úteis dorecebimento da comunicação.V

13.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:13.1. Será realizada verificação, pela equipe técnica doSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, dacompatibilidade dos móveis e equipamentos e os materiaisde consumo entregues com as especificações técnicas

contidas no Edital e seus anexos.

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Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil edezenove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÃ-PMMpor intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEMFI/PMM (ÓRGÃO GERENCIADOR), Inscrito no CNP(I(MFj sob o n.a 05.995.766/0001-77, situado na AV FAB, n>940, Centro, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Na 005/2019 - SEMFI/PMMPROCESSO ADMINISTRATIVO N= 31.01.096,2018-

DAF/SEMF1/PMM - SIC N 159559PREGÃO ELETRÔNICO SRP N! 063/2018 -

CCL/SEGOV/PMMVALIDADE: 12 (doze) meses

für

RQUES

TESTEMUNHAS:

OLIMAQ COM. ECNPJ: 09.5

Representante: FRANCISCONTRATADA

a) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registrod^ ^reços ou não retirar a Nota de Empenho;(^Apresentar documento falso ou fizer declaração faiêffjc)Ensejar o retardamento da execução do objeto deste

Pregão;d)Não mantiver a proposta, injustificadamente;e)Falhar ou fraudar na execução do contrato;f)Comportar-se de modo inidôneo;g)Cometer fraude fiscal16.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto destePregão, a Administração do SEMFI/PMM, poderá, garantidaa defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes

sanções:a) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) pordia de atraso na execução do contrato, tomando por base ovalor global do respectivo item;a) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre ovalor global do respectivo item.16.1.2O atraso injustificado na execução do contrato, porperíodo superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar arescisão do contrato.16.1.3As multas aplicadas serão descontadas dos créditosda contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazode até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente16.2Compete a Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI aaplicação das penalidades previstas neste Editai, facultadaa defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação.16.3Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1e 16.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação, que será dirigido à autoridadesuperior, por intermédio da que praticou o ato, a qualpoderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subirdevidamente informados.16.4As sanções previstas no item 16.2, alíneas "b" e "c",poderão ser aplicadas conjuntamente com as demaispenalidades previstas neste Termo.

17. DA PUBLICIDADE17.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s)especif icação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades,como também as possíveis alterações da presente Ata,serão publicadas no DOM - Diário Oficial do Município.

j.,.ÓRGÃO GERENCIADOR:

JESUS DE NAZARSecretário Mu

Decreto n

EMPRESA DETENTORA DA

obrigada a substituir o objeto no prazo de 10(dez) dias,contadas a partir da comunicação de recusa, sem ônusparaSEMFI/PMM;|c)Caso a substituição não ocorra no prazodeterminado no item anterior, estará a Contratadaincorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação dassanções previstas neste Termo;d)A montagem e instalação dos móveis deverão serrealizadas no horário comercial de 08h00min às 14h00min,de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias

facultativos;e)Os serviços que, porventura, não possam serrealizados dentro do horário e dia estipulados, deverão serprogramados para outro horário, inclusive durante osfinais de semana, exclusivamente no sábado, no horário de08h00min às 14h00min mediante prévia anuência daSEMFI/PMM, sem nenhum ônus adicional para aContratante.

15.DO PAGAMENTO15.1.DO PAGAMENTO:15.1.1.A nota fiscal deverá ser apresentada pelaCONTRATADA ao responsável ou comissão para orecebimento do objeto do presente contrato.15.1.2.O pagamento será creditado em nome daCONTRATADA, mediante ordem bancária em contacorrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condiçõesestabelecidas neste CONTRATO.15.1.3.Após o ATESTO na nota fiscal e o respectivoPAGAMENTO será efetuado em até 30 (trinta) diascontados do efetivo recebimento do objeto do presenteCONTRATO.15.1.4.O pagamento, mediante a emissão de qualquermodalidade de ordem bancária, será realizado desde que aCONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir ocumprimento das exigências'legais, principalmente no quese refere.às retenções tributarias.15.1.5.A nota fiscal que cqntiy^r erro será devolvida àCONTRATADA para retificação e^eapresentação, iniciandoa contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir dorecebimento da Nota Fiscal corrigida.15.1.6.O pagamento fica condicionado à prova deregularidade perante a Fazenda Nacional, a PrevidênciaSocial e junto ao FGTS.15.1.7.A compensação financeira é admitida nos casos deeventuais atrasos de pagamento pela Administração,desde que o contratado não tenha concorrido de algumaforma para o atraso. É devida desde a data limite fixada nocontrato para o pagamento até a data correspondente aoefetivo pagamento da parcela.15.1.8.Os encargos moratórips devidos em razão do atrasono pagamento poderão ser calculados com utilização daseguinte fórmula:EM = i x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamentoe a do efetivo pagamento;VP s Valor da parcela a ser paga; eI = índice de atualização financeira = 0,0001644, assimapurado:l^íTX/100)I = (6/1001I ^ 0,0001644

365365TX = Percentual da taxa anual = 6%15.2.DO REAJUSTE:15.2.1.Os valores ora contratados serão fixos eírreajustáveis15.2.2.O objeto do presente CONTRATO poderá sofreracréscimos ou supressões, nos termos e nos limitesprevistos no art. 65, da Lei n* 8.666/93, alterado pela Lei n<>9.648/98.

16.DAS PENALIDADES16.1. Ficará impedida de, licitar e contratar com oMunicípio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízosdas multas previstas neste Edital e das demaiscorr inações referidas no Art 87, IV da Lei na 8.666/93, noque couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, aliçitapte que::a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital

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5.DO ÓRGÃO GERENCIADOR5.1. O Órgão Gerenciador responsável pela condução doconjunto de procedimentos de^te^prtame e gerenciamentoda Ata de Registro de Preços dele decorrente será aSecretaria Municipal de Finanças - SEMFI/PMM porintermédio do Departamento Administrativo e Financeiro -DAF/SEMFI.

6.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PORPARTE DESTE ÓRGÃO GERENCIADOR A QUALQUERÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE6.1.É autorizada as aquisições referidas no item 04(quatro) deste Ata, desde que devidamente justificada avantagem, a. ate' de registrp de preços, durante suavigência, podendo ser utilizada por qualquer Órgão ouentidade da administração pública, mediante anuência doórgão gerenciador;{6.2.A manifestação do Órgão gerenciador de que tratao item 6.1, fica condicionada ã realização de estudo, pelosórgãos e pelas entidades que não participaram do registrode preços, que demonstre | o ganho de eficiência, aviabilidade e a economicidade para a administração,

pública;6.3.As aquisições ou as contratações adicionais

Valor por extenso: Cento e vinte e seis mil e novecentos enoventa e nove reaisI:

126.999,00

126.999,002.116,65

Impressão(pretoebranco)Normal: Ate 40ppm, ciclo detrabalho(mensal, A4)ate 80.000páginas,Tecnologia deimpressão aLaser,Qualidade deimpressão até1200 X 1200dpi, 600 X 600dpi, Tela detoque intuitivaColor GraphicDlsplay (CGD)de 3" (7,5 cm),Velocidade doprocessador1200 MHz,Cartuchos dereposiçãoadicionais.Cartucho detoner preto26A LaserJetCF226A(-3100páginas), ,Cartucho detoner preto26X LaserJetCF226X (-9000páginas), Wl-FiIncorporado,Conectividade, padrão 1USB 2.0 dealtavelocidade, 1host USB, 1rede GigabitEthernet10/100/100OT,1 802.11 b/g/nsem fio, Fácilacesso.Garantia de 01ano.'

ValorTotal

ValorUnitária

QtdUnld

IMPRESSORA:acompanhadade03cartuchosadicionais.Especificações técnicas:FunçõesImprimir,copiar,digitalizar;EspecificaçõesparaImpressãoVelocidade de

EspecificaçõefTE

representada neste ato repr^sentado pelo (a) Senhor (a)Secretário (a) da Secretaria Njuniclpal da Finanças, senhorJESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL, brasileiro,casado, economista, portador da cédula de identidade n9154854-SSP/AP, inscrito sob o CPF(MF) n9 209.389.182-49,residente e domiciliado nesta cidade sito a Av. Irlneu deLima de Souza, n 210, Bairro Jardim Marco Zero, no usode suas atribuições legais e nos termos do Decreto n97.892/2013 e do art 15 da Lei Federal 8.686/93, observadas,ainda, as demais normas Isgais aplicáveis, de acordo como resultado da classificação das propostas apresentadasno PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSN. 063/2018 - CCL/SEGGV/PMM, RESOLVE registrar o(s)preço(s) da(s) empresais) relacionada(s) de acordo com aclassificação por ela(s) alcanèada(s), por itsm, observadasas condições do Edital quejintegra este Instrumento deregistro e aquelas enunciadas nas cláusulas que seseguem:

1.DO OBJETO1.1.0 objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantesdas negociações oriundas do Pregão Eletrônico n063/2018 - CCL/SEGOV/PMM, nos termos do 49 do artigo15 da •Lei federal n" 8.666/93, com objetivo dedisponibilizar, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL AQUISIÇÃO DE! MATERIAL PERMANENTE(moveis e equipamentos) e de MATERIAIS DE CONSUMO(peças e insumos de informática) para renovação eimplementação do mobiliário visando atender diversas

coordenadorias, departamentos e divisões daSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI/PMM,incluindo serviços de Instalação e montagem, conformecondições e especificações constantes no editei e seusanexos.j1.2. A existência de preços registrados não obriga aAdministração a firmar as contratações que deles poderãoadvir, façultendo-se a realização de licitação especificapara a contratação pretendida, sendo assegurada aobeneficiário do Registro a preferência de fornecimento emigualdade de condições.

2.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. O prazo de validade da ate de registro de preços é de12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações,conforme o Inciso III do 39 do art.15 da Lei n9 8.666, de1993.

3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS3.1. Órgão Gerenciador da ata de registro de preçosserá a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -SEMFI/PMM por Intermédio do DepartamentoAdministrativo e Financeiro - DAF/SEMR.

4.DA EMPRESA E DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e asEspecificações do material registrados na presente Ataencontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame llcitetório:

EMPRESA: SAESA DO BRASIL LTDACNPJ: 67.366.769/0001-77 !Endereço: Rua Paulino Muller n9 971, JucutuquaraC(dade: Vitoria - Estado: Espirito Santo - CEP: 29040-715Fone: (27) 3335-0000 - Fausto bueiros de SaE-|mall: [email protected]

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disposições contidas na alfnea "d" do inciso II do caput doart. 65 da Lei nB 8.666, de 1993, conforme caput do art. 17do Decreto 7.892/13.9.2.Comprovada a redução dos preços praticados nomercada, nas mesmas condições do registro e definido onovo preço máximo a ser pago pela Administração, osfornecedores registrados j serão convocados peloDepartamento Administrativo e FinanceiroDAF/SEMF1/PMM para alteração, por aditamento, dosvalores registrados na Ata, mantendo o mesmo objetocotado, na qualidade e nas [especificações indicadas na

Proposta;9.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado nomercado1 o órgão gerenciador [deverá:9.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelomercado; ,;9.3.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberadodo compromisso assumido; ei-9.3.3.Convocar os demais ^fornecedores visando Igualoportunidade de negociação.',9.4.Quando o preço de mercado se tornar superior aospreços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, , não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador poderá:9.4.1.Uberar o fornecedor jdo compromisso assumido,sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidadedos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,9.4.2.Convocar os demais {fornecedores visando Igualoportunidade de negociação.;9.4.3.Não havendo êxito nas negociações, o órgãogerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa.

- 9.5. As alterações decorrentes da revisão dos preços serãopublicadas no Diário Oficial do Município;

10^DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO• FORNECEDOR.

10.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:a)por razão de interesse público; oub)a pedido do fornecedor. ;10.2.O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, porIntermédio de processo [ administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.a)descumprir as condições da ata de registro de preços;b)não retirar a nota de] empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabele^ido pela Administração,c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqu^les praticados no mercado;ou;d)sofrer sanção prevista nosl incisos III ou IV do caput doart. 87 da Lei na 8.666, de 1993, ou no art. 7a da Lei nfl10.520, de 2002.J ^u^^L_

10.3.O cancelamento do registro do fornecedor serádevidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ouentidade responsável, que deverá informar" aos demaisfornecedores registrados , a! nova ordem de registro,procedendo-se posterior publicação do Ato no DiárioOficial do Município.

11.DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR11.1. O detentor da Ata de Registro de Preços obriga-se a:11.1.1.Entregar os materiais nas condições estipuladas noTermo de Referência, no prazo máximo estipulado,contados do recebimento da Nota de Empenho;11.1.2.Responder, em relaçãp aos seus empregados, portodas as despesas decorrentes da execução do objetodeste Termo de Referência; I11.1.3.Manter durante a execução do objeto do Termo deReferência, todas as condições de habilitação equalificação exigidas;11.1.4.Comunicar, por escrito, eventual atraso,anormalidade de caráter urgente prestando osesclarecimentos julgados necessários, apresentandorazões justificadoras a serem apreciadas pela SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFl/PMM;11.1.5.Possibilitar à Secretaria Municipal de Finanças -SEMFl/PMM, em qualquer etapa, o acompanhamentocompleto da entrega dos objetos, fornecendo todas as

(caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, acinqüenta por cento dos quantitativos dos itens doinstrumento convocatório e registrados na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e para os órgãosparticipantes.6.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata deregistro de preços não poderá exceder, na totalidade, aodobro do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o ó[rgão gerenciador e para osórgãos participantes, independentemente do número deórgãos não participantes que aderirem;6.5.Nas compras nacionais o quantitativo decorrentedas adesões à ata de registro de preços não poderáexceder, na totalidade, ao qutntuplo do quantitativo decada item registrado na ata de registro de preços conformeDecreto 7892/2013 e suas altejações posteriores;6.6.No caso de autorização de adesão à ata de registrode preços por parte deste órgão gerenciador a qualquerórgão não participante, darfse-á no prazo de 90 dias,observado o prazo de validade da ata conforme decreto na7892/2013 e suas alterações posteriores;6.7.Compete ao órgão | não participante os atosrelativos à cobrança do cumprimento peto fornecedor dasobrigações contratualmente j assumidas e a aplicação,observadas ampla defesa eo contraditório de eventuaispenalidades decorrentes do descumprímento de cláusulascontratuais, em relação às suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador;6.8.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgãonão participante deverá efetivar a aquisição ou contrataçãosolicitada em até noventa ^ias, observado o prazo devigência da ata, conforme q 6a do art. 22 do Decreto7.892/13.||

7.DA FORMALIZAÇÃO'7.1.Homologado o resultado-da licitação, os fornecedoresclassificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto7.892/13," serão convocados para assinar a ata de registro

- de preços, dentro do prazo ç condições estabelecidos noInstrumento, convocatório,^ podendo o prazo serprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

• :' . pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado- aceito pela administração, conforme Art. 13 do Decreto na

7.892/13.•' !7.2.A Ata de Registro de Preços estará integralmentevinculada ao presente Edital, inclusive a seus demaisanexos em todas as suas| cláusulas e, às Propostas

: recebidas e homologadas ppr ocasião da sessão pública^ do certame, independentemente de transcrição, bem como

obedecerá, na íntegra, ao [Decreto na 7.892/13, à Lei-•: 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.7.3.A Comissão Permanente de Licitação convocaráformalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis, Informando o local, data e hora para a

•'" reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.7.4.O preço registrado e á indicação dos respectivosfornecedores serão, divulgados em órgão oficial daAdministração e ficarão disponibilizados durante avigência da Ata de Registro de Preços. J/át

7.5.A ata de registro de preços implicará compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, apóscumpridos os requisitos de publicidade, conforme art 14do Decreto 7.892/13. .7.6.A recusa Injustificada do fornecedor classificado emassinar a ata, dentro do prazo estabelecido ensejará aaplicação das penalidades legalmente estabelecidas,conforme Parágrafo único, art. 14 do Decreto 7.892/13.

8.DA VIGÊNCIA'8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)meses, a partir do cumprimento dos requisitos depublicidade oficial, e estará Integralmente condicionada àscláusulas deste Edital, Independentemente de transcrição,Incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecidopelo art. 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art. 15, 3, III, daLei 8.666/93.

9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em

., decorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou.de fato que eleve o custo dos serviços oubens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promoveras negociações junto aos fornecedores, observadas as

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b)Caso sejam constatadas Inadequações, falhas ouincorreções no fornecimento do objeto, fica a Contratadaobrigada a substituir o objeto no prazo de 10(dez) dias,contados a partir da comunicação de recusa, sem ônuspara SEMFI/PMM;|c)Caso a substituição não ocorra no prazodeterminado no item anterior, estará a ContratadaIncorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação dassanções previstas neste Termo;d)A montagem e instalação dos móveis deverão serrealizadas no horário comerciaLde OõhOOmin às 14h00min,de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e diasfacultativos;e)Os serviços que', porventura, não possam serrealizados dentro do horário e dia estipulados, deverão serprogramados para outro j horário, inclusive durante osfinais de semana, exclusivamente no sábado, no horário de08h00min às 14h00min mediante prévia anuência daSEMFI/PMM, sem nenhum ônus adicional para aContratante.

15. DO PAGAMENTO15.1. DO PAGAMENTO:15.1.1.A nota fiscal deverá ser apresentada peiaCONTRATADA ao responsável ou comissão para orecebimento do pbjeto do presente contrato.15.1.2.O pagamento será creditado em nome daCONTRATADA, mediante. ordem bancária em contacorrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condiçõesestabelecidas neste CONTRATO.15.1.3.Após p ATESTO na nota fiscal e o respectivoPAGAMENTO será efetuado em até 30 (trinta) diascontados do efetivo recebimento do objeto do presenteCONTRATO.'

materiais e produtos adquiridos de forma a verificar acompatibilidade dos meçmos com as especificaçõesconstantes do Edital e seus Anexos e da proposta daContratada.' i '13.6.Caso sejam satisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, quepoderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscalrealizado por servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM.13.7.Caso sejam Insatisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serãoconsignadas todas; as irregularidades observadas nomaterial entregue em relação às especificações equantidades constantes do Edital e seus Anexos e daproposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o Item objetodo Edital em questão será rejeitado, devendo sersubstituído no prazo de até 10 (dez) dias, quando serealizarão novameqte as: verificações constantes dosubitem 13.4.2.! :13.8.Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) diasúteis, ou caso o novo Item também seja rejeitado, estará aContratada Incorrendo em atraso na entrega, sujeita àaplicação das sanções previstas.13.9.O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui aresponsabilidade da Empresa Fornecedora Registrada peloperfeito desempenho do ob|eto fornecido, cabendo-lhesanar quaisquer vicios detectados quando da utilizaçãodos mesmos.'• .

. • 13.10. À Empresa Fornecedora Registrada caberá sanar asirregularidades apontadas no recebimento provisório erecebimento definitivo, submetendo as etapas Impugnadasa nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até aexecução das correções necessárias, sem prejuízo daaplicação das sanções cabíveis.

..; 14. DO PRAZO, LOCAL DE,ENTpEGA E MONTAGEM DOSi MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/14.1. A llcitante vencedora se, compromete a efetuar aentrega e instalação do mobiliário e equipamentos, assimcomo a.entrega dos: materiais de consumo descrito neste

• TR no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, acontar do recebimento definitivo pela Comissão Especial

, criada para esse fim (Portaria n' 036/2018 - SEMFI/PMM).142. Do Local da Entrega dos Bens e Montagem dos

: . Móveis e Equipamentos:a)A entrega do objeto será de acordo com asnormas do fabricante, rio prédio, onde funciona aSecretaria Municipal de Finanças, situada na Avenida FAB,n 840 - Centro, no horário das OBhOOmln ás 14h00min, desegunda a sexta-feira. i' -

Informações necessárias e/ou resposta a qualquersolicitação do Contratante; |11.1.6.Constatada qualqyer irregularidade deverásubstitui-los no prazo máxlrpo de 03 (três) dias úteis, acontar da data da solicitação, sendo às despesasdecorrentes de devoluç^o e nova entrega deresponsabilidade da Contratada;11.1.7.Responsabilizar-se! pelo cumprimento dasprescrições referentes às leis trabalhistas, e previdênciasocial e de segurança do trabalho, em relação a seusempregados;I11.1.8.Responder por quaisquer danos pessoais oumateriais causados por seus empregados, no local deentrega especificado;j11.1.9.Responder pelos danos causados diretamente àPMM ou a terceiros, decorreptes de sua culpa ou dolo,reparando às suas custas, qypndq da execução do objetodo Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade ao acompanhamento da SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFI/PMM;11.1.10.Atender prontamente quaisquer exigências dorepresentante da Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, Inerentes ao objpto do Termo de Referência;11.1.11.Fornecer todos os ipsterlais em conformidade aoque foi solicitado e no local informado no Termo;11.1.12.Manter seus empr^gados, quando em trabalho,devidamente Identificados por uniformes e crachás daempresa, e sujeitos às normas disciplinares da PMM e desegurança do trai^alho.

•12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR12.1.0 ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se a:12.1.1. Permitir o acesso dos empregados da empresafornecedora dos materiais nas dependências da PMM para

; execução do objeto, quando necessário;^ 12.1.2. Prestar as Informações e os esclarecimentos ques venham a ser solicitados pelos empregados da empresa; contratada;

12.1.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preçospactuados;9.1.4. Notificar, por escrito; ;à empresa fornecedora domaterial, ocorrência dp; eventuais imperfeiçõesencontradas no mesmo; !12.1.5.Disponibilizar todos os meios necessários para orecebimento dos materiais, objeto deste Termo;12.1.6.Comunicar imediatamente a Contratada quaisquerirregularidades no fornecirpento do objeto licitado e/ou

. vicio no produto adquirido para que seja providenciada a. regularização no prazo de 63 (três) dias úteis dorecebimento da comunicação.

43. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;13.1.Será realizada verificação, pela equipe técnica do

.Secretaria Municipal de Finanças/̂ jEMFI/PMM, dacompatibilidade dos móveis e equipamentos e os materiaisde consumo entregues com as especificações técnicascontidas no Edital e seus anexos.13.2.Os materiais deverão possuir todos os componentese as mesmas características ofertados na proposta;13.3.As únicas variações possíveis de serem aceitas sãoas decorrentes de atualização e descontinuidade deprodutos, quando poderão ser ofertadasprodutos/materiais equivalentes ou superiores às cotadasna proposta;<13.4.D recebimento dos materiais objeto deste certamecompreenderá duas elapas distintas, a seguirdiscriminadas:13.4.1.RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá porocasião da entrega do material nos locais Indicados noTermo de Referência, anexo I do Edital, acompanhado daassinatura do administrador ou responsável pela unidadena nota fiscal ou documento equivalente.13.4.2.RECEBIMENTO DEFINITIVO - será no setorrequisitante por melo de uma Comissão de Recebimentoou por um servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM que sedeslocará para o local de recebimento, conforme o caso, econstará de:,•Verificação física do material adquirido para constatar aIntegridade do mesmo; j•Verificação da conformidade do material com asquantidades e especificações constantes do Edital e seusAnexos e da proposta da Cpqtratada.13.5.A critério exclusivp da Secretaria Municipal deFlnanças/SEMFI/PMM poderão ser realizados testes nos

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Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil edezenove, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ-PMMpor intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEMFI/PMM (ÓRGÃO GERENCIADOR), inscrito no CNPJ(MF) sob o n. 05.995.766/0001-77, situado na AV FAB, n840, Centro, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá,representada neste ato representado pelo (a) Senhor (a)Secretário (a) da Secretaria Municipal de Finanças, senhorJESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL, brasileiro,casado, economista, portador da cédula de identidade n154854-SSP/AP, inscrito sob o CPF(MF) n 209.389.182-49,residente e domiciliado nesta cidade sito a Av. Iríneu deLima de Souza, n 210, Bairro Jardim Marco Zero, no usode suas atribuições legais e nos termos do Decreto n7.892/2013 e do art 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas,ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo como resultado da classificação das propostas apresentadasno PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSN. 063/2018 - CCL/SEGOV/PMM, RESOLVE registrar o(s)preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) de acordo com aclassificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadasas condições do Edital que integra este instrumento deregistro e aquelas enunciadas nas cláusulas que seseguem:

1. DO OBJETO1.1. O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantesdas negociações oriundas do Pregão Eletrônico n063/2018 - CCL/SEGOV/PMM, nos termos do 4 do artigo15 da Lei federal n 8.666/93, com objetivo dedisponibilizar, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE(móveis e equipamentos) e de MATERIAIS DE CONSUMO(peças e insumos de informática) para renovação ecomplementação do mobiliário visando atender diversascoordenadorías, departamentos e divisões daSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI/PMM,incluindo serviços de instalação e montagem, conformecondições e especificações constantes no edital e seusanexos.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 006/2019 - SEMFI/PMMPROCESSO ADMINISTRATIVO N 31.01.096/2018 -

DAF/SEMFI/PMM - SIC N 159559PREGÃO ELETRÔNICO SRP N 063/2018 -

CCL/SEGOV/PMMVALIDADE: 12 (doze) meses

;16.4 As sanções previstas no^^em 16.2, alíneas "b" e "c",poderão. ser. aplicadas conjuntamente com as demaispenalidades previstas neste Termo.

17. DA PUBLICIDADE17.1. O(s) preço(s), o(s) dctentor(ss) da ata a a(s)especificação(ões) resumida(e) do objeto a as quantidades,como também as possíveis Alterações da presente Ata,serão publicadas no DOM - Diário Oficial do Município.

15.1.4.O pagamento, me^iante a emissão de qualquermodalidade de ordem ban^ria, será realizado desde que aCONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir ocumprimento das exigências legais, principalmente no quese refere às retenções tributárias.15.1.5.A nota fiscal que contiver erro será devolvida àCONTRATADA para retific^ção e reapresentação, iniciandoa contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir dorecebimento da Nota Fiscal corrigida.15.1.6.O pagamento fica condicionado à prova deregularidade perante a Fazenda Nacional, a PrevidênciaSocial e junto ao FGTS. i '15.1.7.A compensação financeira é admitida nos casos deeventuais atrasos de pagamento pela Administração,desde que o contratado não tenha concorrido de alguma

, forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada nocontrato para o pagamentp até a data correspondente aoefetivo pagamento da parcela.15.1.8.Os encargos moratórios devidos em razão do atrasono pagamento poderão ser calculados com utilização daseguinte fórmula:EM = | x N x VP

Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamentoe a do efetiva pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga; eI = índice de atualização financeira = 0,0001644, assimapurado:umc/iomi^6/iooii = 0,0001644

365365TX = Percentual da taxa anual s^ 6%

: 15.2. DO REAJUSTE:; 15.2.1. Os valores ora^ contratados serão fixos e

Irreajustáveisi !15.2.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofreracresci mçs ou supressões, nos termos e nos limites

• previstos no art. 65, da Lei nE 8.666/93, alterado pela Lei na9.648/98.|

; 16. DAS PENALIDADES •16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com oMunicípio, pelo-prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízosdas multas previstas peste Edital e das demaiscomlnações referidas no Art. 87, IV da Lei nB 8.666/93, no

; que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, aLlcltante que:\: :/^M/fa) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.a)No prazo determinado, nijip assinar a Ata de Registrode Preços ou não retirar a Nota de Empenho;b)Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;c)Ensejar o retardamento da execução do objeto destePregão;; •d)Não mantiver a proposta, injustificadamente;e)Falhar ou fraudar na execução do contrato;f)Comportar-se de modo Inldôneo;g)Cometer fraude fiscal16.1.1. Pela ínexecução total ou parcial do objeto destePregão, a Administração do SpMFI/PMM, poderá, garantidaa defesa prévia, aplicar à llcltante vencedora as seguintessanções:'a) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) pordia de atraso na execução do contrato, tomando por base ovalor global do respectivo Item;a) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre ovalor global do respectivo item.16.1.2O atraso injustificado ná execução do contrato, porperíodo superior a 30 (trinta) cilas, poderá ensejar arescisão do contrato,|'16.1.3As multas aplicadas serão descontadas dos créditosda contratada ou, na Impossibilidade, recolhida no prazode até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,caso não cumpridas, serão copiadas judicialmente16.2Compete a Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI aaplicação das penalidades previstas neste Edital, facultadaa defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação. :16.3Da aplicação das penalid^des previstas nos Itens 16.1e 16.2 caberá recurso, no pr^xo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação, qu^j será dirigido à autoridadesuperior, por Intermédio da que praticou o ato, a qualpoderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subirdevidamente informados. :

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6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PORPARTE DESTE ÓRGÃO GERENCIADOR A QUALQUERÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE6.1.É autorizada as aquisições referidas no item 04(quatro) desta Ata, desde que devidamente justificada avantagem, a ata de registro de preços, durante suavigência, podendo ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da administração pública, mediante anuência doórgão gerenciador;6.2.A manifestação do órgão gerenciador de que tratao item 6.1, fica condicionada à realização de estudo, pelosórgãos e pelas entidades que não participaram do registrode preços, que demonstre o ganho de eficiência, aviabilidade e a economicidade para a administraçãopública;6.3.As aquisições ou as contratações adicionais(caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, acinqüenta por cento dos quantitativ^s dos itens do

instrumento convocatório e registrados na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e para os órgãosparticipantes.6.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata deregistro de preços não poderá exceder, na totalidade, aodobro do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e para osórgãos participantes, independentemente do número deórgãos não participantes que aderirem;6.5.Nas compras nacionais o quantitativo decorrentedas adesões à ata de registro de preços não poderáexceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo decada item registrado na ata de registro de preços conformeDecreto 7892/2013 e suas alterações posteriores;6.6.No caso de autorização de adesão à ata de registrode preços por parte deste órgão gerenciador a qualquerórgão não participante, dar-se-á no prazo de 90 dias,observado o prazo de validade da ata conforme decreto n7892/2013 e suas alterações posteriores;6.7.Compete ao órgão nao participante os atosrelativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor dasobrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a ampla defesa e o contraditório de eventuaispenalidades decorrentes do descumprímento de cláusulascontratuais, em relação às suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador;6.8.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgãonão participante deverá efetivar a aquisição ou contrataçãosolicitada em até noventa dias, observado o prazo devigência da ata, conforme o 6o do art. 22 do Decreto7.892/13.

7. DA FORMALIZAÇÃO7.1.Homologado o resultado da licitação, os fornecedoresclassificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto7.892/13, serão convocados para assinar a ata de registrode preços, dentro do prazo e condições estabelecidos noinstrumento convocatório, podendo o prazo v serprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificadoaceito pela administração, conforme Art. 13 do Decreto n7.892/13.7.2.A Ata de Registro de Preços estará integralmentevinculada ao presente Edital, inclusive a seus demaisanexos em todas as suas cláusulas e, às Propostasrecebidas e homologadas por ocasião da sessão públicado certame, independentemente de transcrição, bem comoobedecerá, na integra, ao Decreto n 7.892/13/à Lei8.666/93 e a toda a legislação pertinente.7.3.A Comissão Permanente de Licitação convocaráformalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis, informando o local, data e hora para areunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.7.4.O preço registrado e a indicação dos respectivosfornecedores serão divulgados em órgão oficial daAdministração e ficarão disponibilizados durante avigência da Ata de Registro de Preços.7.5.A ata de registro de preços implicará compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, apóscumpridos os requisitos de publicidade, conforme art 14do Decreto 7.892/13.7.6.A recusa injustificada do fornecedor classificado emassinar a ata, dentro do prazo estabelecido ensejará aaplicação das penalidades legalmente estabelecidas,conforme Parágrafo único, art. 14 do Decreto 7.892/13.

5. DO ÓRGÃO GERENCIADOR5.1. O Órgão Gerenciador responsável pela condução doconjunto de procedimentos deste certame e gerenciamentoda Ata de Registro de Preços dele decorrente será aSecretaria Municipal de Finanças - SEMFI/PMM porintermédio do Departamento Administrativo e Financeiro ^DAF/SEMFI.

Valor por extenso: Dezenove mil, quatrocentos e noventae nove reais e noventa centavos.

19.499,90

19.499,90

ValorTotal

1.949,99

ValorUnitário

10

Qtd

Unid

Unid

SCANNER: .Scanner comali montadorautomático dedocumentoA4/ofício comcapacidademínima para50 folhas,aceitadocumentolongo até910mm,colorido,duplex (frentee verso),resolução deaté 600dpi,velocidade de30 páginas porminutos/60imagens porminutos(frente everso), ciclodiário de 3.000digitalização,detector deduplaalimentaçãopor ultrassom.Garantia de 01ano.

Específicaçõe, s

33

ITEM

3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS3.1. Órgão Gerenciador da ata de registro de preçosserá a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -SEMFI/PMM por intermédio do DepartamentoAdministrativo e Financeiro - DAF/SEMFI.

4.DA EMPRESA E DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e asespecificações do material registrados na presente Ataencontram^se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no cerjame licitatório:EMPRESA: METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

EIRELICNPJ: 28.584.157/0002-01Endereço: SRTVSJ01 Bloco o n 110, sala 606- Asa SulCidade: Brasília/DF CEP: 70.340-000Fone: (11) 2894-1104 / (61) 3702-6645 - Carlos EduardoSantos PereiraE-mail:contato(S)metdata.com.br / gestão@matdata. com.br/[email protected]

1.2.. A existência de preços registrados não obriga aAdministração a firmar as contratações que deles poderãoadvir, facultando-se a realização de licitação específicapara a contratação pretendida, sendo assegurada aobeneficiário do Registro a preferência de fornecimento emigualdade de condições.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações,conforme o inciso III do 3 do arL1S da Lei n 8.666, de

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11.1.2.Responder, em relação aos seus empregados, portodas as despesas decorrentes da execução do objetodeste Termo de Referência;11.1.3.Manter durante a execução do objeto do Termo deReferência, todas as condições de habilitação equalificação exigidas;11.1.4.Comunicar, por escrito, eventual atraso,anormalidade de caráter urgente prestando osesclarecimentos julgados necessários, apresentandorazões justificadoras a serem apreciadas pela SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFI/PMM; j^^^11.1.5.Possibilitar à Secretaria Municipal de Finanças -SEMFI/PMM, em qualquer etapa, o acompanhamentocompleto da entrega dos objetos, fornecendo todas asinformações necessárias e/ou resposta a qualquersolicitação do Contratante;11.1.6.Constatada qualquer irregularidade deverásubstitui-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, acontar da data da solicitação, sendo às despesasdecorrentes de devolução e nova entrega deresponsabilidade da Contratada;11.1.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento dasprescrições referentes às leis trabalhistas, e previdênciasocial e de segurança do trabalho, em relação a seusempregados;11.1.8.Responder por quaisquer danos pessoais oumateriais causados por seus empregados no local deentrega especificado;11.1.9.Responder pelos danos causados diretamente àPMM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,reparando às suas custas, quando da execução do objetodo Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade ao acompanhamento da SecretariaMunicipal de Finanças/SEMFI/PMM;11.1.10.Atender prontamente quaisquer exigências dorepresentante da Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, inerentes ao objeto do Termo de Referência;11.1.11.Fornecer todos os materiais em conformidade aoque foi solicitado e no local informado no Termo;11.1.12.Manter seus empregados, quando em trabalho,devidamente identificados por uniformes e crachás daempresa, e sujeitos às normas disciplinares da PMM e desegurança do trabalho.

12.DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR12.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se a:12.1.1.Permitir o acesso dos empregados da empresafornecedora dos materiais nas dependências da PMM paraexecução do objeto, quando necessário;12.1.2.Prestar as informações e os esclarecimentos quevenham a ser solicitados pelos empregados da empresacontratada;12.1.3.Efetuar os pagamentos nas condições e preçospactuados;9.1.4. Notificar, por escrito, à empresa fornecedora domaterial, ocorrência de eventuais imperfeiçõesencontradas no mesmo;12.1.5.Disponibilizar todos os meios necessários para orecebimento dos materiais, objeto deste Termo;12.1.6.Comunicar imediatamente a Contratada quaisquerirregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ouvicio no produto adquirido.para que seja providenciada aregularização no prazo de 03 (três) dias úteis dorecebimento da comunicação.

13.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:13.1.Será realizada verificação, pela equipe técnica doSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM, dacompatibilidade dos móveis e equipamentos e os materiaisde consumo entregues com as especificações técnicascontidas no Edital e seus anexos.13.2.Os materiais deverão possuir todos os componentese as mesmas características ofertados na proposta;13.3.As únicas variações possíveis de serem aceitas sãoas decorrentes de atualização e descontinuidade deprodutos, quando poderão ser ofertadasprodutos/materiais equivalentes ou superiores às cotadasna proposta;13.4.Ó recebimento dos materiais objeto deste certamecompreenderá duas etapas distintas, a seguirdiscriminadas:13.4.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO - que ocorrerá porocasião da entrega do material nos locais indicados noTermo de Referência, anexo l do Edital, acompanhado da

8.DA VIGÊNCIA8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)meses, a partir do cumprimento dos requisitos depublicidade oficial, e estará integralmente condicionada àscláusulas deste Edital, independentemente de transcrição,incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecidopelo art 12, caput, do Decreto 7.892/13 e art 15, 3, III, daLei 8.666/93.

9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES9.1.Os preços registrados poderão ser revistos emdecorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou de fato que eleve o custo dos serviços oubens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promoveras negociações junto aos fornecedores.^observadas asdisposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput doart 65 da Lei n 8.666, de 1993, conforme caput do art 17do Decreto 7.892/13.9.2.Comprovada a redução dos preços praticados nomercado, nas mesmas condições do registro e definido onovo preço máximo a ser pago pela Administração, osfornecedores registrados serão convocados peloDepartamento Administrativo e FinanceiroDAF/SEMFI/PMM para alteração, por aditamento, dosvalores registrados na Ata, mantendo o mesmo objetocotado, na qualidade e nas especificações indicadas naProposta;9.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado nomercado o órgão gerenciador deverá:9.3.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelomercado;9.3.2.Frustrada a negociação,, o fornecedor será liberadodo compromisso assumido; e9.3.3.Convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.9.4.Quando o preço de mercado se tornar superior aospreços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador poderá:9.4.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido,sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidadedos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,9.4.2.Convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.9.4.3.Não havendo êxito nas negociações, o órgãogerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotand^ as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa.9.5.As alterações decorrentes Ida revisão dos preços serãopublicadas no Diário Oficial do; Município;

10.DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DOFORNECEDOR10.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:a)por razão de interesse público; oub)a pedido do fornecedor.10.2.O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, porintermédio de processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.a)descumprir as condições da ata de registro de preços;b)não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração,c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

oud)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput doart. 87 da Lei n 8.666, de 1993, ou no art. 7 da Lei n10.520, de 2002.10.3.Q cancelamento do registro do fornecedor serádevidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ouentidade responsável, que deverá informar aos demaisfornecedores registrados a nova ordem de registro,procedenúo-se posterior publicação do Ato no DiárioOficial do Município.;

11.DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR11.1. O detentor da Ata de Registro de Preços obriga-se a:11.1.1. Entregar os materiais nas condições estipuladas noTermo de Referência, no prazo máximo estipulado,contados do recebimento da Nota de Empenho;

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15.DO PAGAMENTO15.1.DO PAGAMENTO:15.1.1.A nota fiscal deverá ser apresentada pelaCONTRATADA ao responsável ou comissão para orecebimento do objeto do presente contrato.15.1.2.O pagamento será creditado em nome daCONTRATADA, mediante ordem bancária em contacorrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condiçõesestabelecidas neste CONTRATO.15.1.3.Após o ATESTO na nota fiscal e o respectivoPAGAMENTO será efetuado em até 30 (trinta) diascontados do efetivo recebimento do objeto do presenteCONTRATO.15.1.4.O pagamento, mediante a emissão de qualquermodalidade de ordem bancária, será realizado desde que aCONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir ocumprimento das exigências legais, principalmente no quese refere às retenções tributárias.15.1.5.A nota fiscal que contiver erro será devolvida àCONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciandoa contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir dorecebimento da Nota Fiscal corrigida.15.1.6.O pagamento fica condicionado à prova deregularidade perante a Fazenda Nacional, a PrevidênciaSocial e junto ao FGTS.15.1.7.A compensação financeira é admitida nos casos deeventuais atrasos de pagamento pela Administração,desde que o contratado não tenha concorrido de algumaforma para o atraso. É devida desde a data limite fixada nocontrato para o pagamento até a data correspondente aoefetivo pagamento da parcela.15.1.8.Os encargos moratórios devidos em razão do atrasono pagamento poderão ser calculados com utilização daseguinte fórmula:EM = lxNxVP

Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamentoe a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga; eI = índice de atualização financeira = 0,0001644, assimapurado:1 ^ (TX/1001I = 16/1001I = 0,0001644

365365TX = Percentual da taxa anual = 6%15.2.DO REAJUSTE:15.2.1.Os valores ora contratados serão fixos eirreajustáveis15.2.2.O objeto do presente CONTRATO poderá sofreracréscimos ou supressões, nos termos e nos limitesprevistos no art. 65, da Lei n 8.666/93, alterado pela Lei n9.648/98.

16.DAS PENALIDADES16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com oMunicípio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízosdas multas previstas neste Edital e das demaiscom inações referidas no Art. 87, IV da Lei n" 8.666/93, noque couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, alicitante que:a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.a)No prazo determinado, não assinar a Ata de Registrode Preços ou não retirar a Nota de Empenho;b)Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;c)Ensejar o retardamento da execução do objeto destePregão;d)Não mantiver a proposta, injustificadamente;ô) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f)Comportar-se de modo inidôneo;g)Cometer fraude fiscal16.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto destePregão, a Administração do SEMF1/PMM, poderá, garantidaa defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintessanções:a) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) pordia de atraso na execução do contrato, tomando por base ovalor global do respectivo item;a) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre ovalor global do respectivo item.

1SEMFI/PMM, sem nenhum ônus adicional paraContratante.

assinatura do administrador ou responsável pela unidadena nota fiscal ou documento equivalente.13.4.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO - será no setorrequisitante por meio de uma Comissão.de Recebimentoou por um servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finahças/SEMFI/PMM que sedeslocará para o local de recebimento, conforme o caso, econstará de:^^^^- Verificação física do material adquirido para constatar aintegridade do mesmo;• Verificação da conformidade do material com asquantidades e especificações constantes do Edital e seusAnexos e da proposta da Contratada.13.5.A critério exclusivo da Secretaria Municipal deFinanças/SEMFI/PMM poderão ser realizados testes nosmateriais e produtos adquiridos de forma a verificar acompatibilidade dos mesmos com as especificaçõesconstantes do Edital e seus Anexos e da proposta daContratada.13.6.Caso sejam satisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, quepoderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscalrealizado por servidor especialmente designado pelaSecretaria Municipal de Finanças/SEMFI/PMM.13.7.Caso sejam insatisfatórias as verificações acima,lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serãoconsignadas todas as irregularidades observadas nomaterial entregue em relação às especificações equantidades constantes do Edital e seus Anexos e daproposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o Item objetodo Edital em questão será rejeitado, devendo sersubstituído no prazo de até 10 (dez) dias, quando serealizarão novamente as verificações constantes dosubitem 13.4.2.13.S. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) diasúteis, ou caso o novo Item também seja rejeitado, estará aContratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita àaplicação das sanções previstas.13.9.O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui aresponsabilidade da Empresa Fornecedora Registrada peloperfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhesanar quaisquer vícios detectados quando da utilizaçãodos mesmos.13.10.À Empresa Fornecedora Registrada caberá sanar asirregularidades apontadas no recebimento provisório erecebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadasa nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até aexecução das correções necessárias, sem prejuízo daaplicação das sanções cabíveis.

14. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E MONTAGEM DOSMÓVEIS E EQUIPAMENTOS14.1.A licitante vencedora se compromete a efetuar aentrega e instalação do mobiliário e equipamentos, assimcomo a entrega dos materiais de consumo descrito nesteTR no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, acontar do recebimento definitivo pela Comissão Especialcriada para esse fim (Portaria n 038/2018 - SEMFI/PMM).14.2.Do Local da Entrega dos Bens e Montagem dos

Móveis e Equipamentos:a)A entrega do objeto será de acordo com asnormas do fabricante, no prédio, onde funciona aSecretaria Municipal de Finanças, situada na Avenida FAB,n 840 - Centro, no horário das 08h00min às 14h00mÍn, desegunda a sexta-feira.b)Caso sejam constatadas inadequações, falhas ouincorreções no fornecimento do objeto, fica a Contratadaobrigada a substituir o objeto no prazo de 10(dez) dias,contados a partir da comunicação de recusa, sem ônuspara SEMFI/PMM;c)Caso a substituição não ocorra no prazodeterminado no item anterior, estará a Contratadaincorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação dassanções previstas neste Termo;d)A montagem e instalação dos móveis deverão serrealizadas no horário comercial de OShOOmin às 14h00min,da segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e diasfacultativos;e)Os serviços que, porventura, não possam serrealizados dentro do horário e dia estipulados, deverão serprogramados para outro horário, inclusive durante osfinais de semana, exclusivamente no sábado, no horário deOShOOmin às 14h00min mediante prévia anuência da

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Art. 1* - EXONERAR, ALEXANDER BRUNO MATOS DOSSANTOS, no Cargo em Comissão da Secretário deAdministração- Cód. CCS-E, da Câmara Municipal da Macapá.

Art. 2 • Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019.

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBjJQUE-SE E

CUMPRA-SE.

Palácio JANARY NUNES, em 07 da fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhas são conferidas paio Art. 20,XII, "a", do Regimento Infamo desta Casa da Leis,

PORTARIAN113/2019-CMM

Alt 1 - EXONERAR, FÁBIO ANSELMO DE ARAÚJO, doCargo em Comissão de Assistente Pariamentar ^ Cód. AP-10,do Gabinete da Vereador da Câmara Municipal da Macapá.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 deJevereirode2019.ÁürSr̂ TS-SE-CIENCIA, REGISTRE-SE, PÜBÜQUE-SE É

CUMPRA-SE.

Palácio JANARY NUNES, em 01 de fevereiro da 2019.1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interne desta Casa de Leis e ParágrafeÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N 107/2019-CMM

Art. 1" - NOMEAR, DREYSE KELLY SOUSA DE CASTRO, noCargo em Comissão de Assessor Pariamentar da Presidência.- Cód. CCS-2, da Câmara Municipal de Macapá.

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de "

fevereiro de 2019.Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.Palácio JANARY NU^ES, em 31 de janeiro de 2019.

PORTARIA N 097/2019-CMMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DÊ MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis,

de 2019.e fevereiroPalácio JANARY NUNES,Wm OSde

Art. 1 - NOMEAR, JOSÉ LUIZ AMARAL PINGARILHO, noCargo em Comissão de Secretário Legislativo - Cõd. CCS-E,da Câmara Municipal de Macapá.

Art 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.Art 3" - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

PORTARIA N 141/2019-CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a*, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CMM

TESTEMUNHAS:

ÍTECÍlOÉÕGlít DA ICNPJ: 28.584.1-

Representante: Carlos Eduardo Santos PereiraCONTRATADA

16.1.2O atraso injustificado na execução do contrato, porperíodo superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar arescisão do contrato.^R.16.1.3As multas aplicadas serão descontadas dos créditosda contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazode até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente16.2Compete a Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI aaplicação das penalidades previstas neste Edital, facultadaa defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação.16.3Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1e 16.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação, que será dirigido à autoridadesuperior, por intermédio da que praticou o ato, a qualpoderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subirdevidamente informados.16.4As sanções previstas no item 16.2, alineas "b" e "c",poderão ser aplicadas conjuntamente com as demaispenalidades previstas neste Termo.

17. DA PUBLICIDADE17.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s)especificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades,como também as possíveis ^Iterações da presente Ata,serão publicadas no DOM - Diário Oficial do Município.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

JESUS DE NAZARÉ DSecretário Municip

Decreto n 204

Pág.21DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

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Art. 1 - NOMEAR, ALEXANDER BRUNO MATOS DOSSANTOS, no Cargo em Comissão de Secretário Adjunto daSEAD - Cód. CCS-6, da Câmara Municipal de Macapá.

Art. 2" - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

Palácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis,

PORTARIAN123/2019-OMM

Pslãsifi JANARY NUNES, tm QJ^JsiOTfiji^qm

Art 1 - NOMEAR, RAIMUNDA ELIANA DA SILVA NUNESJUNG, no Cargo em Comissão de Secretária da Administração- Cõd. CCS-E, da Câmara Municipal de Macapá.

Alt 2" - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019. Àrt 3"7TDfrSÊ" CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.:•

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interne desta Casa de Leis,

PORTARIA N" 122/2019-CMM

Art. 1 - NOMEAR, CARLA NIVIA BARBOSA ALVES, noCargo em Comissão de Assessora Pariamentar da Presidência- Cód. ÇÇS-2, da Câmara Municipal de Macapá,Art 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

Art. 3o - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

Palácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis,

PORTARIA N 121/2019-CMM

Art 1 - NOMEAR, KESIA DE OLIVEIRA SILVA do Cargo emComissão de Assistente Pariamentar - Cód. AP-11, doGabinete da Vereadora PATRICIANA GUIMARÃES, daCâmara Municipal de Macapá.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019.Árt73'77pÊ^ECIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

jgl^ JANARY NUmes, em 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interne desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art 2, da Resolução N 001/201B-CMM;

PORTARIA N 120/2019-CMM

Art 1 - EXONERAR, RAIMUNDA ELIANA DA SILVA NUNESJUNG, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar -Cód. AP-11, do Gabinete; da Vereadora PATRICIANAGUIMARÃES, da Câmara Municipal de Macapá.

Art 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E_ÇUMPRArSE.

Palácio JANARY NjJlIj^^ em 08 dVfávereiro de 20197r

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno 'desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTAR IA N 119/2019-CMM

Art 1 - NOMEAR, JORGE AFONSO ANAICE DA SILVA, noCargo em Comissão de Subprocurador Legislativo - Cód. CCS-4, da Câmara Municipal de Macapá.

Art 2" - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.!

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.~

PSIfeiS JASARY NUMES, em 97 ^s fevereiro de 2019,

PORTAR IAN114/2019-CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interne desta Casa de Leis,

Pág.22DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

Page 23: unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95 221,33 dk. 41 20 15 Unid Unid Unid bordas de PVC 15mm com em MDPBP 2mm, arremates

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRASE.Palácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019^

Art. 1 - EXONERAR, VITÓRIQ MIRANDA CANTUÂRIA, noCargo em Comissão de Secretário Adjunto de SEFIN - Cód.CCS-6, da Câmara Municipal de Macapá.

Art 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis,

RÜZWANPÔNTE-PrasideniàdAcMM _

PORTARIAS 129/2018-CMM

Art 1 - NOMEAR, EUANA COSTA UMA, no Cargo emComissão de Assistente Parlamentar - Cód. AP-7, do Gabineteda Vereadora MARAlNA MARTINS, da Câmara Municipal de

Macapá.__Árt 2^ Está Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019.

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CÜMRRA-SE. _ ._LPalácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a*, de Regimento Interna desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

p O RT A RI A N 128/2019-CMM

Art. 1 - NOMEAR, SIRLON NUNES DOS SANTO, no Cargoem Comissão de Assistente Parlamentar - Cód. AP-6, doGabinete da Vereadora MARAlNA MARTINS, da CâmaraMunicipal de Macapá.Árt.2^ÉstirPortaHB entra em vigor a contar do~dia 01 de^fevereiro de 2019._Art. 3 - DÊ-SÊ CIENCÍA, REGISTRE-SE, PÚBUQÜÈSÉ É

CUMPRA-SE._" Palácio JANARY NUNES, em"08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N 127/2019-CMM

Art. 1" - NOMEAR, ANDRIA JESSICA CAVALCANTEFERREIRA, no Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar- Cõd. AP-2, do Gabinete da Vereadora MARAlNA MARTINS,da Câmara Municipal de Macapá.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.Art 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.Palácio JANARY NUD^^S, em 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interno desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N 126/2019-CMM

ereiro de 2019.Paláeie JAN

Art 1" - EXONERAR, EUANE COSTA UMA, do Cargo emComissão de Assistente Parlamentar - Cõd. AP-8, do Gabineteda Vereadora MARAlNA MARTINS, da Câmara Municipal deMacapá.

Art. 2 • Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019Art 3" - DÉSÈ CIÊNCIA, REGISTRE-^É^ PUBLIQUE-SE É~CUMPRA-SE.

PORTARIA N' 125/2019-CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

Palácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019.

Art 1 - EXONERAR. SIRLON NUNES DOS SANTO, doCargo em Comissão de Assistente Padamentar - Cód. AP-8,do Gabinete da Vereadora MARAlNA MARTINS, da CâmaraMunicipal de Macapá.\

Art. 2" - Esta Portaria entra erq vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.Alt 3" - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁusando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casada Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N" 124/2019-CMM

Pág.23DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019

Page 24: unicípio de Macapá Diário Oficial · 2019-03-08 · 11.118,79 5.399,00 3.319,95 271,19 269,95 221,33 dk. 41 20 15 Unid Unid Unid bordas de PVC 15mm com em MDPBP 2mm, arremates

Art. 1 - NOMEAR, JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DEMENDONÇA, no Cargo em Comissão de AssistenteParlamentar - Cód. AP-9, dp Gahinete dp Vereadpr RUZIVANPONTES, da Câmara Municipal de Macapá.

Art. 2" - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019.

Art 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE. ___-L2__Palácio JANARY NUNES, em 1)8 de fevereiro de 2019,

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas peto Art 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis a ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N" 138/2018-CMM

Art 1 - NOMEAR, JULIANA AGUIAR COSTA ARAÚJO, noCargo em Comissão de Assistente Parlamentar - Cód. AP-10,de Gabinete do Vereador da Câmara Municipal de Macapá. _Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor Vcbritãfdrrdirrol de"

fevereiro de 2019.

Art. 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E

CUMPRA-SE^Palácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019,

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interne desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N 135/2019-CMM

Art 1" - NOMEAR, POUANA PEREIRA DA SILVA, no Cargoem Comissão de Assistente Parlamentar - Cód. AP-2, doGabinete do Vereador Carlos Muito, da Câmara Municipal deMacapá.Art 2" - Esta Portaria entra em vigor a contar do diá"0T de 'fevereiro de 2019.Art 3" : DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRECE7PÜBLIQÜÊ^EECÜMPRA-SE.-" Palácio JANARY NUNES, em 08 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N" 133/2019-CMM

e fevereiro de 2019.Palácio JAN

Alt 1 - NOMEAR, SUELE DA SILVA CONCEIÇÃO, no Cargoem Comissão de Assistente Parlamentar - Còd. AP-2, doGabinete do Vereador Carlos Murilo, da Câmara Municipal deMacapá.|

Art 2" - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 defevereiro de 2019.I

Art 3o - DÊ-SE CIÊNCIA, RRGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interne desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2, da Resolução N 001/2018-CMM;

P O R T A R IA N" 132/2019-CMM

Art 1* - .NOMEAR, FRANCISCO JÚNIOR, no Cargo emComissão de Assistente Parlamentar- COd. AP-9, do Gabinetedo Vereador Carlos Murilo, da Câmara Municipal de Macapá.

Art 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019.Art 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQÚE-SE È

_CUMPRA-SE._;_Palácio JANARY NUNES, em 08 defavereiro de 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis e ParágrafoÚnico, do Art. 2o, da Resolução N 001/2018-CMM;

PORTARIA N 131/2019-CMM

e fevereiro 49 2019,•" " •Pala* JAN

Art 1 - NOMEAR, ARIONEUDA DO SOCORRO RAMOSDOS SANTOS, no Cargo em Comissão de Secretária Adjuntada SEFIN - Cód. CCS-6, da Câmara Municipal de Macapá.

Art 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de

fevereiro de 2019.Art 3 - DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PO RTARI AN 130/2019-CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ,usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,XII, "a", de Regimento Interne desta Casa de Leis,

Pág.24DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 13.02.2019