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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL DO CONVITE Nº 03/2012 Abertura no dia 11/05/2012, às 10:00 horas SALA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTO DE ORIGEM: SAC 106504/2012 DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO UNID QUANT Fornecimento de Combustível (gasolina comum) para abastecimento da frota de veículos da PRODAM Litro 12.000 Fornecimento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel para abastecimento do grupo Gerador da PRODAM Litro 2.400 DAS CONDIÇÕES: 1. DO PRAZO DE ENTREGA: a entrega será efetuada de forma parcial, até o final do estoque adquirido, de acordo com a necessidade de reabastecimento da frota de veículos da Empresa, mediante a apresentação da requisição emitida pela PRODAM. 2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento do quantitativo total de combustível especificado neste Edital será efetuado à vista após expedição do Pedido de Compra pela PRODAM, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente que será atestada pelo setor competente, acompanhada dos seguintes documentos: prova de inscrição regular junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade para com a Seguridade Social, apresentando Certidão Negativa de Débito junto ao I.N.S.S. (C.N.D.), prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, apresentando Certidão de Regularidade de Situação junto ao F.G.T.S, prova de regularidade fiscal, apresentando a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão relativa aos tributos e contribuições federais expedida pela Receita Federal (admitindo-se que seja emitida por meio da Internet, no original, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 96 de 23/10/00), em validade, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, em validade; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR).

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EDITAL DO CONVITE Nº 03/2012

Abertura no dia 11/05/2012, às 10:00 horas

SALA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DOCUMENTO DE ORIGEM: SAC 106504/2012

DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO UNID

QUANT

Fornecimento de Combustível (gasolina comum) para abastecimento da frota de veículos da PRODAM

Litro

12.000

Fornecimento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel para abastecimento do grupo Gerador da PRODAM

Litro 2.400

DAS CONDIÇÕES:

1. DO PRAZO DE ENTREGA: a entrega será efetuada de forma parcial, até o final do estoque adquirido, de acordo com a necessidade de reabastecimento da frota de veículos da Empresa, mediante a apresentação da requisição emitida pela PRODAM.

2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento do quantitativo total de

combustível especificado neste Edital será efetuado à vista após expedição do Pedido de Compra pela PRODAM, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente que será atestada pelo setor competente, acompanhada dos seguintes documentos: prova de inscrição regular junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade para com a Seguridade Social, apresentando Certidão Negativa de Débito junto ao I.N.S.S. (C.N.D.), prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, apresentando Certidão de Regularidade de Situação junto ao F.G.T.S, prova de regularidade fiscal, apresentando a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão relativa aos tributos e contribuições federais expedida pela Receita Federal (admitindo-se que seja emitida por meio da Internet, no original, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 96 de 23/10/00), em validade, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, em validade; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR).

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3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL:

3.1. O fornecimento do combustível será feito através da emissão de requisições

expedida pela Gerência de Administração da PRODAM, em duas vias, ficando uma via com a PRODAM e a outra com o posto fornecedor, para controle do estoque e conferência ao final de cada mês;

3.2. O fornecimento de combustível será feito de acordo com as necessidades da PRODAM, ficando o estoque do combustível da PRODAM sob a guarda e responsabilidade do posto fornecedor.

4. DA FALTA DE COMBUSTÍVEL: em caso de falta de combustível no posto fornecedor, este deverá encaminhar os veículos da PRODAM a outro posto da rede para abastecimento, de forma a não interromper a normalidade de abastecimento da frota de veículos da PRODAM.

5. DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO POSTO FORNECEDOR: no caso de encerramento das atividades do posto fornecedor, por qualquer motivo, deverá este devolver o valor em dinheiro correspondente ao estoque existente na data do encerramento de suas atividades.

6. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 07 (sete) dias úteis.

7. DO PREÇO PROPOSTO: 7.1. O preço proposto deverá ser apresentado nos moldes do Anexo 1 deste Convite

onde está contido o valor estimado; 7.2. O preço proposto deverá incluir todos os custos do serviço, tais como: mão de

obra, encargos sociais e fiscais, impostos e taxas, despesas administrativas, seguros, lucro, etc.

7.3. Todos os valores propostos serão obrigatoriamente expressos em Real (R$); 7.4. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso,

será considerado este último. 7.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço 8.1. Durante o julgamento, a Comissão de Licitação poderá promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;

8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio. A Presidente da Comissão de Licitação escreverá em papéis distintos uma seqüência continua de números até o limite da quantidade de propostas empatadas; dobrará os papéis e pedirá para os

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licitantes concorrentes empatados tirarem um deles. Aquele que tirar o papel com maior número será o vencedor.

8.3. A Comissão de Licitação classificará as propostas apresentadas, após todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, de acordo com o menor preço.

9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 9.1. Ás 10:00 horas do dia 11/05/2012, reunir-se-á a Comissão de Licitação para

abertura e julgamento das propostas apresentadas. 9.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados e/ou lacrados; 9.3. Na ocasião da reunião, as propostas serão rubricadas pelos membros da

Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes; 9.4. As decisões e fatos que ocorrerem durante a abertura das propostas serão

registrados em ata.

10. DA EFETIVAÇÃO DA COMPRA: será expedido Pedido de Compra logo após a homologação e adjudicação deste processo licitatório pela Presidência da PRODAM.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO: 11.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao

valor praticado no mercado; 11.2. Serão desclassificadas as propostas que não apresentar a marca do produto

ofertado. 11.3. As especificações e condições estabelecidas neste Edital deverão ser

rigorosamente cumpridas, sob pena de desclassificação.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS/ORÇAMENTÁRIOS: a PRODAM utilizará recursos próprios para cobrir as despesas decorrentes deste processo licitatório.

13. DOS CREDENCIAMENTOS: as licitantes presentes, na abertura deste Convite deverão apresentar seus credenciamentos, onde deverá conter os poderes necessários ao representante para que este possa praticar os atos alusivos a esta licitação até o término. 13.1. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de

uma empresa proponente; 13.2. Somente será admitida a participação de um único representante da

proponente na sala de reunião, local de realização da licitação. As demais pessoas presentes, à exceção dos membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.

14. DOS PRAZOS DE RECURSOS: 14.1 Decorrido o prazo para o recebimento de recursos e julgados os que forem

interpostos, o processo será encaminhado a Autoridade Competente da PRODAM, para fins de homologação e adjudicação do objeto da licitação.

14.2 Os prazos de recursos só se iniciam e vencem em dia de expediente normal deste órgão, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.

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15. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES: 15.1. Todas as demais informações referentes aos serviços a serem realizados estão

contidas neste Edital; 15.2. As licitantes que quiserem utilizar o tratamento diferenciado concedido

às ME’s – microempresas e EPP’s- empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 126/2007 deverão apresentar Declaração comprovando seu enquadramento, na abertura deste certame.

15.3. As empresas interessadas em participar desta licitação poderão obter

quaisquer outras informações pertinentes, não contidas neste Edital, ou esclarecimentos de dúvidas, através da Gerência de Suprimentos da PRODAM, situada na Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, através do telefone: 2121-6520 ou fax nº 3232-4608 ou e-mail [email protected].

Manaus(AM), XX de XXXXXXXXX de 2012

Amélia de Souza Fernandes Presidente da Comissão de Licitação

Aprovação Assessoria Jurídica:

Alderico Saraiva

OAB 3511

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ANEXO 01 DO CONVITE Nº 03/2012

Orçamento Estimado – Art 40. § 2º, Inciso II da lei 8.666/93

Ref.: CONVITE n° 03/2012

Atendendo ao conteúdo do Edital do Convite nº 03/2012, informamos a V.Sas. nosso valor estimado para fornecimento de 12.000 (Doze mil) litros de Combustível (gasolina comum) para o abastecimento dos veículos e 2.400 (dois mil e quatrocentos ) litros de Diesel para abastecimento do grupo Gerador da PRODAM.

Valor estimado:

Discriminação do Material

Unid

Quant

Valor Estimado

Unit. (R$)

Valor estimado Total (R$)

• COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM)

Litro

12.000

2,855

34.260,00

• ÓLEO DIESEL Litro 2.400 2,1875 5.250,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 39.510,00

Os licitantes deverão informar:

1. A Praça de faturamento: 2. Incluir na proposta as despesas de frete, mão-de-obra e demais encargos, impostos

e taxas. Necessários para entrega do objeto. 3. Considerar a validade da proposta por 07 (sete) dias.

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ANEXO 2 DO CONVITE Nº 03/2012 PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento sem interrupção de 12.000 (doze mil) litros de gasolina comum e 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de óleo diesel para abastecimento respectivamente da frota de veículos e do grupo Gerador da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A, sediada na Rua Jonathas Pedrosa, nº 1937 – Bairro: Praça 14 de Janeiro.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O vencedor não entregará os produtos inflamáveis - objeto deste Projeto Básico - em uma única vez, e sim conforme a necessidade de abastecimento dos veículos;

2.2. Todas as empresas que participarem deste CONVITE terão que estar localizados próximo à PRODAM, conforme item 8.0 deste Termo.

2.3. Pelos motivos expostos acima, esta licitação tem que ser realizada na modalidade CONVITE.

2.4. O vencedor será o participante que apresentar o menor valor por litro em cada lote.

3. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSISTIRÁ EM:

3.1. Disponibilização pela contratada, do estabelecimento para abastecimento dos veículos Oficiais da PRODAM, devendo, no ato do abastecimento, registrar pela contratante em requisição fornecida pela contratada os seguintes dados:

3.2. Identificação do veículo:

Placa:

Tipo de combustível:

Data:

Hora:

Quantidade de Litros:

Número da Requisição (para controle interno):

Assinatura com carimbo do Representante do PRODAM

3.3. Ao final de cada mês, a PRODAM enviará um relatório a contratada onde constará a data da emissão da requisição, número da requisição, quantidade de

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combustível, modelo do veículo, placa do veículo e o custo total do combustível utilizado dentro do mês.

4. FINALIDADE DOS SERVIÇOS

4.1. Promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo e ininterrupto da frota de veículos, com ajustes no que diz respeito ao controle eficaz dos mesmos, obtendo como resultado, uma economia satisfatória no consumo dos combustíveis e drásticas reduções nos seus custos operacionais.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1. A entrega dos produtos (abastecimento dos veículos oficiais da PRODAM) será feita mediante a apresentação por motorista oficial da PRODAM, do “Documento de Requisição”, encaminhada pelo responsável pelo controle do contrato na Área de Administração da PRODAM.

5.2. A entrega do óleo diesel ocorrerá mediante a apresentação de um funcionário do DLOGI – Divisão de Logística da PRODAM e da requisição devidamente assinada pelo colaborador que se encontra autorizada para tal.

5.3. Nas requisições de gasolina comum e óleo diesel deverá constar o solicitado no item 3.2 deste projeto.

5.4. Para monitorar o controle do uso dos combustíveis, a 1ª via da Requisição ficará com o fornecedor e a 2ª via com o responsável pela Divisão de Apoio Logístico da PRODAM.

5.5. A vencedora deverá entregar sem nenhum custo para contratante, requisições em branco para serem emitidas quando necessário.

6. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A Contratada deverá estar em plenas condições de atendimento no prazo máximo de até 5 (cinco) dias da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado. O fornecimento dos produtos objeto do contrato.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. Abastecimento contínuo e ininterrupto da frota de veículos da PRODAM; 7.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela PRODAM

quanto à execução dos serviços contratados; 7.3. Manter-se, durante a execução do contrato, com as condições de habitação e

qualificação exigidas na licitação; 7.4. Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se

constatar defeitos ou incorreções; 7.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato; 7.6. Responder pelos danos causados diretamente à PRODAM ou a terceiros,

decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

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reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;

8. LOGRADOURO DA CONTRATADA

8.1. Por questões de logística, o local de abastecimento deverá ficar distante da PRODAM em até 03 km.( Três quilômetros)

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

8.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;

8.3. Efetuar o pagamento em uma única parcela, após homologação desta licitação. 8.4. Antes de iniciar o processo de abastecimento será enviado a contratada, um

oficio informando as características dos veículos (fabricante, modelo e placa) da PRODAM e os nomes dos colaboradores que serão autorizados a assinar as requisições para abastecimento.

Manaus, 25 de abril de 2012.

Tereza D´ávila

Chefe de Divisão de Logística

Léa Ribeiro de Macedo

Diretora Administrativo - Financeira

Tiago Monteiro de Paiva

Diretor Presidente

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ANEXO 3 DO CONVITE 03/2012

-TERMO DE CONTRATO – XXX/2012. TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA) FIRMADO ENTRE A PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na forma abaixo:

Aos XX (XXXXXXXXX) dias do mês de XXXXXXX de dois mil e doze (XX/XX/2012), nesta cidade de Manaus, na sede da PRODAM, situada na Rua Jonathas Pedrosa, n.º 1937, Bairro da Praça 14, presente de um lado a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, sociedade estadual de economia mista, criada pela Lei n° 941 de 10/07/1970, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N° 04.407.920/0001-80, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade na XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, apto XXXXXX, XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXX/SSP-AM e do CIC nº. XXX.XXX.XXX-XX, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privada, com inscrição na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob NIRE nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX em XX/XX/XXXX, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada nesta cidade de Manaus/AM, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP: 69.XXX-XXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, ato representada por seu XXXXXXXX Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CEP: 69.XXX-XXX, portador da Cédula de Identidade n.° XXXXXXXXXX SESEG/AM e do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo como fundamento o processo licitatório Convite nº 03/2012 homologado no dia xxxxxxxxxx, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE FORNECIEMNTO DE COMBUSTÍVEL, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento, incluindo serviços, de combustíveis para os veículos oficiais que compõem a frota da CONTRATANTE, bem como óleo Diesel para o Grupo gerador da mesma, programado para o ano 2011/2012, conforme especificações abaixo:

N.º

OBJETO

QTDADE ANUAL APROXIMADA

(Litros)

01 Gasolina comum XXXXXXXX

02 Óleo Diesel XXXXXXXXX

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, através da Gerência de Administração e/ou DLOGI (Divisão de Logística);

b) Acompanhar a qualidade dos serviços prestados e dos combustíveis oferecidos, conforme o objeto deste contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles

c) Manter controlada a solicitação dos combustíveis através de requisições identificadas e devidamente assinadas pela Chefe do DLOGI ou GEADM da Contratante;

d) Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no edital do Convite nº 03/2012 e seus anexos.

e) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.

f) Emitir as requisições devidamente assinadas e fazer os controles das mesmas.

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g) Publicar no Diário Oficial do Estado, o extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os serviços objeto do presente Contrato serão executados no horário das 23:30hs as 02:30hs e exercidos por empregados selecionados, de bom comportamento que obedecerão rigorosamente as NORMAS E ROTINAS DA CONTRATANTE, podendo a mesma exigir a substituição de qualquer elemento cujo comportamento julgue impróprio.

A CONTRATADA deverá:

a) Atender a todas as despesas e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários, relativos aos empregados dos serviços a serem prestados, como também impostos e taxas, salvo os impostos sujeitos à retenção na fonte, como imposto de renda e ou imposto sobre serviço, ficarão a cargo da CONTRATANTE, retentora dos mesmos, de acordo com a legislação em vigor;

b) Executar os serviços com pessoal habilitado e qualificado para o mesmo; c) Responsabilizar-se para qualquer custo com transporte que possa vir a surgir

para o transporte dos funcionários da empresa, em caso de pane do veículo. d) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados nas

dependências da CONTRATANTE, desde comprovada sua culpabilidade; e) Assumir a defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais que

possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços objeto deste contrato por sua culpa a que venham a ser argüidos contra a CONTRATANTE por terceiros;

f) Observar na execução do Contrato, a legislação vigente sobre transito, segurança e medicina do trabalho, obedecendo às instruções especificadas que neste sentido venham a ser feitas pela CONTRATANTE e atendendo as observações feitas pela fiscalização desta.

g) Todas as demais obrigações e responsabilidades discriminadas no Edital do Convite nº 04/2011 e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A CONTRATADA prestará serviços à CONTRATANTE, não existindo qualquer vínculo empregatício.

CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE é assegurada o direito de, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços. Bem como todas as previstas no Edital do Convite 03/2012 e seus anexos.

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Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e ás conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE VIGÊNCIA

O Prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, com eficácia a partir de sua publicação através de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93, conforme Artigo 57 inciso II.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos na proposta de preço da mesma, conforme edital XXXXXXXXXXXXXXXXX e seus anexos.

CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado conforme definido no edital do Convite nº 03/2012 e seus anexos.

CLÁUSULA NONA: DO VALOR GLOBAL

O valor global do presente Contrato é de R$ XX.XXX,XX (por extenso).

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTAMENTO

O preço mencionado na cláusula sétima NÃO sofrerá qualquer reajuste durante a vigência desse contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes penalidades:

1. advertência; 2. multas percentuais; 3. rescisão administrativa do contrato;

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4. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar;

5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar. Parágrafo Único - As penas acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente, assegurada à CONTRATADA a prévia e ampla defesa na via administrativa. Todas as demais penalidades previstas no Edital do Convite 03/2012 e seus anexos e na legislação vigente sobre a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser rescindido:

I - ADMINISTRATIVAMENTE, PELA CONTRATANTE:

1. pelo não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

2. em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos;

3. pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

4. pela cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto em desacordo com as exigências especificadas na cláusula décima terceira;

5. pelo desatendimento das determinações regulares da FISCALIZAÇÃO ou de seus superiores;

6. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução punidas com multas, o qual se consistirá caracterizado:

6.1 pela incidência da nova falta, em período de 15 (quinze dias), no qual já tenham sido aplicadas 3 (três) multas;

6.2 pela reincidência específica em falta já anteriormente punida 3 (três) vezes;

6.3 pela incidência de nova falta, após a aplicação da quinta multa;

7. a decretação de falência, o pedido de concordata, a dissolução da sociedade ou a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

8. incidir a CONTRATADA em qualquer outra falha enquadrável nas prescrições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

9. por razões de interesse público.

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II - AMIGAVELMENTE PELAS PARTES, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE.

III - JUDICIALMENTE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Parágrafo Primeiro - A rescisão de que trata o item I desta cláusula será determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo - A declaração de rescisão administrativa, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será sempre feita independentemente de prévia notificação administrativo no órgão de divulgação oficial estadual.

Parágrafo Terceiro - A rescisão amigável, de autorização escrita e fundamental da autoridade competente, será reduzida a termo no processo de licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

A rescisão de que trata o item I da cláusula anterior, acarreta as seguintes conseqüências, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:

1. Assunção imediata do objeto deste contrato, por ato seu; 2. ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na

execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidas posteriormente, mediante avaliação, inclusive na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais da CONTRATADA;

3. execução, para ressarcimento da CONTRATANTE, dos valores das multas e indenização que lhe forem devidos;

4. retenção dos créditos do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, a não ser com a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Primeiro - O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente.

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Parágrafo Segundo - O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.

Parágrafo Terceiro - O cessionário indicado deverá atender as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade, e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR

Caberá a declaração de suspensão temporária de participar de licitação, ou do impedimento para contratar ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar na administração direta ou indireta do ESTADO e nas Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) ou de 10(dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente.

Parágrafo Primeiro - As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Segundo - O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior à 2 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar perdurará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, após dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS

Contra as decisões que tiverem penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:

1. interpor recurso para a autoridade imediatamente, no prazo de 5 dias da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;

2. interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias da publicação no Diário Oficial da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;

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3. formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 dias da publicação do Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos seguintes casos;

1. UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de modificação, do acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo primeiro desta cláusula.

2. AMIGAVELMENTE, por acordo das partes:

a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;

b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços;

c) para manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial, nos casos autorizados pela Lei N° 8.666/93;

d) para prorrogação do prazo.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.

Parágrafo Terceiro - Incumbe, obrigatoriamente à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no

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caso de redução do valor dos serviços, ser obrigada a indenizar imediatamente a CONTRATANTE com a comunicação das demais penalidades civis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA e seus representantes legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios exigidos pela CONTRATANTE, referentes ao Registro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, indispensáveis a lavratura do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas com a execução do presente contrato correção à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO

O foro do presente contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE obriga-se a promover a publicação do presente contrato, às suas expensas, devendo providenciá-la para ocorrer no prazo de trinta (30) dias, no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA CLÁUSULA ESSENCIAL

Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de execução de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação dos serviços, exceto nos casos previstos na Lei N° 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS NORMAS APLICÁVEIS

O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie a ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. A CONTRATADA declara conhecer regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcrita no presente instrumento.

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De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.

Manaus, XX de XXXXXXXX de 2012.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX

Diretor Presidente Procurador

Testemunhas

XXXXXXXXXXXXXXXXX

Assessor Jurídico

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Chefe da Gerência de Administração